Documentos para Pedir Aposentadoria por Invalidez no INSS

A Aposentadoria por Invalidez é um pouco complicada de se conseguir no INSS.

Digo isso, porque é necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho – o que pode não ser tão fácil de se fazer, principalmente diante dos olhos do Instituto.

Contudo, neste conteúdo, meu objetivo é explicar quais são os principais documentos que você deve juntar no seu pedido de Aposentadoria por Invalidez.

São documentos para ajudar a aumentar as chances de você obter a concessão do seu benefício no Instituto ou na Justiça.

Além disso, vou passar pelos seguintes tópicos:

1. Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez?

A Aposentadoria por Invalidez é o benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados incapazes para o trabalho de forma total e permanente.

A incapacidade é total, porque o segurado fica incapacitado de exercer suas atividades de trabalho. Mas, também, a incapacidade é permanente por não haver previsão de melhora das sequelas ou da enfermidade que o segurado está sofrendo.

É por isso que, para fins de Aposentadoria por Invalidez, não é possível a reabilitação profissional em outra função ou trabalho.

Isto é, o segurado não consegue mais trabalhar.

Para conseguir a Aposentadoria por Invalidez, homens e mulheres devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Carência de 12 meses.
  • Ter qualidade de segurado.
  • Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Carência de 12 meses

A carência é o tempo mínimo de recolhimentos mensais que o segurado deve ter para conseguir determinados benefícios do INSS.

No caso da Aposentadoria por Invalidez, o período de carência equivale a 12 meses.

Isto é, você precisa ter feito 12 recolhimentos mensais ao INSS para garantir o seu direito a este benefício.

Contudo, vale dizer que o requisito da carência pode ser dispensado em algumas hipóteses.

situações que dispensam a carência do INSS para aposentadoria por invalidez

A primeira, é se você tiver uma doença grave, conforme a lista abaixo:

  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • Alienação mental.
  • Esclerose múltipla.
  • Hepatopatia grave.
  • Neoplasia maligna.
  • Cegueira ou visão monocular.
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
  • Acidente vascular encefálico (agudo).
  • Abdome agudo cirúrgico.

Aliás, vale dizer que não somente essas doenças são consideradas graves. Outras enfermidades parecidas com as listadas acima podem ser avaliadas como graves.

Você também não precisará cumprir a carência nas situações a seguir:

  • Acidente de qualquer natureza.
  • Acidente ou doença do trabalho.

Isto é, caso algum acidente (de qualquer natureza ou relacionado ao seu trabalho) incapacite você de forma total e permanente, não é preciso ter a carência de 12 meses.

Ter qualidade de segurado

Quando o trabalhador possui qualidade de segurado significa que ele é filiado ao INSS e tem realizado contribuições frequentes à Previdência Social.

Por exemplo, se você é empregado em uma empresa de tecnologia com anotação na Carteira de Trabalho (CTPS), você tem qualidade de segurado.

quando você tem qualidade de segurado

Agora, você deve estar se perguntando como fica a sua situação em caso de desemprego ou se não estiver recolhendo para a Previdência.

São por esses motivos que existe o período de graça no INSS.

O período de graça é o tempo que você permanece com qualidade de segurado, embora não esteja contribuindo para a Previdência Social.

Esse período foi determinado para que os trabalhadores não percam seus direitos aos benefícios previdenciários assim que seus recolhimentos cessarem.

O período de graça normalmente é de 12 meses para os segurados obrigatórios (aqueles que exercem atividade remunerada), a partir do último mês de recolhimento.

Esse período pode ser estendido por:

  • + 12 meses – em caso de desemprego involuntário.
  • + 12 – caso o segurado tenha mais de 120 contribuições ao INSS sem perder a qualidade de segurado.

Ou seja, o período de graça para os segurados obrigatórios pode ser de 12, 24 ou 36 meses.

Caso ultrapasse o limite, você perderá sua qualidade de segurado.

Para os segurados facultativos, o período de graça é de somente 6 meses, a contar do último mês de contribuição.

Caso você queira saber mais sobre o período de graça, recomendo a leitura do nosso conteúdo completo sobre o tema.

A última hipótese de você ter qualidade de segurado é se você está recebendo algum benefício previdenciário do INSS, com exceção do Auxílio-Acidente.

Como o Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório, recebê-lo não mantém a sua qualidade de segurado.

Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho

aposentadoria por invalidez precisa de uma incapacidade total e permanente

Este é um dos requisitos mais difíceis de se conseguir.

É preciso que você comprove a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Para isso, é importante ter uma documentação afiada em mãos para que o INSS (ou até mesmo a Justiça) reconheça a existência da sua incapacidade laboral.

Também, uma perícia médica pode ser feita para que a sua condição seja atestada.

Nesta perícia, tanto os seus documentos vão ser avaliados quanto vai ser necessário você fazer exames que comprovem a sua incapacidade.

É neste momento que a coisa pode não ser tão boa para você.

Digo isso, pois, geralmente, os médicos do INSS são mais generalistas (clínicos gerais), e não possuem experiência nas enfermidades dos segurados.

Não estou questionando a capacidade dos peritos médicos do INSS.

Só estou me referindo que o ideal seria que seus exames fossem feitos por médicos especialistas nas suas doenças/lesões.

Consequentemente, os seus exames teriam a maior precisão possível.

Na Justiça, as perícias médicas judiciais geralmente são feitas com médicos especialistas nas incapacidades dos segurados.

Então, ainda existe uma luz no fim do túnel.

2. Como fazer o pedido no INSS?

Para solicitar o benefício no INSS é bem fácil.

A maneira mais tranquila é acessar o Portal do Meu INSS.

Você deve entrar na sua conta “gov.br” para, em seguida, abrir a página inicial do site:

meu inss
Fonte: Meu INSS.

Depois disso, você deve clicar em “Do que você precisa?” e digitar “incapacidade”.

Vão surgir os seguintes resultados:

pedir aposentadoria por invalidez meu inss
Fonte: Meu INSS.

Você deve clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade”, dado que a Aposentadoria por Invalidez é um tipo de Benefício por Incapacidade, assim como o Auxílio-Doença.

Posteriormente, você vai cair nesta tela:

pedir aposentadoria por invalidez meu inss
Fonte: Meu INSS.

Basta clicar em “Novo Requerimento” e prosseguir com a sua solicitação.

Na próxima página, na última opção, você deve clicar em “BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ)”:

pedir aposentadoria por invalidez meu inss
Fonte: Meu INSS.

Abrirá a seguinte aba:

pedir aposentadoria por invalidez meu inss
Fonte: Meu INSS.

Clique em “Ciente” e continue.

Após isso, você deve preencher algumas informações pessoais e o CEP da sua residência.

Será feita uma busca do lugar mais próximo para você realizar o seu exame médico pericial.

Depois de escolher o local, você vai ser redirecionado para o Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade para definir a data da perícia, como mostra a imagem:

pedir aposentadoria por invalidez meu inss
Fonte: Meu INSS.

No fim, você deve preencher outras informações pessoais e pronto.

Seu requerimento foi feito e, agora, é só comparecer presencialmente no dia marcado para a perícia. Não esqueça de toda a sua documentação.

3. Lista de documentos necessários

documentos para pedir aposentadoria por invalidez

Agora que você já sabe o que é a Aposentadoria por Invalidez, seus requisitos e como solicitar o benefício, vou explicar quais são os documentos essenciais para levar no dia da perícia médica.

Seguindo esses passos, você terá grandes chances de o seu benefício ser concedido no INSS e/ou na Justiça.

Documento de identificação com CPF

É o básico que você precisa ter para que o INSS identifique você.

Você pode apresentar:

  • RG.
  • CNH.
  • Cédulas de identidade emitidas por Ordens ou Conselhos de Classe, como OAB, CRC, CREA, entre outros.
  • Quaisquer outros documentos de identificação válidos em território nacional.

Atenção: é necessário que o documento contenha seu número de CPF.

Caso o documento não possua seu CPF, é importante apresentar aquele cartão azul com o número do seu cadastro ou, então, imprimir a comprovação sobre a situação do seu documento, no site da Receita Federal.

Comprovante de residência

Também é preciso apresentar o comprovante do seu local de residência.

Importante: ele deve estar atualizado com data de até 3 meses antes da perícia médica.

Também pode servir como comprovante de residência:

  • Conta de luz, de água, de telefone ou de internet.
  • Declaração recente do Imposto de Renda.
  • Extrato do FGTS.
  • Escritura do imóvel.
  • Documento de financiamento imobiliário.
  • Fatura do cartão de crédito.
  • Contrato de aluguel reconhecido em cartório.

Documentação médica

A documentação médica é o ponto-chave de todos os seus documentos.

Como eu disse antes, é preciso que você tenha uma documentação médica afiada para comprovar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Pelos anos que tenho de experiência em Direito Previdenciário, você deve possuir os seguintes documentos:

  • Exames médicos.
  • Relatórios médicos.
  • Atestados médicos.
  • Receitas médicas.
  • Comprovante de internação em hospitais, se for o caso.
  • Comprovantes de tratamentos médicos, se for o caso.
  • Quaisquer outros documentos médicos que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.

Com a documentação necessária em mãos, o perito vai conseguir analisar melhor a sua situação de incapacidade. Inclusive, isso pode influenciar na resposta final do perito.

Portanto, reúna todos os documentos médicos que você tiver.

Quanto mais, melhor!

Carteira de Trabalho

A Carteira de Trabalho também é útil para a sua Aposentadoria por Invalidez, porque ela serve como meio de prova das suas contribuições/carência para o INSS.

Carnês de contribuição

Para comprovar a contribuição/carência para o Instituto, é importante que você anexe as suas Guias da Previdência Social (GPS):

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Se você sofreu um acidente de trabalho, é essencial que anexe a CAT no seu processo de Aposentadoria por Invalidez.

Caso você não saiba, a empresa na qual o colaborador sofreu acidente no ambiente de trabalho tem o dever de emitir a CAT.

Se não houver a Comunicação de Acidente de Trabalho, o próprio segurado pode emitir esse documento.

Para você saber mais sobre a CAT, temos um conteúdo completo sobre o tema.

Declaração do último dia de trabalho

O documento é feito somente para os segurados empregados, incluindo os domésticos.

É preciso que o empregador emita a declaração, atestando o último dia de trabalho na empresa.

Documentos para os segurados especiais

Se você for segurado especial, é preciso comprovar essa condição para o INSS.

Aqui, eu me refiro aos:

  • Produtores rurais (proprietário do terreno, usufrutuário, assentado, possuidor, parceiro, meeiro outorgado, arrendatário rural ou comodatário).
  • Pescadores artesanais.
  • Indígenas.
  • Seringueiros e extrativistas vegetais, incluindo os carvoeiros.
  • Membros do grupo familiar titulares da condição de segurado especial.

Se você for segurado especial, vai ter que preencher uma autodeclaração.

Eu já elaborei um artigo completo em que ensino como preencher este documento.

Além da autodeclaração, você pode utilizar outras documentações para atestar a sua condição de segurado especial, tais como:

  • Declaração de aptidão ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).
  • Contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural.
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
  • Documentos fiscais de entrada de mercadorias, emitidos pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor.

4. Dicas para passar na perícia médica

dicas perícia médica

Como informei anteriormente, você vai ser submetido a uma perícia médica no INSS. Neste momento, você deve ter a sua documentação médica em mãos.

Durante a perícia, é importante que você seja natural e objetivo.

Portanto, limite-se a responder somente o que o perito perguntar e apresente a documentação médica apenas quando ela for solicitada pelo profissional.

Além disso, é importante que você organize todos os seus documentos, preferencialmente em ordem crescente de data.

Desta forma, você vai ajudar o perito a entender como foi a evolução da sua lesão/doença.

É importante que você seja paciente durante a perícia. Não fique de má-vontade e nem tente apressar o perito.

Lembre-se que ele está ali só para fazer o seu trabalho.

Importante: no final da perícia, exija um comprovante de comparecimento.

Este documento pode ser útil para atestar que você estava presente na data e no horário designados.

Por fim, seja gentil e educado com o perito.

Gentileza gera gentileza.

Lembre-se: ofensas e agressões verbais podem configurar desacato ao funcionário público (perito do INSS) e gerar problemas para você na esfera penal.

Conclusão

Lendo este conteúdo, você ficou por dentro de como funciona a Aposentadoria por Invalidez e quais são os requisitos desse benefício.

Depois, mostrei o passo a passo de como solicitar o benefício no site do Meu INSS.

Na sequência, expliquei quais são os documentos essenciais que você deve ter em mãos para que suas chances de conseguir essa aposentadoria aumentem.

Por fim, orientei a forma como você deve se comportar durante a perícia médica.

Importante: caso o INSS negue o seu pedido de Aposentadoria por Invalidez, você pode recorrer por meio de um recurso administrativo e/ou com uma ação judicial.

Para isso, é importante que você tenha a ajuda de um advogado previdenciário com experiência no assunto.

Afinal, estou falando de um benefício importante para quem não consegue mais trabalhar.

Então, tenho certeza que vale o acompanhamento de profissionais que estão há diversos anos no ramo, não acha?

Para ajudar, temos um conteúdo explicando como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Conhece alguém que precisa dos documentos necessários para a Aposentadoria por Invalidez?  Colabore com seus conhecidos e compartilhe esse conteúdo.

Tenho certeza que será de grande ajuda.

Agora, vou ficando por aqui.

Forte abraço! Até a próxima.

Holding Familiar: O que é e Como Funciona (2024)

Caso você ainda não saiba, a holding familiar é outra modalidade de Planejamento Sucessório que pode ser muito efetiva no seu caso.

Você já ouviu falar nesse termo? Acha difícil por se tratar de uma palavra em inglês?

Não se preocupe.

Apesar de parecer complicado, a holding familiar é bem fácil de ser feita e utilizada como forma de Planejamento Sucessório para a sua família.

Então, se você ficou curioso para saber o que é holding, como fazer uma e quais são seus benefícios, continue comigo neste conteúdo.

A seguir, você vai entender os seguintes tópicos:

1. O que significa Holding Familiar

Em linhas simples, a holding familiar é a empresa que tem o objetivo de administrar o patrimônio de uma família.

conceito de holding familiar

Apesar de ser uma holding, não há nenhuma intenção de atividade comercial, mas sim de gerenciação, manutenção e desenvolvimento do patrimônio da família.

Como se trata da administração do patrimônio familiar, uma holding pode ter vários tipos de bens, tais como:

  • Bens imóveis.
  • Valores mobiliários.
  • Bens móveis, como joias e computadores.
  • Cotas de empresas.
  • Entre outros bens.

Vale dizer, contudo, que as pessoas que integram uma holding familiar não são diretamente proprietárias dos bens.

Elas somente são donas de parte dos bens, que, se somados, constituem o patrimônio completo da família.

Com isso, todos os bens da família são transformados em patrimônio líquido e cada integrante possui uma parte (cota).

Posteriormente, essas partes podem ser transferidas aos herdeiros através da doação.

Por se tratar de uma empresa, a utilização e os lucros dos bens do patrimônio da holding são estabelecidos por um conjunto de regras, com a segurança jurídica de uma empresa.

Desta maneira, garante-se uma maior segurança na administração desses bens, tal como na negociação de transmissão dos bens que constituem a holding.

Assim como no caso da doação, é possível incluir as seguintes cláusulas nas regras de uma holding familiar:

Cláusula de InalienabilidadeCláusula de ImpenhorabilidadeCláusula de Incomunicabilidade Cláusula de Reserva de Usufruto
Impossível transferir, doar ou vender o bem para outra pessoa.O bem não pode ser penhorado por dívidas do donatário.Bem continua sendo da holding, mesmo que os integrantes sejam casados pelo regime da comunhão universal de bens (os bens anteriores e posteriores ao casamento são de propriedade do casal).Direito de usufruir do bem enquanto vivo, e os integrantes da família não podem vender, doar ou transferir esse bem enquanto a holding estiver funcionando.

Para você ficar esperto, as 4 cláusulas acima garantem uma maior segurança a todos os envolvidos em uma holding familiar.

Importante: o principal usufrutuário e administrador da holding é o patriarca ou a matriarca da família.

Isto é, o chefe ou a chefe da família.

Mas isso pode ser alterado, conforme vou falar mais adiante.

2. Vantagens de fazer uma Holding Familiar

vantagens da holding familiar

Viu só como a holding familiar não é complicada?

Utilizá-la como uma forma de Planejamento Sucessório é excelente para alguns casos.

Abaixo, vou listar as 4 principais vantagens de você fazer uma holding para a sua família.

4 Principais vantagens de fazer uma holding
1) Vantagem financeira.
2) Proteção do patrimônio.
3) Planejamento Sucessório.
4) Melhor administração dos bens familiares.

Vantagem financeira

Com essa modalidade de Planejamento Sucessório, é possível concentrar todo o patrimônio da família em um único lugar.

Desta forma, fica mais fácil de os membros da família verificarem o que está acontecendo com os seus bens.

Além disso, como se trata de patrimônio, você deve saber que é possível investir e distribuir os lucros dos bens da holding.

Inclusive, também é permitido que cada membro da família faça eventuais reservas de valores para momentos específicos.

Proteção do patrimônio

A holding também protege todo o patrimônio pessoal dos integrantes da família.

Como tudo fica concentrado na “empresa familiar”, torna-se difícil alguém fraudá-la sem que ninguém veja.

Principalmente, se houver as cláusulas que expliquei antes.

Ou seja, é uma ótima forma de garantir mais segurança a todos os bens familiares, inclusive contra terceiros.

Isso porque, não pode haver alienação (o ato de transferir para outra pessoa) ou oneração (fazer contrair dívidas) sobre um bem familiar.

Essa situação só pode ocorrer caso haja autorização do administrador da holding.

Planejamento Sucessório

Como disse anteriormente, a holding é um tipo de Planejamento Sucessório.

Sendo assim, na hora que houver a sucessão (morte de alguém da família), fica muito mais fácil a transferência dos bens para os herdeiros legítimos (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro).

Além do mais, pode ser que a “empresa familiar” evite um processo judicial de inventário.

O processo judicial de sucessão não apenas tem um custo alto, como também atrasa a partilha dos bens, o que não é nada interessante para os herdeiros.

Melhor administração dos bens familiares

Se o regramento da sociedade for feito por um advogado especialista em Planejamento Sucessório, podem existir várias regras que vão auxiliar na administração dos bens da “empresa familiar”.

Por exemplo, alguns herdeiros podem assumir cargos dentro da empresa quando atingirem determinada idade, ou tiverem alguma formação acadêmica.

Nesta hipótese, garante-se a pessoa em melhores condições para administrar o patrimônio da família.

Aliás, uma boa administração evita que os bens da “empresa familiar” sejam utilizados para fins pessoais.

Outra situação é o caso da saída de um membro da família, da holding familiar.

Também por isso, o conjunto de regras é útil para estabelecer a parcela que o familiar vai ter o direito de receber após sair da “empresa”.

3. Quem pode criar uma Holding Familiar?

Toda família pode escolher criar uma holding familiar.

Quanto maior for o número de familiares e de bens acumulados ao longo do tempo, mais vantajoso é optar por essa modalidade de Planejamento Sucessório.

Então, quanto maior for o patrimônio da família, mais a holding é recomendada para o caso.

Desta forma, os bens são concentrados na mesma “empresa familiar”, garantem mais segurança e que todo o patrimônio esteja à disposição da família quando for necessário.

Importante: estar em uma holding familiar não impede você de ter outros bens.

Isto é, quanto à sucessão, somente os bens inseridos na “empresa familiar” são de “propriedade conjunta”.

Já os bens particulares vão fazer parte de um inventário comum, sem nenhum tipo de prejuízo dos benefícios aplicados à holding familiar.

Obviamente, os bens particulares podem ser objeto de outro tipo de inventário ou sucessão no futuro.

Por isso, é importante conversar com seu advogado e verificar se isso é uma opção viável.

Conclusão

Com este conteúdo, você teve uma noção maior sobre do que se trata uma holding familiar.

Basicamente, você entendeu que se trata de uma empresa que inclui todo o patrimônio de uma família, com o objetivo de uma maior segurança e rapidez na sucessão familiar.

Além disso, mostrei quais são as vantagens de você ter uma holding para fins de Planejamento Sucessório.

Veja que uma das vantagens mais importantes é a segurança, assim como o maior poder da família em administrar o patrimônio líquido da empresa.

Por fim, mostrei quem pode criar uma holding e quando é recomendado fazê-la.

Apesar de ser um termo em inglês e parecer complexo, comentei que essa “empresa familiar” é algo viável se você está pensando em evitar os custos de um inventário judicial.

Converse com seu advogado especialista em Planejamento Sucessório para verificar se a holding realmente é uma opção benéfica para o seu caso.

Conhece alguém que está com dúvidas sobre o assunto?

Então, compartilhe esse conteúdo via WhatsApp.

Com certeza, vai ajudar muito.

Até o próximo conteúdo.

Um abraço!

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência (2024)

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) serve para quem tem um impedimento de longo prazo.

Além disso, esse benefício possui requisitos mais brandos em relação às aposentadorias “comuns”.

Caso você não saiba, existem duas espécies de benefícios na Aposentadoria da PcD.

A que vou explorar neste artigo é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade.

Se você quer saber mais sobre o assunto, continue comigo neste conteúdo.

A seguir, vou ensinar os seguintes tópicos:

1. Como funciona a Aposentadoria da PcD?

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) é o benefício previdenciário gerido e pago pelo INSS, para os segurados que têm impedimento de longo prazo, de natureza:

  • Física.
  • Mental.
  • Intelectual.
  • Sensorial.

Segundo a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o impedimento de longo prazo deve, em interação com uma ou mais barreiras, obstruir a participação plena e efetiva do segurado na sociedade.

Ou seja, uma ou mais barreiras devem fazer com que o segurado não consiga participar em igualdade de condições com as demais pessoas.

Por causa da deficiência, os requisitos são mais brandos em relação às aposentadorias “gerais”. Isso ocorre justamente porque o segurado não consegue se incluir na sociedade igual às demais pessoas.

Portanto, o impedimento faz com que as Pessoas com Deficiência consigam um benefício mais adiantado em relação à maioria dos outros trabalhadores do INSS.

Relacionadas ao gênero Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, existem duas espécies de benefícios:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade.
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Neste artigo, vou focar na espécie por Idade.

Caso você queira ler mais sobre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da PcD, vou deixar o guia completo sobre esse benefício.

2. Quais são os requisitos da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade?

aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Para conseguir a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, você deve cumprir uma idade e um tempo de contribuição mínimo.

Atenção: o tempo de contribuição deve ser, integralmente, na condição de Pessoa com Deficiência, sem que haja a possibilidade de conversão de tempo de contribuição “comum” para tempo de contribuição PcD.

como ter direito à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Geralmente, as PcDs escolhem essa espécie de benefício quando conseguem contribuir por pouco tempo durante suas vidas.

Pelo que vejo, são pessoas que, devido aos seus impedimentos, não tiveram muitas condições de inserção no mercado de trabalho.

Ou, então, porque os graus das suas deficiências impediram a continuidade das suas funções de trabalho.

Vamos aos requisitos:

HomemMulher
60 anos de idade55 anos de idade
15 anos de contribuição15 anos de contribuição

Se compararmos este benefício com a Aposentadoria por Idade “comum”, a diferença no requisito etário fica em 5 anos para os homens (65 anos de idade), e 7 anos para as mulheres (62 anos de idade).

Perceba, então, a importância com que a lei previdenciária trata as Pessoas com Deficiência. Nada mais justo, não acha?

3. Valor da aposentadoria antes e depois da Reforma

Agora, com certeza um tópico que você estava esperando.

Quanto ao valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, tenho que dizer que houve uma mudança nos últimos tempos.

O cálculo do benefício foi alterado após a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019. Já conto qual foi essa mudança.

Atualmente, a Aposentadoria da PcD por Idade é calculada da seguinte forma:

valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
É feita a média aritmética de todos os seus salários de contribuição (corrigidos monetariamente), desde julho de 1994.
Desta média, você recebe 70% + 1% a cada ano de contribuição.
O fator previdenciário pode ser aplicado somente se for benéfico para você. Saiba seu fator previdenciário aqui.

Antes da Reforma, a única diferença é que eram calculados os seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.

Isto é, os seus 20% menores salários de contribuição eram descartados, o que poderia fazer com que sua média aumentasse.

Importante: você tem direito à forma de cálculo antiga se tiver cumprido os requisitos da Aposentadoria da PcD por Idade até 12/11/2019, um dia antes de a Reforma valer.

4. Exemplo da Juliana: 56 anos de idade e 17 anos de contribuição como PcD

exemplo aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Juliana tinha 15 anos de idade quando fez uma viagem escolar com sua turma do ensino médio. Ela e seus colegas estavam em uma chácara, até que Juliana tropeçou e caiu em um precipício.

A queda afetou gravemente sua coluna.

Após algum tempo no hospital, foi verificado que Juliana perdeu o movimento das pernas.

Infelizmente, a adolescente ficou paraplégica.

Apesar desse impedimento de longo prazo, e fadada a utilizar cadeira de rodas pelo resto da vida, Juliana começou a cursar faculdade de psicologia uns anos mais tarde.

Depois de se formar, ela passou a exercer sua função em uma empresa que contratava Pessoas com Deficiência. Juliana começou a trabalhar a partir de 1990.

Contudo, cabe lembrar que, durante muitos anos, ela ficou sem poder trabalhar por ser obrigada a tomar conta dos seus irmãos menores e da sua mãe doente.

Com isso, Juliana somente voltou a trabalhar em 2019. Mas, como ela estava com uma idade avançada, começou a se questionar se já poderia se aposentar.

Lendo este conteúdo do Ingrácio, ela percebeu quais requisitos para se aposentar por idade eram necessários na sua condição de PcD:

  • 55 anos de idade.
  • 15 anos de contribuição na condição de Pessoa com Deficiência.

Como Juliana tem 56 anos de idade e 17 anos de contribuição em 2023, descobriu que já consegue se aposentar.

Ainda mais, porque a segurada é considerada uma Pessoa com Deficiência durante todos esses 17 anos, por possuir impedimentos de longo prazo de natureza física.

Após fazer um Plano de Aposentadoria com um advogado previdenciário experiente, Juliana foi informada que a média de todos os seus recolhimentos, desde julho de 1994, era de R$ 4.754,72.

A partir do cálculo do valor do seu benefício, ela deve receber mensalmente (em 2023):

  • 70% + 17% (1% x 17 anos de contribuição PcD) = 87%.
  • 87% de R$ 4.754,72 = R$ 4.136,60.

Portanto, Juliana terá direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade no valor de R$ 4.136,60.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu melhor como funciona a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e quais são suas modalidades.

Depois, expliquei quais são os requisitos da Aposentadoria da PcD por Idade.

É importante lembrar que os 15 anos de contribuição devem ter sido realizados na condição de Pessoa com Deficiência, ok?

No terceiro tópico, ensinei como funciona o cálculo da aposentadoria.

E, por fim, dei o exemplo prático da Juliana, que conseguiu se aposentar com um bom valor de benefício.

Você conhecia a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade?

Sabe alguém que precisa dessas informações?

Então, compartilhe o conteúdo via Whatsapp.

Você pode ajudar muita gente!

Espero que tenha gostado do conteúdo.

Vejo você na próxima.

Grande abraço!

Recurso do INSS: Como Funciona e Qual o Prazo?

Quando um segurado faz o pedido do recurso administrativo contra o INSS, é comum ter dúvidas sobre quais serão os próximos passos.

  • Qual o prazo para o INSS analisar?
  • Quando vou receber os valores?
  • Vou ter direito aos atrasados?

São perguntas como essas que os segurados que fazem pedido de recurso do INSS nem sempre sabem a resposta.

Então, exatamente por já ter escutado tantas vezes essas questões tão importantes para o seu futuro, resolvi escrever esse artigo.

Aqui, vou deixar você alinhado sobre o que vai acontecer com o seu benefício depois que você ganhar ou perder o recurso administrativo do INSS.

Continue comigo, que logo você entenderá:

1. Prazo para o INSS analisar pedidos de recurso

prazo para o INSS analisar os pedidos de recurso administrativo

A primeira informação que preciso falar é sobre o prazo para o INSS analisar o pedido de recurso administrativo.

O recurso nada mais é do que um pedido de reanálise do seu benefício previdenciário. Seja de um benefício indeferido, seja de um benefício deferido parcialmente.

Por exemplo, imagine que você solicitou uma aposentadoria especial.

Apesar de o INSS ter concedido o seu benefício, o Instituto negou os períodos especiais de 3 anos, que aumentariam um pouco o valor da sua aposentadoria.

Diante desta situação, e se também for o caso do indeferimento do seu benefício, você pode fazer um recurso administrativo.

O responsável por processar e julgar o recurso é o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).

Importante: você tem o prazo de 30 dias corridos, a partir do indeferimento ou deferimento parcial do seu benefício, para entrar com o recurso.

Depois que você protocolar o recurso, o CRPS tem o prazo de 85 dias corridos para julgar o seu pedido.

A parte ruim é que, na grande maioria das vezes, o Conselho não consegue cumprir esse prazo. Seja pela quantidade enorme de recursos em espera, seja pela falta de servidores.

Eu, pessoalmente, já vi recursos administrativos que demoraram mais de 1 ano para serem julgados. É complicado!

Nesta situação de demora, o que você pode fazer, junto com um advogado previdenciário, é entrar na Justiça e iniciar um Mandado de Segurança.

Entenda: o Mandado de Segurança é uma medida judicial que obriga o INSS (mais especificamente, o CRPS) a julgar, desde logo, o seu pedido de recurso administrativo após esgotado o prazo.

De qualquer forma, tenha em mente três informações:

1O prazo para você entrar com o pedido de recurso é de 30 dias corridos, a partir da ciência da decisão do seu requerimento inicial de benefício.
2O CRPS tem 85 dias para analisar seu pedido de revisão.
3É possível fazer um Mandado de Segurança, com um advogado previdenciário, caso o prazo acima de 85 dias tenha se esgotado

2. O que fazer se o recurso foi negado?

Ter o recurso negado é algo comum no dia a dia previdenciário, infelizmente.

Porém, saiba que você tem duas saídas caso isso aconteça:

  • Entrar com um pedido judicial.
  • Solicitar novamente o seu benefício, no próprio INSS.

Entrar com um pedido judicial

Se o seu pedido foi indeferido pelo CRPS, se acalme, pois você ainda tem a chance de discutir seu benefício no Poder Judiciário.

Você pode entrar com um processo judicial, que será julgado por um juiz de direito.

Na minha visão como especialista, a ação judicial é, na maioria das vezes, a melhor opção para que você consiga ter direito ao seu benefício.

Se estivermos falando de benefícios por incapacidade, BPC ou da aposentadoria da pessoa com deficiência, quem vai fazer a sua perícia médica é um especialista na sua enfermidade/deficiência.

Isso não acontece no INSS e no recurso administrativo, porque tanto em um quanto no outro, os peritos são mais generalistas (médicos clínicos gerais).

Longe de mim duvidar da competência desses profissionais.

Contudo, um médico especialista (um ortopedista ou um neurologista, por exemplo) consegue avaliar melhor a situação de incapacidade laboral/deficiência do segurado.

Além disso, o Poder Judiciário tem mais tempo para fazer uma análise completa do seu caso, incluindo o recurso administrativo.

A parte negativa é que o processo judicial pode se arrastar por anos.

E, embora isso possa ocorrer, você terá direito aos valores retroativos, desde a data do seu pedido inicial de benefício no INSS.

Importante: não é necessário passar por um recurso administrativo para entrar com uma ação judicial.

Depois da sua negativa no INSS, você já pode partir para o Poder Judiciário.

Solicitar novamente o seu benefício no próprio INSS

Se você não está disposto a esperar tanto tempo para ter seu pedido analisado pela Justiça, você pode optar por solicitar novamente seu benefício no próprio INSS.

Essa é uma opção viável. Isto é, caso você tenha continuado a contribuir para a Previdência Social após ter feito o primeiro requerimento de benefício.

Os recolhimentos feitos após o requerimento vão entrar na contagem do seu histórico contributivo.

Isso pode fazer com que o seu benefício aumente ou, então, que você tenha um tempo mínimo de contribuição para ter seu benefício concedido.

A parte negativa de escolher essa opção é que você perde direito aos valores atrasados, desde a data do seu primeiro requerimento administrativo.

Então, você tem que colocar na balança para ver se vale mesmo a pena.

Converse com um advogado especialista em Direito Previdenciário e faça um Plano de Aposentadoria.

Desta maneira, você vai saber qual é a melhor opção para o seu caso, e, também, qual é a melhor opção de benefício. Tudo baseado no seu histórico contributivo.

3. O que fazer se você ganhar o recurso?

o que fazer se ganhei o recurso

Agora, você deve estar pensando: e se eu ganhar o recurso, o que acontece?

1. Confirme se o seu recurso foi concedido.

2. Veja se tudo foi concedido nos moldes solicitados.

3. Faça uma análise antes de escolher não aceitar seu benefício.

Confirme se o seu recurso foi concedido

A primeira coisa a ser feita é confirmar se você realmente ganhou o seu recurso administrativo.

A maneira mais fácil de fazer isso é ligar para a Central Telefônica do INSS, no número 135.

Sendo assim, você vai descobrir através do servidor do INSS se o seu recurso foi deferido pelo CRPS ou não.

Outra maneira de ver o resultado é por meio do próprio site do INSS, na Consulta de Processos do Recurso.

Você vai cair em uma tela parecida com esta abaixo:

o que fazer se ganhei o recurso
Fonte: INSS.

Aliás, cabe lembrar que você precisa ter uma conta no “gov.br” para acessar a situação do seu recurso administrativo.

Se você esqueceu a senha, basta clicar no quadro indicado e recuperá-la.

É um processo bem fácil.

Veja se tudo foi concedido nos moldes solicitados

Agora, é a hora de verificar se o seu recurso administrativo foi concedido nos moldes que você solicitou.

Se o CRPS concedeu tudo o que você pediu, parabéns!

A partir disso, o INSS terá até 30 dias para implantar o seu benefício.

Além do mais, nesta hipótese de o INSS implantar seu benefício, você deve receber os valores atrasados desde a Data de Entrada do Requerimento Administrativo (DER).

A partir de então, você já vai poder sacar os valores referentes à sua primeira parcela do benefício.

Após feito o saque, o Instituto vai entender que você aceitou o seu benefício.

Faça uma análise antes de escolher não aceitar seu benefício

Se o seu recurso não foi inteiramente concedido ou foi concedido nos moldes que você não gostaria, existe, novamente, a possibilidade de você ingressar com uma ação judicial.

Na Justiça, você somente discutirá o(s) ponto(s) que não concordou no seu recurso administrativo.

O processo é exatamente como falei no tópico anterior.

Lembre-se: a ação judicial pode demorar vários anos para ser julgada.

Saiba, porém, que a decisão pode ser benéfica para o seu caso, inclusive com os valores retroativos.

Coloque tudo na ponta do lápis e converse com seu advogado previdenciário.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor do que se trata o recurso administrativo do INSS.

O prazo que você tem para entrar com este pedido é de 30 dias corridos e o tempo previsto para o CRPS dar a sua resposta é de 85 dias corridos.

Lembre-se que existe a possibilidade de utilizar o Mandado de Segurança, caso o Conselho de Recursos extrapole o prazo de 85 dias.

Você tem algumas saídas, caso seu recurso administrativo seja negado.

Para saber se o recurso foi aceito, você pode visualizar o resultado da sua solicitação no site do INSS.

Tenha em mente que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário é quase indispensável para você ter seu benefício nos melhores moldes possíveis.

Para ajudar, tenho um conteúdo explicando como escolher o melhor advogado para o seu caso.

Compartilhe esse artigo com quem está com dúvidas sobre o recurso administrativo. É sempre bom ajudar o próximo.

Até a próxima.

Um abraço!

Lista de Documentos para Comprovar Atividade Rural

Quando falo de Aposentadoria Rural, muitas pessoas ficam com receio.

Por mais que seja uma aposentadoria como qualquer outra, a complicação em conseguir este benefício acontece na hora de comprovar que você exerceu, de fato, a atividade na zona rural de uma cidade.

O motivo é simples. Por muitas vezes, os segurados não têm os documentos da época, e são esses documentos que demonstram a atividade rural.

Então, principalmente no INSS, a Aposentadoria Rural pode ser um pouco difícil de se conseguir.

Por isso, resolvi criar este conteúdo para ajudar você de uma vez por todas.

Vou explicar como conseguir a sua aposentadoria e quais são os documentos-chave para ter seu benefício concedido.

Continue comigo aqui no artigo, pois logo você entenderá:

1. Quem tem direito à Aposentadoria Rural?

A Aposentadoria Rural, como o nome sugere, se trata do benefício previdenciário pago pelo INSS, aos trabalhadores que exercem suas atividades na zona rural das cidades.

Apesar de estarmos falando de segurados que trabalham na zona rural, existem diferenciações entre os tipos de trabalhadores.

quais os documentos para conseguir a aposentadoria rural

Na zona rural, temos:

  • Segurados empregados rurais.
  • Contribuintes individuais (autônomos) rurais.
  • Trabalhadores avulsos rurais.
  • Segurados especiais.

Todos estes têm requisitos diferenciados, pelo fato de exercerem suas atividades de trabalho na zona rural.

Segurados empregados rurais

Assim como os segurados empregados urbanos, os rurais são aqueles trabalhadores que, de forma habitual, prestam seus serviços subordinados a um empregador, em prédio rústico ou propriedade rural.

Os exemplos mais comuns são os das pessoas contratadas para realizar a colheita de frutas e vegetais e para cuidar de alguma terra, tudo sob a direção de seus empregadores.

Importante: por se tratar de empregados, eles têm anotação na Carteira de Trabalho.

Por isso, quem deve recolher as contribuições previdenciárias é o próprio patrão do empregado.

Segurados contribuintes individuais (autônomos) rurais

Os autônomos rurais prestam serviço sem vínculo de emprego, de forma eventual, para uma ou mais empresas ou pessoas.

Pelo que percebo, na prática previdenciária, os exemplos mais comuns de contribuintes individuais rurais são os boias-frias.

Contudo, também existem os trabalhadores volantes da agricultura e os diaristas rurais.

Caso o autônomo rural preste serviço a Pessoas Jurídicas, quem tem o dever de realizar o desconto previdenciário são os próprios contratantes do serviço.

Agora, se o trabalhador presta serviço a Pessoas Físicas, o dever de recolher o INSS é do próprio segurado.

Segurados trabalhadores avulsos rurais

Os trabalhadores avulsos, neste caso rurais, prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo de emprego, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra ou do sindicato da categoria.

Na maioria das vezes, o avulso é vinculado ao sindicato ou à cooperativa da sua categoria profissional.

Nessa situação, portanto, é o próprio sindicado/cooperativa o responsável por fazer os recolhimentos previdenciários para o trabalhador.

Na maior parte das vezes, os avulsos são diaristas rurais e boias-frias.

Segurados especiais

Os segurados especiais são a maioria da categoria de trabalhadores rurais.

A aposentadoria para o segurado especial é uma modalidade mais simples de benefício, porque tem exigências mais brandas.

Isso se comparada com outras modalidades de aposentadorias.

Caso você não saiba, essa aposentadoria é destinada aos:

  • Produtores rurais, na condição de proprietário, arrendatário, possuidor, comodatário, parceiro, meeiro, usufrutuário, condômino, posseiro, assentado ou acampado da terra que trabalhava.
  • Pescadores artesanais.
  • Garimpeiros.
  • Extrativistas vegetais e silvicultores, incluindo os carvoeiros.
  • Indígenas.
  • Membros do grupo familiar, que exercem atividades especiais.

O segurado especial deve comprovar que exercia, de fato, a atividade rural na época mencionada no requerimento administrativo.

Por isso, os segurados especiais não dependem de comprovação de tempo de contribuição.

Isso ocorre porque os trabalhadores rurais, principalmente os segurados especiais, não têm uma documentação completa e rigorosa das suas atividades.

Além disso, é bastante difícil que eles tenham vínculos de emprego.

2. Requisitos da Aposentadoria Rural

Em regra, existem duas aposentadorias que os trabalhadores rurais podem optar:

  • Aposentadoria Rural por Idade.
  • Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.

Aposentadoria Rural por Idade

aposentadoria por idade rural

De longe, é o benefício mais requerido pelos trabalhadores rurais.

Como informei antes, os requisitos para essa aposentadoria são mais simples e existe uma diminuição na idade mínima exigida.

Para se aposentar nesta modalidade, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

HomemMulher
60 anos de idade.
180 meses (15 anos) de carência.
55 anos de idade.
180 meses (15 anos) de carência.

Importante: existe uma Aposentadoria Rural por Idade, que é específica para os segurados especiais. No caso deles, ao invés da carência, é preciso demonstrar o exercício da atividade rural por 180 meses.

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

aposentadoria por tempo de contribuição rural

É isso mesmo!

Os trabalhadores rurais também podem optar por uma Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.

Os requisitos são os seguintes:

HomemMulher
35 anos de contribuição.
180 meses (15 anos) de carência.
30 anos de contribuição.
180 meses (15 anos) de carência.

Importante: o segurado especial não pode optar por essa aposentadoria. Isso porque, o período de atividade do trabalhador não conta para fins de tempo de contribuição, mas somente para carência.

Então, na maioria das vezes, quem escolhe a Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o empregado, o autônomo ou o trabalhador avulso.

Contudo, o segurado especial pode contar seu tempo de atividade como tempo de contribuição. Isso se ele se tornar segurado especial facultativo.

3. Como solicitar a Aposentadoria Rural?

Pronto, agora que você sabe quem são os trabalhadores rurais e os requisitos para a aposentadoria, vou explicar como solicitar o benefício.

O processo é bem simples e você consegue fazer tudo de forma online, através do site do Meu INSS.

O primeiro passo é entrar no site: Meu INSS.

Depois de logar com sua conta “gov.br”, você cairá nesta tela:

meu inss
Fonte: Meu INSS.

Agora, basta clicar em “Novo Pedido”.

Na sequência, vai abrir a imagem abaixo:

meu inss
Fonte: Meu INSS.

No espaço “Do que você precisa?”, basta digitar: Aposentadoria por Idade Rural:

meu inss aposentadoria rural
Fonte: Meu INSS.

Caso você queira uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural, digite “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.

Depois disso, é só seguir as recomendações do site e anexar toda a sua documentação:

meu inss aposentadoria rural
Fonte: Meu INSS.

4. Como funciona a autodeclaração rural

Antes de eu falar sobre a documentação necessária para a Aposentadoria Rural, preciso comentar sobre a autodeclaração rural, que é o documento mais importante.

Para conseguir o seu benefício na condição de segurado especial, você deve ter a autodeclaração rural em mãos.

a autodeclaração rural é obrigatória para fins de aposentadoria

A autodeclaração rural é um documento que você mesmo deve preencher, porque, nele, deve constar toda atividade rural exercida com o passar dos tempos.

autodeclaracao rural
Fonte: INSS.

Mesmo se tratando de um documento que você deve preencher, a autodeclaração rural é um documento oficial e obrigatório do Governo Federal.

Ou seja, ela atesta a veracidade das informações de que você trabalhou na zona rural.

A exigência da declaração rural começou com a vigência do Decreto 10.410/2020.

Antes disso, a comprovação rural era feita por meio de outros documentos, sobre os quais vou falar no tópico seguinte.

Se você quiser visualizar e ler o modelo de uma autodeclaração completa, clique aqui: Modelo de Autodeclaração Rural.

Aliás, cabe reforçar que o servidor do INSS, ao analisar seu pedido de aposentadoria, pode exigir mais documentações sobre o período de atividade rural que você exerceu.

Então, o Instituto pode abrir o Cumprimento de Exigências para você atestar as informações descritas na autodeclaração.

É exatamente por isso que você deve anexar a maior quantidade de documentos possível.

Assim, seu requerimento de aposentadoria vai ser julgado com mais rapidez.

Caso você queira informações adicionais sobre a autodeclaração, temos um conteúdo completo sobre o tema: Autodeclaração Rural: O que é? Como Fazer?.

5. Lista de outros documentos necessários

Para os segurados especiais, é necessário que o pedido de Aposentadoria Rural também seja acompanhado pelos seguintes documentos:

Contrato de Arrendamento/Parceria/Meação ou Comodato Rural: o período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório.
Comprovante de Cadastro do INCRA.
Bloco de notas do agricultor.
Notas fiscais de entrada de mercadorias: notas fiscais emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária.
Documentos fiscais: documentos relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
Comprovantes de recolhimento de contribuição: comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção.
Cópia do Imposto de Renda: cópia da declaração de Imposto de Renda (IR), com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural.
Comprovante de pagamento do ITR: comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Licença de ocupação/permissão INCRA: licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), ou qualquer outro documento emitido por esse órgão, que indique o beneficiário assentado do programa de reforma agrária.
Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP): declaração de aptidão, a partir de 7 de agosto de 2017.
documentos para socilitar aposentadoria rural

Já para os empregados rurais, trabalhadores avulsos e autônomos, é preciso ter em mãos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Carnês do INSS.
  • Outros documentos que comprovem os recolhimentos rurais.
documentos para socilitar aposentadoria rural

Como a comprovação da atividade deste grupo de segurados é menos trabalhosa de ser realizada, principalmente porque o recolhimento pode ser de responsabilidade do empregador, fica mais “fácil” conseguir sua Aposentadoria Rural.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu mais sobre os documentos necessários para a Aposentadoria Rural.

Lembre-se, principalmente, dos documentos que são essenciais para os segurados especiais: autodeclaração + documentação que ateste o exercício da atividade rural.

Para os outros trabalhadores rurais, a comprovação é mais fácil.

Também, tenha em mente que é possível solicitar uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Então, se você exerceu atividades desde cedo, seu benefício pode ser concedido com mais antecedência. Isso se fizermos uma comparação com a Aposentadoria por Idade Rural.

Espero que você tenha gostado do conteúdo.

Conhece algum trabalhador rural que precisa ler essas informações?

Então, compartilhe o link do artigo via Whatsapp.

Com certeza, você pode ajudar muita gente.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

BPC/LOAS é Aposentadoria? Entenda como Funciona

Muitas pessoas não sabem, mas o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial.

Para você ficar ciente, existem várias diferenças entre esses dois benefícios.

Foi pensando nisso que escrevi este artigo, para explicar as principais diferenças entre o BPC e a aposentadoria.

E, então, você está pronto?

Aqui no conteúdo, vou ensinar sobre os seguintes pontos:

O que é BPC/LOAS?

O BPC é o Benefício de Prestação Continuada.

Ele foi criado através da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que é a Lei 8.742/1993.

requisitos-para-ter-direito-ao-BPC-879x630

Apesar de o INSS gerir o Benefício de Prestação Continuada (BPC), como eu disse antes, ele não é um benefício previdenciário, e sim um benefício assistencial garantido às pessoas em situação de baixa renda.

Atualmente, o BPC é devido para:

  • Idosos, acima de 65 anos de idade.
  • Pessoas com Deficiência.

Para receber esse benefício, portanto, é necessário comprovar a baixa renda e o risco social da família do requerente.

Os requisitos para o BPC são os seguintes:

Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício.
Atenção: o requisito de baixa renda pode ser relativizado na Justiça.
Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, em uma avaliação social da sua residência, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), da região onde o requerente vive.
Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Quais são as principais diferenças entre o BPC e as aposentadorias?

diferenças entre o boc/loas e as aposentadorias do INSS

Agora que expliquei o que é o BPC, vou ensinar as 5 principais diferenças entre o Benefício de Prestação Continuada e as aposentadorias do INSS.

  • Diferença 1: Valor do benefício.
  • Diferença 2: 13º salário.
  • Diferença 3: Possibilidade de revisão.
  • Diferença 4: Pensão por Morte aos dependentes.
  • Diferença 5: Possibilidades de cessação do benefício.

Diferença 1: Valor do benefício

Uma das diferenças mais marcantes é sobre o valor dos dois benefícios.

O Benefício de Prestação Continuada tem o valor fixo de um salário-mínimo por mês (R$ 1.412,00 em 2024).

Ou seja, o valor do BPC/LOAS é reajustado todos os anos, pois respeita o salário-mínimo vigente.

Porém, não há a possibilidade de você aumentar o valor do seu BPC.

No caso das aposentadorias, existem benefícios que têm o valor de um salário-mínimo por mês, como é o caso da aposentadoria dos segurados especiais.

Contudo, também existe a possibilidade de você receber acima do mínimo.

Tudo depende de qual foi o valor das suas contribuições com o passar do ano.

A Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, modificou o cálculo da maioria das aposentadorias.

A regra geral é assim:

É calculada a sua média aritmética de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994.
Desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
Homens: 20 anos de recolhimento.
Mulheres: 15 anos de recolhimento.

A diferença fica nas Regras de Transição do Pedágio de 50% e de 100%.

Caso queira saber mais, temos um conteúdo completo em que explicamos cada Regra de Transição:

Exemplo da Bruna

exemplo cálculo de aposentadoria

Bruna trabalhou durante um tempo considerável na área da engenharia civil.

Aos 62 anos de idade, juntamente com 27 anos de tempo de contribuição, ela solicitou sua Aposentadoria por Idade.

Calculado sua média, Bruna chegou no valor de R$ 5.000,00.

Aplicando a regra que acabei de explicar, a aposentadoria de Bruna será de:

60% + 24% (2% x 12 anos que excederam 15 anos de recolhimento).
60% + 24% = 84%.
84% de R$ 5.000,00 = R$ 4.200,00.
Isto é, o valor da aposentadoria de Bruna corresponde a R$ 4.200,00.

Diferença 2: 13° salário

Outra diferença é sobre o pagamento do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina.

No caso do BPC, não existe o pagamento do 13º salário.

Já no caso das aposentadorias, a gratificação natalina é paga.

Contudo, o Projeto de Lei (PL) 2.348/2022, de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL/AM), que pretende o pagamento do 13º para os beneficiários do BPC, ainda está em tramitação.

Com certeza, o pagamento do 13º salário é um valor que ajudaria muitas pessoas em situação de baixa renda, já que esse dinheiro serve de subsistência aos beneficiários do BPC e aos seus familiares.

Como os aposentados recebem gratificação natalina do INSS, e, mesmo que o BPC não seja um benefício previdenciário, e sim assistencial, o PL comenta a seguinte justificativa:

Entendemos haver um tratamento desproporcional em afronta à equidade, uma vez que, em todos os casos, a renda recebida apresenta natureza alimentar e serve de subsistência ao beneficiário e a seus familiares. Todos deveriam ter direito a um pagamento adicional para fazer frente às despesas de final de ano.

Atualmente, porém, o Projeto de Lei 2.348/2022 está na Coordenação de Comissões Permanentes (CCP) da Câmara dos Deputados.

Vamos torcer para que ele vire, de fato, uma Lei.

Aliás, pode ficar tranquilo, que vou avisar você sobre quaisquer alterações.

Fique sempre de olho no nosso Blog.

Diferença 3: Possibilidade de revisão

Para o BPC, não existe a possibilidade de revisão do benefício.

Isso porque, quando falamos em revisão, geralmente o segurado pretende a inclusão de períodos trabalhados que não constam no seu CNIS (Extrato Previdenciário), realizados antes da concessão da sua aposentadoria, tais como:

Porém, no caso do BPC, não existe essa possibilidade.

Como informei agora há pouco, o valor do BPC é fixo em um salário-mínimo por mês.

Além disso, como estamos falando de um benefício assistencial, as contribuições feitas ao INSS não valem para o Benefício de Prestação Continuada.

Diferença 4: Pensão por Morte aos dependentes

Caso você não saiba, a Pensão por Morte é o valor deixado pelo segurado falecido, para os dependentes desse segurado.

Se a pessoa estava aposentada, e morre, ela deixa uma quantia para os seus familiares mais próximos. Desta maneira, garante-se uma maior proteção social para os entes queridos do segurado.

Já no caso do BPC, se a pessoa falece, ela não tem a opção de deixar uma Pensão por Morte para os seus dependentes.

Isto é, quando o beneficiário do BPC falece, o benefício é cessado.

Triste, né?

Diferença 5: Possibilidades de cessação do benefício

No caso do BPC, existe um procedimento chamado de Pente-Fino, que, inclusive, você já deve ter escutado falar.

Geralmente, é feita uma verificação a cada 2 anos, das pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada.

Isso acontece para verificar se os requisitos de concessão do benefício ainda estão presentes naquele momento.

Por exemplo, pode ser que a situação econômica da família tenha sido alterada (para melhor), com o passar dos anos.

Nesta hipótese, o BPC pode ser cessado.

Já no caso das aposentadorias do INSS, em tese, não há o Pente-Fino.

A exceção é para a Aposentadoria por Invalidez, hipótese que o Pente-Fino pode ser feito para verificar se o segurado permanece com a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Se não houver mais invalidez, a aposentadoria é cessada.

Para as demais aposentadorias, o benefício é cessado quando o segurado falece.

Existem outras situações que a aposentadoria também pode ser cessada:

  • Aposentadorias acima do Teto do INSS.
  • Possíveis erros e fraudes nos benefícios.
  • Suspeita de óbito do aposentado.
  • Processos que estão na Força-Tarefa Previdenciária.
  • Pagamento indevido por parte do INSS.
  • Acúmulo indevido de benefícios.

Para ajudar nesse quesito, temos um conteúdo sobre Aposentadoria Cessada: O que Fazer e Como se Prevenir no Blog do Ingrácio.

Recomendo a leitura!

Conclusão

Com este conteúdo, expliquei quais são as principais diferenças entre o BPC e as aposentadorias do INSS.

Lembre-se que o BPC é um benefício assistencial e não se trata de uma aposentadoria, mesmo que o INSS cuide de ambos os benefícios.

Além disso, as contribuições realizadas pelo INSS não valem para o BPC.

Inclusive, você pode receber o Benefício de Prestação Continuada mesmo sem nunca ter contribuído para o Instituto.

Se você está em situação de baixa renda e é uma pessoa idosa, acima de 65 anos, ou uma Pessoa com Deficiência (PcD), você pode receber o BPC com valor de um salário-mínimo por mês.

A minha dica é: sempre busque conseguir uma aposentadoria no INSS.

Como expliquei ao longo do tópico, você viu que são vários os benefícios para quem consegue a concessão de uma aposentadoria.

Então, é sempre importante fazer um Plano de Aposentadoria para receber um bom benefício, baseado no seu histórico contributivo.

E, então, gostou de saber das diferenças? Conhece alguém que precisa saber das informações deste artigo?

Compartilhe o conteúdo com seus conhecidos! Você pode ajudar muita gente.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Como o Advogado Pode Ajudar na sua Pensão por Morte?

Pensão por Morte é o benefício previdenciário do INSS mais importante para as famílias, já que se trata de um valor mensal deixado para ajudar no sustento familiar quando um segurado falece.

Porém, dependendo do caso, ter esse benefício concedido e na proporção correta pode ser bem difícil de se conseguir.

É aí que entra o papel do advogado previdenciário.

Um profissional pode ajudar você a fugir de complicações e a alcançar a sua Pensão por Morte sem maiores dores de cabeça.

É algo que todos queremos, não é mesmo?

Então, continua comigo aqui no conteúdo, porque logo você entenderá:

1. Como funciona a Pensão por Morte?

A Pensão por Morte é o benefício previdenciário pago pelo INSS para os dependentes do segurado falecido.

Ou seja, significa que são deixados valores para os dependentes do trabalhador ou do aposentado que morreu.

Desta forma, garante-se uma proteção social para esses dependentes, porque eles continuam podendo se manter com o valor decorrente da Pensão por Morte.

Trocando em miúdos, a pensão é a troca do valor que o segurado recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito, caso fosse aposentado por invalidez, se ele ainda estivesse trabalhando.

Os requisitos para a Pensão por Morte são os seguintes:

  • Óbito ou morte presumida do segurado.
  • Qualidade de segurado do finado na época do falecimento.
  • Qualidade de dependente.

Óbito ou morte presumida do segurado

Basta que você anexe, ao seu pedido de Pensão por Morte, o atestado de óbito ou o comprovante de morte presumida do segurado.

Qualidade de segurado do finado na época do falecimento

Também, é necessário que o segurado que morreu tivesse qualidade de segurado na hora do seu falecimento.

Ter qualidade de segurado significa que o falecido contribuía para o INSS..

Pode ser, inclusive, que a pessoa estivesse em período de graça.

O período de graça, como o próprio nome sugere, é o tempo que o segurado não está contribuindo para o INSS, mas mantém a qualidade de segurado.

o período de graça pode ser de 3 meses até 3 anos

O tempo de graça é de, normalmente, 12 meses a partir do último mês de recolhimento.

Esse período pode aumentar em:

  • + 12 meses – em caso de desemprego involuntário.
  • + 12 meses – caso o segurado tenha mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado.

Para os segurados facultativos, o período de graça é de somente 6 meses.

A qualidade de segurado também é mantida caso o beneficiário do INSS esteja recebendo algum benefício previdenciário, exceto Auxílio-Acidente.

Então, se a pessoa já estava aposentada na hora em que faleceu, ela vai ter qualidade de segurado.

Por fim, vale dizer que, de acordo com a Súmula 416 do STJ, a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de uma aposentadoria até a data do seu óbito.

Qualidade de dependente

Agora você deve se perguntar: quem são os dependentes da Pensão por Morte?

Logicamente, os familiares mais próximos do falecido são quem têm direito à pensão.

Nas normas previdenciárias, existem 3 classes de dependentes do segurado que falece:

Classe 1Classe 2Classe 3
– Cônjuge.

– Companheiro (a) (referente à união estável).

– Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho (de qualquer idade) que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
– Pais do segurado que faleceu.– Irmãos não emancipados do falecido, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave de, qualquer idade.

A Classe 1 traz os familiares mais próximos do falecido, como é o caso do cônjuge/companheiro (a) e dos filhos.

Contudo, a lei limita que os filhos e os irmãos tenham até 21 anos de idade (de qualquer condição) ou que sejam inválidos ou tenham algum tipo de deficiência intelectual, mental ou grave (de qualquer idade).

Importante: nem todas as classes têm direito à Pensão por Morte.

Se houver dependentes na Classe 1, os da Classe 2 e 3 não podem receber a pensão.

Agora, se não existirem dependentes na Classe 1, os dependentes da Classe 2, os pais, podem receber o benefício.

Somente se não houver dependentes na Classe 1 e 2 é que os dependentes da Classe 3 têm direito à Pensão por Morte.

E aqui vai outro aviso importante: os dependentes da Classe 1 têm a dependência econômica presumida.

Isto é, não precisam comprovar que dependiam economicamente do falecido para se sustentar.

Agora, os dependentes das Classes 2 e 3 precisam fazer essa comprovação.

Do contrário, não terão direito à Pensão por Morte.

Pronto, neste tópico você teve uma visão geral de como funciona a Pensão por Morte.

Agora, vou abordar outro tópico de extrema importância.

Continue comigo!

2. Quanto tempo dura a Pensão por Morte?

A duração da Pensão por Morte depende diretamente de qual tipo de dependente você é.

Além disso, para os cônjuges/companheiros, a duração da pensão depende de três fatores:

  • Qual o tempo da duração da relação de casamento/união estável.
  • Quanto tempo o falecido contribuiu para o INSS.
  • Idade do cônjuge/companheiro (a).

Abaixo, vou citar os casos de encerramento da Pensão por Morte:

  • Pela morte do dependente.
  • Para o filho, para a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se ele for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave.
  • Para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez.
  • Para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual, mental ou grave, pelo afastamento da deficiência.
  • Para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o segurado falecido, exceto menores de 16 anos ou quem possui uma deficiência mental que não consiga exprimir sua vontade.
  • Para cônjuge ou companheiro, em hipóteses que vou explicar melhor a seguir.

Como expliquei antes, a duração da Pensão por Morte para os cônjuges e companheiros depende de alguns fatores.

Vou deixar uma tabela para você entender melhor do que estou falando.

Confira:

Lembre-se: DIP é a Data do Início do Pagamento da sua Pensão por Morte.

Idade do cônjuge ou companheiroTempo de contribuição do segurado falecidoTempo de casamento ou união estável antes do óbitoSituação do cônjuge ou companheiroTempo de pagamento da Pensão por Morte
Qualquer idadeMenos de 18 contribuiçõesMenos que 2 anosQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)4 meses a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Menos de 22 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)3 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 22 e 27 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)6 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 28 e 30 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)10 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 31 e 41 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)15 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 42 e 44 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)20 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
45 anos ou mais18 ou mais contribuições2 anos ou maisNão deficiente ou não inválidoVitalícia
Qualquer idadeQualquer umaQualquer umaDeficiente ou inválidoVitalícia enquanto durar a invalidez ou a deficiência
Qualquer idadeQualquer umaQualquer umaEx-cônjuge ou ex-companheiro deve estar recebendo pensão alimentícia do falecido por decisão judicialO tempo que faltava para o segurado falecido pagar a pensão alimentícia

O Blog do Ingrácio tem um conteúdo completo sobre esse tema: Por Quanto Tempo Posso Receber Pensão por Morte?

Recomendo a leitura!

Exemplo da Alessandra e do Gabriel

exemplo recebimento de pensão por morte

Alessandra, 28 anos de idade, e Gabriel, 31 anos de idade, eram casados há 3 anos e não tinham filhos.

Nenhum dos dois possui qualquer tipo de invalidez ou deficiência.

Ambos trabalham como contadores faz 5 anos e recolhem para o INSS durante todo esse tempo.

Infelizmente, Gabriel sofreu um acidente de trânsito quando dirigia sozinho em 2023. Ele não resistiu e faleceu.

Diante dessa situação, Alessandra questiona se terá direito à Pensão por Morte.

Vamos ver se ela preenche os requisitos:

  • Alessandra tem o atestado de óbito de Gabriel.
  • Gabriel estava contribuindo para o INSS na época do seu falecimento. Portanto, tem qualidade de segurado.
  • Alessandra é cônjuge de Gabriel.

Sendo assim, após observarmos todos os requisitos, entendemos que Alessandra terá direito à Pensão por Morte devido ao falecimento de Gabriel.

Além de ela ser a única dependente da Classe 1, o casal não teve filhos.

Agora, vamos olhar a tabela e verificar por quanto tempo Alessandra terá direito à pensão.

Alessandra tem entre 28 e 30 anos de idade.

Mais que isso, Gabriel não somente tem acima de 18 contribuições ao INSS, como seu casamento tem duração maior que 2 anos.

Portanto, Alessandra vai ter direito a 10 anos de Pensão por Morte.

Veja:

Idade do cônjuge ou companheiroTempo de contribuição do segurado falecidoTempo de casamento ou união estável antes do óbitoSituação do cônjuge ou companheiroTempo de pagamento da Pensão por Morte
Qualquer idadeMenos de 18 contribuiçõesMenos que 2 anosQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)4 meses a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Menos de 22 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)3 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 22 e 27 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)6 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 28 e 30 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)10 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 31 e 41 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)15 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
Entre 42 e 44 anos18 ou mais contribuições2 anos ou maisQualquer um (seja deficiente ou inválido ou não)20 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência
45 anos ou mais18 ou mais contribuições2 anos ou maisNão deficiente ou não inválidoVitalícia
Qualquer idadeQualquer umaQualquer umaDeficiente ou inválidoVitalícia enquanto durar a invalidez ou a deficiência
Qualquer idadeQualquer umaQualquer umaEx-cônjuge ou ex-companheiro deve estar recebendo pensão alimentícia do falecido por decisão judicialO tempo que faltava para o segurado falecido pagar a pensão alimentícia

Se o casal possuísse menos de 2 anos de casados ou Gabriel tivesse menos de 18 contribuições ao INSS, Alessandra apenas teria direito a 4 meses de Pensão por Morte.

3. Qual advogado procurar para pedir Pensão por Morte?

É o advogado previdenciário. Isto é, aquele que tem experiência com o Direito Previdenciário.

Assim como na medicina, o Direito é composto pelas mais diversas áreas, como:

  • Civil.
  • Penal.
  • Empresarial.
  • Tributário.
  • Ambiental.
  • Trabalhista.
  • Previdenciário.
  • Entre outros ramos.

O profissional do Direito pode escolher se especializar em uma ou mais áreas de atuação.

O profissional previdenciário entende sobre o sistema previdenciário brasileiro, as regras e posicionamentos dos tribunais.

A área de atuação do advogado previdenciário envolve conhecimento:

  • Em aposentadorias.
  • Em benefícios por incapacidade:
    • Auxílio-Doença.
    • Aposentadoria por Invalidez.
  • Em Pensão por Morte.
  • Sobre o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
  • Sobre quaisquer outros benefícios previdenciários.
  • Na restituição e contribuições em atraso.
  • Na correção de extratos previdenciários.
  • Em Planos de Aposentadoria.
  • Entre outros.

Como em qualquer outro ramo jurídico, no Direito Previdenciário, o profissional pode escolher se especializar somente em alguns temas específicos, dadas as inúmeras áreas de atuação dentro da Previdência Social.

Por exemplo, um advogado pode escolher trabalhar somente com benefícios por incapacidade.

Outros, podem se especializar somente em aposentadorias, e por aí vai.

De qualquer maneira, o advogado que você deve buscar para conseguir a sua Pensão por Morte é o advogado previdenciário.

Esse profissional vai conhecer todas as normas que regulam a Pensão por Morte e, além disso, saberá qual a melhor forma de você ter o maior benefício possível.

Para ajudar, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Com certeza, vale a leitura!

4. Como o advogado pode ajudar você?

como o advogado pode te ajudar na sua pensão por mprte

Agora que você já sabe qual advogado buscar, vou ensinar como esse profissional pode auxiliar você na sua busca pela Pensão por Morte.

Vamos lá!

Confere seu real direito ao benefício e faz os cálculos do quanto você vai receber

O primeiro passo para conseguir a sua Pensão por Morte é verificar se você preenche os requisitos para o benefício.

Portanto, o advogado previdenciário com experiência analisará todo o seu caso para dar a resposta se você de fato possui direito à pensão.

De nada adianta você ser um dependente da Classe 1, mas o falecido não ter qualidade de segurado na hora do óbito, entende?

Além disso, o advogado previdenciário vai fazer o cálculo do quanto você vai ganhar de Pensão por Morte e analisar o tempo estimado de recebimento do benefício.

Dependendo da situação, pode ser um pouco complicado calcular o valor da pensão.

Mas não se preocupe, o profissional vai ajudar você com tudo isso.

Ajuda você a ter uma documentação impecável

Ter documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos da Pensão por Morte é essencial na busca deste benefício.

Se você deixar todos os seus documentos desorganizados, rasurados ou, até, faltarem documentos, isso pode gerar o indeferimento do seu benefício no INSS ou na Justiça.

Além disso, comprovar a dependência econômica, para os segurados da Classe 2 e 3, é extremamente importante para que você seja inserido como dependente do falecido.

Quem vai ajudar você a ter uma documentação impecável é o advogado previdenciário.

Com a experiência de vários casos, ele vai saber certinho quais são os documentos mais aceitos pelo INSS e pela Justiça para comprovar os requisitos da Pensão por Morte.

Ajuda a aumentar o valor da sua Pensão por Morte

O advogado previdenciário conhece técnicas que podem aumentar o valor da sua Pensão por Morte.

Um exemplo disso é a possibilidade de complementação após o óbito do segurado.

Ou seja, de complementação das contribuições previdenciárias, para a Pensão por Morte do segurado facultativo de baixa renda, que não foram validadas pelo INSS.

Nesta situação, segundo o Tema 286 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), é possível que o dependente faça a complementação da alíquota de recolhimento para o segurado falecido.

Outra hipótese é a oportunidade do dependente solicitar uma revisão da aposentadoria do falecido.

Esta revisão tem o objetivo de redefinir o valor do benefício, que refletirá diretamente no valor da Pensão por Morte, incluindo a possibilidade de receber as diferenças resultantes do recálculo da aposentadoria.

Essa possibilidade foi criada a partir do julgamento do Tema 1.057 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Enfim, são várias técnicas possíveis que o advogado previdenciário pode conhecer para tentar aumentar o valor da sua Pensão por Morte.

Com certeza, é algo que vai ajudar muito!

Auxilia no processo administrativo e no judicial

O advogado previdenciário também pode ajudar você durante a tramitação do seu processo administrativo e/ou judicial.

Não é obrigatória a presença de um advogado nos processos administrativos e judiciais (com valor de causa de até 60 salários-mínimos).

Contudo, é extremamente importante contar com esse profissional durante todo o seu processo de concessão de Pensão por Morte.

Isso porque, o advogado previdenciário conhece técnicas que podem otimizar o seu tempo e as reais chances de você conseguir o seu benefício.

Por exemplo, se o INSS demorar mais do que 60 dias para julgar seu pedido de Pensão por Morte, o advogado pode fazer um Mandado de Segurança e solicitar que o Instituto julgue o seu requerimento logo, com possibilidade de multa caso haja descumprimento do INSS.

Ainda, o advogado previdenciário com experiência pode convocar uma oitiva de testemunhas para reforçar as informações prestadas. A finalidade disso pode servir para confirmar a união estável entre você e seu companheiro (a).

Diante disso tudo, a supervisão de um profissional vai ser relevante para auxiliar você até o fim. Melhor dizendo, até que a sua pensão seja concedida.

O advogado previdenciário vai ser seu maior amigo na busca desse benefício.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como o advogado previdenciário pode ajudar você na busca da sua Pensão por Morte.

Primeiramente, expliquei como funciona a pensão e quais são seus requisitos, incluindo quem são considerados os dependentes do segurado falecido.

Depois, expliquei qual o prazo de duração da Pensão por Morte. Lembre-se que o prazo é diferenciado para os cônjuges/companheiros.

Por fim, comentei quem é o advogado que cuida da Pensão por Morte e como ele pode ajudar você a conquistar o seu benefício.

Conhece alguém que está com dificuldades de conseguir a pensão?

Então, compartilhe este conteúdo.

Contar com um advogado previdenciário no processo da Pensão por Morte é totalmente recomendado.

Que tal investir um pouco para conseguir um benefício que você pode ter por um tempo considerável? Com certeza, vale a pena.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Benefício Cessado no INSS? O Que Fazer Para Voltar a Receber

Você recebe seu benefício previdenciário normalmente, até que chega a notícia de que ele vai ser cessado.

Com certeza, deve bater um desespero neste momento, porque você fica em choque e não sabe o que fazer na hora.

Mas, fique tranquilo! 

Através deste conteúdo, vou explicar o que fazer caso seu benefício seja cessado pelo INSS.

Dependendo da situação, você pode conseguir reverter o jogo.

Então, continua comigo aqui no artigo, que você vai ficar por dentro dos seguintes pontos:

1. O que significa benefício cessado?

A cessação pelo INSS significa o cancelamento do seu benefício, de forma que não mais ocorra o pagamento mensal da sua prestação.

Sendo assim, o cancelamento ou cessação de benefício pode acontecer por diversos motivos. Mas, os principais motivos de cancelamentos são os seguintes:

  • O prazo do benefício foi esgotado.
  • Os requisitos de concessão do seu benefício não estão mais presentes no momento que ele foi cessado.

Ou seja, quando o INSS verifica alguma hipótese de cessação de benefício, o Instituto entende que não tem mais a obrigação de pagar o valor mensal ao segurado.

Embora a cessação tenha caráter definitivo, ainda existe a possibilidade de ela ser revertida, conforme eu disse anteriormente.

Vale dizer que a cessação pode ocorrer em todas as espécies de benefícios, tais como:

Como especialista, percebo que os benefícios mais comuns de serem cessados são os Benefícios por Incapacidade.

Isso acontece, porque os Benefícios por Incapacidade se relacionam, diretamente, com a capacidade ou a falta de capacidade de o segurado exercer suas atividades de trabalho.

Aliás, cabe lembrar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também entra na lista dos benefícios que podem ser cancelados pelo INSS.

Justamente, porque a concessão do BPC tem a ver com a sua situação econômica e a da sua família.

Neste caso, portanto, se houver a melhora da sua condição econômica durante o recebimento do BPC, ele pode ser cessado.

Diferença entre cessação e indeferimento de benefício

diferença entre cessação e indeferimento

Agora que você já sabe o que é a cessação de um benefício, vou explicar a diferença entre cessação e indeferimento de benefício.

Enquanto na cessação de benefício você recebe seu valor mensal normalmente, até que ele é cancelado, no indeferimento significa que seu requerimento de benefício foi analisado pelo INSS, mas foi negado.

Ou seja, no indeferimento de benefício você ainda nem começou a receber o benefício solicitado, porque ele foi recusado pelo Instituto.

Isso pode acontecer, porque você não preencheu todos os requisitos necessários para a concessão do seu benefício.

Obviamente que você pode fazer um recurso administrativo e/ou entrar com uma ação judicial para discutir seu direito ao benefício outra vez.

Contudo, quando o INSS indefere um pedido de benefício, isso quer dizer que você não irá recebê-lo em um primeiro momento.

Exemplo do Jonas

exemplo indeferimento de benefício do inss

Imagine que o segurado Jonas queira se aposentar com o benefício da Aposentadoria por Idade, mas ainda não tenha 15 anos de contribuição e nem 180 meses de carência.

Jonas não lembrava que a Aposentadoria por Idade determina alguns requisitos, tais como:

Homem Mulher
65 anos de idade.
15 anos de tempo de contribuição.
180 meses/15 anos de carência.
62 anos de idade.
15 anos de tempo de contribuição.
180 meses/15 anos de carência.

Por isso, se esse segurado solicitar a sua Aposentadoria por Idade, muito provavelmente o INSS vai indeferir/negar o seu pedido pela falta de requisitos.

2. Principais motivos que levam o INSS a cessar um benefício

motivos que levam o INSS a cessar o benefício

Os benefícios previdenciários e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem ser cessados por diversas razões.

Abaixo, reuni os principais motivos de cessação de benefício que vejo no dia a dia previdenciário. Fique atento, porque vou contar para você em primeira mão.

Vamos lá?

Não fazer a Prova de Vida

A Prova de Vida é um procedimento anual do INSS. Ela busca verificar se os segurados que recebem seus benefícios previdenciários realmente estão vivos.

Antes da pandemia da Covid-19, era necessário que o segurado fosse até o banco em que recebe o benefício ou se deslocasse até o INSS para fazer a Prova de Vida

Com a pandemia, a exigência da Prova de Vida foi suspensa. O objetivo disso foi evitar aglomerações e que os segurados, principalmente os mais velhos, se deslocassem para fazer o procedimento.

Em 2022, a Prova de Vida foi suspensa até o fim do ano, segundo a Portaria 1.408/2022 do INSS.

Mas, vale dizer que a Prova de Vida não será mais feita presencialmente a partir de 2023.

Isso porque, o Governo Federal vai fazer verificações em suas bases de dados, tais como:

  • Acesso ao aplicativo do Meu INSS com selo ouro.
  • Realização de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico.
  • Atendimento:
    • presencial, nas Agências da Previdência Social (APS);
    • de perícia médica, via telemedicina ou presencial;
    • no sistema público de saúde ou em rede conveniada.
  • Vacinação do segurado.
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública.
  • Atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar.
  • Votação nas eleições.
  • Emissão/renovação de:
    • Passaporte;
    • Carteira de Motorista;
    • Carteira de Trabalho;
    • Alistamento Militar;
    • Carteira de Identidade.
  • Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou de reconhecimento biométrico.
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Ou seja, a Prova de Vida será feita pela base de dados do Governo Federal, de modo automático.

Caso a verificação da sua Prova de Vida não dê para ser feita de forma automática, o INSS irá notificá-lo para realizar o procedimento por meio eletrônico, com uso de biometria.

Se isso também não der certo, aí sim você vai precisar se deslocar até a Agência da Previdência Social (APS) mais próxima da sua residência.

Portanto, se a Prova de Vida não for feita, seu benefício poderá ser cessado.

Não fazer a Perícia Médica

A Perícia Médica é um procedimento realizado pelos médicos do INSS para constatar:

  • Incapacidade para o trabalho.
  • Existência de deficiência do segurado.

Como alguns benefícios exigem a incapacidade laboral ou a existência de impedimentos de longo prazo (deficiência) dos segurados, não realizar a perícia médica quando for convocado pode fazer com que seu benefício seja cessado.

Os benefícios que precisam de perícia médica ocasionalmente são:

Portanto, fique atento.

Pente-Fino do INSS

O Pente-Fino do INSS é um procedimento anual que busca constatar eventuais irregularidades na concessão de benefícios previdenciários.

Então, se o Instituto estiver com a suspeita de que seu benefício foi concedido de maneira equivocada ou errada, você pode ser chamado para cumprir exigências no INSS.

Os principais motivos que podem fazer você cair no Pente-Fino são:

  • Irregularidade ou falsidade nos documentos apresentados no requerimento inicial do benefício.
  • Documentação insuficiente para a continuidade do pagamento do benefício.
  • Incapacidade para o trabalho.
  • Entre outros.

Você vai ser notificado para contestar o Pente-Fino do INSS. Nesta situação, portanto, basta anexar a documentação que comprove o seu direito ao benefício em discussão.

Do contrário, seu benefício será cessado.

Antes que eu esqueça, preciso lembrar que alguns segurados estão dispensados do Pente-Fino do INSS. São os seguintes segurados:

  • Aposentados por Invalidez ou pensionistas inválidos com mais de 60 anos de idade.
  • Segurados que recebem Benefício por Incapacidade:
    • Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Doença há mais de 15 anos e que contam com, pelo menos, 55 anos de idade.
  • Portadores de HIV/AIDS.
  • Segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.

3. O que fazer se o benefício for cessado?

A primeira coisa a se fazer quando você receber a notificação de que seu benefício foi cessado é entender o porquê disso ter acontecido.

É obrigatório que o INSS mande os motivos que levaram à cessação do benefício.

Portanto, o primeiro passo é analisar isso.

Em algumas situações, como pode se tratar do Auxílio-Doença, que foi concedido sem data de cessação prevista, é necessário que você faça outra solicitação deste benefício.

Isso porque, é dever do próprio segurado solicitar a prorrogação do Auxílio-Doença.

Em outros casos, será aberta uma exigência para que você anexe documentos que comprovam o seu direito ao benefício.

Contudo, existem situações em que, caso você não concorde com a cessação do benefício, você terá duas opções (essas saídas também podem ser feitas caso o INSS não concorde com a documentação anexada ou com a argumentação feita):

Recurso Administrativo

Recurso administrativo do INSS

Você pode fazer um recurso para o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).

No Recurso Administrativo, a sua situação vai ser reanalisada pelo CRPS, que verificará se você, de fato, possui direito ou não ao seu benefício.

Às vezes, o Recurso Administrativo demora e é pouco efetivo, mas depende muito do caso.

De qualquer modo, você terá direito aos valores retroativos, desde quando seu benefício foi cessado, caso o Recurso Administrativo seja concedido.

Ação judicial

processo de aposentadoria na justiça federal

Na ação judicial, será feito um processo para um juiz que vai avaliar a sua situação.

Dependendo do caso, você pode ser submetido a uma nova perícia médica para constatar a sua incapacidade ou os seus impedimentos de longo prazo (deficiência).

A ação judicial é mais efetiva, porém pode ser demorada, dependendo do caso.

A boa notícia é que, caso a ação judicial seja concedida, você vai receber os valores retroativos. Isto é, desde quando o benefício foi cessado.

Atenção: se o valor dos atrasados for superior a 60 salários-mínimos (R$ 72.720,00 em 2022), a presença de um advogado vai ser obrigatória na sua ação judicial.

Como escolher a melhor opção?

Contar com um advogado previdenciário com experiência é a melhor saída para o seu caso.

Um profissional não apenas vai analisar os motivos do indeferimento, como também vai verificar qual é a melhor opção para você ter o seu benefício de volta.

Optar pelo Recurso Administrativo ou ação judicial depende muito de cada caso.

Portanto, toda avaliação precisa ser feita por um profissional.

Nada mais justo do que investir um pouco para ter direito ao benefício que é seu por direito, não acha?

Para ajudar, o Ingrácio tem um conteúdo com várias dicas para escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

4. Como funciona a reativação do benefício?

Se o INSS abrir uma exigência, ou caso você queira contestar a decisão de forma administrativa (no próprio INSS), a primeira coisa a ser feita é entrar no site do Meu INSS.

Depois de entrar com a sua conta “gov.br”, clique em “Novo Pedido”:

meu inss novo pedido
Fonte: Meu INSS.

Você deve digitar o nome do benefício que quer, na lista.

meu inss novo pedido
Fonte: Meu INSS.

Depois, é só seguir as instruções do site.

Ou seja, anexar a fundamentação do porquê você não concorda com a cessação do benefício e os documentos que comprovam o que você está alegando.

Prazo e tempo de duração do restabelecimento do benefício

O INSS não tem um prazo certo para analisar o seu pedido.

A média é por volta de 90 dias. 

Mas, podem ser mais dias, dependendo da complexidade do seu caso.

Caso demore muito, converse com seu advogado previdenciário para realizar um Mandado de Segurança, uma espécie de ação judicial que obriga o INSS a analisar a sua solicitação.

Se o seu benefício for restabelecido, o INSS terá até 30 dias corridos para voltar a pagá-lo, incluindo os valores retroativos.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu bem o que é a cessação de benefício no INSS, assim como qual é a diferença entre cessação e indeferimento de benefício.

Lembre-se que são coisas totalmente diferentes.

Enquanto na cessação você está recebendo seu benefício até que o INSS para de pagá-lo, no indeferimento, o seu benefício é analisado, mas negado pelo Instituto.

Depois, expliquei quais são os principais motivos que levam o INSS a cessar um benefício.

Lembre-se de sempre estar atento ao seu e-mail, e, também, a eventuais notificações que o INSS manda para o seu celular ou via correspondência.

É por esses meios que você ficará sabendo da cessação do seu benefício.

Importante: cuidado com possíveis fraudes que podem acontecer por e-mail, celular ou correspondência.

Qualquer suspeita, ligue para o INSS através do número 135 e confirme eventuais informações, ok?

No terceiro tópico, comentei duas saídas caso seu benefício seja cessado.

Importante: é sempre bom analisar o porquê de o seu benefício ter acabado. Dependendo do caso, uma documentação pode resolver seu problema.

Por fim, ensinei como solicitar a reativação do seu benefício e qual é o prazo médio que demora para um requerimento ser analisado.

E então, gostou do conteúdo?

Compartilhe o artigo com seus conhecidos que tiveram um benefício cessado. Tenho certeza que será de grande ajuda.

Um abraço! Até a próxima.

Demissão em Massa: Como Fica Minha Aposentadoria?

Nos últimos dias, tenho recebido diversas mensagens de segurados nas redes sociais do Ingrácio. São pessoas preocupadas com a onda de demissão em massa.

E, realmente, se você tem acompanhado os noticiários e as informações pela internet, os relatos são alarmantes e causam um certo desespero.  

O mercado da tecnologia não desligou um ou dois colaboradores, mas centenas de funcionários que vão ficar sem o salário que garantia o sustento de inúmeras famílias.

Como uma forma de amenizar a situação, alguns ex-colaboradores ficaram mais tranquilos quando lembraram da figura do Seguro-Desemprego.

Esse benefício tem a finalidade de assegurar a assistência financeira temporária do trabalhador dispensado sem justa causa.

Porém, é quase impossível que cubra os gastos de uma família inteira.

Além disso, se você faz parte da massa de pessoas desempregadas, acredito que também exista uma preocupação sobre as suas contribuições previdenciárias e futura aposentadoria.

Deve bater um medo enorme de atrasar seu benefício, não é mesmo? Mas, mantenha a calma!

Através deste conteúdo, vou explicar como fica a aposentadoria em caso de demissão em massa e, mais que isso, ensinar o que você pode fazer para não atrasar seu benefício.

Está um pouco menos preocupado?

Então, continue comigo neste artigo, pois logo você vai entender os seguintes pontos:

1. Quais os direitos de quem é demitido em massa?

Primeiro de tudo, vou explicar quais são seus direitos trabalhistas na modalidade de demissão sem justa causa.

Quando a demissão é em massa, 99% das vezes as empresas não têm uma justa causa.

Ou seja, os colaboradores são demitidos sem que haja um motivo para que isso ocorra.

Durante os períodos mais trágicos da pandemia causada pela Covid-19, também houve demissão em massa. Isso aconteceu para reduzir os gastos das empresas.

Agora, como a situação econômica do Brasil e do mundo está instável, a demissão em massa voltou a inquietar alguns setores de trabalho.

Como funciona o aviso prévio?

Cabe lembrar que a empresa deve notificar o trabalhador sobre a demissão, com 30 dias de antecedência da data que o empregador quer que o empregado saia.

Nesta situação, você vai precisar cumprir o famoso aviso prévio.

Por outro lado, se o empregador resolver dispensá-lo no mesmo dia em que você for avisado da demissão, isso já se trata de aviso prévio indenizado.

Na hipótese de aviso prévio indenizado, você não precisa trabalhar por mais 30 dias. Neste caso, você deve receber um salário referente ao mês cheio, logo na rescisão.

Quais são os direitos de quem é demitido sem justa causa?

Quando você é demitido sem justa causa, você tem a garantia dos seguintes direitos trabalhistas:

1) Salários dos dias trabalhados no mês (saldo de salário). Isso inclui os valores abaixo: — Horas extras (se for o caso). — Adicional noturno (se for o caso).
2) Aviso prévio indenizado (se for o caso).
3) 13º salário proporcional ao tempo que você trabalhou.
4) 13º salário vencido (se houver).
5) Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3.
6) Multa de 40% sobre o valor total depositado pelo seu empregador a título de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
7) Possibilidade de você sacar todo o seu FGTS.
8) Seguro-Desemprego (se preencher os requisitos).

De acordo com a tabela acima, você ficou ciente da quantidade de direitos trabalhistas à sua disposição em caso de demissão sem justa causa.

Aliás, um valor que pode salvar muitas famílias é o do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Você pode sacar todo o seu FGTS com o adicional de 40% referente à multa.

O fgts é depositado pelo empregador, em nome do empregado de determinada empresa, para garantir, por exemplo, o amparo desse trabalhador em caso de demissão.

Também, não esqueça do Seguro-Desemprego, porque você pode ter direito a esse benefício se estiver há algum tempo na empresa onde trabalhava.

Mais acima, comentei que é necessário cumprir alguns requisitos para ter direito ao Seguro-Desemprego. Por isso, confira quais são esses requisitos na tabela abaixo:

— Ter sido dispensado sem justa causa ou ter solicitado a dispensa indireta (quando o empregador comete várias faltas graves para o trabalhador que o impossibilitam prestar o seu serviço de forma adequada).
— Estar desempregado na hora do requerimento do benefício.
— Ter recebido salários de pessoa jurídica ou, então, de pessoa física equiparada à jurídica, nos seguintes moldes:
  • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
  • Pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
— Não possuir renda própria para o seu próprio sustento e o sustento da sua família.
— Não estar recebendo BPC (Benefício de Prestação Continuada) da Previdência Social. Atenção: você tem direito ao Seguro-Desemprego mesmo recebendo pensão por morte ou auxílio-acidente.  
— Se você for um empregado rural, deve apresentar ao menos 15 meses de trabalho com carteira assinada nos últimos 2 anos.
— Não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.

Para não me alongar muito no tópico, acesse nosso conteúdo completo sobre o Seguro-Desemprego.

Recomendo fortemente a leitura caso você tenha preenchido os requisitos.

2. O que acontece com as contribuições previdenciárias?

Tabela 9 9

Saiba, também, que existem efeitos relacionados às suas contribuições previdenciárias quando você é demitido.

Como estou falando da rescisão do contrato de trabalho, em um primeiro instante, suas contribuições previdenciárias deixam de ser pagas a partir da demissão.

Isto é, a sua quantidade de recolhimentos previdenciários, assim como o seu período de carência ficam pausados, porque você deixa de ter contribuições previdenciárias.

A sua quantidade de recolhimentos previdenciários, assim como o seu período de carência ficam pausados, porque você deixa de ter contribuições previdenciárias.

É a partir deste momento que o período de graça começa a correr.

O período de graça é o tempo que você, embora não esteja mais recolhendo para a Previdência Social, ainda mantém sua qualidade de segurado no INSS.

Isso garante que você possa pedir alguns benefícios previdenciários, tais como:

Em regra, o período de graça é de 12 meses, mas pode ser acrescido de:

  • + 12 meses – em caso de desemprego involuntário;
  • + 12 meses – caso você tenha 120 contribuições ou mais ao INSS, sem perder a qualidade de segurado.

Ou seja, significa que seu período de graça pode ser de até 36 meses.

o período de graça pode ser de 3 meses até 3 anos

Agora, eu imagino que você deva estar se perguntando se o Seguro-Desemprego não conta como tempo de contribuição e/ou carência para fins de INSS.

Quando comento sobre o Seguro-Desemprego, estou falando de um benefício trabalhista.

Por isso, você deve saber que o mero recebimento do Seguro-Desemprego durante um período não conta para tempo de contribuição e, muito menos, para carência.

O Seguro-Desemprego somente constata que você enfrenta um desemprego involuntário, hipótese em que seu período de graça pode ser estendido.

Portanto, os efeitos previdenciários da demissão são os seguintes:

Período de carênciaFica pausado até que você volte a fazer contribuições.
Tempo de contribuiçãoFica pausado até que você volte a fazer contribuições.
Período de graçaComeça a contar a partir do último mês de trabalho na empresa.
Seguro-Desemprego Não conta para tempo de contribuição e nem para carência. Esse benefício somente constata que você enfrenta um desemprego involuntário, hipótese que seu período de graça pode aumentar em + 12 meses.

3. Como fica a aposentadoria de quem é demitido em massa?

Como você percebeu no tópico anterior, o seu tempo de contribuição e a sua carência não aumentam quando você é demitido.

Isto porque, seu antigo empregador descontava da sua remuneração mensal o valor do seu recolhimento previdenciário.

Então, enquanto você estiver desempregado e não fizer recolhimentos para o INSS, seu tempo de contribuição e de carência não aumentam.

Atenção: você pode pensar que não, mas isso é extremamente preocupante, porque pode atrasar sua aposentadoria em meses ou até anos.

Tenho certeza que você não quer isso, concorda?

Diante desse cenário assustador de demissão em massa, existe uma técnica para que você não atrase a sua aposentadoria.

É exatamente sobre isso que vou falar no próximo tópico.

Continue comigo!

4. O que fazer para não atrasar a aposentadoria?

Enquanto você não arranjar um novo emprego, existe uma técnica para não atrasar sua aposentadoria.

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS, há a figura do segurado facultativo.

Contribua como segurado facultativo para garantir a cobertura do inss

Essa modalidade de segurado serve para aquelas pessoas que não exercem uma atividade remunerada.

Na grande maioria das vezes, os segurados facultativos são compostos por:

  • Pessoas que são donas de casa;
  • Estudantes;
  • Desempregados.

Como o desempregado não exerce nenhuma atividade remunerada, ele pode optar por contribuir para a Previdência Social como segurado facultativo.

Desta maneira, é você quem vai fazer seu recolhimento mensal para o INSS.

E sabe por que fazer recolhimentos ajuda? Porque você não vai atrasar a sua aposentadoria. Afinal, suas contribuições vão estar em dia com a Previdência.

É uma faca de dois gumes.

Apesar de você precisar destinar um valor do seu Seguro-Desemprego para pagar os recolhimentos, existe um lado muito positivo.

Você ainda vai continuar coberto pelos benefícios previdenciários do INSS, com seu tempo de contribuição e carência em dia para fins de aposentadoria.

Entendeu como isso é ótimo para o seu futuro?

Como o segurado facultativo contribui?

Diferente de quando você era segurado obrigatório, com a Carteira de Trabalho assinada, em que a responsabilidade do desconto e o repasse da contribuição era do seu empregador, os segurados facultativos devem recolher sua própria contribuição.

Geralmente, os segurados facultativos contribuem com os carnês de contribuição, que são as Guias de Previdência Social (GPS).

Isso pode ser feito de forma online, através do site do Sistema de Acréscimos Legais (SAL). Ou, então, se você comprar os carnês de contribuição da cor laranja, vendidos em bancas de jornais.

Em regra, o segurado facultativo contribui com uma alíquota de 20% sobre um valor entre o salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o Teto do INSS.

Existe, também, o Plano Simplificado de contribuição, hipótese em que a alíquota é de 11% sobre o valor do salário-mínimo.

Já para os segurados facultativos de baixa renda, a alíquota é de 5% sobre o valor do salário-mínimo.

No Plano Simplificado de contribuição, assim como no Plano para os facultativos de baixa renda, o recolhimento somente conta para a Aposentadoria por Idade.

Neste caso, você vai receber um único salário-mínimo por mês como valor de benefício.

Já a alíquota de 20% dá direito às Aposentadorias por Tempo de Contribuição, tais como:

Portanto, é importante que você veja bem em qual categoria de segurado facultativo pretende recolher.

Exemplo do Rodolfo

exemplo demissão em massa segurado facultativo

Rodolfo, 59 anos de idade, era trabalhador de uma empresa multinacional, até que foi demitido sem justa causa junto com mais outros 10 mil colaboradores.

Ele sempre ganhou relativamente bem. A sua última remuneração foi na quantia de R$ 5.500,00. Além disso, Rodolfo estava a menos de 1 ano para se aposentar no INSS.

Porém, a partir dessa demissão em massa, Rodolfo ficou extremamente preocupado com a sua aposentadoria. Afinal de contas, ele estava muito perto de conseguir seu benefício.

Após ler sobre os segurados facultativos, Rodolfo optou por recolher com uma alíquota de 20% sobre o valor que ganhava ultimamente.

Portanto, a guia de recolhimento de Rodolfo vai ser de 20% sobre R$ 5.500,00.

Ou seja, isso dá um recolhimento de R$ 1.100,00 por mês.

Sendo assim, se Rodolfo continuar desempregado, vai ter que pagar esse valor até atingir o tempo de contribuição para a sua aposentadoria.

Importante: se Rodolfo tivesse optado pelo Plano Simplificado de contribuição ou pelo recolhimento como facultativo baixa renda, esse período não contaria para a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, como expliquei antes.

5. Dica de especialista para quem foi demitido: Plano de Aposentadoria

A situação de Rodolfo pode não ser exatamente igual à sua.

Mesmo assim, após qualquer demissão, ainda mais uma demissão em massa, recomendo que você faça um Plano de Aposentadoria.

Como especialista, afirmo que esse plano pode tirar um peso enorme das suas costas.

Ele é oferecido por advogados especialistas em Direito Previdenciário, com o objetivo de fazer com que você se aposente da maneira mais rápida possível e receba o melhor benefício previdenciário. Tudo feito com base no seu histórico contributivo.

Mais uma vez, reforço que o Plano de Aposentadoria é o caminho ideal, porque ele leva em consideração os seguintes pontos:

  • Todos os tipos de aposentadorias.
  • Tempo de contribuição.
  • Valor da contribuição.
  • Quantia que o trabalhador deseja receber de benefício.
  • Direito adquirido.
  • Se você entra em alguma das Regras de Transição da Reforma da Previdência.
  • Se você se encaixa nas novas normas previdenciárias.

A  partir de uma análise profunda do seu caso, o advogado previdenciário vai avaliar:

  • Tempos e salários de contribuição ao INSS.
  • Períodos com recolhimentos irregulares.
  • Indicação das melhores formas de recolhimento e para quais benefícios os recolhimentos vão contar.
  • Cenários de aposentadoria (antes e depois da Reforma).
  • Direito a possíveis ações:
  • Projeção de benefícios não programáveis:
    • Benefícios por incapacidade.
    • Pensão por morte para seus dependentes.
  • Cálculo de períodos de recolhimento em atraso.
  • Projeções com cálculos completos de aposentadoria, considerando o Teto do INSS e o salário-mínimo.
  • Comparação de custo/benefício em relação a todas as opções aplicáveis ao seu caso.

Se você estiver desempregado, o advogado previdenciário vai fazer uma simulação da sua futura aposentadoria e indicar a melhor maneira de você contribuir daqui em diante.

Desta forma, o valor do seu benefício não vai ser afetado no futuro e, muito menos, a sua aposentadoria será concedida com atraso.

Pense bem: com o Plano de Aposentadoria, você estará investindo em um benefício previdenciário que vai receber pelo resto da sua vida.

É algo que, com certeza, vale uma atenção especial, não acha?

Caso você queira saber mais sobre o Plano de Aposentadoria, já elaborei um conteúdo completo sobre o tema.

É uma leitura que vai mudar seu ponto de vista sobre a aposentadoria.

Conclusão

Ser demitido é uma situação frustrante e angustiante para todos, ainda mais quando o panorama geral é de demissão em massa.

Porém, com este conteúdo, tentei deixar você mais tranquilo, porque ensinei sobre quais são seus direitos trabalhistas após uma demissão.

Além disso, expliquei quais são as consequências previdenciárias da demissão e o que você pode fazer para não atrasar sua aposentadoria.

Lembre-se que fazer um Plano de Aposentadoria é essencial para que esse atraso no seu benefício não ocorra.

Contratar um Plano de Aposentadoria tanto faz com que você se programe quanto com que você tenha direito a um bom valor de aposentadoria.

Eu, como especialista, sempre indico a realização de um Plano para todo mundo – um investimento a longo prazo, que faz você colher bons frutos no futuro.

Conhece alguém que tenha sido demitido recentemente?

Então, compartilhe esse artigo.

Tenho certeza que essas palavras podem ajudar muita gente.

Espero que você tenha gostado do conteúdo.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Segurado Facultativo de Baixa-Renda: Quem é Considerado e como Validar?

Você já ouviu falar sobre o segurado facultativo de baixa-renda?

E se eu disser que esses segurados contribuem para o INSS com uma alíquota menor quando comparados com os demais segurados, você acreditaria?

Para você entender logo de cara, a modalidade de segurado facultativo foi criada em 2011, com o objetivo de atingir os segurados em condições de baixa-renda.

Desta forma, há uma inclusão maior social para a Previdência Social, garantindo todos os benefícios previdenciários para a população.

Quer saber mais sobre o segurado facultativo de baixa-renda e como se tornar um?

Então, continue comigo aqui no artigo, que você vai ficar por dentro dos seguintes pontos:

1. Tipos de segurados do INSS: facultativo e obrigatório

A Previdência Social no Brasil é dividida entre vários regimes previdenciários, a depender de qual é o trabalho que a pessoa exerce.

Atualmente, os regimes de previdência mais comuns são:

  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – gerido por cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios).
  • Regime dos trabalhadores militares – gerido pelos próprios órgãos militares.
  • Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

RPPS

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é destinado aos servidores públicos com cargo efetivo. Seja da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Cada órgão administra a Previdência Social dos seus servidores e, com isso, podem existir diferentes regras de concessão de benefícios previdenciários.

Por exemplo, a regra de aposentadoria dos servidores estaduais da Bahia pode ser diferente da dos servidores públicos da União ou da dos servidores públicos do Paraná.

Portanto, o RPPS é destinado a todos os servidores públicos brasileiros.

Regime dos trabalhadores militares

É isso mesmo!

Os trabalhadores militares também possuem um regime específico de Previdência Social.

Estou falando dos oficiais:

  • da Marinha.
  • do Exército.
  • da Aeronáutica.
  • da Polícia Militar.
  • do Corpo de Bombeiro Militar.

Pelo fato de os oficiais exercerem atividades específicas e, por muitas vezes, perigosas, essa categoria de trabalhadores tem benefícios e regras de aposentadoria diferenciadas.

Caso você tenha interesse em fazer a leitura, já escrevi um conteúdo completo sobre Como funciona a Aposentadoria do Militar?

Recomendo fortemente!

RGPS

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o maior regime previdenciário brasileiro.

Isso porque todos os trabalhadores da iniciativa privada fazem parte do RGPS.

Então, imagina que você conseguiu seu primeiro emprego como auxiliar administrativo em uma empresa de tecnologia.

A sua contribuição previdenciária vai começar a ser descontada mensalmente para o RGPS.

Conforme informei anteriormente, o INSS é o responsável por gerir o Regime Geral de Previdência Social.

Por isso, se você trabalha na iniciativa privada, vai contribuir para o Instituto obrigatoriamente.

Mas, agora, você deve ter se perguntado o seguinte:

“E se sou um estudante, desempregado ou dono de casa, fico fora da Previdência Social?”.

Já respondo que não!

Na busca de uma maior inclusão dos brasileiros que não exercem atividade remunerada, à Previdência Social, temos a figura do segurado facultativo.

Portanto, o RGPS é dividido em:

  • Segurados obrigatórios – todos aqueles que exercem qualquer tipo de atividade econômica.
  • Segurados facultativos – todos aqueles que, embora não trabalhem, querem contribuir para a Previdência Social.

Ser um segurado facultativo só vai gerar garantias, porque após cumprir os requisitos, você vai ter direito a vários benefícios previdenciários, tais como:

Você, na condição de segurado facultativo, também terá direito a diversas aposentadorias dentro do INSS quando preencher os requisitos necessários.

Pelo que observo, os segurados facultativos no Brasil, em sua maioria, são:

Focando especificamente nos donos de casa, existe uma forma diferenciada de contribuição que pode ajudar os mais necessitados.

Estou falando do segurado facultativo de baixa-renda.

Vou comentar sobre isso agora.

Vamos lá?

2. Quem é o segurado facultativo de baixa-renda?

quem é considerado segurado facultativo de baixa renda

Como falei há pouco, o segurado facultativo de baixa-renda foi uma medida criada pelo Governo Federal. 

A figura desse segurado foi determinada para incluir as pessoas com menor condição financeira na Previdência Social do Brasil.

Sendo assim, homens e mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico (donos de casa), podem ser segurados facultativos de baixa-renda.

Sem esquecer, portanto, que o trabalho deve ser executado nas próprias residências desses segurados, sem que haja qualquer tipo de renda.

A principal vantagem neste tipo de facultativo é a forma de contribuição ao INSS.

Mas, antes de tudo, deixa eu dizer quais são os requisitos para você se tornar um segurado facultativo de baixa-renda:

  • Não exercer atividade remunerada.
  • Dedicar-se, de forma exclusiva, ao trabalho doméstico na sua própria residência.
  • Não possuir renda própria.
  • Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2024).
    • Importante: o Auxílio-Brasil (antigo Bolsa-Família) não entra para o cálculo.
  • Fazer parte de uma família de baixa-renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.

Vale dizer que, segundo a Turma Nacional de Uniformização (TNU), em seu Tema de Repercussão Geral nº 241, o segurado facultativo de baixa-renda não pode realizar nem atividades informais. Isto é, mesmo que essas atividades rendam pouco dinheiro.

Caso o segurado facultativo de baixa-renda exerça um trabalho informal, ele vai deixar de ser considerado facultativo baixa-renda, para se tornar facultativo “comum”.

A justificativa dada pela TNU é que o facultativo, caso exerça atividade informal, pode se tornar um Microempreendedor Individual (MEI).

Ou seja, com a mesma vantagem da alíquota de contribuição dada ao facultativo baixa-renda.

Portanto, tenha em mente que, se você é facultativo baixa-renda, você não pode ter nenhum tipo de renda ou atividade remunerada, ok?

3. Como funciona a contribuição para o segurado facultativo de baixa-renda?

a contribuição para o facultativo de baixa-renda é 5% sobre o salário-mínino

Caso você não saiba, o segurado facultativo, no geral, deve recolher suas próprias contribuições através da Guia de Previdência Social (GPS).

As guias podem ser emitidas no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) ou através de carnês de contribuição.

Em regra, o facultativo contribui com 20% sobre um valor que deve girar entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

Então, se você quiser contribuir com um salário de contribuição (valor-base) de R$ 3.000,00, você deve pagar uma GPS de R$ 600,00.

Essa alíquota de contribuição dá direito a todos os benefícios previdenciários, incluindo as aposentadorias por tempo de contribuição.

Também, existe o Plano Simplificado de contribuição para os facultativos.

Neste Plano, o facultativo contribui com uma alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Isso rende uma Guia de Previdência Social (GPS) no valor de R$ 155,32.

Contudo, em relação às aposentadorias, o Plano Simplificado dá direito somente à Aposentadoria por Idade e à Aposentadoria por Invalidez, com valor de um salário-mínimo mensal.

Agora, falando do segurado facultativo de baixa-renda, você deve saber que a alíquota de contribuição desse segurado é de 5% sobre o valor do salário-mínimo.

Melhor dizendo, significa um recolhimento mensal de R$ 70,60 por mês em 2024.

Veja só a diferença no valor da GPS entre as alíquotas de 11% e de 20%.

Obviamente, coloquei o valor do salário de contribuição de R$ 3.000,00 para a alíquota de 20%.

Se formos considerar o salário-mínimo atual, o de 2023, a GPS de 20% sobre o valor do salário-mínimo gera uma quantia de R$ 282,40.

Vale lembrar que a inclusão do segurado facultativo de baixa-renda, com a alíquota reduzida de 5%, iniciou a partir da Lei 12.470/2011.

A norma também incluiu os Microempreendedores Individuais (MEIs) nesta alíquota de 5%, por se tratarem de autônomos que podem não ter tanta condição financeira.

Então, mesmo que resumida, preste atenção na tabela abaixo:

Alíquotas de contribuição para o segurados facultativos
20% – Plano Normal de ContribuiçãoA alíquota deve incidir em um valor base (salário de contribuição) entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.
11% – Plano Simplificado de ContribuiçãoA alíquota incide somente no salário-mínimo.
5% – Plano de Contribuição para os segurados facultativos de baixa-rendaA alíquota incide somente no salário-mínimo.

Benefícios disponíveis para os segurados facultativos de baixa-renda

Na sequência, listei os benefícios previdenciários destinados aos segurados facultativos de baixa-renda.

São eles:

Perceba que o facultativo de baixa-renda não tem direito às aposentadorias por tempo de contribuição.

Portanto, esse segurado apenas terá direito à Aposentadoria por Idade, com o valor de um salário-mínimo mensal, quando completar:

Homem:

65 anos de idade.
15 anos de tempo de contribuição.
Mulher:

62 anos de idade.
15 anos de tempo de contribuição.

4. Como comprovar situação de baixa-renda para o INSS?

Para você começar a pagar como segurado facultativo de baixa-renda, é preciso, antes de tudo, comprovar alguns requisitos para o INSS.

Do contrário, você vai perder suas contribuições e os seus recolhimentos não vão valer para nada.

Então, tenha em mente que validar a condição de facultativo de baixa-renda ao INSS é extremamente importante antes de iniciar suas contribuições.

Obviamente que você pode comprovar a situação depois de já ter começado a recolher na condição de baixa-renda.

Acontece, porém, que o INSS pode ser um pouco rígido.

Portanto, para comprovar a sua situação de baixa-renda ao INSS, você deve acessar o site do Meu INSS, e, depois, entrar com sua conta “gov.br”.

Uma vez logado no sistema, você estará nesta tela:

meu inss validar segurado facultativo de baixa-renda
Fonte: Meu INSS.

Ali onde está escrito “Do que você precisa?”, digite “Validação Facultativo Baixa-Renda”.

Observe:

meu inss validar segurado facultativo de baixa-renda
Fonte: Meu INSS.

Basta clicar na opção que vai aparecer.

É bem provável que apareça uma tela para você atualizar as informações dos seus dados de contato.

Depois de atualizar (se necessário), aparecerá a seguinte mensagem:

meu inss validar segurado facultativo de baixa-renda
Fonte: Meu INSS.

Além disso, após avançar, vão aparecer os requisitos para se tornar facultativo baixa-renda:

meu inss validar segurado facultativo de baixa-renda
Fonte: Meu INSS.

Após clicar em “Avançar”, você vai cair nesta tela:

meu inss validar segurado facultativo de baixa-renda
Fonte: Meu INSS.

Aqui, basta preencher as informações exigidas e depois anexar toda a documentação que comprova os requisitos do facultativo baixa-renda.

Eu recomendo juntar:

  • Carteira de Trabalho (que não deve conter vínculo de emprego ativo).
  • Declaração de Imposto de Renda e Carteira de Trabalho das pessoas que moram com você, para demonstrar que a renda familiar mensal não ultrapassa 2 salários-mínimos.
  • Documento mostrando que o seu cadastro está atualizado no CadÚnico.
  • Quaisquer outros documentos que comprovem os requisitos para se tornar um facultativo de baixa-renda.

Depois disso, é só clicar em “Avançar” e fazer a solicitação.

Após alguns dias, o INSS vai verificar a sua situação e validar a sua condição de facultativo de baixa-renda, caso esteja tudo correto.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor sobre o segurado facultativo de baixa-renda.

Eu expliquei quem é, de fato, considerado facultativo baixa-renda e quais são os requisitos para você se enquadrar como este tipo de segurado.

Depois, relatei, de um modo geral, como funciona a contribuição dos facultativos e ensinei a alíquota destinada para os segurados de baixa-renda.

Também, citei quais são os benefícios previdenciários para os facultativos de baixa-renda.

Lembre-se que eles somente têm direito à Aposentadoria por Invalidez e à Aposentadoria por Idade, no valor de um salário-mínimo por mês.

Por fim, mencionei como validar a sua condição de facultativo de baixa-renda no INSS.

Espero que este conteúdo tenha sido útil para você, principalmente se você ainda não validou as suas contribuições como facultativo de baixa-renda.

Conhece alguém que queira se tornar um facultativo e precisa ler este material? Então, compartilhe o conteúdo via Whatsapp.

Tenho certeza que vai ajudar muito!

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Encontro você no próximo texto.