Advogado para Revisão da Vida Toda: Preciso de um? Qual Escolher?

Se você é aposentado, deve ter acompanhado o julgamento da Revisão da Vida Toda, que aconteceu no final de 2022.

Afinal, essa revisão possibilita o aumento do valor das aposentadorias em alguns casos.

No entanto, para saber se esse é o seu caso, é necessário contar com a ajuda de um advogado especialista, tanto na área previdenciária como na parte de cálculos.

cuidados na hora de contratar advogado para revisão da vida toda

Neste artigo, vou contar três cuidados que você precisa ter antes de contratar um profissional para este momento.

Ficou curioso? Então, continua comigo aqui no conteúdo, pois logo você vai entender:

1º Cuidado: Confira se o profissional está fazendo os cálculos corretamente, principalmente antes de janeiro de 1982

O primeiro cuidado é com relação ao cálculo.

Diferentemente do que muitos profissionais acreditam, não basta só fazer o cálculo de Revisão da Vida Toda apenas com o que diz o Extrato Previdenciário CNIS do Meu INSS.

Caso você não saiba, esse documento somente possui os valores de remuneração a partir de janeiro de 1982.

Já para todos os períodos anteriores, os salários não aparecem.

Então, quando o cálculo é realizado apenas com base no CNIS, os períodos anteriores a janeiro de 1982 são considerados como se a remuneração tivesse sido de um único salário-mínimo.

Cuidado: isso pode fazer com que o cálculo da sua Revisão da Vida Toda seja errado.

Então, se essa não foi a sua realidade e você teve remunerações bem maiores, não entre com a ação com o profissional que fez os cálculos sem considerar os períodos anteriores a janeiro de 1982.

Do contrário, você pode descobrir, mais tarde, que seu benefício poderia ter sido ainda maior com o cálculo correto.

Lembre-se: existe um prazo de 10 anos para entrar com o pedido de revisão.

O prazo de 10 anos é a contar do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do seu benefício previdenciário.

Então, se você encontrar um especialista que faz os cálculos sem considerar os valores de remuneração anteriores a janeiro de 1982, desconfie.

2º Cuidado: Procure o advogado certo para entrar com a sua ação da Revisão da Vida Toda

O segundo cuidado que você deve ter é ligar o alerta para os advogados aventureiros.

Como a Revisão da Vida Toda foi um tema amplamente comentado, muitos profissionais começaram a se aventurar com os pedidos de revisão.

De certa forma, a Revisão da Vida Toda até parece uma revisão fácil, afinal, o STF já decidiu que é ela possível.

Acontece, contudo, que a Revisão da Vida Toda envolve a elaboração de cálculos específicos.

Por isso, você tem que ficar atento se esse profissional entende:

  • de cálculos previdenciários;
  • se ele é especializado na área de direito previdenciário;
  • se possui OAB ativa.

Para conferir, entre no site do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).

Lá, você vai conseguir procurar o nome do advogado e verificar como está a situação dele ou dela perante a OAB.

Por exemplo, se você colocar o meu nome no site do CNA, analise as telas que vão aparecer:

consultar OAB advogado
Fonte: OAB/PR.
celise beltrao oab pr
Fonte: OAB/PR.

Também, perceba que aparece o nome da sociedade que o advogado participa.

Observe o meu caso:

inscrição OAB sociedade ingracio advocacia
Fonte: OAB/PR.

Além disso, confira se esse profissional já falava sobre a Revisão da Vida Toda ou se ele começou a abordar o assunto apenas agora que está em alta.

Recomendo que você também veja a área de atuação do escritório.

Isso porque, você deve tomar cuidado com advogados sem uma especialização.

Para você entender melhor, falo que, dentro do Direito, existem diversas áreas, tais como:

  • Direito Civil.
  • Direito Tributário.
  • Direito Previdenciário.
  • Direito Trabalhista.
  • Entre outras áreas de atuação.

Cada uma das áreas do Direito têm as suas particularidades. Por isso, o profissional que deseja atuar com segurança em alguma dessas áreas precisa se especializar.

Uma última dica que sugiro é a de você acompanhar as avaliações do Google.

Hoje, a internet nos permite verificar o que as outras pessoas estão falando sobre as empresas, pessoas que contrataram, que experimentaram uma prestação de serviço.

Basta acessar o Google, digitar o nome do escritório ou do advogado que você está pensando em contratar e verificar quais foram as avaliações deixadas pelos clientes.

Por exemplo, se você pesquisar no Google, nosso escritório possui 4,9/5 estrelas:

ingracio advocacia avaliações no google
Fonte: Google.

3º Cuidado: Se atente aos honorários cobrados na Revisão da Vida Toda

Um terceiro cuidado que você deve ter é com relação aos honorários.

Verifique se o profissional contratado não está cobrando menos do que a OAB permite ou mais do que a recomendação indicada.

A OAB determina os valores de honorários mínimos e máximos que podem ser cobrados, sendo que cada estado pode fixar estes valores, respeitados estes valores mínimos e máximos.

De forma fácil, você consegue achar a tabela de honorários da OAB do seu Estado digitando no Google o seguinte: “Tabela de Honorários OAB” + a sigla do seu Estado.

Exemplo: Tabela de Honorários OAB MG.

Geralmente, é um dos primeiros resultados que aparece:

buscador do google tabela de honorários oab mg
Fonte: Google.

Quanto um advogado cobra para fazer revisão de aposentadoria?

No caso da elaboração dos cálculos da Revisão da Vida Toda, tem profissional que não cobra nada, até profissional que custa por volta de R$ 2.000,00.

Já para ingressar com a ação, os contratos geralmente preveem alguma das modalidades:

  • percentual sobre o valor de atrasados + um número de benefícios;
  • número de benefícios integrais, sem percentual de atrasados;
  • número de parcelas referente à diferença do benefício conquistado com a revisão.

Quanto ao percentual, o comum é que cobrem entre 25% até 30%.

Mas, o limite máximo que a OAB permite é de 50%.

quanto cobra um advogado previdenciário

Lembre-se: me refiro ao percentual retroativo, ou seja, ao valor de atrasados.

Então, se você ver alguém cobrando mais do que isso, pode ficar com o pé atrás. Confira mais aqui: Quanto Cobra um Advogado Previdenciário?

Atenção: na hora de contratar um advogado para auxiliar você com a Revisão da Vida Toda, não adianta o combinado boca a boca.

É necessário que vocês tenham um contrato assinado pelas duas partes, tanto por você quanto pelo seu advogado.

Também, já produzimos um conteúdo com tudo que você precisa saber antes de assinar o contrato com um advogado previdenciário: Como é o contrato do advogado previdenciário?

Como bônus, vou dar mais uma dica muito valiosa.

Muitas vezes, os contratos parecem extensos e com informações só para fazer volume.

Mas, garanto que você precisa ficar atento a todas as cláusulas do contrato, porque, afinal, ao assinar o contrato, você dá poderes para que um profissional o represente.

Conclusão

Agora, quero saber de você, aposentado: você já fez os cálculos de uma possível Revisão da Vida Toda para o seu benefício?

Lembre-se de tomar todos os cuidados mencionados neste artigo antes de contratar um advogado previdenciário.

Para ajudar ainda mais, abaixo deixo outros conteúdos que já produzimos, sobre a Revisão da Vida Toda e sobre advogados previdenciários:

  1. Revisão da Vida Toda do INSS Foi Aprovada: Quem Tem Direito?
  2. Quais os Documentos para Pedir a Revisão da Vida Toda?
  3. Prazo para Pedir Revisão da Vida Toda
  4. Estou com processo de aposentadoria em andamento. Tenho direito à Revisão da Vida Toda?
  5. 9 dicas de como escolher o melhor profissional para o seu caso

Recomendo fortemente a leitura!

Agora, vou ficando por aqui.

Encontro você no próximo conteúdo! Abraço.

Desaposentação: Posso Desistir ou Trocar Minha Aposentadoria?

Tanto o cancelamento de um benefício previdenciário quanto a possibilidade da troca de aposentadoria são dúvidas frequentes entre os segurados do INSS.

No dia a dia da prática como advogada previdenciária, é bastante comum eu receber clientes insatisfeitos com os valores concedidos pelo Instituto.

Principalmente, porque existem segurados que acreditam em informações falsas ou em tudo que leem e ouvem por aí.

Assim como, também existem aqueles segurados afoitos, que não fazem um Plano de Aposentadoria e metem logo os pés pelas mãos.

Embora diversos segurados acreditem que fazer contribuições altas ou aumentar contribuições seja sinônimo de um benefício excelente, esses contribuintes do INSS nem sempre conseguirão receber a melhor aposentadoria no final das contas.

No instante em que a Carta de Concessão é recebida, o descontentamento com o valor baixo da aposentadoria vem a galope, rapidamente.

Por isso, já que a dúvida sobre a desaposentação e a reaposentação tem sido habitual, vou trazer respostas extremamente importantes neste conteúdo.

Fique por aqui, que logo você entenderá tudo sobre:

1. O que é a desaposentação e a reaposentação?

o que são desaposentação e reaposentação

A desaposentação e a reaposentação são um pouquinho diferentes. Logo, é importante que você entenda os conceitos de cada uma delas e como elas funcionariam na prática.

Conforme mencionei na abertura desse texto, as pessoas me perguntam com frequência se elas podem se desaposentar.

Certamente, você tanto já deve ter ouvido essa pergunta de algum amigo ou parente, quanto você já deve ter se perguntado para si mesmo se poderá se desaposentar.

Para facilitar, vou explicar os conceitos da desaposentação e da reaposentação separadamente.

DesaposentaçãoReaposentação
— Cancelar, desistir ou renunciar uma aposentadoria já concedida, para incorporar contribuições de aposentados que continuam trabalhando mesmo após a concessão do benefício.

— O propósito da desaposentação seria melhorar o valor da aposentadoria.
— Trocar de aposentadoria, porque atingiu os requisitos para outra modalidade de aposentadoria apenas depois de se aposentar.

— O propósito da reaposentação seria trocar uma aposentadoria concedida anteriormente, para outra que o aposentado, somente depois de se aposentar, atingiu os requisitos.

Desaposentação

A desaposentação significa que uma pessoa se aposentou, mas quer desistir ou renunciar da sua aposentadoria já concedida.

O motivo disso é para que ela consiga outra aposentadoria com um valor melhor.

Exemplo da Maria

exemplo desaposentação

Imagine o caso da segurada Maria, que se aposentou por tempo de contribuição, com 30 anos de tempo de contribuição.

Maria se aposentou jovem, aos 50 anos de idade.

Depois de se aposentar, contudo, ela continuou trabalhando por mais 5 anos.

Neste caso, quem continua trabalhando, e já é aposentado, ainda assim será obrigado a contribuir para o INSS.  

Saiba mais sobre isso aqui: Me aposentei, devo continuar pagando INSS?

Diante do exemplo da aposentada Maria, a desaposentação dela serviria para quê?

Para que Maria, que se aposentou com 30 anos de tempo de contribuição, e trabalhou por mais 5 anos, pudesse somar esses 5 anos para melhorar o valor da sua aposentadoria.

Portanto, neste exemplo da desaposentação, Maria renunciaria a aposentadoria que já estava recebendo, puxaria o tempo adicional e conseguiria um benefício maior.

Isso ocorreria como uma forma de fazer com que o tempo de contribuição pudesse impactar no cálculo da aposentadoria de Maria.

Reaposentação

A reaposentação é semelhante à desaposentação, mas não é igual.

Enquanto a desaposentação serviria para melhorar o valor de uma aposentadoria, a reaposentação, para fazer a troca de aposentadoria, ou seja, solicitar uma nova.

Exemplo do João

exemplo reaposentação

Pense no exemplo do segurado João.

João se aposentou por tempo de contribuição. Porém, continuou trabalhando  por mais 15 anos.

Após passar um período, chegou o momento em que João completou 65 anos de idade.

Nesta hipótese, a reaposentação seria para que João desistisse da aposentadoria por tempo de contribuição, e solicitasse uma aposentadoria por idade, já que ele teria 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

A desaposentação e a reaposentação são possíveis?

Não. 

Nem a desaposentação e, muito menos, a reaposentação são possíveis no ordenamento jurídico brasileiro.

Para você ter uma ideia, a cada 10 dúvidas que recebo, pelo menos cinco são de pessoas que já se aposentaram e têm ouvido falar na desaposentação ou na reaposentação.

Às vezes, há situações em que as pessoas se aposentam na ânsia de pedir a aposentadoria.

Ou, então, no momento da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, houve quem solicitasse a aposentadoria por insegurança, por não saber como as novas regras da previdência seriam.

Agora, será que essas pessoas poderão desistir de uma aposentadoria solicitada e concedida no passado, para que peçam uma nova aposentadoria no presente?

Não. Se o benefício já foi sacado, o aposentado não poderá desistir ou trocar a sua aposentadoria.

Além disso, a impossibilidade de desistir ou de trocar uma aposentadoria também acontecerá após o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do PIS/PASEP.

Se você acredita que a concessão da sua aposentadoria está errada:
Não saque nenhuma parcela do benefício.
Não saque o FGTS.
Não saque o PIS/PASEP.

A partir do momento em que você aceita a sua aposentadoria, ela é irrenunciável.

Essa data vira um marco na sua vida.

Portanto, tenha em mente que a aceitação da aposentadoria acontecerá de três maneiras:

  • Com o saque do benefício.
  • Com o saque do FGTS.
  • Com o saque do PIS/PASEP.

Dica: confira a carta de concessão antes de solicitar a aposentadoria.

Eu sei que surge uma ansiedade. Afinal, a aposentadoria é um momento muito esperado.

Você trabalhou a vida toda e, quando recebe a notícia do INSS, que o benefício foi concedido, é uma alegria.

Porém, antes de sacar o benefício e já utilizar os valores, você precisará ter certeza que era o melhor benefício a que você tinha direito, assim como o momento ideal para se aposentar.

Sabe por quê? Porque você não poderá desistir da aposentadoria depois.

Agora, suponha que o seu benefício tenha saído com um valor errado ou, então, com um valor que você acha não estar correto.

2. Quais são as suas opções se o benefício for concedido errado?

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Você terá algumas opções quando o valor do seu benefício sair errado ou, então, quando você achar que o valor do seu benefício não está correto.

  • Pedir desistência.
  • Entrar com um recurso administrativo.
  • Entrar com um pedido de revisão.

Lembre-se: não saque nenhuma parcela do seu benefício, FGTS ou PIS/PASEP quando houver algum erro ou você acreditar que o benefício não está correto.

Pedir desistência

Primeiro, você poderá pedir desistência.

Você não será obrigado a ficar com a aposentadoria, desde que não tenha dado o aceite através do saque do benefício, do FGTS ou do PIS/PASEP.

Se você fizer um pedido de desistência, poderá fazer uma nova solicitação de aposentadoria posteriormente.

Entrar com recurso administrativo

Você poderá entrar com um recurso administrativo no INSS, porque acredita ter direito a um benefício maior.

A dra. Aparecida Ingrácio já escreveu um conteúdo sobre como funciona o recurso administrativo e quando vale a pena ser feito. Confira aqui: Recurso do INSS: O Que É, Como Entrar e Prazo.

Entrar com pedido de revisão

Você poderá entrar com um pedido de revisão, porque também considera ter direito a um benefício maior.

Nesta situação, você precisará ter aceitado a sua aposentadoria.

A revisão somente é feita após o início do pagamento do seu benefício.

Geralmente, a revisão é indicada para quem não sabia que seu benefício poderia ter sido concedido com uma quantia maior, e aceitou a aposentadoria “sem querer”.

Como saber qual das três opções é a melhor para o seu caso?

Com o suporte de um advogado previdenciário.

Alguém que seja especializado em benefícios do INSS, em aposentadorias.

Quando falo em Direito Previdenciário, você deve saber que existem atualizações constantes. Algumas são para o bem, enquanto, outras, para o mal.

O advogado deverá estar atualizado sobre todas as formas de conseguir o melhor benefício para o seu caso.

Então, conte com a ajuda de um advogado especializado.

Eu sempre gosto de fazer uma associação com os médicos.

Imagine que você esteja com uma dor muito forte no braço. Você vai procurar um psiquiatra? Não. E sim alguém que seja especializado, como um ortopedista.

Portanto, se você tem alguma questão previdenciária, busque pelo auxílio de um advogado focado nesta área jurídica.

Com o profissionalismo de alguém especializado no assunto, você terá o melhor suporte possível. Afinal, a aposentadoria é uma decisão muito séria.

Como você já aprendeu com a leitura deste texto até aqui, a aposentadoria é irrenunciável. Você não poderá desistir dela depois que aceitá-la.

A aposentadoria é o reflexo de uma vida inteira de trabalho. O maior beneficiado será você, o segurado.

Mas, infelizmente, você também poderá ser o maior prejudicado, porque ficará amarrado ao seu benefício pelo resto da vida.

Por outro lado, se você tiver aceitado a sua aposentadoria ou, então, realmente achar que ela não está certa, será que, mesmo assim, você poderá desistir?

Vou responder essa pergunta na sequência.

3. Direito à desaposentação: Projeto de Lei 172/2014

Desde 2014, o Projeto de Lei (PL) 172/2014, que possibilita o direito do trabalhador aposentado ou pensionista à desaposentação, está em tramitação no Senado Federal.

Esse PL trata justamente do segurado que se aposentou, mas continuou contribuindo para incorporar as contribuições posteriores na sua aposentadoria, com o propósito de, quem sabe, melhorar o valor do seu benefício.

Agora, temos que aguardar qual será a decisão final.

Quando houver qualquer novidade sobre o PL 172/2014, você será informado em primeira mão aqui no Blog do Ingrácio.

Contudo, a desaposentação ainda não é uma possibilidade.

Como advogada previdenciária, e já que o PL 172/2014 ainda está em tramitação, acho muito arriscado você solicitar a aposentadoria, sacar o benefício, o projeto ser convertido em lei e a desaposentação vingar.

Lógico que ela poderá não vingar. No entanto, se a desaposentação vingar e você já tiver feito o saque, o maior prejudicado será você.

4. O que você pode fazer para melhorar uma aposentadoria que já foi concedida?

No INSS, existem as chamadas revisões de fato.

Essas revisões servem para que o seu benefício seja reanalisado, porque ocorreram fatos que não foram considerados, e que aconteceram antes da data em que você se aposentou.

Tais como:

Neste caso, a revisão da sua aposentadoria também será possível para melhorar o valor do seu benefício previdenciário.

Entretanto, a mesma coisa não será viável quando se tratar da reaposentação e da desaposentação, já que são duas possibilidades referentes a contribuições e a salários depois da data em que você se aposentou.

Por isso, você deverá seguir alguns passos para tentar melhorar uma aposentadoria que já foi concedida. A seguir, avalie possibilidades e questionamentos que você deverá fazer:

  • O benefício que o INSS concedeu para você está correto?
  • De acordo com o seu histórico contributivo, o Instituto concedeu o melhor benefício?
  • Todo o seu tempo de contribuição foi considerado?
  • Todos os seus salários de contribuição foram considerados de forma correta?
  • A melhor regra de cálculo foi aplicada?

Importante: a Reforma da Previdência criou diversas Regras de Transição, tanto da aposentadoria por tempo de contribuição.

O valor da sua aposentadoria poderá ser diferente em cada uma dessas regras.

Também, poderá acontecer de você ter direito a mais de uma das regras, mas o INSS conceder, justamente, a que resulta em uma aposentadoria menos vantajosa para você.

Em razão disso, você deverá verificar toda a sua documentação.

Avalie o Processo de Concessão, que é o documento que tem a análise feita pelo INSS na hora de o órgão previdenciário conceder a sua aposentadoria, a Carta de Concessão.

Conforme já reforcei anteriormente, não deixe de checar o seu CNIS, a sua Carteira de Trabalho, assim como todas as outras documentações que você tiver.

A partir desta análise de documentos, você deverá fazer um levantamento da sua vida contributiva.

Assim, você conseguirá ter noção sobre os seus direitos, entender o que o INSS considerou ou até deixou de considerar.

Lembre-se: a revisão é um assunto muito sério.

Ela tanto poderá melhorar o seu benefício quanto reduzi-lo. Inclusive, a revisão igualmente poderá fazer com que o seu benefício seja cortado. Já pensou?

Agora, vou contar o exemplo da segurada Joana, que conseguiu aumentar o valor do seu benefício com a revisão.

Exemplo da Joana

exemplo revisão de aposentadoria INSS

Imagine o caso da segurada Joana.

Ela trabalhou em hospital e foi enfermeira durante boa parte da sua vida.

Quando a Reforma da Previdência estava próxima de acontecer, em 2019, Joana solicitou o seu benefício, porque estava com medo das alterações que poderiam surgir.

Como ela já somava 30 anos de tempo de contribuição, sabia que poderia se aposentar por tempo de contribuição.

Diante do medo e das incertezas das normas previdenciárias, Joana solicitou a sua aposentadoria e se aposentou antes de a Reforma da Previdência passar a valer.

Naquele ano de 2019, o benefício da segurada Joana foi concedido no valor de R$ 1.200,00.

Passado um tempo, Joana começou a se informar melhor, a assistir vídeos no YouTube e acompanhar blogs com conteúdos voltados ao mundo do Direito Previdenciário.

Como Joana havia sido enfermeira e recebido insalubridade durante o tempo em que trabalhou em um hospital, ela finalmente entendeu que isso poderia ter sido considerado como uma atividade especial.

Neste caso, de a atividade de Joana ser considerada como especial, ela teria o direito de aumentar o seu tempo de contribuição.

Pois, até a data da Reforma, as seguradas mulheres que comprovassem tempo especial ganhavam um adicional de 20% no tempo de contribuição.

Deste modo, com o adicional de 20%, Joana fecharia os requisitos para uma aposentadoria por pontos na data em que pediu seu benefício.

Diferença entre a aposentadoria por tempo de contribuição e a por pontos antes da Reforma

Enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição tem a aplicação de fator previdenciário, a por pontos não tem a mesma aplicação.

Portanto, Joana teria direito a um benefício de R$ 1.700,00.

Ou seja, estou falando de uma diferença de R$ 500,00.

Neste exemplo, o tempo de trabalho especial como enfermeira aconteceu antes de Joana pedir a sua aposentadoria.

Naquela oportunidade, porém, ela não sabia que precisava solicitar um documento específico, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Depois que teve conhecimento dessa informação, Joana procurou um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Além do mais, ela entrou em contato com o setor de Recursos Humanos (RH) do hospital onde trabalhou para pedir o PPP com a comprovação de que exercia atividades exposta a agentes insalubres.

Posteriormente, Joana entrou com um pedido de revisão para conseguir um benefício melhor. Já que esse fato aconteceu antes de ela se aposentar, ela poderá revisá-lo.

Se Joana não tivesse se aposentado antes e esperasse para se aposentar depois da Reforma, ela conseguiria um benefício um pouco maior. Daria uma diferença.

Ainda assim, ela saiu de R$ 1.200,00 para R$ 1.700,00. 

Como disse, são R$ 500,00 de diferença para o resto da vida de Joana.

Já que Joana é jovem, está com 54 anos de idade, ela receberá mais 31 anos de aposentadoria se viver até seus 85 anos.

Nesses 31 anos, ela receberá 13 parcelas anuais de aposentadoria, porque a aposentadoria tem 13º.

Portanto, se você fizer um cálculo, descobrirá que Joana receberá R$ 201.500,00 a mais em 31 anos, somente em razão dos R$ 500,00 de diferença. É muito dinheiro.

Exemplo do José

exemplo revisão de aposentadoria INSS

Depois da leitura do exemplo da Joana, é muito importante que você também leia o exemplo do segurado José.

Depois de 25 anos de tempo de contribuição e já com 65 anos de idade, chegou o momento em que José considerou que precisava se aposentar.

Como ele não conseguiria se aposentar por tempo de contribuição, solicitou uma aposentadoria por idade.

Porém, quando José solicitou sua aposentadoria por idade, o INSS não viu que o divisor mínimo deveria ter sido aplicado no caso dele.

Caso você não saiba, o divisor mínimo é algo que reduz bastante o valor das aposentadorias.

Mesmo assim, José ficou inconformado quando saiu o seu benefício.

Fazia uns 3 anos que ele pagava suas contribuições pelo Teto, porque achava que isso ajudaria.

Porém, inconformado com o valor do benefício que saiu (R$ 3.800,00), José pediu uma revisão por acreditar que tivesse direito a um valor mais alto, já que pagava suas contribuições sobre R$ 7.000,00. 

No entanto, quando ele fez o seu pedido de revisão, o servidor que analisou o caso de José percebeu que ele realmente estava errado.

Isto é, o divisor mínimo deveria ter sido aplicado.

Então, se o cálculo de José for corrigido e houver a aplicação do divisor mínimo, ele sequer terá direito ao benefício de R$ 3.800,00, mas, sim, de um único salário-mínimo.

Já pensou?

Conclusão

Há diversos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que acreditam na possibilidade da desaposentação e da reaposentação.

Enquanto a desaposentação seria o cancelamento, a renúncia ou a desistência de um benefício; a reaposentação, a troca de um benefício já concedido, por outro.

Acontece, porém, que embora o Projeto de Lei (PL) 172/2014, que possibilita o direito do trabalhador aposentado ou pensionista à desaposentação, esteja em tramitação no Senado Federal, nenhum dos dois é possível no ordenamento jurídico brasileiro.

Depois que qualquer segurado solicitar e tiver seu benefício previdenciário concedido, ele não pode desistir ou trocar de aposentadoria após o saque da primeira parcela.

Além disso, a impossibilidade de desistir ou de trocar uma aposentadoria também acontece após o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do PIS/PASEP.

A partir do momento em que você aceita a sua aposentadoria com a realização do saque, ela torna-se irrenunciável.

Por mais que você possa ter direito a pedir desistência ou a entrar com um recurso administrativo ou pedido de revisão, fique atento.

A dica infalível é contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Com o profissionalismo de alguém especializado no assunto, você receberá o melhor suporte possível e poderá fazer um Plano de Aposentadoria para ter a aposentadoria mais vantajosa.

Afinal, a aposentadoria é uma decisão muito séria.

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Então, compartilhe esse texto com todos os seus conhecidos, amigos e familiares.

Até a próxima! Um abraço.

Como o Advogado Pode Ajudar na Revisão da sua Aposentadoria?

É bem provável que você já tenha ouvido falar sobre a possibilidade da revisão da sua aposentadoria, com chances de aumentar o valor do seu benefício.

Porém, tomar um passo desses pode ser bastante complicado.

Primeiro, porque você não sabe se tem direito a uma revisão e, segundo, porque a revisão pode diminuir a sua aposentadoria se ela for feita sem os devidos cálculos.

É aí que entra o papel do advogado. Ele poderá te auxiliar, e muito, no seu pedido administrativo e/ou judicial de revisão de aposentadoria.

Ficou curioso para saber mais? Então, me acompanhe nos próximos tópicos.

Lendo este conteúdo, você ficará por dentro dos seguintes pontos:

1. O que é a revisão dos benefícios no INSS?

Como o nome sugere, a revisão serve para que haja uma reanálise do benefício que você está recebendo pelo INSS.

Geralmente, o objetivo da revisão é aumentar o valor do benefício, mas nem sempre isso acontece.

É por isso que é necessário ter certeza do seu direito à revisão.

Exemplo da Clarissa

exemplo de segurada que tem direito a uma revisão no INSS

Vamos imaginar a situação da Clarissa, que recebe uma aposentadoria de R$ 2.500,00.

Após sacar seu primeiro benefício, ela percebe que o INSS não considerou 3 anos de trabalho realizado no Canadá (que tem Acordo Internacional de Previdência com o Brasil).

Se o INSS tivesse considerado este período, o benefício aumentaria para R$ 2.850,00.

Desta maneira, Clarissa poderia optar por fazer a revisão da sua aposentadoria para que o valor do benefício aumentasse.

Simples o conceito de revisão, não é mesmo?

Quais são os tipos de revisão do INSS?

Neste sentido, vale dizer que existem dois tipos de revisão:

  • a Revisão de fato;
  • a Revisão de direito.

Revisão de fato

A revisão de fato se refere a um fato não considerado pelo INSS na hora da concessão do seu benefício.

É exatamente o exemplo que citei da Clarissa, que não teve seus 3 anos de trabalho no exterior incluídos pelo Instituto no seu tempo de contribuição.

Por conta de algum evento relevante para o aumento do seu benefício previdenciário, não considerado pelo INSS, surgirá o direito à revisão de fato.

Revisão de direito

A revisão de direito se refere às revisões que são possíveis por causa de:

  • Julgamentos de Temas Repetitivos do:
    • Supremo Tribunal Federal (STF);
    • Superior Tribunal de Justiça (STJ);
    • Turma Nacional de Uniformização (TNU);
    • Entre outros;
  • Leis;
  • Novas teses jurídicas.

2. Quais os benefícios e os riscos da revisão de aposentadoria?

A revisão traz consigo alguns benefícios, mas também alguns riscos, dependendo da situação.

Benefícios da revisão do INSS

A meu ver, a revisão dos benefícios tem como pontos positivos:

  • possibilidade de aumentar o valor do seu benefício;
  • possibilidade de receber os valores atrasados dos últimos 5 anos em relação ao aumento do valor do seu benefício.

Portanto, o ponto positivo de conseguir uma revisão será para aumentar o seu benefício e receber os valores atrasados.

Dependendo do quanto o seu benefício aumente, você poderá ganhar uma bolada!

Imagina a felicidade.

Contudo, nem tudo são flores na vida.

Riscos da revisão do INSS

A revisão traz consigo os seguintes riscos:

  • possibilidade de o seu benefício ser diminuído;
  • possibilidade de o seu benefício ser cessado.

Estas são as piores situações para os segurados.

Exemplo do Matheus

exemplo de segurado que fez o pedido de revisão sem precisar

Vamos imaginar a situação do Matheus.

Ele recebia uma aposentadoria no valor de R$ 4.000,00, até que resolveu analisar seu processo administrativo de concessão de benefício.

Matheus verificou que não foi considerado o tempo adicional na época em que ele trabalhou como metalúrgico, com exposição à insalubridade.

Se esse tempo adicional tivesse sido considerado na aposentadoria dele, o valor passaria a ser de R$ 4.500,00, segundo a análise do próprio Matheus.

Crente em seu direito à revisão, ele fez o pedido administrativo sozinho, sem a ajuda de um advogado especialista.

Contudo, não só o INSS entendeu que aquele tempo realizado não era especial, mas também foi verificado que o próprio Instituto errou em considerar outros períodos.

Desta maneira, o INSS excluiu este tempo da conta de contribuição de Matheus, mas sem cessar o benefício, uma vez que ele tinha bastante tempo de recolhimento.

Porém, a aposentadoria de Matheus caiu para R$ 3.500,00.

Olha só a situação! Matheus, quase certo de que o seu benefício seria aumentado, teve uma diminuição de R$ 500,00 na sua aposentadoria.

É muito dinheiro!

Milhares de casos como o de Matheus acontecem diariamente no INSS.

Imagine que, no caso dele, a exclusão do tempo de contribuição fizesse cessar a aposentadoria por não ter preenchido o período mínimo de recolhimento.

Isso também acontece com certa frequência.

Portanto, coloque na ponta do lápis e verifique se você realmente terá direito à revisão de benefícios no INSS.

A melhor forma de você ter certeza sobre o seu direito será com a ajuda de um advogado especialista em previdenciário, embora exista a possibilidade de você fazer o pedido sem precisar de um.

3. Posso pedir uma revisão sem um advogado?

Depende!

Você poderá pedir uma revisão de benefícios diretamente no INSS ou na própria Justiça.

Sobre fazer o pedido sozinho, isso poderá acontecer em dois casos :

  • Se o pedido for diretamente no INSS;
  • Se o pedido for na Justiça e os seus valores devidos forem menores do que 60 salários mínimos.

No INSS, você poderá solicitar a revisão pelo portal do Meu INSS sem necessitar de um advogado.

Já na Justiça, depende.

Se você somar os valores devidos (incluindo os atrasados), e eles ultrapassarem 60 salários-mínimos (R$ 84.720,00 em 2024), será necessário, de forma obrigatória, a presença de um advogado.

Caso contrário, você não precisará.

Isso acontece porque os Juizados Especiais Federais (JEFs) foram criados com o objetivo de facilitar o acesso à justiça, com procedimentos mais rápidos (na teoria) e simples.

Assim, em princípio, você conseguirá uma resposta mais rápida para a sua questão.

Eu sei que nem sempre ocorre desta forma.

Contudo, ainda será uma opção do segurado entrar com uma ação judicial sem precisar de um advogado.

Agora que você sabe de tudo isso, vou falar da importância do profissional no seu pedido de revisão.

4. Como o advogado pode te ajudar no pedido de revisão?

como o advogado previdenciário pode te ajudar no pedido de revisão do INSS

Agora que você viu como a revisão pode te beneficiar, preciso comentar algumas dicas de como o advogado poderá te ajudar no seu pedido.

Antes de mais nada, você precisa saber que o advogado ideal para te ajudar com o seu pedido de revisão será o especialista em direito previdenciário.

Vamos às dicas!?

Analisa seu real direito à revisão

Lembra do caso do Matheus, que entrou com um pedido de revisão sozinho no INSS e acabou perdendo R$ 500,00 no valor da aposentadoria?

Se Matheus tivesse procurado um advogado especialista em previdenciário, a situação teria sido diferente.

Isso porque, um advogado especialista analisará se você, de fato, possui direito a aumentar o seu benefício ou se o seu benefício correrá o risco de diminuir.

O advogado previdenciário te dará toda a segurança para entrar com um pedido que poderá mudar o valor do seu benefício de maneira positiva.

Vamos imaginar que Matheus tivesse contratado um advogado para verificar se ele tinha direito antes de entrar com o pedido de revisão.

Ao analisar o caso, o advogado chegaria à conclusão de que o INSS, na verdade, concedeu o benefício de Matheus em um valor acima do que deveria.

Ele teria orientado Matheus a não fazer o pedido, pois, além de perder tempo, poderia perder R$ 500,00 no valor da aposentadoria.

Matheus conseguiria ter evitado tudo isso com a ajuda de um advogado especialista em previdenciário.

Por isso, esse profissional é tão importante. Ainda mais se você tem pensado em pedir ao INSS para revisar sua aposentadoria.

Caso você tenha interesse, o Ingrácio criou um conteúdo com 7 Dicas Para Não Cair em Ciladas com Advogado Especialista em INSS.

Faz os cálculos do quanto você pode ganhar com a revisão

O advogado previdenciário de qualidade sabe fazer cálculos. Ponto.

Ele verificará todo o seu processo administrativo ou judicial de concessão de benefício e o quanto o seu benefício poderá aumentar.

Além disso, ele verificará o montante que você pode receber de atrasados. Dependendo, poderá ser uma bolada!

O profissional tem todas as ferramentas e conhecimentos necessários para a elaboração dos cálculos de valores que você poderá receber.

Portanto, desconfie de um advogado que não faz seus cálculos!

Acompanha seu processo do início ao fim

Um excelente advogado previdenciário também te acompanhará do começo ao fim no seu processo administrativo ou judicial.

É este profissional que possui o conhecimento necessário de técnicas que poderão aumentar a chance do seu sucesso na revisão.

Ele poderá se utilizar de testemunhas, documentação afiada e argumentação jurídica que irá comprovar o seu direito à revisão.

Além disso, o bom advogado sempre cumprirá prazos com agilidade e avisa quando será necessário cumprir alguma exigência.

Ter o acompanhamento de um profissional durante o seu processo de revisão é extremamente importante.

É o advogado que tem toda a experiência e cuida disso há anos.

Você quer seu pedido de revisão nas mãos de qualquer um?

Pense bem nos riscos que comentei anteriormente.

Te orienta no melhor caminho para a sua revisão

Dependendo da revisão, o melhor caminho poderá ser o pedido administrativo.

Em outros casos, a revisão feita direto na Justiça será a melhor opção.

Dependerá muito do tema a ser tratado na revisão.

O advogado previdenciário de qualidade estará afiado e atualizado sobre as últimas normas e entendimentos dos tribunais/INSS.

Portanto, ele saberá qual o caminho escolher na hora de solicitar a sua revisão: o administrativo, no próprio INSS, ou o da Justiça.

Ajuda você a ter uma documentação impecável

De nada adianta você ter direito à revisão do seu benefício sem que demonstre isso para a Justiça ou para o INSS, concorda?

Portanto, ter uma documentação impecável será essencial na busca pela concessão da sua revisão.

Às vezes, um fato não levado em conta pelo INSS não foi considerado por você não ter juntado os documentos que fizessem a devida comprovação.

Isso é mais comum do que você imagina.

O advogado previdenciário te ajudará a organizar seus documentos e a deixá-los da forma mais organizada possível.

Inclusive, é possível que você junte nova documentação (referente a fatos anteriores ao seu benefício) no pedido de revisão.

Porém, nesse caso, o requerimento de revisão deverá ser feito para o INSS, uma vez que o Instituto ainda não tinha conhecimento desses novos documentos.

Enfim, um advogado previdenciário com certeza te alertará sobre isso.

Caso contrário, fique com um pé atrás!

Analisa se você pode ter direito a outras revisões

A maioria das revisões são as de fato.

Contudo, nada impede que, na análise do advogado previdenciário, ele note que você poderá aumentar seu benefício com uma revisão de direito.

Imagina que você tenha direito à:

Não seria uma maravilha?

Ou, até mesmo, descobrir que você tem outros períodos que não sabia e que poderiam aumentar o valor do seu benefício (outra Revisão de Fato).

Tudo isso será minuciosamente analisado pelo advogado previdenciário de qualidade.

Conclusão

Com este conteúdo, você ficou por dentro de como o advogado previdenciário pode te ajudar no pedido de revisão de seu benefício no INSS.

Primeiro, você entendeu o que é, de fato, a revisão e suas modalidades (a de fato e a de direito).

Depois, você entendeu quais são os riscos e os benefícios de fazer uma revisão no INSS.

Além disso, você soube que pode fazer um pedido de revisão no INSS e na Justiça sem a presença de um advogado.

Contudo, no tópico seguinte, te demonstrei 6 dicas de como um profissional vai conseguir te ajudar na sua revisão.

Claro que contratar um advogado previdenciário é um investimento, mas pense o quanto você pode receber somente com esta ação, O retorno, dependendo do caso, é mais vantajoso.

Coloque na ponta do lápis e avalie a sua necessidade e possibilidade de contar com um profissional em sua revisão.

E então, gostou do conteúdo? Conhece alguém que precisa saber destas informações?

Se for o caso, compartilhe o conteúdo com ele ou ela no Whatsapp. Com certeza vai ajudar muito!

Agora, eu fico por aqui.

Um abraço e até a próxima!

Revisão de Atividades Concomitantes (2024): Teve Dois Empregos ao Mesmo Tempo?

Você trabalha ou já trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo? A revisão de atividades concomitantes pode melhorar sua aposentadoria.

Essa é uma decisão recente e a notícia do momento.

A nova revisão tem animado os segurados que trabalharam com duas ou mais atividades “ao mesmo tempo”, nos últimos anos.

Dependendo da sua situação, você tanto poderá ganhar um bom dinheiro com os atrasados, assim como aumentar o valor da sua aposentadoria.

Só fique atento! Porque você deverá preencher alguns requisitos para conseguir fazer a revisão de atividades concomitantes.

Ficou curioso? Então, continue aqui comigo!

Você logo entenderá:

1. O que é uma atividade concomitante?

Em linhas gerais, a atividade concomitante existe quando o segurado exerce mais de uma atividade econômica de forma simultânea.

Exemplo do Pedro

Imagina que Pedro trabalha como contador em uma empresa, na modalidade de empregado com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Simultaneamente à atividade de contador, ele também vende materiais de informática na Internet, para conseguir uma renda extra, na condição de contribuinte individual (autônomo).

Portanto, veja que Pedro exerce duas atividades econômicas:

Toda vez que ele recolher para o INSS com as atividades citadas, Pedro possuirá dois salários de contribuição no mesmo mês.

Isso é classificado como atividade concomitante.

Saiba: essa concomitância também poderá ocorrer se o trabalhador exercer mais de duas atividades econômicas ao mesmo tempo.

Exemplo: alguém que possua dois vínculos de emprego CLT, mas também seja autônomo.

Neste caso, esse segurado terá três salários de contribuição na mesma competência (mês).

Exemplos de atividades concomitantes

No dia a dia, é bastante comum a atividade concomitante nas seguintes profissões:

Principalmente, quanto aos três primeiros (médicos, dentistas e professores). Pois é extremamente comum que esses profissionais trabalhem em mais de um lugar.

Um médico, por exemplo, poderá trabalhar em um hospital privado pela manhã, mas atender outros pacientes, em seu consultório particular, na parte da tarde.

Ou, até mesmo professores, que trabalham em mais de uma escola particular durante o dia (com aulas pela manhã e depois à tarde).

Ultimamente, existem muitas pessoas com vínculo CLT, mas que precisam complementar suas rendas como motoristas de aplicativos, por exemplo.

Portanto, você deve ter percebido que as atividades concomitantes estão bastante presentes na nossa realidade.

Agora, você vai ver como a legislação previdenciária trata esse tipo de atividade.

Como você acha que ficará a sua aposentadoria? Descubra comigo.

2. Como calcular a aposentadoria concomitante?

Antes de explicar como calcular a aposentadoria de quem exerceu atividades concomitantes, preciso te falar sobre dois conceitos importantes.

O primeiro é o Salário de Benefício (SB).

Salário de Benefício (SB)

O SB, atualmente, nada mais é do que a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, atualizados monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.

Veja que utilizei o termo “salário de contribuição”, que é diferente de “salário de benefício”.

Este salário de contribuição servirá como base de:

Exemplo da Márcia

Imagina que Márcia trabalha como professora em uma escola privada e recebe R$ 3.000,00 por mês.

Se ela somente for exercer essa atividade econômica no mês, o salário de contribuição mensal será de R$ 3.000,00.

Esse salário de contribuição servirá como base para o Salário de Benefício dela e, também, como desconto previdenciário mensal.

Explicado isso, agora posso falar como funciona o cálculo da aposentadoria de atividades concomitantes.

Como são calculados os salários de contribuição?

Quando acontece essa simultaneidade de atividades, existirão dois ou mais salários de contribuição para uma mesma competência (mês).

Atualmente, para o cálculo da aposentadoria de atividades concomitantes, serão somados os valores dos salários de contribuição de todas essas atividades, limitados ao Teto do INSS que é de R$ 7.786,02 em 2024.

Isso, inclusive, está disposto no artigo 225 da nova Instrução Normativa 128/2022 do INSS:

O salário de benefício do segurado que contribui em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas no período básico de cálculo“.

Exemplo da Márcia

Então, vamos utilizar o exemplo da Márcia, médica que trabalha em um hospital privado e recebe R$ 4.000,00 por mês.

Além desta atividade, ela possui uma clínica particular, onde recebe, em média, R$ 3.000,00 por mês.

Cada atividade de Márcia é considerada um salário de contribuição.

Para chegar no valor total do salário de contribuição do mês da segurada, você deverá somar os rendimentos de Márcia.

  • R$ 4.000,00 + R$ 3.000,00 = R$ 7.000,00.

Isto é, ela terá um salário de contribuição total de R$ 7.000,00.

Agora, lembra quando falei que os valores são limitados ao Teto do INSS?

Então, esse Teto nada mais é do que o limite máximo que os segurados poderão receber de benefício do Instituto.

Em raríssimos casos um benefício ultrapassará o Teto.

Isso significa que, caso você tenha atividades concomitantes em que a soma de seus valores supere o Teto, o seu salário de contribuição será limitado a R$ 7.786,02. 

Como saber o valor da aposentadoria?

Para calcular a aposentadoria das pessoas que exerceram mais de uma atividade, será preciso somar todos os salários de contribuição do segurado e fazer uma média aritmética (Salário de Benefício).

Essa média será corrigida monetariamente até os índices do mês anterior ao pedido de aposentadoria.

Nesta média, poderão ser aplicadas alíquotas ou o fator previdenciário, dependendo da modalidade de aposentadoria que você estiver pedindo.

Nosso blog tem um conteúdo completo onde ensinamos como calcular a sua aposentadoria.

Lembre-se de somar os seus salários de contribuição das atividades que você exerceu de forma simultânea, com limitação de R$ 7.786,02. Ok?

Agora que você entendeu tudo isso, vou explicar como iniciou a revisão de atividades concomitantes e o quanto você ganhar com isso.

Importante: o tempo de contribuição das atividades concomitantes não será somado, somente os salários de contribuição de cada atividade serão somados.

3. Como funciona a revisão de atividades concomitantes?

Antes da vigência da Lei 13.846/2019, o cálculo do salário de contribuição das atividades concomitantes do segurado era feito de uma forma bem diferente (e mais prejudicial ao trabalho, diga-se de passagem).

Funcionava assim: suas duas (ou mais atividades) eram divididas em categorias.

Existia a atividade primária, que era aquela que você tinha maior tempo de contribuição. Neste caso, seus rendimentos eram integrais para o cálculo do salário de contribuição.

Enquanto isso, a atividade concomitante restante era considerada como secundária.

Nesta atividade secundária, era considerado um percentual da média de seus salários de contribuição, com proporção aos anos trabalhados e o tempo de contribuição necessário para a sua aposentadoria.

Enfim, era uma dor de cabeça e fazia com que o seu salário de contribuição total reduzisse.

Isto é, os rendimentos de suas atividades concomitantes não eram somados.

O que mudou em 2019?

Foi somente a partir do dia 18/06/2019, data da vigência da Lei 13.846/2019, que os rendimentos de atividades concomitantes começaram a ser somados integralmente, como expliquei antes.

Até antes da vigência da nova lei, vários segurados entravam na Justiça com um pedido de revisão do benefício.

Isso porque, não somar os salários de contribuição das atividades concomitantes em sua integralidade fere o Princípio da Isonomia, uma vez que a lei não trata o segurado como único contribuinte.

De qualquer maneira, havia o desconto mensal previdenciário, do rendimento total do segurado.

Ou seja, o desconto de recolhimento previdenciário, das atividades primárias e secundárias, era realizado.

Porém, na hora da concessão de benefícios, uma das atividades não era totalmente integrada ao cálculo.

Parece injusto! E era mesmo.

Exatamente pelo fato de haver desconto previdenciário integral da atividade secundária.

A partir disso, se originou a tese da revisão de atividades concomitantes.

4. Novidade: o STJ aprovou a revisão!

A questão da revisão de atividades concomitantes deu o que falar, até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu dar um basta no assunto através do Tema Repetitivo 1.070.

Em resumo, o STJ questionava:

Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base“.

Neste caso, os Ministros queriam discutir se a soma das contribuições de atividades concomitantes poderia ser para todo o período a partir da Lei 9.876/1999.

O resultado foi o melhor possível.

Foi decidido que:

Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário“.

Nesse rumo, a partir da vigência da Lei 9.876/1999, foi definido que as atividades concomitantes deverão ser somadas para chegar ao salário de contribuição total da competência (mês), assim como é feito hoje.

Como estou falando de uma tese judicial, você precisará da assistência de um advogado previdenciário para entrar com uma ação e requerer a Revisão de atividades concomitantes.

5. Quem tem direito à revisão de atividades concomitantes?

Em regra, você tem direito à revisão de atividades concomitantes se:

  • se aposentou entre 29/11/1999 e 17/06/2019;
  • tem atividades concomitantes entre 29/11/1999 e 17/06/2019;
  • recebeu a primeira parcela da aposentadoria há menos de 10 anos (prazo decadencial).

Se aposentou entre 29/11/1999 e 17/06/2019

Você precisará ter se aposentado entre 29/11/1999 e 17/06/2019, pois foi este o período em que esteve em vigor a norma previdenciária que garantia o cálculo prejudicial para as atividades concomitantes.

Eu me refiro à Lei 9.876/1999, em vigor desde o dia 29/11/2019.

Como disse anteriormente, a Lei 13.846/2019, em vigor desde o dia 18/06/2019, modificou o cálculo das aposentadorias com atividades concomitantes.

Portanto, entre a vigência dessas duas leis, ficou uma lacuna em que o salário de contribuição de atividades simultâneas não foi calculado de maneira justa.

Tem atividades concomitantes entre 29/11/1999 e 17/06/2019

Também, será importante que você tenha atividades concomitantes entre 29/11/1999 e 17/06/2019.

De nada adiantará você querer fazer a Revisão e verificar que não trabalhou em dois ou mais lugares por vários meses.

Lembrando que a soma dos salários de contribuição das atividades é limitada ao Teto do INSS.

E uma dica de especialista: para que a sua aposentadoria tenha um acréscimo considerável após a revisão, será importante contar com vários meses de atividades concomitantes calculadas de forma errada.

Do contrário, seu benefício poderá não subir muito.

É por isso que vou dar uma outra dica no último tópico.

Continue comigo!

Recebeu a primeira parcela da aposentadoria há menos de 10 anos

No Direito Previdenciário, o prazo decadencial é de 10 anos.

Isto é, se você não fizer uma revisão no prazo de 10 anos, você não poderá mais discutir o seu benefício previdenciário.

A contagem desses 10 anos se iniciará no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do seu benefício.

Veja bem que é da data do recebimento da prestação de seu benefício, e não da data que a sua aposentadoria foi concedida.

Não sabe se está dentro do prazo? Utilize a Calculadora de Prazo de Decadência:

Exemplo do Alberto

Imagine que Alberto teve a aposentadoria concedida em fevereiro de 2016.

Porém, a primeira parcela só foi paga no dia 05/03/2016.

Neste caso, o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela será no dia 01/04/2016.

Isso significa que Alberto terá 10 anos, a partir desta data, para entrar com o pedido da revisão de atividades concomitantes (e a maioria das revisões do INSS).

Ou seja, Alberto terá até o dia 31/03/2026 para entrar com o pedido.

6. Quanto posso ganhar na revisão de atividades concomitantes?

É aquela resposta que você não quer ouvir, mas preciso ser sincero: depende muito!

Como eu disse antes, depende de quantos meses de atividades concomitantes foram calculados da maneira antiga.

Se forem vários meses, maior será o valor que você terá direito.

Ah, e você terá direito aos valores atrasados referentes aos últimos 5 anos por conta da prescrição. Ok?

Além disso, caso você tenha sua revisão de atividades concomitantes concedida, seu benefício poderá aumentar.

Atenção: somente o advogado previdenciário conseguirá fazer os cálculos para você, pois ele terá conhecimento para isso.

Fique ligado que, no último tópico, te darei uma dica de ouro.

7. Lista de benefícios que podem ser revisados

Em princípio, todas as modalidades de aposentadoria podem ser objeto de revisão de atividades concomitantes.

Estou falando da:

Essas aposentadorias, no Salário de Benefício, levarão em conta os salários de contribuição do segurado.

Revisão de atividades concomitantes

A exceção vai ocorrer na Aposentadoria Rural do segurado especial, que sempre terá o valor fixo de um salário-mínimo nacional.

8. Como ter certeza do meu direito à revisão de atividades concomitantes?

Lembra quando falei de uma dica que eu daria no último tópico? Então, ela está aqui!

A dica de ouro que eu dou é: contrate um advogado especialista em Direito Previdenciário e que tenha conhecimento em revisões de aposentadoria.

Um excelente profissional estará totalmente preparado e terá experiência para saber, inicialmente, se você tem direito à revisão de atividades concomitantes, ou não.

Além disso, ele fará todos os cálculos necessários, baseado em seus recolhimentos previdenciários, e verificará se a revisão será viável economicamente para o seu caso.

O advogado previdenciário também conduzirá sua ação judicial da melhor maneira possível, com técnicas que poderão te ajudar a conseguir a sua revisão.

Viu só o quão importante é o profissional especialista em Direito Previdenciário e em revisões de aposentadoria?

Para te ajudar, escrevi um conteúdo em que dou 7 Dicas Para Não Cair em Ciladas com Advogado Especialista em INSS.

Conclusão

Pronto!

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu tudo sobre a revisão de atividades concomitantes no INSS.

Primeiro, descobriu o que são, de fato, as atividades concomitantes.

Depois, viu como funciona o cálculo das aposentadorias quando você trabalha em dois ou mais lugares.

Entendeu qual o fundamento para a revisão das atividades concomitantes, bem como a decisão do STJ sobre o assunto, que foi positiva!

Por fim, aprendeu que investir em um advogado previdenciário é essencial para você ter boas chances de a sua revisão ser concedida.

Espero que eu tenha ajudado, e que você consiga ter a sua aposentadoria revisada.

Conhece alguém que tenha se aposentado antes de 17/06/2019 e que trabalhou em vários lugares “ao mesmo tempo”?

Compartilhe esse conteúdo com ele ou ela.

Imagina só ajudar essa pessoa a aumentar o benefício dela?

Um abraço e até a próxima!

Revisão do Artigo 29 | Quem Tem Direito e Como Funciona?

A revisão do artigo 29 pode ajudar a aumentar o valor da sua aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, auxílio-doença ou pensão por morte.

Esta revisão é possível para quem começou a receber esses benefícios entre 17/04/2002 e 17/04/2009, e é relacionada a como o benefício foi calculado no momento da concessão.

Fique ligado que, mesmo agora em 2024, a revisão do artigo 29 ainda está sendo paga para alguns segurados do INSS.

Me acompanhe aqui no conteúdo, porque você entenderá:

1. O que é o artigo 29?

O artigo 29, que serve de fundamento para a revisão do mesmo nome, se refere ao art. 29 da Lei 8.213/1991, também conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social.

Esta norma faz menção a como será calculado o Salário de Benefício (SB), isto é, a média das contribuições previdenciárias.

Contudo, ainda não é o valor final que o segurado irá receber, pois é possível que sejam aplicadas algumas alíquotas, como o fator previdenciário.

Média das contribuições antes da Reforma da Previdência

Agora que você sabe o que é o Salário de Benefício, vou te explicar como ele era calculado antes da Reforma da Previdência de 2019.

O inciso II do art. 29 da Lei 8.213/1191 nos ensina:

Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

II – para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

Portanto, era feita a média aritmética dos seus 80% maiores recolhimentos para descobrirmos o seu Salário de Benefício.

Isto é, eram desconsideradas suas 20% menores contribuições.

Este cálculo é ótimo, pois desconsidera seus menores recolhimentos, aumentando, desta maneira, o valor da média.

Por exemplo, imagina que foi feita a média de todos os seus recolhimentos, chegando no valor de R$ 3.000,00.

Como são desconsiderados os 20% menores salários de contribuição, foi realizada a média das 80% maiores contribuições.

O valor agora ficou em R$ 3.300,00.

Isso aconteceu porque este segurado, em específico, tinha contribuições muito baixas quando ingressou no mercado de trabalho, o que é bem comum entre os trabalhadores.

Média das contribuições após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, mudou o cálculo do Salário de Benefício.

Agora para chegar no valor, é feita a média de todos (100%) os valores de seus recolhimentos.

Isto é, a média leva em conta até suas contribuições mais baixas.

A consequência disso é a possível redução do valor do seu benefício.

Contudo, a média só é calculada desta nova maneira para quem preencheu os requisitos para os benefícios a partir que a Reforma começou a valer.

Entendido isso, vamos em frente.

2. Como funciona a revisão do artigo 29?

Entre 17/04/2002 e 17/04/2009, os benefícios previdenciários concedidos pelo INSS foram calculados com 100% do valor da média aritmética dos salários de contribuição do segurado.

Contudo, como eu disse anteriormente, naquela época, o Salário de Benefício deveria ser calculado com a média dos 80% maiores recolhimentos do segurado.

E o que isso causou? Uma redução no valor que o segurado teria direito, pois a média não descartou as 20% menores contribuições.

A partir de 18/04/2009, o INSS voltou a conceder os benefícios calculando o Salário de Benefício correto.

Mas e quem teve seu benefício calculado de maneira diferente? Eles que lutem?

Felizmente, não 🙂

É exatamente por isso que existe a revisão do artigo 29.

O que é a revisão do artigo 29?

Quando você faz um pedido de revisão, o benefício que você recebe é reavaliado (pelo INSS ou pela Justiça), e, caso comprovado o erro, o valor é aumentado.

Pode ser que o valor do benefício também diminua, caso na revisão tenham verificado que foi feito o cálculo errado.

No caso da revisão do artigo 29, o erro foi do próprio INSS em não calcular a média, isso é, o Salário de Benefício da maneira correta.

É exatamente por isso que foi ajuizada, em 2013, uma Ação Civil Pública determinando que o INSS revise, de forma automática, esses benefícios calculados errados entre 17/04/2002 e 17/04/2009.

A Ação Civil Pública (ACP) é a nº. 0002320-59.2012.4.03.6183/SP.

A revisão do artigo 29 está sendo feita gradualmente, desde 2013.

Existe uma ordem de prioridade na revisão automática do artigo 29, sendo paga assim:

  1. benefícios ativos (quem está recebendo benefícios do INSS);
  2. beneficiários mais idosos ou pessoas com câncer, doenças terminais ou HIV;
  3. benefícios com menor valor de diferença entre o valor pago e o correto.

Uma vez revisto o benefício, o segurado terá direito:

  • à correção (e possível aumento) do valor de seu benefício;
  • ao recebimento dos valores atrasados referentes ao período em que o segurado não recebeu o valor correto.

Veja a tabela com as datas de pagamentos disponibilizada no site do Governo Federal:

competencia-de-pagamento-revisao-do-artigo-29

Importante: o segurado que já requereu e conseguiu a revisão do artigo 29 antes da Ação Civil Pública, não poderá pedir uma nova reanálise do seu benefício.

Isto é, se já teve seu benefício revisto, não poderá solicitar outra com base na Ação Civil Pública, ok?

3. Quem tem direito à revisão do artigo 29?

quem-tem-direito-revisao-do-artigo-29

Para conseguir receber os valores da revisão do artigo 29, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  1. receber algum dos benefícios abaixo:
  1. ter seu benefício concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009.

Isto é, não são todos os benefícios do INSS que terão direito à revisão do artigo 29.

Somente os benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença), pensão por morte e auxílio-acidente valem.

O seu benefício também deve ter sido concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009, período este que o Salário de Benefício não foi calculado corretamente.

Quem não tem direito à revisão do artigo 29?

A revisão do artigo 29 não é válida para:

Se você se aposentar em alguma das regras mencionadas acima, a revisão do artigo 29 não é para você, mas existem outras revisões que você pode ter direito.

Listei elas aqui: Revisão de Benefícios do INSS.

Fique atento aos requisitos!

4. Quanto posso ganhar na revisão do artigo 29?

Caso você tenha direito à revisão do artigo 29, receberá:

  • valores atrasados referentes à diferença do cálculo do Salário de Benefício;
  • aumento no valor do benefício que você recebe mensalmente.

Sobre o valor real que você pode ganhar com a revisão, depende muito.

Como eu expliquei antes, é preciso verificar qual era a média dos seus 80% maiores salários de contribuição na hora que seu benefício foi concedido.

Se a diferença da média de recolhimento de 80% para 100% for alta, você terá um bom aumento no valor do seu benefício.

Já vi alguns casos que esse acréscimo foi por volta dos 40%.

O mais indicado é você contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário para fazer os cálculos para você.

Este é o profissional que te ajudará a saber o quanto você pode ganhar com a revisão do artigo 29.

Falando nisso, possuímos um conteúdo onde ensinamos a escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Recomendo a leitura!

5. A revisão do artigo 29 ainda é paga em 2024?

Felizmente, sim!

Porém, neste ano de 2024, a revisão do art. 29 está sendo paga somente para uma parte dos beneficiários do INSS.

como receber os valores da revisão do artigo 29

Para receber os valores, é preciso que no dia 17/04/2012:

  • seu benefício estivesse cessado;
  • o valor de diferença entre o valor pago na época e o correto tivesse sido a partir de R$ 6.000,01;
  • possuísse, no máximo, 45 anos de idade.

Para você entender melhor, o marco do dia 17/04/2012 foi estabelecido porque foi nessa data que o INSS foi intimado a responder a ACP, interrompendo a prescrição e decadência do direito ao recálculo dos benefícios.

Desta maneira, os requerimentos analisados tem limite de 10 anos antes desta data (17/04/2002), referente ao prazo decadencial do Direito Previdenciário.

Como descobrir se você tem direito à revisão do artigo 29 em 2024?

O jeito mais fácil de você descobrir se terá direito à revisão do artigo 29 em 2024 é acessar o site do Meu INSS.

Depois que você logar no sistema, basta procurar a barra de busca e digitar “revisão art. 29”, assim como a imagem abaixo mostra:

revisao-artigo-29-meu-inss

É só seguir os passos e verificar, ok?

Também existe a possibilidade de você ligar para o 135 (telefone do INSS) e solicitar a informação.

É preciso requerer o benefício ou ele é feito de forma automática?

Pode ficar tranquilo que a revisão do artigo 29 é feita de forma automática.

Isso se deve ao fato da Ação Civil Pública que mencionei anteriormente ter obrigado o INSS a verificar quem tem direito à revisão do artigo 29.

Se você preencher os requisitos, terá seu benefício revisado e receberá os valores atrasados.

6. Como será feito o pagamento?

Em 2023, o INSS irá pagar o lote referente à revisão do artigo 29 entre os dias 01 e 07 de maio.

A previsão é que mais de 10 mil beneficiários do Instituto recebam a correção no valor de seus benefícios e ganhem os valores atrasados.

Portanto, caso você tenha lido o conteúdo e notado que pode ter direito à revisão do artigo 29, é bom ligar para o 135 ou entrar no site do Meu INSS.

Vai que você ganha um bom valor. Surpresas boas são sempre bem-vindas, hehehe.

Conclusão

Pronto! Agora você entendeu como funciona a revisão do artigo 29.

Primeiro, foi ensinado o que é o “tal” do artigo 29, bem como os fundamentos que possibilitaram a criação da Revisão em estudo.

Depois, você aprendeu quais são os requisitos para a revisão, bem como quais são os benefícios que podem ser revistos por essa tese.

Além disso, também citei a forma que você pode verificar se terá o valor pago este ano.

A forma mais fácil de realizar esta verificação é através do site do Meu INSS.

Caso você esteja com problemas em acessar o portal (o que acontece às vezes), basta ligar para o 135 e solicitar a informação.

E você, conhece alguém que você acha que pode ter direito à revisão do artigo 29? Então compartilhe o link deste conteúdo via Whatsapp.

Imagina você ajudar um amigo ou familiar a conseguir um bom dinheiro. Seria ótimo, não é?

Agora vou ficando por aqui.

Até a próxima. Abraços 🙂

Estou com processo de aposentadoria em andamento. Tenho direito à Revisão da Vida Toda?

Imagina que você está com o seu processo (administrativo ou judicial) de aposentadoria em andamento até que leu sobre a situação da Revisão da Vida Toda no STF.

A dúvida que deve ficar é: será que tenho direito a essa tese?

Com certeza essa é a situação de muitos segurados do INSS e venho responder, de forma simples e prática, esta questão.

Vamos lá?

STF decide sobre revisão da vida toda: março de 2024

No dia 21 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, que estavam pendentes desde o ano 2000.

O STF não favoreceu os aposentados e aqueles que buscavam a revisão da vida toda.

Ao declarar a constitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, o STF determinou que os segurados não possuem mais a prerrogativa de escolher a regra de cálculo mais vantajosa.

Em resumo, os segurados agora estão vinculados à regra de transição estabelecida pelo INSS, o que impossibilita a revisão da vida toda.

Para mais informações, confira: STF derruba revisão da vida toda: o que fazer agora?

Como saber se tenho direto à Revisão da Vida Toda?

O papo que está mais rolando nos corredores do Brasil é sobre a Revisão da Vida Toda.

Tenho certeza que você deve estar pensando se você pode fazer essa revisão ou não.

Existem alguns requisitos que você deve cumprir para poder ter direito à Revisão da Vida Toda. São eles:

  • tiver contribuído com bons valores antes de julho de 1994;
  • seu benefício foi concedido com base nas regras de 29/11/1999 até 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência);
  • estar dentro do prazo decadencial de 10 anos.

Agora que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a tese da Revisão da Vida Toda, a coisa ficou mais fácil.

A votação foi realizada no dia 01 de dezembro de 2022, sendo 6 votos favoráveis e 5 desfavoráveis para a Revisão.

Felizmente, a vitória foi para os segurados.

E o melhor: a tese da Revisão da Vida toda é dotada de Repercussão Geral.

Isto é, todos os tribunais do Brasil devem decidir favoravelmente quanto à aplicação da Revisão, caso o segurado preencha os requisitos.

Para ter certeza se ela vale a pena para você, é importante conversar com seu advogado previdenciário para que ele faça os cálculos e analise a sua situação.

Salários antes de julho de 1994

Você terá direito à Revisão da Vida Toda se tiver recolhimentos antes de julho de 1994.

Eu acredito que seja um requisito importante que você tenha contribuído com bons valores porque, do contrário, a revisão não valerá a pena.

Isso porque, como entrarão os valores dos salários de contribuição antes de 07/1994, é necessário que estes recolhimentos sejam altos, para que haja, de fato, aumento no valor de sua aposentadoria.

Caso você não saiba, as aposentadorias atuais levam em conta a média dos valores de contribuição desde julho de 1994.

E a tese da Revisão da Vida Toda faz com que sejam considerados todos os valores de recolhimento do segurado, inclusive os anteriores a este período.

Aposentadoria concedida com regras entre 1999 e 2019

O seu benefício deve ter sido concedido com base nas regras previdenciárias de 29/11/1999 até 12/11/2019.

Isto é, se o seu benefício foi deferido com base nas normas da Reforma da Previdência, você não terá direito à Revisão da Vida Toda (exceto se já tinha direito adquirido a alguma aposentadoria antes da nova norma previdenciária. Falarei mais disso para frente).

Porém, pode ser que você tenha solicitado a sua aposentadoria antes da Reforma, mas ela foi concedida após a vigência dela (13/11/2019).

Nada muda, você ainda terá direito.

Isso porque o seu benefício foi concedido nas normas que vigoraram até 12/11/2019 (antes da Reforma).

Prazo de 10 anos para entrar com a Revisão

É importante que o prazo de revisão (10 anos) não tenha decaído.

Em linhas simples, a decadência é a perda de um direito pelo seu não exercício no prazo.

Isto é, não entrou com o pedido de revisão no prazo de 10 anos, não tem mais direito.

O prazo se inicia no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício.

Você acha a data do pagamento de sua primeira parcela em um documento chamado Histórico de Créditos (HISCRE).

Você consegue ele diretamente no site do Meu INSS.

Para benefícios mais antigos, você pode solicitar o INFBEN através do telefone 135.

Importante: a data da concessão do benefício (DCB) não influencia em nada em relação ao início do prazo de decadência.

O que vale mesmo é a data que a pessoa recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria.

É um erro muito comum que as pessoas cometem.

Exemplo: o segurado deu entrada na aposentadoria, concedida no dia 04/04/2015.

Porém, o aposentado recebeu a primeira parcela do benefício somente em 06/07/2015.

Isto é, o início do prazo decadencial se inicia no dia 01/08/2015, uma vez que é o primeiro dia do mês subsequente ao recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria.

Ou seja, este segurado terá até o dia 31/07/2025 para pedir a Revisão da Vida Toda.

Não sabe se está dentro do prazo? Utilize a Calculadora de Prazo de Decadência:

Pronto, agora que você já sabe se possui direito à Revisão da Vida Toda ou não, vamos em frente.

Estou com um pedido de aposentadoria em andamento e tenho direito à Revisão. E agora?

A primeira dica de especialista que eu te dou é: mesmo que você esteja com um pedido de aposentadoria agora, pode ser que você tenha direito à Revisão da Vida Toda.

Como eu disse antes, é preciso que se aposente nas regras vigentes entre 29/11/1999 até 12/11/2019.

A gente sabe que o processo administrativo e judicial são demorados.

Então, se você fez o pedido pelas regras anteriores à 12/11/2019 (até 29/11/1999), e ainda está com o processo em andamento, você pode ter direito à revisão.

Dito isso, preciso dividir este tópico em dois para dar uma resposta precisa ao seu caso.

Pedido administrativo em andamento

Se você está com o seu processo no INSS ainda em julgamento, você deve esperar até que a aposentadoria seja concedida.

Isso porque, a Revisão da Vida Toda é uma tese possível somente no Poder Judiciário.

Como o INSS pertence à Administração Pública (pertencente ao Poder Executivo), estamos falando de dois poderes diferentes, e um não pode interferir no outro, em regra.

Somente com a edição de uma Portaria do INSS será aplicada a Revisão da Vida Toda, uma vez que a Administração Pública só pode fazer o que está estritamente descrito nas leis.

Portanto, se o seu pedido de aposentadoria está no INSS, aguarde até que o benefício seja concedido, ok?

Importante: é necessário que você faça uma manifestação expressa para o Instituto para que apliquem a Revisão da Vida Toda com o argumento de receber o melhor benefício (Princípio do Melhor Benefício).

Caso contrário, pode ser que o juiz entenda que não há interesse de agir e negue o seu pedido de Revisão de Vida Toda no processo.

Pedido judicial em andamento

Neste caso, a situação fica um pouco mais fácil.

Como eu disse antes, a Revisão da Vida Toda é uma tese feita no próprio Poder Judiciário sendo dotada de Repercussão Geral.

Isto é, todos os tribunais do Brasil devem decidir da mesma maneira.

Se você percebeu que tem direito à Revisão da Vida Toda durante o processo judicial de sua aposentadoria, peça que seu advogado faça uma manifestação solicitando que seja aplicada a tese com base no Princípio do Melhor Benefício.

Como a Revisão da Vida Toda aumenta o valor do seu benefício (após feitos todos os cálculos para o seu caso específico), o melhor benefício será a aposentadoria que seja aplicado os cálculos baseando valores de recolhimentos anteriores a julho de 1994.

Quanto mais expresso o pedido, melhor.

Em conta da Repercussão Geral da Revisão, na hora do cálculo do benefício, os valores de contribuição de toda sua vida serão considerados logo na concessão do seu benefício.

Conclusão

Pronto! Lendo este post você entendeu que é possível sim fazer a Revisão da Vida Toda com um processo de aposentadoria em andamento.

Esta revisão é o tema do momento e com certeza muitas dúvidas estão surgindo.

O Ingrácio está aqui para te iluminar e te mostrar aquela luz no fim do túnel para o seu caso.

Lembre-se: nem tudo está perdido!

Você pode entrar em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário, com experiência em Revisão da Vida Toda, para avaliar seu caso.

É ele quem fará todos os cálculos e verificará, primeiro, se é possível a revisão na sua situação e, segundo, se ela vale a pena.

E então, conhece alguém que está em processo de aposentadoria que deveria ler este conteúdo?

Pois compartilhe o link deste post com ele ou ela no Whatsapp. Você pode ajudar muita gente!

Agora vou ficando por aqui, pessoal. Até a próxima!

Quais os documentos para pedir a Revisão da Vida Toda?

Provavelmente você deve ter olhado e visto que tem direito à Revisão da Vida Toda, mas agora está com dúvidas sobre quais os documentos necessários para entrar com este pedido de revisão.

Seus problemas acabaram, porque estou aqui hoje para falar exatamente sobre este ponto.

Lendo este conteúdo, você estará por dentro e sairá entendo tudo que você deve anexar ao seu processo judicial para comprovar seu direito à Revisão da Vida Toda.

Vamos lá?

1. Documentos para analisar seu direito à Revisão

A primeira coisa a ser feita é verificar se você possui, de fato, direito ao benefício.

Além disso, será avaliado se a Revisão da Vida Toda é benéfica para o seu caso, pois pode ser que nem valha a pena entrar com o pedido, principalmente se você não tiver contribuído com bons valores antes de julho de 1994.

Isso pode ser feito através de uma análise de um advogado especialista em Direito Previdenciário que tenha experiência em Revisão da Vida Toda.

Nessa etapa da documentação para análise, o Extrato CNIS é o mais importante para a verificação do seu direito à Revisão da Vida Toda.

Deixo aqui um exemplo de CNIS:

Mas, existe um problema: o CNIS traz os recolhimentos e os respectivos salários de contribuição de vínculos a partir de janeiro de 1982.

Como a tese beneficia quem tem bons recolhimentos antes de julho de 1994, o CNIS poderá ser uma mão na roda para conseguir ver se você tem direito e se vale a pena a Revisão da Vida Toda.

O problema é que o documento não demonstra as contribuições anteriores à 01/1982.

Também existe a chance do próprio CNIS não mostrar alguns recolhimentos a partir da data citada.

Neste caso, será necessário apresentar outros documentos para comprovar contribuições e valores de recolhimento antes de 01/1982.

Nestes dois casos, outros documentos serão necessários para verificar a viabilidade da Revisão da Vida Toda no seu caso.

Contracheques/Holerites

Este documento discrimina toda a prestação de serviços do funcionário à empresa contratante.

Ela demonstrará o período de trabalho, bem como o respectivo salário recebido e eventuais descontos e acréscimos.

Portanto, é bastante importante apresentar estes documentos para verificar a viabilidade do seu direito à Revisão da Vida Toda.

Modelo de Contracheque
Fonte: Pinterest.

Microfichas do INSS

As microfichas nada mais são do que papéis onde constam as contribuições previdenciárias, juntamente com seus valores, realizadas entre 1973 e 1985.

Para conseguir as Microfichas, é necessário fazer uma solicitação no INSS ligando para o número 135.

Professor: Marco Aurélio Ferreira de Morais Aula: Processo Administrativo  Previdenciário - PDF Download grátis
Fonte: Docplayer.

Convenção coletiva

Em resumo, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o ato jurídico assinado entre sindicato de empregadores e sindicato de empregados para estabelecer regras nas relações de trabalho de determinada categoria.

Por exemplo, para os metalúrgicos do estado do Paraná, pode existir uma CCT que regula as condições de trabalho para estes trabalhadores, criando direitos e deveres para os empregadores e também para os empregados.

É uma lei entre o sindicato de categorias, praticamente.

A CCT afeta o Direito Previdenciário porque a legislação cita que, quando não há o salário de contribuição do empregado, será considerado ou o salário mínimo vigente ou o valor estabelecido na convenção coletiva.

Portanto, é importante que você apresente a Convenção Coletiva referente à sua categoria para verificar qual era o seu salário na época a ser discutida.

Convenção coletiva do trabalho - modelo de convenção coletiva
Fonte: Docsity.

Carteira de trabalho

Por último, não vamos esquecer da Carteira de Trabalho (CTPS), que comprova seus vínculos de trabalho ao longo do tempo.

Ela é mais fácil de se conseguir, ainda mais que existe a CTPS Digital.

Carteira de trabalho digital: o fim da CTPS em papel
Fonte: Solver.

Outros documentos comprovativos

Também podem existir outros documentos para a análise do seu direito à Revisão.

Se você possuir qualquer comprovativo que mostre os valores que você recebia antes de julho de 1994, está valendo!

2. O que acontece se você não apresentar esses documentos?

Se você não comprova os valores, os salários de contribuição terão o valor do salário mínimo da época, que pode reduzir drasticamente o valor do seu benefício.

Como a tese da Revisão da Vida Toda é aumentar o valor do seu benefício, não queremos nada que possa interferir, não é?

Além disso, você pode perder tempo e dinheiro.

Se a Revisão da Vida Toda não for benéfica para você, o processo é “perdido”, pois não foi comprovado valores que aumentem o valor do seu benefício.

Faz sentido?

A Revisão da Vida Toda pode abaixar o meu benefício atual?

Sim!

Como estamos falando de uma revisão em si, seu benefício tanto pode aumentar quanto diminuir.

Isso é tão verdade porque existe a possibilidade da solicitação de revisão de benefício pela própria iniciativa do INSS.

Vamos pensar na hipótese que você, sem contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário, fez o pedido da Revisão da Vida Toda na Justiça.

No processo foi verificado que, além de você não ter direito a esta tese, o valor que você já recebia estava errado, sendo menor do que o inicialmente concedido.

Se isso for constatado, terá seu benefício diminuído.

Portanto, minha dica de especialista é: contrate um advogado especialista em Direito Previdenciário que tenha muita experiência na Revisão da Vida Toda.

Caso contrário, você pode perder dinheiro.

3. Documentos contratuais para entrar com o pedido de Revisão da Vida Toda

Como a Revisão da Vida Toda será feita diretamente na Justiça, você precisará de uma documentação específica para ingressar com a ação judicial junto com seu advogado.

Os principais documentos que você deve entregar ao profissional são:

  • documentos pessoais, como RG, CPF, CNH;
  • comprovante de residência de até 3 meses atrás;
  • carta de concessão do seu benefício, onde será verificado quando você começou a receber o benefício e qual era o valor;
  • contrato de honorários e procuração judicial;
  • cálculo do valor da causa e da renda mensal;
  • cópia do processo administrativo, principalmente para reconhecimento de atividade especial, atividade rural ou qualquer outro período que não conste na base de dados do CNIS.

Uma atenção especial ao contrato de honorários que você vai ficar com o seu advogado.

Esse contrato prevalece sobre qualquer outro combinado que aconteça entre você e seu advogado na conversa em si.

Geralmente o contrato traz a disposição de várias cláusulas.

Portanto, leia bem o documento para não cair nas garras de advogados malandros que usam de artifícios para ganhar mais dinheiro do que o estipulado no Código de Ética da OAB.

Quanto à carta de concessão do seu benefício, bem como o processo administrativo do seu pedido inicial, você os consegue diretamente no site do Meu INSS ou solicitando no telefone 135.

Por fim, o cálculo do valor da causa e da renda mensal será feita pelo seu próprio advogado.

Novamente, certifique-se que você está contratando um especialista na Revisão da Vida Toda.

Caso contrário, você pode perder tempo e dinheiro.

O Ingrácio já fez um conteúdo onde ensinamos como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Com certeza vale a pena a leitura!

4. A Revisão da Vida Toda está valendo em 2023?

No dia 01 de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Revisão da Vida Toda!

Com certeza você deve ter ouvido que a votação tinha sido reiniciada (o que é verdade) e demoraria para ser julgada.

Não demorou tanto tempo assim, mas os Ministros do STF votaram favoravelmente à aplicação da tese da Revisão da Vida Toda.

A votação foi acirrada, ficando 6×5 a favor dos segurados.

A Revisão da Vida Toda é dotada de Repercussão Geral.

Isto é, todos os tribunais do Brasil devem aplicar a Revisão, caso o segurado preencha os requisitos.

O conselho que eu dou agora é: entre em contato com o seu advogado previdenciário de confiança.

Ele te dará a certeza se você tem direito à Revisão da Vida Toda e se ela é benéfica para o seu caso.

Conclusão

Pode parecer uma enxurrada de documentos, mas você vai ver que não é tanto assim.

O importante, inicialmente, é verificar se você tem direito à Revisão da Vida Toda e depois se ela é benéfica para você.

Os documentos citados anteriormente farão esse papel, principalmente o Extrato CNIS, microfichas do INSS e a Carteira de Trabalho.

Após isso, está na hora de juntar sua documentação para entrar com o pedido da Revisão da Vida toda na justiça.

Esteja sempre pronto e reúna tudo organizadinho para não ter maiores dores de cabeça na hora de solicitar sua revisão.

E não se esqueça de procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário que conheça deste assunto, ok?

Agora vou ficando por aqui.

Como Funciona o Prazo da Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo Supremo Tribunal (STF) em dezembro de 2022.

Todos estão se perguntando como está o prazo para entrar com a ação judicial para ser beneficiado por essa revisão.

É exatamente por isso que estou escrevendo este conteúdo, para você saber se terá, de fato, à Revisão.

Na prática, continua sendo 10 anos a partir da data de início do benefício.

Leia com cuidado todos os detalhes sobre o prazo da Revisão da Vida Toda.

Desta maneira, você não será surpreendido caso o seu pedido seja negado pela Justiça.

Dado o recado, vamos lá!

1. O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é uma modalidade de revisão de benefício do INSS que leva em conta todos os valores de contribuição do segurado na hora de ser calculado o benefício.

Caso você não saiba, atualmente a maioria dos benefícios do INSS são calculados considerando-se todos os valores dos recolhimentos realizados a partir de julho de 1994. É o chamado Salário de Benefício (SB).

A partir deste SB, são aplicadas alíquotas ou outros redutores, a depender do benefício, para então chegarmos no valor final do benefício.

Atenção: o tempo de contribuição em si antes de julho de 1994 é contado normalmente. Só não entra no cálculo do valor do benefício os valores dos respectivos salários de contribuição.

O que a Revisão da Vida Toda objetiva é exatamente considerar todos os valores dos recolhimentos feitos, inclusive os anteriores a julho de 1994.

Este marco de 07/1994 existe, pois foi no mês citado que a atual moeda (o real – R$) entrou em vigor, substituindo o cruzeiro real (CR$).

Então, ficaria mais fácil calcular os benefícios previdenciários sem fazer a conversão das moedas.

Eles fizeram isso para não viverem utilizando conversões e mais conversões, mas isso mais atrapalhou do que ajudou.

Então, pensar em alguém que contribuía com bons valores antes de 07/1994 e não mais após este período é injusto, não acha?

Vamos pensar num empresário que estava conseguindo um bom dinheiro vendendo eletrônicos (rádios, fitas cassetes, entre outros) nos anos 80-90.

Os seus recolhimentos antes de julho de 1994 eram bastante altos em conta disso.

Acontece que estes equipamentos caíram em desuso ao passar do tempo, como já sabemos.

Com isso, as vendas do empresário despencaram com o tempo e ele começou a contribuir com base em valores próximos ao salário mínimo a partir da vigência do real.

Na hora de calcular a sua aposentadoria, o segurado terá um benefício baixo, pois recolheu com salários de contribuição baixos a partir de 07/1994.

Não parece justo, porque o recolhimento anterior a este período era bem alto. É quase como se as contribuições tivessem ido para o lixo, concorda?

Pois então…. essa é a situação de muitos segurados espalhados pelo Brasil.

É por isso que muitos trabalhadores estavam na esperança da Revisão da Vida Toda ser aprovada.

E é o que aconteceu no julgamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2022 referente ao Tema 1.102.

Com uma votação apertada de 6×5, a maioria dos Ministros foi favorável a tese da Revisão da Vida Toda.

Desta maneira, muitos aposentados estão desesperados para saber se tem direito ou não ao benefício.

Requisitos da Revisão da Vida Toda

Você poderá se beneficiar da Revisão da Vida Toda se:

  • tiver contribuído com bons valores antes de julho de 1994;
  • seu benefício foi concedido com base nas regras de 29/11/1999 até 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência);
  • estar dentro do prazo decadencial de 10 anos.

Você deve ter salários de contribuição altos antes de julho de 1994 para sua revisão valer a pena.

Nada adianta ter recolhimentos baixos antes disso. Não vai fazer diferença no valor do seu benefício atual.

Cabe dizer que foi no dia 29/11/1999 o início da vigência da Lei 9.876/1999, alterando a forma de cálculo para considerar os 80% maiores recolhimentos a partir de julho de 1994.

Isso foi feito como uma Regra de Transição.

Por outro lado, no dia 13/11/2019, a Reforma da Previdência entrou em vigor, modificando o cálculo para considerar 100% dos recolhimentos a partir de julho de 1994.

A Regra de Transição da Lei 9.876/1999 foi extinta quando a Reforma começou a valer.

Isto é, você não tem direito a Revisão da Vida toda se teve seu benefício a partir de 13/11/2019.

Pode ser que você tenha começado a receber os valores após 13/11/2019. Neste caso, você ainda pode solicitar a Revisão.

O que importa mesmo é a data da concessão do seu benefício previdenciário.

Quanto ao terceiro requisito, explicarei no próximo tópico.

Vamos lá.

2. Qual o prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?

Na prática, o prazo decadencial é de 10 anos.

A decadência é a perda efetiva de um direito pelo seu não exercício no prazo estipulado.

Ou seja, “se eu não reclamar no prazo, não posso mais reclamar”.

Esgotado o prazo para solicitar a Revisão da Vida Toda para o seu benefício, não será mais possível revisá-lo.

Nesse sentido, o inciso I do art. 103 da Lei 8.213/1991 cita que:

Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) (Vide ADIN 6096)

I – do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou

Podemos aprender duas coisas lendo esta norma:

  1. o prazo de decadência é de 10 anos;
  2. o prazo começa a correr no primeiro dia do próximo mês ao recebimento da primeira prestação de seu benefício.

Por exemplo, você recebeu sua primeira prestação de aposentadoria no dia 18/01/2018, sendo que possui salários de contribuição altíssimos antes de julho de 1994.

Em regra, você poderia ganhar um bom dinheiro com a Revisão da Vida Toda.

O prazo máximo que você tem para entrar pedindo esta revisão inicia no dia 01/02/2018, pois o benefício começou a ser pago no dia 18/01/2018.

O primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação é exatamente o dia 01/02/2018.

Isso significa que você teria até 31/01/2028 para solicitar a Revisão da Vida Toda no exemplo citado.

Então, o que eu recomendo agora é olhar a Carta de Concessão do seu benefício e verificar qual mês você recebeu sua primeira parcela.

O prazo iniciará no primeiro mês do dia seguinte.

Como saber se estou dentro do prazo?

Para saber se você ainda pode pedir a revisão da vida toda, utilize a Calculadora de Prazo de Decadência:

3. Estou fora do prazo. Ainda posso ter chances de fazer a Revisão?

Em princípio, não.

Como estamos falando da perda do fundo de direito, o segurado não tem mais a chance de fazer a Revisão da Vida Toda.

É uma pena!

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu um pouco mais de como funciona a Revisão da Vida Toda, seus requisitos e, principalmente, o prazo que você tem para entrar com o pedido.

Lembre-se que o prazo é de 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício.

Estar dentro deste prazo é primordial para você conseguir revisar os valores que você recebe.

Portanto, fique atento a estes mínimos detalhes.

Se você ainda está dentro dos 10 anos, comemore e corra para solicitar a revisão com um especialista em Direito Previdenciário.

Caso contrário, pense que, pelo menos você já sabe desta informação, e não perderá tempo com algo que poderia te tirar o sono durante certo tempo.

Ah, e ainda existe uma luz no fim do túnel, dependendo de como o STF definirá os efeitos da decisão.

O Ingrácio irá te atualizar com eventuais detalhes sobre quaisquer novidades da Revisão da Vida Toda.

Conhece alguém que está buscando a Revisão da Vida Toda? Está com dúvida sobre o prazo para entrar com o pedido?

Então envie essa mensagem para ele ou ela.

O Ingrácio está aqui para te deixar inteirado sobre os seus direitos, e sempre estará 🙂

Agora vou ficando por aqui.

Um abraço e até a próxima 🙂

Revisão do IRSM: Para quem se aposentou entre 1994 e 1997

Você já ouviu falar da Revisão do IRSM? Ela é destinada para os aposentados entre 1994 e 1997.

Apesar de existir o prazo para entrar com o pedido dessa revisão, existem alguns segurados que ainda podem fazer o requerimento e a reajustar o valor da aposentadoria.

Quer saber se você possui direito a ela? Continua me acompanhando aqui no conteúdo que você entenderá:

1. O que é o Índice de Reajuste de Salário Mínimo (IRSM)?

O Índice de Reajuste de Salário Mínimo (IRSM) é um índice econômico de correção em conta da inflação ocorrida em um ano.

Como estamos falando de uma espécie de correção monetária, o IRSM, ao final de cada ano, tem uma porcentagem acumulada para abater os índices inflacionários.

Desta maneira, em tese, não se perde o poder de compra dos benefícios previdenciários dos segurados do Brasil.

Atualmente, o índice de correção para os benefícios do INSS utilizado é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

De forma igual ao IRSM, o INPC mede a inflação mensal e anual na economia brasileira.

Vou deixar aqui uma lista dos índices de atualização dos benefícios previdenciários ao longo dos anos para você se situar:

  • ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional) até 09/1984;
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até 12/1991;
  • IRSM (Índice de Reajuste de Salário Mínimo) até 02/1994;
  • IPC-R (Índice de Preços ao Consumidor do Real) até 06/1995;
  • INPC até 03/1996;
  • IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) até 01/2004;
  • INPC em diante.

Como você pode ter percebido, o IRSM foi aplicado entre dezembro de 1991 e fevereiro de 1994.

Portanto, os benefícios previdenciários eram reajustados com este índice nos períodos citados.

Como os benefícios eram concedidos entre dezembro de 1991 e fevereiro de 1994?

Como você deve ter percebido, o IRSM era aplicado entre dezembro de 1991 e fevereiro 1994 para a correção dos benefícios previdenciários.

Mas, qual era a influência deste índice para as aposentadorias concedidas nesta época? O IRSM fazia diferença?

Naquela época, as aposentadorias eram concedidas com base na média aritmética das últimas 36 contribuições do segurado.

Para fazer a compensação financeira da inflação, era utilizada o IRSM para corrigir os valores dos recolhimentos considerados nestes 36 meses.

É a mesma coisa que pensar hoje em dia nos valores das suas contribuições.

Em 2010, por exemplo, mesmo que se o segurado ganhasse menos, o valor dos produtos e serviços não era tão alto quanto hoje em dia.

Portanto, o IRSM (INPC, hoje em dia) corrigia os valores dos salários de contribuição do segurado.

Você deve ter conseguido perceber a importância dos índices do IRSM entre dezembro de 1991 e fevereiro de 1994 atrelado como a aposentadoria era calculada.

Para você ter noção, hoje em dia, estes benefícios são calculados com base na média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994.

Desta média, pode ser aplicada uma alíquota ou não. Tudo depende do benefício pretendido.

Mas enfim, o importante é saber que todos os seus recolhimentos serão corrigidos monetariamente para o ano da concessão da aposentadoria, ok?

Vamos em frente.

2. O que é a Revisão do IRSM?

Agora que você entendeu o que é o IRSM, preciso te explicar qual a fundamentação para a Revisão deste índice.

Como você leu agora há pouco, o IRSM era aplicado aos benefícios previdenciários entre dezembro de 1991 e fevereiro de 1994.

Acontece que em fevereiro de 1994, o Governo anunciou que substituiria o índice de correção dos benefícios previdenciários.

Contudo, o IRSM de 02/1994 foi de 39,67%, um valor bem alto!

Até aí tudo bem, porém o INSS deixou de considerar o IRSM para as aposentadorias concedidas a partir da competência de fevereiro de 1994.

E o que isso gera? Uma desvalorização do valor dos benefícios dos segurados sem a inclusão dos 39,67% na atualização da aposentadoria dos segurados.

Isso foi resolvido em março de 1997, mas o problema já tinha ocorrido, ficando um buraco nos benefícios concedidos entre fevereiro de 1994 e março de 1997.

Cabe dizer, por fim, que as pensões por morte também sofreram a injustiça comentada neste tópico, pois não foi incluído os 39,67% no cálculo do benefício, haja vista a Pensão por Morte ter relação direta com a aposentadoria.

3. Quem tem direito à revisão do IRSM?

Agora que expliquei o porquê dessa revisão ter existido, preciso te explicar os requisitos.

Vamos lá:

  • ter a aposentadoria ou Pensão por Morte concedida entre 01/02/1994 até 31/03/1997;
  • ter o mês de fevereiro de 1994 como parte do cálculo do valor do benefício.

Quanto ao primeiro requisito, basta olhar na Carta de Concessão do seu benefício e visualizar qual foi a data que sua aposentadoria foi deferida.

Não sabe como fazer isso? Siga o passo a passo que a Dra. Celise Beltrão gravou para o canal do Ingrácio:

Cabe dizer que o marco temporal de 01/02/1994 até 31/03/1997 foi definido pois foi esse período em que não foi considerado o IRSM de fevereiro de 1994 no cálculo dos benefícios.

Agora, quanto ao segundo requisito, é preciso, necessariamente, que a competência de 02/1994 faça parte do cálculo do benefício.

Isso você pode verificar facilmente olhando a Memória de Cálculo do seu benefício concedido.

Esse requisito é necessário, pois a fundamentação da Revisão do IRSM acontece exatamente pela falta de aplicação do percentual de 39,67% em 02/1994 na hora de se calcular o valor das aposentadorias e pensões.

Portanto, estes são os dois requisitos básicos para a revisão, ok?

4. Quanto você pode ganhar na revisão do IRSM?

Não consigo te dar uma resposta exata, porque o valor que você pode receber depende diretamente do valor do seu benefício.

Isso porque, como você viu, o IRSM não aplicado interfere diretamente na correção dos valores na hora da aposentadoria.

Aqui no escritório, vi algumas pessoas que conseguiram mais de R$ 35.000,00 nessa Revisão do IRSM.

Portanto, uma análise apurada com um especialista em Direito Previdenciário seria a melhor opção para calcular quanto você poderia ganhar.

5. Existe um prazo para pedir a revisão?

Sim. O prazo final era no dia 23/07/2014.

Mas ainda há uma luz no fim do túnel para alguns aposentados, que vou explicar no próximo tópico.

Primeiro, você precisa entender o que é a decadência no direito.

Em linhas simples e rápidas, a decadência ocorre quando há a perda efetiva de um direito quando ela não for exercida dentro do prazo estipulado.

Para você entender melhor, vou dar o exemplo da decadência no Direito Previdenciário.

O art. 103 da Lei 8.213/1991 explica que:

Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:

Para o caso de revisão, o prazo de decadência inicia no dia 1º do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto.

Por exemplo, se eu começar a receber minha aposentadoria em janeiro de 2023, o prazo de 10 anos de decadência inicia no dia 01/02/2023, encerrando-se no dia 01/02/2033.

6. Quem ainda pode pedir a revisão?

De forma resumida, tem direito a entrar com a ação da revisão do ISMR alguns aposentados de:

  • Sergipe;
  • Paraná;
  • Rio Grande do Sul;

Mas, por que somente “alguns aposentados“?

Para te explicar isso, vou fazer uma linha do tempo com momentos importantes que tivemos sobre a revisão do IRSM:

Prazo de 10 anos que terminou em 23/07/2014

Foi estipulado o prazo para entrar com o pedido, que terminou em 23/07/2014 (10 anos da edição da Medida Provisória 201/2004).

Mesmo se considerarmos a revisão da Pensão por Morte, decorrente de uma aposentadoria não revisada pelo IRSM, não será possível ajuizar uma ação de revisão.

Isso porque a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento predominante de que não é possível “reabrir” o prazo decadencial para benefício recebido em vida pelo segurado.

Portanto, as chances de revisão ficam escassas.

Ações civis públicas possibilitaram que alguns aposentados possam pedir a revisão

Pelo fato do INSS ter errado, essa revisão deveria ter sido feita administrativamente, de forma automática, pelo Instituto.

Mas não é o que ocorreu.

Portanto, várias ações civis públicas (ACP) foram feitas pelo país pelo Ministério Público Federal (MPF), com o objetivo de modificar o valor do benefício do segurado, bem como solicitar o pagamento dos valores retroativos.

Essas ACPs somente têm validade no estado onde elas foram ajuizadas.

Por isso que eu disse que só alguns aposentados ainda podem entrar com a revisão do IRSM.

Por exemplo, se o MPF fez a ACP no Paraná, o direito de revisão da IRSM só poderá ser feita pelos segurados que recebem o benefício no próprio estado do Paraná.

Acontece que estas ACPs foram feitas em momentos diferentes, ou até não foram realizados por alguns estados.

Nesse sentido, desde do trânsito em julgado (quando o processo acabou pelo fato de não existir mais possibilidade de recursos) do processo, inicia-se a contagem do prazo decadencial de 10 anos.

Aposentados de Sergipe

Atualmente, é possível que alguns segurados do estado do Sergipe possam fazer o pedido de revisão, uma vez que a ACP ainda está em fase final de tramitação (perto do trânsito em julgado).

Caso você queira consultar o processo, ele tramita no TRF-5 sob o número 0006907-21.2003.4.05.8500.

Aposentados do Paraná

Quanto aos beneficiários do Paraná, basta entrar neste site para verificar se ainda existe a possibilidade de ajuizar um pedido de Revisão de IRSM.

Aposentados do Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, é possível pedir a revisão até 2025.

Aposentados de São Paulo

Infelizmente os segurados de São Paulo não podem mais fazer a Revisão do IRSM, pois o prazo decaiu em 2018.

7. Tenho direito, e agora?

O mais recomendado é que você consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário com conhecimento na Revisão do IRSM para saber se você tem, de fato, direito.

O Ingrácio tem um conteúdo completo onde ensina como escolher o melhor advogado para o seu caso.

E mesmo que você não tenha direito a essa revisão em específico, existem outras que podem se encaixar no seu caso.

Veja cada uma delas aqui: Como funcionam a Revisão de Aposentadorias e Benefícios do INSS?

Vale a pena dar uma conferida.

Conclusão

Pronto, agora você está totalmente por dentro de como funciona a Revisão do IRSM.

Você viu o que é o IRSM, os fundamentos para a Revisão, bem como alguns casos em que ainda é possível fazer o requerimento judicial para conseguir os valores atrasados e aumentar o valor do benefício.

Lembre-se que contar com um especialista no assunto é essencial para saber primeiro se você tem direito à Revisão e segundo para saber quanto poderá receber e quais são os procedimentos a serem tomados.

Conhece alguém que teve a aposentadoria ou pensão concedida entre 1994 e 1997? Então envie o link deste conteúdo para ele ou ela.

Você pode ajudar muita gente! Vai que a pessoa ganhe uma bolada, hehehe.

Por hoje é só, pessoal.

Um abraço e até a próxima 🙂

10 Perguntas Para Fazer ao seu Advogado Previdenciário antes da Consulta

Você ainda está em dúvida se precisa ou não de ajuda no seu caso previdenciário? É para isso que o advogado previdenciário existe!

Eu sei, escolher um profissional que faça a diferença não é fácil, mas se você está nessa saga, é melhor você conhecer as 10 perguntas infalíveis que você deve fazer ao seu Advogado Previdenciário antes de contratá-lo.

É por isso que eu vim aqui hoje! Pois quero te ajudar nesse primeiro contado com um advogado previdenciário e que o seu atendimento seja o melhor possível!

Veja o que você vai encontrar aqui:

Pergunta 1 – Quais casos o seu advogado previdenciário atende?

Confira se ele entende sobre sua necessidade!

Não tenha vergonha de perguntar sobre o ramo de atuação do advogado que você está tento o primeiro contato, na verdade, não tenha vergonha de perguntar nada que eu sugiro aqui neste post! hehe

É essencial que o seu advogado tenha especialização em Direito Previdenciário ou que atenda diariamente casos previdenciários, só assim ele saberá o caminho das pedras do seu caso e como solucionar problemas específicos da área. 

Além disso, é bem importante perguntar qual área do direito previdenciário ele atende com mais frequência, uma vez que não adianta somente ser um profissional do ramo previdenciário, é necessário compreender sobre benefícios e profissões específicas, ok?

Veja aqui no Ingrácio: nós somos especialistas em Direito Previdenciário e trabalhamos exclusivamente com casos desse ramo, mas, além disso, nós temos advogados que são direcionados para algumas áreas. 

Como é o exemplo da nossa especialista Regiane Reguelim, que atende casos distintos, mas é referência aqui no Ingrácio quando falamos em aposentadoria do servidor público.

Sendo assim, quando um servidor entra em contato conosco, é muito provável que seja ela a cuidar do caso dele. Legal, né?

Isso garante uma eficiência maior nos atendimentos e uma solução mais profunda dos seus problemas!

Mas claro, em todos os casos (aposentadorias, profissões e benefícios), nós investimos e incentivamos todos nossos advogados e advogadas a se especializarem. Assim estamos 100% prontos para receber os mais diversos clientes. 🙂 

Uma dica legal: questione também como o seu advogado previdenciário se mantém atualizado e como são os seus estudos sobre a área.

Pergunta 2 – Quais serviços o seu advogado previdenciário realiza? Pergunte qual é o melhor para você

Essa é uma ótima questão, pois um escritório e advogado previdenciário que sempre está pensando no cliente não oferece apenas consultas previdenciárias ou só fechamento de processos judiciais

Pelo contrário, quando o profissional pensa em cada uma das suas necessidades, ele irá oferecer serviços que melhor irão te suprir. 

Não adianta eu querer que você assine um contrato de processo judicial sendo que você pode solucionar seus problemas com apenas uma consulta e realizar todo pedido de aposentadoria ou benefício sozinho. 

Ou ainda, não posso lhe prometer soluções rápidas e rasas se o que você precisa mesmo é de um planejamento concreto, profundo e exclusivo.

Claro, nem sempre o valor do serviço é o que mais agrada, às vezes você pensa ser apenas uma solução rápida e que será um valor baixo, porém o melhor nem sempre é o mais rápido e o mais atrativo para nosso bolso

Desculpe se eu fui muito honesta, mas estou apenas pensando na qualidade do seu atendimento e benefício final! 🙂

Por isso é importante que você conheça e receba uma explicação de cada serviço oferecido pelo seu futuro advogado. 

Se você só conhece a consulta previdenciária, tudo bem, ela é a mais comum mesmo,

Mas vou aproveitar e vou deixar agora uma lista dos serviços que o Ingrácio oferece, assim você vai entender a variedade dos serviços previdenciários. Confira:

Serviço voltado para você que precisa conhecer o seu caso ou descobrir uma solução especializada para seu problema. Este atendimento pode ser presencial e à distância, no Brasil e exterior.

Organizamos e preparamos uma pré-aposentadoria, com objetivo de auxiliar na sua busca por um benefício rápido e com o melhor valor possível. Esse serviço é recomendado para você saber e estar preparado para tudo que envolve sua aposentadoria. 

Este serviço é bem importante. Nele, o advogado previdenciário produz o mandado de segurança para fazer com que o INSS analise e responda rapidamente o seu pedido de benefício, diminuindo seu tempo de espera.

  • Peças Administrativas

Com esse serviço, o advogado previdenciário analisa o seu caso e realizamos uma peça administrativa exclusiva para você. Ela é um documento guia para o INSS no momento da análise do seu pedido.

Aqui, o advogado previdenciário analisa o seu caso, cálculos e o processo do benefício concedido no INSS. Então, conseguirmos identificar o que precisa ser revisado e quanto o seu benefício pode aumentar.

Com esse atendimento, você consegue ter uma análise completa em benefícios que sofreram mudanças de moedas antes do plano real. Este serviço descobre se a Revisão da Vida Toda é vantajosa para você.

Com esse serviço, nós realizamos todo seu processo, desde cálculos, processo administrativo, judicial, até o imposto de renda. Este é um serviço para você que não quer se incomodar com nada.

Ufa, viu como são vários serviços e com várias possibilidades? hehe

Mas agora que você conhece uma lista maior de serviços, questione o seu advogado sobre esses atendimentos e veja se ele realmente terá todo esse suporte para te oferecer!

Pergunta 3 – Quais são os honorários do seu advogado previdenciário?

É dever do seu advogado previdenciário te explicar a lógica da OAB.

Esse é um assunto bem delicado e que poucas pessoas sabem o quanto um advogado pode cobrar delas. 

Mas não tem segredo, o seu advogado não pode cobrar menos ou mais do que a OAB estipula em seus honorários

Ou seja, ela dá um valor base, o advogado previdenciario não pode cobrar menos do que consta na tabela da OAB e nem ultrapassar esses valores. 

Outra coisa bem importante que você deve saber é que o preço de cada serviço também vai variar de acordo com o tipo de atendimento, aposentadoria e benefícios.

Por isso, não espere que todos os serviços e todas as aposentadorias tenham o mesmo valor. 

Digo isso porque muitas pessoas chegam até um advogado ou escritório indicadas por parentes e amigos.

E quando perguntam sobre valores, não são iguais ao indicado e acabam frustradas ou acreditando que o advogado previdenciário está mentindo, mas a realidade não é essa

Sendo assim, faça a pergunta sobre os honorários, peça explicações do porquê é esse valor, qual serviço está sendo oferecido, vantagens e desvantagens. 

Nós mesmos, pensando em explicar essa questão, já criamos um post exclusivo sobre o assunto: Quanto Cobra um Advogado Previdenciário? | Tabela da OAB.

Se você também tem essa dúvida, vale a pena conferir esse conteúdo! 😉

Pergunta 4 – Como o advogado previdenciário se atualiza sobre os temas da área?

Veja se um advogado previdenciário é necessário

Essa pergunta é bem rara de ser feita e aposto que ela não passou pela sua cabeça, acertei? hehe

Bom, ela não é comum porque infelizmente muitas pessoas acreditam que escrever sobre algo é apenas ter um livro, mas hoje em dia a escrita não se resume a isso, pelo contrário, a Internet possibilita que pessoas com alto domínio em uma área possam compartilhar seus conhecimentos. 

Como é o caso dos especialistas do Ingrácio, nós estamos aqui, diariamente compartilhando todo nosso conhecimento previdenciário com você e isso também é uma forma de exercitar e estimular nosso domínio da área, nos tornando cada vez mais didáticos e mais acessíveis.

Então já sabe, advogado previdenciário de respeito é aquele que escreve, estuda e compartilha seus conhecimentos.

Claro existem as exceções, mas você saberá que aquele que apresenta e ensina informações relevantes, é o mais preocupado com os seus clientes e com as pessoas que precisam de ajuda previdenciária. 🙂

Aqui do Ingrácio, nós estamos presentes nas seguintes plataformas:

Essas plataformas são as possibilidades em que seu advogado pevidenciário pode estar atuando, uma dica bem legal é que antes de contratar um serviço, pesquise sobre ele nesses canais de comunicação. 

Pergunta 5 – O seu advogado previdenciário fará todos os cálculos previdenciários?

Não é exagero meu!

É que simplesmente não existe uma estimativa de valor de benefício e de tempo para se aposentar, sem ter os cálculos e os estudos sobre o seu caso. 

Folhear apenas sua carteira de trabalho não irá dar ao advogado previdenciário uma probabilidade confiável e um resultado certeiro lá no final, quando for sacar seu benefício.

E isso pode ser bem frustrante…

Imagina o caso do Paulo, que tem 27 anos de contribuição. Por 16 anos ele trabalhou como minerador subterrâneo em frente de produção, o que lhe daria direito a uma Aposentadoria Especial com 15 anos de atividade insalubre.

Nos 11 anos restantes ele trabalhou como analista administrativo. 

O advogado previdenciário de Paulo terá que analisar várias possibilidades, como:

  • Vale a pena ter Aposentadoria Especial?
  • Vale a pena esperar ele chegar aos 65 anos para ter uma Aposentadoria por Idade?
  • Quais são os valores de cada possibilidade?
  • Quais são os períodos que precisam ser comprovados e regularizados?
  • Quais são os riscos e vantagens de cada benefício?

Viu que são vários fatores? 

Todos eles envolvem cálculos, ou seja, é uma vida inteira de trabalho e o futuro da sua vida e família que está em jogo. Qualquer ausência de análise pode gerar uma grande perda financeira ou de tempo. 

Por favor confira se você irá receber os cálculos do seu caso, ok, me promete? 🙂

Pergunta 6 – Seu advogado previdenciário deixou claro sobre os prazos para te retornar? 

A pressa é inimiga da perfeição… Mas a demora é angustiante, não é mesmo?

Por isso você deve perguntar ao seu futuro advogado previdenciário como ele cumpre os prazos, produção de cálculos, documentos, retorno e todas as informações essenciais do seu caso. 

Como um exemplo sempre é bem-vindo e serve como um norte para a gente compreender como as coisas funcionam, vou citar os prazos do Ingrácio:

  • Quando é contratado algum serviço, nós retornamos no prazo de 1 dia;
  • O atendimento é agendado de acordo com a agenda do cliente;
  • Solicitamos os documentos (apenas os necessários) antes de acontecer o atendimento.
  • Realizamos uma análise que leva cerca de 3 horas do nosso especialista;
  • Enviamos os cálculos 1 dia ou horas antes do atendimento acontecer;
  • Damos o prazo de 7 dias para que todas as suas dúvidas sobre seu caso sejam sanadas. 

O correto é sempre dar retorno ao cliente.

Qualquer avanço, atraso no andamento do serviço ou benefício deve ser comunicado ao cliente.

Login no site Meu INSS, senhas, novas informações, resultados de cálculos e até mesmo alteração no atendimento devem ser avisadas.

E você deve perguntar se isso será feito, afinal é esse retorno que te dará mais tranquilidade e confiança no serviço ofertado

Mas tenha um bom senso, tudo bem? Nem sempre haverão novidades diariamente ou semanalmente sobre o seu caso. Você também precisa confiar no profissional que você escolher contratar. 

Minha dica é: caso não haja retorno do seu advogado previdenciário há mais de um mês, envie seu questionamento para ele, assim você poderá garantir que as coisas estão em andamento. 

Pergunta 7 – Como o seu advogado previdenciário cuida e guarda dos dados dos clientes?

Pergunta mais que importante!

Se engana quem pensa que os documentos e contratos dos escritórios de advocacia ficam em longas e seguras gavetas. Tudo isso mudou e cada vez mais suas informações vão parar no mundo digital. 

Por isso é imprescindível que você questione sobre como o seu advogado previdenciário protege suas informações e documentos, certo?

Esse assunto é tão vital que agora existe a Lei Geral de Proteção de Dados, que é responsável por regulamentar o tratamento dos seus dados pessoais como e-mails, senhas, números de documentos e muito mais. 

Nós aqui no Ingrácio realizamos um mutirão para deixar tudo nos conformes da lei, trazendo mais segurança e tranquilidade para as pessoas que confiaram na gente.

Veja algumas das ações que praticamos:

  • Envio de consentimento para o todos os contatos de e-mails;
  • Realização de procedimentos para envio e armazenamento de dados;
  • Atualização do nosso banco de contatos regularmente;
  • Atualização dos nossos formulários, estabelecendo avisos sobre a importância do consentimento;
  • Atualização da nossa Política de Privacidade.

Entenda, hoje em dia tudo está digital, até os processos judiciais são feitos de forma remota e online, o que torna todas essas medidas ainda mais importantes.

E ter um advogado ou escritório que se importa com isso é um ponto positivo, pois ele está cuidando de você!

Pergunta 8 – Quando o meu benefício será concedido?

Essa pergunta é bem interessante, pois, com ela você compreende melhor como funciona o andamento de um benefício previdenciário na realidade. 

Mas já vou te adiantando: o advogado previdenciário só consegue ter controle dos seus prazos internos.

Estando em dia, ele evita que seu pedido demore ainda mais no INSS ou Justiça. Fora desse parâmetro, as coisas saem um pouco do controle dele…

Porém, essa pergunta irá fazer com que você compreenda alguns aspectos que o INSS e a Justiça tendem a praticar nesses momentos. 

E para eu não te dar uma resposta tão genérica, aqui estão alguns prazos mais comuns do Previdenciário.

Prazos de um Processo no INSS:

Fazer o atendimento na internet e ser atendidode 2 a 6 meses
INSS analisar seu processode 1 dia a 2 meses
Tempo adicional se tiver atividade especial1 a 3 meses
Tempo adicional se tiver período rural1 a 3 meses
Pedido de cópia do seu processo no INSSde 1 a 2 meses
Duração média de um processo no INSS7 meses

Prazo do Recurso Administrativo

Agendamentode 1 a 3 meses
Análise do Recursode 4 a 12 meses
Se a Junta de Recursos solicitar ouvir testemunhas3 a 6 meses
Se o INSS não aceitar uma decisão favorável, e recorrer2 a 12 meses
Duração média de um recurso administrativo14 meses

Deixo claro que esses prazos podem variar de acordo com a sua documentação, tipo de aposentadoria e até mesmo o tipo de benefício, tudo deve ser analisado conforme sua realidade. 

Pergunta 9 – Seu advogado previdenciário está disposto a tirar suas dúvidas após a consulta?

Já aconteceu de você ir em uma consulta médica e esquecer de fazer aquela pergunta que era muito importante, de pedir aquela receita ou até mesmo o atestado? 

Nossa… comigo acontece sempre, é tão chato né? 

Pensando nisso, é bem importante que você pergunte ao advogado previdenciário se ele te dará um prazo para você tirar suas dúvidas. Se ele te oferecer é um ponto positivo!

Isso demonstra que o profissional preza pela informação correta e quer acabar com as objeções criadas. 

Aqui no Ingrácio nós oferecemos o prazo de 7 dias úteis para que os clientes façam todas as perguntas necessárias sobre o caso, documentação ou atendimento. Isso garante que estejamos alinhados com os clientes e suas necessidades.

Minha dica é que durante o atendimento você se esforce para prestar atenção no que está sendo apresentado. Se precisar, anote ou pergunte aquele ponto que não ficou muito óbvio.

Não tenha vergonha de perguntar, ok? 🙂

Pergunta 10 – Como posso acompanhar o andamento do meu caso?

Advogado previdenciario

Essa pergunta, assim como as outras, é essencial, pois garante que você esteja no controle do seu futuro benefício e que fique bem informado sempre. 

Mas confesso que o acompanhamento de casos por parte dos clientes gera situações engraçadas, mas que necessitam de um cuidado maior por parte segurado. 

Digo isso porque já vivenciei situações em que o cliente tinha login e senha do site Meu INSS e que por ansiedade solicitou algo que não devia ou que simplesmente trocou a senha e esqueceu de avisar o advogado previdenciário que estava cuidando do seu caso. 

Para evitar isso, converse com seu especialista e pergunte como e quando você pode acompanhar as novidades sobre seu caso. 

Última dica: recebeu uma senha do INSS? Mantenha ela igual, não a altere. Isso pode comprometer a análise e o andamento do seu caso.

Se alterar, anote e envie ao seu advogado previdenciário. 

Ah e já ia me esquecendo, não entregue seus dados, senhas bancárias ou dados de documentos pessoais para ninguém!

Os golpes estão aí e você precisa ficar atento. 

Falando nisto, nós temos um conteúdo bem informativo sobre os golpes que ocorrem com segurados do INSS.

Confira e esteja protegido!

Conclusão

Uau, graças a esses nossos minutos de leitura, você está preparado para ter um atendimento seguro e completo com o seu futuro advogado previdenciário. Além disto, viu o que um profissional excelente dever ter. 

Neste post você descobriu as perguntas essenciais que você nunca deve esquecer de fazer a um Advogado Previdenciário

Conferiu que realizar perguntas sobre cálculos, prazos, segurança e serviços são suas melhores coisas para garantir um benefício correto e justo.

Meu maior prazer é ver você empoderado, informado e pronto para ter o controle da sua aposentadoria.

Conte comigo e com o Ingrácio, nós estamos aqui diariamente com os melhores conteúdos para você!