Quem toma remédio controlado tem direito a aposentadoria?

Será que o simples fato de alguém tomar remédios controlados dá direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença? Essa dúvida é extremamente comum.

É possível, sim, obter a concessão de um benefício por incapacidade do INSS, desde que você cumpra os requisitos exigidos.

Quem usa medicamentos controlados, popularmente conhecidos como remédios de tarja preta e vermelha, certamente está em tratamento de saúde.

Porém, o uso desses fármacos nem sempre gera impacto do ponto de vista do direito previdenciário para conceder o direito a um benefício.

Remédios controlados podem causar diversos efeitos colaterais, como sonolência, cansaço, irritabilidade e náuseas. Só que cada caso é um caso.

Quer descobrir se quem toma remédios controlados tem direito a uma aposentadoria? 

Junte suas caixinhas de remédios e venha comigo descobrir algumas curiosidades sobre o que você está ingerindo e sobre a possibilidade de se aposentar.

O que são remédios controlados?

Os remédios controlados são aqueles que possuem um controle especial da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), por serem substâncias fortes.

Isso porque eles agem diretamente no sistema nervoso e, além disso, podem causar dependência física e psicológica com o uso prolongado. 

Para você saber se uma substância é ou não controlada, basta procurar o nome técnico da medicação na Portaria SVS/MS nº 344 de 1998

É importante indicar que o nome técnico não é o nome popular. Geralmente, o nome técnico é mais comprido e difícil de pronunciar.

Um exemplo disso é o famoso Rivotril (marca de referência), que tem o nome técnico de clonazepam e é um medicamento de tarja preta da família dos benzodiazepínicos.

Exemplo do Hermenegildo: uso de tarja vermelha

exemplo quem toma remedio controlado

Hermenegildo, conhecido com o apelido de Hermes, era operador de empilhadeira na empresa Blue Materiais de Construção [nome fictício].

Ele sempre foi um operador de empilhadeira muito perfeccionista e dedicado. 

Classificava todas as mercadorias por cor, tamanho e categoria no estoque. A organização do ambiente era impecável e surpreendia quem a observava.

No entanto, a empresa Blue Materiais de Construção não sabia que Hermes tinha o diagnóstico de Síndrome de Tourette, com recomendação médica de uso contínuo de Haloperidol (medicação controlada de tarja vermelha).

Por isso, Hermenegildo tomava Haloperidol a cada 12 horas. 

Com a medicação, ele conseguia controlar um movimento repetitivo das mãos (tique), algo que ninguém na empresa sabia, nem mesmo seus colegas mais chegados.

Hermes omitiu essa informação para ser contratado. 

Ele acreditava que o medicamento era o suficiente para o controle dos sintomas e nunca havia esquecido de tomá-lo conforme a recomendação médica.

Certo dia, por descuido, Hermes confundiu o Haloperidol com o Paracetamol, porque as cartelas são muito parecidas e o formato dos comprimidos também.

Já na empresa, como o remédio que controlava seus tiques não havia sido ingerido, Hermes acabou acionando a empilhadeira de forma errada em um botão de velocidade. 

Simplesmente, a empilhadeira colidiu com uma prateleira e derrubou várias mercadorias pesadas no chão, como cubas de vidro e mármore.

Esses objetos caíram sobre um estoquista que, infelizmente, morreu na hora.

Atenção! Se você possui uma doença, é fundamental comunicar a empresa em que trabalha para que sua atividade não exponha ninguém a riscos, e nem você. 

Qualquer descuido pode causar um acidente fatal, como no caso do colega de Hermenegildo, afetado por imprudência e falta de transparência sobre a síndrome.

Tudo isso aconteceu porque Hermes acreditava que não precisava informar seu empregador, já que o medicamento estava sendo suficiente para controlar sua condição

A função exercida deveria ser compatível com as limitações do trabalhador.

Observação! Esse material não é uma recomendação de tratamento de saúde, e sim apenas para uso ilustrativo. Em caso de qualquer sintoma, procure um médico. 

Quais remédios são considerados controlados?

No Brasil, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que regula medicamentos no anexo 1 da Portaria 344/1998, faz uma divisão conforme o tipo de controle necessário. 

Confira a lista de medicamentos controlados considerados nesse anexo:

  1. Substâncias entorpecentes: Sujeitas a notificação de receita;
  2. Substâncias entorpecentes de uso permitido somente em concentração especial: Sujeitas a notificação de receita; 
  3. Substâncias psicotrópicas: Sujeitas a notificação de receita;
  4. Substâncias psicotrópicas anorexígenas: Sujeitas a notificação de receita; 
  5. Outras substâncias sujeitas a controle especial: Sujeitas a receita de controle especial em duas vias;
  6. Substâncias retinoicas: Sujeitas a notificação de receita especial;
  7. Substâncias imunossupressoras: Sujeita a notificação de receita especial;
  8. Substâncias anti-retrovirais: Sujeitas a receituário do Programa da DST/Aids ou Sujeitas a receita de controle especial em duas vias;
  9. Substâncias anabolizantes: Sujeitas a receita de controle especial em duas vias;
  10. Substâncias precursoras de entorpecentes e/ou psicotrópicos: Sujeitas a receita médica sem retenção;
  11. Insumos químicos utilizados como precursores para fabricação e síntese de entorpecentes e/ou psicotrópicos: Sujeitos a controle do Ministério da Justiça;
  12. Plantas que podem originar substâncias entorpecentes e psicotrópicas;
  13. Substâncias de uso proscrito (proibido) no Brasil: Entorpecentes, psicotrópicos e outras substâncias;
  14. Outras substâncias psicotrópicas: Sujeitas a notificação de receita.

Entenda! A notificação de receita é um documento que, junto com a receita médica, permite a venda de medicamentos que contêm substâncias controladas:

  • Drogas que afetam o sistema nervoso;
  • Remédios para tratar acne grave (retinóides); e
  • Medicamentos que enfraquecem o sistema imunológico (imunossupressores).

A lista é grande, mas a abordagem precisa ser feita. Todos os nomes técnicos dos compostos controlados foram tirados da Portaria nº 344 de 1998.

1) Substâncias entorpecentes

  • Alfentanila: usado popularmente em anestesia cirúrgica;
  • Betametadol: usado para tratamento de diversas doenças;
  • Metadona: dor aguda crônica e intensa e desintoxicação em narcóticos;
  • Morfina: dor intensa.

2) Substâncias entorpecentes de uso somente em concentração especial

  • Codeína: dor leve a moderada;
  • Dextropropoxifeno: dores leves;
  • Tramadol: bloqueio do estímulo da dor.

3) Substâncias psicotrópicas

  • Fenetilina: tratamento de narcodependência e depressão;
  • Clonazepam: conhecido como rivotril, usado para convulsões e transtorno do pânico;
  • Haloxazolam: tratamento de insônia;
  • Oxazolam: tratamento de ansiedade, medo, tensão.

4) Substâncias psicotrópicas anorexígenas

  • Aminorex: estímulo da perda de peso;
  • Femproporex: tratamento de obesidade;
  • Mazindol: tira o apetite;
  • Mefenorex: tira o apetite.

5) Substâncias sujeitas a controle especial

  • Ácido valpróico tratamento de epilepsia e transtorno bipolar;
  • Ciclarbamato: utilizado como sedativo;
  • Haloperidol: tratamento de agitação, agressividade e síndrome de tourette;
  • Litio: tratamento de transtorno bipolar;
  • Valproato sódico: tratamento de epilepsia e transtorno bipolar.

6) Substâncias retinóicas

  • Acitretina: tratamento de psoríase;
  • Adapaleno: tratamento de cravos e espinhas;
  • Isotretinoína: tratamento de formas graves de acne;
  • Tretinoína: tratamento de acne.

7) Substâncias imunossupressoras

  • Ftalimidoglutarimida: talidomida.

8) Substâncias anti-retrovirais

  • Delavidina: antiviral; 
  • Efavirenz: antiviral HIV.

9) Substâncias anabolizantes

  • Estanozolol: esteróide;
  • Metiltestosterona: deficiência de testosterona; 
  • Nandrolona: tratamento de osteoporose;
  • Oximetolona: tratamento de anemia.

10) Substâncias precursoras de entorpecentes e/ou psicotrópicos

  • Ácido fenilacético: anti-inflamatório; 
  • Ergometrina: estimulante uterino. 

11) Insumos químicos utilizados como precursores para fabricação e síntese de entorpecentes e/ou psicotrópicos

  • Ácido clorídrico: corrosivo;
  • Ácido sulfúrico: presente em baterias; 
  • Éter etílico: solventes.

12) Plantas que podem originar substâncias entorpecentes e psicotrópicas

  • Cannabis sativum; 
  • Erytroxylum coca. 

13) Substâncias de uso proscrito (proibido) no Brasil

  • Cocaína;
  • Heroína.

14) Substâncias psicotrópicas

  • Benzofetamina: perda de peso;
  • Cloreto de etila: aditivo da gasolina; 
  • Mecloqualona: ansiolítico. 

Quem toma remédio controlado tem direito a se aposentar?

Não necessariamente! 

O simples fato de você tomar remédio controlado pela Anvisa não garante o direito a uma aposentadoria por incapacidade permanente ou benefício por incapacidade temporária.

Saiba! Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, e o auxílio-doença de benefício por incapacidade temporária.

Na realidade, o uso de um medicamento controlado apenas comprova que você possui uma doença e está em tratamento.

Para a concessão de benefício temporário ou permanente, além de você estar com contribuições em dia ou dentro do prazo de extensão da qualidade de segurado (período de graça), é necessário que a sua doença o incapacite para o trabalho.

tabela diferença aposentadoria por invalidez e auxilio doença

Assim, se suas contribuições estiverem em dia com o INSS ou dentro do prazo de extensão da qualidade de segurado, você poderá solicitar um benefício por incapacidade ao Instituto.

Neste caso, o médico perito do INSS vai atestar se você realmente está incapacitado para o trabalho de forma temporária ou permanente.

Entenda! A perícia do INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez em casos graves.

Normalmente, essa concessão acontece quando o INSS identifica um quadro de saúde sem cura e sem a possibilidade de trabalhar e nem exercer qualquer outra função ou atividade.

Exemplo da Vanir

exemplo auxilio doença para quem toma remedio controlado

Vanir trabalhava em uma empresa de segurança privada e sua vida era muito complicada: alcoolismo, problemas familiares e um filho com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

Para completar, acabou perdendo o emprego. Levar seu filho com TEA para terapias quase que diárias comprometia boa parte do seu dia.

A resposta do organismo de Vanir foi uma depressão profunda.

Apesar de reativa, a família de Vanir tentou ajudá-la a sair do fundo do poço e a levou, por meio de encaminhamento médico, a um CAPs (Centro de Atenção Psicossocial).

No CAPs, a segurada consultou um psiquiatra e começou a fazer um tratamento medicamentoso com o uso de Carbolitium (carbonato de lítio) para a depressão de Vanir. E o tratamento estava sendo eficaz.

No entanto, de vez em quando, Vanir ainda tinha alguns surtos.

Posteriormente, foi marcada uma perícia médica presencial no INSS.

Durante a perícia, o médico perito do INSS começou a fazer perguntas para Vanir e identificou que a segurada estava tendo alucinações auditivas.

O perito atestou que seria necessário utilizar outros medicamentos além do carbonato de lítio, ou aumentar a dose.

A conclusão da perícia foi pela concessão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) pelo prazo de três meses

Na visão do perito, esse tempo seria suficiente para uma mudança no quadro de Vanir com o uso da dosagem medicamentosa correta.

Por fim, o perito informou que era necessário aumentar a medicação e que Vanir deveria fazer uma revisão com o médico do CAPs com o qual consultava.

Posso dar entrada na aposentadoria por invalidez?

Sim! Mas atenção: será analisado inicialmente seu direito ao benefício por incapacidade temporária através do seu atestado médico.

Primeiro, é necessário pedir o benefício por incapacidade pelo site ou aplicativo do Meu INSS, conforme o passo a passo mais adiante.

Se o sistema liberar a perícia presencial, seu benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) poderá ser concedido a critério de avaliação médica presencial.

Importante: mesmo que o atestado médico informe incapacidade permanente para o trabalho, o período máximo que você poderá receber de benefício (via análise documental) é de até 180 dias. 

Ou seja, a regra é primeiro receber benefício por incapacidade temporária, e, depois, nas perícias presenciais, ser avaliado seu direito ao benefício por incapacidade permanente. 

Assim, o efeito da solicitação do benefício por incapacidade temporária ou permanente é o mesmo, uma vez que apenas na realização da perícia médica presencial poderá ser identificada se a incapacidade é permanente.

Importante! A forma da solicitação do benefício por incapacidade permanente mudou conforme informações presentes no site do governo federal desde 03/05/2024.

Agora, o próprio sistema precisa liberar a realização da perícia presencial

E o perito poderá, na primeira avaliação, conceder a aposentadoria por invalidez independente de qual benefício for solicitado. 

Isso pode ser bom para o segurado, pois se ele não tiver direito ao benefício por incapacidade permanente, poderá ser concedido o benefício por incapacidade temporária. 

Por enquanto, você pode solicitar a análise do seu atestado pelo Meu INSS

Dessa forma, a análise documental é mais rápida e não exige que você vá pessoalmente ao INSS, em uma daquelas agências lotadas de gente. 

O agendamento da perícia médica presencial só será necessário se: 

  • Pedido documental for negado; ou 
  • Benefício for concedido por 180 dias e não houver a possibilidade de incluir novo atestado no sistema.

Na perícia médica presencial, o perito também poderá avaliar se você tem direito à aposentadoria por invalidez. 

Mas, atenção: se a sua documentação não for aceita no processo documental, as chances de ela ser usada para conceder a aposentadoria por invalidez serão pequenas.

Como solicitar o benefício documental? 

Veja o passo a passo de como pedir o seu benefício documental. Vamos lá? 

  • No site ou aplicativo do Meu INSS, clique em “Entrar com gov.br”:
passo a passo pedir beneficio por incapacidade meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”:
passo a passo pedir beneficio por incapacidade meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”:
passo a passo pedir beneficio por incapacidade meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Clique em cima de onde diz “Benefício por incapacidade”:
passo a passo pedir beneficio por incapacidade meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Clique em “Pedir Novo Benefício”:
passo a passo pedir beneficio por incapacidade meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Leias as informações e clique em “Avançar”:
passo a passo pedir beneficio por incapacidade meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Clique em “Contatos”:
passo a passo pedir beneficio por incapacidade meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Clique em “Avançar”:
passo a passo pedir beneficio por incapacidade meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Preencha os seus dados de contato e clique em “Avançar” novamente:
passo a passo pedir beneficio por incapacidade meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Clique em “Dados do Pedido”:
passo a passo pedir beneficio por incapacidade meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Clique em “a) Titular/requerente do benefício ou serviço” e depois em “Avançar” mais uma vez:
passo a passo pedir beneficio por incapacidade meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Indique se sua incapacidade é temporária ou permanente:
selecionar opção benefício por incapacidade meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Preencha todas as informações conforme seu atestado médico:
passo a passo pedir beneficio por incapacidade meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Adicione o comprovante do último dia de trabalho (DUT), que é um documento fornecido pelo RH da empresa que você trabalha. Se você não for trabalhador empregado, não junte nada nesse campo:
passo a passo pedir beneficio por incapacidade meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Preencha as demais informações solicitadas pelo site e clique em “Avançar”:
passo a passo pedir beneficio por incapacidade meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Clique no quadradinho indicado na flecha abaixo:
passo a passo pedir beneficio por incapacidade meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Adicione os dois documentos necessários e clique em “Avançar”:
passo a passo pedir beneficio por incapacidade meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Revise os documentos necessários e clique em “Avançar”:
passo a passo pedir beneficio por incapacidade meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Clique no campo “Trabalhos e Contribuições”:
passo a passo pedir beneficio por incapacidade meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Clique em “Avançar”:
passo a passo pedir beneficio por incapacidade meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Clique no quadradinho indicado abaixo e depois em “Avançar”:
passo a passo pedir beneficio por incapacidade meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Clique em “Agência do INSS e Local de Pagamento”
passo a passo pedir beneficio por incapacidade meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Insira o CEP da sua residência e clique em “Buscar”:
passo a passo pedir beneficio por incapacidade meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Selecione a Agência do INSS mais próxima e clique em “Avançar”:
passo a passo pedir beneficio por incapacidade meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Selecione o local de pagamento mais próximo da sua casa e clique em “Avançar”:
passo a passo pedir beneficio por incapacidade meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Clique em “Confirmação do Pedido”
passo a passo pedir beneficio por incapacidade meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Confira os dados do pedido, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e em “Avançar”:
passo a passo pedir beneficio por incapacidade meu inss
Fonte: Meu INSS.

Prontinho, requerimento realizado com sucesso e extrato de entrada do benefício disponibilizado na próxima página.

benefício por incapacidade análise documental

Existe como solicitar benefício por incapacidade permanente via documental? 

Sim! Pode ser solicitado benefício por incapacidade permanente via documental.

As regras para solicitar são iguais às do benefício por incapacidade temporária. 

A única coisa é que você deverá escolher, no “Tipo de Incapacidade”, a incapacidade temporária selecionando “Permanente (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)”

selecionar opção benefício por incapacidade meu inss
Fonte: Meu INSS.

Ou seja, mesmo que a incapacidade seja permanente, só será deferido o prazo máximo de 180 dias no pedido de análise documental

A conversão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) em aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) pode ser feita através da perícia médica presencial.

O próprio sistema do INSS deve indicar a necessidade de avaliação presencial. Isso pode acontecer quando o Meu INSS identificar a relevância de perícia presencial. 

Um exemplo é após o recebimento do benefício por incapacidade temporária por 180 dias, que é o prazo máximo permitido para essa espécie de benefício. 

Quais documentos necessários para dar entrada no benefício por incapacidade?

Para dar entrada em um benefício por incapacidade, é necessário apenas um atestado médico e documento com foto

Parece simples, mas não é! 

Tanto que se faltar algum requisito seu benefício poderá ser negado

atestado medico pericia documental inss

Pontos para se levar em consideração na hora de pedir um benefício por incapacidade temporária documental 

Confira algumas das informações relevantes sobre o pedido de incapacidade temporária documental no Meu INSS, na tabela abaixo.

Pontos relevantes do benefício por incapacidade documental O que quer dizer
Período máximo é de 180 diasCom atestado médico, você só consegue meio ano (no máximo) de benefício 
Não permite recursoNão é possível entrar com recurso para alegar que a análise do seu atestado está errada
Não restabelece benefício anteriorSe você parar de receber um benefício, o que ficou para trás não será pago
Não cabe prorrogaçãoO prazo que o INSS considerou o recebimento do seu benefício é aquele e ponto. Você não pode pedir para continuar recebendo seu benefício, mesmo que o prazo dele seja menos de 6 meses. Neste caso, você deverá solicitá-lo novamente, com outro atestado
Se a incapacidade persistir, é possível pedir novamente o benefício após 15 dias da última análise realizada Exemplo: Se o benefício que você recebeu, por ter apresentado atestado médico, terminou dia 01/08/2024, a análise do documento foi antes, como dia 20/06/2024. 
Nota-se, nesse caso, que passou mais de 15 dias da análise realizada pelo INSS. Assim sendo, você pode dia 02/08/2024 requerer um novo pedido com novo atestado. 

Exemplo de atestado médico bom 

Na sequência, criei um modelo de atestado bom e que todos os médicos precisam conhecer. Acompanhe o exemplo da Anastácia.

Anastasia é uma segurada que toma remédio controlado.

Importante! Qualquer informação errada ou falsa, é crime.

exemplo atestado medico

Como as informações estão corretas com a realidade do caso da Anastácia, e o atestado preenche os requisitos necessários, as chances de receber o benefício são altas.

Mas, mesmo assim, isso só foi possível pelo fato de Anastácia estar em dia com o INSS, recolhendo suas contribuições previdenciárias. 

Qual é o valor da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)? 

O valor da aposentadoria por incapacidade permanente equivale a 60% da sua média se a contribuição foi feita por 15 anos. 

A cada cinco anos a mais de contribuição, será aumentado 2%. 

Exemplo da Rosicler  

Rosicler trabalhou/contribuiu para o INSS por 20 anos.

Como ela somou 5 anos a mais de contribuição além de 15 anos, não receberá apenas 60% do valor da sua média de contribuições.

Na realidade, Rosicler receberá 70% da sua média de contribuições de aposentadoria por incapacidade permanente. 

Melhor dizendo, ela vai receber 60% + 5 x 2%:

  • 60% + 10% = 70%.

Neste caso, se a média de Rosicler for de R$ 3.729,00, sua aposentadoria por incapacidade permanente será 70% dessa média: R$ 2.610,30.

Qual é o valor do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)?

O valor do benefício por incapacidade temporária é 91% da média dos últimos 12 salários de contribuição ao INSS.

Atenção! O auxílio-doença não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

Exemplo do Gilmar  

Gilmar sempre contribui para o INSS no valor de R$ 3.000,00. 

Quando precisou do benefício por incapacidade temporária, suas últimas 12 contribuições eram de R$ 3.000,00. 

Seu auxílio foi 91% de R$ 3.000,00 = R$ 2.730,00.

Perguntas frequentes sobre quem toma remédio controlado tem direito a aposentadoria 

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre aposentadoria para quem toma remédio controlado.

O que é qualidade de segurado? 

Qualidade de segurado é a condição de quem está em dia com o INSS. 

Mas pode ser que você esteja em período de extensão de qualidade de segurado.

Esse período de extensão é chamado de período de graça. E significa que, mesmo sem contribuições, o INSS considera que você pode requerer um benefício por incapacidade.

Como calcular se tenho direito à extensão da qualidade de segurado? 

A extensão da qualidade de segurado pode ser de 3 a 36 meses, dependendo de cada caso.

Como, por exemplo, do segurado facultativo, que possui qualidade de segurado de 6 meses após o último pagamento em dia.

Você pode calcular seu direito à extensão da qualidade de segurado sozinho, sem sair de casa! Siga o passo a passo da calculadora abaixo: 

Quem tem transtorno de ansiedade pode receber benefício do INSS?

Sim! 

Quem tem transtorno de ansiedade e qualidade de segurado pode receber um benefício do INSS desde que a ansiedade o impeça de trabalhar de modo temporário ou permanente.  

Quem toma remédio antidepressivo pode se aposentar por invalidez? 

Sim! É possível se aposentar por invalidez, mas apenas em caso da existência de incapacidade para o trabalho de modo permanente e atestada por perícia médica.

O simples uso de remédios controlados não é o suficiente para a concessão de benefícios temporários ou permanentes.

Qual o tipo de depressão que dá direito a benefício previdenciário?

A depressão que dá direito a um benefício previdenciário é a que incapacita para o trabalho

Quando você perde a sua capacidade de trabalhar sendo segurado do INSS, e essa incapacidade é temporária ou permanente, pode solicitar um benefício por incapacidade. 

Como conseguir um laudo psiquiátrico?

Para conseguir um laudo psiquiátrico, você deve consultar um médico psiquiatra. 

Atenção! O laudo psiquiátrico envolve um estudo de evolução do seu quadro clínico. Dessa forma, é possível que seu laudo não seja disponibilizado no primeiro atendimento. 

As doenças mentais dão direito ao benefício por incapacidade temporária ou à aposentadoria por invalidez?

Sim! As doenças mentais podem gerar o seu direito ao benefício por incapacidade temporária ou à aposentadoria por invalidez. 

Para isso, é necessário ter qualidade de segurado e cumprir os demais requisitos exigidos em cada benefício por incapacidade.

Quanto tempo dura a aposentadoria por incapacidade permanente? 

Em regra, a aposentadoria por incapacidade permanente não tem um tempo de duração exato. Porém, pode ser que você seja notificado para novas perícias para comprovar que continua incapacitado.

Conclusão 

Agora você já sabe que não basta apenas tomar remédio controlado para conseguir um benefício por incapacidade do INSS.

É essencial que tenha uma incapacidade que o impeça de  exercer suas atividades profissionais e mantenha a qualidade de segurado.

Neste artigo, você ficou por dentro de quais remédios são considerados controlados pela Anvisa, e que geralmente são aqueles de tarja vermelha ou preta.

É possível  requerer sozinho seu benefício por incapacidade documental, mas fique atento aos procedimentos para os pedidos de aposentadoria por invalidez.

Sempre confira os  elementos indispensáveis em um atestado médico para que esse documento seja analisado pela perícia médica federal, aumentando suas chances de receber um benefício.

Espero que este conteúdo tenha ajudado a esclarecer como funcionam as perícias médicas e a concessão dos benefícios por incapacidade, tanto temporários quanto permanentes.

Em caso de dúvidas, não hesite em consultar um advogado especialista em direito previdenciário.

Gostou das informações que preparei especialmente para você?

Aproveite e compartilhe este conteúdo com seus amigos e conhecidos.

Volte sempre! Abraço.

Agentes Biológicos: quais são e como são classificados?

Será que a exposição a agentes biológicos insalubres pode dar direito à aposentadoria especial? Diversos clientes nos fazem essa pergunta. Por isso, já adianto que a resposta é: sim

Se você trabalha em uma atividade que envolve contato frequente com agentes biológicos, como vírus, fungos e bactérias, pode ter direito à aposentadoria especial.

Médicos, enfermeiros, agentes de saneamento, garis, trabalhadores de frigoríficos e coveiros são apenas alguns exemplos de profissionais expostos a organismos vivos. 

Como esses profissionais lidam diariamente com agentes biológicos insalubres, podem acabar contraindo problemas de saúde, doenças infectocontagiosas e infecções.

Quer saber mais sobre o que são agentes biológicos e como comprovar seu direito à aposentadoria especial? Acompanhe os tópicos abaixo.

O que são agentes biológicos?

Agentes biológicos são organismos vivos ou microrganismos extremamente pequenos e não visíveis a olho nu, porque costumam ser de um tamanho microscópico. 

Quem trabalha em uma função em contato permanente com agentes biológicos precisa saber que esses organismos vivos podem causar os mais variados tipos de:

  • Problemas de saúde;
  • Doenças infectocontagiosas; e
  • Infecções.

Quais são os tipos de agentes biológicos?

Os tipos mais comuns de agentes biológicos são:

  • Bacilos;
  • Bactérias;
  • Fungos;
  • Parasitas;
  • Protozoários; e 
  • Vírus.

Atenção! Em caso de dúvida sobre o tipo de agente biológico nocivo presente no seu ambiente de trabalho, busque o auxílio de um advogado previdenciário de confiança.

Quais são os 4 riscos biológicos?

Tanto a Norma Regulamentadora 32 quanto o Ministério da Saúde fazem a classificação dos agentes biológicos conforme o potencial de risco à saúde humana.

Ou seja, são riscos, do mais baixo ao mais elevado, que podem causar uma ameaça potencial ao trabalhador exposto.

Existem 4 classificações de riscos biológicos:

  • Classificação de Risco 1: Baixo;
  • Classificação de Risco 2: Moderado;
  • Classificação de Risco 3: Moderado a elevado;
  • Classificação de Risco 4: Elevado.

Na sequência, confira um pouco melhor sobre cada um desses riscos. Vamos comigo? 

Classificação de Risco 1: Baixo

A classificação de risco 1 raramente causa problemas em trabalhadores saudáveis.

Em casos raros, pode haver infecções em profissionais com sistemas imunológicos comprometidos, com doenças graves ou em tratamento com imunossupressores.

Entenda! Os tratamentos com imunossupressores (exemplo: corticoides) são realizados em indivíduos com doenças autoimunes, transplantes de órgãos e cânceres.

Se você é, por exemplo, um tecnologista de alimentos que trabalha no desenvolvimento e no controle de qualidade de alimentos fermentados e produtos lácteos, o risco de contaminação por agentes biológicos no seu ambiente laboral é baixo. 

Classificação de Risco 2: Moderado

A classificação de risco 2 tem mais chances de causar problemas de saúde, mas com um risco moderado de transmitir doenças e outras enfermidades a trabalhadores. 

No entanto, existem medidas conhecidas e eficazes para o tratamento de quem exerce suas funções com exposição constante a parasitas, vírus e infecções da classificação 2.

Profissionais de saneamento, que trabalham na limpeza e manutenção de sistemas de esgoto e podem entrar em contato com água contaminada, são um exemplo. 

Médicos, enfermeiros e trabalhadores na lida diária com pacientes com sarampo e catapora, por exemplo, também estão expostos a agentes biológicos de risco moderado.

Classificação de Risco 3: Moderado a elevado

A classificação de risco 3 varia entre um risco moderado a elevado de nocividade para a saúde do trabalhador e até para a coletividade de modo geral. 

A questão é que nem sempre existem medidas eficazes para conter os agentes biológicos dessa classificação de risco, pois são agentes que podem causar doenças letais.

Frequentemente, essas doenças são transmitidas por via respiratória. 

Dependendo da função do trabalhador e da exposição, os sintomas são: febre, tosse e dor no peito, que rapidamente evoluem para problemas respiratórios graves e até choque.

Trabalhadores de controle de pragas são exemplos de profissionais que podem encontrar agentes biológicos de risco 3 ao lidar com resíduos ou limpar áreas contaminadas. 

Além disso, profissionais que tratam pacientes com HIV/Aids, ou que geralmente entram em contato com sangue e outros fluidos corporais infectados, igualmente são expostos a agentes biológicos de classificação de risco 3.

Classificação de Risco 4: Elevado

Por fim, a última classificação é a que apresenta um risco mais elevado, devido ao alto grau de disseminação para os trabalhadores expostos a agentes biológicos graves. 

Nesse caso, é importante você saber que a classificação de risco 4 tem um grande potencial de transmissibilidade entre indivíduos

Seja de pessoa para pessoa, seja de animais para pessoas.

Trabalhadores de funerárias, que manuseiam corpos de vítimas de ebola, ainda podem estar expostos a esse vírus mesmo após o falecimento das pessoas que atendem. 

Entenda! O ebola é um vírus transmitido por animais infectados, como morcegos e chimpanzés. Pode causar dores, febre, hemorragias, falência de órgãos e até a morte.

Outro exemplo é a varíola, que, apesar de ter sido erradicada no Brasil e no mundo, conforme a OMS (Organização Mundial da Saúde), ainda é classificada como de risco 4, especialmente para profissionais da saúde.

Na prática, a classificação de risco 4 contempla os agentes biológicos mais perigosos, porque no geral não há tratamento ou qualquer medida eficaz contra esses agentes.

Quais são os profissionais que têm o maior risco de contaminação por agentes biológicos?

Os profissionais que têm o maior risco de contaminação por agentes biológicos, como fungos, bactérias, vírus e clamídias, geralmente trabalham em ambientes com exposição frequente a esses agentes.

São profissionais que devem seguir protocolos de segurança e higiene rigorosos, incluindo o uso obrigatório de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).

Entenda! Apesar de os EPIs nem sempre serem eficazes, a utilização desses equipamentos ajuda a minimizar os riscos de contaminação.

O anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 menciona duas listas com alguns trabalhos ou operações que envolvem agentes biológicos em grau máximo e médio:   

Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15

No entanto, separei uma lista mais detalhada com sete dos principais profissionais que trabalham expostos a agentes biológicos e convivem com risco de contaminação:

  1. Profissionais da saúde;
  2. Veterinários e trabalhadores de zoonoses;
  3. Trabalhadores de laboratórios;
  4. Profissionais de serviços de limpeza e saneamento;
  5. Profissionais da indústria alimentícia;
  6. Profissionais de controle de pragas; e
  7. Trabalhadores de necrotérios e serviços funerários.

1) Profissionais da saúde

Os profissionais da saúde têm alta exposição devido ao contato direto e frequente com pacientes infectados e materiais biológicos:

2) Veterinários e trabalhadores de zoonoses

Pessoas que trabalham em contato com animais têm risco de exposição a zoonoses:

  • Veterinários;
  • Assistentes de veterinários;
  • Biólogos;
  • Trabalhadores de refúgios e santuários de animais;
  • Trabalhadores de abatedouros e processamento de carne;
  • Funcionários de zoológicos;
  • Agentes de saúde animal;
  • Trabalhadores de controle de pragas (dedetizador);
  • Trabalhadores rurais e de agricultura;
  • Entre outros profissionais.

Importante! A zoonoses são doenças transmitidas entre animais e pessoas

Ebola, leishmaniose, raiva, leptospirose, febre amarela, dengue, teníase, toxoplasmose, bicho geográfico e COVID-19 são alguns exemplos de zoonoses.

3) Trabalhadores de laboratórios

Os trabalhadores que atuam em laboratórios de microbiologia e biologia molecular frequentemente manuseiam microrganismos e amostras biológicas. 

Caso você não saiba, existe uma vasta gama de organismos vivos e microrganismos, como bactérias, vírus, fungos e protozoários nos ambientes profissionais laboratoriais. 

Já as amostras biológicas incluem a coleta de sangue, de urina, de fezes, secreções de garganta e de nariz, líquidos corporais, tecidos, entre outras amostras. 

Sabe quando você realiza um exame de urina ou de fezes solicitado pelo seu médico? São os trabalhadores de laboratórios que coletam e analisam suas amostras. 

4) Profissionais de serviços de limpeza e saneamento

Outros profissionais que enfrentam um risco alto de contaminação por agentes biológicos são os que lidam com resíduos médicos e hospitalares, lixos no geral e saneamento:

  • Faxineiros;
  • Auxiliares de limpeza;
  • Encanadores de água e esgoto;
  • Agentes de saneamento que atuam na manutenção e limpeza de esgotos;
  • Trabalhadores de limpeza urbana: garis de rua e caminhão;
  • Entre outros profissionais de serviços de limpeza e saneamento.

5) Profissionais da indústria alimentícia

Quem trabalha na indústria alimentícia também não escapa dos riscos transmitidos por agentes biológicos. Principalmente, quem tem contato direto com produtos crus:

  • Açougueiros;
  • Trabalhadores de frigoríficos e abatedouros;
  • Funcionários de áreas de corte e embalagem de carnes;
  • Limpadores de peixes e que preparam frutos do mar crus;
  • Trabalhadores de granjas de produção de ovos;
  • Trabalhadores de processamento de ovos líquidos ou produtos à base de ovos;
  • Entre outros profissionais que exercem suas funções diretamente com alimentos não pasteurizados.

Entenda! Alimentos não pasteurizados não passam pelo processo de pasteurização.

Ou seja, não são aquecidos em temperaturas elevadas e, logo em seguida, resfriados em temperaturas baixas para eliminar bactérias, fungos e outros microrganismos. 

6) Profissionais de controle de pragas

Se você trabalha com o controle de pragas e precisa lidar com substâncias tóxicas para combater infestações de ratos, baratas, insetos e outras pestes, sua atividade provavelmente requer o contato com mais de um agente nocivo. 

Sendo, um desses agentes, provavelmente o biológico.

Abaixo, separei uma lista com exemplos de profissionais que trabalham com o controle de pragas e ficam expostos a agentes biológicos habitualmente:

  • Especialistas em controle de mosquitos em áreas urbanas e rurais;
  • Engenheiros agrônomos e técnicos agrícolas que trabalham com o manejo e a aplicação de defensivos agrícolas (agrotóxicos); 
  • Dedetizadores de roedores, baratas, cupins, pulgas, percevejos;
  • Entre outras funções.

7) Trabalhadores de necrotérios e serviços funerários

Por fim, quem trabalha em necrotérios, laboratórios de autópsia e com serviços funerários também tem contato direto com agentes biológicos insalubres.

Isso devido ao risco de exposição a patógenos (organismos vivos) presentes em cadáveres.

Quem manuseia e realiza procedimentos de preparação em pessoas mortas pode entrar em contato com sangue e fluidos corporais com vírus, bactérias, fungos e parasitas.

Alguns exemplos de profissionais dessas áreas são:

  • Tanatopraxistas;
  • Necropsistas;
  • Médicos legistas ou forenses; e
  • Coveiros.

Como comprovar a exposição a agentes biológicos?

Para comprovar a exposição a agentes biológicos aos quais você trabalha ou trabalhou exposto no seu ambiente profissional, existe uma lista de documentos.

Os mais importantes para comprovar a exposição a agentes biológicos são o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

Esses documentos são essenciais para comprovar o seu direito à aposentadoria especial, que é destinada a quem trabalha exposto a agentes insalubres, como, por exemplo, os agentes biológicos.

Na prática, se você der entrada no INSS com seu pedido de aposentadoria especial, o órgão previdenciário exigirá elementos comprobatórios confirmados por documentos.

E não basta que a exposição a agentes biológicos nocivos à sua saúde e até podendo causar risco de morte tenha sido eventual, em situações espaçadas e esporádicas.

A comprovação da exposição a agentes biológicos requer o contato frequente com esses agentes. Caso contrário, sua aposentadoria poderá ser negada pelo INSS. 

Tempo exposto ao agente biológico

No geral, para a grande maioria dos casos, a legislação previdenciária exige a comprovação de 25 anos de atividade especial com exposição a agentes biológicos para conseguir uma aposentadoria especial

Em todas as menções à aposentadoria especial por agentes biológicos, o manual de aposentadoria especial produzido pelo INSS exige 25 anos de comprovação.

Germes infecciosos
(Fonte: Manual da Aposentadoria Especial)
Manual da Aposentadoria Especial: profissões expostas a agentes biológicos e tempo de aposentadoria especial exigido
(Fonte: Manual da Aposentadoria Especial)

Ano que trabalhou exposto ao agente biológico

Além disso, outra coisa importante é a identificação do ano em que você exerceu uma atividade especial com exposição a agentes biológicos.

Marcos da aposentadoria especial

Até o dia 28/04/1995, data em que a lei 9.032/1995 entrou em vigor, era possível o enquadramento por categoria profissional.

Você não precisava comprovar a exposição a um agente biológico, porque a atividade exercida já era enquadrada como especial, por si só.

Bastava que você fosse médico, enfermeiro ou dentista, por exemplo. Só assim, já era suficiente o reconhecimento da sua exposição a agentes biológicos.

Atenção! É considerado tempo de contribuição em condições especiais o período em que você exerceu as atividades constantes nos quadros dos anexos ao decreto 53.831/1964 e ao decreto 83.080/1979, até 28 de abril de 1995.

Já para os períodos posteriores a 28/04/1995 há a necessidade de comprovação de que o seu trabalho foi com exposição permanente a esses agentes, e não ocasionalmente.

Quais os requisitos da aposentadoria especial para quem exerce atividade de baixo risco?

Como o grau de insalubridade para a maioria dos agentes biológicos é de baixo risco e a exigência é de 25 anos de atividade especial, é importante você saber quais são os requisitos requeridos nesse tipo de benefício, além do tempo de atividade.

Tudo vai depender se você cumpriu os requisitos para uma aposentadoria especial antes ou depois da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Isso porque seu caso pode ser de direito adquirido à aposentadoria especial, ou, então, pode ser de direito à regra de transição da aposentadoria especial.

Enquanto a regra de direito adquirido é para quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019, a regra de transição é para quem cumpriu os requisitos a partir de 13/11/2019.

Aposentadoria especial para quem tem direito adquirido

A aposentadoria especial para quem tem direito adquirido exige um tempo mínimo de contribuição em uma atividade com exposição a agentes biológicos nocivos, além da carência de 180 meses.

Grau de riscoTempo de atividade especial (Mulher e Homem) 
Alto15 anos de contribuição
Médio20 anos de contribuição
Baixo25 anos de contribuição

Como disse anteriormente, a maioria dos casos de exposição a agentes biológicos insalubres é considerada de baixo risco.

Ou seja, o tempo de contribuição mínimo é de 25 anos, sem a necessidade de cumprir uma idade mínima.

Portanto, tenha seus documentos comprobatórios em mãos e conte com a orientação de um advogado especialista

Dependendo da situação, sua atividade pode ser considerada mais nociva.

Regra de transição da aposentadoria especial

Já a regra de transição da aposentadoria especial passou a exigir um requisito adicional a partir da entrada em vigor da Reforma da Previdência de 13/11/2019: uma pontuação.

Essa pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição especial + seu tempo de contribuição em uma atividade ‘comum’ (se houver).

Grau de riscoTempo de atividade especial (Mulher e Homem) Pontuação
Alto15 anos de contribuição66 pontos
Médio20 anos de contribuição76 pontos
Baixo25 anos de contribuição86 pontos

Se você trabalha ou trabalhou exposto a agentes biológicos, muito provavelmente se enquadra no grau de risco baixo. Precisa de 25 anos de atividade especial e 86 pontos para se aposentar.

Neste caso, converse com seu advogado para identificar qual das regras pode ter direito. 

Antes da Reforma, não havia o cumprimento da pontuação e era mais rápido para um segurado se aposentar pela regra especial.

Após a Reforma, apesar de a regra de transição especial não exigir idade mínima, sua idade faz diferença na somatória da pontuação.

Por isso, pode ser mais demorado conquistar a regra de transição em função da pontuação. 

De qualquer forma, não é nada impossível. Principalmente se você contar com a expertise de um advogado especialista nesse tipo de aposentadoria. 

Quais são os documentos essenciais para solicitar a aposentadoria especial?

Documentos para solicitar aposentadoria epecial

Os documentos essenciais para solicitar aposentadoria especial são os seguintes:

  • Documentos essenciais:
    • RG e CPF;
    • Comprovante de residência;
    • Contratos de trabalho;
    • Holerites/contracheques;
    • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
    • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
  • Documentos especiais:
    • CAT (Comunicação de Acidente de trabalho);
    • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): é o principal documento para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2004;
    • LTCAT (Laudo das Condições Ambientais de Trabalho) individual ou coletivo;
    • Documentos que comprovem a existência de EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) e o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual), se houver.
  • Demonstrativos ambientais:
    • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
    • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
    • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
    • PGRTR (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural).
  • Formulários para reconhecimento de períodos alegados como especiais:
    • SB-40;
    • DSS-8030; 
    • DIRBEN-8030.
(Imagem: Modelo de PPP)

Saiba! Desde 1º de janeiro de 2004, o PPP pode ser utilizado para substituir formulários para a comprovação da sua efetiva exposição a agentes biológicos.

Minha aposentadoria especial foi negada, e agora?

Se a sua aposentadoria especial foi negada pelo INSS, você tem três opções:

  • Aceitar a decisão;
  • Entrar com um recurso administrativo no INSS, no prazo máximo de até 30 dias após o indeferimento do seu benefício; ou
  • Ingressar com uma ação direto na justiça.

Como a maioria das aposentadorias especiais são negadas pelo INSS na esfera administrativa, entrar com uma ação na justiça geralmente é a melhor alternativa.

Minha sugestão é que você conte com o auxílio de um advogado previdenciário de confiança para entender a melhor opção para o seu caso.

Perguntas frequentes sobre agentes biológicos

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre agentes biológicos.

O que diz a NR 32 sobre agentes biológicos?

A Norma Regulamentadora 32, que trata da segurança e da saúde no trabalha em serviços de saúde, fala que os agentes biológicos são: 

  • Microrganismos geneticamente modificados ou não;
  • Culturas de células;
  • Parasitas;
  • Toxinas; e 
  • Príons.

Quais doenças são causadas por agentes biológicos?

Existem diversos tipos de doenças que podem ser causadas por agentes biológicos. Confira alguns exemplos:

  • HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana);
  • Hepatites;
  • Brucelose;
  • Candidíase;
  • Gripe (Influenza);
  • Coqueluche;
  • Pneumonia;
  • COVID-19;
  • Sarampo;
  • Catapora;
  • Micoses;
  • Histoplasmose;
  • Tuberculose;
  • Leptospirose;
  • Dengue;
  • Hanseníase (lepra);
  • Esquistossomose;
  • Entre outras doenças.

O que são agentes biológicos insalubres?

Agentes biológicos insalubres são quaisquer microrganismos, como vírus, bactérias e fungos, presentes no seu ambiente de trabalho, que podem causar problemas de saúde, doenças e infecções.

Como identificar os riscos biológicos?

A identificação de riscos biológicos envolve a avaliação dos agentes biológicos que podem estar presentes no seu local de trabalho. 

Tanto o PPP quanto o LTCAT são dois dos principais documentos que registram a identificação de riscos biológicos em ambientes laborais.

Quais os EPIs para riscos biológicos?

Há inúmeros tipos de EPIs para prevenir e minimizar riscos biológicos:

  • Luvas especiais;
  • Máscaras;
  • Respiradores N95 ou PFF2;
  • Óculos de proteção;
  • Protetores faciais;
  • Capacetes com visor;
  • Toucas e protetores de cabeça;
  • Aventais e capas;
  • Roupas especiais;
  • Botas e calçados de segurança;
  • Entre outros equipamentos contra riscos biológicos.

Qual o grau de insalubridade para agentes biológicos?

Geralmente, o grau de insalubridade para a maioria dos agentes biológicos é de baixo risco e a exigência é de 25 anos de atividade especial em contato com esse tipo de agente.

Conclusão 

Neste artigo, você descobriu que quem exerce atividade em contato com agentes biológicos (microrganismos) como vírus e bactérias, pode ter direito à aposentadoria especial.

Geralmente, a aposentadoria especial pela insalubridade de agentes biológicos é considerada de baixo risco e exige 25 anos de atividade especial.

Diversos profissionais podem ter direito a esse benefício.

Médicos, enfermeiros, veterinários, agentes de saneamento, trabalhadores de frigoríficos e abatedouros, necropsistas e coveiros são apenas alguns exemplos.

No entanto, para conseguir a concessão do seu benefício e evitar uma negativa do INSS, você aprendeu que é necessário comprovar a exposição a agentes biológicos.

Até 28/04/1995, data em que a lei 9.032/1995 entrou em vigor, era possível o enquadramento por categoria profissional.

Você não precisava comprovar a exposição a um agente biológico insalubre, pois a atividade exercida já era considerada especial por si só.

Para datas posteriores a 28/04/1995, o órgão administrativo exige documentos como o PPP e o LTCAT, que atestem a insalubridade presente no seu ambiente de trabalho.

Aliás, quer saber se o seu caso se encaixa na aposentadoria especial anterior à Reforma da Previdência (13/11/2019) ou na regra de transição da aposentadoria especial? 

Busque a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário e de confiança.

O ideal é que você passe por uma consulta ou faça um planejamento previdenciário.

Gostou deste conteúdo? 

Aproveite e compartilhe o texto com todas as pessoas que você conhece e que trabalham em contato com agentes biológicos insalubres.

Espero que tenha curtido sua leitura.

Abraço! Até a próxima.

DER para o INSS: saiba o que é, reafirmação e retroação

A sigla DER significa Data de Entrada de Requerimento e é muito comum aparecer no sistema do Meu INSS ou, ainda, no meio de uma ligação para a central 135 do INSS.

Você provavelmente já deve ter ouvido ou lido a expressão “Concorda com a Reafirmação da DER?”, que está relacionada com a mudança da data de entrada de um requerimento do INSS.

Mas não para por aí, existem variantes de como a DER é aplicada e isso pode impactar no seu benefício e em quanto irá receber do INSS.  

Se você já fez inúmeros pedidos ao INSS, com os mesmos documentos e tempo de contribuição, e apenas o último foi concedido, você quer saber se tem ou não direito aos atrasados.

Neste artigo, você vai entender o que significam as expressões: DER, DIB, Reafirmação, Retroação e muito mais.

Entender essas expressões é importante para você saber responder com  segurança, tanto um requerimento de sua aposentadoria quanto um atendente da central 135 que perguntar sobre a DER.

Vamos nessa? Confira os tópicos a seguir.

O que é DER para o INSS?

DER é uma sigla que significa Data de Entrada de Requerimento.

o que é DER (data de entrada de requerimento) INSS

Essa sigla se refere à data em que você protocolou o seu pedido de benefício no INSS

Qual a diferença entre DER e DIB?

Para entender a diferença entre ambos, primeiro eu preciso explicar o conceito de DIB, que também é uma sigla e quer dizer Data de Início de Benefício.

o que é DIB (data de início de benefício) inss

A Data de Início de Benefício (DIB), como o próprio nome já indica, é a data em que o seu benefício do INSS começará a ser pago. 

É importante não confundir a Data de Início de Benefício (DIB) com a Data de Entrada de Requerimento (DER). 

Isso porque, nem sempre o pagamento do benefício será feito a partir do dia em que você fizer o seu pedido ao INSS.

Quando a DIB pode ser diferente da DER?

situações que fazem a data de requerimento ser diferente da data de início de benefício do INSS

Algumas coisas podem acontecer para que o seu benefício seja pago em uma data diferente da data solicitada. Confira exemplos do que pode acontecer: 

  • ❌ Você não ter direito ao benefício na data em que ele foi requerido ao INSS; 
  • ❌ Você não ter tempo de contribuição suficiente para o pedido; 
  • ❌ A consideração médica de início da sua incapacidade ser diferente da data do pedido do seu benefício;
  • ❌ Apresentação da documentação essencial fora do tempo;
  • ❌ Falta de tempo de carência (pagamentos das parcelas do INSS em dia);
  • ❌ Falta de qualidade de segurado;
  • ❌ Solicitação fora do prazo;
  • ❌ Entre outras situações que podem acontecer se você não observar os requisitos do benefício e a sua comprovação.

Por diversas vezes, o Instituto conclui um processo indicando a DER (Data de Entrada de Requerimento) e informa que a DIB (Data de Início de Benefício) em que você começará a receber seu benefício será diferente da data de entrada do pedido. 

Preparei o exemplo da Ivete para você entender melhor. Confira!

Exemplo da Ivete: Entrou antes de completar a idade de 62 anos

exemplo pedir aposentadoria antes de completar os requisitos

A Ivete (nome fictício) ligou na central 135 do INSS e fez um agendamento de aposentadoria por idade urbana em 18/01/2023

Nessa data, ela já possuía mais de 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência (que são os meses pagos em dia ao INSS). 

No caso, Ivete era contribuinte individual. E ela entrou com o pedido no dia 18/01/2023, mas completou 62 anos de idade somente no dia 29/01/2023

Ou seja, entrou com o pedido antes de ter a idade necessária. 

Quando o servidor do INSS foi analisar o pedido de Ivete, depois de ela cumprir a exigência com a juntada dos documentos, verificou que, na DER (18/01/2023), Ivete não tinha direito à aposentadoria solicitada. 

Isso aconteceu porque Ivete completou 62 anos de idade somente no dia 29/01/2023, ou seja, nove dias após ter feito o requerimento.

Assim, como ela não possuía direito na DER (Data de Entrada de Requerimento), o INSS colocou a DIB (Data de Início de Benefício) para ela começar a receber o benefício no dia de seu aniversário (29/01/2023). 

Atenção! Não é recomendado fazer nenhum tipo de pedido ao INSS antes de completar os requisitos. 

O INSS pode simplesmente indeferir (negar) o requerimento, sem considerar o direito de você Reafirmar a DER.

Note que aqui já surgiram dois outros termos: DIB e Reafirmação da DER.

Vou falar delas no próximo tópico.

Agora, reflita um pouco mais sobre o exemplo da Ivete. 

Será que Ivete terá o direito de receber o valor entre a data que requereu o benefício (DER) e a data em que ele foi concedido (DIB)?

Esse foi o motivo pelo qual Ivete me procurou: descobrir se teria o direito de receber o período entre a data em que requereu seu benefício (18/01/2023) e a data em que foi considerada como a do início do benefício (29/01/2023). 

Nesse caso, não! Ela não terá o direito de receber o período de 18/01/2023 a 28/01/2023. 

Nesse período, Ivete não tinha completado 62 anos de idade para a concessão. 

Portanto, informei para ela que o INSS estava certo em colocar o início do benefício (DIB) apenas em 28/01/2023, pois ela não tinha direito antes de completar 62 anos de idade.

Como saber qual é a DER (Data de Entrada do Requerimento)?

A Data de Entrada do Requerimento (DER) é aquela que aparece no protocolo do requerimento. A DER se refere ao dia em que o seu pedido foi solicitado ao INSS. 

Acompanhe um passo a passo para você conseguir acessar seu protocolo: 

No site ou aplicativo do Meu INSS, clique em “Entrar com gov.br”:

Tela inicial do Meu INSS
Fonte: Meu INSS.

Faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”:

login meu inss
Fonte: Meu INSS.

Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”:

senha meu inss
Fonte: Meu INSS.

Clique em cima de onde diz “Consultar Pedidos”:

página inicial meu inss
Fonte: Meu INSS.

Clique em “DETALHAR” para abrir o processo requerido:

consultar pedido de aposentadoria especial meu inss
Fonte: Meu INSS.

Role a tela até o fim e clique em “Gerar Comprovante”:

gerar comprovante inss
Fonte: Meu INSS.

Um arquivo será salvo no seu celular/tablet/computador:

comprovante em pdf inss
Fonte: Meu INSS.

Abra esse arquivo que provavelmente está na pasta “Downloads” do seu computador (caso tenha baixado ele no computador):

acessar download de arquivo inss
Fonte: Meu INSS.

Abra o arquivo para você ver a DER:

comprovante de protocolo de requerimento INSS
Fonte: Meu INSS.

Prontinho! Agora já descobriu a DER (Data de Entrada do Requerimento) do seu benefício. 

Se cumprir todos os requisitos, seu benefício poderá começar a ser pago desde essa data. 

Qual a importância da DER (Data de Entrada do Requerimento) no INSS?

A importância da DER (Data de Entrada de Requerimento) do INSS é você saber quando foi feito seu pedido. 

Como é comum que o INSS atrase algumas solicitações, você deve ficar atento sobre o período que o INSS está pagando seu benefício. 

Isso porque, o valor pode mudar caso a sua DER seja reafirmada

Quanto à Reafirmação da DER, vou tratar de modo específico mais adiante.

Porém, o que você precisa saber é que se trata do seu direito de receber seu benefício desde quando passou a ter direito. 

Caso contrário, haverá muitos impactos no seu benefício.

Ficou com dúvidas? 

Entre em contato com um advogado previdenciário de confiança agora mesmo. Procure um profissional especialista em INSS e direito previdenciário. 

Influência direta no cálculo do valor das parcelas atrasadas da sua aposentadoria

É importante você entrar com o seu pedido assim que tiver cumprido todos os requisitos para o benefício que solicitou ao INSS.

A regra para a maioria dos benefícios, menos para a pensão por morte, é que o pagamento ocorra a partir da data da solicitação. 

Para ficar mais claro, vou contar a história do Clodoaldo, que tem o apelido de Clodo.

Clodo achou que o INSS pagaria sua aposentadoria sem ele solicitar. 

Exemplo do Clodoaldo: Esperando sua aposentadoria sem solicitar 

O Clodo trabalhou na antiga Ferrovia por 20 anos, mas depois saiu para morar no interior. 

Sua família o apoiou, porque o trabalho como auxiliar pleno estava deixando Clodo bastante sobrecarregado e distante de seus pais e irmãos. 

Clodoaldo tinha bastante tempo de serviço registrado. Faltava apenas completar 65 anos para ter direito à aposentadoria por idade urbana. 

No entanto, ele não sabia que precisava fazer o pedido de benefício

Quando fui procurado por Clodo, ele disse que já tinha 68 anos de idade, que cumpria todos os requisitos e estava esperando que o INSS pagasse seu benefício.

Acompanhe o diálogo que tive com o senhor Clodoaldo [nome fictício]:

exemplo da diferença entre DIB e DER inss

Assim como no exemplo acima, é importante ficar atento ao que o INSS solicita para você começar a receber sua aposentadoria. 

Bem como, ter em mente que, na melhor das hipóteses, começará a receber sua aposentadoria na DIB (Data de Início de Benefício) desde a data da solicitação.

Lembre-se! A data da solicitação é a DER (Data de Entrada de Requerimento).

Exemplo da Rita Raquel: Pensão por morte solicitada depois do prazo 

Rita e Estefano casaram no Cartório Civil e na Igreja, em uma união que iniciou em 1985. 

Desse casamento, vieram os filhos: Lucila, Arnaldo e Vicente. Todos já estão casados e são o orgulho de dona Rita Raquel. 

Mas para a surpresa da família, Estefano sofreu um infarto e faleceu em casa, depois de um jantar. A família sofreu muito, e Rita ainda está inconsolável pela perda do marido.

Os dois eram aposentados, e Rita não se atentou em pedir a pensão por morte no INSS, pois tinha sua aposentadoria e não precisava da renda do esposo. 

Rita foi médica e Estefano eletricista. Ambos eram leitores do blog aqui da Ingrácio e conseguiram a aposentadoria especial só com as informações do nosso site. 

Os dois fizeram tudo sozinhos. 

Quando Rita me procurou para verificar se tinha direito à pensão por morte, mesmo que não precisasse, descobriu que era possível solicitar esse benefício. 

Rita Raquel ainda perguntou sobre se os filhos seriam beneficiários também. Esclareci que não, pois Lucila tinha 37 anos, Arnaldo 32 e Vicente 39 anos de idade. 

Apenas se seus filhos tivessem menos de 21 anos de idade ou fossem inválidos, possuíssem deficiência intelectual, mental ou grave é que seriam dependentes de Estefano. 

Rita Raquel ainda perguntou sobre o pagamento da pensão, se teria ou não direito ao pagamento desde a data do óbito. 

Informei, no caso dela, como já tinham passado mais de 90 dias do óbito de Estefano, que o seu recebimento iniciaria a partir da data do pedido da pensão por morte.

Saiba! O artigo 369 da Instrução Normativa 128/2022 diz o seguinte:

Havendo o reconhecimento do direito à pensão por morte, a DIB será fixada: 

1) Na data do óbito: 

a) para o dependente menor de 16 anos, quando requerida em até 180 dias da data do óbito; e 

b) para os demais dependentes, quando requerida em até 90 dias da data do óbito.

2) Na data do requerimento:

quando solicitada após os prazos previstos no inciso 1;

3) Na decisão judicial:

no caso de morte presumida;

Parágrafo primeiro. Para efeito do disposto neste artigo, os dependentes inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave devem ser equiparados aos maiores de 16 anos de idade.

Melhor dizendo, se o pedido de pensão por morte tivesse sido feito em até 90 dias depois da morte, Rita receberia o valor da pensão desde o dia em que Estefano faleceu.

No entanto, ela receberá a pensão a partir da data do pedido do benefício, e não da data do óbito de Estefano.

Como Rita acompanha bastante os conteúdos aqui do blog, também perguntou se, por conta dos filhos, o prazo não aumentaria. Por fim, respondi que não. 

Isso só aconteceria se os os filhos (dependentes) de Estefano e Rita fossem menores de 16 anos. Neste caso, o prazo para a solicitação teria sido de 180 dias desde o óbito. 

Define o período de recebimento de benefício por incapacidade

Outro ponto muito importante sobre a DER (Data de Entrada de Requerimento) é que ela tem o poder de definir o prazo do recebimento do benefício por incapacidade temporária

Saiba! O benefício por incapacidade temporária é o antigo auxílio-doença.

A DER não define por quanto tempo você receberá auxílio-doença, porque quem tem essa competência é a perícia médica realizada pelos médicos peritos do INSS

Porém, a data de solicitação define desde quando você receberá seu auxílio-doença.  

Mesmo que a sua incapacidade temporária seja anterior ao requerimento, você só receberá seu auxílio a partir do dia em que pediu o benefício ao INSS. 

Exemplo da Rosana: Solicitação tardia

Rosana pagava o INSS como segurado facultativo por não trabalhar.

Ela sempre era pontual e nunca atrasava os pagamentos das suas guias, pois sabia que isso prejudicaria na sua aposentadoria por idade quando fosse o momento de solicitá-la. 

Em abril de 2024, Rosana fez uma cirurgia de glaucoma

Só que ela não fez o pedido do seu benefício até consultar com um advogado. 

Rosana estava em dúvida se, por ela não trabalhar fora de casa, e apenas pagar o INSS como facultativo, realmente teria direito ao auxílio-doença. 

E a resposta é sim! Tendo em vista que Rosana tem qualidade de segurado, pode solicitar o benefício por incapacidade temporária. 

Quando passou pela perícia, o médico identificou que ela teria direito ao benefício desde a cirurgia (abril de 2024) até setembro de 2024. 

Entretanto, como seu pedido foi apenas em julho de 2024, começará a receber auxílio-doença a partir da data da solicitação (DER). 

A data de início do benefício (DIB) será, nesse caso, a data de entrada do requerimento (DER). Por não agir, Rosana perdeu um tempo de recebimento de benefício. 

O que é a Reafirmação da DER?

Para explicar o que é Reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento), precisamos compreender o que significa ‘reafirmar’

Mesmo que os dicionários indiquem um sentido um pouco diferente, a interpretação que interessa é a do INSS na prática.

O INSS considera que a Reafirmação da DER é a mudança da data de entrada de um requerimento

Por exemplo, se o INSS Reafirmar a DER, será como se você tivesse dado entrada em um determinado pedido um tempo depois. 

Entenda! O efeito direto da reafirmação é jogar para frente uma data para cumprimento dos requisitos da aposentadoria. 

Exemplo do Jorci 

O segurado Jorci entrou com seu pedido de aposentadoria em 21/10/2021. 

Pelas suas contas, achava que já tinha contribuído tempo suficiente. E Jorci ainda continuou trabalhando enquanto o pedido de aposentadoria corria no INSS.

Na época, quando o atendente da central 135 perguntou se Jorci aceitava a Reafirmação da DER, ele respondeu que sim, mesmo possuindo tempo mais do que o suficiente para se aposentar. 

Passado um tempo, seu processo foi negado! 

Então, Jorci me procurou para verificar o que tinha acontecido. 

Analisando o processo, foi possível observar que ele não tinha tempo suficiente para se aposentar na data da entrada do requerimento (DER) em 21/10/2021.

Por conta disso, seria possível receber apenas em 06/07/2022, pois precisava cumprir um tempo a mais do que 35 anos de contribuição para ter direito a uma regra de pedágio. 

Assim, em vez de o INSS negar o pedido, deveria ter Reafirmado a DER para o dia em que implantava todos os requisitos necessários para a aposentadoria de Jorci. 

Ou seja, para 06/07/2022

Logo, Jorci não possui o direito de receber o benefício de aposentadoria desde 21/10/2021, pois não tinha os requisitos mínimos. 

Neste caso, a DIB (data de início do benefício) deve ser alterada para 06/07/2022. 

Entenda! O INSS consegue alterar a data de início do pagamento do seu benefício. 

A dica é continuar trabalhando com carteira assinada, ou, ainda, continuar pagando as guias de contribuição se esse for o seu caso. 

Isso porque, para Reafirmar a DER, na hipótese de falta de tempo para se aposentar, é necessário ter mais contribuições depois do pedido de aposentadoria. 

Como pedir a reafirmação da DER no INSS?

É importante saber que o pedido de Reafirmação da DER é feito de forma eletrônica.

Quando o atendente da central 135 perguntar sobre a reafirmação, você deve falar ‘sim’ para saber se possuirá direito em uma data futura. 

Ou, ainda, quando você for protocolar um pedido no INSS, pode incluir um texto digitado no computador (salvo em PDF) dizendo tudo o que precisa que o INSS saiba, incluindo o pedido de Reafirmação da DER. 

Mas, atenção! A Reafirmação da DER só será considerada caso você não tenha direito ao seu benefício na data que foi realizado o pedido. 

Até quando pode reafirmar a DER?

A data de até quando é possível Reafirmar a DER é uma preocupação mais dos advogados no momento em que o processo já está na fase judicial. 

Mas o que você deve saber para o seu pedido no INSS é que é possível Reafirmar a DER até a data da conclusão do processo administrativo.

Não se preocupe tanto em relação ao momento exato do ponto de vista judicial que a DER pode ser reafirmada.

Lembre-se de pedir ao INSS a inclusão da opção da Reafirmação da DER. Isso tanto na central 135 como no Meu INSS ao efetuar seus requerimentos.  

O que é a Retroação da DER?

A Retroação da DER até pode parecer a mistura de dois termos difíceis de serem compreendidos. 

Porém, nesse caso, a Retroação da DER é o pedido para que o INSS considere uma data anterior à da solicitação. 

Isso é possível apenas em casos específicos e não costumam ser fáceis de conseguir. 

Confira o exemplo da Maria José, um caso mais complexo:

Exemplo da Maria José: indeferimento da pensão por morte

exemplo de indeferimento da pensão por morte inss

Maria José era casada com o senhor Ênio desde 2010, no Cartório Civil. 

Os dois não tiveram filhos. 

Ambos trabalhavam na Madeireira Azul. 

Maria José era assistente administrativa e Ênio um operador de pedra desfibradora II. 

Ocorre que, no dia 10/01/2024, Ênio faleceu por conta de uma insuficiência respiratória. 

Ao requerer o primeiro pedido de pensão por morte no dia 11/01/2024, Maria José juntou toda a documentação comprobatória necessária:

  • Certidão de casamento;
  • Comprovantes de união estável;
  • Comprovantes do mesmo endereço do casal;
  • Fotos públicas nas redes sociais;
  • Documentos de identificação;
  • Entre outros documentos.  

O INSS demorou 4 meses para analisar. 

E, no dia 15/05/2024, concluiu que Maria José não tinha direito ao benefício, porque ela não havia juntado os documentos comprobatórios da união estável. 

Entretanto, como ela havia juntado todos os documentos de forma correta e organizada, resolveu fazer o pedido novamente. 

O protocolo do segundo pedido foi no dia 17/05/2024, com os mesmos documentos.

Esse segundo pedido foi concedido dois meses depois, dia 22/07/2024. 

Como nesse caso já havia passado o prazo de 90 dias para que o pagamento fosse feito desde a data do óbito de Ênio, Maria foi prejudicada pela demora da análise do INSS.

Em função disso, ela poderá solicitar a revisão da sua pensão judicialmente, com o auxílio de um advogado de confiança

Ou, ainda, via recurso administrativo para que o pagamento da sua pensão possa retroagir. 

Isso para que a DIB (Data de Início de Benefício) e a DER (Data de Entrada de Requerimento) seja a partir da data do óbito do instituidor (Ênio: 10/01/2024). 

Se a argumentação de retroação da DER e da DIB for aceita pelo INSS, Maria José receberá sua pensão por morte desde a data do falecimento de Ênio (10/01/2024), e não da data do segundo requerimento (17/05/2024).

Esse é um exemplo de como a DER e a DIB influenciam no benefício a ser recebido. 

No caso de Maria José, o efeito seria receber 4 meses e 7 dias a mais do que foi concedido no segundo requerimento de pensão por morte. 

Por que pedir orientação a um advogado especializado em direito previdenciário?

O advogado especializado em direito previdenciário é o profissional que irá analisar qual é o melhor benefício para o seu caso específico.

Com a ajuda de um profissional, sua situação será estudada de forma personalizada.

Tudo de acordo com o que você já tem no INSS e com o que precisa para ter direito a uma aposentadoria ou outro benefício previdenciário. 

Conclusão

Entender a sigla DER (Data de Requerimento de Benefício)  é essencial para o dia a dia do segurado que escolhe fazer o pedido de um benefício sem advogado na fase administrativa (INSS).

Isso porque a linguagem que o INSS utiliza para conceder ou indeferir qualquer tipo de benefício é uma linguagem totalmente técnica.

Portanto, a intenção deste texto foi minimizar as complexidades presentes nas comunicações do INSS com os segurados.

Se você chegou até aqui, compartilhe este conteúdo com seus amigos e familiares que estão prestes a se aposentar ou que irão requerer algum benefício no INSS.

Seus amigos e familiares podem precisar saber o que significam DER e DIB.

Todos esses termos – DER, DIB, Reafirmação e Retroação – são comuns e de uso diário pelo INSS na análise e concessão de benefícios.

Espero que você tenha aproveitado a leitura.

Agora que já conhece esses conceitos básicos, desejo profundamente que sua DIB seja fixada na DER do seu benefício quando sua aposentadoria for concedida.

Sempre que tiver dúvidas, procure um advogado especialista em direito previdenciário.

Abraço! Até a próxima.

Tenho 50 anos e 35 de contribuição, posso me aposentar?

“Tenho 50 anos de idade e 35 anos de contribuição. Posso me aposentar?”.

Nos atendimentos de consultas previdenciárias e em outros serviços aqui na Ingrácio, essa é uma das perguntas que eu e meus colegas recebemos com frequência.

E a resposta é: sim! É possível se aposentar tendo 50 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Neste conteúdo, você vai descobrir se pode se aposentar nessas condições ou se é necessário aguardar até entrar na faixa etária dos 60 anos de idade.

Vou mostrar, com exemplos, três possibilidades de aposentadoria caso você (ou alguém que você conhece) se enquadre nessas características de idade e tempo de contribuição.

Quer entender o que precisa para se aposentar aos 50 anos de idade tendo 35 de contribuição?

Acompanhe os tópicos abaixo.

O que precisa para aposentar com 50 anos?

Para se aposentar com 50 anos de idade, você precisa ter começado a contribuir cedo para o INSS e possuir uma regularidade de contribuições à previdência.

Grande parte das pessoas que conversam com os advogados da Ingrácio tem como referência os requisitos da aposentadoria por idade e da aposentadoria programada.

Nessas duas modalidades de aposentadoria, as idades exigidas são as mesmas: 62 anos para as mulheres e 65 para os homens.

regras-aposentadorias-por-idade

Por conta disso, há quem pense que as únicas regras de aposentadoria existentes são as por idade, com faixas etárias bastante superiores aos 50 anos.

Mas saiba que as aposentadorias por idade são apenas algumas regras do direito previdenciário, especialmente após a Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Com orientação especializada e a produção de um planejamento previdenciário, você pode descobrir que tem o direito de se aposentar aos 50 anos.

Quem tem 50 anos e 35 de contribuição pode se aposentar?

Sim! Quem tem 50 anos de idade e 35 anos de contribuição pode se aposentar se tiver contribuído de forma regular para o INSS.

Isso tanto em uma regra de direito adquirido, para quem cumpriu todos os requisitos até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019), quanto em uma regra de transição.

Entenda! Na data da Reforma de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir, e sim foi transformada em diversas regras de transição.

No próximo tópico, confira as opções de aposentadorias para quem tem 50 anos de idade.

Em caso de dúvida, busque o auxílio de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, em cálculos e em planos de aposentadoria.

Opções de aposentadoria para quem tem 50 anos

Confira algumas opções de aposentadoria para quem tem 50 anos de idade em 2024:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  2. Regra de transição do pedágio de 50%;
  3. Aposentadoria especial (direito adquirido);
  4. Regra de transição da aposentadoria especial.

1) Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)

A primeira opção para alguém com 50 anos de idade em 2024 pode ser a aposentadoria por tempo de contribuição anterior à Reforma da Previdência (13/11/2019)

Essa é uma alternativa para quem tem direito adquirido, por ter preenchido todos os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição até 13/11/2019.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Idade mínima: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Idade mínima: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Para você entender melhor, confira os exemplos da Rebeca e do Cássio.

Exemplo da Rebeca: 50 anos de idade e 35 de contribuição

exemplo aposentadoria 50 anos de idade e 35 de contribuição

Rebeca é uma segurada que começou a trabalhar aos 15 anos de idade. Naquela época, iniciou suas atividades profissionais fazendo serviços de escritório.

O tempo passou e Rebeca foi pulando de cargo em cargo, amadurecendo e crescendo profissionalmente no mesmo escritório em que começou aos 15 anos de idade.

Em 13 de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, Rebeca já estava com 45 anos de idade e contava com 30 anos de tempo de contribuição.

Naquele momento de mudança legislativa, como não pensava em se aposentar, sequer passou por sua cabeça que teria direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Só que neste ano (2024), já aos 50 anos de idade e 35 de contribuição, Rebeca resolveu procurar auxílio jurídico e descobriu seu direito adquirido. 

Agora, ela sabe sobre essa possibilidade. A única questão que tem colocado Rebeca contra a parede é a aplicação do fator previdenciário.

Como Rebeca ainda é considerada relativamente nova para se aposentar, o fator previdenciário pode diminuir o valor de sua aposentadoria.

Exemplo do Cássio: 50 anos de idade e 38 anos de contribuição

exemplo aposentadoria 50 anos de idade e 38 anos de contribuição

Assim como Rebeca, Cássio também começou sua vida profissional bastante jovem.

Quando estava com 14 anos de idade, foi contratado para trabalhar como repositor em uma padaria no turno da tarde, fazendo a reposição de pães e bolos no balcão.

Quatro anos mais tarde, logo que completou 18 anos de idade, terminou o ensino médio e foi convidado para trabalhar em uma construtora de grandes construções e demolições.

Na construtora, Cássio ficou por 6 anos em uma atividade em que o deixava habitualmente exposto a poeiras de concreto, sílica e outros agentes nocivos à sua saúde.

Ele exerceu esses 6 anos na construtora antes da Reforma da Previdência.

Porém, como trabalhar exposto a poeiras de concreto e sílica é altamente perigoso, Cássio saiu dessa atividade e conseguiu um emprego como estoquista de supermercado

Como estoquista de supermercado começou aos 24 anos de idade e trabalhou por 21 anos.

Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), segundo os cálculos de Cássio, estava com 45 anos de idade e 31 anos de contribuição no total:

  • 4 anos como repositor + 6 anos em contato com poeiras nocivas + 21 anos como estoquista de supermercado = 31 anos de contribuição.

Ele não teria direito adquirido a uma aposentadoria especial de grau grave, porque essa regra exigiria, pelo menos, 15 anos de atividade em contato direto com poeira nociva.

Neste ano (2024), Cássio descobriu, com a ajuda de um especialista, que tinha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição

O período em que Cássio trabalhou em uma atividade especial antes da Reforma pode ser convertido para aumentar seu tempo de contribuição.

Cássio pode multiplicar os 6 anos em atividade especial pelo fator multiplicador 2,33 e transformar esses 6 anos em atividade de grau grave em 13 anos.

Com isso, em vez de ter 31 anos de contribuição, possui 38 anos de contribuição:

  • 4 anos como repositor + 6 anos em contato com poeiras nocivas que convertidos se transformam em 13 anos + 21 anos como estoquista de supermercado;
  •  = 38 anos de contribuição.

Portanto, neste ano (2024), Cássio tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição aos 50 anos de idade e 38 anos de contribuição.

Além disso, ele pode se planejar para verificar a chance de conquistar uma outra regra. Talvez, alguma regra de transição em vigor desde a Reforma da Previdência.

2) Regra de transição do pedágio de 50%

Outra opção para você se aposentar aos 50 anos de idade pode ser a regra de transição do pedágio de 50%, decorrente da aposentadoria por tempo de contribuição.

A partir da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição se dissolveu em algumas regras de transição, sendo, uma delas, a regra do pedágio de 50%.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição até 13/11/2019: 28 anos e 1 dia; 
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Pedágio de 50%: metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição até 13/11/2019: 33 anos e 1 dia; 
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Pedágio de 50%: metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Para entender melhor essa possibilidade, acompanhe o exemplo do Adriano, um segurado que trabalhou um período na zona rural com sua família e depois migrou para a cidade.

Exemplo do Adriano: 50 anos de idade e 34 anos de contribuição

exemplo aposentadoria 50 anos de idade e 34 anos de contribuição

Adriano começou a trabalhar na plantação da roça de sua família aos 12 anos de idade, no dia 26/01/1986. Ele foi para a lida desde cedo para ajudar seus pais e irmãos. 

A família de Adriano não era uma grande produtora rural. O objetivo era que Adriano, seus pais e irmãos plantassem para que depois tivessem o que colher e comer.

Só eventualmente, quando sobrava alguma coisa, na maioria das vezes pouca, é que vendiam a safra remanescente para os cerealistas da região.

No meio rural, Adriano ficou na lida do dia a dia até o final de 1993. 

Porém, para que o tempo na roça (de 1986 até 1991) seja computado, Adriano terá que apresentar documentos no seu pedido de aposentadoria que comprovem o período. 

Entenda! O segurado especial que exerceu atividade rural antes de 31/10/1991 pode contar esse período como tempo de contribuição, mesmo sem ter contribuído, mediante documentos comprobatórios. No entanto, esse período não contará para a carência.

Depois, quando ficou mais maduro, Adriano resolveu procurar emprego na cidade. 

Na zona urbana, trabalhou por quase 12 anos como auxiliar de serviços gerais (CLT) em um hotel, de 01/02/1994 a 25/10/2005.

Na sequência, conseguiu emprego em uma atividade especial com exposição a ruídos acima de 85 decibéis (dB), superior ao limite de tolerância permitido. 

Adriano ficou nessa atividade especial por 13 anos e pouco, de 15/11/2007 a 05/01/2021, sendo que o período de 15/11/2007 a 13/11/2019 foi antes da Reforma da Previdência.

Foram quase 12 anos de atividade especial antes da Reforma – um período que pode ser convertido em tempo ‘comum’ para aumentar o tempo de contribuição de Adriano.

Atenção! Conforme a Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, que regula as atividades operacionais insalubres, quem trabalha 8 horas por dia só pode ficar exposto a um ruído de no máximo 85 dB

Neste caso, como a atividade com exposição a ruídos é considerada de grau leve e exige 25 anos de contribuição, mas Adriano só tinha 11 anos, 11 meses e 29 dias de contribuição antes da Reforma, poderá utilizar um fator multiplicador para converter seu tempo especial em tempo ‘comum’.

  • 11 anos, 11 meses e 29 dias de contribuição x 1,4 (fator multiplicador) = 16 anos, 9 meses e 17 dias. 

No início de 2021, ao sentir que sua audição estava cada vez mais afetada mesmo com o uso de Equipamentos de Proteção Individual, Adriano decidiu sair da atividade especial.  

Tempos depois, acabou fazendo uma única contribuição como segurado facultativo para não perder sua qualidade de segurado e ser amparado pelo INSS caso precisasse.

Somando tudo, Adriano estava com mais de 34 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência. Acompanhe comigo:

  • 5 anos, 9 meses e 5 dias de trabalho comprovado na roça;
  • + 11 anos, 8 meses e 25 dias de trabalho como auxiliar de serviços gerais;
  • + 16 anos, 9 meses e 17 dias de trabalho especial convertido em ‘comum’;
  • +  1 ano, 1 mês e 22 dias de trabalho especial após a Reforma.
exemplo vínculos aposentadoria 50 anos e 35 anos de contribuição
(Fonte: Cálculo Jurídico)

Ou seja, como Adriano somou mais de 34 anos de contribuição até a data da Reforma da Previdência, ele pode se enquadrar na regra de transição do pedágio de 50%.

exemplo de aposentadoria pedágio 50%
(Fonte: Cálculo Jurídico)

Neste caso, terá que cumprir 35 anos de contribuição e mais a metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma.

  • 35 anos, 5 meses e 9 dias.

A única questão é que a regra de transição do pedágio de 50% aplica o fator previdenciário, e, para Adriano, seu fator pode ser de 0,5994. 

exemplo fator previdenciário 50 anos de idade
(Fonte: Cálculo Jurídico)

Na prática, o fator previdenciário de Adriano pode render uma aposentadoria com a RMI (Renda Mensal Inicial) no valor de 59% da sua média de contribuições ao longo da vida.

Desta forma, se a média de contribuições de Adriano tiver sido de, por exemplo, R$ 4.587,00, sua aposentadoria será 59% desse valor na regra do pedágio de 50%. 

Ou seja, ele se aposentará recebendo R$ 2.706,33 – um valor que, conforme o histórico de Adriano, tem a chance de ser mais vantajoso do que se ele esperar por outra regra. 

3) Aposentadoria especial (direito adquirido)

Mais uma opção para você que está com 50 anos de idade em 2024 pode ser a aposentadoria especial (direito adquirido) anterior à Reforma da Previdência (13/11/2019).

A aposentadoria especial pode ser concedida a quem trabalhou em uma atividade insalubre e/ou perigosa, com a possibilidade de causar riscos à saúde e até de morte.

Se sua função foi, por exemplo, com a extração de minerais, fabricação de fosforados ou como dentista, enfermeiro, médico ou vigilante, pode ter exercido atividade especial.

quem tem direito à aposentadoria especial

Atenção! Eu digo ‘pode’, porque não basta que você tenha trabalho nesses tipos de atividades de forma eventual. Precisa ter sido de forma habitual. Ou seja, com constância.

Até a data da Reforma (13/11/2019), essa opção de aposentadoria exigia apenas um tempo de contribuição de acordo com o grau de risco da atividade especial.

Grau de riscoTempo de contribuição na atividade especial
Baixo25 anos de contribuição
Médio20 anos de contribuição
Alto15 anos de contribuição

Quanto maior o grau de risco, menor o tempo de contribuição exigido na atividade especial. Quanto menor o grau de risco, maior o tempo de contribuição exigido.

Neste caso, se você – mulher ou homem, pois os requisitos são iguais para ambos os gêneros – estava com 45 anos de idade em 2019 e mais o tempo exigido conforme o grau de risco da atividade, a aposentadoria especial pode ser sua opção ainda em 2024.

Afinal de contas, trata-se de uma aposentadoria com direito adquirido.

Grau de riscoTempo de contribuição na atividade especialPossibilidade para mulheres e homens
Baixo25 anos de contribuiçãoPrecisa ter começado a contribuir para o INSS com 20 anos de idade
Médio20 anos de contribuiçãoPrecisa ter começado a contribuir para o INSS com 25 anos de idade
Alto15 anos de contribuiçãoPrecisa ter começado a contribuir para o INSS com 30 anos de idade

Portanto, suponha que você estivesse com 45 anos de idade em 2019 e esteja com 50 anos de idade atualmente (2024):

  • Em uma atividade de baixo grau de risco de 25 anos de contribuição, precisa ter começado a contribuir para o INSS com 20 anos de idade: totalmente possível;
  • Em uma atividade de médio grau de risco de 20 anos de contribuição, precisa ter começado a contribuir para o INSS com 25 anos de idade: totalmente possível;
  • Em uma atividade de alto grau de risco de 15 anos de contribuição, precisa ter começado a contribuir para o INSS com 30 anos de idade: totalmente possível.

Se você está com dúvidas sobre o grau de risco da atividade que exerceu até 13/11/2019, quando estava com 45 anos de idade, busque auxílio especializado.

Com a ajuda de um advogado previdenciário de confiança, poderá ter a chance de se aposentar mais cedo – aos 50 anos de idade -, ainda em 2024.

O ideal é que você passe por uma consulta ou planejamento previdenciário. Assim, saberá exatamente o que esperar da sua aposentadoria.

4) Regra de transição da aposentadoria especial

Com 50 anos de idade em 2024, outra alternativa para você se aposentar pode ser a regra de transição da aposentadoria especial. 

Mas diferente da aposentadoria especial de direito adquirido, a regra de transição da aposentadoria especial exige um requisito extra: pontuação.

Essa pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição em uma atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade ‘comum’ (se houver).

Porém, se houver tempo de contribuição em uma atividade ‘comum’, esse período somente vai servir para aumentar seu tempo de contribuição e, consequentemente, sua pontuação.

Saiba! Os requisitos da regra de transição da aposentadoria especial são os mesmos tanto para mulheres quanto para homens.

Grau de riscoTempo de contribuição na atividade especialPontuação
Baixo25 anos de contribuição86 pontos
Médio20 anos de contribuição76 pontos
Alto15 anos de contribuição66 pontos

Quer compreender melhor? Acompanhe o exemplo da Elisângela.

Exemplo da Elisângela: 50 anos de idade e 29 anos de contribuição

exemplo aposentadoria 50 anos de idade e 29 anos de contribuição

Elisângela é uma segurada do INSS que, embora seu sonho fosse ser engenheira de minas, não conseguiu cursar essa faculdade logo que terminou o ensino médio.

Aos 18 anos de idade, começou a trabalhar como professora de inglês (CLT) em uma escolinha de educação infantil, dando aulas para crianças de três a seis anos de idade. 

Com o dinheiro que recebia como professora, ajudava a pagar as contas de casa e, por sorte, ainda sobrava uns trocados para fazer um pé de meia.

Esse período da vida de Elisângela durou até ela completar 25 anos, quando finalmente passou na UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) para estudar e ser engenheira.

Durante os cinco anos cursando engenharia de minas, dos 25 aos 30 anos de idade, Elisângela contribuiu por dois anos para o INSS como segurada facultativa.

No último ano de graduação, começou a fazer estágio em uma mineradora, atuando e aprendendo no setor de pesquisa e exploração de minerais.

Nessa fase, passou a realizar trabalhos de campo para coletar amostras e produzir testes geológicos em minas a céu aberto e também subterrâneas. 

Foi um período em que Elisângela exerceu um trabalho ainda mais dedicado que de costume e, como reconhecimento, recebeu uma promoção na mesma empresa.

Feliz da vida, deixou de ser estagiária para se tornar gestora de projetos e supervisionar operações de mineração em minas subterrâneas.

Como engenheira de minas efetivada, trabalhou por 20 anos, dos 30 aos 50 anos de idade, até completar cinco décadas de vida agora em 2024.

Por conta desse tempo todo trabalhando, Elisângela procurou uma amiga advogada penal para saber se já poderia se aposentar aos 50 anos de idade.

Como sua amiga não é previdenciarista, mas acompanha o blog da Ingrácio, comentou com Elisângela que, uma opção, poderia ser a regra de transição da aposentadoria especial.

Afinal de contas, Elisângela já soma o total de 29 anos de contribuição, sendo, deste total, 20 anos como engenheira de minas na frente de linha de produção subterrânea.

Já que a regra de transição da aposentadoria especial exige 15 anos de contribuição em uma atividade de grau de risco alto e 66 pontos, Elisângela ultrapassou as expectativas.

  • 7 anos (professora) + 2 anos (facultativo) + 20 anos (engenheira) = 29 anos;
  • 20 anos (engenheira) + 50 anos (idade) = 70 pontos (sem o tempo comum);
  • 29 anos (total) + 50 anos (idade) = 79 pontos (com o tempo comum).

Graças à dica de sua amiga penalista, Elisângela entrou em contato com um advogado de confiança para fazer um plano de aposentadoria

Viu só? Agora, seu histórico contributivo está em ótimas mãos. E Elisângela está organizando sua documentação para fazer tudo nos conformes. 

Atenção! Além das aposentadorias mencionadas acima, você também pode conseguir se aposentar aos 50 anos de idade pela regra por pontos de direito adquirido ou pela regra de transição, ou com a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição (se for o caso).

O que precisa para aposentar com 35 anos de contribuição?

Para se aposentar com 35 anos de tempo de contribuição, você precisa completar esse tempo de pagamento ao INSS e cumprir os demais requisitos da aposentadoria desejada.

Na maioria das regras que requerem o cumprimento de um tempo mínimo de contribuição, são os homens que precisam completar 35 anos de contribuição ao órgão previdenciário.

Já das mulheres, na maioria das aposentadorias são exigidos 30 anos de contribuição ao INSS.

Opções de aposentadoria para quem tem 35 anos de contribuição

Existem cinco opções de aposentadorias para quem tem 35 anos de contribuição:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  2. Regra de transição por pontos;
  3. Regra de transição da idade progressiva;
  4. Regra de transição do pedágio de 50%; e
  5. Regra de transição do pedágio de 100%.
aposentadorias para quem tem a partir de 35 anos de contribuição

Só que nas regras do pedágio de 50% e 100%, o homem precisa contribuir por 35 anos de contribuição, mais o tempo referente ao pedágio de 50% ou 100%.

Confira a tabela abaixo, com o tempo de contribuição exigido em cada regra, nas regras de aposentadoria que exigem a partir de 30 anos de tempo de contribuição:

Regra de aposentadoriaTempo de contribuição da mulherTempo de contribuição do homem
Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)30 anos35 anos
Regra de transição por pontosNo mínimo 30 anos, podendo ser mais para aumentar a pontuaçãoNo mínimo 35 anos, podendo ser mais para aumentar a pontuação
Regra de transição da idade progressiva30 anos35 anos
Regra de transição do pedágio de 50%30 anos + metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019)35 anos + metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019)
Regra de transição do pedágio de 100%30 anos + dobro do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019)35 anos + dobro do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019)

Como saber qual é a melhor escolha de aposentadoria para mim?

Para saber qual é a melhor escolha de aposentadoria, o caminho mais seguro é fazer um plano de aposentadoria, também chamado de planejamento previdenciário.

O histórico contributivo de cada pessoa é completamente único e específico, o que influencia diretamente na modalidade de aposentadoria a que você pode ter direito.

Muitos clientes que entram em contato com a Ingrácio perguntam: “Tenho 50 anos de idade e 35 anos de contribuição. Posso me aposentar?”.

No entanto, não há como eu ou qualquer outro profissional responder essa pergunta sem antes analisar de forma detalhada, responsável e comprometida seu histórico contributivo.

Até porque os históricos contributivos são diferentes uns dos outros.

No decorrer deste artigo, mencionei que a Elisângela trabalhou como engenheira de minas subterrâneas, que o Adriano teve períodos de atividade rural e especial, e que a Rebeca foi mudando de cargo, crescendo profissionalmente.

Só aqui, mencionei três exemplos. E de onde esses exemplos vieram, há muitos mais, simplesmente pelo fato de cada segurado ter sua própria história com o INSS.

Então, saiba que, para compreender como escolher a melhor aposentadoria, só fazendo um planejamento com um advogado especialista em direito previdenciário e de confiança. 

Essa é, sem dúvidas, a opção mais segura.

Como solicitar aposentadoria?

Depois que você passar pela consulta com um advogado especialista e fizer seu planejamento previdenciário, pode solicitar sua aposentadoria direto no Meu INSS.

Siga o passo a passo abaixo para aprender a como dar entrada no INSS:

  • Passo 1: Acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS;
  • Passo 2: Faça o login com o número do seu CPF;
  • Passo 3: Procure por “Novo Pedido” na aba em que aparece uma lupa;
  • Passo 4: Clique em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”;
  • Passo 5: Escolha a aposentadoria desejada; e
  • Passo 6: Anexe os documentos necessários.

Passo 1: Meu INSS

Acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”:

Tela inicial do Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Passo 2: Login

Faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”:

login meu inss
(Fonte: Meu INSS)

Na sequência, insira sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.

Passo 3: Novo Pedido

Procure por “Novo Pedido” na aba em que aparece uma lupa ou clique nessa opção se ela aparecer na tela do seu celular ou computador:

Novo Pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Logo em seguida, atualize seus dados se necessário.

Passo 4: Aposentadorias e CTC e Pecúlio

No quarto passo, clique em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”:

meu inss pedido aposentadoria CTC e pecúlio
(Fonte: Meu INSS)

Passo 5: Escolha a aposentadoria

Depois que você clicar em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”, abrirá uma lista de aposentadorias. Escolha a aposentadoria que deseja solicitar:

meu inss pedido de aposentadoria
(Fonte: Meu INSS)

Nessa etapa, atualize seus dados de contato mais uma vez se for necessário e confirme as informações de serviço. 

Passo 6: Documentação

Envie a documentação conforme seu pedido de aposentadoria clicando no ‘+’ ao lado do nome de cada documento:

anexar documentos pedido de aposentadoria meu inss
(Fonte: Meu INSS)

E, por fim, selecione a APS (Agência da Previdência Social) mais próxima da sua casa e confira o resumo do seu pedido de aposentadoria.

Se possível, dê entrada no INSS com a ajuda de um profissional. 

Os advogados lidam com o sistema do INSS dia após dia e estão acostumados a fazer diversos tipos de solicitação.

Quais documentos são necessários para solicitar aposentadoria?

Os documentos que são necessários para você solicitar uma aposentadoria no Meu INSS variam conforme o seu pedido de benefício no sistema do Instituto.

Há documentos exigidos para todos os segurados, que são os documentos pessoais tradicionais, e há documentos específicos, que são aqueles que dependem do seu caso.

Na sequência, separei uma lista com vários tipos de documentos.

Documentos pessoais tradicionais:

Documentos para quem exerceu atividade especial:

Documento para quem trabalhou em outro país:

Documentos para quem exerceu período rural:

Cada caso é um caso. Por isso, converse com o seu advogado e confirme a documentação necessária de acordo com a aposentadoria que pretende solicitar.

Conclusão

Neste artigo, você entendeu que uma aposentadoria para quem tem 50 anos de idade e 35 anos de contribuição é uma realidade alcançável. 

Principalmente, para quem começou a contribuir cedo para o INSS e manteve uma regularidade de contribuições à previdência. 

A chave para você alcançar esse objetivo é a partir de um planejamento previdenciário/plano de aposentadoria feito com orientação especializada. 

Um advogado experiente em direito previdenciário pode ajudá-lo a elaborar um plano que considere todas as nuances do seu histórico contributivo.

Cada caso é único, e as particularidades de cada trajetória profissional exigem atenção cuidadosa à documentação e aos requisitos específicos. 

Portanto, converse com o seu advogado para confirmar a documentação necessária e assegurar que todos os detalhes estão em ordem para a aposentadoria desejada. 

Com a orientação correta e um planejamento previdenciário bem estruturado, você pode descobrir que é possível alcançar o sonho de se aposentar aos 50 anos de idade.

Gostou deste artigo? Então aproveite e compartilhe essas informações com todos os seus amigos, familiares e conhecidos.

E volte sempre! Aqui no blog, publicamos conteúdos semanalmente.

Espero que sua leitura tenha sido ótima. 

Abraço! Até a próxima.

Pente-fino do INSS: como funciona e quando começa em 2024

O pente-fino do INSS tem como objetivo combater fraudes, erros e a concessão indevida de benefícios.

Assim como o pente-fino capilar, que ajuda a eliminar os temidos piolhos, o pente-fino do INSS ajuda a eliminar possíveis fraudes nos benefícios.

Trata-se de uma análise minuciosa realizada pelo governo para garantir que apenas quem realmente tem direito receba um benefício do INSS.

No início de julho deste ano (2024), Carlos Lupi, atual ministro da Previdência Social, comentou sobre a volta do pente-fino para agosto de 2024, que pode atingir mais de 800 mil benefícios.

Se você recebe um benefício do INSS, é importante entender como o pente-fino funciona 

Nos próximos tópicos, descubra quais benefícios poderão passar pelo pente-fino do INSS e o que fazer se o seu benefício for cortado.

O que é o pente-fino do INSS?

O pente-fino do INSS é uma espécie de auditoria nos benefícios do INSS para verificar possíveis fraudes contra o órgão previdenciário e economizar recursos públicos.

O objetivo é identificar e cortar benefícios que estão sendo pagos indevidamente a pessoas que já não têm mais direito a recebê-los.

Além disso, o pente-fino do INSS é uma medida que visa garantir que os benefícios concedidos estejam corretos em relação à documentação apresentada ao órgão previdenciário.

Como a quantidade de segurados que entram em contato com o INSS é maior do que o número de servidores, nem sempre os servidores conseguem dar conta do trabalho. 

Muitas vezes, cansados e sobrecarregados com a quantidade de atividades e atendimentos, podem deixar de analisar ou de solicitar algum documento importante.

Por conta disso, o pente-fino do INSS também é uma solução para a regularização documental e para a realização de novas perícias médicas.

Quando começa o pente-fino do INSS em 2024?

O pente-fino começou em 1° de agosto de 2024. Os primeiros benefícios a serem revisados são os benefícios de incapacidade temporária (auxílio-doença) e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Essa operação será intensiva e muitos beneficiários serão chamados para revisar a situação dos seus benefícios ao longo das próximas semanas e meses.

Como funciona o pente-fino?

O pente-fino do INSS funciona da seguinte forma:

Em um primeiro momento, haverá uma auditoria e a análise cruzada de informações com a ajuda de inteligência artificial.

Seus dados serão analisados pelo governo.

O funcionamento do pente-fino do INSS ocorre de forma similar a como já acontece no procedimento da prova de vida realizada pelo órgão previdenciário: a partir de um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.

Digamos, por exemplo, que você seja uma mulher correta e saudável, que votou nas eleições, atualizou sua CNH recentemente e está com seu cartão vacinal em dia.

Só que, durante o pente-fino do INSS, foi verificado que um homem está se passando pelo seu viúvo e recebendo pensão por morte como se fosse seu dependente. 

Como seus dados estão ativos e você está vivíssima da silva, esse homem provavelmente será chamado no pente-fino do INSS para prestar esclarecimentos.

Neste caso, além de responder administrativamente por ter burlado o sistema previdenciário, esse homem também responderá civil e penalmente.

Outro exemplo pode ser uma mulher estar recebendo salário-maternidade sem sequer estar grávida e o INSS descobrir a fraude comparando informações nos bancos de dados.

Feita a triagem pela análise e comparação de informações em bancos de dados, você será notificado, seja pelo aplicativo Meu INSS, pelo site, por correspondência ou outros meios, e terá que se apresentar para revisões de suas situações.

(Imagem: Exemplo de notificação de pente-fino)

Atenção! Tome cuidado com possíveis golpes, porque o INSS não entra em contato por telefone, mensagem de celular, WhatsApp ou e-mail.

Neste caso, você pode aproveitar a oportunidade e ligar para a central telefônica do INSS, no número de telefone 135, para confirmar a veracidade da carta que receber. 

Quando você for notificado, haverá orientações de prazos e como deverá proceder.

Se for possível, aproveite para já agendar um dia e horário para comparecer no INSS durante a ligação de confirmação da veracidade da notificação que recebeu. 

Caso contrário, se você ignorar o recebimento da notificação e não entrar em contato com o INSS o quanto antes, poderá deixar de receber seu benefício.   

Por isso, sublinho a importância de você sempre deixar seus dados e endereço atualizados no site ou aplicativo do Meu INSS. Evite o risco de não ser notificado.

Outro ponto importante é você estar com sua documentação em dia. Principalmente, se recebe algum benefício por incapacidade temporária ou permanente.

Assim que você for notificado no pente-fino, busque o auxílio jurídico de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, que possa auxiliá-lo da melhor forma.

Quais benefícios serão revisados pelo pente-fino do INSS?

benefícios que podem cair no pente-fino do INSS

Por ora, os benefícios que poderão ser revisados pelo pente-fino do INSS a partir de agosto de 2024 são os seguintes:

Portanto, se você recebe algum desses benefícios, já aproveite para deixar sua documentação organizada.

Além disso, fique atento às suas correspondências e ao aplicativo do Meu INSS nos próximos meses.

Novidade do pente-fino: revisão do BPC

No aplicativo Meu INSS foi adicionado um botão de “revisão de BPC” para facilitar o processo do pente fino, em que é possível verificar, pelo CPF, como está a situação do beneficiário no Cadastro Único (CadÚnico).

revisao bpc meu inss
(Fonte: Meu INSS)

O que acontece se cair no pente-fino?

Se você cair no pente-fino do INSS, a primeira coisa a fazer é analisar cuidadosamente os documentos solicitados na comunicação de cumprimento de exigências que receber. 

Especialmente se você estiver recebendo um benefício por incapacidade.

Nessas situações, é essencial ter todos os seus atestados, receitas, exames e laudos atualizados para comprovar sua incapacidade para o trabalho.

Portanto, certifique-se de que todos os seus comprovantes e documentos pessoais estejam legíveis, atualizados e em bom estado de conservação.

Na sequência, acesse o serviço “Cumprimento de Exigência” no site ou aplicativo Meu INSS para anexar sua documentação. Siga o passo a passo abaixo:

  1. Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Faça o login com o seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. Procure por “Cumprimento de Exigência” na barra onde aparece uma lupa:
Cumprimento de exigências no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. E siga os demais procedimentos solicitados para anexar seus documentos.

Atenção! Para isso, é importante que todos os seus documentos estejam digitalizados.

Se você preferir, pode entregar seus comprovantes pessoalmente na agência do INSS. 

Para isso, faça um agendamento prévio pelo Meu INSS ou pela central telefônica de número 135, e compareça na agência no dia e horário agendados.

Seguindo essas orientações, você cumprirá as exigências do INSS de forma adequada, evitando problemas na continuidade do seu benefício.

O INSS pode cortar o benefício no pente fino?

Sim!

Se o INSS constatar que você não cumpre mais os requisitos para recebimento do benefíco, ele será cortado.

Isso pode ocorrer se, por exemplo, a renda familiar ultrapassar o limite permitido no caso do BPC, ou se a perícia médica constatar que a pessoa não está mais incapacitada no caso do auxílio-doença.

No entanto, é possível recorrer da decisão judicialmente.

Busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário, experiênte em reaver casos que o INSS cortou o benefício de forma injusta.

Quem está fora do pente-fino do INSS em 2024?

Quem está de fora do pente-fino

Em regra, os seguintes segurados estão fora do pente-fino do INSS em 2024:

  • ❌ Quem tem + de 60 anos de idade e é aposentado por invalidez ou um pensionista do INSS considerado inválido;
  • ❌ Quem tem + de 55 anos de idade e recebe um benefício por incapacidade há + de 15 anos (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença);
  • ❌ Quem tem HIV/Aids.

Atenção! Eu disse “em regra”, porque, por lei, esses segurados estão fora do pente-fino. No entanto, pode ocorrer alguma exceção e você ser convocado a comparecer no INSS.

Qual a diferença entre pente-fino do INSS e prova de vida?

INSS: Diferença entre pente-fino e prova de vida

A prova de vida do INSS é um procedimento obrigatório para quem recebe benefícios previdenciários de longa duração, como aposentadorias, pensões e auxílios.

Desde de 2023, o INSS tem feito a prova de vida comparando informações em diferentes bancos de dados, similar ao processo que ocorrerá inicialmente no pente-fino.

Em resumo, a prova de vida é uma exigência do INSS que comprova que você está vivo. 

Esse procedimento é fundamental para evitar que benefícios sejam sacados indevidamente por familiares de beneficiários falecidos.

Por outro lado, o pente-fino é uma auditoria direcionada a segurados que recebem benefícios por incapacidade ou em casos em que há suspeita de fraude e irregularidades.

Para você saber, o pente-fino do INSS é uma auditoria que pode acabar incluindo aposentadorias ou pensões suspeitas de fraude na prova de vida.

Portanto, o pente-fino também serve como um complemento à prova de vida, garantindo maior rigor e controle na manutenção dos benefícios do INSS.

Perguntas frequentes sobre o pente-fino do INSS

Confira algumas respostas de perguntas frequentes sobre o pente-fino do INSS.

Como saber se seu nome está na lista do pente-fino?

O INSS notifica quem caiu no pente-fino:

  • pelo aplicativo Meu INSS;
  • pelo site;
  • por correspondência (carta do INSS).

Então, você terá que verificar o cumprimento de exigências em relação ao pente-fino.

Quem recebe o BPC vai passar pelo pente-fino?

Sim, quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada) passará pelo pente-fino do INSS em 2024.

Quem não pode ser chamado para o pente-fino do INSS?

Em regra, não pode ser chamado para o pente-fino do INSS quem:

  • Tem + de 60 anos de idade e é aposentado por invalidez ou um pensionista do INSS considerado inválido;
  • Tem + de 55 anos de idade e recebe um benefício por incapacidade há + de 15 anos (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença);
  • Tem HIV/Aids.

Quando a aposentadoria por invalidez não pode ser cortada?

A aposentadoria por invalidez não pode ser cortada quando o segurado comprovar com documentos e na perícia do INSS que ainda tem direito ao benefício.

Quando o INSS não pode cortar um benefício?

O INSS não pode cortar um benefício quando o beneficiário comprovar, mediante documentos e perícia médica, que permanece em gozo do seu direito.

Quem recebe auxílio-acidente há mais de 10 anos passa pelo pente-fino?

Sim! Quem recebe auxílio-acidente há mais de 10 anos pode passar pelo pente-fino. 

Isso pode acontecer em caso de indícios de irregularidade ou se houver a constatação de que está havendo um gasto indevido com a concessão do auxílio-acidente.

Conclusão

Neste artigo, você aprendeu que, assim como o pente-fino capilar é eficaz na eliminação de piolhos, o pente-fino do INSS tem como objetivo combater fraudes, corrigir erros e evitar a concessão indevida de benefícios.

Em 2024, é provável que o pente-fino do INSS comece em agosto. 

Inicialmente, haverá uma espécie de triagem, semelhante ao procedimento da prova de vida realizado desde 2023. 

Essa triagem será uma auditoria que irá comparar as informações dos segurados que recebem benefícios do INSS em diferentes bancos de dados. 

Na sequência, o segurado poderá ser notificado a apresentar documentos e agendar uma perícia no INSS para comprovar que ainda tem direito ao benefício que recebe.

Portanto, se você recebe, por exemplo, aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, mantenha-se organizado e com sua documentação em dia, pois poderá ser notificado. 

Em caso de dúvida, busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

Achou importante ler este artigo e saber que o pente-fino vai acontecer em breve? 

Se você conhece alguém que pode passar pelo pente-fino do INSS, compartilhe este texto

Espero que tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.