Quem tem 60 anos e 30 de contribuição pode se aposentar?

Se você é homem ou mulher, tem 60 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição ao INSS, ou ao menos uma dessas duas características, então acessou o artigo certo.

Nos próximos itens, descubra algumas possibilidades de aposentadorias para já buscar o auxílio de um advogado e correr atrás do seu benefício previdenciário.

Boa leitura!

Quem tem 60 anos de idade e 30 anos de contribuição pode se aposentar?

Sim! Mas para quem tem 60 anos de idade e 30 de contribuição conseguir se aposentar, a conquista da aposentadoria dependerá das regras existentes.

Existem regras de transição, de direito adquirido e outras possibilidades para quem se enquadra nessas duas características; ou, então, em ao menos uma delas.

Regra de transição do pedágio de 50%Cabível para a mulher que completou 30 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019), mas atingiu 60 anos de idade só agora (2024).
Regra de transição do pedágio de 100%Cabível para a mulher que completou 30 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019). Apesar de exigir 57 anos de idade da mulher, é possível mesmo que a segurada esteja com 60 anos agora (2024).
Regra de transição da idade mínima progressivaCabível para a mulher com 30 anos de contribuição e 58 anos e 6 meses de idade em 2024, mesmo que já esteja com 60 anos de idade agora (2024).
Regra dos pontos (direito adquirido)Cabível para a mulher que completou 30 anos de contribuição e 56 anos de idade antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019), mas que só solicitou sua aposentadoria em 2024, aos 60 anos de idade.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idadeCabível para o homem que tem 60 anos de idade, mesmo que não tenha 30 anos de tempo de contribuição. Essa regra exige a comprovação de 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Se for mulher, a idade mínima é de 55 anos. 
Aposentadoria rural por idadeCabível para o homem que tem 60 anos de idade, mesmo com menos de 30 anos de contribuição. Essa regra não exige tempo de contribuição, e sim carência de 180 meses. Se for mulher, a idade mínima é de 55 anos.

A partir do próximo tópico, você vai entender melhor quais são os requisitos e as principais peculiaridades de cada uma das aposentadorias listadas na tabela acima.

Continue fazendo uma boa leitura!

Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Existem três regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição que uma mulher, com 60 anos de idade e 30 de contribuição, pode ter direito em 2024:

  • Regra do pedágio de 50%: para a segurada que completou no mínimo 30 anos de contribuição no dia 13/11/2019.
  • Regra do pedágio de 100%: para a segurada que completou no mínimo 30 anos de contribuição no dia 13/11/2019; e
  • Regra da idade mínima progressiva.

Entenda! Regras de transição são benefícios com requisitos mais brandos. 

Elas podem ser úteis para quem já pagava o INSS e estava próximo de se aposentar antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), mas que não cumpriu todos os requisitos exigidos pelas normas antigas. 

Regra do pedágio de 50%

Se você é uma mulher que completou 30 anos de tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), mas atingiu 60 anos de idade só agora (2024), pode ter o direito de se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%.

Atenção! Embora a regra do pedágio de 50% não faça a exigência de uma idade mínima, estamos tratando de regras cabíveis para quem tem 60 anos de idade.

Neste caso, como você já cumpriu os requisitos exigidos pela regra do pedágio de 50% mesmo antes da Reforma, não precisará cumprir sequer o pedágio de 50%.

Entenda! O pedágio de 50% requer que você cumpra mais a metade do tempo de contribuição que faltava para atingir na data da Reforma. 

Veja as exigências feitas pela regra de transição do pedágio de 50%. 

Requisito exigidos da mulher:

  • Sem idade mínima;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019).

Observação: a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Requisito exigidos do homem:

  • Sem idade mínima;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • Cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019).

Observação: o homem precisava ter, no mínimo, 33 anos e um dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

De qualquer forma, por mais que você se identifique com a regra do pedágio de 50%, o ideal é que converse com um advogado especialista em previdenciário e de confiança.

Se você fizer um planejamento previdenciário, por exemplo, também conhecido como plano de aposentadoria, pode até descobrir que, no seu caso específico, existem outros benefícios mais vantajosos do que o pedágio de 50%.

Exemplo da Ruth

exemplo pedágio 50 60 anos de idade e 30 anos de contribuicao

Ruth começou a trabalhar como costureira em uma fábrica aos 25 anos de idade.

Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ela já tinha somado 30 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade.

Só que logo após a Reforma, Ruth ficou sem esperança com o direito previdenciário, saiu do emprego como costureira (empregada CLT) e foi deixando o tempo passar. 

Agora (2024), com 60 anos de idade, e, por sorte, sem a necessidade de cumprir o pedágio de 50%, porque fechou 30 anos de contribuição na data da Reforma, Ruth acredita conseguir se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%. 

Por isso, ela foi atrás de auxílio jurídico para fazer um plano de aposentadoria e descobrir se, de fato, é essa regra que melhor se encaixa à sua situação.  

Regra do pedágio de 100%

Assim como a regra de transição do pedágio de 50%, a regra do pedágio de 100% também é possível para você (mulher), que completou 30 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), mas atingiu 60 anos de idade só agora (2024).

Aliás, é importante salientar que, ao contrário da regra do pedágio de 50% – que não exige idade mínima -, a regra do pedágio de 100% exige 57 anos de idade da mulher.

Na sequência, veja quais são os requisitos exigidos pela regra do pedágio de 100%.

Requisito exigidos da mulher:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Carência de 180 meses (15 anos);
  • Cumprir 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019).

Requisito exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • Carência de 180 meses (15 anos);
  • Cumprir 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019).

Sendo assim, se você não conseguiu se aposentar antes, e descobriu essa possibilidade só agora, entre em contato e converse com o seu advogado previdenciário.

Assim como a Ruth fez no exemplo dela, é importante buscar auxílio jurídico o quanto antes para que você não perca tempo e nem dinheiro contribuindo para o INSS à toa.

Exemplo da Viviana

exemplo pedágio 100 60 anos de idade e 30 anos de contribuicao

Viviana é uma segurada do INSS que, no mês anterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019, ou seja, em outubro de 2019, completou 30 anos de contribuição como cozinheira em um restaurante famoso de frutos do mar.

Porém, como Viviana só tinha 55 anos de idade antes da Reforma, e não os 57 anos exigidos pela regra de transição do pedágio de 100%, não foi possível se aposentar por essa regra de transição em 2019, mesmo com o cumprimento dos 30 anos de contribuição.

Agora, como Viviana foi deixando o tempo passar e vai completar 60 anos de idade em outubro de 2024, quase cinco anos após a Reforma, e permanece tendo 30 anos de contribuição, ela vai conseguir se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%.

Por isso, a cozinheira procurou ajuda de um advogado previdenciário para saber se realmente conseguirá receber um benefício digno do INSS, por essa regra.

Regra da idade mínima progressiva

Outra possibilidade de regra de transição para você (mulher), com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, é a regra da idade mínima progressiva.

Por mais que essa regra exija 58 anos e 6 meses de idade da mulher em 2024, não importa se você já está com os seus 60 anos ou mais de idade neste ano.

O importante é que você cumpra os requisitos estabelecidos.

Requisito exigidos da mulher:

  • 58 anos e 6 meses de idade (2024);
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos).

Requisito exigidos do homem:

  • 63 anos e 6 meses de idade (2024);
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos).

Saiba! A idade progressiva significa que, para conquistar o seu direito a essa regra, você terá que cumprir a idade requerida para o ano que for se aposentar. 

Na tabela abaixo, veja como a progressão de idade funciona com o passar dos anos:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Em caso de qualquer dúvida, reforço para que entre em contato com o seu advogado especialista

A Reforma da Previdência aumentou o número de benefícios existentes, e, além disso, cada benefício tem várias exigências específicas.

Para você não cair na cilada de solicitar a aposentadoria errada, com um valor inferior ao que de fato tem direito, prefira contar com a ajuda do seu advogado previdenciário. 

Exemplo da Maria Alice

exemplo idade mínima progressiva 60 anos de idade e 30 anos de contribuicao

Até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019), a contadora Maria Alice somava 56 anos de idade e 26 anos de tempo de contribuição em uma escola de música clássica.

Para que ela pudesse ter solicitado a aposentadoria por idade antes da Reforma de 2019, Maria Alice precisaria ter, no mínimo, 60 anos de idade naquela época.

Já para que ela pudesse ter solicitado a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma de 2019, precisaria ter, pelo menos, 30 anos de contribuição.

Como Maria Alice não tinha nem idade e nem tempo de contribuição suficientes para se aposentar por essas duas regras no final de 2019, ela continuou contribuindo normalmente.

A contadora buscou o auxílio de um advogado previdenciário e solicitou um plano de aposentadoria.

Neste plano, o profissional considerou tanto a idade e o tempo de contribuição de Maria Alice (60 anos de idade e 30 anos de contribuição) quanto seu histórico contributivo.

Além disso, também verificou que a aposentadoria que melhor se encaixa no caso dela é a pela regra de transição da idade mínima progressiva. 

Regra dos pontos anterior à Reforma da Previdência

Também conhecida como aposentadoria por tempo de contribuição integral, a regra dos pontos anterior à Reforma é uma opção para a mulher que fechou 30 anos de contribuição e a pontuação mínima. 

Neste caso, uma mulher com 60 anos de idade atualmente (2024), terá a chance de solicitar o seu direito adquirido à regra dos pontos ao INSS. 

Mais adiante, com as próximas explicações e o exemplo da Sara, você vai entender melhor como funciona essa opção de aposentadoria. 

Regra 86/96 (direito adquirido)

Além das regras de pedágio e da idade mínima progressiva, outra opção para você (mulher), se aposentar com 30 anos de contribuição e 60 anos de idade, é pela regra de direito adquirido por pontos.

Caso você não saiba, a aposentadoria por pontos foi criada em 2015. 

Essa regra estabeleceu uma pontuação fixa, ou seja, não progressiva, como uma alternativa mais vantajosa à aposentadoria por tempo de contribuição.

Confira os requisitos definidos para a aposentadoria por pontos antes da Reforma.

Requisito exigidos da mulher:

  • 86 pontos (até 12/11/2019);
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • sem a exigência de idade mínima.

Requisito exigidos do homem:

  • 96 pontos (até 12/11/2019);
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • sem a exigência de idade mínima.

Atenção! A pontuação é a soma da sua idade + o seu tempo de contribuição.

Desta forma, se você é uma mulher que está com 60 anos de idade atualmente (2024), mas cumpriu os requisitos exigidos pela regra dos pontos até 12/11/2019, tem direito adquirido.

Entenda! Direito adquirido significa que, embora tenha havido uma reforma previdenciária e a mudança na legislação, os direitos que você conquistou antes dessa mudança são seus.  

Melhor dizendo, os direitos que você alcançou antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019 são seus direitos adquiridos. 

Portanto, se você é uma segurada que fechou 30 anos de contribuição e 56 anos de idade no dia 12 de novembro de 2019, mas só solicitou sua aposentadoria em 2024, aos 60 anos de idade, saiba que pode ter direito adquirido à aposentadoria por pontos.  

Para ficar mais fácil de entender, acompanhe o exemplo da Sara.

Exemplo da Sara

exemplo pontos 60 anos de idade e 30 anos de contribuicao

Sara é uma segurada que começou a contribuir para a previdência com 26 anos de idade. 

Logo depois que terminou a faculdade de arquitetura, aos 26, Sara começou a trabalhar em um escritório que assessorava a restauração e a manutenção de patrimônios históricos.

Nesse escritório, ela trabalhou como empregada CLT, contribuindo para o INSS por 30 anos consecutivos. Sem qualquer falha nas suas contribuições.

Isso até 06 de novembro de 2019, data exata em que saiu do escritório e também fez seu aniversário de 56 anos de idade. 

Assim, como a Reforma da Previdência só entrou em vigor no dia 13/11/2019, ou seja, sete dias após a arquiteta ter completado 56 anos de idade e 30 de contribuição, ela conquistou o direito adquirido à aposentadoria por pontos.

Naquela oportunidade, Sara tinha os 86 pontos exigidos, dos quais, 30 pontos diziam respeito aos seus 30 anos de contribuição e 56 pontos aos seus 56 de idade. 

Porém, como Sara resolveu sair de férias quando parou de trabalhar e no ano seguinte (2020) começou a pandemia da Covid-19, ela foi adiando a busca pelos seus direitos previdenciários.

Só em fevereiro de 2024, já com 60 anos de idade, Sara descobriu a possibilidade de requerer seu direito adquirido à aposentadoria por pontos.

Por isso, buscou auxílio jurídico-previdenciário imediatamente.

Porém, como também existe a regra de transição por pontos, o objetivo de Sara é fazer um planejamento previdenciário para entender qual benefício é o mais vantajoso para ela.

Diferentemente da regra por pontos anterior à Reforma, a regra de transição por pontos exige 30 anos de contribuição da mulher, além de 91 pontos em 2024.

Nesta outra hipótese (da regra de transição por pontos), Sara precisará ter 61 anos de idade para atingir 91 pontos (30 + 61 = 91), o que também pode ser uma possibilidade se ela aguardar até seu aniversário de 61 anos de idade, no dia 06 de novembro de 2024.

Atenção! Enquanto a pontuação é fixa na regra por pontos anterior à Reforma, a pontuação é progressiva (aumenta um ponto por ano) na regra de transição por pontos.  

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é uma possibilidade para você (homem), com 60 anos de idade, mesmo que tenha menos de 30 anos de contribuição.

Entenda! Essa regra exige 55 anos de idade da mulher, mas 60 anos de idade do homem. 

No entanto, deve haver a comprovação do impedimento de longo prazo (superior a dois anos), ou seja, da sua deficiência, durante os 15 anos de contribuição ao INSS.

aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Saiba! A regra da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, diferentemente da por tempo de contribuição, não leva em consideração o grau da sua deficiência.

Aposentadoria rural por idade para o trabalhador rural

Aposentadoria por idade rural

Outra possibilidade para você (homem), que tem 60 anos de idade, é a aposentadoria rural – muito procurada por pessoas que trabalham ou já trabalharam na roça.  

E isso mesmo que você (homem) tenha menos de 30 anos de contribuição, porque a aposentadoria rural não exige tempo de contribuição, mas 180 meses (15 anos) de carência.

Logo abaixo, confira os requisitos da aposentadoria rural por idade.

Requisito exigidos da mulher:

  • 55 anos de idade;
  • sem a exigência de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Requisito exigidos do homem:

  • 60 anos de idade;
  • sem a exigência de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Além dos requisitos acima, outro ponto que é importante você saber diz respeito à variedade de categorias previdenciárias de trabalhadores rurais.

Existe, por exemplo, o trabalhador rural que é:

  • segurado empregado;
  • contribuinte individual;
  • trabalhador avulso; e o
  • segurado especial (rural).

Entenda! Cada trabalhador rural precisa encontrar a categoria que se ajusta às atividades que exerce, porque, como você viu acima, existe mais de uma espécie de trabalhador rural. 

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que existem três regras de transição para que uma mulher consiga se aposentar com 60 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.

  • Regra do pedágio de 50%: se completou 30 anos antes de 13/11/2019;
  • Regra do pedágio de 100%: se completou 30 anos antes de 13/11/2019; e
  • Regra da idade mínima progressiva.

Além das três regras acima, outra alternativa de aposentadoria com essas características de idade e tempo de contribuição, para a mulher, é a regra de direito adquirido por pontos.

Já no caso dos homens e das mulheres, segurados com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição têm mais chances de se aposentar por duas regras de aposentadorias especiais.

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; e
  • Aposentadoria rural.

Isso sem contar a aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade, tanto para homens quanto para mulheres, que você pode conferir os requisitos em outros textos aqui do nosso Blog ou Canal no YouTube.

Gostou de ler este artigo e descobrir algumas possibilidades de aposentadorias para quem tem 60 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição?

Como cada caso é um caso, o recomendado é que você apresente o seu histórico contributivo para um especialista em direito previdenciário.

Dependendo da sua situação, pode ser que o seu caso seja mais complexo e você tenha direito a benefícios que não foram mencionados neste texto.

Portanto, se possível, converse o quanto antes com o seu advogado e solicite um plano de aposentadoria – planejamento previdenciário.

Espero que a sua leitura tenha sido bastante proveitosa!

Abraço! Até o próximo conteúdo.

Como aumentar o valor da aposentadoria? Confira 7 dicas!

Se o momento de solicitar o seu tão sonhado benefício previdenciário está se aproximando e você deseja saber como aumentar o valor da sua aposentadoria para receber uma quantia excelente todos os meses, este artigo é para você.

Neste conteúdo, abordaremos 7 dicas que podem ajudá-lo a conquistar um benefício digno.

A partir dessas dicas, você descobrirá os melhores caminhos para aumentar o valor da sua aposentadoria.

Vamos às dicas? Confira todos os tópicos abaixo:

7 dicas sobre como aumentar o valor da sua aposentadoria em 2024

Se você quer descobrir como aumentar o valor da sua aposentadoria em 2024, faça a leitura das dicas que a equipe da Ingrácio preparou para você:

  1. Identificar todos os tipos de trabalho feitos na sua vida.
  2. Reconhecer seus vínculos de trabalho informal.
  3. Averbar períodos de trabalho reconhecidos pela Justiça do Trabalho.
  4. Ficar de olho se você realiza trabalho concomitante.
  5. Converter períodos de atividade insalubre ou perigosa.
  6. Descartar contribuições que pioram o valor do seu benefício.
  7. Fazer um planejamento previdenciário.

1ª dica: Identificar todos os tipos de trabalho feitos na sua vida

Geralmente, todos os períodos de trabalho e contribuição constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

No entanto, pode ser que nem tudo esteja registrado no seu CNIS.

O fato de períodos de trabalho não estarem registrados no seu CNIS não significa necessariamente que esses períodos não possam ser considerados para aumentar o seu tempo de contribuição.

Estamos nos referindo, por exemplo, a períodos de:

Todos esses períodos fazem com que o seu tempo de contribuição aumente, uma vez reconhecido pelo INSS ou pela Justiça.

Dessa forma, o valor da sua aposentadoria também poderá aumentar.

2ª dica: Reconhecer seus vínculos de trabalho informal

Reconheça seus vínculos de trabalho informal, pois esses vínculos podem ser considerados no cálculo do seu tempo de contribuição, permitindo que você antecipe e aumente sua aposentadoria.

Você pode realizar esse reconhecimento de duas maneiras:

  • Solicitar o reconhecimento do trabalho informal diretamente no INSS;
  • Pedir o reconhecimento do vínculo de trabalho na Justiça do Trabalho e, posteriormente, registrar no INSS.

Atenção! É preferível seguir ambas as opções acima, simultaneamente.

Em outras palavras, você pode requerer o reconhecimento de trabalho informal no INSS, mesmo quando ainda estiver em processo de reconhecimento de vínculo de trabalho na Justiça do Trabalho.

Ao fazer isso, não será necessário registrar esse período separadamente no INSS, pois você já terá solicitado o reconhecimento direto no INSS.

Importante! Caso você só tenha pedido o reconhecimento de vínculo na Justiça, solicite o registro no INSS após a decisão favorável na Justiça do Trabalho.

Como comprovar o trabalho informal?

Você pode comprovar o trabalho informal diretamente no INSS

Para isso, porém, é crucial que você possua toda a documentação relacionada ao vínculo de trabalho informal solicitado.

Entenda! Você pode realizar esse procedimento no momento em que for solicitar sua aposentadoria ou quando pedir a atualização do seu CNIS.

Portanto, para comprovar o trabalho informal, será necessário apresentar:

  • Comprovantes de recebimento de valores do seu empregador;
  • Conversas no WhatsApp/Facebook relacionadas aos trabalhos realizados;
  • Registros de pontos eventualmente feitos no local de trabalho;
  • Fotos e vídeos que evidenciem a execução das suas atividades;
  • Qualquer documentação adicional que revele o vínculo de trabalho.

Assim que tudo isso for feito e validado, você conseguirá obter o reconhecimento do seu vínculo de trabalho no INSS, com o seu antigo empregador.

Além do mais, é recomendado entrar simultaneamente com uma ação na Justiça do Trabalho para que o seu trabalho informal seja reconhecido.

Isso se deve ao fato de que, no final do processo, será possível que você receba valores significativos referentes a verbas rescisórias não pagas, tais como:

  • Horas extras;
  • Férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • Adicionais;
  • FGTS.

3ª dica: Averbar períodos de trabalho reconhecidos pela Justiça do Trabalho

Além do trabalho informal, existem diversos casos em que há vínculo empregatício entre o trabalhador e o empregador, mas que não é reconhecido como tal.

Um exemplo clássico é quando alguém presta serviços como autônomo para uma empresa de maneira regular, subordinado a um único empregador, com horário de trabalho definido e recebendo uma remuneração por isso.

Entenda! Esses são elementos básicos de um vínculo empregatício CLT.

No entanto, muitas empresas, com o objetivo de reduzir custos trabalhistas, “contratam” prestadores de serviços com vínculo empregatício.

Ou seja, fica evidente o vínculo desses prestadores de serviços com uma empresa.

Dessa forma, é comum que muitos trabalhadores entrem com uma ação na Justiça do Trabalho para buscar o reconhecimento do vínculo empregatício e cobrar reflexos na remuneração, tais como:

  • Horas extras;
  • Férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • Eventuais adicionais;
  • FGTS.

Caso a ação trabalhista seja favorável, é possível registrar o período de trabalho no INSS para aumentar o tempo de contribuição.

E não estamos nos referindo exclusivamente aos prestadores de serviços, mas a todos que obtiveram uma sentença favorável na Justiça do Trabalho.

Entretanto, é crucial apresentar, além da sentença favorável, toda a documentação que comprove o vínculo de trabalho reconhecido pela Justiça do Trabalho.

Isso se deve ao parágrafo 3º, artigo 55 da lei 8.213/1991, que estabelece:

É preciso apresentar início de prova material perante o INSS para que o tempo seja considerado para os fins previdenciários.

O INSS segue rigorosamente o que está disposto na lei.

Portanto, é essencial apresentar novamente toda a documentação para que seja possível averbar (registrar) o tempo no Instituto.

4ª dica: Ficar de olho se você realiza trabalho concomitante

Caso você não saiba, o trabalho concomitante acontece quando você trabalha em dois ou mais lugares – prática comum entre médicos, dentistas, professores e advogados.

Por exemplo, alguém pode atuar como advogado em uma firma de manhã e à tarde, e à noite ser professor em uma universidade privada.

Nesse caso, esse advogado/professor estará exercendo atividades concomitantes, porque trabalha em dois locais: em um escritório e em uma universidade.

Já pensou no que acontece com seu tempo de contribuição nessa situação?

Se você imaginou que o tempo é duplicado, está enganado.

Houve muita discussão sobre esse tema, mas a ideia de dobrar o tempo de contribuição em atividades concomitantes não vingou.

Contudo, uma consequência positiva do trabalho concomitante é a possibilidade de você ter uma contribuição mensal mais elevada.

A partir da lei 13.846/2019, ficou estabelecido que o salário de benefício do segurado que contribuir, devido a atividades concomitantes, será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento.

Para ilustrar, considere o exemplo de um advogado que também é professor. Suponha que ele ganhe R$ 3.000,00 como advogado e mais R$ 2.500,00 como professor.

Durante o período em que trabalhar em ambos os empregos simultaneamente, seu salário de contribuição do mês será de R$ 5.500,00 (R$ 3.000,00 + R$ 2.500,00).

Em resumo, a contribuição do segurado será somada nos casos de trabalhos concomitantes, o que pode resultar em um aumento na aposentadoria.

Portanto, fique de olho se você realiza trabalho concomitante.

5ª dica: Converter períodos de atividade insalubre ou perigosa

Essa quinta dica é para quem desempenhou atividades especiais ao longo da carreira profissional.

Ou seja, o segurado que trabalhou em condições insalubres ou perigosas, prejudiciais à saúde, pode ter direito à aposentadoria especial.

No entanto, devido ao risco e/ou insalubridade do trabalho, é possível que um empregado desenvolva lesões/doenças que podem levá-lo a reconsiderar sua permanência na função.

Portanto, é bastante comum que trabalhadores que exerceram atividades especiais mudem de função dentro da empresa ou até mesmo mudem completamente de profissão.

Contudo, o período em que eles desempenharam atividades insalubres ou perigosas pode ser contado de forma diferenciada se convertido para tempo de contribuição “comum”

Isso pode resultar em uma aposentadoria antecipada, além de possibilitar um aumento no valor do benefício.

Entenda! Ao converter o tempo de atividade especial para tempo de contribuição “comum”, é aplicado um fator multiplicador que amplia o tempo de recolhimento.

Para facilitar a compreensão dos fatores de multiplicação, confira a tabela abaixo:

Risco da atividade especialTempo de atividade especialFator multiplicador (mulher)Fator multiplicador (homem)
Alto152,02,33
Médio201,51,75
Baixo251,21,4

Exemplo do Petrolino

Suponha que Petrolino tenha trabalhado como serralheiro por 10 anos, exposto a ruídos acima do permitido (atividade especial de baixo risco).

No entanto, ele começou a ter problemas de audição e solicitou sua transferência para outro setor da mesma empresa.

Esses 10 anos de atividade especial de Petrolino podem ser convertidos para tempo de contribuição “comum” com a aplicação do fator multiplicador 1,4.

  • 10 anos (atividade especial) x 1,4 (fator multiplicador do homem para atividade de baixo risco) = 14 anos (tempo de contribuição).

Isso significa que os 10 anos de Petrolino como serralheiro (atividade especial) são equivalentes a 14 anos de tempo de contribuição.

Dessa forma, Petrolino ganhou mais 4 anos para antecipar sua aposentadoria “comum”.

Portanto, verifique se você desempenhou atividades especiais ao longo de sua vida contributiva e considere a possibilidade de conversão.

Atenção! A conversão só é válida para atividades especiais realizadas antes de 13/11/2019. Ou seja, antes da Reforma da Previdência. 

É importante que você saiba que a Reforma eliminou a possibilidade de converter a atividade especial para tempo de contribuição “comum” após essa data. 

Isso significa que atividades especiais realizadas a partir de 13/11/2019 são tratadas como tempo de contribuição “comum”, sem contagem diferenciada.

6ª dica: Descartar contribuições que pioram o valor do seu benefício

O descarte de contribuições foi uma novidade introduzida pela Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Então, é possível descartar recolhimentos que podem reduzir o valor do seu benefício, desde que esse descarte não resulte na perda do seu direito à aposentadoria.

Para você compreender melhor, precisamos explicar como funciona o cálculo das principais aposentadorias após a Reforma.

Inicialmente, é feita a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das suas contribuições previdenciárias.

A partir dessa média, pode ser aplicado um redutor ou não, dependendo do tipo de aposentadoria.

Para a maioria das aposentadorias com a média calculada, o beneficiário recebe 60% + 2% ao ano que excede: 

  • 20 anos de contribuição (se homem) ou; 
  • 15 anos de contribuição (se mulher).

Vamos a um exemplo prático de um homem que se enquadra na regra de transição da aposentadoria por idade.

Exemplo do Matias

Matias tem 65 anos de idade e 24 anos de tempo de contribuição.

Foi feita a média de todos os seus recolhimentos, que resultaram em R$ 2.500,00.

Com o redutor, ele receberá 60% + 8%: 

  • 2% x 4 anos (excedem 20 anos de recolhimento) = 68% de R$ 2.500,00.

Ou seja, Mathias terá uma aposentadoria de R$ 1.700,00.

Agora que você entendeu como funciona o cálculo do benefício, veja como funciona a regra do descarte na prática.

Para a regra de transição da aposentadoria por idade, o segurado homem precisa de, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição para ter direito ao benefício.

No caso concreto de Matias, ele percebeu que suas primeiras contribuições foram extremamente baixas, o que reduziria sua média de recolhimentos.

Isso é comum, pois, geralmente, quando alguém ingressa no mercado de trabalho, as remunerações iniciais são mais baixas.

Portanto, o que Matias pode fazer é descartar as contribuições menores para elevar sua média.

Como Matias tem 24 anos de tempo de contribuição, ele concluiu que, após consultar um advogado, descartando 3 anos de contribuição sua média subiria para R$ 3.000,00.

Ao realizar o descarte, Matias ficaria com 21 anos de recolhimento. 

Isso sem perder o direito à regra de transição da aposentadoria por idade, já que possui mais de 15 anos de tempo de contribuição.

Assim que Matias calcular seu benefício com o descarte, ele receberá: 

  • 60% + 2% (2% x 1 ano que excede 20 anos de contribuição) = 62% de R$ 3.000,00.

Dessa forma, Matias receberá um benefício de R$ 1.860,00 com o descarte.

A diferença entre o valor de antes e depois do descarte resultou em um saldo de R$ 160,00.

Pode parecer pouco, mas ao longo de 5 anos, a diferença acumula um total de R$ 9.600,00.

Sendo assim, descartar contribuições, desde que não resulte na perda do seu direito a um benefício, pode ser bastante eficaz dependendo de cada caso.

7ª dica: Fazer um planejamento previdenciário

Essa última dica é uma das mais importantes

Todas as outras sugestões que apresentamos neste conteúdo podem passar despercebidas por muitos segurados.

E a consequência disso é, exatamente, um valor de aposentadoria menor e até mesmo a possibilidade de negação/indeferimento do seu benefício por parte do INSS.

Mas, não se culpe! Muitas dessas informações não chegam nos segurados.

No entanto, somos responsáveis e queremos que você esteja ciente de tudo.

O direito é um instrumento de justiça social. E, por isso, é nosso dever garantir que você saiba sobre todos os seus direitos previdenciários.

Aliás, pode ser que, mesmo após ler as dicas que compartilhamos, você ainda não tenha certeza de como aumentar o valor da sua aposentadoria.

Neste momento, é aí que o advogado especialista em direito previdenciário entra em ação para fazer o seu planejamento previdenciário.

Vantagens do planejamento previdenciário

Através de um planejamento previdenciário, o advogado especialista em direito previdenciário consegue analisar todo o seu histórico contributivo e trabalhista, e verificar:

  • Tempos e salários de contribuição pagos ao INSS;
  • Períodos com recolhimentos irregulares;
  • Indicação das melhores formas de recolhimento e para quais benefícios os recolhimentos contarão;
  • Verificação dos cenários de aposentadoria (antes e depois da Reforma);
  • Direito a possíveis ações, como à revisão da vida toda;
  • Projeção de benefícios não programáveis (benefícios por incapacidade e pensão por morte para seus dependentes);
  • Verificação e cálculo de períodos de recolhimento em atraso;
  • Projeções com cálculos completos de aposentadoria considerando o valor do Teto do INSS e do salário mínimo vigente;
  • Comparação de custo-benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso;
  • Outros pontos específicos que você queira que sejam tratados na sua aposentadoria.

Viu como o planejamento previdenciário é completo e pode ser muito benéfico?

Não tenha dúvidas sobre os seus direitos! Tenha certeza.

É muito melhor solicitar sua aposentadoria já sabendo todas as informações possíveis e tendo meio caminho andando, com a noção de qual será o valor estimado do seu benefício.

Portanto, a última dica que reforçamos é que você faça um planejamento previdenciário com um advogado especialista no assunto. 

Por meio desse planejamento, você evitará as piores dores de cabeça. 

Quem ainda não se aposentou pode aumentar o valor da aposentadoria?

Sim! 

Quem ainda não se aposentou pode tentar aumentar o valor de sua futura aposentadoria a partir da elaboração de um planejamento previdenciário feito por um advogado especialista.

Uma das vantagens de você solicitar o seu planejamento é que ele vai indicar as melhores formas de recolhimento e para quais benefícios esses recolhimentos contarão.

Quem já está aposentado pode aumentar o valor da aposentadoria?

Sim! 

Quem já é aposentado pode tentar aumentar o valor de sua aposentadoria por meio de uma revisão de aposentadoria. Um exemplo recente é o de revisão da vida toda.

No entanto, antes de você entrar com qualquer pedido de revisão que seja, é importante passar pela consulta com um advogado especialista em direito previdenciário.

Isso porque uma revisão tanto pode aumentar como pode diminuir o valor do seu benefício.

Perguntas frequentes sobre como aumentar o valor da aposentadoria

Confira as perguntas frequentes sobre como você pode tentar aumentar o valor da sua aposentadoria.

Quanto tenho que pagar de INSS para receber 2 salários?

Depende! O quanto você tem que pagar de INSS para receber 2 salários mínimos depende do plano ou alíquota que você contribuir e da média das suas contribuições.

Só saiba que se você contribuir a vida inteira com base no salário mínimo, o valor da sua aposentadoria estará limitado a um único salário mínimo.

Como faço para me aposentar com 3 salários?

Depende! O quanto você tem que pagar de INSS para receber 3 salários mínimos depende do plano ou alíquota que você contribuir e da média das suas contribuições.

Só saiba que se você contribuir a vida inteira com com base no salário mínimo, o valor da sua aposentadoria vai ser de um único salário mínimo.

Como contribuir para aumentar o valor da aposentadoria?

Como a situação previdenciária de cada segurado do INSS é única, porque as pessoas têm históricos contributivos diferentes umas das outras, você só vai saber como aumentar o valor da sua aposentadoria por meio de um planejamento previdenciário.  

Quanto vale a pena aumentar a contribuição do INSS?

Para saber o quanto vale a pena aumentar a contribuição do INSS, você precisa fazer um planejamento previdenciário, ou seja, um estudo do seu histórico contributivo. 

Como aumentar a aposentadoria com apenas uma contribuição?

Não tem como aumentar a aposentadoria com apenas uma única contribuição. O “milagre da contribuição única” deixou de existir com a implementação da lei 14.331/2022.

Como aumentar o valor da aposentadoria do MEI?

O valor da aposentadoria do MEI (Microempreendedor Individual) pode ser elevado se você realizar uma segunda atividade para aumentar suas contribuições.  

Posso aumentar a contribuição do INSS?

Depende! Quem é segurado obrigatório, na condição de empregado CLT, tem o valor do INSS deduzido de acordo com o salário que recebe e, por isso, não pode aumentar nem diminuir suas contribuições.

Já no caso do contribuinte individual, também obrigatório, ele deve recolher conforme a sua remuneração mensal.

Conclusão

Identificar tipos de trabalhos realizados ao longo da sua trajetória profissional, reconhecer vínculos de trabalho informal, saber se você exerce atividades concomitantes.

Essas foram apenas três das sete dicas que orientamos neste conteúdo.

Mas, dentre todas as sete dicas, uma das mais importantes é, sem dúvida, a de que você faça um planejamento previdenciário, principalmente antes de se aposentar.

Muitos segurados do INSS têm dúvidas de como aumentar o valor de suas aposentadorias. 

Isso acontece porque a grande maioria desses segurados contribui sem se planejar.  

Portanto, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, e solicite um plano completo para você se organizar.

Gostou de ler este conteúdo?

Então, aproveita e compartilha essas dicas com todos os seus amigos e conhecidos. 

Esperamos que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraços! Até a próxima.

Calculadora Tempo de Serviço | Gratuita e On-line

Já parou para pensar quanto tempo de contribuição / serviço falta para você se aposentar? 

É bastante normal nossos clientes terem dúvidas sobre isso. Especialmente a partir das novas regras trazidas pela Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019

Mas, não se preocupe! Neste texto, você vai conhecer uma ferramenta incrível e gratuita. 

Vou mostrar uma calculadora que computa quanto tempo você ainda precisa contribuir para o INSS para conquistar sua tão sonhada aposentadoria. 

Embarque nessa leitura e compreenda os seguintes pontos:

Calculadora de tempo de serviço

A calculadora abaixo, que é totalmente gratuita, vai ajudá-lo a simular quanto tempo de contribuição você já tem para, a partir disso, conseguir planejar sua aposentadoria

Essa ferramenta elimina qualquer contagem concomitante (duplicada) e, ainda por cima, permite que você calcule períodos de atividade especial, como aqueles exercidos em atividades insalubres ou perigosas.

Para começar a utilizá-la, clique em “Iniciar”.

Depois disso, preencha as informações solicitadas para conseguir ver o resultado.

Se você quer entender melhor como o tempo de contribuição funciona, continue a leitura deste artigo.

O que é tempo de contribuição ou tempo de serviço?

Tempo de contribuição é todo o período que você pagou a previdência social, ou seja, o INSS.

Até o final dos anos 90, a aposentadoria por tempo de contribuição era chamada de aposentadoria por tempo de serviço. Por isso, ainda é comum ouvirmos falar a expressão ‘tempo de serviço’.

No entanto, com a Reforma da Previdência de 1998, implementada pela Emenda Constitucional 20/1998, o nosso sistema se tornou predominantemente contributivo

Daí a utilização da expressão ‘tempo de contribuição’.

As formas mais comuns de você / segurado recolher suas contribuições ou pagamentos previdenciários para o INSS, e somar tempo de contribuição, são de dois modos:

  • como segurado obrigatório;
  • como segurado facultativo.

Segurados obrigatórios

Segurados obrigatórios são pessoas que exercem alguma atividade remunerada. Como o próprio nome sugere, essas pessoas são obrigadas a contribuir para a previdência social (INSS).

Existem várias espécies de segurados obrigatórios:

  • empregado CLT;
  • empregado doméstico;
  • trabalhador avulso;
  • segurado especial:
    • exemplo: pessoas que trabalham em regime de economia familiar, como muitas vezes fazem os trabalhadores rurais.
  • contribuinte individual (trabalhador autônomo);
  • MEI (Microempreendedor Individual).

Segurados facultativos

Já os segurados facultativos contribuem para a previdência por livre e espontânea vontade, porque não querem perder tempo, e sim garantir suas aposentadorias no futuro.

Para exemplificar, na grande maioria dos casos, os facultativos são as donas de casa, os desempregados e os estudantes.

Ou seja, a  contribuição previdenciária não é realizada somente por meio de trabalho.

Afinal de contas, facultativos também podem contribuir.

Aliás, vale mencionar que existem situações em que você pode não exercer uma atividade remunerada e, mesmo assim, seu tempo de contribuição ser considerado. Veja:

  • período em que você recebe salário-maternidade;
  • período de licença remunerada (com desconto de contribuições);
  • período em que você é colocado em disponibilidade remunerada pela empresa (com desconto de contribuições);
  • período de atividade patronal ou autônoma (exercida antes de 26/08/1960);
  • período de atividade na condição de empregador rural;
  • período de exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal:
    • desde que a contribuição tenha sido feita na época apropriada, e não tenha sido contada para uma aposentadoria em outro regime previdenciário. 
  • período de licença, afastamento ou inatividade sem remuneração (segurado empregado, inclusive o doméstico e o intermitente);
  • período de exercício no serviço militar, inclusive como voluntário:

Nesses casos descritos acima, mesmo que você não tenha trabalhado, o tempo de contribuição será contabilizado no seu histórico previdenciário. 

Atenção! Esse tempo de contribuição pode servir para que você receba sua aposentadoria.

Como são contadas e somadas as contribuições?

Como são contadas e somadas as contribuições

A contagem e a soma das contribuições podem ser feitas de duas formas. Essas duas formas variam de acordo com o momento anterior ou posterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019: 

Muitas pessoas imaginam que as contribuições são contadas data a data – em dias, meses e anos. Mas, na verdade, elas não são contadas assim.

No final de junho de 2020, um decreto regulamentou e deixou mais evidente as mudanças trazidas pela Reforma de 13/11/2019. 

Entre essas mudanças estava a alteração da forma de contagem das contribuições previdenciárias pagas ao INSS.

Exemplo do Mévio

Suponha que Mévio tenha começado a trabalhar como auxiliar de serviços gerais em uma mecânica. Sua admissão aconteceu no dia 10/03/2019.

Entretanto, em razão de alguns imprevistos financeiros, o empregador da mecânica precisou demitir os funcionários recém-contratados, incluindo o Mévio.

O último dia de trabalho de Mévio foi em 20/03/2019.

Para fins previdenciários, somaram-se 10 dias de contribuição. Ou seja, a contagem foi feita data a data: de 10/03/2019 a 20/03/2019 = 10 dias trabalhados.

Agora, imagine que Mévio tenha sido contratado em um outro lugar no dia 14/04/2020.

Porém, por conta da pandemia causada pelo coronavírus, o novo chefe dele não encontrou outra alternativa. Precisou demiti-lo poucos dias depois, em 17/04/2020.

Se a contagem fosse considerada data a data, Mévio somaria apenas 4 dias de contribuição. Contudo, como a forma de contagem mudou a partir de 14/11/2019, Mévio tem 1 mês completo de contribuição.

Isso significa que não importa se ele trabalhou um único dia em um mês, e depois foi demitido.

O INSS contará o mês como se Mévio tivesse trabalhado todos os dias.

Atenção ao valor do salário de contribuição do mês

Você pode ter trabalhado um único dia no mês e, mesmo assim, ter o mês (cheio) de contribuição considerado.

Contudo, para que essa contribuição seja computada no seu tempo total, o valor base deve ser de, no mínimo, um salário mínimo correspondente ao ano em questão.

Por exemplo, as contribuições dos segurados devem ter como base o valor de R$ 1.412,00 em 2024.

Qualquer valor de recolhimento mensal abaixo disso não entrará para a contagem do seu tempo de contribuição.

No exemplo do Mévio, que trabalhou poucos dias em um mês, é bem provável que o salário de contribuição dele fique abaixo do salário mínimo vigente.

Portanto, preste atenção para saber se os seus recolhimentos estão com o valor base de, pelo menos, um salário mínimo (ou mais).

Como o INSS tem encarado a mudança?

Na prática, o INSS tem encarado a mudança não fazendo a contagem mês a mês.

Atenção! Isso pode prejudicar os segurados que estão perto de se aposentar.

Portanto, fique atento à sua situação e verifique se o INSS está fazendo a contagem correta. Senão, você pode entrar com um recurso, ação judicial ou até revisão.

Em caso de dúvida, sugiro que procure um advogado especialista em direito previdenciário e em cálculos.

Como calcular o tempo de serviço?

Além da calculadora disponível na plataforma do Cálculo Jurídico, você também pode utilizar as ferramentas disponibilizadas no Meu INSS para calcular seu tempo de serviço. 

Atenção! As ferramentas disponíveis no Meu INSS devem ser utilizadas somente para você ter uma base.

O simulador do Instituto não inclui períodos que não estão no seu CNIS. São períodos que podem ser convertidos, como o especial antes da Reforma, o rural, e períodos sem registro.

Outra alternativa é calcular as datas registradas na sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), que tanto pode ser física como digital.

Saiba! Você pode obter e adquirir acesso à CTPS digital no site do governo federal.

Como calcular tempo de serviço pelo INSS?

Pelo INSS, você pode utilizar o site ou aplicativo “Meu INSS” para calcular seu tempo de contribuição / serviço. Para fazer isso, siga os passos abaixo:

  • entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  • clique em “Entrar com gov.br”;
  • faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  • digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  • procure por “Simular Aposentadoria” no buscador:
Simular Aposentadoria Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  • clique na lupa que aparece no canto direito conforme aparece na imagem acima;
  • visualize seu tempo de contribuição em anos e meses:
Simular Aposentadoria Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Saiba! A simulação do tempo de contribuição só informa se você tem tempo suficiente para solicitar: 

  • aposentadoria por idade; ou 
  • aposentadoria por tempo de contribuição.

Atenção! Na maioria dos casos, a simulação de tempo de contribuição não é confiável.

Isso porque a ferramenta funciona de forma automática e só considera os dados registrados no INSS.

O próprio site do governo federal sinaliza que essa simulação funciona apenas como uma amostragem, gerando expectativa de direito e não o seu direito ao benefício em si. 

Aviso do Meu INSS de que o simulador não garante direito ao benefício
(Fonte: Meu INSS)

Se você quer saber se de fato tem direito a algum benefício, sugiro que faça um plano de aposentadoria com um advogado especialista em direito previdenciário.

Outro ponto que deve ser levado em consideração são os seus vínculos com pendências

Caso você tenha pendências não corrigidas no sistema do INSS, o resultado do seu tempo de contribuição será calculado errado.

Por isso, reforço a importância de contar com o auxílio de um advogado competente, qualificado e especialista em direito previdenciário.

Vantagens do Plano de Aposentadoria e desvantagens do simulador do INSS

Como calcular tempo de serviço pela CTPS?

Para calcular seu tempo de serviço pela CTPS, você terá que verificar a data de admissão e a data de saída de cada contrato de trabalho registrado e assinado no seu documento. 

Exemplo do Edson

Imagine que Edson tenha sido admitido como caixa de uma churrascaria no dia 04/05/2008.

Por mais que amasse seu trabalho e tivesse empregadores excelentes, ele conseguiu um emprego próximo de sua casa alguns anos depois de começar a trabalhar na churrascaria. 

Como esse novo emprego era de início imediato, Edson saiu da churrascaria no dia 16/09/2012.

Para saber calcular quanto tempo exato de serviço tinha neste trabalho em específico, primeiro de tudo, o caixa separou as datas de admissão e de saída:

  • data de admissão: 04/05/2008;
  • data de saída: 16/09/2012.

Na sequência, ele fez um quadro com as datas e a seguinte subtração:

DiaMêsAno
Data de saída16092012
Data de admissão04052008
Cálculo16 – 4 = 1209 – 5 = 2012 – 2008 = 4

Atenção! Neste exemplo acima, a subtração não resultou em números negativos. Caso isso acontecesse, o cálculo seria um pouco mais complexo. 

Na coluna do “Dia”, que deu um resultado de 12, Edson somou 12 + 1 para incluir seu primeiro dia de trabalho na churrascaria. O resultado de dias ficou assim:

  • 12 + 1 = 13.

Se você olhar o resultado de cada cálculo na tabela, de trás para frente (ano/mês/dia), considerando o resultado dos dias como 13, Edson terá o seguinte tempo de serviço:

  • 4 anos, 4 meses e 13 dias de tempo de serviço na churrascaria. 

Lembre-se: para contribuições feitas até 13/11/2019, a contagem é data a data; enquanto contribuições feitas a partir de 14/11/2019, a contagem é feita com o mês cheio.

No caso de Edson, como se tratam de contribuições feitas antes de 13/11/2019, ele tem 4 anos, 4 meses e 13 dias de contribuição (na churrascaria). 

Caso fossem contribuições a partir de 14/11/2019, os 13 dias virariam um mês cheio mesmo que Edson não tivesse trabalhado o mês todo.

Importante! Tempo de experiência e de aviso-prévio trabalhado são somados ao tempo de serviço

Quanto tempo de contribuição preciso para cada aposentadoria?

Depende! 

A Reforma da Previdência de 13/11/2019 alterou os requisitos exigidos para as aposentadorias.

Para quem começou a contribuir depois da Reforma, existem somente duas aposentadorias cabíveis:

Dentro da aposentadoria programada, existem outras modalidades de benefícios sobre os quais vou falar mais a seguir.

Atenção! As regras que vou comentar são direcionadas às pessoas que começaram a contribuir a partir do dia 13/11/2019, data em que a Reforma passou a valer.

Se você começou a contribuir antes disso, pode ser que tenha direito adquirido a outras aposentadorias, como à por pontos, à por tempo de contribuição, ou às aposentadorias pelas regras de transição.

Aposentadoria programada

A aposentadoria programada, como o próprio nome sugere, é o tipo de benefício que pressupõe um planejamento para que você consiga se aposentar. 

Ela dá a entender que você “programou” sua própria aposentadoria. 

Para ter acesso a esse benefício no INSS, você precisa cumprir alguns requisitos.

Mulher:

  • 62 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.
  • 180 meses de carência.

Homem: 

  • 65 anos de idade.
  • 20 anos de tempo de contribuição.
  • 180 meses de carência.

A aposentadoria programada tem outras modalidades de benefícios atreladas a ela.

A que comentei acima é a aposentadoria programada geral, similar a uma aposentadoria por idade. É a aposentadoria mais básica e fácil de você conseguir a concessão.

Nela, quanto mais tempo você trabalha, maior será o seu benefício.

Na aposentadoria programada geral, você precisa cumprir uma idade mínima, um tempo de contribuição e um período de carência. São os requisitos listados anteriormente.

Aposentadoria especial

Além da aposentadoria programada, também existe a aposentadoria especial para trabalhadores que exercem suas atividades sob condições insalubres e / ou perigosas.

Confira o quadro abaixo para entender quais são os requisitos da aposentadoria especial:

RiscoIdadeTempoExemplo
Baixo60 anos de idade25 anos de atividade especialExposição a agentes físicos, químicos, biológicos e periculosos.
Médio58 anos de idade20 anos de atividade especialAtividades em minas subterrâneas afastadas da frente de produção e aquelas em que a pessoa fica exposta a amianto.
Alto55 anos de idade15 anos de atividade especialAtividades em minas subterrâneas em frente de produção.


Neste caso, perceba que o tempo de contribuição deve ter sido realizado na modalidade especial.

Melhor dizendo, dentro de uma atividade praticada com exposição a agentes insalubres e / ou perigosos, nocivos à saúde do trabalhador.

A diferença é que a idade e o tempo de contribuição exercidos de forma especial são menores em comparação à aposentadoria programada geral. 

Aposentadoria rural

A aposentadoria rural é outra modalidade de aposentadoria programada. Ela exige requisitos mais benéficos para os segurados / trabalhadores rurais.

Para saber se você tem acesso a esse benefício, verifique se atingiu os requisitos.

Mulher:

  • 55 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Homem:

  • 60 anos de idade.
  • 180 meses de carência. 

Nesta modalidade de aposentadoria é necessário ter carência e não exatamente tempo de contribuição. Mais adiante, vou explicar sobre essa diferença. Continue comigo.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Por fim, também existe a aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD).

Na aposentadoria da PcD por idade, os requisitos também são mais benéficos se comparados com os da aposentadoria programada geral.

Mulher:

  • 55 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Homem:

  • 60 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição. 

Além da aposentadoria da PcD por idade, também existe a aposentadoria da PcD por tempo de contribuição. Nesta última hipótese, os requisitos são outros.

Grau da deficiênciaTempo de contribuição da MulherTempo de contribuição do Homem
Grave20 anos de contribuição25 anos de contribuição
Médio24 anos de contribuição29 anos de contribuição
Leve28 anos de contribuição33 anos de contribuição


Pronto! Agora você já sabe quanto tempo precisa para se aposentar com as regras criadas a partir da Reforma da Previdência. 

Isso se você tiver começado a contribuir de 13/11/2019 em diante.

Caso você tenha começado a contribuir antes da Reforma (antes de 13/11/2019), mas não atingiu os requisitos exigidos até essa nova norma entrar em vigor, é provável que tenha direito a alguma das regras de transição.

Nesta hipótese, o ideal é que você entre em contato com um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, para que ele elabore seu plano de aposentadoria.  

Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente, devida ao trabalhador que tem alguma doença ou sofreu um acidente relacionado ou não ao trabalho, também é conhecida como aposentadoria por invalidez ou aposentadoria não-programada.

A partir da doença ou acidente sofrido, o segurado deve ficar total e permanentemente incapacitado de exercer suas atividades profissionais, e até de ser reabilitado em outra profissão.

Simplesmente, a pessoa fica sem condições alguma de conseguir trabalhar. 

Por isso, há a garantia desse benefício.

Abaixo, confira quais são os requisitos da aposentadoria por incapacidade permanente:

  • ficar incapacitado de forma total e permanente;
  • ter a incapacidade comprovada por perícia médica;
  • não ser reabilitado em qualquer outro cargo ou função de trabalho;
  • possuir carência mínima de 12 meses;
    • atenção: a carência mínima não é exigida em caso de qualquer tipo de acidente ou doença grave.
  • ter qualidade de segurado.

Perceba que, neste caso, o requisito é o da carência e não o do tempo de contribuição.

Na sequência, vou explicar a diferença entre esses dois requisitos.

Diferença entre tempo de contribuição e carência

Enquanto o tempo de contribuição corresponde ao tempo total que você contribuiu ao INSS; a carência, na maioria dos casos, está relacionada ao pagamento das contribuições em dia para o Instituto.

Saiba mais sobre cada uma dessas modalidades nos tópicos a seguir.

O que é a carência?

A carência é o tempo mínimo de contribuições mensais pagas em dia à previdência social. 

Apesar de existirem exceções em que a carência pode não ser exigida, esse tempo mínimo de contribuições pagas em dia ao INSS serve para que você tenha direito aos benefícios oferecidos pelo Instituto.

Conforme expliquei anteriormente, a aposentadoria programada geral exige 180 meses de carência, além de 15/20 anos de tempo de contribuição e 62/65 anos de idade.

Porém, cabe destacar que há benefícios que exigem um tempo reduzido de carência:

  • auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez – 12 meses de carência;
  • salário-maternidade para segurados facultativos, contribuintes individuais e MEIs (Microempreendedores Individuais) – 10 meses de carência.

No caso do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, a carência pode ser dispensada nas hipóteses de o segurado ter algum tipo de doença grave, como HIV/Aids, cegueira, tuberculose ativa, entre outras doenças.

Aliás, também vale destacar que existem alguns períodos específicos que não são considerados como tempo de carência:

  • tempo de serviço militar obrigatório ou voluntário;
  • tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior a novembro de 1991 (ou o período indenizado após 1991);
  • período em que o segurado recebe auxílio-acidente;
  • aviso-prévio indenizado;
  • entre outros.
Períodos que não contam para carência

A forma de contagem da carência é com o mês cheio, igual ao cômputo do tempo de contribuição a partir de 14/11/2019.

A principal diferença entre tempo de contribuição e carência era na forma de contagem de cada período, tendo em vista que a contribuição era contada data a data.

Porém, como a contagem passou a ser com o mês cheio, o tempo de contribuição e de carência tornaram-se, em regra, idênticos a partir de 14/11/2019.

Lembre-se: tempo de contribuição significa a contagem de todo o período que você pagou a previdência social (INSS).

Como toda regra tem exceção, a carência e o tempo de contribuição não escaparam. 

Exceção! Fique atento e identifique se você possui períodos que não são considerados como tempo de contribuição ou de carência.

Por exemplo, o período de tempo de serviço militar não conta para a carência, mas conta para o tempo de contribuição.

Uma dica

A carência da previdência faz lembrar quando você contrata um plano de saúde novo. 

Você não pode começar a usar o plano de saúde recém-contratado logo de cara.

Algumas vezes, para marcar certos tipos de exames ou consultas, é necessário esperar um tempo, que, na verdade, é o tempo de carência. 

Na previdência social é a mesma coisa

É necessário somar um tempo mínimo de contribuição para poder usufruir do benefício que você deseja. E, dependendo do benefício, esse tempo mínimo varia.

No final das contas, quando você somar tudo que contribuiu para a previdência, o resultado total não será a carência, e sim o seu tempo de contribuição. 

Por isso, não confunda carência com tempo de contribuição. Enquanto carência é o tempo mínimo exigido, o tempo de contribuição é o tempo total já contribuído. 

Conclusão

Existem várias formas de somar o seu tempo de contribuição, como:

  • Simulador do Meu INSS.
  • Registros na sua Carteira de Trabalho.
  • Calculadoras on-line, como a do Cálculo Jurídico.

Essas ferramentas facilitam o dia a dia, mas, tenha em mente que elas dão somente uma base.

Para saber o seu tempo real de contribuição, faça um plano de aposentadoria para encontrá-lo com seu advogado especialista e de confiança.

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Quando posso me aposentar? Tabela atualizada (2024)

Uma das perguntas que nossos clientes mais fazem aos profissionais aqui do escritório é: “Quando posso me aposentar?”.

Mas, na realidade, essa é a dúvida da maioria dos segurados do INSS.

Ainda mais após o surgimento das regras de transição criadas a partir da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019

Se você acredita ter o direito de se aposentar em 2024, ou se você presume estar próximo disso, continue comigo neste artigo. 

Nos próximos tópicos, veja quais são os requisitos das principais regras de transição do INSS:

A Reforma da Previdência e as novas regras

A Reforma da Previdência está vigente desde o dia 13 de novembro de 2019. 

Para os segurados que estavam próximos de se aposentar nessa data, mas não atingiram todos os requisitos exigidos, a nova legislação introduziu diversas regras de transição.

Entenda! As regras de transição são criadas como uma forma de amenizar a situação e evitar surpresas para os segurados que estavam quase se aposentando com as regras antigas.  

Nos tópicos abaixo, vou explicar quais são os requisitos de cada regra de transição para você descobrir se conseguirá se aposentar em 2024.

Quando posso me aposentar por idade?

Você pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade quando atingir 62 anos de idade (mulher), ou 65 anos de idade (homem), além de 15 anos de contribuição e carência.

Mulher:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Homem:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Exemplo do Márcio

Exemplo do Márcio

O segurado Márcio fechou 15 anos de tempo de contribuição e vai fazer 65 anos de idade no dia 03/11/2023.

Assim que completar 65 anos de idade, Márcio terá direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

Portanto, ele pode solicitar sua aposentadoria no INSS a partir de 03/11/2023.

Importante: caso você tenha completado 65 anos de idade (homem), 60 anos de idade (mulher), 15 anos de contribuição e 180 meses de carência até 12/11/2019, você pode ter direito adquirido à aposentadoria por idade com a regras anteriores à Reforma.

Quando posso me aposentar por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir com a Reforma da Previdência.

Ela foi transformada em quatro regras de transição de aposentadoria por tempo de contribuição.

Vou comentar sobre cada uma dessas regras a seguir.

Importante! Você tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição se tiver completado 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição (mulher), e 180 meses de carência até 12/11/2019.

Aposentadoria por tempo de contribuição poderá ser concedida se

Quando posso me aposentar por pontos?

Aposentadoria por pontos agora é regra de transição

Você pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos quando atingir 30 anos de contribuição (mulher), 35 anos de contribuição (homem), e + a pontuação necessária.

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 91 pontos em 2024 (soma da sua idade + seu tempo de contribuição).

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 101 pontos em 2024 (soma da sua idade + seu tempo de contribuição).

Exemplo do Fernando

Exemplo do Fernando

Imagine a situação de Fernando.

Ele completou 65 anos de idade e mais 35 anos de tempo de contribuição em 2023.

Neste exemplo, Fernando já soma 100 pontos (65 + 35).

Ou seja, ele poderá se aposentar na regra de transição por pontos, porque tem a pontuação exigida.

Observação! Como a pontuação é gradual e aumenta um ponto por ano, ela apenas se tornará fixa quando a mulher alcançar 100 pontos, em 2033; e o homem 105 pontos, em 2028. 

Confira como deverá ser sua pontuação nos próximos anos:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Quando posso me aposentar pela regra da idade progressiva?

Como a regra de transição da idade progressiva é mais uma das regras originadas da aposentadoria por tempo de contribuição, você pode se aposentar pela idade progressiva quando cumprir 30 anos de tempo de contribuição (mulher), ou 35 (homem). 

Isso sem contar o requisito da idade mínima, que, de acordo com o exigido nesta regra, deve aumentar 6 meses por ano até atingir uma idade fixa. 

A seguir, confira todos os requisitos desta regra para 2024 e para os próximos anos:

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 58 anos de idade em 2024;
    • 59 anos de idade em 2025;
    • 59 anos e 6 meses de idade em 2026;
    • 60 anos de idade em 2027;
    • 60 anos e 6 meses de idade em 2028;
    • 61 anos de idade em 2029;
    • 61 anos e 6 meses de idade em 2030;
    • 62 anos anos de idade 2031 (idade fixa na regra definitiva).

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
    • 64 anos de idade em 2025;
    • 64 anos e 6 meses de idade em 2026;
    • 65 anos de idade em 2027 (idade fixa na regra definitiva).

Exemplo da Catarina

Exemplo da Catarina

Agora, pense no exemplo da segurada Catarina. Ela completou 57 anos e 6 meses de idade + 30 anos de tempo de contribuição no dia 02/02/2023.

Naquele momento, ela não conseguiu se aposentar pela regra de transição da idade progressiva, porque ainda faltavam 6 meses para completar 58 anos de idade.

Catarina só conseguiu solicitar sua aposentadoria em 02/08/2023, dia em que finalmente completou 58 anos de idade.

Quando posso me aposentar pelo pedágio de 50%? (fator previdenciário)

Você pode se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% quando atingir 30 anos de contribuição (mulher), ou 35 anos de contribuição (homem), + 50% referente ao pedágio incidente sobre o tempo faltante para alcançar o tempo total exigido até a vigência da Reforma (Emenda Constitucional 103/2019).

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • + metade do tempo que faltava (pedágio de 50%) para atingir 30 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019 – data da Reforma da Previdência.

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • + metade do tempo que faltava (pedágio de 50%) para atingir 35 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019 – data da Reforma da Previdência.

Atenção! Essa regra só é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar pela antiga aposentadoria por tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor. Ou seja, é imprescindível contar com 28 anos de contribuição, se mulher, e 33 anos de contribuição, se homem.

Além do mais, vale lembrar que a regra de transição do pedágio de 50% tem a aplicação do fator previdenciário. 

Se você tiver pouca idade ou tempo de contribuição, seu fator previdenciário será baixo e, consequentemente, o valor final da sua aposentadoria também será baixo.

Aproveitando o embalo, utilize a calculadora abaixo para descobrir o seu fator previdenciário:

Caso você queira entender ainda mais sobre a aplicação da regra do pedágio de 50%, confira o exemplo da Julia.

Exemplo da Julia

Exemplo da Julia

Julia tinha 28 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.

Em dezembro daquele mesmo ano, Julia se perguntou se já poderia se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%. A resposta, no entanto, foi que ela não poderia. 

Julia ainda não havia cumprido o pedágio necessário e, muito menos, o tempo mínimo de recolhimento.

Na realidade, ela precisava cumprir 2 anos de contribuição (para chegar nos 30 anos de recolhimento – o mínimo para esta regra) e + o pedágio de 50% incidente sobre o tempo faltante para alcançar o tempo total exigido até a data da Reforma.

  • 50% de 2 anos = 1 ano a mais de tempo de contribuição.

Isso significa que, partindo de 13/11/2019, Julia precisava fazer + 3 anos de recolhimentos para o INSS para conseguir se aposentar.

Portanto, se ela trabalhou direto de 13/11/2019 em diante, é provável que já tenha conseguido se aposentar em novembro de 2022.

Quando posso me aposentar pelo pedágio de 100%? (valor integral)

Você pode se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% quando atingir 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem), a idade mínima exigida nesta regra: 57 anos (mulher) e 60 (homem); e, além disso, o pedágio de 100% incidente sobre o tempo faltante para alcançar o tempo total exigido até a data da Reforma.

Para ficar mais fácil de entender, confira quais são todos os requisitos necessários para você se aposentar pela regra do pedágio de 100% em 2024. 

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 57 anos de idade;
  • + pedágio de 100%, ou seja, o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência;
  • 60 anos de idade;
  • + pedágio de 100%, ou seja, o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Importante! A regra do pedágio de 100% pode ser utilizada por servidores públicos federais, porém, há requisitos específicos não listados aqui. 

Além disso, alguns estados e municípios também têm previsões dessa regra em suas respectivas legislações previdenciárias.

Agora, confira o exemplo do Marcos, trabalhador da iniciativa privada vinculado ao INSS, para você ficar ainda mais por dentro desta regra.

Exemplo do Marcos

Exemplo do Marcos

O segurado Marcos possuía 59 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Em dezembro daquele mesmo ano de mudanças na legislação previdenciária, Marcos estava curioso para saber se já poderia se aposentar pela regra do pedágio de 100%.

Assim que ele consultou um advogado especialista, a resposta do profissional foi de que Marcos ainda não poderia se aposentar pela regra do pedágio de 100%.

Para Marcos conseguir se aposentar nesta regra, ele precisará cumprir mais 3 anos de tempo de contribuição para fechar os 35 anos de tempo de contribuição exigidos.

Além disso, ele também precisará cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar no momento em que a Reforma entrou em vigor.

  • 100% de 3 anos = 3 anos a mais de contribuição.

Isso significa que Marcos deve recolher por mais:

  • 6 anos = 3 anos (que faltavam) + 3 anos (do pedágio de 100%).

Melhor dizendo, ele só poderá se aposentar em dezembro de 2025, quando tiver cumprido o requisito da contribuição e da idade. Isso se Marcos contribuir ininterruptamente.

A única parte boa desta regra diz respeito ao cálculo do benefício, que é integral.

No último tópico, vou falar mais sobre isso. Então, me acompanhe!

Como se aposentar por insalubridade ou periculosidade?

Para se aposentar por insalubridade ou periculosidade em 2024, além de ter exercido uma atividade nociva à sua saúde, você também deve cumprir o tempo de atividade especial + a pontuação exigida para cada grau de risco em que as atividades são classificadas.

Entenda! Essa pontuação significa a somatória da sua idade + o seu tempo de atividade especial + o seu tempo de contribuição em uma atividade comum (se houver).

  • Trabalho de risco baixo: 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
    • Exemplos: médicos, enfermeiros, pessoas que exercem atividades expostas a ruídos acima do permitido, frio ou calor intensos.
  • Trabalho de risco médio: 76 pontos + 20 anos de atividade especial.
    • Exemplos: pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.
  • Trabalho de risco alto: 66 pontos + 15 anos de atividade especial.
    • Exemplos: pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.

Observação: os requisitos acima são os mesmos para homens e mulheres.

Exemplo do Josué

Exemplo do Josué

Em 2024, Josué fez 57 anos de idade e completou 25 anos como médico, atividade especial na qual trabalhou exposto a agentes biológicos, nocivos à sua saúde.

Fazendo as contas, ele só tem 82 pontos (57 + 25).

Mas, acontece que antes de trabalhar como médico, Josué trabalhou 4 anos como auxiliar administrativo – período que também pode ser somado à sua pontuação.

Então, como na realidade Josué tem 86 pontos, ele conseguirá se aposentar em 2024:

  • 57 anos (idade) + 
  • 25 anos (atividade especial como médico) + 
  • 4 anos (tempo de contribuição comum como auxiliar administrativo) =
  • 86 pontos.

Como os professores se aposentam?

Os professores não ficaram de fora das regras de transição

Em 2024, eles têm duas alternativas:

  • regra de transição dos professores por pontos; ou
  • regra de transição dos professores no pedágio de 100%.

Regra de transição dos professores por pontos

Mulher (professora da iniciativa pública federal):

  • 25 anos de tempo de contribuição;
    • dos quais, para as professoras da iniciativa pública, são necessários:
      • 20 anos no serviço público; 
      • 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
  • 86 pontos.

Homem (professor da iniciativa pública federal):

  • 30 anos de tempo de contribuição;
    • dos quais, para os professores da iniciativa pública, são necessários:
      • 20 anos no serviço público; 
      • 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
  • 96 pontos.

Mulher (professora da iniciativa privada):

  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos.

Homem (professor da iniciativa privada):

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 96 pontos.

Observação: a pontuação mínima dos professores aumenta um ponto a cada ano até atingir 92/100 pontos em 2028/2030, para mulheres e homens, respectivamente.

Regra de transição dos professores no pedágio de 100%

Mulher:

  • 52 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • Pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para alcançar 25 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
    • Para professoras da rede pública: do tempo de contribuição, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar entrada na aposentadoria.

Homem:

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019);
    • Para professores da rede pública: do tempo de contribuição, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar entrada na aposentadoria.

Importante! Você precisa comprovar que, durante todo o período de contribuição exigido, houve o exercício da atividade exclusivamente relacionada ao magistério, independentemente de contribuições anteriores.

Exemplo de Marcela

Exemplo da Marcela

A segurada Marcela é professora do ensino médio de um colégio particular. Ela completou 56 anos de idade e 27 anos de tempo de contribuição como professora em 2023.

  • 56 anos (idade) + 27 anos (contribuição) = 83 pontos.

Apesar de ela ter o tempo de contribuição mínimo para as professoras (25 anos), Marcela não tem a pontuação mínima exigida para 2023 (85 pontos).

Portanto, se Marcela continuar no magistério, ela só conseguirá se aposentar em 2025, quando tiver 87 pontos: 58 anos (idade) + 29 anos (contribuição) = 87 pontos.

Quanto vou receber de aposentadoria?

O quanto você vai receber de aposentadoria dependerá da regra de cálculo criada com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, para as regras de transição. 

Esse cálculo deve ser realizado da seguinte forma:

  • faça a média aritmética de todas as suas contribuições previdenciárias desde julho de 1994 (não esqueça de corrigi-las monetariamente);
  • do valor da média, você receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar:
    • mulher: 15 anos de tempo de contribuição; 
    • homem: 20 anos de tempo de contribuição.
      • para os servidores públicos (mulheres e homens), será + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição.

Exemplo da Fernanda

Exemplo da Fernanda

Com 31 anos de tempo de contribuição, Fernanda é uma segurada que vai se aposentar pela regra de transição por pontos.

Após calcular a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994, o valor encontrado foi de R$ 3.000,00. Portanto, Fernanda receberá:

  • 60% + 32% (2% x 16 anos que ultrapassaram 15 anos de contribuição); 
  • 60% + 32% = 92%;
  • 92% de R$ 3.000,00 = R$ 2.760,00.

Pela regra por pontos, o valor da aposentadoria de Fernanda será de R$ 2.760,00.

Entenda! Dependendo da regra de transição que você escolher, o redutor de 60% pode baixar o valor do seu benefício.

Por exemplo, são necessários 15 anos de recolhimentos na regra de transição da aposentadoria por idade.

No caso de um homem, se ele decidir se aposentar com esse tempo de contribuição, só receberá 60% da média de todas as suas contribuições.

Exceções: pedágio de 100% e 50% 

Como toda regra tem sua exceção, aqui não seria diferente. Neste caso, você deve saber que o cálculo do benefício muda um pouco nas regras dos pedágios de 100% e 50%

Cálculo na regra do pedágio de 100%

Na regra de transição do pedágio de 100%, o valor da sua aposentadoria será a média de todas as suas contribuições calculadas desde julho de 1994. 

Nesta hipótese de benefício, você receberá o valor exato da média de todos os seus recolhimentos previdenciários.

Ou seja, um valor integral, limitado a 100% da média de todos os salários.

Cálculo na regra do pedágio de 50%

Já na regra de transição do pedágio de 50%, o valor da sua aposentadoria será a média de todas as suas contribuições calculadas desde julho de 1994. 

Porém, essa média será multiplicada por um fator previdenciário, que, dependendo da sua idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, poderá reduzir o valor do seu benefício.

Importante! Se houver dúvida, converse com seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Faça um plano de aposentadoria para identificar o benefício que melhor se encaixa no seu caso concreto.

E se eu tiver direito às regras antigas?

Se você tiver direito adquirido às regras antigas, anteriores à Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, fique tranquilo. Como a própria expressão sugere, é direito adquirido.

Normalmente, a gente ouve muito falar em direito adquirido quando uma nova lei surge em detrimento de alguma lei anterior, que se torna antiga.  

Porém, os segurados que conseguem reunir todos os requisitos exigidos para algum benefício dessa lei antiga, antes de a nova passar a valer, não são afetados pela nova lei.

A partir de então, essas pessoas ficam protegidas, com o direito adquirido assegurado. 

Isso porque seria no mínimo decepcionante preencher os requisitos de um benefício e, nesse meio tempo, uma nova lei passar por cima dos seus direitos impondo novas regras.

E novas regras nem sempre são simples e fáceis de conquistá-las. 

Então, suponha que você tenha cumprido os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição com os requisitos exigidos antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor.

Neste caso, você tem o direito adquirido de se aposentar pela regra da aposentadoria por tempo de contribuição com os requisitos exigidos antes da Reforma.

Inclusive, até a regra de cálculo do benefício será a antiga, já que era essa regra de cálculo que estava prevista quando você reuniu todos os requisitos para o seu benefício.

Portanto, se você acredita ter direito adquirido a algum benefício, sugiro que verifique com o seu advogado especialista em previdenciário.

Na sequência, vou mencionar, de forma resumida, quais são os requisitos e o cálculo para as principais aposentadorias vigentes até um dias antes da Reforma (até 12/11/2019).

Todas têm como requisito em comum os 180 meses de carência.

Aposentadoria por idade

  • Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência.
  • Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência.
  • Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Deste valor, você recebe 70% + 1% ao ano de recolhimento.

Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Mulher: 30 anos de tempo de contribuição.
  • Homem: 35 anos de tempo de contribuição.
  • Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994 multiplicada pelo seu fator previdenciário.

Aposentadoria por pontos

  • Mulher: 86 pontos e 30 anos de tempo de contribuição.
  • Homem: 96 pontos e 35 anos de tempo de contribuição.
  • Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

Atenção! A pontuação foi alterada pela lei 13.183/2015. Quem preencheu os requisitos antes de 2019, com base na lei de 2015, precisa somar 85 pontos (mulher) e 95 pontos (homem).  

Aposentadoria especial

  • Atividade de baixo risco: 25 anos de atividade especial.
  • Atividade de médio risco: 20 anos de atividade especial.
  • Atividade de alto risco: 15 anos de atividade especial.
  • Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
  • Atenção: as regras deste benefício são as mesmas para mulheres e homens.

Tabela das aposentadorias para 2024

Para fechar com chave de ouro, elaborei a tabela a seguir com um resumo de todas as regras de transição e seus respectivos requisitos para você se aposentar em 2024.

Regras de transição para as mulheres em 2024

Regra de transiçãoIdade mínima (mulher)Tempo de contribuição (mulher)
Aposentadoria por idade62 anos15 anos
Aposentadoria por pontosNão tem30 anos e 91 pontos (idade + tempo de contribuição)
Idade progressiva58 anos e 6 meses30 anos
Pedágio de 50%Não tem30 anos (+ metade do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019)
Pedágio de 100%57 anos30 anos (+ o dobro do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019)
Servidoras públicas57 anos30 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) e 91 pontos
Aposentadoria especialNão tem86 pontos e 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)
ProfessorasNão tem25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) e 86 pontos

Regras de transição para os homens em 2024

Regra de transiçãoIdade mínima (homem)Tempo de contribuição (homem)
Aposentadoria por Idade65 anos15 anos
Aposentadoria por PontosNão tem35 anos e 101 pontos (idade + tempo de contribuição)
Idade Progressiva63 anos e 6 meses35 anos
Pedágio de 50%Não tem35 anos (+ metade do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019)
Pedágio de 100%60 anos35 anos (+ o dobro do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019)
Servidores Públicos62 anos35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) e 101 pontos
Aposentadoria EspecialNão tem86, 76 ou 66 pontos (a depender do risco) e 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)
ProfessoresNão têm30 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) e 96 pontos

Perguntas frequentes sobre quando posso me aposentar

Confiras as respostas de ao menos oito perguntas que os clientes aqui do Ingrácio nos fazem com bastante frequência.

Como saber se a pessoa já pode se aposentar?

Faça um plano de aposentadoria com um advogado de confiança, também conhecido como planejamento previdenciário, para saber se uma pessoa já pode se aposentar. 

Como existem diversos benefícios no INSS, é importante que o histórico contributivo e a documentação completa de cada pessoa passe por um estudo analítico e profundo. 

Quando posso me aposentar como MEI?

Se você é um MEI e contribui somente pelo DAS (5% sobre o salário mínimo), poderá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade quando tiver 62 anos de idade e 15 de contribuição (mulher); e 65 anos de idade e 15 de contribuição (homem).

Por outro lado, se você fizer a complementação com 15% sobre o salário mínimo, terá direito a mais tipos de aposentadorias.

Em decorrência disso, o momento da sua aposentadoria poderá variar conforme os requisitos exigidos em cada tipo de regra.

Tenho 57 anos e 20 anos de contribuição, posso me aposentar?

Sim, mas em casos específicos.

Se você tem 57 anos de idade e 20 anos de contribuição, pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial se tiver exercido atividade de alto ou médio risco

Nesta regra, quem exerceu 15 anos de atividade especial de alto risco precisa somar 66 pontos: idade + tempo de atividade especial + tempo de atividade comum (se houver).

Já quem exerceu 20 anos de atividade especial de risco médio precisa somar 76 pontos.   

Quando posso me aposentar pelo INSS?

Você pode se aposentar pelo INSS quando atingir os requisitos exigidos para conquistar a aposentadoria desejada, entrar no sistema virtual do Instituto e solicitar seu benefício.

Porém, antes disso, o ideal é que você faça um plano de aposentadoria com um advogado de confiança e que seja especialista em direito previdenciário. 

Assim que esse profissional analisar todos os seus documentos e indicar o benefício mais vantajoso para o seu caso, aí sim é que você poderá se aposentar pelo INSS. 

Quanto tempo tem que ter de contribuição para me aposentar?

Quem tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição precisa ter 30 anos de tempo de contribuição (se mulher), e 35 anos de tempo de contribuição (se homem), para se aposentar.

Esse mesmo tempo de contribuição (30/35) também é exigido na: 

  • regra de transição da idade progressiva;
  • regra de transição do pedágio de 50%;
  • regra de transição do pedágio de 100%; 
  • e na regra de transição por pontos.

Afinal de contas, todas as regras de transição listadas acima derivam da aposentadoria por tempo de contribuição.

Quando posso me aposentar por invalidez?

Você pode se aposentar por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), quando ficar totalmente incapacitado para exercer suas atividades de trabalho. 

Seja por doença, especialmente por doença grave, seja por algum acidente.

Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?

Sim!

A mulher que completou 60 anos de idade até 12/11/2019 tem direito adquirido à aposentadoria por idade com as regras anteriores à Reforma da Previdência e, por conta disso, ainda pode se aposentar por idade (urbana) em 2024.

Já no caso dos trabalhadores rurais, que permanecem com a exigência das mesmas regras previdenciárias após a Reforma, os homens podem se aposentar com 60 anos de idade por meio da regra da aposentadoria por idade (rural) em 2024.   

Quem pode se aposentar com 25 anos de serviço?

Quem tem direito à aposentadoria por idade, à aposentadoria especial ou à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência pode se aposentar com 25 anos de serviço.

Conclusão e dica de especialista

Existem diversas regras de transição a partir da Reforma da Previdência. 

Caso você esteja para se aposentar ainda em 2024, faça as contas e confira quanto tempo de contribuição você já soma. 

Depois disso, veja em qual regra você se encaixa e o valor do seu benefício.

Lembre-se de que algumas regras têm cálculos diferenciados, o que pode fazer uma diferença significativa na sua futura aposentadoria.

Se você quer saber em qual requisito se enquadra, outra fórmula é fazer um plano de aposentadoria a partir da análise rigorosa do seu extrato CNIS e demais documentos.

A partir do estudo completo e analítico do seu caso concreto, você tanto saberá em qual benefício melhor se adequa quanto o valor que poderá receber em cada modalidade.

Gostou de fazer a leitura deste conteúdo? Muito mais que um artigo, esse texto também serve como um guia que explica os requisitos das principais regras previdenciárias.

Aproveita que você chegou até aqui e já compartilha esse material riquíssimo de informações com todos os seus amigos, familiares e conhecidos. 

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! E até a próxima.

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição: Guia Completo 2024

A aposentadoria por tempo de contribuição não foi extinta com a última Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019.

Na realidade, a aposentadoria por tempo de contribuição foi transformada em algumas regras de transição para os segurados que já contribuíam para o INSS antes das mudanças legislativas, mas não atingiram todos os requisitos exigidos até 13/11/2019.

Analisando os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, ela é uma possibilidade para mulheres que têm acima de 30 anos de contribuição e homens que têm acima de 35 anos de contribuição.

Também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, ela foi uma das regras que mais sofreu alterações em 2019, com a entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Neste conteúdo, vou explicar as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e como essa aposentadoria funcionava antes da Reforma de 2019.

Nosso guia completo oferece informações precisas e fundamentais para que você busque o melhor benefício para o seu futuro. 

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício disponível para o segurado que contribuiu para a previdência social por um período mínimo de tempo. 

Esse tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e de 35 para os homens.

Até o final dos anos 90, a aposentadoria por tempo de contribuição era chamada de “aposentadoria por tempo de serviço”. 

No entanto, com a Reforma da Previdência implementada pela Emenda Constitucional 20/1998, o sistema se tornou predominantemente contributivo

Assim, o nome do benefício mudou para “aposentadoria por tempo de contribuição”.

Por quais Reformas o sistema previdenciário brasileiro já passou?
Emenda Constitucional 3/1993
Emenda Constitucional 20/1998
Emenda Constitucional 41/2003
Emenda Constitucional 47/2005
Emenda Constitucional 70/2012
Emenda Constitucional 88/2015
Emenda Constitucional 103/2019


Nesse rumo, você deve saber que existem diferentes tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, com regras que podem variar em apenas poucos meses de diferença. 

Saiba quais são algumas dessas regras:

  • aposentadoria por tempo de contribuição antes e depois da Reforma de 13/11/2019.
  • regras de transição;
  • aposentadoria por pontos:
    • antes e depois da Reforma de 13/11/2019.
  • aposentadoria proporcional.

Entenda! Em todas essas regras listadas acima, é necessário que você tenha 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, para a concessão da sua aposentadoria

Como fazer o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição?

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição depende da modalidade de aposentadoria e das regras anteriores e posteriores à Reforma.

Isso porque a Reforma alterou o cálculo do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição e trouxe quatro regras de transição.

Em resumo, antes da Reforma, o cálculo levava em conta a média das 80% maiores contribuições, desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário. Exceto na aposentadoria por pontos, cujo valor era integral, ou seja, igual à média.

Após a Reforma, cada regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição possui um cálculo diferenciado, embora as quatro regras levem em consideração a média de todas as contribuições (100%), desde julho de 1994.

Para saber o cálculo específico de cada regra, confira os próximos tópicos.

Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral?

A aposentadoria por tempo de contribuição integral pode ser obtida por quem cumpre os requisitos de cada uma das regras abaixo: 

  1. aposentadoria por tempo de contribuição integral antes da Reforma da Previdência, na regra dos pontos; 
  2. aposentadoria por tempo de contribuição integral depois da Reforma da Previdência, na regra de transição do pedágio de 100%.
Aposentadoria integral

Nos próximos tópicos, compreenda, separadamente, quais são os requisitos exigidos, já que essa aposentadoria tem regras diferentes antes e depois da Reforma.

Aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Veja quem tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição integral (por pontos) antes da Reforma, porque cumpriu os requisitos abaixo até 12/11/2019. 

Mulher:

  • 86 pontos (até 12/11/2019);
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • sem exigência de idade mínima.

Homem:

  • 96 pontos (até 12/11/2019);
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • sem exigência de idade mínima.

Atenção: a pontuação é a soma da sua idade + o seu tempo de contribuição.

Essa aposentadoria é chamada de “integral”, porque nela não incide o fator previdenciário no cálculo. Explicarei sobre isso com mais detalhes no decorrer deste conteúdo.

Mas, caso você não tenha a pontuação mínima exigida, também existe a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição (com fator previdenciário).

Isso se você tiver completado os requisitos antes de a Reforma entrar em vigor.

São eles:

Mulher:

  • sem exigência de idade mínima;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • com fator previdenciário.

Homem:

  • sem exigência de idade mínima;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • com fator previdenciário.

Se você cumpriu todos os requisitos necessários até 12 de novembro de 2019, sua aposentadoria por tempo de contribuição terá o fator previdenciário aplicado

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma é a média dos seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994 até novembro de 2019.

Vale ressaltar que essa média sofreu defasagem devido à correção monetária histórica.

Então, quem tiver contribuído sobre o teto do INSS durante toda a vida, terá uma média inferior ao teto do INSS em 2024.

Depois de calculada a média das suas contribuições, o fator previdenciário será aplicado no caso de a aposentadoria não ser integral (por pontos).

Atenção! O fator previdenciário diminui o valor da aposentadoria na maioria dos casos.

Quanto mais novo você é e menos tempo de contribuição você tem, pior tende a ser o valor da sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Por exemplo, se você é um homem que tinha 55 anos de idade e somava 35 anos de tempo de contribuição até a Reforma, o valor aproximado da sua aposentadoria será de R$ 4.400,25.

Aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)

Agora, compreenda quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral depois da Reforma da Previdência, na regra de transição do pedágio de 100%.

Mulher:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • sem fator previdenciário;
  • pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido no dia 13 de novembro de 2019.

Homem:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • sem fator previdenciário;
  • pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido no dia 13 de novembro de 2019.

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma

Desde a Reforma, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição não tem a aplicação do fator previdenciário, em que pese o cálculo tenha mudado significativamente.

Agora, você recebe a média de todos os seus salários, sem que os 20% salários mais baixos sejam descartados. 

Ou seja, isso significa que o valor do seu benefício será calculado com base na média de todas as suas contribuições, desde julho de 1994.

Quem tem direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição?

Quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência, mas não conseguiu completar todos os requisitos exigidos quando a Reforma passou a valer, provavelmente tem direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição poderá ser concedida se

Portanto, quem estava próximo de se aposentar por tempo de contribuição no dia 13/11/2019, mas não se aposentou, agora pode ter direito às seguintes regras:

  1. regra de transição da idade progressiva;
  2. regra de transição do pedágio de 50%;
  3. regra de transição do pedágio de 100%;
  4. regra de transição de pontos.

Nos tópicos abaixo, entenda quais são os requisitos para cada uma dessas quatro regras.

1ª Regra de Transição | Idade Progressiva

Veja quais são os requisitos exigidos na regra de transição da idade progressiva.

Mulher:

  • 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • sem fator previdenciário, mas com redutor coeficiente de cálculo.

Homem:

  • 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • sem fator previdenciário, mas com redutor coeficiente de cálculo.

Atenção! Como a idade mínima é progressiva nesta regra de transição, a faixa de idade aumenta 6 meses por ano tanto para as mulheres quanto para os homens.

Nesta hipótese, chegará um momento em que ela vai parar de aumentar.

O limite de idade mínima será de 62 anos para as mulheres em 2031, enquanto, para os homens, será de 65 anos em 2027. Fique atento a esse detalhe.

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Em caso de dúvida, converse com seu advogado especialista em direito previdenciário. Na grande maioria das vezes, o ideal é fazer um plano de aposentadoria com um profissional.

Valor da aposentadoria

Para encontrar o valor da aposentadoria na regra de transição da idade mínima progressiva, o cálculo é realizado da seguinte maneira:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição:
    • desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir.
  • você receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de:
    • 15 anos de tempo de contribuição (se mulher);
    • 20 anos de tempo de contribuição (se homem).

Exemplo da Maria Clara

Imagine a situação de Maria Clara, que tinha 54 anos de idade e 31 anos de tempo de contribuição em 2019.

Com os requisitos exigidos na regra de transição da idade progressiva, Maria conseguiu se aposentar nesta regra em 2023, com 58 anos de idade e 31 anos de contribuição.

Suponha que a média de todos os salários dela tenha sido de R$ 5.000,00. 

Maria Clara receberá, nesta regra:

  • 60% + 32% (2% x 16 anos acima de 15 anos de contribuição);
  • 60% + 32% = 92% de R$ 5.000,00.

O resultado significa que a segurada deste exemplo deve receber R$ 4.600,00 de aposentadoria na regra de transição da idade progressiva.

2ª Regra de Transição | Pedágio 50%

Agora, veja quais são os requisitos exigidos na regra de transição do pedágio de 50%.

Mulher:

  • sem idade mínima;
  • 28 anos de tempo de contribuição até 12/11/2019;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • com fator previdenciário;
  • pedágio de 50%: cumprir o período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019.

Homem:

  • sem idade mínima;
  • 33 anos de tempo de contribuição até 12/11/2019;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • com fator previdenciário;
  • pedágio de 50%: cumprir o período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019.

Conforme listado acima, a regra do pedágio de 50% pode ser aplicada no caso de quem estava a menos de 2 anos de se aposentar quando a Reforma de 2019 foi implementada.

Por exemplo, imagine que você precisava de 1 ano para se aposentar quando a Reforma de 2019 passou a valer. Neste caso, você precisará contribuir por mais 1 ano e 6 meses.

  • 1 ano: é o tempo que faltava para você se aposentar;
  • 6 meses: é o pedágio de 50%, ou seja, metade desse 1 ano que faltava.

No entanto, um ponto importante que você deve levar em consideração na regra do pedágio de 50% é que ela é a única regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição que ainda mantém o fator previdenciário.

Por isso, é importante conversar com um advogado especialista e fazer um plano de aposentadoria para saber se a regra do pedágio de 50% é benéfica para o seu caso.

Valor da aposentadoria

Para encontrar o valor da aposentadoria na regra de transição do pedágio de 50%, o cálculo é realizado da seguinte forma:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição:
    • desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir, se posterior a julho de 1994.
  • o valor da média deverá ser multiplicado pelo fator previdenciário.

Para ficar ainda mais fácil de você entender, vou continuar explicando a regra do pedágio de 50% com o mesmo exemplo da Maria Clara utilizado anteriormente.

Exemplo da Maria Clara

Primeiro de tudo, lembre-se a média de todas as contribuições de Maria Clara era de R$ 5.000,00.

Depois de utilizar a calculadora do fator previdenciário, Maria Clara descobriu que seu fator era de 0,8046.

Conforme o cálculo exigido, ela multiplicou a média de todas suas contribuições pelo fator:

  • R$ 5.000,00 x 0,8046 = R$ 4.023,00.

Sendo assim, o valor da aposentadoria de Maria Clara resultou em R$ 4.023,00.

Nesta situação, perceba que o fator previdenciário fez com que Maria Clara perdesse quase mil reais no valor de todos os seus recolhimentos.

Se, por um acaso, Maria fosse mais velha, seu fator seria maior e, consequentemente, não atrapalharia tanto no valor final de sua aposentadoria.

Por isso, é extremamente importante não apenas colocar tudo na ponta do lápis como também contar com a análise de um advogado especialista.

3ª Regra de Transição | Pedágio 100%

Essa é a regra da aposentadoria integral que expliquei em um dos tópicos anteriores. 

Aliás, vale mencionar que a regra do pedágio de 100% é uma regra que vale para:

  • quem cumpre os requisitos e contribuiu para o INSS;
  • servidores públicos, ainda que para servidores existam alguns requisitos adicionais específicos aplicados no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Na sequência, lembre quais são os requisitos da regra do pedágio de 100%:

Mulher:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • sem fator previdenciário;
  • pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido no dia 13 de novembro de 2019.

Homem:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • sem fator previdenciário;
  • pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido no dia 13 de novembro de 2019.

Para ficar mais fácil de compreender, imagina que faltassem 3 anos para você se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Nesta hipótese, você terá que completar esses 3 anos contribuindo, além dos 3 anos equivalentes ao pedágio de 100%.

  • 3 anos: é o tempo que falta para você se aposentar;
  • 3 anos: é o pedágio de 100% do tempo que falta.

Ou seja, você deverá contribuir por mais 6 anos caso escolha se aposentar por essa regra.

Valor da aposentadoria

Nesta terceira regra, você deverá seguir os passos do cálculo abaixo para encontrar o valor da aposentadoria no pedágio de 100%:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição:
    • desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir, se posterior a julho de 1994.
  • você receberá exatamente o valor desta média, sem nenhum redutor.

Mais uma vez, vou utilizar o exemplo da Maria Clara para explicar a terceira regra.

Exemplo da Maria Clara

Neste momento, você deve entender que a média de todos os recolhimentos de Maria Clara, desde julho de 1994, é que será relevante.

Então, de acordo com os dados que analisamos anteriormente, lembre-se que a média de todos os recolhimentos de Maria foi no valor de R$ 5.000,00.

Portanto, já que não existe redutor no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição na regra do pedágio de 100%, o benefício de Maria Clara será exatamente de R$ 5.000,00.

4ª Regra de Transição | Pontos

Quem cumpre os requisitos exigidos na aposentadoria por pontos, provavelmente tem direito a esse benefício previdenciário. Confira quais são os requisitos:

Mulher:

  • sem idade mínima;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • fator previdenciário opcional;
  • ter 91 pontos em 2024.

Homem:

  • sem idade mínima;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • fator previdenciário opcional;
  • ter 101 pontos em 2024.

Entenda! Pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Caso você não saiba, a aposentadoria por pontos foi criada em 2015, como uma alternativa mais vantajosa da aposentadoria por tempo de contribuição comum.

Desde então, essa aposentadoria permite que você não utilize o fator previdenciário. Ou seja, era uma aposentadoria de valor integral.

Entretanto, cabe lembrar que quando a aposentadoria por pontos foi criada em 2015, a pontuação era fixa. Já a partir da Reforma de 2019, a nova norma definiu o aumento progressivo da pontuação

O aumento passou a ser de 1 ponto por ano desde 01/01/2020 em diante. 

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Atenção! Quem reuniu 86/96 pontos até a Reforma (13/11/2019), não sofrerá as consequências do aumento progressivo dos pontos, pois já possui o direito adquirido de se aposentar.

Exemplo da Regiane

Imagine a situação da segurada Regiane, que possuía 84 pontos em 2019:

  • 54 anos (idade) + 30 anos (contribuição) = 84 pontos.

Neste caso, Regiane não conseguiu se aposentar por pontos em 2019.

Se você observar a tabela mais acima, entenderá que ela somente conseguiu se aposentar em 2021, quando atingiu 88 pontos (o mínimo para se aposentar naquele ano).

Quem tem direito à aposentadoria por pontos?

Tem direito à aposentadoria por pontos, antes da Reforma, quem reuniu 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) até o dia 12/11/2019, com no mínimo 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem).

Qual o valor da aposentadoria por pontos antes da Reforma?

Igual à aposentadoria por tempo de contribuição integral, o valor da aposentadoria por pontos será a média dos seus 80% maiores salários de contribuição.

Isso desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.

Neste caso, não haverá fator previdenciário se o fator for prejudicial para o seu benefício.

Além do mais, é importante saber que a média dos salários sofre defasagem devido à correção monetária histórica.

Então, se você tiver contribuído sobre o teto do INSS durante toda sua vida, você terá uma média inferior ao teto em 2024.

Depois que a média das contribuições for calculada, o fator previdenciário somente será aplicado se ele for positivo. Ou seja, isso é uma exceção.

Mas, em alguns casos raros, o fator realmente pode aumentar o valor da sua aposentadoria.

Para entender melhor essa questão, busque o auxílio de um advogado especialista.

Qual o valor da aposentadoria por pontos depois da Reforma?

O valor da aposentadoria por pontos mudou depois da Reforma e deixou de ser integral.

Como houve alteração na forma de cálculo desse benefício, o valor não é mais a média dos seus 80% maiores salários de contribuição.

Para quem for se aposentar depois da Reforma, na regra de transição da aposentadoria por pontos, o valor desse benefício passou a ser calculado assim:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição:
    • desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir, se posterior a julho de 1994.
  • dessa média, você receberá 2% ao ano acima de:
    • 15 anos de contribuição (se mulher);
    • 20 anos de contribuição (se homem).

Exemplo do Renan

Para você entender melhor, confira o exemplo do Renan.

Renan possui 65 anos de idade e 36 anos de tempo de contribuição.

Em 2024, ele somou os 101 pontos exigidos na regra dos pontos.

Além disso, a média de todos os salários de Renan é de R$ 3.000,00.

Para encontrar o valor da aposentadoria deste segurado, faça a seguinte aplicação:

  • 60% + 32% (2% x 16 anos acima de 20 anos de contribuição );
  • 60% + 32% = 90%; 
  • 92% de R$ 3.000,00 = R$ 2.760,00.

Ou seja, Renan receberá R$ 2.760,00.

Quem tem direito à aposentadoria proporcional?

Embora a aposentadoria proporcional seja uma aposentadoria por tempo de contribuição extinta em 1998, algumas pessoas ainda têm direito a ela em razão das regras de transição.  

Naquela época (1998), porém, os segurados homens e mulheres precisavam completar 5 anos a menos do que o tempo exigido na aposentadoria comum.

Mulher (1998):

  • 25 anos de tempo de contribuição.

Homem (1998):

  • 30 anos de tempo de contribuição.

Atualmente, para quem contribuiu até 16 de dezembro de 1998, ainda é possível usufruir da aposentadoria proporcional por meio da regra de transição que requer uma idade mínima:

Mulher:

  • 48 anos de idade.

Homem:

  • 53 anos de idade.

Outro ponto de alteração foi no valor da aposentadoria proporcional. 

Não apenas o fator previdenciário foi aplicado. A base de cálculo também reduziu 70% do salário de benefício.

Além do necessário para se aposentar, a base de cálculo recebe o acréscimo de 5%, até o limite de 95% a cada ano de trabalho.

Por causa dessas condições, geralmente a aposentadoria proporcional não traz muitas vantagens para o segurado.

Dessa forma, é importante contar com o apoio de um advogado especialista, que consiga identificar as regras aplicáveis ao seu caso concreto. 

Mais que isso, um advogado conseguirá montar um plano de aposentadoria para apontar o melhor benefício e época. Assim, você conseguirá fazer seu requerimento.

Regra de transição da aposentadoria proporcional

A regra de transição da aposentadoria proporcional tem funcionamento próprio

Quem já contribuía para a previdência quando a Emenda Constitucional 20/1998 entrou em vigor, terá que trabalhar 40% a mais do tempo que faltava para obter o benefício.

No tópico a seguir, leia o exemplo do Joaquim para ficar mais fácil de entender.

Exemplo do Joaquim

Imagina que Joaquim tinha 25 anos de tempo de contribuição quando a legislação previdenciária mudou e passou a valer em 1998.

Como a aposentadoria proporcional exige 30 anos de contribuição, Joaquim precisará trabalhar por mais 5 anos para ter direito a essa aposentadoria.

Em cima desses 5 anos que faltam, a regra de transição exige o cumprimento de pedágio, que é um tempo extra exigido, porque a lei mudou.

Neste caso, o pedágio é de 40% do tempo que faltava para a aposentadoria proporcional.

Significa que Joaquim terá que trabalhar mais 40% dos 5 anos.

  • 40% de 5 anos = trabalhar 2 anos a mais.

Portanto, para que Joaquim consiga a concessão da aposentadoria proporcional com a regra de transição, ele precisará:

  • ter no mínimo 53 anos de idade;
  • de mais 5 anos de contribuição para fechar os 30 anos exigidos;
  • de mais 2 anos de contribuição em razão do pedágio de 40%;
  • de um total de 32 anos de tempo de contribuição.

Qual o valor da aposentadoria proporcional?

O valor da aposentadoria proporcional deve seguir o cálculo abaixo:

  • faça a média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994;
  • aplique o fator previdenciário, que normalmente reduz o valor da aposentadoria;
  • aplique a alíquota da aposentadoria proporcional, que também pode reduzir o valor da sua aposentadoria (em mais 30%).

Com isso, para alguém que sempre contribuiu no teto, quer dizer que a aposentadoria proporcional pode ser com um valor inferior à metade do teto. 

Essa queda ocorre por conta de todos os redutores da aposentadoria proporcional. Sem contar que torna a aposentadoria proporcional em uma das piores que existe.

No final das contas, ela diminui consideravelmente o valor da sua aposentadoria. Além de ser pior do que as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Por isso, tenha cautela antes de escolher a aposentadoria proporcional. É preciso muita análise para saber se não existem formas melhores de se aposentar.

Diferença entre a aposentadoria proporcional e a aposentadoria por tempo de contribuição

Existem várias diferenças entre a aposentadoria proporcional e a aposentadoria por tempo de contribuição. Essas diferenças estão resumidas no quadro abaixo:

Aposentadoria por tempo de contribuição antes da ReformaAposentadoria proporcional
Quem tem direitoQuem cumpriu os requisitos antes de 13/11/2019.Quem começou a contribuir ao INSS antes de 16/12/1998 e cumpriu os requisitos para se aposentar antes de 13/11/2019.
Idade mínimaNão tem.Mulher: 48 anos.
Homem: 53 anos.
Tempo de contribuiçãoMulher: 30 anos.
Homem: 35 anos.
Mulher: 25 anos.
Homem: 30 anos.
Precisa cumprir tempo adicionalNão.Sim! Precisa do pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir 25/30 anos de contribuição no dia 16/12/1998.
Valor da aposentadoria80% da média dos maiores salários a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.80% da média dos maiores salários a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
Do resultado, você recebe 70% + 5% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição (25 ou 30 anos) somado com o pedágio.

Valor mínimo e máximo da aposentadoria por tempo de contribuição

Valor mínimo e valor máximo de aposentadoria

Os valores mínimo e máximo da aposentadoria por tempo de contribuição mudam todos os anos. Isso acontece em razão dos reajustes do INSS.

Nenhuma aposentadoria pode ser menor do que o mínimo e, muito menos, maior do que o máximo (teto do INSS). Apesar de ser bastante raro que uma aposentadoria atinja o teto.

Importante! Os valores do mínimo e do máximo da aposentadoria por tempo de contribuição não mudaram com a Reforma.

O que é o fator previdenciário?

O fator previdenciário é uma regra que afeta a maioria das aposentadorias, especialmente as por tempo de contribuição. 

Ele foi criado em 1999 com a ideia de permitir que os segurados do INSS se aposentassem mais cedo, mas com um valor reduzido.

Basicamente, o fator previdenciário é calculado levando em conta três variáveis

  • a sua expectativa de vida;
  • a sua idade; e 
  • o tempo que você contribuiu para a previdência. 

Quanto maior sua expectativa de vida, pior é o seu fator. 

Por outro lado, quanto maior é a sua idade e o seu tempo de contribuição, melhor é o fator.

Porém, como a expectativa de vida no Brasil aumenta a cada ano, isso acaba tornando o fator previdenciário menos vantajoso para quem quer se aposentar mais cedo.

Em alguns casos raros, o fator previdenciário pode ser maior que 1, o que aumentaria o valor da aposentadoria. 

Mas para que isso aconteça com um homem, por exemplo, ele precisaria ter 40 anos de contribuição e 62 anos de idade.

Com a Reforma, o fator previdenciário foi praticamente eliminado das regras de aposentadoria por tempo de contribuição, exceto pela regra do pedágio de 50%.

Pedágio de 50%

Se você quiser saber qual é o seu fator previdenciário, utilize a calculadora específica:

Documentos que você precisa para a aposentadoria por tempo de contribuição

Ter a documentação correta é fundamental para você solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. 

Se você não apresentar os documentos necessários ao INSS, pode perder tempo e até mesmo o direito à aposentadoria. 

O Instituto pode negar seu benefício ou não considerar todos os períodos que você contribuiu. 

Na prática, isso pode levá-lo a ter que fazer novos pedidos e afetar o seu recebimento dos valores atrasados, que são os pagamentos desde o momento do pedido até a aprovação do seu benefício. 

Portanto, não importa o tipo de aposentadoria que você tem direito

Sempre apresente a documentação correta para garantir que seu processo corra o mais rápido possível e, além disso, de forma segura.

Abaixo, confira quais são os principais documentos para você requerer seu benefício:

  • RG;
  • CPF;
  • comprovante de residência.
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social):
    • leve todas suas carteiras de trabalho se você tiver mais de uma.
  • PIS/PASEP ou NIT;
  • extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

A documentação que listei acima é a documentação básica. 

Caso você se enquadre em alguma das situações que vou mencionar a seguir, certamente precisará de outros documentos mais específicos.

Contribuiu em GPS, carnê e autônomo:

  • carnês de contribuição, guia da previdência social (GPS);
  • microfichas de recolhimento que podem ser retiradas no INSS:
    • quando você não tiver GPS.

Realizou contribuição em atraso:

  • recibo de prestação de serviço:
    • pode ser qualquer um que compreenda o período que você deseja o reconhecimento da atividade.
  • imposto de renda para comprovar a renda da profissão;
  • inscrição de profissão na prefeitura;
  • qualquer outro documento que indique a profissão exercida.

Períodos com insalubridade ou periculosidade:

Tempo de serviço militar:

  • certificado de reservista;
  • certidão da junta militar.

Período trabalhado em Regime Próprio:

  • certidão de tempo de contribuição emitida pelo órgão competente do regime próprio.

Trabalho fora do país:

  • formulário para acordos internacionais:
  • documentos que comprovem a atividade realizada no exterior:
    • contrato de trabalho;
    • holerites (contracheques); 
    • ficha de registro de empregado; 
    • entre outros.

Períodos como empregado sem registro em carteira:

Período rural:

  • autodeclaração de segurado especial (se for o caso);
  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • declaração do sindicato dos trabalhadores rurais;
  • registro de imóvel rural;
  • comprovante de cadastro do Incra;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola:
    • com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
  • atestado de profissão do prontuário de identidade:
    • com identificação da sua profissão ou da profissão dos seus pais como lavradores ou agricultores.
  • certidão de nascimento dos seus irmãos que nasceram no meio rural:
    • com identificação da profissão dos seus pais como lavradores ou agricultores.
  • certidão de casamento:
    • com identificação da sua profissão como lavrador se você casou no meio rural.
  • histórico escolar do período em que estudou na área rural:
    • com indicação da profissão dos seus pais como lavradores ou agricultores.
  • certificado de reservista:
    • com identificação da sua profissão ou da profissão dos seus pais como lavradores ou agricultores.
  • outros documentos que mencionem sua profissão ou a profissão dos seus pais como lavradores/agricultores.

Esses são os documentos básicos e os específicos para comprovar seu direito à aposentadoria por tempo de contribuição. 

Certamente, você precisará deles durante o processo administrativo no INSS.

Importante! Os documentos que você precisa levar ao INSS para solicitar seu benefício e comprovar seu tempo de trabalho continuam os mesmos depois da Reforma.

Qual a hora ideal para se aposentar por tempo de contribuição?

A hora ideal para se aposentar por tempo de contribuição depende de alguns fatores importantes. 

Abaixo, vou explicar alguns pontos para ajudar você a tomar a melhor decisão:

  1. Faça o cálculo da sua aposentadoria: é importante saber se você se encaixa nas regras da Reforma da Previdência ou nas regras antigas.
  2. Considere benefícios futuros: verifique se esperar alguns meses pode garantir um benefício mais vantajoso para você.
  3. Avalie suas condições pessoais: pense sobre quais são suas necessidades e objetivos ao se aposentar.

Você precisa ter esses três fatores em mente antes de se aposentar. A intenção é que você decida de forma consciente, de modo que não se arrependa depois..

Se você estiver pensando em pedir sua aposentadoria agora, analise suas contribuições, o fator previdenciário e faça cálculos para saber quanto receberá de benefício: 

  • contribuições: qual a média das suas contribuições (antes ou depois da Reforma)?
  • fator previdenciário: vale se aposentar nas regras que usam o fator?
  • cálculos: vou entrar na regra de cálculo de antes ou de depois da Reforma?
  • quanto vou receber: qual será o valor da minha aposentadoria?

Com isso, você conseguirá saber se o valor da sua aposentadoria está muito distante da média das suas contribuições.

Se esses valores forem muito próximos, com menos de 5% de diferença, a resposta quase sempre será: aposente-se o quanto antes.

No entanto, se a diferença entre a média das suas contribuições e a sua aposentadoria for muito grande, faça alguns questionamentos:

  1. Posso descartar salários que excedem o tempo mínimo de contribuição??
  2. Vou completar a idade para a aposentadoria por idade em breve?
  3. Tenho direito à aposentadoria por invalidez ou à da pessoa com deficiência?

Se a resposta para alguma dessas perguntas for sim, o indicado é que você espere mais alguns meses (ou até anos) para se aposentar.

Lembre-se! A aposentadoria é para o resto da sua vida.

Direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição

Importante explicar que todas as regras válidas antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 12/11/2019, aplicam-se aos trabalhadores que já têm direito adquirido.

Isso significa que esses trabalhadores preencheram o tempo mínimo de contribuição da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma.

Se esse não for o seu caso, considere alguma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Resumo: tabela da aposentadoria por tempo de contribuição

Veja a tabela com as principais regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição. 

Regra de transiçãoMulherHomemValorObservação
Idade progressiva30 anos de contribuição.
58 anos e 6 meses de idade.
35 anos de contribuição.
63 anos e 6 meses de idade.
60% da média de todos os seus salários (a partir de julho de 1994) + 2% ao ano que ultrapassar: 15 anos (mulher) e 20 anos (homem).A idade mínima aumenta 6 meses por ano até a mulher alcançar 62 anos e o homem 65.
Pedágio de 50%30 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para esses 30 anos.35 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para esses 35 anos.Média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.No mínimo, 28 anos de recolhimento (mulher) ou 33 anos (homem) no dia em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).
Pedágio de 100%57 anos de idade.
30 anos de contribuição. 
O dobro do tempo que faltava para se aposentar na vigência da Reforma (13/11/2019).
60 anos de idade.
35 anos de contribuição.
O dobro do tempo que faltava para se aposentar na vigência da Reforma (13/11/2019).
O valor da aposentadoria é a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.Você pode optar por essa regra independentemente de quantos anos de recolhimento tinha na Reforma.
Regra dos pontos91 pontos e
30 anos de contribuição.
101 pontos e
35 anos de contribuição.
60% da média de todos os seus salários a partir de julho de 1994 + 2% ao ano que ultrapassar: 15 anos (mulher) e 20 anos (homem).A pontuação aumenta + 1 ponto por ano até alcançar 100 pontos (mulher) e 105 (homem).


Agora que você já sabe como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição assim como os seus tipos, preste atenção nos itens abaixo antes de se aposentar:

  • na média dos seus 80% ou dos seus 100% maiores salários de contribuição;
  • se você terá fator previdenciário ou coeficiente redutor;
  • se você não está perto de alcançar uma outra aposentadoria mais vantajosa.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por tempo de contribuição

Nos próximos tópicos, confira as respostas de algumas perguntas frequentes que nossos clientes encaminham para os canais de comunicação aqui do Ingrácio.

Quanto tempo de contribuição para o INSS para se aposentar?

Enquanto a mulher precisa completar 30 anos de tempo de contribuição ao INSS para garantir sua aposentadoria por tempo de contribuição, o homem precisa completar 35 anos de contribuição ao Instituto para ter direito a esse mesmo benefício.

Quem é MEI tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

Sim!

Quem é MEI (Microempreendedor Individual) e faz a complementação das contribuições ao INSS , pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição tanto na regra antiga quanto nas regras de transição.

Porém, cada caso é único e precisa ser analisado por um advogado.

Quais são as regras para a aposentadoria por tempo de contribuição?

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), as regras da aposentadoria por tempo de contribuição levavam em consideração: o tempo que você contribui para o INSS, a carência e o fator previdenciário (exceto na regra dos pontos). 

Já da Reforma em diante, ou seja, a partir de 13/11/2019, as regras da aposentadoria por tempo de contribuição variam conforme cada regra de transição.

Como pedir a aposentadoria por tempo de contribuição?

Você pode pedir sua aposentadoria por tempo de contribuição no site ou aplicativo do Meu INSS.

Entre com seu login (CPF) e senha cadastrada no sistema gov.br, procure por “Novo Pedido”, busque por “Aposentadoria por tempo de contribuição” e siga os demais passos solicitados no sistema virtual da previdência.

O que é precatório do INSS: quem tem direito e como receber

O precatório do INSS é um direito concedido ao beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social que obteve decisão favorável em processo transitado em julgado, ou seja, em processo que acabou.

A partir da expedição do precatório, fica assegurado o pagamento de uma dívida julgada a seu favor, que o INSS tem com você.

Neste artigo, portanto, compreenda o que é precatório do INSS e todas as informações essenciais que envolvem o direito de receber um dinheiro que é seu.

Confira os seguintes tópicos:        

O que é precatório do INSS?                

Precatório do INSS é uma requisição de pagamento com valor alto, emitida pela Justiça Federal, para que o Instituto Nacional do Seguro Social pague dívidas atrasadas de natureza previdenciária.

Essas dívidas são resultantes de ações judiciais transitadas em julgado (quando não cabem mais recursos), que você é parte como beneficiário do INSS.

INSSBeneficiário do INSS
Devedor que deve pagar uma dívida por precatório ou RPV. Credor que tem o direito de receber os valores de uma dívida paga pelo INSS por precatório ou RPV.

Enquanto de um lado está o INSS, autarquia federal obrigada a pagar uma dívida; do outro está você, um beneficiário do Instituto que tem o direito de receber os valores dessa dívida.

Nesta mesma definição se enquadra a Requisição de Pequeno Valor (RPV). Mas, diferentemente do precatório, que tem valor alto, a RPV do INSS tem valor mais baixo.

Nos próximos tópicos, você vai entender melhor a diferença entre precatório e RPV.

Cabe ressaltar, contudo, que não existem apenas os precatórios do INSS de natureza previdenciária. Além desse, também existem as seguintes naturezas de precatórios:

  • precatório de natureza alimentar;
  • precatório de natureza comum;
  • precatório de natureza tributária.

Quem tem direito ao precatório do INSS?                

O direito ao precatório do INSS é concedido a você que é beneficiário do Instituto e obteve uma decisão judicial favorável em processo relacionado a alguma questão previdenciária.

Isso inclui a sua busca por receber os valores atrasados de um benefício do INSS. Tal como valores de aposentadoria, revisão da vida toda, entre outros.

No caso, você precisou entrar com uma ação na Justiça para obter o reconhecimento de um direito previdenciário que é totalmente seu.

Sendo assim, quando o processo acaba, porque transitou em julgado e não há mais possibilidade de recurso, o INSS pode ser condenado a pagar uma determinada quantia.

A partir de então, é emitido um precatório ou RPV, dependendo do valor, para que o órgão efetue o pagamento a você que é beneficiário e foi parte vencedora em um processo contra o INSS.

Como funciona o pagamento do precatório do INSS?                

O pagamento do precatório do INSS funciona a partir do prosseguimento de algumas etapas. De forma resumida, o pagamento ocorre da seguinte forma:

1. Inscrição orçamentária: primeiro, os valores referentes tanto aos precatórios quanto às RPVs são inscritos no Orçamento Geral da União.

2. Aprovação pelo Congresso Nacional: após a aprovação do orçamento pelo Congresso Nacional, as verbas são disponibilizadas aos Tribunais Regionais Federais.

3. Dependência do Tesouro Nacional: o pagamento dos precatórios e das RPVs depende dos recursos financeiros disponibilizados pelo Tesouro Nacional, que são recebidos pelos Tribunais Regionais Federais.

4. Depósito dos créditos: os Tribunais Regionais Federais são os responsáveis pelos depósitos dos créditos nas contas abertas para essa finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, em favor dos beneficiários do INSS.

Se você tem mais dúvidas de como funciona o pagamento do seu precatório do INSS, sugiro que converse com um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Quanto tempo leva para receber precatório do INSS?                

Em média, leva o tempo mínimo de 1 ano e meio até 2 anos para você receber o valor referente ao precatório do INSS que está em seu nome.

A regra é que o precatório seja quitado até o final do exercício seguinte à sua expedição.

Para 2023, o artigo 107-A, da Emenda Constitucional 114/2021, em seu inciso II (dois), determina o seguinte:

Até o fim de 2026, fica estabelecido, para cada exercício financeiro, limite para alocação na proposta orçamentária das despesas com pagamentos em virtude de sentença judiciária de que trata o art. 100 da Constituição Federal, equivalente ao valor da despesa paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos, corrigido na forma do § 1º do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, devendo o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o respectivo limite ser destinado ao programa previsto no parágrafo único do art. 6º e à seguridade social, nos termos do art. 194, ambos da Constituição Federal, a ser calculado da seguinte forma:

(…)

II – no exercício de 2023, pela diferença entre o total de precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 e o limite de que trata o caput deste artigo válido para o exercício de 2023; (…).

Porém, se o seu caso não é de precatório, mas de Requisição de Pequeno Valor (RPV), o pagamento será mais rápido, efetuado em até 60 dias após a expedição da requisição.

Como receber precatório do INSS?

Para receber um precatório do INSS, você vai precisar ir até uma agência bancária.

Normalmente, precatórios e RPVs são depositados em bancos oficiais, como o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal.

De qualquer forma, você conseguirá obter informações mais detalhadas, de onde sacar seu dinheiro, direto com o advogado escolhido para defender a sua causa.

Também, é possível consultar seu processo no site do TRF responsável pela emissão do seu precatório ou RPV.

Além de tudo, é importante destacar que se houver bloqueio judicial, você só poderá receber seus valores com a apresentação de um alvará emitido pelo juiz do seu processo.

No mais, cuidado com fraudes e desconfie de ligações e de mensagens suspeitas. A Justiça Federal não cobra nenhuma taxa para que você consiga receber precatórios.

Se isso acontecer, procure o advogado responsável pelo seu caso imediatamente.

Qual o valor do precatório do INSS?                

O valor do precatório do INSS, que deve ser a partir de 60 salários mínimos (R$ 84.720,00 em 2024), varia conforme cada caso específico.

Você pode consultar o valor exato que tem a receber no site do respectivo Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pela emissão do seu precatório.

Porém, em uma análise geral e de acordo com informações do Conselho da Justiça Federal (CJF), os Tribunais Regionais Federais receberam (juntos), mais de R$ 9 bilhões para o pagamento de precatórios de natureza previdenciária e assistencial em 2023.

painel de precatórios da justiça federal
(Imagem: CJF)

Então, dependendo do seu caso, pode ser que parcela desses 9 bilhões tenham sido depositadas para você neste ano.

Como consultar precatório do INSS?                

Para consultar precatório do INSS, você pode conversar com seu advogado previdenciário ou acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo seu documento.

Cada região tem um TRF específico. Abaixo, confira a lista dos TRFs:

  • TRF da 1ª Região – Atende os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão.
  • TRF da 2ª Região – Atende os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
  • TRF da 3ª Região – Atende os estados do Mato Grosso do Sul e São Paulo.
  • TRF da 4ª Região – Atende os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
  • TRF da 5ª Região – Atende os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe.
  • TRF da 6ª Região – Atende o estado de Minas Gerais.

Por exemplo, vamos supor que você seja do estado de São Paulo, pertencente ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que é a região mais populosa do país.

Em um primeiro momento, acesse o site principal do TRF/3.

Veja como a tela de abertura deverá aparecer para você:

TRF 3
(Imagem: TRF/3).

Geralmente, os sites dos tribunais são bem intuitivos. No caso do TRF/3, entre todos os TRFs que analisei, ele é um dos mais fáceis e completos de navegar.

No embalo, assim que você acessar a página acima, procure onde está escrito “Precatórios” e clique em cima de “Precatórios”.

precatórios TRF 3

Na sequência, abrirá outra página com diversas informações.

Clique em “Acesse o sistema” logo abaixo de “CONSULTA A REQUISITÓRIOS PROTOCOLIZADOS”.

consulta de precatório do INSS

Depois disso, você conseguirá preencher seus dados.

Na tela abaixo, insira pelo menos o número do seu CPF, clique em “Não sou um robô” e em “Pesquisar” para que você possa consultar seu precatório do INSS.

consulta de precatório do INSS

Nos sites dos demais TRFs, a orientação acima é parecida.

De qualquer modo, como os advogados têm mais familiaridade com esse tipo de acesso, sugiro que você converse diretamente com o seu antes de consultar um precatório.

Como é feito o pagamento de atrasados do INSS?                

O pagamento de atrasados do INSS pode ser feito de três formas, dependendo de onde o seu pedido foi concedido, se no âmbito administrativo, direito no INSS, ou se na Justiça.

  • carta de concessão – se o seu pedido for administrativo;
  • precatório – se o seu pedido for judicial e acima de 60 salários mínimos;
  • requisição de pequeno valor – se o seu pedido for judicial e abaixo de 60 salários.

Através do pedido administrativo        

Depois que você realizar o pedido administrativo de um benefício previdenciário no INSS e a sua solicitação for concedida, você receberá uma carta de concessão de benefício.

Se você ficar satisfeito com as informações contidas na sua carta e, além disso, concordar com o valor estabelecido, sinal que logo será possível acessar seu dinheiro.

A partir do primeiro pagamento, você já começará a receber os valores retroativos, correspondentes aos atrasados. O pagamento dos atrasados é feito em duas partes: o valor referente a até 2 meses de atrasados é feito no momento do primeiro saque e o restante em até 45 dias.

Por outro lado, se você não concordar nem com o valor definido nem com o benefício concedido, é importante saber que você não é obrigado a aceitar essas condições.

Neste caso, tome cuidado para não sacar o pagamento. O saque do primeiro pagamento dá a entender que você concorda tanto com os valores quanto com o benefício concedido.

Importante: não existe reaposentação nem desaposentação depois do primeiro saque.  

Por isso, antes de sacar um valor que você não concorda, converse com seu advogado especialista para que vocês estudem entrar com um recurso administrativo.

Através de um processo judicial        

Se a concessão do seu benefício foi determinada por meio de processo judicial, também é possível receber os valores retroativos/atrasados.

No entanto, você deve saber que esses valores não serão pagos imediatamente, mas sim por meio de precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor).

Sendo assim, após a concessão do seu benefício em processo judicial, seu caso será encaminhado a um contador judicial ou o próprio INSS apresentará no processo o cálculo atualizado dos benefícios em atraso.

Os cálculos apresentados pelo contador judicial ou pelo INSS deverão ser conferidos pelo seu advogado de confiança para que nenhum direito seu fique de fora do precatório ou RPV.

O contador vai realizar os cálculos para apresentar o valor que o INSS deve pagar a você – o segurado que venceu uma ação contra o INSS.

A partir da homologação realizada por um juiz, você poderá receber os valores atrasados.

Qual é a diferença entre RPV e Precatório?                

A diferença entre RPV (Requisição de Pequeno Valor) e precatório está relacionada aos casos e valores entre um e outro documento.

Ganhei uma Ação Contra o INSS. Como recebo os valores atrasados?

Requisição de Pequeno Valor (RPV)        

A RPV é expedida para condenações de valores abaixo de 60 salários mínimos (menos de R$ 84.720,00 em 2024).

Elas são depositadas pelos TRFs (Tribunais Regionais Federais) nos bancos oficiais em um prazo de até 60 dias após suas expedições.

Precatório        

Já o precatório é emitido em condenação que envolve valores acima de 60 salários mínimos (R$ 84.720,00 em 2024).

Conforme comentei mais acima neste artigo, cada precatório é inscrito no Orçamento Geral da União e pago até o final do exercício seguinte à sua expedição.

Tudo dentro dos limites disponíveis para pagamento anual.

Quem vai me avisar quando os atrasados saírem?        

O responsável por avisá-lo quando os valores retroativos da RPV ou precatório estiverem disponíveis é o seu advogado.

Diferentemente da carta de concessão, que é um processo mais simples e conduzido administrativamente pelo INSS, a RPV ou precatório fazem parte de uma etapa que ocorre diretamente no processo judicial.

Portanto, é papel do seu advogado mantê-lo informado.

O advogado será responsável por entregar um alvará a você, notificando-o sobre a disponibilidade dos valores.

No mais, fique tranquilo!

Não haverá qualquer possibilidade de você não receber esses valores.

Inclusive, vale ressaltar que a RPV ou o precatório são emitidos em nome e CPF do beneficiário, ou seja, em seu nome.

O advogado não pode receber esses valores em seu próprio nome, sem o seu conhecimento.

Você deve estar devidamente informado e envolvido no processo de recebimento dos valores retroativos.

Quais são as previsões de pagamentos de precatórios em 2023?

Segundo o artigo 107, inciso II (dois) da Emenda Constitucional 114/2021, o pagamento de precatórios em 2023 está previsto para quem teve seu precatório expedido entre 02/07/2021 e 02/04/2022.

Caso 2023 termine e o seu precatório não seja pago, saiba que você terá prioridade de pagamento no exercício seguinte.

Atenção: se você está aguardando o pagamento do seu precatório em 2023, saiba que pode ter havido a prorrogação de pagamento dos seus valores neste ano.

Nesta hipótese, sugiro que você converse com seu advogado previdenciário para entender a ordem cronológica exata de pagamento.

Herdeiros podem receber valores atrasados?

Sim!

Os herdeiros podem receber os valores atrasados de um benefício previdenciário.

Para isso, é necessário que o herdeiro se habilite no Juizado ou Vara Federal em que o processo está em tramitação.

Porém, para se habilitar nesse processo, o herdeiro deverá apresentar os seguintes documentos:

  • certidão de dependente do INSS para comprovar o vínculo de dependência com o segurado falecido;
  • certidão de óbito do segurado falecido;
  • documento de identidade e CPF (do herdeiro);
  • comprovante de residência (do herdeiro).

Assim que o herdeiro se habilitar no Juizado ou Vara Federal e o pagamento dos valores atrasados forem autorizados, o saque será liberado para ele receber os valores devidos.

Dependendo do caso específico, o procedimento pode variar.

Em razão disso, o recomendado é você consultar um advogado especializado em direito previdenciário para que ele possa orientá-lo com informações precisas e personalizadas.

Seu pagamento foi liberado? Veja o que fazer agora                

Se você é segurado do INSS e teve o valor dos atrasados liberado pela justiça, é possível consultar on-line se você receberá seu precatório.

Para fazer essa consulta, acesse o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da região onde o processo transitou em julgado (terminou).

Na pesquisa, use o número do processo judicial.

Se você não tiver esse número, use o número do seu CPF.

Lembre-se de que a consulta é apenas para obter informações.

Se surgirem outras dúvidas e você quiser obter mais informações, entre em contato com o advogado que conduziu o seu processo.

O que fazer se o nome não estiver na lista?                

Se o seu nome não estiver na lista, muito provavelmente é porque ele não entrou na ordem de pagamento de precatório do INSS em 2023.

Para saber se você está na lista, reforço que acesse o site do respectivo Tribunal Regional Federal que está com o seu caso, mas que também procure o seu advogado previdenciário.

Conclusão

O precatório do INSS é um direito assegurado ao beneficiário do Instituto que obteve decisão judicial favorável em um processo previdenciário.

A partir de então, tanto o INSS quanto o beneficiário têm papéis definidos nesse processo.

Enquanto o INSS é responsável por pagar a dívida estabelecida pela decisão judicial, ao beneficiário é assegurado receber os valores a que tem direito.

São os Tribunais Regionais Federais os responsáveis por realizar os depósitos dos créditos nas contas dos beneficiários, abertas para essa finalidade.

No entanto, é importante destacar que o processo de recebimento do precatório do INSS pode levar em média de 1 ano e meio a 2 anos.

Para consultar informações sobre o seu precatório, busque auxílio com um advogado previdenciário ou acesse o site de um dos Tribunais Regionais Federais.

Compreender e acompanhar devidamente o processo do precatório do INSS é fundamental para garantir o recebimento adequado dos valores que você tem direito.

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Como calcular RMI: um guia para calcular a RMI da aposentadoria

O mundo previdenciário é composto por várias regras de aposentadorias e de benefícios com exigências singulares.

Tudo isso influencia no valor da sua RMI (Renda Mensal Inicial), ou seja, no valor inicial do seu benefício previdenciário.

Na prática, o cálculo da RMI é diferente a depender do benefício. Por exemplo, o cálculo do valor de uma aposentadoria por invalidez será diferente do cálculo de um auxílio-doença.

Além de cada caso ser único, porque você tem o seu próprio histórico contributivo, é provável que o valor do seu benefício não seja o mesmo que foi concedido para outros segurados.

Por isso, é importante ter uma noção básica de como calcular a RMI. Nos tópicos abaixo, compreenda o que é a renda mensal inicial, assim como outras informações pertinentes.

O que é a RMI?

A RMI (Renda Mensal Inicial) é o valor que você, como segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), recebe quando o Instituto concede seu benefício previdenciário.

Exemplo: aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.

Depois, quando a sua RMI é atualizada e reajustada anualmente, ela deixa de ser a RMI, com a concessão do benefício, para se tornar a RMA (Renda Mensal Atual).

diferença entre renda mensal inicial e renda mensal atual

Quais são os primeiros passos para calcular a RMI?

Os primeiros passos para calcular a RMI é compreender se o seu benefício previdenciário em questão é um benefício programável ou não programável.

Isso porque, alguns benefícios não programáveis, como o é caso do salário-maternidade, da pensão por morte e do auxílio-reclusão, por exemplo, não seguem o valor do SB (Salário de Benefício) no cálculo da RMI.

O salário de benefício é a base de cálculo que define a média aritmética simples dos seus salários de contribuição atualizados monetariamente.

Isso desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir (após julho de 1994).

Vamos supor, de forma hipotética, que você tenha 10 salários de contribuição registrados no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Quantidade de contribuições Salários de contribuição atualizados monetariamente
1 R$ 2.000,00
2 R$ 2.000,00
3 R$ 2.000,00
4 R$ 2.000,00
5 R$ 2.000,00
6 R$ 2.500,00
7R$ 2.500,00
8 R$ 2.500,00
9 R$ 2.500,00
10 R$ 2.500,00
TotalR$ 22.500,00

A média aritmética simples será a soma de todos os seus salários de contribuição (R$ 22.500,00), devidamente atualizados, dividido pela quantidade de contribuições.

E o resultado dessa média é o seu salário de benefício.

  • SB – média aritmética simples: R$ 22.500,00 ÷ 10 = R$ 2.500,00.

Importante: o exemplo do quadro acima é totalmente ilustrativo de como calcular o SB, porque, dependendo do caso, se você tem menos de 108 contribuições após julho de 1994, o cálculo para chegar no SB é diferente.

Nesses casos, é aplicado o  novo divisor mínimo, em que, ao invés de ser feita uma média da soma dos salários, o resultado da soma é dividido por 108.

Na prática, o ideal é você conversar com um advogado especialista em cálculos para que ele possa analisar o seu caso concreto e fazer os cálculos pertinentes.

Benefícios programáveis

Os benefícios programáveis são aqueles que você consegue se planejar para recebê-los futuramente. Um exemplo disso são as aposentadorias.

A grande maioria das pessoas sabe que vai envelhecer. Por isso, essa grande maioria também se programa e faz contribuições previdenciárias.

O objetivo é que você, como segurado da previdência, seja amparado financeiramente quando não puder mais trabalhar em razão da idade avançada.

Benefícios não programáveis

Os benefícios não programáveis são aqueles que você não tem controle sobre quando precisará recebê-los. Algumas situações da vida são imprevisíveis.

Em tese, a mulher não sabe quando ficará grávida para receber salário-maternidade; o marido não tem ideia de quando a sua esposa irá falecer para que ele receba pensão por morte; ou, então, um trabalhador não sabe quando ficará enfermo e incapaz para o trabalho para receber auxílio-doença.

RMI e salário de benefício não são a mesma coisa?

Isso mesmo! RMI e salário de benefício não são a mesma coisa.

Enquanto a RMI é a sigla que se refere à renda mensal inicial que você recebe pelo INSS, o SB (Salário de Benefício) diz respeito à base de cálculo do valor de um benefício.

Lembre-se: o SB é a base de cálculo que define a média aritmética simples dos seus salários de contribuição atualizados monetariamente, desde julho de 1994.

Como calcular a RMI?

O cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) depende de qual benefício você solicita, pois, para cada um, existem regras diferentes.

Porém, praticamente todos os benefícios (programáveis ou não-programáveis) têm um ponto inicial comum: cálculo da média de salários de contribuição desde julho de 1994.

E, a partir dessa média, podem ser aplicadas alíquotas ou um fator previdenciário. Tudo depende do benefício em questão.

A fórmula geral de como é feito o cálculo de RMI é a seguinte:

  • RMI = SB x Alíquota do benefício (%).

Como calcular a média dos salários?        

Em que pese cada contribuinte tenha o seu próprio histórico contributivo e, consequentemente, o direito a aposentadorias diferentes, o cálculo do benefício sempre inicia a partir da média salarial.

Nesse rumo, portanto, o cálculo da média de salários deve analisar o seu próprio histórico contributivo em detalhes. O ideal é que você siga 4 passos:

1) Saiba qual é o seu PBC (Período Básico de Cálculo).

  • O PBC é todo o seu período de contribuição, desde o primeiro mês que você contribuiu para a previdência a partir de julho de 1994, até o último.

2) Confira quantas contribuições você fez a partir de julho de 1994 – data em que o Real passou a circular e a ser utilizado como a moeda oficial brasileira.

3) Corrija o valor de cada contribuição de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

4) Faça a soma de todas as suas contribuições, a partir de julho de 1994, e divida o resultado dessa soma pelo número de contribuições que você fez.

  • Atenção: se você tem menos de 108 contribuições a partir de julho de 1994, você deve dividir o resultado da soma por 108, e não pelo número de contribuições consideradas. Esse é o novo divisor mínimo.

O resultado será a sua média de salários.

Exemplo do Agenor

Suponha que o segurado Agenor tenha começado a contribuir para a previdência em abril de 1982. Em abril de 2022, Agenor deu entrada no seu pedido de aposentadoria.

Durante esse tempo todo, o PBC (Período Básico de Cálculo) de Agenor foi de 480 meses, que equivale a 40 anos de contribuições ininterruptas.

Porém, se desconsiderarmos todo o período anterior a julho de 1994 (1982 – 1994 = 12 anos descartados), Agenor ficará com 336 contribuições a partir daquele ano.

Depois que o valor de cada contribuição foi corrigido pelo INPC, a soma das 336 contribuições de Agenor ficou em R$ 700.000,00.

Se esses R$ 700.000,00 forem divididos por 336, a média de salários de Agenor será de R$ 2.083,33.

Como calcular o PBC?

A primeira etapa para calcular o PBC (Período Básico de Cálculo) é analisar o número de meses de contribuições que você pagou para o INSS a partir de julho de 1994.

Por exemplo, o PBC entre julho de 1994 e junho de 2016 é de 264 meses. Isso não quer dizer que você tenha contribuído por todos esses meses, mas o período é este.

Já a próxima etapa é verificar se o seu PBC é anterior ou posterior à lei que instituiu o fator previdenciário (lei 9.876/1999).

Para quem contribuía antes dessa lei, o PBC corresponde aos últimos 36 meses anteriores à DER (Data de Entrada do Requerimento), podendo ser estendido até 48 meses se o segurado tiver ficado alguns meses sem contribuir.

Importante: existia um divisor mínimo de 24 contribuições antes da lei 9.876/1999.

Se antes da lei 9.876/1999, você possuía mais de 24 contribuições nos últimos 36 meses, o divisor será pelo mesmo número de contribuições.

  • Exemplo: 27 contribuições  ÷ 27.

Se antes da lei 9.876/1999, você possuía menos de 24 contribuições nos últimos 36 meses, o divisor será exatamente por 24. 

  • Exemplo: 18 contribuições ÷ 24.

Atenção: com o surgimento da lei 8.213/1991, o PBC dessa regra atual passou a contabilizar todo o período que você contribuiu para a previdência social.

É importante ressaltar, aliás, que existe uma regra de transição para quem já contribuía antes da lei 9.876/1999, mas só conseguiu um benefício depois da vigência dessa lei.

Neste caso, o PBC é todo o período que você contribuiu a partir de julho de 1994 até um mês antes da DER.

Importante: como o direito previdenciário envolve muitas contas que só podem ser feitas por profissionais, procure a ajuda de um advogado especialista em cálculos.

Como calcular a RMI das aposentadorias previstas no RGPS?

A RMI (Renda Mensal Inicial) das aposentadorias previstas no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) também é calculada a partir da multiplicação do SB (Salário de Benefício) pela alíquota correspondente à aposentadoria que o segurado tem direito.

Agora que você já sabe como calcular seu SB, vamos entender como aplicar as alíquotas conforme o benefício pretendido. Confira no quadro abaixo:

Benefício previdenciário Fórmula de cálculo da RMI
Aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) RMI = SB x 70% + 1% (para cada ano completo de trabalho).

Importante: nas regras anteriores à Reforma, o SB era a média de 80% das maiores contribuições.

Aposentadoria por idade a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019) Mulher

RMI = SB x 60% + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Homem
RMI = SB x 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
Auxílio-doença RMI = SB x 91%.
Aposentadoria por invalidez comum Mulher
RMI = SB x (60% + 2% que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição).

Homem
RMI = SB x (60% + 2% que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição).
Aposentadoria por invalidez acidentária RMI = SB x 100%.
Aposentadoria da pessoa com deficiência (grave, leve ou moderada) RMI = SB x 100%.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência RMI = SB x (70% + 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, limitado ao total de 100%).

Como calcular a RMI da aposentadoria por idade?

Para calcular a RMI da aposentadoria por idade, primeiro é importante saber se você tem direito adquirido às regras anteriores ou posteriores à Reforma da Previdência.

RMI da aposentadoria por idade antes da Reforma (até 12/11/2019)

Aposentadoria por idadeRequisitos Valor da aposentadoria
Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência.

Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência.
70% da média dos 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.

RMI da aposentadoria por idade a partir da Reforma (13/11/2019)

Aposentadoria por idadeRequisitosValor da aposentadoria
A partir da Reforma da Previdência (13/11/2019) – Aposentadoria programada Homem: 65 anos de idade e 20 de contribuição.

Mulher: 62 anos de idade e 15 de contribuição.
60% da média de todos os salários + 2% ao ano que o homem ultrapassar 20 anos de contribuição e a mulher 15 anos de contribuição.

Como calcular a RMI do auxílio-doença?

A RMI (Renda Mensal Inicial) do auxílio-doença é calculada a partir da multiplicação do SB (Salário de Benefício) pelo coeficiente de 91%.

  • RMI = SB x 91%.

Lembre-se: o auxílio-doença é o benefício previdenciário que pode ser pago ao segurado incapacitado de forma temporária para o trabalho.

Seja em razão de você, como segurado do INSS, ter sofrido qualquer tipo de doença, acidente ou lesão (auxílio-doença comum).

Seja em razão de você, também como segurado do INSS, estar com alguma doença ocupacional ou, então, por ter sofrido um acidente de trabalho (auxílio-doença acidentário).

Exemplo da Solange: auxílio-doença

Imagine que o SB (Salário de Benefício) da segurada Solange seja de R$ 2.228,00. 

Como ela requer o auxílio-doença por ter sido diagnosticada com um câncer, e a base de cálculo do auxílio-doença é de 91% do SB, a RMI da segurada Solange será de:

  • RMI = R$ 2.228,00 x 91% = R$ 2.027,48.
  • RMI = R$ 2.027,48.

Importante: a RMI é limitada à média dos 12 últimos salários de contribuição do segurado.

Como calcular a RMI da aposentadoria por invalidez?

A RMI (Renda Mensal Inicial) da aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, também é calculada a partir da alíquota correspondente.

No entanto, é importante destacar que o artigo 26 da Reforma da Previdência mudou o cálculo da RMI da aposentadoria por invalidez.

Desde a vigência da Reforma (13/11/2019), existe um cálculo de RMI para a aposentadoria por invalidez comum e um cálculo de RMI para a aposentadoria por invalidez acidentária.

  • Aposentadoria por invalidez comum: quando você tem uma doença incapacitante, sofre acidente ou lesão, não pode mais trabalhar e, muito menos, ser reabilitado em outra função.
  • Aposentadoria por invalidez acidentária: quando você sofre um acidente de trabalho ou doença ocupacional, não pode mais trabalhar e, muito menos, ser reabilitado em outra função.
RMI da aposentadoria por invalidez comumRMI da aposentadoria por invalidez acidentária
Mulher

RMI = SB x (60% + 2% que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição).


Homem
RMI = SB x (60% + 2% que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição).
RMI = SB x 100%.

Importante: a RMI da aposentadoria por invalidez acidentária é calculada da mesma forma tanto para o segurado homem quanto para a segurada mulher.

Em caso de dúvida, reforço a importância de você conversar com um advogado previdenciário.

Ainda mais, porque muito se fala sobre a aposentadoria por invalidez, e pouco se distingue a aposentadoria por invalidez comum da acidentária.

Como essas diferenças surgiram a partir da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, pode-se dizer que são alterações recentes, que carecem de cuidado e atenção.

Como calcular a RMI da aposentadoria da pessoa com deficiência?

A RMI (Renda Mensal Inicial) da aposentadoria da pessoa com deficiência também é calculada a partir da multiplicação do SB (Salário de Benefício) por um coeficiente.

Entenda: o SB é calculado sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição.

Antes da Reforma, o  SB era calculado pela média das 80% das maiores remunerações.

Os 20% menores salários eram descartados.

Com a Reforma, entretanto, não houve mais o descarte de 20% dos menores salários no momento da obtenção de média, o que somente foi mantido para as aposentadorias da pessoa com deficiência em razão da legislação específica aplicável.

Então, no caso da aposentadoria da pessoa com deficiência, o artigo 8º da lei complementar 142/2013 aborda algumas especificidades no cálculo da RMI. Veja:

  • RMI = SB x 100% – no caso de aposentadoria da pessoa com deficiência: grave, moderada ou leve.
  • RMI = SB x (70% + 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, limitado ao total de 100%) – no caso de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. 

Regra atual e revisão da vida toda: o que fazer e o que não fazer?

A partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), a regra atual de cálculo passou a considerar a média de todas as contribuições somente a partir de julho de 1994.

Por outro lado, a revisão da vida toda aprovada pelo STF (Superior Tribunal Federal) em dezembro de 2022, permite o recálculo do seu benefício previdenciário já concedido pelo INSS, incluindo os salários de contribuição que você fez antes de julho de 1994.

Isso se você teve o seu benefício concedido com base nas regras vigentes entre 28 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019.

O que você deve fazer com essa informação, da regra atual e da revisão da vida toda, é conversar com um profissional qualificado que possa examinar todo o seu caso.

A partir da verificação da sua documentação completa, um advogado poderá auxiliá-lo sobre se essa revisão é uma boa para você aumentar o valor da sua renda mensal. 

De outro modo, você não deve entrar com um pedido de revisão da vida toda sem a análise prévia e completa do seu caso por um especialista.

Antes de qualquer passo, existe a necessidade da realização não apenas de inúmeros cálculos, mas do estudo dos seus documentos.

Sem contar as regras sobre as quais o benefício que você recebe hoje foi calculado – isso antes da aprovação da revisão da vida toda – que influenciam no valor da sua renda.  

A regra de transição

Para que eu consiga entrar na questão da regra de transição da lei 9.876/1999, é importante fazermos uma análise cronológica das regras.

Com a entrada em vigor da lei 8.213/1991, a aposentadoria passou a ser calculada com as 80% maiores contribuições que os segurados faziam ao INSS, a partir de julho de 1994.

Alguns anos depois, a lei 9.876/1999 definiu uma regra de transição e uma permanente.

Enquanto o cálculo da regra de transição considerava apenas os salários posteriores a julho de 1994, o da regra permanente considerava 80% de todo o período contributivo.

Em razão disso, o STF validou a revisão da vida toda, porque o INSS, na prática, aplicava o mesmo cálculo (da regra de transição) nas duas regras que a lei 9.876/1999 implementou:

  • cálculo com a regra de transição (aplicada pelo INSS); e
  • cálculo com a regra permanente (não aplicada pelo INSS).

Acontece, todavia, que a revisão da vida toda faz com que a aplicação da regra de transição da lei 9.876/1999 seja desconsiderada se a regra permanente desta mesma lei for mais favorável para quem se aposentou após 29/11/1999, mas antes de 13/11/2019.  

O que é o mais importante na regra de transição?

O mais importante na regra de transição da lei 9.876/1999 é entender que essa regra considerava apenas os salários posteriores a julho de 1994.

Por mais que seus salários anteriores a julho de 1994 fossem altos e você tivesse feito contribuições significativas, a regra de transição da lei 9.876/1999, que era a regra aplicada pelo INSS, desconsiderava essas suas contribuições.  

Ou seja, a lei 9.876/1999 não favorecia os beneficiários do INSS e, muito menos, aplicava os princípios constitucionais que protegem os segurados do Instituto.

Por isso, pode ser que tanto o valor da sua RMI (Renda Mensal Inicial) quanto o valor da sua RMA (Renda Mensal Atual) tenham sido prejudicados.

O que fazer se o INSS negar a aposentadoria?

Se o INSS negar sua aposentadoria no processo administrativo, a primeira atitude que você deverá tomar é buscar o auxílio de um advogado especialista.

Isto é, caso você ainda não tenha procurado ajuda de um profissional focado em atender clientes que querem garantir seus direitos previdenciários.

Depois disso, após você e seu advogado conversarem, e que ele analisar todo o seu caso concreto, vocês terão, no mínimo, três opções:

  1. aceitar e se conformar com a decisão do INSS;
  2. entrar com um recurso administrativo para que o INSS reveja a decisão;
  3. sair da esfera administrativa e entrar com uma ação judicial.

Conclusão

Calcular a RMI (Renda Mensal Inicial) envolve entender vários conceitos previdenciários e, principalmente, as regras de cálculo dos benefícios.

Sem contar as reformas previdenciárias e demais alterações, que não apenas mudam as regras do jogo, como também definem regras de transição e regras permanentes.

Se você leu esse conteúdo e precisa de ajuda, mas ainda não procurou um advogado especialista em direito previdenciário, essa é a atitude mais recomendável.

Converse com um profissional da área e leia e releia esse artigo quantas vezes quiser.

Apesar de agora você saber como calcular a RMI, pode ser que o benefício que você precisa não tenha sido comentado neste conteúdo.

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Lembre-se de compartilhar essas informações com todos os seus amigos e conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Aposentadoria por tempo de contribuição acabou depois da Reforma da Previdência?

A aposentadoria por tempo de contribuição não acabou depois da Reforma da Previdência que aconteceu há mais de três anos, em 13 de novembro de 2019.

Apesar de ser um mito gigantesco, daqueles que tomam proporções enormes entre os segurados do INSS, é bem comum eu escutar essa informação de inúmeras pessoas.

Frequentemente, ouço falar que a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais.

Na realidade, além de a aposentadoria por tempo de contribuição ainda existir, ela foi ‘transformada’ em 4 regras de transição após a Reforma de 2019.

Por isso, resolvi escrever este artigo repleto de informações verdadeiras e úteis para você.

Se você tem alguma dúvida previdenciária em relação ao mito que circunda essa aposentadoria, fique por aqui e faça a leitura deste conteúdo.

Afinal de contas, a aposentadoria por tempo de contribuição está viva e ativa a partir das regras de transição que vou explicar a seguir. Confira os tópicos abaixo:

1. Por que dizem que a aposentadoria por tempo de contribuição acabou?

Dizem isso, porque a forma como conhecíamos a aposentadoria por tempo de contribuição mudou um pouco com as regras que surgiram a partir da Reforma de 2019.

Só que mudar não significa e nem é sinônimo de acabar.  

Como disse na introdução deste artigo, a aposentadoria por tempo de contribuição foi ‘transformada’ em 4 regras de transição e, no caso, transformar é que é sinônimo de mudar.

a aposentadoria por tempo de contribuição não acabou depois da Reforma da Previdência de 2019

Aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma

Até a Reforma da Previdência de 2019, a regra da aposentadoria por tempo de contribuição tinha um aspecto mais simples, porque não existiam tantas variáveis.

Naquele período anterior à mudança previdenciária, bastava que a mulher completasse 30 anos de tempo de contribuição, o homem 35, e que ambos tivessem 15 anos de carência.

Entenda: a carência é o tempo mínimo de contribuições que o segurado precisa ter para conseguir a concessão de um benefício previdenciário.

Não havia a necessidade de que a mulher ou o homem atingissem uma idade mínima para que conseguissem se aposentar por tempo de contribuição. Isso antes da Reforma.

Por um lado, a grande vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição era permitir que as pessoas se aposentassem mais jovens.

Já por outro lado, havia a aplicação do fator previdenciário no cálculo dessa aposentadoria. Afinal, não existia uma idade mínima antes da Reforma e essa aposentadoria era concedida mais cedo.

Imagine uma mulher com 30 anos de contribuição, que começou sua vida profissional aos 18. Ela poderia se aposentar com 48 anos de idade se nunca tivesse parado de trabalhar.

Nesta hipótese, haveria a aplicação do fator previdenciário na aposentadoria dessa segurada e, consequentemente, ela teria uma perda significativa no valor de seu benefício.

Caso você não saiba, o fator previdenciário leva 3 detalhes em consideração:

  • idade do segurado;
  • tempo de contribuição;
  • expectativa de sobrevida.

Porém, como a ideia deste artigo não é explicar o fator previdenciário, e sim o fato de a aposentadoria por tempo de contribuição ainda existir, vou dar uma sugestão para você.

Meu sócio Rafael Ingrácio já escreveu um material completíssimo, que foi produzido com muito carinho especialmente para você: o que é o fator previdenciário? 

Recomendo fortemente a leitura.

Aposentadoria por tempo de contribuição depois da Reforma

Quando a Reforma da Previdência passou a valer, ou seja, no dia 13 de novembro de 2019, essa nova norma trouxe 4 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição:

tempo de contribuição mínimo das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

O que as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição têm em comum?

Além do requisito da carência (15 anos), a aposentadoria por tempo de contribuição e essas suas 4 regras de transição têm o tempo mínimo de contribuição em comum.

Mulher: 30 anos de tempo de contribuição.
Homem: 35 anos de tempo de contribuição.
Carência de 15 anos para mulheres e homens.

Quem tem direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição?

Quem se filiou ao INSS antes da data em que a Reforma da Previdência passou a valer, e não completou os requisitos anteriores à nova norma, tem direito às regras de transição.

Lembre-se: a última Reforma da Previdência passou a valer no dia 13/11/2019.

Portanto, se você se filiou ao INSS, por exemplo, no dia 1º de novembro de 2019, você tem direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Quem começou a contribuir depois da Reforma tem direito às regras de transição?

Não! 

Quem começou a contribuir depois da Reforma tem direito à aposentadoria programada, e não às regras de transição.

Como a aposentadoria programada começou a valer quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, em 13/11/2019, quem começou a contribuir a partir desta data é que se encaixa nas regras da programada.

Na grande maioria dos casos, são as pessoas mais jovens e que entraram no mercado de trabalho não faz muito tempo que vão conseguir esse benefício.

Aliás, a aposentadoria programada tem muito mais semelhança com a aposentadoria por idade do que com a por tempo de contribuição. Confira os requisitos da programada:

Homem — aposentadoria programadaMulher — aposentadoria programada
65 anos de idade;

20 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência.
62 anos de idade;

15 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência.

Por isso, se você se filiou ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir de 13/11/2013, é provável que você irá se aposentar por essa regra.

Mas, lógico, isso vai depender se você não tiver direito a uma das aposentadorias abaixo, que também podem se encaixar na sua situação:

Já que você deve estar curioso para saber mais sobre a aposentadoria programada, recomendo a leitura do artigo: o que é e como funciona a aposentadoria programada?

2. Quais são as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição?

Como cada uma das 4 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição demanda requisitos específicos, vou explicá-las em tópicos separados.

De qualquer forma, você já pode ir dando uma conferida na tabelinha abaixo. Veja:

regra do pedágio de 50%
regra do pedágio de 100%
regra de transição por pontos
regra da idade mínima progressiva

Vamos a cada uma das regras? Qualquer dúvida, procure um advogado especialista.

3. Regra de transição do pedágio de 50%

A regra de transição do pedágio de 50% é a mais próxima da antiga aposentadoria por tempo de contribuição. O detalhe é que, além dos requisitos, ela também exige um pedágio.

Homem: pedágio de 50%Mulher: pedágio de 50%
sem idade mínima;

com fator previdenciário;

35 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência;

pedágio de 50%;

Atenção: possível apenas para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma (13/11/2019).
sem idade mínima;

com fator previdenciário;

30 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência;

pedágio de 50%;

Atenção: possível apenas para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma (13/11/2019).

Nesta hipótese, o pedágio significa um tempo adicional que o segurado precisa cumprir para ter direito a esta regra de transição.

Porém, justamente por ser a regra mais próxima da aposentadoria por tempo de contribuição – sem a exigência de uma idade mínima -, ela também aplica o fator previdenciário.  

Inclusive, outro ponto de atenção é que a regra do pedágio de 50% não vale para todo mundo.

Na realidade, ela apenas pode ser aplicada no caso de quem faltava menos de 2 anos para completar o tempo mínimo de contribuição (35/30), na data da Reforma.

Portanto, se você souber o tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição (se homem) ou 30 (se mulher), é possível entender o pedágio de 50% exigido.

Se a gente imaginar uma mulher que tinha 29 anos de tempo de contribuição na data da Reforma, é porque faltava 1 ano para ela completar os 30 anos exigidos.

Neste exemplo, o pedágio de 50% de 1 ano equivale a 6 meses. Ou seja, a segurada terá que cumprir o único ano que faltava e mais os 6 meses referentes ao pedágio.

Atenção: tome cuidado com o fator previdenciário, porque, se você for mais jovem, ele pode reduzir consideravelmente o valor da sua aposentadoria.

Converse com um advogado especialista em cálculos e em direito previdenciário.

Um profissional qualificado vai saber informar com segurança se o fator previdenciário é benéfico para o cálculo da sua aposentadoria pela regra do pedágio de 50%.  

4. Regra de transição do pedágio de 100%

A lógica da regra de transição do pedágio de 100% é semelhante à do pedágio de 50%.

Uma das principais diferenças é que, enquanto a regra do pedágio de 50% apenas é possível para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma, a do pedágio de 100% serve para todo mundo que já era filiado ao INSS antes de 13/11/2019.

Homem: pedágio de 100%Mulher: pedágio de 100%
60 anos de idade;

35 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência;

pedágio de 100%.
57 anos de idade;

30 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência;

pedágio de 100%.

Então, se a gente pensar novamente em uma mulher que tinha 29 anos de contribuição na data da Reforma, é porque faltava 1 ano para ela completar os 30 anos exigidos.

Neste exemplo, o pedágio de 100% de 1 ano equivale a 1 ano. Ou seja, a segurada terá que cumprir este 1 ano que faltava + 1 ano referente ao pedágio (2 anos).

No total, essa mulher vai precisar completar 31 anos de tempo de contribuição.

Entretanto, existe outra diferença bastante significativa. Enquanto a regra do pedágio de 50% não exige idade mínima, a regra do pedágio de 100% exige.

Portanto, além de completar a carência, o tempo de contribuição e o pedágio de 100%, a mulher vai precisar ter, no mínimo, 57 anos de idade, e o homem 60 anos.

Aqui, vale destacar que se você completar todos os requisitos necessários, a sua aposentadoria vai ser integral pela regra de transição do pedágio de 100%.

De qualquer forma, é interessante consultar um especialista em direito previdenciário.

Por mais que a média seja integral na regra de transição do pedágio de 100%, e não tenha um redutor, o valor da sua aposentadoria pode estagnar nisso e sequer ter um aumento como acontece em outras regras.

Ao passo que você pode ganhar mais do que 100% da sua média de salários em outras regras previdenciárias, com a do pedágio de 100% você está limitado à média integral.

Explico melhor: com exceção da regra do pedágio de 50% e 100%, as outras duas regras de transição (da idade progressiva e a por pontos) têm um cálculo diferenciado.

O cálculo leva em conta a média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994 (com atualização monetária), e existe uma alíquota de 60% + 2% ao ano que ultrapassar:

  • 20 anos de recolhimento, para os homens;
  • 15 anos de recolhimento, para as mulheres.

Vamos imaginar a situação de um segurado que trabalhou desde muito cedo.

No total, ele acumulou 44 anos de recolhimento para o INSS, com uma média de contribuição de R$ 4.000,00.

Fazendo os cálculos, a alíquota do segurado será 60% + 48% = 108% de R$ 4.000,00.

Isto é, o segurado terá uma aposentadoria de R$ 4.320,00.

Veja, então, que este cálculo pode aumentar ainda mais a aposentadoria do segurado caso ele tenha bastante tempo de contribuição.

Já no caso do pedágio de 100%, isso não é possível.

Além do mais, a regra do pedágio de 100% é completamente inviável de ser aplicada no caso de quem tinha pouco tempo de contribuição na data da Reforma.

Afinal de contas, quem tinha pouco tempo de contribuição em novembro de 2019, terá que cumprir todo o restante do tempo de contribuição exigido e mais um pedágio de 100% desse tempo.

Quando o pedágio de 100% não vale a pena? Exemplo da Cassandra

Cassandra tinha somente 5 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019.

Ou seja, como as mulheres precisam de 30 anos de tempo de contribuição, Cassandra ainda teria que contribuir por mais 25 anos para fechar essas três décadas.

Porém, com mais o requisito do pedágio de 100% do tempo que faltava, esses 25 anos seriam dobrados e, consequentemente, Cassandra teria que contribuir por 55 anos. Repare:

  • 5 anos que ela já havia contribuído;
  • 25 anos do tempo que faltava para fechar os 30;
  • 25 anos referentes ao pedágio de 100% do tempo que faltava;
  • 5 + 25 + 25 = 55 anos de tempo de contribuição.

Então, em muitos casos, se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% fica inviável, porque nem sempre vale a pena contribuir por tanto tempo assim.

Talvez, seja mais vantajoso você se aposentar pelas regras da aposentadoria por idade. Mas, para ter certeza disso, o ideal é fazer um Plano de Aposentadoria.

Fazer um planejamento e se organizar é o ponto estratégico para você conquistar a aposentadoria dos sonhos, de acordo com o seu histórico contributivo.

5. Regra de transição da aposentadoria por pontos

No embalo, a penúltima regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição é a da aposentadoria por pontos, que foi bastante alterada com a Reforma da Previdência.

Homem: por pontosMulher: por pontos
sem idade mínima;

35 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência;

101 pontos (2024).

Entenda: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.
sem idade mínima;

30 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência;

91 pontos (2024).

Entenda: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Conforme você deve ter verificado na tabela acima, a regra de transição da aposentadoria por pontos tem um requisito adicional, que é a pontuação (idade + tempo de contribuição).

Em 2024, a pontuação é de 91 pontos para as mulheres e de 101 para os homens. A pontuação aumenta nos próximos anos.

Na tabela abaixo, veja a progressão da pontuação exigida com o passar dos anos:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Nesse sentido, é sempre importante você ficar atento na sua idade, mesmo que não haja o requisito de idade mínima na regra dos pontos, e também no seu tempo de contribuição.

O tempo de contribuição tem um ponto de partida, que é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens – e nunca menos que isso.

Portanto, se a sua idade estiver mais baixa, você terá que compensar com o seu tempo de contribuição, às vezes acima do exigido, para somar a pontuação necessária.

Lembre-se: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Mais um detalhe que você deve tomar cuidado é o fato de que a regra de transição dos pontos não é uma aposentadoria integral logo de cara.

Antes da Reforma, a regra dos pontos era integral, ou seja, de 100% da média de contribuições do segurado. Após a Reforma, essa média reduziu para 90%.

Atenção: após a Reforma, o segurado só recebe 100% da média se ultrapassar 35 anos de contribuição (mulher) e 40 anos de contribuição (homem).

Um exemplo disso pode ser se você imaginar alguém com uma média de salários no valor de R$ 5.000,00, dentro do tempo mínimo de contribuição exigido (30/35).

Antes da Reforma, essa pessoa receberia uma média integral pela regra dos pontos. No caso, a média integral (100%) equivale a exatamente R$ 5.000,00.

Por outro lado, se essa mesma pessoa se aposentar pela regra de transição dos pontos, sua média não vai ser integral, mas sim de 90%.

Nesta segunda hipótese pós-Reforma, 90% de R$ 5.000.00 equivale a R$ 4.500. Consequentemente, haveria uma redução de R$ 500,00.

Portanto, sublinho que o ideal é você buscar o auxílio e a competência de um profissional capacitado.

Faça uma análise com quem realmente entende e trabalha há anos debruçado sobre as regras previdenciárias pertinentes ao seu caso.

6. Regra de transição da idade mínima progressiva

Por último, mas não menos importante, temos a regra de transição da idade mínima progressiva, que também é uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Homem: idade mínima progressivaMulher: idade mínima progressiva
63 anos e 6 meses de idade (2024);

35 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência.
58 anos e 6 meses de idade (2024);

30 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência.

Importante: não confunda a regra de transição da idade mínima progressiva com a regra da aposentadoria por idade.

diferença entre a regra de transição da idade mínima progressiva e regra da aposentadoria por idade

Diariamente, percebo que não apenas os segurados do INSS, mas advogados e previdenciaristas trocam uma regra pela outra e vice-versa.

Na situação da regra de transição da idade mínima progressiva, a idade dos segurados homens e mulheres aumenta em 6 meses a cada ano.

Isso é mais ou menos o que acontece com a regra de transição por pontos, porque os pontos também precisam subir pouco a pouco. Lembra?

Mas, fique tranquilo, porque o aumento da idade mínima progressiva não é eterno. Veja:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Para as mulheres, a idade delas deve aumentar 6 meses a cada ano, até que atinjam 62 anos de idade.

Já para os homens, a idade deles também deve aumentar 6 meses por ano, até que alcancem o máximo de 65 anos de idade.

Se você reparou bem, essas idades de 62 e 65 anos são as idades exigidas na aposentadoria programada – aquela regra para quem se filiou ao INSS após a Reforma.

7. Como saber quando vou me aposentar?

Você deve saber quando vai conseguir se aposentar quando fizer um Plano de Aposentadoria com um advogado que seja de sua total confiança.

Sempre comento sobre o Plano de Aposentadoria aqui no Blog, nos vídeos do canal do Ingrácio e até nas publicações que reproduzimos nas nossas outras redes sociais.

Depois da Reforma da Previdência, fazer um Plano de Aposentadoria se tornou ainda mais essencial. Justamente, porque só da aposentadoria por tempo de contribuição desabrocharam 4 regras de transição.

Por mais que essas 4 regras de transição tenham brotado com semelhanças da aposentadoria por tempo de contribuição, elas não apenas têm seus próprios requisitos, como cálculos que podem gerar resultados distintos.

Então, não existe uma regra de transição que seja melhor do que a outra.

Em que pese cada regra possua requisitos objetivos, os históricos de contribuições dos segurados são individuais e subjetivos.

Dificilmente, o seu próprio histórico de contribuições vai ser exatamente igual ao de um amigo ou familiar.

Por isso, não existe uma resposta única e certeira para saber quando você vai conseguir se aposentar, sem que antes seja feito um Plano de Aposentadoria.

Se você é uma pessoa organizada, pensa no seu futuro e no futuro das pessoas que dependem financeiramente de você, faça um Plano de Aposentadoria.

Em resumo, um Plano de Aposentadoria vai muito além de cálculos e análises detalhadas da sua vida contributiva.

O advogado especializado que traçar o seu plano vai correr atrás de mostrar quais são as chances de você conseguir o melhor benefício possível.

Nunca deixe para amanhã o que você pode fazer hoje.

Busque seus direitos com antecedência.

Conclusão

A aposentadoria por tempo de contribuição não acabou, esse é um mito dos grandes. Na realidade, essa aposentadoria foi ‘transformada’ em 4 regras de transição.

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição levava apenas o tempo e a carência do segurado em consideração.

Não existia uma idade mínima e os requisitos eram mais simples.

Posteriormente, quando a Reforma passou a valer a partir de 13/11/2019, dela desabrocharam 4 regras de transição:

  • do pedágio de 50%;
  • do pedágio de 100%;
  • por pontos;
  • da idade mínima progressiva.

Surgiram variáveis, porque cada uma dessas 4 regras têm requisitos específicos.

Portanto, o ideal é você traçar um Plano de Aposentadoria com um especialista em cálculos e em direito previdenciário.

Buscar qualquer profissional ou agir sozinho pode ser um risco.

Saiba dos seus direitos, cuide do que é seu, e lembre-se que, muito provavelmente, você tem uma família que depende financeiramente de você.

Se organizar no presente é vital para garantir a melhor aposentadoria no futuro.

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Informações verdadeiras sobre direito previdenciário são sempre bem-vindas. Então, compartilhe esse artigo com todos os seus amigos e familiares.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Quem tem 54 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?

Quem tem 54 anos de idade 30 anos de tempo de contribuição, com certeza já deve ter se perguntado se já pode se aposentar.

Sendo assim, neste conteúdo, resolvi explorar quais são as suas opções de aposentadoria.

Neste artigo, você vai entender sobre os seguintes pontos:

1. 54 anos de idade e 30 anos de contribuição: Exemplo real

exemplo aposentadoria para quem tem 54 anos e 30 anos de contribuição

Para você entender melhor este conteúdo, vou focar, desde o início, na situação da Márcia.

Márcia é uma segurada que possui 54 anos de idade completados em fevereiro e 30 anos de contribuição em 2023.

Ela começou a trabalhar (e, consequentemente, contribuir para o INSS), desde os seus 24 anos de idade de forma ininterrupta.

Suas funções de trabalho sempre foram em atividades administrativas dentro de uma empresa que vende cosméticos.

Na data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019), Márcia possuía 50 anos de idade e 26 anos de tempo de contribuição.

Desta forma, essa segurada ainda não cumpria os requisitos de nenhuma aposentadoria naquele momento.

Por este motivo, caso ela queira se aposentar, terá que optar por uma das Regras de Transição deixadas pela nova norma previdenciária.

o que são regras de transição de aposentadoria

As Regras de Transição são de aposentadorias destinadas aos segurados que, embora já estivessem recolhendo antes da Reforma, não reuniram os requisitos necessários para conseguir seus benefícios previdenciários.

Portanto, esta é exatamente a situação da segurada Márcia.

Regras de Transição da Reforma da Previdência

As Regras de Transição das aposentadorias criadas pela Reforma da Previdência são as seguintes:

Entenda: as últimas 4 Regras de Transição são fruto da Aposentadoria por Tempo de Contribuição pós-Reforma.

2. Opções de aposentadoria para Márcia nos próximos anos

Conforme acabei de informar, Márcia ainda não vai conseguir se aposentar, porque possui 54 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2023.

Entenda quais são opções de aposentadoria para a segurada Márcia nos próximos anos.

De forma resumida, vou mostrar os requisitos são:

Regra de Transição (2023)Requisitos para os homensRequisitos para as mulheres
Aposentadoria por Idade65 anos de idade.

15 anos de contribuição.
62 anos de idade.

15 anos de contribuição.
Idade Progressiva63 anos de idade.

35 anos de contribuição.
58 anos de idade.

30 anos de contribuição.
Aposentadoria por Pontos100 pontos.

35 anos de contribuição.
90 pontos.

30 anos de contribuição.
Pedágio de 50%No mínimo, 33 anos e 1 dia de contribuição no dia 13/11/2019.

35 anos de contribuição.

Pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição no dia 13/11/2019.
No mínimo, 28 anos e 1 dia de contribuição no dia 13/11/2019.

30 anos de contribuição.

Pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição no dia 13/11/2019.
Pedágio de 100%60 anos de idade.

35 anos de contribuição.

Pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição no dia 13/11/2019.
57 anos de idade.

30 anos de contribuição.

Pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição no dia 13/11/2019.

Perceba que, na situação de Márcia, ela ainda não tem os requisitos necessários para nenhuma aposentadoria em 2023.

Então, vamos explorar as opções de benefícios que ela pode ter direito nos próximos anos.

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade: poderá se aposentar em 2031

  • Ela pode se aposentar nesta regra? Não.
  • Quando ela terá direito? Em 2031.

A segurada ainda não se encaixa nos requisitos desta aposentadoria.

Embora ela possua 30 anos de contribuição (15 anos acima do necessário), Márcia ainda não tem os 62 anos de idade requeridos para a Aposentadoria por Idade.

Desta forma, caso ela opte por esta Regra de Transição, somente vai conseguir se aposentar em 2031. Ou seja, daqui 8 anos.

Quanto ao valor do benefício, a aposentadoria será calculada da seguinte forma:

  • É feita a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Homem: 20 anos de recolhimento.
    • Mulher: 15 anos de recolhimento.

Regra de Transição da Idade Progressiva: poderá se aposentar em 2030

  • Ela pode se aposentar nesta regra? Não.
  • Quando ela terá direito? Em 2030.

Márcia também não cumpre os requisitos desta Regra de Transição.

Isso porque ela ainda não possui os 58 anos de idade exigidos nesta regra.

Aliás, vale relembrar que o nome desta Regra de Transição é Idade Progressiva.

Isto é, o seu requisito etário demandado deve aumentar 6 meses a cada ano até atingir a idade máxima de 62 anos.

Entenda como funciona esse aumento com o passar dos anos:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Perceba que Márcia apenas poderá se aposentar por esta regra em 2030, quando ela tiver 61 anos e 6 meses de idade.

Veja que ela consegue esta idade em 2030, pois ela faz aniversário em fevereiro.

Então, ela conseguirá sua aposentadoria nesta Regra de Transição em agosto de 2030.

Para calcular o valor do benefício, o cálculo será a mesma da Regra de Transição anterior.

Isto é:

  • É feita a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Homem: 20 anos de recolhimento.
    • Mulher: 15 anos de recolhimento.

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos: poderá se aposentar em 2029

  • Ela pode se aposentar nesta regra? Não.
  • Quando ela terá direito? Em 2029.

A Regra de Transição por Pontos é outra possibilidade de aposentadoria para Márcia.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da sua idade + seu tempo de contribuição.

Como mostrei anteriormente, as seguradas mulheres precisam de 90 pontos + 30 anos de contribuição para que consigam se aposentar em 2023.

Embora Márcia já possua 30 anos de contribuição, ela tem somente 84 pontos.

  • 54 anos de idade + 30 de contribuição = 84 pontos.

Além disso, cabe dizer que a pontuação deve aumentar em 1 ponto por ano, até atingir a pontuação máxima de 105 pontos, para os homens, e de 100 pontos, para as mulheres.

Veja na tabela:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Com a progressão da pontuação mínima necessária, Márcia somente vai ter a chance de se aposentar por esta regra em 2029, quando somar 96 pontos.

Isto é, se considerarmos que ela vai persistir trabalhando além deste ano de 2023.

O valor do benefício na Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos também é calculada da mesma forma que as regras anteriores:

  • É feita a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Homem: 20 anos de recolhimento.
    • Mulher: 15 anos de recolhimento.

Regra de Transição do Pedágio de 50%: não é possível se aposentar nesta regra

  • Ela pode se aposentar nesta regra? Não.
  • Quando ela terá direito? Ela não terá direito, pois tinha menos que 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Infelizmente, a segurada Márcia não tem direito à Regra de Transição do Pedágio de 50%.

Conforme citei nos requisitos deste benefício, era preciso que a segurada possuísse, no mínimo, 28 anos e 1 dia de contribuição na data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

No entanto, Márcia tinha 26 anos de contribuição em novembro de 2019.

Portanto, a Regra do Pedágio de 50% está descartada para a situação dela.

Porém, a título de curiosidade, o cálculo desta Regra de Transição é diferente comparada as demais.

O benefício é calculado desta forma:

  • É feita a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Você deve multiplicar a média pelo seu fator previdenciário.
  • O resultado da multiplicação é o valor da sua aposentadoria.

Regra de Transição do Pedágio de 100%: poderá se aposentar em 2027

  • Ela pode se aposentar nesta regra? Não.
  • Quando ela terá direito? Em 2027.

Outra opção de aposentadoria para Márcia seria a Regra de Transição do Pedágio de 100%.

Contudo, ela ainda não tem 57 anos de idade e, muito menos, cumpriu o pedágio de 100% neste ano de 2023.

Quanto ao pedágio, a segurada precisa cumprir 100% do tempo – o dobro que faltava para atingir 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Segundo informei no tópico passado, Márcia tinha 26 anos de contribuição em 13/11/2019.

Consequentemente, isso significa que ela deve contribuir por mais:

  • 4 anos – em relação ao tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição.
  • 4 anos – em relação ao pedágio de 100%.

Ou seja, Márcia terá que trabalhar por mais 8 anos, a partir de novembro de 2019, para conseguir se aposentar por esta Regra de Transição.

Veja que a segurada já cumpriu 30 anos de recolhimento em 2023.

Contudo, ainda faltam 4 anos de contribuição referentes ao pedágio.

No caso, significa que Márcia vai atender os requisitos apenas em 2027.

Daqui 4 anos (em 2027), ela vai ter 34 anos de contribuição + 58 de idade, um ano acima do requisito etário exigido para esta Regra de Transição.

Quanto ao valor do benefício, a Regra de Transição do Pedágio de 100% tem o melhor cálculo de todos.

A aposentadoria é calculada desta forma:

  • É feita a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • O resultado é o valor da sua aposentadoria.

Isto é, não existe nenhum tipo de redutor.

Em contrapartida, o pedágio pode atrasar bastante a sua aposentadoria.

É bom colocar na ponta do lápis suas opções de benefícios baseados nos cálculos.

3. Comparação das regras de aposentadoria da Márcia

Depois de eu ter explicado as Regras de Transição, agora vou trazer uma comparação das regras de aposentadoria que Márcia terá direito nos próximos anos.

Para refrescar sua memória, lembre-se quais são os prováveis anos em que Márcia vai conseguir se aposentar de acordo com cada Regra de Transição, com o valor aproximado de cada uma:

comparação das regras de aposentadoria disponíveis para quem tem 54 anos de idade e 30 anos de contribuição

Cálculo das regras de aposentadoria da Márcia

Inicialmente, vamos supor que a média de todos os salários de contribuição de Márcia ficou no valor de R$ 4.500,00, com um pouquinho de variação no decorrer dos anos.

Essa média é a base para o cálculo de todas as Regras de Transição.

A partir disso, vamos para a análise de cada situação.

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade

Caso Márcia não pare de contribuir até 2031, ela vai ter 38 anos de recolhimento.

Isso significa que a segurada pode receber:

  • 60% + 46% (2% x 23 anos que ultrapassaram 15 anos de recolhimento).
  • 60% + 46% = 106%.
  • 106% de R$ 4.500,00 = R$ 4.770,00.

Por esta regra, Márcia terá um benefício de R$ 4.770,00 em 2031.

Regra de Transição da Idade Progressiva

Já no ano de 2030, Márcia terá 37 anos de recolhimento.

Isso dá uma alíquota de:

  • 60% + 44% (2% x 22 anos que ultrapassaram 15 anos de recolhimento).
  • 60% + 44% = 104%.
  • 104% de R$ 4.500,00 = R$ 4.680,00.

Pela regra da Idade Progressiva, Márcia receberá uma aposentadoria de R$ 4.680,00 em 2030.

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

Por outro lado, se Márcia não parar de fazer seus recolhimentos em 2023, ela vai se aposentar pela Regra de Transição por Pontos em 2029.

Perceba que, agora, a alíquota que deve ser aplicada à média é de 102%, pois 6 anos  ultrapassaram 15 anos de recolhimento (2% x 21 anos).

No caso, isso resultará em uma Aposentadoria por Pontos de R$ 4.590,00 em 2029.

Regra de Transição do Pedágio de 50%

Como não é uma opção de aposentadoria para Márcia, não compensa fazer o cálculo desta regra.

Mas, se o Pedágio de 50% for cabível no seu caso, lembre-se que o fator previdenciário vai ser aplicado na média de todos os seus salários de contribuição.

O fator previdenciário leva em consideração:

  • Sua idade.
  • Seu tempo de contribuição.
  • Sua expectativa de sobrevida.

Então, quanto mais idade e tempo de contribuição você tiver, maior será o seu fator previdenciário.

Regra de Transição do Pedágio de 100%

A regra de cálculo dessa aposentadoria é exatamente o valor da média de todos os salários de contribuição da segurada Márcia desde julho de 1994.

Se Márcia permanecer contribuindo sem parar de 2023 em diante, ela conseguirá sua aposentadoria em 2027, com um valor de benefício de R$ 4.500,00.

4. Análise: qual a melhor regra de aposentadoria?

Na verdade, depende muito!

Veja que os cálculos podem ser diferentes para cada Regra de Transição.

Além disso, o tempo de contribuição impacta diretamente no valor do benefício. Quanto mais tempo, melhor.

Porém, perceba que há um aumento de somente 2% a cada ano que ultrapassa 15 anos de recolhimento para as mulheres.

Se a segurada possuir muito tempo de contribuição, isso fará diferença.

Nesse rumo, perceba que a discrepância entre o menor e o maior valor entre as Regras de Transição é de R$ 270,00 (R$ 4.770,00  R$ 4.500,00).

Com certeza, é um valor considerável e a ser pensado.

Entretanto, repare que existe uma diferença de 4 anos no recebimento do benefício entre as regras abaixo:

Se Márcia optar pela Aposentadoria por Idade, vai receber um benefício mais alto, mas precisará aguardar mais tempo.

Já se optar pelo Pedágio de 100%, irá se aposentar mais cedo, mas com um valor de benefício menor.

Portanto, a segurada vai precisar botar tudo na ponta do lápis e verificar o que é mais importante para ela: começar a receber o benefício mais cedo ou aguardar e ter um benefício mais alto.

Não existe certo ou errado, pois tudo depende do seu objetivo e necessidade.

De qualquer forma, a minha dica de ouro é que você faça um Plano de Aposentadoria com um advogado previdenciário experiente, que seja da sua confiança.

O objetivo de um Plano de Aposentadoria, baseado no seu histórico previdenciário, é que você consiga se aposentar da maneira mais rápida, recebendo o melhor valor possível.

Dependendo do seu caso, pode ser que você consiga descartar salários de contribuição para que a sua média aumente.

Além disso, caso você seja uma Pessoa com Deficiência (PcD), trabalhe na zona rural ou exerça atividades especiais, as regras de aposentadoria são outras.

Para cada hipótese, existem técnicas específicas que devem ser conhecidas por todos aqueles advogados previdenciários que têm qualidade e competência no assunto.

Para ajudá-lo ainda mais na busca do melhor benefício, sugiro três conteúdos essenciais:

Conclusão

As Regras de Transição são resquícios das aposentadorias pré-Reforma, destinadas aos segurados que não conseguiram se aposentar antes da vigência da nova norma previdenciária.

Ou seja, até 12/11/2019.

Neste conteúdo, portanto, abordei a situação da Márcia, uma segurada que possui 54 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição em 2023.

Inicialmente, dentre as Regras de Transição analisadas, Márcia só não possui direito à do Pedágio de 50%, porque não tinha 28 anos de recolhimento em novembro de 2019.

Já dentre as outras Regras de Transição estudadas, o Pedágio de 100% é o benefício mais rápido a ser conquistado no exemplo dessa segurada.

Por outro lado, a regra mais distante é a de Transição da Aposentadoria por Idade, que possui um valor de benefício mais alto.

Para ajudá-lo, a melhor sugestão é que você contrate um advogado especialista em Direito Previdenciário, que entenda e faça o seu Plano de Aposentadoria.

Desta maneira, você saberá qual é a melhor regra para o seu caso específico.

Espero que este conteúdo tenha feito você entender melhor quais são as suas próprias opções de aposentadorias para os próximos anos.

Conhece alguém que está na mesma situação da Márcia? 

Então, compartilhe esse conteúdo.

Você pode ajudar muita gente.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Posso me Aposentar com 59 Anos de Idade?

Se você ainda não completou seis décadas de vida, mas atingiu 59 anos de idade, saiba que já é completamente possível se aposentar.

Por serem leigas no assunto, inúmeras pessoas acreditam que apenas vão conseguir seus benefícios pela aposentadoria por idade, com faixas etárias superiores aos 60 anos.

Apesar disso, você deve saber que é possível se aposentar com 59 anos de idade.

Neste conteúdo, você não vai só descobrir quais são as alternativas de aposentadorias para quem tem 59 anos de idade.

Além de verificar se você se encaixa em alguma das possibilidades que vamos analisar, você também vai compreender se vale a pena se aposentar com 59 anos de idade.

Na teoria, você pode ter a garantia do direito de se aposentar nesta faixa etária.

Por outro lado, na prática, talvez agora não seja o melhor momento para solicitar sua aposentadoria com essa idade.

Diante disso, como é importante ficar atento aos mínimos detalhes, aproveita e já dá sequência à leitura deste artigo.

Nos próximos tópicos, você vai ficar inteirado sobre as seguintes informações:

1. É possível se aposentar com 59 anos de idade?

Sim.

Existem 4 regras de transição que são possíveis para quem quer se aposentar com 59 anos de idade.

vale a pena se aposentar aos 59 anos?

Lembre-se: uma regra de transição é cabível no caso do segurado que estava próximo de se aposentar na data da Reforma (13/11/2019), mas não atingiu todos os requisitos até essa data.

Aliás, vale reforçar que as 4 regras de transição listadas acima são decorrentes da aposentadoria por tempo de contribuição.

Caso você não saiba, a aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir, e sim se ‘transformou’ em 4 regras de transição a partir da Reforma da Previdência.

Como sugestão, recomendo a leitura de um dos artigos produzidos pelo nosso pesquisador Ben-Hur Cuesta: Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Nos próximos tópicos, vou explicar cada uma dessas 4 regras de transição separadamente, que é para você entender ponto por ponto sem perder um único detalhe.

Portanto, se você está com 59 anos de idade, preste atenção.

2. Regra de transição da aposentadoria por pontos: possível para homens e mulheres

Antes de qualquer informação sobre a regra de transição da aposentadoria por pontos, você deve saber que, embora essa regra não exija idade mínima, ela requer uma pontuação.

Deste modo, a regra de transição por pontos é cabível tanto no caso de homens, quanto no de mulheres com 59 anos de idade, que já cumprem a pontuação mínima.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da sua idade + seu tempo de contribuição.

HomemMulher
Não exige idade mínima.

101 pontos (2024).

35 anos de tempo de contribuição.

15 anos de carência.
Não exige idade mínima.

91 pontos (2024).

30 anos de tempo de contribuição.

15 anos de carência.

No entanto, por mais que a regra de transição por pontos não exija idade mínima, ela requer um tempo de contribuição, que é diferente para os homens e para as mulheres.

Por isso, se uma mulher tiver 59 anos de idade e 30 de tempo de contribuição – que é o tempo solicitado nessa regra – esse tempo não vai ser o suficiente.

Nesta hipótese, se uma segurada quiser se aposentar com 59 anos de idade, ela vai precisar compensar com mais tempo de contribuição para somar a pontuação necessária.

Da mesma forma, se um homem quiser se aposentar com 59 anos de idade em 2024, ele também vai precisar compensar com mais tempo de contribuição.

Caso você ainda não tenha entendido, vou relatar os exemplos da Angélica e do Janaíno, porque, talvez, esses exemplos possam ser parecidos com o seu caso real.

Exemplo da Angélica

exemplo regra dos pontos

Imagine o exemplo da Angélica.

Essa segurada completou 59 anos de idade em 2023.

No entanto, como a regra de transição por pontos requer 30 anos de tempo de contribuição das mulheres, a somatória da pontuação de Angélica, de 59 + 30, não vai ser suficiente.

Lembre-se: a pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição.

Nesse rumo, como Angélica deve somar 90 pontos nesta regra de transição em 2023, ela vai precisar compensar com mais tempo de contribuição.

Por isso, para Angélica conseguir se aposentar com 59 anos de idade pela regra de transição por pontos neste ano, ela precisa ter 31 anos de contribuição.

Afinal, 59 anos de idade + 31 de tempo de contribuição = 90 pontos.

Exemplo do Janaíno

exemplo regra dos pontos

Agora, pense no exemplo de um segurado homem, o Janaíno.

Assim como Angélica, Janaíno também completou 59 anos de idade em 2023.

Porém, como a regra de transição por pontos requer 35 anos de tempo de contribuição dos homens, a somatória da pontuação de Janaíno, de 59 + 35, não vai ser o suficiente.

Já que esse segurado deve somar 100 pontos em 2023, ele igualmente vai precisar compensar com mais tempo de contribuição.

De forma resumida, portanto, para que Janaíno possa se aposentar com 59 anos de idade pela regra de transição por pontos neste ano, ele precisa somar 41 anos de contribuição.

Com 59 anos, ele precisa de, no mínimo, 41 anos de tempo de contribuição em 2023.

No caso, 59 anos de idade + 41 de tempo de contribuição = 100 pontos.

Atenção: a pontuação para homens e mulheres, de 100 e 90 pontos, respectivamente, vai ser exigida até o dia 31 de dezembro de 2023.

Se você não se recorda, ainda vamos ter algumas mudanças na pontuação da regra de transição da aposentadoria por pontos nos próximos anos.

Desde a Reforma da Previdência, essas mudanças já estavam programadas quando a nova norma entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019.

Então, seguindo esse caminho de alterações que passaram a ser exigidas com Reforma, a pontuação deve subir em um ponto a partir de 1º de janeiro de 2024.

 Na tabela abaixo, confira a progressão da pontuação de acordo com o ano de referência:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Conforme você analisou nessa tabela, a pontuação aumenta com o passar dos anos.

Por esse motivo, é importante observar a pontuação definida para cada ano e, consequentemente, compensar com o seu tempo de contribuição se for necessário.

3. Regra de transição do pedágio de 50%: possível para homens e mulheres

Assim como a regra de transição da aposentadoria por pontos não exige idade mínima, a regra de transição do pedágio de 50% também dispensa esse mesmo requisito.

Nessa segunda alternativa, contudo, é importante entender que essa regra não serve para todos os segurados. Se você é um leitor assíduo aqui do Blog, certamente já sabe a razão.

Mas, se você ainda não sabe, vou explicar.

A regra de transição do pedágio de 50% é exclusiva para aqueles segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

HomemMulher
Não exige idade mínima.

35 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção: essa regra tem fator previdenciário.
Não exige idade mínima.

30 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção: essa regra tem fator previdenciário.

Por um lado, como você já sabe, a regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima – e isso é o que possibilita que muitas pessoas se aposentem mais cedo.

Em contrapartida, para que você conquiste o direito de se aposentar por esse regra, era necessário ter, na data da Reforma (13/11/2019):

Se mulherSe homem
Pelo menos 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição.Pelo menos 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição.

Este é o seu caso? Ótimo!

Só não esqueça que você também deve prestar atenção nos demais requisitos. Principalmente, no do pedágio de 50%, que é o requisito adicional exigido.

Melhor dizendo, o pedágio, nesta regra, é de 50% do tempo que faltava para você completar 30 anos de contribuição na data da Reforma, se mulher, ou 35 anos, se homem.

Assim como na regra anterior, vou narrar mais dois exemplos.

Agora, os do Emiliano e da Natuza, porque acredito que exemplos ajudam nossos leitores a entender ainda melhor as regras.

Exemplo do Emiliano

exemplo regra do pedágio de 50%

Em 13 de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência passou a valer, o segurado Emiliano tinha 34 anos de tempo de contribuição.

Conforme você deve ter percebido, faltava apenas um único ano para ele fechar os 35 anos de tempo de contribuição exigidos na regra do pedágio de 50%.

Atenção: a regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima.

A partir do tempo faltante, que no caso do segurado Emiliano era de 1 ano para completar os 35 de contribuição, o seu pedágio de 50% equivale a 6 meses (metade de 1 ano).

Neste exemplo, como Emiliano tinha 34 anos de tempo de contribuição, ele vai precisar ter 35 anos e + 6 meses de contribuição na regra de transição do pedágio de 50%.

  • 34 anos (tempo de contribuição até a Reforma)
  • + 1 ano (tempo faltante)
  • + 6 meses (pedágio de 50% do tempo faltante)
  • = 35 anos e 6 meses de tempo de contribuição.

Portanto, se Emiliano tiver 59 anos de idade em 2023, ele vai conseguir se aposentar.

Exemplo da Natuza

exemplo regra do pedágio de 50%

Com relação à mulher, a lógica é a mesma na regra de transição do pedágio de 50%.

A segurada precisa analisar quanto tempo de contribuição tinha na data da Reforma para só então saber qual é o seu pedágio de 50%.

Se você pensar no caso da Natuza, por exemplo, que precisava de 6 meses para fechar 30 anos de contribuição na data da Reforma, o pedágio dela vai ser de 50% desse período.

Lembre-se: a regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima.

Ou seja, 50% de 6 meses equivale a 3 meses (metade de 6 meses).

Nesta hipótese, como Natuza tinha 29 anos e 6 meses de contribuição, ela vai precisar completar 30 anos de contribuição e + 3 meses referentes à regra do pedágio de 50%.

  • 29 anos e 6 meses (tempo de contribuição até a Reforma)
  • + 6 meses (tempo faltante)
  • + 3 meses (pedágio de 50% do tempo faltante)
  • = 30 anos e 3 meses de tempo de contribuição.

Portanto, se Natuza tiver 59 anos de idade em 2023, ela também vai conseguir se aposentar.

4. Regra de transição do pedágio de 100%: possível apenas para mulheres

Diferente das duas primeiras regras que analisei anteriormente (por pontos e do pedágio de 50%), a regra de transição do pedágio de 100% exige idade mínima.

Com essa informação, e após analisar a tabela na sequência, você logo vai entender a razão de os homens com 59 anos não terem direito à regra do pedágio de 100%.

HomemMulher
60 anos de idade.

35 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 100% — o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
57 anos de idade.

30 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 100% — o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

De acordo com os requisitos do pedágio de 100% (verifique a tabela acima), os homens precisam ter, pelo menos, 60 anos de idade para alcançar essa regra em 2023.

Por outro lado, como é exigido um requisito de idade mais baixa das mulheres, ou seja, de pelo menos 57 anos, elas saem na frente.

Exemplo da Miriane

exemplo regra do pedágio de 100%

Neste ano de 2023, a segurada Miriane completou 59 anos de idade.

Como a regra do pedágio de 100% exige 30 anos de tempo de contribuição das seguradas mulheres, e Miriane tinha apenas 28 anos de tempo até a Reforma, ela deve se atentar ao pedágio.

Diante desse cenário, já que Miriane tinha só 28 anos de contribuição, ela precisa completar 30 anos de contribuição e + o tempo referente à regra do pedágio de 100%.

  • 28 (tempo de contribuição até a Reforma)
  • + 2 anos (tempo faltante)
  • + 2 anos (pedágio de 100% do tempo faltante)
  • = 32 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, com 32 anos de tempo de contribuição e 59 anos de idade, Miriane pode se aposentar pela regra do pedágio de 100% se ela tiver começado a contribuir aos 27 anos.

Atenção: não esqueça da carência – número mínimo de meses que qualquer segurado precisa contribuir para abraçar seu direito a um benefício previdenciário.

5. Regra de transição da idade mínima progressiva: possível apenas para mulheres

Enquanto as regras de transição por pontos e do pedágio de 50% não exigem idade mínima, as do pedágio de 100% e da idade mínima progressiva exigem.

Então, como a regra de transição da idade mínima progressiva também exige uma idade, ela somente é possível para mulheres com 59 anos de idade, e não para homens.

Os homens precisam ter, no mínimo, 63 anos de idade em 2023. Repare na tabela abaixo:

HomemMulher
63 anos de idade (2023).

35 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.
58 anos de idade (2023).

30 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

Conforme você deve ter reparado na tabela, os segurados homens estão excluídos dessa regra, porque ela exige 63 anos de idade deles em 2023.

Ou seja, quatro anos a mais do que a idade que estamos estudando neste artigo.

Porém, se for uma segurada mulher, ela vai precisar ter, pelo menos, 58 anos de idade para conseguir se aposentar pela regra da idade mínima progressiva agora em 2023.

Atenção: a idade mínima da mulher vai subir para 58 anos e 6 meses, em 2024, para 59, em 2025, e assim sucessivamente até estagnar em 62 anos a partir de 2031 em diante.

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Diante dos requisitos acima, portanto, se você é uma mulher com 59 anos de idade em 2023, 30 anos de contribuição e 15 de carência, é provável que consiga se aposentar pela regra de transição da idade mínima progressiva.

Exemplo da Alessandra

exemplo regra da idade mínima progressiva

Até fevereiro de 2023, Alessandra possuía 59 anos de idade e mais 29 anos e 6 meses de tempo de contribuição.

Apesar de a segurada ter a idade mínima para se aposentar, ela ainda não tem os 30 anos de contribuição requeridos para a regra de transição da idade progressiva.

Se Alessandra continuar contribuindo de forma ininterrupta, ela vai conseguir se aposentar em agosto de 2023.

Nessas situações, principalmente se a pessoa tem a idade mínima, é importante verificar se ela conseguirá atingir o tempo mínimo de contribuição antes do fim de cada ano.

Isso porque, para as mulheres, a exigência da idade mínima tem aumentado a cada 6 meses, até 2031, quando o requisito vai estagnar em 62 anos de idade.

Regras de aposentadoria específicas

Além das regras que ensinei acima, existem regras específicas.

Vou listar alguns conteúdos aqui do Blog, produzidos especialmente para você.

São conteúdos que abordam regras de aposentadorias as quais também podem ser uma possibilidade para quem tem 59 anos de idade em 2023. Confira:

Gostou das sugestões? Recomendo a leitura de todos esses artigos.

6. Vale a pena se aposentar com 59 anos de idade?

No início desse texto, comentei que seria importante você analisar se vale a pena se aposentar com 59 anos de idade.

Então, chegou o momento de a gente explorar isso.

Regra de aposentadoriaPossível para quem?Vale a pena se aposentar com 59 anos?
Regra de transição da aposentadoria por pontosPossível para homens e mulheres.Sim! O segurado ou a segurada vai receber uma boa parcela da sua média de salários.
Regra de transição da idade mínima progressivaPossível apenas para mulheres.Sim! A segurada vai receber, no mínimo, 90% da sua média de salários.
Regra de transição do pedágio de 50%Possível para homens e mulheres.Nem sempre! Pode ocorrer redução na aposentadoria com a aplicação do fator previdenciário.
Regra de transição do pedágio de 100%Possível apenas para mulheres.Depende! A aposentadoria é integral, mas outras regras, ainda assim, podem ser melhores.

Afinal, ao se aposentar com essa idade, você precisa entender como requerer um benefício na faixa dos 59 anos vai influenciar no valor da sua aposentadoria.

Em razão dessa questão, vou verificar regra por regra. Na sequência, a ideia é a gente checar, juntos, se realmente compensa e é benéfico se aposentar com 59 anos.

Regra de transição por pontos: você recebe, no mínimo, 92% da sua média

Se você analisar a regra de transição da aposentadoria por pontos, vai descobrir que vale a pena se aposentar por ela com 59 anos de idade em 2023.

HomemMulher
Vale a pena, pois você vai receber, no mínimo, 102% da sua média.

Lembre-se: para um homem se aposentar com 59 anos de idade pela regra dos pontos, ele precisa ter, pelo menos, 41 anos de tempo de contribuição em 2023.
Vale a pena, pois você vai receber, no mínimo, 92% da sua média.

Lembre-se: para uma mulher se aposentar com 59 anos de idade pela regra dos pontos, ela precisa ter, pelo menos, 31 anos de tempo de contribuição em 2023.

Na realidade, a regra dos pontos possui um bom coeficiente, porque o segurado vai precisar ter bastante tempo de contribuição.

E, se tiver mais tempo de contribuição, melhor ainda.

Isso porque, o cálculo desta regra de transição é feito da seguinte maneira:

Vai ser feita a média de todos os salários de contribuição dos segurados, homens e mulheres, desde julho de 1994.
Essa média vai ser corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria do segurado.
Da média calculada e corrigida, o segurado vai receber 60% + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulher) e 20 anos de contribuição (homem).

Portanto, quanto mais tempo de contribuição, melhor, porque o coeficiente aumenta.

O único ponto é que essa aposentadoria não é integral para as mulheres, mas, mesmo assim, é uma aposentadoria que terá um redutor menor, em razão do tempo de contribuição elevado.

Importante: você vai receber a aposentadoria integral, isto é, 100% da média de todos os seus salários de contribuição, se atingir:

  • 40 anos de contribuição (homem).
  • 35 anos de contribuição (mulher).

Regra de transição da idade mínima progressiva: você recebe, no mínimo, 90% da sua média

De acordo com o que já disse no tópico cinco deste artigo, a regra de transição da idade mínima progressiva cabe apenas para as mulheres.

Para lembrar, o valor da aposentadoria é calculado da mesma forma que na regra dos pontos.

A diferença é que, com 30 anos de tempo de contribuição, será aplicado um redutor de 10% no valor do benefício da segurada.

Desta forma, uma mulher com 59 anos de idade que só tiver o tempo mínimo (30 anos) vai ter o direito de receber 90% da sua média de salários.

Por mais que uma mulher possa se aposentar aos 59 anos pela regra da idade mínima progressiva, sugiro que ela faça um Plano de Aposentadoria antes.

Nesta hipótese, se o redutor afetar consideravelmente o valor do seu benefício, pode ser que não valha a pena se aposentar pela regra da idade mínima progressiva em 2023. 

Regra de transição do pedágio de 50%: tem o grande vilão das aposentadorias, que é o fator previdenciário

Agora, quando analisamos a regra do pedágio de 50%, que tanto homens quanto mulheres com 59 anos de idade podem se aposentar por ela em 2023, tome muito cuidado.

Nesta modalidade, vai ser aplicado o grande vilão das aposentadorias – o fator previdenciário -, que pode diminuir o valor do seu benefício.

Para quem não sabe, o fator previdenciário leva em consideração três pontos:

Idade do segurado ou da segurada.
Tempo de contribuição.
Expectativa de sobrevida.

Melhor dizendo, o fator previdenciário funciona a partir de uma lógica.

Ou seja, quanto maior for a sua expectativa de sobrevida, você vai ter mais tempo para receber a sua aposentadoria, e, consequentemente, o seu fator previdenciário vai ser menor.

Assim, como você provavelmente vai receber sua aposentadoria por mais tempo, o valor do seu benefício deverá ser menor em função dessa expectativa de vida.

Aliás, se você quiser saber qual o seu fator previdenciário, confira na calculadora abaixo:

Por isso, você tem que tomar muito cuidado com a regra de transição do pedágio de 50%.

Dependendo da sua situação, se você estiver com seus 30 anos de contribuição e 59 anos de idade, o seu fator previdenciário pode ser baixo.

Na realidade, como cada situação é diferente da outra, reforço a importância de você fazer um Plano de Aposentadoria com um advogado da sua confiança.

Regra de transição do pedágio de 100%: tem uma média integral

De acordo com o seu caso concreto, a regra de transição do pedágio de 100% pode ser muito boa ou, então, ela pode ser péssima e fazer você perder dinheiro.

Nessa alternativa, o valor da sua aposentadoria vai compreender uma média integral, de 100% de todos os seus salários a partir de julho de 1994.

Dependendo de quanto tempo de contribuição uma mulher tiver, a regra do pedágio de 100% pode ser vantajosa, porque não vai haver qualquer redução no valor da aposentadoria.

Acontece, no entanto, que como essa regra geralmente requer um tempo de contribuição bastante alto, ela pode não valer a pena se pensarmos no custo-benefício.

Sendo assim, enfatizo a necessidade de você fazer um Plano de Aposentadoria.

Afinal, para saber se esta ou aquela regra é mais vantajosa, um profissional especializado precisa conferir os mínimos detalhes do seu histórico contributivo.

Conclusão

Antes de saber se vale a pena se aposentar pela regra ‘x’ ou ‘y’, o ideal é que qualquer segurado do INSS faça um Plano de Aposentadoria.

Além de as regras de transição serem diferentes umas das outras, os históricos de contribuição de cada segurado têm as suas particularidades.

Por isso, por mais que os beneficiários do Instituto possam se aposentar com 59 anos de idade em 2023, é importante buscar a ajuda de um advogado previdenciário.

Enquanto a regra por pontos tem um bom coeficiente e é possível para homens e mulheres com 59 anos, o segurado vai precisar compensar com mais tempo de contribuição.

Aliás, por mais que a regra de transição do pedágio de 50% não exija idade mínima e também seja possível para ambos os gêneros, você deve observar o fator previdenciário.

Já a regra de transição do pedágio de 100%, além ser cabível apenas para as mulheres com 59 anos de idade, tanto pode ser boa quanto pode fazer você perder dinheiro.

No mais, a regra da idade mínima progressiva, que também pode se encaixar no caso das mulheres com 59 anos de idade, pode reduzir o valor da sua aposentadoria.

Na realidade, não existe um segredo guardado a sete chaves para saber qual é a melhor regra. Basta fazer um Plano de Aposentadoria, com um especialista da sua confiança.

A partir do Plano, você vai compreender quais regras tem direito, qual é a mais rápida de conseguir e, além de tudo, qual delas apresenta o melhor custo-benefício.

Gostou do artigo? Sei que o Direito Previdenciário pode parecer complexo.

Porém, tudo pode ficar mais fácil se você buscar o profissionalismo de um advogado competente, especialista em cálculos e que seja confiável para analisar o seu caso.

Agora, aproveita e já compartilha esse conteúdo com todos os seus conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.