Aposentadoria por tempo de contribuição acabou depois da Reforma da Previdência?

A aposentadoria por tempo de contribuição não acabou depois da Reforma da Previdência que aconteceu há mais de três anos, em 13 de novembro de 2019.

Apesar de ser um mito gigantesco, daqueles que tomam proporções enormes entre os segurados do INSS, é bem comum eu escutar essa informação de inúmeras pessoas.

Frequentemente, ouço falar que a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais.

Na realidade, além de a aposentadoria por tempo de contribuição ainda existir, ela foi ‘transformada’ em 4 regras de transição após a Reforma de 2019.

Por isso, resolvi escrever este artigo repleto de informações verdadeiras e úteis para você.

Se você tem alguma dúvida previdenciária em relação ao mito que circunda essa aposentadoria, fique por aqui e faça a leitura deste conteúdo.

Afinal de contas, a aposentadoria por tempo de contribuição está viva e ativa a partir das regras de transição que vou explicar a seguir. Confira os tópicos abaixo:

1. Por que dizem que a aposentadoria por tempo de contribuição acabou?

Dizem isso, porque a forma como conhecíamos a aposentadoria por tempo de contribuição mudou um pouco com as regras que surgiram a partir da Reforma de 2019.

Só que mudar não significa e nem é sinônimo de acabar.  

Como disse na introdução deste artigo, a aposentadoria por tempo de contribuição foi ‘transformada’ em 4 regras de transição e, no caso, transformar é que é sinônimo de mudar.

a aposentadoria por tempo de contribuição não acabou depois da Reforma da Previdência de 2019

Aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma

Até a Reforma da Previdência de 2019, a regra da aposentadoria por tempo de contribuição tinha um aspecto mais simples, porque não existiam tantas variáveis.

Naquele período anterior à mudança previdenciária, bastava que a mulher completasse 30 anos de tempo de contribuição, o homem 35, e que ambos tivessem 15 anos de carência.

Entenda: a carência é o tempo mínimo de contribuições que o segurado precisa ter para conseguir a concessão de um benefício previdenciário.

Não havia a necessidade de que a mulher ou o homem atingissem uma idade mínima para que conseguissem se aposentar por tempo de contribuição. Isso antes da Reforma.

Por um lado, a grande vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição era permitir que as pessoas se aposentassem mais jovens.

Já por outro lado, havia a aplicação do fator previdenciário no cálculo dessa aposentadoria. Afinal, não existia uma idade mínima antes da Reforma e essa aposentadoria era concedida mais cedo.

Imagine uma mulher com 30 anos de contribuição, que começou sua vida profissional aos 18. Ela poderia se aposentar com 48 anos de idade se nunca tivesse parado de trabalhar.

Nesta hipótese, haveria a aplicação do fator previdenciário na aposentadoria dessa segurada e, consequentemente, ela teria uma perda significativa no valor de seu benefício.

Caso você não saiba, o fator previdenciário leva 3 detalhes em consideração:

  • idade do segurado;
  • tempo de contribuição;
  • expectativa de sobrevida.

Porém, como a ideia deste artigo não é explicar o fator previdenciário, e sim o fato de a aposentadoria por tempo de contribuição ainda existir, vou dar uma sugestão para você.

Meu sócio Rafael Ingrácio já escreveu um material completíssimo, que foi produzido com muito carinho especialmente para você: o que é o fator previdenciário? 

Recomendo fortemente a leitura.

Aposentadoria por tempo de contribuição depois da Reforma

Quando a Reforma da Previdência passou a valer, ou seja, no dia 13 de novembro de 2019, essa nova norma trouxe 4 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição:

tempo de contribuição mínimo das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

O que as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição têm em comum?

Além do requisito da carência (15 anos), a aposentadoria por tempo de contribuição e essas suas 4 regras de transição têm o tempo mínimo de contribuição em comum.

Mulher: 30 anos de tempo de contribuição.
Homem: 35 anos de tempo de contribuição.
Carência de 15 anos para mulheres e homens.

Quem tem direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição?

Quem se filiou ao INSS antes da data em que a Reforma da Previdência passou a valer, e não completou os requisitos anteriores à nova norma, tem direito às regras de transição.

Lembre-se: a última Reforma da Previdência passou a valer no dia 13/11/2019.

Portanto, se você se filiou ao INSS, por exemplo, no dia 1º de novembro de 2019, você tem direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Quem começou a contribuir depois da Reforma tem direito às regras de transição?

Não! 

Quem começou a contribuir depois da Reforma tem direito à aposentadoria programada, e não às regras de transição.

Como a aposentadoria programada começou a valer quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, em 13/11/2019, quem começou a contribuir a partir desta data é que se encaixa nas regras da programada.

Na grande maioria dos casos, são as pessoas mais jovens e que entraram no mercado de trabalho não faz muito tempo que vão conseguir esse benefício.

Aliás, a aposentadoria programada tem muito mais semelhança com a aposentadoria por idade do que com a por tempo de contribuição. Confira os requisitos da programada:

Homem — aposentadoria programadaMulher — aposentadoria programada
65 anos de idade;

20 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência.
62 anos de idade;

15 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência.

Por isso, se você se filiou ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir de 13/11/2013, é provável que você irá se aposentar por essa regra.

Mas, lógico, isso vai depender se você não tiver direito a uma das aposentadorias abaixo, que também podem se encaixar na sua situação:

Já que você deve estar curioso para saber mais sobre a aposentadoria programada, recomendo a leitura do artigo: o que é e como funciona a aposentadoria programada?

2. Quais são as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição?

Como cada uma das 4 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição demanda requisitos específicos, vou explicá-las em tópicos separados.

De qualquer forma, você já pode ir dando uma conferida na tabelinha abaixo. Veja:

regra do pedágio de 50%
regra do pedágio de 100%
regra de transição por pontos
regra da idade mínima progressiva

Vamos a cada uma das regras? Qualquer dúvida, procure um advogado especialista.

3. Regra de transição do pedágio de 50%

A regra de transição do pedágio de 50% é a mais próxima da antiga aposentadoria por tempo de contribuição. O detalhe é que, além dos requisitos, ela também exige um pedágio.

Homem: pedágio de 50%Mulher: pedágio de 50%
sem idade mínima;

com fator previdenciário;

35 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência;

pedágio de 50%;

Atenção: possível apenas para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma (13/11/2019).
sem idade mínima;

com fator previdenciário;

30 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência;

pedágio de 50%;

Atenção: possível apenas para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma (13/11/2019).

Nesta hipótese, o pedágio significa um tempo adicional que o segurado precisa cumprir para ter direito a esta regra de transição.

Porém, justamente por ser a regra mais próxima da aposentadoria por tempo de contribuição – sem a exigência de uma idade mínima -, ela também aplica o fator previdenciário.  

Inclusive, outro ponto de atenção é que a regra do pedágio de 50% não vale para todo mundo.

Na realidade, ela apenas pode ser aplicada no caso de quem faltava menos de 2 anos para completar o tempo mínimo de contribuição (35/30), na data da Reforma.

Portanto, se você souber o tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição (se homem) ou 30 (se mulher), é possível entender o pedágio de 50% exigido.

Se a gente imaginar uma mulher que tinha 29 anos de tempo de contribuição na data da Reforma, é porque faltava 1 ano para ela completar os 30 anos exigidos.

Neste exemplo, o pedágio de 50% de 1 ano equivale a 6 meses. Ou seja, a segurada terá que cumprir o único ano que faltava e mais os 6 meses referentes ao pedágio.

Atenção: tome cuidado com o fator previdenciário, porque, se você for mais jovem, ele pode reduzir consideravelmente o valor da sua aposentadoria.

Converse com um advogado especialista em cálculos e em direito previdenciário.

Um profissional qualificado vai saber informar com segurança se o fator previdenciário é benéfico para o cálculo da sua aposentadoria pela regra do pedágio de 50%.  

4. Regra de transição do pedágio de 100%

A lógica da regra de transição do pedágio de 100% é semelhante à do pedágio de 50%.

Uma das principais diferenças é que, enquanto a regra do pedágio de 50% apenas é possível para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma, a do pedágio de 100% serve para todo mundo que já era filiado ao INSS antes de 13/11/2019.

Homem: pedágio de 100%Mulher: pedágio de 100%
60 anos de idade;

35 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência;

pedágio de 100%.
57 anos de idade;

30 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência;

pedágio de 100%.

Então, se a gente pensar novamente em uma mulher que tinha 29 anos de contribuição na data da Reforma, é porque faltava 1 ano para ela completar os 30 anos exigidos.

Neste exemplo, o pedágio de 100% de 1 ano equivale a 1 ano. Ou seja, a segurada terá que cumprir este 1 ano que faltava + 1 ano referente ao pedágio (2 anos).

No total, essa mulher vai precisar completar 31 anos de tempo de contribuição.

Entretanto, existe outra diferença bastante significativa. Enquanto a regra do pedágio de 50% não exige idade mínima, a regra do pedágio de 100% exige.

Portanto, além de completar a carência, o tempo de contribuição e o pedágio de 100%, a mulher vai precisar ter, no mínimo, 57 anos de idade, e o homem 60 anos.

Aqui, vale destacar que se você completar todos os requisitos necessários, a sua aposentadoria vai ser integral pela regra de transição do pedágio de 100%.

De qualquer forma, é interessante consultar um especialista em direito previdenciário.

Por mais que a média seja integral na regra de transição do pedágio de 100%, e não tenha um redutor, o valor da sua aposentadoria pode estagnar nisso e sequer ter um aumento como acontece em outras regras.

Ao passo que você pode ganhar mais do que 100% da sua média de salários em outras regras previdenciárias, com a do pedágio de 100% você está limitado à média integral.

Explico melhor: com exceção da regra do pedágio de 50% e 100%, as outras duas regras de transição (da idade progressiva e a por pontos) têm um cálculo diferenciado.

O cálculo leva em conta a média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994 (com atualização monetária), e existe uma alíquota de 60% + 2% ao ano que ultrapassar:

  • 20 anos de recolhimento, para os homens;
  • 15 anos de recolhimento, para as mulheres.

Vamos imaginar a situação de um segurado que trabalhou desde muito cedo.

No total, ele acumulou 44 anos de recolhimento para o INSS, com uma média de contribuição de R$ 4.000,00.

Fazendo os cálculos, a alíquota do segurado será 60% + 48% = 108% de R$ 4.000,00.

Isto é, o segurado terá uma aposentadoria de R$ 4.320,00.

Veja, então, que este cálculo pode aumentar ainda mais a aposentadoria do segurado caso ele tenha bastante tempo de contribuição.

Já no caso do pedágio de 100%, isso não é possível.

Além do mais, a regra do pedágio de 100% é completamente inviável de ser aplicada no caso de quem tinha pouco tempo de contribuição na data da Reforma.

Afinal de contas, quem tinha pouco tempo de contribuição em novembro de 2019, terá que cumprir todo o restante do tempo de contribuição exigido e mais um pedágio de 100% desse tempo.

Quando o pedágio de 100% não vale a pena? Exemplo da Cassandra

Cassandra tinha somente 5 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019.

Ou seja, como as mulheres precisam de 30 anos de tempo de contribuição, Cassandra ainda teria que contribuir por mais 25 anos para fechar essas três décadas.

Porém, com mais o requisito do pedágio de 100% do tempo que faltava, esses 25 anos seriam dobrados e, consequentemente, Cassandra teria que contribuir por 55 anos. Repare:

  • 5 anos que ela já havia contribuído;
  • 25 anos do tempo que faltava para fechar os 30;
  • 25 anos referentes ao pedágio de 100% do tempo que faltava;
  • 5 + 25 + 25 = 55 anos de tempo de contribuição.

Então, em muitos casos, se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% fica inviável, porque nem sempre vale a pena contribuir por tanto tempo assim.

Talvez, seja mais vantajoso você se aposentar pelas regras da aposentadoria por idade. Mas, para ter certeza disso, o ideal é fazer um Plano de Aposentadoria.

Fazer um planejamento e se organizar é o ponto estratégico para você conquistar a aposentadoria dos sonhos, de acordo com o seu histórico contributivo.

5. Regra de transição da aposentadoria por pontos

No embalo, a penúltima regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição é a da aposentadoria por pontos, que foi bastante alterada com a Reforma da Previdência.

Homem: por pontosMulher: por pontos
sem idade mínima;

35 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência;

101 pontos (2024).

Entenda: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.
sem idade mínima;

30 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência;

91 pontos (2024).

Entenda: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Conforme você deve ter verificado na tabela acima, a regra de transição da aposentadoria por pontos tem um requisito adicional, que é a pontuação (idade + tempo de contribuição).

Em 2024, a pontuação é de 91 pontos para as mulheres e de 101 para os homens. A pontuação aumenta nos próximos anos.

Na tabela abaixo, veja a progressão da pontuação exigida com o passar dos anos:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Nesse sentido, é sempre importante você ficar atento na sua idade, mesmo que não haja o requisito de idade mínima na regra dos pontos, e também no seu tempo de contribuição.

O tempo de contribuição tem um ponto de partida, que é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens – e nunca menos que isso.

Portanto, se a sua idade estiver mais baixa, você terá que compensar com o seu tempo de contribuição, às vezes acima do exigido, para somar a pontuação necessária.

Lembre-se: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Mais um detalhe que você deve tomar cuidado é o fato de que a regra de transição dos pontos não é uma aposentadoria integral logo de cara.

Antes da Reforma, a regra dos pontos era integral, ou seja, de 100% da média de contribuições do segurado. Após a Reforma, essa média reduziu para 90%.

Atenção: após a Reforma, o segurado só recebe 100% da média se ultrapassar 35 anos de contribuição (mulher) e 40 anos de contribuição (homem).

Um exemplo disso pode ser se você imaginar alguém com uma média de salários no valor de R$ 5.000,00, dentro do tempo mínimo de contribuição exigido (30/35).

Antes da Reforma, essa pessoa receberia uma média integral pela regra dos pontos. No caso, a média integral (100%) equivale a exatamente R$ 5.000,00.

Por outro lado, se essa mesma pessoa se aposentar pela regra de transição dos pontos, sua média não vai ser integral, mas sim de 90%.

Nesta segunda hipótese pós-Reforma, 90% de R$ 5.000.00 equivale a R$ 4.500. Consequentemente, haveria uma redução de R$ 500,00.

Portanto, sublinho que o ideal é você buscar o auxílio e a competência de um profissional capacitado.

Faça uma análise com quem realmente entende e trabalha há anos debruçado sobre as regras previdenciárias pertinentes ao seu caso.

6. Regra de transição da idade mínima progressiva

Por último, mas não menos importante, temos a regra de transição da idade mínima progressiva, que também é uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Homem: idade mínima progressivaMulher: idade mínima progressiva
63 anos e 6 meses de idade (2024);

35 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência.
58 anos e 6 meses de idade (2024);

30 anos de tempo de contribuição;

15 anos/180 meses de carência.

Importante: não confunda a regra de transição da idade mínima progressiva com a regra da aposentadoria por idade.

diferença entre a regra de transição da idade mínima progressiva e regra da aposentadoria por idade

Diariamente, percebo que não apenas os segurados do INSS, mas advogados e previdenciaristas trocam uma regra pela outra e vice-versa.

Na situação da regra de transição da idade mínima progressiva, a idade dos segurados homens e mulheres aumenta em 6 meses a cada ano.

Isso é mais ou menos o que acontece com a regra de transição por pontos, porque os pontos também precisam subir pouco a pouco. Lembra?

Mas, fique tranquilo, porque o aumento da idade mínima progressiva não é eterno. Veja:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Para as mulheres, a idade delas deve aumentar 6 meses a cada ano, até que atinjam 62 anos de idade.

Já para os homens, a idade deles também deve aumentar 6 meses por ano, até que alcancem o máximo de 65 anos de idade.

Se você reparou bem, essas idades de 62 e 65 anos são as idades exigidas na aposentadoria programada – aquela regra para quem se filiou ao INSS após a Reforma.

7. Como saber quando vou me aposentar?

Você deve saber quando vai conseguir se aposentar quando fizer um Plano de Aposentadoria com um advogado que seja de sua total confiança.

Sempre comento sobre o Plano de Aposentadoria aqui no Blog, nos vídeos do canal do Ingrácio e até nas publicações que reproduzimos nas nossas outras redes sociais.

Depois da Reforma da Previdência, fazer um Plano de Aposentadoria se tornou ainda mais essencial. Justamente, porque só da aposentadoria por tempo de contribuição desabrocharam 4 regras de transição.

Por mais que essas 4 regras de transição tenham brotado com semelhanças da aposentadoria por tempo de contribuição, elas não apenas têm seus próprios requisitos, como cálculos que podem gerar resultados distintos.

Então, não existe uma regra de transição que seja melhor do que a outra.

Em que pese cada regra possua requisitos objetivos, os históricos de contribuições dos segurados são individuais e subjetivos.

Dificilmente, o seu próprio histórico de contribuições vai ser exatamente igual ao de um amigo ou familiar.

Por isso, não existe uma resposta única e certeira para saber quando você vai conseguir se aposentar, sem que antes seja feito um Plano de Aposentadoria.

Se você é uma pessoa organizada, pensa no seu futuro e no futuro das pessoas que dependem financeiramente de você, faça um Plano de Aposentadoria.

Em resumo, um Plano de Aposentadoria vai muito além de cálculos e análises detalhadas da sua vida contributiva.

O advogado especializado que traçar o seu plano vai correr atrás de mostrar quais são as chances de você conseguir o melhor benefício possível.

Nunca deixe para amanhã o que você pode fazer hoje.

Busque seus direitos com antecedência.

Conclusão

A aposentadoria por tempo de contribuição não acabou, esse é um mito dos grandes. Na realidade, essa aposentadoria foi ‘transformada’ em 4 regras de transição.

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição levava apenas o tempo e a carência do segurado em consideração.

Não existia uma idade mínima e os requisitos eram mais simples.

Posteriormente, quando a Reforma passou a valer a partir de 13/11/2019, dela desabrocharam 4 regras de transição:

  • do pedágio de 50%;
  • do pedágio de 100%;
  • por pontos;
  • da idade mínima progressiva.

Surgiram variáveis, porque cada uma dessas 4 regras têm requisitos específicos.

Portanto, o ideal é você traçar um Plano de Aposentadoria com um especialista em cálculos e em direito previdenciário.

Buscar qualquer profissional ou agir sozinho pode ser um risco.

Saiba dos seus direitos, cuide do que é seu, e lembre-se que, muito provavelmente, você tem uma família que depende financeiramente de você.

Se organizar no presente é vital para garantir a melhor aposentadoria no futuro.

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Informações verdadeiras sobre direito previdenciário são sempre bem-vindas. Então, compartilhe esse artigo com todos os seus amigos e familiares.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Previdência Privada ou INSS? Qual o melhor para aposentadoria?

Há quem tenha dúvidas sobre se é possível pagar uma previdência privada, e não pagar o INSS (previdência social).

Quando pensamos nas aposentadorias e em poupar dinheiro para o futuro, logo surge a questão se pagar a Previdência Social é ou não o melhor investimento.

Acontece que, na realidade, muitas pessoas procuram alternativas além da Previdência Social para aumentar o valor das suas futuras aposentadorias.

Tal como, por exemplo, com um investimento na poupança, no tesouro direto ou até mesmo com uma previdência privada

No entanto, ocorre que a previdência privada não substitui a previdência social.

Diferentemente da previdência privada, pagar o Instituo nem sempre é uma opção como algumas pessoas imaginam, e sim uma obrigação legal.

Neste artigo, portanto, você vai aprender qual é a diferença entre a previdência privada e a previdência social. Também, vou ensinar como funcionam as contribuições para o INSS.

Se você está com dúvidas entre essas duas previdências, recomendo fortemente a leitura deste conteúdo. A partir dele, você vai entender os seguintes pontos:

1. Como funciona a previdência social (INSS)?

A Previdência Social brasileira, que é administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), funciona a partir do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Com isso, todos os trabalhadores da iniciativa privada que exercem uma atividade remunerada fazem parte da previdência social, têm caráter contributivo e filiação obrigatória.

Na prática, as contribuições previdenciárias em dia funcionam como um “seguro” nos momentos mais sensíveis da vida do trabalhador e, inclusive, até de seus dependentes.

Assim, quando um contribuinte do INSS perde sua capacidade de trabalho por motivo de doença, acidente, maternidade, morte, reclusão ou mesmo pela idade avançada, a Previdência Social opera como um “seguro” que substitui a renda mensal do trabalhador.

o que é previdencia privada

Na realidade, existe uma série de benefícios que são garantidos pela Previdência Social, como mais de um tipo de aposentadoria, mais de um tipo de pensão ou de auxílio.

No dia a dia, porém, as quatro situações mencionadas acima (maternidade, doença, idade e morte), são as que geram o direito dos benefícios mais utilizados pelos segurados do INSS.

Diante disso, e para eu não me alongar muito por aqui, separei alguns artigos que preparamos com muito carinho, especialmente para ajudar você:

Recomendo fortemente a leitura de todos os conteúdos acima!

2. Quem é obrigado a contribuir para o INSS?

Posso só pagar previdência privada e não pagar o INSS?

Todos os trabalhadores da iniciativa privada que exercem uma atividade remunerada, sejam eles urbanos ou rurais, são segurados obrigatórios e vinculados à Previdência Social.

Quem é obrigado a contribuir para o INSS?
Empregado CLT.
Empregado doméstico.
Trabalhador avulso.
Autônomo.
Profissional liberal.
Microempreendedor Individual (MEI).

Ou seja, não existe a opção de somente pagar uma previdência privada e, consequentemente, fugir da previdência social para as categorias listadas acima.

Se você exerce qualquer atividade remunerada, apenas pagar uma previdência privada é impossível.

Como fica evidente, o segurado obrigatório tem que contribuir para o INSS.

No caso, as contribuições de alguns segurados obrigatórios são feitas a partir de uma parcela descontada dos seus salários mensais, pelos seus próprios empregadores/patrões.

Por outro lado, quem contribui como um segurado facultativo, por exemplo, deve fazer seus recolhimentos por conta própria, através das Guias de Previdência Social (GPS).

3. Os segurados facultativos podem escolher se filiar ao INSS?

Sim!

Na realidade, são os segurados facultativos, e não os obrigatórios, que podem escolher se querem ou não se filiar ao INSS.

Porém, já que os facultativos não exercem atividades remuneradas, é importante que eles optem por contribuir para o INSS se quiserem “seguro” e proteção em situações eventuais.

contribua como segurado facultativo para garantir a cobertura do INSS

Caso você não saiba, os exemplos mais comuns de segurados facultativos são:

Agora, vou explicar um pouco sobre como funciona a previdência privada. Vamos lá?

4. Como funciona a Previdência Privada?

Enquanto a Previdência Social está ligada ao INSS, a previdência privada, também chamada de complementar, não tem relação alguma com o Instituto.

Na verdade, a Previdência Privada pode funcionar como uma alternativa de aumentar/complementar, por exemplo, o valor total da sua aposentadoria alcançada por meio do INSS.

A principal diferença entre essas duas previdências é que, na Previdência Privada, você pode estipular qual vai ser o valor de contribuição que irá fazer.

se você exerce atividade remunerada e resolve contratar uma previdência privada, ainda assim você será obrigado a pagar o INSS

Você pode, inclusive, resgatar de forma antecipada esses valores, mas desde que cumpra o prazo de carência estipulado com a instituição financeira contratada.

Entenda: seja na Previdência Social seja na Privada, carência significa o tempo mínimo de contribuições que você precisa ter antes de solicitar seus valores.

5. Posso pagar a previdência privada e o INSS ao mesmo tempo?

Sim!

Você pode pagar as duas previdências ao mesmo tempo, sem nenhum problema.

Aliás, pagar uma previdência privada, mesmo fazendo as suas contribuições para o INSS, é super recomendado em diversas situações.

No caso da previdência privada, os planos privados são ofertados por inúmeras instituições financeiras. Por isso, cabe a você decidir qual é o melhor plano de acordo com a sua situação.

Se achar necessário, procure a ajuda de um advogado especialista para evitar dar uma bola fora e perder dinheiro à toa.

Nosso advogado e pesquisador Ben-Hur Cuesta produziu esse material com muito cuidado e carinho, especialmente para você que tem interesse em previdência privada.

6. Quais as diferenças entre a previdência privada e a previdência social?

diferenças entre previdência privada e INSS

No INSS, existe um limite mínimo e máximo para os benefícios previdenciários.

Geralmente, o limite mínimo é o salário mínimo. Em 2024, o salário mínimo está no valor de R$ 1.412,00. Enquanto, o limite máximo, que é o Teto do INSS.

Então, se você imaginar alguém que recebe uma remuneração acima do Teto do INSS, quando essa pessoa for se aposentar ela vai ter um benefício limitado ao valor máximo.

Consequentemente, isso pode causar uma redução muito brusca no orçamento familiar do segurado que recebia acima do Teto, mas vai se aposentar no limite máximo. 

Em situações como essa, portanto, é fortemente recomendado que se tenha um investimento alternativo, tal como com uma previdência privada.

Com as duas previdências, você vai conseguir ter uma renda pelo menos semelhante à renda mensal que tinha quando ainda estava na ativa.

Saiba: o resgate da previdência privada não está vinculado à sua aposentadoria pelo INSS.

Conforme já disse, você apenas deve aguardar o tempo de carência previsto no ato da contratação para resgatar a sua previdência privada de forma antecipada.

7. Qual é o segredo para garantir uma boa aposentadoria?

O segredo para que você possa garantir e desfrutar de uma boa aposentadoria é se planejar com antecedência por meio de um Plano de Aposentadoria.

A partir do Plano de Aposentadoria, você vai entender o seguinte:

Vantagens do Plano de Aposentadoria
Tudo o que já aconteceu na sua vida previdenciária.
Eventuais pendências que precisam ser solucionadas.
Documentos que você precisa buscar para ter tranquilidade no momento da sua aposentadoria.
Se é o caso de aumentar o valor das suas contribuições.
Se é interessante reduzir suas contribuições.
Se você pode fazer contribuições de forma espaçada.
Qual é o melhor benefício para o seu caso.
O momento ideal para solicitar a sua aposentadoria.
Se é necessário buscar uma Previdência Privada para complementar seu benefício.

Pouco importa se você contribui para o INSS, se você paga o INSS e uma Previdência Privada ou se você apenas paga a Previdência Privada.

Em todos os casos, para que você realmente tenha liberdade financeira, o ideal é fazer um Plano de Aposentadoria com um advogado especialista que seja da sua confiança.

Um dos grandes mitos existentes é que você não vai ter uma boa aposentadoria se somente pagar o INSS. Isso não é verdade.

Sem dúvidas, a sua realidade e o seu histórico contributivo precisam ser levados em consideração e totalmente analisados.

Tanto se você recebe um único salário mínimo (R$ 1.314,00 em 2024), quanto se você recebe valores muito acima do Teto do INSS.

Se você utilizar o tempo a seu favor e os próximos anos para se planejar, é possível receber uma aposentadoria do INSS acima da média das aposentadorias brasileiras.

Para conseguir isso, você simplesmente precisa fazer um Plano de Aposentadoria. Ele serve para ajudá-lo a montar um planejamento ideal para a sua futura aposentadoria.

Conclusão

Qualquer previdência, seja a privada seja a social, funciona como um “seguro” nos momentos mais sensíveis da vida do trabalhador e, inclusive, até de seus dependentes.

Enquanto a previdência privada é uma opção para quem quer uma renda extra, com a Previdência Social não funciona assim.

Para diversos segurados, como para os segurados obrigatórios, pagar a previdência social é uma obrigação legal – o que não acontece, por exemplo, com os segurados facultativos.

Na realidade, todos os trabalhadores que exercem uma atividade remunerada fazem parte da Previdência Social, que tem caráter contributivo e filiação obrigatória.

A principal diferença entre essas duas previdências é que, na previdência privada, você pode estipular qual vai ser o valor de contribuição que irá fazer.

Por outro lado, existe um limite mínimo e máximo para os benefícios previdenciários do INSS. Em 2024, o limite mínimo é de R$ 1.412,00 e o máximo é o teto do INSS.

Sendo assim, já que é possível pagar a Previdência Social e a Privada ao mesmo tempo, você pode escolher pagar esta última caso queira ter uma renda complementar.

De qualquer forma, o mais recomendado é você buscar o auxílio de um advogado especialista, que seja da sua confiança, para fazer um Plano de Aposentadoria.

A partir desse plano, você vai conseguir se planejar com antecedência e descobrir se realmente precisa contratar uma Previdência Complementar.

Gostou de saber dessas informações?

Como esse assunto nem sempre é abordado, sugiro que você compartilhe o artigo com todos os seus amigos, familiares e conhecidos.

Qualquer dúvida, eu e o time do Ingrácio estamos à disposição.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um abraço! E até o próximo conteúdo.

Período no Exército Conta para Aposentadoria?

Você sabia que o tempo no exército (serviço militar) pode influenciar positivamente na sua aposentadoria?

Esse período tanto pode aumentar seu tempo de contribuição, para reduzir o quanto você vai ter que contribuir daqui para frente, como, até mesmo, antecipar sua aposentadoria.

Já adianto, contudo, que o INSS não reconhece o período no exército por conta própria.

Você vai precisar comprovar que exerceu um tempo de serviço militar para o Instituto.

Neste texto, vou mostrar como você pode comprovar um período de serviço militar.

Se você se interessa pelo tema e quer ficar por dentro do assunto, confira os itens a seguir:  

1. Quais documentos comprovam o período de serviço militar?

documentos para o INSS comprovar período militar

O período de serviço militar pode ser comprovado por meio de três documentos:

Os três documentos informam qual foi o período que você esteve na atividade militar.

Porém, na minha prática como advogada, um dos maiores problemas que observo é a falta de conservação do Certificado de Reservista e da CTC.

Seja no INSS, em um pedido administrativo, seja na Justiça, em um pedido judicial, apenas documentos legíveis, com informações que saltem à vista, são aceitos.

Em razão dessa questão de conservação documental, imagino que você tenha notado que estou falando de períodos que, na maioria dos casos, aconteceram há anos.

Por isso, guarde seus documentos com muito cuidado.

Principalmente, o seu Certificado de Reservista e a sua Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), já que mencionei a importância deles para comprar um tempo de serviço militar.

Todos os três documentos são fundamentais para provar seu tempo como militar.

Mas, será que todo o período exercido no serviço militar vai ser válido para aumentar seu tempo de contribuição ou antecipar sua aposentadoria?

Na sequência, vou responder essa dúvida.

2. Quanto tempo de período de serviço militar é válido?

Por menor que seja, todo o período que você exerceu um serviço militar pode ser contado para o seu tempo de contribuição.

Seja esse período de 3 meses, 6 meses, 1 ano, mais ou menos que isso.

Independentemente de quanto tempo você exerceu serviço militar, todo esse período vai poder ser válido para a contagem do seu tempo de contribuição.

todo o período exercido no exército pode ser válido para tempo de contribuição no INSS

Atenção: tome cuidado com o requisito da carência.

Caso você não saiba o que significa carência, vou abordar este assunto no tópico a seguir.

3. Cuidado com o requisito da carência

carência para período militar

Para períodos anteriores à Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019, é possível que o seu período de serviço militar conte para a carência.

Mas, isso se o seu período for solicitado por via judicial, porque o INSS costuma negá-lo.

Por outro lado, se o seu tempo de serviço militar (obrigatório) tiver ocorrido após a Reforma (a partir de 13/11/2019), ele conta para a carência, segundo a Instrução Normativa (IN) 128/2022.

Lembre-se: carência é o tempo mínimo, contado em meses, que qualquer segurado precisa contribuir para o INSS para ter direito a um benefício previdenciário.

Importante: a partir da IN 128/2022 do INSS, que é a “bíblia” dos servidores do Instituto, o parágrafo primeiro, do artigo 194, trouxe que somente o tempo de serviço militar obrigatório, após a Reforma (13/11/2019), é válido para fins de carência.

Confira o parágrafo primeiro, artigo 194, da IN 128/2022:

O tempo de serviço militar obrigatório exercido posteriormente a 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, devidamente certificado pelo respectivo ente federativo na forma da contagem recíproca por meio de Certidão de Tempo de Contribuição, será considerado para fins de carência.

Comento essa questão, porque é extremamente importante que a gente fale sobre carência.

Quais aposentadorias do INSS exigem carência?

Todas as aposentadorias do INSS exigem um tempo mínimo de carência de 180 meses (15 anos).

Entretanto, nem todos os benefícios previdenciários exigem um tempo de carência. Tais como, por exemplo, os benefícios abaixo:

  • Auxílio-Acidente.
  • Pensão por Morte.
  • Salário-Família.
  • Auxílio-Doença – em casos de doenças graves ou incapacidade gerada a partir de acidente (seja ele relacionado ao trabalho ou não).
  • Aposentadoria por Invalidez – em casos de doenças graves ou incapacidade gerada a partir de acidente (seja ele relacionado ao trabalho ou não).

Se você está curioso para saber o tempo mínimo de carência de outros benefícios, ou, até mesmo, quais outros benefícios não exigem carência, já produzimos um conteúdo exclusivo: Carência do INSS: O que é e quanto tempo precisa comprovar?

Não confunda carência com tempo de contribuição

Enquanto é preciso cumprir a carência específica – número ‘x’ de meses para conseguir usufruir de um benefício previdenciário -, o tempo de contribuição tem outro objetivo.

De forma bastante direta, tempo de contribuição significa todo o período efetivo que um segurado precisa fazer recolhimentos para o INSS.

Seja como segurado obrigatório, seja como segurado facultativo.

Além de requerer outros requisitos, e ter regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019), na Aposentadoria por Idade, por exemplo, há a exigência de 15 anos de tempo de contribuição.

Quer saber quais são todas as regras para você ter direito à Aposentadoria por Idade?  Confira o artigo que preparamos exclusivamente para você: Aposentadoria por Idade: Quem Tem Direito e Valores.

Agora, no caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, como não existe uma única possibilidade para este benefício, e sim variáveis que mudam as regras do jogo, você não terá que cumprir apenas os requisitos de cada regra.

Além do cumprimento da carência, é importante você entender que existe:

Falei tudo isso para você ter mais noção sobre a quantidade de detalhes que existem no Direito Previdenciário.

Como há inúmeras particularidades no mundo jurídico previdenciário, acredito que seja muito mais fácil você ter mais tempo (meses) de carência do que o exigido.

Assim, você não terá que se preocupar se o seu período de serviço militar vai ser contado, ou não, para fins de carência.

4. O que fazer se o INSS não reconheceu o período no exército?

se o INSS não reconhecer o tempo de serviço militar, você pode reverter essa situação na justiça, com o auxílio de um advogado especialista em previdenciário

Você pode reverter um pedido negado no INSS, na Justiça.

Ou seja, se você pediu para o INSS computar o seu período de serviço militar, mas recebeu uma negativa do Instituto, é possível reverter essa situação por meio de um pedido judicial.

Nem sempre, vai ser obrigatório você buscar pelo auxílio de um advogado especialista quando for entrar com um pedido no INSS ou na Justiça.

De qualquer forma, o mais recomendado é que um profissional da área acompanhe você em todas as etapas do seu processo.

Além de contar com a competência de um advogado atualizado em todas as possibilidades existentes, você vai se sentir mais seguro e confiante para conquistar sua tão sonhada aposentadoria.

Conclusão

O período de serviço militar pode ser comprovado por meio de três documentos.

No caso, o Certificado de Reservista, a Certidão da Junta Militar e a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) são os três documentos que ajudam nesta comprovação.

Por isso, mantenha sua documentação conservada para que ela permaneça legível e seu tempo seja aceito no INSS, administrativamente, ou na Justiça, em um pedido judicial.

A consequência disso, da comprovação de um tempo de serviço militar, pode servir para aumentar seu tempo de contribuição ou antecipar sua aposentadoria.

Independentemente de quanto tempo você exerceu serviço militar, todo esse período vai poder ser válido para a sua contagem de tempo de contribuição.

No entanto, você vai precisar tomar cuidado com o requisito da carência.

A partir da Instrução Normativa (IN) 128/2022, somente o tempo de serviço militar obrigatório, após a Reforma da Previdência (13/11/2019), é válido para fins de carência.

Porém, antes de fazer um pedido no INSS ou na Justiça, o ideal é que você busque um especialista na área e faça um Plano de Aposentadoria.

Como você já sabe, nem sempre é necessário fazer um pedido administrativo (no INSS), por exemplo, acompanhado de advogado.

Entretanto, com a ajuda de um profissional competente e atualizado, você não apenas vai se sentir mais seguro, como também deixará de perder tempo e até dinheiro.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse artigo com todos os seus familiares, amigos e conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um abraço! E até a próxima.

Advogado para Revisão da Vida Toda: Preciso de um? Qual Escolher?

Se você é aposentado, deve ter acompanhado o julgamento da Revisão da Vida Toda, que aconteceu no final de 2022.

Afinal, essa revisão possibilita o aumento do valor das aposentadorias em alguns casos.

No entanto, para saber se esse é o seu caso, é necessário contar com a ajuda de um advogado especialista, tanto na área previdenciária como na parte de cálculos.

cuidados na hora de contratar advogado para revisão da vida toda

Neste artigo, vou contar três cuidados que você precisa ter antes de contratar um profissional para este momento.

Ficou curioso? Então, continua comigo aqui no conteúdo, pois logo você vai entender:

1º Cuidado: Confira se o profissional está fazendo os cálculos corretamente, principalmente antes de janeiro de 1982

O primeiro cuidado é com relação ao cálculo.

Diferentemente do que muitos profissionais acreditam, não basta só fazer o cálculo de Revisão da Vida Toda apenas com o que diz o Extrato Previdenciário CNIS do Meu INSS.

Caso você não saiba, esse documento somente possui os valores de remuneração a partir de janeiro de 1982.

Já para todos os períodos anteriores, os salários não aparecem.

Então, quando o cálculo é realizado apenas com base no CNIS, os períodos anteriores a janeiro de 1982 são considerados como se a remuneração tivesse sido de um único salário-mínimo.

Cuidado: isso pode fazer com que o cálculo da sua Revisão da Vida Toda seja errado.

Então, se essa não foi a sua realidade e você teve remunerações bem maiores, não entre com a ação com o profissional que fez os cálculos sem considerar os períodos anteriores a janeiro de 1982.

Do contrário, você pode descobrir, mais tarde, que seu benefício poderia ter sido ainda maior com o cálculo correto.

Lembre-se: existe um prazo de 10 anos para entrar com o pedido de revisão.

O prazo de 10 anos é a contar do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do seu benefício previdenciário.

Então, se você encontrar um especialista que faz os cálculos sem considerar os valores de remuneração anteriores a janeiro de 1982, desconfie.

2º Cuidado: Procure o advogado certo para entrar com a sua ação da Revisão da Vida Toda

O segundo cuidado que você deve ter é ligar o alerta para os advogados aventureiros.

Como a Revisão da Vida Toda foi um tema amplamente comentado, muitos profissionais começaram a se aventurar com os pedidos de revisão.

De certa forma, a Revisão da Vida Toda até parece uma revisão fácil, afinal, o STF já decidiu que é ela possível.

Acontece, contudo, que a Revisão da Vida Toda envolve a elaboração de cálculos específicos.

Por isso, você tem que ficar atento se esse profissional entende:

  • de cálculos previdenciários;
  • se ele é especializado na área de direito previdenciário;
  • se possui OAB ativa.

Para conferir, entre no site do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).

Lá, você vai conseguir procurar o nome do advogado e verificar como está a situação dele ou dela perante a OAB.

Por exemplo, se você colocar o meu nome no site do CNA, analise as telas que vão aparecer:

consultar OAB advogado
Fonte: OAB/PR.
celise beltrao oab pr
Fonte: OAB/PR.

Também, perceba que aparece o nome da sociedade que o advogado participa.

Observe o meu caso:

inscrição OAB sociedade ingracio advocacia
Fonte: OAB/PR.

Além disso, confira se esse profissional já falava sobre a Revisão da Vida Toda ou se ele começou a abordar o assunto apenas agora que está em alta.

Recomendo que você também veja a área de atuação do escritório.

Isso porque, você deve tomar cuidado com advogados sem uma especialização.

Para você entender melhor, falo que, dentro do Direito, existem diversas áreas, tais como:

  • Direito Civil.
  • Direito Tributário.
  • Direito Previdenciário.
  • Direito Trabalhista.
  • Entre outras áreas de atuação.

Cada uma das áreas do Direito têm as suas particularidades. Por isso, o profissional que deseja atuar com segurança em alguma dessas áreas precisa se especializar.

Uma última dica que sugiro é a de você acompanhar as avaliações do Google.

Hoje, a internet nos permite verificar o que as outras pessoas estão falando sobre as empresas, pessoas que contrataram, que experimentaram uma prestação de serviço.

Basta acessar o Google, digitar o nome do escritório ou do advogado que você está pensando em contratar e verificar quais foram as avaliações deixadas pelos clientes.

Por exemplo, se você pesquisar no Google, nosso escritório possui 4,9/5 estrelas:

ingracio advocacia avaliações no google
Fonte: Google.

3º Cuidado: Se atente aos honorários cobrados na Revisão da Vida Toda

Um terceiro cuidado que você deve ter é com relação aos honorários.

Verifique se o profissional contratado não está cobrando menos do que a OAB permite ou mais do que a recomendação indicada.

A OAB determina os valores de honorários mínimos e máximos que podem ser cobrados, sendo que cada estado pode fixar estes valores, respeitados estes valores mínimos e máximos.

De forma fácil, você consegue achar a tabela de honorários da OAB do seu Estado digitando no Google o seguinte: “Tabela de Honorários OAB” + a sigla do seu Estado.

Exemplo: Tabela de Honorários OAB MG.

Geralmente, é um dos primeiros resultados que aparece:

buscador do google tabela de honorários oab mg
Fonte: Google.

Quanto um advogado cobra para fazer revisão de aposentadoria?

No caso da elaboração dos cálculos da Revisão da Vida Toda, tem profissional que não cobra nada, até profissional que custa por volta de R$ 2.000,00.

Já para ingressar com a ação, os contratos geralmente preveem alguma das modalidades:

  • percentual sobre o valor de atrasados + um número de benefícios;
  • número de benefícios integrais, sem percentual de atrasados;
  • número de parcelas referente à diferença do benefício conquistado com a revisão.

Quanto ao percentual, o comum é que cobrem entre 25% até 30%.

Mas, o limite máximo que a OAB permite é de 50%.

quanto cobra um advogado previdenciário

Lembre-se: me refiro ao percentual retroativo, ou seja, ao valor de atrasados.

Então, se você ver alguém cobrando mais do que isso, pode ficar com o pé atrás. Confira mais aqui: Quanto Cobra um Advogado Previdenciário?

Atenção: na hora de contratar um advogado para auxiliar você com a Revisão da Vida Toda, não adianta o combinado boca a boca.

É necessário que vocês tenham um contrato assinado pelas duas partes, tanto por você quanto pelo seu advogado.

Também, já produzimos um conteúdo com tudo que você precisa saber antes de assinar o contrato com um advogado previdenciário: Como é o contrato do advogado previdenciário?

Como bônus, vou dar mais uma dica muito valiosa.

Muitas vezes, os contratos parecem extensos e com informações só para fazer volume.

Mas, garanto que você precisa ficar atento a todas as cláusulas do contrato, porque, afinal, ao assinar o contrato, você dá poderes para que um profissional o represente.

Conclusão

Agora, quero saber de você, aposentado: você já fez os cálculos de uma possível Revisão da Vida Toda para o seu benefício?

Lembre-se de tomar todos os cuidados mencionados neste artigo antes de contratar um advogado previdenciário.

Para ajudar ainda mais, abaixo deixo outros conteúdos que já produzimos, sobre a Revisão da Vida Toda e sobre advogados previdenciários:

  1. Revisão da Vida Toda do INSS Foi Aprovada: Quem Tem Direito?
  2. Quais os Documentos para Pedir a Revisão da Vida Toda?
  3. Prazo para Pedir Revisão da Vida Toda
  4. Estou com processo de aposentadoria em andamento. Tenho direito à Revisão da Vida Toda?
  5. 9 dicas de como escolher o melhor profissional para o seu caso

Recomendo fortemente a leitura!

Agora, vou ficando por aqui.

Encontro você no próximo conteúdo! Abraço.

BPC/LOAS Foi Negado pelo INSS? Veja o que Fazer

Você teve o seu Benefício de Prestação Continuada (BPC) negado e não sabe o que fazer para reverter a situação?

Preste atenção, porque isso é bastante comum de acontecer no INSS.

Aliás, os motivos de o seu BPC ser negado podem ser os mais diversos possíveis.

Simplesmente, o médico do INSS pode não ser um profissional especializado para conseguir analisar a sua situação – se existe um impedimento de longo prazo.

Ou, então, porque a sua documentação apresenta um ou mais erros.

Apesar de haver a possibilidade de o BPC ser negado pelo INSS, fique tranquilo.

Existem alternativas para você tentar reverter essa situação.

Fique por aqui, que logo vou explicar os seguintes tópicos:

1. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma aposentadoria?

Não! 

Se você ainda não tem essa informação, entenda de uma vez por todas.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido por LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), ou BPC/LOAS, não é uma aposentadoria.

Para quem ainda não sabe, o BPC/LOAS é um benefício assistencial, pago pelo governo federal, mesmo que você não tenha contribuído para o INSS.  

2. Quem tem direito de solicitar e receber BPC/LOAS?

Categorias de beneficiários do BPC

Nem todas as pessoas têm o direito de solicitar e, consequentemente, receber esse benefício previdenciário, que, lembre-se, não é uma aposentadoria.

Abaixo, verifique se você faz parte da lista de beneficiários do BPC/LOAS:

Que tem o direito de solicitar e receber BPC/LOAS
Pessoas que possuem alguma deficiência (impedimento de longo prazo), que são de baixa renda
Pessoas idosas com 65 anos de idade (ou mais), que são de baixa renda.

Lembre-se: como o BPC é um benefício assistencial, é exatamente por isso que ele não exige contribuições previdenciárias.

Enquanto a aposentadoria exige um tempo mínimo de contribuição ou de carência, esses dois requisitos não existem quando se trata de BPC/LOAS.

Aproveitando o embalo, se você tiver interesse em entender melhor o requisito do tempo de contribuição e da carência, já produzimos um conteúdo excelente sobre o tema: Diferença entre Carência e Tempo de Contribuição.

Recomendo fortemente a leitura.

3. O que é necessário cumprir para ter direito ao BPC/LOAS?

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Nos tópicos anteriores, comentei que o BPC/LOAS não exige os requisitos de tempo de contribuição de carência.

De qualquer forma, ninguém recebe um benefício assistencial, simplesmente porque gostaria de somar uma renda extra.

Se você leu o item anterior e a sua situação consta na lista de quem tem o direito de solicitar/receber BPC/LOAS, também vai ser necessário cumprir mais alguns passos.

Requisitos necessários cumprir para ter direito ao BPC/LOAS
Estar com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizado.
Possuir renda familiar inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa.

4. O que pode causar o indeferimento/negativa do BPC/LOAS no INSS?

principais causas da negativa do bpc/loas

No tópico anterior, reforcei o cumprimento de dois requisitos necessários para você ter direito ao Benefício de Prestação Continuada.

Falei tanto da importância do CadÚnico atualizado quanto da renda familiar, que deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa da família.

Acontece, porém, que o INSS pode negar o BPC/LOAS devido a diversos fatores, como:

Principais causas de negativa do BPC
CadÚnico desatualizado.
Renda familiar superior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa da família.
Documentação errada e/ou inadequada para comprovar a renda familiar ou a condição de Pessoa com Deficiência (PcD).
Perícias médicas realizadas pelo INSS.
Não ser uma pessoa de baixa renda.
Não possuir alguma deficiência de longo prazo.
Não ter, pelo menos, 65 anos de idade.

Consequentemente, a falta de conhecimento dos requisitos faz com que o INSS indefira/negue uma quantidade enorme de solicitações deste benefício.

Além disso, o erro na documentação também é um dos principais motivos de o INSS negar a sua solicitação para receber o BPC.

Às vezes, você até tem direito de receber o benefício assistencial, mas não junta a documentação requisitada. Seja para comprovar sua renda familiar, seja para atestar sua condição de Pessoa com Deficiência (PcD).

Outro ponto que também leva ao indeferimento/negativa do BPC está relacionado às perícias médicas realizadas pelo INSS.

Os médicos do Instituto são extremamente capazes. Mas, muito provavelmente, o profissional responsável por avaliá-lo não vai ser um especialista na sua condição.

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por exemplo, principalmente as que têm um grau mais elevado dessa condição, não conseguem ser avaliadas de forma plena.

Como os médicos do INSS são mais generalistas, é comum que eles não consigam distinguir condições tão específicas, nem outros impedimentos de longo prazo.

Por isso, a falta de especialização do perito pode gerar o indeferimento (negativa) do seu Benefício de Prestação Continuada.

Sem contar o fato de você também não observar os demais requisitos que mencionei anteriormente.

5. Quais os caminhos possíveis quando o INSS nega o direito ao BPC?

o que fazer quando o inss nega o benefício

A partir do momento em que você entende qual foi o motivo que levou o INSS a negar seu benefício, existem 3 caminhos possíveis.

  • Entrar com um Recurso Administrativo.
  • Entrar com um Processo Judicial.
  • Fazer um novo pedido no INSS.

Importante: para compreender o melhor caminho que deve seguir, recomendo que você busque o auxílio de um advogado da sua confiança, especialista em Direito Previdenciário.

Para ajudar, indico a leitura de um artigo produzido com muito carinho pelo time do Ingrácio: 7 Dicas Para Não Cair em Ciladas com Advogado Especialista em INSS.

Entrar com um Recurso Administrativo

Se, após conversar com o seu advogado especialista, o mais adequado para o seu caso for entrar com um Recurso Administrativo, preste atenção no prazo.

Depois da leitura da do documento que indeferiu seu BPC, e, consequentemente, a partir da ciência da decisão de negativa do INSS, o prazo para que você possa recorrer é de 30 dias.

Caso você queira se inteirar de mais informações acerca do Recurso Administrativo, a Dra. Aparecida Ingrácio já escreveu um material riquíssimo sobre o assunto.

Portanto, se o seu benefício foi negado ou você acha que ele corre esse risco, acesse o seguinte conteúdo: Recurso do INSS (2023): O que é, Como Entrar e Prazo.

Entrar com um Processo Judicial

O segundo caminho possível vai ser você solicitar o seu Benefício de Prestação Continuada (BPC) direito na justiça, por meio de um processo judicial.

Na hipótese de Pessoas com Deficiência (PcD), ir para a justiça pode ser mais vantajoso, justamente, por haver uma nova avaliação da sua condição.

Isto é, com um perito especializado na sua deficiência de longo prazo.

Flexibilização do critério de renda

Outro ponto que acaba sendo mais favorável em pedidos judiciais é quando a renda familiar, a renda por pessoa da família, ultrapasse o limite estabelecido na lei.

Mesmo que a renda familiar seja um pouco superior a 1/4 do salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), ainda assim, você pode receber BPC se os demais requisitos forem preenchidos.

Os juízes avaliam se você e sua família têm gastos que são essenciais.

Deste modo, a renda um pouco superior ao salário-mínimo pode ser avaliada, pelos magistrados, através da ótica de um critério de flexibilização.

Inclusive, se você já recebia o benefício, e a sua renda aumentou um pouco, os juízes podem determinar que a manutenção do seu BPC é completamente justificável.

Fazer um novo pedido no INSS

O terceiro e último caminho que sugiro é você iniciar tudo de novo no INSS.

Ou seja, fazer um novo pedido do seu benefício no Instituto.

Se, por acaso, você não apresentou a documentação necessária para que o INSS fizesse uma análise do seu pedido administrativo, o recomendado é fazer um novo pedido.

6. Por que consultar um advogado especialista em previdenciário?

Conforme reforcei anteriormente, o ideal é que você passe por, pelo menos, uma consulta com algum advogado especialista em Direito Previdenciário.

Traçar a estratégia correta é um dos pontos-chave para que você tenha sucesso na solicitação do seu benefício assistencial.

Um profissional especializado na área vai conseguir analisar os seguintes pontos:

  • Se você apresentou a documentação correta no primeiro pedido.
  • Qual foi o motivo da negativa do INSS.
  • Se você precisa atualizar o seu CadÚnico.
  • Se você precisa de uma documentação mais legível.
  • Se você é uma Pessoa com Deficiência (PcD), e precisa de um número maior de documentos que comprovem o seu impedimento de longo prazo.

Conclusão

Por mais que o BPC/LOAS seja um benefício assistencial, e não previdenciário, ainda assim, a sua solicitação é feita para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ocorre, contudo, que por diversos motivos, o Instituto pode negar o seu direito de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Mas, quanto ao fato de você, por exemplo, não ter contribuído para o INSS, pode ficar sossegado. Já que o BPC é assistencial, ele não requer contribuição e nem carência.

Se você é uma pessoa de baixa renda, possui alguma deficiência de longo prazo ou tem 65 anos de idade (ou mais), pode ter direito ao BPC/LOAS.

Nestes casos, tanto o seu CadÚnico deve estar atualizado quanto a sua renda familiar precisa ser inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa da família.

Lembre-se: a partir de 1º de janeiro de 2023, como o salário-mínimo é de R$ 1.412,00 (2024), 1/4 significa R$ 353,00 por pessoa da família.

Por outro lado, se você solicitar o seu BPC/LOAS, e ele for negado/indeferido, haverá a possibilidade de seguir por 3 caminhos: entrar com um Recurso Administrativo, com um Processo Judicial ou fazer um novo pedido para o INSS.

Com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário, você vai conseguir descobrir o melhor caminho a seguir, de acordo com o seu caso específico.

Gostou do conteúdo?

Então, se você conhece pessoas que se enquadram nas características de quem tem direito ao BPC, não perca tempo. Compartilhe esse material.

Sem dúvidas, você tem o poder nas mãos, de repassar essas informações para muitos amigos, familiares e conhecidos.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Forte abraço! Até o próximo conteúdo.

Tendinite dá Direito à Aposentadoria e Benefícios do INSS?

As lesões ocasionadas pela tendinite fazem com que diversos segurados busquem seus direitos a benefícios previdenciários e aposentadorias no INSS.

Embora a tendinite possa ocorrer em várias regiões do corpo, em razão de um esforço repetitivo, geralmente essa inflamação afeta os cotovelos, mãos, punhos e ombros.

Não à toa, já que se trata de uma lesão recorrente, você deve conhecer algum trabalhador que sofre de tendinite por exercer atividades com esforços e movimentos intensos.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a doença afeta uma a cada 100 pessoas. E, de acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ela é considerada uma das causas mais recorrentes de afastamento do trabalho.  

Como se trata de uma questão bastante séria, que pode gerar uma incapacidade temporária ou permanente para o trabalhador, preste atenção.

Se você é segurado do INSS e sofre de tendinite, existem 3 benefícios previdenciários que podem ser solicitados para o Instituto.

1) Auxílio-acidente.
2) Auxílio-doença — benefício por incapacidade temporária.
3) Aposentadoria por Invalidez — aposentadoria por incapacidade permanente.

Neste artigo, vou explicar os 3 benefícios acima, que você pode ter direito e como você pode solicitá-los.

1) O que é a tendinite ou LER/DORT?

o que pode causar tendinite

Conhecida por fazer parte do grupo de Lesões do Esforço Repetitivo (LER) ou como um Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT), e também chamada de LER/DORT, a tendinite acomete os trabalhadores brasileiros com frequência.

Ambientes sem condições ergonômicas adequadas, movimentos ininterruptos e a falta de pausas entre as atividades de trabalho são fatais e podem ocasionar lesões nos tendões.

Conforme a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), além do esforço repetitivo, existem outras sobrecargas nocivas para o trabalhador.

Excesso de força para a execução de tarefas e serviços executados com posturas inadequadas igualmente podem sobrecarregar os tendões dos trabalhadores.

Por conta disso, você deve entender que a tendinite é considerada doença ocupacional, porque se trata de uma lesão desenvolvida a partir do exercício das atividades de trabalho.   

2) Quais atividades podem desenvolver tendinite?

Não existe uma única atividade que pode desenvolver tendinite.

Na verdade, a lista das atividades que podem gerar lesões nos tendões é exaustiva, porque as mais variadas profissões têm a possibilidade de lesionar.

Conforme disse anteriormente, não só o exercício de um esforço repetitivo pode ocasionar tendinite, mas qualquer função que sobrecarregue um membro do trabalhador.  

Sem dúvidas, existem algumas profissões que têm uma propensão maior de desenvolver tendinite, justamente em razão das atividades exercidas, como:

  • Professores.
  • Pessoas que trabalham no computador de forma integral.
  • Cozinheiros.
  • Faxineiros.

Imagine um professor, um profissional da educação que passa o dia inteiro escrevendo na lousa. Isso pode sobrecarregar seus tendões e gerar tendinite.

Ainda, pense em um segurado que trabalha no computador de forma integral, com digitações e mexendo no mouse incessantemente.

Nesta hipótese, por mais que não seja tão necessário movimentar os braços, os esforços e repetições ficam focados nas mãos e nos punhos do trabalhador.  

Além das possibilidades acima, outros exemplos são os de cozinheiros e de faxineiros

Já que ambos podem forçar suas mãos e punhos quando exercem esforços repetitivos, por óbvio, as duas funções entram na lista das atividades que têm a chance de gerar tendinite.

Segundo você deve ter percebido, inúmeras atividades causam essa doença ocupacional.

Talvez, você só ainda não saiba quais benefícios os segurados têm direito de solicitar.

Seja pelo inchaço e dor excessiva na região afetada, seja pela dificuldade de trabalhar, porque a sua função demanda muito esforço. Os sintomas da tendinite são variados.

De qualquer forma, você precisa saber que existem 3 possibilidades de benefícios para o segurado acometido por tendinite, a LER/DORT.

3) Quais são os benefícios que a tendinite pode dar direito?

benefícios do inss para quem tem tendinite

No início do conteúdo, mencionei que, se você é um segurado do INSS, que sofre de tendinite, existem 3 benefícios previdenciários que podem ser solicitados para o Instituto.

Lembre-se quais são esses benefícios:

1) Auxílio-acidente.
2) Auxílio-doença — benefício por incapacidade temporária.
3) Aposentadoria por Invalidez — aposentadoria por incapacidade permanente.

Na sequência, para facilitar a sua compreensão, vou explicar sobre cada um dos 3 benefícios acima, separadamente.

Fique atento para tentar identificar qual dos 3 você tem direito.

4) Auxílio-acidente

O primeiro benefício que pode ser solicitado ao INSS é o auxílio-acidente.

Se você sofreu uma redução parcial e permanente na sua capacidade de trabalho, o auxílio-acidente, que é um benefício indenizatório, pode ser seu por direito.

Abaixo, sugiro a leitura de três artigos produzidos com muito carinho pelo time do Ingrácio, para caso você queira entender melhor sobre o assunto:

5) Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)

O segundo benefício que pode ser solicitado é o auxílio-doença.

A partir da Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, o auxílio-doença passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária.

Portanto, se você está incapacitado de forma total e temporária, seja em razão de uma doença seja em razão de um acidente, pode ser que tenha direito ao auxílio-doença.

A seguir, recomendo a leitura de cinco artigos, também produzidos com muito carinho pelo time do Ingrácio, para você ficar ainda mais por dentro desse benefício:

6) Aposentadoria por Invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)

A terceira possibilidade é a aposentadoria por invalidez.

Depois da Reforma da Previdência, que começou a valer em 13/11/2019, esse benefício passou a ser chamado de aposentadoria por incapacidade permanente.

Sendo assim, para ter direito à aposentadoria por invalidez, você precisa comprovar que existe uma incapacidade total e permanente para o exercício da sua atividade de trabalho.

Não importa que a sua falta de capacidade seja decorrente em razão de uma doença ou por consequência de um acidente.

As duas alternativas podem conceder o seu direito à aposentadoria por invalidez.

Na sequência, indico a leitura de três artigos excelentes sobre a aposentadoria por invalidez, produzidos com muita dedicação pelo time do Ingrácio:

7) Atenção: cuidado com o requisito da carência

Via de regra, tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez exigem o requisito da carência de 12 meses.

Lembre-se: carência é o número mínimo de meses que o segurado deve contribuir para que o INSS conceda direito a benefícios previdenciários.

No caso da tendinite, pelo fato de ela ser considerada uma doença ocupacional, isso faz com que o requisito da carência seja dispensado.

causa da tendinite relacionada ao trabalho

Agora, se você possui tendinite, mas a origem da doença não tem qualquer relação com o seu trabalho e as atividades que você desempenha, não se trata de doença ocupacional.

Neste último caso, vai haver a exigência dos 12 meses de carência, isto é, você deve ter, no mínimo, 12 meses pagos ao INSS.

8) Quais são os documentos necessários?

Não adianta você saber que a sua tendinite é relacionada às suas atividades de trabalho, mas não ter a documentação necessária para comprovar a lesão.

Sem a documentação comprobatória, você não consegue ter direito a qualquer um dos benefícios que comentei nos tópicos anteriores.

De qualquer forma, fique tranquilo.

Os documentos que vou relatar são bem básicos. Confira:

Tendinite: documentos para solicitar o benefício
Documentos pessoais: RG, CPF, CNH.
Comprovante de Residência.
Carteira de Trabalho: que comprove seus vínculos.
Comprovantes de pagamentos: de contribuições previdenciárias.
Documentação médica:
– Receituários.
– Atestados.
– Resultados de exames.
– Documentos que comprovem sua condição.
– Documentos que comprovem seu diagnóstico de tendinite.
– Documentação expedida por médico especializado em tendinite.
– A Classificação Internacional de Doenças (CID).

Importante: os documentos listados podem auxiliar você a passar pela perícia do INSS.

Por mais que a perícia médica seja um passo essencial, talvez o perito do Instituto não consiga avaliá-lo única e exclusivamente pela sua situação, no dia e hora agendados.

Nesta circunstância, portanto, o ideal é que você tenha a documentação completa em mãos. Ela vai ser essencial para comprovar a progressão da tendinite ao longo do tempo.

Caso você não exerça uma atividade como empregado registrado ou como empregada doméstica, pode apresentar os comprovantes de pagamento das suas contribuições.

Isto é, se essas contribuições não aparecem no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Aliás, todos os benefícios que mencionei neste texto podem ser solicitados pelo Meu INSS.

Se a perícia for necessária, você terá que comparecer de forma presencial no Instituto.

Conclusão

Segurados com tendinite, também chamada de LER/DORT (Lesão do Esforço Repetitivo/Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), podem ter direito a 3 benefícios previdenciários.  

Se você possui tendinite ou conhece alguém que enfrenta essa batalha, o auxílio-acidente, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez podem ser concedidos pelo INSS.

Mas, antes de pedir o seu benefício no Meu INSS, já que há a possibilidade de solicitá-lo virtualmente, sugiro que você busque a ajuda de um advogado previdenciário.

Uma das alternativas mais interessantes, a partir da ajuda de um especialista, é fazer um Plano de Aposentadoria. Com isso, o advogado vai conseguir orientá-lo de forma detalhada.

Nesse rumo, depois que o seu advogado identificar que você possui direito a um dos 3 benefícios e você agendar a perícia médica no INSS, fique atento à documentação.

Durante a avaliação, o perito dificilmente vai conseguir verificar a sua tendinite a olho nu. Por isso, é extremamente essencial que você possua a documentação médica completa.  

Posteriormente, se o seu benefício não for concedido pelo meio administrativo, no Instituto, você e seu advogado podem conversar para que seu direito seja solicitado judicialmente.

Gostou do artigo?

Mesmo que você não sofra com as dores e o desconforto da tendinite, é provável que saiba de algum amigo ou parente que enfrenta esse tipo de lesão/distúrbio osteomuscular.

Por isso, compartilhe o conteúdo com o maior número de pessoas possível.

No mais, espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Até o próximo texto! Um abraço.

Como Voltar a Contribuir para o INSS? (2024)

Se você parou de  contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e agora quer voltar a fazer contribuições, saiba que isso é plenamente possível.

Por inúmeros motivos, é comum que os segurados parem de contribuir.

Seja em razão do desemprego, de uma demissão, seja por conta do déficit na renda familiar.

Neste conteúdo, vou explicar como você pode voltar a contribuir para o INSS.

Além do mais, também vou alertá-lo sobre a importância de voltar a contribuir para o Instituto. Principalmente, se você quer um benefício e sequer estava pensando nisso.

A seguir, fique ligado nos seguintes tópicos:

1. Quando paro de contribuir para o INSS, perco meus direitos previdenciários?

Não.

Quando você ou qualquer outro segurado para de contribuir para o INSS, os seus direitos não são perdidos imediatamente.

Ainda que você pare de contribuir para o Instituto, seja pelo motivo que for, os seus direitos permanecem protegidos durante um período de tempo.

Caso você não saiba, esse tempo é chamado de período de graça.

2. O que o período de graça significa?

A própria expressão ‘período de graça’ já deixa evidente o que ela significa.

No mundo previdenciário, o período de graça quer dizer que, por mais que você não esteja contribuindo para o INSS, seus direitos são mantidos de graça pelo Instituto.

Ou seja, significa que, dentro desse período, você terá a possibilidade de solicitar benefícios previdenciários. Isto é, mesmo que não esteja fazendo contribuições.

Como o termo gera muitas dúvidas e, com certeza, você está sedento para saber mais detalhes sobre o período de graça, recomendo a leitura do conteúdo abaixo.

Qualidade de Segurado e Período de Graça no INSS: O que são?

3. O período de graça dura por quanto tempo?

o período de graça pode ser de 3 meses até 3 anos

Para você ter uma ideia, o período de graça varia de 3 a 36 meses (+ 45 dias).

Na realidade, quando analisamos a forma de contar o período de graça, os segurados ganham mais 45 dias, que equivalem a 1 mês e 15 dias.

Então, quando fazemos a contagem do período de graça, na verdade esses prazos são de 4 meses e 15 dias até 37 meses e 15 dias.

3 meses + 45 dias = 4 meses e 15 dias.36 meses + 45 dias = 37 meses e 15 dias.

4. Quando o prazo do período de graça termina, preciso voltar a contribuir para o INSS?

Sim. Sem dúvidas.

Quando o prazo do período de graça termina, que é aquele prazo que comentei no tópico anterior, é importantíssimo voltar a contribuir para o INSS.

Afinal, é somente assim que tanto você quanto os demais segurados se mantêm cobertos, ou seja, com os direitos previdenciários garantidos pelo Instituto.

Inclusive, cabe lembrar de outro termo que acompanha o período de graça.

Vou comentar sobre esse termo logo na sequência.

Preste muita atenção! 

Qualidade de segurado

quando você tem qualidade de segurado

Caso você não tenha notado, estou falando da qualidade de segurado, já que é justamente essa qualidade que garante o seu acesso a boa parte dos benefícios previdenciários.

Entenda: quando alguém começa a fazer contribuições previdenciárias, consequentemente, essa pessoa passa a ter qualidade de segurado.

Durante o período de graça, a qualidade de segurado é mantida. Portanto, estar em período de graça pressupõe a manutenção da sua qualidade de segurado.

Isso quer dizer que, no dia seguinte ao vencimento da sua última contribuição que assegura o período de graça, não apenas o seu período de graça termina.

No caso, a partir do momento em que o seu período de graça chega ao fim, você também perde a sua qualidade de segurado.

Por isso, além de tomar cuidado redobrado, esse é mais um dos motivos que justifica você voltar a contribuir para o INSS.

5. O que fazer se quero voltar a contribuir para o INSS?

o que fazer se você quiser voltar a contribuir ao INSS

O primeiro passo é você entender qual é a sua situação perante o INSS hoje:

  • Segurado facultativo (não exerce atividade remunerada).
  • Segurado obrigatório (exerce atividade remunerada).

Contribuir como segurado facultativo

Se você não exerce uma atividade remunerada, pode contribuir como segurado facultativo.

Então, se você for um segurado facultativo, pode fazer suas contribuições todos os meses, deixar outros meses sem contribuir e, ainda assim, manter seus direitos previdenciários.

Existe, porém, um detalhe que precisa ser levado em consideração no caso dos segurados facultativos. Ou seja, para os segurados facultativos, o período de graça é reduzido.

O máximo que você pode ficar sem pagar o INSS são 6 meses.

Diante dessa hipótese, portanto, o ideal é que você faça, pelo menos, duas contribuições ao ano e respeite o intervalo máximo de 6 meses entre uma contribuição e outra.

Contribuir como segurado obrigatório

Agora, se você exerce uma atividade remunerada, mas não está contribuindo para o INSS, precisa voltar a contribuir o quanto antes.

Afinal de contas, todos aqueles que exercem uma atividade remunerada se enquadram como segurados obrigatórios do Instituto.

Isso quer dizer que, por ser um segurado obrigatório, existe a obrigação de pagar suas contribuições previdenciárias.

Neste caso, o pagamento deve ser feito por intermédio do seu empregador.

6. Como posso gerar as guias de contribuição?

Você pode gerar as guias de contribuição pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL).

Esse sistema é vinculado à Receita Federal.

No SAL, você terá que informar o seu NIT ou PIS/PASEP, qual é a sua categoria de contribuinte e como pretende fazer suas contribuições para o INSS.

Feito isso, você deve confirmar os dados cadastrados no SAL e preencher:

  • Qual é a competência (mês) que pretende pagar.
    • Exemplo: se você vai pagar o mês de outubro, a competência início é 10/2022 e a competência fim também é 10/2022. Afinal, é um único mês.                
  • Valor base da contribuição. O valor base da contribuição não é efetivamente o que você vai pagar, mas, sim, a base da contribuição previdenciária.
    • Exemplo: se for um salário-mínimo, o valor base é R$ 1.412,00 (2024).
  • Código de contribuição.

Escolha o tipo de recolhimento: facultativo 20%, facultativo 11% ou facultativo baixa-renda 5%.

  • Exemplo: você vai escolher o código, e o próprio sistema vai gerar uma guia com o valor efetivo que você deverá fazer o pagamento.

Para auxiliar nos tipos de recolhimento, temos um conteúdo no Blog do Ingrácio que, com certeza, vai ajudar você: Quanto pagar de INSS? 20, 11 ou 5%? Autônomo, MEI e Baixa Renda.

Recomendo fortemente a leitura!

Conclusão

Quando você deixa de fazer contribuições previdenciárias para o INSS, os seus direitos não são perdidos imediatamente, com um simples piscar de olhos.

O direito previdenciário estabelece o chamado período de graça.

Na prática, esse período significa que você pode ficar sem contribuir durante um tempo, de graça (sem pagar nada), e mesmo assim ser amparado por benefícios previdenciários.

Portanto, se você parou de fazer contribuições e o seu período de graça acabou, basta voltar a contribuir.

Inclusive, porque quando o seu período de graça termina, a manutenção da sua qualidade de segurado também deixa de existir.

Como sempre recomendo, o ideal é buscar ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Esse profissional vai ter a capacidade prática e técnica para analisar o seu histórico contributivo, elaborar um Plano de Aposentadoria e sugerir as melhores opções.

Por isso tudo, se você pretende voltar a contribuir, ao invés de só gerar as guias no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal e contar com a sorte, invista em um Plano de Aposentadoria.

Tenho certeza que investir em um Plano vai fazer toda a diferença na sua vida e na vida da sua família.

Gostou do conteúdo?

Então, não esqueça de compartilhar o material com todos os seus conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um abraço! Até a próxima.

Como Comprovar a Periculosidade para Aposentadoria?

Comprovar a periculosidade da atividade que você exerce ou exerceu no passado é uma das tarefas mais importantes para a aposentadoria especial.

Principalmente, se você trabalhou como vigia, vigilante, eletricista, frentista ou alguma atividade que colocava em risco a sua integridade física.

Provavelmente, você já deve ter ouvido falar que a aposentadoria especial é um dos benefícios mais difíceis de se conseguir.

Digo isso, porque os segurados do INSS podem esbarrar com uma ou outra dificuldade no momento da comprovação da periculosidade das atividades que exerciam.

Aliás, quando falo na aposentadoria especial, logo vêm à mente aquelas atividades barulhentas, com exposição a ruídos, frio ou calor excessivo, a agentes biológicos, químicos ou cancerígenos.  

No entanto, se o seu ambiente de trabalho for perigoso, daqueles que gera um risco potencial à sua integridade física, não durma no ponto e preste muita atenção.

Para ter direito à concessão da aposentadoria especial por periculosidade, afirmar que você trabalhou em um local perigoso não será o suficiente.

Você vai precisar comprovar a periculosidade.  

Então, se você exerce ou já exerceu suas atividades em um local de trabalho perigoso, continue a leitura deste texto.

1. Quando a periculosidade dá direito à aposentadoria especial?

Na prática, a periculosidade para a aposentadoria especial existe quando o trabalhador está exposto a um risco de vida.

o que é periculosidade

Neste caso, não seria um prejuízo à saúde, e sim um risco de que o segurado ou a segurada possa perder a vida, porque as atividades que exercem são perigosas.

Trago como exemplo aquelas pessoas que, em seus ambientes de trabalho, correm algum risco de violência, de choque elétrico ou até mesmo de explosão.

Tempo mínimo de atividade especial para se aposentar

Independentemente se for uma regra anterior à Reforma da Previdência (até 12/11/2019), uma regra de transição ou a nova regra (definitiva) da aposentadoria especial, os trabalhadores precisam comprovar 25 anos de atividade especial.

De qualquer forma, por mais que a comprovação do tempo seja igual entre as três possibilidades de regras citadas, elas também têm diferenças.

A seguir, vou analisar cada uma separadamente:

Aposentadoria especial antes da ReformaRegra de transição da aposentadoria especialRegra definitiva da aposentadoria especial, após Reforma
Válida para aqueles segurados que preencheram os requisitos abaixo até um dia antes de a Reforma passar a valer (12/11/2019).Válida para os segurados que não cumpriram os requisitos (25 anos de atividade especial + 15 anos de carência) para se aposentar quando a Reforma passou a valer (13/11/2019).Válida para quem começou a exercer uma atividade especial periculosa depois que a Reforma entrou em vigor, a partir de 13/11/2019.
Requisitos (Homens e Mulheres) Tempo de atividade especial: 25 anos. Carência: 15 anos (180 meses). Requisitos (Homens e Mulheres) Tempo de atividade especial: 25 anos. Carência: 15 anos (180 meses). Pontuação: 86 pontos. Requisitos (Homens e Mulheres) Tempo de atividade especial: 25 anos. Carência: 15 anos (180 meses). Idade: 60 anos de idade.

2. Como funciona a aposentadoria especial?

Como disse anteriormente, a aposentadoria especial tem regras diferenciadas a partir da data em que você começou a contribuir.

Ou seja, elas não se resumem aos 25 anos de tempo de atividade especial.

Aposentadoria especial por periculosidade antes da Reforma

Até 12 de novembro de 2019, um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor, os segurados precisavam cumprir dois requisitos: tempo de atividade especial e carência.

Inclusive, outro ponto que você deve saber é que não há distinção de gênero para ter direito à aposentadoria especial por periculosidade, mesmo após a Reforma da Previdência.

Portanto, bastava que os segurados, fossem eles homens ou mulheres, cumprissem 25 anos de tempo de atividade especial e 15 anos de carência.

Por oportuno, se você tem interesse em entender um pouquinho melhor a carência e o tempo de contribuição, recomendo o seguinte conteúdo: Diferença entre carência e tempo de contribuição.

Regra de transição da aposentadoria especial por periculosidade

Os segurados que precisavam de pouco tempo para fechar os requisitos quando a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019), têm direito à regra de transição da aposentadoria especial por periculosidade.

aposentadoria especial na regra de transição e regra definitiva

Enquanto, antes da Reforma, esse benefício exigia apenas tempo de atividade especial e carência, a regra de transição também passou a requerer uma pontuação.

Entenda: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + tempo de atividade “comuns” (não-especiais).

Por isso, não basta que os segurados, sejam eles homens ou mulheres, cumpram 25 anos de tempo de atividade especial e 15 anos de carência.

A regra de transição da aposentadoria especial por periculosidade igualmente demanda uma pontuação de 86 pontos.

Então, se você já completou 25 anos de atividade especial com periculosidade, vai precisar ter, ao menos, 61 anos de idade para alcançar 86 pontos (61 + 25 = 86 pontos).

Atenção: se você tiver mais tempo de contribuição, ou seja, mais de 25 anos de atividade especial, certamente vai precisar ter menos de 61 anos de idade para somar 86 pontos.

Aposentadoria especial por periculosidade depois da Reforma

a diferença entre a regra de transição e a regra definitiva da aposentadoria especial é a idade mínima

Se nem a regra da aposentadoria especial por periculosidade anterior à Reforma, e nem a regra de transição se enquadram no seu caso, é porque você se encaixa na terceira opção.

Isto é, se você começou a contribuir depois da Reforma (13/11/2019), é porque você tem direito à regra definitiva da aposentadoria especial por periculosidade.

Assim, em que pese a regra definitiva não exija uma pontuação, esse benefício impõe que os segurados, homens e mulheres, devem cumprir um requisito adicional de idade.

Logo, se você for se aposentar pela regra definitiva, além dos 25 anos de atividade especial, também vai precisar dos 15 anos de carência e ter, pelo menos, 60 anos de idade.

3. Documentos para comprovar a periculosidade

documentos para comprovar periculosidade

Agora, porém, imagino que você deva estar se perguntando quais são as atividades consideradas periculosas, assim como comprovar a periculosidade.

De forma resumida, vou mencionar alguns exemplos em que as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores deixam eles expostos à periculosidade.

Sem dúvidas, existem inúmeras atividades. Por ora, vou me ater aos vigias ou vigilantes que trabalham armados ou não, aos eletricistas e aos frentistas de postos de gasolina.

Os ambientes de trabalho de todos esses profissionais são perigosos. Consequentemente, isso acarreta em um risco às suas integridades físicas.

Porém, não basta indicar a profissão. Somente o fato de você ser um vigia, vigilante, eletricista ou frentista não garante o seu direito a uma aposentadoria especial. 

Junto com os demais requisitos, você deve comprovar que, de fato, estava exposto à periculosidade no seu ambiente de trabalho.

Portanto, para a comprovação da periculosidade, confira quais são os três principais documentos que podem auxiliar você a obter a concessão desse benefício.

1) PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
2) LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
3) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Confira cada um dos documentos acima nos tópicos a seguir.

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento emitido pela empresa onde você trabalha ou já trabalhou.

Neste documento, deve conter toda a descrição da atividade, assim como os agentes que você esteve exposto no seu ambiente de trabalho.

Modelo de PPP para aposentadoria especial.
Exemplo de PPP.

Caso você não saiba, qualquer empresa tem a obrigação de fornecer o PPP ao trabalhador. Isto é, mesmo que a empresa tenha falido.

Se a empresa se recusar a fornecer o seu PPP, haverá outras alternativas de conseguir esse documento tão importante para a concessão da sua aposentadoria especial.

Caso você queira saber mais, a Dra. Aparecida Ingrácio já produziu o seguinte conteúdo para o nosso blog: Como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

Recomendo fortemente a leitura.

LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)

Assim como no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) também contém um estudo completo.

Acontece, todavia, que o LTCAT é mais detalhado que o PPP. 

exemplo de LTCAT
Exemplo de LTCAT.

Inclusive, o Perfil Profissiográfico do trabalhador é preenchido a partir das informações contidas no Laudo.

No Laudo Técnico, portanto, deve conter absolutamente todas as condições que você estava exposto no seu ambiente de trabalho, tal como agentes e suas respectivas intensidades.

CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)

O terceiro documento é a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Ou seja, a sua Carteira de Trabalho pode servir como indício de que você exerceu uma atividade especial periculosa.

Nela, deve constar que você recebia um adicional de periculosidade.

Atenção: só a Carteira de Trabalho não é o suficiente.

Leve em consideração que a CTPS serve como uma prova adicional para comprovar a periculosidade.

Por ser uma prova adicional, dificilmente você vai conseguir comprovar a periculosidade somente com a sua Carteira de Trabalho. Por isso, é importante que você tenha em mãos seu PPP ou LTCAT.

Mesmo que nas anotações da sua CTPS conste que você recebia um valor adicional de periculosidade, esse valor tem caráter trabalhista, porque é o adicional que você recebia enquanto exercia suas atividades.

Para fins de aposentadoria, apenas apresentar a CTPS com esse adicional não basta para que você tenha o período reconhecido como especial.

Mas, se for um documento adicional, que você vai apresentar em conjunto com o PPP e o LTCAT, a Carteira de Trabalho pode auxiliar na comprovação da sua atividade.

4. Perícias judiciais ajudam a comprovar uma atividade perigosa?

Com certeza.

Além dos três documentos que comentei, o PPP, o LTCAT e a CTPS, a realização de perícias judiciais no seu ambiente de trabalho também podem ajudar na comprovação.

Sendo assim, um profissional capacitado vai analisar todo o seu ambiente de trabalho e entender exatamente quais funções você desempenhava.

Essa análise vai conseguir colaborar no diagnóstico das condições perigosas que você precisava ficar exposto para exercer suas atividades.

5. Reconhecimento da atividade especial exercida pelos vigilantes está pendente de julgamento no STF

Se você é vigia ou vigilante, preste muita atenção no que vou falar agora.

O reconhecimento da atividade especial dessa categoria de trabalhadores está pendente de julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal).

Até este momento, ainda não existe uma posição do Supremo sobre o reconhecimento da atividade de vigia ou de vigilante como especial.

Então, se você ingressar com um processo judicial para reconhecer esse período como vigia ou vigilante agora, provavelmente o seu processo fique parado.

Isso é o que a gente chama de processo sobrestado, porque ele fica parado temporariamente, ou seja, suspenso e sem que haja movimentação.

6. Projeto de Lei Complementar em tramitação no Senado Federal

As profissões que listei mais acima são exemplos de atividades que podem dar direito ao reconhecimento de atividades especiais periculosas.

Lembre-se: comentei acerca dos vigias ou vigilantes que trabalham armados ou não, dos eletricistas e dos frentistas de postos de gasolina

Existe, porém, um Projeto de Lei Complementar em tramitação no Senado Federal. Eu me refiro ao PLP 245/2019, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB/AM). 

Conforme o teor (texto) do PLP 245.2019, existe a intenção de que seja definido um rol taxativo de profissões que têm direito à periculosidade.

Entenda: taxativo significa que apenas as profissões elencadas na lista do projeto serão reconhecidas como especiais por periculosidade. Isso se o projeto for aprovado.

No momento, como disse, esse PLP tramita na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal e não tem previsão para seguimento

Assim que houver qualquer novidade de decisão, você será informado em primeira mão aqui pelo Blog do Ingrácio. Combinado?

Conclusão

Se você já trabalhou ou trabalha em uma atividade que expõe a sua vida ao risco, então, muito provavelmente, você tem direito à aposentadoria especial por periculosidade.

Pessoas que exercem suas funções expostas à violência, choque elétrico ou explosão, por exemplo, certamente trabalham em locais perigosos.

Diante disso, os segurados do INSS devem saber que existem três possibilidades de regras de aposentadoria especial por periculosidade.

Se você trabalhou exposto ao perigo, pode ser que você tenha direito à regra da aposentadoria especial por periculosidade (antes da Reforma da Previdência), à regra de transição ou à regra definitiva.

Antes de qualquer medida, porém, sugiro que você busque a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário e faça um Plano de Aposentadoria

Isso tudo baseado em seu histórico previdenciário e contributivo.

https://wp.ingracio.adv.br/wp-content/uploads/2022/10/o-advogado-especialista-em-aposentadorias-e-INSS-e-o-advogado-previdenciario.png 

Por mais que cada caso seja diferente do outro, o profissionalismo de um advogado não apenas vai ajudar você a se aposentar pela regra correta.

A partir da análise detalhada de alguém da área, você também vai conseguir acesso aos documentos necessários com mais facilidade.

Afinal, não basta só afirmar para o INSS que você trabalhou em um ambiente perigoso.

Além disso, será crucial mostrar documentos que comprovem o grau de periculosidade. Tal como, por exemplo, o PPP, o LTCAT e a sua Carteira de Trabalho como prova adicional.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse texto com os seus conhecidos que trabalham ou já trabalharam por 25 anos (ou mais) expostos ao perigo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

No mais, fique atento às novidades publicadas nas redes sociais e no Blog do Ingrácio.

Um abraço! Até a próxima.

Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) Negada? Veja o que Fazer

Você já ouviu falar na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?

Se você está às vésperas de se aposentar e, durante todo o seu histórico contributivo, trabalhou em mais de um regime, ou seja, em regimes previdenciários distintos um do outro, aqui é o seu lugar para entender a CTC.

Tais como, por exemplo, nos regimes brasileiros abaixo:

  • Regime Militar.
  • Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – INSS.
  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Atenção: o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o regime exclusivo de cada ente federativo, destinado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos federais, estaduais, distritais e municipais.

Para lembrar, portanto, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um dos documentos mais importantes para você, que trabalhou em regimes distintos.

Melhor dizendo, a CTC é indispensável àqueles que estão prestes a se aposentar, mas exerceram funções em regimes diferentes. Ora no RGPS, ora no RPPS, por exemplo.

Sobretudo, porque a certidão relaciona tanto os períodos de trabalho, quanto os salários de contribuição de um segurado ou de uma segurada.

Dito tudo isso, se você estiver interessado no assunto, continue a leitura deste conteúdo.

A seguir, você vai conhecer os seguintes pontos com a palma da mão:

1. O que é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?

Conforme já dei mastigadinho no início deste artigo, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) serve para você validar tempos de contribuição cumpridos em regimes diferentes.

Sendo assim, os períodos dos seus tempos de contribuição vão poder ser somados.

A partir de então, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) vai ser o meio documental utilizado para você levar o período de um regime, para o outro.

Por mais que você já tenha ouvido falar na certidão, ilustrar esse documento com um exemplo vai tornar ainda mais fácil de você entender o que, de fato, a CTC significa.

Exemplo da Poliana

exemplo utilização da CTC

Então, pense no exemplo da segurada Poliana.

Poliana foi contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), durante boa parte da sua vida contributiva.

Por 13 anos, essa segurada foi empregada CLT e trabalhou como gestora de Recursos Humanos (RH) em uma empresa privada de consultoria financeira.  

Porém, após ter passado mais de uma década como gestora, Poliana atingiu o primeiro lugar em um concurso público do estado onde morava.

Com isso, ela se tornou servidora pública estadual em cargo efetivo, em um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Consequentemente, Poliana deixou de ser gestora de RH na empresa privada onde trabalhou por anos, para agarrar a estabilidade como servidora pública.

Nesta situação, portanto, Poliana vai poder utilizar o período anterior, de contribuições para o INSS, e levá-lo para o RPPS, com o qual pretende se aposentar futuramente.

2. Quem pode pedir a CTC?

Depois da leitura do exemplo da Poliana, deve ter caído a sua ficha de que a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) não serve para todo mundo.

Na prática, percebo que muitos segurados confundem a certidão com a contagem que o próprio INSS faz. Isto é, quando os segurados solicitam as suas aposentadorias.

Entretanto, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) somente é possível para quem pretende aproveitar o tempo de contribuição de um regime, em outro.

Ou seja, para quem deseja somar o tempo trabalhado em um regime anterior, no regime que planeja solicitar a concessão da sua aposentadoria.

Lembre-se: quando você faz a emissão do CTC, você “perde” o tempo recolhido em um regime e transfere para o outro.

Se, por exemplo, você transferiu o tempo do RGPS, para o RPPS, não poderá mais utilizar o tempo no RGPS para uma futura aposentadoria no próprio INSS.

3. Existe alguma vedação para a emissão da CTC?

Sim.

Por isso, preste atenção redobrada.

Mesmo que você tenha trabalhado em mais de um regime de previdência, existe uma vedação para a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Lembra do exemplo da Poliana?

Então, suponha que Poliana tenha trabalhado de forma simultânea, ao mesmo tempo, tanto como gestora de RH, quanto como servidora pública estadual.

A atividade de gestora foi no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Enquanto isso, a atividade de servidora pública estadual, em cargo efetivo, foi no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Diante dessa hipótese, vai existir a vedação para a emissão da CTC e, com isso, não será possível Poliana obter a certidão relacionada ao período de referência.

não é possível emitir a CTC de períodos trabalhados de forma simultânea em dois regimes diferentes

4. Como emitir a CTC?

A emissão da CTC depende do regime de previdência.

Para quem contribui para o INSS (iniciativa privada)

Para os trabalhadores da iniciativa privada, aqueles vinculados ao INSS, o pedido de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) deve ser feito diretamente no Instituto.

Aliás, diante de tantas possibilidades virtuais, a CTC é mais uma que você pode solicitar online via internet, do conforto da sua casa, pelo site do Meu INSS.

ctc meu inss

Para quem contribui para Regime Próprio de Previdência (servidor público)

Já para o servidor público, vai depender do órgão em que ele esteve filiado.

Geralmente, você vai precisar preencher um formulário específico e apresentá-lo ao setor de Recursos Humanos (RH) da instituição onde trabalhou.

5. O que fazer se o INSS negar o pedido de CTC?

Se o INSS negar o seu pedido de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), você vai ter duas alternativas:

  • Fazer o pedido da CTC na Justiça.
  • Entrar com um Mandado de Segurança.

Fazer o pedido da CTC na Justiça

Ainda dentro do exemplo da Poliana, pense que, após ela ter trabalhado vinculada ao INSS e, depois, ao estado, como servidora pública estadual, seu pedido de CTC foi solicitado para o Instituto.

Por meio dessa solicitação, Poliana pretendia aproveitar ambos os tempos.

Tanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para conseguir adiantar sua aposentadoria no serviço público.

Acontece, porém, que o seu pedido de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) foi negado pelo INSS.

Diante dessa situação, portanto, existirá a possibilidade de Poliana fazer o mesmo pedido de CTC, porém direto na Justiça.

Afinal, Poliana possui a garantia de ter acesso à sua Certidão de Tempo de Contribuição.

Entrar com um Mandado de Segurança

Por outro lado, imagine que Poliana tenha protocolado o seu pedido de CTC faz tempo, e, até agora, não reparou nenhuma movimentação no INSS.

A única informação que Poliana tem é que o seu pedido está sob análise faz séculos.

Então, perante essa inércia do Instituto, pode ser o caso de Poliana entrar com um Mandado de Segurança, que é um instrumento jurídico constitucional.

Melhor dizendo, o Mandado de Segurança também é uma ação judicial.

Porém, neste caso, o intuito dele é dar andamento em um pedido que está parado há muito tempo no INSS.

Se for do seu interesse, já produzi um conteúdo específico sobre Mandado de Segurança:

Como fazer que o INSS analise o pedido de aposentadoria mais rápido? Mandado de Segurança.

Recomendo que você dê uma olhadinha.

Conclusão

Não existe um único regime previdenciário.

No Brasil, além do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo INSS, e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), também temos o Regime Militar.

Quando um segurado trabalha em mais de um desses regimes, ou seja, em regimes distintos, ele tem direito à Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Essa certidão será o documento utilizado para um segurado levar o período de um regime, para o que planeja se aposentar.

Cabe lembrar, entretanto, que a emissão da CTC é vedada caso o segurado tenha trabalhado ao mesmo tempo, em mais de um regime.

Além do mais, pode acontecer de o INSS negar um pedido de CTC. Diante dessa hipótese, você terá duas opções.

A primeira delas, é fazer o pedido de certidão direto na Justiça.

Enquanto, a segunda, é entrar com um Mandado de Segurança para que a sua CTC seja movimentada no INSS e você se livre dessa inércia do Instituto.

Caso você tenha ficado com dúvidas, sugiro que procure um advogado previdenciário.

Um profissional especializado nesta área vai conseguir ajudar você a responder todas as suas perguntas, conforme o seu caso concreto.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse artigo com todos os seus conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um abraço! Até a próxima.

Trabalho com Agrotóxico Garante Aposentadoria Especial?

Se você trabalha ou já trabalhou durante parte da sua vida exposto a agrotóxicos, saiba que você pode ter direito a uma aposentadoria diferenciada no INSS.

Eu estou falando da aposentadoria especial, que é um benefício para quem exerce atividades com exposição à insalubridade ou à periculosidade.

A aposentadoria especial tem requisitos diferenciados, porque leva em consideração o seu tempo de atividade com exposição.

Ou seja, um tempo mínimo, que pode variar entre 15 e 25 anos de atividade especial.

Para você entender melhor, existe uma lógica em relação ao tempo da atividade especial nesta modalidade previdenciária.

Quanto menos tempo for exigido, mais prejudicial é a atividade especial à saúde do trabalhador ou da trabalhadora. Quanto mais tempo, menos prejudicial.

aposentadoria especial na regra de transição e regra definitiva

Vou explicar como funciona a regra da aposentadoria especial para quem exerce atividade especial exposto a agrotóxicos.

Além disso, vou ensinar quais documentos você deve utilizar para comprovar que a sua atividade é ou foi especial.

Permaneça por aqui, que logo vou comentar sobre os seguintes pontos:

1. Quem trabalha exposto a agrotóxicos tem direito à aposentadoria especial?

Sim! 

Quem trabalha exposto a agrotóxicos tem direito à aposentadoria especial.

Entenda: conforme o Instituto Nacional de Câncer (INCA), agrotóxicos são produtos químicos sintéticos usados para matar insetos, larvas, fungos e carrapatos.

quem trabalha com exposição a agrotóxicos tem direito a aposentadoria especial

No entanto, os agrotóxicos podem causar efeitos agudos e até crônicos, como câncer de pulmão, quando entram em contato com a saúde do trabalhador.

Efeitos agudosEfeitos crônicos
Os efeitos agudos são aqueles que aparecem rapidamente no segurado. Eles surgem a partir dos seguintes sintomas:
  • Através da pele: irritação, ardência, desidratação, alergias.
  • Através da respiração: ardência no nariz e boca, tosse, coriza, dor no peito, dificuldade de respirar.
  • Através da boca: irritação da boca e garganta, dor de estômago, náuseas, vômitos, diarreia.
Os efeitos crônicos são aqueles que aparecem após repetidas exposições do segurado a agrotóxicos. Tais como:
  • Alteração no funcionamento do fígado e dos rins.
  • Problemas respiratórios graves.
  • Anormalidade da produção de hormônios da tireoide.
  • Incapacidade de gerar filhos.
  • Potencial de desenvolvimento de leucemia e outros tipos de câncer.

Por isso, o Decreto 8.123/13 determina que a simples proximidade com um agente cancerígeno, como é o caso dos agrotóxicos, dá direito ao reconhecimento de tempo especial para fins de aposentadoria.

Ainda conforme o INCA, a forma como pode acontecer o contato com agrotóxicos no ambiente de trabalho.

Contato com agrotóxicos no ambiente de trabalho
Contato: através da inalação, do contato dérmico ou oral.

Exemplos de trabalhadores:

– Trabalhadores da agricultura.
– Trabalhadores da pecuária.
– Trabalhadores de empresas desinsetizadoras.
– Trabalhadores de transporte e comércio de agrotóxicos.
– Trabalhadores de indústrias de formulação de agrotóxicos.

Além do mais, o Decreto 8.123/2013 comenta sobre o uso de uma lista feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos.

Melhor dizendo, são agentes que podem causar diversas doenças em razão da exposição prejudicial à saúde, como é o caso dos agrotóxicos.

2. Quais são os principais grupos de agentes cancerígenos?

Para você ter noção, os principais grupos de agentes cancerígenos relacionados ao trabalho, entre agentes físicos, químicos e biológicos, são:

  1. Agrotóxicos.
  2. Metais pesados.
  3. Solventes orgânicos.
  4. Formol.
  5. Poeiras de amianto e sílica.

Geralmente, a exposição a agrotóxicos se configura como um grau leve de tempo de atividade especial, para fins de aposentadoria.

Grau de risco da atividadeTempo da atividade especial
Grau alto15 anos de atividade especial
Grau médio20 anos de atividade especial
Grau leve25 anos de atividade especial

Ou seja, se você trabalhou exposto a agrotóxicos, vai ser necessário comprovar 25 anos de tempo de atividade especial.

Só que não basta ter trabalhado com exposição a agrotóxicos. Você vai precisar atestar essa exposição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

3. Quais documentos você precisa apresentar para comprovar a exposição a agrotóxicos?

O principal documento que você vai ter que apresentar é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Modelo de PPP para aposentadoria especial.
Exemplo de PPP.

O PPP possui informações importantes, que comprovam os riscos ambientais no local onde você trabalha ou trabalhava.

Informações que constam no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Dados administrativos da empresa
Informações relativas às desempenhadas:
– Funções.
Cargos.
Descrição das atividades.
A quais agentes você esteve exposto no ambiente de trabalho.

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)

modelo-ltcat
Exemplo de LTCAT.

Antes de tudo, você deve entender que o PPP vai ser preenchido pela empresa, com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Acontece, porém, que o seu LTCAT somente será válido se ele for emitido por um:

  • Engenheiro de Segurança do Trabalho.
  • Médico do Trabalho.

Atualização do LTCAT

Outro ponto de atenção é que o LTCAT deve ser constantemente atualizado. O intuito disso é fazer com que o laudo possa retratar, de fato, a realidade vivenciada pelos trabalhadores.

Essa atualização fica a cargo:

  • Do empregador.
  • Da cooperativa de trabalho ou de produção.
  • Do órgão gestor de mão de obra.
  • Do sindicato da categoria.

Agora, você já sabe que o trabalho com exposição a agrotóxicos pode dar direito a uma aposentadoria com tempo de contribuição reduzido.

E que o PPP é um documento essencial para comprovar a atividade especial.  

Mas, eu tenho certeza que você deve estar roendo as unhas para saber como conseguir um Perfil Profissiográfico.

Então, vem junto comigo desvendar esse mistério.

4. Como conseguir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?

O primeiro passo é buscar a documentação na empresa em que você trabalha ou na empresa onde você trabalhou, caso o seu vínculo não esteja mais ativo.

Como esse é um direito seu como trabalhador, a empresa tem o dever de fornecer seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Pode acontecer, todavia, de a empresa fechar ou até falir. Em casos como estes, fique tranquilo, porque nem tudo está perdido.

A única questão é que você não vai mais conseguir o PPP diretamente na empresa.

O procedimento vai ter que ser outro.

Sendo assim, você vai ter que buscar o PPP das seguintes formas:

  • Por meio do síndico da massa falida.
  • Por meio dos sócios da empresa.
  • Por meio do sindicato da categoria.

A Dra. Aparecida Ingrácio já escreveu um conteúdo com 6 formas de conseguir o PPP de empresas falidas. Confira: Como Conseguir o PPP de Empresas Falidas? 

Atenção: somente ter o PPP, sem as informações necessárias e sem o requisito de validade para que ele seja aceito como prova de tempo especial, não vai significar nada.

Então, nesta hipótese, recomendo que você procure um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientá-lo da melhor maneira possível.

Até porque a chance de você precisar de um advogado para ir em busca da sua aposentadoria direto na Justiça é muito grande.

O entendimento do INSS sobre a aposentadoria especial é bastante restrito. Mas, na Justiça, muitos segurados conseguem a tão sonhada aposentadoria especial.

Conclusão

A aposentadoria especial é uma possibilidade de benefício previdenciário para quem exerce atividade especial com exposição a agentes insalubres ou periculosos.

No caso de quem trabalha ou já trabalhou exposto a agrotóxicos, que são produtos químicos sintéticos, o Decreto 8.123/2013 determina que a simples proximidade com um agente cancerígeno dá direito ao reconhecimento de tempo especial.

A partir da leitura deste artigo, portanto, você aprendeu que, geralmente, a exposição a agrotóxicos se configura como de grau leve, que requer 25 anos de tempo de atividade especial.

Ocorre, porém, que não basta chegar no INSS e dizer que você exerceu uma atividade especial com exposição a agrotóxicos.

Para comprovar a sua atividade especial e, consequentemente, demonstrar o seu direito à aposentadoria especial, o documento mais importante que você vai ter que apresentar é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). 

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse material com todos os segurados que você conhece e que trabalham expostos a agrotóxicos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um abraço! Até a próxima.