Direito Adquirido: o que é, como funciona e o que diz a lei?

Entender se você tem direito adquirido pode ser a chave para conseguir uma boa aposentadoria. 

Muitas pessoas desconhecem essa proteção que assegura benefícios previdenciários mesmo após mudanças na legislação.

Quer saber o que significa direito adquirido na aposentadoria

Acompanhe uma analogia que pode ajudar você a compreender melhor essa expressão. 

Imagine que você tenha comprado uma casa. Depois de anos de trabalho duro e de guardar todas as economias possíveis, finalmente tem a chave dela em mãos. 

Você também possui o contrato de compra e venda, o registro e a certidão do imóvel, recibos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), além de outros comprovantes.  

Assim como a casa que adquiriu, o direito adquirido nas regras de aposentadoria é algo que você conquistou e está totalmente resguardado por lei. 

Mesmo que as regras mudem, seu direito está protegido. 

Você tem a segurança jurídica de que ninguém poderá retirar o que é seu. As regras da aposentadoria que você conquistou não podem ser subitamente alteradas, de uma hora para a outra.

Está com gostinho de quero mais e quer saber melhor sobre esse tema? 

Neste texto, você vai entender quem tem direito adquirido a um benefício do INSS.  Após a entrada em vigor da Reforma da Previdência de 13/11/2019, há contribuintes que sequer sabem disso. 

Acompanhe os próximos tópicos e fique expert no assunto.

O que é o direito adquirido?

Definições de direito adquirido

O direito adquirido é aquilo que você conquistou antes de uma mudança na legislação.

É uma proteção, uma segurança jurídica que não pode ser desfeita, mesmo com o passar do tempo. Mesmo com o passar dos anos.

Quando uma nova regra é criada, especialmente no campo previdenciário, a regra antiga que você já conquistou com seu trabalho e contribuições ao INSS é sua, é inabalável.

Nenhuma pessoa nem legislação posterior à conquista do seu direito poderá afetá-lo.

Um exemplo disso é a aposentadoria garantida antes da vigência da Reforma da Previdência de 13/11/2019, implementada pela Emenda Constitucional 103/2019.

Se você cumpriu todas as condições de uma regra até 13/11/2019, seu direito permanece intacto, mesmo que ainda não tenha solicitado o benefício da norma anterior à Reforma.

A regra que você conquistou se torna parte do seu patrimônio jurídico, sendo imune a modificações, ainda que novas leis sejam promulgadas.

O que diz a lei sobre o direito adquirido?

A legislação brasileira protege o direito adquirido e menciona sobre ele em, pelo menos, três situações. Confira essas menções na lista abaixo:

  1. Constituição Federal: Na Constituição, que é a lei mais importante do país e que serve de base para todas as normas infraconstitucionais (abaixo da Constituição), o direito adquirido é um direito fundamental garantido no artigo 5º, inciso 36.

(…) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

  1. LINDB (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro): A antiga Lei de Introdução ao Código Civil, renomeada de Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, assegura o direito adquirido em seu artigo 6º, parágrafo segundo.

(…) Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

  1. Súmula 359 do STF: Por fim, a súmula 359 do STF (Superior Tribunal Federal) reforça o direito ao direito adquirido a uma aposentadoria.

Se, na vigência da lei anterior, o funcionário preencher todos os requisitos exigidos, o fato de, na sua vigência, não haver requerido a aposentadoria não o faz perder o seu direito, que já havia adquirido.  

Qual a diferença entre direito adquirido e expectativa de direito?

Diferença entre expectativa de direito e direito adquirido

A expectativa de direito significa que alguém espera conquistar um direito. 

No campo previdenciário, por exemplo, diversos segurados do INSS esperavam concretizar o direito a uma aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019. 

Entenda! Antes de uma aposentadoria se incorporar ao patrimônio jurídico (previdenciário) de qualquer segurado que seja, há uma expectativa de direito. 

A expectativa de direito existe quando o cumprimento dos requisitos está em curso, mas ainda não foram totalmente cumpridos. 

Se você é uma mulher que está com 61 anos de idade, 14 anos de contribuição ao INSS e espera se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade, tem uma expectativa de direito. 

Isso porque ainda não cumpriu todos os requisitos dessa regra de transição, já que ela exige 62 anos de idade da mulher, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Por conta disso, a diferença é que, enquanto a expectativa de direito é uma esperança de direito, o direito adquirido é a conquista de todos os requisitos de uma regra.

Como funciona o direito direito adquirido?

O direito adquirido funciona como um escudo protetor. 

Esse escudo serve para que a pessoa que conquistou determinadas regras não seja prejudicada com a entrada em vigor de novas leis ou com a mudança na legislação. 

Caso contrário, seria totalmente injusto que você tivesse conquistado os requisitos para uma aposentadoria, mas esses requisitos mudassem após sua conquista.

Portanto, o direito adquirido funciona como um meio de proteção para assegurar que você possa confiar nas leis e planejar sua vida de forma tranquila e segura. 

Direito adquirido para quem não fez o pedido de aposentadoria

Se você cumpriu os requisitos para uma aposentadoria até a data da última Reforma da Previdência (13/11/2019), fique tranquilo.

Quem cumpriu todos os requisitos para se aposentar de acordo com as regras vigentes à época anterior à Reforma, possui direito adquirido mesmo que a legislação previdenciária tenha mudado e criado várias regras de transição.

Para você entender melhor, confira o exemplo do Ronaldo.

Exemplo do Ronaldo

Exemplo do Ronaldo

Em outubro de 2019, um mês antes de a última Reforma da Previdência entrar em vigor, Ronaldo preencheu todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição.

De qualquer forma, ele não solicitou essa aposentadoria com a entrada da Reforma.

Caso tivesse solicitado a aposentadoria por tempo de contribuição antes ou após a Reforma, pois sabia que possuía direito adquirido, se aposentaria com R$ 2.450,00.

Embora soubesse do seu direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, Ronaldo fez um planejamento com um advogado especialista em 2023.

Nesse planejamento, descobriu que também teria direito à regra de transição da aposentadoria por pontos em 2024, com um valor superior a R$ 3.450,00.

Com essa informação, não solicitou a aposentadoria por tempo de contribuição. 

Graças ao planejamento e à competência de um advogado especialista, Ronaldo solicitou a regra de transição da aposentadoria por pontos ao INSS, em 2024.

Em resumo, observe a situação de Ronaldo:

  • Ronaldo mantém seu direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, utilizando as regras de cálculo da lei anterior à Reforma;
  • Independentemente da data em que solicitar sua aposentadoria por tempo de contribuição, poderá se aposentar com a data de outubro de 2019, mas recebendo os valores após o pedido ser feito ao INSS;
  • Ronaldo não tinha direito à regra de transição da aposentadoria por pontos quando a Reforma foi implementada, mas adquiriu esse direito quando cumpriu os requisitos.

O que recomendo 

Tenho uma dica para você que possui uma história parecida com a do Ronaldo.

Como a Reforma da Previdência está em vigor desde o dia 13 de novembro de 2019, analise o seu caso com todo o cuidado e atenção. 

Se possível, faça isso com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário e só se aposente após uma análise personalizada.

Você precisa saber em qual regra se encaixa e o valor do seu benefício. 

Posteriormente, compare esse valor com a quantia que receberia com as regras anteriores e posteriores à Reforma e veja qual será a melhor para o seu caso.

Digo isso porque as regras de cálculos das aposentadorias anteriores à Reforma podem ser melhores do que as atuais. 

Só para situá-lo, os cálculos antigos consideravam os seus 80% maiores salários desde julho de 1994

Mas desde a Reforma de 2019, a média de todos os seus salários é que é considerada, o que pode reduzir significativamente o valor final do seu benefício.

Uma estratégia para driblar essa redução é a possibilidade de você utilizar o descarte das contribuições que podem baixar o valor da sua aposentadoria. 

No entanto, se você optar por fazer o descarte, as contribuições excluídas não entrarão no cálculo do seu tempo total de contribuição ao INSS.

Portanto, recomendo que busque o auxílio de um advogado especialista. 

Analise, com a ajuda desse profissional, se será mais benéfico você se aposentar com uma das regras de transição ou com as regras antigas, de direito adquirido.

Direito adquirido para quem já fez o pedido de aposentadoria

Se você fez seu pedido de aposentadoria antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), fique tranquilo, pois seu direito adquirido está protegido.

Quer entender melhor como isso é possível? Leia o exemplo da Mariana.

Exemplo da Mariana

Exemplo da Mariana

A segurada Mariana fez seu pedido de aposentadoria especial como enfermeira em fevereiro de 2019, nove meses antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor. 

Como o INSS pode demorar a aprovar a aposentadoria especial, a solicitação de Mariana ainda estava em andamento na data da Reforma. 

Em 13/11/2019, quando a Reforma definitivamente entrou em vigor, o pedido de aposentadoria de Mariana ainda estava em análise. 

No entanto, como ela iniciou o processo administrativo (no INSS) bem antes, nada mudaria para Mariana em relação a seu direito adquirido à aposentadoria especial que solicitou. 

Em outras palavras, ela continuou tendo direito à aposentadoria especial, que posteriormente foi concedida pelo INSS em fevereiro de 2020.

Mariana teve o direito de receber os valores do seu benefício desde fevereiro de 2019.

O que recomendo

Existem muitos casos de aposentadoria, de segurados que precisam comprovar períodos e pontos que o INSS não considera

Em uma situação como essa, não basta você solicitar sua aposentadoria. É necessário garantir que todos os requisitos sejam considerados e atendidos pelo órgão previdenciário.

Isso é especialmente comum para quem tem períodos:

Quando algum ponto precisa ser discutido com o INSS ou na Justiça, você pode perder meses ou anos até ter seu direito reconhecido. 

Portanto, quanto antes resolver essas questões com a ajuda de um profissional, melhor. 

Prefira contar com o auxílio de um especialista e evite perder tempo e dinheiro.

Quando se tem direito adquirido?

Você tem direito adquirido quando cumpre todos os requisitos exigidos por uma regra de aposentadoria. Não são alguns requisitos. São todos os requisitos.

Suponha, por exemplo, que você tenha cumprido todos os requisitos da aposentadoria por idade antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor no dia 13/11/2019.

Neste caso, você terá direito adquirido à aposentadoria por idade.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por idade antes de 13/11/2019:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de Contribuição: Não;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por idade antes de 13/11/2019:

  • Idade: 65 anos;
  • Tempo de Contribuição: Não;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

E não importa que a Reforma da Previdência tenha criado a regra de transição da aposentadoria por idade e a regra da aposentadoria programada.

Regras de aposentadoria por idade antes e depois da Reforma

Se você cumpriu os requisitos da aposentadoria por idade antes da Reforma, tem a segurança de essa regra ter se incorporado ao seu patrimônio jurídico (previdenciário). 

Esse seu direito está imune às modificações trazidas pela mudança legislativa.

Sem direito adquirido antes da Reforma da Previdência

Se você não tem direito adquirido a alguma regra de aposentadoria com os requisitos exigidos antes da Reforma, verifique as regras vigentes atualmente (2024).

O meio mais seguro de saber qual regra se aplica a quem não tem direito adquirido é o plano de aposentadoria, também chamado de planejamento previdenciário.

Você até pode simular sua aposentadoria para uma estimativa inicial da sua situação previdenciária. Mas lembre-se de que o Simulador do INSS não é totalmente confiável.

Como o sistema do INSS é gerido por robôs desatualizados, procure o auxílio de um advogado de confiança após utilizar o simulador online.

Com o conhecimento de um especialista atualizado, você poderá descobrir se tem algum período que possa ser reconhecido para adiantar sua aposentadoria.

4 dicas para proteger seus direitos adquiridos

Na sequência, confira quatro dicas para proteger seus direitos adquiridos:

  1. Busque advogados que entendem do assunto;
  2. Faça um planejamento previdenciário;
  3. Atente-se às mudanças na legislação;
  4. Mantenha sua documentação organizada.

1) Busque advogados que entendem do assunto

Você precisa compreender um ponto importante: busque advogados que realmente entendem do assunto, ou seja, de leis previdenciárias.

Não é porque você fez seu pedido de aposentadoria, entrou com recursos no INSS ou ingressou com processos na Justiça que será obrigado a se aposentar.

Acompanhe o exemplo do Bartolomeu.

Exemplo do Bartolomeu

Exemplo do Bartolomeu

Bartolomeu tem períodos de trabalho em atividades especiais (insalubres e perigosas).

Se esses períodos forem reconhecidos, ele poderá ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição devido à conversão do tempo especial para tempo de contribuição “comum”.

Por conta disso, Bartolomeu entrou com um pedido em 2017.

Em 2019, quando ganhou seu processo, faltava apenas um mês para ter direito à aposentadoria especial, com quase o dobro do valor mensal.

Caso você não saiba, esse é um exemplo típico em que, mesmo ganhando o primeiro processo de aposentadoria, nem sempre valerá a pena se aposentar de imediato.

Neste caso, reconhecer períodos especiais, recusar a aposentadoria de 2017 e esperar mais um mês para se aposentar provavelmente será a melhor escolha para Bartolomeu.

Por isso, prefira sempre buscar um advogado de confiança. 

Escolha um advogado que mostre todos os cenários possíveis e deixe clara a sua liberdade para você decidir a aposentadoria mais vantajosa.

2) Faça um planejamento previdenciário

Você prefere se planejar para conquistar a melhor aposentadoria ou jogar tudo à sorte?

Planeje-se! É sempre mais seguro consultar um advogado especialista.

Esse profissional poderá orientá-lo sobre as melhores estratégias para garantir que você alcance os requisitos necessários para uma excelente aposentadoria.

3) Atente-se às mudanças na legislação

Contratar advogados atualizados é extremamente importante. 

Mas, para saber se é possível confiar anos do seu trabalho a um profissional, é crucial que você também esteja atento às mudanças na legislação. 

Aqui na Ingrácio, por exemplo, além dos conteúdos que publicamos semanalmente no blog e nas redes sociais, possuímos um canal com milhares de visualizações no YouTube. 

No nosso canal, compartilhamos e abordamos todas as mudanças e possíveis mudanças que podem impactar a legislação previdenciária e seu histórico contributivo. 

Recentemente, tanto escrevemos no blog e nas redes sociais quanto compartilhamos no YouTube sobre a probabilidade de ocorrer uma nova Reforma da Previdência em 2027.

Como muitos segurados não se atentaram às mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, prepare-se para a de 2027 antes de ela acontecer.

4) Mantenha sua documentação organizada

Além de ficar de olho nos seus contracheques ou guias de pagamento, é essencial que você mantenha sua documentação organizada

Guarde todos os seus comprovantes, contratos de trabalho, recibos de pagamento e outros documentos que confirmem suas contribuições ao INSS. 

Outra dica é sempre analisar seu extrato previdenciário, também chamado de CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), verificando possíveis pendências e indicadores. 

Todos esses documentos são essenciais para comprovar seus direitos.

Perguntas frequentes sobre direito adquirido

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre direito adquirido.

O que pode ser considerado direito adquirido?

Pode ser considerado direito adquirido o direito que se conquista após o cumprimento de todos os requisitos exigidos por uma determinada regra.

Direito adquirido pode ser retirado?

Não! Em regra, um direito adquirido não pode ser retirado. A Constituição Federal é clara ao afirmar que a lei não prejudicará o direito adquirido. 

A não ser que você não tenha direito adquirido.

Existe direito adquirido a regime jurídico?

Não! Não existe direito adquirido a regime jurídico, seja ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) seja ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

O governo pode mexer em direito adquirido?

Não! O governo não tem o poder de mexer em um direito adquirido, que é uma garantia fundamental protegida pela lei mais importante do país – a Constituição Federal.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que o direito adquirido está no rol de direitos fundamentais protegidos pela norma mais importante do país: a Constituição Federal.

Inicialmente, fiz uma analogia. 

Comparei o direito adquirido no mundo previdenciário com o direito que você conquistou ao adquirir sua casa própria, ao cumprir todos os requisitos para obter um imóvel.

Aqui, você descobriu que o direito adquirido funciona como um escudo protetor. Que ele é sua segurança previdenciária imune a modificações na legislação.

Mesmo com o passar do tempo, o direito que você conquistou não pode ser retirado.

Quando uma nova regra é criada, especialmente no campo previdenciário, a regra antiga que você conquistou com seu trabalho e contribuições ao INSS é sua, é inabalável.

Além disso, você também conferiu algumas dicas para proteger seu direito adquirido. 

Primeiro, aprendeu a importância de buscar um advogado de confiança. 

Depois, soube da relevância de fazer um planejamento previdenciário, de se atentar às mudanças na legislação e manter sua documentação organizada.

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No mais, volte sempre! Abraço! E até a próxima.

Posso pagar INSS para meu filho menor? Entenda como funciona

Aqui na Ingrácio, muitos clientes nos perguntam: “Posso pagar INSS para meu filho menor?”. E já respondo que sim! Você pode pagar o INSS para seu filho menor. 

Por conta dessa pergunta frequente, resolvi escrever este artigo. Minha missão é fazer você compreender a importância de ser um segurado da previdência social logo na adolescência. 

Em caso de alguma doença, acidente e até mesmo gravidez – considerando que, por dia, mais de mil adolescentes se tornam mães no Brasil -, é necessário estar contribuindo para o INSS para receber um benefício. 

Se você é pai, mãe, avô, avó, tio, tia, ou o próprio adolescente e deseja ter segurança em caso de algum imprevisto, essa publicação é para você.

Pense no INSS como uma seguradora de saúde ou de vida. Para se beneficiar das condições que uma seguradora ou a previdência oferece, é preciso estar contribuindo. 

Neste conteúdo, você também vai aprender que existem situações específicas em que não é preciso pagar o INSS para ter direito a um benefício. Mas que, para isso, é necessário comprovar algumas condições.

Ficou curioso para saber todas essas informações? Vem comigo! 

É possível pagar o INSS do filho menor de idade?

Sim! É possível pagar o INSS do filho menor de idade.

A legislação permite que menores de idade contribuam para a previdência.

Essa previsão legal está no decreto 3.048/1999, artigo 18, inciso seis, parágrafo 2º, que indica a idade mínima de 16 anos para se inscrever como segurado do INSS.  

Exemplo da Bete

exemplo pagar inss para filho de 16 anos

Bete é mãe de uma criança e de uma adolescente: Caique, de 11 anos, e Débora, de 16. 

Neste caso, Bete poderá contribuir pagando o INSS de Débora para que sua filha adolescente tenha qualidade de segurado e seja amparada em algum imprevisto. 

Em razão da pouca idade, para Caíque ainda não será possível Bete pagar contribuições. 

Pode pagar o INSS para o filho sendo baixa renda?

Sim! Mas para isso é necessário cumprir os requisitos do segurado baixa renda e pagar o INSS como segurado facultativo de baixa renda (não exerce atividade remunerada)

  • Não ter renda própria;
  • Não exercer atividade remunerada;
  • Possuir renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2024, lembrando que Bolsa Família não entra no cálculo); e
  • Estar inscrito e com o Cadúnico (Cadastro Único) atualizado nos últimos dois anos.

Cumprindo esses requisitos, é possível pagar o INSS com 5% do salário mínimo, através do código 1929:

código segurado facultativo baixa renda inss

Pode contribuir ao INSS para o filho menor de idade que recebe BPC/LOAS?

Sim! É possível pagar INSS para seu filho menor de idade que recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada) garantido na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), como segurado facultativo, com 11% ou 20% do salário mínimo. 

Não é permitido que o beneficiário do BPC/LOAS pague com 5% por conta dessa modalidade de benefício ser considerada como renda própria. 

Assim, apenas é possível contribuir com 11 ou 20% do salário mínimo.

Atenção: BPC não é uma aposentadoria! 

Na realidade, é um benefício de assistência a quem está em condição de miserabilidade e possui deficiência ou idade avançada (65 anos, tanto para homem como para mulher). 

Exemplo da Maristela

exemplo pagar inss para filho que recebe bpc loas

Maristela é mãe do jovem Sidnei, que possui 17 anos de idade e recebe BPC/LOAS, pois tem TEA (Transtorno do Espectro Autista) e sua família está em condição de miserabilidade.

Nesse caso, Maristela não trabalha para cuidar do filho com autismo.

Antes, eles viviam apenas com o valor do Bolsa Família, pois o pai de Sidnei, o senhor Antônio, faleceu em um acidente de carro. 

E como o senhor Antônio nunca se preocupou em pagar INSS e não era registrado, Sidnei não conseguiu ganhar a pensão por morte do pai, mesmo sendo menor de idade. 

Quando essa condição de miserabilidade e autismo foi levada ao conhecimento do INSS, foi concedido o BPC/LOAS a Sidnei, em razão do diagnóstico de TEA.

Mas o tempo passa, as coisas mudam, e Maristela tem muito medo de que aconteça algo com Sidnei, que ele precise do INSS e não possa fazer nada – igual seu pai que faleceu, não se preocupava com o futuro e acabou levando a família a uma situação de miséria. 

Por isso, Maristela decidiu nos procurar e perguntar como pagar o INSS para o filho menor

Neste caso, Maristela pode pagar INSS para Sidnei como segurado facultativo. 

Já que Sidnei tem renda própria, ou seja, o BPC/LOAS, ele não poderá pagar o INSS como baixa renda, e sim contribuir com 11% ou 20% do salário mínimo.

Saiba! O entendimento é de que o próprio BPC/LOAS é a renda do menor.  

Veja os códigos para pagamento conforme a tabela abaixo:

códigos segurado facultativo inss
  • Facultativo mensal (alíquota de 20%): código 1406.
  • Facultativo mensal (alíquota de 11%): código 1473.

Qual a idade mínima para começar a contribuir com o INSS?

idade mínima para começar a pagar inss

A idade mínima para começar a contribuir para o INSS é 16 anos

Caso o menor exerça uma atividade como jovem aprendiz, a idade diminui para 14 anos

Quais os tipos de filiação para o menor de idade no INSS?

Existem dois tipos de filiação para o menor de idade no INSS:

  • Segurado facultativo: sem atividade remunerada;
  • Segurado obrigatório: com atividade remunerada.

Conforme o artigo 2º da Instrução Normativa 128/2022:

Filiação é o vínculo que se estabelece entre a Previdência Social e as pessoas que para ela contribuem, do qual decorrem direitos e obrigações. 

Segurado facultativo (adolescente que apenas estuda) 

O segurado facultativo é aquele que não trabalha ou que não exerce alguma função de segurado obrigatório da previdência social

Atenção! Não são segurados facultativos os filiados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) nas categorias que exigem filiação obrigatória

  • Empregado;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso;
  • Contribuinte individual; e 
  • Segurado especial. 

Basicamente, se o adolescente não trabalha, ele pode ser segurado facultativo. 

A previsão legal está no artigo 4º da Instrução Normativa 128/2022:

É segurado facultativo a pessoa física que se filiar ao RGPS, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório ao RGPS ou ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Parágrafo único: A filiação à Previdência Social, para os segurados facultativos, decorre de inscrição formalizada, com o pagamento da primeira contribuição sem atraso.

Um exemplo de segurado facultativo pode ser o de adolescente que apenas estuda e não exerce qualquer atividade remunerada.

Segurado obrigatório (adolescente que é jovem aprendiz)

A caracterização do segurado obrigatório da previdência está no artigo 3º da Instrução Normativa 128/2022. São os seguintes segurados: 

  • Filiados ao RGPS/INSS nas categorias de empregado;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso; 
  • Contribuinte individual; e
  • Segurado especial.

Todas as categorias mencionadas acima são obrigadas a contribuir para o INSS. E no caso do jovem aprendiz, o enquadramento é na categoria de empregado

A partir dos 14 anos até os 24 anos de idade, é possível a contratação pelas empresas pelo contrato de aprendizagem (jovem aprendiz). 

Quanto de INSS é descontado do jovem aprendiz?

É descontado de INSS, do jovem aprendiz, o percentual de 8% do seu salário

Tendo em vista que o jovem aprendiz é segurado obrigatório do INSS, ele precisa, obrigatoriamente, ter suas contribuições descontadas e revertidas ao INSS. 

Como pagar contribuições ao INSS para o filho menor de idade?

Para pagar contribuições ao INSS para seu filho menor de idade, é necessário, antes de qualquer coisa, ter o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) do seu filho. 

Caso você ainda não possua o NIT do seu filho, terá que inscrevê-lo da seguinte forma: 

  • Tenha o login e senha dos serviços gov.br do seu filho;
  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS com o CPF do seu filho; 
  • Clique em “Inscrever no INSS”;
  • Clique em “Cidadão”;
  • Clique em “Inscrição” e em seguida em “Filiado”
  • Avance as telas conforme o sistema for pedindo informações pessoais;
    • Atenção! Cuidado para não digitar algo errado. 

Agora, como o menor já possui acesso ao Meu INSS, você poderá consultar o número do NIT dentro de um extrato chamado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). 

  • Acesse o Meu INSS com o CPF e a senha do menor; 
  • Pesquise “Extrato de Contribuição (CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais)” na lupa de pesquisa; 
  • Clique em “Baixar Documento”
  • Abra o documento em PDF e veja o NIT no canto superior esquerdo da página:
como encontrar o NIT para pagar inss
Fonte: Meu INSS.

Guarde esse número e siga para outro site para a emissão das guias:

tela inicial do Sistema de Acréscimos legais (SAL)
Fonte: Sistema de Acréscimos Legais (SAL).
  • Na categoria, clique em “Facultativo”:
como gerar a guia da previdência social (GPS) pelo Sistema de Acréscimos legais (SAL) como segurado facultativo do inss
Fonte: Sistema de Acréscimos Legais (SAL).
  • Informe o NIT do seu filho;
  • Clique em “Não sou um robô”;
  • Clique em “Continuar”:
incluir NIT para gerar guia da previdência social (GPS) pelo Sistema de Acréscimos legais (SAL) como segurado facultativo do inss
Fonte: Sistema de Acréscimos Legais (SAL).
  • Confirme os dados do seu filho e clique em “Confirmar”:
informação para gerar guia da previdência social (GPS) pelo Sistema de Acréscimos legais (SAL) como segurado facultativo do inss
Fonte: Sistema de Acréscimos Legais (SAL).
  • Informe a competência (mês): o vencimento é sempre no dia 15 do próximo mês. Por exemplo, a competência 07/2024 vence no dia 15/08/2024. O salário de Contribuição é o salário mínimo vigente, com, por exemplo, o código 1406 (facultativo mensal NIT/PIS/PASEP);
como gerar a guia da previdência social (GPS) pelo Sistema de Acréscimos legais (SAL) como segurado facultativo
Fonte: Sistema de Acréscimos Legais (SAL).
  • Após marcar todas as informações, clique em “Confirmar”;
  • Marque o quadrado onde a seta está indicando e clique em “Gerar GPS”:
como gerar a guia da previdência social (GPS) pelo Sistema de Acréscimos legais (SAL)
Fonte: Sistema de Acréscimos Legais (SAL).
  • Pronto! A guia do seu filho menor de idade terá sido emitida com sucesso:
exemplo de guia da previdência social (gps) do inss
Fonte: Sistema de Acréscimos Legais (SAL).

Agora, é só efetuar o pagamento da guia para a contribuição correta do seu filho. 

Você pode pagar a GPS em uma lotérica, agência bancária ou aplicativo de banco. 

Mas lembre-se de sempre efetuar o pagamento até o dia 15 do mês seguinte à competência (mês) em que a guia de pagamento do seu filho foi gerada.

Importante! Em caso de dúvida, busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

Qual valor pagar de INSS para o filho menor de idade?

O valor a ser considerado é o do salário mínimo, sendo essa a base para o cálculo das contribuições como segurado facultativo. 

Veja o exemplo de quanto seria pago de contribuição sobre o salário mínimo em 2024: 

SeguradoCódigoRecorrênciaAlíquotaValor (2024)
Facultativo (plano normal de previdência)1406Mensal20% R$ 282,40
Facultativo (plano simplificado de previdência)1473Mensal11%R$ 155,32 
Facultativo baixa renda1929Mensal5%R$ 70,60 

Quais as vantagens de contribuir ao INSS para o filho menor de idade? 

A grande vantagem de contribuir para o INSS para o filho menor de idade é a segurança de ser segurado da previdência e poder receber um benefício em caso de uma causalidade: acidente, doença, gravidez. 

Veja alguns exemplos nos próximos tópicos.

Exemplo do Enzo: 15 anos | doença incapacitante | menor aprendiz

exemplo pagar inss menor aprendiz

Desde os 14 anos de idade, Enzo é menor aprendiz na empresa Aprender. 

Atualmente (2024), Enzo está com 15 anos e 4 meses de idade. 

Seu vínculo de emprego foi registrado em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e, consequentemente, suas contribuições foram recolhidas e pagas ao INSS.

No entanto, o menor aprendiz precisou se afastar da empresa Aprender para o tratamento de uma doença e a realização de cirurgia de retirada de tumor. 

Como Enzo já possuía qualidade de segurado, passou por perícia médica do INSS.

Na perícia, o perito concedeu a Enzo dois meses de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), para a recuperação de saúde com o afastamento do trabalho. 

Exemplo da Vitória: 17 anos | gravidez | atividade na lavoura

exemplo de recebimento de salario maternidade para menor de idade rural

A adolescente Vitória, uma menor de 17 anos de idade, trabalha na lavoura (zona rural) ajudando seus pais e sua pequena família desde os 14 anos. 

Em determinado momento, Vitória acabou engravidando de um vizinho, aos 17 anos, e resolveu buscar a concessão do salário- maternidade.

Neste caso, ela precisou comprovar que realizava a atividade rural com sua família para conseguir a concessão e receber o salário-maternidade. 

A menor teve que levar as provas do trabalho rural ao INSS, assim como a informação de que a área de plantio era pequena, sem empregados e nem maquinários. 

Vitória comprovou a atividade rural na lavoura, para mostrar sua qualidade de segurado, e que trabalhou nos 10 meses anteriores ao nascimento da criança. 

Atenção ao registro público! Vitória precisou ter cuidado ao informar sua profissão na Certidão de Nascimento da filha Verônica. 

O registro de nascimento da filha, com a informação de que Vitória é trabalhadora rural, segurada especial ou lavradora, também pode ser usado para comprovar a atividade rural. 

Exemplo do Marcelino: 17 anos | acidente de trabalho | menor aprendiz

exemplo de auxilio doença de menor de idade

Marcelino é um menor aprendiz que trabalha na empresa ABC Embalagens desde os seus 15 anos de idade. Atualmente (2024), está com 17 anos de idade. 

Seu vínculo foi registrado em CTPS e suas contribuições são recolhidas e pagas ao INSS.

Mesmo sendo proibido Marcelino realizar atividades perigosas e insalubres, porque os menores aprendizes não podem executar esses tipos de funções, ele se acidentou. 

Embora trabalhasse apenas em uma atividade administrativa na empresa ABC Embalagens, ocorreu um acidente no ambiente de trabalho de Marcelino.

Quando estava passando pela linha de produção, errou o pé na escada e caiu de uma altura de 2 metros. Com o impacto no chão, acabou quebrando a perna direita. 

De imediato, foi realizada uma cirurgia, a empresa emitiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e pagou os 15 primeiros dias de afastamento do menor. 

Depois, Marcelino passou por perícia no INSS e o perito concedeu 4 meses de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) para sua recuperação. 

Assim que se recuperou, Marcelino retornou para a empresa mesmo mancando. 

Ao consultar seu médico, descobriu que, por causa da cirurgia, seu quadro já estava estabilizado. Entretanto, suas pernas tinham uma diferença de 2,4 centímetros por conta do acidente e não voltariam a ser como antes. 

Marcelino ficaria assim para o resto da vida. 

Note que, primeiro, ele recebeu o auxílio-doença, mas não precisaria ter recebido esse benefício temporário para requerer o auxílio-acidente.

Como houve um acidente de trabalho, Marcelino tem qualidade de segurado e ocorreu a redução de sua habilidade para trabalhar – a diminuição de uma perna que o fará mancar para o resto da vida -, é possível solicitar auxílio-acidente. 

A situação permite o recebimento de auxílio-acidente por Marcelino e ele pode requerer esse benefício no INSS, mesmo sendo menor de idade e ainda aprendiz. 

Aliás, é importante que você saiba que o auxílio-acidente é um benefício indenizatório que pode ser recebido enquanto o segurado trabalha. 

Assim, Marcelino continuará trabalhando (mesmo mancando) e recebendo o benefício indenizatório chamado de auxílio-acidente.  

No caso de Marcelino, a concessão do auxílio-acidente pode durar até sua aposentadoria. Isso porque o acidente que sofreu reduziu a funcionalidade de sua perna direita.  

Exemplo da Sthefany: 17 anos | um filho bebê | estudante

exemplo de recebimento de pensão por morte para dependente de menor de idade

Sthefany é uma adolescente que contribui para o INSS como segurada facultativa por não trabalhar, e sim estudar no terceiro ano do ensino médio, o famoso “terceirão”. 

Ela já possui qualidade de segurado, pois paga o INSS em dia desde os 16 anos de idade. 

Além disso, Sthefany também é mãe do Felipe, que nasceu saudável e possui atualmente 3 meses de vida: um recém-nascido.

Ocorre, no entanto, que Sthefany se acidentou de carro e faleceu. 

Nesse caso, o bebê Felipe terá o direito de receber pensão por morte, uma vez que sua mãe tinha qualidade de segurado e pagava as contribuições ao INSS com regularidade.

Como Felipe era dependente de primeira classe de Sthefany, por ser filho dela, poderá receber pensão por morte até completar 21 anos de idade

Perguntas frequentes sobre pagar INSS para o filho menor

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre pagar INSS para filho menor.

Tem como pagar INSS para crianças?

Não tem como pagar INSS para crianças!

Apenas o menor aprendiz a partir dos 14 anos de idade pode pagar INSS e o adolescente com 16 anos.

É possível aposentar uma criança?

Não! É impossível aposentar uma criança.

Mas uma criança que possui deficiência e vive em vulnerabilidade social pode receber um benefício assistencial conhecido como BPC.

Além disso, a criança que é dependente de algum responsável que faleceu pode ter o direito de receber pensão por morte até completar 21 anos de idade.

O que fazer quando o INSS é pago menor que o salário mínimo?

Quando o INSS é pago menor que o salário, é necessário fazer a complementação das contribuições previdenciárias. 

Para isso, solicite a emissão da guia para complementação ligando para central telefônica do INSS no número 135. 

Diga ao atendente que você quer complementar os meses pagos em valor menor, para atingir o salário mínimo. 

Vale a pena pagar INSS desde cedo?

Sim! Vale a pena pagar INSS desde cedo, pois apenas quem tem qualidade de segurado pode ter direito a um benefício previdenciário. 

A partir de quantos anos posso contribuir para o INSS?

Você pode contribuir para o INSS a partir dos 14 anos de idade como menor aprendiz. Ou, então, você pode contribuir para o INSS a partir dos 16 anos como segurado facultativo.

Vale a pena pagar INSS para estudante?

Sim! Vale a pena pagar INSS para estudante, porque o INSS garante benefícios como:

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • Auxílio-acidente; e 
  • Salário-maternidade. 

Adolescente tem direito ao auxílio-maternidade?

Sim! Adolescente pode ter direito ao auxílio-maternidade. 

Mas para ter esse direito é necessário que a adolescente tenha contribuído em dia para o INSS, no mínimo 10 meses antes de a criança nascer, e que tenha qualidade de segurado

A idade mínima para a adolescente solicitar salário-maternidade é de 16 anos caso seja contribuinte individual ou segurada facultativa. Ou, ainda, de 14 anos para menor aprendiz. 

Conclusão

Nesse artigo, você descobriu que é possível, a partir dos 16 anos de idade, pagar o INSS sendo segurado facultativo.

Além disso, quem tem 14 anos de idade e é contratado como menor aprendiz igualmente pode se beneficiar contribuindo para a previdência. 

Sempre que precisar, confirma os códigos para pagamento e o passo a passo de como se inscrever no site ou aplicativo Meu INSS. 

Com essas informações, espero que você tenha entendido tudo sobre o tema e a importância de começar a contribuir o mais cedo possível que a legislação permite.

Por diversas vezes, nos arrependemos por não agir antes. 

E se este material chegou até você, não foi por acaso. 

Gostou do conteúdo? Aproveite e compartilhe com seus amigos que têm filhos. 

É importante que mais pessoas saibam do risco de adolescentes não pagarem contribuições, porque assim não têm direito aos benefícios do INSS.

Espero que você tenha aproveitado a leitura.

Em caso de dúvida, busque o auxílio de um advogado previdenciário.

Abraço! Até a próxima.

Revisão do FGTS: o que é, quem tem direito e julgamento do STF

Após diversos capítulos sobre a “Revisão do FGTS”, que é a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5090, ela foi julgada pelo STF em junho de 2024. 

Essa ação questionava o uso do índice chamado taxa referencial na correção dos valores depositados nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Na ocasião, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido, atribuindo efeito ex nunc à decisão. 

Isso significa que a decisão só vale a partir do momento do julgamento, sem retroagir.

Quer saber mais sobre o que é o FGTS, a possibilidade de solicitar a Revisão do FGTS e os detalhes da decisão da ADI 5090?

Continue a leitura deste artigo! 

O que é o FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma reserva financeira criada para proteger os trabalhadores, especialmente em casos de demissão sem justa causa.

Quando você começa a trabalhar como empregado CLT, por exemplo, o seu empregador é obrigado a depositar, todos os meses, 8% da sua remuneração em uma conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao seu nome.

Saiba! O FGTS não é descontado da sua remuneração mensal.
(Imagem: Modelo de holerite/contracheque)

Os valores são depositados em uma espécie de conta-poupança e incluem: 

  • Valores ativos: pagamentos feitos pelo seu empregador atual; e
  • Valores inativos: pagamentos feitos por antigos empregadores.

Com o tempo, esses depósitos vão se acumulando e podem ser sacados em situações específicas, como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte de prestações de financiamento habitacional;
  • Compra da casa própria;
  • Doenças graves;
  • Aposentadoria;
  • Entre outras possibilidades de saques.

Entenda! Até a decisão da ADI 5090, a Caixa Econômica Federal utilizava somente a taxa referencial para atualizar monetariamente o saldo do seu FGTS. 

Só que diferente de outros índices, a taxa referencial não faz o seu dinheiro render.

Após a decisão da maioria do STF, foi mantida a correção pela taxa referencial + 3% ao ano, com a garantia de que essa correção atinja a inflação oficial medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Mais adiante, você vai entender melhor sobre esse assunto.

Continue fazendo uma excelente leitura!

Quem tem direito ao FGTS?

Pessoas que têm direito ao FGTS

Os trabalhadores com contrato formal de trabalho e a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) assinada têm direito ao FGTS. Tais como:

  • Empregado CLT;
  • Empregado doméstico;
  • Empregado rural;
  • Trabalhador temporário;
  • Trabalhador avulso;
  • Safreiro (empregado rural que só trabalha em época de colheita); 
  • Atletas profissionais;
  • Diretor não empregado (pode ser incluído no FGTS a critério do empregador).

Quando eu posso sacar os valores do FGTS?

Possibilidades de saque do FGTS

É possível sacar os valores do seu FGTS em, pelo menos, 15 situações:

  1. ➡️ Aposentadoria;
  2. ➡️ Compra de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte de prestações de financiamento habitacional;
  3. ➡️ Saque-aniversário;
  4. ➡️ Desastre natural (saque-calamidade);
  5. ➡️ Demissão pelo empregador (sem justa causa);
  6. ➡️ Término de contrato por prazo determinado;
  7. ➡️ Doenças graves;
  8. ➡️ Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  9. ➡️ Suspensão do trabalho avulso;
  10. ➡️ Falecimento do trabalhador;
  11. ➡️ Idade igual ou superior a 70 anos;
  12. ➡️ Aquisição de órtese e prótese;
  13. ➡️ Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990;
  14. ➡️ Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990; e
  15. ➡️ Mudança de regime jurídico.

Qual o valor do FGTS?

Valor do FGTS

O valor do FGTS depende do seu salário bruto (sem qualquer desconto de INSS, Imposto de Renda, horas extras, adicional noturno, etc.) como empregado CLT. 

Em regra, o seu empregador deve depositar 8% do total que você recebe por mês.

Suponha, por exemplo, que o seu salário bruto mensal seja de R$ 5.000,00. Neste caso, o valor correspondente ao seu FGTS será de R$ 400,00 (8% de R$ 5.000,00).

Portanto, até o dia 20 do mês subsequente ao mês trabalhado, o seu empregador terá que fazer o depósito de R$ 400,00 na sua conta do FGTS.

Ou seja, se o seu salário bruto foi de R$ 5.000,00 em agosto, seu empregador terá que depositar R$ 400,00 no seu Fundo de Garantia até o dia 20 de setembro.

Porém, se no dia 20 de setembro for feriado, como é o caso no Rio Grande do Sul, o depósito deverá ser feito até o dia útil imediatamente anterior ao dia 20.

Importante! Se o empregador depositar seu FGTS após a data de vencimento, o depósito receberá juros e correção monetária.

Para jovens aprendizes, o percentual do depósito é de 2% do salário bruto.

Já para empregados domésticos, o recolhimento é de 11,2%. Dessa porcentagem, 8% é a título de depósito mensal e 3,2% é a título de antecipação do recolhimento rescisório.

Correção monetária do FGTS

Em relação à correção monetária dos valores depositados no seu FGTS, a decisão de junho deste ano (2024) do STF foi pela manutenção da taxa referencial + 3% ao ano.

Entretanto, a correção monetária do FGTS pela taxa referencial + 3% ao ano precisa garantir, pelo menos, que esse reajuste atinja a inflação medida pelo IPCA.

Na prática, o IPCA é um índice de correção mais favorável que a taxa referencial, porque a taxa referencial é antiga, costuma ser abaixo da inflação, e não reflete o mercado.

Na tabela do próximo tópico, você poderá verificar que, em alguns anos, como de 2018 a 2020, a taxa referencial se manteve no zero, diferente do IPCA. 

Tabela de comparação entre a taxa referencial e o IPCA (1991-2023)

Para você entender melhor, acompanhe a tabela de comparação entre a taxa referencial e o IPCA, de 1991 a 2023. Perceba que, de 1999 até 2023, o IPCA sempre foi maior que a taxa referencial.

Taxa referencial X IPCA

O que é a Revisão do FGTS?

A Revisão do FGTS, discutida na ADI 5090, trata da possibilidade de escolher um índice de atualização que valorize os valores depositados no Fundo dos trabalhadores. 

Afinal de contas, os depósitos nas contas individuais do FGTS são importantes para várias finalidades, como a compra da casa própria.

Desde 1991, com a entrada em vigor da lei 8.177/1991, a correção monetária do FGTS está atrelada à taxa referencial

No entanto, esse indexador é baseado nos juros básicos da economia e não considera a evolução dos preços, mantendo-se sempre em níveis irrelevantes. 

E, caso você não saiba, a correção dos depósitos do FGTS é mensal e aplica duas taxas. 

Uma delas, discutida na ADI 5090, é justamente a taxa referencial, conhecida como fator de atualização monetária do FGTS. A outra é a capitalização de juros de 3% ao ano.

Conforme disse anteriormente, a taxa referencial ficou zerada entre 2018 e 2020, o que significa que o saldo do seu FGTS não foi atualizado monetariamente nesse período.

Entenda! Embora a decisão da ADI 5090 não tenha mudado completamente o índice de correção do FGTS, a discussão da Revisão do FGTS mostrou que a taxa referencial está desalinhada com a inflação, porque diminui o poder de compra do FGTS dos trabalhadores.

Foi aprovada a Revisão do FGTS?

Decisão do STF na ADI 5090 sobre a Revisão do FGTS

Sim! Mas a Revisão do FGTS foi considerada parcialmente procedente.

O pedido da ADI 5090 (Revisão do FGTS) questionava um índice mais favorável na correção dos valores depositados nas contas do FGTS, e não o uso da taxa referencial.

No dia 12 de junho deste ano (2024), a maioria dos ministros do STF votou pelo IPCA como o piso de referência para a correção das contas do FGTS

Mas, mesmo com o IPCA sendo o piso de referência, a taxa referencial continuará sendo utilizada. O IPCA entrará em campo para garantir os índices de inflação.

O que ficou decidido na Revisão do FGTS?

Decisão da ADI 5090 - Revisão do FGTS

Na julgamento de Revisão do FGTS, ficou decidido, pela maioria dos ministros do STF, que:

  • A remuneração das contas vinculadas ao FGTS continuará sendo atualizada pela taxa referencial + 3% ao ano + distribuição dos resultados em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios;
  • Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.

Quem tem direito à Revisão do FGTS?

Pode ter direito à Revisão do FGTS quem possui alguma conta de FGTS aberta. Para você lembrar, são as seguintes pessoas que podem requerer essa revisão:

  • Empregado CLT;
  • Empregado doméstico a partir de 2015;
  • Empregado rural;
  • Trabalhador temporário;
  • Trabalhador avulso;
  • Safreiro;
  • Atleta profissional;
  • Diretor não empregado (incluído no FGTS a critério do empregador).

Saiba! Os empregados domésticos não tinham direito ao FGTS até a metade de 2015.

Porém, a partir da metade de 2015 em diante, o recolhimento do FGTS passou a ser obrigatório para o empregador do empregado doméstico.

Então, se você é uma das pessoas listadas acima, pode ter direito à Revisão do FGTS, especialmente dos valores depositados no seu Fundo a partir da decisão do STF. 

Digo “pode ter direito à Revisão do FGTS”, porque o STF atribuiu efeito ex nunc à decisão da ADI 5090

A expressão ex nunc significa que tudo que foi decidido na ADI 5090 só vale do momento da decisão do STF em diante, sem retroagir.

Como faço para saber meus direitos sobre o FGTS?

Para saber seus direitos sobre o FGTS, busque o auxílio jurídico de um advogado especialista em direito previdenciário e em cálculos.

Mas, antes de correr atrás de um profissional qualificado, siga esses passos:

  1. Verifique se você realmente tem conta de FGTS aberta (ativa ou inativa);
  2. Confirme sua categoria de trabalhador (empregado CLT, rural, etc);
  3. Analise os períodos em que seu FGTS foi depositado;
  4. Consulte o seu extrato do FGTS no site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal;
  5. Lembre-se que o efeito da decisão de 12 de junho de 2024 do STF é ex nunc, ou seja, só vale do mento da decisão do Supremo em diante, sem retroagir; e
  6. Por fim, aí sim você deverá buscar o auxílio de um advogado previdenciário para avaliar sua situação e verificar se é possível solicitar a Revisão do FGTS.

Quem não tem direito à Revisão do FGTS?

Não tem direito à Revisão do FGTS:

  • ❌ Quem sempre foi servidor público do RPPS;
  • ❌ Empregados domésticos até, mais ou menos, julho de 2015;
  • ❌ Estagiários; e
  • ❌ Trabalhadores autônomos.

Quais documentos são indispensáveis para a Revisão do FGTS?

Confira a lista de documentos indispensáveis para a Revisão do FGTS:

  • 📑 Documentos de identificação pessoal: RG, CNH e CPF;
  • 📑 CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • 📑 Comprovante de residência atualizado;
  • 📑 Extrato do FGTS; 
  • 📑 Cálculos dos valores corrigidos a que você tem direito (mudando a taxa referencial para o IPCA). 

Importante! Conte com o auxílio de um advogado ou contador para elaborar esses cálculos. Além disso, dependendo do seu caso, outros documentos poderão ser exigidos.

Dica de especialista

Independente do valor da causa, reforço que é extremamente importante contar com a ajuda de um advogado especialista na Revisão do seu FGTS.

Um advogado especialista saberá:

  • ➡️ Se você realmente tem direito à Revisão do FGTS;
  • ➡️ Fazer os cálculos e determinar o valor que você poderá receber;
  • ➡️ Analisar toda a sua documentação para verificar se não falta nada;
  • ➡️ Transmitir segurança ao elaborar a petição da sua ação.

Certamente, você não quer que o seu processo fique nas mãos de um advogado generalista, que aceita qualquer tipo de causa e não tem experiência.

Conclusão

Neste artigo, você ficou sabendo sobre a decisão do STF referente à ADI 5090. Essa ação questionava o uso da taxa referencial na correção dos valores depositados no FGTS. 

O resultado foi pela manutenção da taxa referencial + 3% ao ano.

A novidade decidida pelo Supremo Tribunal foi de que, além dessa manutenção, a correção do seu FGTS deverá garantir a inflação medida pelo índice oficial IPCA.

Isso significa que, embora a taxa referencial continue sendo utilizada, o IPCA atuará como um piso de referência para assegurar que o saldo do seu FGTS não perca o poder de compra.

No entanto, a maioria dos ministros do Supremo julgou parcialmente procedente o pedido desta ação, atribuindo efeito ex nunc à decisão

Ou seja, a decisão só vale a partir do momento do julgamento, sem retroagir.

Se você deseja saber se tem direito à Revisão do FGTS, consulte um advogado previdenciário especialista em cálculos e de confiança

Um profissional competente e com ampla trajetória poderá analisar seus extratos do FGTS e orientá-lo da melhor forma possível.

Achou importante o conteúdo deste texto? 

Aproveite o embalo e já compartilhe o material com seus amigos e conhecidos.

Muitos trabalhadores recebem FGTS, mas não têm noção da importância do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Espero que você tenha aproveitado cada tópico deste artigo.

Abraço! Até a próxima.

Décimo terceiro dos aposentados: quando será pago?

O pagamento do décimo terceiro salário para aposentados do INSS ocorreu em abril, maio e junho de 2024, juntamente com os valores dos benefícios depositados nessas competências (meses).

Normalmente, o abono anual, conhecido popularmente como décimo terceiro, é pago a partir do segundo semestre de cada ano. 

Mas, em 2024, ocorreu uma antecipação oficializada pelo decreto 11.947/2024, publicado em março.

Confira como consultar seu décimo do INSS, calendários de pagamento e o que fazer caso você não tenha recebido seu abono em 2024.

Vai ter antecipação do décimo terceiro em 2024?

Sim!

O décimo terceiro de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que têm direito ao abono já foi antecipado/pago nos meses de abril, maio e junho de 2024.

Quem tem direito ao pagamento antecipado do décimo terceiro salário do INSS?

Tem direito ao 13º do INSS quem recebe

Os segurados que recebem os benefícios listados abaixo tiveram direito ao pagamento antecipado do décimo terceiro salário do INSS em abril, maio e junho de 2024:

  • ➡️ Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • ➡️ Aposentadoria – incluindo a aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente;
  • ➡️ Auxílio-reclusão para os dependentes de quem está preso;
  • ➡️ Pensão por morte para os dependentes de quem faleceu;
  • ➡️ Auxílio-acidente (indenização).

Atenção! Quem faz jus ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) não tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário do INSS.

Portanto, se você recebe algum dos benefícios listados acima, o pagamento antecipado do seu décimo terceiro do INSS certamente foi creditado em duas parcelas na sua conta.

Caso isso não tenha acontecido, ou seja, caso você não tenha recebido nem a primeira e nem a segunda parcela em 2024, busque auxílio jurídico.

Não recebi o décimo terceiro do INSS, e agora? 

Se você constatar, no seu extrato de pagamentos, que não recebeu nenhuma parcela do seu décimo terceiro salário do INSS, entre no site ou aplicativo do Meu INSS.

No site ou aplicativo do Meu INSS, você pode requerer um “Novo Pedido” chamado de “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido”.

Para facilitar, siga as instruções abaixo:

  1. ➡️ Entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
  2. ➡️ Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. ➡️ Digite o seu login (CPF) e clique em “Continuar”;
  4. ➡️ Insira sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. ➡️ Procure por “Novo Pedido” na aba em que aparece uma lupa ou clique em “Novo Pedido” se essa opção aparecer para você na tela:
Novo Pedido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. ➡️ Na tela seguinte, digite “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido” na aba em que aparece uma lupa:
Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. ➡️ Se necessário, atualize seus dados cadastrais;
  2. ➡️ Leia as informações do serviço e clique em “Avançar”:
Informações do serviço no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. ➡️ Anexe a documentação exigida (“Documento de identificação com foto do titular do benefício/serviço”) clicando no + ao lado do nome do documento:
Anexar documentos comprobatórios no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. ➡️ Clique em “Avançar” após anexar a documentação e siga os demais passos solicitados pelo Meu INSS.

Atenção! Se você não souber mexer na internet e no aplicativo do Meu INSS, lembre-se que existem advogados capacitados e dispostos a ajudar.

As funcionalidades do Meu INSS estão no dia a dia de advogados que lidam com o direito previdenciário e precisam utilizar essa ferramenta habitualmente.

Quando o INSS vai pagar o décimo terceiro dos aposentados em 2024?

O INSS já pagou as duas parcelas do décimo terceiro dos aposentados e dos demais beneficiários que têm direito a esse abono em abril, maio e junho de 2024.

O pagamento do décimo dos aposentados foi efetuado juntamente com os valores das aposentadorias pagas nas competências (meses) de abril, maio e junho.

Então, além de você ter recebido o valor da sua aposentadoria, também recebeu as duas parcelas do seu décimo, respectivamente.

Calendário de pagamentos do INSS 2024

Assim como ocorreu em 2023, o governo federal antecipou o calendário de pagamentos do décimo terceiro do INSS para o primeiro semestre em 2024.  

O calendário do décimo foi dividido em duas etapas, da primeira e da segunda parcela, para quem recebe um salário mínimo e para quem recebe acima do mínimo.

  • Etapa 1: Calendário de pagamentos para quem recebe um salário mínimo;
  • Etapa 2: Calendário de pagamentos para quem recebe acima do salário mínimo.
Valor do salário mínimo e teto do INSS

Para saber o dia em que seu décimo terceiro foi pago em 2024, verifique o número final do seu NIS (Número de Identificação Social). Esse número pode ser encontrado no seu cadastro do Meu INSS, no Portal Cidadão, e em outros meios.

Por exemplo, se o número do seu NIS é 456.12378.22-4, o número final é 4.

Nesse caso, consulte o calendário de pagamentos para quem tem o número final do NIS 4, e descubra a data exata em que o seu décimo terceiro foi efetivamente depositado.

Etapa 1: Calendário de pagamentos para quem recebe um salário mínimo

Calendário de pagamentos do décimo terceiro do INSS para quem recebe um salário mínimo

Etapa 2: Calendário de pagamentos para quem recebe acima do salário mínimo

Calendário de pagamentos do décimo terceiro do INSS para quem recebe um benefício acima do mínimo

Quanto que é o décimo terceiro do INSS?

Valor de cada uma das duas parcelas do décimo terceiro do INSS

Em 2024, a primeira parcela do décimo terceiro do INSS foi paga/depositada em abril ou maio, no valor de 50% do seu benefício.

Por exemplo, se você recebe uma aposentadoria de R$ 1.420,00, a primeira parcela do seu décimo foi de R$ 710,00 (50% de R$ 1.420,00).

Portanto, em abril ou maio, você deve ter recebido o valor da sua aposentadoria e mais a primeira parcela do décimo, totalizando R$ 2.130,00: R$ 1.420,00 + 710,00.

Já a segunda parcela, que corresponde à outra metade do abono, foi paga em maio ou junho. Porém, a segunda parcela não foi, exatamente, no valor de 50% de R$ 1.420,00.

Nessa segunda metade, ocorreram descontos, como o do IR (Imposto de Renda). Daí, você deve ter recebido menos de R$ 2.130,00 nas competências de maio ou junho.

Como consultar meu décimo terceiro do INSS?

Você pode consultar as informações do seu décimo terceiro do INSS pela internet, no site ou aplicativo do Meu INSS. 

Para isso, basta logar no Meu INSS com sua conta gov.br e verificar seu extrato de pagamento.

Confira o passo a passo abaixo: 

  1. ➡️ Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. ➡️ Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. ➡️ Faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. ➡️ Digite a sua senha cadastrada no sistema e clique em “Entrar”;
  5. ➡️ Aguarde o processo de autenticação;
  6. ➡️ Digite “Extrato de Pagamento” no campo onde aparece uma lupa:
Extrato de Pagamento no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. ➡️ Verifique as informações apresentadas;
  2. ➡️ Baixe o documento em PDF.

Em caso de dúvida, peça a ajuda de algum familiar ou amigo. 

Se não for possível pedir a ajuda de quem você conhece, entre em contato com um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

Perguntas frequentes sobre o décimo terceiro dos aposentados

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre o décimo terceiro de aposentados e demais beneficiários do INSS que têm direito ao abono.

Quando começa a pagar o décimo terceiro dos aposentados?

Em 2024, o décimo terceiro dos aposentados foi pago nos meses de abril, maio e junho, juntamente com o valor dos benefícios dessas competências.

Quando será a primeira parcela do décimo terceiro dos aposentados?

A primeira parcela do décimo dos aposentados que recebem um salário mínimo foi paga entre 24/04/2024 e 08/05/2024

Já a primeira parcela do décimo dos aposentados que recebem acima do mínimo foi paga entre 02/05/2024 e 08/05/2024

Qual o valor da primeira parcela do décimo terceiro do INSS?

O valor da primeira parcela do décimo terceiro corresponde a 50% (metade) do benefício ou da aposentadoria que você recebe do INSS.

Quando sai a segunda parcela do décimo terceiro dos aposentados?

A segunda parcela do décimo dos aposentados que recebem um salário mínimo foi paga entre 24/05/2024 e 07/06/2024

Já a segunda parcela do décimo dos aposentados que recebem acima do mínimo foi paga entre 03/06/2024 e 07/06/2024.

Quem começou a receber um benefício do INSS em 2024 tem direito ao décimo terceiro?

Sim! Quem começou a receber um benefício em 2024 tem direito ao décimo terceiro proporcional, a partir do mês em que o benefício ficou ativo no sistema previdenciário. 

E se o pagamento do benefício começou na metade do mês ou antes da metade, sem completar o mês cheio, o décimo terceiro também será pago por esse mês.

Quem não é beneficiário do INSS também consegue antecipar o décimo terceiro?

Quem não é beneficiário, nem aposentado e muito menos pensionista do INSS, também pode conseguir antecipar o décimo terceiro. 

Em uma hipótese como essa, o pedido de antecipação deve ser feito direto no banco ou na instituição financeira que você recebe seu salário. 

É o caso, por exemplo, dos empregados CLT que recebem por conta salário.

Além de aposentados, quem tem direito ao décimo terceiro do INSS?

Além de aposentados, as pessoas que recebem um dos benefícios listados abaixo também têm direito ao décimo terceiro do INSS em 2024:

  • ➡️ Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • ➡️ Auxílio-reclusão para os dependentes de quem está preso;
  • ➡️ Pensão por morte para os dependentes de quem faleceu; e
  • ➡️ Auxílio-acidente (indenização).

O reajuste do salário mínimo afeta o décimo terceiro do INSS?

Sim! O reajuste do salário mínimo afeta o décimo terceiro do INSS de forma positiva

O valor do salário mínimo subiu de R$ 1.320,00, em 2023, para R$ 1.412,00, em 2024. Se comparados, houve uma diferença de R$ 92,00 a mais no salário mínimo.

Consequentemente, essa diferença afetou o décimo terceiro do INSS de forma positiva, refletindo no aumento do pagamento do décimo dos aposentados em 2024.

Como consultar informações do décimo terceiro do INSS?

Para consultar informações do décimo terceiro do INSS, entre no site ou aplicativo do Meu INSS e verifique seu Extrato de Pagamento nessa plataforma.. 

Quando o INSS paga o décimo terceiro para auxílio-doença em 2024?

Em 2024, o décimo terceiro do INSS já foi pago. No entanto, esse pagamento foi de acordo com o calendário baseado no número final do NIS de cada beneficiário e de acordo com valores, e não conforme o recebimento de auxílio-doença ou de outro benefício.

Conclusão

Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria, auxílio-reclusão, pensão por morte ou auxílio-acidente.

Neste artigo, você descobriu que quem recebe algum desses benefícios teve as duas parcelas do décimo do INSS antecipadas para o primeiro semestre de 2024.

Nos meses de abril, maio e junho deste ano, os valores referentes ao décimo do INSS foram depositados juntamente com os benefícios pagos nessas competências (meses).

O pagamento do décimo foi dividido em duas etapas (primeira e segunda parcela), tanto para quem recebe um salário mínimo quanto para quem recebe acima do mínimo. 

A primeira parcela correspondeu a 50% do benefício que você recebe atualmente, enquanto a segunda foi menor devido aos descontos, como o do Imposto de Renda.

Se você verificou seu extrato de pagamentos no site ou aplicativo do Meu INSS e percebeu que não recebeu seu abono, pode “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido”.

Gostou de ler este conteúdo e saber mais sobre o décimo terceiro salário do INSS? 

Aproveite e compartilhe o artigo com seus amigos, familiares e conhecidos.

Infelizmente, muitas pessoas sequer notam o recebimento correto de seus benefícios, assim como os demais valores creditados, referentes ao décimo.

Espero que você tenha aproveitado a leitura.

Abraço! Até o próximo material.

Quanto tempo demora para sair Aposentadoria Especial? Entenda!

Se você está se perguntando quanto tempo demora para sair a aposentadoria especial, este conteúdo é perfeito para você.

Aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores expostos a agentes nocivos, como ruído, agentes químicos, biológicos, calor, frio, eletricidade e periculosidade.

E um dos fatores mais importantes que ajudam a aposentadoria especial ser concedida mais rápido é a documentação.

Neste conteúdo, você vai entender sobre o tempo de demora para sair a aposentadoria especial e os segredos para não cometer deslizes com a documentação ao protocolar seu pedido no INSS ou na Justiça.

Quer saber mais? Acompanhe os próximos tópicos.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a quem trabalha exposto a substâncias ou situações que podem fazer mal à saúde.

É quando o trabalhador exerce sua função em uma atividade que o expõe, por exemplo:

Ou, então, quando o trabalhador realiza atividades perigosas, que podem expor a um risco a sua integridade física.

Atualmente, é possível receber aposentadoria a partir de 15 anos de trabalho.

O tempo mínimo exigido varia de acordo com qual era o agente de exposição, podendo ser 15, 20 ou 25 anos com exposição permanente ao agente nocivo. 

Além disso, a regra de transição da aposentadoria especial exige 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição para que você consiga o benefício de aposentadoria especial.

Atenção! Caso você não tenha muito tempo de atividade nociva à saúde, é possível reconhecer alguns períodos como especiais (trabalhados antes de 13/11/2019) e incluí-los como um tempo adicional na aposentadoria por tempo de contribuição.

Esse reconhecimento pode ajudar você a antecipar sua aposentadoria, pois o tempo especial contará como se você tivesse trabalhado por mais tempo do que de fato trabalhou.  

A redução do tempo trabalhado ocorre em função dos prejuízos que essas atividades podem trazer na sua saúde.

Quanto tempo demora a resposta do pedido de aposentadoria especial?

O tempo de demora para sair sua aposentadoria depende de onde o seu processo está correndo, pois ele pode estar tramitando no INSS ou na Justiça.

Em cada uma dessas possibilidades (INSS ou Justiça), o prazo de resposta varia.

Além disso, é importante saber que existe o prazo legal, descrito na lei, e o prazo real, que é como ocorre na prática, já que nem sempre os prazos legais são respeitados.

Por isso, a seguir, entenda qual é o prazo legal e qual é o prazo na prática.

Prazo legal

prazo legal para analisar aposentadoria especial

No INSS, o prazo legal está indicado no artigo 49 da lei 9.784/99, que informa que a administração tem o prazo de até 30 dias para decidir o processo administrativo.

Esse prazo de 30 dias é geral e se aplica a todos os pedidos do INSS.

Na Justiça, funciona um pouco diferente. Os magistrados (juízes) são servidores públicos e devem obedecer a Lei Orgânica da Magistratura Nacional

O artigo 35 da lei da magistratura diz que não se deve ultrapassar o prazo legal para decidir um processo. E conforme o artigo 226 da lei 13.105/2015, o prazo legal do julgamento judicial também é de 30 dias

O prazo legal é contado do momento em que o processo tem tudo que precisa para ser concluído: 

  • INSS já se manifestou;
  • Provas já foram produzidas; e 
  • Processo já está pronto para ser julgado. 

Na prática

Existe a demora do processo administrativo (no INSS) e a demora do processo judicial. 

prazo na prática para analisar aposentadoria especial

Na prática, o tempo que o INSS leva para analisar o benefício de aposentadoria especial, na maioria dos casos, é superior a 30 dias, chegando a 12 meses ou mais

Isso porque existe muito acúmulo de trabalho nas agências, e também porque as provas da atividade especial passam por análise de perito.

Já na Justiça, a média de tempo para análise é de 12 a 36 meses.

Essa demora da conclusão ocorre em razão de: 

  • Produção de provas;
  • Manifestação do INSS;
  • Acúmulo de trabalho dos juízes; e 
  • Recursos que o INSS apresenta.

Se o processo está certo, o juiz escreve a sentença, que é o documento que diz se você ganhou ou não seu processo judicial. 

Quando o INSS não concorda com a sentença, pode pedir para que a decisão seja alterada, e o processo passa a ser julgado por desembargadores (cargo acima de juiz) que podem mudar o que o juiz disse na sentença. 

Entenda! Na Justiça, há casos mais complexos que chegam a ultrapassar 60 meses.

Quando existem erros na documentação ou a necessidade de se recorrer (quando é negado o pedido e é necessário pedir uma alteração da decisão) em alguns casos, o processo judicial pode demorar mais de 5 anos (60 meses). 

Por que demora tanto para sair a aposentadoria especial?

motivos de demora da concessão da aposentadoria especial

Os principais motivos de demora da concessão da aposentadoria especial são:

  • Erros na documentação;
  • Necessidade de produção de provas;
  • Recursos do INSS e na Justiça;
  • Julgamentos de temas específicos em instâncias superiores;
  • Quantidade de processos;
  • Complexidade do caso;
  • Necessidade de perícia médica da documentação técnica no INSS;
  • Alta demanda nas agências do INSS.

Erros na documentação

O principal motivo da demora são os erros na documentação técnica e a necessidade de produção de provas tanto no processo administrativo (INSS) como no processo judicial. 

É importante você analisar cada prova da sua atividade especial para verificar se é necessária alguma mudança antes mesmo de ingressar com o pedido no INSS. 

O ideal é você protocolar seu pedido de aposentadoria já com a documentação completa, tendo em vista que você vai começar a receber da data em que seus documentos forem juntados no INSS. 

Necessidade de produção de provas

É necessário entender que tipo de provas buscar. A depender de quando você exerceu a atividade especial, as provas (documentos) serão diferentes.

Para você entender melhor, existem dois marcos importantes na aposentadoria especial.

marcos da aposentadoria especial

Há o cenário pela categoria profissional até 28/04/1995, e o cenário pela comprovação da exposição a agentes nocivos por meio de laudos técnicos.

Até 28/04/1995, os períodos em atividades especiais eram reconhecidos apenas com a Carteira de Trabalho.

Os documentos mais técnicos, como por exemplo o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) só passaram a ser obrigatórios depois de 28/04/1995, data em que a lei 9.032/95, entrou em vigor.

Somente o fato de exercer atividades como motorista de caminhão, enfermeiro, cobrador de ônibus, dentista, médico, entre outras, deixou de ser considerado uma presunção absoluta de nocividade.

Agora, é necessário apresentar documentos específicos para comprovação.

Entenda! Se você trabalhou até abril de 1995, em uma atividade descrita na tabela criada pela lei 9.032/95, essa atividade poderia ser reconhecida pela categoria profissional.

Confira alguns documentos para enquadramento por categoria de atividade até 28/04/1995:

  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) já é suficiente para reconhecer o período como especial; 
  • Documento que comprove que você exerceu uma atividade incluída nos decretos nº 53.831 de 1964 e nº 83.080 de 1979;
  • DISES BE 5235, (nome do laudo técnico emitido entre 16/09/1991 e 12/10/1995); e
  • SB-40, (nome do laudo técnico emitido entre 13/08/1979 e 11/10/1995).

Confira alguns documentos para reconhecer a especialidade depois de 28/04/1995: 

O PPP é o documento atualmente exigido, mas ao longo do tempo, a comprovação foi através de outros documentos: 

Caso a empresa tenha fechado e você não tenha acesso à documentação, é possível reconhecer a especialidade da atividade através de laudos técnicos disponíveis no banco de Laudos da Justiça Federal

Confira outros tipos de provas:

  • Prova emprestada: prova de outro processo que o trabalhador teve o período reconhecido como especial;
  • Prova testemunhal ou equiparada: com entrevista a colegas de trabalho;
  • Perícia em local similar: quando não existem laudos técnicos de empresas parecidas.

Recursos do INSS na Justiça 

No campo do processo judicial, uma das principais causas da demora é o ingresso de recursos pelo INSS, os quais atrasam em até anos o recebimento da aposentadoria especial pelo trabalhador. 

Exemplo: Josiane entrou com o pedido de aposentadoria especial na justiça e o Juiz decidiu que ela tinha direito.

Mas o INSS pediu para que essa decisão fosse alterada, pois tinha sido usado um laudo antigo para preencher o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Nesse caso, o Processo da Josiane vai ser analisado novamente, para entender  se o Juiz julgou de maneira certa o pedido.

Essa nova análise é feita por três Desembargadores, que é um cargo acima do Juiz.

O pedido entra na fila para essa nova análise, o que acaba fazendo com que o processo demore mais ainda para ser concluído. 

Julgamentos de Temas específicos em instâncias superiores

Outro fator que contribui para a demora da concessão da aposentadoria especial é a suspensão dos temas que aguardam o julgamento no STF.

Um exemplo disso é o Tema 1209 – STF, que está discutindo a possibilidade de reconhecer a atividade especial dos vigilantes.

Exemplo: imagine que Airton, vigilante desde 1975, está com um processo para reconhecimento de atividade especial na Justiça.

Por ser vigilante, o seu processo ficará suspenso até que o STF julgue o Tema 1209.

Quantidade de processos

O INSS alimenta o BOLETIM ESTATÍSTICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, o qual indica a quantidade de benefícios concedidos.

De acordo com a tabela de fevereiro de 2024, foi informado que o INSS havia concedido no ano anterior 103.492 aposentadorias. Das quais, 1.063 seriam aposentadoria especial.

Assim, fica claro o motivo pelo qual existe uma demora na análise do pedido: muitos pedidos em andamento. 

Em todas as aposentadorias especiais, existe uma dificuldade natural: entender se o período de atividade é ou não especial. 

Complexidade do caso

Quando se trata de aposentadoria especial, cada análise é isolada, pois cada indivíduo tem uma documentação única, com base nas empresas que trabalhou e qual atividade exerceu. 

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), por exemplo, é um documento que conta com todos os períodos laborados, agentes nocivos de exposição presentes no ambiente de trabalho e assinatura do responsável pela empresa.

Sendo essencial para o reconhecimento do tempo como especial. 

Assim sendo, com os documentos técnicos em mãos, as chances de conseguir o benefício aumentam.

E essa documentação é fundamental para que os períodos sejam considerados como especiais, principalmente após 28/04/1995.

Até mesmo a Autarquia Previdenciária reconhece essa complexidade presente na aposentadoria especial.

Isso ocorre pois a análise da documentação técnica não é feita pelo servidor do INSS, e sim pelo médico perito, responsável por considerar ou não o tempo como especial.

A seguir, confira como isso funciona.

Necessidade de perícia médica

Outro fator que faz com que a aposentadoria especial demore para sair é a necessidade de perícia médica.

O INSS possui a autonomia necessária para conceder sua aposentadoria especial, mas a análise da especialidade é sempre por médicos da perícia médica federal do INSS

Isso quer dizer que, quando você protocolar um pedido de aposentadoria especial e juntar seus documentos no Meu INSS, quem irá analisá-los será um médico.

Os médicos componentes da perícia médica federal irão ler e analisar seus documentos, e, posteriormente, emitir um parecer que será anexado ao seu processo administrativo. 

Alta demanda da agência do INSS

A alta demanda e falta de estrutura interna nas agências do INSS também contribuem para o atraso nas análises da aposentadoria especial.

Inclusive, o INSS vem enfrentando uma greve de paralisação por tempo indeterminado, reivindicando melhores condições de trabalho, como a recomposição de salário e valorização do trabalho. 

Como a aposentadoria especial exige análise da perícia médica federal para os laudos técnicos, a demora acaba sendo excessiva. 

Tem como reduzir o tempo de espera pela aposentadoria especial?

Sim! Tem como reduzir o tempo de espera pela aposentadoria especial.

E o melhor: você mesmo pode atuar para que seu benefício seja concedido da forma mais rápida possível, seguindo esses passos:

  1. Apresentar a documentação completa e correta;
  2. Ter em mão laudos técnicos;
  3. Contratar um advogado especialista;
  4. Acompanhar a sua solicitação.

Apresente a documentação completa e correta

Antes de você entrar com seu pedido de aposentadoria especial no INSS e apresentar a documentação completa e correta, confira o passo a passo abaixo.

  • Passo 1: Reflita sobre seu ambiente de trabalho e sua atividade em si;
  • Passo 2: Procure documentos em pastas e caixas;
  • Passo 3: Procure o RH da empresa onde trabalhou;
  • Passo 4: Organize seus documentos.

Passo 1: Reflita sobre seu ambiente de trabalho e sua atividade em si

Reflita se em algum momento você trabalhou em contato com algo que poderia fazer mal à sua saúde ou causar risco de morte.

Dica! Tente lembrar se você usava EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), como por exemplo: 

  • Plug no ouvido;
  • Respiradores e/ou máscaras;
  • Luvas;
  • Aventais;
  • Roupas especiais. 

Ou, então, tente lembrar se você não usava nenhum EPI, mas deveria usar. 

Reflita sobre o que chegava a incomodá-lo quando você trabalhava na empresa, exemplos:

  • O zumbido das máquinas era muito alto;
  • Eu tinha medo de levar choque;
  • Morria de medo de contaminação com alguma doença;
  • Trabalhava com ácidos muito fortes que poderiam corroer minha pele;
  • Minhas mãos ficavam muito sujas de graxa;
  • Eu trabalhava no frio extremo;
  • Eu trabalhava no calor extremo;
  • Eu temia que qualquer descuido pudesse explodir um equipamento;
  • O cheiro dos produtos era muito forte; 
  • Eu transportava produto inflamável;
  • Entre outras situações.

Esses são os relatos mais comuns de alguns clientes que procuram o time de profissionais aqui da Ingrácio e querem solicitar a aposentadoria especial.

Passo 2: Procure documentos em pastas e caixas

Procure nas pastas e nas caixas, que eu sei que você tem em casa, todos os documentos que possui da empresa onde trabalhou exposto à insalubridade e à periculosidade.

Exemplo da dona Nelsi

A dona Nelsi (nome fictício), por exemplo, é uma cliente aqui da Ingrácio.

Uma das sortes dela foi que guardou todos os documentos da empresa onde trabalhou. Quando abriu as caixas, ainda bem que os documentos estavam legíveis.

Mas a dona Nelsi não encontrou o PPP. Na realidade, ela lembrou que a empresa não forneceu seu perfil profissiográfico, pois se tivesse fornecido ela teria guardado. 

exemplo de solicitação de documento para aposentadoria especial

Passo 3: Procure o RH da empresa onde trabalhou

Agora, apresento o caso da dona Sônia.

Assim como dona Nelsi, Sônia decidiu procurar o RH da empresa onde trabalhou, porque leu essa dica aqui no Blog antes de nos procurar.

exemplo de documentos necessários para aposentadoria especial

Acompanhe o diálogo de Sônia com sua ex-colega de trabalho, a recepcionista Jéssica:

[Sônia]: Oi, Jé! Quanto tempo! Tudo bem com você? Estou tentando me aposentar pelo INSS e li no Blog da Ingrácio que preciso de um documento. Trabalhei 25 anos aqui na empresa, no frigorífico, sempre usava roupas especiais de frio e trabalhava em – 10 graus.

[Jéssica]: Oi, Sônia! Tudo bom, e a senhora? Você diz o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

[Sônia]: Isso mesmo! Anotei aqui que vocês precisam emitir de acordo com a portaria nº 128/2022, tem o modelinho no anexo da portaria, Jéssica. 

[Jéssica]: Perfeito, dona Sônia! Já estava preenchido pelo nosso engenheiro de Segurança do Trabalho. Está com os dados da senhora e da empresa, os registros ambientais e os responsáveis pelas informações. Vou imprimir e assinar e a senhora já leva hoje mesmo!

[Sônia]: Jé, você é recepcionista e não pode assinar o documento. Por favor, peça a assinatura do Jair, representante legal aqui da empresa, ou do Ayrton, que é o preposto, junto com o nº do documento do Jair ou do Ayrton, o carimbo da empresa e a data de emissão.

[Sônia]: E fale para eles não esquecerem que podem usar laudo extemporâneo. Ou seja, mesmo que para o período em que eu trabalhei, não tenha o laudo, pode usar o primeiro laudo técnico ou o mais próximo, não precisa ser exatamente o do período.

[Jéssica]: Vou providenciar, dona Sônia! Aviso quando estiver pronto. Muito obrigada pelas informações, é que eu não sabia que a portaria 128/22 alterava tanto.

[Sônia]: Muda, sim! Neste ano, já tivemos diversas mudanças!

Passo 4: Organize seus documentos

Separe uma tarde para fazer isso! Preferencialmente, em um período que não tenha interrupção, pois você não deve deixar passar nenhum dado.

Deixe a mesa limpa e vá colocando seus documentos nesta ordem: 

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência no nome do segurado ou da segurada;
  • Carteiras de Trabalho (se tiver mais de uma);
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho);
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • Entre outros documentos.

Muito bem!

A documentação já está separada e organizada para melhorar a compreensão do agente do INSS. 

Se tiver condições, elabore um documento indicando o que você quer do INSS em relação aos períodos com datas certas. 

Peça tudo! Se acontecer algo em relação ao fornecimento ou alterações necessárias que não foram efetuadas, relate, pois sem você comprovar que pediu, não conseguirá seguir para o processo judicial. 

Aliás, sabia que é possível dar entrada no seu processo administrativo sozinho?! E isso sem a necessidade de sair de casa. 

Basta apenas, após a organização da sua documentação, acessar o site ou aplicativo Meu INSS e seguir o passo a passo até a conclusão do pedido. 

Atenção! Você saberá que deu certo quando encontrar o protocolo de pedido, com o benefício requerido, a data da solicitação, seu nome e outros dados. 

Tenha em mão laudos técnicos

Os laudos técnicos são essenciais para o sucesso da demanda. Sem eles, a atividade posterior a 28/04/1995 não poderá ser reconhecida como especial.

Só existem dois momentos em que você tem a documentação completa, que cumpre todos os requisitos formais e ela não é reconhecida: 

  • Quando a atividade não é especial por não ter exposição a agentes nocivos;
  • Quando existe exposição, mas a intensidade é inferior ao que seria necessário para ser considerada como especial. 

Exemplo do Jorge 

exemplo de reconhecimento de período especial

Apresento o caso do Jorge. Ele trabalha na Empresa ABC desde 1999.

De 1999 a 2000, Jorge exerceu a atividade de encarregado.

De 2001 até o momento, de mecânico. 

Vamos analisar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de Jorge: 

1) De 1999 a 2000, trabalhou como encarregado:

  • Nesse período, havia um ruído na intensidade de 75 decibéis (dB). Mas a legislação da época considerava especial quando a exposição era superior a 90 dB. Portanto, o período de 1999 a 2000 não será reconhecido como especial, pois era necessário que o ruído fosse maior que 90 decibéis.

2) De 2001 a 2024, trabalha como mecânico:

  • O PPP informa que a atividade como mecânico expõe Jorge permanente a hidrocarbonetos aromáticos, pois há a lida com óleos, graxas e óleos minerais. Logo, o INSS irá analisar se Jorge tem o direito de ter o período desde 2001 reconhecido como especial em razão da exposição a agentes químicos.

Contrate um advogado especialista

O advogado especialista em direito previdenciário pode ajudar com o cálculo do melhor benefício e saberá mostrar o melhor caminho para você seguir. 

Dessa forma, qualquer dúvida existente é indicado que seja sanada com o profissional devidamente habilitado. 

É necessário ter a documentação completa e devidamente preenchida, e qualquer erro na documentação pode significar uma perda de dinheiro.

Além disso, muito cuidado com o processo judicial

Quando o advogado de sua confiança solicitar um período, o juiz é que irá dizer se você tem ou não direito. Mas, atenção, o pedido não poderá ser feito novamente. 

Exemplo do César 

César exerceu várias atividades em condições especiais.

Uma dessas atividades foi a de frentista, de 2005 a 2018.

No entanto, como frentista, teve seu pedido de aposentadoria especial negado pelo INSS.

Ele solicitou o tempo especial por considerar que, no posto de combustível onde trabalhava, havia risco de explosão.

No posto, utilizava EPIs devido à exposição a óleos, graxas, gasolina e diesel enquanto realizava o abastecimento de veículos.

Entretanto, o PPP de César não informa os agentes de risco aos quais esteve exposto durante esse período.

Assim, mesmo que possua o PPP, o juiz pode negar seu pedido de aposentadoria.

O PPP deve detalhar os agentes de risco presentes no dia a dia do trabalho.

Se César entrar com um pedido judicial, considerando que trabalhou de 2005 a 2018 em um posto de combustível, todo esse período de 13 anos de trabalho não será contabilizado para a aposentadoria especial. 

Inclusive, não será possível fazer o mesmo pedido novamente.

Portanto, quando se trata de aposentadoria e mapeamento de riscos, é essencial consultar um advogado especialista em direito previdenciário.

Acompanhe a sua solicitação

Acompanhe sua solicitação no Meu INSS instalado no seu celular, tablet ou acessando o site do Meu INSS no computador. Para isso, siga o passo a passo abaixo:

  • Clique em “Entrar com gov.br” ao entrar no Meu INSS;
  • Insira o número do seu CPF:
login meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Insira a sua senha cadastrada no Meu INSS:
senha meu inss
Fonte: Meu INSS.

Pronto, você entrou no Meu INSS:

página inicial meu inss
Fonte: Meu INSS.
  • Clique em “Consultar Pedidos” para abrir a página abaixo:
consultar pedido de aposentadoria especial meu inss
Fonte: Meu INSS.

Nesse campo, você encontrará seu pedido de aposentadoria, e, na borda direita, poderá clicar em “Detalhar”

Agora, desça até o final da página e será possível ver o status da tarefa: 

status pedido meu inss
Fonte: Meu INSS.

Pronto, você terá todas as informações necessárias sobre o andamento do seu processo, bem como a existência de exigências ou não. 

No Meu INSS, você ficará a par do andamento do seu pedido. 

Quando é preciso entrar com uma ação judicial contra o INSS?

Existem algumas situações em que você deve entrar com uma ação judicial contra o INSS:

  1. Quando não é reconhecido algum período especial e o benefício é negado;
  2. Quando o benefício é liberado, mas com valor errado, falta de salários de contribuição ou deferido pela regra de transição errada; e
  3. Quando a matéria não tem julgados de recursos administrativos favoráveis.

Qual é o prazo para entrar com a ação judicial?

Não existe um prazo fixado! 

Os benefícios deferidos ou indeferidos no INSS podem ser revistos em até 10 anos, com a recuperação das parcelas dos últimos 5 anos anteriores à data do pedido judicial.

Como entrar com ação judicial contra o INSS?

Passo 1 – Tenha o indeferimento administrativo 

Com o Meu INSS instalado no seu celular, tablet ou acessando o site Meu INSS no computador, siga esse passo a passo:

  1. Clique em “Entrar com gov.br” ao entrar no Meu INSS;
  2. Insira o número do seu CPF; 
  3. Insira a senha cadastrada no Meu INSS;
  4. Clique em “Consultar Pedidos”;
  5. Clique em “BAIXAR PROCESSO”;
  6. Faça o download:
processo aposentadoria concluído meu inss
Fonte: Meu INSS.

Download efetuado, muito bem! 

Esse é um dos principais documentos para entrar na Justiça para se aposentar. 

Salve o documento em PDF, que muito provavelmente foi parar na pasta de download do seu computador, celular ou tablet. 

Simples assim! Seguindo esses passos, você terá, em mãos, o motivo de o seu benefício ter sido indeferido e poderá apresentá-lo ao seu advogado de confiança.  

Passo 2: Reúna a documentação completa para levar ao advogado 

A possibilidade de entrar com ação judicial é competência exclusiva dos advogados

Assim, você deve reunir os seguintes documentos, os quais já indiquei no tópico anterior mas repetirei, pois há a inclusão de outros documentos necessários:

  • RG e CPF; 
  • Comprovante de residência;
  • Carteiras de Trabalho;
  • PPP;
  • LTCAT;
  • CAT para acidentes de trabalho;
  • Processo administrativo com o motivo do indeferimento;
  • Comprovante de renda, caso precise de Justiça Gratuita.  

Como saber se o pedido de aposentadoria foi aprovado?

Para pedidos administrativos, consulte o andamento do processo conforme indicado nos tópicos anteriores. 

Ele é aprovado quando aparece como “concedido” na conclusão do processo administrativo. 

Para pedidos judiciais, entre em contato com o advogado que representa você, para saber sobre a conclusão do seu pedido.

Perguntas frequentes sobre quanto tempo demora para sair aposentadoria especial

Minha aposentadoria não foi aprovada, e agora?

Se a sua aposentadoria foi negada, você pode entrar com um recurso administrativo, com um processo judicial ou fazer um novo pedido de aposentadoria.

O que é mandado de segurança?

O mandado de segurança é um um tipo de ação judicial, requerida por advogado, que serve para fazer cumprir um direito.

Como, por exemplo, o descumprimento de um prazo que o INSS tinha para decidir ou cumprir uma decisão. 

Qual é o valor do salário da aposentadoria especial?

O valor da aposentadoria especial é de 60% da média dos seus salários de contribuição (desde julho de 1994) com a soma de + 2% para cada ano acima de 15 anos (mulher), e 20 anos (homem).

Se for uma atividade especial de 15 anos, o coeficiente aumenta em 2% para o homem a partir dos 15 anos.

Qual é o valor do primeiro pagamento da aposentadoria?

O valor do primeiro pagamento da aposentadoria varia de acordo com os seus recolhimentos para o INSS. 

Esse tipo de informação é repassado em consulta ou plano de aposentadoria após o cálculo das suas contribuições e a identificação do benefício que vai receber do INSS. 

Quais são os documentos necessários para solicitar aposentadoria especial?

  • RG e CPF; 
  • Comprovante de residência; 
  • Carteiras de Trabalho (se tiver mais de uma); 
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); 
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho); e 
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Conclusão

Até aqui, você entendeu qual é a complexidade por trás da aposentadoria especial que faz com que os processos administrativos e judiciais demorem. 

Aprendeu, também, qual é o procedimento para o reconhecimento da atividade, os documentos que precisa, como requerer e acompanhar seu pedido. 

Ufa! É muita informação! Parabéns por chegar comigo até aqui. 

Lembre-se que a atividade que expõe você a ruídos, frio, calor, produtos químicos fortes, eletricidade, periculosidade, ou, ainda, se há o risco da sua contaminação com alguma doença, é um alerta de que a atividade que exerce pode ser especial.

Você vai depender, sobretudo, de documentos como o PPP e de outros laudos técnicos. 

Além disso, é importante você analisar cada prova da sua atividade especial para verificar se é necessária alguma mudança antes mesmo de ingressar com o pedido no INSS. 

Procure a sua documentação, e, se não encontrar os documentos técnicos antigos, vá em busca da emissão do PPP no RH da empresa onde trabalhou.

Na dúvida, contrate um advogado previdenciário.

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Como fica a aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994?

Se você começou a trabalhar faz tempo e quer saber como fica a aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994, este conteúdo é para você.

O ano de 1994 foi um marco significativo na história do Brasil e no campo do direito previdenciário.

Considerando que você tenha mantido contribuições de forma contínua desde 1994, terá acumulado, no mínimo, 30 anos de contribuição até este ano (2024).

Durante todo esse tempo, diversos eventos ocorreram e podem acabar influenciando o seu pedido de aposentadoria no INSS.

Isso inclui estratégias como descartar contribuições para aumentar sua futura aposentadoria ou até mesmo conseguir um benefício melhor, caso você já seja aposentado.

Está curioso para obter mais informações? Continue a leitura deste artigo.

Acompanhe os tópicos a seguir:

O que mudou em 1994 para o Brasil e para as aposentadorias?

Em 1994, o Brasil passou por mudanças que afetaram a economia e o sistema previdenciário.

A principal transformação foi a introdução do Real (R$) como a nova unidade monetária, em substituição ao Cruzeiro Real (CR$).

Essa mudança foi resultado do Plano Real, implementado durante o governo do então presidente Itamar Franco (1992-1995).

Naquele período, os níveis inflacionários estavam alarmantes, com os preços de produtos e serviços aumentando quase 3000% por ano. 

Toda essa situação representava um enorme desafio para a estabilidade econômica e a qualidade de vida da população brasileira.

Porém, com a adoção do Plano Real e a entrada em circulação da moeda Real em julho de 1994, a inflação foi controlada e retornou a níveis mais aceitáveis, embora ainda permanecesse presente nas décadas seguintes. 

Inicialmente, o Real até tinha uma paridade de valor com o dólar, algo que mudou notavelmente a economia brasileira.

Entretanto, nos anos subsequentes, o Brasil voltou a enfrentar desafios econômicos. 

A crise financeira na Ásia e na Rússia afetou as exportações brasileiras, o que causou a desvalorização do Real a partir de 1999. 

Como resultado, a inflação permaneceu elevada, acompanhada por altas taxas de juros.

Hoje, a realidade do Real é diferente daquela de 1994. O valor do Real em relação ao dólar diminuiu bastante, com a moeda brasileira valendo, em média, apenas 1/5 do dólar. 

Além disso, o Brasil ainda enfrenta desafios na inflação e nas taxas de juros, em que pese tenha experimentado períodos de estabilidade econômica ao longo dos anos.

Essas mudanças econômicas impactaram diretamente as aposentadorias. 

Ou seja, trata-se de uma situação que tem afetado o poder de compra dos aposentados e as políticas previdenciárias ao longo do tempo.

O que acontece com as contribuições antes de 1994?

O que acontece com as contribuicões antes de 1994?

As contribuições anteriores a julho de 1994 ainda contabilizam o total de tempo necessário para você se aposentar. No entanto, os valores das contribuições feitas antes de julho de 1994 não são considerados no cálculo do valor da sua aposentadoria.

Lembre-se! A partir de julho de 1994, ocorreram mudanças nas aposentadorias no Brasil, relacionadas à transição do Cruzeiro Real para o Real como moeda oficial.

Como parte das adaptações, foi estabelecido que o cálculo das aposentadorias consideraria os salários de contribuição realizados a partir do momento em que o Real entrou em vigor. Ou seja, somente a partir de julho de 1994.

O significado disso tudo foi que o tempo de contribuição exercido antes de julho de 1994 continua sendo contabilizado, mas não os seus valores.

Essa decisão foi motivada, principalmente, pela dificuldade de converter as moedas, em razão da alta inflação que prevalecia no Brasil naquela época.

A justificativa foi simplificar o processo ao considerar somente os valores das contribuições a partir da adoção do Real como a nova moeda brasileira. 

Inicialmente, foi uma mudança que até parecia lógica. 

Depois, porém, surgiram preocupações quanto às possíveis consequências negativas desse novo sistema de cálculo das aposentadorias.

Atenção! Se você contribuiu antes de 1994, busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário

É importante estar ciente de que essas mudanças podem afetar sua aposentadoria.

Como fica a aposentadoria de quem contribuiu antes de 1994?

Como houve a transição do Cruzeiro Real para o Real, a legislação passou a considerar apenas os valores dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Por conta disso, a aposentadoria de quem contribuiu antes de julho de 1994 tornou-se de extrema importância, especialmente para quem tem um longo histórico de contribuições, sobretudo de contribuições altas, mas que não conseguiu se aposentar até 1994.

Para ficar mais fácil de entender, confira o exemplo do Osmar.

Exemplo do Osmar

exemplo do osmar

Desde 1984, Osmar trabalhou como empregado CLT, sempre recebendo um salário acima do teto do INSS. Mas, infelizmente, ele foi demitido em maio de 1994. 

A partir de junho de 1994, Osmar passou a contribuir como segurado facultativo para o INSS, com base no salário mínimo.

O objetivo de Osmar era garantir a continuidade de suas contribuições previdenciárias e evitar atrasos em sua futura aposentadoria.

No entanto, após calcular o valor de seu benefício, descobriu que apenas os valores das contribuições feitas após julho de 1994 seriam levados em consideração. 

Todo o período em que Osmar trabalhou no regime CLT, de 1984 até maio de 1994, só seria computado para tempo de contribuição, sem que os valores fossem considerados.

Entenda! É assim que fica a aposentadoria de quem contribuiu antes de 1994. Embora o tempo de contribuição seja considerado, os salários de contribuição não são.

Por ter se organizado, Osmar conseguiu se aposentar em 2020, ainda que pelas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência de 13/11/2019).

Essa é uma das complexidades do sistema previdenciário. 

A mudança no padrão monetário, em 1994, pode afetar o valor da aposentadoria de quem contribuiu antes dessa data.

Se você se identificou com o exemplo de Osmar, procure a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário e conte sobre a sua situação.

Tanto Osmar quanto você podem ter direito a uma revisão de aposentadoria.

Possui direito a alguma aposentadoria antes de 1994?

aposentadorias antes de 1994

Para possuir direito a alguma aposentadoria em vigor antes de 1994, é necessário que você tenha direito adquirido às regras anteriores a essa data.

Entenda! As contribuições anteriores a julho de 1994 só são consideradas se você preencheu os requisitos antes do decreto 2.172/1997. Esse decreto trouxe restrições bem específicas ao cômputo de períodos com mais de 36 meses no período básico de cálculo.

A legislação que rege as aposentadorias dos trabalhadores do INSS/RGPS (Regime Geral de Previdência Social) é a lei 8.213/1991, que passou a valer a partir de 1991. 

Ou seja, isso significa que as regras de aposentadoria estavam em vigor tanto antes quanto depois da mudança no padrão monetário com a instituição do Real em julho de 1994.

Portanto, as regras de aposentadoria entre os anos de 1991 e julho de 1994 permaneceram as mesmas, mesmo após a mudança do Cruzeiro Real para o Real.

Sendo assim, se você atender aos requisitos estabelecidos naquele período, ainda pode ter o direito adquirido de se aposentar, considerando as seguintes regras de aposentadoria:

  • Aposentadoria por idade (direito adquirido);
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido).

Aposentadoria por idade (direito adquirido)

Confira os requisitos da aposentadoria por idade (direito adquirido) para quem cumpriu as exigências abaixo entre os anos de 1991 e 1994. 

🚺 Requisitos exigidos da mulher com direito adquirido à aposentadoria por idade:

  • Tempo de contribuição: não exige;
  • Idade: 60 anos;
  • Carência: 180 meses.

🚹 Requisitos exigidos do homem com direito adquirido à aposentadoria por idade:

  • Tempo de contribuição: não exige;
  • Idade: 65 anos;
  • Carência: 180 meses.

Cálculo do valor da aposentadoria por idade (direito adquirido):

  • Faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • Com a sua média calculada, você deverá receber 70% + 1% por cada ano de contribuição ao INSS.

Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)

Confira os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido) para quem cumpriu as exigências abaixo entre os anos de 1991 e 1994. 

🚺 Requisitos exigidos da mulher com direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses.

🚹 Requisitos exigidos do homem com direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses.

Cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • Com a sua média calculada, você poderá receber:
    • Mulher: 70% com 25 anos de contribuição + 6% por ano completo de atividade, até o máximo de 100% quando atingir 30 anos de contribuição;
    • Homem: 70% com 30 anos de contribuição + 6% por ano completo de atividade, até o máximo de 100% quando atingir 35 anos de contribuição.

Observação! Caso você tenha cogitado a aposentadoria por pontos, essa modalidade de benefício somente passou a valer a partir de 2015.

Agora que você já conhece os requisitos exigidos nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, provavelmente entendeu a diferença no cálculo dessas aposentadorias. 

Os salários de contribuição antes de julho de 1994 eram levados em consideração.

Portanto, se suas contribuições foram altas antes de julho de 1994, pode ser vantajoso solicitar a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição com direito adquirido.

Dessa forma, seu benefício será convertido para o Real na proporção correta.

Descarte contribuições e aumente sua aposentadoria

Se você atingiu os requisitos de algum benefício antes de 1994, provavelmente se aposentou pelas regras antigas, com seus salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

Ou, então, é provável que você tenha se aposentado pelas regras mais recentes, com base nos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Por outro lado, também é possível que você tenha um histórico de contribuições anteriores a julho de 1994, mas continue contribuindo para alcançar um benefício mais vantajoso. Especialmente, se não possui direito adquirido.

Nessa última situação, existe a chance de você optar pelo descarte das contribuições realizadas antes de julho de 1994, com o objetivo de aumentar sua aposentadoria. Só não confunda essa possibilidade com a revisão da vida toda.

Como funciona a regra do descarte do INSS?

A regra do descarte do INSS funciona como uma possibilidade de eliminar contribuições baixas realizadas a partir de julho de 1994, caso essas contribuições prejudiquem o cálculo da sua aposentadoria.

Trata-se de uma oportunidade introduzida pela Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Portanto, se você possui um histórico previdenciário com contribuições relativamente baixas após julho de 1994, pode optar por descartar essas contribuições de menor valor.

Entenda! O descarte significa que as suas contribuições baixas não serão consideradas para tempo e remunerações no cálculo da sua aposentadoria.

No entanto, é importante você saber que, ao descartar contribuições, o tempo de contribuição correspondente também será desconsiderado. 

Atenção ao novo divisor mínimo

A partir de 05/05/2022, entrou em vigor a lei 14.331/2022, que estabeleceu um divisor mínimo diferente para o cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS. 

Desde então, é necessário ter, no mínimo, 108 meses (9 anos) de contribuição após julho de 1994 para evitar que seu benefício seja calculado de forma desvantajosa, resultando em um valor de aposentadoria reduzido.

Essa mudança foi implementada com o intuito de garantir que pessoas com pouco tempo de contribuição após julho de 1994 não recebam benefícios excessivamente altos. 

Logo, se você possui um histórico contributivo curto a partir de julho de 1994, seus salários de contribuição serão divididos por 108 para calcular o valor da sua aposentadoria.

Atenção! É importante observar que essa regra só se aplica se você atender aos requisitos para uma regra de aposentadoria a partir de 05/05/2022. 

De qualquer forma, consulte um especialista que faça seu plano de aposentadoria. Um advogado poderá analisar seu histórico contributivo e ajudá-lo com as melhores estratégias.

O milagre da contribuição única acabou?

Sim, o milagre da contribuição única acabou para quem não tem direito adquirido. Ou seja, para quem não preencheu os requisitos para a aposentadoria por idade antes de 05/05/2022.

A lei 14.331/2022, que entrou em vigor a partir de 05/05/2022, encerrou definitivamente a possibilidade do milagre ao estabelecer um novo divisor mínimo para o cálculo das aposentadorias.

Caso você não saiba, o milagre da contribuição única se baseava em uma estratégia similar à do descarte de contribuições. 

O milagre permitia, por exemplo, que uma única contribuição proporcionasse uma aposentadoria de R$ 4.000,00.

No entanto, para se qualificar nesse “milagre”, era necessário atender a certos requisitos.

Você precisava ter, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição antes de julho de 1994, além de alcançar uma idade mínima até 04/05/2022:

  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade;
  • Homem: 65 anos de idade.

Essa oportunidade era viável porque, no milagre, o cálculo dos benefícios considerava os valores das contribuições feitas a partir de julho de 1994. 

E, neste caso, você já teria cumprido o tempo mínimo exigido para se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.

Exemplo do Juremar

exemplo do juremar

Juremar é um homem que estava com 66 anos de idade e 15 de contribuição antes de julho de 1994. Depois dessa data, passou um longo período trabalhando informalmente.

Em 2021, Juremar queria saber se já poderia se aposentar. 

Com a assistência de um advogado especialista em direito previdenciário, surgiu a possibilidade de Juremar realizar o tal “milagre da contribuição única”.

Após receber orientação jurídica, Juremar optou por fazer uma única contribuição com a alíquota de 20% sobre o valor do teto do INSS de 2021, que era de R$ 6.433,57

Isso resultou no pagamento de R$ 1.286,71 (20% de R$ 6.433,57) ao INSS.

Já que a única contribuição de Lindomar após julho de 1994 foi esse pagamento sobre o teto do INSS, o cálculo de sua aposentadoria foi baseado no valor de R$ 6.433,57. 

Consequentemente, com a aplicação da regra de transição da aposentadoria por idade, Juremar teve direito a um benefício no valor de R$ 3.860,15.

Essa valor é equivalente a 60% da média de Juremar, seguindo as regras de cálculo instituídas entre a Emenda Constitucional 103/2019 e a lei 14.331/2022.

Em outras palavras, ao pagar o INSS com 20% de R$ 6.433,57 (R$ 1.286,72), Juremar garantiu uma aposentadoria de R$ 3.860,15.

O aspecto positivo do “milagre” foi que Juremar não dependeu dos valores das suas contribuições feitas antes de julho de 1994. 

O cálculo do seu benefício considerou apenas as contribuições realizadas após essa data.

No entanto, a oportunidade do milagre foi encerrada a partir de 05/05/2022, quando o “milagre da contribuição única” deixou de existir.

Exceto para quem tem direito adquirido.

Ainda é possível conseguir o “milagre da contribuição única” em 2024?

Sim! Ainda é possível conseguir o “milagre da contribuição única” em 2024.

Apesar da implementação do novo divisor mínimo em 05/05/2022, você ainda tem a chance de utilizar a estratégia do “milagre da contribuição única” em 2024.

Para isso, é necessário ter cumprido dois requisitos essenciais até 04/05/2022:

  1. Ter atingido a idade mínima para a regra de transição da aposentadoria por idade:
  • Mulheres: 62 anos;
  • Homens: 65 anos.
  1. Ter feito a contribuição única até a data limite de 04/05/2022.

Caso você atenda essas condições, ainda é possível utilizar o “milagre” para calcular sua aposentadoria, pois terá direito adquirido. Do contrário, não será mais possível utilizá-lo.

Como aumentar a aposentadoria depois de aposentado?

Já que não existe a possibilidade de desaposentação ou de reaposentação, é possível você tentar aumentar o valor da sua aposentadoria por meio de um pedido de revisão.

Só que antes de entrar com um pedido de revisão, peça para um advogado especialista analisar o seu caso e fazer um plano de aposentadoria.

Engana-se quem pensa que o plano de aposentadoria serve apenas para quem ainda não é aposentado e vai se aposentar futuramente. Muito pelo contrário.

Quem já é aposentado pode solicitar um plano de aposentadoria para descobrir se entrar com um pedido de revisão será benéfico, aumentando o valor do benefício que recebe.

Perguntas frequentes sobre como fica a aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre como fica a aposentadoria para quem contribuiu para o INSS antes de julho de 1994.

Quem contribuiu antes de 1994 tem direito a receber algum valor?

Para saber se tem direito a receber algum valor, consulte um advogado para elaborar um plano de aposentadoria e verificar se uma revisão aumentará o valor do seu benefício.

Como saber se a pessoa tem direito à revisão de aposentadoria?

Para saber se a pessoa tem direito à revisão de aposentadoria, um advogado especialista deve verificar isso e se se vale a pena revisar o benefício.

Quem trabalhou antes de 1994 pode receber uma grande quantia de atrasados?

A depender do caso, quem trabalhou antes de 1994 pode receber uma grande quantia de atrasados se tiver direito a alguma revisão que considere suas contribuições mais antigas. 

O ideal é consultar um advogado especialista antes de entrar com um pedido de revisão no INSS.

Quem contribuiu com o INSS antes de 1994 poderá receber uma fortuna?

Depende! Algumas pessoas têm direito a revisões de benefício que consideram as contribuições feitas antes de 1994 e podem receber um excelente valor.

Para entender se esse é o seu caso, consulte um advogado especialista.

Quem tem direito de se aposentar pela regra antiga?

Tem direito de se aposentar por alguma regra antiga quem possui direito adquirido. Ou seja, quem preencheu os requisitos para determinada regra antes da mudança na legislação.

Quanto tempo de contribuição para se aposentar na lei antiga?

Na lei antiga, anterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, exigia 30 anos de contribuição da mulher e 35 anos do homem.

Conclusão

O Brasil passou por mudanças significativas que afetaram a economia e o sistema previdenciário em 1994. 

Em julho daquele ano, a principal transformação foi a introdução do Real (R$) como a nova unidade monetária do país, em substituição ao Cruzeiro Real (CR$). 

Nesse contexto, foi estabelecido que o cálculo das aposentadorias consideraria apenas os valores dos salários de contribuição feitos a partir de julho de 1994

Assim, o tempo de contribuição exercido antes de julho de 1994 continuaria sendo contabilizado, mas não os valores dos salários de contribuição dos segurados.

Como essa mudança prejudicou muitos benefícios, existe a chance de os segurados tentarem aumentar o valor de suas aposentadorias por meio de um pedido de revisão. 

Se você ficou com alguma dúvida, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário

Solicite um plano de aposentadoria para saber se entrar com uma revisão será benéfico para o seu caso específico.

Aproveite e compartilhe este artigo com todos os seus conhecidos que fizeram contribuições para o INSS antes de julho de 1994. 

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Tenho 59 anos, posso me aposentar por idade em 2024?

Se você ainda não completou seis décadas de vida, mas atingiu 59 anos de idade em 2024, saiba que é perfeitamente possível se aposentar.

Muitas pessoas, por serem leigas no assunto, acreditam que só conseguirão se aposentar após completarem 60 anos. 

No entanto, é importante saber que é possível se aposentar aos 59 anos.

Neste conteúdo, você vai descobrir quais são as aposentadorias disponíveis para quem está com 59 anos em 2024. 

Além disso, vai entender se vale a pena se aposentar nessa idade.

Aproveite a leitura deste artigo. Fique por dentro das seguintes informações:

É possível se aposentar com 59 anos de idade?

Sim! É possível se aposentar com 59 anos de idade em 2024.

Existem quatro regras de transição para quem quer se aposentar com 59 anos de idade:

  1. Regra de transição da aposentadoria por pontos: mulheres e homens;
  2. Regra de transição do pedágio de 50%: mulheres e homens;
  3. Regra de transição do pedágio de 100%: apenas mulheres;
  4. Regra de transição da idade mínima progressiva: apenas mulheres.
Saiba! Uma regra de transição é possível para o segurado que já contribuía para o INSS e estava próximo de se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), mas não conseguiu atingir todos os requisitos até essa data.

Para você ficar por dentro, vale reforçar que as quatro regras de transição listadas acima são decorrentes da aposentadoria por tempo de contribuição.

A aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir com a implementação da Reforma de 2019. Na verdade, ela foi transformada nessas regras de transição.

Por isso, vou explicar cada uma dessas quatro regras de transição nos próximos tópicos, que é para você saber se pode se aposentar com 59 anos de idade em 2024.

Continue fazendo uma excelente leitura.

Regra de transição da aposentadoria por pontos: possível para mulheres e homens

Antes de qualquer informação sobre a regra de transição da aposentadoria por pontos, você deve saber que, embora essa regra não exija idade mínima, ela requer uma pontuação.

E essa pontuação é a somatória da sua idade + seu tempo de contribuição.

Deste modo, a regra de transição por pontos é possível tanto para mulheres quanto para homens que cumprem a pontuação mínima exigida em 2024.

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Como a pontuação exigida aumenta um ponto por ano, você deve ficar atento à pontuação deste ano (2024), que é de 91 pontos para a mulher e de 101 pontos para o homem.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pontos: 91 pontos em 2024.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pontos: 101 pontos em 2024.

Se você (mulher) estiver com 59 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição em 2024, apenas esse tempo de contribuição não será o suficiente.

Neste caso, você (mulher) precisará compensar com, pelo menos, mais dois anos de tempo de contribuição para somar a pontuação necessária. 

Ou seja, 59 anos de idade + 32 de contribuição, totalizando 91 pontos.

Da mesma forma, se você (homem) quiser se aposentar com 59 anos de idade em 2024, também precisará compensar e somar mais de 35 anos de contribuição.

Melhor dizendo, você (homem) deverá somar mais sete anos de tempo de contribuição para ter a pontuação necessária em 2024. 

Ou seja, 59 anos de idade + 42 de contribuição, totalizando 101 pontos.

Para ficar mais fácil de entender, acompanhe os exemplos da Angélica e do Janaíno. Talvez, esses exemplos possam ser parecidos com o seu caso real.

Exemplo da Angélica

Exemplo da Angélica

Angélica é uma segurada que completou 59 anos de idade em 2024.

Porém, como a regra de transição por pontos exige 30 anos de contribuição das mulheres, a pontuação de Angélica não será suficiente se ela tiver só esses 30 anos de contribuição.

Lembre-se! A pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição. 

Como Angélica deve somar 91 pontos em 2024, ela precisará ter, no mínimo, 32 anos de tempo de contribuição para somar com sua idade. 

  • 59 anos (idade) + 32 anos (tempo de contribuição) = 91 pontos.

Exemplo do Janaíno

Exemplo do Janaíno

Assim como Angélica, Janaíno também completou 59 anos de idade em 2024.

Porém, como a regra de transição por pontos requer 35 anos de tempo de contribuição dos homens, a somatória da pontuação de Janaíno (59 + 35), não será suficiente.

Já que esse segurado deve somar 101 pontos neste ano (2024), ele precisará compensar com mais tempo de contribuição, com no mínimo mais sete anos.

Para que Janaíno possa se aposentar com 59 anos de idade pela regra de transição por pontos em 2024, ele precisará ter 42 anos de contribuição.

  • 59 anos (idade) + 42 anos (tempo de contribuição) = 101 pontos.

Confira alternativas de como Janaíno poderá aumentar seu tempo de contribuição:

Importante! Para entender se é possível aumentar seu tempo de contribuição, consulte um advogado especialista.

Muito provavelmente, você precisará encaminhar diversos documentos ao INSS. 

Regra de transição do pedágio de 50%: possível para mulheres e homens

A regra de transição do pedágio de 50% dispensa o requisito de idade, assim como acontece na regra de transição por pontos.

Só que a regra do pedágio de 50% não serve para todos os segurados.  

Ela é exclusiva para quem precisava de menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Além do mais, é necessário completar o pedágio de 50%: metade do tempo que faltava na data da Reforma para:

  • Mulher: completar 30 anos de contribuição;
  • Homem: completar 35 anos de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Tempo mínimo até 13/11/2019: 28 anos e 1 dia;
  • Carência: 180 meses;
  • Pedágio: 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Tempo mínimo até 13/11/2019: 33 anos e 1 dia;
  • Carência: 180 meses;
  • Pedágio: 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Na sequência, acompanhe os exemplos do Emiliano e da Natuza. Acredito que esses exemplos podem ajudar você a entender ainda mais e melhor a regra do pedágio de 50%.

Exemplo do Emiliano

Exemplo do Emiliano

Quando a Reforma da Previdência passou a valer em 13/11/2019, Emiliano tinha 54 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição, pois começou a contribuir aos 20 anos.

Faltava apenas um ano para que Emiliano atingisse os 35 anos de tempo de contribuição exigidos na regra de transição do pedágio de 50%.

Atenção! A regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima.

Além de completar mais um ano de contribuição, para somar 35, Emiliano precisa cumprir o pedágio de 50% de um ano, que equivale a 6 meses (metade de 1 ano).

Neste exemplo, como Emiliano tinha 34 anos de tempo de contribuição, ele precisará ter 35 anos e mais 6 meses de contribuição na regra de transição do pedágio de 50%.

  • 34 anos (tempo de contribuição até a Reforma);
  • + 1 ano (tempo faltante); 
  • + 6 meses (pedágio de 50% do tempo faltante); 
  • = 35 anos e 6 meses de tempo de contribuição.

Portanto, como Emiliano está com 59 anos de idade e 39 anos de contribuição em 2024, ele se enquadra na regra do pedágio de 50%, pois só precisava de 35 anos e 6 meses de contribuição.

De qualquer forma, o recomendado é que Emiliano passe por uma consulta com um advogado especialista em direito previdenciário e solicite um plano de aposentadoria.

Imagine que a média de contribuições de Emiliano foi de R$ 5.000,00.

Na regra do pedágio de 50%, seu fator previdenciário será de 0,892 e sua RMI (Renda Mensal Inicial) será de R$ 4.460,00.

Na regra do pedágio de 100%, se Emiliano aguardar até completar 60 anos de idade, sua RMI será de R$ 5.000,00.

Portanto, ao fazer um plano de aposentadoria, Emiliano descobrirá o impacto da diferença de R$ 540,00 ao longo dos anos e qual é o tempo previsto para a recuperação do valor que deixará de receber caso escolha aguardar para se aposentar.

Exemplo da Natuza

Exemplo da Natuza

Com relação à mulher na regra de transição do pedágio de 50%, a lógica é a mesma. 

Uma segurada precisa analisar quanto tempo de contribuição tinha na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), para só então saber qual é seu pedágio de 50%. 

Se você pensar no caso da Natuza, que precisava de 6 meses para fechar 30 anos de contribuição na data da Reforma, o pedágio dela será de 50% desse período.

Ou seja, 50% de 6 meses equivale a 3 meses (metade de 6 meses).

Lembre-se! A regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima.

Nesta hipótese, como Natuza tinha 54 anos de idade e 29 anos e 6 meses de contribuição em 2019, precisará completar 30 anos de contribuição e + 3 meses de pedágio de 50%.

  • 29 anos e 6 meses (tempo de contribuição até a Reforma); 
  • + 6 meses (tempo faltante); 
  • + 3 meses (pedágio de 50% do tempo faltante); 
  • = 30 anos e 3 meses de tempo de contribuição.

Como Natuza está com 59 anos de idade e já somou mais de 34 anos de contribuição em 2024, ela também conseguirá se aposentar pela regra do pedágio de 50%.

Só que antes de solicitar sua aposentadoria, é extremamente importante passar por uma consulta e planejamento previdenciário com um advogado especialista.

Isso porque, no caso de Natuza, ela também pode ter direito à regra por pontos e à do pedágio de 100% com um cálculo mais favorável.

Regra de transição do pedágio de 100%: possível para mulheres

A regra de transição do pedágio de 100% exige tanto um pedágio quanto uma idade mínima

Se você for um homem com 59 anos de idade em 2024, não terá direito à regra do pedágio de 100% neste ano, mas em 2025.

Por outro lado, se você for uma mulher com 59 anos de idade em 2024, poderá se aposentar pelo pedágio de 100% se cumprir os demais requisitos.

Requisitos exigidos da mulher no pedágio de 100%:

  • Idade: 57 anos de idade;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem no pedágio de 100%:

  • Idade: 60 anos de idade;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para você se aposentar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Exemplo da Miriane

Exemplo da Miriane

Miriane completou 59 anos de idade e 33 anos de contribuição neste ano (2024).

Como a regra do pedágio de 100% exige 30 anos de contribuição das mulheres, e Miriane tinha 28 anos de tempo até a Reforma (13/11/2019), ela deverá se atentar ao pedágio.

Desse modo, já que Miriane só tinha 28 anos de contribuição em 2019, precisará completar 30 anos de contribuição + o tempo referente à regra do pedágio de 100%.

  • 28 (tempo de contribuição até a Reforma); 
  • + 2 anos (tempo faltante); 
  • + 2 anos (pedágio de 100% do tempo faltante); 
  • = 32 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, com 32 anos de tempo de contribuição e 59 anos de idade, Miriane poderá se aposentar pela regra do pedágio de 100% se tiver começado a contribuir aos 26 anos.

Atenção! Não esqueça da carência de 180 meses, que é o número mínimo de meses que qualquer segurado do INSS precisa contribuir para ter direito a um benefício previdenciário.

Regra de transição da idade mínima progressiva: possível apenas para mulheres 

Na regra de transição da idade mínima progressiva, a idade exigida da mulher é de 58 anos e 6 meses em 2024. Já o homem precisa estar com 63 anos e 6 meses neste ano. 

Por isso, para a mulher que está com 59 anos de idade em 2024, a regra da idade mínima progressiva pode ser uma opção se os demais requisitos também forem cumpridos.

Requisitos exigidos da mulher na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos do homem na regra da idade mínima progressiva:

  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Atenção! Como a idade exigida na regra de transição da idade mínima progressiva aumenta 6 meses por ano, fique de olho nas idades exigidas de 2024 em diante.

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Portanto, se você é uma mulher com 59 anos de idade em 2024, que completou 30 anos de contribuição e 180 meses de carência, é provável que já consiga se aposentar.

Exemplo da Alessandra

Exemplo da Alessandra

Alessandra completou 59 anos de idade, 30 anos de contribuição e mais de 180 meses de carência em 2024. Ela começou a contribuir para o INSS aos 29 anos de idade.

Portanto, como Alessandra completou todos os requisitos para se aposentar pela regra de transição da idade mínima progressiva, o próximo passo foi buscar auxílio jurídico.

Após consultar um advogado previdenciário e solicitar seu plano de aposentadoria, descobriu que possuía pendência no INSS.

Mas, com a orientação de seu advogado, Alessandra regularizou sua pendência.

E, de quebra, também entendeu, por meio do seu plano de aposentadoria, que a regra da idade mínima progressiva realmente era a mais vantajosa para seu caso.

Regras de aposentadorias específicas

Além das regras mencionadas nos tópicos anteriores, também existem regras específicas que podem servir para quem está com 59 anos de idade em 2024: 

Importante! Relate sua situação e mostre seu histórico contributivo para um advogado especialista, porque você pode ter direito a alguma das aposentadorias específicas

Vale a pena se aposentar com 59 anos de idade?

Vale a pena se aposentar com 59 anos de idade?

Depende! A sua idade pode influenciar no valor da sua aposentadoria.

Por conta disso, é recomendado que um profissional analise todo o seu histórico contributivo para o INSS.

Nos próximos tópicos, você pode conferir, regra por regra, se realmente compensa e é benéfico se aposentar na faixa etária dos 59 anos de idade.

Regra de transição por pontos: vale a pena

Se você analisar a regra de transição da aposentadoria por pontos, descobrirá que vale a pena se aposentar por essa regra com 59 anos de idade em 2024.

Se você for uma mulher com 59 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição em 2024, receberá 94% da sua média de salários de valor de aposentadoria.

Já no caso de você ser um homem com 59 anos de idade e 42 anos de tempo de contribuição em 2024, receberá 104% da sua média de salários de valor de aposentadoria.

Entenda! Como você precisa ter bastante tempo de contribuição, o seu coeficiente provavelmente será alto, resultando em uma boa porcentagem na regra por pontos.

Cálculo na regra de transição por pontos

  1. Calcule a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  2. Corrija monetariamente essa média (já calculada) até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria;
  3. Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem: 20 anos de contribuição.

A partir da regra de cálculo da regra por pontos, você pode observar que quanto mais tempo de contribuição tiver, melhor, porque seu coeficiente irá aumentar.

O único ponto é que essa aposentadoria não é integral para as mulheres. Mas, mesmo assim, é uma aposentadoria com redutor menor, em razão do tempo de contribuição alto.

Saiba! Na regra por pontos, você só vai receber uma aposentadoria integral, ou seja, de 100% da sua média de salários de contribuição, se atingir:

  • Mulher: 35 anos de contribuição;
  • Homem: 40 anos de contribuição. 

Regra de transição da idade mínima progressiva: vale a pena

A regra da idade mínima progressiva é possível apenas para a mulher que está com 59 anos de idade em 2024, pois o homem precisa de mais idade.

Sobre o cálculo do valor da aposentadoria na idade mínima progressiva, ele é feito da mesma forma que na regra de transição por pontos.

A diferença é que, com 30 anos de contribuição, será aplicado um redutor de 10% no valor do benefício da segurada. Desta forma, uma mulher com 59 anos de idade, que só tiver o tempo mínimo de 30 anos de contribuição, receberá 90% da sua média de salários.

Então, por mais que você (mulher) possa se aposentar com 59 anos pela regra da idade mínima progressiva em 2024, reforço a necessidade de fazer um plano de aposentadoria.

Nesta hipótese, se o redutor afetar consideravelmente o valor do seu benefício, pode ser que não valha a pena se aposentar pela regra da idade mínima progressiva em 2024.

Cálculo na regra de transição da idade mínima progressiva

  1. Calcule a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  2. Corrija monetariamente essa média (já calculada) até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria;
  3. Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
  • Mulher: 15 anos de contribuição;
  • Homem: 20 anos de contribuição.

Regra de transição do pedágio de 50%: aplica o fator previdenciário

A regra de transição do pedágio de 50% é possível tanto para mulheres quanto para homens com 59 anos de idade em 2024. Mas tome muito cuidado com essa modalidade.

Nessa modalidade, será aplicado o grande vilão das aposentadorias – o fator previdenciário -, que pode diminuir o valor do seu benefício.

Para quem não sabe, o fator previdenciário leva em consideração três pontos:

  • Sua idade;
  • Tempo de contribuição; e
  • Expectativa de sobrevida.

Melhor explicando, o fator previdenciário funciona com base na seguinte lógica: quanto maior for a sua expectativa de sobrevida, você terá mais tempo para receber a sua aposentadoria e, consequentemente, o seu fator previdenciário será menor.

Assim, como você provavelmente receberá sua aposentadoria por mais tempo, o valor do seu benefício deverá ser menor devido a essa expectativa de vida.

Se você quiser saber qual é o seu fator previdenciário, confira na calculadora abaixo:

Por isso, é essencial tomar muito cuidado com a regra de transição do pedágio de 50%.

Dependendo da sua situação, se você tiver 30 anos de contribuição e 59 anos de idade, o seu fator previdenciário pode ser baixo.

Na realidade, como cada situação é diferente, reitero a importância de fazer um plano de aposentadoria com um advogado da sua confiança.

Cálculo na regra de transição do pedágio de 50%

  1. Calcule a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  2. Faça a correção monetária dessa média (já calculada) até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria;
  3. Multiplique a média pelo fator previdenciário;
  4. O resultado da multiplicação (média x fator previdenciário) será o valor da sua aposentadoria pela regra do pedágio de 50%. 

Regra de transição do pedágio de 100%: média integral

Dependendo do seu caso concreto, a regra de transição do pedágio de 100% pode ser muito boa ou, então, pode fazer você perder dinheiro.

Nessa alternativa, o valor da sua aposentadoria será sua média integral: 100% de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.

No caso de você ser mulher com um tempo de contribuição considerável, a regra do pedágio de 100% pode ser vantajosa, porque não vai reduzir o valor da sua aposentadoria.

No entanto, como essa regra geralmente requer um tempo de contribuição bastante alto, ela pode não valer a pena se considerarmos o custo-benefício.

Sendo assim, enfatizo, mais uma vez, a necessidade de você fazer um plano de aposentadoria.

Afinal, para saber se esta ou aquela regra é mais vantajosa, um profissional especializado precisa conferir os mínimos detalhes do seu histórico contributivo.

Cálculo na regra de transição do pedágio de 100%

  1. Calcule a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
  2. Corrija monetariamente essa média (já calculada) até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria;
  3. O resultado da média será o valor da sua aposentadoria, sem que haja a aplicação de qualquer tipo de redutor.

Perguntas frequentes sobre ter 59 anos e poder se aposentar

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre ter 59 anos de idade em 2024 e conseguir se aposentar nessa faixa etária.

Quem faz 59 anos em 2024 pode se aposentar por idade?

Não! Quem faz 59 anos em 2024 não pode se aposentar por idade, porque a aposentadoria por idade exige 62 anos de idade das mulheres e 65 anos dos homens.

Quem nunca contribuiu, pode se aposentar por idade?

Não! Quem nunca contribuiu para o INSS não pode se aposentar por idade, e nem tem direito a qualquer outro benefício previdenciário. 

Quem nunca contribuiu pode ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é um benefício assistencial concedido a pessoas que cumprem requisitos específicos.

Quem é aposentado por invalidez pode se aposentar por idade?

Sim! Quem foi aposentado por invalidez pode se aposentar por idade se cumprir os requisitos exigidos na aposentadoria por idade.

MEI se aposenta por idade?

Sim! O MEI (Microempreendedor Individual) se aposenta por idade.

A mulher MEI precisa ter 62 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. O homem MEI precisa ter 65 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência. 

O que precisa para se aposentar por idade?

Para se aposentar por idade, a mulher precisa ter 62 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Enquanto, o homem, 65 anos de idade e o mesmo tempo de contribuição e carência que a mulher.

Conclusão

Antes de decidir se vale a pena se aposentar pela regra ‘x’ ou ‘y’, o ideal é fazer um plano de aposentadoria com um advogado especialista.

As regras de transição são diferentes umas das outras, e os históricos de contribuição de cada segurado têm suas particularidades.

Por isso, mesmo que você, como beneficiário do INSS, possa se aposentar com 59 anos de idade em 2024, é importante buscar a ajuda de um advogado de confiança.

Enquanto a regra por pontos tem um bom coeficiente e é possível para homens e mulheres com 59 anos, você precisará compensar com mais tempo de contribuição.

A regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima e também é possível para ambos os gêneros, mas você deve observar o fator previdenciário.

Já a regra de transição do pedágio de 100%, além de ser cabível apenas para mulheres com 59 anos de idade, pode tanto ser vantajosa quanto fazer você perder dinheiro.

A regra da idade mínima progressiva, que também pode se encaixar no caso das mulheres com 59 anos de idade, pode reduzir o valor da sua aposentadoria.

Na realidade, não existe um segredo guardado a sete chaves para saber qual é a melhor regra. Faça um plano de aposentadoria com um especialista de sua confiança.

Com o plano, você compreenderá quais regras tem direito, qual é a mais rápida de conseguir e, além de tudo, qual delas apresenta o melhor custo-benefício.

Gostou do artigo? Sei que o direito previdenciário pode parecer complexo.

Porém, tudo pode ficar mais fácil se você buscar o profissionalismo de um advogado competente, especialista em cálculos e confiável para analisar o seu caso.

Aproveite e compartilhe este conteúdo com todos os seus conhecidos.

Espero que tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Tenho 56 anos, posso me aposentar pelo INSS?

Ano após ano, diversos clientes aqui da Ingrácio entram em contato conosco perguntando: “Tenho 56 anos, posso me aposentar?”.

Neste ano de 2024, isso não tem sido diferente. A mesma dúvida é levantada nas nossas redes sociais, telefones de contato, e-mails e outros canais de comunicação.

Provavelmente, você já se deparou com algumas regras do INSS que dizem que os segurados só podem se aposentar entre os 60 e os 65 anos de idade.

Mas isso não é verdade.

Como sempre destaco, cada caso é diferente.

Mesmo que seu histórico contributivo seja parecido com o de algum amigo ou conhecido, é improvável que seja totalmente igual.

Se você tem 56 anos de idade, o ideal é focar nas particularidades do seu próprio histórico contributivo, sem se comparar com os históricos dos outros.

Neste artigo, você vai entender quais são as possibilidades de aposentadoria no INSS para quem tem 56 anos de idade e muito mais. Acompanhe os tópicos abaixo:

É possível se aposentar com 56 anos de idade?

Sim! Para quem tem 56 anos de idade, é possível se aposentar.

Mas, para isso, você precisa ter sido muito responsável durante sua vida contributiva.

Existem alguns vínculos de emprego nos quais a responsabilidade de pagar as contribuições previdenciárias não é do empregado, e sim do empregador.

Já nas situações em que você não tem empregador, o responsável pelo pagamento das suas contribuições previdenciárias é você mesmo. 

Por exemplo, no caso de você ser:

Se você quer se aposentar com 56 anos de idade em 2024, o ideal é que tenha começado a contribuir cedo e sem interrupções para o INSS.

Aposentadorias para quem tem 56 anos de idade

Aposentadorias para quem tem 56 anos

Dentre as aposentadorias atuais, ou seja, as regras de transição, existem três que podem ser aplicadas para segurados com 56 anos de idade em 2024:

  • Regra de transição do pedágio de 50%: possível para mulheres e homens que estavam perto de se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos: mais provável para mulheres que tenham bastante tempo de contribuição;
  • Regra de transição da aposentadoria especial: possível para mulheres e homens que têm tempo especial e tempo comum.

Caso você não se lembre, as regras de transição estão disponíveis para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência. Melhor dizendo, antes de 13/11/2019.

Se você já fazia contribuições ao INSS antes dessa data, mas não conseguiu completar os requisitos até 13/11/2019, pode se enquadrar nas regras de transição.

Como ocorreram mudanças significativas com a Reforma de 2019, as regras de transição surgiram para reduzir os impactos no mundo previdenciário.

De qualquer forma, nem todas as regras de transição são viáveis para quem tem 56 anos de idade, pois a maioria delas exige uma idade mínima.

Atenção! Como cada caso é diferente do outro e existem diversas regras de aposentadoria, é sempre importante contatar um advogado previdenciário.

Para quem tem 56 anos de idade em 2024, as regras de transição do pedágio de 50%, da aposentadoria por pontos e da aposentadoria especial podem ser oportunidades viáveis.

Mas isso vai depender se você cumpriu os requisitos que mencionarei a seguir. 

Regra de transição do pedágio de 50%: para quem estava perto de se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019)

Primeiramente, você deve entender que a regra de transição do pedágio de 50% não se aplica a todos os segurados que contribuíam para o INSS antes da Reforma.

Embora o pedágio de 50% não exija idade mínima, o que possibilita sua aplicação para quem tem 56 anos, ele é válido somente para quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição na data da Reforma.

A mulher precisava ter, pelo menos, 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma, enquanto o homem precisava ter 33 anos e 1 dia de contribuição até 13/11/2019.

Além disso, você também deve ficar atento aos demais requisitos exigidos pela regra de transição do pedágio de 50%.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Tempo mínimo até 13/11/2019: 28 anos e 1 dia;
  • Carência: 180 meses;
  • Pedágio: 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Tempo mínimo até 13/11/2019: 33 anos e 1 dia;
  • Carência: 180 meses;
  • Pedágio: 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Para ajudá-lo a entender melhor essa regra, vou comentar dois exemplos de segurados que têm direito ao pedágio de 50%. Confira os exemplos da Heloísa e do Bernardo.

Exemplo da Heloísa

Exemplo da Heloísa

Imagine o exemplo da segurada Heloísa. Na data da Reforma (13/11/2019), ela tinha 51 anos de idade e 29 anos e 6 meses de tempo de contribuição.

Lembre-se de que a segurada mulher precisava ter, pelo menos, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).

No caso dessa segurada, faltavam 6 meses para ela completar 30 anos de contribuição.

Então, Heloísa precisará contribuir por + 6 meses (para completar 30 anos de contribuição) e, também, cumprir o pedágio de 50% sobre esses 6 meses, ou seja, + 3 meses.

Além disso, ela deverá ter a carência de 180 meses (15 anos).

Sendo assim, já que Heloísa começou a contribuir ininterruptamente para a previdência a partir dos seus vinte e poucos anos, ela conseguirá se aposentar com 56 anos em 2024.

Portanto, a regra de transição do pedágio de 50% é aplicável neste exemplo específico.

Exemplo do Bernardo

Exemplo do Bernardo

Se você aplicar o exemplo da Heloísa no caso de um segurado homem, a análise é semelhante.

Agora, imagine a situação do segurado Bernardo.

Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ele tinha 51 anos de idade, 34 anos e 2 meses de tempo de contribuição.

Lembre-se de que o segurado homem precisava ter, pelo menos, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).

No caso desse segurado, faltavam 10 meses para ele completar 35 anos de contribuição.

Bernardo precisará contribuir por + 10 meses (para completar 35 anos de contribuição) e, também, cumprir o pedágio de 50% sobre esses 10 meses, ou seja, + 5 meses.

Além disso, ele deverá ter a carência de 180 meses (15 anos).

E como Bernardo começou a contribuir ininterruptamente para a previdência por volta dos 17 anos de idade, ele conseguirá se aposentar com 56 anos em 2024.

Portanto, a regra de transição do pedágio de 50% também é aplicável neste exemplo específico, de um segurado homem.

Regra de transição da aposentadoria por pontos: mais provável para mulheres que tenham bastante tempo de contribuição

Embora a regra por pontos não exija idade mínima e demande um tempo de contribuição igual ao da regra do pedágio de 50% (30/35 anos), ela tem um diferencial: a pontuação.

Como o próprio nome já sugere, os segurados do INSS precisam alcançar uma pontuação para terem direito à aposentadoria pela regra de transição por pontos.

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pedágio: 91 pontos em 2024.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pedágio: 101 pontos em 2024.

É importante você saber que a pontuação da regra de transição por pontos ainda vai mudar ao longo do tempo. Após a Reforma, foi determinado o aumento gradativo da pontuação.

Desde 2020, os segurados homens e mulheres precisam somar + 1 ponto a cada ano.

Mas essa somatória não é infinita. Confira a tabela abaixo:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Enquanto os homens precisarão somar o limite de 105 pontos de 2028 em diante, as mulheres precisarão somar o limite de 100 pontos de 2033 em diante.

Exemplo da Claudete

Exemplo da Claudete

Agora, imagine o exemplo da Claudete. Ela está com 56 anos de idade em 2024.

Para se aposentar aos 56 anos em 2024, Claudete precisa ter, pelo menos, 35 anos de tempo de contribuição para somar 91 pontos.

  • 56 anos (idade) + 35 anos (tempo de contribuição) = 91 pontos.

Diferente dos homens, as mulheres precisam cumprir 10 pontos a menos para se aposentar pela regra por pontos, o que acaba sendo mais fácil de alcançar.

Ou seja, Claudete conseguirá se aposentar tranquilamente. Se ela já soma 91 pontos em 2024, é provável que tenha começado a contribuir com 21 anos de idade.

Quanto às demais regras de transição, ou elas não são aplicáveis para quem tem 56 anos, porque exigem mais idade, ou têm requisitos bastante específicos.

Atenção! Os exemplos acima podem ter similaridades com o seu histórico contributivo. No entanto, é sempre importante consultar um advogado previdenciário.

Dependendo do seu caso, você pode ter direito a outras regras de aposentadoria, pois as regras do pedágio de 50% e por pontos não são as únicas disponíveis.

Se possível, faça um plano de aposentadoria, também conhecido como planejamento previdenciário, com um profissional especialista em direito previdenciário e em cálculos.

Exemplo do Hélio

Exemplo do Hélio

Reflita sobre o exemplo do segurado Hélio.

Para que Hélio consiga se aposentar com 56 anos de idade em 2024, ele precisa ter, pelo menos, 45 anos de tempo de contribuição para somar os 101 pontos exigidos neste ano.

  • 56 anos (idade) + 45 anos (tempo de contribuição) = 101 pontos.

Na minha experiência como advogada, afirmo que apesar de ser mais difícil para um homem se aposentar aos 56 anos pela regra por pontos, não é impossível.

Mas, para isso, é crucial ter a orientação jurídica de um advogado qualificado.

Neste exemplo, Hélio precisaria ter começado a contribuir com 11 anos de idade.

Portanto, ele pode conseguir se aposentar se tiver períodos adicionais para somar ao seu tempo de contribuição e aumentar sua pontuação, como:

Importante! Converse com seu advogado e peça ajuda para uma análise detalhada do seu histórico contributivo e a possibilidade de aumentar seu tempo de contribuição.

Regra de transição da aposentadoria especial: possível para quem tem 56 anos, tempo especial e comum

Outra possibilidade para quem está com 56 anos de idade em 2024 é a regra de transição da aposentadoria especial para o segurado que trabalhou em atividade insalubre/perigosa.

Essa modalidade de aposentadoria não exige idade mínima, mas tempo de atividade especial e uma pontuação, sendo os mesmos requisitos para mulheres e homens.

Grau de riscoTempo de atividadePontuação
Alto15 anos66 pontos
Médio20 anos76 pontos
Baixo25 anos86 pontos

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade “comum” (se houver).

Caso você não saiba, o tempo de contribuição em uma atividade que não é considerada especial pode servir para aumentar sua pontuação.  

Portanto, se você tiver, por exemplo:

  • 56 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco – somará 71 pontos (possível, pois precisa de 66 pontos);
  • 56 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco – somará 76 pontos (possível, pois precisa exatamente de 76 pontos);
  • 56 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco + 5 anos em uma atividade “comum” – somará 86 pontos (possível).

Para entender melhor, acompanhe o exemplo da Maria.

Exemplo da Maria 

Maria é uma segurada do INSS que está com 56 anos de idade em 2024. Ela trabalhou 25 anos como enfermeira – uma atividade considerada de baixo risco.

Além desse período como enfermeira, Maria também trabalhou por 5 anos desempenhando atividades administrativas em um escritório de recursos humanos.

Neste caso, se você somar a idade de Maria com o período em que ela foi enfermeira, o resultado será de 81 pontos (56 + 25 = 81). Faltará 5 pontos.

Entretanto, como o período em uma atividade comum também pode ser utilizado na pontuação da aposentadoria especial, é possível somar 81 + os 5 anos de Maria em atividade administrativa (86 pontos).

Desta forma, Maria conseguirá solicitar sua aposentadoria pela regra de transição da aposentadoria especial em uma atividade de baixo risco.

Afinal de contas, ela cumpre os requisitos exigidos.

Quais aposentadorias anteriores à Reforma podem ser aplicadas para quem tem 56 anos de idade em 2024?

Existem três regras de aposentadoria anteriores à Reforma que podem ser aplicadas no caso de segurados com 56 anos de idade em 2024:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma);
  2. Aposentadoria por pontos (antes da Reforma); 
  3. Aposentadoria especial (antes da Reforma).
Aposentadorias anteriores à Reforma para quem tem 56 anos

No entanto, os segurados que têm direito adquirido a essas aposentadorias precisam ter completado os requisitos de cada regra listada acima até 13/11/2019.

Ou seja, até a Reforma da Previdência entrar em vigor, pois a nova norma previdenciária passou a valer em 13 de novembro de 2019.

Saiba que, se você completou os requisitos de uma regra antiga, está protegido pelo seu direito adquirido.

Na sequência, compreenda os requisitos exigidos nessas regras.

Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era possível para quem cumpria tempo de contribuição e carência.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Fator previdenciário: tem aplicação.

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Fator previdenciário: tem aplicação.

A aposentadoria por tempo de contribuição é possível para os homens que tinham 51 anos de idade e 35 anos de contribuição em 2019. 

Um segurado precisa ter começado a contribuir aos 16 anos de idade.

Já no caso das mulheres, essa mesma aposentadoria pode ser aplicada para as seguradas que tinham 51 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2019. 

Uma segurada precisa ter começado a contribuir aos 21 anos de idade.

Portanto, homens e mulheres com 56 anos de idade, que têm direito adquirido, podem se aposentar por tempo de contribuição em 2024.

Aposentadoria por pontos (antes da Reforma)

Antes das novas regras previdenciárias, a aposentadoria por pontos era possível para quem cumpria os requisitos listados abaixo.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por pontos (antes da Reforma):

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pontuação: 86 pontos;
  • Atenção: a pontuação é fixa na regra por pontos antes da Reforma. 

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por pontos (antes da Reforma):

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Pontuação: 96 pontos;
  • Atenção: a pontuação é fixa na regra por pontos antes da Reforma.
Lembre-se! A pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição.

A regra por pontos (antes da Reforma) pode ser uma alternativa para o homem que estava com 51 anos de idade e 45 anos de tempo de contribuição em 2019.

Só que o segurado com essas características deve ter começado a contribuir com 8 anos de idade, o que ocorre em raríssimas situações.

Por exemplo, nos casos em que o homem exerceu atividade rural quando mais jovem.

Ou, então, se ele fizer a conversão de tempo especial em comum, de períodos trabalhados antes de a Reforma da Previdência passar a valer.

Por outro lado, a aposentadoria por pontos é possível para a mulher que tinha 51 anos de idade e 35 anos de contribuição em 2019.

É provável que a segurada com essas características tenha começado a contribuir com 16 anos de idade, o que realmente pode acontecer.

Aposentadoria especial (antes da Reforma)

Conforme as duas regras acima, também anteriores à Reforma de 2019, a aposentadoria especial não requer idade mínima, e igualmente exige 180 meses de carência.

Para você entender, a aposentadoria especial pode ser concedida a quem exerceu atividade insalubre e/ou perigosa, podendo prejudicar sua saúde e até sofrer risco de morte.

Entenda! Esse risco, que pode ser dividido em três graus (baixo, médio ou alto), requer o mesmo tempo de atividade especial para homens e mulheres.

Aposentadoria especial antes da Reforma para quem tem 56 anos

Atenção! A aposentadoria especial antes da Reforma não exige pontuação, e sim apenas o tempo de atividade especial conforme o grau de risco de cada atividade.

No seu caso, para saber se você tem direito adquirido a uma aposentadoria especial antes da Reforma, o melhor caminho é fazer um plano de aposentadoria.

Quem pode se aposentar com 56 anos?

Em 2024, pode tentar se aposentar com 56 anos de idade o segurado do INSS que tem:

  • Direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Direito adquirido à aposentadoria por pontos;
  • Direito adquirido à aposentadoria especial por insalubridade;
  • Direito adquirido à aposentadoria especial por periculosidade;
  • Direito à regra de transição do pedágio de 50%;
  • Direito à regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Direito à regra de transição da aposentadoria especial;
  • Entre outras possibilidades.

Atenção! Essas são algumas possibilidades. Dependendo do seu caso, ainda existe a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria rural

Vale a pena se aposentar com 56 anos de idade?

Pontos positivos e negativos de se aposentar com 56 anos

Para saber se vale a pena se aposentar com 56 anos de idade em 2024, em primeiro lugar, você precisa entender quais regras se encaixam exatamente à sua situação.

Como a regra de transição do pedágio de 50% aplica o fator previdenciário, você não deve pisar fundo no acelerador como se essa fosse a sua única possibilidade.

Entenda! O fator previdenciário é o vilão da maioria das aposentadorias, porque pode devorar boa parte da sua média de salários e diminuir o valor do seu benefício.

Se você (mulher) está com 56 anos de idade, também pode estar perto de fechar os requisitos do pedágio de 100%. Essa regra não aplica o fator previdenciário.

Para saber seu fator previdenciário, faça uma análise minuciosa com a ajuda de um advogado especialista, além de conferi-lo na calculadora do Cálculo Jurídico.

Já na regra de transição da aposentadoria por pontos, se você levar em consideração a faixa dos 56 anos de idade, haverá um coeficiente – percentual da sua média de salários.

No caso dos homens com 56 anos de idade e 45 anos de tempo de contribuição, o percentual da média de salários deve ser de 110%.

Ou seja, o segurado receberá uma aposentadoria mais alta que sua média integral.

Porém, é mais difícil que homens com 56 anos de idade consigam se aposentar pela regra de transição por pontos em 2024.

Enquanto isso, no caso das mulheres com 56 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, o coeficiente será de 100%.

Além do mais, a aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma) também aplica o fator previdenciário.

Conforme mencionei acima, o fator previdenciário pode abocanhar boa parte da sua média de salários e gerar uma queda no valor do seu benefício.

De qualquer forma, antes de você agir para obter a concessão de um benefício previdenciário que vale a pena, reforço que faça um plano de aposentadoria.

Perguntas frequentes sobre ter 56 anos e se aposentar

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre ter 56 anos de idade e se aposentar neste ano (2024).

Quais tipos de aposentadoria não têm regras de idade mínima?

Sete aposentadorias não têm regras de idade mínima:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  2. Aposentadoria por pontos (direito adquirido);
  3. Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  4. Regra de transição do pedágio de 50%;
  5. Aposentadoria especial (direito adquirido);
  6. Regra de transição da aposentadoria especial; e
  7. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Quais são os requisitos para me aposentar com 56 anos?

Os requisitos dependem de cada regra. Mas, no geral, para você se aposentar com 56 anos de idade em 2024, é importante que tenha bastante tempo de contribuição.

Com quantos anos se aposenta por idade?

Na regra de transição da aposentadoria por idade, a mulher se aposenta com 62 anos e 15 de contribuição. Enquanto, o homem, com 65 anos e também 15 de contribuição.

Quem faz 56 anos em 2024 pode se aposentar?

Sim! Quem faz ou já fez 56 anos de idade em 2024, pode tentar se aposentar pela (s):

  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Regra de transição por pontos;
  • Regras específicas; ou
  • Regras de direito adquirido. 

Conclusão

Dentre todas as regras de transição, existem três que podem ser aplicadas no caso de segurados que têm 56 anos de idade em 2024:

  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos; e
  • Regra de transição da aposentadoria especial.

A primeira, possível para homens e mulheres, é a regra de transição do pedágio de 50%, cabível para quem estava a menos de dois anos de se aposentar na data da Reforma.

Embora a regra de transição do pedágio de 50% não exija idade mínima, ela aplica o fator previdenciário, que pode reduzir a média de salários.

Mas, diferentemente da regra do pedágio de 50%, a do pedágio de 100% não tem fator previdenciário, o que torna mais importante você fazer um plano de aposentadoria.

Ainda para quem tem 56 anos de idade em 2024, a segunda alternativa é a regra de transição da aposentadoria por pontos, mais adequada para as mulheres.

Apesar de a regra por pontos também não exigir idade mínima, há a necessidade de somar uma pontuação (idade + tempo de contribuição).

Além disso, segurados que têm 56 anos também podem se aposentar com essa idade em 2024 se tiverem direito adquirido a alguma regra anterior à Reforma de 2019.

Minha sugestão é que você organize sua vida previdenciária e faça um plano de aposentadoria com um advogado especialista em direito previdenciário.

O plano de aposentadoria ajudará a traçar uma rota segura, levando você a conquistar o benefício mais vantajoso no INSS.

Gostou de ler este conteúdo?

Aproveite e compartilhe o artigo com o maior número de pessoas possível. Ajude a transmitir esse conhecimento totalmente gratuito.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Como saber quanto tempo de contribuição eu tenho em 2024?

A Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, alterou e transformou diversas regras do INSS. Mesmo assim, a maioria das aposentadorias continua exigindo um tempo mínimo de contribuição.

Não à toa, uma das dúvidas mais frequentes dos nossos clientes aqui da Ingrácio é: “Como saber quanto tempo de contribuição eu tenho?”.

O sistema do INSS até disponibiliza uma ferramenta online para você saber seu tempo de contribuição. 

No entanto, como esse sistema não é totalmente confiável, é importante entender como consultar seu tempo total de contribuição pelo melhor caminho possível.

Neste artigo, você vai aprender como saber quanto tempo de contribuição já possui até hoje. Para isso, continue a leitura dos tópicos a seguir. 

Como faço para saber quanto tempo de contribuição tenho?

Como faço para saber quanto tempo de contribuição tenho

A melhor forma de saber quanto tempo de contribuição você possui é fazendo um plano de aposentadoria, também conhecido como planejamento previdenciário.

Essa é a maneira ideal de compreender seu tempo total de contribuição, pois o sistema online disponibilizado pelo INSS não é completamente confiável.

Enquanto um plano de aposentadoria é elaborado por um advogado preparado e competente, por meio da análise detalhada de todos os seus documentos, o sistema online do INSS utiliza um software desatualizado.

Desde que a Reforma da Previdência entrou em vigor, o Meu INSS (sistema do INSS) sequer foi atualizado com informações importantes.

E se essas informações, que podem fazer parte do seu histórico contributivo, não forem consideradas, elas podem influenciar no cálculo errado do seu tempo de contribuição.

Por que o simulador do INSS não é confiável?

Por que o INSS é descontado do meu salário?

O INSS é descontado do seu salário porque é justamente por conta desses descontos que você acumula tempo de contribuição e garante o direito de receber: 

Em algum momento, você será amparado financeiramente pela previdência simplesmente por ter contribuído de forma regular. Ou seja, por ter acumulado tempo de contribuição.

Quem exerce atividade remunerada (segurado obrigatório) é obrigado por lei a pagar o INSS. 

Já quem não exerce atividade remunerada pode optar pagar o INSS como segurado facultativo, utilizando as Guias da Previdência Social (GPS).

Como fazer o cálculo de tempo de contribuição?

A maneira mais segura de calcular seu tempo de contribuição é por meio de um plano de aposentadoria feito por um advogado especialista em direito previdenciário.

Caso você seja empregado CLT (segurado obrigatório), por exemplo, e queira fazer o cálculo do seu tempo de contribuição sem auxílio jurídico, será necessário verificar as datas de cada vínculo empregatício ao longo do seu histórico contributivo.

Você precisará das:

  • Datas de admissão: início de cada contrato de trabalho; e 
  • Datas de saída: término de cada relação empregatícia. 

Além disso, não se esqueça de considerar seu tempo de contribuição como segurado facultativo ou em outras modalidades de segurado.

Outro ponto relevante é que nas contribuições feitas:

  • Até 13/11/2019: a contagem é data a data; e
  • A partir de 14/11/2019: a contagem é com o mês cheio

Por isso, se você quiser garantir precisão e segurança na sua contagem de tempo, o acompanhamento de um profissional é sempre recomendado.

Para facilitar sua compreensão, acompanhe o exemplo do Rodini.

Exemplo do Rodini

Exemplo do Rodini

Rodini foi admitido como barista (empregado CLT) em uma cafeteria no dia 05/05/2008.

Ele trabalhou nessa cafeteria por pouco mais de quatro anos, até sair do emprego no dia 17/09/2012.

Para calcular o tempo de contribuição exato de Rodini como barista, primeiro, verifique as datas de admissão e de saída:

  • Data de admissão: 05/05/2008;
  • Data de saída: 17/09/2012.

Em seguida, reproduza o quadro abaixo com essas datas e faça a seguinte subtração:

Exemplo do Rodini - tempo de contribuição como barista


Na coluna do “Dia”, que resultou em 12 na linha do cálculo, Rodini deve somar +1 para considerar seu primeiro dia de trabalho na cafeteria: 12 + 1 = 13.

Desta forma, se Rodini analisar o resultado de cada cálculo de trás para frente (ano/mês/dia) na tabela acima, considerando o resultado dos dias como 13, encontrará o seguinte tempo de contribuição:

  • 4 anos, 4 meses e 13 dias de tempo de contribuição nesse vínculo empregatício como barista em uma cafeteria.

Como a situação de Rodini se trata de contribuições feitas antes de 13/11/2019, ele tem 4 anos, 4 meses e 13 dias de contribuição.

Vale lembrar que, caso fossem contribuições feitas a partir de 14/11/2019, os 13 dias se converteriam em um mês completo, mesmo que Rodini não tenha trabalhado o mês todo.

Importante! Tanto o período de experiência quanto o de aviso-prévio trabalhado podem ser somados ao tempo de contribuição.

Existe algum aplicativo confiável para calcular tempo de contribuição?

Sim! O aplicativo mais confiável para calcular tempo de contribuição, recomendado pelo time de profissionais aqui da Ingrácio, é o Cálculo Jurídico.

A melhor parte é que a calculadora do tempo de contribuição do Cálculo Jurídico é gratuita, completamente intuitiva e fácil de manusear. Confira a calculadora abaixo:

Para começar a utilizá-la, clique em “Iniciar”.

Depois, preencha as informações solicitadas para conseguir ver o resultado do seu tempo de contribuição.

Curiosidade! Essa calculadora foi desenvolvida em parceria com o nosso sócio aqui da Ingrácio, o Rafael Beltrão. Ela é utilizada por diversos escritórios de advocacia.

Como consultar tempo de contribuição do INSS?

Você pode consultar seu tempo de contribuição do INSS pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando o serviço Simulador do INSS.

Lembre-se, contudo, que o Simulador do INSS não é totalmente confiável.

Ele não considera diversas informações importantes, podendo calcular seu tempo de contribuição de forma errada.

Além disso, o Simulador do INSS utiliza o seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) como base para o cálculo de tempo de contribuição. 

Se houver algum indicador ou pendência no CNIS, o resultado do seu tempo de contribuição poderá sair errado, induzindo você a solicitar uma aposentadoria que sequer tem direito.

Como consultar tempo de contribuição no INSS pelo CPF?

Para consultar o tempo de contribuição no INSS pelo CPF, basta você acessar a internet e entrar no site ou aplicativo Meu INSS, seja pelo computador ou telefone celular. 

Confira o passo a passo abaixo.

Passo 1

Entre no site ou aplicativo Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”:

Tela inicial do Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Passo 2

Na sequência, abrirá uma nova janela no seu navegador. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”:

Login com CPF no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Passo 3

Depois disso, digite a sua senha cadastrada no Meu INSS e clique em “Entrar”.

Passo 4

Na barra onde aparece uma lupa, procure por “Simular Aposentadoria”:

Simular Aposentadoria no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Passo 5

Por fim, visualize seu tempo de contribuição em anos e meses:

Simulação de tempo de contribuição no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)

Mas saiba que a simulação do seu tempo de contribuição no INSS apenas informa se você possui tempo suficiente para solicitar:

Lembre-se! Na maioria dos casos, a simulação do tempo de contribuição não é totalmente confiável, porque a ferramenta do INSS funciona de forma automática e considera apenas os dados registrados no sistema.

O próprio site do governo federal sinaliza que essa simulação funciona apenas como uma amostragem, gerando expectativa de direito, e não o seu direito a um benefício em si.

Simulador do INSS não garante benefício
(Fonte: Meu INSS)

Por conta dessa ineficiência do simulador do INSS, repito: se você quer saber seu tempo de contribuição e se de fato tem direito a algum benefício, faça um plano de aposentadoria com um advogado especialista em direito previdenciário.

Como solicitar CTC (Certidão de Tempo de Contribuição)?

Se você quer aproveitar seu tempo de contribuição de um regime em outro, é importante solicitar a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) no site ou aplicativo Meu INSS. 

Faço o seguinte:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  5. Procure por “Certidão de Tempo de Contribuição” na barra onde aparece uma lupa:
Certidão de Tempo de Contribuição no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Leia as informações e clique no botão “Solicitar CTC”;
Solicitar CTC
(Fonte: Meu INSS)
  1. Por fim, siga os demais passos exigidos pelo Meu INSS.

Como simular aposentadoria por tempo de contribuição?

Para simular sua aposentadoria por tempo de contribuição, o passo a passo é o mesmo que o de entrar no Simulador do INSS. Faça assim:

  1. Entre no site ou aplicativo Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”;
  2. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  3. Digite a sua senha cadastrada no Meu INSS e clique em “Entrar”;
  4. Procure por “Simular Aposentadoria” na barra onde aparece uma lupa;
  5. Veja a simulação da sua aposentadoria por tempo de contribuição:
Simulador do INSS
(Fonte: Meu INSS)

Atenção! Perceba que, nesta etapa, aparece tanto a aposentadoria por tempo de contribuição quanto as quatro aposentadorias decorrentes da aposentadoria por tempo de contribuição:

  1. Por fim, você tem a opção de “PEDIR APOSENTADORIA” ou de “Baixar PDF” da simulação das suas possibilidades de aposentadorias.
Baixar PDF
(Fonte: Meu INSS)

Nesta etapa, sugiro que você apenas baixe o PDF da sua simulação e entregue-o a um advogado especialista em direito previdenciário de confiança. 

O seu advogado poderá fazer um plano de aposentadoria muito mais completo, seguro e detalhado para compará-lo com as informações do Simulador do INSS.

Qual é a importância de saber o tempo de contribuição?

Existem várias justificativas que ressaltam a importância de você saber seu tempo de contribuição:

  • Ajuda a planejar sua aposentadoria, permitindo que você saiba exatamente quando poderá solicitar seu benefício previdenciário;
  • Fornece uma estimativa do valor que poderá receber de aposentadoria;
  • Permite verificar eventuais falhas ou omissões no seu tempo de contribuição;
  • Facilita a correção do seu tempo total de contribuição antes de você solicitar a sua aposentadoria no INSS;
  • Influencia na sua organização financeira;
  • Garante um melhor controle do tempo que ainda precisa contribuir para o INSS;
  • Entre outros pontos relevantes.

Em resumo, estar ciente do seu tempo de contribuição é essencial para um planejamento previdenciário eficaz e seguro.

Meu tempo de contribuição está errado, e agora?

Se, após verificar o extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), você constatar que seu tempo de contribuição está errado, contate seu advogado imediatamente.

Atenção! Você terá que solicitar o “Acerto de Vínculos e Remunerações” na Central Telefônica do INSS, pelo número 135. Mas, antes disso, busque auxílio jurídico.

Com o auxílio de um advogado especialista, você conseguirá: 

  • Saber qual é a raiz do problema;
  • Compreender o que está causando erro no seu tempo de contribuição;
  • Entender os indicadores e as pendências do INSS; 
  • Ficar orientado quanto à documentação necessária para corrigir seu tempo de contribuição;
  • Entre outros pontos que apenas um advogado competente e especialista em direito previdenciário será capaz de auxiliá-lo.

É possível pagar INSS atrasado?

Sim! Tanto os segurados facultativos quanto os contribuintes individuais (segurados obrigatórios) podem pagar o INSS atrasado para computar tempo de contribuição.

Porém, além de cada um ter uma forma específica de pagar o INSS retroativo, ou seja, atrasado, é crucial conversar com um advogado para saber se vale a pena.

Isso porque o pagamento das suas contribuições atrasadas pode contar como tempo de contribuição e não contar para a carência. 

Como pagar o INSS em atraso?

O pagamento do INSS em atraso depende se você é segurado facultativo ou contribuinte individual (segurado obrigatório).

Nos próximos tópicos, compreenda como cada contribuinte paga o INSS em atraso. 

Pagamento do INSS em atraso para segurados facultativos

Os segurados facultativos, aqueles que escolhem contribuir para a previdência, só podem pagar o INSS em atraso dos últimos 6 meses sem recolhimento.

Ou seja, após a última contribuição feita em dia, o prazo máximo que um facultativo pode ficar sem contribuir, para depois pagar INSS em atraso, é de 6 meses.

Normalmente, os segurados facultativos são:

  • Estudantes;
  • Estagiários;
  • Pesquisadores;
  • Desempregados;
  • Donas e donos de casa;
  • Maiores de 16 anos que contribuem para o INSS por conta própria, sem receber remuneração de trabalho ou de atividade profissional;
  • Entre outros indivíduos que não têm uma remuneração empregatícia e, mesmo assim, escolhem contribuir para a previdência social.

Em todos esses casos, o pagamento do INSS em atraso pode ser feito de forma online, diretamente pelo SAL (Sistema de Acréscimos de Legais), um site da Receita Federal.

Pagamento do INSS em atraso para contribuintes individuais

Contribuinte individual pode pagar o INSS atrasado a qualquer momento.

No entanto, dependendo de quanto tempo suas contribuições como contribuinte individual estiverem atrasadas, será necessário comprovar seu trabalho.

Por isso, tome cuidado para não emitir as GPS (Guias da Previdência Social) e pagar tudo de uma única vez, sob o risco de perder dinheiro.

No geral, as comprovações de trabalho são exigidas para o contribuinte individual que está há mais de 5 anos sem pagar o INSS.

Posso adiantar os pagamentos do INSS para antecipar minha aposentadoria?

Apesar de esse ser o sonho de muitos segurados, não é possível adiantar os pagamentos do INSS para antecipar sua aposentadoria. 

Melhor dizendo, não é possível pagar contribuições futuras de forma antecipada.

Existe uma série de regras e requisitos a serem seguidos no direito previdenciário, como tempo de contribuição e idade. 

Se todos pudessem antecipar sua própria aposentadoria, seria uma desordem. 

Além disso, o fundo previdenciário, que é o cofre da previdência social, dificilmente teria dinheiro para arcar com tantos benefícios.

Se você deseja antecipar sua aposentadoria, é importante se planejar

Somente por meio de um plano de aposentadoria/planejamento previdenciário você conseguirá garantir que todas as suas contribuições estejam em dia.

Portanto, considere buscar orientação de um advogado para verificar os passos que podem ser aplicados ao seu caso com o objetivo de adiantar sua aposentadoria.

Perguntas frequentes sobre como saber quanto tempo de contribuição eu tenho

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre como saber quanto tempo de contribuição você tem.

Como funciona o INSS?

O INSS funciona como o administrador do recebimento das contribuições previdenciárias para garantir o pagamento de aposentadorias e outros benefícios.

Quem pode contribuir para o INSS?

Pode contribuir para o INSS tanto quem é segurado obrigatório, que tem uma remuneração – como é o caso do empregado CLT -, quanto quem é segurado facultativo, que não tem uma remuneração – como é o caso dos estagiários e estudantes.

Quantos anos de contribuição para se aposentar?

A quantidade necessária de anos de contribuição para se aposentar depende de cada regra de aposentadoria. Na aposentadoria por idade são exigidos 15 anos de contribuição.

Já nas regras de transição por tempo de contribuição, o mínimo exigido é de 30 anos de contribuição para a mulher e de 35 anos de contribuição para o homem.

Só que esse tempo pode ser maior nas regras de transição do pedágio de 50% e 100%.

O tempo de contribuição conta apenas os períodos em que trabalhei com carteira assinada?

Não! O tempo de contribuição não conta apenas os períodos formais, nos quais você trabalhou com carteira assinada. 

Os períodos informais, se forem comprovados, também podem ser contabilizados.

Posso contar períodos de trabalho no exterior no cálculo do tempo de contribuição?

Sim! Se você trabalhou em um país que tem acordo previdenciário com o Brasil, é possível contar os períodos de trabalho no exterior no cálculo do seu tempo de contribuição.

Conclusão

Durante a leitura deste artigo, você descobriu o melhor caminho para consultar seu tempo total de contribuição.

A forma ideal para saber quanto tempo de contribuição você possui é fazendo um plano de aposentadoria, também conhecido como planejamento previdenciário.

Quando você paga o INSS e acumula tempo de contribuição, a previdência entende que, em troca disso, você pode ser amparado com: aposentadoria, auxílios, pensões e outros benefícios previdenciários.

Mas conforme o tempo passa e você continua contribuindo para o INSS, é fundamental saber exatamente quanto tempo de contribuição já acumulou. 

Com essa informação, você não apenas pode se organizar financeiramente, como também estimar o valor que receberá de aposentadoria.

No entanto, essa precisão só é possível por meio da elaboração de um planejamento previdenciário feito por um advogado especialista.

Afinal de contas, o Simulador do INSS não é totalmente confiável.

Gostou de saber mais sobre como consultar seu tempo de contribuição? 

Muitas pessoas não têm ideia do seu próprio tempo de contribuição, então compartilhe este texto com seus amigos, familiares e conhecidos.

Espero que você tenha aproveitado a leitura.

Abraço! Até a próxima.