Principais vantagens do Planejamento Previdenciário

O planejamento previdenciário é um serviço que mostra todas as orientações para que você se aposente no momento certo, com a tranquilidade de saber que contribuiu com os valores corretos para o INSS. Mas a vantagem vai além disso.

Aqui na Ingrácio, inúmeros clientes nos procuram para entender quais são os benefícios de fazer um planejamento. E é exatamente sobre esse tema que você vai descobrir neste artigo. 

Continue lendo os tópicos a seguir e entenda as principais vantagens de fazer um planejamento previdenciário com um advogado especialista e de confiança.

Quais são as vantagens de fazer um planejamento previdenciário?

Ter mais segurança, prevenir surpresas desagradáveis e preocupações futuras.

Essas são apenas algumas das principais vantagens de você fazer um planejamento previdenciário.

planejamento previdenciário

Confira outros pontos que fundamentam a importância de fazer um planejamento previdenciário:

  • Aposentar-se no momento certo;
  • Contribuir com o valor correto, evitando a perda de dinheiro; e
  • Orientação para receber seu benefício no momento adequado.

A seguir, acompanhe cada um desses pontos em detalhes.

Aposentar-se no momento certo

As mudanças nas regras de aposentadoria implementadas pela Reforma da Previdência (13/11/2019) ainda geram dúvidas em diversos trabalhadores e segurados do INSS.

Muitos clientes entram em contato aqui com a Ingrácio sem saber qual regra têm direito.

E se você for analisar esse cenário, irá perceber que o planejamento previdenciário tem se tornado, cada vez mais, um serviço extremamente essencial diante das incertezas.

Com as mudanças na legislação, vêm as hesitações sobre a aposentadoria. 

Por isso, contar com um advogado especialista é fundamental para ter mais clareza sobre sua aposentadoria.

Com um planejamento, você consegue se aposentar no momento certo.

Ele não só evita o desperdício de contribuições desnecessárias por você se aposentar tardiamente, mas também o risco de ter seu pedido negado por tentar se aposentar muito cedo.

Por exemplo, se você solicitar sua aposentadoria antes do momento certo e parar de contribuir para o INSS enquanto espera sua aposentadoria sair (cerca de 8 meses), pode ter o seu pedido negado por falta de tempo mínimo de contribuição.

Nesse caso, você vai perder 8 meses de tempo de contribuição. 

E, depois, precisará contribuir por mais esses 8 meses para cumprir todos os requisitos e conseguir se aposentar definitivamente.

Portanto, uma das vantagens do planejamento é que ele garante que você saiba o momento exato para solicitar sua aposentadoria no órgão previdenciário.

 

Contribuir com o valor correto

Outra vantagem proporcionada pelo planejamento previdenciário é a possibilidade de você contribuir para o INSS com o valor correto.

Se engana quem pensa que contribuir com o teto do INSS garantirá uma aposentadoria no valor máximo (R$ 7.786,02 em 2024).

Isso acontece porque o cálculo das aposentadorias é baseado na média de contribuições. 

Na prática, existem três planos de contribuição ao INSS:

  • Plano Normal do INSS (20%);
  • Plano Simplificado do INSS (11%);
  • Baixa Renda e MEI (5%). 

Mas muitos segurados desinformados acabam pagando mais do que o necessário por não buscarem orientação especializada com um advogado de confiança.

Ao buscar o auxílio de um profissional previdenciário responsável e comprometido, você evita perder dinheiro com contribuições desnecessárias e direciona seus recursos de maneira estratégica.

Quem escolhe fazer um planejamento consequentemente se coloca em uma posição mais vantajosa, utilizando seu próprio dinheiro de forma segura e inteligente.

Orientação para receber seu benefício no momento adequado

Por fim, a terceira vantagem do planejamento previdenciário é a garantia de que você receberá seu benefício no momento adequado.

Durante sua vida profissional, você contribui para ter a melhor aposentadoria.

Para que isso ocorra de maneira eficiente e precisa, o planejamento previdenciário possibilita uma análise minuciosa do seu caso concreto.

Trata-se de um serviço detalhado, que leva em consideração todos os documentos e informações referentes ao seu histórico de trabalho.

Entenda! O planejamento mostra direitos que você pode nem saber que possui.

E, caso você não saiba, essa análise se tornou ainda mais crucial após a implementação da Reforma da Previdência (13/11/2019).

No entanto, para realizar uma avaliação completa do seu caso, é fundamental contar com um profissional que possua profundo conhecimento não apenas da legislação previdenciária, mas também dos processos burocráticos do INSS.

Saiba! O planejamento previdenciário pode ser feito a qualquer momento. Entretanto, é altamente recomendado que ele seja realizado o mais cedo possível.

Não deixe para depois a oportunidade de ter uma visão clara e segura sobre o melhor tipo de aposentadoria para o seu caso específico.

Precisa ser advogado para fazer planejamento previdenciário?

Sem dúvidas, é necessário ser advogado para fazer um planejamento previdenciário, mas não um advogado generalista. É preciso ser especialista em direito previdenciário.

Certamente, se você (mulher) estivesse, por exemplo, com sintomas de endometriose, procuraria um médico ginecologista e não um clínico geral ou outro profissional.

Para tratar uma condição específica, é fundamental entender que confiar sua situação a alguém sem especialização pode ser arriscado.

Por isso, é imprescindível contar com um advogado especialista para realizar seu planejamento previdenciário.

Quem são os profissionais capacitados para fazer planejamento previdenciário?

Os profissionais capacitados para fazer planejamento previdenciário são os advogados especialistas em direito previdenciário

Eles possuem o conhecimento necessário para: 

  • Elaborar um planejamento completo;
  • Calcular seu tempo de contribuição;
  • Identificar as regras que tem direito; e 
  • Determinar o valor do seu benefício.

Além disso, advogados focados nesta área jurídica oferecem suporte em todas as questões legais e documentais relacionadas à previdência social.

Quando você conta com o apoio de um profissional especialista, é possível obter informações com segurança técnica e embasamento legal. Isso evita: 

  • Planejamentos incompletos;
  • Coleta de documentos desnecessários; e 
  • Pagamento de contribuições que não trarão retorno.

A aposentadoria deve ser um processo confortável e tranquilo. Por isso, para que tudo ocorra com segurança, faça seu planejamento com quem realmente entende do assunto.

Quanto custa para fazer um planejamento previdenciário?

O custo de um planejamento previdenciário pode variar. A tabela de honorários da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) estabelece valores mínimos e máximos para diferentes tipos de serviços, inclusive para o planejamento. 

Entretanto, como o planejamento previdenciário é um serviço consultivo altamente complexo, a tabela da Ordem nem sempre fixa um valor de quanto um advogado previdenciário pode cobrar.

Quando não há um valor definido, o advogado especialista deve observar o Código de Ética e Disciplina da OAB ao determinar seu preço. 

No geral, o valor de um planejamento previdenciário pode ser calculado com base em diversos fatores: complexidade, tempo, reputação profissional, entre outros aspectos.

Atenção! O mais indicado é que você converse com o advogado que deseja contratar.

Preciso fazer outro planejamento se ocorrer uma nova Reforma da Previdência em 2027?

Sim, se ocorrer uma nova Reforma da Previdência em 2027, a melhor maneira de você proteger o seu futuro e o de sua família é por meio de um planejamento previdenciário atualizado.

Com o apoio de um advogado especialista, você pode se organizar e já ficar preparado para enfrentar as possíveis mudanças trazidas por essa nova Reforma.

Caso você ainda não esteja familiarizado com o planejamento previdenciário, entenda os aspectos mais relevantes que ele abrange:

  • Análise detalhada de todo o seu histórico contributivo;
  • Identificação das regras de direito adquirido aplicáveis ao seu caso;
  • Verificação das regras de transição que você pode ter direito;
  • Avaliação das regras introduzidas pela nova Reforma da Previdência;
  • Determinação da melhor forma de se aposentar;
  • Definição do momento ideal para você saber como dar entrada no INSS;
  • Cálculo do valor da aposentadoria que pode receber;
  • Identificação do valor exato que deve contribuir para a previdência;
  • Entre outros pontos importantes.

De outro modo, se você já fez um planejamento previdenciário, saiba que ele deve ser atualizado. Especialmente diante de uma nova Reforma em 2027.

Faça uma analogia do planejamento previdenciário como a revisão periódica do seu carro. 

Mesmo após a primeira manutenção, é essencial fazer ajustes e verificações regulares para garantir que tudo funcione nas mais perfeitas condições.

Por conta disso, busque o auxílio de um advogado especialista e de sua total confiança. Não perca tempo! Converse o quanto antes com um profissional.

Como diz uma frase atribuída a Confúcio, que foi um filósofo chinês: “Um homem que não planeja com antecedência encontrará problemas à sua porta”.

Quais são os direitos de quem paga 5% do INSS?

Existem determinados segurados do INSS que podem contribuir mensalmente com a alíquota de 5% do valor do salário mínimo (R$ 70,60 de R$ 1.412,00 em 2024).

Apesar de esse valor de recolhimento ser relativamente baixo, só o fato de você se filiar ao INSS faz com que tenha direito a diversos benefícios previdenciários.

As contribuições com a alíquota de 5% não apenas garantem sua qualidade de segurado, mas também uma aposentadoria por idade, o acesso ao auxílio-doença e a outros benefícios.

Quer saber quem pode pagar INSS com 5%? 

Então continue comigo aqui neste artigo.

Quem pode pagar INSS com 5%?

Pode pagar INSS com 5% um grupo específico de segurados. Essa possibilidade é destinada aos seguintes beneficiários da previdência social: 

Com isso, quem recolhe com 5% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00) paga uma contribuição de R$ 70,60 em 2024.

Neste caso, portanto, você pode supor que o recolhimento de 5% é destinado a quem está em uma situação de maior risco econômico.

A seguir, veja os requisitos e como funciona cada uma das categorias de beneficiários. 

Microempreendedor Individual 

O MEI é uma espécie de contribuinte individual, mas com algumas regalias.

Principalmente, por ser um segurado que ingressa no mercado de trabalho de forma autônoma, visando sua formalização.

Importante! Se você foi MEI e deseja utilizar esse tempo para uma aposentadoria por tempo de contribuição, deverá complementar cada mês com mais 15% do salário mínimo. 

Isso porque o tempo de trabalho como Microempreendedor Individual (sem a complementação) só vale para um tipo de aposentadoria, que é a aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo. 

Várias atividades podem se enquadrar como MEI: 

  • Doceiro independente;
  • Lavador de estofado e sofá independente;
  • Revelador fotográfico independente;
  • Entre outras atividades. 

Todas essas funções/ocupações estão registradas em ordem alfabética na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). 

Elas podem ser acessadas no site do governo federal

Lista alfabética de ocupações permitidas para o MEI
(Fonte: Governo Federal)

Facultativo de baixa renda

Os segurados facultativos de baixa renda geralmente enfrentam uma situação econômica mais frágil. Por conta disso, existe a possibilidade de um recolhimento reduzido.

Esse recolhimento permite que os facultativos de baixa renda consigam uma futura aposentadoria e estejam cobertos por outros benefícios previdenciários. 

Entretanto, para ser considerado segurado facultativo de baixa renda, você deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter cadastro atualizado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais);
  • Não exercer atividade remunerada;
  • Não possuir renda própria (exceto a renda do Bolsa Família);
  • Ter renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2024) e se dedicar somente aos serviços domésticos da própria casa.
Requisitos exigidos para pagar INSS como facultativo de baixa renda com 5%

Importante! Não confunda trabalhador doméstico com empregado doméstico.

O trabalhador doméstico é a pessoa que cuida somente da sua própria casa. Como dizem por aí, é a pessoa “do lar”, sem nenhum tipo de emprego remunerado.

Já o empregado doméstico é a pessoa contratada para prestar serviços domésticos em uma atividade remunerada na residência de outra pessoa ou família.

Exemplo de trabalhador doméstico: 

  • Dona de casa que não trabalha fora de casa.

Quais são os direitos de quem paga o INSS com 5%?

Quem paga o INSS com a alíquota de 5% pode ter direito a diversos benefícios: 

Atenção! Quem paga o INSS com a alíquota de 5%, não pode usar essas contribuições para se aposentar por tempo de contribuição.

Se este for o seu caso, e você quiser utilizar suas contribuições para uma aposentadoria por tempo de contribuição, é possível pagar a diferença de 15% referente a cada mês.

Ou seja, é possível complementar suas contribuições de 5% pagando mais 15%. 

Como contribuir para o INSS? 

Tanto a guia emitida online pelo SAL (caso do facultativo baixa renda) ou pelo DAS (no caso de MEI) quanto o carnê laranja preenchido à mão possuem o mesmo efeito perante o sistema previdenciário (INSS). 

Contribuir para o INSS sendo Microempreendedor Individual 

Se você é MEI, a sua contribuição do INSS é feita através do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), junto com outros tributos.

  1. Acesse o sistema PGMEI;
  2. Preencha o número do seu CNPJ;
  3. Clique em continuar e o sistema dará a opção de emitir o DAS mensal. 
PGMEI
(Fonte: PGMEI)

Caso você queira fazer a complementação da contribuição para 15% do salário mínimo, compre o carnê do INSS em papelarias ou lotéricas e preencha com o código 1910.

Carnê de contribuição do INSS
CódigoContribuinteFrequência
1910MEI – complementação Mensal

Contribuir para o INSS sendo segurado facultativo baixa renda 

Já se você se enquadra como facultativo de baixa renda, há duas opções de como contribuir para o INSS: 

CódigoContribuinteFrequência
1929Facultativo baixa renda Mensal
1937Facultativo baixa renda Trimestral

Lembre-se, contudo, de que você deve cumprir todos os requisitos exigidos para contribuir como um segurado facultativo de baixa renda. 

Perguntas frequentes sobre quais são os direitos de quem paga 5% de INSS 

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre quais são os direitos de quem paga 5% de INSS.

Quem paga INSS como baixa renda tem direito a auxílio-doença? 

Sim, quem contribui como baixa renda pode receber o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) desde que possua qualidade de segurado

Quais os direitos de quem paga INSS como “do lar”? 

A pessoa que paga INSS como dona de casa, popularmente conhecida como pessoa “do lar”, pode ter direito aos seguintes benefícios: 

  • Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença); 
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
  • Auxílio-reclusão (para seus dependentes); 
  • Auxílio-maternidade; e 
  • Aposentadoria por idade. 

Quem paga 5% de INSS tem direito a auxílio-doença? 

Sim! Tanto o MEI como o contribuinte de baixa renda podem receber o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) se tiverem qualidade de segurado. 

Quem paga 5% de INSS tem direito a uma aposentadoria? 

Sim! Quem sempre pagou INSS com 5% pode ter acesso a uma aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024). Mas, se você fez contribuições com valores mais altos ao longo da vida, esses valores serão considerados no cálculo da sua aposentadoria.

Quem tem direito a contribuir com 5% no INSS? 

Tanto os donos de casa de baixa renda como os MEIs (Microempreendedores Individuais) têm o direito de contribuir com 5% do salário mínimo para o INSS. 

Qual o valor da contribuição do INSS de 5%? 

O valor da contribuição do INSS de 5% (sobre o salário mínimo) é de R$ 70,60 em 2024.

Como converter Auxílio-Doença em Aposentadoria para PcD?

Mensalmente, muitos segurados do INSS recebem benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença.

Mas você já se perguntou se é possível converter o auxílio-doença em uma aposentadoria da PcD (Pessoa com Deficiência)?

Embora a conversão não seja possível, a lesão ou doença que gerou seu direito ao auxílio-doença pode virar uma deficiência.

No entanto, o INSS não fará a conversão automática do seu auxílio-doença em aposentadoria da pessoa com deficiência.

Neste conteúdo, você vai entender a diferença entre esses benefícios e como uma pessoa que recebe auxílio-doença pode passar a receber aposentadoria da pessoa com deficiência.

Aqui, você vai compreender os seguintes pontos:

O que é o auxílio-doença?

O benefício por incapacidade temporária, também chamado de auxílio-doença, é um benefício que pode ser pago para quem fica temporariamente incapaz para o trabalho. 

Na prática, ele pode ser pago por um período de tempo para quem comprova:

  • Estar em dia com o INSS (ter qualidade de segurado) ou estar em período de graça
  • Ter incapacidade que impeça de trabalhar por mais de 15 dias; 
  • Ter documentos médicos que comprovem o tempo necessário de recuperação, a CID da doença e demais dados pessoais e médicos. 

Para entender mais sobre essa espécie de benefício, confira quais doenças dão direito ao auxílio-doença em 2024

O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício pago pelo INSS de forma vitalícia para os segurados que trabalharam na condição de PcD. 

Ou seja, com uma limitação de longo prazo (superior a 2 anos). 

No geral, as limitações de longo prazo são de natureza: 

  • Auditiva;
  • Visual; 
  • Intelectual;
  • Física;
  • Mental; ou
  • Múltiplas.

Atenção! A aposentadoria da PcD pode ser concedida mesmo que você não ocupe uma vaga de pessoa com deficiência no trabalho. 

Isso porque, para verificar se você tem direito ao benefício, haverá a realização de: 

  • Perícia médica no INSS para identificar qual é a sua deficiência, a CID, data de início, como isso impede você de trabalhar; e 
  • Avaliação biopsicossocial no INSS.

Assim, tanto na perícia médica como na avaliação biopsicossocial, será identificado, além do seu enquadramento ou não como deficiente, o grau e o início da sua deficiência. 

Essas informações são fundamentais para a concessão ou indeferimento (negativa) do seu benefício.

Qual é a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria da pessoa com deficiência

Não existe apenas uma única diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria da PcD.

Por conta disso, confira uma lista com as principais diferenças entre o benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria da pessoa com deficiência: 

  • Conseguir ou não trabalhar;
  • Duração do recebimento do benefício;
  • Natureza da incapacidade;
  • Possibilidade de continuar trabalhando enquanto recebe o benefício.

Para compreender melhor esses dois benefícios, acompanhe a tabela abaixo:

Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)Aposentadoria da PcD
Consegue trabalhar?Não! Você não consegue trabalhar em razão da sua incapacidade (lesão ou doença)Sim! Você consegue trabalhar mesmo tendo alguma deficiência
Por quanto tempo pode receber o benefício?Enquanto você permanecer incapacitadoComo é um benefício vitalício, possui caráter permanente
Qual a natureza da incapacidade?Necessário possuir uma incapacidade total e temporária que impeça você de realizar suas atividadesNecessário possuir um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial
Pode continuar trabalhando?Não pode continuar trabalhando durante o recebimentoPode receber a aposentadoria e continuar trabalhando

É possível converter auxílio-doença em aposentadoria da pessoa com deficiência?

Não! Não é possível converter auxílio-doença em aposentadoria da pessoa com deficiência, pois a conversão para esse tipo de benefício não existe.

O que pode acontecer é a lesão ou a doença que gerou seu direito ao benefício por incapacidade temporária torná-la uma pessoa com deficiência.

Para entender melhor, acompanhe o exemplo do Armando.

Exemplo do Armando

Armando trabalhava como pedreiro e começou a ter problemas de visão.

Por conta disso, precisou passar por uma cirurgia de córnea.

Ele ficou afastado de suas atividades como pedreiro por 10 meses. Durante esse período, recebeu o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) do INSS. 

Após sua recuperação, Armando consultou novamente seu médico.

O médico informou que a acuidade visual de seu olho direito permaneceria baixa, sem possibilidade de cura, o que o enquadraria como uma pessoa com deficiência.

No entanto, Armando está se sentindo bem atualmente e consegue trabalhar utilizando a visão perfeita de um dos olhos, embora tenha visão monocular.

Agora, como é considerado uma pessoa com deficiência e está trabalhando e contribuindo para o INSS, poderá se aposentar pelas regras da aposentadoria da PcD futuramente.

E isso mesmo que Armando mude de atividade ou emprego.

De qualquer forma, poderá se aposentar como PcD, o que é bastante vantajoso, pois os critérios para essa modalidade de aposentadoria são mais favoráveis.

Quais os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência dependem. Existem duas aposentadorias da pessoa com deficiência: 

  1. Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  2. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Veja quais são os requisitos exigidos em cada uma dessas possibilidades.

1) Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Para o recebimento da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, a mulher deve ter 55 anos de idade e o homem 60 anos, além de outros requisitos.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria da PcD por idade:

  • Idade: 55 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição na condição de PcD;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria da PcD por idade:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição na condição de PcD;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

2) Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Para o recebimento da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o grau da deficiência é levado em consideração.

Tempo de contribuição exigido da mulher na aposentadoria da PcD por tempo de contribuição conforme o grau da deficiência:

  • Grau leve de deficiência: 28 anos de tempo de contribuição;
  • Grau médio de deficiência: 24 anos de tempo de contribuição;
  • Grau alto de deficiência: 20 anos de tempo de contribuição.

Tempo de contribuição exigido do homem na aposentadoria da PcD por tempo de contribuição conforme o grau da deficiência:

  • Grau leve de deficiência: 33 anos de tempo de contribuição;
  • Grau médio de deficiência: 29 anos de tempo de contribuição;
  • Grau alto de deficiência: 25 anos de tempo de contribuição.
Grau da deficiência
Mulher

Homem


Leve
28 anos de tempo de contribuição 33 anos de tempo de contribuição


Médio
24 anos de tempo de contribuição29 anos de tempo de contribuição


Alto
20 anos de tempo de contribuição25 anos de tempo de contribuição

O tempo de contribuição necessário varia conforme o:

  • Grau da deficiência que você possui; e 
  • Gênero.

Importante! Quem vai reconhecer a sua deficiência é o perito médico do INSS.  

Tabela de conversão de tempo “comum” para tempo na condição de PcD

Caso você não tenha trabalhado na condição de pessoa com deficiência, poderá converter os períodos de “tempo comum” para tempo como PcD.

A primeira coisa que deve ser considerada é o grau da sua deficiência.

Para cada grau existe um fator multiplicador.

Tabela de conversão para as mulheres

Tempo de contribuiçãoConverter para 20 anos 
(grau grave)
Converter para 24 anos 
(grau médio)
Converter para 28 anos 
(grau leve)
Converter para 30 anos (tempo de contribuição “comum”)
20 anos (grau grave)1,001,201,401,50
24 anos (grau médio)0,831,001,171,25
28 anos (grau leve)0,710,861,001,07
30 anos (tempo de contribuição “comum”)0,670,800,931,00

Tabela de conversão para os homens

Tempo de contribuiçãoConverter para 25 anos 
(grau grave)
Converter para 29 anos 
(grau médio)
Converter para 33 anos 
(grau leve)
Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau médio)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo de contribuição “comum”)0,710,830,941,00

Exemplo da Sônia

Exemplo da Sônia

Imagine que Sônia tenha trabalhado durante 10 anos como autônoma.

Certo dia, ela descobriu uma doença genética que começou a causar sua perda auditiva.

Mesmo após perder a audição e se tornar deficiente auditiva, Sônia passou a trabalhar em uma outra empresa, já na condição de PcD (Pessoa com Deficiência).

Assim, ela poderá converter o tempo “comum”, trabalhado antes da condição de PcD, para sua futura aposentadoria como pessoa com deficiência.

Por ser uma deficiência de grau leve, o fator multiplicador aplicado será 0,93.

Se você utilizar a tabela da mulher, poderá converter esses 10 anos de tempo de contribuição “comum” para tempo como PcD:

  • Tempo de contribuição “comum”: 10 anos;
  • Fator multiplicador: 0,93;
  • Conversão: 10 x 0,93 = 9,3 anos; 
  • Resultado: 9,3 anos de tempo de contribuição na condição de PcD.

Sônia terá 9 anos e 3 meses de tempo de contribuição ao INSS na condição de PcD.

Ou seja, pelos 10 anos trabalhados antes de ser considerada PcD, Sônia contará com 9 anos e 3 meses de contribuição como PcD no futuro, quando for se aposentar.

No total, como a deficiência de Sônica é considerada de grau leve, ela precisará cumprir 28 anos de tempo de contribuição para se aposentar.

Como fica a aposentadoria da pessoa com deficiência que recebeu auxílio-doença?

A aposentadoria da pessoa com deficiência soma o tempo do recebimento do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) como tempo de contribuição

Esse é um fator bem positivo, pois o tempo que você estava em casa tratando sua doença e recebendo o benefício é considerado tempo de contribuição. 

Ou seja, se você recebeu auxílio-doença, poderá utilizar esse tempo como tempo de contribuição em sua aposentadoria. 

Mas, atenção! É necessário voltar a contribuir para o INSS depois de receber o benefício temporário.

E, nesse caso, o valor do benefício recebido será computado como salário de contribuição do período. 

Exemplo do Joziel 

Joziel trabalhou como tratorista

Por conta de uma doença, recebeu auxílio-doença de 2020 a 2023.

Quando se recuperou, se acidentou com o trator de trabalho e ficou paralítico.

Entenda! Joziel poderá usar o tempo de 2020 a 2023 como tempo de contribuição no seu requerimento de aposentadoria da pessoa com deficiência.

Perguntas frequentes sobre auxílio-doença e aposentadoria para PcD

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a possibilidade de converter o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) em aposentadoria da PcD.

Como solicitar que o auxílio-doença se transforme em aposentadoria?

Não existe a possibilidade de solicitar que o auxílio-doença se transforme em aposentadoria. Os requerimentos desses benefícios são individuais e devem ser solicitados separadamente no Meu INSS ou pela central telefônica 135. 

Quanto tempo leva para o auxílio-doença se transformar em aposentadoria por invalidez?

Não há um prazo determinado para transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. A análise dessa possibilidade deve passar por perícia médica. 

Como saber se o auxílio-doença foi transformado em aposentadoria por invalidez?

Para saber se o auxílio-doença foi transformado em aposentadoria por invalidez, primeiro, você deve cumprir os requisitos dessa aposentadoria. Depois, solicitá-la no Meu INSS, passar por perícia médica e verificar o resultado da perícia.

Precisa de advogado para converter auxílio-doença em aposentadoria da pessoa com deficiência?

Não é necessário advogado para converter auxílio-doença em aposentadoria da pessoa com deficiência. Embora os requerimentos do auxílio-doença e da aposentadoria da PcD sejam diferentes, ambos podem ser solicitados sem advogado, pelo próprio segurado.

Quanto custa para fazer um planejamento previdenciário?

Frequentemente, muitos clientes nos procuram querendo saber quanto custa para fazer um planejamento previdenciário.

No entanto, diferente de outros serviços jurídicos, o valor desse tipo de planejamento nem sempre é fixado pela tabela de honorários da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Em situações em que não há um valor fixado, o preço do planejamento pode ser definido pelo próprio advogado conforme as diretrizes do Código de Ética e Disciplina da OAB.

Nesses casos, o valor do planejamento previdenciário pode ser estabelecido considerando alguns fatores, como a complexidade do serviço e a experiência do advogado.

Se você quer entender todos os fatores que influenciam no preço de um planejamento previdenciário, acompanhe os tópicos abaixo. 

O que é o planejamento previdenciário?

O planejamento previdenciário é um estudo completo e detalhado para ajudá-lo a encontrar a aposentadoria mais adequada para a sua situação específica.

Diante das várias regras de aposentadoria existentes, principalmente após a Reforma da Previdência (13/11/2019), é crucial fazer um planejamento que leve em consideração cada detalhe do seu histórico contributivo.

Esse estudo, que deve ser realizado exclusivamente por advogados especialistas em direito previdenciário, assegura que você receba um benefício que atenda aos seus objetivos.

Planejamento previdenciário é a mesma coisa que Simulador do INSS?

Não! O planejamento previdenciário e o Simulador do INSS são diferentes.

Você até pode utilizar o Simulador do INSS para uma estimativa inicial da sua situação.

No entanto, como o Simulador do INSS é limitado e operado por sistemas desatualizados, a sua certeza e segurança serão maiores com um planejamento previdenciário.

Precisa ser advogado para fazer planejamento previdenciário?

O planejamento previdenciário deve ser feito, de preferência, por um advogado especialista em direito previdenciário

Assim como você não consultaria um médico de outra área para tratar uma condição específica, confiar a tarefa de fazer um planejamento previdenciário a alguém sem especialização pode ser arriscado.

Advogados previdenciários possuem o conhecimento necessário para: 

  • Elaborar um planejamento preciso;
  • Definir corretamente o seu tempo de contribuição; e 
  • Calcular o valor do seu benefício.

Além disso, advogados especialistas oferecem

  • Suporte em todas as questões legais e documentais relacionadas à previdência; e
  • Garantia que seu processo seja conduzido de maneira segura e tranquila.

Contar com um profissional de confiança é fundamental para: 

  • Garantir o acesso a informações confiáveis;
  • Evitar erros no seu planejamento; 
  • Evitar o pagamento de contribuições desnecessárias; e 
  • Reduzir o risco de uma negativa por parte do INSS.

Quanto custa para fazer um planejamento previdenciário?

Na maioria dos casos, a tabela de honorários da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) define os valores mínimos e máximos que podem ser cobrados para cada tipo de serviço.

No entanto, para o planejamento previdenciário, que é um serviço consultivo bastante específico, o valor nem sempre é fixado pela Ordem dos Advogados.

Em situações em que não há um valor fixado, o advogado deve seguir o Código de Ética e Disciplina da OAB. Nesses casos, o valor do planejamento pode ser estabelecido considerando os seguintes fatores:

  • Complexidade do serviço;
  • Trabalho e tempo necessários para fazer o planejamento;
  • Competência e renome do profissional;
  • Entre outras questões pertinentes.

Quais são as fases do planejamento previdenciário?

etapas planejamento previdenciario

No geral, existem nove fases/passos no planejamento previdenciário elaborado por um advogado especialista. Um planejamento de excelência deve incluir:

  1. Análise geral das informações do segurado do INSS;
  2. Verificação de todo o período contributivo;
  3. Checagem de pendências no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  4. Possibilidades de aposentadoria antes e depois da Reforma (13/11/2019);
  5. Análise de projeções futuras de quando você poderá se aposentar;
  6. Estudo de benefícios não programáveis;
  7. Estudo conclusivo e detalhado da sua melhor aposentadoria possível.

8 dicas para saber se um advogado é de confiança

Para saber se um advogado é de confiança, separei algumas dicas que podem ajudá-lo:

  • Verifique se o advogado possui registro na OAB;
  • Confira se ele é especialista em direito previdenciário;
  • Procure saber o tempo de experiência desse profissional;
  • Peça indicações de amigos, familiares e/ou conhecidos que já utilizaram os serviços desse advogado;
  • Verifique se ele é um advogado ativo nas redes sociais, com:
  • Avalie se o escritório de advocacia onde ele trabalha tem uma nota alta e boas avaliações no Google:
exemplo avaliações do google escritório de advocacia previdenciária ingrácio
Fonte: Google Maps.
  • Observe o nível de interesse e comprometimento do advogado com o seu caso;
  • Avalie se ele é um profissional acessível e transparente.

Perguntas frequentes sobre planejamento previdenciário

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre planejamento previdenciário e sobre quanto custa para fazer um planejamento previdenciário.

Quem deve fazer o planejamento previdenciário?

Apenas advogados especialistas em direito previdenciário devem fazer planejamento previdenciário. São esses os profissionais que possuem a aptidão teórica e técnica.

Quando devo procurar um advogado previdenciário?

Você deve procurar um advogado previdenciário quando decidir planejar sua aposentadoria, revisar algum benefício ou em qualquer situação para evitar problemas com o INSS.

Como se planejar para a aposentadoria?

Para se planejar para sua aposentadoria, organize todos os seus documentos profissionais e previdenciários e consulte um advogado especialista para garantir o melhor benefício.

Qual o melhor programa para planejamento previdenciário?

O melhor programa para planejamento previdenciário é o Cálculo Jurídico, utilizado por muitos advogados especialistas, porque garante análises precisas e personalizadas.

Conclusão

O planejamento previdenciário é uma etapa crucial para garantir que você receba a aposentadoria mais adequada à sua realidade.

Embora o custo desse serviço possa variar, é fundamental que seja realizado por um advogado especialista, capaz de considerar todos os detalhes do seu histórico contributivo e as inúmeras regras previdenciárias.

Assim como você certamente confiaria sua saúde apenas a um médico especialista, confie seu futuro previdenciário a um profissional confiável, garantindo um processo seguro, preciso e alinhado com seus objetivos.

Ao investir em um planejamento bem feito, você está priorizando tanto o seu futuro quanto o futuro da sua família.

Gostou das informações abordadas neste conteúdo?

Peça a um advogado especialista para avaliar a complexidade do seu caso, o tempo e o trabalho necessários para realizar seu planejamento, além de informar quanto ele vai custar.

Se você conhece alguém que também está curioso para saber quanto custa fazer um planejamento previdenciário, compartilhe este artigo.

Espero que tenha feito uma excelente leitura.

E volte sempre! Aqui no blog, publicamos conteúdos de forma assídua.

Abraço! Até a próxima.

STF retoma julgamento da revisão da vida toda: o que esperar?

Você tem acompanhado as últimas notícias sobre o julgamento da revisão da vida toda?

No dia 23 de agosto de 2024, o STF retomou, em plenário virtual, a análise do recurso contra a decisão que anulou a revisão da vida toda do INSS.

Para refrescar sua memória, o Supremo Tribunal Federal julgou as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 2.110 e 2.111 em março de 2024.

No entanto, esse julgamento foi totalmente desfavorável aos aposentados e àqueles que tinham a possibilidade de solicitar a revisão da vida toda.

Na ocasião, a maioria dos ministros decidiu pela constitucionalidade do artigo 3º da lei nº 9.876/1999, validando a aplicação da regra de transição prevista neste artigo.

Com isso, os segurados perderam o direito de escolher entre a regra de cálculo definitiva e a regra de transição, ou entre a regra que fosse mais vantajosa.

Agora, porém, o STF está prestes a reavaliar esse tema de extrema importância para inúmeros aposentados e outros beneficiários do INSS.

Se você deseja entender melhor o que é a revisão da vida toda e o que esperar deste julgamento, está no lugar certo. Acompanhe os tópicos abaixo.

Quando será o julgamento da revisão da vida toda? 

O último julgamento da revisão da vida toda começou no plenário virtual do STF à meia-noite de sexta-feira, 23 de agosto de 2024. 

Porém, na segunda-feira (26/08/2024), o julgamento foi suspenso após o ministro Alexandre de Moraes fazer um pedido de destaque.

O pedido de destaque ocorreu porque os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, ministro Nunes Marques.

Na oportunidade, esses quatro ministros foram contrários à revisão da vida toda. 

Com esses quatro votos pela manutenção da decisão de março de 2024, desfavorável aos aposentados e àqueles que poderiam solicitar a revisão, Moraes fez o pedido de destaque. 

Entenda! O pedido de destaque interrompe a sessão virtual e transfere a discussão para uma sessão presencial, com debate entre os ministros.

Agora, contudo, ainda não há uma data definida para a retomada do julgamento da revisão da vida toda em ambiente presencial.

Como funciona um julgamento virtual do STF? 

Um julgamento virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) funciona de forma assíncrona, ou seja, nem sempre acontece necessariamente em tempo real. 

Nesse ambiente remoto e online, os ministros da Suprema Corte participam registrando seus votos e manifestações ao longo do período da sessão virtual.

Confira um passo a passo breve, publicado no portal online do STF, de como as sessões virtuais do Supremo ocorrem na prática:

  1. Pauta: liberação do tema para julgamento;
  2. Calendário: data de início e de fim da sessão virtual;
  3. Sustentação oral: envio de mídias com as falas e argumentos das partes;
  4. Ministro relator: relatório e voto do ministro relator do caso;
  5. Votação: início da sessão virtual com a votação dos demais ministros os quais têm quatro opções de voto:
    • Acompanhar o voto do relator;
    • Acompanhar o voto do relator, mas com ressalvas;
    • Divergir do voto do relator e votar diferente; ou
    • Acompanhar o voto que divergiu do relator.
  6. Questões de fato e memoriais: apresentação de aspectos específicos do caso e de documentos com pontos de vistas e argumentos das partes;
  7. Pedido de vista: solicitação de ministro para ver e analisar todo o processo por um tempo maior antes de manifestar seu voto; 
  8. Destaque: julgamento em ambiente presencial;
  9. Quórum: votação com manifestação mínima, conforme o tipo de julgamento;
  10. Ausência de manifestação: participação não registrada na ata de julgamento;
  11. Placar: como foram as votações dos ministros; e
  12. Conclusão: finalização da sessão virtual.

O que é a revisão da vida toda?

Revisão da vida toda

A revisão da vida toda é a possibilidade de recalcular o valor da sua aposentadoria, considerando todos os salários que você contribuiu para a previdência social ao longo da sua vida contributiva, incluindo os salários anteriores a julho de 1994

Isso porque, atualmente, apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 ao INSS, que foi quando a moeda Real passou a valer, são levadas em consideração.

Neste caso, se você contribuiu com valores mais altos antes de julho de 1994, esses valores são ignorados no cálculo da sua aposentadoria, mesmo que aumentem o valor.

Portanto, o objetivo da revisão da vida toda é permitir que todos os seus salários de contribuição, incluindo os mais antigos e anteriores a julho de 1994, sejam considerados. 

A consequência disso é que, se a revisão da vida toda for aprovada, você poderá utilizá-la para solicitar a correção do valor da sua aposentadoria para receber um benefício melhor.

Atenção! Em caso de dúvida se você tem direito à revisão da vida toda, busque o auxílio de um advogado especialista.

O que esperar do julgamento? 

A expectativa para o julgamento da revisão da vida toda é que a maioria dos ministros do STF, ou todos eles, decida a favor dos aposentados e demais beneficiários do INSS.

Muitos aposentados esperam que a decisão de dezembro de 2022, quando o STF apoiou a tese da revisão da vida toda, seja mantida. 

Naquela ocasião, os ministros determinaram que os segurados poderiam escolher a regra mais vantajosa para o cálculo de suas aposentadorias.

No entanto, em março de 2024, por sete votos a quatro, o STF reverteu essa decisão, derrubando a revisão da vida toda ao considerar válido o artigo 3º da lei 9.876/1999.

Esse artigo trata da regra de transição para os cálculos de aposentadoria dizendo assim:

Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994 (…)

Apesar disso, como a decisão de março de 2024 não transitou em julgado, ou seja, ainda pode ser revista, a expectativa é que o STF volte a priorizar os aposentados e demais beneficiários do INSS.

Se você tem dúvidas sobre a sua situação e se pode ter direito à revisão da vida toda, consulte imediatamente um advogado especialista em direito previdenciário

É essencial realizar um planejamento previdenciário com um advogado de sua confiança, especialista em aposentadorias e cálculos.

Não deixe para amanhã o que você pode agilizar hoje.

Planejamento Previdenciário: quem e quando deve fazer?

O planejamento previdenciário é um estudo destinado a encontrar o melhor benefício do INSS para você.

No Brasil, as regras relacionadas às aposentadorias e ao sistema previdenciário podem ser complexas e burocráticas para quem não se organiza e nem se planeja adequadamente.

Para auxiliá-lo nessa jornada em busca da melhor aposentadoria, elaborei um artigo com o objetivo de fornecer informações relevantes sobre a importância desse tipo de serviço.

Nos próximos tópicos, você descobrirá com mais detalhes o que é o planejamento previdenciário, para quem ele é indicado e quando é o momento ideal para realizá-lo.

Garanta um futuro digno recebendo a aposentadoria mais vantajosa. Vamos nessa?

O que é o planejamento previdenciário?

O planejamento previdenciário é um serviço essencial para identificar a melhor aposentadoria para o seu caso específico.

Como existem diversas regras e requisitos, é fundamental realizar um planejamento cuidadoso, considerando todos os detalhes do seu histórico contributivo.

Esse serviço, feito por advogados especialistas em direito previdenciário, garante que você receba um benefício conforme a legislação previdenciária vigente e de acordo com os seus objetivos.

Para que serve o planejamento previdenciário?

O planejamento previdenciário é o estudo preliminar mais completo que existe

Ele tem como objetivo indicar quanto tempo ainda é necessário você contribuir para a previdência social a fim de garantir seu direito a uma aposentadoria.

Além disso, esse tipo de planejamento faz uma projeção matemática dos possíveis valores que você poderá receber no futuro.

  • Trata-se de uma análise jurídica detalhada, baseada em toda a sua trajetória profissional e previdenciária;
  • Outra função do planejamento é organizar documentos e informações.

Isso ajuda a evitar problemas e reduz o risco de negativas por parte do INSS devido à falta da documentação adequada para a concessão do seu benefício.

O mais importante é que o planejamento previdenciário proporciona um processo de aposentadoria seguro e tranquilo, sem surpresas e dores de cabeça.

Vale lembrar que os cálculos realizados são estimativas de longo prazo. Geralmente, para daqui a 5, 10, 20 ou 30 anos, considerando: 

  • Reajustes;
  • Inflação; e 
  • Regras dos benefícios vigentes na data de elaboração do seu planejamento.

Como advogada, afirmo que o planejamento é uma excelente ferramenta estratégica, eficiente de diversas maneiras, inclusive para estimar o valor que você poderá receber do INSS.

Ele permite que você visualize de forma descomplicada como será sua aposentadoria e ensina quais medidas você deve tomar hoje, neste momento, para atingir seus objetivos futuros, garantindo que receba o benefício mais digno e vantajoso possível.

O planejamento previdenciário permite que você

Com o planejamento, você consegue identificar que contribuir por anos com base no salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) pode não resultar em uma aposentadoria de R$ 5.000,00 ou com valor mais alto. 

Da mesma forma, contribuir pelo Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024), sem avaliar se isso é vantajoso para você, pode ser um desperdício.

Outro problema comum é a falta de documentos que comprovem seus direitos, o que pode fazer com que você receba uma aposentadoria menor do que a esperada. 

Aqui na Ingrácio, percebemos que essas situações e equívocos acontecem por mera falta de planejamento. Por isso, se planejar é tão importante.

Qual é a importância de fazer um planejamento previdenciário?

A importância de fazer um planejamento previdenciário vai além de organizar seu histórico contributivo de forma preventiva.

Ele também é essencial pelos seguintes motivos:

  • É uma análise mais completa que o simulador do INSS;
  • Indica qual plano de contribuição é mais adequado para você:
  • Calcula quanto tempo de contribuição ao INSS você já possui;
  • Avalia se você tem tempo de contribuição adicional (como em atividades rurais, no exterior ou como militar);
  • Identifica quanto tempo ainda falta para se aposentar;
  • Orienta sobre a correção de possíveis pendências e indicadores no INSS;
  • Analisa as regras de aposentadoria aplicáveis ao seu caso;
  • Verifica se você possui algum direito adquirido a aposentadorias anteriores à Reforma da Previdência de 13/11/2019;
  • Avalia se você se enquadra nas regras de transição de aposentadoria;
  • Calcula o valor potencial do seu benefício em cada regra;
  • Organiza toda a documentação necessária para o momento da sua aposentadoria;
  • Entre outros pontos importantes.

Em resumo, o planejamento previdenciário ajuda a garantir que você tome as decisões certas ao longo do tempo, evita surpresas e assegura um futuro financeiro mais estável.

Para quem é indicado o planejamento previdenciário?

O planejamento previdenciário é indicado para qualquer pessoa que se preocupa minimamente com seu próprio futuro.

Especialmente, para quem deseja garantir uma aposentadoria tranquila e segura. 

Também, ele é ideal para quem está próximo de se aposentar e quer evitar surpresas, bem como para quem deseja maximizar o valor de seu benefício

Além disso, é indicado até mesmo para jovens profissionais que pretendem construir uma estratégia de contribuição eficiente desde o início de suas carreiras.

Por fim, mas não menos importante, o planejamento previdenciário é igualmente fundamental para quem precisa gerenciar suas contribuições de forma independente: 

Quando devo fazer um planejamento previdenciário? 

Não existe uma idade ou momento exato para fazer um planejamento previdenciário. 

Contudo, quanto mais cedo você optar por esse serviço, melhor será para o seu futuro. 

A partir dos 30/35 anos de idade, já é uma boa ideia começar a se preocupar e buscar auxílio jurídico.

Na Ingrácio, muitos clientes nos procuram quando estão nos “últimos minutos do segundo tempo” para se aposentar, e, em muitos casos, a situação é extremamente complexa. 

Nessas circunstâncias, em vez de o cliente se aposentar tranquilamente ao cumprir todos os requisitos, nossos advogados precisam correr contra o tempo em busca de documentos e outras soluções.

Para evitar contratempos e uma negativa do INSS, é essencial não procrastinar. 

Por isso, reforço: organize-se com antecedência e garanta um processo de aposentadoria mais seguro e tranquilo fazendo um planejamento previdenciário.

Conclusão

Neste artigo, enfatizei que o planejamento previdenciário é um serviço essencial para garantir que você tenha a melhor aposentadoria possível. 

Esse tipo de planejamento, que deve ser produzido somente por advogados especialistas, leva em consideração seu histórico contributivo e as diversas regras existentes

Realizar um planejamento considerando todos os detalhes da sua vida previdenciária é fundamental para evitar problemas e o risco de o INSS negar seu benefício. 

Afinal de contas, o planejamento previdenciário é uma análise jurídica detalhada, baseada em toda a sua trajetória profissional e previdenciária.

Embora não haja um momento exato para começar, quanto mais cedo você optar por esse serviço, melhor será para o seu futuro e até para o futuro de sua família. 

Se você é uma pessoa responsável, evite deixar para amanhã o que pode agilizar hoje.

Gostou das informações deste conteúdo? 

Aproveite e compartilhe este artigo com todos os seus amigos e conhecidos.

Abraço! Até a próxima.

CID-11: entenda a nova classificação de doenças da OMS

A CID 11 (Classificação Internacional de Doenças) é uma atualização da CID 10, com modificações efetuadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde). 

A previsão de entrada em vigor da CID 11 é para janeiro de 2025. 

Neste artigo, você vai entender o objetivo da OMS em ampliar e padronizar as classificações internacionais.

Venha comigo e descubra o que mudou com a nova classificação.

O que muda com a nova classificação de doenças da OMS?

A nova Classificação Internacional de Doenças, famosa por ser chamada pela sigla CID, foi atualizada pela 11ª vez, alterando a antiga CID 10.

As mudanças são referentes a classificações médicas e incluem novos códigos que devem passar a ser utilizados a partir de 2025.

Essa nova classificação abrange:

  • Doenças;
  • Distúrbios;
  • Condições de saúde; e
  • Outras informações relevantes. 

Acompanhe algumas das principais mudanças implementadas na CID 11: 

1) Transtorno de Jogo 

O Transtorno de Jogo, incluído na CID 11, é uma síndrome que faz com que a pessoa acometida seja viciada em jogos de azar, videogames, jogos eletrônicos ou outros tipos de jogos.

A situação se torna tão problemática que acaba afetando o comportamento e diversas áreas da vida de quem tem esse transtorno: vida pessoal, profissional e familiar. 

Você consegue mais informações sobre o Transtorno de Jogo clicando AQUI.

2) Síndrome de Burnout

A Síndrome de Burnout é uma síndrome que se caracteriza por problemas relacionados ao estresse crônico devido ao excesso de trabalho e ao esgotamento profissional.

Com a chegada da CID 11, a Síndrome de Burnout passou a ser considerada uma doença ocupacional (decorrente do trabalho), e não mais uma doença mental.

3) Transexualidade

Na CID 11, a transexualidade deixou de ser considerada uma doença mental e passou a constar como “incongruência de gênero”. 

Para você saber, essa classificação já constava na Resolução do CFP 01/2018, indicando para os profissionais da psicologia não consideraram a transexualidade uma patologia. 

4) Autismo

A CID 11 unifica diversos transtornos, como a Síndrome de Rett e a Síndrome de Asperger, em um único diagnóstico: Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).

Quando começa a valer a CID 11?

Conforme o Ministério da Saúde publicou no portal do governo federal, a expectativa é que a CID 11 comece a valer a partir de 1º de janeiro de 2025, em substituição à CID 10.

previsao cid 11
Fonte: gov.br

Uma das formalidades e complexidades é a tradução do documento da CID 11 para os mais diversos idiomas, o que já tem sido feito.

Como consultar a CID-11?

Para consultar a CID-11 traduzido, basta acessar a documentação da CID-11 traduzida e consultar a CID correspondente à doença que você deseja se informar sobre. 

Essa versão foi disponibilizada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) no dia 14 de fevereiro de 2024.

Qual a diferença da CID 10 para a CID 11?

A CID 10, que foi lançada nos anos 90, já não atendia completamente as novas necessidades da medicina. 

Com a atualização para a CID 11, surgiram novos termos e categorias. 

Essa mudança trouxe um impacto positivo ao permitir a padronização mais precisa de diagnósticos.

Qual é a importância de saber sobre a CID 11?

A importância de saber sobre a nova CID 11 é que nela existem algumas alterações que podem impactar diretamente a sua vida e também o direito previdenciário.

Uma das mudanças importantes trazidas por essa atualização é a possibilidade de concessão de benefícios para condições que antes não tinham uma classificação específica.

Por exemplo, para que o INSS aceite um atestado médico e conceda um benefício por incapacidade, é necessário que o atestado inclua o código da CID.

Assim, a classificação da CID 11, ao abranger novas patologias, pode acabar beneficiando diversos segurados do INSS.

Conclusão 

A CID 11 deve ser implementada oficialmente em 2025.

Neste artigo,  você entendeu como a CID-11 impacta na sua vida, principalmente no que diz respeito aos benefícios previdenciários que você pode ter direito em decorrência de uma doença.

Se você tem dúvidas sobre se sua condição pode ser considerada para um benefício do INSS, converse com um advogado especialista em direito previdenciário

Você pode ter direito a um benefício e ainda não saber.

Por isso, é crucial contar com orientação especializada.

Quais benefícios o trabalhador com depressão tem direito?

A pessoa diagnosticada com depressão pode receber um benefício do INSS: o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).

A CID atual correspondente ao transtorno depressivo recorrente é a CID F33. Porém, esse código vai mudar com a nova Classificação Internacional da Doença CID 11.

Neste artigo, você vai entender qual é a CID 11 da depressão e suas subclassificações, assim como a necessidade de comprová-la para o recebimento de um benefício do INSS.Vamos nessa? Acompanhe os tópicos abaixo. 

Vamos nessa? Acompanhe os tópicos abaixo.  

Quais são os direitos previdenciários de quem tem depressão?

Quem tem depressão pode receber benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) nos seguintes casos:

  • O transtorno impeça você de trabalhar;
  • Sua depressão seja comprovada com laudos médicos; e
  • Você esteja em dia com o INSS. 
Descubra quais são todos os requisitos do auxílio-doença neste artigo: Quem tem direito ao auxílio-doença? 

Para que seu benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) seja concedido, você deve seguir esses passos:

  1. Solicite o benefício: entre no site ou aplicativo Meu INSS;
    1. Atenção! Confira o passo a passo: Como dar entrada no auxílio doença?
  1. Anexe os documentos necessários com a CID: ao fazer seu pedido, inclua laudos médicos, atestados e exames que comprovem o diagnóstico de depressão;
  1. Aguarde a análise documental realizada pelo INSS: dependendo da complexidade do caso, seu benefício pode ser concedido ou negado com base apenas na análise dos seus documentos enviados;
    1. Entenda! Há casos em que o INSS pode solicitar uma perícia médica presencial para avaliar a incapacidade em decorrência da depressão.
  1. Compareça à perícia médica: no dia e horário agendados, o médico perito do INSS avaliará sua condição e revisará os documentos apresentados;
  1. Verifique o resultado: após a perícia, você poderá consultar a decisão diretamente no site ou aplicativo Meu INSS.

Se você tiver um atestado médico atualizado para comprovar que possui depressão, poderá receber auxílio-doença por até 180 dias

Exemplo da Carolina

Carolina foi diagnosticada com depressão após passar por um evento traumático.

Ela consultou um médico que a diagnosticou com depressão CID 11 6A71.4 (Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave, com sintomas psicóticos).

Seu médico recomendou o afastamento das atividades por 5 meses e, além disso, receitou medicamentos controlados e terapia.

Como faz 2 anos que Carol começou a trabalhar em uma padaria, tinha qualidade de segurado na época em que foi diagnosticada.

Dessa forma, requereu o benefício temporário (auxílio-doença) para tentar se ausentar do trabalho por um tempo e cuidar da sua saúde mental. 

Após Carolina anexar o atestado médico e seu documento pessoal (RG) no Meu INSS, seu benefício foi concedido por 5 meses. 

Entenda! Além do benefício por incapacidade temporária, existem outros benefícios do INSS que quem tem depressão (e outros transtornos mentais) pode ter direito: Pessoas com depressão podem se aposentar? 

Se você tiver dúvidas, busque o auxílio de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário e em benefícios por incapacidade

Qual é a CID da depressão?

Existem diversas classificações e subclassificações internacionais da depressão na CID 11.

6A70 – Transtorno depressivo único

  • 6A70.0 (Transtorno depressivo de episódio único, leve);
  • 6A70.1 (Transtorno depressivo de episódio único, moderado, sem sintomas psicóticos);
  • 6A70.3 (Transtorno depressivo de episódio único, grave, sem sintomas psicóticos);
  • 6A70.4 (Transtorno depressivo de episódio único, grave, com sintomas psicóticos);
  • 6A70.Z (Transtorno depressivo de episódio único, não especificado);
  • 6A7Z (Transtornos depressivos, não especificados).

6A71 – Transtorno depressivo recorrente

  • 6A71.0 (Transtorno depressivo recorrente, episódio atual leve);
  • 6A71.1 (Transtorno depressivo recorrente, episódio atual moderado, sem sintomas psicóticos);
  • 6A71.3 (Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave, sem sintomas psicóticos);
  • 6A71.4 (Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave, com sintomas psicóticos);
  • 6A71.7 (Transtorno depressivo recorrente, atualmente em remissão completa);
  • 6A71.Z (Transtorno depressivo recorrente, não especificado).

Atenção! Todas as classificações da depressão listadas acima dependem de comprovação documental para que seu benefício por incapacidade seja concedido pelo INSS. 

Tanto de documentos que comprovem sua depressão quanto de documentos que atestem o impacto que ela causa na sua vida, resultando na incapacidade temporária para o trabalho.

Quais são os sintomas da depressão?

Os sintomas mais comuns da depressão são: 

  • Insônia; 
  • Humor triste; 
  • Interferência no apetite;
  • Redução do interesse sexual; 
  • Falta de energia;
  • Dores no corpo; 
  • Cansaço excessivo;
  • Entre outros sintomas. 

Mas, atenção: apenas a existência desses sintomas não indica que você tem depressão.

Isso porque esse transtorno mental, caracterizado pela alteração dos níveis de serotonina e noradrenalina, que são dois hormônios, depende de inúmeros fatores.

E esses fatores só podem ser diagnosticados por um médico especialista, que, neste caso, é o médico psiquiatra, através de laudos, receitas e exames médicos.

Como comprovar depressão?

A comprovação da depressão deve ser feita a partir de documentos médicos: laudos, prontuários, atestados e receitas de algum remédio controlado

É muito importante que esses documentos tenham o código da sua CID 11 (Classificação Internacional de Doenças) e o tempo necessário de afastamento das suas atividades. 

Com a documentação adequada, é possível requerer um benefício previdenciário se você estiver em dia com o INSS e cumprir os requisitos do benefício solicitado. 

Saiba! Em algumas situações, o seu comparecimento em uma agência da previdência social pode ser exigido para a realização de perícia médica presencial

Fique atento à documentação enviada ao INSS!

documentos para pedir benefício por incapacidade no inss

Conclusão

Nesse artigo, você compreendeu que não basta apenas estar deprimido para receber um benefício do INSS. 

Você viu que é necessário estar em dia com o INSS, bem como, ter comprovantes médicos atualizados da depressão. 

Assim, fique atento à documentação médica, bem como, procure um tratamento médico em caso de sintomas depressivos. 

Para ter mais segurança no recebimento do seu benefício, busque a orientação de um advogado de sua confiança, especialista em direito previdenciário. 

Até a próxima!  

Aposentadoria por idade urbana: saiba o que é e quem tem direito

Se você está pensando em solicitar a aposentadoria por idade urbana, anteriormente chamada de forma pejorativa como “aposentadoria por velhice”, acertou o conteúdo.

Neste artigo, vou explicar como funciona a aposentadoria por idade urbana, recorde de dúvidas entre os clientes que procuram os advogados aqui da Ingrácio. 

Nos tópicos abaixo, você vai descobrir quais são os requisitos necessários para solicitá-la, como é feito o cálculo para a concessão desse benefício e muito mais.

Venha comigo entender cada mínimo detalhe sobre uma das aposentadorias mais conhecidas e famosas do Brasil. Boa leitura!

O que é aposentadoria por idade urbana?

A aposentadoria por idade urbana é uma espécie de benefício previdenciário que pode ser concedido a quem trabalhou na cidade, em uma zona urbana, e não no campo ou na roça. 

Quando você atinge todos os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria por idade, passa a ter direito a esse benefício. 

A aposentadoria por idade urbana funciona como um seguro previdenciário. 

O objetivo dela é protegê-lo financeiramente quando você já não tem mais a mesma disposição da juventude para continuar trabalhando. 

Ou, então, porque simplesmente cansou de trabalhar. 

Se você contribuiu para a previdência, e, além disso, completou todos os requisitos exigidos na aposentadoria por idade urbana, poderá solicitá-la ao INSS.

Quais são os requisitos da aposentadoria por idade urbana?

Os requisitos da aposentadoria por idade urbana variam entre três possibilidades:

  1. Direito adquirido à aposentadoria por idade urbana: para quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019;
  1. Regra de transição da aposentadoria por idade urbana: para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas só completou os requisitos após 13/11/2019;
  1. Aposentadoria programada: para quem começou a contribuir para o INSS após a entrada em vigor da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Na sequência, acompanhe os requisitos exigidos em cada uma dessas três possibilidades. 

Aposentadorias por idade

1) Direito adquirido à aposentadoria por idade urbana

➡️ Requisitos exigidos da mulher com direito adquirido à aposentadoria por idade:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

➡️ Requisitos exigidos do homem com direito adquirido à aposentadoria por idade:

  • Idade: 65 anos;
  • Tempo de contribuição: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Os requisitos acima precisam ter sido completados antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).

2) Regra de transição da aposentadoria por idade urbana

➡️ Requisitos exigidos da mulher com direito à regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Idade: 62 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

➡️ Requisitos exigidos do homem com direito à regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Idade: 65 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Essa regra de transição é para todos que começaram a contribuir para o INSS antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).

3) Aposentadoria programada

➡️ Requisitos exigidos da mulher com direito à aposentadoria programada:

  • Idade: 62 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

➡️ Requisitos exigidos do homem com direito à aposentadoria programada:

  • Idade: 65 anos;
  • Tempo de contribuição: 20 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

A aposentadoria programada é destinada a quem começou a contribuir para o INSS após a Reforma da Previdência (13/11/2019).

Aposentadorias por idade Idade (Mulher)Idade (Homem)Tempo de contribuiçãoCarência
Direito adquirido 60 anos65 anosNão exige180 meses
Regra de transição62 anos65 anos15 anos para mulher e homem180 meses
Programada62 anos65 anos15 anos para a mulher 20 anos para o homem180 meses

Qual é o valor da aposentadoria por idade urbana?

O valor da aposentadoria por idade urbana depende da regra que você tem direito. 

Afinal de contas, existe uma regra de direito adquirido anterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019, assim como existem duas alternativas posteriores a essa data.

Acompanhe as possibilidades de como os cálculos da sua aposentadoria por idade urbana podem ser feitos. 

Importante! Em caso de dúvidas, busque o auxílio de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário e também em cálculos. 

Como é feito o cálculo da aposentadoria por idade urbana anterior à Reforma (até 13/11/2019)?

O cálculo para quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana anterior à Reforma da Previdência (até 13/11/2019) deve ser feito da seguinte forma:

  1. Encontre 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994 – período em que a moeda Real passou a circular no Brasil;
  2. Acrescente + 1% por ano completo de trabalho;
  3. O valor da sua aposentadoria por idade urbana anterior à Reforma da Previdência será a porcentagem final da sua média de contribuições calculada.

Como é feito o cálculo da aposentadoria por idade urbana posterior à Reforma (a partir de 13/11/2019)?

O cálculo para quem tem direito à aposentadoria por idade urbana posterior à Reforma (a partir de 13/11/2019), deve ser seguido assim:

  1. Encontre a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 – período em que a moeda Real passou a circular no Brasil; 
  2. Com a sua média calculada, você receberá 60% + 2% por ano de contribuição acima de:
    • Mulher – 15 anos de tempo de contribuição; e
    • Homem – 20 anos de tempo de contribuição.

Como solicitar aposentadoria por idade urbana?

Você pode solicitar a sua aposentadoria por idade urbana diretamente no aplicativo ou site do Meu INSS.

Mas, antes disso, é crucial que faça um planejamento previdenciário com um especialista.

Depois que você fizer o seu planejamento com um advogado expert nessa área do direito, abra seu computador, tablet ou celular e siga cada passo a seguir.

Passo 1: Meu INSS

Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”:

entrar com govbr
(Fonte: Meu INSS)

Passo 2: Login

Faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”:

CPF para entrar no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”:

entrar no meu inss: senha
(Fonte: Meu INSS)

Passo 3: Pedido

Digite “Novo Pedido” na barra em que aparece uma lupa ou clique nessa opção se ela aparecer na sua tela:

novo pedido meu inss
(Fonte: Meu INSS)

Passo 4: Aposentadoria 

Digite “Aposentadoria por Idade Urbana” na barra em que aparece uma lupa:

aposentadoria por idade urbana
(Fonte: Meu INSS)

Passo 5: Dados 

Clique em “Atualizar” para atualizar seus dados de contato:

atualizar dados meu inss
(Fonte: Meu INSS)

Depois que seus dados forem atualizados, clique em “Avançar”.

Passo 6: Exterior

Clique em “SIM” ou “NÃO” para a pergunta se “Você possui tempo trabalhado em outro país (exterior)?” e depois em “Próximo”:

trabalho no exterior: sim ou não?
(Fonte: Meu INSS)

Passo 7: Documentação

Clique no “+” ao lado do nome de cada documento para anexar a documentação adequada e depois em “Avançar”:

documentos para aposentadoria por idade urbana
(Fonte: Meu INSS)

Por fim, siga os demais passos solicitados pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Passo 8: Status do pedido

Você pode acompanhar a resposta do seu pedido direto no site ou aplicativo do Meu INSS. 

Para fazer isso, basta logar no sistema do Instituto e ir conferindo o andamento.

Normalmente, o status de um pedido aparece de três formas:

  1. Em análise: Quer dizer que o seu pedido foi recebido pelo INSS e basta você aguardar a resposta da concessão ou do indeferimento da sua aposentadoria;
  1. Concluído com a concessão do benefício: Quer dizer que o INSS respondeu pela concessão, autorizando que você receba sua aposentadoria por idade urbana; e
  1. Concluído com o indeferimento do benefício: Quer dizer que o INSS respondeu de forma negativa, não autorizando que você receba sua aposentadoria por idade. 

Atenção! Evite perder tempo e até dinheiro com o indeferimento do seu benefício. 

Por isso, é sempre importante contar com o auxílio e a orientação de um profissional especialista em aposentadorias, craque em lidar com a plataforma Meu INSS.

Quais são os documentos necessários para aposentadoria por idade urbana?

Assim como qualquer benefício previdenciário, a aposentadoria por idade urbana também requer o envio de documentos indispensáveis

Foi o que eu disse no passo a passo anterior, quando comentei sobre a exigência de você anexar os documentos adequados no seu pedido de aposentadoria por idade. 

Há diversos documentos necessários exigidos para a comprovação do seu direito à aposentadoria por idade urbana, além dos requisitos exigidos por esse benefício. 

Confira a lista com os principais documentos exigidos para a concessão da sua aposentadoria por idade urbana:

  • 🗃️ Documentos de identificação pessoal: RG, CPF, CNH;
  • 🗃️ Certidão de nascimento;
  • 🗃️ CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • 🗃️ Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • 🗃️ Carnês de contribuição ou GPS (Guias da Previdência Social);
  • 🗃️ Comprovante de residência;
  • 🗃️ Entre outros documentos relevantes de acordo com seu histórico contributivo.
documentos solicitar aposentadoria por idade

Cuidado! Antes de você solicitar sua aposentadoria e anexar a documentação adequada, o ideal é que converse com um advogado experiente em direito previdenciário

Dependendo do seu caso específico, pode ser que a aposentadoria por idade urbana não seja a melhor saída, mas um outro benefício mais vantajoso.

Não saia solicitando a aposentadoria por idade urbana de supetão só pelo fato de ela ser uma das mais conhecidas pelos segurados do INSS.

No mundo previdenciário, existem diversas possibilidades e uma só forma de como escolher a aposentadoria certa para você: fazendo um planejamento previdenciário.

Quanto tempo demora para sair a aposentadoria?

O tempo de demora para sair a aposentadoria por idade urbana é de 45 dias.

Ou seja, depois que você recebe a carta de concessão com o deferimento do seu benefício, o INSS demora um média de 45 dias para começar a pagar sua aposentadoria.

Perguntas frequentes sobre a aposentadoria por idade urbana

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a aposentadoria por idade urbana. 

Quem tem direito à aposentadoria por idade urbana?

Tem direito à aposentadoria por idade urbana quem cumpriu todos os requisitos exigidos antes ou depois da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

O que mudou na aposentadoria por idade urbana?

O que mudou na aposentadoria por idade urbana, além do aumento da idade exigida, foi que, depois da Reforma da Previdência, ela passou a exigir tempo de contribuição.

Quanto tempo de contribuição para se aposentar na aposentadoria por idade urbana?

Para se aposentar na regra de transição da aposentadoria por idade urbana, tanto a mulher quanto o homem devem cumprir 15 anos de tempo de contribuição. 

É possível juntar o tempo de trabalho urbano com o tempo de trabalho rural?

É possível juntar o tempo de trabalho urbano com o tempo de trabalho rural para requerer a aposentadoria por idade híbrida. A aposentadoria por idade híbrida soma os dois tempos.

Vantagens e desvantagens das aposentadorias rural e híbrida

O que é carência reduzida?

A carência reduzida é uma possibilidade para o segurado que se filiou à previdência antes de 24/07/1991. Até essa data, a carência era de apenas 60 meses (5 anos).

Quem é aposentado pode continuar trabalhando?

Quem é aposentado por idade urbana pode continuar trabalhando normalmente

Porém, se esse trabalho for em uma atividade remunerada (segurado obrigatório), o aposentado será obrigado a seguir contribuindo para o INSS mesmo já aposentado.

O segurado pode desistir do seu pedido de aposentadoria?

O segurado só pode desistir do seu pedido de aposentadoria por idade urbana antes de sacar ou de começar a receber seu benefício.

Não existe a possibilidade de ‘desaposentação’ ou de ‘reaposentação’ no ordenamento jurídico brasileiro depois do saque ou do recebimento de qualquer aposentadoria.

É possível aposentadoria por idade urbana para quem nunca contribuiu?

Quem nunca contribuiu para o INSS não tem direito à aposentadoria por idade urbana e nem a qualquer outro benefício previdenciário.

Quem nunca contribuiu para o INSS pode ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não é um benefício previdenciário, mas sim assistencial.

Quem recebe pensão por morte pode receber aposentadoria por idade?

Quem recebe pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro pode receber qualquer aposentadoria, incluindo a aposentadoria por idade urbana. 

A única questão é que a acumulação da aposentadoria por idade urbana com a pensão por morte reduzirá o valor do benefício menor, deixando o de maior valor sem redução.

Aposentadoria por idade pode ser menor que o salário mínimo?

A regra é que a aposentadoria por idade urbana não seja menor do que o salário mínimo vigente. Em 2024, essa aposentadoria não pode ser inferior a R$ 1.412,00. 

Entretanto, existem exceções. É o caso, por exemplo, da aposentadoria por idade urbana com aproveitamento de tempo de contribuição no exterior

Em uma situação como essa, com aproveitamento de tempo de contribuição no exterior, a aposentadoria por idade urbana poderá ser menor que o salário mínimo vigente no Brasil. 

Quem se aposenta por idade tem direito ao décimo terceiro?

Quem se aposenta por idade, assim como quem se aposenta com outras modalidades de aposentadorias, pensões e auxílios, tem direito ao décimo terceiro salário do INSS.

Conclusão

Neste artigo, expliquei o funcionamento da aposentadoria por idade urbana, uma das mais procuradas pelos clientes aqui da Ingrácio Advocacia.

A aposentadoria por idade urbana é um benefício previdenciário destinado a quem exerceu atividades na zona urbana, não abrangendo quem trabalhou na zona rural.

Existem  três modalidades de aposentadoria por idade urbana:

  1. Direito adquirido à aposentadoria por idade urbana;
  2. Regra de transição da aposentadoria por idade urbana; e
  3. Aposentadoria programada.

Para identificar qual dessas opções é a mais adequada para o seu caso, é essencial consultar um advogado especialista em direito previdenciário e fazer um planejamento.

Evite prejuízos de tempo e dinheiro. O recomendado é que você só dê entrada no INSS após fazer seu planejamento com um advogado expert nessa área do direito.

Gostou de aprender informações tão valiosas?

Se você conhece alguém que preenche todos os requisitos para a concessão de uma aposentadoria por idade urbana, compartilhe este artigo.

Espero que sua leitura tenha sido ótima.

Abraço! E até a próxima.

Como escolher a opção de aposentadoria certa para você?

Como escolher a melhor opção de aposentadoria? 

Essa é uma pergunta que, em algum momento, você certamente já se fez.

Afinal, muitas pessoas sonham em se aposentar após anos de trabalho duro.

Mas, sem dúvida, ninguém quer receber menos do que a melhor aposentadoria possível.

Explorar novos destinos, praticar atividades físicas regulares, ter tempo livre para se dedicar a um novo hobby, curtir o merecido descanso ou finalmente realizar um projeto pessoal.

A maioria dos segurados que deseja se aposentar quer aproveitar ao máximo o que a vida oferece, recebendo o melhor benefício previdenciário.

Só que nem todos sabem qual é o caminho ideal para escolher a melhor aposentadoria. 

E é exatamente sobre esse assunto que vou tratar neste conteúdo.

Se você quer entender como escolher a melhor aposentadoria entre as diversas opções existentes, leia os próximos tópicos.

Como escolher a melhor aposentadoria para o seu caso?

Para escolher a melhor aposentadoria para o seu caso específico, é essencial analisar de forma atenta e detalhada todo o seu histórico contributivo/previdenciário

Idealmente, essa análise deve ser realizada com o auxílio de um advogado de confiança, especialista em aposentadorias, cálculos e em direito previdenciário. 

Esse profissional poderá orientá-lo a traçar um plano de aposentadoria adequado. Isso porque diversos fatores podem influenciar na escolha da aposentadoria mais vantajosa. 

Entre esses fatores, verifique se você:

  • Possui pouco tempo de contribuição;
  • Já atingiu uma idade suficiente;
  • Tem bastante tempo de contribuição;
  • Trabalhou em atividade rural;
  • Trabalhou como professor;
  • É uma PcD (Pessoa com Deficiência);
  • Tem incapacidade permanente para o trabalho;
  • Trabalhou em condições insalubres e/ou perigosas;
  • Trabalha ou trabalhou no exterior;
  • É servidor público.

Cada uma dessas variáveis pode identificar a modalidade de aposentadoria mais adequada ao seu perfil. Por isso, é importante fazer uma análise cuidadosa das suas informações.

E, de preferência, com a ajuda de um advogado previdenciário para garantir o melhor benefício possível, assim como um futuro previdenciário seguro e tranquilo financeiramente.

Como ter certeza qual aposentadoria é a melhor para mim?

Para ter a certeza de qual aposentadoria é a melhor para você, a resposta é simples: consulte um advogado especialista em direito previdenciário e faça um planejamento.

Esse profissional tem o conhecimento e a experiência necessários para lidar com benefícios previdenciários, especialmente aposentadorias. 

Com a ajuda de um advogado, você pode:

  • Identificar qual tipo de aposentadoria é mais vantajosa para o seu caso;
  • Estimar o valor provável do seu benefício;
  • Saber quais são os próximos passos para obter a aposentadoria desejada;
  • Avaliar a possibilidade de aumentar seu tempo de contribuição.

Esses serviços garantem que, após anos de trabalho, você possa ter uma aposentadoria que lhe proporcione conforto e tranquilidade.

A última coisa que você quer é enfrentar complicações ao tentar garantir seu benefício. 

Investir em uma consulta com especialista e em um planejamento são formas de assegurar que você fará a melhor escolha, tendo a certeza dos seus direitos.

Mas como funciona a aposentadoria dos trabalhadores?

A aposentadoria dos trabalhadores funciona a partir de contribuições à previdência social. 

A regra é clara: se você pretende se aposentar, é necessário contribuir. Ou seja, pagar o INSS até cumprir todos os requisitos exigidos para a aposentadoria desejada.

A previdência social é destinada às pessoas que trabalham e contribuem regularmente, ou que optam por se filiar voluntariamente ao INSS.

Quando você já não tem mais condições de trabalhar, seja por idade, incapacidade ou outros motivos, a previdência funciona para protegê-lo financeiramente.

Assim como a previdência também funciona para proteger seus dependentes. 

No geral, trata-se de um sistema financiado pelas contribuições dos próprios segurados.

E esse sistema todo serve para garantir uma fonte de renda a quem se aposenta após anos de trabalho, a quem se torna incapaz ou a quem é dependente de alguém que faleceu.  

Quais os requisitos básicos das aposentadorias?

Existem três requisitos básicos para você considerar no momento de escolher a melhor aposentadoria conforme a sua situação específica:

  • Tempo de contribuição;
  • Período de carência; e
  • Idade mínima.

Tempo de contribuição

O tempo de contribuição diz respeito ao período efetivo (total) de contribuições para a previdência social – para o INSS/RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

No caso do auxílio-doença, que passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária após a Reforma da Previdência (13/11/2019), fique atento. 

Entenda! O tempo em que você recebeu seu benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) poderá ser contado como tempo de contribuição. 

Para que isso ocorra, será necessário que o seu auxílio-doença seja intercalado com contribuições previdenciárias feitas antes ou depois do recebimento do seu benefício. 

Por exemplo, se você contribuiu para o INSS antes de ficar doente, e voltou a contribuir após se recuperar, o tempo que recebeu seu auxílio-doença poderá ser contabilizado.

Carência

A carência é o tempo mínimo de contribuição que você deve recolher e pagar ao INSS para ter direito a um benefício previdenciário.

Pense em quando você contrata um plano de saúde. 

Para que seu acesso a consultas, exames e até cirurgias seja liberado, é necessário pagar o plano de saúde por um período mínimo. 

Caso contrário, você não poderá usufruir dos benefícios ofertados pelo seu plano.

Com a previdência social, a lógica é a mesma. 

Primeiro, você contribui por um determinado período de meses. Depois, seu acesso aos benefícios do INSS é liberado.

Importante! Existem benefícios e situações que não exigem carência

Isso inclui, por exemplo, a pensão por morte, o auxílio-acidente e casos de descoberta de uma doença grave após a filiação de um segurado ao INSS.

Idade mínima

Por fim, mas não menos importante, o terceiro requisito a ser considerado na escolha da melhor aposentadoria é o cumprimento de uma idade mínima.

Dependendo do tipo de benefício com o qual você deseja se aposentar, pode ser necessário atingir uma idade mínima.

Geralmente, a aposentadoria que exige o requisito da idade mínima é a aposentadoria por idade – uma das aposentadorias mais conhecidas pelos segurados do INSS.

Entretanto, com a entrada em vigor da Reforma da Previdência (em 13/11/2019), algumas regras de transição também passaram a exigir idade mínima.

Essas regras de transição são as decorrentes da aposentadoria por tempo de contribuição.

E mesmo nas regras de transição que não exigem idade mínima, a sua idade pode influenciar significativamente no cálculo e na concessão do seu benefício.

Um exemplo dessa influência pode acontecer nas regras de transição da aposentadoria por pontos e da aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade.

Mais adiante, você conseguirá compreender melhor os requisitos de tempo de contribuição, carência e idade mínima. Vamos nessa?

Quais as opções para se aposentar?

Existe uma variedade de regras de aposentadoria para você se aposentar. 

Confira diversas opções de regras de aposentadoria que você pode escolher se aposentar de acordo com o cumprimento de exigências específicas:

  1. Aposentadoria por idade:
    • Direito adquirido à aposentadoria por idade;
    • Regra de transição da aposentadoria por idade;
    • Aposentadoria programada.
  2. Aposentadorias por tempo de contribuição:
    • Regra de transição da idade mínima progressiva;
    • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
    • Regra de transição do pedágio de 50%;
    • Regra de transição do pedágio de 100%;
    • Regra definitiva.
  3. Aposentadoria rural:
    • Aposentadoria híbrida.
  4. Aposentadoria da PcD (Pessoa com Deficiência):
    • Aposentadoria por idade da Pessoa com Deficiência;
    • Aposentadoria por tempo de contribuição da Pessoa com Deficiência.
  5. Aposentadoria dos professores:
    • Aposentadoria do professor com direito adquirido;
    • Aposentadoria do professor com direito à regra de transição;
    • Aposentadoria do professor pela regra de transição do pedágio de 100%;
    • Aposentadoria do professor com direito à regra definitiva.
  6. Aposentadoria por invalidez;
  7. Aposentadoria especial:
    • Direito adquirido à aposentadoria especial;
    • Regra de transição da aposentadoria especial;
    • Regra definitiva da aposentadoria especial.
  8. Aposentadoria para quem trabalha/trabalhou no exterior.

1) Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é uma das mais conhecidas pelos segurados do INSS.

Por conta disso, diversos segurados pensam que a regra por idade é a única alternativa de aposentadoria existente, o que é uma total inverdade. 

Essa regra é apenas uma opção entre as inúmeras possibilidades. 

E com a entrada em vigor da Reforma da Previdência no dia 13/11/2019, você precisa saber que a própria aposentadoria por idade se desdobra em três caminhos:

  • Direito adquirido à aposentadoria por idade;
  • Regra de transição da aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria programada.

Para entender qual desses caminhos pode ser uma opção para você, acompanhe os requisitos exigidos para as mulheres e os homens nos tópicos a seguir. 

Aposentadorias por idade

Direito adquirido à aposentadoria por idade

Se você cumpriu todos os requisitos exigidos na aposentadoria por idade até 13/11/2019, existe uma chance imensa de que tenha direito adquirido à aposentadoria por idade.

Ou seja, essa data (13/11/2019) quer dizer que você completou a idade e a carência exigidas na aposentadoria por idade antes de a Reforma da Previdência passar a valer. 

Entenda! No campo previdenciário, o direito adquirido significa que sua aposentadoria está garantida, porque cumpriu todas as regras exigidas antes de a legislação mudar.

Requisitos exigidos da mulher com direito adquirido à aposentadoria por idade:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem com direito adquirido à aposentadoria por idade:

  • Idade: 65 anos;
  • Tempo de contribuição: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Regra de transição da aposentadoria por idade

Se você não cumpriu os requisitos exigidos na aposentadoria por idade até 13/11/2019, a probabilidade é que tenha direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

Requisitos exigidos da mulher com direito à regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Idade: 62 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem com direito à regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Idade: 65 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Aposentadoria programada

Se você começou a contribuir só a partir da Reforma da Previdência – só a partir de 13/11/2019 -, atente-se aos requisitos da aposentadoria programada.

Isso porque não haverá chance alguma de você ter direito adquirido à aposentadoria por idade ou de optar pela regra de transição da aposentadoria por idade.

Requisitos exigidos da mulher com direito à aposentadoria programada:

  • Idade: 62 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem com direito à aposentadoria programada:

  • Idade: 65 anos;
  • Tempo de contribuição: 20 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Vantagens e desvantagens da aposentadoria por idade

Vantagem da aposentadoria por idadeDesvantagem da aposentadoria por idade
Ou não exige tempo de contribuição ou exige tempo de contribuição curtoExige idades avançadas

A principal vantagem da aposentadoria por idade, na regra de direito adquirido, é que ela não exige tempo de contribuição, mas sim idade e carência. 

Já na regra de transição da aposentadoria por idade e na aposentadoria programada, embora haja a exigência de tempo de contribuição, esse tempo é relativamente curto, variando de 15 a 20 anos. 

Por outro lado, a desvantagem nas três opções de aposentadoria por idade é que os segurados precisam atingir uma idade avançada, que deve ser entre 60 e 65 anos.

Aposentadoria por idade

2) Aposentadorias por tempo de contribuição

A segunda opção de benefício, que inclusive reforça a necessidade de você passar por uma consulta com um advogado de confiança e fazer um planejamento para ter certeza da melhor aposentadoria, é a aposentadoria por tempo de contribuição

Antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor no dia 13/11/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição exigia tempo de contribuição e carência.

Aliás, se você completou todos os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição listados abaixo até 13/11/2019, é provável que tenha direito adquirido a essa regra.

Requisitos exigidos da mulher com direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem com direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Porém, a partir do momento em que a Reforma passou a valer no dia 13/11/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição foi ‘transformada’ em quatro regras de transição. 

E em que pese muitas pessoas pensem que essa aposentadoria deixou de existir, não é verdade. Como disse, ela foi ‘dissolvida’ em quatro regras de transição:

  1. Regra de transição da idade mínima progressiva;
  2. Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  3. Regra de transição do pedágio de 50%;
  4. Regra de transição do pedágio de 100%.

Regra de transição da idade mínima progressiva

A regra de transição da idade mínima progressiva exige o cumprimento de uma idade que progride, ou seja, que aumenta 6 meses por ano.

Requisitos exigidos da mulher com direito à regra de transição da idade mínima progressiva:

  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem com direito à regra de transição da idade mínima progressiva:

  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Para entender melhor, confira a tabela de progressão da idade com o passar dos anos:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Regra de transição da aposentadoria por pontos

Apesar de a regra de transição da aposentadoria por pontos não exigir idade mínima, essa regra requer o cumprimento de uma pontuação que aumenta 1 ponto por ano.

Trata-se de uma pontuação que é o resultado da soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Portanto, mesmo que a regra de transição da aposentadoria por pontos não exija idade mínima, a sua idade fará toda a diferença no resultado da sua pontuação.

Requisitos exigidos da mulher com direito à regra de transição por pontos:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Pontuação em 2024: 91 pontos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem com direito à regra de transição por pontos:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Pontuação em 2024: 101 pontos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Entenda! Se a regra de transição por pontos exige 91 pontos da mulher em 2024, e 101 pontos do homem neste ano, em 2025, exigirá 92 pontos da mulher e 102 do homem.

Na tabela a seguir, acompanhe a pontuação exigida ano após ano:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Regra de transição do pedágio de 50%

Se você precisava de menos de 2 anos de tempo de contribuição para se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), a regra do pedágio de 50% pode ser outra opção.

Porém, muito embora essa regra não exija idade mínima, ela requer o cumprimento de mais um tempo adicional de contribuição relativo ao pedágio de 50%.

Desta forma, além do tempo de contribuição que faltava para você completar na data da Reforma, também deverá contribuir mais a metade desse tempo que faltava.

Suponha que, na data da Reforma, você (mulher) tivesse 29 anos de tempo de contribuição e precisasse de só mais 1 ano para completar os 30 anos de contribuição exigidos.

Você terá que contribuir esse 1 ano e mais o pedágio de 50% desse 1 ano (= 6 meses).

Seu tempo total de contribuição na regra do pedágio de 50% será de: 

  • 30 anos e 6 meses de contribuição ao INSS.

Requisitos exigidos da mulher com direito à regra de transição do pedágio de 50%:

  • Idade: não exige;
  • Tempo mínimo de contribuição na data da Reforma: 28 anos e 1 dia;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • + Pedágio de 50%: metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019);
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Fator previdenciário: tem.

Requisitos exigidos do homem com direito à regra de transição do pedágio de 50%:

  • Idade: não exige;
  • Tempo mínimo de contribuição na data da Reforma: 33 anos e 1 dia;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • + Pedágio de 50%: metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019);
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Fator previdenciário: tem.

Regra de transição do pedágio de 100%

Por fim, a última opção de regra decorrente da aposentadoria por tempo de contribuição é a regra de transição do pedágio de 100%

Só que a regra do pedágio de 100% exige o dobro do tempo que faltava para você completar 30/35 anos de contribuição na Reforma, e não somente a metade.

Sem contar que, diferentemente da regra do pedágio de 50%, a regra do pedágio de 100% requer, pelo menos, 57 anos de idade da mulher e 60 anos do homem.

Requisitos exigidos da mulher com direito à regra de transição do pedágio de 100%:

  • Idade: 57 anos;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • + Pedágio de 100%: dobro do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019);
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Fator previdenciário: não.

Requisitos exigidos do homem com direito à regra de transição do pedágio de 100%:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • + Pedágio de 100%: dobro do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019);
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Fator previdenciário: não.

Começou a trabalhar ou contribuir a partir de 13/11/2019? Regra definitiva

Se você começou a trabalhar ou contribuir somente a partir da Reforma da Previdência (de 13/11/2019 em diante), lembre-se dos requisitos da aposentadoria programada.

Entenda! A aposentadoria programada também é chamada de regra definitiva.

Vantagens e desvantagens das aposentadorias por tempo de contribuição

Regras Vantagens das aposentadorias por tempo de contribuiçãoDesvantagens das aposentadorias por tempo de contribuição
Idade mínima progressivaA idade exigida não é fixaMas a idade exigida é progressiva e aumenta 6 meses por ano
Por pontosNão exige idade mínimaMas a idade é relevante no resultado da pontuação 
Pedágio de 50%Não exige idade mínimaMas tem fator previdenciário
Pedágio de 100%Não exige tempo mínimo de contribuição na data da ReformaMas exige o dobro do tempo que faltava para completar 30/35 anos de contribuição na Reforma

As principais vantagens das aposentadorias por tempo de contribuição, que são as aposentadorias pelas regras de transição, são as seguintes:

  • A idade mínima exigida na regra progressiva não é fixa;
  • A aposentadoria por pontos não exige idade mínima;
  • A regra do pedágio de 50% também não exige idade mínima; e 
  • A regra do pedágio de 100% não exige que você tivesse um tempo mínimo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Jás as desvantagens dessas aposentadorias por tempo de contribuição são:

  • A idade mínima exigida na regra progressiva aumenta 6 meses por ano;
  • A aposentadoria por pontos não exige idade mínima, mas a idade mínima é extremamente relevante no resultado da sua pontuação;
  • A regra do pedágio de 50% aplica o temido fator previdenciário, um vilão que pode acabar diminuindo o valor da sua aposentadoria; e
  • A regra do pedágio de 100% exige o dobro do tempo que faltava para você completar 30/35 anos de contribuição na data da Reforma.
Regras de transição

3) Aposentadoria rural

Se você faz parte dos mais de 12% de brasileiros que trabalham e vivem na zona rural, talvez possa ser o caso de solicitar a aposentadoria rural por idade

Requisitos exigidos da mulher com direito à aposentadoria rural por idade:

  • Idade: 55 anos;
  • Tempo de contribuição: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem com direito à aposentadoria rural por idade:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: não exige;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Perceba que, na aposentadoria rural por idade, a mulher pode ter 7 anos de idade a menos que na regra de transição da aposentadoria por idade urbana

Enquanto isso, o homem também pode ter 5 anos de idade a menos na aposentadoria rural em comparação com a regra de transição da aposentadoria por idade urbana. 

Além de tudo, não há a necessidade do cumprimento de um tempo de contribuição, mas sim do cumprimento de uma carência de 180 meses (15 anos). 

Aposentadoria híbrida (rural e urbana)

A aposentadoria híbrida é uma modalidade de benefício que contabiliza conjuntamente o tempo de carência urbano e rural.

Para conseguir a aposentadoria híbrida, não importa onde foi exercido o seu último trabalho, seja na zona rural, seja na zona urbana.

O que importa é que existam recolhimentos tanto no âmbito rural quanto no urbano.

Os requisitos deste benefício são os mesmos da aposentadoria por idade. 

A única questão é que não existe uma regra de transição para a aposentadoria híbrida.

Isso significa que:

  • Se você reuniu os requisitos para a aposentadoria híbrida até 13/11/2019, poderá ter direito adquirido e precisará cumprir 60/65 anos de idade + 180 meses de carência;
  • Caso contrário, entrará na regra definitiva/programada da Reforma e precisará cumprir 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição (mulher) ou 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição (homem).

Vantagens e desvantagens das aposentadorias rural e híbrida

Regras Vantagens Desvantagens 
Aposentadoria ruralExige menos idade do que na aposentadoria por idadeMas mesmo assim é uma idade relativamente alta para quem trabalha na roça, muitas vezes desde a infância
Aposentadoria híbridaContabiliza o tempo de carência urbano e ruralMas exige a mesma idade elevada da aposentadoria por idade

As principais vantagens das aposentadorias rural e híbrida são que:

  • A aposentadoria rural exige menos idade do que na aposentadoria por idade; e 
  • A aposentadoria híbrida contabiliza tanto o tempo de carência urbano quanto o rural.

Por outro lado, as desvantagens das aposentadorias rural e híbrida são que:

  • A aposentadoria rural requer o cumprimento de uma idade relativamente alta para quem trabalha na roça, muitas vezes desde a infância; e 
  • A aposentadoria híbrida exige a mesma idade elevada da aposentadoria por idade.
Aposentadorias rural e híbrida

4) Aposentadoria da PcD (Pessoa com Deficiência)

A aposentadoria da PcD é uma modalidade de benefício específico para os segurados com alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência:

(…) aquela que tem impedimento de longo prazo [superior a 2 anos] de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

No geral, essa parcela da população não costuma estar em situação de igualdade de condições com o restante das pessoas da sociedade. 

E isso não tanto em razão da deficiência, pois, dependendo da deficiência, a pessoa pode ser extremamente ativa.

Mas sim em razão do despreparo social em diversas frentes que privam a pessoa com deficiência de exercer inúmeras atividades.

Importante! Uma pessoa com deficiência é diferente de uma pessoa com incapacidade total e permanente.

A pessoa com deficiência pode conseguir exercer seu trabalho normalmente, ou seja, pode ter capacidade laboral mesmo possuindo um impedimento de longo prazo. 

Enquanto isso, a pessoa com incapacidade total e permanente não consegue trabalhar em nenhuma função, independentemente do tipo de atividade ou profissão.

Voltando ao assunto, a PcD pode usufruir de duas modalidades de aposentadoria:

  • Aposentadoria por idade da Pessoa com Deficiência;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição da Pessoa com Deficiência.

E antes que eu me esqueça, a Reforma da Previdência de 13/11/2019 não alterou os requisitos das aposentadorias da PcD.

Portanto, os requisitos são os mesmos antes e depois de 13/11/2019.

Aposentadoria por idade da Pessoa com Deficiência

A aposentadoria por idade da PcD pode ser uma opção caso você possua um impedimento de longo prazo (superior a 2 anos) e tenha contribuído por 15 anos na condição de PcD.  

Na prática, esse benefício é indicado para quem é PcD e não conseguiu recolher e pagar o INSS por muito tempo, considerando que a exigência é de 15 anos de contribuição.  

Além disso, a aposentadoria por idade da PcD exige uma idade menor dos segurados com deficiência de longo prazo em comparação com a aposentadoria por idade comum.

Requisitos exigidos da mulher com direito à aposentadoria por idade da PcD:

  • Idade: 55 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição na condição de PcD;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Atenção: a deficiência precisa ser comprovada com documentação médica.

Requisitos exigidos do homem com direito à aposentadoria por idade da PcD:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição na condição de PcD;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Atenção: a deficiência precisa ser comprovada com documentação médica.

Aposentadoria por tempo de contribuição da Pessoa com Deficiência

Já a aposentadoria por tempo de contribuição da PcD é indicada para as pessoas com deficiência que possuem bastante tempo de contribuição ao INSS.

Nesta modalidade, os requisitos exigidos dependem do grau da sua deficiência: 

  • Deficiência de grau grave;
  • Deficiência de grau médio;  
  • Deficiência de grau baixo.

E quem vai atestar o grau da sua deficiência será o perito médico do INSS no momento em que você requerer sua aposentadoria por tempo de contribuição da PcD.

Para isso, o perito médico do INSS analisará: 

  • Todos os seus documentos médicos;
  • Aspectos da sua vida pessoal;
  • Aspectos da sua vida profissional; e 
  • Fará uma avaliação da natureza da sua deficiência.

Tempo de contribuição exigido da mulher PcD em cada grau de deficiência:

  • Deficiência de grau grave: 20 anos de tempo de contribuição;
  • Deficiência de grau médio: 24 anos de tempo de contribuição; 
  • Deficiência de grau baixo: 28 anos de tempo de contribuição.

Tempo de contribuição exigido do homem PcD em cada grau de deficiência:

  • Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição;
  • Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição; 
  • Deficiência de grau baixo: 33 anos de tempo de contribuição.

Quanto mais grave for o grau da sua deficiência, você precisará de menos tempo de contribuição ao INSS, e vice-versa. Tanto para mulher quanto para homem.

Além disso, não há a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição da PcD. A exigência é apenas de tempo de contribuição.

Vantagens e desvantagens da aposentadoria da Pessoa com Deficiência

AposentadoriaVantagens Desvantagens 
Por idade da PcDExige pouco tempo de contribuiçãoMas é necessário que os 15 anos de tempo contribuição tenham sido na condição de PcD
Por tempo de contribuição da PcDNão exige idade mínimaMas se o perito do INSS avaliar que sua deficiência é de grau baixo, será necessário contribuir por bastante tempo

No caso das duas aposentadorias da PcD, as principais vantagens são que:

  • A aposentadoria da PcD por idade exige pouco tempo de contribuição; e
  • A aposentadoria da PcD por tempo de contribuição não exige idade mínima.

De outro modo, as duas principais desvantagens das aposentadorias da PcD são que:

  • A aposentadoria da PcD por idade exige que os 15 anos de tempo de contribuição tenham sido pagos ao INSS na condição de pessoa com deficiência; e
  • A aposentadoria da PcD por tempo de contribuição, neste caso de grau baixo, exige bastante tempo de contribuição se comparada aos graus médio e alto.
Vantagem e desvantagem da aposentadoria da PcD

5) Aposentadoria dos professores

Assim como outras modalidades de aposentadoria, a aposentadoria dos professores foi afetada pela Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Por isso, vou detalhar os requisitos das aposentadorias dos professores logo a seguir.

Confira os próximos tópicos.

Aposentadoria do professor com direito adquirido

Se você é um professor ou uma professora da iniciativa privada que completou os requisitos da aposentadoria de professor até 13/11/2019, é provável que tenha direito adquirido.

Requisitos exigidos da mulher com direito adquirido à aposentadoria de professor da iniciativa privada:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 25 anos.

Requisitos exigidos do homem com direito adquirido à aposentadoria de professor da iniciativa privada:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos.

Já no caso de você ser professor da iniciativa pública (federal), os requisitos são outros.

Requisitos exigidos da mulher com direito adquirido à aposentadoria do professor da iniciativa pública (federal):

  • Idade: 50 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos (dos quais 10 anos devem ter sido no serviço público e 5 no cargo que pretende se aposentar).

Requisitos exigidos do homem com direito adquirido à aposentadoria do professor da iniciativa privada:

  • Idade: 55 anos;
  • Tempo de contribuição: 30 anos (dos quais 10 anos devem ter sido no serviço público e 5 no cargo que pretende se aposentar).

Aposentadoria do professor com direito à regra de transição 

Se você é um professor ou uma professora da iniciativa privada que completou os requisitos da aposentadoria de professor somente após 13/11/2019, é provável que tenha direito à regra de transição.

Requisitos exigidos da mulher com direito à regra de transição da aposentadoria de professor da iniciativa privada:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • Pontuação: 86 pontos em 2024;
  • Entenda: a pontuação é a soma da idade + tempo de contribuição.

Requisitos exigidos do homem com direito à regra de transição da aposentadoria de professor da iniciativa privada:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Pontuação: 96 pontos em 2024;
  • Entenda: a pontuação é a soma da idade + tempo de contribuição.

E no caso de você ser professor da iniciativa pública (federal), os requisitos também são outros.

Requisitos exigidos da mulher com direito à regra de transição da aposentadoria de professor da iniciativa pública (federal):

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 25 anos (dos quais 20 anos devem ter sido no serviço público e 5 no cargo que pretende se aposentar).

Requisitos exigidos do homem com direito à regra de transição da aposentadoria de professor da iniciativa pública (federal):

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos (dos quais 20 anos devem ter sido no serviço público e 5 no cargo que pretende se aposentar).

Aposentadoria do professor pela regra de transição do pedágio de 100%

Nesse embalo de quem cumpriu os requisitos da aposentadoria do professor depois de 13/11/2019, também existe a regra de transição do pedágio de 100%.

Requisitos exigidos da mulher com direito à regra de transição do pedágio de 100% para professor da iniciativa privada:

  • Idade: 52 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • + Pedágio de 100%: dobro do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem com direito à regra de transição do pedágio de 100% para professor da iniciativa privada:

  • Idade: 55 anos;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • + Pedágio de 100%: dobro do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019).

Requisitos exigidos da mulher com direito à regra de transição do pedágio de 100% para professor da iniciativa pública (federal):

  • Idade: 52 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos (dos quais 20 anos devem ter sido no serviço público e 5 no cargo que pretende se aposentar);
  • + Pedágio de 100%: dobro do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem com direito à regra de transição do pedágio de 100% para professor da iniciativa pública (federal):

  • Idade: 55 anos;
  • Tempo de contribuição: 30 anos (dos quais 20 anos devem ter sido no serviço público e 5 no cargo que pretende se aposentar);
  • + Pedágio de 100%: dobro do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019).

Aposentadoria do professor com direito à regra definitiva

Por fim, a terceira opção de regra de aposentadoria para professor é para quem começou na docência apenas a partir da Reforma da Previdência de 13/11/2019. 

Neste caso, a aplicação poderá ser a regra definitiva.

Requisitos exigidos da mulher com direito à regra definitiva de professor da iniciativa privada:

  • Idade: 57 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos.

Requisitos exigidos do homem com direito à regra definitiva de professor da iniciativa privada:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos.

Requisitos exigidos da mulher com direito à regra definitiva de professor da iniciativa pública (federal):

  • Idade: 50 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos (dos quais 10 anos devem ter sido no serviço público e 5 no cargo que pretende se aposentar).

Requisitos exigidos do homem com direito à regra definitiva de professor da iniciativa pública (federal):

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: 25 anos (dos quais 10 anos devem ter sido no serviço público e 5 no cargo que pretende se aposentar).

Vantagens e desvantagens da aposentadoria dos professores

Regras Vantagens Desvantagens
Aposentadoria do professor com direito adquiridoNão exige idade mínima na iniciativa privadaMas exige entre 25 e 30 anos de tempo de contribuição
Aposentadoria do professor com direito à regra de transiçãoNão exige idade mínima na iniciativa privadaMas exige o cumprimento de uma pontuação que considera a idade
Aposentadoria do professor pela regra de transição do pedágio de 100%Exige menos tempo de contribuição na iniciativa privadaMas requer o cumprimento de um pedágio do dobro do tempo que faltava para cumprir na Reforma
Aposentadoria do professor com direito à regra definitivaExige só 25 anos de contribuição para professores (mulheres e homens) da iniciativa privadaMas requer uma idade mínima relativamente avançada

As principais vantagens das aposentadorias de professor são que:

  • A aposentadoria do professor com direito adquirido não exige idade mínima na iniciativa privada;
  • A aposentadoria do professor com direito à regra de transição também não exige idade mínima na iniciativa privada;
  • A aposentadoria do professor pela regra de transição do pedágio de 100% exige menos tempo de contribuição na iniciativa privada; e 
  • A aposentadoria do professor com direito à regra definitiva exige só 25 anos de contribuição para professores (mulheres e homens) da iniciativa privada. 

No entanto, as desvantagens das aposentadorias de professor são que:

  • A aposentadoria do professor com direito adquirido exige entre 25 e 30 anos de tempo de contribuição;
  • A aposentadoria do professor com direito à regra de transição exige o cumprimento de uma pontuação que considera a idade;
  • A aposentadoria do professor pela regra de transição do pedágio de 100% requer o cumprimento de um pedágio do dobro do tempo de contribuição que faltava na data da Reforma da Previdência (13/11/2019); e
  • A aposentadoria do professor com direito à regra definitiva exige uma idade mínima relativamente avançada.
Aposentadorias do professor

6) Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, chamada de aposentadoria por incapacidade permanente desde a Reforma da Previdência, pode ser outra opção dependendo do seu caso.

Esse benefício pode ser concedido a quem fica totalmente incapacitado para o trabalho e até sem a possibilidade de ser reabilitado em outro cargo ou função.

Confira os requisitos exigidos na aposentadoria por invalidez tanto para mulheres quanto para homens:

  • Não exige idade mínima;
  • Não exige tempo de contribuição;
  • Exige pelo menos 12 meses de carência, salvo exceções como doenças graves;
  • Sua incapacidade tem que ser total e permanente para o trabalho, sem a possibilidade de ser reabilitado em qualquer outra atividade ou função profissional;
  • Você deve estar contribuindo para o INSS no momento em que ficar incapacitado para trabalhar ou estar em período de graça;
  • Você precisa comprovar sua incapacidade por meio de laudo médico pericial.

Esses requisitos acima não foram alterados pela Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção! Para saber se você se enquadra nos requisitos da aposentadoria por invalidez, busque o auxílio de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Vantagens e desvantagens da aposentadoria por invalidez

Regras Vantagens Desvantagens
Aposentadoria por invalidezNão exige idade mínima e nem tempo de contribuiçãoExige pelo menos 12 meses de carência, salvo exceções

A principal vantagem da aposentadoria por invalidez é que esse benefício por incapacidade permanente não exige uma idade mínima e nem tempo de contribuição ao INSS.

Porém, a desvantagem é que a aposentadoria por invalidez requer o cumprimento da carência mínima de 12 meses, salvo algumas exceções específicas.

Aposentadoria por invalidez

7) Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é uma modalidade de benefício para quem trabalhou exposto a agentes nocivos, perigosos ou insalubres à saúde, e até sob o risco de morte.

No entanto, a regra de aposentadoria especial que pode se encaixar à sua situação depende de quando você começou a trabalhar em uma atividade insalubre ou perigosa.

Direito adquirido à aposentadoria especial

Se você exerceu uma atividade insalubre ou perigosa antes da Reforma da Previdência e completou todos os requisitos exigidos até 13/11/2019, pode ter direito adquirido.

Requisitos exigidos na aposentadoria especial para mulheres e homens com direito adquirido:

RiscoTempo de atividade
Alto15 anos de atividade especial
Médio20 anos de atividade especial
Baixo25 anos de atividade especial

Regra de transição da aposentadoria especial

Se você já exercia uma atividade insalubre ou perigosa antes da Reforma da Previdência, mas completou todos os requisitos exigidos após 13/11/2019, pode ter direito à regra de transição da aposentadoria especial.

Porém, a regra de transição da aposentadoria especial passou a exigir um requisito adicional além do tempo de atividade especial: pontuação.

Requisitos exigidos na regra de transição da aposentadoria especial para mulheres e homens:

RiscoTempo de atividadePontuação
Alto15 anos de atividade especial66 pontos
Médio20 anos de atividade especial76 pontos
Baixo25 anos de atividade especial86 pontos

Entenda! A pontuação é a soma do seu tempo de atividade especial + a sua idade + o seu tempo de contribuição comum se você tiver.

Regra definitiva da aposentadoria especial

De outro modo, se você começou a exercer uma atividade especial insalubre ou perigosa a partir da data da Reforma da Previdência (13/11/2019), seu caso pode se encaixar na regra definitiva da aposentadoria especial.

Requisitos exigidos na regra definitiva da aposentadoria especial para mulheres e homens:

RiscoTempo de atividadeIdade
Alto15 anos de atividade especial55 anos
Médio20 anos de atividade especial58 anos
Baixo25 anos de atividade especial60 anos

Não trabalha mais ou quer parar de exercer atividades especiais? Você pode adiantar a sua aposentadoria comum

Se você já não exerce mais atividade especial ou está pensando em sair desse tipo de atividade, saiba que existe a possibilidade de converter seu tempo de atividade especial exercido antes da Reforma (até 13/11/2019) em tempo de contribuição comum.

O período trabalhado com exposição a agentes insalubres ou perigosos é bastante penoso para o trabalhador, que pode desenvolver vários tipos de doenças.

Dessa forma, ter um acréscimo no tempo de contribuição pela conversão do tempo de atividade especial é bastante justo.

Para fazer essa contagem diferenciada, com acréscimo, você precisará multiplicar o tempo total da sua atividade especial pelo fator multiplicador correspondente.

Esse fator vai depender se você é mulher ou homem e qual foi o tipo de atividade especial que exerceu antes da Reforma da Previdência.

Risco da atividadeTempo da atividade especialFator multiplicador (Mulher)Fator multiplicador (Homem)
Alto15 anos2,002,33
Médio20 anos 1,501,75
Baixo25 anos1,201,40
Exemplo do Dalton

Nessa situação, imagine o exemplo do Dalton, um vigilante que trabalhou em um banco (instituição financeira) por 12 anos, entre 2005 e 2017.

Entenda! A atividade de vigilante é considerada de baixo risco e exige 25 anos.

Durante certa noite, uma quadrilha decidiu invadir o banco enquanto Dalton estava de serviço. Após uma troca de tiros, o vigilante ficou ferido. 

Em razão disso, Dalton precisou de um longo período de recuperação.

Daí então, ele decidiu mudar de profissão, pois não queria mais passar por essa situação.

Só que como Dalton ainda não tinha os 25 anos de atividade especial exigidos, não conseguiria se aposentar na modalidade especial.

Porém, quando for solicitar uma aposentadoria ‘comum’, poderá utilizar a conversão com contagem diferenciada para ter um bom tempo de contribuição ‘comum’.

Como estou falando de uma atividade de baixo risco e Dalton só permaneceu por 12 anos na atividade especial como vigilante, faça assim:

  • Multiplique 12 por 1,4 (12 x 1,4);
  • O resultado será um tempo de contribuição de 16,8 anos.

Ou seja, o ex-vigilante ganhou 4,8 anos a mais nessa conversão.

Lembre-se! A Reforma da Previdência só possibilita a conversão de atividades especiais insalubres ou perigosas exercidas antes de 13/11/2019.

Vantagens e desvantagens da aposentadoria especial

Regras Vantagens Desvantagens
Direito adquirido à aposentadoria especialNão exige idade mínimaMas o tempo de contribuição varia conforme o grau de risco da atividade especial
Regra de transição da aposentadoria especialNão exige idade mínimaMas exige uma pontuação que considera a sua idade
Regra definitiva da aposentadoria especialNão exige um tempo de atividade especial tão elevadoMas exige idade mínima

As principais vantagens das aposentadorias especiais por insalubridade ou periculosidade são as seguintes:

  • A regra de direito adquirido à aposentadoria especial não exige idade mínima;
  • A regra de transição da aposentadoria especial também não exige idade mínima; e
  • A regra definitiva da aposentadoria especial não exige um tempo em atividade especial tão elevado.

Entretanto, as desvantagens das aposentadorias especiais são:

  • A regra de direito adquirido à aposentadoria especial exige um tempo de contribuição que varia conforme o grau de risco da atividade;
  • A regra de transição da aposentadoria especial solicita o cumprimento de uma pontuação que torna a sua idade relevante; e
  • A regra definitiva da aposentadoria especial exige idade mínima.
Aposentadoria especial

8) Aposentadoria para quem trabalha/trabalhou no exterior

A possibilidade de você receber duas aposentadorias, uma no exterior e outra no Brasil, é real e não é notícia falsa.

Isso ocorre porque o Brasil possui acordos internacionais previdenciários com vários países ao redor do mundo.

Em regra, esses acordos preveem que o tempo de contribuição realizado no exterior pode ser contabilizado no Brasil, e vice-versa.

Imagine que uma pessoa trabalhou por 15 anos no Brasil e depois foi trabalhar na Itália.

Em uma futura aposentadoria na Itália, será possível utilizar o tempo contribuído no Brasil para adiantar o benefício no exterior.

Além disso, quando esse segurado completar os requisitos para uma aposentadoria aqui no Brasil, poderá utilizar o tempo contribuído na Itália para se aposentar no Brasil.

Importante! O que é transferido entre os países é apenas o tempo de contribuição, e não os valores.

Nesse caso, pelo menos aqui no Brasil, essa pessoa receberá uma aposentadoria proporcional ao valor das contribuições realizadas no Brasil.

Isso ocorre devido à variação cambial entre as moedas.

Como a contribuição foi feita para outro país, seria incoerente transferir um valor recolhido no exterior que poderia ser muito alto aqui no Brasil, por exemplo.

As contas não iriam bater.

E é exatamente por isso que existe a possibilidade de um segurado ter duas aposentadorias.

Com quais países o Brasil tem acordo?

Confira a lista de países que têm acordos internacionais previdenciários bilaterais com o Brasil, para garantir os direitos previdenciários de quem vive no exterior: 

  • Alemanha;
  • Áustria;
  • Bélgica;
  • Bulgária;
  • Canadá;
  • Chile; 
  • Coreia;
  • Espanha;
  • Estados Unidos;
  • França;
  • Grécia;
  • Índia;
  • Israel;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Moçambique;
  • Portugal;
  • Quebec;
  • República Tcheca; e
  • Suíça.

Também, vale destacar que o Brasil possui acordos internacionais previdenciários multilaterais (com três ou mais países ao mesmo tempo):

  • Ibero-americano: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai; e
  • Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

E se eu trabalho/trabalhei em países que não têm acordo internacional previdenciário com o Brasil?

Se você trabalha ou trabalhou em um país que não tem acordo previdenciário internacional com o Brasil, o tempo de contribuição realizado no Brasil não poderá ser contabilizado no exterior, nem o contrário.

Vantagem e desvantagem da aposentadoria para quem trabalha/trabalhou no exterior

 RegraVantagemDesvantagem
Aposentadoria para quem trabalha/trabalhou no exteriorSe você trabalhou em país que tem acordo previdenciário com o Brasil, pode usar seu tempo de contribuição no Brasil e no exterior para receber duas aposentadoriasApenas o tempo de contribuição pode ser levado em consideração e não os valores das suas contribuições feitas no exterior

A principal vantagem da aposentadoria para quem trabalha ou trabalhou no exterior é poder usar o tempo contribuído no Brasil e no exterior para receber duas aposentadorias.

Contudo, a desvantagem da aposentadoria para quem trabalha ou trabalhou no exterior é que somente o tempo de contribuição pode ser levado em consideração. 

Os valores das contribuições feitas no exterior não podem ser considerados.

Aposentadoria exterior

Como aumentar o tempo de contribuição?

Existem alguns períodos que podem ajudar a aumentar seu tempo de contribuição:

  • Recolhimentos em atraso, para contribuintes individuais, incluindo MEIs (Microempreendedores Individuais) e segurados facultativos;
  • Tempo de serviço militar;
  • Período de trabalho rural em regime de economia familiar;
  • Tempo como aluno-aprendiz;
  • Tempo de trabalho exercido no exterior;
  • Trabalhos que não constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), incluindo trabalhos informais;
  • Trabalho no serviço público;
  • Tempo que você recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez; e
  • Conversão de tempo de atividade especial para tempo de contribuição comum.

A maioria desses períodos pode aumentar seu tempo de contribuição.

Como fazer uma simulação para saber se já estou perto de me aposentar?

Você até pode fazer uma simulação da sua aposentadoria no site ou aplicativo Meu INSS. No entanto, já aviso de antemão que o Simulador do INSS não é confiável.

De qualquer forma, você pode seguir o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o site Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. Digite “Simular Aposentadoria” no buscador onde aparece uma lupa:
Simular Aposentadoria
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira se os seus dados estão corretos:
Simular Aposentadoria dados
(Fonte: Meu INSS)
  1. Ao lado de “TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO”, clique em cima do ícone que é um lápis:
Lápis clicar
  1. Leia a informação de que o simulador não garante seu direito:
Simulador não garante benefício
(Fonte: Meu INSS)
  1. Confira a tabela com a simulação das aposentadorias que você pode ter direito:
Simulação do Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Atenção! Iniciei este artigo destacando que a melhor forma de escolher sua aposentadoria é por meio de uma análise atenta e detalhada de todo o seu histórico contributivo. 

Embora o Simulador do INSS pareça completo, isso não é verdade. 

Na realidade, esse sistema é operado por robôs e algoritmos desatualizados, que podem levar o INSS a indeferir/negar seu benefício.

Por isso, é sempre preferível contar com o auxílio de um advogado de confiança, especialista em aposentadorias, cálculos e em direito previdenciário. 

Você até pode utilizar o simulador como uma estimativa inicial da sua aposentadoria. 

Entretanto, na tabela com a simulação das aposentadorias que compartilhei mais acima, já é possível perceber as limitações que o Simulador do INSS apresenta.

Neste conteúdo, abordei inúmeras opções de aposentadorias, e a grande maioria delas não aparece no Simulador do INSS.

A única forma capaz de considerar todas as suas possibilidades é o planejamento previdenciário, também conhecido como plano de aposentadoria.

Plano de Aposentadoria versus Simulador

Escolha a melhor opção de aposentadoria para você, junto com quem entende do assunto.

Conclusão

Existem várias regras de aposentadoria. Neste conteúdo, você aprendeu quais são os requisitos exigidos em cada uma delas. 

Para escolher a melhor aposentadoria para o seu caso específico, o ideal é analisar cuidadosamente todo o seu histórico contributivo/previdenciário. 

Essa análise deve ser feita, preferencialmente, com o auxílio de um advogado de confiança, especialista em aposentadorias, cálculos e direito previdenciário. 

Um profissional poderá ajudá-lo a elaborar um plano adequado, considerando os diversos fatores que podem influenciar na escolha da opção mais vantajosa para você.

Lembre-se: o Simulador do INSS, por ser automatizado e desatualizado, não é totalmente confiável para que você se baseie nele de forma absoluta ao requerer seu benefício.

Se você está planejando se aposentar, é importante continuar contribuindo para o INSS até que todos os requisitos necessários para a sua aposentadoria sejam cumpridos.

Ao escolher a melhor aposentadoria para a sua situação, lembre-se de considerar três fatores básicos: tempo de contribuição, carência e idade mínima. 

Você já atingiu todos eles?

Espero que tenha gostado deste conteúdo. 

Se puder, compartilhe este artigo com seus amigos e conhecidos.

Abraço! Até a próxima.