Como o Advogado Pode te Ajudar no seu Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença é um dos benefícios mais requeridos pelos segurados no INSS.

Isso porque estamos falando de um Benefício por Incapacidade, pago às pessoas que não conseguem trabalhar.

Imagina, então, a importância que o Auxílio-Doença tem na vida da pessoa que está incapacitada para o trabalho.

É nesse momento que o advogado previdenciário entrará em cena e poderá ajudar, e muito, a pessoa a conquistar um benefício tão importante em um momento crítico de sua vida.

Portanto, continue comigo, pois vou ensinar tudo sobre:

1. Como funciona o Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença, também conhecido por Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário, pago pelo INSS, aos seus segurados incapacitados para o trabalho de forma total e temporária.

Isto significa que, em razão de alguma lesão ou doença, o trabalhador não conseguirá exercer suas atividades durante certo tempo.

Ou seja, a incapacidade será total.

Neste caso, poderá não haver previsão para a melhora da doença/lesão, mas haverá uma perspectiva de recuperação.

Por isso, a incapacidade é temporária.

No dia a dia, as pessoas chamam o Auxílio-Doença como o benefício que o segurado recebe enquanto está “encostado”. Isto é, não consegue trabalhar.

Quem tem direito ao Auxílio-Doença?

O segurado precisará preencher três requisitos para ter direito ao Auxílio-Doença.

São eles:

  • Carência de 12 meses;
  • Qualidade de segurado;
  • Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.

Carência de 12 meses

Carência é o tempo mínimo que você precisará contribuir para o INSS para ter direito a certos benefícios.

No caso do Auxílio-Doença, a carência será de 12 meses.

É a mesma coisa pensar em planos de saúde.


Quando você contrata um plano, precisa esperar certo tempo para fazer exames, cirurgias ou consultas.

No caso da carência, para o Auxílio-Doença, é a mesma coisa.

Porém, existem alguns casos em que a carência será dispensada para o benefício em discussão.

  • Doenças profissionais;
  • Acidentes de trabalho;
  • Acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Doenças graves.

Então, se você for acometido por doenças profissionais, acidentes (de trabalho ou de qualquer natureza), sua carência não será exigida para o Auxílio-Doença.

Como disse, a carência também será dispensada para o caso de doenças graves.

A Lei 8.213/1991 possui uma lista doenças graves:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Vale dizer que não se trata de uma lista de doenças taxativas, fixas, e sim exemplificativas.

Isto é, doenças similares às que estão listadas poderão ser consideradas graves para o INSS e/ou a Justiça.

Por exemplo, a espondiloartrose lombar poderá ser equiparada à espondiloartrose anquilosante, pois ambas são doenças graves na coluna.

Qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado significa que você está filiado ao INSS, ou seja, que você realiza contribuições de forma frequente à Previdência Social.

Portanto, se na hora da sua incapacidade você recolhia para o Instituto, sua qualidade de segurado já estará comprovada.

Agora, você deve pensar: e no caso dos desempregados? Existe o chamado período de graça.

O período de graça é o tempo que você possui qualidade de segurado, embora não esteja recolhendo mensalmente para o INSS.

O exemplo do desempregado é o mais comum na utilização do período de graça.

Neste período, não existem recolhimentos.

Contudo, você ainda terá a qualidade de segurado, exatamente para permitir que você se organize financeira e profissionalmente.

Desta maneira, você ainda não perderá os benefícios oferecidos pelo INSS, como o próprio Auxílio-Doença.

Para os segurados obrigatórios (quem exerce qualquer tipo de atividade econômica), o período de graça será de 12 meses.

Além disso, existirá a possibilidade de você estender esse período e ficar em 24 ou 36 meses de período de graça.

Isso acontecerá nas seguintes situações:

  • + 12 meses se você estiver em situação de desemprego involuntário;
  • + 12 meses se você possuir mais de 120 contribuições ao INSS.

Desta maneira, você poderá ter um período de graça de 12, 24 ou 36 meses no caso de segurados obrigatórios.

No caso dos segurados facultativos, o período de graça será de 6 meses, a contar o mês do último recolhimento.

Caso você esteja interessado no assunto, temos um artigo completo sobre qualidade de segurado e período de graça.

Recomendo a leitura.

2. Quanto tempo dura o Auxílio-Doença?

Embora existam alguns segurados que recebem Auxílio-Doença há anos, saiba que ele não será vitalício.

Por isso, é importante que você saiba:

  • O tempo que você receberá o Auxílio-Doença;
  • Quando o Auxílio-Doença poderá ser cessado.

Prazo que você recebe o benefício

Em regra, durante a perícia, o médico do INSS estabelece quanto tempo durará seu benefício.

Após as análises do perito, ele verificará quando sua doença/lesão terá uma possibilidade de melhora, com a volta da sua capacidade laborativa.

Agora, também existirá a possibilidade de o médico não estabelecer um prazo para a melhora do seu quadro clínico na perícia.

Nesta situação, você receberá o Auxílio-Doença por, no máximo, 120 dias.

Caso você ainda esteja incapacitado para o trabalho, deverá requerer uma perícia de prorrogação no Meu INSS ou, então, por meio da Central Telefônica 135 do Instituto.

Na perícia, o médico poderá determinar que:

  • Seu Auxílio-Doença tenha prazo estipulado;
  • Seu Auxílio-Doença não tem previsão de melhora do quadro — caso em que o benefício será pago por até 120 dias, com a possibilidade de você solicitar uma perícia de prorrogação.

Exemplo do Rodrigo

exemplo de concessão de auxílio doença

Rodrigo estava jogando bola com seus amigos, em um fim de semana, até que levou um carrinho e fraturou a perna.

Após ser levado para o hospital, foi constatado que o quadro era grave.

Depois de ser afastado por mais de 15 dias do seu trabalho, Rodrigo entrou com o pedido de Auxílio-Doença no INSS.

O médico verificou que ele estava, de fato, incapaz para o trabalho.

Contudo, na perícia, o médico não tinha uma previsão de melhora da lesão de Rodrigo.

Portanto, o segurado recebeu o Auxílio-Doença por 120 dias.

Acontece que, passados esses 120 dias, a lesão de Rodrigo não melhorou.

Ele solicitou uma perícia de prorrogação e o médico constatou a continuação da capacidade, mas agora com previsão de melhora em 30 dias.

Nesta situação, o Auxílio-Doença será pago por mais 30 dias para Rodrigo.

Quando pode ser cessado

quando o auxílio-doença é cessado

Existem 3 hipóteses em que o Auxílio-Doença poderá ser cessado:

  1. Aposentadoria do segurado;
  2. Retorno espontâneo do segurado ao trabalho;
  3. Pente-Fino.

Aposentadoria do segurado

É proibida, por lei, a cumulação entre aposentadoria e Auxílio-Doença.

Portanto, se você está recebendo o Auxílio-Doença e tem sua aposentadoria concedida, o Benefício por Incapacidade será automaticamente cessado.

Quem diz isso é o inciso I, art. 124 da Lei 8.213/1991:

Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

I – aposentadoria e auxílio-doença”.

Retorno espontâneo do segurado ao trabalho

Se você, por livre e espontânea vontade, retornar ao seu antigo trabalho ou às suas atividades como autônomo/MEI, seu Auxílio-Doença será cessado automaticamente.

Isso porque, se você volta a trabalhar, presume-se que você está apto a exercer suas atividades laborais normalmente.

Antigamente, existia uma perícia de retorno ao trabalho, situação em que o médico avaliava se a capacidade laboral do segurado existia.

Agora, não existe mais isso.

Então, voltou ao trabalho, tchau tchau Auxílio-Doença.

Pente-Fino

O Pente-Fino é o terror dos beneficiários de Auxílio-Doença.

Esse é um procedimento adotado pelo INSS e pelo Governo Federal para avaliar os segurados que recebem Benefícios por Incapacidade.

Por isto, anualmente, os segurados são convocados para perícias médicas que avaliam se eles estão, de fato, incapazes para o trabalho.

Caso positivo, o Auxílio-Doença continuará sendo pago. Do contrário, o benefício será cessado.

Porém, será possível que você escape do Pente-Fino nas seguintes situações:

  1. Recebe Auxílio Doença há mais de 15 anos e tem, pelo menos, 55 anos de idade;
  2. Se é portador de HIV/AIDS;
  3. Se recebe o Auxílio-Doença há mais de 10 anos.

3. Qual advogado procurar para pedir Auxílio-Doença?

Como estamos falando de um benefício do INSS, o advogado que você deve buscar será o advogado especialista em Direito Previdenciário.

É este profissional que tem o conhecimento da Previdência Social e de todas as particularidades da área.

Além disso, toda a experiência diária que o advogado previdenciário tem nos processos judiciais e administrativos, do INSS, fará diferença.

Pense na área da medicina.

Normalmente, quando os médicos se graduam, eles partem para uma residência que, em regra, escolhem em qual área vão se especializar.

No direito, na maioria das vezes, isso também acontecerá.

Em regra, um bom profissional, especialista em Direito Previdenciário, conhecerá sobre:

Claro que, dependendo do advogado ou escritório, o foco poderá ser em alguns benefícios ou serviços previdenciários.

Por exemplo, um advogado poderá ser especialista em Benefícios por Incapacidade. Outros, em aposentadorias.

Portanto, é o advogado previdenciário que você deverá procurar para ajudá-lo a buscar o Auxílio-Doença.

Pensando nisso, criei um artigo com 7 Dicas Para Não Cair em Ciladas com Advogado Especialista em INSS.

Recomendo a leitura.

4. Como o advogado pode ajudar você no Auxílio-Doença

como o advogado pode te ajudar no auxílio-doença

Pelo que ensinei no tópico passado, o primeiro passo para aumentar suas chances de conseguir o Auxílio-Doença será contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Um bom profissional fornecerá as melhores maneiras de você conquistar seu benefício.

Separei algumas dicas de como o advogado previdenciário poderá ajudar você.

Vamos lá.

Confere seu direito ao benefício

É um passo muito importante saber se você, de fato, tem direito ao Auxílio-Doença ou não.

Caso a resposta seja negativa, você deverá se programar e verificar o que fazer daqui para frente.

Caso positivo, você deverá ir atrás do seu benefício.

Quem vai dar a resposta será o advogado previdenciário.

O profissional fará um raio-x da sua situação previdenciária e verificará se você possui os requisitos para o benefício.

A parte mais importante que o advogado avaliará é se você possui a qualidade de segurado e a carência necessária.

Por isso, o conhecimento sobre a Previdência Social, do profissional, é tão importante, pois ele saberá avaliar isso.

Em muitos casos, as pessoas pensam que estão com a qualidade de segurado de maneira errada.

Portanto, confie no seu advogado previdenciário.

Além disso, o profissional verificará se você possui uma doença grave, que entra na lista que mencionei anteriormente.

Isso afastará o requisito da carência.

Ajuda você a ter uma documentação completa

Ter uma boa documentação é meio caminho andado para você conseguir o seu Auxílio-Doença.

Como estamos falando de um Benefício por Incapacidade, a sua melhor carta na manga será seus documentos médicos.

Conforme informei antes, tudo que comprovar a sua incapacidade para o trabalho deverá ser anexada.


Nesse sentido, o bom advogado previdenciário ajudará você a organizar certinho a documentação em ordem cronológica.

Isso, inclusive, auxiliará o perito na hora da avaliação médica.

Além do mais, o profissional saberá quais documentos têm mais chances de o INSS considerar como importantes, exatamente pela prática previdenciária do dia a dia.

Portanto, contar com o auxílio do advogado previdenciário será essencial na hora de ajeitar a sua documentação.

Auxilia você no processo administrativo e/ou judicial

Você também poderá contratar um advogado previdenciário para solicitar seu benefício no INSS (processo administrativo) e/ou judicial.

Com isso, o profissional acompanhará você, durante todo esse procedimento, até a resposta final do INSS e/ou da Justiça.

O auxílio e acompanhamento são muito importantes, porque o advogado fará de tudo para que seu benefício seja concedido.

Como falei anteriormente, um profissional terá conhecimento prático sobre os processos do INSS e da Justiça.

Sendo assim, ele saberá exatamente como proceder em cada etapa dos procedimentos.

É por isso que o advogado previdenciário tem estratégias para conseguir o seu Auxílio-Doença.

Então, avaliando bem o seu caso, ele saberá qual o melhor caminho a ser tomado para seu benefício.

Por exemplo, após a negativa do INSS, e dependendo da doença ou lesão do cliente, o advogado poderá optar por ir pela via do recurso administrativo, por esta via ter julgamentos mais favoráveis.

Ou, pelo conhecimento diário do profissional, a via judicial poderá ser mais benéfica em alguns casos.

Enfim, o advogado previdenciário estará ligado em tudo que possa ajudar você a conseguir o seu Auxílio-Doença.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu a importância do advogado previdenciário na busca do seu Auxílio-Doença.

Além disso, expliquei, brevemente, sobre os requisitos deste Benefício por Incapacidade.

Também, ensinei você sobre a duração e o fim do Auxílio-Doença, informações valiosas para quem busca o benefício.

Por oportuno, é bom frisar que contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário é um investimento.

Como estamos falando de uma situação em que você está incapaz para o trabalho, é melhor que você conte com o auxílio de alguém que saiba do assunto.

Por isso, não precisa ficar com dúvidas ou insegurança para requerer seu benefício com a ajuda de um profissional na área.

E, aí, conhece alguém que está querendo requerer o Auxílio-Doença?

Então, compartilhe esse conteúdo com ele ou ela.

Tenho certeza que vai ser de bastante utilidade.

Agora, vou ficando por aqui.

Até a próxima! Um abraço.

Entenda como é o contrato do advogado previdenciário

contrato é conhecido como a formalização de um ato de vontade entre as partes.

Nele, vão estar previstas a qualificação das partes e o objeto do acordo.

No caso do contrato de um advogado e seu cliente, o objeto será a prestação dos serviços advocatícios.

  • Para quais serviços um contrato deve ser elaborado?
  • O que deve conter neste contrato?pre
  • Quais os pontos em que eu devo ter atenção em um contrato?
  • Quanto o advogado previdenciário cobra?

Esses questionamentos são muito comuns.

Então, elaborei este conteúdo para te auxiliar e para responder às principais dúvidas em relação ao contrato de um advogado previdenciário.

Vamos lá? Boa leitura.

1. Para quais serviços o contrato deve ser elaborado?

No Direito Previdenciário, o principal contrato existente entre o cliente e o advogado é o Contrato de Honorários e de Serviços Advocatícios.

Como eu disse antes, o contrato será a formalização de um ato de vontade entre as partes.

Portanto, no Contrato de Honorários, a pessoa aceitará se tornar um cliente de determinado advogado ou escritório de advocacia.

Neste contrato, existirão direitos e obrigações tanto do cliente quanto do advogado/escritório, tudo segundo o Código de Ética da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o Estatuto da Advocacia.

Na maioria das vezes, o Contrato de Honorários e de Serviços Advocatícios será feito quando o cliente precisar entrar com um pedido de benefício previdenciário no próprio INSS ou, então, na Justiça.

quando você não é obrigado a contratar um advogado

Lembre-se:a presença de um advogado é facultativa no processo administrativo, enquanto, nas ações judiciais, com um valor de causa acima de 60 salários-mínimos, o advogado é obrigatório.

Mas voltando ao Contrato de Honorários e de Serviços Advocatícios, no Direito Previdenciário, ele será importante quando você, segurado, precisar de auxílio para buscar um benefício previdenciário.

Sem contar que, também, existem outros serviços em que a pessoa poderá buscar o auxílio de um advogado previdenciário.

Tais como, por exemplo, para:

Nas situações que acabei de mencionar, o contrato será um pouco mais simples, pois são situações em que o cliente somente precisará destes serviços em determinado momento.

Sabe quando você deixa a televisão no conserto? Você não levará o aparelho do nada, em qualquer momento, apenas por levar.

E, sim, você levará a televisão no conserto em um momento específico, quando ela precisar de reparos que somente um especialista no assunto poderá realizar.

No caso da contratação de um advogado, para que ele possa ingressar com ações administrativas e/ou judiciais, o buraco será mais embaixo.

Dependendo da situação, o processo poderá se arrastar por anos.

Por isso, você precisa saber que existem informações extremamente importantes, que deverão constar no Contrato de Honorários entre o advogado e o seu cliente.

Eu vou falar exatamente sobre isso agora.

2. O que deve conter no contrato?

cláusulas importantes do contrato de honorários

Existem algumas cláusulas importantíssimas que, obrigatoriamente, deverão estar presentes no Contrato de Honorários.

São as seguintes cláusulas:

  • do acordo;
  • dos direitos e obrigações das partes;
  • do valor e das condições de pagamento;
  • de eventuais serviços adicionais;
  • das despesas do processo judicial;
  • do rompimento do contrato;
  • do foro.

Para ficar mais fácil de entender, vou explicar cada uma dessas cláusulas na sequência.

Do acordo

Um bom Contrato de Honorários deverá ter uma ou mais cláusulas explicando sobre o acordo (objeto) que está sendo firmado entre você e o seu advogado/escritório.

Então, se você estiver contratando um profissional para entrar com um pedido administrativo e judicial de benefício previdenciário (caso o seu pedido não tenha sido concedido na via administrativa), tudo deverá estar descrito no contrato.

Verifique bem esse detalhe.

Dos direitos e obrigações das partes

As cláusulas, com direitos e obrigações do advogado/escritório e de seu cliente, existirão em todo Contrato de Honorários que se preze.

O trecho dos direitos e obrigações servirá para que ambas as partes do contrato respeitem todos os termos e cumpram com o acordo previsto e combinado.

Portanto, serão definidos termos para que os contratantes respeitem.

Caso contrário, poderá haver o rompimento do contrato.

Já vou falar melhor sobre isso.

Do valor e das condições de pagamento

Outra cláusula muito importante é a do valor e das condições de pagamento.

No Contrato de Honorários, deverá constar qual será o valor a ser pago pelo cliente em caso de sucesso da demanda ou pelo serviço que está sendo prestado pelo profissional.

Para processos judiciais, o mais comum é cobrarem uma porcentagem das parcelas atrasadas + uma pequena quantidade das primeiras parcelas que ainda vão vencer..

Alguns advogados optam por cobrar um valor fechado, em caso de serviços avulsos.

Como, por exemplo, um valor x pelo valor de uma Consulta Previdenciária.

Se tudo estiver dentro dos limites da Tabela de Honorários da OAB do seu estado, beleza.

Vou dedicar um tópico específico para falar sobre este ponto.

Também, deverá existir uma cláusula explicando sobre as condições de pagamento.

Isto é, qual será o momento que haverá o pagamento para o profissional contratado. Se vai ser à vista, na assinatura do contrato ou no êxito da demanda (como citei antes).

Preste atenção nas cláusulas de valor e nas condições de pagamento para você não ser surpreendido. Ok?

De eventuais serviços adicionais

Alguns serviços adicionais poderão ser necessários no decorrer do processo administrativo ou do processo judicial. Neste caso, é comum, que, no Contrato de Honorários, exista uma cláusula de eventuais serviços adicionais.

Uma estratégia dos advogados previdenciários, por exemplo, é ingressar com um Mandado de Segurança quando o INSS demora mais de 90 dias para responder se a pessoa tem ou não direito ao benefício.

Como estou falando de um trabalho extra do advogado, em uma situação que poderá ocorrer (exclusivamente por culpa do INSS), o cliente poderá optar por contratar este serviço adicional, se for necessário.

Sendo assim, tudo deverá estar previsto no Contrato de Honorários, ainda mais quando houver a necessidade do Mandado de Segurança, que é algo custoso.

Geralmente, os serviços adicionais irão refletir no valor acordado entre você e o seu advogado/escritório.

Das despesas do processo judicial

Os processos judiciais, que têm como valor de causa acima de 60 salários-mínimos (R$ 72.720,00 em 2022), irão para a Vara Federal da Justiça Federal de seu estado.

Nestes processos, será necessário pagar algumas custas processuais.

E quem deverá arcar com eventuais valores é você mesmo, o cliente.

Algumas pessoas acham que o valor das custas processuais está incluso no valor que será pago ao advogado.

Mas, na maioria das vezes, os valores eventuais não são inclusos. Portanto, fique ligado a isso e leia atentamente as cláusulas sobre as despesas do processo judicial.

Existe somente uma hipótese que você não vai pagar estas custas processuais: se você for beneficiário da Justiça Gratuita.

Veja com o seu advogado se você possui os requisitos necessários para conseguir a Justiça Gratuita.

Do rompimento do contrato

Geralmente, há cláusulas no Contrato de Honorários que explicam as situações que podem ocorrer e que irão, possivelmente, acarretar no rompimento do contrato entre você e seu advogado/escritório.

São situações mais extremas, mas que podem acontecer.

Por exemplo, se a pessoa pretende trocar de advogado no meio do processo judicial, ela precisa saber que haverá multas para este rompimento de contrato.

Ah, e o contrário também é válido. O advogado ou escritório poderá resolver não representar mais você no curso da ação.

Tudo deverá estar bem explicado no Contrato de Honorários.

A maioria das hipóteses de rompimento se refere ao não cumprimento dos direitos e obrigações de ambas as partes do contrato.

Então, se algum direito ou obrigação não for respeitado, poderá ocorrer a rescisão contratual.

Fique tranquilo, pois as hipóteses de rompimento estarão em um Contrato de Honorários descritas de uma forma objetiva e evidente.

Caso contrário, desconfie e não assine nada que não entender, ok?

Do foro

Será o local (cidade) definido no Contrato de Honorários onde serão resolvidos eventuais problemas entre o cliente e o advogado/escritório, em respeito ao acordado.

Se no final do contrato, por exemplo, você achar que a cláusula do valor do serviço foi abusiva, você terá que entrar com uma ação judicial na cidade definida no contrato.

3. Quanto o advogado previdenciário cobra?

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) regulamenta como funciona a cobrança dos honorários.

No Brasil, além da OAB Federal, que traz normas gerais para o exercício da advocacia, cada estado também tem a sua OAB.

Nesse sentido, o parágrafo 6º do art. 48 do Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe que:

Art. 48. A prestação de serviços profissionais por advogado, individualmente ou integrado em sociedades, será contratada, preferentemente, por escrito.

§ 6º Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários.

Em Curitiba, por exemplo, a regulamentação é feita pelo Conselho Seccional da OAB do Paraná. Portanto, um Contrato de Honorários feito nesta cidade deverá observar a Tabela de Honorários da OAB/PR.

Você consegue encontrar facilmente a Tabela de Honorários digitando no Google:

“Tabela de Honorários OAB” + a sigla do seu estado.

Exemplo: Tabela de Honorário OAB MG.

É um dos primeiros resultados que vai aparecer:

buscador do google tabela de honorários oab mg
Página do buscador do Google. (Fonte: Google)

Máximo e mínimo que podem ser cobrados pelo advogado

Na Tabela de Honorários dos Conselhos Seccionais da OAB, dos estados do Brasil, serão estabelecidos os valores mínimos e máximos que podem ser cobrados pelos advogados.

Claro que tudo depende do benefício pretendido. Mas, para a maioria dos advogados e escritórios previdenciários, o pagamento será feito da seguinte forma:

quanto cobra um advogado previdenciário

Serão cobradas as porcentagens dos valores atrasados e a quantidade de parcelas a serem recebidas.

  • O mínimo cobrado pelo advogado: 25% dos atrasados e os 3 primeiros benefícios do segurado.
  • O máximo que o advogado pode cobrar: 50% dos atrasados e os 6 primeiros benefícios.
  • O valor mais comum de mercado: 30% dos atrasados e entre os 3-5 primeiros benefícios.

Lógico que o mínimo e o máximo dependerão da Tabela de Honorários da OAB de seu estado, mas essa será a média de valores.

Importante: fique atento aos valores, pois, se houver qualquer valor fora disso, seu advogado ou escritório podem estar praticando atos ilegais.

Exemplo da Maria

exemplo da maria sobre aposentadoria por idade em 2022

Imagine que Maria tenha solicitado sua Aposentadoria por Idade em abril de 2022.

Somente em julho de 2022, o INSS respondeu sua solicitação, negando o pedido.

Inconformada com a resposta, Maria entrou em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar a sua situação.

O profissional viu que ela possuía direito e ingressou com uma ação judicial na Vara Federal de Curitiba/PR.

Após 2 anos de processo, Maria conseguiu seu benefício somente em agosto de 2024.

No final do processo, ela viu que tinha direito a R$ 85.000,00 de parcelas atrasadas, desde abril de 2022, o mês que essa segurada solicitou a sua Aposentadoria por Idade no INSS.

No Contrato de Honorários, foi definido que o pagamento do profissional seria 30% dos atrasados mais os três primeiros benefícios.

Desta maneira, o advogado terá direito a:

  • R$ 25.500,00 dos valores atrasados mais;
  • R$ 5.500,00 referente as três primeiras parcelas.

Lembre-se: o pagamento dos honorários do advogado é o momento em que o profissional recebe pelo serviço prestado.

Embora seja um valor relativamente alto, entenda que o advogado cuidou, durante anos, de seu processo.

Portanto, ele vai tirar deste trabalho o seu sustento.

Exatamente por isso que muitos advogados solicitam os honorários contratuais em separado dos valores atrasados e devidos ao cliente.

Desta maneira, não haverá o risco de que nem o cliente pegue o valor dos honorários do advogado, nem o contrário.

Será uma segurança para todas as partes do contrato.

Sendo assim, se o cliente possuir uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou um precatório, o advogado poderá pedir o valor que é seu por direito em separado.

Importante: para que haja a solicitação do destaque de valor no RPV ou precatório, essa cláusula deve estar expressa no Contrato de Honorários entre você e seu advogado.

Conclusão

Pronto!

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona o contrato do advogado previdenciário.

Como eu digo para todo mundo, o contrato é a lei assinada entre as partes.

Portanto, leia todas as cláusulas com muita atenção e confira cada condição.

Lembre-se de olhar o valor que está sendo cobrado para tratar de seu caso.

É por isso que eu mencionei sobre a importância de verificar a Tabela de Honorários da OAB de seu estado.

Nela, constam as informações do mínimo e do máximo que poderão ser cobrados de você.

E aí, gostou das informações?

Sabe de alguém que precisa saber sobre tudo isso?

Então, compartilhe este conteúdo.

Não queremos que ninguém seja injustiçado, né?

Agora, eu vou ficando por aqui.

Um abraço e até a próxima.

Como o Advogado Pode Ajudar na sua Aposentadoria Rural?

Em alguns casos, a Aposentadoria Rural pode ser um pouco complicado de se conseguir no INSS. É exatamente por isso que o advogado previdenciário pode te ajudar, e muito, quando você for solicitar este benefício.

Como estou falando de um benefício que poderá ser difícil de comprovar a atividade na zona rural, peço que você preste bastante atenção aos pontos que vou escrever. Ok?

Então, continue aqui no conteúdo, pois você entenderá:

1. Como conseguir uma Aposentadoria Rural no INSS?

A aposentadoria rural será direcionada aos segurados que realizaram atividades rurais.

Contudo, diferentes tipos de segurados poderão ser considerados como trabalhadores rurais.

Existem, por exemplo:

  • segurados empregados rurais;
  • contribuintes individuais rurais;
  • trabalhadores avulsos rurais;
  • segurados especiais.

Segurado empregado rural

O segurado empregado rural será aquele que possui vínculo empregatício, com anotação em sua Carteira de Trabalho.

Os trabalhadores rurais, de forma habitual, prestam serviços a somente um empregador, em prédio rústico ou propriedade rural.

O exemplo mais comum é o do empregado rural contratado para realizar colheita ou para cuidar da pecuária de determinado local.

trabalhor rural boia fria

Contribuinte individual rural

Agora, falando do contribuinte individual rural, me refiro aos trabalhadores rurais sem vínculo de emprego.

Eles prestarão serviços de natureza rural para uma ou mais empresas, sem vínculo de emprego.

Ou seja, sem anotação na Carteira de Trabalho.

Os exemplos mais comuns são os dos boias-frias e diaristas rurais.

trabalho na roça conta para aposentadoria

Trabalhador avulso rural

Quanto ao trabalhador avulso rural, também se tratará de trabalhador rural sem vínculo de emprego e com prestação de serviço a uma ou mais empresas.

A diferença, nesse caso, é que os avulsos serão intermediados/vinculados a sindicatos de categorias rurais ou a órgãos gestores de mão de obra.

Com o objetivo de haver maior proteção social, haverá a obrigatoriedade da participação das entidades de classes para intermediar os trabalhadores avulsos.

Os boias-frias e os diaristas rurais também são os principais exemplos de trabalhadores avulsos.

Segurado especial

E, por último, explico um pouco mais sobre o segurado especial.

O segurado especial será o trabalhador rural mais simples, que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar.

Os segurados especiais tiram de sua atividade o próprio sustento e/ou de sua família.

Por exemplo, uma família de trabalhadores rurais que planta milho, arroz e batata.

trabalho em meio rural aposentadoria

Eles conseguem ficar com a maioria dos produtos rurais para a própria subsistência.

Eventualmente, o segurado especial poderá vender os excedentes de sua produção para um cerealista da região.

Por se tratar de trabalhadores mais simples, a exigência documental para as suas aposentadorias será um pouco menos rígida.

São exemplos comuns de segurados especiais:

  • produtores rurais, como citei no exemplo;
  • pescadores artesanais;
  • garimpeiros;
  • indígenas, reconhecidos pela FUNAI;
  • extrativistas vegetais e silvicultores, incluindo os carvoeiros;
  • membros do grupo familiar do segurado especial que ajudam em suas atividades.

Aposentadoria dos trabalhadores rurais

Existem dois tipos de aposentadorias para os trabalhadores rurais:

  • a Aposentadoria por Idade Rural;
  • a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural.

Aposentadoria por Idade Rural

aposentadoria por idade rural

A Aposentadoria por Idade Rural tem como requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Em comparação com a aposentadoria da zona urbana, haverá uma redução no requisito etário em 5 anos para as mulheres e os homens.

Isso acontece em conta das atividades serem bastante  desgastantes ao trabalhador, em princípio.

Observação: esse tipo de aposentadoria é a mais solicitada pelos segurados especiais.

E isso tem uma explicação: a exigência da carência também poderá ser comprovada pela demonstração da atividade rural durante o período alegado pelo segurado especial.

Essa demonstração poderá ser feita por meio de uma autodeclaração rural, que o segurado deverá preencher para informar os períodos de trabalho rural.

O INSS também vai solicitar outros documentos para que seja comprovado o trabalho na condição de segurado especial.

Importante: felizmente, a Reforma da Previdência não alterou os requisitos desta aposentadoria.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural

aposentadoria por tempo de contribuição rural

Também existe a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural.

Nela, o segurado precisará cumprir:

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Mulher

  • 30 anos de contribuição.
  • 180 meses (15 anos) de carência.

A Reforma também não mexeu com os requisitos desta aposentadoria.

Geralmente, os trabalhadores rurais, que conseguem esse benefício, são os empregados rurais, os contribuintes individuais e os trabalhadores avulsos.

Isso porque, frequentemente, o recolhimento previdenciário será feito pelas empresas que eles trabalham/prestam serviços.

Os segurados especiais também poderão ter acesso à Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural.

Porém, eles precisarão recolher à Previdência como segurados facultativos (rural).

o segurado especial não faz uma contribuição direta à previdencia

O recolhimento será feito de forma indireta, quando o segurado especial realizar a venda de seus excedentes rurais, na alíquota de 1,3% sobre o valor dos produtos.

Se eles começarem a recolher na condição de facultativos (rural), será feita uma contribuição “direta” ao INSS.

Assim, o tempo pago será contado como tempo de contribuição, dando direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural.

2. Por que a Aposentadoria Rural é complicada de se conseguir no INSS?

Para conseguir uma aposentadoria rural, será preciso que o segurado comprove o tempo de carência/contribuição exercido somente como trabalhador rural.

Dependendo do tipo de trabalhador, isso poderá ser um pouco mais difícil de se conseguir.

Todavia, os empregados rurais são os mais sortudos nesse sentido.

Explico o porquê: toda a condição de trabalho rural dos empregados está prevista no Contrato de Trabalho firmado entre os integrantes da relação de trabalho.

Por isso, a anotação na Carteira de Trabalho também ajudará a comprovar a atividade rural.

Já para os avulsos e contribuintes individuais, será bom apresentar:

Já os segurados especiais deverão juntar ao requerimento de aposentadoria:

  • autodeclaração de atividades rurais, como citei antes;
  • contratos rurais (parceria, arrendamento ou meação);
  • Notas fiscais e blocos de anotações do produtor;
  • Declarações de cooperativas e órgãos públicos;
  • Comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos;
  • Dentre outros.

Para todos os segurados, os documentos abaixo poderão auxiliar na comprovação do tempo rural:

  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;
  • comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), no caso de produtores em regime de economia familiar;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o parágrafo 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuições decorrentes da comercialização da produção;
  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; ou
  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.

Agora, respondendo à pergunta do tópico, a Aposentadoria Rural no INSS poderá ser um pouquinho mais complicada de se conseguir, porque nem todos os segurados rurais possuem uma documentação tão completa assim.

Isso ainda é mais fato quando falamos dos segurados especiais, pois atuam em regime de subsistência, em uma situação mais modesta em relação aos demais trabalhadores.

Desta maneira, ficará um pouco mais difícil a comprovação da atividade rural.

Por este motivo, foi criada a autodeclaração de segurado especial, com uma exigência mais leve para essa categoria de segurados.

De um modo geral, muitos segurados que já atendi têm problemas em comprovar a atividade rural.

Assim, dependendo do caso, o advogado poderá te ajudar a conseguir a sua Aposentadoria Rural no INSS.

3. Como o advogado pode te ajudar a conseguir a sua Aposentadoria Rural?

como o advogado pode te ajudar a conseguir uma aposentadoria rural no INSS

Agora, vou contar como o advogado pode te ajudar na empreitada de conseguir a tão sonhada Aposentadoria Rural.

Vamos lá?

Conseguir uma documentação impecável

No tópico passado, você percebeu que ter uma boa documentação será um grande passo na conquista de sua aposentadoria.

Isso fica mais evidente quando falamos dos segurados especiais, que, na maioria das vezes, não têm uma documentação tão completa assim.

O advogado previdenciário tem experiência na área e saberá como comprovar a sua atividade rural da melhor maneira possível.

Tudo isso fará com que o INSS (ou o Poder Judiciário, se for o caso) se convença do tempo de atividade rural exercido.

Portanto, o advogado previdenciário te ajudará a ter a melhor documentação possível para fazer o seu requerimento de aposentadoria.

Auxilia no seu processo administrativo e/ou judicial

O advogado especialista em Direito Previdenciário também saberá conduzir um processo administrativo e/ou judicial da melhor maneira possível.

O bom profissional estará atualizado de todas as teses jurídicas que envolvem Aposentadoria Rural.

Além disso, terá uma argumentação afiada na hora de fazer o seu requerimento administrativo ou judicial.

Inclusive, o advogado previdenciário saberá de técnicas que vão te ajudar a conseguir o seu benefício.

Por exemplo, o profissional poderá te ajudar a procurar testemunhas que comprovem a realização de atividade rural durante determinado tempo.

Então, um bom advogado previdenciário saberá sobre o Mandado de Segurança, um tipo de ação judicial, utilizada quando o INSS não dá uma resposta ao pedido de benefício dentro dos 90 dias que possui de prazo.

Essa ação consegue adiantar em alguns meses a conclusão do pedido.

Embora o INSS tenha o prazo de 90 dias para responder o requerimento de benefício, o comum é que esses pedidos levem mais de um ano para serem analisados.

O Mandado de Segurança pode diminuir em vários meses esse tempo para análise.

Analisa o seu histórico de trabalho e confere seu direito ao benefício

O advogado também perguntará sobre todo o seu histórico de trabalho e fará uma análise aprofundada de todas as possibilidades de aposentadoria que você possui.

Por exemplo, se você possuir períodos de trabalho realizados na zona rural e na urbana, será possível solicitar uma Aposentadoria Híbrida.

Ou, dependendo do caso, poderá ser mais vantajoso solicitar uma Aposentadoria por Idade Urbana mesmo.

Cada caso é um caso. Sempre digo isso.

Enfim, toda a experiência do profissional fará diferença na hora H.

Com a análise em mãos, o advogado previdenciário saberá qual benefício será o mais indicado para o seu caso e te ajudará a consegui-lo.

4. Dicas de como escolher o melhor advogado para sua aposentadoria rural

Viu só como o advogado previdenciário poderá te ajudar a conseguir uma Aposentadoria Rural no INSS?

Agora que você já sabe isso, está na hora de buscar o melhor profissional para o seu caso.

Saiba que essa não será uma tarefa tão simples assim.

Existem muitos advogados “caça processos” ou profissionais não especialistas em Direito Previdenciário, por exemplo.

Por isso, será importante buscar quem irá te auxiliar na sua Aposentadoria Rural.

A primeira dica que eu dou é você pesquisar o nome do advogado ou do próprio escritório previdenciário no Google.

Com uma busca simples, você verá as notas que os clientes deram, bem como os possíveis comentários sobre o serviço prestado.

Por exemplo, se você digitar Ingrácio na busca, irá se deparar com esta imagem:

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Quanto mais comentários positivos sobre as atividades do advogado/escritório, melhor.

Só confira se essas avaliações não foram feitas por robôs (fakes/falsos). Existem muitos lugares, por aí, que só querem enganar seus possíveis clientes.

Outra dica que eu dou, será a de você avaliar se o advogado está realmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Para isso, bastará acessar o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) e procurar pelo nome do profissional.

consulta online oab

Se você for buscar o nome da nossa fundadora, a Doutora Aparecida Ingrácio, você chegará nesta tela:

aparecida ingracio oab ativa e regular

Repare que ela está com a situação da OAB regular e ativa.

Outro ponto importante será verificar se o advogado/escritório tem experiência em Direito Previdenciário.

Você não vai querer que qualquer lugar ou profissional trate da sua aposentadoria, não é?

É sempre bom lembrar do quanto um advogado previdenciário poderá te ajudar na Aposentadoria Rural, que nem acabei de te ensinar.

Para saber disso, será importante você procurar o nome ou o número da OAB do profissional nas consultas processuais dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), de todas as regiões do país.

Vou deixar uma lista aqui com o link de cada um:

Por exemplo, as ações judiciais previdenciárias daqui do Paraná, inicialmente, vão para as Varas Federais do estado, e poderão passar, eventualmente, para o TRF da 4ª Região, conforme você poderá conferir no link.

A última dica que eu dou é a de você pesquisar as redes sociais do advogado ou do escritório de advocacia previdenciária.

Verifique se eles escrevem sobre Direito Previdenciário e se têm um contato mais próximo com o público (como vídeos ou publicações sobre os mais diversos assuntos dos benefícios da Previdência Social).

Isso só mostrará um advogado/escritório humanizado e que possui experiência no que está falando.

Uma advocacia que se preocupa, de fato, com o público em geral, será sempre a melhor opção.

E se você quer ler mais sobre como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso, nós aqui do Ingrácio criamos um conteúdo para te ajudar, ainda mais, nessa saga.

Que tal conferir?

Conclusão

Através da leitura deste conteúdo, você entendeu melhor como funciona a Aposentadoria Rural no INSS, bem como os segurados que podem consegui-la.

A demonstração da atividade rural pode ser uma tarefa difícil, principalmente porque muitos segurados não têm uma documentação tão rigorosa dos trabalhos exercidos.

Lembre-se que o advogado previdenciário pode te ajudar na empreitada de conseguir a sua Aposentadoria Rural.

Por que não investir um pouco mais e conseguir o benefício que você terá pelo resto de sua vida?

É por isso que você deve tomar muito cuidado na hora de contratar o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Não se esqueça das dicas que eu dei, hehe.

Ah, se você conhece alguém que esteja buscando por uma Aposentadoria Rural, não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com ela ou ele, ok?

Um abraço e até a próxima!

Como o Advogado Pode Ajudar na sua Aposentadoria por Idade?

A Aposentadoria por Idade é um dos benefícios mais buscados pelos segurados do INSS no Brasil, neste momento.

O motivo é bastante simples: não é exigido um tempo grande de contribuição para conseguir essa aposentadoria. Em 2024, são 15 anos.

Contudo, mesmo com isso, muitos segurados acreditam que não têm o tempo suficiente para alcançarem o benefício.

E é aí que entra o papel do advogado especialista em INSS, o chamado advogado previdenciário.

Este profissional pode te ajudar a encontrar períodos que nem mesmo você conhecia, mas que te auxiliarão na concessão da sua Aposentadoria por Idade.

Ficou curioso para saber mais?

Então continua comigo que você vai entender:

1. Como conseguir uma Aposentadoria por Idade no INSS?

A Aposentadoria por Idade é o benefício previdenciário do INSS destinado aos segurados que atingiram, em 2024:

  • 65 anos, se forem homens.
  • 62 anos, se forem mulheres.

Com esta idade mínima, o trabalhador deverá ter 15 anos de contribuição.

Este benefício é um dos principais buscados pelos segurados do INSS, exatamente por exigir pouco tempo de contribuição.

Por não terem conseguido contribuir ao passar dos anos, elas encontram nesta modalidade a melhor opção.

Mesmo com todos esses motivos, a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13 de novembro de 2019, alterou os requisitos desta aposentadoria.

Vou precisar dividir o tópico em dois para você entender se terá, de fato, direito ao benefício em discussão, ok?

Vamos lá!

Aposentadoria por Idade antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma, a Aposentadoria por Idade tinha como requisitos:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Perceba que era exigida a carência e não o tempo de contribuição.

Atualmente, a diferença entre os dois é pouca.

Para você entender melhor sobre o assunto, indico nosso conteúdo que explica a diferença, ok?

Enfim, você precisava de uma idade mínima (65 ou 60 anos) + 180 meses (15 anos) de carência para ter a sua Aposentadoria por Idade concedida, antes da Reforma da Previdência.

Importante: até hoje você consegue se aposentar com os requisitos apresentados.

Isso é possível graças ao direito adquirido.

Portanto, se você completou os requisitos para a Aposentadoria por Idade até o dia 12/11/2019, terá direito ao benefício, mesmo se fizer o requerimento após esta data.

Tenha isso em mente, ok?

Aposentadoria por Idade depois da Reforma da Previdência

Infelizmente, o Governo Federal alterou as regras da Aposentadoria por Idade.

Mesmo se tratando de um benefício destinado os segurados que não tiveram muitas oportunidades de contribuir ao longo do tempo, os requisitos para essa aposentadoria foram modificados.

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade

Para quem já era filiado do INSS antes da Reforma, mas, até o dia 12 de novembro de 2019, não reunia as condições para a Aposentadoria por Idade, foi feita uma Regra de Transição para o benefício.

Nesta Regra de Transição, você precisará ter:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

A única alteração, em comparação com as regras antigas, foi o aumento gradual da idade das mulheres.

Esse aumento funciona do seguinte modo: a cada ano, o requisito etário das mulheres aumenta em 6 meses.

Vou deixar uma tabela para você entender melhor:

Ano

Idade necessária para as mulheres

2019 60 anos
2020 60 anos e 6 meses
2021 61 anos
2022 61 anos e 6 meses
2023 em diante62 anos

Portanto, as seguradas precisam ter 62 anos + 15 anos de contribuição.

Caso você queira saber mais sobre a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, já escrevi um conteúdo completo sobre o assunto.

Regra Definitiva da Aposentadoria por Idade

Agora, caso você tenha se filiado ao INSS a partir do dia 13 de novembro de 2019, você entrará na Regra Definitiva da Aposentadoria por Idade.

Na verdade, essa Regra se transformou em uma nova aposentadoria: a Aposentadoria Programada.

E digo mais: após a Reforma, não existe mais Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição. Todas elas se transformaram nesta Aposentadoria Programada.

O que você escuta por aí são as Regras de Transição destes benefícios, que, na verdade, são resquícios das aposentadorias antigas.

Como a Aposentadoria Programada é destinada para quem começou a recolher para o INSS a partir da vigência da Reforma, o Governo Federal resolveu unir as aposentadorias “comuns” em uma só.

O propósito dele foi facilitar o sistema previdenciário.

Enfim, voltando ao assunto, para a Regra Definitiva/Aposentadoria Programada, você precisará reunir os seguintes requisitos:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de contribuição.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Veja, aqui, que agora temos duas diferenças:

  • aumento no tempo de contribuição do homem em 5 anos;
  • aumento na idade mínima da mulher, que já estava sendo gradualmente alterada com a Regra de Transição.

O maior ponto negativo é o grande aumento de 5 anos de contribuição para os homens.

E pior: na votação da Reforma da Previdência, tentaram aumentar, gradualmente, este tempo de contribuição mínimo na Regra de Transição, assim como fizeram com a idade da mulher.

Felizmente isso foi negado no Senado.

Contudo, para a Aposentadoria Programada, esse aumento existe e é uma realidade.

Se você quiser saber mais sobre a Aposentadoria Programada, também já escrevi um post sobre o tema.

Que tal conferir?

2. É possível pedir aposentadoria sem advogado?

A resposta é sim!

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Essa é a dúvida de muitos segurados que vão pedir os benefícios do INSS, principalmente a Aposentadoria por Idade.

Embora muitos acreditem ser obrigatória a presença de um advogado na hora de requerer a aposentadoria, isso é um mito.

Como eu sempre fui sincero com você, não tem nada por trás dos panos. Ainda mais pelo fato de eu ser advogado e entender bastante de Direito Previdenciário.

Pela minha experiência, você não precisará de um advogado se atender os “requisitos” abaixo:

  • ter seu Extrato Previdenciário CNIS correto e sem indicadores;
  • ter toda a documentação que comprova o seu direito;
  • possuir os requisitos necessários para o benefício.

Nesse caso, o seu requerimento terá pouquíssimas chances de ser negado pelo INSS.

Então, por que precisar de um advogado, correto?

Contudo, como nem tudo são flores, existem algumas situações em que o segurado deverá ficar mais atento, tais como:

  • há contribuições faltando no CNIS ou com a presença de indicadores;
  • não saber se o benefício mais vantajoso será o com as regras de antes ou de depois da Reforma;
  • ter dúvida sobre o valor que irá receber de aposentadoria;
  • ter períodos não averbados no INSS;
  • não ter documentação que comprove o direito ao benefício.

Nestes casos, será super importante que você conte com a presença de um advogado especialista em INSS.

Você poderá perder tempo e dinheiro se não planejar bem a sua aposentadoria.

Exemplo:

Vamos imaginar a situação de Paulo.

Ele trabalhou durante 16 anos e está com 65 anos de idade.

Crente que seu CNIS estava correto e sem indicadores, ele fez o requerimento de sua Aposentadoria por Idade.

Seis meses depois, a surpresa: Paulo teve o seu benefício negado.

Isso, porque, muitos períodos que ele achava estarem corretos encontravam-se com indicadores no CNIS.

Tudo isso fez Paulo perder tempo e dinheiro. Tempo, pois ele precisou esperar 6 meses por uma resposta do INSS. Dinheiro, porque o segurado não recebeu os valores atrasados, referentes a este período.

Um plano de aposentadoria, ou até uma consulta com um advogado poderia ter identificado os erros do histórico previdenciário de Paulo.

Viu só como o advogado pode te ajudar no seu processo de aposentadoria?

Então, voltando a responder à pergunta do tópico: você pode, sim, pedir a sua aposentadoria sem um advogado, mas, dependendo do caso, será interessante ter um.

Se você tem um mínimo de dúvida, que tal ter certeza?

Sua aposentadoria é o benefício que você irá receber até o fim de sua vida.

Por que não recebê-la da melhor maneira possível para o seu caso? Pense nisso 🙂

3. Quem é o advogado que cuida das aposentadorias?

É o advogado previdenciário (também conhecido como previdenciarista).

Assim como o médico, a maioria dos advogados escolhe se especializar em determinadas áreas.

Por exemplo, você deve ter ouvido falar que algum conhecido seu é da área de Direito de Família, Direito do Trabalho, etc.

Com o Direito Previdenciário é a mesma coisa.

Existem muitos escritórios e advogados especializados nesta área.

São esses profissionais os responsáveis por auxiliarem seus clientes a conseguirem:

Portanto, caso você esteja buscando resolver problemas relacionados aos seus direitos previdenciários, será importante que você conte com um advogado especialista no assunto.

Entenda: é ele que tem o estudo de anos e a experiência prática para resolver e te ajudar a conseguir solucionar o seu problema.

4. Como o advogado previdenciário pode te ajudar na aposentadoria por idade?

O advogado pode te ajudar de diversas maneiras a conseguir uma aposentadoria por idade.

Separei 5 formas que o advogado pode te ajudar e vou explicar cada uma:

  1. Confere se você tem direito ao benefício e faz os devidos cálculos.
  2. Ajuda você a ter uma documentação impecável.
  3. Descobre se você tem períodos que podem aumentar seu tempo de contribuição.
  4. Faz seu Plano de Aposentadoria.
  5. Auxilia no processo administrativo e judicial
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Lembre-se: em alguns casos, não contar com a presença de um advogado poderá ser bastante prejudicial.

Confere se você tem direito ao benefício e faz os devidos cálculos

Um bom advogado previdenciário fará uma análise apurada de seu caso para verificar se você possui, de fato, direito à Aposentadoria por Idade.

Ele pegará seu histórico e fará um levantamento para saber se você reúne as condições para ter seu benefício concedido.

Além disso, ele também fará o cálculo da sua provável aposentadoria baseado no seu histórico de salários de contribuição.

Um bom advogado previdenciário sabe fazer os cálculos e conseguirá chegar a um valor bem próximo ao que você receberá do INSS.

Essas informações são essenciais para que você não perca tempo durante a tramitação do seu requerimento de aposentadoria.

Ajuda você a ter uma documentação impecável

Um advogado previdenciário também possuirá o conhecimento prático, de anos, para te auxiliar a ter a melhor documentação possível, em mãos, antes de fazer o requerimento da sua Aposentadoria por Idade.

Nada adianta você ter direito ao benefício, mas não saber o que colocar dentro do seu processo administrativo do INSS, não é mesmo?

Será o profissional que fará uma lista de documentos necessários para você entrar com o seu pedido, ainda mais se você possuir períodos incontroversos ou com pendências em seu CNIS.

Então, o advogado previdenciário vai te instruir e fará com que você tenha tudo, em mãos, para solicitar a sua Aposentadoria por Idade.

Descobre se você tem períodos que podem aumentar seu tempo de contribuição

Aumentar o tempo de contribuição poderá te auxiliar a conseguir, de maneira mais rápida, a sua Aposentadoria por Idade, ou até mesmo alargar o valor do seu benefício.

Um bom advogado previdenciário, através da prática de anos, conseguirá identificar, com o cliente, se ele possui períodos não existentes no extrato previdenciário.

Isso ajudará o segurado a aumentar o seu tempo de recolhimento.

Estou falando, aqui, de:

Por exemplo, você poderia ter imaginado que somente preencheria os requisitos para a Aposentadoria por Idade em 2024.

No entanto, após contar com a ajuda de um advogado previdenciário, o profissional  verificou que você possuía anos de trabalho informal.

A partir de então, ele te ajudou a averbar esse período no INSS.

Assim, você não apenas conseguirá se aposentar neste ano de 2022, como terá o valor do seu benefício aumentado.

Tudo isso, sabe como? Com a ajuda de um advogado profissional, que conseguiu identificar a existência de todos os esses períodos e, ainda por cima, também ajudou você a adiantar a sua aposentadoria.

Caso queira saber, especificamente, sobre cada um destes períodos, já escrevi um conteúdo completo sobre o tema.

Que tal dar uma olhadinha? 🙂

Faz seu Plano de Aposentadoria

Em resumo, o Plano de Aposentadoria é um serviço de organização e de preparação pré-aposentadoria.

Este serviço visa garantir que você se aposente de forma mais rápida e recebendo o melhor benefício possível.

Por exemplo, aqui no Ingrácio, esse Plano leva em consideração:

  • tempos e salários de contribuição ao INSS;
  • períodos com recolhimentos irregulares;
  • melhores formas de recolhimento e para quais benefícios os recolhimentos irão contar;
  • diversos cenários de aposentadoria (antes e depois da reforma);
  • o direito às possíveis ações (Imposto de Renda para quem mora no exterior e revisões de aposentadoria);
  • projeção de benefícios não programáveis, como pensão por morte;
  • cálculos de períodos de recolhimento em atraso;
  • cálculos completos de aposentadoria considerando o teto e o salário-mínimo;
  • comparação de custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso, entre outros pontos específicos que você quiser que sejam tratados na sua aposentadoria.

Ufa, é muita coisa, não é mesmo?

Um bom Plano de Aposentadoria deverá abordar todos estes aspectos em relação à sua aposentadoria.

Como eu te disse no primeiro parágrafo, todo mundo deseja ter um benefício concedido rápido e pago no maior valor possível, considerando cada histórico de recolhimentos, né?

O advogado previdenciário poderá te auxiliar nesta empreitada.

Por que não investir em um profissional especialista em Direito Previdenciário para receber um benefício que será pago a sua vida toda? Pense nisso.

Auxilia no processo administrativo e judicial

O bom advogado previdenciário também saberá todas as técnicas processuais para conduzir bem o seu processo administrativo e judicial.

Começando pela petição administrativa, onde o advogado indica todo o direito de seu cliente, o porquê de ter juntado determinados documentos.

Desta maneira, o servidor que for analisar o requerimento da Aposentadoria por Idade entenderá o motivo de o segurado ter direito ao benefício.

Inclusive, até a análise da aposentadoria poderá ser mais rápida.

Além disso, um bom advogado previdenciário terá o conhecimento do Mandado de Segurança, caso o INSS tenha ultrapassado 90 dias sem analisar o requerimento de aposentadoria do segurado.

Esse Mandado é um tipo de ação judicial que, caso deferido, obrigará o INSS a analisar o pedido de benefício o mais rápido possível.

Importante: o Mandado de Segurança não faz com que o seu benefício seja concedido, mas que seja analisado, desde logo, o requerimento de aposentadoria. Então, não confunda, ok? 🙂

Ainda, no processo judicial, o profissional previdenciário poderá se utilizar de outras técnicas processuais para ajudar a provar o seu direito à Aposentadoria por Idade.

Por exemplo, ele poderá e pedir a oitiva de testemunhas sobre a realização de eventuais trabalhos informais.

Ademais, ele também poderá solicitar a realização de perícias que poderão te auxiliar a provar períodos incontroversos.

Viu só quanto o advogado previdenciário pode te ajudar na Aposentadoria por Idade?

5. Como escolher o melhor advogado previdenciário?

O primeiro passo é procurar o nome do advogado ou do escritório no Google.

Com uma simples busca, você conseguirá visualizar as avaliações e comentários sobre o trabalho realizado pelo profissional.

Um bom advogado previdenciário terá várias avaliações e comentários positivos de clientes que ele já atendeu.

Porém, será importante verificar se essas avaliações e comentários foram feitos por robôs (fakes) para que eles não te induzam ao erro. Isso é mais comum do que você imagina.

Um comentário verdadeiro será deixado por uma pessoa com nome, sobrenome e uma foto de perfil.

Além disso, é importante que você verifique se a OAB do advogado está ativa.

Caso o advogado esteja com a OAB suspensa, será possível que ele tenha cometido infrações éticas. Então, muito cuidado!

Você conseguirá verificar a situação da OAB do profissional através do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).

consultar-oab-ativa-advogado
Consulta online de OAB ativa.

Na tela acima, basta digitar o nome completo do advogado e verificar as informações.

Por exemplo, procurando pelo nome da Doutora Aparecida, você chegará nesta tela e notará que a situação da OAB está regular.

Outra dica de ouro que eu dou, é para você procurar se os processos em que o advogado atua são de Direito Previdenciário.

Para isso, você poderá procurar os processos que ele atua nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), através do número da OAB do profissional.

Aqui no Paraná, os processos previdenciários que vão para a Justiça caem no TRF da 4ª Região.

Então, é bom pesquisar a região que o TRF do seu estado está inserido, além de fazer a busca pela OAB do advogado sobre os processos em que ele exerce seu trabalho.

Por fim, a última dica que eu dou, é pesquisar as redes sociais do advogado previdenciário.

Um bom profissional ou escritório costuma ter um site completo, com artigos engajantes e publicados.

Desta maneira, você consegue descobrir se o advogado previdenciário sabe mesmo do que está falando e a experiência que ele possui.

Se você tem interesse em saber mais sobre o assunto, o Ingrácio possui um conteúdo que ensina como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso e, além disso, quais cuidados tomar na hora de escolher o profissional.

É muito importante que você leia estes conteúdos caso esteja querendo contratar um advogado.

Conclusão

Com essas informações que separei, você conseguiu entender como o advogado previdenciário pode te ajudar na sua Aposentadoria por Idade.

Viu quantos benefícios você pode ter? Um bom profissional saberá conduzir seu processo administrativo/judicial, fazer seu Plano de Aposentadoria, te ajudar a ter uma documentação impecável, entre outros pontos.

Para isso, é importante saber como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Então, lembre-se das dicas de ouro que eu te dei, para você não cair em uma cilada, ok?

Se você conhece alguém que precisa saber destas informações, compartilhe o link deste conteúdo para ela ou ele.

Você poderá ajudar muita gente!

Muito obrigado por me acompanhar até aqui.

Um abraço e até a próxima!

Advogado Previdenciário ou Trabalhista: Qual o Melhor Para o Seu Caso?

Muitas pessoas confundem o advogado previdenciário com o trabalhista, e é normal, pois estas duas áreas do Direito se complementam.

Contudo, dependendo da sua situação, somente a contratação de um deles pode ser suficiente para o seu caso.

É exatamente sobre isso que vou escrever hoje.

Fique ligado nos próximos tópicos, porque você entenderá:

1. Quem é o advogado previdenciário?

O advogado previdenciário é o profissional que entende do sistema de previdência do país e suas particularidades.

Ele auxilia a população na concessão de:

Porém, assim como acontece com os médicos, o advogado previdenciário pode ser focado em alguns benefícios previdenciários.

Por exemplo, existem médicos especialistas em otorrinolaringologia e outros em obstetrícia.

Então, podem existir advogados que têm o foco em aposentadorias e pensão por morte, por exemplo.

Ou outro que cuida somente de benefícios por incapacidade (auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente).

Além disso, cabe dizer que, dentro da Previdência Social, existem diferentes tipos de regimes.

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS, é o mais comum.

Também existe o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de cada ente federativo (união, estados, Distrito Federal e municípios).

Portanto, um advogado previdenciário pode ser especialista em somente um dos regimes previdenciários.

É exatamente por isso que vou dar uma dica de especialista ao fim deste conteúdo para te ajudar na hora de buscar um advogado previdenciário, ok?

2. Quem é o advogado trabalhista

Agora, falando especificamente do advogado trabalhista, ele é o profissional que atua diretamente na relação entre o empregado e o empregador em todas suas particularidades.

Ele atua exatamente nestas relações de emprego, principalmente sobre questões relacionadas a:

  • rescisões;
  • horas extras;
  • férias;
  • comissões;
  • desvio de funções;
  • reconhecimento de vínculo empregatício;
  • convenção ou acordo coletivo de trabalho;
  • entre outros.

Assim como expliquei anteriormente, o advogado trabalhista pode ser especialista em áreas específicas no Direito do Trabalho.

Mas, agora com uma novidade: é possível que o profissional defenda os interesses do empregador.

Isto é, o advogado trabalhista pode defender as empresas.

Por exemplo, se um empregado entrou com uma ação na Justiça do Trabalho, através de seu advogado, solicitando horas extras não pagas, outro advogado trabalhista irá defender os interesses do empregador.

Além disso, como citei anteriormente, existem questões trabalhistas envolvendo convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Existem advogados especializados nessas áreas, que atuam diretamente auxiliando os sindicatos das categorias profissionais.

Por fim, cabe dizer que o Direito do Trabalho é uma justiça especializada, com normas específicas que o regulamentam.

Por exemplo, em 2017 foi aprovada a Reforma Trabalhista, alterando várias regras do Direito do Trabalho para os empregados e empregadores.

Vale dizer existem outros exemplos de justiça especializada, como a Justiça Militar e a Justiça Eleitoral, que possuem leis próprias que normatizam o seu funcionamento.

3. Qual é o ideal para o seu caso?

Pela leitura dos tópicos passados, você deve ter uma noção de qual advogado é o ideal para o seu caso.

Quando você precisa de um advogado trabalhista?

Resumidamente, você precisará do advogado trabalhista se precisar entrar com uma ação para discutir:

  • termos da sua relação de emprego, como desvio de função, salário atrasado, falta de anotação na Carteira de Trabalho;
  • verbas rescisórias não pagas na extinção do contrato de trabalho, como horas extras, férias +⅓, 13º, adicionais (noturno, insalubridade e/ou periculosidade);
  • reconhecimento de vínculo empregatício, nos casos de pessoas que prestam serviços a uma empresa que tem todos os requisitos para uma relação de emprego comum, mas que não é considerada pelo patrão ou trabalhos informais;
  • questões relacionadas à convenção ou acordo coletivo de trabalho;
  • defesa de empresa em ações trabalhistas (advogados pró-empregador);
  • quaisquer outros pontos sobre o seu contrato de trabalho que você queira discutir.

Ufa, são muitas coisas, não é mesmo?

Em regra, você precisará do seu advogado trabalhista quando for discutir aspectos relacionados ao seu trabalho (ou a falta dele, no caso dos prestadores de serviço), mesmo se tratando de trabalhos sem anotação na Carteira de Trabalho.

Portanto, qualquer coisa que envolva o trabalho que você está exercendo, em regra, será discutido na Justiça do Trabalho, com advogados especialistas em Direito do Trabalho.

Quando você precisa de um advogado previdenciário?

O advogado previdenciário, por outro lado, cuidará de outros pontos relacionados aos benefícios previdenciários, como:

  • auxílio ao requerimento administrativo de benefícios, como aposentadorias, pensões;
  • ajuizamento de ações judiciais de benefícios;
  • realização de planos de aposentadoria para conseguir o melhor benefício do segurado de acordo com seu histórico;
  • realização de mandados de segurança para agilizar a resposta do INSS em relação aos benefícios requeridos;
  • realização de revisões de benefícios;
  • realização de consultas para a resolução de dúvidas pertinentes à situação previdenciária do segurado;
  • quaisquer outros pontos que envolvam a Previdência Social.

O advogado previdenciário terá seu papel, principalmente na hora que o segurado for requerer sua aposentadoria perante seu Regime de Previdência.

Várias são as questões que podem acontecer durante o processo administrativo ou judicial para a concessão desse benefício.

Para os segurados mais cautelosos, a realização de um plano de aposentadoria é anterior ao pedido do benefício, o que pode garantir um maior valor no futuro.

Há também pessoas que estão com dúvidas se estão recolhendo com o valor certo ou como podem fazer para aumentar o valor de seu futuro benefício, e é aí que entra a consulta previdenciária.

Enfim, a maioria dos pontos que o advogado previdenciário irá cuidar diz respeito aos benefícios garantidos pelo seu Regime de Previdência e não ao vínculo empregatício.

Claro que existem situações trabalhistas que influenciam diretamente a sua situação previdenciária.

Isso ocorre principalmente quando o segurado entrou na Justiça do Trabalho solicitando o reconhecimento de vínculo de emprego entre ele e seu antigo empregador.

Essa situação é normal para quem trabalhou sem anotação na Carteira de Trabalho (trabalho informal) ou prestadores de serviços a uma só empresa.

Como estamos falando de justiças diferentes (trabalhista e a federal, que cuida dos casos de Direito Previdenciário), a sentença de reconhecimento da Justiça do Trabalho não possui eficácia imediata no previdenciário.

Isto é, o segurado precisará acionar o INSS (e depois a Justiça Federal, se for o caso) para reconhecer aquele vínculo de trabalho, para então, após a concessão da solicitação, conseguir todos os efeitos previdenciários do reconhecimento, como o aumento do tempo de contribuição e dos valores dos recolhimentos.

Caso você tenha se identificado com o exemplo, recentemente escrevi sobre como a sentença trabalhista conta para a aposentadoria.

Vale a pena a leitura!

4. Posso contratar dois advogados para o meu caso?

Sim!

Não é porque você tem um advogado que você não precisará de outro para o seu caso.

Vamos imaginar a seguinte situação: você está trabalhando em um lugar, porém seu patrão não paga suas férias, 13º e horas extras há mais de 1 ano.

Ao mesmo tempo, você teve problemas na concessão de uma Pensão por Morte negada pelo INSS.

Estamos falando de duas coisas que não interferem entre si.

Temos o problema trabalhista, pois o empregador não paga as verbas remuneratórias devidas a você e também o problema previdenciário, pois foi negado o pedido de pensão.

Esse é o momento em que você pode contratar dois advogados para cuidar dos seus casos.

Relembrando o que falei nos dois primeiros tópicos, os advogados geralmente se especializam em uma ou duas áreas (menos comum).

Com certeza você irá optar por um profissional especializado no tipo de problema a ser resolvido, concorda?

Portanto, contratar dois advogados para situações diferentes, é mais comum do que você imagina.

Contudo, existem profissionais totalmente capacitados para lidar com questões de diversas áreas.

É por isso que vou te dar a dica de especialista do próximo tópico.

Continue comigo.

5. Cuidados na hora de contratar o seu advogado

O primeiro passo para você escolher um bom advogado previdenciário/trabalhista é procurar no Google pelo nome do profissional ou o nome do escritório de advocacia.

Um bom advogado ou escritório terá boas avaliações e comentários em relação ao seu serviço.

Mas, verifique se os comentários não são feitos por robôs (fakes). Existe muito isso nos dias de hoje.

Outro cuidado importante é verificar se o profissional possui OAB ativa.

Esta informação você pode conferir no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), bastando inserir o nome completo do profissional de sua preferência.

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Outra informação importante é procurar se o advogado possui especialização no assunto que você precisará tratar.

Por exemplo, para um servidor público que precisa de ajuda com sua aposentadoria, é bom contar com a ajuda de um advogado especialista em Regime Próprio de Previdência Social.

Além disso, você pode pesquisar os processos que ele tem ativo perante a Justiça do Trabalho/Justiça Federal.

No Paraná, os processos judiciais previdenciários vão para o TRF-4. Caso tenha interesse, basta acessar o site da Justiça Federal e procurar pela OAB do advogado.

Outro cuidado importante é conferir se o profissional entende mesmo de sua especialidade.

Isso pode ser feito facilmente se o advogado escreve ou comenta sobre sua área em suas redes sociais.

Um bom profissional, compartilha conteúdos que geram valor para quem está lendo.

Para confirmar sobre a capacidade do advogado, também é sempre bom procurar sobre sua reputação na internet e com conhecidos da área.

Esses são os cuidados básicos que você deve ter antes de contratar um advogado trabalhista ou previdenciário.

Por falar nisso, o Ingrácio tem um artigo onde explica exatamente como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Há várias dicas de quais ações um excelente profissional toma em suas consultas ou em planos de aposentadoria.

Vale a pena conferir!

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você conseguiu entender bem qual é o melhor advogado para o seu caso, se é o previdenciário ou o trabalhista.

Tudo depende muito da situação e do que você está precisando.

Caso você tenha problemas em seu vínculo de emprego e relacionados, o profissional trabalhista será o certo.

Agora, se o seu problema envolve questões de benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença, salário maternidade, entre outros, o advogado previdenciário será o ideal para o seu caso.

E então, conhece alguém que está com a dúvida de qual profissional contratar?

Então envie o link deste conteúdo para ele ou ela.

Sempre é bom ajudar o próximo, não é?

E com as dicas de especialista que eu dei no último tópico, quem for contratar um advogado não terá estresse e não perderá tempo e dinheiro.

Agora vou ficando por aqui.

Até a próxima, um abraço 🙂

Cuidados na Hora de Contratar um Advogado Para Aposentadoria

É comum que muitas dúvidas surjam no momento de contratar um advogado. Isso porque, como em qualquer área, existem profissionais bons e outros… nem tanto.

E como advogada, tenho experiência e conhecimento no assunto.

Por isso, vou apontar dez cuidados essenciais na hora de contratar um advogado, especialmente quando você quiser um para te auxiliar na sua aposentadoria.

E ainda vou te dar exemplos de decisões ruins que clientes do escritório tomaram e o quanto isso custou a eles.

A aposentadoria diz respeito à vida inteira de trabalho de uma pessoa, por isso, é muito importante escolher bem quem irá conduzir o seu processo, tanto no INSS quanto na Justiça.

Então, vamos lá!

Cuidado 1: saber se você precisa ou não de um advogado para sua aposentadoria

Antes de sair por aí contratando um advogado, você precisa entender, de fato, se realmente necessita de um.

Porque sim, existem casos em que você pode pedir sua aposentadoria sem a ajuda de um advogado.

Quando o advogado não é necessário?

Como regra, a melhor opção é sempre ter o auxílio de um profissional para realizar o pedido da sua aposentadoria.

Isso porque, um advogado é a pessoa mais indicada para saber qual o melhor benefício que você terá direito.

E, também, para conferir se a análise e cálculo do INSS foram feitos da forma correta no seu caso.

Mas, vou ser bem transparente com você: a verdade é que nem sempre você precisa de um advogado para se aposentar.

Isso é algo que muitos advogados escondem dos clientes…

E sim, pode parecer estranho eu falar isso, pois sou advogada na área.

Só que meu dever é falar a verdade para quem me acompanha aqui, da mesma forma que faço com meus clientes do escritório.

Geralmente, consegue fazer o pedido de aposentadoria sozinho quem:

Se você se encaixa em alguns desses casos que citei acima, é bem provável que o INSS vai conceder sua aposentadoria e você pode fazer o pedido sozinho.

Se você optar por esse caminho, ótimo! É um direito seu.

O que eu sugiro é que você se prepare e entenda como deve planejar sua aposentadoria para que seja concedida de forma correta.

Quando o advogado é necessário?

Tem também um outro lado da questão. Casos em que eu recomendo que você busque ajuda de um profissional.

São situações que o INSS costuma negar e acabam indo para a justiça quase que instantaneamente.

Por isso, preste atenção se o seu caso for um desses abaixo:

  • Possui lacunas ou contribuições duplicadas;
  • Já teve vários vínculos de trabalho durante a vida (como CLT, autônomo ou MEI);
  • Tem contribuições em atraso pendentes;
  • Possui irregularidades ou pendências no extrato CNIS;
  • Já trabalhou com atividade rural, insalubridade ou no exterior.
  • Já foi ou é servidor público;
  • Pagou INSS acima do teto ou abaixo do mínimo;
  • Já teve um pedido negado pelo INSS.

Vou te contar a história de um cliente que chegou até o Ingrácio após o INSS ter negado o pedido de aposentadoria dele.

Vamos chamá-lo de Robson.

Robson fez o pedido administrativo ao INSS sozinho, sem pedir a correção de irregularidades que tinham no CNIS.

A irregularidade em questão era um trabalho que Robson exerceu por 4 anos, mas que, por um erro, não foi computada a data final do vínculo de trabalho.

Por isso, as contribuições que ele fez posteriormente, como segurado facultativo, não foram contadas pelo INSS.

Isso porque, a atividade anterior não foi finalizada no CNIS. Então, para o INSS, Robson continua trabalhando naquele vínculo de trabalho.

Acontece que não pode haver vínculos de segurado obrigatório (qualquer vínculo de trabalho) e facultativo, e é por isso que as contribuições não serão contadas pelo INSS.

Assim sendo, Robson teve seu benefício negado e deixou de receber o valor dos atrasados desde a data do seu requerimento administrativo.

Como a aposentadoria dele seria concedida em R$ 5.062 e o INSS demorou 11 meses para dar uma resposta, foram mais de R$ 55 mil reais perdidos em valores atrasados!

Se ele tivesse contratado um advogado desde o início, o profissional já teria solicitado essa correção e o cômputo dos períodos, e Robson já teria o seu benefício concedido naquela época.

Ou, se tivesse contatado um advogado após a negativa do INSS, a recomendação seria entrar na Justiça para reverter a decisão e conceder a aposentadoria.

E foi exatamente essa orientação que demos a ele quando ele nos procurou.

Se ele não tivesse pedido ajuda de um especialista em previdenciário, ele provavelmente só teria direito ao valor dos atrasados a partir do novo pedido administrativo.

Então, muitas vezes o INSS não concede o benefício, mesmo que você já tenha direito.

Ou, ainda, concede um benefício, mas não aquele que seria o mais favorável no seu caso em específico.

Além disso, é comum que o seu CNIS (extrato de contribuições do INSS) possua indicadores/pendências, ou seja, que alguns períodos do CNIS necessitem de correção com base em outros documentos seus.

Por exemplo, a sua carteira de trabalho, comprovantes de pagamento de GPS, holerites, entre outros documentos que um bom advogado saberá te auxiliar.

Nesses casos, esse profissional é essencial para te informar os documentos necessários e para solicitar a correção do seu CNIS.

Cuidado 2: verificar inscrição na OAB

Advogado é o profissional que, além de ter cursado a faculdade de Direito, tenha sido aprovado no exame da ordem.

Se não tiver a inscrição na OAB, não pode advogar. Simples assim.

Você já deve ter visto em jornais, programas de televisão ou entrevistas a titulação “bacharel em direito”.

Em linhas simples: o bacharel em direito obteve o diploma da faculdade de direito, mas não possui inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Portanto, ele não pode atuar como advogado e representar clientes.

Todo advogado é bacharel em direito, mas nem todo bacharel em direito é advogado.

Se a pessoa que você está pensando em contratar se intitular “bacharel em direito” ao invés de “advogado”, é um alerta vermelho e você deve pesquisar se ela pode ou não atuar como advogado.

Isso porque somente o advogado pode abrir um escritório de advocacia e representar clientes.

Como saber se o advogado está com situação regular na OAB?

Para ter certeza se você está contratando um advogado ou não, você deve verificar se o profissional tem inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil.

Para isso, basta que você consulte se o profissional tem inscrição válida na OAB.

Essa consulta pode ser feita através do site CNA – Cadastro Nacional dos Advogados.

Ao buscar pelo nome do advogado, deve aparecer o nome, foto e número da inscrição da OAB.

Você vai precisar apenas digitar o nome do profissional que deseja contratar ou o número da inscrição desse advogado.

Ao pesquisar, o resultado deve ser esse abaixo. Note que tem o meu nome completo, foto, número da inscrição e situação.

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Se não aparecer o nome do advogado com o número da inscrição da OAB, é outro alerta vermelho e você não deve contratar essa pessoa para te ajudar com a sua aposentadoria.

Já se aparecer o nome do advogado com o número da inscrição, ótimo, ele está apto para atuar com um advogado e te ajudar no seu caso.

Vamos para o próximo cuidado.

Cuidado 3: buscar por redes sociais e endereço físico

O terceiro cuidado é realizar uma busca pelas redes sociais e endereço físico do escritório desse profissional.

Com o avanço da tecnologia (principalmente após a pandemia), é muito difícil que o escritório ou advogado não possua redes sociais.

Hoje em dia é possível obter muitas informações através das redes sociais, dentre eles verificar a procedência e o engajamento desses profissionais nesses meios digitais.

Além disso, é importante verificar se o escritório possui um endereço físico.

Isso porque esse endereço deverá constar no contrato e na procuração que você assinará com esse profissional e, também, será o endereço indicado na sua ação judicial como local que esse advogado irá receber as intimações.

O próximo cuidado é verificar qual é a reputação desse advogado ou escritório.
Continue me acompanhando.

Cuidado 4: verificar se existem boas avaliações do escritório ou do advogado

Outro cuidado importante é verificar se existem boas avaliações do escritório ou do advogado.

Muitas pessoas acabam contratando por indicação de parentes e amigos. Essa é uma prática comum com clientes que atendemos no Ingrácio.

Mas, na falta dessas indicações, minha recomendação é ver as avaliações no Google ou nas próprias redes sociais.

A OAB, infelizmente, não permite a divulgação de depoimentos de clientes pelos advogados e escritórios de advocacia de forma explícita.

Então, a melhor alternativa é se basear nas avaliações que as pessoas que já foram/são clientes desse advogado ou escritório fizeram no Google.

Para isso, basta digitar o nome do escritório ou do advogado que pretende contratar no Google e ler as avaliações.

Por exemplo, se você pesquisar por “Ingrácio Advocacia” no Google, vão aparecer mais de 300 avaliações para você consultar e avaliar.

Outro site que recomendo é o Reclame Aqui.

Nele, você pode ver a reputação do escritório, problemas que outros clientes tiveram e se a reclamação foi ou não resolvida.

Cuidado 5: ler com atenção o contrato de honorários antes de assinar.

Esse é o cuidado mais importante que você precisa ter.

O contrato de honorários é o documento que vai especificar exatamente como funcionará seu acordo com o advogado.

É através do contrato que vai constar o que o advogado ou escritório que você contratou irá fazer, bem como o valor dos honorários e forma de pagamento.

Neste contrato a forma da atuação do advogado deve estar bem detalhada, incluindo os serviços que devem ser prestados.

Isso evita futuros aborrecimentos, tanto do profissional que se está contratando, quanto do cliente.

Então, leia o contrato com muita atenção antes de assinar, pois tudo que será feito, estará estipulado neste contrato.

Se você tiver dúvidas sobre o contrato, não hesite em tirá-las com o advogado antes de assinar.

Cuidado 6: não escolher pelo preço, às vezes o barato sai caro

O sexto cuidado é não escolher pelo preço.

Como tudo nessa vida, às vezes o barato sai caro!

É preciso uma atenção especial, principalmente porque você estará colocando a sua vida inteira de trabalho e contribuições nas mãos desse profissional ao assinar o contrato.

Por isso, o preço cobrado pelo advogado não deve ser o fator principal e determinante no momento da sua escolha.

Muito mais importante do que considerar o preço do profissional ou escritório de advocacia é verificar a:

  • experiência;
  • conhecimento técnico do advogado e da equipe que trabalha no escritório;
  • agilidade;
  • cordialidade no atendimento.

Resumindo: deve-se confiar no profissional que se está contratando.

O profissional deve passar segurança e saber o que está fazendo e, por isso, o mais indicado no momento de contratar um advogado para a sua aposentadoria é escolher um profissional e/ou escritório que sejam especializados no assunto.

Se você estiver com dúvidas com relação ao valor que o advogado ou escritório te informou, nós temos um conteúdo que vai te auxiliar a ter um parâmetro de quanto normalmente um advogado previdenciário cobra.

Tenha em mente que os valores mudam de região para região e seguem um mínimo estipulado pela OAB de cada estado.

Cuidado 7: desconfiar de advogados que fazem uma consulta sem apresentar cálculos previdenciários

O sétimo cuidado é desconfiar de advogados/escritórios que fazem uma consulta e analisam o seu caso sem realizar os cálculos previdenciários previamente.

A consulta é justamente o momento em que o seu advogado vai tirar suas dúvidas, mostrar qual o melhor o caminho a seguir, identificar problemas e como resolvê-los.

E isso não pode ser feito sem ter os cálculos corretos e específicos do seu caso.

Isso porque o profissional não tem como saber qual a melhor aposentadoria para você sem fazer esses cálculos.

São através dos números que você tem ideia do seu tempo de contribuição, qual será o valor da aposentadoria, entre outras informações relevantes para o seu processo.

Infelizmente, existem muitos profissionais que fazem uma consulta sem cálculo nenhum.

Esse tipo de profissional é conhecido como “caça processo”, que é aquele que não se importa com o seu caso de verdade, e sim com o retorno financeiro que terá se você fechar um contrato com ele.

Tenha em mente que ao sair da sua consulta, você deve estar preparado e ciente do que fazer e como regularizar sua aposentadoria.

Se você sair da consulta com mais dúvidas do que antes e sem saber suas possibilidades, você não teve uma consulta de qualidade e perdeu seu tempo com um advogado “caça processo”.

Um padrão de comportamento comum desse tipo de advogado é não cobrar pela consulta (que é uma prática proibida pela OAB, inclusive) e ficar incentivando erroneamente o cliente a contratação sem saber, de fato, o que precisa ser feito.

Esse ponto está diretamente ligado ao cuidado que falei anteriormente, em que o “barato sai caro”.

Aproveito e deixo aqui algumas dicas para ter durante a primeira consulta com o advogado que está pensando em contratar:

  • Desconfie se ele não explicar exatamente o papel dele no processo e como vai te ajudar;
  • Preste atenção se ele fez os cálculos da sua aposentadoria e analisou seu caso a fundo. Você deve sair da consulta sabendo exatamente o que fazer com sua aposentadoria;
  • Desconfie ainda mais se ele te afirmar que a causa é ganha, pois isso não existe;
  • Não aceite respostas ambíguas ou que deixem com mais dúvidas do que antes. A consulta é justamente o momento para esclarecer todos os seus questionamentos.

Se você se deparar com alguma das situações que citei acima, eu recomendo que você não contrate esse profissional para cuidar do seu processo de aposentadoria.

Prefira buscar busque por outros escritórios e advogados que sejam transparentes e claros com você.

Cuidado 8: ter em mente que não existe causa ganha

A advocacia é atividade meio, e não atividade fim.

O advogado atua da melhor forma possível para conseguir o seu benefício, mas a decisão final, infelizmente, não está em suas mãos.

Por mais que tudo seja feito no prazo e com a melhor qualidade possível, o resultado não é garantido.

Claro que isso ajuda e pode adiantar muito o seu processo, mas não é a certeza de que o benefício será concedido.

Isso acontece porque o direito não é uma ciência exata.

Além da atuação do advogado, o resultado de um processo depende de diversos fatores, tais como:

  • as peculiaridades de cada caso concreto;
  • a tese jurídica adotada pelo advogado, as provas apresentadas;
  • o juiz e o tribunal que julgarão o caso, entre outros.

Então, é importante entender que a decisão no seu processo pode ser favorável, como também pode não ser, e que o advogado, por si só, não tem como garantir um resultado positivo.

O que ele deve garantir é que irá zelar e lutar pela sua aposentadoria até o fim.

Cuidado 9: verificar como o advogado se atualiza em relação a mudanças em leis e na previdência

O nono cuidado é verificar se o advogado/escritório que você está contratando está se atualizando com relação às mudanças nas leis.

Isso vale para todos os ramos do direito, mas, especialmente para o direito previdenciário.

A legislação previdenciária é umas das que mais sofreu alterações nos últimos anos.

Um exemplo de uma grande alteração legislativa, que até quem não é do ramo conhece foi a Reforma da Previdência.

Essa mudança veio com a Emenda Constitucional 103/2019 e alterou muito as regras para os benefícios previdenciários.

Além dela, toda hora tem entendimento novo sobre a matéria e julgamento de temas importantes pelos tribunais superiores.

Então, é importante verificar se o profissional que você está contratando se mantém atualizado sobre essas alterações.

Imagina contratar alguém que não se atualiza e acabar tenho um benefício negado por conta de uma mudança recente em uma lei?

É papel do advogado saber e te informar quando acontece uma mudança que pode impactar no seu processo.

É como diz a frase do Eduardo Couture escrita nos dez mandamentos do advogado:

“O advogado que não estuda, é cada dia menos advogado”.

Cuidado 10: verificar como e de quanto em quanto tempo o advogado irá te dar retorno sobre o seu processo

Esse é um cuidado que você deve ter antes de assinar o contrato.

Saber como será sua comunicação com o advogado é muito importante para não gerar descontentamento.

Como já dizia minha avó: o combinado não sai caro. 🙂

O que eu sugiro é que você estabeleça com seu advogado como será a comunicação entre vocês.

Essa comunicação pode ser por reunião presencial, por vídeo, telefone, whatsapp, e-mail, até por carta se assim vocês desejarem.

Além disso, é importante estipular de quanto em quanto tempo o advogado irá te informar sobre o seu processo.

Se o contato será a cada mês, semana, dia, em qualquer andamento do processo, só nas decisões principais, etc.

Isso é muito pessoal e cada cliente e advogado podem estipular da forma que melhor lhe convém.

O importante mesmo é deixar isso claro desde sempre, desde o momento da contratação, a fim de evitar uma surpresa indesejada.

Conclusão

Te mostrei aqui dez cuidados essenciais que você precisa ter na hora de contratar um advogado para sua aposentadoria.

Você entendeu como esse profissional pode te ajudar e quais são os principais alertas vermelhos que podem surgir.

Além de saber como identificar se o advogado ou escritório está mais preocupado com o seu caso, ou com os honorários.

Espero que seja de grande ajuda para você quando decidir procurar o auxílio de um profissional para a sua aposentadoria.

Gostou dessas informações e conhece alguém que pode se beneficiar deste conteúdo? Compartilhe o conteúdo com essa pessoa no Whatsapp.

Para ficar por dentro de todas as regras e atualizações da Previdência, continue acompanhando o blog.

Até mais!

Aposentadoria Cessada: O que Fazer e Como se Prevenir?

Acredito que você já sabe que os benefícios temporários do INSS têm uma data de cessação, ou seja, você para de recebê-los.

Mas você já parou para pensar se existe alguma possibilidade de a sua Aposentadoria ser cessada?

Já te adianto que sim! E que você deve ficar muito atento, pois existe um prazo que o INSS pode rever sua aposentadoria.

Para entender sobre as possibilidades de cessação e o que fazer nesses casos, continue aqui comigo, pois vou te explicar tudo sobre:

1. Qual a diferença entre aposentadoria suspensa e cessada?

Bom, antes de mais nada, preciso que você tenha em mente que a cessação de um benefício é diferente da suspensão.

Suspensão de benefícios

Quando um benefício é suspenso, o segurado ainda tem direito àquele benefício, mas o pagamento foi suspenso.

É o que acontece, por exemplo, quando o beneficiário fica 60 dias sem sacar o benefício.

Nesse caso, o segurado pode dar baixa na suspensão através de um simples requerimento na agência do INSS.

O Ingrácio já produziu um conteúdo com 12 situações que podem fazer seu benefício ser suspenso, confira aqui.

Cessação de benefícios

A cessação significa que o benefício foi cancelado e o segurado perdeu o direito à ele.

Muito bem, agora que esclarecemos esse ponto, vamos conversar um pouco sobre as hipóteses de cessação do benefício.

2. Quando sua aposentadoria pode ser cessada? | 7 Hipóteses

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São 7 hipóteses que podem fazer a sua aposentadoria ser cessada.

No geral, sua aposentadoria é cessada quando são encontrados pontos de irregularidades, como erros no momento da concessão ou até fraudes.

São elas:

Hipótese 1: Acúmulo indevido de benefícios

Quando é encontrado um potencial acúmulo indevido de benefícios, o INSS pode cessar os benefícios, incluindo a aposentadoria.

Os benefícios são indicados pelo Tribunal de Contas da União ou pela Controladoria-Geral da União.

Hipótese 2: Pagamento indevido por parte do INSS

Outra hipótese é quando há um potencial pagamento indevido de benefícios previdenciários, ou seja, quando o INSS está pagando a mais o valor da aposentadoria.

Os benefícios são indicados pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União.

Hipótese 3: Processos que estão na Força-Tarefa Previdenciária

A Força-Tarefa Previdenciária tem como objetivo combater fraudes contra o sistema previdenciário brasileiro.

Ela é composta pelo Ministério Público Federal, pela Polícia Federal e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Se a Força-Tarefa Previdenciária identificar fraude na aposentadoria, ela é cessada.

Hipótese 4: Suspeita de óbito do aposentado

Essa hipótese, na verdade, é bem óbvia, pois se o aposentado veio a óbito, ele não recebe mais a aposentadoria.

Por isso é muito importante fazer a Prova de Vida uma vez ao ano. Se você não fizer, pode ser que o INSS pense que você faleceu e vai cessar sua aposentadoria.

Hipótese 5: BPC com irregularidades

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) não é uma aposentadoria, e sim, um benefício assistencial.

Mas trouxe o exemplo do BPC pois sei que muitas pessoas têm dúvidas.

Ele pode ser cessado se forem identificados indícios de irregularidade em auditorias do Tribunal de Contas da União, da Controladoria-Geral da União e em outras avaliações realizadas pela administração pública federal.

Além disso, o BPC pode ser cessado caso a situação de baixa renda do beneficiário não exista mais.

Por esse motivo, é importante atualizar seu CadÚnico a cada ano com o objetivo de deixar sua situação econômica atualizada perante o Governo Federal.

Hipótese 6: Possíveis erros e fraudes nos benefícios

Como eu mencionei anteriormente, aposentadorias identificadas como irregulares pelo INSS podem ser cessadas.

Por isso, é muito importante que seus documentos estão corretos, legíveis e com informações válidas e reais.

Agir de má-fé, como inserir documentação falsa, pode trazer consequências para o seu futuro.

Hipótese 7: Aposentadorias acima do teto do INSS

É difícil, mas acontece

Aposentadorias concedidas com valores superiores ao Teto do INSS podem ser cessadas, pois o teto é, como o nome sugere, o limite que você pode receber.

Existem raras exceções que um aposentado pode receber mais que o teto. Quando ele é aposentado por invalidez e tem direito ao adicional de 25%.

Explicamos tudo nesse conteúdo: Como Receber o Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez?

3. Qual o prazo que a aposentadoria pode ser revista?

O prazo que sua aposentadoria ser revista é de 10 anos.

A Lei 13.846/2019 instituiu o programa permanente de revisão da concessão e manutenção dos benefícios geridos pelo INSS.

Essa revisão tem esse prazo decadencial de 10 anos para ser feita, salvo nos casos em que é constatada a má-fé do beneficiário.

Ela acontece para apurar irregularidades ou erros ocorridos no momento da concessão da Aposentadoria e dos benefícios previdenciários.

O objetivo é identificar erros ou fraudes passíveis de revisão administrativa.

Ou seja, se a sua aposentadoria foi concedida antes de 2011, ela não poderá mais ser revista.

É importante destacarmos também que essa revisão ocorre anualmente com relação à Aposentadoria e Benefícios Por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez).

É o chamado Pente-Fino. Para entender melhor, sugiro a leitura deste outro post do nosso blog: O que é Pente-Fino do INSS?

4. O INSS me avisa se minha aposentadoria for cessada?

Sim.

Pode ficar tranquilo que o seu benefício não pode ser cessado sem que você seja notificado.

Essa notificação geralmente acontece através de carta enviada pelos correios, podendo ser também por e-mail ou mensagem SMS.

Prazos do INSS

O INSS tem o prazo de 30 dias para notificar o trabalhador urbano e 60 dias para notificar o trabalhador rural.

Essa notificação é para que o beneficiário apresente defesa, provas e documentos a fim de comprovar que a Aposentadoria foi concedida de forma regular e também para comprovar a boa-fé no recebimento do benefício.

Caso o beneficiário não apresente defesa, a aposentadoria poderá ser suspensa, como te expliquei no primeiro tópico.

Essa suspensão também ocorrerá caso o INSS considere a defesa insuficiente ou improcedente, podendo ser interposto Recurso no prazo de 30 dias.

Apenas após todo este trâmite, o benefício poderá ser cessado.

Elaborei essa tabela para você entender melhor:

Atividade Prazo
Aviso ao trabalhador urbano30 dias
Aviso ao trabalhador rural60 dias
Recurso (caso a defesa seja insuficiente)30 dias

5. A aposentadoria pode ser cessada quando o próprio segurado requerer a revisão?

aposentadoria-especial

Sim, por isso, você deve tomar cuidado…

A situação que eu te expliquei acima envolve uma revisão feita de ofício, ou seja, instaurada pelo próprio INSS.

Mas é importante que você esteja atento para o fato de que, ao solicitar a revisão da sua aposentadoria, também é possível que o INSS verifique alguma irregularidade e determine o cancelamento do benefício.

Como funciona a revisão de aposentadoria?

Quando solicitamos a revisão de uma aposentadoria, ainda que tenham alguns períodos já reconhecidos em um processo anterior, como por exemplo, um período de atividade especial, o INSS analisa todos os documentos e todas as decisões novamente.

Por isso, se na revisão o INSS verificar que um PPP ou uma certidão de tempo de contribuição na verdade não são válidos, ele pode revogar o reconhecimento daquele período.

E se a falta daquele período gerar falta de tempo de contribuição do segurado, pode ocorrer a cessação do benefício.

Por isso, é essencial que, ao pensar em requerer uma revisão do seu benefício, você entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário.

Dessa forma, seu processo e documentos serão analisados por um profissional que poderá te explicar se existe algum risco no seu pedido de revisão.

Temos um conteúdo com 9 dicas para escolher um advogado previdenciário de confiança. Vale a pena conferir!

6. Minha aposentadoria foi cessada, como posso reativar?

Fique calmo, há uma luz no fim do túnel!

Caso você tenha sido notificado pelo INSS que sua aposentadoria foi suspensa, apresentou a sua defesa e mesmo assim teve a aposentadoria cessada, você ainda poderá:

  • recorrer à junta de recursos do INSS.
  • entrar com um mandado de segurança.
  • entrar com uma ação judicial.

Junta de Recursos do INSS

Após a decisão da cessação, você pode apresentar seu requerimento de reativação de aposentadoria diretamente à Junta de Recursos do INSS.

Aqui, é essencial que você tenha em mãos todas as provas que comprovem que sua aposentadoria foi cessada de forma indevida e que seu benefício é regular.

O requerimento pode ser feito:

  • online, através do portal Meu INSS;
  • ligando no 135 e agendando um horário presencial em alguma agência do INSS; ou
  • através do envio do Recurso pelo Correio.

Temos um conteúdo com o passo a passo de como fazer o seu requerimento à Junta de Recursos: O que Fazer Quando o Benefício é Negado ou Cessado?

Mandado de Segurança

O mandado de segurança é uma espécie de ação judicial que tem como objetivo garantir que o INSS siga à risca o que está descrito na lei e/ou cumpra os prazos estipulados.

Ou seja, você pede, através de uma ação, que o INSS decida o mais rápido possível se sua aposentadoria deve ou não ser cessada.

É uma forma de “ficar em cima do INSS” com relação aos prazos.

Você pode entrar com um mandado de segurança na justiça comum, mas tenha em mente que a partir daqui, é de extrema importância um advogado previdenciário.

Digo isso pois a presença desse profissional é obrigatória nessa ação judicial.

Minha recomendação é que você pesquise advogados ou escritórios que tenham experiência em mandados de segurança voltados para cessação de aposentadoria.

Se você quiser entender mais sobre como ajuizar um mandado de segurança e como ele pode te ajudar na sua aposentadoria, confira nosso conteúdo: O que é o Mandado de Segurança.

Ação judicial

Já te adianto que ação judicial é a forma mais comum de reativar aposentadorias que foram cessadas de forma incorreta.

Assim como no mandado de segurança, é recomendado que você esteja acompanhado de um advogado previdenciário, para que seu caso seja avaliado por um profissional especialista e que poderá te auxiliar durante todo o processo.

7. O que acontece se eu voltar a receber minha aposentadoria?

Além de voltar a receber seu benefício, você tem direito aos atrasados.

Isso mesmo!

Caso sua aposentadoria seja cessada e você consiga reativa-la, você também receberá os valores dos benefícios que ficou sem receber no período entre a cessação e a reativação.

Afinal, esses valores são seus por direito! 🙂

Conclusão

Espero que todas as informações que eu te passei aqui tenham te ajudado a entender melhor como funcionam as possibilidades de cancelamento da Aposentadoria.

E, mais do que isso, espero que você nunca precise se preocupar com essa situação!

Mas de toda forma, agora você também já sabe o que fazer caso passe por isso ou conheça alguém que teve seu benefício cessado!

Até a próxima!

Quando a sua Aposentadoria Pode ir Parar na Justiça? Como Fazer?

Quase ninguém nos dias de hoje gosta de ir à Justiça para resolver os seus problemas…

É um bom tempo de demora até a resposta final do Judiciário, algumas custas processuais a serem pagas, dependendo do caso, além de toda burocracia existente em todos os procedimentos.

Com as aposentadorias e demais benefícios previdenciários não é diferente.

O segurado sempre quer evitar ir ao Judiciário para ter que conseguir o seu benefício, principalmente por se tratar de algo urgente à pessoa.

Porém, existem alguns casos que é quase certo que você terá que judicializar o seu pedido para conseguir o tão sonhado benefício.

Quer saber quais são esses casos? Continue aqui comigo, pois você entenderá:

1. Por que as aposentadorias vão parar na Justiça?

Respondendo prontamente: por culpa do próprio INSS ou do segurado.

Quando a culpa é do segurado?

A culpa é do trabalhador (segurado) quando ele não junta todos os comprovantes do seu direito ao benefício.

Desta maneira, o Instituto nega o pedido da pessoa por razões óbvias.

Por exemplo, imagine os pais de um segurado que faleceu.

Eles irão requerer uma Pensão por Morte, pois dependiam financeiramente do filho que veio a óbito.

Caso você não saiba, neste caso, é preciso comprovar dependência econômica com o falecido.

Aí imagine que os pais somente juntam poucos comprovantes desta dependência.

É quase certo que o INSS irá indeferir o pedido de Pensão por Morte para estes dependentes.

Portanto, dependendo do caso, é a própria pessoa a responsável por ter seu benefício negado.

Quando a culpa é o do INSS?

Agora, mudando de lado, o INSS é culpado em indeferimento de benefícios quando não faz a análise aprofundada de todos os documentos juntados ao requerimento administrativo.

Como todo mundo deve saber, o Instituto sempre está abarrotado com vários requerimentos de benefícios.

Portanto, é até comum o INSS pecar em analisar os pedidos dos segurados.

Outra razão do INSS indeferir muito os benefícios é em relação ao posicionamento de alguns temas previdenciários.

Já vou falar mais para frente disso, mas nem sempre o Instituto e o Judiciário possuem o mesmo entendimento sobre determinado do tema da Previdência.

Deste modo, ocorrem vários indeferimentos por parte do INSS.

Às vezes até o próprio segurado sabe que o Instituto irá negar o benefício, mas eles fazem isso para logo recorrer para a Justiça, que é exatamente sobre o que eu vou falar no último tópico.

Agora que você já sabe de quem é a “culpa” nos indeferimentos dos benefícios, vamos em frente.

2. O INSS possui os mesmos posicionamentos que a Justiça?

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Então, na maioria das vezes não.

O Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia federal, pertencente à Administração Pública.

Como eles são parte da própria Administração Pública, eles só podem aplicar o que está descrito em lei ou em regimento do próprio INSS (Instruções Normativas, por exemplo).

No Direito, este proceder está atrelado ao chamado Princípio da Legalidade.

Caso os servidores do Instituto façam algo que está fora das normas descritas, corre-se o risco de dar decisões “sem sentido”, o que pode gerar problemas de responsabilidade para estes trabalhadores do INSS.

É por essa questão que os Temas Repetitivos de Controvérsia da Turma Nacional de Uniformização (TNU), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) não têm aplicabilidade direta no INSS.

Eu sempre reforço isso nos conteúdos que escrevo, mas estes posicionamentos são aplicados somente na esfera judicial.

Aí depende do Governo Federal (ou do próprio INSS) criar normas (como Portarias, Instruções Normativas) para ficar de acordo com os posicionamentos dos tribunais.

Agora o que temos que fazer é esperar a boa vontade do INSS em fazer isso.

Pois veja bem, quanto mais rápido eles fizerem isso, mais benefícios são resolvidos e menos aciona-se Justiça (que, por sinal, sempre está com muitos processos pendentes de julgamento).

É meio que um efeito cascata!

Mas claro que existem alguns temas que o INSS e a Justiça tem o mesmo entendimento, mas não é a regra geral.

3. Casos que é quase certo que terão que ir para a Justiça

Existem algumas matérias previdenciárias e até benefícios que são quase certo que precisarão de uma análise da Justiça, porque, provavelmente, o INSS irá os indeferir.

Vou explicar melhor agora:

Aposentadoria Especial e/ou períodos de atividade especial

aposentadoria-especial-reforma

Em 80% das vezes, o INSS indefere ou a Aposentadoria Especial ou período de atividade especial.

Caso você não saiba, esta aposentadoria é devida para os segurados que trabalharam expostos a agentes insalubres à saúde ou perigosos.

Estas atividades são consideradas especiais.

Portanto, é muito comum que o segurado tenha trabalhado toda sua vida em atividades especiais ou até mesmo durante pouco tempo.

Pelo menos até a Reforma, a Aposentadoria Especial era muito boa, pois requeria 25, 20 ou 15 anos de atividade especial, dependendo do trabalho exercido.

E o melhor: não existia uma idade mínima para conseguir o benefício.

Agora, com a Reforma, é necessário cumprir uma pontuação mínima (Regra de Transição) ou uma idade mínima (Regra Definitiva), além dos tempos de atividade especial citados.

Conversão de tempo especial em comum

Porém, quem trabalhou parte de sua vida em atividades insalubres ou perigosas, pode converter este tempo, mediante uma contagem diferenciada, para tempo de contribuição comum.

Aviso: esta conversão só pode ser feita para as atividades especiais exercidas até o dia 12/11/2019.

Isso porque a Reforma extinguiu a possibilidade desta contagem diferenciada destas atividades a partir da vigência da norma.

Voltando ao assunto: como estamos falando de períodos de atividade especial, existem várias maneiras de se “medir” a insalubridade ou periculosidade.

Dependendo do agente, só o fato da pessoa estar em contato com determinada substância química já garante a especialidade da atividade (por exemplo, amianto e chumbo), o chamado agente qualitativo.

Porém, o INSS, às vezes, não utiliza os mesmos parâmetros que a Justiça.

Por exemplo, o entendimento do Instituto quanto à utilização do Equipamento de Proteção Individual (EPI) é bem mais restrita que a Justiça.

Em alguns casos, o INSS considera que a utilização do EPI já é capaz de neutralizar o agente nocivo.

Nós sabemos que isso não é a realidade de muitas atividades.

Exatamente por isso o INSS indefere tantos pedidos de Aposentadoria Especial ou de conversão de períodos de atividade especial para comum.

Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez

Estes dois são considerados Benefícios por Incapacidade, uma vez que só são concedidos se o segurado encontra-se incapaz para o trabalho.

No caso do Auxílio Doença, é necessário que a pessoa tenha uma incapacidade total e temporária para o trabalho.

Nesta hipótese, o segurado irá se recuperar no futuro, em regra, mas pode ocorrer que a situação da pessoa piore e ela possa ser aposentado por invalidez.

Já a Aposentadoria por Invalidez é concedida aos segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.

Nesta situação, não existe a possibilidade de recuperação do segurado, inclusive em outras profissões.

Para constatar a situação de incapacidade para fins de algum dos Benefícios por Incapacidade, é inevitável a realização de uma perícia médica no INSS.

É o médico do Instituto que verificará toda a documentação médica do segurado e fará um exame com ele.

A partir disso, ele poderá dar três respostas:

  • atestar pela capacidade total do segurado, hipótese esta que o benefício será negado;
  • atestar pela incapacidade total e temporária do segurado, hipótese esta que o Auxílio Doença será concedido, caso ele cumpra os outros requisitos;
  • atestar pela incapacidade total e permanente do segurado, hipótese esta que a Aposentadoria por Invalidez será concedida, caso ele cumpra os outros requisitos.

Observação: se você fizer um requerimento de Auxílio por Invalidez e o perito atestar que você está incapaz de forma total e temporária, você receberá o Auxílio Doença.

Agora, se você pediu um Auxílio Doença e a perícia atestou incapacidade total e permanente para o trabalho, você receberá a Aposentadoria por Invalidez.

Ou seja, independente do benefício requerido, você receberá aquele de acordo com a sua situação de saúde.

Porém, a maioria dos casos os peritos médicos não são especializados nas enfermidades dos segurados.

Por exemplo, pode ser que um médico clínico geral faça a perícia de alguém que sofre com transtornos psicológicos.

Em regra, este profissional não possui um conhecimento aprofundado na doença que o segurado.

Portanto, a perícia médica fica a mercê de suposições ou até a parcialidade do médico, e isso é algo inaceitável.

Para ser totalmente justo com o segurado, é necessário um profissional médico que entenda muito bem da lesão ou doença que a pessoa sofre para, então, ter um resultado coerente com a realidade.

É geralmente na Justiça que os juízes chamam um médico especialista na doença em discussão para verificar a incapacidade do segurado.

Portanto, por muitas vezes o Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez vão para o Judiciário.

Aposentadoria Rural e/ou períodos rurais

A vida e o trabalho no campo não são fáceis.

Muita gente começa a trabalhar em lavouras, por exemplo, desde criança, fazendo com que a pessoa perca, praticamente, toda a infância.

Uma parcela da parte da população que mora no campo é mais humilde, sem muitas condições.

É exatamente por isso que os segurados especiais, aqueles que tiram o seu meio de vida aquela atividade (como produtores rurais, indígenas, pescadores artesanais, etc.), tem uma atenção especial da Previdência Social.

É garantida uma aposentadoria com requisitos mais simples, com exigências mais suaves em relação à aposentadoria urbana.

Estas exigências mais suaves se referem, principalmente, na forma de comprovação da carência exigida para o benefício.

Como é pouco provável que os segurados especiais reúnam documentos que comprovem suas atividades de forma evidente, relativiza-se um pouco a forma de comprovação das atividades rurais do trabalhador.

Porém, por muitas vezes, não é isso que acontece na prática.

Às vezes o INSS é muito rigoroso e criterioso na avaliação da atividade rural do segurado especial.

Além disso, há uma discussão no INSS que somente são considerados segurados especiais as pessoas com 14 anos de idade ou mais.

Já a Justiça (principalmente o STJ) não estabelece um limite de idade, mas claro, com coerência: não vamos esperar alguém com 4 anos de idade um segurado especial.

Enfim, disse tudo isso para te explicar que a comprovação dos períodos como segurado especial e aposentadoria rural para estes trabalhadores é um pouco trabalhosa dentro do INSS.

Na Justiça, o entendimento é muito mais favorável a estes segurados.

Para te auxiliar nessa parte (e tentar evitar a Justiça), o Ingrácio tem um conteúdo completo ensinando como comprovar a atividade rural no INSS.

4. Como entrar na Justiça para se aposentar?

O primeiro passo para poder entrar na Justiça para se aposentar é ter seu benefício indeferido ou deferido parcialmente no INSS.

Isso porque somente é possível acionar o Judiciário após a negativa do benefício ou de algum período controverso pelo Instituto.

A competência para o julgamento das demandas previdenciárias, em regra, é da Justiça Federal.

Caso o valor da sua ação não seja superior a 60 salários mínimos, a competência será do Juizado Especial Federal (JEF), onde, teoricamente, o processo é mais rápido.

Caso contrário, o processo irá para a Vara Federal da Justiça Federal da sua região.

Preciso de um advogado para entrar na Justiça?

Você não precisará de advogado se o seu processo for para a JEF (exceto se houver recurso).

Agora, se a sua ação ultrapassar o valor de 60 salários mínimos, você precisará, obrigatoriamente, contar com uma ajuda deste profissional.

Sempre indicamos você contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário em seu processo, pois é ele quem tem toda a experiência em conduzir a ação da melhor forma para você.

Você já está na reta final para conseguir o seu tão sonhado benefício.

Por que não investir um valor para ficar mais tranquilo em relação a sua situação, não é mesmo?

Após contratar um advogado da sua confiança, ele analisará toda a sua documentação e verificará se precisa de mais alguma coisa.

Depois de tudo ficar certo, o profissional entrará com a ação na Justiça Federal.

Quanto tempo minha aposentadoria ficará na justiça?

Em média, o processo na primeira instância dura entre 18 a 20 meses, podendo ser menos, dependendo da situação.

Geralmente, o processo conta com:

  • oitiva de testemunhas;
  • perícia médica ou no local do trabalho;
  • solicitação de comprovantes adicionais.

Se for necessário todos estes pontos na sua ação, o processo tende a demorar mais: 20 meses.

Caso contrário, pode durar menos.

Geralmente, também há recursos para o Tribunal Regional Federal ou Turma Recursal (quando o processo originário vier da JEF).

Se houver recurso, o processo demorará mais, entre 6 a 24 meses.

Excepcionalmente, a sua ação pode ir para os tribunais superiores (STJ e/ou STF), o que acrescentará entre 12 a 60 meses no prazo de julgamento do seu processo.

Fiz essa tabela para você entender melhor:

SituaçãoTempo
Primeira instância18 a 20 meses
Recurso para TRF ou Turma Recursal6 a 24 meses
Recurso para STF e/ou STJ12 a 60 meses

Caso você queira saber mais como funciona o processo judicial na Justiça Federal, ou até como funciona o processo dentro do INSS, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o tema.

Conclusão

Sei que muitos segurados odeiam o INSS, e é óbvio, qualquer pessoa ou qualquer “serviço” terá seus defeitos.

Com o Instituto não é diferente.

A todo momento, eles estão tentando melhor, seja fazendo um mutirão para analisar os benefícios previdenciários ou criando serviços para atender melhor os segurados.

Com certeza eles tem um bom caminho pela frente mas, por um lado, é bom ver que eles estão se mexendo para fazer algo.

Especificamente sobre os benefícios previdenciários, cabe novamente dizer que o INSS está totalmente atrelado ao Princípio da Legalidade.

É exatamente por isso que a posição da jurisprudência e do Instituto não são os mesmos.

Devemos esperar que eles deem atenção aos casos que citei no último tópico para que haja uma maior rapidez na análise dos benefícios previdenciários e para desafogar o Poder Judiciário.

E então, sabia que tinham alguns casos específicos que era bem provável que iriam para a Justiça?

Conhece alguém está entre os casos citados acima? Compartilhe este conteúdo por Whatsapp.

Você pode ajudar muita gente.

Um abraço 🙂

Descarte Contribuições do INSS e Aumente sua Aposentadoria

Existe uma novidade instituída com a Reforma da Previdência que pode te ajudar a aumentar o valor da sua aposentadoria: o descarte das contribuições.

O descarte é uma maneira simples e rápida de elevar os seus salários de contribuição.

Ainda mais, levando em conta que o cálculo do benefício é feito com a média de todos os seus recolhimentos.

Ficou curioso em como você poderá aumentar a sua aposentadoria com o descarte

Permaneça comigo que você ficará por dentro de tudo sobre:

Cálculo da aposentadoria após a Reforma

como calcular a aposentadoria

Caso você não saiba, a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, alterou a regra de cálculo da maioria das aposentadorias.

Essa nova regra é válida para quem já contribuía ao INSS antes da Reforma, e ainda não conseguiu se aposentar.

Ela também servirá para quem começou a contribuir a partir da vigência da nova norma previdenciária.

Isso significa que, a regra que explicarei abaixo, não será aplicável para quem optar pelo direito adquirido às aposentadorias antes da nova lei.

Explico melhor: se você reuniu os requisitos de aposentadoria até o dia 12/11/2019, e o cálculo do seu benefício é mais benéfico, as regras antigas serão utilizadas.

Média dos seus salários

Para se calcular o valor da aposentadoria após a Reforma da Previdência, primeiro deverá ser calculada a média de todos os seus salários, desde julho de 1994.

Aliás, o marco temporal de julho de 1994 é utilizado, porque foi o período em que a moeda “real” (R$) passou a vigorar no Brasil, em substituição ao “cruzeiro real” (CR$).

A média leva em consideração os períodos entre julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.

Fique atento: o mês que você fez o pedido não vai ser considerado na aposentadoria.

Antes da Reforma, para você ter uma noção, a média era das 80% maiores contribuições.

Isso significa que as suas 20% menores contribuições eram descartadas e, por consequência, a média ficava maior.

Quando alguém ingressa no mercado de trabalho, o salário tende a ser menor. Neste início, é normal ainda não haver tanta experiência.

Portanto, a lei correspondia à realidade dos trabalhadores brasileiros.

Agora, entretanto, ela não corresponde à realidade.

Todos os seus valores de recolhimento, desde julho de 1994, serão contados. Inclusive, aqueles valores menores, de início de carreira.

Redutor da sua média

Depois que você souber a sua média, você deverá aplicar o redutor que a Reforma criou para, então, descobrir o valor da aposentadoria.

Abaixo, eu te explico como o redutor funciona.

Da média dos seus salários, você receberá:

  • 60% do valor + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Homem: 20 anos de contribuição;
    • Mulher: 15 anos de contribuição.

Exemplo do Marcelo

Marcelo irá se aposentar pela Regra de Transição da Aposentadoria por Idade e possui 23 anos de recolhimento ao INSS.

O cálculo da aposentadoria dele será:

  • 60% + 2 x 3% (3 anos que ultrapassaram 20 anos de recolhimento x 2%); 
  • 60% + 6% = 66% da média de todos os seus recolhimentos.

Essa é a regra de cálculo em vigor no momento.

Seja para quem está buscando se aposentar em algumas Regras de Transição, seja para quem se enquadrar na Regra Definitiva de Aposentadoria (também chamada de Aposentadoria Programada).

Porém, este redutor não será utilizado nas seguintes situações:

Exemplo da Joana

Imagine a situação de Joana.

Ela possui 63 anos de idade e 17 anos de recolhimento ao INSS.

Sendo assim, Joana fez um plano de aposentadoria com um especialista em Direito Previdenciário.

Foi identificado que a melhor Regra de Transição para o seu caso seria a da Aposentadoria por Idade.

Esse benefício exige 62 anos de idade e 15 anos de recolhimento para as mulheres.

Geralmente, essa Regra de Transição é indicada para quem possui pouco tempo de contribuição e uma idade avançada.

Pronto, já sabemos que Joana tem os requisitos necessários para se aposentar.

Porém, como ela completou os requisitos necessários após a Reforma, o cálculo do seu benefício será feito conforme ensinei anteriormente.

Juntamente com os valores do CNIS de Joana, a média ficou em R$ 2.750,00.

Como a situação de Joana não se enquadra em nenhuma das exceções da utilização do redutor, teremos que aplicá-lo.

Vejamos: 

  • 60% + 2 x 2% (2 anos que ultrapassaram 15 anos de recolhimento x 2%);
  • 60% + 4% = 64%

Deste modo, o redutor será de 64% da média de Joana (R$ 2.750,00).

Portanto, o valor da aposentadoria de Joana será de R$ 1.760,00.

Viu só como o novo cálculo da Reforma foi bastante prejudicial aos segurados. Principalmente, se você levar em conta o redutor.

Fazendo uma comparação rápida, o cálculo da Aposentadoria por Idade, antes da Reforma, era feito da seguinte maneira:

  • Era feita a média dos 80% maiores recolhimentos do segurado, desde julho de 1994;
  • o redutor era 70% + 1% ao ano de recolhimento.

Mesmo se você que média antiga de Joana fosse de: 

  • R$ 2.750,00;
  • o redutor seria de 70% + 17% (17 anos de recolhimento); 
  • 70% + 17% = 87% 
  • 87% de R$ 2.750,00 daria uma aposentadoria de R$ 2.392,50.

Só pelo redutor, a diferença do valor da aposentadoria, entre a regra antiga e a nova, foi de R$ 632,50.

Em 5 anos, o prejuízo seria de mais de R$ 37.950,00. É muito dinheiro!

Portanto, eu recomendo que você leia nosso conteúdo sobre direito adquirido e veja se você reuniu os requisitos antes da Reforma.

Caso positivo, é muito provável que você tenha uma aposentadoria melhor.

Como funciona a regra do descarte de salários?

limitação na regra de descarte de salários

Se você leu o tópico anterior e percebeu que caiu na nova regra de cálculo da Reforma, não precisa se desesperar.

Vou te contar uma novidade que a própria Reforma trouxe aos segurados: a regra do descarte das contribuições.

Segundo o parágrafo 6º do art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019 (norma que regula a Reforma da Previdência):

Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo a que se referem os §§ 2º e 5º, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal“.

Tá, parece complicado olhando assim, mas calma que vou te explicar.

Regra do descarte na prática

O que a lei quis dizer é que o segurado poderá optar por excluir contribuições, que são prejudiciais para a sua aposentadoria.

Porém, se você optar por fazer o descarte, os recolhimentos excluídos não valerão para nada, inclusive para o seu tempo total de contribuição.

Vamos utilizar o exemplo passado de Joana.

Só recapitulando as informações dela:

  • 62 anos de idade;
  • 17 anos de recolhimento;
  • Média de R$ 2.750,00;
  • Redutor de 64%;
  • Aposentadoria de R$ 1.760,00.

Visualizando o CNIS, ela percebeu que seus primeiros 1 ano e 6 meses de recolhimento foram com base no salário-mínimo da época.

Isso fez com que a sua média reduzisse, pois leva em consideração todas as contribuições do segurado desde julho de 1994, como eu ensinei antes.

Como esses 1 ano e 6 meses de Joana prejudicam a sua média, com a Reforma a segurada poderá pedir o descarte desse período.

Lendo a norma, a exclusão de contribuições não deve fazer com que Joana perca o direito à aposentadoria.

Veja bem, ela não perdeu o direito de se aposentar pela Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Pois 17 anos de contribuição, menos 1 ano e 6 meses de recolhimento, equivalem a 15 anos e 6 meses de tempo de contribuição total.

Lembrando que o descarte faz com que o tempo não seja contado para o tempo total.

Recalculando a média para os 15 anos e 6 meses, você chegará no valor de R$ 3.300,00.

Ou seja, só pelo descarte, a média de Joana subiu um pouco!

Já o redutor, diminui. O tempo de 1 ano e 6 meses foi excluído da contribuição.

Deste modo, o redutor da segurada será de 60%, pois ela não possui mais anos que ultrapassem 15 anos de recolhimento. 

Perceba: aplicando o redutor à média (60% de R$ 3.300,00), o valor da aposentadoria será de R$ 1.980,00.

Apesar de a diferença ser pouca, Joana ganhará R$ 220,00 só nesta dica que eu dei.

Claro que, aqui, eu dei um exemplo bem simples. Em outros casos, a regra do descarte será muito mais benéfica.

Para quem é indicado o descarte de salários?

O descarte de salários é indicado para quem possui períodos de recolhimento com salários de contribuição baixos (com base no mínimo, por exemplo).

Como você viu, o redutor levará em conta o tempo de contribuição do segurado que ultrapassar 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) de recolhimento.

Portanto, redutor maior = valor de aposentadoria maior.

Aliás, o descarte das contribuições poderá aumentar muito mais o seu benefício, e não somente o redutor.

Isso porque a média poderá fazer mais diferença se você desconsiderar contribuições baixas.

O ideal é que você tenha um bom tempo de contribuição também, para que o redutor não seja afetado (não é a regra).

Digo isso, pois poderá ser que, excluindo algumas contribuições, sua média suba bastante a ponto de o redutor “não ter importância”.

Exemplo prático

Vamos a um exemplo real, com valores reais.

Pense na situação de Paulo.

Ele nasceu no dia 06/05/1957, e possui 65 anos de idade, além de somar 32 anos e 8 dias de contribuição.

No momento, ele não tem direito a nenhuma Regra de Transição de Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

Isso porque Paulo não possui 35 anos de recolhimento, o tempo mínimo de recolhimento para estas Regras de Transição.

Ele somente poderá ter direito a alguma das regras em 2026, quando tiver completado os 35 anos de contribuição necessários.

Porém, analisando a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, ele já tem o requisito mínimo de recolhimento (15 anos) e de idade (65 anos).

Fazendo o cálculo, o redutor de Paulo ficará em 84% acima da média.

Calculando todos os salários de contribuição e aplicando o redutor, Paulo chegará em uma aposentadoria de R$ 2.136,85.

No entanto, devemos observar que Paulo tem 17 anos acima do necessário para a Regra de Transição, e, observando seu CNIS, muito desse tempo foi recolhido com um salário que reduziu o valor da sua média.

Se desconsiderarmos 213 salários de contribuição do segurado, a aposentadoria de Paulo chegará em R$ 3.800,67.

É uma diferença de mais de R$ 1.600!

Veja que o redutor dele, neste caso, ficará em 60%, pois foram desconsiderados um pouco mais de 17 anos de recolhimento.

Porém, a média subiu tanto que o redutor não fez tanta diferença. Portanto, o descarte foi muito benéfico!

Nova mudança na regra de descarte de salários

Em maio de 2022, tivemos uma notícia preocupante.

A Lei 14.331/2022, em vigor desde o dia 05 de maio de 2022, trouxe algumas mudanças nas normas previdenciárias.

Ela mexeu com o descarte de contribuição.

Veja só:

Art. 135-A. Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses“.

Em resumo, a norma fez renascer o divisor mínimo, que requer um mínimo de 108 contribuições após julho de 1994 para que não seja aplicado.

Portanto, pelo menos desde 05 de maio de 2022, você não poderá descartar quantas contribuições quiser.

Você precisará ter, no mínimo, 9 anos (108 meses) de recolhimento a partir de julho de 1994.

Caso contrário, o valor do seu benefício poderá cair muito!

Expliquei melhor esse cálculo aqui: Novo Divisor Mínimo e o Fim da Contribuição Única (2022).

Enfim, eu falei tudo isso para você entender que, agora, você poderá até descartar seus recolhimentos mais baixos.

Porém, você deverá ter, no mínimo, 108 meses de contribuição após 07/1994.

A única exceção a essa regra é se você tiver completado a sua idade mínima para a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade até o dia 04 de maio de 2022.

Caso você não saiba, o requisito etário para este benefício é de:

  • Homens: 65 anos;
  • Mulheres: 62 anos.

Fique atento!

O que eu recomendo agora?

A primeira observação que eu faço para você que está perto de se aposentar com as regras da Reforma da Previdência é fazer um plano de aposentadoria com um especialista da área.

É ele quem te dará a certeza do seu direito ao benefício e te informará o provável valor de benefício.

Além disso, se ele for mesmo especialista no assunto, poderá visualizar se você terá direito ao descarte de contribuições para aumentar o valor da sua aposentadoria.

Como disse, o descarte é recomendado para quem tem bastante tempo de contribuição e quem teve recolhimentos baixos em algum momento da vida.

Com a exclusão de alguns recolhimentos, sua média poderá aumentar, fazendo com que seu benefício suba bastante!

Porém, quem fará este cálculo e te dará a certeza da possibilidade da utilização da regra do descarte é o advogado especialista em Direito Previdenciário.

O profissional também verá se o divisor mínimo será aplicado ao seu caso, podendo comprometer o seu descarte.

Portanto, vá em busca do seu advogado especialista em previdenciário!

O legislador coloca as regras, e cabe a nós tentarmos encontrar a melhor maneira de receber o seu benefício, da melhor forma possível.

Caso você tenha interesse, o Ingrácio tem um conteúdo no qual te ensinamos como procurar um advogado especialista no seu caso.

Com certeza, vale a pena a leitura.

O INSS faz o descarte das contribuições automaticamente?

Em princípio, o descarte é feito de forma automática sim!

Porém, já te adianto que, como o Instituto está sempre com muitas demandas, a regra do descarte de contribuições poderá passar despercebida pelos servidores.

Com isso, pode ser que você tenha uma aposentadoria menor.

Claro, que, se o servidor do INSS não fizer o descarte, você poderá fazer uma revisão do seu benefício para que ela seja aplicada.

Portanto, quando você fizer um pedido de aposentadoria (e se você não tiver um advogado te acompanhando), fique atento para verificar se o Instituto fez o descarte de acordo com o que você ou o seu advogado calcularam.

Por vezes, o INSS também faz o descarte de algumas contribuições. Porém, algumas que diminuem o valor do seu benefício, continuam lá.

Então, como eu disse, fique sempre atento a quais recolhimentos o Instituto descarta.

Retomando o que já disse, o plano de aposentadoria será essencial para que você saiba quais contribuições poderão ser excluídas e te ajudem no valor do seu benefício.

Conclusão

Com esse conteúdo, você entendeu como funciona a regra do descarte de contribuições.

Que a Reforma da Previdência foi brutal com os segurados do Brasil, isso já é meio óbvio, mas, como tudo na vida, existe uma luz no fim do túnel para todos.

Mesmo com a limitação trazida em maio de 2022, a regra do descarte continua sendo uma ótima opção de melhorar o valor da aposentadoria.

E, então, gostou da técnica que pode fazer você ter uma aposentadoria maior?

Compartilhe com seus conhecidos no Whatsapp para que eles também fiquem antenados sobre essa novidade.

Por hoje, é só.

Até a próxima, um abraço 🙂

Revisão do FGTS | O que é e Como Funciona?

A Revisão do FGTS é o tema do momento.

Muitas pessoas estão perguntando o que é esta revisão, para quem ela é direcionada, quem tem direito, os valores que podem receber, entre outras questões.

Com certeza você já deve ter lido sobre ela por aí, mas eu vim te explicar, através deste conteúdo e de forma prática e simples, todas estas informações.

Deste modo, após ler este post, você sairá craque na Revisão do FGTS, sabendo os seguintes assuntos:

O que é o FGTS?

De início, é importante explicar o que significa a sigla FGTS.

Ela é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O objetivo deste Fundo é a proteção social de todos os trabalhadores do Brasil, principalmente em situações mais críticas.

É por isso que você deve ouvir falar que você pode sacar o FGTS quando você é demitido de seu emprego, não é?

Vale dizer que o Fundo é pago pelo seu próprio empregador, onde é depositado, mensalmente, um percentual do valor de seu salário bruto na conta do FGTS (em regra o desconto é de 8% para os trabalhadores empregados CLT).

Deste modo, podemos ver o FGTS como uma poupança dos trabalhadores que é criada indiretamente por força de lei, sendo paga pelo seu próprio patrão.

Isto porque, com o FGTS, é criado uma conta vinculada, onde são depositadas, todos os meses, quantias com base na sua remuneração.

Porém, como você deve saber, este desconto não é visível aos olhos do trabalhador, mas somente aos do empregador.

Isto é, você não terá descontos todos os meses como você vê no seu holerite a título de contribuição previdenciária ou Imposto de Renda Retido na Fonte, por exemplo.

Diretamente, o seu salário não é reduzido. Quem arca com os valores, novamente falando, é o seu próprio patrão.

Assim sendo, como os valores que são pagos pelo seu empregador são somados, vai criando-se um fundo para que o trabalhador a utilize, se quiser, quando for demitido de seu emprego e em outras hipóteses.

Lembrando que o Fundo é composto pelos valores pagos pelo seu empregador atual (valores ativos) e valores pagos por antigos empregadores (valores inativos).

Você tem direito a todos eles, caso queira fazer o saque.

Com certeza a utilização do FGTS na hipótese de demissão é bastante bem-vinda, pois a pessoa pode ficar a mercê do desemprego durante certo tempo.

Óbvio que temos que lembrar do Seguro Desemprego, mas nem todos os trabalhadores podem ter direito a este benefício.

Quem tem direito ao FGTS?

Tem direito a ter um FGTS todos os trabalhadores que tem a Carteira de Trabalho (CLT) assinada, sendo eles:

  • o trabalhador empregado, incluindo o doméstico;
  • o empregado rural;
  • o empregado temporário;
  • o trabalhador avulso;
  • o safreiro.

Quando eu posso sacar os valores do FGTS?

Agora você deve se perguntar: quando eu posso sacar os valores do FGTS?

Simples, uma das hipóteses eu já soprei antes: a demissão sem justa causa.

Mas existem outras em que você pode sacar os valores do FGTS:

  • aposentadoria;
  • ter 70 anos de idade ou mais;
  • rescisão de contrato de trabalho consensual entre você e seu empregador (caso este que você poderá sacar somente 80% do seu Fundo);
  • saque aniversário;
  • término do contrato de trabalho temporário;
  • compra da casa própria;
  • fechamento da empresa de seu empregador;
  • ter alguma doença grave (como AIDS, câncer, tuberculose ativa, etc.);
  • sem atividade remunerada por 90 dias ou mais, para os avulsos.

Qual o valor do FGTS?

Em relação aos valores, seu patrão deve pagar 8% do valor da sua remuneração bruta todos os meses na conta do seu FGTS, em regra.

Por exemplo, se recebo R$ 2.000,00 por mês, o meu empregador deve depositar na conta do meu Fundo a quantia de R$ 160,00.

Lembrando que este valor não é descontado do seu salário todos os meses.

Quem arca é somente seu patrão.

Caso você seja um jovem aprendiz na empresa, o desconto do FGTS será de 2% sobre o valor da sua remuneração bruta.

E, por último, se você for empregado doméstico, o desconto será de 11,2%, sendo que 8% é referente ao depósito mensal normal e 3,2% referente à antecipação do recolhimento rescisório.

Em relação à correção monetária dos valores, o FGTS tem uma valorização de saldo por meio da capitalização de juros à taxa de 3% ao ano.

Ou seja, os valores do FGTS rendem 3% a cada ano que passa.

Essa porcentagem são os juros, mas também existe a correção monetária do valor do FGTS, que é mensal.

Continue lendo o próximo tópico que a tese da Revisão do FGTS começa neste sentido da correção monetária…

O que é a revisão do FGTS?

Tá, eu acabei de falar que os valores do Fundo sofrem atualizações referentes a:

  • juros;
  • correção monetária.

Como eu informei, os juros que você ganha, por ano, é de 3% sobre os valores do FGTS.

A Tese da Revisão do FGTS reside na outra incidência: a correção monetária mensal dos valores deste Fundo.

Em linhas bem simples, a correção monetária serve para você não perder dinheiro todos os meses em conta da inflação causada pela economia.

Ou seja, a correção serve para que seu poder de compra não seja reduzido. Parece justo, né?

Desde janeiro de 1991, o índice de correção monetário aplicado ao FGTS é a Taxa Referencial (TR).

Porém, a partir de 1999, esta TR não conseguia acompanhar os índices de inflação do Brasil, causando, deste modo, uma desvalorização da correção dos valores de seu Fundo.

Isto é, todos os meses você “perdia” poder de compra porque a atualização monetária dos valores presentes no seu FGTS não estavam em pé de igualdade com a inflação mensal da economia brasileira.

E a parte da Revisão do FGTS tem o fundamento a partir disto, porque o objetivo é que sejam aplicados índices de correção que, pelo menos, cubram a inflação mensal, fazendo com que os trabalhadores não sejam prejudicados.

Para você ter uma noção, o índice da TR está zerado desde o fim de 2017.

Isso significa que os valores do seu Fundo não foram corrigidas corretamente! É um absurdo.

Explicado isso, cabe dizer que a Revisão do FGTS pretende que os valores do FGTS sejam corrigidos por um índice mais justo que não a TR, pois ela não reflete mais a inflação brasileira desde 1999.

Ou seja, caso aprovada a Tese da Revisão do Fundo, seus valores defasados serão revisados por um índice de correção monetário mais justo, fazendo com que você receba a diferença de valores com o novo índice (IPCA-E ou INPC).

E é por isso que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIn) 5.090, que estava previsto, inicialmente, para ocorrer no dia 13/05/2021, mas ela foi retirada de pauta de julgamento.

O julgamento da Revisão do FGTS pelo STF está marcado para o dia 20 de abril de 2023.

Fique atento ao Blog do Ingrácio, pois, assim que a decisão da revisão sair, te atualizaremos por aqui.

Já houve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2019, que afirmou que a TR é o índice de correção correto para os valores do FGTS… triste.

Vamos esperar o que o STF dirá sobre o assunto…

Quem tem direito à revisão do FGTS?

O requisito básico para você ter direito à Revisão do FGTS é ter, de fato, uma conta neste Fundo.

Isso significa que, de início, somente quem tem valores no Fundo podem ter direito a esta Revisão, que são os trabalhadores de Carteira assinada que mencionei antes.

Relembro aqui eles:

  • o trabalhador empregado, incluindo o doméstico;
  • o empregado rural;
  • o empregado temporário;
  • o trabalhador avulso;
  • o safreiro.

Agora, imagine se todo o tempo de sua vida, você nunca teve CLT assinada, sendo sempre um servidor público.

É bem pouco provável que você não tenha um FGTS, e, assim sendo, não terá direito ao benefício.

Atendido este requisito básico, vou para outro: para ter direito à Revisão você precisa ter valores no FGTS a partir de janeiro de 1999.

Se, por exemplo, você se aposentou em dezembro de 1998 e sacou os valores, não terá direito à Revisão.

Este requisito ocorre pois foi a partir daquele ano que a TR começou a ser desvalorizada.

Alguns estudiosos da Revisão do FGTS entendem que somente os valores recebidos até 2013 podem ser revistos e reajustados com o índice de correção correto (IPCA-E ou INPC), pois foi o ano que o STF entendeu que a TR não reflete o índice de inflação correto.

Mas pense: mesmo após 2013, a TR continuou sendo aplicada para corrigir os valores do FGTS.

Deste modo, na prática, a decisão do STF não alterou em nada a correção dos valores, fazendo que ainda os valores não fossem corrigidos da melhor maneira.

É exatamente por isso que eu entendo que todos os valores até a decisão do STF da ADI 5.090 poderão ser corrigidos com o índice de correção correto.

Assim sendo, entendo ter somente um requisito para a pessoa ter direito à Revisão do FGTS: ter valores no FGTS a partir de janeiro de 1999, mesmo que você já tenha sacado os valores após este período.

Quanto a pessoa pode receber?

Esta é uma questão muito complicada e depende muito dos valores que você acumulou no seu FGTS a partir de janeiro de 1999.

Por exemplo, alguém que começou a ter o Fundo a partir de 2004 receberá mais do que alguém que começou a ter em 2019, concorda?

É tudo uma questão de proporção.

Mas te adianto que a porcentagem de correção máxima que você pode ter do seu FGTS é de 88,3% (considerando que você tenha valores desde 1999).

O Advogado Itamar Ciochetti fez duas simulações quanto ao valor real que você pode receber:

  • alguém que trabalha com a CLT assinada há 10 anos com salário médio de R$ 2.000,00 pode ter valores a receber superiores a R$ 5.000,00;
  • já alguém que trabalha há 10 anos com salário médio de R$ 8.000,00 pode receber a quantia acima de R$ 20.000,00.

Tudo depende da análise concreta do seu caso e do seu extrato do FGTS.

Aqui no escritório nós utilizamos a plataforma do Cálculo Jurídico para calcular o valor que a pessoa terá direito.

Esta é uma ferramenta criada pelo Rafael Beltrão (um dos sócios do Ingrácio) e seus parceiros.

Aqui vai uma dica: entre em contato com o seu advogado especialista no assunto para que ele calcule a viabilidade de você ingressar com uma ação ou não da Revisão do FGTS.

Dependendo do valor que você pode receber, pode ser que não seja uma boa ideia, até pela dor de cabeça e ansiedade que o processo judicial pode causar, não acha?

Revisão do FGTS e o STF: “entrou e ganhou”?

Já te aviso que não!

Isso porque o STF ainda não decidiu se a Revisão do FGTS é possível ou não.

Neste sentido, se o Supremo julgar a improcedência desta Revisão, todos os processos em trâmite (inclusive as futuras ações) serão negados.

Falando nisso, o tribunal pode dar 3 tipos de resposta ao tema em discussão:

  1. improcedência da Revisão, como acabei de explicar, hipótese esta que continuará sendo aplicada a TR e ninguém terá direito aos valores corrigidos pelo índice correto;
  2. procedência da Revisão, hipótese esta em que todas as pessoas que entrarem (ou que já entraram) com o pedido de revisão dos valores do FGTS terão direito aos valores corrigidos pelo IPCA-E ou INPC;
  3. procedência da Revisão com modulação de efeitos.

Modulação de efeitos na decisão do STF

É bem possível que o STF module os efeitos da decisão.

Esta modulação de efeitos nada mais é quando é discutido quando determinada decisão terá eficácia.

Neste sentido, pode ser que o Supremo entenda que só terá direito à Revisão quem entrou com um processo até a data do julgamento do tema em discussão.

Porém, na minha humilde opinião, a Revisão do FGTS terá eficácia somente para os valores do Fundo a partir da data do julgamento.

Explico melhor: acredito que os valores só serão corrigidos com o índice correto a partir do julgamento do STF.

Isso porque, caso fossem revisados todos os valores do FGTS da data do julgamento para trás, o impacto financeiro aos cofres públicos (pois estamos falando da Caixa Econômica Federal, empresa pública, que administra o FGTS) seria imenso, de aproximadamente 600 bilhões de reais!

É muito dinheiro!

Portanto, é provável que o STF não dê uma decisão jurídica, mas sim política, principalmente levando em conta a situação econômica do Brasil, causada pela pandemia, e o valor que seria gasto pelo Governo com a Revisão.

Dito isso, possivelmente modularão os efeitos da decisão para que o novo índice de correção seja aplicado do trânsito em julgado da ADI em diante (e não para trás, como seria o correto).

Até quando posso entrar com o pedido de revisão?

Essa é uma pergunta que muitas pessoas estão se fazendo.

Como eu disse, pode ser que o STF module os efeitos somente para as pessoas que entraram com o pedido de Revisão até a data de julgamento.

E é exatamente por isso que você deve ter escutado para correr e entrar com a ação, não é mesmo?

Vou listar aqui o que pode acontecer em cada situação, dependendo do que o STF decidir em seu julgamento.

1ª hipótese: STF entende pela improcedência da Revisão do FGTS

Neste caso, se você já tem processo em trâmite, seu processo será improcedente.

Desse modo, não fará diferença você ter ajuizado a ação antes ou depois do julgamento, pois o resultado será o mesmo.

Aqui está uma informação relevante para quem busca revisar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Caso o valor da sua ação ultrapasse os 60 salários mínimos, a competência do julgamento passa a ser da Justiça Federal, não mais do Juizado Especial Federal.

Isso significa que, além do valor a ser revisado, você pode ter que arcar com as custas do processo e os honorários sucumbenciais.

Estes honorários são devidos ao advogado da Caixa Econômica Federal e podem representar de 10% a 20% do valor da causa.

Essas despesas adicionais podem representar um encargo significativo para o autor da ação.

Por isso, é importante estar ciente dos riscos envolvidos antes de prosseguir com a revisão do saldo do FGTS.

É recomendado buscar orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade da ação e avaliar a possibilidade de acordo com a Caixa Econômica Federal, caso seja vantajoso para ambas as partes.

Pode ser que você tenha Justiça Gratuita no processo, e, neste caso, felizmente, você não terá que pagar estes valores.

Mas fique atento, pois você pode acabar tendo que pagar um valor considerável caso o STF negue o seu pedido de Revisão.

2ª hipótese: STF entende pela procedência da Revisão do FGTS

Pode ser que o STF decida pela procedência desta Revisão independente se você já tinha processo em trâmite ou não.

Neste caso, você poderá ajuizar a ação a qualquer momento, mesmo que seja depois do julgamento do Supremo.

Deste modo, basta que você apresente a documentação necessária que comprove o seu direito a ter seus valores corrigidos pelo índice de correção correto.

Este seria o cenário mais favorável para você, mas é bem provável que isso não aconteça, como eu disse antes.

3ª hipótese: STF entende pela modulação de efeitos da Revisão do FGTS

Este é o cenário que os especialistas estão prevendo.

Neste caso, só teria direito à Revisão quem ingressou com o pedido antes do julgamento do STF.

Porém, na minha opinião, esta restrição é totalmente inconstitucional.

Isso porque, se a pessoa já não teve os valores do FGTS aplicados com o índice correto anteriormente, ela já tem um “direito adquirido” a ter seus valores corrigidos da forma que deveria ter sido feita desde o início.

Algo fora disso, seria violar o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal.

Desse modo, acredito que, caso seja favorável à tese da Revisão do Fundo, é possível ajuizar ação a qualquer momento.

Falei tudo isso levando em conta que o STF modulará os efeitos para a correção para os períodos anteriores ao julgamento.

Como eu informei antes, é bem provável que eles utilizarão somente o índice correto a partir da data de julgamento, em conta do grande rombo na economia que esta Revisão poderia gerar.

Enfim, vamos esperar…

Documentos indispensáveis para a Revisão do FGTS

Apesar de serem poucos documentos para a Revisão do FGTS, cada um deles tem uma extrema importância na hora do juiz analisar seu pedido.

Isso porque, sem uma documentação completa, pode ser que sua Revisão não seja concedida.

Óbvio que aqui estamos levando em conta que o STF irá dar procedência na tese ou modular os efeitos positivamente, hehe.

Vamos ao que interessa.

Para ajuizar uma ação de Revisão do FGTS você precisará juntar os seguintes documentos:

  • documento de identidade (RG ou CNH), incluindo CPF;
  • CTPS (Carteira de Trabalho), que comprovará a inscrição no FGTS;
  • comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses da data de ajuizamento da ação;
  • extrato do FGTS a partir de 1991. Você retira este extrato diretamente no site da Caixa Econômica Federal;
  • cálculos dos valores de correção a que você tem direito. Quem fará este cálculo é o seu advogado ou contador.

Preciso de um advogado para ajuizar a Revisão do FGTS?

Depende do valor que você teria direito com a Revisão…

Isso porque, na Justiça Federal, seu processo pode ir para o Juizado Especial Federal, onde o processo é, em teoria, mais rápido e simples.

Para a ação ir para o Juizado, o cálculo dos valores de correção devem ser de, no máximo, 60 salários mínimos (R$ 84.720,00 em 2024).

No Juizado, você não precisará da presença de um advogado. Ou seja, você pode fazer tudo sozinho!

Caso seu valor ultrapasse 60 salários mínimos, seu processo irá para alguma Vara da Justiça Federal, hipótese esta que você precisará, obrigatoriamente, de um advogado.

Agora imagine que você teria direito a 61 salários mínimos na Revisão do FGTS.

Você pode escolher renunciar os valores que excedam os 60 salários mínimos.

Neste exemplo, você perderia 1 salário mínimo, mas faria com que você não precise de um advogado e pode ser até que seu processo seja mais rápido.

Dica de especialista

Independente do valor da causa, eu acho extremamente necessário contar com a ajuda de um advogado especialista na Revisão do FGTS.

Pois é ele que saberá:

  • se você tem direito à Revisão ou não;
  • fazer os cálculos e o valor que você pode receber ao fim do processo;
  • analisar toda documentação para verificar se não falta nada;
  • como te dar uma segurança maior na elaboração das petições.

Dependendo do seu caso, é possível que você ganhe um valor alto.

Você não quer que seu processo esteja em mãos de um profissional sem experiência, não é?

Ou ainda, você não quer ficar inseguro caso você esteja fazendo sua Revisão por conta própria.

Pois então! Um profissional especialista na Revisão do FGTS te dará toda a confiança que você precisa ter.

Conclusão

Agora você está 100% por dentro do que é a Revisão do FGTS, o que é este Fundo, o quanto você pode receber, o que o STF pode decidir, entre várias outras coisas.

Leia este conteúdo quantas vezes você precisar!

Estaremos atentos ao julgamento da ADI pelo STF a partir do dia 20 de abril de 2023 e atualizaremos o conteúdo assim que o Supremo proferir a decisão.

Fique de olho nos canais de redes sociais do Ingrácio que você ficará inteirado sobre a Revisão do FGTS.

Mas e você, conhece alguém que está com dúvidas sobre a Revisão do FGTS? Compartilhe este conteúdo com ele.

A informação está nas suas mãos e quanto mais gente souber das informações que expliquei aqui, melhor, não acha? Chega de cair em fake news, hehe.

Por hoje é só.

Até a próxima 🙂