5 Mitos Sobre Aposentadoria por Idade: O que é Verdade?

Existem vários mitos sobre a aposentadoria por idade que rolam por aí.

Quando você tem pouco tempo de contribuição, a saída costuma ser uma aposentadoria por idade.

No entanto, a grande maioria dos segurados nesta condição têm a impressão de que se aposentar por idade é ruim.

A aposentadoria por idade carrega uma péssima fama.

Muito provavelmente, você deve ter algum amigo ou familiar que trabalhou durante um tempo breve na vida e somou pouco tempo de contribuição, por exemplo.

Até a data da Reforma da Previdência (12/11/2019), a aposentadoria por idade realmente não era das melhores. A forma de cálculo e o divisor mínimo faziam com que muitas aposentadorias ficassem no patamar de um salário-mínimo.

Só que a Reforma da Previdência mudou o jogo.

Por mais que exista um novo divisor mínimo e tenham ocorrido alterações na regra de cálculo, ainda assim a aposentadoria por idade não é uma péssima regra.

Na prática, tudo dependerá do seu caso. Eu já me deparei com situações em que se aposentar por idade era a melhor opção.

Por isso, você precisa saber que inexiste uma regra absoluta aplicável para todos os segurados, já que cada um possui uma história diferente do outro.

A aposentadoria será o reflexo da sua história.

Por isso, eu vou te contar e desvendar 5 mitos que envolvem a aposentadoria por idade.

mitos aposentadoria por idade

Você vai entender que a aposentadoria por idade poderá ser um excelente caminho a ser seguido.

Fique por aqui e boa leitura.

Mito 1: Aposentadoria por Idade é sempre de um salário-mínimo

Afirmar que a aposentadoria por idade será sempre de um salário-mínimo é um mito dos grandes. O valor da aposentadoria poderá ser de um salário-mínimo? Poderá.

Mas preste atenção nos pontos que vou te explicar a seguir.

Suponha que você tenha contribuído por um salário-mínimo a sua vida inteira.

Independentemente da regra com a qual você for se aposentar, inclusive se for com a regra do Pedágio de 100%, que tem um cálculo integral, você irá se aposentar com sua média integral. Ou seja, você irá se aposentar com um salário-mínimo.

Sabe por quê? Porque a sua média conquistada foi de um salário-mínimo.

Você precisa entender que o primeiro passo será verificar qual foi a média dos seus salários de contribuição.

Como houve alterações após a Reforma, eu vou te explicar ambos os momentos da aposentadoria por idade: antes e depois da Reforma.

Aposentadoria por Idade (antes) da Reforma

Para se aposentar por idade antes da Reforma, eram necessários:

  • Homem: 65 anos de idade;
  • Mulher: 60 anos de idade;
  • Carência: 180 meses de carência (15 anos) para homens e mulheres.

Até um dia antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, em 12 de novembro de 2019, era feita a média das 80% maiores contribuições do segurado, desde julho de 1994.

A partir desse resultado, era aplicado um coeficiente inicial de 70%. O segurado recebia 1% por ano de trabalho a cada grupo de 12 contribuições, limitado a 100%.

Agora, se você imaginar um segurado que irá se aposentar com 15 anos de tempo de contribuição e 15 anos de carência, esse segurado terá um coeficiente de 75%.

Importante: os segurados que completaram os requisitos para a aposentadoria por idade antes da Reforma têm direito adquirido.

Divisor mínimo antigo

Sabe qual é o pulo do gato? O antigo divisor mínimo.

Para a grande maioria dos segurados, que tinham parte de suas contribuições antes de julho de 1994, o divisor fazia com que a média, que poderia ser mais alta, caísse.

Por isso, muitas pessoas que se aposentaram por idade antes da Reforma, se aposentaram com o benefício de um único salário-mínimo.

Caso queira saber como funcionava o antigo divisor mínimo, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o tema: Novo Divisor Mínimo e o Fim da Contribuição Única (2023) 

Aposentadoria por Idade (depois) da Reforma

Aqui, existem duas possibilidades:

  • A regra de transição da aposentadoria por idade.
  • A regra definitiva (aposentadoria programada).

Cada uma tem requisitos diferentes, mas possuem a mesma regra de cálculo.

Regra de transição da aposentadoria por idade

A regra de transição da aposentadoria por idade é para segurados que começaram a contribuir antes de 13/11/2019, mas não preencheram os requisitos para aposentadoria até essa data.

Se comparamos a regra de transição da aposentadoria por idade com a regra antiga, não houve alterações para os homens que já eram contribuintes do INSS.

No caso dos segurados homens, há a exigência de:

  • Idade: 65 anos de idade;
  • Carência: 15 anos de carência;
  • Tempo de Contribuição: 15 anos.

Já para as mulheres, o requisito da idade, que antes era de 60 anos, passou a ter um aumento:

  • Idade: 62 anos de idade.

Regra definitiva da aposentadoria por idade

Quem ainda não era filiado ao INSS até a Reforma da Previdência (13/11/2019), vai entrar na regra definitiva, também chamada de aposentadoria programada.

Exemplo do Enzo
exemplo de cálculo aposentadoria por idade

Imagine que o segurado Enzo tenha se formado na faculdade em 2021. Somente em 2022 ele entrou no mercado de trabalho.

Ou seja, a vida contributiva de Enzo começou em julho de 2022.

Como o requisito para a Regra de Transição serve para quem já era filiado ao INSS até a data da Reforma (12/11/2019), Enzo não poderá utilizar a Regra de Transição.

Caso você se enquadre no exemplo de Enzo, que passou a ser filiado ao INSS após as alterações na legislação, houve um aumento de 5 anos no tempo de contribuição com as regras fixadas a partir da Reforma.

Sendo assim, filiados ao INSS após a Reforma precisarão cumprir os requisitos abaixo.

Homem 

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo de contribuição;
  • 15 anos de carência.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 15 anos de carência.

Valor da aposentadoria por idade depois da Reforma

Quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, a média mudou e um novo cálculo começou a ser feito. Passou a ser calculada a média de todos (100%) os salários do segurado, desde julho de 1994.

Antes disso, a média era calculada com base nos 80% maiores salários do segurado. Os 20% menores salários eram desconsiderados.

Porém, eu te afirmo que é um mito dizer que a média de antes era melhor.

Mais uma vez, tudo dependerá do caso concreto.

A partir da média de todos os salários desde julho de 1994, é aplicado um coeficiente de 60%.

Esse coeficiente terá um adicional de 2% a cada ano que:

  • Mulher: exceder 15 anos de tempo de contribuição;
  • Homem: exceder 20 anos de tempo de contribuição.

Sem dúvidas, irá parecer que era melhor antes da Reforma se você olhar somente o coeficiente. Mas, a Reforma trouxe outras possibilidades para melhorar o valor da aposentadoria.

Uma delas é o descarte de salários, em que o segurado pode descartar contribuições mais baixas para aumentar a média, desde que mantenha o tempo mínimo de contribuição, que em 2022, é 15 anos na Regra de Transição.

Por conta da regra de descarte, muitos segurados têm se aposentado com benefícios altíssimos sem ter que incluir novas contribuições.

Por isso, é um mito dizer que a aposentadoria por idade será sempre de um salário-mínimo. Inclusive, ela poderá ser o seu maior valor de benefício previsto.

Novo divisor mínimo

divisor mínimo antes e depois da Reforma

Existe um divisor mínimo novo, que está em vigor desde maio de 2022.

Como ele é um valor fixo, você conseguirá planejar a sua aposentadoria de uma forma mais simples, já considerando o divisor mínimo novo.

O divisor mínimo antigo fazia com que a maioria das aposentadorias fosse de um salário-mínimo.

Algo que, hoje, em 2023, já não irá acontecer.

Também possuímos um artigo completo sobre o novo divisor mínimo. Vale a pena conferir!

Mito 2: Aposentadoria por Idade era melhor antes da Reforma

Se você leu o tópico anterior, você já entendeu. Não tem como dizer que a aposentadoria por idade era melhor.

Antes da Reforma: divisor mínimo péssimo

Antes da Reforma, um homem com 20 anos de tempo de contribuição teria um coeficiente de 90%. Agora, ele terá um coeficiente de 60%.

Porém, se antes da Reforma boa parte do tempo de contribuição dele fosse anterior a julho de 1994, esse segurado homem teria um divisor mínimo e o seu benefício cairia.

Agora, existe um divisor mínimo de 108 meses, equivalente a 9 anos.

Também, existe a regra de descarte de salários

Após a Reforma: descarte de salários

limitação na regra de descarte de salários

Após a Reforma, o segurado poderá, literalmente, jogar fora alguns meses de salário em que teve remunerações baixas.

Isto é, quando ele fizer uma comparação com seu histórico de remunerações. Assim, o segurado poderá fazer com que a sua média suba.

Eu vou te relatar um exemplo para ficar mais fácil de visualizar.

gráfico salários aposentadoria por idade

Imagine um grupo de 10 salários com vários picos e oscilações. Momentos em que a remuneração foi alta e momentos em que a remuneração foi baixa.

Quando você calcula a média, o resultado encontrado será de um valor mediano. Você irá se deparar com pontos para cima, de remunerações altas, e pontos para baixo, de remunerações menores.

Neste caso, a média de todos os 10 salários será de um valor intermediário.

Diante desse exemplo, qual será a utilidade do descarte de salários? Simplesmente, os pontos e remunerações mais baixas poderão ser descartados.

Você passará a ter uma média feita com pontos e remunerações mais altos. A consequência disso é que a sua média irá subir. Essa é a regra do descarte de salários.

Atenção: o descarte de salários não serve para todos os segurados.

Como você irá jogar salários fora, precisará ter tempo de sobra.

Você não poderá, por exemplo, jogar salários fora a ponto de ficar com menos de 15 anos de contribuição, o tempo mínimo exigido para se aposentar.

Só porque o coeficiente era maior, a aposentadoria por idade não era melhor antes da Reforma.

Embora exista um divisor mínimo novo, ele é bastante diferente do antigo. Portanto, o grande vilão da aposentadoria por idade era o divisor mínimo (antigo).

Mito 3: A regra do descarte não é mais possível

Esse mito é recente. Na prática, tenho percebido que é a dúvida de muitos segurados.

Várias pessoas perguntam: “a carência da aposentadoria por idade reduziu para 108 meses?”. Não. Não reduziu.

Ou, então, as pessoas também perguntam: “a regra do descarte acabou?”. Não. Não acabou.

Sabe o que aconteceu?

A lei 14.331/2022, de 5 de maio de 2022, trouxe o divisor mínimo novo.

Quando o cálculo da sua média for feito, e você possuir um número inferior a 108 meses depois de julho de 1994, a soma dos seus salários terá que ser dividida por 108, esse número fixo.

Caso você possua mais meses, a divisão será por mais. Porém, se você somar menos meses, a divisão será por 108.

Nesta última alternativa, como você irá somar um número de salário menor, que terá que ser dividido por 108, haverá uma redução no valor do seu benefício.

O divisor mínimo limita o descarte de salários?

O divisor mínimo limita o descarte de salários, mas não exclui.

Exemplo do Almério

exemplo cálculo aposentadoria por idade

Imagine o caso do segurado Almério, que tem 20 anos de tempo de contribuição. Desses 20 anos, 5 anos de contribuição foram depois de julho de 1994.

Você poderá pensar:

“Poxa! Já que Almério tem 20 anos, e o mínimo é de 15, ele poderá descartar 5 anos”.

Não se engane. Isso não será possível com o divisor mínimo novo.

Neste exemplo, Almério somente possui 5 anos depois de julho de 1994.

No momento da soma de todos os salários, o valor será dividido por 60 meses (= 5 anos)?

A resposta é que não. A soma dos salários, posteriores a julho de 1994, será dividida por 108, que é o divisor mínimo novo.

Será possível descartar? Sim. Mas você deverá levar em consideração o divisor mínimo de 108 meses, porque esse divisor irá limitar a regra do descarte.

Então, é um mito que a regra do descarte acabou.

Pelo contrário, ela está vivíssima na Emenda Constitucional 103/2019, mais conhecida como Reforma da Previdência.

Diariamente, os segurados têm se aposentado e descartando salários.

Você tem que ficar atento à limitação. Agora, não bastará você verificar se possui mais tempo acima do que os 15 anos exigidos.

Você precisará possuir o tempo acima dos 15 anos exigidos e ter, pelo menos, dentre esses 15 anos, 108 meses (equivalentes a 9 anos), depois de julho de 1994.

Não ache que o descarte acabou.

Mito 4: Quanto mais alta a contribuição, maior o valor de aposentadoria

Aqui, muita gente fica assustada, mas fique tranquilo.

Existe como você calcular e se planejar para conseguir ficar com o melhor valor de benefício.

Hoje em dia, a regra de cálculo existente é muito diferente da regra de cálculo de anos atrás.

Bem antigamente, a média para a aposentadoria considerava os últimos 3 anos de contribuição.

Quando faltavam 2/3 anos para um segurado se aposentar, ele aumentava o valor de contribuição, já que o cálculo da aposentadoria consideraria os últimos 36 meses (3 anos) de contribuição.

Com a Reforma: é feita a média de todos os salários de contribuição, incluindo os mais baixos

Com a Reforma, a base de cálculo da aposentadoria passou a levar em consideração todos os salários de contribuição, incluindo os mais baixos.

Sabe o exemplo que comentei antes, dos pontos mais altos e baixos? Tudo isso será levado em consideração.

Se você imaginar um histórico de salários ao longo da sua vida contributiva, poderá haver momentos de altos e baixos durante a sua carreira.

Futuramente, a média dos seus salários será calculada.

Haverá momentos em que você irá fazer o pagamento da contribuição pelo Teto, que é a contribuição mais alta no INSS. Porém, a contribuição no Teto não irá te adiantar em nada.

No instante em que a média dos seus salários for calculada, o Teto não adiantará em nada. Depois, quando o coeficiente for aplicado e houver uma redução, o Teto também não fará diferença.  

Então, não significa que pagar uma contribuição alta irá te proporcionar uma aposentadoria alta. Isso é um mito.

Antes de cogitar aumentar o valor da sua contribuição, você precisará ter certeza de que esse aumento poderá te trazer um resultado positivo.

Não aumente o valor da sua contribuição sem antes entender o reflexo que isso poderá causar na sua declaração do Imposto de Renda (IR). As suas contribuições têm que bater com o valor que você declarou receber de renda. Está tudo interligado.

Valores corrigidos monetariamente

Além disso, quando a sua aposentadoria for calculada, o valor das suas contribuições realizadas ao longo da vida será atualizado.

Como os valores das contribuições serão corrigidos monetariamente, muitos segurados costumam se perder nestas correções.

Portanto, se a vida inteira você tiver feito contribuições no Teto do INSS, precisará entender que os seus salários de contribuição serão corrigidos e atualizados futuramente.

Consequentemente, existirá diferença entre o valor considerado e o valor do Teto.

Índices de atualização monetária mudam com frequência

Os índices de atualização serão aplicados mês a mês. O objetivo disso será o de tentar gerar valores atualizados, mas não correspondentes ao valor do Teto atualizado.

Basicamente, quem paga quase pelo Teto ou, então, pelo Teto a vida toda, acabará tendo um resultado muito semelhante.

Uma dica que eu dou, é que você tente entender, ao menos, pequenos conceitos de como é feito o cálculo de aposentadoria.

A partir disso, você começará a compreender o motivo de algumas aposentadorias serem mais baixas.

Uma pessoa que pagou o máximo a vida inteira, não receberá o máximo na aposentadoria.

Já falei sobre isso aqui: Se eu Pago INSS no Teto, Me Aposento no Valor do Teto? 

Por isso, entender sobre alguns conceitos é essencial para que você fique a par e por dentro dos seus direitos.

Mito 5: Não é possível melhorar o valor da aposentadoria

Outro mito é de que não será possível melhorar o valor da sua aposentadoria.

Na verdade, tanto será possível melhorar o valor para quem ainda não está aposentado quanto para quem já é aposentado.

A forma de melhoria do valor da aposentadoria, no entanto, será distinta para aposentados e não aposentados.

Para quem ainda não se aposentou, será mais fácil, porque esse segurado terá mais possibilidades.

Mexer no valor da contribuição e planejar a data correta para a aposentadoria são dois exemplos de melhoria.

Em alguns casos, você precisará esperar um ano a mais para se aposentar, mas essa espera poderá gerar um aumento de R$ 1.500,00 no valor do seu benefício. Já pensou?

Em outros casos, você sequer precisará esperar.

Neste ano (2023), compartilhei nas minhas redes sociais o caso de um segurado que, somente por ter noção sobre a regra correta, receberia um benefício de R$ 1.200,00 a mais.

Você entende o que são R$ 1.200,00 a mais para o resto da vida? Sem dúvidas, é um valor que produzirá um impacto financeiro (positivo) grande na vida deste aposentado.

“Quem já é aposentado está fadado ao valor de aposentadoria que já foi fixado?”. Pode ser que não. Para saber essa resposta, será importante fazer algumas verificações.

Exemplo da Flaviana

Imagine que o INSS tenha concedido a aposentadoria de Flaviana. Todavia, o Instituto provavelmente ignorou alguns pontos relevantes. Flaviana também tinha:

  • Um período de atividade especial: provavelmente ignorado pelo INSS;
  • Um período de salário concomitante: provavelmente ignorado pelo INSS;

     

    • Neste caso, Flaviana tinha dois empregos ao mesmo tempo:
      • Um como empregada CLT;
      • Um como prestadora de serviços.
        • O Instituto considerou apenas um salário.

Ou seja, o INSS deixou passar batido algum direito que Flaviana já possuía. Simplesmente, ele não considerou um fato que aconteceu na vida desta segurada.

Revisão de fato ou Plano de Aposentadoria?

No caso da Flaviana, que relatei acima, ela poderá entrar com um pedido de revisão de fato em até 10 anos após o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do seu benefício.

O propósito disso será fazer com que a aposentadoria já concedida à Flaviana seja revisada.

Como o INSS deixou de considerar fatos que aconteceram na vida desta segurada, o pedido de revisão fará com que esses fatos sejam analisados.

Sendo assim, poderá haver um aumento no valor do benefício da Flaviana.

Atenção: assim como pode haver aumento, também pode ocorrer uma redução no valor do seu benefício a partir da resposta do pedido de revisão. Fique atento.

Agora, lembra que também será possível melhorar a aposentadoria para quem ainda não se aposentou?

Você conseguirá planejar a sua futura aposentadoria, entender o melhor momento para se aposentar e alcançar um excelente valor de benefício a partir de um Plano de Aposentadoria.

Eu mesma já colaborei com inúmeros segurados. Fiz diversos Planos de Aposentadoria.

Elaborei cálculos e descobri que seria melhor alguns segurados reduzirem seus valores de contribuição, porque eram valores altos, que não trariam retorno algum.

Lembre-se: se você já é aposentado, tem como planejar o melhor benefício por meio de um pedido de revisão.

Geralmente, as revisões de fato incluem:

  • Período especial;
  • Período rural que não foi considerado;
  • Período de serviço militar (comum para os homens);
  • Salários concomitantes;
    • Atenção: muitas pessoas têm mais de um vínculo de emprego ao mesmo tempo. Na maioria das vezes, o INSS erra na hora de analisar os benefícios e não soma esses salários quando deveria somar.

Qual é a minha sugestão?

Se a preocupação é o seu benefício, estando você aposentado ou não, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário, que entenda de todas as possibilidades nesta área e consiga montar um Plano de Aposentadoria junto com você.

Aliás, você sabe o que é um Plano de Aposentadoria? Ele é o caminho que você terá que seguir para alcançar o melhor benefício.

E esse melhor benefício dependerá de cada caso.

Poderá ser que o melhor benefício seja aquele que te traga um valor mensal maior. Poderá ser que o melhor benefício seja o que te traga o melhor retorno sobre investimento. Ou, então, poderá ser que o melhor benefício seja o que te faça economizar.

Na realidade, o conceito de melhor benefício é muito subjetivo.

Mas uma coisa é certa: planejar a aposentadoria é andar pelo caminho de alcançar o melhor benefício.

Conclusão

Além de você ter ficado por dentro de 5 mitos sobre a aposentadoria por idade, um dos primeiros pontos que sublinhei neste texto foi que tudo vai depender do caso concreto.

Até a data da Reforma da Previdência (12/11/2019), a aposentadoria por idade realmente não era das melhores.

Por conta disso, e por mais que, posteriormente, a Reforma tenha mudado as regras do jogo, a má fama da aposentadoria por idade persiste em 2023.

Sem dúvidas, a forma de cálculo e o grande vilão — o divisor mínimo (antigo) — faziam com que muitas aposentadorias ficassem no patamar de um salário-mínimo.

Desde 2019, os mitos têm impedido que os segurados andem pelo caminho correto. Na verdade, a aposentadoria por idade pode até ser o maior benefício previsto (dependendo do caso concreto).

Aliás, você aprendeu que a regra do descarte não acabou e, também, que é um mito enorme achar que as contribuições altas proporcionam aposentadorias altas.

A sorte é que você tem direito ao pedido de revisão, se já for aposentado, ou de fazer um Plano de Aposentadoria, se ainda não for aposentado.

Em caso de dúvidas, a minha dica é que você busque por um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Gostou de desvendar tantos mitos?

Então, sugiro que você compartilhe esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares.

Até a próxima! Um abraço.

Pedágio na Aposentadoria: Como Funciona (2024)?

Muitos segurados confundem as regras do pedágio, que são regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição trazidas pela Reforma da Previdência.

Isso acontece, porque os nomes delas são muito parecidos. Na prática, entretanto, são regras completamente diferentes.

Tanto em relação aos requisitos — aquilo que será necessário você completar para ter direito à determinada regra.

Como em relação à regra de cálculo, já que uma delas levará em consideração o fator previdenciário, e a outra concederá o seu benefício de forma integral.

Caso você ainda não saiba, eu estou falando da regra do Pedágio de 50% e da regra do Pedágio de 100%.

diferença entre a regra do pedágio de 50% e pedágio de 100%

Fique por aqui, pois eu vou te explicar como cada uma dessas duas regras de pedágio funcionam.

Hoje, você vai ficar sabendo tudo sobre:

1. O que é a Regra do Pedágio de 50%?

aposentadoria na regra do pedágio de 500%

A regra do Pedágio de 50% é uma regra de transição trazida pela Reforma da Previdência.

O primeiro ponto que você precisa entender é que ela será possível, apenas, para aqueles segurados que estavam há 2 anos de se aposentar na data da Reforma, no dia 13/11/2019.

A regra do Pedágio de 50% surgiu como uma forma de reduzir o impacto das alterações estabelecidas pela Reforma da Previdência.

Sendo assim, a regra do Pedágio de 50% será possível para os segurados e as seguradas que, na data da Reforma, tinham, pelo menos:

  • Homens: 33 anos e 1 dia de contribuição;
  • Mulheres: 28 anos e 1 dia de contribuição.

Suponha, neste caso, que faltassem menos de 2 anos para você, segurado ou segurada, completar o tempo mínimo exigido para se aposentar por tempo de contribuição em novembro de 2019.

Até um dia antes daquela data (12/11/2019), o tempo mínimo de contribuição exigido era de:

  • Homens: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição.

No entanto, além do tempo mínimo de contribuição exigido, você também deverá preencher outros requisitos para conseguir se aposentar nessa regra.

Ou seja, para que você, de fato, tenha o direito de se aposentar pela regra do Pedágio de 50%, haverá o requisito do tempo de contribuição e uma regra de cálculo.

Tempo de Contribuição

O primeiro requisito é o do tempo de contribuição.

Os segurados precisarão completar:

  • Homens: 35 anos de tempo de contribuição;
  • Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição.

Além disso, também será preciso cumprir o pedágio de metade (que é o de 50%) do tempo que faltava, na data da Reforma, para você completar o tempo mínimo de contribuição.

Exemplo da Jaqueline

exemplo de cálculo de aposentadoria na regra do pedágio de 50%

Para ficar mais fácil de você entender, imagine o caso da segurada Jaqueline.

Em novembro de 2019, ela tinha 29 anos de tempo de contribuição. Isso significa que faltava um ano para que Jaqueline completasse o tempo mínimo exigido.

No caso dela, apenas 1 ano para somar 30 anos de tempo de contribuição.

Diante da regra do Pedágio de 50%, o que Jaqueline precisará fazer?

A resposta é simples.

Nesta situação, Jaqueline precisará completar:

  • 30 anos (tempo de contribuição) + 50% (do tempo que faltava).

Se faltava 1 ano para que ela fechasse os 30 anos de tempo de contribuição, então:

  • 50% de 1 ano = 6 meses.  

Por isso, enquanto Jaqueline se aposentaria com 30 anos de contribuição (pelas regras anteriores à Reforma), agora ela terá que cumprir (pela regra de transição do Pedágio de 50%): 30 anos e 6 meses de tempo de contribuição.

O lado bom dessa regra é que não existe uma idade mínima. A regra do Pedágio de 50% é uma das mais próximas às regras antigas de tempo de contribuição.

Em compensação, o lado ruim é que haverá a aplicação do fator previdenciário na regra do Pedágio de 50%.

pontos postivos e negativos regra do pedágio de 50%

O fator previdenciário, na maioria dos casos, diminui o valor da aposentadoria.

Consequentemente, quanto mais jovem você for, menor será o seu fator previdenciário. Por conta disso, o valor de benefício que você irá receber também será menor.

Temos um conteúdo no blog em que explicamos o que é esse fator, porque é tão prejudicial e como calcular o seu: Calculadora do Fator Previdenciário: Fácil e Prática.

Cálculo da regra do Pedágio de 50%

Com relação ao cálculo da regra do Pedágio de 50%, será feito:

  • A média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria;
  • O fator previdenciário será aplicado sobre essa média.

2. O que é a regra do Pedágio de 100%?

aposentadoria na regra do pedágio de 100%

Diferentemente da regra do Pedágio de 50%, a regra do Pedágio de 100% exige uma idade mínima.

Idade mínima

  • Homens: 60 anos de idade;
  • Mulheres: 57 anos de idade.

Além disso, a regra do Pedágio de 100% também fará outras exigências.

  • Homens: 35 anos de tempo de contribuição
  • Mulher: 30 anos de contribuição.

Além do Pedágio de 100%, que é o dobro do tempo que faltava para completar os 35 ou 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma.

Então, imagine o mesmo exemplo que mencionei acima, da Jaqueline.

exemplo de cálculo pedágio de 100%

Lembra que ela tinha 29 anos de contribuição na data da Reforma?

Como faltava apenas 1 ano para que ela completasse 30 de contribuição, Jaqueline precisará cumprir mais 1 ano de contribuição na regra do Pedágio de 100%.

Nesta situação, portanto, Jaqueline precisará, de acordo com a regra do Pedágio de 100%, de mais 2 anos de tempo de contribuição.

Melhor dizendo, já que ela possui 29 anos de contribuição, ainda será necessário que ela cumpra:

  • 29 + 1 (tempo que falta para fechar 30 anos) + 1 (100% do tempo que falta);
  • 29 + 1 + 1 = 31 anos de contribuição.

Neste caso, ela irá se aposentar com 31 anos de contribuição.

Importante: não esqueça do requisito da idade mínima no Pedágio de 100% — 57 anos para as mulheres / 60 anos para os homens.

Diante de tudo que expliquei para você até aqui, fica evidente que o segurado terá que cumprir um tempo a mais na regra do Pedágio de 100%.

Inclusive, ele também precisará aguardar mais tempo em razão do requisito de idade.

Cálculo da regra do Pedágio de 100%

O lado bom é que o cálculo será muito vantajoso nessa regra.

Com relação ao cálculo da regra do Pedágio de 100%, portanto, será feito:

  • A média de todas as suas contribuições desde julho de 1994;
  • O valor da sua aposentadoria será a sua média integral;
  • Não haverá redução de coeficiente ou de fator previdenciário.
pontos positivos e negativos aposentadoria pedágio 100%

3. Qual das duas regras é a mais benéfica?

Provavelmente, agora você esteja se perguntando qual a melhor regra para o seu caso.

qual a melhor regra de aposentadoria

A resposta é muito simples. Você poderá fazer um plano de aposentadoria.

Tudo dependerá do seu histórico contributivo.

A partir do histórico, você provavelmente saberá qual das duas regras de Pedágio, se a de 50% ou se a de 100%, será, ou não, a mais vantajosa para o seu caso.

Afinal, o seu histórico contributivo levará em consideração:

  • O seu tempo de contribuição;
  • A sua idade (se for preciso que ela seja cumprida).

Durante a prática da advocacia, já me deparei com situações bastante diferentes.

Em alguns casos, a regra do Pedágio de 50% era a opção mais vantajosa para o meu cliente segurado, que resultava no maior valor de benefício —  acima de R$ 5.000,00.

Em outros casos, já vi, também, que o Pedágio de 100% era muito mais benéfico, porque somava um benefício de R$ 6.000,00 para o meu cliente.

O segurado teria que aguardar alguns meses, mas, ainda assim, valeria a espera e o resultado seria vantajoso.

Exemplo prático: comparação entre os cálculos

Vamos então voltar para a situação da Jaqueline.

Ela já conseguiu reunir os requisitos para ambas Regras de Transição de Pedágio (50% e 100%) em 2022, com 57 anos de idade e 31 anos de contribuição.

Ela se perguntou qual era a melhor regra para o caso dela e resolveu fazer um plano de aposentadoria com um advogado especialista para ter certeza.

Primeiro, foi calculado o fator previdenciário de Jaqueline, que resultou em 0,7467.

O fator deve ser multiplicado pelo valor da média de todos os recolhimentos dela.

A média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, chegando na quantia de R$ 4.500,00.

No caso de Jaqueline, o valor da aposentadoria na regra do pedágio de 50% seria de R$ 4.500,00 x 0,7467 = R$ 3.360,15.

Já na pedágio de 100% o valor de benefício da segurada seria o valor integral da média de todos os seus recolhimentos. Isto é, R$ 4.500,00.

A diferença ficou em mais de R$ 1.000,00 por mês!

Se Jaqueline tivesse mais idade ou tempo de contribuição, iria ter um fator previdenciário maior, fazendo com que ele não prejudicasse tanto o valor de sua aposentadoria.

Dependendo do caso, o fator previdenciário pode ser superior a 1, fazendo, deste modo, que o segurado consiga um valor de benefício superior a média de todos os seus recolhimentos.

Como saber qual a melhor regra para o meu caso?

Acima de qualquer coisa, você precisa entender que a análise para saber qual será a regra mais benéfica é uma questão subjetiva. Saber por quê?

Porque cada caso é um caso.

Por ora, você precisará ter a noção de que, ao analisar o seu caso concreto, histórico contributivo, condições e, além disso, a sua expectativa em relação à aposentadoria, um profissional qualificado conseguirá te orientar.

Infelizmente, não tenho como afirmar, com toda a certeza deste mundo, que a regra de 50% será melhor que a regra de 100% ou vice-versa.

Felizmente, eu posso te afirmar que o melhor caminho será o de você buscar por um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Somente um profissional com todos os atributos e competências nesta área poderá te auxiliar.

4. Conclusão

A partir desse conteúdo, eu trouxe algumas distinções entre a regra do Pedágio de 50% e a do Pedágio de 100%, que são regras de aposentadoria por tempo de contribuição trazidas pela Reforma da Previdência.

Isto é, desde 13 de novembro de 2019.

Como cada uma dessas duas regras funcionam de formas diferentes, eu expliquei quais são os principais requisitos de ambas.

Enquanto a regra do Pedágio de 50% não possui o requisito da idade mínima, mas possui a aplicação do fator previdenciário, a regra do Pedágio de 100% vai de encontro a esses requisitos.

Diferentemente do Pedágio de 50%, a regra do Pedágio de 100% possui idade mínima. Por outro lado, esta segunda regra não reduz coeficiente e, muito menos, faz a aplicação do fator previdenciário.

Na sequência, eu também avaliei que não existe a chance de eu afirmar, aqui, qual das duas regras é a mais benéfica ou mais vantajosa para a sua situação.

Como cada caso é um caso, eu te orientei a fazer um plano de aposentadoria.

Por fim, disse que um advogado especialista em Direito Previdenciário terá a competência e as habilidades necessárias para auxiliar no seu caso.

Gostou do meu artigo?

Espero que ele possa ter te ajudado, mas que também ajude outras pessoas.

Por isso, compartilhe esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares.

Agora, eu vou ficar por aqui.

Tomara que você tenha feito uma excelente leitura.

Até a próxima! Um abraço.

Se eu Pago INSS no Teto, Me Aposento no Valor do Teto?

Caso você contribua com o Teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), imagino que já tenham surgido inúmeras dúvidas sobre o valor da sua futura aposentadoria.

Provavelmente, você se perguntou se irá se aposentar com o Teto do INSS pelo fato de contribuir com um valor alto.

Infelizmente, eu te adianto que a resposta é não. Por mais que você contribua no Teto, a sua aposentadoria não será desta mesma forma.

Por isso, a partir deste conteúdo, vou explicar a razão de você não conseguir se aposentar com o Teto do INSS

Fique por aqui, pois logo você entenderá tudo sobre:

1. O que é o Teto do INSS?

O Teto do INSS é o valor máximo pago de benefício previdenciário pelo Instituto ao segurado.

Cabe ressaltar que o Governo Federal atualiza esse valor todos os anos.

Neste ano de 2024, o valor do Teto do INSS é de R$ 7.786,02. 

Consequentemente, este também será o limite da contribuição previdenciária. Ou seja, a base que incidirá a sua contribuição.

Teto do INSS ao longo dos anos

O valor do Teto do INSS é calculado com base no INPC –

Índice Nacional de Preços ao Consumidor e aumenta uma certa porcentagem todo o ano.

Para você ter uma ideia, veja abaixo o teto do INSS de 1994 até 2023:

tabela do teto do INSS de 1994 a 2023

2. Como funciona o cálculo de aposentadoria?

O cálculo da aposentadoria funciona da seguinte forma:

  1. Primeiro, deve-se somar os salários de contribuição, desde julho de 1994;
  2. Segundo, do resultado dessa soma, é feita uma média, que pode ser das 80% maiores contribuições ou de todas as contribuições, a depender de quando você começou a contribuir para o INSS. Já te explicamos aqui: Como Calcular sua Aposentadoria do INSS.
  3. Terceiro, é aplicado (ou não) uma alíquota de aposentadoria ou fator previdenciário.
como calcular aposentadoria do inss

Vou focar no primeiro passo: somar os salários de contribuição.

Antes de mais nada, você vai precisar atualizar esses salários de contribuição, para depois somá-los e seguir com o cálculo da aposentadoria.

Neste momento, porém, o segurado se afasta do Teto previdenciário, porque os índices de atualização monetária mudam a cada mês.

Quando os valores são atualizados, é comum que as atualizações não sejam da mesma forma como foram as do Teto.

Exemplo do Fábio

Suponha que Fábio tenha pago um valor equivalente ao Teto do INSS em 1997, que era R$ 1.031,87.

Hoje, em 2024, esse valor foi reajustado.

Resultou em mais de R$ 6.700,00 — uma quantia alta, mas defasada se você considerar o Teto previdenciário de 2024, que é de R$ 7.786,02.

3. Por que é quase impossível se aposentar no Teto?

Justamente em razão das variações, já que a cada mês é aplicado um índice de correção monetária diferente do outro, os segurados não conseguem se aposentar no Teto máximo.

Para você ter uma ideia, dentre os mais de 30 milhões de benefícios pagos pelo INSS, menos de mil eram equivalentes ao Teto previdenciário.

Então: se aposentar com o Teto é uma realidade praticamente impossível.

4. Como aumentar o valor da aposentadoria?

Embora você não consiga se aposentar com o Teto do INSS, existirá a possibilidade de o valor do seu benefício ser melhorado.

Você poderá fazer isso por meio de dois caminhos.

plano de aposentadoria ou revisão de aposentadoria do INSS

Plano de Aposentadoria

Caso você ainda não seja aposentado, o ideal será seguir pelo caminho do Plano de Aposentadoria.

Este Plano de Aposentadoria é um guia de organização e preparação de seu futuro benefício.

O objetivo do serviço é que você se aposente da maneira mais rápida, recebendo o melhor benefício possível.

No Plano, é analisado todo o seu histórico trabalhista e previdenciário.

Com o resultado desta análise, o advogado previdenciário faz uma estimativa da data da aposentadoria e dos prováveis valores que você pode receber no futuro.

O profissional vai te indicar sobre como você deve contribuir a partir daquele momento, ainda mais se você pretende ter a melhor aposentadoria possível.

Então, em resumo, você sai do Plano de Aposentadoria visualizando como será a sua futura aposentadoria, baseado no seu histórico trabalhista/previdenciário e nos seus recolhimentos que você fará daquele momento em diante.

Importante: cuidado para não gastar mais do que o necessário para ter a aposentadoria que você espera.

É por isso que o Plano de Aposentadoria é super recomendado!

Caso você queira saber mais do Plano de Aposentadoria, possuímos um conteúdo completo sobre o tema.

Que tal dar uma olhada? 🙂

Revisão de Fato

A segunda alternativa de caminho, para caso você já seja aposentado, será a de entrar com um pedido de Revisão de Fato.

A Revisão de Fato nada mais é do que uma reanálise da sua aposentadoria em conta de algum evento que o INSS não considerou na hora da concessão do seu benefício.

Explico melhor: algum fato ocorrido em sua vida não foi computado pelo Instituto, seja por eles não entenderem que aquilo é válido ou por puro “esquecimento”.

Nesse caso, você pode pedir uma Revisão de Fato, para que o INSS reanalise a sua aposentadoria.

Imagine que você trabalhou alguns anos em um trabalho informal.

Mesmo com uma sentença trabalhista, reconhecendo o vínculo de emprego, e demais documentos comprovativos, o INSS entendeu que aquele trabalho não contaria para fins previdenciários.

Você, todavia, só percebeu que o Instituto não considerou este período após começar a receber sua aposentadoria.

Neste caso, você pode pedir uma revisão de seu benefício por um fato não considerado pelo INSS.

Então, você poderá ingressar com a Revisão de Fato, por exemplo, quando algum período ou salário seu não tiver sido considerado pelo INSS.

Infelizmente, são situações que poderão acontecer no momento em que a previdência conceder a sua aposentadoria.

E, se você quiser saber mais sobre a revisão de benefícios, também possuímos um conteúdo completo sobre o tema.

Vale a pena a leitura!

5. Dica de especialista

Independentemente de qual seja a sua situação, a minha sugestão é a de que você procure por um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Sem dúvidas, eu reforço a importância de que esse advogado seja de sua total confiança, e não qualquer advogado.

A aposentadoria é um assunto sério.

Sobretudo por se tratar de um benefício que reflete a sua vida inteira de trabalho, e que também refletirá para o resto da sua vida. Inclusive, até se você pensar em uma eventual pensão para os seus dependentes.

Por fim, vou deixar mais uma dica para você.

Se você verificar, por acaso, que contribui com valores acima do Teto há menos de 5 anos, ou seja, acima dos R$ 7.786,02 — este é o valor do Teto neste ano de 2024.

Importante: sempre verifique qual era o Teto vigente em cada um dos anos contribuídos, pois você poderá ter o direito de pedir a restituição dessas contribuições.

A restituição deve ser feita diretamente com a Receita Federal.

Conclusão

Através deste conteúdo, eu te expliquei o que é o Teto do INSS, o valor dele em 2024, assim como o motivo de você não conseguir se aposentar com um benefício tão alto.

Entretanto, embora eu tenha te ensinado tudo isso, também comentei que, em que pese você não consiga se aposentar com o Teto, ainda assim existirá a possibilidade de o valor do seu benefício ser melhorado.

Em resumo, eu te orientei a seguir por dois caminhos.

Disse que o Plano de Aposentadoria será o caminho ideal para caso você ainda não seja aposentado, e também não queira gastar dinheiro à toa.

Enquanto, por outro lado, a Revisão de Fato será a alternativa mais em conta se o seu benefício já tiver sido concedido.

Por fim, relatei uma sugestão. Independentemente de qual seja a sua situação, é importante procurar por um advogado de sua confiança, especialista em Direito Previdenciário.

No mais, eu fico muito feliz se você tiver entendido todas essas informações. Sinal que a minha missão foi cumprida.

Agora, compartilhe esse conteúdo com seus familiares, amigos e conhecidos.

Também, não deixe de acompanhar o Blog do Ingrácio. Nele, você tem acesso a artigos de valor, repletos de informações de extrema relevância.

Até a próxima! Um abraço.  

Aposentadoria por idade é sempre um salário-mínimo?

Certamente, você já deve ter ouvido falar que a aposentadoria por idade é sempre no valor de um único salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024). 

Mas e se eu te dissesse e te provasse que, na verdade, isso é um mito?

E vou te contar isso através de um caso real.

A história de um segurado que se aposentou por idade, e recebe um valor quatro vezes maior do que de apenas um salário-mínimo.

Fique por aqui, pois você logo entenderá tudo sobre:

1. Como funciona a aposentadoria por idade?

Primeiro, você precisa entender como funciona a aposentadoria por idade.

Existe tanto a regra permanente, quanto a regra de transição.

Mas qual é a real diferença entre essas duas regras?

Regra de transição da aposentadoria por idade

A regra de transição é aplicável para aqueles seguros que, antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), já eram filiados ao INSS

Ou seja, já eram contribuintes do Instituto.

Desse modo, na regra de transição haverá a exigência de:

  • 180 meses de carência;
  • 15 anos de contribuição;
  • Isto é: tanto para os homens quanto para as mulheres.

O requisito por idade é o que muda na regra de transição, pois:

  • Homens: precisam ter pelo menos 65 anos de idade;
  • Mulheres: precisam ter pelo menos 62 anos de idade.

Regra permanente

Diferentemente da regra de transição, a regra permanente serve para os segurados que ainda não eram filiados ao INSS na data da Reforma. 

Ou, então, que começaram a trabalhar e a contribuir para o Instituto em uma data posterior à Reforma da Previdência.

A reforma da previdência passou a valer no dia 13 de novembro de 2019

Nesta situação, você precisa entender que existe a chamada aposentadoria programada, a regra permanente da aposentadoria por idade.

Aposentadoria Programada        

Sendo assim, os requisitos da aposentadoria programada são os seguintes:

  • Homens: devem ter 65 anos de idade;
  • Mulheres: devem ter 62 anos de idade.

Entretanto, enquanto a regra de transição não apresenta diferença no tempo de contribuição para os homens e para as mulheres, a aposentadoria programada sim, possui diferença no tempo de contribuição.

  • Homens: devem somar 20 anos de contribuição;
  • Mulheres: devem somar 15 anos de contribuição.

Já o requisito da carência permanece o mesmo na aposentadoria programada.

  • 180 meses.

2. Por que a aposentadoria por idade costumava ser no valor de um salário-mínimo?

Antes da Reforma da Previdência, a regra daquela época fazia com que a maioria das aposentadorias por idade fosse concedida com um único salário-mínimo.

Como essa era a realidade, muitos segurados ainda acreditam que a aposentadoria por idade permanecerá sendo atribuída no valor antigo, de um salário-mínimo.

Divisor mínimo antigo (extinto)

Antigamente, até novembro de 2019, isso acontecia em razão do divisor mínimo.

Então, aqueles segurados com idade avançada, mas que tinham pouco tempo de contribuição — em especial depois de julho de 1994 —, eram realmente afetados por conta do divisor mínimo.

Geralmente o divisor mínimo acabava, de fato, transformando o valor do benefício do segurado em somente de um salário-mínimo.

Acontece, porém, que a Reforma da Previdência mudou essa questão.

Agora, em muitos casos, a aposentadoria por idade poderá ser o melhor benefício, com um valor de aposentadoria maior. Sabia? 

O motivo dessa mudança aconteceu tanto por causa da alteração da regra de cálculo, quanto devido à extinção do divisor mínimo como conhecíamos.

Divisor mínimo (novo)

Por mais que exista um divisor mínimo novo desde 5 de maio de 2022, você precisa ter a consciência de que ele é bem diferente do que era antes da Reforma.

Incluído pela Lei 14.331/2022, esse divisor mínimo novo não poderá ser inferior a 108 meses (9 anos).

Desde 5 de maio de 2022, portanto, a regra do divisor mínimo tem sido com um número específico.

O que mudou entre o divisor extinto e o novo, é que a divisão não será mais feita entre julho de 1994 e o mês anterior à Data do Início do Benefício (DIB).

Mas sim por 108 meses (9 anos).

divisor mínimo antes e depois da Reforma

Em resumo, o divisor mínimo novo não é tão cruel quanto ao divisor extinto.

Sabe por quê? Porque, ainda assim, ele permitirá com que o valor da sua aposentadoria seja concedido em uma quantia superior ao salário-mínimo.

Descarte de contribuições

Inclusive, você precisa ter a noção de que a própria regra do descarte de contribuições é o motivo pelo qual muitas aposentadorias por idade geram um valor de benefício maior.

Prevista na Emenda Constitucional (EC) n. 103/2019 (Reforma da Previdência), a regra do descarte determina que o segurado poderá descartar as contribuições que possam interferir no valor da média.

Lembre-se: como a regra do descarte de contribuições sofreu uma limitação a partir de 5 de maio de 2022, agora você somente poderá fazer o descarte se tiver o mínimo de 108 contribuições após julho de 1994.

Mais especificadamente, no valor da média de quando ele (o segurado) tiver cumprido o requisito do tempo mínimo de contribuições.

Importante: como o descarte vai jogar fora determinado mês de contribuição, de remuneração ou de salário de contribuição, ele (o descarte) precisa ser feito com bastante cautela para não impactar o direito ao benefício e no cálculo da aposentadoria.

Por isso, fique muito atento na hora de analisar o que vai ser descartado, pois, assim, será provável que você realmente consiga melhorar o valor do seu benefício.

3. Exemplo de um caso real de aposentadoria por idade

exemplo de cálculo de aposentadoria por idade com descarte de salários

Agora, eu vou contar o exemplo do Júlio para você.

O Júlio é um segurado que tem 66 anos de idade e que, ao longo da sua vida, somou 30 anos de tempo de contribuição.

Com esses 30 anos de tempo de contribuição, Júlio tem um coeficiente de 80%.

Lembra que, antes, eu comentei que, na regra permanente, os homens deveriam ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição?

No caso do Júlio, ele possui 66 anos de idade e 30 anos de contribuição (10 anos a mais do que o exigido pelo requisito da regra permanente).

Aliás, eu esqueci de te dizer sobre o coeficiente anteriormente.

Portanto, você deve saber e eu preciso reforçar que o coeficiente será de:

  • 60% + 2% ao ano do segurado homem que exceder 20 anos de contribuição, e;
  • 60% + 2% ao ano da segurada mulher que exceder 15 anos de contribuição.
gráfico do valor de salários de contribuição
Valor corrigido dos salários de contribuição do Júlio.

Na imagem acima, você deve ter visualizado o histórico dos salários de contribuição do Júlio. Perceba que, em linhas gerais, ele sempre teve salários bastante altos.

Somente em alguns momentos da vida contributiva de Júlio é que ele teve remunerações mais baixas.

Então, levando em conta essas oscilações, a média de Júlio será de R$ 5.948,19 atualmente.

Lembre-se: essa média é feita a partir de todos os salários de contribuição vertidos a partir de julho de 1994.

Como eu já havia falado para você, Júlio tem 30 anos de contribuição e um coeficiente de 80%. Recorda?

Portanto, se Júlio se aposentasse por idade hoje — sem nem pensar na regra de descarte de salários —, ele conseguiria se aposentar com um benefício no valor de R$ 4.758,55.

Melhor dizendo, com um valor muito acima da média das aposentadorias brasileiras.

Entretanto, caso você não tenha notado no histórico dos salários de contribuição do Júlio, parte dos salários dele foi mais baixa em alguns meses.

Diante dessa situação, o que ele poderá fazer? Aliás, o que esse segurado poderá fazer para se aposentar?

Júlio descartou 18 salários de contribuição.

Isso fez com que o tempo de contribuição dele fosse reduzido.

O resultado foi que ele passou a ter:

  • 29 anos de contribuição;
  • e um coeficiente de 78%.

A média de Júlio foi beneficiada. Sabe por quê? Porque, antes, ela era de R$ 5.948,19, e, agora, passou a ser de R$ 6.348,07.

Mesmo com o coeficiente menor, já que houve uma redução de 2%, o valor final do benefício ficou maior.

Júlio conseguiu se aposentar com R$ 4.951,49.

Conclusão

Eu sei que, talvez, você acreditasse no mito de que o valor da aposentadoria por idade fosse sempre de um único salário-mínimo.

No entanto, depois de você ter lido esse texto, eu presumo ter conseguido te provar que as aposentadorias por idade podem ser bem acima do mínimo, mesmo com a volta do divisor mínimo.

A partir desse conteúdo, eu te mostrei como funciona a aposentadoria por idade, de que existe tanto a regra permanente quanto a regra de transição.

Enquanto a regra de transição é aplicável nos casos dos segurados que já contribuíam com o INSS antes da Reforma da Previdência, a regra permanente serve para os segurados que ainda não eram filiados ao INSS na data da Reforma.

Além disso, eu te contei que, até um dia antes de a Reforma entrar em vigor, ou seja, até o dia 12 de novembro de 2019, a maioria das aposentadorias por idade realmente eram concedidas com um salário-mínimo.

Principalmente, em razão do divisor mínimo antigo.

Acontece, todavia, que embora exista um divisor mínimo (novo) desde 5 de maio de 2022, o antigo foi extinto. Também, houve alterações na regra de cálculo.

Por isso, se antes você fugia da aposentadoria por idade, agora você deve saber que ela poderá te trazer um valor maior de benefício.

Gostou do meu artigo?

Então, compartilhe essas informações com quem precisa ficar por dentro de tudo isso. Seus familiares, amigos e conhecidos devem ter esse conhecimento.

Espero que você tenha feito uma boa leitura.

Abraço! Até a próxima.

Aposentado por invalidez pode retornar ao trabalho?

Logo de cara, você precisa ficar ciente de que o aposentado por invalidez não pode retornar ao trabalho.

Sem dúvidas, muitos segurados se aposentam, utilizam o valor da aposentadoria como uma fonte de complementar a renda, mas não param de trabalhar.

Como nem sempre o valor da aposentadoria é o suficiente, há situações em que voltar a trabalhar torna-se uma questão de necessidade.

Em outros casos, o segurado ainda tem força, gosta do que faz, e não tem o mínimo interesse em parar de trabalhar.

No entanto, existem algumas exceções em que retornar ao trabalho não será possível.

Uma delas é, justamente, a  aposentadoria por invalidez — chamada de aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência —, não será possível continuar trabalhando.

Vou te falar um pouquinho sobre essa situação. Se você quer saber mais detalhes, fique por aqui e faça uma ótima leitura.

Você vai entender tudo sobre:

1. Como funciona a Aposentadoria por Invalidez (ou Incapacidade Permanente)?

Quando falo da aposentadoria por invalidez, você precisa saber que tipo de benefício é esse. Será que ele serve para todo mundo?

Ou, então, será que todos que têm uma doença, alguma condição de saúde, terão direito à aposentadoria por invalidez?

A resposta para essas duas perguntas acima é que não, ela não servirá para todo mundo e, muito menos, para todos que tenham alguma doença ou condição de saúde.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, você precisa que a incapacidade seja:

  • total; e
  • permanente.
aposentadoria por invalidez precisa de uma incapacidade total e permanente

Caso você tenha perdido, definitivamente, a função de um membro ou órgão, por exemplo, e isso tenha gerado a incapacidade de exercer suas atividades, poderá existir o direito à aposentadoria por invalidez.  

Qual a idade mínima para se aposentar por invalidez?

Além do mais, outra característica importante é que, como esse benefício está diretamente atrelado à saúde e à condição do segurado, a regra da aposentadoria por invalidez não exige idade mínima.

Apesar disso, outros requisitos indispensáveis precisarão ser observados. Tal como você ter a qualidade de segurado.

Quando essa qualidade terá que ser observada? Quando a incapacidade tiver iniciado.

Exemplo do Orlandir

Pense no exemplo do professor Orlandir.

Em determinado momento das atividades de Orlandir como professor, ele adquiriu uma condição na mão, a famosa LER (Lesão por Esforço Repetitivo).

Neste caso, o professor Orlandir adquiriu uma doença ocupacional, relacionada ao trabalho.

Ele trabalhou como professor a vida inteira. Foram anos e anos de matérias escritas nos quadros das salas de aula e de provas corrigidas à mão.

Sendo assim, após uma análise do caso de Orlandir, ficou constatado que ele não teria condições de se reabilitar para exercer outra atividade, tampouco a mesma.

Só que existe um detalhe importante. Embora o início da incapacidade de Orlandir tenha aparecido há 3 anos, o professor parou de contribuir nesse período de 3 anos.

Por consequência do tempo sem contribuir, perdeu a qualidade de segurado.

Porém, Orlandir verificou que tinha direito ao benefício somente depois de passados os três anos.

Então, suponha que o seu caso seja semelhante ao de Orlandir. Depois desses 3 anos, e sem contribuir, você não terá mais o direito de pedir o benefício?

Isso não irá acontecer.

Tanto o direito de Orlandir, quanto o seu direito será analisado na data em que a incapacidade do professor e a sua tiverem iniciado.

Orlandir e você já tinham a qualidade de segurados quando a incapacidade começou, há 3 anos?

Se a resposta for sim, não apenas o requisito de Orlandir estará completo, mas o seu requisito também estará completo.

2. Como saber se você tem a qualidade de segurado?

São três hipóteses para você saber se terá a qualidade de segurado:

  1. Se você está recebendo um benefício previdenciário; ou
  2. Se você está contribuindo para o INSS; ou
  3. Se você está em período de graça.

Primeira hipótese: você está recebendo um benefício previdenciário

Se você estiver recebendo um benefício previdenciário, terá a qualidade de segurado.

Com exceção do auxílio-acidente, pois este benefício não garantirá a sua qualidade de segurado.

Segunda hipótese: você está contribuindo para o INSS

Se você estiver contribuindo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), terá a qualidade de segurado, seja você:

Independentemente da sua condição de contribuinte (facultativo ou obrigatório), se as suas contribuições, após a Reforma da Previdência, estiverem dentro do mínimo legal, que é o salário-mínimo, então você terá a qualidade de segurado.

Terceira hipótese: está em período de graça

Você já ouviu falar no Período de Graça?

O Período de Graça irá manter a sua qualidade de segurado mesmo que:

  • Você não esteja recebendo benefícios;
  • Você não esteja empregado.
  • Você não esteja pagando contribuição previdenciária.

Por isso que o Período de Graça tem esse nome.

Melhor dizendo, o segurado não precisará fazer pagamentos ao INSS e, ainda assim, manterá a sua condição.

Ocorre, todavia, que o Período de Graça poderá variar, de 3 meses até 3 anos, dependendo da situação do segurado.

o período de graça pode ser de 3 meses até 3 anos

Casos mais comuns do Período de Graça

Situação

Período de graça

Serviço militar obrigatório3 meses
Segurado facultativo6 meses
Empregado CLT 12 meses
Contribuinte individual (autônomo) 12 meses
Ter mais de 120 contribuições Acréscimo de mais 12 meses (para empregado CLT e contribuinte individual).
Comprovar desemprego involuntário Acréscimo de mais 12 meses (para empregado CLT e contribuinte individual).

Militar: 3 meses de período de graça

Podem existir situações em que o trabalhador vinculado ao INSS terá que tirar uma licença para prestar o serviço militar obrigatório.

Nesta situação, o segurado pode ficar até 3 meses sem contribuir para o Instituto sem perder sua qualidade de segurado.

Segurado Facultativo: 6 meses de período de graça

O segurado facultativo é aquele que não exerce uma atividade remunerada, mas faz contribuições ao INSS.

Nesta situação, o Período de Graça do segurado facultativo será de 6 meses, o mesmo tempo que ele terá para fazer seus pagamentos em atraso.

Ou seja, 6 meses será o prazo limite do segurado facultativo.

Empregado ou Contribuinte Individual: 12 meses de período de graça

Agora, se você é empregado ou contribuinte individual, a regra é um pouco mais vantajosa. Sabe por quê?

Porque caso você receba um benefício ou pague as suas contribuições como contribuinte empregado ou individual, o seu direito ao Período de Graça será de 12 meses.

Atenção: o Período de Graça do empregado ou contribuinte individual pode ser estendido.

Como estender o período de graça?

Você pode fazer isso de duas formas (e as duas podem ser somadas):

  1. Comprovar que você tem 120 contribuições mensais ou mais: mais 12 meses de período de graça;
  2. Comprovar desemprego involuntário: mais 12 meses de período de graça.
Ter 120 contribuições mensais: mais 12 meses de período de graça

Seu período de graça pode aumentar se você comprovar que tem mais de 10 anos (o equivalente a 120 contribuições mensais) sem ter perdido a qualidade de segurado.

Uma vez que você faça a comprovação de nunca ter perdido a qualidade de segurado nesses 10 anos (ou mais), seu direito aumentará mais 12 meses, chegando a 24 meses.

Lembre-se: a extensão não se aplica ao segurado facultativo, pois o segurado facultativo está limitado ao Período de Graça de 6 meses.

Desemprego Involuntário: mais 12 meses de período de graça

Ainda, existe mais uma extensão de 12 meses que pode ser aplicada.

Ela poderá ser utilizada nos casos de segurados que comprovem desemprego involuntário.

Por isso, os segurados nesta situação poderão usufruir de um Período de Graça de até 36 meses. 

Aliás, você sabe o que significa desemprego involuntário?

O desemprego involuntário acontece quando o trabalhador não consegue uma oportunidade no mercado de trabalho.

Em outros termos, o segurado estar desempregado não será algo voluntário. Simplesmente, neste período, inexistem contribuições ao INSS pelo fato de não haver uma possibilidade de emprego para o segurado.

Essa questão do desemprego involuntário não é restrita ao empregado. Ela também poderá ser aplicada para o contribuinte individual.

Portanto, o contribuinte individual igualmente conseguirá a extensão de 36 meses.

Qualidade de segurado. Relembre quais são as três hipóteses:

Atenção: se você se enquadra em alguma dessas três situações, então você tem qualidade de segurado.

Se quiser mais sobre a qualidade de segurado e o período de graça, veja nosso conteúdo: Qualidade de Segurado e Período de Graça no INSS: O que são? 

3. Carência: um número mínimo de contribuições

A carência significa um número mínimo de meses de contribuições. 

Desta forma, o segurado precisará ter feito esse mínimo de contribuições ao INSS para conseguir alcançar o direito a um benefício

A carência possui bastantes semelhanças com um plano de saúde, por exemplo.

Sabe quando você adere ao plano de saúde? Precisará correr um tempo mínimo para que você usufrua dos benefícios do seu plano. Com o INSS, é a mesma coisa.

Então, via de regra, a carência exigida para a aposentadoria por invalidez, também denominada como incapacidade permanente, será de 12 meses.

Exceções: situações em que a carência é dispensada

situações que dispensam a carência do INSS para aposentadoria por invalidez

Você precisa saber que existirão algumas situações em que a carência será dispensada. Normalmente, são situações mais delicadas.

A Lei 8.213/1991, no inciso II do art. 26, entende que, se você comprovar a qualidade de segurado e a incapacidade, já será o suficiente para a obtenção do benefício.

Situações/exceções em que a carência será dispensada:

  • Acidentes de qualquer natureza;
  • Acidentes ou doenças do trabalho;
  • Doenças graves — aquelas que são irreversíveis e incapacitantes:
    • Tuberculose;
    • Hanseníase;
    • Esclerose múltipla;
    • Cegueira;
    • Paralisia;
    • Cardiopatia grave;
    • Parkinson;
    • Câncer;
    • Depressão;
    • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).

Existem algumas doenças consideradas graves, que farão com que o segurado possa dispensar o requisito da carência.

Já listamos todas elas aqui: Aposentadoria por Invalidez: Doenças que Dão Direito. 

Não confunda doença com incapacidade

Logo, se você conseguir somar os três requisitos — incapacidade total e permanente para o trabalho (inclusive para a reabilitação profissional), qualidade de segurado e carência (ou os dois primeiros, se for um caso que dispensa a carência) —, terá direito ao benefício.

Atenção: eu não trouxe como requisito uma doença, e sim uma incapacidade.

Você precisa compreender que, um segurado com diagnóstico de doença grave e, inclusive, com dispensa do requisito de carência, não necessariamente será reconhecido com incapacidade total e permanente.

Isto é, mesmo que essa doença seja considerada grave.

Não confunda o diagnóstico de uma doença, com a incapacidade, e os efeitos que isso poderá gerar na sua vida. Pois o que aposenta é a incapacidade.

não é a doença que aposenta, e sim a incapacidade

4. Como a incapacidade permanente do segurado é analisada?

O segurado precisará passar por uma perícia, assim como acontece no benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença.

Perícia médica e documentação

Como disse, o segurado terá que passar por uma perícia médica.

Inclusive, precisará ter, principalmente, a documentação médica que comprove a incapacidade permanente. Tais como:

  • Prontuário médico;
  • Documentos médicos particulares que atestem a sua condição.

Entenda: a documentação precisa comprovar que a sua condição incapacita você de forma permanente, e não temporária, para todas as atividades.

De todo modo, mesmo com a documentação, a realização da perícia será necessária.

Importante: sempre tenha todos os documentos em mãos, pois não tem como esperar apenas pela análise do perito.

Sabe o que eu mais vejo na prática?

O segurado tem documentos favoráveis, que dizem que ele está incapacitado.

Porém, quando vai na perícia, especialmente a do INSS, o médico faz uma análise, e entende que o segurado não está incapacitado.

Depois, o segurado consegue entrar na justiça. Na justiça, costuma ter médicos mais especializados na doença alegada pelo segurado, que analisam cada caso concreto.

Então, por meio da justiça é que o segurado consegue a obtenção do benefício.

5. Qual o valor da aposentadoria por invalidez/incapacidade permanente?

Com relação a valores, eu te digo que a questão é delicada.

A Reforma da Previdência trouxe uma alteração que impactou o cálculo da aposentadoria por invalidez.

Lembre-se: até a data anterior à Reforma, a nomenclatura utilizada era a de aposentadoria por invalidez.

Em que pese o nome desse benefício ainda seja mencionado assim, houve uma mudança de nomenclatura a partir da Reforma.

Atualmente, chama-se incapacidade permanente.

Antes da Reforma: cálculo da aposentadoria por invalidez

Antes da Reforma, a aposentadoria por invalidez era calculada fazendo a média dos 80% maiores salários de contribuição, vertidos depois de julho de 1994.

Desta média, o segurado recebia 100% do valor. Então, era integral.

Contudo, a partir da Reforma da Previdência, não somente o nome do benefício foi alterado para incapacidade permanente.

Desde então, também houve alterações na regra de cálculo.

Depois da Reforma: cálculo da incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

Foi aplicada a mesma regra de cálculo que é aplicada nas aposentadorias por tempo de contribuição e por idade.  

A partir de então, a regra de cálculo leva em consideração o tempo de contribuição que o segurado possui.

Agora, não é feita uma média dos 80% maiores salários de contribuição, e sim uma média de todos os salários de contribuição depois de julho de 1994.

Sobre essa média, será aplicado um coeficiente.

  • 60% + 2% ao ano em que:
    • Mulher: exceder 15 anos de contribuição;
    • Homem: exceder 20 anos de contribuição.

Importante: nas duas regras, tanto antes da Reforma quanto depois da Reforma, não existe uma idade mínima.

Comparação antes e depois da Reforma

Digamos que, até a Reforma, um segurado tivesse alguma incapacidade, se aposentasse e fosse um jovem recém iniciado na vida previdenciária.

Por um infortúnio, ele adquire uma incapacidade total e permanente.

Esse segurado receberia (antes da Reforma) a média integral dos seus 80% maiores salários.

Às vezes, por estar em um começo de vida contributiva, talvez as remunerações não fossem tão altas. Por isso, o segurado não teria uma média grande.

Ainda assim, seria uma média equivalente.

Agora (depois da Reforma), um segurado com menos de 20 anos de contribuição receberá 60% da sua média.

Lógico, que, terá a limitação ao salário-mínimo — o benefício não poderá ser inferior ao salário-mínimo.

Então, eventualmente, se você calcular a média e a aplicação do coeficiente resultar em uma quantia menor, o valor será aumentado para alcançar o salário-mínimo.

Você percebe o quanto essa alteração foi brutal?

Não apenas foi brutal, como têm ocorrido diversas decisões no meio judicial, de juízes e tribunais, que reconhecem a alteração que te relatei como inconstitucional.

São teses que têm surgido depois da Reforma da Previdência.

Justamente, por essa mudança reduzir, de maneira drástica, o valor do benefício do segurado.

Isso é muito complicado. Eu faço referência, principalmente, àqueles segurados que não têm condições de exercerem outras atividades (e nem podem).

Você já vai ficar ciente disso.

Quando o benefício não vai ter a aplicação do redutor?

aposentadoria por invalidez integral

Existem algumas situações em que a aposentadoria por invalidez não terá a aplicação do redutor:

  • Acidente do trabalho;
  • Doença profissional;
  • Doença do trabalho;

Nesses casos, o segurado receberá a média integral.

Atenção: os segurados que não se encaixarem nessas hipóteses terão os seus benefícios reduzidos.

A propósito, sabe o que eu tenho visto com frequência?

Segurados que recebiam um auxílio-doença, ou seja, benefício temporário, por incapacidade (antes da Reforma).

Passada a Reforma, esses mesmos segurados foram chamados em uma perícia revisional.

Agora, o perito entendeu que eles estão incapacitados de forma permanente.

  • Antes da Reforma: benefício por incapacidade temporária = 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994;
  • Depois da Reforma: benefício por incapacidade permanente = 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, caso não tenha mais de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) de tempo de contribuição.

Na verdade, essa diferença, de antes e depois da Reforma, tem sido muito complicada. Frequentemente, me deparo com situações assim.

Em alguns casos, será preciso judicializar. A redução do valor do benefício foi muito alta. Você também acha?

Acompanhamento permanente: adicional de 25% para casos graves

Ainda, no caso da aposentadoria por incapacidade permanente, existe uma possibilidade para casos mais graves, que será a questão do adicional de 25%.

Esse adicional não será para todo mundo que se aposenta por invalidez, e sim para casos mais extremos.

Ou seja, para aqueles casos em que o segurado está incapacitado de forma total e permanente e precisara da ajuda constante de terceiros.

Nesta situação, o segurado poderá entrar com o pedido do adicional de 25%.

Esse adicional, inclusive, se você somar o valor dele com o da aposentadoria poderá ultrapassar o Teto do INSS.

Mas quer saber? Não haverá uma limitação quando ocorrer o adicional de 25%. 

Se existir um segurado com um valor muito alto, esses 25%, facilmente, farão ultrapassar o Teto do INSS. Por isso, aqui, não será aplicada a limitação que existe nos demais benefícios.

Exemplo do Adelino

Imagine que Adelino seja um segurado que se aposentou por idade e, depois que ele se aposentou por idade, ficou incapacitado.

O fato de Adelino ter ficado incapacitado não lhe dará direito, por mais que ele precise da ajuda de terceiros, ao adicional de 25%.

Ele estará restrito à regra da aposentadoria por invalidez.

Importante: casos como o de Adelino já foram julgados por tribunais superiores.

A tese firmada é de que o adicional de 25% não se aplica, por mais que exista uma incapacidade total e permanente, assim como a necessidade de terceiros.

Portanto, se você se identifica com a situação de Adelino, precisa saber que estará ligado à regra de aposentadoria por invalidez.

6. Aposentado por invalidez pode voltar a trabalhar?

Não. Se você retornar ao trabalho após se aposentar por invalidez, você perderá o direito ao benefício.

o aposentado por invalidez não pode voltar a trabalhar

A aposentadoria por invalidez é um benefício que não tem idade mínima e que está relacionada, diretamente, com a condição de saúde.

Então, se existem esses requisitos que vão beneficiar, a depender da condição do segurado, ele não poderá voltar a exercer suas atividades.

Isso está expresso na lei. A norma diz que, inclusive, se o segurado voltar à atividade, o INSS cancelará o benefício de forma automática.

Confira a redação do art. 46 da Lei 8.213/1991:

Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”.

Exemplo do Belisário

Imagine o caso de Belisário. Ele já estava aposentado por invalidez e resolveu voltar a trabalhar mesmo assim.

Contudo, o INSS não verificou a data em que Belisário voltou a trabalhar. Passados 3 anos, o Instituto descobriu, depois desse tempo, que o segurado tinha retornado ao trabalho.

Sabe qual deverá ser o procedimento? O INSS não apenas cortará o Benefício de Belisário. O Instituto também exigirá a devolução dos valores.

A aposentadoria por invalidez pode ser revertida?

A aposentadoria por invalidez, por mais que ela pressuponha a incapacidade total e permanente, não será um benefício definitivo logo de cara.

Ou seja, dependendo da situação, ela poderá ser revertida.

Porém, existirão alguns prazos para que a aposentadoria por invalidez não possa mais ser cortada.

Geralmente, a cada ano, o segurado terá que passar pelo famoso Pente-fino do INSS.

Certamente, você já deve ter ouvido falar do Pente-fino.

Neste caso, o que irá acontecer?

Uma avaliação precisará ser feita, por meio de perícia revisional, anualmente (em regra). O objetivo é identificar se a condição que deu direito à sua aposentadoria por invalidez ainda permanece.

E se o INSS identificar que houve uma melhora e você não está mais incapacitado?

O benefício poderá ser cortado.

Exceções em que o benefício não poderá mais ser cortado:

  • Se você já tiver mais de 60 anos de idade;
  • Se você tiver mais de 55 anos de idade + 15 anos recebendo o seu benefício.
quando a aposentadoria por invalidez não pode ser cortada pelo INSS

Nessas hipóteses, o INSS não poderá mais cortar o seu benefício. Não será mais reversível a aposentadoria por invalidez. Antes disso, sim, essa aposentadoria será reversível.

Dica: se você já foi em uma perícia revisional e teve o seu benefício cortado, a minha dica é para que você procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Um advogado especialista em Direito Previdenciário conseguirá analisar o seu caso e entender a sua condição.

O profissional terá competência para identificar a sua situação, documentação médica e para descobrir se será o caso de tentar pedir o restabelecimento.

Isso poderá ser feito por meio de um pedido para restabelecer o benefício que foi cortado — já vi várias situações assim.

Ou, então, se será o caso de você voltar ao mercado de trabalho.

Também já vi casos em que, depois de um tempo recebendo a aposentadoria por invalidez, o segurado acabou se recuperando e voltou a ser um contribuinte ativo.

7. E se eu quiser voltar a trabalhar?

E se você tem recebido uma aposentadoria por invalidez, mas quer voltar a trabalhar?

Na realidade, você não quer mais receber a aposentadoria por invalidez.

Às vezes, poderá ser que você ainda esteja sem condições, precise de um valor de renda maior, e precise voltar a trabalhar. Talvez, na ativa, consiga uma renda mais interessante.

O que poderá ser feito nessa situação?

Você precisa comunicar o INSS

Se você deseja voltar voluntariamente ao trabalho, precisará comunicar ao INSS.

Na verdade, você fará um pedido de alta ao INSS. Solicitará que ele cancele o seu benefício, porque você quer voltar a exercer a atividade.

Isso é muito comum quando o segurado quer voltar a trabalhar.

Às vezes, o segurado já estará aposentado por invalidez, faz o Plano de Aposentadoria e descobre que, em cerca de 3 meses, poderá se aposentar por idade — com o cálculo do benefício muito melhor.

Em algumas situações, isso será vantajoso.

O segurado irá se aposentar. Receberá o benefício.

A regra de cálculo, inclusive, será a mesma que a aposentadoria por idade. E, se esse segurado quiser, poderá exercer uma atividade, ter mais uma renda extra. Ele não terá essa limitação.

Em muitos casos, isso é aplicado. A aposentadoria por invalidez será cancelada, e o segurado irá pelo caminho de uma aposentadoria por tempo ou por idade.

Sendo assim, se antes de se aposentar por invalidez, você era um trabalhador que exercia a sua função registrada, com vínculo empregatício regulado pela CLT, e se recupera, você terá a alta da aposentadoria.

A empresa deverá te reintegrar na sua antiga função.

8. Aposentadoria por invalidez conta como tempo de contribuição?

Sim.

Quando um segurado se aposenta por invalidez, não será dado baixa, justamente pelo fato de a aposentadoria por invalidez não ter caráter permanente, em um primeiro momento.

Já que estou falando sobre cessar a aposentadoria, é o seguinte: todo esse tempo de recebimento de aposentadoria por invalidez poderá contar como tempo de contribuição.

O que precisará ser feito?

Não bastará você pedir alta e já entrar com um pedido de aposentadoria.

O inciso II do art. 55 da Lei 8.213/1991 determina que, sempre que o período for intercalado (contribuição antes e contribuição depois), o tempo de benefício por incapacidade contará como tempo de contribuição.

Entende como é muito importante, antes de cogitar fazer um pedido de cessação da aposentadoria, de compreender se você realmente tem essas condições?

Em algumas oportunidades, você terá pouquíssimo tempo de contribuição e, mesmo com o tempo de aposentadoria, você não alcançará o tempo mínimo. Isso poderá acontecer.

Então, como você descobrirá se é o seu caso? Se você se aposentar por outra regra será melhor? Se você terá a possibilidade de se aposentar por outra regra? Ou se terá como entrar com um pedido de revisão para melhorar o cálculo do seu benefício?

Ultimamente, teses e decisões têm sido formuladas. A jurisprudência tem mostrado decisões no sentido de que a regra de cálculo é inconstitucional.

Para você conseguir ter um direcionamento, receber um benefício que seja justo e te auxilie de fato, faça um Plano de Aposentadoria.

Quando falo de alguém que está aposentado por invalidez, você deve saber que a própria condição que a pessoa enfrenta já exigirá gastos.

Por mais que tenha o atendimento no SUS (Sistema Único de Saúde), por mais que consiga alguns medicamentos, o segurado precisará fazer certos exames e arcar com os valores. 

Há determinados remédios que, talvez, o segurado até consiga a liberação, mas a liberação normalmente demora e ele precisará arcar com o seu próprio bolso.

São muitos gastos envolvidos e, às vezes, o valor da aposentadoria não será suficiente.

Por isso, será interessante, mesmo que você já receba um benefício por incapacidade, ter esse estudo para entender se terá como conseguir uma renda um pouco melhor.

E, aí, lógico, você não ficará proibido de exercer uma atividade, uma prestação de serviço mais pontual, alguma coisa que você já tenha a expertise, que você seja reconhecido por aquilo que fazia antes de se afastar.

Talvez, você já esteja com condições um pouco melhores. No momento certo, faça ajustes para não ter qualquer tipo de problema depois.

Conclusão

Logo de cara, eu deixei você ciente de que o aposentado por invalidez (chamado de aposentado por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência) não pode retornar ao trabalho.

Nem todas as aposentadorias permitem com que o segurado se aposente e, ainda assim, continue trabalhando.

Além do mais, eu te ensinei que, embora a aposentadoria por invalidez não tenha idade mínima, ela pressupõe a existência de uma incapacidade total e permanente.

Você também vai precisar observar outros requisitos para saber se tem direito ao benefício. Ou seja, o início da qualidade de segurado, as três hipóteses que geram essa qualidade, assim como o período de carência.  

Aliás, você também descobriu as situações em que a carência vai ser dispensada.

Por fim, eu te relatei sobre a necessidade da perícia, documentação médica, o adicional de 25% nos casos mais graves de aposentadoria por invalidez e, para encerrar, sobre os casos em que ela pode ser revertida.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse material com seus amigos, conhecidos e familiares.

Não se esqueça que o aposentado por invalidez não pode voltar a trabalhar. Caso isso aconteça, a aposentadoria pode ser cancelada automaticamente pelo INSS.

Agora, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Testemunhas no Processo de Aposentadoria: Vale a Pena?

Uma dúvida frequente, entre os segurados do INSS, é se vale a pena utilizar testemunhas para conseguir a aposentadoria. 

Os beneficiários do Instituto se questionam, até mesmo, sobre em qual momento a utilização de testemunhas será possível.

Como especialista na área, eu já te respondo que sim, compensará você usar testemunhas no seu processo de aposentadoria.

Nessas situações, você poderá buscar testemunhas que confirmem as suas alegações.

No entanto, você não poderá se valer de testemunhas em todos os casos.

Além disso, não será qualquer pessoa que poderá testemunhar a seu favor em um processo de aposentadoria ou, então, em outros pedidos de benefícios previdenciários.

Hoje, você vai entender como e quando será viável que as suas testemunhas te ajudem em um processo.

Inclusive, também vou ensinar os cuidados que você precisará ter.

Quer ficar por dentro desse assunto?

Continue comigo e ótima leitura!

1. Como as testemunhas podem ajudar no processo de aposentadoria?

quando você pode precisar de testemunhas

As testemunhas poderão te ajudar eventualmente no seu processo de aposentadoria.

Ou seja, quando você não tiver todos os documentos necessários para anexar ao processo ou ao pedido de benefício previdenciário.

Atenção: via de regra, quando você faz alguma alegação, é necessário que tenha todos os documentos que comprovem a sua situação.  

Imagine as seguintes situações:

exemplo apara aposentadoria especial uso de testemunhas

Ou, ainda:

exemplo apara aposentadoria rural uso de testemunhas

Você sabe por que será fundamental comprovar as alegações acima?

Porque o simples ato de você falar que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde ou, então, durante um período em atividade rural, não será o suficiente.

Não bastará trazer essas informações para dentro do processo.

Se em algum momento você alegar que trabalhou exposto a ruídos excessivos, por exemplo, será preciso comprovar essa exposição.

Meios de prova

De forma geral, você precisará saber que existirão, pelo menos, dois meios de prova:

  1. Prova documental.
  2. Prova testemunhal.

Prova documental

A prova documental será o meio mais aceitável e essencial em um processo de aposentadoria. Sem dúvidas, você precisará ter todos os seus documentos em mãos.

Eventualmente, contudo, poderá acontecer de você não ter todos os seus documentos. Sendo assim, a prova testemunhal servirá como uma alternativa.

Testemunhas

Podem ser testemunhas seus colegas de trabalho, pessoas que exerciam funções expostas a ruídos (tanto ou quanto você), assim como outros sujeitos do seu círculo de convivência.

Todos esses, que, à época, estavam na mesma situação ou próximos a você, poderão ser usados como suas testemunhas.

Contudo, imagine que você tenha vindo da roça, de um período em atividade rural. Sabe quais pessoas, por exemplo, poderão testemunhar a seu favor?

Vizinhos, que, durante essa etapa da sua vida, testemunhavam você, seus pais e irmãos mais velhos no exercício da atividade rural.

Eram pessoas que estavam presentes na sua vida nos momentos de exposição a ruídos ou, conforme esse segundo exemplo, no período de atividade rural.

Importante: a comprovação será por prova documental e você só poderá utilizar testemunhas se tiver os documentos.

Por mais que a prova testemunhal é uma aliada no pedido da sua aposentadoria, ela não substitui a prova documental.

Quem pode ser testemunha no processo de aposentadoria?

O artigo 447 do Código de Processo Civil (CPC) fala sobre a limitação de testemunhas.

Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

Por isso, você precisará ter noção sobre as três categorias de testemunhas que não poderão servir como prova no seu caso.

As três categorias são classificadas como:

1. Impedidas: marido, esposa, filho, filha, pai e mãe.

São pessoas que têm uma relação muito próxima com você, e não poderão ser trazidas para dentro do seu processo de aposentadoria.

Possivelmente, elas serão favoráveis às suas alegações, para um benefício seu. Por isso, farão parte da categoria de testemunhas impedidas.  

2. Suspeitas: amigos próximos, pessoas íntimas e até inimigos.

Embora amigos ou outras pessoas íntimas não tenham uma relação de parentesco com você, elas entrarão na categoria de testemunhas suspeitas.

No caso de inimigos, a suspeição de testemunha também será levada em consideração.

3. Incapazes: menores de 16 anos, enfermos ou pessoas com alguma doença mental.

Pessoas que têm alguma limitação considerável ou ainda são consideradas absolutamente incapazes (como os menores de 16 anos), farão parte da categoria de testemunhas incapazes.

Por esses motivos, elas não poderão servir como prova testemunhal.

Caso contrário, o testemunho de incapazes poderá causar prejuízos ao seu processo ou pedido de benefício.

Dependendo da situação, o juiz poderá ouvir as testemunhas menores, impedidas ou suspeitas como informantes.

Nessa situação, não haverá compromisso de honra por estas pessoas.

O juiz poderá fazer um juízo de valor, e decidir se os fatos narrados pelos informantes são de importância ou não.

No dia a dia, é muito comum os segurados surgirem, justamente, com as testemunhas das três categorias que relatei acima.

Ainda mais quando o caso diz respeito a períodos antigos, de muito tempo atrás.

Sobretudo, nos processos que discutem:

  • Período de atividade especial;
  • Período de atividade rural.
Aposentadoria especial

Exemplo:

Imagine a situação de Pablo Afonso.

Durante um tempo, Pablo Afonso trabalhou exposto a ruídos excessivos.

Atualmente, ele gostaria de solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — o documento que descreve todas as informações relativas à atividade do trabalhador exposto a agentes nocivos.

Porém, a empresa onde Pablo Afonso trabalhava fechou. Com isso, o segurado não conseguiu um PPP para comprovar o seu direito à aposentadoria especial.

Por outro lado, imagine que Pablo Afonso tenha conseguido um PPP, mas com determinada informação duvidosa.

Nesta hipótese, ele solicitou um Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), mas a empresa não forneceu. 

Coloque-se no lugar de Pablo Afonso.

Com um PPP duvidoso, e sem um LTCAT, qual será a opção?

A opção será uma prova testemunhal.

Lembra daquele colega de trabalho que exerceu as mesmas atividades junto com você? Esse colega poderá ser uma testemunha que irá te auxiliar.

Ele poderá ser a prova testemunhal que trará comprovações ao seu caso. Ou seja, o seu colega confirmará a realidade nociva que vocês viveram no ambiente de trabalho.

Aposentadoria rural

A mesma coisa servirá para a aposentadoria rural ou período de atividade rural.

Quem poderá te auxiliar e ser a sua testemunha?

Exemplo:

Imagine a situação de Paulina.

Quando mais jovem, Paulina e sua família trabalharam na roça, com a terra e plantios.

Porém, tanto Paulina quanto a sua família não mexiam em uma terra inteira. Lado a lado, no meio rural, famílias vizinhas também faziam suas plantações.

Naquela época, vizinhos e outras famílias viam os pais de Paulina carregando a enxada ou ela suja, com a mão na terra, em meio à plantação e na escola rural.

Coloque-se no lugar de Paulina. Como você fará essa comprovação?

Você poderá pedir, por exemplo, para que os seus vizinhos daquele período te auxiliem como prova testemunhal.

Essas testemunhas poderão aumentar a chance de o seu pedido ser concedido. Seja quando a sua documentação estiver fraca ou, até mesmo, forte.

Mesmo que você possua bastantes documentos, ainda assim as suas testemunhas poderão te ajudar.  

2. Quando vale a pena usar testemunhas?

Você precisará entender que a testemunha tanto será importante para comprovar um período, quanto para comprovar se uma atividade foi, ou não, especial. 

Até mesmo, valerá a pena você usar testemunhas quando for para comprovar uma pensão por morte. Já pensou nisso?

Exemplo:

Imagine um casal que conviveu junto por 10 anos. Os dois não eram casados no papel e, muito menos, tinham uma declaração de união estável formalizada.

De repente, a companheira falece. 

Agora, viúvo, o companheiro quer fazer um pedido de pensão por morte.

Entretanto, o INSS entende que precisará existir a convivência do casal, de união estável, por no mínimo 2 anos. Assim, o viúvo poderá apresentar outros documentos.

Tais como:

  • Fotos juntos;
  • Comprovante de Residência no nome dos dois, no mesmo endereço;
  • Ele como beneficiário do plano de saúde dela.

Como no exemplo acima não existem tantas documentações, o viúvo poderá usar testemunhas. Percebe?

Saiba: um vizinho de porta, que sempre via os dois chegando, pode ser testemunha.

Aqui no escritório, eu já vi casos como esse, em que os vizinhos foram testemunhas. Era um casal que conviveu junto por mais de 20 anos, e o INSS negou a pensão para o viúvo.

Naquela época, o cliente entrou com um processo judicial e apresentou muitas documentações.

No meio judicial, esse mesmo cliente (viúvo) fez o pedido para que as suas testemunhas fossem ouvidas.

Depois que teve a audiência, foi reconhecido que, de fato, o casal tinha uma união estável e, por direito, a pensão foi concedida a esse viúvo.

Detalhe: um pedido de pensão por morte que levou quase 3 anos. Acredita?

Perceba como esses casos poderão se delongar.

Geralmente, a testemunha será acionada quando você já estiver em um processo mais demorado. Sabe por quê?

Muito provavelmente, porque você não tinha a documentação suficiente. O INSS ficou com dúvidas e não entendeu, de forma objetiva, o seu direito constituído.

3. Cuidados na hora de utilizar testemunhas no processo

cuidados na hora de utilizar testemunhas no processo de aposentadoria

Eu já te falei sobre testemunhas e acerca da possibilidade de você trazer pessoas que te auxiliem na comprovação das suas condições.

Apesar disso, você precisará tomar alguns cuidados.

(H3) Mentir em juízo é crime

Nem o segurado e, tampouco, as suas testemunhas, em uma oitiva de testemunhas, poderá falar coisas que, na verdade, não aconteceram.

Ou seja, mentir em juízo.

Mentir em juízo é crime e, portanto, isso não poderá acontecer de jeito algum.

Escolha bem suas testemunhas

Além do mais, você precisará ficar atento às pessoas que levará para testemunhar.

Pense bem! Essas pessoas poderão ser decisivas para o seu processo. Melhor dizendo, para a concessão do seu benefício.

Quantidade de testemunhas

De praxe, serão 3 testemunhas. Recentemente, ocorreu uma alteração, através da Instrução Normativa 128/2022 do INSS, que, agora, entende a quantidade de 2 testemunhas como suficiente.

Se você tiver 3, melhor.

Lembre-se: escolha muito bem as testemunhas que serão chamadas.

Tenha certeza de que as suas testemunhas entenderam qual é a sua situação. Analise se elas têm plena noção daquilo que você busca.

Converse com suas testemunhas

Às vezes, poderá acontecer de você chamar a testemunha, e nem conversar com ela.

Sendo assim, dialogue com a sua testemunha. Fale a ela o seguinte:

“Olha, eu estou com esse processo, porque quero o reconhecimento de período rural. Lembra que você era o meu vizinho e me via com o meu pai na roça?”.

exemplo pedido de testemunha aposentadoria

Será muito importante você alinhar todas essas questões com a sua testemunha. É bom evitar de chegar no momento da prova testemunhal e cada testemunha falar uma coisa.

Já pensou que chato?

Há situações em que as testemunhas não lembrarão de detalhes ou, até, ficarão nervosas. Isso é muito comum de acontecer.

4. Como requerer que o INSS ouça as testemunhas?

Você poderá apresentar as testemunhas no INSS. Isso poderá ser requerido por meio de uma Justificação Administrativa (JA).

Você pode requerer no próprio site do INSS: Requerimento De Justificação Administrativa – INSS.

Na JA, você vai precisar preencher alguns dados, como:

requerimento de justificação administrativa inss
Requerimento de Justificação Administrativa do INSS.

Nesta oportunidade, você precisará apresentar os dados das testemunhas.

Posteriormente, a Justificação Administrativa será convocada.

Se estiver tudo certo, será agendado um dia e horário para que as suas testemunhas compareçam ao INSS.

Inclusive, o agendamento desse dia e horário poderá não somente ser presencial, mas por videoconferência.

Com a pandemia da Covid-19, as audiências e justificações passaram a ser de forma online e digital. Uma grande facilidade, concorda?

Desde o surto da doença, até hoje, as audiências por videoconferência têm ocorrido tanto na via administrativa, quanto judicial.

Conclusão

Hoje, você aprendeu que vale a pena usar testemunhas para conseguir a aposentadoria.

Principalmente, em casos de atividade especial ou de período rural, quando não houver a documentação necessária.

Via de regra, a prova documental é o meio mais aceitável.

Porém, a prova testemunhal, de no máximo 3 pessoas, também pode ser sua grande aliada em um pedido de benefício.

Apesar de a prova testemunhal ser possível, eu te ensinei sobre a limitação de testemunhas.

Comentei que existem três categorias que não podem ser usadas no seu caso.

Na prática, você pode apresentar os dados das suas testemunhas no INSS, por meio de uma Justificação Administrativa.

Se o Instituto concordar, ele vai marcar dia e horário para as audiências e justificações.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe essas informações com seus amigos, familiares e conhecidos.

Espero que você tenha feito uma boa leitura.

Até a próxima!

Abraço!

Posso Desistir da Aposentadoria? As Opções que Você Tem

Você resolveu tentar a sorte e fazer o pedido da sua aposentadoria, no INSS, sozinho?

Eu vou imaginar que não tenha ocorrido qualquer análise anterior do seu pedido e, sem dificuldades, você fez a solicitação dele de forma virtual, pelo site do INSS.

Veio o resultado: a concessão do benefício e, consequentemente, a sua aposentadoria.

Porém, o susto apareceu logo na sequência. Quando você se deu por conta, o valor da sua aposentadoria, na Carta de Concessão, era incompatível com o que você esperava.

Então, surgiram os mais diversos questionamentos.

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Infelizmente, é comum que o cálculo utilizado pelo INSS te prejudique.

No seu caso, eu acredito que você não tenha noção sobre o que aconteceu exatamente. Contudo, o resultado não ficou de acordo com as suas expectativas.

Mas, fique muito tranquilo!

Hoje, eu vou te contar sobre as opções que você tem quando o assunto for desistir da sua aposentadoria.

1. Posso desistir de uma aposentadoria do INSS?

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Sim! Você poderá recusar uma aposentadoria que foi concedida pelo INSS.

No entanto, você precisará tomar cuidado. Existirão alguns requisitos para que você possa, de fato, recusar a sua aposentadoria.

Saque feito? Aposentadoria irrenunciável

Na prática, a sua aposentadoria será aceita de duas formas:

quando você pode recusar a aposentadoria
  • Com o saque do seu primeiro benefício;
  • Com o saque do seu FGTS ou PIS/PASEP.

Portanto, caso você resolva recusar a sua aposentadoria, mas já tenha feito o saque do seu primeiro benefício, assim como o saque do seu FGTS ou PIS/PASEP, a sua aposentadoria se tornará irrenunciável.

Isto é, você não poderá mais recusar a aposentadoria concedida.

A partir desse momento, o que acontecer na sua vida contributiva, independentemente do que seja, não será considerado na aposentadoria.

Exemplos que não serão considerados na sua aposentadoria:

Sabe o que poderá ser considerado? 

Os salários ou os períodos ocorridos antes da data da sua aposentadoria, seja para fins de aumento do benefício seja para qualquer outro ponto que te traga vantagem, poderão ser considerados.

Atenção: embora uma situação como essa pareça tentadora, eu reforço que você precisará ter cautela.

Aceitar o benefício ou sinalizar a desistência?

Exemplo do Geraldo

Imagine que Geraldo tenha feito um pedido de aposentadoria. O resultado do pedido demora a surgir, mas eis que sai com um valor em atraso muito atraente.

exemplo geraldo aposentadoria

Posteriormente, Geraldo percebe que, na realidade, não deveria ter sacado esse valor.

Caso ele tivesse aguardado por mais 3 ou 4 meses, teria entrado em uma regra de aposentadoria que somaria mais de R$ 1.000,00 de diferença.

Você não quer ter uma surpresa desagradável como a do Geraldo. Eu tenho certeza disso.

Então, o que Geraldo precisaria ter feito quando saiu o benefício do INSS?

Por mais que ele não tivesse feito o saque do primeiro benefício, do FGTS ou do PIS/PASEP, e embora o saque fosse opcional, não significa que ele deveria sacar.

Coloque-se no lugar do Geraldo. Imagine que seja você na posição dele.

Em alguma data próxima, você precisará analisar se terá os requisitos completos para se valer de outra regra.

Frequentemente, eu relato exemplos reais em que, por mais 3 ou 6 meses, o segurado passaria a fazer jus a uma regra com cerca de R$ 1.000,00 de diferença.

Em determinada ocasião, recordo de um caso que contemplava o intervalo de, aproximadamente, 1 ano — período que trouxe mais de R$ 1.800,00 por mês, para o resto da vida do segurado.

Ou seja, um dinheiro que, se ele for seu, certamente fará uma tremenda diferença na sua vida, assim como na vida de sua família.

Por isso, volto a enfatizar que será muito importante você ter a certeza de qual deverá ser o momento ideal de pedir a sua aposentadoria.

Contudo, caso você não tenha observado o momento de fazer o pedido, agora precisará ficar atento se deverá aceitar o benefício ou sinalizar a desistência dele.

O que você precisa entender?

Com a Reforma da Previdência, uma gama de regras diferenciadas passou a existir.

Desde 13 de novembro de 2019 (quando a Reforma entrou em vigor), surgiram possibilidades as quais fizeram com que um mesmo segurado consiga, em cada regra, ter benefícios com valores distintos.  

Em algumas regras, poderá haver a aplicação do Fator Previdenciário. Em outras, não haverá a aplicação de redutor — o segurado receberá a média integral de salários.

Também, existirão as regras com a aplicação do coeficiente relacionado ao tempo de contribuição do segurado.

A regra do Descarte de Salários recebeu alteração significativa por meio da Lei 14.331/2022, no dia 5 de maio.

Esclareço que por mais que essa regra não tenha sido extinta, ela sofreu uma limitação no cálculo, mas o Descarte continuará como uma alternativa.

Acumulação de benefícios

Se você recebe pensão por morte, precisará entender como ficará o valor da sua aposentadoria.

Receber dois benefícios, ou seja, acumular uma pensão e uma aposentadoria, não fará com que você receba os dois valores de forma integral.

Você somente receberá dois benefícios integrais se eles forem de um salário-mínimo. Ou, então, se um deles for acima disso, mas o outro benefício for no valor de um único salário-mínimo.

Exemplo da Francisca

Imagine que Francisca tenha:

  • Uma pensão de R$ 2.000,00;
  • Uma aposentadoria concedida no valor R$ 2.000,00 (também).
exemplo francisca aposentadoria

Na verdade, o valor que Francisca receberá não será o de R$ 4.000,00. Um dos benefícios de R$ 2.000,00 passará por redução.

Então, perceba como será importante entender o contexto como um todo. Não importa se na situação de Francisca ou se na sua situação. Em qualquer delas, o contexto será extremamente relevante.

Cada informação será preciosa para você entender o valor que conseguirá receber mensalmente.

Por isso, escolher a sua aposentadoria é o ideal. Mas, antes, o essencial será você saber qual provavelmente se enquadrará como a melhor regra para o seu caso.

Importante: você vai poder escolher o melhor momento para solicitar a sua aposentadoria. A partir do instante em que você fecha os requisitos, já poderá fazer a escolha.

Atrasar a aposentadoria é vantajoso?

Exemplo do Jorge Augusto

Imagine que Jorge Augusto seja um empregado público.

Quando Jorge Augusto for se aposentar, ele terá que se afastar da atividade como empregado público

Atualmente, embora Jorge Augusto feche os requisitos para se aposentar, ainda não é um momento interessante para que ele comece a receber.

Sem contar que Jorge não quer se afastar das suas atividades como empregado público.

Ele poderá aguardar um pouco mais. Porém, até que ponto fará sentido Jorge Augusto atrasar a aposentadoria? O que será mais vantajoso?  

Coloque-se no lugar desse empregado público. Suponha que você seja Jorge Augusto. Qual deverá ser a melhor opção para o seu caso?

Atenção: não é possível alterar a data de início. Por isso, é importante você ter muita sabedoria na hora de fazer o pedido e entender qual deverá ser a melhor oportunidade.

Momento adequado para a aposentadoria

Exemplo da Suzana

Imagine que Suzana, aos 64 anos de idade, se aposenta por tempo de contribuição.

Passa um ano, e Suzana completa 65 anos. Nesta oportunidade, ela pretende revisar a aposentadoria por tempo de contribuição para uma aposentadoria por idade.

Isso poderá acontecer? Não! A aposentadoria de Suzana estará limitada à data de quando ela se aposentou com 64 anos.

Por isso, você precisará ter a noção de que existirá um momento adequado para fazer o pedido de aposentadoria.

Se você fizer o pedido no instante errado, de forma antecipada, isso te trará prejuízos.

Não será um prejuízo que você sentirá a curto prazo, mas sim a longo prazo.

Provavelmente, em um período no futuro, quando você já não estará mais com a mesma força de trabalho, nem conseguirá exercer as mesmas atividades que exerce hoje.

Ou seja, as atividades que te trazem uma boa fonte de renda e interferem no seu orçamento familiar.

Entenda: cada caso é um caso. Eu não tenho como precisar qual deverá ser a melhor regra de aposentadoria aqui, neste texto.

Como advogada, já me deparei com casos de segurados em que a melhor regra de aposentadoria foi a do Pedágio de 50%.

Em outras situações, a regra mais benéfica foi a da aposentadoria por idade ou a do Pedágio de 100%.

Tudo dependerá de:

  • Como foi o seu histórico contributivo;
  • Quanto tempo de contribuição você tem;
  • Quais direitos ocultos você poderá ter;
  • Períodos que você nem sabe que poderão te auxiliar na aposentadoria:
    • Períodos que poderão antecipar um benefício maior;
    • Períodos que poderão aumentar o seu tempo de contribuição.
    • Períodos que poderão aumentar o seu coeficiente.

Viu só? Cada segurado terá um histórico diferente do outro.

2. Como saber se vale a pena recusar a aposentadoria?

Se você acha que o valor da sua aposentadoria não está de acordo, não faça a recusa dela simplesmente por conta desse achismo.

Muitas vezes, a Regra de Cálculo acabará sendo uma grande vilã e, infelizmente, irá reduzir o valor do seu benefício.  

Então, você vai precisar descobrir se valerá a pena recusar, ou não, o seu benefício.

Como você vai saber que será vantajoso recusar um benefício concedido pelo INSS?

A primeira dica, sem dúvidas, será você buscar por um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Um profissional competente e qualificado conseguirá entender e fazer projeções sobre o seu caso.

Exemplo do Teodorico

Imagine que Teodorico tenha R$ 1.500,00 para receber neste momento.

Considerando essa remuneração atual, Teodorico entrará em outra regra daqui a 4 meses.

O benefício dele passará de 1.500,00 para R$ 1.900,00. Ou seja, será uma diferença muito pequena, de R$ 400,00. 

Seja o advogado de Teodorico, seja ele empenhado em fazer a análise do próprio caso, será preciso qualquer deles ter a consciência da documentação essencial.

São documentos que vão ajudar o segurado a descobrir se será melhor recusar o benefício.  

Importância da documentação

Em regra, a importância da documentação estará envolvida em três documentos principais: Carta de Concessão, CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e PA (Processo Administrativo).

Carta de Concessão:

  • Abordará com qual regra o benefício foi concedido;
  • Data de início da aposentadoria;
  • Como o benefício foi calculado;
  • Quais salários foram considerados;
  • E, eventualmente, qual fator ou coeficiente foi aplicado.

Extrato Previdenciário CNIS

  • Mostrará se é uma situação em que o segurado vai conseguir ter a resolução direto no Meu INSS, sem nenhuma dor de cabeça;
  • Mostrará se é algo que vai precisar de um pouco mais de esforço:
    • seja para buscar uma documentação;
    • seja por ser um processo que levará mais tempo, já que algumas questões precisarão ser comprovadas.
importância do cnis para aposentadoria

Processo Administrativo

Trará, do início ao fim, todas as movimentações que aconteceram no pedido feito ao INSS; Desde o momento em que você fez o protocolo:

  • Quando foi anexada a sua documentação;
  • Se o INSS abriu uma exigência;
  • Se você cumpriu a contagem que o INSS fez;
  • O que foi considerado como tempo de contribuição;
  • O que foi considerado para fins de carência;
  • Períodos que não foram considerados;
  • Se houve um cômputo de tempo adicional:
    • Tempo de contribuição total;
    • Tempo aproveitado: período concomitante não contará em dobro. Se você tiver trabalhado em duas empresas, o tempo será um só. Apenas poderá haver a soma dos seus salários;
    • Tempo convertido.

Exemplo da Marta

Imagine que Marta tenha exercido uma atividade especial até 12 de novembro de 2019. Ela conseguirá converter tempo especial em comum.

Isso será possível, justamente pelo fato de o PA somar essa riqueza de informações.

Com a documentação, tanto Marta quanto você conseguirá entender, detalhadamente, como o INSS analisou o seu benefício.

A partir dos documentos, será possível fazer uma projeção para assimilar em qual momento você fechará cada uma das Regras de Transição.

Além disso, você também conseguirá perceber se, de repente, não será mais vantajoso aguardar por uma regra que te traga um benefício maior.

Lembra da dica sobre procurar um advogado previdenciário? Antes de recusar o seu benefício, o essencial será você buscar por um advogado especialista.

Como as áreas do Direito são completamente específicas, não dá para você contratar qualquer advogado.

Como advogada, eu não vou negar que os Direitos Trabalhista e Previdenciário sejam semelhantes em alguns pontos.

Contudo, esses dois ramos não são iguais. Cada um deles carrega especificidades e particularidades.

Atenção: somente o advogado previdenciarista terá a capacidade de gerar uma análise completa e segura para o seu caso.

Informações confiáveis são suas aliadas

Você tem buscado por informações confiáveis?

Eu tenho certeza que elas não apenas poderão ser suas aliadas, como vão te ajudar na análise do seu caso e na construção de um Plano de Aposentadoria.

Sem dúvidas, é bastante frequente os segurados com acesso a artigos e vídeos explicativos descobrirem melhores alternativas de benefícios.

Há diversos segurados que, apenas no meio do processo, têm acesso a conteúdos relevantes.

Com isso, eles passam a ter consciência sobre a importância de se fazer um Plano de Aposentadoria.

No curso do processo, então, resolvem fazer esse Plano.

Sabe qual costuma ser a surpresa? Por meio do Plano de Aposentadoria, o beneficiário entende que, o que já havia feito, não era o melhor.    

Por isso, resolve entrar com o pedido de desistência.

3. Como solicitar o pedido de desistência de aposentadoria?

O pedido de desistência poderá ser feito direto pelo site do Meu INSS.

No site do Instituto, existirá uma opção chamada “Solicitar Desistência do Benefício”.

solicitar desistência de benefício no meu inss

Para isso, você precisará apresentar:

  • Pedido escrito e fundamentado;
  • Documentos pessoais;
  • Algumas declarações.
informações para solicitar desistência de benefício no meu ins

Por que essas declarações? Por conta das duas limitações à desistência:

  • Você não poderá ter recebido o primeiro benefício (sacado);
  • Você não poderá ter sacado o FGTS e o PIS/PASEP.

Ou seja, essas declarações precisarão ser apresentadas e assinadas com a confirmação de que você não fez qualquer saque.

Poderá ser, por exemplo, por meio de:

  • Declaração da Caixa Econômica Federal;
  • Declaração do Banco do Brasil;
  • Declaração pessoal de não recebimento de créditos;
  • Declaração da empresa informando o não recebimento do crédito, no caso de empresa acordante.

Todas essas declarações serão importantes para atestar que você não recebeu e nem sacou nenhum valor.

Daí por diante, você conseguirá fazer a desistência do seu benefício.

Importante: como a desistência é um novo pedido ao INSS, ela não é feita de forma automática. Também, não existe um prazo fixo. Geralmente, os pedidos de desistência levam de 3 a 5 meses.

Por isso, reforço a necessidade de você contar com o auxílio de um advogado especialista.

O que fazer se já tiver começado a receber o benefício?

Você não poderá desistir da aposentadoria, querer devolver os valores, pedir a “desaposentadoria” ou, até, uma “reaposentadoria”.

Como eu disse antes, o benefício é irrenunciável.

Mas, fique calmo! Vou explicar quais poderão ser as suas opções.

4. Já estou recebendo a aposentadoria, e agora?

Você já recebe a aposentadoria, mas está insatisfeito com o valor concedido?

Você poderá entrar com um recurso ou, então, com um pedido de revisão do seu benefício. 

Algum ponto deveria ter sido reconhecido, mas não foi e, ainda por cima, te prejudicou?

Eu costumo observar os casos de segurados que, por intermédio do recurso ou da revisão, conseguem melhorar as suas aposentadorias.

Já imaginou você se aposentar e, só depois, descobrir ter direitos que nem fazia ideia?

Isso é muito comum.

Afinal, entrar com um recurso ou fazer o pedido de revisão? Eu vou te explicar!

Quando ir pelo caminho do recurso?

Primeiro, você terá que se atentar aos prazos.

No pedido de recurso, haverá um prazo curto. Esse prazo será de 30 dias contados a partir da data em que você teve ciência da decisão do seu benefício.

Isto é, passados esses 30 dias, você não poderá mais solicitar um recurso.

Já na revisão, o prazo será muito maior. Via de regra, o prazo da revisão será de 10 anos contados a partir do recebimento do primeiro benefício.

O recurso servirá para tudo? Não!

Você entrará com um recurso, por exemplo, se o seu benefício tiver sido concedido de forma parcial.

Exemplo do Nicanor

Imagine que a aposentadoria de Nicanor tenha sido concedida.

Contudo, o INSS deixou de considerar um período em que Nicanor havia pago em atraso. Simplesmente, o Instituto não quis considerar esse período para determinada regra.

A regra deveria ter sido considerada.

Então, Nicanor poderá recorrer desse período totalmente ignorado pelo Instituto.

Coloque-se no lugar de Nicanor, mas suponha que o seu benefício tenha sido indeferido completamente. Você poderá entrar com um recurso? Sim!

Você tanto poderá entrar com um recurso, como terá a possibilidade de fazer um pedido de concessão direto na via judicial.

Porém, quando um benefício for parcialmente concedido, o recurso será cabível.

No caso de Nicanor, ele poderá anexar novos documentos no recurso. Ou, então, documentos que auxiliem na comprovação do período que ele tem direito, mas que foi ignorado pelo INSS.

Atenção: no momento em que você fizer o pedido de recurso, fique atento para já apresentar toda a documentação.  

5. Quando pedir uma revisão ao INSS?

Já a revisão, que tem prazo de 10 anos, é o que a gente chama de revisão de fato.

Essa revisão será um pedido para revisar e incluir fatos que aconteceram na sua vida, e que não foram considerados pelo INSS.

Exemplo do Hamilton

Imagine que Hamilton tenha nascido na roça.

Quando pequenininho, Hamilton trabalhou na roça com seus pais e irmãos mais velhos. Ele ajudava nas plantações de arroz, batata e milho.

Tudo o que Hamilton e a sua família plantava era somente para a subsistência deles. Não existia interesse em obter lucro ou crescimento financeiro.

O objetivo era colocar comida na mesa de casa.

Eventualmente, eles vendiam o que sobrava para os cerealistas da região.

Portanto, como Hamilton nasceu e depois trabalhou na roça, isso será um fato.

Ponha-se no lugar de Hamilton. Imagine que você também tenha trabalhado um tempo na roça.

Chegado o momento de pedir a sua aposentadoria, você nem sabia que isso poderia te ajudar. Por consequência, você não informa, ao INSS, o fato de ter trabalhado na roça.

Atenção: se o INSS não for informado, ele não terá ciência do fato.

base do INSS é o CNIS, e o período rural não constava no seu CNIS.

O trabalho na roça será um fato que te aconteceu. Ou seja, se o período rural trabalhado for reconhecido, ele poderá auxiliar na sua aposentadoria.

Ele poderá excluir ou aumentar o fator previdenciário, assim como aumentar o coeficiente.

Você sabia que, aproximadamente, o INSS erra um a cada três pedidos?

Essa proporção é imensa. Olha a quantidade de segurados existentes no Brasil, de pessoas que fazem os seus pedidos de aposentadorias todos os dias. Esse número é altíssimo.

Então, se a cada três pessoas, o INSS erra na concessão de um pedido, imagine o número de pessoas com as suas aposentadorias erradas. É muito erro!

Sendo assim, poderá ser que caiba a possibilidade de um pedido de revisão de fato.

Logicamente, a revisão precisará ser confirmada.

Só o fato de você ter nascido na roça e ter exercido atividade rural, não significa que, se você entrar com um pedido de revisão, ocorrerá o aumento do seu benefício.

Eu já vi situações em que o reconhecimento não trazia um aumento financeiro.

Neste caso, não existirá motivo para entrar com uma revisão.

Antes de tomar qualquer decisão que envolva um benefício previdenciário, todas as condições precisarão ser analisadas e calculadas.

A revisão te trará vantagens ou você apenas perderá tempo e dinheiro? Pense nisso!

Importante: o primeiro passo é fazer a realização dos cálculos previdenciários.  

Certamente, eu imagino que você deva ter se perguntado quando será o momento e a situação ideal para fazer um pedido de revisão.

Lembre-se: você deve ficar atento ao prazo de 10 anos.

Você terá dois caminhos em um pedido de revisão:

  • Pedido de Revisão Administrativa — no INSS;
  • Pedido Judicial — direto na Justiça.

Para isso, será necessário analisar qual é o seu caso.

Revisão Administrativa

Vamos imaginar que você tenha feito o pedido de aposentadoria especial, mas sem apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Obrigatoriamente, você terá que ir para um Pedido Administrativo.

Entenda: antes de fazer qualquer pedido de revisão, seja de forma administrativa ou judicial, tenha a certeza de que a revisão vai te ajudar, e não piorar a sua situação.

Eu já vi casos de segurados que entraram com um pedido de revisão, mas saíram com um benefício menor. Inclusive, já vi até pior.

Como o caso em que um segurado entrou com o pedido de revisão, e teve o seu benefício cortado. Triste, não é mesmo?

Revisão Judicial

Por outro lado, imagine que toda a documentação tenha sido apresentada na via administrativa.

Contudo, simplesmente pela razão de como o Instituto entende, ele não aceita a documentação.

Neste momento, o seu único caminho será ingressar com um Pedido Judicial.

Por isso, você precisará entender onde será melhor fazer o pedido de revisão.

Conclusão

Com as informações desse conteúdo, mostrei como o Plano de Aposentadoria te ajudará na resposta de qual deverá ser o momento mais adequado para pedir um benefício.

O Plano de Aposentadoria será essencial tanto para quem não quer errar, quanto para quem quer receber o melhor benefício possível.

Por outro lado, eu também te expliquei que, caso você não tenha Plano, mas tenha feito o pedido de aposentadoria sozinho — sem a ajuda de um advogado —, quais deverão ser as opções para você desistir do benefício.

Eu comentei que você sempre precisará analisar o seu caso concreto.

Será crucial fazer cálculos bem elaborados antes de você cogitar:

  • Desistir ou recusar uma aposentadoria que já foi concedida;
  • Ingressar com um recurso;
  • Entrar com um pedido de revisão.

Como evitar fazer um pedido no momento errado? A resposta é simples.

Bastará você fazer um Plano de Aposentadoria.

Agora, eu vou ficar por aqui! Espero que você tenha gostado de todas as explicações.

Por oportuno, que tal compartilhar esse conteúdo com seus familiares, amigos e conhecidos?

Até logo!

10 Erros que o INSS Comete nas Aposentadorias (Como Corrigir)

Não é de hoje que o INSS erra nas aposentadorias.

Por isso, separei os 10 erros mais comuns do INSS na hora de ele te conceder um benefício. São erros que eu vejo com frequência aqui no escritório.

Então, esse conteúdo vai te ajudar à beça. 

Além disso, eu separei dicas de como recorrer de um erro no INSS. Já pensou você se deparar com um erro?

Como recorrer desse erro no INSS? Onde você deverá ir? Quem será necessário procurar? O que você precisará fazer? Qual caminho seguir?

Se você tem dúvidas, eu vou te ajudar.

Fique por aqui e boa leitura!

Erros mais comuns do INSS na concessão da aposentadoria

erros-inss-comete-na-aposentadoria

Como te disse, separei os 10 erros mais comuns do INSS na hora de ele te conceder um benefício.

Vou explicar cada um deles separadamente.

Assim, acredito que não apenas facilitará a sua leitura, como ajudará no seu entendimento sobre os principais erros cometidos pelo INSS

1. Não considerar períodos de atividade especial

Você já ouviu falar nos segurados que trabalham em atividades especiais?

Ou seja, são segurados que exercem suas atividades de trabalho expostos a condições prejudiciais à saúde, que expõem suas vidas a riscos, como o risco à integridade física, por exemplo.

Estou falando de:

Em decorrência da exposição a condições prejudiciais, esses segurados terão a possibilidade de contar tempo especial.

Sabe o que o tempo especial garantirá ao segurado? Um adicional nas aposentadorias “comuns”, ou seja:

Todas as regras, exceto a aposentadoria especial.

Atenção: o adicional é válido apenas até a data da Reforma da Previdência (12 de novembro de 2019).

A partir da entrada em vigor da Reforma (13 de novembro de 2019), contudo, não será mais concedido o direito ao adicional a esse segurado que tiver começado a trabalhar após a Reforma.

Como comprovar que possuo período especial?

Você pode comprovar de duas formas. E cada uma vai depender da data que você trabalhava exposto à insalubridade ou periculosidade.

  1. Enquadramento por categoria profissional: até 28 de abril de 1995.
  2. Documentação que comprove exposição: a partir de 29 de abril de 1995.

Enquadramento por categoria profissional: até 28 de abril de 1995.

Não era necessário comprovar a efetiva exposição à insalubridade ou periculosidade até 28 de abril de 1995, mas sim comprovar o exercício de determinadas profissões.

Isso porque, até essa data, o INSS considerava determinadas profissões em que você teria o enquadramento por categoria profissional, e não por exposição, como é feito hoje.

Ou seja, o simples fato de você exercer a profissão, já contava como tempo especial.

A Dra. Aparecida Ingrácio já listou quais são essas profissões neste conteúdo aqui: Lista de Profissões Insalubres pelo INSS (Categoria Profissional).

Para te explicar como esse enquadramento funciona na prática, vou falar um pouco sobre o caso do Astolfo.

Astolfo começou a sua vida contributiva em 1980 e trabalhou até novembro de 2019, ou seja, ele tem 39 anos de tempo de contribuição.

Portanto, ele terá de 1980, até novembro de 2019 para analisar se poderá, ou não, converter esse período em razão, por exemplo, da profissão que exerceu.

Digamos que Astolfo tenha exercido a função de médico entre 1980 e 1986.

Como médico, ele conseguirá o reconhecimento da atividade especial durante esses 6 anos, em razão do enquadramento por categoria profissional.

Isso porque médico é uma das profissões consideradas insalubres pelo INSS. E como Astolfo trabalhou na função antes de 28 de abril de 1995, ele poderá contar esse período como tempo especial e adiantar a sua aposentadoria.

Documentação que comprove exposição: a partir de 29 de abril de 1995

Você precisará ter a comprovação da efetiva exposição à atividade especial a partir de 29 de abril de 1995.

A comprovação poderá ser feita das mais variadas formas. Contudo, eu te digo que você sempre terá que analisar qual era a documentação vigente àquela época, apta para a comprovação.

Existe uma gama de documentos que poderá auxiliar na comprovação da exposição à insalubridade:

Saiba: segurados que trabalham expostos a ruídos excessivos, por mais que façam uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) e protetor auricular, ainda estão expostos à insalubridade.

O mesmo vale para quem trabalha em indústria química, com exposição a agentes químicos, os quais também causam prejuízos à saúde.

Outro exemplo seria o dos eletricistas. Eles trabalham normalmente expostos a altas tensões, acima de 250 volts. Isso é muito alto. Concorda comigo?  

Então, nessas condições, o segurado terá a possibilidade de contar tempo especial e converter para tempo “comum”, caso não esteja mais buscando ou não tenha direito à aposentadoria especial.

Como usar o tempo especial para adiantar aposentadoria?

O tempo especial, geralmente, trará um adicional para os segurados homens e outro adicional para as seguradas mulheres.

  • Homens: adicional de 40%;
  • Mulheres: adicional de 20%.

O que isso significa? Se o segurado tiver 10 anos de atividade especial, seja em razão de enquadramento até 28 de abril de 1995, seja em razão de exposição, o tempo será considerado maior. 

Neste caso, significa dizer que esses 10 anos, na realidade, serão considerados como de 14 anos para o homem. Enquanto, para a mulher, serão considerados de 12 anos. Ou seja:

  • Homem: 40% de 10 anos = 4 anos (10 anos de atividade especial + 4 anos adicionais = 14 anos);
  • Mulher: 20% de 10 anos = 2 anos (10 anos de atividade especial + 2 anos adicionais = 12 anos).

Um aumento considerável! Você não acha?

Mas o que eu tenho percebido, com frequência, é que o INSS não tem feito a verificação do direito do segurado ao enquadramento de categoria

Eu falo em INSS, por quê? Porque na hora que você fizer o pedido de aposentadoria, a carteira de trabalho será um documento essencial. Então, você precisará apresentá-la.

Dependendo da profissão que você tiver exercido, só o fato de ela estar na sua carteira de trabalho já será uma prova suficiente. 

Portanto, é evidente que o INSS teria plenas condições de identificar o seu direito ao reconhecimento de atividade especial.

Na maioria das vezes, porém, o INSS não reconhece a atividade especial. Percebe esse erro?

Ou, então, há situações em que o segurado nem sequer imagina que ele poderá ter acesso ao direito de reconhecimento da atividade especial.

Viu como esse conteúdo é importante?

O que fazer se na carteira de trabalho não consta a profissão insalubre?

“Eu ouvi que existem algumas profissões que se enquadram como atividade especial, mas na minha carteira de trabalho não era bem isso que eu exercia de atividade. O que devo fazer?”

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No caso acima, você deverá ter outros documentos, em mãos, para comprovar o exercício da atividade especial.

Como citei anteriormente, existe uma lista de profissões exemplificativas, que se enquadram como atividades especiais.

Contudo, diversas outras profissões não estão nessa lista dos anexos dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979 e, ainda assim, o segurado conseguirá o reconhecimento da atividade especial, em razão do enquadramento.

Já pensou se a atividade que você exerce é um caso de exposição efetiva, mas você nem imagina que isso poderá te trazer algum benefício?

Como advogada especialista, gostaria de te dizer que já vi vários casos assim.

São casos, por exemplo, em que determinado segurado se aposentou, mas ele não fazia ideia de que seria necessário ter solicitado um PPP na empresa em que trabalhava.

Ainda por cima, ele também não sabia que deveria ter apresentado esse mesmo PPP no INSS.

Depois de alguns anos, antes de fechar 10 anos, ele conseguiu esse reconhecimento. O que o segurado fez? Foi atrás do PPP e conseguiu revisar o seu benefício.

Importante: em uma situação parecida, você poderá ficar na dúvida sobre a partir de qual momento isso será revisado.

Também, como existem entendimentos diferentes, certamente haverá a discussão se a revisão deverá ser feita por via administrativa ou judicial.

Como profissional, eu te digo que, sempre será importante fazer os devidos cálculos para você ver se valerá a pena entrar com o pedido.

Entendeu a razão? Nem sempre contar mais tempo será benéfico para você. Mas você precisa ficar ciente de que, na maioria das revisões, haverá o aumento do benefício.

Isto é, ocorrerá o aumento da aposentadoria para o resto da sua vida toda.

É muito importante ficar de olho nesse erro comum cometido pelo INSS. Por isso, tome cuidado caso a sua atividade especial não tenha sido reconhecida.

2. Não considerar períodos de atividade rural

Aqui, será muito semelhante à lógica da atividade especial.

Quando me refiro a um segurado que tenha exercido atividade rural, estou falando de alguém que tenha nascido na roça e exerceu atividades apenas com o propósito do sustento familiar.

Regime de economia familiar

Você já ouviu falar no regime de economia familiar?

Não necessariamente, tudo que se planta deverá ser destinado, com exclusividade, a essa família.

Caso haja um excedente da plantação, ela poderá ser vendida para o cerealista da região, por exemplo.

O foco principal, no entanto, deverá ser o sustento familiar.

Aqui, este será um caso de segurado especial.

Dúvida: será que o INSS reconhece que você trabalhou na roça dos seus 12 anos de idade até os seus 16 anos? Como o Instituto saberá que você ajudava os seus pais no plantio de arroz e batata em uma terra pequenininha?

Ora, você precisará saber que o INSS não tem uma bola de cristal.

Melhor dizendo, o Instituto apenas reconhecerá a atividade rural quando você fizer essa manifestação.

Sozinho, o órgão não solicitará a apresentação dos seus documentos se você não manifestar uma autodeclaração.

Ou, então, não apresentar qualquer tipo de documento, tais como uma certidão de nascimento que consta o seu pai como lavrador.

Aqui, mais uma vez, o segurado precisará comprovar. Precisará juntar a documentação necessária e apresentá-la ao INSS.

Posteriormente, o INSS analisará a documentação para, quem sabe, conceder um aumento no seu tempo de contribuição ou no seu benefício.

Isso é um erro muito comum e acontece sabe por quê? Pela ausência da apresentação de documentação.

Aqui no Ingrácio, eu conheço muitos segurados que eram do meio rural, e acabaram migrando para o meio urbano.

Hoje, embora eles trabalhem nas grandes cidades, essa não era a realidade de quando foram pequenos.

Você nasceu em uma cidade pequena? Trabalhava na roça? Isso poderá te auxiliar na aposentadoria.

Lembre-se: o INSS não fará essa verificação se o próprio segurado não apresentar a documentação e fizer o pedido.

Como considerar o tempo trabalhado em meio rural?

“Trabalhei na roça com os meus pais e quero ter esse tempo considerado. O que eu faço?”

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Você se identificou com essa dúvida? Eu vou te explicar como proceder.

Vamos supor que você já seja aposentado atualmente. Porém, também se identificou com a situação acima, por ter trabalhado um período na roça.

Esse poderá ser o caso de você entrar com um pedido de revisão.

Por que eu digo “poderá ser o caso”? Porque haverá a necessidade de fazer um cálculo.

No caso, o aumento do tempo de contribuição e do valor do benefício nem sempre ocorrerá. Isso irá depender de como foram as suas remunerações e da regra com a qual você se aposentou.

Existem variáveis que a gente precisará levar em consideração.

Como eu tenho certeza que você quer um aumento na sua aposentadoria, pode ser que essa explicação te ajude.

Para muitos, uma única aposentadoria acabará sendo a renda que garantirá o sustento de uma família inteira.

Então, levar esse ponto em consideração será muito importante.

3. Não considerar períodos de atividade informal

Sabe aquele período em que você precisa muito de um emprego, mas não conseguiu achar nenhum lugar em que tenha o trabalho registrado?

De repente, você encontra uma empresa e o empregador te fala:

“Vamos trabalhar? Eu só não vou te registrar, mas pelo menos você ganhará o dinheiro limpo. Será igual como se fosse registrado. Você só não terá o registro.”

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Quer saber? Isso não será tão bom no momento em que você for se aposentar.

Mas, fique tranquilo!

Se em algum momento isso já te aconteceu, não significa dizer que você não poderá usar esse tempo. Em uma situação semelhante, você deverá comprovar que estava dentro de um vínculo empregatício, mas não houve registro em carteira.

Como fazer o INSS considerar períodos informais?

Mais uma vez, eu preciso te lembrar que o INSS não é adivinha. Como ele saberá, sozinho, que você exerceu esse tipo de atividade informal?

A base de dados do INSS é o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

No CNIS, haverá as contribuições e os vínculos que aconteceram. Poderá ocorrer de, algumas vezes, um vínculo não aparecer no CNIS pelo fato de ele ser muito antigo, ou por você estar com pendências.

Via de regra, contudo, o CNIS registrará todos os vínculos e todas as suas contribuições.

Se não houve a formalização desse vínculo, como um registro em carteira, ou um pagamento de contribuição previdenciária, o INSS não terá conhecimento.

E é aí que muitos segurados serão prejudicados.

Eles não deixarão de ter seus benefícios concedidos. Por um lado, isso será bom. Por outro, o tempo registrado poderia ter sido maior. Entende?

Às vezes, você poderia ter fechado uma Aposentadoria por Pontos (antes da Reforma), que seria integral. Isso é um erro.

É lógico que não bastará só dizer ao INSS: ‘Eu trabalhei sem registro em carteira’.

Você precisará comprovar, ter documentos. O Ben-Hur já listou eles neste conteúdo: Como Comprovar Trabalho sem Registro em Carteira no INSS? 

Vou colocar alguns exemplos abaixo:

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E, se tiver pelo menos um pouco de documentos, poderá tentar apresentar testemunhas.

Ou seja, fazer uma audiência, um Requerimento de Justificação, para demonstrar que você realmente exerceu uma atividade de fato, em determinado período.

4. Não considerar períodos de serviço militar

O INSS não considerar os períodos de serviço militar é muito comum para os homens.

Muitos segurados tiveram, anos atrás, no começo (quando eram jovens), um período junto ao Exército.

Você deverá saber que existe uma documentação, geralmente o Certificado de Reservista, que precisará ser apresentada ao INSS para que esse tempo seja considerado.

O INSS, mais uma vez, não te fará essa solicitação sem que você informe: “Eu exerci serviço militar”.

Como fazer o INSS reconhecer período militar?

Importante: antes, o servidor do INSS tinha o dever de abrir uma exigência quando entendesse que faltavam documentos para analisar direitos.

Agora, com a nova Instrução Normativa (IN) 128/2022 do INSS, que é a lei que serve como um guia para os servidores de como deverão analisar os pedidos de benefícios, eles não têm mais esse dever.

O que eu acabei de te destacar valerá tanto para os segurados aposentados, que querem pedir uma revisão, quanto para os segurados que ainda irão se aposentar.

Além do mais, você tem noção do que acontecerá se faltarem documentos para o seu benefício ser concedido?

Simplesmente, o seu benefício poderá ser indeferido.

Às vezes, você nem sabia que precisava ter apresentado. Ou, então, você apresentou, mas o INSS entendeu que não era válido, queria mais documentos e indeferiu seu benefício.

Esse é um ponto importante. Há casos em que o INSS não irá considerar o serviço militar, justamente por não ter o conhecimento desse período.  

5. Não considerar tempo de benefício por incapacidade

Também, acontece com frequência de o INSS não considerar o tempo de benefício por incapacidade.

Sabe aquele período em que você ficou doente, não estava bem de saúde, não estava conseguindo exercer as suas atividades? Por isso, acabou afastado e recebendo um benefício do INSS.

Muitos segurados usam a expressão “encostado”. Ficou um tempo encostado e, depois, voltou a exercer as suas atividades.

Aqui estou falando de:

Nessas condições, você trabalhava, ou era um contribuinte, ficou afastado por um tempo, ficou doente e enfrentou uma situação delicada.

Digamos: você ficou 6 meses incapacitado e afastado sem poder exercer as suas atividades. Nesse meio tempo você ficou recebendo o auxílio-doença.

Depois desses 6 meses, você voltou a trabalhar e a contribuir.

Durante esse intervalo, por mais que você não tenha trabalhado e não tenha contribuído (afinal, você estava encostado), esses 6 meses poderão ser considerados na sua contagem de tempo.

Sabe por quê? Porque a regra que a gente tem é que esse período de afastamento, se tiver sido intercalado, poderá ser considerado como tempo de contribuição.

Eu me refiro às contribuições, antes do afastamento, intercaladas às contribuições depois do afastamento.

Exemplo da Joana

Então, imagine a Joana, que ficou anos e anos afastada em razão de um auxílio-doença.

Imaginou?

Primeiro, ela é afastada por um ano. Volta, trabalha mais um pouquinho. Depois, fica por mais um ano afastada, mais 6 meses, até que chega na idade de ela se aposentar.

O que Joana deverá fazer? Ela não poderá usar o tempo dela? Ela poderá! Porém, ela também deverá se atentar se esse tempo foi intercalado.

Como garantir que o INSS vai considerar o tempo de benefício por incapacidade?

Diversas vezes, o INSS não observará que houve um período de afastamento intercalado Consequentemente, ele também não irá conceder o tempo.

Como eu falei para você, esse tempo a mais poderá trazer um aumento para o valor do benefício. Então, esse é um erro muito comum.

Inclusive, a gente tem a possibilidade de que esse período afastado seja considerado como carência.

Aqui, é bem importante, principalmente para quem irá se aposentar por idade.

Por idade, você vai precisar de:

  • 15 anos de contribuição;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Então, se for intercalado com o exercício de atividade, também será computado para a carência.

A nova Instrução Normativa 128/2022 do INSS trouxe, inclusive, a disposição de uma Ação Civil Pública. Agora, essa ação permite o cômputo do afastamento também para fins de carência.

Existem, com isso, algumas regrinhas.

Inclusive, a gente teve, há pouco tempo, o entendimento do STF, em seu Tema Repetitivo 1.125, determinando que, se fosse intercalado com exercício de atividade remunerada, seria computado para carência.

Mais uma vez, em muitos casos, o INSS não fará essa consideração.  

6. Não considerar tempo como aluno-aprendiz

Aqui, eu falo sobre uma situação semelhante à da atividade rural, especial e militar.

Para você conseguir o reconhecimento de um período como aluno-aprendiz em escola técnica, você precisará apresentar um documento.

Aparentemente, a documentação em dia é extremamente importante. Não é mesmo?

Como comprovar período como aluno-aprendiz no INSS?

No caso de aluno-aprendiz, não bastará você achar que só ter estudado no CEFET já será o suficiente.

Igualmente, será relevante você ter, em mãos, uma certidão com as informações em relação ao período em si. Além disso, você precisará atender alguns requisitos.

Ou seja, você também necessitará comprovar que recebia uma remuneração à contraprestação da União.

Recentemente, a gente teve uma restrição do reconhecimento desse tempo de aluno-aprendiz.

Até então, se só comprovasse o recebimento de prestação pecuniária, ainda que de forma indireta, você já conseguiria o reconhecimento.

De forma indireta não quer dizer que você recebia valores. Mas fardamento, material ou alimentação, por exemplo. Com isso, você já conseguiria reconhecer o tempo de aluno-aprendiz.

Agora, entretanto, você não conseguirá. Os requisitos estão mais rígidos. Então, você deverá saber que tem sido cada vez mais difícil.

As certidões fornecidas pelas escolas técnicas, na maioria das vezes, se prestam a informar apenas o período. E só o período, por mais que seja comprovado como de aluno-aprendiz em escola técnica, não será o suficiente.

Sem dúvidas, isso é um erro. Poderá ser que o segurado consiga fazer um pedido de revisão para incluir esse período.

Às vezes, contudo, isso afastará ou até aumentará o Fator Previdenciário

Poderá ser, até, que você consiga aumentar o valor do seu benefício e que isso aumente o seu coeficiente. Ou seja, será possível que isso te traga uma melhora.

Mas quer saber? Isso é um erro, porque o INSS não faz essa análise. E você, como segurado, mais uma vez nem faz ideia que a análise poderia ter te auxiliado.

7. Não considerar salários de contribuição maiores

Aqui, eu faço referência a um erro de cálculo. É algo que o INSS poderia ter feito da forma certa. Por quê? Porque a documentação já foi apresentada.

Em determinadas ocasiões, se você comparar um CNIS e uma Carta de Concessão.

A Carta de Concessão será o documento em que tanto terá o cálculo do seu benefício, como nela aparecerão todos os valores que já te foram considerados.

Quando você comparar um documento com o outro, você perceberá a diferença.

O que fazer se o CNIS estiver errado?

“Neste mês, estão considerando um salário-mínimo, enquanto no meu CNIS estava que a minha remuneração era R$ 5.000,00. Como assim?”

Sabe o que aconteceu? Um erro de cálculo.

Se a gente está falando de um mês, uma competência em que o seu salário foi considerado errado, o prejuízo será muito pequeno.

Agora, se a gente está falando de um número maior de meses, independentemente de ser pela regra antiga ou pela nova, a coisa mudará de figura.

Pela regra antiga (antes da Reforma da Previdência), os 20% menores salários eram desconsiderados.

Se você tinha um salário que era maior, e está como menor, ele será desconsiderado.

Isso poderá impactar na hora de calcular a sua média e o seu benefício. Ainda por cima que, agora, essa será a média de todos os seus salários.

Triste, não é mesmo? Este é um erro de cálculo muito frequente.

O que fazer se já sou aposentado?

Se você já está aposentado, entre no Meu INSS, baixe a Carta de Concessão, emita o seu CNIS e compare.

Compare o que está no CNIS com o que está na Carta de Concessão.

Atenção: mesmo aposentado, o CNIS também poderá estar errado.

Às vezes, o que está no CNIS não bate com a guia da previdência, com o holerite (contracheque), com nada.

Só que, neste caso, você terá que pedir o acerto desse CNIS. Também, não esqueça de dar uma olhada nos valores considerados na sua Carta de Concessão.

8. Não considerar todas as contribuições

Quando você for fazer o cálculo do seu benefício, você deverá levar em consideração o período básico de cálculo. O que é isso?

São os salários do segurado a partir de julho de 1994, até o mês anterior ao seu pedido.

Digamos que hoje seja dia 29 de abril de 2022.

Se eu realizar um pedido de aposentadoria para mim, na hora de fazer a análise do cálculo, o início das contribuições e os salários considerados a partir de julho de 1994 deverão ser considerados.

Ou, então, a data posterior, se eu tiver iniciado as minhas contribuições depois dessa data, que é o caso, até o mês anterior (março).

Ou seja, todos esses salários terão de ser considerados até o mês de março de 2022.

Às vezes, o INSS deixa de considerar todos os salários. Considera um número de salários menor do que deveria. Isso traz prejuízo, também, no cálculo do benefício.

9. Aplicar fator previdenciário indevidamente (ou errado)

Houve erro ou o Fator Previdenciário foi calculado de forma errada?

Vamos supor que o seu direito fosse de um Fator Previdenciário maior.

Se o Fator Previdenciário for maior, consequentemente o benefício também será. Salvo se o seu benefício for de um salário-mínimo.

Ou, ainda pior. Como vou te relatar a seguir.

Se o INSS, na hora que fez a análise, entende que você tinha que ter a aplicação do Fator Previdenciário, mas, na realidade, você já tinha atingido (por exemplo, na regra antiga) a pontuação.

Exemplo:

Entenda o caso fictício da Isadora.

Ela fechou 86 pontos pela regra antiga da aposentadoria por pontos. Nesse caso, não haverá Fator Previdenciário. Mas sabe o que acontece?

O INSS calcula errado e coloca um Fator Previdenciário. Sabe o que ocorrerá com o benefício? Ele reduzirá.

Então, aí, existirá uma possibilidade de isso ser corrigido com a revisão.

10. Ignorar o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

Ignorar o adicional de 25%, na aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Eis, aqui, mais um erro comum.

Esse adicional não será para todo mundo que recebe aposentadoria por invalidez.

Esse adicional somente será devido àqueles segurados que, em benefício por incapacidade permanente, precisam de auxílio de terceiros.

Ou seja, o tempo todo precisará ter alguém auxiliando o segurado que, em razão da sua incapacidade, tem limitações tão grandes que não consegue fazer nada sozinho.

Atenção: esse adicional não é possível para outros beneficiários.

Sou aposentado. Consigo receber adicional de 25%?

Somente se você receber uma aposentadoria por invalidez.

“Eu recebo uma aposentadoria por idade, mas hoje estou incapacitado. O que devo fazer?”.

Se você estiver incapacitado, e já é aposentado, você não poderá receber as duas aposentadorias.

Como você já tem a sua aposentadoria por idade, não poderá solicitar esse adicional.

Eu sei que há casos de segurados que precisam desse adicional.

Sem dúvidas, a pessoa que auxiliará o segurado de forma permanente, também estará dedicando seu tempo ao segurado incapacitado.

Então, essa pessoa igualmente terá uma limitação das coisas que ela conseguirá fazer. No caso, o adicional seria para trazer auxílio.

Infelizmente, na maioria dos casos, o INSS não concederá esse auxílio. Triste, não é?

Como saber se tem algum erro na concessão?

Existem 3 documentos principais, que são o guia para qualquer revisão ser analisada.

Eu vou te explicar um por um.

1) Carta de Concessão

Por que a Carta de Concessão é importante? Porque ela te trará o seguinte:

  • Tempo total reconhecido;
  • Qual benefício foi concedido;
  • Qual foi a regra de cálculo;
  • A partir de que data o benefício começou a ter validade;
  • A partir de que data você receberá o benefício;
  • Salários que foram considerados;
  • Cálculo;
  • Cálculo do Fator Previdenciário (se for o caso);
  • Cálculo de coeficiente;
  • Cálculo de descarte de salários (se for uma concessão pelas novas regras, as regras de transição);

Ou seja, a Carta de Concessão será um documento muito rico para você verificar tanto se existirá a possibilidade de uma revisão, quanto se existe algum erro.

2) CNIS

No CNIS, você terá aquilo que o INSS considera a base do Instituto.

Melhor dizendo, quando o INSS vai conceder um benefício, se você não tiver apresentado nenhum outro documento, ele levará em consideração as informações do CNIS.

Se no CNIS tiver pendência, seu benefício também não será concedido da melhor forma.

As pendências poderão te prejudicar. Deu para entender melhor agora?  

3) Processo Administrativo (PA)

O Processo Administrativo será o seu pedido de aposentadoria do início ao fim.

Desde o momento em que você faz o pedido no Meu INSS, apresenta toda a documentação e o INSS solicita exigências.

Assim, você juntará novos documentos e tudo isso será unificado.

Depois que o seu benefício é concedido, você terá um PA do início ao fim.

Isto é, desde o momento em que você pediu o benefício, até o momento em que ele foi concedido.

O PA trará, por exemplo:

  • Contagem de tempo e de carência;
  • Quais períodos foram considerados;
  • Quais períodos não foram considerados.

Ou seja, enquanto a Carta de Concessão te trará o seu tempo total, no PA você terá a lista de todos os períodos.

Como o Processo Administrativo provavelmente será um documento mais complexo, eu vou te dar uma dica com todo o carinho e respeito.

Dica: quem será a pessoa mais adequada para fazer uma análise desse PA? Sem dúvida alguma, eu te digo que será um advogado especialista em Direito Previdenciário

Por quê? Porque o PA requererá inúmeros pontos de atenção, que só um advogado conseguirá identificar. Por isso, busque por um especialista.

Eu já vi casos em que a contagem estava errada.

Também, já vi casos em que o INSS reconheceu todos os períodos, mas, na contagem final, colocou um tempo errado e indeferiu o benefício.

Sabe o que é pior? A segurada tinha direito.

Foi um erro do INSS na hora de ele fazer a contagem. Ou, então, o INSS analisou os requisitos de forma errada. Quer saber a consequência?

O desgaste de a segurada entrar na justiça para que ela tivesse o seu benefício. Acontece e com frequência.

Por isso, a recomendação é que você tenha o auxílio de um advogado previdenciário.

Não é qualquer advogado, ou um advogado de outra área.

No Direito Previdenciário existem muitos detalhes, exceções, legislações e atualizações o tempo todo.

Se não for alguém que realmente seja da área, haverá a chance de o seu benefício incorrer em algum tipo de equívoco.

Como recorrer de um erro do INSS?

Eu vou te orientar com algumas possibilidades.

Mas, claro, depende de quanto tempo faz que o seu benefício foi concedido.

Digamos que você deu entrada no INSS sozinho, e faz 10 dias que o seu benefício foi concedido. Neste seu caso, já existirão algumas possibilidades.

Você poderá entrar com um pedido de revisão, com um pedido de recurso ou entrar na justiça. Existem alguns caminhos.

O fato é que, quando te falo de recurso administrativo, você precisará entender que tem um prazo de 30 dias a partir da data de concessão do benefício para ele ser solicitado

Assim, será possível que você consiga uma alteração de algo que não foi reconhecido.

Não confunda o recurso administrativo com a revisão

Quando eu te digo sobre a revisão, você terá um prazo muito maior.

Para a revisão, o prazo será de 10 anos contados da data do recebimento do primeiro benefício.

Repare que não será da data em que você pediu a aposentadoria, e sim da data em que você tiver recebido o seu primeiro benefício.

Vai contar 10 anos. Viu só que ótimo para entrar com um pedido de revisão?

Ou seja, esse será o seu prazo para fazer um pedido de revisão de fato.

Vou te explicar o que é essa revisão.

Revisões de fato

Existem diferentes possibilidades de você melhorar o seu benefício, que não apenas por meio da famosa Revisão da Vida Toda.

Enquanto a Revisão da Vida Toda seria uma revisão de direito, as revisões mais comuns são as de fato.

Com isso, as revisões de fato têm mais chances de beneficiar um número maior de segurados.

Já a Revisão da Vida Toda, por outro lado, não terá essa mesma chance.

Afinal, você sabe o que é uma revisão de fato? Eu vou te explicar!

A revisão de fato analisa os fatos e as influências ocorridas durante o percurso da sua vida contributiva.

Isso poderá acontecer, por exemplo, quando o INSS, por algum motivo, deixar de observar e considerar fatos importantes ou, então, avaliar esses mesmos fatos de maneira errada.

A revisão de fato dependerá de um prazo. Simplesmente, os fatos da sua vida contributiva não poderão ser revistos a qualquer momento.

A revisão tanto poderá melhorar, como poderá piorar o seu benefício

Digamos que você foi até o INSS, fez o seu pedido de benefício e teve ele concedido. Posteriormente, você percebeu que o INSS deixou de considerar um tempo especial.

Você poderá entrar com um pedido de revisão, simplesmente porque não foi reconhecido/concedido o seu tempo especial.

Suponhamos que você pensou que fosse ter um aumento de R$ 300,00 na sua aposentadoria. Já pensou? Seria um valor de R$ 300,00 para o resto da sua vida.

Sem saber se aquilo realmente daria certo, e sem haver qualquer erro na concessão, você entra com o pedido.

Quando o INSS vai analisar o seu benefício, ele percebe que contou tempo a mais.

Na verdade, o seu benefício deveria ser R$ 500,00 a menos.

Pensa comigo! Você entrou com o pedido, porque achava que teria o direito de pedir R$ 300,00 a mais.

No entanto, quando você sai do processo, você termina com R$ 500,00 a menos.

Que ruim, não é? Eu tenho certeza que nenhum de vocês quer isso.

Você precisará ter muito cuidado com a revisão, justamente pelo fato de o seu benefício poder ser reduzido.

Poderá acontecer, inclusive, de o seu benefício ser cortado se o INSS identificar que ele não deveria ter sido concedido. Ou que ele foi concedido por um erro.

Além do mais, o INSS terá o direito de cobrar a devolução desses valores. 

Imagina se você se aposenta, recebe dois anos um benefício de R$ 2.000,00, com mais dois 13º salários. Ou seja, 26 parcelas.

26 parcelas multiplicadas por R$ 2.000,00 = R$ 52.000,00.

Sendo assim, o INSS identifica que, na verdade, você não deveria ter recebido tudo isso e pede a devolução.

Cuidado: eu preciso te alertar que isso realmente acontece na prática.

Então, antes de cogitar entrar com um pedido de revisão, procure um especialista.

Como eu já te falei, nem sempre reconhecer o tempo aumentará o valor do seu benefício.

O ponto é que, quando eu te comento sobre a revisão de fato, lembre-se que ela dirá respeito aos fatos que aconteceram no seu histórico contributivo, e que não foram considerados pelo INSS.

Conclusão

Hoje, eu te ensinei sobre os 10 erros mais comuns que o INSS comete, assim como as possibilidades de pedidos de revisão de fato.

Você aprendeu que, para cada erro, também haverá a possibilidade de um pedido de revisão.

Mas é lógico que, para isso, você entendeu que precisará ter a documentação necessária em mãos.

Existem 3 documentos principais que você precisará verificar, porque tudo no previdenciário deverá ser comprovado.

Você precisará, por exemplo, atestar que exerceu uma atividade rural.

Ou ainda, comprovar que, durante o seu exercício como médico, trabalhava em um hospital exposto a agentes biológicos.

Reforcei, além de tudo, para você ficar atento ao prazo de 10 anos. Passados esses 10 anos, não existirá a possibilidade de fazer qualquer desses pedidos de revisão de fato.

Viu como tudo se torna muito mais simples com alguém te instruindo?

Esses foram os pontos mais importantes, que eu queria, e espero ter conseguido passar para você.

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Agora, vou ficar por aqui. Logo logo estarei de volta com outros conteúdos incríveis.

Até breve!

Estou com processo de aposentadoria em andamento. Tenho direito à Revisão da Vida Toda?

Imagina que você está com o seu processo (administrativo ou judicial) de aposentadoria em andamento até que leu sobre a situação da Revisão da Vida Toda no STF.

A dúvida que deve ficar é: será que tenho direito a essa tese?

Com certeza essa é a situação de muitos segurados do INSS e venho responder, de forma simples e prática, esta questão.

Vamos lá?

STF decide sobre revisão da vida toda: março de 2024

No dia 21 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, que estavam pendentes desde o ano 2000.

O STF não favoreceu os aposentados e aqueles que buscavam a revisão da vida toda.

Ao declarar a constitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, o STF determinou que os segurados não possuem mais a prerrogativa de escolher a regra de cálculo mais vantajosa.

Em resumo, os segurados agora estão vinculados à regra de transição estabelecida pelo INSS, o que impossibilita a revisão da vida toda.

Para mais informações, confira: STF derruba revisão da vida toda: o que fazer agora?

Como saber se tenho direto à Revisão da Vida Toda?

O papo que está mais rolando nos corredores do Brasil é sobre a Revisão da Vida Toda.

Tenho certeza que você deve estar pensando se você pode fazer essa revisão ou não.

Existem alguns requisitos que você deve cumprir para poder ter direito à Revisão da Vida Toda. São eles:

  • tiver contribuído com bons valores antes de julho de 1994;
  • seu benefício foi concedido com base nas regras de 29/11/1999 até 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência);
  • estar dentro do prazo decadencial de 10 anos.

Agora que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a tese da Revisão da Vida Toda, a coisa ficou mais fácil.

A votação foi realizada no dia 01 de dezembro de 2022, sendo 6 votos favoráveis e 5 desfavoráveis para a Revisão.

Felizmente, a vitória foi para os segurados.

E o melhor: a tese da Revisão da Vida toda é dotada de Repercussão Geral.

Isto é, todos os tribunais do Brasil devem decidir favoravelmente quanto à aplicação da Revisão, caso o segurado preencha os requisitos.

Para ter certeza se ela vale a pena para você, é importante conversar com seu advogado previdenciário para que ele faça os cálculos e analise a sua situação.

Salários antes de julho de 1994

Você terá direito à Revisão da Vida Toda se tiver recolhimentos antes de julho de 1994.

Eu acredito que seja um requisito importante que você tenha contribuído com bons valores porque, do contrário, a revisão não valerá a pena.

Isso porque, como entrarão os valores dos salários de contribuição antes de 07/1994, é necessário que estes recolhimentos sejam altos, para que haja, de fato, aumento no valor de sua aposentadoria.

Caso você não saiba, as aposentadorias atuais levam em conta a média dos valores de contribuição desde julho de 1994.

E a tese da Revisão da Vida Toda faz com que sejam considerados todos os valores de recolhimento do segurado, inclusive os anteriores a este período.

Aposentadoria concedida com regras entre 1999 e 2019

O seu benefício deve ter sido concedido com base nas regras previdenciárias de 29/11/1999 até 12/11/2019.

Isto é, se o seu benefício foi deferido com base nas normas da Reforma da Previdência, você não terá direito à Revisão da Vida Toda (exceto se já tinha direito adquirido a alguma aposentadoria antes da nova norma previdenciária. Falarei mais disso para frente).

Porém, pode ser que você tenha solicitado a sua aposentadoria antes da Reforma, mas ela foi concedida após a vigência dela (13/11/2019).

Nada muda, você ainda terá direito.

Isso porque o seu benefício foi concedido nas normas que vigoraram até 12/11/2019 (antes da Reforma).

Prazo de 10 anos para entrar com a Revisão

É importante que o prazo de revisão (10 anos) não tenha decaído.

Em linhas simples, a decadência é a perda de um direito pelo seu não exercício no prazo.

Isto é, não entrou com o pedido de revisão no prazo de 10 anos, não tem mais direito.

O prazo se inicia no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício.

Você acha a data do pagamento de sua primeira parcela em um documento chamado Histórico de Créditos (HISCRE).

Você consegue ele diretamente no site do Meu INSS.

Para benefícios mais antigos, você pode solicitar o INFBEN através do telefone 135.

Importante: a data da concessão do benefício (DCB) não influencia em nada em relação ao início do prazo de decadência.

O que vale mesmo é a data que a pessoa recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria.

É um erro muito comum que as pessoas cometem.

Exemplo: o segurado deu entrada na aposentadoria, concedida no dia 04/04/2015.

Porém, o aposentado recebeu a primeira parcela do benefício somente em 06/07/2015.

Isto é, o início do prazo decadencial se inicia no dia 01/08/2015, uma vez que é o primeiro dia do mês subsequente ao recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria.

Ou seja, este segurado terá até o dia 31/07/2025 para pedir a Revisão da Vida Toda.

Não sabe se está dentro do prazo? Utilize a Calculadora de Prazo de Decadência:

Pronto, agora que você já sabe se possui direito à Revisão da Vida Toda ou não, vamos em frente.

Estou com um pedido de aposentadoria em andamento e tenho direito à Revisão. E agora?

A primeira dica de especialista que eu te dou é: mesmo que você esteja com um pedido de aposentadoria agora, pode ser que você tenha direito à Revisão da Vida Toda.

Como eu disse antes, é preciso que se aposente nas regras vigentes entre 29/11/1999 até 12/11/2019.

A gente sabe que o processo administrativo e judicial são demorados.

Então, se você fez o pedido pelas regras anteriores à 12/11/2019 (até 29/11/1999), e ainda está com o processo em andamento, você pode ter direito à revisão.

Dito isso, preciso dividir este tópico em dois para dar uma resposta precisa ao seu caso.

Pedido administrativo em andamento

Se você está com o seu processo no INSS ainda em julgamento, você deve esperar até que a aposentadoria seja concedida.

Isso porque, a Revisão da Vida Toda é uma tese possível somente no Poder Judiciário.

Como o INSS pertence à Administração Pública (pertencente ao Poder Executivo), estamos falando de dois poderes diferentes, e um não pode interferir no outro, em regra.

Somente com a edição de uma Portaria do INSS será aplicada a Revisão da Vida Toda, uma vez que a Administração Pública só pode fazer o que está estritamente descrito nas leis.

Portanto, se o seu pedido de aposentadoria está no INSS, aguarde até que o benefício seja concedido, ok?

Importante: é necessário que você faça uma manifestação expressa para o Instituto para que apliquem a Revisão da Vida Toda com o argumento de receber o melhor benefício (Princípio do Melhor Benefício).

Caso contrário, pode ser que o juiz entenda que não há interesse de agir e negue o seu pedido de Revisão de Vida Toda no processo.

Pedido judicial em andamento

Neste caso, a situação fica um pouco mais fácil.

Como eu disse antes, a Revisão da Vida Toda é uma tese feita no próprio Poder Judiciário sendo dotada de Repercussão Geral.

Isto é, todos os tribunais do Brasil devem decidir da mesma maneira.

Se você percebeu que tem direito à Revisão da Vida Toda durante o processo judicial de sua aposentadoria, peça que seu advogado faça uma manifestação solicitando que seja aplicada a tese com base no Princípio do Melhor Benefício.

Como a Revisão da Vida Toda aumenta o valor do seu benefício (após feitos todos os cálculos para o seu caso específico), o melhor benefício será a aposentadoria que seja aplicado os cálculos baseando valores de recolhimentos anteriores a julho de 1994.

Quanto mais expresso o pedido, melhor.

Em conta da Repercussão Geral da Revisão, na hora do cálculo do benefício, os valores de contribuição de toda sua vida serão considerados logo na concessão do seu benefício.

Conclusão

Pronto! Lendo este post você entendeu que é possível sim fazer a Revisão da Vida Toda com um processo de aposentadoria em andamento.

Esta revisão é o tema do momento e com certeza muitas dúvidas estão surgindo.

O Ingrácio está aqui para te iluminar e te mostrar aquela luz no fim do túnel para o seu caso.

Lembre-se: nem tudo está perdido!

Você pode entrar em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário, com experiência em Revisão da Vida Toda, para avaliar seu caso.

É ele quem fará todos os cálculos e verificará, primeiro, se é possível a revisão na sua situação e, segundo, se ela vale a pena.

E então, conhece alguém que está em processo de aposentadoria que deveria ler este conteúdo?

Pois compartilhe o link deste post com ele ou ela no Whatsapp. Você pode ajudar muita gente!

Agora vou ficando por aqui, pessoal. Até a próxima!

Quais os documentos para pedir a Revisão da Vida Toda?

Provavelmente você deve ter olhado e visto que tem direito à Revisão da Vida Toda, mas agora está com dúvidas sobre quais os documentos necessários para entrar com este pedido de revisão.

Seus problemas acabaram, porque estou aqui hoje para falar exatamente sobre este ponto.

Lendo este conteúdo, você estará por dentro e sairá entendo tudo que você deve anexar ao seu processo judicial para comprovar seu direito à Revisão da Vida Toda.

Vamos lá?

1. Documentos para analisar seu direito à Revisão

A primeira coisa a ser feita é verificar se você possui, de fato, direito ao benefício.

Além disso, será avaliado se a Revisão da Vida Toda é benéfica para o seu caso, pois pode ser que nem valha a pena entrar com o pedido, principalmente se você não tiver contribuído com bons valores antes de julho de 1994.

Isso pode ser feito através de uma análise de um advogado especialista em Direito Previdenciário que tenha experiência em Revisão da Vida Toda.

Nessa etapa da documentação para análise, o Extrato CNIS é o mais importante para a verificação do seu direito à Revisão da Vida Toda.

Deixo aqui um exemplo de CNIS:

Mas, existe um problema: o CNIS traz os recolhimentos e os respectivos salários de contribuição de vínculos a partir de janeiro de 1982.

Como a tese beneficia quem tem bons recolhimentos antes de julho de 1994, o CNIS poderá ser uma mão na roda para conseguir ver se você tem direito e se vale a pena a Revisão da Vida Toda.

O problema é que o documento não demonstra as contribuições anteriores à 01/1982.

Também existe a chance do próprio CNIS não mostrar alguns recolhimentos a partir da data citada.

Neste caso, será necessário apresentar outros documentos para comprovar contribuições e valores de recolhimento antes de 01/1982.

Nestes dois casos, outros documentos serão necessários para verificar a viabilidade da Revisão da Vida Toda no seu caso.

Contracheques/Holerites

Este documento discrimina toda a prestação de serviços do funcionário à empresa contratante.

Ela demonstrará o período de trabalho, bem como o respectivo salário recebido e eventuais descontos e acréscimos.

Portanto, é bastante importante apresentar estes documentos para verificar a viabilidade do seu direito à Revisão da Vida Toda.

Modelo de Contracheque
Fonte: Pinterest.

Microfichas do INSS

As microfichas nada mais são do que papéis onde constam as contribuições previdenciárias, juntamente com seus valores, realizadas entre 1973 e 1985.

Para conseguir as Microfichas, é necessário fazer uma solicitação no INSS ligando para o número 135.

Professor: Marco Aurélio Ferreira de Morais Aula: Processo Administrativo  Previdenciário - PDF Download grátis
Fonte: Docplayer.

Convenção coletiva

Em resumo, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o ato jurídico assinado entre sindicato de empregadores e sindicato de empregados para estabelecer regras nas relações de trabalho de determinada categoria.

Por exemplo, para os metalúrgicos do estado do Paraná, pode existir uma CCT que regula as condições de trabalho para estes trabalhadores, criando direitos e deveres para os empregadores e também para os empregados.

É uma lei entre o sindicato de categorias, praticamente.

A CCT afeta o Direito Previdenciário porque a legislação cita que, quando não há o salário de contribuição do empregado, será considerado ou o salário mínimo vigente ou o valor estabelecido na convenção coletiva.

Portanto, é importante que você apresente a Convenção Coletiva referente à sua categoria para verificar qual era o seu salário na época a ser discutida.

Convenção coletiva do trabalho - modelo de convenção coletiva
Fonte: Docsity.

Carteira de trabalho

Por último, não vamos esquecer da Carteira de Trabalho (CTPS), que comprova seus vínculos de trabalho ao longo do tempo.

Ela é mais fácil de se conseguir, ainda mais que existe a CTPS Digital.

Carteira de trabalho digital: o fim da CTPS em papel
Fonte: Solver.

Outros documentos comprovativos

Também podem existir outros documentos para a análise do seu direito à Revisão.

Se você possuir qualquer comprovativo que mostre os valores que você recebia antes de julho de 1994, está valendo!

2. O que acontece se você não apresentar esses documentos?

Se você não comprova os valores, os salários de contribuição terão o valor do salário mínimo da época, que pode reduzir drasticamente o valor do seu benefício.

Como a tese da Revisão da Vida Toda é aumentar o valor do seu benefício, não queremos nada que possa interferir, não é?

Além disso, você pode perder tempo e dinheiro.

Se a Revisão da Vida Toda não for benéfica para você, o processo é “perdido”, pois não foi comprovado valores que aumentem o valor do seu benefício.

Faz sentido?

A Revisão da Vida Toda pode abaixar o meu benefício atual?

Sim!

Como estamos falando de uma revisão em si, seu benefício tanto pode aumentar quanto diminuir.

Isso é tão verdade porque existe a possibilidade da solicitação de revisão de benefício pela própria iniciativa do INSS.

Vamos pensar na hipótese que você, sem contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário, fez o pedido da Revisão da Vida Toda na Justiça.

No processo foi verificado que, além de você não ter direito a esta tese, o valor que você já recebia estava errado, sendo menor do que o inicialmente concedido.

Se isso for constatado, terá seu benefício diminuído.

Portanto, minha dica de especialista é: contrate um advogado especialista em Direito Previdenciário que tenha muita experiência na Revisão da Vida Toda.

Caso contrário, você pode perder dinheiro.

3. Documentos contratuais para entrar com o pedido de Revisão da Vida Toda

Como a Revisão da Vida Toda será feita diretamente na Justiça, você precisará de uma documentação específica para ingressar com a ação judicial junto com seu advogado.

Os principais documentos que você deve entregar ao profissional são:

  • documentos pessoais, como RG, CPF, CNH;
  • comprovante de residência de até 3 meses atrás;
  • carta de concessão do seu benefício, onde será verificado quando você começou a receber o benefício e qual era o valor;
  • contrato de honorários e procuração judicial;
  • cálculo do valor da causa e da renda mensal;
  • cópia do processo administrativo, principalmente para reconhecimento de atividade especial, atividade rural ou qualquer outro período que não conste na base de dados do CNIS.

Uma atenção especial ao contrato de honorários que você vai ficar com o seu advogado.

Esse contrato prevalece sobre qualquer outro combinado que aconteça entre você e seu advogado na conversa em si.

Geralmente o contrato traz a disposição de várias cláusulas.

Portanto, leia bem o documento para não cair nas garras de advogados malandros que usam de artifícios para ganhar mais dinheiro do que o estipulado no Código de Ética da OAB.

Quanto à carta de concessão do seu benefício, bem como o processo administrativo do seu pedido inicial, você os consegue diretamente no site do Meu INSS ou solicitando no telefone 135.

Por fim, o cálculo do valor da causa e da renda mensal será feita pelo seu próprio advogado.

Novamente, certifique-se que você está contratando um especialista na Revisão da Vida Toda.

Caso contrário, você pode perder tempo e dinheiro.

O Ingrácio já fez um conteúdo onde ensinamos como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Com certeza vale a pena a leitura!

4. A Revisão da Vida Toda está valendo em 2023?

No dia 01 de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Revisão da Vida Toda!

Com certeza você deve ter ouvido que a votação tinha sido reiniciada (o que é verdade) e demoraria para ser julgada.

Não demorou tanto tempo assim, mas os Ministros do STF votaram favoravelmente à aplicação da tese da Revisão da Vida Toda.

A votação foi acirrada, ficando 6×5 a favor dos segurados.

A Revisão da Vida Toda é dotada de Repercussão Geral.

Isto é, todos os tribunais do Brasil devem aplicar a Revisão, caso o segurado preencha os requisitos.

O conselho que eu dou agora é: entre em contato com o seu advogado previdenciário de confiança.

Ele te dará a certeza se você tem direito à Revisão da Vida Toda e se ela é benéfica para o seu caso.

Conclusão

Pode parecer uma enxurrada de documentos, mas você vai ver que não é tanto assim.

O importante, inicialmente, é verificar se você tem direito à Revisão da Vida Toda e depois se ela é benéfica para você.

Os documentos citados anteriormente farão esse papel, principalmente o Extrato CNIS, microfichas do INSS e a Carteira de Trabalho.

Após isso, está na hora de juntar sua documentação para entrar com o pedido da Revisão da Vida toda na justiça.

Esteja sempre pronto e reúna tudo organizadinho para não ter maiores dores de cabeça na hora de solicitar sua revisão.

E não se esqueça de procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário que conheça deste assunto, ok?

Agora vou ficando por aqui.