Tabela das Regras de Transição da Aposentadoria (2024)

As regras de transição vigentes a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019) têm gerado dúvidas e confusão nos segurados que estão próximos de se aposentar.

Por isso, neste material, explicaremos cada uma delas.

Ao ler este conteúdo, você ficará por dentro das 10 regras de transição existentes.

Preparamos uma tabela com o resumo de todas as regras de transição para 2024. 

Além de tudo, também incluímos diversos exemplos. São exemplos que ajudarão você a entender como ficou o cenário normativo previdenciário após a Reforma.

Vamos nessa? Ótima leitura. 

O que são as regras de transição de aposentadoria?

As regras de transição de aposentadoria são regras com requisitos mais brandos em comparação com a nova regra definitiva criada a partir da Reforma

Caso você não saiba, regras de transição servem para os segurados que já contribuíam para a previdência antes de uma alteração legislativa, estavam próximos de cumprir os requisitos exigidos por um determinado benefício, mas não conseguiram se aposentar nesse meio tempo. 

O objetivo é de que esses segurados em específico não sejam afetados por normas mais severas, criadas só depois que eles começaram a pagar o INSS.

Por exemplo, quando a Reforma da Previdência de 13/11/2019 entrou em vigor, quem já era filiado ao INSS, fazia suas contribuições e faltava pouco tempo para se aposentar, é provável que não seja afetado pelas regras criadas a partir da Reforma. 

Nesta hipótese, esses segurados têm direito a regras de transição para que não sejam completamente prejudicados.

Quem pode se aposentar pelas regras de transição?

Pode se aposentar pelas regras de transição quem:

  • Já contribuía para a previdência social antes de a Reforma entrar em vigor.
  • Não reuniu os requisitos necessários para se aposentar até 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma passar a valer de fato).

Se você preencheu os requisitos solicitados pelas aposentadorias vigentes até 12/11/2019, então você tem direito adquirido às regras antigas

No entanto, se você somente se filiou ao INSS a partir de 13/11/2019, terá direito às regras definitivas criadas pela Reforma da Previdência na Emenda Constitucional 103/2019.

Nos tópicos a seguir, confira quais são os requisitos de cada uma das 10 regras de transição abaixo:

  1. por pontos;
  2. da idade progressiva;
  3. por idade;
  4. do pedágio de 50%;
  5. do pedágio de 100%;
  6. da aposentadoria especial;
  7. para os servidores públicos;
  8. para os professores;
  9. para os policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários;
  10. para parlamentares.

Regra de transição 1 – A regra dos pontos

Requisitos para a mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 91 pontos em 2024:
    • Atenção: a pontuação tem aumentado + 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 100 pontos em 2033.
  • Saiba: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Requisitos para o homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 101 pontos em 2024:
    • Atenção: a pontuação tem aumentado + 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 105 pontos em 2028.
  • Saiba: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Importante! Neste caso, os pontos seguem a mesma regra da aposentadoria por tempo de contribuição por pontos.

Se você quiser visualizar melhor, confira a tabela do aumento progressivo dos pontos:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Exemplo da Fernanda

Exemplo da Fernanda

Imagina que Fernanda tivesse 50 anos de idade e 25 anos de contribuição em 2019.

Antes da Reforma, ela se aposentaria em 2025, pois teria 87 pontos: 

  • 56 anos de idade + 31 anos de tempo de contribuição = 87 pontos. 

Ou seja, um ponto acima do necessário (86 pontos), segundo as regras antigas.

A partir da Reforma, Fernanda só conseguirá se aposentar em 2031, quando ela somar os pontos necessários para requerer sua aposentadoria. 

  • 62 anos de idade + 37 anos de tempo de contribuição = 99 pontos.

Valor da Aposentadoria

O cálculo para encontrar o valor da aposentadoria na regra dos pontos usa a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.

Em seguida, essa média deve ser multiplicada por 60% + 2% para cada ano acima de:

  • mulher: 15 anos de tempo de contribuição;
  • homem: 20 anos de tempo de contribuição.

Regra de transição 2 – Idade progressiva

Requisitos para a mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
    • Atenção: o requisito da idade para a mulher tem aumentado 6 meses por ano até atingir o limite de 62 anos de idade em 2031.

Requisitos para o homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
    • Atenção: o requisito da idade para o homem tem aumentado 6 meses por ano até atingir o limite de 65 anos de idade em 2027.

Confira a progressão da idade para os próximos anos:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Exemplo da Maria Clara 

Exemplo da Maria Clara

Maria Clara tinha 55 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição em 2019.

Ela iria se aposentar por idade em 2024.

Com a regra de transição da idade progressiva, Maria Clara ainda poderá se aposentar em 2024.

Em alguns casos raros, como o acima, essa regra de transição não vai atrasar a aposentadoria.

Exemplo da Juliana

Exemplo da Juliana

Outro exemplo é o caso da segurada Juliana, que tinha 45 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição em 2019.

Sem a Reforma da Previdência, Juliana iria se aposentar em 2029.

Já com a regra de transição da idade progressiva (a mais benéfica neste caso), ela somente conseguirá se aposentar em 2036.

Valor da Aposentadoria

O cálculo para encontrar o valor da aposentadoria na regra da idade progressiva utiliza a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.

Na sequência, essa média deve ser multiplicada por 60% + 2% para cada ano acima de:

  • mulher: 15 anos de tempo de contribuição;
  • homem: 20 anos de tempo de contribuição.

Regra de transição 3 – Por idade

Requisitos para a mulher:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Requisitos para o homem:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Exemplo da Sandra

Exemplo da Sandra

Em 2019, Sandra tinha 57 anos de idade e 10 anos de tempo de contribuição.

No caso desta segurada, essa regra de transição é a mais benéfica. Trata-se de uma regra que permitirá que Sandra se aposente com 62 anos de idade em 2024.

Valor da aposentadoria

Se você tem pouco tempo de contribuição, o valor da sua aposentadoria na regra de transição por idade será calculado com o resultado da média de todos os salários a partir de julho de 1994. 

Depois disso, sua média deverá ser multiplicada por 60% + 2% para cada ano acima de:

  • mulher: 15 anos de tempo de contribuição;
  • homem: 20 anos de tempo de contribuição.

De todas as regras de transição, essa faz mais sentido se você tem pouco tempo de contribuição e está próximo de completar a idade necessária.

Regra de transição 4 – Pedágio de 50%

No caso do pedágio de 50%, essa regra é válida para os segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019).

Requisitos para a mulher:

  • 28 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
  • Soma metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).

Requisitos para o homem:

  • 33 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
  • Soma metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).

Exemplo do Matheus

Exemplo do Matheus

Matheus tinha 33 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Então, nesta regra de transição, além dos 2 anos que faltavam, ele precisará completar + 1 ano adicional. Ou seja, 50% dos 2 anos que faltavam para somar 35 anos de contribuição e se aposentar (33 + 2 + 1 = 36).

Portanto, Matheus vai conseguir se aposentar com 36 anos de contribuição.

Valor da aposentadoria

Para encontrar o valor da aposentadoria na regra do pedágio de 50%, calcule a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.

Após calculada a média, ela deverá ser multiplicada pelo fator previdenciário.

Regra de transição 5 – Pedágio de 100%

A regra do pedágio de 100% é válida tanto para os contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos.

Requisitos para a mulher:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Requisitos para o homem:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Exemplo do Pedro

Exemplo do Pedro

Pedro tinha 55 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição no momento da vigência da Reforma da Previdência de 13/11/2019

Com a regra do pedágio de 100%, ele precisará de 3 anos adicionais + 100% (o dobro) do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição. Ou seja, 6 anos.

Assim, Pedro precisará cumprir um total de 38 anos de tempo de contribuição:

  • 32 (tempo de contribuição) + 6 (3 anos faltantes + 3 adicionais); 
  • = 38 anos de tempo de contribuição.

Pensei em vários cenários e, infelizmente, essa regra não parece ser uma boa alternativa. Normalmente, as outras regras de transição garantem uma aposentadoria mais cedo.

Para você ter uma noção mais informada sobre o seu caso concreto, a alternativa será solicitar a análise detalhada do seu histórico contributivo por um especialista.

Fale com seu advogado de confiança, experiente em cálculos e em direito previdenciário.

Valor da aposentadoria

Para encontrar o valor da aposentadoria na regra do pedágio de 100%, você deve calcular a média de 100% de todos os seus salários a partir de julho de 1994. 

Em tese, a regra do pedágio de 100% não tem redutores.

Regra de transição 6 – Aposentadoria especial

A regra de transição da aposentadoria especial é válida para quem já trabalhou com atividades perigosas ou insalubres, nocivas à saúde.

Requisitos (valem para mulheres e homens)

Atividades de baixo risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial.

Na hipótese de atividade de baixo risco, se enquadram a maioria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres ou perigosos. Tais como: 

  • médicos;
  • enfermeiros;
  • pessoas que trabalham sujeitas ao calor ou ao frio intensos;
  • pessoas que trabalham sujeitas a ruídos acima do permitido.

Atividades de médio risco: 76 pontos + 20 anos de atividade especial.

Já no caso daqueles que exercem atividade de médio risco, se enquadram as pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.

Atividades de alto risco: 66 pontos + 15 anos de atividade especial.

Por fim, quem trabalha permanentemente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção, se enquadra nas atividades de alto risco.

Caso você não saiba, em todos os graus de riscos das atividades, os pontos exigidos são a somatória da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição ‘comum’.

Importante! O tempo que você realizou alguma atividade não considerada especial também pode ser somado na contagem para as regras de transição.

Exemplo do Vitor

Exemplo do Vitor

Com 59 anos de idade, o médico Vitor completou 25 anos de trabalho em um hospital de pronto socorro. 

  • 59 anos de idade + 25 anos de atividade insalubre = 84 pontos.

Porém, cabe lembrar que no início da carreira de Vitor, ele também trabalhou 2 anos como auxiliar administrativo em uma empresa.

Com mais esses 2 anos em uma atividade ‘comum’, acrescidos à somatória de Vitor, sua pontuação irá aumentar:

  • 59 anos de idade + 25 anos de atividade especial como médico + 2 anos de atividade como auxiliar administrativo = 86 pontos.

Exemplo do José Adriano

Exemplo do José Adriano

José Adriano é um médico que estava com 55 anos de idade em 2019, e que tinha somado 23 anos de atividade especial quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Com as regras antigas, ele teria se aposentado em 2021. Naquele ano, José Adriano possuía 25 anos de atividades insalubres e 57 anos de idade.

Porém, com as novas regras, ele precisará cumprir 86 pontos + 25 anos de atividade especial. 

Em 2019, José Adriano tinha 78 pontos + 23 anos de atividade especial. 

No caso, o segurado deste exemplo somente conseguirá se aposentar quando atingir a pontuação necessária.

  • 59 anos de idade + 27 anos de atividade = 86 pontos.  

Valor da aposentadoria 

Para você descobrir o valor da sua aposentadoria especial, calcule a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994. 

Feito isso, multiplique a média por 60% + 2% para cada ano acima de:

  • mulher: 15 anos de tempo de contribuição;
  • homem: 20 anos de tempo de contribuição.

Saiba! Para a pessoa que trabalha em atividades permanentes no subsolo de mineração, em frente de produção, o cálculo do benefício será a média de todas as suas contribuições a partir de julho de 1994.

Essa média será multiplicada por 60% + 2% a cada ano acima de 15 anos de contribuição.

O governo federal estabeleceu essa possibilidade por entender que esse trabalho é extremamente insalubre. 

Por consequência disso, você tem direito a uma aposentadoria um pouco melhor.

Regra de transição 7 – Servidores públicos

Os servidores públicos podem ter direito a duas regras de transição

A regra de transição do pedágio de 100% já foi falada anteriormente.

Mas, há requisitos próprios os para servidores

Observação! Neste item, vou mencionar somente os servidores públicos federais.

Os servidores estaduais, distritais e municipais, em sua grande maioria, são regidos por um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Portanto, se você é servidor de algum estado, do Distrito Federal ou de um município, é importante verificar a regra de transição cabível no seu caso concreto.

Regra do pedágio de 100% para o servidor público

Requisitos para a mulher (servidora pública federal):

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição, dos quais:
    • 20 anos devem ser de serviço público;
    • 10 anos devem ser de carreira;
    • 5 anos devem ser no cargo em que se deseja a aposentadoria.
  • período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Requisitos para o homem (servidor público federal):

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição, dos quais:
    • 20 anos devem ser de serviço público;
    • 10 anos devem ser de carreira;
    • 5 anos devem ser no cargo em que se deseja a aposentadoria.
  • período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Valor da aposentadoria

O cálculo da regra de transição para os servidores públicos federais depende de quando você ingressou no serviço público.

Se você entrou no serviço público até 31/12/2003, tem o direito à integralidade e à paridade para se aposentar com 57 anos de idade (mulher) e 60 anos de idade (homem).

Caso contrário, o valor será a média integral de todos os seus salários a partir de julho de 1994. 

Regra dos pontos para o servidor público

Requisitos para a mulher (servidora pública federal):

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição, dos quais:
    • 20 anos devem ser de serviço público;
    • 10 anos devem ser de carreira;
    • 5 anos devem ser no cargo em que se deseja a aposentadoria.
  • 91 pontos em 2024 (soma da idade + tempo de contribuição);
    • Atenção: a pontuação da servidora tem aumentado + 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 100 pontos em 2033.

Requisitos para o homem (servidor público federal):

  • 62 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição, dos quais:
    • 20 anos devem ser de serviço público;
    • 10 anos devem ser de carreira;
    • 5 anos devem ser no cargo em que se deseja a aposentadoria.
  • 101 pontos em 2024 (soma da idade + tempo de contribuição);
    • Atenção: a pontuação do servidor tem aumentado + 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 105 pontos em 2028.

Exemplo da Maria Fernanda

Exemplo da Maria Fernanda

Maria Fernanda, servidora da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) desde 1991, tinha 54 anos de idade e 28 anos de tempo de contribuição em 2019.

Com as regras antigas dos servidores públicos, ela poderia ter conseguido se aposentar em 2021, com 30 anos de tempo de contribuição.

Nas regras de transição em 2021, Maria Fernanda não teria cumprido nem o requisito dos pontos, porque somava 82 pontos, nem o requisito da idade, pois tinha 54 anos.

Neste exemplo, ela atingiu os requisitos necessários em 2023, com 90 pontos:

  • 58 anos de idade + 32 anos de tempo de contribuição = 90 pontos

Observação: lembre-se do aumento de 1 ponto por ano.

Nesse caso, Maria Fernanda receberia uma aposentadoria equivalente a 84% da média. 

Porém, se optasse por aguardar até os 62 anos de idade, Maria Fernanda se aposentaria com integralidade e paridade, uma vez que ingressou antes da EC 41/2003.

Valor da aposentadoria

O cálculo da regra de transição para os servidores públicos federais depende de quando você ingressou no serviço público.

Se você entrou no serviço público até 31/12/2003, tem o direito à integralidade e à paridade para se aposentar com 62 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem).

Caso contrário, o valor será a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.

Daí, sua média deverá ser multiplicada pelo coeficiente de cálculo, que basicamente é um percentual que varia de acordo com o seu tempo de contribuição. 

O coeficiente começa em 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para homens e mulheres.

Regra de transição 8 – Professores

Os professores podem escolher duas regras de transição: 

  • a regra de transição própria para os professores, que será mostrada neste tópico; ou
  • a regra do pedágio de 100%.

Em ambas as regras, há a vantagem de que a idade, o tempo de contribuição e os pontos têm um desconto em seus requisitos.

Requisitos para a mulher (professora):

  • 86 pontos em 2024;
    • Atenção: a pontuação da professora tem aumentado + 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 92 pontos em 2030.
  • 25 anos de tempo de contribuição, sendo, deste tempo:
    • 20 anos de serviço público;
    • 5 anos no cargo em que a professora da iniciativa pública deseja sua aposentadoria.

Requisitos para o homem (professor):

  • 96 pontos em 2024.
    • Atenção: a pontuação do professor tem aumentado + 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 100 pontos em 2028.
  • 30 anos de tempo de contribuição, sendo, deste tempo:
    • 20 anos de serviço público;
    • 5 anos no cargo em que o professor da iniciativa pública deseja sua aposentadoria.

Exemplo do José Henrique

Exemplo do José Henrique

José Henrique, um professor da iniciativa privada, tinha 60 anos de idade e 29 anos de tempo de contribuição em 2019. 

Em 2020, ele poderia ter se aposentado por tempo de contribuição com as regras antigas.

Com a Reforma, José Henrique se aposentou em 2021, quando atingiu 93 pontos.

  •  62 anos de idade + 31 anos de tempo de contribuição = 93 pontos.

Observação: lembre-se do aumento de 1 ponto por ano.

Vamos supor que a média de todos os salários do professor José Henrique tenha sido de R$ 6.000,00 durante os anos em que ele trabalhou.

Deste valor, o professor deverá receber:

  • 60% + 22% (2% x 11 anos acima de 20 anos de tempo de contribuição);
  • 60% + 22% = 82%; 
  • 82% de R$ 6.000,00 = R$ 4.920,00

Ou seja, José Henrique receberá uma aposentadoria de R$ 4.920,00.

Valor da aposentadoria (iniciativa pública)

Para quem é professor da iniciativa pública, a regra de cálculo depende de quando você ingressou no serviço público.

Se você entrou no serviço público até 31/12/2003, o valor da sua aposentadoria poderá ter integralidade e paridade.

Caso contrário, o valor será a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994, multiplicada por 60% + 2% para cada ano acima dos 20 anos de contribuição.

Isso tanto para homens quanto para mulheres.

Regra de transição 9 – policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários

A regra de transição dos policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários é a do pedágio de 100%, mas com requisitos melhores.

Requisitos para a mulher policial federal, rodoviária e agente penitenciária:

  • 52 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição:
    • deste tempo, 15 anos devem ter sido na mesma função.
  • pedágio de 100%: o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento em que a Reforma da Previdência passou a valer (13/11/2019).

Requisitos para o homem policial federal, rodoviário e agente penitenciário:

  • 53 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição:
    • deste tempo, 20 anos devem ter sido na mesma função.
  • pedágio de 100%: o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento em que a Reforma da Previdência passou a valer (13/11/2019).

Exemplo da Joana

Exemplo da Joana

Joana possuía 49 anos de idade e 23 anos de tempo de contribuição em 2019.

Nas regras antigas, ela poderia ter se aposentado em 2021, quando completou 25 anos de tempo de contribuição.

Com a Reforma, Joana precisará cumprir esses 2 anos que faltavam para ela se aposentar + 2 anos de pedágio.

Ou seja, mais 4 anos para conseguir se aposentar.

Valor da aposentadoria

O valor da aposentadoria dos policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários é de 100% da média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.

Não haverá redutores.

Regra de transição 10 – Parlamentares

Antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, os parlamentares tinham um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 

A partir da Reforma, contudo, esse regime próprio foi extinto e os novos parlamentares começaram a contribuir para o INSS.

Para os que já eram parlamentares antes da Reforma, aplica-se o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) – lei 9.506/97.

Requisitos para a parlamentar mulher:

  • 62 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 30% do tempo de contribuição que faltava para se aposentar segundo as regras antigas (35 anos de tempo de contribuição).

Requisitos para o parlamentar homem:

  • 65 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 30% do tempo de contribuição que faltava para se aposentar segundo as regras antigas (35 anos de tempo de contribuição).

Valor da aposentadoria

A aposentadoria do parlamentar é calculada de acordo com o total de anos trabalhados. 

Caso o parlamentar complete o tempo total nessa condição, fará jus à aposentadoria com base na sua última remuneração.

Por outro lado, quando o parlamentar não fecha os requisitos para essa regra, é possível que ele receba uma complementação à aposentadoria recebida em outro regime.

Para começar, é calculado o tempo de exercício da atividade parlamentar.

A partir de então, esse total de anos deve ser multiplicado por R$ 964,65.

O resultado será o valor do benefício.

Para você entender melhor a lógica dessa multiplicação, o valor da aposentadoria corresponde a 1/35 avos do subsídio do parlamentar, por ano de contribuição.

O valor do salário atual dos senadores, por exemplo, é de R$ 33.763,00.

Então, se você trabalhou como senador durante 8 anos, terá a razão de 8/35 de R$ 33.763,00, que equivale a um valor de benefício de R$ 7.717,20.

  • 8 x R$ 964,65 = R$ 7.717,20,

Exemplo do Luiz Silva

Exemplo do Luiz Silva

Luiz Silva possuía 58 anos de idade e 33 anos de tempo de contribuição em 2019. 

Deste tempo trabalhado, 21 anos foram como advogado contribuinte do INSS, enquanto os outros 12 como deputado federal.

Sem a Reforma, Luiz teria se aposentado em 2022, ao cumprir os requisitos exigidos para os parlamentares (60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição).

Após a Reforma, Luiz entrará nesta regra de transição.

Melhor dizendo, ele somente conseguirá se aposentar em 2026, quando tiver cumprido: 

  • 65 anos de idade; e o 
  • tempo de contribuição com pedágio:
    • 2 anos que faltavam + 6 meses de pedágio = 2 anos e 6 meses.

Suponha que, além dos 12 anos como deputado, Luiz tenha continuado seu mandato de 2019 até 2026, somando 19 anos como parlamentar na Câmara dos Deputados.

Esse tempo resultará em uma complementação da aposentadoria de R$ 964,65 x 19 = R$ 18.328,35.

Tabela das regras de transição em 2024

Como não existe só uma regra que possa ser considerada para os segurados do INSS no geral, visualize, na tabela abaixo, todas as regras de transição válidas em 2024.

São as regras que foram comentadas neste material.

Regra de transiçãoIdade mínima (mulher)Tempo de contribuição (mulher)Idade mínima (homem)Tempo de contribuição (homem)
Aposentadoria por idade62 anos15 anos65 anos15 anos
Aposentadoria por pontosNão tem30 anos e 91 pontos (idade + tempo de contribuição)Não tem35 anos e 101 pontos (idade + tempo de contribuição)
Idade progressiva58 anos e 6 meses30 anos63 anos e 6 meses35 anos
Pedágio de 50%Não tem30 anos (+ metade do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019)Não tem35 anos (+ metade do tempo que faltava para atingir 35 anos em 13/11/2019)
Pedágio de 100%57 anos 30 anos (+ o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019)60 anos35 anos (+ o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos em 13/11/2019)
Servidores públicos – Pedágio 100%57 anos30 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/201960 anos35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos em 13/11/2019
Servidores públicos – Pontos57 anos30 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 91 pontos62 anos35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 101 pontos
Aposentadoria especialNão tem 86 pontos + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)Não tem86 pontos + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)
ProfessoresNão tem25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 86 pontosNão tem30 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 96 pontos

Perguntas frequentes sobre regras de transição da aposentadoria

Na sequência, confira as respostas de algumas perguntas sobre as regras de transição. São dúvidas que os clientes aqui do Ingrácio nos questionam com frequência.

Qual a regra de transição mais vantajosa?

Não existe uma regra de transição que seja mais vantajosa que a outra. 

Como cada segurado do INSS tem um histórico contributivo único e singular, as regras de transição devem ser analisadas caso a caso. 

Enquanto uma regra pode ser extremamente benéfica para você, talvez essa mesma regra seja prejudicial para um amigo ou conhecido seu.  

Por isso, converse com seu advogado de confiança e faça seu plano de aposentadoria

Como funciona a regra de transição para aposentadoria por tempo de contribuição?

Existem quatro regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição:

  • pedágio 50%.
  • pedágio 100%.
  • idade mínima progressiva.
  • por pontos.

Elas têm em comum o tempo de contribuição mínimo, que é de, pelo menos, 35 anos para os homens, e de 30 anos para as mulheres.

A idade e demais requisitos adicionais (como pontuação) são diferentes para cada regra.

Como saber quanto tempo falta para se aposentar segundo as regras de transição?

Como cada regra de transição tem exigências específicas, você pode fazer um plano de aposentadoria. 

Por isso, para saber quanto tempo falta para você se aposentar, elabore seu plano com a ajuda de um advogado especialista e de confiança. 

Quem ainda pode se aposentar pela regra antiga?

Quem tem direito adquirido pode se aposentar pela regra antiga. 

Ou seja, quem completou os requisitos exigidos para as aposentadorias existentes até 12/11/2019 – um dia antes de a Reforma da Previdência passar a valer -, ainda pode se aposentar pelas regras antigas.

Gostou de fazer a leitura deste conteúdo? 

Então, aproveita o embalo e já compartilha nosso artigo com todos os seus amigos e conhecidos. Transmitir conhecimento de qualidade muda a vida das pessoas.

Talvez, você até tenha outras dúvidas que não foram mencionadas no decorrer deste texto. 

Caso necessário, busque o auxílio de um advogado experiente em direito previdenciário.

Até a próxima! Um abraço.

Quando posso me aposentar? Tabela atualizada (2024)

Uma das perguntas que nossos clientes mais fazem aos profissionais aqui do escritório é: “Quando posso me aposentar?”.

Mas, na realidade, essa é a dúvida da maioria dos segurados do INSS.

Ainda mais após o surgimento das regras de transição criadas a partir da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019

Se você acredita ter o direito de se aposentar em 2024, ou se você presume estar próximo disso, continue comigo neste artigo. 

Nos próximos tópicos, veja quais são os requisitos das principais regras de transição do INSS:

A Reforma da Previdência e as novas regras

A Reforma da Previdência está vigente desde o dia 13 de novembro de 2019. 

Para os segurados que estavam próximos de se aposentar nessa data, mas não atingiram todos os requisitos exigidos, a nova legislação introduziu diversas regras de transição.

Entenda! As regras de transição são criadas como uma forma de amenizar a situação e evitar surpresas para os segurados que estavam quase se aposentando com as regras antigas.  

Nos tópicos abaixo, vou explicar quais são os requisitos de cada regra de transição para você descobrir se conseguirá se aposentar em 2024.

Quando posso me aposentar por idade?

Você pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade quando atingir 62 anos de idade (mulher), ou 65 anos de idade (homem), além de 15 anos de contribuição e carência.

Mulher:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Homem:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Exemplo do Márcio

Exemplo do Márcio

O segurado Márcio fechou 15 anos de tempo de contribuição e vai fazer 65 anos de idade no dia 03/11/2023.

Assim que completar 65 anos de idade, Márcio terá direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

Portanto, ele pode solicitar sua aposentadoria no INSS a partir de 03/11/2023.

Importante: caso você tenha completado 65 anos de idade (homem), 60 anos de idade (mulher), 15 anos de contribuição e 180 meses de carência até 12/11/2019, você pode ter direito adquirido à aposentadoria por idade com a regras anteriores à Reforma.

Quando posso me aposentar por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir com a Reforma da Previdência.

Ela foi transformada em quatro regras de transição de aposentadoria por tempo de contribuição.

Vou comentar sobre cada uma dessas regras a seguir.

Importante! Você tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição se tiver completado 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição (mulher), e 180 meses de carência até 12/11/2019.

Aposentadoria por tempo de contribuição poderá ser concedida se

Quando posso me aposentar por pontos?

Aposentadoria por pontos agora é regra de transição

Você pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos quando atingir 30 anos de contribuição (mulher), 35 anos de contribuição (homem), e + a pontuação necessária.

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 91 pontos em 2024 (soma da sua idade + seu tempo de contribuição).

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 101 pontos em 2024 (soma da sua idade + seu tempo de contribuição).

Exemplo do Fernando

Exemplo do Fernando

Imagine a situação de Fernando.

Ele completou 65 anos de idade e mais 35 anos de tempo de contribuição em 2023.

Neste exemplo, Fernando já soma 100 pontos (65 + 35).

Ou seja, ele poderá se aposentar na regra de transição por pontos, porque tem a pontuação exigida.

Observação! Como a pontuação é gradual e aumenta um ponto por ano, ela apenas se tornará fixa quando a mulher alcançar 100 pontos, em 2033; e o homem 105 pontos, em 2028. 

Confira como deverá ser sua pontuação nos próximos anos:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Quando posso me aposentar pela regra da idade progressiva?

Como a regra de transição da idade progressiva é mais uma das regras originadas da aposentadoria por tempo de contribuição, você pode se aposentar pela idade progressiva quando cumprir 30 anos de tempo de contribuição (mulher), ou 35 (homem). 

Isso sem contar o requisito da idade mínima, que, de acordo com o exigido nesta regra, deve aumentar 6 meses por ano até atingir uma idade fixa. 

A seguir, confira todos os requisitos desta regra para 2024 e para os próximos anos:

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 58 anos de idade em 2024;
    • 59 anos de idade em 2025;
    • 59 anos e 6 meses de idade em 2026;
    • 60 anos de idade em 2027;
    • 60 anos e 6 meses de idade em 2028;
    • 61 anos de idade em 2029;
    • 61 anos e 6 meses de idade em 2030;
    • 62 anos anos de idade 2031 (idade fixa na regra definitiva).

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
    • 64 anos de idade em 2025;
    • 64 anos e 6 meses de idade em 2026;
    • 65 anos de idade em 2027 (idade fixa na regra definitiva).

Exemplo da Catarina

Exemplo da Catarina

Agora, pense no exemplo da segurada Catarina. Ela completou 57 anos e 6 meses de idade + 30 anos de tempo de contribuição no dia 02/02/2023.

Naquele momento, ela não conseguiu se aposentar pela regra de transição da idade progressiva, porque ainda faltavam 6 meses para completar 58 anos de idade.

Catarina só conseguiu solicitar sua aposentadoria em 02/08/2023, dia em que finalmente completou 58 anos de idade.

Quando posso me aposentar pelo pedágio de 50%? (fator previdenciário)

Você pode se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% quando atingir 30 anos de contribuição (mulher), ou 35 anos de contribuição (homem), + 50% referente ao pedágio incidente sobre o tempo faltante para alcançar o tempo total exigido até a vigência da Reforma (Emenda Constitucional 103/2019).

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • + metade do tempo que faltava (pedágio de 50%) para atingir 30 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019 – data da Reforma da Previdência.

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • + metade do tempo que faltava (pedágio de 50%) para atingir 35 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019 – data da Reforma da Previdência.

Atenção! Essa regra só é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar pela antiga aposentadoria por tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor. Ou seja, é imprescindível contar com 28 anos de contribuição, se mulher, e 33 anos de contribuição, se homem.

Além do mais, vale lembrar que a regra de transição do pedágio de 50% tem a aplicação do fator previdenciário. 

Se você tiver pouca idade ou tempo de contribuição, seu fator previdenciário será baixo e, consequentemente, o valor final da sua aposentadoria também será baixo.

Aproveitando o embalo, utilize a calculadora abaixo para descobrir o seu fator previdenciário:

Caso você queira entender ainda mais sobre a aplicação da regra do pedágio de 50%, confira o exemplo da Julia.

Exemplo da Julia

Exemplo da Julia

Julia tinha 28 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.

Em dezembro daquele mesmo ano, Julia se perguntou se já poderia se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%. A resposta, no entanto, foi que ela não poderia. 

Julia ainda não havia cumprido o pedágio necessário e, muito menos, o tempo mínimo de recolhimento.

Na realidade, ela precisava cumprir 2 anos de contribuição (para chegar nos 30 anos de recolhimento – o mínimo para esta regra) e + o pedágio de 50% incidente sobre o tempo faltante para alcançar o tempo total exigido até a data da Reforma.

  • 50% de 2 anos = 1 ano a mais de tempo de contribuição.

Isso significa que, partindo de 13/11/2019, Julia precisava fazer + 3 anos de recolhimentos para o INSS para conseguir se aposentar.

Portanto, se ela trabalhou direto de 13/11/2019 em diante, é provável que já tenha conseguido se aposentar em novembro de 2022.

Quando posso me aposentar pelo pedágio de 100%? (valor integral)

Você pode se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% quando atingir 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem), a idade mínima exigida nesta regra: 57 anos (mulher) e 60 (homem); e, além disso, o pedágio de 100% incidente sobre o tempo faltante para alcançar o tempo total exigido até a data da Reforma.

Para ficar mais fácil de entender, confira quais são todos os requisitos necessários para você se aposentar pela regra do pedágio de 100% em 2024. 

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 57 anos de idade;
  • + pedágio de 100%, ou seja, o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 60 anos de idade;
  • + pedágio de 100%, ou seja, o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Importante! A regra do pedágio de 100% pode ser utilizada por servidores públicos federais, porém, há requisitos específicos não listados aqui. 

Além disso, alguns estados e municípios também têm previsões dessa regra em suas respectivas legislações previdenciárias.

Agora, confira o exemplo do Marcos, trabalhador da iniciativa privada vinculado ao INSS, para você ficar ainda mais por dentro desta regra.

Exemplo do Marcos

Exemplo do Marcos

O segurado Marcos possuía 59 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Em dezembro daquele mesmo ano de mudanças na legislação previdenciária, Marcos estava curioso para saber se já poderia se aposentar pela regra do pedágio de 100%.

Assim que ele consultou um advogado especialista, a resposta do profissional foi de que Marcos ainda não poderia se aposentar pela regra do pedágio de 100%.

Para Marcos conseguir se aposentar nesta regra, ele precisará cumprir mais 3 anos de tempo de contribuição para fechar os 35 anos de tempo de contribuição exigidos.

Além disso, ele também precisará cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar no momento em que a Reforma entrou em vigor.

  • 100% de 3 anos = 3 anos a mais de contribuição.

Isso significa que Marcos deve recolher por mais:

  • 6 anos = 3 anos (que faltavam) + 3 anos (do pedágio de 100%).

Melhor dizendo, ele só poderá se aposentar em dezembro de 2025, quando tiver cumprido o requisito da contribuição e da idade. Isso se Marcos contribuir ininterruptamente.

A única parte boa desta regra diz respeito ao cálculo do benefício, que é integral.

No último tópico, vou falar mais sobre isso. Então, me acompanhe!

Como se aposentar por insalubridade ou periculosidade?

Para se aposentar por insalubridade ou periculosidade em 2024, além de ter exercido uma atividade nociva à sua saúde, você também deve cumprir o tempo de atividade especial + a pontuação exigida para cada grau de risco em que as atividades são classificadas.

Entenda! Essa pontuação significa a somatória da sua idade + o seu tempo de atividade especial + o seu tempo de contribuição em uma atividade comum (se houver).

  • Trabalho de risco baixo: 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
    • Exemplos: médicos, enfermeiros, pessoas que exercem atividades expostas a ruídos acima do permitido, frio ou calor intensos.
  • Trabalho de risco médio: 76 pontos + 20 anos de atividade especial.
    • Exemplos: pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.
  • Trabalho de risco alto: 66 pontos + 15 anos de atividade especial.
    • Exemplos: pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.

Observação: os requisitos acima são os mesmos para homens e mulheres.

Exemplo do Josué

Exemplo do Josué

Em 2024, Josué fez 57 anos de idade e completou 25 anos como médico, atividade especial na qual trabalhou exposto a agentes biológicos, nocivos à sua saúde.

Fazendo as contas, ele só tem 82 pontos (57 + 25).

Mas, acontece que antes de trabalhar como médico, Josué trabalhou 4 anos como auxiliar administrativo – período que também pode ser somado à sua pontuação.

Então, como na realidade Josué tem 86 pontos, ele conseguirá se aposentar em 2024:

  • 57 anos (idade) + 
  • 25 anos (atividade especial como médico) + 
  • 4 anos (tempo de contribuição comum como auxiliar administrativo) =
  • 86 pontos.

Como os professores se aposentam?

Os professores não ficaram de fora das regras de transição

Em 2024, eles têm duas alternativas:

  • regra de transição dos professores por pontos; ou
  • regra de transição dos professores no pedágio de 100%.

Regra de transição dos professores por pontos

Mulher (professora da iniciativa pública federal):

  • 25 anos de tempo de contribuição;
    • dos quais, para as professoras da iniciativa pública, são necessários:
      • 20 anos no serviço público; 
      • 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
  • 86 pontos.

Homem (professor da iniciativa pública federal):

  • 30 anos de tempo de contribuição;
    • dos quais, para os professores da iniciativa pública, são necessários:
      • 20 anos no serviço público; 
      • 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
  • 96 pontos.

Mulher (professora da iniciativa privada):

  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos.

Homem (professor da iniciativa privada):

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 96 pontos.

Observação: a pontuação mínima dos professores aumenta um ponto a cada ano até atingir 92/100 pontos em 2028/2030, para mulheres e homens, respectivamente.

Regra de transição dos professores no pedágio de 100%

Mulher:

  • 52 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • Pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para alcançar 25 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
    • Para professoras da rede pública: do tempo de contribuição, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar entrada na aposentadoria.

Homem:

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
    • Para professores da rede pública: do tempo de contribuição, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar entrada na aposentadoria.

Importante! Você precisa comprovar que, durante todo o período de contribuição exigido, houve o exercício da atividade exclusivamente relacionada ao magistério, independentemente de contribuições anteriores.

Exemplo de Marcela

Exemplo da Marcela

A segurada Marcela é professora do ensino médio de um colégio particular. Ela completou 56 anos de idade e 27 anos de tempo de contribuição como professora em 2023.

  • 56 anos (idade) + 27 anos (contribuição) = 83 pontos.

Apesar de ela ter o tempo de contribuição mínimo para as professoras (25 anos), Marcela não tem a pontuação mínima exigida para 2023 (85 pontos).

Portanto, se Marcela continuar no magistério, ela só conseguirá se aposentar em 2025, quando tiver 87 pontos: 58 anos (idade) + 29 anos (contribuição) = 87 pontos.

Quanto vou receber de aposentadoria?

O quanto você vai receber de aposentadoria dependerá da regra de cálculo criada com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, para as regras de transição. 

Esse cálculo deve ser realizado da seguinte forma:

  • faça a média aritmética de todas as suas contribuições previdenciárias desde julho de 1994 (não esqueça de corrigi-las monetariamente);
  • do valor da média, você receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar:
    • mulher: 15 anos de tempo de contribuição; 
    • homem: 20 anos de tempo de contribuição.
      • para os servidores públicos (mulheres e homens), será + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição.

Exemplo da Fernanda

Exemplo da Fernanda

Com 31 anos de tempo de contribuição, Fernanda é uma segurada que vai se aposentar pela regra de transição por pontos.

Após calcular a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994, o valor encontrado foi de R$ 3.000,00. Portanto, Fernanda receberá:

  • 60% + 32% (2% x 16 anos que ultrapassaram 15 anos de contribuição); 
  • 60% + 32% = 92%;
  • 92% de R$ 3.000,00 = R$ 2.760,00.

Pela regra por pontos, o valor da aposentadoria de Fernanda será de R$ 2.760,00.

Entenda! Dependendo da regra de transição que você escolher, o redutor de 60% pode baixar o valor do seu benefício.

Por exemplo, são necessários 15 anos de recolhimentos na regra de transição da aposentadoria por idade.

No caso de um homem, se ele decidir se aposentar com esse tempo de contribuição, só receberá 60% da média de todas as suas contribuições.

Exceções: pedágio de 100% e 50% 

Como toda regra tem sua exceção, aqui não seria diferente. Neste caso, você deve saber que o cálculo do benefício muda um pouco nas regras dos pedágios de 100% e 50%

Cálculo na regra do pedágio de 100%

Na regra de transição do pedágio de 100%, o valor da sua aposentadoria será a média de todas as suas contribuições calculadas desde julho de 1994. 

Nesta hipótese de benefício, você receberá o valor exato da média de todos os seus recolhimentos previdenciários.

Ou seja, um valor integral, limitado a 100% da média de todos os salários.

Cálculo na regra do pedágio de 50%

Já na regra de transição do pedágio de 50%, o valor da sua aposentadoria será a média de todas as suas contribuições calculadas desde julho de 1994. 

Porém, essa média será multiplicada por um fator previdenciário, que, dependendo da sua idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, poderá reduzir o valor do seu benefício.

Importante! Se houver dúvida, converse com seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Faça um plano de aposentadoria para identificar o benefício que melhor se encaixa no seu caso concreto.

E se eu tiver direito às regras antigas?

Se você tiver direito adquirido às regras antigas, anteriores à Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, fique tranquilo. Como a própria expressão sugere, é direito adquirido.

Normalmente, a gente ouve muito falar em direito adquirido quando uma nova lei surge em detrimento de alguma lei anterior, que se torna antiga.  

Porém, os segurados que conseguem reunir todos os requisitos exigidos para algum benefício dessa lei antiga, antes de a nova passar a valer, não são afetados pela nova lei.

A partir de então, essas pessoas ficam protegidas, com o direito adquirido assegurado. 

Isso porque seria no mínimo decepcionante preencher os requisitos de um benefício e, nesse meio tempo, uma nova lei passar por cima dos seus direitos impondo novas regras.

E novas regras nem sempre são simples e fáceis de conquistá-las. 

Então, suponha que você tenha cumprido os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição com os requisitos exigidos antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor.

Neste caso, você tem o direito adquirido de se aposentar pela regra da aposentadoria por tempo de contribuição com os requisitos exigidos antes da Reforma.

Inclusive, até a regra de cálculo do benefício será a antiga, já que era essa regra de cálculo que estava prevista quando você reuniu todos os requisitos para o seu benefício.

Portanto, se você acredita ter direito adquirido a algum benefício, sugiro que verifique com o seu advogado especialista em previdenciário.

Na sequência, vou mencionar, de forma resumida, quais são os requisitos e o cálculo para as principais aposentadorias vigentes até um dias antes da Reforma (até 12/11/2019).

Todas têm como requisito em comum os 180 meses de carência.

Aposentadoria por idade

  • Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência.
  • Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência.
  • Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Deste valor, você recebe 70% + 1% ao ano de recolhimento.

Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Mulher: 30 anos de tempo de contribuição.
  • Homem: 35 anos de tempo de contribuição.
  • Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994 multiplicada pelo seu fator previdenciário.

Aposentadoria por pontos

  • Mulher: 86 pontos e 30 anos de tempo de contribuição.
  • Homem: 96 pontos e 35 anos de tempo de contribuição.
  • Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

Atenção! A pontuação foi alterada pela lei 13.183/2015. Quem preencheu os requisitos antes de 2019, com base na lei de 2015, precisa somar 85 pontos (mulher) e 95 pontos (homem).  

Aposentadoria especial

  • Atividade de baixo risco: 25 anos de atividade especial.
  • Atividade de médio risco: 20 anos de atividade especial.
  • Atividade de alto risco: 15 anos de atividade especial.
  • Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
  • Atenção: as regras deste benefício são as mesmas para mulheres e homens.

Tabela das aposentadorias para 2024

Para fechar com chave de ouro, elaborei a tabela a seguir com um resumo de todas as regras de transição e seus respectivos requisitos para você se aposentar em 2024.

Regras de transição para as mulheres em 2024

Regra de transiçãoIdade mínima (mulher)Tempo de contribuição (mulher)
Aposentadoria por idade62 anos15 anos
Aposentadoria por pontosNão tem30 anos e 91 pontos (idade + tempo de contribuição)
Idade progressiva58 anos e 6 meses30 anos
Pedágio de 50%Não tem30 anos (+ metade do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019)
Pedágio de 100%57 anos30 anos (+ o dobro do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019)
Servidoras públicas57 anos30 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) e 91 pontos
Aposentadoria especialNão tem86 pontos e 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)
ProfessorasNão tem25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) e 86 pontos

Regras de transição para os homens em 2024

Regra de transiçãoIdade mínima (homem)Tempo de contribuição (homem)
Aposentadoria por Idade65 anos15 anos
Aposentadoria por PontosNão tem35 anos e 101 pontos (idade + tempo de contribuição)
Idade Progressiva63 anos e 6 meses35 anos
Pedágio de 50%Não tem35 anos (+ metade do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019)
Pedágio de 100%60 anos35 anos (+ o dobro do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019)
Servidores Públicos62 anos35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) e 101 pontos
Aposentadoria EspecialNão tem86, 76 ou 66 pontos (a depender do risco) e 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)
ProfessoresNão têm30 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) e 96 pontos

Perguntas frequentes sobre quando posso me aposentar

Confiras as respostas de ao menos oito perguntas que os clientes aqui do Ingrácio nos fazem com bastante frequência.

Como saber se a pessoa já pode se aposentar?

Faça um plano de aposentadoria com um advogado de confiança, também conhecido como planejamento previdenciário, para saber se uma pessoa já pode se aposentar. 

Como existem diversos benefícios no INSS, é importante que o histórico contributivo e a documentação completa de cada pessoa passe por um estudo analítico e profundo. 

Quando posso me aposentar como MEI?

Se você é um MEI e contribui somente pelo DAS (5% sobre o salário mínimo), poderá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade quando tiver 62 anos de idade e 15 de contribuição (mulher); e 65 anos de idade e 15 de contribuição (homem).

Por outro lado, se você fizer a complementação com 15% sobre o salário mínimo, terá direito a mais tipos de aposentadorias.

Em decorrência disso, o momento da sua aposentadoria poderá variar conforme os requisitos exigidos em cada tipo de regra.

Tenho 57 anos e 20 anos de contribuição, posso me aposentar?

Sim, mas em casos específicos.

Se você tem 57 anos de idade e 20 anos de contribuição, pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial se tiver exercido atividade de alto ou médio risco

Nesta regra, quem exerceu 15 anos de atividade especial de alto risco precisa somar 66 pontos: idade + tempo de atividade especial + tempo de atividade comum (se houver).

Já quem exerceu 20 anos de atividade especial de risco médio precisa somar 76 pontos.   

Quando posso me aposentar pelo INSS?

Você pode se aposentar pelo INSS quando atingir os requisitos exigidos para conquistar a aposentadoria desejada, entrar no sistema virtual do Instituto e solicitar seu benefício.

Porém, antes disso, o ideal é que você faça um plano de aposentadoria com um advogado de confiança e que seja especialista em direito previdenciário. 

Assim que esse profissional analisar todos os seus documentos e indicar o benefício mais vantajoso para o seu caso, aí sim é que você poderá se aposentar pelo INSS. 

Quanto tempo tem que ter de contribuição para me aposentar?

Quem tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição precisa ter 30 anos de tempo de contribuição (se mulher), e 35 anos de tempo de contribuição (se homem), para se aposentar.

Esse mesmo tempo de contribuição (30/35) também é exigido na: 

  • regra de transição da idade progressiva;
  • regra de transição do pedágio de 50%;
  • regra de transição do pedágio de 100%; 
  • e na regra de transição por pontos.

Afinal de contas, todas as regras de transição listadas acima derivam da aposentadoria por tempo de contribuição.

Quando posso me aposentar por invalidez?

Você pode se aposentar por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), quando ficar totalmente incapacitado para exercer suas atividades de trabalho. 

Seja por doença, especialmente por doença grave, seja por algum acidente.

Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?

Sim!

A mulher que completou 60 anos de idade até 12/11/2019 tem direito adquirido à aposentadoria por idade com as regras anteriores à Reforma da Previdência e, por conta disso, ainda pode se aposentar por idade (urbana) em 2024.

Já no caso dos trabalhadores rurais, que permanecem com a exigência das mesmas regras previdenciárias após a Reforma, os homens podem se aposentar com 60 anos de idade por meio da regra da aposentadoria por idade (rural) em 2024.   

Quem pode se aposentar com 25 anos de serviço?

Quem tem direito à aposentadoria por idade, à aposentadoria especial ou à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência pode se aposentar com 25 anos de serviço.

Conclusão e dica de especialista

Existem diversas regras de transição a partir da Reforma da Previdência. 

Caso você esteja para se aposentar ainda em 2024, faça as contas e confira quanto tempo de contribuição você já soma. 

Depois disso, veja em qual regra você se encaixa e o valor do seu benefício.

Lembre-se de que algumas regras têm cálculos diferenciados, o que pode fazer uma diferença significativa na sua futura aposentadoria.

Se você quer saber em qual requisito se enquadra, outra fórmula é fazer um plano de aposentadoria a partir da análise rigorosa do seu extrato CNIS e demais documentos.

A partir do estudo completo e analítico do seu caso concreto, você tanto saberá em qual benefício melhor se adequa quanto o valor que poderá receber em cada modalidade.

Gostou de fazer a leitura deste conteúdo? Muito mais que um artigo, esse texto também serve como um guia que explica os requisitos das principais regras previdenciárias.

Aproveita que você chegou até aqui e já compartilha esse material riquíssimo de informações com todos os seus amigos, familiares e conhecidos. 

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! E até a próxima.

Como Pedir Revisão de Aposentadoria no INSS?

Entender como pedir revisão de aposentadoria é importante, porque esse serviço tanto pode aumentar como pode diminuir o valor do seu benefício previdenciário.

Embora exista a possibilidade de a revisão de aposentadoria ser feita de forma virtual, direto pelo site ou aplicativo do Meu INSS, você deve compreender o passo a passo necessário e quais medidas tomar antes de solicitar sua revisão.

Neste artigo, descubra quais são os documentos indispensáveis, além da importância de fazer um requerimento de revisão de benefício por escrito.

A seguir, confira os tópicos que serão abordados: 

Como pedir revisão de aposentadoria?

O pedido de revisão de aposentadoria pode ser solicitado ao menos de duas formas:

  • presencialmente no INSS;
  • pelo Meu INSS (on-line).

Pedir revisão de aposentadoria presencialmente no INSS

Se você prefere o atendimento presencial no INSS, essa opção ainda está disponível.

Porém, antes de ir até uma agência da previdência, ligue para a central telefônica do Instituto no número 135. 

Durante a ligação, escolha o serviço de “Revisão de aposentadoria ou benefício” e agende um dia e horário para comparecer na agência escolhida.

Importante! Escolha uma agência que seja próxima da sua casa.

Na agência, apresente a documentação exigida para que o seu requerimento de revisão seja efetivado. Caso você não saiba quais documentos apresentar, vou comentar melhor sobre isso nos próximos tópicos. 

De qualquer forma, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.

Pedir revisão de aposentadoria pelo Meu INSS (on-line)

A segunda forma de como pedir a revisão de aposentadoria é on-line:

  1. entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
  2. clique em “Entrar com gov.br”;
  3. faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. procure por “Novo Pedido” ou clique nessa opção se ela aparecer na tela:
Novo pedido no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)
  1. quando abrir a tela para você solicitar um novo pedido, procure por “Revisão”:
Pedido de revisão no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)
  1. assim que você clicar em “Revisão”, é provável que abra uma tela para a atualização dos seus dados cadastrais;
  2. clique em “Atualizar”;
  3. atualize os dados necessários, como seu endereço, bairro, município, estado, telefone e e-mail, e clique em “Avançar”.
  4. na sequência, aparecerá a seguinte informação: 

Atenção: Ao avançar, você está ciente de que todos os critérios serão reavaliados, podendo resultar em aumento ou diminuição do valor ou até mesmo, na perda do direito ao benefício.”.

Aviso de atenção do Meu INSS ao pedir revisão de benefício.
(Fonte: Meu INSS)
  1. se você estiver de acordo com a informação acima, clique em “Avançar”;
  2. leia as demais informações do serviço e clique em “Avançar”:
Informações do serviço prestado no Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)
  1.  siga os últimos passos solicitados no Meu INSS.

Entenda! A mensagem do item 10 é um alerta de extrema atenção e cuidado.

Se você pretende fazer um pedido de revisão apenas para “ver o que acontece” ou com o pensamento de “vai que o meu benefício aumenta de valor”, não entre nessa furada.

Só faça o pedido de revisão de aposentadoria após a análise prévia do seu histórico contributivo por um advogado especialista em cálculos e em direito previdenciário.

Em que pese a revisão possa aumentar bastante o valor da sua aposentadoria, ela também pode reduzir consideravelmente o valor do seu benefício

Por isso, o primeiro passo é buscar o auxílio de um profissional capacitado.

Quais as vantagens do portal Meu INSS?

Por ser uma plataforma digital, o portal Meu INSS possui inúmeras vantagens

A primeira vantagem, e talvez a mais evidente de todas, é que você não precisa se deslocar até uma agência do Instituto para solicitar os diversos serviços oferecidos na plataforma.

Assim, não será necessário pegar ônibus, gastar com táxi ou aplicativo de transporte, enfrentar trânsitos caóticos ou filas quilométricas no próprio INSS. 

Depois da efetivação do seu cadastro no portal, ele poderá ser acessado de qualquer lugar. Basta que você tenha acesso a um computador ou celular com internet. 

Para fazer o cadastro, é só seguir as orientações indicadas no site do Instituto. 

Mas, caso você tenha dificuldade com tanta tecnologia, peça a ajuda de algum familiar, amigo próximo ou até mesmo do seu advogado de confiança.

Feito isso, você terá acesso às seguintes vantagens do Meu INSS:

Só não se assuste quando o portal apresentar algum erro ou instabilidade.

Erro no página do Meu INSS.
(Fonte: Meu INSS)

Como o Meu INSS está entre as cinco plataformas digitais mais acessadas do país, é comum ele dar erros ou demonstrar instabilidades momentâneas.

Aqui no Ingrácio, estamos acostumados com as instabilidades da plataforma. Mesmo assim, o site / aplicativo do Instituto permanece sendo bastante útil e eficaz.

Em caso de dúvida, converse com seu advogado previdenciário de confiança. Afinal de contas, esses profissionais lidam diariamente com o Meu INSS.  

Quais os documentos essenciais para o pedido de revisão? 

documentos para pedir revisão no INSS

Existem diversos documentos essenciais para o pedido de revisão. Confira alguns:

  • RG;
  • CPF;
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • comprovante de residência atualizado.

Se você tiver períodos insalubres/periculosos, também tenha em mãos documentos como:

Já se você possui tempo de trabalho rural, você pode juntar ao seu requerimento:

  • certidão de nascimento;
  • compra e venda de propriedade rural;
  • filiação com sindicato de trabalhadores rurais;
  • comprovante de matrícula em escola rural.
  • entre outros documentos rurais.

A importância de ter o requerimento por escrito 

Além dos documentos essenciais, também é crucial preencher o requerimento do pedido de revisão de aposentadoria por escrito, relatando as razões que o levaram a fazer esse pedido. 

O requerimento pode ser obtido direto no site do INSS. Nele, você não apenas deverá inserir as razões do seu pedido, como as seguintes informações:

  • requerente (seu nome completo);
  • endereço, bairro, cidade;
  • telefone;
  • e-mail;
  • local e data;
  • número do benefício que você quer que seja revisado;
  • sua assinatura como requerente ou a do seu representante legal.

Nesta etapa, o ideal é que, antes do preenchimento do requerimento, o seu histórico contributivo e a carta de concessão do benefício que você recebe atualmente sejam analisados previamente por um advogado previdenciário. 

Isso porque cada caso tem suas particularidades. 

Com a ajuda de um profissional, você terá ainda mais certeza das razões que devem ser incluídas no seu requerimento de revisão.

Ainda nesta etapa, lembre-se que você terá que inserir o número do benefício que deseja ser revisado. 

Como existem segurados do INSS que acumulam o recebimento de benefícios, tome cuidado para inserir o número correto.

Se porventura você não sabe o número do seu benefício, existem ao menos 6 formas de encontrá-lo. Dê uma olhada nas dicas da lista abaixo:

  • consulte o PIS/PASEP pelo Cartão do Cidadão;
  • solicite ao seu advogado que ajudou na concessão do seu benefício;
  • acesse o site ou aplicativo do Meu INSS;
  • consulte a carta de concessão ou de liberação do seu benefício;
  • ligue para a central telefônica 135 do INSS;
  • compareça em uma agência do INSS.

Atenção! Cuidado ao procurar seu número de benefício, porque, infelizmente, é bastante comum aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência caírem em golpes.

Para evitar isso, não ligue para outro número que não seja o 135. 

Muito menos, entre em outro site que não seja o oficial do Meu INSS.

Também, não passe seu CPF, RG e outros dados pessoais para pessoas desconhecidas. 

Por isso, é extremamente importante contar com o comprometimento ético do seu advogado de confiança. Com a ajuda dele, você se sentirá mais seguro e tranquilo.

O que fazer depois do pedido?

Depois que você fizer o seu pedido de revisão, mantenha-se atento às cartas de exigência do INSS ou aos resultados que serão comunicados.

O INSS utiliza cartas de exigência quando identifica a ausência dos documentos necessários para avaliar sua solicitação.

Nesta hipótese, você receberá um pedido específico de cumprimento de exigência, com prazo de 30 dias para ser respondido. 

Seja por meio da plataforma, seja no 135, você poderá agendar o envio dos documentos para encaminhá-los virtualmente ou levá-los até uma agência física do INSS.

Portanto, é fundamental acompanhar a conclusão da sua solicitação de revisão, porque nessa etapa constará todas as informações relevantes sobre o seu pedido.

Por fim, se o seu pedido for rejeitado, ou seja, indeferido pelo INSS, é aconselhável buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

Um advogado verificará a possibilidade de a sua revisão ser feita direto na Justiça.

Por que você precisa da ajuda de um advogado na hora de pedir a revisão?

Embora a revisão de aposentadoria possa tornar o seu benefício mais vantajoso, esse mesmo pedido também pode resultar em um benefício pior, com valor reduzido.

Esse é um dos principais motivos que justificam a necessidade de você contar com a ajuda de um advogado. 

Não faça qualquer solicitação sem uma análise prévia.

No próximo tópico, vou comentar melhor sobre o risco de a revisão diminuir seu benefício.

A revisão pode diminuir seu benefício

A revisão não somente pode diminuir seu benefício, como também tem o poder de cessá-lo.

Durante a análise de um pedido de aposentadoria, principalmente se você tive-lo feito sozinho, sem a ajuda de advogado, é comum documentos serem considerados errados ou até mesmo serem preenchidos equivocadamente.

Depois, a partir do seu pedido de revisão é que o INSS aproveita para arrumar os erros. 

Porém, com os ajustes do órgão previdenciário, sem a análise prévia de um advogado:  

  • o seu tempo de contribuição pode diminuir;
  • atividades ou períodos podem ser desconsiderados; ou, até mesmo,
  • o INSS pode chegar à conclusão de que você nunca teve direito ao benefício que lhe foi concedido anteriormente. 

Quando primeiro você contrata o serviço de análise de revisão por um advogado especialista, antes mesmo de pedir a revisão no INSS, você evita correr riscos.

Um profissional saberá orientá-lo sobre os documentos para a revisão, de acordo com o seu caso concreto, evitando que o valor da sua aposentadoria seja reduzido drasticamente.  

Inclusive, um advogado qualificado fará o diagnóstico completo do seu caso para informá-lo que, de repente, a revisão não será benéfica para você e, por isso, é melhor não fazê-la. 

Profissionais cautelosos não empurram a revisão de aposentadoria para seus clientes. Antes de qualquer solicitação administrativa, muitos estudos devem ser realizados.

Perguntas frequentes sobre revisão de aposentadoria 

A seguir, confira as respostas de algumas perguntas frequentes. São dúvidas que os clientes aqui do Ingrácio nos questionam diariamente.

O que é necessário para pedir revisão de aposentadoria?

Para pedir revisão de aposentadoria é necessário observar ao menos três pontos: 

  1. se você já recebe um benefício previdenciário;
  2. se faz menos de 10 anos que você recebe esse benefício (prazo decadencial); e 
  3. se um advogado especialista analisou o seu caso previamente, antes de você solicitar a revisão de aposentadoria no INSS.

É preciso advogado para pedir revisão de aposentadoria?

Em tese, não é preciso! 

Porém, como o valor da sua aposentadoria pode diminuir com a realização da revisão, é altamente recomendado que você seja assistido por um advogado especialista durante todo esse processo, desde antes da revisão.

Como saber se tem direito à revisão de benefício?

Para saber se você tem direito à revisão de benefício, a alternativa mais eficaz é fazer um planejamento previdenciário, também conhecido como plano de aposentadoria. 

A partir da análise da carta de concessão que deu direito ao seu benefício, assim como do seu histórico contributivo e demais documentos, seu advogado saberá orientá-lo.

Vale a pena pedir revisão de aposentadoria?

Sim! 

Vale muito a pena pedir revisão de aposentadoria. Todavia, para que o resultado da sua revisão seja vantajoso, primeiro é importante passar pela análise de um especialista.

A revisão de aposentadoria pode diminuir o valor?

Sim! 

Se você solicitar a revisão de aposentadoria sem que o seu caso seja estudado detalhadamente por um especialista em direito previdenciário, existe o risco de ela diminuir. 

Inclusive, ela pode até ser cessada se o INSS identificar que cometeu algum erro no momento de admitir seu benefício.

Quais são os documentos necessários para fazer a revisão de aposentadoria?

Os documentos de identificação pessoal, como RG, CPF e / ou CNH servem para todos os casos. Depois, pode ser necessário anexar alguns documentos específicos, de acordo com o seu histórico previdenciário:

  • formulário DSS-8030;
  • formulário SB-40
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
  • documentos rurais;
  • entre outros documentos.

Quem tem direito a pedir revisão de aposentadoria?

Tem direito a pedir revisão de aposentadoria quem obteve a concessão de um benefício há menos de 10 anos. Esse é o prazo decadencial das revisões. 

Caso você não saiba, a contagem do prazo começa a correr a partir do primeiro dia do mês seguinte ao início do recebimento do seu benefício. Seja para você, seja para o INSS.

Conclusão

O pedido de revisão de aposentadoria pode ser solicitado ao menos de duas formas: presencialmente, em uma agência do INSS, ou pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Porém, antes de solicitar essa revisão, o ideal é contar com a ajuda de um advogado previdenciário. Um profissional de confiança analisará toda a sua documentação para orientá-lo da melhor maneira possível.

Isso porque o pedido de revisão tanto pode diminuir ou aumentar o valor da sua aposentadoria, quanto pode até cessá-la. 

Na revisão, o INSS pode identificar que cometeu algum equívoco e, como consequência, cortar a sua aposentadoria de vez por todas. Não corra esse risco à toa.

Procure um advogado especialista antes de fazer qualquer solicitação.

Gostou do conteúdo?

Então, aproveita o embalo e já compartilha o artigo com todos os seus conhecidos. 

Informação de qualidade faz muita diferença na vida das pessoas.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até o próximo material.

Guia Completo da Aposentadoria Especial (2024)

A aposentadoria especial costumava ser uma das melhores formas de se aposentar, especialmente antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019. 

Esse benefício preservava a saúde do trabalhador, permitindo que ele se afastasse mais cedo de ambientes nocivos ou da exposição a agentes prejudiciais à sua saúde.

No entanto, ocorreram mudanças significativas com a implementação da Reforma. 

O tempo de exposição a atividades insalubres ou perigosas, ou a exposição a agentes nocivos, deixou de ser o único critério para a obtenção da aposentadoria especial.

A partir de então, além do tempo de exposição, o trabalhador pode precisar cumprir uma pontuação na regra de transição, ou atingir uma idade mínima na regra definitiva.

Neste guia, você encontrará informações detalhadas sobre a aposentadoria especial, antes e depois da Reforma. 

Com este material, será possível identificar se você tem direito ao benefício de aposentadoria especial e como fazer seu pedido no INSS.

Confira os tópicos que serão abordados:

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde, expostos à insalubridade de agentes físicos, químicos ou biológicos. 

Ou, então, que realizam trabalhos perigosos e que geram risco de morte.

O propósito dessa aposentadoria é beneficiar os segurados do INSS que trabalham em condições especiais

São condições tão degradantes, que podem afetar a saúde, a integridade física e até a vida dos trabalhadores.

Aposentadoria especial por insalubridade

A aposentadoria especial por insalubridade é o benefício concedido ao trabalhador que exerce sua atividade exposto a condições prejudiciais à saúde

Isso geralmente acontece em profissões que envolvem o contato com agentes físicos, químicos ou biológicos. 

É o exemplo de pessoas que trabalham com ruídos excessivos, em ambientes de calor ou frio intenso, ou em contato com produtos tóxicos. 

Aposentadoria especial por periculosidade

A aposentadoria especial por periculosidade é o benefício concedido ao trabalhador que exerce sua atividade profissional em condições consideradas perigosas, envolvendo risco iminente de acidentes, danos à integridade física ou risco de vida

Essas condições podem estar relacionadas a explosivos, substâncias inflamáveis, eletricidade ou a outras situações perigosas.

O que são agentes nocivos à saúde?

Agentes nocivos à saúde são elementos que prejudicam a integridade física e a vida do trabalhador. Eles estão presentes no ambiente de trabalho e representam riscos

Conforme mencionei antes, esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos e estão associados às condições insalubres ou perigosas em que o trabalhador atua.

Agentes físicos

Os agentes físicos são elementos presentes no ambiente de trabalho e que podem causar danos à saúde do trabalhador, porque expõem o trabalhador a fatores ambientais nocivos. 

Tal como, por exemplo:

  • ruídos excessivos;
  • vibrações;
  • temperaturas extremas (calor ou frio intenso);
  • pressões anormais;
  • radiações ionizantes;
  • radiações não ionizantes;
  • entre outros elementos.

A exposição constante a agentes físicos pode causar danos à audição, problemas respiratórios, distúrbios circulatórios, lesões na pele, entre outros problemas de saúde.

Por isso, várias normas foram criadas ao longo do tempo. 

Essas normas definem, por exemplo, o limite que um trabalhador pode ficar exposto a ruídos para ter direito à aposentadoria especial.

Portanto, caso você trabalhe exposto a um ruído acima de 85 decibéis, a sua atividade provavelmente será considerada especial.

Entenda! Os agentes físicos são quantitativos e, em razão disso, dependem da quantidade de exposição que você sofreu para garantir o seu direito à aposentadoria especial.

Na dúvida, converse com um advogado especialista em direito previdenciário para que ele consiga auxiliá-lo da melhor forma possível.

Agentes químicos

Os agentes químicos são substâncias nocivas, que podem prejudicar a saúde do trabalhador por inalação, absorção cutânea ou ingestão, por exemplo. 

Como não existe um único tipo de agente químico, esses agentes incluem poeiras, vapores, gases, líquidos tóxicos, ácidos, solventes, entre outros. 

Trabalhadores que são expostos com frequência a substâncias químicas nocivas podem ter problemas respiratórios, intoxicações, irritações na pele e nos olhos, alergias, doenças crônicas, e outras condições negativas à saúde.

Contudo, vale ressaltar que existem agentes químicos quantitativos e qualitativos

Enquanto os agentes quantitativos dizem respeito à quantidade de exposição que você sofreu a uma substância química; os agentes qualitativos consideram a mera presença do agente no seu ambiente de trabalho.

Agentes químicos quantitativos

Os anexos 11 e 12 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) mencionam exemplos de agentes químicos quantitativos. 

Além disso, esses anexos também relatam o limite de tolerância (quantidade máxima permitida) da presença do agente no ambiente de trabalho ou de contato com o agente.

Importante! Para entender o limite de tolerância permitido, converse com um especialista. 

Assim, você descobrirá se a sua exposição a agentes quantitativos está dentro do aceitável.

Confira exemplos de agentes químicos quantitativos que têm seus limites estabelecidos no anexo 11 da NR-15:

  • acetona;
  • acrilonitrila;
  • chumbo;
  • cianogênio;
  • decaborano;
  • estibina;
  • metilamina;
  • trietilamina;
  • entre outros.

Importante! Pode haver divergência entre o INSS e a Justiça sobre a definição do agente químico, se ele é quantitativo ou qualitativo. 

Por isso, converse com um advogado especialista para que ele possa orientá-lo sobre o pedido de benefício que lhe será mais favorável, de acordo com seu caso concreto.

Agentes químicos qualitativos

No caso dos agentes químicos qualitativos, esses agentes são tão perigosos que a simples presença deles no ambiente de trabalho já presume a nocividade.

E isso mesmo que o trabalhador utilize EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), porque os agentes químicos qualitativos são altamente cancerígenos.

Por falar em agentes cancerígenos, vale lembrar que existe a LINACH (Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos), publicada pela Portaria Interministerial 9/2014.

Agentes biológicos

Coveiros, dentistas, enfermeiros, garis, legistas e médicos são apenas alguns exemplos de profissionais que lidam direta ou indiretamente com agentes biológicos. Tais como:

  • vírus;
  • bactérias;
  • fungos;
  • parasitas;
  • protozoários;
  • sangue;
  • doenças infectocontagiosas;
  • objetos não previamente esterilizados;
  • dejetos humanos e de animais;
  • esgotos expostos;
  • lixo urbano e hospitalar;
  • inúmeros tipos de resíduos;
  • entre outros materiais biológicos nocivos.

Seja durante a execução de suas atividades, seja apenas estando no ambiente de trabalho, é provável que esses profissionais tenham contato com agentes biológicos qualitativos. 

Nível de insalubridade/periculosidade

Algumas atividades têm níveis de agentes insalubres ou periculosos mais prejudiciais do que outras. Por isso, quanto maior for a nocividade do agente, menos tempo você precisará trabalhar para conseguir se aposentar.

Por exemplo, trabalhadores em minas subterrâneas precisam trabalhar por 15 anos para se aposentar. 

Já os que lidam com amianto ou trabalham em minas acima da terra precisam de 20 anos. 

Enquanto isso, aqueles que são vigilantes, eletricitários, ou trabalham em ambientes com ruído alto, frio ou calor intenso precisam trabalhar por 25 anos.

  • 15 anos (grau máximo de insalubridade/periculosidade).
  • 20 anos (grau moderado de insalubridade/periculosidade).
  • 25 anos (grau mínimo de insalubridade/periculosidade).

Essa aposentadoria mais rápida é uma garantia que protege os trabalhadores que exercem atividades críticas, como quem trabalha em minas subterrâneas. 

Porém, com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, quase tiraram o direito de várias classes de trabalhadores à aposentadoria especial.

A sorte foi que, no último momento, os senadores fizeram um acordo para manter as atividades perigosas como especiais. 

Mas, caso você não saiba, ainda há um projeto de lei tramitando para definir quais profissões terão direito à aposentadoria. 

Trata-se do Projeto de Lei Complementar 245/2019.

Ainda não há uma previsão de quando esse projeto será aprovado. Por conta disso, o ideal é que você se mantenha sempre informado aqui no blog do Ingrácio e a par das decisões previdenciárias.

Que profissões têm direito à aposentadoria especial?

Tanto o decreto 53.831/64 quanto o anexo II (dois) do decreto 83.080/79 definem o enquadramento por categoria profissional, assim como quais profissões geram a aposentadoria especial.

Entretanto, você só tem direito garantido ao enquadramento por categoria profissional e à aposentadoria especial se tiver trabalhado até 28/04/1995 em uma das profissões descritas nesses decretos.

Separadas por grupos profissionais, confira algumas profissões do anexo II:

Então, se você se enquadrar em algum dos grupos acima, provavelmente será possível o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995, véspera da lei 9.032/95.

Porém, se você passou a exercer uma atividade insalubre ou periculosa após 28/04/1995, deverá comprovar com documentos a efetiva exposição a agentes nocivos à sua saúde.

O documento mais comum para comprovar a atividade especial é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário do empregado)

Modelo de PPP
(Imagem: modelo de PPP)

O PPP é o documento formulado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com base no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).

Com isso, o perfil profissiográfico comprovará a sua exposição a agentes nocivos, e também atestará que os efeitos dessa exposição não conseguiram ser neutralizados pelo uso de EPIs.

O que fazer se o PPP estiver incompleto?

Aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência

Os requisitos da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência, ou seja, válidos até 12/11/2019 ou para quem tem direito adquirido às regras antigas, são os seguintes:

  • 25 anos de atividade especial:
    • Para as atividades de baixo risco.
  • 20 anos de atividade especial:
    • Para as atividades de médio risco.
  • 15 anos de atividade especial:
    • Para as atividades de alto risco.

Quase todos os casos de insalubridade e de periculosidade são classificados como de atividades especiais de baixo risco e exigem 25 anos de trabalho.

A carência de 180 meses, que são 15 anos de contribuições feitas em dia ao INSS, é outro requisito exigido na aposentadoria especial antes da Reforma.

Como era calculado o valor da aposentadoria especial antes da Reforma?

O valor da aposentadoria especial antes da Reforma é calculado da seguinte forma:

  • é encontrada a média dos seus 80% maiores salários, desde julho de 1994 até novembro de 2019 – mês em que a Reforma entrou em vigor;
  • a média é corrigida monetariamente;
  • você recebe 100% do valor final;
  • tudo sem a aplicação de redutor ou de fator previdenciário, a não ser que essas aplicações deixem o valor da sua aposentadoria ainda melhor.

Exemplo da Carla

Imagine a situação da segurada Carla. Ela trabalhou exposta a agentes nocivos por mais de duas décadas. Foram 26 anos no exercício de uma atividade insalubre.

A partir do histórico contributivo de Carla, foi feita a média dos seus 80% maiores recolhimentos desde julho de 1994 até o mês anterior ao seu requerimento administrativo de aposentadoria especial. 

O resultado encontrado foi o de uma média de R$ 3.500,00. Portanto, o valor da aposentadoria especial por insalubridade de Carla será de, exatamente, R$ 3.500,00.

A única parte negativa disso tudo é que a média sofre defasagem em razão dos índices de correção monetária levados em consideração no cálculo de aposentadoria.

Aposentadoria por tempo de contribuição com atividade especial

Antes da Reforma da Previdência, o segurado que não conseguia completar todos os requisitos exigidos na aposentadoria especial podia optar pela por tempo de contribuição.

Essa possibilidade funcionava a partir da conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum. Assim, você também se aposentava antes.

Era uma alternativa para conseguir se aposentar com as regras anteriores à Reforma.

Na hipótese de atividade insalubre de grau mínimo ou de baixo risco era utilizado o:

  • fator multiplicador de: 1,4 (homem);
  • fator multiplicador de: 1,2 (mulher). 

Esse fator não só aumentava o tempo de contribuição, como adiantava sua aposentadoria.

Exemplo do Henrique

O segurado Henrique trabalhou por 10 anos como serralheiro antes da vigência da Reforma da Previdência, sempre exposto a ruídos acima do volume permitido.

Em 2002, ele sentiu que sua audição estava bastante prejudicada. 

Com isso, Henrique decidiu pedir transferência para a área administrativa da mesma empresa onde trabalhava como serralheiro.

Como ele já possuía 10 anos de atividade especial, conseguiu usar esse período para adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.

  • 10 anos x 1,4 (fator de multiplicação do homem) =
    • = 14 anos de tempo de contribuição

Ou seja, com a multiplicação realizada, Henrique ganhou 4 anos a mais pela atividade especial que exerceu como serralheiro.

Já para os casos de atividades com grau de risco médio e alto, deve-se utilizar o fator multiplicador apresentado na tabela a seguir:

Grau de risco da atividade especialFator multiplicador (mulher)Fator multiplicador (homem)
Médio risco (20 anos de atividade especial)1,51,75
Alto risco (15 anos de atividade especial)2,02,33


Atenção! Essa conversão somente é possível para as atividades especiais realizadas antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019).

Se você tiver exercido uma atividade especial até 12/11/2019, poderá adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição com esse período especial.

Aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência

Depois da Reforma da Previdência, a partir de 13/11/2019, existem duas formas de você conseguir sua aposentadoria especial:

  • pela regra de transição da aposentadoria especial; ou
  • pela regra definitiva (com idade mínima).

1º Regra de transição da aposentadoria especial

A regra de transição da aposentadoria especial é válida para quem já trabalhava em uma atividade especial antes da Reforma, mas não fechou o tempo de atividade exigido até 12/11/2019. 

Para entrar nessa regra de transição, você deve observar a pontuação exigida: 

  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial (alto risco);
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial (médio risco);
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial (baixo risco).

Entenda! A pontuação exigida é a soma da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum.

Exemplo da Ana

Durante 3 anos, Ana trabalhou como auxiliar administrativo em uma empresa de contabilidade. Depois disso, ela passou a trabalhar como serralheira.

No final das contas, se Ana se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial, será possível somar esses 3 anos de atividade comum nos 86 pontos exigidos.

Exemplo do Paulo

Paulo tinha 40 anos de idade e 22 anos de atividade especial com exposição a ruído em 2019, quando a Reforma da Previdência passou a valer.

Se não fosse a Reforma, ele teria sua aposentadoria especial por baixo risco garantida em 2022. 

Entretanto, agora Paulo somente atingirá os requisitos da regra de transição da aposentadoria especial daqui mais alguns anos, em 2031.

2º Regra definitiva (com idade mínima)

A segunda opção de aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência é pela regra definitiva (com idade mínima).

Neste caso, a regra definitiva, válida apenas para quem começou a trabalhar depois da Reforma, exige o cumprimento do tempo de atividade especial e de uma idade mínima.

Para se aposentar por essa regra, você precisará ter:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.

No último caso da lista acima, por exemplo, além de você precisar completar 25 anos de atividade especial de baixo risco, também será necessário ter 60 anos de idade.

Como é calculado o valor da aposentadoria especial depois da Reforma?

Com a Reforma da Previdência, mudou totalmente a regra de cálculo da aposentadoria especial. Se você receber esse benefício depois da Reforma, o valor será calculado assim: 

  • será feita a média de todos os seus salários:
    • a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • desta média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de:
    • 15 anos de atividade especial (mulher);
    • 20 anos de atividade especial (homem).
  • para quem trabalha em minas subterrâneas (atividades de alto risco), haverá o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial acima de:
    • 15 anos de atividade especial para mulheres e homens.

Para você entender o impacto dessa nova regra de cálculo, vou relatar o exemplo de uma cliente aqui do escritório. Ela trabalhou exposta ao calor excessivo por 28 anos.

Exemplo da Beatriz

Depois que nossos advogados analisaram o histórico de Beatriz e fizeram os devidos cálculos da média de todos os salários dela, o valor encontrado foi de R$ 4.100,00.

Sendo assim, Beatriz receberá:

  • 60% + 26% (2% x 13 anos de atividade especial acima de 15 anos);
  • 60% + 26% = 86%; 
  • 86% de R$ 4.100,00 = R$ 3.526,00 
  • Beatriz receberá R$ 3.526,00 de aposentadoria especial.
Como era e como ficou com a Reforma: Aposentadoria especial

Conversão de atividade especial depois da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência acabou com a possibilidade de converter tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum. 

Desde a nova norma, isso significa que o tempo de atividade especial é tratado da mesma forma que o tempo de contribuição comum, sem distinção. 

A não ser que você tenha direito adquirido às regras antigas.

Nesta hipótese, os períodos de atividade especial em que você trabalhou antes da vigência da Reforma, ou seja, antes de 13/11/2019, podem ser convertidos normalmente, já que você possui direito adquirido. 

Direito Adquirido. Quem ainda pode se aposentar pela regra antiga da aposentadoria especial?

Quem cumpriu o tempo de atividade especial necessário para se aposentar antes da Reforma (até 12/11/2019), tem direito adquirido e pode se aposentar com a regra anterior.

Isso é válido mesmo que você ainda não tenha comprovado sua atividade especial ou, então, caso o INSS ainda não tenha reconhecido sua atividade especial.

Independentemente dessas questões, você se mantém em tempo de comprovar que sua atividade era insalubre/periculosa e se aposentar.

Essa comprovação contribuirá com que você se aposente pela regra da antiga aposentadoria especial.

Caso você queira adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição, convertendo o tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum, você também pode.

Mas desde que seja um período especial realizado antes da Reforma.

Direito à aposentadoria especial mesmo com uso de EPI

O seu direito à aposentadoria especial não é eliminado pelo uso de EPIs. 

O STF (Superior Tribunal Federal) já decidiu que, em casos como exposição a ruídos intensos para motoristas de ônibus e metalúrgicos, por exemplo, os equipamentos de proteção não podem justificar a negativa à concessão da sua aposentadoria especial.

Essa decisão do STF deve ser seguida por outros tribunais, e garantir que, se você trabalhou exposto a ruídos intensos, sua aposentadoria especial seja concedida. 

O mesmo acontece para trabalhadores expostos a agentes químicos e biológicos, desde que seja comprovado que os EPIs não eram higienizados, fiscalizados ou distribuídos devidamente.

Essa posição do STF se mantém mesmo após a Reforma da Previdência.

Como conseguir a aposentadoria especial?

Você pode conseguir a aposentadoria especial por um requerimento solicitado presencialmente, direto no INSS, ou pela internet. 

Presencialmente

A primeira alternativa é requerer sua aposentadoria de forma presencial. Mas, antes disso, agende seu atendimento em uma agência do INSS pela central telefônica de número 135.  

No dia e horário marcados, compareça na agência em que você agendou seu atendimento. Só não esqueça de levar seus documentos de identificação pessoal, como CPF e RG.

Além desses documentos, também será preciso levar:

  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário):
    • Atenção! Leve o PPP de todas as empresas onde você trabalhou. 
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade;
  • comprovantes de recebimento do adicional de periculosidade;
  • entre outros documentos importantes.

Pela internet

A segunda alternativa, talvez a mais fácil e prática, é conseguir a aposentadoria especial pela internet. Para isso, você deverá solicitar seu requerimento on-line:

  • entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
  • clique em “Entrar com gov.br”;
  • digite seu login (CPF) e clique em “Continuar”;
  • digite sua senha e clique em “Entrar”;
  • pesquise por “Novo Pedido” na barra onde aparece uma lupa ou clique em “Novo Pedido” se essa opção aparecer na sua tela:
Novo pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
Requerimento do benefício de aposentadoria especial
(Fonte: Meu INSS)
  • atualize seus dados de contato (se necessário);
  • inclua a documentação digitalizada no seu requerimento:
    • Importante! A documentação que deve ser anexada ao seu pedido virtual é a mesma que você precisa levar no atendimento presencial.

Em caso de dúvida sobre sua documentação ou aposentadoria especial, procure a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.

Se você não tem PPP

Para garantir sua aposentadoria especial sem perder dinheiro, é importante buscar os documentos necessários, como o PPP. 

Você pode solicitar o perfil profissiográfico previdenciário direto nas empresas onde trabalhou.

Com a facilidade da internet, peça seu documento por e-mail ou que ele seja encaminhado para o seu número de WhatsApp. 

Basta entrar em contato com a empresa por telefone ou mensagem. 

Segundo a lei, a empregadora tem até 30 dias para fornecer o documento.

No entanto, se a empresa onde você trabalhou faliu, procure o sindicato da categoria, os antigos sócios ou o administrador da massa falida para obter seu PPP.

Além do PPP, existem outros documentos menos comuns para essa finalidade, mas que podem ser usados para comprovar atividades especiais. Confira alguns:

Documentos para comprovar atividades especiais.
  • DIRBEN 8030;
  • SB-40;
  • DISES BE 5235; 
  • DSS-8030;
  • certificado de cursos;
  • apostilas que comprovem a profissão;
  • laudos de reclamatórias trabalhistas.

Se a sua aposentadoria for negada

Ter a aposentadoria negada é uma situação comum no INSS. 

Mesmo cumprindo todos os requisitos e, por mais que você apresente todos os documentos necessários, seu benefício pode ser negado pelo Instituto

Nesse caso, é importante estar preparado para entrar com um processo judicial.

Antes de iniciar o processo, contrate um advogado especialista em direito previdenciário. 

É fundamental que esse profissional seja de sua total confiança, conheça as regras da aposentadoria especial e os principais motivos de a sua aposentadoria ter sido negada. 

Contar com o apoio de um profissional qualificado pode aumentar as chances de você obter sua aposentadoria especial de forma justa.

Se você não quer parar de trabalhar

Se você não quer parar de trabalhar mesmo após receber sua aposentadoria especial, é melhor solicitar o benefício assim que atingir os requisitos mínimos. 

Solicite sua aposentadoria logo que completar 15/20/25 anos em uma função especial.

O seu salário da previdência apenas será pago após a solicitação. 

Um ponto importante que deve ser levado em consideração é que, se você pretende continuar trabalhando, é possível. Mas desde que não trabalhe exposto a agentes nocivos.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria especial

A seguir, confira as respostas de algumas perguntas frequentes feitas pelos nossos clientes aqui nos bastidores do Ingrácio.

Quem é que tem direito à aposentadoria especial?

Tem direito à aposentadoria especial o trabalhador que exerce atividades profissionais exposto à insalubridade de agentes físicos, químicos ou biológicos. Ou, então, que realiza trabalhos perigosos e que geram risco de morte.

Qual a idade mínima para aposentadoria especial?

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a aposentadoria especial não exigia idade mínima, e sim apenas a carência e o tempo de atividade especial. 

Porém, na regra definitiva da aposentadoria especial (a partir da Reforma de 13/11/2019), a idade mínima varia entre 55, 58 e 60 anos de idade, dependendo do grau de risco da insalubridade ou periculosidade da atividade exercida pelo segurado.

Quais são as regras para aposentadoria especial?

As regras para aposentadoria especial variam.

Antes da Reforma, ela exigia tempo de atividade especial e carência.

Na regra de transição da Reforma, ela exige uma pontuação, tempo de atividade especial e carência.

Já na regra definitiva, a aposentadoria especial requer idade mínima, tempo de atividade especial e carência.

O que é aposentadoria especial código 46?

A aposentadoria especial com o código 46 é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição (integral).

Neste caso, o segurado do INSS deve comprovar 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de exposição ao agente nocivo.

Conclusão

A aposentadoria especial é destinada a profissionais que trabalharam por 15, 20 ou 25 anos expostos a agentes nocivos à saúde, insalubres e/ou perigosos.

No entanto, é importante verificar se você tem direito adquirido, se entra na regra de transição a partir da Reforma da Previdência, ou se já se enquadra na regra definitiva. 

Para saber em qual regra você se encaixa, converse com um advogado atuante em direito previdenciário e faça um plano de aposentadoria. Ele saberá informá-lo sobre os documentos necessários e a melhor alternativa de como solicitar sua aposentadoria especial. 

Gostou do conteúdo? 

Como você teve a oportunidade de ler um material repleto de informações importantes, compartilhe esse conhecimento com seus amigos, conhecidos e familiares.

Assim, eles também poderão se informar sobre o assunto.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Aposentadoria para professor: o que é e como funciona

Mesmo que a atividade como professor não seja mais classificada como penosa desde o início da década de 80, o professor ainda tem direito a uma aposentadoria “especial”.

Deste modo, a aposentadoria de professor permanece sendo considerada especial, porque essa categoria profissional tem direito a regras reduzidas.

Para saber mais detalhes, confira o artigo completo sobre a aposentadoria especial de professor da rede privada e pública (federal), dos ensinos infantil, fundamental e médio.

Professor tem aposentadoria especial?

Professores da educação infantil, do ensino fundamental e do médio cumprem regras reduzidas.

Por isso, pode-se dizer que esses profissionais têm uma aposentadoria “especial”, que, na realidade, não é aquela mesma aposentadoria especial para quem exerce atividades insalubres ou perigosas

Enquanto, por exemplo, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) exige o cumprimento de 65 anos de idade para os homens e de 62 para as mulheres (na aposentadoria por idade); professores e professoras das redes pública e privada de ensino têm que atingir 5 anos de idade a menos.

Antigamente, entre os anos 1964 e 1981, a função dos professores até era considerada como penosa – uma classificação similar às atividades insalubres e perigosas

A partir de meados de 1981, porém, em que pese a atividade de professor tenha deixado de ser penosa, a particularidade da profissão fez com que as regras reduzidas fossem mantidas.

aposentadoria especial do professor é diferente da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade

O que é aposentadoria especial de professor?

A aposentadoria especial do professor de magistério no ensino infantil, assim como do professor nos ensinos fundamental e médio é um direito garantido constitucionalmente. 

Em comparação com as regras das demais aposentadorias, esses profissionais da educação têm direito a uma regra especial, porque normalmente se aposentam mais cedo.

Acontece, contudo, que o professor não precisava completar uma idade mínima antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 12 de novembro de 2019.

Foi somente a partir de 13 de novembro daquele ano, quando a Reforma passou a valer definitivamente, que a regra da aposentadoria especial de professor mudou de figura.

Aposentadoria especial do professor antes da Reforma

Os requisitos para ter direito à aposentadoria especial do professor antes da Reforma, até 12/11/2019, eram um pouco diferentes.

Professores da rede privada de ensino tinham direito à aposentadoria especial:

  • professora: com 25 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima);
  • professor: com 30 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima).

Já os professores da rede pública de ensino tinham direito à aposentadoria especial:

  • professora: com 50 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição;
  • professor: com 55 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição;
  • importante: desses 25/30 anos, tanto as professoras quanto os professores da rede pública, respectivamente, tinham que somar 10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria fosse concedida.

Atenção: professores das redes pública e privada, que completaram os requisitos acima até 12/11/2019, têm direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência.

Por que professor recebe aposentadoria especial?

Em um primeiro momento, entre 1964 e meados de 1981, o professor recebia aposentadoria especial, porque essa atividade educacional era considerada penosa.

Isso não apenas pela possibilidade de desgaste físico, mental e vocal. O contato constante com o pó de giz também causava reações alérgicas respiratórias, entre outras reações.

Posteriormente, a partir da metade de 1981, a Emenda Constitucional 18/1981 retirou a alternativa de os professores terem direito a uma aposentadoria especial.

Com isso, mesmo que a atividade de professor não seja mais considerada penosa desde 1981, eles ainda podem receber uma aposentadoria diferenciada, com algumas vantagens.

Atenção: o professor continua exposto a riscos no exercício da profissão. 

Nos últimos meses, soubemos sobre ataques e massacres em escolas, onde, além de alunos e demais trabalhadores, os professores têm sido alvo de violência.  

Como funciona a aposentadoria especial para professor?

A aposentadoria especial para professor funciona a partir do cumprimento efetivo, ou seja, do exercício exclusivo na função de professor durante o tempo exigido nesta regra.

Porém, não basta ser professor no decorrer de todo o tempo exigido na regra da aposentadoria especial desta categoria para receber a concessão do benefício. 

Desde a Emenda Constitucional 20/1998, a aposentadoria especial para professor, melhor dizendo, os requisitos reduzidos, são limitados a professores específicos.

Quem tem direito à aposentadoria especial de professor?

Não somente professores das redes de ensino infantil, fundamental e médio têm direito à aposentadoria especial de professor. 

Coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos também podem obter a concessão desse benefício previdenciário. 

quem tem direito à aposentadoria especial do professor

Por outro lado, quem é professor do ensino superior, de cursos livres e profissionalizantes, reforço, não tem direito à aposentadoria especial de professor com requisitos reduzidos. 

Na sequência, portanto, confira quais são os requisitos da aposentadoria especial de professor para quem tem direito a esse benefício com as regras posteriores à Reforma. 

Aposentadoria de professor particular/rede privada

Veja quais são os requisitos da aposentadoria de professor particular que passou a contribuir para a previdência a partir da aprovação da Reforma (13/11/2019).

Requisitos da aposentadoria de professora (mulher) da rede privada:

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Requisitos da aposentadoria de professor (homem) da rede privada:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

No caso de professores que já contribuíam antes da Reforma, mas não alcançaram o direito adquirido às regras antigas até 12/11/2019, eles podem ter direito às regras de transição.  

Aposentadoria de professor público/rede pública federal

Veja quais são os requisitos da aposentadoria de professor público (federal), que passou a contribuir para a previdência a partir da aprovação da Reforma (13/11/2019).

Requisitos da aposentadoria de professora (mulher) da rede pública federal:

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • desses 25 anos, a professora da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

Requisitos da aposentadoria de professor (homem) da rede pública federal:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • desses 25 anos, o professor da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

No caso de professores que já contribuíam antes da Reforma, mas não alcançaram o direito adquirido às regras antigas até 12/11/2019, eles podem ter direito às regras de transição.  

Aposentadoria de professor municipal e/ou estadual

Diferentemente da aposentadoria de professor da rede privada e da rede pública federal, que segue a regra do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), a aposentadoria de professor municipal e/ou estadual tem regras próprias.

Nestas duas situações, a aposentadoria de professor municipal e/ou estadual segue as regras de seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Na realidade, é sempre importante conversar com um advogado especialista em direito previdenciário, que saiba confirmar e analisar o regime do órgão onde você atua. 

Por mais que muitos municípios e estados considerem as regras do RGPS, nosso país é composto por 5.568 municípios, mais o Distrito Federal, distribuídos em 26 estados

Tabela de aposentadoria para professores

Como são muitas regras, confira as tabelas de aposentadoria para professores da rede privada e da rede pública de ensino.

Tabela de aposentadoria para professores da rede privada:

AposentadoriaProfessora (mulher)Professor (homem)
Aposentadoria especial de professor antes da Reforma (até 12/11/2019)25 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima)30 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima)
Aposentadoria especial de professor a partir da Reforma (13/11/2019)57 anos de idade

25 anos de tempo de contribuição.
60 anos de idade

25 anos de tempo de contribuição
Aposentadoria especial de professor na regra de transição por pontos86 pontos em 2024

25 anos de tempo de contribuição
96 pontos em 2024

30 anos de tempo de contribuição
Aposentadoria especial de professor na regra de transição do pedágio de 100%52 anos de idade

25 anos de tempo de contribuição

pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019)
55 anos de idade

30 anos de tempo de contribuição

pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019)
Aposentadoria especial de professor na regra de transição da idade mínima progressiva53 anos de idade em 2024

25 anos de tempo de contribuição
58 anos de idade em 2024

30 anos de tempo de contribuição

Tabela de aposentadoria para professores da rede pública (federal):

AposentadoriaProfessora (mulher)Professor (homem)
Aposentadoria especial de professor antes da Reforma (até 12/11/2019)25 anos de tempo de contribuição e 50 anos de idade

desses 25 anos, as professoras da rede pública tinham que somar 10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que fosse concedida a aposentadoria
30 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade

desses 30 anos, os professores da rede pública tinham que somar 10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que fosse concedida a aposentadoria
Aposentadoria especial de professor a partir da Reforma (13/11/2019)57 anos de idade

25 anos de tempo de contribuição

desses 25 anos, as professoras da rede pública têm que somar 10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida
60 anos de idade

25 anos de tempo de contribuição

desses 25 anos, os professores da rede pública têm que somar 10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida
Aposentadoria especial de professor na regra de transição por pontos86 pontos em 2024

25 anos de tempo de contribuição

desses 25 anos, as professoras da rede pública têm que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida
96 pontos em 2024

30 anos de tempo de contribuição;

desses 30 anos, os professores da rede pública têm que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida
Aposentadoria especial de professor na regra de transição do pedágio de 100%52 anos de idade

25 anos de tempo de contribuição

pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019)

desses 25 anos, as professoras da rede pública têm que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida
55 anos de idade

30 anos de tempo de contribuição

pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019)

desses 30 anos, os professores da rede pública têm que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida

Qual a regra de transição para professores?

Não há uma única regra de transição para essa categoria, e sim, existem três regras de transição para professores que estavam próximos de se aposentar na data da Reforma, em 13/11/2019, mas não atingiram todos os requisitos exigidos.  

  • Aposentadoria por pontos.
  • Aposentadoria do pedágio de 100%.
  • Aposentadoria da idade progressiva.

Lembre-se: nem todos os professores têm direito à aposentadoria de professor e, no caso, as regras de transição funcionam da mesma forma. 

Ou seja, apenas professores das redes pública e privada de ensino infantil, fundamental e médio têm direito às regras de transição da aposentadoria de professor. 

Incluindo, nessa possibilidade, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. 

Aposentadoria por pontos (para professores)

Na sequência, confira os requisitos da aposentadoria por pontos para professores da rede privada e da rede pública (federal), de ensino infantil, fundamental e médio. 

Requisitos da aposentadoria da professora (mulher) na regra por pontos:

  • 86 pontos em 2024;
  • a pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 92 pontos em 2030;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
    • importante: desses 25 anos, a professora da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

Requisitos da aposentadoria do professor (homem) na regra por pontos:

  • 96 pontos em 2024;
  • a pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 100 pontos em 2028;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
    • importante: desses 30 anos, o professor da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

Lembre-se: a pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição.

Além do mais, como a pontuação da aposentadoria por pontos (para professor) aumenta em 1 ponto por ano, confira qual será a pontuação necessária nos próximos anos: 



Ano
Pontuação necessária para as professoras (mulheres)Pontuação necessária para os professores (homens)
20238595
20248696
20258797
20268898
20278999
202890100 (limite)
202991100 (limite)
203092 (limite)100 (limite)

Aposentadoria do pedágio 100% (para professores)

Abaixo, veja os requisitos da regra de transição do pedágio de 100% para professores da rede privada e da rede pública (federal), de ensino infantil, fundamental e médio.

Requisitos da aposentadoria da professora (mulher) na regra do pedágio de 100%:

  • no mínimo 52 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
    • importante: desses 25 anos, a professora da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

Requisitos da aposentadoria do professor (homem) na regra do pedágio de 100%:

  • no mínimo 55 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
    • importante: desses 30 anos, o professor da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

Aposentadoria da idade progressiva (para professores)

A regra da idade progressiva só é cabível para professores da rede privada de ensino infantil, fundamental e médio.

Requisitos da aposentadoria da professora (mulher) na regra da idade progressiva:

  • 53 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
    • atenção: a idade da professora deve subir 6 meses por ano até alcançar 57 anos de idade em 2031. 

Requisitos da aposentadoria do professor (homem) na regra da idade progressiva:

  • 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
    • atenção: a idade do professor deve subir 6 meses por ano até alcançar 60 anos de idade em 2027.

Confira a tabela com os anos e as respectivas idades progressivas para professoras e professores da rede privada de ensino:


Ano
Idade progressiva para professoras (mulheres)Idade progressiva para professores (homens)
202353 anos58 anos
202453 anos e 6 meses58 anos e 6 meses
202554 anos59 anos
202654 anos e 6 meses59 anos e 6 meses
202755 anos60 anos
202855 anos e 6 meses60 anos
202956 anos60 anos
203956 anos e 6 meses60 anos
203157 anos60 anos

Qual a idade mínima para a aposentadoria de professor?

A idade mínima que os professores precisam ter para se aposentar é: 53 anos de idade (mulher) e 55 anos de idade (homem). 

Isso na regra de transição do pedágio de 100%.

Sem considerar as regras de transição, a idade mínima é de 57 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens (nova regra).

No entanto, para professores da rede privada com direito adquirido às regras antigas, ou seja, às regras anteriores à Reforma da Previdência, não há exigência de idade mínima.

Afinal de contas, até um dia antes de a Reforma entrar em vigor (12/11/2019), apenas havia a exigência de idade (50 anos mulheres e 55 homens) para professores da rede pública.  

Como pedir aposentadoria especial para professor?

O pedido de aposentadoria especial para professor pode ser solicitado com a apresentação de documentos comprobatórios, que atestem o trabalho exclusivo como professor.

Sendo assim, além de contar com a ajuda de um advogado especialista para orientá-lo, já saiba, de antemão, que você deve ter os seguintes documentos:

  • carteira de trabalho com registro de professor;
  • cadastro nacional de informações sociais (CNIS) atualizado;
  • declaração da instituição de ensino em que foi professor;
  • certidão de tempo de contribuição (CTC) para professores da rede pública de ensino, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Caso você decida utilizar o simulador de aposentadoria do INSS, tome cuidado. As regras específicas para professor não aparecem no simulador.

Por isso, é sempre importante consultar um especialista, e não confiar no simulador irrefletidamente.

Aliás, tanto o diploma de graduação em licenciatura como a comprovação da formação como professor não são documentos solicitados

Simplesmente, porque a qualificação de professor é presumida e pode ser comprovada a partir da apresentação dos documentos listados acima.

Atenção: todo o tempo de contribuição exigido deve ser comprovado no exercício da atividade de professor ou em outra atividade relacionada ao magistério.

documentos para solicitar a aposentadoria especial do professor

Como calcular o valor da aposentadoria do professor?

O cálculo da aposentadoria do professor, neste caso, a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), varia entre profissionais da rede privada e da rede pública (federal). 

Desta forma, o cálculo do valor da Renda Mensal Inicial (RMI) para o professor da rede privada, que leciona na educação infantil, fundamental ou média, segue este modelo:

  • será feita a média de todos os salários do professor, a partir de julho de 1994;
  • o valor da aposentadoria será de 60% dessa média + 2% ao ano que exceder:
    • 15 anos de contribuição para as mulheres;
    • 20 anos de contribuição para os homens.

Por outro lado, o cálculo do valor da RMI para o professor da rede pública, que leciona na educação infantil, fundamental ou média, segue este outro modelo similar:

  • será feita a média de todos os salários do professor;
  • o valor da aposentadoria será de 60% dessa média + 2% ao ano que exceder:
    • 20 anos de contribuição para as mulheres;
    • 20 anos de contribuição para os homens.

Importante: o professor ou a professora que ingressou nesta função até o dia 31/12/2003, tem direito à integralidade e à paridade.

Inclusive, é importante você saber sobre a possibilidade de acumular/receber duas aposentadorias, caso seja professor da rede pública (com as regras do RPPS); e também professor da rede privada (com as regras do RGPS/INSS).

Saiba: antes da Reforma (até 12/11/2019), o cálculo da RMI era feito com base na média das 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Perguntas frequentes

Nos tópicos abaixo, confira as respostas de perguntas frequentes, encaminhadas diariamente para a equipe da Ingrácio Advocacia.

O professor readaptado tem direito à aposentadoria especial?

Sim! O professor readaptado tem direito à aposentadoria especial, mas desde que a sua reabilitação seja em atividades pedagógicas. 

Entenda: a reabilitação acontece quando o professor sofre uma limitação na sua capacidade física ou mental e, em função disso, precisa ser reabilitado em outro cargo. 

Esse cargo, necessariamente, precisa ser em atividades pedagógicas no âmbito da unidade escolar. Ou seja, em funções que possuem caráter pedagógico, com efetivo exercício de magistério para efeitos de aposentadoria.

Se a readaptação ocorrer no âmbito da unidade escolar, mas em funções que não possuem caráter pedagógico, esses períodos não serão considerados como de efetivo exercício do magistério pelo INSS. 

Nesta hipótese, você poderá levar a discussão para um eventual processo judicial. 

Existe aposentadoria de professor por idade?

Em tese, existe a aposentadoria especial de professor, que tem regras similares à aposentadoria por idade, também chamada de aposentadoria programada após a Reforma.

Então, mesmo assim, pode-se dizer que existe aposentadoria de professor por idade. Neste caso, com 5 anos a menos do que a idade exigida na aposentadoria programada.

Enquanto a aposentadoria por idade (para a maioria dos segurados), exige 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens, para os professores há uma redução. 

A partir da Reforma, no caso dos profissionais da educação, de ensino infantil, fundamental e médio, é exigido 57 anos de idade para as professoras e 60 anos de idade para os professores, além de 25 anos de tempo de contribuição (para ambos). 

Como é a aposentadoria de professor por tempo de contribuição?

A aposentadoria de professor por tempo de contribuição se ‘transformou’ em algumas regras de transição a partir da Reforma da Previdência (13/12/2019).

Sendo assim, os professores da rede privada, de ensino infantil, fundamental e médio podem ter direito a três regras de transição:

  • aposentadoria por pontos;
  • aposentadoria do pedágio de 100%;
  • aposentadoria da idade progressiva.

Enquanto isso, os professores da rede pública (federal), de ensino infantil, fundamental e médio podem ter direito a duas regras de transição:

  • aposentadoria por pontos;
  • aposentadoria do pedágio de 100%.

Conclusão

Desde a Emenda Constitucional 20/1998, a aposentadoria especial de professor, melhor dizendo, os requisitos reduzidos, são limitados a professores específicos.

Não apenas professores das redes privada e pública, do ensino infantil, fundamental e médio, têm direito à aposentadoria especial de professor.

Coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos também podem obter a concessão desse benefício previdenciário especial. 

Já professores do ensino superior, de cursos livres e profissionalizantes, contudo, não têm direito à aposentadoria especial de professor. 

Diante disso tudo, e com tantas mudanças – principalmente a partir da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019 -, o ideal é buscar o auxílio de um especialista.

A partir da análise e do estudo dos seus documentos, um advogado competente conseguirá ajudá-lo por meio da elaboração de um Plano de Aposentadoria.

Assim, você terá segurança para dar entrada nesta ou naquela regra, já que existe mais de uma possibilidade para se aposentar como professor.

Gostou do conteúdo? Então, compartilhe esse artigo com os professores que você conhece. Inclusive, até com os professores universitários.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima. 

Aposentadoria por tempo de contribuição acabou depois da Reforma da Previdência?

A aposentadoria por tempo de contribuição não acabou depois da Reforma da Previdência que aconteceu há mais de três anos, em 13 de novembro de 2019.

Apesar de ser um mito gigantesco, daqueles que tomam proporções enormes entre os segurados do INSS, é bem comum eu escutar essa informação de inúmeras pessoas.

Frequentemente, ouço falar que a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais.

Na realidade, além de a aposentadoria por tempo de contribuição ainda existir, ela foi ‘transformada’ em 4 regras de transição após a Reforma de 2019.

Por isso, resolvi escrever este artigo repleto de informações verdadeiras e úteis para você.

Se você tem alguma dúvida previdenciária em relação ao mito que circunda essa aposentadoria, fique por aqui e faça a leitura deste conteúdo.

Afinal de contas, a aposentadoria por tempo de contribuição está viva e ativa a partir das regras de transição que vou explicar a seguir. Confira os tópicos abaixo:

1. Por que dizem que a aposentadoria por tempo de contribuição acabou?

Dizem isso, porque a forma como conhecíamos a aposentadoria por tempo de contribuição mudou um pouco com as regras que surgiram a partir da Reforma de 2019.

Só que mudar não significa e nem é sinônimo de acabar.  

Como disse na introdução deste artigo, a aposentadoria por tempo de contribuição foi ‘transformada’ em 4 regras de transição e, no caso, transformar é que é sinônimo de mudar.

a aposentadoria por tempo de contribuição não acabou depois da Reforma da Previdência de 2019

Aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma

Até a Reforma da Previdência de 2019, a regra da aposentadoria por tempo de contribuição tinha um aspecto mais simples, porque não existiam tantas variáveis.

Naquele período anterior à mudança previdenciária, bastava que a mulher completasse 30 anos de tempo de contribuição, o homem 35, e que ambos tivessem 15 anos de carência.

Entenda: a carência é o tempo mínimo de contribuições que o segurado precisa ter para conseguir a concessão de um benefício previdenciário.

Não havia a necessidade de que a mulher ou o homem atingissem uma idade mínima para que conseguissem se aposentar por tempo de contribuição. Isso antes da Reforma.

Por um lado, a grande vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição era permitir que as pessoas se aposentassem mais jovens.

Já por outro lado, havia a aplicação do fator previdenciário no cálculo dessa aposentadoria. Afinal, não existia uma idade mínima antes da Reforma e essa aposentadoria era concedida mais cedo.

Imagine uma mulher com 30 anos de contribuição, que começou sua vida profissional aos 18. Ela poderia se aposentar com 48 anos de idade se nunca tivesse parado de trabalhar.

Nesta hipótese, haveria a aplicação do fator previdenciário na aposentadoria dessa segurada e, consequentemente, ela teria uma perda significativa no valor de seu benefício.

Caso você não saiba, o fator previdenciário leva 3 detalhes em consideração:

  • idade do segurado;
  • tempo de contribuição;
  • expectativa de sobrevida.

Porém, como a ideia deste artigo não é explicar o fator previdenciário, e sim o fato de a aposentadoria por tempo de contribuição ainda existir, vou dar uma sugestão para você.

Meu sócio Rafael Ingrácio já escreveu um material completíssimo, que foi produzido com muito carinho especialmente para você: o que é o fator previdenciário? 

Recomendo fortemente a leitura.

Aposentadoria por tempo de contribuição depois da Reforma

Quando a Reforma da Previdência passou a valer, ou seja, no dia 13 de novembro de 2019, essa nova norma trouxe 4 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição:

tempo de contribuição mínimo das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

O que as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição têm em comum?

Além do requisito da carência (15 anos), a aposentadoria por tempo de contribuição e essas suas 4 regras de transição têm o tempo mínimo de contribuição em comum.

Mulher: 30 anos de tempo de contribuição.
Homem: 35 anos de tempo de contribuição.
Carência de 15 anos para mulheres e homens.

Quem tem direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição?

Quem se filiou ao INSS antes da data em que a Reforma da Previdência passou a valer, e não completou os requisitos anteriores à nova norma, tem direito às regras de transição.

Lembre-se: a última Reforma da Previdência passou a valer no dia 13/11/2019.

Portanto, se você se filiou ao INSS, por exemplo, no dia 1º de novembro de 2019, você tem direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Quem começou a contribuir depois da Reforma tem direito às regras de transição?

Não! 

Quem começou a contribuir depois da Reforma tem direito à aposentadoria programada, e não às regras de transição.

Como a aposentadoria programada começou a valer quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, em 13/11/2019, quem começou a contribuir a partir desta data é que se encaixa nas regras da programada.

Na grande maioria dos casos, são as pessoas mais jovens e que entraram no mercado de trabalho não faz muito tempo que vão conseguir esse benefício.

Aliás, a aposentadoria programada tem muito mais semelhança com a aposentadoria por idade do que com a por tempo de contribuição. Confira os requisitos da programada:

Homem — aposentadoria programadaMulher — aposentadoria programada
65 anos de idade;

20 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência.
62 anos de idade;

15 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência.

Por isso, se você se filiou ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir de 13/11/2013, é provável que você irá se aposentar por essa regra.

Mas, lógico, isso vai depender se você não tiver direito a uma das aposentadorias abaixo, que também podem se encaixar na sua situação:

Já que você deve estar curioso para saber mais sobre a aposentadoria programada, recomendo a leitura do artigo: o que é e como funciona a aposentadoria programada?

2. Quais são as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição?

Como cada uma das 4 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição demanda requisitos específicos, vou explicá-las em tópicos separados.

De qualquer forma, você já pode ir dando uma conferida na tabelinha abaixo. Veja:

regra do pedágio de 50%
regra do pedágio de 100%
regra de transição por pontos
regra da idade mínima progressiva

Vamos a cada uma das regras? Qualquer dúvida, procure um advogado especialista.

3. Regra de transição do pedágio de 50%

A regra de transição do pedágio de 50% é a mais próxima da antiga aposentadoria por tempo de contribuição. O detalhe é que, além dos requisitos, ela também exige um pedágio.

Homem: pedágio de 50%Mulher: pedágio de 50%
sem idade mínima;

com fator previdenciário;

35 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência;

pedágio de 50%;

Atenção: possível apenas para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma (13/11/2019).
sem idade mínima;

com fator previdenciário;

30 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência;

pedágio de 50%;

Atenção: possível apenas para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma (13/11/2019).

Nesta hipótese, o pedágio significa um tempo adicional que o segurado precisa cumprir para ter direito a esta regra de transição.

Porém, justamente por ser a regra mais próxima da aposentadoria por tempo de contribuição – sem a exigência de uma idade mínima -, ela também aplica o fator previdenciário.  

Inclusive, outro ponto de atenção é que a regra do pedágio de 50% não vale para todo mundo.

Na realidade, ela apenas pode ser aplicada no caso de quem faltava menos de 2 anos para completar o tempo mínimo de contribuição (35/30), na data da Reforma.

Portanto, se você souber o tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição (se homem) ou 30 (se mulher), é possível entender o pedágio de 50% exigido.

Se a gente imaginar uma mulher que tinha 29 anos de tempo de contribuição na data da Reforma, é porque faltava 1 ano para ela completar os 30 anos exigidos.

Neste exemplo, o pedágio de 50% de 1 ano equivale a 6 meses. Ou seja, a segurada terá que cumprir o único ano que faltava e mais os 6 meses referentes ao pedágio.

Atenção: tome cuidado com o fator previdenciário, porque, se você for mais jovem, ele pode reduzir consideravelmente o valor da sua aposentadoria.

Converse com um advogado especialista em cálculos e em direito previdenciário.

Um profissional qualificado vai saber informar com segurança se o fator previdenciário é benéfico para o cálculo da sua aposentadoria pela regra do pedágio de 50%.  

4. Regra de transição do pedágio de 100%

A lógica da regra de transição do pedágio de 100% é semelhante à do pedágio de 50%.

Uma das principais diferenças é que, enquanto a regra do pedágio de 50% apenas é possível para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma, a do pedágio de 100% serve para todo mundo que já era filiado ao INSS antes de 13/11/2019.

Homem: pedágio de 100%Mulher: pedágio de 100%
60 anos de idade;

35 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência;

pedágio de 100%.
57 anos de idade;

30 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência;

pedágio de 100%.

Então, se a gente pensar novamente em uma mulher que tinha 29 anos de contribuição na data da Reforma, é porque faltava 1 ano para ela completar os 30 anos exigidos.

Neste exemplo, o pedágio de 100% de 1 ano equivale a 1 ano. Ou seja, a segurada terá que cumprir este 1 ano que faltava + 1 ano referente ao pedágio (2 anos).

No total, essa mulher vai precisar completar 31 anos de tempo de contribuição.

Entretanto, existe outra diferença bastante significativa. Enquanto a regra do pedágio de 50% não exige idade mínima, a regra do pedágio de 100% exige.

Portanto, além de completar a carência, o tempo de contribuição e o pedágio de 100%, a mulher vai precisar ter, no mínimo, 57 anos de idade, e o homem 60 anos.

Aqui, vale destacar que se você completar todos os requisitos necessários, a sua aposentadoria vai ser integral pela regra de transição do pedágio de 100%.

De qualquer forma, é interessante consultar um especialista em direito previdenciário.

Por mais que a média seja integral na regra de transição do pedágio de 100%, e não tenha um redutor, o valor da sua aposentadoria pode estagnar nisso e sequer ter um aumento como acontece em outras regras.

Ao passo que você pode ganhar mais do que 100% da sua média de salários em outras regras previdenciárias, com a do pedágio de 100% você está limitado à média integral.

Explico melhor: com exceção da regra do pedágio de 50% e 100%, as outras duas regras de transição (da idade progressiva e a por pontos) têm um cálculo diferenciado.

O cálculo leva em conta a média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994 (com atualização monetária), e existe uma alíquota de 60% + 2% ao ano que ultrapassar:

  • 20 anos de recolhimento, para os homens;
  • 15 anos de recolhimento, para as mulheres.

Vamos imaginar a situação de um segurado que trabalhou desde muito cedo.

No total, ele acumulou 44 anos de recolhimento para o INSS, com uma média de contribuição de R$ 4.000,00.

Fazendo os cálculos, a alíquota do segurado será 60% + 48% = 108% de R$ 4.000,00.

Isto é, o segurado terá uma aposentadoria de R$ 4.320,00.

Veja, então, que este cálculo pode aumentar ainda mais a aposentadoria do segurado caso ele tenha bastante tempo de contribuição.

Já no caso do pedágio de 100%, isso não é possível.

Além do mais, a regra do pedágio de 100% é completamente inviável de ser aplicada no caso de quem tinha pouco tempo de contribuição na data da Reforma.

Afinal de contas, quem tinha pouco tempo de contribuição em novembro de 2019, terá que cumprir todo o restante do tempo de contribuição exigido e mais um pedágio de 100% desse tempo.

Quando o pedágio de 100% não vale a pena? Exemplo da Cassandra

Cassandra tinha somente 5 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019.

Ou seja, como as mulheres precisam de 30 anos de tempo de contribuição, Cassandra ainda teria que contribuir por mais 25 anos para fechar essas três décadas.

Porém, com mais o requisito do pedágio de 100% do tempo que faltava, esses 25 anos seriam dobrados e, consequentemente, Cassandra teria que contribuir por 55 anos. Repare:

  • 5 anos que ela já havia contribuído;
  • 25 anos do tempo que faltava para fechar os 30;
  • 25 anos referentes ao pedágio de 100% do tempo que faltava;
  • 5 + 25 + 25 = 55 anos de tempo de contribuição.

Então, em muitos casos, se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% fica inviável, porque nem sempre vale a pena contribuir por tanto tempo assim.

Talvez, seja mais vantajoso você se aposentar pelas regras da aposentadoria por idade. Mas, para ter certeza disso, o ideal é fazer um Plano de Aposentadoria.

Fazer um planejamento e se organizar é o ponto estratégico para você conquistar a aposentadoria dos sonhos, de acordo com o seu histórico contributivo.

5. Regra de transição da aposentadoria por pontos

No embalo, a penúltima regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição é a da aposentadoria por pontos, que foi bastante alterada com a Reforma da Previdência.

Homem: por pontosMulher: por pontos
sem idade mínima;

35 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência;

101 pontos (2024).

Entenda: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.
sem idade mínima;

30 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência;

91 pontos (2024).

Entenda: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Conforme você deve ter verificado na tabela acima, a regra de transição da aposentadoria por pontos tem um requisito adicional, que é a pontuação (idade + tempo de contribuição).

Em 2024, a pontuação é de 91 pontos para as mulheres e de 101 para os homens. A pontuação aumenta nos próximos anos.

Na tabela abaixo, veja a progressão da pontuação exigida com o passar dos anos:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Nesse sentido, é sempre importante você ficar atento na sua idade, mesmo que não haja o requisito de idade mínima na regra dos pontos, e também no seu tempo de contribuição.

O tempo de contribuição tem um ponto de partida, que é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens – e nunca menos que isso.

Portanto, se a sua idade estiver mais baixa, você terá que compensar com o seu tempo de contribuição, às vezes acima do exigido, para somar a pontuação necessária.

Lembre-se: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Mais um detalhe que você deve tomar cuidado é o fato de que a regra de transição dos pontos não é uma aposentadoria integral logo de cara.

Antes da Reforma, a regra dos pontos era integral, ou seja, de 100% da média de contribuições do segurado. Após a Reforma, essa média reduziu para 90%.

Atenção: após a Reforma, o segurado só recebe 100% da média se ultrapassar 35 anos de contribuição (mulher) e 40 anos de contribuição (homem).

Um exemplo disso pode ser se você imaginar alguém com uma média de salários no valor de R$ 5.000,00, dentro do tempo mínimo de contribuição exigido (30/35).

Antes da Reforma, essa pessoa receberia uma média integral pela regra dos pontos. No caso, a média integral (100%) equivale a exatamente R$ 5.000,00.

Por outro lado, se essa mesma pessoa se aposentar pela regra de transição dos pontos, sua média não vai ser integral, mas sim de 90%.

Nesta segunda hipótese pós-Reforma, 90% de R$ 5.000.00 equivale a R$ 4.500. Consequentemente, haveria uma redução de R$ 500,00.

Portanto, sublinho que o ideal é você buscar o auxílio e a competência de um profissional capacitado.

Faça uma análise com quem realmente entende e trabalha há anos debruçado sobre as regras previdenciárias pertinentes ao seu caso.

6. Regra de transição da idade mínima progressiva

Por último, mas não menos importante, temos a regra de transição da idade mínima progressiva, que também é uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Homem: idade mínima progressivaMulher: idade mínima progressiva
63 anos e 6 meses de idade (2024);

35 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência.
58 anos e 6 meses de idade (2024);

30 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência.

Importante: não confunda a regra de transição da idade mínima progressiva com a regra da aposentadoria por idade.

diferença entre a regra de transição da idade mínima progressiva e regra da aposentadoria por idade

Diariamente, percebo que não apenas os segurados do INSS, mas advogados e previdenciaristas trocam uma regra pela outra e vice-versa.

Na situação da regra de transição da idade mínima progressiva, a idade dos segurados homens e mulheres aumenta em 6 meses a cada ano.

Isso é mais ou menos o que acontece com a regra de transição por pontos, porque os pontos também precisam subir pouco a pouco. Lembra?

Mas, fique tranquilo, porque o aumento da idade mínima progressiva não é eterno. Veja:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Para as mulheres, a idade delas deve aumentar 6 meses a cada ano, até que atinjam 62 anos de idade.

Já para os homens, a idade deles também deve aumentar 6 meses por ano, até que alcancem o máximo de 65 anos de idade.

Se você reparou bem, essas idades de 62 e 65 anos são as idades exigidas na aposentadoria programada – aquela regra para quem se filiou ao INSS após a Reforma.

7. Como saber quando vou me aposentar?

Você deve saber quando vai conseguir se aposentar quando fizer um Plano de Aposentadoria com um advogado que seja de sua total confiança.

Sempre comento sobre o Plano de Aposentadoria aqui no Blog, nos vídeos do canal do Ingrácio e até nas publicações que reproduzimos nas nossas outras redes sociais.

Depois da Reforma da Previdência, fazer um Plano de Aposentadoria se tornou ainda mais essencial. Justamente, porque só da aposentadoria por tempo de contribuição desabrocharam 4 regras de transição.

Por mais que essas 4 regras de transição tenham brotado com semelhanças da aposentadoria por tempo de contribuição, elas não apenas têm seus próprios requisitos, como cálculos que podem gerar resultados distintos.

Então, não existe uma regra de transição que seja melhor do que a outra.

Em que pese cada regra possua requisitos objetivos, os históricos de contribuições dos segurados são individuais e subjetivos.

Dificilmente, o seu próprio histórico de contribuições vai ser exatamente igual ao de um amigo ou familiar.

Por isso, não existe uma resposta única e certeira para saber quando você vai conseguir se aposentar, sem que antes seja feito um Plano de Aposentadoria.

Se você é uma pessoa organizada, pensa no seu futuro e no futuro das pessoas que dependem financeiramente de você, faça um Plano de Aposentadoria.

Em resumo, um Plano de Aposentadoria vai muito além de cálculos e análises detalhadas da sua vida contributiva.

O advogado especializado que traçar o seu plano vai correr atrás de mostrar quais são as chances de você conseguir o melhor benefício possível.

Nunca deixe para amanhã o que você pode fazer hoje.

Busque seus direitos com antecedência.

Conclusão

A aposentadoria por tempo de contribuição não acabou, esse é um mito dos grandes. Na realidade, essa aposentadoria foi ‘transformada’ em 4 regras de transição.

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição levava apenas o tempo e a carência do segurado em consideração.

Não existia uma idade mínima e os requisitos eram mais simples.

Posteriormente, quando a Reforma passou a valer a partir de 13/11/2019, dela desabrocharam 4 regras de transição:

  • do pedágio de 50%;
  • do pedágio de 100%;
  • por pontos;
  • da idade mínima progressiva.

Surgiram variáveis, porque cada uma dessas 4 regras têm requisitos específicos.

Portanto, o ideal é você traçar um Plano de Aposentadoria com um especialista em cálculos e em direito previdenciário.

Buscar qualquer profissional ou agir sozinho pode ser um risco.

Saiba dos seus direitos, cuide do que é seu, e lembre-se que, muito provavelmente, você tem uma família que depende financeiramente de você.

Se organizar no presente é vital para garantir a melhor aposentadoria no futuro.

Gostou do conteúdo?

Informações verdadeiras sobre direito previdenciário são sempre bem-vindas. Então, compartilhe esse artigo com todos os seus amigos e familiares.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Posso me Aposentar com 59 Anos de Idade?

Se você ainda não completou seis décadas de vida, mas atingiu 59 anos de idade, saiba que já é completamente possível se aposentar.

Por serem leigas no assunto, inúmeras pessoas acreditam que apenas vão conseguir seus benefícios pela aposentadoria por idade, com faixas etárias superiores aos 60 anos.

Apesar disso, você deve saber que é possível se aposentar com 59 anos de idade.

Neste conteúdo, você não vai só descobrir quais são as alternativas de aposentadorias para quem tem 59 anos de idade.

Além de verificar se você se encaixa em alguma das possibilidades que vamos analisar, você também vai compreender se vale a pena se aposentar com 59 anos de idade.

Na teoria, você pode ter a garantia do direito de se aposentar nesta faixa etária.

Por outro lado, na prática, talvez agora não seja o melhor momento para solicitar sua aposentadoria com essa idade.

Diante disso, como é importante ficar atento aos mínimos detalhes, aproveita e já dá sequência à leitura deste artigo.

Nos próximos tópicos, você vai ficar inteirado sobre as seguintes informações:

1. É possível se aposentar com 59 anos de idade?

Sim.

Existem 4 regras de transição que são possíveis para quem quer se aposentar com 59 anos de idade.

vale a pena se aposentar aos 59 anos?

Lembre-se: uma regra de transição é cabível no caso do segurado que estava próximo de se aposentar na data da Reforma (13/11/2019), mas não atingiu todos os requisitos até essa data.

Aliás, vale reforçar que as 4 regras de transição listadas acima são decorrentes da aposentadoria por tempo de contribuição.

Caso você não saiba, a aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir, e sim se ‘transformou’ em 4 regras de transição a partir da Reforma da Previdência.

Como sugestão, recomendo a leitura de um dos artigos produzidos pelo nosso pesquisador Ben-Hur Cuesta: Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Nos próximos tópicos, vou explicar cada uma dessas 4 regras de transição separadamente, que é para você entender ponto por ponto sem perder um único detalhe.

Portanto, se você está com 59 anos de idade, preste atenção.

2. Regra de transição da aposentadoria por pontos: possível para homens e mulheres

Antes de qualquer informação sobre a regra de transição da aposentadoria por pontos, você deve saber que, embora essa regra não exija idade mínima, ela requer uma pontuação.

Deste modo, a regra de transição por pontos é cabível tanto no caso de homens, quanto no de mulheres com 59 anos de idade, que já cumprem a pontuação mínima.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da sua idade + seu tempo de contribuição.

HomemMulher
Não exige idade mínima.

101 pontos (2024).

35 anos de tempo de contribuição.

15 anos de carência.
Não exige idade mínima.

91 pontos (2024).

30 anos de tempo de contribuição.

15 anos de carência.

No entanto, por mais que a regra de transição por pontos não exija idade mínima, ela requer um tempo de contribuição, que é diferente para os homens e para as mulheres.

Por isso, se uma mulher tiver 59 anos de idade e 30 de tempo de contribuição – que é o tempo solicitado nessa regra – esse tempo não vai ser o suficiente.

Nesta hipótese, se uma segurada quiser se aposentar com 59 anos de idade, ela vai precisar compensar com mais tempo de contribuição para somar a pontuação necessária.

Da mesma forma, se um homem quiser se aposentar com 59 anos de idade em 2024, ele também vai precisar compensar com mais tempo de contribuição.

Caso você ainda não tenha entendido, vou relatar os exemplos da Angélica e do Janaíno, porque, talvez, esses exemplos possam ser parecidos com o seu caso real.

Exemplo da Angélica

exemplo regra dos pontos

Imagine o exemplo da Angélica.

Essa segurada completou 59 anos de idade em 2023.

No entanto, como a regra de transição por pontos requer 30 anos de tempo de contribuição das mulheres, a somatória da pontuação de Angélica, de 59 + 30, não vai ser suficiente.

Lembre-se: a pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição.

Nesse rumo, como Angélica deve somar 90 pontos nesta regra de transição em 2023, ela vai precisar compensar com mais tempo de contribuição.

Por isso, para Angélica conseguir se aposentar com 59 anos de idade pela regra de transição por pontos neste ano, ela precisa ter 31 anos de contribuição.

Afinal, 59 anos de idade + 31 de tempo de contribuição = 90 pontos.

Exemplo do Janaíno

exemplo regra dos pontos

Agora, pense no exemplo de um segurado homem, o Janaíno.

Assim como Angélica, Janaíno também completou 59 anos de idade em 2023.

Porém, como a regra de transição por pontos requer 35 anos de tempo de contribuição dos homens, a somatória da pontuação de Janaíno, de 59 + 35, não vai ser o suficiente.

Já que esse segurado deve somar 100 pontos em 2023, ele igualmente vai precisar compensar com mais tempo de contribuição.

De forma resumida, portanto, para que Janaíno possa se aposentar com 59 anos de idade pela regra de transição por pontos neste ano, ele precisa somar 41 anos de contribuição.

Com 59 anos, ele precisa de, no mínimo, 41 anos de tempo de contribuição em 2023.

No caso, 59 anos de idade + 41 de tempo de contribuição = 100 pontos.

Atenção: a pontuação para homens e mulheres, de 100 e 90 pontos, respectivamente, vai ser exigida até o dia 31 de dezembro de 2023.

Se você não se recorda, ainda vamos ter algumas mudanças na pontuação da regra de transição da aposentadoria por pontos nos próximos anos.

Desde a Reforma da Previdência, essas mudanças já estavam programadas quando a nova norma entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019.

Então, seguindo esse caminho de alterações que passaram a ser exigidas com Reforma, a pontuação deve subir em um ponto a partir de 1º de janeiro de 2024.

 Na tabela abaixo, confira a progressão da pontuação de acordo com o ano de referência:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Conforme você analisou nessa tabela, a pontuação aumenta com o passar dos anos.

Por esse motivo, é importante observar a pontuação definida para cada ano e, consequentemente, compensar com o seu tempo de contribuição se for necessário.

3. Regra de transição do pedágio de 50%: possível para homens e mulheres

Assim como a regra de transição da aposentadoria por pontos não exige idade mínima, a regra de transição do pedágio de 50% também dispensa esse mesmo requisito.

Nessa segunda alternativa, contudo, é importante entender que essa regra não serve para todos os segurados. Se você é um leitor assíduo aqui do Blog, certamente já sabe a razão.

Mas, se você ainda não sabe, vou explicar.

A regra de transição do pedágio de 50% é exclusiva para aqueles segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

HomemMulher
Não exige idade mínima.

35 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção: essa regra tem fator previdenciário.
Não exige idade mínima.

30 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção: essa regra tem fator previdenciário.

Por um lado, como você já sabe, a regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima – e isso é o que possibilita que muitas pessoas se aposentem mais cedo.

Em contrapartida, para que você conquiste o direito de se aposentar por esse regra, era necessário ter, na data da Reforma (13/11/2019):

Se mulherSe homem
Pelo menos 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição.Pelo menos 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição.

Este é o seu caso? Ótimo!

Só não esqueça que você também deve prestar atenção nos demais requisitos. Principalmente, no do pedágio de 50%, que é o requisito adicional exigido.

Melhor dizendo, o pedágio, nesta regra, é de 50% do tempo que faltava para você completar 30 anos de contribuição na data da Reforma, se mulher, ou 35 anos, se homem.

Assim como na regra anterior, vou narrar mais dois exemplos.

Agora, os do Emiliano e da Natuza, porque acredito que exemplos ajudam nossos leitores a entender ainda melhor as regras.

Exemplo do Emiliano

exemplo regra do pedágio de 50%

Em 13 de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência passou a valer, o segurado Emiliano tinha 34 anos de tempo de contribuição.

Conforme você deve ter percebido, faltava apenas um único ano para ele fechar os 35 anos de tempo de contribuição exigidos na regra do pedágio de 50%.

Atenção: a regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima.

A partir do tempo faltante, que no caso do segurado Emiliano era de 1 ano para completar os 35 de contribuição, o seu pedágio de 50% equivale a 6 meses (metade de 1 ano).

Neste exemplo, como Emiliano tinha 34 anos de tempo de contribuição, ele vai precisar ter 35 anos e + 6 meses de contribuição na regra de transição do pedágio de 50%.

  • 34 anos (tempo de contribuição até a Reforma)
  • + 1 ano (tempo faltante)
  • + 6 meses (pedágio de 50% do tempo faltante)
  • = 35 anos e 6 meses de tempo de contribuição.

Portanto, se Emiliano tiver 59 anos de idade em 2023, ele vai conseguir se aposentar.

Exemplo da Natuza

exemplo regra do pedágio de 50%

Com relação à mulher, a lógica é a mesma na regra de transição do pedágio de 50%.

A segurada precisa analisar quanto tempo de contribuição tinha na data da Reforma para só então saber qual é o seu pedágio de 50%.

Se você pensar no caso da Natuza, por exemplo, que precisava de 6 meses para fechar 30 anos de contribuição na data da Reforma, o pedágio dela vai ser de 50% desse período.

Lembre-se: a regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima.

Ou seja, 50% de 6 meses equivale a 3 meses (metade de 6 meses).

Nesta hipótese, como Natuza tinha 29 anos e 6 meses de contribuição, ela vai precisar completar 30 anos de contribuição e + 3 meses referentes à regra do pedágio de 50%.

  • 29 anos e 6 meses (tempo de contribuição até a Reforma)
  • + 6 meses (tempo faltante)
  • + 3 meses (pedágio de 50% do tempo faltante)
  • = 30 anos e 3 meses de tempo de contribuição.

Portanto, se Natuza tiver 59 anos de idade em 2023, ela também vai conseguir se aposentar.

4. Regra de transição do pedágio de 100%: possível apenas para mulheres

Diferente das duas primeiras regras que analisei anteriormente (por pontos e do pedágio de 50%), a regra de transição do pedágio de 100% exige idade mínima.

Com essa informação, e após analisar a tabela na sequência, você logo vai entender a razão de os homens com 59 anos não terem direito à regra do pedágio de 100%.

HomemMulher
60 anos de idade.

35 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 100% — o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
57 anos de idade.

30 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 100% — o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

De acordo com os requisitos do pedágio de 100% (verifique a tabela acima), os homens precisam ter, pelo menos, 60 anos de idade para alcançar essa regra em 2023.

Por outro lado, como é exigido um requisito de idade mais baixa das mulheres, ou seja, de pelo menos 57 anos, elas saem na frente.

Exemplo da Miriane

exemplo regra do pedágio de 100%

Neste ano de 2023, a segurada Miriane completou 59 anos de idade.

Como a regra do pedágio de 100% exige 30 anos de tempo de contribuição das seguradas mulheres, e Miriane tinha apenas 28 anos de tempo até a Reforma, ela deve se atentar ao pedágio.

Diante desse cenário, já que Miriane tinha só 28 anos de contribuição, ela precisa completar 30 anos de contribuição e + o tempo referente à regra do pedágio de 100%.

  • 28 (tempo de contribuição até a Reforma)
  • + 2 anos (tempo faltante)
  • + 2 anos (pedágio de 100% do tempo faltante)
  • = 32 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, com 32 anos de tempo de contribuição e 59 anos de idade, Miriane pode se aposentar pela regra do pedágio de 100% se ela tiver começado a contribuir aos 27 anos.

Atenção: não esqueça da carência – número mínimo de meses que qualquer segurado precisa contribuir para abraçar seu direito a um benefício previdenciário.

5. Regra de transição da idade mínima progressiva: possível apenas para mulheres

Enquanto as regras de transição por pontos e do pedágio de 50% não exigem idade mínima, as do pedágio de 100% e da idade mínima progressiva exigem.

Então, como a regra de transição da idade mínima progressiva também exige uma idade, ela somente é possível para mulheres com 59 anos de idade, e não para homens.

Os homens precisam ter, no mínimo, 63 anos de idade em 2023. Repare na tabela abaixo:

HomemMulher
63 anos de idade (2023).

35 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.
58 anos de idade (2023).

30 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

Conforme você deve ter reparado na tabela, os segurados homens estão excluídos dessa regra, porque ela exige 63 anos de idade deles em 2023.

Ou seja, quatro anos a mais do que a idade que estamos estudando neste artigo.

Porém, se for uma segurada mulher, ela vai precisar ter, pelo menos, 58 anos de idade para conseguir se aposentar pela regra da idade mínima progressiva agora em 2023.

Atenção: a idade mínima da mulher vai subir para 58 anos e 6 meses, em 2024, para 59, em 2025, e assim sucessivamente até estagnar em 62 anos a partir de 2031 em diante.

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Diante dos requisitos acima, portanto, se você é uma mulher com 59 anos de idade em 2023, 30 anos de contribuição e 15 de carência, é provável que consiga se aposentar pela regra de transição da idade mínima progressiva.

Exemplo da Alessandra

exemplo regra da idade mínima progressiva

Até fevereiro de 2023, Alessandra possuía 59 anos de idade e mais 29 anos e 6 meses de tempo de contribuição.

Apesar de a segurada ter a idade mínima para se aposentar, ela ainda não tem os 30 anos de contribuição requeridos para a regra de transição da idade progressiva.

Se Alessandra continuar contribuindo de forma ininterrupta, ela vai conseguir se aposentar em agosto de 2023.

Nessas situações, principalmente se a pessoa tem a idade mínima, é importante verificar se ela conseguirá atingir o tempo mínimo de contribuição antes do fim de cada ano.

Isso porque, para as mulheres, a exigência da idade mínima tem aumentado a cada 6 meses, até 2031, quando o requisito vai estagnar em 62 anos de idade.

Regras de aposentadoria específicas

Além das regras que ensinei acima, existem regras específicas.

Vou listar alguns conteúdos aqui do Blog, produzidos especialmente para você.

São conteúdos que abordam regras de aposentadorias as quais também podem ser uma possibilidade para quem tem 59 anos de idade em 2023. Confira:

Gostou das sugestões? Recomendo a leitura de todos esses artigos.

6. Vale a pena se aposentar com 59 anos de idade?

No início desse texto, comentei que seria importante você analisar se vale a pena se aposentar com 59 anos de idade.

Então, chegou o momento de a gente explorar isso.

Regra de aposentadoriaPossível para quem?Vale a pena se aposentar com 59 anos?
Regra de transição da aposentadoria por pontosPossível para homens e mulheres.Sim! O segurado ou a segurada vai receber uma boa parcela da sua média de salários.
Regra de transição da idade mínima progressivaPossível apenas para mulheres.Sim! A segurada vai receber, no mínimo, 90% da sua média de salários.
Regra de transição do pedágio de 50%Possível para homens e mulheres.Nem sempre! Pode ocorrer redução na aposentadoria com a aplicação do fator previdenciário.
Regra de transição do pedágio de 100%Possível apenas para mulheres.Depende! A aposentadoria é integral, mas outras regras, ainda assim, podem ser melhores.

Afinal, ao se aposentar com essa idade, você precisa entender como requerer um benefício na faixa dos 59 anos vai influenciar no valor da sua aposentadoria.

Em razão dessa questão, vou verificar regra por regra. Na sequência, a ideia é a gente checar, juntos, se realmente compensa e é benéfico se aposentar com 59 anos.

Regra de transição por pontos: você recebe, no mínimo, 92% da sua média

Se você analisar a regra de transição da aposentadoria por pontos, vai descobrir que vale a pena se aposentar por ela com 59 anos de idade em 2023.

HomemMulher
Vale a pena, pois você vai receber, no mínimo, 102% da sua média.

Lembre-se: para um homem se aposentar com 59 anos de idade pela regra dos pontos, ele precisa ter, pelo menos, 41 anos de tempo de contribuição em 2023.
Vale a pena, pois você vai receber, no mínimo, 92% da sua média.

Lembre-se: para uma mulher se aposentar com 59 anos de idade pela regra dos pontos, ela precisa ter, pelo menos, 31 anos de tempo de contribuição em 2023.

Na realidade, a regra dos pontos possui um bom coeficiente, porque o segurado vai precisar ter bastante tempo de contribuição.

E, se tiver mais tempo de contribuição, melhor ainda.

Isso porque, o cálculo desta regra de transição é feito da seguinte maneira:

Vai ser feita a média de todos os salários de contribuição dos segurados, homens e mulheres, desde julho de 1994.
Essa média vai ser corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria do segurado.
Da média calculada e corrigida, o segurado vai receber 60% + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulher) e 20 anos de contribuição (homem).

Portanto, quanto mais tempo de contribuição, melhor, porque o coeficiente aumenta.

O único ponto é que essa aposentadoria não é integral para as mulheres, mas, mesmo assim, é uma aposentadoria que terá um redutor menor, em razão do tempo de contribuição elevado.

Importante: você vai receber a aposentadoria integral, isto é, 100% da média de todos os seus salários de contribuição, se atingir:

  • 40 anos de contribuição (homem).
  • 35 anos de contribuição (mulher).

Regra de transição da idade mínima progressiva: você recebe, no mínimo, 90% da sua média

De acordo com o que já disse no tópico cinco deste artigo, a regra de transição da idade mínima progressiva cabe apenas para as mulheres.

Para lembrar, o valor da aposentadoria é calculado da mesma forma que na regra dos pontos.

A diferença é que, com 30 anos de tempo de contribuição, será aplicado um redutor de 10% no valor do benefício da segurada.

Desta forma, uma mulher com 59 anos de idade que só tiver o tempo mínimo (30 anos) vai ter o direito de receber 90% da sua média de salários.

Por mais que uma mulher possa se aposentar aos 59 anos pela regra da idade mínima progressiva, sugiro que ela faça um Plano de Aposentadoria antes.

Nesta hipótese, se o redutor afetar consideravelmente o valor do seu benefício, pode ser que não valha a pena se aposentar pela regra da idade mínima progressiva em 2023. 

Regra de transição do pedágio de 50%: tem o grande vilão das aposentadorias, que é o fator previdenciário

Agora, quando analisamos a regra do pedágio de 50%, que tanto homens quanto mulheres com 59 anos de idade podem se aposentar por ela em 2023, tome muito cuidado.

Nesta modalidade, vai ser aplicado o grande vilão das aposentadorias – o fator previdenciário -, que pode diminuir o valor do seu benefício.

Para quem não sabe, o fator previdenciário leva em consideração três pontos:

Idade do segurado ou da segurada.
Tempo de contribuição.
Expectativa de sobrevida.

Melhor dizendo, o fator previdenciário funciona a partir de uma lógica.

Ou seja, quanto maior for a sua expectativa de sobrevida, você vai ter mais tempo para receber a sua aposentadoria, e, consequentemente, o seu fator previdenciário vai ser menor.

Assim, como você provavelmente vai receber sua aposentadoria por mais tempo, o valor do seu benefício deverá ser menor em função dessa expectativa de vida.

Aliás, se você quiser saber qual o seu fator previdenciário, confira na calculadora abaixo:

Por isso, você tem que tomar muito cuidado com a regra de transição do pedágio de 50%.

Dependendo da sua situação, se você estiver com seus 30 anos de contribuição e 59 anos de idade, o seu fator previdenciário pode ser baixo.

Na realidade, como cada situação é diferente da outra, reforço a importância de você fazer um Plano de Aposentadoria com um advogado da sua confiança.

Regra de transição do pedágio de 100%: tem uma média integral

De acordo com o seu caso concreto, a regra de transição do pedágio de 100% pode ser muito boa ou, então, ela pode ser péssima e fazer você perder dinheiro.

Nessa alternativa, o valor da sua aposentadoria vai compreender uma média integral, de 100% de todos os seus salários a partir de julho de 1994.

Dependendo de quanto tempo de contribuição uma mulher tiver, a regra do pedágio de 100% pode ser vantajosa, porque não vai haver qualquer redução no valor da aposentadoria.

Acontece, no entanto, que como essa regra geralmente requer um tempo de contribuição bastante alto, ela pode não valer a pena se pensarmos no custo-benefício.

Sendo assim, enfatizo a necessidade de você fazer um Plano de Aposentadoria.

Afinal, para saber se esta ou aquela regra é mais vantajosa, um profissional especializado precisa conferir os mínimos detalhes do seu histórico contributivo.

Conclusão

Antes de saber se vale a pena se aposentar pela regra ‘x’ ou ‘y’, o ideal é que qualquer segurado do INSS faça um Plano de Aposentadoria.

Além de as regras de transição serem diferentes umas das outras, os históricos de contribuição de cada segurado têm as suas particularidades.

Por isso, por mais que os beneficiários do Instituto possam se aposentar com 59 anos de idade em 2023, é importante buscar a ajuda de um advogado previdenciário.

Enquanto a regra por pontos tem um bom coeficiente e é possível para homens e mulheres com 59 anos, o segurado vai precisar compensar com mais tempo de contribuição.

Aliás, por mais que a regra de transição do pedágio de 50% não exija idade mínima e também seja possível para ambos os gêneros, você deve observar o fator previdenciário.

Já a regra de transição do pedágio de 100%, além ser cabível apenas para as mulheres com 59 anos de idade, tanto pode ser boa quanto pode fazer você perder dinheiro.

No mais, a regra da idade mínima progressiva, que também pode se encaixar no caso das mulheres com 59 anos de idade, pode reduzir o valor da sua aposentadoria.

Na realidade, não existe um segredo guardado a sete chaves para saber qual é a melhor regra. Basta fazer um Plano de Aposentadoria, com um especialista da sua confiança.

A partir do Plano, você vai compreender quais regras tem direito, qual é a mais rápida de conseguir e, além de tudo, qual delas apresenta o melhor custo-benefício.

Gostou do artigo? Sei que o Direito Previdenciário pode parecer complexo.

Porém, tudo pode ficar mais fácil se você buscar o profissionalismo de um advogado competente, especialista em cálculos e que seja confiável para analisar o seu caso.

Agora, aproveita e já compartilha esse conteúdo com todos os seus conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Aposentadoria para quem tem entre 40 e 50 anos. É possível?

Normalmente, pessoas com uma faixa etária entre 40 e 50 anos de idade têm dúvidas sobre se existem alternativas para que elas consigam se aposentar.

Se você acompanha o Blog do Ingrácio, deve estar por dentro, por exemplo, dos requisitos para alguém ter direito à aposentadoria por idade em 2023.

Nesta regra, os segurados homens devem possuir 65 anos de idade, enquanto, as mulheres, 62 anos de idade em 2023.

Sem esquecer, lógico, do tempo mínimo de 15 anos de contribuição, e também da carência.  

Lembre-se: a aposentadoria por idade tem regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019), assim como uma regra de transição.

Como os segurados possuem históricos diferentes uns dos outros, o ideal é você buscar o auxílio de um advogado da sua confiança, que seja especialista em Direito Previdenciário.

Agora, porém, voltando ao direito de alguém se aposentar com uma idade entre 40 e 50 anos, é sobre essa possibilidade que tratarei neste artigo.

Na sequência, vou analisar regra por regra para você saber em quais delas um beneficiário do INSS pode se aposentar tendo entre 40 e 50 anos de idade.

Fique por aqui e leia atentamente os tópicos a seguir:

1) Aposentadorias possíveis para quem tem entre 40 e 50 anos

Existem duas possibilidades de aposentadorias para quem está na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade:

  • regra de transição da aposentadoria por pontos.
  • regra de transição do pedágio de 50%.
tabela das aposentadorias possíveis para quem tem entre 40 e 50 anos de idade

A regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser uma alternativa para a segurada mulher com 50 anos de idade e 40 anos de tempo de contribuição.

Entenda: como a pontuação é a somatória da idade + tempo de contribuição, uma segurada mulher precisa somar 90 pontos para se aposentar em 2023.

Além dessa, a regra de transição do pedágio de 50% é a segunda alternativa para mulheres, e também para homens, que têm entre 40 e 50 anos de idade.

Entretanto, na Regra do Pedágio de 50%, o ideal é preencher um período adicional, como o especial ou o militar, para que você consiga somar mais esse tempo na sua aposentadoria.

Depois das alterações, das regras de transição e das demais normas trazidas pela Reforma da Previdência (13/11/2019), as mudanças têm gerado confusão nos segurados.

Em novembro de 2019, a Reforma surgiu com um número maior de regras que dependem de idade mínima. Porém, nem todas as regras demandam esse requisito.

Na realidade, você precisa manter a calma e analisar quais são os requisitos exigidos para cada regra, já que existem várias regras de aposentadoria no INSS.

Conforme mencionei acima, pessoas com idades entre 40 e 50 anos têm duas possibilidades de aposentadorias para requererem seus benefícios neste ano.

Por mais que eu tenha listado cinco aposentadorias na tabela anterior, e só duas delas sejam viáveis para quem tem entre 40 e 50 anos, é importante analisarmos todas.

Abaixo, confira as aposentadorias que não são uma opção, assim como o motivo de elas não serem uma opção, e as aposentadorias que são uma opção para essa faixa etária.

2) Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos: pode ser uma possibilidade para mulheres

Diferentemente das regras de transição que vou explicar logo mais, que exigem idade mínima, a regra de transição da aposentadoria por pontos não faz essa exigência.

Sendo assim, essa regra começa a mostrar uma realidade mais próxima de aposentadoria, principalmente para as mulheres que têm entre 40 e 50 anos de idade.

Nesse rumo, contudo, você deve prestar atenção na somatória da pontuação que a regra de transição da aposentadoria por pontos solicita.

Entenda: pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

HomemMulher
Não exige idade mínima.
100 pontos (2023).
35 anos de tempo de contribuição.
Não exige idade mínima.
90 pontos (2023).
30 anos de tempo de contribuição.

Como essa regra requer uma pontuação, você vai ter que compensar com a sua idade se tiver um tempo de contribuição muito próximo do tempo mínimo.

Por outro lado, se você já soma um tempo de contribuição bastante acima do tempo mínimo, é provável que consiga alcançar sua aposentadoria.

Exemplo do Carlos Augusto

exemplo aposentadoria por pontos

Neste ano de 2023, Carlos Augusto soma 35 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, ele vai precisar ter 65 anos de idade para conseguir fechar 100 pontos (35 + 65) e se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos.

Sem dúvidas, é uma idade bastante superior à faixa etária entre 40 e 50 anos.

Por ora, no caso dos homens com idades entre 40 e 50 anos, se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos não é uma opção.

Exemplo da Maria Joana

exemplo aposentadoria por pontos

Neste ano de 2023, Maria Joana soma 30 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, a segurada vai precisar ter 60 anos de idade para conseguir fechar 90 pontos (30 + 60) e se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos.

Assim como no exemplo do Carlos Augusto, o exemplo da Maria Joana também requer uma idade bastante superior à faixa etária entre 40 e 50 anos.

De qualquer modo, como a mulher precisa de 10 pontos a menos que os segurados homens, pode ser que uma segurada consiga se aposentar tendo entre 40 e 50 anos.

Mais adiante, você vai entender como isso pode ser possível para as mulheres que estão no limite dessa faixa etária, com 50 anos de idade.

Se aposentar aos 40 anos de idade pela regra de transição dos pontos

Infelizmente, é muito improvável que você consiga essa proeza.

Conforme a tabela abaixo, você conseguiria se aposentaria com 40 anos de idade, em 2023, se cumprisse os seguintes requisitos:

HomemMulher
40 anos de idade.60 anos de tempo de contribuição.
40 + 60 = 100 pontos.
40 anos de idade.50 anos de tempo de contribuição.
40 + 50 = 90 pontos.

Ou seja, são requisitos inviáveis de serem cumpridos.

A não ser que você consiga somar outros períodos à pontuação, como o tempo rural e o tempo especial de períodos anteriores à Reforma. Mas, ainda assim, seria muito difícil se aposentar com 40 anos de idade.

Se aposentar com 50 anos de idade pela regra de transição dos pontos

Com 50 anos de idade, apenas mulheres têm a possibilidade de se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos em 2023.

Afinal, para conseguir se aposentar por essa regra, com esta idade, é preciso que você alcance os requisitos abaixo:

HomemMulher
50 anos de idade.
50 anos de tempo de contribuição.
50 + 50 = 100 pontos.
50 anos de idade.
40 anos de tempo de contribuição.
50 + 40 = 90 pontos.

No caso das seguradas mulheres, se aposentar com 50 anos de idade pela regra dos pontos já fica um pouco mais próximo da realidade.

Imagine o caso de uma segurada que nasceu na roça e exerceu atividade rural com a sua família. Depois, maiorzinha, essa segurada foi para a cidade e trabalhou por anos a fio.

Talvez, então, ela até consiga fechar 40 anos de tempo de contribuição e se aposentar com 50 anos de idade em 2023.

Essa realidade é mais próxima para as mulheres.

Contudo, como os históricos previdenciários dos segurados têm uma sequência de acontecimentos diferentes uns dos outros, um profissional deve entrar em cena.

Já que cada caso é um caso, você certamente vai se sentir mais seguro e confiante se contar com o trabalho de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Por isso, separei 4 artigos. Eles são excelentes e vão ajudar você a entender melhor a importância de contratar um advogado da sua confiança. Confira:

3) Regra de Transição do Pedágio de 50%: pode ser uma possibilidade para homens e mulheres

Assim como a regra dos pontos, a regra do pedágio de 50% também não exige idade mínima. Essa regra só exige o tempo de contribuição + o pedágio de 50%.

Atenção: a regra de transição do pedágio de 50% não serve para todos os segurados.

Com uma idade entre 40 e 50 anos, para saber se você tem direito à regra do pedágio de 50%, é preciso entender quanto tempo de contribuição você tinha na data da Reforma.

Importante: essa alternativa só é viável para quem faltava menos de 2 anos para completar o tempo mínimo exigido na data da Reforma, em 13/11/2019.

HomemMulher
Não exige idade mínima.
35 anos de tempo de contribuição.
180 meses de carência.
+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Não exige idade mínima.
30 anos de tempo de contribuição.
180 meses de carência.
+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

De forma muito simples, isso significa que o homem precisava ter, pelo menos, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma, enquanto, a mulher, 28 anos e 1 dia.

Consequentemente, você vai precisar completar 30 anos de tempo de contribuição, se mulher, ou 35 anos de tempo de contribuição, se homem.

Sem esquecer, também, que você terá que completar mais a metade (pedágio de 50%) do tempo que faltava para fechar os 30 ou 35 anos de contribuição.

Exemplo da Solange

exemplo pedágio de 50%

Solange tinha 29 anos de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).

Como ela tinha 29 anos de contribuição, faltava um único ano para que Solange conseguisse fechar os 30 anos de tempo.

Então, a segurada vai ter que completar 30 anos de contribuição (para fechar esse um ano faltante), e, além disso, mais o pedágio de 50%, que é a metade de 1 ano (6 meses).

Portanto, Solange terá que completar 30 anos e 6 meses de tempo de contribuição para conseguir se aposentar pela regra do pedágio de 50%.

Se o exemplo acima tratasse do caso de um segurado homem, seria a mesma coisa.

O segurado precisaria verificar quanto tempo de contribuição já tinha na data da Reforma. E, em seguida, completar o tempo faltante + o pedágio de 50% (metade do tempo).

Tanto homens quanto mulheres podem aumentar o tempo de contribuição a partir de períodos adicionais, que o INSS, geralmente, não reconhece por conta própria:

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade: não é uma opção

A regra da aposentadoria por idade não é uma opção para quem tem entre 40 e 50 anos de idade.

Simplesmente, porque a regra da aposentadoria por idade exige uma idade mínima superior às idades entre 40 e 50 anos.

HomemMulher
65 anos de idade (2023).
15 anos de tempo de contribuição.180 meses de carência.
62 anos de idade (2023).
15 anos de tempo de contribuição180 meses de carência.

Como os requisitos desta aposentadoria mudaram, pode ser que você tenha direito adquirido às regras anteriores à Reforma ou às regras de transição.

Se você gostaria de analisar cada mínimo detalhe, de acordo com a sua situação, confira o conteúdo exclusivo que preparamos para você: Aposentadoria por Idade (2023): Quem Tem Direito e Valores.

Recomendo fortemente a leitura!

Regra de Transição do Pedágio de 100%: não é uma opção

Apesar de a regra de transição do pedágio de 100% ser uma das regras de aposentadoria por tempo de contribuição, ela também exige uma idade mínima mais avançada.

HomemMulher
60 anos de idade.
35 anos de tempo de contribuição.
180 meses de carência.
+ pedágio de 100% — o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
57 anos de idade.
30 anos de tempo de contribuição.180 meses de carência.
+ pedágio de 100% — o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Deste modo, a regra de transição do pedágio de 100% não é uma opção para os segurados homens e nem para as seguradas mulheres com idades entre 40 e 50 anos.

Além disso, como se trata de uma regra de transição, você precisa saber o que isso significa. No caso, a regra de transição é uma expectativa de direito.

Mais precisamente, se você já tinha começado a contribuir para o INSS antes de a Reforma da Previdência existir, mas não conseguiu fechar os requisitos para se aposentar quando a nova norma passou a valer, você tem direito às regras de transição.

A partir da Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir.

Na realidade, ela se “transformou” em outras aposentadorias, como é o caso da regra de transição do pedágio de 100% (aposentadoria por tempo de contribuição integral).

Ou seja, para se aposentar por essa regra, além de cumprir a idade mínima, o tempo de contribuição e a carência, você também terá que cumprir um pedágio de 100%.

Entenda: o pedágio de 100% é o dobro do tempo que faltava para você se aposentar quando a Reforma da Previdência passou a valer em 2019.

Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva: não é uma opção

Quem tem entre 40 e 50 anos de idade, não vai conseguir se aposentar pela regra da idade mínima progressiva.

Aliás, assim como a regra de transição do pedágio de 100%, a regra da idade mínima progressiva também é uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Até 31 de dezembro de 2022, a regra da idade mínima progressiva exigiu 57 anos e 6 meses de idade (das mulheres), e 62 anos e 6 meses de idade (dos homens).

Neste ano de 2023, porém, como o próprio nome da regra já deixa evidente, a idade mínima progressiva avançou. Confira:

HomemMulher
63 anos de idade (2023).
35 anos de tempo de contribuição.
180 meses de carência.
58 anos de idade (2023).
30 anos de tempo de contribuição.
180 meses de carência.

Mais uma vez, portanto, essa regra de transição também não é uma alternativa para quem tem entre 40 e 50 anos.

4) Aposentadoria especial: para quem trabalha com insalubridade ou periculosidade

Agora, se você trabalha em condições especiais, exposto a agentes insalubres e/ou agentes periculosos, a aposentadoria especial pode ser seu benefício.

Eu me refiro a pessoas que trabalham expostas a ruídos excessivos, a agentes cancerígenos que podem trazer um prejuízo para a saúde.

Tudo isso precisa ser observado quando falamos da aposentadoria especial.

aposentadoria especial antes da Reforma pode ser uma alternativa para se aposentar mais jovem

Quem trabalha com periculosidade e exerce sua função exposto à eletricidade, corre o risco de levar um choque elétrico, por exemplo.

Esse trabalhador pode até falecer em razão do risco que a atividade traz à sua integridade física.

Na aposentadoria especial, portanto, para quem tem entre 40 e 50 anos de idade, o primeiro passo é verificar quanto tempo de atividade especial tinha lá na data da Reforma.

Completou os requisitos da aposentadoria especial (antes) da Reforma da Previdência?

Se a resposta for sim, você certamente tem direito adquirido.

Melhor dizendo, se você (homem ou mulher) completou os requisitos da aposentadoria especial, por insalubridade ou periculosidade, antes de a Reforma passar a valer (até 12/11/2019), você tem a segurança jurídica do direito adquirido às regras antigas.

Caso você não saiba, o direito adquirido existe para protegê-lo diante da existência de regras novas. Nesta situação, das mais recentes regras previdenciárias.

Isto é, mesmo que você não tenha solicitado sua aposentadoria especial antes de a Reforma entrar em vigor, mas tenha completado os requisitos até 12/11/2019, você ainda pode solicitar sua aposentadoria com as regras antigas.

Por esse motivo, segurados que começaram a trabalhar com 18 anos de idade, em atividades periculosas ou insalubres, e completaram o tempo de atividade especial até 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma valer), podem se aposentar em 2023.

Consequentemente, neste ano, esses segurados vão estar com idades entre 40 e 50 anos.

As opções da tabela abaixo podem ser uma possibilidade para segurados homens e mulheres que têm entre 40 e 50 anos de idade e possuem direito adquirido.

GrauTempo de atividade especialIdade aproximada para conseguir se aposentar
Baixo25 anos43 anos de idade até 12/11/2019.
18 + 25 = 43 anos em 2019.

– Tem 47 anos em 2023.
Médio20 anos38 anos de idade até 12/11/2019.
18 + 20 = 38 anos em 2019.

– Tem 42 anos em 2023.
Grave15 anos33 anos de idade até 12/11/2019.
18 + 15 = 33 anos em 2019.

– Tem 37 anos em 2023.

Para você conseguir compreender melhor, separei as atividades especiais conforme os seus respectivos graus: baixo, médio e grave.

A seguir, fique atento aos tópicos para entender quais graus de atividades especiais podem ser uma possibilidade de aposentadoria para segurados com idades entre 40 e 50 anos.

Lembre-se: estou falando de segurados que têm direito adquirido.

25 anos de atividade especial (grau baixo): exemplo do Rodolfo

exemplo aposentadoria especial antes da reforma

Em 2023, Rodolfo completou 47 anos de idade.

Desde os seus 18 anos, ele exerceu uma atividade especial de grau baixo, com exposição a ruídos e à eletricidade.

Embora Rodolfo tenha direito às regras anteriores à Reforma, porque completou 25 anos de atividade especial no dia 12/11/2019, quando tinha 43 anos de idade, ele não solicitou sua aposentadoria especial naquela data.

Portanto, esse segurado vai poder se aposentar pela aposentadoria especial com seus 47 anos de idade em 2023, porque tem direito adquirido.

Ou seja, ele pode se aposentar dentro da faixa etária que estamos analisando, já que Rodolfo está com uma idade entre 40 e 50 anos.

20 anos de atividade especial (grau médio): exemplo da Dinorá

exemplo aposentadoria especial antes da reforma

Em 2023, Dinorá completou 42 anos de idade.

Desde os seus 18 anos, ela exerceu uma atividade especial de grau médio, com exposição ao amianto, também conhecido como asbesto.

Embora Dinorá tenha direito às regras anteriores à Reforma, porque completou 20 anos de atividade especial no dia 12/11/2019, quando tinha 38 anos de idade, ela não solicitou sua aposentadoria especial naquela data.

Portanto, essa segurada vai poder se aposentar com 42 anos de idade pela aposentadoria especial em 2023, porque, conforme você entendeu, ela tem direito adquirido.

Sendo assim, Dinorá conseguirá se aposentar dentro da faixa etária que estamos analisando, já que ela também está com uma idade entre os 40 e os 50 anos.

15 anos de atividade especial (grau grave): exemplo do Valder

exemplo aposentadoria especial antes da reforma

Em 2023, Valder completou 37 anos de idade.

Desde os seus 18 anos, ele exerceu uma atividade especial de grau grave, em linha de frente de produção em minas subterrâneas, com exposição a agentes cancerígenos, químicos, físicos e biológicos.

Entenda: como não se trata da exposição a um único agente, e sim a vários, chamamos isso de exposição a uma associação de agentes.

Deste modo, por mais que Valder tenha direito às regras anteriores à Reforma, porque completou 15 anos de atividade especial no dia 12/11/2019, quando tinha 33 anos de idade, ele não solicitou sua aposentadoria especial naquela data.

Consequentemente, Valder vai poder se aposentar pela aposentadoria especial com seus 37 anos de idade em 2023, porque tem direito adquirido.

Neste caso, ele vai conseguir se aposentar dentro de uma faixa etária inferior à que estamos analisando, já que o segurado Valder completou 37 anos em 2023.

Quem tem direito à regra de transição da aposentadoria especial?

Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial mudou consideravelmente.

Com isso, foi criada a regra de transição da aposentadoria especial, que é bem diferente da regra antiga comentada mais acima.

Em qualquer que seja o grau (baixo, médio ou grave), pessoas com idades entre 40 e 50 anos não têm direito à regra de transição da aposentadoria especial.

Simplesmente, porque essa regra trouxe um requisito adicional.

Lembre-se: se você já tinha começado a contribuir para o INSS antes de a Reforma da Previdência existir, mas não conseguiu fechar os requisitos para se aposentar quando a nova norma passou a valer, você tem direito às regras de transição.

Nesta hipótese, o requisito adicional se refere a uma pontuação.

Muito provavelmente, você se recorda o que a pontuação significa. Quando mencionei a regra de transição da aposentadoria por pontos mais acima, expliquei a pontuação.

E, na regra de transição da aposentadoria especial, ela quer dizer a mesma coisa: a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

De acordo com o que você aprendeu no início do tópico 2, a aposentadoria especial, antes da Reforma, apenas levava em consideração o tempo de atividade especial.

No entanto, a partir da regra de transição da aposentadoria especial, houve o acréscimo do requisito adicional: a pontuação.

Por isso, as opções abaixo não são válidas para quem tem entre 40 a 50 anos em 2023. Confira:

Grau Baixo25 anos de atividade especial86 pontosPrecisa ter 61 anos de idade em 2023
Grau Médio20 anos de atividade especial76 pontosPrecisa ter 56 anos de idade em 2023
Grau Grave15 anos de atividade especial66 pontosPrecisa ter 51 anos de idade em 2023

Aliás, é importante ressaltar que a aposentadoria especial também leva em consideração (para a soma da pontuação), o seu tempo exercido em uma atividade “comum” – aquelas atividades em que você não trabalha em ambientes insalubres ou periculosos.

Atenção: na aposentadoria especial, o tempo de contribuição somente diz respeito ao tempo de trabalho exercido em uma atividade especial.

Portanto, se você eventualmente exerceu uma atividade “comum”, como, por exemplo, em um ambiente de escritório ou administrativo, esse tempo não vai ser somado como tempo de contribuição.

Na realidade, ele vai poder ser considerado para aumentar a sua pontuação.

5) Como ter certeza que você pode se aposentar na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade?

Primeiro de tudo, você precisa conhecer o seu tempo de contribuição com a palma da mão.

Nos tópicos anteriores, deixei bastante claro que existem as regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência.

Antes da Reforma, era comum as pessoas se aposentarem muito mais jovens.

Por isso, para ter certeza se você já pode se aposentar na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade, você precisa fazer uma análise da sua vida inteira de trabalho.

Algumas regras previdenciárias vão depender de quanto tempo de contribuição você somava até a data da Reforma.

Lembre-se: a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019.

Depois de avaliar seu histórico previdenciário, você certamente vai saber se tem direito adquirido às regras anteriores à Reforma, se tem direito às regras de transição ou, ainda, se vai precisar esperar mais um tempo para conseguir se aposentar.

Aqui no Ingrácio, recomendamos que nossos clientes façam um Plano de Aposentadoria.

O Plano é um material detalhado sobre a vida previdenciária do segurado, que traça todas suas possibilidades de aposentadorias, mais ou menos vantajosas.

Com um Plano de Aposentadoria bem elaborado, você consegue perceber que, quanto mais jovem você se aposenta, menor é o seu fator previdenciário.

Saiba: o fator previdenciário leva em consideração a sua expectativa de sobrevida, o seu tempo de contribuição e a sua idade.

Então, quanto mais jovem você for, menor vai ser o seu fator previdenciário.

Na prática, isso implica, por exemplo, na regra do pedágio de 50%.

Nesta regra, o seu benefício vai ser calculado pela média dos seus salários depois de julho de 1994, e, sobre essa média, vai ser aplicado um fator previdenciário.

Se você tiver um fator de 0,55, você vai receber 55% da sua média.

Ou seja, é uma redução muito considerável no valor do seu benefício.

Às vezes, os segurados não pensam nisso no momento que solicitam suas aposentadorias, Em muitas situações, eles nem precisam do benefício naquele instante.

Depois, se arrependem, porque poderiam ter esperado para usufruir de uma aposentadoria com um valor R$ 1.000,00 / R$ 2.000,00 a mais.

Por isso tudo, acerte os ponteiros com um advogado previdenciário da sua confiança.

Fazer um Plano de Aposentadoria pode ser o ideal para você conquistar o seu tão sonhado benefício previdenciário, com o melhor valor, no tempo mais apropriado.

Conclusão

Existem duas possibilidades de aposentadorias pelas regras de transição para quem está na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade.

A regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser uma alternativa para a mulher com 50 anos de idade e 40 anos de tempo de contribuição.

Além dessa, a regra de transição do pedágio de 50% é a segunda alternativa para mulheres, e também para homens, que têm entre 40 e 50 anos de idade.

Mas, essas regras são de transição.

Ou seja, válidas para quem estava prestes a se aposentar na data da Reforma, mas não atingiu os requisitos até 12/11/2019 – um dia antes de a nova norma passar a valer.

Ainda nessa faixa etária entre 40 e 50 anos de idade, quem completou os requisitos para a aposentadoria especial antes da Reforma (até 12/11/2019), tem direito adquirido.

Sendo assim, as regras antigas da aposentadoria especial também podem ser uma opção.

Até 12 de novembro de 2019, a aposentadoria especial somente levava em consideração o tempo da atividade especial, de acordo com o grau baixo, médio ou grave da atividade.

Por isso, alguns segurados conseguiam se aposentar mais jovens antes da Reforma.

Contudo, se você tem entre 40 e 50 anos em 2023, não conseguirá a regra de transição da aposentadoria especial, porque ela passou a solicitar um requisito adicional (pontuação).

Por fim, o ideal é você fazer um Plano de Aposentadoria.

Tanto mais, porque existem diversas regras e detalhes no mundo previdenciário, que só um advogado especialista, da sua confiança, vai conseguir direcionar você.

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Espero que você tenha feito uma excelente leitura!

Um abraço forte! E até a próxima.

3 Fatores para Analisar Antes de Pedir a Aposentadoria

Como sempre digo, a aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir com a Reforma da Previdência. Isso não passa de um tremendo mito.

Na realidade, quando essa nova lei previdenciária passou a vigorar em 13 de novembro de 2019, ela trouxe diversas regras de transição.

Para você se inteirar, as regras de transição podem ser aplicadas no caso dos segurados que estavam próximos de se aposentar em novembro daquele ano.

Especialmente, porque esses segurados ainda não haviam completado os requisitos para a concessão do benefício quando a Reforma passou a valer com as regras definitivas.

Dentre essas regras, a Reforma surgiu com a aposentadoria por idade em uma regra de transição, assim como com quatro regras de aposentadoria por tempo de contribuição.

Neste caso, apenas estou falando das regras comuns.

Ou seja, daquelas que se aplicam a todos os filiados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que fazem parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). São elas:

Agora, porém, imagino que tenha dado um nó na sua cabeça com tantas regras. Por mais que existam várias opções de aposentadorias, nem todas são vantajosas para você.

Fique de olhos bem abertos e percorra pelo caminho que garantirá um excelente benefício, de acordo com a sua situação e o seu histórico contributivo.

Por isso, não peça a sua aposentadoria de supetão, sem antes analisar os três fatores que vou explicar a seguir:

os fatores que você deve analisar antes de pedir a sua aposentadoria

Fator 1: Quanto tempo de contribuição você tem?

O primeiro fator que você precisa analisar é quanto tempo de contribuição você tem.

E quando falo em quanto tempo de contribuição você tem, não significa que você deverá apenas verificar o que o simulador do INSS diz.

O simulador do INSS somente leva em consideração as informações que estão no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Caso você não saiba, o CNIS apresenta erros em 99% dos cenários dos segurados.

Tanto podem faltar períodos no cadastro, quanto o INSS pode não ter o conhecimento de que você nasceu na roça, exerceu uma atividade especial ou prestou serviço militar.

Enquanto você não levar suas informações para o INSS, o Instituto não vai conhecer, com a palma da mão, os seus dados mais importantes —  aqueles que são relevantes para a definição/concessão de um benefício previdenciário.

Atenção: um advogado previdenciário de confiança pode ajudar você no seu caso concreto.

Então, analisar o seu tempo de contribuição não pode ser com base exclusiva no simulador.

O simulador faz uma análise automática, a partir do CNIS, que apresenta erros na maioria dos casos.

Assim como, a ausência de informações e vínculos de trabalho que você teve ao longo do seu histórico de vida trabalhista e previdenciário.

Minha sugestão é que você conte com a ajuda de um advogado especialista. É ele o profissional responsável por analisar todos os seus documentos e descobrir direitos ocultos que você não sabe que possui.

Fator 2: Quais são as regras que você tem direito?

Em seguida, você precisa analisar quais regras você tem direito.

Importante: não caia na história da carochinha daqueles advogados que não são especialistas em Direito Previdenciário, que não têm competência nesta área, e só querem ganhar rios de dinheiro.

Diante disso, por exemplo, mesmo que você ainda não tenha o tempo mínimo, poderá se perguntar se a regra de transição do pedágio de 50% seria uma possibilidade no seu caso.

Lembre-se: um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser a salvação da sua pátria também quando a questão é explicar quais regras você tem ou não direito.

Sendo assim, quando a regra for inviável para o seu caso, o profissional dedicado a esta área jurídica deverá excluí-la das suas possíveis aposentadorias. 

O objetivo de um advogado qualificado é não fazer com que você perca tempo e, muito menos, dinheiro.

Além da regra de transição do pedágio de 50%, que talvez não seja a que melhor se enquadre no seu caso, você poderá ter direito a outras regras de transição. Tais como:

Segundo você deve ter percebido, as regras de transição não se limitam às comuns, as quais mencionei na abertura desse texto.

Também, existem regras pontuais, que são específicas para alguns segurados.

Portanto, você e o seu advogado deverão analisar, de forma atenta e detalhada, quais são as regras que você tem direito.

Afinal, eu tenho certeza que você não vai querer colocar a carroça na frente dos bois e solicitar a primeira alternativa de aposentadoria.

Isto é, sem antes se certificar qual é o benefício mais vantajoso para você e a sua família.  

Fator 3: Qual regra tem o maior custo-benefício?

O terceiro fator, juntamente com os dois primeiros, serve para que você possa ir à procura da resposta de qual regra vai gerar o maior valor de aposentadoria.

E, mais que isso, um bom retorno financeiro para você e sua família.

No dia a dia aqui do Ingrácio Advocacia, me deparo com os casos de clientes que, por inúmeros motivos, vão com toda sede ao pote e não solicitam a regra que tem o maior valor de benefício.

Não faz muito tempo, analisei o caso de um segurado que poderia ter se aposentado com R$ 1.500,00 a menos em 2022.

Por outro lado, se esse segurado aguardasse mais uns anos, ele receberia R$ 1.500,00 a mais de aposentadoria.

Sem dúvidas, tanto o meu cliente encheu os olhos, assim como você deve ter enchido ao saber do aumento, mas também da alternativa de esperar e, aparentemente, receber um benefício mais abundante.  

Mas quer saber a verdade? Depois que fizemos os cálculos para saber se compensaria o segurado aguardar um tempo, descobrimos que não valeria a pena ele fazer isso.

Chegamos a uma coclusão que a expectativa de vida do cliente era de 80 anos de idade.

Ou seja, no final das contas esse segurado receberia um benefício maior ao se aposentar com R$ 1.500,00 a menos em 2022, do que se esperasse para se aposentar com R$ 1.500,00 a mais daqui alguns anos.

Para resumir, o cálculo do benefício do nosso cliente daria uma diferença de R$ 80.000,00 em um futuro não tão distante.

Melhor dizendo, resultaria na soma de uma quantia de dinheiro consideravelmente alta.

Qual sonho você gostaria de realizar com R$ 80.000,00 a mais de aposentadoria? Garanto que você tem vários.

Por esse motivo, agir com segurança e escolher a melhor aposentadoria, não tem preço.

No momento em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, porém, em 13 de novembro de 2019, houve bastante tensão entre os segurados do INSS.

Até aquele instante, ninguém sabia como as regras previdenciárias ficariam.

Como foi um período turbulento, aconteceu até de o segurado do Instituto pensar que não conseguiria mais se aposentar ou, então, que perderia seu direito adquirido.

Com isso, uma boa quantidade de beneficiários do INSS solicitou sua aposentadoria sem que tivesse conhecimento adequado sobre as novas regras.

Uma vez que a aposentadoria é concedida e, na sequência, sacada pela primeira vez, não é mais possível desistir do benefício.  

Quer entender sobre a desaposentação? Confira o conteúdo que eu mesma produzi, com o seguinte título: Desaposentação: Posso Desistir ou Trocar Minha Aposentadoria?

Qual é o segredo para conseguir a melhor aposentadoria?

Após analisar os três fatores acima, você precisa fazer um Plano de Aposentadoria. Esse é o segredo para conseguir um excelente benefício previdenciário.

Entenda: você também poderá analisar os três fatores acima quando fizer um Plano de Aposentadoria com um advogado especialista em Direito Previdenciário. 

Como existe mais de uma regra, há aquela aposentadoria que exige menos tempo de contribuição, enquanto, outra, mais idade. E vice-versa.

Portanto, o Plano de Aposentadoria vai ser o caminho seguro e infinitamente menos caro, burocrático ou prejudicial para guiar você.

Principalmente, porque as regras de aposentadoria ficaram mais complexas depois da Reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019.  

Lembre-se: a Reforma surgiu com 5 regras de transição comuns. Tanto de idade quanto de tempo por contribuição.

Além das regras para casos específicos que mencionei acima.

Dito isso, pode ser que você tenha direito a mais uma regra. Isso acontece com frequência quando elaboramos o Plano de Aposentadoria dos nossos clientes

Já que as regras são diferentes umas das outras, os seus valores variam. 

Enquanto, em determinado caso, o segurado poderá descartar salários, em outro, o fator previdenciário ou até um coeficiente poderá ser aplicado.

Deste modo, o Plano de Aposentadoria é o meio que mais vai gerar respostas concretas, de qual deverá ser a melhor opção para o seu caso.

Um advogado qualificado e especializado em Direito Previdenciário, não vai fazer boca de siri ou esconder quais são os seus direitos.  

Como a aposentadoria é algo que vai impactar você e a sua família pelo resto da sua vida, indicar e traçar um Plano de Aposentadoria, da forma mais detalhada e profissional possível, é uma sugestão eficaz.

Os maiores beneficiados ou prejudicados são os segurados do INSS.

Portanto, você não apenas tem que correr atrás de um advogado competente no assunto, como tomar muita cautela e cuidado na hora de solicitar seu benefício.

Conclusão

Depois de fazer a leitura desse material, você entendeu que a aposentadoria por tempo de contribuição se dissolveu em outras regras.

Dentre as regras comuns, a Reforma surgiu com a aposentadoria por idade em uma regra de transição, assim como com quatro regras de aposentadoria por tempo de contribuição.

Por isso,  você se certificou sobre a importância de analisar três fatores antes de solicitar um benefício previdenciário: tempo de contribuição, regras e valor de aposentadoria.

O propósito disso tudo é fazer com que você não pise fundo no acelerador, sem saber o caminho que deve seguir.

Neste caso, buscar pelo auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, assim como fazer um Plano de Aposentadoria é o segredo para ter o melhor benefício.

Gostou do artigo?

Então, compartilhe esse texto com seus amigos, familiares e conhecidos.

As pessoas precisam ter noção sobre esses três fatores antes de solicitar e, logo em seguida, sacar uma aposentadoria que, talvez, não tenha volta.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.  

Abraço! Até a próxima.

Tenho 15 anos de Contribuição, Posso Parar de Contribuir ao INSS?

Existem dúvidas frequentes quando um segurado completa 15 anos de tempo de contribuição, o tempo mínimo exigido para se aposentar por idade pela regra de transição.

Completei 15 anos de tempo de contribuição, posso parar de contribuir? Preciso continuar fazendo contribuições para o INSS? Essas são algumas das dúvidas mais comuns.

Acontece, no entanto, que as respostas não são tão simples. Assim como cada caso é um caso, o Direito Previdenciário não possui uma regra única.

Tudo dependerá dos detalhes da sua situação, já que as pessoas têm históricos previdenciários diferentes umas das outras.

Por isso, vou comentar, neste material, o que você precisará levar em consideração antes de decidir parar de contribuir para o INSS.

Para facilitar e deixar tudo bem explicadinho, vou trazer três exemplos para que você possa se identificar.

São três casos diferentes, mas a ideia é que você possa entender o que será melhor na situação do Otávio, da Maria Helena e do Genivaldo.

Com isso, e com mais as dicas que vou dar, você vai conseguir entender a importância de analisar cada situação, o ideal é que você tenha o auxílio de um advogado previdenciário para tomar decisão.

Fique comigo até o final deste texto. Aqui, você descobrirá tudo sobre:

1. Prós e contras de parar de contribuir aos 15 anos de contribuição

Antes de você entender qual caminho Otávio, Maria Helena e Genivaldo poderá seguir, ainda terá um chão importantíssimo pela frente.

Ou seja, você precisará ficar por dentro dos prós e dos contras de parar de contribuir no momento em que completar 15 anos de tempo de contribuição.

Para isso, preciso explicar sobre dois pontos cruciais: a carência e a idade mínima.

Carência: Você tem mesmo 180 meses de carência?

Conforme falei para você no início do texto, 15 anos é o tempo exigido para o homem e a mulher se aposentarem por idade na regra de transição.

Entretanto, além de você verificar se tem 15 anos de tempo de contribuição, existirá um outro requisito a ser observado antes de parar de fazer o recolhimento das contribuições.

No caso, você deverá analisar se também possui 15 anos de carência (180 meses de carência).

O que é a carência

Caso você não saiba, a carência é um requisito de tempo mínimo que também aparece na aposentadoria por idade.

Diante deste cenário, será exigido o mesmo tempo que é exigido de tempo de contribuição.

O grande problema disso tudo é que, em muitas situações, o período poderá contar como tempo de contribuição, mas não como carência.

Por isso, se você tiver 15 anos de tempo de contribuição, mas apenas 12 anos de carência, você não conseguirá se aposentar.

Em uma hipótese como essa, será necessário que você contribua por mais três anos. Consequentemente, você terá que somar 18 anos de tempo de contribuição.

Desse tempo todo, 18 anos serão, de fato, computados como tempo de contribuição, enquanto, 15, serão computados para a carência.

Idade Mínima: Em 2024, você completa 62 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem?

Além da carência, você também precisará avaliar se completa a idade mínima.

Então, suponha que você tenha:

  • 15 anos — de tempo de contribuição;
  • 15 anos — de carência.

Embora seus dois requisitos estejam completos, ainda existirá um terceiro requisito, que é justamente a idade mínima.

O homem poderá se aposentar por idade (pelas regras de transição) se tiver, até 31 de dezembro de 2024:

  • 15 anos — de carência;
  • 15 anos — de tempo de contribuição;
  • 65 anos — de idade mínima.

Já no caso da mulher, uma segurada poderá se aposentar por idade (pelas regras de transição) se tiver, até 31 de dezembro de 2024:

  • 15 anos — de carência;
  • 15 anos — de tempo de contribuição;
  • 62 anos — de idade mínima.

Antes de 2023, a idade mínima exigida para a segurada mulher sofria um aumento desde 2020.

Esse aumento vinha acontecendo de forma gradativa desde a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

O lado bom, é que, agora, que a idade mínima para as mulheres está em 62 anos, não haverá mais progressão de idade prevista para que ela tenha direito à aposentadoria por idade.

Ano

Idade mínima para mulheres

2020

60 anos e 6 meses

2021

61 anos

2022

61 anos e 6 meses

2023 (em diante)

62 meses

Segundo a tabela acima, você deve ter notado que ocorreu, desde 2020, uma elevação de 6 meses para que a mulher pudesse se aposentar.

Por isso, uma segurada precisará ter 62 anos de idade para se aposentar em 2024.

Você tem a idade, o tempo de contribuição e de carência? Caso a resposta seja sim, saiba que você já terá 99% de chances de se aposentar por idade.

Contudo, se você ainda não tiver a idade mínima necessária, mas quiser parar de contribuir por já ter pago 15 anos de contribuição, a questão será outra.

2. Quem pode parar de pagar aos 15 anos de contribuição?

Digamos que você já tenha pago 15 anos de tempo de contribuição, mas ainda está com 60 anos de idade.

Tanto no caso dos homens quanto no das mulheres, nenhum se aposentará com 60 anos.

Em que pese você tenha 60 anos e já tenha completado o tempo mínimo, a possibilidade de parar de contribuir para o INSS precisará ser entendida por partes.

Como existem duas grandes categorias de segurados no INSS, que são os segurados obrigatórios e os segurados facultativos, você precisará entender em qual categoria está antes de parar de contribuir por ter completado 15 anos de contribuição.

A fim de que você consiga se encaixar em uma dessas categorias, vou explicar quais são as diferenças entre os segurados obrigatórios e os facultativos, assim como sobre outros pontos relevantes.

Segurados obrigatórios

Os segurados obrigatórios, pelo fato de exercerem atividade remunerada, são obrigados a contribuir para o INSS. O próprio nome do segurado já deixa isso evidente.

Aqui, estão presentes os seguintes trabalhadores:

Segurados facultativos

Por outro lado, os segurados facultativos são aqueles que não exercem uma atividade remunerada, tais como:

Porém, mesmo que o segurado facultativo não exerça uma atividade remunerada, ele terá a faculdade, ou seja, a opção, ou não, de fazer o recolhimento da contribuição previdenciária para o INSS.

Qualidade de Segurado

Outro ponto relevante é sobre os cuidados com a sua qualidade de segurado.

Uma vez que você deixa de pagar as contribuições para o INSS, você poderá perder a sua qualidade de segurado em um determinado prazo.

O que é a qualidade de segurado

Deste modo, será importante possuir a qualidade de segurado para que você seja protegido pelo INSS, principalmente naqueles momentos mais delicados. Tais como:

  • Em uma situação que você fica doente e não consegue mais trabalhar.
  • Se você vem a óbito, morre, e seus dependentes precisam de um benefício, de uma pensão por morte para serem assistidos.

Segundo você deve ter notado, são situações inesperadas — os chamados benefícios não programáveis, que você não pode saber quando qualquer deles acontecerá.

Afinal, ninguém tem um cronograma de quando poderá ficar doente, não é mesmo?!

Também por isso, a qualidade de segurado é um requisito valioso para que você ou seus dependentes tenham direito aos benefícios não programáveis.

Período de Graça: manutenção da qualidade de segurado para segurados facultativos e obrigatórios

Sendo assim, mesmo que você já tenha 15 anos de contribuição e seja segurado facultativo (não é obrigado a recolher), você deverá, pelo menos, recolher uma vez a cada 6 meses.

À medida que você recolhe uma vez a cada 6 meses, que é o prazo da manutenção da qualidade de segurado para o facultativo, você estará no período de graça.

Mas período de graça por quê? Porque você manterá seus direitos junto ao INSS, de graça, mesmo sem fazer o pagamento de contribuições previdenciárias.

Como disse, o segurado facultativo terá o prazo de 6 meses de período de graça. Logo, ele terá a necessidade de fazer o recolhimento de contribuição uma vez a cada 6 meses.

Então, se algo acontecer, seja por ficar doente, seja por não ter condições físicas de exercer suas atividades, a falta da qualidade de segurado fará com que você não receba assistência por parte do INSS.

Manutenção da qualidade de segurado - período de graça

Mas e se for um segurado obrigatório, que é obrigado a contribuir para o INSS em razão do exercício de uma atividade remunerada?

Diferentemente do segurado facultativo, o segurado obrigatório não terá a possibilidade de não pagar o INSS.

Ou seja, como o segurado obrigatório exerce uma atividade remunerada, ele terá o dever legal de fazer o pagamento das contribuições previdenciárias.

Existem situações, contudo, em que o segurado para de contribuir totalmente.

Por exemplo, em caso de desemprego ou quando precisa cuidar de algum parente próximo que está doente.

Nestes casos, os segurados obrigatórios têm o período de graça de 12 meses, mas também haverá a possibilidade de o período ser estendido por:

  • + 12 meses, em caso de desemprego involuntário;
  • + 12 meses, caso o segurado tenha mais de 120 contribuições ao INSS sem perder a qualidade de segurado.

Melhor dizendo, os segurados obrigatórios poderão ter um período de graça de 12, 24 ou até 36 meses.

Agora, você sabe quem poderá parar de pagar as contribuições.

Saiba, entretanto, que em nenhum momento falei que o segurado poderá parar de pagar as contribuições totalmente.

Mesmo no caso do facultativo, a orientação é para que ele pague, pelo menos, uma vez a cada 6 meses.

Somente desta forma o segurado será coberto em situações eventuais, como na possibilidade de doenças ou falecimentos.

Agora, será que existe alguém que, de forma alguma, não deve parar de pagar o INSS?

3. Quem não deve parar de pagar aos 15 anos?

Uma coisa é quando você não pode parar de pagar.

Outra coisa é quando você não deve parar de pagar, porque isso poderá trazer prejuízos.

Em qualquer das hipóteses, você terá que avaliar a sua situação perante a previdência.

Por isso, vou comentar 6 situações a seguir:

  1. Situação (1): Você tem 9 anos de contribuições válidas depois de julho de 1994?
  2. Situação (2): Você tem histórico de contribuições baixas?
  3. Situação (3): Você pode fazer contribuições mais altas para descartar salários?
  4. Situação (4): Falta muito para você completar a idade mínima?
  5. Situação (5): Você tem outros períodos de trabalho?
  6. Situação (6): Você tem idade, mas não tem tempo de contribuição?

Sem dúvidas, você provavelmente se identificará com alguma delas.

Situação (1): Você tem 9 anos de contribuições válidas depois de julho de 1994?

Em maio de 2022, a lei 14.331/2022 estabeleceu o chamado divisor mínimo.

Essa norma menciona que a soma dos salários, desde julho de 1994, não poderá ser dividida por um número menor do que 108.

Exemplo do Adroaldo

Exemplo do segurado Adroaldo

Antes de eu entrar na análise dos três casos que comentei no início do texto, acho importante comentar sobre o exemplo do Adroaldo.

Então, imagine o caso do segurado Adroaldo, que tem 20 anos de tempo de contribuição. Destes 20 anos, 5 anos de contribuição foram depois de julho de 1994.

Na hora de calcular a média do Adroaldo, serão somados 60 salários:

  • 5 anos (12 x 5 = 60 salários).

Porém, a média não será dividida por 60, e sim por 108 (quase o dobro de 60).

Assim, isso significa que a média do segurado Adroaldo será reduzida quase pela metade. Seja neste caso, seja em situações semelhantes, cada detalhe deverá ser observado.

Portanto, fique atento aos requisitos quando você for fazer um Plano de Aposentadoria.

O ideal é você entender o momento adequado de parar de fazer contribuições previdenciárias. Mas, lógico, apenas se isto for uma possibilidade.

Caso contrário, o divisor mínimo poderá acabar com o valor da sua aposentadoria.

Situação (2): Você tem histórico de contribuições baixas?

Além disso, a segunda situação será você verificar como está o histórico das suas contribuições no INSS.

Você tem um histórico de contribuições baixas no Instituto?

Caso o seu histórico seja de contribuições baixas, você precisará se questionar se o recebimento de um benefício com o valor de um salário-mínimo será o suficiente.

Se não for suficiente, você terá que fazer um Plano de Aposentadoria para entender se terá como aumentar esse valor.

Pois, dependendo de quantos anos de contribuição você tiver com o recolhimento de um salário-mínimo, fazer contribuições pelo Teto do INSS não adiantará de nada.

Às vezes, apenas aumentará um pouquinho o valor do seu benefício mensal.

Diante de casos como esse, será extremamente relevante levar em consideração quanto tempo vai demorar para recuperar tudo o que você pagou.

Quanto mais você se planejar como fazer suas contribuições previdenciárias, mais tranquilo você poderá ficar para esperar a sua aposentadoria no futuro.

Por outro lado, se o seu histórico for de contribuições baixas e sem um planejamento, você provavelmente terá que se contentar com o benefício de um salário-mínimo.

Situação (3): Você pode fazer contribuições mais altas para descartar salários?

Mais uma vez, não deixe de se planejar para identificar se, eventualmente, contribuições mais altas trarão um impacto positivo ou uma perda de dinheiro no cálculo do seu benefício.

Recentemente, conversei com uma segurada que estava nesta situação.

Por muito tempo, as remunerações e contribuições desta segurada foram baixas, próximas de um salário-mínimo.

Em 2021, quando ela estava perto de se aposentar, começou a fazer contribuições altas com a falsa ideia de que isso ajudaria no seu benefício.

Somente dois anos depois de pagar mensalmente pelo Teto, essa segurada me procurou para fazer um Plano de Aposentadoria.

Juntas, descobrimos que o pagamento pelo Teto não aumentou praticamente em nada o valor do seu benefício.

Como não haverá impacto, ela gastou um dinheiro desnecessário.

Se a segurada que me procurou tivesse guardado o dinheiro que pagou nessas contribuições, o seu retorno teria sido mais interessante.

Ainda em tempo, a sorte foi que ela tomou a decisão de se planejar, fazer um Plano de Aposentadoria, e entender se as suas contribuições mais altas seriam benéficas.

Para que você não sinta um baque no final das contas, na Carta de Concessão, não faça como muitos segurados, que mudam a forma de contribuir sem planejamento.

Ou seja, que aumentam suas contribuições sem ter noção sobre o impacto financeiro, seja positivo seja negativo, que isso lhes trará.

Portanto, para que você não descubra uma surpresa desagradável, entenda, antes de qualquer passo, se será vantajoso para a sua situação fazer contribuições mais altas.

Aproveitando o embalo, recomendo a leitura do seguinte conteúdo: Posso ser Ressarcido de Contribuições Acima do Teto do INSS?

Situação (4): Falta muito para você completar a idade mínima?

Nesta quarta situação, poderá acontecer de você já ter mais de 15 anos de contribuição, mas ainda ser jovem.

Todavia, saiba que, se você parar de pagar as contribuições, estará limitado a uma aposentadoria por idade.

De outro modo, se você continuar como um contribuinte ativo do INSS, você poderá fazer jus a outras regras. 

Quando falo nas regras de transição mais comuns (não me refiro nem a regras específicas), temos 5 regras de transição ao todo.

  1. Regra de transição da aposentadoria por idade.
  2. Regra de transição do pedágio de 50%.
  3. Regra de transição do pedágio de 100%.
  4. Regra de transição da idade mínima progressiva.
  5. Regra de transição dos pontos.

Porém, por mais que eu tenha listado 5 regras de transição, não significa que você terá direito a todas elas.

A regra de transição do pedágio de 50%, por exemplo, poderá servir para o segurado que faltava menos de dois anos para se aposentar na data da Reforma (13/11/2019).

Nesta situação, você terá que verificar:

  • Se você ainda é jovem e está com pouco tempo de contribuição.
  • Como serão seus próximos anos.  

Também existem outras regras de aposentadoria que poderão beneficiar você.

Mas tudo dependerá de uma análise do seu caso, de você entender qual é a sua situação e de como foram os seus períodos de contribuição.

Situação (5): Você tem outros períodos de trabalho?

Outro ponto importante diz respeito ao tempo de contribuição em si.

Na hora de analisar o tempo de contribuição, muitos segurados levam em consideração somente o tempo que está no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou na Carteira de Trabalho.

Há casos em que os segurados chegam a pensar o seguinte:

“Mas eu só possuo 15 anos de contribuição. Então, tenho que continuar contribuindo para não perder a qualidade de segurado. Só vou me aposentar aos 65 anos”.

Porém, existem segurados que não fazem ideia que um período rural, por exemplo, poderá ser considerado para aumentar o tempo de contribuição.

Assim como, outro período de atividade especial poderá aumentar o tempo de contribuição, como um período militar para o segurado com certificado de reservista.

O primeiro passo, lógico, será entender qual é o seu tempo de contribuição real.

Você poderá achar que tem pouco tempo de contribuição, mas, no fim das contas, você possuir bastante tempo.

Consequentemente, a aposentadoria por idade se tornará a possibilidade mais distante, já que você é um pouco mais jovem.

Situação (6): Você tem idade, mas não tem tempo de contribuição?

Ainda, antes de entrar no item da análise de caso, gostaria de comentar outra dúvida que recebo com frequência.

Logicamente, não é incomum segurados com 65 anos de idade me procurarem. Contudo, por mais que esses segurados tenham 65 anos, nem todos somam tempo de contribuição.

Em razão disso, eles não têm certeza sobre o que fazer.

Neste caso, você deverá saber que existem duas hipóteses.

  • 1ª Hipótese: voltar a fazer recolhimento de contribuição previdenciária para completar os 15 anos de tempo de contribuição.
  • 2ª Hipótese: fazer pedido de BPC/LOAS, um benefício assistencial, que não é um benefício previdenciário e muito menos uma aposentadoria.
O que é BPC/LOAS

No caso do BPC/LOAS, esse benefício não exigirá contribuição, mas a comprovação de que você vive em situação de risco social e faz parte de uma família de baixa renda.

Para você ficar por dentro dos requisitos, a Dra. Aparecida Ingrácio já escreveu um Guia Completo sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Categorias de beneficiários do BPC

Ou seja, enquanto para uma aposentadoria você deverá ter o requisito de carência, completar a idade e o tempo de contribuição com pagamentos previdenciários, o BPC/LOAS exigirá critérios mais subjetivos.

4. Análise de caso

Agora, finalmente vou explicar e analisar os casos do Otávio, da Maria Helena e do Genivaldo.  

A ideia é que você consiga entender como avaliar sua própria situação.

Caso (1): Otávio

Caso do segurado Otávio

Otávio é um segurado que tem 35 anos de idade e já atingiu 15 anos de tempo de contribuição.

Acontece, porém, que Otávio é autônomo. Consequentemente, se Otávio é autônomo, ele também é um segurado obrigatório — quando contribuir para o INSS não é uma opção.

Atualmente, os seus recolhimentos de contribuição são com a alíquota de 20%. Por isso, Otávio paga 20% com base no valor da remuneração que recebe mensalmente.

Qual a principal dúvida do Otávio? 

Dúvida do Otávio - redução de alíquota

Nesta situação, Otávio não apenas quer saber se continua pagando o INSS.

Ele também quer entender se poderá reduzir sua alíquota de 20% para 11% caso persista com os pagamentos.

Então, para que a gente consiga orientar Otávio, 3 pontos terão que ser levados em consideração.

(1º) Otávio é jovem. 
Se ele continuar exercendo uma atividade remunerada, não poderá parar de contribuir para o INSS, já que isso é uma obrigação.

Como Otávio é um contribuinte individual (autônomo), ele terá que fazer pagamentos mensais.

(2º) Mas e com relação à redução da contribuição? 

Como disse, ele paga com 20%, mas será que poderá pagar com 11%? Temos duas questões.

Primeiro, se Otávio reduzir a alíquota para 11%, somente terá direito a uma aposentadoria por idade. Ela já tem 15 anos de contribuição, mas apenas 35 anos de idade. Lembra?

Perceba, que, dos 35 até os 65 anos de idade, Otávio ainda terá 30 anos pela frente.

Ou seja, muita coisa poderá acontecer em 30 anos. Ele é jovem e está, inclusive, em um momento muito bom de carreira, com a progressão da sua profissão.

Por isso, se Otávio trocar um recolhimento de 20% para um de 11%, ele estará limitado a uma aposentadoria por idade.

Otávio não poderá ajustar essas contribuições depois? Poderá.

Se a opção do Otávio for reduzir a contribuição para 11%, mas futuramente se der por conta que fez uma péssima escolha, ele poderá reajustar para 20%.

Acontece, entretanto, que Otávio não somente terá que pagar uma complementação, como terá um adicional que, se ele tivesse pago em dia, não teria.

(3º) Outra questão é com relação ao valor. 

Quando se paga com 20%, se paga sobre o valor de remuneração entre o salário-mínimo e Teto do INSS.

Agora, se a contribuição for com a alíquota de 11%, ela estará limitada a um salário-mínimo.

Assim, nesta hipótese, Otávio levará, para seu histórico de salários, salários de contribuição no salário-mínimo.

Como ele é jovem, isso poderá impactar no cálculo da sua aposentadoria futuramente.

Portanto, uma das alternativas mais eficazes será Otávio fazer um Plano de Aposentadoria.

Por mais que Otávio seja jovem e esteja no auge dos seus 35 anos, este é um bom momento para seguir orientações inteligentes, se planejar e ter uma visão ampla de quais serão suas possibilidades.

Caso (2): Maria Helena

Caso da segurada Maria Helena

Maria Helena é uma segurada que tem 61 anos de idade. Ela também já atingiu os 15 anos de contribuição necessários, assim como os 15 anos de carência.

Então, o tempo de contribuição e de carência estão corretíssimos para Maria Helena.

Qual a principal dúvida da Maria Helena?

Dúvida da Maria Helena - parar de contribuir

Como está perto de atingir a idade mínima e já possui 15 anos de contribuição, Maria Helena está na dúvida se poderá parar de contribuir.

Um detalhe importante é que Maria Helena sempre contribuiu como segurada facultativa de baixa renda. Ou seja, com 5% sobre um salário-mínimo — uma categoria específica de recolhimento previdenciário no INSS.

  • Salário-mínimo (2024) = R$ 1.412,00.
  • 5% de R$ 1.412,00 = R$ 70,60.

Diante do seu caso, Maria Helena precisará observar algumas questões.

(1º) Qual foi o último mês que ela fez contribuição? 

Suponha que o último mês que Maria Helena tenha feito contribuição foi na competência/mês de junho. Isto é, no mês 06.

Neste momento, ela tem 61 anos, mas será que Maria Helena completará 62 anos de idade até o dia 31 de dezembro de 2024?

Se completar, Maria Helena já terá os 15 anos e a idade mínima. Sendo assim, ela conseguirá se aposentar ainda em 2024.

(2º) — E se Maria Helena somente completar a idade mínima em 2025?

Imagine que Maria Helena complete 62 anos em março de 2025.

A vida inteira, ela fez contribuições como segurada facultativa. Então, isso quer dizer que essa segurada poderá ficar 6 meses sem contribuir por estar dentro do período de graça.

Se a última contribuição de Maria Helena tiver sido em junho, a minha recomendação é que ela faça contribuição em dezembro. Sabe por quê?

Porque de julho a dezembro, dezembro será o sexto mês. E, por mais que o período de graça do facultativo seja de 6 meses, ela já terá ficado 5 meses sem recolhimentos.

Em um caso como esse, se Maria Helena ficar 6 meses sem contribuir e, por algum motivo, perder o dia do pagamento, sua qualidade de segurado será perdida.

Portanto, por uma questão de segurança da sua qualidade de segurado e de organização, será importante Maria Helena saber que terá que fazer o pagamento de contribuição.

Lembre-se: neste caso, a qualidade de segurado não é para que Maria Helena tenha direito à aposentadoria, já que a aposentadoria por idade não exige qualidade de segurado.

A importância da qualidade de segurado, na situação de Maria Helena, será para caso ela fique doente e não perca seu direito a um benefício.

Caso (3): Genivaldo

Caso do segurado Genivaldo

Genivaldo é um empregado CLT, que tem 63 anos de idade e já atingiu 15 anos de tempo de contribuição.

Como ele trabalha muito e, ao mesmo tempo, tem se sentido indisposto e cansado, a vontade de Genivaldo não é apenas parar de trabalhar pela sua qualidade de vida.

Em razão da sua idade, ele quer ter mais tempo com seus netos e sua família.

Qual a principal dúvida do Genivaldo?

Dúvida do Genivaldo - parar de contribuir se sair do emprego CLT

Como Genivaldo está perto de completar 65 anos e não quer mais trabalhar por conta do cansaço extremo, ele quer saber se poderá parar de contribuir se sair do seu emprego.

Possivelmente, sei que essa dúvida é tanto do Genivaldo quanto de outros segurados que têm idade avançada, querem parar de trabalhar, e não sabem se isso poderá acontecer.

O medo do prejuízo e de atrasar a aposentadoria é grande.

Contudo, no caso do Genivaldo, poderá até valer a pena parar de contribuir, já que ele não quer mais trabalhar.

Por outro lado, se ele deixar de ser um empregado CLT, terá que fazer contribuições como um segurado facultativo para o INSS.

Como Genivaldo é um empregado regido pela CLT e tem mais de 15 anos que nunca perdeu a qualidade de segurado, seu período de graça será de, pelo menos, 24 meses.

Para ficar nítido, Genivaldo ainda é um empregado CLT. Ele apenas está com vontade de sair do seu emprego e, consequentemente, não faz contribuições como facultativo.

Então, como ele é segurado obrigatório, haverá a manutenção da sua qualidade de segurado por, pelo menos, 24 meses.

Ou seja, ele não precisaria contribuir para o INSS durante 2 anos e, ainda assim, manteria todos os seus direitos.

Uma vez que Genivaldo tem 63 anos, ele completará 65 em 2 anos.

Diante disso, poderá ser que esse segurado não precise mais fazer contribuições, de acordo com a manutenção da sua qualidade de segurado.

De qualquer modo, ele precisará se planejar para fazer uma boa escolha.

Na mesma proporção que ele manterá sua qualidade de segurado por dois anos, Genivaldo também não terá salários entrando para compor o cálculo da sua média por dois anos.

Portanto, Genivaldo terá que pensar por todos os lados e, lógico, fazer um Plano de Aposentadoria e se planejar para ver o que será melhor no seu caso.

5. Três dicas finais

São três casos distintos, segurados com idades diferentes e, também, cada um com a sua possibilidade diferente da do outro.

Talvez, você tenha se identificado com algum dos exemplos que eu trouxe. Não foi? Mas agora vou comentar 3 dicas finais para fechar esse conteúdo com chave de ouro.

(1ª) Dica: Para quem atingir 15 anos de contribuição

Se você atingiu 15 anos de tempo de contribuição, mas não vai parar de trabalhar, então a contribuição será obrigatória. Você terá que continuar contribuindo para o INSS.

Neste caso, sugiro que você faça um Plano de Aposentadoria para ver qual das regras será a mais vantajosa no seu caso.

Lembre-se: existem, pelo menos, 5 regras que podem ser analisadas.

(2ª) Dica: Para quem deve ficar atento ao período de graça

Se você parou de contribuir para o INSS, fique atento ao seu período de graça.

Como você já deve estar craque de saber, o período de graça é aquele que mantém a qualidade de segurado mesmo sem pagar INSS. Esse período varia de 3 até 36 meses.

Portanto, caso você tenha deixado de contribuir, identifique se você ainda está no período de graça.

Isso poderá ajudá-lo a conquistar um benefício por incapacidade ou, então, seus dependentes poderão ter direito a uma pensão por morte se algo acontecer com você.

(3ª) Dica: Para quem está longe de completar a idade mínima

Se você está longe de completar a idade mínima, e já tem 15 anos de tempo de contribuição, minha sugestão é para que você não pare de contribuir.

Se você é jovem e cogita uma aposentadoria por idade, você está fazendo um planejamento a muito longo prazo.

Eu tenho certeza que você não quer prejuízo, mas sim o contrário.

Por isso, para tomar a melhor decisão e não ter prejuízo, o ideal será fazer um Plano de Aposentadoria.

Hoje em dia, ainda mais com tantas alterações que tivemos, é quase impossível escapar de um planejamento. Não acha?

Conclusão

Uma das dúvidas mais frequentes, entre os segurados, é se eles podem parar de contribuir após completar 15 anos de tempo de contribuição — tempo mínimo exigido para se aposentar por idade pela regra de transição.

Com a leitura deste conteúdo, você aprendeu que existem inúmeras situações.

Há os segurados que têm histórico de contribuições baixas; que têm idade, mas não têm tempo de contribuição suficiente; ou que têm períodos de atividades especiais.

Enfim, as possibilidades são variadas.

Por isso, analisamos, juntos, três casos. Inclusive, você certamente deve ter se identificado com algum deles. Não foi?

Sei que tudo pode parecer um pouco complicado. Mas se você quer solução, a melhor delas é fazer um Plano de Aposentadoria.

Consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário. O profissional desta área vai saber orientar você da melhor forma possível.

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Até a próxima! Um abraço.