Como Funciona o Prazo da Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo Supremo Tribunal (STF) em dezembro de 2022.

Todos estão se perguntando como está o prazo para entrar com a ação judicial para ser beneficiado por essa revisão.

É exatamente por isso que estou escrevendo este conteúdo, para você saber se terá, de fato, à Revisão.

Na prática, continua sendo 10 anos a partir da data de início do benefício.

Leia com cuidado todos os detalhes sobre o prazo da Revisão da Vida Toda.

Desta maneira, você não será surpreendido caso o seu pedido seja negado pela Justiça.

Dado o recado, vamos lá!

1. O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é uma modalidade de revisão de benefício do INSS que leva em conta todos os valores de contribuição do segurado na hora de ser calculado o benefício.

Caso você não saiba, atualmente a maioria dos benefícios do INSS são calculados considerando-se todos os valores dos recolhimentos realizados a partir de julho de 1994. É o chamado Salário de Benefício (SB).

A partir deste SB, são aplicadas alíquotas ou outros redutores, a depender do benefício, para então chegarmos no valor final do benefício.

Atenção: o tempo de contribuição em si antes de julho de 1994 é contado normalmente. Só não entra no cálculo do valor do benefício os valores dos respectivos salários de contribuição.

O que a Revisão da Vida Toda objetiva é exatamente considerar todos os valores dos recolhimentos feitos, inclusive os anteriores a julho de 1994.

Este marco de 07/1994 existe, pois foi no mês citado que a atual moeda (o real – R$) entrou em vigor, substituindo o cruzeiro real (CR$).

Então, ficaria mais fácil calcular os benefícios previdenciários sem fazer a conversão das moedas.

Eles fizeram isso para não viverem utilizando conversões e mais conversões, mas isso mais atrapalhou do que ajudou.

Então, pensar em alguém que contribuía com bons valores antes de 07/1994 e não mais após este período é injusto, não acha?

Vamos pensar num empresário que estava conseguindo um bom dinheiro vendendo eletrônicos (rádios, fitas cassetes, entre outros) nos anos 80-90.

Os seus recolhimentos antes de julho de 1994 eram bastante altos em conta disso.

Acontece que estes equipamentos caíram em desuso ao passar do tempo, como já sabemos.

Com isso, as vendas do empresário despencaram com o tempo e ele começou a contribuir com base em valores próximos ao salário mínimo a partir da vigência do real.

Na hora de calcular a sua aposentadoria, o segurado terá um benefício baixo, pois recolheu com salários de contribuição baixos a partir de 07/1994.

Não parece justo, porque o recolhimento anterior a este período era bem alto. É quase como se as contribuições tivessem ido para o lixo, concorda?

Pois então…. essa é a situação de muitos segurados espalhados pelo Brasil.

É por isso que muitos trabalhadores estavam na esperança da Revisão da Vida Toda ser aprovada.

E é o que aconteceu no julgamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2022 referente ao Tema 1.102.

Com uma votação apertada de 6×5, a maioria dos Ministros foi favorável a tese da Revisão da Vida Toda.

Desta maneira, muitos aposentados estão desesperados para saber se tem direito ou não ao benefício.

Requisitos da Revisão da Vida Toda

Você poderá se beneficiar da Revisão da Vida Toda se:

  • tiver contribuído com bons valores antes de julho de 1994;
  • seu benefício foi concedido com base nas regras de 29/11/1999 até 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência);
  • estar dentro do prazo decadencial de 10 anos.

Você deve ter salários de contribuição altos antes de julho de 1994 para sua revisão valer a pena.

Nada adianta ter recolhimentos baixos antes disso. Não vai fazer diferença no valor do seu benefício atual.

Cabe dizer que foi no dia 29/11/1999 o início da vigência da Lei 9.876/1999, alterando a forma de cálculo para considerar os 80% maiores recolhimentos a partir de julho de 1994.

Isso foi feito como uma Regra de Transição.

Por outro lado, no dia 13/11/2019, a Reforma da Previdência entrou em vigor, modificando o cálculo para considerar 100% dos recolhimentos a partir de julho de 1994.

A Regra de Transição da Lei 9.876/1999 foi extinta quando a Reforma começou a valer.

Isto é, você não tem direito a Revisão da Vida toda se teve seu benefício a partir de 13/11/2019.

Pode ser que você tenha começado a receber os valores após 13/11/2019. Neste caso, você ainda pode solicitar a Revisão.

O que importa mesmo é a data da concessão do seu benefício previdenciário.

Quanto ao terceiro requisito, explicarei no próximo tópico.

Vamos lá.

2. Qual o prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?

Na prática, o prazo decadencial é de 10 anos.

A decadência é a perda efetiva de um direito pelo seu não exercício no prazo estipulado.

Ou seja, “se eu não reclamar no prazo, não posso mais reclamar”.

Esgotado o prazo para solicitar a Revisão da Vida Toda para o seu benefício, não será mais possível revisá-lo.

Nesse sentido, o inciso I do art. 103 da Lei 8.213/1991 cita que:

Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) (Vide ADIN 6096)

I – do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou

Podemos aprender duas coisas lendo esta norma:

  1. o prazo de decadência é de 10 anos;
  2. o prazo começa a correr no primeiro dia do próximo mês ao recebimento da primeira prestação de seu benefício.

Por exemplo, você recebeu sua primeira prestação de aposentadoria no dia 18/01/2018, sendo que possui salários de contribuição altíssimos antes de julho de 1994.

Em regra, você poderia ganhar um bom dinheiro com a Revisão da Vida Toda.

O prazo máximo que você tem para entrar pedindo esta revisão inicia no dia 01/02/2018, pois o benefício começou a ser pago no dia 18/01/2018.

O primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação é exatamente o dia 01/02/2018.

Isso significa que você teria até 31/01/2028 para solicitar a Revisão da Vida Toda no exemplo citado.

Então, o que eu recomendo agora é olhar a Carta de Concessão do seu benefício e verificar qual mês você recebeu sua primeira parcela.

O prazo iniciará no primeiro mês do dia seguinte.

Como saber se estou dentro do prazo?

Para saber se você ainda pode pedir a revisão da vida toda, utilize a Calculadora de Prazo de Decadência:

3. Estou fora do prazo. Ainda posso ter chances de fazer a Revisão?

Em princípio, não.

Como estamos falando da perda do fundo de direito, o segurado não tem mais a chance de fazer a Revisão da Vida Toda.

É uma pena!

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu um pouco mais de como funciona a Revisão da Vida Toda, seus requisitos e, principalmente, o prazo que você tem para entrar com o pedido.

Lembre-se que o prazo é de 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício.

Estar dentro deste prazo é primordial para você conseguir revisar os valores que você recebe.

Portanto, fique atento a estes mínimos detalhes.

Se você ainda está dentro dos 10 anos, comemore e corra para solicitar a revisão com um especialista em Direito Previdenciário.

Caso contrário, pense que, pelo menos você já sabe desta informação, e não perderá tempo com algo que poderia te tirar o sono durante certo tempo.

Ah, e ainda existe uma luz no fim do túnel, dependendo de como o STF definirá os efeitos da decisão.

O Ingrácio irá te atualizar com eventuais detalhes sobre quaisquer novidades da Revisão da Vida Toda.

Conhece alguém que está buscando a Revisão da Vida Toda? Está com dúvida sobre o prazo para entrar com o pedido?

Então envie essa mensagem para ele ou ela.

O Ingrácio está aqui para te deixar inteirado sobre os seus direitos, e sempre estará 🙂

Agora vou ficando por aqui.

Um abraço e até a próxima 🙂

Aposentadoria com 5 anos de Contribuição: é Possível?

Aposentadoria para quem tem poucas contribuições é uma possibilidade do INSS que pouca gente comenta.

Existem casos de beneficiários que podem se aposentar com 10, 7 ou até 5 anos de contribuição.

Já te adianto que estou falando de uma exceção à regra. Na prática, será difícil encontrar quem tenha direito à aposentadoria com tempo reduzido.

Mas esse pode ser o seu caso!

Me acompanhe aqui no conteúdo para saber:

1. O que é o Regime Geral de Previdência Social?

O RGPS (Regime Geral de Previdência Social) é o sistema contributivo da maioria das pessoas que exercem atividade remunerada ou contribuem como segurados facultativos.

É muito importante ter as contribuições em dia com o INSS, pois ele é o responsável por todos os benefícios previdenciários existentes no Brasil.

Ao contribuir, você garante, mês a mês, um auxílio remunerado em momentos cruciais da sua vida. Tais como, por exemplo:

Nessas situações delicadas da sua vida, você poderá contar com o INSS para receber um benefício mensalmente.

E, também, para receber a aposentadoria, que é um benefício que o trabalhador ou trabalhadora tem direito após anos de trabalho. Ou, então, quando já estiver com uma idade avançada.

Benefícios Assistenciais – BPC

Além dos benefícios que exigem contribuições, como as aposentadorias, auxílios e pensões, também existe um benefício que não exige nenhuma contribuição.

Estou falando do BPC (Benefício de Prestação Continuada), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) — a legislação que regula o BPC.

A grande diferença é que, apesar de ele pertencer à Previdência Social, o BPC não é uma aposentadoria.

A Previdência Social também tem um caráter solidário, e é aí que vem o Benefício de Prestação Continuada.

Para ter direito ao BPC, você não precisará ter contribuído ao INSS.

Caso você seja uma pessoa com deficiência, idosa e atenda ao critério da miserabilidade social, terá direito ao benefício.

Aqui no Ingrácio, existe um conteúdo completo sobre o BPC, sobre quem tem direito a esse benefício e como solicitá-lo ao INSS. 

Sugiro a leitura: Como Funciona o BPC?

Quem é obrigado a contribuir para o INSS?

Dentro do Regime Geral de Previdência Social, existem:

  • pessoas que são obrigadas a contribuir, porque têm um dever legal.
  • pessoas que contribuem de forma facultativa.

Os segurados obrigatórios são, por exemplo:

Atenção: todos esses tipos de trabalhadores são obrigados a contribuir para o INSS, pois exercem atividade remunerada.

Já os segurados facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada, tais como os desempregados ou os estudantes.

Por conta disso, desempregados e estudantes não serão obrigados a contribuir para o INSS.

No entanto, eles poderão contribuir de forma facultativa. A ideia é fazer com que eles garantam os mesmos benefícios e aposentadorias que os trabalhadores assalariados.

2. Como funcionam as contribuições para o INSS?

Há quem pense que todos os valores pagos ao INSS serão revertidos a favor do trabalhador contribuinte.

Isso não é verdade! Sabe a o por quê? Porque o INSS tem um sistema de contribuição solidário.

Nestes casos, não será feita uma poupança específica do segurado, tal como a que ele contribui por anos e, ao final da vida, tem um retorno.

Não é assim que funciona o Regime de Previdência Social.

Ou seja, o trabalhador na ativa (atualmente) pagará pelos benefícios que os segurados do INSS recebem hoje.

Assim, sucessivamente, novos trabalhadores pagarão pelos benefícios de quem está na ativa neste momento, mas se tornará um segurado futuramente.

Esse foi um dos principais motivos que fizeram a Reforma da Previdência ser aprovada em 2019.

Então, fique atento!

3. Quais benefícios exigem poucas contribuições?

Dentro do Regime Geral de Previdência Social, temos uma gama de benefícios que exigem poucas contribuições.

Entretanto, antes de a gente entrar nesse assunto, preciso te explicar a diferença entre carência e tempo de contribuição.

Diferente entre carência e tempo de contribuição

A carência é o tempo mínimo que você precisará contribuir para ter direito a um benefício do INSS.

Como se fosse um “pré-requisito” para conseguir o benefício.

O tempo de contribuição, por outro lado, será o período efetivo que você tiver contribuído, seja como segurado obrigatório seja como facultativo.

Importante: antes de ter o tempo de contribuição, você precisará da carência.

Lista de benefícios que exigem poucas contribuições

Temos, ainda, benefícios que não exigem carência, são eles:

4. Como funciona a aposentadoria com poucas contribuições?

Já adianto que, essa possibilidade de se aposentar com 10 ou 5 anos de contribuição, não fará distinção entre segurados obrigatórios ou facultativos.

Você poderá usufruir dessa regra caso preencha os requisitos e, ainda por cima, sem levar em consideração o tipo de contribuinte que você é.

Dito isso, vamos continuar.

Nesta regra, será necessário você ter, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição para conseguir se aposentar.

Porém, como eu te disse, existe uma exceção.

Antes de 1991, o requisito da carência era de 60 meses (5 anos).

No entanto, houve uma alteração e esse requisito triplicou ao longo dos anos. Até hoje, em vez de a carência ser de 5 anos, será de 180 meses (ou 15 anos)

Nesse meio tempo, surgiu a Regra de Transição da Carência Reduzida.

Note que diz respeito à carência, e não ao tempo de contribuição.

5. Regra de Transição da Carência Reduzida

A Regra de Transição da Carência Reduzida foi criada para aqueles segurados filiados ao INSS, até o dia 24 de julho de 1991, que preencheram os requisitos para se aposentar entre 1991 e 2010.

Aposentadoria 5 anos de contribuição

Além de reduzida, essa carência é progressiva.

Ou seja, desde 1991, até 2010, o período mínimo de carência foi aumentando progressivamente. Ele era de 60 meses, mas chegou a 180 meses em 2011.

Na tabela abaixo, você pode visualizar o período de carência para cada ano, desde 1991 até 2011:

tabela regra de transição carência reduzida
Fonte: Lei 8.213/91.

Essa tabela está disponível no artigo 142 da Lei 8.213/1991 — norma que regula os benefícios previdenciários da Previdência Social.

Como a tabela funciona?

Cada ano corresponde ao mínimo de carência exigido (em meses) para se aposentar naquele ano.

Se você imaginar, por exemplo, que determinada segurada tenha completado 60 anos (idade mínima para se aposentar), em 1991, ela poderá se aposentar com somente 5 anos de contribuição (60 meses de carência).

Já uma segurada que tenha completado 60 anos, em 2007, poderá se aposentar com 13 anos de contribuição (156 meses de carência).

E assim por diante.

Isso quer dizer que, se você completou a idade mínima entre os anos de 1991 e 2010, você terá direito a esse período de carência reduzido, conforme a tabela mostra.

Em quais aposentadorias a regra é aplicada?

São três possibilidades:

Como você pode perceber, a regra de transição não será para todo mundo.

O impacto real acontecerá na aposentadoria por idade.

Antes da Reforma, eram necessários:

Isso quer dizer que, na aposentadoria por idade, não era necessário ter um tempo de contribuição.

Atenção: as aposentadorias por tempo de contribuição e especial permanecem com o tempo mínimo de contribuição até hoje.

Isso faz com que a regra de transição da carência não seja vantajosa nesses casos.

6. Quem pode se aposentar com carência reduzida?

Pouquíssimas pessoas.

Para fazer jus à Regra de Transição da Carência Reduzida, será necessário ter, no mínimo: 

  • Mulheres: 74 anos de idade (em 2024);
  • Homens: 79 anos de idade (em 2024).

E para se aposentar com 5 anos de contribuição (60 meses de carência), será preciso ter:

  • Mulheres: 92 anos;
  • Homens: 97 anos.

Você deve ter notado que são casos extremamente raros. É provável que, as pessoas com essas idades, já estejam aposentadas há anos.

Até hoje, atendi somente um caso em que essa regra poderia ter sido aplicada.

Vou falar sobre esse caso agora.

Exemplo prático

Já atendi uma segurada mulher (vou chamá-la de Joana) com direito à Regra de Transição da Carência Reduzida.

Joana tem 78 anos de idade e procurou o Ingrácio para verificar qual seria a melhor regra de aposentadoria para o caso dela.

Ela ingressou no sistema de previdência em 1988. Ou seja, antes de 1991, que é um dos requisitos para ter direito à Regra de Transição da Carência Reduzida.

De 1988, até agora, Joana completou 147 meses de carência.

Se ela fosse se aposentar por idade na regra anterior à Reforma, ainda faltariam 33 meses para Joana conseguir se aposentar.

E é aí que entra a Regra de Transição.

Como essa segurada tem 78 anos, ela completou a idade mínima (60 anos) em 2003, quando o requisito da idade era de 11 anos (132 meses).

Ou seja, ela tem direito à aposentadoria por idade.

É um caso raro? Sim. Mas foi possível na situação dessa cliente.

Se não fosse por essa regra, Joana precisaria contribuir por mais 2 anos e 9 meses!

Você se identifica com o caso de Joana?

Não hesite em pedir a ajuda de um especialista em direito previdenciário para analisar com calma o seu histórico de trabalho.

É o especialista quem possui todo o conhecimento e a experiência necessários para buscar o melhor benefício, em menor tempo, para você.

Agora, aproveite esse conteúdo com 9 dicas de como escolher o advogado previdenciário ideal. Vale a pena conferir!

7. Conclusão

Se aposentar com 5 anos de contribuição ainda é possível em casos extremamente raros.

Mas, como te expliquei ao longo do conteúdo, já vi casos em que essa regra poupou anos de contribuição de uma cliente.

Isso graças à Regra de Transição da Carência Reduzida, aplicada para segurados e seguradas que completaram 65/60 anos entre 1991 e 2010 (data limite da Regra de Transição).

A partir de 2011, a regra começou a ser de 180 meses de carência.

Portanto, se você percebeu que tem direito à Regra de Transição da Carência Reduzida, procure por um advogado especialista em direito previdenciário. Ele pode te auxiliar na busca da melhor aposentadoria.

E se você conhece alguém que pode se beneficiar com essa regra, compartilhe o post por meio do WhatsApp. Tenho certeza que será de grande ajuda.

Agora, vou ficar por aqui.

Até a próxima!

Perícia Médica do INSS: Como Funciona? (2024)

Você com certeza já ouviu falar da perícia médica feita pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), seja porque já fez ou conhece alguém que passou por ela. Acertei?

Porém, algumas pessoas ainda têm dúvidas quanto a alguns aspectos que envolvem esse assunto.

Por exemplo:

  • Você sabe como ela funciona?
  • Quando e por que ela é necessária?
  • Quem a realiza?
  • Como proceder à marcação
  • Como se preparar e o que levar?
  • O que fazer se discordar do resultado?

E essas são questões altamente relevantes, pois, em algum momento, você pode ter que realizar esse procedimento e, para isso, será fundamental saber o que fazer.

Por esse motivo, eu trouxe algumas informações para esclarecer esses pontos e que serão úteis para quando você tiver que passar pela perícia médica do INSS.

Confira!

O que é a perícia médica do INSS?

Ela consiste em um procedimento médico realizado por um profissional da saúde habilitado do INSS.

De caráter obrigatório, o seu objetivo é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.

Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Conheça mais profundamente cada tipo:

Perícia hospitalar

Para realizar esse tipo de perícia, um responsável pelo interessado, deve ir até uma agência do INSS, dois dias antes da perícia normal marcada, e levar alguma documentação que comprove a internação.

Perícia Domiciliar

Neste caso o responsável pelo interessado também deve ir até uma agência do INSS, dois dias antes da data da perícia já marcada e apresentar algum documento médico que comprove a restrição de locomoção.

Perícia em outra localidade

Este caso é muito frequente para aqueles segurados que precisarem realizar algum tratamento hospitalar em outro município ou localidade.

Para realizar essa perícia o segurado deve ir até uma agência do INSS do local em que se encontra, neste momento é preciso que você leve documentos de identificação, comprovante de agendamento da perícia na localidade natal e comprovantes de tratamento de saúde;

Você terá o prazo de 90 dias de deslocamento para pedir perícia em outra cidade, caso tenha passado desse período você deverá pedir transferência do seu benefício para nova localidade em que se encontra. 

Quando deve ser feita a perícia médica do INSS?

Como visto, a perícia médica do INSS deve ocorrer quando for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de benefícios previdenciários.

No caso de acidente, lesão ou doença, o trabalhador segurado do INSS deve buscar atendimento médico, quando será elaborado um atestado determinando o afastamento do paciente de suas atividades laborais.

Informada desse fato, a empresa empregadora procederá ao agendamento da perícia no INSS para comprovar a incapacidade do empregado, que ocorrerá após 15 dias de afastamento (contínuos ou intercalado num período de 60 dias).

É a partir desse procedimento que a pessoa passa a receber o Auxílio-Acidente ou Auxílio-Doença.

A depender da incapacidade, o INSS determinará o prazo de duração do pagamento do benefício. Ao final dele, deve ser feito o agendamento de uma nova perícia em até seis meses.

O resultado dessa nova perícia é que vai definir se a incapacidade permanece ou não. Assim, o médico atesta se o trabalhador está apto a retornar às suas atividades, devendo ser cessado o pagamento, ou se ele deve continuar afastado e recebendo o benefício, que será renovado.

Se for o caso de concessão da aposentadoria por invalidez, o trabalhador que apresentar alguma incapacidade que o impeça de exercer suas atividades deve requerer, primeiramente, o auxílio-doença.

Da mesma forma que ocorre com esse, a pessoa deve passar pela perícia médica do INSS.

Certificada a referida incapacidade, bem como a impossibilidade de reabilitação, será devido o pagamento do benefício.

Além disto, o INSS pode convocar os beneficiários para atestar a permanência da incapacidade a cada dois anos, o que chamamos de pente-fino, quando a perícia também deve ser feita.

Se for constatado que não foi restabelecida a capacidade para trabalhar, o benefício é prorrogado.

Caso contrário, estando o segurado apto a trabalhar, o benefício é cancelado.

Quem realiza a perícia médica do INSS?

E quando se fala de saúde e trabalho quanto ao INSS, pode-se pensar em três tipos de médicos que vão atender o paciente, são eles: o médico assistente, o médico do trabalho e o médico perito.

O médico assistente é aquele que está disponível a todos que necessitarem de atendimentos e tratamentos de saúde.

Ele vai, primeiramente, atender o trabalhador, fazer o diagnóstico, definir determinar as intervenções a serem feitas e conceder o atestado de afastamento, caso considere necessário.

O médico do trabalho, por sua vez, é o profissional constituído pela empresa empregadora. Ao ser diagnosticado com alguma doença ou lesão, o empregado deve fazer uma consulta com esse médico.

Ele atesta a condição de saúde daquele, elabora o ASO — Atestado de Saúde Ocupacional — e o encaminha ao INSS.

Já o médico perito trabalha para o Instituto.

Ele analisa a concessão do afastamento e emite parecer conclusivo quanto à existência da incapacidade para trabalhar e a necessidade de afastamento do trabalhador, assim, pode ocorrer deste médico discordar das conclusões dos outros.

Por isso, embora inicialmente o trabalhador tenha sido afastado por decisão dos outros profissionais da saúde, o seu benefício pode ser cancelado e ele pode ter que retornar às suas atividades a partir do parecer elaborado em perícia médica.

Como se preparar para a perícia médica no INSS?

Você pode agendar a perícia por telefone, presencialmente, ou pela internet. No primeiro caso, basta ligar para o telefone 135.

No segundo, você deve comparecer a uma das agências do INSS.

Já no terceiro, é preciso acessar o site do Meu INSS e agendar uma perícia médica.

Prefira, no entanto, fazer o agendamento pela internet. Sem dúvidas, este é o procedimento mais cômodo e é por meio dele que é fornecido um comprovante da data e horário escolhidos.

Esse documento será importante em caso de eventual desmarcação, ausência do médico perito ou erros no sistema.

Leve todos os documentos médicos atualizados

Além do documento de identificação com foto, da carteira de trabalho e do comprovante de endereço, é importante que o paciente leve, no dia da perícia:

  • O ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
  • uma carta elaborada pela empresa em se declare o último dia de trabalho;
  • um atestado médico em que esteja descrito o quadro clínico, diagnóstico e tratamentos, com assinatura, carimbo e endereço do profissional que o elaborou;
  • exames de sangue e de imagem que comprovem a doença ou lesão;
  • todas as receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.

Lembre-se de que todos esses documentos devem estar atualizados!

Isso significa que, entre a emissão e a apresentação deles, não deve ter transcorrido período maior que três meses.

Guarde-os em uma pasta para ter certeza de que não vai esquecer nenhum deles, ok? 🙂

5. Como proceder durante a perícia médica?

dicas perícia médica

Durante o atendimento pelo médico perito, seja natural e objetivo. Para isso, limite-se a responder o que for perguntado e apresente os documentos que lhe forem solicitados pelo profissional.

Seja gentil e educado com o atendente.

Não se esqueça que ofensas e agressões verbais podem configurar desacato a funcionário público e lhe gerar problemas com a Justiça.

Ao final da perícia, exija um comprovante de comparecimento. Ele poderá ser útil futuramente, caso se faça necessário atestar que você estava presente na data e horário marcados.

Uau, o post nem terminou e já te passei diversas dicas, está gostando? 🙂 Hehe

6. O que fazer se a perícia médica for negada?

Se discordar das conclusões do médico perito que negou o seu benefício, procure um advogado para entender seus direitos.

Ele te ajudará a recorrer administrativamente, no próprio INSS.

É possível, ainda, acionar a Justiça, buscando uma decisão judicial favorável à concessão ou prorrogação do pagamento dos auxílios, ou da aposentadoria por invalidez.

Depois de ler todas essas informações e dicas, é fácil perceber que a perícia médica do INSS não é lá aquele bicho de sete cabeças que você pensava, não é mesmo?

O segredo é saber como funciona e se preparar para ela!

Conclusão

Durante este conteúdo, eu te mostrei o que é a perícia médica do INSS, para que serve, quem tem direito e como se preparar para ela.

Além disso, agora você sabe quais documentos deve apresentar na perícia e o que fazer caso ela seja negada.

E aí, gostou do texto? Então não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 🙂

Os 3 maiores Erros de Quem vai se Aposentar

Algumas crenças sobre a aposentadoria podem te prejudicar bastante na hora de se aposentar.

Já vi muitos leitores e clientes perderem dinheiro e tempo por ouvirem conselhos sem fundamento jurídico algum.

E olha que eu nem mencionei os conselhos e indicações de amigos que já se aposentaram… que perigo! hehe

Por isso, reuni os 3 maiores erros que pessoas prestes a se aposentar cometem dia após dia.

Continue lendo e descubra se você está cometendo algum desses erros:

1º Erro: Contribuir mais nos meses anteriores à aposentadoria

Esse é um dos maiores erros que as pessoas cometem, pensar que pagar mais para o INSS perto da aposentadoria significa sempre uma aposentadoria melhor.

Sempre converso com pessoas que ficaram decepcionadas com o valor da aposentadoria, porque pensaram que os últimos meses pagando um valor muito alto iria garantir uma aposentadoria muito maior.

O que leva as pessoas acreditarem nisso é que até 1998 isto era verdade!

Nesta época, o valor da aposentadoria levava em conta somente os últimos 36 salários antes da aposentadoria, mas hoje o cálculo não é mais assim.

Antes da Reforma da Previdência, o cálculo levava em consideração os 80% melhores salários de julho de 1994 até o mês anterior à aposentadoria.

Agora, após a Reforma, o cálculo do valor da aposentadoria, para quem não conseguiu se aposentar até a vigência da nova lei previdenciária ou começou a contribuir depois dela, vai levar em conta a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir.

Então contribuir alguns meses com um valor mais alto, pode não fazer diferença.

Isso só fará você perder dinheiro sem nenhum benefício. 🙁

Vou dar três exemplos práticos e diferentes para você.

Exemplo do Paulo

Imagine que Paulo quer aposentar em agosto de 2019, quando completa 35 anos de tempo de contribuição e 54 anos de idade.

Ele sempre trabalhou e ganhou um salário mínimo, mas em julho de 2017 foi mandado embora.

Como a aposentadoria estava próxima, resolveu pagar os últimos 2 anos como facultativo com o teto do INSS, para garantir uma aposentadoria maior.

Para a surpresa dele, estes últimos dois anos de recolhimento não fizeram diferença no valor da aposentadoria.

Neste caso, a contribuição com o teto ou com o salário mínimo resulta no mesmo valor de aposentadoria, o salário mínimo, e isso se deve por dois motivos:

  • O fator previdenciário diminui o valor da aposentadoria de Paulo até o limite mínimo do salário mínimo;
  • Desde 1994, Paulo contribuiu com um salário mínimo, e apenas algumas contribuições com o teto não são suficientes para elevar muito a média das contribuições.

Isso não quer dizer que nunca é bom contribuir com o teto, e sim que é sempre preciso analisar qual a melhor contribuição para cada caso.

Vamos ver o próximo exemplo. 🙂

Exemplo do Juliano e do Fábio

Agora vou te dar um exemplo bem diferente do anterior, imagine dois colegas de trabalho, vamos chamá-los de Juliano e Fábio.

Juliano e Fábio também completam em agosto de 2019: 35 anos de tempo de contribuição e 54 anos de idade.

Eles trabalharam na mesma empresa recebendo mais que o teto do INSS desde 1994. Em julho de 2014, os dois foram demitidos, faltando apenas dois anos para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Juliano resolveu continuar contribuindo como facultativo com o teto do INSS, pensando que assim iria garantir a melhor aposentadoria possível.

Para isto gastou mais de R$ 22.000,00 só com as contribuições para o INSS.

Enquanto isso, Fábio se planejou e decidiu recolher como facultativo com o salário mínimo. Seu gasto com o INSS foi menos de R$ 4.000,00.

E quanto você pensa que será a diferença na aposentadoria dos dois?

Menos de R$ 80,00 (oitenta reais)! A aposentadoria de Juliano será R$ 3.376,54 e a de Fábio R$ 3.298,11.

Sabe quanto tempo vai demorar para o Juliano recuperar o dinheiro investido nesses últimos 2 anos contribuindo com o teto?

Mais de 22 anos! Somente depois de 2038 terá sido vantajoso essas contribuições de Juliano.

Neste caso, Fábio tomou uma decisão mais vantajosa ao planejar suas contribuições e recolher sob o salário mínimo.

Exemplo da Letícia, Mariana e Carolina

Imagine que Letícia, Mariana e Carolina se aposentaram por idade (60 anos) em agosto de 2019 com 30 anos de tempo de contribuição.

Em julho de 2015, elas resolveram sair do emprego delas, onde sempre receberam dois salários mínimos.

Desde lá:

  • Letícia parou de recolher o INSS;
  • Mariana continuou pagando como facultativa com salário mínimo;
  • Carolina resolveu contribuir como facultativa com o teto do INSS.

Para sua surpresa de Letícia, que parou de recolher INSS, recebeu a mesma aposentadoria que Mariana, que continuou pagando o INSS por mais 3 anos e gastou quase R$6.000,00 para isso.

Letícia se aposentou com R$ 1.237,00, enquanto Mariana, que contribuiu com salário mínimo, recebeu R$ 1.236,22 (alguns centavos a menos).

E Carolina que contribuiu com o Teto do INSS?

Ela optou por pagar um pouco mais e será recompensada.

A aposentadoria dela será de R$ 1.875,54, mais de R$ 600,00 que as aposentadorias de suas colegas. Em menos de 4 anos Carolina vai recuperar todo o dinheiro investido contribuindo com o teto do INSS.

Percebeu como descobrir o valor da aposentadoria é algo complexo? E que depende muito da história de trabalho e salários de cada um?

Por isso, é muito importante se planejar antes de sair contribuindo com o valor que parece ser melhor.

Não faça que nem Juliano e Mariana que perderam muito dinheiro em vão.

2º Erro: Deixar de lado o tempo de atividade especial ou rural

Esse é um dos maiores casos de revisão aqui no escritório.

As pessoas pensam que ao completar o tempo de contribuição para se aposentar, não faz mais diferença comprovar o tempo de atividade especial ou rural.

Muito cuidado! Esses períodos podem fazer muita diferença no valor da sua aposentadoria.

Penso que mostrar essas situações com exemplos práticos sempre deixa tudo muito mais fácil, vamos lá…

Exemplo do Geraldo e do Roberto

Geraldo e Roberto começaram a trabalhar com 20 anos e os primeiros 13 anos de trabalho foram expostos a fatores insalubres, no caso deles, produtos químicos e ruído acima do limite estabelecido em Lei.

Em agosto de 2016, os dois completaram 55 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, sem considerar os 13 anos de atividade especial.

Geraldo, por acreditar que comprovar a atividade especial não faria diferença no valor da sua aposentadoria, foi a uma agência do INSS e já saiu aposentado com o valor de R$ 3.502,76.

Enquanto isso, Roberto se preocupou em reunir a documentação para comprovar aqueles 13 anos de atividade especial.

O processo de Roberto pode demorar um pouco mais do que o de Geraldo, mas a aposentadoria dele será 40% maior que a de Geraldo. Roberto se aposentou com R$ 5.002,63.

Ou seja, comprovar todos seus períodos, mesmo já tendo tempo para se aposentar, pode fazer muita diferença na sua aposentadoria!

Para entender mais o que você pode ter direito leia o post 7 coisas que o INSS não te conta.

3º Erro: Pendências no INSS

É normal acreditar que o único momento em que é possível resolver as pendências com o INSS é na hora da aposentadoria.

Errado! Bem errado, na verdade…

Deixar para resolver todas as pendências justamente quando você vai se aposentar pode atrasar o recebimento da aposentadoria em mais de 3 anos!

Sem falar no alto risco de receber um benefício injusto e com um valor baixo.

O mais indicado é retirar um documento chamado CNIS (Cadastro Nacional das Informações Sociais) quanto antes, em qualquer agência do INSS ou no site do Meu INSS, e descobrir se existem pendências nos seus períodos de contribuição.

Procure resolver todas as pendências, reconhecer a atividade rural e a atividade especial anos antes de se aposentar e tenha uma aposentadoria tranquila.

Conclusão

Devido à imensidão de leis previdenciárias, de alterações legislativas e a complexidade dos cálculos de aposentadoria, você não pode deixar nada ao acaso.

Comece a pensar na sua aposentadoria anos antes de se aposentar e não saia pagando INSS sem analisar qual o melhor cenário para o seu caso, ok?

Como te mostrei nos exemplos, é muito fácil perder dinheiro para o INSS.

Separei alguns posts que dão várias dicas de como identificar possíveis problemas no INSS e como resolvê-los:

Espero que tenha gostado do conteúdo.

Até a próxima!