Desde que a Reforma da Previdência instituiu uma idade mínima para as aposentadorias por tempo de contribuição, têm surgido comentários que não são reais.
Na verdade, são achismos e invenções de quem não possui uma noção exata sobre a realidade por trás da aposentadoria por tempo de contribuição.
Por isso, antes de fazer o pedido de um benefício no INSS, é importante que você saiba quais são os principais mitos e falatórios equivocados sobre essa aposentadoria.
Neste conteúdo, vou alertar os cuidados que você deverá ter.
![os 5 mitos da aposentadoria por tempo de contribuição](https://wp.ingracio.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/os-5-mitos-da-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao.png)
Abaixo, descubra 5 mitos sobre a aposentadoria por tempo de contribuição:
(1º) Mito: a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta
Não é verdade que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta.
Acontece, no entanto, que a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, não trouxe apenas uma única regra de aposentadoria por tempo de contribuição.
São 4 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição desde que a nova norma previdenciária foi estabelecida.
Neste caso, as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição são as seguintes:
- Regra do pedágio de 50%;
- Regra do pedágio de 100%;
- Regra da idade mínima progressiva;
- Regra dos pontos.
Enquanto o primeiro mito é de que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, na realidade, agora existem 4 regras decorrentes desta aposentadoria.
(2º) Mito: não precisa de uma idade para se aposentar por tempo de contribuição
O mito de que não precisa de uma idade para se aposentar por tempo de contribuição surgiu a partir de confusões entre a regra antiga e a posterior à Reforma.
Aposentadoria por contribuição antes da Reforma | Aposentadoria por contribuição depois da Reforma | |
---|---|---|
Idade mínima | Não tem | Todas as regras de transição trazem uma idade ou pontuação mínima (exceto a do pedágio de 50%). |
Tempo de contribuição | Mulher: 30 anos. Homem: 35 anos. | A partir de: Mulher: 30 anos. Homem: 35 anos. |
Por mais que a regra anterior não exigisse idade mínima, agora, após a Reforma, apenas a regra do pedágio de 50% não exige idade mínima.
Aliás, a regra dos pontos não exige o requisito da idade mínima de forma direta.
Neste caso, você deverá levar em consideração o que é a pontuação:
- Soma do seu tempo de contribuição + a sua idade;
![pontuação é a soma da idade e tempo de contribuição](https://wp.ingracio.adv.br/wp-content/uploads/2022/07/pontuacao-e-a-soma-da-idade-e-tempo-de-contribuicao.png)
Então, por mais que a idade não seja um requisito, poderá haver equívocos.
Isso quer dizer que a sua idade poderá interferir no momento do resultado da análise de quando você terá o direito de se aposentar por essa regra.
(3º) Mito: quanto maior for o tempo de contribuição, maior será a sua aposentadoria
Na prática, o mito de quanto maior for o seu tempo de contribuição, maior será a sua aposentadoria, dependerá de uma série de fatores.
Assim como os segurados têm históricos diferentes uns dos outros, cada caso é um caso.
Por isso, vou narrar o exemplo do segurado Marcos.
O objetivo é que você consiga desvendar esse mito.
Exemplo do Marcos
![exemplo de contribuinte individual](https://wp.ingracio.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/exemplo-de-contribuinte-individual.png)
Imagine a situação do segurado Marcos.
Marcos é um contribuinte individual, que contribuiu a sua vida inteira com 20% de um salário-mínimo.
Neste momento, Marcos já soma 38 anos de tempo de contribuição.
Como contribuiu o seu histórico previdenciário inteiro sobre um salário-mínimo, Marcos conseguirá um benefício neste valor.
- Lembre-se: o valor da aposentadoria leva em consideração, em um primeiro momento, a média de todos os seus salários, desde julho de 1994.
Depois disso, poderão ser aplicadas alíquotas ou o fator previdenciário.
(4º) Mito: O tempo de atividade especial não será considerado para aumentar o tempo de contribuição
Quando falo sobre atividade especial, me refiro ao tempo de trabalho especial.
Ou seja, àquela oportunidade em que você trabalhou exposto a agentes insalubres ou periculosos, prejudiciais à sua saúde.
Mas quer saber? O mito de que o tempo de atividade especial não será considerado para aumentar o seu tempo de contribuição foi outro burburinho que surgiu com a Reforma.
Embora a norma previdenciária tenha extinguido a contagem de tempo adicional, alguns segurados poderão considerar esses períodos para aumentar o tempo de contribuição.
Portanto, se você trabalhou exposto a condições prejudiciais à saúde até a data anterior à publicação da Reforma (12/11/2019), poderá considerar os períodos como especiais.
Isto é, ainda que seja para você se aposentar em uma das regras de transição.
Exemplo do Alberto
![exemplo de aposentadoria com adicional de insalubridade](https://wp.ingracio.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/exemplo-de-aposentadoria-com-adicional-de-insalubridade.png)
Pense no caso do segurado Alberto.
Alberto trabalhou durante 20 anos como mecânico, exposto a condições prejudiciais à sua saúde. Esse seu período de trabalho foi de 1º de janeiro de 2000 até 2020.
Logo, Adalberto poderá considerar seu tempo especial trabalhado até a data da Reforma (13/11/2019), e, ainda assim, ganhará um adicional de 40%.
Todavia, esse adicional de tempo não será possível para o período em que Adalberto tiver trabalhado depois da publicação da Reforma.
Assim, o segurado somente poderá aproveitar esse tempo como especial se, consequentemente, fechar os requisitos para ter direito a uma aposentadoria especial.
Caso você queira saber mais sobre, nós temos um conteúdo completo sobre Como Converter Tempo Especial para Aposentar Mais Cedo.
(5º) O descarte de salários não se aplica nas aposentadorias por tempo de contribuição
A legislação previdenciária não traz nenhuma restrição sobre o descarte de salários nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição.
Na prática, é comum alguns segurados se aposentarem por idade. Neste caso, muitos conseguem fazer o descarte de um número maior de salários.
Isso ocorre, justamente, porque o tempo de contribuição exigido será menor.
Exemplo do Jorge Augusto
![Info-4](https://wp.ingracio.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/e.png)
Imagine que o segurado Jorge Augusto tenha 40 anos de tempo de contribuição.
Jorge Augusto irá se aposentar pela regra da idade mínima progressiva.
No caso do segurado homem, a regra da idade mínima progressiva exigirá 35 anos de tempo de contribuição.
Então, se os 5 anos adicionais de contribuição reduzirem a média de Jorge Augusto e, por consequência, o valor do seu benefício, ele poderá descartar todas essas contribuições.
Mas não se esqueça que Jorge Augusto também precisará respeitar os outros requisitos da aposentadoria, tais como carência e divisor mínimo.
Também possuímos um conteúdo completo sobre o Descarte Contribuições do INSS para Aumentar sua Aposentadoria.
Recomendo a leitura!
Conclusão
A Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças para o interior do mundo previdenciário.
Com isso, é natural que alguns mitos sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, tenham surgido.
Portanto, neste conteúdo, expliquei para você quais são os 5 principais mitos da aposentadoria por tempo de contribuição.
São confusões entre a regra anterior e a posterior à Reforma. Extinções de aposentadorias que, na verdade, ainda existem. Dúvidas sobre a consideração de períodos especiais.
Os mitos não param por aí.
Como sempre friso, cada caso é um caso.
A parte boa disso tudo é que, se os mitos existem, você leu esse conteúdo para desvendá-los. Não foi?
Na dúvida, busque pela ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Gostou do conteúdo?
Então, não se esqueça de compartilhar os mitos com seus amigos, conhecidos e familiares.
Até a próxima! Um abraço.