Como Fazer o Pedido de Aposentadoria Especial no INSS?

Fazer um pedido de Aposentadoria Especial no Meu INSS sem sair de casa já é realidade. Mas você sabe como fazer isso? 

Vou te mostrar um passo a passo completo para aumentar suas chances de ter o seu benefício concedido e, assim, evitar ter que enfrentar um processo judicial.

Neste post você vai conferir: 

1. Como funciona o Portal Meu INSS?

Nós temos uma lista de posts sobre o portal Meu INSS aqui no blog do Ingrácio, mas se você ainda não conhece nossas dicas sobre o tema, a primeira coisa que você deve estar ambientado é em como fazer login no site.

É importante que você saiba disso, porque com a modernização do INSS foi possível a criação do Meu INSS, que oferece uma variedade de serviços à distância pelo computador ou aplicativo no celular.

Nós sabemos que ele está longe de ser perfeito, mas não podemos negar que ele ajuda, e muito em alguns procedimentos, como os pedidos de aposentadoria, por exemplo.

Agora não é mais preciso perder horas de transporte até a agência e enfrentar enormes filas para finalmente ser atendido e descobrir que faltou um documento importante e que o atendimento terá que ser reagendado. 

Com o portal Meu INSS, todos esses problemas podem ser contornados. Mas precisamos ficar atentos para não fazer um requerimento e depois descobrir que não foi analisado por conta de algum erro

Para ficar por dentro de todas as facilidades que você tem agora com a Internet, nós criamos um guia completo sobre o Meu INSS | O que é e quais os serviços disponíveis.

Com este post que acabo de te indicar, você vai conhecer a plataforma, como fazer login, e outro serviços escondidos no portal. 

Vale lembrar que para fazer o pedido de aposentadoria de qualquer modalidade, é preciso ter um login.

Caso já tenha sua conta no Meu INSS, você está pronto para prosseguir aqui comigo.

2. Quais documentos preciso anexar no Meu INSS?

Com o cadastro realizado poderemos prosseguir com o pedido da sua Aposentadoria Especial… 

Importante: antes de fazer o pedido, certifique-se que você possui todos os documentos mais importantes para aumentar as chances de conseguir a concessão da aposentadoria especial.

Selecionei os documentos iniciais que você precisa ter, confira:

Documento de identificação

Poderá ser usado como documento de identificação o RG com CPF e a Carteira Nacional de Habilitação.

É muito importante ficar atento se o seu RG está com o número do CPF, pois caso não esteja será preciso o RG e o cartão do CPF.

Carteiras de Trabalho e Previdência Social

As Carteiras de Trabalho, famosas CTPS, são os principais documentos para comprovar os vínculos de emprego.

Elas são indispensáveis para qualquer pedido de aposentadoria, e  por isso é fundamental que elas estejam em bom estado de conservação.

Documentos para o período especial

Como se trata de uma Aposentadoria Especial, é essencial que você prove todas as suas atividades especiais, se você quer se aprofundar mais nesse assunto eu recomendo a leitura do Guia da Aposentadoria Especial. 

Mas como aqui estou me referindo aos documentos, eu selecionei os mais relevantes:

Carteira de Trabalho e Previdência Social

Por conta das regulamentações trabalhistas, entende-se que até o ano de 1994 a CTPS é suficiente para servir de prova para a atividade do trabalhador.

Caso você tenha um outro documento da lista, poderá anexar junto de forma a ficar mais que comprovado o período.

Formulários SB-40 e DSS-8030

Esses formulários foram usados por pouco tempo antes de serem substituídos pelo PPP, nos anos 90. Eles têm a mesma finalidade do PPP, servem de prova para os períodos especiais, então é sempre bom ficar atento se existe algum perdido na gaveta.

Formulário PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é o queridinho do INSS para provar a insalubridade ou periculosidade de um período. É obrigatório apresentar o PPP se quiser provar um período especial depois de 2004.

No nosso canal do Youtube nós damos dicas de como conseguir este documento, confira o vídeo Como conseguir o PPP : Guia e Passo a Passo.

Laudo técnico

Os laudos técnicos são documentos feitos por engenheiros de segurança do trabalho que trazem as informações da empresa, quais agentes insalubres estão presentes na jornada de trabalho de cada setor, qual a intensidade desses agentes e se eles se caracterizam como atividade especial.

Os laudos mais famosos são o Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho ou LTCAT e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA.

Esses documentos são importantes pois, caso o PPP esteja preenchido de forma errada ou incompleta, os laudos é que vão sanar esse problema. 

Isso funciona porque as informações colocadas no PPP são tiradas desses laudos técnicos, então em caso de erro ou confusão no preenchimento do PPP, a informação do laudo é a que importa. 

Comprovante de residência

O comprovante de residência é obrigatório para provar que é realmente você que está fazendo o pedido para evitar fraudes ou erros.

Requerimento por escrito

O requerimento por escrito não é obrigatório, mas pode ajudar e muito na concessão da sua aposentadoria. Nele será possível explicar para o servidor que vai analisar seu pedido o que você quer com cada documento juntado.

No final do post falarei um pouco mais sobre ele.

Formatação dos documentos

Mais um ponto de extrema relevância é a formatação dos documentos que você vai juntar no seu pedido de aposentadoria. 

De acordo com o INSS, os documentos poderão ser anexados digitalizados ou como foto. Mas por experiência própria, é melhor enviar digitalizado e em formato pdf. 

Outro ponto importante é que os arquivos, vamos supor da CTPS, não poderão ser maiores que 5MB.

O sistema do INSS simplesmente não aceita o arquivo nessas condições. 

3. Como fazer um requerimento online?

Agora que estamos cadastrados e reunimos os documentos necessários, estamos prontos para fazer o pedido de aposentadoria especial.

Vamos lá!

Acesso o Portal Meu INSS

Na página inicial do portal Meu INSS será preciso clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”.

agendamentos-solicitacoes-meu-inss

Na nova tela que abrir, devemos clicar na opção “NOVO REQUERIMENTO” que está no canto inferior direito.

Escolha a modalidade de aposentadoria

Feito isso, será exibida uma lista os mais variados serviços que o INSS disponibiliza. No nosso caso, precisamos clicar em “Aposentadoria, CTC e Pecúlio”.

Você verá que não temos como escolher a opção “Aposentadoria Especial”.

Isto porque a aposentadoria especial está escondida dentro da aposentadoria por tempo de contribuição

aposentadoria-ctc

Por isso, o próximo passo é escolher a opção com “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.

Pode ser que seja aberta uma tela pedindo para atualizar os dados de contato. Caso isso ocorra é só clicar no botão azul “ATUALIZAR”.

É sempre importante deixar o endereço atualizado, junto com um número de telefone celular e residencial, além de um e-mail.

atualizar-dados-inss

Com os dados atualizados é só clicar no canto inferior da tela em “AVANÇAR”.

Responda a algumas perguntas

6. Depois de clicar em avançar serão feitas uma série de perguntas. 

Devemos ficar atentos com a 1ª: “Você possui tempo especial?” Você deverá clicar no quadrado “SIM” e ele ficará azul. 

perguntas-meu-inss

Outra pergunta muito importante é a 7ª:

Caso não possua direito ao benefício na data de hoje (data do protocolo), você autoriza o INSS a alterar a data de entrada do requerimento para a data em que adquiriu as condições necessárias para a concessão do benefício?

A resposta deverá ser “SIM”. 

Essa autorização serve para as situações em que o INSS perceba que você conseguiu os requisitos para se aposentar depois da data em que pediu o seu benefício.

Desse modo eles podem trocar a data e assim evitar que seja preciso um novo requerimento de aposentadoria. 

Atenção para a pergunta

Responda “SIM” para receber atualizações sobre o requerimento no e-mail. 

Ao responder “SIM”, você será avisado sempre que houver alguma novidade sobre o seu processo.

Anexe os seus documentos

Ao descer a tela você encontrará os “Anexos” e é nessa parte em que colocaremos todos os documentos para melhorar as chances de concessão do pedido de aposentadoria. 

Você só precisa clicar em “Documentos para identificação do interessado” e anexar o RG com CPF ou a CNH ou o RG e o CPF.

documentos-meu-inss

Em “Carteiras de trabalho” serão as CTPS, “Comprovantes do exercício de atividade especial” serão os formulários e laudo.

Em “Outros documentos” serão enviados o comprovante de residência e o requerimento por escrito.

Com tudo anexado em conformidade com as exigências do INSS, só clicar em “AVANÇAR”.

Confira suas relações previdenciárias

Agora é preciso conferir as relações previdenciárias. Se alguma estiver errada é possível corrigi-la. Estando tudo certo é só “AVANÇAR”. 

VINCULOS-MEU-INSS

Fique atento para ver se as informações estão corretas e verdadeiras, se preencher e não conseguir provar então o pedido será indeferido.

Escolha a agência do INSS mais próxima

Estamos quase terminando.

Aparecerá uma tela pedindo para informar o CEP. Isso serve para o INSS descobrir qual a agência mais próxima, na hipótese de ser preciso ir pessoalmente na agência.

agencia-inss

Escolha a agência bancária para sacar a aposentadoria

Logo depois será preciso escolher a agência bancária mais conveniente para receber o benefício, recomendamos a mais próxima da sua casa.

agencia-bancaria

Escolhida a agência bancária vai aparecer uma tela com o resumo do seu pedido.

Releia o seu pedido e envie

Ao rolar a tela para baixo basta preencher este campo: 

resumo-pedido-meu-inss

E a opção “AVANÇAR” ficará disponível, ao clicar nela você completou seu pedido de aposentadoria especial!

Próximos passos

Agora basta esperar o resultado do seu requerimento…

De acordo com o Senado Federal, o INSS fechou 2020 com 1,7 milhão de pedidos de benefícios parados. E o cenário não é muito animador.

Dependendo da complexidade do caso, o pedido pode demorar até 1 ano para ser analisado. 

O que pode ser feito para não ser pego de surpresa? Neste outro post nós explicamos Como consultar seu processo de aposentadoria pela internet.

5. Como facilitar a análise da sua aposentadoria com um Requerimento por escrito

O requerimento por escrito é uma maneira de facilitar a análise do seu pedido de Aposentadoria Especial

Ao invés de enviar um monte de documentos para o servidor do INSS, com o pedido por escrito o Instituto consegue entender melhor o que está sendo pedido, e assim, fica mais fácil sair uma resposta sobre seu benefício. 

Não tem segredo! Existem vários exemplos de requerimentos administrativos sobre aposentadoria especial na internet. 

Quais informações são essenciais?

Você precisará indicar o período trabalhado em condições insalubres, em qual empresa, função e qual documento você juntou. 

Por exemplo: 

Durante o período entre 01/01/2004 a 02/02/2005, Carlos trabalhou na empresa ABCD Metalúrgica na função de caldeireiro.

O formulário PPP da empresa comprova a insalubridade provocada por agentes físicos/químicos e exposição excessiva ao calor. 

Com essas informações presentes no Requerimento por escrito, o servidor do INSS consegue ir nas informações exatas e nos documentos complementares que você anexou no seu pedido.

O requerimento funciona como um guia no momento da análise. 

Meu último conselho é que em caso de haver atividades especiais no seu histórico de trabalho, você deve então procurar a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Com esse profissional você garante comprovação de períodos especiais sem erros. 

Resumindo 

E pronto, com essas dicas você consegue realizar seu pedido de Aposentadoria Especial no Meu INSS sem sair de casa. Releia este post no momento que for realizar o seu pedido!

Agora você está bem orientado para pedir sua Aposentadoria Especial no Meu INSS. Com esse post você aprendeu:

  • O que é o Meu INSS e como ele facilita sua vida;
  • Como reunir todos os documentos essenciais para sua aposentadoria;
  • Quais são os documentos exatos para comprovar as atividades especiais;
  • e como realizar um pedido online da sua aposentadoria.

Compartilhe esse conteúdo com quem precisa saber disso.

Até a próxima!

Seguro-desemprego 2024 | Qual o valor e como pedir?

O seguro-desemprego é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros demitidos sem justa causa.

A depender de quanto tempo você ficou na empresa ou quantas vezes solicitou o seguro, o número de parcelas e o valor do seu benefício muda.

Sabemos que a demissão no trabalho é uma situação muito chata, que pode acontecer com qualquer trabalhador da iniciativa privada.

Em regra, esse tipo de trabalhador não tem nenhuma estabilidade no emprego.

Em 2022, por exemplo, houve o fenômeno lamentável das demissões em massa.

Também por isso, hoje vou explicar todos os detalhes sobre o seguro-desemprego.

Com essas informações, você vai ficar ainda mais por dentro dos seus direitos.

Veja o que você vai conferir neste artigo:

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego tem o objetivo de ajudar financeiramente, durante certo tempo, o trabalhador que foi demitido sem justa causa ou que foi despedido de forma indireta.

Com isso, essa pessoa recebe uma quantia mensal por estar em situação de desemprego involuntário.

O valor recebido ajuda o trabalhador a se manter enquanto procura outro emprego.

Até aí, tudo bem, né?

Vale dizer que a demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho com o empregado sem motivo grave.

Pode acontecer, por exemplo, quando uma empresa tem que despedir alguns funcionários para cortar gastos. 

Quando falo da demissão indireta, ela acontece quando o empregador comete várias faltas graves que impossibilitam o empregado de prestar seu serviço de forma adequada.

A demissão de forma indireta acontece nos seguintes casos:

Mudanças no Seguro-Desemprego 2023
  • quando forem exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;
  • quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
  • quando o empregador praticar, contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outra pessoa;
  • quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Nos casos acima, o próprio trabalhador pode pedir a rescisão do seu contrato de trabalho e ter direito ao seguro-desemprego.

Assim como, direito a todos os outros direitos trabalhistas, como férias, FGTS, 13º, etc.

Compreendeu a diferença?

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Agora, você vai saber se você tem direito ao benefício. Vamos lá?

Somente as seguintes categorias de trabalhadores têm direito ao seguro-desemprego:

  • trabalhador formal (o mais comum) e doméstico, por dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • pescador profissional durante o período do defeso (época em que os pescadores não podem exercer sua profissão, porque os animais estão se reproduzindo na natureza);
  • trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Vou explicar o que é cada um e os requisitos de acordo com suas categorias.

Não sei se você sabe, mas cada item acima possui regras diferentes.

Confira:

Trabalhador formal

É o trabalhador de carteira assinada, demitido sem justa causa ou por dispensa indireta.

Aqui, está a maioria dos trabalhadores que solicitam esse benefício, porque são pessoas que trabalham com o registro na Carteira de Trabalho (CTPS).

Requisitos

Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador formal deve preencher os requisitos abaixo:

  • ter sido dispensado sem justa causa ou solicitado a dispensa indireta;
  • estar desempregado na hora do requerimento do benefício;
  • ter recebido salários de pessoa jurídica, ou de pessoa física equiparada à jurídica nos seguintes moldes:
    • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
    • em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos – no caso de empregados rurais;
  • não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.

Número de parcelas

Vai depender de quantas vezes você já solicitou o seguro-desemprego.

Fiz uma tabela para você entender quantas parcelas o trabalhador formal tem direito:

Mudanças no Seguro-Desemprego 2023

Prazo para requerer o benefício

O trabalhador formal deve pedir esse benefício entre o 7º e o 120º dia após ser demitido.

Trabalhador doméstico

Os trabalhadores que prestam serviço de forma contínua, a uma família ou a uma pessoa na residência dela, por mais de 2 vezes na semana, e forem demitidos sem justa causa, também têm direito ao seguro-desemprego.

Requisitos

Os requisitos para esse tipo de trabalhador são:

  • ​​ter sido dispensado sem justa causa;
  • ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  • ter recebido salários de pessoa física;
  • não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • não possuir renda própria para seu sustento e de sua família;
  • não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.

Número de parcelas

O trabalhador doméstico tem, no máximo, 3 parcelas de seguro-desemprego, de forma contínua ou quebrada, a cada 16 meses a partir da última parcela recebida.

Prazo para requerer o benefício

O trabalhador doméstico deve pedir esse benefício entre o 7º e o 90º dia depois de ser demitido.

Trabalhador formal que está em um programa de qualificação profissional ou em algum curso

Esses trabalhadores estão com o contrato de trabalho suspenso porque estão realizando um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Requisitos

Para ter direito, esses trabalhadores devem ter:

  • dispositivo tratando do assunto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, devidamente aceita pela entidade representativa da classe trabalhadora;
  • acordo ou a convenção coletiva que exija homologação nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

Número de parcelas

O número de parcelas vai depender de quantas vezes você já solicitou o seguro-desemprego. Mas, você pode receber entre 3 e 5 parcelas.

Para saber o número exato de parcelas, verifique a tabela que elaborei para os trabalhadores formais.

Para os trabalhadores com bolsa qualificação, são utilizados os mesmos critérios.

Prazo para requerer o benefício

O trabalhador com bolsa qualificação deve pedir esse benefício durante a suspensão do contrato de trabalho.

Pescador Artesanal

O pescador artesanal, que precisou interromper suas atividades devido ao período de defeso, ou seja, no tempo em que é proibido pescar devido à preservação e reprodução dos peixes, também tem direito a esse benefício.

Os pescadores considerados para o seguro-desemprego são:

  • pescador que exerça sua atividade de forma artesanal;
  • pescador individual;
  • pescador em regime de economia familiar, ainda que com ajuda eventual de parceiros.

Lembre-se: todos os pescadores devem estar em período de defeso.

Requisitos

Os pescadores devem cumprir os seguintes requisitos:

  • possuir inscrição como segurado especial no INSS;
  • ​possuir comprovação de venda do pescado, ao comprador que seja pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam o início do defeso;
  • ​não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • ​não ter vínculo de emprego, outra relação de trabalho ou uma fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira. ​

Número de parcelas

As parcelas vão abranger o período de defeso, que geralmente são 4 meses. Assim, os pescadores artesanais vão ter direito a 4 parcelas.

Prazo para requerer o benefício

O pescador artesanal deve pedir esse benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.

Trabalhador Resgatado

Por fim, o trabalhador que foi resgatado em condições de trabalho parecidas com a escravidão também vão ter direito ao seguro-desemprego.

Requisitos

O trabalhador resgatado precisa:

  • ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Número de parcelas

O trabalhador resgatado tem, no máximo, 3 parcelas de seguro-desemprego a cada 12 meses a partir da última parcela recebida.

Prazo para requerer o benefício

O trabalhador resgatado deve pedir esse benefício em até 90 dias a contar a data do resgate.

Qual o valor do seguro-desemprego?

O valor do benefício do seguro-desemprego vai ser diferente para cada tipo de trabalhador (trabalhador formal, doméstico, com bolsa qualificação, pescador artesanal e trabalhador resgatado).

Vou explicar isso para você agora!

Para o trabalhador formal

O valor do benefício do seguro-desemprego, para esse trabalhador, leva em conta 2 fatores: a média dos seus últimos salários e o valor dessa média.

Primeiro, vamos pegar a média dos seus salários, dependendo de quantos meses você trabalhou antes de ser demitido:

  • se você recebeu 3 ou mais salários, vai ser calculada a média dos salários dos últimos três meses;
  • se você recebeu 2 salários, vai ser calculada a média dos salários dos dois últimos meses;
  • se você recebeu 1 salário, esse último salário será considerado para fins de cálculo.

A partir dessa média, você conseguirá ver em qual das faixas de salário se encontra.

Com isso, você vai descobrir qual será o valor da sua parcela mensal de seguro-desemprego em 2024:

Faixa de salárioValor
Até R$ 1.968,36Multiplica o salário-médio por 0,8
De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93Você pega o valor do seu salário e subtrai por R$ R$ 1.968,36. Do valor que sobrar, você multiplica por 0,5 + R$ 1.574,69 (nessa ordem)
A partir de R$ 3.280,93R$ 2.230,97. Esse valor é o teto de valor do seguro-desemprego.

Exemplo do Fernando

Mudanças no Seguro-Desemprego 2023

Vou dar um exemplo para você não ficar com nenhuma dúvida.

Fernando trabalhava fazia 15 meses como contador. Mas, em razão do corte de gastos na empresa, ele foi demitido sem justa causa.

A média dos seus últimos 3 salários foi de R$ 2.400,00.

Utilizando a tabela, a situação de Fernando se encontra na segunda hipótese.

Agora, vamos calcular o valor que ele vai receber de seguro-desemprego.

O valor que sobrou de R$ 1.968,36, é R$ 431,64. 

Aplicando a fórmula:

  • R$ 431,64 x 0,5 + R$ 1.574,69 = R$ 1.790,51 por mês.

Esse é o valor que Fernando vai receber de benefício.

Exemplo da Maria

Mudanças no Seguro-Desemprego 2023

Desta vez, imagine a situação de Maria, que teve a média dos seus últimos 3 salários de R$ 1.700,00.

O valor de seguro-desemprego que Maria vai ganhar é de:

  • R$ 1.700,00 x 0,8 = R$ 1.360 por mês.

Exemplo do Pedro

Mudanças no Seguro-Desemprego 2023

Por fim, temos Pedro, que possuía uma média salarial (as 3 últimas) de R$ 4.000,00.

Pedro vai ganhar o teto do seguro-desemprego, que é de R$ 2.230,97 por mês.

Importante: a parcela do seguro-desemprego para os trabalhadores formais não pode ser inferior a um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Para o trabalhador doméstico

O valor da parcela do seguro-desemprego para o trabalhador doméstico vai ser sempre de um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Para o trabalhador com bolsa qualificação

O valor do benefício vai utilizar o mesmo cálculo do trabalhador formal.

Para o pescador artesanal

O valor da parcela do seguro-desemprego para o pescador artesanal vai ser sempre de um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Para o trabalhador resgatado

O valor da parcela do seguro-desemprego para o trabalhador resgatado vai ser sempre um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Como pedir o seguro-desemprego?

Agora que você já sabe todas as mudanças, quais são os requisitos para esse benefício e o valor que vai receber, é hora de entender o que você deve fazer para pedir seu seguro-desemprego:

1º passo: ver em qual dos tipos de trabalhadores você se encaixa, se reúne todos os requisitos para ter o benefício, assim como juntar a documentação necessária:

  • documento de identificação;
  • CPF;
  • carteira de trabalho;
  • documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • requerimento de seguro-desemprego;
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​) para os contratos superiores a 1 ano de trabalho;
  • Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço;
  • documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.

2º passo: você deve ir em alguma agência credenciada pela Secretaria do Trabalho.

As mais comuns para a solicitação do seguro-desemprego são as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e o Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Saiba: você pode solicitar seu seguro-desemprego online, no Portal Emprega Brasil.

Nós temos um passo a passo completo de como você pode pedir seu seguro-desemprego pela internet.

Não deixe de conferir!

3º passo: retirar o valor da parcela mensal.

Se você possui conta poupança ou conta Caixa Fácil no banco Caixa Econômica Federal, vai receber o valor automaticamente.

Caso contrário, você pode retirar o valor pessoalmente em qualquer:

  • lotérica;
  • autoatendimento da Caixa Econômica Federal utilizando o Cartão do Cidadão (no banco);
  • agência de qualquer banco da Caixa;
  • correspondente Caixa Aqui.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu tudo sobre o seguro-desemprego.

Você ficou por dentro de quais são os requisitos, o número de parcelas com direito e o valor do benefício.

Caso você corra o risco de ser demitido sem justa causa, já tem uma noção de quanto você vai receber a partir do seu seguro-desemprego.

Além do mais, você ainda recebeu um bônus.

Mostrei como funciona o requerimento do seguro-desemprego, que ficou mais fácil agora que pode ser solicitado pela internet.

Por fim, escolhi 5 artigos que vão turbinar o conhecimento sobre seus direitos:

Gostou do texto?

Então, compartilhe esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares.

Abraço! Até a próxima.

PEC Paralela: mudanças na aposentadoria

Você sabe o que é e como funciona a PEC Paralela?

Pois é, existe um Projeto de Emenda à Constituição tramitando no Senado que tem o objetivo de mudar as normas da Previdência e isso é preocupante!

Essa PEC serve como atualização da Grande Reforma, com pontos que também focam em questões esquecidas pela Reforma que já conhecemos.

Com esse conteúdo, você vai ficar por dentro das principais propostas desta PEC Paralela e vai saber o que pode esperar no futuro, caso ela seja aprovada.

Para não deixar nenhuma dúvida:

A PEC Paralela surgiu porque os parlamentares perceberam que algumas propostas geraram muita discussão, podendo dificultar a aprovação da Reforma.

Além disso, os congressistas viram que alguns pontos da Reforma da Previdência afetariam bastante os contribuintes, e, nesta PEC, resolveram mudar isso.

Você vai conhecer os seguintes pontos:

1. Inclusão dos servidores públicos estaduais e municipais nas regras da Reforma

Incluir os estados e municípios é um dos principais pontos do porquê a PEC Paralela foi criada, ou seja, incluir os servidores dessas localidades nas novas regras previdenciárias da Reforma da Previdência.

A proposta era prevista no texto inicial da Reforma, mas ela foi retirada na votação na Câmara dos Deputados (primeiro passo para uma Emenda à Constituição ser aprovada).

Isso aconteceu porque a maioria dos deputados federais se recusam a mexer nas aposentadorias dos servidores públicos dos seus estados e municípios, apesar da crise econômica que assola a maioria dos estados e municípios.

Se isso não tivesse acontecido, o processo de aprovação da Grande Reforma da Previdência seria muito mais demorado.

Quais são as consequências?

Se aprovada a PEC Paralela, as regras da Reforma (idade, tempo de contribuição, alíquota de contribuição, pensão por morte, entre outros) vão valer para os servidores públicos estaduais, municipais e do Distrito Federal através de uma lei que seria criada pelo governador ou pelo prefeito.

Possibilidade de regras diferentes da Reforma nos municípios

Caso um estado aprovar as novas regras, os municípios também vão adotá-las automaticamente.

Exceto se o prefeito de determinado município resolver aprovar um projeto de lei com regras diferentes.

Direito adquirido

A PEC Paralela também pode garantir em algum momento o direito adquirido para as aposentadorias e para a pensão por morte para os servidores que mencionei.

Isto significa que, caso você tenha reunido os requisitos para estes benefícios antes da provável aprovação da PEC Paralela, você tem direito a se aposentar pelas regras antigas, sendo bem provável que elas sejam melhores do que as novas regras.

2. Regra de Transição para o cálculo dos benefícios

As regras de cálculo para as aposentadorias hoje, após a Reforma da Previdência, estão desse modo:

  • é feita a média de 100% dos seus salários;
  • deste valor, você vai receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres;
  • para os servidores públicos federais, será +2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e mulheres.

Isso significa que vão ser considerados todos os seus salários para calcular o valor do seu benefício, até os seus mais baixos que você recebia no início de sua carreira.

A exceção dessa regra fica para quem já tinha reunido todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma.

Neste caso, a regra de cálculo vai ser feita de acordo com as regras antigas.

Antes da Reforma eram considerado somente seus 80% maiores salários, que era muito mais vantajoso, porque desconsiderava exatamente os seus salários mais baixos.

Mas se a PEC Paralela for aprovada, o jogo vai mudar e vai ser pra melhor…

A proposta é uma Regra de Transição do cálculo dos benefícios. Vai funcionar do seguinte modo:

  • até 31/12/2021: seriam consideradas, para cálculo do benefício, as 80% maiores contribuições, descartados os 20% dos salários mais baixos;
  • a partir de 01/01/2022: seriam consideradas, para cálculo do benefício, as 90% maiores contribuições, descartados os 10% dos salários mais baixos;
  • a partir de 01/01/2025: seriam consideradas, para cálculo do benefício, 100% das contribuições.

Isso seria muito benéfico para os contribuintes, pois quem entrar nestas regras teria a possibilidade de ter seus salários mais baixos desconsiderados.

Exemplo do Roberto Carlos

Imagine a situação de Roberto Carlos, que deve se aposentar em setembro de 2021 com 35 anos de tempo de contribuição. A média de todos os seus salários é de R$ 5.000,00.

Nas regras da Grande Reforma, ele irá receber 60% + 30% (2% x 15 anos que excederem 20 anos de tempo de contribuição) = 90% de R$ 5.000,00.

Ou seja, Roberto Carlos terá uma aposentadoria no valor de R$ 4.500,00.

Agora vamos supor que os 80% maiores salários em setembro de 2021 de Roberto, foi de R$ 6.500,00, utilizando a nova regra que pode ser criada com a PEC Paralela.

Ele iria receber 90% de R$ 6.500,00. Ou seja, Roberto Carlos teria uma aposentadoria, com essa Regra de Transição, no valor de R$ 5.850,00.

Conseguiu perceber a grande diferença que isso pode gerar na sua aposentadoria?

No caso de Roberto Carlos ele deixaria de ganhar R$ 1.350,00 por mês. Ou seja, ele pode perder mais de R$ 150.000,00 em 10 anos, isso é muito dinheiro!

Vamos esperar que esse ponto da PEC Paralela seja aprovado.

3. Redução do tempo de contribuição para homens

O que a PEC Paralela propõe é o fim do aumento do tempo de contribuição para os homens que a Reforma da Previdência incluiu.

Deste modo, eles iriam precisar de 15 anos de contribuição, além de 65 anos de idade para conseguir se aposentar.

Só para te situar: para quem começou a contribuir depois da vigência da Reforma, vai ser necessário ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição (Regra Definitiva – Aposentadoria Programada).

Antes dela, os homens precisavam de 180 meses (15 anos) de carência.

O que a PEC Paralela tem como objetivo é a volta dos 15 anos de tempo de contribuição para os homens na Regra Definitiva da aposentadoria (Aposentadoria Programada).

Mais um ponto positivo para os contribuintes se essa proposta for aprovada!

4. Transição da idade para mulheres

Não são só os homens que podem ser beneficiados pelas propostas da PEC Paralela, as mulheres também!

Com a Reforma Geral da Previdência, quem se aposenta por idade a partir de 2019 precisa ter 60 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

Porém, existia um acréscimo no requisito da idade de 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos de idade.

Com a PEC Paralela, há um plano de criar uma Regra de Transição da idade das mulheres.

O que ela prevê é que esse acréscimo de 6 meses deve ser feito a cada 2 anos.

Isso quer dizer que a mulher precisaria ter 62 anos de idade para conseguir se aposentar somente em 2026.

Fiz essa tabela para te mostrar melhor como ficariam as duas situações:

Com a Reforma da Previdência

AnoIdade mínima para se aposentar
201960 anos
202060 anos e 6 meses
202161 anos
202261 anos e 6 meses
202362 anos

Com a proposta da PEC Paralela

AnoIdade mínima para se aposentar
201960 anos
202060 anos e 6 meses
202160 anos e 6 meses
202261 anos
202361 anos
202461 anos e 6 meses
202561 anos e 6 meses
202662 anos

Vale lembrar que antes da Reforma era necessário 60 anos de idade, além de 180 meses (15 anos) de carência para as mulheres conseguirem se aposentar.

Com essa proposta da PEC Paralela, a transição entre a antiga e a nova lei será mais suave para as mulheres, porque a idade mínima aumentaria 6 meses a cada 2 anos.

5. Aumento do valor e do acúmulo de benefícios da Pensão por Morte

A PEC Paralela também pretende mudar um pouco a Pensão Por Morte. É proposto:

  • aumentar o valor de benefício de Pensão por Morte para os dependentes menores de 18 anos;
  • o acúmulo de pensões em determinados casos;
  • a garantia de que nenhum servidor público vai receber menos de um salário-mínimo.

Valor do benefício

Para quem começar a receber a Pensão após a vigência da Reforma da Previdência, o cálculo vai ser feito da seguinte maneira:

  • você pega o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez;
  • deste valor, você receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Preparei esta tabela, especialmente para você entender melhor:

Quantidade de DependentesPorcentagem que os dependentes terão direito
160%
270%
380%
490%
5100% (limite)
6100%
100%

Imagine que um contribuinte recebia uma aposentadoria de R$ 4.000,00 mas faleceu em 2023. A família dele é composta pela mãe, 56 anos, e dois filhos, um de 20 anos e o outro de 14.

Pelos cálculos vigentes da Reforma para a Pensão por Morte, a família terá direito a 80% (50% + 10% da mãe + 10% do filho de 20 anos + 10% do filho de 14 anos) de R$ 4.000,00, porque possui 3 dependentes.

Ou seja, essa família vai receber R$ 3.200,00 no total ou R$ 1.066,66 cada um.

Preciso frisar que, se algum dependente deixar de receber a Pensão por Morte, os 10% dele não serão revertidos aos demais.

Mas, como te disse no início deste conteúdo, a PEC quer que o cálculo beneficie os dependentes menores de 18 anos.

Assim, a proposta da PEC Paralela é o acréscimo no valor do benefício para 20% para os dependentes menores de idade, e não mais 10%.

No exemplo anterior, caso seja aprovada a PEC Paralela, a família teria direito a 90% de R$ 4.000,00 (50% + 10% da mãe + 10% do filho de 20 anos + 20% do filho de 14 anos).

Melhor dizendo, a família iria receber R$ 3.600,00 no total ou aproximadamente R$ 1.066,40 para a mãe, R$ 1.066,40 para o filho de 20 anos e R$ 1.466,40 para o filho de 14 anos.

Acúmulo de pensões

Um dos pontos da PEC Paralela é a possibilidade de acumular Pensão por Morte quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave.

Por exemplo, imagine que os pais de uma pessoa com uma deficiência mental falecem. Ela teria direito a duas Pensões por Morte.

Resta saber se esse ponto vai continuar no texto da PEC na votação na Câmara dos Deputados.

Garantia de um salário-mínimo

A PEC Paralela também pretende garantir que nenhum servidor público ganhe menos de um salário-mínimo de benefício da Pensão por Morte.

Hoje em dia esse direito é garantido apenas para os trabalhadores da iniciativa privada (que contribuem para o INSS).

Olha aí a PEC Paralela acertando mais uma vez nas suas propostas…

6. Mudanças na Aposentadoria por Invalidez

Outra ponto da PEC Paralela é a possibilidade de aumentar o valor do benefício da Aposentadoria por Invalidez (ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente).

É incrível como essa PEC só traz notícias boas!

Como funciona hoje com a Reforma em vigor:

Só para você ver como está funcionando, a Reforma da Previdência mudou a forma de cálculo para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Para quem começou a trabalhar depois da Reforma ou não preencheu todos os requisitos até a vigência dela, o cálculo dessa aposentadoria é feito da seguinte forma:

  • é calculada a média de todos os seus salários, desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • você vai receber 60% desta média + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Isso significa que você vai precisar de 40 anos, se for homem, ou 35 anos, se for mulher, para poder ter direito a 100% do seu benefício. Isso é muito tempo!

Mas agora a PEC Paralela está em debate e ela tem o plano de melhorar um pouco esse cálculo.

Aumento da porcentagem

A primeira ideia é aumentar em 10% o valor da aposentadoria em caso de acidentes que não tenham origem laboral.

  • Isso significa que, ao invés do cálculo ser 60%, será: 70% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens;
  • ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres, nas hipóteses de incapacidade em conta de acidentes não relacionados ao trabalho.

100% do benefício em determinados casos

A outra proposta é a garantia de 100% da média de todos os seus salários no caso do contribuinte ter uma incapacidade que gera deficiência ou ter uma doença neurodegenerativa.

Exemplo do Ricardo

Vamos imaginar a situação de Ricardo, que trabalhava como mecânico.

Porém, certo dia ele estava escalando uma montanha muito alta até que ele escorregou e caiu de coluna no chão.

E, infelizmente, esse acidente deixou Ricardo tetraplégico…

Nesse caso, ele teria direito a 100% da média de todos os seus salários como benefício da Aposentadoria por Invalidez.

Isso significa que se a média fosse R$ 5.000,00, ele receberia esse valor de aposentadoria.

Aviso: vale explicar que nos casos de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, a pessoa vai ter direito a 100% da média salarial.

Isso está vigente!

Atenção!

Tudo que te expliquei aqui sobre a PEC Paralela não está vigente, porque são somente pontos propostos por ela.

Há também a possibilidade de algumas regras que expliquei serem alteradas ou excluídas do texto da PEC Paralela na votação na Câmara.

Ela ainda deve ser votada em dois turnos na Câmara dos Deputados e caso seja aprovada, vai entrar em vigor no dia que a PEC for promulgada.

Somente as regras da Reforma da Previdência estão em vigor no momento, então tome cuidado para não confundir.

Aproveite para conferir também como está a situação da Reforma da Previdência no  Paraná.

7. A PEC Paralela foi aprovada?

Se você caiu neste conteúdo ou neste tópico de paraquedas, tenho certeza que você quer saber em que pé está a votação da PEC Paralela neste ano.

Como eu disse lá no início do conteúdo, esta PEC teve início lá no Senador Federal.

Ela já foi aprovada pelo Plenário dos Senadores e foi encaminhada à Câmara dos Deputados.

A última movimentação da PEC Paralela na Câmara foi em março de 2021, onde foi instalada a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para sua posterior apreciação.

Vamos ver se esta PEC é apreciada pela Câmara dos Deputados.

Mas fique tranquilo, pois quaisquer novidades, atualizarei vocês aqui pelo Blog do Ingrácio.

Conclusão

Viu só como a maioria das propostas da PEC Paralela são muito benéficas para você?

Ela vai beneficiar os trabalhadores da iniciativa privada, tanto os homens quanto as mulheres. Lembrando que ela precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados.

Poderão ser também ser afetados positivamente pela PEC os pensionistas e os futuros aposentados por invalidez.

Da mesma maneira, podem ser favorecidos todos os beneficiários do INSS e do serviço público, pois a Regra de Transição do cálculo das aposentadorias aumenta o valor dos benefícios.

Além de tudo, e como ponto principal da PEC, as regras da Reforma da Previdência afetariam os servidores públicos estaduais, do Distrito Federal e dos municípios.

Espero que tenha gostado do artigo.

Te vejo no próximo conteúdo.

Um abraço!

Aposentadorias por Idade e Tempo de Contribuição em 2024

Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição, qual é a melhor?

Já se passaram mais de dois anos da Reforma da Previdência e ainda recebemos essa mesma pergunta diversas vezes.

Te garanto que com esse conteúdo você vai ficar sabendo qual é a melhor opção de aposentadoria para você.

Você vai conseguir se prevenir e planejar o seu futuro, evitando entrar em enrascadas.

Ele contém tudo que mudou na Reforma as principais regras de transição.

Foi pensando nisso que eu preparei esse post completo sobre Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição. Nele você vai conferir:

1. Quais as mudanças da Aposentadoria por Idade?

Essa forma de aposentadoria geralmente é feita para quem começou a contribuir tarde para o INSS ou para quem contribuiu poucas vezes.

Requisitos da Aposentadoria por Idade

Para você ter direito a esse benefício é preciso cumprir alguns requisitos.

Para os homens é necessário:

  • 65 anos de idade
  • 20 anos de tempo de contribuição

Já para as mulheres:

  • 62 anos de idade
  • 15 anos de tempo de contribuição

Esses requisitos são direcionados para as pessoas que começaram a contribuir para a previdência depois da reforma (13/11/2019).

Se já contribuía antes da reforma ou está perto de se aposentar, então você vai entrar nas regras de transição que serão explicadas ao longo do post.

Valor da Aposentadoria por Idade

Começou a vigorar uma nova regra para o valor do benefício por Idade! Ela funciona da seguinte maneira:

  • será feita a média aritmética de todos os seus salários
  • o valor da sua aposentadoria será 60% dessa média + um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, para os homens
  • Para as mulheres, será feito o mesmo cálculo, porém é acrescido 2% por ano de contribuição que exceda 15 anos de contribuição

Importante salientar que essa regra de cálculo virou padrão com a reforma, sendo feita da mesma forma para os outros tipos de aposentadorias, com exceção da Regra de Transição do Pedágio de 50% e 100%.

Uma verdadeira pedra no nosso sapato.

Veja só: os trabalhadores só irão receber 100% da média de todos os seus salários quando cumprirem 40 anos de contribuição, no caso dos homens, e 35 anos, no caso das mulheres. 

Isso é muito tempo de trabalho!

Como essas regras funcionam na prática?

Vou usar o exemplo da Francisca, 45 anos de idade, começou a trabalhar como recepcionista a partir de fevereiro de 2020.

Ela trabalhou de forma ininterrupta até fevereiro de 2031 na mesma empresa, quando pediu demissão para cuidar da saúde de sua mãe.

Depois de toda essa situação, voltou a trabalhar na mesma função em outra empresa de 2032 até 2039.

Podemos observar que Francisca possui 18 anos de tempo de contribuição (11 do primeiro emprego e 7 do segundo).

Nesse caso, ela consegue se aposentar? Sim!

Em 2039 Francisca vai ter 64 anos de idade e já terá cumprido o tempo de contribuição mínimo para se aposentar.

O valor de sua aposentadoria será 60% da média aritmética de todos os seu salários + 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição.

Isso significa que Francisca vai receber um valor de 60% + 6% (2% x 3 anos) = 66% da média de todos os seus salários.

Regra de transição da Aposentadoria Por Idade

Como o próprio nome diz, a regra de transição procura trazer a lei atual da Reforma da Previdência de uma forma lenta e gradual para que ela possa se estabelecer de maneira que não prejudique os trabalhadores do nosso país.

A Regra de Transição da Aposentadoria por Idade é direcionada para quem já começou a contribuir para a previdência antes da reforma entrar em vigor e já está perto de se aposentar.

Para ter direito a ela, os homens precisam cumprir:

  • 65 anos
  • 15 anos de contribuição

E as mulheres:

  • 62 anos
  • 15 anos de tempo de contribuição

Vale dizer que você também pode optar pelas outras regras de transição que eu ainda vou explicar ao longo do post, ok?

Valor da Aposentadoria por Idade na regra de transição

Conforme eu falei anteriormente, a regra adotada com a Reforma da Previdência para o cálculo do valor da aposentadoria será de 60% da média aritmética de todos os seus salários + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, para os homens, e acima de 15 anos, para as mulheres.

Exemplo prático

Imagine a situação de Maria: 57 anos de idade e 16 anos de contribuição em 2019.

Antes da Reforma, ela poderia se aposentar em 2022, com 60 anos de idade, mas tudo tudo mudou quando veio a Reforma

Então você deve estar se perguntando: em que ano ela poderá se aposentar, observadas as Regras de Transição da Aposentadoria por Idade?

Como já mencionei, a partir de 1º de janeiro de 2020, o requisito de idade das mulheres aumentou em 6 meses por ano até atingir 62 anos, em 2023.

No caso, faltavam 3 anos para Maria conseguir se aposentar com 60 anos.

No entanto, durante esse período de três anos, a idade mínima requerida para esta regra de transição aumentou gradualmente.

Ela conseguirá se aposentar somente em 2024, aos 62 anos de idade, a idade requerida para esta aposentadoria desde 2023.

2. Como era a Aposentadoria Por Idade antes da Reforma?

Antes da reforma era muito mais fácil se aposentar, isso porque os requisitos eram bem acessíveis para toda a população, principalmente para aqueles que não conseguiram contribuir muito para a Previdência durante a vida.

Para ter acesso à ela, você precisava de:

  • 65 anos de idade para os homens e 60 anos de idade para as mulheres
  • 180 meses de carência

Quanto ao valor da aposentadoria, ele era calculado a partir da média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria multiplicado pela alíquota da Aposentadoria Por Idade.

A alíquota é calculada da seguinte forma: 70% + 1% para cada 12 meses de contribuição.

Sobre essa questão vou usar o exemplo do Gustavo, 66 anos de idade e 22 anos (264 meses) de tempo de contribuição antes da reforma. A média dos 80% maiores salários dele é de R$ 2.100,00.

Nesse caso a alíquota será de 0,70 (70%) + 0,22 (22% referentes aos 22 anos de contribuição), totalizando 0,92.

Multiplicando a média dos maiores salários mais a alíquota, chegamos num valor de Aposentadoria Por Idade de R$ 1.932,00.

Nós já fizemos um artigo sobre como funcionava a Aposentadoria Por Idade anteriormente, confira aqui!

3. Aposentadoria por Tempo de Contribuição com a Reforma da Previdência

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixou de existir com a Reforma da Previdência! Mas se acalme, há três regras de transição para quem está perto de se aposentar.

Com esse post você já está saindo na frente, porque com ele é possível ver em qual situação se encaixa, e provavelmente não vai precisar da ajuda de um advogado na hora de se aposentar.

1ª Regra de Transição | Idade Progressiva

Essa regra é válida para quem que já contribuiu antes da reforma previdenciária, mas após ela ainda faltam mais de 2 anos para se aposentar.

Os requisitos para os homens são:

  • 35 anos de contribuição
  • 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 65 anos de idade, em 2027.

Já para as mulheres, os requisitos são

  • 30 anos de contribuição
  • 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 01/01/2020,, até atingir 62 anos de idade, em 2031.

Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição

O cálculo será o mesmo que o da Aposentadoria Por Idade, ou seja, o valor será 60% da média aritmética dos salários + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição, para os homens, e acima de 15 anos de contribuição, para as mulheres.

Exemplo prático

Imagine a situação do Edvaldo, 61 anos de idade com 35 anos de tempo de contribuição, em 2020 vai ter uma média de contribuições no valor de R$ 2.000,00.

Pelas minhas contas ele tem mais 30% (2% x 15 anos) para calcular em cima dos 60%, totalizando 90%, dado que contribuiu 15 anos a mais do que os 20 informados pela lei.

Nesse caso, a redução em sua aposentadoria seria de 10%, sendo o valor total R$ 2.000,00 – R$ 200,00 = R$ 1.800,00.

2ª Regra de Transição | Pedágio de 50%

Essa segunda regra de transição é válida para aqueles que já contribuíram antes da Reforma da Previdência e, após a vigência dela, faltam menos de dois anos para se aposentar.

Os requisitos para os homens são:

  • 35 anos de contribuição;
  • dever cumprir o período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

No caso das mulheres, os requisitos são:

  • 30 anos de contribuição;
  • dever cumprir o período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Desse modo, você vai ter que pagar uma espécie de pedágio de 50% referente ao tempo que levaria para se aposentar nas condições anteriores à Reforma da Previdência.

Por exemplo, se falta 1 ano de contribuição para você conseguir se aposentar até que veio a nova lei previdenciária.

Com essa regra de transição, você vai precisar cumprir esse 1 ano + 6 meses de pedágio, totalizando 1 ano e 6 meses de contribuição para conseguir a sua aposentadoria.

Valor da aposentadoria

O cálculo do valor da aposentadoria nessa regra de transição será feito do seguinte modo: a média de todos os seus salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, multiplicado pelo fator previdenciário.

Saiba qual é seu fator previdenciário clicando aqui!

Neste caso, esta regra se diferencia do cálculo do valor da aposentadoria antes da reforma porque agora é feito uma média de todos os salários após 1994 e antigamente era somente a média dos 80% maiores salários.

Na minha opinião essa regra trouxe uma dificuldade maior em conseguir uma aposentadoria melhor e mais justa para os seus anos de trabalho porque:

  • é feita a média de todos os seus salários, inclusives os mais baixos.
  • também é utilizado o fator previdenciário, que deixa o valor da aposentadoria menor se você for mais jovem.

Exemplo prático

Márcia tem 28 anos de contribuição até a data da Reforma, faltando, desse modo, somente 2 anos para conseguir se aposentar.

Com essa regra de transição, ela vai precisar pagar um “pedágio” referente a 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da reforma, que, no caso, são 2 anos. 50% de 2 anos equivale a 1 ano.

Assim, Márcia precisará de 3 anos para se aposentar nessa regra de transição.

3ª Regra de Transição | Pedágio de 100%

Essa é uma regra de transição opcional que vale tanto para os trabalhadores contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos.

Para os servidores existe uma regra diferenciada que o time do Ingrácio já explicou tudo em outro post sobre as 4 principais aposentadorias do Servidor.

Os requisitos para os homens são:

  • 60 anos de idade
  • 35 anos de tempo de contribuição
  • dever cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de tempo de contribuição.

Já para as mulheres, os requisitos são

  • 57 anos de idade
  • 30 anos de tempo de contribuição
  • dever cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de tempo de contribuição.

Isto é, além de contribuir o tempo que faltava para se aposentar antes da vigência da reforma, a pessoa ainda deve cumprir um período adicional de contribuição igual ao tempo restante para a aposentadoria.

Percebe que é um “pedágio” de 100%? Por exemplo, imagine que você precisava de 3 anos de contribuição para se aposentar até a vigência da Reforma da Previdência.

Se optar por essa Regra de Transição, você vai precisar cumprir esses 3 anos + 3 anos de pedágio, totalizando 6 anos de tempo de contribuição para conseguir se aposentar.

Valor da aposentadoria

A parte “boa” dessa regra de transição é o cálculo do valor da aposentadoria, ele será 100% da média de todos os seus salários a partir de julho de 1994, não havendo qualquer forma de redução!

Essa regra de transição não fará você se aposentar antes, mas garante um cálculo diferenciado para a aposentadoria que pode beneficiar alguns trabalhadores.

Exemplo prático

No caso da Gabriela, 47 anos de idade, ela contribuiu 26 anos para a previdência. Na lei anterior, ela precisaria de mais 4 anos para se aposentar.

No entanto, veio a Reforma Previdenciária e ela optou por seguir essa regra de transição.

Deste modo, precisará de mais 4 anos para se aposentar, pois há o “pedágio de 100%”.

Calculando o total, Gabriela deverá trabalhar 8 anos (4 anos que faltavam + 4 anos do pedágio de 100%) para ter direito a aposentadoria nessa regra de transição

Mas passados esses 8 anos, ela ainda terá 55 anos de idade, podendo se aposentar por essa regra de transição somente dois anos depois, atingindo, por consequência, o requisito da idade.

4. Como era a Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da reforma?

Conforme eu falei anteriormente, a reforma extinguiu a espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, restando somente as suas regras de transição, que servem para quem já contribuiu para o INSS antes da entrada em vigor da reforma.

Parece que o Governo quer que nós trabalhemos mais, porque, com a Reforma da Previdência, todas as espécies de aposentadorias possuem um requisito de idade mínima, com exceção de algumas Regras de Transição.

Antigamente na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, era necessário somente atender um requisito: o tempo de contribuição, que para os homens era de 35 anos, e, para as mulheres, 30 anos.

Ou seja, agora você não pode mais se aposentar sem cumprir a idade estabelecida na nova lei previdenciária… Isso te gera mais anos de trabalho somente para conseguir os requisitos para os benefícios.

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição era a média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, multiplicado pelo fator previdenciário.

O valor mínimo para essa aposentadoria era o valor do salário mínimo.

5. Quais as mudanças da Aposentadoria por Pontos?

O tempo de contribuição por pontos leva em conta a soma do seu tempo de contribuição para o INSS mais a sua idade.

Esse tipo de aposentadoria é uma espécie de regra de transição, porque há um aumento progressivo da quantidade de pontos necessários dependendo do ano.

Mas lá em 2033 esse benefício vai ficar com os requisitos que a reforma prevê: 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.

Você pode optar por esse tipo de aposentadoria se começou a contribuir antes da reforma (mas ainda não preencheu os requisitos para se aposentar) ou depois.

Requisitos da Aposentadoria Por Pontos

Para o homem, são necessários dois requisitos:

  • 35 anos de tempo de contribuição
  • 96 pontos (somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídos meses e dias) + 1 ponto por ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 105 pontos, em 2028.

Para as mulheres, também são necessários dois requisitos:

  • 30 anos de tempo de contribuição
  • 86 pontos (somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídos meses e dias) + 1 ponto por ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 100 pontos, em 2033.

Percebe que a intenção da reforma é aproximar a quantidade de pontos entre os homens e as mulheres?

Antes da reforma, a diferença era de 10 pontos entre os dois, e, em 2034, será de apenas 5 pontos.

Valor da aposentadoria por pontos

O cálculo do valor segue a regra geral. Será 60% da média aritmética de todos os salários + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição, para os homens, e acima de 15 anos de contribuição, para as mulheres.

Existe uma mudança brusca nesse tipo de aposentadoria, porque agora há esse redutor no valor da aposentadoria

Regra de transição da Aposentadoria Por Pontos

As regras de transição da Aposentadoria Por Pontos são as mesmas da aposentadoria por tempo de contribuição, já explicadas no tópico anterior.

Além disso, essa aposentadoria, por si só, é uma espécie de regra de transição, pois haverá um aumento progressivo dos pontos até 2033, ano este que a aposentadoria atingirá um máximo de 105/100 pontos.

Exemplos práticos

José, 62 anos de idade e 39 anos de contribuição, deseja se aposentar depois da entrada em vigor da reforma da previdência, em 2020.

Somando-se sua idade com seu tempo de contribuição chegamos no total de 101.

O mínimo de pontos, em 2020, respeitado aquele acréscimo mencionado anteriormente, que o segurado deve ter é de 97 pontos.

Nesse caso, José já ultrapassou o limite e pode se aposentar tranquilamente.

Quanto ao valor de sua aposentadoria, somando 60% da média de todos os seus salários com 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição (19 anos a mais, ou seja, 38%), ele receberá 98% da média aritmética de todos os seus salários.

Ou seja, se a média dele foi de R$ 2.000,00, o valor da aposentadoria de José será de R$ 1.960,00.

Contudo, imagine a situação de Maria Serafina. Possui 27 anos de contribuição e 51 anos de idade em 2019. Pela somatória, ela tem 78 pontos neste ano.

Relembrando o acréscimo de um ponto por ano, iniciando-se em 2020, ela conseguirá se aposentar somente em 2027, se continuar trabalhando continuamente, pois atingirá 59 anos de idade e 35 de contribuição, totalizando 94 pontos, sendo exatamente o necessário para atingir a pontuação referente àquele ano.

Por último, vejamos a situação de Celso: 51 anos de idade e 28 de contribuição, que ainda está trabalhando. Fazendo a somatória, temos 79 pontos.

Ele conseguirá se aposentar em 2032, aos 64 anos (e 41 de contribuição), somando 105 pontos, relembrando o acréscimo em um ponto por ano, iniciando em 2020.

Confira a tabela, para ficar mais fácil a visualização:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

6. Como era a Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos antes da reforma?

Essa forma de aposentadoria era uma das melhores para os trabalhadores, pois não incidia fator previdenciário, que funcionava como um redutor no valor da aposentadoria se a pessoa quisesse se aposentar mais cedo.

Os requisitos eram simples:

O homem precisava ter:

  • 35 anos de contribuição;
  • 96 pontos.

Já as mulheres precisavam:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos.

O cálculo do valor da aposentadoria era muito bom também!

Era calculado a média dos 80% maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, sem o fator previdenciário, conforme mencionado anteriormente.

Essa forma de aposentadoria era a mais utilizada pelos trabalhadores, pois o cálculo e o tempo, somado com a idade, eram possíveis de se conseguir.

Conclusão

Viu como esse conteúdo pode te ajudar a entender os rumos da sua aposentadoria?

Agora você já sabe tudo sobre os benefícios por idade e tempo de contribuição. E está cada vez mais próximo de se tornar um craque em Reforma da Previdência.

Pensando nisso, eu te indico a continuar lendo nossos conteúdos:

Com a nossa ajuda você conheceu os requisitos para se aposentar mesmo que a Reforma já tenha sido promulgada e sabe quem pode se beneficiar pela lei do direito adquirido.

Gostou do texto? Então não esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 🙂

Guia Completo da Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é uma saída para as pessoas que adoecem com o passar dos anos e ficam incapacitadas de trabalhar pelo resto da vida.

É natural que algumas pessoas adoeçam, seja por genética, seja por acidentes dentro ou fora do trabalho. Concorda comigo?

Se você tem uma doença que impeça você de exercer o seu trabalho, pensa que vai perder o direito de se aposentar?

Para responder essa pergunta e outras mais, preparei um Guia Completo sobre Aposentadoria por Invalidez

Assim, você ficará por dentro de todos os seus direitos e requisitos desse benefício.

Neste conteúdo, você saberá tudo acerca:

O que é Aposentadoria por Invalidez?

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, ou Aposentadoria por Invalidez, é o benefício previdenciário, do INSS, destinado às pessoas que ficam incapacitadas de forma total e permanente para exercer qualquer trabalho.

Isso inclui a impossibilidade de o segurado ser reabilitado em outra profissão, porque a incapacidade o impede de fazer isso.

Caso (1): Exemplo do José

José trabalha como mecânico em uma multinacional de carros. 

Certa vez, enquanto José mexia em um carro que estava suspenso, o veículo acabou caindo e atingiu seu braço direito. 

O braço de José precisou ser amputado.

Infelizmente, José não poderá mais trabalhar como mecânico, porque precisa das suas duas mãos para trabalhar.

Acontece, contudo, que o laudo pericial disse que ele pode trabalhar em profissões que não exigem a utilização dos dois membros superiores.

Um exemplo disso, portanto, seria José trabalhar em funções administrativas dentro desta empresa multinacional onde já trabalha.

Caso (2): Exemplo do Pedro

Já no caso de Pedro, que é eletricista, houve um problema técnico na escada enquanto ele consertava um poste de luz.

Esse problema resultou na queda do segurado Pedro, que ficou tetraplégico, segundo o laudo pericial.

Consegue perceber que Pedro não poderá mais trabalhar como eletricista?

Além do mais, ele nem mesmo poderá ser reabilitado em outro emprego ou função.

Qual dos dois vai ter direito à Aposentadoria por Invalidez?

Se você respondeu Pedro, você acertou. 

José poderá ser reabilitado em outra profissão, mesmo depois do acidente que causou a amputação do seu braço.

Já Pedro, não, ele está tetraplégico e não poderá exercer nenhuma função laboral, conforme o laudo do médico.

Atenção: doenças ou acidentes incapacitantes não precisam ser decorrentes das atividades de trabalho.

As lesões/doenças também podem ser ocasionadas por predisposição genética, acidentes fora do ambiente de trabalho, entre outras causas. 

Caso Pedro não tivesse se acidentado, mas sofresse com um quadro elevado de esquizofrenia que aumentasse ao longo dos anos, o médico atestaria que Pedro não poderia mais trabalhar em nenhum lugar.

Ou seja, é a mesma coisa.

Vou ter o benefício pela vida toda?

Preciso dizer que esse benefício é válido enquanto persistir a sua incapacidade.

O INSS pode fazer uma perícia médica a cada ano para atestar se você ainda continua incapacitado total e permanentemente, como acontece no caso do Pente-Fino do INSS.

Essa regra não vale para quem:

  • Tem 60 anos de idade.
  • Tem mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade (Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença).
  • Portadores de HIV/AIDS.

Na minha visão, o Governo acertou nessa regra, porque ela guarda os direitos dos idosos. 

Requisitos para a Aposentadoria por Invalidez

Como todos os outros benefícios de aposentadoria do INSS, a Aposentadoria por Invalidez também possui requisitos próprios.

Para conseguir a Aposentadoria por Invalidez, você precisa:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses.
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita você, no período de graça ou recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente).
  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.
    • A incapacidade precisa ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo ser reabilitado em outras profissões.

Vale dizer que os requisitos são os mesmos para os homens e para as mulheres.

Existem, contudo, 3 hipóteses em que você não precisará comprovar a carência para ter direito à Aposentadoria por Invalidez:

situações que dispensam a carência do INSS para aposentadoria por invalidez
  • Acidente de qualquer natureza.
  • Acidente ou doença do trabalho.
  • Quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e no do Trabalho e Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

Quanto a essa última hipótese, as doenças especificadas são:

  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • Alienação mental.
  • Esclerose múltipla.
  • Hepatopatia grave.
  • Neoplasia maligna.
  • Cegueira ou visão monocular.
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
  • Acidente vascular encefálico (agudo).
  • Abdome agudo cirúrgico.

Isto é, se você tiver alguma destas doenças, não precisará comprovar 12 meses de carência.

Como funciona o Processo de Concessão

Agora que já expliquei tudo sobre o que é Aposentadoria por Invalidez (Por Incapacidade Permanente) e o que você precisa ter para consegui-lá, vou mostrar como funciona o processo de concessão.

Primeiro, quando você precisar se afastar do trabalho por alguma doença/acidente, é necessário, inicialmente, ir a um médico para que ele ateste sua incapacidade total ou parcial para o trabalho.

Se você precisar ficar afastado por mais de 15 dias (no caso dos empregados CLT e avulsos), será preciso agendar uma perícia médica, com um médico do INSS, para que o perito avalie você e informe:

  • À previdência sobre o tipo de doença que você está sofrendo.
  • Quanto tempo será necessário ficar afastado do trabalho habitual.
  • Eventuais incapacidades parciais ou permanentes.

Importante: esses 15 dias não precisam ser seguidos, porque você também pode somar 15 dias num período máximo de 60 dias.

Se você for segurado contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso ou empregado doméstico, poderá entrar com um pedido de perícia médica, no INSS, logo que ficar incapacitado.

Na perícia, o médico poderá:

  • Atestar a incapacidade para o trabalho de forma temporária, sendo concedido o Auxílio-Doença.
  • Atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho, sendo concedida a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
  • Atestar a capacidade, que o trabalhador deverá retornar ao trabalho.

Após isso, caso você esteja na segunda hipótese e preencha os requisitos mostrados no tópico anterior, você terá direito ao benefício de Aposentadoria por Invalidez.

Sabe o que também pode acontecer?

Na perícia médica, o perito pode atestar que você está com uma incapacidade total e temporária para o trabalho, conforme disse agora há pouco. 

Neste caso, você terá direito ao Auxílio-Doença.

Contudo, durante o tempo, o grau da sua doença ou lesão podem ficar mais críticos e fazer com que você desenvolva uma incapacidade total e permanente.

Se isso acontecer, seu Auxílio-Doença poderá ser convertido em Aposentadoria por Invalidez.

O que fazer caso minha aposentadoria seja negada no INSS?

Os requisitos são bem simples para a Aposentadoria por Invalidez. Ademais, ela possui algumas hipóteses em que não será necessário demonstrar a carência para a sua concessão.

Mesmo com essa simplicidade, o benefício poderá ser facilmente negado.

Isso ocorre por vários motivos. 

Um deles é a falta de documentação adequada para o processo administrativo com o objetivo de comprovar sua condição de segurado quando você se tornou incapacitado.

Sem falar que o INSS também pode ter culpa nisso tudo.

Primeiro, a Aposentadoria por Invalidez não é tão “lucrativa” para o Governo, porque você não precisa contribuir tanto tempo para a previdência quanto as outras espécies de aposentadorias.

Por isso, há a busca por maneiras de economizar gastos, o que é um absurdo, porque estamos falando de um direito de aposentadoria garantido na Constituição.

Uma situação que acontece com bastante frequência é a negação do pedido em razão das perícias realizadas pelos médicos que trabalham no INSS.

O médico do Instituto pode não ser um especialista na doença que você possui. Desta forma, ele acaba não conseguindo examinar você da melhor maneira possível.

Imagine o caso de um paciente com grau alto de esquizofrenia. O médico que realizará a perícia médica desse paciente, provavelmente será um clínico geral.

Então, é nítido que ele não terá a mesma precisão técnica que um psiquiatra.

Se a sua aposentadoria for negada pelo INSS, você tem 3 opções:

  • Aceitar a decisão.
  • Entrar com um recurso administrativo.
  • Entrar com uma ação judicial.

Aceitar a decisão

Acredito que essa não seja a opção mais viável.

Se você foi buscar o INSS para se aposentar por invalidez (ou até Auxílio-Doença), quer dizer que a doença que você possui é séria.

Isto é, você só está procurando a satisfação dos direitos que possui.

Além disso, como você não pode trabalhar, ficará impossível pagar todas as despesas médicas e pessoais, em razão da doença que possui.

Portanto, não recomendo somente aceitar a decisão do INSS. 

Você deve buscar seus direitos até o fim.

Entrar com um recurso administrativo

Apesar de ser mais rápido do que uma ação judicial, o recurso administrativo para o INSS não tem tanta efetividade que nem o ajuizamento no judiciário.

Você passará por mais uma perícia no INSS, podendo não ser um médico especialista na sua doença, com alto risco de o benefício ser negado novamente.

Lembre-se: o recurso deve ser feito em até 30 dias, a contar do dia em que você tomou ciência da decisão da negativa do benefício pelo INSS.

O recurso poderá ser feito pela própria Internet através do site do INSS.

Entrar com uma ação judicial

Como todo mundo sabe, a maioria das ações judiciais demandam um certo tempo

Mas essa será a opção mais viável caso seu benefício de Aposentadoria por Invalidez seja negado.

No processo judicial, o juiz vai nomear um perito especialista na sua doença. Isso garantirá mais justiça, pois você será avaliado por alguém que entende da sua doença.

Apesar da demora no judiciário, caso a ação seja positiva, você receberá o pagamento retroativo da aposentadoria desde o dia em que ingressou com a ação administrativa perante o INSS.

Importante: não é necessário que você entre com um recurso administrativo antes de ingressar com uma ação judicial.

Isso significa que você poderá partir para o Judiciário assim que seu pedido administrativo do INSS for negado.

Qual o valor da Aposentadoria por Invalidez?

A Reforma da Previdência foi aprovada e está em vigor desde o dia 13/11/2019. 

Ela mudou muita coisa, inclusive a forma de cálculo do benefício da Aposentadoria por Invalidez.

Como isso é recente e dependerá do tempo que o trabalhador começou a contribuir, vou dividir o tópico a seguir em dois e explicar melhor como o cálculo do benefício funciona. 

Quem preencheu todos os requisitos até o dia 12/11/2019

Se você já completou todos os requisitos, possui direito adquirido a esse benefício e poderá se aposentar com a forma de cálculo de antes da Reforma.

Ele funciona da seguinte maneira:

  • É contada a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
  • O resultado será o valor de seu benefício.

Vale dizer que essa forma é mais benéfica do que a forma de cálculo criada pela Reforma.

Para ilustrar melhor, vou dar um exemplo.

Exemplo do José

Imagine a situação de José, que teve como média salarial, de todo o tempo que contribuiu, o valor de R$ 3.500,00.

Como é considerado somente os 80% maiores benefícios, e tendo em vista que, no início da sua carreira, José não recebia tanto, essa média dos 80% equivale a R$ 4.000,00.

Deste modo, esses R$ 4.000,00 é o valor que ele vai receber como Aposentadoria por Invalidez, porque corresponde a 100% do valor da média dos 80% maiores salários.

Quem não preencheu todos os requisitos até o dia 12/11/2019

A Reforma incluiu um cálculo para a maioria dos benefícios de aposentadoria.

Ele será feito desse modo:

  • Será feita a média de todos os seus salários, a partir de 1994 ou desde quando você começou a contribuir.
  • Desse valor, você receberá 60% desta média + 2% ao ano que exceder:

Exemplo do Mário

Agora, vamos imaginar a situação de Mário, que começou a trabalhar antes da Reforma, mas não conseguiu se aposentar até a entrada em vigor dela.

Mário trabalhou por 22 anos. Depois, ficou incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, não podendo ser readaptado em outra profissão.

Ele teve como média salarial o valor de R$ 3.500,00 durante todos os 22 anos de trabalho, conforme mencionei antes.

Assim, Mário receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição.

  • 60% + 4 % (2% x 2 anos acima dos 20 anos de contribuição) = 64%. 
  • Mário receberá 64% de R$ 3.500,00, que corresponde a um valor de R$ 2.240,00.

Comparando as duas regras de cálculo, antes e depois da Reforma, Mário recebe praticamente metade do que receberia antes.

É um absurdo o que fizeram com a regra de cálculo para esse tipo de aposentadoria.

Mas nem tudo está perdido. 

Se você for aposentado por invalidez em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, você terá direito a 100% da média salarial.

No exemplo, Mário receberia os R$ 3.500,00 de benefício.

Acréscimo dos 25% no valor da Aposentadoria por Invalidez

lista de situações em que é possível conseguir 25% de acréscimo na aposentadoria por invalidez

Você sabia que o valor da sua aposentadoria pode aumentar em 25%?

Esse acréscimo acontece quando você precisa de acompanhamento permanente para as atividades normais do cotidiano. Tais como para comer, tomar banho, andar, etc.

As hipóteses em que a lei permite esse acréscimo são destinadas às pessoas que possuem:

  • Cegueira total.
  • Perda de no mínimo nove dedos das mãos.
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
  • Doença que exija permanência contínua no leito.
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Mas, vamos voltar ao exemplo de Mário, do ponto anterior. 

Suponha que ele sofra de cegueira total.

O valor da aposentadoria de Mário, com a Reforma, é de R$ 2.240,00. Com este acréscimo, ele receberia R$ 2.800.

Apesar de serem situações extremamente delicadas, é bom saber que o Governo pensou nas hipóteses de você estar extremamente debilitado e precisar de um acompanhamento permanente para as atividades básicas do dia a dia.

Caso seja do seu interesse, nós temos um conteúdo completo sobre como funciona o acréscimo de 25% para a Aposentadoria por Invalidez

Vale conferir.

A PEC Paralela | O que está sendo discutido?

Está em discussão, no Senado Federal, a PEC Paralela. 

Assim como a Reforma, essa PEC altera algumas regras da previdência, inclusive sobre a aposentadoria por incapacidade permanente.

Há duas propostas:

  • Acréscimo de 10% nessa aposentadoria, em caso de acidentes que não tenham origem no trabalho do segurado.
  • Aposentadoria de 100% do valor, em caso de doença neurodegenerativa ou incapacidade que gera deficiência.

Isto é, em vez de o cálculo ser 60%, será 70% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que exceder:

  • Homens: 20 anos de tempo de contribuição.
  • Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição. 

Isto é, nas hipóteses de incapacidade em razão de acidentes não relacionados ao trabalho.

Até o momento, a PEC Paralela foi aprovada pelo Plenário do Senado Federal e encaminhada para a votação na Câmara dos Deputados.

Atualmente, em 2022, a PEC está em tramitação na Corte de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Isso desde o dia 10/03/2021.

Estamos aqui, ligados e acompanhando todas as decisões sobre a PEC Paralela e outras propostas que envolvam essa categoria de aposentadoria. 

Então, continue acompanhando o nosso blog, Canal do Youtube e redes sociais.

Fique atento!

Conclusão

Agora, você já sabe tudo sobre a Aposentadoria por Invalidez, os requisitos, a forma de cálculo e se tem direito ao acréscimo ou não.

Se você entrou na regra do novo cálculo da Reforma, pelo menos agora está por dentro de todas as novidades e já pode se programar para eventuais apuros.

Além disso, você também pode ter direito a 100% do benefício, se sofrer com uma doença decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Lembre que, nesses casos, você também não precisa comprovar a carência. 

Fora essas situações, se possuir cegueira, tuberculose ativa, doença de Parkinson ou outras doenças que já mencionei, você também não vai precisar comprovar a carência.

Agora, vou ficar por aqui.

Gostou do conteúdo?

Aproveita o embalo e compartilha esse material com seus amigos, conhecidos e familiares.

Um abraço! Até a próxima.

Reforma da Previdência | Guia Completo

A Reforma da Previdência está em vigor desde 13/11/2019.

A situação previdenciária tornou-se decisiva no Brasil a partir desse dia, porque impacta a vida de todos.

Neste artigo, vou explicar os principais pontos da Reforma, para você saber o que impacta ou não na sua vida.

Em um dos casos, você vai ver que o trabalhador pode ter um prejuízo de R$ 500 mil.

Já pensou?

Então, leia os itens abaixo atentamente:

1. Nova aposentadoria: Idade e tempo de contribuição

A Reforma da Previdência juntou a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.

Agora você precisa de idade e tempo de contribuição para se aposentar.

Trabalhador privado urbano

Para a mulher:

  • 62 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Para o homem:

  • 65 anos de idade.
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Trabalhador servidor público

Para a mulher:

  • 62 anos de idade.
  • 25 anos tempo de contribuição, sendo que, deste tempo, é necessário possuir:
    • 10 anos no serviço público;
    • 5 anos no cargo.

Para o homem:

  • 65 anos de idade.
  • 25 anos de tempo de contribuição, sendo que, deste tempo, é necessário possuir:
    • 10 anos no serviço público;
    • 5 anos no cargo.

Trabalhador rural (não muda)

Para a mulher:

  • 55 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Para o homem:

  • 60 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Professor Privado

Para a mulher:

  • 57 anos de idade.
  • 25 anos de tempo de contribuição como professor.

Para o homem:

  • 60 anos de idade.
  • 25 anos de tempo de contribuição como professor.

Professor Servidor Público

Para a mulher:

  • 57 anos de idade.
  • 25 anos de tempo de contribuição, sendo que, deste tempo, é necessário possuir:
    • 10 anos no serviço público;
    • 5 anos no cargo.

Para o homem:

  • 60 anos de idade.
  • 25 anos de tempo de contribuição, sendo que, deste tempo, é necessário possuir:
    • 10 anos no serviço público;
    • 5 anos no cargo.

Diversas pessoas vão demorar muitos anos para conseguir se aposentar.

A média de idade dos clientes do escritório, em 2018, era 51 de anos.

Isso quer dizer que, com o tempo e a nova aposentadoria, as pessoas podem demorar 10 ou mais anos para que consigam se aposentar.

2. O valor das aposentadorias diminuiu

A regra de cálculo das aposentadorias, antes da Reforma da Previdência, era a média de 80% dos maiores salários, desde julho de 1994.

Com a Reforma, o cálculo das novas aposentadorias passou para a média de 100% dos salários, desde julho de 1994.

Em alguns casos, somente essa alteração pode diminuir em 15% o valor de uma aposentadoria. Essa regra vai afetar com mais força quem:

  1. Pagou INSS alguns anos como contribuinte individual pelo salário-mínimo.
  2. Ganhou menos em algum período da vida (quase todo mundo).

O valor da aposentadoria só não vai fazer muita diferença para quem ganhou o salário-mínimo a vida inteira.

Mas, não acaba por aqui.

Novo redutor de benefícios

Depois da média, criaram um novo redutor de aposentadorias.

Todos vão receber 60% desta média, + 2% por ano de contribuição (acima dos 15 anos) de tempo de contribuição (mulher) e + 2% por ano de contribuição (acima dos 20 anos) de tempo de contribuição (homem).

Lendo assim, não dá para visualizar a crueldade desta regra. Mas, vou mostrar com cálculos para você ver a diferença.

Exemplo do Paulo

Veja o caso do Paulo:

  • 15 anos de tempo de contribuição.
  • 65 anos de idade em 2019.
  • Pagava R$ 5.000 de INSS.

O valor da aposentadoria por idade de Paulo, pela regra antiga de cálculo (antes da Reforma), era de: R$ 4.761,03.

O valor da aposentadoria, com a nova regra de cálculo (após Reforma): é de R$ 3.379,30.

Ou seja, uma diferença de R$ 1.380,00.

Para mais detalhes sobre cada aposentadoria que mudou, confira o artigo: 9 aposentadorias depois da Reforma da Previdência.

3. Alíquota nova e o impacto no seu salário

A Reforma da Previdência também alterou as alíquotas do INSS (contribuição previdenciária).

Quem recebe menos de R$ 2.500, vai pagar um pouco menos para a previdência.

Quem recebe mais de 2.500, vai pagar mais para previdência.

Observação: essas novas regras são válidas para os servidores públicos federais, empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.

Quanto você vai pagar de contribuição previdenciária?

As novas alíquotas são progressivas, assim como o Imposto de Renda, e o percentual é aplicado apenas à parcela do salário que se enquadrar em cada faixa.

Até o Teto do INSS, a alíquota é a mesma para o trabalhador privado ou público.

Faixa de salário (2024)Alíquota aplicadaAlíquota efetiva
Até 1 salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024)7,5%7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,689%7,5% a 8,25%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%8,25% a 9,5%
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,0214%9,5% a 11,69%

Observação: estas alíquotas de contribuição são referentes ao ano de 2024.

Acima do Teto do INSS, o trabalhador privado continua pagando somente sobre o Teto do Instituto.

Nos casos dos servidores públicos, as alíquotas são as mesmas do INSS, mas ela continua crescendo.

Quer saber quanto pagar de contribuição?

Nada melhor do que saber quanto você deve recolher ou o valor que você terá descontado da sua folha de pagamento no início do mês, não é?

Se você se interessou, basta acessar o nosso conteúdo: Contribuições do INSS.

4. Nova Aposentadoria Especial: Missão impossível

Agora é oficial. Querem exterminar a aposentadoria especial do Brasil.

Ela continua existindo? Sim.

Tem como se aposentar com ela? Quase impossível.

As regras da Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência ficaram assim:

Para a atividade especial de menor risco

  • 25 anos de atividade especial.
  • 60 anos de idade.

Para a atividade especial de médio risco

  • 20 anos de atividade especial
  • 58 anos de idade.

Para a atividade especial de maior risco

  • 15 anos de atividade especial
  • 55 anos de idade.

Isso significa que a maior parte dos trabalhadores de atividade especial vão ter que esperar mais 10 ou 15 anos para que consigam se aposentar.

Aqui no escritório, a média de idade de quem consegue uma aposentadoria especial com atividade de menor risco é 47 anos.

Alguém que trabalhou 25 anos com atividades insalubres, agora pode precisar de mais 10 ou 15 anos para conseguir uma aposentadoria especial.

Algo praticamente insustentável para trabalhos insalubres e periculosos.

Como ficam as atividades periculosas?

Com a Reforma da Previdência, as atividades periculosas quase deixaram de ser consideradas como atividade especial. 

Mas, no final do segundo tempo, na votação das emendas da Reforma da previdência pelo Senado, essa mudança ficou de fora.

Então, a periculosidade continua valendo como atividade especial.

O que ficou decidido é que, em caráter de urgência, vão regulamentar o que vai ser considerado atividade periculosa.

Agora temos que aguardar a regulamentação para saber se alguma classe vai ser prejudicada.

Essa questão está sendo discutida no Projeto de Lei Complementar (PLC) 245/2019.

Até este momento, o PL ainda tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Conversão de tempo especial para tempo comum não é mais possível

Outra triste mudança é que não será mais possível fazer a conversão de atividade especial trabalhada após a Reforma, para aposentadoria por tempo de contribuição.

Neste ponto, a Reforma da Previdência foi muito cruel.

Significa que todo o período de atividade especial pós-Reforma ou é usado para conseguir uma aposentadoria especial ou não faz diferença alguma para antecipar ou melhorar o valor de outras aposentadorias.

Isso afeta quem não aguentou continuar em uma atividade especial, ficou desempregado ou precisou trocar de profissão.

Importante dizer que isso é válido para as atividades especiais exercidas após a vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Para os períodos de trabalho especial antes da Reforma, você tem direito adquirido e pode fazer a conversão do período que você trabalhou antes de a Reforma entrar em vigor.

5. Mais erros que nunca: as 8 regras de transição

São muitas regras de transição. Muitos detalhes para analisar. Muitas possibilidades para se confundir.

A Reforma da Previdência veio com 8 regras, no total.

Com meia dúzia de possibilidades, já via análises que prejudicavam as aposentadorias (do INSS e de servidores públicos).

Agora, então, com 3 vezes mais possibilidades, as análises mal feitas vão começar a pipocar por todo lado.

Só para deixar evidente: as Regras de Transição foram feitas para os segurados que não conseguiram se aposentar com os requisitos anteriores à Reforma.

Portanto, foram feitas regras para não pegar os segurados de surpresa.

Importante: as regras citadas nos tópicos anteriores são destinadas aos segurados que se filiaram ao INSS ou ao serviço público a partir da vigência da Reforma da Previdência, isto é, em 13/11/2019.

#1 Regra de Transição dos Pontos

Para a mulher:

  • sem idade mínima.
  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • 91 pontos em 2024.

Para o homem:

  • sem idade mínima.
  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • 101 pontos em 2024.

Pontos são a somatória da idade + tempo de contribuição.

Alguém com 50 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição tem o total de 85 pontos (50 de idade + 35 de tempo de contribuição).

A princípio, esta Regra de Transição parece muito com a regra anterior à Reforma da previdência.

Mas, aqui, a pontuação mínima aumenta todo o ano, até atingir 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres, o que torna cada vez mais difícil conseguir se aposentar nesta regra.

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

#2 Regra de Transição da aposentadoria por Idade

Para quem estava quase se aposentando por idade.

Para a mulher:

  • 62 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Para o homem:

  • 65 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Os requisitos para esta regra de transição são idênticos aos da aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência.

A idade mínima da mulher foi aumentando em 6 meses por ano (iniciando em 60 anos de idade) até chegar em 62 anos.

Porém, não haverá mais o aumento etário para as mulheres.

Mas, não se iluda. Diferentemente da aposentadoria por idade antes da Reforma, esta regra teve uma grande piora na forma de cálculo.

O cálculo desta aposentadoria é a média de 100% dos salários multiplicada pelo novo redutor de aposentadorias.

Como mostrei no começo do artigo, a mudança desta regra pode dar um prejuízo de mais de R$ 1.000 mensais.

#3 Regra de Transição da Idade com Tempo de Contribuição

Possível para quem estava perto da aposentadoria por idade e quase fechava os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Para a mulher:

  • 58 anos e 6 meses de idade em 2024.
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Para o homem:

  • 63 anos e 6 meses de idade em 2024.
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Não tem segredo nenhum aqui. Fechou a idade e o tempo de contribuição, pode se aposentar nesta regra.

Contudo, há o aumento do requisito etário de 6 meses por ano até chegar em 65 anos de idade, para os homens, e 62 anos de idade, para as mulheres.

O cálculo desta aposentadoria é a média de 100% dos salários multiplicada pelo novo redutor de aposentadorias.

#4 Regra de Transição do Pedágio de 50%

Viável para quem iria conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição em menos de 2 anos.

Essa regra é válida apenas para quem, no momento da promulgação da Reforma (13/11/2019), precisava de 2 anos ou menos de tempo de contribuição para se aposentar.

Para a mulher:

  • Sem idade mínima.
  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • Ter no mínimo de 28 anos de tempo de contribuição na promulgação da Reforma.
  • Pedágio de 50% para o que faltava para se aposentar na promulgação da Reforma.

Para o homem:

  • Sem idade mínima.
  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • Ter no mínimo 33 anos de tempo de contribuição na promulgação da Reforma.
  • Pedágio de 50% para o que faltava para se aposentar na promulgação da Reforma.

A regra do pedágio é bem simples.

Se faltavam 2 meses para você conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição, agora você precisa cumprir os 2 meses + 1 mês de pedágio.

Se faltavam 2 anos. Agora são 2 anos + 1 ano de pedágio.

Para o tempo que faltava para você se aposentar, coloque mais a metade deste tempo.

O cálculo desta aposentadoria é a média de 100% dos salários multiplicada pelo fator previdenciário.

Diferente das outras regras de transição, o que vale aqui é o fator previdenciário, e não o novo redutor.

#5 Regra de Transição do Pedágio 100%

É uma possibilidade que, para algumas pessoas, pode garantir uma aposentadoria melhor do que a regra anterior à Reforma.

Para a mulher:

  • 57 anos de idade.
  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • Pedágio de 100% para o que faltava para se aposentar na promulgação da Reforma.

Para o homem:

  • 60 anos de idade.
  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • Pedágio de 100% para o que faltava para se aposentar na promulgação da Reforma.

A grande vantagem desta regra de transição é que o cálculo é a média de 100% dos salários, sem o novo redutor de aposentadorias.

Em alguns casos, essa aposentadoria pode ser melhor que a regra antiga da aposentadoria.

Principalmente, para quem tinha uma contribuição alta.

Como no caso do homem que se aposentar antes dos 65 anos de idade, assim como no caso da mulher que se aposentar antes dos 60 anos de idade.

Isso porque, nesta regra de cálculo não existe nem o novo redutor de aposentadorias, nem o fator previdenciário que prejudicava as aposentadorias por tempo de contribuição.

Este é um dos grandes motivos que faz valer a pena analisar todas as possibilidades de aposentadoria antes de qualquer pedido.

#6 Regra de Transição da Aposentadoria Especial

Pode ser aplicada para quem trabalha em condições insalubres ou periculosas.

Para a atividade especial de menor risco

  • 25 anos de atividade especial.
  • 86 pontos.

Para a atividade especial de médio risco

  • 20 anos de atividade especial.
  • 76 pontos.

Para a atividade especial de maior risco

  • 15 anos de atividade especial.
  • 66 pontos

Esta regra é a mais cruel.

Exemplo da Amanda

Olha o exemplo da Amanda.

Amanda tem 44 anos de idade e iria se aposentar em 2020 com uma aposentadoria especial (com 25 anos como metalúrgica).

Desde que a Reforma da Previdência foi aprovada, ela vai ter que esperar até 2029 para se aposentar.

Quer dizer que, para alguém que faltava apenas 1 ano para se aposentar, essa pessoa vai ter que esperar 10 anos para conseguir a aposentadoria especial.

Para um trabalhador que iria se aposentar com R$ 4.000, isso significa que, nesses 9 anos a mais de espera, ele vai deixar de ganhar R$ 468.000 por causa da Reforma.

E, além de perder quase meio milhão de reais, ele vai ter uma aposentadoria menor.

Isso porque a regra de cálculo segue a mesma lógica das demais.

Ou seja, de 100% da média com o novo redutor, que é 60% + 2% de acréscimo para a mulher, por ano de atividade especial acima dos 15 anos de atividade.

E, além disso, de 60% + 2% de acréscimo para o homem, por ano de atividade especial acima dos 20 anos de atividade.

A exceção do cálculo fica apenas com a atividade especial de maior risco (minas subterrâneas em frente de produção).

Neste caso, tanto a mulher quanto o homem têm 60% + 2% de acréscimo por ano de atividade especial acima dos 15 anos de atividade especial.

#7 Regra de Transição do Servidor Público

Exclusiva para servidores públicos.

Para a mulher:

  • 57 de anos idade.
  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • 91 pontos em 2024.
  • 20 anos de serviço público.
  • 10 anos na carreira
  • 5 anos no cargo.

Para o homem:

  • 62 anos de idade.
  • 35 anos tempo de contribuição.
  • 101 pontos em 2024.
  • 20 anos de serviço público.
  • 10 anos na carreira.
  • 5 anos no cargo.

O valor da aposentadoria segue a regra da integralidade e da paridade para os servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003.

Fora o caso acima, o cálculo segue a fórmula geral. Média de 100% dos salários e novo redutor de aposentadorias.

#8 Regra de Transição do Professor

Exclusiva para professores até o ensino médio.

As regras de #1 a #5 (mais para cima no artigo) são aplicáveis aos professores com duas reduções nas exigências.

  • Menos 5 pontos para qualquer ponto.
  • Menos 5 anos de tempo de contribuição.

Para os servidores públicos federais, as exigências do setor público ficam em:

  • 20 anos de serviço público.
  • 5 anos no cargo.

6. Como analisar a melhor aposentadoria após a Reforma da Previdência?

Contei todas as possibilidades que precisam ser analisadas após a Reforma da Previdência ter sido aprovada.

São, pelo menos, 9 possibilidades de aposentadorias, regras de transição e cálculos que todo mundo precisa analisar antes de se aposentar:

  1. Nova aposentadoria por tempo de contribuição e idade.
  2. Aposentadoria com regra de transição somente da idade.
  3. Aposentadoria com regra de transição do pedágio 50%.
  4. Aposentadoria com regra de transição do pedágio 100%.
  5. Aposentadoria com regra de transição dos pontos progressivos.
  6. Aposentadoria com regra de transição da idade com tempo de contribuição.
  7. Aposentadoria por tempo de contribuição pelo direito adquirido.
  8. Aposentadoria por pontos pelo direito adquirido.
  9. Aposentadoria por idade pelo direito adquirido.

Olha que aqui estão apenas as espécies comuns para trabalhadores privados urbanos. Não estou considerando casos que tenham:

  1. Atividade especial.
  2. Serviço público.
  3. Tempo rural.

Nem estou considerando alguns casos que ainda podem se aposentar com as regras de transição da reforma de 1998.

Isso quer dizer que você precisa analisar com cuidado qual é a melhor opção para você.

Em alguns casos, a regra de transição pode ser até melhor que as regras antigas de aposentadoria (regra de transição do pedágio 100%).

Aqui no Ingrácio Advocacia, nós usamos para as análises previdenciárias, passando por todas as possibilidades, o software Cálculo Jurídico.

Ele é usado por mais de 3 mil escritórios previdenciários, já está atualizado com a Reforma e, além disso, um dos seus fundadores também é sócio do Ingrácio Advocacia, Rafael Ingrácio.

Minha recomendação, após a Reforma, é não dar entrada ou aceitar uma aposentadoria antes de calcular todas as 9 ou mais possibilidades de aposentadorias.

Você tem que ter certeza qual é a melhor para o seu caso. Você precisa ter certeza:

  1. Se você tem direito adquirido ou pontos a serem discutidos anteriores à Reforma da previdência.
  2. Qual é a melhor aposentadoria ou regra de transição para o seu caso.
  3. Qual é o melhor momento para requerer a aposentadoria. Agora ou segurar um pouco para uma aposentadoria melhor.

Vá atrás dessas informações para tomar uma decisão segura que vai acompanhá-lo para o resto da sua vida.

7. A pensão por morte encolheu

A fórmula de cálculo mudou. Foi um tiro de canhão e ela quase morreu.

Com a Reforma da Previdência, a pensão por morte não é mais 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou da quantia que a pessoa teria direito caso fosse aposentada por invalidez na hora de seu óbito.

Para calcular a pensão após a Reforma, é necessário:

  • Pegar o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez.
  • Deste valor: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Com a tabela abaixo, fica mais fácil de você compreender a situação:

Quantidade de dependentesPorcentagem que os dependentes têm direito
160%
270%
380%
490%
5100% (limite)
6100%
100%

É uma grande redução no valor das pensões. Este ponto já passou por votações inúmeras vezes nos últimos anos e agora passa a ser verdade para as famílias.

Quando um dependente deixa de receber a pensão, o valor de 10% correspondente à quota dele não é revertido para os demais dependentes.

Exemplo: uma pensão por morte com 2 dependentes e o falecido deixou uma aposentadoria de R$ 4.000,00.

Portanto, os dependentes terão direito a 70% de R$ 4.000,00, o que equivale a R$ 2.800,00.

Isto é, cada dependente receberá R$ 1.400,00 mensalmente.

Se um dos dependentes para de receber o benefício, o outro receberá apenas 60% e não 70% que era a soma total do benefício.

Também há exceções para dependentes inválidos ou com deficiência intelectual e para acumulação de benefícios.

Eu explico todos esses detalhes no artigo exclusivo sobre a Pensão por Morte após a Reforma da Previdência. Não deixe de conferir.

8. Aposentadoria por incapacidade permanente

A antiga aposentadoria por invalidez virou aposentadoria por incapacidade permanente.

Os critérios para concedê-la continuam iguais.

O que muda é a forma de cálculo do valor desta aposentadoria.

Antes, era a média dos 80% maiores salários de contribuição.

Agora, é a média de todos os salários multiplicada pelo redutor de 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos, para os homens, ou que exceder 15 anos, para as mulheres.

Para casos de acidente de trabalho ou doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício deixa de ser a média dos 80% maiores salários e passa a ser a média de todos os salários de contribuição. Isso pode diminuir em mais de 10% o valor do benefício.

A diferença é que, nos casos de acidentes de trabalho e de doenças profissionais/do trabalho, não é aplicado o redutor.

9. O que não mudou com a Reforma da Previdência?

Aposentadoria Rural

A aposentadoria do trabalhador rural foi alvo de grandes propostas de alterações, como o aumento da idade mínima para as mulheres para 60 anos, e no tempo de contribuição que iria aumentar em mais 5 anos (60 meses) para ambos os sexos.

Mas essa proposta não passou nem pela Câmara nem pelo Senado.

Amparo assistencial / LOAS / BPC

Outra coisa que gerou burburinho foi a possível mudança no Benefício de Prestação Continuada, que possui vários nomes como LOAS, BPC ou amparo assistencial.

Este benefício não foi afetado pela Reforma e continua com as mesmas características antes da PEC:

  • Direito do idoso a partir de 65 anos e pessoas com deficiência.
  • Comprovação de baixa renda.
  • Valor fixo de um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).
  • Sem décimo terceiro.

10. O que vem pela frente?

Agora que já mostrei o que foi discutido e aprovado na Reforma da Previdência, você já está por dentro das mudanças.

Mas a Reforma da Previdência não acaba por aqui. Na verdade, ela está começando.

Por falar nisso, o Ingrácio já fez um conteúdo onde analisamos o que mudou após três anos da vigência da nova norma previdenciária.

Desde então, os entendimentos judiciais, resoluções administrativas e teses revisionais começaram a surgir.

Isso pode modificar o entendimento da lei, criar oportunidade para revisões e influenciar suas aposentadorias. ​​

Continue acompanhando nosso blog para ficar por dentro das novidades e comentários aprofundados sobre cada mudança.

Gostou do texto? Então, não esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares.

Um abraço! Até a próxima.

Aposentadoria Especial | Como Ficou com a Reforma?

Antes da Reforma da Previdência, a Aposentadoria Especial era um dos melhores benefícios que nós temos hoje no Brasil, mesmo que para direito a ela o, trabalhador precise comprovar que exerce atividades prejudiciais à saúde.

Por outro lado, conforme os dados do INSS, 8 em cada 10 segurados só conseguem esse benefício através de um processo judicial.

Esses números só comprovam que essa aposentadoria é muito complicada de ser concedida.

E desde que a Reforma foi aprovada, muitos clientes estão me perguntando como ficaram a situação das aposentadorias, principalmente a Especial.

Pensando nisso, vim aqui compartilhar com você tudo o que estou explicando para as pessoas que me procuram.

Com esse post você ficará por dentro de todas regras de transição, novos requisitos e vai descobrir como não ser atingido em cheio com as medidas do Governo na Nova Previdência.

Mas continuando aqui no post, leia ele até o final e você ficará craque no assunto:

1. Aposentadoria Especial antes e depois da Reforma da Previdência

Como a aposentadoria Especial ficou com a Reforma da Previdência?

A Aposentadoria Especial é voltada aos trabalhadores contribuintes do Regime Geral da Previdência Social, RGPS, e para os servidores públicos com regras diferenciadas.

Este benefício dá o direito de se aposentar para aqueles trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes.

Antes da Reforma da Previdência

Sem as mudanças da Reforma, as regras possibilitam o trabalhador se aposentar somente por tempo de atividade especial, levando em consideração a categoria de atividade realizada, ficando assim:

  • 15 anos de atividade especial nos casos de trabalho em minas subterrâneas em frente de produção;
  • 20 anos de atividade especial, como, por exemplo, no caso de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas subterrâneas, afastado da frente de produção;
  • 25 anos de atividade especial, nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.

Depois da Reforma da Previdência

Com a Reforma Previdência, o empregado que começar a trabalhar com atividade especial após 13/11/2019, deve cumprir uma idade mínima e tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos:

  • no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial nos casos de trabalho em minas subterrâneas em frente de produção;
  • no mínimo 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas subterrâneas afastado da frente de produção;
  • no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.

Na minha opinião, as regras refletem a visão de que o Governo decidiu impor condições para os brasileiros trabalharem mais tempo e na teoria fazendo a economia brasileira ser estimulada.

Isso significa que, caso você comece a trabalhar com 25 anos de idade em 2020, em uma atividade com ruído acima do permitido sem interrupções, você só vai poder se aposentar com 60 anos (cumprindo os dois requisitos da Reforma).

Olha como será a nossa realidade com a Reforma…

Você terá que trabalhar ou “esperar” mais 10 anos para ter seu direito à Aposentadoria Especial, tudo isso porque existe agora a regra de idade mínima.

Essa situação é muito grave, visto que afeta a saúde de milhares de trabalhadores que exercem atividades desgastantes, provocando assim, graves doenças como câncer ou deficiências físicas ou mentais.

Para quem começou a trabalhar com atividade especial antes de 13/11/2019, são válidas as regras de transição, que vou explicar mais para frente.

2. Valor da Aposentadoria Especial com a Nova Previdência

Com a chegada da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria segue uma regra bem duvidosa.

Nesse novo cálculo será feito a média de todos os salários.

O valor que você receberá é 60% desse valor + 2% por ano de tempo de contribuição que exceda:

  • 20 anos de tempo de contribuição, para os homens;
  • 15 anos de tempo de contribuição, para as mulheres.

Importante: para os homens que exercem as atividades em minas subterrâneas em frente de produção, é +2% por ano de tempo de contribuição que exceda 15 anos de contribuição.

Eu sei, são muitos números e isso pode confundi-lo, vou te dar um exemplo, me acompanhe!

Exemplo do Caio

Se Caio tem 67 anos e 33 de contribuição de atividade especial como serralheiro, trabalhando expostos a ruídos acima do permitido, o caso dele ficou assim:

  • Foi cumprido os requisitos: idade (67, sendo necessário 60) e contribuição (33, sendo necessário 25);
  • A média de todos os salários foi de R$ 2.000,00 e o homem entrou com um pedido de aposentadoria segundo a lei da reforma e quer saber quanto ganhará.

Com essas informações, vamos usar no seu cálculo a seguinte fórmula: a base de 60% desse valor + 2% de trabalho especial que exceda 20 anos (seriam 15 se o segurado trabalhou em minas subterrâneas ou se ele fosse mulher).

Mas ficar mais fácil de entender, vamos por partes:

  • Os 60% de R$ 2.000,00 é igual a R$ 1.200. E a pessoa teve o excedente de 13 anos do tempo de contribuição, ficando assim 33 – 20 = 13 anos;
  • Agora, 13 x 2% = 26%, calculando 26% de R$ 2.000,00 chegamos a R$ 520,00;
  • Para chegar no valor final nós somamos os dois valores, e por fim o segurado teria uma aposentadoria de R$ 1.720,00.

Vale a pena te dizer que antes da Reforma, é considerada a média dos 80% dos maiores salários após 1994.

Como especialista, eu considero que essa medida é uma grande pedra no sapato em relação aos nossos direitos previdenciários e nós vamos pagar um alto preço por isso, infelizmente. 🙁

Normalmente quem está recém ingressando no mercado de trabalho tem um salário baixo, seja por falta de especialização ou de experiência.

Isso sem falar no desemprego que força o trabalhador escolher uma atividade menos remunerada.

É nestas situações que a média dos 80% maiores salários seria uma forma justa e respeitosa com os segurados da Previdência, porque quando aplicada ela exclui do cálculo as remunerações baixas.

Com a Reforma, além de considerarem a média de todos os seus salários, ela não será oferecida de forma total para você, precisando de mais anos de serviço para o conseguir.

Fora isso, eu preciso avisar que se você reuniu todos os requisitos para se aposentar por atividade especial até a entrada em vigor da Reforma da Previdência, então ainda será utilizada a média dos seus 80% dos maiores salários a contar 1994.

Se você ainda não foi atrás de juntar todos os documentos que podem comprovar o seu trabalho em atividade especial, com dúvida se seria aceito ou não, minha dica é que não perca mais tempo, porque essa é a hora!

Caso contrário, se acalme. Ainda tem uma saída…

Porque com esse post você já está bem informado de como funciona a Aposentadoria Especial com a Reforma.

Daqui para frente já pode se planejar melhor para sua aposentadoria.

3. Exclusão do aumento anual dos pontos na Regra de Transição

Pasmem, era para um desastre bem maior atingir a Aposentadoria Especial

O texto original da PEC 6/2019 trazia uma regra de aumento de pontos anual na regra de transição, que era, ao meu ver, era um verdadeiro insulto aos trabalhadores brasileiros.

Mas a regra de transição final possui 2 requisitos:

  • 25 anos de atividade especial+ 86 pontos

Foi excluído o aumento progressivo de 1 ponto anual a partir de 01/01/2020 até atingir 96 pontos.

Em 10 anos seria necessário 96 pontos (a mais comum)

  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos

Foi excluído o aumento progressivo de 1 ponto anual a partir de 01/01/2020 até atingir 91 pontos.

Em 15 anos seria necessário 91 pontos

  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos

Foi excluído o aumento progressivo de 1 ponto anual a partir de 01/01/2020 até atingir 81 pontos.

Desta forma, a regra de transição para os que começaram a contribuir antes da reforma terá como requisito somente os pontos e o tempo de atividade especial, certo?

Vale a pena de dizer que a pontuação é a soma da idade do trabalhador com o seu tempo de atividade especial e também seu tempo de contribuição “comum”.

Mas se você ouviu ou leu em algum lugar que existe essa regra do aumento anual de pontos, pode ficar tranquilo, pelo menos com isso, porque ela não foi aprovada no Senado.

O motivo da exclusão é porque foi pensado nos trabalhadores que exercem atividade especial e nas suas dificuldades em ter o tempo necessário para ter Aposentadoria Especial.

Bem sensato, concorda comigo? 🙂

Imagine o absurdo, em 2030 pelas regras de transição, você teria que somar 96 pontos para ter direito a esse benefício, com no mínimo 25 anos de contribuição.

Analisando a realidade da maioria dos brasileiros, você teria que continuar trabalhando para se sustentar. Ou você teria que continuar exposto a agentes nocivos à saúde por mais 5 anos seguidos ou a mudar de profissão.

O posicionamento do Senado é que as regras de pontos já são suficientes para a Aposentadoria Especial.

Mas mesmo assim, acredito que isso ainda é uma decisão equivocada, porque não são eles quem sofrem diariamente com um trabalho desgastante.

Conforme os cálculos do Governo, o impacto dessa medida é um gasto de R$ 6 bilhões em 10 anos segundo a Instituição Fiscal independente, IFI, valor este considerado pequeno a longo prazo.

4. Atividade perigosa não é mais enquadrada como atividade especial?

E agora você deve estar se perguntando: a Reforma está tirando meus direitos?

O texto inicial era bem claro, quando dizia que:

“Será concedida aposentadoria aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedadas a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade”.

Contudo, nos acréscimos do segundo tempo o termo “enquadramento por periculosidade” foi excluído do texto da Reforma.

Deste modo, ainda será possível se aposentar na modalidade especial se você trabalhou exposto a agentes perigosos.

Porém, está em tramitação no Senado Federal um Projeto de Lei Complementar 245/2019 que definirá quais serão a profissões consideradas perigosas.

Se a sua atividade não estiver na lista, você não terá direito à Aposentadoria Especial após a Reforma.

É triste, mas observando quererem tirar todas as atividades perigosas após a Reforma, é uma luz do fim do túnel, não acha?

Agora resta aguardar a tramitação deste Projeto de Lei.

Fique de olho aqui no blog do Ingrácio, pois uma vez aprovada a lei, você saberá em primeira mão por aqui.

Por fim, vale dizer que temos um conteúdo completo sobre a Aposentadoria Especial por Periculosidade. Vale a pena a leitura!

5. Não é mais possível adiantar a aposentadoria com atividade especial

Sei que essas atividades são bastante desgastantes para os trabalhadores.

Alguns não conseguem trabalhar os 25 anos necessários para conseguir a Aposentadoria Especial, seja por problemas de saúde ou porque perderam a oportunidade de trabalho, como já havia te falado anteriormente.

Geralmente antes da Reforma, o empregado conseguia acelerar o processo de aposentadoria por tempo de contribuição utilizando esse tempo de atividade especial.

Funcionava desse modo: era usado o tempo que o trabalhador exerceu as atividades em condições nocivas e multiplicava-se por 1,4 para homens e 1,2 para mulheres (para as atividades especiais de 25 anos).

Vou deixar a tabela completa dos fatores multiplicadores para todos os tipos de atividade especial:

Tipo de atividade especialFator multiplicador homemFator multiplicador mulher
De baixo risco (25 anos de atividade especial)1,41,2
De médio risco (20 anos de atividade especial)1,751,5
De alto risco (15 anos de atividade especial)2,332,0

Exemplo do Christian

O segurado Christian trabalhou por 15 anos no calor extremo.

Só que, após esse tempo, ele não aguentou mais essas condições e começando trabalhar na data de hoje como auxiliar administrativo

Hoje Christian teria 21 anos de tempo de contribuição (15 x 1,4), se considerarmos a lei previdenciária antiga, para a contagem de aposentadoria por tempo de contribuição.

Com a reforma, esse direito foi extinto totalmente!

No caso do Christian, ele perderia totalmente esses 6 anos a mais que teria se tivesse essa conversão, isso se ele começasse a exercer a atividade especial após a aprovação da reforma.

Mesmo que esse direito tenha sido excluído com a Reforma, os períodos trabalhados nessas atividades podem ser convertidos até a data do pedido de aposentadoria antes de as mudanças estarem em vigor.

Exemplo do Vicente

Para exemplificar melhor, vou usar o caso do Vicente, que trabalha em uma serralheria com ruídos acima do permitido legalmente sendo uma atividade enquadrada como especial.

Ele começou o seu emprego no dia 12/11/2013, trabalhando sem parar até 12/11/2023.

Mas nesse meio tempo, Vicente sofreu muito desgaste com esse trabalho, apesar do uso de EPI, e agora ele decidiu trabalhar em outra função que não se enquadra como atividade especial.

Os 10 anos que ele trabalhou como serralheiro pode ser convertido para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição que ele deseja fazer no futuro?

A minha resposta é: sim, mas não totalmente!

Como a Reforma Previdenciária veio excluindo esse direito, ele terá direito de converter o tempo especial até o dia 12/11/2019, data da publicação das mudanças.

No caso do Vicente, vimos que ele tem direito a 6 anos de conversão (2013 a 2019) e este tempo multiplicado pelo fator 1,4, acumula 8,4 anos de tempo de contribuição, com mais 4 anos (2019 a 2023), totalizando 12,8 anos.

Isso significa que o Governo entende que o tempo trabalhado como especial é igual ao de uma atividade comum… é revoltante!

Agora você sabe como se prevenir e pode utilizar o tempo de atividade especial realizado antes da reforma como contagem de tempo de contribuição para aposentadorias “comuns”, caso já tenha esses requisitos.

6. O que não muda com a Reforma nas atividades especiais?

Os agentes insalubres são os mesmos, assim, fontes químicas, físicas, biológicas ou associação desses agentes permanecem como agentes insalubres.

Há alguns exemplos que a lei nos traz:

Agentes nocivos a saúde Aposentadoria Especial

Equipamento de Proteção Individual – EPI: é muito comum a Aposentadoria Especial seja negada pelo fato do trabalhador utilizar o EPI.

Isso acontece porque o INSS afirma que o uso do EPI não dá direito à concessão da Aposentadoria Especial.

Mas o STF já deixou bem claro o entendimento de que a simples utilização do Equipamento de Proteção não é motivo que justifica a negação dessa aposentadoria.

O mesmo acontece as situações em que não é feita a higienização, fiscalização, registro ou distribuição adequada do EPI para os trabalhadores que estão expostos a fatores químicos e biológicos.

Eu preciso deixar bem claro que o novo texto da Reforma utiliza a expressão “efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, prejudiciais à saúde”, diferente da lei anterior, que não continha a palavra “efetiva”.

Essa palavra adicional (efetiva) que há na Reforma pode gerar uma discussão nos próximos anos. Então, teremos que esperar para ver como o STF vai interpretar esse novo termo nos próximos anos.

O PPP ainda é válido para atestar os agentes nocivos à saúde

Mesmo após a Reforma, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento essencial para comprovar as condições especiais de trabalho. Nada mudou!

Você precisa pedir esse documento nas empresas que trabalhou onde houve atividade especial. Elas são obrigadas a fornecer o PPP no prazo máximo de 30 dias para quem trabalhou lá, incluindo os que ainda estão empregados.

Algumas empresas conseguem enviar o documento via e-mail!

Por fim, é interessante te explicar que continua sendo válida a lei que lista as profissões protegidas pela Aposentadoria Especial até 1995.

Deste modo, não é necessário o PPP para comprovação de atividades especiais até 1995.

As seguintes categorias de trabalhadores têm direito a esse benefício:

Nós temos um conteúdo aqui no blog com a Lista Completa de Profissões que Garantem Aposentadoria Especial.

7. Documentos essenciais para a Aposentadoria Especial

Os documentos que servem para confirmar as informações do PPP também continuam tendo validade com a Reforma da Previdência.

Os essenciais são:

  • LTCAT – Laudo das Condições Ambientais do Trabalho Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), para períodos de atividade especial antes de 01/01/2004;
  • documento que comprove a percepção de adicional de insalubridade (periculosidade foi removido como atividade especial, como foi explicado anteriormente)
  • certificado de cursos e apostilas que provam que o trabalhador exercia funções insalubres dentro de uma determinada empresa.

Com a Reforma não teve nenhuma lei que proíbe esses documentos, então eles permanecem válidos para você fazer seu pedido de Aposentadoria Especial ou em um possível processo judicial, caso seu benefício seja negado.

Nós já fizemos um vídeo explicando para você cada um dos 8 documentos essenciais para conseguir a Aposentadoria Especial:

Com ele você vai ficar pronto para entrar com o pedido de aposentadoria para o INSS sem dor de cabeça.

8. Alguns exemplos práticos para você entender o impacto da Reforma

Reforma da previdência, preparei para você 4 exemplos que vão te ajudar a entender como essas mudanças afetam nossos direitos.

1. Para quem já completou os requisitos de uma Aposentadoria Especial

Para você que já fechou os requisitos desse benefício antes da reforma, você já possui direito adquirido e pode fazer o pedido administrativo para o INSS.

direito-adquirido

O ideal é que você junte todos os documentos necessários que comprovem as atividades especiais durante todo o período: carteira de trabalho, PPP, LTCAT, etc.

Importante: veja que não é necessário atender o requisito da idade mínima.

Vou dar o exemplo do Gustavo, 50 anos, laborou em minas subterrâneas em frente de produção entre o período de 25/02/2002 a 03/05/2017, completando 15 anos de atividade especial para sua categoria.

Nesse caso, ele já possui o direito à Aposentadoria Especial, porque já cumpriu o requisito de tempo de atividade especial, antes mesmo da reforma entrar em vigor.

2. Para quem faltava 3 anos de atividade especial na data da Reforma e continua na atividade especial

Esse segundo caso, talvez seja o da maioria das pessoas que estão em busca da aposentadoria especial no momento.

Os segurados nessa situação estão incluídos na Reforma Previdenciária.

Importante relembrar que não há mais o aumento dos pontos a cada ano no período de transição.

Com isso, o trabalhador deve cumprir o requisito do tempo de atividade especial e dos pontos.

Agora chegamos no exemplo de Fernanda, 55 anos em 2019, que trabalha exposta a ruídos excessivos como serralheira desde 02/10/1997 sem parar.

Ela completou 22 anos de atividade especial em 02/10/2019.

Consegue perceber que ela está na Reforma Previdenciária, porque não cumpriu o tempo de atividade especial que lhe garantiria o direito adquirido antes da entrada em vigor da Reforma?

Desta forma, ela precisa de mais 3 anos de atividade especial para conseguir a aposentadoria especial.

Porém, é necessário também cumprir o requisito dos pontos, sendo, nesse caso, de 86.

Lembrando que a pontuação é a somatória da sua idade, tempo de contribuição comum e tempo de atividade especial.

Deste modo, no exemplo citado, Fernanda, em 2019, teria 77 pontos, faltando 9 pontos para conseguir a Aposentadoria Especial na Regra de Transição.

Vendo isso, conseguimos concluir que ela conseguirá se aposentar depois de 5 anos, em 2024, para cumprir o requisito da pontuação (e não 3, como seria antes da reforma), caso continue trabalhando diretamente.

3. Para quem faltava 3 anos de atividade especial na data da Reforma, mas não está mais em atividade especial

Imagine a situação de Andrey, 57 anos em 2019, trabalhador de frigorífico sujeito a frio intenso entre o período de 1993 a 2015.

Após esse período, ele se desgastou muito com seu trabalho no frio e começou a trabalhar como carpinteiro.

No entanto, com a chegada da Reforma, ele questionou se possui direito à Aposentadoria Especial.

Nesse caso, Andrey tem 22 anos de atividade especial até 2019 e segundo a Lei Previdenciária, ele precisa cumprir, necessariamente, mais 3 anos de atividade especial para ter direito a essa categoria de aposentadoria, pois terá cumprido o requisito da pontuação e do tempo de atividade especial.

É importante dizer que nesse caso os anos de atividades desgastantes não foram perdidos.

Na hipótese de Andrey querer se aposentar por tempo de contribuição, será utilizado o fator 1,4 multiplicados pelos seus 22 anos de atividade especial. Essa conversão eu te expliquei certinho como funciona há uns minutos.

Eu preciso te avisar que isso só é aceito para as atividades especiais realizadas antes da Reforma, ok?

Perceba que Andrey possui 30,8 anos (22 x 1,4) de contribuição referentes ao tempo de atividade no frigorífico para serem usados na aposentadoria por tempo de contribuição.

4. Para quem faltava 10 anos de atividade especial na data da Reforma

Nesse quarto caso vamos usar o exemplo da Raíssa.

Em 2019, ela tinha 39 anos de idade.

No ano de 2004, a segurada começou seu trabalho sob o calor intenso, tendo trabalhado sem parar até início de novembro de 2019.

Fazendo os cálculos, veja que ela cumpriu somente 15 anos de atividade especial durante esse tempo. Isto é, entre 2004 e 2019.

Conforme a regra de transição da Reforma, ela precisa de 86 pontos e 25 anos de atividades especiais.

Assim sendo, Raíssa poderá se aposentar somente em 2035, ano em que terá 55 anos de idade e 31 de atividade especial (se continuar trabalhando de forma ininterrupta numa atividade especial).

Ao meu ver isso é um absurdo se levarmos em consideração à saúde dos trabalhadores.

Como especialista, eu notei que com a nova Reforma da Previdência, existe uma dificuldade muito grande em conseguir a Aposentadoria Especial para as pessoas que começaram a trabalhar relativamente cedo em atividades tão desgastantes.

9. Como se preparar para a Aposentadoria Especial mesmo com a Reforma?

Ter me acompanhado até o fim deste post já é um grande sinal que você está no caminho certo para você conseguir sua Aposentadoria Especial e o melhor, sem ter medo da Reforma da Previdência.

Mas é claro, que como advogado eu preciso ser realista e dizer que a Reforma te trouxe várias dificuldades, mas vamos ser otimistas!

Agora você sabe de todas as mudanças que vieram e já está prevenido de eventuais dificuldades que podem aparecer no futuro, podendo programar sua aposentadoria com antecedência e também calcular o quanto irá ganhar.

Veja também que nos casos que você queira converter o seu período de atividade especial em tempo de contribuição comum, vai poder fazer caso tenha exercido essas atividades antes da reforma.

Meu último conselho é que nesses casos você contrate um advogado especialista em direito previdenciário, ele será a melhor ajuda de você pode ter nessa fase.

Com esse auxílio você consegue saber seus períodos de atividade especial, quais benefícios pode ser mais vantajosos de acordo com seu histórico de trabalho e ter a documentação certa.

Vou deixar alguns posts para você se aprofundar ainda mais no assunto Reforma e não ser mais um, na fila do INSS:

Te espero no próximo conteúdo.

Um abraço!

Fator Previdenciário: O Que é? + Calculadora Atualizada

Você já parou para pensar porque o valor das aposentadorias é, na maior parte das vezes, menor do que imaginamos? Será que é tudo culpa do INSS?

E minha resposta é não, eu estou falando de um inimigo que quase nenhum trabalhador sabe como funciona.

Mas fica tranquilo, eu to aqui pra te falar tudo sobre o fator previdenciário, e já te adianto: ele pode diminuir as aposentadorias em até 50%.

Além disso, ele fica pior a cada ano que passa e prejudica mais quem tem pouca idade e tempo de contribuição.

E agora com a reforma ele vai praticamente desaparecer, mas eu não estou comemorando.

Veja como é o fator previdenciário antes da reforma da previdência e o que está acontecendo agora.

1. Dicas do especialista

Ninguém te fala o que eu escrevi aqui.

Procurei em toda a internet e só vejo pessoas explicando as regras do fator previdenciário.

Por isso, antes de ler o post, leia com calma essas dicas que acumulei com mais de 10 anos em cálculos previdenciários.

Dica 1: Quem sempre ganhou perto do salário mínimo, normalmente deve se aposentar o quanto antes. Esqueça o fator previdenciário porque ele não vai interferir muito na sua aposentadoria.

Dica 2: Se você estiver perto de conquistar uma aposentadoria especial, por pontos ou da pessoa com deficiência, espere um pouco para se aposentar. Nesses casos, não usar o fator previdenciário pode fazer muita diferença.

Dica 3: Não se aposente às pressas por causa da reforma. Existe uma proteção de direito adquirido que permite você pensar com calma, mesmo após a reforma ter saído e você não tiver pedido a aposentadoria.

Agora que você recebeu essas dicas quentes, vamos lá?

2. O que é um fator previdenciário e como ele funciona?

fator previdenciario reforma da previdencia

Sem sombra de dúvidas, o fator previdenciário é um grande vilão do valor das aposentadorias.

Mas ele também tem seu lado positivo. Ele permite pessoas se aposentarem cedo com o ponto negativo de diminuir as aposentadorias.

Quando ele foi criado em 1999 (uma das grandes reformas da previdência), só optaram por esta fórmula de cálculo porque o projeto de estabelecer uma idade mínima para se aposentar não vingou.

Como não colocaram idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição, criaram o fator previdenciário para modificar o valor de quem quer se aposentar mais cedo.

O fator leva em consideração 3 variáveis que podem definir o grau de prejuízo ou benefício que você vai ter:

  • A sua idade;
  • O seu Tempo de Contribuição;
  • E sua expectativa de sobrevida.

A idade

Basicamente funciona assim: quanto mais novo você é, menor o fator previdenciário. Bem simples.

Tempo de contribuição

Quanto mais tempo você trabalhar, maior será o fator previdenciário. Então faz diferença ter 30, 35 ou 40 anos de tempo de contribuição.

É por isso que mesmo quem se aposenta por tempo de contribuição deve verificar se o INSS levou em conta todo o tempo de contribuição que o aposentado tem direito. 

Mesmo já aposentado, adicionar alguns anos de tempo de contribuição ao cálculo pode aumentar o valor da sua aposentadoria.

Expectativa de sobrevida

Quanto mais novo você é, maior a expectativa de sobrevida e menor o fator previdenciário.

Muita gente acha que tanto idade quanto expectativa de vida diminuem o fator previdenciário, então essas duas variáveis são praticamente a mesma coisa.

A diferença é que a expectativa de sobrevida é um valor que todo ano é alterado com a publicação da tabela de sobrevida pelo IBGE, no final de novembro ou comecinho de dezembro.

Ou seja, esta expectativa de sobrevida aumenta todo o ano.

Isso significa que a cada ano que passa, o fator previdenciário fica pior.3. Como calcular o fator previdenciário? Calculadora atualizada

Vou disponibilizar para você uma calculadora atualizada de maneira gratuita e exclusiva para você calcular qual o seu fator previdenciário, quando você vai poder se aposentar e o quanto você vai perder se decidir esperar.

É importante eu te alertar que os números aqui não substituem uma análise precisa de um advogado especialista em previdenciário.

outras variáveis que podem influenciar na sua aposentadoria.

4. Quais são as aposentadorias que não usam o fator?

Antes de entrar no assunto reforma da previdência, eu queria mostrar pra você quais são as aposentadorias que não usam o fator previdenciário.

Porque não faz sentido eu falar de mudanças se elas não afetam seu caso. Eu só iria te preocupar sem necessidade.

Aposentadoria especial

Completou 15, 20 ou 25 anos de atividade especial e conseguiu a Aposentadoria Especial?

Então o fator previdenciário não faz nem cócegas. Ele não entra no cálculo.

Esse é o grande motivo de ser tão vantajoso conseguir esta aposentadoria. Tem clientes no Ingrácio que se aposentam com 40 anos de idade e com o valor integral da aposentadoria.

Como é o caso do Luís que trabalhou 25 anos como metalúrgico. Ele já cumpriu o requisito principal e não importa se ele vai se aposentar com 50 ou 70 anos de idade, o fator não vai atingir ele.

Nesses casos, não faz sentido esperar para a aposentadoria aumentar.

Atenção: a partir da Reforma, foi criado um outro requisito para a Aposentadoria Especial: a idade mínima.

Deste modo, para quem começou a trabalhar depois da vigência dela, vai precisar cumprir 55, 58 ou 60 anos de idade, além do tempo de atividade especial (15, 20 ou 25 anos).

Mesmo assim, o fator previdenciário não atinge esse tipo de aposentadoria.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é outro benefício que não sofre com as regras do fator.

A diferença aqui é que o fator previdenciário pode aumentar a aposentadoria por idade. É algo raro, quase não acontece, mas pode acontecer.

Pela minha experiência, quase todas as pessoas que têm um fator previdenciário positivo (que aumenta a aposentadoria) é porque esperaram muito para se aposentar e já deveriam estar aposentadas.

Aposentadoria com pontos

Esta é sem dúvida a melhor aposentadoria do Brasil desde que começou a ser considerada no dia 17 de junho de 2015.

A aposentadoria por pontos não tem fator previdenciário, não tem discussão legal sobre possibilidade de continuar na função exercida, normalmente não precisa de um processo judicial (fora alguns casos que listei aqui).

Aposentadoria da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência também não tem o fator previdenciário.

Esta aposentadoria sempre está sujeita a avaliação de um médico perito no INSS para avaliar o grau de deficiência (leve, moderada e grave) e os requisitos para aposentadoria conforme cada grau.

Aposentadoria por invalidez

Essa aposentadoria é garantida para o trabalhador que tem alguma doença ou incapacidade permanente que o impossibilita de trabalhar.

O cálculo dela envolve apenas a média de 80% das maiores contribuições que começam a serem contabilizadas a partir de julho de 1994.

Aqui o fator previdenciário nem prejudica e nem ajuda no valor da aposentadoria.

Atenção: para quem se aposentar depois da vigência da Reforma da Previdência, será considerada a média dos seus 100% maiores salários!

5. Como fica o fator previdenciário com a Reforma da Previdência

Agora já coloquei todos os pingos nos is e você já sabe tudo sobre fator previdenciário antes da reforma.

Mas e agora que a Reforma da Previdência está em vigor, o que mudou?

A principal mudança é que com a Reforma, nem a aposentadoria por tempo de contribuição, nem o fator previdenciário existem mais.

Acabou o fator previdenciário… mas isso não é bom.

Acabou também a possibilidade de aposentadorias com pouca idade, mas a nova forma de cálculo pode ser muito mais prejudicial que o fator previdenciário.

Então não temos motivos para comemorar.

O que sobrou dele é uma regra de transição para quem falta menos de 2 anos para se aposentar.

Quem entrar nesta regra de transição, não vai ter idade mínima para se aposentar e vai ter a aplicação do fator previdenciário.

Os requisitos para se enquadrar nesta regra de transição é:

  • 33 anos de contribuição para os homens e 28 anos para mulheres realizados até o dia 13/11/2019 (data que a Reforma entrou em vigor);
  • Pedágio de 50% no tempo que faltaria para se aposentar na data da vigência  da reforma da previdência (13/11/2019).

Vai um exemplo aqui para ficar fácil de entender:

Paulo, com 34 anos de tempo de contribuição na vigência da reforma, se enquadra nessa regra. Para isso, ele vai precisar trabalhar 1 ano e 6 meses:

  • 1 ano que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição
  • Mais 6 meses, referente ao pedágio de 50% (50% de 1 anos são 6 meses).

6. E agora?

O fator previdenciário diminui sim o valor da aposentadoria, mas não é por isso que você precisa esperar para se aposentar sem ele.

Use as dicas que eu te dei no começo do post para te ajudar no processo de decisão sobre sua aposentadoria.

Recomendo 4 artigos que vão fazer toda a diferença e mudar a forma como você enxerga a sua aposentadoria:

  1. O que é Direito Adquirido | Não se aposente antes da Reforma
  2. 9 aposentadorias depois da Reforma da Previdência | O que mudou?
  3. Como o INSS faz o cálculo da Aposentadoria
  4. 8 Mudanças com a Reforma da Previdência que você não sabe

7 Armadilhas no INSS que Matam sua Aposentadoria

Milhões de pessoas acabam caindo em armadilhas que atrasam sua aposentadoria e ainda podem diminuir quanto você tem para receber.

São casos que facilmente passam despercebidos e impactam toda a sua aposentadoria.

Eu vou te mostrar as 7 piores armadilhas do INSS e como não cair nelas. 

São casos que vejo acontecer todo dia e deixam as pessoas indignadas quando descobrem que caíram na armadilha:

1ª Armadilha – Contribuições em atraso

Esta é a armadilha mais cara para quem quer se aposentar. 

Olha só este caso de um médico que perdeu mais de 30 mil reais.

Certa vez recebemos uma pergunta de um médico que recolheu 3 anos em atraso para poder se aposentar antes da Reforma da Previdência.

Ele foi no INSS, falaram que era só fazer o pagamento dos 3 anos em atraso e estaria tudo  certo.

Confiante, ele pediu para o INSS emitir a guia de pagamento e fez o pagamento. Mais de 30 mil reais à vista.

Você acha que ele conseguiu se aposentar?

Não, não conseguiu.

Na hora que ele fez o pedido da aposentadoria, os 3 anos pagos em atraso não foram considerados para aposentadoria.

Imagina como ele ficou bravo. Eu também ficaria.

O que faltou para os 3 anos contar na aposentadoria deste médico?

Comprovar que ele estava trabalhando nestes 3 anos.

Fazer o recolhimento em atraso não vai te servir de nada se você não comprovar seu período de trabalho. 

Ou seja, somente pagar as contribuições do passado não garante que o tempo será contado para sua aposentadoria.

Vejo muita gente achando que pode recolher 5 anos em atraso. Mas nem sonha que além do pagamento é preciso comprovar o efetivo exercício de uma atividade laboral remunerada em duas situações:

  • O período em atraso é anterior aos últimos 5 anos.
  • O período em atraso está dentro dos últimos 5 anos mas você quer recolher para um mês anterior ao seu primeiro recolhimento de INSS em dia na sua categoria profissional.

Nesses casos, antes de fazer qualquer pagamento, o primeiro passo é sempre comprovar que você realmente estava trabalhando. 

Não pague o INSS em atraso sem comprovar primeiro o trabalho.

Outra armadilha de contribuição em atraso que você precisa evitar é pagar contribuições quando você não era o responsável pelo recolhimento delas.

Esse é o caso da pessoa física que trabalhou para uma pessoa jurídica após o ano de 2003.

Nesta situação, quem teria a obrigação de realizar o recolhimento era a empresa. O trabalhador não tem a obrigação e não deve ser prejudicado pelos atrasos de pagamento do INSS. 

É o mesmo caso se você trabalhou como CLT e a empresa deixou de fazer o recolhimento do INSS. 

Você não precisa recolher em atraso para este período contar na sua aposentadoria.

Para não cair nessas armadilhas:

Antes de fazer qualquer recolhimento em atraso, pergunte.

Quem era o responsável por fazer as contribuições nesta época?

Se a responsabilidade não era sua, não pague nem um centavo em atraso. Basta comprovar que você trabalhou e que o responsável por pagar o INSS não era você.

Se a responsabilidade era sua, verifique se você precisa comprovar a atividade laboral.

Se este for o seu caso, comprove que você trabalhava antes de fazer qualquer recolhimento em atraso.

Primeiro regularize o seu CNIS e comprove que você estava trabalhando para somente depois realizar os pagamentos em atraso.

Para te ajudar com isso o Ingrácio fez um conteúdo completo sobre como analisar e atualizar seu CNIS, vale a pena conferir!

Se você não fizer isso, pode perder muito dinheiro, não contar tempo para aposentadoria e ter que enfrentar um processo administrativo para pedir a restituição do INSS pago. 

Isso pode demorar alguns anos.

A gente fez o artigo mais completo da internet para te orientar como pagar o INSS em atraso.

Ele fala com clareza quais são os casos de quem não precisa pagar, como o valor em atraso é calculado e quando você não precisa pagar multa e nem juros.

2ª Armadilha – Trabalhistas

É normal achar que se você ganhou uma causa trabalhista, este direito vai ser reconhecido automaticamente na sua aposentadoria.

Mas não é assim que acontece.

A justiça do Trabalho e a Previdenciária são independentes.

Se você reconheceu um vínculo na Justiça do Trabalho, ou reconheceu um salário maior que o registrado, você precisa pedir expressamente para o INSS considerar esses períodos para você.

Eu sei que muita gente acredita que é só mostrar o processo trabalhista para o INSS e pronto. Não caia nesta armadilha.

Além de levar seu processo trabalhista para o INSS analisar, você vai precisar apresentar todas as provas que demonstrem o seu vínculo de emprego e os seus recebimentos.

Isso porque uma sentença, uma decisão trabalhista, não garante seu direito no INSS.

Minha dica para você não cair nesta armadilha é:

  1. Guardar comprovantes de pagamento da empresa e todos os documentos que comprovem seu vínculo como termo de rescisão, comprovante de FGTS, recibos, contrato de trabalho, etc.
  2. Se você juntar os documentos e o INSS não reconhecer seu período e salário, peça para o INSS uma justificação administrativa. Este é um pedido para ele ouvir testemunhas que comprovem seu caso.
  3. Se nada disso der certo, talvez você precise de um processo na justiça previdenciária para comprovar o vínculo. Vínculo reconhecido permite você não pagar contribuições do período.

3ª Armadilha – 2 trabalhos ao mesmo tempo

O armadilha de número 3 acontece quando você tem 2 trabalhos ao mesmo tempo.

Isso significa que provavelmente você tenha mais de uma contribuição e que juntas podem melhorar o valor da sua aposentadoria.

Nesses casos o INSS peca ao não somar os valores para o cálculo do valor do seu benefício.

O mais comum é ele usar apenas o valor da sua contribuição da atividade principal e ignorar as demais.

Essa armadilha do INSS pode afetar muito o valor do seu benefício.

É algo comum para profissionais da saúde, professores, contribuintes individuais, frentistas e qualquer atividade que você trabalhe em mais de um lugar ao mesmo tempo.

Minha dica para você não cair nesta armadilha é:

Sempre que você receber qualquer benefício do INSS, confira como ele fez o cálculo dos seus salários de contribuição.

Verifique se as contribuições estão somadas. Você pode ver isso na carta de concessão ou na página resumo de benefício em concessão do processo administrativo do INSS.

Se seus salários não estiverem somados, você pode pedir para o INSS somar essas contribuições e discutir o valor do seu benefício.

Isto virou lei em junho/2019, mas a justiça já entende que é seu direito somar as contribuições muito antes disso. 

4º Armadilha – Insalubridade e Periculosidade

Aqui tem tantas armadilhas que é um dos grandes motivos para o INSS ter tanto processo perdido na Justiça.

Insalubridade e periculosidade é um dos temas que mais dão dor de cabeça no INSS.

Ele usa vários motivos para negar a insalubridade e periculosidade. E quando você lê os motivos, eles parecem convincentes. Mas não caia nesta história.

Tenha atenção redobrada se você trabalhou em algum período da sua vida com insalubridade ou periculosidade.

As armadilhas que o INSS usa para negar seu direito:

  • Não considera seus documentos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o famoso PPP.  
  • Alega todo o tipo de irregularidade nos documentos apresentados.
  • Não aprova períodos anteriores a 29/04/95 por enquadramento profissional.
  • Alega que o EPI elimina a insalubridade, mesmo quando não elimina.
  • Faz referências a laudos que não correspondem ao seu caso.
  • Não considera agentes que podem ser reconhecidos por via judicial.

Tem muita armadilha que ele pode usar para negar seu direito. A maior parte dos motivos é papo furado.

Quer fugir dessas armadilhas? Então você precisa saber que :

  1. Várias categorias profissionais até 28/04/1995 não precisam do PPP para comprovar especialidade.
  2. A partir de 29/04/1995 começou a ser exigido os documentos como PPP e DIRBEN 8030. Você vai precisar desses documentos.
  3. E sempre vale a pena reforçar, você precisa estar atento se há informações no PPP e se elas estão corretas.
  4. Este é um dos direitos mais negados no INSS. Quase sempre vale a pena brigar pelo reconhecimento da atividade especial.

Os períodos especiais podem adiantar sua aposentadoria ou aumentar o valor dela

Se o INSS não considerou esses períodos, você pode mudar a decisão dele através de um recurso administrativo ou um processo na justiça

Este assunto é tão grande e tem tantas armadilhas que criamos um passo a passo para conseguir sua aposentadoria especial e um guia completo da aposentadoria especial.

5ª Armadilha – Contribuição como Autônomo

As Guias da Previdência são as contribuições recolhidas em carnês que entrem no cálculo de tempo de contribuição e no cálculo do valor da sua aposentadoria e outros benefícios do INSS.

Uma das coisas mais trágicas que podem acontecer com sua previdência é o INSS não registrar no seu sistema essas contribuições ou você recolher com o código errado e este período não contar para a aposentadoria que você quer.

E vai por mim, isso é bem frequente. 

Esses dias recebemos um cliente que contribuiu quase 10 anos com o código errado. Com um código que retirava o direito dele se aposentar por tempo de contribuição.

Esse armadilha pode colocar no esquecimento todo seus pagamentos como contribuinte individual ou te obrigar a pagar uma bolada de complementação de INSS de uma só vez para conseguir se aposentar.

Não é porque você pagou que o INSS vai contar este período sem nenhuma dor de cabeça.

Para  fugir dessa armadilhas você precisa

  1. Ter os carnês e guias sempre em dia. 
  2. Guardar o comprovante de pagamento de todas as suas GPS. Guarde todas até você conseguir se aposentar.
  3. Conferir se todos os pagamentos das Guias constam no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais retirados no site do Meu INSS).
  4. Conferir qual alíquota de recolhimento (20%, 11% e 5%) é a melhor para você. 
  5. Preencher corretamente as Guias da Previdência com o código para recolhimento. Alguns códigos que precisam de uma contribuição menor, podem também retirar alguns dos seus direitos à aposentadoria. Então se informe exatamente qual é o impacto do código que você está recolhendo.

Se o período pago em GPS não estiver no seu CNIS você precisa apresentar ao INSS o comprovante de pagamento do período que não está lá.

Se você não tiver os comprovantes de contribuição, uma das saídas é pedir para o INSS as microfichas de recolhimento.

Elas servem como informações do banco de dados da Previdência e podem comprovar o período do segurado. 

Não é 100% garantido que a informação vai estar lá, mas vale a pena tentar.

Se o período foi recolhido com o código errado você deve fazer um pedido para complementar suas contribuições pagas.

A complementação é a diferença entre o valor que você pagou e o valor da alíquota que você deveria ter recebido.

6ª armadilha – Período rural

Os trabalhadores rurais antes de 1991 que atuam em regime de economia familiar (para a subsistência da família) podem reconhecer o trabalho desde os 12 anos de idade sem ter que pagar nada por isso.

Mas não é tão fácil assim.

Primeiro, não é fácil comprovar para o INSS que você trabalhava no meio rural. Você vai precisar de documentos e quase sempre testemunhas da época do seu trabalho rural.

Segundo, mesmo que o INSS reconheça seu período rural, ele só considera o trabalho após os 14 anos de idade.

Enquanto a justiça geralmente entende que pode contar para sua aposentadoria o trabalho rural desde os 12 anos de idade.

Em alguns casos, caso você consiga comprovar, você pode reconhecer o trabalho rural mesmo antes dos 12 anos.

O que quase sempre acontece nesses casos é o INSS:

  1. Não conceder o tempo rural justificando que não existem documentos no nome do contribuinte ou não possuía terras;
  2. Se reconhecer o tempo rural, considerar apenas o período a partir dos 14 anos de idade.

Para evitar cair nessas armadilhas, minhas dicas são:

  1. Preencher a autodeclaração para comprovar o seu período rural;
  2. Ter todos os documentos necessários que comprovem seu período rural, para reforçar as informações da sua autodeclaração;
  3. Apresentar os documentos originais ou autenticados;
  4. Deixar bem claro que a principal fonte de renda familiar era da atividade rural;
  5. Já ter conversado com pelo menos 3 colegas da época do trabalho rural que possam ser suas testemunhas;
  6. Estar consciente que o INSS só vai reconhecer o período rural após seus 14 anos de idade. Se você precisar de 2 anos a mais para se aposentar, você vai precisar entrar na justiça.

Lembrando a forma de comprovação de atividade rural para os segurados especiais vai mudar nos próximos anos.

A partir de 01/01/2023 a comprovação iria ser feita somente pelo extrato previdenciário (CNIS). 

Mas a Reforma da Previdência mudou um pouco as coisas: a data dessa comprovação exclusivamente pelo extrato previdenciário vai ser prorrogada até o dia que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) inscrever 50% dos segurados especiais.

Fique ligado em nosso blog, pois qualquer mudança, você vai receber a atualização em primeira mão.

7ª armadilha – Tempo afastado por doença ou acidente

Esta armadilha pega muita gente desprevenida.

O tempo em auxílio doença pode contar para sua aposentadoria, mas muitas vezes é deixado de fora do cálculo.

O período que você recebeu auxílio doença entra como tempo de contribuição para você se aposentar e também entra no cálculo do valor da sua aposentadoria.

A armadilha está que o INSS normalmente não reconhece o período afastado quando não há contribuição previdenciária logo após o término do auxílio doença ou auxílio-doença acidentário.

Para não cair nesta armadilha:

Eu recomendo você realizar uma contribuição previdenciária quando seu auxílio-doença acabar. Acabou, faça uma contribuição para o INSS no mês seguinte.

Isso evita dor de cabeça e processos judiciais.

Além disso, se você for pedir qualquer benefício no INSS, não deixe de conferir se ele está considerando o período e o valor do benefício dos seus afastamentos.

Mas se você já teve o auxílio-doença encerrado e não recolheu, provavelmente você vai precisar de um processo na justiça para reconhecer este período.

O INSS não dá mole e não considera como tempo de contribuição períodos de afastamento sem uma contribuição logo após o encerramento do benefício.

Gostou do post? 

Compartilhe com quem precisa saber sobre essas armadilhas do INSS e como não cair nelas!

Estamos publicando posts com informações valiosas, como este, toda a semana.

Agentes Químicos que Valem para a Aposentadoria Especial

Os agentes químicos são um dos maiores motivos para os brasileiros conseguirem uma Aposentadoria Especial.

E apenas 2 em cada 10 trabalhadores conseguem sua aposentadoria especial sem precisar entrar com um processo judicial?

O INSS aplica inúmeras restrições ao reconhecimento do trabalho insalubre com exposição a agentes químicos.

Tudo que eu vou falar aqui vale para a aposentadoria especial no INSS ou para aposentadoria especial do servidor público.

Eu vou desmistificar este tema e colocar na mesa tudo que você precisa saber sobre agentes químicos na aposentadoria especial:

1. Quais são os agentes químicos?

Se você perguntar para o INSS, é bem provável que ele diga que os agentes químicos insalubres estão listados na Norma Regulamentadora 15 (NR 15) e no anexo IV do decreto 3.048/99.

Isso é verdade.

Mas não é só ali que são encontrados

Dos mais de 23 milhões de compostos químicos, dos 60 mil produtos químicos usados industrialmente, apenas cerca de 200 estão na NR 15.

Novos agentes químicos são criados e comercializados todo o dia. Então a NR 15 é um indicativo já normalizado dos agentes insalubres.

Mas algum agente químico não listado na NR 15 pode também ser considerado insalubre.

Então o primeiro passo para saber se o químico ao qual você esteve exposto é considerado pelo INSS é ver as listas oficiais:

  1. Agentes químicos de insalubridade qualitativa
  2. Agentes químicos de insalubridade quantitativa
  3. Insalubridade do benzeno

Se não estiver ali, ainda pode ser possível o reconhecimento da atividade especial.

Estive exposto a um agente químico que não está na NR 15 e nem no anexo IV do Decreto 3048/99

Os agentes químicos possuem a Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ).

Nela é possível colher mais informações sobre o agente químico, controle de exposição, propriedades física e químicas e outras informações que podem te ajudar a considerar um período como especial, mesmo que o químico não esteja no Decreto ou na Norma Regulamentadora.

Outra alternativa é usar decisões em processos trabalhistas referente ao agente químico como prova, ou início de prova, no reconhecimento da atividade especial no processo de aposentadoria.

2. Agentes químicos qualitativos e quantitativos

Para o seu período ser considerado especial, muitas vezes não basta apenas você ter trabalhado com determinado agente químico.

Há uma separação entre agentes qualitativos e quantitativos.

Os agentes qualitativos são aqueles que a caracterização da atividade especial NÃO depende da quantidade a qual você esteve exposto. Sua nocividade é presumida.

Os agentes quantitativos são aqueles que a caracterização da atividade especial depende da quantidade ao qual você esteve exposto.

Se a quantidade for abaixo do limite de tolerância, não é considerado atividade especial.

Vou te mostrar em detalhes.

Exposição Qualitativa

São agentes muito nocivos à saúde. Alguns até cancerígenos.

A simples presença deles no ambiente de trabalho já garante o direito à aposentadoria especial.

Vou te falar dos 5 agentes químicos qualitativos mais comuns que vejo aqui no escritório:

Hidrocarbonetos e outros compostos orgânicos é o mais frequente de todos e é comum para quem trabalha com graxas, tintas, vernizes e solventes.

Muito comum em diversas indústrias, como a metalúrgica.

Benzeno que está ligado à atividades relacionadas profissionais que trabalham com fabricação de cola, calçados, borrachas, soldagem, petroquímica, entre outras.

Arsênico que está presente em funções com tintas, inseticidas, conservação de madeira, com alguns medicamentos ou produtos em geral.

Chumbo que está presente no dia-a-dia de muitos trabalhadores que manuseiam tintas, esmaltes, alguns vernizes, munições e armas, indústria gráfica, fabricação de esmalte, cristal, etc.

Cromo é encontrado em atividades relacionadas a galvanoplastia, curtição de couro, pintados com pigmentos que possuem cromo, polimento de móveis e fabricação de cimento.

Fósforo é comum em funções de trabalhadores rurais através do contato com fertilizantes, manejo de solo, curtimento de couro, entre outros.

Carvão para quem trabalha de forma permanente no subsolo ou em operações a seco como britadores, peneiras, classificadores, carga e descarga de silos, de transportadores de correia e de teleféricos.

Mercúrio para quem trabalha na fabricação ou manipulação de compostos orgânicos de mercúrio.

Silicatos é comum para quem trabalha em subsolo, minas e túneis. Na operação de extração, trituração e moagem de talco.

Na fabricação de material refratário, como refratários para fôrmas, chaminés e cadinhos, recuperação de resíduos.

Exposição Quantitativa

Aqui está a maior parte dos agentes químicos.

Os agentes quantitativos possuem um limite de tolerância e a atividade só é considerada insalubre se a exposição for superior ao limite de tolerância.

Além do mais, o INSS e a Justiça realizam diferentes análises de alguns agentes químicos.

Como é a caso da radiação ionizante, onde o INSS encara de forma quantitativa esse agente.

Já a justiça entende que esse elemento deve ser analisado de acordo com uma exposição qualitativa.

Outro ponto bem relevante é que os agentes químicos cancerígenos, podem ser reconhecidos como Qualitativos na Justiça.

Mesmo que na Norma Regulamentadora esteja diferente. Então você deve ficar atento.

Use a NR15 e o Decreto 3.048/99 apenas como base, mas a melhor forma de ter êxito no seu pedido é não confiar plenamente neles ou na análise do INSS.

Você precisa saber como estão as decisões na Justiça para o seu caso e para o agentes aos quais você esteve exposto.

3. Como ver os Agentes Químicos no PPP?

O principal documento para comprovar os agentes químicos é o PPP (perfil profissiográfico previdenciário).

O principal lugar que você deve olhar é o campo 15 Exposição a fatores de riscos. Lá todas as informações de 15.1 a 15.8 devem estar preenchidas.

fatores de risco ppp

Vou detalhar o que significa cada campo do PPP:

  • 15.1 Período: Aqui vai estar o período de trabalho exposto a determinado fator de risco.
  • 15.2 Tipo: Aqui está listado qual o tipo do fator de risco, pode ser Q (químico), F (físico), B (Biológico). Algumas vezes pode aparecer E (ergonômico) e P (periculosidade).
  • 15.3 Fator de risco: é aqui deve estar detalhado qual agente químico você estava exposto. Confira se todos, absolutamente todos, os agentes químicos estão aqui.
  • 15.4 Intens/Conc: este campo indica a quantidade da exposição e é muito importante para agentes químicos quantitativos.
  • 15.5 Técnica Utilizada: alguns fatores de risco precisam de técnicas próprias para serem auferidos. Se a técnica não for a indicada legalmente, é possível questionar o PPP.
  • 15.6 EPC: indica se era usado EPC (equipamento de proteção coletiva) e se ele era eficaz para eliminar ou reduzir a insalubridade.
  • 15.7 EPI: indica se era usado EPI (equipamento de proteção individual) e se ele era eficaz para eliminar ou reduzir a insalubridade. A eficácia do EPI
  • 15.8 CA EPI: este campo indica o número do certificado de aprovação do EPI. Este número é usado para conferir a validade deste EPI e se ele era uma forma válida para eliminar a insalubridade do fator de risco.

O PPP é sem dúvida o principal documento para reconhecer a atividade especial e a efetiva exposição a agentes químicos.

Além dos campos que te mostrei, os outros campos também devem ser analisados para identificar inconsistências e erros nele.

E se não tiver PPP?

O primeiro passo é ir atrás dos PPP. Esta deve ser sua prioridade número um.

Eu aconselho que você comece a buscar por esses documentos meses antes de concluir seu tempo de aposentadoria. Isso pode adiantar sua aposentadoria no INSS.

Mas se por algum motivo você não conseguir ele, existem outras saídas.

4. Os documentos essenciais são

Esses são os documentos que você precisa ter em mãos na hora de pedir sua aposentadoria especial:

  • Carteira de Trabalho: é a sua maior aliada. Ela comprova qual atividade você exercia na empresa e é essencial para provar atividade especial por enquadramento da categoria especial.
  • PPP – O queridinho para conseguir a Aposentadoria Especial.
  • LTCAT – Laudo das Condições Ambientais de Trabalho: ele é feito na empresa e contém informações mais completas que o PPP, mas nem toda a empresa vai te dar esse documento.
    Caso você seja autônomo, você pode pedir a um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico especialista em Saúde do Trabalho para criar um LTCAT, que deve ser atualizado a cada 3 anos..
  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DSS 8030): como o PPP só passou a existir a partir de 2004, você pode utilizar documentos antigos para conseguir sua aposentadoria especial que irão comprovar insalubridade ou periculosidade.
  • Perícias judiciais previdenciárias: se algum colega com o mesmo cargo que o seu já realizou uma perícia e obteve um resultado positivo, você pode juntar esse documento no seu pedido de aposentadoria.
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista: caso você já possua uma trabalhista favorável, ela também pode te ajudar no processo de aposentadoria especial.
  • Certificados de cursos e apostilas: com eles você pode provar que realmente exercia sua atividade e apresentar indícios de que era insalubre ou periculosa. Esses documentos podem fazer bastante diferença para vigias, vigilantes e guardas.
  • Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade: ele demonstra através dos holerites, a atividade especial que você trabalhada.
    Nesse caso, é interessante complementar com outras provas documentais ou testemunhais. Sozinho ele tem pouca força.

5. EPIs, a grande desculpa do INSS

Muitos trabalhadores acabam tendo seu pedido de Aposentadoria Especial negado, porque o INSS alega que o uso do EPI anula a insalubridade.

Isso acontece quando o INSS e empresas alegam que durante todo o tempo de trabalho, todo dia, foi usado EPIS de forma correta, com a devida periodicidade de troca e que eles eram capazes de elidir toda a insalubridade.

É seu trabalho comprovar que os EPIs não são o suficiente para anular todos os efeitos negativos dos agentes químicos.

O primeiro passo é analisar o PPP.

Os PPPs informam sobre sua atividade, os agentes em que você estava exposto, o uso de equipamentos de segurança, entre outras informações que te ajudarão a obter seu benefício.

Mas nem sempre os PPPs estão corretos. Eles podem alegar que o EPI era eficaz, quando na verdade não era.

Ou nem sempre os EPIs são eficazes por todas as vidas de contaminação: inalação, absorção cutânea e ingestão.

Mesmo se o PPP indicar o uso eficaz do EPI, ainda é possível:

  1. Confrontar a documentação de controle de EPIs pela empresa.
  2. Analisar validade dos EPIs pelo código deles.
  3. Discutir se o EPI realmente é o suficiente para eliminar a insalubridade.

Pela minha experiência, a maior parte das vezes é possível afastar o argumento do EPI e conseguir o reconhecimento da atividade especial.

Além disso, o EPI antes de 02/12/1998 não pode ser usado para descaracterizar a atividade especial.

Acontece que foi somente com a MP 1.729/03 em 03/12/1998 que se passou a exigir a informação se o EPI diminuía a intensidade da insalubridade.

6. Seus próximos passos

Agora você tem certeza que os agentes químicos podem garantir seu direito à Aposentadoria Especial.

Mas é preciso analisar com calma se o agente químico:

  1. Está regulamentado pelas normas previdenciárias. Se não estiver, é preciso um trabalho maior para comprovar a insalubridade.
  2. É qualitativo ou quantitativo. E verificar como é a posição judicial sobre cada agente que você esteve exposto.
  3. Está devidamente registrado no PPP. Se algo estiver errado, é preciso ir a fundo para comprovar que o PPP não está certo.
  4. Pode ser desconsiderado pelo uso do EPI. Este é um argumento comum do INSS que pode ser derrubado.

Se você está juntando a documentação e quer comprovar sua atividade especial, eu recomendo 3 artigos para você:

  1. Passo a Passo para Conseguir a sua Aposentadoria Especial
  2. 6 formas de comprovar o tempo especial das empresas falidas
  3. Aposentadoria Especial depois da Reforma da Previdência

O mais importante é se preparar, reunir toda a documentação e saber seus direitos antes de fazer qualquer pedido no INSS ou no seu Regime de Previdência.

Saber exatamente o que você tem direito evita que alguém te dê informações erradas que podem custar anos de aposentadoria ou deixar você recebendo menos do que deveria.