Contribuinte facultativo: como pagar e quais os direitos em 2024?

Diariamente, muitas pessoas confundem o contribuinte facultativo com o individual e vice-versa.

Acontece, porém, que esses dois contribuintes têm diferenças bastante consideráveis. A principal delas é que o facultativo escolhe contribuir, enquanto que o contribuinte individual é um contribuinte obrigatório.

Se você quer entender melhor quem é o contribuinte facultativo, seus planos e códigos de contribuição, assim como outras informações importantes, leia os seguintes tópicos:

O que é o contribuinte facultativo?

O contribuinte facultativo é quando você não trabalha, não recebe nenhuma remuneração, mas mesmo assim tem o objetivo de acessar seus direitos a benefícios e serviços previdenciários no momento em que tiver necessidade.

A previdência brasileira só funciona a partir do caráter contributivo, de pagamentos mensais e trimestrais, e o facultativo escolhe contribuir para o fundo previdenciário.

Na realidade, a seguridade social apenas concede direitos ao contribuinte facultativo se ele contribui. Afinal, quem não paga a previdência, não é segurado pelo INSS.  

Contribuinte facultativoSegurado obrigatório
Não é obrigado a contribuir.
Mas, se não contribui, também não tem seus direitos assegurados pela previdência.
É obrigado a contribuir.
É um contribuinte obrigatório. E, desta forma, é assegurado pela previdência.

Segurado obrigatório

O oposto do facultativo é o segurado obrigatório, que não tem a chance de escolha e é obrigado a contribuir caso seja:

Quais são os requisitos para ser um contribuinte facultativo?

Existem, pelo menos, quatro requisitos para você ser um contribuinte facultativo:                

  • ter mais de 16 anos;                
  • não exercer atividade remunerada;
  • não ser filiado a um regime próprio de previdência;
  • contribuir para o INSS.

Importante: embora o artigo 13 da lei 8.213/1991 mencione 14 anos de idade para ser segurado facultativo, é o artigo 11 do decreto 3.048/1999 que é aplicado na prática.

O artigo 11 do decreto 3.048/1999 diz o seguinte:

É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

Se você ainda não conseguiu imaginar nenhum exemplo de segurado facultativo, confira, na lista abaixo, os que são mais comuns:

  • pessoa que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico de sua residência;
  • síndico de condomínio (quando não é remunerado e não exerce outra atividade remunerada);
  • marido ou esposa que acompanha seu cônjuge no exterior;
  • pessoa que mora fora do Brasil;
  • bolsista que se dedica exclusivamente à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou exterior;
  • estagiário;
  • entre outros.

Qual é a diferença entre o contribuinte facultativo e o individual?

A principal diferença entre o contribuinte facultativo e o individual é que, enquanto o facultativo escolhe contribuir para o INSS, o contribuinte individual é obrigado a contribuir.

A justificativa para essa possibilidade de escolha é que o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada. Já o individual exerce.

Assim, se o facultativo tiver como pagar o INSS e quiser receber proteção previdenciária, ele deverá se responsabilizar pelas suas próprias contribuições. 

De outro modo, como o contribuinte individual exerce atividade remunerada, ele se torna obrigado a contribuir para a previdência.

Saiba: autônomos e profissionais liberais são exemplos de contribuintes individuais.

Além do mais, outra diferença entre esses dois tipos de contribuintes é em relação ao valor de suas contribuições.

O contribuinte facultativo tem a possibilidade de escolher sobre qual valor será seu recolhimento previdenciário, entre o mínimo e o teto do INSS. Em contrapartida, o contribuinte individual (obrigatório) não tem essa mesma opção.

Por último, o período de graça (tempo sem contribuir para o INSS, mas com a qualidade de segurado mantida), é outro ponto de diferença entre o contribuinte facultativo e o individual.

Ao passo que o facultativo tem um período de graça de no máximo 6 meses após o pagamento de seu último recolhimento; o contribuinte individual tem um período de graça de 12 meses, podendo ser estendido a depender da situação.

Principais diferenças entre o contribuinte facultativo e individual

Se você quer visualizar as diferenças comentadas acima de forma resumida e objetiva, confira o quadro abaixo:

Contribuinte facultativo Contribuinte individual
Não exerce atividade remunerada Exerce atividade remunerada
É responsável pelas suas próprias contribuições previdenciárias Não é responsável pelas suas contribuições quando presta serviço para pessoa jurídica
Pode escolher o valor de seus recolhimentos Não pode escolher o valor de seus recolhimentos
Período de graça de no máximo 6 meses Período de graça de 12 meses (podendo ser maior)

O que é melhor: contribuinte individual ou facultativo?

Não tem como afirmar se é melhor ser contribuinte individual ou facultativo sem antes analisar o seu caso concreto. Os contribuintes são diferentes uns dos outros.

O mais importante é você buscar ajuda de um advogado especialista. Este profissional poderá analisar o seu caso concreto e descobrir em qual situação você se encaixa.

Lembre-se: enquanto o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada e pode escolher contribuir, o individual exerce atividade remunerada e é obrigado a contribuir.         

diferença entre contribuinte facultativo e individual

Como funciona a inscrição do contribuinte facultativo no INSS?

A inscrição do contribuinte facultativo no INSS funciona a partir do momento que você procura o órgão previdenciário, obtém seu NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) e escolhe contribuir de forma facultativa.

Isso se você ainda não é filiado ao Instituto.

Se você já possui o seu NIT, pode usar esse mesmo NIT para contribuir como facultativo ou contribuinte individual.

Entenda: a obtenção do NIT é importante se você nunca trabalhou de carteira assinada.

Com a documentação de identificação pessoal em mãos (RG + CPF), você pode solicitar seu NIT dos seguintes modos:

  • direto em uma das agências físicas da previdência social;
  • no site ou aplicativo do Meu INSS; ou
  • pela central telefônica 135.

Assim, você logo estará inscrito no INSS.  

Porém, caso você já seja inscrito em outros programas do governo e possua os números destes respectivos programas, bastará utilizá-los no INSS.

Eu me refiro aos números dos programas de:

  • PIS (Programa de Integração Social);
  • PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • NIS (Número de Identificação Social).

Como encontrar o número do NIT/PIS/PASEP?

A forma mais fácil e rápida de você encontrar o número do seu NIT/PIS/PASEP, além de conferir sua carteira de trabalho, é acessando o site ou aplicativo do Meu INSS.

Onde quer que você esteja, entre no sistema on-line do Instituto e procure por “Meu Cadastro”. Para isso, siga os passos abaixo:

  • acesse o site ou aplicativo do Meu INSS;
  • faça o login com o número do seu CPF;
  • digite a sua senha cadastrada no sistema;
  • insira “Meu Cadastro” no campo em que aparece uma lupa;
  • confira seus números que estão inscritos.

Cuidado: caso apareça mais de um NIT no seu cadastro, e você não saiba como proceder,  procure um especialista para que ele auxilie você a fazer a unificação das inscrições.

Se as suas inscrições não forem unificadas, isso pode ser prejudicial no cômputo do seu período contributivo no INSS, o que refletirá na diminuição do seu tempo de contribuição.

Qual é a diferença entre o pagamento mensal e o trimestral?

A diferença entre o pagamento mensal e o trimestral do INSS, é que, enquanto o pagamento mensal é realizado mês a mês (em 12x), o trimestral é de três em três meses conforme os quatro trimestres civis (em 4x).

Pagamento mensal

 Competência/mêsPagamento mensal
1JaneiroPaga dezembro
2FevereiroPaga janeiro
3MarçoPaga fevereiro
4AbrilPaga março
5MaioPaga abril
6JunhoPaga maio
7JulhoPaga junho
8AgostoPaga julho
9SetembroPaga agosto
10OutubroPara setembro
11NovembroPaga outubro
12DezembroPaga novembro

Pagamento trimestral

 TrimestrePagamento
1Janeiro, fevereiro, marçoDeve ser feito até 15 de abril
2Abril, maio, junhoDeve ser feito até 15 de julho
3Julho, agosto, setembroDeve ser feito até 15 de outubro
4Outubro, novembro e dezembroDeve ser feito até 15 de janeiro

Se você é um contribuinte individual ou facultativo, responsável pelas suas próprias contribuições previdenciárias, cabe a você escolher ou não pagá-las de forma trimestral.

Atenção: o contribuinte individual responsável pelas suas próprias contribuições é aquele que presta serviço para pessoa física (e não jurídica).

Nestes casos, você pode optar pelo recolhimento trimestral para facilitar o pagamento das suas contribuições de três meses seguidos, em uma única vez.

Quais são os planos de contribuição do contribuinte facultativo?

Os planos de contribuição do contribuinte facultativo se dividem em três diferentes alíquotas de contribuição:

  • plano normal (20%);
  • plano simplificado (11%); e o
  • plano para o facultativo baixa renda (5%).

Saiba: o contribuinte tem o direito de se aposentar por idade ou por tempo de contribuição no plano normal; já as contribuições no plano simplificado valerão somente para uma aposentadoria por idade.

Nos tópicos abaixo, entenda como funciona cada um dos três planos de contribuição do contribuinte facultativo para você compreender melhor sobre qual contribuir.

Plano Normal (20%)

A contribuição na alíquota de 20% é a do plano normal para o contribuinte facultativo.

A partir do momento em que o facultativo decide pagar o INSS com a alíquota de 20% sobre seu salário de contribuição (entre o valor do salário mínimo e o teto do INSS), ele garante uma cobertura mais abrangente de benefícios previdenciários.        

Salário mínimo em 2024Teto do INSS em 2024
R$ 1.412,00R$ 7.786,02
Contribuição do mínimo sobre 20% = R$ 282,40 Contribuição do teto sobre 20% = R$ 1.557,20

Embora a alíquota de 20% possa parecer alta para algumas pessoas, já que ela é a maior alíquota do INSS, ou até mais vantajosa para outras, pensando a longo prazo, o ideal é você conversar com um especialista, e realizar um planejamento previdenciário.

Se um advogado qualificado e de confiança analisar seu caso minuciosamente, ele poderá auxiliá-lo a fazer um plano de aposentadoria para você descobrir se vale pagar com 20%.

Códigos mensal e trimestral do plano normal

Verifique quais são os principais códigos de contribuição mensal e trimestral de recolhimento no plano normal na tabela abaixo:

FacultativoCódigo
Mensal1406
Trimestral1457

Plano Simplificado (11%)

A contribuição de 11% é a do plano simplificado para o contribuinte facultativo.

A partir do momento em que o facultativo decide pagar o INSS com a alíquota de 11%, que só pode ser, neste caso, sobre o valor do salário mínimo, ele garantirá uma cobertura menos abrangente de benefícios previdenciários.

Atenção: a contribuição do facultativo feita sobre 11% não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição, e sim apenas para as aposentadorias por invalidez e por idade.        

Salário mínimo em 2024
R$ 1.412,00
Contribuição do mínimo sobre 11% = R$ 155,32

Assim como no plano normal, também é importante conversar com um advogado especialista para você decidir se contribui dentro do plano simplificado.

Códigos mensal e trimestral do plano simplificado

Verifique quais são os principais códigos de contribuição mensal e trimestral de recolhimento no plano simplificado na tabela abaixo:

FacultativoCódigo
Mensal1473
Trimestral1490

Facultativo Baixa Renda (5%)        

A contribuição de 5% é possível para o facultativo com renda familiar mensal baixa, que, de acordo com a lei 8.212./1991, não pode ser maior que dois salários mínimos.

Além disso, a legislação possibilita a cobertura do facultativo de baixa renda desde que ele se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico de sua própria casa.

Entenda quais são os requisitos para você se tornar um facultativo de baixa renda:

Salário mínimo em 2024
R$ 1.412,00
Contribuição do mínimo sobre 5% = R$ 70,60

Entretanto, você deve saber que não basta o facultativo baixa renda gerar a GPS, efetuar o pagamento e esperar que dê tudo certo. As suas contribuições precisam ser validadas.

Códigos mensal  trimestral do plano do contribuinte baixa renda

Verifique quais são os principais códigos de contribuição mensal e trimestral de recolhimento no plano do facultativo de baixa renda na tabela abaixo:

FacultativoCódigo
Mensal1929
Trimestral1937

Como validar a contribuição do facultativo de baixa renda? 

A validação da contribuição do facultativo de baixa renda pode ser feita tanto pelo site quanto pelo aplicativo do Meu INSS. Para isso, siga os passos abaixo:

  • clique em “Entrar com gov.br” assim que você acessar o Meu INSS;
  • insira seu login (CPF) no sistema do Instituto;
  • coloque a sua senha cadastrada;
  • procure pela opção “Validação Facultativo Baixa Renda”;
  • informe os dados solicitados;
  • confirme seus dados de cadastro;
  • apresente documentos pessoais;
  • apresente documentos que comprovem sua inscrição no CadÚnico;
  • apresente os comprovantes de pagamento das suas contribuições.
validação facultativo baixa renda
Fonte: Meu INSS.

Como pagar as contribuições?

Para pagar contribuições como segurado facultativo, você deve emitir a Guia da Previdência Social (GPS) pelo site da Receita Federal, no Sistema de Acréscimo Legais (SAL).

Saiba: se você não tem acesso ao SAL, a GPS pode ser manual por meio do carnê laranja que é vendido em lotéricas ou bancas de jornal.

Sistema de Acréscimos Legais (SAL)

Entre no site do Sistema de Acréscimo Legais (SAL) e siga os passos abaixo:

  1. selecione um dos módulos disponíveis: contribuintes filiados antes ou depois de 29/11/1999;
  2. selecione a categoria contribuinte facultativo;
  3. insira o número do seu NIT/PIS/PASEP;
  4. verifique se seus dados cadastrais estão corretos e confirme;
  5. inclua a competência/mês que você deseja pagar;
  6. coloque seu salário de contribuição;
  7. selecione o código de pagamento e confirme;
  8. selecione a competência/mês novamente;
  9. clique em “Gerar GPS”.

Depois que você seguir o passo a passo acima e sua GPS for gerada, você poderá pagá-la em alguma instituição financeira, internet banking ou lotérica.

Em caso de dúvida, ou até mesmo para evitar que você pague sua GPS errada, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.

O contribuinte facultativo pode pagar o INSS em atraso?

Depende!

O segurado facultativo só pode pagar o INSS em atraso se a sua Guia da Previdência Social (GPS) não estiver por mais de 6 meses atrasada.

Lembre-se: como o período de graça do contribuinte facultativo dura 6 meses, ele consegue manter a qualidade de segurado nesse tempo e até contribuir em atraso.

De qualquer forma, cabe ressaltar três situações que indicam se você, como contribuinte facultativo, pode ou não pagar o INSS em atraso.

Situação 1: contribuinte não inscrito no INSS como facultativo

A primeira situação é se você não é inscrito no INSS nem como facultativo nem como qualquer outro tipo de contribuinte, e atinge a idade mínima para se aposentar.

Nesta hipótese, não será mais possível se inscrever como facultativo para pagar o INSS em atraso e alcançar o benefício que você atingiu os requisitos.

Isso porque o recolhimento em atraso exige que a contribuição anterior seja em dia, dentro da qualidade de segurado.  

Situação 2: contribuinte inscrito em outra modalidade

A segunda situação é se você já é inscrito no INSS – não como contribuinte facultativo -, e sim, por exemplo, como segurado obrigatório, e fica um tempo sem contribuir.

Neste caso, se você era segurado obrigatório, e nunca pagou o INSS como facultativo, você não poderá pagar suas contribuições em atraso de obrigatório, como facultativo.  

Situação 3: contribuinte já inscrito como facultativo        

A última situação é se você já é inscrito como facultativo, mas precisa parar de contribuir.

Em um caso como esse, você só conseguirá pagar o INSS em atraso se estiver dentro do período de graça (6 meses) e com a sua qualidade de segurado mantida.

Como é o período de graça para o contribuinte facultativo?

O período de graça para o contribuinte facultativo é de 6 meses.

Ou seja, o facultativo pode ficar sem contribuir para o INSS por no máximo meio ano.

Mesmo assim, ele manterá a qualidade de segurado intacta neste período, com seus direitos previdenciários garantidos perante o sistema previdenciário.

Entenda: período de graça significa o tempo que você pode ficar sem pagar a previdência, mas ainda com direito de acessar seus benefícios previdenciários “de graça”.

O único cuidado que você deve ter é o de não extrapolar o período de graça. Se você for facultativo e ficar mais de 6 meses sem contribuir, você perderá sua qualidade de segurado.

Na prática, sugiro que você pague pelo menos uma contribuição a cada 6 meses para não correr o risco de perder sua qualidade de segurado.

Contagem do período de graça do contribuinte facultativo

Conforme o artigo 184 da Instrução Normativa (IN) 128/2022, a contagem do período de graça do contribuinte facultativo começa a correr a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pagamento da última contribuição feita ao INSS.

Para ficar mais fácil de compreender, leia o exemplo do Valério:

Exemplo do Valério

Suponha que o doutorando Valério tenha começado a receber uma bolsa de pesquisa em 27/01/2022.

No embalo, para que tivesse qualidade de segurado, Valério começou a pagar o INSS como contribuinte facultativo no dia 10/02/2022.

Desde então, ele resolveu realizar suas contribuições sempre no dia 10 de cada mês, já que o prazo para pagamento é até o dia 15 de cada mês.

Acontece, porém, que depois de um ano inteiro pagando o INSS como facultativo, Valério passou a ficar extremamente atrapalhado, em razão de diversos problemas familiares.

A consequência foi que ele simplesmente esqueceu de emitir e pagar as Guias da Previdência Social (GPS). A última GPS que Valério pagou foi em 10/02/2023.

Como a contagem do período de graça do facultativo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pagamento da última contribuição feita ao INSS, pode-se dizer que o período de graça de Valério iniciou em março de 2023.

Porém, como o prazo para pagamento é sempre no dia 15 de cada mês, a contagem desse segurado apenas começou a correr a partir do dia 15/03/2023.

Sendo assim, Valério terá sua qualidade de segurado mantida, por estar em período de graça, até setembro de 2023.

No dia 15/10/2023, se ele não voltar a contribuir como facultativo, tanto sua qualidade de segurado como seus direitos previdenciários serão perdidos.

Por mais que o período de graça do segurado facultativo seja de 6 meses, na prática, se considerarmos o período da contagem, esse prazo se transforma em 7 meses e 15 dias.

Quais são os direitos de um contribuinte facultativo?                

Apesar de o contribuinte facultativo de nenhum plano ter direito ao auxílio-acidente, os demais direitos que o facultativo tem acesso mudam de acordo com o plano escolhido.

Lembre-se: existem três planos de pagamento do INSS para o segurado facultativo, possuindo, cada um deles, suas próprias características.  

Enquanto o plano normal (20%) garante vários benefícios, incluindo o direito à aposentadoria por tempo de contribuição; o plano simplificado (11%) e o do facultativo de baixa renda (5%) não dão acesso a essa aposentadoria.

Ou seja, além de esses dois últimos planos inviabilizarem o direito do contribuinte facultativo ao auxílio-acidente, eles também não garantem a aposentadoria por tempo de contribuição.

Veja a lista de benefícios de cada plano nos tópicos abaixo:

Plano normal (20%)        

O contribuinte facultativo que contribui no plano normal pode ter direito aos benefícios de:

Aliás, vale destacar que cada benefício acima possui requisitos próprios.

Portanto, não basta você contribuir como facultativo no plano normal para garantir os benefícios listados. Também será preciso você alcançar os requisitos exigidos.

O auxílio-doença, por exemplo, exige 12 meses de carência (tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS). Salvo em caso de doenças graves devidamente comprovadas.

Plano Simplificado (11%) ou Facultativo Baixa Renda (5%)        

Como disse, tanto o plano simplificado (11%) quanto o facultativo baixa renda (5%) não garante auxílio-acidente e aposentadoria por tempo de contribuição.

Porém, esses dois planos dão direito aos benefícios de:

  • aposentadoria por idade;
  • auxílio-reclusão (para os dependentes do contribuinte);
  • benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
  • pensão por morte;
  • salário-maternidade.

Importante: se o facultativo do plano simplificado ou de baixa renda quiser a aposentadoria por tempo de contribuição no futuro, ele deverá complementar suas contribuições para a alíquota de 20%.

Vale a pena pagar o INSS como contribuinte facultativo?

Para você saber se vale a pena pagar o INSS como contribuinte facultativo, é importante analisar o seu caso concreto e considerar uma série de fatores.

Se você quer segurança financeira, o ideal é que faça um plano de aposentadoria com a ajuda de um advogado especialista.          

Consulte um especialista                

Cada situação previdenciária é única.

Por isso, é importante você consultar um profissional que seja especialista em direito previdenciário e entenda tudo sobre contribuintes facultativos.

A orientação de um especialista não apenas garantirá decisões mais assertivas para o seu caso concreto, como também auxiliará você a conquistar seus direitos.

Gostou do conteúdo? Então, compartilhe essas informações com todos os seus conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até o próximo artigo.

Cálculo do INSS: como calcular e pagar em atraso em 2024?

A Reforma da Previdência mudou o cálculo do INSS tanto para os trabalhadores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos federais. 

Como as alterações nos recolhimentos começaram a valer desde 01/03/2020, os segurados e os servidores têm sentido diferença nos seus pagamentos desde abril de 2020.  

Nos tópicos a seguir, confira como está o cálculo do INSS e entenda quanto você precisa pagar para a previdência social.  

Qual é a base de cálculo do INSS?

A base de cálculo é o valor sobre o qual se aplica uma alíquota

A partir da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, a base de cálculo do INSS, na maioria dos casos, tem variado conforme o salário que o segurado recebe. 

Enquanto os trabalhadores que recebem menos, contribuem menos, porque têm uma base de cálculo menor; os trabalhadores que recebem mais, contribuem mais

Na prática, quem recebe um salário maior tem mais condições de contribuir para o INSS. 

Por outro lado, quem recebe um salário menor, no patamar do mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), tem menos condições.

Nitidamente, seria injusto eu receber R$ 1.500,00 por mês, você receber R$ 5.000,00, mas nós dois contribuirmos com o mesmo valor (fictício) de R$ 300,00.

Eu ficaria com somente R$ 1.200,00 para me manter por mês. Já você, com R$ 4.700,00.

Então, para entender melhor, confira as duas tabelas de contribuições abaixo:

  • tabela de contribuições dos trabalhadores da iniciativa privada;
  • tabela de contribuições do servidor público federal.

Tabela de contribuições dos trabalhadores da iniciativa privada

A tabela de contribuições dos trabalhadores da iniciativa privada é separada em três colunas: faixa de salário, alíquota aplicada e alíquota efetiva:

  • faixa de salário – valor do salário bruto que você recebe por mês;
  • alíquota aplicada – percentual máximo que poderá ser aplicado;
  • alíquota efetiva – percentual que de fato será aplicado sobre o salário bruto.

Quanto às alíquotas, você não deve se preocupar muito com a alíquota aplicada, e sim com a alíquota efetiva, já que é ela que fará diferença no valor que você vai contribuir.

Faixa de salárioAlíquota AplicadaValor efetivo de contribuição
Até 1.412,007,5%R$ 105,90
De 1.412,01 até 2.666,689%de R$ 105,90 a R$ 211,92
De 2.666,69 até 4.000,0312%de R$ 211,92 a R$ 378,82
De 4.000,04 até 7.786,0214%de R$ 378,82 a R$ 908,86


Exemplo do Bartolomeu

O trabalhador Bartolomeu recebe R$ 3.000,00 por mês como gerente de supermercado. Com isso, ele se encaixa na terceira faixa de salário: de R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03.

No caso deste segurado, portanto, a alíquota aplicada, conforme a tabela, é de 9%. Porém, no final das contas, Bartolomeu irá pagar a alíquota efetiva de 8,63% sobre R$ 3.000,00.

  • 8,63% de R$ 3.000,00 = R$ 258,82.

Na dúvida, é importante buscar o auxílio de um advogado previdenciário que seja especialista em cálculos. Quando se trata de números, pode ser crucial contar com a ajuda de um profissional.

Tabela de contribuição do servidor público federal

Na hipótese de você ser servidor público federal, a alíquota de contribuição previdenciária seguirá a mesma tabela dos trabalhadores do RGPS. 

A única diferença, contudo, é que como os servidores públicos têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), eles não têm o Teto do INSS, e sim um valor bastante superior. 

Inicialmente, as alíquotas e as faixas de salário seguem os mesmos valores que constam na tabela dos trabalhadores da iniciativa privada. 

Apenas depois do Teto do INSS é que a tabela continua para os servidores públicos. Com isso, os valores das faixas de salários aumentam. Veja:

Faixa de salárioAlíquota aplicada
Até um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024)7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,689%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 (Teto do INSS)14%
De R$ 7.786,03 a R$ 13.333,4814,5%
De R$ 13.333,49 a R$ 26.666,9416,5%
De R$ 26.666,95 a R$ 52.000,5419%
Acima de R$ 52.000,5422%


Caso você não saiba ou não tenha percebido, a Reforma da Previdência unificou as alíquotas dos trabalhadores que contribuem para o INSS.

Em tese, isso foi um modo de deixar os trabalhadores do Brasil em pé de igualdade quando falamos de contribuições previdenciárias.

Um servidor que ganha R$ 15.000,00, por exemplo, deverá fazer contribuição superior a R$ 2.000,00.

Afinal de contas, quem ganha mais, contribui mais; e quem ganha menos, contribui menos.

Esse é o lema das contribuições previdenciárias com a Reforma.

Como fazer o cálculo do INSS?

O cálculo INSS tem uma série de detalhes que devem ser levados em consideração.

Para ficar mais fácil de entender, imagine que você é um trabalhador que recebe R$ 3.000,00 por mês de salário em 2024. 

Diante deste valor, o cálculo da sua contribuição previdenciária deverá seguir os cinco passos abaixo, a partir das novas regras:

  1. analisar a faixa de salário em que você se encontra;
  2. tirar a alíquota aplicada do valor da primeira faixa de salário e guardar esse valor;
  3. tirar a alíquota aplicada do valor da segunda faixa de salário e guardar esse valor;
  4. tirar a alíquota aplicada do valor da terceira faixa de salário e guardar esse valor;
  5. somar os valores que você “guardou” nos 2º, 3º e 4º passos.

1. Analisar a faixa de salário que você se encontra

No seu caso, como você é um trabalhador que recebe R$ 3.000,00, você se enquadra na terceira faixa – de R$ 2.571,29 a R$ 3.856,94.

3ª)De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%8,25% a 9,5%


Nesta faixa, enquanto a alíquota aplicada é de 12%, a alíquota efetiva varia de 8,25% a 9,5%.

2. Tirar a alíquota aplicada do valor da primeira faixa de salário e guardar esse valor

A primeira faixa é de valores de até 1 salário mínimo (R$ 1.412,00em 2024). 

Como ainda não chegamos nos R$ 3.000,00 que você recebe de salário, extraímos a alíquota aplicada da primeira faixa (7,5%) sobre o valor do salário mínimo. 

  • 7,5% de R$ 1.412,00 = R$ 105,90.

3. Tirar a alíquota aplicada do valor da segunda faixa de salário e guardar esse valor

A segunda faixa de valores vai de R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68.

Porém, como também ainda não estamos na faixa de salário correspondente ao valor do seu salário (R$ 3.000,00), temos que aplicar parte do valor do seu salário aqui.

Desse modo, você deve extrair a alíquota aplicada de 9% de R$ 1.251,28 (diferença entre o máximo e o mínimo da segunda faixa de salário).

  • R$ 2.666,68  R$ 1.412,01 = R$ 1.254,67.
  • 9% de R$ 1.254,67 = R$ 112,92.

4. Tirar a alíquota aplicada do valor da terceira faixa de salário e guardar esse valor

A terceira faixa de valores varia entre R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03.

Só agora, portanto, entramos na faixa de salário que corresponde ao valor de salário que você recebe por mês: R$ 3.000,00. 

Então, nesse passo, basta subtrairmos os valores que já foram aplicados à alíquota das faixas anteriores pelo valor do seu salário. Veja:

  • R$ 3.000,00 (valor do seu salário);
  • R$ 3.000,00  R$ 1.412,00  R$ 1.254,67 = R$ 333,33.

Nesse valor que sobrou, utilizamos a alíquota aplicada da terceira faixa de salário e “guardamos esse valor” : 

  • 12% de R$ 333,33 = R$ 40,00.

5. Somar os valores que você “guardou” nos 2º, 3º e 4º passos

O valores que “guardei” nos 2º, 3º e 4º passos foram os seguintes: 

  • R$ 105,90 + R$ 112,92 + R$ 40,00 = R$ 258,82

Ou seja, R$ 227,06 é o valor que você vai pagar de contribuição.

Por outro lado, se o seu salário mensal fosse maior, você teria que ir aplicando os mesmos passos para as faixas de salários subsequentes. 

Como calcular a alíquota efetiva?

A alíquota efetiva é a porcentagem que incide de forma direta sobre o seu salário.

Então, é importante você saber como calcular essa alíquota. Para isso, faça o seguinte cálculo:

  • divida o valor da sua contribuição pelo valor do seu salário;
  • R$ 258,82 (valor da sua contribuição) ÷ R$ 3.000,00 (valor do seu salário) = 0,086273333;
  • 0,086273333 = 8,63% de alíquota efetiva.

Ou seja, 8,63% de R$ 3.000,00 = R$ 258,82 de contribuição.

Como calcular INSS em atraso?

O INSS em atraso pode ser calculado com a separação das parcelas que estão vencidas há menos de 5 anos e das parcelas que estão vencidas há mais de 5 anos

Parcelas vencidas há menos de 5 anos

As parcelas vencidas há menos de 5 anos podem ser calculadas diretamente no site da Receita Federal, sem a obrigatoriedade de um valor que você terá que recolher. 

Na realidade, esse valor terá que estar entre o mínimo e o Teto do INSS.

Assim, a partir do momento que você entra no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita, basta preencher as lacunas, que o próprio site calcula quanto você tem que pagar.

Atenção: antes de emitir a Guia da Previdência Social (GPS), verifique se o seu Imposto de Renda (IR) dos últimos 5 anos é compatível com o valor que você vai pagar em atraso.

Afinal de contas, ninguém quer ter algum tipo de problema fiscal com a Receita Federal.

Além do mais, vale destacar que tem a aplicação de juros e multa no cálculo das contribuições em atraso. 

Parcelas vencidas há mais de 5 anos

Já as parcelas vencidas há mais de 5 anos têm uma regra específica. Simplesmente, você não pode escolher o valor que será pago.

Desta forma, o valor a ser pago em cada mês é de 20% da média das suas 80% maiores contribuições corrigidas desde julho de 1994, até o mês anterior ao pagamento em atraso.

Depois disso, será acrescido, a partir de 10/1996:

  • juros de até 50% (0,5% por mês de atraso);
  • multa de 10%.

Exemplo do Alfredo

Imagine que o segurado Alfredo queira pagar 10 meses em atraso. São 10 meses referentes ao ano de 2005, com uma média de contribuição de R$ 2.500,00.

Para cada mês de atraso, Alfredo terá que pagar R$ 675,00. Ou seja:

  • R$ 500,00 referente a 20% da média das 80% maiores contribuições (R$2.500,00);
  • R$ 125,00 referente aos juros;
  • R$ 50,00 referente à multa.

Consequentemente, para que esses 10 meses em atraso sejam reconhecidos, Alfredo terá que pagar um total de R$ 6.750,00 (R$ 675,00 x 10 meses).

Quanto ao procedimento, não será possível requerer a emissão da GPS pelo site da Receita Federal, mas sim através de um pedido no INSS, mediante comprovação de atividade. 

Como pagar INSS em atraso?

Caso você não saiba, somente os segurados facultativos e os contribuintes individuais podem recolher em atraso.

Porém, cada um desses contribuintes têm uma forma de como pagar o INSS retroativo.

Segurados facultativos

Os segurados facultativos só podem pagar o INSS em atraso, se já fizeram a primeira contribuição em dia, e tem períodos nos últimos 06 meses sem recolhimento.

Ou seja, poderá recolher em atraso, a partir de uma contribuição em dia, no prazo máximo de 06 meses. 

Lembre-se: normalmente, os facultativos são os estudantes, os desempregados e as donas de casa – ou seja, as pessoas maiores de 16 anos que recolhem para o INSS por conta e vontade própria, sem perceberem remuneração advinda de trabalho ou atividade profissional.

Nestes casos, portanto, o pagamento do INSS em atraso poderá ser feito on-line, direto no site da Receita Federal. 

Contribuintes individuais

Diferentemente dos segurados facultativos, que só podem recolher em atraso no prazo de 06 meses, os contribuintes individuais podem pagar o INSS retroativo a qualquer tempo.

No entanto, dependendo de quanto tempo as contribuições estiverem atrasadas, o contribuinte individual terá que comprovar o seu trabalho.

Por isso, tome cuidado para não emitir as Guias da Previdência Social (GPS) e ir pagando tudo logo de cara.

Afinal, as comprovações serão necessárias, para um período de recolhimento superior a 5 anos. 

Por que o advogado é necessário?

Como a contribuição do INSS se diferencia dependendo do perfil do trabalhador?

Como os perfis dos segurados do INSS são diferentes, cada tipo de trabalhador tem uma forma de contribuir para o Instituto. 

Não à toa, essas formas influenciam no cálculo do INSS de cada trabalhador.

Cálculo INSS de autônomo

O cálculo do INSS de autônomo, neste caso, de autônomo que não presta serviço para pessoa jurídica, pode ocorrer a partir do plano simplificado ou do plano normal. 

Plano simplificado

  • Valor da contribuição: 11% sobre o salário mínimo (R$ 155,32 em 2024).
  • Regra de aposentadoria que tem direito: somente aposentadoria por idade e benefícios não programáveis do INSS. 
  • Valor da aposentadoria: dependerá da média dos salários no período básico de cálculo, e a aplicação do coeficiente, calculado a partir do tempo de contribuição do segurado.
  • Benefícios do INSS que tem direito: todos.
  • Código de contribuição: 1163.

Plano normal

  • Valor da contribuição: 20% sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).
  • Regra de aposentadoria que tem direito: todas.
  • Valor da aposentadoria: depende da regra que o profissional optar.
  • Benefícios do INSS que tem direito: todos.
  • Código de contribuição: 1007.

Cálculo INSS de MEI

O cálculo do INSS de Microempreendedor Individual (MEI) depende da alíquota que o MEI recolhe para o Instituto. 

Em regra, como o Microempreendedor contribui com 5% sobre o valor do salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), sua contribuição será de R$ 70,60 por mês.

A contribuição do MEI será considerada para fins de aposentadoria por idade e benefícios não programáveis do INSS.

Por outro lado, se o MEI complementar esses 5% com mais 15% e contribuir com uma alíquota de 20% sobre o valor do salário mínimo, poderá também, se aposentar por tempo de contribuição. 

O mais indicado é sempre conversar com um advogado especialista, e realizar um Planejamento Previdenciário.

Cálculo INSS para facultativos

Em regra, o cálculo do INSS para facultativos é com uma alíquota de 20% entre o valor do salário mínimo (R$ 1.412,00) e o Teto do INSS (R$ 7.786,02). 

Também, existe a possibilidade de os facultativos contribuírem com uma alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo. 

Saiba: alguns facultativos podem ser considerados de baixa renda e, em razão disso, a contribuição será de 5% sobre o valor do mínimo. 

Cálculo INSS para empregado doméstico

No caso do cálculo do INSS para empregado doméstico, a contribuição é descontada da folha de pagamento do empregado. 

Por isso, o cálculo vai depender da faixa de salário que esse empregado recebe:

Faixa de salárioAlíquota AplicadaValor efetivo de contribuição
Até 1.412,007,5%R$ 105,90
De 1.412,01 até 2.666,689%de R$ 105,90 a R$ 211,92
De 2.666,69 até 4.000,0312%de R$ 211,92 a R$ 378,82
De 4.000,04 até 7.786,0214%de R$ 378,82 a R$ 908,86

Exemplo da Ramona

A dona Ramona é uma empregada doméstica que recebe uma faixa de salário de R$ 1.700,00 desde junho de 2024.

Neste caso, o cálculo do INSS para a empregada doméstica Ramona será feito da seguinte forma (preste atenção na tabela acima):

  • 7,5% de R$ 1.412,00 (o salário de Ramona ultrapassou a primeira faixa):
    • 7,5% de R$ 1.412,00 = R$ 105,90
  • 9% sobre R$ 288,00 (valor que sobrou do salário após passar a primeira faixa):
    • R$ 1.700,00 – R$ 1.412,00 =  R$ 288,00.
    • 9% sobre R$ 288,00 = R$ 25,92;
  • R$ 105,90 + R$ 25,92 = R$ 131,82 – valor que Ramona contribuirá por mês.

Cálculo INSS para empresas

Em regra, o cálculo do INSS para empresas, também chamado de contribuição patronal, é de 20% sobre o valor total da folha de pagamento da empresa.

No entanto, caso a empresa escolha o Simples Nacional, o cálculo deverá ser de acordo com as alíquotas determinadas nos anexos da Lei Complementar 123/2006.

Entenda: o Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Como eram as contribuições do INSS antes da Reforma?

Antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 12 de novembro de 2019 – um dia antes de a Reforma passar a valer -, as contribuições do INSS seguiam a tabela abaixo: 

Faixa de salárioAlíquota
1ª)Até R$ 1.751,808%
2ª)De R$ 1.751,81 a R$ 2.919,72 9%

3ª)
De R$ 2.919,73 a R$ 6.101,06 (Teto do INSS em 2020);
ou, então, para servidores públicos federais, qualquer que fosse o salário.

11%

Exemplo do Denilson

Confira o exemplo do Denilson conforma as:

  • Alíquotas antes da Reforma.
  • Alíquotas depois da Reforma.
  • Alíquotas de servidor público (antes e depois da Reforma). 

Alíquotas antes da Reforma

Suponha que o segurado Denilson recebesse R$ 2.700,00 de salário e, consequentemente, fosse enquadrado na segunda faixa de salário, de R$ 1.751,81 a R$ 2.919,72.

Nesta hipótese antes da Reforma, o valor da contribuição de Denilson seria de:

  • 9% de R$ 2.700,00 = R$ 243,00 (até 12/11/2019).

Alíquotas depois da Reforma

Contudo, se Denilson fizer o mesmo cálculo, mas de acordo com a contribuição posterior à Reforma, agora na terceira faixa, sua alíquota não será mais de 9%, e sim de 8,419%. Veja:

3ª)De R$ 2.571,29 a R$ 3.856,9412%8,25% a 9,5%
  • 8,419% de R$ 2.700,00 = R$ 227,33 (a partir de 13/11/2019).

Entre a regra anterior e posterior à Reforma, a diferença seria de R$ 15,67:

  • R$ 243,00 – R$ 227,33 = 15,67.

Alíquotas de servidor público (antes e depois da Reforma)

Por outro lado, se Denilson recebesse bem mais e fosse servidor público na sexta faixa de salário, com um salário de R$ 15.000,00, a diferença seria maior.

Com as regras antigas, Denilson pagaria:

  • 11% de R$ 15.000,00 = R$ 1.650,00.

Já com as novas regras, a contribuição de Denilson seria de:

  • 14,8543% de R$ 15.000,00 = R$ 2.228,15.
6ª)De R$ 12.856,51 a R$ 25.712,9916,5%

Seria uma diferença de R$ 578,15 entre a regra nova e a antiga.

Por que o INSS é descontado do salário?

O INSS é descontado do salário, porque, através desses descontos, o trabalhador pode ter o direito de receber aposentadorias, auxílios, pensões e outros benefícios previdenciários.

Assim, o pagamento do Instituto funciona a partir de contribuições mensais ou trimestrais (dependendo de cada caso), descontadas do salário do contribuinte. 

Em algum momento, o segurado será amparado financeiramente pela previdência social, justamente por ter contribuído de forma mensal ou trimestral.

Enquanto quem exerce atividade remunerada é obrigado por lei a pagar o INSS, com quem não exerce atividade assim, é diferente.

Pessoas que não exercem atividade remunerada são segurados facultativos e podem escolher pagar o INSS através das Guias da Previdência Social (GPS). 

Qual a porcentagem de desconto do INSS sobre o salário?

A porcentagem de desconto do INSS, sobre o salário do contribuinte, varia de 7,5% a 14% para os empregados CLT e os empregados domésticos. 

Nestes casos, a porcentagem é definida de acordo com a faixa de salário do contribuinte

Por outro lado, o segurado que é autônomo e que não presta serviço para pessoa jurídica, pode escolher contribuir com o plano simplificado (11%), ou com o plano normal (20%).

Na hipótese de o segurado ser Microempreendedor Individual (MEI), ele contribui com uma porcentagem de 5%, que, inclusive, pode ser complementada com mais 15%, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. 

Já os facultativos podem contribuir com uma porcentagem de 5% quando eles forem de baixa renda; ou, então, com alíquotas de 11% ou 20%.

Na dúvida, é sempre importante pedir o auxílio de um advogado especialista, porque tanto existe mais de um tipo de contribuinte quanto de alíquotas para contribuir.

Conclusão

Saber a porcentagem que as contribuições do seu INSS são descontadas é fundamental para você ficar a par da sua situação previdenciária. 

Se você é um empregado CLT, por exemplo, pode acompanhar cada informação descrita mensalmente no seu holerite/contracheque, além de analisar o seu extrato CNIS.

Lembre-se: CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O Plano de Aposentadoria, é uma forma minuciosa de analisar o seu histórico contributivo, e entender qual a melhor forma de contribuir, pensando no melhor benefício.

Ou, melhor dizendo, qual é a melhor alíquota que você deve contribuir para, futuramente, ter um benefício previdenciário digno. 

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Abraço! Até a próxima.

Quem paga o INSS: empregado ou empregador?

O compromisso de quem recolhe contribuições previdenciárias depende do tipo de segurado que você é. A responsabilidade de pagar o INSS pode ser tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores filiados ao INSS/RGPS.

Como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é público e administrado pelo Instituto, os trabalhadores na ativa têm a obrigação de contribuir para a previdência social.

No entanto, já que existe mais de um tipo de segurado filiado à previdência, com e sem vínculo empregatício, as responsabilidades de pagar o INSS variam.

Já que esse assunto precisa ser analisado por partes, fiz algumas divisões neste artigo. Assim, você vai conseguir entender de quem é a responsabilidade de pagar o INSS.

Como funciona pagar o INSS?

O pagamento do INSS/RGPS funciona a partir das contribuições mensais (ou trimestrais, em alguns casos), que faz com que o segurado seja amparado financeiramente pela previdência social.

Com isso, quem paga o Instituto pode ter o direito de receber aposentadorias, auxílios, pensões e outros benefícios previdenciários.

Enquanto quem exerce atividade remunerada é obrigado por lei a pagar o INSS, com quem não exerce atividade assim, é diferente.

Pessoas que não exercem atividade remunerada são segurados facultativos e podem escolher pagar o INSS através das Guias da Previdência Social (GPS).

Segurados obrigatórios

Os segurados obrigatórios são aqueles que devem, obrigatoriamente, pagar o INSS.

Na grande maioria das vezes, esses segurados têm um serviço remunerado, trabalham de carteira assinada (CLT) ou são autômonos/MEIs. O que faz com que, automaticamente, sejam filiados à previdência social.

São segurados obrigatórios:

  • contribuintes individuais/autônomos;
  • empregados CLT;
  • empregados domésticos;
  • microempreendedores individuais (MEI);
  • segurados especiais;
  • trabalhadores avulsos.

Segurados facultativos        

Diferentemente dos seguros obrigatórios, que contribuem obrigatoriamente para o INSS/RGPS, os segurados facultativos fazem contribuições voluntárias.

Como os facultativos não têm um serviço remunerado, eles podem escolher se querem ou não pagar o INSS.

Então, o próprio segurado facultativo terá a responsabilidade de pagar o INSS.

Confira os contribuintes que são considerados segurados facultativos:

  • desempregados;
  • donas ou donos de casa;
  • pessoas que moram fora do Brasil;
  • estudantes do ensino médio;
  • estudantes universitários;
  • estagiários;
  • bolsistas.

Atenção: quem se dedica ao trabalho doméstico da própria residência e, por isso, não tem renda própria, pode se enquadrar nos requisitos do segurado facultativo de baixa renda.

Quando é responsabilidade do empregador pagar o INSS?

quando é responsabilidade do empregador pagar o INSS

Existem cinco hipóteses em que a responsabilidade de pagar o INSS/RGPS, ou seja, de repassar os recolhimentos para o Instituto, é do empregador.

  • Empregado CLT.
  • Empregada doméstica.
  • Trabalhador avulso.
  • Autônomo que presta serviços para pessoas jurídicas.
  • Segurado especial (excluindo o facultativo rural).

Empregado CLT

Já que o empregado CLT possui vínculo empregatício e trabalha com carteira assinada, ele é automaticamente considerado um segurado obrigatório.

Neste caso, a responsabilidade de recolher as contribuições previdenciárias do empregado CLT, e pagá-las ao INSS, é do empregador/patrão (e não do trabalhador).

O valor repassado ao INSS é descontado da remuneração do empregado.

Empregado doméstico

O empregado doméstico não paga o INSS por conta própria, porque o seu regime de contribuição é basicamente o mesmo que o do empregado CLT.

Sendo assim, a responsabilidade de recolher as contribuições previdenciárias do empregado doméstico, e pagá-las ao INSS, também é do empregador/patrão.

Trabalhador avulso

O trabalhador avulso presta serviços sem vínculo de emprego a diversas empresas tomadoras de mão de obra.

Deve haver uma intermediação obrigatória entre o avulso e a empresa contratante de seus serviços. Isso ocorre através do sindicato ou do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) para os trabalhadores portuários.

De qualquer modo, a empresa é a responsável por fazer o recolhimento das contribuições dos trabalhadores avulsos contratados.

Autônomo que presta serviços para pessoas jurídicas

Igual ao empregado CLT e ao empregado doméstico, o autônomo que presta serviços para pessoas jurídicas não faz seus recolhimentos previdenciários por conta própria.

Na realidade, a pessoa jurídica para quem o autônomo presta serviços é a responsável por realizar o pagamento das contribuições desse segurado, para o INSS.

Neste caso, o valor repassado ao INSS é de 11% sobre o serviço prestado.

Valor que o empregado paga de INSS        

Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), as alíquotas de contribuição se tornaram progressivas. Isso no caso dos empregados com carteira assinada e dos domésticos.

Cada faixa de salário recebe a aplicação de um desconto referente à contribuição do valor que o empregado deve, obrigatoriamente, pagar para o INSS.

Tanto os empregados CLT quanto os empregados domésticos precisam considerar as faixas de salário e suas respectivas alíquotas aplicadas e efetivas.

Já na hipótese dos trabalhadores avulsos e autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas, embora eles não sejam responsáveis por suas próprias contribuições, são responsáveis pela complementação de valores.

As pessoas jurídicas para as quais os autônomos trabalham têm a responsabilidade de pagar 11% do serviço prestado, para o INSS.

Entretanto, quando a remuneração do autônomo for abaixo do salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), o próprio segurado poderá emitir uma Guia da Previdência Social (GPS) para fazer a complementação.

Caso específico: segurado especial

Já para os segurados especiais, é descontada a alíquota de 1,3% sobre o valor dos produtos vendidos.

Essa contribuição é realizada na própria nota fiscal e deve ser descontada sobre o valor total.

A exceção fica por conta dos facultativos rurais que pretendem ter uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Quando é responsabilidade do trabalhador pagar o INSS?

quando é responsabilidade do próprio trabalhador pagar o INSS

Existem três hipóteses em que a responsabilidade de pagar o INSS/RGPS, ou seja, de repassar os recolhimentos para o Instituto, é do próprio trabalhador.

  • Autônomo que presta serviços para pessoas físicas.
  • Microempreendedor Individual (MEI).
  • Profissional liberal.

Autônomo que presta serviços para pessoas físicas

Quando o segurado é autônomo e presta serviços para pessoas físicas, o próprio autônomo/trabalhador será o responsável por fazer o pagamento das suas contribuições.

Lembre-se: se você é um segurado autônomo, que presta serviços para pessoas físicas, não esqueça de emitir e pagar as Guias da Previdência Social (GPS).

O valor da contribuição pode ser de 11% sobre o salário mínimo ou, então, de 20% sobre a remuneração.

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) também tem a responsabilidade de pagar as próprias contribuições para o INSS.

Basicamente, o microempreendedor é, ao mesmo tempo, o trabalhador e o empregador encarregado de recolher suas próprias contribuições para o Instituto.

Profissional liberal

Os profissionais liberais têm suas profissões regulamentadas e são aqueles trabalhadores protegidos e/ou representados por entidades ou conselhos de classe. Tais como:

  • advogados – OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);
  • arquitetos – CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo);
  • corretores de imóveis – CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis);
  • dentistas – CRO (Conselho Regional de Odontologia);
  • médicos – CRM (Conselho Regional de Medicina);
  • psicólogos – CRP (Conselho Regional de Psicologia);
  • entre outras entidades e conselhos representativos.

Assim, quando esses profissionais atuam de forma independente, porque prestam serviços para pessoas físicas, eles têm a responsabilidade de gerenciar suas próprias contribuições previdenciárias e pagá-las para o INSS/RGPS.

O valor da contribuição também é de 11% sobre o salário mínimo ou, então, de 20% sobre a remuneração.

Valor que o trabalhador paga de INSS

O segurado/trabalhador autônomo, que presta serviços para pessoas físicas, e o profissional liberal, pagam o INSS com 11% (Plano Simplificado) ou 20% (Plano Normal):

Autônomos e profissionais liberais que prestam serviços para pessoas físicas Alíquota de 11%

(Plano Simplificado)

Alíquota de 20%

(Plano Normal)

Valor da contribuição 11% sobre um salário mínimo = R$ 155,32 (2024). 20% sobre a remuneração entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o Teto do INSS
Código para pagamento mensal no INSS 1163 1007

Importante: o valor da contribuição não pode ser inferior ao salário mínimo e nem superior ao teto do INSS.

Enquanto isso, o MEI recolhe o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI) de forma reduzida.

Neste caso, o valor da contribuição que o MEI paga é de 5% sobre o salário mínimo.

Entenda: 5% sobre R$ 1.412,00 (salário mínimo em 2024) equivale a R$ 70,60 por mês.  

Todavia, você deve saber que, assim como o autônomo, o MEI também tem a possibilidade de complementar a sua contribuição de 5% com mais uma alíquota de 15% sobre o mínimo.

Isso se ele quiser que sua aposentadoria conte para uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Essa somatória pode ser complementada por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS) manual, através do código 1910.

Além do mais, é importante destacar que o microempreendedor ainda tem chance de aumentar o valor da sua aposentadoria se ele somar as contribuições CLT com as de MEI.

Por fim, tanto quanto o autônomo que presta serviços para pessoas físicas, o profissional liberal igualmente pode pagar o INSS com:

  • Plano Simplificado: 11% sobre o valor da sua remuneração mensal;
  • Plano Normal: 20% sobre o valor da sua remuneração mensal.

Para isso, será necessário que o profissional liberal emita e pague as Guias da Previdência Social (GPS) disponíveis no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.

Como saber se a empresa está mesmo pagando o INSS?

A alternativa mais rápida e eficaz para você saber se a empresa está mesmo pagando o seu INSS, além de analisar os valores discriminados no seu holerite/contracheque, é consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Também chamado de extrato CNIS, de extrato previdenciário ou de extrato de contribuição, o cadastro nacional é um dos documentos mais importantes para os segurados do INSS.

Nele, você pode verificar toda a sua trajetória previdenciária, os dados relativos a vínculos, o seu histórico de remunerações e de contribuições.

Todas essas informações não apenas servem para você conferir se a empresa está mesmo pagando o seu INSS.

Mas, também, como meio de prova para a concessão da sua aposentadoria ou de algum outro benefício previdenciário.  

Passo a passo de como consultar o extrato CNIS

Antes de consultar o seu extrato CNIS, confira o passo a passo de como baixá-lo direto do site ou aplicativo do Meu INSS:

  • passo (1): acesse o site ou aplicativo do Meu INSS;
  • passo (2): clique em “Entrar com gov.br”;
  • passo (3): insira o seu número de CPF e clicar em “Continuar”;
  • passo (4): preencha a sua senha e clicar em “Entrar”;
  • passo (5): escreva “Extrato de Contribuição (CNIS)” onde aparece uma lupinha;
  • passo (6): escolha a opção “Relações Previdenciárias e Remunerações” e aperte em “Continuar” para que o seu extrato CNIS seja baixado.

Saiba: com a documentação necessária em mãos, também é possível consultar o seu extrato CNIS em uma das agências do INSS.

O que fazer se a empresa não pagou o INSS?

Se você verificar que a empresa onde trabalhou ou ainda trabalha não pagou o INSS, isso após consultar o seu extrato CNIS, será necessário regularizar o seu cadastro nacional.  

Lembre-se: o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um dos documentos mais importantes, porque registra todo o histórico previdenciário do trabalhador.

Como a responsabilidade de repassar os valores dos segurados obrigatórios, para o INSS, é da empresa onde o segurado trabalha, verifique o seu CNIS com frequência.  

Importante: o empregador corre o risco de pagar uma multa por apropriação indébita se ele não repassar as suas contribuições previdenciárias para o INSS.

Como regularizar o extrato CNIS

Se faltar alguma informação ou houver qualquer dado errado, assim como os famosos indicadores no seu CNIS, você precisará regularizar o seu extrato previdenciário.

Tanto as correções quanto a inclusão de informações no seu cadastro nacional podem ser solicitadas no Meu INSS, por meio da central telefônica 135, ou direto no Instituto.

Ao entrar em contato com o servidor do órgão ou ao acessar a página virtual do Meu INSS, basta pedir a “Atualização de Vínculos e Remunerações” e apresentar a documentação necessária.

O que fazer se o INSS não reconhecer os vínculos de trabalho?        

Se o INSS não reconhecer os vínculos de trabalho, isso mesmo após você apresentar toda a documentação necessária para retificar o seu CNIS, procure um advogado especialista.

Caso você não saiba, pode acontecer de o Instituto não reconhecer vínculos de trabalho que fazem toda a diferença no seu histórico contributivo e, consequentemente, na concessão de uma aposentadoria ou de algum outro benefício previdenciário.

Em razão disso, o ideal é você buscar a ajuda de um profissional qualificado, que saiba orientá-lo em todos os passos para o reconhecimento de vínculos.

Tenho direito ao INSS mesmo sem trabalhar registrado?

Se você faz parte da grande leva de trabalhadores informais, que não têm suas carteiras de trabalho registradas, em regra, você também não terá qualidade de segurado.

Aliás, você também não terá o requisito da carência, que é o tempo mínimo de contribuições que um segurado precisa somar para ter direito a benefícios previdenciários.

Como a assinatura da carteira de trabalho é importante, assim como os seus recolhimentos previdenciários também são, você só terá direito ao INSS se comprovar que trabalhava.

Como regularizar o trabalho sem registro em carteira?        

Se o empregador não regularizar a assinatura da sua carteira de trabalho, ainda assim você poderá solicitar uma aposentadoria ou algum outro benefício previdenciário.

Entretanto, você precisará ter provas de que exercia esta ou aquela atividade de trabalho não eventual, com subordinação, que demonstrem a sua relação empregatícia da época.

Documentos importantes para comprovar períodos sem registro em carteira        

Existem vários documentos importantes para comprovar períodos informais. Mas, lembre-se que esses documentos devem ser contemporâneos ao fato. Ou seja, devem ser do período trabalhado.  

São os seguintes documentos:

  • contrato de trabalho (se houver);
  • termo de rescisão;
  • registro de ponto;
  • comprovantes de valores que recebeu da empresa;
  • fotos e vídeos no ambiente de trabalho;
  • e-mails e mensagens eletrônicas (Whatsapp e SMS);
  • qualquer outro documento da época trabalhada.

Atenção: documentos falsificados podem causar complicações penais para você.

Além do mais, cabe reforçar que, em que pese testemunhas também tenham força probatória, apenas os seus relatos não são suficientes.

Por isso, sempre guarde a sua documentação com cuidado. Ela pode protegê-lo e deixá-lo preparado para pedir a concessão de um benefício do INSS no futuro.  

Conclusão                

A Previdência Social brasileira tem caráter solidário.

A responsabilidade de pagar o INSS do empregado CLT, do doméstico, do avulso,do autônomo que presta serviços para pessoas jurídicas e do segurado especial, recai sobre o empregador/comprador dos produtos.

Já o autônomo que presta serviços para pessoas físicas, microempreendedor individual (MEI), profissional liberal e segurado facultativo são os responsáveis pelas suas próprias contribuições.

Lembre-se de consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) frequentemente, para verificar se suas contribuições estão sendo computadas pelo INSS.

Afinal de contas, as informações do CNIS servem para conferir se a empresa onde você trabalhou ou ainda trabalha está mesmo pagando o seu INSS.

Além do mais, o extrato previdenciário também é um meio de prova importante para que o órgão previdenciário verifique o seu histórico contributivo e, com isso, autorize a concessão da sua aposentadoria ou de algum outro benefício previdenciário.  

Gostou do conteúdo? 

Na dúvida, o Ingrácio tem um time de especialistas pronto para ajudar você.

Espero que a sua leitura tenha sido proveitosa.

Aproveita e compartilha esse artigo com seus amigos, familiares e conhecidos.

Abraço forte! Até a próxima.

Previdência Privada ou INSS? Qual o melhor para aposentadoria?

Há quem tenha dúvidas sobre se é possível pagar uma previdência privada, e não pagar o INSS (previdência social).

Quando pensamos nas aposentadorias e em poupar dinheiro para o futuro, logo surge a questão se pagar a Previdência Social é ou não o melhor investimento.

Acontece que, na realidade, muitas pessoas procuram alternativas além da Previdência Social para aumentar o valor das suas futuras aposentadorias.

Tal como, por exemplo, com um investimento na poupança, no tesouro direto ou até mesmo com uma previdência privada

No entanto, ocorre que a previdência privada não substitui a previdência social.

Diferentemente da previdência privada, pagar o Instituo nem sempre é uma opção como algumas pessoas imaginam, e sim uma obrigação legal.

Neste artigo, portanto, você vai aprender qual é a diferença entre a previdência privada e a previdência social. Também, vou ensinar como funcionam as contribuições para o INSS.

Se você está com dúvidas entre essas duas previdências, recomendo fortemente a leitura deste conteúdo. A partir dele, você vai entender os seguintes pontos:

1. Como funciona a previdência social (INSS)?

A Previdência Social brasileira, que é administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), funciona a partir do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Com isso, todos os trabalhadores da iniciativa privada que exercem uma atividade remunerada fazem parte da previdência social, têm caráter contributivo e filiação obrigatória.

Na prática, as contribuições previdenciárias em dia funcionam como um “seguro” nos momentos mais sensíveis da vida do trabalhador e, inclusive, até de seus dependentes.

Assim, quando um contribuinte do INSS perde sua capacidade de trabalho por motivo de doença, acidente, maternidade, morte, reclusão ou mesmo pela idade avançada, a Previdência Social opera como um “seguro” que substitui a renda mensal do trabalhador.

o que é previdencia privada

Na realidade, existe uma série de benefícios que são garantidos pela Previdência Social, como mais de um tipo de aposentadoria, mais de um tipo de pensão ou de auxílio.

No dia a dia, porém, as quatro situações mencionadas acima (maternidade, doença, idade e morte), são as que geram o direito dos benefícios mais utilizados pelos segurados do INSS.

Diante disso, e para eu não me alongar muito por aqui, separei alguns artigos que preparamos com muito carinho, especialmente para ajudar você:

Recomendo fortemente a leitura de todos os conteúdos acima!

2. Quem é obrigado a contribuir para o INSS?

Posso só pagar previdência privada e não pagar o INSS?

Todos os trabalhadores da iniciativa privada que exercem uma atividade remunerada, sejam eles urbanos ou rurais, são segurados obrigatórios e vinculados à Previdência Social.

Quem é obrigado a contribuir para o INSS?
Empregado CLT.
Empregado doméstico.
Trabalhador avulso.
Autônomo.
Profissional liberal.
Microempreendedor Individual (MEI).

Ou seja, não existe a opção de somente pagar uma previdência privada e, consequentemente, fugir da previdência social para as categorias listadas acima.

Se você exerce qualquer atividade remunerada, apenas pagar uma previdência privada é impossível.

Como fica evidente, o segurado obrigatório tem que contribuir para o INSS.

No caso, as contribuições de alguns segurados obrigatórios são feitas a partir de uma parcela descontada dos seus salários mensais, pelos seus próprios empregadores/patrões.

Por outro lado, quem contribui como um segurado facultativo, por exemplo, deve fazer seus recolhimentos por conta própria, através das Guias de Previdência Social (GPS).

3. Os segurados facultativos podem escolher se filiar ao INSS?

Sim!

Na realidade, são os segurados facultativos, e não os obrigatórios, que podem escolher se querem ou não se filiar ao INSS.

Porém, já que os facultativos não exercem atividades remuneradas, é importante que eles optem por contribuir para o INSS se quiserem “seguro” e proteção em situações eventuais.

contribua como segurado facultativo para garantir a cobertura do INSS

Caso você não saiba, os exemplos mais comuns de segurados facultativos são:

Agora, vou explicar um pouco sobre como funciona a previdência privada. Vamos lá?

4. Como funciona a Previdência Privada?

Enquanto a Previdência Social está ligada ao INSS, a previdência privada, também chamada de complementar, não tem relação alguma com o Instituto.

Na verdade, a Previdência Privada pode funcionar como uma alternativa de aumentar/complementar, por exemplo, o valor total da sua aposentadoria alcançada por meio do INSS.

A principal diferença entre essas duas previdências é que, na Previdência Privada, você pode estipular qual vai ser o valor de contribuição que irá fazer.

se você exerce atividade remunerada e resolve contratar uma previdência privada, ainda assim você será obrigado a pagar o INSS

Você pode, inclusive, resgatar de forma antecipada esses valores, mas desde que cumpra o prazo de carência estipulado com a instituição financeira contratada.

Entenda: seja na Previdência Social seja na Privada, carência significa o tempo mínimo de contribuições que você precisa ter antes de solicitar seus valores.

5. Posso pagar a previdência privada e o INSS ao mesmo tempo?

Sim!

Você pode pagar as duas previdências ao mesmo tempo, sem nenhum problema.

Aliás, pagar uma previdência privada, mesmo fazendo as suas contribuições para o INSS, é super recomendado em diversas situações.

No caso da previdência privada, os planos privados são ofertados por inúmeras instituições financeiras. Por isso, cabe a você decidir qual é o melhor plano de acordo com a sua situação.

Se achar necessário, procure a ajuda de um advogado especialista para evitar dar uma bola fora e perder dinheiro à toa.

Nosso advogado e pesquisador Ben-Hur Cuesta produziu esse material com muito cuidado e carinho, especialmente para você que tem interesse em previdência privada.

6. Quais as diferenças entre a previdência privada e a previdência social?

diferenças entre previdência privada e INSS

No INSS, existe um limite mínimo e máximo para os benefícios previdenciários.

Geralmente, o limite mínimo é o salário mínimo. Em 2024, o salário mínimo está no valor de R$ 1.412,00. Enquanto, o limite máximo, que é o Teto do INSS.

Então, se você imaginar alguém que recebe uma remuneração acima do Teto do INSS, quando essa pessoa for se aposentar ela vai ter um benefício limitado ao valor máximo.

Consequentemente, isso pode causar uma redução muito brusca no orçamento familiar do segurado que recebia acima do Teto, mas vai se aposentar no limite máximo. 

Em situações como essa, portanto, é fortemente recomendado que se tenha um investimento alternativo, tal como com uma previdência privada.

Com as duas previdências, você vai conseguir ter uma renda pelo menos semelhante à renda mensal que tinha quando ainda estava na ativa.

Saiba: o resgate da previdência privada não está vinculado à sua aposentadoria pelo INSS.

Conforme já disse, você apenas deve aguardar o tempo de carência previsto no ato da contratação para resgatar a sua previdência privada de forma antecipada.

7. Qual é o segredo para garantir uma boa aposentadoria?

O segredo para que você possa garantir e desfrutar de uma boa aposentadoria é se planejar com antecedência por meio de um Plano de Aposentadoria.

A partir do Plano de Aposentadoria, você vai entender o seguinte:

Vantagens do Plano de Aposentadoria
Tudo o que já aconteceu na sua vida previdenciária.
Eventuais pendências que precisam ser solucionadas.
Documentos que você precisa buscar para ter tranquilidade no momento da sua aposentadoria.
Se é o caso de aumentar o valor das suas contribuições.
Se é interessante reduzir suas contribuições.
Se você pode fazer contribuições de forma espaçada.
Qual é o melhor benefício para o seu caso.
O momento ideal para solicitar a sua aposentadoria.
Se é necessário buscar uma Previdência Privada para complementar seu benefício.

Pouco importa se você contribui para o INSS, se você paga o INSS e uma Previdência Privada ou se você apenas paga a Previdência Privada.

Em todos os casos, para que você realmente tenha liberdade financeira, o ideal é fazer um Plano de Aposentadoria com um advogado especialista que seja da sua confiança.

Um dos grandes mitos existentes é que você não vai ter uma boa aposentadoria se somente pagar o INSS. Isso não é verdade.

Sem dúvidas, a sua realidade e o seu histórico contributivo precisam ser levados em consideração e totalmente analisados.

Tanto se você recebe um único salário mínimo (R$ 1.314,00 em 2024), quanto se você recebe valores muito acima do Teto do INSS.

Se você utilizar o tempo a seu favor e os próximos anos para se planejar, é possível receber uma aposentadoria do INSS acima da média das aposentadorias brasileiras.

Para conseguir isso, você simplesmente precisa fazer um Plano de Aposentadoria. Ele serve para ajudá-lo a montar um planejamento ideal para a sua futura aposentadoria.

Conclusão

Qualquer previdência, seja a privada seja a social, funciona como um “seguro” nos momentos mais sensíveis da vida do trabalhador e, inclusive, até de seus dependentes.

Enquanto a previdência privada é uma opção para quem quer uma renda extra, com a Previdência Social não funciona assim.

Para diversos segurados, como para os segurados obrigatórios, pagar a previdência social é uma obrigação legal – o que não acontece, por exemplo, com os segurados facultativos.

Na realidade, todos os trabalhadores que exercem uma atividade remunerada fazem parte da Previdência Social, que tem caráter contributivo e filiação obrigatória.

A principal diferença entre essas duas previdências é que, na previdência privada, você pode estipular qual vai ser o valor de contribuição que irá fazer.

Por outro lado, existe um limite mínimo e máximo para os benefícios previdenciários do INSS. Em 2024, o limite mínimo é de R$ 1.412,00 e o máximo é o teto do INSS.

Sendo assim, já que é possível pagar a Previdência Social e a Privada ao mesmo tempo, você pode escolher pagar esta última caso queira ter uma renda complementar.

De qualquer forma, o mais recomendado é você buscar o auxílio de um advogado especialista, que seja da sua confiança, para fazer um Plano de Aposentadoria.

A partir desse plano, você vai conseguir se planejar com antecedência e descobrir se realmente precisa contratar uma Previdência Complementar.

Gostou de saber dessas informações?

Como esse assunto nem sempre é abordado, sugiro que você compartilhe o artigo com todos os seus amigos, familiares e conhecidos.

Qualquer dúvida, eu e o time do Ingrácio estamos à disposição.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um abraço! E até o próximo conteúdo.

Sou Empregado CLT, Posso Contribuir como Autônomo?

É bem comum ter dúvidas se é possível pagar o INSS por fora, como facultativo, mesmo possuindo vínculo empregatício regulado pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.

O motivo desta questão é que muitos segurados querem que as suas futuras aposentadorias sejam mais altas.

Portanto, diversos beneficiários do Instituto se questionam se existe alguma saída para que eles possam fazer o recolhimento por fora.

E a primeira ideia destes segurados é se eles também podem recolher como facultativo, mesmo tendo um emprego CLT.

Então, o objetivo deste artigo é exatamente responder essa questão para você.

Aqui no conteúdo, você logo entenderá:

1. Como funciona a contribuição do empregado CLT?

O empregado CLT, isto é, aquele que possui vínculo empregatício com anotação na Carteira de Trabalho, é um segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Caso você não saiba, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável por gerir o RGPS.

Com isso, o segurado obrigatório do INSS é aquele que exerce atividade remunerada.

Por este motivo, ele é obrigado a recolher para o Instituto, sob pena de multa.

Outros exemplos de segurados obrigatórios do INSS:

Todos esses trabalhadores são obrigados por lei a recolher para o RGPS, porque exercem atividades econômicas.

Agora, voltando ao empregado CLT, o recolhimento previdenciário deste grupo é feito com base na remuneração mensal do segurado.

Isto é, dependendo de quanto o trabalhador recebe por mês, é descontado um percentual.

Observe a tabela:

Faixa de salárioAlíquota AplicadaValor efetivo de contribuição
Até 1.412,007,5%R$ 105,90
De 1.412,01 até 2.666,689%de R$ 105,90 a R$ 211,92
De 2.666,69 até 4.000,0312%de R$ 211,92 a R$ 378,82
De 4.000,04 até 7.786,0214%de R$ 378,82 a R$ 908,86

A aplicação das alíquotas é feita por faixa de salário, da mesma forma que acontece com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Mas, aqui, vai uma informação importante: o desconto no valor da remuneração do empregado CLT é feito pela própria empresa que a pessoa trabalha.

Então, se você tem anotação na sua Carteira de Trabalho, a responsabilidade do recolhimento previdenciário é do seu próprio patrão.

Caso a empresa deixe de fazer os devidos descontos e repasses para o INSS, quem vai sofrer as consequências penais e tributárias é o seu próprio chefe.

Se você demonstrar que estava trabalhando no local durante determinado período, o INSS deve computar seu tempo de contribuição, com os respectivos salários de contribuição.

Isso acontece, porque a responsabilidade da contribuição previdenciária é do empregador.

Então, neste caso, se você possuir todos os comprovantes de que prestou um serviço em determinada empresa, você terá seu tempo de contribuição considerado.

Ou seja, mesmo sem o repasse das suas contribuições previdenciárias.

Portanto, não se preocupe!

2. O empregado CLT pode escolher com quanto contribui ao INSS?

O empregado CLT não pode escolher com quanto contribui ao INSS.

Conforme expliquei no tópico anterior, o salário de contribuição do empregado CLT é baseado na remuneração recebida mensalmente pelo trabalhador.

Então, se, por exemplo, um empregado recebe R$ 2.000,00 por mês em 2024, este vai ser o valor do seu salário de contribuição para todas as competências (meses) deste ano.

Mas, aí, fica a questão: e se estivermos falando de um segurado que pretende que a sua futura aposentadoria seja alta?

Veja que, a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), a maioria das aposentadorias é calculada com a média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994.

Esses valores são atualizados monetariamente até o mês anterior ao pedido do benefício.

Portanto, com recolhimentos que não são tão altos, mesmo considerando a atualização monetária, a aposentadoria tende a não ser tão boa.

Por isso, os segurados que não recebem muito bem, ou até mesmo aqueles que querem se aposentar com valores próximos ao Teto do INSS, pensam em pagar o INSS por fora com o objetivo de aumentar suas aposentadorias.

Importante: os benefícios previdenciários são limitados ao Teto do INSS.

Neste ano de 2024, o Teto do INSS é de R$ 7.786,02.

Isso significa que você não pode ter, por exemplo, uma aposentadoria superior ao Teto.

Então, caso você seja empregado CLT e esteja buscando um benefício alto no futuro, existem algumas formas de aumentar o seu salário de contribuição do mês.

Vou explicar quais são as possibilidades agora.

3. Tem como pagar INSS por fora para aumentar a aposentadoria?

Não é possível recolher ao INSS como facultativo se você é empregado CLT.

o empregado CLT não pode contribuir ao INSS como segurado facultativo

O segurado facultativo, como o nome sugere, é aquela pessoa que, embora não exerça nenhum tipo de atividade remunerada, quer estar coberta pela Previdência Social.

Estar coberto pela Previdência dá direito a vários benefícios, tais como:

Então, quem busca uma proteção social da Previdência, certamente deve se filiar ao INSS na condição de segurado facultativo.

Na prática, a maioria dos facultativos são:

  • Desempregados.
  • Estudantes.

Essas pessoas procuram não atrasar suas aposentadorias, seja em razão da baixa idade (estudantes), seja pela falta de recolhimentos (desempregados).

Agora, imagino que você deva ter se perguntado: o empregado CLT pode contribuir como facultativo para aumentar o seu salário de contribuição?

A resposta é não!

É preciso que a pessoa não exerça nenhuma atividade remunerada para que ela seja considerada como segurado facultativo

Como o empregado CLT trabalha, ele possui uma atividade remunerada.

Então, é impossível que o empregado CLT realize contribuições como facultativo enquanto trabalha.

Caso a pessoa venha a ser demitida ou saia do emprego por outro motivo, ela pode realizar contribuições como segurado facultativo enquanto não estiver trabalhando.

Desta forma, o segurado vai continuar coberto pelos benefícios previdenciários e não terá a sua aposentadoria adiantada.

E o melhor de tudo é que o segurado facultativo pode optar pelo salário de contribuição, caso recolha pelo Plano Normal.

Entenda: o Plano Normal do segurado facultativo consiste na alíquota de 20% sobre um valor que deve girar entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

Então, se um facultativo quiser um salário de contribuição de R$ 3.000,00, por exemplo, ele vai ter que pagar um recolhimento de R$ 600,00 por mês (20% de R$ 3.000,00).

O que acontece se contribuí como facultativo sendo CLT

Pode ser que alguns segurados não sabiam que é vedado contribuir como facultativo sendo CLT.

Se for o seu caso, saiba que os seus recolhimentos como facultativo não entrarão como tempo de contribuição, muito menos como salário de contribuição.

Isto é, foi uma contribuição perdida.

Você pode solicitar o ressarcimento da contribuição feita como facultativo, uma vez que você não sabia que era impossível recolher nesta condição sendo empregado CLT.

Para isso, você deverá se dirigir ao site da Receita Federal e realizar o pedido de ressarcimento.

Caso você prefira, você pode se deslocar a uma unidade da Receita Federal mais perto de sua residência e realizar o pedido pessoalmente.

4. Formas de aumentar a aposentadoria sendo CLT

se você é empregado CLT, você só pode aumentar o valor da contribuição se exercer outra atividade remunerada, como autônomo ou MEI

Apesar de você não poder realizar contribuições como facultativo, existem duas saídas para conseguir aumentar sua futura aposentadoria.

Obviamente que, para aumentar o seu salário de contribuição, é preciso que você pague recolhimentos previdenciários.

Sendo empregado CLT, você pode aumentar a sua aposentadoria como:

Lembra que eu citei esses trabalhadores lá no primeiro tópico?

Sim, essas pessoas são consideradas como segurados obrigatórios.

Aviso: para se tornar autônomo ou MEI, você obrigatoriamente precisa ter outra atividade remunerada.

Do contrário, o INSS pode não aceitar o seu recolhimento como contribuinte individual (autônomo) ou como Microempreendedor Individual (MEI).

Dependendo do caso, o Instituto vai precisar que você comprove que estava exercendo determinada atividade nas condições de autônomo ou MEI.

Importante: muito se diz por aí que contribuir como MEI, não exercendo nenhuma atividade nesta condição, é uma alternativa de aumentar o seu salário de contribuição.

Pasme, que vi isso até em comentários nas redes sociais.

Contudo, é algo arriscado de se fazer, exatamente pela falta de comprovação de atividade caso o INSS ou até a Justiça peçam isso.

É sempre bom não ter nenhum peso na consciência e fazer tudo conforme as regras.

Então, para ser um MEI ou um autônomo, você precisa exercer outra atividade remunerada além da atividade como empregado CLT.

Contribuinte individual

O contribuinte individual, também conhecido como autônomo, é o segurado que pode prestar serviços para Pessoas Físicas e Jurídicas, sem anotação na Carteira de Trabalho.

A parte positiva de ser um autônomo é que você não vai ser subordinado a um chefe ou, até mesmo, não vai ter uma jornada de trabalho definida.

É o próprio autônomo que decide como vai fazer o seu serviço.

Isso é uma ótima saída, porque se a pessoa for um empregado CLT, ela vai ter que exercer sua atividade como autônomo em horários diferenciados do seu dia.

Existem dois modos para aumentar a aposentadoria do contribuinte individual, que é prestando serviços para:

  • Pessoas Físicas.
  • Pessoas Jurídicas.

Pessoas Físicas

Nesta situação, a obrigação de fazer recolhimentos para o INSS é totalmente sua.

Ou seja, você deve gerar a sua Guia da Previdência Social (GPS) e recolher com o valor dos serviços prestados no mês para as Pessoas Físicas.

Caso você tenha interesse, nós temos um Guia Completo de Como Emitir e Pagar a GPS.

Recomendo a leitura!

Para que o valor dos serviços contem como tempo de recolhimento e aumentem o valor do seu salário de contribuição, é preciso pagar como autônomo no Plano Normal.

No caso, isso significa pagar 20% sobre um valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

Já os recolhimentos no Plano Simplificado (11% sobre o valor do salário-mínimo), não são somados como salário de contribuição, a não ser que sejam complementados depois.

Pessoas Jurídicas

Nesta situação, o dever do recolhimento previdenciário é da empresa que solicitou os seus serviços.

Sendo assim, a Pessoa Jurídica deve descontar 11% do valor do serviço prestado e, na sequência, fazer o repasse ao INSS a título de contribuição previdenciária.

Com isso, esse valor vai entrar como salário de contribuição e, inclusive, vai ser somado naquela competência (mês) para fins de INSS.

Portanto, caso você preste algum serviço a Pessoas Jurídicas, fique atento se houve o desconto de 11% sobre o valor da nota fiscal para fins previdenciários.

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é o empreendedor com faturamento máximo de até R$ 81.000,00 por ano, e que possui, no máximo, 1 funcionário contratado.

O Governo resolveu criar essa modalidade de contribuinte individual para aquelas pessoas que não possuem um negócio tão grande assim.

Além disso, cabe dizer que você precisa exercer alguma das atividades previstas em lei para ser MEI.

Caso você não esteja nesta lista, você terá que ser um contribuinte individual.

Por ser um negócio mais simples, existem alguns benefícios para os Microempreendedores Individuais, e, um deles, é em relação à Previdência Social.

O recolhimento normal do MEI é de 5% sobre o valor do salário-mínimo.

Em 2024, a guia gerada deve ser no valor de R$ 70,60 (5% de R$ 1.412,00).

Pode haver aumento nesse valor, dependendo da atividade exercida pelo MEI.

Para os prestadores de serviços, vai incidir o ISS (Imposto sobre Serviços) no valor de R$ 5,00 por mês.

Agora, para quem trabalha na área da indústria ou do comércio, vai haver um aumento de R$ 1,00 no valor da contribuição mensal, referente à taxa de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Além disso, vale dizer que o recolhimento do MEI ocorre por meio de uma guia de contribuição própria, o DAS-MEI, disponível no Portal do Empreendedor.

Importante: o Plano Comum do MEI não entra diretamente como salário de contribuição.

Isso porque estamos falando de um plano mais simples e barato.

Se a pessoa for MEI desde sempre, as suas contribuições na alíquota de 5% somente vão dar direito a uma Aposentadoria por Idade, no valor mensal de um salário-mínimo.

Para que a contribuição do MEI entre como salário de contribuição, é preciso complementar o recolhimento.

Segundo informei antes, o Plano Normal de contribuição do contribuinte individual é de 20%.

Portanto, o MEI deve complementar com 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Cuidado: o Microempreendedor Individual só pode complementar em cima do valor do salário-mínimo.

Essa complementação só é feita por meio da GPS física (aquele carnê laranja), através do código 1910.

Neste ano de 2024, o valor da GPS é de R$ 211,80 (15% sobre R$ 1.412,00).

Exemplo do Vitor

Para você entender melhor tudo o que acabei de explicar, vou dar o exemplo do Vitor.

Vitor é contador (empregado CLT) em uma empresa há mais de 5 anos e, em 2024, recebe a quantia de R$ 5.000,00 por mês.

Pelo fato de sempre se preocupar com o futuro da sua família, esse segurado pretende receber o máximo possível no INSS.

Portanto, para que Vitor tenha um salário de contribuição perto do Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024), ele resolveu se tornar autônomo, vender produtos eletrônicos na internet e, também, para pessoas do bairro onde mora.

Como Vitor comercializa produtos relativamente caros, seu rendimento mensal gira em torno dos R$ 3.000,00 por mês.

Nessa situação, seu rendimento mensal fica por cerca dos R$ 8.000,00.

Porém, perceba que esse valor é superior ao Teto do INSS de 2024. E, como eu disse, não há como os segurados receberem acima do Teto (exceto em raríssimas situações).

Portanto, Vitor deve recolher como autônomo a diferença de valor entre a sua remuneração como contador e o Teto do INSS. Veja bem como fica, nesta situação:

  • R$ 7.786,02 (Teto do INSS) R$ 5.000,00 (salário como contador) = R$ 2.786,01.

Deste valor, Vitor deve recolher com a alíquota de 20% de R$ 2.786,01 = R$ 557,20.

Isso significa que, se Vitor recolher todos os meses conforme expliquei, seu salário de contribuição vai ser igual ao Teto do INSS, ou seja, de R$ 7.786,02.

Agora, se esse segurado recebesse R$ 3.000,00 como CLT e + R$ 3.000,00 como autônomo, ele deveria recolher 20% de R$ 3.000,00.

Na prática, resultaria em uma contribuição de R$ 600,00, que geraria um salário de contribuição de R$ 6.000,00 no mês.

Exemplo da Amanda

Agora, vou contar o exemplo da Amanda.

Ela possui vínculo empregatício, com anotação na Carteira de Trabalho, como instrutora em uma academia. Amanda recebe R$ 3.300,00 por mês em 2024.

Acontece, também, que Amanda tem um hobby como pintora.

Em razão disso, ela resolveu abrir um MEI para deixar tudo certinho quando vender seu trabalho para as pessoas interessadas.

Conforme expliquei antes, se Amanda recolher somente com o DAS-MEI de 5% sobre o salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), ela continuará tendo o salário de contribuição de R$ 3.300,00, porque esse recolhimento não aumenta o seu salário de contribuição.

Agora, se Amanda complementar o recolhimento como MEI, com a alíquota de 15% sobre o mínimo, ela vai ter um salário de contribuição de:

  • R$ 3.300,00 (como instrutora na academia) + R$ 1.412,00 (como pintora) = R$ 4.712,00.

A título de recolhimento como MEI, veja quanto essa segurada vai gastar por mês:

  • R$ 70,60 = contribuição do DAS-MEI.
  • R$ 1,00 = referente ao ICMS.
  • 15% de R$ 1.412,00 (salário-mínimo de 2024) = R$ 211,80 a título de complementação da contribuição.

Somando tudo, Amanda vai gastar R$ 282,40 por mês como MEI.

Dica de especialista

De acordo com o que você viu, cada caso é um caso.

Nesse sentido, se você estiver pensando em receber uma boa aposentadoria no futuro, recomendo que faça um Plano de Aposentadoria.

Com a contratação deste serviço, que pretende que você se aposente da maneira mais rápida possível, você vai descobrir qual é o melhor valor de benefício.

Em um plano, tudo é feito baseado no seu histórico contributivo.

A partir dele, toda a sua história de vida vai ser analisada, assim como quais foram os seus recolhimentos e vínculos, entre outras questões importantes.

Deste modo, vão ser feitas projeções para que você se aposente da melhor maneira.

Caso você queira ler mais sobre isso, recomendo fortemente a leitura de um dos nossos artigos sobre o Plano de Aposentadoria.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu, primeiramente, como funciona a contribuição do empregado CLT.

Depois, contei que existe a possibilidade de pagar o INSS para aumentar o seu salário de contribuição, com o objetivo de você ter uma boa aposentadoria no futuro.

No terceiro tópico, expliquei sobre o segurado facultativo e a impossibilidade de recolher nesta condição sendo um empregado CLT.

Por fim, relatei todas as saídas possíveis para você aumentar a sua remuneração total e isso contar no seu futuro benefício no INSS.

Além do mais, mostrei dois exemplos de como se tornar MEI ou autônomo pode ajudá-lo na sua aposentadoria.

Espero que eu tenha contribuído através deste artigo.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse material com seus parentes e conhecidos.

Você também pode ajudar muita gente!

Espero você no próximo artigo.

Um abraço! Até logo.

Como Voltar a Contribuir para o INSS? (2024)

Se você parou de  contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e agora quer voltar a fazer contribuições, saiba que isso é plenamente possível.

Por inúmeros motivos, é comum que os segurados parem de contribuir.

Seja em razão do desemprego, de uma demissão, seja por conta do déficit na renda familiar.

Neste conteúdo, vou explicar como você pode voltar a contribuir para o INSS.

Além do mais, também vou alertá-lo sobre a importância de voltar a contribuir para o Instituto. Principalmente, se você quer um benefício e sequer estava pensando nisso.

A seguir, fique ligado nos seguintes tópicos:

1. Quando paro de contribuir para o INSS, perco meus direitos previdenciários?

Não.

Quando você ou qualquer outro segurado para de contribuir para o INSS, os seus direitos não são perdidos imediatamente.

Ainda que você pare de contribuir para o Instituto, seja pelo motivo que for, os seus direitos permanecem protegidos durante um período de tempo.

Caso você não saiba, esse tempo é chamado de período de graça.

2. O que o período de graça significa?

A própria expressão ‘período de graça’ já deixa evidente o que ela significa.

No mundo previdenciário, o período de graça quer dizer que, por mais que você não esteja contribuindo para o INSS, seus direitos são mantidos de graça pelo Instituto.

Ou seja, significa que, dentro desse período, você terá a possibilidade de solicitar benefícios previdenciários. Isto é, mesmo que não esteja fazendo contribuições.

Como o termo gera muitas dúvidas e, com certeza, você está sedento para saber mais detalhes sobre o período de graça, recomendo a leitura do conteúdo abaixo.

Qualidade de Segurado e Período de Graça no INSS: O que são?

3. O período de graça dura por quanto tempo?

o período de graça pode ser de 3 meses até 3 anos

Para você ter uma ideia, o período de graça varia de 3 a 36 meses (+ 45 dias).

Na realidade, quando analisamos a forma de contar o período de graça, os segurados ganham mais 45 dias, que equivalem a 1 mês e 15 dias.

Então, quando fazemos a contagem do período de graça, na verdade esses prazos são de 4 meses e 15 dias até 37 meses e 15 dias.

3 meses + 45 dias = 4 meses e 15 dias.36 meses + 45 dias = 37 meses e 15 dias.

4. Quando o prazo do período de graça termina, preciso voltar a contribuir para o INSS?

Sim. Sem dúvidas.

Quando o prazo do período de graça termina, que é aquele prazo que comentei no tópico anterior, é importantíssimo voltar a contribuir para o INSS.

Afinal, é somente assim que tanto você quanto os demais segurados se mantêm cobertos, ou seja, com os direitos previdenciários garantidos pelo Instituto.

Inclusive, cabe lembrar de outro termo que acompanha o período de graça.

Vou comentar sobre esse termo logo na sequência.

Preste muita atenção! 

Qualidade de segurado

quando você tem qualidade de segurado

Caso você não tenha notado, estou falando da qualidade de segurado, já que é justamente essa qualidade que garante o seu acesso a boa parte dos benefícios previdenciários.

Entenda: quando alguém começa a fazer contribuições previdenciárias, consequentemente, essa pessoa passa a ter qualidade de segurado.

Durante o período de graça, a qualidade de segurado é mantida. Portanto, estar em período de graça pressupõe a manutenção da sua qualidade de segurado.

Isso quer dizer que, no dia seguinte ao vencimento da sua última contribuição que assegura o período de graça, não apenas o seu período de graça termina.

No caso, a partir do momento em que o seu período de graça chega ao fim, você também perde a sua qualidade de segurado.

Por isso, além de tomar cuidado redobrado, esse é mais um dos motivos que justifica você voltar a contribuir para o INSS.

5. O que fazer se quero voltar a contribuir para o INSS?

o que fazer se você quiser voltar a contribuir ao INSS

O primeiro passo é você entender qual é a sua situação perante o INSS hoje:

  • Segurado facultativo (não exerce atividade remunerada).
  • Segurado obrigatório (exerce atividade remunerada).

Contribuir como segurado facultativo

Se você não exerce uma atividade remunerada, pode contribuir como segurado facultativo.

Então, se você for um segurado facultativo, pode fazer suas contribuições todos os meses, deixar outros meses sem contribuir e, ainda assim, manter seus direitos previdenciários.

Existe, porém, um detalhe que precisa ser levado em consideração no caso dos segurados facultativos. Ou seja, para os segurados facultativos, o período de graça é reduzido.

O máximo que você pode ficar sem pagar o INSS são 6 meses.

Diante dessa hipótese, portanto, o ideal é que você faça, pelo menos, duas contribuições ao ano e respeite o intervalo máximo de 6 meses entre uma contribuição e outra.

Contribuir como segurado obrigatório

Agora, se você exerce uma atividade remunerada, mas não está contribuindo para o INSS, precisa voltar a contribuir o quanto antes.

Afinal de contas, todos aqueles que exercem uma atividade remunerada se enquadram como segurados obrigatórios do Instituto.

Isso quer dizer que, por ser um segurado obrigatório, existe a obrigação de pagar suas contribuições previdenciárias.

Neste caso, o pagamento deve ser feito por intermédio do seu empregador.

6. Como posso gerar as guias de contribuição?

Você pode gerar as guias de contribuição pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL).

Esse sistema é vinculado à Receita Federal.

No SAL, você terá que informar o seu NIT ou PIS/PASEP, qual é a sua categoria de contribuinte e como pretende fazer suas contribuições para o INSS.

Feito isso, você deve confirmar os dados cadastrados no SAL e preencher:

  • Qual é a competência (mês) que pretende pagar.
    • Exemplo: se você vai pagar o mês de outubro, a competência início é 10/2022 e a competência fim também é 10/2022. Afinal, é um único mês.                
  • Valor base da contribuição. O valor base da contribuição não é efetivamente o que você vai pagar, mas, sim, a base da contribuição previdenciária.
    • Exemplo: se for um salário-mínimo, o valor base é R$ 1.412,00 (2024).
  • Código de contribuição.

Escolha o tipo de recolhimento: facultativo 20%, facultativo 11% ou facultativo baixa-renda 5%.

  • Exemplo: você vai escolher o código, e o próprio sistema vai gerar uma guia com o valor efetivo que você deverá fazer o pagamento.

Para auxiliar nos tipos de recolhimento, temos um conteúdo no Blog do Ingrácio que, com certeza, vai ajudar você: Quanto pagar de INSS? 20, 11 ou 5%? Autônomo, MEI e Baixa Renda.

Recomendo fortemente a leitura!

Conclusão

Quando você deixa de fazer contribuições previdenciárias para o INSS, os seus direitos não são perdidos imediatamente, com um simples piscar de olhos.

O direito previdenciário estabelece o chamado período de graça.

Na prática, esse período significa que você pode ficar sem contribuir durante um tempo, de graça (sem pagar nada), e mesmo assim ser amparado por benefícios previdenciários.

Portanto, se você parou de fazer contribuições e o seu período de graça acabou, basta voltar a contribuir.

Inclusive, porque quando o seu período de graça termina, a manutenção da sua qualidade de segurado também deixa de existir.

Como sempre recomendo, o ideal é buscar ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Esse profissional vai ter a capacidade prática e técnica para analisar o seu histórico contributivo, elaborar um Plano de Aposentadoria e sugerir as melhores opções.

Por isso tudo, se você pretende voltar a contribuir, ao invés de só gerar as guias no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal e contar com a sorte, invista em um Plano de Aposentadoria.

Tenho certeza que investir em um Plano vai fazer toda a diferença na sua vida e na vida da sua família.

Gostou do conteúdo?

Então, não esqueça de compartilhar o material com todos os seus conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um abraço! Até a próxima.

Segurado Facultativo de Baixa-Renda: Quem é Considerado e como Validar?

Você já ouviu falar sobre o segurado facultativo de baixa-renda?

E se eu disser que esses segurados contribuem para o INSS com uma alíquota menor quando comparados com os demais segurados, você acreditaria?

Para você entender logo de cara, a modalidade de segurado facultativo foi criada em 2011, com o objetivo de atingir os segurados em condições de baixa-renda.

Desta forma, há uma inclusão maior social para a Previdência Social, garantindo todos os benefícios previdenciários para a população.

Quer saber mais sobre o segurado facultativo de baixa-renda e como se tornar um?

Então, continue comigo aqui no artigo, que você vai ficar por dentro dos seguintes pontos:

1. Tipos de segurados do INSS: facultativo e obrigatório

A Previdência Social no Brasil é dividida entre vários regimes previdenciários, a depender de qual é o trabalho que a pessoa exerce.

Atualmente, os regimes de previdência mais comuns são:

  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – gerido por cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios).
  • Regime dos trabalhadores militares – gerido pelos próprios órgãos militares.
  • Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

RPPS

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é destinado aos servidores públicos com cargo efetivo. Seja da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Cada órgão administra a Previdência Social dos seus servidores e, com isso, podem existir diferentes regras de concessão de benefícios previdenciários.

Por exemplo, a regra de aposentadoria dos servidores estaduais da Bahia pode ser diferente da dos servidores públicos da União ou da dos servidores públicos do Paraná.

Portanto, o RPPS é destinado a todos os servidores públicos brasileiros.

Regime dos trabalhadores militares

É isso mesmo!

Os trabalhadores militares também possuem um regime específico de Previdência Social.

Estou falando dos oficiais:

  • da Marinha.
  • do Exército.
  • da Aeronáutica.
  • da Polícia Militar.
  • do Corpo de Bombeiro Militar.

Pelo fato de os oficiais exercerem atividades específicas e, por muitas vezes, perigosas, essa categoria de trabalhadores tem benefícios e regras de aposentadoria diferenciadas.

Caso você tenha interesse em fazer a leitura, já escrevi um conteúdo completo sobre Como funciona a Aposentadoria do Militar?

Recomendo fortemente!

RGPS

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o maior regime previdenciário brasileiro.

Isso porque todos os trabalhadores da iniciativa privada fazem parte do RGPS.

Então, imagina que você conseguiu seu primeiro emprego como auxiliar administrativo em uma empresa de tecnologia.

A sua contribuição previdenciária vai começar a ser descontada mensalmente para o RGPS.

Conforme informei anteriormente, o INSS é o responsável por gerir o Regime Geral de Previdência Social.

Por isso, se você trabalha na iniciativa privada, vai contribuir para o Instituto obrigatoriamente.

Mas, agora, você deve ter se perguntado o seguinte:

“E se sou um estudante, desempregado ou dono de casa, fico fora da Previdência Social?”.

Já respondo que não!

Na busca de uma maior inclusão dos brasileiros que não exercem atividade remunerada, à Previdência Social, temos a figura do segurado facultativo.

Portanto, o RGPS é dividido em:

  • Segurados obrigatórios – todos aqueles que exercem qualquer tipo de atividade econômica.
  • Segurados facultativos – todos aqueles que, embora não trabalhem, querem contribuir para a Previdência Social.

Ser um segurado facultativo só vai gerar garantias, porque após cumprir os requisitos, você vai ter direito a vários benefícios previdenciários, tais como:

Você, na condição de segurado facultativo, também terá direito a diversas aposentadorias dentro do INSS quando preencher os requisitos necessários.

Pelo que observo, os segurados facultativos no Brasil, em sua maioria, são:

Focando especificamente nos donos de casa, existe uma forma diferenciada de contribuição que pode ajudar os mais necessitados.

Estou falando do segurado facultativo de baixa-renda.

Vou comentar sobre isso agora.

Vamos lá?

2. Quem é o segurado facultativo de baixa-renda?

quem é considerado segurado facultativo de baixa renda

Como falei há pouco, o segurado facultativo de baixa-renda foi uma medida criada pelo Governo Federal. 

A figura desse segurado foi determinada para incluir as pessoas com menor condição financeira na Previdência Social do Brasil.

Sendo assim, homens e mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico (donos de casa), podem ser segurados facultativos de baixa-renda.

Sem esquecer, portanto, que o trabalho deve ser executado nas próprias residências desses segurados, sem que haja qualquer tipo de renda.

A principal vantagem neste tipo de facultativo é a forma de contribuição ao INSS.

Mas, antes de tudo, deixa eu dizer quais são os requisitos para você se tornar um segurado facultativo de baixa-renda:

  • Não exercer atividade remunerada.
  • Dedicar-se, de forma exclusiva, ao trabalho doméstico na sua própria residência.
  • Não possuir renda própria.
  • Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2024).
    • Importante: o Auxílio-Brasil (antigo Bolsa-Família) não entra para o cálculo.
  • Fazer parte de uma família de baixa-renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.

Vale dizer que, segundo a Turma Nacional de Uniformização (TNU), em seu Tema de Repercussão Geral nº 241, o segurado facultativo de baixa-renda não pode realizar nem atividades informais. Isto é, mesmo que essas atividades rendam pouco dinheiro.

Caso o segurado facultativo de baixa-renda exerça um trabalho informal, ele vai deixar de ser considerado facultativo baixa-renda, para se tornar facultativo “comum”.

A justificativa dada pela TNU é que o facultativo, caso exerça atividade informal, pode se tornar um Microempreendedor Individual (MEI).

Ou seja, com a mesma vantagem da alíquota de contribuição dada ao facultativo baixa-renda.

Portanto, tenha em mente que, se você é facultativo baixa-renda, você não pode ter nenhum tipo de renda ou atividade remunerada, ok?

3. Como funciona a contribuição para o segurado facultativo de baixa-renda?

a contribuição para o facultativo de baixa-renda é 5% sobre o salário-mínino

Caso você não saiba, o segurado facultativo, no geral, deve recolher suas próprias contribuições através da Guia de Previdência Social (GPS).

As guias podem ser emitidas no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) ou através de carnês de contribuição.

Em regra, o facultativo contribui com 20% sobre um valor que deve girar entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

Então, se você quiser contribuir com um salário de contribuição (valor-base) de R$ 3.000,00, você deve pagar uma GPS de R$ 600,00.

Essa alíquota de contribuição dá direito a todos os benefícios previdenciários, incluindo as aposentadorias por tempo de contribuição.

Também, existe o Plano Simplificado de contribuição para os facultativos.

Neste Plano, o facultativo contribui com uma alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Isso rende uma Guia de Previdência Social (GPS) no valor de R$ 155,32.

Contudo, em relação às aposentadorias, o Plano Simplificado dá direito somente à Aposentadoria por Idade e à Aposentadoria por Invalidez, com valor de um salário-mínimo mensal.

Agora, falando do segurado facultativo de baixa-renda, você deve saber que a alíquota de contribuição desse segurado é de 5% sobre o valor do salário-mínimo.

Melhor dizendo, significa um recolhimento mensal de R$ 70,60 por mês em 2024.

Veja só a diferença no valor da GPS entre as alíquotas de 11% e de 20%.

Obviamente, coloquei o valor do salário de contribuição de R$ 3.000,00 para a alíquota de 20%.

Se formos considerar o salário-mínimo atual, o de 2023, a GPS de 20% sobre o valor do salário-mínimo gera uma quantia de R$ 282,40.

Vale lembrar que a inclusão do segurado facultativo de baixa-renda, com a alíquota reduzida de 5%, iniciou a partir da Lei 12.470/2011.

A norma também incluiu os Microempreendedores Individuais (MEIs) nesta alíquota de 5%, por se tratarem de autônomos que podem não ter tanta condição financeira.

Então, mesmo que resumida, preste atenção na tabela abaixo:

Alíquotas de contribuição para o segurados facultativos
20% – Plano Normal de ContribuiçãoA alíquota deve incidir em um valor base (salário de contribuição) entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.
11% – Plano Simplificado de ContribuiçãoA alíquota incide somente no salário-mínimo.
5% – Plano de Contribuição para os segurados facultativos de baixa-rendaA alíquota incide somente no salário-mínimo.

Benefícios disponíveis para os segurados facultativos de baixa-renda

Na sequência, listei os benefícios previdenciários destinados aos segurados facultativos de baixa-renda.

São eles:

Perceba que o facultativo de baixa-renda não tem direito às aposentadorias por tempo de contribuição.

Portanto, esse segurado apenas terá direito à Aposentadoria por Idade, com o valor de um salário-mínimo mensal, quando completar:

Homem:

65 anos de idade.
15 anos de tempo de contribuição.
Mulher:

62 anos de idade.
15 anos de tempo de contribuição.

4. Como comprovar situação de baixa-renda para o INSS?

Para você começar a pagar como segurado facultativo de baixa-renda, é preciso, antes de tudo, comprovar alguns requisitos para o INSS.

Do contrário, você vai perder suas contribuições e os seus recolhimentos não vão valer para nada.

Então, tenha em mente que validar a condição de facultativo de baixa-renda ao INSS é extremamente importante antes de iniciar suas contribuições.

Obviamente que você pode comprovar a situação depois de já ter começado a recolher na condição de baixa-renda.

Acontece, porém, que o INSS pode ser um pouco rígido.

Portanto, para comprovar a sua situação de baixa-renda ao INSS, você deve acessar o site do Meu INSS, e, depois, entrar com sua conta “gov.br”.

Uma vez logado no sistema, você estará nesta tela:

meu inss validar segurado facultativo de baixa-renda
Fonte: Meu INSS.

Ali onde está escrito “Do que você precisa?”, digite “Validação Facultativo Baixa-Renda”.

Observe:

meu inss validar segurado facultativo de baixa-renda
Fonte: Meu INSS.

Basta clicar na opção que vai aparecer.

É bem provável que apareça uma tela para você atualizar as informações dos seus dados de contato.

Depois de atualizar (se necessário), aparecerá a seguinte mensagem:

meu inss validar segurado facultativo de baixa-renda
Fonte: Meu INSS.

Além disso, após avançar, vão aparecer os requisitos para se tornar facultativo baixa-renda:

meu inss validar segurado facultativo de baixa-renda
Fonte: Meu INSS.

Após clicar em “Avançar”, você vai cair nesta tela:

meu inss validar segurado facultativo de baixa-renda
Fonte: Meu INSS.

Aqui, basta preencher as informações exigidas e depois anexar toda a documentação que comprova os requisitos do facultativo baixa-renda.

Eu recomendo juntar:

  • Carteira de Trabalho (que não deve conter vínculo de emprego ativo).
  • Declaração de Imposto de Renda e Carteira de Trabalho das pessoas que moram com você, para demonstrar que a renda familiar mensal não ultrapassa 2 salários-mínimos.
  • Documento mostrando que o seu cadastro está atualizado no CadÚnico.
  • Quaisquer outros documentos que comprovem os requisitos para se tornar um facultativo de baixa-renda.

Depois disso, é só clicar em “Avançar” e fazer a solicitação.

Após alguns dias, o INSS vai verificar a sua situação e validar a sua condição de facultativo de baixa-renda, caso esteja tudo correto.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor sobre o segurado facultativo de baixa-renda.

Eu expliquei quem é, de fato, considerado facultativo baixa-renda e quais são os requisitos para você se enquadrar como este tipo de segurado.

Depois, relatei, de um modo geral, como funciona a contribuição dos facultativos e ensinei a alíquota destinada para os segurados de baixa-renda.

Também, citei quais são os benefícios previdenciários para os facultativos de baixa-renda.

Lembre-se que eles somente têm direito à Aposentadoria por Invalidez e à Aposentadoria por Idade, no valor de um salário-mínimo por mês.

Por fim, mencionei como validar a sua condição de facultativo de baixa-renda no INSS.

Espero que este conteúdo tenha sido útil para você, principalmente se você ainda não validou as suas contribuições como facultativo de baixa-renda.

Conhece alguém que queira se tornar um facultativo e precisa ler este material? Então, compartilhe o conteúdo via Whatsapp.

Tenho certeza que vai ajudar muito!

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Encontro você no próximo texto.

Quem Pode Pagar INSS com 5%? Entenda

Existem determinados segurados do INSS que podem contribuir mensalmente com a alíquota de 5% em cima do valor do salário-mínimo.

Apesar de ser um valor baixo de recolhimento, só o fato de a pessoa estar filiada ao INSS com essas contribuições faz com que ela tenha direito a diversos benefícios previdenciários.

Por outro lado, existem alguns pontos negativos em recolher com a alíquota de 5%.

Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue comigo aqui no artigo.

Lendo o conteúdo, você entenderá:

1. Quem deve recolher para o INSS por conta própria?

Existem alguns segurados do INSS que precisam realizar sua própria contribuição previdenciária.

São eles:

É dever destes segurados realizar a própria contribuição para que possam ter direito a benefícios previdenciários.

Entretanto, existem outros segurados que têm os valores de recolhimento descontados diretamente do trabalho prestado.

Estou falando dos:

  • Empregados com Carteira de Trabalho assinada, incluindo os empregados domésticos.
  • Trabalhadores avulsos.
  • Contribuintes individuais (autônomos) que prestam serviços para Pessoas Jurídicas.
  • Segurados especiais.

Então, os segurados que podem optar por recolher com as alíquotas de 20, 11 e 5% são somente os citados anteriormente: os autônomos que não prestam serviço para Pessoas Jurídicas, os MEIs e os facultativos.

Tenha isso em mente, ok?

2. Qual a diferença entre as alíquotas 20, 11 e 5%?

Alíquota do INSSQuem pode contribuir?Qual o valor?
20% – Contribuintes individuais que não prestam serviço e não têm relação de emprego com Pessoa Jurídica.

– Segurados facultativos.
20% de um valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.
11% – Contribuintes individuais que não prestam serviço e não têm relação de emprego com Pessoa Jurídica.

– Segurados facultativos.
11% sobre o valor do salário-mínimo.
5% – MEIs.

– Segurados facultativos de baixa renda.
5% sobre o valor do salário-mínimo.

A diferença entre as alíquotas impacta diretamente no valor do benefício a ser recebido pelo segurado, principalmente quando se trata da aposentadoria.

Alíquota de 20%: Plano Normal de Previdência

O recolhimento de 20% é o plano de contribuição comum dos segurados que precisam recolher por conta própria.

Os segurados que podem recolher com a alíquota de 20% são os seguintes:

  • Contribuintes individuais que não prestam serviço e não têm relação de emprego com Pessoa Jurídica;
  • Segurados facultativos, incluindo os segurados especiais.

Quem recolhe com a alíquota de 20% tem direito a maioria dos benefícios previdenciários disponíveis pelo INSS, tais como:

A contribuição de 20% se dá em cima de um valor que deve ser, obrigatoriamente, entre o salário-mínimo e o Teto do INSS de determinado ano.

Existe a obrigatoriedade de a alíquota de 20% ser entre esses valores pelos seguintes motivos:

  • O recolhimento com salário de contribuição abaixo do salário-mínimo não é contado como tempo de contribuição.
  • Não pode haver recolhimento com salário de contribuição acima do Teto do INSS, porque o máximo de valor de benefício que o segurado pode receber é exatamente o valor do Teto.

Os segurados facultativos (incluindo os segurados especiais facultativos) podem escolher o valor base de contribuição (salário de contribuição) que vai incidir a alíquota de 20%.

Já os autônomos (que não prestam serviço para Pessoa Jurídica) devem se basear no valor recebido no mês.

Exemplo do Mário

exemplo alíquota de 20% segurado facultativo

Mário é estudante de uma universidade pública e sempre esteve preocupado com o seu futuro.

Ele começou a planejar sua aposentadoria a partir de 2022, se inscreveu e se filiou ao INSS como segurado facultativo.

Desde janeiro de 2022, Mário recolhe com um valor base de contribuição na quantia de R$ 4.000.

Isso significa que incidirá a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição de R$ 4.000,00.

Consequentemente, Mário vai pagar R$ 800,00 de contribuição ao INSS por mês que recolher com este salário de contribuição.

Como ele é facultativo, vai poder escolher qual será seu salário de contribuição todo mês.

Contudo, isso pode afetar o valor dos benefícios a serem recebidos por Mário no futuro.

Alíquota de 11%: Plano Simplificado de Previdência

O recolhimento previdenciário na alíquota de 11% é conhecido como Plano Simplificado de contribuição.

Como o próprio nome sugere, se trata de uma forma de contribuição mais simplificada e barata em relação ao recolhimento de 20%.

Pode recolher com o Plano Simplificado de contribuição os seguintes segurados:

  • Contribuintes individuais que não prestam serviço e não têm relação de emprego com Pessoa Jurídica;
  • Segurados facultativos, incluindo os segurados especiais.

Vale dizer que o recolhimento com a alíquota de 11% incide somente em cima do valor do salário-mínimo de determinado ano.

O segurado que contribui com a alíquota de 11% mantém o direito a todos os benefícios previdenciários, exceto às Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Isso significa que, além da Aposentadoria por Invalidez, a única aposentadoria que o segurado que opta pelo Plano Simplificado terá direito é a Aposentadoria por Idade no valor de um salário-mínimo por mês.

Vou explicar a razão.

Como se trata de um valor menor de recolhimento, o segurado terá direito a uma aposentadoria simples.

Se quiser um valor maior de benefício, deve recolher com a alíquota de 20%.

Seria meio desproporcional e também prejudicial ao INSS conceder uma boa aposentadoria para quem sempre contribuiu com 11%. Concorda?

Por fim, cabe dizer que todos os segurados que precisam recolher por conta própria conseguem optar pelo Plano Simplificado de contribuição, exceto se prestar serviço para Pessoa Jurídica.

Exemplo da Paula

exemplo alíquota de 11% contribuinte individual

Paula é autônoma e vende artigos variados em marketplaces da internet, principalmente utilidades eletrônicas.

Contudo, por ainda estar no início das suas atividades, Paula escolheu recolher pelo Plano Simplificado, porque não quer “gastar muito” com contribuições previdenciárias.

Desta maneira, em 2024, ela vai recolher com 11% sobre o salário-mínimo (salário de contribuição).

Isso significa que Paula deve pagar a quantia de R$ 155,32 (11% de R$ 1.412,00) mensalmente.

3. Quem pode pagar INSS com 5%?

quem pode pagar INSS com 5% sobre o salário mínimo

Reservei esse tópico específico para explicar melhor sobre a alíquota de 5%.

Essa forma de contribuição é destinada a um grupo específico de segurados do INSS.

Além disso, assim como o Plano Simplificado, a alíquota de 5% incide sobre o valor do salário-mínimo de determinado ano.

Com isso, em 2024, o segurado que recolhe com 5% sobre o mínimo paga uma contribuição de R$ 70,60.

Como você deve ter percebido, 5% é uma alíquota bem inferior às apresentadas anteriormente.

Portanto, podemos supor que o recolhimento de 5% é destinado a quem está em uma situação de maior risco econômico.

Sendo assim, os seguintes segurados podem pagar o INSS com 5%:

Microempreendedor Individual – MEI

O MEI é uma espécie de contribuinte individual, mas que tem algumas regalias.

Principalmente, por ser um segurado que ingressa no mercado de trabalho de forma autônoma.

Como sabemos, fazer um empreendimento requer tempo, estratégia e paciência. Nem sempre um negócio pode engrenar logo.

Foi por isso, então, que a Lei 12.470/2011 previu uma alíquota diferenciada para os Microempreendedores Individuais.

Facultativo baixa renda

Agora, falando no facultativo baixa renda, você já deve imaginar o motivo de esses segurados conseguirem se beneficiar com o recolhimento.

Pelo fato de eles terem uma situação econômica mais frágil, garante-se um recolhimento baixo e justo para eles conseguirem uma futura aposentadoria e estarem cobertos pelos outros benefícios previdenciários.

A mesma Lei 12.470/2011 foi a responsável por instituir a possibilidade de alguns segurados facultativos poderem recolher com a alíquota de 5%.

Para ser considerado um segurado facultativo baixa renda, você deve cumprir os seguintes requisitos:

quem é considerado segurado facultativo de baixa renda
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
  • Não exercer nenhuma atividade remunerada.
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza, exceto o Auxílio-Brasil (antigo Bolsa Família).
  • Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico em sua própria casa.
  • Ter renda familiar mensal de até 2 salários-mínimos.

Você deve solicitar a alteração do seu vínculo para o INSS, para “segurado facultativo baixa renda”. Isso pode ser feito através do telefone 135 ou pelo site do Meu INSS.

E você somente vai conseguir essa comprovação se atestar os requisitos mencionados.

Importante: não confunda trabalhador doméstico com empregado doméstico.

O trabalhador doméstico é aquela pessoa que cuida somente da sua própria casa. É a pessoa “do lar”, sem nenhum tipo de emprego.

Já o empregado doméstico é a pessoa contratada para prestar serviços domésticos na residência de outra pessoa ou família.

Quais são os direitos de quem paga o INSS com 5%?

Basicamente, são os mesmos direitos de quem recolhe o INSS com a alíquota de 11%.

Então, os facultativos de baixa renda e os MEIs que recolhem com 5% têm direito a todos os benefícios previdenciários.

Exceto, contudo, às Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

A única aposentadoria destinada ao grupo que recolhe com 5% sobre o salário-mínimo é a Aposentadoria por Idade, com valor de benefício de um único salário-mínimo por mês.

4. Como começar a contribuir com 11% ou 20%?

Lendo este conteúdo, você deve ter se perguntado o seguinte:

“Se eu comecei a contribuir com 11% ou 5%, eu ainda posso mudar a forma de recolhimento e contribuir com 20%?”.

A resposta é: sim!

Até porque, por vezes, nossa situação financeira pode mudar e, por isso, podemos recolher com valores maiores para a Previdência Social.

Desta maneira, seus benefícios e sua futura aposentadoria podem aumentar de valor.

Pensando nisso, existe a complementação de contribuições.

Complementação de 9%: de 11% para 20%

Tipo de contribuinteComplementaçãoCódigo
Contribuinte individualDe 11% para 20% (9%)1295
Segurado facultativoDe 11% para 20% (9%)1686
Segurado especial facultativo20%1503

Essa é uma situação bem comum.

Os segurados facultativos e contribuintes individuais que desejam complementar os recolhimentos feitos com a alíquota de 11%, para 20%, devem realizar uma contribuição complementar de 9% (11% + 9% = 20%).

Além disso, os segurados especiais facultativos também podem realizar a complementação na alíquota de 20%.

Continuação do exemplo da Paula

Lembra quando falei da Paula, a segurada que vendia produtos na internet como autônoma?

Então, ela conseguiu muito sucesso em suas contribuições.

Por isso, após Paula fazer um Plano de Aposentadoria, foi recomendado que o período que ela recolheu com a alíquota de 11% poderia ser complementada para chegar nos 20%.

Se Paula quiser, por exemplo, que o tempo que ela recolheu com 11% conte para uma Aposentadoria por tempo de Contribuição, ela vai ter que gerar uma guia complementar e pagar 9% sobre o salário-mínimo.

No caso, ela só quer complementar sobre o salário-mínimo.

Deste modo, Paula vai pagar 9% de R$ 1.412,00, que dá um valor de R$ 127,08.

Complementação de 15%: de 5% para 20%

Tipo de contribuinteComplementaçãoCódigo
MEIDe 5% para 20% (15%)1910
Segurado facultativo de baixa-rendaDe 5% para 20% (15%)1945

É a situação em que os facultativos de baixa renda e os MEIs têm de complementar seus recolhimentos para conseguir uma aposentadoria melhor.

Nesta situação, a complementação será de 15% (20% – 5% = 15%).

Então, o MEI que contribuiu com 5%, em 2024, vai poder complementar e pagar 15% de R$ 1.412,00.

Isso gera uma contribuição complementar de R$ 211,80.

Complementação de 6%: de 5% para 11%

Tipo de contribuinteComplementaçãoCódigo
Segurado facultativoDe 5% para 11% (6%)1830

Esse é um caso mais específico, mas ainda existe.

Por muitas vezes, a pessoa acredita que se enquadra como segurado de baixa renda, mas, na hora de solicitar algum benefício ou aposentadoria, o INSS confere que o cidadão não preencheu os requisitos.

Desta maneira, se o segurado ainda deseja uma aposentadoria com valor de benefício de um salário-mínimo, uma das opções é complementar as contribuições de 5% para 11%.

Em 2024, isso daria um recolhimento complementar de R$ 84,72 (6% de R$ 1.412,00).

5. Como realizar a complementação?

Para realizar a complementação, você tem duas opções:

  • Solicitar as guias de complementação diretamente no INSS (agendar atendimento presencial através do telefone 135 ou através do site do Meu INSS), no serviço chamado Acerto de Vínculos e Remunerações.
  • Comprar os carnês de contribuição em bancas de jornais e revistas, com o respectivo código de complementação.

Solicitar as guias de complementação diretamente no INSS

A primeira opção é mais fácil para quem tem medo de fazer tudo sozinho.

O servidor do INSS vai guiar você, além de ajudá-lo a gerar as guias para que você faça a complementação dos períodos solicitados.

Na minha visão como advogado previdenciário, essa é a melhor opção.

Comprar os carnês de contribuição

Também existe a opção de você comprar os carnês de contribuição (Guia da Previdência Social – GPS), como esse aqui:

Você consegue comprar esses carnês facilmente em bancas de jornais e revistas, e também pela internet.

Após abrir o carnê, você vai encontrar uma Guia da Previdência Social parecida com essa:

exemplo de GPS inss
(Fonte: Gov.br).

No campo “código de pagamento”, você deve colocar o número específico da contribuição que deseja recolher.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona a contribuição dos segurados que podem contribuir com 5% sobre o salário-mínimo: facultativos de baixa-renda e MEIs.

Lembre-se que todos esses segurados devem recolher por conta própria para o INSS – com exceção do contribuinte individual que presta serviço para uma Pessoa Jurídica.

Além disso, ensinei como funcionam as alíquotas de recolhimento destes segurados da Previdência Social.

Apesar da diferença entre as alíquotas, optar por contribuir menos quer dizer que seus benefícios terão um valor menor, em regra.

Como saída, você pode utilizar as complementações de alíquotas, como disse anteriormente.

O ideal é contar com um advogado previdenciário para auxiliar você a verificar qual é a melhor forma de contribuição para o seu caso.

Espero que eu tenha ajudado você através deste texto.

Não esqueça de compartilhar esse artigo com os seus conhecidos.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço!

Tenho 15 anos de Contribuição, Posso Parar de Contribuir ao INSS?

Existem dúvidas frequentes quando um segurado completa 15 anos de tempo de contribuição, o tempo mínimo exigido para se aposentar por idade pela regra de transição.

Completei 15 anos de tempo de contribuição, posso parar de contribuir? Preciso continuar fazendo contribuições para o INSS? Essas são algumas das dúvidas mais comuns.

Acontece, no entanto, que as respostas não são tão simples. Assim como cada caso é um caso, o Direito Previdenciário não possui uma regra única.

Tudo dependerá dos detalhes da sua situação, já que as pessoas têm históricos previdenciários diferentes umas das outras.

Por isso, vou comentar, neste material, o que você precisará levar em consideração antes de decidir parar de contribuir para o INSS.

Para facilitar e deixar tudo bem explicadinho, vou trazer três exemplos para que você possa se identificar.

São três casos diferentes, mas a ideia é que você possa entender o que será melhor na situação do Otávio, da Maria Helena e do Genivaldo.

Com isso, e com mais as dicas que vou dar, você vai conseguir entender a importância de analisar cada situação, o ideal é que você tenha o auxílio de um advogado previdenciário para tomar decisão.

Fique comigo até o final deste texto. Aqui, você descobrirá tudo sobre:

1. Prós e contras de parar de contribuir aos 15 anos de contribuição

Antes de você entender qual caminho Otávio, Maria Helena e Genivaldo poderá seguir, ainda terá um chão importantíssimo pela frente.

Ou seja, você precisará ficar por dentro dos prós e dos contras de parar de contribuir no momento em que completar 15 anos de tempo de contribuição.

Para isso, preciso explicar sobre dois pontos cruciais: a carência e a idade mínima.

Carência: Você tem mesmo 180 meses de carência?

Conforme falei para você no início do texto, 15 anos é o tempo exigido para o homem e a mulher se aposentarem por idade na regra de transição.

Entretanto, além de você verificar se tem 15 anos de tempo de contribuição, existirá um outro requisito a ser observado antes de parar de fazer o recolhimento das contribuições.

No caso, você deverá analisar se também possui 15 anos de carência (180 meses de carência).

O que é a carência

Caso você não saiba, a carência é um requisito de tempo mínimo que também aparece na aposentadoria por idade.

Diante deste cenário, será exigido o mesmo tempo que é exigido de tempo de contribuição.

O grande problema disso tudo é que, em muitas situações, o período poderá contar como tempo de contribuição, mas não como carência.

Por isso, se você tiver 15 anos de tempo de contribuição, mas apenas 12 anos de carência, você não conseguirá se aposentar.

Em uma hipótese como essa, será necessário que você contribua por mais três anos. Consequentemente, você terá que somar 18 anos de tempo de contribuição.

Desse tempo todo, 18 anos serão, de fato, computados como tempo de contribuição, enquanto, 15, serão computados para a carência.

Idade Mínima: Em 2024, você completa 62 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem?

Além da carência, você também precisará avaliar se completa a idade mínima.

Então, suponha que você tenha:

  • 15 anos — de tempo de contribuição;
  • 15 anos — de carência.

Embora seus dois requisitos estejam completos, ainda existirá um terceiro requisito, que é justamente a idade mínima.

O homem poderá se aposentar por idade (pelas regras de transição) se tiver, até 31 de dezembro de 2024:

  • 15 anos — de carência;
  • 15 anos — de tempo de contribuição;
  • 65 anos — de idade mínima.

Já no caso da mulher, uma segurada poderá se aposentar por idade (pelas regras de transição) se tiver, até 31 de dezembro de 2024:

  • 15 anos — de carência;
  • 15 anos — de tempo de contribuição;
  • 62 anos — de idade mínima.

Antes de 2023, a idade mínima exigida para a segurada mulher sofria um aumento desde 2020.

Esse aumento vinha acontecendo de forma gradativa desde a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

O lado bom, é que, agora, que a idade mínima para as mulheres está em 62 anos, não haverá mais progressão de idade prevista para que ela tenha direito à aposentadoria por idade.

Ano

Idade mínima para mulheres

2020

60 anos e 6 meses

2021

61 anos

2022

61 anos e 6 meses

2023 (em diante)

62 meses

Segundo a tabela acima, você deve ter notado que ocorreu, desde 2020, uma elevação de 6 meses para que a mulher pudesse se aposentar.

Por isso, uma segurada precisará ter 62 anos de idade para se aposentar em 2024.

Você tem a idade, o tempo de contribuição e de carência? Caso a resposta seja sim, saiba que você já terá 99% de chances de se aposentar por idade.

Contudo, se você ainda não tiver a idade mínima necessária, mas quiser parar de contribuir por já ter pago 15 anos de contribuição, a questão será outra.

2. Quem pode parar de pagar aos 15 anos de contribuição?

Digamos que você já tenha pago 15 anos de tempo de contribuição, mas ainda está com 60 anos de idade.

Tanto no caso dos homens quanto no das mulheres, nenhum se aposentará com 60 anos.

Em que pese você tenha 60 anos e já tenha completado o tempo mínimo, a possibilidade de parar de contribuir para o INSS precisará ser entendida por partes.

Como existem duas grandes categorias de segurados no INSS, que são os segurados obrigatórios e os segurados facultativos, você precisará entender em qual categoria está antes de parar de contribuir por ter completado 15 anos de contribuição.

A fim de que você consiga se encaixar em uma dessas categorias, vou explicar quais são as diferenças entre os segurados obrigatórios e os facultativos, assim como sobre outros pontos relevantes.

Segurados obrigatórios

Os segurados obrigatórios, pelo fato de exercerem atividade remunerada, são obrigados a contribuir para o INSS. O próprio nome do segurado já deixa isso evidente.

Aqui, estão presentes os seguintes trabalhadores:

Segurados facultativos

Por outro lado, os segurados facultativos são aqueles que não exercem uma atividade remunerada, tais como:

Porém, mesmo que o segurado facultativo não exerça uma atividade remunerada, ele terá a faculdade, ou seja, a opção, ou não, de fazer o recolhimento da contribuição previdenciária para o INSS.

Qualidade de Segurado

Outro ponto relevante é sobre os cuidados com a sua qualidade de segurado.

Uma vez que você deixa de pagar as contribuições para o INSS, você poderá perder a sua qualidade de segurado em um determinado prazo.

O que é a qualidade de segurado

Deste modo, será importante possuir a qualidade de segurado para que você seja protegido pelo INSS, principalmente naqueles momentos mais delicados. Tais como:

  • Em uma situação que você fica doente e não consegue mais trabalhar.
  • Se você vem a óbito, morre, e seus dependentes precisam de um benefício, de uma pensão por morte para serem assistidos.

Segundo você deve ter notado, são situações inesperadas — os chamados benefícios não programáveis, que você não pode saber quando qualquer deles acontecerá.

Afinal, ninguém tem um cronograma de quando poderá ficar doente, não é mesmo?!

Também por isso, a qualidade de segurado é um requisito valioso para que você ou seus dependentes tenham direito aos benefícios não programáveis.

Período de Graça: manutenção da qualidade de segurado para segurados facultativos e obrigatórios

Sendo assim, mesmo que você já tenha 15 anos de contribuição e seja segurado facultativo (não é obrigado a recolher), você deverá, pelo menos, recolher uma vez a cada 6 meses.

À medida que você recolhe uma vez a cada 6 meses, que é o prazo da manutenção da qualidade de segurado para o facultativo, você estará no período de graça.

Mas período de graça por quê? Porque você manterá seus direitos junto ao INSS, de graça, mesmo sem fazer o pagamento de contribuições previdenciárias.

Como disse, o segurado facultativo terá o prazo de 6 meses de período de graça. Logo, ele terá a necessidade de fazer o recolhimento de contribuição uma vez a cada 6 meses.

Então, se algo acontecer, seja por ficar doente, seja por não ter condições físicas de exercer suas atividades, a falta da qualidade de segurado fará com que você não receba assistência por parte do INSS.

Manutenção da qualidade de segurado - período de graça

Mas e se for um segurado obrigatório, que é obrigado a contribuir para o INSS em razão do exercício de uma atividade remunerada?

Diferentemente do segurado facultativo, o segurado obrigatório não terá a possibilidade de não pagar o INSS.

Ou seja, como o segurado obrigatório exerce uma atividade remunerada, ele terá o dever legal de fazer o pagamento das contribuições previdenciárias.

Existem situações, contudo, em que o segurado para de contribuir totalmente.

Por exemplo, em caso de desemprego ou quando precisa cuidar de algum parente próximo que está doente.

Nestes casos, os segurados obrigatórios têm o período de graça de 12 meses, mas também haverá a possibilidade de o período ser estendido por:

  • + 12 meses, em caso de desemprego involuntário;
  • + 12 meses, caso o segurado tenha mais de 120 contribuições ao INSS sem perder a qualidade de segurado.

Melhor dizendo, os segurados obrigatórios poderão ter um período de graça de 12, 24 ou até 36 meses.

Agora, você sabe quem poderá parar de pagar as contribuições.

Saiba, entretanto, que em nenhum momento falei que o segurado poderá parar de pagar as contribuições totalmente.

Mesmo no caso do facultativo, a orientação é para que ele pague, pelo menos, uma vez a cada 6 meses.

Somente desta forma o segurado será coberto em situações eventuais, como na possibilidade de doenças ou falecimentos.

Agora, será que existe alguém que, de forma alguma, não deve parar de pagar o INSS?

3. Quem não deve parar de pagar aos 15 anos?

Uma coisa é quando você não pode parar de pagar.

Outra coisa é quando você não deve parar de pagar, porque isso poderá trazer prejuízos.

Em qualquer das hipóteses, você terá que avaliar a sua situação perante a previdência.

Por isso, vou comentar 6 situações a seguir:

  1. Situação (1): Você tem 9 anos de contribuições válidas depois de julho de 1994?
  2. Situação (2): Você tem histórico de contribuições baixas?
  3. Situação (3): Você pode fazer contribuições mais altas para descartar salários?
  4. Situação (4): Falta muito para você completar a idade mínima?
  5. Situação (5): Você tem outros períodos de trabalho?
  6. Situação (6): Você tem idade, mas não tem tempo de contribuição?

Sem dúvidas, você provavelmente se identificará com alguma delas.

Situação (1): Você tem 9 anos de contribuições válidas depois de julho de 1994?

Em maio de 2022, a lei 14.331/2022 estabeleceu o chamado divisor mínimo.

Essa norma menciona que a soma dos salários, desde julho de 1994, não poderá ser dividida por um número menor do que 108.

Exemplo do Adroaldo

Exemplo do segurado Adroaldo

Antes de eu entrar na análise dos três casos que comentei no início do texto, acho importante comentar sobre o exemplo do Adroaldo.

Então, imagine o caso do segurado Adroaldo, que tem 20 anos de tempo de contribuição. Destes 20 anos, 5 anos de contribuição foram depois de julho de 1994.

Na hora de calcular a média do Adroaldo, serão somados 60 salários:

  • 5 anos (12 x 5 = 60 salários).

Porém, a média não será dividida por 60, e sim por 108 (quase o dobro de 60).

Assim, isso significa que a média do segurado Adroaldo será reduzida quase pela metade. Seja neste caso, seja em situações semelhantes, cada detalhe deverá ser observado.

Portanto, fique atento aos requisitos quando você for fazer um Plano de Aposentadoria.

O ideal é você entender o momento adequado de parar de fazer contribuições previdenciárias. Mas, lógico, apenas se isto for uma possibilidade.

Caso contrário, o divisor mínimo poderá acabar com o valor da sua aposentadoria.

Situação (2): Você tem histórico de contribuições baixas?

Além disso, a segunda situação será você verificar como está o histórico das suas contribuições no INSS.

Você tem um histórico de contribuições baixas no Instituto?

Caso o seu histórico seja de contribuições baixas, você precisará se questionar se o recebimento de um benefício com o valor de um salário-mínimo será o suficiente.

Se não for suficiente, você terá que fazer um Plano de Aposentadoria para entender se terá como aumentar esse valor.

Pois, dependendo de quantos anos de contribuição você tiver com o recolhimento de um salário-mínimo, fazer contribuições pelo Teto do INSS não adiantará de nada.

Às vezes, apenas aumentará um pouquinho o valor do seu benefício mensal.

Diante de casos como esse, será extremamente relevante levar em consideração quanto tempo vai demorar para recuperar tudo o que você pagou.

Quanto mais você se planejar como fazer suas contribuições previdenciárias, mais tranquilo você poderá ficar para esperar a sua aposentadoria no futuro.

Por outro lado, se o seu histórico for de contribuições baixas e sem um planejamento, você provavelmente terá que se contentar com o benefício de um salário-mínimo.

Situação (3): Você pode fazer contribuições mais altas para descartar salários?

Mais uma vez, não deixe de se planejar para identificar se, eventualmente, contribuições mais altas trarão um impacto positivo ou uma perda de dinheiro no cálculo do seu benefício.

Recentemente, conversei com uma segurada que estava nesta situação.

Por muito tempo, as remunerações e contribuições desta segurada foram baixas, próximas de um salário-mínimo.

Em 2021, quando ela estava perto de se aposentar, começou a fazer contribuições altas com a falsa ideia de que isso ajudaria no seu benefício.

Somente dois anos depois de pagar mensalmente pelo Teto, essa segurada me procurou para fazer um Plano de Aposentadoria.

Juntas, descobrimos que o pagamento pelo Teto não aumentou praticamente em nada o valor do seu benefício.

Como não haverá impacto, ela gastou um dinheiro desnecessário.

Se a segurada que me procurou tivesse guardado o dinheiro que pagou nessas contribuições, o seu retorno teria sido mais interessante.

Ainda em tempo, a sorte foi que ela tomou a decisão de se planejar, fazer um Plano de Aposentadoria, e entender se as suas contribuições mais altas seriam benéficas.

Para que você não sinta um baque no final das contas, na Carta de Concessão, não faça como muitos segurados, que mudam a forma de contribuir sem planejamento.

Ou seja, que aumentam suas contribuições sem ter noção sobre o impacto financeiro, seja positivo seja negativo, que isso lhes trará.

Portanto, para que você não descubra uma surpresa desagradável, entenda, antes de qualquer passo, se será vantajoso para a sua situação fazer contribuições mais altas.

Aproveitando o embalo, recomendo a leitura do seguinte conteúdo: Posso ser Ressarcido de Contribuições Acima do Teto do INSS?

Situação (4): Falta muito para você completar a idade mínima?

Nesta quarta situação, poderá acontecer de você já ter mais de 15 anos de contribuição, mas ainda ser jovem.

Todavia, saiba que, se você parar de pagar as contribuições, estará limitado a uma aposentadoria por idade.

De outro modo, se você continuar como um contribuinte ativo do INSS, você poderá fazer jus a outras regras. 

Quando falo nas regras de transição mais comuns (não me refiro nem a regras específicas), temos 5 regras de transição ao todo.

  1. Regra de transição da aposentadoria por idade.
  2. Regra de transição do pedágio de 50%.
  3. Regra de transição do pedágio de 100%.
  4. Regra de transição da idade mínima progressiva.
  5. Regra de transição dos pontos.

Porém, por mais que eu tenha listado 5 regras de transição, não significa que você terá direito a todas elas.

A regra de transição do pedágio de 50%, por exemplo, poderá servir para o segurado que faltava menos de dois anos para se aposentar na data da Reforma (13/11/2019).

Nesta situação, você terá que verificar:

  • Se você ainda é jovem e está com pouco tempo de contribuição.
  • Como serão seus próximos anos.  

Também existem outras regras de aposentadoria que poderão beneficiar você.

Mas tudo dependerá de uma análise do seu caso, de você entender qual é a sua situação e de como foram os seus períodos de contribuição.

Situação (5): Você tem outros períodos de trabalho?

Outro ponto importante diz respeito ao tempo de contribuição em si.

Na hora de analisar o tempo de contribuição, muitos segurados levam em consideração somente o tempo que está no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou na Carteira de Trabalho.

Há casos em que os segurados chegam a pensar o seguinte:

“Mas eu só possuo 15 anos de contribuição. Então, tenho que continuar contribuindo para não perder a qualidade de segurado. Só vou me aposentar aos 65 anos”.

Porém, existem segurados que não fazem ideia que um período rural, por exemplo, poderá ser considerado para aumentar o tempo de contribuição.

Assim como, outro período de atividade especial poderá aumentar o tempo de contribuição, como um período militar para o segurado com certificado de reservista.

O primeiro passo, lógico, será entender qual é o seu tempo de contribuição real.

Você poderá achar que tem pouco tempo de contribuição, mas, no fim das contas, você possuir bastante tempo.

Consequentemente, a aposentadoria por idade se tornará a possibilidade mais distante, já que você é um pouco mais jovem.

Situação (6): Você tem idade, mas não tem tempo de contribuição?

Ainda, antes de entrar no item da análise de caso, gostaria de comentar outra dúvida que recebo com frequência.

Logicamente, não é incomum segurados com 65 anos de idade me procurarem. Contudo, por mais que esses segurados tenham 65 anos, nem todos somam tempo de contribuição.

Em razão disso, eles não têm certeza sobre o que fazer.

Neste caso, você deverá saber que existem duas hipóteses.

  • 1ª Hipótese: voltar a fazer recolhimento de contribuição previdenciária para completar os 15 anos de tempo de contribuição.
  • 2ª Hipótese: fazer pedido de BPC/LOAS, um benefício assistencial, que não é um benefício previdenciário e muito menos uma aposentadoria.
O que é BPC/LOAS

No caso do BPC/LOAS, esse benefício não exigirá contribuição, mas a comprovação de que você vive em situação de risco social e faz parte de uma família de baixa renda.

Para você ficar por dentro dos requisitos, a Dra. Aparecida Ingrácio já escreveu um Guia Completo sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Categorias de beneficiários do BPC

Ou seja, enquanto para uma aposentadoria você deverá ter o requisito de carência, completar a idade e o tempo de contribuição com pagamentos previdenciários, o BPC/LOAS exigirá critérios mais subjetivos.

4. Análise de caso

Agora, finalmente vou explicar e analisar os casos do Otávio, da Maria Helena e do Genivaldo.  

A ideia é que você consiga entender como avaliar sua própria situação.

Caso (1): Otávio

Caso do segurado Otávio

Otávio é um segurado que tem 35 anos de idade e já atingiu 15 anos de tempo de contribuição.

Acontece, porém, que Otávio é autônomo. Consequentemente, se Otávio é autônomo, ele também é um segurado obrigatório — quando contribuir para o INSS não é uma opção.

Atualmente, os seus recolhimentos de contribuição são com a alíquota de 20%. Por isso, Otávio paga 20% com base no valor da remuneração que recebe mensalmente.

Qual a principal dúvida do Otávio? 

Dúvida do Otávio - redução de alíquota

Nesta situação, Otávio não apenas quer saber se continua pagando o INSS.

Ele também quer entender se poderá reduzir sua alíquota de 20% para 11% caso persista com os pagamentos.

Então, para que a gente consiga orientar Otávio, 3 pontos terão que ser levados em consideração.

(1º) Otávio é jovem. 
Se ele continuar exercendo uma atividade remunerada, não poderá parar de contribuir para o INSS, já que isso é uma obrigação.

Como Otávio é um contribuinte individual (autônomo), ele terá que fazer pagamentos mensais.

(2º) Mas e com relação à redução da contribuição? 

Como disse, ele paga com 20%, mas será que poderá pagar com 11%? Temos duas questões.

Primeiro, se Otávio reduzir a alíquota para 11%, somente terá direito a uma aposentadoria por idade. Ela já tem 15 anos de contribuição, mas apenas 35 anos de idade. Lembra?

Perceba, que, dos 35 até os 65 anos de idade, Otávio ainda terá 30 anos pela frente.

Ou seja, muita coisa poderá acontecer em 30 anos. Ele é jovem e está, inclusive, em um momento muito bom de carreira, com a progressão da sua profissão.

Por isso, se Otávio trocar um recolhimento de 20% para um de 11%, ele estará limitado a uma aposentadoria por idade.

Otávio não poderá ajustar essas contribuições depois? Poderá.

Se a opção do Otávio for reduzir a contribuição para 11%, mas futuramente se der por conta que fez uma péssima escolha, ele poderá reajustar para 20%.

Acontece, entretanto, que Otávio não somente terá que pagar uma complementação, como terá um adicional que, se ele tivesse pago em dia, não teria.

(3º) Outra questão é com relação ao valor. 

Quando se paga com 20%, se paga sobre o valor de remuneração entre o salário-mínimo e Teto do INSS.

Agora, se a contribuição for com a alíquota de 11%, ela estará limitada a um salário-mínimo.

Assim, nesta hipótese, Otávio levará, para seu histórico de salários, salários de contribuição no salário-mínimo.

Como ele é jovem, isso poderá impactar no cálculo da sua aposentadoria futuramente.

Portanto, uma das alternativas mais eficazes será Otávio fazer um Plano de Aposentadoria.

Por mais que Otávio seja jovem e esteja no auge dos seus 35 anos, este é um bom momento para seguir orientações inteligentes, se planejar e ter uma visão ampla de quais serão suas possibilidades.

Caso (2): Maria Helena

Caso da segurada Maria Helena

Maria Helena é uma segurada que tem 61 anos de idade. Ela também já atingiu os 15 anos de contribuição necessários, assim como os 15 anos de carência.

Então, o tempo de contribuição e de carência estão corretíssimos para Maria Helena.

Qual a principal dúvida da Maria Helena?

Dúvida da Maria Helena - parar de contribuir

Como está perto de atingir a idade mínima e já possui 15 anos de contribuição, Maria Helena está na dúvida se poderá parar de contribuir.

Um detalhe importante é que Maria Helena sempre contribuiu como segurada facultativa de baixa renda. Ou seja, com 5% sobre um salário-mínimo — uma categoria específica de recolhimento previdenciário no INSS.

  • Salário-mínimo (2024) = R$ 1.412,00.
  • 5% de R$ 1.412,00 = R$ 70,60.

Diante do seu caso, Maria Helena precisará observar algumas questões.

(1º) Qual foi o último mês que ela fez contribuição? 

Suponha que o último mês que Maria Helena tenha feito contribuição foi na competência/mês de junho. Isto é, no mês 06.

Neste momento, ela tem 61 anos, mas será que Maria Helena completará 62 anos de idade até o dia 31 de dezembro de 2024?

Se completar, Maria Helena já terá os 15 anos e a idade mínima. Sendo assim, ela conseguirá se aposentar ainda em 2024.

(2º) — E se Maria Helena somente completar a idade mínima em 2025?

Imagine que Maria Helena complete 62 anos em março de 2025.

A vida inteira, ela fez contribuições como segurada facultativa. Então, isso quer dizer que essa segurada poderá ficar 6 meses sem contribuir por estar dentro do período de graça.

Se a última contribuição de Maria Helena tiver sido em junho, a minha recomendação é que ela faça contribuição em dezembro. Sabe por quê?

Porque de julho a dezembro, dezembro será o sexto mês. E, por mais que o período de graça do facultativo seja de 6 meses, ela já terá ficado 5 meses sem recolhimentos.

Em um caso como esse, se Maria Helena ficar 6 meses sem contribuir e, por algum motivo, perder o dia do pagamento, sua qualidade de segurado será perdida.

Portanto, por uma questão de segurança da sua qualidade de segurado e de organização, será importante Maria Helena saber que terá que fazer o pagamento de contribuição.

Lembre-se: neste caso, a qualidade de segurado não é para que Maria Helena tenha direito à aposentadoria, já que a aposentadoria por idade não exige qualidade de segurado.

A importância da qualidade de segurado, na situação de Maria Helena, será para caso ela fique doente e não perca seu direito a um benefício.

Caso (3): Genivaldo

Caso do segurado Genivaldo

Genivaldo é um empregado CLT, que tem 63 anos de idade e já atingiu 15 anos de tempo de contribuição.

Como ele trabalha muito e, ao mesmo tempo, tem se sentido indisposto e cansado, a vontade de Genivaldo não é apenas parar de trabalhar pela sua qualidade de vida.

Em razão da sua idade, ele quer ter mais tempo com seus netos e sua família.

Qual a principal dúvida do Genivaldo?

Dúvida do Genivaldo - parar de contribuir se sair do emprego CLT

Como Genivaldo está perto de completar 65 anos e não quer mais trabalhar por conta do cansaço extremo, ele quer saber se poderá parar de contribuir se sair do seu emprego.

Possivelmente, sei que essa dúvida é tanto do Genivaldo quanto de outros segurados que têm idade avançada, querem parar de trabalhar, e não sabem se isso poderá acontecer.

O medo do prejuízo e de atrasar a aposentadoria é grande.

Contudo, no caso do Genivaldo, poderá até valer a pena parar de contribuir, já que ele não quer mais trabalhar.

Por outro lado, se ele deixar de ser um empregado CLT, terá que fazer contribuições como um segurado facultativo para o INSS.

Como Genivaldo é um empregado regido pela CLT e tem mais de 15 anos que nunca perdeu a qualidade de segurado, seu período de graça será de, pelo menos, 24 meses.

Para ficar nítido, Genivaldo ainda é um empregado CLT. Ele apenas está com vontade de sair do seu emprego e, consequentemente, não faz contribuições como facultativo.

Então, como ele é segurado obrigatório, haverá a manutenção da sua qualidade de segurado por, pelo menos, 24 meses.

Ou seja, ele não precisaria contribuir para o INSS durante 2 anos e, ainda assim, manteria todos os seus direitos.

Uma vez que Genivaldo tem 63 anos, ele completará 65 em 2 anos.

Diante disso, poderá ser que esse segurado não precise mais fazer contribuições, de acordo com a manutenção da sua qualidade de segurado.

De qualquer modo, ele precisará se planejar para fazer uma boa escolha.

Na mesma proporção que ele manterá sua qualidade de segurado por dois anos, Genivaldo também não terá salários entrando para compor o cálculo da sua média por dois anos.

Portanto, Genivaldo terá que pensar por todos os lados e, lógico, fazer um Plano de Aposentadoria e se planejar para ver o que será melhor no seu caso.

5. Três dicas finais

São três casos distintos, segurados com idades diferentes e, também, cada um com a sua possibilidade diferente da do outro.

Talvez, você tenha se identificado com algum dos exemplos que eu trouxe. Não foi? Mas agora vou comentar 3 dicas finais para fechar esse conteúdo com chave de ouro.

(1ª) Dica: Para quem atingir 15 anos de contribuição

Se você atingiu 15 anos de tempo de contribuição, mas não vai parar de trabalhar, então a contribuição será obrigatória. Você terá que continuar contribuindo para o INSS.

Neste caso, sugiro que você faça um Plano de Aposentadoria para ver qual das regras será a mais vantajosa no seu caso.

Lembre-se: existem, pelo menos, 5 regras que podem ser analisadas.

(2ª) Dica: Para quem deve ficar atento ao período de graça

Se você parou de contribuir para o INSS, fique atento ao seu período de graça.

Como você já deve estar craque de saber, o período de graça é aquele que mantém a qualidade de segurado mesmo sem pagar INSS. Esse período varia de 3 até 36 meses.

Portanto, caso você tenha deixado de contribuir, identifique se você ainda está no período de graça.

Isso poderá ajudá-lo a conquistar um benefício por incapacidade ou, então, seus dependentes poderão ter direito a uma pensão por morte se algo acontecer com você.

(3ª) Dica: Para quem está longe de completar a idade mínima

Se você está longe de completar a idade mínima, e já tem 15 anos de tempo de contribuição, minha sugestão é para que você não pare de contribuir.

Se você é jovem e cogita uma aposentadoria por idade, você está fazendo um planejamento a muito longo prazo.

Eu tenho certeza que você não quer prejuízo, mas sim o contrário.

Por isso, para tomar a melhor decisão e não ter prejuízo, o ideal será fazer um Plano de Aposentadoria.

Hoje em dia, ainda mais com tantas alterações que tivemos, é quase impossível escapar de um planejamento. Não acha?

Conclusão

Uma das dúvidas mais frequentes, entre os segurados, é se eles podem parar de contribuir após completar 15 anos de tempo de contribuição — tempo mínimo exigido para se aposentar por idade pela regra de transição.

Com a leitura deste conteúdo, você aprendeu que existem inúmeras situações.

Há os segurados que têm histórico de contribuições baixas; que têm idade, mas não têm tempo de contribuição suficiente; ou que têm períodos de atividades especiais.

Enfim, as possibilidades são variadas.

Por isso, analisamos, juntos, três casos. Inclusive, você certamente deve ter se identificado com algum deles. Não foi?

Sei que tudo pode parecer um pouco complicado. Mas se você quer solução, a melhor delas é fazer um Plano de Aposentadoria.

Consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário. O profissional desta área vai saber orientar você da melhor forma possível.

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Até a próxima! Um abraço.

Se eu Pago INSS no Teto, Me Aposento no Valor do Teto?

Caso você contribua com o Teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), imagino que já tenham surgido inúmeras dúvidas sobre o valor da sua futura aposentadoria.

Provavelmente, você se perguntou se irá se aposentar com o Teto do INSS pelo fato de contribuir com um valor alto.

Infelizmente, eu te adianto que a resposta é não. Por mais que você contribua no Teto, a sua aposentadoria não será desta mesma forma.

Por isso, a partir deste conteúdo, vou explicar a razão de você não conseguir se aposentar com o Teto do INSS

Fique por aqui, pois logo você entenderá tudo sobre:

1. O que é o Teto do INSS?

O Teto do INSS é o valor máximo pago de benefício previdenciário pelo Instituto ao segurado.

Cabe ressaltar que o Governo Federal atualiza esse valor todos os anos.

Neste ano de 2024, o valor do Teto do INSS é de R$ 7.786,02. 

Consequentemente, este também será o limite da contribuição previdenciária. Ou seja, a base que incidirá a sua contribuição.

Teto do INSS ao longo dos anos

O valor do Teto do INSS é calculado com base no INPC –

Índice Nacional de Preços ao Consumidor e aumenta uma certa porcentagem todo o ano.

Para você ter uma ideia, veja abaixo o teto do INSS de 1994 até 2023:

tabela do teto do INSS de 1994 a 2023

2. Como funciona o cálculo de aposentadoria?

O cálculo da aposentadoria funciona da seguinte forma:

  1. Primeiro, deve-se somar os salários de contribuição, desde julho de 1994;
  2. Segundo, do resultado dessa soma, é feita uma média, que pode ser das 80% maiores contribuições ou de todas as contribuições, a depender de quando você começou a contribuir para o INSS. Já te explicamos aqui: Como Calcular sua Aposentadoria do INSS.
  3. Terceiro, é aplicado (ou não) uma alíquota de aposentadoria ou fator previdenciário.
como calcular aposentadoria do inss

Vou focar no primeiro passo: somar os salários de contribuição.

Antes de mais nada, você vai precisar atualizar esses salários de contribuição, para depois somá-los e seguir com o cálculo da aposentadoria.

Neste momento, porém, o segurado se afasta do Teto previdenciário, porque os índices de atualização monetária mudam a cada mês.

Quando os valores são atualizados, é comum que as atualizações não sejam da mesma forma como foram as do Teto.

Exemplo do Fábio

Suponha que Fábio tenha pago um valor equivalente ao Teto do INSS em 1997, que era R$ 1.031,87.

Hoje, em 2024, esse valor foi reajustado.

Resultou em mais de R$ 6.700,00 — uma quantia alta, mas defasada se você considerar o Teto previdenciário de 2024, que é de R$ 7.786,02.

3. Por que é quase impossível se aposentar no Teto?

Justamente em razão das variações, já que a cada mês é aplicado um índice de correção monetária diferente do outro, os segurados não conseguem se aposentar no Teto máximo.

Para você ter uma ideia, dentre os mais de 30 milhões de benefícios pagos pelo INSS, menos de mil eram equivalentes ao Teto previdenciário.

Então: se aposentar com o Teto é uma realidade praticamente impossível.

4. Como aumentar o valor da aposentadoria?

Embora você não consiga se aposentar com o Teto do INSS, existirá a possibilidade de o valor do seu benefício ser melhorado.

Você poderá fazer isso por meio de dois caminhos.

plano de aposentadoria ou revisão de aposentadoria do INSS

Plano de Aposentadoria

Caso você ainda não seja aposentado, o ideal será seguir pelo caminho do Plano de Aposentadoria.

Este Plano de Aposentadoria é um guia de organização e preparação de seu futuro benefício.

O objetivo do serviço é que você se aposente da maneira mais rápida, recebendo o melhor benefício possível.

No Plano, é analisado todo o seu histórico trabalhista e previdenciário.

Com o resultado desta análise, o advogado previdenciário faz uma estimativa da data da aposentadoria e dos prováveis valores que você pode receber no futuro.

O profissional vai te indicar sobre como você deve contribuir a partir daquele momento, ainda mais se você pretende ter a melhor aposentadoria possível.

Então, em resumo, você sai do Plano de Aposentadoria visualizando como será a sua futura aposentadoria, baseado no seu histórico trabalhista/previdenciário e nos seus recolhimentos que você fará daquele momento em diante.

Importante: cuidado para não gastar mais do que o necessário para ter a aposentadoria que você espera.

É por isso que o Plano de Aposentadoria é super recomendado!

Caso você queira saber mais do Plano de Aposentadoria, possuímos um conteúdo completo sobre o tema.

Que tal dar uma olhada? 🙂

Revisão de Fato

A segunda alternativa de caminho, para caso você já seja aposentado, será a de entrar com um pedido de Revisão de Fato.

A Revisão de Fato nada mais é do que uma reanálise da sua aposentadoria em conta de algum evento que o INSS não considerou na hora da concessão do seu benefício.

Explico melhor: algum fato ocorrido em sua vida não foi computado pelo Instituto, seja por eles não entenderem que aquilo é válido ou por puro “esquecimento”.

Nesse caso, você pode pedir uma Revisão de Fato, para que o INSS reanalise a sua aposentadoria.

Imagine que você trabalhou alguns anos em um trabalho informal.

Mesmo com uma sentença trabalhista, reconhecendo o vínculo de emprego, e demais documentos comprovativos, o INSS entendeu que aquele trabalho não contaria para fins previdenciários.

Você, todavia, só percebeu que o Instituto não considerou este período após começar a receber sua aposentadoria.

Neste caso, você pode pedir uma revisão de seu benefício por um fato não considerado pelo INSS.

Então, você poderá ingressar com a Revisão de Fato, por exemplo, quando algum período ou salário seu não tiver sido considerado pelo INSS.

Infelizmente, são situações que poderão acontecer no momento em que a previdência conceder a sua aposentadoria.

E, se você quiser saber mais sobre a revisão de benefícios, também possuímos um conteúdo completo sobre o tema.

Vale a pena a leitura!

5. Dica de especialista

Independentemente de qual seja a sua situação, a minha sugestão é a de que você procure por um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Sem dúvidas, eu reforço a importância de que esse advogado seja de sua total confiança, e não qualquer advogado.

A aposentadoria é um assunto sério.

Sobretudo por se tratar de um benefício que reflete a sua vida inteira de trabalho, e que também refletirá para o resto da sua vida. Inclusive, até se você pensar em uma eventual pensão para os seus dependentes.

Por fim, vou deixar mais uma dica para você.

Se você verificar, por acaso, que contribui com valores acima do Teto há menos de 5 anos, ou seja, acima dos R$ 7.786,02 — este é o valor do Teto neste ano de 2024.

Importante: sempre verifique qual era o Teto vigente em cada um dos anos contribuídos, pois você poderá ter o direito de pedir a restituição dessas contribuições.

A restituição deve ser feita diretamente com a Receita Federal.

Conclusão

Através deste conteúdo, eu te expliquei o que é o Teto do INSS, o valor dele em 2024, assim como o motivo de você não conseguir se aposentar com um benefício tão alto.

Entretanto, embora eu tenha te ensinado tudo isso, também comentei que, em que pese você não consiga se aposentar com o Teto, ainda assim existirá a possibilidade de o valor do seu benefício ser melhorado.

Em resumo, eu te orientei a seguir por dois caminhos.

Disse que o Plano de Aposentadoria será o caminho ideal para caso você ainda não seja aposentado, e também não queira gastar dinheiro à toa.

Enquanto, por outro lado, a Revisão de Fato será a alternativa mais em conta se o seu benefício já tiver sido concedido.

Por fim, relatei uma sugestão. Independentemente de qual seja a sua situação, é importante procurar por um advogado de sua confiança, especialista em Direito Previdenciário.

No mais, eu fico muito feliz se você tiver entendido todas essas informações. Sinal que a minha missão foi cumprida.

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Até a próxima! Um abraço.