Como acessar o PPP eletrônico pelo Meu INSS? (2024)

Pode ser que você ainda não saiba, mas, agora, é possível visualizar seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de forma online, tudo através do site do Meu INSS.

Com certeza, essa alternativa vem do plano do Instituto de informatizar a maioria dos procedimentos previdenciários.

Desta maneira, o segurado consegue ver, a qualquer momento, como está sua situação. Principalmente, em relação às atividades especiais (insalubres e/ou perigosas) que exerce.

Além disso, o trabalhador consegue verificar se o seu PPP realmente está de acordo com as condições insalubres e/ou perigosas da sua atividade de trabalho.

Quer saber mais sobre como acessar o PPP pelo Meu INSS?

Então, continue comigo aqui no artigo.

Neste conteúdo, você entenderá:

1. O que é o PPP?

PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Trata-se de um laudo técnico em que contém diversas informações sobre o seu histórico de trabalho na empresa onde você exerce suas funções.

Além disso, o Perfil Profissiográfico também mostra suas exposições a atividades especiais, tais como atividades insalubres e/ou periculosas.

Desde 2004, ele é o documento oficial utilizado para comprovar a atividade especial que um segurado do INSS exerce.

No PPP, é essencial constar:

  • Cargos ocupados.
  • Descrição das atividades realizadas.
  • Exposição a fatores de riscos.
  • Outros detalhes fundamentais que comprovem a atividade insalubre e/ou periculosa para a aposentadoria especial.

Por se tratar de um laudo técnico, no PPP deve possuir todas as informações necessárias para comprovar que existe insalubridade e/ou periculosidade na função do segurado.

Por exemplo, se você exerce uma função como serralheiro, exposto a ruídos no seu ambiente de trabalho, no seu PPP deverá constar as seguintes informações:

  • Nível do ruído.
  • Metodologia de aferição do ruído.
  • Se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) é eficaz.
  • Entre outras informações.

Tudo isso visa garantir a especialidade (ou não) da atividade dos segurados.

Caso o seu PPP esteja incompleto, o documento terá que ser refeito de acordo com o que acontece na sua realidade.

Abaixo, confira o exemplo de um PPP:

ppp modelo
Modelo de PPP.

2. O PPP é emitido para quais trabalhadores?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário pode ser emitido para todos os trabalhadores do INSS, menos para os segurados facultativos.

Isso porque os segurados facultativos não exercem nenhuma atividade econômica.

Contudo, existe algo importante e que preciso falar para você: a responsabilidade da emissão do PPP.

Responsabilidade da realização e emissão do PPP para os trabalhadores com carteira assinada

Para os trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada, a responsabilidade da emissão do PPP é da própria empresa.

Ou, então, do representante do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), do sindicato, ou da cooperativa, por exemplo, em que a pessoa trabalha.

Estou falando dos:

  • Empregados CLT.
  • Empregados domésticos.
  • Trabalhadores avulsos.

Portanto, é dever da empresa contratar um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho para avaliar as condições de trabalho do segurado.

Nesta situação, o PPP deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, ou pelo seu preposto, que assumirá a responsabilidade sobre a veracidade das informações do laudo técnico em relação à:

  • Fiel transcrição dos registros administrativos.
  • Veracidade das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa.

Responsabilidade da realização e emissão do PPP para os autônomos e MEIs

Para trabalhadores autônomos (contribuintes individuais) e Microempreendedores Individuais (MEIs), a responsabilidade da realização e da emissão do PPP é do próprio segurado.

No entanto, existe uma exceção no caso dos autônomos que prestam serviços para Pessoas Jurídicas (empresas). Nesta hipótese, a responsabilidade da realização e da emissão do PPP é da própria Pessoa Jurídica.

Para os MEIs e contribuintes individuais que prestam serviços para Pessoas Físicas, o segurado deverá contratar um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho para realizar a avaliação do seu ambiente de trabalho.

No final da avaliação, o profissional irá realizar e emitir o PPP, juntamente com o seu próprio nome completo, CPF e registro profissional.

3. Passo a passo para acessar o PPP pelo aplicativo Meu INSS

Caso você não saiba, o PPP Eletrônico passou a ser obrigatório a partir de 01/01/2023.

Porém, isso somente é válido para as atividades especiais exercidas a partir de 01/01/2023.

Então, significa que o PPP físico ainda vai ser aceito para as atividades anteriores a 01/01/2023.

Além disso, o documento pode ser emitido para todos os tipos de trabalhadores, e não somente para quem trabalha exposto a agentes nocivos ou perigosos.

Assim, o PPP pode servir para a comprovação do nexo causal em casos de Benefícios por Incapacidade, principalmente na modalidade acidentária.

Neste tópico, portanto, vou orientá-lo com um passo a passo de como emitir seu PPP Eletrônico através do site do Meu INSS.

1º passo: acesse o site do Meu INSS

A primeira coisa a ser feita é acessar o site do Meu INSS.

Ao entrar no site do Instituto, você irá se deparar com a tela abaixo:

página inicial meu inss
Fonte: Meu INSS.

Nesta tela, você deve clicar no botão “Entrar com gov.br” e, na sequência, fazer seu login no sistema.

login meu inss
Fonte: Meu INSS.

2º passo: procure o serviço do PPP Eletrônico

Pronto!

Agora que você já está logado no sistema do Meu INSS, vai aparecer uma tela parecida com a tela abaixo:

serviços meu inss
Fonte: Meu INSS.

No retângulo praticamente em branco, assim como aparece na imagem acima, você deve digitar “PPP eletrônico” onde está escrito  “Do que você precisa”:

busca pelo ppp eletrônico no meu INSS
Fonte: Meu INSS.

Feito isso, você deve clicar em “PPP Eletrônico – Perfil Profissiográfico Previdenciário”.

3º passo: verifique seus vínculos de trabalho e baixe o PPP Eletrônico

Agora que você já clicou no serviço de PPP Eletrônico, abrirá uma nova tela:

baixar ppp eletrônico
Fonte: Meu INSS.

Conforme você deve ter notado, todos os seus vínculos estarão disponíveis nessa página.

No exemplo acima, há somente um vínculo.

Para baixar seu PPP Eletrônico, clique no ícone da folha azul com o “PDF”.

baixar ppp eletrônico
Fonte: Meu INSS.

Após esse clique, será baixado um documento com o seu PPP Eletrônico.

baixar ppp eletrônico
Fonte: Meu INSS.

O seu PPP será praticamente nos moldes do documento abaixo. Veja:

ppp eletrônico exemplo
Fonte: Meu INSS.

É importante destacar, ainda, que dependendo do seu tipo de trabalho, pode aparecer a seguinte imagem:

informação que trabalhador não possui ppp eletrônico
Fonte: Meu INSS.

Não se preocupe, pois, nesta situação, é bem provável que não haja uma especialidade no seu trabalho.

Lembre-se: a emissão do PPP de forma eletrônica tornou-se obrigatória somente para os períodos trabalhados a partir de 01/01/2023.

4. Dicas de como saber se o seu PPP está correto

Assim como em todos os documentos, o PPP também pode ter seus erros. Principalmente, na parte em que consta o preenchimento do laudo técnico.

1ª Dica: Campo 13 do PPP

Campo do PPP:13
Nome do campo:Lotação e Atribuição
Dica:Verificar se o período, o setor, o seu cargo e a sua função estão corretos.

A primeira dica que dou é para você analisar o campo 13 do PPP: “Lotação e Atribuição”.

É importante verificar se o período, o setor, o seu cargo e a sua função estão corretos.

2ª Dica: Campo 14 do PPP

Campo do PPP:14
Nome do campo:Profissiografia
Dica:Se atentar à descrição das atividades e se elas realmente batem com as suas atividades exercidas diariamente.

No campo 14, intitulado de “Profissiografia”, também é importante se atentar à descrição das atividades e se elas realmente batem com as suas atividades exercidas diariamente.

Muitas vezes, o setor de Recursos Humanos (RH) preenche esse campo, e somente “copia e cola” as atividades de forma genérica, sem que elas sejam reais.

Atenção: termos como “eventualidade”, em vez de de “permanência” e “indissociabilidade” podem fazer com que o INSS não reconheça a especialidade da sua atividade.

3ª Dica: Campo 15 do PPP

Campo do PPP:15
Nome do campo:Exposição a fatores de risco
Dica:Conferir se as seguintes informações estão corretas:
Fatores de insalubridade e/ou periculosidade.Intensidade do agente nocivo.
Concentração do agente nocivo.Metodologia aplicada para verificar o agente nocivo.
Técnicas de avaliações quantitativas/qualitativas dos agentes nocivos.

o campo 15, que se chama “Exposição a fatores de risco”, é um dos pontos mais importantes do seu PPP.

Simplesmente, porque esse campo mostra quais são os fatores de insalubridade e/ou periculosidade desenvolvidos no seu trabalho.

Além disso, a intensidade, a concentração, as metodologias e as técnicas de avaliações quantitativas/qualitativas dos agentes insalubres ou perigosos são exploradas no campo 15.

Portanto, confira muito bem o campo 15.

4ª Dica: Campo 16 e 17 do PPP

Campo do PPP:16 e 17
Nome do campo:Responsável pelos registros ambientais
Dica:Se atentar em quem realizou o PPP. Necessário ser um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho.

Nos campos 16 e 17 há a referência do responsável pelos registros ambientais do seu PPP.

Isto é, o responsável deve ser, obrigatoriamente, um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho.

Importante: técnicos em segurança do trabalho não podem assinar o documento.

Por isso, não deixe de prestar atenção nos campos 16 e 17 e verificar a idoneidade do profissional que elaborou e assinou o seu PPP.

Dependendo da situação, pode ser que o seu documento não seja válido simplesmente pelo fato de o seu laudo técnico não ter sido assinado pelo profissional correto.

5ª Dica: Campo 18 do PPP

Campo do PPP:18
Nome do campo:Representante legal da empresa
Dica:Analisar quem foi o representante legal ou o preposto da empresa e se a pessoa realmente possui capacidade para assinar o documento.

Na sequência, o campo 18 é a parte do PPP onde são exigidos os dados e a assinatura do representante legal da empresa ou do preposto da empresa.

Então, fique ligado! Em diversas situações, outras pessoas da empresa, as que não são as representantes legais ou as que não são os prepostos, assinam o documento.

Com a assinatura de alguém não autorizado, o seu documento se tornará inválido.

Portanto, analise o campo 18 com muita cautela.

6ª Dica: Analise seu LTCAT

A última dica que dou é para você ler atentamente o seu Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)

Isso porque, na verdade, o PPP é baseado nas informações presentes no LTCAT.

Em comparação com o PPP, o LTCAT é um laudo técnico muito mais robusto e completo.

Consequentemente, todos os campos citados anteriormente estarão muito mais bem detalhados no LTCAT.

Já que mencionei o LTCAT, saiba que o autônomo pode solicitá-lo na sua própria empresa ou para um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Com o LTCAT em mãos, você pode comparar as informações entre este documento e o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário.

O que fazer caso o PPP esteja incorreto?

Para quaisquer divergências de informações, você deve solicitar, imediatamente, a retificação/correção do seu PPP para a empresa.

Afinal, buscar a retificação/correção do seu PPP é um direito seu, porque você precisa do reconhecimento da especialidade da sua atividade ou da Aposentadoria Especial.

Caso a empresa se negue a corrigi-lo, você pode entrar com um processo judicial para solicitar que o seu PPP seja retificado.

Busque seus direitos!

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como acessar seu PPP pelo Meu INSS.

No primeiro tópico, informei que o PPP é um laudo técnico com diversas informações do seu trabalho. Ele relata a sua exposição a atividades especiais.

Atenção: o PPP eletrônico é obrigatório somente a partir de 01/01/2023.

Já no segundo tópico, explorei um pouco mais sobre a possibilidade de emissão do PPP para todos os tipos de trabalhadores.

A exceção fica por conta dos segurados facultativos, porque eles não exercem atividade remunerada.

Lembre-se: a responsabilidade da elaboração e emissão do PPP é da própria empresa em que você trabalha.

Agora, se você for MEI ou autônomo, a responsabilidade é sua.

Para esses trabalhadores, é necessário que eles contratem um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho que avalie as condições ambientais dos seus locais de trabalho.

No terceiro tópico, mencionei o passo a passo de como baixar seu PPP Eletrônico através do site do Meu INSS.

Por fim, dei algumas dicas sobre o que você deve prestar atenção para saber se o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário está correto.

É sempre bom visualizar todos os campos do PPP e ver se eles batem com a realidade.

Inclusive, também é interessante verificar o profissional que elaborou o documento e quem foi o responsável por assiná-lo

Quaisquer divergências entre o PPP e a sua realidade de trabalho, ou até em relação ao LTCAT, você deve pedir para que a empresa retifique/corrija o documento.

Caso a empresa se negue a corrigi-lo, você pode entrar com uma ação na Justiça para ter direito a um PPP que seja fiel à sua realidade de trabalho.

Gostou do conteúdo?

Aproveita e já compartilha o artigo com todos os seus conhecidos que precisam saber sobre esse tema tão importante.

Vejo você no próximo texto! Um abraço.

Acordo Previdenciário Entre Brasil e Espanha: Como Funciona?

O Acordo Internacional de Previdência entre o Brasil e a Espanha tem o objetivo de amparar os trabalhadores desses dois países, com benefícios previdenciários disponíveis em ambas as nações.

Segundo dados do Statista, mais de 80 mil brasileiros vivem na Espanha no momento. E esse número tende a crescer, principalmente se considerarmos a qualidade de vida dos espanhóis.

Porém, caso você ainda não saiba, é possível utilizar o tempo de contribuição realizado aqui no Brasil, para uma futura aposentadoria espanhola.

No mesmo sentido, também é possível somar o tempo trabalhado na Espanha, para uma futura aposentadoria brasileira.

Ficou curioso e quer saber mais? Continue lendo o conteúdo, pois logo você entenderá:

Quais são as regras para se aposentar no Brasil?

Aqui no Brasil, existem muitas regras de aposentadoria.

Entretanto, dependendo do grupo de segurados, as regras são específicas.

Neste caso, me refiro às aposentadorias de:

Contudo, o foco das regras de aposentadoria deste conteúdo é para os segurados comuns do INSS, que são os segurados facultativos e os trabalhadores da iniciativa privada – a maior parcela de contribuintes do nosso país.

Atenção: caso você queira saber mais sobre a aposentadoria de cada um desses segurados, basta clicar no conteúdo específico.

Então, no momento, os segurados do INSS podem se aposentar nas seguintes modalidades:

Entenda: as regras de transição estão valendo, porque a Reforma da Previdência, vigente desde o dia 13/11/2019, alterou os requisitos das principais aposentadorias no Brasil.

Obviamente, é possível que você tenha direito adquirido às antigas aposentadorias caso  tenha reunido os requisitos até 12/11/2019 – um dia antes de a Reforma passar a valer.

Se você quer ler mais sobre isso, recomendo um artigo que produzimos com muito carinho, especialmente para você: O que é Direito Adquirido na Aposentadoria?

Mas, agora, voltando às regras de transição, cada regra tem as suas especificidades.

Com exceção da Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, as quatro últimas são Regras de Transição que foram estabelecidas a partir da antiga Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Enquanto isso, a primeira regra da lista é decorrente da aposentadoria por idade.

Para não me alongar muito neste tópico, vou deixar uma tabela com os requisitos de cada regra de transição para 2023. Confira os requisitos dos homens e das mulheres.

Aposentadoria dos homens para 2023

tabela de aposentadoria para homens

Aposentadoria das mulheres para 2023

tabela de aposentadorias das mulheres

Quais são as regras para se aposentar na Espanha?

Assim como no Brasil, a Espanha possui diversas aposentadorias específicas para os trabalhadores:

  • Autônomos.
  • Trabalhadores da mineração de carvão.
  • Trabalhadores do Mar.
  • Artistas.
  • Toureiros.

Caso você queira saber quais são as regras específicas para esses trabalhadores, o site da Seguridade Social da Espanha tem uma tabela em que explica certinho todos os requisitos.

Quanto aos trabalhadores “comuns”, os segurados espanhóis se aposentam com a jubilación ordinaria, que é a aposentadoria comum deles.

Cabe dizer que, no momento, a Espanha está passando por um processo para aumentar a idade normal de aposentadoria, com o intuito de ela ficar em sincronia com o que muitos países da União Europeia têm feito.

Em 2013, a Espanha fez uma Reforma da Previdência para aumentar a idade da aposentadoria de 65 anos, para 67, em um período de 15 anos.

Isto é, os espanhóis também têm passado por uma Regra de Transição nas suas aposentadorias.

A idade máxima vai parar de aumentar em 2027.

Assim como no Brasil, o aumento gradual da idade mínima tem o objetivo de garantir a sustentabilidade do pagamento de benefícios previdenciários.

Na realidade, essa questão se deve ao fato de que houve o aumento da expectativa de vida da população da Espanha, e a diminuição do número de nascimentos.

Consequentemente, isso tem acarretado em um sistema previdenciário com mais aposentados e menos contribuintes.

Quanto aos requisitos da aposentadoria na Espanha, confira quais são eles:

  • 65 anos de idade.
  • 37 anos e 9 meses de contribuição.

Agora, se o segurado possuir menos de 37 anos e 9 meses de contribuição, a idade mínima vai ser de 66 anos e 4 meses, com, no mínimo, 15 anos de contribuição.

Isto é, a idade mínima padrão são os 65 anos de idade se o segurado tiver o tempo de contribuição exigido.

Caso contrário, a idade mínima aumenta.

Portanto, neste momento, as regras de aposentadoria na Espanha são as seguintes:

Tempo de contribuiçãoIdade necessária
37 anos e 9 meses ou mais65 anos de idade
Menos de 37 anos e 9 meses e mais de 15 anos66 anos e 4 meses de idade

Observação: os requisitos são os mesmos para homens e mulheres.

Se for do seu interesse saber mais, abaixo está a tabela da regra de transição da aposentadoria espanhola até 2027, que é o período em que a idade mínima vai estabilizar para quem não possuir o tempo de contribuição exigido.

AnoTempo de contribuição e idade
202438 anos ou mais = 65 anos de idade.

Menos de 38 anos = 66 anos e 6 meses de idade.
202538 anos e 3 meses ou mais = 65 anos de idade.

Menos de 38 anos e 3 meses = 66 anos e 8 meses de idade.
202638 anos e 3 meses ou mais = 65 anos de idade.

Menos de 38 anos e 3 meses = 66 anos e 10 meses de idade.
A partir de 202738 anos e 6 meses ou mais = 65 anos de idade.

Menos de 38 anos e 6 meses = 67 anos de idade.

Lembrando que o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos de recolhimento.

Como funciona o Acordo de Previdência com a Espanha?

O Decreto 1.689/1995 foi a norma que definiu as regras do Acordo Internacional de Previdência entre o Brasil e a Espanha.

No começo do texto, eu expliquei que esse Acordo Internacional de Previdência tem como objetivo garantir que as pessoas que vivem em diferentes países possam receber benefícios de Previdência Social caso precisem.

Ou seja, esse acordo garante que você possa ter acesso aos benefícios previdenciários em ambos os países.

Também, são garantidos direitos para:

  • Pessoas em deslocamento temporário.
  • Evitar a bitributação previdenciária de trabalhadores brasileiros em empresas multinacionais.
  • Não exigir a tradução de documentação previdenciária.
  • Utilizar a Previdência dos países para procedimentos com o objetivo de conseguir um benefício, como a perícia médica para Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária).
  • Entre outros direitos.

Focando em aposentadorias, o Acordo Internacional de Previdência entre o Brasil e a Espanha garante que o tempo que você trabalhou nos dois países seja somado, desde que você tenha contribuído legalmente para as Previdências Sociais de cada país.

Isso significa que você pode receber benefícios de aposentadoria de ambos os países, caso tenha trabalhado em ambos durante sua vida.

Isso é garantido pelo artigo 16 (2) do Decreto 1.689/1995:

O trabalhador que tenha estado, sucessiva ou alternadamente, submetido à legislação de uma e outra parte Contratante, terá direito às prestações regulamentadas neste Capítulo, nas seguintes condições:

2 – Do mesmo modo, a Instituição competente de cada Parte determinará à pensão totalizando com os próprios períodos aqueles períodos de seguro cumpridos sob a legislação da outra Parte. Quando, efetuada a totalização, se alcançar o direito à prestação, para o cálculo do montante a pagar aplicar-se-ão as seguintes regras:“.

Portanto, é possível você utilizar o seu tempo de contribuição espanhol para conseguir uma aposentadoria brasileira e vice-versa.

Mas, já adianto que essa possibilidade deve ser utilizada com cautela.

Isso porque, caso você utilize o tempo de recolhimento espanhol, aqui no Brasil, você receberá uma aposentadoria com os valores proporcionais contribuídos no nosso território.

Atenção: receber valores proporcionais não tem relação nenhuma com a Aposentadoria Proporcional, que é uma modalidade de aposentadoria que exige um tempo menor de idade e tempo de contribuição dos segurados que se filiaram ao INSS até o dia 15/12/1998.

Portanto, se você não tiver o tempo de contribuição suficiente para se aposentar pelas normas da previdência brasileira, o ideal é utilizar o tempo de contribuição estrangeiro.

Aliás, o Acordo Internacional de Previdência entre o Brasil e a Espanha está disponível para a soma do tempo de contribuição e a possibilidade de concessão dos seguintes benefícios:

benefícios que estão disponíveis no acordo previdenciário entre Brasil e Espanha

É possível se aposentar nos dois países?

Sim!

Existe a possibilidade de você conseguir a aposentadoria no Brasil e na Espanha, caso reúna os requisitos de aposentadoria nos dois países.

como receber duas aposentadorias (Brasil e Espanha)

Desta maneira, você deve receber um valor mensal em reais (R$) e em euros (€).

Contudo, segundo o Decreto 1.689/1995, é preciso que haja, no mínimo, um ano de contribuição exercido no país que se deseja utilizar o tempo de contribuição.

Por exemplo, você só pode utilizar o tempo de recolhimento espanhol para somar na sua aposentadoria se tiver recolhido lá por, pelo menos, um ano, e vice-versa.

Isso é definido pelo artigo 18 (1), confira:

1 – O disposto no parágrafo 2 do Artigo 16 não será aplicável pela Instituição Competente de uma das Partes Contratantes sempre que a duração total dos períodos de seguro ou de trabalho cumpridos sob a sua legislação for inferior a uma ano, desde que, levando-se em conta estes períodos, não se tenha adquirido o direito à prestação em conformidade com a legislação dessa Parte”.

Assim, você consegue duas aposentadorias: a brasileira e a espanhola.

Contudo, lembre-se que, aqui no Brasil, você só pode utilizar o tempo espanhol para a Aposentadoria por Idade (além da por Invalidez), e para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Quanto ao valor da aposentadoria, ele é proporcional ao valor contribuído no país.

Vou explicar melhor no próximo tópico.

Exemplo do Caio

exemplo aposentadoria no Brasil e na Espanha

Vamos a um exemplo prático para você entender melhor como funciona para conseguir uma aposentadoria em ambos os países.

Caio é um chefe de cozinha que nasceu no Brasil.

Entre vários bicos em restaurantes, ele começou a recolher para o INSS em 1985, e trabalhou sem parar até 1996.

Em 1996, Caio foi chamado para trabalhar na Espanha em um restaurante renomado de Madrid, a capital da Espanha.

Caio continuou trabalhando de 1996 a 2023 na Espanha.

Até que, em 2023, ele se perguntou se já pode se aposentar em ambos os países, tendo em vista que completou 65 anos de idade.

Vejamos! Caio possui:

  • 11 anos de contribuição no Brasil.
  • 27 anos de contribuição na Espanha.

Em nenhum dos países, Caio possui o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, embora tenha a idade necessária de 65 anos.

Após ler este artigo do Ingrácio, o segurado entendeu que possui o direito de somar o tempo recolhido entre os países para conseguir a aposentadoria brasileira e a espanhola.

Na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, o cálculo do benefício é realizado desta forma:

  • Vai ser feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.
    • Essa média vai ser corrigida monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  • Desta média, o segurado vai receber 60% + 2% para cada ano que ultrapassar:
    • Homem: 20 anos de tempo de contribuição.
    • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.

Nesse rumo, se formos somar o tempo de Caio, ele possui 38 anos de contribuição no total.

Feita a média dos seus salários de contribuição aqui no Brasil, temos R$ 3.500,00.

Sendo assim, ele vai receber:

  • 60% + 36% (2% x 18 anos que ultrapassaram 20) = 96%.
  • 96% de R$ 3.500,00 = R$ 3.360,00.

Contudo, este não vai ser o valor da aposentadoria do segurado Caio.

Lembra quando falei que o valor da aposentadoria será proporcional ao tempo que ele recolheu aqui no Brasil?

Então, do contrário, o segurado poderia ganhar uma boa aposentadoria, mesmo com pouco tempo de recolhimento em ambos os países.

A proporção de recolhimento do segurado foi de 11/38 de R$ 3.360,00. 

Esta proporção existe, pois, dos 38 anos trabalhados, 11 foram no Brasil.

Fazendo as contas, isso dá uma aposentadoria brasileira de R$ 972,63.

Veja que o valor é inferior ao salário-mínimo de 2024, que é de R$ 1.412,00.

o valor do benefício pode ser inferior ao salário mínimo em casos de acordos previdenciários

Em regra, os benefícios previdenciários brasileiros não podem ser inferiores ao salário-mínimo. Exceto, contudo, em casos de utilização de Acordo Internacional de Previdência, segundo o artigo 35, parágrafo 1º do Decreto 3.048/1999:

Art. 35. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, exceto no caso previsto no art. 45.

§ 1º A renda mensal inicial pro rata dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais, será proporcional ao tempo de contribuição para previdência social brasileira e poderá ter valor inferior ao do salário-mínimo.

Mas, repare que, neste exemplo, Caio pode optar por pegar somente 4 anos de contribuição da Espanha para cumprir os 15 anos de recolhimento para a regra de transição da aposentadoria por idade.

Fazendo isso, ele terá o mínimo para se aposentar aqui no Brasil.

Agora, o cálculo deve ficar assim:

  • 60% + 0% (porque não teve tempo de contribuição superior a 20 anos) = 60%
  • 60% de R$ 3.500,00 = R$ 2.100,00.

Nesta situação, a proporção deve ficar em 11/15, porque Caio recolheu 11 anos no Brasil, e pegou 4 anos da Espanha para somar 15 anos de contribuição.

Portanto, a aposentadoria brasileira de Caio terá o valor de R$ 1.540,00 em 2023.

Perceba que o valor é superior ao salário-mínimo brasileiro de 2023.

Já na Espanha, o segurado também pode somar os 27 anos contribuídos na Espanha e 11 anos contribuídos no Brasil e se aposentar.

Como o cálculo da aposentadoria espanhola é bem complexo e depende de vários fatores, acredito que não seja tão interessante mostrá-lo neste conteúdo.

No entanto, tenho certeza que o valor vai ser bastante superior ao da aposentadoria brasileira, exatamente por Caio ter mais tempo de recolhimento na Espanha.

E o melhor de tudo é que ele vai receber o valor da sua aposentadoria em euro.

A proporção da aposentadoria espanhola é de 27/38. Bem alta, não acha?

Como ter certeza do seu direito a ambas as aposentadorias?

Você percebeu que as regras previdenciárias podem ser muito complicadas. Principalmente, quando falamos de algum Acordo Internacional de Previdência.

Para ajudá-lo na busca das suas aposentadorias, vou dar uma dica: faça um Plano de Aposentadoria com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Desta forma, você possivelmente receberá as suas aposentadorias da melhor maneira possível, já que tudo vai ser analisado de acordo com o seu histórico de contribuições.

Além disso, um advogado com vasta experiência vai saber como pegar o seu tempo de trabalho exercido no exterior, para conseguir o melhor benefício brasileiro.

Lembre-se do exemplo do Caio.

Ele precisou pegar somente 4 anos de recolhimento da Espanha para ter uma aposentadoria superior. Isso em comparação a se ele tivesse pego todos os 27 anos.

Deste modo, é importante entender que o Plano de Aposentadoria é um serviço completo, que se propõe a uma análise profunda e minuciosa sobre todos os seus recolhimentos previdenciários.

Para ajudar, recomendo o artigo Plano de Aposentadoria: O Que É e Quem Deve Fazer?

Somente advogados previdenciários competentes no assunto é que vão conseguir fazer o Plano de Aposentadoria ideal para você.

Pensando nisso, também elaboramos um conteúdo com dicas de como escolher o melhor advogado para o seu caso.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu como funciona o Acordo Internacional de Previdência entre o Brasil e a Espanha.

No Brasil, para os segurados do INSS, temos 5 regras de transição, fruto da Reforma da Previdência.

Já na Espanha, existe a jubilación ordinaria, que é a aposentadoria espanhola.

Os dois países possuem um Acordo Internacional de Previdência, que permite somar o tempo de contribuição e conseguir duas aposentadorias (uma em cada país).

No exemplo do Caio, te expliquei, na prática, como é feito o cálculo do valor proporcional da aposentadoria brasileira.

Por fim, ressalto: se você acha que pode utilizar o tempo espanhol para somar no seu tempo de contribuição (e vice-versa), realize um Plano de Aposentadoria com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Desta forma, você deve conseguir as melhores aposentadorias, porque um plano é traçado de acordo com o seu histórico de contribuições.

Ainda mais se você tiver direito ao benefício no Brasil e na Espanha.

E, aí, gostou do conteúdo?

Conhece alguém que trabalhou no Brasil e foi para a Espanha (ou vice-versa)? Então, compartilha esse artigo.

Você pode ajudar muita gente!

Fique ligado aqui no Blog do Ingrácio, pois, frequentemente, produzimos materiais sobre os Acordos Internacionais de Previdência entre o Brasil e outros países.

Até a próxima! Um abraço.

Aposentadoria para Pessoas com Nanismo: Como Funciona?

As pessoas com nanismo têm uma aposentadoria diferenciada se compararmos com os demais segurados do INSS.

Como os indivíduos com nanismo são considerados pessoas com deficiência, eles conseguem alcançar alguns requisitos de benefícios previdenciários mais rápido.

Então, resolvi escrever este conteúdo com o objetivo de você entender melhor como funciona a aposentadoria dos segurados com nanismo.

Neste artigo, você vai entender:

1. Quem tem nanismo?

Segundo a cartilha do Governo Federal sobre as pessoas com nanismo e seus direitos, o nanismo se trata de uma condição genética que causa o crescimento desproporcional entre os membros (pernas e braços) e o tronco.

O resultado desta condição são pessoas com estatura abaixo da média em relação à população da mesma idade e sexo.

O nanismo entrou no rol de deficiência física através do Decreto 5.296/2004.

Isso aconteceu em razão do comprometimento da função física e dos impactos consideráveis que essa população enfrenta nos mais variados ambientes.

Essa condição afeta o segurado no seu dia a dia e na sua qualidade de vida.

Por exemplo, as pessoas com nanismo podem ter problemas ao abrir portas com maçanetas redondas, dirigir carros, sacar dinheiro em caixas eletrônicos, entre outros.

Cabe destacar que a acondroplasia é o tipo mais comum de nanismo.

Sendo assim, os segurados do INSS, com nanismo, possuem diversos direitos, porque são considerados pessoas com deficiência.

Diante disso tudo que já comentei até aqui, meu propósito é explicar como funciona a aposentadoria para a parcela de segurados com nanismo.

pessoas com nanismo têm direito a uma aposentadoria específica para pessoas com deficiência, que pode ser tanto por idade quanto por tempo de contribuição

Vamos lá?

2. Aposentadoria para as pessoas com deficiência

Existe uma aposentadoria diferenciada para as pessoas com deficiência, que inclui as pessoas com nanismo.

Justamente, porque esse benefício exige requisitos mais rápidos de serem alcançados em relação às aposentadorias “comuns”.

No caso, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência se subdivide em duas modalidades:

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, como o nome sugere, nos traz requisitos de idade e tempo de contribuição mínimo.

Neste benefício, o segurado precisa ter:

Homem

  • 60 anos de idade.
  • 15 anos de contribuição.

Mulher

  • 55 anos de idade.
  • 15 anos de contribuição.

Importante: todo o tempo de contribuição deve ter sido realizado na condição de Pessoa com Deficiência.

Além disso, o grau de deficiência não faz diferença, independente se o seu grau de impedimento for alto ou baixo.

Valor do benefício

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade é calculada da seguinte forma:

  • Se completou os requisitos da aposentadoria até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma): média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
  • Se completou os requisitos da aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (data que a Reforma entrou em vigor): média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou, então, de quando você começou a contribuir.
  • Você recebe 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.
  • Se o seu fator previdenciário for mais benéfico, ele pode ser aplicado.
Exemplo da Clara
exemplo aposentadoria pessoa com deficiência

Clara foi diagnosticada com nanismo ainda na infância.

Embora ela tenha tido dificuldade para trabalhar na condição de Pessoa com Deficiência, somou 55 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição em março.

A média de todos os salários de contribuição de Clara, desde julho de 1994, ficou em R$ 3.500,00.

Fazendo o cálculo, Clara deve receber o seguinte:

  • 70% + 15% = 85%.
  • 85% de R$ 3.500,00 = R$ 2.975,00.
  • Ela deve receber R$ 2.975,00 por mês de aposentadoria.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Também existe a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, que não exige uma idade mínima.

Isso é ótimo, pois, desta forma, a pessoa com nanismo pode se aposentar relativamente jovem.

Importante: nesta modalidade de aposentadoria, o grau de deficiência do segurado muda o tempo de contribuição mínimo exigido.

Quem deve atestar o grau é o perito médico (ou judicial, se for o caso), em uma avaliação biopsicossocial. Esse profissional vai levar em conta:

  • Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais do segurado.
  • Limitações causadas pela deficiência no desempenho de atividades.
  • Restrição de participação na sociedade.

Caso você queira saber mais sobre essa avaliação, já escrevi um tema completo sobre o assunto. Recomendo a leitura!

Agora, vamos aos requisitos desta aposentadoria.

Homem

  • Deficiência de grau grave: 25 anos de contribuição.
  • Deficiência de grau médio: 29 anos de contribuição.
  • Deficiência de grau leve: 33 anos de contribuição.

Mulher

  • Deficiência de grau grave: 20 anos de contribuição.
  • Deficiência de grau médio: 24 anos de contribuição.
  • Deficiência de grau leve: 28 anos de contribuição.

Importante: não é necessário que todo esse tempo tenha sido exercido na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), assim como ocorre na Aposentadoria PcD por Idade.

Isto é, o período trabalhado sem o diagnóstico de PcD pode ser utilizado para a contagem através de uma conversão.

Abaixo, incluí a tabela de conversão para você entender melhor.

Para os homens, a conversão deve ser essa:

Tempo de contribuiçãoConverter para 25 anos 
(grau grave)
Converter para 29 anos 
(grau médio)
Converter para 33 anos 
(grau leve)
Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau médio)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo de contribuição “comum”)0,710,830,941,00

Já para as mulheres, a conversão fica assim:

Tempo de contribuiçãoConverter para 20 anos 
(grau grave)
Converter para 24 anos 
(grau médio)
Converter para 28 anos 
(grau leve)
Converter para 30 anos (tempo de contribuição “comum”)
20 anos (grau grave)1,001,201,401,50
24 anos (grau médio)0,831,001,171,25
28 anos (grau leve)0,710,861,001,07
30 anos (tempo de contribuição “comum”)0,670,800,931,00

Antes de explicar mais sobre a conversão, vou falar como funciona o cálculo desta modalidade de aposentadoria.

Valor do benefício

O cálculo do benefício é feito desta forma:

  • Se completou os requisitos da aposentadoria até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma): média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
  • Se completou os requisitos da aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (data que a Reforma entrou em vigor): média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou, então, de quando você começou a contribuir.
  • Você vai receber 100% do valor dessa média.
  • Se o fator previdenciário for mais benéfico, ele pode ser aplicado.
Exemplo do Rafael
exemplo aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Rafael também foi diagnosticado com nanismo quando era criança.

Apesar disso, ele contribuiu como segurado facultativo para o INSS, entre os 18 e 21 anos de idade, para poder adiantar sua futura aposentadoria.

Depois, a partir dos seus 21 anos de idade, Rafael começou a trabalhar na área administrativa de uma empresa.

Nesta empresa, ele trabalhou por 30 anos na condição de Pessoa com Deficiência.

A partir de então, Rafael se questiona se já pode se aposentar por tempo de contribuição.

Isto é, pelo benefício da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Após a avaliação biopsicossocial ter sido feita no segurado, foi constatado que o seu grau de deficiência é leve.

Ou seja, ele precisa somar 33 anos de contribuição.

Contudo, como informado, entre os seus 18 e 21 anos de idade, Rafael contribuiu como facultativo no INSS, um período que totalizou 3 anos de contribuição.

Apesar de ser um tempo de contribuição “comum”, devemos observar que Rafael já era uma Pessoa com Deficiência neste período.

Então, esses 3 anos vão entrar direto para a contagem do tempo de contribuição como PcD.

Caso a deficiência fosse diagnosticada após os recolhimentos como facultativo, esse período deveria ser convertido para tempo de recolhimento da Pessoa com Deficiência, conforme a tabela que mostrei no segundo tópico.

Portanto, no total, Rafael possui 33 anos de contribuição na condição de PcD de grau leve e já pode se aposentar.

Quanto ao valor de benefício, foi feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. O valor calculado foi de R$ 4.000,00.

Assim, o valor da aposentadoria de Rafael vai ser exatamente de R$ 4.000,00.

3. Como dar entrada na aposentadoria?

O processo de requerimento da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é bastante fácil.

E o melhor, é que você pode fazer tudo de forma online.

O primeiro passo é entrar no site do Meu INSS.

Recomendo que você crie uma conta caso ainda não possua. Pois, desta forma, fica mais fácil visualizar o seu pedido.

Para criar ou entrar na sua conta, basta acessar o site do Meu INSS e clicar em “Entrar com gov.br”.

Se você ainda não tiver uma conta, digite seu CPF e acesse as etapas para criá-la.

página inicial meu inss

Após logar no sistema, vai abrir a tela abaixo:

serviços meu inss

Clique em “Novo Pedido”.

Na próxima tela, basta clicar em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio” e procurar pela aposentadoria desejada:

pedir aposentadoria da pessoa com deficiência meu inss

Depois disso, siga as instruções do site.

Provavelmente, o sistema vai pedir para você atualizar suas informações pessoais. É importante que você faça isso para poder acompanhar o estado da sua aposentadoria.

Além do mais, para comprovar o nanismo, é bom ter a seguinte documentação em mãos:

  • Carteira de Trabalho.
  • Contrato de Trabalho.
  • Contracheque (holerite).
  • Documentos médicos.
  • Laudos médicos.
  • Receitas médicas.
  • Exames médicos.
  • Concessão de auxílio-doença.

Por fim, você vai ser submetido a uma perícia médica, e, depois, a uma avaliação biopsicossocial para comprovar a sua situação de Pessoa com Deficiência física.

4. Nunca contribuiu para o INSS? Você pode ter direito ao BPC

Se você tem nanismo, sabia que você pode ter direito a um benefício mensal mesmo que nunca tenha feito recolhimentos para o INSS?

Eu me refiro ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

O BPC é um benefício assistencial, e não uma aposentadoria. Portanto, não confunda.

No caso, ele é devido às pessoas idosas, em situação de baixa renda, que não conseguem se sustentar nem mesmo pela própria família.

Você tem direito ao BPC se cumprir os seguintes requisitos:

  • Tem 65 anos de idade (ou mais) ou é uma Pessoa com Deficiência.
  • Tem renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício.
    • Atenção: o requisito de baixa renda pode ser relativizado na Justiça.
  • Foi constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, em uma avaliação social da sua residência, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) da sua região.
  • Está inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Perceba que o BPC é devido às Pessoas com Deficiência.

Conforme informei antes, o Decreto 5.296/2004 caracterizou o nanismo como uma deficiência física.

Portanto, se a Pessoa com Deficiência reunir os requisitos acima, ela tem o direito de receber BPC no valor de um salário-mínimo por mês (R$ 1.412,00 em 2024).

Caso queira se inteirar mais do assunto, o Blog do Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o tema.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu como funciona a aposentadoria das pessoas com nanismo.

Lembre-se: existem duas modalidades de aposentadorias para esse grupo de segurados.

De qualquer forma, o ideal é que você faça um Plano de Aposentadoria com um especialista em Direito Previdenciário e verifique qual é a melhor opção para o seu caso.

Afinal, um Plano vai ser produzido todo baseado no seu histórico de recolhimentos.

Na sequência, expliquei como funciona para você requerer seu benefício de forma totalmente online, pelo Meu INSS.

Por fim, também ensinei sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que se trata de um benefício assistencial e não uma aposentadoria.

Assim, se você for considerada uma Pessoa com Deficiência (em razão do nanismo), de baixa renda, você pode ter direito a um salário-mínimo por mês, mesmo sem nunca ter feito recolhimentos para o INSS.

Espero que você tenha gostado do conteúdo.

Compartilhe esse artigo com todos os seus conhecidos. Quanto mais pessoas souberem destas informações, melhor.

Espero você no próximo texto.

Um abraço! Até a próxima.

Sou Empregado CLT, Posso Contribuir como Autônomo?

É bem comum ter dúvidas se é possível pagar o INSS por fora, como facultativo, mesmo possuindo vínculo empregatício regulado pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.

O motivo desta questão é que muitos segurados querem que as suas futuras aposentadorias sejam mais altas.

Portanto, diversos beneficiários do Instituto se questionam se existe alguma saída para que eles possam fazer o recolhimento por fora.

E a primeira ideia destes segurados é se eles também podem recolher como facultativo, mesmo tendo um emprego CLT.

Então, o objetivo deste artigo é exatamente responder essa questão para você.

Aqui no conteúdo, você logo entenderá:

1. Como funciona a contribuição do empregado CLT?

O empregado CLT, isto é, aquele que possui vínculo empregatício com anotação na Carteira de Trabalho, é um segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Caso você não saiba, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável por gerir o RGPS.

Com isso, o segurado obrigatório do INSS é aquele que exerce atividade remunerada.

Por este motivo, ele é obrigado a recolher para o Instituto, sob pena de multa.

Outros exemplos de segurados obrigatórios do INSS:

Todos esses trabalhadores são obrigados por lei a recolher para o RGPS, porque exercem atividades econômicas.

Agora, voltando ao empregado CLT, o recolhimento previdenciário deste grupo é feito com base na remuneração mensal do segurado.

Isto é, dependendo de quanto o trabalhador recebe por mês, é descontado um percentual.

Observe a tabela:

Faixa de salárioAlíquota AplicadaValor efetivo de contribuição
Até 1.412,007,5%R$ 105,90
De 1.412,01 até 2.666,689%de R$ 105,90 a R$ 211,92
De 2.666,69 até 4.000,0312%de R$ 211,92 a R$ 378,82
De 4.000,04 até 7.786,0214%de R$ 378,82 a R$ 908,86

A aplicação das alíquotas é feita por faixa de salário, da mesma forma que acontece com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Mas, aqui, vai uma informação importante: o desconto no valor da remuneração do empregado CLT é feito pela própria empresa que a pessoa trabalha.

Então, se você tem anotação na sua Carteira de Trabalho, a responsabilidade do recolhimento previdenciário é do seu próprio patrão.

Caso a empresa deixe de fazer os devidos descontos e repasses para o INSS, quem vai sofrer as consequências penais e tributárias é o seu próprio chefe.

Se você demonstrar que estava trabalhando no local durante determinado período, o INSS deve computar seu tempo de contribuição, com os respectivos salários de contribuição.

Isso acontece, porque a responsabilidade da contribuição previdenciária é do empregador.

Então, neste caso, se você possuir todos os comprovantes de que prestou um serviço em determinada empresa, você terá seu tempo de contribuição considerado.

Ou seja, mesmo sem o repasse das suas contribuições previdenciárias.

Portanto, não se preocupe!

2. O empregado CLT pode escolher com quanto contribui ao INSS?

O empregado CLT não pode escolher com quanto contribui ao INSS.

Conforme expliquei no tópico anterior, o salário de contribuição do empregado CLT é baseado na remuneração recebida mensalmente pelo trabalhador.

Então, se, por exemplo, um empregado recebe R$ 2.000,00 por mês em 2024, este vai ser o valor do seu salário de contribuição para todas as competências (meses) deste ano.

Mas, aí, fica a questão: e se estivermos falando de um segurado que pretende que a sua futura aposentadoria seja alta?

Veja que, a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), a maioria das aposentadorias é calculada com a média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994.

Esses valores são atualizados monetariamente até o mês anterior ao pedido do benefício.

Portanto, com recolhimentos que não são tão altos, mesmo considerando a atualização monetária, a aposentadoria tende a não ser tão boa.

Por isso, os segurados que não recebem muito bem, ou até mesmo aqueles que querem se aposentar com valores próximos ao Teto do INSS, pensam em pagar o INSS por fora com o objetivo de aumentar suas aposentadorias.

Importante: os benefícios previdenciários são limitados ao Teto do INSS.

Neste ano de 2024, o Teto do INSS é de R$ 7.786,02.

Isso significa que você não pode ter, por exemplo, uma aposentadoria superior ao Teto.

Então, caso você seja empregado CLT e esteja buscando um benefício alto no futuro, existem algumas formas de aumentar o seu salário de contribuição do mês.

Vou explicar quais são as possibilidades agora.

3. Tem como pagar INSS por fora para aumentar a aposentadoria?

Não é possível recolher ao INSS como facultativo se você é empregado CLT.

o empregado CLT não pode contribuir ao INSS como segurado facultativo

O segurado facultativo, como o nome sugere, é aquela pessoa que, embora não exerça nenhum tipo de atividade remunerada, quer estar coberta pela Previdência Social.

Estar coberto pela Previdência dá direito a vários benefícios, tais como:

Então, quem busca uma proteção social da Previdência, certamente deve se filiar ao INSS na condição de segurado facultativo.

Na prática, a maioria dos facultativos são:

  • Desempregados.
  • Estudantes.

Essas pessoas procuram não atrasar suas aposentadorias, seja em razão da baixa idade (estudantes), seja pela falta de recolhimentos (desempregados).

Agora, imagino que você deva ter se perguntado: o empregado CLT pode contribuir como facultativo para aumentar o seu salário de contribuição?

A resposta é não!

É preciso que a pessoa não exerça nenhuma atividade remunerada para que ela seja considerada como segurado facultativo

Como o empregado CLT trabalha, ele possui uma atividade remunerada.

Então, é impossível que o empregado CLT realize contribuições como facultativo enquanto trabalha.

Caso a pessoa venha a ser demitida ou saia do emprego por outro motivo, ela pode realizar contribuições como segurado facultativo enquanto não estiver trabalhando.

Desta forma, o segurado vai continuar coberto pelos benefícios previdenciários e não terá a sua aposentadoria adiantada.

E o melhor de tudo é que o segurado facultativo pode optar pelo salário de contribuição, caso recolha pelo Plano Normal.

Entenda: o Plano Normal do segurado facultativo consiste na alíquota de 20% sobre um valor que deve girar entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

Então, se um facultativo quiser um salário de contribuição de R$ 3.000,00, por exemplo, ele vai ter que pagar um recolhimento de R$ 600,00 por mês (20% de R$ 3.000,00).

O que acontece se contribuí como facultativo sendo CLT

Pode ser que alguns segurados não sabiam que é vedado contribuir como facultativo sendo CLT.

Se for o seu caso, saiba que os seus recolhimentos como facultativo não entrarão como tempo de contribuição, muito menos como salário de contribuição.

Isto é, foi uma contribuição perdida.

Você pode solicitar o ressarcimento da contribuição feita como facultativo, uma vez que você não sabia que era impossível recolher nesta condição sendo empregado CLT.

Para isso, você deverá se dirigir ao site da Receita Federal e realizar o pedido de ressarcimento.

Caso você prefira, você pode se deslocar a uma unidade da Receita Federal mais perto de sua residência e realizar o pedido pessoalmente.

4. Formas de aumentar a aposentadoria sendo CLT

se você é empregado CLT, você só pode aumentar o valor da contribuição se exercer outra atividade remunerada, como autônomo ou MEI

Apesar de você não poder realizar contribuições como facultativo, existem duas saídas para conseguir aumentar sua futura aposentadoria.

Obviamente que, para aumentar o seu salário de contribuição, é preciso que você pague recolhimentos previdenciários.

Sendo empregado CLT, você pode aumentar a sua aposentadoria como:

Lembra que eu citei esses trabalhadores lá no primeiro tópico?

Sim, essas pessoas são consideradas como segurados obrigatórios.

Aviso: para se tornar autônomo ou MEI, você obrigatoriamente precisa ter outra atividade remunerada.

Do contrário, o INSS pode não aceitar o seu recolhimento como contribuinte individual (autônomo) ou como Microempreendedor Individual (MEI).

Dependendo do caso, o Instituto vai precisar que você comprove que estava exercendo determinada atividade nas condições de autônomo ou MEI.

Importante: muito se diz por aí que contribuir como MEI, não exercendo nenhuma atividade nesta condição, é uma alternativa de aumentar o seu salário de contribuição.

Pasme, que vi isso até em comentários nas redes sociais.

Contudo, é algo arriscado de se fazer, exatamente pela falta de comprovação de atividade caso o INSS ou até a Justiça peçam isso.

É sempre bom não ter nenhum peso na consciência e fazer tudo conforme as regras.

Então, para ser um MEI ou um autônomo, você precisa exercer outra atividade remunerada além da atividade como empregado CLT.

Contribuinte individual

O contribuinte individual, também conhecido como autônomo, é o segurado que pode prestar serviços para Pessoas Físicas e Jurídicas, sem anotação na Carteira de Trabalho.

A parte positiva de ser um autônomo é que você não vai ser subordinado a um chefe ou, até mesmo, não vai ter uma jornada de trabalho definida.

É o próprio autônomo que decide como vai fazer o seu serviço.

Isso é uma ótima saída, porque se a pessoa for um empregado CLT, ela vai ter que exercer sua atividade como autônomo em horários diferenciados do seu dia.

Existem dois modos para aumentar a aposentadoria do contribuinte individual, que é prestando serviços para:

  • Pessoas Físicas.
  • Pessoas Jurídicas.

Pessoas Físicas

Nesta situação, a obrigação de fazer recolhimentos para o INSS é totalmente sua.

Ou seja, você deve gerar a sua Guia da Previdência Social (GPS) e recolher com o valor dos serviços prestados no mês para as Pessoas Físicas.

Caso você tenha interesse, nós temos um Guia Completo de Como Emitir e Pagar a GPS.

Recomendo a leitura!

Para que o valor dos serviços contem como tempo de recolhimento e aumentem o valor do seu salário de contribuição, é preciso pagar como autônomo no Plano Normal.

No caso, isso significa pagar 20% sobre um valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

Já os recolhimentos no Plano Simplificado (11% sobre o valor do salário-mínimo), não são somados como salário de contribuição, a não ser que sejam complementados depois.

Pessoas Jurídicas

Nesta situação, o dever do recolhimento previdenciário é da empresa que solicitou os seus serviços.

Sendo assim, a Pessoa Jurídica deve descontar 11% do valor do serviço prestado e, na sequência, fazer o repasse ao INSS a título de contribuição previdenciária.

Com isso, esse valor vai entrar como salário de contribuição e, inclusive, vai ser somado naquela competência (mês) para fins de INSS.

Portanto, caso você preste algum serviço a Pessoas Jurídicas, fique atento se houve o desconto de 11% sobre o valor da nota fiscal para fins previdenciários.

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é o empreendedor com faturamento máximo de até R$ 81.000,00 por ano, e que possui, no máximo, 1 funcionário contratado.

O Governo resolveu criar essa modalidade de contribuinte individual para aquelas pessoas que não possuem um negócio tão grande assim.

Além disso, cabe dizer que você precisa exercer alguma das atividades previstas em lei para ser MEI.

Caso você não esteja nesta lista, você terá que ser um contribuinte individual.

Por ser um negócio mais simples, existem alguns benefícios para os Microempreendedores Individuais, e, um deles, é em relação à Previdência Social.

O recolhimento normal do MEI é de 5% sobre o valor do salário-mínimo.

Em 2024, a guia gerada deve ser no valor de R$ 70,60 (5% de R$ 1.412,00).

Pode haver aumento nesse valor, dependendo da atividade exercida pelo MEI.

Para os prestadores de serviços, vai incidir o ISS (Imposto sobre Serviços) no valor de R$ 5,00 por mês.

Agora, para quem trabalha na área da indústria ou do comércio, vai haver um aumento de R$ 1,00 no valor da contribuição mensal, referente à taxa de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Além disso, vale dizer que o recolhimento do MEI ocorre por meio de uma guia de contribuição própria, o DAS-MEI, disponível no Portal do Empreendedor.

Importante: o Plano Comum do MEI não entra diretamente como salário de contribuição.

Isso porque estamos falando de um plano mais simples e barato.

Se a pessoa for MEI desde sempre, as suas contribuições na alíquota de 5% somente vão dar direito a uma Aposentadoria por Idade, no valor mensal de um salário-mínimo.

Para que a contribuição do MEI entre como salário de contribuição, é preciso complementar o recolhimento.

Segundo informei antes, o Plano Normal de contribuição do contribuinte individual é de 20%.

Portanto, o MEI deve complementar com 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Cuidado: o Microempreendedor Individual só pode complementar em cima do valor do salário-mínimo.

Essa complementação só é feita por meio da GPS física (aquele carnê laranja), através do código 1910.

Neste ano de 2024, o valor da GPS é de R$ 211,80 (15% sobre R$ 1.412,00).

Exemplo do Vitor

Para você entender melhor tudo o que acabei de explicar, vou dar o exemplo do Vitor.

Vitor é contador (empregado CLT) em uma empresa há mais de 5 anos e, em 2024, recebe a quantia de R$ 5.000,00 por mês.

Pelo fato de sempre se preocupar com o futuro da sua família, esse segurado pretende receber o máximo possível no INSS.

Portanto, para que Vitor tenha um salário de contribuição perto do Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024), ele resolveu se tornar autônomo, vender produtos eletrônicos na internet e, também, para pessoas do bairro onde mora.

Como Vitor comercializa produtos relativamente caros, seu rendimento mensal gira em torno dos R$ 3.000,00 por mês.

Nessa situação, seu rendimento mensal fica por cerca dos R$ 8.000,00.

Porém, perceba que esse valor é superior ao Teto do INSS de 2024. E, como eu disse, não há como os segurados receberem acima do Teto (exceto em raríssimas situações).

Portanto, Vitor deve recolher como autônomo a diferença de valor entre a sua remuneração como contador e o Teto do INSS. Veja bem como fica, nesta situação:

  • R$ 7.786,02 (Teto do INSS) R$ 5.000,00 (salário como contador) = R$ 2.786,01.

Deste valor, Vitor deve recolher com a alíquota de 20% de R$ 2.786,01 = R$ 557,20.

Isso significa que, se Vitor recolher todos os meses conforme expliquei, seu salário de contribuição vai ser igual ao Teto do INSS, ou seja, de R$ 7.786,02.

Agora, se esse segurado recebesse R$ 3.000,00 como CLT e + R$ 3.000,00 como autônomo, ele deveria recolher 20% de R$ 3.000,00.

Na prática, resultaria em uma contribuição de R$ 600,00, que geraria um salário de contribuição de R$ 6.000,00 no mês.

Exemplo da Amanda

Agora, vou contar o exemplo da Amanda.

Ela possui vínculo empregatício, com anotação na Carteira de Trabalho, como instrutora em uma academia. Amanda recebe R$ 3.300,00 por mês em 2024.

Acontece, também, que Amanda tem um hobby como pintora.

Em razão disso, ela resolveu abrir um MEI para deixar tudo certinho quando vender seu trabalho para as pessoas interessadas.

Conforme expliquei antes, se Amanda recolher somente com o DAS-MEI de 5% sobre o salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), ela continuará tendo o salário de contribuição de R$ 3.300,00, porque esse recolhimento não aumenta o seu salário de contribuição.

Agora, se Amanda complementar o recolhimento como MEI, com a alíquota de 15% sobre o mínimo, ela vai ter um salário de contribuição de:

  • R$ 3.300,00 (como instrutora na academia) + R$ 1.412,00 (como pintora) = R$ 4.712,00.

A título de recolhimento como MEI, veja quanto essa segurada vai gastar por mês:

  • R$ 70,60 = contribuição do DAS-MEI.
  • R$ 1,00 = referente ao ICMS.
  • 15% de R$ 1.412,00 (salário-mínimo de 2024) = R$ 211,80 a título de complementação da contribuição.

Somando tudo, Amanda vai gastar R$ 282,40 por mês como MEI.

Dica de especialista

De acordo com o que você viu, cada caso é um caso.

Nesse sentido, se você estiver pensando em receber uma boa aposentadoria no futuro, recomendo que faça um Plano de Aposentadoria.

Com a contratação deste serviço, que pretende que você se aposente da maneira mais rápida possível, você vai descobrir qual é o melhor valor de benefício.

Em um plano, tudo é feito baseado no seu histórico contributivo.

A partir dele, toda a sua história de vida vai ser analisada, assim como quais foram os seus recolhimentos e vínculos, entre outras questões importantes.

Deste modo, vão ser feitas projeções para que você se aposente da melhor maneira.

Caso você queira ler mais sobre isso, recomendo fortemente a leitura de um dos nossos artigos sobre o Plano de Aposentadoria.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu, primeiramente, como funciona a contribuição do empregado CLT.

Depois, contei que existe a possibilidade de pagar o INSS para aumentar o seu salário de contribuição, com o objetivo de você ter uma boa aposentadoria no futuro.

No terceiro tópico, expliquei sobre o segurado facultativo e a impossibilidade de recolher nesta condição sendo um empregado CLT.

Por fim, relatei todas as saídas possíveis para você aumentar a sua remuneração total e isso contar no seu futuro benefício no INSS.

Além do mais, mostrei dois exemplos de como se tornar MEI ou autônomo pode ajudá-lo na sua aposentadoria.

Espero que eu tenha contribuído através deste artigo.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse material com seus parentes e conhecidos.

Você também pode ajudar muita gente!

Espero você no próximo artigo.

Um abraço! Até logo.

Revisão da Vida Toda Para Quem Se Aposentou Após a Reforma

Um dos assuntos mais comentados no momento é a Revisão da Vida Toda, principalmente após a última decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Aqui no conteúdo, você entenderá:

Última decisão do STF sobre a revisão da vida toda: março de 2024

No dia 21 de março, o STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, que estavam pendentes desde o ano 2000.

A decisão do STF não favoreceu os aposentados e aqueles que pleiteavam a revisão da vida toda.

Ao declarar a constitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, o STF determinou que os segurados não possuem mais a opção de escolher a regra de cálculo mais vantajosa.

Em síntese, os segurados ficarão sujeitos à regra de transição estabelecida pelo INSS, o que impossibilita a revisão da vida toda.

Para mais informações, confira: STF e revisão da vida toda: quais são os próximos passos?

O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão do seu benefício previdenciário do INSS.

Em linhas simples, essa revisão faz com que seu benefício seja calculado com todos os valores de salários de contribuição, inclusive com os anteriores a julho de 1994.

A Lei 9.876/1999, criada em 1999, determinou que a partir de julho de 1994, os benefícios previdenciários seriam calculados com base na média dos 80% maiores salários de contribuição.

O marco temporal de julho de 1994 foi estabelecido justamente no mês que o real (R$) entrou em vigor, substituindo o cruzeiro real (CR$).

Neste momento, portanto, você deve estar se perguntando se quem recebia bons valores antes de julho de 1994 teve esses valores desconsiderados.

Infelizmente, a resposta é que sim!

Imagina que você ganhava super bem antes de julho de 1994.

Em um determinado momento, porém, você foi demitido e começou a ganhar bem menos.

No futuro, sua aposentadoria também deve ser calculada com esses valores mais baixos.

Totalmente injusto! Não acha?

Importante: o que são desconsiderados são os valores antes de julho de 1994, não o tempo de contribuição, contado normalmente.

Exatamente por essas questões é que passou a existir uma preocupação dos advogados previdenciários em relação à Revisão da Vida Toda.

Após anos de batalha judicial, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente se posicionou de forma favorável à Revisão da Vida Toda em dezembro de 2022.

Isso significa que o segurado pode ter seu benefício revisado para incluir os valores dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

Se você recebia bons valores antes de julho de 1994, você pode ter direito aos valores atrasados dos últimos 5 anos, assim como ter direito a um aumento no valor do seu benefício.

Ótimo, não é?

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Logicamente, nem todos os segurados do INSS têm direito à Revisão da Vida Toda.

Os três requisitos são:

  • Ter seu benefício concedido (DIB) com base nas regras entre 29/11/1999 e 12/11/2019.
  • Ter contribuições anteriores a julho de 1994.
  • Seu benefício precisa ter sido concedido a menos de 10 anos, a contar o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.

Perceba que, apesar de haver apenas três requisitos, eles são bastante importantes.

Você deve observá-los com cuidado para verificar se preenche todos.

Vou explicar um por um agora.

Ter seu benefício concedido (DIB) entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019

O seu benefício deve ter sido concedido bom base nas regras vigentes entre 29/11/1999 e 12/11/2019.

Entenda o motivo:

  • A Lei 9.876/1999 entrou em vigor no dia 29/11/1999. Nesse dia, essa norma alterou o cálculo dos benefícios previdenciários que levam em conta os salários de contribuição a partir de julho de 1994;
    • Desta forma, os segurados que já estavam filiados ao INSS antes de 29/11/1999, mas entraram nas novas regras de cálculo do benefício, podem ter direito à Revisão da Vida Toda.
  • O marco de 12/11/2019 é o dia anterior à Reforma da Previdência entrar em vigor;
    • Desta forma, se você recebe seu benefício com as novas regras da Reforma (incluindo as regras de transição), você não tem direito à Revisão da Vida Toda.

Porém, existem duas exceções caso você tenha se aposentado após a Reforma da Previdência.

Vou explicá-las melhor no próximo tópico.

Continue aqui comigo!

Ter contribuições anteriores a julho de 1994

Conforme expliquei antes, o principal objetivo da Revisão da Vida Toda é considerar todos os salários de contribuição do segurado, incluindo os anteriores a julho de 1994.

Assim, para solicitar revisão, é necessário ter contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Na prática, vejo que quem pode se beneficiar com a revisão são pessoas que tiveram salários altos antes dessa data, para que consigam impactar o valor do seu benefício previdenciário.

Com isso, pode ser que você tenha um aumento no valor da sua aposentadoria.

Além disso, pode ter direito aos atrasados referentes aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da sua ação de Revisão da Vida Toda.

Seu benefício precisa ter sido concedido a menos de 10 anos

Este requisito é importante, pois me refiro ao prazo decadencial das revisões do INSS.

Caso você ultrapasse o prazo decadencial, não será mais possível solicitar a Revisão da Vida Toda.

O prazo decadencial é de 10 anos, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício.

Perceba que não estou me referindo à Data de Início do Benefício (DIB), mas sim à data do recebimento do primeiro pagamento do benefício.

Exemplo da Paula

exemplo segurada que se aposentou depois da reforma

Paula conseguiu se aposentar por tempo de contribuição, tendo como DIB a data de 26/11/2015.

Contudo, a segurada recebeu a sua primeira parcela do benefício somente no dia 05/12/2015.

Isso significa que a contagem do prazo decadencial será no dia 01/01/2016, pois é o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício.

Então, Paula terá até o dia 31/12/2025 para entrar com o seu pedido de Revisão da Vida Toda, caso atenda todos os requisitos explicados anteriormente.

Já produzi um conteúdo sobre como funciona o prazo decadencial, com outros exemplos e uma calculadora gratuita. Veja em: Prazo para Pedir Revisão da Vida Toda: Calculadora Grátis.

Me aposentei depois da Reforma, tenho direito à Revisão da Vida Toda?

Depende!

Depois de fazer a leitura do tópico anterior, você viu ser necessário que o seu benefício tenha a DIB entre 29/11/1999 e 12/11/2019.

Isto é, seu benefício deve ter sido concedido com as regras em vigor entre o período citado.

Então, em um primeiro momento, quem teve o benefício concedido a partir da Reforma da Previdência, não terá direito à Revisão da Vida Toda.

Isso porque, segundo informei antes, a Lei 9.876/1999 trouxe uma Regra de Transição para o cálculo dos benefícios para os segurados filiados até a vigência desta norma.

Como se trata de uma Regra de Transição, a Reforma da Previdência acabou com esta regra, estabeleceu novas regras de transição, assim como regras definitivas.

Importante: mesmo que seu benefício tenha sido concedido após a Reforma ou tenha sido requerido depois dessa nova norma, é possível ter direito à Revisão da Vida Toda.

Entenda as exceções:

quando você pode ter direito à revisão mesmo se você se aposentou após a Reforma de 2019

1ª Exceção: Direito Adquirido

O direito adquirido é aquilo que é seu por direito. Isso se você já tiver preenchido os requisitos necessários para conseguir determinado direito.

Ou seja, nos benefícios previdenciários, o direito adquirido existe quando você completa os requisitos necessários para ter acesso a determinado benefício.

Então, se você preencheu os requisitos necessários para um benefício previdenciário (aposentadoria, por exemplo) com as regras anteriores à Reforma da Previdência (em vigor desde o dia 13/11/2019), você pode ter direito à Revisão da Vida Toda.

Nesta situação de direito adquirido, é possível entrar com a revisão mesmo que você tenha feito o requerimento após a Reforma entrar em vigor, mas o seu benefício tenha sido concedido com as regras anteriores à nova norma previdenciária.

Importante: nesta hipótese, é preciso que você tenha os requisitos mínimos das aposentadorias pré-Reforma para que seu benefício seja concedido nos moldes antigos.

Portanto, é importante que você tenha direito a alguma aposentadoria até 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma entrar em vigor).

Em um caso como esse, você tem direito adquirido e pode entrar com um pedido de aposentadoria a qualquer momento.

2ª Exceção: Fez o pedido antes de a Reforma entrar em vigor

Você também pode ter direito à Revisão da Vida Toda se tiver feito o requerimento do seu benefício antes da Reforma, mas o seu pedido foi concedido pelo INSS ou pela Justiça após a Reforma entrar em vigor.

Aliás, isso tem tudo a ver com o direito adquirido, pois o segurado já reuniu os requisitos para a sua aposentadoria antes de a Reforma entrar em vigor.

Contudo, pela demora da resposta do INSS ou da Justiça, o pedido de aposentadoria foi deferido somente após a Reforma da Previdência.

Mas, há de se observar, entretanto, que as regras de concessão foram feitas com base nas normas anteriores à Reforma.

Tudo isso é possível graças ao seu direito adquirido!

Exemplo da Paola

Vamos imaginar a situação da Paola, que possuía 60 anos de idade e 30 anos de contribuição até 02/11/2019.

Pelas regras vigentes naquela época, ela tinha direito às seguintes aposentadorias:

Como Paola ainda não queria se aposentar e ter uma aposentadoria melhor, ela continuou trabalhando, até que veio a Reforma da Previdência.

Passaram-se anos até a segurada perceber que a nova norma previdenciária prejudicou muito o cálculo das aposentadorias.

Após ler o artigo de direito adquirido aqui do Blog do Ingrácio, Paola entendeu que pode se aposentar com as regras anteriores à Reforma.

Isto é, mesmo que ela tenha feito o requerimento de benefício após a vigência da nova norma previdenciária.

Depois de fazer um Plano de Aposentadoria com um especialista em Direito Previdenciário, Paola viu que a melhor opção é a Aposentadoria por Pontos, com as regras anteriores à Reforma.

Por fim, o seu advogado previdenciário, experiente em revisão da vida toda, alertou que os anos recolhidos após a Reforma não ajudariam.

E, muito menos, seriam contados como tempo de contribuição para a Aposentadoria por Pontos (antes da Reforma).

Então, mesmo que Paola tenha solicitado sua aposentadoria após a Reforma, ela ainda terá direito à Revisão da Vida Toda, já que teve seu benefício concedido nos moldes antigos.

Agora, se ela tivesse optado por uma das Regras de Transição ou benefícios nos moldes da Reforma, ela não teria direito à Revisão da Vida Toda.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona a Revisão da Vida Toda, incluindo os requisitos para esse tipo de revisão.

Em um primeiro momento, não é possível ter direito à revisão se você teve seu benefício concedido após a Reforma.

Mas, existem duas exceções:

  • Já havia pedido em andamento e teve seu benefício concedido após a Reforma, mas nas regras anteriores à nova norma previdenciária.
  • Solicitou o benefício após a Reforma, com direito adquirido a um benefício nas regras anteriores à nova norma previdenciária.

Portanto, se você teve seu benefício concedido após a Reforma, não se assuste.

Ainda existe a chance de você conseguir a Revisão da Vida Toda.

O ideal é que você entre em contato com o seu advogado previdenciário de confiança para que ele analise todo o seu histórico previdenciário.

Desta forma, você vai conseguir saber:

  • Se tem direito à Revisão da Vida Toda.
  • Se a Revisão da Vida Toda é benéfica para o seu caso.
  • Quanto você pode ganhar na ação da Revisão da Vida Toda.

Viu só quantos benefícios você tem?

Por fim, peço que você compartilhe este artigo com seus conhecidos.

Quanto mais pessoas souberem destas informações, melhor.

Imagine seu amigo ficar sabendo que pode ter direito à Revisão da Vida Toda. Seria ótimo, não?

Confira mais conteúdos sobre a Revisão da Vida Toda, produzidos pelo Ingrácio:

Até a próxima! Um abraço!

Aposentadoria do Policial: Federal, Civil e Militar (2024)

Os policiais são trabalhadores extremamente importantes para preservar e garantir a ordem, a paz e a segurança pública de uma sociedade.

Como eles exercem suas funções muito expostos ao perigo, é garantida uma aposentadoria com requisitos mais benéficos em comparação a outros trabalhadores.

Porém, existem vários tipos de policiais aqui no Brasil.

Neste conteúdo, vou explicar como funciona a aposentadoria desta classe trabalhadora.

Continue aqui comigo, pois logo você entenderá:

1. Como funciona a aposentadoria do policial?

A aposentadoria dos policiais, como citei anteriormente, é diferenciada em comparação aos “trabalhadores comuns”.

Isso porque, há exposição ao perigo durante toda a jornada de trabalho dos policiais.

É muito comum (infelizmente) vermos na televisão notícias e vídeos de policiais em ação contra bandidos.

Normalmente, eles enfrentam situações que podem acabar com suas vidas e, até mesmo, com as vidas dos membros de suas famílias.

Portanto, por mais que a função de um policial seja extremamente necessária, ela também é bastante perigosa.

É por isso que a maioria dos policiais possui porte de arma mesmo quando não está trabalhando.

Então, para fins de aposentadoria, é justo garantir um benefício mais adiantado em relação aos demais segurados. Concorda?

Desta forma, os policiais se aposentam mais cedo do que a maioria dos trabalhadores do Brasil, exatamente pelo fato de exercerem um trabalho extremamente perigoso.

Aqui, não estou falando da Aposentadoria Especial “comum”, garantida às pessoas que trabalham expostas a agentes insalubres, nocivos à saúde, ou a agentes perigosos.

Apesar de existir perigo na função, a aposentadoria do policial é ainda mais específica do que a Aposentadoria Especial.

Por exemplo, a Aposentadoria Especial, com agentes perigosos, é devida aos:

  • Vigias.
  • Vigilantes.
  • Eletricitários.

Perceba que a função de vigias e vigilantes também pode ser bastante perigosa.

Contudo, eles exercem atividades em situações de defesa e conservação de ambientes privados.

No caso dos policiais, o objetivo desta classe trabalhadora é manter a ordem, a defesa, a paz e a segurança pública em geral.

Por isso, os policiais são considerados servidores públicos, exatamente pelo fato de cuidarem da segurança pública do país.

Então, é garantida uma Aposentadoria Especial específica para os servidores públicos que trabalham como policiais.

2. Aposentadoria dos policiais federais

aposentadoria dos policiais federais

A Polícia Federal é responsável por:

  • apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
  • prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
  • exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
  • exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Contudo, ainda no nível federal, também existe:

  • Polícia Rodoviária Federal.
  • Polícia Ferroviária Federal.
  • Polícia Penal Federal.
  • Agente Penitenciário Federal.
  • Agente Socioeducador Federal.
  • Policial Civil, militar e bombeiro militar do Distrito Federal.
  • Polícia Legislativa Federal do Congresso Nacional.

Portanto, as regras de aposentadoria deste tópico também são válidas para os trabalhadores acima, ok?

Os policiais são considerados servidores públicos.

Então, eles possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), diferente dos trabalhadores da iniciativa privada, que recolhem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS.

A norma que regulamenta a aposentadoria dos policiais federais é a Lei Complementar (LC) 51/1985.

Para policiais federais que completaram os requisitos até 12/11/2019

Os requisitos da LC 51/1985 são válidos para os policiais federais que completarem:

Homem (até 12/11/2019)Mulher (até 12/11/2019)
30 anos de contribuição.

Deste período, 20 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.
25 anos de contribuição.

Deste período, 15 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

Atenção: os requisitos da aposentadoria do Policial Federal foram alterados com a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019.

Neste caso, se o servidor completou os requisitos acima até o dia 12/11/2019, ele tem direito adquirido e pode se aposentar nas condições apresentadas.

Para policiais federais que não completaram os requisitos até 12/11/2019

Já na hipótese de o Policial Federal não completar os requisitos listados acima, esse profissional da segurança pública vai entrar na Regra de Transição.

Então, você precisa saber que os requisitos desta Regra de Transição são os seguintes:

Homem (a partir de 13/11/2019)Mulher (a partir de 13/11/2019)
53 anos de idade.

30 anos de contribuição.

Deste período, 20 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

+ o dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
52 anos de contribuição.

5 anos de contribuição.

Deste período, 15 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

+ o dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

A regra da tabela acima também é conhecida como Regra de Transição do Pedágio de 100%, existente, inclusive, para os trabalhadores da iniciativa privada.

Exemplo do Abreu

Imagine a situação do segurado Abreu, um policial rodoviário federal com 28 anos de contribuição completados no dia 12/11/2019.

Além do mais, Abreu já somava 18 anos exercidos neste cargo de natureza policial.

Acontece, com isso, que ele não tinha os requisitos necessários para se aposentar. No total, faltavam 2 anos no cargo para que ele conseguisse atingir o tempo mínimo de contribuição.

Portanto, Abreu vai precisar entrar na Regra de Transição trazida pela Reforma.

No exemplo deste policial, vai ser necessário que Abreu cumpra 2 anos + o dobro do tempo que faltava para ele se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Entenda: 2 anos + 2 anos de Pedágio = 4 anos de contribuição.

Isso significa que, se Abreu continuar contribuindo ininterruptamente, poderá solicitar a aposentadoria a partir de novembro de 2023.

Para policiais que ingressaram na função após 13/11/2019

Por fim, caso o servidor tenha ingressado na função depois de a Reforma da Previdência entrar em vigor, ele vai entrar na Regra Definitiva, com os seguintes requisitos:

Homens e mulheres que entram na Regra Definitiva
55 anos de idade.

30 anos de contribuição.

Deste período, 25 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

Importante: os requisitos da Regra Definitiva são iguais para os servidores e as servidoras.

Perceba que a Regra Definitiva foi mais maléfica para as policiais federais, porque houve o aumento da idade mínima e o tempo de contribuição para as mulheres.

É uma pena!

Qual o valor da aposentadoria do policial federal?

O valor da aposentadoria do policial federal vai depender se ele completou os requisitos antes ou depois de a Reforma da Previdência entrar em vigor.

Completou os requisitos (antes) de a Reforma entrar em vigor

Neste caso, o valor do benefício será o melhor possível.

O policial vai ter direito à integralidade e à paridade.

Isso significa que o servidor vai ganhar exatamente o mesmo valor que recebeu na sua última remuneração quando estava na ativa (integralidade).

Além disso, o segurado vai ter direito aos mesmos reajustes dos policiais federais que ainda estão na ativa (paridade).

Completou os requisitos (depois) de a Reforma entrar em vigor

Para os policiais que entraram na Regra de Transição, o cálculo da aposentadoria vai ser feito nos seguintes moldes:

  • A partir da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
    • A média vai ser corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • O valor do benefício vai ser 100% desta média.

A parte ruim deste cálculo é que não existe direito à integralidade e à paridade.

Contudo, a sua aposentadoria não terá nenhum tipo de redutor.

Agora, se você entrar na Regra Definitiva dos Policiais Federais, seu benefício vai ser calculado da seguinte forma:

  • A partir da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • A média vai ser corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Da média, você deve receber 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens e mulheres).

Então, para um policial receber 100% da sua média, ele deve trabalhar no mínimo 40 anos.

Exemplo da Mariana

Mariana é uma policial rodoviária federal que entrou na Regra Definitiva da aposentadoria.

Ela tem 55 anos de idade e 32 anos de contribuição.

Destes 32 anos de contribuição, 29 anos são em cargo de natureza policial.

Portanto, Mariana já pode se aposentar.

Após fazer a média de todos os seus salários desde julho de 1994, encontrei R$ 7.200,00.

Com a aplicação do coeficiente, temos:

  • 60% + 24% (2% x 12 anos que ultrapassaram 20 anos de recolhimento).
  • 60% + 24% = 84%.
  • 84% de R$ 7.200,00 = R$ 6.048,00.

Importante: após a Reforma, o valor da aposentadoria é limitado ao Teto do INSS.

3. Aposentadoria dos policiais civis

Quanto aos policiais civis, tenho algo importante para falar.

O responsável por gerir o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) desta categoria de servidores são os entes federativos estaduais.

Isto é, são os próprios estados brasileiros que têm o dever de criar e regulamentar as regras sobre a previdência dos seus policiais civis.

Portanto, as regras de aposentadoria dos policiais civis do estado do Amazonas, por exemplo, podem ser diferentes da dos policiais civis do estado do Rio Grande do Norte.

Então, para que este conteúdo não fique gigante, a recomendação é que você pesquise ou converse com seu advogado previdenciário de confiança, e especialista em regime próprio de previdência, para saber os requisitos de aposentadoria dos policiais civis do seu estado.

Vou dar o exemplo das regras de aposentadoria do estado de São Paulo para você entender melhor.

aposentadoria dos policiais civis

Além do policial civil, esta regra de aposentadoria é destinada aos servidores de São Paulo dos seguintes cargos:

  • Polícia Técnico-Científica.
  • Agente de Segurança Penitenciária.
  • Agente de Escolta e Vigilância.

Para policiais civis que completaram os requisitos até 05/03/2020

Assim como a Reforma da Previdência afetou os policiais federais, o estado de São Paulo promulgou sua Reforma da Previdência estadual (Emenda Constitucional 49/2020), no dia 6 de março de 2020.

O propósito da Reforma da Previdência de São Paulo foi alterar as regras de concessão de aposentadoria dos seus policiais civis.

Até essa Reforma de São Paulo, os policiais se aposentavam com:

Homem (até 05/03/2020)Mulher (até 05/03/2020)
30 anos de contribuição.

Deste período, 20 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

5 anos no mesmo cargo.
25 anos de contribuição.

Deste período, 15 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

5 anos no mesmo cargo.

Perceba que não existia idade ou pontuação mínima.

Além disso, ainda é possível ter direito adquirido a esta aposentadoria caso você tenha completado os requisitos acima até o dia 5 de março de 2020.

Para policiais civis que não completaram os requisitos até 05/03/2020

Caso você não tenha reunido o tempo de contribuição necessário, vai cair na Regra de Transição, que tem como requisitos:

Homem Mulher
55 anos de idade.

30 anos de contribuição.

Deste período, 25 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.
55 anos de idade.

25 anos de contribuição.

Deste período, 20 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

Para policiais civis que ingressaram na função após 06/03/2020

Agora, se você ingressou na carreira da polícia civil a partir de 6 de março de 2020, vai entrar na Regra Definitiva de aposentadoria, que tem como requisitos:

Homem Mulher
55 anos de idade.

30 anos de contribuição.

Deste período, 25 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

5 anos no último cargo.
55 anos de idade.

25 anos de contribuição.

Deste período, 20 anos devem ter sido exercidos em cargo de natureza policial.

5 anos no último cargo.

Perceba que os requisitos são bem parecidos com as regras da Reforma da Previdência válidas para os policiais federais.

Valor da aposentadoria dos policiais civis

O valor do benefício segue mais ou menos os mesmos moldes da Reforma da Previdência válida para os policiais federais.

Para aqueles servidores que ingressaram na carreira pública até o dia 31/12/2003, será garantida a integralidade e a paridade.

Agora, para quem teve a aposentadoria concedida entre 01/01/2004 e 05/03/2020 (um dia antes da promulgação da Reforma da Previdência de São Paulo), a aposentadoria vai ser calculada da seguinte forma:

  • A partir da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média vai ser corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da sua aposentadoria.
  • O valor do seu benefício será 100% desta média.

Por último, se você teve a sua aposentadoria concedida com as regras da Reforma da Previdência estadual, seu benefício vai ser calculado da seguinte forma:

  • A partir da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    • A média vai ser corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido da sua aposentadoria.
  • Da média, você deve receber 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens e mulheres).

Importante: o valor do benefício também está limitado ao Teto do INSS.

4. Aposentadoria dos policiais militares

aposentadoria dos policiais militares

Por último, quanto aos policiais militares, eles também possuem um regime específico de previdência.

A Previdência dos militares é chamada de Previdência Militar.

Os requisitos deles são diferenciados se compararmos com os dos outros policiais (civis e federais).

A parte boa é que as regras de aposentadoria do policial militar valem no Brasil inteiro.

Além disso, cabe reforçar que também houve uma Reforma da Previdência nas aposentadorias dos militares nos últimos anos.

Pode ficar tranquilo, que vou explicar direitinho.

A norma responsável pela alteração da aposentadoria dos militares foi a Lei 13.954/2019, que entrou em vigor a partir de 17 de dezembro de 2019.

A primeira informação que devo falar é que existem “dois tipos de aposentadoria” dos policiais militares:

  • Reserva remunerada.
  • Reforma.

A reserva remunerada é uma espécie de aposentadoria paga ao policial que não está mais trabalhando.

Contudo, o policial continua à disposição da Polícia Militar em casos excepcionais. Além disso, ele pode voltar à ativa se for convocado em situações específicas.

Por exemplo, caso haja algum atentado à soberania ou início de guerra no Brasil, esses policiais podem ser chamados para voltar a trabalhar durante determinado tempo.

Mas lembre-se que agora também existe a Reforma.

A Reforma ocorre quando o policial militar está de fato aposentado.

Isto é, não pode ser convocado para voltar a trabalhar mesmo em situações específicas.

Requisitos da reserva remunerada

Assim como acontece nas aposentadorias dos policiais civis e militares, existe o direito adquirido à reserva remunerada com os requisitos anteriores à Reforma da Previdência dos Militares.

Para policiais militares que completaram os requisitos até 16/12/2019

Antes da Reforma, era necessário que os homens e mulheres policiais militares cumprissem 30 anos de serviço militar para que conseguissem se aposentar.

Era somente esse requisito, sem idade, pontuação ou outra exigência.

Simples, né?

Para policiais militares que completaram os requisitos até 16/12/2019

Como disse, existe o direito adquirido caso você tenha completado esse tempo de contribuição até o dia 16/12/2019.

Caso contrário, você entrará na Regra de Transição da reserva remunerada.

Os requisitos são os seguintes (para homens e mulheres):

Homens e mulheres – Regra de Transição da reserva remunerada
30 anos de tempo de serviço militar.

Pedágio de 17% do tempo que faltava para você completar 30 anos de serviço militar no dia 17/12/2019 (data que a Reforma da Previdência Militar entrou em vigor).

Para policiais militares que ingressaram na função após 17/12/2019

Agora, para quem ingressou como policial militar a partir do dia 17/12/2019, vai cair na Regra Definitiva da reserva remunerada.

A Regra Definitiva da reserva remunerada conta com os seguintes requisitos (para homens e mulheres):

Homens e mulheres – Regra de Definitiva da reserva remunerada
35 anos de tempo de serviço.

Desses 35 anos, o militar precisa de, pelo menos, 30 anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais formados:
– na Escola Naval.
– na Academia Militar das Agulhas Negras.
– na Academia da Força Aérea.
– no Instituto Militar de Engenharia.
– no Instituto Tecnológico de Aeronáutica.
– em escola ou centro de formação de oficiais oriundos de carreira de praça e para as praças.

Ou 25 anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais não enquadrados na hipótese anterior.

Requisitos da Reforma

Para a Reforma, é necessário completar uma idade mínima.

Atenção: não existe uma Regra de Transição.

Isto é, ou você completou os requisitos anteriores à Reforma da Previdência dos Militares (até 16/12/2019), ou você vai cair na Regra Definitiva de aposentadoria.

Antes da nova norma, entrava na Reforma os policiais militares (homens e mulheres) que completaram:

  • 68 anos para o oficial-general.
  • 64 anos para o oficial superior.
  • 60 anos para capitão-tenente, capitão e oficial subalterno.
  • 56 anos para praças.

Agora, com a Reforma da Previdência dos Militares, entram na Reforma os policiais militares (homens e mulheres) que completarem:

  • 75 anos para o oficial-general.
  • 72 anos para o oficial superior.
  • 68 anos para o capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praça.

Valor da aposentadoria

O valor do benefício para os policiais militares é o sonho de todas as pessoas.

Isso porque, eles recebem exatamente o quanto ganharam no último cargo enquanto estavam na ativa, com direito aos mesmos reajustes de quem ainda está trabalhando.

Ou seja, têm direito à integralidade e à paridade.

Ótimo, não é?

Saiba: isso é válido mesmo depois da Reforma da Previdência dos Militares.

Além do mais, não existe a limitação do benefício no valor do Teto do INSS.

Pode comemorar!

Exemplo do Maurício

Maurício é policial militar desde 2000 e quer saber se já pode se aposentar em 2023.

Em 2023, ele possui 23 anos de serviço militar e 55 anos de idade.

Até 16/12/2019, o policial Maurício não tinha completado o requisito para conseguir o direito adquirido.

Isto é, não possuía 30 anos de serviço como policial militar.

Na data em que a Reforma da Previdência Militar entrou em vigor, o policial tinha 19 anos de tempo de serviço.

Portanto, Maurício cairá na Regra de Transição.

Nessa hipótese, vai ser necessário que ele cumpra um Pedágio de 17% do tempo que faltava para completar 30 anos de serviço no dia 17/12/2019.

Depois de fazer os cálculos, descobri que faltavam 21 anos para o segurado completar 30 anos como policial militar.

17% de 21 anos = 3,57 anos.

Desde 2019, significa que Maurício tem cumprido os 21 anos faltantes para atingir 30 anos de serviço + 3,57 anos de pedágio, o que resulta em 24,57 anos de serviço.

Veja que, em 2023, ele já possui 23 anos como policial.

Portanto, se Maurício continuar trabalhando de forma ininterrupta, ele vai conseguir se aposentar em meados de julho de 2043.

Quanto ao valor do benefício, imagine que Maurício recebia R$ 16.000,00 em julho de 2043.

O valor da sua aposentadoria vai ser exatamente R$ 16.000,00, em razão da integralidade.

Além disso, ele terá direito aos mesmos reajustes dos policiais militares que estão na ativa.

5. Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona a aposentadoria dos policiais.

Apesar de ser um conteúdo extenso, você verificou que expliquei sobre os requisitos e os valores das aposentadorias de todos os “tipos” de policiais.

Lembre-se que, para os policiais civis, as regras determinadas por cada estado brasileiro devem ser observadas, porque as normas desses entes podem ser diferentes.

De qualquer modo, recomendo que você entre em contato com um advogado previdenciário com experiência para fazer um Plano de Aposentadoria.

De forma rápida e eficiente, você terá o melhor benefício possível.

Tudo baseado no seu histórico de contribuição.

Com certeza, é um investimento que vale muito a pena.

Para ajudar você, o Ingrácio tem um conteúdo em que ensinamos como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Você conhece algum policial? Então, compartilhe este artigo com ele ou ela.

É possível ajudar muita gente!

Agora, vou ficando por aqui.

Até a próxima! Um abraço.

Revisão da ORTN: o que é e quem tem direito? (2024)

Existem várias formas de revisar a aposentadoria do INSS para receber um valor mais alto. Uma delas, é a  Revisão da ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional), disponível para quem se aposentou entre 21/06/1977 e 04/10/1988.

A sigla pode assustar um pouco, mas garanto que não apenas se trata de uma revisão possível para alguns segurados, como ela pode gerar bons benefícios financeiros.

Ficou curioso para saber se essa revisão pode fazer sua aposentadoria aumentar?

Então, continue me acompanhando neste conteúdo.

Aqui, vou explicar sobre os seguintes pontos:

1. O que é a Revisão da ORTN?

A primeira coisa que devo reforçar é o que significa a sigla ORTN.

Como disse no início deste texto, a ORTN é a Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional.

Essa Obrigação Reajustável, uma modalidade de título público federal, foi criada e ficou em vigor entre os anos de 1964 e 1986, ou seja, durante toda a ditadura militar brasileira (1964-1985).

Em linhas simples, a ORTN é um índice econômico de correção monetária criado em razão da inflação ocorrida no Brasil.

ORTN é o índice econômico de correção monetária, que ficou em vigor entre 1964 e 1986.

A ORTN é parecida com outros tipos de índices de correção, tais como o INPC e IPCA.

Lembre-se: INPC significa Índice Nacional de Preços ao Consumidor, enquanto IPCA quer dizer Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

Portanto, para que não houvesse perda do poder econômico da população brasileira, o índice ORTN era aplicado para os benefícios previdenciários anualmente.

Ao longo do tempo, vários índices de atualização monetária dos benefícios previdenciários foram aplicados.

Veja a lista de obrigação e de índices:

  • ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional) até 09/1984;
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até 12/1991;
  • IRSM (Índice de Reajuste de Salário Mínimo) até 02/1994;
  • IPC-R (Índice de Preços ao Consumidor do Real) até 06/1995;
  • INPC até 03/1996;
  • IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) até 01/2004;
  • INPC em diante.

É aqui que entra em cena a Revisão da ORTN.

Como começou a Revisão da ORTN?

Agora, vou explicar como começou a história da Revisão da ORTN para os benefícios previdenciários.

Em junho de 1977, a Lei 6.423/1977 foi responsável por determinar que os salários de contribuição dos segurados fossem corrigidos monetariamente pela ORTN na hora da concessão de um benefício.

Infelizmente, contudo, o INSS não aplicou o índice ORTN. Mas, sim, o índice fixado pelo Ministério da Previdência da época – um índice que gerava prejuízo aos segurados.

Sendo assim, houve desobediência direta do INSS quanto à aplicação da norma vigente naquele período.

Deste modo, a Revisão da ORTN não discute erros eventualmente feitos na época da concessão do benefício previdenciário.

O que ocorreu foi um erro intencional do INSS em não corrigir os salários de contribuição com base na ORTN, conforme a lei previa na época.

A partir desse problema gerado pelo INSS, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região publicou a Súmula nº 2, que menciona o seguinte:

Para o cálculo da aposentadoria por idade ou por tempo de serviço, no regime precedente à Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, corrigem-se os salários-de-contribuição, anteriores aos doze últimos meses, pela variação nominal da ORTN/OTN. DJ (Seção II) de 13-01-92, p.241”.

Atenção: perceba a menção ao índice OTN, que significa Obrigação do Tesouro Nacional.

Como disse anteriormente, a ORTN foi extinta em 1986, quando o Plano Cruzado congelou os preços do mercado econômico brasileiro.

A partir de 1986, portanto, a sigla ORTN mudou para OTN.

Então, é comum existir menção a essa revisão como Revisão da ORTN/OTN.

2. Quem tem direito à Revisão da ORTN?

Não são todos os segurados que têm direito à Revisão da ORTN.

quem-tem-direito-a-revisao-da-ortn

Conforme informei antes, o índice da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional foi aplicado para corrigir os salários de contribuição dos segurados até 09/1984.

Diante disso, somente quem teve seu benefício deferido durante a vigência da ORTN terá o direito de fazer a revisão.

Os requisitos para a Revisão da ORTN são:

  • Benefício concedido entre 21/06/1977 e 04/10/1988.
  • Benefício não revisado anteriormente pelo INSS.

Benefício concedido entre 21/06/1977 e 04/10/1988

A revisão é possível para este período, porque, conforme informei anteriormente, foi a partir de 21/06/1977 que a Lei 6.423/1977 entrou em vigor.

A data fim da revisão é para benefícios concedidos até 04/10/1988 – quando a Constituição Federal (CF) de 1988 entrou em vigor e alterou os cálculos dos benefícios previdenciários.

Antes da CF de 1988, eram considerados os 36 últimos salários de contribuição do segurado. Destes 36 últimos salários, os 24 primeiros deveriam ser corrigidos pela ORTN.

Quais benefícios podem ser revisados?

Os benefícios previdenciários que podem ser revisados pela ORTN são:

Os Benefícios por Incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez) não podem ser revisados, pois são benefícios que levavam como base somente os últimos 12 salários de contribuição do segurado.

Benefício não revisado anteriormente pelo INSS

Também é necessário que seu benefício não tenha sido revisado anteriormente pelo INSS.

Como a revisão se deu por erro intencional do INSS, em não calcular corretamente o valor dos benefícios dos segurados, o Instituto, por vezes, fez a revisão de forma automática.

Por isso, é bom observar seu histórico de pagamento e verificar se essa revisão já não foi feita.

Tente se lembrar se o seu benefício aumentou (pouco ou muito) nos anos anteriores.

A recomendação é que você entre em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar se isso já não foi feito automaticamente pelo INSS.

Caso contrário, você terá direito à revisão.

3. A revisão será sempre benéfica?

Não!

Assim como as outras revisões do INSS, pode ser que a Revisão da ORTN não seja benéfica para o seu caso.

Isso porque, dos 137 meses em que a ORTN deveria ter sido aplicada, em 74 meses o índice citado foi superior ao índice aplicado pelo INSS.

Desta forma, nos outros 63 meses (137  74 = 63 meses), o índice aplicado pelo Instituto foi mais benéfico do que a ORTN.

Portanto, é necessário que você converse com seu advogado previdenciário de confiança.

Um profissional da área não apenas vai fazer os cálculos corretos, como também vai verificar se a Revisão da ORTN vale a pena para o seu caso específico.

Abaixo, deixo um estudo da Contadoria da Justiça Federal de Santa Catarina sobre os índices de ORTN entre 17/06/1977 e 04/10/1988. Confira:

ações previdenciárias revisão da ortn

4. Ainda é possível fazer o pedido de Revisão da ORTN?

Caso você não saiba, é aplicado um prazo decadencial de 10 anos para que o segurado peça qualquer revisão em face do INSS, seja administrativamente, seja na Justiça.

Isto é, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do seu benefício, você tem 10 anos para solicitar a revisão.

Por exemplo, se você recebeu a primeira parcela do seu benefício em 05/01/2024, você terá até dia 31/01/2034 para solicitar a revisão. Entenda:

– Recebimento da primeira parcela em: 05/01/2024.

– Primeiro dia do mês seguinte ao recebimento: 01/02/2024.

– Prazo de 10 anos para a Revisão da ORTN/OTN vai até: 31/01/2034.

Isso está regulado no art. 103 da Lei 8.213/1991.

Contudo, esse artigo foi introduzido na referida norma através da Lei 9.528/1997.

No mundo do Direito, incluindo o Direito Previdenciário, temos o princípio do Tempus Regit Actum (tempo rege o ato).

Então, em tese, a decadência começou a ser aplicada somente a partir de 1997 para os benefícios previdenciários.

Antes disso, teoricamente, o prazo decadencial não poderia ser aplicado, porque, na época, não havia norma que abordasse algo sobre essa regulamentação.

Algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam o que acabei de falar.

Confira uma:

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI Nº 8.213 / 91. SUCESSIVAS MODIFICAÇÕES LEGISLATIVAS. APLICAÇÃO da REGRA VIGENTE na DATA da CONCESSÃO do BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A lei que institui o “Prazo Decadencial” só pode produzir efeitos após a sua vigência. Assim, a decadência deve incidir apenas em relação aos segurados que tiveram seus benefícios concedidos após a publicação da lei.

2. Agravo Regimental improvido.

(STJ, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n° 919.556 / RS, SEXTA TURMA, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, publicado no DJU no dia 17/12/2007)”.

Logicamente, nos dias de hoje, existem posicionamentos contrários ao meu.

Porém, a meu ver, não existir decadência para a Revisão da ORTN se baseia no fato de também não haver decadência na Revisão do Teto 10.

Já que o erro não foi na concessão do benefício em si, mas do INSS em não reajustar os valores de acordo com o índice ORTN, não haveria motivo para se falar em prazo decadencial.

Veja o que fala o art. 103 da Lei 8.213/1991:

Art. 103.  O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:”.

Portanto, na minha visão, você pode entrar com o pedido da Revisão da ORTN a qualquer momento.

A única coisa que devo falar é que você só terá direito a receber os valores atrasados dos últimos 5 anos (além do acréscimo do benefício, se for o caso), por conta da prescrição.

De forma resumida, a decadência diz respeito à perda efetiva de um direito (no caso, à revisão) pelo seu não exercício no prazo estipulado.

Já a prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida. No caso explicado, estarão prescritas as parcelas atrasadas há mais de 5 anos para o segurado.

Isto é, o segurado só terá direito aos valores retroativos dos últimos 5 anos.

5. Documentos para entrar com a Revisão da ORTN

A documentação para a Revisão da ORTN é bem simples.

Você deverá juntar os seguintes documentos ao seu processo:

  • Cópia do Processo Administrativo do INSS, do seu benefício.
  • Carta de Concessão do Benefício.
  • Cálculo realizado pelo seu advogado referente aos salários de contribuição atualizados de acordo com a ORTN.

A cópia do seu processo administrativo e a carta de concessão, você as consegue de forma extremamente fácil no site do Meu INSS.

Já o cálculo deve ser feito por um advogado especialista em Direito Previdenciário, que seja da sua confiança.

Ele será o responsável por verificar se você possui direito à Revisão da ORTN.

Depois que o advogado fizer os cálculos, você vai descobrir se a revisão é benéfica para o seu caso. Posteriormente, você apresentará o documento que deve ser anexado ao seu pedido de revisão.

Para ajudar, nós temos um conteúdo em que ensinamos como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Recomendo a leitura!

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona a Revisão da ORTN.

A ORTN foi um índice de correção de benefícios previdenciários do INSS.

Embora esse índice tenha sido válido até 09/1984, o INSS não o aplicou corretamente entre 17/06/1977 e 04/10/1988.

Dependendo das competências (meses) em que houve recolhimento, os salários de contribuição da época poderiam ter sido maiores, o que faria com que seu benefício também aumentasse.

Nesse sentido, é importante contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar o seu caso.

Lembre-se: para que a revisão seja possível, seu benefício deve ter sido concedido entre 17/06/1977 e 04/10/1988.

Também é necessário que o INSS não tenha feito a revisão do seu benefício de forma automática.

E, então, conhece alguém que se encaixa nos requisitos para a Revisão da ORTN?

Envie esse conteúdo para ele ou ela.

Tenho certeza que você pode ajudar muita gente.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Posso Pedir Aposentadoria Antes de Completar os Requisitos?

Não é uma regra, mas existe segurado que solicita sua aposentadoria antes de saber se completou os requisitos para conseguir seu benefício.

Apesar de parecer evidente que a aposentadoria vai ser indeferida, isso nem sempre acontece.

Pode, sim, existir o deferimento do benefício, e isso ocorre devido há algo que existe dentro do Direito Previdenciário.

Ficou curioso e quer saber mais sobre o assunto?

Então, continua comigo aqui no conteúdo, pois logo você entenderá:

1. Como fazer o pedido de aposentadoria no INSS?

O primeiro passo para você conseguir receber a sua aposentadoria no INSS é, evidentemente, realizar o seu pedido no Instituto.

A maneira mais fácil de fazer esse procedimento é por meio do site do Meu INSS.

O Meu INSS é uma plataforma digital, totalmente online, utilizada para facilitar a vida dos segurados do Instituto.

São mais de 20 serviços que podem ser utilizados pelo site, incluindo o pedido de aposentadoria.

Apesar de o Meu INSS apresentar alguns períodos de instabilidade, o site é ótimo para auxiliar os segurados a solicitarem seus benefícios, assim como outros procedimentos.

Quando você acessar o site do Meu INSS, vai cair direto em uma tela parecida com esta:

meu inss
Fonte: Meu INSS.

Como especialista, recomendo a criação de uma conta “gov.br”.

Desta maneira, fica muito mais fácil administrar seus pedidos no Meu INSS.

Saiba: é possível solicitar sua aposentadoria sem essa conta.

Nesse rumo, após logar na sua conta, é preciso clicar em “Novo Pedido” e, depois, solicitar a aposentadoria pretendida.

novo pedido meu inss
Fonte: Meu INSS.
novo pedido meu inss
Fonte: Meu INSS.

Para eu não me alongar muito neste tópico, vou deixar um passo a passo completo, que o Blog do Ingrácio tem, ensinando como solicitar sua aposentadoria no INSS.

Recomendo a leitura!

2. Posso dar entrada na aposentadoria antes de completar os requisitos?

Na verdade, pode sim.

Mas, isso não é uma garantia de que você vai ter a sua aposentadoria concedida no INSS.

É a mesma coisa quando você faz inscrição em algum processo seletivo, em um concurso público que exige ensino superior, e você ainda está para se formar.

Não é completamente certo que você vai passar no concurso e será chamado, principalmente se ainda não estiver formado.

Apesar disso, nada impede que você faça sua inscrição em um processo seletivo.

Na aposentadoria, é a mesma coisa.

Mesmo que você ainda não cumpra os requisitos para o benefício, você já pode solicitá-lo no INSS.

E isso é muito mais comum do que você imagina, principalmente, porque:

  • o segurado não sabe os requisitos para a aposentadoria que está solicitando;
  • o segurado não tem certeza se tem direito à aposentadoria;
  • o segurado conferiu o simulador do INSS, e no sistema aparecia que ele tinha direito à aposentadoria;
  • entre outros motivos.

Quanto ao simulador do INSS, ele é uma faca de dois gumes. 

O seu Extrato Previdenciário CNIS, documento em que aparecem todos os seus recolhimentos do INSS, pode não estar completo ou com indicadores de pendências.

Aí, o segurado pode, erroneamente, achar que tem direito a uma aposentadoria.

Mas, mesmo que o segurado dê entrada na aposentadoria antes de completar os requisitos, ele ainda pode ter seu benefício concedido.

E tudo tem a ver com a Reafirmação da DER.

O que é Reafirmação da DER?

DER é a Data de Entrada do Requerimento Administrativo.

Ou seja, é o dia em que você solicitou a sua aposentadoria para o INSS.

A Reafirmação da DER é um tipo de vantagem destinada aos segurados que, embora não tenham reunido os requisitos na hora em que entraram com o pedido de aposentadoria, ainda podem ter o benefício concedido. 

Isso porque esses segurados reuniram os requisitos durante o processo.

Portanto, se você reunir o necessário para se aposentar no meio do processo administrativo ou judicial, ainda assim será possível ter a concessão da sua aposentadoria.

Neste caso, a DER vai ser modificada para a data em que você reuniu os requisitos.

Pode parecer meio difícil, mas vou explicar melhor através de um exemplo.

Exemplo da Bruna

exemplo aposentadoria antes de completar os requisitos

Bruna trabalhou anos como jornalista.

Conseguiu recolher durante 31 anos e 6 meses de contribuição.

Em janeiro de 2022, com 56 anos e 6 meses de idade, ela se questiona se já pode se aposentar.

Após ler o Blog do Ingrácio, Bruna verificou que, em seu caso específico, ela conseguiria se aposentar em 2022, pela Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

Essa regra possui como requisitos:

  • 30 anos de contribuição.
  • 89 pontos.

Lembre-se: a pontuação é a somatória da idade + o tempo de contribuição do segurado, em anos, meses e dias.

Mesmo sabendo dos requisitos, Bruna resolveu entrar com o seu pedido de aposentadoria em 06 fevereiro de 2022.

Inicialmente, ela não teria direito ao benefício.

Contudo, o INSS demorou um tempo considerável para analisar a aposentadoria de Bruna.

A análise ocorreu somente em 20 de agosto de 2022.

Mesmo após fazer seu pedido de benefício, a segurada continuou recolhendo para o INSS.

Como Bruna fazia aniversário no dia 07 de julho de 2022, até esta data ela contava com:

  • 57 anos de idade.
  • 32 anos de contribuição.

Fazendo a somatória de Bruna, ela possui o tempo mínimo de contribuição para a Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos e, também, a pontuação de 89 pontos.

Portanto, por mais que a segurada não possuísse os requisitos para se aposentar em fevereiro de 2022, em 07 de julho de 2022 ela cumpriu o necessário para a Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos.

Então, em 7 de julho de 2022, houve a Reafirmação da DER do pedido de Bruna.

Por este motivo, após o INSS analisar a solicitação da segurada, a aposentadoria de Bruna foi concedida em agosto de 2022.

Neste caso, a nova Data de Entrada de Requerimento vai ser no dia 07 de julho de 2022, pois foi quando a segurada preencheu os requisitos para o seu benefício.

3. Dicas do que fazer antes de pedir a aposentadoria

o que fazer antes de pedir aposentadoria

A situação de Bruna, relatada no tópico anterior, é mais comum do que você imagina.

Além disso, é preciso que o segurado tenha “sorte”, pois, como o INSS ou até a Justiça podem demorar um tempo considerável para dar a resposta da sua aposentadoria, pode existir a Reafirmação da DER.

Porém, é preciso estar atento, porque você pode perder tempo e até dinheiro se solicitar seu benefício sem ter reunido os requisitos.

Agora, vou dar algumas dicas antes de você pedir sua aposentadoria.

Organizar seus documentos

É sempre bom ter em mãos toda a documentação que comprove o seu direito à aposentadoria.

Isso porque, o INSS ou a Justiça podem questionar se você trabalhou, efetivamente, em determinado período.

Assim, é importante ter documentos que comprovem o seu trabalho ou até o seu tempo de contribuição, com as Guias da Previdência Social (GPS).

Estou falando de:

  • Microfichas de Recolhimentos constantes no banco de dados do INSS.
  • Guias de Recolhimento na modalidade GR, GR1 e GR2.
  • Carnês de Contribuição.
  • Guia de Recolhimento de Contribuinte Individual (GRCI).
  • Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS-3).
  • Guia da Previdência Social (GPS).
  • Para prestadores de serviços e empresários, a partir de abril de 2003:
    • comprovantes de retirada de pró-labore, que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho;
    • comprovante de pagamento do serviço prestado, em que conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI;
    • valor da remuneração paga;
    • desconto da contribuição efetuado;
    • número de inscrição do segurado no RGPS;
  • Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), relativa ao ano-base objeto da comprovação.

Conferir se seu Extrato Previdenciário CNIS está correto

O CNIS é um documento oficial, que comprova os seus recolhimentos à Previdência Social.

Se tudo estiver correto, será muito mais fácil de comprovar suas contribuições.

Contudo, é bom conferir se não existem pendências nos recolhimentos do seu Extrato Previdenciário.

Para auxiliar, temos um conteúdo com 4 Dicas de Ouro Para Analisar o Seu CNIS.

Além disso, também já produzimos um artigo em que explicamos cada pendência (indicador) em seu Extrato Previdenciário.

É importante a leitura!

Fazer um Plano de Aposentadoria

Fazer um Plano de Aposentadoria, com um advogado especialista em Direito Previdenciário, é essencial para que você consiga um bom benefício.

Em resumo, o Plano de Aposentadoria é um serviço que objetiva que você se aposente da maneira mais rápida e, inclusive, receba o melhor benefício possível.

Tudo baseado no seu histórico contributivo.

O Plano de Aposentadoria leva em consideração:

  • Todos os tipos de aposentadorias.
  • Tempo de contribuição.
  • Valor da contribuição.
  • Quantia que o trabalhador deseja receber de benefício.
  • Direito adquirido.
  • Se você entra em alguma das Regras de Transição da Reforma da Previdência.
  • Se você se encaixa nas novas normas previdenciárias.

Então, o serviço é ótimo para que você não perca tempo e dinheiro no futuro.

Através do Plano de Aposentadoria, você sairá do serviço sabendo:

  • Tempos e salários de contribuição feitos ao INSS.
  • Períodos com recolhimentos irregulares.
  • Indicação das melhores formas de recolhimento e para quais benefícios os recolhimentos irão contar.
  • Verificação dos cenários de aposentadoria (antes e depois da Reforma).
  • Direito a possíveis ações:
  • Verificação e cálculo de períodos de recolhimento em atraso.
  • Projeções com cálculos completos de aposentadoria, considerando o Teto e o salário-mínimo.
  • Comparação de custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso.

O Blog do Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o Plano de Aposentadoria.

Se você quer ter direito a um bom benefício, é recomendável a leitura.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona o pedido de aposentadoria no INSS.

Eu expliquei que a solicitação pode ser feita diretamente no site do Meu INSS.

Além disso, também relatei que é possível entrar com o pedido de benefício antes de completar os requisitos.

A Reafirmação da DER é algo que pode ajudar muito.

Então, a minha recomendação é que você faça um Plano de Aposentadoria.

Contar com o auxílio de um advogado previdenciário não apenas faz com que você planeje o seu benefício, como, também, faz com que você possa ter a chance de receber o melhor valor possível. 

Tudo baseado no seu histórico contributivo.

Espero que eu tenha trazido informações importantes através deste conteúdo.

Gostou do texto?

Não esqueça de compartilhar o link do artigo com todos os seus conhecidos.

Até a próxima!

O que significa “indeferido” no INSS e o que fazer?

Quando você faz uma solicitação de benefício ao INSS, pode ser que a resposta para a sua solicitação apareça como “indeferida”.

Apesar de ser um termo que podemos supor o significado, existem muitas coisas por trás dele dentro do INSS.

Portanto, recomendo a leitura deste conteúdo para que você, primeiramente, saiba do que se trata o termo “indeferido” e, depois, o que fazer caso seu benefício seja negado.

Fique comigo aqui, pois você logo entenderá:

1. O que significa “indeferido”?

De forma simples, o indeferimento significa que o requerimento do seu benefício foi analisado pelo INSS, mas foi negado.

indeferido é quando o inss nega o benefício

Isto é, se você solicitou uma aposentadoria, por exemplo, e apareceu que o seu requerimento foi indeferido, a sua aposentadoria não será paga.

Os motivos de indeferimento do benefício são os mais variados possíveis, tais como:

  • Você não preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício.
  • Falsidade dos documentos apresentados.
  • Documentos insuficientes para comprovar o seu direito ao benefício.
  • Entre outros.

Portanto, quando o seu benefício é indeferido, é preciso olhar os motivos pelos quais ele não foi aceito pelo INSS.

Nesses momentos, contar com um auxílio de quem entende do assunto é de extrema importância.

No caso abaixo, em específico, trata-se de um pedido de Isenção de Imposto de Renda.

Apesar de não caber recurso administrativo, existem outras saídas para conseguir o benefício mencionado. Já vou explicar mais sobre isso.

indeferido isenção imposto de renda

A recomendação é que você busque a ajuda de um advogado previdenciário especialista para verificar a sua situação.

Desta forma, será verificado se, de fato, você tem direito ao benefício e quais foram os motivos que levaram ao indeferimento do seu pedido.

Com o auxílio de um profissional, será possível tomar alguns rumos após o indeferimento.

Portanto, em um primeiro momento, não se desespere caso você tenha seu pedido indeferido, ok?

2. Diferença entre “indeferido” e “cessado”

diferença entre cessação e indeferimento

Muitos segurados confundem os termos “indeferido” e “cessado”.

Conforme acabei de falar, ter o benefício indeferido significa que o pedido foi analisado, porém foi negado pelo INSS.

Isto é, você nem começou a receber o benefício. Você fez a solicitação, e o negaram.

No caso da cessação, estou falando do segurado que já recebe um benefício previdenciário, mas que deixa de recebê-lo, porque ele para de ser pago.

Isso significa que uma aposentadoria, por exemplo, vai deixar de ser paga de forma mensal para você.

Os motivos mais comuns de cessação de benefícios são os seguintes:

  • O prazo do benefício foi esgotado.
  • Os requisitos de concessão do benefício não estão mais presentes no momento em que ele foi cessado.

 Vale dizer que a cessação do benefício tem caráter definitivo.

Contudo, existem algumas opções que você pode escolher para reverter a decisão da cessação do seu benefício.

Na minha prática previdenciária, percebo que os Benefícios por Incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez) são os mais comuns de serem cessados.

Isso porque, o pagamento destes benefícios está relacionado à falta de capacidade para o trabalho do segurado.

Muitas vezes, porém, o Pente-Fino do INSS pode encerrar os Benefícios por Incapacidade por constatar a capacidade laboral do trabalhador.

Mas, como eu já expliquei, a cessação do benefício pode ser revertida, assim como o indeferimento do benefício.https://ingracio.adv.br/pente-fino-inss/

E é exatamente sobre isso que vou falar no próximo tópico.

Continue comigo!

3. O que fazer se o benefício foi indeferido?

Existem algumas saídas que você pode tomar para quando o seu benefício for indeferido.

São elas:

  • Entrar com um recurso administrativo.
  • Entrar com uma ação judicial.
  • Solicitar o benefício novamente.
o que fazer quando o inss nega o benefício

Entrar com um recurso administrativo

No recurso administrativo, seu pedido será reanalisado para verificar se possui direito ou não ao benefício.

Em princípio, quem vai analisar o seu recurso é o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Com isso, você deverá anexar a documentação e explicar o porquê de ter direito a determinado benefício.

O prazo para entrar com o recurso é de 30 dias corridos, a contar da data de quando você tomou conhecimento do indeferimento do seu benefício.

Também, existe o tempo que o CRPS demora para julgar o seu recurso.

Já vi recursos serem julgados em um mês.

Mas, também, já vi demorarem mais de 1 ano para a análise de outros recursos.

Dependendo do seu benefício e do tema tratado, o recurso administrativo pode ser pouco efetivo.

Digo isso, porque a maioria das decisões benéficas aos segurados são decorrentes da Justiça, como:

  • Jurisprudência.
  • Assuntos fixados em Temas de Repercussão Geral.

Então, novamente, recomendo entrar em contato com o seu advogado previdenciário para que ele possa verificar a sua situação após o indeferimento do benefício.

Importante: não é obrigatório ter um advogado para entrar com um recurso administrativo no INSS, embora seja recomendado.

Entrar com uma ação judicial

Outra opção é entrar com uma ação judicial.

Isto é, fazer um processo na Justiça para rediscutir o seu direito ao benefício.

Se o valor da sua ação (valor do benefício + valor dos atrasados) superar 20 salários-mínimos (R$ 24.240,00 em 2022) no Juizado Especial Federal (JEF), é obrigatória a presença de um advogado.

De acordo com o que falei ao longo do texto, contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário é sempre recomendado.

Além disso, existem posicionamentos judiciais que beneficiam mais os segurados, isto é, se fizermos uma comparação com os posicionamentos do INSS e do CRPS.

No processo judicial, também poderão ser feitas perícias técnicas e/ou médicas por especialistas na sua situação.

Isso vai garantir que o resultado da sua ação seja o mais justo possível.

Solicitar o benefício novamente

Nada impede que você solicite novamente o seu benefício no INSS.

Pode ser que, durante a sua primeira solicitação, você não tivesse a documentação ou os requisitos necessários para que seu benefício fosse concedido.

Contudo, após alguns meses ou até anos, você conseguiu reunir os requisitos para comprovar que tem direito ao benefício.

Aí, para começar a receber os valores mensais, é preciso que você solicite novamente o seu benefício para o INSS.

Se ele for indeferido pelo Instituto mais uma vez, você pode tomar as duas saídas que mencionei anteriormente.

A parte negativa de solicitar o benefício é que você perde o valor retroativo, desde a data da entrada do requerimento.

Isso não acontece caso seu benefício seja concedido no recurso administrativo ou na ação judicial.

Então, coloque tudo na ponta do lápis e analise se você não terá seu benefício nas duas opções mencionadas nos tópicos passados.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor o que significa o termo “indeferido” no INSS.

Além disso, você descobriu a diferença entre “cessação” e “indeferimento” de benefício, uma dúvida muito comum entre os segurados.

Por fim, dei algumas opções que você pode escolher caso o INSS indefira o seu benefício.

Lembre-se: contar com o auxílio de um advogado previdenciário, na busca do seu direito, é extremamente importante.

Um profissional na área vai avaliar todo o seu histórico contributivo, sua situação e seus documentos para verificar as chances de você ter seu benefício concedido.

Para ajudar, aqui no Blog do Ingrácio existe um conteúdo que ensina como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Não esqueça de compartilhar o conteúdo via Whatsapp, com os seus conhecidos que precisam conhecer as informações deste artigo.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

As Pessoas com Deficiência (PcD) têm direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição com regras diferenciadas.

A parte boa deste tipo de benefício é que não é necessário que você cumpra uma idade mínima, mesmo com a vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Além disso, dependendo do grau do seu impedimento de longo prazo, você pode se aposentar bem cedo.

Ficou curioso e quer saber mais sobre a Aposentadoria da PcD por Tempo de Contribuição?

Então, continue comigo aqui no conteúdo, pois vou explicar:

1. Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência?

aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é o benefício previdenciário pago, pelo INSS, para as pessoas que possuem impedimentos de longo prazo, de natureza:

  • Física.
  • Mental.
  • Intelectual.
  • Sensorial.

Esse impedimento de longo prazo deve obstruir a participação plena e efetiva da pessoa, na sociedade.

Isto é, a deficiência, em interação com uma ou mais barreiras, deve fazer com que o segurado não consiga participar, em igualdade de condições, com as demais pessoas da sociedade.

Assim informa o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Mas, em razão do impedimento de longo prazo, as Pessoas com Deficiência possuem regras mais brandas de aposentadoria.

E o motivo é evidente: este grupo de pessoas passa por dificuldades diárias, tanto no ramo pessoal quanto no profissional.

Muitas vezes, as PcD têm dificuldades em encontrar trabalho, exatamente pelos impedimentos que elas possuem.

Por isso, o Governo Federal pensou em duas modalidades de aposentadorias para este grupo:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade.
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Quanto à Aposentadoria da PcD por Idade, temos um material completo, que explico melhor sobre o conteúdo.

Sobre a modalidade por Tempo de Contribuição, vou comentar mais a seguir.

Continue comigo!

2. Qual o tempo e idade mínima para se aposentar?

Agora, você deve estar se perguntando:

“Como eu consigo saber se tenho direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição?”.

Então, a primeira coisa que você precisa saber é que existem diferentes graus de deficiência considerados pelo INSS.

São eles:

  • Deficiência de grau leve.
  • Deficiência de grau médio.
  • Deficiência de grau alto.

Quanto maior o grau da deficiência, menor será o tempo de contribuição exigido para você conseguir sua aposentadoria.

E quem vai fazer a análise do grau do seu impedimento de longo prazo será o próprio INSS, em uma perícia médica.

Sendo assim, se a sua deficiência for confirmada, você será submetido a uma outra perícia: a avaliação biopsicossocial, em que diversos fatores da sua vida vão ser considerados.

Tais como:

  • Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
  • Limitação causada pela deficiência no desempenho de atividades.
  • Restrição de participação na sociedade.

Tudo isso é feito para verificar o grau de impedimento de longo prazo que você possui.

Se você quiser saber mais detalhes de como funciona a perícia médica para a Pessoa com Deficiência, temos um conteúdo completo sobre o assunto: Perícia Médica da Pessoa com Deficiência, Como Funciona?

Recomendo fortemente a leitura!

Quanto aos requisitos para conseguir sua Aposentadoria PcD por Tempo de Contribuição, você precisa cumprir:

Deficiência de grau leveDeficiência de grau médioDeficiência de grau alto
Homem33 anos de contribuição.29 anos de contribuição.25 anos de contribuição.
Mulher28 anos de contribuição.24 anos de contribuição.20 anos de contribuição.

Importante: o tempo de contribuição deve ter sido somado inteiramente na condição de Pessoa com Deficiência.

Perceba que os requisitos para os homens e para as mulheres são diferentes.

Isso porque, na Aposentadoria por Tempo de Contribuição “comum”, é exigido, no mínimo:

  • 35 anos de contribuição (dos homens).
  • 30 anos de contribuição (das mulheres).

Além disso, perceba que não é requerida uma idade mínima, conforme comentei, e há a existência da carência de 180 meses (15 anos).

Caso você não saiba o que é carência, temos um conteúdo completo sobre o tema:

Carência do INSS: O que é e quanto tempo precisa comprovar?

3. Como descobrir o valor da aposentadoria?

valor-da-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-da-pessoa-com-deficiencia

Com certeza, você já deve ter escutado falar sobre a Reforma da Previdência nos últimos anos, aquela que passou a valer em 13/11/2019.

A Reforma alterou os requisitos e os valores da maioria das aposentadorias do INSS.

Porém, o cálculo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência mudou pouco – o que, se for comparado com as novas regras dos outros benefícios, é uma notícia boa.

Atualmente, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição é calculada da seguinte maneira:

É feita a média aritmética de todos os seus salários de contribuição (corrigidos monetariamente), desde julho de 1994.
Desta média, você recebe 100% do valor.
O fator previdenciário pode ser aplicado somente se for benéfico para você. Saiba seu fator previdenciário aqui.

Antes da Reforma, a única diferença no cálculo é que eram considerados os seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.

Isso significa que os seus 20% menores recolhimentos eram descartados, o que poderia fazer com que a sua média aumentasse.

Atenção: ainda é possível ter a sua Aposentadoria PcD calculada da forma antiga.

Basta que você tenha reunido os requisitos necessários para o benefício até o dia 12/11/2019. Isto é, um dia antes da Reforma da Previdência entrar em vigor.

4. Conversão de tempo “comum” para pessoa com deficiência

Lembra quando falei, no tópico dos requisitos da aposentadoria, que o tempo de contribuição deveria ter sido somado inteiramente na condição de Pessoa com Deficiência?

Então, isso é um fato, mas pode ser relativizado.

Pense bem!

Você poderia estar trabalhando normalmente, até sofrer um acidente que o deixa com impedimentos de longo prazo (deficiência), de grau baixo.

Aí, você pode imaginar o seguinte:

“O tempo que trabalhei fora da condição de PcD não pode valer para o tempo de contribuição exigido na regra da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?”.

Adianto que sim.

Lógico que a proporção do tempo de contribuição não será de 1 para 1.

Mas, pelo menos, você consegue adiantar um tempo considerável de recolhimento necessário para se aposentar.

Por isso, a tabela de conversão de tempo de contribuição “comum”, para tempo de contribuição para a Pessoa com Deficiência, foi criada.

Vou deixar a tabela abaixo e, na sequência, explico como ela funciona:

Para os homens, a conversão é essa:

Tempo de contribuiçãoConverter para 25 anos 
(grau grave)
Converter para 29 anos 
(grau médio)
Converter para 33 anos 
(grau leve)
Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau médio)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo de contribuição “comum”)0,710,830,941,00

Já para as mulheres, a conversão fica assim:

Tempo de contribuiçãoConverter para 20 anos 
(grau grave)
Converter para 24 anos 
(grau médio)
Converter para 28 anos 
(grau leve)
Converter para 30 anos (tempo de contribuição “comum”)
20 anos (grau grave)1,001,201,401,50
24 anos (grau médio)0,831,001,171,25
28 anos (grau leve)0,710,861,001,07
30 anos (tempo de contribuição “comum”)0,670,800,931,00

Cada número, dentro da tabela, é o fator de conversão que deve ser multiplicado pelo tempo de contribuição realizado.

Perceba que a proporção (fator) entre homens e mulheres é diferente.

Isso porque, a diferença nos requisitos entre os dois gêneros é de 5 anos.

Importante: a tabela também é aplicada no caso de mudança de grau de deficiência.

Na hora da avaliação, o perito médico pode verificar se o seu impedimento progrediu ou regrediu com o tempo.

Aí, o grau de deficiência que vai prevalecer é aquele com maior período de recolhimento.

Exemplo do Paulo

Vamos imaginar a situação do segurado Paulo.

Paulo trabalhou durante 5 anos como contador em uma empresa de contabilidade.

De repente, ele descobriu uma doença, que o deixou com impedimentos de longo prazo de grau médio.

Na sua futura Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, Paulo vai poder transformar esses 5 anos de contribuição “comum”, em 4,15 anos.

Ou seja, 4 anos e quase 2 meses de contribuição na condição de PcD de grau médio.

5 anos (contribuição “comum”) x 0,83 = 4,15 anos de contribuição na condição de PcD.

Exemplo da Alessandra

exemplo-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-da-pessoa-com-deficiencia

Agora, vamos imaginar a situação da segurada Alessandra.

Alessandra se formou em Engenharia Ambiental e exerce a atividade de engenheira ambiental desde os seus 25 anos de idade.

Ela trabalhou durante 6 anos nessa atividade.

Porém, em um determinado dia, a engenheira Alessandra foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Isso após o acompanhamento psiquiátrico do seu médico.

Depois de ser diagnosticada, ela solicitou a emissão da Carteira de Identidade da Pessoa com Deficiência e conseguiu o documento normalmente.

Mesmo com TEA, Alessandra trabalhou durante mais 7 anos.

Acontece que, após esses 7 anos de trabalho, o seu Transtorno do Espectro Autista piorou.

A progressão do autismo gerou diversos efeitos negativos na vida pessoal de Alessandra.

Com isso, o médico de segurada resolveu aumentar as dosagens das medicações, as quais colaboraram com o seu tratamento somente um pouco.

No caso, conforme já dito, houve a progressão do impedimento de longo prazo de Alessandra. E, mesmo assim, ela trabalhou nesta condição por mais 12 anos.

Agora, a engenheira questiona se pode conseguir sua Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Vejamos o seu tempo de contribuição:

  • 6 anos de tempo de contribuição “comum”, sem impedimentos de longo prazo.
  • 19 anos de tempo de contribuição na condição de Pessoa com Deficiência, com graus de deficiência diferenciados, a serem analisados pelo perito médico do INSS.

Após solicitar seu benefício para o INSS, Alessandra foi submetida a uma avaliação.

De fato, foi constatado o Transtorno do Espectro Autista (TEA) de Alessandra, e que o grau da sua deficiência piorou com o tempo.

O perito do INSS verificou que, durante os 7 primeiros anos na condição de PcD, o grau do seu impedimento era leve.

Já nos 12 anos subsequentes, o grau mudou para grave.

Então, para a sua aposentadoria, Alessandra precisa reunir 20 anos de contribuição na condição de Pessoa com Deficiência no grau grave.

Como ela realizou o maior tempo de recolhimento em uma condição de grau grave, utilizaremos o fator do grau grave na conversão do seu tempo restante de contribuição.

Primeiro, vamos converter os 6 anos de tempo de contribuição “comum”.

Multiplicando 6 por 0,67, temos 4,02 anos.

Isso equivale a 4 anos, 2 meses e 14 dias de contribuição.

Agora, vamos converter o tempo de contribuição da progressão do grau da sua deficiência.

Vejamos, se o grau foi de leve para grave, utilizaremos o seguinte fator:

Multiplicando 7 anos por 0,71, temos 4,97 anos.

Isso equivale a 4 anos, 11 meses e 21 dias de contribuição.

Fazendo a somatória do tempo de recolhimento na condição de Pessoa com Deficiência no grau grave, temos:

  • 4,02 anos – referente à conversão do tempo de contribuição “comum”.
  • 4,97 anos – referente à conversão do tempo de contribuição de grau leve.
  • 12 anos – referente ao tempo de contribuição de grau grave.

Fazendo a somatória, chegamos a 20,99 anos, que, arredondados, resultam em 21 anos de contribuição na condição de grau grave.

Após a observação dos requisitos, Alessandra vai ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Ela tem, no mínimo, 20 anos de contribuição na condição de deficiência de grau grave.

Quanto ao valor do seu benefício, foi feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994.

O valor calculado da média foi de R$ 6.100,00, atualizados monetariamente.

O fator previdenciário, no caso de Alessandra, não ajuda a aumentar o seu benefício.

Então, Alessandra terá direito a uma aposentadoria de R$ 6.100,00.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Primeiro, expliquei o que é a Aposentadoria da PcD e, depois, quais são seus requisitos.

Também, ensinei como calcular a aposentadoria.

Lembre-se: o grau da deficiência altera os requisitos de acesso ao benefício.

Além do mais, esse grau pode mudar com o passar do tempo.

Por isso, existem as tabelas de conversão, inclusive para converter tempo de contribuição “comum”, em tempo de contribuição na condição de PcD.

Por último, dei o exemplo da Alessandra para explicar melhor como as tabelas de conversão funcionam.

Espero que você tenha compreendido tudo sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Conhece alguém que precisa saber destas informações? 

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Tenho certeza que será de grande ajuda!

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.