Revisão de Aposentadoria do Servidor Público, Existe? Como Funciona?

A Revisão de Aposentadoria é muito comum para os trabalhadores vinculados ao INSS, seja a revisão por erro na concessão do benefício (revisão de fato) ou aquelas revisões chamadas revisões de direito, como Revisão da Vida Toda, Revisão do Buraco Negro, entre outras.

Mas você sabia que o servidor público também tem direito a uma revisão de aposentadoria? É isso mesmo!

Se ficou curioso, continue me acompanhando aqui no post que você irá entender:

1. Todos os servidores públicos têm direito à revisão?

Existem servidores públicos para cada ente federativo:

  • servidores públicos federais;
  • servidores públicos estaduais e do Distrito Federal;
  • servidores públicos municipais.

Todos eles têm direito a revisão de aposentadoria, mas, dependendo de como for o regime de Previdência Social, o local de requerimento será diferente.

Vou falar melhor disso no terceiro tópico.

Mas o que importa agora é saber que todos os tipos de servidores podem sim fazer uma revisão do seu benefício, caso constate erro na concessão do benefício.

Isso é um tabu, porque a gente não escuta muito falarem por aí sobre a possibilidade de uma reanálise da aposentadoria.

É porque, de fato, eu não vejo ela acontecer com bastante frequência… e já te adianto que não é por falta de direito dos segurados.

Agora que você já sabe disso, vamos passar ao próximo tópico.

2. Quais tipos de revisões podem ser feitas?

Assim como os segurados do INSS, os servidores públicos tem dois tipos de revisões que podem ser realizadas com a sua aposentadoria.

Revisão de fato

Essa revisão ocorre por algum fato não levado em conta na hora que o seu órgão concedeu a sua aposentadoria.

Por exemplo, o IBAMA errou na aplicação da forma de cálculo do benefício de um de seus servidores.

Isso foi um fato ocorrido na hora da concessão do benefício do segurado. Nesse caso, ele terá direito a uma revisão de fato para ter o valor correto de aposentadoria.

As revisões de fato são a maioria dos pedidos de revisão, porque pode acontecer que o seu órgão erre na hora de conceder o seu benefício.

Todo mundo erra, e com a Previdência dos servidores não é diferente.

Portanto, o importante aqui é estar atento se a sua aposentadoria foi concedida nos parâmetros corretos, com valores calculados da forma certa e com todos os períodos de contribuição considerados no benefício.

Deixo aqui alguns aspectos que você deve conferir após ter a sua aposentadoria deferida:

  • caso você tenha direito, ver se o seu benefício foi concedido com integralidade e paridade;
  • se foi utilizado o cálculo correto de benefício;
  • se foi considerado períodos de atividade especial;
  • se foram averbados períodos trabalhados em outros regimes de previdência, como o INSS.

Revisão de direito

As revisões de direito, por outro lado, tem origem com a edição de novas leis previdenciárias, novas teses ou julgamentos de Temas de Recursos Repetitivos (com ou sem Repercussão Geral) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Supremo Tribunal Federal (STF), ou até mesmo da Turma Nacional de Uniformização (TNU).

Ou seja, o que faz com que a revisão da aposentadoria possa ser feita é uma nova interpretação de leis, teses jurídicas e julgamentos de tribunais.

Para os servidores públicos, o exemplo mais fácil que eu posso dar para você é em relação a Ação do PASEP, que, apesar de não ser uma revisão de aposentadoria, é considerada uma revisão de direito.

Ela é uma revisão destinada aos servidores que ingressaram no serviço público até o dia 17 de agosto de 1988 e que não tiveram os valores de sua conta PASEP atualizadas corretamente quando foram sacar os valores depois de sua aposentadoria.

Caso você tenha curiosidade sobre este tipo de revisão, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre a Ação do PASEP.

Com certeza vale a leitura!

3. O que pode causar o pedido de revisão?

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No segundo tópico deste post você já deve ter tido uma noção de quais são os principais problemas que podem dar direito a uma revisão da aposentadoria.

Pela minha experiência com revisão de aposentadoria de servidor, percebi que os problemas mais comuns são:

Períodos especiais não reconhecidos

É o que também acontece com os trabalhadores contribuintes do INSS

Os órgãos, com frequência, não reconhecem períodos de atividade especial realizados pelos servidores públicos.

Não reconhecer esses períodos faz com que aquele período seja contado como tempo de contribuição comum.

Caso você não saiba, as atividades especiais exercidas pelos servidores públicos federais até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma da Previdência entrar em vigor) podem ser convertidas para tempo de contribuição comum com um acréscimo.

Isso é um direito do servidor garantido pelo julgamento do Tema de Repercussão Geral 942 do STF.

Neste tema, foi aberta a possibilidade de aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas.

Ou seja, aquelas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante um acréscimo.

Para os períodos especiais de baixo risco (a maioria das atividades especiais), que pedem 25 anos de atividade para uma Aposentadoria Especial, o fator de conversão é de:

  • Homens: 1,4 (adicional de 40%).
  • Mulheres: 1,2 (adicional de 20%).

Esses adicionais devem ser multiplicados pelo tempo de atividade especial, e o resultado é o tempo de contribuição com o acréscimo.

Por exemplo, Júlia C. trabalhou 5 anos exposta a ruídos acima do permitido em um órgão federal.

Após esse período, ela mudou de função dentro do serviço público e começou a trabalhar em um lugar sem condições insalubres.

Na hora de pedir a aposentadoria, ela terá 5 anos de atividade especial multiplicados pelo fator 1,2, o que garante a Júlia 6 anos de tempo de contribuição comum.

Conseguiu perceber que houve o acréscimo de 1 ano sobre os 5 anos de atividade especial da servidora? Só com a conversão ela adianta em 1 ano a sua aposentadoria.

Ótimo, não é?

A consequência prática disso é que podem existir vários servidores que se aposentam com um valor proporcional mas, na verdade, tem direito a benefício com um valor integral caso tivessem conseguido a conversão.

Voltando ao assunto: é muito comum que os órgãos não reconheçam períodos especiais de seus servidores, o que pode impedir que exista essa conversão com acréscimo.

Portanto, é bastante importante que você tenha seu PPP e LTCAT atualizados e que atestem que você trabalhava, de fato, em situações insalubres ou perigosas prejudiciais à saúde.

Tenha toda a documentação que comprove essa condição antes de entrar com o pedido de revisão.

Averbação de períodos realizados em outro Regime de Previdência

Os servidores públicos federais, estaduais e municipais, em regra, contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Também existe a possibilidade de alguns servidores contribuírem para o INSS, pois são segurados do RGPS, igual os trabalhadores da iniciativa privada.

Isso acontece quando não há um RPPS para o órgão que o servidor trabalha.

Isso é mais comum para quem trabalha para o município.

Eu te disse tudo isso porque é possível transferir tempo de contribuição de um regime para o outro: do RGPS para o RPPS e vice-versa.

Por exemplo, trabalhei como médico de um hospital privado durante 15 anos da minha vida.

Porém, fui aprovado em um concurso público federal e comecei a trabalhar como médico no serviço público.

Eu posso muito bem transferir estes 15 anos que contribuí para o Regime Geral (INSS) e utilizar este tempo para uma futura aposentadoria no Regime Próprio da Previdência deste órgão que estou trabalhando.

Para fazer essa comprovação para o seu órgão público, você deve solicitar uma Certidão por Tempo de Contribuição (CTC) no regime que você exerceu as atividades.

No exemplo acima, devo pedir para o INSS emitir o CTC para a futura comprovação no órgão que estou trabalhando.

O problema é que muitas vezes o órgão público “esquece” ou “não quer ver” esses CTC e não considera para a aposentadoria.

Para fins de revisão, é possível que os tempos declarados no CTC não tenham sido considerados, fazendo com que sua aposentadoria fosse proporcional.

Caso tivessem considerado, você poderia ter uma aposentadoria integral. Injusto, não?

Mas isso é mais comum do que parece…

Assim sendo, verifique a sua aposentadoria e veja se os tempos exercidos em outros regimes (RGPS, militar) foram considerados.

4. Onde faço o requerimento de revisão?

Pronto, agora que você já sabe se pode ter direito a uma revisão de sua aposentadoria, é hora de entrar com o pedido de revisão.

Já te aviso que para a maioria das revisões de direito, será necessário ingressar direto com uma ação judicial.

Isso porque estamos falando, na maioria das vezes, de interpretações de decisões de tribunais superiores.

Caso você não saiba, a Administração Pública (o que inclui os órgãos públicos) deve seguir somente o que está descrito na lei.

Qualquer coisa fora disso, não existirá obrigação alguma deles cumprirem.

Assim, o servidor deverá ingressar com um processo no Poder Judiciário para discutir o seu direito à revisão da aposentadoria.

Agora quando falamos das revisões de fato, é possível que você entre com um pedido primeiramente no órgão que cuida da Previdência Social do seu órgão.

Como o erro aconteceu por culpa deles, nada mais justo que exista a possibilidade de você pedir a revisão direto para o órgão que administra a Previdência de onde você trabalhou.

Desse modo, o requerimento da revisão pode ser feito administrativamente, direto para o setor que cuida da Previdência do órgão que você trabalhou.

Cada órgão tem procedimentos diferentes para o pedido de revisão.

Então você deverá se dirigir ao Instituto de Previdência do seu órgão para ver certinho como funciona.

Mas já te alerto: você deve anexar toda a documentação que comprove o seu direito à revisão já na hora do pedido.

Por exemplo, você quer que seja convertido um período de atividade especial em tempo de contribuição comum para aumentar o valor da sua aposentadoria.

Nesse caso, você terá que provar que exerceu, de fato, atividade especial naquele período mencionado.

Isso pode ser feito principalmente através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Muita atenção

E agora preciso da sua máxima atenção: se o Instituto de Previdência do seu órgão notar que você não tinha direito à revisão da aposentadoria que você está alegando, e, além disso, verificar que errou em algum parâmetro na concessão do seu benefício, é possível que o valor de sua aposentadoria diminua.

É isso mesmo! Você pode entrar com pedido de revisão para ter o seu benefício aumentado e sair dela com um valor menor.

Imagine a seguinte situação: você exerceu dois períodos de atividade especial (além de outros anos de contribuição comuns), e pediu a conversão, com acréscimo, para tempo de contribuição na hora de se aposentar.

Na concessão do benefício, o seu órgão reconheceu somente o primeiro período de atividade especial e o converteu, com acréscimo, sendo que a segunda atividade foi considerada como tempo de contribuição comum, sem o acréscimo da conversão.

Você entrou com um pedido de revisão para pedir a conversão dessa segunda atividade especial em tempo de contribuição com o acréscimo.

Foi juntado ao pedido de revisão alguns PPPs e outros documentos que você pensava que comprovariam a atividade.

Acontece que, além do órgão entender que você não tem direito a conversão a esta atividade especial, eles erraram na hora de converter a sua primeira atividade especial em tempo de contribuição com o acréscimo de tempo.

Isso porque verificaram que a sua primeira atividade especial não foi exercida em condições insalubres.

Assim sendo, o Instituto de Previdência do seu órgão refez o cálculo e, agora sem a conversão com o acréscimo, diminuiu o valor do seu benefício.

Triste, não é mesmo?

Portanto, fique bastante atento quando for fazer um pedido de revisão, ok?

5. O que fazer caso meu pedido seja negado administrativamente?

É aqui que a maioria dos servidores públicos desistem dos seus direitos

Após a negativa administrativa do seu pedido, observo que muitos segurados não optam por continuar buscando a revisão.

Existe a possibilidade de você entrar na Justiça quando seu pedido for negado na via administrativa.

Ah, e uma coisa: você pode entrar direto com um processo judicial, sem passar pelo pedido no órgão público.

Contudo, para isso, você precisará da ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Como estamos falando da sua aposentadoria, algo que você trabalhou tanto para buscar, nada mais justo buscar um profissional que saiba o que está fazendo.

Para te ajudar, o Ingrácio fez um conteúdo completo de como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Espero que isso possa te ajudar 🙂

Voltando ao assunto, eu observo que é a partir da negativa administrativa do órgão que muitos servidores públicos desistem continuar buscando seu direito à revisão.

A minha opinião é: se você acha que tem direito a ter sua aposentadoria revisada, vá até o fim na busca disso.

Como eu disse agora há pouco, você dedicou preciosos momentos da sua vida trabalhando duro para conseguir o tão sonhado benefício.

Desistir agora seria um erro, não acha?

É o que eu sempre aconselho os meus clientes: se existe a possibilidade e direito de revisão, por que não tentar tudo que é possível para que tudo isso seja reconhecido?

6. Existe um prazo para entrar com o pedido de revisão?

Pronto, agora você sabe se tem direito a fazer uma revisão da sua aposentadoria…

Porém, deve vir à sua cabeça: será que existe um prazo máximo para eu entrar com esse pedido, seja na via administrativa ou na judicial?

Te respondo que sim!

Existe um prazo de 5 anos para pedir a sua revisão da aposentadoria. Esse tempo começa a correr a partir do dia que foi concedida a sua aposentadoria.

Por exemplo, o seu benefício foi concedido no dia 04/03/2020. Você terá até o dia 03/03/2025 para entrar com o pedido de revisão.

Fique bastante atento a esse prazo, porque uma vez perdido, não existe mais a chance de reclamar o seu direito, seja no Poder Judiciário, seja no órgão que você trabalhou.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você percebeu ser possível sim fazer a revisão de aposentadoria dos servidores públicos.

Com certeza este assunto não é muito debatido por aí, principalmente porque os servidores desistem de fazer o pedido após a negativa administrativa.

Além disso, é bastante comum que muitos destes trabalhadores não queiram a assistência de um advogado na hora de fazer a revisão.

Te alerto que contar com a ajuda dele é muito importante… e não estou falando isso porque sou advogado… estou aqui te mostrando a realidade.

Lembra que eu te falei que o seu benefício pode diminuir em alguns casos de revisão? Então…

Tudo isso poderia ter sido resolvido com uma simples Consulta Previdenciária com um advogado especialista no assunto.

Ter um auxílio jurídico te dará mais confiança na hora de pedir a revisão, pois você verá que tem, de fato, direito a revisão.

Caso não tenha, o profissional te alertará e você pode fugir de uma enrascada que você mesmo poderia ter criado…

Percebeu a importância do advogado na hora de pedir a revisão?

Te digo isso porque estou em contato diário com pessoas que estão na dúvida se possuem direito ou não a revisão. Meu papel aqui é te alertar e te ajudar sobre os seus direitos 🙂

Se você gostou do conteúdo, compartilhe o post com conhecidos que estão pensando em fazer uma revisão.

10 Dúvidas Sobre a Revisão de Aposentadorias no INSS

A revisão de benefícios no INSS é uma faca de dois gumes. Ela tanto pode salvar sua aposentadoria quanto fazer com que você receba ainda menos.

Por esse motivo, é comum que aposentados e pensionistas tenham dúvidas.

  • O aposentado tem direito à revisão? 
  • O INSS pode fazer a revisão a qualquer momento?
  • O valor do benefício vai aumentar?
  • Quais documentos devem ser juntados ao pedido de revisão?

Acima, relatei apenas quatro dúvidas frequentes. 

Mas, a seguir, você vai perceber que escrevi esse conteúdo para acabar, de uma vez por todas, com as 10 maiores dúvidas sobre a revisão de benefícios.

Ficou curioso? Então, permaneça neste conteúdo.

Aqui, você vai entender tudo sobre:

O que é a revisão de aposentadorias e benefícios?

Primeiro, é importante você entender o que é a revisão de benefícios para, então, acabar com as principais dúvidas sobre esse tipo de procedimento.

O objetivo da revisão é a reanálise do benefício que tem sido pago para você.

Geralmente, a reanálise é feita quando você ou o INSS percebem alguma falha na hora de o seu benefício previdenciário ser concedido.

Exemplo do Leôncio

Imagine que Leôncio tenha se aposentado por tempo de contribuição (antes da Reforma)

Dentre os anos de recolhimento de Leôncio, ele exerceu 4 anos de atividade especial e quis converter esse período em tempo comum.

Na hora de analisar o benefício de Leôncio, o INSS entendeu que, embora ele tivesse tempo suficiente para se aposentar por tempo de contribuição quando requereu o benefício, aqueles 4 anos não foram considerados como atividade especial.

Após Leôncio perceber que o Instituto errou, ele pode entrar com um pedido de revisão para demonstrar o seu direito ao período (4 anos) de atividade especial.

Isso pode fazer o valor do benefício desse segurado aumentar.

Caso você não saiba, esse tipo de revisão se chama revisão de fato

Ou seja, a revisão nasce devido a um fato não considerado pelo INSS na hora da concessão do benefício.

Também, outro tipo de revisão existente é a revisão de direito

A revisão de direito decorre de teses jurídicas, geralmente “criadas” a partir de novas leis ou entendimentos dos tribunais brasileiros.

Neste caso, existem alguns exemplos de revisão de direito:

Atenção: a tese da Revisão da Vida Toda foi aprovado pelo STF em 1º de dezembro de 2022, por 6 votos favoráveis contra 5 desfavoráveis.

Já que Revisão da Vida Toda é dotada de Repercussão Geral, ela alcança todos os segurados do país.

Portanto, procure um advogado especialista para que ele possa realizar os respectivos cálculos e orientá-lo sobre os seus direitos.

Como há muitos erros na análise de benefícios dos segurados, vou responder dúvidas direcionadas à revisão de fato. Combinado?

Vamos em frente!

Dúvidas sobre a Revisão de Benefícios do INSS

(1ª) Dúvida: o valor do benefício sempre aumenta?

Nem sempre.

Com certeza, essa dúvida é a que os segurados me perguntam com frequência nos comentários dos vídeos do Youtube do Ingrácio.

Mas o valor de um benefício nem sempre aumenta após a revisão.

Em um primeiro momento, o INSS pode verificar, novamente, a documentação que você anexou para pedir a revisão. 

A partir disso, por exemplo, o Instituto pode entender que você não tem direito ao tempo de contribuição extra não contabilizado na concessão do seu benefício.

Consequentemente, caso o INSS perceba que você não tem direito à revisão, o seu benefício permanecerá com o mesmo valor ou pode até ficar menor.

Então, preste muita atenção. 

Sem dúvidas, você pode ingressar com uma ação judicial para fazer com que o seu pedido de revisão passe pela análise de um juiz imparcial.

Mas, mesmo assim, pode ser uma situação bem chata. 

Por falar em ingressar com uma ação judicial, existe a possibilidade de você fazer o seu pedido de revisão direto no Poder Judiciário, sem passar pelo INSS antes.

Exceção: se você juntar um documento novo, desconhecido pelo INSS na época da concessão do seu benefício, você terá que fazer o pedido de revisão perante o órgão previdenciário inicialmente. 

Essa é uma posição do Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois, o seu caso pode ser melhor avaliado na Justiça. 

Principalmente, quando a questão for a consideração de atividades especiais, geralmente negadas pelo INSS. 

O ponto negativo é a demora que o seu caso pode enfrentar para ser julgado.

Aliás, não esqueça que se você for entrar com um processo judicial, será necessário contar com a assistência de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Um profissional da área vai auxiliar você na ação judicial e, ainda por cima, deixará você mais seguro em todos os procedimentos.

O Ingrácio já produziu um conteúdo exclusivo com 9 dicas de como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Com certeza, recomendo a leitura. 

(2ª) Dúvida: por onde devo fazer o pedido de revisão?

Pelo portal Meu INSS.

Sei que essa dúvida é simples, mas várias pessoas costumam me perguntar.

Caso você não saiba, não é possível mais fazer o pedido de revisão por meio de um atendimento presencial.

Como disse, o processo de revisão de benefício deve ser feito pelo portal online do Meu INSS. Mas, a Central Telefônica 135 do Instituto também pode ser contatada neste caso.

A documentação que sustenta a sua revisão deve estar anexa no Meu INSS.

Importante: caso o Instituto tenha dúvida sobre algum documento em anexo no pedido, é possível que você seja chamado para comparecer em uma das Agências da Previdência Social (APS) para resolver o que for preciso.

Agora, se você escolher fazer a revisão direto no Poder Judiciário, a ação irá para a Vara Federal ou para o Juizado Especial Federal do seu estado.

(3ª) Dúvida: o valor do benefício pode diminuir?

Sim.

Se engana quem pensa que a revisão não pode fazer com que um benefício diminua. Na realidade, a diminuição do valor do benefício é completamente possível.

Sobretudo, porque o INSS pode ter errado na hora de analisar o seu benefício.

Daí, quando o segurado pede uma revisão, o Instituto analisa mais uma vez o direito do segurado ao benefício. 

A reanálise é feita juntamente com toda a documentação comprobatória, que serve como prova para atestar o seu direito.

Neste meio tempo, se for verificado que o segurado tinha direito a um valor menor do que aquele concedido inicialmente (por erro do INSS), ainda assim, será possível que a quantidade do benefício diminua.

Ou seja, não apenas o segurado pode ter sua revisão negada. Também existe a possibilidade de o valor do seu benefício se tornar inferior ao recebido inicialmente.

Parece bizarro, mas isso acontece com mais frequência do que você imagina.

Exemplo do Orlando

exemplo de revisão de benefícios

Imagine a situação do segurado Orlando. 

Ele pediu uma aposentadoria especial, que foi devidamente concedida com um valor de benefício de R$ 3.000,00.

Após a verificação da Carta de Concessão, Orlando percebeu que o INSS não havia considerado um vínculo de atividade especial

Esse vínculo aumentaria o seu benefício mensal em R$ 500,00.

Sendo assim, o beneficiário fez um pedido de revisão no INSS.

Após a verificação do pedido, o Instituto não somente constatou que Orlando não tinha direito aos R$ 500,00 requeridos.

O órgão previdenciário também descobriu que um vínculo de atividade especial, que não era para ter sido reconhecido, foi considerado na concessão do benefício.

Com a realização de um novo cálculo, o INSS definiu que Orlando teria direito a uma aposentadoria especial de R$ 2.500,00, e não mais de R$ 3.000,00. 

Melhor dizendo, o benefício de Orlando foi diminuído.

Atenção: sempre verifique se você realmente tem direito a uma revisão que pode aumentar o valor do seu benefício.

Caso contrário, existe a péssima chance de você perder dinheiro.

(4ª) Dúvida: o INSS pode requerer a revisão do benefício?

Sim.

Não somente os segurados podem pedir a revisão de benefício.

O INSS também pode fazer esse requerimento caso verifique que algum benefício tenha sido concedido com os parâmetros errados.

Cálculos feitos com base em leis antigas, que não estão mais em vigor, são um exemplo disso. Mas, tem um porém.

O INSS apenas pode fazer a revisão em um prazo de até 5 anos após a concessão do benefício inicial do segurado. Passado esse tempo, o prazo decadencial acaba e é impossível que o seu benefício seja revisto.

Portanto, se você for surpreendido com um pedido de revisão, verifique há quanto tempo o seu benefício foi concedido.

Importante: caso você constate algum erro na concessão do seu benefício, o seu prazo para entrar com um pedido de revisão é de 10 anos contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da sua primeira parcela do benefício.

Após essa década (10 anos), você não poderá mais pedir a revisão.

Fique atento ao prazo.

(5ª) Dúvida: como saber se posso pedir uma revisão?

Existem dois modos para você saber se precisa da revisão do seu benefício.

Carta de Concessão do Benefício e a Memória de Cálculo

O primeiro modo para saber se você precisa de revisão no seu benefício é a partir da análise na sua:

  • Carta de Concessão do Benefício; 
  • Memória de Cálculo (vem junto com a Carta de Concessão).

Na Carta de Concessão e na Memória de Cálculo estão todas as informações necessárias para você saber se o seu benefício está correto. 

Tais como, por exemplo:

Processo Administrativo

Já o segundo modo é você analisar o seu Processo Administrativo.

Você consegue acesso ao processo por meio do Meu INSS ou, então, através de uma solicitação na Central Telefônica 135 do Instituto.

Em ambas as possibilidades, você deve verificar se os seus salários e tempo de contribuição estão corretos.

Além disso, sugiro que você analise se todos os períodos com vínculo de trabalho estão registrados.

Provavelmente, o INSS também vai informar se deixou de considerar determinado período de contribuição ou valores de recolhimentos.

Porém, para ter uma análise mais apurada do seu caso, é sempre bom contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Um profissional da área irá afirmar, com confiança e certeza, se você tem direito a uma revisão do seu benefício.

Imagina você fazer tudo sozinho, achar que tem o direito de aumentar o valor da sua aposentadoria, mas chegar na hora e descobrir que o INSS diminuiu o seu benefício.

Já pensou? Certamente, não será uma experiência agradável.  

Um desgosto como esse pode ser evitado por intermédio de uma simples consulta previdenciária com um advogado especialista.

Como já disse, o advogado especialista analisará todo o seu histórico previdenciário para informá-lo quais são as chances de você ter o seu pedido concedido.

Você já ouviu a expressão ou o ditado popular ‘é melhor prevenir do que remediar’?

Então, que tal evitar correr riscos desnecessários no futuro? Fique atento.

(6ª) Dúvida: quais documentos devo juntar para ter a chance de revisão?

As principais documentações, que você deve juntar no pedido de revisão, são as provas do direito que você alega possuir.

Se o INSS considerar, por exemplo, valores de salários de contribuição errados na concessão do seu benefício, você deverá demonstrar quais são os valores corretos.

Nesta hipótese, os valores corretos podem ser demonstrados com a sua Carteira ou Contrato de Trabalho e contracheques (holerites).

Os documentos mais comuns, que vejo os segurados anexarem no pedido de revisão, são:

Tudo dependerá da sua situação previdenciária.

Importante: você pode juntar uma documentação nova, que não constava no seu pedido de concessão inicial, para comprovar o seu direito.

No entanto, isso terá consequências no pagamento de valores retroativos, conforme falarei mais para frente.

(7ª) Dúvida: a Reforma da Previdência mudou algo em relação às revisões?

Não.

A Reforma não mudou as regras da revisão de benefícios, mas dificultou um pouco o acesso à justiça da realização deste pedido perante o INSS.

A possibilidade de ingressar na Justiça Estadual, quando não houver Justiça Federal no município do segurado, foi retirada da Constituição Federal.

Em regra, as ações previdenciárias tramitam na Justiça Federal, salvo exceções, como eu disse acima.

Com a Reforma, é possível fazer uma ação previdenciária na Justiça Estadual quando o segurado morar em um raio superior a 70 km de uma Justiça Federal.

De acordo com cada estado, confira, nos links abaixo, a lista das cidades que não têm Justiça Federal em um raio de 70 km.  

Portanto, caso o segurado esteja morando dentro do raio de 70km, ele terá que buscar a Justiça Federal para ingressar com um processo judicial.

A parte positiva é que a maioria dos processos tem sido realizada por meio eletrônico na Justiça Federal. 

As coisas podem ficar difíceis se o segurado precisar ir até uma unidade da Justiça Federal para audiências.

Dependendo da distância e das condições, o segurado precisará gastar um valor com transporte, o que pode afetar as economias da sua família.

8ª Dúvida: existe um prazo para entrar com o pedido de revisão?

Com certeza.

Lembra que eu falei que o INSS tem um prazo de 10 anos para entrar com um pedido de revisão de benefício?

Então, com os segurados é igual.

A partir do primeiro dia do mês seguinte ao que você começou a receber o pagamento do seu benefício, você terá o prazo de 10 anos para entrar com o pedido de revisão.

Perceba que eu falei a data do recebimento do pagamento do benefício, e não a data da concessão.

Exemplo da Cassandra

exemplo de revisão de benefícios

Cassandra começou a receber um benefício no dia 06/04/2023. 

O prazo de 10 anos de Cassandra começará a contar a partir do dia 01/05/2023 (primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício). 

Consequentemente, o prazo máximo para o pedido de revisão de Cassandra será no dia 01/05/2033 (até 10 anos depois).

Não sabe se está dentro do prazo? Utilize a Calculadora de Prazo Decadencial:

Agora que você já sabe o prazo para o pedido de revisão, calcule certinho se você está dentro do prazo.

Importante: existem algumas revisões de direito (como a Revisão do Buraco Negro e a Revisão do IRSM) que não têm prazo decadencial.

Isso acontece, porque não são revisões feitas em razão da concessão de benefício.

A dúvida que eu respondi neste tópico se refere às revisões de fato. Ok?

(9ª) Dúvida: tenho direito aos retroativos?

Sim. 

Quando seu benefício for revisado (seja pelo INSS seja pela Justiça) você terá direito aos valores retroativos desde a Data do Início do Benefício (DIB).

Afinal, o culpado de o benefício não ter sido calculado da maneira correta foi o INSS, e não você.

Como seu benefício deveria ter sido pago no valor certo desde quando você começou a recebê-lo, nada mais justo que a diferença dos valores não recebidos seja paga no final da revisão.

Importante: quando a DIB for maior que 5 anos, os valores retroativos são limitados a esse período por conta da prescrição prevista no Código Civil.

Caso a DIB seja menor, você receberá desde a data do início.

Exemplo do Aureliano

Suponha que Aureliano tenha solicitado a revisão da sua aposentadoria por idade concedida em 2015. A revisão foi autorizada, com a DIB em setembro daquele ano.

Acontece que, desde 2015, o benefício de Aureliano foi pago abaixo do que ele tinha direito.

Em 2023, Aureliano solicitou a revisão do benefício. O INSS entendeu que errou e, com isso, revisou o benefício do segurado. 

A partir de novembro de 2023, a aposentadoria de Aureliano será maior. Porém, os valores serão limitados aos 5 anos anteriores a novembro de 2023.

Neste caso, os valores atrasados de Aurelino vão ser pagos de novembro de 2018 a novembro de 2023, e não de 2015 a 2023. 

Exceção: se você juntar um documento novo, que o INSS não conhecia na época da concessão do benefício, os valores retroativos vão ser pagos a partir da data do pedido de revisão.

Então, continuando o exemplo do Aureliano, imagine que ele fez o pedido de revisão com um documento novo em fevereiro de 2023.

Caso a revisão seja concedida, ele terá os valores retroativos a partir do mês em que realizou o pedido. Isto é, a partir de fevereiro de 2023.

Lembre-se que os valores são corrigidos monetariamente.

Dependendo de quanto tempo você ficou sem receber o valor correto da diferença entre valores, haverá a possibilidade de você receber uma bolada.

Com certeza, um dinheiro extra desses não irá fazer mal a ninguém.

(10ª) Dúvida: existe um prazo para que o pedido de revisão seja analisado?

Sim.

O prazo para que o INSS faça a análise de um pedido de revisão é bastante discutido entre os advogados.

A lei do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/1991) menciona que o Instituto tem 45 dias, após o protocolo do pedido, para conceder ou negar a revisão.

Inclusive, caso haja um motivo justo, haverá a possibilidade de o prazo de 45 dias ser prorrogado por mais 45 dias.

Por outro lado, a lei de processos administrativos (Lei 9.784/1999) afirma que a resposta deve ser feita em até 30 dias do protocolo do pedido de revisão.

Aqui, se também existir um motivo justo, haverá a possibilidade de o prazo de 30 dias ser prorrogado por mais 30 dias.

Geralmente, o prazo da lei do Regime Geral de Previdência Social é que é aplicado nos casos concretos. 

  • 45 dias + 45 dias (prorrogáveis) = 90 dias para o INSS dar uma resposta após o protocolo da revisão.

Aliás, cabe lembrar que os prazos administrativos e judiciais foram objetos de um acordo firmado entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF).

Sendo assim, o prazo fixado para a análise da revisão, tanto no INSS quanto na justiça, é de 90 dias.

Caso você queira saber quais são os prazos para outros benefícios previdenciários, já produzi um conteúdo completo em que explico esse acordo.

Agora, se o Instituto não cumprir o prazo de 90 dias, será possível fazer um Mandado de Segurança.

O Mandado de Segurança é uma espécie de ação judicial que, neste caso, vai obrigar o INSS a cumprir o prazo estipulado por lei para a análise do pedido do segurado.

Com certeza, como o mandado vai agilizar o processo do segurado, ele será uma boa saída se o pedido estiver atrasado.

Você precisa de um advogado especialista em Direito Previdenciário para fazer esta ação.

Conclusão

Após a leitura das maiores dúvidas sobre revisão de benefícios, você conseguiu entender melhor como funciona esse procedimento.

A dica que eu dou agora é: analise bem se você tem direito à revisão.

Caso você entre com um pedido sem ter direito à revisão, e o INSS entenda que errou na concessão inicial do seu pedido, existe o risco de o valor do seu benefício se tornar menor.

Isso pode fazer com que todo o seu planejamento previdenciário seja comprometido. 

Então, a maior carta na manga no pedido de revisão é você contar com o profissionalismo de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Como eu disse antes, um advogado especialista não apenas transmite segurança, mas informação sobre as reais possibilidades com a revisão do seu benefício.

Isso não significa que você precisa contratar um advogado logo de cara para fazer o acompanhamento durante todo o seu processo no INSS.

A não ser, lógico, que o seu processo vá para a Justiça e o valor da causa seja superior a 60 salários-mínimos, que é R$ 84.720,00 em 2024. 

A minha dica é a seguinte: faça um plano de aposentadoria para que o advogado veja as suas chances de sucesso em um pedido de revisão no INSS.

Isso pode fazer com que você economize dinheiro na hora de contratar um advogado.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe o material com todos os seus conhecidos que têm pensado em entrar com um pedido de revisão de benefício.

Quanto mais espalharmos informações úteis, mais faremos com que a sociedade saiba dos seus direitos.

Espero que você tenha gostado. 

Um abraço! Até a próxima.

O que Fazer se sua Aposentadoria veio Errada no INSS

É sempre triste (e até mesmo revoltante) vermos que a nossa aposentadoria está errada.

Depois de anos de esforço no trabalho, chegar uma Carta de Concessão com a modalidade de aposentadoria incorreta e/ou com o valor abaixo do calculado por você/pelo seu advogado, é de deixar qualquer um sem saber o que fazer.

Por isso, ao ler este material, você entenderá tudo sobre:

O que pode dar errado na concessão de aposentadoria no INSS?

Quando a sua aposentadoria é concedida, seja através de uma decisão do próprio INSS, seja através de uma sentença judicial, você recebe uma Carta de Concessão via Correios.

Você também tem acesso à Carta de Concessão pelo Meu INSS, de forma online.

Neste documento contém os seguintes dados:

  • Informações pessoais.
  • Modalidade de aposentadoria que será paga.
  • Valor do benefício.
  • Data de Início do Pagamento (DIP).
  • Memória de cálculo (forma de cálculo feita para chegar ao valor do benefício).
  • Entre outros dados.

Motivos que fazem sua aposentadoria ser negada

motivos que fazem a aposentadoria ser negada pelo INSS

Após a chegada deste documento, você deve conferir se está tudo certo.

Caso positivo, é só você sacar o benefício quando o valor chegar na conta cadastrada.

Agora, se você notar algum erro no benefício, você terá opções para arrumar a sua aposentadoria.

Pelo que meus clientes sempre alegam, a maioria dos erros de concessão de aposentadoria acontecem por 2 motivos:

  1. Cálculo feito de maneira errada pelo INSS.
  2. Modalidade de aposentadoria diferente da que foi requerida.

Cálculo feito de maneira errada pelo INSS

Quanto ao primeiro erro, é bastante comum que o Instituto calcule o seu benefício de maneira errada. E isso acontece por vários motivos. Abaixo, listo os principais:

  • Quando os tempos de contribuição não são considerados.
  • Salários de contribuição não considerados.
  • Cálculo feito de acordo com novas leis.
  • Revisões que não foram feitas automaticamente.

O principal erro do INSS é não computar períodos de contribuição do segurado por entender que aquele vínculo não é válido.

O exemplo mais comum é o caso de atividades realizadas em condições perigosas ou insalubres (atividade especial)

É muito raro o Instituto considerar determinado período de trabalho como especial, porque ele entende que não havia insalubridade ou periculosidade, mesmo com o segurado anexando o PPP e/ou o LTCAT.

Caso você não saiba, as atividades especiais exercidas até o dia 12/11/2019 podem ser convertidas, com um acréscimo de tempo, para tempo de contribuição comum, o que pode aumentar o valor da sua aposentadoria.

Outro motivo é quando os salários de contribuição não são considerados ou verificam que o valor está abaixo do que foi informado.

Nesse caso, o valor do benefício também cairá por terra.

Caso o INSS entenda que determinada contribuição está com o valor errado, existirá a chance de o recolhimento ficar com o valor de um salário-mínimo.

Também, é comum que o INSS faça o cálculo errado, de acordo com novas leis previdenciárias.

O exemplo mais recente que posso dar é a Reforma da Previdência, que alterou o cálculo da maioria das aposentadorias.

O INSS pode considerar que determinado benefício deve ser calculado com a nova lei, mesmo com o segurado tendo direito adquirido ao cálculo antigo (por já ter cumprido os requisitos para a aposentadoria).

Por exemplo, imagine que você reuniu os requisitos para a Aposentadoria por Pontos no dia 01/11/2019.

Acontece que a Reforma entrou em vigor no dia 13/11/2019 e alterou a forma de cálculo, como disse.

Você entrou com o requerimento de aposentadoria no dia 05/12/2019.

Como o INSS recebe milhares de pedidos de benefícios por dia, o Instituto pode errar e achar que o seu benefício deverá ser calculado com base nas novas regras da Reforma, o que pode ser um equívoco.

Isso porque você já tem direito adquirido à Aposentadoria por Pontos, uma vez que cumpriu os requisitos para este benefício antes da vigência da Reforma.

Por último, também é muito comum que o Instituto não tenha feito revisões que deveriam ter sido feitas automaticamente pelo INSS.

O melhor exemplo que posso dar é a Revisão do Buraco Negro.

Caso você tenha ficado interessado, o Ingrácio já fez um conteúdo completo sobre essa revisão. Veja o conteúdo aqui.

Mas, voltando ao assunto, a própria lei diz que essas revisões devem ser feitas pelo INSS, sem um requerimento do segurado. 

Porém, isso pode não acontecer por puro esquecimento do Instituto.

Portanto, fique atento para ver se essas situações se encaixam no seu caso.

Modalidade de aposentadoria diferente da que foi requerida

Isso é mais comum do que você pensa.

Exemplo da Natália

exemplo aposentadoria errada inss

Imagine a situação de Natália.

Ela trabalhou entre 1994 e 2019 (25 anos) como farmacêutica em um laboratório com exposição habitual a agentes químicos e biológicos, nocivos à saúde.

No caso, ela teria direito a uma Aposentadoria Especial, e assim a requereu para o INSS.

O INSS entendeu que os períodos de trabalho de Natália não eram especiais, tendo em vista que o trabalho sob condições insalubres não foi comprovado, apesar de ela ter anexado o PPP constatando tal situação.

Contudo, o Instituto concedeu uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Natália. 

Mesmo que o seu tempo especial tenha sido considerado como tempo de contribuição comum, ela já reunia 30 anos de contribuição, porque havia trabalhado 5 anos em uma loja antes de 1994.

Isso pôde ser feito pelo INSS com fundamento no Princípio do Melhor Benefício.

Vou explicar esse princípio melhor. 

O Instituto pode conceder um benefício diferente do requerido quando observar que o segurado não tem direito ao benefício solicitado inicialmente.

Para isso, o requerente deve preencher os requisitos para um outro benefício no momento em que o INSS for analisar o seu pedido.

No exemplo que dei, Natália requereu a Aposentadoria Especial — pedido que foi negado pelo INSS.

Mas, após a verificação das exigências legais, foi constatado que Natália teria direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Isso pode ser ótimo, né? 

Você ganha bastante tempo e já pode começar a receber a aposentadoria.

Porém, no caso específico da Natália, não é uma boa, porque a Aposentadoria por Tempo de Contribuição incide Fator Previdenciário, já que o benefício foi concedido nas regras anteriores à Reforma da Previdência.

E isso, na maioria das vezes, faz o benefício ser menor. Já na Aposentadoria Especial (antes da Reforma), não faz.

Viu como você pode ser lesado pelo INSS por ter um benefício concedido diferente do requerido inicialmente?

Enfim, agora que você já sabe o que pode dar errado, vamos às soluções caso você tenha uma aposentadoria errada.

O que fazer se sua aposentadoria for concedida de forma errada?

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Após se deparar com uma aposentadoria errada pelos motivos apresentados acima, você tem 3 opções para poder receber o seu benefício de modo correto:

  1. Ingressar com uma ação judicial.
  2. Aceitar a aposentadoria e pedir uma revisão do benefício no INSS ou na justiça.
  3. Aceitar a decisão do INSS.

Quando ingressar com uma ação judicial?

Após observar que a sua aposentadoria veio com um valor errado ou em uma modalidade diferente da que você requereu, haverá a possibilidade de ingressar com uma ação judicial.

Você terá a chance de discutir judicialmente o seu direito ao valor correto do benefício ou, então, que você tem direito a uma outra aposentadoria, que não foi considerada em um primeiro momento pelo INSS.

No exemplo da Natália citado acima, ela pode fazer uma ação judicial contra o INSS, porque a Aposentadoria Especial não foi aceita pelo Instituto, mesmo com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição concedida.

Mas, neste caso, alerto para você não fazer o saque da sua aposentadoria, nem do FGTS e, muito menos, da cota do PIS/PASEP.

Se você fizer o saque de algum desses, o INSS vai acreditar que você aceitou o benefício concedido.

O mesmo vale para o benefício feito com um valor incorreto. Não faça o saque dos valores citados acima, pois você também poderá discuti-los judicialmente.

O ponto positivo de ingressar com uma ação judicial é que o seu benefício será discutido de forma mais justa, assim como você poderá contar com a ajuda de profissionais.

E o perito médico, se for o caso, que é o profissional que verifica as condições do trabalho, entre outras funções, dará uma resposta mais justa para o seu caso.

Além disso, se você sair vencedor da demanda judicial, você receberá os valores corrigidos monetariamente, desde a data de requerimento inicial do seu benefício no INSS.

O ponto negativo é que você não receberá o valor do benefício mensalmente e terá que aguardar um bom tempo até que saia a decisão judicial.

Coloque na balança para ver se isso será viável para o seu caso.

Quando aceitar a aposentadoria e pedir uma revisão?

Também, existe a possibilidade de você aceitar a aposentadoria “errada” e pedir uma revisão no INSS ou na justiça

O ponto positivo é que você já começará a receber uma quantia mensal da sua aposentadoria, mesmo que ela seja a modalidade errada ou tenha um valor incorreto.

Na revisão, você poderá fazer um requerimento no próprio INSS ou na justiça, através de um processo judicial

Já alerto que, poucas vezes, o Instituto muda de opinião quanto ao valor do benefício ou quanto à modalidade de aposentadoria pretendida, ainda mais quando se trata de Aposentadoria Especial.

Nestes casos, é melhor ingressar direto com uma ação de revisão.

Se você sair vencedor da demanda, você terá direito aos valores que deixou de receber desde a Data do Início do Benefício (DIB) da sua aposentadoria.

Caso a DIB seja maior que 5 anos, os valores retroativos são limitados a esse período por conta da prescrição prevista no Código Civil.

Além disso, você começará a receber o valor correto, com a mudança de modalidade de aposentadoria, se for o caso.

Importante: a tese da Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), por 6 votos a 5, no dia 1º de dezembro de 2022.

Como essa revisão tem Repercussão Geral e impacta todos os segurados, procure um advogado especialista em Previdenciário para que ele possa ajudá-lo a fazer os cálculos.

O ponto negativo da revisão é que você terá que esperar passar todo o processo judicial para ter direito aos valores que deixou de ganhar, o que pode demorar anos.

Atenção: ponha na balança e veja se a revisão do benefício é o correto para você.

Quando aceitar a decisão do INSS?

O último caminho, e o menos recomendado, é aceitar a decisão administrativa do INSS.

Desse modo, você vai aceitar o valor da aposentadoria mais baixa do INSS ou uma outra modalidade de benefício que você vai ganhar, menos em relação à inicialmente requerida.

O ponto positivo é que você não vai ter dores de cabeça na sua aposentadoria.

O ponto negativo é que você vai renunciar um direito que é seu, que pode fazer você perder muito dinheiro a longo prazo.

Suponha, por exemplo, que você tinha direito a uma aposentadoria no valor de R$ 2.500,00 mas o INSS entendeu que a quantia correta era de R$ 2.200,00.

Essa diferença de R$ 300,00 pode parecer pouco. Mas, em 5 anos de recebimento do benefício, você perderá mais de R$ 18.000,00. É um dinheirão, concorda?

Por isso, aceitar a decisão do INSS é o caminho que menos indico, tendo em vista todos os meus anos de experiência em Direito Previdenciário.

Você trabalhou tanto na sua vida, com vários dias de trabalho suado, horas extras, e estresse. 

Com certeza, vale uma atenção especial neste momento importante da sua vida.

Não dá para desistir na primeira decisão errada que o INSS comete, porque é a sua vida e o seu dinheiro em jogo.

Portanto, pense bem em todas as possibilidades que dei ao longo do tópico e reflita o que vale a pena no seu caso.

Conclusão

Agora, você já sabe as opções que tem caso a sua aposentadoria esteja errada na hora da concessão do seu benefício.

Olhe bem a sua Carta de Concessão e veja se está tudo nos conformes, principalmente quanto ao valor do benefício.

Caso tenha alguma dúvida, a mínima que seja, recomendo que você entre em contato com um advogado previdenciário.

É ele que dará a certeza se o seu benefício está 100% certo.

Nesse sentido, indico nosso conteúdo ensinando como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Caso contrário, você pode perder muito dinheiro e ser prejudicado pelas decisões incorretas do INSS.

Lembre-se, também, das opções que dei, de possíveis saídas para a aposentadoria errada.

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Você pode ajudar muita gente indicando esse material para quem precisa.

Agora, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

O que é a Revisão do Teto? Para quem se aposentou entre 1991 e 2003

Você lembra se o valor da sua aposentadoria ou pensão foi limitado ao teto do INSS entre 1991 e 2003?

Sim? Então continue acompanhando esse conteúdo!

A Revisão do Teto é bem desconhecida entre os segurados da Previdência Social e eu estou aqui para te explicar tudo sobre ela.

Com a leitura deste conteúdo você vai entender:

1. O que é a Revisão do Teto?

Caso você não saiba, o INSS tem um valor máximo que pode pagar de benefício aos seus segurados: é o chamado Teto da Previdência ou Teto do INSS.

E em 2024 esse valor é R$ 7.786,02.

Ou seja, você não pode receber mais que esse valor de benefício por mês, mesmo que o cálculo demonstre que você teria direito a mais.

Por exemplo: você pediu uma aposentadoria em 2024 e nos cálculos você viu que teria direito a um benefício de R$ 7.900,00 por mês.

Mas, na prática, você receberá o valor limite de benefício da Previdência Social. No caso, você receberia R$  7.786,02, o teto do INSS em 2024.

Esse teto serve, então, para limitar os valores que os segurados podem receber do INSS.

Até a própria contribuição previdenciária utiliza a base do teto do INSS para fazer o devido desconto dos segurados.

Seria errado pensar que a pessoa contribui sob o percentual que ganha mas na hora de se aposentar tem limitado o seu valor ao teto previdenciário, concorda?

2. Como funciona a Revisão do Teto?

Em 1998 o teto do INSS subiu para R$ 1.200,00 e em 2003 subiu para R$ 2.400,00, o que eram valores muito acima da inflação da época.

Desse modo, quem já estava aposentado nesses períodos, perdeu muito dinheiro.

Mas não tinha o que fazer porque essa foi uma mudança que ocorreu após a concessão do benefícios dos segurados.

Mas é bastante injusto pensar isso, concorda?

Imagine o aposentado (ou pensionista) que teve o seu benefício limitado ao teto do INSS receber a notícia que foi criada uma norma logo em seguida que aumentaria o valor desse teto… ele ficaria com o sentimento que foi prejudicado pelo Governo.

Seria como pensar em alguém que se aposentou em 1998 com um valor de benefício de R$ 1.000,00 por mês (limitado ao teto da época) e depois vir essa lei do mesmo ano falando que o teto é R$ 1.200,00.

Você perderia esses R$ 200,00, mesmo que seu benefício tenha sido limitado na época da concessão do benefício.

Isso deu muito pano pra manga e várias pessoas entraram na Justiça para discutir o seu direito às diferenças de valores que teriam direito se tivessem recebido o benefício no valor correto.

Porém, felizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que é devida a correção dessas diferenças para que os benefícios que foram limitados ao teto na data da concessão sejam atualizados para o teto atual.

3. Quem tem direito à Revisão do Teto?

Tem direito à Revisão do Teto quem se enquadrar em alguns requisitos, que são:

  • ter o benefício (somente aposentadoria ou pensão) concedido entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
  • ter o benefício limitado pelo teto do INSS entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
  • o benefício não ter sido recalculado com base no Teto 10.

Fique atento ao seu extrato previdenciário e sua carta de concessão

O primeiro requisito é o mais fácil de se preencher: basta você olhar o seu CNIS e observar a data que o seu benefício foi concedido.

Quanto ao segundo, é um pouco mais complicado, mas não é coisa de outro mundo.

Você deve olhar a sua Carta de Concessão dos Benefícios e observar se durante 05/04/1991 e 31/12/2003 se o valor do seu benefício ficou superior ao teto previdenciário da época.

Para isso, você deve olhar se existe a expressão “limitado no teto” ou se o Salário de Benefício (SB) é diferente do utilizado para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI).

Caso haja alguma das informações acima, você cumpriu o segundo requisito.

Quando ao último requisito, você deve entrar neste site do INSS e conferir se seu benefício não foi revisado pelo Teto 10.

4. Quanto posso receber com a Revisão do Teto?

Já te adianto que o valor que você pode receber com a Revisão do Teto é muito variado e depende muito de quando o seu benefício foi concedido. 

Além disso, como o valor não pago pelo INSS pode envolver o câmbio entre moedas que estavam vigentes no Brasil (cruzeiro e cruzeiro real), o cálculo fica ainda mais complexo.

Eu poderia te explicar melhor o cálculo, mas, devido a sua dificuldade, é possível que saiam resultados bem diferentes do que você teria direito, e eu não quero que isso aconteça para que você não fique iludido com um valor alto, mas que na verdade não é o correto.

Desse modo, recomendo uma consulta previdenciária com um advogado previdenciário especialista em Revisão de Teto.

É ele que te dará uma resposta exata do valor devido pelo INSS e, assim, fará com que você decida se ingressar com a Revisão é uma boa ideia ou não.

Caso seu benefício seja revisado, o valor da sua aposentadoria ou pensão mensal aumentará e você também terá direito aos valores atrasados.

Eu já vi alguns casos que o valor do benefício mensal do segurado subiu em R$ 1.200,00, recebendo R$ 40.000,00 de atrasados.

5. Existe prazo para eu entrar com o pedido?

Não existe prazo para você entrar com o pedido.

Como o erro não foi na concessão do benefício em si, mas do INSS em não reajustar os valores de acordo com os novos tetos entre 05/04/1991 e 31/12/2003, você pode entrar com o pedido de Revisão do Teto a qualquer momento, mesmo que já esteja aposentado há bastante tempo.

Contudo, em regra, você só terá direito a receber os valores atrasados dos últimos 5 anos, além de ter um acréscimo no valor do seu benefício, em conta da prescrição.

Porém, há alguns Tribunais Regionais Federais que vêm entendendo que o valor devido pelo INSS é a partir de 2006, o que é uma boa notícia, porque pode existir a possibilidade de você ganhar uma bolada.

6. Como fazer o pedido de Revisão do Teto 10?

Para fazer a Revisão do Teto, você precisará da ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Isso porque essa revisão foi criada a partir de decisões na justiça, mais especificamente no STF.

Desse modo, o INSS, como órgão administrativo, não tem o dever de fazer essa revisão só porque você está pedindo.

Assim, você terá que pedir essa revisão na justiça mesmo.

Aqui te dou uma dica importante: procure um advogado especialista nesse tipo de Revisão e que entenda bastante de Direito Previdenciário.

Só ele analisará toda a sua documentação, dirá se você tem direito a revisão ou não, quanto você pode receber, etc.

Você não vai querer que qualquer profissional mexa com o seu processo, correto?

É por isso que fizemos um conteúdo completo sobre como escolher o melhor advogado para o seu caso. Vale a pena conferir!

7. Benefícios que podem ser revisados

Apesar de eu ter soprado antes sobre quais são os benefícios que podem ser revisados, resolvi criar esse tópico para não te deixar na dúvida.

Os segurados dos seguintes benefícios podem fazer a Revisão do Teto:

Porém, há alguns casos dentro desses benefícios que não é possível fazer essa revisão:

  • quando o valor recebido é de um salário-mínimo;
  • quando os benefícios forem concedidos aos trabalhadores rurais;

Quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não é uma aposentadoria, também não pode pedir essa revisão.

Caso você não se encaixe em alguma dessas duas hipóteses e receba uma aposentadoria ou uma pensão, você pode ter seu benefício revisado 🙂

Conclusão

Pronto! Em poucos minutos de leitura você conseguiu entender tudo sobre a Revisão do Teto e se possui direito ao benefício.

Novamente cito a importância de você encontrar um advogado previdenciário especialista neste tipo de revisão.

Ele te dará todas as recomendações sobre o seu direito ao Teto 10 e se é viável ajuizar uma demanda ou não.

Continue acompanhando os conteúdos do Ingrácio. Estamos trabalhando forte para te deixar alertado sobre todos os seus direitos.

Um abraço e até a próxima!

O que á a Revisão do Buraco Negro?

Você sabia que pode ter direito a revisar o valor da sua aposentadoria, com chances de ganhar um bom dinheiro de uma vez só, além de ter seu benefício maior?

E isso é possível através da Revisão do Buraco Negro, porque ela pode ser sua salvação para dar aquela aliviada nas despesas mensais. 😉

Mas atenção: nem todos os aposentados terão direito a este tipo de revisão, então fique atento se é o seu caso ou não, tudo bem?

Lendo este post, você vai ficar por dentro das seguintes informações:

1. O que é a Revisão do Buraco Negro?

Não é tão complicado, ou estranho, quanto o nome. hehe

Para te dar o contexto do nome “Buraco Negro”, teremos que viajar no tempo até 1988.

Em 5 de outubro daquele mesmo ano, foi assinada a Constituição Federal de 1988, que está vigente até hoje. 

Pode até parecer que ela é velha, mas garantiu vários direitos individuais, sociais e coletivos. 

Mas as regras previdenciárias da época estavam desatualizadas e desorganizadas. 

Foi somente no dia 24 de julho de 1991 que foi criada a Lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que regula quase toda a previdência da iniciativa privada do Brasil.

Acontece que durante a assinatura da Constituição Federal de 1988 e a criação da lei que regula a Previdência Social, a maioria dos benefícios concedidos estavam sendo calculados de forma errada, principalmente pelo fato da inflação estar em um nível muito alto.

O fato de ter existido essa espécie de buraco, entre 1988 e 1991, na Previdência, com benefícios concedidos com cálculos errados (devido à inflação), inspirou o nome da Revisão do Buraco Negro.

O Governo, já sabendo existir aposentadorias concedidas com valores errados, criou a lei do RGPS já com a ordem de revisar a Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios concedidos entre a assinatura da Constituição e da criação da própria lei da Previdência Social.

Isso significa que todas as pessoas que tiveram seu benefício concedido entre 05/10/1988 e 05/04/1991 devem (ou pelo menos deveriam) ter sua aposentadoria revisada, tendo em vista que os cálculos iniciais foram feitos com base em correções inflacionárias erradas.

Mas não foi bem o que aconteceu com uma boa parcela dos beneficiários… algumas pessoas não tiveram seus benefícios revistos automaticamente pelo INSS e possuem direito a ela até agora.

Se for o seu caso, você pode ganhar uma grande bolada!

2. Como ter direito à Revisão do Buraco Negro?

São dois requisitos básicos para você ter direito a Revisão do Buraco Negro:

  • ter a Data do Início do Benefício (DIB) entre 05/10/1988 e 05/04/1991;
  • o benefício não ter sido recalculado com base no Buraco Negro;

Vou explicar cada um dos requisitos para ficar mais evidente para você.

Data do Início do Benefício entre 05/10/1988 e 05/04/1991

É simples, basta que você tenha começado a receber seu benefício (Data de Início de Benefício – DIB) entre 05/10/1988 e 05/04/1991.

Mas, lembra que foi esse o período em que houve erro nos cálculos das aposentadorias?

Então, somente quem teve a aposentadoria concedida entre esses períodos terá direito a Revisão do Buraco Negro.

Mas não é só isso, você precisa cumprir o próximo requisito.

O benefício não ter sido recalculado com base no Buraco Negro

Parece óbvio, mas para você ter direito à Revisão do Buraco Negro, esta revisão não pode ter sido feita anteriormente.

Relembrando o que eu falei, o INSS somente fez esta revisão automaticamente em alguns benefícios concedidos na época, recalculando-os com os índices de correção corretos, mas em vários outros casos o Instituto esqueceu ou não fez esta revisão.

Deste modo, caso seu benefício não tenha sido revisado por esse motivo, você terá direito à Revisão do Buraco Negro (lembrando que você deve ter a DIB entre os períodos mencionados anteriormente).

Mas agora você deve se perguntar: como saber se o INSS já fez essa revisão no meu benefício?

Você deve seguir estes passos:

  1. Pegar a sua Carta de Concessão ou o seu Processo Administrativo (PA) do seu benefício;
    • Caso você não tenha nenhum dos dois, você pode acessá-los pelo Meu INSS ou solicitar pelo número do INSS, o 135.
  2. Ir para a parte da Memória de Cálculo do Benefício, mais especificamente no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI);
  3. Observe seus 12 últimos Salários de Contribuição do seu benefício e veja o índice que aparece.

Se os índices destes Salários de Contribuição forem iguais a 1, você terá direito à Revisão do Buraco Negro e pode ter direito a um bom dinheiro.

Caso o índice seja maior que 1, esta Revisão já foi feita, infelizmente…

Veja o caso do meu cliente, as suas 12 últimas contribuições tiveram um índice entre 5 e 7.

revisão do buraco negro

No caso, ele não tem direito à Revisão do Buraco Negro porque os índices não são iguais a 1.

3. Existe ou existia um prazo para entrar com o pedido de Revisão?

E é agora que te dou uma ótima notícia: não existe prazo para entrar com o pedido de Revisão do Buraco Negro. É isso mesmo!

Quando falamos de revisão do benefício, a partir do recebimento da aposentadoria, você possui o prazo de 10 anos para pedir a revisão do benefício caso você constate algum erro no cálculo, por exemplo.

Mas, no caso da Revisão do Buraco Negro, não há esse prazo.

Quando você constatar esse erro, seja a hora que for (daqui a 1, 10 ou 50 anos), você pode entrar com o pedido de revisão.

Isso acontece porque ela não é considerada revisão feita em conta da concessão do benefício (revisão de fato, como chamamos na linguagem do Direito), mas sim em conta da revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) de uma lei feita após ter seu benefício concedido (revisão de Direito).

4. Quanto posso ganhar com a Revisão do Buraco Negro?

Você pode ganhar muito dinheiro com essa revisão, porque:

  • O seu benefício foi concedido há bastante tempo. Com essa revisão, todos os valores atrasados que você deixou de ganhar (pelo fato do INSS não ter feito automaticamente esta revisão antes), serão pagos todos de uma vez;
  • Esses valores que você tem a receber serão corrigidos com juros, o que aumentará o valor.

Eu já vi pessoas ganhando quase R$ 200 mil com a Revisão do Buraco Negro. É muito dinheiro!

O cálculo desta revisão é muito complexo, ainda mais porque envolve a conversão das moedas antigas (cruzado novo, cruzeiro e cruzeiro real) para o real.

O que eu indico, nesse caso, é uma consulta com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

É ele que vai te dar um norte do valor que você pode ganhar com esta revisão.

Então fique atento, porque se você atendeu os requisitos para o Buraco Negro, vale muito a pena realizar uma consulta previdenciária, porque o valor que você pode receber, com toda a certeza, vai cobrir o valor desta consulta.

5. Possibilidade de duas revisões ao mesmo tempo: Buraco Negro e Teto

Sabia que existe a possibilidade de você realizar duas revisões ao mesmo tempo? Pois é, você não leu errado! É mais uma oportunidade de você ganhar mais dinheiro.

Se você chegou até aqui e viu que tem direito à Revisão do Buraco Negro, você também pode ter direito a Revisão do Teto.

Esta Revisão do Teto acontece quando você faz a média dos seus salários de contribuições e ela fica limitada ao teto previdenciário.

Isso pode acontecer quando você faz a Revisão do Buraco Negro e o valor do seu benefício (após ter sido feita a média dos seus salários de contribuição) fica limitado ao teto do INSS.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já afirmou que existe a possibilidade da Revisão do Teto com a Revisão do Buraco Negro. Então, essa oportunidade é mais que real. 

Não perca tempo e consulte o seu advogado previdenciário para saber se isso é possível no seu caso da Revisão do Buraco Negro.

É ele que terá os cálculos e te dará a certeza do seu direito à Revisão do Teto.

Com certeza você quer garantir que na hora de pedir sua Revisão do Buraco Negro esteja tudo certo, né?

Conclusão

A Revisão do Buraco Negro pode ser o seu bilhete premiado da loteria em tempos de dificuldades econômicas.

Você pode ter direito a esta revisão e não sabe… até agora!

Por isso, caso você tenha preenchido os requisitos que te expliquei neste conteúdo, corra para fazer uma consulta previdenciária para confirmar o seu direito à revisão e também para saber o quanto você pode ganhar.

Além disso, você pode ter chance de ganhar ainda mais dinheiro com a Revisão do Teto.

A partir de agora, o Ingrácio começará a trazer conteúdos de todas as revisões de benefícios que podem te beneficiar e aumentar o valor da sua aposentadoria.

Fique ligado em nosso blog.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço e até a próxima!