Aposentadoria PcD por Tempo de Contribuição: Como Funciona o Cálculo?

Você sabia que as pessoas com alguma deficiência têm direito a regras específicas de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?

Esses segurados têm a garantia tanto da aposentadoria por idade quanto da aposentadoria por tempo de contribuição.

São duas regras ou benefícios possíveis para aquelas pessoas que adquiriram alguma deficiência ao longo de suas vidas.

Neste texto, contudo, vou focar em explicar como funciona o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Vou contar o exemplo de João Carlos, um segurado que sofreu acidente e adquiriu deficiência após 20 anos de trabalho como analista de sistemas.

Para você saber, essa é a segunda parte de um conteúdo já existente sobre os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência.

Caso você não tenha ficado por dentro da primeira parte, acesse o seguinte material: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: idade ou tempo de contribuição?

Agora, antes de falar como a regra de cálculo funciona, vou explicar os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, porque esse é o caso do segurado João Carlos.

Permaneça por aqui, que você vai ficar informado acerca dos seguintes pontos:

1. Quais são os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição?

aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

No caso da aposentadoria por tempo de Contribuição da pessoa com deficiência, não existe um requisito de idade mínima.

Basta você comprovar o seu tempo de contribuição, que pode variar por meio de dois fatores.

Primeiro, em razão do sexo, se é um segurado homem ou se é uma segurada mulher. E, depois, em razão do grau de deficiência.

Em razão do sexo

Homens e mulheres têm o tempo mínimo necessário diferente uns dos outros.

Esse tempo possui uma variação de cinco anos entre os dois segurados.

Por mais que a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência não exija idade mínima, o homem e a mulher têm que comprovar tempo de contribuição.

Em razão do grau de deficiência

Conforme você vai verificar na tabela abaixo, existem três graus de deficiência na aposentadoria da pessoa com deficiência: grau grave, leve ou moderado.

Grau de DeficiênciaTempo de Contribuição da MulherTempo de Contribuição do Homem
Grau Grave20 anos de tempo25 anos de tempo
Grau Moderado24 anos de tempo29 anos de tempo
Grau Leve28 anos de tempo33 anos de tempo

Em razão do sexo do segurado, se é uma mulher ou se um homem, o tempo de contribuição vai variar em cinco anos entre eles, de acordo com o grau de deficiência.

Sobre essa questão, já soltei o verbo anteriormente.

Sendo assim, quando se trata de um segurado que possui uma deficiência de grau grave, a mulher vai precisar de 20 anos de tempo de contribuição, enquanto, o homem, de 25.

Há a redução de 10 anos do tempo que é exigido em uma regra “comum” de aposentadoria por tempo de contribuição.

Por outro lado, quando se trata de segurado que possui deficiência de grau moderado, existe redução de 6 anos do tempo exigido para uma regra “comum”.

Neste caso, a segurada mulher vai precisar de 24 anos de tempo de contribuição, enquanto, o segurado homem, de 29 anos. 

Já sob outra análise, se for uma deficiência de grau leve, a redução do tempo de contribuição, se comparada com a regra “comum”, vai ser de apenas 2 anos.

Então, a segurada mulher vai precisar de 28 anos de tempo de contribuição, ao passo que o segurado homem, de 33 anos de tempo.

2. Como funciona a regra de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência?

Com relação à regra de cálculo, preste muita atenção.

Antes de eu desatar o nó de como essa regra tem funcionado, você precisa entender como a média de cálculo de todas as aposentadorias era feita até antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor.

Antes da Reforma da Previdência

Como o INSS faz o cálculo da Aposentadoria

Até 12/11/2019, um dia antes de a Reforma passar a valer, o cálculo da média levava em consideração os  80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.

Todos os valores eram atualizados monetariamente.

Com isso, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência seria a média integral dos 80% maiores salários.

Depois da Reforma da Previdência

Veio a Reforma da Previdência, que passou a valer a partir de 13/11/2019, e mudou a forma de cálculo dessa média, que é a base para saber o valor das aposentadorias.

Desde então, até agora, é feita uma média de todos os salários de contribuição, depois de julho de 1994. 

Esses valores continuam sendo atualizados monetariamente.

Qual é a interpretação do INSS?

O Instituto interpreta que, nas aposentadorias da pessoa com deficiência, a nova regra de cálculo da média é que deve ser aplicada.

Melhor dizendo, é a regra que faz a média de 100% dos salários.

Porém, você precisa ter noção de que a regra da aposentadoria da pessoa com deficiência surgiu através da Lei Complementar 142/2013.

Essa lei relaciona o cálculo com a normativa antiga, anterior à Reforma.

Isto é, com a média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.

Atenção: se, por acaso, você se aposentou com uma regra de aposentadoria da pessoa com deficiência depois da reforma, fique atento ao seu direito à revisão da aposentadoria.

Aliás, para você conhecer sobre o assunto com a palma da sua mão, confira o conteúdo abaixo, produzido pelo Ben-Hur Cuesta, que é advogado e pesquisador aqui no Ingrácio:

Como o Advogado Pode Ajudar na Revisão da sua Aposentadoria?

Caso você tenha interesse na revisão da sua aposentadoria, recomendo fortemente a leitura. Ou, então, permaneça por aqui e analise o exemplo do João Carlos junto comigo.

3. Exemplo do João Carlos

exemplo-calculo-da-aposentadoria-da-pessoa-com-deficiencia-por-contribuicao

Agora, vou entrar no exemplo do João Carlos.

João Carlos é um segurado com 40 anos de idade, que trabalha há 20 como analista de sistemas.

Acontece, contudo, que João Carlos sofreu um acidente em fevereiro de 2022.

Em razão dessa fatalidade, o analista ficou paraplégico.

Mesmo assim, por mais que João Carlos tenha se tornado uma pessoa com deficiência aos 40 anos de idade, ele tem o direito de se aposentar por uma das regras específicas.

Neste caso, pela regra da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Grau da deficiência de João Carlos

Imagine que a deficiência de João Carlos tenha sido reconhecida como de grau leve.

Aproveitando o embalo, também sugiro que você faça a leitura de outro material produzido pelo nosso advogado e pesquisador do Ingrácio, Ben-Hur Cuesta.

É um artigo em que Ben-Hur explica sobre Como Funciona a Perícia Médica para as Pessoas com Deficiência.

Para entender melhor sobre a forma como a classificação dos graus de deficiência é pontuada, sugiro a leitura atenta do texto.

Fator de Conversão

Agora, acerca do reconhecimento do grau de deficiência do João Carlos, o tempo que ele não tinha ficado paraplégico terá que ser convertido para ser utilizado na regra específica.

O Decreto 3.048/1999, mais especificamente o art. 70-E, aborda como a conversão funciona.

Acontece, porém, que existe uma lógica nessa conversão.

Na realidade, isso significa que, se João Carlos utilizar o período em que não tinha deficiência, em uma regra específica, porque adquiriu deficiência, o tempo anterior à paraplegia do segurado vai contar como tempo reduzido.

Entretanto, se ocorresse o oposto, ou seja, se João Carlos quisesse utilizar o tempo de pessoa com deficiência, em uma regra “comum”, o seu tempo de pessoa com deficiência contaria como um tempo a mais para a regra geral.

Justamente, porque a regra geral exige um tempo de contribuição superior.

Então, lembre-se que a deficiência de João Carlos foi reconhecida como de grau leve.

Em razão do sexo, os homens precisam cumprir 33 anos de tempo de contribuição quando a deficiência é classificada como de grau leve.

Porém, no momento em que é preciso fazer a conversão de uma aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 35 anos dos homens, para uma aposentadoria da pessoa com deficiência (grau leve), o fator de conversão deve ser aplicado.

Fator de Conversão para os Homens

Tempo de contribuiçãoConverter para 25 anos 
(grau grave)
Converter para 29 anos 
(grau médio)
Converter para 33 anos 
(grau leve)
Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau médio)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo de contribuição “comum”)0,710,830,941,00

Segundo a tabela acima, o fator de conversão de 0,94 (grau leve) deve ser multiplicado pelo período de 20 anos de trabalho “comum”, anterior à deficiência de João Carlos.

  • 20 x 0,94 = 18,8 anos (equivalente a, aproximadamente, 18 anos e 9 meses).

Com isso, o resultado do fator significa que os 20 anos de tempo de contribuição “comum”, anterior à deficiência de João Carlos, vão poder ser considerados como 18 anos e 9 meses para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Importante: caso o exemplo fosse de uma segurada mulher com deficiência de grau leve, que também precisasse aplicar o fator de conversão, a multiplicação seria por 0,93.

Fator de Conversão para as Mulheres

Tempo de contribuiçãoConverter para 25 anos 
(grau grave)
Converter para 29 anos 
(grau médio)
Converter para 33 anos 
(grau leve)
Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau médio)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo de contribuição “comum”)0,710,830,941,00

Sendo assim, João Carlos vai conseguir uma aposentadoria que exige 33 anos de tempo de contribuição; e, não mais, de 35 — tempo que seria utilizado caso ele não tivesse adquirido uma deficiência de grau leve e ficado paraplégico.

Conclusão

No início deste conteúdo, você entendeu que as pessoas com alguma deficiência têm direito a regras específicas de aposentadoria no INSS.

Embora tanto a aposentadoria por idade quanto a por tempo de contribuição sejam duas alternativas de benefícios, foquei em explicar o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Não existe um requisito de idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Basta comprovar o seu tempo de contribuição em razão do sexo, se homem ou se mulher, e em razão do grau de deficiência, se grau grave, moderado ou leve.

Já com relação ao cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, você ficou por dentro da média de cálculo anterior à Reforma da Previdência (até 12/11/2019), assim como à média a partir da nova norma previdenciária (13/11/2019).

A regra da aposentadoria da pessoa com deficiência surgiu através de uma lei específica. Enquanto a Lei Complementar 142/2013 relaciona esse cálculo com a normativa antiga (média dos 80%), o INSS interpreta que a nova regra de cálculo é que deve ser aplicada.

Ou seja, a regra que faz a média de 100% dos salários de contribuição do segurado.

Além disso tudo, utilizei o exemplo do segurado João Carlos para explicar sobre o fator de conversão, a possibilidade de, ao menos, o segurado converter o seu tempo “comum” no tempo da regra específica.

Achou o conteúdo importante?

Então, compartilhe essas informações com quem você considerar necessário.

Agora, vou ficar por aqui.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um forte abraço! Até a próxima.

3 Fatores para Analisar Antes de Pedir a Aposentadoria

Como sempre digo, a aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir com a Reforma da Previdência. Isso não passa de um tremendo mito.

Na realidade, quando essa nova lei previdenciária passou a vigorar em 13 de novembro de 2019, ela trouxe diversas regras de transição.

Para você se inteirar, as regras de transição podem ser aplicadas no caso dos segurados que estavam próximos de se aposentar em novembro daquele ano.

Especialmente, porque esses segurados ainda não haviam completado os requisitos para a concessão do benefício quando a Reforma passou a valer com as regras definitivas.

Dentre essas regras, a Reforma surgiu com a aposentadoria por idade em uma regra de transição, assim como com quatro regras de aposentadoria por tempo de contribuição.

Neste caso, apenas estou falando das regras comuns.

Ou seja, daquelas que se aplicam a todos os filiados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que fazem parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). São elas:

Agora, porém, imagino que tenha dado um nó na sua cabeça com tantas regras. Por mais que existam várias opções de aposentadorias, nem todas são vantajosas para você.

Fique de olhos bem abertos e percorra pelo caminho que garantirá um excelente benefício, de acordo com a sua situação e o seu histórico contributivo.

Por isso, não peça a sua aposentadoria de supetão, sem antes analisar os três fatores que vou explicar a seguir:

os fatores que você deve analisar antes de pedir a sua aposentadoria

Fator 1: Quanto tempo de contribuição você tem?

O primeiro fator que você precisa analisar é quanto tempo de contribuição você tem.

E quando falo em quanto tempo de contribuição você tem, não significa que você deverá apenas verificar o que o simulador do INSS diz.

O simulador do INSS somente leva em consideração as informações que estão no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Caso você não saiba, o CNIS apresenta erros em 99% dos cenários dos segurados.

Tanto podem faltar períodos no cadastro, quanto o INSS pode não ter o conhecimento de que você nasceu na roça, exerceu uma atividade especial ou prestou serviço militar.

Enquanto você não levar suas informações para o INSS, o Instituto não vai conhecer, com a palma da mão, os seus dados mais importantes —  aqueles que são relevantes para a definição/concessão de um benefício previdenciário.

Atenção: um advogado previdenciário de confiança pode ajudar você no seu caso concreto.

Então, analisar o seu tempo de contribuição não pode ser com base exclusiva no simulador.

O simulador faz uma análise automática, a partir do CNIS, que apresenta erros na maioria dos casos.

Assim como, a ausência de informações e vínculos de trabalho que você teve ao longo do seu histórico de vida trabalhista e previdenciário.

Minha sugestão é que você conte com a ajuda de um advogado especialista. É ele o profissional responsável por analisar todos os seus documentos e descobrir direitos ocultos que você não sabe que possui.

Fator 2: Quais são as regras que você tem direito?

Em seguida, você precisa analisar quais regras você tem direito.

Importante: não caia na história da carochinha daqueles advogados que não são especialistas em Direito Previdenciário, que não têm competência nesta área, e só querem ganhar rios de dinheiro.

Diante disso, por exemplo, mesmo que você ainda não tenha o tempo mínimo, poderá se perguntar se a regra de transição do pedágio de 50% seria uma possibilidade no seu caso.

Lembre-se: um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser a salvação da sua pátria também quando a questão é explicar quais regras você tem ou não direito.

Sendo assim, quando a regra for inviável para o seu caso, o profissional dedicado a esta área jurídica deverá excluí-la das suas possíveis aposentadorias. 

O objetivo de um advogado qualificado é não fazer com que você perca tempo e, muito menos, dinheiro.

Além da regra de transição do pedágio de 50%, que talvez não seja a que melhor se enquadre no seu caso, você poderá ter direito a outras regras de transição. Tais como:

Segundo você deve ter percebido, as regras de transição não se limitam às comuns, as quais mencionei na abertura desse texto.

Também, existem regras pontuais, que são específicas para alguns segurados.

Portanto, você e o seu advogado deverão analisar, de forma atenta e detalhada, quais são as regras que você tem direito.

Afinal, eu tenho certeza que você não vai querer colocar a carroça na frente dos bois e solicitar a primeira alternativa de aposentadoria.

Isto é, sem antes se certificar qual é o benefício mais vantajoso para você e a sua família.  

Fator 3: Qual regra tem o maior custo-benefício?

O terceiro fator, juntamente com os dois primeiros, serve para que você possa ir à procura da resposta de qual regra vai gerar o maior valor de aposentadoria.

E, mais que isso, um bom retorno financeiro para você e sua família.

No dia a dia aqui do Ingrácio Advocacia, me deparo com os casos de clientes que, por inúmeros motivos, vão com toda sede ao pote e não solicitam a regra que tem o maior valor de benefício.

Não faz muito tempo, analisei o caso de um segurado que poderia ter se aposentado com R$ 1.500,00 a menos em 2022.

Por outro lado, se esse segurado aguardasse mais uns anos, ele receberia R$ 1.500,00 a mais de aposentadoria.

Sem dúvidas, tanto o meu cliente encheu os olhos, assim como você deve ter enchido ao saber do aumento, mas também da alternativa de esperar e, aparentemente, receber um benefício mais abundante.  

Mas quer saber a verdade? Depois que fizemos os cálculos para saber se compensaria o segurado aguardar um tempo, descobrimos que não valeria a pena ele fazer isso.

Chegamos a uma coclusão que a expectativa de vida do cliente era de 80 anos de idade.

Ou seja, no final das contas esse segurado receberia um benefício maior ao se aposentar com R$ 1.500,00 a menos em 2022, do que se esperasse para se aposentar com R$ 1.500,00 a mais daqui alguns anos.

Para resumir, o cálculo do benefício do nosso cliente daria uma diferença de R$ 80.000,00 em um futuro não tão distante.

Melhor dizendo, resultaria na soma de uma quantia de dinheiro consideravelmente alta.

Qual sonho você gostaria de realizar com R$ 80.000,00 a mais de aposentadoria? Garanto que você tem vários.

Por esse motivo, agir com segurança e escolher a melhor aposentadoria, não tem preço.

No momento em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, porém, em 13 de novembro de 2019, houve bastante tensão entre os segurados do INSS.

Até aquele instante, ninguém sabia como as regras previdenciárias ficariam.

Como foi um período turbulento, aconteceu até de o segurado do Instituto pensar que não conseguiria mais se aposentar ou, então, que perderia seu direito adquirido.

Com isso, uma boa quantidade de beneficiários do INSS solicitou sua aposentadoria sem que tivesse conhecimento adequado sobre as novas regras.

Uma vez que a aposentadoria é concedida e, na sequência, sacada pela primeira vez, não é mais possível desistir do benefício.  

Quer entender sobre a desaposentação? Confira o conteúdo que eu mesma produzi, com o seguinte título: Desaposentação: Posso Desistir ou Trocar Minha Aposentadoria?

Qual é o segredo para conseguir a melhor aposentadoria?

Após analisar os três fatores acima, você precisa fazer um Plano de Aposentadoria. Esse é o segredo para conseguir um excelente benefício previdenciário.

Entenda: você também poderá analisar os três fatores acima quando fizer um Plano de Aposentadoria com um advogado especialista em Direito Previdenciário. 

Como existe mais de uma regra, há aquela aposentadoria que exige menos tempo de contribuição, enquanto, outra, mais idade. E vice-versa.

Portanto, o Plano de Aposentadoria vai ser o caminho seguro e infinitamente menos caro, burocrático ou prejudicial para guiar você.

Principalmente, porque as regras de aposentadoria ficaram mais complexas depois da Reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019.  

Lembre-se: a Reforma surgiu com 5 regras de transição comuns. Tanto de idade quanto de tempo por contribuição.

Além das regras para casos específicos que mencionei acima.

Dito isso, pode ser que você tenha direito a mais uma regra. Isso acontece com frequência quando elaboramos o Plano de Aposentadoria dos nossos clientes

Já que as regras são diferentes umas das outras, os seus valores variam. 

Enquanto, em determinado caso, o segurado poderá descartar salários, em outro, o fator previdenciário ou até um coeficiente poderá ser aplicado.

Deste modo, o Plano de Aposentadoria é o meio que mais vai gerar respostas concretas, de qual deverá ser a melhor opção para o seu caso.

Um advogado qualificado e especializado em Direito Previdenciário, não vai fazer boca de siri ou esconder quais são os seus direitos.  

Como a aposentadoria é algo que vai impactar você e a sua família pelo resto da sua vida, indicar e traçar um Plano de Aposentadoria, da forma mais detalhada e profissional possível, é uma sugestão eficaz.

Os maiores beneficiados ou prejudicados são os segurados do INSS.

Portanto, você não apenas tem que correr atrás de um advogado competente no assunto, como tomar muita cautela e cuidado na hora de solicitar seu benefício.

Conclusão

Depois de fazer a leitura desse material, você entendeu que a aposentadoria por tempo de contribuição se dissolveu em outras regras.

Dentre as regras comuns, a Reforma surgiu com a aposentadoria por idade em uma regra de transição, assim como com quatro regras de aposentadoria por tempo de contribuição.

Por isso,  você se certificou sobre a importância de analisar três fatores antes de solicitar um benefício previdenciário: tempo de contribuição, regras e valor de aposentadoria.

O propósito disso tudo é fazer com que você não pise fundo no acelerador, sem saber o caminho que deve seguir.

Neste caso, buscar pelo auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, assim como fazer um Plano de Aposentadoria é o segredo para ter o melhor benefício.

Gostou do artigo?

Então, compartilhe esse texto com seus amigos, familiares e conhecidos.

As pessoas precisam ter noção sobre esses três fatores antes de solicitar e, logo em seguida, sacar uma aposentadoria que, talvez, não tenha volta.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.  

Abraço! Até a próxima.

Posso pagar o que falta de carência de uma vez só?

Suponho que você já deva ter cogitado, com os seus botões, pagar de uma só vez tudo o que falta para completar 180 meses de carência, que é o mínimo de tempo que você precisa para se aposentar

Saiba, porém, que é preciso tomar muito cuidado.

Em algumas situações, o recolhimento em atraso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não conta para a carência.

Se você fizer o pagamento, talvez isso até ajude você a ganhar algum tempo de contribuição. Já para fins de carência, esse pagamento não vai valer.

Você vai ficar na estaca zero e, da mesma forma, deverá continuar contribuindo para conquistar a sua aposentadoria.

Quer saber mais? Fique por aqui, que vou colocar todos os pingos nos is.

Neste conteúdo, você vai entender de uma vez por todas quando o pagamento em atraso conta para fins de carência.

A seguir, tome nota sobre os seguintes pontos:

1. Quando o recolhimento em atraso vale para a carência?

o que é carência

Você precisa observar dois requisitos para que uma contribuição seja válida para fins de carência. Diante disso, para ficar mais fácil de compreender, vou explicar cada requisito.

  • Requisito (1): Recolhimento anterior em dia.
  • Requisito (2): Manutenção da qualidade de segurado.

Requisito (1): Recolhimento anterior em dia

Primeiro de tudo, você precisa ter recolhimento anterior em dia.

Imagine, por exemplo, que você começou a ser um contribuinte individual e a fazer recolhimentos em dia.

No meio do caminho, porém, você passa a empurrar suas contribuições com a barriga e deixa um tempo em atraso.

Neste caso, você vai poder pagar em atraso e, talvez, isso seja considerado para a carência.

Falo “talvez”, porque também haverá um segundo requisito.

Requisito (2): Manutenção da qualidade de segurado

O segundo requisito é em relação à manutenção da sua qualidade de segurado.

Ou seja, o atraso do pagamento não pode ocasionar a perda da sua qualidade de segurado.

o que é qualidade de segurado

Diante disso, se você atrasá-lo, mas não perder a qualidade de segurado, o pagamento tardio vai contar para fins de tempo de contribuição e, também, de carência.

Perceba, portanto, que esses dois requisitos devem ser analisados.

Como saber se possuo qualidade de segurado?

Normalmente, muitos segurados se perguntam sobre como saber se têm qualidade de segurado.

Na prática, a qualidade de segurado pode ser identificada de 3 formas. Entenda:

  • Você tem qualidade de segurado quando está contribuindo para o INSS.
  • Você tem qualidade de segurado quando está recebendo um benefício previdenciário.
    • Exceção: Auxílio-Acidente não mantém a qualidade de segurado, porque é um benefício indenizatório.
  • Você tem qualidade de segurado quando está no período de graça.
O que é o período de graça?

Caso você não saiba, o período de graça é o prazo em que o segurado garante a manutenção da sua qualidade de segurado.

Melhor dizendo, por mais que o segurado deixe de contribuir para o INSS em determinado período, ele mantém sua qualidade de segurado e, consequentemente, todos os seus direitos à concessão de benefícios previdenciários.

o período de graça pode ser de 3 meses até 3 anos

Sendo assim, o prazo que o segurado pode ficar sem pagar o INSS varia de 3 até 36 meses. Nesta última hipótese, o prazo de 36 meses será possível nas seguintes situações:

Quem tem direito aos 36 meses de período de graça?
12 meses: deixou de contribuir ou de exercer atividade remunerada.
12 meses: mais de 10 anos de contribuição ativa.
12 meses: desemprego involuntário.
Total: 36 meses.

Se você fizer contribuições como um segurado obrigatório (não facultativo), deixar de contribuir ou de exercer atividade remunerada, tem direito a 12 meses de período de graça.

De outro modo, se você tiver mais de 10 anos de contribuição ativa ou pelo menos 10 anos de contribuição sem perder a qualidade de segurado, tem direito a um adicional de mais 12 meses.

Com isso, você vai passar a ter direito a 24 meses de período de graça.

Além de tudo, se você for um segurado que comprovar a situação de desemprego involuntário, vai ter direito a ganhar mais 12 meses (além dos 24).

Portanto, se você identificar essas 3 situações, seu período de graça passará para 36 meses.

2. Exemplo Prático

Neste tópico, vou comentar um exemplo prático em duas hipóteses.

O objetivo é que você consiga entender de uma forma simples como isso funciona.

exemplo do Marcelo pagamento em atraso conta para carência

Hipótese (1): Caso do Marcelo

Imagine o caso do segurado Marcelo, que fez uma única contribuição como contribuinte individual para o INSS em maio de 2022.

Depois que Marcelo fez seu primeiro pagamento, acabou deixando o INSS de lado.

Marcelo achou que esse dinheiro, que na opinião dele seria gasto a mais, poderia ficar guardado.  

Acontece, todavia, que chegou em outubro de 2022, e Marcelo viu que não deveria ter ficado sem pagar.

Afinal, como ele era um segurado obrigatório e contribuinte individual, precisaria ter se empenhado e contribuído todos os meses.

Para regularizar a sua situação com a Previdência, Marcelo fez o pagamento dos meses de julho até setembro em atraso.

Neste caso, contará como tempo de contribuição e carência para Marcelo.

Já que ele fez um primeiro recolhimento em dia como contribuinte individual, e só deixou de atrasar um período muito pequeno, isso não fez com que o segurado Marcelo perdesse sua qualidade de segurado.

Então, como Marcelo teve recolhimentos em dia, e estava na manutenção da sua qualidade de segurado, isso se trata justamente do período de graça.

Hipótese (2): Caso do Marcelo

Agora, imagine que Marcelo tenha feito a sua primeira contribuição em dia, em janeiro de 2020, sem nunca ter contribuído antes.

Somente em outubro de 2022, foi que ele teve a preocupação de regularizar sua situação perante o INSS.

Nesta hipótese, por mais que Marcelo pague em atraso, não vai contar para fins de carência, porque faz mais de 2 anos que ele fez seu primeiro recolhimento em dia.

Atenção: a lógica por trás da análise da carência é para evitar que os segurados deixem de pagar o INSS por muito tempo e apenas regularizem suas situações anos depois.

No Brasil, quando o assunto é a Previdência Social, você deve saber que esse sistema tem um caráter solidário.

Ou seja, as contribuições que são pagas hoje, não ficam guardadas para que sejam utilizadas no pagamento de benefícios futuros.

Na realidade, elas são destinadas ao pagamento dos segurados que recebem algum benefício do INSS hoje.

Por isso, também é tão importante que você seja um contribuinte ativo do Instituto, sem pendências ou irregularidades que possam prejudicar o pagamento do seu benefício.

3. O que fazer se perdi a qualidade de segurado?

Agora que você conhece com a palma da mão quando o pagamento em atraso conta para a carência e como o período de graça funciona, imagino que você deva estar se perguntando o que fazer caso aconteça a perda da sua qualidade de segurado.

Diante de uma situação como essa, a minha dica é que você volte a contribuir para o INSS o quanto antes.

Se você está exercendo alguma atividade como contribuinte individual, deve recolher nesta categoria.

Se você não está exercendo alguma atividade remunerada, então pode recolher como um segurado ou segurada facultativos.

Como já ficou evidente, é muito importante que o seu recolhimento seja feito em dia. De preferência, que você recolha pelo menos 6 meses em dia. Sabe por quê?

Porque se você precisar de um benefício por incapacidade daqui a alguns meses, será necessário ter, pelo menos, 6 meses de recolhimento.

Isso vai ajudar com que você recupere a sua qualidade de segurado para caso seja necessário solicitar um benefício por incapacidade.

Importante: depois que você fizer seu primeiro recolhimento ou, ao menos, 6 meses de contribuições previdenciárias, não deixe de procurar um advogado especializado.

Um profissional competente, provavelmente será um poço de sabedoria em Direito Previdenciário.

Logo, esse advogado poderá elaborar o seu Plano de Aposentadoria, um planejamento detalhado, para que você consiga um excelente benefício daqui a alguns anos.

Ou, quem sabe, um benefício muito em breve, para ontem.

No dia a dia da prática previdenciária, percebo que muitos segurados pagam contribuições altíssimas para o INSS. Eles fazem isso sem ter a certeza de que haverá algum retorno.

No fim das contas, são contribuições que se tornam um tremendo prejuízo.

Como você bem sabe, e eu sempre repito, cada caso é um caso.

Por isso, fazer um Plano de Aposentadoria pode ser o caminho ideal para que você consiga entender em detalhes a sua situação previdenciária.

Já que podem faltar apenas alguns meses ou poucos anos de contribuição, talvez você precise voltar a contribuir para o INSS imediatamente.

Então, nada melhor que agir de maneira assertiva, com um valor de contribuição adequado, Plano de Aposentadoria em dia, e o melhor benefício para você.

Conclusão

Como os recolhimentos previdenciários não contarão para a carência em algumas situações, você aprendeu, neste conteúdo, que até poderá ganhar algum tempo de contribuição com recolhimentos em atraso, mas não necessariamente carência no INSS.

A partir de então, expliquei quais são os dois requisitos para que seus recolhimentos em atraso possam valer para a carência.

Neste ponto, mencionei tanto o requisito do recolhimento anterior em dia quanto a manutenção da sua qualidade de segurado.

Já na sequência, ensinei você a identificar a sua qualidade de segurado de 3 formas.

Principalmente, quando você estiver no período de graça — período em que não precisará pagar o INSS por situações específicas, mas, mesmo assim, conseguirá manter a sua qualidade de segurado.

Ou seja, o seu direito à concessão de benefícios previdenciários, dentro de um prazo de 3 até 36 meses, sem estar contribuindo para o Instituto.  

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse material com todos os seus conhecidos que têm pensado em pagar o que falta de carência de uma só vez.

No mais, não esqueça da minha dica infalível, de buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário e fazer um Plano de Aposentadoria.

Abraço! Até o próximo artigo.

Desaposentação: Posso Desistir ou Trocar Minha Aposentadoria?

Tanto o cancelamento de um benefício previdenciário quanto a possibilidade da troca de aposentadoria são dúvidas frequentes entre os segurados do INSS.

No dia a dia da prática como advogada previdenciária, é bastante comum eu receber clientes insatisfeitos com os valores concedidos pelo Instituto.

Principalmente, porque existem segurados que acreditam em informações falsas ou em tudo que leem e ouvem por aí.

Assim como, também existem aqueles segurados afoitos, que não fazem um Plano de Aposentadoria e metem logo os pés pelas mãos.

Embora diversos segurados acreditem que fazer contribuições altas ou aumentar contribuições seja sinônimo de um benefício excelente, esses contribuintes do INSS nem sempre conseguirão receber a melhor aposentadoria no final das contas.

No instante em que a Carta de Concessão é recebida, o descontentamento com o valor baixo da aposentadoria vem a galope, rapidamente.

Por isso, já que a dúvida sobre a desaposentação e a reaposentação tem sido habitual, vou trazer respostas extremamente importantes neste conteúdo.

Fique por aqui, que logo você entenderá tudo sobre:

1. O que é a desaposentação e a reaposentação?

o que são desaposentação e reaposentação

A desaposentação e a reaposentação são um pouquinho diferentes. Logo, é importante que você entenda os conceitos de cada uma delas e como elas funcionariam na prática.

Conforme mencionei na abertura desse texto, as pessoas me perguntam com frequência se elas podem se desaposentar.

Certamente, você tanto já deve ter ouvido essa pergunta de algum amigo ou parente, quanto você já deve ter se perguntado para si mesmo se poderá se desaposentar.

Para facilitar, vou explicar os conceitos da desaposentação e da reaposentação separadamente.

DesaposentaçãoReaposentação
— Cancelar, desistir ou renunciar uma aposentadoria já concedida, para incorporar contribuições de aposentados que continuam trabalhando mesmo após a concessão do benefício.

— O propósito da desaposentação seria melhorar o valor da aposentadoria.
— Trocar de aposentadoria, porque atingiu os requisitos para outra modalidade de aposentadoria apenas depois de se aposentar.

— O propósito da reaposentação seria trocar uma aposentadoria concedida anteriormente, para outra que o aposentado, somente depois de se aposentar, atingiu os requisitos.

Desaposentação

A desaposentação significa que uma pessoa se aposentou, mas quer desistir ou renunciar da sua aposentadoria já concedida.

O motivo disso é para que ela consiga outra aposentadoria com um valor melhor.

Exemplo da Maria

exemplo desaposentação

Imagine o caso da segurada Maria, que se aposentou por tempo de contribuição, com 30 anos de tempo de contribuição.

Maria se aposentou jovem, aos 50 anos de idade.

Depois de se aposentar, contudo, ela continuou trabalhando por mais 5 anos.

Neste caso, quem continua trabalhando, e já é aposentado, ainda assim será obrigado a contribuir para o INSS.  

Saiba mais sobre isso aqui: Me aposentei, devo continuar pagando INSS?

Diante do exemplo da aposentada Maria, a desaposentação dela serviria para quê?

Para que Maria, que se aposentou com 30 anos de tempo de contribuição, e trabalhou por mais 5 anos, pudesse somar esses 5 anos para melhorar o valor da sua aposentadoria.

Portanto, neste exemplo da desaposentação, Maria renunciaria a aposentadoria que já estava recebendo, puxaria o tempo adicional e conseguiria um benefício maior.

Isso ocorreria como uma forma de fazer com que o tempo de contribuição pudesse impactar no cálculo da aposentadoria de Maria.

Reaposentação

A reaposentação é semelhante à desaposentação, mas não é igual.

Enquanto a desaposentação serviria para melhorar o valor de uma aposentadoria, a reaposentação, para fazer a troca de aposentadoria, ou seja, solicitar uma nova.

Exemplo do João

exemplo reaposentação

Pense no exemplo do segurado João.

João se aposentou por tempo de contribuição. Porém, continuou trabalhando  por mais 15 anos.

Após passar um período, chegou o momento em que João completou 65 anos de idade.

Nesta hipótese, a reaposentação seria para que João desistisse da aposentadoria por tempo de contribuição, e solicitasse uma aposentadoria por idade, já que ele teria 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

A desaposentação e a reaposentação são possíveis?

Não. 

Nem a desaposentação e, muito menos, a reaposentação são possíveis no ordenamento jurídico brasileiro.

Para você ter uma ideia, a cada 10 dúvidas que recebo, pelo menos cinco são de pessoas que já se aposentaram e têm ouvido falar na desaposentação ou na reaposentação.

Às vezes, há situações em que as pessoas se aposentam na ânsia de pedir a aposentadoria.

Ou, então, no momento da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, houve quem solicitasse a aposentadoria por insegurança, por não saber como as novas regras da previdência seriam.

Agora, será que essas pessoas poderão desistir de uma aposentadoria solicitada e concedida no passado, para que peçam uma nova aposentadoria no presente?

Não. Se o benefício já foi sacado, o aposentado não poderá desistir ou trocar a sua aposentadoria.

Além disso, a impossibilidade de desistir ou de trocar uma aposentadoria também acontecerá após o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do PIS/PASEP.

Se você acredita que a concessão da sua aposentadoria está errada:
Não saque nenhuma parcela do benefício.
Não saque o FGTS.
Não saque o PIS/PASEP.

A partir do momento em que você aceita a sua aposentadoria, ela é irrenunciável.

Essa data vira um marco na sua vida.

Portanto, tenha em mente que a aceitação da aposentadoria acontecerá de três maneiras:

  • Com o saque do benefício.
  • Com o saque do FGTS.
  • Com o saque do PIS/PASEP.

Dica: confira a carta de concessão antes de solicitar a aposentadoria.

Eu sei que surge uma ansiedade. Afinal, a aposentadoria é um momento muito esperado.

Você trabalhou a vida toda e, quando recebe a notícia do INSS, que o benefício foi concedido, é uma alegria.

Porém, antes de sacar o benefício e já utilizar os valores, você precisará ter certeza que era o melhor benefício a que você tinha direito, assim como o momento ideal para se aposentar.

Sabe por quê? Porque você não poderá desistir da aposentadoria depois.

Agora, suponha que o seu benefício tenha saído com um valor errado ou, então, com um valor que você acha não estar correto.

2. Quais são as suas opções se o benefício for concedido errado?

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Você terá algumas opções quando o valor do seu benefício sair errado ou, então, quando você achar que o valor do seu benefício não está correto.

  • Pedir desistência.
  • Entrar com um recurso administrativo.
  • Entrar com um pedido de revisão.

Lembre-se: não saque nenhuma parcela do seu benefício, FGTS ou PIS/PASEP quando houver algum erro ou você acreditar que o benefício não está correto.

Pedir desistência

Primeiro, você poderá pedir desistência.

Você não será obrigado a ficar com a aposentadoria, desde que não tenha dado o aceite através do saque do benefício, do FGTS ou do PIS/PASEP.

Se você fizer um pedido de desistência, poderá fazer uma nova solicitação de aposentadoria posteriormente.

Entrar com recurso administrativo

Você poderá entrar com um recurso administrativo no INSS, porque acredita ter direito a um benefício maior.

A dra. Aparecida Ingrácio já escreveu um conteúdo sobre como funciona o recurso administrativo e quando vale a pena ser feito. Confira aqui: Recurso do INSS: O Que É, Como Entrar e Prazo.

Entrar com pedido de revisão

Você poderá entrar com um pedido de revisão, porque também considera ter direito a um benefício maior.

Nesta situação, você precisará ter aceitado a sua aposentadoria.

A revisão somente é feita após o início do pagamento do seu benefício.

Geralmente, a revisão é indicada para quem não sabia que seu benefício poderia ter sido concedido com uma quantia maior, e aceitou a aposentadoria “sem querer”.

Como saber qual das três opções é a melhor para o seu caso?

Com o suporte de um advogado previdenciário.

Alguém que seja especializado em benefícios do INSS, em aposentadorias.

Quando falo em Direito Previdenciário, você deve saber que existem atualizações constantes. Algumas são para o bem, enquanto, outras, para o mal.

O advogado deverá estar atualizado sobre todas as formas de conseguir o melhor benefício para o seu caso.

Então, conte com a ajuda de um advogado especializado.

Eu sempre gosto de fazer uma associação com os médicos.

Imagine que você esteja com uma dor muito forte no braço. Você vai procurar um psiquiatra? Não. E sim alguém que seja especializado, como um ortopedista.

Portanto, se você tem alguma questão previdenciária, busque pelo auxílio de um advogado focado nesta área jurídica.

Com o profissionalismo de alguém especializado no assunto, você terá o melhor suporte possível. Afinal, a aposentadoria é uma decisão muito séria.

Como você já aprendeu com a leitura deste texto até aqui, a aposentadoria é irrenunciável. Você não poderá desistir dela depois que aceitá-la.

A aposentadoria é o reflexo de uma vida inteira de trabalho. O maior beneficiado será você, o segurado.

Mas, infelizmente, você também poderá ser o maior prejudicado, porque ficará amarrado ao seu benefício pelo resto da vida.

Por outro lado, se você tiver aceitado a sua aposentadoria ou, então, realmente achar que ela não está certa, será que, mesmo assim, você poderá desistir?

Vou responder essa pergunta na sequência.

3. Direito à desaposentação: Projeto de Lei 172/2014

Desde 2014, o Projeto de Lei (PL) 172/2014, que possibilita o direito do trabalhador aposentado ou pensionista à desaposentação, está em tramitação no Senado Federal.

Esse PL trata justamente do segurado que se aposentou, mas continuou contribuindo para incorporar as contribuições posteriores na sua aposentadoria, com o propósito de, quem sabe, melhorar o valor do seu benefício.

Agora, temos que aguardar qual será a decisão final.

Quando houver qualquer novidade sobre o PL 172/2014, você será informado em primeira mão aqui no Blog do Ingrácio.

Contudo, a desaposentação ainda não é uma possibilidade.

Como advogada previdenciária, e já que o PL 172/2014 ainda está em tramitação, acho muito arriscado você solicitar a aposentadoria, sacar o benefício, o projeto ser convertido em lei e a desaposentação vingar.

Lógico que ela poderá não vingar. No entanto, se a desaposentação vingar e você já tiver feito o saque, o maior prejudicado será você.

4. O que você pode fazer para melhorar uma aposentadoria que já foi concedida?

No INSS, existem as chamadas revisões de fato.

Essas revisões servem para que o seu benefício seja reanalisado, porque ocorreram fatos que não foram considerados, e que aconteceram antes da data em que você se aposentou.

Tais como:

Neste caso, a revisão da sua aposentadoria também será possível para melhorar o valor do seu benefício previdenciário.

Entretanto, a mesma coisa não será viável quando se tratar da reaposentação e da desaposentação, já que são duas possibilidades referentes a contribuições e a salários depois da data em que você se aposentou.

Por isso, você deverá seguir alguns passos para tentar melhorar uma aposentadoria que já foi concedida. A seguir, avalie possibilidades e questionamentos que você deverá fazer:

  • O benefício que o INSS concedeu para você está correto?
  • De acordo com o seu histórico contributivo, o Instituto concedeu o melhor benefício?
  • Todo o seu tempo de contribuição foi considerado?
  • Todos os seus salários de contribuição foram considerados de forma correta?
  • A melhor regra de cálculo foi aplicada?

Importante: a Reforma da Previdência criou diversas Regras de Transição, tanto da aposentadoria por tempo de contribuição.

O valor da sua aposentadoria poderá ser diferente em cada uma dessas regras.

Também, poderá acontecer de você ter direito a mais de uma das regras, mas o INSS conceder, justamente, a que resulta em uma aposentadoria menos vantajosa para você.

Em razão disso, você deverá verificar toda a sua documentação.

Avalie o Processo de Concessão, que é o documento que tem a análise feita pelo INSS na hora de o órgão previdenciário conceder a sua aposentadoria, a Carta de Concessão.

Conforme já reforcei anteriormente, não deixe de checar o seu CNIS, a sua Carteira de Trabalho, assim como todas as outras documentações que você tiver.

A partir desta análise de documentos, você deverá fazer um levantamento da sua vida contributiva.

Assim, você conseguirá ter noção sobre os seus direitos, entender o que o INSS considerou ou até deixou de considerar.

Lembre-se: a revisão é um assunto muito sério.

Ela tanto poderá melhorar o seu benefício quanto reduzi-lo. Inclusive, a revisão igualmente poderá fazer com que o seu benefício seja cortado. Já pensou?

Agora, vou contar o exemplo da segurada Joana, que conseguiu aumentar o valor do seu benefício com a revisão.

Exemplo da Joana

exemplo revisão de aposentadoria INSS

Imagine o caso da segurada Joana.

Ela trabalhou em hospital e foi enfermeira durante boa parte da sua vida.

Quando a Reforma da Previdência estava próxima de acontecer, em 2019, Joana solicitou o seu benefício, porque estava com medo das alterações que poderiam surgir.

Como ela já somava 30 anos de tempo de contribuição, sabia que poderia se aposentar por tempo de contribuição.

Diante do medo e das incertezas das normas previdenciárias, Joana solicitou a sua aposentadoria e se aposentou antes de a Reforma da Previdência passar a valer.

Naquele ano de 2019, o benefício da segurada Joana foi concedido no valor de R$ 1.200,00.

Passado um tempo, Joana começou a se informar melhor, a assistir vídeos no YouTube e acompanhar blogs com conteúdos voltados ao mundo do Direito Previdenciário.

Como Joana havia sido enfermeira e recebido insalubridade durante o tempo em que trabalhou em um hospital, ela finalmente entendeu que isso poderia ter sido considerado como uma atividade especial.

Neste caso, de a atividade de Joana ser considerada como especial, ela teria o direito de aumentar o seu tempo de contribuição.

Pois, até a data da Reforma, as seguradas mulheres que comprovassem tempo especial ganhavam um adicional de 20% no tempo de contribuição.

Deste modo, com o adicional de 20%, Joana fecharia os requisitos para uma aposentadoria por pontos na data em que pediu seu benefício.

Diferença entre a aposentadoria por tempo de contribuição e a por pontos antes da Reforma

Enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição tem a aplicação de fator previdenciário, a por pontos não tem a mesma aplicação.

Portanto, Joana teria direito a um benefício de R$ 1.700,00.

Ou seja, estou falando de uma diferença de R$ 500,00.

Neste exemplo, o tempo de trabalho especial como enfermeira aconteceu antes de Joana pedir a sua aposentadoria.

Naquela oportunidade, porém, ela não sabia que precisava solicitar um documento específico, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Depois que teve conhecimento dessa informação, Joana procurou um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Além do mais, ela entrou em contato com o setor de Recursos Humanos (RH) do hospital onde trabalhou para pedir o PPP com a comprovação de que exercia atividades exposta a agentes insalubres.

Posteriormente, Joana entrou com um pedido de revisão para conseguir um benefício melhor. Já que esse fato aconteceu antes de ela se aposentar, ela poderá revisá-lo.

Se Joana não tivesse se aposentado antes e esperasse para se aposentar depois da Reforma, ela conseguiria um benefício um pouco maior. Daria uma diferença.

Ainda assim, ela saiu de R$ 1.200,00 para R$ 1.700,00. 

Como disse, são R$ 500,00 de diferença para o resto da vida de Joana.

Já que Joana é jovem, está com 54 anos de idade, ela receberá mais 31 anos de aposentadoria se viver até seus 85 anos.

Nesses 31 anos, ela receberá 13 parcelas anuais de aposentadoria, porque a aposentadoria tem 13º.

Portanto, se você fizer um cálculo, descobrirá que Joana receberá R$ 201.500,00 a mais em 31 anos, somente em razão dos R$ 500,00 de diferença. É muito dinheiro.

Exemplo do José

exemplo revisão de aposentadoria INSS

Depois da leitura do exemplo da Joana, é muito importante que você também leia o exemplo do segurado José.

Depois de 25 anos de tempo de contribuição e já com 65 anos de idade, chegou o momento em que José considerou que precisava se aposentar.

Como ele não conseguiria se aposentar por tempo de contribuição, solicitou uma aposentadoria por idade.

Porém, quando José solicitou sua aposentadoria por idade, o INSS não viu que o divisor mínimo deveria ter sido aplicado no caso dele.

Caso você não saiba, o divisor mínimo é algo que reduz bastante o valor das aposentadorias.

Mesmo assim, José ficou inconformado quando saiu o seu benefício.

Fazia uns 3 anos que ele pagava suas contribuições pelo Teto, porque achava que isso ajudaria.

Porém, inconformado com o valor do benefício que saiu (R$ 3.800,00), José pediu uma revisão por acreditar que tivesse direito a um valor mais alto, já que pagava suas contribuições sobre R$ 7.000,00. 

No entanto, quando ele fez o seu pedido de revisão, o servidor que analisou o caso de José percebeu que ele realmente estava errado.

Isto é, o divisor mínimo deveria ter sido aplicado.

Então, se o cálculo de José for corrigido e houver a aplicação do divisor mínimo, ele sequer terá direito ao benefício de R$ 3.800,00, mas, sim, de um único salário-mínimo.

Já pensou?

Conclusão

Há diversos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que acreditam na possibilidade da desaposentação e da reaposentação.

Enquanto a desaposentação seria o cancelamento, a renúncia ou a desistência de um benefício; a reaposentação, a troca de um benefício já concedido, por outro.

Acontece, porém, que embora o Projeto de Lei (PL) 172/2014, que possibilita o direito do trabalhador aposentado ou pensionista à desaposentação, esteja em tramitação no Senado Federal, nenhum dos dois é possível no ordenamento jurídico brasileiro.

Depois que qualquer segurado solicitar e tiver seu benefício previdenciário concedido, ele não pode desistir ou trocar de aposentadoria após o saque da primeira parcela.

Além disso, a impossibilidade de desistir ou de trocar uma aposentadoria também acontece após o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do PIS/PASEP.

A partir do momento em que você aceita a sua aposentadoria com a realização do saque, ela torna-se irrenunciável.

Por mais que você possa ter direito a pedir desistência ou a entrar com um recurso administrativo ou pedido de revisão, fique atento.

A dica infalível é contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Com o profissionalismo de alguém especializado no assunto, você receberá o melhor suporte possível e poderá fazer um Plano de Aposentadoria para ter a aposentadoria mais vantajosa.

Afinal, a aposentadoria é uma decisão muito séria.

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Então, compartilhe esse texto com todos os seus conhecidos, amigos e familiares.

Até a próxima! Um abraço.

União Estável dá Direito à Pensão por Morte?

Quando uma pessoa é casada, e o seu cônjuge vem a falecer, provavelmente você já deve ter ouvido falar sobre o direito à pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em caso de união estável, porém, será que a pensão por morte será garantida da mesma forma que é assegurada a cônjuges ou filhos?

Sim.

Haverá a possibilidade de o benefício da pensão por morte ser pago para quem  vivia em união estável com o companheiro falecido.

Quer saber mais detalhes sobre a união estável garantir o direito à pensão por morte?

Permaneça por aqui, que logo você ficará por dentro dos seguintes pontos: 

1. O que é a pensão por morte?

Caso você nunca tenha ouvido falar, a pensão por morte é o benefício pago aos dependentes da pessoa que faleceu. 

Sendo assim, para que esses dependentes tenham a pensão por morte assegurada, a confirmação de, ao menos, dois requisitos será fundamental.

Requisito (1): comprovação da morte

O principal requisito é a comprovação da morte ou da morte presumida.

Saiba: a morte presumida é uma morte bastante provável de ter acontecido, embora ainda haja dúvidas sobre se, de fato, ela ocorreu. 

Ou seja, quando há a morte presumida de um segurado, presume-se que ele faleceu, em que pese ainda ninguém tenha certeza disso.  

Requisito (2): qualidade de segurado

quando você tem qualidade de segurado

A pessoa que falece precisa ter qualidade de segurado na data do óbito. 

Entenda: quando você começa a contribuir para o INSS, ou seja, a fazer recolhimentos para a Previdência Social, você passa a ter qualidade de segurado.

Com isso, a qualidade de segurado poderá ser verificada a partir de quatro formas.

  1. Se o segurado contribuía para o INSS ou, então, se ele trabalhava com a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada.
  2. Se o segurado recebia benefício previdenciário (com exceção do auxílio-acidente).
  3. Se o segurado estava dentro do período de graça.
  4. O segurado, na data do óbito, tinha direito adquirido à aposentadoria.

Para quem não tem noção, o período de graça é o tempo em que o segurado permanece protegido pelo INSS

Diante desse período, portanto, ainda que o segurado esteja sem pagar contribuições mensais, a sua proteção e os seus direitos serão mantidos pelo órgão previdenciário.

Por isso, o nome desse período se chama, justamente, período de graça.

Mas e se a pessoa não tiver mais direito ao período de graça?

Confira o exemplo a seguir.

Exemplo da Neusa

exemplo dependente que tem direito à pensão por morte

Suponha que a segurada Neusa tenha completado todos os requisitos para a sua tão sonhada aposentadoria pouco antes de falecer.

Porém, seja pela falta de informação, seja pela falta de tempo, Neusa não conseguiu solicitar sua aposentadoria previamente ao seu óbito.

Neste caso, ainda que Neusa tenha perdido a qualidade de segurado, seus dependentes poderão solicitar pensão por morte

Atenção: ter direito adquirido à aposentadoria, na data do óbito, garante a possibilidade de pensão por morte para os dependentes do falecido.  

2. União estável garante pensão por morte?

Quem vive em união estável, faz parte da primeira classe de dependentes previdenciários e, consequentemente, tem direito à pensão por morte.

quem vive em união estável tem direito a uma pensão por morte, mesmo que não tenha a Declaração de União Estável

Isso quem assegura é a Lei 8.213/1991, que regulamenta os principais pontos sobre os benefícios da previdência social.

Para você ficar por dentro do assunto, essa norma previdenciária define três classes de dependentes. 

Na sequência, confira os indivíduos que pertencem a cada uma das três classes.





1ª Classe
Cônjuge.
Companheira (união estável).
Companheiro (união estável).
Filho não emancipado, que pode ser:
– Menor de 21 anos (de qualquer condição).
– Ser inválido (qualquer idade).
Ter deficiência intelectual (qualquer idade).
– Ter deficiência mental (qualquer idade).
– Ter deficiência grave (qualquer idade).
2ª ClassePais.



3ª Classe
Irmão não emancipado, que pode ser:
– Menor de 21 anos (de qualquer condição).
– Ser inválido (qualquer idade).
– Ter deficiência intelectual (qualquer idade).
– Ter deficiência mental (qualquer idade).
– Ter deficiência grave (qualquer idade).

Conforme tabela acima, a primeira classe é considerada a mais importante das três, os companheiros não precisarão comprovar a existência de dependência econômica da pessoa que faleceu.

Da mesma forma como acontece no casamento, a união estável também poderá ser registrada/averbada em cartório.  

Na prática, contudo, percebo que a maioria dos casais não fazem a Declaração de União Estável

Pelo fato de as pessoas conviverem há anos como se fossem casadas, a união estável costuma se configurar de forma natural, sem qualquer registro

Entretanto, para que uma união estável seja configurada, a comprovação de que existe afeto mútuo, por si só, não será o suficiente.

Também, a comprovação de que as pessoas viviam juntas e tinham o intuito de construir uma família duradoura, deverá existir. 

Isto é, além da Declaração de União Estável.

3. Como comprovar a união estável? 

A comprovação da união estável poderá ser feita não apenas com uma Declaração de União Estável.

Existem diversos documentos que comprovam a relação entre um casal.

  • Comprovante de Residência — confirma que os dois residiam no mesmo local.
  • Certidão de Nascimento dos filhos do casal. 
  • Declaração de conta bancária conjunta. 
  • Dependência no Plano de Saúde. 
  • Dependência na declaração do Imposto de Renda (IR).
  • Dependência no Seguro de Vida.
  • Fotos e vídeos que comprovam o laço entre as pessoas.

No dia a dia da prática jurídica, como advogada, percebo que, quando alguém falece, e o companheiro vivo entra com um pedido de pensão por morte, o INSS indefere/nega o pedido, porque não reconhece a união estável. 

Seja pelo fato de não existir qualquer Declaração de União Estável ou, então, de essa declaração ter sido feita faz pouco tempo.

Importante: se a morte do companheiro ou companheira ocorrer sem que 18 contribuições mensais do falecido(a) tenham sido feitas, o direito à pensão por morte vai durar apenas 4 meses. 

Além disso, o direito à pensão por morte também terá duração de somente 4 meses caso a união estável tenha iniciado há menos de 2 anos da morte do companheiro ou companheira.

Saiba mais como isso funciona aqui: Pensão por Morte: Quem Tem Direito e Como Conseguir? 

Agora, se o falecido(a) tinha, pelo menos, 18 contribuições ao INSS e a duração da união estável tenha sido superior a 2 anos, a duração da pensão por morte respeitará a tabela abaixo:

Idade do(a) dependenteTempo que a Pensão por Morte vai durar a partir da Data do Início do Benefício para o companheiro(a)
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
45 anos ou maisNão vai acabar (Pensão por Morte vitalícia)

Importante: a idade mencionada acima se refere a quantos anos o companheiro(a) tinha na data do óbito de seu companheiro(a).

Exemplo da Amanda e do Roberto

Amanda, 30 anos de idade, e Roberto, 35 anos de idade, trabalhavam juntos como engenheiros mecânicos em uma empresa há mais de 5 anos.

Há cerca de 3 anos, em 2019, os dois começaram a morar juntos com intuito de constituir família (união estável).

Acontece que em fevereiro de 2022, Roberto veio a falecer em um acidente.

No caso, a Amanda, como dependente de Roberto pelo fato de ser companheira do segurado falecido, terá direito a 10 anos de pensão por morte.

4. Como recorrer na Justiça se o pedido for negado?

Fique tranquilo, porque haverá a possibilidade de você entrar com um pedido na Justiça para conseguir o direito à pensão por morte, caso o pedido tenha sido negado pelo INSS. 

Na Justiça, você poderá apresentar todas as documentações que comprovam a união estável entre você, seu companheiro ou companheira.

Antes disso, você precisará já ter apresentado, em um primeiro momento, toda a documentação necessária, da sua união estável, para o INSS.

Apesar de, na maioria dos casos, o Instituto levar em consideração apenas a data em que a Declaração de União Estável foi firmada, você precisará ter os principais documentos em mãos

Por isso, a chance de você conseguir a pensão por morte judicialmente será mais fácil

Diferentemente do INSS, que analisa somente a data da declaração, a Justiça avaliará toda a documentação pertinente.

Inclusive, a Justiça analisará aquelas documentações anteriores à data da declaração, que confirmam que você, seu companheiro ou companheira, já viviam nesta condição.

5. Pensão por morte de ex-companheiro ou ex-companheira

requisitos para o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) receber pensão por morte

Se a pessoa que falecer for seu ex-companheiro ou ex-companheira, ainda assim, a sua pensão por morte poderá ser concedida.

Você poderá se enquadrar em uma das duas situações relatadas abaixo:

Situação (1): recebe pensão alimentícia 

Na data do falecimento do seu ex-companheiro ou ex-companheira, você recebia pensão alimentícia?

Se a resposta for sim, então você poderá receber uma pensão por morte, mesmo que essa pensão seja pelo óbito do seu ex-companheiro ou ex-companheira.

Consequentemente, a sua pensão por morte deverá ter a mesma duração que teria a pensão alimentícia, paga obrigatoriamente a você pela sua ex ou seu ex-companheiro.

Situação (2): possui dependência econômica

Ainda que você não receba pensão alimentícia, será possível receber pensão por morte

Neste caso, você precisará comprovar o surgimento de uma dependência econômica posterior à separação do seu ex-companheiro ou ex-companheira. 

Assim entende o Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 336, que cita:

A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”.

Melhor dizendo, por mais que você não recebesse pensão alimentícia, era o falecido ou a falecida quem auxiliava você com seus gastos, antes de ele ou de ela morrer. 

Como você dependia economicamente dessa pessoa, isso poderá gerar o seu direito à pensão por morte.

Conclusão  

A partir da leitura deste material, você descobriu sobre a possibilidade da garantia do direito à pensão por morte mesmo que a relação entre você e seu companheiro ou sua companheira fosse configurada dentro de uma união estável. 

Ou seja, pessoas que viviam em união estável, com alguém que faleceu, são enquadradas na primeira classe de dependentes previdenciários e têm direito à pensão por morte. 

De praxe, a dependência econômica dos indivíduos pertencentes à primeira classe é presumida e não precisa ser comprovada. 

Porém, mesmo assim, você entendeu sobre a importância de haver o registro/averbação de uma Declaração de União Estável, assim como a existência de outros documentos.

Além de tudo, o companheiro ou a companheira do segurado também deve comprovar a morte ou a morte presumida do falecido e a qualidade de segurado na data do óbito.

Se a pessoa que falecer for seu ex-companheiro ou ex-companheira, a sua pensão por morte pode ser igualmente concedida.

Gostou do texto?

Então, compartilha esse conteúdo com todas as pessoas que você conhece, e que viviam em união estável com um segurado ou uma segurada que faleceu.

Agora, vou ficar por aqui.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um abraço! Até a próxima.

O que Fazer se a Empresa Não Pagou o INSS?

Já pensou solicitar sua aposentadoria ou outro benefício previdenciário, e descobrir que a empresa na qual você trabalha ou trabalhou não pagou o INSS?

Quando determinada empresa não repassa as devidas contribuições, provavelmente essa será uma hipótese de indeferimento da sua aposentadoria ou benefício previdenciário.

Ou seja, um benefício negado pelo INSS.

No dia a dia do meu trabalho como advogada, é comum eu receber segurados que não têm noção sobre como verificar se seus empregadores fazem os repasses para o Instituto.

Inclusive, você já deve ter ouvido falar de pessoas conhecidas, que passaram por situações parecidas, assim como de empresas que agem desta forma.

Por mais que as ocorrências deste nível sejam extremamente preocupantes e causem até medo nos segurados, você estará a salvo a partir da leitura deste texto.

Acima de qualquer coisa, fique atento quanto à comprovação dos seus vínculos empregatícios.

Senão, sem comprovar os  seus vínculos, é provável que haja muitos descontos no valor final da sua aposentadoria.  

Preste atenção, porque você ficará por dentro dos seguintes pontos:

1. Quem deve ter suas contribuições repassadas para o INSS?

Todo segurado, que em algum momento já teve sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, incluindo trabalhadores avulsos e domésticos, deverá ter o valor do seu INSS descontado e repassado, mensalmente, para os cofres do Instituto.

No linguajar jurídico, chamamos esses indivíduos de segurados obrigatórios.

Ou seja, eles são obrigados a contribuir para o INSS, todos os meses, porque exercem uma atividade econômica.

Acontece, no entanto, que não é o próprio trabalhador ou segurado que tem a obrigação de fazer esses recolhimentos e repasses mensais para o órgão previdenciário.

Conforme a Lei 8.212/1991, que é a norma da Seguridade Social, a responsabilidade dos descontos e repasses será do empregador.

Neste caso, a contribuição do empregado, que deverá ser descontada pelo empregador, e repassada para o INSS, será calculada mediante a aplicação de uma alíquota sobre a sua remuneração.

Confira a tabela abaixo (valores de 2024):

Faixa de salárioAlíquota AplicadaValor efetivo de contribuição
Até 1.412,007,5%R$ 105,90
De 1.412,01 até 2.666,689%de R$ 105,90 a R$ 211,92
De 2.666,69 até 4.000,0312%de R$ 211,92 a R$ 378,82
De 4.000,04 até 7.786,0214%de R$ 378,82 a R$ 908,86

Atenção: segundo o Código Penal, o empregador que deixar de repassar as contribuições do seu empregado, à Previdência Social, comete crime de apropriação indébita previdenciária.

Apropriação indébita previdenciária

Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa

Então, para você não se preocupar e ficar completamente atento aos seus recolhimentos, vou mencionar alternativas eficazes logo na sequência.

2. Como verificar se suas contribuições foram repassadas para o INSS?

Primeiro de tudo, quando você recebe seu contracheque, também chamado de holerite, verifique cada detalhe, porque seus descontos vêm descritos neste documento.

exemplo-de-holerite
Fonte: Dicionário Financeiro.

Poderá acontecer, todavia, de as suas contribuições previdenciárias serem descontadas pelo empregador, constarem no contracheque, mas não repassadas aos cofres do INSS.  

Neste caso, já pensou estar trabalhando ou, então, dar entrada na sua aposentadoria e não aparecer os dados necessários no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)?  

Se não houver os repasses das suas contribuições, o INSS não terá noção dos seus vínculos empregatícios ao longo da vida.

Às vezes, podem ser vínculos longos, entre 3 e 7 anos, que farão toda a diferença para você conseguir alcançar a sua aposentadoria.

3. E se o INSS não reconhecer os vínculos?

Se você regularizou seu CNIS e apresentou a documentação que comprova o vínculo empregatício, como carteira de trabalho e contracheques, e mesmo assim o INSS não comprovou, você pode ingressar com uma ação judicial de reconhecimento de vínculos.

A partir dessa ação, o INSS tomará as medidas necessárias para “cobrar” a empresa que não fez os repasses, visto que a culpa, no caso, é do empregador, e não sua.

Se isso aconteceu com você, minha sugestão é que você conte com um advogado especialista em previdenciário para auxiliá-lo, pois ele tem todo o conhecimento e técnicas necessárias para lutar pelo seu direito na justiça.

4. Por que regularizar o seu CNIS?

como-incluir-vinculos-de-trabalho-no-CNIS

Além de verificar seu contracheque, também verifique seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e mantenha esse seu registro regularizado.

A regularização do CNIS contribui para evitar que seu pedido de aposentadoria ou de benefício seja negado ou indeferido.

Caso você não saiba, o CNIS é um documento que informa não apenas todas as suas contribuições previdenciárias. Nele, também deverá constar:

  • Nomes dos seus empregadores.
  • Períodos trabalhados.
  • Remunerações e salários recebidos.
  • Contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS), por conta própria ou como prestador de serviço.

Então, como essas informações são indispensáveis, você não deverá regularizar o seu CNIS ou corrigir as pendências dele somente quando for se aposentar.

Tudo isso poderá ser feito muito antes, através de, por exemplo:

  • Atualização dos seus dados cadastrais.
  • Atualização dos seus vínculos e remunerações.

O INSS oferece serviços presenciais e, inclusive online, para você emitir seu Extrato Previdenciário (CNIS).

Aproveitando o embalo, Ben-Hur Cuesta, que é advogado e pesquisador do Ingrácio, já produziu um material riquíssimo sobre o cadastro nacional, com 4 Dicas de Ouro Para Você Analisar o Seu CNIS.

Recomendo fortemente a leitura, sabe por quê?

Porque é crucial você deixar o seu cadastro redondinho.

Isso fará toda a diferença na hora de o INSS analisar o seu pedido, embora não signifique que o INSS não poderá negar ou indeferir o seu benefício.

Porém, as chances de o seu benefício ser negado ou indeferido diminuirão consideravelmente se você deixar tudo corrigido e preparado.

Conclusão

A partir da leitura deste conteúdo, você descobriu o que fazer quando determinada empresa não paga suas contribuições previdenciárias ao INSS.

Aliás, você soube que, quando um empregador deixa de repassar as contribuições do empregado, para o INSS, esse empregador pode ser enquadrado no crime de apropriação indébita previdenciária.

Então, em um primeiro momento, conferir o seu contracheque, também chamado de holerite, é bastante importante. Mas isso, por si só, não é o suficiente.

Você vai ter mais tranquilidade quando for se aposentar ou pedir um benefício previdenciário se o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) estiver regularizado.  

Por isso, mencionei duas alternativas eficazes para você regularizar o seu CNIS. Seja pela atualização de dados cadastrais, seja pela atualização de vínculos e remunerações.

A ideia é que você não deixe para regularizar o seu cadastro depois da solicitação de benefício, mas antes.

Também, procurar por um advogado especialista em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença no seu caso.

Ainda mais, se esse profissional fizer um Plano de Aposentadoria para identificar todo o seu histórico contributivo e, além disso, possíveis lacunas que podem ser preenchidas a tempo.

Gostou do conteúdo?

Aproveita o embalo e compartilha esse texto com todos os seus amigos, conhecidos e familiares.

Agora, vou ficar por aqui.

Até a próxima! Um abraço.

Como Saber se Tenho Qualidade de Segurado? (Calculadora)

Uma das dúvidas que recebo com frequência é sobre “como saber se tenho qualidade de segurado?” Informação extremamente importante.

Caso você não saiba, a qualidade de segurado é um dos principais requisitos para que qualquer pessoa tenha direito a benefícios previdenciários (auxílio-doença e pensão por morte, por exemplo).

Por isso, é comum as pessoas ficarem com receio de perder a qualidade de segurado, assim como direitos perante o INSS quando param de trabalhar ou de receber benefícios.

À medida que você fizer contribuições válidas, dentro do prazo, que respeitem o valor mínimo legal, sua segurança previdenciária será mantida pelo INSS.

Por outro lado, será que você manterá sua qualidade de segurado e, ainda assim, poderá receber um benefício sem fazer o pagamento das contribuições previdenciárias?

Neste texto, você descobrirá se tem qualidade de segurado. Isto é, sem que haja a perda da sua cobertura pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A seguir, confira três garantias de que você tem qualidade de segurado e muito mais:

1. Três garantias de que você tem qualidade de segurado

quando você tem qualidade de segurado

Primeiro de tudo, entenda quais são as 3 principais garantias de que você tem qualidade de segurado e o que essa qualidade significa.

Qualidade de segurado é uma condição atribuída ao indivíduo/contribuinte ativo do INSS.

Consequentemente, você será elegível a um benefício previdenciário quando for filiado ao Instituto.

Acontece, porém, que a qualidade de segurado será mantida em 3 hipóteses.

01.

Se você contribui para o INSS.

02.

Se você recebe algum benefício previdenciário do INSS, sem que seja o auxílio-acidente.

03.

Se você está em período de graça.

Então, caso você se encaixe em uma das hipóteses acima, será provável que tenha qualidade de segurado e, com isso, direito aos seguintes benefícios:

  • Possibilidade de se aposentar por invalidez.
  • Possibilidade de uma eventual pensão por morte para os seus dependentes.
  • Eventualmente, um benefício por incapacidade se você ficar doente e precisar ficar afastado por um tempo por não ter condições de exercer suas atividades.
  • Salário-Maternidade.
  • Dentre tantas outras hipóteses existentes de benefícios, que estão atreladas à qualidade de segurado.

Observação: para as aposentadorias “comuns” (incluindo a especial) não é necessário ter qualidade de segurado para ter direito ao benefício.

Para ficar mais fácil de compreender, vou explicar cada uma das 3 hipóteses.

1ª Hipótese: você é um contribuinte

Se você for um contribuinte .

Ou seja, se você fizer o recolhimento das suas contribuições previdenciárias, terá sua qualidade de segurado.

Seja você, por exemplo:

2ª Hipótese: você recebe algum benefício previdenciário

Se você receber algum benefício previdenciário.

Exceção do auxílio-acidente, porque o auxílio-acidente é um benefício que tem caráter indenizatório.

Para você lembrar, o segurado poderá ter direito ao auxílio-acidente quando ocorrer acidente e, como resultado, sequela que gere redução na sua capacidade de trabalhar.

Não me refiro a alguém incapaz, mas a alguém que, por algum acidente, tenha redução na sua capacidade laborativa.

Portanto, isso fará com que o segurado possa receber auxílio-acidente, que virá como uma espécie de indenização, já que houve a perda da capacidade.

Então, se você receber um benefício previdenciário, você terá qualidade segurado. 

Exceto, porém, no caso de auxílio-acidente, um benefício que não garantirá essa qualidade.

3ª Hipótese: você está no período de graça

Se você estiver no período de graça.

Mas, agora, você provavelmente deve estar se perguntando o que é e como funciona o período de graça.

Vou explicar na sequência.

2. O que é o período de graça?

O nome ‘período de graça’ já diz tudo.

O período de graça é um período em que você consegue manter sua qualidade de segurado, mesmo não contribuindo ativamente para o INSS. Simples assim.

Isto é, sem que você precise fazer o recolhimento de contribuição previdenciária ou, então, sem que receba algum benefício.

Prazos do período de graça

A lei estabelece prazos que variam entre 3 e 36 meses — o mínimo e o máximo de período de graça que será possível.

Perceba, porém, que nem todo mundo terá direito a 36 meses de período de graça, pois cada situação dará direito a um período de graça específico.

PrazoMeses

Prazo do período de graça — serviço militar.

3 meses.

Prazo do período de graça — segurado facultativo.

6 meses.

Prazo do período de graça — segurado obrigatório.

12 meses

(com direito à extensão em determinados casos).

Prazo do período de graça: serviço militar

Se o caso é de um segurado que ingressou no serviço militar com qualidade de segurado, o período de graça será de 3 meses após o encerramento do vínculo militar — o menor prazo existente.

Prazo do período de graça: segurado facultativo

Quando falo de um segurado facultativo, por exemplo, que não exerce atividade remunerada, mas contribui por opção própria, o período de graça será 6 meses.

Então, durante 6 meses, por mais que o segurado facultativo não contribua para o INSS, ainda assim ele conseguirá manter sua qualidade de segurado.

Prazo do período de graça: segurados obrigatórios

Os segurados obrigatórios são aqueles que devem (são obrigados) fazer recolhimentos para INSS, tais como:

  • Empregado CLT.
  • Empregado doméstico.
  • Contribuinte individual.

Logo de cara, a partir do momento em que qualquer destes segurados deixar de recolher sua contribuição, terá direito a 12 meses de período de graça.

Acontece, contudo, que a lei traz hipóteses de extensão desse período de graça.

Conforme você deve ter percebido, o período de graça mínimo, para os segurados obrigatórios, será de 12 meses, mas com direito à extensão em determinados casos.

Segurado com + de 120 contribuições ao INSS

(sem perder a Qualidade de segurado)

12 meses

Desemprego involuntário

12 meses

A lei determina que, se o segurado fizer mais de 120 contribuições mensais, equivalentes a 10 anos sem ter perdido a qualidade de segurado, esse segurado terá direito a uma prorrogação de + 12 meses.

  • 12 meses + 12 meses = 24 meses.

A lei ainda traz outra possibilidade de extensão de 12 meses, que será no caso de o segurado obrigatório comprovar uma situação de desemprego involuntário.

Exemplo do Lineu
exemplo contagem do período de graça INSS

Imagine o caso de Lineu, que era empregado, mas saiu da empresa onde trabalhava.

Lineu trabalhou por 20 anos de forma ininterrupta.

Ele nunca deixou de ter suas contribuições, foi mandado embora e recebeu seguro-desemprego.

Em resumo, portanto, Lineu:

  • Era um segurado obrigatório.
  • Completou mais de 10 anos sem perder sua qualidade de segurado.
  • Foi mandado embora.
  • Recebeu seguro-desemprego.
  • Estava em uma situação de desemprego involuntário — melhor dizendo, não ficou desempregado por opção própria.

Isso significa que Lineu terá direito a 36 meses de período de graça.

Serão 36 meses equivalentes a 3 anos sem fazer o pagamento de contribuição previdenciária, mas com a manutenção de todos os seus direitos perante o INSS.

E se Lineu deixasse de fazer suas contribuições?

Se, por acaso, Lineu fosse empregado/segurado obrigatório, mas deixasse de fazer suas contribuições, ele não teria 10 anos sem perder a qualidade de segurado.

Nesta hipótese, suponha que Lineu tenha tido vários intervalos longos no decorrer da vida, mas, mesmo assim, comprova sua situação de desemprego involuntário que, inclusive, também será possível para os contribuintes individuais.

Trago o exemplo do empregado, porque é o mais comum, mas essa hipótese também poderá ser aplicada, conforme já disse, no caso de um contribuinte individual.

Então, voltando ao exemplo, Lineu terá direito a um adicional de + 12 meses.

Agora, se Lineu tiver 10 anos sem perder a qualidade de segurado, o seu período de graça aumentará para 24 meses.

Contudo, poderá ser que Lineu não tenha 10 anos sem perder a qualidade de segurado. Daí, ele terá que verificar se cumpre o requisito para a essa extensão de + 12 meses.

3. Como descobrir se você está no período de graça?

Para descobrir se você está dentro do período de graça, você precisa entender como funciona a contagem desse prazo.

Já adianto que a contagem é muito benéfica, porque, na realidade, todo mundo ganha 1 mês e 15 dias, um adicional de 45 dias quando faz a contagem do período de graça.

Como calcular o período de graça?

01.

Ele começa no mês seguinte ao da última contribuição.

02.

São 3, 6, 12, 24 ou 36 meses cheios, de acordo com o tipo de segurado.

03.

Todos ganham + 1 mês de qualidade de segurado.

04.

Todos ganham + 15 dias como prazo final para contribuir ao INSS.

05.

Período de graça acaba sempre no dia 15 do mês, se for dia útil.

Um dos primeiros passos será analisar qual é o período de graça que você tem direito.

Mais acima, já expliquei como você poderá saber o prazo, dependendo da sua situação.

Posteriormente, o próximo passo será você adicionar + 1 mês cheio.

Adicionado o mês cheio, você deverá somar + 15 dias, que resultará em um adicional de 45 dias ao todo.

O motivo disso é que, quando fazemos o recolhimento da contribuição previdenciária, a contribuição de um mês vencerá no dia 15 do mês seguinte.

Exemplo da Vanda

Suponha que Vanda esteja no dia 25 de julho.

Se ela fizer o pagamento da contribuição de julho, terá até o dia 15 de agosto para pagar sua guia em dia.

Consequentemente, até 15 de agosto, ainda se pagará o mês de julho em dia.

Mas, se por acaso, o dia 15 de agosto cair em um final de semana ou em um dia em que não houver expediente bancário, esse prazo poderá:

  • Ser prorrogado para o próximo dia útil.
  • Ser antecipado para o dia útil anterior.
Atenção: não recomendo, para quem quer que seja, pagar no último dia. Pague com antecedência, pois será melhor você se prevenir a perder a qualidade de segurado.

Então, por isso, na hora de contar o período de graça, Vanda terá 1 mês e 15 dias a mais.

Como o prazo inicia no mês seguinte, Vanda terá que analisar o vencimento da contribuição do último mês quando for somar todo o período de graça a que ela tem direito.

Daí, em todas as contagens, os segurados ganharão 25 dias.

Agora, digamos que o dia 15 de agosto tenha caído em um dia de semana útil normal, mas Vanda não fez o pagamento.

Então, no dia imediatamente posterior, via de regra no dia 16, Vanda perderá sua qualidade de segurada. E isso será um problemão.

Para as aposentadorias, na verdade, tirando a aposentadoria por invalidez , você não precisará ter qualidade de segurado quando for pedir o benefício.

Você precisará ter qualidade de segurado em um auxílio-doença, ou no salário-maternidade, por exemplo.

Entretanto, uma única contribuição não resolverá nada nesses casos.

Mas, antes de eu explicar a razão disso, quero compartilhar uma ferramenta muito útil e prática para você calcular o seu período de graça.

4. Calculadora da qualidade de segurado

Como disse no tópico anterior, existe uma calculadora para que você possa calcular o seu período de graça.  

Por isso, vou mostrar, neste texto, como usar uma calculadora tão especial, feita para descobrir se você está em período de graça.

A calculadora da qualidade de segurado é uma calculadora do Cálculo Jurídico, disponibilizada no site do Ingrácio.

Quando acessá-la, você terá que preencher algumas informações para que o sistema indique qual é o seu período de graça.

A seguir, vou comentar alguns passos para que você consiga utilizá-la.

Vamos lá?

1º Passo: fez alguma contribuição para a previdência?

A calculadora perguntará se você já fez alguma contribuição para a previdência. Marque se sim ou se não.

Atenção: se você marcar que não, o sistema imediatamente mostrará que você não tem qualidade de segurado.

2º Passo: parou de contribuir para a previdência?

Em seguida, a calculadora perguntará se você parou de contribuir para a previdência. Marque se sim ou se não.  

Atenção: se você marcar que não, o sistema mostrará que você tem qualidade de segurado garantida, porque não parou de contribuir.

3º Passo: recebe algum benefício da previdência?

Logo na sequência, o sistema perguntará se você recebe algum benefício da previdência. Marque se sim ou se não.

Caso você marque que não, terá que dizer por qual motivo interrompeu suas contribuições.

  • Contribuinte obrigatório que parou de contribuir.
  • Recebeu benefício que foi cessado.
  • Doença de segregação compulsória.
  • Detido ou recluso.
  • Incorporado às forças para o serviço militar.
  • Contribuinte facultativo que parou de contribuir.

Suponha que você tenha marcado a opção “Contribuinte obrigatório que parou de contribuir”.

A partir de então, o sistema perguntará se você teve 120 contribuições, ou mais que isso, sem perder sua qualidade de segurado.

Lembre-se: 120 contribuições equivalem a 10 anos.

Então, caso tenha tido, responda que sim, que você teve 120 contribuições (10 anos).

A pergunta subsequente será se você esteve em uma situação de desemprego involuntário. Ou seja, se você comprovou desemprego.

Se você responder que não, que não esteve desempregado involuntariamente, o sistema perguntará qual foi a data da sua última contribuição.

Neste caso, por exemplo, coloque que sua contribuição foi em 10/05/2020.

A seguir, clique em “Ver resultado”.

O sistema mostrará os resultados.

Dirá que, após 10/05/2020, você terá direito a 24 meses, porque você era um segurado obrigatório, mas parou de contribuir para o INSS.

Porém, como você teve 120 contribuições sem perder sua qualidade, terá direito a 24 meses de qualidade de segurado.

Como sua última contribuição foi em 10/05/2020, você terá que adicionar um mês cheio. Irá para junho e, também, adicionar + 15 dias, conforme expliquei antes.

Mais 15 dias será no dia 15 de junho de 2022.

Só que, neste caso, como já passou consideravelmente do dia 15 de junho, já que estamos em setembro de 2022, hipoteticamente, você já terá perdido sua qualidade de segurado.

4º Passo: recebe auxílio-acidente?

Depois, o sistema perguntará se você recebe auxílio-acidente.

Se você responder que sim, que é o único benefício que você recebe, terá que analisar outros fatores.

Pois, como você aprendeu, o auxílio-acidente não mantém a qualidade de segurado.

Se você responder que sim, que recebe auxílio-acidente, mas que também recebe outro benefício acumulado, você manterá sua qualidade de segurado.

Se você responder que não, que não recebe auxílio-acidente, sua qualidade de segurado também estará garantida.

5. O que fazer se o seu período de graça acabou?

Você passou pela calculadora, e descobriu que perdeu sua qualidade de segurado? Vou mostrar o que  fazer para recuperá-la.

Primeiro de tudo, você precisará voltar a contribuir para o INSS o quanto antes.

Como já expliquei, com uma única contribuição, você já poderá conseguir recuperar essa condição perante o INSS.

Se você estiver desempregado, terá que recolher como facultativo.

Agora, se voltar a trabalhar como um empregado CLT, então você não terá que se preocupar, porque o recolhimento será responsabilidade do empregador.

Só que, se por acaso, você fizer o pagamento de apenas um mês, ficar doente e precisar de um benefício, será que essa única contribuição garantirá sua qualidade de segurado?

A resposta é que infelizmente não.

A lei traz uma hipótese de que, no caso de determinados beneficiários, para que o segurado possa ter direito, ele precisará cumprir metade da carência exigida.

  • Atenção: Se você perder a qualidade de segurado, terá que cumprir metade da carência exigida inicialmente para voltar a ter direito aos benefícios.

Auxílio-doença

6 Meses

Aposentadoria por Invalidez

6 Meses

Salário-maternidade (Contribuintes individuais e facultativos)

5 Meses

Auxílio-reclusão

12 Meses

Metade da carência: Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez

Sendo assim, no caso de um benefício por incapacidade, seja o auxílio-doença, seja a aposentadoria por invalidez, serão exigidos 12 meses de carência.

Para o segurado, que não é mais segurado, possa recuperar sua qualidade, ele terá que contribuir por 6 meses, que seria a metade.

Só que haverá mais uma questão.

O prazo da carência pela metade fará com que você possa aproveitar as contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado.

Exemplo do Everton

Pense no exemplo do segurado Everton.

Se Everton fizer somente duas contribuições para o INSS, e perder sua qualidade, ele não poderá solicitar um benefício por incapacidade se contribuir por apenas mais 6 meses.

  • 2 meses + 6 meses = 8 meses.
  • Neste caso, Everton precisaria somar 12 meses.

Essa regra reduzida permitirá que Everton aproveite suas contribuições anteriores.

Neste exemplo, contudo, ele teria apenas 8 meses ao todo, e não fecharia os 12 meses necessários.

A possibilidade de cumprir com metade da carência, para poder ter direito ao benefício, será para que você possa aproveitar suas contribuições anteriores.

Com isso, você terá que somar o número total de meses de carência exigidos na regra.

No caso do auxílio-doença, serão necessários 6 meses de carência (metade dos 12).

Haverá exceção para quem for portador de doença grave ou tiver uma incapacidade decorrente de acidente.

No caso da aposentadoria por invalidez, que é a aposentadoria por incapacidade permanente, será a mesma coisa.

Redução para 6 meses, mas, se for uma doença grave ou uma incapacidade decorrente de acidente, o indivíduo somente precisará ter qualidade de segurado.

Metade da carência: Salário-maternidade

Já na hipótese do salário-maternidade, para as contribuintes individuais e facultativas, serão exigidos um total de 10 meses.

Então, a metade desse prazo será de 5 meses.

Metade da carência: Auxílio-reclusão

Por fim, no caso do auxílio-reclusão, existirá o prazo de 24 meses se o segurado perder sua qualidade.

Para recuperar, o segurado terá que cumprir com a metade, que são 12 meses.

Portanto, para você entender se está com sua qualidade de segurado, o primeiro passo será utilizar a calculadora do Cálculo Jurídico, uma ferramenta gratuita, disponibilizada para você acompanhar sua situação previdenciária.

Por mais que a qualidade de segurado não seja um requisito para você se aposentar, tudo o que disse até aqui, mais a utilização da calculadora, é muito importante.

No mundo previdenciário, você será dependente dos requisitos de cada regra, tais como os requisitos de tempo, idade e carência, e não apenas da qualidade de segurado.

6. Como fica a qualidade de segurado no caso dos benefícios não programáveis?

Na realidade, também, o bicho pega e aperta quando falamos dos benefícios não programáveis.

  • Pensão por morte.
  • Benefício por incapacidade.

Tanto a pensão por morte, quanto o benefício por incapacidade, são situações em que o segurado não se programa.

Afinal, ninguém sabe em qual data ficará doente ou poderá morrer.

qualidade de segurado para benefícios por incapacidade e pensão por morte

Obviamente, existirão exceções, como no caso do próprio benefício por incapacidade

Pode ser que você tenha sido diagnosticado com uma incapacidade no momento em que você não tinha qualidade de segurado.

Diante dessa possibilidade, suponha que você volte a contribuir para o INSS e saia em busca de um benefício. Mas será que você conseguirá receber o benefício solicitado? 

Depois que fizer essa solicitação, você até poderá comprovar o agravamento da doença e da sua condição.

Isto é, desde a data em que foi diagnosticado, até a data em que você recuperou a qualidade de segurado.

Ou seja, a comprovação do agravamento será importante, porque me refiro a uma doença pré-existente ao seu ingresso no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Importante: caso o perito veja que a doença não progrediu e ela seja preexistente ao seu ingresso no RGPS, seu benefício por incapacidade será negado.

No caso de uma pensão por morte, será a mesma coisa.

Por mais que você venha a óbito, e não tenha qualidade de segurado, existirá uma exceção em que seus dependentes poderão receber a pensão.

Eu me refiro ao segurado que não tinha qualidade de segurado, mas tinha completado os requisitos para alguma aposentadoria.

Ou seja, os dependentes de um segurado que, neste caso, tinha direito adquirido quando faleceu, poderão receber pensão por morte.

Entenda: as situações sobre as quais falei acima são um pouco complexas e exigem uma análise profunda caso a caso.

Desse modo, o profissional que poderá ajudá-lo será um especialista em Direito Previdenciário. Não procure generalistas, que atuam em todas as áreas do Direito.

Como o Direito Previdenciário é um ramo jurídico específico, será melhor buscar por um profissional qualificado, que seja competente para fazer seu Plano de Aposentadoria.  

Afinal, se você tiver uma dor no braço, por exemplo, você não irá procurar um médico psiquiatra, e sim um ortopedista.

Por isso, no mundo jurídico, é a mesma coisa.

Você não vai procurar um advogado de Família e Sucessões para correr atrás da sua aposentadoria, e sim um advogado previdenciarista. Concorda?

Conclusão

Neste conteúdo, você aprendeu como descobrir se tem ou não qualidade de segurado.

Desde o início, ensinei você a identificar as 3 principais garantias de que você tem essa qualidade.

Seja como contribuinte, com o recebimento de algum benefício previdenciário (com exceção do auxílio-acidente), seja se você estiver no período de graça.

Aliás, também expliquei como você consegue verificar se está no período de graça e, inclusive, o que fazer se o seu período de graça acabar.

Além do mais, você ficou por dentro da calculadora do Cálculo Jurídico, uma ferramenta essencial, que ajuda você a entender a sua situação perante o INSS

Por fim, mencionei como fica a qualidade de segurado no caso dos benefícios não programáveis, como a pensão por morte e o benefício por incapacidade.

Mas qualquer que seja a sua situação, o recomendado é fazer um Plano de Aposentadoria.

Para isso, você deve buscar pelo profissionalismo de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

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Então, compartilhe esse material com seus amigos, conhecidos e familiares.

Agora, vou ficar por aqui.

Até a próxima! Um abraço.

5 Mitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Desde que a Reforma da Previdência instituiu uma idade mínima para as aposentadorias por tempo de contribuição, têm surgido comentários que não são reais.

Na verdade, são achismos e invenções de quem não possui uma noção exata sobre a realidade por trás da aposentadoria por tempo de contribuição.

Por isso, antes de fazer o pedido de um benefício no INSS, é importante que você saiba quais são os principais mitos e falatórios equivocados sobre essa aposentadoria.

Neste conteúdo, vou alertar os cuidados que você deverá ter.

os 5 mitos da aposentadoria por tempo de contribuição

Abaixo, descubra 5 mitos sobre a aposentadoria por tempo de contribuição:

(1º) Mito: a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta

Não é verdade que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta.

Acontece, no entanto, que a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, não trouxe apenas uma única regra de aposentadoria por tempo de contribuição.

São 4 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição desde que a nova norma previdenciária foi estabelecida.

Neste caso, as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição são as seguintes:

Enquanto o primeiro mito é de que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, na realidade, agora existem 4 regras decorrentes desta aposentadoria.

(2º) Mito: não precisa de uma idade para se aposentar por tempo de contribuição

O mito de que não precisa de uma idade para se aposentar por tempo de contribuição surgiu a partir de confusões entre a regra antiga e a posterior à Reforma.

Aposentadoria por contribuição antes da Reforma

Aposentadoria por contribuição depois da Reforma

Idade mínima

Não tem

Todas as regras de transição trazem uma idade ou pontuação mínima (exceto a do pedágio de 50%).

Tempo de contribuição

Mulher: 30 anos.

Homem: 35 anos.

A partir de:

Mulher: 30 anos.

Homem: 35 anos.

Por mais que a regra anterior não exigisse idade mínima, agora, após a Reforma, apenas a regra do pedágio de 50% não exige idade mínima.

Aliás, a regra dos pontos não exige o requisito da idade mínima de forma direta.

Neste caso, você deverá levar em consideração o que é a pontuação:

  • Soma do seu tempo de contribuição + a sua idade;
pontuação é a soma da idade e tempo de contribuição

Então, por mais que a idade não seja um requisito, poderá haver equívocos.

Isso quer dizer que a sua idade poderá interferir no momento do resultado da análise de quando você terá o direito de se aposentar por essa regra.

(3º) Mito: quanto maior for o tempo de contribuição, maior será a sua aposentadoria

Na prática, o mito de quanto maior for o seu tempo de contribuição, maior será a sua aposentadoria, dependerá de uma série de fatores.

Assim como os segurados têm históricos diferentes uns dos outros, cada caso é um caso.

Por isso, vou narrar o exemplo do segurado Marcos.

O objetivo é que você consiga desvendar esse mito.

Exemplo do Marcos

exemplo de contribuinte individual

Imagine a situação do segurado Marcos.

Marcos é um contribuinte individual, que contribuiu a sua vida inteira com 20% de um salário-mínimo.

Neste momento, Marcos já soma 38 anos de tempo de contribuição.

Como contribuiu o seu histórico previdenciário inteiro sobre um salário-mínimo, Marcos conseguirá um benefício neste valor.

  • Lembre-se: o valor da aposentadoria leva em consideração, em um primeiro momento, a média de todos os seus salários, desde julho de 1994.

Depois disso, poderão ser aplicadas alíquotas ou o fator previdenciário.

(4º) Mito: O tempo de atividade especial não será considerado para aumentar o tempo de contribuição

Quando falo sobre atividade especial, me refiro ao tempo de trabalho especial.

Ou seja, àquela oportunidade em que você trabalhou exposto a agentes insalubres ou periculosos, prejudiciais à sua saúde.

Mas quer saber? O mito de que o tempo de atividade especial não será considerado para aumentar o seu tempo de contribuição foi outro burburinho que surgiu com a Reforma.

Embora a norma previdenciária tenha extinguido a contagem de tempo adicional, alguns segurados poderão considerar esses períodos para aumentar o tempo de contribuição.

Portanto, se você trabalhou exposto a condições prejudiciais à saúde até a data anterior à publicação da Reforma (12/11/2019), poderá considerar os períodos como especiais.

Isto é, ainda que seja para você se aposentar em uma das regras de transição.

Exemplo do Alberto

exemplo de aposentadoria com adicional de insalubridade

Pense no caso do segurado Alberto.

Alberto trabalhou durante 20 anos como mecânico, exposto a condições prejudiciais à sua saúde. Esse seu período de trabalho foi de 1º de janeiro de 2000 até 2020.

Logo, Adalberto poderá considerar seu tempo especial trabalhado até a data da Reforma (13/11/2019), e, ainda assim, ganhará um adicional de 40%.

Todavia, esse adicional de tempo não será possível para o período em que Adalberto tiver trabalhado depois da publicação da Reforma.

Assim, o segurado somente poderá aproveitar esse tempo como especial se, consequentemente, fechar os requisitos para ter direito a uma aposentadoria especial.

Caso você queira saber mais sobre, nós temos um conteúdo completo sobre Como Converter Tempo Especial para Aposentar Mais Cedo.

(5º) O descarte de salários não se aplica nas aposentadorias por tempo de contribuição

A legislação previdenciária não traz nenhuma restrição sobre o descarte de salários nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição.

Na prática, é comum alguns segurados se aposentarem por idade. Neste caso, muitos conseguem fazer o descarte de um número maior de salários.

Isso ocorre, justamente, porque o tempo de contribuição exigido será menor.

Exemplo do Jorge Augusto

Info-4

Imagine que o segurado Jorge Augusto tenha 40 anos de tempo de contribuição.

Jorge Augusto irá se aposentar pela regra da idade mínima progressiva.

No caso do segurado homem, a regra da idade mínima progressiva exigirá 35 anos de tempo de contribuição.

Então, se os 5 anos adicionais de contribuição reduzirem a média de Jorge Augusto e, por consequência, o valor do seu benefício, ele poderá descartar todas essas contribuições.

Mas não se esqueça que Jorge Augusto também precisará respeitar os outros requisitos da aposentadoria, tais como carência e divisor mínimo.

Também possuímos um conteúdo completo sobre o Descarte Contribuições do INSS para Aumentar sua Aposentadoria.

Recomendo a leitura!

Conclusão

Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças para o interior do mundo previdenciário.

Com isso, é natural que alguns mitos sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, tenham surgido.

Portanto, neste conteúdo, expliquei para você quais são os 5 principais mitos da aposentadoria por tempo de contribuição.

São confusões entre a regra anterior e a posterior à Reforma. Extinções de aposentadorias que, na verdade, ainda existem. Dúvidas sobre a consideração de períodos especiais.

Os mitos não param por aí.

Como sempre friso, cada caso é um caso.

A parte boa disso tudo é que, se os mitos existem, você leu esse conteúdo para desvendá-los. Não foi?

Na dúvida, busque pela ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

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Então, não se esqueça de compartilhar os mitos com seus amigos, conhecidos e familiares.

Até a próxima! Um abraço.

Tenho 15 anos de Contribuição, Posso Parar de Contribuir ao INSS?

Existem dúvidas frequentes quando um segurado completa 15 anos de tempo de contribuição, o tempo mínimo exigido para se aposentar por idade pela regra de transição.

Completei 15 anos de tempo de contribuição, posso parar de contribuir? Preciso continuar fazendo contribuições para o INSS? Essas são algumas das dúvidas mais comuns.

Acontece, no entanto, que as respostas não são tão simples. Assim como cada caso é um caso, o Direito Previdenciário não possui uma regra única.

Tudo dependerá dos detalhes da sua situação, já que as pessoas têm históricos previdenciários diferentes umas das outras.

Por isso, vou comentar, neste material, o que você precisará levar em consideração antes de decidir parar de contribuir para o INSS.

Para facilitar e deixar tudo bem explicadinho, vou trazer três exemplos para que você possa se identificar.

São três casos diferentes, mas a ideia é que você possa entender o que será melhor na situação do Otávio, da Maria Helena e do Genivaldo.

Com isso, e com mais as dicas que vou dar, você vai conseguir entender a importância de analisar cada situação, o ideal é que você tenha o auxílio de um advogado previdenciário para tomar decisão.

Fique comigo até o final deste texto. Aqui, você descobrirá tudo sobre:

1. Prós e contras de parar de contribuir aos 15 anos de contribuição

Antes de você entender qual caminho Otávio, Maria Helena e Genivaldo poderá seguir, ainda terá um chão importantíssimo pela frente.

Ou seja, você precisará ficar por dentro dos prós e dos contras de parar de contribuir no momento em que completar 15 anos de tempo de contribuição.

Para isso, preciso explicar sobre dois pontos cruciais: a carência e a idade mínima.

Carência: Você tem mesmo 180 meses de carência?

Conforme falei para você no início do texto, 15 anos é o tempo exigido para o homem e a mulher se aposentarem por idade na regra de transição.

Entretanto, além de você verificar se tem 15 anos de tempo de contribuição, existirá um outro requisito a ser observado antes de parar de fazer o recolhimento das contribuições.

No caso, você deverá analisar se também possui 15 anos de carência (180 meses de carência).

O que é a carência

Caso você não saiba, a carência é um requisito de tempo mínimo que também aparece na aposentadoria por idade.

Diante deste cenário, será exigido o mesmo tempo que é exigido de tempo de contribuição.

O grande problema disso tudo é que, em muitas situações, o período poderá contar como tempo de contribuição, mas não como carência.

Por isso, se você tiver 15 anos de tempo de contribuição, mas apenas 12 anos de carência, você não conseguirá se aposentar.

Em uma hipótese como essa, será necessário que você contribua por mais três anos. Consequentemente, você terá que somar 18 anos de tempo de contribuição.

Desse tempo todo, 18 anos serão, de fato, computados como tempo de contribuição, enquanto, 15, serão computados para a carência.

Idade Mínima: Em 2024, você completa 62 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem?

Além da carência, você também precisará avaliar se completa a idade mínima.

Então, suponha que você tenha:

  • 15 anos — de tempo de contribuição;
  • 15 anos — de carência.

Embora seus dois requisitos estejam completos, ainda existirá um terceiro requisito, que é justamente a idade mínima.

O homem poderá se aposentar por idade (pelas regras de transição) se tiver, até 31 de dezembro de 2024:

  • 15 anos — de carência;
  • 15 anos — de tempo de contribuição;
  • 65 anos — de idade mínima.

Já no caso da mulher, uma segurada poderá se aposentar por idade (pelas regras de transição) se tiver, até 31 de dezembro de 2024:

  • 15 anos — de carência;
  • 15 anos — de tempo de contribuição;
  • 62 anos — de idade mínima.

Antes de 2023, a idade mínima exigida para a segurada mulher sofria um aumento desde 2020.

Esse aumento vinha acontecendo de forma gradativa desde a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

O lado bom, é que, agora, que a idade mínima para as mulheres está em 62 anos, não haverá mais progressão de idade prevista para que ela tenha direito à aposentadoria por idade.

Ano

Idade mínima para mulheres

2020

60 anos e 6 meses

2021

61 anos

2022

61 anos e 6 meses

2023 (em diante)

62 meses

Segundo a tabela acima, você deve ter notado que ocorreu, desde 2020, uma elevação de 6 meses para que a mulher pudesse se aposentar.

Por isso, uma segurada precisará ter 62 anos de idade para se aposentar em 2024.

Você tem a idade, o tempo de contribuição e de carência? Caso a resposta seja sim, saiba que você já terá 99% de chances de se aposentar por idade.

Contudo, se você ainda não tiver a idade mínima necessária, mas quiser parar de contribuir por já ter pago 15 anos de contribuição, a questão será outra.

2. Quem pode parar de pagar aos 15 anos de contribuição?

Digamos que você já tenha pago 15 anos de tempo de contribuição, mas ainda está com 60 anos de idade.

Tanto no caso dos homens quanto no das mulheres, nenhum se aposentará com 60 anos.

Em que pese você tenha 60 anos e já tenha completado o tempo mínimo, a possibilidade de parar de contribuir para o INSS precisará ser entendida por partes.

Como existem duas grandes categorias de segurados no INSS, que são os segurados obrigatórios e os segurados facultativos, você precisará entender em qual categoria está antes de parar de contribuir por ter completado 15 anos de contribuição.

A fim de que você consiga se encaixar em uma dessas categorias, vou explicar quais são as diferenças entre os segurados obrigatórios e os facultativos, assim como sobre outros pontos relevantes.

Segurados obrigatórios

Os segurados obrigatórios, pelo fato de exercerem atividade remunerada, são obrigados a contribuir para o INSS. O próprio nome do segurado já deixa isso evidente.

Aqui, estão presentes os seguintes trabalhadores:

Segurados facultativos

Por outro lado, os segurados facultativos são aqueles que não exercem uma atividade remunerada, tais como:

Porém, mesmo que o segurado facultativo não exerça uma atividade remunerada, ele terá a faculdade, ou seja, a opção, ou não, de fazer o recolhimento da contribuição previdenciária para o INSS.

Qualidade de Segurado

Outro ponto relevante é sobre os cuidados com a sua qualidade de segurado.

Uma vez que você deixa de pagar as contribuições para o INSS, você poderá perder a sua qualidade de segurado em um determinado prazo.

O que é a qualidade de segurado

Deste modo, será importante possuir a qualidade de segurado para que você seja protegido pelo INSS, principalmente naqueles momentos mais delicados. Tais como:

  • Em uma situação que você fica doente e não consegue mais trabalhar.
  • Se você vem a óbito, morre, e seus dependentes precisam de um benefício, de uma pensão por morte para serem assistidos.

Segundo você deve ter notado, são situações inesperadas — os chamados benefícios não programáveis, que você não pode saber quando qualquer deles acontecerá.

Afinal, ninguém tem um cronograma de quando poderá ficar doente, não é mesmo?!

Também por isso, a qualidade de segurado é um requisito valioso para que você ou seus dependentes tenham direito aos benefícios não programáveis.

Período de Graça: manutenção da qualidade de segurado para segurados facultativos e obrigatórios

Sendo assim, mesmo que você já tenha 15 anos de contribuição e seja segurado facultativo (não é obrigado a recolher), você deverá, pelo menos, recolher uma vez a cada 6 meses.

À medida que você recolhe uma vez a cada 6 meses, que é o prazo da manutenção da qualidade de segurado para o facultativo, você estará no período de graça.

Mas período de graça por quê? Porque você manterá seus direitos junto ao INSS, de graça, mesmo sem fazer o pagamento de contribuições previdenciárias.

Como disse, o segurado facultativo terá o prazo de 6 meses de período de graça. Logo, ele terá a necessidade de fazer o recolhimento de contribuição uma vez a cada 6 meses.

Então, se algo acontecer, seja por ficar doente, seja por não ter condições físicas de exercer suas atividades, a falta da qualidade de segurado fará com que você não receba assistência por parte do INSS.

Manutenção da qualidade de segurado - período de graça

Mas e se for um segurado obrigatório, que é obrigado a contribuir para o INSS em razão do exercício de uma atividade remunerada?

Diferentemente do segurado facultativo, o segurado obrigatório não terá a possibilidade de não pagar o INSS.

Ou seja, como o segurado obrigatório exerce uma atividade remunerada, ele terá o dever legal de fazer o pagamento das contribuições previdenciárias.

Existem situações, contudo, em que o segurado para de contribuir totalmente.

Por exemplo, em caso de desemprego ou quando precisa cuidar de algum parente próximo que está doente.

Nestes casos, os segurados obrigatórios têm o período de graça de 12 meses, mas também haverá a possibilidade de o período ser estendido por:

  • + 12 meses, em caso de desemprego involuntário;
  • + 12 meses, caso o segurado tenha mais de 120 contribuições ao INSS sem perder a qualidade de segurado.

Melhor dizendo, os segurados obrigatórios poderão ter um período de graça de 12, 24 ou até 36 meses.

Agora, você sabe quem poderá parar de pagar as contribuições.

Saiba, entretanto, que em nenhum momento falei que o segurado poderá parar de pagar as contribuições totalmente.

Mesmo no caso do facultativo, a orientação é para que ele pague, pelo menos, uma vez a cada 6 meses.

Somente desta forma o segurado será coberto em situações eventuais, como na possibilidade de doenças ou falecimentos.

Agora, será que existe alguém que, de forma alguma, não deve parar de pagar o INSS?

3. Quem não deve parar de pagar aos 15 anos?

Uma coisa é quando você não pode parar de pagar.

Outra coisa é quando você não deve parar de pagar, porque isso poderá trazer prejuízos.

Em qualquer das hipóteses, você terá que avaliar a sua situação perante a previdência.

Por isso, vou comentar 6 situações a seguir:

  1. Situação (1): Você tem 9 anos de contribuições válidas depois de julho de 1994?
  2. Situação (2): Você tem histórico de contribuições baixas?
  3. Situação (3): Você pode fazer contribuições mais altas para descartar salários?
  4. Situação (4): Falta muito para você completar a idade mínima?
  5. Situação (5): Você tem outros períodos de trabalho?
  6. Situação (6): Você tem idade, mas não tem tempo de contribuição?

Sem dúvidas, você provavelmente se identificará com alguma delas.

Situação (1): Você tem 9 anos de contribuições válidas depois de julho de 1994?

Em maio de 2022, a lei 14.331/2022 estabeleceu o chamado divisor mínimo.

Essa norma menciona que a soma dos salários, desde julho de 1994, não poderá ser dividida por um número menor do que 108.

Exemplo do Adroaldo

Exemplo do segurado Adroaldo

Antes de eu entrar na análise dos três casos que comentei no início do texto, acho importante comentar sobre o exemplo do Adroaldo.

Então, imagine o caso do segurado Adroaldo, que tem 20 anos de tempo de contribuição. Destes 20 anos, 5 anos de contribuição foram depois de julho de 1994.

Na hora de calcular a média do Adroaldo, serão somados 60 salários:

  • 5 anos (12 x 5 = 60 salários).

Porém, a média não será dividida por 60, e sim por 108 (quase o dobro de 60).

Assim, isso significa que a média do segurado Adroaldo será reduzida quase pela metade. Seja neste caso, seja em situações semelhantes, cada detalhe deverá ser observado.

Portanto, fique atento aos requisitos quando você for fazer um Plano de Aposentadoria.

O ideal é você entender o momento adequado de parar de fazer contribuições previdenciárias. Mas, lógico, apenas se isto for uma possibilidade.

Caso contrário, o divisor mínimo poderá acabar com o valor da sua aposentadoria.

Situação (2): Você tem histórico de contribuições baixas?

Além disso, a segunda situação será você verificar como está o histórico das suas contribuições no INSS.

Você tem um histórico de contribuições baixas no Instituto?

Caso o seu histórico seja de contribuições baixas, você precisará se questionar se o recebimento de um benefício com o valor de um salário-mínimo será o suficiente.

Se não for suficiente, você terá que fazer um Plano de Aposentadoria para entender se terá como aumentar esse valor.

Pois, dependendo de quantos anos de contribuição você tiver com o recolhimento de um salário-mínimo, fazer contribuições pelo Teto do INSS não adiantará de nada.

Às vezes, apenas aumentará um pouquinho o valor do seu benefício mensal.

Diante de casos como esse, será extremamente relevante levar em consideração quanto tempo vai demorar para recuperar tudo o que você pagou.

Quanto mais você se planejar como fazer suas contribuições previdenciárias, mais tranquilo você poderá ficar para esperar a sua aposentadoria no futuro.

Por outro lado, se o seu histórico for de contribuições baixas e sem um planejamento, você provavelmente terá que se contentar com o benefício de um salário-mínimo.

Situação (3): Você pode fazer contribuições mais altas para descartar salários?

Mais uma vez, não deixe de se planejar para identificar se, eventualmente, contribuições mais altas trarão um impacto positivo ou uma perda de dinheiro no cálculo do seu benefício.

Recentemente, conversei com uma segurada que estava nesta situação.

Por muito tempo, as remunerações e contribuições desta segurada foram baixas, próximas de um salário-mínimo.

Em 2021, quando ela estava perto de se aposentar, começou a fazer contribuições altas com a falsa ideia de que isso ajudaria no seu benefício.

Somente dois anos depois de pagar mensalmente pelo Teto, essa segurada me procurou para fazer um Plano de Aposentadoria.

Juntas, descobrimos que o pagamento pelo Teto não aumentou praticamente em nada o valor do seu benefício.

Como não haverá impacto, ela gastou um dinheiro desnecessário.

Se a segurada que me procurou tivesse guardado o dinheiro que pagou nessas contribuições, o seu retorno teria sido mais interessante.

Ainda em tempo, a sorte foi que ela tomou a decisão de se planejar, fazer um Plano de Aposentadoria, e entender se as suas contribuições mais altas seriam benéficas.

Para que você não sinta um baque no final das contas, na Carta de Concessão, não faça como muitos segurados, que mudam a forma de contribuir sem planejamento.

Ou seja, que aumentam suas contribuições sem ter noção sobre o impacto financeiro, seja positivo seja negativo, que isso lhes trará.

Portanto, para que você não descubra uma surpresa desagradável, entenda, antes de qualquer passo, se será vantajoso para a sua situação fazer contribuições mais altas.

Aproveitando o embalo, recomendo a leitura do seguinte conteúdo: Posso ser Ressarcido de Contribuições Acima do Teto do INSS?

Situação (4): Falta muito para você completar a idade mínima?

Nesta quarta situação, poderá acontecer de você já ter mais de 15 anos de contribuição, mas ainda ser jovem.

Todavia, saiba que, se você parar de pagar as contribuições, estará limitado a uma aposentadoria por idade.

De outro modo, se você continuar como um contribuinte ativo do INSS, você poderá fazer jus a outras regras. 

Quando falo nas regras de transição mais comuns (não me refiro nem a regras específicas), temos 5 regras de transição ao todo.

  1. Regra de transição da aposentadoria por idade.
  2. Regra de transição do pedágio de 50%.
  3. Regra de transição do pedágio de 100%.
  4. Regra de transição da idade mínima progressiva.
  5. Regra de transição dos pontos.

Porém, por mais que eu tenha listado 5 regras de transição, não significa que você terá direito a todas elas.

A regra de transição do pedágio de 50%, por exemplo, poderá servir para o segurado que faltava menos de dois anos para se aposentar na data da Reforma (13/11/2019).

Nesta situação, você terá que verificar:

  • Se você ainda é jovem e está com pouco tempo de contribuição.
  • Como serão seus próximos anos.  

Também existem outras regras de aposentadoria que poderão beneficiar você.

Mas tudo dependerá de uma análise do seu caso, de você entender qual é a sua situação e de como foram os seus períodos de contribuição.

Situação (5): Você tem outros períodos de trabalho?

Outro ponto importante diz respeito ao tempo de contribuição em si.

Na hora de analisar o tempo de contribuição, muitos segurados levam em consideração somente o tempo que está no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou na Carteira de Trabalho.

Há casos em que os segurados chegam a pensar o seguinte:

“Mas eu só possuo 15 anos de contribuição. Então, tenho que continuar contribuindo para não perder a qualidade de segurado. Só vou me aposentar aos 65 anos”.

Porém, existem segurados que não fazem ideia que um período rural, por exemplo, poderá ser considerado para aumentar o tempo de contribuição.

Assim como, outro período de atividade especial poderá aumentar o tempo de contribuição, como um período militar para o segurado com certificado de reservista.

O primeiro passo, lógico, será entender qual é o seu tempo de contribuição real.

Você poderá achar que tem pouco tempo de contribuição, mas, no fim das contas, você possuir bastante tempo.

Consequentemente, a aposentadoria por idade se tornará a possibilidade mais distante, já que você é um pouco mais jovem.

Situação (6): Você tem idade, mas não tem tempo de contribuição?

Ainda, antes de entrar no item da análise de caso, gostaria de comentar outra dúvida que recebo com frequência.

Logicamente, não é incomum segurados com 65 anos de idade me procurarem. Contudo, por mais que esses segurados tenham 65 anos, nem todos somam tempo de contribuição.

Em razão disso, eles não têm certeza sobre o que fazer.

Neste caso, você deverá saber que existem duas hipóteses.

  • 1ª Hipótese: voltar a fazer recolhimento de contribuição previdenciária para completar os 15 anos de tempo de contribuição.
  • 2ª Hipótese: fazer pedido de BPC/LOAS, um benefício assistencial, que não é um benefício previdenciário e muito menos uma aposentadoria.
O que é BPC/LOAS

No caso do BPC/LOAS, esse benefício não exigirá contribuição, mas a comprovação de que você vive em situação de risco social e faz parte de uma família de baixa renda.

Para você ficar por dentro dos requisitos, a Dra. Aparecida Ingrácio já escreveu um Guia Completo sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Categorias de beneficiários do BPC

Ou seja, enquanto para uma aposentadoria você deverá ter o requisito de carência, completar a idade e o tempo de contribuição com pagamentos previdenciários, o BPC/LOAS exigirá critérios mais subjetivos.

4. Análise de caso

Agora, finalmente vou explicar e analisar os casos do Otávio, da Maria Helena e do Genivaldo.  

A ideia é que você consiga entender como avaliar sua própria situação.

Caso (1): Otávio

Caso do segurado Otávio

Otávio é um segurado que tem 35 anos de idade e já atingiu 15 anos de tempo de contribuição.

Acontece, porém, que Otávio é autônomo. Consequentemente, se Otávio é autônomo, ele também é um segurado obrigatório — quando contribuir para o INSS não é uma opção.

Atualmente, os seus recolhimentos de contribuição são com a alíquota de 20%. Por isso, Otávio paga 20% com base no valor da remuneração que recebe mensalmente.

Qual a principal dúvida do Otávio? 

Dúvida do Otávio - redução de alíquota

Nesta situação, Otávio não apenas quer saber se continua pagando o INSS.

Ele também quer entender se poderá reduzir sua alíquota de 20% para 11% caso persista com os pagamentos.

Então, para que a gente consiga orientar Otávio, 3 pontos terão que ser levados em consideração.

(1º) Otávio é jovem. 
Se ele continuar exercendo uma atividade remunerada, não poderá parar de contribuir para o INSS, já que isso é uma obrigação.

Como Otávio é um contribuinte individual (autônomo), ele terá que fazer pagamentos mensais.

(2º) Mas e com relação à redução da contribuição? 

Como disse, ele paga com 20%, mas será que poderá pagar com 11%? Temos duas questões.

Primeiro, se Otávio reduzir a alíquota para 11%, somente terá direito a uma aposentadoria por idade. Ela já tem 15 anos de contribuição, mas apenas 35 anos de idade. Lembra?

Perceba, que, dos 35 até os 65 anos de idade, Otávio ainda terá 30 anos pela frente.

Ou seja, muita coisa poderá acontecer em 30 anos. Ele é jovem e está, inclusive, em um momento muito bom de carreira, com a progressão da sua profissão.

Por isso, se Otávio trocar um recolhimento de 20% para um de 11%, ele estará limitado a uma aposentadoria por idade.

Otávio não poderá ajustar essas contribuições depois? Poderá.

Se a opção do Otávio for reduzir a contribuição para 11%, mas futuramente se der por conta que fez uma péssima escolha, ele poderá reajustar para 20%.

Acontece, entretanto, que Otávio não somente terá que pagar uma complementação, como terá um adicional que, se ele tivesse pago em dia, não teria.

(3º) Outra questão é com relação ao valor. 

Quando se paga com 20%, se paga sobre o valor de remuneração entre o salário-mínimo e Teto do INSS.

Agora, se a contribuição for com a alíquota de 11%, ela estará limitada a um salário-mínimo.

Assim, nesta hipótese, Otávio levará, para seu histórico de salários, salários de contribuição no salário-mínimo.

Como ele é jovem, isso poderá impactar no cálculo da sua aposentadoria futuramente.

Portanto, uma das alternativas mais eficazes será Otávio fazer um Plano de Aposentadoria.

Por mais que Otávio seja jovem e esteja no auge dos seus 35 anos, este é um bom momento para seguir orientações inteligentes, se planejar e ter uma visão ampla de quais serão suas possibilidades.

Caso (2): Maria Helena

Caso da segurada Maria Helena

Maria Helena é uma segurada que tem 61 anos de idade. Ela também já atingiu os 15 anos de contribuição necessários, assim como os 15 anos de carência.

Então, o tempo de contribuição e de carência estão corretíssimos para Maria Helena.

Qual a principal dúvida da Maria Helena?

Dúvida da Maria Helena - parar de contribuir

Como está perto de atingir a idade mínima e já possui 15 anos de contribuição, Maria Helena está na dúvida se poderá parar de contribuir.

Um detalhe importante é que Maria Helena sempre contribuiu como segurada facultativa de baixa renda. Ou seja, com 5% sobre um salário-mínimo — uma categoria específica de recolhimento previdenciário no INSS.

  • Salário-mínimo (2024) = R$ 1.412,00.
  • 5% de R$ 1.412,00 = R$ 70,60.

Diante do seu caso, Maria Helena precisará observar algumas questões.

(1º) Qual foi o último mês que ela fez contribuição? 

Suponha que o último mês que Maria Helena tenha feito contribuição foi na competência/mês de junho. Isto é, no mês 06.

Neste momento, ela tem 61 anos, mas será que Maria Helena completará 62 anos de idade até o dia 31 de dezembro de 2024?

Se completar, Maria Helena já terá os 15 anos e a idade mínima. Sendo assim, ela conseguirá se aposentar ainda em 2024.

(2º) — E se Maria Helena somente completar a idade mínima em 2025?

Imagine que Maria Helena complete 62 anos em março de 2025.

A vida inteira, ela fez contribuições como segurada facultativa. Então, isso quer dizer que essa segurada poderá ficar 6 meses sem contribuir por estar dentro do período de graça.

Se a última contribuição de Maria Helena tiver sido em junho, a minha recomendação é que ela faça contribuição em dezembro. Sabe por quê?

Porque de julho a dezembro, dezembro será o sexto mês. E, por mais que o período de graça do facultativo seja de 6 meses, ela já terá ficado 5 meses sem recolhimentos.

Em um caso como esse, se Maria Helena ficar 6 meses sem contribuir e, por algum motivo, perder o dia do pagamento, sua qualidade de segurado será perdida.

Portanto, por uma questão de segurança da sua qualidade de segurado e de organização, será importante Maria Helena saber que terá que fazer o pagamento de contribuição.

Lembre-se: neste caso, a qualidade de segurado não é para que Maria Helena tenha direito à aposentadoria, já que a aposentadoria por idade não exige qualidade de segurado.

A importância da qualidade de segurado, na situação de Maria Helena, será para caso ela fique doente e não perca seu direito a um benefício.

Caso (3): Genivaldo

Caso do segurado Genivaldo

Genivaldo é um empregado CLT, que tem 63 anos de idade e já atingiu 15 anos de tempo de contribuição.

Como ele trabalha muito e, ao mesmo tempo, tem se sentido indisposto e cansado, a vontade de Genivaldo não é apenas parar de trabalhar pela sua qualidade de vida.

Em razão da sua idade, ele quer ter mais tempo com seus netos e sua família.

Qual a principal dúvida do Genivaldo?

Dúvida do Genivaldo - parar de contribuir se sair do emprego CLT

Como Genivaldo está perto de completar 65 anos e não quer mais trabalhar por conta do cansaço extremo, ele quer saber se poderá parar de contribuir se sair do seu emprego.

Possivelmente, sei que essa dúvida é tanto do Genivaldo quanto de outros segurados que têm idade avançada, querem parar de trabalhar, e não sabem se isso poderá acontecer.

O medo do prejuízo e de atrasar a aposentadoria é grande.

Contudo, no caso do Genivaldo, poderá até valer a pena parar de contribuir, já que ele não quer mais trabalhar.

Por outro lado, se ele deixar de ser um empregado CLT, terá que fazer contribuições como um segurado facultativo para o INSS.

Como Genivaldo é um empregado regido pela CLT e tem mais de 15 anos que nunca perdeu a qualidade de segurado, seu período de graça será de, pelo menos, 24 meses.

Para ficar nítido, Genivaldo ainda é um empregado CLT. Ele apenas está com vontade de sair do seu emprego e, consequentemente, não faz contribuições como facultativo.

Então, como ele é segurado obrigatório, haverá a manutenção da sua qualidade de segurado por, pelo menos, 24 meses.

Ou seja, ele não precisaria contribuir para o INSS durante 2 anos e, ainda assim, manteria todos os seus direitos.

Uma vez que Genivaldo tem 63 anos, ele completará 65 em 2 anos.

Diante disso, poderá ser que esse segurado não precise mais fazer contribuições, de acordo com a manutenção da sua qualidade de segurado.

De qualquer modo, ele precisará se planejar para fazer uma boa escolha.

Na mesma proporção que ele manterá sua qualidade de segurado por dois anos, Genivaldo também não terá salários entrando para compor o cálculo da sua média por dois anos.

Portanto, Genivaldo terá que pensar por todos os lados e, lógico, fazer um Plano de Aposentadoria e se planejar para ver o que será melhor no seu caso.

5. Três dicas finais

São três casos distintos, segurados com idades diferentes e, também, cada um com a sua possibilidade diferente da do outro.

Talvez, você tenha se identificado com algum dos exemplos que eu trouxe. Não foi? Mas agora vou comentar 3 dicas finais para fechar esse conteúdo com chave de ouro.

(1ª) Dica: Para quem atingir 15 anos de contribuição

Se você atingiu 15 anos de tempo de contribuição, mas não vai parar de trabalhar, então a contribuição será obrigatória. Você terá que continuar contribuindo para o INSS.

Neste caso, sugiro que você faça um Plano de Aposentadoria para ver qual das regras será a mais vantajosa no seu caso.

Lembre-se: existem, pelo menos, 5 regras que podem ser analisadas.

(2ª) Dica: Para quem deve ficar atento ao período de graça

Se você parou de contribuir para o INSS, fique atento ao seu período de graça.

Como você já deve estar craque de saber, o período de graça é aquele que mantém a qualidade de segurado mesmo sem pagar INSS. Esse período varia de 3 até 36 meses.

Portanto, caso você tenha deixado de contribuir, identifique se você ainda está no período de graça.

Isso poderá ajudá-lo a conquistar um benefício por incapacidade ou, então, seus dependentes poderão ter direito a uma pensão por morte se algo acontecer com você.

(3ª) Dica: Para quem está longe de completar a idade mínima

Se você está longe de completar a idade mínima, e já tem 15 anos de tempo de contribuição, minha sugestão é para que você não pare de contribuir.

Se você é jovem e cogita uma aposentadoria por idade, você está fazendo um planejamento a muito longo prazo.

Eu tenho certeza que você não quer prejuízo, mas sim o contrário.

Por isso, para tomar a melhor decisão e não ter prejuízo, o ideal será fazer um Plano de Aposentadoria.

Hoje em dia, ainda mais com tantas alterações que tivemos, é quase impossível escapar de um planejamento. Não acha?

Conclusão

Uma das dúvidas mais frequentes, entre os segurados, é se eles podem parar de contribuir após completar 15 anos de tempo de contribuição — tempo mínimo exigido para se aposentar por idade pela regra de transição.

Com a leitura deste conteúdo, você aprendeu que existem inúmeras situações.

Há os segurados que têm histórico de contribuições baixas; que têm idade, mas não têm tempo de contribuição suficiente; ou que têm períodos de atividades especiais.

Enfim, as possibilidades são variadas.

Por isso, analisamos, juntos, três casos. Inclusive, você certamente deve ter se identificado com algum deles. Não foi?

Sei que tudo pode parecer um pouco complicado. Mas se você quer solução, a melhor delas é fazer um Plano de Aposentadoria.

Consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário. O profissional desta área vai saber orientar você da melhor forma possível.

Gostou do conteúdo?

Não se esqueça de compartilhar esse material com seus amigos, conhecidos e familiares.

Até a próxima! Um abraço.

Burnout dá Direito ao Auxílio-Doença? Veja Como Funciona

Você deve conhecer alguém que esteja passando por um momento de exaustão extrema, de muito desgaste e instabilidade emocional em razão da quantidade excessiva de trabalho.

Caso você conheça, provavelmente essa pessoa esteja com Síndrome de Burnout.

Só para você ter uma ideia, segundo pesquisa feita pela Associação Internacional de Gestão de Estresse (Isma, na sigla em inglês), em 2018, aproximadamente 32% dos brasileiros sofriam com Síndrome de Burnout só naquele ano.

“De acordo com pesquisa do Internacional Stress Management Associations (Isma), o Brasil ocupa o 2º lugar em nível de estresse. Com 70% da população sendo afetada, o País fica atrás somente do Japão.”

“Deste monte, quase a metade (30% da população) sofre com Síndrome de Burnout. Em outra estimativa, agora da Associação Internacional de Gestão de Estresse, 32% dos profissionais sofrem com esgotamento no ambiente de trabalho.”.

(Fonte: Terra).

Isso equivale a ⅓ da população trabalhadora brasileira.

Então, é algo muito sério.

Se esse é o seu caso, ou de alguma pessoa próxima, saiba que é possível ter direito a benefícios previdenciários em razão da Síndrome de Burnout.

1. O que é uma doença ocupacional? Entenda a Síndrome de Burnout

A Síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional desde 01/01/2022.

As doenças ocupacionais são aquelas relacionadas à ocupação profissional do trabalhador e às atividades que o trabalhador desenvolve.

o que é doença ocupacional

Por ser uma doença ocupacional, os empregados acometidos pela Síndrome de Burnout passam a ter direitos trabalhistas e previdenciários diferenciados.

No caso, a síndrome poderá dar o direito de o segurado receber benefício por incapacidade temporária ou permanente.

Vou explicar cada benefício para você agora.

2. Auxílio por incapacidade temporária: auxílio-doença

O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é o benefício pago, pelo INSS, aos segurados incapazes de forma total e temporária para o trabalho.

No caso da Síndrome de Burnout, esse distúrbio profissional poderá deixar você incapaz de exercer suas atividades laborais por um certo tempo.

Então, o auxílio-doença será pago para a maioria dos segurados que ficarem afastados do trabalho por mais de 15 dias (consecutivos ou dentro de um período de 60 dias).

Para os contribuintes individuais, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIS) e os segurados facultativos, esse benefício será pago assim que a incapacidade total e temporária for constatada.

Exemplo do Fernando

exemplo auxílio-doença

Por ter passado por muita pressão psicológica em sua empresa, Fernando foi diagnosticado com Síndrome de Burnout.

O médico do segurado Fernando deu um atestado de 2 meses para que ele conseguisse se recuperar totalmente.

Os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pela empresa. Já o restante dos dias serão pagos pelo INSS se Fernando preencher os requisitos do auxílio-doença.

Importante: o auxílio-doença é pago enquanto você não consegue exercer suas atividades laborais normalmente.

Como você viu no exemplo do Fernando, há uma perspectiva de melhora da doença.

Portanto, isso é que irá caracterizar uma incapacidade como sendo total (incapacidade de trabalho) e temporária (com perspectiva de melhora).

Requisitos do auxílio-doença

Para conseguir o benefício, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

Ter qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado é simples.

Bastará que você esteja contribuindo para o INSS na hora em que a sua incapacidade iniciar.

No caso do Fernando, ele estava trabalhando na empresa até que, de repente, foi diagnosticado com a Síndrome de Burnout.

Como a empresa estava fazendo seus recolhimentos, Fernando terá a qualidade de segurado.

Agora, você também poderá ter qualidade de segurado se estiver em período de graça.

O período de graça é o tempo que, embora você não esteja recolhendo ao INSS, ainda mantém a qualidade de segurado.

O exemplo mais clássico é o da pessoa desempregada.

Dependendo de quanto tempo um indivíduo estiver nessa situação, ele ainda poderá ter sua qualidade de segurado em razão do período de graça.

Para os segurados obrigatórios (que exercem atividade remunerada), esse período será de 12 meses a partir da última contribuição ao INSS.

Você poderá estender esse período em:

  • + 12 meses, se estiver em situação de desemprego de forma involuntária;
  • + 12 meses, se possuir mais de 120 contribuições ao INSS.

Isto é, você poderá ter 24 ou 36 meses de período de graça.

Agora, para os segurados facultativos, o período de graça será de 6 meses a partir do último recolhimento.

Nós temos um conteúdo em que explicamos tudo sobre o período de graça e a qualidade de segurado.

Recomendo fortemente a leitura.

Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.

Será preciso que você demonstre a sua incapacidade de forma total e temporária para o trabalho.

Quem irá atestar a sua situação será o médico do INSS no momento da perícia médica.

Por isso, será importante levar a documentação médica para mostrar ao perito que você está, de fato, incapaz para o trabalho e sofre da Síndrome de Burnout.

Portanto, no dia da perícia, leve:

  • Laudos médicos;
  • Exames médicos;
  • Receitas médicas;
  • Atestados médicos;
  • Quaisquer outros documentos médicos que comprovem a sua doença e incapacidade laboral.

Existe a necessidade de carência?

Um ponto interessante é que, pelo fato de a Síndrome de Burnout ser considerada como uma doença ocupacional, o requisito de carência, exigido tanto para o auxílio-doença quanto para a aposentadoria por invalidez, será dispensado.

Como a Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional, esses benefícios têm um caráter acidentário.

Existe uma diferença principal entre o benefício por incapacidade não acidentário e o acidentário.

Benefício não acidentário: quando a causa da incapacidade não está relacionada a uma doença ocupacional ou a algum acidente de fato.

Auxílio-doença acidentário: a partir do momento em que o segurado precisa ficar afastado por mais de 15 dias das suas atividades, então significa que ele poderá solicitar o auxílio-doença acidentário.

Importante destacar que, quando o segurado recebe um benefício por incapacidade temporária acidentária, também chamado de auxílio-doença acidentário, ele passará a ter direito a um período de estabilidade.

A estabilidade, que tem um prazo de 12 meses, acontecerá a partir do momento em que o trabalhador retornar às suas atividades.

Valor do benefício

O cálculo do auxílio-doença será feito do seguinte modo:

  • Será feita a média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994;
    • Esta média será corrigida monetariamente.
  • Desta média, você receberá 91% do valor.

Importante: o benefício é limitado à média dos seus 12 últimos salários de contribuição.

Exemplo de Joana

exemplo de cálculo para auxílio-doença

Imagine que Joana tenha sido afastada do seu trabalho durante 3 meses pela Síndrome de Burnout.

Concedido o benefício, o cálculo do auxílio-doença foi somado para essa segurada.

Nesta situação, suponha que a média de todos os seus recolhimentos tenha sido de R$ 4.500,00.

Joana receberá:

  • 91% de R$ 4.500,00;
  • Auxílio-doença de R$ 4.095,00.

Contudo, feita a média dos últimos 12 salários de contribuição de Joana, o valor calculado foi de R$ 4.000,00.

Como existe a limitação citada, Joana terá um auxílio-doença de R$ 4.000,00.

3. Aposentadoria por incapacidade permanente: aposentadoria por invalidez

A segunda hipótese é a da aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez.

No entanto, apenas ter o diagnóstico de Síndrome de Burnout não será o suficiente.

O segurado precisará comprovar que existe uma incapacidade total e permanente para o trabalho.

Isto é, uma incapacidade que traz limitações de forma permanente para o exercício das suas atividades habituais, inclusive impossibilitado a sua recuperação em outras funções ou profissões.

diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

A diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez é o caráter permanente da incapacidade para o trabalho.

No auxílio-doença, haverá perspectiva de melhora do quadro da Síndrome de Burnout.

Já na aposentadoria por invalidez, a enfermidade deverá deixar você impossibilitado, totalmente, de exercer suas atividades de forma permanente.

Continuação do exemplo do Fernando

Vou continuar o exemplo do Fernando.

Lembra que o médico de Fernando disse que ele deveria ficar afastado durante 2 meses?

Pois então, o INSS concedeu o auxílio-doença para o segurado.

Porém, mesmo após os 2 meses, Fernando ainda estava incapacitado para o trabalho.

Durante esses 60 dias, o seu quadro piorou, o que foi constatado pelo médico.

Em razão da Síndrome de Burnout, Fernando desenvolveu outras doenças psicológicas que o fizeram ficar incapacitado de forma permanente para o trabalho.

Isso, inclusive, também foi constatado pelo seu médico.

Portanto, nesse caso, Fernando poderá solicitar uma nova perícia médica, para o INSS, na busca pela sua aposentadoria por invalidez.

Importante: para você receber a aposentadoria por invalidez não é necessário receber o auxílio-doença antes.

Se o perito verificar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho logo na primeira perícia, você já terá seu benefício concedido caso preencha os requisitos.

Requisitos da aposentadoria por invalidez

Os requisitos para a aposentadoria por invalidez são quase os mesmos do auxílio-doença.

  • Ter qualidade de segurado;
  • Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

A única diferença é que a sua incapacidade deverá ser total e permanente (aposentadoria por invalidez) para o trabalho, e não total e temporária (auxílio-doença).

Isso será atestado pelo médico no momento da perícia, conforme citei anteriormente.

Também, não será necessário comprovar o tempo mínimo de carência que a aposentadoria por invalidez exige (12 meses).

Como eu já disse, a Síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional.

Importante: o fato de você receber auxílio-doença antes de solicitar uma nova perícia para a aposentadoria por invalidez mantém a sua qualidade de segurado.

Valor do benefício

O cálculo da aposentadoria por invalidez será um pouco diferente se você compará-la com o do auxílio-doença.

O benefício será calculado da seguinte forma:

  • Será feita a média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994;
    • Esta média será corrigida monetariamente.
  • Desta média, você receberá 100% do valor.

Como estou falando de uma doença ocupacional, sendo uma enfermidade acidentária, o cálculo será mais benéfico para o trabalhador.

Caso contrário, uma alíquota que poderia reduzir o valor do benefício seria aplicada.

Exemplo da Paula

exemplo cálculo aposentadoria por invalidez

Em razão de várias complicações causadas pela Síndrome de Burnout, Paula teve a sua  aposentadoria por invalidez concedida.

Feito o cálculo de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, a média encontrada foi de R$ 5.100,00.

O valor da aposentadoria por invalidez de Paula será exatamente de R$ 5.100,00 

Conclusão

Com este artigo, você entendeu melhor o que é a Síndrome do Burnout.

Além disso, descobriu quais são os direitos previdenciários que os portadores desta doença podem requerer para o INSS.

Também, ficou por dentro do seu direito ao prazo de estabilidade no trabalho, que você possui quando retorna ao exercício da sua função após ser diagnosticado com Burnout.

Se você conhece alguém que tem enfrentado essas condições, que já tem o diagnóstico ou, então, que ainda está investigando a síndrome, compartilha esse material.

As pessoas precisam saber que têm direitos perante o INSS.

Quanto mais pessoas souberem destas informações, melhor.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até logo.