LTCAT: Quem Deve Emitir? Como Fazer? (2024)

Um dos documentos mais importantes para os segurados é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Você deverá tê-lo em mãos na hora de solicitar a sua Aposentadoria Especial.

Para isso, é importante que o laudo esteja completo e tenha sido feito e assinado por um profissional habilitado para realizar este documento.

Portanto, o meu objetivo, neste artigo, será explicar mais sobre o LTCAT.

Quem poderá assinar e emitir o laudo técnico?

Será que o LTCAT poderá ser assinado por qualquer técnico de segurança?

Explicarei tudo isso nos seguintes tópicos:

1. O que é o LTCAT?

O LTCAT é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Como o próprio nome sugere, ele é um documento que avalia todas as condições do ambiente de trabalho do segurado.

O principal objetivo do laudo será descrever as condições de exposição, do segurado, a agentes insalubres e/ou perigosos.

Caso você não saiba, a atividade especial é caracterizada quando há a presença de agentes insalubres e/ou perigosos no trabalho, prejudiciais à saúde do trabalhador.

Por isso, o LTCAT será um aliado na busca da Aposentadoria Especial pelo segurado.

Conforme eu já disse, o laudo irá descrever todas as condições exatas em que o trabalhador exerce suas atividades.

A página inicial do LTCAT é parecida com esta:

exemplo de LTCAT

Geralmente, o LTCAT é um documento extenso. Contém várias informações sobre as atividades exercidas pelo segurado e acerca dos agentes especiais existentes.

Diferença entre o LTCAT e o PPP 

Quando falei sobre a definição do LTCAT, pode ser que você tenha se lembrado do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o famoso PPP.

Na verdade, o PPP existe desde 01/01/2004.

Ele é um documento oficial, que irá comprovar a atividade especial no ambiente de trabalho do segurado.

Contudo, se comparado ao LTCAT, o PPP é um documento menos complexo e detalhado.

Isso porque o PPP é baseado no LTCAT.

Como se o PPP fosse uma versão resumida do LTCAT.

Lembra que o PPP existe desde 2004? Então, o LTCAT era extremamente necessário antes deste período.

Digo isso, porque o laudo técnico será indispensável nos seguintes períodos e situações:

  • Anteriores a 13/10/1996: quando o agente nocivo for o ruído;
  • De 14/10/1996 a 31/12/2003: independentemente de qual for o agente nocivo;
  • A partir de 01/01/2004: em regra, o LTCAT deixou de ser exigido.
    • Atenção: neste caso, quando o agente nocivo for ruído, calor e eletricidade, é bom ter o laudo em mãos.

Importante: pelo menos até 31/12/2003, o LTCAT será obrigatório para comprovar a especialidade da sua atividade.

até 31/12/2003 será necessário comprovar especialidade da sua atividade através do LTCAT

A partir de 01/01/2004, você poderá comprovar essa situação exclusivamente através do PPP, conforme regulamenta a Instrução Normativa (IN) 99/2003 do INSS.

Contudo, o LTCAT também será seu aliado se você tiver o documento a partir 01/01/2004. Principalmente, por se tratar de um laudo mais detalhado em comparação ao PPP.

Na realidade, ter o combo PPP + LTCAT será muito importante na busca da sua Aposentadoria Especial.

2. O que deve conter no LTCAT?

Existe uma série de informações que deverá constar, de forma obrigatória, no Laudo Técnico das Condições de Trabalho.

Essas informações constam no artigo 276 da Instrução Normativa (IN) 128/2022 do INSS:

  • se o LTCAT é individual ou coletivo;
  • identificação da empresa;
  • identificação do setor e da função;
  • descrição da atividade;
  • identificação do agente prejudicial à saúde;
  • localização das possíveis fontes geradoras;
  • via de penetração no organismo e periodicidade de exposição ao agente prejudicial à saúde;
  • metodologia e procedimentos de avaliação do agente prejudicial à saúde;
  • descrição das medidas de controle existentes;
  • conclusão do LTCAT;
  • assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho; e
  • data da realização da avaliação ambiental.

Você percebeu o quanto as informações do laudo técnico devem ser detalhadas?

É por isso que o laudo é um documento mais robusto se comparado ao PPP.

Vou deixar, aqui, um exemplo dos principais pontos do LTCAT.

O documento abaixo foi disponibilizado pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Confira a identificação da empresa:

dados da empresa LTCAT

Agora, confira os agentes nocivos:

agentes nocivos LTCAT

Também, está presente, no laudo, a metodologia e a técnica utilizada para medir os agentes nocivos no ambiente de trabalho. Confira:

metologia e técnica LTCAT

Por fim, há a conclusão do LTCAT:

conclusão LTCAT

O laudo concluiu pela não especialidade da atividade dos trabalhadores (laudo coletivo) da empresa avaliada, por conta da utilização do Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC).

Você tem acesso ao LTCAT completo, das imagens acima, neste link.

Vale a pena dar uma olhada, caso você queira fazer uma comparação com o laudo emitido pela sua empresa.

3. Quem deve elaborar e assinar o LTCAT?

Como você deve ter percebido, uma das informações indispensáveis, no LTCAT, é a assinatura do responsável pela avaliação e elaboração do laudo técnico.

A Instrução Normativa (IN) 128/2022 menciona que, podem elaborar e assinar o laudo, os seguintes profissionais:

  • Médico do Trabalho;
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Atenção: a assinatura e a identificação do profissional que emite o LTCAT são obrigatórias.

Médico do Trabalho

O médico do trabalho é o responsável por assegurar a segurança dos trabalhadores em um ambiente de trabalho.

O profissional deverá conhecer, a fundo, as atividades dos segurados e, além disso, fazer um paralelo com a preservação da saúde da pessoa.

As principais atividades do médico do trabalho são:

  • realização de atendimentos médicos;
  • realização de exames e diagnósticos, como exame admissional e demissional;
  • encaminhamento ou acompanhamento do paciente que precisa fazer algum tratamento;
  • inspeção do ambiente de trabalho, que é exatamente o que ocorre na elaboração do LTCAT;
  • notificação de doenças e acidentes de trabalho;
  • participação em atividades educativas de empresas.

Com isso, você deve ter verificado a importância do médico do trabalho na saúde dos trabalhadores.

Sem dúvidas, são profissionais que garantem um ambiente de trabalho salubre para todos os segurados.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

O engenheiro de segurança do trabalho é o profissional responsável por criar e implementar medidas de segurança e analisar projetos.

São profissionais que têm o objetivo de eliminar e/ou reduzir os riscos de acidente de trabalho.

Os engenheiros de segurança do trabalho ficam responsáveis por verificar as condições de segurança de um ambiente de trabalho (ou projeto), assim como os aspectos salubres das instalações para o exercício das atividades dos segurados.

Eles avaliam, criam e implementam ações para prevenir acidentes de trabalho.

Os engenheiros de segurança do trabalho são responsáveis pelas seguintes funções:

  • garantir o bem-estar e a proteção dos trabalhadores;
  • realizar avaliações do ambiente de trabalho;
  • criar relatórios para analisar a salubridade e a segurança do local de trabalho, como é o caso do LTCAT;
  • fazer o mapeamento de riscos do ambiente de trabalho;
  • desenvolver e implementar projetos de segurança;
  • desenvolver ações de conscientização sobre os riscos de acidente de trabalho.

Técnico em Segurança do Trabalho pode emitir LTCAT?

Não.

Embora os engenheiros e técnicos de segurança do trabalho possam ter nomes parecidos, eles têm atribuições, competências e responsabilidades diferentes.

De início, cabe dizer que a Lei 7.410/1985 dispõe sobre a especialização de engenheiros e de arquitetos, em engenharia de segurança do trabalho, e fala sobre a profissão de técnico de segurança do trabalho.

Importante: a norma menciona que somente graduados em Engenharia e em Arquitetura poderão ser habilitados a exercer a função de engenheiro de segurança do trabalho.

Porém, será indispensável que o profissional tenha um curso de pós-graduação (especialização) concluído na área.

Também, será necessário que o engenheiro ou o arquiteto tenha registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Cabe dizer que existem algumas universidades, no Brasil, que oferecem graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.

Neste caso, a pessoa poderá se tornar um engenheiro de segurança do trabalho, caso atenda aos demais requisitos citados.

Agora, o técnico de segurança do trabalho é aquele portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho.

Atenção: o técnico também poderá ter um registro no CREA, mas, mesmo assim, não será possível que ele realize um LTCAT.

A diferença está na certificação recebida por cada profissional.

O engenheiro realiza uma graduação de 5 anos de duração.

Já o técnico, recebe um certificado de conclusão de curso técnico que tem, em média, 3 anos de duração.

A principal diferença entre o engenheiro e o técnico de segurança do trabalho são as responsabilidades de cada profissional.

O engenheiro é o responsável pela parte mais burocrática do trabalho. Ele mapeia situações e projetos que têm o propósito de aumentar a proteção dos trabalhadores em um ambiente de trabalho.

Já o técnico, é aquele que coloca em prática todas as ações criadas pelo engenheiro de segurança do trabalho.

O técnico de segurança do trabalho é responsável por:

  • informar aos funcionários sobre as normas de segurança do trabalho;
  • fiscalizar se os funcionários estão seguindo as diretrizes para ajudar a ter um ambiente mais seguro, como verificar a utilização de EPI e EPC;
  • implementar, na prática, projetos e políticas de saúde e segurança do trabalho;
  • investigar, analisar e recomendar medidas de prevenção e controle de acidentes, entre outras atividades práticas.

Portanto, as atividades do engenheiro e do técnico de segurança do trabalho não podem ser confundidas, apesar de serem parecidas.

Por fim, cabe lembrar que a Lei 5.194/1966 regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo.

O artigo 6º da referida lei estabelece as situações em que a pessoa exerce, ilegalmente, a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:

  • a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;
  • o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro.

Na primeira situação, está o técnico de segurança do trabalho, que realiza atividades de engenheiro de segurança do trabalho.

Se um técnico, por exemplo, emitir o LTCAT, ele estará realizando uma função exclusiva do engenheiro.

Neste caso, é o técnico de segurança do trabalho que, embora tenha registro no CREA, estará realizando atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro profissional.

Nas duas situações, o técnico poderá sofrer multa caso realize atividade que não é de sua competência.

O próprio Manual Orientativo de Fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná confirma essas informações.

4. Quantas vezes o LTCAT deve ser emitido para a aposentadoria?

Em regra, se você tiver o LTCAT em mãos, referente a um vínculo de trabalho, ele, por si só, já poderá valer para você utilizar quando for solicitar a sua aposentadoria.

Isto é, o laudo técnico não tem validade (não expira) e sempre será válido para o período especificado no documento.

Por exemplo, se você tem um LTCAT de uma empresa, referente ao período de 2000 a 2015, ele valerá para comprovar eventual especialidade da atividade exercida durante esse período.

Contudo, se você pegar um laudo técnico da mesma empresa, realizado em 2023, o documento não valerá como prova.

Isso porque o documento foi elaborado após o período que você exerceu as atividades na empresa.

Exemplo da Márcia

exemplo de caso em que é necessário emitir o LTCAT para comprovar insalubridade na aposentadoria

Márcia trabalhou de 1990 até 2015 na mesma empresa de serralheria.

Ela solicitou o LTCAT para a sua empresa no ano de 2011.

O laudo comprovava os ruídos acima de 85 decibéis (dB) durante todos estes anos de trabalho.

Essa situação, com o nível de ruído acima do permitido, confirma a insalubridade do ambiente de trabalho de Márcia.

Contudo, como o LTCAT foi feito em 2011, e a segurada trabalhou até 2015, ela precisa comunicar a empresa para que o laudo seja atualizado.

Desta maneira, Márcia poderá comprovar a insalubridade de seu trabalho através do LTCAT entre 1990 e 2015.  

De quem é a responsabilidade de emitir o LTCAT?

É da empresa que você trabalha.

Quem tem a obrigação de contratar um médico, ou engenheiro de segurança do trabalho, é a própria empresa.

Então, por lei, a empresa deve ter esse documento pronto para que ele seja entregue ao trabalhador.

A exceção fica por conta dos contribuintes individuais (autônomos).

Nesta situação, os contribuintes individuais (autônomos) deverão, por conta própria, contratar um dos dois profissionais habilitados para elaborar o LTCAT.

Para todas as situações, será recomendável que você (ou a sua empresa) atualize o laudo técnico a cada 3 anos.

Isso porque a situação de salubridade e segurança no seu ambiente de trabalho poderá ser alterada ao longo do tempo.

Fique atento a este detalhe, principalmente se você trabalhar em uma empresa.

Você poderá pedir, para o seu patrão/empregador, que o LTCAT seja atualizado de maneira periódica.

Então, tenha em mente que:

  • o LTCAT não tem validade (o laudo técnico não expira);
  • o documento deverá compreender o período que você trabalhou na empresa;
  • o autônomo será o responsável por contratar o médico ou engenheiro de segurança do trabalho para elaborar o LTCAT;
  • é recomendável que você ou a sua empresa atualize o LTCAT a cada 3 anos.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor sobre o LTCAT.

Principalmente, sobre as principais informações que devem constar no laudo técnico, incluindo quem pode emitir esse documento.

Lembre-se que, os únicos que podem elaborar e assinar o LTCAT, são os médicos e engenheiros de segurança do trabalho.

O técnico, embora exerça atividades parecidas com as do engenheiro, não pode assinar um laudo mesmo que possua registro no CREA.

Por fim, você entendeu que o LTCAT não tem data de validade.

Contudo, você deve ficar atento para que o documento esteja no período em que você exerceu atividades na empresa e, além disso, para que ele seja atualizado a cada 3 anos.

E, então, sabia dessas informações? Não?

Que tal compartilhar esse material com quem também não sabia sobre o conteúdo que escrevi aqui?

Você pode ajudar muita gente.

Por hoje é só, pessoal.

Um abraço e até a próxima.

Quem Tem AIDS Pode se Aposentar no INSS?

A Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS) ocorre quando há o enfraquecimento do sistema de defesa do corpo humano.

Consequentemente, o indivíduo infectado fica muito mais suscetível a contrair doenças e infecções oportunistas, como pneumonias, e alguns tipos de câncer.

A AIDS é o último estágio de infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV).

Desta maneira, o segurado com AIDS possuirá alguns direitos previdenciários.

direitos previdenciários para quem tem AIDS

Me acompanhe neste artigo, pois explicarei tudo sobre:

1. Auxílio-doença para quem tem AIDS

O Auxílio-Doença, atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, é o benefício previdenciário pago, pelo INSS, aos segurados incapacitados de forma total e temporária para o trabalho.

Durante certo tempo, o trabalhador não consegue exercer suas atividades por conta de alguma incapacidade.

Como estou falando de uma doença que deixa o sistema imunológico enfraquecido, a pessoa afetada fica sujeita a infecções por vírus e bactérias de maneira mais fácil.

Portanto, os indivíduos com AIDS tendem a ficar doentes com frequência.

Para os segurados empregados, domésticos e avulsos, o Auxílio-Doença será pago quando eles estiverem afastados do trabalho por mais de 15 dias.

Esse afastamento por mais de 15 dias poderá ser consecutivo ou, então, dentro um período de 60 dias.

Já para os segurados abaixo, o benefício (Auxílio-Doença) será pago assim que a incapacidade for constatada:

Como conseguir o auxílio-doença?

Para conseguir o Auxílio-Doença, você deverá preencher os seguintes requisitos:

  • Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho;
  • Comprovar a qualidade de segurado.

Comprovar a incapacidade total e temporária

Para comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho, você deverá se submeter a uma perícia médica no INSS.

O perito avaliará todos os seus documentos médicos, tais como laudos, exames e atestados.

Depois, ele fará uma série de perguntas e avaliações para verificar a sua condição de incapacidade para o trabalho.

Neste caso, será importante que você possua os comprovantes que atestem a sua contaminação por AIDS.

Comprovar a qualidade de segurado

Também, será preciso que você comprove a sua qualidade de segurado, que é uma comprovação bastante simples.

Bastará que você esteja contribuindo para o INSS ou em período de graça na hora da solicitação do benefício.

O período de graça é o tempo que, embora você não esteja recolhendo para o Instituto, você permanece com a qualidade de segurado.

Para a maioria dos segurados, o período de graça será de 12 meses contados do último mês em que houve recolhimento.

Aliás, existirá a possibilidade de o segurado estender o benefício por mais 24 meses:

  • + 12 meses se o segurado possuir mais de 120 contribuições ao INSS;
  • + 12 meses se o segurado estiver em situação de desemprego involuntário.

Já para os facultativos, o período de graça será de 6 meses.

Eu explico melhor sobre a qualidade de segurado e o período de graça em um conteúdo exclusivo: Qualidade de Segurado e Período de Graça no INSS: O que são?

Recomendo a leitura.

Requisito da carência dispensado? Entenda

Existe um requisito para o Auxílio-Doença extra, que não mencionei antes, mas já explico o porquê.

É que, para conseguir este benefício, de um modo geral, será necessário você ter uma carência de 12 meses.

Contudo, como estou falando de uma doença grave, que é a AIDS, a própria lei de benefícios do INSS (Lei 8.213/1991) dispensa a exigência de carência.

Portanto, bastará que você cumpra os dois requisitos para conseguir ter direito ao benefício: 

  • Incapacidade total e temporária para o trabalho;
  • Qualidade de segurado.

Exemplo do Juca

Agora, imagine o caso de Juca. Infelizmente, ele morava em uma localidade precária, com pouco acesso à informação.

Juca sabia sobre a importância do uso de preservativos, mas tinha um conhecimento raso sobre a prevenção do HIV e da AIDS, assim como de outras doenças sexualmente transmissíveis.

Quanto mais, ele sequer já tinha ouvido falar sobre Profilaxia Pré-Exposição (PrEP), um método de prevenção do HIV, e sobre Profilaxia Pós-Exposição (PEP), medida usada após uma situação de risco de contágio.

Depois de ter sido diagnosticado com AIDS em 2019, com as células do seu sistema imunológico bastante afetadas, Juca descobriu que conviveu com HIV durante 12 anos sem que soubesse do vírus.

Em 2007, ele se relacionou por dois meses com uma pessoa que conheceu em um baile. Muito apaixonado e envolvido na relação, Juca ignorou o uso de preservativos.

Passados dois meses, a pessoa com quem Juca se relacionava sumiu do mapa. 

O único rastro deixado foi um vírus que se transformou na Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS) anos mais tarde.

Sem qualquer tratamento, Juca continuou trabalhando como mecânico na oficina de motos onde já trabalhava desde 2006.

No ano de 2020, porém, o segurado percebeu que frequentemente era infectado por doenças oportunistas, que o deixavam incapaz de exercer suas atividades como mecânico.

Desta maneira, o segurado solicitou Auxílio-Doença por não conseguir trabalhar por conta da AIDS e de outras doenças que facilmente apareciam.

Como pedir o Auxílio-Doença?

A solicitação do pedido é bem fácil.

Bastará você acessar o Meu INSS e, na tela inicial, clicar em “Agendar Perícia”:

A solicitação do pedido é bem fácil.

Bastará você acessar o Meu INSS e, na tela inicial, clicar em “Agendar Perícia”:

agendar perícia médica meu INSS

Depois disso, clique em “Perícia Inicial” e em “Selecionar”, assim como na imagem abaixo:

perícia inicial meu INSS

Por fim, siga todas as indicações do site e pronto.

Você deverá comparecer no dia e hora marcados para a perícia.

Só não esqueça de levar a documentação médica que comprove a sua incapacidade por AIDS.

2. Aposentadoria por invalidez para quem tem AIDS

Outro benefício para quem possui AIDS será a Aposentadoria por Invalidez.

Diferentemente do Auxílio-Doença, a Aposentadoria por Invalidez é o benefício previdenciário pago pelo INSS para quem está incapaz para o trabalho de forma total e permanente.

Perceba que, agora, eu mencionei “incapacidade total e permanente”, e não “incapacidade total e temporária”.

Existe diferença.

Enquanto na incapacidade total e temporária há a perspectiva de melhora do trabalhador em relação à doença ou ao acidente, na incapacidade total e permanente não.

Nesta última situação, a incapacidade deverá impedir o trabalho do segurado de forma permanente, inclusive para que ele seja reabilitado em outras funções ou profissões.

Continuando o exemplo do Juca

Após Juca começar a receber o Auxílio-Doença, em 2020, dois anos depois, em 2022, a AIDS começou a se manifestar de forma cruel no segurado.

Juca começou a ter complicações severas nas doenças oportunistas que a AIDS desencadeou, além da própria moléstia ficar mais grave.

Devido ao estágio crítico e avançado das doenças, Juca não tem perspectiva de recuperação. Portanto, ele ficará sem poder trabalhar de forma “permanente”.

Como descobriu que não consegue mais trabalhar, ele terá direito à Aposentadoria por Invalidez e o seu benefício deverá ser pago.

Isto é, o Auxílio-Doença será convertido em Aposentadoria por Invalidez.

  • Atenção: o tratamento com medicamentos antirretrovirais impede a multiplicação do HIV no organismo das pessoas infectadas pelo vírus.

Caso não haja tratamento, o HIV poderá progredir e se transformar em AIDS, que não tem cura. A AIDS é uma doença causada pelo HIV e pode gerar complicações severas.

Requisitos da aposentadoria por invalidez

Os requisitos da Aposentadoria por Invalidez são quase os mesmos do Auxílio-Doença:

  • Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • Comprovar a qualidade de segurado.

Agora, será necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Mas, ainda assim, será preciso comprovar a qualidade de segurado. Bastará você estar recolhendo para o INSS, em período de graça ou, até, recebendo Auxílio-Doença.

A carência de 12 meses também será dispensada. A lei 8.213/1991 justifica a dispensa, porque a AIDS é considerada uma doença grave.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez

O processo de solicitação da Aposentadoria por Invalidez é o mesmo do Auxílio-Doença.

Bastará que você entre no Meu INSS e solicite uma perícia médica.

Isso mesmo. Você também será submetido a uma perícia para atestar sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez

Lembra do exemplo do Juca? Foi exatamente o que aconteceu com o segurado.

Se o médico verificar, na hora da perícia, que o grau é muito grave, a Aposentadoria por Invalidez poderá ser concedida.

  • Atenção: junte o máximo de documentação médica possível e leve no dia da perícia no INSS.

3. E se não contribuí para o INSS?

Caso você não saiba, o INSS atua em um regime contributivo.

Isto é, para você ser coberto pelos benefícios previdenciários do Instituto, será necessário que faça contribuições.

Caso não existam recolhimentos, você não terá direito aos benefícios.

É a mesma coisa que você pagar um plano de saúde, por exemplo.

O pagamento mensal é como se fosse o recolhimento de um benefício previdenciário.

Após um período de carência, você conseguirá usufruir dos benefícios do plano.

Contudo, existe um benefício que você recebe do Governo Federal sem precisar fazer recolhimentos ao INSS. 

Estou me referindo ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O BPC é um benefício assistencial pago para quem está em situação de baixa renda.

O Benefício de Prestação Continuada é devido:

  • Aos idosos acima de 65 anos;
  • Às pessoas com deficiência, de qualquer idade;
    • Ambos os grupos precisam estar em situação de baixa renda.

O BPC tem o valor de um salário-mínimo nacional por mês (R$ 1.212,00 em 2022).

Para receber o benefício, será preciso reunir os seguintes requisitos:

  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 303,00 em 2022) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • Atenção: o requisito de baixa renda poderá ser relativizado na Justiça.
  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, em uma avaliação social de sua residência, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua região;
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Portanto, não é qualquer pessoa que poderá receber o BPC.

Ah, e uma informação muito importante: o Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria.

Muitas pessoas fazem essa confusão, porque recebem o BPC por muito tempo.

Mas não se engane.

O BPC pode cessar, caso a sua situação econômica, ou a de sua família, se altere.

Por isso, são feitas perícias periódicas para avaliar a real situação de risco social, assim como a baixa renda do beneficiário do BPC.

Falando especificamente dos portadores de AIDS, cabe dizer que eles não são considerados pessoas com deficiência, apesar de estarmos falando de uma doença gravíssima.

O conceito da pessoa com deficiência, segundo a Lei 13.146/2015, é:

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Na minha visão, os indivíduos com AIDS têm impedimento de longo prazo.

Principalmente, quando o conceito menciona que o impedimento poderá obstruir a participação plena e efetiva na sociedade.

Todos sabemos que existem pessoas muito preconceituosas com quem tem AIDS.

Já não bastam os sofrimentos diários que o portador da doença tem, imagine, então, ter que lidar com o preconceito de ter essa enfermidade.

Deve ser horrível.

Enfim, o importante é que, na Justiça, existem muitos entendimentos favoráveis aos portadores de AIDS.

O ideal, no caso concreto, será você comprovar o risco social que enfrenta.

Para comprovar tudo que falei, vou colar uma parte da decisão da Apelação Cível 502XXXX-92.2016.4.04.9999, do TRF-4:

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ARTIGO 20, DA LEI Nº 8.742/93 (LOAS). CONDIÇÃO DE IDOSO OU DE DEFICIENTE. SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL. PORTADOR DO VÍRUS HIV. REQUISITOS PREENCHIDOS. TUTELA ESPECÍFICA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. […]

2. O fato de a pessoa portar o vírus HIV é suficiente para a concessão do benefício assistencial previsto na LOAS, ainda que a perícia tenha atestado a capacidade laborativa parcial, considerando-se o contexto social e a extrema dificuldade para competição no mercado de trabalho, em virtude do notório preconceito sofrido. Precedentes deste Tribunal. […]

É muito bom que o Judiciário veja o contexto em que a pessoa com AIDS está inserida.

Outro detalhe interessante é que o número do processo é sigiloso. Volte para ver que existem uns “XXXX”.

Isso é feito para deixar ainda mais confidencial o processo da pessoa portadora de AIDS.

Tudo reforça o cuidado que a sociedade deverá ter em relação a essas pessoas.

Enfim, voltando ao assunto, você poderá, sim, conseguir o seu BPC.

Lute pelo seu direito.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor quais são os direitos previdenciários disponíveis para quem é portador de AIDS.

Caso a doença deixe você incapacitado de forma total e temporária para o trabalho, você pode solicitar o Auxílio Doença.

Agora, se a incapacidade for total e permanente, a Aposentadoria por Invalidez é a ideal para você.

Lembre-se que quem atesta essa condição é o médico na hora da perícia.

Também, é possível conseguir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) caso você esteja em situação de risco social e tenha baixa renda.

Fique atento aos requisitos e lembre-se que o conceito de baixa renda é relativizado na Justiça.

Gostou do conteúdo?

Então, não esqueça de compartilhar o texto com todas as pessoas que têm AIDS/HIV.

Um abraço e até a próxima.

Porte de Arma dá Direito à Aposentadoria Especial?

Ter o porte de arma é uma responsabilidade muito grande para as pessoas.

Imagina possuir algo que tem o poder de tirar vidas.

Pense, então, você portar uma arma durante o exercício do seu trabalho. Com certeza, já dá para presumir que se trata de uma atividade perigosa.

É por isso que escrevi este conteúdo.

A ideia será explicar se o porte de arma te dará direito à aposentadoria especial por periculosidade ou não.

1. Qual a diferença entre a aposentadoria especial e as demais regras?

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário devido aos segurados que trabalham expostos a agentes perigosos ou insalubres à saúde.

Quando há a presença destes agentes, a atividade exercida pelo segurado será considerada como especial.

Pelo fato de haver a especialidade na atividade do trabalhador, garante-se, em princípio, uma aposentadoria mais adiantada em relação às aposentadorias “comuns” (como a aposentadoria por idade, por exemplo).

Portanto, a aposentadoria especial foi criada com o objetivo de preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores expostos a agentes insalubres ou perigosos.

Quanto menos tempo de trabalho nestas atividades especiais, melhor. O trabalhador não ficará exposto durante anos em funções prejudiciais à sua saúde ou integridade física.

2. Como funciona a aposentadoria especial por periculosidade?

Como eu disse antes, tanto os trabalhadores expostos a agentes insalubres quanto aqueles que exercem atividades perigosas têm direito à aposentadoria especial.

Portanto, se durante o exercício da sua função você trabalhar em contato com periculosidade, você terá direito à aposentadoria especial.

Pelo menos até a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial por periculosidade era uma das mais buscadas pelos segurados. Não existia idade ou pontuação mínima.

Somente era necessário cumprir o tempo de atividade especial mínimo e ponto.

Por isso, já vi alguns clientes aqui do escritório se aposentarem por volta dos seus 40 ou 45 anos de idade.

Já com as regras da Reforma, as coisas pioraram.

Vou falar sobre os requisitos agora.

Aposentadoria especial por periculosidade até a Reforma da Previdência (12/11/2019)

Antes da Reforma, era preciso reunir 25 anos de atividade especial por periculosidade para conseguir a aposentadoria especial.

Cumpriu o tempo, já conseguia se aposentar. Ponto.

Isto é, não era necessário ter uma idade ou pontuação mínima.

Esse era o sonho de muitos segurados, principalmente quando falávamos do valor desta aposentadoria.

O benefício era calculado da seguinte forma:

  • era feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994;
    • esta média era corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da sua aposentadoria.
  • desta média, você recebia 100% do valor.

Exemplo do Pedro

exemplo aposentadoria por periculosidade

Pedro trabalhou como vigilante durante 27 anos, até o dia 08/08/2019.

Ele solicitou a aposentadoria especial por ter trabalhado exposto ao perigo, sendo concedido o seu benefício na Justiça.

Foi feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O valor resultante foi de R$ 4.000,00.

Portanto, o valor do benefício previdenciário de Pedro será exatamente esses R$ 4.000,00.

Direito adquirido às regras anteriores à Reforma

Você ainda poderá conseguir se aposentar com as regras anteriores à Reforma.

Basta que você tenha completado 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019.

Desta maneira, você terá direito adquirido às regras antigas, com um cálculo melhor.

Aposentadoria especial por periculosidade a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019)

A partir da Reforma, as coisas complicaram um pouquinho.

Isso porque criaram requisitos extras para a aposentadoria especial.

Se você já trabalhava antes de a Reforma entrar em vigor, mas não cumpriu o requisito necessário para se aposentar, entrará na Regra de Transição.

Regra de Transição da aposentadoria especial

Nesta regra, os requisitos para a Aposentadoria Especial por periculosidade serão de:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos.

Importante: a pontuação é a somatória da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum.

Isto significa que, mesmo as atividades realizadas sem exposição ao perigo, te ajudarão a alcançar a pontuação mínima.

Já vou te relatar um exemplo para ilustrar isso.

Regra Definitiva da aposentadoria especial

Agora, se você começou a trabalhar com periculosidade a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), entrará na Regra Definitiva da Aposentadoria Especial por periculosidade.

a diferença entre a regra de transição e a regra definitiva da aposentadoria especial é a idade mínima

A Regra Definitiva tem como requisitos:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

Essa nova regra é horrível, pois estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria especial.

O que antes era um benefício que pretendia que o segurado ficasse o menor tempo possível exposto a agentes insalubres ou perigosos, agora caiu por terra.

Isso porque o trabalhador terá que esperar até os 60 anos de idade para se aposentar.

Pelo menos, a Regra de Transição não é tão prejudicial assim, pois o tempo de contribuição “comum” poderá ajudar a adiantar a sua aposentadoria.

Valor do benefício na Regra de Transição e na Regra Definitiva

No que se refere ao valor do benefício, a Regra de Transição e a Regra Definitiva possuem o mesmo cálculo:

  • é feita a média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994;
    • esta média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da sua aposentadoria.
  • desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • 20 anos de contribuição (homens);
    • 15 anos de contribuição (mulheres).

O cálculo será pior aqui, pois todos os seus salários de contribuição serão considerados. Antigamente (antes da Reforma), a média era feita com seus 80% maiores recolhimentos.

Além disso, haverá a aplicação da alíquota, que poderá reduzir bruscamente o valor da sua aposentadoria especial.

Exemplo de Sérgio

exemplo aposentadoria por periculosidade

Sérgio tem 54 anos de idade e trabalhou 26 anos como vigilante em uma empresa privada.

Ele completou seus 26 anos de atividade especial no dia 03/05/2022.

Como Sérgio não completou os 25 anos antes de a Reforma entrar em vigor, ele entrará na regra de transição da aposentadoria especial.

Fazendo a somatória, temos que:

  • 54 anos (de idade) + 26 anos (de atividade especial) = 80 (pontos).

Embora Sérgio tenha cumprido o tempo mínimo de atividade especial por periculosidade, ele tem 6 pontos a menos que o necessário para se aposentar.

Contudo, o segurado lembra que também trabalhou durante 7 anos como taxista.

Como eu disse antes, o tempo de contribuição “comum” (não especial), ajudará na somatória para a pontuação da Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Refazendo a somatória da pontuação de Sérgio, temos:

  • 54 anos (de idade) + 26 anos (de atividade especial) + 7 anos (de tempo de contribuição “comum”) = 87 (pontos).

Portanto, o segurado terá direito à aposentadoria especial.

Quanto ao valor do benefício, foi feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994. Essa média foi corrigida monetariamente, e o resultado será de:

  • R$ 4.500,00.

Agora, você deve calcular qual será a alíquota de Sérgio:

  • 60% + 26% (2% x 13 anos que ultrapassaram 20 anos de contribuição);
  • 60% + 26% = 86%;
  • 86% de R$ 4.500,00 = R$ 3.870,00.

Com a aplicação da alíquota, Sérgio perderá R$ 630,00 por mês.

Com as regras anteriores à Reforma, o segurado receberia R$ 4.500,00 por mês (ou até mais, porque os 20% menores salários de contribuição eram descartados).

Comparando os dois cálculos, Sérgio perderá mais de R$ 37.000,00 em 5 anos.

É muito dinheiro.

Mostrei essa comparação só para você ver como o novo cálculo é prejudicial.

O cenário poderia piorar se Sérgio tivesse menos tempo de contribuição total.

Enfim, é a realidade que temos que enfrentar.

Quais são as profissões mais comuns da aposentadoria especial por periculosidade?

Não são tantas profissões que têm direito à aposentadoria especial por periculosidade.

No dia a dia previdenciário, percebo que as profissões mais comuns, que requerem o benefício por periculosidade, são as de:

Portanto, em regra, vigias e vigilantes que têm porte de arma poderão ter direito à Aposentadoria Especial por periculosidade.

Aliás, as coisas mudaram favoravelmente em 2022, para os profissionais da segurança privada que não têm porte de arma.

Já vou falar melhor sobre isso.

Como é comprovada a periculosidade dos trabalhadores que usam arma de fogo em suas funções?

Até o dia 04/03/1997, era fácil comprovar a periculosidade dos trabalhadores (vigias e vigilantes) que usavam arma de fogo durante seus trabalhos.

A comprovação da especialidade da atividade era feita por enquadramento profissional.

Isto é, bastava que o trabalhador comprovasse exercer, de fato, a atividade de vigia ou de vigilante.

No caso, isso era fácil de ser atestado, porque apresentar a Carteira de Trabalho ou o Contrato de Trabalho em que constasse a função perigosa do trabalhador já era o suficiente.

Contudo, a partir do dia 05/03/1997, o Decreto 2.712/1997 entrou em vigor.

Ele tirou do rol de atividades perigosas as atividades dos vigias, vigilantes e eletricistas.

Portanto, pelo menos no INSS, ficava muito difícil a concessão da Aposentadoria Especial para as atividades perigosas.

As discussões iam parar no Poder Judiciário, em ações de vigias, vigilantes e eletricistas que buscavam o direito à aposentadoria especial.

Desde 1997, são feitas perícias técnicas no ambiente de trabalho perigoso para verificar a especialidade da atividade.

Também, é importante que o segurado tenha em mãos:

Toda essa documentação, te auxiliará a conseguir a Aposentadoria Especial por periculosidade quando houver o porte de arma.

Eu já escrevi um conteúdo explicando cada documento citado: Aposentadoria Especial | 8 Documentos Para Levar ao INSS.

Com certeza, vale dar uma olhada no artigo 🙂

3. Como tem funcionado em 2024?

Lembra quando eu disse que, a partir de 05/03/1997, a aposentadoria especial por periculosidade ficou ainda mais difícil?

Pelo menos no INSS, era bastante complicado conseguir a aposentadoria especial com a utilização de arma de fogo no exercício do trabalho.

Então imagina se o vigilante não utilizasse a ferramenta. Já pensou?

Após as negativas do Instituto, várias ações judiciais foram feitas.

Tudo isso para que os vigilantes, com ou sem porte de arma, conseguissem se aposentar.

Essa questão subiu para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) como Tema Repetitivo número 1.031.

A discussão pelos Ministros do STJ foi a seguinte:

Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo”.

A decisão foi mais benéfica para os vigilantes:

É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado”.

Mesmo sem o uso de arma de fogo, o vigilante poderá ter direito à aposentadoria especial.

o vigilante tem direito à aposentadoria especial com ou sem uso de arma de fogo

E isso vale mesmo com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) em vigor.

Atenção: é preciso apresentar laudo técnico ou algum outro documento para comprovar a exposição permanente à atividade nociva.

Isto é, a documentação citada no tópico passado ainda servirá para comprovar a especialidade do vigilante, principalmente o PPP e o LTCAT.

4. Ter porte de arma dá direito à aposentadoria especial?

Somente se você trabalhar em uma função que te exponha ao perigo.

o porte de arma não dá direito à aposentadoria especial se não exercer atividade que exponha ao perigo

Pelo menos agora, em 2022, o porte de arma somente é permitido para os:

  • Agentes de segurança pública;
  • Membros das Forças Armadas;
  • Policiais;
  • Agentes de segurança privada.

As três primeiras funções têm regras de aposentadoria definidas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou pelo Regime de Previdência Militar.

Quanto aos últimos, foi a hipótese que escrevi neste conteúdo, sobre os vigias e vigilantes que atuam como agentes de segurança privada.

Portanto, se você está neste grupo, conseguirá a aposentadoria especial no INSS.

Além do mais, de acordo com o julgamento do Tema 1.031 do STJ, você conseguirá o benefício mesmo se não portar arma de fogo durante o exercício da sua função.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu mais sobre a aposentadoria especial por periculosidade e a possibilidade de conseguir o benefício se portar (ou não) arma de fogo.

Além disso, você ficou por dentro de quais são os documentos necessários para comprovar a periculosidade e tentar conseguir a aposentadoria.

Inclusive, você compreendeu como tem funcionado a aposentadoria especial por periculosidade em 2024, sobre o julgamento do Tema 1.031 do STJ e, também, se ter porte de arma dá direito à Aposentadoria Especial.

Lembre-se que ter o porte, por si só, não garante o seu direito à aposentadoria especial.

É preciso que você seja agente de segurança privada, independentemente se utilizar a arma de fogo na sua função, para conseguir o benefício no INSS.

Além disso, é preciso que você seja exposto ao perigo de forma permanente.

Já os agentes de segurança pública, membros das Forças Armadas e policiais (outras profissões que têm porte de arma) têm uma previdência própria que regulamenta suas aposentadorias.

Você conhece vigias ou vigilantes que precisam saber sobre as informações deste artigo?

Então, compartilhe o material.

Um abraço e até a próxima!

Entenda como é o contrato do advogado previdenciário

contrato é conhecido como a formalização de um ato de vontade entre as partes.

Nele, vão estar previstas a qualificação das partes e o objeto do acordo.

No caso do contrato de um advogado e seu cliente, o objeto será a prestação dos serviços advocatícios.

  • Para quais serviços um contrato deve ser elaborado?
  • O que deve conter neste contrato?pre
  • Quais os pontos em que eu devo ter atenção em um contrato?
  • Quanto o advogado previdenciário cobra?

Esses questionamentos são muito comuns.

Então, elaborei este conteúdo para te auxiliar e para responder às principais dúvidas em relação ao contrato de um advogado previdenciário.

Vamos lá? Boa leitura.

1. Para quais serviços o contrato deve ser elaborado?

No Direito Previdenciário, o principal contrato existente entre o cliente e o advogado é o Contrato de Honorários e de Serviços Advocatícios.

Como eu disse antes, o contrato será a formalização de um ato de vontade entre as partes.

Portanto, no Contrato de Honorários, a pessoa aceitará se tornar um cliente de determinado advogado ou escritório de advocacia.

Neste contrato, existirão direitos e obrigações tanto do cliente quanto do advogado/escritório, tudo segundo o Código de Ética da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o Estatuto da Advocacia.

Na maioria das vezes, o Contrato de Honorários e de Serviços Advocatícios será feito quando o cliente precisar entrar com um pedido de benefício previdenciário no próprio INSS ou, então, na Justiça.

quando você não é obrigado a contratar um advogado

Lembre-se:a presença de um advogado é facultativa no processo administrativo, enquanto, nas ações judiciais, com um valor de causa acima de 60 salários-mínimos, o advogado é obrigatório.

Mas voltando ao Contrato de Honorários e de Serviços Advocatícios, no Direito Previdenciário, ele será importante quando você, segurado, precisar de auxílio para buscar um benefício previdenciário.

Sem contar que, também, existem outros serviços em que a pessoa poderá buscar o auxílio de um advogado previdenciário.

Tais como, por exemplo, para:

Nas situações que acabei de mencionar, o contrato será um pouco mais simples, pois são situações em que o cliente somente precisará destes serviços em determinado momento.

Sabe quando você deixa a televisão no conserto? Você não levará o aparelho do nada, em qualquer momento, apenas por levar.

E, sim, você levará a televisão no conserto em um momento específico, quando ela precisar de reparos que somente um especialista no assunto poderá realizar.

No caso da contratação de um advogado, para que ele possa ingressar com ações administrativas e/ou judiciais, o buraco será mais embaixo.

Dependendo da situação, o processo poderá se arrastar por anos.

Por isso, você precisa saber que existem informações extremamente importantes, que deverão constar no Contrato de Honorários entre o advogado e o seu cliente.

Eu vou falar exatamente sobre isso agora.

2. O que deve conter no contrato?

cláusulas importantes do contrato de honorários

Existem algumas cláusulas importantíssimas que, obrigatoriamente, deverão estar presentes no Contrato de Honorários.

São as seguintes cláusulas:

  • do acordo;
  • dos direitos e obrigações das partes;
  • do valor e das condições de pagamento;
  • de eventuais serviços adicionais;
  • das despesas do processo judicial;
  • do rompimento do contrato;
  • do foro.

Para ficar mais fácil de entender, vou explicar cada uma dessas cláusulas na sequência.

Do acordo

Um bom Contrato de Honorários deverá ter uma ou mais cláusulas explicando sobre o acordo (objeto) que está sendo firmado entre você e o seu advogado/escritório.

Então, se você estiver contratando um profissional para entrar com um pedido administrativo e judicial de benefício previdenciário (caso o seu pedido não tenha sido concedido na via administrativa), tudo deverá estar descrito no contrato.

Verifique bem esse detalhe.

Dos direitos e obrigações das partes

As cláusulas, com direitos e obrigações do advogado/escritório e de seu cliente, existirão em todo Contrato de Honorários que se preze.

O trecho dos direitos e obrigações servirá para que ambas as partes do contrato respeitem todos os termos e cumpram com o acordo previsto e combinado.

Portanto, serão definidos termos para que os contratantes respeitem.

Caso contrário, poderá haver o rompimento do contrato.

Já vou falar melhor sobre isso.

Do valor e das condições de pagamento

Outra cláusula muito importante é a do valor e das condições de pagamento.

No Contrato de Honorários, deverá constar qual será o valor a ser pago pelo cliente em caso de sucesso da demanda ou pelo serviço que está sendo prestado pelo profissional.

Para processos judiciais, o mais comum é cobrarem uma porcentagem das parcelas atrasadas + uma pequena quantidade das primeiras parcelas que ainda vão vencer..

Alguns advogados optam por cobrar um valor fechado, em caso de serviços avulsos.

Como, por exemplo, um valor x pelo valor de uma Consulta Previdenciária.

Se tudo estiver dentro dos limites da Tabela de Honorários da OAB do seu estado, beleza.

Vou dedicar um tópico específico para falar sobre este ponto.

Também, deverá existir uma cláusula explicando sobre as condições de pagamento.

Isto é, qual será o momento que haverá o pagamento para o profissional contratado. Se vai ser à vista, na assinatura do contrato ou no êxito da demanda (como citei antes).

Preste atenção nas cláusulas de valor e nas condições de pagamento para você não ser surpreendido. Ok?

De eventuais serviços adicionais

Alguns serviços adicionais poderão ser necessários no decorrer do processo administrativo ou do processo judicial. Neste caso, é comum, que, no Contrato de Honorários, exista uma cláusula de eventuais serviços adicionais.

Uma estratégia dos advogados previdenciários, por exemplo, é ingressar com um Mandado de Segurança quando o INSS demora mais de 90 dias para responder se a pessoa tem ou não direito ao benefício.

Como estou falando de um trabalho extra do advogado, em uma situação que poderá ocorrer (exclusivamente por culpa do INSS), o cliente poderá optar por contratar este serviço adicional, se for necessário.

Sendo assim, tudo deverá estar previsto no Contrato de Honorários, ainda mais quando houver a necessidade do Mandado de Segurança, que é algo custoso.

Geralmente, os serviços adicionais irão refletir no valor acordado entre você e o seu advogado/escritório.

Das despesas do processo judicial

Os processos judiciais, que têm como valor de causa acima de 60 salários-mínimos (R$ 72.720,00 em 2022), irão para a Vara Federal da Justiça Federal de seu estado.

Nestes processos, será necessário pagar algumas custas processuais.

E quem deverá arcar com eventuais valores é você mesmo, o cliente.

Algumas pessoas acham que o valor das custas processuais está incluso no valor que será pago ao advogado.

Mas, na maioria das vezes, os valores eventuais não são inclusos. Portanto, fique ligado a isso e leia atentamente as cláusulas sobre as despesas do processo judicial.

Existe somente uma hipótese que você não vai pagar estas custas processuais: se você for beneficiário da Justiça Gratuita.

Veja com o seu advogado se você possui os requisitos necessários para conseguir a Justiça Gratuita.

Do rompimento do contrato

Geralmente, há cláusulas no Contrato de Honorários que explicam as situações que podem ocorrer e que irão, possivelmente, acarretar no rompimento do contrato entre você e seu advogado/escritório.

São situações mais extremas, mas que podem acontecer.

Por exemplo, se a pessoa pretende trocar de advogado no meio do processo judicial, ela precisa saber que haverá multas para este rompimento de contrato.

Ah, e o contrário também é válido. O advogado ou escritório poderá resolver não representar mais você no curso da ação.

Tudo deverá estar bem explicado no Contrato de Honorários.

A maioria das hipóteses de rompimento se refere ao não cumprimento dos direitos e obrigações de ambas as partes do contrato.

Então, se algum direito ou obrigação não for respeitado, poderá ocorrer a rescisão contratual.

Fique tranquilo, pois as hipóteses de rompimento estarão em um Contrato de Honorários descritas de uma forma objetiva e evidente.

Caso contrário, desconfie e não assine nada que não entender, ok?

Do foro

Será o local (cidade) definido no Contrato de Honorários onde serão resolvidos eventuais problemas entre o cliente e o advogado/escritório, em respeito ao acordado.

Se no final do contrato, por exemplo, você achar que a cláusula do valor do serviço foi abusiva, você terá que entrar com uma ação judicial na cidade definida no contrato.

3. Quanto o advogado previdenciário cobra?

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) regulamenta como funciona a cobrança dos honorários.

No Brasil, além da OAB Federal, que traz normas gerais para o exercício da advocacia, cada estado também tem a sua OAB.

Nesse sentido, o parágrafo 6º do art. 48 do Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe que:

Art. 48. A prestação de serviços profissionais por advogado, individualmente ou integrado em sociedades, será contratada, preferentemente, por escrito.

§ 6º Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários.

Em Curitiba, por exemplo, a regulamentação é feita pelo Conselho Seccional da OAB do Paraná. Portanto, um Contrato de Honorários feito nesta cidade deverá observar a Tabela de Honorários da OAB/PR.

Você consegue encontrar facilmente a Tabela de Honorários digitando no Google:

“Tabela de Honorários OAB” + a sigla do seu estado.

Exemplo: Tabela de Honorário OAB MG.

É um dos primeiros resultados que vai aparecer:

buscador do google tabela de honorários oab mg
Página do buscador do Google. (Fonte: Google)

Máximo e mínimo que podem ser cobrados pelo advogado

Na Tabela de Honorários dos Conselhos Seccionais da OAB, dos estados do Brasil, serão estabelecidos os valores mínimos e máximos que podem ser cobrados pelos advogados.

Claro que tudo depende do benefício pretendido. Mas, para a maioria dos advogados e escritórios previdenciários, o pagamento será feito da seguinte forma:

quanto cobra um advogado previdenciário

Serão cobradas as porcentagens dos valores atrasados e a quantidade de parcelas a serem recebidas.

  • O mínimo cobrado pelo advogado: 25% dos atrasados e os 3 primeiros benefícios do segurado.
  • O máximo que o advogado pode cobrar: 50% dos atrasados e os 6 primeiros benefícios.
  • O valor mais comum de mercado: 30% dos atrasados e entre os 3-5 primeiros benefícios.

Lógico que o mínimo e o máximo dependerão da Tabela de Honorários da OAB de seu estado, mas essa será a média de valores.

Importante: fique atento aos valores, pois, se houver qualquer valor fora disso, seu advogado ou escritório podem estar praticando atos ilegais.

Exemplo da Maria

exemplo da maria sobre aposentadoria por idade em 2022

Imagine que Maria tenha solicitado sua Aposentadoria por Idade em abril de 2022.

Somente em julho de 2022, o INSS respondeu sua solicitação, negando o pedido.

Inconformada com a resposta, Maria entrou em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar a sua situação.

O profissional viu que ela possuía direito e ingressou com uma ação judicial na Vara Federal de Curitiba/PR.

Após 2 anos de processo, Maria conseguiu seu benefício somente em agosto de 2024.

No final do processo, ela viu que tinha direito a R$ 85.000,00 de parcelas atrasadas, desde abril de 2022, o mês que essa segurada solicitou a sua Aposentadoria por Idade no INSS.

No Contrato de Honorários, foi definido que o pagamento do profissional seria 30% dos atrasados mais os três primeiros benefícios.

Desta maneira, o advogado terá direito a:

  • R$ 25.500,00 dos valores atrasados mais;
  • R$ 5.500,00 referente as três primeiras parcelas.

Lembre-se: o pagamento dos honorários do advogado é o momento em que o profissional recebe pelo serviço prestado.

Embora seja um valor relativamente alto, entenda que o advogado cuidou, durante anos, de seu processo.

Portanto, ele vai tirar deste trabalho o seu sustento.

Exatamente por isso que muitos advogados solicitam os honorários contratuais em separado dos valores atrasados e devidos ao cliente.

Desta maneira, não haverá o risco de que nem o cliente pegue o valor dos honorários do advogado, nem o contrário.

Será uma segurança para todas as partes do contrato.

Sendo assim, se o cliente possuir uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou um precatório, o advogado poderá pedir o valor que é seu por direito em separado.

Importante: para que haja a solicitação do destaque de valor no RPV ou precatório, essa cláusula deve estar expressa no Contrato de Honorários entre você e seu advogado.

Conclusão

Pronto!

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona o contrato do advogado previdenciário.

Como eu digo para todo mundo, o contrato é a lei assinada entre as partes.

Portanto, leia todas as cláusulas com muita atenção e confira cada condição.

Lembre-se de olhar o valor que está sendo cobrado para tratar de seu caso.

É por isso que eu mencionei sobre a importância de verificar a Tabela de Honorários da OAB de seu estado.

Nela, constam as informações do mínimo e do máximo que poderão ser cobrados de você.

E aí, gostou das informações?

Sabe de alguém que precisa saber sobre tudo isso?

Então, compartilhe este conteúdo.

Não queremos que ninguém seja injustiçado, né?

Agora, eu vou ficando por aqui.

Um abraço e até a próxima.

Aposentadoria por Fibromialgia: Como Funciona?

A fibromialgia é uma doença reumatológica, que afeta o aparelho locomotor, causa dor na musculatura e nos ossos das pessoas.

No entanto, essa condição muscular generalizada também pode acarretar outros impactos na saúde, tais como alterações no sono, distúrbios intestinais, depressão e ansiedade.

Em média, cerca de 10 milhões de pessoas sofrem de fibromialgia no Brasil, sendo uma doença relativamente comum.

Os dados são alarmantes, mas você sabia que quem convive com a doença poderá garantir benefícios previdenciários no INSS?

Exatamente por isso que escrevi este artigo.

A partir dele, você ficará por dentro dos seguintes pontos:

1. Quais benefícios a pessoa com fibromialgia tem direito?

benefícios da pessoa com fibromialgia

Por ser uma doença que causa dor em diversos pontos do corpo, além da possibilidade de ela acarretar outros problemas de saúde, o segurado do INSS, com fibromialgia, poderá ter direito a alguns benefícios previdenciários e assistenciais.

São eles:

Agora que eu relatei esses três benefícios previdenciários e assistenciais, você precisa ficar por dentro sobre quais são as características principais de cada um deles.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é o benefício destinado aos segurados incapacitados para o trabalho de forma total e temporária.

Isto quer dizer que, apesar de a incapacidade não ser definitiva, o trabalhador não consegue exercer suas atividades habituais.

Pelo fato de a fibromialgia deixar as pessoas com muita dor, com a possibilidade de a locomoção ou movimentações físicas serem dificultadas, a incapacidade para o trabalho torna-se comum.

Portanto, caso a sua situação seja de fibromialgia, você deverá possuir os seguintes requisitos para ter direito ao benefício:

  • Carência de 12 meses;
  • Qualidade de segurado (estar recolhendo ou em período de graça no INSS);
  • Ter incapacidade total e temporária para o trabalho.

Os dois primeiros requisitos são fáceis de serem cumpridos, pois bastará que você esteja contribuindo (ou em período de graça), e tenha feito mais de 12 recolhimentos ao INSS.

Já o requisito da incapacidade total e temporária poderá ser mais difícil.

Muito provavelmente, você será submetido a uma perícia médica no INSS e os seus documentos médicos serão avaliados.

Além disso, perguntas e exames serão realizados para identificar a sua fibromialgia.

Por muitas vezes, entretanto, o perito será um clínico geral que poderá não ter muito conhecimento sobre doenças reumatológicas.

Portanto, é bastante comum que o Auxílio-Doença seja negado no INSS.

Assim, muitos segurados vão para a Justiça discutir os seus direitos.

Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é o benefício previdenciário destinado aos segurados incapazes de forma total e permanente para o trabalho e, inclusive, para a reabilitação em outras funções.

A diferença entre o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez é o caráter permanente da incapacidade para o trabalho.

Enquanto, no Auxílio-Doença, a pessoa está incapaz para o trabalho de forma temporária, na Aposentadoria por Invalidez a pessoa está de forma permanente, inclusive para trabalhar em outras funções/profissões.

Neste caso, você deve entender que a fibromialgia causa tantas reações no corpo de uma pessoa, que ficará impossível de ela trabalhar de forma definitiva.

Como eu informei antes, a fibromialgia poderá desenvolver outras doenças.

Consequentemente, essas outras doenças também poderão causar a incapacidade total e permanente do segurado.

Sendo assim, para que o segurado consiga a Aposentadoria por Invalidez, será necessário cumprir os requisitos abaixo:

  • Carência de 12 meses;
  • Qualidade de segurado (estar recolhendo ou em período de graça no INSS);
  • Ter incapacidade total e permanente para o trabalho.

Perceba que os requisitos são quase idênticos entre o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez. A maior diferença está na incapacidade.

Novamente, ressalto que a perícia poderá não constatar a incapacidade do segurado.

Por isso, muitos segurados com fibromialgia irão recorrer a ações judiciais. A ideia é que eles também possam conseguir seus benefícios previdenciários na Justiça.

Falarei mais para frente sobre isso.

diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

BPC/LOAS

Trata-se de um benefício assistencial destinado às pessoas idosas, a partir dos 65 anos, e às pessoas com deficiência, sem qualquer limite de idade, em situação de baixa renda.

O BPC significa Benefício de Prestação Continuada.

Inclusive, ele poderá apresentar o termo “LOAS”, que, na verdade, é a lei que regula o BPC e significa “Lei Orgânica da Assistência Social”.

Cabe destacar que o BPC não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial. Ele é pago pelo Governo Federal para quem está em situação de vulnerabilidade social.

Por ser um benefício para as pessoas de baixa renda, alguns requisitos muito específicos deverão ser cumpridos.

No caso das pessoas com fibromialgia, elas poderão ter direito ao BPC se:

  • Possuírem 65 anos de idade ou mais;
  • A doença tenha causado impedimentos a longo prazo.

A Pessoa com Deficiência (PcD), segundo definição do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é aquela com impedimentos a longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

São impedimentos que deverão impossibilitar a participação da Pessoa com Deficiência de forma plena e efetiva na sociedade.

Ou seja, a fibromialgia, neste caso, deverá causar impedimentos na vida da pessoa de forma definitiva.

Não se trata de impedimento laboral, porque, senão, o segurado teria direito ao Auxílio-Doença ou à Aposentadoria por Invalidez.

Aqui, eu me refiro ao BPC. Lembra?

Para conseguir o BPC, o impedimento pela doença deverá ser algo que impeça a pessoa com fibromialgia de participar de forma plena e efetiva na sociedade.

Certamente, o segurado acometido por esta síndrome de dores musculares não estará em igualdade de condições com as demais pessoas.

Apesar de o segurado ter tido complicações permanentes por conta da fibromialgia, ainda assim ele conseguirá trabalhar.

Portanto, para ter direito ao BPC/LOAS, será necessário:

  • Ter mais de 65 anos de idade ou ser Pessoa com Deficiência (PcD), sem qualquer limite de idade;
  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
    • Cabe dizer que o requisito de baixa renda é relativizado na Justiça.
  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social, de sua residência, através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Caso você tenha interesse, nós, do Ingrácio, possuímos um artigo completo sobre o BPC/LOAS.

Se você acha que é o seu caso, aconselho a leitura!

2. O que mudou na aposentadoria da pessoa com fibromialgia?

O Projeto de Lei (PL) nº 4.399/2019 está em tramitação na Câmara dos Deputados.

O documento tem o objetivo de incluir a fibromialgia no rol das doenças que isentam o seguro de carência para a concessão do Auxílio-Doença e da Aposentadoria por Invalidez.

Isto é, após o segurado ter se filiado ao INSS e sido acometido pela doença reumatológica.

Lembra, anteriormente, que eu mencionei sobre o requisito da carência de 12 meses para ambos os benefícios de Auxílio-Doença e de Aposentadoria por Invalidez?

O projeto quer retirar esse requisito para quem possuir fibromialgia após se filiar ao INSS.

Então, se o PL for aprovado, as coisas vão melhorar para quem possui a doença reumática.

No momento, o PL 4.399/2019 já foi aprovado pelo Senado Federal e, agora, está na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

Na minha opinião, acredito que o projeto será aprovado e, com isso, a fibromialgia entrará no rol das doenças que vão isentar a carência dos benefícios por incapacidade.

Para ficar por dentro da tramitação deste Projeto de Lei, fique de olho nos conteúdos do Blog do Ingrácio.

Sempre atualizamos nossos materiais.

Assim, você ficará inteirado sobre tudo o que acontece no mundo previdenciário e que poderá, de uma forma ou outra, afetar os seus direitos.

3. Como solicitar a Aposentadoria por Invalidez no INSS?

Dependendo do grau que a fibromialgia afeta o segurado do INSS, ele terá direito à Aposentadoria por Invalidez.

Neste caso, será necessário solicitar essa aposentadoria.

Passo a passo de como pedir

O primeiro passo será você acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS. O passo a passo é o mesmo tanto no site, quanto no aplicativo.

Você vai cair em um endereço eletrônico com a tela:

página inicial meu INSS
Página inicial do Meu INSS. Fonte: Meu INSS.

Clique em “Entrar com gov.br” e, então, abrirá uma nova janela:

login meu inss
Login do Meu INSS. Fonte Meu INSS.

Basta digitar o seu CPF e, depois, a sua senha.

Caso você não tenha conta gov.br, terá que criar uma após digitar o seu CPF.

O processo é bem intuitivo e rápido. Então, não se preocupe.

Depois disso, você já estará logado no sistema.

Clique em “Agendar Perícia”, assim como mostra a imagem abaixo:

serviços do meu inss agendar perícia
Serviços do Meu INSS. Fonte: Meu INSS.

Lembra que eu disse que você, muito provavelmente, deverá fazer uma perícia para o médico constatar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho? Então…

Depois de clicar, você estará nesta página:

solicitar perícia meu inss
Solicitar perícia médica. Fonte: Meu INSS.

Clique em “PERÍCIA INICIAL” e, depois, em “Selecionar”.

Informações serão checadas e, após isso, você deverá digitar alguns dados pessoais:

dados do requerente perícia médica
Preencher dados para solicitação de perícia médica. Fonte: Meu INSS.

Na “Categoria do Requerente”, aparecerá uma opção para você selecionar se é empregado ou não.

Caso você seja, deverá digitar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa.

Do contrário, não precisará fazer mais nada.

Depois que você preencher todos os campos solicitados, clique em “Avançar”.

Agora, será feita uma busca para verificar a Agência da Previdência Social mais próxima da sua residência:

busca de agência do inss
Verificar endereço para realização da perícia médica. Fonte: Meu INSS.

Basta procurar por CEP, município ou localização e escolher a melhor opção para o seu caso.

Pronto. Após isso, você entrará na tela de confirmação do pedido e uma data será marcada para você realizar a sua perícia.

Lembre-se: na data marcada, leve toda a sua documentação médica. Quanto mais documentações, melhor.

Estou falando aqui de:

  • Laudos médicos;
  • Receitas;
  • Exames médicos;
  • Carta de seu médico informando a CID da sua doença;
  • Quaisquer outros documentos médicos.

Tudo isso fará com que a sua chance de conseguir a Aposentadoria por Invalidez aumente.

O que fazer se o pedido for negado?

Suponha que você tenha comparecido na data agendada para a perícia médica. A perícia é realizada pelo perito do INSS.

No entanto, após consultar o resultado, você verifica que o perito não considerou a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Com essa avaliação do perito, o seu pedido de Aposentadoria por Invalidez é negado.

Neste caso, você terá duas opções a seguir:

  • Solicitar um recurso administrativo;
  • Fazer uma ação judicial.

Solicitar um recurso administrativo

Nesta situação, você terá 30 dias, a partir da ciência do resultado da sua perícia, para fazer um pedido de recurso para o próprio INSS.

Você tanto deverá explicar o motivo de não concordar com o resultado da perícia, quanto apresentar a documentação médica necessária.

É quase certo que você será submetido a uma nova perícia médica para que a sua incapacidade seja avaliada.

Dependendo do caso, o recurso administrativo será a opção mais rápida.

Contudo, é provável que o perito do INSS não seja especialista em fibromialgia, o que diminuirá as suas chances de êxito no recurso.

Apesar disso, você também terá uma segunda saída.

Fazer uma ação judicial

Sim, você poderá recorrer ao Poder Judiciário para avaliar o seu direito à Aposentadoria por Invalidez.

Embora a Justiça seja mais demorada, as suas chances de sair com um bom resultado serão melhores neste caso.

Isto porque, será marcada uma perícia médica com um especialista em reumatologia.

Assim, o julgamento da sua incapacidade estará nas mãos de um médico que entende, de fato, sobre fibromialgia.

Importante: não é preciso passar pelo recurso administrativo antes de ir para a ação judicial.

Você poderá ingressar direto na Justiça após receber a negativa da perícia médica. Ok?

4. Como conseguir acréscimo de 25% na aposentadoria?

Existe a possibilidade de a sua Aposentadoria por Invalidez aumentar em 25%.

Imagina conseguir ganhar ¼ a mais (25%) do valor de seu benefício. Já pensou?

Isso poderá acontecer nas seguintes situações:

  • Cegueira total;
  • Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e dos dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

As duas últimas possibilidades são as que mais poderão se encaixar na situação das pessoas acometidas pela fibromialgia.

Por exemplo, a doença pode impedir a sua locomoção diária, fazendo com que você fique permanentemente em uma cama.

Ou, até, você não consegue realizar as atividades básicas diárias em conta da fibromialgia.

Nestes casos, é necessário contar com a ajuda de um terceiro para te ajudar.

Felizmente, o Governo pensou em todas essas possibilidades para aumentar o valor do benefício da Aposentadoria por Invalidez.

lista de situações em que é possível conseguir 25% de acréscimo na aposentadoria por invalidez

Caso você tenha se enquadrado em alguma das situações acima, é muito provável que precisará contratar um cuidador para te ajudar a realizar as atividades do dia a dia.

Então, se for o seu caso, você poderá solicitar o adicional de 25% diretamente no site do Meu INSS.

Bastará digitar “25%” na busca da página principal do Meu INSS e, depois, seguir as instruções:

requerer acréscimo de 25% aposentadoria por invalidez no meu inss
Solicitar acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez. Fonte: Meu INSS.

Feito isso, você será submetido a uma nova perícia. Ela verificará se você se encaixa nas situações que permitem o acréscimo de 25%.

Aliás, eu já escrevi um conteúdo em que explico, detalhadamente, sobre como funciona o adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez.

Conclusão

Com este conteúdo, você ficou por dentro de quais são os direitos previdenciários e assistenciais dos seguradores que possuem fibromialgia.

Estou falando de uma doença que afeta cerca de 10 milhões de brasileiros.

Portanto, caso você tenha fibromialgia e essa doença reumatológica cause a sua incapacidade, poderá requerer benefícios no INSS.

Dentre eles, eu comentei que você terá o direito de solicitar o recebimento do Auxílio-Doença ou, então, da Aposentadoria por Invalidez.

Também, relatei que será possível receber um BPC/LOAS se a fibromialgia tornar o cidadão uma Pessoa com Deficiência ou se ele tiver, pelo menos, 65 anos de idade em uma situação de baixa renda.

Fique atento no Blog do Ingrácio para saber sobre a movimentação do Projeto de Lei 4.399/2019.

Por fim, ensinei, passo a passo, como solicitar a Aposentadoria por Invalidez, o que fazer se ela for negada e como conseguir o adicional de 25%.

Você conhece alguém que vive com fibromialgia? É super importante que você compartilhe esse conteúdo com quem precisa ficar informado sobre os benefícios do INSS.

Assim, você ajudará a espalhar direitos previdenciários.

Agora, eu fico por aqui.

Forte abraço! Até a próxima.

Consigo Receber Dois Benefícios Integrais do INSS?

O sonho de muitos segurados do INSS é receber dois benefícios previdenciários — e, dependendo da sua situação, isso será possível.

Neste conteúdo, vou explicar as possibilidades em que a cumulação poderá acontecer.

A ideia é que você descubra se o recebimento de dois benefícios se encaixa no seu caso.

Além disso, poderá ser que estes dois benefícios sejam integrais.

Ficou curioso para saber quais são as situações de cumulação de dois benefícios?

Então, fica comigo, aqui no artigo, que você entenderá tudo sobre:

1. Quais benefícios não podem ser cumulados?

benefícios que não podem ser cumulados com aposentadoria

Vários benefícios previdenciários pagos pelo INSS podem ser cumulados.

Isto é, você poderá receber mais de um valor, pelo próprio Instituto, caso preencha os requisitos necessários.

Contudo, pela lista imensa de benefícios existentes no INSS, é mais fácil eu te falar quais benefícios não podem ser cumulados.

No momento, é impossível cumular os seguintes benefícios no INSS:

Aposentadoria:

  • com auxílio-doença.
  • com auxílio-acidente (exceto nos casos em que a data de início de ambos os benefícios seja anterior a 10/11/1997).
  • com outra aposentadoria do INSS.
  • com auxílio-reclusão.
  • com BPC/LOAS.

Auxílio-doença:

  • com aposentadoria.
  • com outro auxílio-doença (mesmo se for acidentário).
  • com auxílio-acidente (quando ambos se referirem à mesma doença ou à acidente que deu origem aos dois auxílios).
  • salário-maternidade.
  • com BPC/LOAS.

Auxílio-acidente:

  • com aposentadoria.
  • com auxílio-doença.
  • com outro auxílio-acidente.
  • com auxílio-reclusão.
  • com BPC/LOAS.

Salário-maternidade:

  • com auxílio-doença.
  • com aposentadoria por invalidez.
  • com BPC/LOAS.

Pensão por morte:

  • com outra pensão por morte (quando o dependente se casa novamente e o cônjuge/companheiro falece, o dependente deverá optar pelo benefício mais vantajoso).
  • com auxílio-reclusão.
  • com BPC/LOAS.

Auxílio-reclusão:

  • com aposentadoria.
  • com auxílio-doença.
  • abono de permanência em serviço.
  • salário-maternidade do mesmo instituidor preso.
  • com BPC/LOAS.
  • com outro auxílio-reclusão (quando ambos os instituidores presos estiverem na condição de cônjuge ou companheiro para evento ocorrido a partir de 29/04/1995).

Qualquer situação de benefício que não esteja listada, você poderá cumular.

Então, você poderá cumular uma aposentadoria com uma pensão por morte, por exemplo.

Ou, também, um salário-maternidade com um auxílio-acidente.

As possibilidades de cumulação são as mais diversas possíveis.

2. É possível se aposentar duas vezes?

Muitas pessoas vêm me perguntar, nas redes sociais, se é possível ter duas aposentadorias no INSS.

Provavelmente, você deve ter notado, na lista acima, que não será possível cumular aposentadoria + aposentadoria (pagas pelo INSS).

Para te explicar, preciso falar que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS, é a previdência que cuida dos trabalhadores da iniciativa privada.

Assim, quando você cumpre os requisitos para determinada aposentadoria, não haverá a possibilidade de receber outra aposentadoria, mesmo que você reúna as condições necessárias.

A explicação disso é fácil: estou falando do mesmo regime de previdência. Portanto, você somente poderá receber uma única aposentadoria do INSS.

Agora, quando se trata de diferentes regimes de previdência, a coisa muda de figura.

Exemplo do Fernando

exemplo cumulação de aposentadoria servidor público federal

Imagina que Fernando trabalha como servidor público federal.

Nessa situação, ele está vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de seu órgão federal.

Como forma de conseguir um dinheiro extra para sua família, Fernando também vende produtos de vídeo-games pela Internet, mas como autônomo (contribuinte individual).

Como Fernando igualmente realiza uma atividade na iniciativa privada, ele é obrigado a contribuir para o INSS.

Portanto, esse segurado também está vinculado a outro regime de previdência, o Regime Geral de Previdência Social (RPPS).

No futuro, caso preencha os requisitos no RPPS e no RGPS, ele poderá ter direito a duas aposentadorias.

Esta é uma situação totalmente possível!

Isso também poderá ocorrer caso você esteja vinculado ao regime de previdência dos militares.

Importante: não há qualquer impedimento de receber duas aposentadorias quando você recolhe para regimes de previdência diferentes.

O que não poderá acontecer, pelo menos para os segurados do INSS, é de eles receberem duas aposentadorias recolhendo apenas para o RGPS.

3. Posso receber dois auxílios-doença?

Receber dois auxílios-doença também não é possível no INSS.

Caso você não saiba, este benefício é devido aos segurados do Instituto que estão incapazes, de forma total e temporária, para o exercício de suas atividades.

Devido a esta situação, o auxílio-doença entra em cena e será pago aos segurados que não estão em condições de trabalhar.

O valor recebido será utilizado para a pessoa se manter enquanto ela não estiver capacitada para o trabalho.

Vale dizer que existem dois tipos de auxílio-doença:

  • Auxílio-doença previdenciário;
  • Auxílio-doença acidentário.
diferença entre o auxílio-doença acidenciário e auxílio-doença previdenciário

Auxílio-doença previdenciário

É o benefício pago aos segurados incapacitados por motivos não relacionados ao trabalho.

Imagina que um segurado esteja viajando com seus amigos até que ele sofre um acidente e quebra um dos seus braços.

O tempo de recuperação estimado para esse segurado é de um mês e meio para que ele volte a trabalhar.

Por isso, o auxílio-doença previdenciário será pago.

Auxílio-doença acidentário

É o mesmo benefício.

Contudo, a origem da incapacidade ocorre por meio de algum acidente de trabalho ou doença ocupacional (decorrentes da função exercida pelo segurado).

Portanto, obrigatoriamente, esta modalidade de auxílio-doença será paga devido a algum aspecto relacionado ao trabalho do segurado (acidente ou doença ocupacional).

Auxílio-doença previdenciário e acidentário não podem ser pagos de forma cumulada

É impossível cumular dois auxílios-doença, mesmo se um deles for por motivo acidentário.

Eu mencionei isso até na lista do primeiro tópico.

Exemplo de Andressa

exemplo de segurada que recebe auxílio-doença acidentário

Imagine que Andressa tenha sofrido um acidente de trabalho. Ela quebrou uma das suas pernas quando caiu de uma escadaria na empresa onde trabalhava.

Em decorrência disso, Andressa começou a receber auxílio-doença acidentário.

Contudo, ao mesmo tempo, ela também ficou incapacitada para o trabalho. A tuberculose, uma doença bacteriana infecciosa, afetou Andressa de maneira grave.

Nessa situação, Andressa não poderá solicitar outro auxílio-doença (previdenciário), mesmo que ele possua uma natureza diferente, pois essa segurada já recebe o auxílio-doença (acidentário).

Então, fique atento. Ok?

Resolvi criar esse tópico por ser uma dúvida frequente entre os segurados do INSS.

Vamos em frente?

4. Posso receber aposentadoria e pensão por morte?

Sim.

Essa dúvida é uma das mais questionadas nos últimos tempos.

E eu entendo o motivo, pois as pessoas podem não acreditar que têm direito a dois benefícios pagos pelo INSS.

Claro que existe muita desconfiança entre os segurados na hora de solicitar uma aposentadoria.

Dependendo do caso, a concessão de um benefício poderá demorar anos.

Mas imagina ter outra renda decorrente do INSS após a morte de um ente querido seu? É um direito de todo dependente!

Portanto, cumular a aposentadoria (qualquer modalidade) e pensão por morte será possível.

Exemplo da Fernanda

exemplo de cumulação de aposentadoria e pensão por morte

Fernanda recebia sua aposentadoria por idade normalmente. Em um determinado momento, porém, João, seu marido, falece por conta de uma doença grave.

Antes de falecer, João também já estava aposentado pelo INSS.

Entretanto, após o óbito do seu marido, Fernanda se questiona se poderá receber uma pensão por morte em decorrência do falecimento.

A resposta é sim!

Se todos os requisitos forem preenchidos e Fernanda conseguir comprovar que era, de fato, esposa de João, ela terá direito à pensão.

No caso desta segurada, a situação será mais fácil, pois bastará ela juntar a certidão de casamento com o falecido.

Além disso, como o exemplo da Fernanda se trata de um vínculo de casamento, a dependência econômica com o segurado falecido será presumida.

Sendo assim, Fernanda começará a receber a sua aposentadoria junto com a pensão deixada por João.

Caso você queira saber mais sobre os dependentes e a pensão por morte no INSS, possuímos um guia completo sobre o benefício.

Recomendo a leitura!

5. Como é feito o cálculo da cumulação de benefícios?

diferença entre cálculo de benefícios cumuláveis antes e depois da reforma da previdência

É aqui que existe a possibilidade de você receber dois benefícios integrais do INSS.

Mas dependerá de quando você tiver começado a recebê-los.

Cumulou benefícios até o dia 12/11/2019

Se o seu segundo benefício tiver sido concedido até o dia 12/11/2019, você receberá dois benefícios integrais do INSS.

Isto é, os benefícios serão simplesmente somados, sem qualquer tipo de aplicação de alíquota ou outra aplicação que possa reduzir o valor das quantias a serem pagas.

Exemplo da Ana

exemplo de cumulação de pensão por morte com salário maternidade

Ana recebia uma pensão por morte no valor de R$ 2.000,00, até que engravidou.

O seu salário-maternidade foi concedido:

  • no dia 05/10/2019;
  • na quantia de R$ 3.500,00.

Portanto, enquanto durar o seu salário-maternidade, Ana recebeu:

  • R$ 5.500,00 por mês do INSS.

O cálculo é o mais simples possível, pois os benefícios cumulados pela segurada serão somados.

Atenção: o cálculo foi alterado quando a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019.

Cumulou benefícios a partir do dia 13/11/2019

O novo cálculo para quando houver cumulação de benefícios no INSS foi prejudicial para todos os segurados.

Agora, você receberá:

  • a totalidade do benefício mais vantajoso + uma parte do segundo benefício.

A parte que eu mencionei dependerá, diretamente, do valor do segundo benefício.

Ela seguirá o cálculo desta tabela:

Valor do benefício menos vantajoso

Valor que você vai receber
Até um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) Valor cheio de R$ 1.212,00
Entre um e dois salários-mínimos 60% do que ultrapassar um salário-mínimo (R$ 1.212,00)
Entre dois e três salários-mínimos 40% do que ultrapassar dois salários-mínimos (R$ 2.424,00)
Entre três e quatro salários-mínimos 20% do que ultrapassar três salários-mínimos (R$ 3.636,00)
Acima de quatro salários-mínimos 10% do que ultrapassar quatro salários-mínimos (R$ 4.848,00)

Os valores referentes às porcentagens calculadas serão somados no final do cálculo, assim como ocorre com o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Exemplo da Alessandra

exemplo de cálculo de redução do benefício menos vantajoso

Alessandra recebe uma aposentadoria especial no valor de R$ 3.500,00. 

Também, ela teve uma pensão por morte concedida após a Reforma da Previdência:

  • no dia 15/01/2022;
  • na quantia de R$ 3.000,00.

Como eu me refiro a um novo cálculo, a parte do benefício menos vantajoso para Alessandra deverá ser calculada, ou seja, a pensão.

Se você for olhar a tabela, os R$ 3.000,00 estarão na terceira linha (valor do benefício menos vantajoso entre dois e três salários-mínimos).

exemplo de cumulação de pensão por morte com salário maternidade

Desta maneira, a segurada Alessandra receberá:

  • 100% do salário-mínimo = R$ 1.212,00 +
  • 60% do valor que ultrapassar um salário-mínimo =
    • 60% de R$ 1.212,00 = R$ 727,20 +
  • 40% do valor que ultrapassar dois salários-mínimos;

Como estamos na terceira linha, precisaremos diminuir o valor do benefício menos vantajoso pelo valor de dois salários-mínimos e, depois, aplicarmos a porcentagem.

  • R$ 3.000,00  R$ 2.424,00 = R$ 576,00
  • 40% de R$ 576,00 = R$ 230,40.

Agora, você deverá somar todos os valores encontrados e aplicar as porcentagens conforme a tabela.

  • R$ 1.212,00 + R$ 727,20 + R$ 230,40 = R$ 2.169,60.

Daí, somando o benefício menos vantajoso, após o novo cálculo, mais o benefício mais vantajoso, teremos:

  • R$ 3.500,00 (Aposentadoria Especial da Alessandra) + R$ 2.169,60 (benefício menos vantajoso, já aplicado o cálculo de redução) = R$ 5.669,60.

Então, resumindo:

  • Valor que ela receberá de aposentadoria: R$ 3.500,00 (integral);
  • Valor que ela receberá de pensão por morte: R$ 2.169,60;
  • Total dos benefícios acumulados: R$ 5.669,60.

Perceba que, se você comparar com a regra antiga, Alessandra teria benefícios cumulados no total de R$ 6.500,00.

A diferença é de quase R$ 1.000,00 entre a regra antiga e a nova regra de cálculo.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu um pouco mais sobre como receber dois benefícios integrais do INSS.

Primeiro, você viu quais são as situações em que você não poderá cumular benefícios no Instituto.

Tudo que estiver fora da lista, poderá ser cumulado!

Depois, expliquei que, dentro do INSS, não será possível cumular dois auxílios-doença e duas aposentadorias.

Mais para o fim do conteúdo, finalmente tirei a dúvida que estava na sua cabeça: é possível receber uma aposentadoria com uma pensão por morte? A resposta é sim.

E, para finalizar, te expliquei como você poderá ter dois benefícios integrais no INSS, caso tenha seu segundo benefício concedido antes da Reforma da Previdência.

Do contrário, você terá um novo cálculo aplicado na cumulação, podendo reduzir consideravelmente seu benefício menos vantajoso.

E, então, gostou de saber destas informações? Conhece alguém que precisa saber delas?

Peço, portanto, que compartilhe este conteúdo com quem está esperando cumular benefícios do INSS.

É muito bom ajudar o próximo, não é?

Agora, eu fico por aqui.

Até a próxima, um abraço!

Como o Advogado Pode Ajudar na Revisão da sua Aposentadoria?

É bem provável que você já tenha ouvido falar sobre a possibilidade da revisão da sua aposentadoria, com chances de aumentar o valor do seu benefício.

Porém, tomar um passo desses pode ser bastante complicado.

Primeiro, porque você não sabe se tem direito a uma revisão e, segundo, porque a revisão pode diminuir a sua aposentadoria se ela for feita sem os devidos cálculos.

É aí que entra o papel do advogado. Ele poderá te auxiliar, e muito, no seu pedido administrativo e/ou judicial de revisão de aposentadoria.

Ficou curioso para saber mais? Então, me acompanhe nos próximos tópicos.

Lendo este conteúdo, você ficará por dentro dos seguintes pontos:

1. O que é a revisão dos benefícios no INSS?

Como o nome sugere, a revisão serve para que haja uma reanálise do benefício que você está recebendo pelo INSS.

Geralmente, o objetivo da revisão é aumentar o valor do benefício, mas nem sempre isso acontece.

É por isso que é necessário ter certeza do seu direito à revisão.

Exemplo da Clarissa

exemplo de segurada que tem direito a uma revisão no INSS

Vamos imaginar a situação da Clarissa, que recebe uma aposentadoria de R$ 2.500,00.

Após sacar seu primeiro benefício, ela percebe que o INSS não considerou 3 anos de trabalho realizado no Canadá (que tem Acordo Internacional de Previdência com o Brasil).

Se o INSS tivesse considerado este período, o benefício aumentaria para R$ 2.850,00.

Desta maneira, Clarissa poderia optar por fazer a revisão da sua aposentadoria para que o valor do benefício aumentasse.

Simples o conceito de revisão, não é mesmo?

Quais são os tipos de revisão do INSS?

Neste sentido, vale dizer que existem dois tipos de revisão:

  • a Revisão de fato;
  • a Revisão de direito.

Revisão de fato

A revisão de fato se refere a um fato não considerado pelo INSS na hora da concessão do seu benefício.

É exatamente o exemplo que citei da Clarissa, que não teve seus 3 anos de trabalho no exterior incluídos pelo Instituto no seu tempo de contribuição.

Por conta de algum evento relevante para o aumento do seu benefício previdenciário, não considerado pelo INSS, surgirá o direito à revisão de fato.

Revisão de direito

A revisão de direito se refere às revisões que são possíveis por causa de:

  • Julgamentos de Temas Repetitivos do:
    • Supremo Tribunal Federal (STF);
    • Superior Tribunal de Justiça (STJ);
    • Turma Nacional de Uniformização (TNU);
    • Entre outros;
  • Leis;
  • Novas teses jurídicas.

2. Quais os benefícios e os riscos da revisão de aposentadoria?

A revisão traz consigo alguns benefícios, mas também alguns riscos, dependendo da situação.

Benefícios da revisão do INSS

A meu ver, a revisão dos benefícios tem como pontos positivos:

  • possibilidade de aumentar o valor do seu benefício;
  • possibilidade de receber os valores atrasados dos últimos 5 anos em relação ao aumento do valor do seu benefício.

Portanto, o ponto positivo de conseguir uma revisão será para aumentar o seu benefício e receber os valores atrasados.

Dependendo do quanto o seu benefício aumente, você poderá ganhar uma bolada!

Imagina a felicidade.

Contudo, nem tudo são flores na vida.

Riscos da revisão do INSS

A revisão traz consigo os seguintes riscos:

  • possibilidade de o seu benefício ser diminuído;
  • possibilidade de o seu benefício ser cessado.

Estas são as piores situações para os segurados.

Exemplo do Matheus

exemplo de segurado que fez o pedido de revisão sem precisar

Vamos imaginar a situação do Matheus.

Ele recebia uma aposentadoria no valor de R$ 4.000,00, até que resolveu analisar seu processo administrativo de concessão de benefício.

Matheus verificou que não foi considerado o tempo adicional na época em que ele trabalhou como metalúrgico, com exposição à insalubridade.

Se esse tempo adicional tivesse sido considerado na aposentadoria dele, o valor passaria a ser de R$ 4.500,00, segundo a análise do próprio Matheus.

Crente em seu direito à revisão, ele fez o pedido administrativo sozinho, sem a ajuda de um advogado especialista.

Contudo, não só o INSS entendeu que aquele tempo realizado não era especial, mas também foi verificado que o próprio Instituto errou em considerar outros períodos.

Desta maneira, o INSS excluiu este tempo da conta de contribuição de Matheus, mas sem cessar o benefício, uma vez que ele tinha bastante tempo de recolhimento.

Porém, a aposentadoria de Matheus caiu para R$ 3.500,00.

Olha só a situação! Matheus, quase certo de que o seu benefício seria aumentado, teve uma diminuição de R$ 500,00 na sua aposentadoria.

É muito dinheiro!

Milhares de casos como o de Matheus acontecem diariamente no INSS.

Imagine que, no caso dele, a exclusão do tempo de contribuição fizesse cessar a aposentadoria por não ter preenchido o período mínimo de recolhimento.

Isso também acontece com certa frequência.

Portanto, coloque na ponta do lápis e verifique se você realmente terá direito à revisão de benefícios no INSS.

A melhor forma de você ter certeza sobre o seu direito será com a ajuda de um advogado especialista em previdenciário, embora exista a possibilidade de você fazer o pedido sem precisar de um.

3. Posso pedir uma revisão sem um advogado?

Depende!

Você poderá pedir uma revisão de benefícios diretamente no INSS ou na própria Justiça.

Sobre fazer o pedido sozinho, isso poderá acontecer em dois casos :

  • Se o pedido for diretamente no INSS;
  • Se o pedido for na Justiça e os seus valores devidos forem menores do que 60 salários mínimos.

No INSS, você poderá solicitar a revisão pelo portal do Meu INSS sem necessitar de um advogado.

Já na Justiça, depende.

Se você somar os valores devidos (incluindo os atrasados), e eles ultrapassarem 60 salários-mínimos (R$ 84.720,00 em 2024), será necessário, de forma obrigatória, a presença de um advogado.

Caso contrário, você não precisará.

Isso acontece porque os Juizados Especiais Federais (JEFs) foram criados com o objetivo de facilitar o acesso à justiça, com procedimentos mais rápidos (na teoria) e simples.

Assim, em princípio, você conseguirá uma resposta mais rápida para a sua questão.

Eu sei que nem sempre ocorre desta forma.

Contudo, ainda será uma opção do segurado entrar com uma ação judicial sem precisar de um advogado.

Agora que você sabe de tudo isso, vou falar da importância do profissional no seu pedido de revisão.

4. Como o advogado pode te ajudar no pedido de revisão?

como o advogado previdenciário pode te ajudar no pedido de revisão do INSS

Agora que você viu como a revisão pode te beneficiar, preciso comentar algumas dicas de como o advogado poderá te ajudar no seu pedido.

Antes de mais nada, você precisa saber que o advogado ideal para te ajudar com o seu pedido de revisão será o especialista em direito previdenciário.

Vamos às dicas!?

Analisa seu real direito à revisão

Lembra do caso do Matheus, que entrou com um pedido de revisão sozinho no INSS e acabou perdendo R$ 500,00 no valor da aposentadoria?

Se Matheus tivesse procurado um advogado especialista em previdenciário, a situação teria sido diferente.

Isso porque, um advogado especialista analisará se você, de fato, possui direito a aumentar o seu benefício ou se o seu benefício correrá o risco de diminuir.

O advogado previdenciário te dará toda a segurança para entrar com um pedido que poderá mudar o valor do seu benefício de maneira positiva.

Vamos imaginar que Matheus tivesse contratado um advogado para verificar se ele tinha direito antes de entrar com o pedido de revisão.

Ao analisar o caso, o advogado chegaria à conclusão de que o INSS, na verdade, concedeu o benefício de Matheus em um valor acima do que deveria.

Ele teria orientado Matheus a não fazer o pedido, pois, além de perder tempo, poderia perder R$ 500,00 no valor da aposentadoria.

Matheus conseguiria ter evitado tudo isso com a ajuda de um advogado especialista em previdenciário.

Por isso, esse profissional é tão importante. Ainda mais se você tem pensado em pedir ao INSS para revisar sua aposentadoria.

Caso você tenha interesse, o Ingrácio criou um conteúdo com 7 Dicas Para Não Cair em Ciladas com Advogado Especialista em INSS.

Faz os cálculos do quanto você pode ganhar com a revisão

O advogado previdenciário de qualidade sabe fazer cálculos. Ponto.

Ele verificará todo o seu processo administrativo ou judicial de concessão de benefício e o quanto o seu benefício poderá aumentar.

Além disso, ele verificará o montante que você pode receber de atrasados. Dependendo, poderá ser uma bolada!

O profissional tem todas as ferramentas e conhecimentos necessários para a elaboração dos cálculos de valores que você poderá receber.

Portanto, desconfie de um advogado que não faz seus cálculos!

Acompanha seu processo do início ao fim

Um excelente advogado previdenciário também te acompanhará do começo ao fim no seu processo administrativo ou judicial.

É este profissional que possui o conhecimento necessário de técnicas que poderão aumentar a chance do seu sucesso na revisão.

Ele poderá se utilizar de testemunhas, documentação afiada e argumentação jurídica que irá comprovar o seu direito à revisão.

Além disso, o bom advogado sempre cumprirá prazos com agilidade e avisa quando será necessário cumprir alguma exigência.

Ter o acompanhamento de um profissional durante o seu processo de revisão é extremamente importante.

É o advogado que tem toda a experiência e cuida disso há anos.

Você quer seu pedido de revisão nas mãos de qualquer um?

Pense bem nos riscos que comentei anteriormente.

Te orienta no melhor caminho para a sua revisão

Dependendo da revisão, o melhor caminho poderá ser o pedido administrativo.

Em outros casos, a revisão feita direto na Justiça será a melhor opção.

Dependerá muito do tema a ser tratado na revisão.

O advogado previdenciário de qualidade estará afiado e atualizado sobre as últimas normas e entendimentos dos tribunais/INSS.

Portanto, ele saberá qual o caminho escolher na hora de solicitar a sua revisão: o administrativo, no próprio INSS, ou o da Justiça.

Ajuda você a ter uma documentação impecável

De nada adianta você ter direito à revisão do seu benefício sem que demonstre isso para a Justiça ou para o INSS, concorda?

Portanto, ter uma documentação impecável será essencial na busca pela concessão da sua revisão.

Às vezes, um fato não levado em conta pelo INSS não foi considerado por você não ter juntado os documentos que fizessem a devida comprovação.

Isso é mais comum do que você imagina.

O advogado previdenciário te ajudará a organizar seus documentos e a deixá-los da forma mais organizada possível.

Inclusive, é possível que você junte nova documentação (referente a fatos anteriores ao seu benefício) no pedido de revisão.

Porém, nesse caso, o requerimento de revisão deverá ser feito para o INSS, uma vez que o Instituto ainda não tinha conhecimento desses novos documentos.

Enfim, um advogado previdenciário com certeza te alertará sobre isso.

Caso contrário, fique com um pé atrás!

Analisa se você pode ter direito a outras revisões

A maioria das revisões são as de fato.

Contudo, nada impede que, na análise do advogado previdenciário, ele note que você poderá aumentar seu benefício com uma revisão de direito.

Imagina que você tenha direito à:

Não seria uma maravilha?

Ou, até mesmo, descobrir que você tem outros períodos que não sabia e que poderiam aumentar o valor do seu benefício (outra Revisão de Fato).

Tudo isso será minuciosamente analisado pelo advogado previdenciário de qualidade.

Conclusão

Com este conteúdo, você ficou por dentro de como o advogado previdenciário pode te ajudar no pedido de revisão de seu benefício no INSS.

Primeiro, você entendeu o que é, de fato, a revisão e suas modalidades (a de fato e a de direito).

Depois, você entendeu quais são os riscos e os benefícios de fazer uma revisão no INSS.

Além disso, você soube que pode fazer um pedido de revisão no INSS e na Justiça sem a presença de um advogado.

Contudo, no tópico seguinte, te demonstrei 6 dicas de como um profissional vai conseguir te ajudar na sua revisão.

Claro que contratar um advogado previdenciário é um investimento, mas pense o quanto você pode receber somente com esta ação, O retorno, dependendo do caso, é mais vantajoso.

Coloque na ponta do lápis e avalie a sua necessidade e possibilidade de contar com um profissional em sua revisão.

E então, gostou do conteúdo? Conhece alguém que precisa saber destas informações?

Se for o caso, compartilhe o conteúdo com ele ou ela no Whatsapp. Com certeza vai ajudar muito!

Agora, eu fico por aqui.

Um abraço e até a próxima!

Siglas do INSS: Como Afetam sua Aposentadoria?

Muito provavelmente, você já deve ter checado o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), e se deparado com diversas siglas ao lado de salários de contribuição.

São os famosos indicadores do INSS.

Você sabe o significado desses indicadores? Tem ideia de como resolvê-los para deixar o seu CNIS impecável?

Continue comigo neste conteúdo, pois logo você entenderá os seguintes tópicos:

1. O que é o CNIS?

Como disse, o CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Trata-se de um documento oficial da Previdência Social para registrar os vínculos trabalhistas e previdenciários de toda a sua vida.

No dia a dia dos advogados previdenciários, é mais comum chamarmos este documento de Extrato Previdenciário ou Extrato CNIS, exatamente por ele detalhar todas as informações referentes aos seus recolhimentos.

O CNIS foi criado pelo Governo Federal em 1989, com o objetivo de ser o banco de dados dos trabalhadores.

Nele, devem constar as seguintes informações:

  • todos os seus vínculos empregatícios a partir de 1976;
  • recolhimentos como contribuinte individual a partir de 1979; e
  • o valor das remunerações mensais a partir de 1990.

Antes desses períodos, você poderia comprovar seus vínculos trabalhistas e recolhimentos previdenciários por meio:

Abaixo, deixo o exemplo de um CNIS:

exemplo de cnis

Ter um CNIS completo e sem erros é essencial para você que está buscando pela sua aposentadoria ou por outro benefício do INSS.

Isso porque ele demonstra:

  • a data da sua filiação à Previdência Social;
  • os valores dos salários de contribuição da sua vida previdenciária;
  • o tempo de contribuição e carência que você tem;
  • períodos de recebimento de benefícios previdenciários, como Auxílio-Doença.

Como estamos falando de um documento oficial, o próprio INSS utiliza o CNIS como prova inquestionável de seus recolhimentos previdenciários.

Quais os erros mais comuns do CNIS?

Quais os erros mais comuns do CNIS?

Claro que o Extrato Previdenciário pode conter erros.

Neste caso, o segurado deverá se atentar ao seu próprio CNIS e observar o que deverá ser corrigido.

Os erros mais comuns no CNIS são:

  • vínculo de trabalho sem data de encerramento;
  • salário de contribuição errado;
  • falta de vínculos de trabalho realizados;
  • falta de benefícios por incapacidade recebidos;
  • indicadores (siglas) de pendências no CNIS.

E é exatamente sobre os indicadores do CNIS que eu vou falar neste conteúdo.

Então, continue comigo!

2. Por que o INSS utiliza indicadores?

Se você prestou atenção ao exemplo do Extrato CNIS apresentado, você deve ter notado que ele é dividido em relações previdenciárias.

Confira:

divisão do cnis

Perceba que existe também:

  • o número do seu NIT;
  • código de empresa;
  • origem do vínculo;
  • data de início e de fim do vínculo;
  • tipo de filiado no vínculo;
  • mês e ano da última remuneração;
  • remunerações (salário de contribuição);
  • competência (mês de recolhimento);
  • indicador de cada competência.

O indicador significa, na maioria das vezes, alguma pendência referente ao salário de contribuição (competência) ou à relação previdenciária.

Se for o caso, você deverá tomar providências para corrigir o indicador.

Caso contrário, a relação previdenciária ou os eventuais salários de contribuição poderão ser desconsiderados para o benefício pretendido.

Porém, as siglas que aparecem no CNIS também poderão se tratar de situações específicas do vínculo previdenciário.

Neste caso, o indicador vai aparecer para comprovar, perante o servidor do INSS que analisará seu CNIS, que aquele vínculo está correto.

Portanto, não precisa se desesperar caso apareça alguma sigla no seu CNIS.

Elas refletem somente algumas peculiaridades do seu histórico previdenciário.

Por isso, é sempre importante ter muita atenção quando os indicadores aparecerem nas suas relações previdenciárias do Cadastro Nacional.

Veja um exemplo da presença de indicadores em um Extrato Previdenciário:

siglas do inss indicadores do CNIS

Na imagem acima, você deve ter notado os indicadores IREM-ACD e PSC-MEN-SM-EC103.

A parte boa de cada indicador é que o próprio CNIS coloca as legendas no final do documento.

Confira:

exemplo de legenda indicador do CNIS

Perceba que, em alguns casos, existe uma explicação completa sobre o indicador.

Inclusive, ao lado da sigla/indicador PSC-MEN-SM-EC103 está escrito o termo “pendência”, enquanto de outro indicador está a frase “acerto confirmado”.

Sei que nem sempre é assim, mas, às vezes, o INSS nos ajuda.

Agora que você já sabe o que são os indicadores do Instituto, vou te explicar quais poderão aparecer no seu CNIS e como resolvê-los.

3. Quais são os indicadores do INSS e como resolvê-los?

Agora, vou explicar um a um os indicadores que poderão aparecer no seu CNIS.

São eles:

indicadores que poderão aparecer no seu CNIS.

ACNIS-VR

Este indicador está presente nos modelos de CNIS mais novos.

É uma sigla genérica, utilizada quando algum acerto é feito no seu CNIS, pelo INSS.

Se no indicador da competência (mês) só aparecer esta sigla, você deverá ligar para o número de telefone 135 ou, então, solicitar atendimento em uma Agência da Previdência Social (APS) para descobrir do que ela se trata.

Na grande maioria das vezes, não será necessário se preocupar com este indicador, ok?

AEXT-VI

O indicador AEXT-VI significa acerto de vínculo extemporâneo indeferido.

Ele não traz boas notícias.

Significa que o INSS tentou acertar determinado vínculo previdenciário, mas isso não foi possível baseado na documentação que você apresentou.

Portanto, é importante verificar quais documentos você apresentou para tentar reconhecer o vínculo.

A maneira mais certa é entrar em contato com o INSS e averiguar o motivo do indeferimento.

Lembre-se: nesse caso, mesmo que conste a relação previdenciária em seu CNIS, ela não contará como tempo de contribuição se existir o indicador AEXT-VI.

AEXT-VT

É o acerto de vínculo extemporâneo validado totalmente.

Esse acerto é, praticamente, o oposto do indicador anterior. Por isso, você pode respirar aliviado.

Isso porque a documentação apresentada para validar o vínculo extemporâneo (fora do prazo) foi totalmente aceita pelo INSS.

IDT

Essa sigla significa Indicador de demanda trabalhista.

Entre os vários indicadores do INSS, o IDT é outra sigla genérica. 

Ela faz referência à relação previdenciária decorrente de uma Reclamatória Trabalhista, Acordos ou Dissídios Coletivos.

Geralmente, o IDT é acompanhado por outros indicadores.

Caso contrário, será melhor você solicitar a informação sobre o motivo de o IDT estar no seu CNIS.

IEAN (25, 20 ou 15)

Este indicador poderá aparecer em três variações:

  • IEAN (25);
  • IEAN (20);
  • IEAN (15).

Poderá ser que o número esteja logo em seguida do termo “IEAN” ou após um hífen.

A sigla significa que a relação previdenciária foi realizada com exposição a agentes insalubres de:

  • baixo risco (25 anos de atividade especial);
  • médio risco (20 anos de atividade especial);
  • alto risco (15 anos de atividade especial).

Atenção: apesar de o indicador IEAN mencionar sobre a exposição a agentes insalubres, ela não constitui prova plena de que a sua atividade foi especial.

Te digo que ele é um excelente indicativo, mas é bom você anexar toda a documentação que comprove a especialidade da sua atividade. Ok?

IGFIP-INF

É o Indicador de GFIP meramente informativo.

Em resumo, esta sigla significa que o INSS entendeu que houve pedido de guia de recolhimento pelo segurado, mas a atividade do segurado não foi comprovada.

Ela é mais comum para os contribuintes individuais.

No caso, o segurado deverá comprovar a atividade realizada na relação previdenciária.

Se você tiver algum período com  indicadores IGFIP-INF, ele não vai contar como tempo de contribuição na sua futura aposentadoria.

período com indicadores IGFIP-INF não conta como tempo de contribuição

ILEI123

Significa que a contribuição de determinada competência (mês) foi feita com base na Lei Complementar 123/2006, que trata do Plano Simplificado de recolhimento.

A opção será direcionada aos contribuintes individuais e segurados facultativos que desejam recolher na alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo nacional.

Essa contribuição não contará como tempo de contribuição, mas somente para a Aposentadoria por Idade com valor de um salário-mínimo.

IMEI

A sigla significa que o recolhimento foi feito na condição de Microempreendedor Individual (MEI).

Essa possibilidade foi criada com base na Lei 12.470/2011, sendo a sua contribuição realizada na alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo nacional.

Ela também só contará para a Aposentadoria por Idade.

IREC-CIRURAL

A sigla não é uma boa notícia para o Contribuinte Individual Rural.

Neste caso, o referido segurado não teve algum período homologado pelo INSS.

Sendo assim, o Contribuinte Individual Rural deverá comprovar a atividade rural para que esta relação previdenciária conte para os benefícios pretendidos.

IREC-DESINDEXA

Também presente nos CNIS mais atuais.

Ela ocorre quando você paga um recolhimento atrasado há mais de 5 anos.

IREC-FBR

É o recolhimento validado do segurado facultativo de baixa renda.

Caso você não saiba, esses segurados recolhem com a alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo nacional.

Este recolhimento também somente contará para a Aposentadoria por Idade.

IREC-INDPEND

A sigla informa que existem pendências em suas contribuições.

Pelo fato de ela ser mais genérica, o IREC-INDPEND poderá vir acompanhado de outros indicadores.

Geralmente, no caso desta sigla, será necessário que você comprove o salário de contribuição de determinado período ou os efetivos recolhimentos.

Fique atento!

IREC-LC123

Este indicador também informa que o recolhimento foi feito com base na Lei Complementar 123/2006.

Desta maneira, indicará o recolhimento com a alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo nacional.

IREC-LC123-SUP

A sigla IREC-LC123-SUP indica uma pendência.

Como no caso deste indicador somente poderá ser feita a contribuição com a alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo nacional, a sigla alerta que pode ter ocorrido um erro.

Ou você contribuiu com o percentual incorreto (a mais ou a menos), ou pagou um valor de recolhimento com base em um valor superior ao salário-mínimo.

Você deverá corrigir os recolhimentos feitos de forma errada para que o período seja considerado como tempo de contribuição no seu CNIS.

IREC-LIM-SM

Essa sigla é mais ou menos a mesma situação do caso acima.

Contudo, ela ocorrerá quando o MEI contribuir com um salário acima do salário-mínimo nacional.

Neste caso, o valor base de contribuição será limitado ao mínimo.

Dependendo do valor de recolhimento, é essencial você prestar atenção a este indicador, pois você poderá receber seu dinheiro de volta quando solicitar uma restituição.

IREC-MEI

Também mais presente nos novos CNIS.

Aqui, a análise dos advogados previdenciários será facilitada, pois, quando houver o indicador IREC-MEI, teremos a certeza de que o recolhimento do segurado foi feito na condição de MEI.

Isto é, na alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo nacional.

Antigamente, quando havia o indicador IREC-LC123, era preciso analisar o valor do salário de contribuição.

Enfim, a sigla IREC-MEI é mais informativa. Então, não precisa se preocupar.

IREM-ACD

Mais uma sigla informativa.

Em resumo, ela informa que a sua remuneração possui parcela de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo.

Geralmente, este indicador virá com uma remuneração separada das demais, referente à mesma competência.

Mas pode ficar tranquilo que ela não significa dor de cabeça.

IREM-ACD-DISS

Pode ficar tranquilo que não é problema!

Este indicador também é decorrente de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo.

Quando ela estiver presente na remuneração da competência (mês), quer dizer que parte do valor foi decorrente de acordo, convenção ou dissídio coletivo.

IREM-PARC-DIR-SIND

Mais uma nova sigla do CNIS que não apresenta maiores problemas.

O indicador significa que a competência tem parcela de remuneração decorrente de atividade como dirigente sindical.

A dirigente sindical deverá ser analisada junto com a outra remuneração da mesma competência do segurado.

Pode ficar tranquilo se ela aparecer.

IREM-RECL-TRAB

Este é mais um indicador informativo. Porém, fique atento.

Quando existe o IREM-RECL-TRAB, significa que a competência possui parcela de remuneração referente a uma Reclamatória Trabalhista.

Isto é, você ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho e conseguiu receber alguns salários não pagos.

Neste caso, a informação será repassada para o INSS para o registro do indicador mencionado.

Caso o Instituto perceba inconsistências nesses recolhimentos, o segurado poderá ter que apresentar mais provas para averbar o período discutido na Reclamatória Trabalhista.

IREM-TRAB-INTERM

Pode ficar tranquilo, porque essa sigla é informativa.

Em resumo, ela manifesta que o recolhimento é consequência de uma remuneração relacionada a trabalho intermitente.

ISE-CVU

Uma sigla importante!

Esse indicador significa que existe período de segurado especial de forma concomitante com outro período urbano.

Caso você não saiba, a maioria dos segurados especiais exerce atividades no campo.

Entretanto, ter um período urbano durante o período como segurado especial descaracterizará esta condição de trabalhador.

Nesta situação, caso o período urbano seja inserido no CNIS de forma incorreta, você deverá solicitar o ajuste do seu CNIS por meio do número de telefone 135 ou do site do Meu INSS.

Porém, se houver, de fato, a concomitância de atividades, será mais fácil você discutir no processo de aposentadoria o que realmente aconteceu.

IVIN-POSSUI-REMTRAB-INTERM

Outra sigla informativa.

Ela informa que a contribuição resulta de remunerações de trabalho intermitente.

IVIN-POSSUI-REM-TRAN

Esse indicador também é mais informativo, principalmente para o INSS.

Ele aparece quando você possui remuneração como dirigente sindical ou teve seu trabalho cedido para um cargo comissionado.

IVIN-REINTEG

Esta sigla também não significa nenhuma pendência em seu vínculo previdenciário.

Ela destaca que houve reintegração no último vínculo em que ocorreu o desligamento.

Explicando melhor, em algumas situações poderá acontecer o desligamento de funcionários dos quadros da empresa.

Porém, pode ser que o desligamento seja nulo por ter acontecido algum fato relevante durante a averiguação do caso concreto.

Exemplo do Rodolfo

Rodolfo foi demitido da empresa em que trabalhava.

A alegação do empregador é de que Rodolfo havia cometido um crime dentro da própria empresa onde trabalhava.

Após Rodolfo abrir uma ação trabalhista contra o seu patrão, é descoberto que outo funcionário havia cometido o crime.

Nesta situação, o juiz poderá solicitar o retorno ao trabalho da pessoa antes demitida. Ou seja, o retorno de Rodolfo ao serviço. 

Embora o desligamento não gere efeito, o indicador IVIN-REINTEG aparecerá no CNIS de Rodolfo.

PADM-EMPR

Aqui existe um ponto de atenção!

Esta sigla significa haver uma inconsistência.

Ela ocorrerá quando a admissão do segurado for anterior ao início de seus recolhimentos na empresa contratante.

Desta maneira, você precisará comprovar o início de sua relação, com o empregador, por meio de provas.

Além da sua Carteira de Trabalho, é importante que você também deixe anexado:

  • o seu Contrato de Trabalho;
  • os seus Registros de pontos;
  • os seus holerites (contracheques).

PEMP-CAD

Fique tranquilo que o indicador não é para você.

A sigla PEMP-CAD significa que as informações da empresa referente ao seu vínculo estão desatualizadas no sistema do INSS.

Portanto, a própria empresa deverá atualizar seus dados perante o Instituto.

PEMP-IDINV

É um probleminha bem simples de ser ajustado.

PEMP-IDINV significa que o CNPJ utilizado pela empresa, no seu vínculo, é inválido.

Bastará que você ou a empresa apresente o número atualizado do CNPJ.

PEXT

É um dos indicadores mais comuns no CNIS.

Em regra, significa que há pendência de vínculo extemporâneo (fora do prazo).

Neste caso, o PEXT não será computado para fins previdenciários.

Essa sigla é comum quando o empregador deixa de fazer os seus recolhimentos previdenciários ou, então, no caso da mudança de CNPJ da empresa.

O documento mais importante que você poderá apresentar, para resolver o PEXT, é a sua Carteira de Trabalho com o vínculo da remuneração com a sigla PEXT.

Ou, inclusive, outra documentação que comprove a relação entre você e seu (ex-)empregador.

PREC-CSE

Esta é uma pendência importante!

Se a sigla PREC-CSE aparecer no seu vínculo previdenciário, será preciso que você comprove que exerceu suas atividades na condição de segurado especial.

Como exemplo disso, produzimos um conteúdo especial, que ensina você a como comprovar o tempo rural no INSS.

Vale a leitura!

PREC-FBR

Sinaliza uma pendência na sua situação!

A sigla significa que, embora você tenha recolhido como facultativo baixa renda, não houve a devida validação e comprovação da sua situação de baixa renda.

Para resolver isso, bastará solicitar o atendimento presencial em alguma Agência da Previdência Social (APS) e apresentar a documentação que comprove a situação de baixa renda.

Por falar nisso, também já produzimos um conteúdo em que explicamos sobre o facultativo baixa renda. Fique atento se este for o seu caso!

PREC-FBR-ANT

Esta sigla significa que houve recolhimento na condição de segurado facultativo baixa renda antes das competências (meses) de 09/2011.

Como a norma que criou esta modalidade de contribuição para o facultativo só passou a valer após setembro de 2011, qualquer contribuição anterior a este período não será válida.

Nesta situação, você deverá complementar a sua alíquota de contribuição para 11% sobre o valor do salário-mínimo ou 20% (qualquer valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS).

PREC-LC123-ANT

É a mesma situação anterior, porém destinada aos MEIs que recolheram com a alíquota de 5% antes de abril de 2007.

Como não havia norma que regulamentasse a possibilidade de contribuição para os Microempreendedores Individuais, com uma alíquota reduzida antes desse período, qualquer recolhimento anterior a abril de 2007 não será válido.

Nessa situação, você deverá complementar sua alíquota de contribuição para 11% sobre o valor do salário-mínimo ou 20% (qualquer valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS).

PREC-MENOR-MIN

É um ponto de bastante atenção.

Esta sigla significa que seu recolhimento foi inferior ao valor do salário-mínimo.

Em regra, após a Reforma da Previdência, todas as contribuições dos segurados deverão ter o valor de um salário-mínimo nacional como base de recolhimento.

Qualquer valor abaixo disso não será computado como tempo de contribuição.

Neste sentido, elaboramos um conteúdo em que é explicado o que fazer quando seu recolhimento fica abaixo do mínimo.

PREC-PMIG-DOM

Esta sigla significa que o recolhimento foi feito na condição de empregado doméstico.

Contudo, o trabalho nesta condição não foi efetivamente comprovado para o INSS.

Assim, bastará você ir até o INSS e apresentar a documentação para atestar a sua atividade doméstica.

PRECFACULTCONC

O indicador nos traz a informação de que existem recolhimentos concomitantes na condição de segurado facultativo e de segurado obrigatório.

Caso você não saiba, se você exerce atividade remunerada na iniciativa privada, não será possível contribuir como facultativo para aumentar o seu salário de contribuição do mês.

Pode ser, por exemplo, que você seja facultativo, mas esteja trabalhando ou recebendo algum benefício por incapacidade.

O ideal, aqui, será você verificar com o INSS qual foi a causa desta pendência.

Dependendo do caso, você poderá solicitar a restituição das contribuições previdenciárias realizadas “sem querer”.

Importante: esse indicador pode aparecer quando não há data de saída no CNIS em algum outro vínculo.

Isso porque o sistema entende que houve recolhimento concomitante, quando, na verdade, não houve. Isso é resolvido pedindo a correção da data de saída.

PREM-BLOQ-EC103

Também é uma novidade nos CNIS mais atuais.

A sigla significa que a remuneração não poderá ser usada para agrupamento, transferência ou complementação (maneiras de resolver o salário de contribuição abaixo do salário-mínimo).

O indicador aparece quando é necessário resolver alguma das seguintes pendências:

  • PEXT;
  • PREM-EXT;
  • IMEI;
  • PEMP-CAD;
  • PREM-EMPR;
  • PREM-FVIN.

A sigla só aparecerá em competências a partir de 10/2019.

Geralmente, quando o indicador aparece, faz com que todas as remunerações do CNIS após 10/2019 sejam desconsideradas e o CNIS fica assim:

A questão pode ser resolvida, em regra, comprovando o vínculo e remunerações ou, quando for o caso, fazendo as complementações das competências abaixo do mínimo a partir do portal Meu INSS.

O nome do serviço para ser procurado no site do Meu INSS é o “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019 – Atendimento à distância”.

PREM-EMPR

Esta sigla indica que você recebeu alguma remuneração de determinado vínculo previdenciário antes mesmo da empresa iniciar suas atividades.

Seria igual você começar a trabalhar em um empresa inexistente

Para resolver essa questão, será importante você apresentar para o INSS a documentação de que a empresa existia, de fato, na época em que o indicador aparece.

PREM-EXT

Direcionada aos contribuintes individuais, esta sigla significa que você deve comprovar a remuneração informada fora do prazo.

Basta apresentar a documentação adequada.

PREM-FVIN

O indicador serve para alertar o segurado de que houve continuidade de remunerações realizadas para ele, mesmo após o fim do vínculo de trabalho.

Este período excedente não será contado como tempo de contribuição.

Se houve algum erro do INSS, ou da empresa, será importante que você tenha a documentação que comprove a continuidade no trabalho após a data informada no CNIS.

PRPPS

Simplesmente, a sigla destaca que algum vínculo previdenciário seu foi computado no cálculo de benefício do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Lembre-se: o RPPS é a previdência dos servidores públicos.

PSE-POS

É um indicador positivo!

Em resumo, o PSE-POS traz a informação de que algum vínculo previdenciário seu foi realizado na condição de segurado especial.

Neste caso, essa situação será confirmada por um servidor do próprio INSS.

Então, não será necessário você comprovar nada.

PVIN-IRREG

O indicador significa que o INSS tem suspeitas sobre determinados vínculos de períodos de trabalho realizados por você.

Essas suspeitas poderão acontecer pelas mais variadas hipóteses. Desde a suspeita de fraude, até a incerteza sobre a validade do período de trabalho realizado.

Será necessário comprovar que o vínculo de trabalho efetivamente ocorreu no caso concreto.

Para isso, você deverá apresentar a documentação completa da relação de trabalho sob suspeita.

Conclusão

Com este conteúdo, você ficou por dentro do que é o CNIS, o que são os indicadores deste Extrato Previdenciário e quais são as siglas mais comuns que podem aparecer no seu documento.

Boa parte dos indicadores somente traz informações para você, sem que haja a necessidade de ações posteriores.

Contudo, você deve prestar bastante atenção às siglas que precisam de comprovação perante o INSS.

Do contrário, o período não comprovado não será computado como tempo de contribuição.

A consequência disso pode ser terrível, com o atraso da sua aposentadoria, de você ter um benefício menor ou de não ter a sua aposentadoria concedida.

Portanto, fique muito atento aos indicadores do seu CNIS. Ok?

E você, conhece alguém que está perto de se aposentar e não entende nada das siglas do Extrato Previdenciário?

Então, compartilhe esse conteúdo com seus amigos e familiares. Com certeza, você pode ajudar muita gente!

Por hoje é só! Um abraço e até a próxima.

Aposentadoria Especial do Dentista Servidor Público

Você sabia que existem dentistas servidores públicos? E se eu te contar que eles têm direito a uma aposentadoria mais adiantada em relação aos outros servidores?

Muita gente não sabe disso, mas essa classe de trabalhadores está exposta a agentes insalubres no exercício de suas funções.

E, então, ficou curioso para saber como o dentista servidor público se aposenta no serviço público?

Para sanar as suas dúvidas, continue comigo aqui no artigo.

Você ficará por dentro dos seguintes pontos:

1. Como um dentista servidor público pode se aposentar?

Assim como os outros servidores públicos, os dentistas têm o direito de se aposentar quando cumprem certos requisitos.

Porém, como esses profissionais exercem suas atividades expostos a agentes insalubres, eles têm direito à Aposentadoria Especial.

Esse benefício é direcionado para quem trabalha com agentes que causam insalubridade ou periculosidade durante a jornada de trabalho.

Por existirem agentes insalubres, a aposentadoria do dentista servidor público será mais vantajosa e rápida para estes servidores.

agentes bilógicos dentistas aposentadoria

Falando especificamente dos dentistas, o agente insalubre presente em seus ambientes de trabalho é o biológico.

Estou falando que estes profissionais trabalham expostos a:

  • fungos;
  • bactérias;
  • vírus.

O exemplo mais atual da insalubridade presente no trabalho do dentista é o da contaminação por Covid-19.

A pandemia ainda está aí!

E como estamos falando de um vírus de transmissão aérea (pelo ar), fica evidente que os dentistas têm mais facilidade de serem contaminados, já que eles cuidam da saúde e higiene bucal de seus pacientes.

Mesmo que os profissionais utilizem o Equipamento de Proteção Individual (EPI), como as máscaras PFF2, isso não significa a garantia de total segurança do servidor público.

Assim como os vírus, os fungos e bactérias podem ser extremamente prejudiciais à saúde do trabalhador.

Então, pelo fato de existir insalubridade biológica no ambiente de trabalho dos dentistas, a Aposentadoria Especial é garantida a estes segurados.

De início, vale dizer que as regras que vou ensinar aqui são direcionadas aos servidores públicos federais (da União).

Os outros servidores (estaduais, distritais e municipais) possuem, cada um, um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Portanto, as regras da Aposentadoria Especial podem ser diferentes entre si.

Como as regras dos servidores federais são as mesmas, vou abordar os requisitos aqui, ok?

Vamos lá!

Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Antes da Reforma, não existia uma legislação específica da Aposentadoria Especial para os servidores públicos.

Através da Justiça, contudo, foi garantido que as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada (Regime Geral de Previdência Social — RGPS, gerido pelo INSS), poderiam ser utilizadas no serviço público.

Desta maneira, para os servidores públicos federais, garantia-se a Aposentadoria Especial quando eles completassem 25 anos de atividade especial.

Isto é, o dentista deveria trabalhar 25 anos nesta atividade para conseguir seu benefício.

Não havia outro requisito etário ou de pontuação.

Uma vez cumpridos os 25 anos de atividade especial, eles já tinham direito à Aposentadoria Especial.

Isso era ótimo, pois os servidores podiam se aposentar com uma idade relativamente baixa (entre 45-55 anos de idade).

Importante: você ainda pode se aposentar nesta regra.

Basta que você tenha completado os 25 anos como dentista até o dia 12/11/2019, um dia antes de a Reforma entrar em vigor.

Caso contrário, você entrará na regra do próximo tópico.

Aposentadoria Especial depois da Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) criou regras para a Aposentadoria Especial do servidor público federal.

Com isso, vale dizer que existem duas situações nas quais você poderá se encaixar, caso ainda não tenha se aposentado quando a Reforma entrou em vigor:

Regra de Transição da Aposentadoria Especial

Você se enquadrará na Regra de Transição caso já estivesse exercendo suas atividades como dentista antes de a Reforma entrar em vigor, mesmo que ainda não tenha reunido os 25 anos de atividade especial.

Nesta situação, você conseguirá se aposentar se reunir:

  • 25 anos de atividade especial (como dentista);
    • destes 25 anos, você deve possuir, no mínimo:
      • 20 anos no serviço público;
      • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
  • 86 pontos (somatória da sua idade + tempo de serviço “comum” + tempo de atividade especial).

A novidade, aqui, é a inclusão da pontuação.

você deve somar a sua idade e o seu tempo de atividade especial como dentista e atingir 86 pontos

Inclusive, seu tempo de serviço “comum” (trabalhou no serviço público em atividades não insalubres ou perigosas), ou tempo exercido na iniciativa privada (INSS) poderá ajudar a aumentar os seus pontos.

Também, será necessário ter 20 anos no serviço público e 5 anos no último cargo em que você deseja a aposentadoria.

Regra Definitiva

Sobre a Regra Definitiva, cairá nesta regra os servidores dentistas que entraram no serviço público (tomaram posse) após da data em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Nesta situação, você irá se aposentar quando cumprir:

  • 25 anos de atividade especial como dentista;
    • destes 25 anos, você deve possuir, no mínimo:
      • 10 anos no serviço público;
      • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
  • 60 anos de idade.
a diferença entre a regra de transição e a regra definitiva da aposentadoria especial é a idade mínima

Algo que você deve saber é que isso poderá atrasar a aposentadoria do dentista servidor público, pois ele só conseguirá o benefício assim que atingir 60 anos de idade.

Por outro lado, a parte boa é que são exigidos menos anos no serviço público para conseguir a Aposentadoria Especial dos dentistas servidores públicos.

Valor da Aposentadoria Especial

O valor da Aposentadoria Especial depende de quando você ingressou (tomou posse) no seu serviço público.

valor da aposentadoria para servidores públicos

Ingressou no serviço público até 31/12/2003

Nessa situação, você terá direito à integralidade e paridade.

A integralidade significa você receber os mesmos vencimentos que ganhava no último cargo de quando estava na ativa.

Então, se você era dentista servidor público, por exemplo, e ganhava R$ 10.000,00 no seu último cargo, terá uma Aposentadoria Especial com a mesma quantia.

Já a paridade é ter direito a receber os mesmos reajustes que os servidores da ativa passarem a receber.

Portanto, se os dentistas da ativa tiverem um reajuste de 2% no valor de seus vencimentos, sua Aposentadoria Especial também será reajustada em 2%.

A integralidade e a paridade são o sonho de todos os servidores públicos.

Mas somente aqueles que tomaram posse até o dia 31/12/2003 terão direito a estes benefícios.

Ingressou no serviço público entre 01/01/2004 e 12/11/2019

Nesta hipótese, sua aposentadoria levará o seguinte cálculo:

  • será feita a média aritmética de seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
    • esta média será corrigida monetariamente.
  • desta média, você receberá 100% do valor.

Então, se você, dentista servidor público federal, teve como média de salários de contribuição a quantia de R$ 8.500,00, será exatamente este o valor de sua aposentadoria.

Importante: este cálculo só será feito se você tiver reunido os requisitos da Aposentadoria Especial a partir do dia 01/01/2004 (quando a integralidade e a paridade “acabaram”), até um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor (12/11/2019).

Essa hipótese é mais escassa e ocorre quando o servidor público traz períodos de atividade especial (como dentista, por exemplo) do INSS para o seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Ingressou no serviço público a partir de 13/11/2019 ou entrou na Regra de Transição

Aqui, estamos falando dos dentistas servidores que entraram na Regra de Transição ou Regra Definitiva da Aposentadoria Especial que a Reforma da Previdência criou.

Foi instituído um novo cálculo para a maioria das aposentadorias, e a Especial não ficou de fora, infelizmente.

O cálculo será o seguinte:

  • será feita a média aritmética todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
    • esta média será corrigida monetariamente.
  • desta média, você receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens e mulheres).
Exemplo da Fernanda
exemplo de cálculo de aposentadoria dentista servidor público

Então, pense no exemplo da Fernanda, dentista que conta com 28 anos no serviço público e que conseguiu reunir os requisitos da Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Foi feita a média aritmética de todos os seus salários de contribuição. O valor do resultado ficou na quantia R$ 8.500,00.

Fazendo a alíquota de Fernanda, temos:

  • 60% + 16% (2% x 8 anos que ultrapassaram 20 anos de recolhimento);
  • 60% + 16% = 76%;
  • 76% de R$ 8.500,00 = R$ 6.460,00.

A parte que complica deste novo cálculo é a alíquota, que pode reduzir, e muito, o valor de aposentadoria.

Além disso, são considerados todos os salários de contribuição, de toda a vida contributiva. Inclusive, aqueles de início de carreira que, geralmente, são mais baixos.

2. Como se aposentar mais cedo com tempo especial?

Imagine a seguinte situação: 

Você trabalha como dentista no serviço público, mas por conta do alto grau de insalubridade, decide mudar de função dentro do próprio órgão público.

Ou, até mesmo, você passa em outro concurso público fora da função de dentista, para trabalhar com atividades “não-especiais”.

Sabia que, nestes casos, a sua atividade especial como dentista poderá adiantar a sua Aposentadoria Voluntária (a comum)?

Isso ocorre, pois a atividade especial é exercida sob condições insalubres ou perigosas para a saúde do servidor.

É exatamente este o motivo de a Aposentadoria Especial ser mais rápida do que a Aposentadoria Voluntária do servidor.

Então, caso o trabalhador escolha por converter tempo especial para tempo de serviço público “comum”, ele terá uma contagem diferenciada.

Essa contagem funciona da seguinte forma:

  • você pega seu tempo de atividade especial como dentista em anos, meses e dias;
  • deste período, você multiplica pelo Fator Multiplicador;
  • o resultado será seu tempo de atividade especial convertido em tempo de serviço comum.

O Fator Multiplicador para os homens e as mulheres está presente na seguinte tabela:

Fator Multiplicador do Homem

Fator Multiplicador da Mulher

1,41,2

Exemplo da Janaína

exemplo de cálculo de aposentadoria dentista servidor público

Então, vamos pensar no exemplo da Janaína.

Janaína trabalhou durante 10 anos como dentista no serviço público federal.

Após desistir de trabalhar na área, por conta de várias infecções ocorridas dentro de seu ambiente de trabalho, ela passou em um concurso, em outro órgão federal, para exercer funções administrativas.

No futuro, quando Janaína for requerer sua Aposentadoria Voluntária, ela poderá converter os 10 anos de atividade especial em tempo de serviço comum, mediante contagem diferenciada.

Fazendo o cálculo de seu novo tempo de serviço:

  • ela tem 10 anos exatos como dentista (atividade especial);
  • o Fator Multiplicador de Janaína é de 1,2;
  • 10 x 1,2 = 12;
  • Janaína possuirá 12 anos de tempo de serviço comum, após a aplicação da conversão.

Isto é, somente com a conversão, essa segurada ganhou 2 anos de tempo de serviço.

Por isso, no futuro, ela terá sua Aposentadoria Voluntária adiantada em 2 anos.

Viu só que maravilha essa possibilidade?

E se você quiser saber mais sobre a Aposentadoria Voluntária dos servidores, recomendo o nosso guia completo.

3. Documentos para comprovar atividade como dentista

Geralmente, os servidores públicos não têm muitos problemas na hora de requererem suas Aposentadorias Especiais.

Isso porque, desde o início, já é verificada a especialidade da atividade do dentista servidor.

A informação fica registrada no sistema e, na hora do requerimento da Aposentadoria Especial, tudo já está certinho.

Já para os trabalhadores da iniciativa privada (vinculados ao INSS) a coisa não é bem assim, uma vez que o Instituto sempre acha que não há especialidade na atividade do segurado.

Aí, serão solicitados laudos e mais laudos técnicos para comprovar a insalubridade da função do dentista.

Enfim, a coisa para os servidores é mais fácil.

Sendo assim, para fazer o requerimento da Aposentadoria Especial, você deve fazer a solicitação para o setor de Recursos Humanos do órgão em que trabalha.

É provável que você tenha que preencher um documento (requerimento administrativo) com todas as suas informações pessoais e escolher qual benefício deseja.

Também, é comum que o órgão peça os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • último holerite (contracheque);
  • comprovante de residência;
  • Certidão de Tempo de Contribuição, se for o caso.

Deixo, aqui, um exemplo de requerimento para os servidores da Universidade de Brasília: REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.

requerimento de aposentadoria voluntária servidor público
Exemplo de requerimento da aposentadoria voluntária para servidores públicos.

Em resumo: o seu requerimento de Aposentadoria Especial será bem fácil, com poucos documentos a serem entregues, uma vez que tudo o que você realizou estará bem organizado no sistema do setor de Recursos Humanos de seu órgão.

4. Possibilidade de duas aposentadorias para servidor público

Você sabia que poderá ter direito a duas aposentadorias? É isso mesmo!

Essa possibilidade existirá caso você tenha trabalhado como dentista no serviço público e também na iniciativa privada.

É comum que muitos servidores abram a própria clínica, como autônomos, ou até sejam contratados com vínculo empregatício (CLT) em um hospital, por exemplo.

Dependendo do expediente no serviço público, o acúmulo de funções será possível, bem como acontece com os médicos e os professores.

Então, se você completar os requisitos para a Aposentadoria Especial como servidor público e trabalhador da iniciativa privada, poderá ter direito a duas aposentadorias.

Vale dizer que os requisitos para a Aposentadoria Especial no INSS são os mesmos explicados nos tópicos anteriores.

O único requisito que não será necessário é o tempo de permanência no cargo e no serviço público.

De resto, os requisitos são iguais.

Importante: se você tiver levado um tempo de um regime de previdência para outro (RGPS para o RPPS, por exemplo), o período transferido do antigo não “existe” mais.

Explico melhor: você trabalhou 5 anos na iniciativa privada como dentista, contribuindo para o INSS, até que passou num concurso público para exercer a mesma função.

Para adiantar a sua aposentadoria, você solicitou uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do Regime Geral para o seu Regime Próprio de Previdência.

Nesse caso, você não terá mais os 5 anos no RGPS, mas somará 5 anos a mais no RPPS.

Para conseguir as duas aposentadorias, será preciso que você tenha o tempo de atividade especial completo em ambos os regimes de previdência.

Duas aposentadorias no serviço público. É possível?

Sabia que se você for servidor em mais de um órgão público, também poderá ter duas aposentadorias?

Essa condição está prevista na alínea “a”, inciso XVI, artigo 37 da Constituição Federal:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;”

É extremamente importante que cada um destes cargos públicos tenham diferentes Regimes Próprios de Previdência .

Portanto, se você preencher os requisitos para a Aposentadoria Especial em dois órgãos públicos, terá direito a dois benefícios.

Por exemplo, um servidor trabalha como dentista em um órgão da União, e também em um órgão municipal. Cada um com seu Regime Próprio de Previdência.

Nessa situação, o profissional poderá ter duas aposentadorias decorrentes de cargos públicos.

Possibilidade de três aposentadorias?

servidor público pode ter direito a três aposentadorias

Te respondo que sim!

Nada impede que o dentista tenha direito a três aposentadorias, ainda mais que a Constituição permite dois benefícios no serviço público, em diferentes Regimes Próprios.

Estou falando de um profissional que vai trabalhar o dia todo praticamente.

Mas, mesmo assim, essa possibilidade é real!

5. Dentista pode continuar trabalhando após se aposentar?

Não! Você não pode continuar trabalhando no mesmo cargo após se aposentar.

quando o dentista servidor se aposenta, ele não pode continuar trabalhando no mesmo cargo

Quando o vínculo do servidor é encerrado, através da aposentadoria, a vaga fica aberta para outra pessoa.

O dentista só poderá voltar a trabalhar, já aposentado no serviço público, se prestar outro concurso público e tomar posse.

Do contrário, não poderá voltar.

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n. 103/2019) confirmou essa informação.

Contudo, antes da vigência da nova norma previdenciária, em 13/11/2019, alguns segurados conseguiam se aposentar no serviço público, e continuar trabalhando.

Nestes casos, existe direito adquirido e o servidor poderá exercer suas funções normalmente, mesmo aposentado.

Ainda, vale dizer que, caso o dentista queira continuar trabalhando, ele terá duas opções.

A primeira será a de ele solicitar a Aposentadoria Especial no serviço público e começar a trabalhar na iniciativa privada.

Desta maneira, ele receberá seu benefício decorrente de seu cargo público e a remuneração mensal de seu trabalho como segurado do INSS.

A segunda opção do servidor será pedir um Abono de Permanência, caso haja a previsão deste benefício em seu Regime Próprio de Previdência Social.

Esse Abono, em resumo, ocorre quando o servidor já preenche os requisitos da aposentadoria, mas quer, por livre e espontânea vontade, continuar trabalhando.

Produzimos um conteúdo completo sobre o Abono de Permanência. Vale dar uma conferida!

O que o STF diz sobre o assunto?

Você deve ter ouvido falar sobre o Tema Repetitivo 709 do Supremo Tribunal Federal (STF), não é mesmo?

Em resumo, o STF discutiu a:

possibilidade de percepção do benefício da aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde”.

Isto é, foi julgada a possibilidade da continuação do trabalho especial para os segurados que já recebem a Aposentadoria Especial.

Após discussão entre os Ministros, foi fixada a tese de que não é possível continuar ou voltar à atividade insalubre quando o segurado recebe a Aposentadoria Especial.

A exceção fica por conta de profissionais da saúde que estão na linha de frente do combate à Covid-19 — e isso inclui os dentistas.

Contudo, essa decisão afeta somente os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Ou seja, somente os segurados aposentados pelo INSS, da iniciativa privada.

Então, a exceção que mencionei não é válida para os dentistas servidores aposentados, ok?

E os servidores municipais?

Alguns órgãos públicos municipais não têm seu próprio Regime de Previdência.

Nesse caso, quem os administra é o próprio INSS.

Aí, você deve ter se perguntado: a exceção mencionada acima vale para estes servidores?

Já adianto que não!

No Tema Repetitivo 1.150 do STF, foi discutida a possibilidade de:

reintegração de servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao mesmo cargo no qual se aposentou […]”.

E o julgamento foi desfavorável aos servidores municipais aposentados.

Então, não será possível continuar ou voltar ao cargo de dentista, uma vez aposentado.

Isso igualmente vale para os empregados públicos, que também contribuem para o INSS.

Esses empregados exercem suas atividades para os órgãos estatais, como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Petrobrás, entre outros.

Inclusive, a questão já foi debatido no Tema Repetitivo 606 do STF, hipótese em que foi firmada a seguinte tese:

A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do artigo 37, parágrafo 14, da Constituição Federal, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 […]”.

A única exceção são para os empregados públicos que conseguiram continuar trabalhando antes da Reforma da Previdência, assim como citei anteriormente, que foi o caso de alguns servidores.

Conclusão

O meu objetivo com este artigo foi de te explicar melhor como funciona a aposentadoria do dentista servidor público.

Primeiro, você viu qual é a aposentadoria direcionada para esses profissionais, bem como seus requisitos e cálculo de benefício.

Lembre-se de observar quando você tomou posse no serviço público e se possui direito adquirido às regras anteriores à Reforma.

Você também aprendeu sobre a possibilidade da conversão do tempo de atividade especial em tempo de serviço público comum.

Além disso, expliquei sobre a documentação e a chance de conseguir duas (ou até três) aposentadorias para os dentistas.

E, para finalizar, expliquei sobre a impossibilidade de continuar trabalhando no serviço público após a aposentadoria.

Se você conhece algum dentista que seja servidor, peço que compartilhe este conteúdo com ele ou ela.

Imagine dar a informação de que a pessoa pode conseguir duas aposentadorias? Seria ótimo, né?

Agora, eu fico por aqui.

Até a próxima 🙂

Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Pessoas que estavam próximas de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, em novembro de 2019, ainda têm dúvidas sobre qual regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição é a mais ideal para elas.

E isso é bem complicado, porque o segurado fica receoso de escolher uma regra de transição, e ela não ser a opção mais vantajosa.

Principalmente quem já passou dos 35 anos de contribuição, se homem, ou dos 30 anos, se mulher, que é o tempo mínimo de quem pretende se aposentar por contribuição.

Exatamente por isso, escrevi este conteúdo, para você entender qual das 4 regras da aposentadoria por tempo de contribuição pode ser a mais benéfica para a sua situação.

Vamos lá?

1. Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?

De início, já aviso que a aposentadoria por tempo de contribuição mudou bastante com a Reforma da Previdência.

Ela era um dos benefícios previdenciários do INSS em que o segurado tinha que cumprir determinado tempo de recolhimento para consegui-la. Geralmente era:

  • Homem: 35 anos de contribuição.
  • Mulher: 30 anos de contribuição.

Essa modalidade de aposentadoria não dependia de uma idade mínima, mas exigia outros requisitos.

Vale reforçar que ainda existe a possibilidade de você se aposentar com as regras antigas.

Isso se chama direito adquirido se você tiver cumprido os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição até o dia 12/11/2019. Ou seja, até um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor.

Para os segurados que estavam perto de conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição, foram criadas as regras de transição deste benefício.

Isto é, para os trabalhadores que já estavam quase se aposentando nessa modalidade, foram feitas algumas regras para que eles não sofressem com a norma prestes a alterar os requisitos do benefício.

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser concedida se:

  • você tiver preenchido os requisitos para o benefício antes de a Reforma entrar em vigor;
  • você reunir os requisitos para alguma das 4 regras de transição;
    • nesta possibilidade, somente os segurados que já estavam filiados ao INSS antes da Reforma podem usufruir das regras de transição.
Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Antes da Reforma, existiam algumas “submodalidades” na aposentadoria por tempo de contribuição. Elas eram:

Vou falar sobre cada uma e explicar os requisitos.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Ela era uma das mais buscadas pelos segurados antes da Reforma.

Isso porque o segurado somente precisava cumprir um tempo mínimo de contribuição e carência.

Ou seja, não era preciso reunir uma idade ou pontuação mínima.

Nesta aposentadoria, você deveria reunir:

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Ah, e vale dizer que as pessoas com deficiência também têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas com requisitos diferenciados.

Para eu não me alongar muito, vou deixar o nosso artigo completo sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, ok?

O cálculo do benefício é que poderia complicar a sua situação.

Valor do benefício

O cálculo era feito da seguinte forma:

  • era feita a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
    • a média era corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da aposentadoria;
  • você pegava a média e multiplicava pelo seu fator previdenciário.
  • o resultado era o valor do seu benefício.

Dependendo da idade que você possuía, seu fator previdenciário poderia atrapalhar e diminuir o valor do seu benefício.

Quanto mais novo você fosse, menor era o fator.

Esse fator vai de 0 a 1, podendo ser superior a 1, mas isso só acontece quando você tem uma idade avançada e bastante tempo de contribuição.

Como a média era multiplicada pelo fator previdenciário, sua aposentadoria seria reduzida.

Exemplo do Jonas

Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Para você entender melhor, vou dar o exemplo do Jonas.

Em agosto de 2019, ele reuniu 35 anos de contribuição mais a carência exigida para o benefício.

Foi feita a média, corrigida monetariamente, dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

A média foi de R$ 3.850,31 e seu fator previdenciário de 0,793, pois Jonas não tinha uma idade tão avançada assim.

  • Multiplicando R$ 3.850,31 x 0,793;
  • Chegamos a um valor de aposentadoria de R$ 3.053,30.

Ou seja, o fator reduziu mais de R$ 800,00 da média de seus salários de contribuição.

Aposentadoria por Pontos

A Aposentadoria por Pontos é, basicamente, a aposentadoria por tempo de contribuição sem o fator previdenciário.

Além do tempo de contribuição, o segurado também precisava reunir uma pontuação mínima.

Essa pontuação para essa aposentadoria era a somatória da sua idade com seu tempo de contribuição.

Vamos aos requisitos:

Homem:

  • 35 anos de contribuição;
  • 96 pontos até 12/11/2019;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Mulher:

  • 30 anos de contribuição;
  • 86 pontos até 12/11/2019;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Então, uma mulher com 55 anos de idade e 31 anos de contribuição conseguiria se aposentar se tivesse fechado os requisitos até o dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma entrar em vigor).

A somatória da pontuação dessa mulher era de:

  • 55 anos de idade + 31 anos de contribuição = 86 pontos.

A parte boa vem agora e é sobre o cálculo deste benefício.

Valor do benefício

A aposentadoria por pontos era calculada do seguinte modo:

  • era feita a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
    • a média era corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da aposentadoria;
  • o resultado da média era o valor do seu benefício.

Ou seja, nenhum redutor era aplicado à média aritmética dos seus 80% maiores salários desde 07/1994. Por isso, a aposentadoria por pontos era uma das mais buscadas antes da Reforma da Previdência.

Aposentadoria Proporcional

A aposentadoria proporcional também era uma “submodalidade” da aposentadoria por tempo de contribuição.

Contudo, aqui, o tempo de recolhimento era menor, comparado aos benefícios antigos.

Em contrapartida, o valor do benefício era reduzido.

Portanto, o segurado tinha que colocar no papel se a aposentadoria proporcional valia a pena.

Ela surgiu como uma regra de transição após uma norma previdenciária de 1998, enquanto a regra definitiva era exatamente a aposentadoria por tempo de contribuição.

Para se aposentar na aposentadoria proporcional, você precisava:

Homem:

  • 53 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir 30 anos de contribuição no dia 16/12/1998;
  • ter se filiado ao INSS antes do dia 16/12/1998;
  • cumprir todos os requisitos acima antes do dia 13/11/2019.

Mulher:

  • 48 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir 25 anos de contribuição no dia 16/12/1998;
  • ter se filiado ao INSS antes do dia 16/12/1998;
  • cumprir todos os requisitos acima antes do dia 13/11/2019.

Perceba que eram exigidos 5 anos de contribuição a menos se você comparar com as regras anteriores.

Além disso, era necessário cumprir uma idade mínima, que não era tão alta assim.

Também, existia o pedágio de 40% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de recolhimento, pois estamos falando de uma regra de transição.

E, por fim, o segurado deveria ter se filiado ao INSS antes de 16/12/1998 (por ser uma regra de transição), e ter preenchido os requisitos até a Reforma entrar em vigor.

Valor do benefício

Quanto ao cálculo, a aposentadoria proporcional era calculada da seguinte maneira:

  • era feita a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
    • a média era corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da aposentadoria;
  • você pegava a sua média e multiplicava pelo seu fator previdenciário;
  • do resultado, você receberia 70% + 5% a cada ano que ultrapassasse o tempo mínimo de contribuição para essa aposentadoria (30 ou 25 anos), somado com o pedágio.

Exemplo da Fernanda

Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Vamos pensar no caso de Fernanda.

No dia 16/12/1998, ela possuía 23 anos de contribuição.

No caso, ela precisava cumprir mais 2 anos de recolhimento para atingir o mínimo necessário (25 anos) + o pedágio de 40% referente a esses 2 anos.

  • 40% de 2 anos = 0,8 anos.

Totalizando, a segurada precisaria cumprir os 2 anos de contribuição que faltavam mais 0,8 de pedágio, o que resultaria em 2,8 anos.

Após alguns anos, Fernanda reuniu 29 anos de contribuição, 3,2 anos acima do necessário.

Feita a média aritmética de seus 80% maiores salários, o resultado foi de R$ 2.640,40 com um fator previdenciário de 0,802.

Fazendo a multiplicação, temos R$ 2.640,40 x 0,802 = R$ 2.117,60.

Agora, precisamos calcular a alíquota.

Ela receberá 70% + 5% a cada ano que ultrapassar 25,8 anos de recolhimento.

Então, a alíquota dela será de 70% + 15% (Fernanda tem 3,2 anos acima de 25,8 anos de recolhimento) = 85%.

85% em cima de R$ 2.117,60 resulta em R$ 1.799,96.

Viu só como o cálculo pode abaixar muito o valor do benefício na aposentadoria proporcional?

A diferença, com a aplicação do fator e da alíquota, foi de quase R$ 1.000,00.

Importante

Todas essas regras ainda são válidas para os segurados que cumpriram os requisitos explicados até o dia 12/11/2019.

Isso ocorre graças ao direito adquirido.

Como a partir do dia 13/11/2019 a Reforma entrou em vigor, as regras não são mais válidas para quem não tiver reunido os requisitos para os benefícios.

Se for o seu caso, você entrará nas regras de transição que explicarei nos tópicos seguintes.

Vamos lá?

2. Regra da Idade progressiva: para quem é mais jovem

A idade progressiva é a primeira regra de transição derivada da aposentadoria por tempo de contribuição.

Como o nome da própria regra sugere, a idade mínima para o acesso a este benefício subirá ao longo dos anos.

Além disso, o segurado terá que cumprir o mesmo tempo de contribuição das regras anteriores.

Sem mais enrolação, vamos aos requisitos:

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 63 anos e 6 meses em 2024.
    • a partir de 2020 aumenta 6 meses por ano até atingir 65 anos de idade.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 58 anos e meses em 2024.
    • a partir de 2020 aumenta 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.

Por exemplo, os homens precisam atingir 63 anos em 2023. Mas, partir de 2024, a idade aumenta para 63 anos e 6 meses.

Além disso, os segurados devem possuir 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição, assim como a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma.

Valor do benefício

O cálculo mudou bastante após a Reforma da Previdência.

Nesta regra de transição, o valor da sua aposentadoria será calculado da seguinte forma:

  • será feita a média aritmética de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • a média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da aposentadoria;
  • desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • homem: 20 anos de contribuição;
    • mulher: 15 anos de contribuição.

Exemplo do José Ricardo

Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Então, imagine a situação de José Ricardo, com 37 anos de contribuição.

Fiz a média de todos os seus salários de contribuição e cheguei no valor de R$ 3.203,66.

Calculando a alíquota de José, verifiquei que ele possui 17 anos acima de 20 anos de contribuição.

  • 60% + 34% = 94%;
  • Aplicando 94% em cima dos R$ 3.203,66 = R$ 3.011,44.

Veja que a alíquota não reduziu tanto o valor da média de recolhimentos do segurado.

E, se você pensar nas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, os homens e as mulheres têm uma alíquota de, no mínimo, 90%.

Isso porque eles sempre precisam ter 35 ou 30 anos de recolhimento.

O que “pega” neste novo cálculo é a média considerar todos os recolhimentos do segurado a partir de julho de 1994.

Isto é, não são desconsiderados os 20% menores salários que poderiam ajudar a aumentar o valor da sua média.

Caso você tenha interesse em saber mais sobre a Regra de Transição da Idade Progressiva, já escrevi um conteúdo completo sobre o tema.

Vale a leitura!

3. Regra do Pedágio 50%: para quem estava próximo de se aposentar na data da Reforma

Assim como na aposentadoria proporcional, você precisa cumprir um pedágio para conseguir se aposentar nesta regra de transição.

Mas, aqui, vai uma informação muito importante: para conseguir este benefício, você precisa ter, no mínimo:

  • 28 anos de recolhimento (se mulher) ou:
  • 33 anos de recolhimento (se homem) no dia que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Então, por exemplo, se você estava a mais de 2 anos para conseguir sua aposentadoria por tempo de contribuição no dia 12/11/2019, você não pode usar essa regra de transição.

Vamos aos requisitos:

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir 50% do tempo de contribuição (metade) que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir 50% do tempo de contribuição (metade) que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento.

A parte boa é que não é necessário cumprir uma idade mínima.

Exemplo da Maria

Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Vamos imaginar a situação de Maria, com 29 anos de recolhimento até que a Reforma entrou em vigor.

Como Maria estava há menos de 2 anos para conseguir a sua aposentadoria, ela pôde optar pela regra de transição do pedágio de 50%.

Além de ter que cumprir mais um 1 ano para chegar nos 30 anos de recolhimento, Maria pagou o pedágio de 50% referente a este 1 ano.

  • 50% de 1 ano = 6 meses.

Portanto, Maria precisou recolher mais 1 ano e 6 meses para conseguir se aposentar.

Valor do benefício

O cálculo é um pouco diferente se comparado à regra antiga.

Ele funciona assim:

  • será feita a média aritmética de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • a média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da aposentadoria.
  • você multiplica a média pelo seu fator previdenciário;
  • o resultado será o valor da sua aposentadoria.

Você deve ter percebido que, neste caso, o cálculo é quase igual ao da aposentadoria por tempo de contribuição, porque á a aplicação do fator previdenciário.

Lembre-se que o fator leva em conta sua idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida.

Quanto mais velho e mais tempo de contribuição você possuir, melhor, pois isso ajuda você a não perder muito dinheiro com a aplicação do fator previdenciário.

Se você quer saber mais sobre a Regra de Transição do Pedágio de 50%, também já escrevi um conteúdo sobre o tema.

4. Regra do Pedágio 100%: para quem tem bastante tempo de contribuição

Também existe outra regra de transição com a necessidade de se cumprir um pedágio.

Mas, agora, não é necessário que você esteja a menos de 2 anos da sua aposentadoria na hora em que a Reforma entrou em vigor.

Isto é, você pode utilizar essa regra de transição, independentemente de quanto tempo tinha quando a Reforma começou a valer.

A regra de transição do pedágio de 100% tem como requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Mulher

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Se você comparar com a regra de transição do pedágio de 50%, encontrará dois pontos diferentes:

  • necessidade de cumprir uma idade mínima;
  • necessidade de cumprir mais tempo de pedágio.

Exemplo da Carla

Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Vamos imaginar a situação da Carla.

Na data da Reforma da Previdência, ela tinha 55 anos de idade e 27 anos de contribuição.

Ela precisa cumprir 100% (o dobro) do tempo de recolhimento que necessitava na oportunidade em que a Reforma começou a valer.

  • 100% de 3 anos = 3 anos.

Isto é, se Carla não tiver parado de recolher a partir de 13/11/2019 (data que a Reforma entrou em vigor), ela irá reunir os requisitos no dia 13/11/2025 (6 anos depois).

Em 2025, Carla terá 33 anos de contribuição e 61 anos de idade, cumprindo todos os requisitos da Regra de Transição do Pedágio de 100%.

Valor do benefício

Agora, vamos a uma notícia boa!

O cálculo do valor da aposentadoria, no pedágio de 100%, é o melhor entre as regras de transição.

Funciona assim:

  • é feita a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
    • a média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da aposentadoria.
  • o valor da sua aposentadoria é o resultado desta média.

Isso mesmo! Sem nenhuma alíquota ou fator previdenciário aplicados na média de todos os seus recolhimentos.

Uma maravilha, né?

Apesar de o segurado ter que cumprir um tempo a mais de pedágio, o cálculo do benefício pode compensar o tempo trabalhado a mais.

Continuando o exemplo da Carla.

Se a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, tiver sido de R$ 3.105,33, o valor da sua aposentadoria será esse mesmo.

Ah, e se você quiser saber mais sobre a Regra de Transição do Pedágio de 100%, minha colega Fernanda Camargos já escreveu um artigo.

5. Regra dos Pontos: somatória da idade e tempo de contribuição

Vamos à última regra derivada da aposentadoria por tempo de contribuição, a regra de transição da aposentadoria por pontos.

Assim como expliquei antes, esse benefício já existia antes da Reforma da Previdência.

Nesta regra, o segurado precisa ter o tempo mínimo de contribuição mais uma pontuação mínima.

Na regra dos pontos, funciona do mesmo jeito, mas a pontuação mínima aumenta com o passar dos anos até atingir 105/100 pontos.

Vou explicar melhor os requisitos:

Homem

  • 101 pontos em 2024;
    • a pontuação aumenta + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar em 105 pontos em 2028;
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • 91 pontos em 2024;
    • a pontuação aumenta + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar em 100 pontos em 2033;
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da sua idade com seu tempo de contribuição.

Perceba que os pontos aumentam com o passar dos anos até chegar em 105 (homens) ou 100 (mulheres).

Para você entender melhor, abaixo deixo uma tabela explicativa:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Então, no ano de 2024:

  • homens precisam de 101 pontos + 35 anos de contribuição;
  • mulheres precisam de 91 pontos + 30 anos de contribuição.

Exemplo da Patrícia

Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Vamos pensar na situação da Patrícia.

Em 2023, ela completou 31 anos de contribuição e tem 59 anos de idade.

Fazendo a somatória:

  • 59 anos de idade + 31 anos de contribuição = 90 pontos em 2023.

Portanto, Patrícia já pode se aposentar em 2023.

Valor do benefício

O cálculo da regra de transição da aposentadoria por pontos é exatamente igual ao da regra de transição da idade progressiva.

Isto é:

  • é feita a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
    • a média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da aposentadoria;
  • desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • homens: 20 anos de contribuição;
    • mulheres: 15 anos de contribuição.

Vamos continuar no exemplo da Patrícia.

Fiz a média de todos os salários de contribuição da Patrícia a partir de 07/1994, e cheguei no valor de R$ 3.720,45.

Calculando a alíquota dela, você encontra:

  • 60% + 32% (2% x 16 anos que excederam 15 anos de contribuição) = 92%;
  • Aplicando 92% em R$ 3.720,45;
  • a aposentadoria de Patrícia será no valor de R$ 3.422,81.

E, para esta Regra de Transição não “ficar atrás das outras”, também já escrevi um conteúdo completo sobre a aposentadoria por pontos com a Reforma da Previdência.

6. Tabela das Regras de Transição 2024: qual é a melhor?

Você deve ter percebido que a aposentadoria por tempo de contribuição deixou muitas regras de transição para quem irá se aposentar após a Reforma da Previdência.

Para ficar mais fácil de entender, elaborei uma tabela para você visualizar todos os requisitos das regras em 2024.

Vamos lá?

Regra de transiçãoIdade mínima (mulher)Tempo de contribuição (mulher)Idade mínima (homem)Tempo de contribuição (homem)
Aposentadoria por idade62 anos15 anos65 anos15 anos
Aposentadoria por pontosNão tem30 anos e 91 pontos (idade + tempo de contribuição)Não tem35 anos e 101 pontos (idade + tempo de contribuição)
Idade progressiva58 anos e 6 meses30 anos63 anos e 6 meses35 anos
Pedágio de 50%Não tem30 anos (+ metade do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019)Não tem35 anos (+ metade do tempo que faltava para atingir 35 anos em 13/11/2019)
Pedágio de 100%57 anos 30 anos (+ o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019)60 anos35 anos (+ o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos em 13/11/2019)
Servidores públicos – Pedágio 100%57 anos30 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/201960 anos35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos em 13/11/2019
Servidores públicos – Pontos57 anos30 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 91 pontos62 anos35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 101 pontos
Aposentadoria especialNão tem 86 pontos + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)Não tem86 pontos + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)
ProfessoresNão tem25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 86 pontosNão tem30 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 96 pontos

7. Como aumentar meu tempo de contribuição?

Na minha opinião, a parte mais difícil de conseguir se aposentar em uma das regras de transição é alcançar o tempo mínimo de contribuição.

Pense que, na maioria das regras, você deve somar pelo menos 35 ou 30 anos de recolhimento, ou seja, bastante coisa se formos colocar na ponta do lápis.

Mas você sabia que existem alguns períodos de trabalho que podem ajudar a aumentar seu tempo de contribuição?

É isso mesmo!

Estou falando de:

  • períodos rurais;
  • recolhimentos em atraso;
  • tempo de serviço militar;
  • tempo como aluno-aprendiz;
  • conversão de atividade especial em tempo de contribuição;
  • tempo de trabalho exercido no exterior, em países que possuem Acordo Internacional de Previdência com o Brasil;
  • trabalhos que não constam no CNIS, incluindo trabalhos informais;
  • trabalho no serviço público;
  • tempo que você recebeu algum Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez.

Se você viu algum destes pontos e percebeu que pode ser o caso, eu já escrevi um conteúdo em que explico cada um deles.

Que tal dar uma olhada sobre Quais Períodos Podem Adiantar sua Aposentadoria?

Estou fazendo isso para que a sua leitura não fique maçante, ainda mais porque ensinei um monte de requisitos e cálculos, ok?

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você ficou por dentro de todas as regras de transição derivadas da aposentadoria por tempo de contribuição.

As regras antigas da aposentadoria por tempo de contribuição são aplicadas somente em casos de direito adquirido.

Então, dependendo do seu caso, é mais válido fazer um plano de aposentadoria com um advogado especialista em direito previdenciário para verificar qual é a melhor regra para o seu caso.

Você está ali na boca do gol para conseguir se aposentar. Por que não investir um pouco mais para ter o melhor benefício baseado no seu histórico previdenciário?

Como você é bastante inteligente, tenho certeza que já deve ter uma noção de qual é a melhor regra para você.

Mas, é sempre bom contar com a ajuda de um especialista no assunto para que você não tenha futuros problemas quando for solicitar sua aposentadoria.

E, então, não sabia que existiam tantas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição? Conhece alguém que precisa saber delas?

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Tenho certeza que o artigo será de grande ajuda.

Agora, eu fico por aqui! Um grande abraço.