Wilian Bordun é advogado especializado em direito previdenciário, atualmente cursando pós-graduações em Regimes Próprios de Previdência Social e Aposentadoria Especial. Ele compõe o setor jurídico contencioso na Ingrácio Advocacia.
Compra de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, pagamento de parte de prestações de financiamento habitacional
Se você for empregado com, no mínimo, três anos sob o regime do FGTS, em trabalhos consecutivos ou não, pode utilizar o saldo da sua conta do FGTS no financiamento da casa própria.
No entanto, você não pode ser:
Titular de outro financiamento ativo;
Proprietário de outro imóvel;
Promitente comprador;
Usufrutuário;
Possuidor; ou
Cessionário de imóvel residencial, concluído ou em construção.
Além disso, é possível utilizar o FGTS para a amortização (a cada dois anos) ou liquidação de dívida.
Para isso, o contrato deve ser firmado no âmbito do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) ou do Sistema Financeiro Habitação (SFH).
E, ainda, para pagamento de prestação e financiamento habitacional, você pode reduzir até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos: tanto do SFH como do SFI.
Saque-aniversário
Anualmente, no mês do seu aniversário, você pode sacar parte do seu FGTS.
Mas, caso você (trabalhador) seja demitido, apenas poderá sacar o valor referente à multa rescisória e não o valor integral da sua conta do FGTS.
Desastres naturais (desastre calamidade)
Você também pode sacar o saldo da sua conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.
Um exemplo disso foi a situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em maio de 2024, em razão das enchentes que afetaram diversos municípios do Rio Grande do Sul.
Tais como os municípios de Canoas, Eldorado do Sul e a capital Porto Alegre.
Demissão pelo empregador (sem justa causa)
Se você é um trabalhador (empregado CLT) que teve seu contrato de trabalho rescindido por iniciativa do seu empregador, sem justa causa, você também pode ter acesso ao saldo da sua conta do FGTS.
Término de contrato por prazo determinado
Se você era um trabalhador ou diretor não empregado, que exercia sua função em contrato por prazo determinado que terminou, poderá sacar o saldo da sua conta do FGTS.
Além disso, se você era trabalhador temporário (lei 6.019/1974), contratado para um determinado tipo de serviço ou por tempo de experiência, também poderá sacar seu FGTS.
Doenças graves
Agora, se você foi diagnosticado com alguma doença grave listada abaixo ou tem um dependente diagnosticado com alguma dessas doenças, igualmente poderá sacar seu FGTS:
Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
Você também pode sacar o saldo da sua conta do FGTS nas seguintes hipóteses:
Quando a empresa onde você trabalha fechar total ou parcialmente, diminuindo as suas atividades profissionais;
Quando o seu empregador falecer;
Quando a empresa decretar falência; e
Quando o seu contrato de trabalho for nulo.
Atenção! Em caso de dúvida, busque o auxílio de um advogado especialista.
Suspensão do trabalho avulso
Se você é um trabalhador avulso, pode ter o direito de sacar o saldo do seu FGTS.
Essa possibilidade tem a chance de ocorrer quando o seu trabalho avulso ficar totalmente suspenso por um período de 90 dias ou mais.
Falecimento do trabalhador
Se o titular de uma conta do FGTS de quem você é dependente falecer, você terá o direito de sacar o saldo dessa conta.
Idade igual ou superior a 70 anos
Tanto o trabalhador (empregado CLT) quanto o diretor não empregado ou trabalhador avulso, com 70 anos ou mais, têm direito a sacar o saldo da conta do FGTS.
Aquisição de órtese e prótese
O trabalhador ou diretor não empregado pode sacar o saldo da conta do FGTS para adquirir/comprar órteses e próteses.
O objetivo do saque é promover a acessibilidade e a inclusão social do trabalhador com deficiência física ou sensorial de longo prazo (superior a dois anos).
Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990
Se o seu contrato de trabalho foi extinto a partir de 14/07/1990 e você ficou fora do regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos, poderá sacar o saldo do seu Fundo.
Isso se aplica a trabalhadores ou diretores não empregados.
Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990
Caso você seja um trabalhador ou diretor não empregado, poderá sacar o saldo da sua conta do FGTS que ficou sem depósitos por três anos seguidos.
Outro ponto importante é que o seu afastamento como titular tenha ocorrido até 13/07/1990.
Mudança de regime jurídico
Mais uma possibilidade de saque do FGTS é por motivo de mudança de regime jurídico.
Suponha, por exemplo, que você tenha trabalhado em duas empresas como empregado CLT durante 15 anos e que essas empresas tenham depositado regularmente o seu Fundo.
Caso você passe em um concurso público e deixe de ser celetista para virar estatutário, poderá sacar o saldo da sua conta do FGTS, já que sairá do RGPS/INSS para um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
Quando não é possível sacar o FGTS?
Todas as hipóteses de saque estão previstas no artigo 20 da lei 8.036/1990.
Portanto, não é possível sacar o FGTS quando você não preenche uma condição de saque trazida pelo texto da lei.
Veja o exemplo a seguir.
Exemplo da Joana
Já fazia um ano que Joana trabalhava como operadora de telemarketing.
Após esse período, ela foi diagnosticada com depressão.
Como Joana acreditava que a depressão era considerada uma doença grave, solicitou o saque do FGTS. O pedido, no entanto, foi negado.
Embora a depressão seja uma doença que pode causar incapacidade para o trabalho, ela não dá direito ao saque do FGTS, pois não está na lista de doenças graves que permitem essa liberação.
Portanto, assim como no caso de Joana, qualquer situação que não esteja prevista na legislação como condição para saque não garante o direito de retirada do FGTS.
Qual é a nova regra para sacar o FGTS?
Ainda não existe uma nova regra para sacar o FGTS.
A intenção desse projeto, que segue tramitando, ou seja, que ainda não foi aprovado, é criar uma nova modalidade de saque, o “saque por interesse”.
Se aprovado, o trabalhador terá direito ao:
Saque por interesse: você poderá sacar o seu FGTS a qualquer momento, até o limite de um salário mínimo;
Saque-aniversário: no mês do seu aniversário, você poderá sacar até 90% do saldo em conta.
Posso sacar meu FGTS mesmo trabalhando?
Sim! São inúmeras as possibilidades de saque do FGTS mesmo que você continue trabalhando, como:
Aposentadoria;
Compra de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte de prestações de financiamento habitacional;
Saque-aniversário;
Desastre natural (saque-calamidade);
Doenças graves;
Idade igual ou superior a 70 anos;
Aquisição de órtese e prótese;
Posso sacar meu FGTS a qualquer momento?
Não! O saque do FGTS pode ser feito a qualquer momento.
Ele não pode ser sacado a qualquer momento, pois deve haver o cumprimento dos requisitos exigidos na lei 8.036/1990.
Como sacar o FGTS pelo aplicativo?
Para sacar o seu FGTS, você precisa ter o login e senha de acesso do aplicativo do FGTS. Ambos podem ser obtidos no site da Caixa Econômica Federal.
Ao logar no aplicativo, clique em “Meus Saques”:
Neste momento, você será direcionado a todas as opções de saque disponíveis.
Viu só como é fácil?
O aplicativo auxilia tanto para efetuar as solicitações de saque quanto para verificar os depósitos efetuados.
Conclusão
Neste artigo, você aprendeu que é possível sacar o FGTS em, pelo menos, 15 situações.
E muitas dessas situações permitem o saque mesmo que você esteja empregado.
No entanto, isso só é possível se você atender a uma das condições previstas na lei 8.036/1990.
Entre as opções existentes, estão o saque-aniversário, a aposentadoria ou em casos de doenças graves, por exemplo.
Agora, contudo, embora ainda não exista uma nova regra para sacar o FGTS, se o PL 3.718/2020 for aprovado, novas situações de saque poderão ser adicionadas.
Existem determinados segurados do INSS que podem contribuir mensalmente com a alíquota de 5% do valor do salário mínimo (R$ 70,60 de R$ 1.412,00 em 2024).
Apesar de esse valor de recolhimento ser relativamente baixo, só o fato de você se filiar ao INSS faz com que tenha direito adiversos benefícios previdenciários.
As contribuições com a alíquota de 5% não apenas garantem sua qualidade de segurado, mas também uma aposentadoria por idade, o acesso ao auxílio-doença e a outros benefícios.
Quer saber quem pode pagar INSS com 5%?
Então continue comigo aqui neste artigo.
Quem pode pagar INSS com 5%?
Pode pagar INSS com 5% um grupo específico de segurados. Essa possibilidade é destinada aos seguintes beneficiários da previdência social:
Com isso, quem recolhe com 5% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) paga uma contribuição de R$ 70,60 em 2024.
Neste caso, portanto, você pode supor que o recolhimento de 5% é destinado a quem está em uma situação de maior risco econômico.
A seguir, veja os requisitos e como funciona cada uma das categorias de beneficiários.
Microempreendedor Individual
O MEI é uma espécie de contribuinte individual, mas com algumas regalias.
Principalmente, por ser um segurado que ingressa no mercado de trabalho de forma autônoma, visando sua formalização.
Importante! Se você foi MEI e deseja utilizar esse tempo para uma aposentadoria por tempo de contribuição, deverá complementar cada mês com mais 15% do salário mínimo.
Isso porque o tempo de trabalho como Microempreendedor Individual (sem a complementação) só vale para um tipo de aposentadoria, que é a aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo.
Várias atividades podem se enquadrar como MEI:
Doceiro independente;
Lavador de estofado e sofá independente;
Revelador fotográfico independente;
Entre outras atividades.
Todas essas funções/ocupações estão registradas em ordem alfabética na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Os segurados facultativos de baixa renda geralmente enfrentam uma situação econômica mais frágil. Por conta disso, existe a possibilidade de um recolhimento reduzido.
Esse recolhimento permite que os facultativos de baixa renda consigam uma futura aposentadoria e estejam cobertos por outros benefícios previdenciários.
Entretanto, para ser considerado segurado facultativo de baixa renda, você deve cumprir os seguintes requisitos:
O trabalhador doméstico é a pessoa que cuida somente da sua própria casa. Como dizem por aí, é a pessoa “do lar”, sem nenhum tipo de emprego remunerado.
Já o empregado doméstico é a pessoa contratada para prestar serviços domésticos em uma atividade remunerada na residência de outra pessoa ou família.
Exemplo de trabalhador doméstico:
Dona de casa que não trabalha fora de casa.
Quais são os direitos de quem paga o INSS com 5%?
Quem paga o INSS com a alíquota de 5% pode ter direito a diversos benefícios:
Atenção! Quem paga o INSS com a alíquota de 5%, não pode usar essas contribuições para se aposentar por tempo de contribuição.
Se este for o seu caso, e você quiser utilizar suas contribuições para uma aposentadoria por tempo de contribuição, é possível pagar a diferença de 15% referente a cada mês.
Ou seja, é possível complementar suas contribuições de 5% pagando mais 15%.
Como contribuir para o INSS?
Tanto a guia emitida online pelo SAL (caso do facultativo baixa renda) ou pelo DAS (no caso de MEI) quanto o carnê laranja preenchido à mão possuem o mesmo efeito perante o sistema previdenciário (INSS).
Contribuir para o INSS sendo Microempreendedor Individual
Se você é MEI, a sua contribuição do INSS é feita através do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), junto com outros tributos.
Clique em continuar e o sistema dará a opção de emitir o DAS mensal.
Caso você queira fazer a complementação da contribuição para 15% do salário mínimo, compre o carnê do INSS em papelarias ou lotéricas e preencha com o código 1910.
Código
Contribuinte
Frequência
1910
MEI – complementação
Mensal
Contribuir para o INSS sendo segurado facultativo baixa renda
Já se você se enquadra como facultativo de baixa renda, há duas opções de como contribuir para o INSS:
Lembre-se, contudo, de que você deve cumprir todos os requisitos exigidos para contribuir como um segurado facultativo de baixa renda.
Perguntas frequentes sobre quais são os direitos de quem paga 5% de INSS
Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre quais são os direitos de quem paga 5% de INSS.
Quem paga INSS como baixa renda tem direito a auxílio-doença?
Sim, quem contribui como baixa renda pode receber o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) desde que possua qualidade de segurado.
Quais os direitos de quem paga INSS como “do lar”?
A pessoa que paga INSS como dona de casa, popularmente conhecida como pessoa “do lar”, pode ter direito aos seguintes benefícios:
Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
Auxílio-reclusão (para seus dependentes);
Auxílio-maternidade; e
Aposentadoria por idade.
Quem paga 5% de INSS tem direito a auxílio-doença?
Sim! Tanto o MEI como o contribuinte de baixa renda podem receber o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) se tiverem qualidade de segurado.
Quem paga 5% de INSS tem direito a uma aposentadoria?
Sim! Quem sempre pagou INSS com 5% pode ter acesso a uma aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024). Mas, se você fez contribuições com valores mais altos ao longo da vida, esses valores serão considerados no cálculo da sua aposentadoria.
Quem tem direito a contribuir com 5% no INSS?
Tanto os donos de casa de baixa renda como os MEIs (Microempreendedores Individuais) têm o direito de contribuir com 5% do salário mínimo para o INSS.
Qual o valor da contribuição do INSS de 5%?
O valor da contribuição do INSS de 5% (sobre o salário mínimo) é de R$ 70,60 em 2024.
Mensalmente, muitos segurados do INSS recebem benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença.
Mas você já se perguntou se é possível converter o auxílio-doença em umaaposentadoria da PcD (Pessoa com Deficiência)?
Embora a conversão não seja possível, a lesão ou doença que gerou seu direito ao auxílio-doença pode virar uma deficiência.
No entanto, o INSS não fará a conversão automática do seu auxílio-doença em aposentadoria da pessoa com deficiência.
Neste conteúdo, você vai entender a diferença entre esses benefícios e como uma pessoa que recebe auxílio-doença pode passar a receber aposentadoria da pessoa com deficiência.
Aqui, você vai compreender os seguintes pontos:
O que é o auxílio-doença?
O benefício por incapacidade temporária, também chamado de auxílio-doença, é um benefício que pode ser pago para quem fica temporariamente incapaz para o trabalho.
Na prática, ele pode ser pago por um período de tempo para quem comprova:
Estar em dia com o INSS (ter qualidade de segurado) ou estar em período de graça;
Ter incapacidade que impeça de trabalhar por mais de 15 dias;
O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício pago pelo INSS de forma vitalícia para os segurados que trabalharam na condição de PcD.
Ou seja, com uma limitação de longo prazo (superior a 2 anos).
No geral, as limitações de longo prazo são de natureza:
Auditiva;
Visual;
Intelectual;
Física;
Mental; ou
Múltiplas.
Atenção! A aposentadoria da PcD pode ser concedida mesmo que você não ocupe uma vaga de pessoa com deficiência no trabalho.
Isso porque, para verificar se você tem direito ao benefício, haverá a realização de:
Perícia médica no INSS para identificar qual é a sua deficiência, a CID, data de início, como isso impede você de trabalhar; e
Avaliação biopsicossocial no INSS.
Assim, tanto na perícia médica como na avaliação biopsicossocial, será identificado, além do seu enquadramento ou não como deficiente, o grau e o início da sua deficiência.
Essas informações são fundamentais para a concessão ou indeferimento (negativa) do seu benefício.
Qual é a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Não existe apenas uma única diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria da PcD.
Por conta disso, confira uma lista com as principais diferenças entre o benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria da pessoa com deficiência:
Conseguir ou não trabalhar;
Duração do recebimento do benefício;
Natureza da incapacidade;
Possibilidade de continuar trabalhando enquanto recebe o benefício.
Para compreender melhor esses dois benefícios, acompanhe a tabela abaixo:
Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)
Aposentadoria da PcD
Consegue trabalhar?
Não! Você não consegue trabalhar em razão da sua incapacidade (lesão ou doença)
Sim! Você consegue trabalhar mesmo tendo alguma deficiência
Por quanto tempo pode receber o benefício?
Enquanto você permanecer incapacitado
Como é um benefício vitalício, possui caráter permanente
Qual a natureza da incapacidade?
Necessário possuir uma incapacidade total e temporária que impeça você de realizar suas atividades
Necessário possuir um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial
Pode continuar trabalhando?
Não pode continuar trabalhando durante o recebimento
Pode receber a aposentadoria e continuar trabalhando
É possível converter auxílio-doença em aposentadoria da pessoa com deficiência?
Não! Não é possível converter auxílio-doença em aposentadoria da pessoa com deficiência, pois a conversão para esse tipo de benefício não existe.
O que pode acontecer é a lesão ou a doença que gerou seu direito ao benefício por incapacidade temporária torná-la uma pessoa com deficiência.
Para entender melhor, acompanhe o exemplo do Armando.
Exemplo do Armando
Armando trabalhava como pedreiro e começou a ter problemas de visão.
Por conta disso, precisou passar por uma cirurgia de córnea.
Ele ficou afastado de suas atividades como pedreiro por 10 meses. Durante esse período, recebeu o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) do INSS.
Após sua recuperação, Armando consultou novamente seu médico.
O médico informou que a acuidade visual de seu olho direito permaneceria baixa, sem possibilidade de cura, o que o enquadraria como uma pessoa com deficiência.
No entanto, Armando está se sentindo bem atualmente e consegue trabalhar utilizando a visão perfeita de um dos olhos, embora tenha visão monocular.
Agora, como é considerado uma pessoa com deficiência e está trabalhando e contribuindo para o INSS, poderá se aposentar pelas regras da aposentadoria da PcD futuramente.
E isso mesmo que Armando mude de atividade ou emprego.
De qualquer forma, poderá se aposentar como PcD, o que é bastante vantajoso, pois os critérios para essa modalidade de aposentadoria são mais favoráveis.
Quais os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência dependem. Existem duas aposentadorias da pessoa com deficiência:
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
Veja quais são os requisitos exigidos em cada uma dessas possibilidades.
1) Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
A primeira coisa que deve ser considerada é o grau da sua deficiência.
Para cada grau existe um fator multiplicador.
Tabela de conversão para as mulheres
Tempo de contribuição
Converter para 20 anos (grau grave)
Converter para 24 anos (grau médio)
Converter para 28 anos (grau leve)
Converter para 30 anos (tempo de contribuição “comum”)
20 anos (grau grave)
1,00
1,20
1,40
1,50
24 anos (grau médio)
0,83
1,00
1,17
1,25
28 anos (grau leve)
0,71
0,86
1,00
1,07
30 anos (tempo de contribuição “comum”)
0,67
0,80
0,93
1,00
Tabela de conversão para os homens
Tempo de contribuição
Converter para 25 anos (grau grave)
Converter para 29 anos (grau médio)
Converter para 33 anos (grau leve)
Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”)
25 anos (grau grave)
1,00
1,16
1,32
1,40
29 anos (grau médio)
0,86
1,00
1,14
1,21
33 anos (grau leve)
0,76
0,88
1,00
1,06
35 anos (tempo de contribuição “comum”)
0,71
0,83
0,94
1,00
Exemplo da Sônia
Imagine que Sônia tenha trabalhado durante 10 anos como autônoma.
Certo dia, ela descobriu uma doença genética que começou a causar sua perda auditiva.
Mesmo após perder a audição e se tornar deficiente auditiva, Sônia passou a trabalhar em uma outra empresa, já na condição de PcD (Pessoa com Deficiência).
Assim, ela poderá converter o tempo “comum”, trabalhado antes da condição de PcD, para sua futura aposentadoria como pessoa com deficiência.
Por ser uma deficiência de grau leve, o fator multiplicador aplicado será 0,93.
Se você utilizar a tabela da mulher, poderá converter esses 10 anos de tempo de contribuição “comum” para tempo como PcD:
Tempo de contribuição “comum”: 10 anos;
Fator multiplicador: 0,93;
Conversão: 10 x 0,93 = 9,3 anos;
Resultado: 9,3 anos de tempo de contribuição na condição de PcD.
Sônia terá 9 anos e 3 meses de tempo de contribuição ao INSS na condição de PcD.
Ou seja, pelos 10 anos trabalhados antes de ser considerada PcD, Sônia contará com 9 anos e 3 meses de contribuição como PcD no futuro, quando for se aposentar.
No total, como a deficiência de Sônica é considerada de grau leve, ela precisará cumprir 28 anos de tempo de contribuição para se aposentar.
Como fica a aposentadoria da pessoa com deficiência que recebeu auxílio-doença?
A aposentadoria da pessoa com deficiência soma o tempo do recebimento do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) como tempo de contribuição.
Esse é um fator bem positivo, pois o tempo que você estava em casa tratando sua doença e recebendo o benefício é considerado tempo de contribuição.
Ou seja, se você recebeu auxílio-doença, poderá utilizar esse tempo como tempo de contribuição em sua aposentadoria.
Mas, atenção! É necessário voltar a contribuir para o INSS depois de receber o benefício temporário.
E, nesse caso, o valor do benefício recebido será computado como salário de contribuição do período.
Exemplo do Joziel
Joziel trabalhou como tratorista.
Por conta de uma doença, recebeu auxílio-doença de 2020 a 2023.
Quando se recuperou, se acidentou com o trator de trabalho e ficou paralítico.
Entenda! Joziel poderá usar o tempo de 2020 a 2023 como tempo de contribuição no seu requerimento de aposentadoria da pessoa com deficiência.
Perguntas frequentes sobre auxílio-doença e aposentadoria para PCD
Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a possibilidade de converter o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) em aposentadoria da PcD.
Como solicitar que o auxílio-doença se transforme em aposentadoria?
Não existe a possibilidade de solicitar que o auxílio-doença se transforme em aposentadoria. Os requerimentos desses benefícios são individuais e devem ser solicitados separadamente no Meu INSS ou pela central telefônica 135.
Quanto tempo leva para o auxílio-doença se transformar em aposentadoria por invalidez?
Não há um prazo determinado para transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. A análise dessa possibilidade deve passar por perícia médica.
Como saber se o auxílio-doença foi transformado em aposentadoria por invalidez?
Para saber se o auxílio-doença foi transformado em aposentadoria por invalidez, primeiro você deve cumprir os requisitos dessa aposentadoria. Depois, solicitá-la no Meu INSS, passar por perícia médica e verificar o resultado da perícia.
Precisa de advogado para converter auxílio-doença em aposentadoria da pessoa com deficiência?
Não é necessário advogado para converter auxílio-doença em aposentadoria da pessoa com deficiência. Embora os requerimentos do auxílio-doença e da aposentadoria da PcD sejam diferentes, ambos podem ser solicitados sem advogado, pelo próprio segurado.
A CID 11 (Classificação Internacional de Doenças) é uma atualização da CID 10, com modificações efetuadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
A previsão de entrada em vigor da CID 11 é para janeiro de 2025.
Neste artigo, você vai entender o objetivo da OMS em ampliar e padronizar as classificações internacionais.
Venha comigo e descubra o que mudou com a nova classificação.
O que muda com a nova classificação de doenças da OMS?
A nova Classificação Internacional de Doenças, famosa por ser chamada pela sigla CID, foi atualizada pela 11ª vez, alterando a antiga CID 10.
As mudanças são referentes a classificações médicas e incluem novos códigos que devem passar a ser utilizados a partir de 2025.
Essa nova classificação abrange:
Doenças;
Distúrbios;
Condições de saúde; e
Outras informações relevantes.
Acompanhe algumas das principais mudanças implementadas na CID 11:
1) Transtorno de Jogo
O Transtorno de Jogo, incluído na CID 11, é uma síndrome que faz com que a pessoa acometida seja viciada em jogos de azar, videogames, jogos eletrônicos ou outros tipos de jogos.
A situação se torna tão problemática que acaba afetando o comportamento e diversas áreas da vida de quem tem esse transtorno: vida pessoal, profissional e familiar.
Você consegue mais informações sobre o Transtorno de Jogo clicando AQUI.
Na CID 11, a transexualidade deixou de ser considerada uma doença mental e passou a constar como “incongruência de gênero”.
Para você saber, essa classificação já constava na Resolução do CFP 01/2018, indicando para os profissionais da psicologia não consideraram a transexualidade uma patologia.
Conforme o Ministério da Saúde publicou no portal do governo federal, a expectativa é que a CID 11 comece a valer a partir de 1º de janeiro de 2025, em substituição à CID 10.
Uma das formalidades e complexidades é a tradução do documento da CID 11 para os mais diversos idiomas, o que já tem sido feito.
Como consultar a CID-11?
Para consultar a CID-11 traduzido, basta acessar a documentação da CID-11 traduzida e consultar a CID correspondente à doença que você deseja se informar sobre.
A CID 10, que foi lançada nos anos 90, já não atendia completamente as novas necessidades da medicina.
Com a atualização para a CID 11, surgiram novos termos e categorias.
Essa mudança trouxe um impacto positivo ao permitir a padronização mais precisa de diagnósticos.
Qual é a importância de saber sobre a CID 11?
A importância de saber sobre a nova CID 11 é que nela existem algumas alterações que podem impactar diretamente a sua vida e também o direito previdenciário.
Uma das mudanças importantes trazidas por essa atualização é a possibilidade de concessão de benefícios para condições que antes não tinham uma classificação específica.
Por exemplo, para que o INSS aceite um atestado médico e conceda um benefício por incapacidade, é necessário que o atestado inclua o código da CID.
Assim, a classificação da CID 11, ao abranger novas patologias, pode acabar beneficiando diversos segurados do INSS.
Conclusão
A CID 11 deve ser implementada oficialmente em 2025.
Neste artigo, você entendeu como a CID-11 impacta na sua vida, principalmente no que diz respeito aos benefícios previdenciários que você pode ter direito em decorrência de uma doença.
A pessoa diagnosticada com depressão pode receber um benefício do INSS: o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).
A CID atual correspondente ao transtorno depressivo recorrente é a CID F33. Porém, esse código vai mudar com a nova Classificação Internacional da Doença – CID 11.
Neste artigo, você vai entender qual é a CID 11 da depressão e suas subclassificações, assim como a necessidade de comprová-la para o recebimento de um benefício do INSS.Vamos nessa? Acompanhe os tópicos abaixo.
Vamos nessa? Acompanhe os tópicos abaixo.
Quais são os direitos previdenciários de quem tem depressão?
Anexe os documentos necessários com a CID: ao fazer seu pedido, inclua laudos médicos, atestados e exames que comprovem o diagnóstico de depressão;
Aguarde a análise documental realizada pelo INSS: dependendo da complexidade do caso, seu benefício pode ser concedido ou negado com base apenas na análise dos seus documentos enviados;
Entenda! Há casos em que o INSS pode solicitar uma perícia médica presencial para avaliar a incapacidade em decorrência da depressão.
Compareça à perícia médica: no dia e horário agendados, o médico perito do INSS avaliará sua condição e revisará os documentos apresentados;
Verifique o resultado: após a perícia, você poderá consultar a decisão diretamente no site ou aplicativo Meu INSS.
Se você tiver um atestado médico atualizado para comprovar que possui depressão, poderá receber auxílio-doença por até 180 dias.
Exemplo da Carolina
Carolina foi diagnosticada com depressão após passar por um evento traumático.
Ela consultou um médico que a diagnosticou com depressão CID 11 6A71.4 (Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave, com sintomas psicóticos).
Seu médico recomendou o afastamento das atividades por 5 meses e, além disso, receitou medicamentos controlados e terapia.
Como faz 2 anos que Carol começou a trabalhar em uma padaria, tinha qualidade de segurado na época em que foi diagnosticada.
Dessa forma, requereu o benefício temporário (auxílio-doença) para tentar se ausentar do trabalho por um tempo e cuidar da sua saúde mental.
Após Carolina anexar o atestado médico e seu documento pessoal (RG) no Meu INSS, seu benefício foi concedido por 5 meses.
Entenda! Além do benefício por incapacidade temporária, existem outros benefícios do INSS que quem tem depressão (e outros transtornos mentais) pode ter direito: Pessoas com depressão podem se aposentar?
Existem diversas classificações e subclassificações internacionais da depressão na CID 11.
6A70 – Transtorno depressivo único
6A70.0 (Transtorno depressivo de episódio único, leve);
6A70.1 (Transtorno depressivo de episódio único, moderado, sem sintomas psicóticos);
6A70.3 (Transtorno depressivo de episódio único, grave, sem sintomas psicóticos);
6A70.4 (Transtorno depressivo de episódio único, grave, com sintomas psicóticos);
6A70.Z (Transtorno depressivo de episódio único, não especificado);
6A7Z (Transtornos depressivos, não especificados).
6A71 – Transtorno depressivo recorrente
6A71.0 (Transtorno depressivo recorrente, episódio atual leve);
6A71.1 (Transtorno depressivo recorrente, episódio atual moderado, sem sintomas psicóticos);
6A71.3 (Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave, sem sintomas psicóticos);
6A71.4 (Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave, com sintomas psicóticos);
6A71.7 (Transtorno depressivo recorrente, atualmente em remissão completa);
6A71.Z (Transtorno depressivo recorrente, não especificado).
Atenção! Todas as classificações da depressão listadas acima dependem de comprovação documental para que seu benefício por incapacidade seja concedido pelo INSS.
Tanto de documentos que comprovem sua depressão quanto de documentos que atestem o impacto que ela causa na sua vida, resultando na incapacidade temporária para o trabalho.
Quais são os sintomas da depressão?
Os sintomas mais comuns da depressão são:
Insônia;
Humor triste;
Interferência no apetite;
Redução do interesse sexual;
Falta de energia;
Dores no corpo;
Cansaço excessivo;
Entre outros sintomas.
Mas, atenção: apenas a existência desses sintomas não indica que você tem depressão.
Isso porque esse transtorno mental, caracterizado pela alteração dos níveis de serotonina e noradrenalina, que são dois hormônios, depende de inúmeros fatores.
E esses fatores só podem ser diagnosticados por um médico especialista, que, neste caso, é o médico psiquiatra, através de laudos, receitas e exames médicos.
Como comprovar depressão?
A comprovação da depressão deve ser feita a partir de documentos médicos: laudos, prontuários, atestados e receitas de algum remédio controlado.
É muito importante que esses documentos tenham o código da sua CID 11 (Classificação Internacional de Doenças) e o tempo necessário de afastamento das suas atividades.
Com a documentação adequada,é possível requerer um benefício previdenciário se você estiver em dia com o INSS e cumprir os requisitos do benefício solicitado.
Saiba! Em algumas situações, o seu comparecimento em uma agência da previdência social pode ser exigido para a realização de perícia médica presencial.
Fique atento à documentação enviada ao INSS!
Conclusão
Nesse artigo, você compreendeu que não basta apenas estar deprimido para receber um benefício do INSS.
Você viu que é necessário estar em dia com o INSS, bem como, ter comprovantes médicos atualizados da depressão.
Assim, fique atento à documentação médica, bem como, procure um tratamento médico em caso de sintomas depressivos.
Para ter mais segurança no recebimento do seu benefício, busque a orientação de um advogado de sua confiança, especialista em direito previdenciário.
Será que o simples fato de alguém tomar remédios controlados dá direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença? Essa dúvida é extremamente comum.
É possível, sim, obter a concessão de um benefício por incapacidade do INSS, desde que você cumpra os requisitos exigidos.
Quem usa medicamentos controlados, popularmente conhecidos como remédios detarja preta e vermelha, certamente está em tratamento de saúde.
Porém, o uso desses fármacos nem sempre gera impacto do ponto de vista do direito previdenciário para conceder o direito a um benefício.
Remédios controlados podem causar diversos efeitos colaterais, como sonolência, cansaço, irritabilidade e náuseas. Só que cada caso é um caso.
Quer descobrir se quem toma remédios controlados tem direito a uma aposentadoria?
Junte suas caixinhas de remédios e venha comigo descobrir algumas curiosidades sobre o que você está ingerindo e sobre a possibilidade de se aposentar.
O que são remédios controlados?
Os remédios controlados são aqueles que possuem um controle especial da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), por serem substâncias fortes.
Isso porque eles agem diretamente no sistema nervoso e, além disso, podem causar dependência física e psicológica com o uso prolongado.
Para você saber se uma substância é ou não controlada, basta procurar o nome técnico da medicação na Portaria SVS/MS nº 344 de 1998.
É importante indicar que o nome técnico não é o nome popular. Geralmente, o nome técnico é mais comprido e difícil de pronunciar.
Hermenegildo, conhecido com o apelido de Hermes, era operador de empilhadeira na empresa Blue Materiais de Construção [nome fictício].
Ele sempre foi um operador de empilhadeira muito perfeccionista e dedicado.
Classificava todas as mercadorias por cor, tamanho e categoria no estoque. A organização do ambiente era impecável e surpreendia quem a observava.
No entanto, a empresa Blue Materiais de Construção não sabiaque Hermes tinha o diagnóstico de Síndrome de Tourette, com recomendação médica de uso contínuo de Haloperidol (medicação controlada de tarja vermelha).
Por isso, Hermenegildo tomava Haloperidol a cada 12 horas.
Com a medicação, ele conseguia controlar um movimento repetitivo das mãos (tique), algo que ninguém na empresa sabia, nem mesmo seus colegas mais chegados.
Hermes omitiu essa informação para ser contratado.
Ele acreditava que o medicamento era o suficiente para o controle dos sintomas e nunca havia esquecido de tomá-lo conforme a recomendação médica.
Certo dia, por descuido, Hermes confundiu o Haloperidol com o Paracetamol, porque as cartelas são muito parecidas e o formato dos comprimidos também.
Já na empresa, como o remédio que controlava seus tiques não havia sido ingerido, Hermes acabou acionando a empilhadeira de forma errada em um botão de velocidade.
Simplesmente, a empilhadeira colidiu com uma prateleira e derrubou várias mercadorias pesadas no chão, como cubas de vidro e mármore.
Esses objetos caíram sobre um estoquista que, infelizmente, morreu na hora.
Atenção! Se você possui uma doença, é fundamental comunicar a empresa em que trabalha para que sua atividade não exponha ninguém a riscos, e nem você.
Qualquer descuido pode causar um acidente fatal, como no caso do colega de Hermenegildo, afetado por imprudência e falta de transparência sobre a síndrome.
Tudo isso aconteceu porque Hermes acreditava que não precisava informar seu empregador, já que o medicamento estava sendo suficiente para controlar sua condição.
A função exercida deveria ser compatível com as limitações do trabalhador.
Observação! Esse material não é uma recomendação de tratamento de saúde, e sim apenas para uso ilustrativo. Em caso de qualquer sintoma, procure um médico.
Quais remédios são considerados controlados?
No Brasil, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que regula medicamentos no anexo 1 da Portaria 344/1998, faz uma divisão conforme o tipo de controle necessário.
Confira a lista de medicamentos controlados considerados nesse anexo:
Substâncias entorpecentes: Sujeitas a notificação de receita;
Substâncias entorpecentes de uso permitido somente em concentração especial: Sujeitas a notificação de receita;
Substâncias psicotrópicas: Sujeitas a notificação de receita;
Substâncias psicotrópicas anorexígenas: Sujeitas a notificação de receita;
Outras substâncias sujeitas a controle especial: Sujeitas a receita de controle especial em duas vias;
Substâncias retinoicas: Sujeitas a notificação de receita especial;
Substâncias imunossupressoras: Sujeita a notificação de receita especial;
Substâncias anti-retrovirais: Sujeitas a receituário do Programa da DST/Aids ou Sujeitas a receita de controle especial em duas vias;
Substâncias anabolizantes: Sujeitas a receita de controle especial em duas vias;
Substâncias precursoras de entorpecentes e/ou psicotrópicos: Sujeitas a receita médica sem retenção;
Insumos químicos utilizados como precursores para fabricação e síntese de entorpecentes e/ou psicotrópicos: Sujeitos a controle do Ministério da Justiça;
Plantas que podem originar substâncias entorpecentes e psicotrópicas;
Substâncias de uso proscrito (proibido) no Brasil: Entorpecentes, psicotrópicos e outras substâncias;
Outras substâncias psicotrópicas: Sujeitas a notificação de receita.
Entenda!A notificação de receita é um documento que, junto com a receita médica, permite a venda de medicamentos que contêm substâncias controladas:
Drogas que afetam o sistema nervoso;
Remédios para tratar acne grave (retinóides); e
Medicamentos que enfraquecem o sistema imunológico (imunossupressores).
A lista é grande, mas a abordagem precisa ser feita. Todos os nomes técnicos dos compostos controlados foram tirados da Portaria nº 344 de 1998.
1) Substâncias entorpecentes
Alfentanila: usado popularmente em anestesia cirúrgica;
Betametadol: usado para tratamento de diversas doenças;
Metadona: dor aguda crônica e intensa e desintoxicação em narcóticos;
Morfina: dor intensa.
2) Substâncias entorpecentes de uso somente em concentração especial
Codeína: dor leve a moderada;
Dextropropoxifeno: dores leves;
Tramadol: bloqueio do estímulo da dor.
3) Substâncias psicotrópicas
Fenetilina: tratamento de narcodependência e depressão;
Clonazepam: conhecido como rivotril, usado para convulsões e transtorno do pânico;
Haloxazolam: tratamento de insônia;
Oxazolam: tratamento de ansiedade, medo, tensão.
4) Substâncias psicotrópicas anorexígenas
Aminorex: estímulo da perda de peso;
Femproporex: tratamento de obesidade;
Mazindol: tira o apetite;
Mefenorex: tira o apetite.
5) Substâncias sujeitas a controle especial
Ácido valpróico tratamento de epilepsia e transtorno bipolar;
Ciclarbamato: utilizado como sedativo;
Haloperidol: tratamento de agitação, agressividade e síndrome de tourette;
Litio: tratamento de transtorno bipolar;
Valproato sódico: tratamento de epilepsia e transtorno bipolar.
6) Substâncias retinóicas
Acitretina: tratamento de psoríase;
Adapaleno: tratamento de cravos e espinhas;
Isotretinoína: tratamento de formas graves de acne;
Tretinoína: tratamento de acne.
7) Substâncias imunossupressoras
Ftalimidoglutarimida: talidomida.
8) Substâncias anti-retrovirais
Delavidina: antiviral;
Efavirenz: antiviral HIV.
9) Substâncias anabolizantes
Estanozolol: esteróide;
Metiltestosterona: deficiência de testosterona;
Nandrolona: tratamento de osteoporose;
Oximetolona: tratamento de anemia.
10) Substâncias precursoras de entorpecentes e/ou psicotrópicos
Ácido fenilacético: anti-inflamatório;
Ergometrina: estimulante uterino.
11) Insumos químicos utilizados como precursores para fabricação e síntese de entorpecentes e/ou psicotrópicos
Ácido clorídrico: corrosivo;
Ácido sulfúrico: presente em baterias;
Éter etílico: solventes.
12) Plantas que podem originar substâncias entorpecentes e psicotrópicas
Cannabis sativum;
Erytroxylum coca.
13) Substâncias de uso proscrito (proibido) no Brasil
Cocaína;
Heroína.
14) Substâncias psicotrópicas
Benzofetamina: perda de peso;
Cloreto de etila: aditivo da gasolina;
Mecloqualona: ansiolítico.
Quem toma remédio controlado tem direito a se aposentar?
Saiba! Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, e o auxílio-doença de benefício por incapacidade temporária.
Na realidade, o uso de um medicamento controlado apenas comprova que você possui uma doença e está em tratamento.
Para a concessão de benefício temporário ou permanente, além de você estar com contribuições em dia ou dentro do prazo de extensão da qualidade de segurado (período de graça), é necessário que a sua doença o incapacite para o trabalho.
Assim, se suas contribuições estiverem em dia com o INSS ou dentro do prazo de extensão da qualidade de segurado, você poderá solicitar um benefício por incapacidade ao Instituto.
Neste caso, o médico perito do INSS vai atestarse você realmente está incapacitado para o trabalho de forma temporária ou permanente.
Entenda! A perícia do INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez em casos graves.
Normalmente, essa concessão acontece quando o INSS identifica um quadro de saúde sem cura e sem a possibilidade de trabalhar e nem exercer qualquer outra função ou atividade.
Exemplo da Vanir
Vanir trabalhava em uma empresa de segurança privada e sua vida era muito complicada: alcoolismo, problemas familiares e um filho com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Para completar, acabou perdendo o emprego. Levar seu filho com TEA para terapias quase que diárias comprometia boa parte do seu dia.
A resposta do organismo de Vanir foi uma depressão profunda.
Apesar de reativa, a família de Vanir tentou ajudá-la a sair do fundo do poço e a levou, por meio de encaminhamento médico, a um CAPs (Centro de Atenção Psicossocial).
No CAPs, a segurada consultou um psiquiatra e começou a fazer um tratamento medicamentoso com o uso de Carbolitium (carbonato de lítio) para a depressão de Vanir. E o tratamento estava sendo eficaz.
No entanto, de vez em quando, Vanir ainda tinha alguns surtos.
Posteriormente, foi marcada uma perícia médica presencial no INSS.
Durante a perícia, o médico perito do INSS começou a fazer perguntas para Vanir e identificou que a segurada estava tendo alucinações auditivas.
O perito atestou que seria necessário utilizar outros medicamentos além do carbonato de lítio, ou aumentar a dose.
Na visão do perito, esse tempo seria suficiente para uma mudança no quadro de Vanir com o uso da dosagem medicamentosa correta.
Por fim, o perito informou que era necessário aumentar a medicação e que Vanir deveria fazer uma revisão com o médico do CAPs com o qual consultava.
Posso dar entrada na aposentadoria por invalidez?
Sim! Mas atenção: será analisado inicialmente seu direito ao benefício por incapacidade temporária através do seu atestado médico.
Primeiro, é necessário pedir o benefício por incapacidade pelo site ou aplicativo do Meu INSS, conforme o passo a passo mais adiante.
Se o sistema liberar a perícia presencial, seu benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) poderá ser concedido a critério de avaliação médica presencial.
Importante: mesmo que o atestado médico informe incapacidade permanente para o trabalho, o período máximo que você poderá receber de benefício (via análise documental) é de até 180 dias.
Ou seja, a regra é primeiro receber benefício por incapacidade temporária, e, depois, nas perícias presenciais, ser avaliado seu direito ao benefício por incapacidade permanente.
Assim, o efeito da solicitação do benefício por incapacidade temporária ou permanente é o mesmo, uma vez que apenas na realização da perícia médica presencial poderá ser identificada se a incapacidade é permanente.
Importante! A forma da solicitação do benefício por incapacidade permanente mudou conforme informações presentes no site do governo federal desde 03/05/2024.
Agora, o próprio sistema precisa liberar a realização da perícia presencial.
E o perito poderá, na primeira avaliação, conceder a aposentadoria por invalidez independente de qual benefício for solicitado.
Isso pode ser bom para o segurado, pois se ele não tiver direito ao benefício por incapacidade permanente, poderá ser concedido o benefício por incapacidade temporária.
Por enquanto, você pode solicitar a análise do seu atestado pelo Meu INSS.
Dessa forma, a análise documental é mais rápida e não exige que você vá pessoalmente ao INSS, em uma daquelas agências lotadas de gente.
O agendamento da perícia médica presencial só será necessário se:
Pedido documental for negado; ou
Benefício for concedido por 180 dias e não houver a possibilidade de incluir novo atestado no sistema.
Na perícia médica presencial, o perito também poderá avaliar se você tem direito à aposentadoria por invalidez.
Mas, atenção: se a sua documentação não for aceita no processo documental, as chances de ela ser usada para conceder a aposentadoria por invalidez serão pequenas.
Como solicitar o benefício documental?
Veja o passo a passo de como pedir o seu benefício documental. Vamos lá?
No site ou aplicativo do Meu INSS, clique em “Entrar com gov.br”:
Faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”:
Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”:
Clique em cima de onde diz “Benefício por incapacidade”:
Clique em “Pedir Novo Benefício”:
Leias as informações e clique em “Avançar”:
Clique em “Contatos”:
Clique em “Avançar”:
Preencha os seus dados de contato e clique em “Avançar” novamente:
Clique em “Dados do Pedido”:
Clique em “a) Titular/requerente do benefício ou serviço” e depois em “Avançar” mais uma vez:
Indique se sua incapacidade é temporária ou permanente:
Preencha todas as informações conforme seu atestado médico:
Adicione o comprovante do último dia de trabalho (DUT), que é um documento fornecido pelo RH da empresa que você trabalha. Se você não for trabalhador empregado, não junte nada nesse campo:
Preencha as demais informações solicitadas pelo site e clique em “Avançar”:
Clique no quadradinho indicado na flecha abaixo:
Adicione os dois documentos necessários e clique em “Avançar”:
Revise os documentos necessários e clique em “Avançar”:
Clique no campo “Trabalhos e Contribuições”:
Clique em “Avançar”:
Clique no quadradinho indicado abaixo e depois em “Avançar”:
Clique em “Agência do INSS e Local de Pagamento”:
Insira o CEP da sua residência e clique em “Buscar”:
Selecione a Agência do INSS mais próxima e clique em “Avançar”:
Selecione o local de pagamento mais próximo da sua casa e clique em “Avançar”:
Clique em “Confirmação do Pedido”:
Confira os dados do pedido, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e em “Avançar”:
Prontinho, requerimento realizado com sucesso e extrato de entrada do benefício disponibilizado na próxima página.
Existe como solicitar benefício por incapacidade permanente via documental?
Sim! Pode ser solicitado benefício por incapacidade permanente via documental.
As regras para solicitar são iguais às do benefício por incapacidade temporária.
A única coisa é que você deverá escolher, no “Tipo de Incapacidade”, a incapacidade temporária selecionando “Permanente (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)”.
Ou seja, mesmo que a incapacidade seja permanente, só será deferido o prazo máximo de 180 dias no pedido de análise documental.
A conversão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) em aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) pode ser feita através da perícia médica presencial.
O próprio sistema do INSS deve indicar a necessidade de avaliação presencial. Isso pode acontecer quando o Meu INSS identificar a relevância de perícia presencial.
Um exemplo é após o recebimento do benefício por incapacidade temporária por 180 dias, que é o prazo máximo permitido para essa espécie de benefício.
Quais documentos necessários para dar entrada no benefício por incapacidade?
Para dar entrada em um benefício por incapacidade, é necessário apenas um atestado médico e documento com foto.
Pontos para se levar em consideração na hora de pedir um benefício por incapacidade temporária documental
Confira algumas das informações relevantes sobre o pedido de incapacidade temporária documental no Meu INSS, na tabela abaixo.
Pontos relevantes do benefício por incapacidade documental
O que quer dizer
Período máximo é de 180 dias
Com atestado médico, você só consegue meio ano (no máximo) de benefício
Não permite recurso
Não é possível entrar com recurso para alegar que a análise do seu atestado está errada
Não restabelece benefício anterior
Se você parar de receber um benefício, o que ficou para trás não será pago
Não cabe prorrogação
O prazo que o INSS considerou o recebimento do seu benefício é aquele e ponto. Você não pode pedir para continuar recebendo seu benefício, mesmo que o prazo dele seja menos de 6 meses. Neste caso, você deverá solicitá-lo novamente, com outro atestado
Se a incapacidade persistir, é possível pedir novamente o benefício após 15 dias da última análise realizada
Exemplo: Se o benefício que você recebeu, por ter apresentado atestado médico, terminou dia 01/08/2024, a análise do documento foi antes, como dia 20/06/2024. Nota-se, nesse caso, que passou mais de 15 dias da análise realizada pelo INSS. Assim sendo, você pode dia 02/08/2024 requerer um novo pedido com novo atestado.
Exemplo de atestado médico bom
Na sequência, criei um modelo de atestado bom e que todos os médicos precisam conhecer. Acompanhe o exemplo da Anastácia.
Anastasia é uma segurada que toma remédio controlado.
Importante! Qualquer informação errada ou falsa, é crime.
Como as informações estão corretas com a realidade do caso da Anastácia, e o atestado preenche os requisitos necessários, as chances de receber o benefício são altas.
Mas, mesmo assim, isso só foi possível pelo fato de Anastácia estar em dia com o INSS, recolhendo suas contribuições previdenciárias.
Qual é o valor da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)?
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente equivale a 60% da sua média se a contribuição foi feita por 15 anos.
A cada cinco anos a mais de contribuição, será aumentado 2%.
Exemplo da Rosicler
Rosicler trabalhou/contribuiu para o INSS por 20 anos.
Como ela somou 5 anos a mais de contribuição além de 15 anos, não receberá apenas 60% do valor da sua média de contribuições.
Na realidade, Rosicler receberá 70% da sua média de contribuições de aposentadoria por incapacidade permanente.
Melhor dizendo, ela vai receber 60% + 5 x 2%:
60% + 10% = 70%.
Neste caso, se a média de Rosicler for de R$ 3.729,00, sua aposentadoria por incapacidade permanente será 70% dessa média: R$ 2.610,30.
Qual é o valor do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)?
O valor do benefício por incapacidade temporária é 91% da média dos últimos 12 salários de contribuição ao INSS.
Atenção! O auxílio-doença não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).
Exemplo do Gilmar
Gilmar sempre contribui para o INSS no valor de R$ 3.000,00.
Quando precisou do benefício por incapacidade temporária, suas últimas 12 contribuições eram de R$ 3.000,00.
Seu auxílio foi 91% de R$ 3.000,00 = R$ 2.730,00.
Perguntas frequentes sobre quem toma remédio controlado tem direito a aposentadoria
Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre aposentadoria para quem toma remédio controlado.
O que é qualidade de segurado?
Qualidade de segurado é a condição de quem está em dia com o INSS.
Mas pode ser que você esteja em período de extensão de qualidade de segurado.
Esse período de extensão é chamado de período de graça. E significa que, mesmo sem contribuições, o INSS considera que você pode requerer um benefício por incapacidade.
Como calcular se tenho direito à extensão da qualidade de segurado?
A extensão da qualidade de segurado pode ser de 3 a 36 meses, dependendo de cada caso.
Como, por exemplo, do segurado facultativo, que possui qualidade de segurado de 6 meses após o último pagamento em dia.
Você pode calcular seu direito à extensão da qualidade de segurado sozinho, sem sair de casa! Siga o passo a passo da calculadora abaixo:
Quem tem transtorno de ansiedade pode receber benefício do INSS?
Sim!
Quem tem transtorno de ansiedade e qualidade de segurado pode receber um benefício do INSS desde que a ansiedade o impeça de trabalhar de modo temporário ou permanente.
Quem toma remédio antidepressivo pode se aposentar por invalidez?
Sim! É possível se aposentar por invalidez, mas apenas em caso da existência de incapacidade para o trabalho de modo permanente e atestada por perícia médica.
O simples uso de remédios controlados não é o suficiente para a concessão de benefícios temporários ou permanentes.
Qual o tipo de depressão que dá direito a benefício previdenciário?
A depressão que dá direito a um benefício previdenciário é a que incapacita para o trabalho.
Quando você perde a sua capacidade de trabalhar sendo segurado do INSS, e essa incapacidade é temporária ou permanente, pode solicitar um benefício por incapacidade.
Como conseguir um laudo psiquiátrico?
Para conseguir um laudo psiquiátrico, você deve consultar um médico psiquiatra.
Atenção! O laudo psiquiátrico envolve um estudo de evolução do seu quadro clínico. Dessa forma, é possível que seu laudo não seja disponibilizado no primeiro atendimento.
As doenças mentais dão direito ao benefício por incapacidade temporária ou à aposentadoria por invalidez?
Sim! As doenças mentais podem gerar o seu direito ao benefício por incapacidade temporária ou à aposentadoria por invalidez.
Para isso, é necessário ter qualidade de segurado e cumprir os demais requisitos exigidos em cada benefício por incapacidade.
Quanto tempo dura a aposentadoria por incapacidade permanente?
Em regra, a aposentadoria por incapacidade permanente não tem um tempo de duração exato. Porém, pode ser que você seja notificado para novas perícias para comprovar que continua incapacitado.
Conclusão
Agora você já sabe que não basta apenas tomar remédio controlado para conseguir um benefício por incapacidade do INSS.
É essencial que tenha uma incapacidade que o impeça de exercer suas atividades profissionais e mantenha a qualidade de segurado.
Neste artigo, você ficou por dentro de quais remédios são considerados controlados pela Anvisa, e que geralmente são aqueles de tarja vermelha ou preta.
É possível requerer sozinho seu benefício por incapacidade documental, mas fique atento aos procedimentos para os pedidos de aposentadoria por invalidez.
Sempre confira os elementos indispensáveis em um atestado médico para que esse documento seja analisado pela perícia médica federal, aumentando suas chances de receber um benefício.
Espero que este conteúdo tenha ajudado a esclarecer como funcionam as perícias médicas e a concessão dos benefícios por incapacidade, tanto temporários quanto permanentes.
Em caso de dúvidas, não hesite em consultar um advogado especialista em direito previdenciário.
Gostou das informações que preparei especialmente para você?
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A sigla DER significa Data de Entrada de Requerimento e é muito comum aparecer no sistema do Meu INSS ou, ainda, no meio de uma ligação para a central 135 do INSS.
Você provavelmente já deve ter ouvido ou lido a expressão “Concorda com a Reafirmação da DER?”, que está relacionada com a mudança da data de entrada de um requerimento do INSS.
Mas não para por aí, existem variantes de como a DER é aplicada e isso pode impactar no seu benefício e em quanto irá receber do INSS.
Se você já fez inúmeros pedidos ao INSS, com os mesmos documentos e tempo de contribuição, e apenas o último foi concedido, você quer saber se tem ou não direito aos atrasados.
Neste artigo, você vai entender o que significam as expressões: DER, DIB, Reafirmação, Retroação e muito mais.
Entender essas expressões é importante para você saber responder com segurança, tanto um requerimento de sua aposentadoria quanto um atendente da central 135 que perguntar sobre a DER.
Vamos nessa? Confira os tópicos a seguir.
O que é DER para o INSS?
DER é uma sigla que significa Data de Entrada de Requerimento.
Essa sigla se refere à data em que você protocolou o seu pedido de benefício no INSS.
Qual a diferença entre DER e DIB?
Para entender a diferença entre ambos, primeiro eu preciso explicar o conceito de DIB, que também é uma sigla e quer dizer Data de Início de Benefício.
A Data de Início de Benefício (DIB), como o próprio nome já indica, é a data em que o seu benefício do INSS começará a ser pago.
É importante não confundir a Data de Início de Benefício (DIB) com a Data de Entrada de Requerimento (DER).
Isso porque, nem sempre o pagamento do benefício será feito a partir do dia em que você fizer o seu pedido ao INSS.
Quando a DIB pode ser diferente da DER?
Algumas coisas podem acontecer para que o seu benefício seja pago em uma data diferente da data solicitada. Confira exemplos do que pode acontecer:
❌ Você não ter direito ao benefício na data em que ele foi requerido ao INSS;
❌ Você não ter tempo de contribuição suficiente para o pedido;
❌ A consideração médica de início da sua incapacidade ser diferente da data do pedido do seu benefício;
❌ Apresentação da documentação essencial fora do tempo;
❌ Falta de tempo de carência (pagamentos das parcelas do INSS em dia);
❌ Entre outras situações que podem acontecer se você não observar os requisitos do benefício e a sua comprovação.
Por diversas vezes, o Instituto conclui um processo indicando a DER (Data de Entrada de Requerimento) e informa que a DIB (Data de Início de Benefício) em que você começará a receber seu benefício será diferente da data de entrada do pedido.
Preparei o exemplo da Ivete para você entender melhor. Confira!
Exemplo da Ivete: Entrou antes de completar a idade de 62 anos
A Ivete (nome fictício) ligou na central 135 do INSS e fez um agendamento de aposentadoria por idade urbanaem18/01/2023.
Nessa data, ela já possuía mais de 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência (que são os meses pagos em dia ao INSS).
No caso, Ivete era contribuinte individual. E ela entrou com o pedido no dia 18/01/2023, mas completou 62 anos de idade somente no dia 29/01/2023.
Ou seja, entrou com o pedido antes de ter a idade necessária.
Quando o servidor do INSS foi analisar o pedido de Ivete, depois de ela cumprir a exigência com a juntada dos documentos, verificou que, na DER (18/01/2023), Ivete não tinha direito à aposentadoria solicitada.
Isso aconteceu porque Ivete completou 62 anos de idade somente no dia 29/01/2023, ou seja, nove dias após ter feito o requerimento.
Assim, como ela não possuía direito na DER (Data de Entrada de Requerimento), o INSS colocou a DIB (Data de Início de Benefício) para ela começar a receber o benefício no dia de seu aniversário (29/01/2023).
Atenção! Não é recomendado fazer nenhum tipo de pedido ao INSS antes de completar os requisitos.
Note que aqui já surgiram dois outros termos: DIB e Reafirmação da DER.
Vou falar delas no próximo tópico.
Agora, reflita um pouco mais sobre o exemplo da Ivete.
Será que Ivete terá o direito de receber o valor entre a data que requereu o benefício (DER) e a data em que ele foi concedido (DIB)?
Esse foi o motivo pelo qual Ivete me procurou: descobrir se teria o direito de receber o período entre a data em que requereu seu benefício (18/01/2023) e a data em que foi considerada como a do início do benefício (29/01/2023).
Nesse caso, não! Ela não terá o direito de receber o período de 18/01/2023 a 28/01/2023.
Nesse período, Ivete não tinha completado 62 anos de idade para a concessão.
Portanto, informei para ela que o INSS estava certo em colocar o início do benefício (DIB) apenas em 28/01/2023, pois ela não tinha direito antes de completar 62 anos de idade.
Como saber qual é a DER (Data de Entrada do Requerimento)?
A Data de Entrada do Requerimento (DER) é aquela que aparece no protocolo do requerimento. A DER se refere ao dia em que o seu pedido foi solicitado ao INSS.
Acompanhe um passo a passo para você conseguir acessar seu protocolo:
No site ou aplicativo do Meu INSS, clique em “Entrar com gov.br”:
Faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”:
Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”:
Clique em cima de onde diz “Consultar Pedidos”:
Clique em “DETALHAR” para abrir o processo requerido:
Role a tela até o fim e clique em “Gerar Comprovante”:
Um arquivo será salvo no seu celular/tablet/computador:
Abra esse arquivo que provavelmente está na pasta “Downloads” do seu computador (caso tenha baixado ele no computador):
Abra o arquivo para você ver a DER:
Prontinho! Agora já descobriu a DER (Data de Entrada do Requerimento) do seu benefício.
Se cumprir todos os requisitos, seu benefício poderá começar a ser pago desde essa data.
Qual a importância da DER (Data de Entrada do Requerimento) no INSS?
A importância da DER (Data de Entrada de Requerimento) do INSS é você saber quando foi feito seu pedido.
Como é comum que o INSS atrase algumas solicitações, você deve ficar atento sobre o período que o INSS está pagando seu benefício.
Isso porque, o valor pode mudar caso a sua DER seja reafirmada.
Quanto à Reafirmação da DER, vou tratar de modo específico mais adiante.
Porém, o que você precisa saber é que se trata do seu direito de receber seu benefício desde quando passou a ter direito.
Caso contrário, haverá muitos impactos no seu benefício.
Ficou com dúvidas?
Entre em contato com um advogado previdenciário de confiança agora mesmo. Procure um profissional especialista em INSS e direito previdenciário.
Influência direta no cálculo do valor das parcelas atrasadas da sua aposentadoria
É importante você entrar com o seu pedido assim que tiver cumprido todos os requisitos para o benefício que solicitou ao INSS.
A regra para a maioria dos benefícios, menos para a pensão por morte, é que o pagamento ocorra a partir da data da solicitação.
Para ficar mais claro, vou contar a história do Clodoaldo, que tem o apelido de Clodo.
Clodo achou que o INSS pagaria sua aposentadoria sem ele solicitar.
Exemplo do Clodoaldo: Esperando sua aposentadoria sem solicitar
O Clodo trabalhou na antiga Ferrovia por 20 anos, mas depois saiu para morar no interior.
Sua família o apoiou, porque o trabalho como auxiliar pleno estava deixando Clodo bastante sobrecarregado e distante de seus pais e irmãos.
Clodoaldo tinha bastante tempo de serviço registrado. Faltava apenas completar 65 anos para ter direito à aposentadoria por idade urbana.
No entanto, ele não sabia que precisava fazer o pedido de benefício.
Quando fui procurado por Clodo, ele disse que já tinha 68 anos de idade, que cumpria todos os requisitos e estava esperando que o INSS pagasse seu benefício.
Acompanhe o diálogo que tive com o senhor Clodoaldo [nome fictício]:
Assim como no exemplo acima, é importante ficar atento ao que o INSS solicita para você começar a receber sua aposentadoria.
Bem como, ter em mente que, na melhor das hipóteses, começará a receber sua aposentadoria na DIB (Data de Início de Benefício) desde a data da solicitação.
Lembre-se! A data da solicitação é a DER (Data de Entrada de Requerimento).
Exemplo da Rita Raquel: Pensão por morte solicitada depois do prazo
Rita e Estefano casaram no Cartório Civil e na Igreja, em uma união que iniciou em 1985.
Desse casamento, vieram os filhos: Lucila, Arnaldo e Vicente. Todos já estão casados e são o orgulho de dona Rita Raquel.
Mas para a surpresa da família, Estefano sofreu um infarto e faleceu em casa, depois de um jantar. A família sofreu muito, e Rita ainda está inconsolável pela perda do marido.
Os dois eram aposentados, e Rita não se atentou em pedir a pensão por morte no INSS, pois tinha sua aposentadoria e não precisava da renda do esposo.
Rita foi médica e Estefano eletricista. Ambos eram leitores do blog aqui da Ingrácio e conseguiram a aposentadoria especial só com as informações do nosso site.
Os dois fizeram tudo sozinhos.
Quando Rita me procurou para verificar se tinha direito à pensão por morte, mesmo que não precisasse, descobriu que era possível solicitar esse benefício.
Rita Raquel ainda perguntou sobre se os filhos seriam beneficiários também. Esclareci que não, pois Lucila tinha 37 anos, Arnaldo 32 e Vicente 39 anos de idade.
Apenas se seus filhos tivessem menos de 21 anos de idade ou fossem inválidos, possuíssem deficiência intelectual, mental ou grave é que seriam dependentes de Estefano.
Rita Raquel ainda perguntou sobre o pagamento da pensão, se teria ou não direito ao pagamento desde a data do óbito.
Informei, no caso dela, como já tinham passadomais de 90 dias do óbito de Estefano, que o seu recebimento iniciaria a partir da data do pedido da pensão por morte.
Havendo o reconhecimento do direito à pensão por morte, a DIB será fixada:
1) Na data do óbito:
a) para o dependente menor de 16 anos, quando requerida em até 180 dias da data do óbito; e
b) para os demais dependentes, quando requerida em até 90diasda data do óbito.
2) Na data do requerimento:
quando solicitada após os prazos previstos no inciso 1;
3) Na decisão judicial:
no caso de morte presumida;
Parágrafo primeiro. Para efeito do disposto neste artigo, os dependentes inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave devem ser equiparados aos maiores de 16 anos de idade.
Melhor dizendo, se o pedido de pensão por morte tivesse sido feito em até 90 dias depois da morte, Rita receberia o valor da pensão desde o dia em que Estefano faleceu.
No entanto, ela receberá a pensão a partir da data do pedido do benefício, e não da data do óbito de Estefano.
Como Rita acompanha bastante os conteúdos aqui do blog, também perguntou se, por conta dos filhos, o prazo não aumentaria. Por fim, respondi que não.
Isso só aconteceria se os os filhos (dependentes) de Estefano e Rita fossem menores de 16 anos. Neste caso, o prazo para a solicitação teria sido de 180 dias desde o óbito.
Define o período de recebimento de benefício por incapacidade
Outro ponto muito importante sobre a DER (Data de Entrada de Requerimento) é que ela tem o poder de definir o prazo do recebimento do benefício por incapacidade temporária.
Saiba! O benefício por incapacidade temporária é o antigo auxílio-doença.
Ela sempre era pontual e nunca atrasava os pagamentos das suas guias, pois sabia que isso prejudicaria na sua aposentadoria por idade quando fosse o momento de solicitá-la.
Em abril de 2024, Rosana fez uma cirurgia de glaucoma.
Só que ela não fez o pedido do seu benefício até consultar com um advogado.
Rosana estava em dúvida se, por ela não trabalhar fora de casa, e apenas pagar o INSS como facultativo, realmente teria direito ao auxílio-doença.
E a resposta é sim! Tendo em vista que Rosana tem qualidade de segurado, pode solicitar o benefício por incapacidade temporária.
Quando passou pela perícia, o médico identificou que ela teria direito ao benefício desde a cirurgia (abril de 2024) até setembro de 2024.
Entretanto, como seu pedido foi apenas em julho de 2024, começará a receber auxílio-doença a partir da data da solicitação (DER).
A data de início do benefício (DIB) será, nesse caso, a data de entrada do requerimento (DER). Por não agir, Rosana perdeu um tempo de recebimento de benefício.
O que é a Reafirmação da DER?
Para explicar o que é Reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento), precisamos compreender o que significa ‘reafirmar’.
Mesmo que os dicionários indiquem um sentido um pouco diferente, a interpretação que interessa é a do INSS na prática.
O INSS considera que aReafirmação da DERé a mudança da data de entrada de um requerimento.
Por exemplo, se o INSS Reafirmar a DER, será como se você tivesse dado entrada em um determinado pedido um tempo depois.
Entenda! O efeito direto da reafirmação é jogar para frente uma data para cumprimento dos requisitos da aposentadoria.
Exemplo do Jorci
O segurado Jorci entrou com seu pedido de aposentadoria em 21/10/2021.
Pelas suas contas, achava que já tinha contribuído tempo suficiente. E Jorci ainda continuou trabalhando enquanto o pedido de aposentadoria corria no INSS.
Na época, quando o atendente da central 135 perguntou se Jorci aceitava a Reafirmação da DER, ele respondeu que sim, mesmo possuindo tempo mais do que o suficiente para se aposentar.
Passado um tempo, seu processo foi negado!
Então, Jorci me procurou para verificar o que tinha acontecido.
Analisando o processo, foi possível observar que ele não tinha tempo suficiente para se aposentar na data da entrada do requerimento (DER) em 21/10/2021.
Por conta disso, seria possível receber apenas em 06/07/2022, pois precisava cumprir um tempo a mais do que 35 anos de contribuição para ter direito a uma regra de pedágio.
Assim, em vez de o INSS negar o pedido, deveria ter Reafirmado a DER para o dia em que implantava todos os requisitos necessários para a aposentadoria de Jorci.
Ou seja, para 06/07/2022.
Logo, Jorci não possui o direito de receber o benefício de aposentadoria desde 21/10/2021, pois não tinha os requisitos mínimos.
Neste caso, a DIB (data de início do benefício) deve ser alterada para 06/07/2022.
Entenda! O INSS consegue alterar a data de início do pagamento do seu benefício.
A dica é continuar trabalhando com carteira assinada, ou, ainda, continuar pagando as guias de contribuição se esse for o seu caso.
Isso porque, para Reafirmar a DER, na hipótese de falta de tempo para se aposentar, é necessário ter mais contribuições depois do pedido de aposentadoria.
Como pedir a reafirmação da DER no INSS?
É importante saber que o pedido de Reafirmação da DER é feito de forma eletrônica.
Quando o atendente da central 135 perguntar sobre a reafirmação, você deve falar ‘sim’ para saber se possuirá direito em uma data futura.
Ou, ainda, quando você for protocolar um pedido no INSS, pode incluir um texto digitado no computador (salvo em PDF) dizendo tudo o que precisa que o INSS saiba, incluindo o pedido de Reafirmação da DER.
Mas, atenção! A Reafirmação da DER só será considerada caso você não tenha direito ao seu benefício na data que foi realizado o pedido.
Até quando pode reafirmar a DER?
A data de até quando é possível Reafirmar a DER é uma preocupação mais dos advogados no momento em que o processo já está na fase judicial.
Mas o que você deve saber para o seu pedido no INSS é que é possível Reafirmar a DER até a data da conclusão do processo administrativo.
Não se preocupe tanto em relação ao momento exato do ponto de vista judicial que a DER pode ser reafirmada.
Lembre-se de pedir ao INSS a inclusão da opção da Reafirmação da DER. Isso tanto na central 135 como no Meu INSS ao efetuar seus requerimentos.
O que é a Retroação da DER?
A Retroação da DER até pode parecer a mistura de dois termos difíceis de serem compreendidos.
Porém, nesse caso, a Retroação da DER é o pedido para que o INSS considere uma data anterior à da solicitação.
Isso é possível apenas em casos específicos e não costumam ser fáceis de conseguir.
Confira o exemplo da Maria José, um caso mais complexo:
Exemplo da Maria José: indeferimento da pensão por morte
Maria José era casada com o senhor Ênio desde 2010, no Cartório Civil.
Os dois não tiveram filhos.
Ambos trabalhavam na Madeireira Azul.
Maria José era assistente administrativa e Ênio um operador de pedra desfibradora II.
Ocorre que, no dia 10/01/2024, Ênio faleceu por conta de uma insuficiência respiratória.
Ao requerer o primeiro pedido de pensão por morte no dia 11/01/2024, Maria José juntou toda a documentação comprobatória necessária:
E, no dia 15/05/2024, concluiu que Maria José não tinha direito ao benefício, porque ela não havia juntado os documentos comprobatórios da união estável.
Entretanto, como ela havia juntado todos os documentos de forma correta e organizada, resolveu fazer o pedido novamente.
O protocolo do segundo pedido foi no dia 17/05/2024, com os mesmos documentos.
Esse segundo pedido foi concedido dois meses depois, dia 22/07/2024.
Como nesse caso já havia passado o prazo de 90 dias para que o pagamento fosse feito desde a data do óbito de Ênio, Maria foi prejudicada pela demora da análise do INSS.
Em função disso, ela poderá solicitar a revisão da sua pensão judicialmente, com o auxílio de um advogado de confiança.
Ou, ainda, via recurso administrativo para que o pagamento da sua pensão possa retroagir.
Isso para que a DIB (Data de Início de Benefício) e a DER (Data de Entrada de Requerimento) seja a partir da data do óbito do instituidor (Ênio: 10/01/2024).
Se a argumentação de retroação da DER e da DIB for aceita pelo INSS, Maria José receberá sua pensão por morte desde a data do falecimento de Ênio (10/01/2024), e não da data do segundo requerimento (17/05/2024).
Esse é um exemplo de como a DER e a DIB influenciam no benefício a ser recebido.
No caso de Maria José, o efeito seria receber 4 meses e 7 dias a mais do que foi concedido no segundo requerimento de pensão por morte.
Por que pedir orientação a um advogado especializado em direito previdenciário?
Com a ajuda de um profissional, sua situação será estudada de forma personalizada.
Tudo de acordo com o que você já tem no INSS e com o que precisa para ter direito a uma aposentadoria ou outro benefício previdenciário.
Conclusão
Entender a sigla DER (Data de Requerimento de Benefício) é essencial para o dia a dia do segurado que escolhe fazer o pedido de um benefício sem advogado na fase administrativa (INSS).
Isso porque a linguagem que o INSS utiliza para conceder ou indeferir qualquer tipo de benefício é uma linguagem totalmente técnica.
Portanto, a intenção deste texto foi minimizar as complexidades presentes nas comunicações do INSS com os segurados.
Se você chegou até aqui, compartilhe este conteúdo com seus amigos e familiares que estão prestes a se aposentar ou que irão requerer algum benefício no INSS.
Seus amigos e familiares podem precisar saber o que significam DER e DIB.
Todos esses termos – DER, DIB, Reafirmação e Retroação – são comuns e de uso diário pelo INSS na análise e concessão de benefícios.
Espero que você tenha aproveitado a leitura.
Agora que já conhece esses conceitos básicos, desejo profundamente que sua DIB seja fixada na DER do seu benefício quando sua aposentadoria for concedida.
Sempre que tiver dúvidas, procure um advogado especialista em direito previdenciário.
Aqui na Ingrácio, muitos clientes nos perguntam: “Posso pagar INSS para meu filho menor?”. E já respondo que sim! Você pode pagar o INSS para seu filho menor.
Por conta dessa pergunta frequente, resolvi escrever este artigo. Minha missão é fazer você compreender a importância de ser um segurado da previdência social logo na adolescência.
Se você é pai, mãe, avô, avó, tio, tia, ou o próprio adolescente e deseja ter segurança em caso de algum imprevisto, essa publicação é para você.
Pense no INSS como uma seguradora de saúde ou de vida. Para se beneficiar das condições que uma seguradora ou a previdência oferece, é preciso estar contribuindo.
Neste conteúdo, você também vai aprender que existem situações específicas em quenão é preciso pagar o INSS para ter direito a um benefício. Mas que, para isso, é necessário comprovar algumas condições.
Ficou curioso para saber todas essas informações? Vem comigo!
É possível pagar o INSS do filho menor de idade?
Sim! É possível pagar o INSS do filho menor de idade.
A legislação permite que menores de idade contribuam para a previdência.
Essa previsão legal está no decreto 3.048/1999, artigo 18, inciso seis, parágrafo 2º, que indica a idade mínima de 16 anos para se inscrever como segurado do INSS.
Exemplo da Bete
Bete é mãe de uma criança e de uma adolescente: Caique, de 11 anos, e Débora, de 16.
Neste caso, Bete poderá contribuir pagando o INSS de Débora para que sua filha adolescente tenha qualidade de segurado e seja amparada em algum imprevisto.
Em razão da pouca idade, para Caíque ainda não será possível Bete pagar contribuições.
Pode contribuir ao INSS para o filho menor de idade que recebe BPC/LOAS?
Sim! É possível pagar INSS para seu filho menor de idade que recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada) garantido na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), como segurado facultativo, com 11% ou 20% do salário mínimo.
Não é permitido que o beneficiário do BPC/LOAS pague com 5% por conta dessa modalidade de benefício ser considerada como renda própria.
Assim, apenas é possível contribuir com 11 ou 20% do salário mínimo.
Atenção: BPC não é uma aposentadoria!
Na realidade, é um benefício de assistência a quem está em condição de miserabilidade e possui deficiência ou idade avançada (65 anos, tanto para homem como para mulher).
Exemplo da Maristela
Maristela é mãe do jovem Sidnei, que possui 17 anos de idade e recebe BPC/LOAS, pois tem TEA (Transtorno do Espectro Autista) e sua família está em condição de miserabilidade.
Nesse caso, Maristela não trabalha para cuidar do filho com autismo.
Antes, eles viviam apenas com o valor do Bolsa Família, pois o pai de Sidnei, o senhor Antônio, faleceu em um acidente de carro.
E como o senhor Antônio nunca se preocupou em pagar INSS e não era registrado, Sidnei não conseguiu ganhar a pensão por morte do pai, mesmo sendo menor de idade.
Quando essa condição de miserabilidade e autismo foi levada ao conhecimento do INSS, foi concedido o BPC/LOAS a Sidnei, em razão do diagnóstico de TEA.
Mas o tempo passa, as coisas mudam, e Maristela tem muito medo de que aconteça algo com Sidnei, que ele precise do INSS e não possa fazer nada – igual seu pai que faleceu, não se preocupava com o futuro e acabou levando a família a uma situação de miséria.
Por isso, Maristela decidiu nos procurar e perguntar como pagar o INSS para o filho menor.
Neste caso, Maristela pode pagar INSS para Sidnei como segurado facultativo.
Já que Sidnei tem renda própria, ou seja, o BPC/LOAS, ele não poderá pagar o INSS como baixa renda, e sim contribuir com 11% ou 20% do salário mínimo.
Saiba! O entendimento é de que o próprio BPC/LOAS é a renda do menor.
Veja os códigos para pagamento conforme a tabela abaixo:
Facultativo mensal (alíquota de 20%): código 1406.
Facultativo mensal (alíquota de 11%): código 1473.
Qual a idade mínima para começar a contribuir com o INSS?
A idade mínima para começar a contribuir para o INSS é 16 anos.
Caso o menor exerça uma atividade como jovem aprendiz, a idade diminui para 14 anos.
Quais os tipos de filiação para o menor de idade no INSS?
Existem dois tipos de filiação para o menor de idade no INSS:
Filiação é o vínculo que se estabelece entre a Previdência Social e as pessoas que para ela contribuem, do qual decorrem direitos e obrigações.
Segurado facultativo (adolescente que apenas estuda)
O segurado facultativo é aquele que não trabalha ou que não exerce alguma função de segurado obrigatório da previdência social
Atenção! Não são segurados facultativos os filiados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) nas categorias que exigem filiação obrigatória:
Empregado;
Empregado doméstico;
Trabalhador avulso;
Contribuinte individual; e
Segurado especial.
Basicamente, se o adolescente não trabalha, ele pode ser segurado facultativo.
A previsão legal está no artigo 4º da Instrução Normativa 128/2022:
É segurado facultativo a pessoa física que se filiar ao RGPS, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório ao RGPS ou ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Parágrafo único: A filiação à Previdência Social, para os segurados facultativos, decorre de inscrição formalizada, com o pagamento da primeira contribuição sem atraso.
Um exemplo de segurado facultativo pode ser o de adolescente que apenas estuda e não exerce qualquer atividade remunerada.
Segurado obrigatório (adolescente que é jovem aprendiz)
A caracterização do segurado obrigatório da previdência está no artigo 3º da Instrução Normativa 128/2022. São os seguintes segurados:
Filiados ao RGPS/INSS nas categorias de empregado;
Empregado doméstico;
Trabalhador avulso;
Contribuinte individual; e
Segurado especial.
Todas as categorias mencionadas acima são obrigadas a contribuir para o INSS. E no caso do jovem aprendiz, o enquadramento é na categoria de empregado.
A partir dos 14 anos até os 24 anos de idade, é possível a contratação pelas empresas pelo contrato de aprendizagem (jovem aprendiz).
Quanto de INSS é descontado do jovem aprendiz?
É descontado de INSS, do jovem aprendiz, o percentual de 8% do seu salário.
Tendo em vista que o jovem aprendiz é segurado obrigatório do INSS, ele precisa, obrigatoriamente, ter suas contribuições descontadas e revertidas ao INSS.
Como pagar contribuições ao INSS para o filho menor de idade?
Para pagar contribuições ao INSS para seu filho menor de idade, é necessário, antes de qualquer coisa, ter o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) do seu filho.
Caso você ainda não possua o NIT do seu filho, terá que inscrevê-lo da seguinte forma:
Tenha o login e senha dos serviços gov.br do seu filho;
Acesse o site ou aplicativo Meu INSS com o CPF do seu filho;
Clique em “Inscrever no INSS”;
Clique em “Cidadão”;
Clique em “Inscrição” e em seguida em “Filiado”;
Avance as telas conforme o sistema for pedindo informações pessoais;
Atenção! Cuidado para não digitar algo errado.
Agora, como o menor já possui acesso ao Meu INSS, você poderá consultar o número do NIT dentro de um extrato chamado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Clique em “Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999”:
Na categoria, clique em “Facultativo”:
Informe o NIT do seu filho;
Clique em “Não sou um robô”;
Clique em “Continuar”:
Confirme os dados do seu filho e clique em “Confirmar”:
Informe a competência (mês): o vencimento é sempre no dia 15 do próximo mês. Por exemplo, a competência 07/2024 vence no dia 15/08/2024. O salário de Contribuição é o salário mínimo vigente, com, por exemplo, o código 1406 (facultativo mensal NIT/PIS/PASEP);
Após marcar todas as informações, clique em “Confirmar”;
Marque o quadrado onde a seta está indicando e clique em “Gerar GPS”:
Pronto! A guia do seu filho menor de idade terá sido emitida com sucesso:
Agora, é só efetuar o pagamento da guia para a contribuição correta do seu filho.
Você pode pagar a GPS em uma lotérica, agência bancária ou aplicativo de banco.
Mas lembre-se de sempre efetuar o pagamento até o dia 15 do mês seguinte à competência (mês) em que a guia de pagamento do seu filho foi gerada.
Qual valor pagar de INSS para o filho menor de idade?
O valor a ser considerado é o do salário mínimo, sendo essa a base para o cálculo das contribuições como segurado facultativo.
Veja o exemplo de quanto seria pago de contribuição sobre o salário mínimo em 2024:
Segurado
Código
Recorrência
Alíquota
Valor (2024)
Facultativo (plano normal de previdência)
1406
Mensal
20%
R$ 282,40
Facultativo (plano simplificado de previdência)
1473
Mensal
11%
R$ 155,32
Facultativo baixa renda
1929
Mensal
5%
R$ 70,60
Quais as vantagens de contribuir ao INSS para o filho menor de idade?
A grande vantagem de contribuir para o INSS para o filho menor de idade é a segurança de ser segurado da previdência e poder receber um benefício em caso de uma causalidade: acidente, doença, gravidez.
Veja alguns exemplos nos próximos tópicos.
Exemplo do Enzo: 15 anos | doença incapacitante | menor aprendiz
Desde os 14 anos de idade, Enzo é menor aprendiz na empresa Aprender.
Atualmente (2024), Enzo está com 15 anos e 4 meses de idade.
Exemplo da Vitória: 17 anos | gravidez | atividade na lavoura
A adolescente Vitória, uma menor de 17 anos de idade, trabalha na lavoura (zona rural) ajudando seus pais e sua pequena família desde os 14 anos.
Em determinado momento, Vitória acabou engravidando de um vizinho, aos 17 anos, e resolveu buscar a concessão do salário- maternidade.
Neste caso, ela precisou comprovar que realizava a atividade rural com sua família para conseguir a concessão e receber o salário-maternidade.
A menor teve que levar as provas do trabalho rural ao INSS, assim como a informação de que a área de plantio era pequena, sem empregados e nem maquinários.
Vitória comprovou a atividade rural na lavoura, para mostrar sua qualidade de segurado, e que trabalhou nos 10 meses anteriores ao nascimento da criança.
Atenção ao registro público! Vitória precisou ter cuidado ao informar sua profissão na Certidão de Nascimento da filha Verônica.
O registro de nascimento da filha, com a informação de que Vitória é trabalhadora rural, segurada especial ou lavradora, também pode ser usado para comprovar a atividade rural.
Exemplo do Marcelino: 17 anos | acidente de trabalho | menor aprendiz
Marcelino é um menor aprendiz que trabalha na empresa ABC Embalagens desde os seus 15 anos de idade. Atualmente (2024), está com 17 anos de idade.
Seu vínculo foi registrado em CTPS e suas contribuições são recolhidas e pagas ao INSS.
Mesmo sendo proibido Marcelino realizar atividades perigosas e insalubres, porque os menores aprendizes não podem executar esses tipos de funções, ele se acidentou.
Embora trabalhasse apenas em uma atividade administrativa na empresa ABC Embalagens, ocorreu um acidente no ambiente de trabalho de Marcelino.
Quando estava passando pela linha de produção, errou o pé na escada e caiu de uma altura de 2 metros. Com o impacto no chão, acabou quebrando a perna direita.
Depois, Marcelino passou por perícia no INSS e o perito concedeu 4 meses de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) para sua recuperação.
Assim que se recuperou, Marcelino retornou para a empresa mesmo mancando.
Ao consultar seu médico, descobriu que, por causa da cirurgia, seu quadro já estava estabilizado. Entretanto, suas pernas tinham uma diferença de 2,4 centímetros por conta do acidente e não voltariam a ser como antes.
Marcelino ficaria assim para o resto da vida.
Note que, primeiro, ele recebeu o auxílio-doença, mas não precisaria ter recebido esse benefício temporário para requerer o auxílio-acidente.
Como houve um acidente de trabalho, Marcelino tem qualidade de segurado e ocorreu a redução de sua habilidade para trabalhar – a diminuição de uma perna que o fará mancar para o resto da vida -, é possível solicitar auxílio-acidente.
A situação permite o recebimento de auxílio-acidente por Marcelino e ele pode requerer esse benefício no INSS, mesmo sendo menor de idade e ainda aprendiz.
Aliás, é importante que você saiba que o auxílio-acidente é um benefício indenizatório que pode ser recebido enquanto o segurado trabalha.
Assim, Marcelino continuará trabalhando (mesmo mancando) e recebendo o benefício indenizatório chamado de auxílio-acidente.
No caso de Marcelino, a concessão do auxílio-acidente pode durar até sua aposentadoria. Isso porque o acidente que sofreu reduziu a funcionalidade de sua perna direita.
Exemplo da Sthefany: 17 anos | um filho bebê | estudante
Sthefany é uma adolescente que contribui para o INSS como segurada facultativa por não trabalhar, e sim estudar no terceiro ano do ensino médio, o famoso “terceirão”.
Ela já possui qualidade de segurado, pois paga o INSS em dia desde os 16 anos de idade.
Além disso, Sthefany também é mãe do Felipe, que nasceu saudável e possui atualmente 3 meses de vida: um recém-nascido.
Ocorre, no entanto, que Sthefany se acidentou de carro e faleceu.
Nesse caso, o bebê Felipe terá o direito de receber pensão por morte, uma vez que sua mãe tinha qualidade de segurado e pagava as contribuições ao INSS com regularidade.
Como Felipe era dependente de primeira classe de Sthefany, por ser filho dela, poderá receber pensão por morte até completar 21 anos de idade.
Perguntas frequentes sobre pagar INSS para o filho menor
Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre pagar INSS para filho menor.
Tem como pagar INSS para crianças?
Não tem como pagar INSS para crianças!
Apenas o menor aprendiz a partir dos 14 anos de idade pode pagar INSS e o adolescente com 16 anos.
É possível aposentar uma criança?
Não! É impossível aposentar uma criança.
Mas uma criança que possui deficiência e vive em vulnerabilidade social pode receber um benefício assistencial conhecido como BPC.
Além disso, a criança que é dependente de algum responsável que faleceu pode ter o direito de receber pensão por morte até completar 21 anos de idade.
O que fazer quando o INSS é pago menor que o salário mínimo?
Quando o INSS é pago menor que o salário, é necessário fazer a complementação das contribuições previdenciárias.
Para isso, solicite a emissão da guia para complementação ligando para central telefônica do INSS no número 135.
Diga ao atendente que você quer complementar os meses pagos em valor menor, para atingir o salário mínimo.
Vale a pena pagar INSS desde cedo?
Sim! Vale a pena pagar INSS desde cedo, pois apenas quem tem qualidade de segurado pode ter direito a um benefício previdenciário.
A partir de quantos anos posso contribuir para o INSS?
Você pode contribuir para o INSS a partir dos 14 anos de idade como menor aprendiz. Ou, então, você pode contribuir para o INSS a partir dos 16 anos como segurado facultativo.
Vale a pena pagar INSS para estudante?
Sim! Vale a pena pagar INSS para estudante, porque o INSS garante benefícios como:
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
Auxílio-acidente; e
Salário-maternidade.
Adolescente tem direito ao auxílio-maternidade?
Sim! Adolescente pode ter direito ao auxílio-maternidade.
Mas para ter esse direito é necessário que a adolescente tenha contribuído em dia para o INSS, no mínimo 10 meses antes de a criança nascer, e que tenha qualidade de segurado.
A idade mínima para a adolescente solicitar salário-maternidade é de 16 anos caso seja contribuinte individual ou segurada facultativa. Ou, ainda, de 14 anos para menor aprendiz.
Conclusão
Nesse artigo, você descobriu que é possível, a partir dos 16 anos de idade, pagar o INSS sendo segurado facultativo.
Além disso, quem tem 14 anos de idade e é contratado como menor aprendiz igualmente pode se beneficiar contribuindo para a previdência.
Sempre que precisar, confirma os códigos para pagamento e o passo a passo de como se inscrever no site ou aplicativo Meu INSS.
Com essas informações, espero que você tenha entendido tudo sobre o tema e a importância de começar a contribuir o mais cedo possível que a legislação permite.
Por diversas vezes, nos arrependemos por não agir antes.
E se este material chegou até você, não foi por acaso.
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É importante que mais pessoas saibam do risco de adolescentes não pagarem contribuições, porque assim não têm direito aos benefícios do INSS.
Espero que você tenha aproveitado a leitura.
Em caso de dúvida, busque o auxílio de um advogado previdenciário.
Se você está se perguntando quanto tempo demora para sair a aposentadoria especial, este conteúdo é perfeito para você.
Aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores expostos a agentes nocivos, como ruído, agentes químicos, biológicos, calor, frio, eletricidade e periculosidade.
E um dos fatores mais importantes que ajudam a aposentadoria especial ser concedida mais rápido é a documentação.
Neste conteúdo, você vai entender sobre o tempo de demora para sair a aposentadoria especial e os segredos para não cometer deslizes com a documentação ao protocolar seu pedido no INSS ou na Justiça.
Quer saber mais? Acompanhe os próximos tópicos.
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a quem trabalha exposto a substâncias ou situações que podem fazer mal à saúde.
É quando o trabalhador exerce sua função em uma atividade que o expõe, por exemplo:
Ou, então, quando o trabalhador realiza atividades perigosas, que podem expor a um risco a sua integridade física.
Atualmente, é possível receber aposentadoria a partir de 15 anos de trabalho.
O tempo mínimo exigido varia de acordo com qual era o agente de exposição, podendo ser 15, 20 ou 25 anos com exposição permanente ao agente nocivo.
Além disso, a regra de transição da aposentadoria especial exige 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição para que você consiga o benefício de aposentadoria especial.
Atenção! Caso você não tenha muito tempo de atividade nociva à saúde, é possível reconhecer alguns períodos como especiais (trabalhados antes de 13/11/2019) e incluí-los como um tempo adicional na aposentadoria por tempo de contribuição.
Esse reconhecimento pode ajudar você a antecipar sua aposentadoria, pois o tempo especial contará como se você tivesse trabalhado por mais tempo do que de fato trabalhou.
A redução do tempo trabalhado ocorre em função dos prejuízos que essas atividades podem trazer na sua saúde.
Quanto tempo demora a resposta do pedido de aposentadoria especial?
O tempo de demora para sair sua aposentadoria depende de onde o seu processo está correndo, pois ele pode estar tramitando no INSS ou na Justiça.
Em cada uma dessas possibilidades (INSS ou Justiça), o prazo de resposta varia.
Além disso, é importante saber que existe o prazo legal, descrito na lei, e o prazo real, que é como ocorre na prática, já que nem sempre os prazos legais são respeitados.
Por isso, a seguir, entenda qual é o prazo legal e qual é o prazo na prática.
Prazo legal
No INSS, o prazo legal está indicado no artigo 49 da lei 9.784/99, que informa que a administração tem o prazo de até 30 dias para decidir o processo administrativo.
Esse prazo de 30 dias é geral e se aplica a todos os pedidos do INSS.
O artigo 35 da lei da magistratura diz que não se deve ultrapassar o prazo legal para decidir um processo. E conforme o artigo 226 da lei 13.105/2015,o prazo legal do julgamento judicial também é de 30 dias.
O prazo legal é contado do momento em que o processo tem tudo que precisa para ser concluído:
INSS já se manifestou;
Provas já foram produzidas; e
Processo já está pronto para ser julgado.
Na prática
Existe a demora do processo administrativo (no INSS) e a demora do processo judicial.
Na prática, o tempo que o INSS levapara analisar o benefício de aposentadoria especial, na maioria dos casos, é superior a 30 dias, chegando a 12 meses ou mais.
Isso porque existe muito acúmulo de trabalho nas agências, e também porque as provas da atividade especial passam por análise de perito.
Já na Justiça, a média de tempo para análise é de 12 a 36 meses.
Essa demora da conclusão ocorre em razão de:
Produção de provas;
Manifestação do INSS;
Acúmulo de trabalho dos juízes; e
Recursos que o INSS apresenta.
Se o processo está certo, o juiz escreve a sentença, que é o documento que diz se você ganhou ou não seu processo judicial.
Quando o INSS não concorda com a sentença, pode pedir para que a decisão seja alterada, e o processo passa a ser julgado por desembargadores (cargo acima de juiz) que podem mudar o que o juiz disse na sentença.
Entenda! Na Justiça, há casos mais complexos que chegam a ultrapassar 60 meses.
Quando existem erros na documentação ou a necessidade de se recorrer (quando é negado o pedido e é necessário pedir uma alteração da decisão) em alguns casos, o processo judicial pode demorar mais de 5 anos (60 meses).
Por que demora tanto para sair a aposentadoria especial?
Os principais motivos de demora da concessão da aposentadoria especial são:
Erros na documentação;
Necessidade de produção de provas;
Recursos do INSS e na Justiça;
Julgamentos de temas específicos em instâncias superiores;
Quantidade de processos;
Complexidade do caso;
Necessidade de perícia médica da documentação técnica no INSS;
Alta demanda nas agências do INSS.
Erros na documentação
O principal motivo da demora são os erros na documentação técnica e a necessidade de produção de provas tanto no processo administrativo (INSS) como no processo judicial.
É importante você analisar cada prova da sua atividade especial para verificar se é necessária alguma mudança antes mesmo de ingressar com o pedido no INSS.
O ideal é você protocolar seu pedido de aposentadoria já com a documentação completa, tendo em vista que você vai começar a receber da data em que seus documentos forem juntados no INSS.
Necessidade de produção de provas
É necessário entender que tipo de provas buscar. A depender de quando você exerceu a atividade especial, as provas (documentos) serão diferentes.
Para você entender melhor, existem dois marcos importantes na aposentadoria especial.
Há o cenário pela categoria profissional até 28/04/1995, e o cenário pela comprovação da exposição a agentes nocivos por meio de laudos técnicos.
Até 28/04/1995, os períodos em atividades especiais eram reconhecidos apenas com a Carteira de Trabalho.
Os documentos mais técnicos, como por exemplo o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) só passaram a ser obrigatórios depois de 28/04/1995, data em que a lei 9.032/95, entrou em vigor.
Somente o fato de exercer atividades como motorista de caminhão, enfermeiro, cobrador de ônibus, dentista, médico, entre outras, deixou de ser considerado uma presunção absoluta de nocividade.
Agora, é necessário apresentar documentos específicos para comprovação.
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); e
Holerite/contracheque comprobatório do pagamento do adicional de insalubridade.
O PPP é o documento atualmente exigido, mas ao longo do tempo, a comprovação foi através de outros documentos:
Caso a empresa tenha fechado e você não tenha acesso à documentação, é possível reconhecer a especialidade da atividade através de laudos técnicos disponíveis no banco de Laudos da Justiça Federal.
Confira outros tipos de provas:
Prova emprestada: prova de outro processo que o trabalhador teve o período reconhecido como especial;
Prova testemunhal ou equiparada: com entrevista a colegas de trabalho;
Perícia em local similar: quando não existem laudos técnicos de empresas parecidas.
Recursos do INSS na Justiça
No campo do processo judicial, uma das principais causas da demora é o ingresso de recursos pelo INSS, os quais atrasam em até anos o recebimento da aposentadoria especial pelo trabalhador.
Exemplo: Josiane entrou com o pedido de aposentadoria especial na justiça e o Juiz decidiu que ela tinha direito.
Mas o INSS pediu para que essa decisão fosse alterada, pois tinha sido usado um laudo antigo para preencher o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Nesse caso, o Processo da Josiane vai ser analisado novamente, para entender se o Juiz julgou de maneira certa o pedido.
Essa nova análise é feita por três Desembargadores, que é um cargo acima do Juiz.
O pedido entra na fila para essa nova análise, o que acaba fazendo com que o processo demore mais ainda para ser concluído.
Julgamentos de Temas específicos em instâncias superiores
Outro fator que contribui para a demora da concessão da aposentadoria especial é a suspensão dos temas que aguardam o julgamento no STF.
Um exemplo disso é oTema 1209 – STF, que está discutindo a possibilidade de reconhecer a atividade especial dos vigilantes.
Exemplo: imagine que Airton, vigilante desde 1975, está com um processo para reconhecimento de atividade especial na Justiça.
Por ser vigilante, o seu processo ficará suspenso até que o STF julgue o Tema 1209.
De acordo com a tabela de fevereiro de 2024, foi informado que o INSS havia concedido no ano anterior 103.492 aposentadorias. Das quais, 1.063 seriam aposentadoria especial.
Assim, fica claro o motivo pelo qual existe uma demora na análise do pedido: muitos pedidos em andamento.
Em todas as aposentadorias especiais, existe uma dificuldade natural: entender se o período de atividade é ou não especial.
Complexidade do caso
Quando se trata de aposentadoria especial, cada análise é isolada, pois cada indivíduo tem uma documentação única, com base nas empresas que trabalhou e qual atividade exerceu.
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), por exemplo, é um documento que conta com todos os períodos laborados, agentes nocivos de exposição presentes no ambiente de trabalho e assinatura do responsável pela empresa.
Sendo essencial para o reconhecimento do tempo como especial.
Assim sendo, com os documentos técnicos em mãos, as chances de conseguir o benefício aumentam.
E essa documentação é fundamental para que os períodos sejam considerados como especiais, principalmente após 28/04/1995.
Até mesmo a Autarquia Previdenciária reconhece essa complexidade presente na aposentadoria especial.
Isso ocorre pois a análise da documentação técnica não é feita pelo servidor do INSS, e sim pelo médico perito, responsável por considerar ou não o tempo como especial.
A seguir, confira como isso funciona.
Necessidade de perícia médica
Outro fator que faz com que a aposentadoria especial demore para sair é a necessidade de perícia médica.
O INSS possui a autonomia necessária para conceder sua aposentadoria especial, mas a análise da especialidade é sempre por médicos da perícia médica federal do INSS.
Isso quer dizer que, quando você protocolar um pedido de aposentadoria especial e juntar seus documentos no Meu INSS, quem irá analisá-los será um médico.
Os médicos componentes da perícia médica federal irão ler e analisar seus documentos, e, posteriormente, emitir um parecer que será anexado ao seu processo administrativo.
Alta demanda da agência do INSS
A alta demanda e falta de estrutura interna nas agências do INSS também contribuem para o atraso nas análises da aposentadoria especial.
Inclusive, o INSS vem enfrentando uma greve de paralisação por tempo indeterminado, reivindicando melhores condições de trabalho, como a recomposição de salário e valorização do trabalho.
Como a aposentadoria especial exige análise da perícia médica federal para os laudos técnicos, a demora acaba sendo excessiva.
Tem como reduzir o tempo de espera pela aposentadoria especial?
Sim! Tem como reduzir o tempo de espera pela aposentadoria especial.
E o melhor: você mesmo pode atuar para que seu benefício seja concedido da forma mais rápida possível, seguindo esses passos:
Apresentar a documentação completa e correta;
Ter em mão laudos técnicos;
Contratar um advogado especialista;
Acompanhar a sua solicitação.
Apresente a documentação completa e correta
Antes de você entrar com seu pedido de aposentadoria especial no INSS e apresentar a documentação completa e correta, confira o passo a passo abaixo.
Passo 1: Reflita sobre seu ambiente de trabalho e sua atividade em si;
Passo 2: Procure documentos em pastas e caixas;
Passo 3: Procure o RH da empresa onde trabalhou;
Passo 4: Organize seus documentos.
Passo 1: Reflita sobre seu ambiente de trabalho e sua atividade em si
Reflita se em algum momento você trabalhou em contato com algo que poderia fazer mal à sua saúde ou causar risco de morte.
Dica! Tentelembrar se você usava EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), como por exemplo:
Plug no ouvido;
Respiradores e/ou máscaras;
Luvas;
Aventais;
Roupas especiais.
Ou, então, tente lembrar se você não usava nenhum EPI, mas deveria usar.
Reflita sobre o que chegava a incomodá-lo quando você trabalhava na empresa, exemplos:
O zumbido das máquinas era muito alto;
Eu tinha medo de levar choque;
Morria de medo de contaminação com alguma doença;
Trabalhava com ácidos muito fortes que poderiam corroer minha pele;
Minhas mãos ficavam muito sujas de graxa;
Eu trabalhava no frio extremo;
Eu trabalhava no calor extremo;
Eu temia que qualquer descuido pudesse explodir um equipamento;
O cheiro dos produtos era muito forte;
Eu transportava produto inflamável;
Entre outras situações.
Esses são os relatos mais comuns de alguns clientes que procuram o time de profissionais aqui da Ingrácio e querem solicitar a aposentadoria especial.
Passo 2: Procure documentos em pastas e caixas
Procure nas pastas e nas caixas, que eu sei que você tem em casa, todos os documentos que possui da empresa onde trabalhou exposto à insalubridade e à periculosidade.
Exemplo da dona Nelsi
A dona Nelsi (nome fictício), por exemplo, é uma cliente aqui da Ingrácio.
Uma das sortes dela foi que guardou todos os documentos da empresa onde trabalhou. Quando abriu as caixas, ainda bem que os documentos estavam legíveis.
Mas a dona Nelsi não encontrou o PPP. Na realidade, ela lembrou que a empresa não forneceu seu perfil profissiográfico, pois se tivesse fornecido ela teria guardado.
Passo 3: Procure o RH da empresa onde trabalhou
Agora, apresento o caso da dona Sônia.
Assim como dona Nelsi, Sônia decidiu procurar o RH da empresa onde trabalhou, porque leu essa dica aqui no Blog antes de nos procurar.
Acompanhe o diálogo de Sônia com sua ex-colega de trabalho, a recepcionista Jéssica:
— [Sônia]: Oi, Jé! Quanto tempo! Tudo bem com você? Estou tentando me aposentar pelo INSS e li no Blog da Ingrácio que preciso de um documento. Trabalhei 25 anos aqui na empresa, no frigorífico, sempre usava roupas especiais de frio e trabalhava em – 10 graus.
— [Jéssica]: Oi, Sônia! Tudo bom, e a senhora? Você diz o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?
— [Sônia]: Isso mesmo! Anotei aqui que vocês precisam emitir de acordo com a portaria nº 128/2022, tem o modelinho no anexo da portaria, Jéssica.
— [Jéssica]: Perfeito, dona Sônia! Já estava preenchido pelo nosso engenheiro de Segurança do Trabalho. Está com os dados da senhora e da empresa, os registros ambientais e os responsáveis pelas informações. Vou imprimir e assinar e a senhora já leva hoje mesmo!
— [Sônia]: Jé, você é recepcionista e não pode assinar o documento. Por favor, peça a assinatura do Jair, representante legal aqui da empresa, ou do Ayrton, que é o preposto, junto com o nº do documento do Jair ou do Ayrton, o carimbo da empresa e a data de emissão.
— [Sônia]: E fale para eles não esquecerem que podem usar laudo extemporâneo. Ou seja, mesmo que para o período em que eu trabalhei, não tenha o laudo, pode usar o primeiro laudo técnico ou o mais próximo, não precisa ser exatamente o do período.
— [Jéssica]: Vou providenciar, dona Sônia! Aviso quando estiver pronto. Muito obrigada pelas informações, é que eu não sabia que a portaria 128/22 alterava tanto.
— [Sônia]: Muda, sim! Neste ano, já tivemos diversas mudanças!
Passo 4: Organize seus documentos
Separe uma tarde para fazer isso! Preferencialmente, em um período que não tenha interrupção, pois você não deve deixar passar nenhum dado.
Deixe a mesa limpa e vá colocando seus documentos nesta ordem:
RG e CPF;
Comprovante de residência no nome do segurado ou da segurada;
Carteiras de Trabalho (se tiver mais de uma);
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho);
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
Entre outros documentos.
Muito bem!
A documentação já está separada e organizada para melhorar a compreensão do agente do INSS.
Se tiver condições, elabore um documento indicando o que você quer do INSS em relação aos períodos com datas certas.
Peça tudo! Se acontecer algo em relação ao fornecimento ou alterações necessárias que não foram efetuadas, relate, pois sem você comprovar que pediu, não conseguirá seguir para o processo judicial.
Aliás, sabia que é possível dar entrada no seu processo administrativo sozinho?! E isso sem a necessidade de sair de casa.
Basta apenas, após a organização da sua documentação, acessar o site ou aplicativo Meu INSS e seguir o passo a passo até a conclusão do pedido.
Atenção! Você saberá que deu certo quando encontrar o protocolo de pedido, com o benefício requerido, a data da solicitação, seu nome e outros dados.
Tenha em mão laudos técnicos
Os laudos técnicos são essenciais para o sucesso da demanda. Sem eles, a atividade posterior a 28/04/1995 não poderá ser reconhecida como especial.
Só existem dois momentos em que você tem a documentação completa, que cumpre todos os requisitos formais e ela não é reconhecida:
Quando a atividade não é especial por não ter exposição a agentes nocivos;
Quando existe exposição, mas a intensidade é inferior ao que seria necessário para ser considerada como especial.
Exemplo do Jorge
Apresento o caso do Jorge. Ele trabalha na Empresa ABC desde 1999.
De 1999 a 2000, Jorge exerceu a atividade de encarregado.
De 2001 até o momento, de mecânico.
Vamos analisar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de Jorge:
1) De 1999 a 2000, trabalhou como encarregado:
Nesse período, havia um ruído na intensidade de 75 decibéis (dB). Mas a legislação da época considerava especial quando a exposição era superior a 90 dB. Portanto, o período de 1999 a 2000 não será reconhecido como especial, pois era necessário que o ruído fosse maior que 90 decibéis.
2) De 2001 a 2024, trabalha como mecânico:
O PPP informa que a atividade como mecânico expõe Jorge permanente a hidrocarbonetos aromáticos, pois há a lida com óleos, graxas e óleos minerais. Logo, o INSS irá analisar se Jorge tem o direito de ter o período desde 2001 reconhecido como especial em razão da exposição a agentes químicos.
Dessa forma, qualquer dúvida existente é indicado que seja sanada com o profissional devidamente habilitado.
É necessário ter a documentação completa e devidamente preenchida, e qualquer erro na documentação pode significar uma perda de dinheiro.
Além disso, muito cuidado com o processo judicial.
Quando o advogado de sua confiança solicitar um período, o juiz é que irá dizer se você tem ou não direito. Mas, atenção, o pedido não poderá ser feito novamente.
Exemplo do César
César exerceu várias atividades em condições especiais.
Uma dessas atividades foi a de frentista, de 2005 a 2018.
No entanto, como frentista, teve seu pedido de aposentadoria especial negado pelo INSS.
Ele solicitou o tempo especial por considerar que, no posto de combustível onde trabalhava, havia risco de explosão.
No posto, utilizava EPIs devido à exposição a óleos, graxas, gasolina e diesel enquanto realizava o abastecimento de veículos.
Entretanto, o PPP de César não informa os agentes de risco aos quais esteve exposto durante esse período.
Assim, mesmo que possua o PPP, o juiz pode negar seu pedido de aposentadoria.
O PPP deve detalhar os agentes de risco presentes no dia a dia do trabalho.
Se César entrar com um pedido judicial, considerando que trabalhou de 2005 a 2018 em um posto de combustível, todo esse período de 13 anos de trabalho não será contabilizado para a aposentadoria especial.
Inclusive, não será possível fazer o mesmo pedido novamente.
Portanto, quando se trata de aposentadoria e mapeamento de riscos, é essencial consultar um advogado especialista em direito previdenciário.
Acompanhe a sua solicitação
Acompanhe sua solicitação no Meu INSS instalado no seu celular, tablet ou acessando o site do Meu INSS no computador. Para isso, siga o passo a passo abaixo:
Clique em “Entrar com gov.br” ao entrar no Meu INSS;
Insira o número do seu CPF:
Insira a sua senha cadastrada no Meu INSS:
Pronto, você entrou no Meu INSS:
Clique em “Consultar Pedidos” para abrir a página abaixo:
Nesse campo, você encontrará seu pedido de aposentadoria, e, na borda direita, poderá clicar em “Detalhar”.
Agora, desça até o final da página e será possível ver o status da tarefa:
Pronto, você terá todas as informações necessárias sobre o andamento do seu processo, bem como a existência de exigências ou não.
No Meu INSS, você ficará a par do andamento do seu pedido.
Quando é preciso entrar com uma ação judicial contra o INSS?
Existem algumas situações em que você deve entrar com uma ação judicial contra o INSS:
Quando o benefício é liberado, mas com valor errado, falta de salários de contribuição ou deferido pela regra de transição errada; e
Quando a matéria não tem julgados de recursos administrativos favoráveis.
Qual é o prazo para entrar com a ação judicial?
Não existe um prazo fixado!
Os benefícios deferidos ou indeferidos no INSS podem ser revistos em até 10 anos, com a recuperação das parcelas dos últimos 5 anos anteriores à data do pedido judicial.
Como entrar com ação judicial contra o INSS?
Passo 1 – Tenha o indeferimento administrativo
Com o Meu INSS instalado no seu celular, tablet ou acessando o site Meu INSS no computador, siga esse passo a passo:
Clique em “Entrar com gov.br” ao entrar no Meu INSS;
Insira o número do seu CPF;
Insira a senha cadastrada no Meu INSS;
Clique em “Consultar Pedidos”;
Clique em “BAIXAR PROCESSO”;
Faça o download:
Download efetuado, muito bem!
Esse é um dos principais documentos para entrar na Justiça para se aposentar.
Salve o documento em PDF, que muito provavelmente foi parar na pasta de download do seu computador, celular ou tablet.
Simples assim! Seguindo esses passos, você terá, em mãos, o motivo de o seu benefício ter sido indeferido e poderá apresentá-lo ao seu advogado de confiança.
Passo 2: Reúna a documentação completa para levar ao advogado
A possibilidade de entrar com ação judicial é competência exclusiva dos advogados.
Assim, você deve reunir os seguintes documentos, os quais já indiquei no tópico anterior mas repetirei, pois há a inclusão de outros documentos necessários:
RG e CPF;
Comprovante de residência;
Carteiras de Trabalho;
PPP;
LTCAT;
CAT para acidentes de trabalho;
Processo administrativo com o motivo do indeferimento;
Comprovante de renda, caso precise de Justiça Gratuita.
Como saber se o pedido de aposentadoria foi aprovado?
Para pedidos administrativos, consulte o andamento do processo conforme indicado nos tópicos anteriores.
Ele é aprovado quando aparece como “concedido” na conclusão do processo administrativo.
Para pedidos judiciais, entre em contato com o advogado que representa você, para saber sobre a conclusão do seu pedido.
Perguntas frequentes sobre quanto tempo demora para sair aposentadoria especial
Minha aposentadoria não foi aprovada, e agora?
Se a sua aposentadoria foi negada, você pode entrar com um recurso administrativo, com um processo judicial ou fazer um novo pedido de aposentadoria.
O que é mandado de segurança?
O mandado de segurança é um um tipo de ação judicial, requerida por advogado, que serve para fazer cumprir um direito.
Como, por exemplo, o descumprimento de um prazo que o INSS tinha para decidir ou cumprir uma decisão.
Qual é o valor do salário da aposentadoria especial?
O valor da aposentadoria especial é de 60% da média dos seus salários de contribuição (desde julho de 1994) com a soma de + 2% para cada ano acima de 15 anos (mulher), e 20 anos (homem).
Se for uma atividade especial de 15 anos, o coeficiente aumenta em 2% para o homem a partir dos 15 anos.
Qual é o valor do primeiro pagamento da aposentadoria?
O valor do primeiro pagamento da aposentadoria varia de acordo com os seus recolhimentos para o INSS.
Esse tipo de informação é repassado em consulta ou plano de aposentadoria após o cálculo das suas contribuições e a identificação do benefício que vai receber do INSS.
Quais são os documentos necessários para solicitar aposentadoria especial?
RG e CPF;
Comprovante de residência;
Carteiras de Trabalho (se tiver mais de uma);
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho); e
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Conclusão
Até aqui, você entendeu qual é a complexidade por trás da aposentadoria especial que faz com que os processos administrativos e judiciais demorem.
Aprendeu, também, qual é o procedimento para o reconhecimento da atividade, os documentos que precisa, como requerer e acompanhar seu pedido.
Ufa! É muita informação! Parabéns por chegar comigo até aqui.
Lembre-se que a atividade que expõe você a ruídos, frio, calor, produtos químicos fortes, eletricidade, periculosidade, ou, ainda, se há o risco da sua contaminação com alguma doença, é um alerta de que a atividade que exerce pode ser especial.
Você vai depender, sobretudo, de documentos como o PPP e de outros laudos técnicos.
Além disso, é importante você analisar cada prova da sua atividade especial para verificar se é necessária alguma mudança antes mesmo de ingressar com o pedido no INSS.
Procure a sua documentação, e, se não encontrar os documentos técnicos antigos, vá em busca da emissão do PPP no RH da empresa onde trabalhou.