Tempo Como Estagiário Conta para Aposentadoria?

Muitos estagiários contribuem para a previdência e planejam suas aposentadorias desde a época em que começam a estagiar.

Eles têm o propósito de receber o benefício o mais cedo possível.

E sabe por que as pessoas estagiárias estão corretas em agir dessa forma?

Porque contribuir no período de estágio e planejar a aposentadoria com antecedência não apenas é um excelente meio de se organizar.

Isso também poderá fazer com que você (caso seja estagiário), receba o benefício até mesmo antes do esperado.

Portanto, criei esse conteúdo para você entender melhor como contribuir no período de estágio.

Após a leitura, você conseguirá compreender tudo sobre:

1. Como funciona o contrato de estágio?

Antes de começar, preciso te explicar o que é o estágio em si.

Em linhas simples, o estágio se caracteriza como um ato educativo escolar supervisionado.

Ele objetiva desenvolver o aprendizado de competências de atividades profissionais do estagiário, preparando o aluno para o “mundo do trabalho” posteriormente.

Infelizmente, muitas empresas confundem as atividades de um estágio, com as de um empregado que tem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Porém, as coisas não são assim!

A primeira função de um estagiário será o aprendizado a partir da realização de atividades que aprimorem as suas competências. Lembra?

É por isso que o contrato de estágio visa garantir uma formação prática do aluno, bem como uma mão de obra qualificada para a empresa contratante.

Por um lado, o aluno estará disposto a aprender toda a prática relacionada à sua área.

Por outro, a empresa contará com alguém cheio de vontade em aprender. Um estagiário disposto a colaborar com as demandas laborais do seu ambiente de aprendizado.

Deste modo, muitos locais estão sempre abertos à contratação de estagiários pelo fato de isso ser benéfico para ambas as partes de um contrato de estágio.

No entanto, admitir estagiários não é tão fácil quanto você imagina.

Será preciso cumprir uma série de exigências estabelecidas por leis, as quais garantirão o aprendizado prático do aluno.

Atenção: isso é importante para que a empresa contratante não se aproveite do estudante como um empregado CLT, de “baixo custo”.

Sendo assim, é por esta razão que deverá existir o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), com as seguintes partes envolvidas:

  • empresa contratante;
  • aluno (estagiário);
  • instituição de ensino.

Não esqueça: todas as partes deverão ler, atentamente, as condições do contrato antes de concordarem com o documento.

Entre os termos mais importantes do TCE, deverá constar:

  • objetivo do estágio;
  • área do estágio;
  • jornada de estágio (horário de “trabalho”);
  • vigência do TCE;
  • responsabilidades do estagiário e da empresa;
  • valores a serem pagos;
  • entre outros.

Nestas contratações, a instituição de ensino precisará ficar atenta às condições do estágio. Sem contar a análise do TCE para proteger seus alunos de eventuais cláusulas abusivas.

Importante: o estágio só pode ser feito por quem está estudando (ensino médio, técnico e superior — incluindo pós-graduações).

2. O tempo de estágio conta para aposentadoria?

Não.

Um TCE não assina a carteira de trabalho. Isto é, a assinatura do termo não valerá como um contrato de trabalho.

Então, todas aquelas verbas rescisórias (13º, horas extras, adicionais, etc.), estarão de fora do TCE.

Por esse motivo, não existirão contribuições previdenciárias feitas pela empresa para o estagiário.

Como não se trata de um trabalho em si (regido pela CLT), a empresa não precisará fazer o recolhimento ao INSS.

Alerta: é por isso que muitos empregadores se interessam pela contratação de estagiários.

Lembre-se disso para depois. Ok?

Mas os estagiários ainda têm os seus direitos garantidos.

Assim, se um estagiário sair do seu local de trabalho, ele receberá:

  • saldo de salário (valor dos dias estagiados no mês);
  • valor das férias, sem o acréscimo de ⅓, proporcionais ao tempo de estágio.

E se as atividades como estagiário forem iguais às de um trabalhador CLT?

Contudo, se as atividades do estagiário forem iguais às de um trabalhador CLT da empresa, o aluno poderá pedir o reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.

Se houver esse reconhecimento, o estagiário poderá receber um bom valor. Principalmente, por existir a possibilidade de equiparação salarial com alguém da empresa que exerce as mesmas atividades.

Ainda, o aluno terá direito a usufruir de todos os benefícios trabalhistas, tais como:

  • pagamento de FGTS;
  • 13º salário;
  • adicionais (periculosidade, insalubridade, dentre outros);
  • entre outros.

Enfim, tentei dar uma resumida básica de como funciona o estágio e o TCE.

Vamos em frente? Vem comigo!

3. Estágio e aluno aprendiz, são a mesma coisa?

Não.

diferença entre estágio e aluno aprendiz

No tópico passado, eu falei bastante sobre aluno. Acho que você deve ter percebido.

Como disse, para ser um estagiário, a pessoa deverá estar estudando.

Contudo, também existe a figura do aluno ou menor aprendiz.

O estágio estimula a preparação do aluno para o mercado de trabalho, podendo ser até parte do currículo do curso.

Já o aluno aprendiz estará em um programa de aprendizagem para a formação técnico-profissional que visa ao seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

O aluno aprendiz também deverá, obrigatoriamente, estar estudando para ingressar no programa de aprendizagem, assim como o estagiário.

A diferença é que o jovem deverá estar matriculado em escolas técnicas ou profissionalizantes, como o SENAI.

Além disso, existirá um contrato de trabalho para o menor aprendiz, com a respectiva anotação na carteira de trabalho (CTPS).

Pelo fato de existir a anotação na CTPS, haverá a contribuição previdenciária para o jovem aprendiz e, também, todos os seus direitos trabalhistas, como FGTS, férias + ⅓ e 13º salário.

Cabe dizer que, para ser contratado por alguma empresa, o aluno deverá possuir entre 14 e 24 anos de idade.

Já o estagiário deverá possuir, no mínimo, 16 anos de idade (não há limite etário máximo).

Em ambas as modalidades, seja estagiário, seja jovem aprendiz, o estudante poderá permanecer na empresa durante um limite máximo de 2 anos.

Em termos práticos:

Estágio

Aluno Aprendiz

Tem vínculo de emprego (anotação na CTPS)? Não.Sim.
Há contribuição previdenciária?Não.Sim.
Há direitos trabalhistas, como 13º, FGTS? Não. Existem férias para o estagiário quando eles completam um ano de contrato, mas não há o adicional de ⅓. Sim.
Há limite mínimo e máximo de idade? A partir de 16 anos. Sem idade máxima. Entre 14 e 24 anos de idade.
Precisa estar matriculado em escola técnica ou profissionalizante? Não.Sim.
Precisa estar matriculado em uma Instituição de ensino? Sim. Não.

4. Como contribuir como estagiário?

como contribuir para o inss no período de estágio

Pronto, agora que você entendeu melhor como funciona o contrato de estágio, bem como a diferença para o aluno aprendiz, vou te contar como recolher para o INSS.

Como eu disse antes, a empresa que o estagiário trabalha não faz recolhimentos para o Instituto.

Isso porque não há relação de emprego entre os dois.

Porém, mesmo dessa maneira, você poderá se filiar ao INSS e realizar contribuições na condição de segurado facultativo.

O que é um segurado facultativo?

O segurado facultativo é aquela pessoa que deseja uma cobertura da Previdência Social para receber os benefícios previdenciários.

Diferente do segurado obrigatório (que exerce atividade econômica), o facultativo, por livre e espontânea vontade, se inscreve no INSS e faz recolhimentos previdenciários.

Você pode se filiar como segurado facultativo a partir dos seus 14 anos completos de idade, segundo o art. 13 da Lei 8.213/1991.

A Instrução Normativa 128/2022 do INSS afirma que a filiação somente poderá ocorrer a partir dos 16 anos de idade.

Contudo, no Direito, temos uma hierarquia de normas.

A Lei 8.213/1991 é uma lei ordinária hierarquicamente superior à Instrução Normativa do INSS.

Infelizmente, na prática, o INSS aceita a inscrição de facultativos a partir de 16 anos mesmo.

Como se inscrever no INSS?

A primeira informação que tenho a te dizer é: se você já emitiu a sua carteira de trabalho (CTPS), você estará “automaticamente” inscrito no INSS.

Nesta hipótese, você só precisará realizar as contribuições daqui para frente.

Caso contrário, terá que, primeiro, se inscrever no Instituto.

Isso pode ser feito ligando para o telefone do INSS, no número 135.

Ou, também, você tem a opção de fazer a sua inscrição via Internet, da seguinte forma:

1º passo: entrar neste site do INSS e clicar em “Cidadão”.

passo a passo como se cadastrar no INSS

2º passo: você chegará nesta tela:

passo a passo como se cadastrar no INSS

Agora, bastará clicar em “Inscrição” e descer até a aba escrito “Filiado”. É só clicar na opção.

passo a passo como se cadastrar no INSS

3º passo: neste passo, será o momento de você preencher os seus dados pessoais:

passo a passo como se cadastrar no INSS

Digite o seu nome, nome de sua mãe, sua data de nascimento, CPF e clique na caixinha “Não sou um robô”.

Feito isso, clique em “Continuar” e depois siga as indicações do site.

O processo é bastante simples.

Depois desse passo, pode ser que peçam mais informações, como o endereço da sua residência e telefone. São dados básicos e de fácil inserção.

Como contribuir ao INSS como facultativo?

Via de regra, o facultativo recolhe 20% sobre um valor de salário de contribuição, que deverá ser entre:

Isto é, você deverá escolher o valor base do seu salário de contribuição e pagar, como recolhimento, 20% da quantia.

Exemplo

Se você optar por ter um salário de contribuição de R$ 2.000,00 na competência de junho de 2023, o valor efetivo que você vai pagar será de R$ 400,00.

Plano simplificado: para uma aposentadoria no valor de um salário-mínimo

Também, existe o pagamento do facultativo no Plano Simplificado.

Essa opção garante um recolhimento com uma alíquota de 11%, somente, sobre o valor do salário-mínimo nacional.

Portanto, seu salário de contribuição será sempre o valor do mínimo.

Neste ano de 2024, a quantia que você paga é de R$ 155,32 por mês (11% de R$ 1.412,00).

Ah, e esse recolhimento não conta como tempo de contribuição em si.

Ele valerá, somente, para a Aposentadoria por Idade (com valor de um salário-mínimo) e para o recebimento de outros benefícios, como Pensão por Morte para os dependentes, Salário-Maternidade, etc.

Segurado facultativo de baixa renda

Por último, existe o segurado facultativo de baixa renda.

Ele poderá contribuir ao INSS com a alíquota de 5%, somente, sobre o valor do salário-mínimo nacional.

Isso daria R$ 70,60 — o equivalente a 5%, de R$ 1.412,00 por mês, em 2024.

Aqui, o seu recolhimento também não conta para tempo de contribuição e serve, apenas, para uma Aposentadoria por Idade, com valor de um salário-mínimo (e outros benefícios previdenciários).

Contudo, para ser considerado facultativo de baixa renda, você deverá preencher os seguintes requisitos abaixo.

  • não possuir renda própria de nenhum tipo, incluindo:
    • aluguel;
    • pensão alimentícia;
    • pensão por morte;
    • entre outras;
  • dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, em sua própria residência;
  • não exercer atividade remunerada;
  • possuir renda familiar de até 2 salários-mínimos (Bolsa Família não entra no cálculo);
  • estar inscrito no CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.

Qual o código de contribuição para contribuir como facultativo?

Após escolher em qual “categoria” de facultativo você vai contribuir, é bom saber o código de contribuição que você deverá inserir na Guia de Previdência Social (GPS).

Caso você não saiba, é através da GPS que você fará as contribuições ao INSS.

Vou deixar uma tabela para você saber o código de contribuição e não errar na hora de recolher.

Plano normal de contribuição (alíquota de 20%)

Plano Simplificado de contribuição (alíquota de 11%)

Plano de facultativo baixa renda (alíquota de 5%)

140614731929

Complementar a contribuição para ganhar mais no futuro

Observação: você pode complementar seu recolhimento, para o plano normal, com o objetivo de contar como tempo efetivo no INSS e ter melhores aposentadorias.

Isso poderá ser feito por meio do pagamento de novas guias com a alíquota restante para chegar nos 20%.

Inclusive, será possível complementar o recolhimento do facultativo baixa renda para o Plano Simplificado.

Os seguintes códigos deverão ser utilizados:

Complementar do Plano Simplificado para o Plano normal (alíquota de 9%)

Complementar do Plano de facultativo baixa renda para o Plano normal (alíquota de 15%)

Complementar do Plano de facultativo baixa renda para o Plano Simplificado (alíquota de 6%)

1686 1945 1830

Pronto, agora você está preparado para realizar suas contribuições.

Passo a passo de como pagar a Guia do INSS

A maneira mais fácil de realizar contribuições é emitir a GPS via Internet.

1º passo: entrar no site da Receita Federal de Sistema de Acréscimos Legais (SAL):

como gerar gps e pagar contribuição do INSS

Você deverá clicar na opção baseada na data que se filiou ao INSS.

2º passo: agora, você terá que preencher a categoria de segurado e o seu NIT, PIS ou PASEP.

como gerar gps e pagar contribuição do INSS

Por fim, bastará digitar o captcha (números/letras) da imagem que for aparecer acima.

3º passo:  as suas informações pessoais serão mostradas.

como gerar gps e pagar contribuição do INSS

Se tudo estiver correto, clique em “Confirmar”.

4º passo: agora, escolha a competência (mês) que você irá pagar e o salário de contribuição:

como gerar gps e pagar contribuição do INSS

No exemplo acima, deixei um salário de contribuição de R$ 2.000,00 no Plano Normal de contribuição, na competência de maio de 2022.

Fique atento ao código de pagamento, como eu informei antes.

Importante: estou pagando a competência de 05/2022. A data de vencimento da GPS será sempre o dia 15 do mês seguinte ao da competência inserida.

Depois de conferir tudo, clique em “Confirmar”.

5º passo: você chegará em uma tela para confirmar a competência, valor da contribuição e o total da sua GPS.

como gerar gps e pagar contribuição do INSS

Caso tudo esteja correto, clique em “Gerar GPS”.

Após isso, será aberta uma tela com o “boleto” que deverá ser pago em instituições bancárias (pode até ser pelo aplicativo do seu banco, no celular ) ou nas Casas Lotéricas.

Pronto!

Após realizar o pagamento, você já estará contribuindo para o INSS!

Carnês de contribuição | Outro modo de realizar seus recolhimentos

Também existe a possibilidade de você comprar aqueles carnês de contribuição laranjas, vendidos em bancas de jornais e papelarias.

carnê do INSS
Carnê do INSS. Fonte: Jornal O Globo.

Bastará preencher as informações e pagar o valor em instituições bancárias ou lotéricas.

5. Vantagens de contribuir como estagiário

Agora que você descobriu que pode realizar contribuições ao INSS, na condição de segurado facultativo, vou te falar sobre os benefícios de recolher à Previdência.

Quando você se torna um facultativo, passa a ter direito a vários benefícios do INSS.

Tais como:

Sabe por quê? Porque quando você faz recolhimentos ao INSS, começa a somar tempo de contribuição.

A maioria dos segurados facultativos do Brasil são os desempregados e estudantes/estagiários.

Essas pessoas não desejam uma aposentadoria tardia ou que ela demore mais do que o planejado.

Então, vou dar o exemplo da Marcela.

Exemplo da Marcela

Marcela começou a estudar em uma faculdade de administração e, com a vigência da Reforma da Previdência, ficou preocupada que poderia se aposentar com uma idade muito avançada.

Ela fez estágio em quase todos os seus 5 anos de estudo.

Desde o início, Marcela já tinha se inscrito no INSS e, parte do que ela recebia no estágio, dedicava à Previdência Social.

Sabe o resultado disso?

Lá no futuro, quando ela começar a trabalhar como administradora, ela terá 5 anos para serem utilizados como tempo de contribuição.

Ah, e durante seus estudos, Marcela sofreu um acidente, a deixando incapacitada durante 30 dias.

Como estava contribuindo para o INSS, ela solicitou o Auxílio-Doença (atual Auxílio por Incapacidade Temporária) e ficou recebendo o benefício durante o tempo em que não conseguia estagiar.

Tudo isso é uma mão na roda, né?

Queria eu saber tantas informações quando comecei a estagiar no primeiro ano de faculdade. Hehe.

Só de ver alguns anos a mais de contribuição, já ficaria feliz e poderia ter uma aposentadoria antes do planejado.

Enfim…

O ideal é que você coloque na ponta do lápis. Faça uma análise do quanto poderá contribuir para a Previdência.

Como já fui estagiário, sei que esses estudantes podem não ganhar tão bem assim.

Portanto, veja o quanto você poderá utilizar da sua bolsa de estágio para fazer os devidos recolhimentos.

Conclusão

Com a leitura desse conteúdo, você ficou por dentro de como contribuir no período de estágio.

O primeiro passo é se filiar ao INSS. Você deverá prestar atenção para fazer o recolhimento previdenciário em dia e com o código correto.

Além disso, você também viu a diferença entre o estagiário e o aluno aprendiz, que está nos direitos trabalhistas e contribuições previdenciárias.

Por fim, você descobriu os benefícios de contribuir durante o período de estágio. Imagina adiantar a sua aposentadoria? Que maravilha!

Conhece algum estagiário que precisa saber dessas informações de ouro? Então, compartilhe o link desse artigo com ela ou ele.

Você pode ajudar muita gente 🙂

Hoje, eu fico por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Aposentadoria por Idade do Autônomo: Como Conseguir?

O profissional autônomo possui algumas particularidades quando se trata do direito a benefícios previdenciários. Principalmente para aposentadoria por idade.

Isso porque a contribuição muda se o autônomo presta serviços para uma empresa ou para pessoas físicas.

E não só a contribuição, o valor e a regra de aposentadoria também!

É sobre essas particularidades que quero falar com você hoje e te mostrar como o autônomo pode se aposentar por idade e com um valor melhor.

Vamos lá!

1. Diferença de contribuinte individual e facultativo

Vou começar te explicando como funciona o recolhimento de contribuições do autônomo ao INSS.

O profissional autônomo faz parte dos segurados que devem fazer recolhimentos como contribuinte individual.

O que é contribuinte individual?

O contribuinte individual é um segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que exerce atividade remunerada sem vínculo empregatício, como, por exemplo, o autônomo que presta serviços tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

A Lei 8.213/91 deixa claro no art. 11, inciso V, quais são estes segurados.

O que é segurado facultativo?

É importante diferenciar o indivíduo do contribuinte facultativo, que é aquele que não desempenha atividade remunerada.

Assim, sua inscrição ao RGPS é facultativa e não depende de uma previsão legal.

Este é o caso, por exemplo, das donas de casa e da pessoa desempregada.

Assim, mesmo sem obter remuneração, podem recolher contribuições para o INSS para garantir seu direito a um benefício previdenciário.

Agora que já sabemos em qual categoria fazer contribuições como autônomo, vou te explicar como funciona este recolhimento.

2. Contribuição do autônomo: como fazer?

Existem duas formas de contribuir como autônomo e elas vão depender da forma que você presta serviços: para pessoas físicas ou para empresas.

Se presta serviço para empresas

Quem deve pagar Valor da contribuição Quando é feita a contribuição? Aposentadoria que tem direito
A empresa faz o repasse da contribuição ao INSS. 20% sobre o valor da remuneração. Mensalmente. Todas as regras de aposentadoria.

Para o autônomo que presta serviço a uma empresa, a contribuição previdenciária é descontada no valor dos serviços e, assim, a empresa contratante é quem faz o repasse para a Previdência.

Em regra, o contribuinte individual autônomo contribui com uma alíquota de 20% em cima da sua remuneração.

O valor deve ser entre o salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) e o Teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).

Se presta serviços para pessoas físicas

Quem deve pagar Valor da contribuição Quando é feita a contribuição?

Códigos

Como pagar?
O próprio autônomo. 20% sobre o valor da remuneração: direito a todas as aposentadorias.

11% sobre o valor da remuneração: direito somente a uma aposentadoria por idade.

Mensalmente ou trimestralmente.

A opção trimestral só é válida se a contribuição for em cima de um salário mínimo.

20% mensal = 1007.

20% trimestral (válido somente para quem contribui em cima de um salário mínimo) = 1104.

11% mensal = 1163.

11% trimestral = 1490.
Através de GPS ou carnê do INSS.

Se o trabalhador autônomo presta serviços à pessoa física ou se não tem sua empresa registrada, então ele tem a responsabilidade de fazer as suas próprias contribuições ao INSS.

Ou seja, é o próprio autônomo que deve gerar a guia de recolhimento do INSS e fazer o pagamento.

O valor da contribuição é 20% sobre a remuneração.

No entanto, o autônomo que não presta serviço para pessoa jurídica também pode recolher com uma alíquota de 11% (código 1162)em cima do salário mínimo, mas terá direito somente à aposentadoria por idade.

Nós temos um post específico explicando apenas sobre como são feitas as contribuições do INSS, caso queira esclarecer mais algumas dúvidas.

Agora que você já sabe como fazer o recolhimento das contribuições, vamos conversar sobre como funciona a aposentadoria por idade para o trabalhador autônomo.

3. Como o autônomo se aposenta por idade?

Para se aposentar por idade, o autônomo precisa de no mínimo, 65 anos de idade (homem), 62 anos de idade (mulher) e 15 anos de contribuição.

Independente da alíquota que contribui, todo o autônomo que preencher esses requisitos tem direito a uma aposentadoria por idade e suas regras de transição.

Mas, existem algumas diferenças entre quem contribui com 20% e quem contribui com 11%.

Aposentadorias para quem contribui com 11% sobre a remuneração

Aquele que recolhe como contribuinte individual com alíquota de 11% tem direito apenas à Aposentadoria por Idade (regra de transição) ou Aposentadoria Programada (após a reforma).

Isso significa que não tem direito às outras aposentadorias, como por tempo de contribuição ou por pontos.

Na regra de transição da aposentadoria por idade, o autônomo poderá se aposentar quando completar, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1. 62 anos de idade, se mulher e 65 anos de idade, se homem;
  2. 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos.

Com a reforma da previdência (EC 103/2019), hoje temos a chamada Aposentadoria Voluntária ou Programada, que está no art. 19 da referida emenda.

Ela é válida para quem começou a contribuir após 13/11/2019.

Essa aposentadoria uniu os critérios de idade, tempo mínimo de contribuição e carência. Nela, temos os seguintes requisitos:

  1. 62 anos de idade, se mulher e 65 anos de idade, se homem;
  2. 180 meses de carência
  3. 15 anos de tempo de contribuição para a mulher e 20 para o homem.

Sendo assim, saiba que, ao verter recolhimentos pela alíquota de 11%, é somente nestas regras de aposentadoria que você se encaixa.

Nestes casos, o autônomo se aposenta no valor de um salário mínimo.

Aposentadorias para quem contribui com 20% sobre a remuneração

Já aquele que faz recolhimentos com a alíquota de 20% poderá ter direito a todas as regras de aposentadoria e demais benefícios previdenciários:

O valor da aposentadoria para quem contribui com 20% sobre a remuneração vai depender da regra de aposentadoria que se encaixa.

Acima coloquei um link para os conteúdos completos de cada aposentadoria listada. Vale a pena dar uma conferida 🙂

4. Valor da aposentadoria por idade do autônomo

Como eu te disse, o segurado contribuinte individual que faz os recolhimentos com alíquota de 11% (código 1162) tem direito apenas à aposentadoria por idade ou programada.

Esta aposentadoria será, então, no valor de um salário mínimo.

Para obter uma aposentadoria com valor superior ao salário mínimo e ter direito a outras regras de aposentadoria, é necessário verter recolhimentos com a alíquota de 20%.

Mas se eu já tenho recolhimentos com a alíquota de 11%, tenho como aumentar o valor da minha futura aposentadoria? Sim!

5. Como ter uma aposentadoria melhor?

Aquele contribuinte individual que fez recolhimentos com alíquota de 11% pode optar por complementar para alíquota de 20%, o que garante mais benefícios e um valor superior de aposentadoria.

A complementação é feita pelos seguintes códigos:

  1. Complementação contribuinte individual mensal: 1295.
  2. Complementação contribuinte individual trimestral: 1198.

Porém, é importante fazer uma análise de quanto será necessário investir nessas complementações e se elas são, de fato, vantajosas para você.

Em situações assim percebemos a importância de fazer um plano de aposentadoria com um profissional especializado.

Um plano de aposentadoria poderá oferecer uma visão mais ampla dos cenários possíveis de aposentadoria para o seu caso realizando projeções com cálculos completos da sua aposentadoria por idade, e com isso, fazer uma comparação de custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso.

Por isso eu aconselho que busque fazer um plano de aposentadoria caso você tenha dúvidas sobre a complementação de seus recolhimentos como contribuinte individual e também sobre as regras de aposentadorias mais benéficas ao seu caso.

É muito importante ter a ajuda de um advogado especialista para evitar fazer um investimento em complementações que talvez não gerem um retorno vantajoso a longo prazo.

Conclusão

Ao final deste conteúdo você já entendeu como é feita a contribuição ao INSS do profissional autônomo e a diferença entre contribuinte individual e facultativo.

Também descobriu se o autônomo tem direito à aposentadoria por idade e qual o valor de aposentadoria poderá receber.

Espero que também tenha entendido a importância de fazer um plano de aposentadoria e de consultar um advogado especialista.

Conhece algum autônomo que está perto de se aposentar? Envie esse conteúdo para ele ou ela no WhatsApp!

Até a próxima!

Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Autônomo

Muitos trabalhadores no Brasil, trabalham por conta própria. Trabalho esse que cresce cada vez mais no país.

Esses trabalhadores são mais conhecidos como autônomos.

Segundo uma pesquisa realizada pelo IBGE, os trabalhadores autônomos, ou aqueles que costumeiramente chamamos trabalhadores “por conta própria”, totalizaram 24,8 milhões no Brasil no segundo trimestre de 2021.

Esta quantia corresponde a 28,3% de toda a população ativa no mercado de trabalho.

O trabalhador autônomo não possui vínculo empregatício com nenhuma empresa, sendo caracterizado como um profissional que possui total autonomia profissional e financeira.

Como não assumem um papel de funcionário contratado, podem trabalhar inclusive em casa, de forma eventual ou habitual, dependendo da atividade profissional exercida.

A partir disso, você pode estar se perguntando:

Como ficam as contribuições previdenciárias e a aposentadoria desse trabalhador autônomo? É contabilizado um tempo de contribuição?

Vou te explicar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por tempo de contribuição do autônomo.

Me acompanhe:

1. Como o autônomo pode pagar o INSS?

O trabalhador autônomo, em regra, não tem vínculo empregatício e não presta serviços para empresas (pessoa jurídica).

Com isso, é o próprio trabalhador que deve fazer a sua contribuição previdenciária ao INSS.

Isso porque o trabalhador autônomo é considerado contribuinte individual, e assim, o caráter contributivo é obrigatório.

Exceção: se você presta serviços como pessoa jurídica para outras empresas, temos um conteúdo exclusivo para o seu caso. Veja em: Como funciona a aposentadoria se prestou serviço para Pessoas Jurídicas.

As informações que vou falar a seguir são para os autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.

Vamos lá:

Mantendo os pagamentos para o INSS em dia, o autônomo poderá ter direito aos benefícios previdenciários, que são:

Passo a passo para contribuir ao INSS como autônomo

  • Quem deve pagar: o próprio autônomo.
  • Onde pagar: pela internet ou manualmente pelo carnê físico (aquele laranjinha, a chamada Guia da Previdência Social (GPS).
  • De quanto em quanto tempo: mensalmente (código 1007).
  • Quando vence: todo dia 15 do próximo mês ao que se deu a contribuição.
  • Quanto pagar: 20% sobre o valor da sua remuneração.

O pagamento deve ser realizado mensalmente através da Guia da Previdência Social, que pode ser facilmente emitida pelo Meu INSS.

Outra opção, caso prefira, é preencher manualmente o carnê, que pode ser comprado em papelarias.

gps-carne-laranja

A dica que te dou é: confira o passo a passo que escrevi sobre como emitir a GPS via internet.

A contribuição mensal vence todo dia 15 do mês seguinte. Por exemplo: a competência (mês) março vence no dia 15 de abril.

Se o dia 15 cair num sábado, domingo ou feriado, você poderá pagar no primeiro dia útil seguinte ao vencimento.

2. Qual o valor da contribuição do autônomo?

Para conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição, o autônomo deve contribuir com 20% sobre sua remuneração.

O código para recolhimento na alíquota de 20% é 1007: Contribuinte Individual Mensal.

Você deve preencher a sua GPS com um desses códigos quando for realizar o pagamento.

O autônomo é Contribuinte Individual, por isso, possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal.

Ou seja, o autônomo deve recolher sobre o que recebe pelo seu trabalho, observando o salário mínimo (em 2024, R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02).

O que fazer se a remuneração for inferior ao salário mínimo?

Se a sua remuneração do mês for inferior ao salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), é sua responsabilidade complementar a contribuição, até que se atinja o valor de 20% sobre o salário mínimo, que é R$ 282,40, em 2024.

Exemplo: Joana é autônoma e recebeu R$ 900,00 em junho de 2024. Ao pagar o INSS, viu que o valor de 20% sobre sua remuneração totalizou R$ 180,00.

Ou seja, Joana vai precisar complementar R$ 102,40 para chegar em 20% sobre o salário mínimo (R$ 282,40). Só assim essa contribuição vai contar para a futura aposentadoria dela.

A complementação é feita no mesmo código de recolhimento. Como Joana é contribuinte individual mensal, ela deve complementar com o código 1007.

Caso o complemento não seja feito, o mês em questão não contará para a aposentadoria. Já falamos sobre isso aqui: Contribuí Abaixo do Mínimo para o INSS. O que Fazer?

Por isso, fique atento.

O que fazer se a remuneração for superior ao teto do INSS?

Em 2024, o teto da previdência é de R$ 7.786,02 e o máximo que você precisa recolher por mês é R$ 1.557,20 (20% de R$ 7.786,02).

Se a sua remuneração exceder o teto, não é necessário contribuir sobre o valor excedente.

Exemplo: se em determinada competência, a sua remuneração foi no valor hipotético de R$ 7.900,00, você poderá limitar a sua contribuição em 20% de R$ 7.786,02, ou seja, no teto.

Se acontecer de você ter contribuído acima de R$ 1.557,20, (20% de R$ 7.786,02), você pode pedir a restituição desses valores.

Já falamos sobre isso aqui: Posso ser Ressarcido de Contribuições Acima do Teto do INSS?

3. Como o autônomo se aposenta por tempo de contribuição?

Em regra, é necessário ter, no mínimo, 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos de contribuição (mulher) para conseguir se aposentar por tempo de contribuição.

Isso vale para a maioria das aposentadorias antes e depois da Reforma da Previdência, mas temos algumas exceções, que vou explicar a seguir.

Importante: esse tempo de contribuição não precisa ser somente como autônomo/contribuinte individual.

Se você trabalhou anos com carteira assinada e hoje contribui como autônomo, os dois períodos serão válidos e contabilizados como tempo de contribuição na sua aposentadoria.

Dito isto, vamos aos requisitos:

Antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019)

Requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Tempo de contribuição: 30 anos, mulher, e 35 anos, homem;
  • Com fator previdenciário;
  • Sem idade mínima;
  • Carência de 180 meses.
  • Valor da aposentadoria: média das 80% das maiores contribuições, a partir de 07/1994, com aplicação do fator previdenciário.

Se você preencheu os requisitos acima até 13 de novembro de 2019, sua aposentadoria por tempo de contribuição vai ter o fator previdenciário.

Normalmente o fator diminui o valor da aposentadoria quanto menor for sua idade e tempo de contribuição. Vou falar sobre o cálculo no próximo tópico.

Temos também, a aposentadoria por tempo de contribuição por pontos, criada em 2015, como uma alternativa mais vantajosa da aposentadoria por tempo de contribuição.

Requisitos para aposentadoria por pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos, se mulher, e 35 anos, homem;
  • Pontos: 86 pontos, mulher, e 96 pontos, homem;
    • Pontos: idade + tempo de contribuição;
  • Sem fator previdenciário;
  • Carência de 180 meses.
  • Valor da aposentadoria: média das 80% das maiores contribuições, a partir de 07/1994.

Se você preencheu a pontuação mínima até novembro de 2019, você pode ter direito à aposentadoria por pontos.

Muito melhor que a aposentadoria por tempo de contribuição comum.

Após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)

Foram criadas regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, que são uma alternativa para quem começou a contribuir antes da Reforma, mas não preencheu os requisitos até 13/11/2019:

Pedágio de 100%

  • Tempo de contribuição: 30 anos, se mulher, e 35 anos, homem;
  • Sem fator previdenciário;
  • Com idade mínima: 57 anos, se mulher, e 60 anos, homem;
  • Sem redutor de aposentadoria.
  • Necessário cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o mínimo de contribuição em novembro de 2019.
  • Valor da aposentadoria: média de todas as contribuições.

Ou seja, se faltavam 3 anos para eu me aposentar até a vigência da Reforma, vou precisar contribuir esses 3 anos + 3 anos, totalizando 6 anos para eu conseguir me aposentar, caso eu opte por essa Regra de Transição.

Normalmente vale a pena para quem já tinha bastante tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência.

Idade Progressiva

  • Tempo de contribuição: 30 se mulher, e 35 anos, se homem.
  • Com idade mínima: 58 anos , se mulher, e 63 anos, se for homem.
    • A idade aumenta 6 meses por ano, até alcançar 65 para os homens (em 2027) e 62 anos para mulheres (em 2031).
  • Sem fator previdenciário.
  • Com redutor de aposentadoria.
  • Valor da aposentadoria: 60% da média de todas as contribuições (a partir de 07/1994) + 2% ao ano acima de 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).

Pedágio 50%

  • Tempo de contribuição: 28 anos (até 12/11/2019), se mulher; e 33 anos (até 12/11/2019), se homem;
  • Sem idade mínima;
  • Com fator previdenciário.
  • Necessário cumprir metade do tempo que faltava para atingir 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) na data da Reforma, 13/11/2019.
  • Valor da aposentadoria: média de todas as contribuições, a partir de 07/1994, com aplicação do fator previdenciário.

Vale a pena para quem faltava menos de dois anos para se aposentar quando entrou em vigor a reforma.

É a única regra de transição que ainda mantém o fator previdenciário.

Por exemplo, imagine que você precisava de 2 anos para conseguir se aposentar, até que veio a Reforma.

Você vai precisar cumprir esses 2 anos + 1 ano de pedágio (metade de 2 anos).

Regra de Transição dos pontos

  • Tempo de contribuição: 30 anos, se mulher, e 35 anos, homem;
  • Pontos: 90 pontos, mulher, e 100 pontos, homem;
    • Pontos: idade + tempo de contribuição;
    • A pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 100 para as mulheres e 105 para os homens.
  • Sem fator previdenciário;
  • Com redutor de aposentadoria.
  • Valor da aposentadoria: 60% da média de todas as contribuições (a partir de 07/1994) + 2% ao ano acima de 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).

A Reforma criou aumento progressivo no número de pontos para ambos os sexos até atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.  

Esse aumento é de 1 ponto por ano e começou a partir de 01/01/2020.

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Atenção: se você reuniu 96/86 pontos até a vigência da Reforma (13/11/2019), não vai sofrer as consequências desse aumento progressivo dos pontos, pois já possui direito adquirido a se aposentar.

O acréscimo de pontos vale para quem não reuniu 96/86 pontos até a Reforma da Previdência entrar em vigor.

Os requisitos de contribuição continuam os mesmos: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

Por exemplo, imagine a situação de Marcela que possui 86 pontos (56 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição) em 2023.

Ela só vai conseguir se aposentar em 2027, quando atingir 94 pontos (o mínimo para se aposentar naquele ano).

4. Valor da aposentadoria por contribuição do autônomo

Assim como os requisitos, o cálculo para aposentadoria do autônomo também mudou com a Reforma da Previdência.

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Antes da reforma, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição era média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.

Por conta da correção monetária histórica, ocorre uma defasagem.

Quem contribuiu sobre o teto do INSS toda a vida, vai ter uma média inferior ao teto do INSS hoje (em torno de 92% do teto).

Se o teto de 2024 é R$ 7.786,02, e você contribuiu sempre com o teto da previdência, sua média desde 1994 deve ser próximo de R$ 7.163,10.

Diferença de R$ 622,91 em relação ao teto de verdade.

Após calculada a média das contribuições, é aplicado o fator previdenciário. Se for aposentadoria por pontos, não é aplicado o fator.

Na aposentadoria por pontos, para quem reuniu os pontos até a vigência da Reforma, o valor da aposentadoria vai ser a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.

Após calculada a média das contribuições, é aplicado o fator previdenciário somente se ele for positivo. É raro, mas pode acontecer do fator aumentar sua aposentadoria.

Após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)

As regras da idade progressiva e regra dos pontos seguem o seguinte cálculo:

  • será feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • você vai receber 60% dessa média + 2% ao ano acima 20 anos de tempo de contribuição, para os homens, ou acima de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Para te explicar melhor: imagine a situação de Benício que contribuiu 35 anos para o INSS, com uma média de todos os salários de R$ 3.000,00.

Para o cálculo, pegamos esse valor e aplicamos 60% + 30% (2% x 15 anos acima de 20 anos de contribuição ) = 90%. Ou seja, Benício vai receber 90% de R$ 3.000,00 = R$ 2.700,00

Já os pedágios (100% e 50%) têm um cálculo um pouco diferenciado.

Valor da aposentadoria no pedágio de 100%

No pedágio de 100%, não há incidência do fator previdenciário e nem redutor de aposentadoria.

Você recebe a média integral de todos os seus salários (100%). Parecido com o cálculo da aposentadoria por pontos antes da Reforma da Previdência.

Valor da aposentadoria no pedágio de 50%

No pedágio de 50%, será feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir.

Você multiplica esse valor da média com o fator previdenciário. Bem parecido com o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência.

5. Autônomo pode contribuir em atraso?

Períodos sem contribuição ao INSS criam espaços no tempo de contribuição que atrasam a concessão do benefício.

Pode ser o seu caso, principalmente se você deixou de contribuir em algum momento como autônomo.

Pensando nisso, temos a possibilidade de recolher períodos em atraso. Mas, antes de gerar uma GPS e pagar, você precisa entender alguns requisitos.

O trabalhador que exerce atividade profissional remunerada nessa condição (autônomo) consegue recolher as contribuições em atraso junto ao INSS.

Isso é possível desde que o atraso seja inferior a 5 anos.

Agora, se o atraso for superior a 5 anos, ainda existe essa possibilidade, mas somente se houver comprovação do exercício da atividade.

Para isso, pode ser utilizada a inscrição na entidade de classe correspondente, por exemplo.

Mas, fique atento, pois as contribuições recolhidas em atraso não serão computadas para complementação de carência.

Os recolhimentos em atraso servirão apenas para complementar o tempo (em anos, meses, e dias), não para a carência.

Mas, atenção!

No dia 23/04/2021 a DIVBEN (Divisão de Benefícios) do INSS emitiu um comunicado de que o INSS não está computando algumas contribuições recolhidas em atraso.

Esse comunicado informa que:

“as contribuições em atraso, a partir de 01/07/2020, não contaram para tempo para aposentadorias nas Regras de Transição do Pedágio de 50% e 100%, e direito adquirido até 13/11/2019”.

Além disso, temos a Portaria PRES/INSS Nº 1.382, de 19 de novembro de 2021, que dispõe sobre as alterações trazidas pelo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, quanto aos efeitos das contribuições recolhidas em atraso, após o fato gerador, de força normativa.

Portanto, se você tem interesse em recolher em atraso, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Ele irá analisar o seu caso e identificar se é vantajoso para você.

Conclusão

O autônomo tem direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição, com as mesmas regras e valores de contribuintes com carteira assinada.

Que, no caso, são todas antes e pós reforma, desde que cumprido com os seus requisitos já mencionados.

Porém, é necessário se atentar às regras antes e depois da Reforma e à forma certa de contribuir ao INSS.

Pronto!

Agora você já sabe como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição para o Contribuinte autônomo.

Conhece algum autônomo que está com dúvidas sobre a aposentadoria? Compartilhe esse conteúdo com ele no WhatsApp. 🙂

Até a próxima!

Aposentadoria para Dona de Casa: Como Funciona?

Você é dona de casa e deseja se aposentar pelo INSS? Escrevi esse conteúdo pensando justamente em ajudar você 🙂

Vou te explicar quais os requisitos para obter uma aposentadoria justa e como funciona a contribuição como dona de casa.

Além disso, vou explicar qual a diferença entre a contribuição da empregada doméstica e da dona de casa, que é uma dúvida que vejo que muitas pessoas têm.

E, também, dar uma opção de “aposentadoria” para quem nunca contribuiu para o INSS.

Ainda, vou tratar de uma situação que está acontecendo na Argentina e que pode ser um bom precedente de como pode ser a aposentadoria da dona de casa no futuro.

Vamos lá!

1. Qual a diferença entre a dona de casa e a empregada doméstica para fins de contribuição ao INSS?

Antes de tudo, é importante explicar que a dona de casa e a empregada doméstica em nada se assemelham para fins previdenciários.

Apesar das duas exercerem atividades domésticas cuidando da casa, a empregada doméstica (que trabalha fora) é segurada obrigatória do INSS e a dona de casa, segurada facultativa.

Tá, mas qual a diferença na prática?

DescriçãoTipo de contribuinte É obrigada a pagar INSS? Como é feita a contribuição?

Dona de casa

Se dedica às atividades do seu próprio lar, sem trabalhar fora

Segurada facultativa

Não

A própria dona de casa é responsável por contribuir para o INSS, caso desejar

Empregada doméstica

Trabalha diariamente na residência de uma pessoa/família e não na sua própria residência

Segurada obrigatória

Sim

Desde 2015 é o próprio empregador o responsável por pagar as contribuições da empregada doméstica

Na prática, a diferença é que a empregada doméstica é obrigada a contribuir para o INSS (no caso, seu empregador) e a dona de casa, não.

A título de curiosidade: até a edição da Lei Complementar 150/2015, a empregada doméstica era a responsável por fazer sua própria contribuição ao INSS, mas com o advento dessa lei, em  1º de julho de 2015, a responsabilidade passou a ser do seu empregador.

Por sua vez, a dona de casa tem a opção, se quiser, de se filiar como segurada facultativa e, assim, contribuir e fazer jus aos benefícios do INSS, como receber uma aposentadoria no futuro, por exemplo.

O segurado facultativo é aquele que não desempenha atividade remunerada, em razão disso a sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é uma escolha, ou seja, depende exclusivamente da sua vontade.

Aqui, se insere a dona de casa.

Já a empregada doméstica é segurada obrigatória do INSS, de forma que é obrigada a contribuir para o RGPS por exercer atividade remunerada.

Se você quiser mais informações sobre os benefícios para a empregada doméstica, indico que leia nosso conteúdo já publicado aqui no blog: Qual a Melhor Aposentadoria para Empregada Doméstica?

2. Como funciona a contribuição para dona de casa?

Como explicado, a dona de casa pode se filiar ao INSS como segurada facultativa, se quiser.

A contribuição nessa categoria pode ser de três formas:

  • plano convencional
  • plano simplificado
  • facultativo de baixa renda.

Plano convencional: para receber mais que um salário-mínimo de aposentadoria

O plano convencional serve para aquela dona de casa que tem interesse em se aposentar com um valor maior que o salário mínimo.

Como o valor do benefício é maior, a contribuição também será.

No plano convencional a contribuição é na alíquota de 20% sobre um valor entre o valor do salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e teto do INSS.

Para contribuir no plano convencional, os códigos de recolhimento são os seguintes:

codigo-de-recolhimento-plano-convencional

No plano convencional você pode efetuar o recolhimento todo mês (código 1406) ou de forma trimestral, se optar por pagar sobre 20% salário mínimo (código 1457).

O pagamento desses valores é feito através da Guia de Previdência Social, a GPS.

Quer saber como fazer isso na prática? Veja em: Como emitir e pagar a GPS (Guia de Previdência Social)?

Plano simplificado: para receber um salário-mínimo de aposentadoria

plano simplificado é para a segurada que pretende se aposentar pelo salário mínimo.

Nesse caso, a contribuição será na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo, o que gera uma GPS de R$ 155,32 em 2024.

Para contribuir no plano simplificado, os códigos de recolhimento são os seguintes:

codigo-de-recolhimento-plano-simplificado

Da mesma forma que no plano anterior, no plano simplificado você pode efetuar o recolhimento todo mês (código 1473) ou de forma trimestral (código 1490).

Lembrando que o recolhimento trimestral pode ser somente sobre 11% de um salário mínimo.

Assim como no plano convencional, o pagamento é feito via GPS.

Facultativo de baixa-renda

Por fim, existe a opção de contribuir como segurado facultativo de baixa renda.

Nesse caso, é necessário preencher cinco requisitos:

  1. pertencer a família de baixa renda (renda mensal de até 2 salários mínimos – R$ 2.824,00 em 2024);
  2. fazer parte de uma família de baixa-renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos;
  3. não exercer atividade remunerada;
  4. dedicar-se, de forma exclusiva, ao trabalho doméstico na sua própria residência;
  5. não possuir renda própria;

Se esse for o seu caso, a contribuição será na alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 70,60 em 2024).

Esses são os códigos para você contribuir como facultativo de baixa renda:

codigo-de-recolhimento-facultativo-baixa-renda

Neste caso, também é possível efetuar o recolhimento todo mês (código 1929) ou de forma trimestral (código 1937) através da GPS.

Já sei meu código de contribuição como dona de casa, o que fazer?

Após identificar qual das opções faz mais sentido para você, é importante saber:

  • o código correto que a contribuição deve ser feita;
  • como emitir a Guia para o pagamento desta contribuição;
  • até quando deve ser feito o pagamento.
Plano de contribuição Código de recolhimento Valor da contribuição Dia do pagamento (mensal) Dia do pagamento (trimestral)
Convencional 1406 (mensal)
1457 (trimestral)
20% de um valor entre o salário mínimo e o teto. até o dia 15 do mês seguinte ao qual se confere a contribuição até o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre
Simplificado 1473 (mensal)
1490 (trimestral sobre o salário mínimo)
11% do salário mínimo = R$ 155,32 até o dia 15 do mês seguinte ao qual se confere a contribuição até o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre
Baixa renda 1929 (mensal)
1937 (trimestral)

5% do salário mínimo = R$ 70,60

até o dia 15 do mês seguinte ao qual se confere a contribuição até o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre

Eu escrevi um conteúdo no blog que explica o passo a passo de como emitir a guia para o pagamento da contribuição em cada categoria e que pode te auxiliar nesse momento.

Veja em: Como emitir e pagar a GPS (Guia de Previdência Social)?

3. Qual é a aposentadoria da dona de casa?

Desde a reforma da previdência, em novembro de 2019, os requisitos para a aposentadoria por idade e tempo de contribuição foram unificados.

Ou seja, agora não existe mais a aposentadoria apenas pelo tempo de contribuição ou apenas por idade.

Após a reforma, nós temos a chamada aposentadoria programada.

Aposentadoria programada

Nela, é necessário que se preencha, ao mesmo tempo, dois requisitos:

  • tempo de contribuição.
  • idade mínima.

Para as mulheres, o tempo de contribuição é de 15 anos. Já para os homens esse tempo passa a ser de 20 anos.

Por sua vez, a idade mínima é de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens.

Desta forma, atualmente, no caso das donas de casa é necessário possuir 62 anos de idade ou mais e contribuir por, pelo menos, 15 anos.

Regra de transição

Se você já vinha contribuindo para o INSS antes da entrada em vigor da reforma da previdência, em novembro de 2019, talvez você se encaixe na regra de transição da aposentadoria por idade.

Essa regra de transição prevê que a mulher que já era filiada ao INSS na data da reforma, pode se aposentar um pouco mais jovem. Veja a idade para cada ano:

  • Até 31/12/2020: 60 anos de idade e 6 meses.
  • Até 31/12/2021: 61 anos.
  • Até 30/12/2022: 61 anos de idade e 6 meses.
  • A partir de 01/01/2023: 62 anos de idade.

Isso porque após janeiro de 2020, a idade mínima exigida aumenta em 6 meses por ano, até atingir 62 anos de idade.

Agora, em 2024, a idade mínima exigida é de 62 anos.

Além disso, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos, para os homens e mulheres.

É sempre importante consultar um advogado para saber especificamente o que se adequa mais para a sua situação, pois caso você tenha implementado os requisitos em algum desses anos, terá direito adquirido à aposentadoria nessa modalidade.

4. Valor da aposentadoria da dona de casa

O valor do benefício de aposentadoria vai depender de qual plano você tenha optado por contribuir.

Como explicado anteriormente, a contribuição como segurado facultativo pode ser pelo plano convencional, plano simplificado ou como facultativo de baixa renda.

Quando a aposentadoria será de um salário mínimo?

No caso do plano simplificado ou facultativo de baixa renda, o valor do benefício sempre será de um salário mínimo, pois a contribuição sempre é realizada sobre o valor do salário mínimo.

Se você, dona de casa, sempre pagou pelo mínimo, vai se aposentar recebendo o mínimo.

Mas, se ao longo da vida teve períodos que pagou mais e depois pagou menos, vai ser feita a média das suas contribuições.

Exemplo: se você trabalhou por 5 anos como CLT como secretária e depois começou a contribuir pelo salário mínimo como facultativa, sua aposentadoria irá levar as contribuições como CLT e como facultativa.

E então, será feita a média para descobrir o valor da sua aposentadoria.

Quando a aposentadoria pode ser maior que um salário mínimo?

Pelo plano convencional, o valor da aposentadoria vai variar!

Isso ocorre porque no plano convencional a contribuição será na alíquota de 20% sobre o valor que você escolher fazer a contribuição (entre o mínimo e o teto do INSS).

De toda forma, é importante explicar que a aposentadoria não vai ser concedida no exato valor que você contribuiu!

Ou seja, o valor do benefício não vai ser de 7.000,00 só porque você realizou contribuições de 20% sobre esse valor.

Acontece que, desde a reforma da previdência, a legislação prevê que a aposentadoria corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição.

Então, por exemplo, se a senhora Maria contribuiu 15 anos seguidos pelo plano convencional no valor de R$ 7.000,00, o valor da sua aposentadoria será de R$ 4.200,00, que corresponde a 60% da média dos seus salários de contribuição.

É possível melhorar o valor? Sim.

Para cada ano de contribuição acima de 15 anos (para mulheres) e 20 anos (para homens), é acrescido + 2% ao 60%.

Vamos voltar ao exemplo da dona Maria.

Se ela tivesse contribuído por 20 anos, o valor da sua aposentadoria seria 70% (60% + 10%, que é 2% a cada ano acima dos 15 anos) de R$ 7.000, totalizando em R$ 4.900,00.

5. O que fazer se nunca contribuiu para o INSS? (BPC/LOAS)

E se eu já tenho idade avançada (acima de 65 anos) e nunca contribui para o INSS?

Se esse for o seu caso, realizar as contribuições e buscar um benefício de aposentadoria não é mais uma opção.

Porém, há uma luz no fim do túnel.

É possível pedir um benefício assistencial (BPC/LOAS).

Por ser um benefício da assistência social, e não da previdência social, para ter direito ao BPC/LOAS, não é necessário que você tenha se filiado e contribuído para o INSS.

Mas, atenção. Não é qualquer pessoa que pode solicitar o benefício!

Para se ter direito ao benefício é necessário:

  • possuir mais de 65 anos (ou ser pessoa com deficiência);
  • ter uma renda familiar per capita inferior a ¼  do salário mínimo (até R$ 353,00 por pessoa);
  • Estar inscrito no CadÚnico.

Se você tiver mais interesse em saber mais sobre o benefício assistencial BPC/LOAS recomendo a leitura desse conteúdo o blog: Como Funciona o BPP/LOAS?

6. Futura aposentadoria diferenciada para dona de casa?

Na Argentina, vem acontecendo uma situação diferenciada que pode ser um bom precedente para a aposentadoria das donas de casa.

Isso porque a legislação Argentina vem reconhecendo como tempo de serviço o tempo que as donas de casa dedicam para a criação dos seus filhos.

Segundo a lei deles, será incluído um ano de contribuição para cada filho biológico e dois anos de contribuição para cada filho adotado.

Ainda, a lei determina que o tempo de contribuição considerado será de três anos quando o filho for pessoa com deficiência.

E para as mães que recebem algum tipo de benefício assistencial, a lei ainda prevê que poderão acrescentar mais dois anos por filho no momento de pedir uma aposentadoria.

Desta forma, a lei na Argentina criou uma forma de privilegiar e facilitar a  aposentadoria daquelas que dedicaram toda sua vida para cuidar da casa e sua família.

Interessante, não é mesmo?

Nos resta aguardar para ver se algum dia teremos alguma lei nesse sentido aqui no Brasil.

Conclusão

Se você leu até aqui, você entendeu um pouco mais como funciona a aposentadoria da dona de casa.

Te expliquei qual a diferença entre a contribuição da empregada doméstica e da dona de casa, quais os requisitos para obter a aposentadoria e como funciona a contribuição da dona de casa.

Além disso, dei uma alternativa para quem nunca contribuiu para o INSS e não terá como efetuar as contribuições e buscar uma aposentadoria.

Agora é esperar para ver se teremos uma aposentadoria específica para a dona de casa aqui no Brasil, pois na Argentina, já está valendo.

Gostou dessas informações e conhece alguém que pode se beneficiar deste conteúdo? Compartilhe com essa pessoa no Whatsapp.

Tenho certeza que será de grande ajuda.

Para ficar por dentro de todas as regras e atualizações da Previdência, continue acompanhando o blog.

Até mais!

Como Comprovar Trabalho sem Registro em Carteira no INSS?

Ter períodos de trabalho sem registro na carteira é a realidade de muitos brasileiros que tem um vínculo informal.

Vários não sabem, mas, para fins de Previdência Social, este tempo pode ser averbado no INSS para ajudar na contagem da aposentadoria.

Portanto, nem tudo está perdido.

Se você trabalhou sem registro na carteira, não se desespere, você ainda pode ter esse tempo considerado.

Ficou curioso para saber como fazer isso? Fica aqui comigo para entender:

1. O que fazer com períodos de trabalho sem carteira assinada?

Quando eu falo trabalho sem registro na carteira, estou falando de trabalhos informais, onde há uma relação de emprego, mas ela não possui anotação na CTPS.

É muito comum que as pessoas façam alguns trabalhos sem esse registro na CLT, principalmente se estavam desempregadas na época.

Quando o patrão oferece um trabalho sem esse registro, pessoas que realmente precisam do dinheiro aceitam sem pestanejar.

E isso, em um primeiro momento, é benéfico para ambas as partes para a relação de trabalho, pois não há incidência dos tributos e descontos trabalhistas e previdenciários, como:

Deste modo, a pessoa recebe um salário “limpo”.

Com o passar dos anos, se formos analisar bem, o próprio trabalhador sairá no prejuízo por estar trabalhando sem anotação na Carteira de Trabalho, pois é bem provável que ele não receberá:

Portanto, inicialmente, um trabalho sem registro pode ser uma luz no fim do túnel.

Mas, ao analisar todo o contexto da relação de trabalho (falta de pagamento de benefícios e tributos), quem sai perdendo é o próprio trabalhador, principalmente em relação a sua futura aposentadoria.

Digo isso, pois os recolhimentos previdenciários não estão sendo feitos naquele trabalho. Portanto, não há contribuição direta para o INSS.

Alguém que sabe das leis previdenciárias pode investir parte do recebido na condição de segurado facultativo, mas muitos desconhecem essa possibilidade.

Você deve colocar todas estas questões na mesa e analisar bem quando for aceitar um trabalho sem registro na carteira.

Mas as notícias ruins acabam aqui e já vou te dizer o porquê.

2. Como o trabalho sem registro na carteira pode ser regularizado?

Resumidamente, uma relação de emprego pode ser definida como um trabalho de forma não eventual, com subordinação a um empregador, mediante um salário e uma jornada definida.

Essa relação de emprego, necessariamente, deve estar anotada na Carteira de Trabalho da pessoa.

Porém, como eu disse no tópico passado, por muitas vezes, isso não acontece.

Como estamos falando de uma relação entre empregado e empregador, esta vinculação deve ser regularizada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Caso sejam cumpridos os requisitos para a relação de emprego, necessariamente o patrão deve assinar a carteira de seu funcionário, sob pena de multa.

É por isso que muitas vezes o trabalhador sem registro na carteira ingressa com uma ação na Justiça do Trabalho buscando regularizar sua situação perante o empregador, mesmo que já tenha parado de trabalhar para ele.

Isso é muito bom, pois, caso reconhecida a relação de emprego, a pessoa receberá, de forma retroativa, todos os benefícios que teria caso estivesse regular.

Estou falando novamente do 13º, férias + 1/3, adicionais, depósito do FGTS.

Além disso, dependendo de como se deu o fim do trabalho, pode ser que o trabalhador tenha direito às verbas rescisórias, como a multa de 40% do FGTS.

Feito tudo isso, o trabalhador terá em mãos uma sentença trabalhista favorável, reconhecendo todos os direitos daquela relação de trabalho informal.

3. Quem não tem carteira assinada tem direito à aposentadoria?

Sim, se averbar o tempo de contribuição no INSS.

Na averbação, você consegue regularizar os períodos de trabalho informal (sem registro em carteira) e comprovar esse tempo no INSS para se aposentar.

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Porém, fique atento: em regra, é muito difícil que o INSS reconheça a sentença trabalhista.

Isso porque estamos falando de duas Justiças distintas: a trabalhista e a federal.

Judicialmente, quem cuida das questões previdenciárias é a própria Justiça Federal.

Aí você deve se perguntar: como eu faço para que a relação de trabalho exista entre meu antigo empregador e eu? Não vou ter tempo perdido na aposentadoria?

Essa dúvida é mais comum do que você imagina.

Após o segurado ter uma sentença trabalhista favorável na Justiça do Trabalho, ele pode muito bem fazer o pedido de averbação de tempo de contribuição junto ao INSS, como já mencionei

Contudo, por estarmos falando de Justiças diferentes, a sentença, por si só, não pode ser utilizada como argumento para averbar o tempo reconhecida naquela relação de emprego.

O art. 55, § 3º da Lei 8.213/1991 é evidente em trazer que:

A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento.

Portanto, o pedido de averbação deve ser acompanhada de início de prova material.

Então, é importante que você junte toda a documentação que utilizou na sua ação trabalhista no processo de averbação do INSS.

Claro que a sentença é um indício muito forte que aquela relação de emprego existiu, mas você deve anexar todos os comprovativos novamente.

Desta maneira, ficará mais evidente que a relação sem registro na carteira de antigamente realmente existiu.

Existindo essa relação, o próprio empregador teria que recolher as contribuições previdenciárias do segurado.

Após o INSS visualizar essa situação, incluirá como tempo contributivo todo o período que o trabalhador ficou vinculado aquele empregador.

Existe a chance do próprio Instituto não averbar o período citado, mesmo com a sentença trabalhista.

Se isso ocorrer, você pode ir à Justiça Federal para buscar seus direitos.

Preciso esperar a decisão da Justiça do Trabalho para pedir a averbação no INSS?

Não!

Você pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para pedir o reconhecimento da relação de emprego e também no INSS para pedir a averbação de tempo de contribuição em relação à mesma atividade sem registro na carteira.

Portanto, você pode ter os dois pedidos de forma simultânea.

Isso pode ocorrer exatamente pelo fato de estarmos falando de Justiças diferentes.

Na verdade, o INSS não pertence à Justiça Federal, mas a ação poderá ir para lá caso o pedido seja negado pelo Instituto.

No caso, a sentença trabalhista, como expliquei agora há pouco, não vincula o INSS.

Enfim, voltando ao assunto, ter os pedidos na Justiça do Trabalho e no INSS é uma estratégia caso você queira ganhar tempo.

Agora, se você já estava com uma sentença trabalhista favorável em mãos, pode partir direto para o pedido de averbação de tempo de contribuição no INSS.

4. O que acontece com a averbação de tempo de contribuição no INSS?

Quando o INSS faz a averbação de tempo de contribuição de períodos de trabalho sem registro na Carteira, automaticamente o CNIS do segurado constará as seguintes informações em relação àquela relação de trabalho reconhecida:

  • o tempo de contribuição;
  • os salários de contribuição.

Tudo isso será incluído no Extrato Previdenciário do segurado, fazendo com que, dependendo do caso, ele consiga adiantar a aposentadoria.

Mas, você deve se perguntar: mesmo se o meu (ex) patrão não tiver pago os recolhimentos previdenciários, eu ganharei o respectivo tempo de contribuição?

Sim!

Isso porque quem é obrigado a fazer o desconto e depois o repasse da contribuição ao INSS é o próprio empregador.

Portanto, pode ficar tranquilo, pois, uma vez o INSS aceitando o seu pedido de averbação, você terá todo o seu tempo de contribuição, com os respectivos salários, disponibilizados em seu CNIS.

5. Documentos importantes para a averbação de tempo de contribuição no INSS

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Ter documentos que comprovem que seu trabalho sem registro na Carteira se tratava, de fato, de uma relação de emprego é essencial para que seu pedido seja aceito no INSS.

Pela minha experiência, os documentos mais importantes que você deve anexar ao seu pedido são:

  • comprovantes de recebimento de valores de seu chefe (pode ser PIX, TED, DOC do seu banco);
  • conversas no Whatsapp/Facebook sobre os trabalhos realizados;
  • eventuais registro de pontos feitos no local do trabalho;
  • fotos e vídeos suas realizando o trabalho;
  • vídeos de câmeras de segurança do local ou do prédio onde você exercia suas atividades;
  • quaisquer documentações adicionais que revelem o vínculo de trabalho.

Pode ser também que você não tenha registro na carteira do seu emprego, mas existia um contrato de trabalho formal.

Nesses casos, você pode anexar ao seu requerimento a seguinte documentação:

  • contrato de trabalho;
  • Termo de Rescisão do Trabalho, entre outros.

Importante: toda essa documentação deve ser da época de realização dos seus serviços.

Ter documentos anteriores ou posteriores ao alegado, não valerá de nada.

Além disso, é muito importante que você peça a oitiva de testemunhas no seu requerimento de averbação de tempo de contribuição.

Deste modo, você pode pedir para serem ouvidos:

  • seu antigo chefe;
  • pessoas que trabalhavam com você;
  • eventuais porteiros/zeladores que trabalhavam no local de trabalho.

Mas, atenção: só é possível solicitar a oitiva de testemunhas se você possuir documentação que comprove o que está sendo alegado, ok?

6. Como ter certeza que o seu período sem registro pode ser averbado no INSS?

Nessas horas, é sempre bom contar com o auxílio de um especialista em Direito Previdenciário para verificar se o trabalho realizado pode ser averbado.

É o advogado previdenciário que tem o conhecimento para saber se você pode incluir aquele tempo de labor como período contributivo.

Ele indicará todo o caminho que você percorrer para conseguir o pretendido, desde o auxílio na organização da documentação até o efetivo requerimento de pedido.

Ah, e esse pedido pode ser feito no próprio pedido de aposentadoria no INSS.

Sabendo disso, o profissional saberá como se preparar para o pedido de aposentadoria considerando (ou não, dependendo do caso) esses períodos sem registro.

Por que não investir um pouco mais na contratação de um profissional que está diariamente em contato com as mais diversas situações previdenciárias para te auxiliar?

É por isso que o Ingrácio tem um conteúdo te ensinando como contratar o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Conclusão

Com este conteúdo, você ficou por dentro do que você pode fazer caso tenha trabalhado sem registro na carteira.

Lembre-se que você pode fazer o pedido de averbação com a ação na Justiça do Trabalho de forma simultânea.

Você pode poupar bastante tempo e conseguir adiantar muita coisa. Como diria o ditado: “tempo é dinheiro”, hehe.

Além disso, você viu qual é a documentação que será a sua melhor companheira na empreitada de reconhecer os trabalhos informais realizados.

Mesmo que estes trabalhos não estejam anotados na Carteira de Trabalho, você pode tirar proveito delas, no meio trabalhista e previdenciário.

Tudo isso adiantará a sua aposentadoria. Lembre-se disso!

E então, é ou conhece alguém que trabalhou sem registro na carteira? Gostou do conteúdo?

Compartilhe com os conhecidos que estão na mesma situação.

Agora vou ficando por aqui, até o próxima.

Um abraço 🙂

Era CLT e virei MEI. Como fica minha aposentadoria?

Não é difícil vermos por aí pessoas que trabalharam anos com carteira assinada, como CLTs, mas acabaram virando MEIs ao longo da vida.

Isso porque muitos brasileiros preferem ter o seu próprio negócio do que fazer carreira em alguma empresa.

Já outros, preferem emprego com garantia de salário e outros benefícios provenientes de um contrato CLT.

Antes de abrir o seu próprio negócio, seja por vontade própria ou por necessidade, como é o caso do desempregado que passa a buscar renda em atividade autônoma, o trabalhador não pode esquecer de uma questão muito importante: as suas contribuições ao INSS.

Esse conteúdo vai te ajudar se você:

  • É trabalhador que abriu seu próprio negócio, mas já trabalhou como empregado CLT;
  • Trabalha somente como MEI atualmente.

Agora, se você é contribuinte do MEI simultaneamente com o emprego CLT, já temos conteúdo para você: Sou CLT e MEI ao mesmo tempo. Pago INSS duas vezes?

Há muitas formas de seguir sua profissão através da constituição de uma empresa, mas aqui falarei especificamente do MEI.

Me acompanhe para saber mais sobre:

1. Quem é considerado MEI?

A sigla MEI significa “Microempreendedor Individual”.

É considerado MEI o empreendedor com um faturamento de até R$ 81.000,00 por ano e que tem, no máximo, 1 funcionário contratado.

Para ser considerado MEI, você deve exercer alguma das atividades previstas em lei.

Se você quiser saber tudo sobre o MEI, quem pode exercer suas atividades e demais regras, veja o nosso post no blog: Aposentadoria do MEI: Como Funciona?

Vamos seguindo!

2. Como funcionam as contribuições se fui CLT e agora sou MEI?

O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido e tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo.

Em 2024, tendo em vista que o mínimo é R$ 1.412,00, a contribuição previdenciária do MEI está em R$ 70,60 por mês.

Mas vale dizer que também é aplicado taxas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de R$ 1,00 por mês e/ou de ISS (Imposto sobre Serviços) de R$ 5,00 por mês.

Seguindo, o recolhimento é feito através da guia de contribuição DAS, que você tem acesso no Portal do Empreendedor.

Porém, o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Essa opção é muito importante para você que pretende se aposentar por tempo de contribuição e receber mais de um salário mínimo.

3. O tempo como MEI soma para aposentadoria?

Sim.

Mas, fique atento às modalidades de aposentadoria e aos valores.

Para aposentadorias por idade

Via de regra, as contribuições feitas como MEI sempre irão somar para aposentadoria por idade (inclusive, na regra de transição).

Para aposentadorias por tempo de contribuição

Para as aposentadorias por tempo de contribuição, as contribuições como MEI serão somadas somente se houve a complementação do DAS.

Essa complementação é feita por uma GPS de 15%, totalizando 20% (DAS + GPS), no código 1920.

O Dr. Leonardo Pellegrini já escreveu um artigo sobre esse tema aqui no blog do Ingrácio. Recomendo a leitura: MEI pode Aposentar por Tempo de Contribuição?

É obrigatório fazer a complementação?

Não.

Se você optar por não fazer a complementação, você poderá se aposentar por idade.

Isso porque para aposentadoria por idade, a complementação do MEI não é necessária para considerar no seu tempo de contribuição.

Mas, tenha em mente que ao não complementar, você receberá somente um salário-mínimo quando for se aposentar.

Qual a vantagem de complementar as contribuições?

Além da aposentadoria por idade, você tem direito a todas as outras regras de aposentadoria se fizer a complementação.

Incluindo as aposentadorias por tempo de contribuição, seja antes ou Pós-Reforma.

Para conseguir se aposentar nessas regras, a complementação será necessária.

Na prática:

Se você contribuir com 5% do salário-mínimo:

  • você terá direito somente a uma aposentadoria por idade.
  • você vai receber o valor de um salário-mínimo de aposentadoria.

Se você fizer a complementação e contribuir com 20% do salário-mínimo (DAS + GPS):

  • você terá direito a todas as regras de aposentadoria do INSS.
  • o tempo recolhido como MEI irá ser no valor de um salário mínimo.

Você só poderá fazer a complementação com base em um salário-mínimo.

Isto é, a complementação será uma guia de 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Ou seja, não é possível complementar para valores acima do mínimo como MEI, ok?

Vou te dar exemplos de cada uma das possibilidades que citei acima.

Exemplo 1

Geraldo trabalhou com vínculo empregatício CLT durante muitos anos, com uma renda de cerca de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Hoje, ele é MEI e passará a recolher as suas contribuições com um salário mínimo + complementação.

No momento em que fizer o pedido da sua aposentadoria, ele poderá somar todas essas remunerações, tanto como CLT quanto como MEI.

E então, Geraldo terá várias possibilidades de aposentadoria (que vou te explicar no próximo tópico).

Se você se encontra nessa situação atualmente, indico que você procure um advogado especialista em direito previdenciário.

Pois, através de alguns cálculos previdenciários, ele poderá indicar qual será o impacto do valor do seu benefício, considerando o novo cálculo pós-Reforma.

Exemplo 2

Felipe trabalhou no setor administrativo como empregado CLT por 15 anos, e desde janeiro de 2020 trabalha como MEI e faz seus recolhimentos em 5% do salário mínimo.

Como fica a aposentadoria dele? Ele deve complementar para aposentar por tempo de contribuição ou não é necessário devido ao tempo anterior como CLT?

No caso de Felipe, como ele tem bastante tempo como CLT, ele tem duas opções:

  1. Descartar os recolhimentos como MEI e se aposentar por idade com um benefício mais vantajoso.
  2. Complementar as contribuições de 5% para 20% sobre o valor do salário mínimo para somar o tempo como MEI na sua aposentadoria por tempo de contribuição.

A primeira opção é a chama regra do descarte, que se tornou possível após a Reforma da Previdência.

Nessa regra, você vai descartar (“jogar fora”) períodos que podem diminuir a sua aposentadoria.

No caso do Felipe, ele descartaria os períodos como MEI que não fez a complementação e se aposentaria por idade com um melhor benefício.

Agora, se Felipe pretende somar o tempo como MEI e ter mais opções de aposentadoria, ele deverá complementar os recolhimentos de 5% para 20% sobre o salário mínimo para que essas contribuições sejam consideradas no tempo dele.

O tempo mínimo para essas aposentadorias são de 35 anos para homem e 30 anos para mulher.

Sendo assim, a média dele será composta tantos pelos seus recolhimentos no CLT e os períodos do MEI.

Como saber o que é melhor para o meu caso?

Eu sempre recomendo aos meus clientes que façam a complementação das guias de recolhimento como MEI.

Pois, dessa forma, o período como MEI será somado para aposentadoria e o benefício sairá com um valor melhor.

Claro que, como citei no exemplo do Felipe, é possível descartar contribuições que abaixam o valor do seu benefício.

Mas, essa possibilidade não é válida para todo mundo e precisa ser estudada com cuidado, pois cada caso é um caso.

Minha dica é: se você tem bastante tempo de contribuição em outros períodos (CLT, facultativo ou contribuinte individual) e virou MEI, complemente suas contribuições.

Se você não complementar, o tempo como MEI será um “tempo perdido” e não vai te ajudar na hora da sua aposentadoria.

E a melhor forma de se planejar para se aposentar com segurança e com um valor justo é conversando com um advogado especialista em aposentadorias.

Ele vai te mostrar cálculos, comparações e o melhor caminho para sua aposentadoria.

Afinal, é um benefício para a vida toda!

Agora, vou te mostrar como fazer o pagamento do DAS e como gerar a sua guia complementar do INSS.

4. Como pagar o INSS sendo MEI (DAS)?

Como citei logo acima, o pagamento da contribuição ao INSS é feito diretamente no Portal do Empreendedor, através do DAS.

Vou te mostrar o passo a passo de como fazer:

Passo 1: Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Já sou MEI”:

portal-do-empreendedor

Passo 2: Ao acessar a página, você verá informações de quais benefícios previdenciários o MEI tem direito através do DAS. São eles:

Temos um conteúdo completo sobre cada um desses benefícios. Para acessá-los, basta clicar em cima do nome do benefício.

Note que acima não está listada a aposentadoria por tempo de contribuição.

Isso porque essa aposentadoria é possível somente para o MEI que fizer a complementação do valor pago ao INSS.

No próximo tópico eu te mostro como gerar a guia complementar.

Mas, agora, vamos continuar.

Além de listar os benefícios, no portal você encontra a relação do que é pago, valor e quais ocupações precisam pagar o DAS.

Para prosseguir, role a página e vá em “Como pagar o DAS“:

Passo 3: Então, você verá quais as 3 opções para efetuar o pagamento do DAS:

  1. Boleto (bancos (inclusive nos aplicativos de celular), caixas eletrônicos, lotéricas, aplicativo MEI).
  2. Pagamento online com débito em conta (para correntistas do Banco do Brasil).
  3. Débito automático do MEI (opção que você pode incluir ou desativar no Portal do Empreendedor.

Ao lado de cada opção, há um botão para você realizar o pagamento. Clique no que for mais conveniente para você.

Passo 5: Após escolher a forma de pagamento, inclua o seu CNPJ e prossiga com o pagamento do DAS.

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Pronto, te mostrai o passo a passo de como gerar o DAS no Portal do Empreendedor.

No DAS, você verá que o valor será de 5% sobre o salário-mínimo. Não é possível complementar as contribuições direto pelo DAS.

Ao invés disso, você precisa gerar a guia complementar, que vou te mostrar a seguir.

5. Como fazer a complementação do DAS?

Como te expliquei antes, é possível gerar uma guia complementar do DAS para complementar o valor pago ao INSS e ter direito a mais benefícios previdenciários.

Para fazer isso, você deve preencher manualmente a guia do INSS (GPS).

A guia também é conhecida como o “carnê laranja”:

gps-carne-laranja

O código da guia complementar do MEI, até o momento, não está disponível no Sistema de Acréscimos Legais.

Então, não tem como gerar a guia online, infelizmente.

Fique muito atento a isso!

Onde comprar a guia complementar (GPS)?

Você encontra a guia sem dificuldades.

Pode comprar em papelarias, lotéricas ou lojas de departamento.

Como preencher a guia corretamente?

Você deve preencher a guia da seguinte forma:

  • Nome ou razão social: seu nome completo;
  • Vencimento: dia 15 de cada mês. Se cair em feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser antecipado;
  • Código de pagamento: 1910;
  • Competência: é sempre um mês antes da data que você está preenchendo o carnê. A competência de fevereiro é janeiro, de março é fevereiro e assim por diante;
  • Identificador: número do seu PIS;
  • Valor do INSS: 15% do salário-mínimo (R$ 1.412 em 2024) = R$ 211,80 em 2024.
  • O restante da guia você não precisa preencher.

Como pagar a guia?

Você pode pagar a guia do INSS em bancos (físicos) ou no aplicativo do seu banco (se aceitar pagamento de GPS).

6. Consigo pagar o DAS em atraso?

Sim, você consegue efetuar pagamentos em atraso se enviou a Declaração Anual de Faturamento (DASN) referente aos anos em atraso.

Você consegue fazer o pedido online e a qualquer momento, e ainda pode parcelar o valor em até 60 vezes.

É possível pedir restituição do DAS?

Sim!

Você pode ser reembolsado caso tenha pago o DAS a mais ou se pagou durante o recebimento de auxílio-doença, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.

A restituição é feita pelo próprio portal, no serviço Pedido Eletrônico de Restituição.

7. Quais são as aposentadorias do MEI?

Se contribuir com 5% sobre o salário-mínimo

MEIs que recolhem com 5% sobre o salário-mínimo só terão direito à Aposentadoria por Idade (regras definitivas e regra de transição).

Para se aposentar como MEI, você precisa ter 180 meses de contribuições pagas (15 anos) via DAS.

Além disso, você também precisa ter a idade mínima, que muda de regra para regra.

A regra que você entrará vai depender de quando você começou a contribuir para o INSS, trabalhando como Microempreendedor ou não.

Se você começou a contribuir como MEI até o dia 12/11/2019, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Se fizer a complementação com mais 15%, totalizando 20% sobre o salário-mínimo

Se você, MEI, contribuiu com com 5% + 15% (complementação) sobre o salário mínimo, já temos outra figura.

Você terá direito a mais aposentadorias, visto que contribui de forma parecida com os segurados empregados comuns (CLT).

São elas:

8. Valor da aposentadoria de quem foi CLT e MEI

O valor do benefício vai depender de quanto você recolhe para o INSS como MEI.

Se você contribui com 5% sobre o valor do salário mínimo, por todo o período contributivo, o seu benefício será sempre o valor de um salário mínimo, que, em 2024, está no valor de R$ 1.412,00.

Se contribui com 20% sobre o valor do salário mínimo (complementação), teremos que ver se você preencheu os requisitos da aposentadoria antes ou depois da Reforma.

Antes da Reforma

Se você preencheu os requisitos antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o valor da sua aposentadoria será:

Para a Aposentadoria por Idade:

  • será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
  • do valor que resultar, você recebe 70% + 1% ao ano de contribuição.

Para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

  • será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
  • você multiplica esse valor da média com seu fator previdenciário para então saber o valor do seu benefício.

Para a Aposentadoria por Pontos:

  • será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
  • você receberá exatamente essa média como valor de benefício.

Depois da Reforma

Agora, se você preencheu os requisitos para se aposentar a partir do dia 13/11/2019, a forma de cálculo, para todas as aposentadorias e para a maioria das Regras de Transição será a seguinte:

  • É feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994 ou de quando você começou a recolher;
  • Desse valor, você recebe 60% + 2% ao ano de contribuição, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.

A única exceção é no caso da Regra de Transição do Pedágio de 50% e 100%:

  • Pedágio de 50%: do valor da média de todos os seus salários, será aplicado o fator previdenciário, para então saber o valor do seu benefício;
  • Pedágio de 100%: do valor da média de todos os seus salários, você receberá exatamente essa média como valor de benefício.

Você conseguiu perceber que a Reforma foi brutal quando falamos na alteração da forma de calcular a sua aposentadoria, principalmente porque é feita a média de todos os seus salários de contribuição (antigamente eram descartados os 20% menores salários).

Conclusão

Agora você está por dentro de como funciona a contribuição do Microempreendedor Individual para a sua aposentadoria, principalmente com a intenção de somá-las com as contribuições de período como empregado CLT.

Conseguiu perceber que se você contribuir com a alíquota de 20% (5% do recolhimento normal do MEI + 15% de complementação), você tem direito a escolher aposentadorias muito mais benéficas para você.

Além disso, se você escolher recolher somente com 5%, terá direito a uma aposentadoria de um salário-mínimo, na espécie de aposentadoria por idade.

Também terá que ficar atento a quando completou o necessário para se aposentar, tendo em vista que os requisitos e a forma de cálculo de benefício diferem antes e depois da Reforma da Previdência.

Espero que tenha gostado do conteúdo.

Até a próxima!

Me aposentei, devo continuar pagando INSS?

É muito comum que aposentados pelo INSS continuem exercendo atividade remunerada, seja como contribuinte individual (autônomo) ou empregado CLT.

Isso acontece, pois, muitas vezes, a aposentadoria não é o suficiente para manter as contas, e os aposentados optam por continuar trabalhando para complementar a renda.

Ou seja, é normal que pessoas aposentadas continuem tendo um vínculo obrigatório com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Como consequência, são recorrentes as dúvidas a respeito dos descontos em folha de pagamento, no caso dos empregados, e sobre a necessidade de continuar contribuindo para o INSS, no caso do contribuinte individual.

Se esse algum desses dois é o seu caso, fique atento para as dicas que darei no decorrer deste post!

Nele, vou responder os seguintes questionamentos:

1. O que acontece quando uma pessoa se aposenta pelo INSS?

Quando uma pessoa se aposenta, como regra, existem duas possibilidades:

  • parar de trabalhar;
  • continuar exercendo suas atividades laborais ou, até mesmo, passar a exercer uma nova profissão.

No primeiro caso, após a aposentadoria não há mais a necessidade de continuar pagando o INSS.

Já no segundo caso, mesmo aposentado, é obrigatório que o segurado continue contribuindo à Previdência Social.

Acompanhe a leitura dos próximos tópicos para entender melhor o motivo dessa diferença.

Mas, antes disso, temos duas situações que demandam um pouco mais de atenção, pois existem alguns requisitos a mais para que o segurado possa continuar trabalhando após a aposentadoria.

É o caso da aposentadoria especial e da aposentadoria do empregado público (após a Emenda Constitucional 103/2019).

Aposentadoria especial

No caso de quem que se aposentou pela aposentadoria especial, a legislação proíbe a continuidade da atividade profissional com exposição a atividade especial, tais como:

Isso significa que o profissional que se aposentou pela aposentadoria especial até pode continuar trabalhando, mas não mais em atividade que haja exposição a agentes nocivos.

Então, por exemplo, um metalúrgico que se aposentou pela aposentadoria especial não poderia mais exercer a função de metalúrgico, mas poderia trabalhar em outra atividade que não fosse prejudicial a sua saúde ou integridade física.

Resumindo: o aposentado que recebe aposentadoria especial pode trabalhar, mas não mais em atividade que prejudique a sua saúde ou integridade física.

Caso você queira saber mais sobre a aposentadoria especial, nós temos outros posts no blog. Sugiro a leitura 🙂

Exceção: aposentados que trabalham na linha de frente do combate ao Covid-19

Em outubro de 2021, o STF decidiu que profissionais da saúde aposentados podem voltar a trabalhar na linha de frente do combate ao Covid-19.

Essa possibilidade estará valendo enquanto a Lei 13.979/2020, que trata das medidas de combate à pandemia, estiver em vigor.

Somente esses profissionais, nessas condições, têm direito a voltar a trabalhar com atividade especial mesmo aposentados.

Empregados públicos vinculados ao INSS

E, também, temos outra situação que impede a continuidade do vínculo trabalhista após a aposentadoria.

É o caso dos empregados públicos vinculados ao INSS que se aposentarem após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).

No caso desses segurados, houve uma alteração na legislação com a Reforma da Previdência, que começou a valer no dia 13/11/2019.

A partir desta data, o empregado público que se aposentar pelo Regime Geral da Previdência Social terá seu vínculo de emprego rompido.

Ou seja, a sua aposentadoria extingue o vínculo de emprego de forma automática.

Mas atenção!

Isso não significa que o aposentado não poderá mais exercer outra atividade profissional.

O que a lei determina é a extinção do vínculo empregatício que ensejou a aposentadoria.

Então se o empregado público aposentado quiser exercer qualquer outra atividade remunerada, ele poderá e deverá continuar contribuindo à Previdência Social.

Feitas essas considerações, vamos entender porque o segurado aposentado que continua trabalhando deve continuar pagando o INSS.

2. Estou aposentado e continuo trabalhando, devo contribuir para o INSS?

Sim, mesmo aposentado, você deve continuar pagando INSS se continuar trabalhando.

No Brasil, a partir do momento que uma pessoa exerce atividade remunerada, estará automaticamente vinculada ao INSS.

Esse vínculo é obrigatório.

Isto é, o ato de filiação ocorre de forma automática, bastando que a pessoa exerça alguma atividade remunerada para ser segurado obrigatório do INSS.

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Basicamente, se você trabalha e recebe por isso, você deve contribuir ao INSS.

No caso do segurado aposentado, o fato de continuar exercendo atividade remunerada após a aposentadoria não lhe retira a qualidade de segurado obrigatório.

Por isso, mesmo aposentado, você deve continuar pagando o INSS.

3. Se continuar pagando, o dinheiro pode aumentar minha aposentadoria?

Infelizmente, a resposta é não, esse dinheiro não poderá ser usado para aumentar a sua aposentadoria.

Apesar de ser obrigatório que o segurado aposentado continue contribuindo para o INSS, esse valor pago não será aproveitado para aumentar a aposentadoria de quem já é aposentado.

Antigamente, existia essa discussão, era a chamada “desaposentação”.

Mas, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2017, pacificou o entendimento de que a desaposentação não é possível.

Na decisão, o STF determinou que o segurado que retorna ao trabalho e continua contribuindo após obter a sua aposentadoria, somente tem direito a receber:

  • salário-família;
  • reabilitação profissional, quando empregado, não podendo receber novo benefício mais vantajoso, mediante a renúncia do anterior.

Isso significa que o aposentado que continua a trabalhar é obrigado a contribuir normalmente com a Previdência Social, mas essa contribuição, no máximo, lhe dará direito ao salário-família e à reabilitação profissional.

Conclusão: o aposentado que permanecer em atividade deve continuar contribuindo ao INSS, mas não terá retorno financeiro dessas contribuições feitas após sua aposentadoria.

Parece injusto, não é mesmo?

Mas vamos ver porque mesmo assim você, aposentado que continua trabalhando, precisa continuar pagando o INSS.

4. O que acontece se eu continuar trabalhando e não pagar INSS?

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Se continuar trabalhando e não contribuir, você pode ser preso com pena de 2 e 5 anos, além de precisar pagar uma multa.

A contribuição previdenciária é um tributo.

Sendo um tributo, caso você não pague, estará cometendo um crime.

O crime diz respeito ao fato de não pagar INSS, e também de “esconder” que está trabalhando.

Pois, como eu citei antes, a partir do momento que você exerce atividade remunerada, deve contribuir ao INSS.

Isso está descrito no código penal, artigo 337-A.

Então, é muito importante que você, segurado aposentado que continua exercendo atividade remunerada, mantenha suas contribuições em dia.

Segurado empregado CLT

No caso do segurado aposentado que continua trabalhando como empregado, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é do empregador.

Ou seja, não há motivo para se preocupar, pois a contribuição continuará sendo descontada de sua folha de pagamento normalmente.

Autônomo que presta serviços para empresas

No caso do contribuinte individual que presta serviços para empresas, também não há motivo para preocupação.

Desde abril de 2003, a pessoa jurídica tomadora do serviço é a responsável pelos recolhimentos das contribuições desses segurados.

Autônomo ou MEI que trabalha por conta própria

Agora, se você é contribuinte individual (autônomo ou MEI) e trabalha por conta própria, a responsabilidade pelo pagamento da contribuição previdenciária é sua.

Você pode fazer isso emitindo a sua GPS ou DAS-MEI normalmente.

Se não sabe como fazer isso, confira o conteúdo que eu escrevi sobre Como emitir e pagar a GPS (Guia de Previdência Social)?

Então é muito importante que, mesmo aposentado, continue pagando o INSS.

5. Sou aposentado, continuo trabalhando e não pago INSS. O que devo fazer?

Se você for empregado CLT ou contribuinte individual que trabalha para empresas, a obrigação de contribuir para o INSS é do seu empregador.

Por isso, é ele quem deve correr atrás do prejuízo se estiver ocorrendo qualquer irregularidade.

Se o responsável pelas contribuições for você, ou seja, se você é aposentado e trabalha como autônomo ou MEI, por exemplo, você pode reverter essa situação.

É possível pagar INSS em atraso e ficar em dia com as suas contribuições e com a lei.

Você pode pagar esses recolhimentos atrasados em qualquer época.

Mas, antes de sair emitindo as GPS atrasadas, você deve verificar se precisa ou não, comprovar sua atividade de trabalho.

Se você se encaixa nesses casos, confira nosso conteúdo completo sobre como pagar INSS em atraso e todos os cuidados que você precisa ter: GPS em Atraso: Como Emitir e Pagar o INSS?

Recomendo fortemente que você leia esse conteúdo se tiver contribuições atrasadas, pois pagar INSS sem conhecer essas informações, pode fazer você perder muito dinheiro!

Conclusão

Se você leu até aqui, você certamente entendeu porque o aposentado que continua exercendo atividade remunerada precisa continuar pagando o INSS.

Entendeu, também, o motivo pelo qual o valor pago não poderá ser usado para aumentar o valor da aposentadoria.

E, ainda, viu a importância de manter essa contribuição em dia.

Gostou dessas informações e conhece alguém que pode se beneficiar deste conteúdo? Compartilhe o post com essa pessoa no Whatsapp.

Tenho certeza que será de grande ajuda.

Para ficar por dentro de todas as regras e atualizações da Previdência, continue acompanhando o blog.

Até mais!

Aposentadoria do Empresário | Como Funciona?

Se você é empresário, com certeza já deve ter passado na sua cabeça como funciona sua futura aposentadoria, correto?

Mas, um detalhe muito importante que muitos não sabem é a forma de recolhimento ao INSS.

Sem contribuir da maneira certa, todos os seus planos da sua aposentadoria podem ir por água abaixo.

Não é isso que você quer, né?

É exatamente por isso que estou aqui para te ajudar nesse ponto!

Aqui no post, você ficará antenado sobre:

1. Quem é considerado empresário?

Segundo o art. 966 do Código Civil Brasileiro,

“considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens, ou de serviços”.

Exemplos de empresários:

  • eletricistas;
  • encanadores;
  • prestadores de serviços, em geral.

Neste sentido, Ricardo Negrão cita que é considerada empresarial:

toda e qualquer atividade econômica, organizada para a produção ou circulação de bens, ou de serviços, excluídas as decorrentes de profissão de cunho intelectual, de natureza científica, literária ou artística”.

Portanto, quem exerce atividade em profissão intelectual ou de natureza científica, artística ou literária (mesmo contando com colaboradores) não são considerados empresários.

Cabe dizer que os empresários que realizam suas atividades com o auxílio de colaboradores, não são mais considerados empresários para o Código Civil.

O que se tem, na prática, é a atividade de natureza empresarial, visando o lucro.

Importante: todo o empresário deve formalizar sua própria inscrição na Junta comercial do seu respectivo estado.

Diferença entre empresário e autônomo

Para diferenciar os tipos de trabalhadores: quem realiza atividades de forma individual é considerado autônomo, como engenheiros, contadores, professores, arquitetos, entre outros.

Portanto, para o Código Civil, existe uma diferenciação entre o empresário e o autônomo.

Como o INSS vê o empresário?

Até 1999, havia diferenciação na figura do empresário e dos trabalhadores autônomos, diferença esta que expliquei no tópico acima.

Contudo, a partir do ano citado, estes profissionais “viraram” contribuintes individuais.

Os contribuintes individuais são aqueles que exercem atividade econômica por conta própria, oferecendo seus serviços ou realizando a venda de produtos para pessoas físicas, ou jurídicas.

Em conta disso, eles são considerados segurados obrigatórios do INSS, exatamente por realizarem atividades econômicas.

Os empresários devem realizar a contribuição por conta própria, exceto se prestarem serviços a outras empresas.

Se isso ocorrer, a obrigação do recolhimento cabe a empresa que contratou os serviços ou realizou a compra dos bens.

Portanto, respondendo à pergunta do tópico: o empresário é considerado como contribuinte individual. Ponto.

Porém, a forma de contribuição pode ser diferenciada, principalmente se o segurado recebe pró-labore.

Vou explicar melhor no próximo tópico.

Empresário x Microempreendedor Individual (MEI) | Qual a diferença?

Em linhas simples, o MEI é um tipo de empresa (a menor existente até hoje) que se limita ao faturamento anual de R$ 81.000,00 e a certas atividades.

O principal benefício de ser um MEI é ter uma carga tributária reduzida em relação aos demais tipos de empresa.

Além disso, o MEI não pode ter sócio e pode ter somente um empregado.

Estas limitações não se atribuem ao empresário.

Ele pode exercer qualquer atividade comercial não proibida por lei e adotar a forma que realiza as suas atividades da maneira que quiser.

Além disso, ele pode escolher livremente qual o tipo de empresa ele abrirá, como Empresa Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), entre outros.

Falando especificamente do INSS, o MEI é considerado um contribuinte individual.

Segundo a Lei Complementar 123/2006 (norma que regula o MEI), a sua forma de recolhimento ao Instituto se dá através do DAS-MEI.

O valor da contribuição é de 5% sobre o valor do salário mínimo.

Esta contribuição dá direito somente a uma Aposentadoria por Idade simples, com valor de benefício de um salário mínimo.

Caso o MEI queira uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ele deverá complementar sua contribuição com uma alíquota de 15%, através do código 1910.

Já a forma de contribuição do empresário você verá no próximo tópico.

2. Como o empresário deve contribuir para o INSS?

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O primeiro passo é o empresário se filiar ao INSS.

Isso pode ser realizado presencialmente nas Agências de Previdência Social (APS) ou pelo telefone 135.

A partir disso, é importante o segurado ter noção que é muito importante fazer o devido recolhimento em dia, pois, em regra, a responsabilidade da contribuição é do próprio empresário (exceto preste serviços à outra empresa).

O contribuinte individual pode realizar recolhimentos em atraso, mas isso é uma dor de cabeça, principalmente se as contribuições estiverem atrasadas há mais de 5 anos.

Se for o caso, temos um Guia de como recolher em atraso.

Portanto, tenha em mente que os recolhimentos ao INSS devem ser feitas todos os meses, obrigatoriamente.

Você faz esse recolhimento através da Guia de Previdência Social (GPS), emitida no site da Receita Federal ou pelos carnês de contribuição.

O segundo passo é saber como recolher ao INSS.

Digo isso porque, dependendo da sua empresa e outros fatores, o seu recolhimento terá uma alíquota diferente dos outros contribuintes individuais.

Isso é muito importante, pois se corre o risco de fazer a contribuição da maneira errada, com valores incorretos (acima ou abaixo do necessário).

No futuro, pode ser que você perca dinheiro por não saber com qual alíquota ou valor contribuir à Previdência Social.

No caso de realizar contribuição a mais, lógico que você pode pedir a restituição, mas isso é mais um processo burocrático, podendo até necessitar de um processo judicial para ter seus valores de volta.

Vamos lá:

Empresário que recebe pró-labore

O empresário primeiro deve verificar se recebe pró-labore ou não.

O pró-labore significa “pelo trabalho”.

Isto é, o empresário que recebe o pró-labore é aquele que aufere quantias mensais pelos seus próprios serviços como administrador dentro de uma empresa.

Atenção: o nome do empresário administrador precisa estar previsto no Contrato Social da empresa quanto à possibilidade de retirar o pró-labore.

Deste valor recebido pelo contribuinte individual, a alíquota de 11% é aplicada como contribuição previdenciária.

Então, se, por exemplo, um empresário retirou R$ 4.000,00 de pró-labore de sua empresa, o valor de R$ 440,00 irá para o INSS.

Porém, existe uma limitação nessa contribuição: o Teto do INSS, que está em R$ 7.786,02 em 2024.

Qualquer valor de pró-labore que o empresário receba, será limitado a 11% do Teto do INSS.

Em 2024, o valor máximo que o empresário pode pagar em cima do pró-labore é R$ 856,46 (11% de R$ 7.786,02).

Observação: a responsabilidade do recolhimento sobre o pró-labore é da própria empresa que o segurado trabalha.

Esta contribuição é realizada via DARF (código 0561).

Empresário que possui empresa individual própria

Agora, se o contribuinte não receber pró-labore da empresa, a coisa muda de figura.

Geralmente esse é o caso do segurado que tem sua própria empresa individual.

Neste caso, o empresário deve pagar 20% sobre o valor total que recebeu no mês

Novamente friso: caso o contribuinte individual receba mais do que o Teto do INSS, haverá a limitação de 20% sobre o valor deste Teto no ano vigente.

Existe a possibilidade deste empresário contribuir com 11% sobre o valor do salário mínimo, é a chamada contribuição com o plano simplificado.

Porém, diferente do que acontece com a alíquota de 20%, no plano simplificado o segurado só terá direito a uma Aposentadoria por Idade simples, com valor de um salário mínimo.

Além disso, os recolhimentos na alíquota de 11% sobre o mínimo não contam, efetivamente, como tempo de contribuição.

Este recolhimento dá direito a outros benefícios previdenciários, como Benefícios por Incapacidade, Pensão por Morte para os dependentes, entre outros.

Cabe dizer que se você quiser uma aposentadoria boa, com base no que você recebeu ao longo da vida, sugiro recolher pelo plano normal, com a alíquota de 20% sobre o valor que você recebeu na empresa individual.

Observação: a responsabilidade do recolhimento é do próprio empresário.

Ela deverá ser feita pelo site da Receita Federal através do código 1007 (plano normal com alíquota de 20%) ou pelo código 1163 (plano simplificado).

Caso você tenha se arrependido de ter recolhido pelo plano simplificado, você pode complementar seu recolhimento com 9% (diferença entre a alíquota de 20% e 11%) com o código 1295.

Empresário que presta serviços a empresas

Também existe a possibilidade do contribuinte individual prestar serviços à outra empresa.

Nesse caso, como informei antes, a responsabilidade do recolhimento previdenciário será da própria empresa contratante.

No caso, a tomadora de serviços reterá 11% do valor da nota fiscal, conforme cita a Instrução Normativa 971/2009 da Receita Federal.

A retenção também observará o limite máximo de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que é o Teto do INSS.

O que acontece se presto serviços à empresa e também tenho empresa individual própria?

Com certeza isso pode acontecer.

A retenção da contribuição entra como “contribuição principal” do empresário quando ele presta serviços à alguma empresa.

Se ele tiver a própria empresa, ele deverá contribuir com o valor restante (até o limite do Teto do INSS).

Vamos imaginar um empresário que foi contratado por um mês para prestar serviços à outra empresa no valor de R$ 5.000,00.

Acontece que, no mesmo mês, o segurado recebeu R$ 3.500,00 da sua empresa individual.

Totalizando, o empresário recebeu R$ 7.500,00 naquele mês.

Como a nota fiscal reteu a contribuição referente a R$ 5.000,00, e a quantia que o segurado recebeu ultrapassou o Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024), ele deverá pegar a diferença e realizar a contribuição com o que faltou.

R$ 7.786,02 – R$ 5.000,00 = R$ 2.786,02.

Desta quantia, aplica-se a alíquota de 20%, que daria um pagamento de R$ 557,20 ao empresário.

Agora, se o valor total da quantia recebida no mês não ultrapassar o Teto, basta recolher 20% sobre o valor que sobrou da retenção do pagamento referente à prestação de serviços.

Exemplo: empresário recebeu R$ 4.000,00 prestando serviços à empresa e R$ 1.000,00 de pró-labore.

Ele deverá pagar 20% de R$ 1.000,00, já que a contribuição da prestação de serviços já foi retida.

3. Contribuição patronal e contribuição do empresário, qual a diferença?

Se você leu o conteúdo até aqui e é empresário, provavelmente pode estar se confundindo.

O que eu falei até agora é referente a contribuição da figura do empresário como pessoa, seja sócio da empresa ou não.

Porém, se você, empresário, também é empregador, existe a responsabilidade obrigatória de pagar a chamada contribuição patronal, que nada mais é o recolhimento feito pelos patrões.

Segundo a Lei 8.212/1991, a Seguridade Social deve ser financiada por toda a sociedade, inclusive pelos entes federativos (união, estados e municípios), pelos empregados e também pelos empregadores.

Deste modo, a sociedade, como um todo, evolui, pois, todos tem um objetivo em comum, que é custeio dos serviços básicos, como a saúde, Previdência Social e Assistência Social, pilares da Seguridade Social.

Em linhas simples, o valor do recolhimento patronal para as empresas do Simples Nacional depende diretamente da atividade exercida pela empresa.

As alíquotas estão presentes aqui: Tabela do Simples Nacional, e devem ser descontadas sobre o valor bruto recebido pela empresa.

Já para empresas de Lucro Presumido e Lucro Real, deve ser realizada uma contribuição patronal de 20% sobre o valor total da folha de pagamento da empresa.

4. Quais são as aposentadorias do empresário?

aposentadorias-para-empresario

Pronto, agora que você já sabe como funciona seu recolhimento, vou mostrar, de forma fácil, quais são as aposentadorias destinadas para você.

Na verdade, você tem à disposição praticamente todas as aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Muita gente não sabe disso!

Cito aqui elas:

Se você clicar em cada aposentadoria, você irá direto para o Guia Completo sobre o benefício.

Como estamos falando de empresários, o que vejo acontecer normalmente é eles tentarem algum tipo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, inclusive as regras anteriores à Reforma.

Citarei, de forma breve, os requisitos para estas aposentadorias, juntamente com o valor do benefício:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Valor do benefício

  • é feita a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
  • você pega esta média e multiplica pelo seu fator previdenciário. O resultado é o valor do seu benefício.

Observação

  • você deve ter completado os requisitos até o dia 12/11/2019. Caso contrário, cairá em alguma das Regras de Transição.

Aposentadoria por Pontos

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 96 pontos (soma da idade com tempo de contribuição).

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 86 pontos (soma da idade com tempo de contribuição).

Valor do benefício

  • é feita a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
  • o resultado da média é o valor do seu benefício.

Observação:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Valor do benefício na Regra de Transição

  • é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
  • desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano de recolhimento que ultrapassar 20 anos de contribuição, se homem, ou +2% a cada ano de recolhimento que ultrapassar 15 anos de contribuição, se mulher.
  • exemplo: homem que possui uma média de contribuições de R$ 5.000,00 com 35 anos de contribuição receberá 60% + 30% (15 anos que ultrapassaram 20 anos de contribuição) = 90% de R$ 5.000,00 = R$ 4.500,00.

Regras de Transição

Elas são direcionadas para os empresários que já trabalhavam antes da Reforma entrar em vigor (13/11/2019) mas que ainda não conseguiram se aposentar.

As Regras de Transição que levam em conta um bom tempo de contribuição são as seguintes:

Regra de Transição da Idade Progressiva

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 63 anos 6 meses de idade em 2024;
  • o requisito da idade iniciou em 61 anos e vai aumentar 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • o requisito da idade iniciou em 56 e vai aumentar 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.

Valor do benefício na Regra de Transição

  • é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
  • desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano de recolhimento que ultrapassar 20 anos de contribuição, se homem, ou +2% a cada ano de recolhimento que ultrapassar 15 anos de contribuição, se mulher.

Regra de Transição do Pedágio de 50%

Válida para os segurados que faltavam, no mínimo, 2 anos para conseguir sua aposentadoria quando a Reforma entrou em vigor.

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
  • +50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
  • +50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Valor do benefício na Regra de Transição

  • é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
  • você pega esta média e multiplica pelo seu fator previdenciário. O resultado é o valor do seu benefício.

Regra de Transição do Pedágio de 100%

Homem

  • 60 anos idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

Mulher

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

Valor do benefício na Regra de Transição

  • é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, média esta corrigida monetariamente;
  • o resultado da média é o valor do seu benefício.

5. Principais documentos para juntar ao seu requerimento de aposentadoria

A documentação da aposentadoria depende diretamente do benefício escolhido.

Porém, como estou falando especificamente dos empresários, é muito importante que você junte ao seu requerimento administrativo os seguintes documentos:

  • microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS
  • guias e carnês de contribuição (GPS, GRU, GRCI, GRPS-3).

Se você for empresário a partir de 2003, a documentação a seguir é essencial:

  • comprovantes de retirada de pró-labore que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho;
  • comprovante de pagamento do serviço prestado, onde conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS;
  • declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF relativa ao ano-base objeto da comprovação;
  • declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, onde conste a identificação completa da mesma, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS.

Além disso, dependendo da sua aposentadoria, você pode ter que apresentar:

6. Tem dúvidas?

Com certeza você viu que é muita informação, não é?

Na minha prática previdenciária, o que eu vejo que uma dúvida comum dos segurados é a parte da efetiva contribuição previdenciária.

Uma contribuição realizada da forma incorreta pode afetar muito o seu direito, a aposentadoria ou até os valores do seu benefício.

Portanto, o mais recomendado é que você realize um Planejamento Previdenciário para você ter certeza se os seus recolhimentos estão sendo feitos da maneira correta.

Além de ter certeza sobre quais valores devem ser pagos conforme o que você pretende e como tudo isso deve ser realizado.

Após a verificação de todas essas informações, será feita a previsão da sua aposentadoria e qual é a modalidade mais recomendada para o seu caso.

Você passou anos trabalhando duro e com certeza quer uma aposentadoria sem dores de cabeça e na melhor forma possível, né?

Então, por que não investir um pouco mais para ter tudo isso?

Então, a minha dica de especialista é: entre em contato com um especialista em Direito Previdenciário que saiba fazer um bom Planejamento para conseguir ter uma aposentadoria tranquila.

Conclusão

Lendo esse conteúdo, você ficou por dentro de como funciona a aposentadoria do empresário.

Eu te ensinei o que é a figura do empresário, como ele deve realizar suas contribuições ao INSS, as principais aposentadorias destinadas a este segurado e, por fim, quais são documentos que podem garantir uma aposentadoria sem maiores complicações.

Por fim, dei uma dica de ouro sobre a realização de um Planejamento com um especialista em Direito Previdenciário.

Sei que é muita informação complexa.

Portanto, leia e releia quantas vezes você quiser esse conteúdo.

Mas, e você, conhece algum empresário que deveria ler este post? Compartilhe o conteúdo para ele ou ela.

Planejar a aposentadoria é algo que deve ser feito com antecedência.

Um abraço e até a próxima 🙂

Trabalhei em Diferentes Vínculos: Como me Aposento?

É muito comum que o trabalhador possa ter vários vínculos de trabalho durante sua vida, como o CLT, autônomo, MEI, servidor público, entre outros.

Mas, entre tantos vínculos de trabalho que a pessoa pode ter, você já se perguntou como que fica a aposentadoria desse jeito?

É exatamente isso que escrevo hoje, onde passarei pelos seguintes pontos:

1. Por que o tipo de vínculo interfere na aposentadoria?

Como você deve saber, a Previdência Social no Brasil é dividida entre vários regimes previdenciários.

Por exemplo, os servidores públicos têm um regime diferente dos trabalhadores da iniciativa privada.

Cada regime desse tem suas características próprias.

Portanto, pode ser comum que as regras de aposentadoria entre alguns trabalhadores sejam diferentes.

Falando do regime mais comum, temos o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo tão famoso INSS.

Já os servidores públicos, como mencionei antes, têm o seu próprio regime, em regra: o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Cada ente federativo (união, estados, Distrito Federal e municípios) tem o seu próprio RPPS regulando todas as normativas previdenciárias de seus respectivos servidores.

Cabe dizer que alguns municípios não possuem um RPPS criado. Desta forma, contribuem para o RGPS, se submetendo as suas regras.

Outro regime bastante conhecido é o dos militares, com regras bem diferenciadas, se formos comparar com o RGPS e o RPPS.

Agora, respondendo à pergunta do tópico: o tipo de vínculo interfere na aposentadoria, principalmente porque cada regime possui seus próprios requisitos para o acesso ao benefício.

Portanto, deve ser observado o que deve ser cumprido para que o segurado consiga alcançar sua tão sonhada aposentadoria.

É um erro muito comum é os servidores pensarem que as regras válidas para os segurados do INSS também são válidas para eles.

Então, quando eles alcançam os requisitos de uma aposentadoria, já pensam que vão conseguir o benefício para o resto de sua vida.

Isso é algo bastante perigoso!

Consequentemente, saber em qual regime o trabalhador está inserido é essencial para saber como será a sua aposentadoria.

Óbvio que uma pessoa poderá passar pelos regimes de Previdência citados, mas é isso que vou te explicar nesse conteúdo.

Segure-se na cadeira, hehe.

2. Como garantir que o INSS considere suas contribuições?

Antes de você pensar em se aposentar, você deve verificar se suas contribuições são válidas no INSS.

Para os servidores públicos e militares, praticamente todos os recolhimentos são válidos, principalmente porque tem o dever te fazer o desconto previdenciário é o próprio regime de Previdência que administra seus trabalhadores.

Agora, para os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social, a coisa muda um pouco de figura.

Digo isso porque, dependendo da categoria do segurado, quem tem o dever de fazer a devida contribuição previdenciária para o INSS é o próprio trabalhador.

Quem não deve fazer recolhimento direto para o INSS são os seguintes segurados:

  • segurado empregado (CLT), incluindo o doméstico;
  • trabalhador avulso;
  • contribuintes individuais (autônomos) que prestam serviços a Pessoas Jurídicas (empresas);
  • segurados especiais.

Isto é, os descontos são feitos diretamente na folha de pagamento/serviço prestado destes trabalhadores.

Agora, quem precisa fazer o recolhimento para o INSS são os:

Independente da categoria de segurado que você seja, todos os recolhimentos feitos para o INSS contam da mesma forma, ou seja, contam para o RGPS.

Claro que o salário de contribuição em diferentes vínculos pode ser diferente, mas o recolhimento estará lá em seu CNIS.

Portanto, se você começou sendo contribuinte individual, migrou para um regime CLT e terminou como avulso, nada disso importa.

Se suas contribuições foram feitas, tudo certo.

Mas, é aí que o bicho pega: todos os segurados do RGPS podem ter pendências em seu RGPS.

Sem resolvê-los, sua contribuição não será válida.

Os indicadores (pendências) estarão dispostos em seu extrato CNIS de forma explícita.

Veja como retirar esse extrato pela internet em nosso passo a passo: Como Retirar seu Extrato CNIS no INSS?

Estes indicadores nada mais são do que pendências em determinadas competências de recolhimentos previdenciários.

Deixo aqui um exemplo de CNIS. Observe ali a coluna “indicadores”:

Modelo de CNIS para aposentadoria especial.

Os exemplos mais comuns de indicadores são:

  • PEXT: pendência de vínculo extemporâneo não tratado;
  • AEXT-VI: acerto de vínculo extemporâneo indeferido;
  • PVIN-IRREG: pendência de Vínculo Irregular;
  • PREM-EXT: indica que a remuneração da competência do Contribuinte Individual prestador de serviço é extemporânea;
  • IGFIP-INF: indicador de GFIP meramente informativa, devendo o vínculo ser comprovado;
  • PVR-CNISVR: indica que o vínculo de trabalho ou o salário recebido estão pendentes no sistema do INSS;
  • IREM-INDPEND: remunerações com indicadores e/ou pendências;
  • PREM-RET: não possui declaração do campo valor retido;
  • PADM-EMPR: inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador;
  • PREC-MENORMIN: indica que o recolhimento é inferior ao salário mínimo.
indicadores do cnis

Preste atenção principalmente a este último indicador: a contribuição abaixo do mínimo.

Resumidamente falando, qualquer recolhimento previdenciário deve ter como base de contribuição o valor do salário mínimo daquela competência.

Por exemplo, o salário mínimo de 2024 é de R$ 1.412,00.

No caso dos trabalhadores CLT ou avulsos, o desconto é feito pelo próprio empregador, mas, ainda assim, pode existir uma contribuição abaixo do mínimo.

Imagina que você pede demissão da empresa no dia 6 de fevereiro de 2024.

Como você receberá seu salário proporcional aos dias trabalhados, o recolhimento ficará abaixo do mínimo com quase certeza.

Para o caso dos MEIs, contribuintes individuais e facultativos, todos devem recolher com uma alíquota com, no mínimo, 20% sobre este valor, o que daria um recolhimento de R$ 282,40 para o segurado.

Claro que existem os planos simplificados de contribuição, de 11% (para os contribuintes individuais e facultativos) ou 5% (MEIs ou facultativos baixa renda) sobre o valor do salário mínimo.

Mas, isso é exceção, e estes recolhimentos não contam como tempo de contribuição em si.

Enfim, independente da categoria de segurado que você é, você pode ter uma contribuição abaixo do mínimo e você deve resolver isso, principalmente os MEIs, contribuintes individuais e facultativos.

Para não sair tanto do assunto, eu tenho um conteúdo que explico detalhadamente sobre a contribuição abaixo do mínimo e o que você pode fazer para resolver essa situação.

3. Como utilizar tempo de contribuição no serviço público?

Já falei diretamente com quem já trabalhou na iniciativa privada, mas agora é servidor público.

Você sabia que pode levar seu tempo de contribuição do INSS diretamente para o seu Regime Próprio de Previdência Social?

É isso mesmo!

No Direito Previdenciário, chamamos isso de contagem recíproca.

Fazendo isso, você consegue adiantar sua aposentadoria no serviço público, pois ganha exatamente o tempo que você recolheu para o INSS.

Ah, e fazer o contrário também é válido: trazer o tempo de serviço público para o INSS.

Vamos imaginar um advogado que trabalhou durante 5 anos para um escritório de advocacia até que passou como técnico judiciário no tribunal de seu estado.

No futuro, quando ele for requerer sua aposentadoria, ele já aproveitará estes 5 anos da iniciativa privada.

Tudo isso é possível pela emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, o famoso CTC.

Para realizar a emissão do CTC, você deve entrar no site do Governo Federal e seguir os passos indicados pelo site.

4. Como fica o caso do trabalho concomitante (ao mesmo tempo)?

O trabalho concomitante ocorre quando você trabalha em dois lugares ao mesmo tempo.

Isto é, você possui dois vínculos de trabalho.

Isso pode ocorrer tanto para os mesmos regimes de previdência quanto para regimes distintos.

Ou seja, é possível que a pessoa tenha:

  • dois vínculos no INSS;
  • dois vínculos como servidor público (em entes federativos diferentes);
  • um vínculo no INSS e outro como servidor público;
  • um vínculo no INSS e outro no militar;
  • um vínculo como servidor público e outro no militar.

Militar e outros regimes

Claro que os casos de vínculos de militar e outro regime pode ser mais difícil, principalmente porque a atividade desta categoria pode demandar todo o tempo da pessoa.

Isso pode ocorrer se o militar, por exemplo, fazer trabalhos eventuais em alguma área, sendo um MEI.

Enfim, eu falei tudo isso para você entender que pode existir sim, trabalhos concomitantes na vida da pessoa.

Dois trabalhos no INSS (iniciativa privada)

A situação mais comum é a possibilidade de dois (ou mais) vínculos no INSS.

Como estamos falando de um mesmo regime de Previdência, não há a possibilidade de existir duas aposentadorias, exatamente pelo fato do segurado só contribuir para o RGPS.

Mas, aí você pensa: eu contribuo duas (ou mais) vezes para o INSS, o que ganho com isso?

Muita gente pensa que o tempo é contado em dobro, e que se aposentará cedo, mas aí que mora o erro.

O tempo de trabalho concomitante no INSS não é contado em dobro.

A consequência previdenciária é a soma dos dois salários de contribuição para a competência.

Vamos imaginar que uma pessoa trabalha como CLT em uma empresa mas também faz tatuagens, de forma eventual, como autônomo.

Na empresa ele ganha R$ 3.500,00 e, como tatuador, recebe, aproximadamente, R$ 1.500,00 por mês.

No caso, ele faz recolhimento como tatuador, na forma de contribuinte individual, e ele tem descontado o valor em cima dos R$ 3.500,00 em seu trabalho CLT.

No seu salário de contribuição da competência, ele terá o valor base de R$ 5.000,00, pois somamos os dois salários de contribuição.

Trabalho na iniciativa pública e privada ao mesmo tempo

Agora, você deve se perguntar: e se trabalho em dois regimes de Previdência diferentes? O que acontece?

Isso é mais comum do que você pensa, e ocorre com frequência entre os:

Por exemplo, uma pessoa pode ser professor de uma escola pública e de uma privada.

Deste modo, ele recolhe para o RPPS de seu ente federativo e também para o RGPS (INSS).

Caso isso aconteça, você tem duas opções:

  • pedir a emissão da Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) para utilizar o regime previdenciário pretendido; ou
  • reunir o tempo necessário em cada regime previdenciário para conseguir duas aposentadorias.

É isso mesmo!

Dependendo do caso, é mais jogo você reunir os requisitos para se aposentar em cada regime de Previdência e conseguir duas aposentadorias!

5. Sei de tudo isso, e agora?

Agora você entendeu como funcionam os regimes de Previdência.

Sabe o que fazer caso existam pendências no seu extrato CNIS, como conseguir duas aposentadorias e quais são os efeitos do trabalho concomitante.

É importante saber qual será a aposentadoria ideal para você, baseado em todo o seu histórico previdenciário.

A primeira coisa a ser feita é saber a qual regime previdenciário você pertence.

Isso é fácil e é só seguir as indicações do primeiro tópico.

Por exemplo, se você é trabalhador da iniciativa privada ou é facultativo, você será um segurado do Regime Geral de Previdência Social.

Se é militar, do regime militar e se é servidor público, pertence a algum dos Regimes Próprios de Previdência Social.

O segundo passo, e um dos mais importantes, é saber os requisitos para a sua aposentadoria.

Cada regime previdenciário (principalmente o RPPS) tem vários requisitos específicos, com cálculos mais diferenciados ainda.

Eu tenho um conteúdo completo sobre todas as regras de aposentadoria para os regimes acima citados.

Para esse post não ficar cansativo para você, vou deixar cada um em forma de link abaixo, ok?

O último passo é realizar um Planejamento Previdenciário para você.

Em resumo, o Planejamento é um serviço de organização e de preparação pré-aposentadoria que visa a garantir que você se aposente de forma mais rápida e recebendo o melhor benefício possível.

o que é planejamento previdenciário

Neste planejamento, são analisados:

  • tempos e salários de contribuição ao INSS;
  • períodos com recolhimentos irregulares;
  • indicação das melhores formas de recolhimento e para quais benefícios os recolhimentos irão contar;
  • verificação dos cenários de aposentadoria (antes e depois da reforma); 
  • direito às possíveis ações (Imposto de Renda para quem mora no exterior e Revisão da Vida Toda);
  • projeção de benefícios não programáveis (benefícios por incapacidade e pensão por morte para seus dependentes);
  • verificação e cálculo de períodos de recolhimento em atraso;
  • projeções com cálculos completos de aposentadoria considerando o teto e salário-mínimo
  • comparação de custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso;
  • outros pontos específicos que você quiser que sejam tratados na sua aposentadoria.

É muita coisa, não é mesmo?

Por que não investir um pouco para conseguir ter a melhor aposentadoria possível para o seu caso?

Então, a minha dica de especialista é a seguinte: tenha certeza do seu direito ao benefício, faça um Planejamento Previdenciário com um especialista no assunto.

Conclusão

Lendo este conteúdo, você ficou por dentro de como fica a sua aposentadoria se você teve vários vínculos de trabalho durante a vida.

Num momento, pode parecer desesperador, mas assim que você entende como funcionam os regimes de Previdência no Brasil, tudo fica mais fácil, ainda mais depois deste artigo, né? hehe.

Conhece alguém que teve vários vínculos em todos esses anos?

Então é sua hora de compartilhar este conteúdo para essa pessoa.

Agora eu vou ficando por aqui.

Até a próxima e um abraço 🙂

GRU: Como Serão as Novas Contribuições ao INSS em 2024?

Desde setembro de 2021 algumas contribuições ao INSS têm sido feitas por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Mas acalme-se, pois as alíquotas e valores continuam a mesma coisa. O que foi alterado é a forma como as contribuições chegam ao INSS.

Continua comigo aqui neste texto, que você entenderá tudo sobre:

1. Como funciona a Previdência Social?

A Previdência Social, um dos pilares da Seguridade Social, tem como objetivo a proteção social de seus segurados quando eles não conseguem mais se sustentar.

Quando isso ocorre, a Previdência garante a manutenção econômica dos segurados, assim como uma vida digna para eles e seus dependentes, se for o caso.

Imagine, por exemplo, alguém que trabalha normalmente, se envolve em um acidente de trânsito, e fica incapaz temporariamente para o trabalho.

Como o trabalhador não possui condições de se manter, já que não consegue trabalhar, a Previdência intervirá para garantir a proteção social e econômica do indivíduo.

A Previdência também é responsável por garantir a sobrevivência do contribuinte, após o preenchimento dos requisitos necessários para uma aposentadoria.

Como estamos falando de um benefício vitalício e de natureza alimentar, garante-se uma proteção social à pessoa até o resto de sua vida.

Porém, para que essa proteção se concretize, será preciso que haja uma correspondência da pessoa com a Previdência.

Exatamente por isso, existe um regime contributivo entre os indivíduos e a Previdência.

Em linhas simples, o segurado precisará fazer recolhimentos à Previdência para que tenha direito à proteção social.

Sendo assim, o segurado deverá somar determinado número de contribuições ao INSS, para que consiga se aposentar.

Sem contribuições, sem direitos aos benefícios da Previdência Social.

Agora, suponho que você tenha se perguntado se a própria Constituição Federal não deveria garantir essa proteção social aos cidadãos brasileiros.

Então, sim, e isso é feito.

Por tal motivo que existe a Assistência Social, outro pilar da Seguridade Social.

A seguir, confira exemplos de benefícios assistenciais:

A proteção social, garantida pela Previdência, é diferente e cobrirá muito mais as situações que poderão ocorrer com os trabalhadores.

É exatamente por essa razão que existe o regime de contribuição.

Enfim, dei uma leve pincelada para você entender como funciona a Previdência Social aqui no Brasil.

Vamos em frente.

2. Quem realiza as contribuições ao INSS?

segurados-do-inss

Com certeza, você já ouviu falar no INSS, o Instituto que administra a Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada, mais conhecida como Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Porém, também existem outros regimes dentro da Previdência Social brasileira, como é o caso do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos.

Neste caso, cada ente federativo (união, estados, Distrito Federal e municípios) tem seu próprio RPPS, podendo ter regras diferenciadas de concessão de benefícios, alíquotas de contribuição, entre outras.

Cada ente é autônomo, em princípio, para estabelecer suas regras.

Existe, igualmente, o regime dos militares, com suas regras específicas.

Enfim, expliquei tudo isso para você entender a existência dos diferentes tipos de regimes da Previdência Social existentes em nosso país.

Agora, respondendo à questão do nome do tópico, são os trabalhadores da iniciativa privada que farão recolhimentos para o INSS, pois eles pertencem ao RGPS.

Como a contribuição chega ao INSS?

Dependendo do tipo do trabalhador, será ele mesmo que terá a responsabilidade de fazer o recolhimento diretamente ao INSS.

como-contribuir-para-inss

Em outros casos, a empresa fará o repasse de todos os recolhimentos previdenciários de seus funcionários direto para o INSS, após o desconto da contribuição da folha de pagamento do segurado.

Vou explicar melhor como isso funciona.

O Regime Geral de Previdência Social é dividido entre segurados obrigatórios e segurados facultativos.

Segurados obrigatórios

Os segurados obrigatórios são aqueles que exercem qualquer tipo de atividade remunerada.

Ou seja, os trabalhadores.

Entre estes trabalhadores, estarão presentes:

Segurados facultativos

Já os facultativos, são aqueles que não exercem nenhuma atividade econômica, mas querem a proteção social da Previdência Social.

Deste modo, eles recolherão espontaneamente para o INSS, com o objetivo de alcançarem suas aposentadorias.

Os exemplos mais clássicos de facultativos são os estudantes e os desempregados, que não querem atrasar suas aposentadorias.

Deste modo, dentro do INSS, são segurados:

  • os trabalhadores empregados (CLT);
  • os contribuintes individuais (antigos autônomos);
  • os Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • os trabalhadores avulsos;
  • os segurados especiais;
  • os segurados facultativos.

Cada um deles têm forma específica de fazer recolhimentos para o INSS.

Elaborei a próxima tabela para você ficar ciente de como ocorre essa contribuição à Previdência Social:

Tipo de segurado Como recolhe ao INSS
Trabalhadores EmpregadosÉ descontado a contribuição previdenciária de sua própria folha de pagamento.
Contribuintes IndividuaisÉ necessário fazer a contribuição diretamente para o INSS através do sistema da Receita Federal, exceto se prestar serviços para empresas, caso este que será dever da própria empresa fazer o desconto no recibo do serviço e repassar o valor ao INSS.
Microempreendedores Individuais É necessário fazer a contribuição diretamente para o INSS através do sistema da Receita Federal, exceto se prestar serviços para empresas, caso este que será dever da própria empresa fazer o desconto no recibo do serviço e repassar o valor ao INSS.
Trabalhadores AvulsosÉ descontado o valor da contribuição previdenciária pela empresa que contrata o trabalhador ou pelo sindicato.
Segurados EspeciaisÉ desconto 1,3% de sua produção comercializada.
Segurados FacultativosÉ necessário fazer a contribuição diretamente para o INSS através do sistema da Receita Federal.

Como você deve ter percebido, quem deverá fazer o recolhimento de forma direta ao INSS serão os:

A partir daí, começará a alteração das novas contribuições ao INSS.

3. GRU: Como funciona a nova forma de recolhimento ao INSS?

No dia 11 de agosto de 2021, o INSS soltou a Portaria 1.337/2021, que criou um novo sistema para a captação de contribuições não previdenciárias e de recuperação de despesas do instituto e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).

A mudança, na verdade, é que o INSS começou a utilizar, desde o dia 01/09/2021, o Sistema de Emissão da GRU (Guia de Recolhimento da União) “Cobrança do INSS” para a captação de receitas.

  • Importante: a portaria cita que o novo sistema se trata, na verdade, da captação de receitas não previdenciárias e da recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).

Isto é, os recolhimentos previdenciários continuam sendo realizados da mesma forma.

Ainda, vale dizer que as contribuições citadas puderam ser feitas através de outros meios ou ferramentas de arrecadação somente até o dia 30/06/2022.

Isso porque, desde 01/07/2022, os pagamentos somente podem ser realizados pelo sistema GRU “Cobrança do INSS”, obrigatoriamente.

Porém, para recolhimentos com valores inferiores a R$ 50,00, ainda será permitido o pagamento, por tempo indeterminado, pela GRU simples, que poderá ser emitida na Secretaria do Tesouro Nacional.

Isso quer dizer que as Guias da Previdência Social (GPS) e GRU simples (exceto para valores inferiores a R$ 50,00) serão substituídos pela GRU “Cobrança do INSS” referente a receitas não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).

Acredito que o Governo tomou essa medida para gerenciar melhor as suas receitas não previdenciárias recebidas.

Então as contribuições previdenciárias continuam a mesma coisa?

Exatamente!

O que será modificado é a forma da captação de receitas não previdenciárias e da recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).

O recolhimento previdenciário comum, via GPS, continuará da mesma forma para os contribuintes individuais, facultativos, MEIs e alguns segurados especiais.

O que são contribuições não previdenciárias e recuperação de despesas do INSS e do FRGPS?

Em resumo, as contribuições não previdenciárias têm como objetivo custear a Assistência Social e a Saúde Pública.

Exemplos de receitas não previdenciárias:

  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Isto é, através destes recolhimentos não previdenciários, cria-se um fundo para a concessão de benefícios assistenciais, tais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), Auxílio Brasil, entre outros.

Caso você não saiba, estes benefícios não precisarão de uma contribuição previdenciária para serem concedidos, diferente do que acontece com as aposentadorias, por exemplo.

Já o Fundo de Regime Geral da Previdência Social (FRGPS) visa assegurar recursos para o pagamento de benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O FRGPS é constituído por:

  • bens móveis e imóveis;
  • valores e rendas do INSS não utilizados na operacionalização;
  • bens e direitos que a qualquer título lhe sejam adjudicados ou lhe vierem a ser vinculados por força de lei;
  • receita das contribuições sociais;
  • produtos da liquidação de bens e ativos de pessoa física ou jurídica em débito com a Previdência Social;
  • resultado da aplicação financeira de seus ativos e recursos provenientes do orçamento da União.

Apesar de o Fundo ter sido criado no ano de 2000, ele somente foi implementado em 2014, e foi a partir dele que houve a divisão de receitas previdenciárias e não previdenciárias.

4. Como funciona o recolhimento previdenciário atual?

Agora, falando do recolhimento previdenciário, ele continua sendo realizado da mesma forma.

Portanto, se você está no grupo que precisa realizar a contribuição direta para o INSS (contribuinte individual, facultativo e MEI), a forma de contribuição continuará a mesma.

O recolhimento será feito pelo site da Receita, como mostra a imagem:

pagar gru gps receita federal

Você deverá clicar na opção de acordo com a data de filiação ao INSS.

Depois de preencher todas as suas informações, será gerada a Guia da Previdência Social (GPS), que parecerá com a imagem abaixo:

exemplo de guia da previdência social
Fonte: PROPLAN UFPR.

A GPS também poderá ser comprada em lotéricas e papelarias, que são os famosos carnês de contribuição, conforme exemplo da imagem abaixo:

Conclusão

Apesar do conteúdo breve, você conseguiu aprender um pouco mais sobre:

  • como funciona a Previdência Social;
  • quais são os tipos de regime e segurados existentes;
  • como os segurados recolhem;
  • o que são receitas não previdenciárias;
  • sobre o Fundo de Regime Geral da Previdência Social.

Por fim, você viu que os famosos Carnês do INSS (as Guias de Recolhimento Previdenciários) não serão mais utilizados em 2022.

Agora, a GRU “Cobrança do INSS” será referente a receitas não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do FRGPS.

E, então, gostou do conteúdo?

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Informação nunca é demais.

Vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.