Quem paga 20% de INSS se aposenta com quanto em 2024?

Pagar contribuições do INSS com uma alíquota de 20% não implica necessariamente em uma aposentadoria de valor alto.

Embora essa alíquota seja a maior da previdência, muitas pessoas acreditam que contribuir com 20% para o INSS resultará em uma aposentadoria melhor, o que é um equívoco. 

No final das contas, pagar com 20% nem sempre será a melhor opção. 

Por isso, vou explicar e desmistificar essa crença especialmente para você. 

Aqui na Ingrácio, já nos deparamos com situações em que segurados optaram por contribuir com uma alíquota reduzida e conseguiram economizar mais de R$ 7.000,00 em 5 anos

Então, se você deseja saber a verdade sobre as contribuições com a alíquota de 20%, acessou o conteúdo certo. 

Permaneça aqui e acompanhe este artigo para entender tudo sobre o assunto.

As três alíquotas do INSS: 20%, 11% e 5%

Entenda! A expressão ‘alíquota’ significa o percentual (%) utilizado para determinar a quantia devida em relação a uma base de cálculo.

Ou seja, a alíquota de contribuição significa a porcentagem sobre um determinado valor que deve ser pago ao INSS.

Só que a alíquota de 20% não é a única do INSS.

Quando se trata dos contribuintes individuais e dos segurados facultativos, você precisa saber que existem três possíveis alíquotas de contribuição:

  1. Plano normal: alíquota de 20%;
  2. Plano simplificado: alíquota de 11%;
  3. Plano do facultativo baixa-renda e Plano do MEI (Microempreendedor Individual): alíquota de 5%.

Plano normal: alíquota de 20%

A alíquota do plano normal equivale ao pagamento da quantia de R$ 282,40 ao INSS.

Ou seja, essa é a alíquota de 20% do salário mínimo vigente (R$ 1.412,00 em 2024), aplicável aos contribuintes autônomos e aos segurados facultativos.

Portanto, caso você escolha contribuir com 20%, será possível pagar a previdência com qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Esses valores representam os limites mínimo e máximo para o salário de contribuição.

Plano simplificado: alíquota de 11%

A segunda opção é pagar o INSS pelo plano simplificado, com a alíquota de 11% – o equivalente a R$ 155,32 de um salário mínimo vigente em 2024 (R$ 1.412,00).

No caso, a alíquota de 11% é possível para os autônomos que não prestam serviço e nem têm relação de emprego com pessoa jurídica, e também para os segurados facultativos.

Importante! Preste atenção, porque a alíquota de 11% possui algumas ressalvas.

Ressalvas da alíquota de 11%

A alíquota de 11% só pode ser paga se a sua base/salário de contribuição for de um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Neste caso, portanto, você ficará limitado à contribuição de um único salário mínimo.

Além disso, ao optar pela alíquota de 11%, você abrirá mão de considerar os períodos pagos ao INSS para a concessão de uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Melhor dizendo, suas contribuições apenas vão contar para uma aposentadoria por idade, para manter sua qualidade de segurado e para o acesso a benefícios não programáveis.

Saiba! Benefícios não programáveis são os por incapacidade e a pensão por morte.

Plano do facultativo baixa-renda e Plano do MEI (Microempreendedor Individual): alíquota de 5%

A terceira e menor alíquota é a de 5% do facultativo de baixa-renda e do MEI (Microempreendedor Individual), equivalente a R$ 70,60 de um salário mínimo.

Lembre-se! Em 2024, o salário mínimo vigente é de R$ 1.412,00.

Como funciona a contribuição para os MEIs?

No caso dos contribuintes individuais, apenas os MEIs podem contribuir com 5%.

Saiba! A contribuição do MEI é feita pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), em que o microempreendedor paga sua contribuição previdenciária + os tributos correspondentes à categoria da atividade exercida.

INSS e Impostos

Por exemplo, se você é MEI e exerce atividade na área da indústria ou comércio, também deve pagar R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Desta maneira, sua contribuição mensal ficará em R$ 71,60.

De outro modo, se você presta um serviço, terá que adicionar o ISS (Imposto sobre Serviços) de R$ 5,00 à sua contribuição.

Nesta hipótese, seu recolhimento mensal ficará em R$ 75,60.

Por fim, se você exerce ambas as atividades, deverá pagar tanto o ICMS quanto o ISS. Assim, sua contribuição mensal será de R$ 76,60.

Como funciona a contribuição para os segurados facultativos?

No caso de você ser um segurado facultativo, que pertence à família de baixa-renda e se dedica a atividades domésticas, pode contribuir com a alíquota de 5%.

Requisitos para o facultativo pagar o INSS com a alíquota de 5%:
– Fazer parte de uma família de baixa-renda;
– Não possuir renda própria;
– Dedicar-se somente às atividades domésticas de sua casa; e
– Possuir inscrição ativa no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

Qual a vantagem de pagar o INSS na alíquota de 20%?

Provavelmente, agora você esteja se perguntando: “Poxa! Se tem uma alíquota mais baixa, de 5%, por que devo pagar o INSS com a maior alíquota, de 20%?”.

Na realidade, existem algumas vantagens.

Preste atenção nos próximos tópicos e confira as três principais vantagens de pagar o INSS na alíquota de 20%.

  1. Primeira vantagem: aposentadorias por tempo de contribuição;
  2. Segunda vantagem: CTC (Certidão de Tempo de Contribuição);
  3. Terceira vantagem: cálculo da média.

Primeira vantagem: aposentadorias por tempo de contribuição

A primeira vantagem, considerada a principal dentre as vantagens, é que as contribuições com a alíquota de 20% vão contar para as aposentadorias por tempo de contribuição.

Atenção! A aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir.

Quando a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019, a nova norma definiu, pelo menos, quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição.

O objetivo de uma regra de transição é fazer com que o segurado que já contribuía para o INSS antes da Reforma não seja tão prejudicado pelas novas regras.

Segunda vantagem: CTC (Certidão de Tempo de Contribuição)

A segunda vantagem de contribuir com a alíquota de 20% é a possibilidade de você emitir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Entenda! A CTC é o documento/certidão que comprova seu tempo de contribuição e seus respectivos salários em outro regime de previdência.

Para entender melhor a CTC, acompanhe o exemplo do Jurandir. 

Exemplo do Jurandir

Exemplo do Jurandir

Jurandir foi um contribuinte individual no início de sua vida profissional. Naquela época, ele fez recolhimentos para o INSS com a alíquota de 11%.

Ele permaneceu contribuindo com 11% durante 5 anos.

Após esses 5 anos, Jurandir começou a trabalhar na Prefeitura do município de Curitiba.

Como servidor público, precisou se vincular ao RPPS (Regime Próprio da Previdência Social), que é diferente do RGPS (Regime Geral da Previdência Social).

Com a mudança de trabalho, Jurandir precisará fazer uma complementação.

O objetivo disso será considerar o tempo de contribuição no INSS/RGPS (5 anos) para a aposentadoria à qual ele terá direito futuramente no RPPS.

Atenção! Caso você faça pagamentos com a alíquota de 11%, saiba que não será possível emitir a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

CTC com alíquota de 11%

Se o pagamento das suas contribuições for com 20% ou, então, se você fizer contribuições com uma alíquota reduzida e depois complementar, aí sim conseguirá emitir a CTC.

Nessa situação, você conseguirá se aposentar quando transferir o período do INSS/RGPS para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Terceira vantagem: cálculo da média

A terceira vantagem é que a contribuição de 20% pode impactar no cálculo da sua média e, consequentemente, no valor da sua aposentadoria.

Quando você escolhe pagar com alíquotas reduzidas, de 5% ou de 11%, você fica limitado à base de contribuição de um salário mínimo.

E isso não ocorre quando uma contribuição é paga com a alíquota de 20% sobre um valor acima do salário mínimo. 

Saiba! Com a alíquota de 20%, você pode contribuir com qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Então, a partir do momento em que você inclui os meses em que sua base/salário de contribuição é maior que o mínimo, isso pode gerar um impacto positivo no cálculo da sua média.

Exemplo do Glauber

Exemplo do Glauber

Durante 14 anos, Glauber pagou o INSS com base em um salário mínimo.

Como ele está próximo de se aposentar por idade e falta apenas um ano de contribuição, optou por fazer o pagamento desse último ano (12 meses) com base no teto do INSS, que corresponde a 20% do valor máximo.

  • Teto do INSS (2024) = R$ 7.786,02;
  • 20% de R$ 7.786,02 = R$ 1.557,20.

Considerando que a contribuição no teto do INSS representa mais de R$ 1.500,00 em 2024, Glauber pagou um valor considerável.

Como os 14 anos de contribuição serão considerados no cálculo da média e no coeficiente, é provável que o valor do benefício de Glauber seja equivalente a um salário mínimo.

Sabe o que aconteceu? Um desperdício de dinheiro que poderia ter sido evitado.

  • Um ano recolhendo pelo teto do INSS = R$ 18.684,24;
  • Um ano recolhendo com a alíquota de 11% = R$ 1.863,84.

Portanto, recolher pelo teto do INSS, nessa comparação, geraria um prejuízo de R$ 16.820,40 para Glauber.

Qual a desvantagem de pagar o INSS na alíquota de 20%?

A principal desvantagem de pagar o INSS na alíquota de 20% é que o órgão previdenciário leva em consideração a base de cálculo das contribuições.

Isso significa que se você contribuir a vida inteira com base em um salário mínimo, o valor da aposentadoria que você receberá no futuro também será de um salário mínimo.

Na prática, muitos segurados contribuem com alíquotas menores.

Mas, em determinado momento, resolvem contribuir com 20% (também sobre o salário mínimo), achando que vão receber uma aposentadoria alta.

Só que depois se frustram quando recebem a concessão de seus benefícios, exatamente porque o INSS não considerou o valor a mais que foi pago, e sim a base de cálculo.

Qual é a melhor quantia para contribuir para o INSS?

Depende! Antes de contribuir com uma determinada quantia para o INSS, o recomendado é realizar um planejamento previdenciário.

Um dos principais objetivos desse tipo de planejamento, que irá considerar sua situação específica, é garantir que seu dinheiro não seja desperdiçado ou jogado fora.

Por meio de um planejamento, você conseguirá compreender os passos necessários a serem seguidos e, inclusive, identificar o momento em que vale a pena aumentar suas contribuições para garantir uma boa aposentadoria.

Aliás, você também poderá descobrir que não compensa aumentar o valor das suas contribuições e pagar o INSS com a alíquota máxima (20%).

Na verdade, você pode constatar que a melhor estratégia é contribuir com o mínimo, especialmente se não for possível escapar de um determinado valor de benefício.

Portanto, se seu interesse é se sentir seguro, converse com seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, e faça um planejamento.

Cuidados na hora de contribuir para o INSS

Você precisa ter alguns cuidados ao contribuir para o INSS.

O principal cuidado diz respeito à sua base de contribuição.

Se ao longo da sua vida contributiva você pagar o INSS com base no salário mínimo (independentemente da alíquota), seu benefício será equivalente a um salário mínimo.

Mesmo que você faça contribuições elevadas e com variações ao longo do seu histórico, ainda assim será provável que seu benefício fique limitado a um salário mínimo.

Atualmente, o cálculo da maioria das aposentadorias considera o tempo de contribuição dos segurados.

Nesse ponto, é natural que você se questione como funciona o coeficiente que será aplicado no valor dos seus benefícios.

O coeficiente começa em 60% e tem um adicional de 2% ao ano que excede:

  • 15 anos de contribuição para a mulher; e
  • 20 anos de contribuição para o homem.

Às vezes, você pode contribuir pelo teto do INSS ao longo da vida inteira e, no final das contas, isso não ser benéfico para o seu caso. 

Portanto, é sempre importante contar com auxílio jurídico e/ou fazer um planejamento previdenciário.

Exemplo da Margareth

Imagine a situação da segurada Margareth. Ela pagou 15 anos de contribuição pelo teto do INSS.

Quando o valor do benefício de Margareth for calculado, haverá uma redução, já que, anualmente, o valor de correção não acompanha o reajuste do teto do INSS.

Por isso, é provável que ocorram perdas ao longo dos anos.

Tanto Margareth quanto você apenas vão receber o equivalente a 60% de suas médias.

Mesmo com uma média próxima do teto, dificilmente alguém receberá um benefício equivalente ao teto do INSS se:

  • não tiver no mínimo 35 anos de contribuição (mulher)
  • não tiver no mínimo 40 anos de contribuição (homem).

Atenção! Nas regras que aplicam o coeficiente, o tempo de contribuição de 35/40 anos é necessário para que você consiga o coeficiente de 100%.

Justamente por isso, reforço a necessidade de você fazer um planejamento previdenciário. Por meio dele, você conseguirá saber qual é o melhor caminho a seguir.

Análise de caso: exemplo prático do José

Agora é hora de analisarmos um caso prático e real, o exemplo do José.

Por meio dessa análise, vou mostrar que nem sempre pagar o INSS com a maior alíquota de todas (20%) resultará em um valor de aposentadoria satisfatório.

Depois de anos contribuindo para a previdência, o que importa é ter retorno. Principalmente, quando você resolve aumentar o valor das suas contribuições ao INSS. 

Como isso implica em investimento, nada mais justo do que obter algum retorno financeiro.

Mas, vamos prosseguir com a análise de caso. Continue comigo.

Logo abaixo, você pode conferir a tabela do planejamento previdenciário do segurado José.

Planejamento

O segurado José vai ter a possibilidade de se aposentar a partir de 25/07/2031.

Para você entender o melhor caminho que José poderá seguir, acompanhe a simulação de três hipóteses de contribuição.

  1. Primeira hipótese: contribuições como MEI;
  2. Segunda hipótese: contribuições como contribuinte individual (três salários mínimos);
  3. Terceira hipótese: contribuições como contribuinte individual (teto do INSS).

Primeira hipótese: contribuições como MEI

Se José fizer contribuições como MEI (Microempreendedor Individual), que é sua situação atual, o valor será de: R$ 70,60.

  • 5% sobre um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024);
  • 5% de R$ 1.412,00 = R$ 70,60.

Segunda hipótese: contribuições como contribuinte individual (três salários mínimos)

Se José passar a contribuir como contribuinte individual, com uma alíquota de 20% sobre três salários mínimos (R$ 4.236,00 em 2024), o resultado será de: R$ 847,20.

  • 20% sobre três salários mínimos (R$ 4.236,00 em 2024);
  • 20% de R$ 4.236,00 = R$ 847,20.

Terceira hipótese: contribuições como contribuinte individual (teto do INSS)

Por fim, se José também fizer o pagamento com uma alíquota de 20%, só que sobre o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024), o seu resultado será de: R$ 1.557,20.

  • 20% sobre o teto (R$ R$ 7.786,02 em 2024);
  • 20% de R$ 7.786,02 = R$ 1.557,20.

Como José vai completar 65 anos de idade em 2031, ele somente poderá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade em 2031.

Mas veja que interessante.

Se você comparar o valor de contribuição mensal, a diferença é considerável.

Como microempreendedor (5%), o valor da contribuição de José será de R$ 70,60. 

Por outro lado, se José fizer uma contribuição de 20% sobre três salários, o valor mensal que ele terá que pagar aumentará exponencialmente. Passará a ser de R$ 847,20

Se você comparar o investimento que José vai fazer, encontrará os seguintes resultados:

  • Como MEI: o investimento será de R$ 7.060,20;
  • Com três salários: o investimento será de R$ 84.720,00.

Além dos meses ‘comuns’ do ano, é importante lembrar que tem 13º salário e períodos ‘quebrados’ quando o segurado atinge a idade no decorrer do ano.

Entenda! Tudo isso vai refletir no ROI Previdenciário (ROI significa Retorno sobre Investimento na sigla em inglês).

José até vai conseguir aumentar o valor de seu benefício se ele fizer o pagamento sobre dois salários mínimos. Neste caso, ele passará de um benefício de:

  •  R$ 3.772,30 para R$ 3.875,87.

Como o investimento tem uma diferença de cerca de R$ 77.660,00, José terá prejuízos, considerando uma projeção até seus 80 anos de idade.

O aumento que ele vai ter em sua aposentadoria não justificará esse gasto.

E a mesma situação pode ser observada na terceira hipótese.

José vai ter uma diferença um pouco maior no valor de sua aposentadoria, de:

  • 3.772,30 para R$ 4.172,09.

Embora o ROI de José aumente de R$ 1.002.544,19 para R$ 1.014.640,22, é uma diferença muito pequena, que não vai valer a pena.

Além disso, como o investimento aumentaria muito, o ROI da contribuição pelo mínimo seria o mais vantajoso, estimado em R$ 1.051.150,60.

Já que se trata de uma diferença de R$ 77.660,00 (R$ 84.720,00 R$ 7.060,00) a título de contribuição, vai demorar muito para que José consiga recuperar esse valor.

Além do mais, os valores atuais serão considerados.

O valor do salário mínimo é corrigido anualmente.

Então, se José optar por contribuir com dois salários, ele precisa lembrar que o valor de suas contribuições será reajustado todo ano.

Geralmente, os reajustes acontecem no mês de janeiro.

Como pagar o INSS?

Quem é contribuinte individual (autônomo) que não presta serviço para pessoa jurídica, segurado facultativo ou MEI, pode pagar o INSS por GPS (Guia da Previdência Social).

Se você se enquadra em alguma dessas categorias, analise o passo a passo a seguir para emitir e pagar suas próprias guias.

Passo 1

Entre no SAL (Sistema de Acréscimos Legais), que é um site da Receita Federal:

SAL (página inicial)
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 2

Selecione um dos três módulos disponíveis na página inicial do SAL.

Módulos do SAL
(Fonte: SAL/Receita Federal)
  1. Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999: Permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, do contribuinte autônomo, empregado doméstico, empresário, facultativo e do segurado especial, filiados até 28/11/1999.
  2. Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso do contribuinte individual, doméstico, facultativo e do segurado especial, filiados a partir de 29/11/1999, inclusive.
  3. Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, de empresas / equiparadas e órgãos públicos.

Passo 3

Selecione a sua categoria:

Categorias de contribuintes no SAL
(Fonte: SAL/Receita Federal)
  • Contribuinte individual;
  • Doméstico;
  • Facultativo;
  • Segurado especial.

Passo 4

Insira o número do seu NIT/PIS/PASEP.

NIT/PIS/PASEP no SAL
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 5 

Leia suas informações pessoais e, se tudo estiver correto, clique em “Confirmar”.

Informações pessoais no SAL
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 6

Digite a competência / mês que deseja pagar e o seu respectivo salário de contribuição.

Competência/mês no SAL
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 7 

Selecione o código da alíquota com a qual deseja pagar o INSS.

Código da alíquota no SAL.
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 8 

Escolha a data de pagamento da sua GPS e clique em “Confirmar”.

Data de pagamento no SAL.
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 9 

Selecione a competência marcando o quadradinho ao lado esquerdo da data a ser paga. Se tudo estiver correto, clique em “Gerar GPS”.

Competência no SAL.
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 10

Por fim, pague a sua guia:

  • em uma lotérica;
  • direto na agência do seu banco;
  • no aplicativo da sua agência bancária; ou
  • por internet banking.

Saiba! A data limite para o pagamento da sua guia é até o dia 15 do mês seguinte à competência que está sendo selecionada.

Por exemplo, se você selecionar o mês de agosto de 2024, terá até o dia 15 de setembro de 2024 para pagar sua GPS. 

No entanto, como o dia 15 de setembro de 2024 cai em um final de semana (domingo), o pagamento da sua guia poderá ser efetuado até o dia 16/09/2024. 

Sempre que a data de pagamento de uma guia cair em final de semana ou feriado nacional, o vencimento será prorrogado para o próximo dia útil. 

Perguntas frequentes sobre pagar INSS com 20%

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre pagar INSS com 20%.

Quem paga 20% do INSS recebe quanto de aposentadoria?

Depende! Quem paga 20% do INSS sobre um salário mínimo, por exemplo, provavelmente receberá uma aposentadoria no valor de um salário mínimo.

Quanto é 20% do INSS?

Os 20% do INSS podem variar entre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto. 

Se você pagar o INSS pelo plano normal, sobre o salário mínimo, os 20% do INSS equivalerão a R$ 282,40 de R$ 1.412,00 (salário mínimo de 2024).

Quanto devo pagar de INSS para receber 2 salários ou mais?

Para receber dois salários mínimos ou mais, tudo vai depender da sua base de cálculo. Por isso, o ideal é que você faça um planejamento previdenciário com um advogado especialista.

Quanto devo pagar de INSS para receber 1 salário?

Depende! Para receber um salário mínimo de aposentadoria, você pode pagar o INSS sempre com uma alíquota sobre o valor do salário mínimo vigente. 

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu que pagar o INSS com a maior alíquota de todas, que é de 20%, não necessariamente garantirá a concessão da melhor aposentadoria.

Na realidade, o valor da sua aposentadoria dependerá da sua base de cálculo.

Você pode contribuir durante a maior parte do seu histórico contributivo com 20% sobre o salário mínimo, achando que vai receber uma aposentadoria alta, quando na verdade receberá um benefício exatamente igual ao mínimo.

Apesar de contribuir com 20% proporcionar algumas vantagens, como ter direito às aposentadorias por tempo de contribuição, que são as regras de transição, o ideal é apresentar sua situação para um advogado previdenciário.

Portanto, antes de gerar suas GPS (Guias da Previdência Social), prefira buscar auxílio jurídico, consultar um profissional e, se possível, fazer um planejamento previdenciário.

Gostou deste conteúdo? Espero que você tenha apreciado a leitura.

Aliás, ajude a evitar que seus amigos, conhecidos e familiares joguem dinheiro fora, contribuindo para o INSS de forma totalmente equivocada.

Aproveite e compartilhe este artigo.

Abraço! Até a próxima.

Tenho 54 anos, posso me aposentar pelo INSS? Saiba como!

Com as regras e mudanças estabelecidas a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), muitos segurados com 54 anos de idade não sabem se conseguirão se aposentar.

Se você acompanha o blog aqui da Ingrácio, provavelmente já se deparou com regras de aposentadoria que exigem uma faixa etária acima dos 60 anos.

Mas também existem possibilidades de aposentadoria para quem tem 54 anos.

Sem dúvida, a Reforma trouxe inúmeras alterações significativas, além de ter determinado uma idade mínima considerável para a maioria das regras de transição.

Caso você não se lembre, as regras de transição são válidas para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas não conseguiu atingir todos os requisitos para se aposentar até 13/11/2019.

Por isso, o propósito deste artigo é detalhar quais são as alternativas de benefícios para quem deseja se aposentar aos 54 anos de idade.

Se você quer saber como se aposentar aos 54 anos de idade, confira os tópicos a seguir:

Tem como se aposentar com 54 anos de idade?

Sim! Tem como se aposentar com 54 anos de idade se você tiver cumprido todos os requisitos exigidos para a concessão de alguma dessas três aposentadorias:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos.

Na sequência, vou comentar quais são os requisitos para cada uma dessas regras.

Preste muita atenção! E lembre-se que, em caso de dúvida, é sempre importante contar com o auxílio jurídico de um advogado especialista em direito previdenciário.

Possibilidades de aposentadorias aos 54 anos

Aposentadoria por tempo de contribuição: para quem completou 30/35 anos de contribuição antes da Reforma

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma alternativa para quem possui direito adquirido a essa regra, por ter completado 30/35 anos de contribuição antes da Reforma. Ou seja, até o dia 13/11/2019.

Entenda! A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima.

Se você é uma mulher que atualmente possui 54 anos de idade (2024) e, na data da Reforma (13/11/2019), já havia completado 30 anos de contribuição e 180 meses de carência, é possível que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Nessa situação, considerando que você (mulher) tinha 49 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2019, é provável que tenha começado a contribuir para o INSS aos 19 anos de idade. 

Portanto, a aposentadoria por tempo de contribuição é perfeitamente cabível.

Se você é um homem que atualmente está com 54 anos de idade (2024) e, na data da Reforma (13/11/2019), já somava 35 anos de contribuição e 180 meses de carência, também é possível que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Considerando que você (homem) tinha 49 anos de idade e 35 de contribuição em 2019, é provável que tenha começado a contribuir para a previdência social aos 14 anos de idade. 

Apesar de, em termos previdenciários, ser permitido começar a contribuir para o INSS aos 14 anos de idade, nem todos os segurados se encaixam nessa realidade.

Normalmente, é uma situação mais frequente no caso de pessoas que trabalharam na roça durante a adolescência e depois migraram para um trabalho urbano na vida adulta.

De qualquer forma, é possível que você (homem) com 54 anos de idade atualmente (2024) e 35 anos de contribuição somados até a Reforma (2019), tenha direito adquirido.

Isso é ainda mais viável se você tiver um período de trabalho adicional, como o de serviço militar, que pode ser utilizado para aumentar seu tempo de contribuição total.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Regra de transição do pedágio de 50%: para quem tinha bastante tempo de contribuição antes da Reforma

A regra do pedágio de 50% só é aplicável para quem precisava de menos de dois anos para se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisito exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
  • Observação: a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Requisito exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
  • Observação: o homem precisava ter, no mínimo, 33 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Apesar de a regra de transição do pedágio não exigir idade mínima, se aposentar pelo pedágio de 50% não irá requerer uma idade, mas bastante tempo de contribuição.

Entenda! O pedágio de 50% significa que você precisará cumprir mais a metade do tempo que faltava para atingir 30/35 anos de contribuição na data da Reforma.

Melhor dizendo, a mulher precisava ter, pelo menos, 28 anos e 1 dia de contribuição, e o homem 33 anos e 1 dia de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019).

Nesse sentido, se você é uma mulher com 54 anos de idade agora (2024), que tinha 49 anos de idade e 28 anos e 1 dia de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019), e continuou contribuindo para o INSS, é provável que já possua 33 anos de contribuição

Como você (mulher) precisava de só mais 2 anos na data da Reforma, para completar os 30 anos de contribuição exigidos, seu pedágio será de 1 ano (50% de 2 anos).

Então, vamos supor que você continuou contribuindo depois da Reforma, somou 30 anos de contribuição em 2021 e 31 anos de contribuição em 2022. 

Em 2022, você (mulher) alcançou seu direito à regra de transição do pedágio de 50%.

  • 2019 – 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição;
  • 2020 – 29 anos de tempo de contribuição;
  • 2021 – 30 anos de tempo de contribuição (tempo exigido);
  • 2022 – 31 anos de tempo de contribuição (tempo exigido + pedágio de 50% dos 2 anos que faltavam para se aposentar, porque o pedágio de 50% de 2 anos é 1 ano).

De outro modo, se você é um homem com 54 anos de idade agora (2024), que tinha 49 anos de idade e 33 anos e 1 dia de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019), e continuou contribuindo para o INSS, é provável que já possua 38 anos de contribuição. 

Como você (homem) precisava de só mais 2 anos na data da Reforma, para completar os 35 anos de contribuição exigidos, seu pedágio também será de 1 ano (50% de 2 anos).

Então, vamos supor que você continuou contribuindo depois da Reforma, somou 35 anos de contribuição em 2021 e 36 anos de contribuição em 2022. 

Em 2022, você (homem) alcançou seu direito à regra de transição do pedágio de 50%.

  • 2019 – 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição;
  • 2020 – 34 anos de tempo de contribuição;
  • 2021 – 35 anos de tempo de contribuição (tempo exigido);
  • 2022 – 36 anos de tempo de contribuição (tempo exigido + pedágio de 50% dos 2 anos que faltavam para se aposentar, porque o pedágio de 50% de 2 anos é 1 ano).

Nessas hipóteses abordadas acima, a mulher com 49 anos de idade e 28 anos e 1 dia de contribuição em 2019, que está com 54 anos de idade em 2024, provavelmente começou a contribuir para o INSS aos 21 anos, com uma idade perfeitamente cabível

Já no caso do homem com 49 anos de idade e 33 anos e 1 dia de contribuição em 2019, que está com 54 anos de idade em 2024, é provável que tenha começado a contribuir para o INSS aos 16 anos, com uma idade igualmente cabível.

Para ficar ainda mais fácil de você entender essas suposições, vou narrar os exemplos do Luiz Manoel e da Eliana. Afinal de contas, o seu caso pode ter alguma semelhança.

Exemplo do Luiz Manoel

Exemplo do Luiz Manoel

Luiz Manoel tinha 49 anos de idade e 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). Ele começou a contribuir para o INSS aos 16 anos. 

Neste ano (2024), Luiz Manoel completou 54 anos de idade. 

Em 2021, somou os 35 anos de tempo de contribuição exigidos e, em 2022, mais 1 ano de contribuição referente ao pedágio de 50% de 2 anos, somando 36 anos de contribuição.

Embora Luiz Manoel tenha conquistado o direito à regra de transição do pedágio de 50% em 2022, ele deixou o tempo passar e resolveu buscar ajuda profissional só recentemente.

Como essa regra tem fator previdenciário, Luiz Manoel optou por esperar um pouco mais para ter um fator menos prejudicial e uma aposentadoria com maior valor.

Exemplo da Eliana

Exemplo da Eliana

Eliana tinha 49 anos de idade e 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019). Ela começou a contribuir para o INSS aos 21 anos de idade. 

Em 2024, como Eliana já está na casa dos seus 54 anos de idade, ela resolveu buscar auxílio jurídico para saber quando poderá se aposentar.

Depois de solicitar um planejamento previdenciário, descobriu que já poderia ter se aposentado em 2022, pela regra de transição do pedágio de 50%. 

No ano em que a Reforma entrou em vigor, Eliana tinha 28 anos e 1 dia de contribuição.

Em 2021, ela completou 30 anos de contribuição, que é o tempo de contribuição mínimo exigido na regra do pedágio de 50%.

Como faltavam apenas 2 anos para atingir o tempo requerido, o pedágio de 50% de 2 anos, que é de 1 ano, Eliana pagou em 2022.

Já que essa regra aplica o fator previdenciário, Eliana também escolheu aguardar um pouco mais para ter um fator menos prejudicial e uma aposentadoria com valor maior.

Regra de transição da aposentadoria por pontos: opção para as mulheres 

Agora é a vez de analisarmos a regra de transição por pontos para quem tem 54 anos. 

Apesar de essa opção de aposentadoria não exigir idade mínima, ela exige uma pontuação que considera a idade do segurado e também seu tempo de contribuição.

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Em 2024, portanto, a mulher com 54 anos de idade e 30 anos de contribuição – que é o tempo mínimo exigido – precisará de uma pontuação extra para somar 91 pontos.

Neste caso, a mulher com 54 anos de idade precisará de mais 7 anos de contribuição, além dos 30, para fechar 37 anos de contribuição + a sua idade e atingir 91 pontos.

Uma situação completamente possível para uma segurada com 54 anos atualmente (2024), que começou a contribuir para o INSS aos 17 anos de idade.

Agora, contudo, considerando um homem com 54 anos de idade e 35 anos de contribuição – tempo mínimo exigido – ele também precisará de um tempo extra para somar 101 pontos.

Nesta situação, o homem com 54 anos de idade precisará de mais 12 anos de contribuição, além dos 35, para fechar 47 anos de contribuição + a sua idade e atingir 101 pontos.

Uma situação um tanto improvável para um segurado com 54 anos atualmente (2024), porque precisaria ter começado a trabalhar aos 7 anos de idade.

A não ser que esse segurado tivesse trabalhado desde os 18 anos em condições especiais. 

Se fosse assim, ele já somaria 31 anos especiais, os quais poderiam ter sido convertidos e atingir 43 anos de contribuição em 2019. 

Daí, mais os 5 anos de 2019 a 2024, ele somaria 102 pontos: 43 + 5 + 54 = 102 pontos.

Atenção! Se você é um homem que está com 54 anos de idade (2024) e possui bastante tempo de contribuição em atividade especial antes da Reforma, procure auxílio jurídico.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024.
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).

Atenção! A pontuação da regra de transição por pontos aumenta + 1 ponto todo ano. Em 2025, a pontuação exigida da mulher será de 92 pontos e a do homem de 102 pontos.

Para você ficar por dentro das pontuações dos próximos anos, confira a tabela abaixo:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Na sequência, acompanhe os exemplos do Raul e da Belisa para você entender ainda mais e melhor sobre a regra de transição por pontos. 

Exemplo do Raul: não é possível se aposentar com 54 anos de idade

Exemplo do Raul

Suponha que Raul tenha 54 anos de idade.

Para ele fechar 101 pontos em 2024, vai precisar ter mais de 35 anos de tempo de contribuição, ou seja, vai precisar de, pelo menos, 47 anos de tempo de contribuição.

  • 54 + 47 = 101 pontos.

Neste caso, ficaria difícil Raul se aposentar com 54 anos de idade em 2024. 

Com 47 anos de tempo de contribuição, ele deveria ter começado a trabalhar aos 7 anos de idade, o que é praticamente impossível. 

Exemplo do Lauro: é possível aposentar com 54 anos de idade

Agora, pense no exemplo do Lauro, que está com 54 anos de idade em 2024, e trabalhou desde os 18 anos sob condições especiais, em contato com agentes nocivos à sua saúde.

Em 2019, Lauro completou 31 anos de contribuição em atividade especial, um período que pode ser convertido e virar mais de 43 anos de tempo de contribuição:

  • 31 x 1,4 (multiplicador) = 43,4 anos de tempo de contribuição.

Como se passaram 5 anos desde a Reforma da Previdência de 13/11/2019, o tempo total de contribuição de Lauro tem a chance de atingir acima de 47 anos. 

Neste caso, como ele está com 54 anos de idade em 2024, sua pontuação poderá somar, pelo menos, os 101 pontos requeridos pela regra dos pontos neste ano (2024):

  • 54 + 47  = 101 pontos.

Portanto, a regra de transição por pontos pode ser uma possibilidade para Lauro.

Para isso, ele vai precisar comprovar a atividade especial desde os 18 anos de idade para que consiga fazer a conversão pelo multiplicador 1,4 até a data da Reforma. 

Exemplo da Belisa: é possível se aposentar com 54 anos de idade

Exemplo da Belisa

Suponha que Belisa esteja com 54 anos de idade em 2024.

Para fechar os 91 pontos requeridos na regra de transição por pontos neste ano, ela vai precisar ter 37 anos de tempo de contribuição.

  • 54 + 37 = 91 pontos.

Neste caso, Belisa poderá se aposentar com 54 anos de idade em 2024. 

Com 37 anos de tempo de contribuição, ela provavelmente começou a trabalhar aos 17 anos de idade – uma situação completamente possível.

Existem outras opções de aposentadoria para quem tem 54 anos?

Não! Nas regras de aposentadoria que exigem idade mínima, não existe nenhuma opção para o segurado ou a segurada com 54 anos de idade.

A maioria das aposentadorias requer uma idade mínima entre os 55 e os 65 anos.

RegraIdade (mulher)Idade (homem)
Aposentadoria por idade (direito adquirido)60 anos65 anos
Aposentadoria por idade rural55 anos60 anos
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade55 anos60 anos
Regra de transição da aposentadoria por idade62 anos65 anos
Regra de transição da idade progressiva58 anos e 6 meses em 202463 anos e 6 meses em 2024
Regra de transição do pedágio de 100%57 anos60 anos
Regra definitiva da Reforma62 anos65 anos

É vantajoso se aposentar com 54 anos de idade?

Depende! Para saber se é vantajoso se aposentar com 54 anos de idade, o ideal é que você passe por uma consulta ou por um planejamento previdenciário.

Como cada segurado do INSS tem um histórico de contribuições diferente do outro, pode ser arriscado solicitar seu benefício aos 54 anos sem uma análise detalhada.

Além disso, é importante você saber que no ordenamento jurídico brasileiro não existe a possibilidade de desaposentação, muito menos de reaposentação.

Entre as regras que analisamos para quem tem 54 anos de idade, a regra de transição do pedágio de 50% pode ser uma opção, porém não tão vantajosa.

Isso porque o cálculo da regra de transição do pedágio de 50% incorpora o fator previdenciário, que geralmente reduz o valor da aposentadoria.

Desaposentação e reaposentação não são possíveis

A partir do momento que você aceita sua aposentadoria, ela se torna irrenunciável. Ou seja, você não pode se desaposentar e nem solicitar a desaposentação.

Caso você não saiba, a aceitação de uma aposentadoria pode acontecer de três formas:

  • Se você sacar seu benefício;
  • Se você sacar seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); ou
  • Se você sacar seu PIS/PASEP.

Portanto, tome cuidado quando receber a carta de concessão da sua aposentadoria.

Se você sacar seu benefício mesmo tendo verificado um erro ou não tendo concordado com o valor concedido, por exemplo, não será mais possível desistir. 

Assim que você sacar sua aposentadoria, o INSS entenderá que está tudo dentro dos conformes e que você aceitou o valor concedido. 

Caso contrário, se você não aceitar seu benefício por meio de algum dos saques listados anteriormente, seja por ter verificado um erro seja por outra razão, será possível:

  • Pedir desistência;
  • Entrar com um recurso administrativo; ou
  • Entrar com um pedido de revisão.

Para evitar qualquer equívoco, procure sempre contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

Fique atento ao fator previdenciário

O fator previdenciário é o grande vilão e o terror de muitos segurados. 

Caso você não saiba, o fator previdenciário foi criado em 1999 com o objetivo de permitir que as pessoas se aposentassem mais cedo, mas com um valor menor.

Após a Reforma da Previdência, a única regra em que ainda incide o fator previdenciário é a regra de transição do pedágio de 50%.

Aqueles segurados do INSS que tinham 49/50 anos de idade na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), devem ter por volta dos 54/55 anos de idade agora em 2024. 

Esses segurados têm fatores previdenciários mais baixos.

Isso porque eles são considerados jovens para o direito previdenciário e, consequentemente, possuem mais expectativa de vida e de ficar recebendo um benefício.

Atenção! O fator previdenciário pode abocanhar boa parte da sua média de salários e diminuir o valor da sua aposentadoria.

Regra da transição do pedágio de 50%: tem fator previdenciário

Conforme já comentei em outros trechos deste texto, a regra de transição do pedágio de 50%, cabível para quem está com 54 anos de idade, aplica o fator previdenciário

Dependendo de como foram os seus salários a partir de 2019, o fator previdenciário tanto poderá aumentar quanto poderá diminuir sua média.

Geralmente, o fator previdenciário está associado a um redutor de aposentadorias. 

Aqui na Ingrácio, já nos deparamos com casos em que o fator previdenciário era maior do que 1 e a melhor regra era, realmente, a do pedágio de 50%.

Está curioso para saber qual é o seu fator previdenciário? Aproveite a calculadora abaixo:

De qualquer forma, para saber o que, de fato, vai acontecer com o valor da sua aposentadoria, o ideal é que você faça um plano de aposentadoria.

Um plano de aposentadoria não apenas mostrará suas possibilidades de aposentadoria, como os cálculos para cada regra, tudo conforme o seu histórico contributivo.

Regra da transição da aposentadoria por pontos: não tem fator previdenciário

Por fim, a regra de transição da aposentadoria por pontos não tem fator previdenciário.

Entretanto, se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos seria praticamente impossível para um homem com 54 anos de idade em 2024

Afinal de contas, um homem precisaria ter 47 anos de tempo de contribuição para fechar a pontuação necessária em 2024 (54 + 47 = 101 pontos).

Além, é claro, de ter começado a contribuir para o INSS aos 7 anos de idade.

Atenção! O homem que trabalhou em atividade especial antes da Reforma (até 13/11/2019), com exposição a agentes insalubres e/ou perigosos, pode tentar converter seu tempo especial por um multiplicador e, consequentemente, aumentar sua pontuação.

O coeficiente (percentual) do homem seria de 110%.

Enquanto isso, a mulher precisaria ter 37 anos de tempo de contribuição para fechar a pontuação em 2024 (54 + 37 = 91 pontos), e ter começado a contribuir aos 17 anos.

O coeficiente (percentual) da mulher seria de 104%.

Apesar de ser difícil um homem se aposentar com tanto tempo de contribuição aos 54 anos de idade, um segurado sairia ganhando ao receber 110% acima da sua média de salários. 

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que é possível se aposentar com 54 anos de idade em 2024, mas por regras de aposentadoria que não exigem idade mínima.

Tanto homens quanto mulheres que estão com 54 anos de idade neste ano, mas que somaram 30/35 anos de contribuição e 180 meses de carência antes da Reforma da Previdência, podem ter direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Outra aposentadoria que você compreendeu que pode ser aplicável para quem está na faixa etária dos 54 anos em 2024 é a do pedágio de 50%.

No entanto, a regra de transição do pedágio de 50% só será viável para a mulher que tinha 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma, assim como para o homem que tinha 33 anos e 1 dia de contribuição até 13/11/2019.

Considerando, ainda, os demais requisitos, como o tempo de contribuição total (30/35 anos), o pedágio de 50% e o período de carência.

Por fim, você também ficou por dentro da regra de transição por pontos, que apesar de não exigir idade mínima, considera a sua idade na somatória da pontuação.

Em 2024, a regra de transição por pontos pode ser uma opção para a mulher, mas dificilmente será uma alternativa para o homem.

Apesar de essas regras serem aplicáveis para muitos segurados com 54 anos de idade, o ideal é que você passe por uma consulta ou planejamento previdenciário.

Isso porque é importante considerar o cálculo do seu benefício e as peculiaridades de cada regra.

Um exemplo é a regra do pedágio de 50%, que aplica o fator previdenciário e pode diminuir o valor final da sua aposentadoria.

Gostou de ler este conteúdo?

Se você conhece alguém com 54 anos de idade, compartilhe nosso texto.

Abraço! Até a próxima.

Como se aposentar aos 50 anos de idade em 2024?

O número de pessoas com 50 anos de idade ou mais tem aumentado significativamente. 

Segundo uma matéria publicada na Exame, com base no site Longevidade, o contingente da população com 50 anos ou mais já está próximo dos 60 milhões de pessoas no Brasil.

Aqui na Ingrácio, uma dúvida muito comum entre nossos clientes que estão nesta faixa etária é: “Doutora, como posso me aposentar aos 50 anos?“.

Com as mudanças na legislação previdenciária, decorrentes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, é natural que os segurados do INSS procurem informações sobre suas aposentadorias cada vez mais cedo.

De acordo com a lei 10.741/2003, apenas aqueles com 60 anos de idade ou mais são considerados idosos. No entanto, nem todas as aposentadorias exigem idade mínima.

Se você está se perguntando se é possível se aposentar aos 50 anos, siga os tópicos abaixo. Neste artigo, você vai descobrir quais regras se aplicam à sua faixa etária.

Aposentadorias que têm idade mínima

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), somente a aposentadoria por idade exigia o cumprimento de uma idade mínima para quem fosse se aposentar por essa regra.

E essa exigência recaía tanto sobre a aposentadoria por idade urbana, quanto sobre a aposentadoria por idade rural e a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Importante! A aposentadoria por idade rural e a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade continuam com as mesmas exigências mesmo após a Reforma.

A partir da Reforma, a aposentadoria por idade continuou exigindo idade mínima

Seja de quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade, seja de quem tem direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

Inclusive, como a aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir com a Reforma, e sim foi transformada em algumas regras de transição, vale destacar que, dentre essas regras de transição, há as que também exigem idade.

Sem contar, logicamente, a regra definitiva decorrente da Reforma da Previdência, que também exige idade mínima de quem se filiou ao INSS depois do dia 13/11/2019.

Aposentadorias que têm idade mínima

Nos tópicos abaixo, você vai ficar a par das idades requeridas em todas essas regras assim como dos demais requisitos que elas exigem:

  • Aposentadoria por idade (direito adquirido);
  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Regra de transição da idade mínima progressiva;
  • Regra de transição do pedágio de 100%;
  • Regra definitiva da Reforma da Previdência.

A seguir, acompanhe os requisitos dessas regras e continue fazendo uma ótima leitura.

Em caso de dúvida, entre em contato com um especialista em direito previdenciário.

Aposentadoria por idade (direito adquirido)

Se até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019), você preencheu os requisitos abaixo, é provável que tenha direito adquirido à aposentadoria por idade.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por idade (direito adquirido):

  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por idade (direito adquirido):

  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
Entenda! Quem já era filiado ao INSS e atingiu todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma (até 13/11/2019), pode ter direito às regras antigas.

Atenção! Os efeitos financeiros (valores de aposentadoria) de quem preencheu os requisitos de uma regra antes da Reforma só serão contados a partir do requerimento administrativo.

Aposentadoria por idade rural

Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019), as exigências da aposentadoria por idade rural não foram alteradas.

A mulher ainda precisa ter 55 anos de idade e 180 meses de carência, enquanto o homem deve possuir 60 anos de idade e 180 meses de carência. 

Aposentadoria por idade rural

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria rural por idade:

  • Idade: 55 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria rural por idade:

  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).
Atenção! A aposentadoria rural por idade só vale para os trabalhadores considerados segurados especiais porque produzem para a própria subsistência, em regime de economia familiar.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Assim como a aposentadoria rural não mudou com a Reforma da Previdência, a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade também não alterou.

Requisito da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:

  • Tempo: 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência; 
  • Idade: 55 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:

  • Tempo: 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Regra de transição da aposentadoria por idade

Na regra de transição por idade foi estabelecido um tempo de contribuição mínimo e uma idade maior, de mais dois anos para as mulheres. 

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por idade:

  • Tempo: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 62 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por idade:

  • Tempo: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Saiba! Regras de transição podem ser cabíveis no caso de segurados que já contribuíam para o INSS antes da Reforma, mas que não conseguiram se aposentar até 13/11/2019.

Regra de transição da idade progressiva

A regra de transição da idade progressiva exige diferentes idades todos os anos. 

Neste ano (2024), a idade progressiva requer 58 anos e 6 meses de idade da mulher e 63 anos e 6 meses do homem. Incluindo, ainda, tempo de contribuição e carência.

Requisitos exigidos da mulher na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Entenda! A idade progressiva aumenta 6 meses por ano.

Para você entender melhor, confira a tabela de progressão da idade:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Regra de transição do pedágio de 100%

A regra de transição do pedágio de 100%, além de exigir tempo de contribuição mínimo e idade, também exige o cumprimento de um requisito extra: o pedágio, que é 100% do tempo que faltava para completar o período de contribuição exigido na data da Reforma.

Vamos supor que você seja uma mulher que, na data da Reforma (13/11/2019), tinha 28 anos de tempo de contribuição. Faltavam 2 anos para você somar os 30 anos exigidos.

Neste caso, você terá que contribuir esses 2 anos faltantes e mais um pedágio de 100% do tempo que restava contribuir na data da Reforma. Ou seja, mais 2 anos.

  • 28 anos de contribuição até 13/11/2019.
  • + 2 anos de contribuição que faltavam para somar os 30 anos exigidos.
  • + 2 anos de contribuição referentes ao pedágio de 100%.
  • 28 + 2 + 2 = 32 anos de contribuição no total

Requisitos exigidos da mulher no pedágio de 100%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 57 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem no pedágio de 100%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Regra definitiva da Reforma da Previdência

Regra definitiva da Reforma da Previdência

A regra definitiva da Reforma da Previdência vale para quem se filiou ao INSS só a partir do dia 13/11/2019, data em que a nova regra previdenciária passou a valer.

Requisitos exigidos da mulher na regra definitiva:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 62 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra definitiva:

  • Tempo de contribuição: 20 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Consigo me aposentar nessas regras aos 50 anos?

Depende! Nas aposentadorias que exigem idade mínima, você não consegue se aposentar aos 50 anos.

Nessas regras, o requisito de idade varia entre 55 e 65 anos.

Mesmo que você tenha mais de 50 anos, será necessário identificar o seu direito a uma ou outra regra de aposentadoria.

Por exemplo, uma mulher com 55 anos, que trabalhou parte significativa de sua vida na roça, pode ter direito à aposentadoria por idade rural.

Da mesma forma, uma mulher com 55 anos, que trabalhou durante 15 anos como pessoa com deficiência, pode ter direito à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.

Entre as regras que exigem idade mínima, a da aposentadoria rural e a da pessoa com deficiência são as que solicitam uma idade menor.

Portanto, se você não tem 50 anos de idade, mas já está com 55, pode ser que tenha direito a uma dessas duas regras se cumprir os requisitos exigidos.

Aposentadorias que não têm idade mínima

Agora você vai compreender as aposentadorias que não exigem idade mínima:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  • Aposentadoria por pontos (direito adquirido);
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Aposentadoria especial (direito adquirido);
  • Regra de transição da aposentadoria especial.

Se você está com 50 anos de idade, é com alguma regra desta lista que poderá ter a chance de conseguir se aposentar.

Afinal de contas, pelas regras que exigem idade mínima, você já identificou que se aposentar com 50 anos não será possível. 

Aposentadorias para quem tem 50 anos

Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma alternativa para quem tem direito adquirido a essa regra. Já que, até a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição não exigia idade mínima.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Se você é uma mulher com 50 anos hoje (2024), que tinha 30 anos de contribuição na data da Reforma, consegue se aposentar por tempo de contribuição com direito adquirido caso tenha começado a contribuir para o INSS aos 15 anos de idade.

Já na hipótese de você ser um homem com 50 anos de idade hoje (2024), as opções ficam mais restritas, pois, nesta regra, o homem precisava ter 35 anos de contribuição na data da Reforma e começado a contribuir para o INSS aos 10 anos de idade. 

Com isso, um homem com 50 anos de idade em 2024, para aumentar seu tempo de contribuição total, precisa ter períodos em atividade rural ou ter períodos de trabalho em atividades insalubres/perigosas antes da Reforma da Previdência.

Aposentadoria por pontos (direito adquirido)

Antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor no dia 13/11/2019, já existia uma modalidade de aposentadoria por pontos criada pela lei 13.183/2015

Essa modalidade por pontos da lei 13.183/2015 exigia 30 anos de contribuição e 86 pontos da mulher e 35 anos de contribuição e 96 pontos do homem.

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Então, se considerarmos que você é uma mulher que está com 50 anos de idade em 2024 e tinha 30 de contribuição antes da Reforma, sua pontuação será de apenas 80 pontos.

Faltariam 6 pontos para você (mulher) se aposentar pela regra dos pontos de direito adquirido.

Já na hipótese de você ser um homem que está com 50 anos de idade em 2024 e tinha 35 anos de contribuição antes da Reforma, sua pontuação será de 85 pontos.

Faltariam 11 pontos para você (homem) se aposentar pela regra dos pontos de direito adquirido.

De certa forma, é mais complexo uma mulher ou um homem se aposentar com somente 50 anos de idade pela regra dos pontos. 

A não ser possuindo mais idade ou, principalmente (já que estamos tratando de quem tem 50 anos em 2024), mais tempo de contribuição

Requisitos exigidos da mulher na regra por pontos (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 86 pontos.

Requisitos exigidos do homem na regra por pontos (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 96 pontos.

Regra de transição da aposentadoria por pontos

A regra de transição por pontos continuou não exigindo idade mínima com a implementação da Reforma da Previdência e, além disso, manteve o mesmo tempo de contribuição.

O que a chegada da Reforma alterou foi a pontuação, que deixou de ser fixa. Melhor dizendo, desde o dia 13/11/2019, a pontuação exigida aumenta um ponto por ano.

Confira a tabela abaixo:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Em 2024, portanto, a mulher precisa ter 30 anos de contribuição e somar 91 pontos. E no caso do homem, um segurado deve atingir 35 anos de contribuição e 101 pontos.

Lembre-se! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024.
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).

Então, se considerarmos que você é uma mulher que está com 50 anos de idade e 30 anos de contribuição, sua pontuação será de apenas 80 pontos.

Faltariam 11 pontos para você (mulher) somar 91 pontos em 2024 e se aposentar pela regra de transição por pontos.

Já na hipótese de você ser um homem que está com 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, sua pontuação será de 85 pontos.

Faltariam 16 pontos para você (homem) somar 101 pontos em 2024 e se aposentar pela regra de transição por pontos.

Nessas situações, você só conseguirá se aposentar por pontos em 2024 se tiver mais de 50 anos de idade e/ou mais tempo de contribuição.

Atenção! A pontuação exigida na regra dos pontos aumenta um ponto por ano até o limite de 100 pontos para a mulher em 2033 e de 105 pontos para o homem em 2028.

Regra de transição do pedágio de 50%

A regra de transição do pedágio de 50% é outra que não exige idade mínima.

No entanto, a regra do pedágio de 50% só é aplicável para quem precisava de menos de dois anos para se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Ou seja, a mulher precisava ter, pelo menos, 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma, e o homem 33 anos e 1 dia de contribuição até o dia 13/11/2019.

Então, se você é uma mulher com 50 anos de idade agora (2024), que tinha 45 anos de idade e pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma, pode ser que essa regra seja aplicável no seu caso.

Mas, o ideal é que você faça um plano de aposentadoria.

Por outro lado, se você é um homem com 50 anos de idade agora (2024), que tinha 45 anos de idade na data da Reforma, é mais difícil que tivesse 33 anos e 1 dia de contribuição no dia 13/11/2019, porque provavelmente teria começado a contribuir aos 12 anos.

A menos que tenha, por exemplo, um período de trabalho rural para somar ao seu tempo de contribuição. Falaremos sobre essa possibilidade mais adiante.

Requisito exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
  • Observação: a mulher precisa ter, no mínimo, 28 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Requisito exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
  • Observação: o homem precisa ter, no mínimo, 33 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Entenda! O pedágio de 50% significa que você precisará cumprir mais a metade do tempo que faltava para atingir 30/35 anos de contribuição na data da Reforma.

Por exemplo, se você era um homem que precisava de só mais 1 ano para fechar 35 anos de contribuição, terá que cumprir 6 meses desse um ano como pedágio de 50%.

Ou seja, você terá que atingir os 35 anos de contribuição exigidos + 6 meses de pedágio, totalizando 35 anos e 6 meses de tempo de contribuição.

Aposentadoria especial (direito adquirido)

A aposentadoria especial é o benefício que pode ser concedido aos segurados que exerceram atividades insalubres ou perigosas, prejudiciais à saúde ou sob risco de morte.

Médicos, enfermeiros, agentes comunitários de saúde, dentistas, fabricantes de tintas, fundidores de chumbo, soldadores, mineradores, motoristas de ônibus, caminhão ou carro forte, vigias ou vigilantes são apenas alguns exemplos dessas atividades.

Para quem tem direito à aposentadoria especial com os requisitos anteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019), deve saber que a regra de direito adquirido só considera o tempo de atividade especial conforme o risco da atividade.

Atenção! A regra da aposentadoria especial não faz distinção entre homens e mulheres.

Desta forma, se você tinha 50 anos de idade e somava 15, 20 ou 25 anos de contribuição em uma atividade especial até a data da Reforma (13/11/2019), é provável que ainda consiga se aposentar por essa regra, mesmo que já esteja com mais de 50 anos em 2024. 

Regra de transição da aposentadoria especial

Quem não tem direito adquirido à aposentadoria especial, pode ter direito à regra de transição da aposentadoria especial. Essa modalidade também não exige idade mínima, mas tempo de atividade especial e uma pontuação.

Saiba! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade “comum” (se houver).

O tempo de contribuição que você tiver em uma atividade que não é especial poderá servir apenas para aumentar sua pontuação.  

Neste caso, se você tiver, por exemplo:

  • 50 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco + 1 ano de contribuição em atividade comum – somará 66 pontos (possível).
  • 50 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco + 6 anos de contribuição em atividade comum – somará 76 pontos (possível).
  • 50 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco + 11 anos de contribuição em atividade comum – somará 86 pontos (mais difícil, mas não impossível).

É possível se aposentar com 50 anos?

Sim! É possível se aposentar com 50 anos de idade se você tiver direito a alguma das regras de aposentadoria que não exigem o cumprimento de idade mínima.

Como se aposentar na regra por pontos aos 50 anos?

Para se aposentar pela regra de transição por pontos aos 50 anos de idade, a saída é que você tenha bastante tempo de contribuição para somar na sua pontuação. 

Isso porque, como disse anteriormente, se considerarmos uma mulher que está com 50 anos de idade e 30 anos de contribuição, a pontuação será de apenas 80 pontos.

Faltariam 11 pontos para a mulher somar 91 pontos em 2024.

Já na hipótese de considerarmos um homem com 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, a pontuação será de somente 85 pontos.

Faltariam 16 pontos para somar 101 pontos em 2024.

Por isso, é importante compensar com mais tempo de contribuição se você quiser se aposentar aos 50 anos de idade pela regra de transição por pontos.

Importante! Existem períodos que podem aumentar seu tempo de contribuição.

Nos próximos tópicos, você vai compreender um pouco melhor sobre esses períodos.

Como se aposentar na regra do pedágio de 50% aos 50 anos?

Para se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% aos 50 anos, é importante que faltassem apenas 2 anos para você se aposentar na data da Reforma (13/11/2019).

Cada informação sua e do seu histórico contributivo fará diferença.

Vamos supor, por exemplo, que você seja um homem com 50 anos de idade em 2024, que começou a trabalhar na roça aos 12 anos, e já tinha 33 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma.

Para se aposentar pela regra do pedágio de 50%, você precisará completar os 35 anos de contribuição exigidos e mais a metade do tempo que faltava para fechar 35 anos.

Como faltavam 2 anos para você completar 35 anos, o pedágio de 50% de 2 anos será 1 ano. No total, você vai precisar somar 36 anos de contribuição.

Portanto, se você tinha 33 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma, e continuou contribuindo normalmente, é provável que já esteja com 38 anos de contribuição em 2024.

Neste exemplo, você já poderia ter se aposentado pela regra do pedágio de 50% em 2022.

Importante! Converse com um advogado especialista e solicite seu plano de aposentadoria. Essa é a forma mais eficaz de saber como se aposentar aos 50 anos.

Como se aposentar na regra de transição da aposentadoria especial aos 50 anos?

Como você viu anteriormente, o segurado (homem ou mulher) precisa cumprir 66/76/86 pontos + 15/20/25 anos de atividade especial, dependendo do risco da atividade.

Para os trabalhadores de mineração subterrânea em frente de produção, por exemplo, que exercem uma atividade de alto risco, o cenário previdenciário é mais favorável.

Se um minerador trabalhou 15 anos nesta atividade e possui 50 anos de idade, ele conseguirá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial se somar mais um ponto de contribuição ou aguardar até ter ao menos 51 anos de idade.

Quanto às profissões que exigem um tempo maior de atividade especial, e consequentemente de pontuação, também será necessário ter mais tempo de contribuição e/ou mais idade para atingir a pontuação exigida.

Períodos que podem aumentar seu tempo de contribuição

Caso você queira aumentar seu tempo de contribuição, existem alguns períodos que podem ajudá-lo na empreitada de reunir os requisitos para se aposentar aos 50 anos. 

São os seguintes períodos:

Vale a pena se aposentar aos 50 anos? 

A decisão de se aposentar aos 50 anos vai depender do que é prioritário para você. 

Ou seja, vai depender se você prefere se aposentar mais rápido ou se você prefere aguardar um pouco mais para receber um benefício melhor.

O conselho que eu e outros especialistas geralmente oferecemos é você buscar um equilíbrio entre esses dois aspectos.

Na prática, sua escolha será fortemente influenciada pelo seu histórico contributivo, pela regra de aposentadoria que optar e pelos seus valores de contribuição ao longo do tempo.

Se você optar pela regra de transição do pedágio de 50% e estiver se aposentando relativamente jovem, é provável que a idade reduza o valor de seu benefício através do fator previdenciário, resultando em uma aposentadoria menor.

Assim, o aconselhável seria aguardar alguns anos antes de solicitar sua aposentadoria.

Por outro lado, na regra de transição da aposentadoria por pontos, o fator previdenciário não é aplicado. Nesse caso, o valor do benefício está diretamente ligado às suas contribuições desde julho de 1994 e ao seu tempo total de contribuição.

Na realidade, o ideal é que você passe por uma consulta previdenciária ou faça um plano de aposentadoria com a ajuda de um advogado especialista. 

Dica de especialista

A dica de especialista é: faça um plano de aposentadoria / planejamento previdenciário.

O planejamento previdenciário ajuda você a se organizar para a sua futura aposentadoria, garantindo que você se aposente mais rápido e receba o melhor benefício possível.

Com um planejamento feito por um profissional, você receberá informações completas e detalhadas sobre sua situação previdenciária, incluindo:

  • tempos e salários de contribuição ao INSS;
  • períodos com recolhimentos irregulares;
  • indicação das melhores formas de recolhimento;
  • para quais benefícios seus recolhimentos irão contar;
  • as aposentadorias possíveis (antes e depois da Reforma); 
  • direito a possíveis ações como, por exemplo, a revisão da vida toda;
  • projeção de benefícios não programáveis:
    • benefícios por incapacidade; e 
    • pensão por morte para seus dependentes;
  • verificação e cálculo de períodos de recolhimento em atraso;
  • projeções com cálculos completos de aposentadoria considerando o teto do INSS e o valor do salário mínimo vigente;
  • comparação de custo/benefício das opções aplicáveis ao seu caso;
  • outros pontos específicos de acordo com sua situação previdenciária.

Se você está com dúvida se deve se aposentar o quanto antes, esperar um pouco, ou até qual regra é a melhor para você, com certeza é uma boa solicitar um planejamento.

A partir deste tipo de serviço, você terá noção de como administrar sua futura aposentadoria.

Perguntas frequentes sobre como se aposentar aos 50 anos de idade?

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre como se aposentar aos 50 anos de idade.

Quem pode se aposentar aos 50 anos de idade?

Pode se aposentar aos 50 anos de idade quem cumpriu todos os requisitos exigidos em alguma das regras que não exigem idade mínima.

A aposentadoria aos 50 anos é considerada antecipada?

Como a maioria das regras exigem entre 60 e 65 anos de idade, a aposentadoria aos 50 anos pode ser considerada antecipada, sim.

Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar?

O tempo mínimo de contribuição para se aposentar pode ser pela regra de transição da aposentadoria por idade, que requer 15 anos de contribuição da mulher e do homem.

Se me aposentar com 50 anos, meus benefícios serão mais baixos?

Se você se aposentar com 50 anos de idade pela regra de transição do pedágio de 50%, a sua aposentadoria poderá ser mais baixa em razão da aplicação do fator previdenciário.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que existem inúmeras regras no mundo do direito previdenciário. Desta vez, abordamos 15 modalidades de aposentadoria, cada uma com seus próprios requisitos.

Enquanto 7 regras exigem idade mínima para você se aposentar, nenhuma delas requer 50 anos.

Já as outras 6 regras não exigem idade mínima e permitem a aposentadoria aos 50 anos se os demais requisitos forem atendidos.

No entanto, cada indivíduo possui uma história de vida e um histórico contributivo diferente.

Dentre as 6 regras que não exigem idade mínima, a aposentadoria especial é uma opção para quem desempenhou atividades insalubres ou perigosas, por exemplo.

Entretanto, nem todos os segurados do INSS exerceram atividades dessa magnitude. 

Nem todos têm um tempo de contribuição adicional, proveniente de uma profissão considerada comum, para garantir um tempo de contribuição maior.

Portanto, a dica infalível que você aprendeu é fazer um plano de aposentadoria. 

Ao realizar esse tipo de planejamento com um advogado especialista em direito previdenciário, você poderá administrar sua futura aposentadoria com mais segurança e tranquilidade.

E, talvez, descobrir direitos ocultos que você nem sabia que tinha.

Gostou de ler este texto? Se você tem 50 anos de idade ou conhece alguém na mesma faixa etária, compartilhe este material.

Abraço! Até o próximo conteúdo.

Tenho 65 anos, posso me aposentar por idade em 2024?

Aqui na Ingrácio, recebemos diversas dúvidas previdenciárias. Dentre as mais comuns, os clientes perguntam: “Doutora, tenho 65 anos, posso me aposentar por idade?”.

Às vezes, temos a impressão de que muitas pessoas acreditam que a aposentadoria por idade é a única que existe e que a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir. 

E está tudo bem não saber todas as regras presentes e vigentes na legislação brasileira. 

Afinal, é para isso que existem advogados previdenciários que atuam na defesa dos seus direitos.

De qualquer forma, mesmo que você não conheça todas as modalidades de aposentadoria, ao menos vale saber quais regras existem. 

Ainda mais se você já está na faixa dos 65 anos de idade.

Depois que a Reforma da Previdência passou a valer no dia 13 de novembro de 2019, o leque de possibilidades aumentou. 

Só a aposentadoria por tempo de contribuição foi transformada em, pelo menos, quatro regras de transição, que são regras com requisitos mais brandos.

Por conta disso, resolvemos produzir este guia. Nele, você vai entender se é possível se aposentar com 65 anos de idade, quais são as regras cabíveis e muito mais. 

Se você pretende solicitar seu tão sonhado benefício, preste atenção nos tópicos abaixo:    

Quem pode se aposentar com 65 anos?

Quem tem 65 anos de idade pode se aposentar se tiver cumprido os requisitos exigidos nas regras de transição ou se tiver direito adquirido às aposentadorias anteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019).

Produzimos a tabela abaixo para você saber com quais regras pode se aposentar: 

Aposentadorias possíveis aos 65 anos de idade

Os requisitos exigidos em cada uma dessas regras, assim como seus respectivos cálculos, você pode conferir na sequência. Continue fazendo uma excelente leitura.

Requisitos e cálculo da regra de transição da aposentadoria por idade

A primeira regra que vamos analisar é a de transição da aposentadoria por idade

A regra de transição por idade exige 65 anos de idade do homem e 62 anos da mulher, além de 15 anos de contribuição e 180 meses de carência de ambos.

Portanto, o homem que tem 65 anos de idade e cumpre todos os requisitos exigidos, pode se aposentar pela regra de transição por idade. 

Da mesma forma, a mulher que já está com 65 anos de idade e também cumpre os demais requisitos, igualmente pode se aposentar pela regra de transição por idade.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 62 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

O cálculo da regra de transição por idade deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição.

Exemplo de João

Exemplo do João

Pense no exemplo do segurado João. Ele está com 65 anos de idade, 22 anos de tempo de contribuição e já pode se aposentar.

Suponha que a média de todos os salários de contribuição de João seja de R$ 2.500,00.

Se você calcular a alíquota de João, encontrará:

  • 60% + 4% (2% x 2 anos que ultrapassaram 20 anos de contribuição);
  • 60% + 4% = 64%;
  • 64% de R$ 2.500,00 = R$ 1.600,00.

O valor da aposentadoria de João será de R$ 1.600,00.

Requisitos e cálculos das aposentadorias por tempo de contribuição

Agora, a segunda regra que vamos analisar é a da aposentadoria por tempo de contribuição, que foi transformada em algumas regras de transição a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019). 

Veja quais são essas regras de transição:

  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição da idade mínima progressiva;
  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Regra de transição do pedágio de 100%.

Para ficar mais fácil de você entender, avalie os requisitos e os cálculos aplicados em cada uma dessas regras nos tópicos abaixo.

Regra de transição da aposentadoria por pontos

Apesar de a regra de transição por pontos não exigir idade mínima, ela requer uma pontuação que corresponde à soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Enquanto a mulher precisa somar 91 pontos em 2024, o homem tem que atingir 101 pontos, ou seja, dez pontos a mais do que a pontuação exigida da mulher.

Sendo assim, a mulher com 65 anos de idade e 30 anos de contribuição somará 95 pontos em 2024 – mais do que suficiente para se aposentar por pontos.

Já o homem com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição somará 100 pontos em 2024 – um ponto a menos do que o necessário.

De qualquer forma, o homem pode tentar aumentar sua pontuação se tiver algum período adicional, como o período militar, por exemplo.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).

Atenção! A pontuação exigida na regra dos pontos aumenta um ponto por ano até o limite de 100 pontos para a mulher em 2033 e de 105 pontos para o homem em 2028.

Confira a pontuação que será exigida nos próximos anos na tabela abaixo:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

O cálculo da regra de transição por pontos deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição.

Regra de transição da idade progressiva

A regra de transição da idade progressiva exige uma idade que aumenta 6 meses por ano.

Neste ano (2024), a idade progressiva requer 58 anos e 6 meses de idade das mulheres e 63 anos e 6 meses dos homens. 

No próximo ano (2025), a idade exigida aumentará em mais 6 meses.

Para ter uma noção melhor sobre a idade exigida ao longo dos anos, acompanhe a tabela abaixo:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Portanto, a regra de transição da idade progressiva pode ser uma possibilidade para o segurado ou segurada que já está com 65 anos de idade e cumpre os demais requisitos.

Requisitos exigidos da mulher na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

O cálculo da regra de transição da idade progressiva deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição.

Regra de transição do pedágio de 50%

Apesar de a regra de transição do pedágio de 50% não exigir idade mínima, ela requer o cumprimento dos requisitos de tempo de contribuição, carência e pedágio de 50%.

Outro ponto relevante é que a regra do pedágio de 50% não se aplica a todos os segurados, mas somente àqueles que estavam a menos de 2 anos de se aposentar na data da Reforma.

Melhor dizendo, a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e um dia de contribuição pagos ao INSS até 13/11/2019, e o homem 33 anos e um dia de contribuição.

Portanto, a regra do pedágio de 50% pode ser perfeitamente aplicada tanto para o homem quanto para a mulher que têm 65 anos de idade e que cumprem os demais requisitos.

Caso você se encaixe nesta situação, o ideal é passar pela análise de um advogado especialista. Fazer um plano de aposentadoria pode ser a saída mais benéfica. 

Atenção! Como a regra do pedágio de 50% é a mais próxima da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, cuide a aplicação do fator previdenciário.

Requisito exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
  • Observação: a mulher precisa ter, no mínimo, 28 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Requisito exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019);
  • Observação: o homem precisa ter, no mínimo, 33 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

O cálculo da regra de transição do pedágio de 50% deve ser desta forma:

Regra de transição do pedágio de 100%

Diferentemente da regra de transição do pedágio de 50%, a regra do pedágio de 100% exige uma idade mínima de 57 anos para a mulher e de 60 anos para o homem.

Desta forma, quem tiver 65 anos de idade poderá se aposentar por essa regra se também cumprir os demais requisitos: tempo de contribuição, carência e pedágio de 100%.

Requisitos exigidos da mulher no pedágio de 100%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 57 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem no pedágio de 100%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

O cálculo da regra de transição do pedágio de 100% deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • O resultado da sua média será o valor final da sua aposentadoria pela regra do pedágio de 100%.

Direito adquirido às regras antes da Reforma

Se você já era filiado ao INSS e atingiu todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 13/11/2019, seu direito às regras anteriores à Reforma está assegurado mesmo após o surgimento das novas normas previdenciárias.

No mundo jurídico, dizemos que você tem seu direito adquirido.

Afinal, seria completamente injusto alguém atingir este ou aquele benefício, mas não conseguir usufruir dessa conquista em razão da reforma na legislação previdenciária.

Por isso, é importante você saber que antes das regras de transição que explicamos nos tópicos anteriores, existiam regras de aposentadorias mais benéficas.

  • Aposentadoria por idade (direito adquirido);
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  • Aposentadoria por pontos (direito adquirido).

Dependendo do seu histórico contributivo, pode ser que você tenha direito adquirido.

Confira os requisitos e os cálculos dessas regras pré-Reforma nos tópicos a seguir.

Aposentadoria por idade (direito adquirido)

A mulher que tinha 60 anos de idade e 180 meses de carência na data da Reforma (13/11/2019) possui direito adquirido e pode se aposentar por idade agora em 2024.

Muito provavelmente, se você for mulher, já terá completado seus 65 anos em 2024.

Da mesma forma, o homem que tinha 65 anos de idade e 180 meses de carência na data da Reforma também possui direito adquirido e pode se aposentar agora em 2024.

No caso de você ser homem, é provável que já tenha completado seus 70 anos de idade em 2024.

Atenção! Mesmo que você tenha preenchido os requisitos de uma regra antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, os efeitos financeiros (pagamento de valores da aposentadoria) só serão contados a partir do seu requerimento administrativo. 

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por idade (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: sem tempo de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por idade (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: sem tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

O cálculo da aposentadoria por idade (direito adquirido) deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Depois que a sua média for calculada e corrigida, você receberá 70% + 1% por ano de contribuição, limitado a 100%.

Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)

A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima. Para quem tem direito adquirido, bastará ter cumprido tempo de contribuição e carência.

Desse modo, uma mulher que completou 30 anos de contribuição e 180 meses de carência até a data da Reforma (13/11/2019), é provável que tenha direito adquirido.

Da mesma maneira, um homem que atingiu 35 anos de contribuição e 180 meses de carência até a data da Reforma, também pode conseguir a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido) deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • Multiplique a média pelo seu fator previdenciário;
    • Lembre-se! Você pode acessar a calculadora online do Cálculo Jurídico para consultar qual é o seu fator previdenciário.
  • O resultado da sua média multiplicada pelo seu fator previdenciário será o valor final da sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria por pontos

Antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor no dia 13/11/2019, já existia uma aposentadoria por pontos criada pela lei 13.183/2015

Essa aposentadoria por pontos da lei 13.183/2015 exigia 30 anos de contribuição e 86 pontos da mulher e 35 anos de contribuição e 96 pontos do homem.

Lembre-se! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra por pontos (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 86 pontos.

Requisitos exigidos do homem na regra por pontos (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 96 pontos.

Logo, uma mulher que está com 65 anos de idade em 2024, mas possuía 60 anos de idade e 30 anos de contribuição na data da Reforma, somava 90 pontos em 2019 e pode ter direito adquirido à regra dos pontos.

Já o homem que está com 65 anos de idade em 2024, mas possuía só 60 anos de idade e 35 anos de contribuição na data da Reforma, somava 95 pontos em 2019 e não tem direito adquirido à regra dos pontos.

O cálculo da aposentadoria por pontos (direito adquirido) deve ser desta forma:

  • Faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Faça a correção monetária da sua média;
  • O resultado da sua média será o valor final da sua aposentadoria pela aposentadoria por pontos (direito adquirido).

O que é preciso para se aposentar com 65 anos?

O que você precisa para se aposentar aos 65 anos?

Para se aposentar com 65 anos de idade, é preciso:

  • Cumprir o requisito de tempo de contribuição;
  • Cumprir o requisito da carência;
  • Verificar a melhor regra de aposentadoria;
  • Ir atrás da documentação;
  • Fazer o pedido no INSS.

Se você quer entender um pouco mais sobre essas dicas do que precisa fazer para se aposentar com 65 anos de idade, acompanhe os tópicos abaixo.

Cumprir o requisito de tempo de contribuição

Nos tópicos anteriores, você descobriu que todas as regras de transição exigem tempo de contribuição.

O tempo de contribuição nada mais é do que o período efetivo que você pagou, ou seja, contribuiu para o INSS como segurado obrigatório ou como segurado facultativo.

Por isso, é extremamente importante cumprir o requisito de tempo de contribuição.

Saiba! Desde a Reforma da Previdência, é preciso que o seu salário de contribuição de qualquer competência/mês seja acima de um salário mínimo. 

Caso contrário, o mês não entrará na contagem do seu tempo total de contribuição.

Cumprir o requisito da carência

De forma geral, o requisito da carência significa o tempo mínimo de meses que você deve ter pago em dia ao INSS para possuir o direito à concessão de benefícios previdenciários.

Tanto as aposentadorias anteriores quanto as posteriores à Reforma da Previdência exigem 180 meses de carência, equivalente a 15 anos. 

Os demais benefícios exigem carências variadas.

Benefícios com carências variadas.

Portanto, é crucial você cumprir o requisito da carência para acessar um benefício.

Importante! Existem exceções para o requisito da carência, como é o caso dos segurados com doenças graves.

Verificar a melhor regra de aposentadoria

Agora que você está por dentro da quantidade de regras presentes no direito previdenciário, é importante verificar qual delas é a melhor para o seu caso específico de aposentadoria.

Com 65 anos de idade, pode ser que você tenha direito adquirido às aposentadorias anteriores à Reforma da Previdência. 

Mas, se este não for seu caso, as regras de transição podem se aplicar à sua situação.

A alternativa mais segura e eficaz para verificar a melhor regra de aposentadoria de acordo com o seu histórico contributivo é por meio de um plano de aposentadoria.

Esse tipo de serviço é oferecido por advogados especialistas em direito previdenciário.

Através da análise e do estudo completo do seu histórico contributivo, você saberá quando poderá se aposentar e quais são os melhores benefícios para você, assim como o valor que terá a chance de receber de aposentadoria.

Ir atrás da documentação

Para garantir sua aposentadoria, é essencial reunir todos os documentos que comprovem seu tempo de contribuição.

Normalmente, a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e o extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) são suficientes para isso.

Porém, você pode ter períodos que não constam nesses documentos, como:

O mais importante é você ir atrás da documentação que comprove seu tempo total de contribuição para o INSS.

Entenda! Ao contratar um advogado previdenciário, você terá ajuda para garantir uma documentação completa.

Dessa forma, as chances de a sua solicitação de aposentadoria ser concedida pelo INSS aumentarão significativamente.

Fazer o pedido no INSS

Antes de fazer seu pedido de aposentadoria no INSS, é relevante que tenha acompanhado todas as dicas e orientações anteriores.

Isso porque, se você não tiver cumprido o requisito de tempo de contribuição e de carência, e nem tiver reunido toda a documentação necessária, o INSS poderá indeferir ou negar seu direito de se aposentar.

O ideal é que você não apenas tenha cumprido tempo e carência e reunido a documentação, como também tenha passado por uma consulta previdenciária ou plano de aposentadoria.

Depois que todos esses passos forem seguidos à risca, aí sim é que você poderá dar entrada na sua aposentadoria online, pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Quem tem 65 anos pode se aposentar sem contribuição?

Não! Quem tem 65 anos de idade não pode se aposentar sem contribuição, porque a previdência social brasileira funciona justamente por ser um sistema contributivo.  

No entanto, se você nunca contribuiu para a previdência, pode ser que tenha direito a um benefício assistencial chamado de BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Benefício de Prestação Continuada

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) não é um benefício previdenciário, e sim assistencial, pago pelo governo federal:

  • para os idosos acima de 65 anos de idade; e
  • para as pessoas com deficiência de qualquer idade, em situação de baixa renda.
Se você tem 65 anos e nunca contribuiu para o INSS, você pode ter direito ao BPC

Mas, para que você tenha direito ao BPC, só ser idoso acima dos 65 anos de idade ou ser uma pessoa com deficiência de qualquer idade não será o suficiente.

É necessário cumprir uma série de requisitos para ter direito ao BPC.

Os requisitos para receber o BPC são os seguintes:

  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com você (requerente do benefício);
  • Ser constatada sua baixa renda/miserabilidade em uma avaliação da sua residência por meio de assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
  • Você estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal) nos últimos dois anos.

Entenda! O BPC será sempre de um salário mínimo por mês (R$ 1.412,00 em 2024).

Não tenho 65 anos, e agora?

Se você ainda não está com 65 anos de idade, uma saída talvez seja aumentar seu tempo de contribuição.

Aumentando seu tempo de contribuição, é possível que você obtenha direito às regras de transição que não consideram o requisito de idade:

  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição do pedágio de 50%.

Para auxiliar nisso, existem alguns períodos que podem ser utilizados para aumentar o seu tempo de contribuição. Confira:

  • Período de trabalho rural;
  • Recolhimento em atraso;
  • Tempo de serviço militar;
  • Tempo como aluno-aprendiz;
  • Conversão de atividade especial em tempo de contribuição;
  • Tempo de trabalho no Exterior, em país que tem acordo internacional previdenciário com o Brasil;
  • Trabalho que não consta no seu extrato CNIS;
  • Trabalho informal;
  • Trabalho no serviço público;
  • Período de recebimento de auxílio-doença;
  • Período de recebimento de aposentadoria por invalidez.

Todos esses períodos podem servir para aumentar seu tempo de contribuição.

Lembra que na aposentadoria pela regra de transição por pontos comentamos que um homem com 65 anos de idade e 35 de contribuição soma 100 pontos?

Esses 100 pontos são insuficientes para a regra dos pontos, porque a regra dos pontos exige 101 pontos do homem em 2024.

Neste caso, consideramos que esse segurado consiga aumentar sua própria pontuação se tiver algum período adicional, como o tempo de serviço militar.

Da mesma forma, se esse homem tiver menos de 65 anos, também será possível utilizar um tempo adicional para aumentar sua pontuação. 

Perguntas frequentes sobre ter 65 anos e se aposentar por idade

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre ter 65 anos e se aposentar por idade. 

Quem contribuiu por 9 anos, tem direito a alguma aposentadoria?

Quem contribuiu por 9 anos não tem direito a nenhuma aposentadoria.

Das regras que exigem tempo de contribuição, a que requer menos tempo é a de transição por idade, que demanda no mínimo 15 anos de contribuição.

Tenho 65 anos e nunca paguei INSS, posso me aposentar?

Em regra, quem tem 65 anos e nunca pagou o INSS não pode se aposentar.

No entanto, neste caso, se você cumprir os requisitos exigidos, pode tentar requerer um benefício assistencial como o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Qual é o valor do benefício se eu me aposentar com 65 anos?

Se você se aposentar com 65 anos de idade, o valor do seu benefício dependerá do seu histórico contributivo e das regras de aposentadoria às quais tem direito.

Posso continuar trabalhando após os 65 anos se me aposentar por idade?

Se você tem 65 anos e é aposentado por idade, é possível continuar trabalhando.

Entretanto, isso não será possível se você for aposentado por invalidez ou se recebe aposentadoria especial e quiser continuar trabalhando em atividade perigosa ou insalubre.

Conclusão

Neste texto, você descobriu que a maioria das regras de transição são cabíveis para os segurados que têm 65 anos de idade e cumprem os demais requisitos exigidos.

Inclusive, você também ficou sabendo que quem tem 65 anos de idade pode ter direito adquirido às aposentadorias anteriores à Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Em qualquer situação, o recomendado é que você cumpra os requisitos de tempo de contribuição e de carência antes de solicitar sua aposentadoria.

Também, é crucial buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário

Fazer um plano de aposentadoria pode ser a melhor alternativa para descobrir qual é a regra que mais bem se encaixa à sua situação específica. 

Depois que você tiver toda a documentação necessária e saber, com a ajuda de um profissional, se é o momento certo para se aposentar, poderá solicitar seu benefício.

Gostou de ler este conteúdo?

Se você conhece alguém que está com 65 anos de idade, compartilhe este artigo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

STF derruba revisão da vida toda: o que fazer agora?

Apesar de a tese da revisão da vida toda ter sido julgada favorável pelo STF (Superior Tribunal Federal) em dezembro de 2022, a maioria dos ministros acabou concluindo, no dia 21 de março de 2024, que não cabe ao segurado optar pela aposentadoria mais benéfica.

Neste artigo, você vai entender o que o STF decidiu sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) de número  2.110 e a 2.111, o que era a revisão da vida toda, quem tinha direito e o que fazer a partir de agora.

Confira os tópicos abaixo, escritos especialmente para você:

Como foi o julgamento da revisão da vida toda pelo STF?

O STF, no dia 21 de março de 2024, julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), a 2.110 e a 2.111, que estavam paradas e aguardavam julgamento desde o ano 2000.

Esse julgamento do  STF foi totalmente desfavorável aos aposentados ou a quem tinha a possibilidade de solicitar a revisão da vida toda.

Como o STF decidiu pela constitucionalidade do artigo 3º da lei nº 9.876/1999, conferindo efeito cogente a esse artigo (restrição da vontade), o resultado foi que os segurados não têm o direito de escolher entre a regra de cálculo definitiva e a regra de transição.

Portanto, mesmo que uma ou outra regra seja mais vantajosa, o segurado não poderá optar pela mais vantajosa e, consequentemente, ficará sujeito à aplicação da norma pelo INSS. 

Ou seja, o segurado ficará sujeito à regra de transição, que é a regra aplicada pelo INSS.

Entenda! Enquanto o cálculo da regra de transição da lei 9.876/1999 considera apenas os salários posteriores a julho de 1994, o cálculo da regra permanente considera 80% de todo o período contributivo do segurado.

O placar da votação dos ministros somou 7 votos contra a revisão da vida toda e 4 votos a favor dessa alternativa de rever um benefício.

4 ministros que votaram a favor da revisão para os aposentados:

  • Alexandre de Moraes; 
  • André Mendonça, 
  • Edson Fachin; e 
  • Cármen Lúcia.

7 ministros que votaram contra a revisão para os aposentados:

  • Luís Roberto Barroso;
  • Gilmar Mendes;
  • Dias Toffoli;
  • Luiz Fux;
  • Flávio Dino;
  • Cristiano Zanin; e 
  • Kassio Nunes Marques.

Qual foi o percurso de julgamento da revisão da vida toda antes da decisão do STF de março de 2024?

Antes da decisão da maioria dos ministros do STF (Superior Tribunal Federal) no dia 21 de março de 2024, o percurso da revisão da vida toda foi de:

  • Aprovação no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2019; e
  • Aprovação do STF (Superior Tribunal Federal) em 2022.

Aprovação no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2019

Depois de muita discussão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronunciou sobre o assunto em 2019.

Naquele ano, a tese da revisão da vida toda foi aprovada para os segurados do INSS.

Melhor dizendo, você poderia utilizá-la para revisar sua aposentadoria, caso seu benefício tivesse sido calculado sem levar em consideração os salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

O principal argumento utilizado pelo STJ foi o princípio do melhor benefício, que garante ao segurado o melhor benefício possível.

Conforme comentei anteriormente, a regra de transição da lei 9.876/1999 é mais prejudicial ao segurado do que a regra definitiva, porque a regra de transição só considera os salários de contribuição posteriores a julho de 1994.

Portanto, quem se filiou ao INSS antes do dia 29/11/1999, terá a aplicação de uma regra de cálculo de aposentadoria muito pior em relação a quem se filiou depois.

Nesse caso, o melhor benefício para o segurado seria a regra definitiva.

Afinal, a regra definitiva não restringe a inclusão dos valores dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994. Por isso, ela seria mais benéfica para o segurado.

Em tese, não será mais possível utilizar a revisão da vida toda para rever seu benefício.

Aprovação do STF (Superior Tribunal Federal) em 2022

No dia 1º de dezembro de 2022, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionaram a favor da tese da revisão da vida toda (Tema 1.102).

Naquele ano, a votação entre os ministros ficou em 6 votos favoráveis contra 5 votos desfavoráveis à revisão da vida toda.

O que foi a revisão da vida toda?

Revisão da vida toda: revisão do INSS 
para incluir os salários anteriores a julho 
de 1994 no cálculo da aposentadoria.

Por ora, a revisão da vida toda foi um tipo de revisão de benefício do INSS.

Sua ideia era levar em consideração todos os salários de contribuição da vida do segurado no cálculo PBC (Período Base de Cálculo).

Consequentemente, isso poderia aumentar o valor do benefício que um segurado recebe.

Caso você não saiba, atualmente, na hora de a sua aposentadoria ser calculada, somente os seus salários de contribuição posteriores a julho de 1994 é que são levados em conta.

Inclusive, isso também acontece nos cálculos das novas regras de aposentadorias em vigor desde a Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Ou seja, se você trabalhou antes de julho de 1994, qualquer valor contribuído não será analisado. Somente o seu tempo de contribuição é que será considerado.

Imagina, por exemplo, que você começou a contribuir em 1978, com valores próximos ao Teto de contribuição do INSS.

Em 1995, você mudou de emprego e começou a contribuir com o mínimo.

Quando você for se aposentar, os salários de contribuição considerados serão somente os de julho de 1994 para frente.

Assim, o objetivo da revisão da vida toda seria rever sua aposentadoria para que todos os seus salários de contribuição fossem considerados.

Para você entender melhor

Até 30 de junho de 1994, a moeda vigente no Brasil era o Cruzeiro Real. 

A partir de julho daquele mesmo ano, começou a vigorar o Real, moeda usada até hoje.

Anos depois, em 1999, foi feita uma lei que mudou um pouco a forma de cálculo do Salário de Benefício (SB), que é a média dos seus salários de contribuição.

Essa lei estabeleceu que, para os segurados que começaram a contribuir a partir de 29/11/1999, o SB seria a média das 80% maiores contribuições.

Após a Reforma da Previdência, essa média passou a ser de todos os salários de contribuição, sem qualquer categoria de ressalva.

Ou seja, a regra definitiva estabelecida pela lei

Porém, para os segurados que começaram a contribuir antes de 29/11/1999, o SB consideraria os 80% maiores salários de contribuição.

Entretanto, somente os valores dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 é que são levados em consideração. 

Evidente que o tempo de contribuição, antes deste período, é considerado, mas não os valores recolhidos para o cálculo do benefício.

Essa é a regra de transição da lei, mas como pode uma regra de transição ser mais prejudicial do que a regra definitiva?

Quem tinha direito à revisão da vida toda?

Tinha direito à revisão da vida toda quem cumprisse os seguintes requisitos:

  • Quem teve um benefício concedido (DIB) entre o dia 29/11/1999 e o dia 12/11/2019;
  • Quem teve contribuições anteriores a julho de 1994;
  • Quem teve um benefício concedido faz menos de 10 anos, a contar o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.

Não era somente porque você cumpriu esses requisitos que já deveria pedir a revisão. Existiam outros fatores relevantes que poderiam fazer a revisão valer a pena.

Vou explicar isso e os requisitos a seguir. Confira.

Benefício concedido (DIB) entre o dia 29/11/1999 e o dia 12/11/2019

O dia 29/11/1999 é a data em que foi criada a lei que mudou o Período Base de Cálculo (PBC)

Com isso, ficou definida uma regra de transição e uma regra definitiva para os segurados, lembra?

Assim, os segurados que já estavam filiados ao INSS, e que tiveram seus benefícios concedidos após a vigência desta lei (29/11/1999), teriam direito à revisão da vida toda, porque entraram na regra de transição.

Mas existia um limite. 

Nem todos os benefícios concedidos após essa data davam direito à revisão.

A Reforma da Previdência estabeleceu um novo PBC definitivo para os benefícios concedidos a partir da vigência da lei (13/11/2019).

Desse modo, seu benefício deveria ter sido concedido até 12/11/2019. 

Caso contrário, você entraria nas novas regras que a Reforma estabeleceu.

Isso significa que a Data do Início do Benefício (DIB) deveria ser entre 29/11/1999 e 12/11/2019.

Contribuições anteriores a julho de 1994

Não bastava você ter sua DIB entre aqueles períodos.

Você deveria ter contribuições significativas antes de julho de 1994, sendo o limite estabelecido pela regra de transição.

Como a tese da revisão da vida toda se baseava em considerar todos os salários de contribuição da sua vida, você deveria ter contribuições antes de julho de 1994.

O que você precisava ter para valer a pena fazer a revisão?

Como especialista, preciso dizer que, somente pelo fato de você cumprir os requisitos, não queria dizer que você poderia ter um aumento considerável no valor do seu benefício.

Para você ver realmente a diferença no valor da sua aposentadoria, era recomendado que:

  • Você tivesse recebido bem e, consequentemente, contribuído bem antes de julho de 1994;
  • Você possuísse poucas contribuições ou tivesse começado a ganhar menos a partir de julho de 1994.

Essas eram as situações que valiam a pena você pedir a revisão da vida toda.

Se você ganhava bem antes de julho de 1994, isso faria com que a sua Renda Mensal Inicial (RMI) também subisse, porque seriam considerados todos os seus salários de contribuição.

Imagine que você, apesar de ter começado a receber o benefício após 29/11/1999, tivesse salários de contribuições baixos antes de julho de 1994.

Na hora de calcular o seu novo benefício, com base nas contribuições antes desse período, você veria que ele não influenciaria em nada para aumentar o valor.

Você também precisaria ter poucas contribuições ou ter começado a ganhar menos a partir de julho de 1994.

Desse modo, seriam os seus salários de contribuição, antes dessa data (sendo maiores), que aumentariam o valor do seu benefício.

Suponha, por exemplo, que você possuísse 23 anos de contribuição (com o valor de recolhimento perto do Teto do INSS) antes de julho de 1994, e somente 10 anos de valores baixos após essa data. 

Esses 20 anos de contribuições mais altas é que fariam com que seu benefício subisse de valor.

Quais eram os benefícios que podiam utilizar a revisão da vida toda?

Não se engane, pois não eram somente as aposentadorias que poderiam ser revisadas pela tese da revisão da vida toda.

Todos os benefícios abaixo poderiam entrar nesta Revisão:

Isso significa que, se você recebesse algum desses benefícios e possuísse os requisitos necessários, poderia pedir sua revisão da vida toda.

Existia prazo para pedir a revisão da vida toda?

Sim! O prazo que existia para você pedir a revisão da vida toda era de 10 anos, o famoso prazo decadencial.

A contagem desse tempo iniciava a partir do primeiro dia do mês seguinte em que você começou a receber seu benefício.

Por exemplo, no processo administrativo foi informado que a Data do Início do Benefício (DIB) foi no dia 24/03/2019. 

Mas você somente recebeu a primeira parcela do seu benefício no dia 04/04/2019.

Como o prazo só começava no primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber o benefício, a contagem do prazo dos 10 anos apenas começaria em 01/05/2019.

Ou seja, você teria até o dia 30/04/2029 para fazer o pedido de revisão da vida toda.

Qual era o procedimento para fazer a revisão?

Você precisava fazer uma ação judicial para pedir a revisão do seu benefício. Isso porque a tese tinha sido criada na Justiça. Não era algo que o INSS aceitava. 

Você até poderia tentar, mas seria muito pouco provável que o Instituto concedesse

Desse modo, você precisava contratar um advogado especialista em direito previdenciário, que tivesse experiência em revisão da vida toda.

Documentos que eram importantes para a concessão da revisão da vida toda

Documentos importantes para a concessão da Revisão da Vida Toda

Após escolher seu advogado, você precisava demonstrar ao juiz que tinha direito à revisão.

Os principais documentos que seriam sua carta na manga na hora de comprovar direitos com a revisão da vida toda eram:

  • Documento de identificação (CNH ou RG);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carta de concessão do benefício ou processo administrativo;
  • Cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994;
  • Cálculo do valor da causa;
  • Cálculo do tempo de contribuição.

Os cálculos dos salários de contribuição e do valor da causa eram feitos pelo seu advogado. 

Quanto poderia ganhar com a revisão da vida toda?

Tenho certeza que você estava pensando nisso desde o começo do texto. Não é?

Então, o cálculo da revisão da vida toda era um pouco complexo, porque envolvia a conversão de valores de moedas antigas que o Brasil utilizava (Cruzeiro, Cruzeiro Novo, Cruzeiro Real, Cruzado e Cruzado Novo) para a moeda vigente, o Real.

Essa conversão, junto com uma grande quantidade de tempo de contribuição, dificultava o cálculo.

O importante é que você teria direito aos valores atrasados apenas dos últimos 5 anos, a contar da data do ajuizamento da ação, em razão da prescrição. 

Além dos valores atrasados, você teria um aumento no valor do benefício mensal, mas isso dependia dos valores que você contribuiu antes de julho de 1994.

Exemplo do André

André recebia R$ 3.200,00 de aposentadoria.

Se a revisão da vida toda fosse concedida para André, ele passaria a receber R$ 3.700,00  por mês, porque contribuía com valores altos antes de julho de 1994.

A diferença ficou em R$ 500,00 por mês. 

Bastante dinheiro se André colocar na ponta do lápis.

Com certeza, a revisão da vida toda teria sido interessante em muitos casos. 

Quais serão os próximos passos?

Agora que você já está totalmente informado sobre como foi o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) de número 2.110 e a 2.111, o próximo passo é se informar sobre outras possibilidades de revisão.

O que recomendo você fazer agora é:

  • Agendar uma consulta com o seu advogado caso você já tenha entrado com o pedido de revisão da vida toda;
  • Agendar uma consulta previdenciária, com um advogado especialista em direito previdenciário e experiente em ações de revisão para verificar a sua documentação e ver se você tem direito a alguma outra revisão;
  • Caso positivo, contrate um advogado;
  • Junte toda a documentação que comprove seu direito;
  • Entre com a ação judicial junto com o seu advogado previdenciário.

Gostou do conteúdo? 

Então, compartilhe esse material com quem você acha que tem direito a alguma outra revisão de aposentadoria.

Um abraço! Até a próxima. 

Aposentadoria para quem nasceu antes de 1969: como funciona?

Se você nasceu antes de 1969 e deseja se aposentar em 2024, acessou o conteúdo certo. 

Embora muitas pessoas acreditem só ser possível a mulher se aposentar pela regra da aposentadoria por idade com 62 anos, e o homem com 65, isso não é verdade.

Dependendo do tempo de contribuição que você já somou até hoje (2024), seja você homem seja mulher, pode ser que consiga se aposentar por outras regras.

Só de aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, existem quatro regras de transição que talvez se encaixem à sua situação específica. 

Isso sem contar a possibilidade de você ter direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, e se aposentar pela norma antiga.  

Neste texto, você vai descobrir quais aposentadorias pode ter direito se nasceu antes de 1969, os documentos necessários para dar entrada no seu benefício no INSS e muito mais.

Acompanhe os tópicos abaixo e faça uma excelente leitura. 

Quem nasceu antes de 1969 pode se aposentar com a regra antiga?

Quem nasceu antes de 1969 só pode se aposentar com as regras antigas se tiver direito adquirido a essas regras conforme a legislação vigente até 13/11/2019.

Ou seja, se você já era filiado ao INSS e atingiu todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma de 13/11/2019, o seu direito está assegurado (adquirido) mesmo após a mudança na legislação, com o surgimento de novas regras.

quem pode se aposentar pela regra antiga do INSS

No ano em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (2019), por exemplo, uma mulher que nasceu em 1959 e já era filiada ao INSS, tinha 60 anos de idade.

Caso essa segurada tenha completado a carência necessária para se aposentar por idade (180 meses), mas não tenha solicitado sua aposentadoria até a data da Reforma, ela pode solicitar sua aposentadoria com as regras antigas a qualquer momento.

Nos próximos tópicos, você vai entender melhor como eram as regras anteriores à Reforma.

Como eram as regras de aposentadoria antes da Reforma

Antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, não existia uma vasta extensão de regras de aposentadorias “comuns”.

Em tese, os segurados do INSS eram limitados às regras da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Enquanto a aposentadoria por idade exigia apenas idade e carência, a aposentadoria por tempo de contribuição se restringia a exigir um tempo de contribuição. 

O que mudou depois da Reforma?

O que mudou depois da Reforma, na aposentadoria por idade, é que essa regra de transição passou a exigir um tempo de contribuição.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição, depois da Reforma, foi transformada em regras de transição com requisitos que variam de acordo com cada regra.

Como fica a aposentadoria para quem nasceu antes de 1969?

Para quem nasceu antes de 1969, a regra de aposentadoria “comum” cabível vai depender das exigências anteriores e posteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019).

Aposentadoria para quem nasceu antes de 1969

Sendo assim, dependendo da sua situação específica, você poderá ter direito à (s):

  • Aposentadoria por idade (direito adquirido);
  • Regra de transição da aposentadoria por idade; 
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  • Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição: 
    • Regra de transição do pedágio de 50%;
    • Regra de transição do pedágio de 100%;
    • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
    • Regra de transição da idade mínima progressiva.

Lembre-se! A Reforma da Previdência (13/11/2019) transformou a aposentadoria por tempo de contribuição em quatro regras de transição. 

E, caso você não saiba, as regras de transição são possibilidades com requisitos mais brandos, aplicáveis para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas não conseguiu cumprir todas as exigências antigas para ter direito adquirido. 

A seguir, compreenda quais são os requisitos demandados por cada regra de direito adquirido e de transição e as chances de você se aposentar tendo nascido antes de 1969.

Aposentadoria por idade (direito adquirido)

Aposentadoria por idade (direito adquirido)MulherHomem
Tempo de contribuiçãoxx
Idade60 anos65 anos
Carência180 meses180 meses

Conforme comentei anteriormente, a aposentadoria por idade, para quem tem direito adquirido, requer 60 anos de idade da mulher e 65 do homem.

No ano em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (2019), portanto, a mulher que nasceu em 1959 e já era filiada ao INSS, tinha 60 anos de idade.

Nesta hipótese, se essa mulher também tinha 180 meses de carência (15 anos) em 2019, ela terá direito adquirido à aposentadoria por idade.

Também no ano em que a Reforma passou a valer (2019), um homem que nasceu em 1954 e já era filiado ao INSS, tinha 65 anos de idade. 

Neste segundo caso, se esse homem igualmente tinha 180 meses de carência (15 anos) em 2019, ele possuirá direito adquirido à aposentadoria por idade.

Atenção! Converse com um advogado previdenciário e, se possível, solicite um plano de aposentadoria para descobrir se a aposentadoria por idade é a mais vantajosa para você.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por idade (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: sem tempo de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por idade (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: sem tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Regra de transição da aposentadoria por idade

Aposentadoria por idade (regra de transição)MulherHomem
Tempo de contribuição15 anos15 anos
Idade62 anos65 anos
Carência180 meses180 meses

Se você já era filiado ao INSS na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), mas não conseguiu se aposentar por idade com as regras do tópico anterior, a regra de transição da aposentadoria por idade pode ser uma saída. 

Diferentemente da aposentadoria por idade para quem tem direito adquirido, a regra de transição da aposentadoria por idade exige 62 anos de idade da mulher e 65 do homem.

Incluindo, ainda, 15 anos de tempo de contribuição para ambos (mulher e homem) e 180 meses de carência (15 anos).

Neste ano (2024), portanto, a mulher que nasceu em 1962 tem 62 anos de idade. 

Se essa mulher tiver 15 anos de contribuição e 180 meses de carência, a regra de transição da aposentadoria por idade poderá ser uma opção. 

Da mesma forma, um homem que nasceu em 1959 tem 65 anos de idade em 2024.

Se esse homem tiver 15 anos de contribuição e 180 meses de carência, a regra de transição da aposentadoria por idade também poderá ser uma alternativa.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 62 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)

Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)MulherHomem
Tempo de contribuição30 anos35 anos
Idadexx
Carência180 meses180 meses

A aposentadoria por tempo de contribuição, em vigor antes da Reforma (13/11/2019), só exigia tempo de contribuição e carência. 

Nesta hipótese, se você é uma mulher que somava 30 anos de contribuição na data da Reforma, ou um homem que tinha 35 anos de contribuição, é provável que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição. 

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem exigência de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Um ponto importante na aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem direito adquirido, é que essa aposentadoria não exige idade mínima.

Portanto, a sua idade ou o ano que você nasceu não fará tanta diferença nessa regra.

Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Com a implementação da Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição foi transformada em quatro regras de transição:

  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Regra de transição do pedágio de 100%;
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição da idade mínima progressiva.

Como as regras de transição acima exigem requisitos distintos, quem nasceu antes de 1969 precisa verificar cada regra separadamente para saber em qual delas se encaixa.

Regra de transição do pedágio de 50%

Regra de transição do pedágio de 50%MulherHomem
Tempo de contribuição30 anos35 anos
Pedágio50%50%
Idadexx
Carência180 meses180 meses

A regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima, mas tempo de contribuição, pedágio e carência. 

Desta forma, quem nasceu antes de 1969 não precisará se preocupar em cumprir uma idade mínima para se aposentar pelo pedágio de 50%.

O ponto determinante dessa regra será a mulher ter 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma (13/11/2019), e o homem 33 anos e 1 dia de contribuição.

Requisito exigidos da mulher no pedágio de 50%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);
  • Observação: a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Requisito exigidos do homem no pedágio de 50%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);
  • Observação: o homem precisava ter, no mínimo, 33 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Regra de transição do pedágio de 100%

Regra de transição do pedágio de 100%MulherHomem
Tempo de contribuição30 anos35 anos
Pedágio100%100%
Idade57 anos60 anos
Carência180 meses180 meses

Ao contrário da regra de transição do pedágio de 50%, a regra de transição do pedágio de 100% exige idade mínima, tempo de contribuição, pedágio e carência. 

Sendo assim, essa alternativa pode ser uma opção para a mulher que nasceu em 1967 e tem 57 anos de idade, e para o homem que nasceu em 1964 e tem 60 anos de idade. 

Se este é o seu caso, basta identificar se você possui todo o tempo de contribuição exigido, o período referente ao pedágio de 100% e carência.

Atenção! Prefira sempre consultar um advogado previdenciário e solicitar um planejamento antes de dar entrada na sua aposentadoria no INSS.

Nesta regra, pode ser que você necessite de períodos complementares, como o militar, para aumentar seu tempo de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher no pedágio de 100%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 57 anos de idade;
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem no pedágio de 100%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Regra de transição da aposentadoria por pontos

Regra de transição por pontosMulherHomem
Tempo de contribuição30 anos35 anos
Pontuação91 (2024)101 (2024)
Idadexx
Carência180 meses180 meses

Pela regra de transição por pontos, a mulher precisa ter nascido em 1963 e ter 30 anos de tempo de contribuição ao INSS para fechar 91 pontos.

Saiba! Os pontos são a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Ou seja, como a mulher que nasceu em 1963 tem 61 anos de idade em 2024, a soma da sua pontuação deve ser de 91 pontos:

  • 61 (idade) + 30 (tempo) = 91 pontos.

Atenção! A pontuação aumenta um ponto por ano até fixar no limite de 100 pontos para a mulher em 2033.  

Ainda pela regra de transição, o homem que nasceu em 1958 e está com 66 anos de idade deve possuir 35 anos de contribuição para somar 101 pontos: 

  • 66 (idade) + 35 (tempo) = 101 pontos.

Atenção! A pontuação aumenta um ponto por ano até fixar no limite de 105 pontos para o homem em 2028.

Para saber a pontuação exigida nos próximos anos, confira a tabela abaixo:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024.
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).

Regra de transição da idade mínima progressiva

Na regra de transição da idade mínima progressiva, a mulher que nasceu em 1965/1966, está com 58 e 6 meses de idade e possui 30 anos de contribuição, já pode se aposentar por essa regra neste ano (2024).

Também na regra de transição da idade mínima progressiva, o homem que nasceu em 1960/1961, está com 63 anos e 6 meses de idade e possui 35 anos de contribuição, igualmente pode se aposentar por essa regra em 2024.

Nos próximos anos, contudo, a idade mínima exigida será maior:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Requisito exigidos da mulher:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisito exigidos do homem:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Saiba! A idade progressiva significa que, para conquistar o direito a essa regra, você terá que cumprir a idade requerida para o ano que for se aposentar. 

Aposentadoria para pessoa com deficiência

Existem duas regras de aposentadoria para a pessoa com deficiência:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Entenda! Nenhum desses dois benefícios teve suas exigências alteradas pela Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Enquanto a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é possível para a mulher que nasceu em 1969, essa mesma regra é cabível para o homem que nasceu em 1964.

Mas, além da idade exigida, de 55 anos para a mulher e de 60 para o homem, a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade também requer 15 anos de contribuição ao INSS na condição de pessoa com deficiência.

Requisito exigidos da mulher na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:

  • Tempo: 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
  • Idade: 55 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisito exigidos do homem na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:

  • Tempo: 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Essa aposentadoria exige requisitos semelhantes aos da aposentadoria por idade. 

A diferença é a comprovação da deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Por isso, o tempo exigido na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade só começará a contar a partir do momento em que você se tornar uma pessoa com deficiência.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Como a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não exige idade mínima, o ano que você nasceu é indiferente.

Na verdade, é o grau da sua deficiência que fará diferença nesse caso. 

Importante! O grau da sua deficiência deverá ser constatado mediante perícia médica e avaliação biopsicossocial no INSS.

A seguir, compreenda quais são os requisitos exigidos em cada grau de deficiência:

  • Deficiência de grau grave:
    • Mulher: 20 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 25 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau médio:
    • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 29 anos de tempo de contribuição.
  • Deficiência de grau leve:
    • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 33 anos de tempo de contribuição.

Entenda! Durante a perícia, o médico vai perguntar sobre a sua vida pessoal e profissional para verificar se você realmente trabalhou como uma pessoa com deficiência.

Por isso, leve seus documentos médicos no dia e horário agendados para a perícia.

Quem deve calcular o tempo de contribuição?

Em regra, é o próprio INSS, por meio do seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e do Simulador, quem deve computar seu tempo de contribuição se você quiser saber essa informação antes de solicitar sua aposentadoria.

Mas, na prática, o ideal é que você busque o auxílio jurídico de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário e familiarizado com o INSS.

A realidade é que um plano de aposentadoria, feito por um advogado especialista, pode ser o meio mais eficaz e seguro de calcular seu tempo de contribuição.

diferença entre plano de aposentadoria e simulador do INSS

Quais são os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria?

Os documentos necessários para dar entrada na sua aposentadoria podem variar dependendo do benefício que você solicitar. 

No geral, os principais documentos (para qualquer regra de aposentadoria) são: 

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência (atualizado);
  • Carnês de contribuição;
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Além disso, existem documentos adicionais que você pode apresentar ao INSS, como:

Importante! Consulte seu advogado e solicite orientação personalizada.

Por que é importante fazer o planejamento previdenciário?

Primeiramente, é importante fazer o planejamento previdenciário, porque o Simulador do INSS não é um sistema atualizado e adequado, sendo propenso a erros.

Além disso, também é relevante fazer o planejamento previdenciário, pois esse serviço analisa todos os momentos da sua vida contributiva: passado, presente e futuro.

É por meio do planejamento previdenciário que você consegue compreender:

  • Tudo o que ocorreu em seu histórico contributivo;
  • Todas as contribuições que foram feitas ao INSS;
  • As lacunas presentes no seu extrato CNIS;
  • Em quais atividades você trabalhou;
  • Se sempre trabalhou pagando o INSS;
  • Se houve momentos de trabalho informal;
  • Se possui períodos de trabalho especial;
  • Se existem períodos de atividade rural;
  • Se há algum tempo de serviço militar;
  • Entre outras informações importantes.

Esses passos vão identificar o que influencia ou não na sua aposentadoria, algo que o Simulador do INSS não é configurado para fazer, já que não se trata de um planejamento.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria para quem nasceu antes de 1969

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre aposentadoria para quem nasceu antes de 1969.

É possível alterar o tipo de aposentadoria?

Depois que você sacar seu benefício concedido pelo INSS, o FGTS e / ou o PIS/PASEP, não será mais possível alterar o tipo de aposentadoria. 

Não existe nem desaposentação e muito menos reaposentação no Brasil.

Quem nunca contribuiu com a previdência pode se aposentar por idade?

Em regra, quem nunca contribuiu com a previdência não pode se aposentar por idade

Dependendo da sua situação, pode ser possível receber um benefício assistencial como o BPC. A sigla BPC significa Benefício de Prestação Continuada.

Quem faz 62 anos em 2024 pode se aposentar?

A mulher que faz 62 anos em 2024 e, além disso, possui 15 anos de contribuição e 180 meses de carência, pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.

Tenho 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, posso me aposentar?

O homem que tem 60 anos de idade e 30 anos de contribuição (2024) pode se aposentar somente se tiver direito à regra específica de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Entretanto, desses 30 anos de contribuição, pelo menos 15 têm que ter sido pagos ao INSS na condição de pessoa com deficiência.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que o ano de nascimento não fará diferença para quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido), à regra de transição do pedágio de 50% e à aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Nestas três situações é o tempo de contribuição exigido que fará diferença.

Todavia, se você nasceu antes de 1969, compreendeu que:

RegraAno de nascimentoMulherHomem
Aposentadoria por idade (direito adquirido)1954
Regra de transição da aposentadoria por idade1962
Regra de transição da aposentadoria por idade1959
Regra de transição do pedágio de 100%1967
Regra de transição do pedágio de 100%1964
Regra de transição por pontos1963
Regra de transição por pontos1958
Regra de transição da idade mínima progressiva1965/1966
Regra de transição da idade mínima progressiva1960/1961
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade1969
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade1964

Nas hipóteses datadas acima, o ano que você nasceu fará muita diferença. 

De qualquer modo, o ideal é que você converse com o seu advogado previdenciário e solicite um planejamento previdenciário. 

Por meio desse serviço, você descobrirá não apenas as regras que têm direito, mas quando conseguirá se aposentar e quanto irá receber de aposentadoria.

Gostou de ler este conteúdo?

Se você conhece alguém que se enquadra em alguma das regras deste texto, compartilhe este artigo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Pagar INSS morando no Exterior: saiba se vale a pena ou não

Conforme o documento “Comunidades Brasileiras no Exterior”, publicado em agosto de 2023 pelo Ministério das Relações Exteriores, cerca de 4,5 milhões de brasileiros residem no Exterior, de acordo com o ano-base 2022.

Desde 2015, tem ocorrido um aumento progressivo de brasileiros em terras estrangeiras.

Considerando todas as regiões/continentes, os Estados Unidos, Portugal, Paraguai, Reino Unido, Japão, Espanha, Alemanha, Itália, Canadá e Guiana Francesa são os 10 países com as maiores comunidades brasileiras por território.

Não à toa, em uma análise de usuários aqui no Blog, as pessoas que mais acessam nossos artigos, além das que estão no Brasil, são exatamente desses 10 países.

Muitos brasileiros mudam de país e ficam com dúvidas sobre como pagar o INSS.

Por tudo isso, o objetivo deste artigo é explicar como pagar o INSS morando no Exterior.

Se você não vive mais no país do carnaval, do samba e do futebol, e quer continuar contribuindo para a previdência brasileira, acompanhe os tópicos abaixo.

Neste texto, você vai descobrir se é possível pagar INSS morando no Exterior, quais países têm acordo internacional previdenciário com o Brasil e muito mais. 

Pode pagar INSS morando no Exterior?

Sim! Você pode pagar INSS morando no Exterior.

Pessoas que podem pagar INSS morando no Exterior
Ex-segurado obrigatório, que vai morar no Exterior, pode virar segurado facultativo e continuar contribuindo para a previdência brasileira;
Segurado facultativo no Brasil pode continuar como segurado facultativo no Exterior;
Pessoa que ainda não era filiada ao INSS no Brasil, pode se filiar online morando no Exterior e, de outro país, contribuir para o INSS como segurado facultativo.

Se você era empregado CLT, ou seja, um segurado obrigatório que trabalhava de carteira assinada, mas deixou seu emprego no Brasil para morar no Exterior, pode continuar pagando o INSS como facultativo se quiser se aposentar pela previdência brasileira.

Além do mais, se você já contribuía como um segurado facultativo no Brasil, poderá seguir com suas contribuições mesmo tendo se mudado para o Exterior. 

Ou, então, se você ainda não era filiado à previdência brasileira, mas pretende se aposentar pelo INSS, pode se filiar como facultativo por mais que tenha se mudado para o Exterior.

Entenda! Diferentemente do segurado obrigatório, que tem a obrigação de pagar o INSS, o segurado facultativo pode escolher se quer ou não contribuir para a previdência.

Como segurado facultativo, você precisará emitir e pagar as GPS (Guias da Previdência Social) pelo SAL (Sistema de Acréscimos Legais), no site da Receita Federal.

Adiante, vou orientá-lo com um passo a passo de como emitir suas guias.

Mas, antes de tomar qualquer atitude, é importante conversar com um advogado previdenciário e explicar quais são seus objetivos e intenções com a previdência daqui. 

Na Ingrácio, recomendamos que nossos clientes façam um plano de aposentadoria quando pretendem se mudar ou até quando já moram no Exterior.

A situação previdenciária de cada pessoa é única e precisa ser analisada com carinho e cuidado. Por conta disso, a sua situação previdenciária também merece atenção.

De outro modo, se você quer utilizar seu tempo de contribuição que já foi pago ao INSS, para se aposentar no Exterior, é importante saber se o país onde você mora tem firmado um acordo internacional previdenciário com o Brasil.

Moradia permanente ou temporária?

Outro ponto importante é saber se sua moradia no Exterior será permanente ou temporária, trabalhando como empregado de empresa brasileira ou como contribuinte individual (autônomo).

Se for temporária, em um país que possui acordo internacional previdenciário com o Brasil, pode ser que você tenha direito ao CDT (Certificado de Deslocamento Temporário).

Esse certificado permitirá que você fique isento das contribuições previdenciárias no país onde estiver exercendo sua atividade remunerada e continue pagando somente o INSS.

Além da empresa responsável por recolher e pagar o INSS do empregado CLT, os contribuintes individuais também podem solicitar o CDT no site do governo brasileiro.  

O tempo/prazo limite para a isenção da contribuição previdenciária do país onde você estiver deve constar no acordo previdenciário que o Brasil tem com esse país.

Atenção! Conforme o Ministério da Previdência Social, apenas nos acordos em vigor entre Brasil e Canadá, Brasil e Itália e Brasil e Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela) não estão previstos deslocamentos temporários para trabalhadores autônomos.

Quais países têm acordo previdenciário com o Brasil?

Para garantir os direitos previdenciários de quem vive no Exterior, o Brasil firmou acordos bilaterais com diversos países que recebem o fluxo migratório de brasileiros. Veja a lista:

  1. Alemanha;
  2. Áustria;
  3. Bélgica;
  4. Bulgária;
  5. Canadá;
  6. Chile;
  7. Coreia;
  8. Espanha;
  9. Estados Unidos;
  10. França;
  11. Grécia;
  12. Índia;
  13. Israel;
  14. Itália;
  15. Japão;
  16. Luxemburgo;
  17. Moçambique;
  18. Portugal;
  19. Quebec;
  20. República Tcheca; e
  21. Suíça.

Portanto, é bom saber que os acordos previdenciários do Brasil com esses países permitem que você reúna o tempo contribuído no Brasil com o tempo contribuído nesses países. 

Por exemplo, se você contribui 8 anos para a previdência social do Brasil (INSS) e mais 6 anos para a previdência da Itália, terá 14 anos de tempo de contribuição.

Inclusive, se você preencher os requisitos para uma aposentadoria no Brasil e também preencher os requisitos para outra aposentadoria no Exterior, poderá receber duas aposentadorias.

Apenas a média dos valores recolhidos no Brasil é que não será considerada para calcular o valor da sua aposentadoria no Exterior. 

Você receberá uma aposentadoria proporcional às contribuições de cada país.  

Agora, contudo, vale destacar que o Brasil também possui acordos multilaterais de previdência, abrangendo três ou mais países. São eles:

  • Ibero-americano: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai; e
  • Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Sendo assim, se você estiver morando em algum dos países que compõem o acordo Ibero-americano ou o Mercosul, tanto seu tempo de contribuição no Brasil quanto no país em que estiver poderá ser considerado. 

Quais são os prazos para a isenção de contribuição previdenciária em outros países?

Os prazos para a isenção de contribuição previdenciária variam conforme o estipulado entre o Brasil e cada país com o qual firmou um acordo previdenciário.

Entre Brasil e Alemanha, por exemplo, o CDT (Certificado de Deslocamento Temporário) tem um prazo inicial de 24 meses, podendo, excepcionalmente, ser de no máximo 5 anos.

Já entre Brasil e Japão, o CDT tem um prazo inicial de 5 anos, podendo ser prorrogado, em circunstâncias especiais, por um período não superior a 3 anos.

Os outros prazos para a isenção de contribuição previdenciária, você pode encontrar verificando os próprios acordos internacionais entre o Brasil e os demais países.

Em caso de dúvida, entre em contato com o seu advogado previdenciário.

Moro no Exterior, em país que não possui acordo com o Brasil. E agora?

Se você mora no Exterior, em um país que não possui acordo internacional previdenciário com o Brasil, terá duas opções:

  • Tentar se aposentar de acordo com a legislação previdenciária do país onde está morando, ciente de que suas contribuições já feitas ao INSS não serão válidas no Exterior; ou
  • Continuar contribuindo para o INSS como segurado facultativo por meio das GPS (Guias da Previdência Social), mesmo residindo no Exterior.

Muitas vezes, nossos compatriotas se mudam com o objetivo de iniciar uma nova vida em outro país, mas sem se informar se esse país possui acordo previdenciário com o Brasil.

Nesses casos, o brasileiro que vive em um país sem acordo previdenciário com o Brasil e deseja garantir seus direitos previdenciários no INSS precisa continuar contribuindo como segurado facultativo.

O decreto 3.048/1999, conhecido como o Regulamento da Previdência Social, traz essa possibilidade no inciso dez, parágrafo primeiro do seu artigo 11:

(…) Podem filiar-se facultativamente, entre outros: o brasileiro residente ou domiciliado no exterior (…).

Portanto, se você mora no Exterior, não quer perder sua qualidade de segurado e deseja garantir sua aposentadoria brasileira, deve conferir o passo a passo de como pagar o INSS morando no Exterior.

Passo a passo de como pagar INSS morando no Exterior

Se você deseja garantir sua previdência brasileira e/ou reside em um país que não possui acordo previdenciário com o Brasil, consulte o passo a passo de como pagar o INSS morando no Exterior.

O processo de pagamento do INSS como segurado facultativo, para quem reside no Exterior, pode ser realizado de forma totalmente online se você tiver acesso à internet, seja em um celular ou computador.

No entanto, antes de acessar o SAL (Sistema de Acréscimos Legais) no site da Receita Federal, você precisa se cadastrar / inscrever no Meu INSS caso ainda não seja filiado ao INSS, ou seja, caso nunca tenha contribuído para a previdência brasileira.

Por outro lado, se você já for filiado ao INSS, seu cadastro estará ativo online e você poderá ir direto gerar suas GPS (Guias da Previdência Social) no SAL.

Para gerar suas guias, siga os seis passos a seguir:

1º passo: entre no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal

Nesse primeiro passo, você deverá entrar no SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal. A página do SAL tem a aparência abaixo:

SAL (Sistema de Acréscimos Legais)
(Imagem: SAL)

Ainda na página inicial, de abertura do SAL, você deverá selecionar um dos três módulos disponíveis, listados na tela:

  • Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999: Permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, do contribuinte autônomo, empregado doméstico, empresário, facultativo e do segurado especial, filiados até 28/11/1999.
  • Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso do contribuinte individual, doméstico, facultativo e do segurado especial, filiados a partir de 29/11/1999, inclusive.
  • Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, de empresas / equiparadas e órgãos públicos.
Módulos disponíveis no SAL
(Imagem: SAL)

No seu caso, selecione o primeiro ou o segundo módulo, dependendo de quando você se filiou à previdência social brasileira (INSS). 

Aliás, é importante saber que inscrição e filiação não são a mesma coisa. 

Enquanto a inscrição é o seu cadastro no Meu INSS, a filiação é a sua adesão ao sistema previdenciário mediante contribuições como segurado obrigatório ou facultativo.

2º passo: selecione a categoria facultativo

Depois que você selecionar o módulo de acordo com a sua data de filiação ao INSS, selecione a categoria facultativo.

Contribuinte facultativo SAL
(Imagem: SAL)

Na sequência, insira o número do seu NIT/PIS/PASEP no espaço em branco:

NIT/PIS/PASEP
(Imagem: SAL)

Saiba! O número do NIT/PIS/PASEP pode ser encontrado tanto na sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) quanto no seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

3º passo: confirme suas informações pessoais (nome e NIT) e endereço

Assim que você selecionar sua categoria de segurado facultativo e inserir o número do seu NIT/PIS/PASEP no sistema, verifique se seus dados pessoais estão corretos.

Dados pessoais SAL
(Imagem: SAL)

Se tudo estiver correto, clique em “Confirmar”.

4º passo: digite a competência e o respectivo salário de contribuição

Como você vai começar a pagar o INSS como segurado facultativo, digite a competência / mês que iniciará os pagamentos nesta condição de segurado.

Por exemplo, se você pretende pagar o mês de março de 2024, digite “03/2024” na linha de número 1, na coluna da competência. 

Na coluna do salário de contribuição, você deverá inserir um valor entre o salário mínimo do ano da competência (R$ 1.412,00 em 2024) e o Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024)

Neste momento, vou usar como exemplo o salário de contribuição de R$ 3.000,00.

Competência e salário de contribuição SAL
(Imagem: SAL)

Nos dados de pagamento, sugiro que você escolha pagar o INSS com o código 1406 se quiser se aposentar com um valor superior ao salário mínimo. 

A alíquota de contribuição desse código é de 20% sobre o seu salário de contribuição.

Facultativo mensal SAL
(Imagem: SAL)

No caso do exemplo do salário de contribuição que inseri mais acima, você terá que pagar 20% de R$ 3.000,00, o equivalente a R$ 600,00 por mês. 

Se você preferir, também é possível contribuir com o código 1473 (11%)

Porém, com a alíquota de 11%, a contribuição será somente sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), e não será computada para as regras de aposentadoria por tempo de contribuição.

Atenção! O código 1929 é específico para o facultativo de baixa renda.

Em relação à data de pagamento, digite o dia que você pretende pagar o INSS. Por exemplo, escolhi pagar o INSS no dia 13/03/2024

Código de pagamento SAL
(Imagem: SAL)

Clique em “Confirmar” após escolher a data de pagamento.

Atenção! A data limite para o segurado facultativo pagar sua guia é até o dia 15 do mês seguinte à competência que está sendo paga.

5º passo: selecione a competência e verifique se está tudo certo

No penúltimo passo, você terá que selecionar a competência / mês que deseja pagar.

Para fazer isso, marque o quadradinho que está ao lado esquerdo da data a ser paga.

Competência SAL
(Imagem: SAL)

Se os valores estiverem corretos, clique em “Gerar GPS”.

6º passo: confirme se sua GPS gerada está correta

Por fim, confirme se a GPS (Guia da Previdência Social) que foi gerada para você pagar está com todas as informações corretas.

Na imagem abaixo, veja um modelo de GPS:

GPS
(Imagem: Meu INSS)

Você vai poder pagá-la das seguintes maneiras:

  • Em uma lotérica;
  • Direto na agência do seu banco;
  • No aplicativo do seu banco; ou
  • Por internet banking.

Lembre-se! A data limite para o segurado facultativo pagar sua guia é até o dia 15 do mês seguinte à competência que está sendo paga.

No exemplo que mencionei mais acima, escolhi a competência de março de 2024.

Portanto, vou ter até o dia 15 de abril de 2024 para pagar essa contribuição.

Saiba! Se o dia 15 cair em um feriado nacional ou final de semana, o vencimento da sua guia será prorrogado para o próximo dia útil.

Depois que você pagar sua GPS, o pagamento vai demorar uns dias para ser processado pelo sistema, mas logo será computado no seu extrato CNIS.

Apesar de esse passo a passo ser simples, sugiro que você entre em contato com um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, se ficar com dúvidas.

É possível morar no Exterior e contribuir para o INSS como autônomo?

Não! Porque somente os autônomos que exercem atividade remunerada no Brasil podem contribuir para o INSS na categoria de contribuinte individual (autônomo).

Isso vale tanto para o autônomo que presta serviço para pessoa jurídica quanto para o que presta serviço para pessoa física, pois são segurados obrigatórios do INSS.

Por isso, a contribuição de quem mora no Exterior deve ser como segurado facultativo, mesmo se:

  • Você exerce alguma atividade remunerada no Exterior;
  • Você não exerce nenhuma atividade remunerada.

O que é segurado facultativo no INSS?

Diferentemente do autônomo, que exerce atividade remunerada e, por isso, é obrigado a contribuir para o INSS, o segurado facultativo não exerce atividade remunerada e tem a opção de pagar ou não a previdência.

Dessa forma, existe a opção de o brasileiro que vai morar no Exterior se tornar segurado facultativo caso queira ter seus direitos previdenciários assegurados no Brasil. 

Vale a pena pagar INSS morando no Exterior?

Sim! Vale a pena pagar INSS morando no Exterior, principalmente, se você mora em um país que não tem acordo internacional previdenciário com o Brasil.

Nesta hipótese, você pode pagar o INSS como segurado facultativo, garantir e usufruir de diversos direitos previdenciários.

Dica de especialista: tenha um procurador aqui no Brasil

O procurador é alguém que pode agir em seu nome aqui no Brasil, como ir ao banco por você, movimentar sua conta bancária ou pegar documentos no Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

Para fazer isso, é necessário uma procuração pública, registrada em cartório.

Inclusive, esse documento é muito importante para alguns atos do INSS, especialmente se você mora fora do país e precisa receber sua aposentadoria.

Então, escolha alguém de confiança para ser seu procurador, como seus pais, irmãos, tios ou amigos bem próximos.

Perguntas frequentes sobre pagar INSS morando no Exterior

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre pagar o INSS morando no Exterior. 

Quem mora no Exterior pode pagar INSS como facultativo?

Sim! Quem mora no Exterior pode pagar o INSS como facultativo se quiser garantir e usufruir de seus direitos previdenciários.

Quem mora no Exterior pode se aposentar?

Sim! Quem mora no Exterior pode se aposentar se contribuir como segurado facultativo. 

O facultativo que contribui com 20% pode ter direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Já o facultativo que contribui com 11%, só tem direito à aposentadoria por idade. 

Além disso, quem mora no Exterior também pode se aposentar com uma aposentadoria de outro país se esse país tiver acordo internacional previdenciário com o Brasil.

Vale a pena pagar INSS como facultativo?

Sim! Vale a pena pagar INSS como facultativo para garantir seus direitos previdenciários, além da possibilidade de garantir pensão por morte para seus dependentes.

Quem não contribui para a previdência, não tem direito a nenhum benefício previdenciário.

Posso pagar INSS mesmo estando no Sistema Previdenciário de outro país?

Sim! Você pode pagar INSS mesmo contribuindo para o sistema previdenciário de outro país. Inclusive, se você cumprir os requisitos exigidos, pode se aposentar no Brasil e no Exterior, e receber duas aposentadorias.

O que acontece se eu não pagar o INSS?

Quem não paga o INSS não pode usufruir dos benefícios previdenciários do INSS, como se aposentar, receber auxílio-doença, salário-maternidade ou outro benefício.

Posso me aposentar no Brasil e no Exterior?

Sim! Se você cumprir os requisitos exigidos para se aposentar no Brasil e no país onde estiver morando, poderá se aposentar nas duas localidades.

Qual a diferença entre contribuinte individual e segurado facultativo?

Enquanto o contribuinte individual é um segurado obrigatório e, por isso, é obrigado a contribuir para o INSS, o segurado facultativo pode escolher se quer ou não contribuir.

É possível transferir o tempo de contribuição de um país para o outro?

Depende! Só é possível transferir o tempo de contribuição do Brasil para outro país se ambos os países tiverem firmado um acordo internacional previdenciário.

Além disso, é importante verificar quais benefícios foram acordados com a possibilidade de você usar o tempo de contribuição entre o Brasil e o outro país.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que é possível pagar o INSS como segurado facultativo mesmo morando no Exterior.

Ainda mais se o país onde você vive não tem acordo previdenciário com o Brasil. 

Neste caso, é altamente recomendado que você contribua como segurado facultativo para garantir seus direitos previdenciários no INSS.

Como segurado facultativo, bastará emitir e pagar as GPS (Guias da Previdência Social) pelo SAL (Sistema de Acréscimos Legais), no site da Receita Federal.

Caso contrário, se o país onde você estiver morando possuir acordo previdenciário com o Brasil, será possível reunir seu tempo de contribuição no Brasil com seu tempo de contribuição no Exterior. 

Gostou de ler este conteúdo?

Se você mora em outro país ou conhece alguém que mora, compartilhe este artigo.

Lembre-se que, em caso de dúvida, é sempre importante conversar com um advogado especialista em direito previdenciário.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Aposentadoria por Deficiência Auditiva: entenda como funciona!

Conforme as últimas estimativas divulgadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 1,2% da população enfrenta dificuldades auditivas, mesmo utilizando aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI).

Na prática, quem consegue amenizar esse tipo de deficiência com algum tipo de aparelho auditivo não percebe imediatamente a melhora na percepção dos sons.

De acordo com um caderno de informações publicado pelo Ministério da Educação, embora esses dispositivos tragam benefícios, eles requerem certo período de adaptação.

Sendo assim, muitos segurados do INSS costumam ter dúvidas sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva, principalmente em razão dos vários níveis de audição.

No geral, enquanto a audição normal é definida pela habilidade de detectar sons de zero a 25 dB (decibéis), a legislação brasileira considera uma pessoa com deficiência auditiva quando apresenta 41 dB ou mais.

Se você realizou exames para determinar seu nível de audição e pode comprovar que sua audição é de 41 dB ou mais, talvez tenha direito à aposentadoria por deficiência auditiva.

Neste texto, vou explicar o que é considerado deficiência auditiva, os diferentes níveis de audição, as aposentadorias pertinentes e muito mais.

Acompanhe a leitura do artigo abaixo para entender os seguintes tópicos:

O que pode ser considerado deficiência auditiva?

Segundo a lei 14.768/2023, a deficiência auditiva é uma limitação de longo prazo (superior a dois anos), de 41 dB (decibéis) ou mais de perda da audição

Essa lei considera três possibilidades de deficiência auditiva:

  • Unilateral total: apenas um ouvido é funcional;
  • Bilateral parcial: ambos os ouvidos são funcionais, mas de forma parcial;
  • Bilateral total: nenhum dos ouvidos é funcional e, por isso, a surdez é total.

Abaixo, confira o que diz o artigo primeiro e seu parágrafo primeiro da lei 14.768/2023:

Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, adotar-se-á, como valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (hertz), 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

De forma parecida, o artigo segundo, parágrafo único do decreto 5.626/2005, que regulamenta a lei sobre Libras (Língua Brasileira de Sinais), registra quem é considerado uma pessoa surda:

 […] considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais – Libras.

Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000Hz e 3.000 Hz.

Aliás, um ponto importante que você deve saber é sobre a distinção entre surdez e deficiência auditiva, no que diz respeito à severidade da perda auditiva. 

Em 2022, a UFSM (Universidade Federal de Santa Maria), no Rio Grande do Sul, publicou um guia sobre como favorecer a comunicação e a aprendizagem de estudantes com deficiência auditiva na educação superior.

Por mais que esse guia não tenha necessariamente a ver com o direito previdenciário, ele explica a diferença entre surdez e deficiência auditiva

Então, para você ficar ciente, vale saber que a pessoa considerada surda (deficiente auditiva total) não tem qualquer resposta à propagação dos sons transmitidos ao seu redor. 

De outro modo, a pessoa considerada deficiente auditiva (parcial) pode ter graus de perda auditiva e, com isso, responder em maior ou menor nível à compreensão dos sons.

Preste atenção no próximo tópico. 

Quais os tipos de deficiência auditiva?

Existem, pelo menos, seis tipos/níveis/graus de deficiência auditiva, os quais podem variar conforme o estudo analisado. 

Uma das classificações indicadas no Guia de Orientação na Avaliação Audiológica é a do autor e especialista Davis. Abaixo, confira a tabela de Davis:

Guia de Orientação na Avaliação Audiológica
Fonte: Guia de Orientação na Avaliação Audiológica

Atenção! Para obter o diagnóstico do seu limiar auditivo, ou seja, o limite de tolerância que você consegue compreender os sons, faça um exame audiométrico com seu médico otorrinolaringologista ou com um fonoaudiólogo de confiança.  

Dependendo da sua situação, o exame audiométrico poderá indicar que você utilize um Aparelho de Amplificação Sonora Individual (aparelho auditivo).

Quem tem deficiência auditiva pode se aposentar?

Quem tem deficiência auditiva de longo prazo – superior a dois anos – pode se aposentar se conseguir comprovar a audição de 41 db (decibéis) ou mais durante todo o tempo de contribuição ao INSS.  

Neste caso, você poderá tentar solicitar ao órgão previdenciário uma das aposentadorias da pessoa com deficiência:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por idade; ou
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por tempo de contribuição.
Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por idade; ou
Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por tempo de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por idade

Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por idade, os requisitos exigidos da mulher e do homem são diferentes em relação à idade.

Requisitos exigidos da mulher:

  • Idade: 55 anos de idade;
  • Tempo: 15 anos de tempo de contribuição como deficiente auditiva;
  • Atenção! Todo o tempo de contribuição deve ter sido como deficiente. Por isso, é sempre importante que constem datas nos seus exames médicos.

Requisitos exigidos do homem:

  • Idade: 60 anos de idade;
  • Tempo: 15 anos de tempo de contribuição como deficiente auditivo;
  • Atenção! Todo o tempo de contribuição deve ter sido como deficiente. Por isso, é sempre importante que constem datas nos seus exames médicos.
aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por tempo de contribuição

Já na aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por tempo de contribuição, os requisitos exigidos da mulher e do homem são similares, variando apenas o tempo. 

Nesta regra, portanto, você não precisará comprovar uma idade mínima, e sim o tempo de contribuição e o grau da sua deficiência auditiva mediante perícia médica e avaliação biopsicossocial no INSS.

Consulte a tabela abaixo, de qual é o tempo exigido conforme o grau da sua deficiência:

GrauHomemMulher
Grave25 anos de contribuição20 anos de contribuição
Moderado29 anos de contribuição24 anos de contribuição
Leve33 anos de contribuição28 anos de contribuição

Durante a perícia, o perito fará diversas perguntas sobre a sua vida pessoal e profissional para averiguar se você realmente trabalhou como uma pessoa com deficiência auditiva.

aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Quais são as vantagens da aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva?

A aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva, tanto a por idade quanto a por tempo de contribuição, possui algumas vantagens se comparada com as regras “comuns”.

Neste texto, separei ao menos três vantagens para você entender melhor:

  • Aposentadoria antecipada;
  • Idade menor ou sem a exigência de idade; e
  • Tempo de contribuição menor. 

Aposentadoria antecipada

Como os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva são menos exigentes do que nas regras “comuns”, uma mulher com 45 anos de idade e deficiência grave, que começou a contribuir para o INSS aos 25 anos, por exemplo, pode se aposentar com 20 anos de contribuição.  

Idade menor ou sem a exigência de idade

Enquanto a aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por idade requer apenas 55 anos de idade da mulher e 60 do homem, a da pessoa com deficiência auditiva por tempo de contribuição não exige idade mínima.

E se você analisar as regras “comuns”, a maioria das aposentadorias que exigem idade requerem uma idade maior do que na aposentadoria da pessoa com deficiência.

A regra de transição da aposentadoria por idade, por exemplo, requer 62 anos de idade da mulher e 65 anos de idade do homem.

Uma diferença de meia década ou mais.

Tempo de contribuição menor

Em relação à vantagem do tempo de contribuição menor, as aposentadorias da pessoa com deficiência auditiva exigem entre 15 e 33 anos de tempo de contribuição.

Já as aposentadorias “comuns”, principalmente pelas regras de transição que decorrem da aposentadoria por tempo de contribuição, exigem, pelo menos, 30 anos de contribuição das mulheres e 35 anos de contribuição dos homens.

Nas regras de transição do pedágio de 50% e de 100%, o tempo exigido pode ser ainda maior.

Qual é a diferença entre aposentadoria por deficiência e aposentadoria por invalidez?

A principal diferença entre a aposentadoria por deficiência e a aposentadoria por invalidez é em relação à capacidade para trabalhar.

No que diz respeito à aposentadoria da pessoa com deficiência, você pode trabalhar mesmo tendo uma deficiência auditiva de longo prazo.

Existem diversas profissões nas quais o deficiente auditivo pode se encaixar e trabalhar: 

  • Arquiteto;
  • Artista visual;
  • Designer gráfico;
  • Fotógrafo;
  • Programador;
  • Técnico em informática;
  • Professor de Libras;
  • Entre outras profissões. 

De outro modo, a aposentadoria por invalidez, que tem como requisito a sua incapacidade total e permanente, impossibilita que você exerça qualquer tipo de trabalho ou função.

o aposentado por invalidez não pode voltar a trabalhar

Como solicitar aposentadoria por deficiência auditiva no INSS?

Você pode solicitar a aposentadoria por deficiência auditiva de modo virtual, diretamente no site ou aplicativo do Meu INSS. 

Na lista abaixo, produzi um passo a passo completo de como fazer essa solicitação:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  • Clique em “Entrar com gov.br”;
  • Digite o número do seu CPF cadastrado e clique em “Continuar”;
  • Digite a sua senha e clique em “Entrar”;
  • Na barra onde aparece uma lupa, procure por “Novo Pedido”:
meu inss novo pedido
Fonte: Meu INSS.
  • Escolha o serviço de “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”:
meu inss novo pedido de aposentadoria
Fonte: Meu INSS.
  • Selecione a aposentadoria por deficiência desejada:
meu inss pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Fonte: Meu INSS.
  • Se necessário, atualize seus dados de contato e informações pessoais;
  • Confira as informações do serviço;
  • Preencha os seus dados como requerente do pedido. Exemplo:
meu inss pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Fonte: Meu INSS.
  • Envie seus documentos anexando-os ao pedido:
meu inss anexar documentos para pedir aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Fonte: Meu INSS.
  • Siga os demais passos solicitados.

Atenção! Antes de anexar seus documentos, é necessário que eles estejam digitalizados. 

Inclusive, o Meu INSS reitera a importância da digitalização dos documentos para que o órgão previdenciário consiga agilizar a análise do seu pedido. Veja:

meu inss aviso sobre digitalização de documentos
Fonte: Meu INSS.

Por isso, é sempre relevante ter toda a documentação requerida digitalizada e, além disso, contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário

Documentos necessários para pedir aposentadoria por deficiência auditiva

Documentos necessários para pedir aposentadoria por deficiência auditiva

Como você deve ter observado no passo a passo para solicitar a aposentadoria por deficiência auditiva no Meu INSS, existe uma etapa do pedido para anexar documentos.

São os documentos necessários para atestar que você possui 41 decibéis (dB) de audição ou mais, cruciais para garantir seu direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Confira alguns desses documentos pessoais, profissionais e médicos:

Saiba! Existem vários casos em que a deficiência auditiva ocorre ainda na gestação e em partos com histórico complicado. Nem sempre a causa dessa deficiência é conhecida.

No entanto, existem situações frequentes em que a deficiência auditiva, principalmente a bilateral total (surdez), é causada por doenças hereditárias, rubéola materna e meningite.

Portanto, se você tiver qualquer outra documentação comprobatória relacionada à sua deficiência auditiva, anexe essa documentação ao seu pedido de aposentadoria.

Como funciona a perícia do INSS para comprovar deficiência auditiva?

A perícia do INSS, para comprovar deficiência auditiva (ou qualquer outra deficiência), funciona em duas etapas: perícia médica e avaliação biopsicossocial.

Inicialmente, você passará por uma avaliação em que o médico, servidor do INSS, provavelmente um clínico geral, irá analisá-lo para se certificar da sua deficiência auditiva.

Neste momento, como o perito também vai revisar sua documentação médica, é relevante que ela esteja datada. Assim, o perito conseguirá verificar o início exato da sua deficiência.

Após a confirmação da sua deficiência, você será submetido a uma segunda avaliação.

Agora, será a etapa da avaliação biopsicossocial, conduzida pelo Serviço Social do INSS, por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Esses profissionais vão considerar os seguintes pontos:

  • Impedimentos nas funções e estruturas do seu corpo;
  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • Limitações no desempenho das suas atividades; e
  • Restrições da sua participação na sociedade.

Os quatro pontos acima serão considerados para avaliar o grau da sua deficiência auditiva.

Saiba! O IFBrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria) será utilizado para classificar a pontuação e o grau da sua deficiência.

Por meio desse índice, você deverá responder várias perguntas para que sua deficiência seja pontuada e encaixada em um grau específico: grave, médio ou leve.

tabela para classificação de grau de deficiência

Lembre-se! Na aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por tempo de contribuição, o grau da sua deficiência implica no tempo de contribuição que você terá que pagar ao INSS na condição de pessoa com deficiência.

Meu pedido de aposentadoria foi negado, e agora?

Se o seu pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva foi negado / indeferido pelo INSS, você tem pelo menos três opções:

  1. Aceitar que a sua aposentadoria foi negada;
  2. Entrar com um recurso administrativo no prazo de até 30 dias;
  3. Ingressar com uma ação judicial direto na Justiça.

Diante dessas opções, já adianto que ingressar com uma ação judicial é a melhor saída.

No tópico anterior, comentei que os peritos médicos do INSS costumam ser clínicos gerais.

Entretanto, na Justiça, os peritos designados costumam ser médicos especialistas. No seu caso, é provável que seja um médico otorrinolaringologista, e não um clínico geral.  

De qualquer forma, se o seu pedido de aposentadoria foi negado / indeferido no INSS, sugiro que entre em contato e busque auxílio jurídico o quanto antes.

Um advogado especialista e de confiança poderá auxiliá-lo da melhor maneira possível.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por deficiência auditiva

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva.

Qual o grau de surdez que aposenta?

Conforme a legislação brasileira, o grau de surdez considerado como sendo de deficiente auditivo, que aposenta, é a partir de 41 db (decibéis) ou mais de audição afetada.

Quem usa aparelho auditivo é considerado deficiente?

Se a pessoa que usa aparelho auditivo possui a partir de 41 db (decibéis) ou mais de audição comprometida, essa pessoa é considerada deficiente segundo a legislação.

Sou surdo, tenho direito ao BPC / Loas?

Se você é uma pessoa surda (deficiente auditiva bilateral total) de qualquer idade, possui 65 anos de idade ou mais, mas não tem condições de se manter financeiramente, pode ser o caso de solicitar o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

A pessoa com deficiência auditiva tem direito ao auxílio-doença?

A pessoa com deficiência auditiva (41 db ou mais) só pode ter direito ao auxílio-doença se comprovar que sua perda auditiva a tornou incapaz de forma temporária.

Como comprovo que trabalhei na condição de pessoa com deficiência auditiva?

Você pode comprovar que trabalhou na condição de pessoa com deficiência auditiva apresentando toda a sua documentação médica. 

Se possível, a sua documentação deve indicar o início da sua deficiência ou apontar que se trata de deficiência congênita, ou seja, que você é deficiente auditivo desde que nasceu.

Posso receber auxílio-acidente por surdez?

Você pode receber auxílio-acidente por surdez se sofrer um acidente relacionado ou não à atividade que exerce e esse acidente reduzir a sua capacidade para trabalhar.

Existe isenção de Imposto de Renda para a pessoa com deficiência?

Em regra, a pessoa com deficiência não é isenta do IR (Imposto de Renda). A não ser que ela receba aposentadoria por acidente, por doença profissional ou por doença grave.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que existem vários níveis de audição. 

No entanto, a legislação brasileira só considera uma pessoa com deficiência auditiva quando ela apresenta 41 dB (decibéis) ou mais de audição comprometida.

Sendo assim, quem tem deficiência auditiva pode se aposentar se conseguir comprovar a audição de 41 db (decibéis) ou mais durante todo o tempo de contribuição ao INSS. 

Existem duas aposentadorias da pessoa com deficiência na legislação brasileira:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por idade; e
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva por tempo de contribuição.

Para solicitar qualquer uma dessas aposentadorias, basta entrar no site ou aplicativo do Meu INSS, fazer o pedido e anexar seus documentos pessoais, profissionais e médicos.

Por fim, você também entendeu que deverá passar por duas etapas para comprovar sua deficiência auditiva. Tanto pela perícia médica quanto pela avaliação biopsicossocial.

De qualquer modo, sugiro que você entre em contato com um advogado previdenciário antes de solicitar seu benefício. 

Um profissional poderá orientá-lo da melhor maneira possível.

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Se você é deficiente auditivo ou conhece alguém que possui essa deficiência, compartilhe este texto.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Tenho entre 55 e 60 anos, como me aposentar pelo INSS? (2024)

Quando alguém atinge a faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade, o desejo da tão sonhada aposentadoria vem à tona.

Neste período, a maioria dos segurados do INSS tenta entender quais são as possibilidades de alcançar um benefício previdenciário.

Também existem aquelas pessoas que ficam na dúvida sobre qual é o melhor momento para se aposentar.

Por isso, vou mostrar seis regras de transição disponíveis após a Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019.

Caso você não tenha ideia, existem regras que exigem uma idade mínima e regras que não têm essa mesma exigência.

A partir deste conteúdo, você vai descobrir com qual regra poderá se beneficiar neste ano de 2024 ou nos próximos anos.

Acompanhe a leitura dos tópicos abaixo e compreenda os seguintes pontos:

Quais regras de transição exigem idade mínima?

Existem três regras de transição que exigem idade mínima:

  • Regra da idade mínima progressiva;
  • Regra do pedágio de 100%;
  • Regra da aposentadoria por idade.

Caso você não saiba, as regras de transição são aquelas com requisitos mais brandos.

Quais regras de transição exigem idade mínima

Quando a Reforma da Previdência passou a valer em 13/11/2019, muitos segurados já eram filiados ou contribuintes do INSS.

No entanto, embora esses segurados já fossem filiados à previdência, eles não preencheram todos os requisitos para se aposentar até a data da Reforma.

Por isso, quem já era filiado, mas não conseguiu se aposentar até 13/11/2019, tem direito às regras de transição, que, como disse, são possibilidades com requisitos mais brandos.

A seguir, vou explicar cada uma dessas regras especialmente para você.

Regra da idade mínima progressiva

Assim como as demais regras de transição, a regra da idade mínima progressiva é uma das aposentadorias por tempo de contribuição. 

Só que diferentemente da aposentadoria por tempo de contribuição, a regra da idade progressiva exige uma idade que aumenta seis meses por ano.

Em 2023, a idade requerida foi de 58 anos das mulheres e de 63 dos homens.

Neste ano (2024), contudo, a idade exigida aumentou seis meses. Passou a ser de 58 anos e 6 meses para as mulheres e de 63 anos e 6 meses para os homens.

Para ficar mais fácil de visualizar a progressão da idade, confira a tabela abaixo:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Requisitos exigidos da mulher na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Além da idade, a regra de transição da idade mínima progressiva também demanda um tempo mínimo de contribuição. 

Esse tempo exigido é de 30 anos da mulher e de 35 do homem, incluindo, ainda, mais 180 meses (15 anos) de carência de ambos. 

Regra do pedágio de 100%

A regra do pedágio de 100% é a segunda regra que também exige idade mínima.

Requisitos exigidos da mulher no pedágio de 100%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 57 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem no pedágio de 100%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

No entanto, a regra do pedágio de 100% não se limita a exigir uma idade mínima. 

Você ainda tem que completar um tempo de contribuição conforme o seu sexo, cumprir o período de carência e, obviamente, o pedágio de 100%.

Regra da aposentadoria por idade

Com a implementação da Reforma da Previdência (13/11/2019), a regra de transição da aposentadoria por idade não apenas alterou / aumentou a idade obrigatória. 

Desde então, a regra de transição da aposentadoria por idade determinou um tempo mínimo de contribuição para qualquer segurado que queira se aposentar por essa regra.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 62 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Quais regras de transição não exigem idade mínima?

Existem três regras de transição que não exigem idade mínima:

  • Regra dos pontos;
  • Regra do pedágio de 50%;
  • Regra da aposentadoria especial.
Quais regras de transição não exigem idade mínima

Regra dos pontos

Por mais que a regra dos pontos não exija idade mínima, é importante considerar que a pontuação dessa regra significa a soma da sua idade + seu tempo de contribuição. 

Portanto, a sua idade fará uma grande diferença na soma da pontuação necessária.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024.
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).

Além de tudo, outra questão relevante é que a pontuação exigida na regra dos pontos aumenta um ponto por ano até atingir o limite estabelecido pela Reforma da Previdência.

Consulte a tabela abaixo e fique sabendo os pontos exigidos nos próximos anos:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Regra do pedágio de 50%

No caso da regra do pedágio de 50%, não há a exigência de uma idade mínima, mas sim de um tempo de contribuição, pedágio e carência.

Como essa regra é a mais próxima da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, é importante cuidar da aplicação do fator previdenciário.

Isso porque o fator previdenciário é o grande vilão das aposentadorias e pode acabar reduzindo o valor do seu benefício.

Atenção! O ponto determinante na regra do pedágio de 50% é que a mulher tivesse 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma (13/11/2019), e o homem 33 anos e 1 dia.

Requisito exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);
  • Observação: a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Requisito exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Idade: sem idade mínima;
  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);
  • Observação: o homem precisava ter, no mínimo, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Regra da aposentadoria especial

Por fim, a regra da aposentadoria especial é a terceira opção que não exige idade mínima.

Entretanto, é importante você saber que essa regra é um pouco mais específica.

Isso porque a aposentadoria especial é um benefício destinado às pessoas que trabalham em condições insalubres ou perigosas.

Normalmente, sob condições prejudiciais à saúde ou que causam risco de morte.

Em razão das condições de trabalho, a aposentadoria especial é uma regra diferenciada, que exige o mesmo tempo de atividade especial para homens e mulheres.

Mas, para que você consiga entender o tempo de atividade que precisa preencher, o grau de nocividade da atividade especial também deve ser levado em consideração.

Em regra, quanto mais alto é o grau de nocividade da atividade especial que você exerce, menor é o tempo de contribuição que você precisa pagar ao INSS.

Aliás, a regra de transição da aposentadoria especial também requer uma pontuação mínima, similar à pontuação solicitada na regra dos pontos.

Só que no caso da regra especial, a pontuação significa a soma da sua idade + tempo de contribuição em atividade especial + tempo de contribuição em atividade “comum”.

A questão positiva da regra especial é que, além do tempo de contribuição em uma atividade especial, o tempo em uma atividade “comum” também pode ser contabilizado para aumentar sua pontuação.

Atenção! Você precisa completar o tempo mínimo exigido na aposentadoria especial, de acordo com o grau da atividade, para ter direito a esse benefício. 

Caso contrário, não será possível somar um eventual tempo “comum” para aumentar sua pontuação e fazer jus ao benefício.

Conforme eu disse antes, a regra de transição da aposentadoria especial irá considerar:

  • a sua idade;
  • o seu tempo de contribuição em uma atividade especial; e
  • o seu tempo de contribuição em uma atividade considerada “comum” (se houver).

Quais são as regras possíveis para quem tem entre 55 e 60 anos de idade em 2024?

Regras possíveis para quem tem entre 55 e 60 anos
  • Idade mínima progressiva para mulheres com 58 anos e 6 meses de idade;
  • Pedágio de 100% para mulheres com 57 anos de idade; e
  • Pedágio de 100% para homens com 60 anos de idade.

Embora a regra do pedágio de 50% seja uma regra que não exige idade mínima, o seu caso específico precisa ser avaliado com cuidado por um advogado especialista. 

Da mesma forma, na hipótese de você ter entre 55 e 60 anos de idade e fazer jus à aposentadoria especial, é necessário avaliar o grau de risco da atividade que exerce. 

Na aposentadoria especial, que também não exige idade mínima, o tempo, o grau de atividade especial e a pontuação são os requisitos que devem ser cumpridos.

Por isso, é sempre importante contar com o auxílio de um advogado especialista para saber se essas regras mais específicas se encaixam à sua situação.  

Nos próximos tópicos, vou avaliar cada regra separadamente. 

Se você tem entre 55 e 60 anos de idade em 2024, preste atenção.  

Regra da idade mínima progressiva

Já que estamos tratando da faixa etária entre os 55 e os 60 anos, a regra da idade mínima progressiva pode ser uma opção para a mulher com 58 anos e 6 meses de idade em 2024.

Como o homem precisa estar com 63 anos e 6 meses de idade em 2024, a regra da idade mínima progressiva não é uma opção nesta faixa etária entre os 55 e os 60 anos.

Regra do pedágio de 100%

A regra do pedágio de 100% pode ser uma alternativa tanto para a mulher quanto para o homem que está na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade.

Isso porque, nesta regra de pedágio, a idade mínima exigida da mulher é de 57 anos de idade, enquanto, a do homem, é de 60 anos.

Além de atingir a idade mínima requerida, outro ponto importante desta regra de pedágio é o cumprimento dos demais requisitos, principalmente do pedágio de 100%.

Exemplo da Marieta

Exemplo da Marieta

Imagine o exemplo da segurada Marieta. Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ela tinha 28 anos de tempo de contribuição.

Para que Marieta complete o tempo exigido + o pedágio da regra do pedágio de 100%, ela precisará somar o total de 32 anos de tempo de contribuição.

A regra do pedágio de 100% exige 30 anos de tempo de contribuição das mulheres.

Neste exemplo, como Marieta tinha 28 anos de contribuição na data da Reforma, ela precisará cumprir mais 2 anos de contribuição para fechar os 30 anos exigidos.

Além disso, Marieta também precisará cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava.

Como o tempo que faltava era de 2 anos, o pedágio de 100% de 2 anos será de 2 anos.

  • 28 anos: tempo de contribuição até a data da Reforma;
  • 2 anos: tempo que faltava para fechar 30 anos de contribuição;
  • 2 anos: pedágio de 100% do tempo que faltava;
  • 28 + 2 + 2 = 32 anos de tempo de contribuição.

Portanto, se você se encaixa no exemplo da Marieta, seja pela sua idade, seja pelo seu tempo de contribuição, fique atento. 

Pode ser que você consiga se aposentar por essa regra.

Regra do pedágio de 50%

A regra do pedágio de 50% não exige idade mínima. No entanto, não é por não exigir idade mínima que essa regra estará disponível para todos os segurados. 

No seu caso, pode até ser que você esteja na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade e tenha o direito de se aposentar pela regra do pedágio de 50%.

Para ter essa resposta, o primeiro passo é entender se faltavam menos de 2 anos para você completar 30/35 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).

Se faltavam menos de 2 anos, a regra do pedágio de 50% pode ser uma opção.

Converse com um advogado especialista e apresente todos os seus documentos. 

Será preciso identificar se você cumpre os demais requisitos para se aposentar por essa regra, como o tempo de contribuição restante e o pedágio de 50%.

Regra dos pontos

Embora a regra dos pontos não exija idade mínima, trata-se de uma alternativa difícil para quem está na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade e possui pouco tempo de contribuição.

Ou seja, se você só considerar o tempo mínimo de contribuição, de 30/35 anos, a regra dos pontos certamente será uma opção inviável para você se aposentar em 2024. 

Como os pontos são a soma da idade + o tempo de contribuição, a mulher precisa ter, por exemplo, pelo menos, 61 anos de idade somados ao requisito de 30 anos de contribuição para atingir os 91 pontos exigidos em 2024.

Da mesma forma, o homem precisa ter, pelo menos, 66 anos de idade somados ao requisito de 35 anos de contribuição para atingir os 101 pontos exigidos em 2024.

Atenção! O problema com a regra dos pontos é que a pontuação depende do tempo de contribuição que você possui, somado à sua idade.

Portanto, para se aposentar por essa regra, você até pode estar na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade, mas desde que compense com mais tempo de contribuição.

Regra dos pontos para os homens em 2024

Conforme disse, a regra dos pontos exige 101 pontos dos homens em 2024. Na sequência, acompanhe o exemplo do Mércio para entender melhor.

Exemplo do Mércio

Pense no caso do segurado Mércio.

Neste ano (2024), como Mércio está com 55 anos de idade, isso significa que ele precisa ter, pelo menos, 46 anos de tempo de contribuição.

  • 55 anos (idade) + 46 anos (tempo de contribuição) = 101 pontos;
  • 101 pontos são a pontuação exigida do homem na regra dos pontos em 2024.

Ou seja, Mércio precisaria ter começado a contribuir com 9 anos de idade, o que é inviável, ou ter algum tempo de contribuição especial, como o tempo de serviço militar, o que é até viável, para conseguir se aposentar pela regra dos pontos em 2024.

Idade (2024)Tempo de contribuição para o homem somar 101 pontos em 2024
55 anos46 anos de contribuição
56 anos45 anos de contribuição
57 anos44 anos de contribuição
58 anos43 anos de contribuição
59 anos42 anos de contribuição
60 anos41 anos de contribuição

Regra dos pontos para as mulheres em 2024

A regra dos pontos exige 91 pontos das mulheres em 2024, uma diferença de 10 pontos a menos em comparação com a pontuação exigida dos homens.

No que diz respeito ao tempo de contribuição, a diferença é de 5 anos, já que as mulheres precisam contribuir por pelo menos 30 anos, e os homens por 35.

Logo a seguir, confira o exemplo de Débora para entender melhor.

Exemplo da Débora

A segurada Débora tem 57 anos de idade em 2024.

Neste exemplo, Débora precisará de, pelo menos, 34 anos de tempo de contribuição para fechar a pontuação mínima exigida. Ou seja, 91 pontos em 2024.

  • 57 anos (idade) + 34 anos (tempo de contribuição) = 91 pontos;
  • 91 pontos é a pontuação exigida da mulher na regra dos pontos em 2024.
Idade (2024)Tempo de contribuição para a mulher somar 91 pontos em 2024
55 anos36 anos de contribuição
56 anos35 anos de contribuição
57 anos34 anos de contribuição
58 anos33 anos de contribuição
59 anos32 anos de contribuição
60 anos31 anos de contribuição

Regra da aposentadoria por idade

A regra da aposentadoria por idade não é uma alternativa nem para mulher e nem para o homem que está na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade.

De acordo com o que mencionei anteriormente, a mulher precisa ter 62 anos de idade e o homem 65 anos para se aposentar pela regra da aposentadoria por idade.

Lembre-se! Na aposentadoria por idade, também são exigidos 15 anos de tempo de contribuição tanto das mulheres quanto dos homens.

Regra da aposentadoria especial

Por fim, a regra da aposentadoria especial pode ser uma alternativa para a pessoa que trabalha em atividade especial, sob risco à sua saúde e/ou à sua integridade física.

Quem trabalha como metalúrgico, eletricista, fabricante de tintas, pintor, médico, agente comunitário de saúde ou dentista, por exemplo, exerce uma atividade especial.

São profissões que, diferentemente das “comuns”, exigem 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o grau de risco da atividade: de baixo, médio ou alto risco.

Em regra, por exemplo, como o fabricante de inseticidas trabalha em uma atividade de médio risco, ele precisa somar 20 anos de atividade especial e 76 pontos.

Nesta situação hipotética, portanto, um fabricante de inseticidas com 56 anos de idade e 20 anos de atividade especial somará 76 pontos.

Ou seja, essa categoria de fabricante vai poder se aposentar na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade se cumprir todas as exigências necessárias.

Lembre-se! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição em uma atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade “comum” (se houver). 

Apenas tome cuidado, pois o fato de você receber adicional de insalubridade e/ou periculosidade na esfera trabalhista não significa que esse tempo será reconhecido como especial.

Para que esse tempo seja reconhecido como especial para fins previdenciários, você terá que comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos à sua saúde ou integridade física.

Exemplo da Eloá (grau baixo)

Exemplos

Eloá é uma segurada que trabalhou durante 25 anos como enfermeira.

Se Eloá se aposentar pela regra que exige 25 anos de atividade especial, ela precisará ter, pelo menos, 61 anos de idade para alcançar 86 pontos.

  • 61 anos (idade) + 25 anos (atividade especial) = 86 pontos.

Importante! Na aposentadoria especial, a pontuação requerida é a mesma para homens e mulheres.

Exemplo do Afonso (grau médio)

Afonso trabalhou exposto ao amianto por 20 anos, em uma atividade especial de grau médio. Diante dessa exposição, ele precisará ter 56 anos de idade para alcançar 76 pontos.

  • 56 anos (idade) + 20 anos (atividade especial) = 76 pontos.

Exemplo da Mirna (grau alto)

A segurada Mirna trabalhou 15 anos na linha de frente de uma mina subterrânea.

Durante uma década e meia, Mirna exerceu sua função nas piores e mais prejudiciais condições de trabalho.

Neste caso, ela precisará ter, pelo menos, 51 anos de idade para somar 66 pontos.

  • 51 anos (idade) + 15 anos (atividade especial) = 66 pontos.

Saiba! O tempo “comum”, que não foi trabalhado em uma atividade especial, pode ajudar você a conseguir uma pontuação maior.

Se você leu todos esses exemplos, trabalhou em uma atividade insalubre ou perigosa de grau médio ou alto e tem entre 55 e 60 anos de idade, descobriu que pode ter a chance de solicitar uma aposentadoria especial ao INSS.

Para isso, contudo, você terá que comprovar o tempo de exposição através de documentos que atestem o grau de nocividade do seu ambiente de trabalho.

Como ter certeza que você pode se aposentar entre os 55 e os 60 anos de idade?

Para ter certeza que você pode se aposentar tendo entre 55 e 60 anos de idade, a minha recomendação é que você passe por uma consulta ou faça um plano de aposentadoria.

Por meio de um plano de aposentadoria, é possível descobrir:

  • se você tem mais tempo de contribuição do que imagina;
  • se tem direito à regra de transição do pedágio de 50%;
  • o tempo de pedágio que precisa cumprir;
  • se a aposentadoria especial é realmente para você;
  • o melhor benefício conforme o seu caso.

Embora este guia ajude você a ter uma noção maior das possibilidades de aposentadoria, cada caso é único e precisa ser analisado de forma individual e detalhada.

Mais do que entender quando você poderá se aposentar, é preciso avaliar qual regra será a mais vantajosa para o seu caso específico.

Diariamente, atendemos clientes que optam por fazer o plano de aposentadoria e, a partir dele, têm uma noção mais evidente de qual será a melhor escolha, com um retorno financeiro mais vantajoso.

Portanto, saiba que é importante se planejar para ter a certeza do momento ideal para requerer sua aposentadoria.

Sem dúvidas, um advogado especialista em direito previdenciário conseguirá ajudá-lo a montar um plano excelente.

Mesmo que você ainda esteja trabalhando e tenha entre 55 e 60 anos de idade, procure um profissional.

Um advogado especialista saberá orientá-lo e afirmar, com certeza, por meio de um plano de aposentadoria, se você já pode se aposentar.

Perguntas frequentes sobre como se aposentar entre os 55 e os 60 anos de idade

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre como se aposentar estando na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade.

Como se aposentar com 56 anos de idade?

Você pode se aposentar com 56 anos de idade se tiver trabalhado por 20 anos em uma atividade especial de grau de risco médio e somar 76 pontos.  

Quem faz 60 anos em 2024 pode se aposentar por idade?

Quem faz 60 anos em 2024 não pode se aposentar pela regra de transição por idade. Essa regra exige 62 anos de idade da mulher e 65 do homem, além de 15 anos de contribuição.

Pode dar entrada na aposentadoria antes de completar a idade?

Você pode dar entrada na sua aposentadoria antes de completar a idade necessária. 

No entanto, correrá o risco de o INSS analisar sua solicitação antes de você completar a idade mínima e, como consequência, ter sua aposentadoria negada / indeferida.

Tenho 59 anos, posso me aposentar por idade?

Você não pode se aposentar por idade com 59 anos, porque a regra de transição da aposentadoria por idade exige 62 anos de idade da mulher e 65 do homem. 

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que a regra da idade mínima progressiva pode ser uma opção para a mulher com 58 anos e 6 meses de idade em 2024. 

Além dessa alternativa, também compreendeu que a regra do pedágio de 100% pode ser uma saída tanto para a mulher quanto para o homem em 2024. 

Enquanto a mulher precisa ter 57 anos de idade na regra de transição do pedágio de 100%, o homem deve possuir 60 anos de idade, e cumprir os demais requisitos. 

De qualquer forma, é extremamente importante passar por uma consulta ou planejamento previdenciário, com um advogado especialista e de confiança. 

Ainda mais se você estiver na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade, período em que os segurados geralmente começam a considerar a aposentadoria. 

Gostou de ler este conteúdo? 

Como existem regras de transição que não exigem idade mínima, e sim outros requisitos, busque auxílio jurídico o quanto antes

No mais, aproveite o embalo e compartilhe este texto com seus amigos, familiares e conhecidos que se enquadram na faixa etária entre os 55 e os 60 anos de idade. 

Espero que você tenha gostado de fazer essa leitura. 

Abraço! Até o próximo artigo.

Tenho 57 anos, posso me aposentar? Descubra agora! (2024)

Se você tem 57 anos ou está próximo de completar essa faixa etária, provavelmente já se perguntou o seguinte: “Tenho 57 anos, posso me aposentar?”.

Em razão dessa dúvida bastante questionada pelos clientes aqui da Ingrácio, vou explicar quais são as possibilidades de você conseguir se aposentar com 57 anos em 2024.

Primeiro de tudo, você precisa entender que os requisitos exigidos das mulheres e dos homens são diferentes para se aposentar.

Via de regra, a norma previdenciária requer uma idade mais baixa das mulheres, o que fica fácil de identificar quando as regras das aposentadorias são comparadas lado a lado.

Neste artigo, você descobrirá os requisitos exigidos tanto das mulheres quanto dos homens para alcançar a tão sonhada aposentadoria aos 57 anos.

Nos próximos tópicos, entenda os seguintes pontos:

Tenho 57 anos, posso me aposentar?

Depende! Quem tem 57 anos de idade pode se aposentar, mas nem todas as regras são possíveis para quem está exatamente nesta faixa etária. 

Mulheres e homens com 57 anos de idade podem ter mais facilidade para se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% em 2024.

Regras para 57 anos

No caso só das mulheres, as seguradas com 57 anos também podem ter mais facilidade para se aposentar pelas regras de transição do pedágio de 100% e dos pontos em 2024.

E no que diz respeito apenas aos homens com 57 anos de idade, a regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser uma alternativa em 2024, porém mais complexa.

Na sequência, você vai entender um pouco melhor sobre cada uma dessas regras.

Aposentadoria pela regra da idade mínima progressiva: não consegue

A regra de transição da idade mínima progressiva não pode ser concedida para quem tem 57 anos de idade em 2024. 

Neste ano (2024), a idade mínima progressiva requer 58 anos e 6 meses de idade da mulher e 63 anos e 6 meses de idade do homem.

Caso você não saiba, a idade mínima progressiva exige uma idade maior a cada ano. Em 2021, por exemplo, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos por essa regra.

Agora, contudo, como a idade exigida aumenta 6 meses por ano, os requisitos são outros.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da idade mínima progressiva:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade (2024).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição da idade mínima progressiva:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade (2024).

Abaixo, confira a tabela de progressão da idade na regra da idade mínima progressiva:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Aposentadoria por idade: não consegue

Outra regra que não pode ser concedida para quem tem 57 anos de idade em 2024 é a regra de transição da aposentadoria por idade

Isso porque a regra de transição da aposentadoria por idade exige 62 anos de idade da mulher e 65 anos de idade do homem, além de 15 anos de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição;
  • Idade: 62 anos de idade.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição;
  • Idade: 65 anos de idade.

Como fazer para se aposentar com 57 anos?

Aposentadorias que exigem e que não exigem idade mínima

Para se aposentar com 57 anos de idade, o que você precisa fazer é completar os requisitos específicos para a modalidade de aposentadoria desejada.

Na tabela acima, observe que todas as aposentadorias exigem tempo de contribuição, quase todas impõem idade mínima, duas requerem pedágio e só uma solicita pontuação.

Sendo assim, tudo o que você precisa fazer para se aposentar com 57 anos de idade é preencher os requisitos determinados.

Nos tópicos a seguir, analise os requisitos que devem, obrigatoriamente, ser cumpridos para você ter direito as seguintes aposentadorias com 57 anos de idade:

  • Aposentadoria pela regra do pedágio de 100%: mulher consegue;
  • Aposentadoria pela regra do pedágio de 50%: mulher e homem consegue;
  • Aposentadoria pela regra dos pontos: mulher consegue e homem depende. 

Aposentadoria pela regra do pedágio de 100%: mulher consegue

A regra de transição do pedágio de 100% pode ser concedida para a mulher com 57 anos de idade.

Já o homem precisa estar com 60 anos para se aposentar por essa regra. 

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 100%:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: 57 anos de idade;
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 100%:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: 60 anos de idade;
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019).

Entenda! O pedágio serve como uma cobrança de tempo adicional para os segurados do INSS que têm direito a essa regra de transição.  

Exemplo da Bernadete

Exemplo da Bernadete

Entenda o exemplo da segurada Bernadete.

Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ela tinha 27 anos de contribuição.

Sendo assim, para que Bernadete consiga completar o pedágio de 100%, ela precisará de:

  • 3 anos de contribuição (tempo que faltava para fechar 30 anos de contribuição).
  • 3 anos de pedágio de 100% do tempo que falta (faltavam 3 anos).
  • 27 anos (de contribuição) + 3 anos (faltantes) +3 anos (pedágio):
    • 27 + 3 + 3 = 33 anos de tempo de contribuição.

O porém é que a regra do pedágio de 100% também exige 57 anos de idade da mulher.

Então, se assim como Bernadete você é mulher, possui mais de 30 anos de contribuição e está com 57 anos de idade, pode tentar se aposentar pela regra do pedágio de 100%.

Por outro lado, se você é homem, lembre-se que a idade exigida na regra do pedágio de 100% é de 60 anos para o homem, além de 35 anos de contribuição e do pedágio.

Aposentadoria pela regra do pedágio de 50%: mulher e homem consegue

A regra de transição do pedágio de 50% pode ser concedida tanto para a mulher quanto para o homem com 57 anos de idade

Afinal de contas, a regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima, e sim apenas tempo de contribuição, pedágio e carência.

Entenda! A carência é o tempo mínimo de contribuições que você precisa ter contribuído em dia para o INSS para ter direito a um benefício previdenciário.

No entanto, é importante saber que a regra do pedágio de 50% não pode ser concedida para todos os segurados.

A realidade é que apenas quem estava a menos de 2 anos de atingir o tempo mínimo para se aposentar (30/35 anos) na data da Reforma é que pode usufruir do pedágio de 50%.

Enquanto a mulher precisava ter pelo menos 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição, o homem tinha que somar 33 anos e 1 dia de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pedágio: 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019);
  • Observação: a mulher precisava ter 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pedágio: 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019);
  • Observação: o homem precisava ter 33 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma.

Aposentadoria pela regra dos pontos: mulher consegue e homem depende

Apesar de a regra de transição da aposentadoria por pontos não exigir idade mínima, ela pode ser concedida para a mulher com 57 anos de idade e 91 pontos (2024).

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
  • Idade: não exige idade mínima;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024.
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).
Saiba! Os pontos são a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Entretanto, muito embora a regra dos pontos exija no mínimo 30 anos de contribuição da mulher, ter somente esse tempo de contribuição não será o suficiente para a segurada que está com 57 anos de idade em 2024.

  • 57 anos de idade + 30 de contribuição = 87 pontospontuação insuficiente para uma mulher se aposentar pela regra dos pontos com 57 anos em 2024.

Como a tabela da pontuação (confira abaixo) exige 91 pontos da mulher em 2024, a segurada que pretende se aposentar pela regra dos pontos precisará ter, no mínimo, 34 anos de contribuição para requerer esse benefício com 57 anos de idade.

  • 57 anos de idade + 34 de contribuição (4 anos de contribuição a mais que o exigido) = 91 pontospontuação suficiente para uma mulher se aposentar pela regra dos pontos com 57 anos em 2024.
AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Portanto, é completamente possível que uma mulher com 57 anos de idade e 34 anos de contribuição se aposente pela regra dos pontos em 2024. 

Nesta situação, é provável que a mulher tenha começado a contribuir para o INSS aos 23 anos de idade, o que é perfeitamente viável.

Já para o homem com 57 anos fica um pouco mais complicado se aposentar pela regra dos pontos, porque é preciso somar 101 pontos em 2024.    

  • 57 anos de idade + 35 de contribuição = 92 pontospontuação insuficiente para um homem se aposentar pela regra dos pontos com 57 anos em 2024.

No caso do homem, o segurado precisaria ter 9 anos de contribuição a mais que o exigido para se aposentar pela regra dos pontos em 2024.

  • 57 anos de idade + 44 de contribuição (9 anos de contribuição a mais que o exigido) = 101 pontospontuação suficiente para um homem se aposentar pela regra dos pontos com 57 anos em 2024.

Ou seja, um homem precisa ter começado a pagar o INSS com 13 anos de idade, como no caso de pessoas que têm tempo rural

Outras aposentadorias possíveis para quem tem 57 anos

Se você é uma Pessoa com Deficiência (PcD), trabalha em atividade insalubre ou perigosa, prejudicial à saúde e até com risco de morte, é professor ou trabalha na roça, existem regras diferenciadas:

Nestes casos acima, assim como em todos os outros, sugiro você conversar diretamente com um advogado especialista em aposentadorias e em direito previdenciário

Dependendo da sua situação, será necessário identificar se você cumpriu os requisitos para se aposentar antes ou depois da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Diferentemente da aposentadoria rural e das aposentadorias da pessoa com deficiência, que não mudaram os requisitos por causa da Reforma, os demais benefícios mudaram.

Por isso, é extremamente importante contar com o auxílio de um profissional gabaritado. 

Com 57 anos e tempo de contribuição, eu consigo me aposentar?

Depende! 

Com 57 anos de idade e tempo de contribuição, você consegue se aposentar se somar, por exemplo, a pontuação exigida na regra de transição da aposentadoria especial, com 66, 76 ou 86 pontos, dependendo do risco da atividade exercida.

Nas regras consideradas comuns, que são aquelas para quem não trabalhou em uma atividade insalubre ou perigosa, as chances de se aposentar com 57 anos de idade e menos de 30 anos de contribuição são mais complexas.

Lembre-se! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição especial (pela duração mínima de acordo com o grau de risco da atividade) + seu tempo de contribuição considerado comum (se houver).

Grau da atividadeTempo mínimo da atividade especialPontuação
Alto15 anos66 pontos
Médio20 anos76 pontos
Baixo25 anos86 pontos
  • 57 anos e 15 anos de contribuição: consegue pela regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade se exercer uma atividade de alto risco somar pelo menos 66 pontos (57 + 15 = 72 pontos);
  • 57 anos e 18 anos de contribuição: consegue pela regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade se exercer uma atividade de alto risco e somar pelo menos 66 pontos (57 + 18 = 75 pontos);
  • 57 anos e 20 anos de contribuição: consegue pela regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade se exercer uma atividade de médio risco e somar pelo menos 76 pontos (57 + 20 = 77 pontos);
  • 57 anos e 25 anos de contribuição: consegue pela regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade se exercer uma atividade de médio risco e somar pelo menos 76 pontos (57 + 25 = 82 pontos);
  • 57 anos e 30 anos de contribuição: consegue pela regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade se exercer uma atividade de baixo risco e somar pelo menos 86 pontos (57 + 30 = 87 pontos).

Como ter certeza da melhor aposentadoria?

Agora que você está ciente de todas as regras de aposentadoria, é natural que esteja se perguntando como determinar qual opção é a mais vantajosa para você. 

A resposta é bastante simples.

A chave para garantir uma aposentadoria ou benefício previdenciário excelente é solicitar a elaboração de um plano de aposentadoria.

A partir de um plano de aposentadoria, você conseguirá:

  • Identificar e corrigir erros do seu histórico contributivo;
  • Resolver as pendências para assegurar tranquilidade financeira;
  • Compreender os próximos passos a seguir:
    • Como você tem que contribuir para a previdência;
    • Com quanto você deve contribuir; e
    • Qual é o momento ideal para solicitar sua aposentadoria.

Por meio de um plano de aposentadoria, com todos os cálculos efetuados, você saberá o momento propício para se aposentar.

Com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário e um plano/planejamento estruturado, você também ficará por dentro da regra que oferece o melhor custo-benefício.

Depois, restará apenas dar entrada no seu benefício, receber a concessão dele e desfrutar da sua tão almejada aposentadoria. 

Como dar entrada na aposentadoria?

Para dar entrada na aposentadoria, você pode acessar o site ou aplicativo do Meu INSS de forma totalmente online, sem precisar sair de casa ou se deslocar.

Siga o passo a passo abaixo para dar entrada na sua aposentadoria:

  1. Faça o login no site ou aplicativo do Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Insira o seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. Clique na opção “Novo Pedido” ou digite “Novo Pedido” na barra em que aparece uma lupa;
  6. Selecione a alternativa “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”:
Novo Pedido Meu INSS
(Imagem: Meu INSS)
  1. Selecione a aposentadoria que você deseja solicitar.
    • Atenção! O Meu INSS não está atualizado com as regras de transição. Por isso, solicite a aposentadoria por tempo de contribuição, já que as regras de transição decorrem da aposentadoria por tempo de contribuição.
  2. Atualize seus dados cadastrais se for necessário;
  3. Reafirme a DER (Data de Entrada do Requerimento);
  4. Anexe a documentação necessária;
  5. Selecione a APS (Agência da Previdência Social);
  6. Confira a agência bancária;
  7. Revise o resumo do seu pedido.

Só não esqueça que você deverá anexar os documentos necessários no momento em que der entrada na sua aposentadoria no site ou aplicativo do Meu INSS.

Documentos necessários

Os documentos podem variar dependendo da modalidade de aposentadoria que você deseja solicitar. 

No entanto, existem documentos exigidos para todos os segurados do INSS. 

Acompanhe a lista abaixo e já deixe a sua documentação separada:

Sugestão! Fotografe ou digitalize todos os seus documentos.

O ideal é que a sua documentação esteja legível e seja salva nos formatos jpg. ou em pdf..

Além disso, tome cuidado para não cortar partes do documento quando for fotografá-lo ou digitalizá-lo. Seu documento precisa estar completo. 

Perguntas frequentes sobre ter 57 anos e aposentadoria

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre ter 57 anos de idade e a vontade de se aposentar.

Com quantos anos se aposenta por tempo de serviço?

A aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem direito adquirido não exige idade mínima, e sim 30 anos de contribuição da mulher e 35 anos de contribuição do homem. 

Já nas regras de transição, cada modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição exige uma idade mínima específica para homens e mulheres.

Com quantos anos a mulher se aposenta?

Depende! Pelas regras de transição, a mulher pode se aposentar com: 

  • 57 anos pela regra de transição do pedágio de 100%;
  • 58 anos e 6 meses (2024) pela aposentadoria da idade mínima progressiva; e com
  • 62 anos de idade pela aposentadoria por idade.

Com quantos anos o homem se aposenta?

Depende! Pelas regras de transição, o homem pode se aposentar com: 

  • 60 anos pela regra de transição do pedágio de 100%;
  • 63 anos e 6 meses (2024) pela aposentadoria da idade mínima progressiva; e com
  • 65 anos de idade pela aposentadoria por idade.

Qual é a idade mínima para se aposentar em 2024?

Pela regra de transição do pedágio de 100%, a idade mínima para se aposentar em 2024 é de 57 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que quem tem 57 anos de idade pode se aposentar.

Acontece, no entanto, que nem todas as aposentadorias são possíveis para quem está exatamente nesta faixa etária. 

Mulheres e homens com 57 anos de idade podem ter mais facilidade para se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% em 2024.

No caso só das mulheres, as seguradas com 57 anos também podem ter mais facilidade para se aposentar pelas regras de transição do pedágio de 100% e dos pontos em 2024.

E no que diz respeito apenas aos homens com 57 anos de idade, a regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser uma alternativa em 2024, porém mais complexa.

A chave para você garantir uma aposentadoria ou benefício previdenciário excelente é solicitar a elaboração de um plano de aposentadoria.

Por isso, converse com um advogado de confiança, especialista em aposentadorias e em direito previdenciário, e solicite seu plano antes de dar entrada na sua aposentadoria.

Gostou de ler este conteúdo?

Então, compartilhe este texto com todos os seus conhecidos que já completaram ou que ainda vão completar 57 anos de idade em 2024.

Espero que você tenha aproveitado as informações deste artigo.

Abraço! Até a próxima.