Novo Divisor Mínimo e o Fim da Contribuição Única (2024)

O divisor mínimo voltou! E isso afetará muitos segurados que estão perto de se aposentar.

Mas nem tudo são trevas na vida.

Vou mostrar uma situação que fará com que você escape da volta do divisor.

Além disso, também vou explicar outras alterações em normas previdenciárias que poderão afetar o seu benefício.

Está curioso e quer ler mais?

Então, me acompanha aqui no conteúdo, pois você vai ficar por dentro dos seguintes tópicos:

Como é feito o cálculo das aposentadorias hoje?

como calcular a aposentadoria

Hoje em dia, passamos, basicamente, por três etapas para calcular as aposentadorias:

  • Saber o Período Básico de Cálculo (PBC).
  • Encontrar a sua média dos salários.
  • Verificar se será aplicado um redutor ou fator previdenciário.

Saber o Período Básico de Cálculo

O primeiro conceito que você deverá saber é sobre o Período Básico de Cálculo (PBC).

O PBC nada mais é do que os meses de salário de contribuição considerados no cálculo da média da sua aposentadoria.

Em regra, o PBC será calculado a partir de julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.

Ou seja, anterior à Data de Entrada do Requerimento (DER).

O seu PBC será todos os meses entre o intervalo acima citado.

Exemplo de PBC:

Recolhi durante fevereiro de 1998 até dezembro de 2015.

  • O meu PBC será de 02/1998 até 12/2015.

Encontrar a sua média de salários

Agora, é hora de calcular a sua média de salários, ou seja, o Salário de Benefício (SB).

Para fazer isso, você deverá calcular a média aritmética simples de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

Vale dizer que essa média será corrigida monetariamente.

Você deverá pegar todos os seus valores-base de recolhimento, a partir de julho de 1994, fazer a atualização monetária e somar tudo.

Com o resultado, você deverá dividi-lo pelo total de meses de contribuição que possui.

Exemplo da Laura

Por exemplo, imagine a situação de Laura, que pode optar por se aposentar na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Ela possui exatos 20 anos de recolhimento (240 meses), após julho de 1994, e fez a correção de todos os seus salários de contribuição.

Com a somatória, ela chegou no valor de R$ 500.000,00.

Para fazer a média aritmética simples de seus recolhimentos, bastará Laura dividir esse valor por 240.

  • R$ 500.000,00 / 240 = R$ 2.083,33.

O valor da média de todos os salários de contribuição será o Salário de Benefício (SB) de Laura. Entretanto, esse ainda não será o valor de sua aposentadoria.

Verificar se será aplicado um redutor ou fator previdenciário

Com a Reforma da Previdência, foi instituído, para a maioria das aposentadorias, um redutor (alíquota) aplicado em cima da média.

Essa alíquota funciona do seguinte modo:

  • 60% + 2% a cada ano que:
    • ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens;
    • ultrapassar 15 anos de contribuição para as mulheres.

Homem: um homem com 31 anos de contribuição terá uma alíquota de 60% + 22% (2% x 11 anos que ultrapassaram 20) = 82%.

Mulher: no caso de Laura, sua alíquota será 60% + 10% (2% x 5 anos que ultrapassaram 15) = 70%.

Daí, aplicar 70% em cima da média (R$ 2.083,33), faz com que a Renda Mensal Inicial (RMI) dessa segurada seja de R$ 1.458,33.

Esse será o valor da aposentadoria de Laura = R$ 1.458,33.

Pode ser, também, que seja aplicado o fator previdenciário (presente somente na regra de transição do pedágio de 50%).

No exemplo da Laura, se ela optasse pela regra do pedágio de 50%, o cálculo seria um pouco diferente:

A média (R$ 2.083,33) deverá ser multiplicado pelo fator previdenciário dela.

Como o fator previdenciário dela é de 0,5, o valor da sua aposentadoria ficaria em R$ 1.249,99.

Como você pode perceber, no caso de Laura, não valeria a pena se aposentar pela regra do pedágio de 50%.

Resumo: como calcular o valor da aposentadoria?

Portanto, para fazer o cálculo da aposentadoria será preciso:

  • calcular a sua média, baseado no seu Período Base de Cálculo;
  • aplicar a alíquota ou fator previdenciário na média, na maioria dos casos;
  • o resultado será o valor da sua aposentadoria (sua RMI).

Exemplo de Carla

Carla tem 25 anos de recolhimento e também irá se aposentar pela Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

A partir dos meses considerados no seu Período Básico de Cálculo, ela chegou a uma média de R$ 2.840,94.

Alíquota de Carla: 60% + 2% x 10 anos que ultrapassaram 15 de contribuição.

Isto é, a alíquota de Carla será de 80%.

Quando ela aplicar 80% em cima dos R$ 2.840,94, chegará em uma Renda Mensal Inicial de R$ 2.272,75.

Quando o redutor ou fator previdenciário não são aplicados?

Perceba que eu falei, ali em cima, que a alíquota e o fator previdenciário serão aplicados em alguns casos, mas não em todos.

Algumas regras possuem requisitos diferenciados, como:

2. O que é o divisor mínimo do INSS?

O divisor mínimo é uma forma de cálculo de benefícios previdenciários.

Em linhas simples, esse divisor tem o objetivo de impedir que uma pessoa com poucos recolhimentos, após 07/1994, consiga um valor alto de aposentadoria, principalmente se contribuir com valores maiores.

O marco de julho de 1994 existe, pois foi a partir daquele momento que o real (R$) começou a ser a moeda vigente no Brasil.

O divisor mínimo surgiu a partir da Lei 9.876/1999 — inicialmente extinto com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).

Primeiro, deixa eu te explicar como o divisor funcionava antes da Reforma da Previdência extingui-lo.

Divisor Mínimo antes da Reforma da Previdência

divisor mínimo, antes da Reforma, era utilizado se você possuísse menos de 60% das contribuições realizadas entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido da sua aposentadoria.

Como informei antes, o divisor foi criado para impedir que as pessoas com poucas contribuições (mas que contribuíram com valores altos), após julho de 1994, recebessem benefícios exagerados.

O cálculo do divisor mínimo era feito da seguinte forma:

  • eram somados todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994 (corrigidos monetariamente).
  • essa soma era dividida por 60% do período entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido da sua aposentadoria.

Ou seja, o 60% é o mínimo divisor.

Exemplo de José

Vamos imaginar a seguinte situação:

José fez o pedido de aposentadoria em agosto de 2014.

De julho de 1994 a julho de 2014 (mês anterior ao pedido), se passaram 20 anos (240 meses).

  • 60% de 240 = 144 meses.

Isto é, se José não possuísse, no mínimo, 144 meses de contribuições feitas após julho de 1994, ele entraria no cálculo do divisor mínimo.

Acontece que o segurado só recolheu durante 100 meses entre julho de 1994 e julho de 2014.

Portanto, José entrou no divisor mínimo.

Desta maneira, no cálculo de sua aposentadoria, todos esses 100 salários de contribuição realizados após julho de 1994 deveriam ter sido somados e, depois, divididos por 144 (divisor mínimo de José).

A partir do resultado dessa divisão, poderiam ser aplicadas, ou não, outras alíquotas em cima desse valor, dependendo da modalidade de aposentadoria que ele requereu.

O que mudou no divisor mínimo?

Em maio de 2022, o divisor mínimo voltou a fazer parte do cálculo das aposentadorias.

Por conta do “descobrimento” da técnica do Milagre da Contribuição Única (já vou explicar o que é), o Governo Federal verificou que o divisor mínimo teria que voltar, mas de uma maneira diferente.

É exatamente por isso que a nova redação do art. 135-A da Lei 8.213/1991, incluída pela Lei 14.331/2022, dispõe que:

Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses.  

Em resumo, o divisor mínimo requer que todas as aposentadorias, exceto a por incapacidade permanente (invalidez), deverão ter, no mínimo, 108 meses (9 anos) de salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Caso exista menos tempo, a soma dos seus salários de contribuição, desde julho de 1994, deverá ser dividida por 108.

Portanto, a divisão não será mais por 60% das contribuições entre julho 1994 e o mês anterior ao pedido de aposentadoria, e sim, por 108.

Para você entender melhor, vou dar um exemplo.

Exemplo de cálculo utilizando o divisor mínimo atual

Vamos imaginar a situação da segurada Maria.

Após julho de 1994, ela contribuiu muito pouco, chegando aos seus 15 anos de recolhimento somente em 2022.

Seu benefício foi concedido na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, com Data do Início do Benefício em setembro de 2023.

Lembra quando eu falei que a maioria das aposentadorias levará em conta a média aritmética de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994?

Então, essa média será feita pela soma de todos os seus salários de contribuição divididos pelo número de meses recolhidos, como expliquei no primeiro tópico deste conteúdo.

Mas, no caso de Maria, ela possui somente 84 meses de contribuição após julho de 1994, o que é inferior ao que a nova norma pede (108 meses).

Portanto, Maria entrará para o novo divisor mínimo.

Desta maneira, serão somados todos os seus 84 salários de contribuição, devidamente corrigidos monetariamente, e o resultado será dividido por 108 (divisor mínimo).

A diferença, para antes, é que esse divisor mínimo poderia variar, dependendo de quanto tempo tivesse se passado entre julho 1994 e o mês anterior ao pedido de aposentadoria.

O resultado da aplicação do divisor mínimo seu novo Salário de Benefício.

A partir daí, volta todo o cálculo de aposentadoria que expliquei anteriormente (aplicação da alíquota ou fator previdenciário).

É possível o direito adquirido?

Como eu disse antes, a Lei 14.331/2022 alterou a redação do art. 135-A da Lei 8.213/1991.

Essa norma entrou em vigor a partir do dia 05/05/2022.

Isso significa que o novo divisor mínimo passou a existir desde o início de maio de 2022.

Portanto, se você reuniu os requisitos para a sua aposentadoria até o dia 04/05/2022, não terá aplicação do divisor mínimo.

Isso tudo graças ao direito adquirido. Se você teve o direito ao seu benefício antes da vigência da nova lei, por que você seria afetado por ela, concorda?

Então, fique atento a isso!

3. Limitação na regra do descarte de salários

limitação na regra de descarte de salários

A Reforma da Previdência também incluiu a possibilidade do descarte de salários de contribuição.

Segundo o parágrafo 6º do art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência):

Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade […]

Portanto, para aumentar a sua média, recolhimentos que prejudiquem a sua média poderão ser descartados, desde que você tenha tempo de contribuição a mais que o mínimo exigido.

Lembre-se: quando você descarta o tempo de contribuição, perde-se aquele tempo recolhido, inclusive para fins de averbação em outro regime previdenciário.

Exemplo do Carlos

Por exemplo, Carlos tem 16 anos de contribuição e pretende a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, que pede 15 anos de recolhimento para a sua concessão.

Após uma análise com um advogado previdenciário, Carlos descobriu que 1 ano de recolhimento baixaria a sua média consideravelmente.

Desta maneira, o segurado pode optar por descartar este 1 ano e ficar com 15 anos de contribuição.

Mesmo tendo feito isso, Carlos ainda preenche os requisitos para a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade e terá um benefício maior, pois descartou os salários de contribuição que o prejudicava.

Descarte de salários: o que mudou?

Mais do que você imagina…

Lembra que a nova norma pede que o segurado tenha, no mínimo, 108 contribuições após julho de 1994 para que não seja aplicado o divisor mínimo?

Pois então…

Se você for descartar os seus recolhimentos, lembre-se que deverá ter, pelo menos, 108 recolhimentos (9 anos) desde 07/1994 para que o seu benefício não diminua, ok?

Mas isso só será válido se você tiver cumprido os requisitos para a sua aposentadoria a partir do dia 05/05/2022, data da vigência da Lei 14.331/2022.

Como expliquei, existe o direito adquirido.

Então, neste caso, você poderá descartar quantas contribuições quiser, respeitado o tempo mínimo de recolhimento para a concessão da aposentadoria, independentemente do número de recolhimentos a partir de 07/1994.

4. O fim do milagre da contribuição única

O Milagre da Contribuição Única era uma técnica descoberta pelos estudiosos do Direito Previdenciário, que poderia triplicar o valor da sua aposentadoria, dependendo do caso.

Funcionava assim: primeiro era verificado se você possuía 15 anos de contribuição (ou um pouco menos) até julho de 1994.

Após isso, descartavam-se todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, e, depois, fazia-se uma única contribuição sobre o valor do Teto do INSS.

Veja que isso fazia com que seu Período Base de Cálculo fosse somente do mês em que houve a contribuição única.

E isso gerava, como consequência, uma média (Salário de Benefício) igual ao valor do Teto do INSS do respectivo ano.

A partir da média, aplicava-se a alíquota (60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20/15 anos de contribuição do segurado) ou fator previdenciário, ensinada anteriormente.

Isso fazia com que, através de uma única contribuição, a sua média subisse e você tivesse direito a uma aposentadoria muito boa!

Geralmente, o que era para ser um salário-mínimo, subiria para mais de 3 mil ou até 4 mil reais.

Tudo isso foi possível graças ao divisor mínimo, que estava extinto desde a Reforma da Previdência.

Por que a contribuição única acabou?

Contudo, a partir da Lei 14.331/2022, serão necessários 108 meses de recolhimento após julho de 1994 para que não seja aplicado o novo divisor.

No caso da contribuição única, como você teria somente uma contribuição após julho de 1994, esse valor seria o total dos seus recolhimentos.

Deste total, o valor seria dividido por 108, o que daria uma quantia em centavos.

Observação: como uma aposentadoria, em regra, não pode ser inferior ao salário-mínimo nacional, você ganha o mínimo, mesmo como valor de aposentadoria, caso tenha feito a contribuição única a partir de 05/05/2022.

Ainda posso me beneficiar do milagre da contribuição única?

quando o milagre da contribuição única é possível

Sim!

Mas somente em um caso: se completou a idade mínima e pagou a contribuição única até o dia 04/05/2022.

  • Homens: 65 anos;
  • Mulheres: 61 anos e 6 meses;

Caso contrário, não poderá ser aplicada a técnica do milagre da contribuição única.

Essa possibilidade existe graças ao direito adquirido, assim como falei anteriormente.

Como, até o dia 04/05/2022, não existia a norma que instituiu o novo divisor mínimo, quem tiver cumprido os requisitos para o benefício com o milagre da contribuição única ainda poderá ter direito.

5. O que fazer agora?

Agora que você sabe de todas essas informações (bem complexas, por sinal), você deve ter se questionado: “o que fazer neste momento”?

O ideal, principalmente neste momento de mudança, será contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Com a vigência do novo divisor mínimo, fim do milagre da contribuição única e limitação do descarte de contribuições, muita coisa poderá afetar a sua futura aposentadoria.

É por isso que você precisa fazer um Plano de Aposentadoria e verificar como poderá receber o melhor benefício possível.

Lembre-se que a aposentadoria é o benefício que você vai receber pelo resto da sua vida.

Por que não investir um pouco mais para verificar todas as possibilidades e ganhar a melhor aposentadoria baseado no seu histórico de contribuição?

Um excelente profissional previdenciário, primeiro, vai ver se você cai no novo divisor mínimo, calculando seu tempo de contribuição após 07/1994.

Além disso, analisará sua possibilidade de descartar salários para aumentar o valor da sua média (Salário de Benefício).

Por fim, verificará se preenche os requisitos para o milagre da contribuição única, caso tenha feito a contribuição no teto até o dia 04/05/2022.

Feitas todas as análises, além da simulação das suas possibilidades de aposentadoria, você saberá a provável data e o valor do seu benefício.

Portanto, é bom pesquisar bem antes de contratar o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

É por isso que eu escrevi um conteúdo explicando 7 Dicas Para Não Cair em Ciladas com Advogado Especialista em INSS.

Com certeza, vale a leitura!

Conclusão

Com este conteúdo, você ficou por dentro do novo divisor mínimo para o ano de 2024, válido a partir de 05/05/2022.

Ele é um pouco diferente, e um pouco menos prejudicial, do que o divisor antigo.

Portanto, fique atento.

Além disso, você entendeu sobre como são calculadas as aposentadorias no momento: Período Básico de Cálculo, média e aplicação (ou não) de alíquota ou fator previdenciário.

Lembre-se que nem todos os benefícios levam em consideração esses redutores.

Você também ficou por dentro da limitação do descarte de contribuições (levando em conta o divisor mínimo) e do milagre da contribuição única.

Se você possuir direito adquirido, pode ficar tranquilo, pois as novas regras não valerão no seu caso, ok?

E então, gostou do conteúdo? Conhece alguém que precisa saber dessas novas informações?

Compartilhe o conteúdo com parentes e amigos! Você tem o poder de ajudar muita gente com este artigo.

Agora, eu fico por aqui.

Um abraço!

Revisão de Atividades Concomitantes (2024): Teve Dois Empregos ao Mesmo Tempo?

Você trabalha ou já trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo? A revisão de atividades concomitantes pode melhorar sua aposentadoria.

Essa é uma decisão recente e a notícia do momento.

A nova revisão tem animado os segurados que trabalharam com duas ou mais atividades “ao mesmo tempo”, nos últimos anos.

Dependendo da sua situação, você tanto poderá ganhar um bom dinheiro com os atrasados, assim como aumentar o valor da sua aposentadoria.

Só fique atento! Porque você deverá preencher alguns requisitos para conseguir fazer a revisão de atividades concomitantes.

Ficou curioso? Então, continue aqui comigo!

Você logo entenderá:

1. O que é uma atividade concomitante?

Em linhas gerais, a atividade concomitante existe quando o segurado exerce mais de uma atividade econômica de forma simultânea.

Exemplo do Pedro

Imagina que Pedro trabalha como contador em uma empresa, na modalidade de empregado com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Simultaneamente à atividade de contador, ele também vende materiais de informática na Internet, para conseguir uma renda extra, na condição de contribuinte individual (autônomo).

Portanto, veja que Pedro exerce duas atividades econômicas:

Toda vez que ele recolher para o INSS com as atividades citadas, Pedro possuirá dois salários de contribuição no mesmo mês.

Isso é classificado como atividade concomitante.

Saiba: essa concomitância também poderá ocorrer se o trabalhador exercer mais de duas atividades econômicas ao mesmo tempo.

Exemplo: alguém que possua dois vínculos de emprego CLT, mas também seja autônomo.

Neste caso, esse segurado terá três salários de contribuição na mesma competência (mês).

Exemplos de atividades concomitantes

No dia a dia, é bastante comum a atividade concomitante nas seguintes profissões:

Principalmente, quanto aos três primeiros (médicos, dentistas e professores). Pois é extremamente comum que esses profissionais trabalhem em mais de um lugar.

Um médico, por exemplo, poderá trabalhar em um hospital privado pela manhã, mas atender outros pacientes, em seu consultório particular, na parte da tarde.

Ou, até mesmo professores, que trabalham em mais de uma escola particular durante o dia (com aulas pela manhã e depois à tarde).

Ultimamente, existem muitas pessoas com vínculo CLT, mas que precisam complementar suas rendas como motoristas de aplicativos, por exemplo.

Portanto, você deve ter percebido que as atividades concomitantes estão bastante presentes na nossa realidade.

Agora, você vai ver como a legislação previdenciária trata esse tipo de atividade.

Como você acha que ficará a sua aposentadoria? Descubra comigo.

2. Como calcular a aposentadoria concomitante?

Antes de explicar como calcular a aposentadoria de quem exerceu atividades concomitantes, preciso te falar sobre dois conceitos importantes.

O primeiro é o Salário de Benefício (SB).

Salário de Benefício (SB)

O SB, atualmente, nada mais é do que a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, atualizados monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.

Veja que utilizei o termo “salário de contribuição”, que é diferente de “salário de benefício”.

Este salário de contribuição servirá como base de:

Exemplo da Márcia

Imagina que Márcia trabalha como professora em uma escola privada e recebe R$ 3.000,00 por mês.

Se ela somente for exercer essa atividade econômica no mês, o salário de contribuição mensal será de R$ 3.000,00.

Esse salário de contribuição servirá como base para o Salário de Benefício dela e, também, como desconto previdenciário mensal.

Explicado isso, agora posso falar como funciona o cálculo da aposentadoria de atividades concomitantes.

Como são calculados os salários de contribuição?

Quando acontece essa simultaneidade de atividades, existirão dois ou mais salários de contribuição para uma mesma competência (mês).

Atualmente, para o cálculo da aposentadoria de atividades concomitantes, serão somados os valores dos salários de contribuição de todas essas atividades, limitados ao Teto do INSS que é de R$ 7.786,02 em 2024.

Isso, inclusive, está disposto no artigo 225 da nova Instrução Normativa 128/2022 do INSS:

O salário de benefício do segurado que contribui em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas no período básico de cálculo“.

Exemplo da Márcia

Então, vamos utilizar o exemplo da Márcia, médica que trabalha em um hospital privado e recebe R$ 4.000,00 por mês.

Além desta atividade, ela possui uma clínica particular, onde recebe, em média, R$ 3.000,00 por mês.

Cada atividade de Márcia é considerada um salário de contribuição.

Para chegar no valor total do salário de contribuição do mês da segurada, você deverá somar os rendimentos de Márcia.

  • R$ 4.000,00 + R$ 3.000,00 = R$ 7.000,00.

Isto é, ela terá um salário de contribuição total de R$ 7.000,00.

Agora, lembra quando falei que os valores são limitados ao Teto do INSS?

Então, esse Teto nada mais é do que o limite máximo que os segurados poderão receber de benefício do Instituto.

Em raríssimos casos um benefício ultrapassará o Teto.

Isso significa que, caso você tenha atividades concomitantes em que a soma de seus valores supere o Teto, o seu salário de contribuição será limitado a R$ 7.786,02. 

Como saber o valor da aposentadoria?

Para calcular a aposentadoria das pessoas que exerceram mais de uma atividade, será preciso somar todos os salários de contribuição do segurado e fazer uma média aritmética (Salário de Benefício).

Essa média será corrigida monetariamente até os índices do mês anterior ao pedido de aposentadoria.

Nesta média, poderão ser aplicadas alíquotas ou o fator previdenciário, dependendo da modalidade de aposentadoria que você estiver pedindo.

Nosso blog tem um conteúdo completo onde ensinamos como calcular a sua aposentadoria.

Lembre-se de somar os seus salários de contribuição das atividades que você exerceu de forma simultânea, com limitação de R$ 7.786,02. Ok?

Agora que você entendeu tudo isso, vou explicar como iniciou a revisão de atividades concomitantes e o quanto você ganhar com isso.

Importante: o tempo de contribuição das atividades concomitantes não será somado, somente os salários de contribuição de cada atividade serão somados.

3. Como funciona a revisão de atividades concomitantes?

Antes da vigência da Lei 13.846/2019, o cálculo do salário de contribuição das atividades concomitantes do segurado era feito de uma forma bem diferente (e mais prejudicial ao trabalho, diga-se de passagem).

Funcionava assim: suas duas (ou mais atividades) eram divididas em categorias.

Existia a atividade primária, que era aquela que você tinha maior tempo de contribuição. Neste caso, seus rendimentos eram integrais para o cálculo do salário de contribuição.

Enquanto isso, a atividade concomitante restante era considerada como secundária.

Nesta atividade secundária, era considerado um percentual da média de seus salários de contribuição, com proporção aos anos trabalhados e o tempo de contribuição necessário para a sua aposentadoria.

Enfim, era uma dor de cabeça e fazia com que o seu salário de contribuição total reduzisse.

Isto é, os rendimentos de suas atividades concomitantes não eram somados.

O que mudou em 2019?

Foi somente a partir do dia 18/06/2019, data da vigência da Lei 13.846/2019, que os rendimentos de atividades concomitantes começaram a ser somados integralmente, como expliquei antes.

Até antes da vigência da nova lei, vários segurados entravam na Justiça com um pedido de revisão do benefício.

Isso porque, não somar os salários de contribuição das atividades concomitantes em sua integralidade fere o Princípio da Isonomia, uma vez que a lei não trata o segurado como único contribuinte.

De qualquer maneira, havia o desconto mensal previdenciário, do rendimento total do segurado.

Ou seja, o desconto de recolhimento previdenciário, das atividades primárias e secundárias, era realizado.

Porém, na hora da concessão de benefícios, uma das atividades não era totalmente integrada ao cálculo.

Parece injusto! E era mesmo.

Exatamente pelo fato de haver desconto previdenciário integral da atividade secundária.

A partir disso, se originou a tese da revisão de atividades concomitantes.

4. Novidade: o STJ aprovou a revisão!

A questão da revisão de atividades concomitantes deu o que falar, até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu dar um basta no assunto através do Tema Repetitivo 1.070.

Em resumo, o STJ questionava:

Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base“.

Neste caso, os Ministros queriam discutir se a soma das contribuições de atividades concomitantes poderia ser para todo o período a partir da Lei 9.876/1999.

O resultado foi o melhor possível.

Foi decidido que:

Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário“.

Nesse rumo, a partir da vigência da Lei 9.876/1999, foi definido que as atividades concomitantes deverão ser somadas para chegar ao salário de contribuição total da competência (mês), assim como é feito hoje.

Como estou falando de uma tese judicial, você precisará da assistência de um advogado previdenciário para entrar com uma ação e requerer a Revisão de atividades concomitantes.

5. Quem tem direito à revisão de atividades concomitantes?

Em regra, você tem direito à revisão de atividades concomitantes se:

  • se aposentou entre 29/11/1999 e 17/06/2019;
  • tem atividades concomitantes entre 29/11/1999 e 17/06/2019;
  • recebeu a primeira parcela da aposentadoria há menos de 10 anos (prazo decadencial).

Se aposentou entre 29/11/1999 e 17/06/2019

Você precisará ter se aposentado entre 29/11/1999 e 17/06/2019, pois foi este o período em que esteve em vigor a norma previdenciária que garantia o cálculo prejudicial para as atividades concomitantes.

Eu me refiro à Lei 9.876/1999, em vigor desde o dia 29/11/2019.

Como disse anteriormente, a Lei 13.846/2019, em vigor desde o dia 18/06/2019, modificou o cálculo das aposentadorias com atividades concomitantes.

Portanto, entre a vigência dessas duas leis, ficou uma lacuna em que o salário de contribuição de atividades simultâneas não foi calculado de maneira justa.

Tem atividades concomitantes entre 29/11/1999 e 17/06/2019

Também, será importante que você tenha atividades concomitantes entre 29/11/1999 e 17/06/2019.

De nada adiantará você querer fazer a Revisão e verificar que não trabalhou em dois ou mais lugares por vários meses.

Lembrando que a soma dos salários de contribuição das atividades é limitada ao Teto do INSS.

E uma dica de especialista: para que a sua aposentadoria tenha um acréscimo considerável após a revisão, será importante contar com vários meses de atividades concomitantes calculadas de forma errada.

Do contrário, seu benefício poderá não subir muito.

É por isso que vou dar uma outra dica no último tópico.

Continue comigo!

Recebeu a primeira parcela da aposentadoria há menos de 10 anos

No Direito Previdenciário, o prazo decadencial é de 10 anos.

Isto é, se você não fizer uma revisão no prazo de 10 anos, você não poderá mais discutir o seu benefício previdenciário.

A contagem desses 10 anos se iniciará no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do seu benefício.

Veja bem que é da data do recebimento da prestação de seu benefício, e não da data que a sua aposentadoria foi concedida.

Não sabe se está dentro do prazo? Utilize a Calculadora de Prazo de Decadência:

Exemplo do Alberto

Imagine que Alberto teve a aposentadoria concedida em fevereiro de 2016.

Porém, a primeira parcela só foi paga no dia 05/03/2016.

Neste caso, o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela será no dia 01/04/2016.

Isso significa que Alberto terá 10 anos, a partir desta data, para entrar com o pedido da revisão de atividades concomitantes (e a maioria das revisões do INSS).

Ou seja, Alberto terá até o dia 31/03/2026 para entrar com o pedido.

6. Quanto posso ganhar na revisão de atividades concomitantes?

É aquela resposta que você não quer ouvir, mas preciso ser sincero: depende muito!

Como eu disse antes, depende de quantos meses de atividades concomitantes foram calculados da maneira antiga.

Se forem vários meses, maior será o valor que você terá direito.

Ah, e você terá direito aos valores atrasados referentes aos últimos 5 anos por conta da prescrição. Ok?

Além disso, caso você tenha sua revisão de atividades concomitantes concedida, seu benefício poderá aumentar.

Atenção: somente o advogado previdenciário conseguirá fazer os cálculos para você, pois ele terá conhecimento para isso.

Fique ligado que, no último tópico, te darei uma dica de ouro.

7. Lista de benefícios que podem ser revisados

Em princípio, todas as modalidades de aposentadoria podem ser objeto de revisão de atividades concomitantes.

Estou falando da:

Essas aposentadorias, no Salário de Benefício, levarão em conta os salários de contribuição do segurado.

Revisão de atividades concomitantes

A exceção vai ocorrer na Aposentadoria Rural do segurado especial, que sempre terá o valor fixo de um salário-mínimo nacional.

8. Como ter certeza do meu direito à revisão de atividades concomitantes?

Lembra quando falei de uma dica que eu daria no último tópico? Então, ela está aqui!

A dica de ouro que eu dou é: contrate um advogado especialista em Direito Previdenciário e que tenha conhecimento em revisões de aposentadoria.

Um excelente profissional estará totalmente preparado e terá experiência para saber, inicialmente, se você tem direito à revisão de atividades concomitantes, ou não.

Além disso, ele fará todos os cálculos necessários, baseado em seus recolhimentos previdenciários, e verificará se a revisão será viável economicamente para o seu caso.

O advogado previdenciário também conduzirá sua ação judicial da melhor maneira possível, com técnicas que poderão te ajudar a conseguir a sua revisão.

Viu só o quão importante é o profissional especialista em Direito Previdenciário e em revisões de aposentadoria?

Para te ajudar, escrevi um conteúdo em que dou 7 Dicas Para Não Cair em Ciladas com Advogado Especialista em INSS.

Conclusão

Pronto!

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu tudo sobre a revisão de atividades concomitantes no INSS.

Primeiro, descobriu o que são, de fato, as atividades concomitantes.

Depois, viu como funciona o cálculo das aposentadorias quando você trabalha em dois ou mais lugares.

Entendeu qual o fundamento para a revisão das atividades concomitantes, bem como a decisão do STJ sobre o assunto, que foi positiva!

Por fim, aprendeu que investir em um advogado previdenciário é essencial para você ter boas chances de a sua revisão ser concedida.

Espero que eu tenha ajudado, e que você consiga ter a sua aposentadoria revisada.

Conhece alguém que tenha se aposentado antes de 17/06/2019 e que trabalhou em vários lugares “ao mesmo tempo”?

Compartilhe esse conteúdo com ele ou ela.

Imagina só ajudar essa pessoa a aumentar o benefício dela?

Um abraço e até a próxima!

Tempo Como Estagiário Conta para Aposentadoria?

Muitos estagiários contribuem para a previdência e planejam suas aposentadorias desde a época em que começam a estagiar.

Eles têm o propósito de receber o benefício o mais cedo possível.

E sabe por que as pessoas estagiárias estão corretas em agir dessa forma?

Porque contribuir no período de estágio e planejar a aposentadoria com antecedência não apenas é um excelente meio de se organizar.

Isso também poderá fazer com que você (caso seja estagiário), receba o benefício até mesmo antes do esperado.

Portanto, criei esse conteúdo para você entender melhor como contribuir no período de estágio.

Após a leitura, você conseguirá compreender tudo sobre:

1. Como funciona o contrato de estágio?

Antes de começar, preciso te explicar o que é o estágio em si.

Em linhas simples, o estágio se caracteriza como um ato educativo escolar supervisionado.

Ele objetiva desenvolver o aprendizado de competências de atividades profissionais do estagiário, preparando o aluno para o “mundo do trabalho” posteriormente.

Infelizmente, muitas empresas confundem as atividades de um estágio, com as de um empregado que tem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Porém, as coisas não são assim!

A primeira função de um estagiário será o aprendizado a partir da realização de atividades que aprimorem as suas competências. Lembra?

É por isso que o contrato de estágio visa garantir uma formação prática do aluno, bem como uma mão de obra qualificada para a empresa contratante.

Por um lado, o aluno estará disposto a aprender toda a prática relacionada à sua área.

Por outro, a empresa contará com alguém cheio de vontade em aprender. Um estagiário disposto a colaborar com as demandas laborais do seu ambiente de aprendizado.

Deste modo, muitos locais estão sempre abertos à contratação de estagiários pelo fato de isso ser benéfico para ambas as partes de um contrato de estágio.

No entanto, admitir estagiários não é tão fácil quanto você imagina.

Será preciso cumprir uma série de exigências estabelecidas por leis, as quais garantirão o aprendizado prático do aluno.

Atenção: isso é importante para que a empresa contratante não se aproveite do estudante como um empregado CLT, de “baixo custo”.

Sendo assim, é por esta razão que deverá existir o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), com as seguintes partes envolvidas:

  • empresa contratante;
  • aluno (estagiário);
  • instituição de ensino.

Não esqueça: todas as partes deverão ler, atentamente, as condições do contrato antes de concordarem com o documento.

Entre os termos mais importantes do TCE, deverá constar:

  • objetivo do estágio;
  • área do estágio;
  • jornada de estágio (horário de “trabalho”);
  • vigência do TCE;
  • responsabilidades do estagiário e da empresa;
  • valores a serem pagos;
  • entre outros.

Nestas contratações, a instituição de ensino precisará ficar atenta às condições do estágio. Sem contar a análise do TCE para proteger seus alunos de eventuais cláusulas abusivas.

Importante: o estágio só pode ser feito por quem está estudando (ensino médio, técnico e superior — incluindo pós-graduações).

2. O tempo de estágio conta para aposentadoria?

Não.

Um TCE não assina a carteira de trabalho. Isto é, a assinatura do termo não valerá como um contrato de trabalho.

Então, todas aquelas verbas rescisórias (13º, horas extras, adicionais, etc.), estarão de fora do TCE.

Por esse motivo, não existirão contribuições previdenciárias feitas pela empresa para o estagiário.

Como não se trata de um trabalho em si (regido pela CLT), a empresa não precisará fazer o recolhimento ao INSS.

Alerta: é por isso que muitos empregadores se interessam pela contratação de estagiários.

Lembre-se disso para depois. Ok?

Mas os estagiários ainda têm os seus direitos garantidos.

Assim, se um estagiário sair do seu local de trabalho, ele receberá:

  • saldo de salário (valor dos dias estagiados no mês);
  • valor das férias, sem o acréscimo de ⅓, proporcionais ao tempo de estágio.

E se as atividades como estagiário forem iguais às de um trabalhador CLT?

Contudo, se as atividades do estagiário forem iguais às de um trabalhador CLT da empresa, o aluno poderá pedir o reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.

Se houver esse reconhecimento, o estagiário poderá receber um bom valor. Principalmente, por existir a possibilidade de equiparação salarial com alguém da empresa que exerce as mesmas atividades.

Ainda, o aluno terá direito a usufruir de todos os benefícios trabalhistas, tais como:

  • pagamento de FGTS;
  • 13º salário;
  • adicionais (periculosidade, insalubridade, dentre outros);
  • entre outros.

Enfim, tentei dar uma resumida básica de como funciona o estágio e o TCE.

Vamos em frente? Vem comigo!

3. Estágio e aluno aprendiz, são a mesma coisa?

Não.

diferença entre estágio e aluno aprendiz

No tópico passado, eu falei bastante sobre aluno. Acho que você deve ter percebido.

Como disse, para ser um estagiário, a pessoa deverá estar estudando.

Contudo, também existe a figura do aluno ou menor aprendiz.

O estágio estimula a preparação do aluno para o mercado de trabalho, podendo ser até parte do currículo do curso.

Já o aluno aprendiz estará em um programa de aprendizagem para a formação técnico-profissional que visa ao seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

O aluno aprendiz também deverá, obrigatoriamente, estar estudando para ingressar no programa de aprendizagem, assim como o estagiário.

A diferença é que o jovem deverá estar matriculado em escolas técnicas ou profissionalizantes, como o SENAI.

Além disso, existirá um contrato de trabalho para o menor aprendiz, com a respectiva anotação na carteira de trabalho (CTPS).

Pelo fato de existir a anotação na CTPS, haverá a contribuição previdenciária para o jovem aprendiz e, também, todos os seus direitos trabalhistas, como FGTS, férias + ⅓ e 13º salário.

Cabe dizer que, para ser contratado por alguma empresa, o aluno deverá possuir entre 14 e 24 anos de idade.

Já o estagiário deverá possuir, no mínimo, 16 anos de idade (não há limite etário máximo).

Em ambas as modalidades, seja estagiário, seja jovem aprendiz, o estudante poderá permanecer na empresa durante um limite máximo de 2 anos.

Em termos práticos:

Estágio

Aluno Aprendiz

Tem vínculo de emprego (anotação na CTPS)? Não.Sim.
Há contribuição previdenciária?Não.Sim.
Há direitos trabalhistas, como 13º, FGTS? Não. Existem férias para o estagiário quando eles completam um ano de contrato, mas não há o adicional de ⅓. Sim.
Há limite mínimo e máximo de idade? A partir de 16 anos. Sem idade máxima. Entre 14 e 24 anos de idade.
Precisa estar matriculado em escola técnica ou profissionalizante? Não.Sim.
Precisa estar matriculado em uma Instituição de ensino? Sim. Não.

4. Como contribuir como estagiário?

como contribuir para o inss no período de estágio

Pronto, agora que você entendeu melhor como funciona o contrato de estágio, bem como a diferença para o aluno aprendiz, vou te contar como recolher para o INSS.

Como eu disse antes, a empresa que o estagiário trabalha não faz recolhimentos para o Instituto.

Isso porque não há relação de emprego entre os dois.

Porém, mesmo dessa maneira, você poderá se filiar ao INSS e realizar contribuições na condição de segurado facultativo.

O que é um segurado facultativo?

O segurado facultativo é aquela pessoa que deseja uma cobertura da Previdência Social para receber os benefícios previdenciários.

Diferente do segurado obrigatório (que exerce atividade econômica), o facultativo, por livre e espontânea vontade, se inscreve no INSS e faz recolhimentos previdenciários.

Você pode se filiar como segurado facultativo a partir dos seus 14 anos completos de idade, segundo o art. 13 da Lei 8.213/1991.

A Instrução Normativa 128/2022 do INSS afirma que a filiação somente poderá ocorrer a partir dos 16 anos de idade.

Contudo, no Direito, temos uma hierarquia de normas.

A Lei 8.213/1991 é uma lei ordinária hierarquicamente superior à Instrução Normativa do INSS.

Infelizmente, na prática, o INSS aceita a inscrição de facultativos a partir de 16 anos mesmo.

Como se inscrever no INSS?

A primeira informação que tenho a te dizer é: se você já emitiu a sua carteira de trabalho (CTPS), você estará “automaticamente” inscrito no INSS.

Nesta hipótese, você só precisará realizar as contribuições daqui para frente.

Caso contrário, terá que, primeiro, se inscrever no Instituto.

Isso pode ser feito ligando para o telefone do INSS, no número 135.

Ou, também, você tem a opção de fazer a sua inscrição via Internet, da seguinte forma:

1º passo: entrar neste site do INSS e clicar em “Cidadão”.

passo a passo como se cadastrar no INSS

2º passo: você chegará nesta tela:

passo a passo como se cadastrar no INSS

Agora, bastará clicar em “Inscrição” e descer até a aba escrito “Filiado”. É só clicar na opção.

passo a passo como se cadastrar no INSS

3º passo: neste passo, será o momento de você preencher os seus dados pessoais:

passo a passo como se cadastrar no INSS

Digite o seu nome, nome de sua mãe, sua data de nascimento, CPF e clique na caixinha “Não sou um robô”.

Feito isso, clique em “Continuar” e depois siga as indicações do site.

O processo é bastante simples.

Depois desse passo, pode ser que peçam mais informações, como o endereço da sua residência e telefone. São dados básicos e de fácil inserção.

Como contribuir ao INSS como facultativo?

Via de regra, o facultativo recolhe 20% sobre um valor de salário de contribuição, que deverá ser entre:

Isto é, você deverá escolher o valor base do seu salário de contribuição e pagar, como recolhimento, 20% da quantia.

Exemplo

Se você optar por ter um salário de contribuição de R$ 2.000,00 na competência de junho de 2023, o valor efetivo que você vai pagar será de R$ 400,00.

Plano simplificado: para uma aposentadoria no valor de um salário-mínimo

Também, existe o pagamento do facultativo no Plano Simplificado.

Essa opção garante um recolhimento com uma alíquota de 11%, somente, sobre o valor do salário-mínimo nacional.

Portanto, seu salário de contribuição será sempre o valor do mínimo.

Neste ano de 2024, a quantia que você paga é de R$ 155,32 por mês (11% de R$ 1.412,00).

Ah, e esse recolhimento não conta como tempo de contribuição em si.

Ele valerá, somente, para a Aposentadoria por Idade (com valor de um salário-mínimo) e para o recebimento de outros benefícios, como Pensão por Morte para os dependentes, Salário-Maternidade, etc.

Segurado facultativo de baixa renda

Por último, existe o segurado facultativo de baixa renda.

Ele poderá contribuir ao INSS com a alíquota de 5%, somente, sobre o valor do salário-mínimo nacional.

Isso daria R$ 70,60 — o equivalente a 5%, de R$ 1.412,00 por mês, em 2024.

Aqui, o seu recolhimento também não conta para tempo de contribuição e serve, apenas, para uma Aposentadoria por Idade, com valor de um salário-mínimo (e outros benefícios previdenciários).

Contudo, para ser considerado facultativo de baixa renda, você deverá preencher os seguintes requisitos abaixo.

  • não possuir renda própria de nenhum tipo, incluindo:
    • aluguel;
    • pensão alimentícia;
    • pensão por morte;
    • entre outras;
  • dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, em sua própria residência;
  • não exercer atividade remunerada;
  • possuir renda familiar de até 2 salários-mínimos (Bolsa Família não entra no cálculo);
  • estar inscrito no CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.

Qual o código de contribuição para contribuir como facultativo?

Após escolher em qual “categoria” de facultativo você vai contribuir, é bom saber o código de contribuição que você deverá inserir na Guia de Previdência Social (GPS).

Caso você não saiba, é através da GPS que você fará as contribuições ao INSS.

Vou deixar uma tabela para você saber o código de contribuição e não errar na hora de recolher.

Plano normal de contribuição (alíquota de 20%)

Plano Simplificado de contribuição (alíquota de 11%)

Plano de facultativo baixa renda (alíquota de 5%)

140614731929

Complementar a contribuição para ganhar mais no futuro

Observação: você pode complementar seu recolhimento, para o plano normal, com o objetivo de contar como tempo efetivo no INSS e ter melhores aposentadorias.

Isso poderá ser feito por meio do pagamento de novas guias com a alíquota restante para chegar nos 20%.

Inclusive, será possível complementar o recolhimento do facultativo baixa renda para o Plano Simplificado.

Os seguintes códigos deverão ser utilizados:

Complementar do Plano Simplificado para o Plano normal (alíquota de 9%)

Complementar do Plano de facultativo baixa renda para o Plano normal (alíquota de 15%)

Complementar do Plano de facultativo baixa renda para o Plano Simplificado (alíquota de 6%)

1686 1945 1830

Pronto, agora você está preparado para realizar suas contribuições.

Passo a passo de como pagar a Guia do INSS

A maneira mais fácil de realizar contribuições é emitir a GPS via Internet.

1º passo: entrar no site da Receita Federal de Sistema de Acréscimos Legais (SAL):

como gerar gps e pagar contribuição do INSS

Você deverá clicar na opção baseada na data que se filiou ao INSS.

2º passo: agora, você terá que preencher a categoria de segurado e o seu NIT, PIS ou PASEP.

como gerar gps e pagar contribuição do INSS

Por fim, bastará digitar o captcha (números/letras) da imagem que for aparecer acima.

3º passo:  as suas informações pessoais serão mostradas.

como gerar gps e pagar contribuição do INSS

Se tudo estiver correto, clique em “Confirmar”.

4º passo: agora, escolha a competência (mês) que você irá pagar e o salário de contribuição:

como gerar gps e pagar contribuição do INSS

No exemplo acima, deixei um salário de contribuição de R$ 2.000,00 no Plano Normal de contribuição, na competência de maio de 2022.

Fique atento ao código de pagamento, como eu informei antes.

Importante: estou pagando a competência de 05/2022. A data de vencimento da GPS será sempre o dia 15 do mês seguinte ao da competência inserida.

Depois de conferir tudo, clique em “Confirmar”.

5º passo: você chegará em uma tela para confirmar a competência, valor da contribuição e o total da sua GPS.

como gerar gps e pagar contribuição do INSS

Caso tudo esteja correto, clique em “Gerar GPS”.

Após isso, será aberta uma tela com o “boleto” que deverá ser pago em instituições bancárias (pode até ser pelo aplicativo do seu banco, no celular ) ou nas Casas Lotéricas.

Pronto!

Após realizar o pagamento, você já estará contribuindo para o INSS!

Carnês de contribuição | Outro modo de realizar seus recolhimentos

Também existe a possibilidade de você comprar aqueles carnês de contribuição laranjas, vendidos em bancas de jornais e papelarias.

carnê do INSS
Carnê do INSS. Fonte: Jornal O Globo.

Bastará preencher as informações e pagar o valor em instituições bancárias ou lotéricas.

5. Vantagens de contribuir como estagiário

Agora que você descobriu que pode realizar contribuições ao INSS, na condição de segurado facultativo, vou te falar sobre os benefícios de recolher à Previdência.

Quando você se torna um facultativo, passa a ter direito a vários benefícios do INSS.

Tais como:

Sabe por quê? Porque quando você faz recolhimentos ao INSS, começa a somar tempo de contribuição.

A maioria dos segurados facultativos do Brasil são os desempregados e estudantes/estagiários.

Essas pessoas não desejam uma aposentadoria tardia ou que ela demore mais do que o planejado.

Então, vou dar o exemplo da Marcela.

Exemplo da Marcela

Marcela começou a estudar em uma faculdade de administração e, com a vigência da Reforma da Previdência, ficou preocupada que poderia se aposentar com uma idade muito avançada.

Ela fez estágio em quase todos os seus 5 anos de estudo.

Desde o início, Marcela já tinha se inscrito no INSS e, parte do que ela recebia no estágio, dedicava à Previdência Social.

Sabe o resultado disso?

Lá no futuro, quando ela começar a trabalhar como administradora, ela terá 5 anos para serem utilizados como tempo de contribuição.

Ah, e durante seus estudos, Marcela sofreu um acidente, a deixando incapacitada durante 30 dias.

Como estava contribuindo para o INSS, ela solicitou o Auxílio-Doença (atual Auxílio por Incapacidade Temporária) e ficou recebendo o benefício durante o tempo em que não conseguia estagiar.

Tudo isso é uma mão na roda, né?

Queria eu saber tantas informações quando comecei a estagiar no primeiro ano de faculdade. Hehe.

Só de ver alguns anos a mais de contribuição, já ficaria feliz e poderia ter uma aposentadoria antes do planejado.

Enfim…

O ideal é que você coloque na ponta do lápis. Faça uma análise do quanto poderá contribuir para a Previdência.

Como já fui estagiário, sei que esses estudantes podem não ganhar tão bem assim.

Portanto, veja o quanto você poderá utilizar da sua bolsa de estágio para fazer os devidos recolhimentos.

Conclusão

Com a leitura desse conteúdo, você ficou por dentro de como contribuir no período de estágio.

O primeiro passo é se filiar ao INSS. Você deverá prestar atenção para fazer o recolhimento previdenciário em dia e com o código correto.

Além disso, você também viu a diferença entre o estagiário e o aluno aprendiz, que está nos direitos trabalhistas e contribuições previdenciárias.

Por fim, você descobriu os benefícios de contribuir durante o período de estágio. Imagina adiantar a sua aposentadoria? Que maravilha!

Conhece algum estagiário que precisa saber dessas informações de ouro? Então, compartilhe o link desse artigo com ela ou ele.

Você pode ajudar muita gente 🙂

Hoje, eu fico por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Como o Advogado Pode Ajudar na sua Aposentadoria Rural?

Em alguns casos, a Aposentadoria Rural pode ser um pouco complicado de se conseguir no INSS. É exatamente por isso que o advogado previdenciário pode te ajudar, e muito, quando você for solicitar este benefício.

Como estou falando de um benefício que poderá ser difícil de comprovar a atividade na zona rural, peço que você preste bastante atenção aos pontos que vou escrever. Ok?

Então, continue aqui no conteúdo, pois você entenderá:

1. Como conseguir uma Aposentadoria Rural no INSS?

A aposentadoria rural será direcionada aos segurados que realizaram atividades rurais.

Contudo, diferentes tipos de segurados poderão ser considerados como trabalhadores rurais.

Existem, por exemplo:

  • segurados empregados rurais;
  • contribuintes individuais rurais;
  • trabalhadores avulsos rurais;
  • segurados especiais.

Segurado empregado rural

O segurado empregado rural será aquele que possui vínculo empregatício, com anotação em sua Carteira de Trabalho.

Os trabalhadores rurais, de forma habitual, prestam serviços a somente um empregador, em prédio rústico ou propriedade rural.

O exemplo mais comum é o do empregado rural contratado para realizar colheita ou para cuidar da pecuária de determinado local.

trabalhor rural boia fria

Contribuinte individual rural

Agora, falando do contribuinte individual rural, me refiro aos trabalhadores rurais sem vínculo de emprego.

Eles prestarão serviços de natureza rural para uma ou mais empresas, sem vínculo de emprego.

Ou seja, sem anotação na Carteira de Trabalho.

Os exemplos mais comuns são os dos boias-frias e diaristas rurais.

trabalho na roça conta para aposentadoria

Trabalhador avulso rural

Quanto ao trabalhador avulso rural, também se tratará de trabalhador rural sem vínculo de emprego e com prestação de serviço a uma ou mais empresas.

A diferença, nesse caso, é que os avulsos serão intermediados/vinculados a sindicatos de categorias rurais ou a órgãos gestores de mão de obra.

Com o objetivo de haver maior proteção social, haverá a obrigatoriedade da participação das entidades de classes para intermediar os trabalhadores avulsos.

Os boias-frias e os diaristas rurais também são os principais exemplos de trabalhadores avulsos.

Segurado especial

E, por último, explico um pouco mais sobre o segurado especial.

O segurado especial será o trabalhador rural mais simples, que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar.

Os segurados especiais tiram de sua atividade o próprio sustento e/ou de sua família.

Por exemplo, uma família de trabalhadores rurais que planta milho, arroz e batata.

trabalho em meio rural aposentadoria

Eles conseguem ficar com a maioria dos produtos rurais para a própria subsistência.

Eventualmente, o segurado especial poderá vender os excedentes de sua produção para um cerealista da região.

Por se tratar de trabalhadores mais simples, a exigência documental para as suas aposentadorias será um pouco menos rígida.

São exemplos comuns de segurados especiais:

  • produtores rurais, como citei no exemplo;
  • pescadores artesanais;
  • garimpeiros;
  • indígenas, reconhecidos pela FUNAI;
  • extrativistas vegetais e silvicultores, incluindo os carvoeiros;
  • membros do grupo familiar do segurado especial que ajudam em suas atividades.

Aposentadoria dos trabalhadores rurais

Existem dois tipos de aposentadorias para os trabalhadores rurais:

  • a Aposentadoria por Idade Rural;
  • a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural.

Aposentadoria por Idade Rural

aposentadoria por idade rural

A Aposentadoria por Idade Rural tem como requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Em comparação com a aposentadoria da zona urbana, haverá uma redução no requisito etário em 5 anos para as mulheres e os homens.

Isso acontece em conta das atividades serem bastante  desgastantes ao trabalhador, em princípio.

Observação: esse tipo de aposentadoria é a mais solicitada pelos segurados especiais.

E isso tem uma explicação: a exigência da carência também poderá ser comprovada pela demonstração da atividade rural durante o período alegado pelo segurado especial.

Essa demonstração poderá ser feita por meio de uma autodeclaração rural, que o segurado deverá preencher para informar os períodos de trabalho rural.

O INSS também vai solicitar outros documentos para que seja comprovado o trabalho na condição de segurado especial.

Importante: felizmente, a Reforma da Previdência não alterou os requisitos desta aposentadoria.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural

aposentadoria por tempo de contribuição rural

Também existe a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural.

Nela, o segurado precisará cumprir:

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Mulher

  • 30 anos de contribuição.
  • 180 meses (15 anos) de carência.

A Reforma também não mexeu com os requisitos desta aposentadoria.

Geralmente, os trabalhadores rurais, que conseguem esse benefício, são os empregados rurais, os contribuintes individuais e os trabalhadores avulsos.

Isso porque, frequentemente, o recolhimento previdenciário será feito pelas empresas que eles trabalham/prestam serviços.

Os segurados especiais também poderão ter acesso à Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural.

Porém, eles precisarão recolher à Previdência como segurados facultativos (rural).

o segurado especial não faz uma contribuição direta à previdencia

O recolhimento será feito de forma indireta, quando o segurado especial realizar a venda de seus excedentes rurais, na alíquota de 1,3% sobre o valor dos produtos.

Se eles começarem a recolher na condição de facultativos (rural), será feita uma contribuição “direta” ao INSS.

Assim, o tempo pago será contado como tempo de contribuição, dando direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural.

2. Por que a Aposentadoria Rural é complicada de se conseguir no INSS?

Para conseguir uma aposentadoria rural, será preciso que o segurado comprove o tempo de carência/contribuição exercido somente como trabalhador rural.

Dependendo do tipo de trabalhador, isso poderá ser um pouco mais difícil de se conseguir.

Todavia, os empregados rurais são os mais sortudos nesse sentido.

Explico o porquê: toda a condição de trabalho rural dos empregados está prevista no Contrato de Trabalho firmado entre os integrantes da relação de trabalho.

Por isso, a anotação na Carteira de Trabalho também ajudará a comprovar a atividade rural.

Já para os avulsos e contribuintes individuais, será bom apresentar:

Já os segurados especiais deverão juntar ao requerimento de aposentadoria:

  • autodeclaração de atividades rurais, como citei antes;
  • contratos rurais (parceria, arrendamento ou meação);
  • Notas fiscais e blocos de anotações do produtor;
  • Declarações de cooperativas e órgãos públicos;
  • Comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos;
  • Dentre outros.

Para todos os segurados, os documentos abaixo poderão auxiliar na comprovação do tempo rural:

  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;
  • comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), no caso de produtores em regime de economia familiar;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o parágrafo 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuições decorrentes da comercialização da produção;
  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; ou
  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.

Agora, respondendo à pergunta do tópico, a Aposentadoria Rural no INSS poderá ser um pouquinho mais complicada de se conseguir, porque nem todos os segurados rurais possuem uma documentação tão completa assim.

Isso ainda é mais fato quando falamos dos segurados especiais, pois atuam em regime de subsistência, em uma situação mais modesta em relação aos demais trabalhadores.

Desta maneira, ficará um pouco mais difícil a comprovação da atividade rural.

Por este motivo, foi criada a autodeclaração de segurado especial, com uma exigência mais leve para essa categoria de segurados.

De um modo geral, muitos segurados que já atendi têm problemas em comprovar a atividade rural.

Assim, dependendo do caso, o advogado poderá te ajudar a conseguir a sua Aposentadoria Rural no INSS.

3. Como o advogado pode te ajudar a conseguir a sua Aposentadoria Rural?

como o advogado pode te ajudar a conseguir uma aposentadoria rural no INSS

Agora, vou contar como o advogado pode te ajudar na empreitada de conseguir a tão sonhada Aposentadoria Rural.

Vamos lá?

Conseguir uma documentação impecável

No tópico passado, você percebeu que ter uma boa documentação será um grande passo na conquista de sua aposentadoria.

Isso fica mais evidente quando falamos dos segurados especiais, que, na maioria das vezes, não têm uma documentação tão completa assim.

O advogado previdenciário tem experiência na área e saberá como comprovar a sua atividade rural da melhor maneira possível.

Tudo isso fará com que o INSS (ou o Poder Judiciário, se for o caso) se convença do tempo de atividade rural exercido.

Portanto, o advogado previdenciário te ajudará a ter a melhor documentação possível para fazer o seu requerimento de aposentadoria.

Auxilia no seu processo administrativo e/ou judicial

O advogado especialista em Direito Previdenciário também saberá conduzir um processo administrativo e/ou judicial da melhor maneira possível.

O bom profissional estará atualizado de todas as teses jurídicas que envolvem Aposentadoria Rural.

Além disso, terá uma argumentação afiada na hora de fazer o seu requerimento administrativo ou judicial.

Inclusive, o advogado previdenciário saberá de técnicas que vão te ajudar a conseguir o seu benefício.

Por exemplo, o profissional poderá te ajudar a procurar testemunhas que comprovem a realização de atividade rural durante determinado tempo.

Então, um bom advogado previdenciário saberá sobre o Mandado de Segurança, um tipo de ação judicial, utilizada quando o INSS não dá uma resposta ao pedido de benefício dentro dos 90 dias que possui de prazo.

Essa ação consegue adiantar em alguns meses a conclusão do pedido.

Embora o INSS tenha o prazo de 90 dias para responder o requerimento de benefício, o comum é que esses pedidos levem mais de um ano para serem analisados.

O Mandado de Segurança pode diminuir em vários meses esse tempo para análise.

Analisa o seu histórico de trabalho e confere seu direito ao benefício

O advogado também perguntará sobre todo o seu histórico de trabalho e fará uma análise aprofundada de todas as possibilidades de aposentadoria que você possui.

Por exemplo, se você possuir períodos de trabalho realizados na zona rural e na urbana, será possível solicitar uma Aposentadoria Híbrida.

Ou, dependendo do caso, poderá ser mais vantajoso solicitar uma Aposentadoria por Idade Urbana mesmo.

Cada caso é um caso. Sempre digo isso.

Enfim, toda a experiência do profissional fará diferença na hora H.

Com a análise em mãos, o advogado previdenciário saberá qual benefício será o mais indicado para o seu caso e te ajudará a consegui-lo.

4. Dicas de como escolher o melhor advogado para sua aposentadoria rural

Viu só como o advogado previdenciário poderá te ajudar a conseguir uma Aposentadoria Rural no INSS?

Agora que você já sabe isso, está na hora de buscar o melhor profissional para o seu caso.

Saiba que essa não será uma tarefa tão simples assim.

Existem muitos advogados “caça processos” ou profissionais não especialistas em Direito Previdenciário, por exemplo.

Por isso, será importante buscar quem irá te auxiliar na sua Aposentadoria Rural.

A primeira dica que eu dou é você pesquisar o nome do advogado ou do próprio escritório previdenciário no Google.

Com uma busca simples, você verá as notas que os clientes deram, bem como os possíveis comentários sobre o serviço prestado.

Por exemplo, se você digitar Ingrácio na busca, irá se deparar com esta imagem:

Pasted image 0

Quanto mais comentários positivos sobre as atividades do advogado/escritório, melhor.

Só confira se essas avaliações não foram feitas por robôs (fakes/falsos). Existem muitos lugares, por aí, que só querem enganar seus possíveis clientes.

Outra dica que eu dou, será a de você avaliar se o advogado está realmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Para isso, bastará acessar o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) e procurar pelo nome do profissional.

consulta online oab

Se você for buscar o nome da nossa fundadora, a Doutora Aparecida Ingrácio, você chegará nesta tela:

aparecida ingracio oab ativa e regular

Repare que ela está com a situação da OAB regular e ativa.

Outro ponto importante será verificar se o advogado/escritório tem experiência em Direito Previdenciário.

Você não vai querer que qualquer lugar ou profissional trate da sua aposentadoria, não é?

É sempre bom lembrar do quanto um advogado previdenciário poderá te ajudar na Aposentadoria Rural, que nem acabei de te ensinar.

Para saber disso, será importante você procurar o nome ou o número da OAB do profissional nas consultas processuais dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), de todas as regiões do país.

Vou deixar uma lista aqui com o link de cada um:

Por exemplo, as ações judiciais previdenciárias daqui do Paraná, inicialmente, vão para as Varas Federais do estado, e poderão passar, eventualmente, para o TRF da 4ª Região, conforme você poderá conferir no link.

A última dica que eu dou é a de você pesquisar as redes sociais do advogado ou do escritório de advocacia previdenciária.

Verifique se eles escrevem sobre Direito Previdenciário e se têm um contato mais próximo com o público (como vídeos ou publicações sobre os mais diversos assuntos dos benefícios da Previdência Social).

Isso só mostrará um advogado/escritório humanizado e que possui experiência no que está falando.

Uma advocacia que se preocupa, de fato, com o público em geral, será sempre a melhor opção.

E se você quer ler mais sobre como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso, nós aqui do Ingrácio criamos um conteúdo para te ajudar, ainda mais, nessa saga.

Que tal conferir?

Conclusão

Através da leitura deste conteúdo, você entendeu melhor como funciona a Aposentadoria Rural no INSS, bem como os segurados que podem consegui-la.

A demonstração da atividade rural pode ser uma tarefa difícil, principalmente porque muitos segurados não têm uma documentação tão rigorosa dos trabalhos exercidos.

Lembre-se que o advogado previdenciário pode te ajudar na empreitada de conseguir a sua Aposentadoria Rural.

Por que não investir um pouco mais e conseguir o benefício que você terá pelo resto de sua vida?

É por isso que você deve tomar muito cuidado na hora de contratar o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Não se esqueça das dicas que eu dei, hehe.

Ah, se você conhece alguém que esteja buscando por uma Aposentadoria Rural, não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com ela ou ele, ok?

Um abraço e até a próxima!

Aposentadoria do Médico Militar: Como Funciona?

Que os médicos são importantes para a preservação da saúde da população, a maioria das pessoas sabe.

Mas você sabia que também existem os médicos militares? E mais, eles se aposentam com regras diferenciadas em comparação com os demais profissionais civis.

Ficou curioso para saber como funciona a aposentadoria do médico militar? Então, continue comigo, que você vai entender:

1. Quem é o médico militar?

Em linhas gerais, o médico militar é o profissional que exerce as suas atividades na:

  • Aeronáutica;
  • Exército;
  • Marinha.

Os três serviços, juntos, constituem as Forças Armadas do Brasil (FAB).

Embora exista quem desconheça o médico militar, essa função existe faz tempo.

Lembra das cenas dos filmes de guerra? Na maioria delas, existe um profissional do Exército que ajuda os companheiros feridos.

Parece um exemplo bobo! Porém, o médico militar é esse profissional que tem por função ajudar os seus companheiros feridos. Seja nas cenas de um filme, seja na vida real.

Muitos profissionais ingressam nas Forças Armadas por conta dos diversos benefícios que possuem. Principalmente, em relação à aposentadoria.

Neste caso, você deverá saber que, em conjunto com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), também existe o Regime de Previdência dos Militares, com regras e benefícios próprios.

Contudo, as regras de aposentadorias, entre os três regimes previdenciários, são diferentes umas das outras.

Por isso, esse conteúdo será focado nos médicos das Forças Armadas, os quais contribuem para o Regime de Previdência dos Militares. Ok?

Vamos ao que interessa?

2. Como funciona a aposentadoria do médico militar?

A aposentadoria do médico militar é um pouco diferente da dos profissionais vinculados ao RGPS e ao RPPS.

Os médicos civis, que recolhem para o RGPS e para o RPPS, têm direito à Aposentadoria Especial.

Esse benefício será destinado aos segurados que exercem suas atividades expostos a agentes perigosos e insalubres, nocivos à saúde.

Por isso, os médicos civis contarão com uma aposentadoria mais adiantada em relação aos segurados que não exercem atividades especiais.

No entanto, quando me refiro aos médicos militares, a coisa muda de figura.

A aposentadoria dos militares é especial?

Não.

Não existe Aposentadoria Especial dentro do Regime de Previdência Militar.

A aposentadoria de todos os militares, incluindo os médicos, se dá através da reserva remunerada e da reforma, com requisitos que não levam em conta a especialidade da atividade do trabalhador.

Por falar nisso, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU-4) já se manifestou no sentido de não reconhecer a especialidade da atividade do médico realizada no serviço militar.

Isso significa que, pelo menos nos Juizados Especiais Federais do TRF4 (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), a atividade do médico militar não será considerada especial se for utilizar estes períodos (como médico militar) nos outros regimes de Previdência.

Nos outros tribunais, a questão depende muito de quem está julgando. Não há um posicionamento igual.

Enfim, eu falei tudo isso para você entender que a aposentadoria dos médicos militares será diferente.

Sobretudo, se você compará-la com a dos servidores públicos e a dos segurados do INSS.

Portanto, fique atento aos requisitos do benefício no próximo tópico. Ok?

Vamos lá!

3. Como o médico militar se aposenta?

Alguns médicos militares “não se aposentam” de fato. Não falei antes para não te assustar.

O que nós temos, na verdade, é a chamada reversa remunerada e a reforma.

como o médico militar se aposenta

Antes de eu ir para os requisitos da reserva e da reforma, preciso te falar que a Lei 13.954/2019 modificou as regras desses dois benefícios para os militares.

Essa norma é conhecida como a Reforma da Previdência dos Militares (não é a Reforma da Previdência “comum” que você já deve ter ouvido por aí).

Reserva remunerada do médico militar

Na reserva remunerada, o médico militar não trabalhará mais (como se ele já fosse aposentado).

Entretanto, ele continuará à disposição das Forças Armadas. Isto é, em ocasiões especiais.

De modo que, caso essas ocasiões aconteçam, o médico militar precisará voltar à ativa por tempo determinado.

Geralmente, os militares da reserva remunerada serão convocados quando o país estiver em estado de:

  • Guerra;
  • Emergência.

Entenda: o exemplo mais recente é o da situação de pandemia causada pela Covid-19.

Muitos militares, principalmente os médicos, foram chamados para atuar na linha de frente do combate ao coronavírus.

Requisitos da reserva remunerada

Antes da Reforma dos Militares, eram necessários 30 anos de tempo de serviço para os médicos conseguirem entrar na reserva remunerada.

Como eu disse, a Reforma da Previdência dos Militares alterou a regra para a concessão dos benefícios, incluindo a reserva remunerada.

Se você não tiver reunido os 30 anos de serviço até o dia 16/12/2019, entrará na Regra de Transição da reserva remunerada.

Nela, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • 30 anos de tempo de serviço;
  • Pedágio de 17% do tempo que faltava para você se aposentar (30 anos) até a vigência da Reforma da Previdência dos Militares (17/12/2019).

Para ficar mais fácil, vou te mostrar o exemplo de Paulo, médico militar.

exemplo-medico-militar

No dia 17/12/2019, Paulo contava com 24 anos de tempo de serviço.

Como ele ainda não havia completado os 30 anos até o dia 16/12/2019, entrará na Regra de Transição.

Além dos 6 anos de serviço que precisa, Paulo deverá cumprir um Pedágio de 17% deste tempo remanescente.

Isto é, 17% de 6 anos, que equivale a 1,02 anos.

Resumindo

Para Paulo entrar na reserva remunerada, ele deverá trabalhar por mais 7,02 anos:

  • 6 anos que faltavam até a Reforma;
  • 1,02 de Pedágio;
  • 6 anos + 1,02 = 7,02 anos = 7 anos e 9 dias.

Por fim, se você ingressou nas Forças Armadas a partir da vigência da Reforma dos Militares (17/12/2019), entrará na Regra Definitiva da reserva.

Nesta Regra, todos os militares vão precisar cumprir 35 anos de tempo de serviço.

Contudo, destes 35 anos, o militar necessitará ter, pelo menos:

  • 30 anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais formados:
    • na Escola Naval;
    • na Academia Militar das Agulhas Negras;
    • na Academia da Força Aérea;
    • no Instituto Militar de Engenharia;
    • no Instituto Tecnológico de Aeronáutica;
    • em escola ou centro de formação de oficiais oriundos de carreira de praça e para as praças.
  • ou 25 anos de exercício de atividade de natureza militar:
    • nas Forças Armadas, para os oficiais não enquadrados na hipótese anterior.

A parte boa de todos os requisitos apresentados é que você não precisará cumprir uma idade mínima para entrar na reserva remunerada.

Então, se você começou a trabalhar cedo como médico das Forças Armadas, poderá se “aposentar” relativamente antes.

Ótimo, não é?

Reforma (aposentadoria) do médico militar

Também existe uma “aposentadoria de fato” dos médicos militares. Essa aposentadoria é a chamada reforma.

No caso da reforma, o militar não poderá ser convocado para voltar à ativa. Ou seja, mesmo que o país esteja em estado de guerra ou de emergência.

Requisitos da reforma

Geralmente, o militar está na reserva remunerada até que entra nos requisitos da reforma.

Nesta reforma, o trabalhador precisará atingir uma idade mínima somente.

É quase como se fosse uma aposentadoria compulsória, existente para os servidores públicos.

Até o dia 16/12/2019, você precisava ter, no mínimo:

  • 68 anos para o oficial-general;
  • 64 anos para o oficial superior;
  • 60 anos para capitão-tenente, capitão e oficial subalterno;
  • 56 anos para praças.

Com a Reforma dos Militares, a partir de 17/12/2019, você precisará ter, no mínimo:

  • 75 anos para o oficial-general;
  • 72 anos para o oficial superior;
  • 68 anos para o capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praça.

Por exemplo, se você é médico oficial subalterno e completou 68 anos em 2022, entrará para a reforma.

Perceba que houve um aumento significativo da idade mínima para os militares entrarem na reforma.

Agora, os praças precisarão ficar 12 anos a mais para que consigam entrar na “aposentadoria de fato”.

Existirá a possibilidade de os médicos militares serem reformados quando:

  • forem julgados inválidos;
  • forem julgados incapazes, de forma definitiva, para o serviço ativo das Forças Armadas, quando a incapacidade decorrer de ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública.

Fique atento a esses pontos. Ok?

4. Valor da aposentadoria do médico militar

O médico militar receberá, exatamente, o que ganhava no último cargo (integralidade), ganhando os mesmos reajustes do militar que ainda está na ativa (paridade).

É um sonho, acredite!

Então, imagine a situação de Joana.

Ela trabalhava como capitã, recebia R$ 9.500,00 por mês, até que entrou na reserva remunerada.

Joana receberá, mensalmente, R$ 9.500,00 a título de reserva.

Quando houver reajuste no valor das “aposentadorias” dos militares, Joana também terá alterado o valor de sua reserva.

Isso é ótimo, né?

E o melhor: vale para quem entrou na reforma/reserva antes ou depois da Reforma da Previdência dos Militares.

A integralidade e a paridade são algo que, pelo menos agora, têm sido bastante difíceis de se conseguir no Brasil.

No caso dos servidores públicos federais, eles só terão direito a estes benefícios caso tenham ingressado no serviço público até o dia 31/12/2003.

Isto é, conseguir a integralidade e a paridade, hoje em dia, será algo bastante difícil para os outros trabalhadores brasileiros.

Viu só a sorte que você tem? hehe.

5. É difícil comprovar o tempo como médico militar?

Na verdade, não.

Os sistemas militares estaduais funcionam muito bem, de modo que conseguem armazenar todo o tempo de serviço realizado por seus trabalhadores.

Além disso, como dentro das Forças Armadas não há diferenciação entre as atividades dos médicos e as outras funções, não existirá documentação específica para entrar na reserva remunerada ou na reforma.

A documentação básica para você “se aposentar” como médico militar será apresentar:

  • RG;
  • CPF;
  • Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável, se for o caso;
  • Comprovante de Residência;
  • Último holerite (contracheque);
  • Declaração de não acumulação de cargo, função ou provento de aposentadoria no âmbito da Administração Pública;
  • Atestado de Origem da perícia militar, se for o caso de lesão ou doença incapacitante.

Viu só como é mais simples?

Se eu for comparar com o INSS, a coisa mudará totalmente de figura.

No Regime Geral (INSS), o médico poderá solicitar uma Aposentadoria Especial, por ter contato com agentes biológicos nocivos à saúde.

Porém, a comprovação dependerá de laudos técnicos e, na maioria das vezes, o benefício será negado pelo INSS.

Por isso, no caso do médico civil, ele provavelmente necessitará de uma ação judicial para conseguir a sua aposentadoria.

Conclusão

Com esse conteúdo, você conseguiu entender melhor como funciona a aposentadoria do médico militar.

Como eu expliquei, não existe uma Aposentadoria Especial para esses profissionais.

Os requisitos da reforma/reserva remunerada são os mesmos para todos os trabalhadores das Forças Armadas.

Lembre-se que a Reforma da Previdência dos Militares está em vigor.

Então, fique atento na hora de verificar quais condições de “aposentadoria” você deve cumprir, baseado em quando completou a sua idade mínima ou tempo de serviço militar.

Mas, e você? Conhece algum médico militar que precisa saber das informações desse conteúdo? Então, compartilhe o link do conteúdo com ele ou ela.

Imagina você contar para essa pessoa, em primeira mão, que ela terá direito à integralidade e à paridade? hehe.

Agora, fico por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Como o Advogado Pode Ajudar na sua Aposentadoria por Idade?

A Aposentadoria por Idade é um dos benefícios mais buscados pelos segurados do INSS no Brasil, neste momento.

O motivo é bastante simples: não é exigido um tempo grande de contribuição para conseguir essa aposentadoria. Em 2024, são 15 anos.

Contudo, mesmo com isso, muitos segurados acreditam que não têm o tempo suficiente para alcançarem o benefício.

E é aí que entra o papel do advogado especialista em INSS, o chamado advogado previdenciário.

Este profissional pode te ajudar a encontrar períodos que nem mesmo você conhecia, mas que te auxiliarão na concessão da sua Aposentadoria por Idade.

Ficou curioso para saber mais?

Então continua comigo que você vai entender:

1. Como conseguir uma Aposentadoria por Idade no INSS?

A Aposentadoria por Idade é o benefício previdenciário do INSS destinado aos segurados que atingiram, em 2024:

  • 65 anos, se forem homens.
  • 62 anos, se forem mulheres.

Com esta idade mínima, o trabalhador deverá ter 15 anos de contribuição.

Este benefício é um dos principais buscados pelos segurados do INSS, exatamente por exigir pouco tempo de contribuição.

Por não terem conseguido contribuir ao passar dos anos, elas encontram nesta modalidade a melhor opção.

Mesmo com todos esses motivos, a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13 de novembro de 2019, alterou os requisitos desta aposentadoria.

Vou precisar dividir o tópico em dois para você entender se terá, de fato, direito ao benefício em discussão, ok?

Vamos lá!

Aposentadoria por Idade antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma, a Aposentadoria por Idade tinha como requisitos:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Perceba que era exigida a carência e não o tempo de contribuição.

Atualmente, a diferença entre os dois é pouca.

Para você entender melhor sobre o assunto, indico nosso conteúdo que explica a diferença, ok?

Enfim, você precisava de uma idade mínima (65 ou 60 anos) + 180 meses (15 anos) de carência para ter a sua Aposentadoria por Idade concedida, antes da Reforma da Previdência.

Importante: até hoje você consegue se aposentar com os requisitos apresentados.

Isso é possível graças ao direito adquirido.

Portanto, se você completou os requisitos para a Aposentadoria por Idade até o dia 12/11/2019, terá direito ao benefício, mesmo se fizer o requerimento após esta data.

Tenha isso em mente, ok?

Aposentadoria por Idade depois da Reforma da Previdência

Infelizmente, o Governo Federal alterou as regras da Aposentadoria por Idade.

Mesmo se tratando de um benefício destinado os segurados que não tiveram muitas oportunidades de contribuir ao longo do tempo, os requisitos para essa aposentadoria foram modificados.

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade

Para quem já era filiado do INSS antes da Reforma, mas, até o dia 12 de novembro de 2019, não reunia as condições para a Aposentadoria por Idade, foi feita uma Regra de Transição para o benefício.

Nesta Regra de Transição, você precisará ter:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

A única alteração, em comparação com as regras antigas, foi o aumento gradual da idade das mulheres.

Esse aumento funciona do seguinte modo: a cada ano, o requisito etário das mulheres aumenta em 6 meses.

Vou deixar uma tabela para você entender melhor:

Ano

Idade necessária para as mulheres

2019 60 anos
2020 60 anos e 6 meses
2021 61 anos
2022 61 anos e 6 meses
2023 em diante62 anos

Portanto, as seguradas precisam ter 62 anos + 15 anos de contribuição.

Caso você queira saber mais sobre a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, já escrevi um conteúdo completo sobre o assunto.

Regra Definitiva da Aposentadoria por Idade

Agora, caso você tenha se filiado ao INSS a partir do dia 13 de novembro de 2019, você entrará na Regra Definitiva da Aposentadoria por Idade.

Na verdade, essa Regra se transformou em uma nova aposentadoria: a Aposentadoria Programada.

E digo mais: após a Reforma, não existe mais Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição. Todas elas se transformaram nesta Aposentadoria Programada.

O que você escuta por aí são as Regras de Transição destes benefícios, que, na verdade, são resquícios das aposentadorias antigas.

Como a Aposentadoria Programada é destinada para quem começou a recolher para o INSS a partir da vigência da Reforma, o Governo Federal resolveu unir as aposentadorias “comuns” em uma só.

O propósito dele foi facilitar o sistema previdenciário.

Enfim, voltando ao assunto, para a Regra Definitiva/Aposentadoria Programada, você precisará reunir os seguintes requisitos:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de contribuição.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

Veja, aqui, que agora temos duas diferenças:

  • aumento no tempo de contribuição do homem em 5 anos;
  • aumento na idade mínima da mulher, que já estava sendo gradualmente alterada com a Regra de Transição.

O maior ponto negativo é o grande aumento de 5 anos de contribuição para os homens.

E pior: na votação da Reforma da Previdência, tentaram aumentar, gradualmente, este tempo de contribuição mínimo na Regra de Transição, assim como fizeram com a idade da mulher.

Felizmente isso foi negado no Senado.

Contudo, para a Aposentadoria Programada, esse aumento existe e é uma realidade.

Se você quiser saber mais sobre a Aposentadoria Programada, também já escrevi um post sobre o tema.

Que tal conferir?

2. É possível pedir aposentadoria sem advogado?

A resposta é sim!

quando-voce-precisa-de-um-advogado-aposentadoria

Essa é a dúvida de muitos segurados que vão pedir os benefícios do INSS, principalmente a Aposentadoria por Idade.

Embora muitos acreditem ser obrigatória a presença de um advogado na hora de requerer a aposentadoria, isso é um mito.

Como eu sempre fui sincero com você, não tem nada por trás dos panos. Ainda mais pelo fato de eu ser advogado e entender bastante de Direito Previdenciário.

Pela minha experiência, você não precisará de um advogado se atender os “requisitos” abaixo:

  • ter seu Extrato Previdenciário CNIS correto e sem indicadores;
  • ter toda a documentação que comprova o seu direito;
  • possuir os requisitos necessários para o benefício.

Nesse caso, o seu requerimento terá pouquíssimas chances de ser negado pelo INSS.

Então, por que precisar de um advogado, correto?

Contudo, como nem tudo são flores, existem algumas situações em que o segurado deverá ficar mais atento, tais como:

  • há contribuições faltando no CNIS ou com a presença de indicadores;
  • não saber se o benefício mais vantajoso será o com as regras de antes ou de depois da Reforma;
  • ter dúvida sobre o valor que irá receber de aposentadoria;
  • ter períodos não averbados no INSS;
  • não ter documentação que comprove o direito ao benefício.

Nestes casos, será super importante que você conte com a presença de um advogado especialista em INSS.

Você poderá perder tempo e dinheiro se não planejar bem a sua aposentadoria.

Exemplo:

Vamos imaginar a situação de Paulo.

Ele trabalhou durante 16 anos e está com 65 anos de idade.

Crente que seu CNIS estava correto e sem indicadores, ele fez o requerimento de sua Aposentadoria por Idade.

Seis meses depois, a surpresa: Paulo teve o seu benefício negado.

Isso, porque, muitos períodos que ele achava estarem corretos encontravam-se com indicadores no CNIS.

Tudo isso fez Paulo perder tempo e dinheiro. Tempo, pois ele precisou esperar 6 meses por uma resposta do INSS. Dinheiro, porque o segurado não recebeu os valores atrasados, referentes a este período.

Um plano de aposentadoria, ou até uma consulta com um advogado poderia ter identificado os erros do histórico previdenciário de Paulo.

Viu só como o advogado pode te ajudar no seu processo de aposentadoria?

Então, voltando a responder à pergunta do tópico: você pode, sim, pedir a sua aposentadoria sem um advogado, mas, dependendo do caso, será interessante ter um.

Se você tem um mínimo de dúvida, que tal ter certeza?

Sua aposentadoria é o benefício que você irá receber até o fim de sua vida.

Por que não recebê-la da melhor maneira possível para o seu caso? Pense nisso 🙂

3. Quem é o advogado que cuida das aposentadorias?

É o advogado previdenciário (também conhecido como previdenciarista).

Assim como o médico, a maioria dos advogados escolhe se especializar em determinadas áreas.

Por exemplo, você deve ter ouvido falar que algum conhecido seu é da área de Direito de Família, Direito do Trabalho, etc.

Com o Direito Previdenciário é a mesma coisa.

Existem muitos escritórios e advogados especializados nesta área.

São esses profissionais os responsáveis por auxiliarem seus clientes a conseguirem:

Portanto, caso você esteja buscando resolver problemas relacionados aos seus direitos previdenciários, será importante que você conte com um advogado especialista no assunto.

Entenda: é ele que tem o estudo de anos e a experiência prática para resolver e te ajudar a conseguir solucionar o seu problema.

4. Como o advogado previdenciário pode te ajudar na aposentadoria por idade?

O advogado pode te ajudar de diversas maneiras a conseguir uma aposentadoria por idade.

Separei 5 formas que o advogado pode te ajudar e vou explicar cada uma:

  1. Confere se você tem direito ao benefício e faz os devidos cálculos.
  2. Ajuda você a ter uma documentação impecável.
  3. Descobre se você tem períodos que podem aumentar seu tempo de contribuição.
  4. Faz seu Plano de Aposentadoria.
  5. Auxilia no processo administrativo e judicial
como-o-advogado-te-ajuda-na-sua-aposentadoria

Lembre-se: em alguns casos, não contar com a presença de um advogado poderá ser bastante prejudicial.

Confere se você tem direito ao benefício e faz os devidos cálculos

Um bom advogado previdenciário fará uma análise apurada de seu caso para verificar se você possui, de fato, direito à Aposentadoria por Idade.

Ele pegará seu histórico e fará um levantamento para saber se você reúne as condições para ter seu benefício concedido.

Além disso, ele também fará o cálculo da sua provável aposentadoria baseado no seu histórico de salários de contribuição.

Um bom advogado previdenciário sabe fazer os cálculos e conseguirá chegar a um valor bem próximo ao que você receberá do INSS.

Essas informações são essenciais para que você não perca tempo durante a tramitação do seu requerimento de aposentadoria.

Ajuda você a ter uma documentação impecável

Um advogado previdenciário também possuirá o conhecimento prático, de anos, para te auxiliar a ter a melhor documentação possível, em mãos, antes de fazer o requerimento da sua Aposentadoria por Idade.

Nada adianta você ter direito ao benefício, mas não saber o que colocar dentro do seu processo administrativo do INSS, não é mesmo?

Será o profissional que fará uma lista de documentos necessários para você entrar com o seu pedido, ainda mais se você possuir períodos incontroversos ou com pendências em seu CNIS.

Então, o advogado previdenciário vai te instruir e fará com que você tenha tudo, em mãos, para solicitar a sua Aposentadoria por Idade.

Descobre se você tem períodos que podem aumentar seu tempo de contribuição

Aumentar o tempo de contribuição poderá te auxiliar a conseguir, de maneira mais rápida, a sua Aposentadoria por Idade, ou até mesmo alargar o valor do seu benefício.

Um bom advogado previdenciário, através da prática de anos, conseguirá identificar, com o cliente, se ele possui períodos não existentes no extrato previdenciário.

Isso ajudará o segurado a aumentar o seu tempo de recolhimento.

Estou falando, aqui, de:

Por exemplo, você poderia ter imaginado que somente preencheria os requisitos para a Aposentadoria por Idade em 2024.

No entanto, após contar com a ajuda de um advogado previdenciário, o profissional  verificou que você possuía anos de trabalho informal.

A partir de então, ele te ajudou a averbar esse período no INSS.

Assim, você não apenas conseguirá se aposentar neste ano de 2022, como terá o valor do seu benefício aumentado.

Tudo isso, sabe como? Com a ajuda de um advogado profissional, que conseguiu identificar a existência de todos os esses períodos e, ainda por cima, também ajudou você a adiantar a sua aposentadoria.

Caso queira saber, especificamente, sobre cada um destes períodos, já escrevi um conteúdo completo sobre o tema.

Que tal dar uma olhadinha? 🙂

Faz seu Plano de Aposentadoria

Em resumo, o Plano de Aposentadoria é um serviço de organização e de preparação pré-aposentadoria.

Este serviço visa garantir que você se aposente de forma mais rápida e recebendo o melhor benefício possível.

Por exemplo, aqui no Ingrácio, esse Plano leva em consideração:

  • tempos e salários de contribuição ao INSS;
  • períodos com recolhimentos irregulares;
  • melhores formas de recolhimento e para quais benefícios os recolhimentos irão contar;
  • diversos cenários de aposentadoria (antes e depois da reforma);
  • o direito às possíveis ações (Imposto de Renda para quem mora no exterior e revisões de aposentadoria);
  • projeção de benefícios não programáveis, como pensão por morte;
  • cálculos de períodos de recolhimento em atraso;
  • cálculos completos de aposentadoria considerando o teto e o salário-mínimo;
  • comparação de custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso, entre outros pontos específicos que você quiser que sejam tratados na sua aposentadoria.

Ufa, é muita coisa, não é mesmo?

Um bom Plano de Aposentadoria deverá abordar todos estes aspectos em relação à sua aposentadoria.

Como eu te disse no primeiro parágrafo, todo mundo deseja ter um benefício concedido rápido e pago no maior valor possível, considerando cada histórico de recolhimentos, né?

O advogado previdenciário poderá te auxiliar nesta empreitada.

Por que não investir em um profissional especialista em Direito Previdenciário para receber um benefício que será pago a sua vida toda? Pense nisso.

Auxilia no processo administrativo e judicial

O bom advogado previdenciário também saberá todas as técnicas processuais para conduzir bem o seu processo administrativo e judicial.

Começando pela petição administrativa, onde o advogado indica todo o direito de seu cliente, o porquê de ter juntado determinados documentos.

Desta maneira, o servidor que for analisar o requerimento da Aposentadoria por Idade entenderá o motivo de o segurado ter direito ao benefício.

Inclusive, até a análise da aposentadoria poderá ser mais rápida.

Além disso, um bom advogado previdenciário terá o conhecimento do Mandado de Segurança, caso o INSS tenha ultrapassado 90 dias sem analisar o requerimento de aposentadoria do segurado.

Esse Mandado é um tipo de ação judicial que, caso deferido, obrigará o INSS a analisar o pedido de benefício o mais rápido possível.

Importante: o Mandado de Segurança não faz com que o seu benefício seja concedido, mas que seja analisado, desde logo, o requerimento de aposentadoria. Então, não confunda, ok? 🙂

Ainda, no processo judicial, o profissional previdenciário poderá se utilizar de outras técnicas processuais para ajudar a provar o seu direito à Aposentadoria por Idade.

Por exemplo, ele poderá e pedir a oitiva de testemunhas sobre a realização de eventuais trabalhos informais.

Ademais, ele também poderá solicitar a realização de perícias que poderão te auxiliar a provar períodos incontroversos.

Viu só quanto o advogado previdenciário pode te ajudar na Aposentadoria por Idade?

5. Como escolher o melhor advogado previdenciário?

O primeiro passo é procurar o nome do advogado ou do escritório no Google.

Com uma simples busca, você conseguirá visualizar as avaliações e comentários sobre o trabalho realizado pelo profissional.

Um bom advogado previdenciário terá várias avaliações e comentários positivos de clientes que ele já atendeu.

Porém, será importante verificar se essas avaliações e comentários foram feitos por robôs (fakes) para que eles não te induzam ao erro. Isso é mais comum do que você imagina.

Um comentário verdadeiro será deixado por uma pessoa com nome, sobrenome e uma foto de perfil.

Além disso, é importante que você verifique se a OAB do advogado está ativa.

Caso o advogado esteja com a OAB suspensa, será possível que ele tenha cometido infrações éticas. Então, muito cuidado!

Você conseguirá verificar a situação da OAB do profissional através do Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).

consultar-oab-ativa-advogado
Consulta online de OAB ativa.

Na tela acima, basta digitar o nome completo do advogado e verificar as informações.

Por exemplo, procurando pelo nome da Doutora Aparecida, você chegará nesta tela e notará que a situação da OAB está regular.

Outra dica de ouro que eu dou, é para você procurar se os processos em que o advogado atua são de Direito Previdenciário.

Para isso, você poderá procurar os processos que ele atua nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), através do número da OAB do profissional.

Aqui no Paraná, os processos previdenciários que vão para a Justiça caem no TRF da 4ª Região.

Então, é bom pesquisar a região que o TRF do seu estado está inserido, além de fazer a busca pela OAB do advogado sobre os processos em que ele exerce seu trabalho.

Por fim, a última dica que eu dou, é pesquisar as redes sociais do advogado previdenciário.

Um bom profissional ou escritório costuma ter um site completo, com artigos engajantes e publicados.

Desta maneira, você consegue descobrir se o advogado previdenciário sabe mesmo do que está falando e a experiência que ele possui.

Se você tem interesse em saber mais sobre o assunto, o Ingrácio possui um conteúdo que ensina como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso e, além disso, quais cuidados tomar na hora de escolher o profissional.

É muito importante que você leia estes conteúdos caso esteja querendo contratar um advogado.

Conclusão

Com essas informações que separei, você conseguiu entender como o advogado previdenciário pode te ajudar na sua Aposentadoria por Idade.

Viu quantos benefícios você pode ter? Um bom profissional saberá conduzir seu processo administrativo/judicial, fazer seu Plano de Aposentadoria, te ajudar a ter uma documentação impecável, entre outros pontos.

Para isso, é importante saber como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Então, lembre-se das dicas de ouro que eu te dei, para você não cair em uma cilada, ok?

Se você conhece alguém que precisa saber destas informações, compartilhe o link deste conteúdo para ela ou ele.

Você poderá ajudar muita gente!

Muito obrigado por me acompanhar até aqui.

Um abraço e até a próxima!

Aposentadoria Especial para Veterinário (CLT e Autônomo)

Você conhece ou até mesmo é um médico veterinário?

E se eu te contar que estes profissionais têm uma aposentadoria mais adiantada em relação à maioria dos trabalhadores?

Por conta do contato habitual e permanente com diferentes animais, é garantida uma Aposentadoria Especial aos médicos veterinários, caso o segurado reúna os requisitos necessários.

E o principal deles é ter 25 anos de trabalho como médico veterinário, ou seja, exposto a agentes insalubres.

E mais: além da aposentadoria especial, também é garantido aos médicos veterinários o direito de converter o tempo de trabalho insalubre para outras aposentadorias.

Nada mais justo, pois os médicos veterinários são os profissionais responsáveis por manter a saúde e o bem-estar dos animais e atuam na preservação da saúde pública, pelo tratamento de doenças transmissíveis pelos animais às pessoas.

Vou te explicar melhor sobre como funciona a aposentadoria para esses profissionais.

Vamos lá?

1. Aposentadoria Especial para o médico veterinário

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário destinado aos segurados que trabalharam expostos a agentes perigosos ou insalubres à saúde.

É exatamente por isso que o nome do benefício contém o termo “especial”, em razão do caráter diferenciado que os trabalhadores exercem suas atividades.

Esses agentes insalubres se dividem em:

Já os agentes perigosos são levados em conta quando existe risco à vida dos segurados durante o exercício das suas atividades de trabalho.

Os exemplos mais comuns são os de eletricitários, vigias e vigilantes.

Falando especificamente dos médicos veterinários, fica evidente que o agente insalubre presente no ambiente de trabalho destes profissionais é o biológico.

Muitos animais, com os quais o médico tem contato, podem estar infectados com bactérias, vírus, germes, etc.

Além disso, é bastante comum que os veterinários estejam em contato com sangue, dejetos de animais infectados, secreções, entre outras substâncias.

Mesmo com a utilização correta do Equipamento de Proteção Individual (EPI), garante-se uma Aposentadoria Especial ao médico veterinário, uma vez que estes equipamentos não são suficientes para evitar, de maneira total, a contaminação pelos agentes biológicos.

Agora que você já entendeu sobre a especialidade da atividade dos médicos veterinários, vou explicar melhor sobre os requisitos para conseguir a sua aposentadoria.

Você é uma médica ou um médico veterinário? Vem comigo!

Mas caso você não seja do ramo, certamente esse conteúdo te ajudará a ficar por dentro da Aposentadoria Especial.

Vamos lá!

2. Como funciona a Aposentadoria Especial do médico veterinário?

Agora vamos ver se você tem direito à Aposentadoria Especial.

aposentadoria do médico veterinário

Contudo, preciso te falar que a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13 de novembro de 2019, alterou as regras da maioria das aposentadorias.

E com a Aposentadoria Especial não foi diferente.

Portanto, será preciso que eu divida os requisitos deste benefício em dois momentos: antes e depois da Reforma.

Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma, você precisava reunir 25 anos de atividade especial como médico veterinário.

Essa regra era válida tanto para as mulheres, quanto para os homens.

Não tinha outro requisito a ser cumprido para esta aposentadoria. Sem idade ou pontuação mínima.

Isso era ótimo, pois dava a oportunidade de muitos segurados se aposentarem por volta de seus 45 ou 50 anos.

Aqui vai uma notícia boa: se você completou os 25 anos de atividade especial até o dia 12 de novembro de 2019, você ainda terá direito à Aposentadoria Especial, mesmo se fizer o requerimento do benefício após esta data.

Isso é possível graças ao direito adquirido, pois o que importa, nesse caso, é cumprir o requisito do benefício nos moldes da norma previdenciária antiga.

Então, se esse for o seu caso, pode comemorar 🙂

Aposentadoria Especial depois da Reforma da Previdência

Agora, se você estava trabalhando, mas ainda não havia reunido o requisito até o dia 12 de novembro de 2019, entrará na Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Esta Regra de Transição traz como requisitos:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos.

A Regra de Transição da Aposentadoria Especial tem a mesma validade para homens e para mulheres.

Veja que, agora, além dos 25 anos de atividade especial, será necessário cumprir uma pontuação mínima de 86 (pontos).

Esses pontos são a somatória:

  • da sua idade;
  • do seu tempo de atividade especial;
  • do seu tempo de contribuição “comum”.

Exemplo da Marcele

aposentadoria do médico veterinário exemplo

Então, vamos imaginar a situação de Marcele, 53 anos de idade e 26 anos como médica veterinária em 2023.

Se você fizer a somatória, a segurada possuirá 79 pontos.

Neste cenário, porém, Marcele ainda não somará a pontuação necessária 🙁

Contudo, de repente ela lembra que, durante a sua faculdade, trabalhou como vendedora autônoma de cosméticos durante 5 anos.

Após isso, enquanto fazia sua especialização, trabalhou 2 anos auxiliando sua mãe em uma empresa de contabilidade.

Somando todo este tempo, Marcele possui 7 anos de contribuição “comum”.

Por isso, se você refizer a somatória, a segurada já possuirá direito à Aposentadoria Especial, pois tem:

  • 53 anos de idade;
  • 26 anos de atividade especial como veterinária;
  • 7 anos de tempo de contribuição;
  • 53 + 26 + 7 = 86 pontos.

Apesar da Reforma ter incluído a necessidade de uma pontuação mínima, ela não foi tão prejudicial aos trabalhadores, uma vez que o tempo de contribuição realizado, sem especialidade, poderá ajudar a atingir os pontos necessários.

Começou a trabalhar como veterinário após 13/11/2019?

Agora, se você começou a trabalhar como médico veterinário a partir da vigência da Reforma (13 de novembro de 2019), entrará para a Regra Definitiva da Aposentadoria Especial.

A Regra Definitiva tem como requisitos:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

A Regra Definitiva tem a mesma validade para homens e mulheres.

Perceba que, agora, a situação ficou diferente, pois será necessário cumprir uma idade mínima.

Então, não interessa quantos anos você possui de tempo de contribuição comum ou se tem bastante tempo de atividade especial.

De qualquer maneira, terá que esperar até seus 60 anos de idade para conseguir a Aposentadoria Especial.

Isso é extremamente danoso para o médico veterinário. Sabe por quê?

Porque, infelizmente, ele terá que trabalhar durante mais tempo exposto a agentes biológicos, nocivos à sua saúde.

É triste 🙁

3. Qual o valor da Aposentadoria Especial do médico veterinário?

O cálculo do valor da Aposentadoria Especial do médico veterinário também foi alterado com a Reforma da Previdência.

Então, vou dividir, novamente, o tópico em dois, ok? 🙂

Valor da Aposentadoria Especial do médico veterinário antes da Reforma

Antes da Reforma, o cálculo da Aposentadoria Especial era um sonho para todos os segurados do INSS.

Isso porque, o cálculo considerava:

  • a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
    • esta média era corrigida monetariamente;
  • da média, você recebia 100% do valor como Aposentadoria Especial.

Exemplo do Paulo

Então, vamos imaginar que Paulo, médico veterinário, teve como seus 80% maiores recolhimentos, desde julho de 1994, a quantia de R$ 4.000,00.

O valor da Aposentadoria Especial de Paulo será, exatamente, esses R$ 4.000,00.

Este cálculo era excelente para o trabalhador. Primeiro, porque seriam desconsiderados os 20% menores valores de contribuição (geralmente aqueles de início de carreira).

Além disso, não havia nenhuma alíquota aplicada em cima da média dos 80% maiores recolhimentos do segurado.

Importante: hoje em dia, como eu informei anteriormente, ainda será possível conseguir a Aposentadoria Especial com o cálculo ensinado.

Isso, contudo, vai depender do médico veterinário. Ou seja, ele deverá ter reunido os 25 anos de atividade especial até o dia 12 de novembro de 2019.

Se for o seu caso, pode comemorar 🙂

Valor da Aposentadoria Especial do médico veterinário depois da Reforma

Este será o seu tópico caso você tenha caído na Regra de Transição ou na Regra Definitiva da Aposentadoria Especial.

O novo cálculo criado pela Reforma é feito da seguinte forma:

  • é feita a média de todos (100%) os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • a média ainda é corrigida monetariamente;
  • da média, você recebe 60% +
    • 2% ao ano que exceder 20 anos de recolhimento, no caso dos homens;
    • 2% ao ano que exceder 15 anos de recolhimento, no caso das mulheres.

Então, vamos voltar a imaginar a situação de Paulo.

Ele possui 28 anos como médico veterinário.

Foi feita a média de todos os seus recolhimentos, desde julho de 1994, e o resultado foi de R$ 3.850,00.

Como Paulo possui 28 anos de atividade especial, sua alíquota será 60% + 16%, uma vez que ele conta com 8 anos excedentes aos 20 anos de recolhimento.

Então, será aplicada a alíquota de 76% em cima dos R$ 3.850,00 de Paulo, o que resultará em uma Aposentadoria Especial de R$ 2.926,00 por mês.

Não quero te assustar, mas o cálculo é bem ruim…. 🙁

Primeiro, porque foram considerados todos os seus salários de contribuição. Isto é, os 20% recolhimentos mais baixos de Paulo não chegaram a ser desconsiderados.

E, segundo, porque houve a aplicação da alíquota que depende diretamente do seu tempo de recolhimento.

Tudo isso mostra o propósito do Governo. Na realidade, ele quer que os trabalhadores continuem, o máximo possível, no exercício de suas atividades, mas recebam menos.

Quanto maior o recolhimento, menos o segurado perde.

4. Documentos para pedir a Aposentadoria Especial do médico veterinário

Ter uma documentação completa é essencial para conseguir a sua aposentadoria, principalmente porque mais de 80% das Aposentadorias Especiais são concedidas por via judicial.

Portanto, é extremamente importante que você tenha em mãos os documentos que atestem a especialidade de sua atividade como médico veterinário.

Até o dia 29 de abril de 1995, a comprovação do tempo de serviço laborado em condições especiais era feita mediante o enquadramento por categoria profissional.

Explico melhor: se você estivesse numa lista de profissões consideradas insalubres, a especialidade de sua atividade já estava comprovada.

Neste caso, bastava que você atestasse que exercia, de fato, aquela profissão.

Nesta lista, o médico veterinário encontra-se no item 1.3.1, do Decreto 53.831/1964, assim como no item 2.1.3, Anexo II, do Decreto 83.080/1979, com a exposição destes profissionais a vírus, bactérias, protozoários, fungos e também a radiações ionizantes, com trabalho exposto a raio-X.

Assim, até 29 de abril de 1995, bastava que você juntasse ao processo:

  • sua carteira de trabalho;
  • seu contrato de trabalho;
  • seu comprovante de registro ativo de CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária) da época;
  • quaisquer outros documentos que comprovassem a sua atuação como médico veterinário até 29/04/1995.

Documentos a partir de 30 de abril de 1995

A partir de 30 de abril de 1995, a coisa muda de figura.

Desde então, é preciso apresentar comprovativos baseados em laudos técnicos, que demonstrem a insalubridade presente em seu ambiente de trabalho, de forma permanente.

É por isso que os documentos mais importante que você deverá ter em mãos são:

Com esses documentos em mãos, existirão as informações de que você trabalha exposto a agentes biológicos.

Assim, será bem provável que você tenha a especialidade de sua atividade como médico veterinário reconhecida.

Também, existem outros comprovativos que vão te ajudar a reforçar os seus laudos técnicos:

  • carteira de trabalho;
  • recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • certificado de cursos e apostilas;
  • perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa.

Nós do Ingrácio possuímos um conteúdo onde explicamos sobre cada documento que servirá na sua empreitada para você conseguir a sua Aposentadoria Especial

Além disso, temos um conteúdo específico para te ajudar a conseguir seu PPP.

Viu só o quanto os nossos posts podem ser úteis para você? :).

5. Não reuniu 25 anos como veterinário? Converta seu tempo de atividade especial em comum

Assim como qualquer outro profissional, o médico veterinário poderá escolher mudar de profissão.

E os motivos são os mais variados possíveis, como:

  • a vontade de criar o próprio negócio;
  • esgotamento mental do trabalho que exerce;
  • falta de vontade de trabalhar na área;
  • realocamento profissional, entre outros.

Nesta situação, o profissional poderá escolher converter seu tempo especial, em tempo de contribuição comum, mediante uma contagem diferenciada.

Essa contagem diferenciada existirá, exatamente, pelo fato de a atividade do veterinário ser insalubre em relação às demais atividades “comuns”.

Vamos imaginar um advogado e um médico veterinário.

Apesar de ser uma atividade que exige muito da nossa cabeça, a advocacia não é exercida em um ambiente insalubre (alguns discordam, rs).

Já os veterinários, trabalham diariamente expostos a agentes que podem ser prejudiciais à saúde, a curto, médio ou longo prazo.

Portanto, nada mais justo que garantir uma conversão de tempo de especial, para comum, com um adicional no tempo de contribuição.

Lembre-se: essa opção é válida para os médicos veterinários que não planejam mais trabalhar com atividades especiais.

Essa conversão irá deixar com que você tenha tempo de atividade especial, para conseguir um tempo de contribuição “comum”, com um adicional.

Desta maneira, sua aposentadoria “comum” será adiantada.

Quando falo em aposentadoria “comum”, me refiro às modalidades por tempo de contribuição:

Isto é, a conversão não conta para a Aposentadoria por Idade.

Para fazer a conversão é simples.

Será utilizado um Fator Multiplicador em cima do seu tempo de atividade especial.

O resultado consistirá no seu tempo de contribuição “comum”.

A conversão funciona do seguinte modo:

  • você pega seu tempo de atividade especial em anos, meses e dias;
  • deste número, você aplica o Fator Multiplicador;
  • o resultado será o valor do seu tempo de contribuição.

O Fator Multiplicador citado está disponível na tabela abaixo:

Fator Multiplicador
Homem 1,4
Mulher 1,2
aposentadoria do médico veterinário exemplo

Então, vamos imaginar a situação de José, que atuou como médico veterinário durante 15 anos, até que resolveu empreender em uma loja de roupas.

Estes 15 anos de atividade especial como veterinário poderão ser convertidos para tempo de contribuição comum.

Como te ensinei, pegamos estes 15 anos e utilizamos o Fator Multiplicador 1,4.

Após realizar a multiplicação (15 x 1,4), você chegará ao resultado de que José terá 21 anos de tempo de contribuição comum.

Isto é, só com a conversão de tempo especial, em comum, o segurado ganhou 6 anos para utilizar em uma aposentadoria futura.

Ótimo, não é?

Mas agora vai uma informação de extrema importância: você só poderá utilizar a conversão para as atividades especiais exercidas até o dia 12 de novembro de 2019.

Isso porque a Reforma da Previdência acabou com a possibilidade de conversão.

Então, fique atento!

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você ficou por dentro de como funciona a aposentadoria do médico veterinário.

Você descobriu o que é a Aposentadoria Especial e o porquê destes profissionais possuírem direito ao benefício.

Além disso, entendeu como funciona o cálculo da aposentadoria, antes e depois da Reforma.

E, por fim, verificou quais são os documentos indispensáveis para fazer o requerimento do benefício.

Assim como a possibilidade da conversão de tempo de atividade especial, em comum, mediante contagem diferenciada para trabalhos como veterinário realizados antes da Reforma.

Fique à vontade para ler e reler quantas vezes você quiser.

E se você conhece um médico veterinário, não esqueça de compartilhar o link do post com ele ou ela via WhatsApp.

Você pode ajudá-los a planejar suas aposentadorias desde já.

Agora, eu fico por aqui.

Até a próxima 🙂

Aposentadoria Especial do Enfermeiro: Como Conseguir (2024)?

Enfermeiros, assim como médicos, são profissionais da saúde que representam um papel fundamental em suas áreas de atuação.

Não é à toa que esses profissionais possuem regras de aposentadorias mais “rápidas”, comparadas a outras profissões.

Os enfermeiros trabalham no tratamento e no enfrentamento de doenças, da mesma forma em que são zelosos no cuidado e na atenção de seus pacientes.

Antigamente, acreditava-se que os profissionais da enfermagem eram apenas “auxiliares da saúde”, mas isso é uma mentira das grandes.

Desde a década de 20, a enfermagem passou a ser considerada uma ciência autônoma no Brasil.

Os enfermeiros são responsáveis por realizar exames, administrar remédios, fazer curativos, aplicar injeções, separar instrumentos cirúrgicos, coordenar equipes, entre outros.

Você também recorda que muitos enfermeiros estiveram e, até hoje, ainda estão na linha de frente da Covid-19, por exemplo?

Conforme o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), neste momento existem mais de 2,5 milhões de inscrições ativas, nas mais variadas categorias da enfermagem, pelas regiões do Brasil.

E você, enfermeiro, já ficou na dúvida de como funciona a sua aposentadoria?

Então, pode ficar bem tranquilo. Neste conteúdo, eu vou explicar tudo sobre como funcionará para você se aposentar.

Vamos comigo? Boa leitura 🙂

1. Como o enfermeiro se aposenta pelo INSS?

A principal aposentadoria destinada aos enfermeiros é a Aposentadoria Especial.

Lógico que eles podem se utilizar das aposentadorias chamadas “comuns”, como a por idade.

Contudo, existem alguns benefícios da Aposentadoria Especial que podem fazer com que eles consigam este benefício de maneira mais rápida comparada às demais.

Primeiro de tudo, o mais importante será eu te ajudar a entender o que é a Aposentadoria Especial.

Esse benefício será destinado aos segurados expostos a agentes perigosos ou insalubres à saúde.

Agentes periculosos

Os agentes periculosos são aqueles que causam risco à integridade física do trabalhador. Como:

  • Contato direto com a violência;
  • Lugares com risco de explosões;
  • Eletricidade.

Agentes insalubres

Os agentes insalubres se dividem em:

  • agentes biológicos: como o contato com fungos, bactérias, vírus, entre outros;
  • agentes físicos: como a exposição a ruídos acima de 85 decibéis, frio ou calor intensos, pressão atmosférica anormal, entre outros;
  • agentes químicos: como a exposição ao chumbo, amianto, cromo, fósforo, mercúrio, entre outros.

O trabalhador que realiza estas atividades de forma habitual e permanente durante sua jornada de trabalho terá direito à Aposentadoria Especial.

Importante: esse benefício poderá ser concedido tanto para os trabalhadores da iniciativa privada (Regime Geral de Previdência Social – RGPS, gerido pelo INSS), quanto para os servidores públicos (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS).

Aposentadoria Especial para os enfermeiros

Falando agora especificamente dos enfermeiros, você deve ter percebido que o agente nocivo para estes profissionais é o biológico.

Habitualmente, os enfermeiros entram em contato com vírus, bactérias, fungos e outros elementos biológicos nocivos à saúde.

Isso se torna ainda pior quando o enfermeiro trabalha em um hospital. Um exemplo recente é o Covid-19.

Durante os picos da doença, os hospitais públicos e privados ficaram totalmente lotados de pessoas contaminadas.

E quem é que estava lá para tentar amenizar a situação? Sim, os enfermeiros.

Viu só a gravidade dos agentes biológicos?

Claro, estamos num momento um pouco melhor da pandemia, principalmente pelo avanço da vacinação.

Porém, devemos lembrar que, em meados de 2020, estes profissionais estavam lá com a cara a tapa.

Percebeu a insalubridade que os enfermeiros poderão enfrentar no ambiente de trabalho?

Principais agentes biológicos

O Anexo XIV, da Norma Regulamentadora (NR) 15 nos dá alguns exemplos de atividades com exposição a agentes biológicos:

  • trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;
  • trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  • trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo histologia;
  • trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;
  • trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;
  • esvaziamento de biodigestores;
  • coleta e industrialização de lixo.

A Portaria 3.398/2021, do Ministério da Saúde, lista a classificação de risco dos agentes biológicos.

Aproveita e dá uma olhadinha nessa lista. Ela será bem importante para você verificar se o seu ambiente de trabalho é, de fato, insalubre.

Agora que você já entendeu o que é a Aposentadoria Especial e sobre a especialidade da atividade de enfermeiro, eu vou te ensinar os requisitos deste benefício.

Agora, vamos ao próximo passo: descobrir quais são os requisitos da Aposentadoria do Enfermeiro.

2. Qual a idade e tempo de contribuição mínimo para o enfermeiro se aposentar?

A idade e tempo de contribuição mínimo para o enfermeiro se aposentar mudaram ao longo do tempo. Veja como ficou:

quantos-anos-o-enfermeiro-se-aposenta

Viu só como mudou?

A responsável por essas mudanças foi a Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019.

Ela estabeleceu novos critérios para a Aposentadoria Especial, como mostra a tabela abaixo:

Antes de 13/11/2019 (aposentadoria especial antes da Reforma)Após 13/11/2019 (na regra de transição)Após 13/11/2019 (aposentadoria especial após a Reforma)
Quem tem direitoQuem completou os requisitos até a data da Reforma, dia 13/11/2019. Quem começou a contribuir antes da Reforma, mas não completou os requisitos até 13/11/2019.Quem começou a contribuir após 13/11/2019.
Idade mínima Não se aplica. Não se aplica. 60 anos.
Pontuação mínima Não se aplica. 86 pontos. Não se aplica.
Tempo de contribuição mínimo25 anos de atividade especial (insalubre).25 anos de atividade especial (insalubre). 25 anos de atividade especial (insalubre).
Valor da aposentadoria 80% das maiores contribuições (desde 07/1994). 60% da média de todas as contribuições (desde 07/1994). + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres). 60% da média de todas as contribuições (desde 07/1994). + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).

Vou dividir o assunto em tópicos. Assim, você entenderá mais e melhor.

Aposentadoria do Enfermeiro antes da Reforma (até o dia 12/11/2019)

Você só deveria somar 25 anos de atividade especial. Ponto.

Isto é, você não precisava de mais nada. Nem de pontuação ou de idade mínima.

É por este motivo que a Aposentadoria Especial, com regras anteriores à Reforma, é o sonho de muitos segurados que trabalham com atividade especial (insalubridade).

Atenção: a regra era a mesma para homens e mulheres.

Exemplo da Jéssica

Imagine a situação de Jéssica: após se formar na faculdade com 25 anos, ela começou a trabalhar como enfermeira em um hospital particular.

Com 50 anos, ela já teria conseguido se aposentar. Não era o máximo?

Mas as coisas mudaram de figura após a Reforma da Previdência.

Atenção: você ainda pode conseguir a Aposentadoria Especial se reuniu os 25 anos de atividade até o dia 12/11/2019, mesmo se fizer o requerimento de benefício após esta data.

O mais importante será você ter completado 25 anos de atividade especial até o dia 12 de novembro de 2019. Melhor dizendo, até antes da entrada em vigor da Reforma.

Aposentadoria do enfermeiro depois da Reforma (a partir do dia 13/11/2019)

Caso você não tenha reunido os 25 anos de atividade especial até 12/11/2019, este tópico é para você.

Você pode ter direito à:

Regra de Transição da Aposentadoria Especial

No caso, se você já trabalhava antes da Reforma como enfermeiro e não cumpriu o tempo mínimo, cairá na Regra de Transição da Aposentadoria Especial que a Reforma criou.

Nesta Regra de Transição, você precisará ter:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos.

A pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição.

Isto é, se você possuir tempo em atividades não-insalubres, poderá utilizar na contagem da sua pontuação para ter acesso à Aposentadoria Especial.

Exemplo do Paulo

Vamos imaginar a situação de Paulo.

Ele tem 55 anos de idade e 25 anos de atividade especial como enfermeiro.

Se você fizer a somatória dos pontos de Paulo, você perceberá que ele tem 80 pontos, e ainda não conseguiu o benefício.

Contudo, durante a sua faculdade, ele trabalhou como vendedor autônomo de peças de carro durante 6 anos para ajudar a pagar seus estudos.

Já que ele fez os devidos recolhimentos para o INSS como segurado obrigatório, Paulo  também  possuirá 6 anos de tempo de contribuição “comum”.

Se acrescentarmos esses 6 anos na contagem dos pontos, você verificará que, na verdade, Paulo terá direito à Aposentadoria Especial.

Sabe a razão? Ele já possui 86 pontos.

Confira abaixo:

  • 55 anos de idade +
  • 25 anos de atividade especial +
  • 6 anos de contribuição “comum”.

Regra Definitiva da Aposentadoria Especial

Agora, se você tiver começado as suas atividades como enfermeiro a partir da vigência da Reforma (13 de novembro de 2019), a coisa mudará de figura.

Nesta hipótese, você entrará na Regra Definitiva da Aposentadoria Especial criada pela nova norma previdenciária.

A Regra Definitiva levará em conta como requisitos:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

Atenção: aqui também a regra é a mesma para homens e mulheres.

Agora, porém, o requisito será uma idade mínima e não uma pontuação.

Eu não quero te assustar, mas isso será horrível para os enfermeiros.

Os profissionais dessa categoria somente conseguirão suas aposentadorias especiais quando completarem, no mínimo, 60 anos de idade. Seja homem, seja mulher.

Aqui, nem que ele tenha tempo de contribuição “comum” ajuda o segurado a adiantar seu benefício.

Viu só a diferença entre os requisitos antes e depois da Reforma?

Antigamente, um segurado poderia se aposentar com seus 40-50 anos.

Agora, falando especificamente da Regra Definitiva, o segurado terá que esperar chegar aos 60 anos para solicitar o benefício.

3. Valor da Aposentadoria Especial do enfermeiro

Agora, eu vou falar sobre valores — algo que muitos de vocês já estavam esperando… hehe.

Assim como os requisitos, a Reforma da Previdência alterou a forma de calcular a Aposentadoria Especial.

Vamos lá!

Valor da Aposentadoria Especial do enfermeiro antes da Reforma (até 12/11/2019)

O cálculo do benefício antes da Reforma era feito da seguinte forma:

  • é calculada a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
    • esta média é corrigida monetariamente;
  • desta média, você receberia o valor integral.

Exemplo do Norberto

Vamos ver a situação do enfermeiro Norberto.

Foi feita a média de seus 80% maiores recolhimentos desde julho de 1994 e chegou a um valor de R$ 3.850,00.

Portanto, a aposentadoria de Norberto será, exatamente, de R$ 3.850,00

Sendo assim, o valor desse benefício será muito benéfico ao enfermeiro. Entendeu por quê?

 Eu te explico:

  • os 20% menores salários de contribuição serão desconsiderados (geralmente, aqueles de início de carreira). Por conta disso, a média dos valores será aumentada;
  • não haverá a aplicação de qualquer alíquota que faça diminuir o valor final do benefício.  

Lembra quando eu te falei que as regras da Aposentadoria Especial, anteriores à Reforma, eram o sonho de muitos segurados?

Eu imagino que você tenha entendido melhor agora.

Valor da Aposentadoria Especial do enfermeiro depois da Reforma (a partir de 13/11/2019)

Aqui, a coisa muda totalmente de figura.

Ah, as regras que vou ensinar aqui valem tanto para a Regra de Transição quanto para a Regra Definitiva da Aposentadoria Especial, ok?

Dado o aviso, vamos lá!

O novo cálculo instituído pela Reforma levará em conta:

  • a média de todos (100%) os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • aqui, esta média também será corrigida monetariamente.
  • desta média, você receberá 60% + 2% por ano que ultrapassar:
    • 20 anos de tempo de recolhimento para os homens;
    • 15 anos de tempo de recolhimento para as mulheres.

Exemplo da Paula

Vamos imaginar a situação de Paula.

Ela tem 26 anos de atividade como enfermeira.

Foi feita a média de todos os recolhimentos de Paula, desde julho de 1994. O valor da média chegou a R$ 4.000,00.

Se você aplicar a alíquota, terá 60% + 22%. Entendeu a razão? Isso acontecerá, porque ela somou 26 anos como enfermeira.

Ou seja, Paula precisaria de somente 15 anos de recolhimento, mas atingiu 26 (11 anos a mais).  

Nesta situação, a média aritmética aplicada será a de 82% em cima dos R$ 4.000,00. Portanto, o valor da aposentadoria de Paula chegará a R$ 3.280,00.

O novo cálculo não será tão bom para a Paula pois:

  • são considerados todos os salários de contribuição do segurado, não sendo descartados os 20% menores;
  • haverá uma alíquota aplicada à média. Essa alíquota poderá baixar o valor da aposentadoria dos enfermeiros de forma considerável.

4. Documentos para Aposentadoria Especial do enfermeiro

Você deverá ter uma documentação afiada se quiser comprovar a especialidade da sua atividade.

Para a Aposentadoria Especial, essa não será uma tarefa tão fácil. Principalmente, porque você deverá juntar os laudos técnicos que demonstrem a insalubridade exposta no seu ambiente de trabalho.

Mas pode deixar que eu vou te ensinar a como ter a melhor documentação em mãos. Assim, você poderá solicitar a sua Aposentadoria Especial. Ok?

Vamos lá!

Enquadramento de categoria profissional

Em um primeiro momento, cabe recordar que a comprovação da insalubridade/periculosidade das atividades era feita pelo enquadramento de cada categoria profissional.

Essa forma de comprovação teve validade até o dia 28 de abril de 1995.

Por isso, se você comprovasse que trabalhava em “X” atividade, a sua função provavelmente seria reconhecida como atividade especial.

Felizmente, os enfermeiros estão dentro das atividades consideradas insalubres, segundo o anexo dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.

Portanto, bastava demonstrar que você tivesse trabalhado como enfermeiro até 28 de abril de 1995.

Você pode fazer isso juntando ao seu requerimento sua carteira de trabalho e outras provas relativo ao seu vínculo de trabalho, como:

  • contrato de trabalho;
  • termo de rescisão do trabalho;
  • fichas de registro de ponto, entre outras provas e documentações.

Importante: essa documentação deverá ser da época alegada. Ou seja, da época em que você exercia a sua atividade como enfermeiro (até 28 de abril de 1995).

A partir de 29 de abril de 1995, a coisa mudou de figura.  

Comprovação da atividade especial a partir de 29/04/1995

documentos-aposentadoria-do-enfermeiro

Para que você comprove a especialidade da sua atividade, outros documentos passaram a ser utilizados.

Desde então, você precisará ter em mãos:

ppp-aposentadoria-do-dentista
Exemplo de PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Também, existem outros documentos que poderão reafirmar a insalubridade do seu ambiente de trabalho. São eles:

  • carteira de trabalho;
  • recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • certificado de cursos e apostilas;
  • perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa.

Para não me alongar muito, eu já escrevi sobre cada documento essencial que você deverá ter para solicitar a Aposentadoria Especial.

Valerá muito a leitura! Eu te garanto 🙂

5. Como funciona para o enfermeiro autônomo?

Apesar de não ser tão comum, o enfermeiro autônomo também possuirá direito à Aposentadoria Especial.

Geralmente, estes autônomos realizam atendimento corporativo, promoção de eventos educacionais em saúde, consultorias, têm suas próprias clínicas/consultórios de enfermagem, entre outros.

Todos os requisitos e valores do benefício continuam os mesmos.

A única coisa que vai mudar será em relação à documentação que o enfermeiro autônomo deverá apresentar após 28 de abril de 1995.

Documentos para aposentadoria especial do enfermeiro autônomo

Como autônomos não têm vínculo de emprego (CLT), será preciso que contem com a ajuda de outros profissionais para que façam os laudos técnicos (LTCAT e PPP).

Os responsáveis por elaborar o PPP e o LTCAT para os enfermeiros autônomos serão os médicos do trabalho.

Após avaliação do ambiente de trabalho no qual o profissional realiza suas atividades, os laudos técnicos serão produzidos pelo médico do trabalho.

Caso haja, de fato, a insalubridade, o enfermeiro autônomo deverá anexar a sua documentação ao requerimento de Aposentadoria Especial.

Assim, caberá dizer que os autônomos também serão responsáveis por realizar seus próprios recolhimentos. Isto é, caso estejam na iniciativa privada (RGPS/INSS).

Isso será feito através da Guia de Previdência Social (GPS). A Dra. Mayara Rolim (OAB/PR 72.939) já fez um conteúdo completo sobre as GPS. Veja em: Como emitir e pagar a GPS?

A exceção ocorrerá quando os autônomos prestarem serviços à Pessoa Jurídica (PJ).

Neste caso, a obrigação de fazer o desconto e o repasse para o INSS será da própria PJ.

6. Era enfermeiro e não é mais? Aposentadoria “comum” mais rápida

Durante a vida, é bastante comum que as pessoas troquem de emprego.

Como o enfermeiro está exposto a agentes biológicos durante todo o seu trabalho, poderá ser que, ao passar dos anos, ele tenha sequelas por algum tipo de contaminação.

Ou, até mesmo, poderá acontecer de a pessoa não gostar mais das suas atividades na área da saúde e que ela resolva trocar de profissão.

Enfim, são infinitas possibilidades.

Aí, você deverá se questionar: como ficará a minha aposentadoria? Ainda terei direito à Aposentadoria Especial?

São várias perguntas.

De início, aviso que, se você não tiver cumprido os 25 anos de atividade como enfermeiro, você não terá direito à Aposentadoria Especial. Ponto.

Desta maneira, você terá que optar por alguma das aposentadorias “comuns”, como a Aposentadoria por Idade ou a por Tempo de Contribuição.

Agora, vai uma informação boa: o período que você trabalhou como enfermeiro irá ajudar a adiantar a sua aposentadoria comum.

Isso porque será feita uma conversão de tempo de atividade especial em comum, mediante uma contagem diferenciada.

Na prática, a conversão será justificada pelo fato de a Aposentadoria Especial ser muito mais desgastante.

Quem trabalha em ambientes sem exposição não tem contato com agentes insalubres e perigosos.

Sendo assim, a conversão será feita através da multiplicação de um fator em cima do seu tempo de atividade especial.

Ela funcionará nos moldes da tabela abaixo:

Fator Multiplicador

Homem1,4
Mulher1,2

Para fazer a conversão, você deverá:

  • pegar o tempo de atividade especial em anos, meses e dias;
  • deste tempo, multiplicar o valor pelo Fator Multiplicador da tabela acima;
  • o resultado será o seu tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição comum.

Exemplo da Amanda

Vamos imaginar a situação de Amanda.

Ela trabalhou durante 15 anos como enfermeira até que não estava mais gostando de atuar nesta área.

A segurada resolveu se aventurar e abriu uma empresa de cosméticos.

Estes 15 anos de atividade especial de Amanda poderão ser convertidos em tempo de contribuição comum.

Fazendo a multiplicação: 15 anos de atividade especial x 1,2 (Fator Multiplicador para as mulheres) = 18 anos.

Isto é, só na conversão da atividade especial em tempo de contribuição, Amanda ganhará 3 anos em sua futura aposentadoria comum.

Agora uma informação muito importante: somente as atividades especiais exercidas até o dia 12 de novembro de 2019 poderão ser convertidas em tempo de contribuição.

Isso se deve ao fato de a Reforma da Previdência ter excluído a possibilidade de conversão.

Então, se, por exemplo, você tiver trabalhado como enfermeiro de 2018 até 2023, somente as atividades de 2018 até 12 de novembro de 2019 poderão ser convertidas mediante contagem diferenciada.

A partir de 13 de novembro de 2019, o tempo de atividade especial será igual ao tempo de contribuição na razão de 1/1.

Por exemplo, 1 ano de atividade especial como enfermeiro = 1 ano de contribuição.

7. Enfermeiro aposentado pode continuar trabalhando?

Muitos segurados têm o plano de continuar trabalhando mesmo após conseguirem suas aposentadorias.

Isso é mais comum do que você pensa. Principalmente, se a pessoa tem energia para continuar no exercício de atividades laborativas.

Além disso, a pessoa terá duas rendas:

  • o valor da aposentadoria;
  • o valor da remuneração.

Em regra, os enfermeiros não poderão continuar no exercício das suas atividades especiais após a concessão da aposentadoria especial.

Isso quem diz é a lei e eu vou te explicar o porquê.

A norma visa preservar a saúde do segurado, visto que o enfermeiro realiza atividades insalubres, nocivas à sua saúde.

Então, continuar na atividade após a concessão da Aposentadoria Especial seria prejudicial à vida do segurado.

Portanto, logo após o momento em que o enfermeiro tiver o seu benefício concedido, ele deverá se afastar das suas atividades.

Eu já escrevi um conteúdo em que fui mais afundo no assunto. Veja em:

Atenção: se for verificado que o enfermeiro retornou às atividades da enfermagem, o benefício será imediatamente cessado.

Esse impedimento está previsto no art. 57, § 8º da Lei 8.213/1991:

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995).

§ 8º Aplica-se o disposto no art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.732, de 11.12.98).

Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

O Decreto 3.048/1999 também impede a realização de atividades especiais após a concessão da Aposentadoria Especial aos enfermeiros:

Art. 69. A data de início da aposentadoria especial será fixada: (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013).

Parágrafo único. O segurado que retornar ao exercício de atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado, será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria especial, no prazo de sessenta dias contado da data de emissão da notificação, salvo comprovação, nesse prazo, de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado. (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013).

Essa questão também já foi discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) através do julgamento do Tema Repetitivo 709:

I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.

II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão

Possibilidades para o enfermeiro continuar trabalhando

Isso mesmo! Ainda há uma luz no fim do túnel.

1ª possibilidade: enfermeiro que trabalha diretamente no combate à COVID-19

A primeira possibilidade foi prevista em julgamento de Embargos de Declaração no próprio Tema 709 do STF.

Veja a decisão:

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos opostos pelo Ministério Público Federal para modular os efeitos, excepcionalmente e temporalmente, da incidência do acórdão, no tocante aos profissionais de saúde constantes do rol do art. 3º-J da Lei nº 13.979/2020, e que estejam trabalhando diretamente no combate à epidemia do COVID-19, ou prestando serviços de atendimento a pessoas atingidas pela doença em hospitais ou instituições congêneres, públicos ou privados, ficando suspensos os efeitos do acórdão proferido nos autos, enquanto estiver vigente a referida lei, que dispõe sobre as medidas de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Por fim, rejeitou os aclaratórios opostos pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios, Derivados de Petróleo e Combustíveis de Santos e Região.

Tá, eu sei como os advogados complicam os termos, então vou te explicar de maneira mais fácil.

O enfermeiro poderá continuar trabalhando ou voltar ao exercício de sua atividade especial após o recebimento da Aposentadoria Especial somente se ele estiver atuando diretamente no combate à epidemia da Covid-19.

Ah, e essa possibilidade existirá somente enquanto a Lei 13.979/2020 estiver em vigor.

Quando a lei for revogada, o enfermeiro não terá mais a possibilidade de exercer suas atividades especiais após ter sua Aposentadoria Especial concedida.

Portanto, fique atento! Ok?

2ª possibilidade: enfermeiro que trabalha em atividades não especiais

Veja bem que, as leis citadas anteriormente impedem o segurado de continuar ou retornar ao seu trabalho especial após a concessão da Aposentadoria Especial.

Mas não há menção alguma sobre o exercício de atividades não insalubres (comuns) para o enfermeiro aposentado.

Exemplo: vamos imaginar a situação de um enfermeiro que trabalhou durante 30 anos em um hospital privado.

Após ter conseguido sua Aposentadoria Especial, o beneficiário optou por ser um vendedor autônomo de peças de computador.

Esta possibilidade será totalmente possível, por se tratar de uma atividade não especial.

Então, se você possui planos para trabalhar em outras áreas sem insalubridade ou periculosidade, saiba que esta opção será totalmente possível.

Conclusão

Através deste conteúdo, você conseguiu entender qual é o benefício destinado a estes profissionais da saúde, bem como os seus requisitos.

Além disso, soube como será calculada a sua aposentadoria e quais são os documentos essenciais para comprovar a especialidade da atividade.

Também, descobriu que poderá converter seu tempo de atividade especial em tempo de contribuição caso escolha por uma aposentadoria “comum”.

Por fim, ficou por dentro se será possível, de fato, continuar exercendo suas atividades como enfermeiro após a concessão da Aposentadoria Especial.

Ufa, foi muita coisa aprendida até aqui!

Provavelmente você achava que não teriam tantos detalhes sobre a aposentadoria do enfermeiro, correto? hehe.

Mas não se preocupe! Você poderá reler este conteúdo quantas vezes quiser para entender totalmente sobre o seu benefício.

Deixo aqui outros conteúdos sobre a aposentadoria especial:

  1. Aposentadoria dos Profissionais da Saúde
  2. Aposentadoria do Dentista: É Especial? Como Funciona?
  3. Aposentadoria Especial: Pode Continuar Trabalhando?
  4. Médico Pode Receber até 3 Aposentadorias: Entenda 
  5. Como Converter Tempo Especial para Aposentar Mais Cedo?

Agora, se você conhece um enfermeiro que precisa saber destas informações, compartilhe esse conteúdo com ele ou ela.

Você poderá ajudar muito esse enfermeiro ou enfermeira, deixando eles inteirados sobre seus direitos previdenciários.

Agora, eu vou ficar por aqui.

Até a próxima 🙂

Revisão do Artigo 29 | Quem Tem Direito e Como Funciona?

A revisão do artigo 29 pode ajudar a aumentar o valor da sua aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, auxílio-doença ou pensão por morte.

Esta revisão é possível para quem começou a receber esses benefícios entre 17/04/2002 e 17/04/2009, e é relacionada a como o benefício foi calculado no momento da concessão.

Fique ligado que, mesmo agora em 2024, a revisão do artigo 29 ainda está sendo paga para alguns segurados do INSS.

Me acompanhe aqui no conteúdo, porque você entenderá:

1. O que é o artigo 29?

O artigo 29, que serve de fundamento para a revisão do mesmo nome, se refere ao art. 29 da Lei 8.213/1991, também conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social.

Esta norma faz menção a como será calculado o Salário de Benefício (SB), isto é, a média das contribuições previdenciárias.

Contudo, ainda não é o valor final que o segurado irá receber, pois é possível que sejam aplicadas algumas alíquotas, como o fator previdenciário.

Média das contribuições antes da Reforma da Previdência

Agora que você sabe o que é o Salário de Benefício, vou te explicar como ele era calculado antes da Reforma da Previdência de 2019.

O inciso II do art. 29 da Lei 8.213/1191 nos ensina:

Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

II – para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

Portanto, era feita a média aritmética dos seus 80% maiores recolhimentos para descobrirmos o seu Salário de Benefício.

Isto é, eram desconsideradas suas 20% menores contribuições.

Este cálculo é ótimo, pois desconsidera seus menores recolhimentos, aumentando, desta maneira, o valor da média.

Por exemplo, imagina que foi feita a média de todos os seus recolhimentos, chegando no valor de R$ 3.000,00.

Como são desconsiderados os 20% menores salários de contribuição, foi realizada a média das 80% maiores contribuições.

O valor agora ficou em R$ 3.300,00.

Isso aconteceu porque este segurado, em específico, tinha contribuições muito baixas quando ingressou no mercado de trabalho, o que é bem comum entre os trabalhadores.

Média das contribuições após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, mudou o cálculo do Salário de Benefício.

Agora para chegar no valor, é feita a média de todos (100%) os valores de seus recolhimentos.

Isto é, a média leva em conta até suas contribuições mais baixas.

A consequência disso é a possível redução do valor do seu benefício.

Contudo, a média só é calculada desta nova maneira para quem preencheu os requisitos para os benefícios a partir que a Reforma começou a valer.

Entendido isso, vamos em frente.

2. Como funciona a revisão do artigo 29?

Entre 17/04/2002 e 17/04/2009, os benefícios previdenciários concedidos pelo INSS foram calculados com 100% do valor da média aritmética dos salários de contribuição do segurado.

Contudo, como eu disse anteriormente, naquela época, o Salário de Benefício deveria ser calculado com a média dos 80% maiores recolhimentos do segurado.

E o que isso causou? Uma redução no valor que o segurado teria direito, pois a média não descartou as 20% menores contribuições.

A partir de 18/04/2009, o INSS voltou a conceder os benefícios calculando o Salário de Benefício correto.

Mas e quem teve seu benefício calculado de maneira diferente? Eles que lutem?

Felizmente, não 🙂

É exatamente por isso que existe a revisão do artigo 29.

O que é a revisão do artigo 29?

Quando você faz um pedido de revisão, o benefício que você recebe é reavaliado (pelo INSS ou pela Justiça), e, caso comprovado o erro, o valor é aumentado.

Pode ser que o valor do benefício também diminua, caso na revisão tenham verificado que foi feito o cálculo errado.

No caso da revisão do artigo 29, o erro foi do próprio INSS em não calcular a média, isso é, o Salário de Benefício da maneira correta.

É exatamente por isso que foi ajuizada, em 2013, uma Ação Civil Pública determinando que o INSS revise, de forma automática, esses benefícios calculados errados entre 17/04/2002 e 17/04/2009.

A Ação Civil Pública (ACP) é a nº. 0002320-59.2012.4.03.6183/SP.

A revisão do artigo 29 está sendo feita gradualmente, desde 2013.

Existe uma ordem de prioridade na revisão automática do artigo 29, sendo paga assim:

  1. benefícios ativos (quem está recebendo benefícios do INSS);
  2. beneficiários mais idosos ou pessoas com câncer, doenças terminais ou HIV;
  3. benefícios com menor valor de diferença entre o valor pago e o correto.

Uma vez revisto o benefício, o segurado terá direito:

  • à correção (e possível aumento) do valor de seu benefício;
  • ao recebimento dos valores atrasados referentes ao período em que o segurado não recebeu o valor correto.

Veja a tabela com as datas de pagamentos disponibilizada no site do Governo Federal:

competencia-de-pagamento-revisao-do-artigo-29

Importante: o segurado que já requereu e conseguiu a revisão do artigo 29 antes da Ação Civil Pública, não poderá pedir uma nova reanálise do seu benefício.

Isto é, se já teve seu benefício revisto, não poderá solicitar outra com base na Ação Civil Pública, ok?

3. Quem tem direito à revisão do artigo 29?

quem-tem-direito-revisao-do-artigo-29

Para conseguir receber os valores da revisão do artigo 29, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  1. receber algum dos benefícios abaixo:
  1. ter seu benefício concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009.

Isto é, não são todos os benefícios do INSS que terão direito à revisão do artigo 29.

Somente os benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença), pensão por morte e auxílio-acidente valem.

O seu benefício também deve ter sido concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009, período este que o Salário de Benefício não foi calculado corretamente.

Quem não tem direito à revisão do artigo 29?

A revisão do artigo 29 não é válida para:

Se você se aposentar em alguma das regras mencionadas acima, a revisão do artigo 29 não é para você, mas existem outras revisões que você pode ter direito.

Listei elas aqui: Revisão de Benefícios do INSS.

Fique atento aos requisitos!

4. Quanto posso ganhar na revisão do artigo 29?

Caso você tenha direito à revisão do artigo 29, receberá:

  • valores atrasados referentes à diferença do cálculo do Salário de Benefício;
  • aumento no valor do benefício que você recebe mensalmente.

Sobre o valor real que você pode ganhar com a revisão, depende muito.

Como eu expliquei antes, é preciso verificar qual era a média dos seus 80% maiores salários de contribuição na hora que seu benefício foi concedido.

Se a diferença da média de recolhimento de 80% para 100% for alta, você terá um bom aumento no valor do seu benefício.

Já vi alguns casos que esse acréscimo foi por volta dos 40%.

O mais indicado é você contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário para fazer os cálculos para você.

Este é o profissional que te ajudará a saber o quanto você pode ganhar com a revisão do artigo 29.

Falando nisso, possuímos um conteúdo onde ensinamos a escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Recomendo a leitura!

5. A revisão do artigo 29 ainda é paga em 2024?

Felizmente, sim!

Porém, neste ano de 2024, a revisão do art. 29 está sendo paga somente para uma parte dos beneficiários do INSS.

como receber os valores da revisão do artigo 29

Para receber os valores, é preciso que no dia 17/04/2012:

  • seu benefício estivesse cessado;
  • o valor de diferença entre o valor pago na época e o correto tivesse sido a partir de R$ 6.000,01;
  • possuísse, no máximo, 45 anos de idade.

Para você entender melhor, o marco do dia 17/04/2012 foi estabelecido porque foi nessa data que o INSS foi intimado a responder a ACP, interrompendo a prescrição e decadência do direito ao recálculo dos benefícios.

Desta maneira, os requerimentos analisados tem limite de 10 anos antes desta data (17/04/2002), referente ao prazo decadencial do Direito Previdenciário.

Como descobrir se você tem direito à revisão do artigo 29 em 2024?

O jeito mais fácil de você descobrir se terá direito à revisão do artigo 29 em 2024 é acessar o site do Meu INSS.

Depois que você logar no sistema, basta procurar a barra de busca e digitar “revisão art. 29”, assim como a imagem abaixo mostra:

revisao-artigo-29-meu-inss

É só seguir os passos e verificar, ok?

Também existe a possibilidade de você ligar para o 135 (telefone do INSS) e solicitar a informação.

É preciso requerer o benefício ou ele é feito de forma automática?

Pode ficar tranquilo que a revisão do artigo 29 é feita de forma automática.

Isso se deve ao fato da Ação Civil Pública que mencionei anteriormente ter obrigado o INSS a verificar quem tem direito à revisão do artigo 29.

Se você preencher os requisitos, terá seu benefício revisado e receberá os valores atrasados.

6. Como será feito o pagamento?

Em 2023, o INSS irá pagar o lote referente à revisão do artigo 29 entre os dias 01 e 07 de maio.

A previsão é que mais de 10 mil beneficiários do Instituto recebam a correção no valor de seus benefícios e ganhem os valores atrasados.

Portanto, caso você tenha lido o conteúdo e notado que pode ter direito à revisão do artigo 29, é bom ligar para o 135 ou entrar no site do Meu INSS.

Vai que você ganha um bom valor. Surpresas boas são sempre bem-vindas, hehehe.

Conclusão

Pronto! Agora você entendeu como funciona a revisão do artigo 29.

Primeiro, foi ensinado o que é o “tal” do artigo 29, bem como os fundamentos que possibilitaram a criação da Revisão em estudo.

Depois, você aprendeu quais são os requisitos para a revisão, bem como quais são os benefícios que podem ser revistos por essa tese.

Além disso, também citei a forma que você pode verificar se terá o valor pago este ano.

A forma mais fácil de realizar esta verificação é através do site do Meu INSS.

Caso você esteja com problemas em acessar o portal (o que acontece às vezes), basta ligar para o 135 e solicitar a informação.

E você, conhece alguém que você acha que pode ter direito à revisão do artigo 29? Então compartilhe o link deste conteúdo via Whatsapp.

Imagina você ajudar um amigo ou familiar a conseguir um bom dinheiro. Seria ótimo, não é?

Agora vou ficando por aqui.

Até a próxima. Abraços 🙂

MEI pode Aposentar por Tempo de Contribuição?

Quem acompanha o nosso blog está sempre por dentro dos mais diversos temas sobre o direito previdenciário.

Hoje, o nosso papo é sobre uma espécie de contribuinte bastante comum e cheio de regras específicas: o MEI.

Assim como os demais contribuintes do INSS, o MEI pode se aposentar por tempo de contribuição.

O que muda (e causa muitas dúvidas) é como deve ser feito o recolhimento como MEI.

Já te adianto que é diferente dos outros tipos de segurados e você precisa estar muito atento na hora de gerar o seu DAS.

Vou te explicar como funciona. Vamos lá:

1. Quem é considerado MEI?

Para quem já ouviu dizer, mas nunca soube muito bem do que se trata, eu diria, em regra, que se trata de uma espécie de empresário, que opta por um regime tributário especial, o Simples Nacional.

Além disso, o MEI possui um limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, estabelecido na Lcp 123/2006, além de poder ter apenas um empregado, que não poderá receber remuneração maior que um salário-mínimo ou valor maior que o piso salarial da classe.

O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos por microempresas e empresas de pequeno porte.

Para facilitar nossa vida, o site do governo disponibilizou uma lista com as ocupações permitidas para o MEI, que pode ser acessada ao clicar neste link: Ocupações Permitidas para MEI.

Sabendo que a contribuição previdenciária é uma espécie de tributo e que o MEI possui direito a uma espécie de tributação tão diferente, é comum surgir a dúvida sobre como o MEI deve contribuir.

Principalmente quando se tem em mente uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Vou falar sobre isso a seguir.

2. Como funciona a contribuição do MEI?

A primeira informação que você precisa saber é que a contribuição do MEI é feita a partir do DAS, pagamento da contribuição mensal.

Se por um lado a Reforma da Previdência trouxe mudanças sob o aspecto contributivo, no caso do MEI se manteve como antes: alíquota fixa de 5% sobre o valor do salário mínimo.

Isso significa que, com o valor do salário-mínimo atual, de R$ 1.412,00, o valor mensal da contribuição seria de R$ 70,60.

Além disso, esse valor pode sofrer um acréscimo de R$ 1,00 que dependerá da aplicação do ICMS ou de R$ 5,00, se houver incidência de ISS.  

Ou seja, o valor da contribuição para o INSS já vem descontado automaticamente no DAS, junto com os tributos de ICMS, ou ISS.

Já escrevemos sobre isso no blog, veja aqui: Como Funciona Aposentadoria para MEI.

Ao pagar o DAS em dia, o MEI tem direito aos seguintes benefícios previdenciários:

3. Quem é MEI se aposenta com quantos anos?

Geralmente, quem é MEI se aposenta aos 65 anos, se for homem, e aos 62 anos, se for mulher.

Essa é a nova regra após a Reforma da Previdência, chamada de aposentadoria programada.

Porém, não é somente essa regra a que o MEI tem direito.

Quais aposentadorias o MEI tem direito?

O MEI pode se aposentar por qualquer tipo de aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição.

No entanto, é importante estar atento à forma como deve efetuar ou complementar seus recolhimentos previdenciários.

Isso mesmo: complementar.

Te explico melhor:

Lembra quando eu disse que o MEI deve pagar uma alíquota reduzida de 5% sobre o valor do salário-mínimo?

Isso é uma previsão imposta pela Lcp 123/2006, que citei no primeiro tópico deste conteúdo.

Ou seja, não é possível recolher 5% sobre um valor maior que o salário-mínimo, porque essa é uma delimitação imposta legalmente.

As contribuições feitas como MEI, via DAS, só contam como tempo de contribuição para a modalidade da aposentadoria por idade.

E se você não se lembrar quais contribuições realizou como MEI, uma forma simples e rápida de descobrir é consultar o seu CNIS e buscar pelo indicador IREC-LC123, que indica a contribuição pelo plano simplificado, ou seja, como MEI.

Mas, como conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição?

Por mais que as contribuições como MEI só contem como tempo de contribuição para as modalidades de aposentadoria por idade, é possível conseguir, também, uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Mas, existem duas questões às quais você precisa estar atento:

  • Complementar as contribuições.
  • Limite do valor da complementação.

Complementar as contribuições

A primeira delas é a de que essas contribuições ainda podem ser utilizadas para aposentadorias por tempo de contribuição, desde que sejam complementadas.

Isso significa que aquele recolhimento de 5% pode ser complementado, a partir do recolhimento de mais 15%, totalizando o recolhimento de 20% sobre o valor do salário-mínimo.

Na prática, o valor é de R$ 211,80 (15% de R$ 1.412,00).

Esse recolhimento pode ser feito mediante requerimento ao INSS, junto do pedido de concessão de aposentadoria.

Mas, se você preferir adiantar essas complementações, é possível recolher com a guia de pagamento do INSS, a partir do código 1910.

No entanto, a emissão da guia não pode ser feita de forma digital.

Ué?! Então só é possível fazer manualmente?

Infelizmente, sim, mediante o preenchimento daquele carnê laranja do INSS.

gps-carne-laranja

Veja como fazer isso aqui: Como Fazer a Complementação do DAS?

Limite do valor da complementação

A segunda questão é a de que o recolhimento e a complementação não podem ser feitos sobre um valor acima do salário-mínimo.

Essa delimitação é prevista em lei e, portanto, deve ser observada.

Mas, afinal, com quantos anos se aposenta o MEI?

Como expliquei acima, em regra, homens se aposentam com 65 e mulheres com 62 anos de idade.

Mas, se você está sempre atento aos nossos conteúdos, deve se lembrar de que esse não é o único requisito para se aposentar.

Por isso, vale dar uma lida no próximo tópico, em que falo sobre os tipos de aposentadoria para o MEI.

4. Tipos de aposentadoria para o MEI

aposentadoria-por-idade-do-mei

Se você se filiou ao INSS antes da vigência da Reforma, ou seja, antes de 13/11/2019, existem as seguintes possibilidades de aposentadoria às quais pode ter direito:

Aposentadoria por idade, pré-reforma (antes de 13/11/2019):

  • Homens, ao completarem 65 anos de idade e 180 contribuições mensais;
  • Mulheres, ao completarem 60 anos de idade e 180 contribuições mensais.

Regra de transição da aposentadoria por idade, pós reforma (após 13/11/2019):

  • Homens, ao completarem 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Mulheres, ao completarem 62 anos de idade, e 15 anos de contribuição.

Agora, se você se filiou ao INSS após 13/11/2019, você tem direito à nova regra de aposentadoria:

Aposentadoria programada, pós-reforma (após 13/11/2019):

  • Homens, ao completarem 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
  • Mulheres, ao completarem 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Além dessas modalidades, existem os tipos de aposentadoria em que é levado em conta o tempo de contribuição, ou seja, as aposentadorias por regra de transição:

Veja que, para essas modalidades, o MEI deverá concluir os requisitos como um segurado comum, devendo se atentar ainda mais ao quesito do tempo de contribuição.

Que é conquistado a partir da complementação das contribuições.

A partir disso, já é possível responder a seguinte pergunta:

5. Quem é MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?

Sim.

Aliás, tanto é possível, que muitos de nossos clientes já se aposentaram por tempo de contribuição mesmo tendo períodos em que realizaram recolhimentos como MEI.

Para ficar craque no assunto, a lógica é a seguinte:

Se você pretende utilizar o tempo trabalhado como MEI para se aposentar, será necessário complementar as contribuições correspondentes ao tempo mínimo de contribuição, de acordo com a modalidade que lhe couber.

Se você se filiou ao INSS antes de 13/11/2019, existe a possibilidade da aposentadoria por tempo de contribuição, em que são necessários 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.

Isso quer dizer que, se você possui contribuições como MEI e precisa delas para completar o tempo mínimo de contribuição, elas deverão ser complementadas, naquele molde que mencionei, dos 5% + 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Da mesma forma, para conseguir uma aposentadoria por pontos, o tempo de contribuição a ser somado com a idade deve ser feito com a alíquota mínima de 20%, sendo 5% do DAS e 15% de complementação.

Para quem se filiou ao INSS antes da Reforma da Previdência e, mesmo assim, não cumpriu com os requisitos mínimos para se aposentar pelas regras antigas, ainda existem chances nas regras de transição.

Exemplo da Mayara

De forma prática, vamos imaginar o seguinte cenário: Mayara é uma senhora que acabou de completar 57 anos de idade e durante boa parte de sua vida trabalhou como MEI.

Até o dia 13/11/2019, ela possuía 24 anos de contribuição como CLT e 4 anos como MEI.

No entanto, todas as contribuições que fez como MEI não foram complementadas, ou seja, permaneceram em 5% sobre o valor do salário-mínimo.

Ao fazer um plano de aposentadoria, Mayara verificou que a aposentadoria mais vantajosa para ela seria na regra do pedágio de 50%.

Para que ela pudesse se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%, os requisitos mínimos são:

  1. o tempo mínimo de 28 anos de contribuição até 13/11/2019;
  2. período adicional correspondente a 50% (metade) do tempo que, na data da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Os 4 anos de contribuição como MEI só passarão a contar efetivamente para fins dessa modalidade quando forem complementados.

Ou seja, como a Mayara ainda não efetuou a complementação, o seu tempo de contribuição total, na data da vigência da reforma, era de 24 anos.

Sabendo disso, essa segurada complementou todos os 4 anos de contribuição em que trabalhou como MEI, de modo que todo o período passou a contar para fins da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra transitória.

Que é o caso da regra do pedágio de 50%.

A partir da complementação, a segurada passou a contar com os 28 anos de contribuição mínimos, cumprindo com esse requisito.

Restando, somente, a obrigação de cumprir o tempo correspondente a 3 anos, para que pudesse se aposentar.

A partir do exemplo da Mayara, tenho certeza de que ficaram claras as possibilidades de aposentadoria do MEI.

O importante é notar que:

Se você quiser pedir uma aposentadoria que não seja por idade, será necessário complementar todo o período trabalhado como MEI e que faltar para completar o tempo mínimo de contribuição estabelecido pela melhor regra para o seu caso.

É claro que para saber qual a melhor possibilidade de aposentadoria, é extremamente importante que busque a ajuda de um advogado de sua confiança e que seja especialista no assunto.

Assim, você evitará perder dinheiro efetuando complementações de forma incorreta.

Conclusão

Depois de toda essa explicação, já podemos dizer que você é um craque no assunto da aposentadoria por tempo de contribuição do MEI.

Ainda que seja bastante informação, o MEI precisa se atentar sempre ao tempo de contribuição necessário para cumprir requisitos das aposentadorias que não são por idade, seja pela regra antiga ou atual.

Quando for necessário usar qualquer tempo contribuído como MEI nestes casos, a complementação é fundamental.

Ou seja, além dos 5% recolhidos via DAS, são necessários mais 15%, pelo código 1910 na guia de pagamento manual.

Não deixe de conferir, também, os outros posts que elaboramos para quem é MEI e CLT ao mesmo tempo e, também, para quem saiu do emprego e virou MEI.

E, claro, se essas informações te ajudaram a saber mais sobre a aposentadoria do MEI, compartilhe com um amigo via Whatsapp. O link para compartilhar está lá embaixo.

Para ficar por dentro de todas as regras e atualizações da Previdência, continue acompanhando o blog.

Até mais!