Tenho 15 anos de contribuição, posso me aposentar? Saiba mais!

Uma das dúvidas que mais escutamos na Ingrácio, seja por pessoas que já são nossas clientes, seja por quem acompanha as redes sociais aqui do escritório, é: “Tenho 15 anos de contribuição, posso me aposentar?”.

E a resposta é sempre: “Depende! Antes de afirmarmos que você realmente pode se aposentar com 15 anos de contribuição, precisamos analisar sua situação previdenciária.”

Como existem aposentadorias que, de fato, exigem 15 anos de contribuição, muitos segurados acreditam que já podem se aposentar porque atingiram esse requisito.

Só que, na prática, a teoria nem sempre pode ser aplicada em todos os casos. 

Cada segurado do INSS tem um histórico de vida, de trabalho e previdenciário diferente. 

Às vezes, a aposentadoria que pode ser concedida para uma pessoa específica não pode ser concedida para a outra. Simplesmente, porque cada caso é um caso.   

Então, se você tem 15 anos de contribuição e está curioso ou curiosa para saber se já pode se aposentar, abriu o conteúdo certo. 

Neste artigo, você vai entender quem realmente consegue se aposentar com 15 anos de contribuição e muito mais. Confira os tópicos abaixo:

Quem tem 15 anos de contribuição, pode se aposentar?

Depende! Quem tem 15 anos de contribuição pode se aposentar se tiver direito à:

  • Regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria especial de grau grave / alto.
AposentadoriaMulherHomem
Regra de transição da aposentadoria por idade15 anos de contribuição

62 anos de idade

180 meses de carência
15 anos de contribuição

65 anos de idade

180 meses de carência
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade55 anos de idade

15 anos de contribuição comprovados na condição de pessoa com deficiência
60 anos de idade

15 anos de contribuição comprovados na condição de pessoa com deficiência
Aposentadoria especial de grau grave / alto15 anos de atividade especial / contribuição

66 pontos

Observação: você precisa ter, no mínimo, 51 anos de idade neste ano (2024) para somar 66 pontos (15 + 51)
15 anos de atividade especial / contribuição

66 pontos

Observação: você precisa ter, no mínimo, 51 anos de idade neste ano (2024) para somar 66 pontos (15 + 51)

Nos tópicos a seguir, você vai compreender melhor cada uma das três possibilidades de aposentadorias que exigem, pelo menos, 15 anos de contribuição.

Regra de transição da aposentadoria por idade

A primeira opção de aposentadoria para quem tem no mínimo 15 anos de contribuição é a regra de transição da aposentadoria por idade

Apesar de a aposentadoria por idade anterior à Reforma da Previdência (13/11/2019) não exigir um tempo mínimo de contribuição, a regra de transição passou a exigir 15 anos

Nos próximos itens, confira todos os requisitos que você precisa cumprir para receber a concessão da aposentadoria por idade pela regra de transição.

Requisitos exigidos da mulher:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 62 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Atenção! Além do tempo de contribuição, lembre-se que essa aposentadoria também faz outras exigências, como ter carência e preencher a idade mínima exigida.

Se você tiver apenas 15 anos de contribuição e, mesmo assim, solicitar seu benefício sem considerar os demais requisitos, o INSS certamente irá indeferir / negar a concessão da sua aposentadoria.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Se você tem 15 anos de contribuição ao INSS, pagos na condição de pessoa com deficiência, pode tentar se aposentar pela regra de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Só que essa regra também exige o cumprimento de uma idade mínima.

Enquanto a mulher com deficiência precisa ter 55 anos de idade, o homem com deficiência deve estar com, no mínimo, 60 anos de idade para se aposentar.

Requisitos exigidos da mulher:

  • 55 anos de idade;
  • Pelo menos 15 anos de contribuição comprovados na condição de pessoa com deficiência.

Requisitos exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • Pelo menos 15 anos de contribuição comprovados na condição de pessoa com deficiência.

O INSS tanto irá analisar toda a sua documentação, quanto exigirá que você passe por uma perícia médica para que a sua deficiência seja avaliada.

Aposentadoria especial (grau grave / alto)

A terceira possibilidade para você que tem 15 anos de contribuição é a aposentadoria especial de grau grave / alto, por exercer alguma atividade prejudicial à sua saúde.

São aquelas atividades extremamente perigosas e / ou insalubres, em que você desempenha sua função, por exemplo, na linha de frente de uma mineração subterrânea.

No entanto, além do tempo de contribuição requerido, a Reforma da Previdência (13/11/2019) incluiu a exigência de uma pontuação mínima na aposentadoria especial

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição em uma atividade considerada comum.

Neste caso, portanto, para alcançar a pontuação exigida em uma atividade de alto risco, você precisará ter 15 anos de atividade especial e 51 anos de idade para somar 66 pontos (2024).

  • 51 anos de idade + 15 anos de atividade especial de grau grave / alto = 66 pontos.

No quadro abaixo, confira a pontuação e o tempo de contribuição exigidos em cada um dos graus existentes além do grau alto (baixo, médio e alto):

Grau de nocividade da atividade Tempo de contribuiçãoPontuação
Grau baixo25 anos de atividade especial86 pontos
Grau médio20 anos de atividade especial76 pontos
Grau alto15 anos de atividade especial66 pontos

Atenção! Em caso de qualquer dúvida jurídica, entre em contato com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário. 

Qual valor de 15 anos de contribuição?

O valor da aposentadoria para quem vai se aposentar com 15 anos de contribuição depende da regra utilizada. 

Na sequência, entenda como é calculado o valor de cada uma das três possibilidades de aposentadorias que exigem 15 anos de contribuição. 

Valor pela regra de transição da aposentadoria por idade

  1. Faça a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir (depois de julho de 1994);
  2. Faça a correção monetária da sua média calculada.

Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder:

  • 15 anos de recolhimento (mulher);
  • 20 anos de recolhimento (homem).

Valor pela aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Se você completou os requisitos dessa aposentadoria até 13/11/2019 (antes da Reforma da Previdência), o cálculo será feito com a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir (depois de julho de 1994).

Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.

Se você completou os requisitos dessa aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (depois da Reforma), o cálculo será feito com a média de todos os seus salários desde julho de 1994, ou desde quando você começou a contribuir (depois de julho de 1994).

Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.

Atenção! O fator previdenciário pode ser aplicado se ele for benéfico para você.

Valor pela aposentadoria especial de grau grave/alto

Com a Reforma da Previdência, a regra de cálculo da aposentadoria especial mudou. 

Se você receber esse benefício depois da Reforma, faça a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir.

Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de:

  • 15 anos de atividade especial (mulher);
  • 20 anos de atividade especial (homem).

Atenção! Se você trabalha em minas subterrâneas (atividade de alto risco), haverá o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial acima de:

  • 15 anos de atividade especial (mulher e homem).

Quem tem menos de 15 anos de contribuição, pode se aposentar?

Na verdade, essa possibilidade diz respeito à carência

Existe uma carência reduzida, inferior a 180 meses (15 anos), para quem começou a contribuir para a previdência antes de 24/07/1991.

Entenda! Carência significa o número mínimo de contribuições feitas ao INSS para que você consiga se aposentar.

Até 1991, tanto o requisito da carência para a aposentadoria por idade quanto para as demais aposentadorias era de apenas 60 meses (5 anos).  

Mas foi de 1991 em diante que a regra da carência reduzida passou a ser aplicada progressivamente até fixar em 180 meses (15 anos) a partir de 2011.

Confira a tabela das carências inferiores a 15 anos:

tabela regra de transição da carência reduzida

Regra da carência reduzida

Se você se filiou à previdência antes de 24/07/1991 e completou a idade mínima para se aposentar até 2010 (65 anos homem / 60 anos mulher) pode ter direito à carência reduzida.

Requisitos exigidos da mulher:

  • Ter se filiado à previdência antes de 24/07/1991;
  • 60 anos de idade;
  • Carência conforme o ano que atingiu 60 anos de idade (entre 1991 e 2010);
  • Exemplo: completou 60 anos em 1997, deverá ter 96 meses de carência (8 anos).

Requisitos exigidos do homem:

  • Ter se filiado à previdência antes de 24/07/1991;
  • 65 anos de idade;
  • Carência conforme o ano que atingiu 65 anos de idade (entre 1991 e 2010);
  • Exemplo: completou 65 anos em 1997, deverá ter 96 meses de carência (8 anos).
quem tem direito è regra de transição da carência reduzida

Na tabela abaixo, para saber a carência exigida para se aposentar, verifique o ano em que você completou a idade necessária:

tabela carencia reduzida
Fonte: Lei 8.213/91

Com 15 anos de contribuição, eu posso parar de contribuir?

Com 15 anos de contribuição, você pode parar de contribuir para o INSS (como segurado facultativo) se solicitar e receber a concessão da sua aposentadoria. 

Ou seja, se você já tem idade suficiente, tempo de contribuição e carência, as chances de se aposentar por idade são imensas. 

Importante! Prefira consultar um advogado especialista e, se possível, solicite um planejamento previdenciário antes de parar de contribuir para o INSS.

Porém, se você voltar a trabalhar como segurado obrigatório, mesmo já estando aposentado, deverá contribuir obrigatoriamente para a previdência, sem usufruir desses valores no futuro. 

Aliás, existem duas categorias distintas de segurados no INSS: 

  • Segurados obrigatórios;
  • Segurados facultativos.

No próximo tópico, vou explicar a diferença entre segurado obrigatório e facultativo, para você saber em qual categoria se encaixa.

Por outro lado, caso você ainda não esteja aposentado, parar de contribuir para o INSS depois de 15 anos de contribuição (sem perder a qualidade de segurado), só será possível para quem é segurado facultativo. 

Segurado obrigatório

Quem trabalha exercendo uma atividade remunerada é considerado segurado obrigatório e, por isso, é obrigado a contribuir para o INSS.

Os segurados obrigatórios são os seguintes:

Nesta hipótese, portanto, se você é um segurado obrigatório que tem 15 anos de contribuição e pretende continuar trabalhando nessa mesma categoria de segurado, será obrigado a continuar contribuindo para o INSS. 

Segurado facultativo

Já o segurado facultativo, que não trabalha exercendo uma atividade remunerada, como é o caso dos estudantes, dos desempregados e das donas de casa, tem a opção de contribuir ou não para o INSS.

Neste caso, se você tem 15 anos de contribuição e é um facultativo, saiba que pode escolher parar de pagar o INSS se não quiser mais contribuir para a previdência.

Porém, você precisa ter cuidado ao optar por parar de pagar suas contribuições.

Importante! O ideal é que o segurado facultativo pague o INSS pelo menos uma vez a cada seis meses para não perder a qualidade de segurado.

Quer saber o que é qualidade de segurado? Acompanhe o próximo tópico.

Qualidade de segurado

Manutenção da qualidade de segurado - período de graça

A qualidade de segurado é uma proteção garantida pelo INSS.

Se você tem qualidade de segurado, o INSS pode protegê-lo diante, por exemplo, de situações imprevistas, garantindo o seu acesso a diversos benefícios previdenciários ou até a pensão por morte para seus dependentes.

Mesmo para os segurados facultativos, que não têm obrigação de contribuir, manter a qualidade de segurado é fundamental para poder receber qualquer amparo do INSS.

Como disse no tópico anterior, e vale reforçar, o ideal é que o segurado facultativo pague o INSS pelo menos uma vez a cada seis meses para garantir proteção previdenciária.

Entenda! O intervalo de seis meses sem pagar o INSS se chama período de graça.

Durante o período de graça, o segurado mantém todos os seus direitos no INSS, mesmo sem efetuar contribuições.

No entanto, é importante destacar que, para os segurados facultativos, o período de graça é limitado a apenas seis meses.

Então, se você tem 15 anos de contribuição como facultativo, mas ainda não tem direito a nenhuma aposentadoria, tome cuidado ao parar de contribuir para o INSS.

Quem não deve parar de pagar com 15 anos de contribuição?

Se você tem 15 anos de contribuição, mas ainda não atingiu a idade exigida para se aposentar nem o período de carência necessário, não deve parar de pagar o INSS.

Além disso, também existem, pelo menos, mais outros três motivos pelos quais você não deve parar de pagar o INSS:

  1. Você tem 9 anos de contribuições válidas depois de julho de 1994?

Como a lei 14.331/2022 estabeleceu um divisor mínimo de 108, a soma dos seus salários de julho de 1994 em diante não pode ser dividida por um número inferior a 108.

Por isso, você deve tomar cuidado para não diminuir o valor da sua média de contribuições ao parar de pagar o INSS com apenas 15 anos de contribuição.

  1. Você tem um histórico de contribuições baixas?

Se você tem um histórico de contribuições baixas, é importante se questionar se receber uma aposentadoria no valor do salário mínimo para o resto da sua vida será o suficiente.

Portanto, antes de parar de contribuir definitivamente para o INSS, o ideal é que você converse com seu advogado de confiança e solicite um planejamento previdenciário.

  1. Falta muito para você completar a idade mínima?

Se você tem 15 anos de contribuição, mas ainda é jovem e falta bastante tempo para completar a idade mínima, preste atenção ao parar de contribuir.

Quem para de contribuir com 15 anos de contribuição fica limitado à aposentadoria por idade, sem a possibilidade de fazer jus a regras mais vantajosas.

Importante! Também, se porventura ocorrer uma nova reforma na legislação previdenciária, pode haver o risco de o tempo de contribuição exigido aumentar. 

Perguntas frequentes sobre aposentadoria com 15 anos de contribuição

A seguir, confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a aposentadoria com 15 anos de contribuição.

Se eu me aposentar com 15 anos de contribuição, o valor da aposentadoria é reduzido?

Se você se aposentar com 15 anos de contribuição, o valor da sua aposentadoria provavelmente será na faixa do salário mínimo.

No caso da aposentadoria por idade, que exige um tempo de contribuição reduzido, ocorre um cálculo diferenciado, com a aplicação de um redutor chamado de “coeficiente”.

Com 15 anos de contribuição, você vai receber 60% da sua média. 

O valor do seu benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, e sim ficará entre R$ 1.412,00 e R$ 4.671,61, considerando o valor do Teto do INSS em 2024.

Quem tem 15 anos de contribuição se aposenta com que idade?

Depende! Na regra de transição da aposentadoria por idade, por exemplo, quem tem 15 anos de contribuição pode se aposentar com 62 anos (mulher) e com 65 anos (homem). 

Também, será preciso ter 180 meses de carência. 

Como funciona a aposentadoria especial com 15 anos de contribuição?

A aposentadoria especial com 15 anos de contribuição, que é para quem exerce uma atividade altamente prejudicial à saúde, funciona a partir do cumprimento do tempo de contribuição exigido e da somatória de 66 pontos.

Quem contribuiu por 5 anos tem direito a uma aposentadoria?

Na verdade, quem começou a contribuir para a previdência antes de 24/07/1991 pode ter direito à carência reduzida de 60 meses (5 anos).

Até 1991, tanto o requisito da carência para a aposentadoria por idade quanto para as demais aposentadorias era de apenas 60 meses (5 anos).  

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que quem tem 15 anos de contribuição pode se aposentar se tiver direito à:

  • Regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria especial de grau grave / alto.

Portanto, se você já soma 15 anos de contribuição e cumpre os requisitos exigidos para a regra que acredita ter direito, o ideal é que converse com um advogado especialista.

A partir da análise do seu caso por um advogado, esse profissional poderá avaliar se você realmente já pode e deve parar de contribuir para solicitar sua aposentadoria.

Tome cuidado ao parar de contribuir para o INSS só porque você acredita ter direito a um benefício. Você pode acabar perdendo sua qualidade de segurado.

Gostou de ler este artigo?

Se você tem 15 anos de contribuição ou conhece alguém que já contribuiu todo esse tempo para o INSS, compartilhe este conteúdo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Tenho 60 Anos, posso me aposentar por idade? (2024)

Uma das perguntas que mais recebemos pelos nossos clientes aqui da Ingrácio é: “Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?”

Quando a maioria das pessoas atinge essa faixa etária, a vontade de se aposentar vem logo à tona – o que é super compreensível devido aos longos anos dedicados ao trabalho.

Portanto, se você está com 60 anos de idade, tem essa mesma dúvida e quer saber se já pode se aposentar, preparei este artigo para responder seus questionamentos.  

Nos próximos tópicos, você vai entender quem pode se aposentar aos 60 anos de idade e muito mais.

Pegue o seu óculos, uma folha para anotar as respostas das suas dúvidas, procure um local silencioso, se isso for possível, e faça uma excelente leitura. 

Vamos nessa?

Aposentadorias que exigem 60 anos de idade mínima

Nem todas as regras impõem que você tenha exatamente 60 anos de idade. 

Até existem aposentadorias pelas regras de transição ou especiais que exigem menos de 60 anos.

Já outras regras requerem que você tenha acima de 60 anos de idade.

Para ficar mais fácil de entender quais aposentadorias exigem 60 anos de idade, preparei a tabela abaixo:

Aposentadorias que exigem 60 anos de idade mínima

Atenção! A idade mínima não é o único requisito exigido nas aposentadorias acima. 

Além da idade, você também deve cumprir os demais requisitos requeridos pela regra que pretende se aposentar. 

Por isso, vou explicar cada uma dessas regras separadamente.

Confira os próximos itens!  

Aposentadoria por idade

A regra da aposentadoria por idade era uma das poucas que exigia idade mínima antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019).

Mas, mesmo com a entrada em vigor da Reforma, a aposentadoria por idade urbana continuou exigindo uma idade mínima de quem tem direito adquirido a essa regra e de quem tem direito às demais aposentadorias por idade.

Entenda! Não existe apenas a aposentadoria por idade urbana

Também, existe a aposentadoria por idade rural e a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, que não tiveram suas regras alteradas pela Reforma da Previdência.

Isso sem contar a regra de transição da aposentadoria por idade, cabível para quem começou a contribuir antes da Reforma, mas não atingiu todos os requisitos até 13/11/2019.

Nos próximos tópicos, portanto, você vai conferir os requisitos dos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade urbana (antes da Reforma);
  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Dessas três possibilidades, a mulher que tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana pode se aposentar com 60 anos de idade.

Já no caso de você ser um homem com 60 anos de idade, poderá ter direito à aposentadoria por idade rural ou à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Lembre-se! Não adianta ter apenas a idade mínima exigida. Além dos 60 anos de idade para se aposentar por idade, você também deve cumprir os demais requisitos.

Caso contrário, o INSS pode indeferir, ou seja, negar o seu pedido de aposentadoria.

Aposentadoria por idade urbana (antes da Reforma)

A mulher que tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana, porque completou os requisitos exigidos antes da Reforma (13/11/2019), pode se aposentar com 60 anos.

Mas, se você é uma mulher que completou 60 anos de idade até a data da Reforma, lembre-se que a aposentadoria por idade não se limita ao cumprimento da idade.

A carência, que significa o número mínimo de meses pagos em dia ao INSS, é outro requisito que precisa ser comprovado.

Requisitos exigidos da mulher:

  • 60 anos de idade comprovados até 13/11/2019;
  • 180 meses (15 anos) comprovados até 13/11/2019.

Requisitos exigidos do homem:

  • 65 anos de idade comprovados até 13/11/2019;
  • 180 meses (15 anos) comprovados até 13/11/2019.

Aposentadoria por idade rural

Como mencionei anteriormente, a aposentadoria por idade rural não mudou com a Reforma da Previdência. Os requisitos exigidos antes da Reforma são iguais aos de agora (2024).

Nesta hipótese, o homem com 60 anos de idade pode se aposentar por idade pela aposentadoria por idade rural.

A mulher precisa ter no mínimo 55 anos.

Só que assim como a aposentadoria por idade urbana exige carência, a aposentadoria por idade rural também exige os mesmos 180 meses de carência. 

Requisitos exigidos da mulher:

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos).

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Outra aposentadoria que não mudou com a Reforma da Previdência (13/11/2019) foi a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Neste caso, se você é um homem com 60 anos de idade e possui uma deficiência física, intelectual, mental ou sensorial de longo prazo (superior a dois anos), pode solicitar ao INSS a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade. 

A mulher precisa ter no mínimo 55 anos.

Saiba! A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade também requer 15 anos de tempo de contribuição tanto do homem quanto da mulher. 

Portanto, o homem ou a mulher que possui, respectivamente, 60 ou 55 anos de idade, e quer solicitar esse benefício, deve comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos de tempo de contribuição. 

Apenas comprovar a idade não será o suficiente.

Requisitos exigidos da mulher:

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • Comprovar a deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Requisitos exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • Comprovar a deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Regra de transição do pedágio de 100%

Por fim, a última possibilidade de aposentadoria é a regra de transição do pedágio de 100% para o homem que tem 60 anos de idade.

A mulher precisa ter no mínimo 57 anos.

Mesmo que essa regra não seja de aposentadoria por idade, ela é decorrência da transformação na aposentadoria por tempo de contribuição pela Reforma da Previdência.

A alteração na legislação fez com que a aposentadoria por tempo de contribuição fosse transformada em diversas regras de transição, sendo a do pedágio de 100% uma delas.

Principais regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por pontos
Idade mínima progressiva
Aposentadoria por idade
Pedágio de 50%
Pedágio de 100%

Sendo assim, quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas não atingiu todos os requisitos exigidos até 13/11/2019, pode ter direito às regras de transição, incluindo o direito à regra de transição do pedágio de 100%.

Abaixo, confira todos os requisitos que a regra do pedágio de 100% demanda.

Requisitos exigidos da mulher:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • Pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Quanto às demais regras de transição, já que não existe só a regra de transição do pedágio de 100%, o Blog aqui da Ingrácio tem diversos conteúdos completos sobre esse assunto.

Em caso de qualquer tipo de dúvida, o ideal é que você entre em contato e converse com seu advogado previdenciário para fazer uma consulta ou plano de aposentadoria.

Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?

Depende! Se você tem 60 anos, até pode se aposentar por idade.

No entanto, a aposentadoria por idade só será possível para você (mulher) que possui o direito adquirido à aposentadoria por idade urbana, por ter completado 60 anos de idade e 180 meses de carência até a Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção! O segurado que tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana precisa ter completado 65 anos de idade antes da Reforma.

No caso de você ser homem, poderá ter direito à aposentadoria por idade rural se tiver completado 60 anos de idade e 180 meses de carência, mesmo após a Reforma.

Além da aposentadoria rural, você (homem) pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade se tiver 60 anos de idade e a comprovação da sua deficiência durante 15 anos de contribuição.

Lembre-se! Tanto a aposentadoria por idade rural quanto a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade exigem 55 anos de idade da segurada mulher.

Como se aposentar sem ter contribuído?

Não é possível se aposentar sem nunca ter contribuído para o INSS.

Quem nunca contribuiu, não tem direito à aposentadoria por idade, à aposentadoria por tempo de contribuição ou a qualquer outro benefício pago pela previdência.

Porém, se você realmente nunca contribuiu um centavo sequer para a previdência social, conhecida popularmente como INSS, ou contribuiu por tempo insuficiente, talvez tenha a chance de conseguir a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Esse benefício, muitas vezes confundido com uma aposentadoria, é um auxílio social (não previdenciário) que pode ser pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Na prática, o BPC funciona como uma ajuda financeira de um salário mínimo pago mensalmente ao seu requerente (R$ 1.412,00 em 2024).

Importante! O BPC não tem o acréscimo de 13º e nem pode ser estendido aos dependentes do requerente como pensão por morte.

Compreenda todos os requisitos exigidos para ter acesso ao BPC:

  • Ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou uma pessoa com deficiência;
  • Passar por perícia médica no INSS;
  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro de sua família que vive com você;
  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social em uma avaliação social da sua casa, por um assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social)
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

Quem é considerado idoso?

Conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, regulado pela lei 10.741/2003, é considerado idoso quem tem 60 anos de idade ou mais.

Confira o que diz o artigo 1º do Estatuto da Pessoa Idosa:

É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

Normalmente, essa é a média de idade compreendida pelas regras de aposentadoria do INSS.

Algumas regras podem exigir um pouco menos de idade, outras um pouco mais, tendo até regras que não exigem idade mínima alguma.  

Conclusão

A partir da leitura deste artigo, você descobriu quatro regras que permitem um segurado do INSS se aposentar aos 60 anos de idade: 

  • Aposentadoria por idade urbana (antes da Reforma); 
  • Aposentadoria por idade rural; 
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade. 
  • Aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 100%. 

Na primeira possibilidade, você entendeu que uma mulher com direito adquirido à aposentadoria por idade urbana pode se aposentar aos 60 anos. 

Já na segunda alternativa, como a aposentadoria por idade rural não mudou com a Reforma, você soube que o homem com 60 anos pode se aposentar por essa regra. 

Ainda dentro da aposentadoria por idade, você compreendeu que um homem de 60 anos, com alguma deficiência física, intelectual, mental ou sensorial, pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Por fim, você aprendeu sobre um benefício decorrente da aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem 60 anos.

Melhor dizendo, entendeu que a regra de transição do pedágio de 100% é mais uma opção para o homem com 60 anos de idade. 

No entanto, no decorrer deste texto, ficou explicado que apenas atingir a idade exigida para uma aposentadoria não é suficiente. 

Isso porque cada aposentadoria descrita aqui também exige, além da idade mínima de 60 anos, outros requisitos que devem ser obrigatoriamente cumpridos. 

Portanto, se você se identificou com alguma regra, busque auxílio de um advogado de confiança, especialista em aposentadorias e em direito previdenciário

Um profissional conseguirá analisar se você realmente cumpre todos os requisitos exigidos, a aposentadoria a que tem direito e os documentos necessários para dar entrada no INSS.

Gostou de ler este conteúdo e descobrir as aposentadorias a que pode ter direito? 

Então, aproveite o embalo e compartilhe este artigo com todos os seus conhecidos. 

Espero que tenha feito uma excelente leitura. 

Abraço! Até o próximo artigo.

Tenho 20 anos de contribuição, posso me aposentar? (2024)

Você tem 20 anos de contribuição e quer saber se já pode se aposentar?

No caso dos segurados do INSS com uma idade mais avançada, e apenas 20 anos de contribuição, a aposentadoria tem sido uma preocupação.

Por isso, se você está com 20 anos de contribuição, preste atenção: você tem grandes chances de conseguir se aposentar neste ano (2024). 

Neste artigo, vou comentar as regras que você pode ter direito com 20 anos de contribuição, ou com até menos de 20 anos.

Confira os tópicos abaixo:

É possível se aposentar com 20 anos de contribuição?

Sim! É possível se aposentar com 20 anos de contribuição.

Quem pode se aposentar com 20 anos de contribuição

Existem 3 regras para você se aposentar com 20 anos de contribuição ou até com menos de 20 anos.

  • Regra de transição da aposentadoria por idade: exige 15 anos de contribuição para homens e mulheres.
  • Aposentadoria especial (grau médio): exige 20 anos de atividade especial para homens e mulheres.
  • Aposentadoria especial (grau alto): exige 15 anos de atividade especial para homens e mulheres.

Na sequência, confira todos os requisitos exigidos para cada uma dessas 3 possibilidades de aposentadorias para quem tem 20 anos de contribuição ao INSS.

Regra de transição da aposentadoria por idade

A primeira hipótese de benefício para quem tem 20 anos de contribuição é a aposentadoria por idade.

Mas, além do tempo de contribuição, essa aposentadoria também faz outras exigências, como carência e idade mínima.

Requisitos exigidos da mulher:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 62 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Aposentadoria especial: grau médio ou alto

A segunda possibilidade para quem tem até 20 anos de contribuição é a aposentadoria especial, de grau médio ou alto, para quem exerce alguma atividade insalubre, prejudicial à saúde.

Confira o tempo de contribuição exigido para os graus baixo, médio e alto:

Grau da insalubridade Tempo de contribuiçãoExemplos
Grau baixo25 anos de atividade especialChão de fábrica exposto a ruídos.

Médico exposto a agentes biológicos, material infectocontagioso (sangue, fungos, bactérias, microorganismos).

Trabalhador exposto a hidrocarboneto, agentes químicos, tolueno, benzeno.

Vigias e vigilantes.
Grau médio20 anos de atividade especialTrabalhador exposto a amianto.

Trabalhador minerador subterrâneo, afastado da frente de produção.

Produção de produtos fosforados, tóxicos, incendiários ou explosivos, extração de fósforo branco, fundição com chumbo, fabricação de parasiticidas e inseticidas, extração de arsênico.
Grau alto15 anos de atividade especialTrabalhador minerador subterrâneo, em frente de linha de produção.

Além do tempo de contribuição exigido na aposentadoria especial, é importante você saber que a Reforma da Previdência de 13/11/2019 trouxe uma alteração bastante significativa: a exigência de uma pontuação mínima na aposentadoria especial

Entenda! Essa pontuação nada mais é do que a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade considerada comum.

No caso, o tempo em que você contribui trabalhando em uma atividade sem exposição a agentes nocivos também poderá ser somado na sua pontuação.

Grau da insalubridade Tempo de contribuiçãoPontuação
Grau baixo25 anos de atividade especial86 pontos
Grau médio20 anos de atividade especial76 pontos
Grau alto15 anos de atividade especial66 pontos

Aposentadoria especial (grau médio)

Para você entender melhor, a aposentadoria especial de grau médio serve para os segurados que exercem, por exemplo, atividades em minas subterrâneas, afastados da frente de produção, ou expostos a amianto.

Entenda! Apesar de o amianto, também chamado de asbesto, ser um mineral encontrado na natureza, ele pode ser bastante prejudicial à saúde.

Como essa modalidade de aposentadoria especial de grau médio exige 20 anos de tempo de contribuição, tanto o homem quanto a mulher precisam somar 76 pontos.

Então, se você já soma 20 anos de atividade especial, precisará ter, pelo menos, 56 anos para conseguir alcançar 76 pontos neste ano (2024).

  • 56 anos de idade + 20 anos de atividade especial de grau médio = 76 pontos.

Lembre-se! Na somatória da pontuação da aposentadoria especial, você tem a vantagem de incluir o tempo de contribuição exercido em uma atividade não considerada especial.

Portanto, se você trabalhou, por exemplo, em uma atividade administrativa no período inicial da sua carreira profissional, esse tempo poderá ser incluído na sua pontuação.

Aposentadoria especial (grau alto)

Já na hipótese de exercer uma atividade especial que tem alto grau de insalubridade, você nem precisará atingir 20 anos de atividade especial.

Isso porque a aposentadoria especial de grau alto requer 15 anos de atividade especial e a soma de 66 pontos (idade + tempo de atividade especial + tempo de atividade comum).

Para alcançar a pontuação exigida em uma atividade de alto risco, você precisará ter 15 anos de atividade especial e 51 anos de idade para somar 66 pontos neste ano (2024).

  • 51 anos de idade + 15 anos de atividade especial de grau alto = 66 pontos.

Lembre-se! Na somatória da pontuação da aposentadoria especial, você tem a vantagem de incluir o tempo de contribuição exercido em uma atividade não considerada especial.

Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?

Depende! Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a aposentadoria por idade não exigia tempo mínimo de contribuição, somente a carência de 180 meses e idade mínima

Foi somente após a Reforma, a partir de 13/11/2019, que aposentadoria por idade passou a exigir (para quem não tem direito adquirido à regra antiga), um tempo de contribuição

E esse tempo passou a ser exigido tanto na regra de transição da aposentadoria por idade quanto na nova regra de aposentadoria. 

Tempo mínimo antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor e passar a ser aplicada, a aposentadoria por idade não exigia tempo de contribuição.

Os únicos requisitos que essa aposentadoria exigia eram idade mínima e carência.

Requisitos exigidos da mulher antes da Reforma:

  • Sem tempo de contribuição;
  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem antes da Reforma:

  • Sem tempo de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Atenção! Se você cumpriu os requisitos acima antes de a Reforma da Previdência passar a valer, você tem direito adquirido à aposentadoria por idade

Tempo mínimo após a Reforma da Previdência (após 13/11/2019)

Após a Reforma da Previdência entrar em vigor, aí é que a aposentadoria por idade começou a exigir um tempo mínimo de contribuição na regra de transição.

Requisitos exigidos da mulher após a Reforma:

  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 62 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem após a Reforma:

  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Quanto tempo preciso para conseguir me aposentar por tempo de contribuição?

Em regra, você precisa somar 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem) para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Diferentemente da aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição sempre exigiu um tempo mínimo de contribuição.

Porém, é importante saber que a Reforma aumentou o número de regras para quem não tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Ou seja, embora a mudança na legislação não tenha acabado com a aposentadoria por tempo de contribuição, essa aposentadoria foi transformada em mais regras.

Essas novas regras passaram a ser conhecidas como as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição não exigia idade mínima, e sim apenas tempo de contribuição e carência.

Requisitos exigidos da mulher antes da Reforma:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Sem idade mínima;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem antes da Reforma:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • Sem idade mínima;
  • 180 meses de carência.

Tempo de contribuição após a Reforma da Previdência (após 13/11/2019)

Como disse anteriormente, passaram a existir regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição a partir da Reforma da Previdência: 

  1. Regra do pedágio de 50%;
  2. Regra do pedágio de 100%;
  3. Regra da aposentadoria por idade;
  4. Regra da idade mínima progressiva;
  5. Regra dos pontos.

Neste caso, a regra de 30/35 anos de tempo de contribuição na aposentadoria por tempo de contribuição mudou um pouco. Confira na tabela:

Regra de transiçãoTempo de contribuição 
Regra do pedágio de 50%Mulher: 30 anos + Pedágio de 50%
Homem: 35 anos + Pedágio de 50%
Regra do pedágio de 100%Mulher: 30 anos + Pedágio de 100%
Homem: 35 anos + Pedágio de 100%
Regra da aposentadoria por idadeMulher: 15 anos de contribuição
Homem: 15 anos de contribuição
Regra da idade mínima progressivaMulher: 30 anos de tempo de contribuição
Homem: 35 anos de tempo de contribuição
Regra dos pontosMulher: 30 anos de tempo de contribuição
Homem: 35 anos de tempo de contribuição

Entenda! Analisando a tabela das regras de transição acima, a única alternativa para quem tem 20 anos de contribuição é a regra de transição da aposentadoria por idade.

Como funcionam as regras para quem se filiou ao INSS após a Reforma?

Se você se filiou ao INSS somente após a Reforma da Previdência, ou seja, a partir de 13/11/2019, terá que se aposentar, inevitavelmente, pela aposentadoria programada.

Com a implementação da Reforma, a aposentadoria programada foi criada em substituição, principalmente, à aposentadoria por idade e à por tempo de contribuição.

Não se preocupe! As aposentadorias mais específicas continuam existindo normalmente:

No próximo tópico, compreenda quais são os requisitos exigidos na aposentadoria programada.

Aposentadoria programada

Abaixo, confira todos os requisitos exigidos na aposentadoria programada. 

Requisitos exigidos da mulher:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição;
  • 62 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Requisitos exigidos do homem:

  • Pelo menos 20 anos de contribuição;
  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Como se preparar para conseguir a tão sonhada aposentadoria?

Se você possui 20 anos de tempo de contribuição, mas ainda não tem 65 anos de idade (se homem) ou 62 anos de idade (se mulher), sabe o que deve fazer?

Para conseguir o seu tão sonhado benefício, o ideal é que faça um plano de aposentadoria, bastante conhecido como planejamento previdenciário.

Sempre vou bater nessa tecla, porque um plano de aposentadoria é a forma mais eficaz de você entender o que deve ou não ser feito.  

Seja para solicitar o seu benefício, seja para regularizar alguma pendência no INSS.

Embora o maior erro de muitos segurados seja o de se preocupar com a aposentadoria somente quando ela está próxima, imagino que você não seja esse tipo de pessoa.

Mas, se você é do tipo de pessoa que deixa tudo para a última hora, preste atenção.

Nem sempre é fácil conseguir a documentação que você precisa apresentar ao INSS para se aposentar.

Isso pode demorar tempo.

Sem contar a hipótese de você ter que regularizar alguma pendência no INSS.

Isso pode demorar ainda mais tempo. 

Portanto, quanto antes você se preparar, mais tranquilo ficará para se aposentar. 

Afinal, essa é uma fase da vida que todo mundo deseja sossego e tranquilidade.

Não existe segredo. A fórmula é simples.

Não tem como você entrar em um atalho para conseguir o melhor benefício sem se planejar.

Essa é a melhor forma de se preparar para conseguir a tão sonhada aposentadoria.

Conclusão

Por mais que cada caso seja um caso, a partir da leitura deste conteúdo, você descobriu as hipóteses de como se aposentar com 20 anos de contribuição.

Dentre as cinco regras de transição por tempo de contribuição fixadas com a Reforma da Previdência, a da aposentadoria por idade pode ser uma alternativa para homens e mulheres que querem se aposentar com menos de 20 anos de contribuição. 

A regra de transição da aposentadoria por idade exige 15 anos de contribuição.

O ponto negativo é que essa regra de transição requer 62 anos de idade da mulher e 65 do homem. 

Já na hipótese da aposentadoria especial por insalubridade, que é quando você trabalha em uma atividade prejudicial à sua saúde, é possível se aposentar com 15 e 20 anos de contribuição.

Enquanto o grau médio de exposição exige 20 anos de atividade especial tanto do homem quanto da mulher, quem trabalha exposto a um grau alto precisa somar 15 anos de atividade especial.

Para conseguir alcançar o seu tão sonhado benefício de forma tranquila e organizada, fazer um plano de aposentadoria pode ser uma excelente opção.

Em caso de dúvidas, busque auxílio de um advogado especialista em previdenciário.

Um profissional capacitado poderá ajudá-lo da melhor maneira possível.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe essas informações com seus amigos, conhecidos e familiares.

Até a próxima! Um abraço.

Período de Carência INSS: quais benefícios não exigem? (2024)

Você sabia que o cumprimento do período de carência do INSS pode ser o passaporte para a concessão de uma gama de benefícios previdenciários? 

Embora até existam situações específicas que não exigem carência, além de períodos que não contam para a carência, é importante você saber o que esse requisito significa. 

Entender a importância da carência é fundamental para garantir o seu acesso a aposentadorias, auxílios e demais benefícios do INSS. 

Continue a leitura deste texto, compreenda as diferenças entre carência e tempo de contribuição, descubra os períodos que não contam para a carência e muito mais.

O que é o período de carência?

O período de carência é o tempo mínimo de meses pagos em dia ao INSS para que você tenha direito à concessão de benefícios previdenciários.

Sabe quando você contrata um plano de saúde, por exemplo?

Você deve esperar um tempo mínimo de carência para conseguir agendar uma consulta, um exame, uma cirurgia ou qualquer outro atendimento que seja. 

Além disso, para cada procedimento mais “caro” e / ou “complexo”, é provável que mais tempo de carência seja exigido pelo seu plano de saúde.

Melhor dizendo, você precisará ter pago um tempo mínimo ao seu plano de saúde para conseguir fazer determinados procedimentos. Tais como, por exemplo:

  • Esperar 1 mês para poder ser atendido em uma consulta;
  • Aguardar 24 meses para uma cirurgia.

E no caso do INSS, é a mesma coisa. Principalmente, quando falamos de aposentadorias, em que a maioria exige carência mínima de 180 meses.

Atenção! A aposentadoria por invalidez, chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, não exige carência de 180 meses.

Aliás, é importante destacar que a carência do Instituto é contada em meses.

Isso significa o seguinte: se você começou a trabalhar em uma empresa no dia 24/01/2022, mas saiu dessa empresa no dia 02/03/2022, sua carência será de 3 meses.

Atenção! Não importa o dia que você entrou ou saiu de um vínculo empregatício. 

O mês será contado cheio de qualquer maneira.

Agora que você já sabe o que a carência significa, no próximo tópico, confira uma diferença que causa bastante confusão nos segurados.

Diferença entre carência e tempo de contribuição

Carência
(Tempo mínimo)
Tempo de contribuição
(Tempo total)
Tempo mínimo de meses pagos em dia ao INSS.Tempo total que você efetivamente contribuiu ao INSS.

A diferença entre carência e tempo de contribuição é que, enquanto a carência é o tempo mínimo de meses pagos em dia ao INSS, o tempo de contribuição é o tempo total que você efetivamente contribuiu para o Instituto.

Exemplo do Claudionor

Imagine a situação do segurado Claudionor.

Claudionor passou a ser empregado de uma empresa no dia 26/03/2019

Acontece, contudo, que as desavenças entre Claudionor e o seu patrão eram inaceitáveis. Em razão disso, ele trabalhou somente até o dia 02/04/2019.

Para fins de carência, Claudionor somará 2 meses e, além disso, terá 8 dias de tempo de contribuição.

Contudo, pela contagem antiga, já que foi antes da Reforma da Previdência, ele só terá 28 dias de tempo de contribuição como segurado obrigatório deste vínculo empregatício.

Importante! Até a Reforma (13/11/2019), o tempo de contribuição era contado em anos, meses e dias. Diferentemente da carência, que sempre foi contada em meses.

Ou seja, uma diferença bastante considerável.

Portanto, a carência nem sempre será igual ao tempo de contribuição. Principalmente, por existirem períodos que não contam para a carência, mas sim para o tempo de contribuição.

Vale dizer, entretanto, que a contagem do tempo de contribuição também passou a ser feita mês a mês a partir da Reforma da Previdência.

Porém, atente-se que o salário de contribuição do mês em que houve o recolhimento deve ser, pelo menos, no valor de um salário mínimo (ou mais).

Atenção! Caso o salário de contribuição seja menor que o mínimo, a competência (mês) não será considerada como tempo de contribuição.

Quais períodos não contam para a carência?

períodos que não contam para a carência

Existem, ao menos, oito períodos que não contam para o período de carência do INSS:

  1. Tempo de serviço militar até a Reforma da Previdência.
  2. Tempo de atividade rural antes de 11/1991.
  3. Período de retroação da Data de Início das Contribuições (DIC).
  4. Contribuição em atraso feita com perda da qualidade de segurado.
  5. Período indenizado do segurado especial após 11/1991.
  6. Período de recebimento de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar.
  7. Período de aviso prévio indenizado.
  8. Meses de recolhimento abaixo do salário mínimo.

Se você quer entender melhor sobre cada um dos oito períodos listados acima, confira os próximos tópicos.

  1. Tempo de serviço militar até a Reforma da Previdência

O tempo de serviço militar obrigatório ou voluntário, exercido até um dia antes de a Reforma da Previdência passar a valer (12/11/2019), não conta para o período de carência do INSS.

De outro modo, se você exerceu um tempo de serviço militar obrigatório a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019 em diante), esse tempo será considerado para a carência.

É o que diz o parágrafo primeiro, artigo 194 da Instrução Normativa (IN) 128/2022 do INSS

O tempo de serviço militar obrigatório exercido posteriormente a 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, devidamente certificado pelo respectivo ente federativo na forma da contagem recíproca por meio de Certidão de Tempo de Contribuição, será considerado para fins de carência.

Portanto, toda a atividade que você exerceu no serviço militar, a partir da Reforma da Previdência (de 13/11/2019 em diante), contará para fins de carência.

  1. Tempo de atividade rural antes de 11/1991

O tempo de atividade rural exercido antes de novembro de 1991 também não é computado para o período de carência do INSS.

Mas, neste caso, cabe destacar que existem exceções para alguns benefícios garantidos ao segurado especial (rural):

Sendo assim, se você for segurado especial, possuir tempo de atividade rural antes de novembro de 1991, e solicitar algum dos benefícios relacionados acima, seu tempo rural será considerado para a carência do INSS devido à exceção.

  1. Período de retroação da DIC

Caso você nunca tenha ouvido falar na DIC, ela significa Data de Início das Contribuições.

Geralmente, a retroação da DIC é direcionada aos segurados contribuintes individuais (autônomos).

Segundo o artigo 99 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS, a retroação da DIC é a: 

“…manifestação de interesse do contribuinte individual em recolher contribuições relativas ao período anterior à sua inscrição”.

Neste caso, será preciso que o autônomo comprove o exercício da atividade no período de retroação.

Entenda! A retroação ocorre porque a pessoa que exerce qualquer tipo de atividade remunerada deve, obrigatoriamente, pagar contribuições ao INSS. 

Tornando-se, com isso, um segurado obrigatório.

No caso dos autônomos que prestam serviços para pessoas físicas, a responsabilidade da inscrição, filiação e pagamento dos recolhimentos é do próprio segurado.

De qualquer maneira, vale reforçar que a retroação da DIC não é considerada para o período de carência do INSS.

  1. Contribuição em atraso feita com perda da qualidade de segurado

Alguns segurados têm a oportunidade de fazer contribuições em atraso para o INSS.

Geralmente, isso acontece com trabalhadores esquecidos ou com dificuldades financeiras.

Principalmente, quando o próprio trabalhador é o responsável pelas suas contribuições efetuadas por meio de GPS (Guia da Previdência Social).

Deste modo, existe a possibilidade de o recolhimento ser feito em atraso para períodos sem contribuições feitas ao INSS.

Essa possibilidade é cabível para os segurados abaixo:

Entretanto, caso o pagamento em atraso ocorra após a perda da qualidade de segurado, o período pago em atraso não é considerado para o cumprimento da carência necessária.

  1. Período indenizado do segurado especial após 11/1991

Normalmente, o segurado especial precisa indenizar o INSS caso queira utilizar como tempo de contribuição os períodos exercidos a partir de novembro de 1991.

De qualquer maneira, essa indenização não vai contar para a carência do INSS.

Entenda! O período de carência do INSS somente vai ser computado para o segurado ou a segurada especial que solicitar algum dos benefícios abaixo:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-acidente.
  1. Período de recebimento de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar

O recebimento de auxílio-acidente, antigamente chamado de auxílio-suplementar, não conta para o período de carência do INSS.

Portanto, fique atento se você receber auxílio-acidente – o benefício que serve como uma indenização, permite que você continue trabalhando e que não conta para a carência.

  1. Período de aviso-prévio indenizado

Todo o período de aviso-prévio indenizado também não conta para a carência

Isso porque o empregado não precisa trabalhar durante o aviso.

  1. Meses de recolhimento abaixo do salário mínimo

Você lembra quando falei sobre o salário de contribuição do mês? Que o valor base, abaixo do salário mínimo, não conta para o tempo de contribuição?

Atenção! Esses meses também não são considerados para a carência do INSS.

A exceção dessa regra fica por conta dos segurados empregados, inclusive domésticos, e dos trabalhadores avulsos para as competências (meses) anteriores a 13/11/2019.

Nestes casos específicos, a carência poderá ser contabilizada normalmente.

Em que situações a carência não é exigida do segurado?

A carência não é exigida em diversas situações. 

Na lista abaixo, descubra exemplos de possibilidades que eliminam a exigência da carência. São alternativas descritas nos artigos 26 e 151 da lei 8.213/1991:

  • Pensão por morte;
  • Salário-família;
  • Auxílio-acidente; 
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em caso de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS/INSS, for acometido por alguma doença grave;
  • Salário-maternidade para a segurada empregada (CLT), empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
  • Alguma doença grave (exemplos):

Atenção! Todas essas doenças graves, incluindo o acidente vascular encefálico e o abdome agudo cirúrgico, também estão listadas no artigo 2º da Portaria Interministerial 22/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência.    

Quais benefícios precisam de carência?

quadro de cada benefício e sua carência

Benefícios por incapacidade, auxílio-reclusão, aposentadorias e salário-maternidade. Em regra, são esses benefícios que precisam da carência do INSS.

Benefícios por incapacidade

Os principais benefícios por incapacidade são:

  • Auxílio-doença: carência de 12 meses;
  • Aposentadoria por invalidez: carência de 12 meses.

Ambos os benefícios acima exigem a incapacidade do segurado. 

No entanto, enquanto o auxílio-doença requer a incapacidade parcial e temporária, a aposentadoria por invalidez requer a incapacidade total e permanente.

Atenção! Converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, e confira as situações em que a carência do INSS pode ser dispensada.

Auxílio-reclusão

Outro benefício que exige carência é o auxílio-reclusão

No caso desse auxílio pago aos dependentes do segurado preso, será necessário o cumprimento de 24 meses (2 anos) de carência do INSS antes da prisão.

Salário-maternidade

O terceiro benefício que exige carência do INSS é o salário-maternidade (10 meses). 

Porém, cabe sublinhar que esse benefício não é pago somente às seguradas em decorrência do nascimento de filho.

categorias de afastamento do trabalho por recebimento de salário-maternidade

A mulher que sofre aborto espontâneo (não criminoso), que dá à luz a um feto morto ou que o feto morre antes do parto, e que adota, por exemplo, também recebe salário-maternidade.  

Na relação abaixo, confira quais modalidades de seguradas têm direito a esse benefício:

  • Contribuinte individual (autônoma);
  • Microempreendedora Individual (MEI);
  • Segurada facultativa;
  • Segurada especial.
    • Importante! No caso da segurada especial (rural), é preciso comprovar a atividade rural nos 12 meses anteriores ao início do benefício. E isso mesmo que a atividade tenha sido exercida de forma descontínua

Atenção! Para as outras modalidades de seguradas, como as empregadas (inclusive domésticos) e trabalhadoras avulsas, a carência não é exigida no salário-maternidade.

Aposentadorias

Por fim, a maioria das aposentadorias, com exceção da aposentadoria por invalidez, exige uma carência mínima de 180 meses.

Lembre-se! Em regra, a carência da aposentadoria por invalidez, atual benefício por incapacidade total e permanente, é de 12 meses.

Atenção: não perca sua qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado significa ser filiado ao INSS e estar fazendo os devidos recolhimentos ou contribuições para o órgão previdenciário.

Porém, existe um período em que você, embora não esteja recolhendo para o INSS, ainda mantém a sua qualidade de segurado intacta. 

Entenda! Trata-se do famoso período de graça.

Período de graça para os segurados obrigatórios

Para os segurados obrigatórios, o período de graça é de 12 meses a contar da última contribuição. Inclusive, esse período pode ser estendido para:

  • + 12 meses: em caso de desemprego involuntário;
  • + 12 meses: caso você já tenha o total de 120 contribuições feitas ao INSS.

Sendo assim, pode-se dizer que o período de graça pode ser de 12, 24 ou 36 meses para os segurados obrigatórios.

Período de graça para os segurados facultativos

Já para os segurados facultativos, o período de graça é de somente 6 meses.

Portanto, tome cuidado para não perder a sua qualidade de segurado, porque, caso isso aconteça, a sua carência será totalmente zerada no INSS.

Consequentemente, caso você solicite um benefício após a sua carência ter sido zerada, será preciso pagar o INSS de novo para que você tenha direito aos benefícios do Instituto.

Informação ótima! Se você perder sua qualidade de segurado, será preciso cumprir somente a metade do tempo de carência exigido pelo benefício desejado.

Isto é, se você perder sua qualidade de segurado, deverá contribuir por:

  • 6 meses (metade de 12): em caso de benefício por incapacidade;
  • 12 meses (metade de 24): em caso de auxílio-reclusão;
  • 5 meses (metade de 10): em caso do salário-maternidade.

A única exceção a essa regra é no caso das aposentadorias – situação em que a carência não será zerada. 

Ou seja, no caso das aposentadorias, a perda da qualidade de segurado não altera o período mínimo de carência. Quando recomeçam os pagamentos, eles vão se somando aos que já foram realizados até alcançarem os 180 meses exigidos.

Como calcular carência INSS?

Você pode calcular a carência em meses, e não em dias. 

Ou seja, se você trabalhou apenas 1 único dia no mês, esse mês será contado inteiro para o seu período de carência do INSS. Portanto, você terá 1 mês de carência. 

Da mesma forma, se você trabalhou 1 mês e 5 dias, esses 5 dias serão contados como 1 mês cheio. Sendo assim, neste exemplo, você vai calcular 2 meses de carência. 

Importante! Em caso de dúvida, entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário e em cálculos. Um profissional poderá ajudá-lo da melhor forma.

O que fazer se não completei a carência?

Se você ainda não atingiu o período de carência necessário, continue fazendo suas contribuições regulares ao INSS.

Aliás, existem diversas situações que podem contribuir para o aumento da sua carência:

  • Contribuir regularmente como segurado obrigatório ou facultativo;
  • Pagar INSS em atraso, mas dentro do período da qualidade de segurado, e mantendo os pagamentos anteriores em dia;
  • Tempo como aluno-aprendiz;
  • Tempo de trabalho no exterior, em países que possuam Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil;
  • Período de trabalho informal;
  • Tempo exercido no serviço público, desde que este tempo não tenha sido utilizado para uma aposentadoria no próprio serviço público;
  • Período em que você recebeu benefício por incapacidade, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade.

São diversas possibilidades a serem consideradas.

Importante! O ideal é que você busque orientação de um advogado especialista em direito previdenciário para fazer seu plano de aposentadoria.

Com a assistência desse profissional, será possível analisar as opções para aumentar seu período de carência e garantir que você obtenha seu benefício ou aposentadoria da maneira mais favorável possível.

Perguntas frequentes sobre período de carência INSS

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre o período de carência do INSS.

Qual o tempo de carência para ter direito ao INSS?

Depende! Os benefícios do INSS exigem tempos diferentes de carência. Confira: 

  • Auxílio-doença: carência de 12 meses;
  • Aposentadoria por invalidez: carência de 12 meses.
  • Auxílio-reclusão: carência de 24 meses;
  • Salário-maternidade: carência de 10 meses;
  • Aposentadorias: 180 meses. 

Como funciona o período de carência?

O período de carência funciona como um tempo mínimo de meses pagos em dia ao INSS.

Qual é o período de carência INSS do auxílio-doença?

Em regra, para a concessão do auxílio-doença, atual benefício por incapacidade parcial e temporária, o período de carência do INSS é de 12 meses 

Qual é o período de carência INSS da aposentadoria por idade?

O período de carência do INSS para a aposentadoria por idade, assim como para a maioria das aposentadorias, é de 180 meses.

Meu benefício foi negado por falta de carência, e agora?

Se o seu benefício foi negado / indeferido no âmbito administrativo por falta de carência no INSS, busque orientação jurídica imediatamente. 

Dependendo da sua situação, você e seu advogado previdenciário podem entrar com um recurso administrativo direto no INSS dentro do prazo de 30 dias após o indeferimento.

Como recuperar a carência no INSS?

Se você perder a qualidade de segurado e a sua carência for zerada no INSS, você pode recuperá-la pagando a metade do tempo exigido para o benefício desejado.

Atenção! Já para as aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, a carência continua a ser contada até que o tempo mínimo de 180 meses seja alcançado.

Conclusão

Benefícios por incapacidade, auxílio-reclusão, aposentadorias e salário-maternidade. Em regra, são esses benefícios que exigem o cumprimento do período de carência.

Esse período representa o tempo mínimo de contribuições mensais feitas em dia ao INSS, necessário para garantir a sua concessão a benefícios previdenciários.

Embora a contagem da carência seja feita por mês, ela vai contabilizar o mês cheio mesmo que você não tenha completado todo um mês de contribuição.

Aliás, é importante recordar a diferença entre carência e tempo de contribuição.

Enquanto a carência é o tempo mínimo mensal de pagamentos ao INSS, o tempo de contribuição é a soma total das suas contribuições feitas ao Instituto.

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), o tempo de contribuição era contado em anos, meses e dias, ao passo que a carência sempre foi contada em meses. 

Após a Reforma, contudo, ou seja, a partir de 13/11/2019, a contagem do tempo de contribuição também passou a ser feita de forma mensal.

Assim, é crucial notar que a carência e o tempo de contribuição não são iguais. Existem períodos que contam apenas para o tempo de contribuição, não influenciando na carência.

Por fim, há situações específicas em que a carência não é exigida. 

Tal como nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente, doença profissional ou doença grave.

Gostou deste conteúdo? 

Se você tiver ficado com alguma dúvida, procure o auxílio de um advogado especialista.

No mais, espero que você tenha feito uma ótima leitura. 

Como muitas pessoas nos perguntam o que significa carência, sugiro que você compartilhe este artigo com o maior número de amigos, familiares e conhecidos.

Abraço! Até a próxima.

Como aumentar o valor da aposentadoria? Confira 7 dicas!

Se o momento de solicitar o seu tão sonhado benefício previdenciário está se aproximando e você deseja saber como aumentar o valor da sua aposentadoria para receber uma quantia excelente todos os meses, este artigo é para você.

Neste conteúdo, abordaremos 7 dicas que podem ajudá-lo a conquistar um benefício digno.

A partir dessas dicas, você descobrirá os melhores caminhos para aumentar o valor da sua aposentadoria.

Vamos às dicas? Confira todos os tópicos abaixo:

7 dicas sobre como aumentar o valor da sua aposentadoria em 2024

Se você quer descobrir como aumentar o valor da sua aposentadoria em 2024, faça a leitura das dicas que a equipe da Ingrácio preparou para você:

  1. Identificar todos os tipos de trabalho feitos na sua vida.
  2. Reconhecer seus vínculos de trabalho informal.
  3. Averbar períodos de trabalho reconhecidos pela Justiça do Trabalho.
  4. Ficar de olho se você realiza trabalho concomitante.
  5. Converter períodos de atividade insalubre ou perigosa.
  6. Descartar contribuições que pioram o valor do seu benefício.
  7. Fazer um planejamento previdenciário.

1ª dica: Identificar todos os tipos de trabalho feitos na sua vida

Geralmente, todos os períodos de trabalho e contribuição constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

No entanto, pode ser que nem tudo esteja registrado no seu CNIS.

O fato de períodos de trabalho não estarem registrados no seu CNIS não significa necessariamente que esses períodos não possam ser considerados para aumentar o seu tempo de contribuição.

Estamos nos referindo, por exemplo, a períodos de:

Todos esses períodos fazem com que o seu tempo de contribuição aumente, uma vez reconhecido pelo INSS ou pela Justiça.

Dessa forma, o valor da sua aposentadoria também poderá aumentar.

2ª dica: Reconhecer seus vínculos de trabalho informal

Reconheça seus vínculos de trabalho informal, pois esses vínculos podem ser considerados no cálculo do seu tempo de contribuição, permitindo que você antecipe e aumente sua aposentadoria.

Você pode realizar esse reconhecimento de duas maneiras:

  • Solicitar o reconhecimento do trabalho informal diretamente no INSS;
  • Pedir o reconhecimento do vínculo de trabalho na Justiça do Trabalho e, posteriormente, registrar no INSS.

Atenção! É preferível seguir ambas as opções acima, simultaneamente.

Em outras palavras, você pode requerer o reconhecimento de trabalho informal no INSS, mesmo quando ainda estiver em processo de reconhecimento de vínculo de trabalho na Justiça do Trabalho.

Ao fazer isso, não será necessário registrar esse período separadamente no INSS, pois você já terá solicitado o reconhecimento direto no INSS.

Importante! Caso você só tenha pedido o reconhecimento de vínculo na Justiça, solicite o registro no INSS após a decisão favorável na Justiça do Trabalho.

Como comprovar o trabalho informal?

Você pode comprovar o trabalho informal diretamente no INSS

Para isso, porém, é crucial que você possua toda a documentação relacionada ao vínculo de trabalho informal solicitado.

Entenda! Você pode realizar esse procedimento no momento em que for solicitar sua aposentadoria ou quando pedir a atualização do seu CNIS.

Portanto, para comprovar o trabalho informal, será necessário apresentar:

  • Comprovantes de recebimento de valores do seu empregador;
  • Conversas no WhatsApp/Facebook relacionadas aos trabalhos realizados;
  • Registros de pontos eventualmente feitos no local de trabalho;
  • Fotos e vídeos que evidenciem a execução das suas atividades;
  • Qualquer documentação adicional que revele o vínculo de trabalho.

Assim que tudo isso for feito e validado, você conseguirá obter o reconhecimento do seu vínculo de trabalho no INSS, com o seu antigo empregador.

Além do mais, é recomendado entrar simultaneamente com uma ação na Justiça do Trabalho para que o seu trabalho informal seja reconhecido.

Isso se deve ao fato de que, no final do processo, será possível que você receba valores significativos referentes a verbas rescisórias não pagas, tais como:

  • Horas extras;
  • Férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • Adicionais;
  • FGTS.

3ª dica: Averbar períodos de trabalho reconhecidos pela Justiça do Trabalho

Além do trabalho informal, existem diversos casos em que há vínculo empregatício entre o trabalhador e o empregador, mas que não é reconhecido como tal.

Um exemplo clássico é quando alguém presta serviços como autônomo para uma empresa de maneira regular, subordinado a um único empregador, com horário de trabalho definido e recebendo uma remuneração por isso.

Entenda! Esses são elementos básicos de um vínculo empregatício CLT.

No entanto, muitas empresas, com o objetivo de reduzir custos trabalhistas, “contratam” prestadores de serviços com vínculo empregatício.

Ou seja, fica evidente o vínculo desses prestadores de serviços com uma empresa.

Dessa forma, é comum que muitos trabalhadores entrem com uma ação na Justiça do Trabalho para buscar o reconhecimento do vínculo empregatício e cobrar reflexos na remuneração, tais como:

  • Horas extras;
  • Férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • Eventuais adicionais;
  • FGTS.

Caso a ação trabalhista seja favorável, é possível registrar o período de trabalho no INSS para aumentar o tempo de contribuição.

E não estamos nos referindo exclusivamente aos prestadores de serviços, mas a todos que obtiveram uma sentença favorável na Justiça do Trabalho.

Entretanto, é crucial apresentar, além da sentença favorável, toda a documentação que comprove o vínculo de trabalho reconhecido pela Justiça do Trabalho.

Isso se deve ao parágrafo 3º, artigo 55 da lei 8.213/1991, que estabelece:

É preciso apresentar início de prova material perante o INSS para que o tempo seja considerado para os fins previdenciários.

O INSS segue rigorosamente o que está disposto na lei.

Portanto, é essencial apresentar novamente toda a documentação para que seja possível averbar (registrar) o tempo no Instituto.

4ª dica: Ficar de olho se você realiza trabalho concomitante

Caso você não saiba, o trabalho concomitante acontece quando você trabalha em dois ou mais lugares – prática comum entre médicos, dentistas, professores e advogados.

Por exemplo, alguém pode atuar como advogado em uma firma de manhã e à tarde, e à noite ser professor em uma universidade privada.

Nesse caso, esse advogado/professor estará exercendo atividades concomitantes, porque trabalha em dois locais: em um escritório e em uma universidade.

Já pensou no que acontece com seu tempo de contribuição nessa situação?

Se você imaginou que o tempo é duplicado, está enganado.

Houve muita discussão sobre esse tema, mas a ideia de dobrar o tempo de contribuição em atividades concomitantes não vingou.

Contudo, uma consequência positiva do trabalho concomitante é a possibilidade de você ter uma contribuição mensal mais elevada.

A partir da lei 13.846/2019, ficou estabelecido que o salário de benefício do segurado que contribuir, devido a atividades concomitantes, será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento.

Para ilustrar, considere o exemplo de um advogado que também é professor. Suponha que ele ganhe R$ 3.000,00 como advogado e mais R$ 2.500,00 como professor.

Durante o período em que trabalhar em ambos os empregos simultaneamente, seu salário de contribuição do mês será de R$ 5.500,00 (R$ 3.000,00 + R$ 2.500,00).

Em resumo, a contribuição do segurado será somada nos casos de trabalhos concomitantes, o que pode resultar em um aumento na aposentadoria.

Portanto, fique de olho se você realiza trabalho concomitante.

5ª dica: Converter períodos de atividade insalubre ou perigosa

Essa quinta dica é para quem desempenhou atividades especiais ao longo da carreira profissional.

Ou seja, o segurado que trabalhou em condições insalubres ou perigosas, prejudiciais à saúde, pode ter direito à aposentadoria especial.

No entanto, devido ao risco e/ou insalubridade do trabalho, é possível que um empregado desenvolva lesões/doenças que podem levá-lo a reconsiderar sua permanência na função.

Portanto, é bastante comum que trabalhadores que exerceram atividades especiais mudem de função dentro da empresa ou até mesmo mudem completamente de profissão.

Contudo, o período em que eles desempenharam atividades insalubres ou perigosas pode ser contado de forma diferenciada se convertido para tempo de contribuição “comum”

Isso pode resultar em uma aposentadoria antecipada, além de possibilitar um aumento no valor do benefício.

Entenda! Ao converter o tempo de atividade especial para tempo de contribuição “comum”, é aplicado um fator multiplicador que amplia o tempo de recolhimento.

Para facilitar a compreensão dos fatores de multiplicação, confira a tabela abaixo:

Risco da atividade especialTempo de atividade especialFator multiplicador (mulher)Fator multiplicador (homem)
Alto152,02,33
Médio201,51,75
Baixo251,21,4

Exemplo do Petrolino

Suponha que Petrolino tenha trabalhado como serralheiro por 10 anos, exposto a ruídos acima do permitido (atividade especial de baixo risco).

No entanto, ele começou a ter problemas de audição e solicitou sua transferência para outro setor da mesma empresa.

Esses 10 anos de atividade especial de Petrolino podem ser convertidos para tempo de contribuição “comum” com a aplicação do fator multiplicador 1,4.

  • 10 anos (atividade especial) x 1,4 (fator multiplicador do homem para atividade de baixo risco) = 14 anos (tempo de contribuição).

Isso significa que os 10 anos de Petrolino como serralheiro (atividade especial) são equivalentes a 14 anos de tempo de contribuição.

Dessa forma, Petrolino ganhou mais 4 anos para antecipar sua aposentadoria “comum”.

Portanto, verifique se você desempenhou atividades especiais ao longo de sua vida contributiva e considere a possibilidade de conversão.

Atenção! A conversão só é válida para atividades especiais realizadas antes de 13/11/2019. Ou seja, antes da Reforma da Previdência. 

É importante que você saiba que a Reforma eliminou a possibilidade de converter a atividade especial para tempo de contribuição “comum” após essa data. 

Isso significa que atividades especiais realizadas a partir de 13/11/2019 são tratadas como tempo de contribuição “comum”, sem contagem diferenciada.

6ª dica: Descartar contribuições que pioram o valor do seu benefício

O descarte de contribuições foi uma novidade introduzida pela Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Então, é possível descartar recolhimentos que podem reduzir o valor do seu benefício, desde que esse descarte não resulte na perda do seu direito à aposentadoria.

Para você compreender melhor, precisamos explicar como funciona o cálculo das principais aposentadorias após a Reforma.

Inicialmente, é feita a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das suas contribuições previdenciárias.

A partir dessa média, pode ser aplicado um redutor ou não, dependendo do tipo de aposentadoria.

Para a maioria das aposentadorias com a média calculada, o beneficiário recebe 60% + 2% ao ano que excede: 

  • 20 anos de contribuição (se homem) ou; 
  • 15 anos de contribuição (se mulher).

Vamos a um exemplo prático de um homem que se enquadra na regra de transição da aposentadoria por idade.

Exemplo do Matias

Matias tem 65 anos de idade e 24 anos de tempo de contribuição.

Foi feita a média de todos os seus recolhimentos, que resultaram em R$ 2.500,00.

Com o redutor, ele receberá 60% + 8%: 

  • 2% x 4 anos (excedem 20 anos de recolhimento) = 68% de R$ 2.500,00.

Ou seja, Mathias terá uma aposentadoria de R$ 1.700,00.

Agora que você entendeu como funciona o cálculo do benefício, veja como funciona a regra do descarte na prática.

Para a regra de transição da aposentadoria por idade, o segurado homem precisa de, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição para ter direito ao benefício.

No caso concreto de Matias, ele percebeu que suas primeiras contribuições foram extremamente baixas, o que reduziria sua média de recolhimentos.

Isso é comum, pois, geralmente, quando alguém ingressa no mercado de trabalho, as remunerações iniciais são mais baixas.

Portanto, o que Matias pode fazer é descartar as contribuições menores para elevar sua média.

Como Matias tem 24 anos de tempo de contribuição, ele concluiu que, após consultar um advogado, descartando 3 anos de contribuição sua média subiria para R$ 3.000,00.

Ao realizar o descarte, Matias ficaria com 21 anos de recolhimento. 

Isso sem perder o direito à regra de transição da aposentadoria por idade, já que possui mais de 15 anos de tempo de contribuição.

Assim que Matias calcular seu benefício com o descarte, ele receberá: 

  • 60% + 2% (2% x 1 ano que excede 20 anos de contribuição) = 62% de R$ 3.000,00.

Dessa forma, Matias receberá um benefício de R$ 1.860,00 com o descarte.

A diferença entre o valor de antes e depois do descarte resultou em um saldo de R$ 160,00.

Pode parecer pouco, mas ao longo de 5 anos, a diferença acumula um total de R$ 9.600,00.

Sendo assim, descartar contribuições, desde que não resulte na perda do seu direito a um benefício, pode ser bastante eficaz dependendo de cada caso.

7ª dica: Fazer um planejamento previdenciário

Essa última dica é uma das mais importantes

Todas as outras sugestões que apresentamos neste conteúdo podem passar despercebidas por muitos segurados.

E a consequência disso é, exatamente, um valor de aposentadoria menor e até mesmo a possibilidade de negação/indeferimento do seu benefício por parte do INSS.

Mas, não se culpe! Muitas dessas informações não chegam nos segurados.

No entanto, somos responsáveis e queremos que você esteja ciente de tudo.

O direito é um instrumento de justiça social. E, por isso, é nosso dever garantir que você saiba sobre todos os seus direitos previdenciários.

Aliás, pode ser que, mesmo após ler as dicas que compartilhamos, você ainda não tenha certeza de como aumentar o valor da sua aposentadoria.

Neste momento, é aí que o advogado especialista em direito previdenciário entra em ação para fazer o seu planejamento previdenciário.

Vantagens do planejamento previdenciário

Através de um planejamento previdenciário, o advogado especialista em direito previdenciário consegue analisar todo o seu histórico contributivo e trabalhista, e verificar:

  • Tempos e salários de contribuição pagos ao INSS;
  • Períodos com recolhimentos irregulares;
  • Indicação das melhores formas de recolhimento e para quais benefícios os recolhimentos contarão;
  • Verificação dos cenários de aposentadoria (antes e depois da Reforma);
  • Direito a possíveis ações, como à revisão da vida toda;
  • Projeção de benefícios não programáveis (benefícios por incapacidade e pensão por morte para seus dependentes);
  • Verificação e cálculo de períodos de recolhimento em atraso;
  • Projeções com cálculos completos de aposentadoria considerando o valor do Teto do INSS e do salário mínimo vigente;
  • Comparação de custo-benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso;
  • Outros pontos específicos que você queira que sejam tratados na sua aposentadoria.

Viu como o planejamento previdenciário é completo e pode ser muito benéfico?

Não tenha dúvidas sobre os seus direitos! Tenha certeza.

É muito melhor solicitar sua aposentadoria já sabendo todas as informações possíveis e tendo meio caminho andando, com a noção de qual será o valor estimado do seu benefício.

Portanto, a última dica que reforçamos é que você faça um planejamento previdenciário com um advogado especialista no assunto. 

Por meio desse planejamento, você evitará as piores dores de cabeça. 

Quem ainda não se aposentou pode aumentar o valor da aposentadoria?

Sim! 

Quem ainda não se aposentou pode tentar aumentar o valor de sua futura aposentadoria a partir da elaboração de um planejamento previdenciário feito por um advogado especialista.

Uma das vantagens de você solicitar o seu planejamento é que ele vai indicar as melhores formas de recolhimento e para quais benefícios esses recolhimentos contarão.

Quem já está aposentado pode aumentar o valor da aposentadoria?

Sim! 

Quem já é aposentado pode tentar aumentar o valor de sua aposentadoria por meio de uma revisão de aposentadoria. Um exemplo recente é o de revisão da vida toda.

No entanto, antes de você entrar com qualquer pedido de revisão que seja, é importante passar pela consulta com um advogado especialista em direito previdenciário.

Isso porque uma revisão tanto pode aumentar como pode diminuir o valor do seu benefício.

Perguntas frequentes sobre como aumentar o valor da aposentadoria

Confira as perguntas frequentes sobre como você pode tentar aumentar o valor da sua aposentadoria.

Quanto tenho que pagar de INSS para receber 2 salários?

Depende! O quanto você tem que pagar de INSS para receber 2 salários mínimos depende do plano ou alíquota que você contribuir e da média das suas contribuições.

Só saiba que se você contribuir a vida inteira com base no salário mínimo, o valor da sua aposentadoria estará limitado a um único salário mínimo.

Como faço para me aposentar com 3 salários?

Depende! O quanto você tem que pagar de INSS para receber 3 salários mínimos depende do plano ou alíquota que você contribuir e da média das suas contribuições.

Só saiba que se você contribuir a vida inteira com com base no salário mínimo, o valor da sua aposentadoria vai ser de um único salário mínimo.

Como contribuir para aumentar o valor da aposentadoria?

Como a situação previdenciária de cada segurado do INSS é única, porque as pessoas têm históricos contributivos diferentes umas das outras, você só vai saber como aumentar o valor da sua aposentadoria por meio de um planejamento previdenciário.  

Quanto vale a pena aumentar a contribuição do INSS?

Para saber o quanto vale a pena aumentar a contribuição do INSS, você precisa fazer um planejamento previdenciário, ou seja, um estudo do seu histórico contributivo. 

Como aumentar a aposentadoria com apenas uma contribuição?

Não tem como aumentar a aposentadoria com apenas uma única contribuição. O “milagre da contribuição única” deixou de existir com a implementação da lei 14.331/2022.

Como aumentar o valor da aposentadoria do MEI?

O valor da aposentadoria do MEI (Microempreendedor Individual) pode ser elevado se você realizar uma segunda atividade para aumentar suas contribuições.  

Posso aumentar a contribuição do INSS?

Depende! Quem é segurado obrigatório, na condição de empregado CLT, tem o valor do INSS deduzido de acordo com o salário que recebe e, por isso, não pode aumentar nem diminuir suas contribuições.

Já no caso do contribuinte individual, também obrigatório, ele deve recolher conforme a sua remuneração mensal.

Conclusão

Identificar tipos de trabalhos realizados ao longo da sua trajetória profissional, reconhecer vínculos de trabalho informal, saber se você exerce atividades concomitantes.

Essas foram apenas três das sete dicas que orientamos neste conteúdo.

Mas, dentre todas as sete dicas, uma das mais importantes é, sem dúvida, a de que você faça um planejamento previdenciário, principalmente antes de se aposentar.

Muitos segurados do INSS têm dúvidas de como aumentar o valor de suas aposentadorias. 

Isso acontece porque a grande maioria desses segurados contribui sem se planejar.  

Portanto, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, e solicite um plano completo para você se organizar.

Gostou de ler este conteúdo?

Então, aproveita e compartilha essas dicas com todos os seus amigos e conhecidos. 

Esperamos que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraços! Até a próxima.

Como fica a aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994?

O ano de 1994 foi um marco significativo na história do Brasil e no campo do direito previdenciário.

Se você começou a trabalhar antes desse período, é crucial compreender como isso pode afetar sua aposentadoria

Por outro lado, considerando que você tenha mantido contribuições de forma contínua desde 1994, terá acumulado, no mínimo, 30 anos de contribuição até este ano de 2024. 

Mas, durante todo esse intervalo de tempo, muitos eventos ocorreram. 

Tratam-se de eventos que podem influenciar no seu pedido de aposentadoria

Isso inclui estratégias como descartar contribuições para aumentar sua aposentadoria ou até mesmo conseguir um benefício melhor caso você já seja aposentado

Se você está curioso para obter mais informações, continue a leitura deste artigo. 

Confira o que exploraremos nos tópicos a seguir:

O que mudou em 1994 para o Brasil e para as aposentadorias?

Em 1994, o Brasil passou por mudanças que afetaram tanto a economia quanto o sistema previdenciário. 

A principal transformação foi a introdução do Real (R$) como a nova unidade monetária do país, em substituição ao Cruzeiro Real (CR$). 

Essa mudança foi resultado do Plano Real, implementado durante o governo de Itamar Franco, com o objetivo de enfrentar uma das mais graves crises inflacionárias da história brasileira.

Naquele período, a inflação estava em níveis alarmantes, com os preços de produtos e serviços aumentando quase 3000% ao ano. 

Toda essa situação representava um enorme desafio para a estabilidade econômica e a qualidade de vida da nossa população.

Porém, com a adoção do Plano Real e a entrada em circulação da moeda Real em julho de 1994, a inflação conseguiu ser controlada e retornou a níveis mais aceitáveis, embora ainda permanecesse presente nas décadas seguintes. 

Inicialmente, o Real até tinha uma paridade de valor com o dólar, algo que mudou notavelmente a economia brasileira.

Entretanto, nos anos subsequentes, o Brasil voltou a enfrentar desafios econômicos.

A crise financeira na Ásia e na Rússia afetou as exportações brasileiras, que resultaram na desvalorização do Real a partir de 1999. 

Como resultado, a inflação permaneceu elevada, acompanhada por altas taxas de juros.

Hoje, a realidade do Real é diferente daquela de 1994. 

O valor do Real em relação ao dólar diminuiu bastante, com a moeda brasileira valendo, em média, apenas 1/5 do dólar. 

Além disso, o Brasil ainda enfrenta desafios na inflação e nas taxas de juros, em que pese até tenha experimentado períodos de estabilidade econômica ao longo dos anos. 

Essas mudanças tiveram impacto direto nas aposentadorias, afetaram o poder de compra dos aposentados e as políticas previdenciárias ao longo do tempo.

O que mudou nas aposentadorias em 1994?

A partir de julho de 1994, ocorreram mudanças consideráveis nas aposentadorias no Brasil, relacionadas à transição do Cruzeiro Real para o Real como moeda oficial.

Como parte das adaptações nas leis previdenciárias, foi estabelecido que o cálculo das aposentadorias consideraria os valores dos salários de contribuição realizados a partir do momento em que o Real entrou em vigor.

Ou seja, a partir de julho de 1994. 

Entenda! Isso significa que o tempo de contribuição exercido antes de julho de 1994 continuaria sendo contabilizado, mas não os seus valores.

Essa decisão foi motivada, principalmente, pela dificuldade de converter as moedas, em razão da alta inflação que prevalecia no Brasil naquela época. 

Então, a justificativa foi simplificar o processo ao considerar somente os valores das contribuições a partir da adoção do Real como a nova moeda brasileira.

Inicialmente, essa mudança até pareceria lógica. 

Depois, porém, surgiram preocupações sobre as possíveis consequências negativas desse novo sistema de cálculo de aposentadorias.

Como fica a aposentadoria de quem contribuiu antes de 1994?

A questão da aposentadoria para quem contribuiu antes de julho de 1994 é de extrema importância.

Especialmente para o segurado que tem um longo histórico de contribuições, sobretudo de contribuições altas, mas que não conseguiu se aposentar até 1994.

Como houve a transição de moeda, do Cruzeiro Real para o Real, a legislação passou a considerar apenas os valores dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Para ficar mais fácil de entender, vamos exemplificar através da história de Osmar.

Exemplo do Osmar

Osmar trabalhou sob o regime CLT desde 1984, sempre ganhando acima do teto do INSS.

Infelizmente, Osmar foi demitido em maio de 1994. 

A partir daquele momento, ele passou a fazer recolhimentos para o INSS como segurado facultativo, tendo como base o salário mínimo.

O objetivo de Osmar era garantir a continuidade de suas contribuições previdenciárias e evitar atrasos em sua futura aposentadoria.

No entanto, após fazer o cálculo do valor de seu benefício, ele descobriu que apenas os valores dos recolhimentos feitos após julho de 1994 seriam levados em consideração. 

Todo o período em que Osmar trabalhou sob o regime CLT, de 1984 até maio de 1994, só seria computado para tempo de contribuição, sem que os valores fossem considerados. 

Portanto, é assim que deve ficar a aposentadoria de quem contribui antes de 1994. Embora o tempo de contribuição seja considerado, os salários de contribuição não são.

Por ter se organizado, Osmar conseguiu se aposentar em 2020, ainda pelas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência).

Entenda! Essa é uma das complexidades do sistema previdenciário. 

A mudança no padrão monetário, em 1994, pode afetar o valor da aposentadoria de muitos brasileiros que contribuíram antes dessa data.

Se você se identificou com o exemplo de Osmar, procure ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário e conte sobre a sua situação.

Tanto Osmar quanto você podem ter direito à revisão da vida toda.

Já possui direito a alguma aposentadoria antes de 1994?

Aposentadorias antes de 1994

Você precisa ter direito adquirido a alguma aposentadoria antes de 1994.

A legislação que rege as aposentadorias dos trabalhadores do INSS / RGPS (Regime Geral de Previdência Social) é a lei 8.213/1991, que entrou em vigor a partir de 1991. 

Ou seja, isso significa que as regras de aposentadoria estavam em vigor tanto antes quanto depois da mudança do padrão monetário com a instituição do Real em julho de 1994.

Portanto, as regras de aposentadoria entre os anos de 1991 e julho de 1994 permaneceram as mesmas, mesmo após a mudança do Cruzeiro Real para o Real. 

Sendo assim, se você atender aos requisitos estabelecidos naquele período, ainda pode ter o direito de se aposentar, considerando as seguintes modalidades de aposentadorias:

  • Aposentadoria por idade.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade

Confira os requisitos da aposentadoria por idade para quem cumpriu as exigências abaixo entre os anos de 1991 e 1994. 

Mulher:

  • 60 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Homem:

  • 65 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Valor do benefício:

  • faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • com a sua média calculada, você deve receber:
    •  70% + 1% a cada ano de recolhimento.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Confira os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição para quem cumpriu as exigências abaixo entre os anos de 1991 e 1994. 

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • 180 meses de carência.

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • 180 meses de carência.

Valor do benefício:

  • faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • com a sua média calculada, você pode receber:
    • mulher: 70% com 25 anos de tempo de contribuição:
    • mulher: + 6% por ano completo de atividade, até o máximo de 100% quando atingir 30 anos de tempo de contribuição.
    • homem: 70% com 30 anos de tempo de contribuição:
    • homem: + 6% por ano completo de atividade, até o máximo de 100% quando atingir 35 anos de tempo de contribuição.

Observação! Caso você tenha cogitado a aposentadoria por pontos, essa modalidade de benefício somente passou a valer de 2015 em diante.

Agora que você já conhece os requisitos exigidos nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, saiba que havia diferença no cálculo dessas aposentadorias. 

Afinal, os salários de contribuição antes de julho de 1994 eram levados em consideração.

Portanto, se as suas contribuições foram altas antes desse período, pode ser vantajoso utilizar seu direito adquirido para solicitar alguma dessas duas aposentadorias:

  • Aposentadoria por idade.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição.

Dessa forma, seu benefício será convertido para o Real na proporção correta.

Descarte contribuições e aumente sua aposentadoria

Provavelmente, quem atingiu os requisitos de algum benefício antes de 1994, se aposentou pelas regras antigas, considerando os salários de contribuição antes de julho de 1994.

Ou, então, é provável que esse mesmo segurado tenha se aposentado pelas regras mais recentes, com base nos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Por outro lado, também é viável que esse segurado acumule um histórico de contribuições antes de julho de 1994, e continue contribuindo para alcançar um benefício mais vantajoso. 

Especialmente, se não possui direito adquirido.  

Nessa última situação, existe a chance de o segurado optar pelo descarte de contribuições realizadas antes de julho de 1994, com o objetivo de aumentar sua aposentadoria.

Como funciona a regra do descarte?

A regra do descarte funciona como uma possibilidade de eliminar contribuições baixas realizadas a partir de julho de 1994, caso elas prejudiquem o cálculo da sua aposentadoria. 

Essa oportunidade do descarte de salários (baixos) de contribuição foi introduzida pela Reforma da Previdência de 13/11/2019, através da Emenda Constitucional 103/2019.

Assim, quem possui um histórico com contribuições relativamente baixas após julho de 1994, pode escolher descartar essas contribuições de menor valor. 

Melhor dizendo, o descarte significa que as contribuições (menores) não serão levadas em consideração no cálculo da sua aposentadoria.

Atenção! É importante ficar ciente de que, ao descartar contribuições, o tempo correspondente a essas contribuições também será desconsiderado. 

Exemplo da Luzineide

Para você entender melhor, confira o exemplo da Luzineide.

Vamos supor que ela possua 13 anos de contribuição antes de julho de 1994, e pouco tempo de contribuição (2 anos e 6 meses) após julho de 1994. 

Vez ou outra, após julho de 1994, Luzineide trabalhou como diarista para ajudar na renda familiar e fez recolhimentos para o INSS com base no salário mínimo.

Em 2023, com 65 anos de idade e 15 anos e 6 meses de tempo de contribuição, Luzineide já pode escolher se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade

Entretanto, o valor de seu benefício será de apenas um salário mínimo, já que os 2 anos e 6 meses de contribuição após julho de 1994 tiveram como base o salário mínimo.

Nesse mesmo exemplo, contudo, vamos imaginar que Luzineide não tenha contribuído esses 2 anos e 6 meses só com base no salário mínimo. 

Na verdade, ela contribuiu com base no mínimo durante 6 meses, e no restante do tempo (2 anos), como segurada facultativa, com a alíquota de 20% sobre valores relativamente altos.   

Nesta hipótese, Luzineide pode escolher descartar os 6 meses de contribuição recolhidos com base no salário mínimo, para que esse tempo não diminua o valor de sua aposentadoria.

No final das contas, ela pode conseguir se aposentar com 13 anos de contribuições realizadas antes de julho de 1994, + 2 anos de contribuições (altas) feitas depois de julho de 1994, totalizando 15 anos de tempo de contribuição e 65 anos de idade.

Atenção! Antes de entrar com o seu pedido de aposentadoria e solicitar o descarte de contribuições, peça que um advogado experiente analise o seu caso e faça todos os cálculos possíveis.

É importante saber se o descarte será viável e vantajoso para você.

Atenção ao novo divisor mínimo

A partir de 05/05/2022, entrou em vigor a lei 14.331/2022, que estabeleceu um divisor mínimo diferente para o cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS.

Desde então, é necessário ter, no mínimo, 108 meses (9 anos) de contribuição após julho de 1994 para evitar que seu benefício seja calculado de forma desvantajosa, resultando em um valor de aposentadoria reduzido.

Essa mudança foi implementada com o intuito de garantir que pessoas com pouco tempo de contribuição após julho de 1994 não recebam benefícios excessivamente altos.

Portanto, se você possui um histórico contributivo curto a partir de julho de 1994, seus salários de contribuição serão divididos por 108 para calcular o valor da sua aposentadoria.

Atenção! É importante observar que essa regra se aplica somente se você atender aos requisitos para uma regra de aposentadoria a partir de 05/05/2022. 

De qualquer forma, o ideal é que você consulte um especialista que faça seu plano de aposentadoria.

Um profissional com experiência poderá analisar todo o seu histórico contributivo e ajudá-lo com as melhores estratégias possíveis.

O que era o “milagre da contribuição única”?

Milagre da contribuição única

O “milagre da contribuição única” se baseava em uma estratégia similar à do descarte de contribuições.

Ou seja, permitia, por exemplo, que uma única contribuição proporcionasse a você uma aposentadoria no valor de R$ 4.000,00.

No entanto, para se qualificar nesse “milagre”, era necessário atender a certos requisitos. 

Você precisava de, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição antes de julho de 1994, além de também alcançar uma idade mínima até 04/05/2022:

  • Mulher: 61 anos e 6 meses.
  • Homem: 65 anos.

Essa oportunidade era possível porque, no “milagre”, o cálculo dos benefícios considerava os valores das contribuições feitas a partir de julho de 1994.

E, neste caso, você já teria cumprido o tempo mínimo exigido para se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade. 

Atenção! A vigência da lei 14.331/2022, a partir de 05/05/2022, encerrou definitivamente a possibilidade do “milagre da contribuição única”.

Foi essa norma que estabeleceu o novo divisor mínimo para o cálculo das aposentadorias.

Exemplo do Juremar

Considere o caso de Juremar, um homem com 66 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição antes de julho de 1994, que depois dessa data passou um longo período trabalhando informalmente.

Em 2021, Juremar estava em dúvida se já poderia se aposentar. 

Com a assistência de um advogado especialista em direito previdenciário, surgiu a possibilidade de Juremar realizar o tal “milagre da contribuição única”.

Nesse cenário, ele optou por fazer uma única contribuição com a alíquota de 20% sobre o valor do teto do INSS de 2021, que era de R$ 6.433,57. 

Isso resultou no pagamento de R$ 1.286,71 (20% de R$ 6.433,57) ao INSS.

Já que a única contribuição de Lindomar após julho de 1994 foi esse pagamento sobre o teto do INSS, o cálculo de sua aposentadoria foi baseado no valor de R$ 6.433,57. 

Portanto, com a aplicação da regra de transição da aposentadoria por idade, Juremar teve direito a um benefício no valor de R$ 3.860,15.

Em outras palavras, ao pagar o INSS com 20% de R$ 6.433,57 (R$ 1.286,72), Juremar garantiu uma aposentadoria de R$ 3.860,15.

O aspecto positivo desse “milagre” é que Juremar não dependeu dos valores das suas contribuições feitas antes de julho de 1994. 

O cálculo de benefícios considerou apenas as contribuições realizadas após essa data.

No entanto, essa oportunidade foi encerrada a partir de 05/05/2022, quando o “milagre da contribuição única” deixou de existir.

Exceto para quem tem direito adquirido.

Ainda é possível conseguir o “milagre da contribuição única” em 2023?

Sim! Ainda é possível conseguir o “milagre da contribuição única” em 2023.

Apesar da implementação do novo divisor mínimo em 05/05/2022, você ainda tem a chance de utilizar a estratégia do “milagre da contribuição única” em 2023.

Para isso, é necessário você ter cumprido dois requisitos essenciais até 04/05/2022:

1) Ter atingido a idade mínima para a regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Mulheres: 62 anos de idade.
  • Homens: 65 anos de idade.

2) Ter feito a contribuição única até a data limite de 04/05/2022.

Caso você atenda essas condições, ainda é possível utilizar esse “milagre” para calcular sua aposentadoria. Do contrário, não será mais possível utilizá-lo.

Como aumentar a aposentadoria se você for aposentado?

É possível tentar aumentar o valor da sua aposentadoria, mesmo depois de você já estar aposentado, por meio da revisão da vida toda.

Essa revisão é uma estratégia desenvolvida especialmente para proteger os aposentados que acumularam muitas contribuições antes de julho de 1994.

Em resumo, existe a chance de você incluir todos os seus salários de contribuição, inclusive aqueles anteriores a julho de 1994, no cálculo do valor da sua aposentadoria.

Entenda! Antes de entrar com a revisão da vida toda, peça para um advogado especialista analisar o seu caso e descobrir se essa revisão será benéfica para você. 

Quem tem direito à revisão da vida toda?

Quem se encaixa nos requisitos abaixo, pode ter direito à revisão da vida toda:

Teve um benefício concedido com base nas regras válidas entre 29/11/1999 e 12/11/2019 (um dia antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019).

Atenção: mesmo que você tenha se aposentado após a Reforma, ainda pode ter direito à revisão da vida toda caso possua direito adquirido às regras de aposentadoria anteriores à Reforma.
Fez contribuições antes de julho de 1994.
Faz menos de 10 anos que recebe um benefício do INSS.

Perguntas frequentes sobre como fica a aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre como fica a aposentadoria para quem contribuiu para o INSS antes de julho de 1994.

Quem contribuiu com o INSS antes de 1994 tem alguma coisa a receber?

Depende! 

Para saber se quem contribuiu com o INSS antes de 1994 tem alguma coisa a receber, procure um advogado que analise a possibilidade de entrar com a revisão da vida toda.

Isso porque, embora o tempo de contribuição seja considerado antes de 1994, os salários de contribuição não são considerados sem a resposta positiva da sua revisão da vida toda.

A mudança no padrão monetário em 1994, do Cruzeiro Real para o Real, fez com que o sistema previdenciário passasse a considerar somente as contribuições de julho de 1994 em diante. 

Quem tem direito de se aposentar pela regra antiga?

Quem tem direito adquirido pode se aposentar pela regra antiga a que faz jus.

Quem trabalhou antes de 1994 pode receber uma grande quantia de atrasados?

Depende! 

O segurado que trabalhou antes de julho de 1994 pode receber uma grande quantia de atrasados se a revisão da vida toda for altamente benéfica para o seu próprio caso.

Converse com um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, e peça que ele estude todos os registros do seu histórico contributivo.

Quanto tempo de contribuição para se aposentar na lei antiga?

Na lei antiga, anterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição exigia 30 anos de contribuição da mulher, e 35 anos do homem.

Saiba! Quem possui direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, ainda pode se aposentar com base nesses requisitos exigidos na lei antiga.

Conclusão

O Brasil passou por mudanças significativas que afetaram tanto a economia quanto o sistema previdenciário em 1994. 

Em julho daquele ano, a principal transformação foi a introdução do Real (R$) como a nova unidade monetária do país, em substituição ao Cruzeiro Real (CR$). 

Nesse rumo, como parte das adaptações nas leis previdenciárias, foi estabelecido que o cálculo das aposentadorias só consideraria os valores dos salários de contribuição realizados a partir do momento em que o Real entrou em vigor.

Ou seja, o tempo de contribuição exercido antes de julho de 1994 continuaria sendo contabilizado, mas não os valores dos salários de contribuição dos segurados.

Já que essa questão toda prejudicou as aposentadorias de inúmeros segurados, agora existe a chance de os beneficiários que têm direito à revisão da vida toda tentarem aumentar o valor de suas aposentadorias. 

Se você ficou com alguma dúvida, converse com um advogado de sua total confiança, especialista em direito previdenciário

Gostou do conteúdo? 

Então, aproveita e compartilha este artigo com todos os seus conhecidos que fizeram contribuições para o INSS antes de julho de 1994. 

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! E até a próxima.

Quando posso me aposentar? Tabela atualizada (2024)

Uma das perguntas que nossos clientes mais fazem aos profissionais aqui do escritório é: “Quando posso me aposentar?”.

Mas, na realidade, essa é a dúvida da maioria dos segurados do INSS.

Ainda mais após o surgimento das regras de transição criadas a partir da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019

Se você acredita ter o direito de se aposentar em 2024, ou se você presume estar próximo disso, continue comigo neste artigo. 

Nos próximos tópicos, veja quais são os requisitos das principais regras de transição do INSS:

A Reforma da Previdência e as novas regras

A Reforma da Previdência está vigente desde o dia 13 de novembro de 2019. 

Para os segurados que estavam próximos de se aposentar nessa data, mas não atingiram todos os requisitos exigidos, a nova legislação introduziu diversas regras de transição.

Entenda! As regras de transição são criadas como uma forma de amenizar a situação e evitar surpresas para os segurados que estavam quase se aposentando com as regras antigas.  

Nos tópicos abaixo, vou explicar quais são os requisitos de cada regra de transição para você descobrir se conseguirá se aposentar em 2024.

Quando posso me aposentar por idade?

Você pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade quando atingir 62 anos de idade (mulher), ou 65 anos de idade (homem), além de 15 anos de contribuição e carência.

Mulher:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Homem:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Exemplo do Márcio

Exemplo do Márcio

O segurado Márcio fechou 15 anos de tempo de contribuição e vai fazer 65 anos de idade no dia 03/11/2023.

Assim que completar 65 anos de idade, Márcio terá direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

Portanto, ele pode solicitar sua aposentadoria no INSS a partir de 03/11/2023.

Importante: caso você tenha completado 65 anos de idade (homem), 60 anos de idade (mulher), 15 anos de contribuição e 180 meses de carência até 12/11/2019, você pode ter direito adquirido à aposentadoria por idade com a regras anteriores à Reforma.

Quando posso me aposentar por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir com a Reforma da Previdência.

Ela foi transformada em quatro regras de transição de aposentadoria por tempo de contribuição.

Vou comentar sobre cada uma dessas regras a seguir.

Importante! Você tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição se tiver completado 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição (mulher), e 180 meses de carência até 12/11/2019.

Aposentadoria por tempo de contribuição poderá ser concedida se

Quando posso me aposentar por pontos?

Aposentadoria por pontos agora é regra de transição

Você pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos quando atingir 30 anos de contribuição (mulher), 35 anos de contribuição (homem), e + a pontuação necessária.

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 91 pontos em 2024 (soma da sua idade + seu tempo de contribuição).

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 101 pontos em 2024 (soma da sua idade + seu tempo de contribuição).

Exemplo do Fernando

Exemplo do Fernando

Imagine a situação de Fernando.

Ele completou 65 anos de idade e mais 35 anos de tempo de contribuição em 2023.

Neste exemplo, Fernando já soma 100 pontos (65 + 35).

Ou seja, ele poderá se aposentar na regra de transição por pontos, porque tem a pontuação exigida.

Observação! Como a pontuação é gradual e aumenta um ponto por ano, ela apenas se tornará fixa quando a mulher alcançar 100 pontos, em 2033; e o homem 105 pontos, em 2028. 

Confira como deverá ser sua pontuação nos próximos anos:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Quando posso me aposentar pela regra da idade progressiva?

Como a regra de transição da idade progressiva é mais uma das regras originadas da aposentadoria por tempo de contribuição, você pode se aposentar pela idade progressiva quando cumprir 30 anos de tempo de contribuição (mulher), ou 35 (homem). 

Isso sem contar o requisito da idade mínima, que, de acordo com o exigido nesta regra, deve aumentar 6 meses por ano até atingir uma idade fixa. 

A seguir, confira todos os requisitos desta regra para 2024 e para os próximos anos:

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 58 anos de idade em 2024;
    • 59 anos de idade em 2025;
    • 59 anos e 6 meses de idade em 2026;
    • 60 anos de idade em 2027;
    • 60 anos e 6 meses de idade em 2028;
    • 61 anos de idade em 2029;
    • 61 anos e 6 meses de idade em 2030;
    • 62 anos anos de idade 2031 (idade fixa na regra definitiva).

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
    • 64 anos de idade em 2025;
    • 64 anos e 6 meses de idade em 2026;
    • 65 anos de idade em 2027 (idade fixa na regra definitiva).

Exemplo da Catarina

Exemplo da Catarina

Agora, pense no exemplo da segurada Catarina. Ela completou 57 anos e 6 meses de idade + 30 anos de tempo de contribuição no dia 02/02/2023.

Naquele momento, ela não conseguiu se aposentar pela regra de transição da idade progressiva, porque ainda faltavam 6 meses para completar 58 anos de idade.

Catarina só conseguiu solicitar sua aposentadoria em 02/08/2023, dia em que finalmente completou 58 anos de idade.

Quando posso me aposentar pelo pedágio de 50%? (fator previdenciário)

Você pode se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% quando atingir 30 anos de contribuição (mulher), ou 35 anos de contribuição (homem), + 50% referente ao pedágio incidente sobre o tempo faltante para alcançar o tempo total exigido até a vigência da Reforma (Emenda Constitucional 103/2019).

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • + metade do tempo que faltava (pedágio de 50%) para atingir 30 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019 – data da Reforma da Previdência.

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • + metade do tempo que faltava (pedágio de 50%) para atingir 35 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019 – data da Reforma da Previdência.

Atenção! Essa regra só é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar pela antiga aposentadoria por tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor. Ou seja, é imprescindível contar com 28 anos de contribuição, se mulher, e 33 anos de contribuição, se homem.

Além do mais, vale lembrar que a regra de transição do pedágio de 50% tem a aplicação do fator previdenciário. 

Se você tiver pouca idade ou tempo de contribuição, seu fator previdenciário será baixo e, consequentemente, o valor final da sua aposentadoria também será baixo.

Aproveitando o embalo, utilize a calculadora abaixo para descobrir o seu fator previdenciário:

Caso você queira entender ainda mais sobre a aplicação da regra do pedágio de 50%, confira o exemplo da Julia.

Exemplo da Julia

Exemplo da Julia

Julia tinha 28 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.

Em dezembro daquele mesmo ano, Julia se perguntou se já poderia se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%. A resposta, no entanto, foi que ela não poderia. 

Julia ainda não havia cumprido o pedágio necessário e, muito menos, o tempo mínimo de recolhimento.

Na realidade, ela precisava cumprir 2 anos de contribuição (para chegar nos 30 anos de recolhimento – o mínimo para esta regra) e + o pedágio de 50% incidente sobre o tempo faltante para alcançar o tempo total exigido até a data da Reforma.

  • 50% de 2 anos = 1 ano a mais de tempo de contribuição.

Isso significa que, partindo de 13/11/2019, Julia precisava fazer + 3 anos de recolhimentos para o INSS para conseguir se aposentar.

Portanto, se ela trabalhou direto de 13/11/2019 em diante, é provável que já tenha conseguido se aposentar em novembro de 2022.

Quando posso me aposentar pelo pedágio de 100%? (valor integral)

Você pode se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% quando atingir 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem), a idade mínima exigida nesta regra: 57 anos (mulher) e 60 (homem); e, além disso, o pedágio de 100% incidente sobre o tempo faltante para alcançar o tempo total exigido até a data da Reforma.

Para ficar mais fácil de entender, confira quais são todos os requisitos necessários para você se aposentar pela regra do pedágio de 100% em 2024. 

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 57 anos de idade;
  • + pedágio de 100%, ou seja, o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 60 anos de idade;
  • + pedágio de 100%, ou seja, o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Importante! A regra do pedágio de 100% pode ser utilizada por servidores públicos federais, porém, há requisitos específicos não listados aqui. 

Além disso, alguns estados e municípios também têm previsões dessa regra em suas respectivas legislações previdenciárias.

Agora, confira o exemplo do Marcos, trabalhador da iniciativa privada vinculado ao INSS, para você ficar ainda mais por dentro desta regra.

Exemplo do Marcos

Exemplo do Marcos

O segurado Marcos possuía 59 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Em dezembro daquele mesmo ano de mudanças na legislação previdenciária, Marcos estava curioso para saber se já poderia se aposentar pela regra do pedágio de 100%.

Assim que ele consultou um advogado especialista, a resposta do profissional foi de que Marcos ainda não poderia se aposentar pela regra do pedágio de 100%.

Para Marcos conseguir se aposentar nesta regra, ele precisará cumprir mais 3 anos de tempo de contribuição para fechar os 35 anos de tempo de contribuição exigidos.

Além disso, ele também precisará cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar no momento em que a Reforma entrou em vigor.

  • 100% de 3 anos = 3 anos a mais de contribuição.

Isso significa que Marcos deve recolher por mais:

  • 6 anos = 3 anos (que faltavam) + 3 anos (do pedágio de 100%).

Melhor dizendo, ele só poderá se aposentar em dezembro de 2025, quando tiver cumprido o requisito da contribuição e da idade. Isso se Marcos contribuir ininterruptamente.

A única parte boa desta regra diz respeito ao cálculo do benefício, que é integral.

No último tópico, vou falar mais sobre isso. Então, me acompanhe!

Como se aposentar por insalubridade ou periculosidade?

Para se aposentar por insalubridade ou periculosidade em 2024, além de ter exercido uma atividade nociva à sua saúde, você também deve cumprir o tempo de atividade especial + a pontuação exigida para cada grau de risco em que as atividades são classificadas.

Entenda! Essa pontuação significa a somatória da sua idade + o seu tempo de atividade especial + o seu tempo de contribuição em uma atividade comum (se houver).

  • Trabalho de risco baixo: 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
    • Exemplos: médicos, enfermeiros, pessoas que exercem atividades expostas a ruídos acima do permitido, frio ou calor intensos.
  • Trabalho de risco médio: 76 pontos + 20 anos de atividade especial.
    • Exemplos: pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.
  • Trabalho de risco alto: 66 pontos + 15 anos de atividade especial.
    • Exemplos: pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.

Observação: os requisitos acima são os mesmos para homens e mulheres.

Exemplo do Josué

Exemplo do Josué

Em 2024, Josué fez 57 anos de idade e completou 25 anos como médico, atividade especial na qual trabalhou exposto a agentes biológicos, nocivos à sua saúde.

Fazendo as contas, ele só tem 82 pontos (57 + 25).

Mas, acontece que antes de trabalhar como médico, Josué trabalhou 4 anos como auxiliar administrativo – período que também pode ser somado à sua pontuação.

Então, como na realidade Josué tem 86 pontos, ele conseguirá se aposentar em 2024:

  • 57 anos (idade) + 
  • 25 anos (atividade especial como médico) + 
  • 4 anos (tempo de contribuição comum como auxiliar administrativo) =
  • 86 pontos.

Como os professores se aposentam?

Os professores não ficaram de fora das regras de transição

Em 2024, eles têm duas alternativas:

  • regra de transição dos professores por pontos; ou
  • regra de transição dos professores no pedágio de 100%.

Regra de transição dos professores por pontos

Mulher (professora da iniciativa pública federal):

  • 25 anos de tempo de contribuição;
    • dos quais, para as professoras da iniciativa pública, são necessários:
      • 20 anos no serviço público; 
      • 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
  • 86 pontos.

Homem (professor da iniciativa pública federal):

  • 30 anos de tempo de contribuição;
    • dos quais, para os professores da iniciativa pública, são necessários:
      • 20 anos no serviço público; 
      • 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
  • 96 pontos.

Mulher (professora da iniciativa privada):

  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos.

Homem (professor da iniciativa privada):

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 96 pontos.

Observação: a pontuação mínima dos professores aumenta um ponto a cada ano até atingir 92/100 pontos em 2028/2030, para mulheres e homens, respectivamente.

Regra de transição dos professores no pedágio de 100%

Mulher:

  • 52 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • Pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para alcançar 25 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
    • Para professoras da rede pública: do tempo de contribuição, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar entrada na aposentadoria.

Homem:

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
    • Para professores da rede pública: do tempo de contribuição, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar entrada na aposentadoria.

Importante! Você precisa comprovar que, durante todo o período de contribuição exigido, houve o exercício da atividade exclusivamente relacionada ao magistério, independentemente de contribuições anteriores.

Exemplo de Marcela

Exemplo da Marcela

A segurada Marcela é professora do ensino médio de um colégio particular. Ela completou 56 anos de idade e 27 anos de tempo de contribuição como professora em 2023.

  • 56 anos (idade) + 27 anos (contribuição) = 83 pontos.

Apesar de ela ter o tempo de contribuição mínimo para as professoras (25 anos), Marcela não tem a pontuação mínima exigida para 2023 (85 pontos).

Portanto, se Marcela continuar no magistério, ela só conseguirá se aposentar em 2025, quando tiver 87 pontos: 58 anos (idade) + 29 anos (contribuição) = 87 pontos.

Quanto vou receber de aposentadoria?

O quanto você vai receber de aposentadoria dependerá da regra de cálculo criada com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, para as regras de transição. 

Esse cálculo deve ser realizado da seguinte forma:

  • faça a média aritmética de todas as suas contribuições previdenciárias desde julho de 1994 (não esqueça de corrigi-las monetariamente);
  • do valor da média, você receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar:
    • mulher: 15 anos de tempo de contribuição; 
    • homem: 20 anos de tempo de contribuição.
      • para os servidores públicos (mulheres e homens), será + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição.

Exemplo da Fernanda

Exemplo da Fernanda

Com 31 anos de tempo de contribuição, Fernanda é uma segurada que vai se aposentar pela regra de transição por pontos.

Após calcular a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994, o valor encontrado foi de R$ 3.000,00. Portanto, Fernanda receberá:

  • 60% + 32% (2% x 16 anos que ultrapassaram 15 anos de contribuição); 
  • 60% + 32% = 92%;
  • 92% de R$ 3.000,00 = R$ 2.760,00.

Pela regra por pontos, o valor da aposentadoria de Fernanda será de R$ 2.760,00.

Entenda! Dependendo da regra de transição que você escolher, o redutor de 60% pode baixar o valor do seu benefício.

Por exemplo, são necessários 15 anos de recolhimentos na regra de transição da aposentadoria por idade.

No caso de um homem, se ele decidir se aposentar com esse tempo de contribuição, só receberá 60% da média de todas as suas contribuições.

Exceções: pedágio de 100% e 50% 

Como toda regra tem sua exceção, aqui não seria diferente. Neste caso, você deve saber que o cálculo do benefício muda um pouco nas regras dos pedágios de 100% e 50%

Cálculo na regra do pedágio de 100%

Na regra de transição do pedágio de 100%, o valor da sua aposentadoria será a média de todas as suas contribuições calculadas desde julho de 1994. 

Nesta hipótese de benefício, você receberá o valor exato da média de todos os seus recolhimentos previdenciários.

Ou seja, um valor integral, limitado a 100% da média de todos os salários.

Cálculo na regra do pedágio de 50%

Já na regra de transição do pedágio de 50%, o valor da sua aposentadoria será a média de todas as suas contribuições calculadas desde julho de 1994. 

Porém, essa média será multiplicada por um fator previdenciário, que, dependendo da sua idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, poderá reduzir o valor do seu benefício.

Importante! Se houver dúvida, converse com seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Faça um plano de aposentadoria para identificar o benefício que melhor se encaixa no seu caso concreto.

E se eu tiver direito às regras antigas?

Se você tiver direito adquirido às regras antigas, anteriores à Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, fique tranquilo. Como a própria expressão sugere, é direito adquirido.

Normalmente, a gente ouve muito falar em direito adquirido quando uma nova lei surge em detrimento de alguma lei anterior, que se torna antiga.  

Porém, os segurados que conseguem reunir todos os requisitos exigidos para algum benefício dessa lei antiga, antes de a nova passar a valer, não são afetados pela nova lei.

A partir de então, essas pessoas ficam protegidas, com o direito adquirido assegurado. 

Isso porque seria no mínimo decepcionante preencher os requisitos de um benefício e, nesse meio tempo, uma nova lei passar por cima dos seus direitos impondo novas regras.

E novas regras nem sempre são simples e fáceis de conquistá-las. 

Então, suponha que você tenha cumprido os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição com os requisitos exigidos antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor.

Neste caso, você tem o direito adquirido de se aposentar pela regra da aposentadoria por tempo de contribuição com os requisitos exigidos antes da Reforma.

Inclusive, até a regra de cálculo do benefício será a antiga, já que era essa regra de cálculo que estava prevista quando você reuniu todos os requisitos para o seu benefício.

Portanto, se você acredita ter direito adquirido a algum benefício, sugiro que verifique com o seu advogado especialista em previdenciário.

Na sequência, vou mencionar, de forma resumida, quais são os requisitos e o cálculo para as principais aposentadorias vigentes até um dias antes da Reforma (até 12/11/2019).

Todas têm como requisito em comum os 180 meses de carência.

Aposentadoria por idade

  • Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência.
  • Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência.
  • Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Deste valor, você recebe 70% + 1% ao ano de recolhimento.

Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Mulher: 30 anos de tempo de contribuição.
  • Homem: 35 anos de tempo de contribuição.
  • Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994 multiplicada pelo seu fator previdenciário.

Aposentadoria por pontos

  • Mulher: 86 pontos e 30 anos de tempo de contribuição.
  • Homem: 96 pontos e 35 anos de tempo de contribuição.
  • Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

Atenção! A pontuação foi alterada pela lei 13.183/2015. Quem preencheu os requisitos antes de 2019, com base na lei de 2015, precisa somar 85 pontos (mulher) e 95 pontos (homem).  

Aposentadoria especial

  • Atividade de baixo risco: 25 anos de atividade especial.
  • Atividade de médio risco: 20 anos de atividade especial.
  • Atividade de alto risco: 15 anos de atividade especial.
  • Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
  • Atenção: as regras deste benefício são as mesmas para mulheres e homens.

Tabela das aposentadorias para 2024

Para fechar com chave de ouro, elaborei a tabela a seguir com um resumo de todas as regras de transição e seus respectivos requisitos para você se aposentar em 2024.

Regras de transição para as mulheres em 2024

Regra de transiçãoIdade mínima (mulher)Tempo de contribuição (mulher)
Aposentadoria por idade62 anos15 anos
Aposentadoria por pontosNão tem30 anos e 91 pontos (idade + tempo de contribuição)
Idade progressiva58 anos e 6 meses30 anos
Pedágio de 50%Não tem30 anos (+ metade do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019)
Pedágio de 100%57 anos30 anos (+ o dobro do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019)
Servidoras públicas57 anos30 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) e 91 pontos
Aposentadoria especialNão tem86 pontos e 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)
ProfessorasNão tem25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) e 86 pontos

Regras de transição para os homens em 2024

Regra de transiçãoIdade mínima (homem)Tempo de contribuição (homem)
Aposentadoria por Idade65 anos15 anos
Aposentadoria por PontosNão tem35 anos e 101 pontos (idade + tempo de contribuição)
Idade Progressiva63 anos e 6 meses35 anos
Pedágio de 50%Não tem35 anos (+ metade do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019)
Pedágio de 100%60 anos35 anos (+ o dobro do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019)
Servidores Públicos62 anos35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) e 101 pontos
Aposentadoria EspecialNão tem86, 76 ou 66 pontos (a depender do risco) e 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)
ProfessoresNão têm30 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) e 96 pontos

Perguntas frequentes sobre quando posso me aposentar

Confiras as respostas de ao menos oito perguntas que os clientes aqui do Ingrácio nos fazem com bastante frequência.

Como saber se a pessoa já pode se aposentar?

Faça um plano de aposentadoria com um advogado de confiança, também conhecido como planejamento previdenciário, para saber se uma pessoa já pode se aposentar. 

Como existem diversos benefícios no INSS, é importante que o histórico contributivo e a documentação completa de cada pessoa passe por um estudo analítico e profundo. 

Quando posso me aposentar como MEI?

Se você é um MEI e contribui somente pelo DAS (5% sobre o salário mínimo), poderá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade quando tiver 62 anos de idade e 15 de contribuição (mulher); e 65 anos de idade e 15 de contribuição (homem).

Por outro lado, se você fizer a complementação com 15% sobre o salário mínimo, terá direito a mais tipos de aposentadorias.

Em decorrência disso, o momento da sua aposentadoria poderá variar conforme os requisitos exigidos em cada tipo de regra.

Tenho 57 anos e 20 anos de contribuição, posso me aposentar?

Sim, mas em casos específicos.

Se você tem 57 anos de idade e 20 anos de contribuição, pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial se tiver exercido atividade de alto ou médio risco

Nesta regra, quem exerceu 15 anos de atividade especial de alto risco precisa somar 66 pontos: idade + tempo de atividade especial + tempo de atividade comum (se houver).

Já quem exerceu 20 anos de atividade especial de risco médio precisa somar 76 pontos.   

Quando posso me aposentar pelo INSS?

Você pode se aposentar pelo INSS quando atingir os requisitos exigidos para conquistar a aposentadoria desejada, entrar no sistema virtual do Instituto e solicitar seu benefício.

Porém, antes disso, o ideal é que você faça um plano de aposentadoria com um advogado de confiança e que seja especialista em direito previdenciário. 

Assim que esse profissional analisar todos os seus documentos e indicar o benefício mais vantajoso para o seu caso, aí sim é que você poderá se aposentar pelo INSS. 

Quanto tempo tem que ter de contribuição para me aposentar?

Quem tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição precisa ter 30 anos de tempo de contribuição (se mulher), e 35 anos de tempo de contribuição (se homem), para se aposentar.

Esse mesmo tempo de contribuição (30/35) também é exigido na: 

  • regra de transição da idade progressiva;
  • regra de transição do pedágio de 50%;
  • regra de transição do pedágio de 100%; 
  • e na regra de transição por pontos.

Afinal de contas, todas as regras de transição listadas acima derivam da aposentadoria por tempo de contribuição.

Quando posso me aposentar por invalidez?

Você pode se aposentar por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), quando ficar totalmente incapacitado para exercer suas atividades de trabalho. 

Seja por doença, especialmente por doença grave, seja por algum acidente.

Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?

Sim!

A mulher que completou 60 anos de idade até 12/11/2019 tem direito adquirido à aposentadoria por idade com as regras anteriores à Reforma da Previdência e, por conta disso, ainda pode se aposentar por idade (urbana) em 2024.

Já no caso dos trabalhadores rurais, que permanecem com a exigência das mesmas regras previdenciárias após a Reforma, os homens podem se aposentar com 60 anos de idade por meio da regra da aposentadoria por idade (rural) em 2024.   

Quem pode se aposentar com 25 anos de serviço?

Quem tem direito à aposentadoria por idade, à aposentadoria especial ou à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência pode se aposentar com 25 anos de serviço.

Conclusão e dica de especialista

Existem diversas regras de transição a partir da Reforma da Previdência. 

Caso você esteja para se aposentar ainda em 2024, faça as contas e confira quanto tempo de contribuição você já soma. 

Depois disso, veja em qual regra você se encaixa e o valor do seu benefício.

Lembre-se de que algumas regras têm cálculos diferenciados, o que pode fazer uma diferença significativa na sua futura aposentadoria.

Se você quer saber em qual requisito se enquadra, outra fórmula é fazer um plano de aposentadoria a partir da análise rigorosa do seu extrato CNIS e demais documentos.

A partir do estudo completo e analítico do seu caso concreto, você tanto saberá em qual benefício melhor se adequa quanto o valor que poderá receber em cada modalidade.

Gostou de fazer a leitura deste conteúdo? Muito mais que um artigo, esse texto também serve como um guia que explica os requisitos das principais regras previdenciárias.

Aproveita que você chegou até aqui e já compartilha esse material riquíssimo de informações com todos os seus amigos, familiares e conhecidos. 

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! E até a próxima.

Aposentadoria por idade (2024): Quem tem direito e valores

Confira como funciona e quem tem direito à aposentadoria por idade, um dos benefícios mais procurados do INSS por pessoas com a idade mais avançada.

Saiba que a aposentadoria por idade passou por algumas alterações com a Reforma da Previdência (13/11/2019). 

Atualmente, a idade mínima para se aposentar nessa modalidade é de 65 anos para os homens e de 62 para as mulheres, além de ser necessário ter 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Isso na regra de transição da aposentadoria por idade.

Se você tem menos tempo de contribuição, a aposentadoria por idade pode ser a solução ideal, de acordo com seu histórico contributivo. 

Por isso, conhecer as implicações e vantagens desse benefício é essencial para garantir segurança previdenciária no momento da concessão da sua aposentadoria. 

Neste texto, preparei um conteúdo detalhado e informativo, especialmente para você.

Não deixe para obter informações tarde demais. Tome as rédeas do seu futuro e faça a escolha certa para receber uma aposentadoria tranquila e segura

O conhecimento é o primeiro passo para garantir seu bem-estar.

Nos tópicos abaixo, entenda os seguintes pontos: 

O que é aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais buscados por trabalhadores que atingiram a idade necessária e querem se aposentar. 

Porém, a idade exigida para esse benefício, a partir de 13/11/2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor e passou a valer para os segurados do INSS, mudou para as mulheres.

Quem tem direito a receber aposentadoria por idade?

Quem completou a idade exigida na aposentadoria por idade, assim como o tempo de contribuição e a carência demandada, tem direito a esse benefício.

Aposentadoria por idade.

Entretanto, você deve saber que os requisitos exigidos na aposentadoria por idade variam entre a regra anterior à Reforma, entre a regra de transição e a definitiva (programada). 

Completou a idade mínima até o dia 12/11/2019

Se você completou os requisitos da aposentadoria por idade até 12/11/2019, um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor, você tem direito adquirido à regra antiga.

  • Homem:
    • 65 anos de idade.
    • Carência de 180 meses (15 anos).
    • Valor da aposentadoria é de 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.
  • Mulher:
    • 60 anos de idade.
    • Carência de 180 meses (15 anos).
    • Valor da aposentadoria é de 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.

Não completou a idade mínima até o dia 12/11/2019

Se você já era contribuinte do INSS quando a Reforma entrou em vigor, mas não se aposentou até 12/11/2019, pode ter direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

Na regra de transição da aposentadoria por idade há a exigência de:

  • Homem:
    • 65 anos de idade.
    • Carência de 180 meses.
    • 15 anos de contribuição.
    • Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
  • Mulher:
    • 62 anos de idade.
    • Carência de 180 meses.
    • 15 anos de contribuição.
    • Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Começou a contribuir após 13/11/2019

Como a aposentadoria por idade mudou desde a Reforma, agora, ela exige (na nova regra definitiva/programada):

  • Homem: 
    • 65 anos de idade.
    • 20 anos de contribuição.
    • Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
  • Mulher: 
    • 62 anos de idade.
    • 15 anos de contribuição.
    • Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Qual o valor da aposentadoria por idade e como calcular?

O valor da aposentadoria por idade depende de qual regra você tem direito:

  • Aposentadoria por idade antes da Reforma (até 12/11/2019): 70% da média dos seus 80% maiores salários, a partir de julho de 1994, + 1% ao ano completo de trabalho.
  • Aposentadoria por idade na regra de transição: 60% da média de todos seus salários, a partir de julho de 1994, + 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
  • Aposentadoria por idade na regra definitiva (a partir de 13/11/2019): 60% da média de todos seus salários, a partir de 1994, + 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Como calcular 70% da média dos 80% maiores salários?

O valor da aposentadoria por idade antes da Reforma (até 12/11/2019) corresponde a 70% da média dos seus 80% maiores salários a partir de julho de 1994.

Nesses 70%, é acrescido 1% ao ano completo de contribuição.

O primeiro passo é entender como é feito o cálculo da sua média.

Até a Reforma, eram considerados os 80% maiores salários de contribuição, a partir de julho de 1994, para o cálculo da média. Isto é, os 20% menores eram descartados.

O segundo passo é aplicar a alíquota de 70% no valor da média e acrescentar 1% ao ano de contribuição completo.

Caso você não saiba, o ordenamento jurídico previdenciário fala sobre como calcular a aposentadoria por idade no artigo 50 da lei 8.213/1991. Veja:

A aposentadoria por idade […] consistirá numa renda mensal de 70% do salário de benefício, mais 1% deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% do salário de benefício.

Na sequência, confira os exemplos dos segurados Mauro e Amanda. A partir desses dois exemplos ficará mais simples de você compreender como fazer o cálculo.

Exemplo do Mauro

Exemplo do Mauro

Imagine o exemplo do segurado Mauro.

Ele completou 65 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2018.

A média dos 80% maiores salários de Mauro resultou em R$ 2.000.

Para saber o valor final da aposentadoria de Mauro, é necessário somar a alíquota de 70% com os anos que ele trabalhou e multiplicá-la pela média do segurado:

  • 0,70 (alíquota) + 0,30 (anos trabalhados) = 1,00.
  • 2.000,00 (média dos 80% maiores salários) x 1,00 = R$ 2.000.
  • Valor da aposentadoria de Mauro = R$ 2.000.

Exemplo da Amanda

Exemplo da Amanda

Agora, pense no exemplo da Amanda. 

Ela completou 60 anos de idade e atingiu 15 anos de tempo de contribuição em 2018.

Assim como a média de Mauro, a média de Amanda também foi de R$ 2.000.

Seguindo o mesmo raciocínio, o cálculo de será assim:

  • 0,70 (alíquota) + 0,15 (anos trabalhados) = 0,85.
  • 2.000,00 (média dos 80% maiores salários) x 0,85 = R$ 1.700.
  • Valor da aposentadoria = R$ 1.700.

Atenção! Se a incidência do fator previdenciário fosse vantajosa em algum dos exemplos acima, a alíquota seria multiplicada pelo valor da média.

Como calcular 60% de todos os salários?

Média Salarial: 100% das contribuições.

Tanto na regra de transição quanto na regra definitiva (a partir de 13/11/2019), o valor da aposentadoria por idade é calculado da seguinte forma:

  • é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994.
  • dessa média, você recebe:
    • 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de:
      • homem: 20 anos de contribuição.
      • mulher: 15 anos de contribuição.

Exemplo do José

Exemplo do José.

Imagine a situação de José.

José completou 65 anos de idade em 2022, três anos depois da Reforma da Previdência.

Ele trabalhou por 35 anos e a média de suas contribuições foi de R$ 1.500.

Neste caso, o valor do benefício de José será de:

  • 60% + 30% (2% x 15 anos acima de 20 anos de contribuição) = 90%.
  • 90% de R$ 1.500,00 = R$1.350,00.

Ou seja, José receberá uma aposentadoria no valor de R$ 1.350,00.

Descarte de salários e o milagre da contribuição única

O descarte de salários é uma possibilidade que pode ajudar a aumentar o valor da sua aposentadoria por idade.

Já o milagre da contribuição foi uma técnica utilizada até maio de 2022, em razão da Lei 14.331/2022, para deixar o valor da média dos salários mais alto.

Vou explicar como cada um deles se relacionam.

Como funciona o descarte de salários?

Você pode descartar salários mais baixos, que diminuem o valor do seu benefício, para aumentar a sua aposentadoria por idade.

Essa é uma possibilidade presente na legislação da Reforma da Previdência.

Mais especificamente no parágrafo 6º, artigo 26, da Emenda Constitucional 103/2019:

Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido.

Mais acima, acabei de explicar como funciona o novo cálculo de benefício instituído pela Reforma da Previdência.

Você deve ter percebido que a aposentadoria é calculada com a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994.

Portanto, caso você tenha tempo de contribuição além do mínimo necessário, existe a possibilidade de descartar os recolhimentos que reduzem o valor da sua aposentadoria.

Importante: como existe um novo divisor mínimo desde 5 de maio de 2022, você deve possuir, no mínimo, 108 recolhimentos a partir de julho de 1994 para que consiga descartar salários excedentes ao seu tempo de contribuição.

Ou seja, se você não tiver o mínimo de 108 recolhimentos a partir de julho de 1994, o descarte de salários não é uma opção para o seu caso.

Caso você tenha mais de 108, poderá descartar. 

Porém, deverá manter o número mínimo de 108 recolhimentos após julho de 1994.

Converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário para descobrir se o descarte de salários é possível no seu caso específico.

Exemplo do Suzano

Exemplo do Suzano.

Imagine o caso de Suzano, um segurado que tem 17 anos de contribuição e vai se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.

Suzano realizou os cálculos de seu benefício com a ajuda de um advogado especialista em cálculos e em direito previdenciário.

Esses 17 anos de contribuição correspondem a 221 recolhimentos, desde julho de 1994.

A partir dos resultados encontrados, Suzano e seu advogado perceberam que 2 dos 17 anos de contribuição de Suzano poderiam reduzir o valor de sua aposentadoria.

Por isso, o advogado sugeriu o descarte desses 2 anos de contribuição, que correspondem a 24 salários.

Com isso, mesmo que Suzano descarte 24 salários, ele ainda ficará com 197, que é superior ao mínimo de 108 salários, desde julho de 1994, que a lei determina.

Como a norma diz, uma vez descartados os recolhimentos referentes ao período citado, eles não entram mais na contagem do tempo de contribuição total e carência do segurado.

Assim, Suzano deve ficar com 15 anos de contribuição e ainda poderá somar o tempo mínimo necessário para se aposentar por idade.

O que é o milagre da contribuição única?

O milagre da contribuição única era o sonho de todos os segurados.

Consistia, basicamente, em realizar uma única contribuição, a fim de aumentar o valor da média dos salários.

O milagre da contribuição única era possível pela junção de dois fatores:

  1. descarte de salários; 
  2. extinção do antigo divisor mínimo com a vigência da Reforma da Previdência.

Na prática, o milagre da contribuição única era recomendado para:

  • pessoas que não tinham nenhuma contribuição após julho de 1994 (mas que já possuíam os 15 anos de contribuição ou estavam bem perto de completar).
  • pessoas que, apesar de terem tempo de contribuição após julho de 1994, poderiam fazer o descarte desse tempo recolhido após 07/1994, mas sem que ficassem com menos de 15 anos de contribuição.
  • pessoas que tinham poucas contribuições após 07/1994, e estavam perto de alcançar 15 anos de contribuição.

Atenção! O milagre da contribuição única acabou após a lei 14.331/2022, com a criação do novo divisor mínimo.

Por isso, essa técnica só é possível se você tiver completado a idade mínima e pago a contribuição única entre 13 de novembro de 2019 e 04 de maio de 2022.

A idade mínima é a seguinte:

  • Homem: 65 anos.
  • Mulher: 61 anos e 6 meses.

Caso contrário, a técnica do milagre da contribuição única não poderá ser aplicada.

quando o milagre da contribuição única é possível

Como funciona a aposentadoria por idade rural e híbrida?

A aposentadoria por idade híbrida funciona a partir da soma do seu tempo de trabalho urbano com o seu tempo de trabalho rural. 

Na maioria das vezes, é o caso de quem migra do trabalho rural para o urbano e vice-versa.

Independentemente do tempo de trabalho em cada modalidade, os períodos se unem e se enquadram nesta aposentadoria que nem é totalmente urbana nem completamente rural, mas uma mistura.

Ou seja, híbrida.

Atenção! Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a aposentadoria híbrida não exigia tempo de contribuição, e sim apenas o requisito de idade mínima e carência.

Já a aposentadoria por idade rural é aquela que pode ser concedida para quem trabalhou em atividade rural por, no mínimo, 180 meses (15 anos).

Enquanto o segurado homem que exerce atividade rural deve ter, pelo menos, 60 anos de idade; a mulher deve ter, no mínimo, 55 anos.

Conforme o artigo 2º da lei 8.023/1990, considera-se atividade rural: 

  • trabalho na agricultura;
  • trabalho na pecuário;
  • trabalho com extração e exploração vegetal e animal;
  • trabalho na apicultura (criação de abelhas);
  • trabalho na avicultura (criação de aves);
  • trabalho na cunicultura (criação de coelhos);
  • trabalho na suinocultura (criação de suínos);
  • trabalho na sericicultura (cultivo do bicho-da-seda);
  • trabalho na piscicultura (criação de peixes); e
  • outras culturas animais.  

Também podem ter direito à aposentadoria por idade rural, por exemplo, os segurados especiais que:

  • são indígenas;
  • extrativistas (seringueiros);
  • exercem atividade rural sozinhos ou em regime de economia familiar;
    • Entenda quem são os membros do núcleo de regime de economia familiar:
      • cônjuges ou companheiros;
      • filhos maiores de 16 anos;
      • pessoas equiparadas aos filhos, desde que trabalhem em conjunto com os parentes.
  • exercem atividade de produtor;
  • entre outros.

​Lembre-se que, em qualquer dessas hipóteses, o trabalhador rural e o segurado especial têm direito à idade reduzida para a aposentadoria rural: 

  • Homem: 60 anos de idade.
  • Mulher: 55 anos de idade.

Na sequência, entenda como solicitar aposentadoria por idade para algumas modalidades de trabalhadores. 

Como solicitar aposentadoria por idade para trabalhador rural?

A aposentadoria por idade para trabalhador rural pode ser solicitada de forma virtual, direto no site ou aplicativo do Meu INSS, ou pela central telefônica 135 do Instituto. 

Porém, antes de solicitá-la pela internet, o ideal é que você busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário. 

Muito provavelmente, será necessário apresentar diversos documentos na sua solicitação. Dentre eles, por exemplo, a autodeclaração de segurado especial rural.

Se você já estiver com a documentação exigida, confira o passo a passo:

  • acesse a plataforma do Meu INSS;
  • clique em “Entrar com gov.br”;
  • faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  • digite sua senha e clique em “Entrar”;
  • clique no botão “Novo Pedido” ou procure essa expressão no buscador:
Novo pedido no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)
  • No buscador, procure por “aposentadoria por idade rural”:
Novo pedido de aposentadoria por idade rural no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)
  • leia as instruções e siga os passos indicados na sua solicitação.

Como solicitar aposentadoria por idade para pescador artesanal?

Assim como a aposentadoria por idade para trabalhador rural, a aposentadoria por idade para pescador artesanal também pode ser solicitada no Meu INSS ou no telefone 135.

Embora o pescador artesanal não seja obrigado a contribuir para a previdência social e, nesta hipótese, tenha direito à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo (R$ 1.412 em 2024), será necessário comprovar o trabalho de 15 anos como: 

  • catador de caranguejo;
  • limpador de pescado; 
  • marisqueiro; ou 
  • pescador de camarão. 

Já que diversos documentos poderão ser exigidos, como a autodeclaração de pescador, reforço a importância de você contar com o auxílio de um advogado especialista.

Caso contrário, qualquer documento errado poderá dificultar a concessão da sua aposentadoria pelo INSS, na via administrativa. 

Como solicitar aposentadoria por idade para pessoa indígena?

A aposentadoria por idade para pessoa indígena pode ser solicitada de três formas: 

No entanto, para que o indígena seja reconhecido na categoria de segurado especial e obtenha sua aposentadoria, é importante apresentar alguns documentos específicos:

  • documentos oficiais de identificação pessoal, como RG e CPF;
  • RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) emitido pela Funai;
  • CEAR (Certidão de Exercício de Atividade Rural) emitida pela Funai.

Além disso, embora o local onde o indígena exerça sua atividade não seja levado em consideração, e possa ser no meio rural ou urbano, a aposentadoria por idade só é considerada a partir do exercício de atividades específicas. Tais como:

  • se o indígena trabalha como artesão e com matéria-prima proveniente do extrativismo vegetal.
  • se o indígena exerce atividade rural sozinho ou em regime de economia familiar, sem que essa atividade seja seu principal meio de sustento.

Como solicitar aposentadoria por idade híbrida?

A aposentadoria por idade híbrida pode ser solicitada direto no site ou aplicativo do Meu INSS. Porém, por meio do pedido de aposentadoria por idade rural ou urbana.

Na prática, o site ou aplicativo do Instituto não tem necessariamente a solicitação de aposentadoria por idade híbrida. Por isso, você deve solicitar a rural ou a urbana.

Aqui no Ingrácio, quando ocorre de um cliente fazer um plano de aposentadoria e descobrir que terá mais vantagens na híbrida, sugerimos que ele solicite a híbrida por meio da rural.

Isso porque a aposentadoria rural requer a apresentação de documentos específicos, como, por exemplo, a autodeclaração rural, que também é um documento exigido na híbrida.

De qualquer forma, como a aposentadoria por idade híbrida exige requisitos específicos, o ideal é que você conte com a ajuda de um advogado especialista em previdenciário.

Na realidade, faça um planejamento antes de solicitar qualquer das aposentadorias. Dependendo do seu caso, a híbrida pode não ser tão vantajosa assim.

Como funciona a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PcD) funciona a partir do momento em que você atinge os requisitos para a concessão desse benefício.

Sendo assim, essa aposentadoria apenas pode ser concedida se:

Homem:

  • tiver 60 anos de idade; e
  • 15 anos de contribuição na condição de PcD.

Mulher:

  • tiver 55 anos de idade; e
  • 15 anos de contribuição na condição de PcD.

Caso você não saiba, é necessário ter impedimentos de longo prazo nas áreas física, mental, intelectual ou sensorial para você ser considerado PcD. 

Independente da área de impedimento, a deficiência que você possui deve dificultar a sua participação plena na sociedade. 

Outro ponto relevante é que, se você for um segurado PcD, precisará comprovar sua deficiência por meio de uma perícia médica realizada no INSS.

Como solicitar a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?

Você pode solicitar a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência direto no site ou aplicativo do Meu INSS. 

O passo a passo dessa aposentadoria é muito semelhante ao passo a passo da aposentadoria por idade comum.

De qualquer forma, confira como solicitar a aposentadoria por idade da PcD:

  • acesse a plataforma do Meu INSS;
  • clique em “Entrar com gov.br”;
  • faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  • digite sua senha e clique em “Entrar”;
  • clique no botão “Novo Pedido” ou procure essa expressão no buscador:
  • procure por “Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade”:
Novo pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
(Fonte: Meu INSS)
  • clique em ““Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade”;
  • siga os demais passos solicitados no Meu INSS.

Atenção! Uma das etapas da solicitação da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência será a perícia médica no INSS. 

Portanto, não esqueça de apresentar a documentação e, mais que isso, de contar com a análise prévia do seu caso por um advogado previdenciário de confiança. 

O trabalhador é obrigado a se aposentar quando atinge determinada idade?

Não! O trabalhador não é obrigado a se aposentar quando atinge determinada idade. 

Na maioria das modalidades de aposentadoria, é o próprio segurado que decide quando solicitar seu benefício, desde que cumpra os requisitos legais.

Qual a documentação necessária para pedir aposentadoria por idade?

O requerimento de qualquer espécie de aposentadoria deve estar acompanhado dos documentos que comprovem o seu direito como segurado.

Com a aposentadoria por idade, não é diferente. Por isso, confira qual é a documentação necessária para você pedir sua aposentadoria por idade: 

  • documento de identificação pessoal válido e com foto (preferencialmente o RG);
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • extrato CNIS;
  • carnês de contribuição;
  • outros documentos.

Com relação ao segurado especial, é fundamental a apresentação de documentos adicionais, que comprovem essa condição. Tais como, por exemplo:

  • contratos de arrendamento;
  • declaração do sindicato
  • documentos que atestem a ocupação;
  • dentre outros documentos importantes.

Quando começam a ser contados os períodos de carência e de contribuição?

Os momentos em que os períodos de carência e de tempo de contribuição começam a ser contados podem variar de acordo com as regras e modalidades de segurados

Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso

Para o empregado com carteira assinada (CLT), empregado doméstico e trabalhador avulso, o tempo de carência e de contribuição começa a contar quando eles se cadastram/se filiam no INSS e começam a trabalhar. 

É importante lembrar que, como a contribuição não é paga diretamente pelo trabalhador, ela é considerada como se tivesse sido feita. 

Porém, se na hora de pedir o benefício não aparecerem suas contribuições nos registros contributivos, você precisará apresentar documentos comprobatórios.

Contribuinte individual ou facultativo

Para quem é contribuinte individual ou facultativo, o tempo de carência ou de contribuição começa a ser contado a partir do momento em que o trabalhador decide começar a pagar a contribuição do INSS por conta própria. 

Ou seja, a partir do primeiro pagamento feito em dia.

Nessa situação, a responsabilidade pelo pagamento é do próprio segurado. 

E é importante ressaltar que, enquanto o primeiro pagamento não estiver em dia, o prazo de carência (nunca) ou de tempo de contribuição (em alguns casos) não será contabilizado.

Segurado especial

A carência do segurado especial é contada a partir de novembro de 1991, mediante a apresentação de documentos que comprovem o período em que ele atuou nesta condição.

Ainda, existe a chance de o segurado especial fazer a adesão ao INSS por conta própria. Nesse caso, são aplicadas as mesmas regras do trabalhador facultativo.

Como se aposentar com 5 ou 10 anos de carência?

A aposentadoria com 5 ou 10 anos de carência é uma exceção prevista na lei 8.213/91. 

Essa regra beneficia os segurados que se filiaram à previdência social até 24/07/1991. 

Antes dessa data, a carência era de apenas 60 meses (5 anos) em vez dos 180 meses exigidos atualmente.

A redução de carência foi estabelecida como uma regra de transição para quem alcançou a idade mínima entre julho de 1991 e dezembro de 2010. 

A partir de 2011, contudo, passou a valer a carência de 180 meses.

Mudança da carência para tempo de contribuição 

Cabe dizer, também, que a Reforma da Previdência trouxe novas regras, sendo necessário cumprir a carência de 15 anos, e também um tempo de contribuição de 15 anos.

Atenção: o período válido para contar na carência e no tempo de contribuição exige que a contribuição do mês tenha como base um salário mínimo, pelo menos.

Está perto de alcançar o tempo mínimo de contribuição? Veja algumas dicas

Caso você esteja próximo de conquistar sua aposentadoria por idade, pode ser que já consiga ter seu benefício deferido, mas ainda não saiba disso.

Existem períodos que podem ser considerados para aumentar seu tempo de serviço.

No entanto, embora muitas pessoas tenham esses períodos, elas se aposentam sem saber que poderiam ter adiantado suas próprias aposentadorias por idade.

Você pode aumentar seu tempo de contribuição caso se encaixe nas seguintes situações:

Agora, vou explicar cada um rapidamente:

Recolhimento em atraso para contribuintes individuais e facultativos

Muitas vezes, segurados facultativos e contribuintes individuais (incluindo MEIs) esquecem de pagar suas contribuições mensais ou até deixam passar alguns meses

Se isso acontecer, você tem a chance de fazer o pagamento dos meses que ficaram para trás em outro momento no futuro.

Se você é contribuinte individual, você pode pagar as competências atrasadas a qualquer momento, sem restrições de prazo. 

Porém, se o atraso for superior a 5 anos, será necessário comprovar que você estava exercendo determinada atividade na data em questão.

Já se for o caso de você ser um segurado facultativo, só poderá fazer o pagamento retroativo se o atraso for de até 6 meses ou menos do que isso, contados a partir da primeira contribuição em dia nessa condição. 

Exemplo do Basílio

Suponha que Basílio seja segurado facultativo. Agora, imagine que ele tenha esquecido de pagar seus recolhimentos de janeiro a setembro de 2022.

Nesta situação, Basílio somente poderá recolher as competências (meses) atrasadas a partir de março de 2022, porque de março a setembro fecham 6 meses.

Ou seja, significa que ele perderá as contribuições referentes a janeiro e fevereiro de 2022. Se houver perda da qualidade de segurado, as contribuições em atraso não poderão ser computadas para fins de carência. 

Tempo de serviço militar

O INSS não contabiliza o serviço militar como tempo de contribuição automaticamente.

Em função disso, e caso você tenha prestado serviço militar, terá que apresentar seu Certificado de Reservista ou sua Certidão da Junta Militar no INSS.

Assim, você conseguirá somar o período de serviço militar na sua aposentadoria por idade.

Tempo como aluno-aprendiz

O período que você passou estudando em uma escola técnica como aluno-aprendiz também pode contar para aumentar seu tempo de contribuição na aposentadoria por idade.

Porém, para que esse seu período seja válido, é preciso atender a alguns requisitos:

  • a escola técnica deve ter oferecido uma retribuição em dinheiro ou em outras formas, tais como: uniformes, materiais e alimentação;
  • essa retribuição deve ter sido paga com recursos do orçamento da União;
  • essa retribuição deve ter relação com seu trabalho realizado na escola técnica;
  • o trabalho realizado na escola técnica deve ter sido destinado a terceiros, ou seja, não pode ter sido apenas para seu próprio benefício.

Todavia, é importante mencionar que o INSS raramente considera os períodos como aluno-aprendiz. 

Por isso, se o Instituto negar a contagem desse tempo, a alternativa será você solicitar a averbação do período como aluno-aprendiz direto na Justiça.

Tempo de trabalho exercido no exterior 

O período que você trabalhou formalmente no exterior também pode entrar na contagem do seu tempo de contribuição no INSS.

Atenção! Isso apenas será aceito se o país onde você exerceu suas atividades possuir Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil.

Abaixo, confira a lista de países com os quais o Brasil possui acordo:

  • Alemanha;
  • Áustria;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Grécia;
  • Israel;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Quebec (que na verdade é uma província do Canadá);
  • Suíça.

Caso você tenha trabalhado em um país que não está na lista, você não poderá trazer seu tempo de contribuição exercido no exterior, para o Brasil, e incluí-lo na contagem da sua aposentadoria por idade.

Trabalhos que não constam no CNIS, incluindo trabalhos informais

O INSS pode considerar todos os trabalhos que você realizou, inclusive os trabalhos informais que não estão registrados no seu extrato CNIS. 

Mas, para isso, caberá a você apresentar os documentos adequados para o Instituto.

Portanto, fique atento aos documentos abaixo, pois eles podem ser fundamentais para comprovar seu tempo de contribuição: 

  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);.
  • contrato de trabalho;
  • registro de pontos;
  • termo de rescisão;
  • comprovante de recebimento de valores;
  • conversas no WhatsApp/Facebook sobre os trabalhos realizados;
  • eventuais registros de pontos feitos no local de trabalho;
  • fotos e vídeos realizando o trabalho;
  • documentos adicionais que revelem o vínculo de trabalho.

Trabalho no serviço público

O tempo de serviço exercido na iniciativa pública pode ser trazido para o INSS, para ser contabilizado na sua aposentadoria por idade.

Para fazer isso, basta apresentar uma CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) emitida pelo órgão público onde você trabalhou.

Tempo que você recebeu algum auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

Quando você recebe algum benefício por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, esse tempo pode ser contado para o seu tempo de contribuição, de acordo com o inciso dois, artigo 55 da lei nº 8.213/91.

Porém, é importante considerar alguns aspectos. 

O tempo em que você estiver recebendo um benefício apenas será contado como tempo de contribuição se for intercalado com períodos de atividade profissional.

Por exemplo, se você estava trabalhando normalmente, mas precisou receber auxílio-doença, esse período só será contado se você, como segurado, voltar a contribuir para o INSS através de uma atividade como:

  • empregado CLT; ou 
  • contribuinte individual.

Contudo, é importante ressaltar que essa exigência é dispensada quando o afastamento da sua atividade profissional ocorrer em razão de acidente de trabalho

Nesse caso, o período de afastamento será considerado como tempo de contribuição mesmo que não haja contribuição durante o período em que você estiver ausente.

Acréscimo no valor da aposentadoria por idade?

Existe uma possibilidade de aumentar o valor da aposentadoria em 25%.

Muitos pensam que esse acréscimo é válido na aposentadoria por idade. Porém, atualmente, somente quem recebe aposentadoria por invalidez e necessita do cuidado de terceiros pode requerer esse aumento.

A legislação prevê um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez quando o segurado precisa de assistência permanente de terceiros.

Anteriormente, os tribunais superiores permitiam esse adicional em outras categorias de aposentadorias, para que o princípio da igualdade não fosse ferido. 

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no tema 1.095, em junho de 2021, que esse adicional só é válido na aposentadoria por invalidez. 

Significa que apenas quem recebe aposentadoria por invalidez tem direito ao adicional de 25%.

Vale ressaltar que a decisão do STF é de repercussão geral.

Por conta disso, todos os tribunais do Brasil devem segui-la. 

É permitido voltar ao trabalho após se aposentar por idade?

Sim! É permitido voltar ao trabalho após se aposentar por idade. 

Você não é obrigado a deixar seu emprego ou função depois de se aposentar. 

Os seus direitos como trabalhador aposentado continuam os mesmos que os de qualquer outro empregado, e não é necessário comunicar a aposentadoria ao seu empregador.

Mas existem exceções. A aposentadoria por invalidez, concedida ao segurado do INSS que não pode mais trabalhar devido a lesões ou doenças, é uma delas. 

Já a outra exceção é a aposentadoria especial, que exige que o segurado não trabalhe por conta do risco à sua saúde. 

Neste último caso, o segurado somente poderá trabalhar e receber aposentadoria se a atividade profissional não expor sua saúde a riscos.

Contudo, é importante ponderar se vale continuar trabalhando mesmo recebendo aposentadoria. Afinal de contas, a contribuição previdenciária permanecerá obrigatória.

Outro ponto relevante é que você, ainda como empregado, não pode ser demitido apenas por ter se aposentado. Se isso acontecer, corra atrás dos seus direitos. 

Por via das dúvidas, converse com seu advogado especialista e de confiança.

Aposentadoria por idade e aposentadoria programada: qual é a diferença?

A diferença entre aposentadoria por idade e aposentadoria programada é que, com a Reforma da Previdência em vigor desde 13/11/2019, todas as aposentadorias existentes foram transformadas na aposentadoria programada. 

A aposentadoria por idade não foi extinta, mas sim modificada.

Se você já contribuía para o INSS até 12/11/2019, é provável que tenha direito à aposentadoria por idade, podendo se enquadrar nas regras de transição caso não tenha cumprido todos os requisitos até essa data.

No entanto, quem se filiou ao INSS a partir de 13/11/2019 só poderá ter direito à aposentadoria programada.

Os requisitos da aposentadoria programada são:

  • Homem:
    • 65 anos de idade; e
    • 20 anos de tempo de contribuição.
  • Mulher: 
    • 62 anos de idade; e 
    • 15 anos de tempo de contribuição.

Antes da Reforma, os homens precisavam de apenas 180 meses de carência para se aposentar por idade. 

Agora, porém, os homens precisam de 20 anos de tempo de contribuição conforme a nova aposentadoria programada.

Confira o quadro abaixo com as diferentes regras de aposentadoria por idade:

Aposentadoria por idade antes da ReformaRegra de transição da aposentadoria por idadeAposentadoria por idade (programada)
Quem tem direitoCompletou os requisitos até o dia 12/11/2019.Não completou os requisitos até o dia 12/11/2019.Começou a contribuir para o INSS após 13/11/2019.
Carência180 meses.180 meses.180 meses.
IdadeHomem: 65 anos.
Mulher: 60 anos.
Homem: 65 anos.
Mulher: 61 anos e 6 meses.
Homem: 65 anos.
Mulher: 62 anos.
Tempo de contribuiçãoNão tem.Homem e mulher: 15 anos.Homem: 20 anos.
Mulher: 15 anos. 
Valor da aposentadoria70% da média dos 80% maiores salários (a partir de julho de 1994) + 1% ao ano de contribuição.60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994 + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos (homens) e 15 (mulheres) de contribuição.60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994 + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos (homens) e 15 (mulheres) de contribuição.

O acúmulo de benefícios é permitido?

Sim! O acúmulo de benefícios é permitido em algumas hipóteses.

Isso acontece, por exemplo, quando você já recebe pensão por morte, e adquire os requisitos para a concessão de uma aposentadoria por idade, por exemplo.

Nesta situação, ambos os benefícios poderão ser mantidos.

Porém, é importante ficar atento em quais benefícios podem ser acumulados, porque a legislação em vigor não permite a acumulação em todos os casos.

Você não conseguirá acumular os benefícios abaixo:

  • salário-maternidade + aposentadoria por invalidez;
  • auxílio-acidente + outro auxílio-acidente;
  • aposentadoria + auxílio-acidente;
  • salário-maternidade + auxílio-doença;
  • dentre outras acumulações.

Porém, na hipótese de acumular benefícios, você receberá o valor integral do benefício mais vantajoso + um percentual do benefício menos vantajoso.

Elaborei uma tabela para ficar mais fácil de você entender como tem funcionado:

Quantidade de salários mínimos que representa o benefício menos vantajosoPercentual a ser pago
Se o benefício é de um salário mínimo em 2024, ou seja, de R$ 1.412,00.100%
Se o benefício vai de um até dois salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 1.412,00 até R$ 2.824,00.60%
Se o benefício vai de dois até três salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 2.824,00 até R$ 4.236,00.40%
Se o benefício vai de três até quatro salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 4.236,00 até R$ 5.648,00.20%
Se o benefício for maior do que quatro salários mínimos em 2024, ou seja, maior do que R$ 5.648,00.10%

Exemplo do Manoel

Imagine que Manoel receba uma aposentadoria de R$ 3.500,00 e uma pensão por morte no valor de R$ 3.000,00. 

Neste exemplo, Manoel receberá o valor total da aposentadoria, ou seja, 100%, porque se trata da quantia mais vantajosa, e apenas um percentual da pensão por morte.

O cálculo é feito por faixas, bem parecido com a forma de determinar a alíquota progressiva do IR (Imposto de Renda).

Vou tentar deixar mais fácil para você entender.

O valor da pensão é de R$ 3.000,00 na faixa entre 2 e 3 salários mínimos.

  • 1º passo: pegar 100% do valor do salário mínimo (primeira faixa):
    • 100% de R$ 1.412,00 = R$ 1.412,00.
  • 2º passo: pegar 60% do valor da diferença entre 1 e 2 salários mínimos:
    • R$ 2.824,00 – R$ 1412,00 = R$ 1412,00 – 60% = R$ 847,20.
  • 3º passo: agora que você está na terceira faixa (entre 2 e 3 salários mínimos), correspondente ao valor do benefício menos vantajoso, deve pegar o valor do benefício e subtrair pelos valores já utilizados nas faixas anteriores.

A porcentagem de 40% é aplicada no resultado:

  • R$ 3.000,00 R$ 2.824,00 = R$ 176,00 40% = R$ 70,40.

Observação: se o valor do benefício estivesse na faixa entre 3 e 4 salários mínimos, você deveria subtrair o valor do benefício por 3 salários mínimos, e assim em adiante.

  • 4º passo: você deve somar todos os valores do primeiro ao terceiro passo:
    • R$ 1.412,00+ R$ 847,20+ R$ 70,40 = R$ 2.329,60.
  • 5º passo: agora, no último passo, você deve pegar o valor do maior benefício (aposentadoria, nesse caso) e somar com o valor encontrado no quarto passo:
    • R$ 3.000,00+ R$ 2.329,60= R$ 5.329,60 de acúmulo de benefícios.

O entendimento das regras aplicadas no sistema previdenciário brasileiro não é simples.

Seja na aposentadoria por idade, seja em qualquer outro modelo de benefício, é importante que você tenha o mínimo de conhecimento sobre essas regras.

Aliás, também indico que você busque o auxílio de um profissional qualificado.

Certamente, um advogado especialista será decisivo para você conquistar as melhores condições.

Direito adquirido às regras antigas

Neste momento, é importante falar que as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência são válidas para quem não tem direito adquirido à aposentadoria por idade pelos requisitos exigidos antes da Reforma.

Ou, então, as mudanças trazidas são válidas para quem começou a contribuir somente após as alterações previdenciárias.

Portanto, se você já possuía os requisitos para esse benefício antes da Reforma, você tem direito adquirido às regras antigas.

Caso você se enquadre nas regras da Reforma, não se preocupe.

Como você está por dentro de todas as novidades, pode garantir uma aposentadoria melhor no futuro.

Por via das dúvidas, faça um plano de aposentadoria e identifique a regra que mais se encaixa no seu caso, a partir da análise do seu histórico contributivo.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por idade

Nos tópicos a seguir, confira as respostas das perguntas que nossos clientes fazem com frequência nos canais de comunicação aqui do Ingrácio.

Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?

Quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade com as regras anteriores à Reforma da Previdência, não precisa cumprir tempo mínimo de contribuição.

Será necessário cumprir um mínimo de carência, que é de 180 meses para homens e mulheres.

Por outro lado, o homem ou a mulher que tem direito à regra de transição da aposentadoria por idade, precisará cumprir 15 anos de contribuição. 

Já se for o caso do direito à aposentadoria programada, o homem precisará ter 20 anos de tempo de contribuição, enquanto a mulher 15 anos de contribuição.

Quem nunca contribuiu com a previdência pode se aposentar por idade?

Quem nunca contribuiu com a previdência, não pode se aposentar por idade. 

No entanto, há algumas exceções de segurados especiais, como é o caso dos indígenas, que não são obrigados a contribuir para a previdência e, mesmo assim, podem se aposentar por idade recebendo um único salário mínimo

Como solicitar aposentadoria por idade pela internet?

Pela internet, você pode solicitar a aposentadoria por idade no site ou aplicativo do Meu INSS. Basta acessá-lo com seu login e senha, buscar por “Novo Pedido” e, na sequência, procurar por “aposentadoria por idade”.

Quais são os requisitos da aposentadoria por idade a partir de 2024?

A partir de 2024, os requisitos da aposentadoria por idade são de 65 anos de idade, 20 anos de contribuição e 180 meses de carência para os homens, e de 62 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência para as mulheres.

Gostou do conteúdo?

Se as informações foram úteis para esclarecer todas as suas dúvidas a respeito da aposentadoria por idade, compartilhe esse artigo.

Além disso, se você quiser saber um pouco mais sobre as regras de transição da aposentadoria por idade, recomendo a leitura de outros textos escritos e publicados no nosso blog.

Até a próxima! Um abraço.

O que é precatório do INSS: quem tem direito e como receber

O precatório do INSS é um direito concedido ao beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social que obteve decisão favorável em processo transitado em julgado, ou seja, em processo que acabou.

A partir da expedição do precatório, fica assegurado o pagamento de uma dívida julgada a seu favor, que o INSS tem com você.

Neste artigo, portanto, compreenda o que é precatório do INSS e todas as informações essenciais que envolvem o direito de receber um dinheiro que é seu.

Confira os seguintes tópicos:        

O que é precatório do INSS?                

Precatório do INSS é uma requisição de pagamento com valor alto, emitida pela Justiça Federal, para que o Instituto Nacional do Seguro Social pague dívidas atrasadas de natureza previdenciária.

Essas dívidas são resultantes de ações judiciais transitadas em julgado (quando não cabem mais recursos), que você é parte como beneficiário do INSS.

INSSBeneficiário do INSS
Devedor que deve pagar uma dívida por precatório ou RPV. Credor que tem o direito de receber os valores de uma dívida paga pelo INSS por precatório ou RPV.

Enquanto de um lado está o INSS, autarquia federal obrigada a pagar uma dívida; do outro está você, um beneficiário do Instituto que tem o direito de receber os valores dessa dívida.

Nesta mesma definição se enquadra a Requisição de Pequeno Valor (RPV). Mas, diferentemente do precatório, que tem valor alto, a RPV do INSS tem valor mais baixo.

Nos próximos tópicos, você vai entender melhor a diferença entre precatório e RPV.

Cabe ressaltar, contudo, que não existem apenas os precatórios do INSS de natureza previdenciária. Além desse, também existem as seguintes naturezas de precatórios:

  • precatório de natureza alimentar;
  • precatório de natureza comum;
  • precatório de natureza tributária.

Quem tem direito ao precatório do INSS?                

O direito ao precatório do INSS é concedido a você que é beneficiário do Instituto e obteve uma decisão judicial favorável em processo relacionado a alguma questão previdenciária.

Isso inclui a sua busca por receber os valores atrasados de um benefício do INSS. Tal como valores de aposentadoria, revisão da vida toda, entre outros.

No caso, você precisou entrar com uma ação na Justiça para obter o reconhecimento de um direito previdenciário que é totalmente seu.

Sendo assim, quando o processo acaba, porque transitou em julgado e não há mais possibilidade de recurso, o INSS pode ser condenado a pagar uma determinada quantia.

A partir de então, é emitido um precatório ou RPV, dependendo do valor, para que o órgão efetue o pagamento a você que é beneficiário e foi parte vencedora em um processo contra o INSS.

Como funciona o pagamento do precatório do INSS?                

O pagamento do precatório do INSS funciona a partir do prosseguimento de algumas etapas. De forma resumida, o pagamento ocorre da seguinte forma:

1. Inscrição orçamentária: primeiro, os valores referentes tanto aos precatórios quanto às RPVs são inscritos no Orçamento Geral da União.

2. Aprovação pelo Congresso Nacional: após a aprovação do orçamento pelo Congresso Nacional, as verbas são disponibilizadas aos Tribunais Regionais Federais.

3. Dependência do Tesouro Nacional: o pagamento dos precatórios e das RPVs depende dos recursos financeiros disponibilizados pelo Tesouro Nacional, que são recebidos pelos Tribunais Regionais Federais.

4. Depósito dos créditos: os Tribunais Regionais Federais são os responsáveis pelos depósitos dos créditos nas contas abertas para essa finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, em favor dos beneficiários do INSS.

Se você tem mais dúvidas de como funciona o pagamento do seu precatório do INSS, sugiro que converse com um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Quanto tempo leva para receber precatório do INSS?                

Em média, leva o tempo mínimo de 1 ano e meio até 2 anos para você receber o valor referente ao precatório do INSS que está em seu nome.

A regra é que o precatório seja quitado até o final do exercício seguinte à sua expedição.

Para 2023, o artigo 107-A, da Emenda Constitucional 114/2021, em seu inciso II (dois), determina o seguinte:

Até o fim de 2026, fica estabelecido, para cada exercício financeiro, limite para alocação na proposta orçamentária das despesas com pagamentos em virtude de sentença judiciária de que trata o art. 100 da Constituição Federal, equivalente ao valor da despesa paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos, corrigido na forma do § 1º do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, devendo o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o respectivo limite ser destinado ao programa previsto no parágrafo único do art. 6º e à seguridade social, nos termos do art. 194, ambos da Constituição Federal, a ser calculado da seguinte forma:

(…)

II – no exercício de 2023, pela diferença entre o total de precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 e o limite de que trata o caput deste artigo válido para o exercício de 2023; (…).

Porém, se o seu caso não é de precatório, mas de Requisição de Pequeno Valor (RPV), o pagamento será mais rápido, efetuado em até 60 dias após a expedição da requisição.

Como receber precatório do INSS?

Para receber um precatório do INSS, você vai precisar ir até uma agência bancária.

Normalmente, precatórios e RPVs são depositados em bancos oficiais, como o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal.

De qualquer forma, você conseguirá obter informações mais detalhadas, de onde sacar seu dinheiro, direto com o advogado escolhido para defender a sua causa.

Também, é possível consultar seu processo no site do TRF responsável pela emissão do seu precatório ou RPV.

Além de tudo, é importante destacar que se houver bloqueio judicial, você só poderá receber seus valores com a apresentação de um alvará emitido pelo juiz do seu processo.

No mais, cuidado com fraudes e desconfie de ligações e de mensagens suspeitas. A Justiça Federal não cobra nenhuma taxa para que você consiga receber precatórios.

Se isso acontecer, procure o advogado responsável pelo seu caso imediatamente.

Qual o valor do precatório do INSS?                

O valor do precatório do INSS, que deve ser a partir de 60 salários mínimos (R$ 84.720,00 em 2024), varia conforme cada caso específico.

Você pode consultar o valor exato que tem a receber no site do respectivo Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pela emissão do seu precatório.

Porém, em uma análise geral e de acordo com informações do Conselho da Justiça Federal (CJF), os Tribunais Regionais Federais receberam (juntos), mais de R$ 9 bilhões para o pagamento de precatórios de natureza previdenciária e assistencial em 2023.

painel de precatórios da justiça federal
(Imagem: CJF)

Então, dependendo do seu caso, pode ser que parcela desses 9 bilhões tenham sido depositadas para você neste ano.

Como consultar precatório do INSS?                

Para consultar precatório do INSS, você pode conversar com seu advogado previdenciário ou acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo seu documento.

Cada região tem um TRF específico. Abaixo, confira a lista dos TRFs:

  • TRF da 1ª Região – Atende os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão.
  • TRF da 2ª Região – Atende os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
  • TRF da 3ª Região – Atende os estados do Mato Grosso do Sul e São Paulo.
  • TRF da 4ª Região – Atende os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
  • TRF da 5ª Região – Atende os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe.
  • TRF da 6ª Região – Atende o estado de Minas Gerais.

Por exemplo, vamos supor que você seja do estado de São Paulo, pertencente ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que é a região mais populosa do país.

Em um primeiro momento, acesse o site principal do TRF/3.

Veja como a tela de abertura deverá aparecer para você:

TRF 3
(Imagem: TRF/3).

Geralmente, os sites dos tribunais são bem intuitivos. No caso do TRF/3, entre todos os TRFs que analisei, ele é um dos mais fáceis e completos de navegar.

No embalo, assim que você acessar a página acima, procure onde está escrito “Precatórios” e clique em cima de “Precatórios”.

precatórios TRF 3

Na sequência, abrirá outra página com diversas informações.

Clique em “Acesse o sistema” logo abaixo de “CONSULTA A REQUISITÓRIOS PROTOCOLIZADOS”.

consulta de precatório do INSS

Depois disso, você conseguirá preencher seus dados.

Na tela abaixo, insira pelo menos o número do seu CPF, clique em “Não sou um robô” e em “Pesquisar” para que você possa consultar seu precatório do INSS.

consulta de precatório do INSS

Nos sites dos demais TRFs, a orientação acima é parecida.

De qualquer modo, como os advogados têm mais familiaridade com esse tipo de acesso, sugiro que você converse diretamente com o seu antes de consultar um precatório.

Como é feito o pagamento de atrasados do INSS?                

O pagamento de atrasados do INSS pode ser feito de três formas, dependendo de onde o seu pedido foi concedido, se no âmbito administrativo, direito no INSS, ou se na Justiça.

  • carta de concessão – se o seu pedido for administrativo;
  • precatório – se o seu pedido for judicial e acima de 60 salários mínimos;
  • requisição de pequeno valor – se o seu pedido for judicial e abaixo de 60 salários.

Através do pedido administrativo        

Depois que você realizar o pedido administrativo de um benefício previdenciário no INSS e a sua solicitação for concedida, você receberá uma carta de concessão de benefício.

Se você ficar satisfeito com as informações contidas na sua carta e, além disso, concordar com o valor estabelecido, sinal que logo será possível acessar seu dinheiro.

A partir do primeiro pagamento, você já começará a receber os valores retroativos, correspondentes aos atrasados. O pagamento dos atrasados é feito em duas partes: o valor referente a até 2 meses de atrasados é feito no momento do primeiro saque e o restante em até 45 dias.

Por outro lado, se você não concordar nem com o valor definido nem com o benefício concedido, é importante saber que você não é obrigado a aceitar essas condições.

Neste caso, tome cuidado para não sacar o pagamento. O saque do primeiro pagamento dá a entender que você concorda tanto com os valores quanto com o benefício concedido.

Importante: não existe reaposentação nem desaposentação depois do primeiro saque.  

Por isso, antes de sacar um valor que você não concorda, converse com seu advogado especialista para que vocês estudem entrar com um recurso administrativo.

Através de um processo judicial        

Se a concessão do seu benefício foi determinada por meio de processo judicial, também é possível receber os valores retroativos/atrasados.

No entanto, você deve saber que esses valores não serão pagos imediatamente, mas sim por meio de precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor).

Sendo assim, após a concessão do seu benefício em processo judicial, seu caso será encaminhado a um contador judicial ou o próprio INSS apresentará no processo o cálculo atualizado dos benefícios em atraso.

Os cálculos apresentados pelo contador judicial ou pelo INSS deverão ser conferidos pelo seu advogado de confiança para que nenhum direito seu fique de fora do precatório ou RPV.

O contador vai realizar os cálculos para apresentar o valor que o INSS deve pagar a você – o segurado que venceu uma ação contra o INSS.

A partir da homologação realizada por um juiz, você poderá receber os valores atrasados.

Qual é a diferença entre RPV e Precatório?                

A diferença entre RPV (Requisição de Pequeno Valor) e precatório está relacionada aos casos e valores entre um e outro documento.

Ganhei uma Ação Contra o INSS. Como recebo os valores atrasados?

Requisição de Pequeno Valor (RPV)        

A RPV é expedida para condenações de valores abaixo de 60 salários mínimos (menos de R$ 84.720,00 em 2024).

Elas são depositadas pelos TRFs (Tribunais Regionais Federais) nos bancos oficiais em um prazo de até 60 dias após suas expedições.

Precatório        

Já o precatório é emitido em condenação que envolve valores acima de 60 salários mínimos (R$ 84.720,00 em 2024).

Conforme comentei mais acima neste artigo, cada precatório é inscrito no Orçamento Geral da União e pago até o final do exercício seguinte à sua expedição.

Tudo dentro dos limites disponíveis para pagamento anual.

Quem vai me avisar quando os atrasados saírem?        

O responsável por avisá-lo quando os valores retroativos da RPV ou precatório estiverem disponíveis é o seu advogado.

Diferentemente da carta de concessão, que é um processo mais simples e conduzido administrativamente pelo INSS, a RPV ou precatório fazem parte de uma etapa que ocorre diretamente no processo judicial.

Portanto, é papel do seu advogado mantê-lo informado.

O advogado será responsável por entregar um alvará a você, notificando-o sobre a disponibilidade dos valores.

No mais, fique tranquilo!

Não haverá qualquer possibilidade de você não receber esses valores.

Inclusive, vale ressaltar que a RPV ou o precatório são emitidos em nome e CPF do beneficiário, ou seja, em seu nome.

O advogado não pode receber esses valores em seu próprio nome, sem o seu conhecimento.

Você deve estar devidamente informado e envolvido no processo de recebimento dos valores retroativos.

Quais são as previsões de pagamentos de precatórios em 2023?

Segundo o artigo 107, inciso II (dois) da Emenda Constitucional 114/2021, o pagamento de precatórios em 2023 está previsto para quem teve seu precatório expedido entre 02/07/2021 e 02/04/2022.

Caso 2023 termine e o seu precatório não seja pago, saiba que você terá prioridade de pagamento no exercício seguinte.

Atenção: se você está aguardando o pagamento do seu precatório em 2023, saiba que pode ter havido a prorrogação de pagamento dos seus valores neste ano.

Nesta hipótese, sugiro que você converse com seu advogado previdenciário para entender a ordem cronológica exata de pagamento.

Herdeiros podem receber valores atrasados?

Sim!

Os herdeiros podem receber os valores atrasados de um benefício previdenciário.

Para isso, é necessário que o herdeiro se habilite no Juizado ou Vara Federal em que o processo está em tramitação.

Porém, para se habilitar nesse processo, o herdeiro deverá apresentar os seguintes documentos:

  • certidão de dependente do INSS para comprovar o vínculo de dependência com o segurado falecido;
  • certidão de óbito do segurado falecido;
  • documento de identidade e CPF (do herdeiro);
  • comprovante de residência (do herdeiro).

Assim que o herdeiro se habilitar no Juizado ou Vara Federal e o pagamento dos valores atrasados forem autorizados, o saque será liberado para ele receber os valores devidos.

Dependendo do caso específico, o procedimento pode variar.

Em razão disso, o recomendado é você consultar um advogado especializado em direito previdenciário para que ele possa orientá-lo com informações precisas e personalizadas.

Seu pagamento foi liberado? Veja o que fazer agora                

Se você é segurado do INSS e teve o valor dos atrasados liberado pela justiça, é possível consultar on-line se você receberá seu precatório.

Para fazer essa consulta, acesse o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da região onde o processo transitou em julgado (terminou).

Na pesquisa, use o número do processo judicial.

Se você não tiver esse número, use o número do seu CPF.

Lembre-se de que a consulta é apenas para obter informações.

Se surgirem outras dúvidas e você quiser obter mais informações, entre em contato com o advogado que conduziu o seu processo.

O que fazer se o nome não estiver na lista?                

Se o seu nome não estiver na lista, muito provavelmente é porque ele não entrou na ordem de pagamento de precatório do INSS em 2023.

Para saber se você está na lista, reforço que acesse o site do respectivo Tribunal Regional Federal que está com o seu caso, mas que também procure o seu advogado previdenciário.

Conclusão

O precatório do INSS é um direito assegurado ao beneficiário do Instituto que obteve decisão judicial favorável em um processo previdenciário.

A partir de então, tanto o INSS quanto o beneficiário têm papéis definidos nesse processo.

Enquanto o INSS é responsável por pagar a dívida estabelecida pela decisão judicial, ao beneficiário é assegurado receber os valores a que tem direito.

São os Tribunais Regionais Federais os responsáveis por realizar os depósitos dos créditos nas contas dos beneficiários, abertas para essa finalidade.

No entanto, é importante destacar que o processo de recebimento do precatório do INSS pode levar em média de 1 ano e meio a 2 anos.

Para consultar informações sobre o seu precatório, busque auxílio com um advogado previdenciário ou acesse o site de um dos Tribunais Regionais Federais.

Compreender e acompanhar devidamente o processo do precatório do INSS é fundamental para garantir o recebimento adequado dos valores que você tem direito.

Gostou do texto?

Aproveite o embalo e compartilhe este conteúdo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Como calcular RMI: um guia para calcular a RMI da aposentadoria

O mundo previdenciário é composto por várias regras de aposentadorias e de benefícios com exigências singulares.

Tudo isso influencia no valor da sua RMI (Renda Mensal Inicial), ou seja, no valor inicial do seu benefício previdenciário.

Na prática, o cálculo da RMI é diferente a depender do benefício. Por exemplo, o cálculo do valor de uma aposentadoria por invalidez será diferente do cálculo de um auxílio-doença.

Além de cada caso ser único, porque você tem o seu próprio histórico contributivo, é provável que o valor do seu benefício não seja o mesmo que foi concedido para outros segurados.

Por isso, é importante ter uma noção básica de como calcular a RMI. Nos tópicos abaixo, compreenda o que é a renda mensal inicial, assim como outras informações pertinentes.

O que é a RMI?

A RMI (Renda Mensal Inicial) é o valor que você, como segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), recebe quando o Instituto concede seu benefício previdenciário.

Exemplo: aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.

Depois, quando a sua RMI é atualizada e reajustada anualmente, ela deixa de ser a RMI, com a concessão do benefício, para se tornar a RMA (Renda Mensal Atual).

diferença entre renda mensal inicial e renda mensal atual

Quais são os primeiros passos para calcular a RMI?

Os primeiros passos para calcular a RMI é compreender se o seu benefício previdenciário em questão é um benefício programável ou não programável.

Isso porque, alguns benefícios não programáveis, como o é caso do salário-maternidade, da pensão por morte e do auxílio-reclusão, por exemplo, não seguem o valor do SB (Salário de Benefício) no cálculo da RMI.

O salário de benefício é a base de cálculo que define a média aritmética simples dos seus salários de contribuição atualizados monetariamente.

Isso desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir (após julho de 1994).

Vamos supor, de forma hipotética, que você tenha 10 salários de contribuição registrados no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Quantidade de contribuições Salários de contribuição atualizados monetariamente
1 R$ 2.000,00
2 R$ 2.000,00
3 R$ 2.000,00
4 R$ 2.000,00
5 R$ 2.000,00
6 R$ 2.500,00
7R$ 2.500,00
8 R$ 2.500,00
9 R$ 2.500,00
10 R$ 2.500,00
TotalR$ 22.500,00

A média aritmética simples será a soma de todos os seus salários de contribuição (R$ 22.500,00), devidamente atualizados, dividido pela quantidade de contribuições.

E o resultado dessa média é o seu salário de benefício.

  • SB – média aritmética simples: R$ 22.500,00 ÷ 10 = R$ 2.500,00.

Importante: o exemplo do quadro acima é totalmente ilustrativo de como calcular o SB, porque, dependendo do caso, se você tem menos de 108 contribuições após julho de 1994, o cálculo para chegar no SB é diferente.

Nesses casos, é aplicado o  novo divisor mínimo, em que, ao invés de ser feita uma média da soma dos salários, o resultado da soma é dividido por 108.

Na prática, o ideal é você conversar com um advogado especialista em cálculos para que ele possa analisar o seu caso concreto e fazer os cálculos pertinentes.

Benefícios programáveis

Os benefícios programáveis são aqueles que você consegue se planejar para recebê-los futuramente. Um exemplo disso são as aposentadorias.

A grande maioria das pessoas sabe que vai envelhecer. Por isso, essa grande maioria também se programa e faz contribuições previdenciárias.

O objetivo é que você, como segurado da previdência, seja amparado financeiramente quando não puder mais trabalhar em razão da idade avançada.

Benefícios não programáveis

Os benefícios não programáveis são aqueles que você não tem controle sobre quando precisará recebê-los. Algumas situações da vida são imprevisíveis.

Em tese, a mulher não sabe quando ficará grávida para receber salário-maternidade; o marido não tem ideia de quando a sua esposa irá falecer para que ele receba pensão por morte; ou, então, um trabalhador não sabe quando ficará enfermo e incapaz para o trabalho para receber auxílio-doença.

RMI e salário de benefício não são a mesma coisa?

Isso mesmo! RMI e salário de benefício não são a mesma coisa.

Enquanto a RMI é a sigla que se refere à renda mensal inicial que você recebe pelo INSS, o SB (Salário de Benefício) diz respeito à base de cálculo do valor de um benefício.

Lembre-se: o SB é a base de cálculo que define a média aritmética simples dos seus salários de contribuição atualizados monetariamente, desde julho de 1994.

Como calcular a RMI?

O cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) depende de qual benefício você solicita, pois, para cada um, existem regras diferentes.

Porém, praticamente todos os benefícios (programáveis ou não-programáveis) têm um ponto inicial comum: cálculo da média de salários de contribuição desde julho de 1994.

E, a partir dessa média, podem ser aplicadas alíquotas ou um fator previdenciário. Tudo depende do benefício em questão.

A fórmula geral de como é feito o cálculo de RMI é a seguinte:

  • RMI = SB x Alíquota do benefício (%).

Como calcular a média dos salários?        

Em que pese cada contribuinte tenha o seu próprio histórico contributivo e, consequentemente, o direito a aposentadorias diferentes, o cálculo do benefício sempre inicia a partir da média salarial.

Nesse rumo, portanto, o cálculo da média de salários deve analisar o seu próprio histórico contributivo em detalhes. O ideal é que você siga 4 passos:

1) Saiba qual é o seu PBC (Período Básico de Cálculo).

  • O PBC é todo o seu período de contribuição, desde o primeiro mês que você contribuiu para a previdência a partir de julho de 1994, até o último.

2) Confira quantas contribuições você fez a partir de julho de 1994 – data em que o Real passou a circular e a ser utilizado como a moeda oficial brasileira.

3) Corrija o valor de cada contribuição de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

4) Faça a soma de todas as suas contribuições, a partir de julho de 1994, e divida o resultado dessa soma pelo número de contribuições que você fez.

  • Atenção: se você tem menos de 108 contribuições a partir de julho de 1994, você deve dividir o resultado da soma por 108, e não pelo número de contribuições consideradas. Esse é o novo divisor mínimo.

O resultado será a sua média de salários.

Exemplo do Agenor

Suponha que o segurado Agenor tenha começado a contribuir para a previdência em abril de 1982. Em abril de 2022, Agenor deu entrada no seu pedido de aposentadoria.

Durante esse tempo todo, o PBC (Período Básico de Cálculo) de Agenor foi de 480 meses, que equivale a 40 anos de contribuições ininterruptas.

Porém, se desconsiderarmos todo o período anterior a julho de 1994 (1982 – 1994 = 12 anos descartados), Agenor ficará com 336 contribuições a partir daquele ano.

Depois que o valor de cada contribuição foi corrigido pelo INPC, a soma das 336 contribuições de Agenor ficou em R$ 700.000,00.

Se esses R$ 700.000,00 forem divididos por 336, a média de salários de Agenor será de R$ 2.083,33.

Como calcular o PBC?

A primeira etapa para calcular o PBC (Período Básico de Cálculo) é analisar o número de meses de contribuições que você pagou para o INSS a partir de julho de 1994.

Por exemplo, o PBC entre julho de 1994 e junho de 2016 é de 264 meses. Isso não quer dizer que você tenha contribuído por todos esses meses, mas o período é este.

Já a próxima etapa é verificar se o seu PBC é anterior ou posterior à lei que instituiu o fator previdenciário (lei 9.876/1999).

Para quem contribuía antes dessa lei, o PBC corresponde aos últimos 36 meses anteriores à DER (Data de Entrada do Requerimento), podendo ser estendido até 48 meses se o segurado tiver ficado alguns meses sem contribuir.

Importante: existia um divisor mínimo de 24 contribuições antes da lei 9.876/1999.

Se antes da lei 9.876/1999, você possuía mais de 24 contribuições nos últimos 36 meses, o divisor será pelo mesmo número de contribuições.

  • Exemplo: 27 contribuições  ÷ 27.

Se antes da lei 9.876/1999, você possuía menos de 24 contribuições nos últimos 36 meses, o divisor será exatamente por 24. 

  • Exemplo: 18 contribuições ÷ 24.

Atenção: com o surgimento da lei 8.213/1991, o PBC dessa regra atual passou a contabilizar todo o período que você contribuiu para a previdência social.

É importante ressaltar, aliás, que existe uma regra de transição para quem já contribuía antes da lei 9.876/1999, mas só conseguiu um benefício depois da vigência dessa lei.

Neste caso, o PBC é todo o período que você contribuiu a partir de julho de 1994 até um mês antes da DER.

Importante: como o direito previdenciário envolve muitas contas que só podem ser feitas por profissionais, procure a ajuda de um advogado especialista em cálculos.

Como calcular a RMI das aposentadorias previstas no RGPS?

A RMI (Renda Mensal Inicial) das aposentadorias previstas no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) também é calculada a partir da multiplicação do SB (Salário de Benefício) pela alíquota correspondente à aposentadoria que o segurado tem direito.

Agora que você já sabe como calcular seu SB, vamos entender como aplicar as alíquotas conforme o benefício pretendido. Confira no quadro abaixo:

Benefício previdenciário Fórmula de cálculo da RMI
Aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) RMI = SB x 70% + 1% (para cada ano completo de trabalho).

Importante: nas regras anteriores à Reforma, o SB era a média de 80% das maiores contribuições.

Aposentadoria por idade a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019) Mulher

RMI = SB x 60% + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Homem
RMI = SB x 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
Auxílio-doença RMI = SB x 91%.
Aposentadoria por invalidez comum Mulher
RMI = SB x (60% + 2% que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição).

Homem
RMI = SB x (60% + 2% que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição).
Aposentadoria por invalidez acidentária RMI = SB x 100%.
Aposentadoria da pessoa com deficiência (grave, leve ou moderada) RMI = SB x 100%.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência RMI = SB x (70% + 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, limitado ao total de 100%).

Como calcular a RMI da aposentadoria por idade?

Para calcular a RMI da aposentadoria por idade, primeiro é importante saber se você tem direito adquirido às regras anteriores ou posteriores à Reforma da Previdência.

RMI da aposentadoria por idade antes da Reforma (até 12/11/2019)

Aposentadoria por idadeRequisitos Valor da aposentadoria
Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência.

Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência.
70% da média dos 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.

RMI da aposentadoria por idade a partir da Reforma (13/11/2019)

Aposentadoria por idadeRequisitosValor da aposentadoria
A partir da Reforma da Previdência (13/11/2019) – Aposentadoria programada Homem: 65 anos de idade e 20 de contribuição.

Mulher: 62 anos de idade e 15 de contribuição.
60% da média de todos os salários + 2% ao ano que o homem ultrapassar 20 anos de contribuição e a mulher 15 anos de contribuição.

Como calcular a RMI do auxílio-doença?

A RMI (Renda Mensal Inicial) do auxílio-doença é calculada a partir da multiplicação do SB (Salário de Benefício) pelo coeficiente de 91%.

  • RMI = SB x 91%.

Lembre-se: o auxílio-doença é o benefício previdenciário que pode ser pago ao segurado incapacitado de forma temporária para o trabalho.

Seja em razão de você, como segurado do INSS, ter sofrido qualquer tipo de doença, acidente ou lesão (auxílio-doença comum).

Seja em razão de você, também como segurado do INSS, estar com alguma doença ocupacional ou, então, por ter sofrido um acidente de trabalho (auxílio-doença acidentário).

Exemplo da Solange: auxílio-doença

Imagine que o SB (Salário de Benefício) da segurada Solange seja de R$ 2.228,00. 

Como ela requer o auxílio-doença por ter sido diagnosticada com um câncer, e a base de cálculo do auxílio-doença é de 91% do SB, a RMI da segurada Solange será de:

  • RMI = R$ 2.228,00 x 91% = R$ 2.027,48.
  • RMI = R$ 2.027,48.

Importante: a RMI é limitada à média dos 12 últimos salários de contribuição do segurado.

Como calcular a RMI da aposentadoria por invalidez?

A RMI (Renda Mensal Inicial) da aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, também é calculada a partir da alíquota correspondente.

No entanto, é importante destacar que o artigo 26 da Reforma da Previdência mudou o cálculo da RMI da aposentadoria por invalidez.

Desde a vigência da Reforma (13/11/2019), existe um cálculo de RMI para a aposentadoria por invalidez comum e um cálculo de RMI para a aposentadoria por invalidez acidentária.

  • Aposentadoria por invalidez comum: quando você tem uma doença incapacitante, sofre acidente ou lesão, não pode mais trabalhar e, muito menos, ser reabilitado em outra função.
  • Aposentadoria por invalidez acidentária: quando você sofre um acidente de trabalho ou doença ocupacional, não pode mais trabalhar e, muito menos, ser reabilitado em outra função.
RMI da aposentadoria por invalidez comumRMI da aposentadoria por invalidez acidentária
Mulher

RMI = SB x (60% + 2% que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição).


Homem
RMI = SB x (60% + 2% que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição).
RMI = SB x 100%.

Importante: a RMI da aposentadoria por invalidez acidentária é calculada da mesma forma tanto para o segurado homem quanto para a segurada mulher.

Em caso de dúvida, reforço a importância de você conversar com um advogado previdenciário.

Ainda mais, porque muito se fala sobre a aposentadoria por invalidez, e pouco se distingue a aposentadoria por invalidez comum da acidentária.

Como essas diferenças surgiram a partir da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, pode-se dizer que são alterações recentes, que carecem de cuidado e atenção.

Como calcular a RMI da aposentadoria da pessoa com deficiência?

A RMI (Renda Mensal Inicial) da aposentadoria da pessoa com deficiência também é calculada a partir da multiplicação do SB (Salário de Benefício) por um coeficiente.

Entenda: o SB é calculado sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição.

Antes da Reforma, o  SB era calculado pela média das 80% das maiores remunerações.

Os 20% menores salários eram descartados.

Com a Reforma, entretanto, não houve mais o descarte de 20% dos menores salários no momento da obtenção de média, o que somente foi mantido para as aposentadorias da pessoa com deficiência em razão da legislação específica aplicável.

Então, no caso da aposentadoria da pessoa com deficiência, o artigo 8º da lei complementar 142/2013 aborda algumas especificidades no cálculo da RMI. Veja:

  • RMI = SB x 100% – no caso de aposentadoria da pessoa com deficiência: grave, moderada ou leve.
  • RMI = SB x (70% + 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, limitado ao total de 100%) – no caso de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. 

Regra atual e revisão da vida toda: o que fazer e o que não fazer?

A partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), a regra atual de cálculo passou a considerar a média de todas as contribuições somente a partir de julho de 1994.

Por outro lado, a revisão da vida toda aprovada pelo STF (Superior Tribunal Federal) em dezembro de 2022, permite o recálculo do seu benefício previdenciário já concedido pelo INSS, incluindo os salários de contribuição que você fez antes de julho de 1994.

Isso se você teve o seu benefício concedido com base nas regras vigentes entre 28 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019.

O que você deve fazer com essa informação, da regra atual e da revisão da vida toda, é conversar com um profissional qualificado que possa examinar todo o seu caso.

A partir da verificação da sua documentação completa, um advogado poderá auxiliá-lo sobre se essa revisão é uma boa para você aumentar o valor da sua renda mensal. 

De outro modo, você não deve entrar com um pedido de revisão da vida toda sem a análise prévia e completa do seu caso por um especialista.

Antes de qualquer passo, existe a necessidade da realização não apenas de inúmeros cálculos, mas do estudo dos seus documentos.

Sem contar as regras sobre as quais o benefício que você recebe hoje foi calculado – isso antes da aprovação da revisão da vida toda – que influenciam no valor da sua renda.  

A regra de transição

Para que eu consiga entrar na questão da regra de transição da lei 9.876/1999, é importante fazermos uma análise cronológica das regras.

Com a entrada em vigor da lei 8.213/1991, a aposentadoria passou a ser calculada com as 80% maiores contribuições que os segurados faziam ao INSS, a partir de julho de 1994.

Alguns anos depois, a lei 9.876/1999 definiu uma regra de transição e uma permanente.

Enquanto o cálculo da regra de transição considerava apenas os salários posteriores a julho de 1994, o da regra permanente considerava 80% de todo o período contributivo.

Em razão disso, o STF validou a revisão da vida toda, porque o INSS, na prática, aplicava o mesmo cálculo (da regra de transição) nas duas regras que a lei 9.876/1999 implementou:

  • cálculo com a regra de transição (aplicada pelo INSS); e
  • cálculo com a regra permanente (não aplicada pelo INSS).

Acontece, todavia, que a revisão da vida toda faz com que a aplicação da regra de transição da lei 9.876/1999 seja desconsiderada se a regra permanente desta mesma lei for mais favorável para quem se aposentou após 29/11/1999, mas antes de 13/11/2019.  

O que é o mais importante na regra de transição?

O mais importante na regra de transição da lei 9.876/1999 é entender que essa regra considerava apenas os salários posteriores a julho de 1994.

Por mais que seus salários anteriores a julho de 1994 fossem altos e você tivesse feito contribuições significativas, a regra de transição da lei 9.876/1999, que era a regra aplicada pelo INSS, desconsiderava essas suas contribuições.  

Ou seja, a lei 9.876/1999 não favorecia os beneficiários do INSS e, muito menos, aplicava os princípios constitucionais que protegem os segurados do Instituto.

Por isso, pode ser que tanto o valor da sua RMI (Renda Mensal Inicial) quanto o valor da sua RMA (Renda Mensal Atual) tenham sido prejudicados.

O que fazer se o INSS negar a aposentadoria?

Se o INSS negar sua aposentadoria no processo administrativo, a primeira atitude que você deverá tomar é buscar o auxílio de um advogado especialista.

Isto é, caso você ainda não tenha procurado ajuda de um profissional focado em atender clientes que querem garantir seus direitos previdenciários.

Depois disso, após você e seu advogado conversarem, e que ele analisar todo o seu caso concreto, vocês terão, no mínimo, três opções:

  1. aceitar e se conformar com a decisão do INSS;
  2. entrar com um recurso administrativo para que o INSS reveja a decisão;
  3. sair da esfera administrativa e entrar com uma ação judicial.

Conclusão

Calcular a RMI (Renda Mensal Inicial) envolve entender vários conceitos previdenciários e, principalmente, as regras de cálculo dos benefícios.

Sem contar as reformas previdenciárias e demais alterações, que não apenas mudam as regras do jogo, como também definem regras de transição e regras permanentes.

Se você leu esse conteúdo e precisa de ajuda, mas ainda não procurou um advogado especialista em direito previdenciário, essa é a atitude mais recomendável.

Converse com um profissional da área e leia e releia esse artigo quantas vezes quiser.

Apesar de agora você saber como calcular a RMI, pode ser que o benefício que você precisa não tenha sido comentado neste conteúdo.

Gostou do texto?

Lembre-se de compartilhar essas informações com todos os seus amigos e conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.