É bem provável que você já tenha ouvido falar sobre a possibilidade da revisão da sua aposentadoria, com chances de aumentar o valor do seu benefício.
Porém, tomar um passo desses pode ser bastante complicado.
Primeiro, porque você não sabe se tem direito a uma revisão e, segundo, porque a revisão pode diminuir a sua aposentadoria se ela for feita sem os devidos cálculos.
É aí que entra o papel do advogado. Ele poderá te auxiliar, e muito, no seu pedido administrativo e/ou judicial de revisão de aposentadoria.
Ficou curioso para saber mais? Então, me acompanhe nos próximos tópicos.
Lendo este conteúdo, você ficará por dentro dos seguintes pontos:
1. O que é a revisão dos benefícios no INSS?
Como o nome sugere, a revisão serve para que haja uma reanálise do benefício que você está recebendo pelo INSS.
Geralmente, o objetivo da revisão é aumentar o valor do benefício, mas nem sempre isso acontece.
É por isso que é necessário ter certeza do seu direito à revisão.
Exemplo da Clarissa
Vamos imaginar a situação da Clarissa, que recebe uma aposentadoria de R$ 2.500,00.
Se o INSS tivesse considerado este período, o benefício aumentaria para R$ 2.850,00.
Desta maneira, Clarissa poderia optar por fazer a revisão da sua aposentadoria para que o valor do benefício aumentasse.
Simples o conceito de revisão, não é mesmo?
Quais são os tipos de revisão do INSS?
Neste sentido, vale dizer que existem dois tipos de revisão:
a Revisão de fato;
a Revisão de direito.
Revisão de fato
A revisão de fato se refere a um fato não considerado pelo INSS na hora da concessão do seu benefício.
É exatamente o exemplo que citei da Clarissa, que não teve seus 3 anos de trabalho no exterior incluídos pelo Instituto no seu tempo de contribuição.
Por conta de algum evento relevante para o aumento do seu benefício previdenciário, não considerado pelo INSS, surgirá o direito à revisão de fato.
Revisão de direito
A revisão de direito se refere às revisões que são possíveis por causa de:
Julgamentos de Temas Repetitivos do:
Supremo Tribunal Federal (STF);
Superior Tribunal de Justiça (STJ);
Turma Nacional de Uniformização (TNU);
Entre outros;
Leis;
Novas teses jurídicas.
2. Quais os benefícios e os riscos da revisão de aposentadoria?
A revisão traz consigo alguns benefícios, mas também alguns riscos, dependendo da situação.
Benefícios da revisão do INSS
A meu ver, a revisão dos benefícios tem como pontos positivos:
possibilidade de aumentar o valor do seu benefício;
possibilidade de receber os valores atrasados dos últimos 5 anos em relação ao aumento do valor do seu benefício.
Portanto, o ponto positivo de conseguir uma revisão será para aumentar o seu benefício e receber os valores atrasados.
Dependendo do quanto o seu benefício aumente, você poderá ganhar uma bolada!
Imagina a felicidade.
Contudo, nem tudo são flores na vida.
Riscos da revisão do INSS
A revisão traz consigo os seguintes riscos:
possibilidade de o seu benefício ser diminuído;
possibilidade de o seu benefício ser cessado.
Estas são as piores situações para os segurados.
Exemplo do Matheus
Vamos imaginar a situação do Matheus.
Ele recebia uma aposentadoria no valor de R$ 4.000,00, até que resolveu analisar seu processo administrativo de concessão de benefício.
Matheus verificou que não foi considerado o tempo adicional na época em que ele trabalhou como metalúrgico, com exposição à insalubridade.
Se esse tempo adicional tivesse sido considerado na aposentadoria dele, o valor passaria a ser de R$ 4.500,00, segundo a análise do próprio Matheus.
Crente em seu direito à revisão, ele fez o pedido administrativo sozinho, sem a ajuda de um advogado especialista.
Contudo, não só o INSS entendeu que aquele tempo realizado não era especial, mas também foi verificado que o próprio Instituto errou em considerar outros períodos.
Desta maneira, o INSS excluiu este tempo da conta de contribuição de Matheus, mas sem cessar o benefício, uma vez que ele tinha bastante tempo de recolhimento.
Porém, a aposentadoria de Matheus caiu para R$ 3.500,00.
Olha só a situação! Matheus, quase certo de que o seu benefício seria aumentado, teve uma diminuição de R$ 500,00 na sua aposentadoria.
É muito dinheiro!
Milhares de casos como o de Matheus acontecem diariamente no INSS.
Imagine que, no caso dele, a exclusão do tempo de contribuição fizesse cessar a aposentadoria por não ter preenchido o período mínimo de recolhimento.
Isso também acontece com certa frequência.
Portanto, coloque na ponta do lápis e verifique se você realmente terá direito à revisão de benefícios no INSS.
A melhor forma de você ter certeza sobre o seu direito será com a ajuda de um advogado especialista em previdenciário, embora exista a possibilidade de você fazer o pedido sem precisar de um.
3. Posso pedir uma revisão sem um advogado?
Depende!
Você poderá pedir uma revisão de benefícios diretamente no INSS ou na própria Justiça.
Sobre fazer o pedido sozinho, isso poderá acontecer em dois casos :
Se o pedido for diretamente no INSS;
Se o pedido for na Justiça e os seus valores devidos forem menores do que 60 salários mínimos.
No INSS, você poderá solicitar a revisão pelo portal do Meu INSS sem necessitar de um advogado.
Já na Justiça, depende.
Se você somar os valores devidos (incluindo os atrasados), e eles ultrapassarem 60 salários-mínimos (R$ 84.720,00 em 2024), será necessário, de forma obrigatória, a presença de um advogado.
Caso contrário, você não precisará.
Isso acontece porque os Juizados Especiais Federais (JEFs) foram criados com o objetivo de facilitar o acesso à justiça, com procedimentos mais rápidos (na teoria) e simples.
Assim, em princípio, você conseguirá uma resposta mais rápida para a sua questão.
Agora que você sabe de tudo isso, vou falar da importância do profissional no seu pedido de revisão.
4. Como o advogado pode te ajudar no pedido de revisão?
Agora que você viu como a revisão pode te beneficiar, preciso comentar algumas dicas de como o advogado poderá te ajudar no seu pedido.
Antes de mais nada, você precisa saber que o advogado ideal para te ajudar com o seu pedido de revisão será o especialista em direito previdenciário.
Vamos às dicas!?
Analisa seu real direito à revisão
Lembra do caso do Matheus, que entrou com um pedido de revisão sozinho no INSS e acabou perdendo R$ 500,00 no valor da aposentadoria?
Se Matheus tivesse procurado um advogado especialista em previdenciário, a situação teria sido diferente.
Isso porque, um advogado especialista analisará se você, de fato, possui direito a aumentar o seu benefício ou se o seu benefício correrá o risco de diminuir.
O advogado previdenciário te dará toda a segurança para entrar com um pedido que poderá mudar o valor do seu benefício de maneira positiva.
Vamos imaginar que Matheus tivesse contratado um advogado para verificar se ele tinha direito antes de entrar com o pedido de revisão.
Ao analisar o caso, o advogado chegaria à conclusão de que o INSS, na verdade, concedeu o benefício de Matheus em um valor acima do que deveria.
Ele teria orientado Matheus a não fazer o pedido, pois, além de perder tempo, poderia perder R$ 500,00 no valor da aposentadoria.
Matheus conseguiria ter evitado tudo isso com a ajuda de um advogado especialista em previdenciário.
Por isso, esse profissional é tão importante. Ainda mais se você tem pensado em pedir ao INSS para revisar sua aposentadoria.
Faz os cálculos do quanto você pode ganhar com a revisão
O advogado previdenciário de qualidade sabe fazer cálculos. Ponto.
Ele verificará todo o seu processo administrativo ou judicial de concessão de benefício e o quanto o seu benefício poderá aumentar.
Além disso, ele verificará o montante que você pode receber de atrasados. Dependendo, poderá ser uma bolada!
O profissional tem todas as ferramentas e conhecimentos necessários para a elaboração dos cálculos de valores que você poderá receber.
Portanto, desconfie de um advogado que não faz seus cálculos!
Acompanha seu processo do início ao fim
Um excelente advogado previdenciário também te acompanhará do começo ao fim no seu processo administrativo ou judicial.
É este profissional que possui o conhecimento necessário de técnicas que poderão aumentar a chance do seu sucesso na revisão.
Ele poderá se utilizar de testemunhas, documentação afiada e argumentação jurídica que irá comprovar o seu direito à revisão.
Além disso, o bom advogado sempre cumprirá prazos com agilidade e avisa quando será necessário cumprir alguma exigência.
Ter o acompanhamento de um profissional durante o seu processo de revisão é extremamente importante.
É o advogado que tem toda a experiência e cuida disso há anos.
Você quer seu pedido de revisão nas mãos de qualquer um?
Pense bem nos riscos que comentei anteriormente.
Te orienta no melhor caminho para a sua revisão
Dependendo da revisão, o melhor caminho poderá ser o pedido administrativo.
Em outros casos, a revisão feita direto na Justiça será a melhor opção.
Dependerá muito do tema a ser tratado na revisão.
O advogado previdenciário de qualidade estará afiado e atualizado sobre as últimas normas e entendimentos dos tribunais/INSS.
Portanto, ele saberá qual o caminho escolher na hora de solicitar a sua revisão: o administrativo, no próprio INSS, ou o da Justiça.
Ajuda você a ter uma documentação impecável
De nada adianta você ter direito à revisão do seu benefício sem que demonstre isso para a Justiça ou para o INSS, concorda?
Portanto, ter uma documentação impecável será essencial na busca pela concessão da sua revisão.
Às vezes, um fato não levado em conta pelo INSS não foi considerado por você não ter juntado os documentos que fizessem a devida comprovação.
Isso é mais comum do que você imagina.
O advogado previdenciário te ajudará a organizar seus documentos e a deixá-los da forma mais organizada possível.
Inclusive, é possível que você junte nova documentação (referente a fatos anteriores ao seu benefício) no pedido de revisão.
Porém, nesse caso, o requerimento de revisão deverá ser feito para o INSS, uma vez que o Instituto ainda não tinha conhecimento desses novos documentos.
Enfim, um advogado previdenciário com certeza te alertará sobre isso.
Caso contrário, fique com um pé atrás!
Analisa se você pode ter direito a outras revisões
A maioria das revisões são as de fato.
Contudo, nada impede que, na análise do advogado previdenciário, ele note que você poderá aumentar seu benefício com uma revisão de direito.
Ou, até mesmo, descobrir que você tem outros períodos que não sabia e que poderiam aumentar o valor do seu benefício (outra Revisão de Fato).
Tudo isso será minuciosamente analisado pelo advogado previdenciário de qualidade.
Conclusão
Com este conteúdo, você ficou por dentro de como o advogado previdenciário pode te ajudar no pedido de revisão de seu benefício no INSS.
Primeiro, você entendeu o que é, de fato, a revisão e suas modalidades (a de fato e a de direito).
Depois, você entendeu quais são os riscos e os benefícios de fazer uma revisão no INSS.
Além disso, você soube que pode fazer um pedido de revisão no INSS e na Justiça sem a presença de um advogado.
Contudo, no tópico seguinte, te demonstrei 6 dicas de como um profissional vai conseguir te ajudar na sua revisão.
Claro que contratar um advogado previdenciário é um investimento, mas pense o quanto você pode receber somente com esta ação, O retorno, dependendo do caso, é mais vantajoso.
Coloque na ponta do lápis e avalie a sua necessidade e possibilidade de contar com um profissional em sua revisão.
E então, gostou do conteúdo? Conhece alguém que precisa saber destas informações?
Se for o caso, compartilhe o conteúdo com ele ou ela no Whatsapp. Com certeza vai ajudar muito!
Em alguns casos, a Aposentadoria Rural pode ser um pouco complicado de se conseguir no INSS. É exatamente por isso que o advogado previdenciário pode te ajudar, e muito, quando você for solicitar este benefício.
Como estou falando de um benefício que poderá ser difícil de comprovar a atividade na zona rural, peço que você preste bastante atenção aos pontos que vou escrever. Ok?
Então, continue aqui no conteúdo, pois você entenderá:
1. Como conseguir uma Aposentadoria Rural no INSS?
A aposentadoria rural será direcionada aos segurados que realizaram atividades rurais.
Contudo, diferentes tipos de segurados poderão ser considerados como trabalhadores rurais.
O segurado empregado rural será aquele que possui vínculo empregatício, com anotação em sua Carteira de Trabalho.
Os trabalhadores rurais, de forma habitual, prestam serviços a somente um empregador, em prédio rústico ou propriedade rural.
O exemplo mais comum é o do empregado rural contratado para realizar colheita ou para cuidar da pecuária de determinado local.
Contribuinte individual rural
Agora, falando do contribuinte individual rural, me refiro aos trabalhadores rurais sem vínculo de emprego.
Eles prestarão serviços de natureza rural para uma ou mais empresas, sem vínculo de emprego.
Ou seja, sem anotação na Carteira de Trabalho.
Os exemplos mais comuns são os dos boias-frias e diaristas rurais.
Trabalhador avulso rural
Quanto ao trabalhador avulso rural, também se tratará de trabalhador rural sem vínculo de emprego e com prestação de serviço a uma ou mais empresas.
A diferença, nesse caso, é que os avulsos serão intermediados/vinculados a sindicatos de categorias rurais ou a órgãos gestores de mão de obra.
Com o objetivo de haver maior proteção social, haverá a obrigatoriedade da participação das entidades de classes para intermediar os trabalhadores avulsos.
Os boias-frias e os diaristas rurais também são os principais exemplos de trabalhadores avulsos.
Segurado especial
E, por último, explico um pouco mais sobre o segurado especial.
O segurado especial será o trabalhador rural mais simples, que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar.
Os segurados especiais tiram de sua atividade o próprio sustento e/ou de sua família.
Por exemplo, uma família de trabalhadores rurais que planta milho, arroz e batata.
Eles conseguem ficar com a maioria dos produtos rurais para a própria subsistência.
Eventualmente, o segurado especial poderá vender os excedentes de sua produção para um cerealista da região.
Por se tratar de trabalhadores mais simples, a exigência documental para as suas aposentadorias será um pouco menos rígida.
São exemplos comuns de segurados especiais:
produtores rurais, como citei no exemplo;
pescadores artesanais;
garimpeiros;
indígenas, reconhecidos pela FUNAI;
extrativistas vegetais e silvicultores, incluindo os carvoeiros;
membros do grupo familiar do segurado especial que ajudam em suas atividades.
Aposentadoria dos trabalhadores rurais
Existem dois tipos de aposentadorias para os trabalhadores rurais:
Em comparação com a aposentadoria da zona urbana, haverá uma redução no requisito etário em 5 anos para as mulheres e os homens.
Isso acontece em conta das atividades serem bastante desgastantes ao trabalhador, em princípio.
Observação: esse tipo de aposentadoria é a mais solicitada pelos segurados especiais.
E isso tem uma explicação: a exigência da carência também poderá ser comprovada pela demonstração da atividade rural durante o período alegado pelo segurado especial.
Essa demonstração poderá ser feita por meio de uma autodeclaração rural, que o segurado deverá preencher para informar os períodos de trabalho rural.
O INSS também vai solicitar outros documentos para que seja comprovado o trabalho na condição de segurado especial.
Importante: felizmente, a Reforma da Previdência não alterou os requisitos desta aposentadoria.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural
Também existe a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural.
Nela, o segurado precisará cumprir:
Homem
35 anos de contribuição;
180 meses (15 anos) de carência.
Mulher
30 anos de contribuição.
180 meses (15 anos) de carência.
A Reforma também não mexeu com os requisitos desta aposentadoria.
Geralmente, os trabalhadores rurais, que conseguem esse benefício, são os empregados rurais, os contribuintes individuais e os trabalhadores avulsos.
Isso porque, frequentemente, o recolhimento previdenciário será feito pelas empresas que eles trabalham/prestam serviços.
Os segurados especiais também poderão ter acesso à Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural.
Porém, eles precisarão recolher à Previdência como segurados facultativos (rural).
O recolhimento será feito de forma indireta, quando o segurado especial realizar a venda de seus excedentes rurais, na alíquota de 1,3% sobre o valor dos produtos.
Se eles começarem a recolher na condição de facultativos (rural), será feita uma contribuição “direta” ao INSS.
Assim, o tempo pago será contado como tempo de contribuição, dando direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural.
2. Por que a Aposentadoria Rural é complicada de se conseguir no INSS?
Para conseguir uma aposentadoria rural, será preciso que o segurado comprove o tempo de carência/contribuição exercido somente como trabalhador rural.
Dependendo do tipo de trabalhador, isso poderá ser um pouco mais difícil de se conseguir.
Todavia, os empregados rurais são os mais sortudos nesse sentido.
Explico o porquê: toda a condição de trabalho rural dos empregados está prevista no Contrato de Trabalho firmado entre os integrantes da relação de trabalho.
Por isso, a anotação na Carteira de Trabalho também ajudará a comprovar a atividade rural.
Já para os avulsos e contribuintes individuais, será bom apresentar:
contratos rurais (parceria, arrendamento ou meação);
Notas fiscais e blocos de anotações do produtor;
Declarações de cooperativas e órgãos públicos;
Comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos;
Dentre outros.
Para todos os segurados, os documentos abaixo poderão auxiliar na comprovação do tempo rural:
contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;
comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), no caso de produtores em regime de economia familiar;
bloco de notas do produtor rural;
notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o parágrafo 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
comprovantes de recolhimento de contribuições decorrentes da comercialização da produção;
cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; ou
licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.
Agora, respondendo à pergunta do tópico, a Aposentadoria Rural no INSS poderá ser um pouquinho mais complicada de se conseguir, porque nem todos os segurados rurais possuem uma documentação tão completa assim.
Isso ainda é mais fato quando falamos dos segurados especiais, pois atuam em regime de subsistência, em uma situação mais modesta em relação aos demais trabalhadores.
Desta maneira, ficará um pouco mais difícil a comprovação da atividade rural.
Por este motivo, foi criada a autodeclaração de segurado especial, com uma exigência mais leve para essa categoria de segurados.
De um modo geral, muitos segurados que já atendi têm problemas em comprovar a atividade rural.
Assim, dependendo do caso, o advogado poderá te ajudar a conseguir a sua Aposentadoria Rural no INSS.
3. Como o advogado pode te ajudar a conseguir a sua Aposentadoria Rural?
Agora, vou contar como o advogado pode te ajudar na empreitada de conseguir a tão sonhada Aposentadoria Rural.
Vamos lá?
Conseguir uma documentação impecável
No tópico passado, você percebeu que ter uma boa documentação será um grande passo na conquista de sua aposentadoria.
Isso fica mais evidente quando falamos dos segurados especiais, que, na maioria das vezes, não têm uma documentação tão completa assim.
O advogado previdenciário tem experiência na área e saberá como comprovar a sua atividade rural da melhor maneira possível.
Tudo isso fará com que o INSS (ou o Poder Judiciário, se for o caso) se convença do tempo de atividade rural exercido.
Portanto, o advogado previdenciário te ajudará a ter a melhor documentação possível para fazer o seu requerimento de aposentadoria.
Auxilia no seu processo administrativo e/ou judicial
O advogado especialista em Direito Previdenciário também saberá conduzir um processo administrativo e/ou judicial da melhor maneira possível.
O bom profissional estará atualizado de todas as teses jurídicas que envolvem Aposentadoria Rural.
Além disso, terá uma argumentação afiada na hora de fazer o seu requerimento administrativo ou judicial.
Inclusive, o advogado previdenciário saberá de técnicas que vão te ajudar a conseguir o seu benefício.
Por exemplo, o profissional poderá te ajudar a procurar testemunhas que comprovem a realização de atividade rural durante determinado tempo.
Então, um bom advogado previdenciário saberá sobre o Mandado de Segurança, um tipo de ação judicial, utilizada quando o INSS não dá uma resposta ao pedido de benefício dentro dos 90 dias que possui de prazo.
Essa ação consegue adiantar em alguns meses a conclusão do pedido.
Embora o INSS tenha o prazo de 90 dias para responder o requerimento de benefício, o comum é que esses pedidos levem mais de um ano para serem analisados.
O Mandado de Segurança pode diminuir em vários meses esse tempo para análise.
Analisa o seu histórico de trabalho e confere seu direito ao benefício
O advogado também perguntará sobre todo o seu histórico de trabalho e fará uma análise aprofundada de todas as possibilidades de aposentadoria que você possui.
Por exemplo, se você possuir períodos de trabalho realizados na zona rural e na urbana, será possível solicitar uma Aposentadoria Híbrida.
Ou, dependendo do caso, poderá ser mais vantajoso solicitar uma Aposentadoria por Idade Urbana mesmo.
Cada caso é um caso. Sempre digo isso.
Enfim, toda a experiência do profissional fará diferença na hora H.
Com a análise em mãos, o advogado previdenciário saberá qual benefício será o mais indicado para o seu caso e te ajudará a consegui-lo.
4. Dicas de como escolher o melhor advogado para sua aposentadoria rural
Viu só como o advogado previdenciário poderá te ajudar a conseguir uma Aposentadoria Rural no INSS?
Agora que você já sabe isso, está na hora de buscar o melhor profissional para o seu caso.
Saiba que essa não será uma tarefa tão simples assim.
Existem muitos advogados “caça processos” ou profissionais não especialistas em Direito Previdenciário, por exemplo.
Por isso, será importante buscar quem irá te auxiliar na sua Aposentadoria Rural.
A primeira dica que eu dou é você pesquisar o nome do advogado ou do próprio escritório previdenciário no Google.
Com uma busca simples, você verá as notas que os clientes deram, bem como os possíveis comentários sobre o serviço prestado.
Por exemplo, se você digitar Ingrácio na busca, irá se deparar com esta imagem:
Quanto mais comentários positivos sobre as atividades do advogado/escritório, melhor.
Só confira se essas avaliações não foram feitas por robôs (fakes/falsos). Existem muitos lugares, por aí, que só querem enganar seus possíveis clientes.
Outra dica que eu dou, será a de você avaliar se o advogado está realmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Para saber disso, será importante você procurar o nome ou o número da OAB do profissional nas consultas processuais dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), de todas as regiões do país.
A última dica que eu dou é a de você pesquisar as redes sociais do advogado ou do escritório de advocacia previdenciária.
Verifique se eles escrevem sobre Direito Previdenciário e se têm um contato mais próximo com o público (como vídeos ou publicações sobre os mais diversos assuntos dos benefícios da Previdência Social).
Isso só mostrará um advogado/escritório humanizado e que possui experiência no que está falando.
Uma advocacia que se preocupa, de fato, com o público em geral, será sempre a melhor opção.
Através da leitura deste conteúdo, você entendeu melhor como funciona a Aposentadoria Rural no INSS, bem como os segurados que podem consegui-la.
A demonstração da atividade rural pode ser uma tarefa difícil, principalmente porque muitos segurados não têm uma documentação tão rigorosa dos trabalhos exercidos.
Lembre-se que o advogado previdenciário pode te ajudar na empreitada de conseguir a sua Aposentadoria Rural.
Por que não investir um pouco mais e conseguir o benefício que você terá pelo resto de sua vida?
É por isso que você deve tomar muito cuidado na hora de contratar o melhor advogado previdenciário para o seu caso.
Não se esqueça das dicas que eu dei, hehe.
Ah, se você conhece alguém que esteja buscando por uma Aposentadoria Rural, não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com ela ou ele, ok?
Enfim, você precisava de uma idade mínima (65 ou 60 anos) + 180 meses (15 anos) de carência para ter a sua Aposentadoria por Idade concedida, antes da Reforma da Previdência.
Importante: até hoje você consegue se aposentar com os requisitos apresentados.
Portanto, se você completou os requisitos para a Aposentadoria por Idade até o dia 12/11/2019, terá direito ao benefício, mesmo se fizer o requerimento após esta data.
Tenha isso em mente, ok?
Aposentadoria por Idade depois da Reforma da Previdência
Infelizmente, o Governo Federal alterou as regras da Aposentadoria por Idade.
Mesmo se tratando de um benefício destinado os segurados que não tiveram muitas oportunidades de contribuir ao longo do tempo, os requisitos para essa aposentadoria foram modificados.
Regra de Transição da Aposentadoria por Idade
Para quem já era filiado do INSS antes da Reforma, mas, até o dia 12 de novembro de 2019, não reunia as condições para a Aposentadoria por Idade, foi feita uma Regra de Transição para o benefício.
Nesta Regra de Transição, você precisará ter:
Homem
65 anos de idade;
15 anos de contribuição.
Mulher
62 anos de idade;
15 anos de contribuição.
A única alteração, em comparação com as regras antigas, foi o aumento gradual da idade das mulheres.
Esse aumento funciona do seguinte modo: a cada ano, o requisito etário das mulheres aumenta em 6 meses.
Vou deixar uma tabela para você entender melhor:
Ano
Idade necessária para as mulheres
2019
60 anos
2020
60 anos e 6 meses
2021
61 anos
2022
61 anos e 6 meses
2023 em diante
62 anos
Portanto, as seguradas precisam ter 62 anos + 15 anos de contribuição.
Na verdade, essa Regra se transformou em uma nova aposentadoria: a Aposentadoria Programada.
E digo mais: após a Reforma, não existe mais Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição. Todas elas se transformaram nesta Aposentadoria Programada.
O que você escuta por aí são as Regras de Transição destes benefícios, que, na verdade, são resquícios das aposentadorias antigas.
Como a Aposentadoria Programada é destinada para quem começou a recolher para o INSS a partir da vigência da Reforma, o Governo Federal resolveu unir as aposentadorias “comuns” em uma só.
O propósito dele foi facilitar o sistema previdenciário.
Enfim, voltando ao assunto, para a Regra Definitiva/Aposentadoria Programada, você precisará reunir os seguintes requisitos:
Homem
65 anos de idade;
20 anos de contribuição.
Mulher
62 anos de idade;
15 anos de contribuição.
Veja, aqui, que agora temos duas diferenças:
aumento no tempo de contribuição do homem em 5 anos;
aumento na idade mínima da mulher, que já estava sendo gradualmente alterada com a Regra de Transição.
O maior ponto negativo é o grande aumento de 5 anos de contribuição para os homens.
E pior: na votação da Reforma da Previdência, tentaram aumentar, gradualmente, este tempo de contribuição mínimo na Regra de Transição, assim como fizeram com a idade da mulher.
Felizmente isso foi negado no Senado.
Contudo, para a Aposentadoria Programada, esse aumento existe e é uma realidade.
Essa é a dúvida de muitos segurados que vão pedir os benefícios do INSS, principalmente a Aposentadoria por Idade.
Embora muitos acreditem ser obrigatória a presença de um advogado na hora de requerer a aposentadoria, isso é um mito.
Como eu sempre fui sincero com você, não tem nada por trás dos panos. Ainda mais pelo fato de eu ser advogado e entender bastante de Direito Previdenciário.
Pela minha experiência, você não precisará de um advogado se atender os “requisitos” abaixo:
ter toda a documentação que comprova o seu direito;
possuir os requisitos necessários para o benefício.
Nesse caso, o seu requerimento terá pouquíssimas chances de ser negado pelo INSS.
Então, por que precisar de um advogado, correto?
Contudo, como nem tudo são flores, existem algumas situações em que o segurado deverá ficar mais atento, tais como:
há contribuições faltando no CNIS ou com a presença de indicadores;
não saber se o benefício mais vantajoso será o com as regras de antes ou de depois da Reforma;
ter dúvida sobre o valor que irá receber de aposentadoria;
ter períodos não averbados no INSS;
não ter documentação que comprove o direito ao benefício.
Nestes casos, será super importante que você conte com a presença de um advogado especialista em INSS.
Você poderá perder tempo e dinheiro se não planejar bem a sua aposentadoria.
Exemplo:
Vamos imaginar a situação de Paulo.
Ele trabalhou durante 16 anos e está com 65 anos de idade.
Crente que seu CNIS estava correto e sem indicadores, ele fez o requerimento de sua Aposentadoria por Idade.
Seis meses depois, a surpresa: Paulo teve o seu benefício negado.
Isso, porque, muitos períodos que ele achava estarem corretos encontravam-se com indicadores no CNIS.
Tudo isso fez Paulo perder tempo e dinheiro. Tempo, pois ele precisou esperar 6 meses por uma resposta do INSS. Dinheiro, porque o segurado não recebeu os valores atrasados, referentes a este período.
Um plano de aposentadoria, ou até uma consulta com um advogado poderia ter identificado os erros do histórico previdenciário de Paulo.
Então, voltando a responder à pergunta do tópico: você pode, sim, pedir a sua aposentadoria sem um advogado, mas, dependendo do caso, será interessante ter um.
Se você tem um mínimo de dúvida, que tal ter certeza?
Sua aposentadoria é o benefício que você irá receber até o fim de sua vida.
Por que não recebê-la da melhor maneira possível para o seu caso? Pense nisso 🙂
3. Quem é o advogado que cuida das aposentadorias?
É o advogado previdenciário (também conhecido como previdenciarista).
Assim como o médico, a maioria dos advogados escolhe se especializar em determinadas áreas.
Por exemplo, você deve ter ouvido falar que algum conhecido seu é da área de Direito de Família, Direito do Trabalho, etc.
Com o Direito Previdenciário é a mesma coisa.
Existem muitos escritórios e advogados especializados nesta área.
São esses profissionais os responsáveis por auxiliarem seus clientes a conseguirem:
Portanto, caso você esteja buscando resolver problemas relacionados aos seus direitos previdenciários, será importante que você conte com um advogado especialista no assunto.
Entenda: é ele que tem o estudo de anos e a experiência prática para resolver e te ajudar a conseguir solucionar o seu problema.
4. Como o advogado previdenciário pode te ajudar na aposentadoria por idade?
O advogado pode te ajudar de diversas maneiras a conseguir uma aposentadoria por idade.
Separei 5 formas que o advogado pode te ajudar e vou explicar cada uma:
Confere se você tem direito ao benefício e faz os devidos cálculos.
Ajuda você a ter uma documentação impecável.
Descobre se você tem períodos que podem aumentar seu tempo de contribuição.
Faz seu Plano de Aposentadoria.
Auxilia no processo administrativo e judicial
Lembre-se: em alguns casos, não contar com a presença de um advogado poderá ser bastante prejudicial.
Confere se você tem direito ao benefício e faz os devidos cálculos
Um bom advogado previdenciário fará uma análise apurada de seu caso para verificar se você possui, de fato, direito à Aposentadoria por Idade.
Ele pegará seu histórico e fará um levantamento para saber se você reúne as condições para ter seu benefício concedido.
Além disso, ele também fará o cálculo da sua provável aposentadoria baseado no seu histórico de salários de contribuição.
Um bom advogado previdenciário sabe fazer os cálculos e conseguirá chegar a um valor bem próximo ao que você receberá do INSS.
Essas informações são essenciais para que você não perca tempo durante a tramitação do seu requerimento de aposentadoria.
Ajuda você a ter uma documentação impecável
Um advogado previdenciário também possuirá o conhecimento prático, de anos, para te auxiliar a ter a melhor documentação possível, em mãos, antes de fazer o requerimento da sua Aposentadoria por Idade.
Nada adianta você ter direito ao benefício, mas não saber o que colocar dentro do seu processo administrativo do INSS, não é mesmo?
Será o profissional que fará uma lista de documentos necessários para você entrar com o seu pedido, ainda mais se você possuir períodos incontroversos ou com pendências em seu CNIS.
Então, o advogado previdenciário vai te instruir e fará com que você tenha tudo, em mãos, para solicitar a sua Aposentadoria por Idade.
Descobre se você tem períodos que podem aumentar seu tempo de contribuição
Aumentar o tempo de contribuição poderá te auxiliar a conseguir, de maneira mais rápida, a sua Aposentadoria por Idade, ou até mesmo alargar o valor do seu benefício.
A partir de então, ele te ajudou a averbar esse período no INSS.
Assim, você não apenas conseguirá se aposentar neste ano de 2022, como terá o valor do seu benefício aumentado.
Tudo isso, sabe como? Com a ajuda de um advogado profissional, que conseguiu identificar a existência de todos os esses períodos e, ainda por cima, também ajudou você a adiantar a sua aposentadoria.
cálculos completos de aposentadoria considerando o teto e o salário-mínimo;
comparação de custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso, entre outros pontos específicos que você quiser que sejam tratados na sua aposentadoria.
Ufa, é muita coisa, não é mesmo?
Um bom Plano de Aposentadoria deverá abordar todos estes aspectos em relação à sua aposentadoria.
Como eu te disse no primeiro parágrafo, todo mundo deseja ter um benefício concedido rápido e pago no maior valor possível, considerando cada histórico de recolhimentos, né?
Inclusive, até a análise da aposentadoria poderá ser mais rápida.
Além disso, um bom advogado previdenciário terá o conhecimento do Mandado de Segurança, caso o INSS tenha ultrapassado 90 dias sem analisar o requerimento de aposentadoria do segurado.
Esse Mandado é um tipo de ação judicial que, caso deferido, obrigará o INSS a analisar o pedido de benefício o mais rápido possível.
Importante: o Mandado de Segurança não faz com que o seu benefício seja concedido, mas que seja analisado, desde logo, o requerimento de aposentadoria. Então, não confunda, ok? 🙂
Ainda, no processo judicial, o profissional previdenciário poderá se utilizar de outras técnicas processuais para ajudar a provar o seu direito à Aposentadoria por Idade.
Por exemplo, ele poderá e pedir a oitiva de testemunhas sobre a realização de eventuais trabalhos informais.
Ademais, ele também poderá solicitar a realização de perícias que poderão te auxiliar a provar períodos incontroversos.
Viu só quanto o advogado previdenciário pode te ajudar na Aposentadoria por Idade?
5. Como escolher o melhor advogado previdenciário?
O primeiro passo é procurar o nome do advogado ou do escritório no Google.
Com uma simples busca, você conseguirá visualizar as avaliações e comentários sobre o trabalho realizado pelo profissional.
Um bom advogado previdenciário terá várias avaliações e comentários positivos de clientes que ele já atendeu.
Porém, será importante verificar se essas avaliações e comentários foram feitos por robôs (fakes) para que eles não te induzam ao erro. Isso é mais comum do que você imagina.
Um comentário verdadeiro será deixado por uma pessoa com nome, sobrenome e uma foto de perfil.
Além disso, é importante que você verifique se a OAB do advogado está ativa.
Caso o advogado esteja com a OAB suspensa, será possível que ele tenha cometido infrações éticas. Então, muito cuidado!
Então, é bom pesquisar a região que o TRF do seu estado está inserido, além de fazer a busca pela OAB do advogado sobre os processos em que ele exerce seu trabalho.
Por fim, a última dica que eu dou, é pesquisar as redes sociais do advogado previdenciário.
Um bom profissional ou escritório costuma ter um site completo, com artigos engajantes e publicados.
Desta maneira, você consegue descobrir se o advogado previdenciário sabe mesmo do que está falando e a experiência que ele possui.
É muito importante que você leia estes conteúdos caso esteja querendo contratar um advogado.
Conclusão
Com essas informações que separei, você conseguiu entender como o advogado previdenciário pode te ajudar na sua Aposentadoria por Idade.
Viu quantos benefícios você pode ter? Um bom profissional saberá conduzir seu processo administrativo/judicial, fazer seu Plano de Aposentadoria, te ajudar a ter uma documentação impecável, entre outros pontos.
Para isso, é importante saber como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.
Então, lembre-se das dicas de ouro que eu te dei, para você não cair em uma cilada, ok?
Se você conhece alguém que precisa saber destas informações, compartilhe o link deste conteúdo para ela ou ele.
Além disso, cabe dizer que, dentro da Previdência Social, existem diferentes tipos de regimes.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS, é o mais comum.
Também existe o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de cada ente federativo (união, estados, Distrito Federal e municípios).
Portanto, um advogado previdenciário pode ser especialista em somente um dos regimes previdenciários.
É exatamente por isso que vou dar uma dica de especialista ao fim deste conteúdo para te ajudar na hora de buscar um advogado previdenciário, ok?
2. Quem é o advogado trabalhista
Agora, falando especificamente do advogado trabalhista, ele é o profissional que atua diretamente na relação entre o empregado e o empregador em todas suas particularidades.
Ele atua exatamente nestas relações de emprego, principalmente sobre questões relacionadas a:
rescisões;
horas extras;
férias;
comissões;
desvio de funções;
reconhecimento de vínculo empregatício;
convenção ou acordo coletivo de trabalho;
entre outros.
Assim como expliquei anteriormente, o advogado trabalhista pode ser especialista em áreas específicas no Direito do Trabalho.
Mas, agora com uma novidade: é possível que o profissional defenda os interesses do empregador.
Isto é, o advogado trabalhista pode defender as empresas.
Por exemplo, se um empregado entrou com uma ação na Justiça do Trabalho, através de seu advogado, solicitando horas extras não pagas, outro advogado trabalhista irá defender os interesses do empregador.
Além disso, como citei anteriormente, existem questões trabalhistas envolvendo convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Existem advogados especializados nessas áreas, que atuam diretamente auxiliando os sindicatos das categorias profissionais.
Por fim, cabe dizer que o Direito do Trabalho é uma justiça especializada, com normas específicas que o regulamentam.
Por exemplo, em 2017 foi aprovada a Reforma Trabalhista, alterando várias regras do Direito do Trabalho para os empregados e empregadores.
Vale dizer existem outros exemplos de justiça especializada, como a Justiça Militar e a Justiça Eleitoral, que possuem leis próprias que normatizam o seu funcionamento.
3. Qual é o ideal para o seu caso?
Pela leitura dos tópicos passados, você deve ter uma noção de qual advogado é o ideal para o seu caso.
Quando você precisa de um advogado trabalhista?
Resumidamente, você precisará do advogado trabalhista se precisar entrar com uma ação para discutir:
termos da sua relação de emprego, como desvio de função, salário atrasado, falta de anotação na Carteira de Trabalho;
verbas rescisórias não pagas na extinção do contrato de trabalho, como horas extras, férias +⅓, 13º, adicionais (noturno, insalubridade e/ou periculosidade);
reconhecimento de vínculo empregatício, nos casos de pessoas que prestam serviços a uma empresa que tem todos os requisitos para uma relação de emprego comum, mas que não é considerada pelo patrão ou trabalhos informais;
questões relacionadas à convenção ou acordo coletivo de trabalho;
defesa de empresa em ações trabalhistas (advogados pró-empregador);
quaisquer outros pontos sobre o seu contrato de trabalho que você queira discutir.
Ufa, são muitas coisas, não é mesmo?
Em regra, você precisará do seu advogado trabalhista quando for discutir aspectos relacionados ao seu trabalho (ou a falta dele, no caso dos prestadores de serviço), mesmo se tratando de trabalhos sem anotação na Carteira de Trabalho.
Portanto, qualquer coisa que envolva o trabalho que você está exercendo, em regra, será discutido na Justiça do Trabalho, com advogados especialistas em Direito do Trabalho.
Quando você precisa de um advogado previdenciário?
O advogado previdenciário, por outro lado, cuidará de outros pontos relacionados aos benefícios previdenciários, como:
auxílio ao requerimento administrativo de benefícios, como aposentadorias, pensões;
ajuizamento de ações judiciais de benefícios;
realização de planos de aposentadoria para conseguir o melhor benefício do segurado de acordo com seu histórico;
realização de mandados de segurança para agilizar a resposta do INSS em relação aos benefícios requeridos;
realização de revisões de benefícios;
realização de consultas para a resolução de dúvidas pertinentes à situação previdenciária do segurado;
quaisquer outros pontos que envolvam a Previdência Social.
O advogado previdenciário terá seu papel, principalmente na hora que o segurado for requerer sua aposentadoria perante seu Regime de Previdência.
Várias são as questões que podem acontecer durante o processo administrativo ou judicial para a concessão desse benefício.
Para os segurados mais cautelosos, a realização de um plano de aposentadoria é anterior ao pedido do benefício, o que pode garantir um maior valor no futuro.
Há também pessoas que estão com dúvidas se estão recolhendo com o valor certo ou como podem fazer para aumentar o valor de seu futuro benefício, e é aí que entra a consulta previdenciária.
Enfim, a maioria dos pontos que o advogado previdenciário irá cuidar diz respeito aos benefícios garantidos pelo seu Regime de Previdência e não ao vínculo empregatício.
Isso ocorre principalmente quando o segurado entrou na Justiça do Trabalho solicitando o reconhecimento de vínculo de emprego entre ele e seu antigo empregador.
Essa situação é normal para quem trabalhou sem anotação na Carteira de Trabalho (trabalho informal) ou prestadores de serviços a uma só empresa.
Como estamos falando de justiças diferentes (trabalhista e a federal, que cuida dos casos de Direito Previdenciário), a sentença de reconhecimento da Justiça do Trabalho não possui eficácia imediata no previdenciário.
Isto é, o segurado precisará acionar o INSS (e depois a Justiça Federal, se for o caso) para reconhecer aquele vínculo de trabalho, para então, após a concessão da solicitação, conseguir todos os efeitos previdenciários do reconhecimento, como o aumento do tempo de contribuição e dos valores dos recolhimentos.
4. Posso contratar dois advogados para o meu caso?
Sim!
Não é porque você tem um advogado que você não precisará de outro para o seu caso.
Vamos imaginar a seguinte situação: você está trabalhando em um lugar, porém seu patrão não paga suas férias, 13º e horas extras há mais de 1 ano.
Ao mesmo tempo, você teve problemas na concessão de uma Pensão por Morte negada pelo INSS.
Estamos falando de duas coisas que não interferem entre si.
Temos o problema trabalhista, pois o empregador não paga as verbas remuneratórias devidas a você e também o problema previdenciário, pois foi negado o pedido de pensão.
Esse é o momento em que você pode contratar dois advogados para cuidar dos seus casos.
Relembrando o que falei nos dois primeiros tópicos, os advogados geralmente se especializam em uma ou duas áreas (menos comum).
Com certeza você irá optar por um profissional especializado no tipo de problema a ser resolvido, concorda?
Portanto, contratar dois advogados para situações diferentes, é mais comum do que você imagina.
Contudo, existem profissionais totalmente capacitados para lidar com questões de diversas áreas.
É por isso que vou te dar a dica de especialista do próximo tópico.
Continue comigo.
5. Cuidados na hora de contratar o seu advogado
O primeiro passo para você escolher um bom advogado previdenciário/trabalhista é procurar no Google pelo nome do profissional ou o nome do escritório de advocacia.
Um bom advogado ou escritório terá boas avaliações e comentários em relação ao seu serviço.
Mas, verifique se os comentários não são feitos por robôs (fakes). Existe muito isso nos dias de hoje.
Outro cuidado importante é verificar se o profissional possui OAB ativa.
Outra informação importante é procurar se o advogado possui especialização no assunto que você precisará tratar.
Por exemplo, para um servidor público que precisa de ajuda com sua aposentadoria, é bom contar com a ajuda de um advogado especialista em Regime Próprio de Previdência Social.
Além disso, você pode pesquisar os processos que ele tem ativo perante a Justiça do Trabalho/Justiça Federal.
No Paraná, os processos judiciais previdenciários vão para o TRF-4. Caso tenha interesse, basta acessar o site da Justiça Federal e procurar pela OAB do advogado.
Outro cuidado importante é conferir se o profissional entende mesmo de sua especialidade.
Isso pode ser feito facilmente se o advogado escreve ou comenta sobre sua área em suas redes sociais.
Um bom profissional, compartilha conteúdos que geram valor para quem está lendo.
Para confirmar sobre a capacidade do advogado, também é sempre bom procurar sobre sua reputação na internet e com conhecidos da área.
Esses são os cuidados básicos que você deve ter antes de contratar um advogado trabalhista ou previdenciário.
Por falar nisso, o Ingrácio tem um artigo onde explica exatamente como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.
É comum que muitas dúvidas surjam no momento de contratar um advogado. Isso porque, como em qualquer área, existem profissionais bons e outros… nem tanto.
E como advogada, tenho experiência e conhecimento no assunto.
Por isso, vou apontar dez cuidados essenciais na hora de contratar um advogado, especialmente quando você quiser um para te auxiliar na sua aposentadoria.
E ainda vou te dar exemplos de decisões ruins que clientes do escritório tomaram e o quanto isso custou a eles.
A aposentadoria diz respeito à vida inteira de trabalho de uma pessoa, por isso, é muito importante escolher bem quem irá conduzir o seu processo, tanto no INSS quanto na Justiça.
Então, vamos lá!
Cuidado 1: saber se você precisa ou não de um advogado para sua aposentadoria
Antes de sair por aí contratando um advogado, você precisa entender, de fato, se realmente necessita de um.
Porque sim, existem casos em que você pode pedir sua aposentadoria sem a ajuda de um advogado.
Quando o advogado não é necessário?
Como regra, a melhor opção é sempre ter o auxílio de um profissional para realizar o pedido da sua aposentadoria.
Se você se encaixa em alguns desses casos que citei acima, é bem provável que o INSS vai conceder sua aposentadoria e você pode fazer o pedido sozinho.
Se você optar por esse caminho, ótimo! É um direito seu.
O que eu sugiro é que você se prepare e entenda como deve planejar sua aposentadoria para que seja concedida de forma correta.
Quando o advogado é necessário?
Tem também um outro lado da questão. Casos em que eu recomendo que você busque ajuda de um profissional.
São situações que o INSS costuma negar e acabam indo para a justiça quase que instantaneamente.
Por isso, preste atenção se o seu caso for um desses abaixo:
Possui lacunas ou contribuições duplicadas;
Já teve vários vínculos de trabalho durante a vida (como CLT, autônomo ou MEI);
Tem contribuições em atraso pendentes;
Possui irregularidades ou pendências no extrato CNIS;
Já trabalhou com atividade rural,insalubridade ou no exterior.
Já foi ou é servidor público;
Pagou INSS acima do teto ou abaixo do mínimo;
Já teve um pedido negado pelo INSS.
Vou te contar a história de um cliente que chegou até o Ingrácio após o INSS ter negado o pedido de aposentadoria dele.
Vamos chamá-lo de Robson.
Robson fez o pedido administrativo ao INSS sozinho, sem pedir a correção de irregularidades que tinham no CNIS.
A irregularidade em questão era um trabalho que Robson exerceu por 4 anos, mas que, por um erro, não foi computada a data final do vínculo de trabalho.
Por isso, as contribuições que ele fez posteriormente, como segurado facultativo, não foram contadas pelo INSS.
Isso porque, a atividade anterior não foi finalizada no CNIS. Então, para o INSS, Robson continua trabalhando naquele vínculo de trabalho.
Acontece que não pode haver vínculos de segurado obrigatório (qualquer vínculo de trabalho) e facultativo, e é por isso que as contribuições não serão contadas pelo INSS.
Assim sendo, Robson teve seu benefício negado e deixou de receber o valor dos atrasados desde a data do seu requerimento administrativo.
Como a aposentadoria dele seria concedida em R$ 5.062 e o INSS demorou 11 meses para dar uma resposta, foram mais de R$ 55 mil reais perdidos em valores atrasados!
Se ele tivesse contratado um advogado desde o início, o profissional já teria solicitado essa correção e o cômputo dos períodos, e Robson já teria o seu benefício concedido naquela época.
Ou, se tivesse contatado um advogado após a negativa do INSS, a recomendação seria entrar na Justiça para reverter a decisão e conceder a aposentadoria.
E foi exatamente essa orientação que demos a ele quando ele nos procurou.
Se ele não tivesse pedido ajuda de um especialista em previdenciário, ele provavelmente só teria direito ao valor dos atrasados a partir do novo pedido administrativo.
Então, muitas vezes o INSS não concede o benefício, mesmo que você já tenha direito.
Ou, ainda, concede um benefício, mas não aquele que seria o mais favorável no seu caso em específico.
Além disso, é comum que o seu CNIS (extrato de contribuições do INSS) possua indicadores/pendências, ou seja, que alguns períodos do CNIS necessitem de correção com base em outros documentos seus.
Por exemplo, a sua carteira de trabalho, comprovantes de pagamento de GPS, holerites, entre outros documentos que um bom advogado saberá te auxiliar.
Nesses casos, esse profissional é essencial para te informar os documentos necessários e para solicitar a correção do seu CNIS.
Cuidado 2: verificar inscrição na OAB
Advogado é o profissional que, além de ter cursado a faculdade de Direito, tenha sido aprovado no exame da ordem.
Se não tiver a inscrição na OAB, não pode advogar. Simples assim.
Você já deve ter visto em jornais, programas de televisão ou entrevistas a titulação “bacharel em direito”.
Em linhas simples: o bacharel em direito obteve o diploma da faculdade de direito, mas não possui inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Portanto, ele não pode atuar como advogado e representar clientes.
Todo advogado é bacharel em direito, mas nem todo bacharel em direito é advogado.
Se a pessoa que você está pensando em contratar se intitular “bacharel em direito” ao invés de “advogado”, é um alerta vermelho e você deve pesquisar se ela pode ou não atuar como advogado.
Isso porque somente o advogado pode abrir um escritório de advocacia e representar clientes.
Como saber se o advogado está com situação regular na OAB?
Para ter certeza se você está contratando um advogado ou não, você deve verificar se o profissional tem inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil.
Para isso, basta que você consulte se o profissional tem inscrição válida na OAB.
Ao buscar pelo nome do advogado, deve aparecer o nome, foto e número da inscrição da OAB.
Você vai precisar apenas digitar o nome do profissional que deseja contratar ou o número da inscrição desse advogado.
Ao pesquisar, o resultado deve ser esse abaixo. Note que tem o meu nome completo, foto, número da inscrição e situação.
Se não aparecer o nome do advogado com o número da inscrição da OAB, é outro alerta vermelho e você não deve contratar essa pessoa para te ajudar com a sua aposentadoria.
Já se aparecer o nome do advogado com o número da inscrição, ótimo, ele está apto para atuar com um advogado e te ajudar no seu caso.
Vamos para o próximo cuidado.
Cuidado 3: buscar por redes sociais e endereço físico
O terceiro cuidado é realizar uma busca pelas redes sociais e endereço físico do escritório desse profissional.
Com o avanço da tecnologia (principalmente após a pandemia), é muito difícil que o escritório ou advogado não possua redes sociais.
Hoje em dia é possível obter muitas informações através das redes sociais, dentre eles verificar a procedência e o engajamento desses profissionais nesses meios digitais.
Além disso, é importante verificar se o escritório possui um endereço físico.
Isso porque esse endereço deverá constar no contrato e na procuração que você assinará com esse profissional e, também, será o endereço indicado na sua ação judicial como local que esse advogado irá receber as intimações.
O próximo cuidado é verificar qual é a reputação desse advogado ou escritório. Continue me acompanhando.
Cuidado 4: verificar se existem boas avaliações do escritório ou do advogado
Outro cuidado importante é verificar se existem boas avaliações do escritório ou do advogado.
Muitas pessoas acabam contratando por indicação de parentes e amigos. Essa é uma prática comum com clientes que atendemos no Ingrácio.
Mas, na falta dessas indicações, minha recomendação é ver as avaliações no Google ou nas próprias redes sociais.
A OAB, infelizmente, não permite a divulgação de depoimentos de clientes pelos advogados e escritórios de advocacia de forma explícita.
Então, a melhor alternativa é se basear nas avaliações que as pessoas que já foram/são clientes desse advogado ou escritório fizeram no Google.
Para isso, basta digitar o nome do escritório ou do advogado que pretende contratar no Google e ler as avaliações.
Por exemplo, se você pesquisar por “Ingrácio Advocacia” no Google, vão aparecer mais de 300 avaliações para você consultar e avaliar.
Nele, você pode ver a reputação do escritório, problemas que outros clientes tiveram e se a reclamação foi ou não resolvida.
Cuidado 5: ler com atenção o contrato de honorários antes de assinar.
Esse é o cuidado mais importante que você precisa ter.
O contrato de honorários é o documento que vai especificar exatamente como funcionará seu acordo com o advogado.
É através do contrato que vai constar o que o advogado ou escritório que você contratou irá fazer, bem como o valor dos honorários e forma de pagamento.
Neste contrato a forma da atuação do advogado deve estar bem detalhada, incluindo os serviços que devem ser prestados.
Isso evita futuros aborrecimentos, tanto do profissional que se está contratando, quanto do cliente.
Então, leia o contrato com muita atenção antes de assinar, pois tudo que será feito, estará estipulado neste contrato.
Se você tiver dúvidas sobre o contrato, não hesite em tirá-las com o advogado antes de assinar.
Cuidado 6: não escolher pelo preço, às vezes o barato sai caro
O sexto cuidado é não escolher pelo preço.
Como tudo nessa vida, às vezes o barato sai caro!
É preciso uma atenção especial, principalmente porque você estará colocando a sua vida inteira de trabalho e contribuições nas mãos desse profissional ao assinar o contrato.
Por isso, o preço cobrado pelo advogado não deve ser o fator principal e determinante no momento da sua escolha.
Muito mais importante do que considerar o preço do profissional ou escritório de advocacia é verificar a:
experiência;
conhecimento técnico do advogado e da equipe que trabalha no escritório;
agilidade;
cordialidade no atendimento.
Resumindo: deve-se confiar no profissional que se está contratando.
O profissional deve passar segurança e saber o que está fazendo e, por isso, o mais indicado no momento de contratar um advogado para a sua aposentadoria é escolher um profissional e/ou escritório que sejam especializados no assunto.
Se você estiver com dúvidas com relação ao valor que o advogado ou escritório te informou, nós temos um conteúdo que vai te auxiliar a ter um parâmetro de quanto normalmente um advogado previdenciário cobra.
Tenha em mente que os valores mudam de região para região e seguem um mínimo estipulado pela OAB de cada estado.
Cuidado 7: desconfiar de advogados que fazem uma consulta sem apresentar cálculos previdenciários
O sétimo cuidado é desconfiar de advogados/escritórios que fazem uma consulta e analisam o seu caso sem realizar os cálculos previdenciários previamente.
A consulta é justamente o momento em que o seu advogado vai tirar suas dúvidas, mostrar qual o melhor o caminho a seguir, identificar problemas e como resolvê-los.
E isso não pode ser feito sem ter os cálculos corretos e específicos do seu caso.
Isso porque o profissional não tem como saber qual a melhor aposentadoria para você sem fazer esses cálculos.
São através dos números que você tem ideia do seu tempo de contribuição, qual será o valor da aposentadoria, entre outras informações relevantes para o seu processo.
Infelizmente, existem muitos profissionais que fazem uma consulta sem cálculo nenhum.
Esse tipo de profissional é conhecido como “caça processo”, que é aquele que não se importa com o seu caso de verdade, e sim com o retorno financeiro que terá se você fechar um contrato com ele.
Tenha em mente que ao sair da sua consulta, você deve estar preparado e ciente do que fazer e como regularizar sua aposentadoria.
Se você sair da consulta com mais dúvidas do que antes e sem saber suas possibilidades, você não teve uma consulta de qualidade e perdeu seu tempo com um advogado “caça processo”.
Um padrão de comportamento comum desse tipo de advogado é não cobrar pela consulta (que é uma prática proibida pela OAB, inclusive) e ficar incentivando erroneamente o cliente a contratação sem saber, de fato, o que precisa ser feito.
Esse ponto está diretamente ligado ao cuidado que falei anteriormente, em que o “barato sai caro”.
Desconfie se ele não explicar exatamente o papel dele no processo e como vai te ajudar;
Preste atenção se ele fez os cálculos da sua aposentadoria e analisou seu caso a fundo. Você deve sair da consulta sabendo exatamente o que fazer com sua aposentadoria;
Desconfie ainda mais se ele te afirmar que a causa é ganha, pois isso não existe;
Não aceite respostas ambíguas ou que deixem com mais dúvidas do que antes. A consulta é justamente o momento para esclarecer todos os seus questionamentos.
Se você se deparar com alguma das situações que citei acima, eu recomendo que você não contrate esse profissional para cuidar do seu processo de aposentadoria.
Prefira buscar busque por outros escritórios e advogados que sejam transparentes e claros com você.
Cuidado 8: ter em mente que não existe causa ganha
A advocacia é atividade meio, e não atividade fim.
O advogado atua da melhor forma possível para conseguir o seu benefício, mas a decisão final, infelizmente, não está em suas mãos.
Por mais que tudo seja feito no prazo e com a melhor qualidade possível, o resultado não é garantido.
Isso acontece porque o direito não é uma ciência exata.
Além da atuação do advogado, o resultado de um processo depende de diversos fatores, tais como:
as peculiaridades de cada caso concreto;
a tese jurídica adotada pelo advogado, as provas apresentadas;
o juiz e o tribunal que julgarão o caso, entre outros.
Então, é importante entender que a decisão no seu processo pode ser favorável, como também pode não ser, e que o advogado, por si só, não tem como garantir um resultado positivo.
O que ele deve garantir é que irá zelar e lutar pela sua aposentadoria até o fim.
Cuidado 9: verificar como o advogado se atualiza em relação a mudanças em leis e na previdência
O nono cuidado é verificar se o advogado/escritório que você está contratando está se atualizando com relação às mudanças nas leis.
Isso vale para todos os ramos do direito, mas, especialmente para o direito previdenciário.
A legislação previdenciária é umas das que mais sofreu alterações nos últimos anos.
Um exemplo de uma grande alteração legislativa, que até quem não é do ramo conhece foi a Reforma da Previdência.
Essa mudança veio com a Emenda Constitucional 103/2019 e alterou muito as regras para os benefícios previdenciários.
Além dela, toda hora tem entendimento novo sobre a matéria e julgamento de temas importantes pelos tribunais superiores.
Então, é importante verificar se o profissional que você está contratando se mantém atualizado sobre essas alterações.
Imagina contratar alguém que não se atualiza e acabar tenho um benefício negado por conta de uma mudança recente em uma lei?
É papel do advogado saber e te informar quando acontece uma mudança que pode impactar no seu processo.
É como diz a frase do Eduardo Couture escrita nos dez mandamentos do advogado:
“O advogado que não estuda, é cada dia menos advogado”.
Cuidado 10: verificar como e de quanto em quanto tempo o advogado irá te dar retorno sobre o seu processo
Esse é um cuidado que você deve ter antes de assinar o contrato.
Saber como será sua comunicação com o advogado é muito importante para não gerar descontentamento.
Como já dizia minha avó: o combinado não sai caro. 🙂
O que eu sugiro é que você estabeleça com seu advogado como será a comunicação entre vocês.
Essa comunicação pode ser por reunião presencial, por vídeo, telefone, whatsapp, e-mail, até por carta se assim vocês desejarem.
Além disso, é importante estipular de quanto em quanto tempo o advogado irá te informar sobre o seu processo.
Se o contato será a cada mês, semana, dia, em qualquer andamento do processo, só nas decisões principais, etc.
Isso é muito pessoal e cada cliente e advogado podem estipular da forma que melhor lhe convém.
O importante mesmo é deixar isso claro desde sempre, desde o momento da contratação, a fim de evitar uma surpresa indesejada.
Conclusão
Te mostrei aqui dez cuidados essenciais que você precisa ter na hora de contratar um advogado para sua aposentadoria.
Você entendeu como esse profissional pode te ajudar e quais são os principais alertas vermelhos que podem surgir.
Além de saber como identificar se o advogado ou escritório está mais preocupado com o seu caso, ou com os honorários.
O recebimento de uma boa aposentadoria é o sonho de muitos segurados, mas, para isso é necessário se planejar para verificar se tudo está nos conformes.
É exatamente por isto que estou criando este Guia Completo, para você ficar totalmente por dentro de tudo que você tem que fazer antes de solicitar a sua aposentadoria.
Desde os documentos até em quais lugares você deve buscar orientação.
Aqui neste conteúdo você aprenderá:
1. Por que planejar a sua aposentadoria?
A aposentadoria é o benefício previdenciário recebido pelo segurado que trabalhou boa parte de sua vida.
Planejar o quanto você vai receber é fundamental.
A pessoa consegue o benefício conforme o que ele contribuiu durante a sua vida, e é exatamente assim que funciona o regime contributivo da Previdência Social.
É necessário o recolhimento previdenciário para que a pessoa consiga usufruir dos benefícios oferecidos pela própria Previdência.
Do contrário, seria estranho pensar um cidadão que nunca contribuiu ter direito a uma aposentadoria, não é mesmo?
Enfim, vamos imaginar um segurado que trabalha pesado durante anos.
O sonho dele é que ele consiga uma aposentadoria conforme estes anos suados de labor.
Mas, isso muitas vezes não pode acontecer vários motivos:
a pessoa trabalhou em muitos trabalhos informais, onde não há o devido recolhimento previdenciário;
a pessoa recebia valores por fora da remuneração normal, fazendo com que a contribuição, e a posterior aposentadoria, seja menor;
a pessoa deixou de contribuir enquanto estava desempregada ou estava recebendo bolsas de ensino/pesquisa/entre outros.
Estas questões poderiam muito bem ser resolvidas se o segurado resolvesse planejar a aposentadoria.
2. Quando começar a planejar a aposentadoria?
Por vezes, a pessoa resolve planejar a sua aposentadoria somente quando está prestes a se aposentar.
Portanto, cabe um estudo detalhado para analisar e planejar a sua aposentadoria.
Pense bem: você está trabalhando há tanto tempo, então, porque não dedicar um bom tempo para planejar o seu benefício que você receberá com tanto suor?
Analise e veja bem que a aposentadoria é o valor que você receberá até o resto de sua vida.
3. Quais documentos ter em mãos para começar a se planejar?
Para planejar sua aposentadoria, você deve juntar toda a documentação e verificar se ela está em ordem.
Ter os comprovativos do seu direito à sua futura aposentadoria é extremamente essencial para reduzir as chances do seu benefício ser deferido.
Os documentos básicos que você deve ter em mãos na hora de se planejar são:
Este é um documento oficial onde constam, em regra, todos os seus vínculos trabalhistas e recolhimentos previdenciários.
É como se fosse um banco de dados de seus vínculos ao longo de sua vida.
O Governo Federal criou o CNIS em 1989 para deixar a análise para a solicitação de benefícios de maneira mais fácil, visto que o documento reúne todas as informações necessárias sobre os recolhimentos previdenciários e vínculos trabalhistas.
Como é um documento oficial e o próprio servidor do INSS pode emitir para o segurado, difícil é que existam fraudes no CNIS.
No extrato CNIS constam:
todas os seus vínculos empregatícios a partir de 1976;
o valor das remunerações mensais a partir de 1990.
Além disso, o Extrato Previdenciário é muito importante, pois comprova:
a data da sua filiação à Previdência Social;
os valores dos salários de contribuição da sua vida previdenciária;
o tempo de contribuição e carência que você tem;
períodos de recebimento de benefícios previdenciários, como Auxílio-Doença.
Agora você deve se perguntar: e se eu trabalhei de maneira informal em alguns períodos de minha vida, estas informações constarão no CNIS?
Respondo prontamente que não, pois como o vínculo não existiu, aos olhos do Governo, aquele trabalho não estará automaticamente lá.
Mas aqui vai uma dica essencial: como era dever de seu antigo empregador realizar um vínculo formal com seus devidos recolhimentos previdenciários, você não pode ser punido por isso.
Isto é, comprovando para o INSS que você realizou atividades para determinada pessoa, será averbado o período como tempo de contribuição e carência, se for o caso.
Para isso, é necessário comprovar, através de indícios de prova material, que existiu aquele vínculo de trabalho.
O procedimento será o mesmo caso você tenha uma sentença procedente na Justiça do Trabalho de reconhecimento de vínculo trabalhista com determinado empregador.
Apesar de a sentença ser reconhecida pelo INSS, ela não é válida por si só, devendo o interessado juntar outros documentos que comprovem o vínculo.
Nesse sentido, indico que para os vínculos informais ou que não constam no CNIS, é importante apresentar ao INSS o pedido de averbação de tempo de serviço (isso pode ser feito quando você for solicitar a sua aposentadoria), juntando:
contrato de trabalho, caso exista;
registro de pontos, caso exista;
termo de rescisão do trabalho, caso exista;
comprovantes de recebimento de valores de seu chefe;
conversas no Whatsapp/Facebook sobre os trabalhos realizados;
eventuais registros de pontos feitos no local do trabalho;
fotos e vídeos suas realizando o trabalho;
quaisquer documentações adicionais que revelem o vínculo de trabalho.
Se você se encaixa em um desses casos, o pedido de averbação é necessário para que você não tenha problemas na hora de planejar sua aposentadoria.
Cuidado com as pendências do seu CNIS
As pendências no CNIS podem ser uma pedra no sapato quando você for planejar a aposentadoria.
Se você está com a Carteira de Trabalho certinha e/ou pagou todas as GPS, você está totalmente quite com o INSS.
Em alguns casos, o INSS tem um problema no processamento de dados ou a própria empresa que você trabalhou não fez o devido recolhimento previdenciário.
Além disso, também pode existir o problema do pagamento de contribuições da maneira errada (como a utilização de códigos da GPS inadequados para a situação previdenciária do segurado).
Tudo isso pode fazer com que você fique irregular em algumas das suas contribuições.
Para verificar a sua situação, basta ver as competências do seu CNIS e observar na coluna “pendências” se existe algo escrito.
PEXT – Pendência de vínculo extemporâneo não tratado;
AEXT-VI – Acerto de vínculo extemporâneo indeferido;
PVIN-IRREG – Pendência de Vínculo Irregular;
PREM-EXT – Indica que a remuneração da competência do Contribuinte Individual prestador de serviço é extemporânea;
IGFIP-INF – Indicador de GFIP meramente informativa, devendo o vínculo ser comprovado;
PVR-CNISVR, que indica que o vínculo de trabalho ou o salário recebido estão pendentes no sistema do INSS;
IREM-INDPEND – remunerações com indicadores e/ou pendências;
PREM-RET – não possui declaração do campo valor retido;
PADM-EMPR – inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador;
A maioria destes indicadores você consegue resolver anexando a documentação que comprove aquele/s recolhimento/s.
Por exemplo, o PVR-CNISVR.
Como esta pendência indica que o vínculo de trabalho ou o salário recebido estão pendentes no sistema do INSS, basta apresentar a sua Carteira de Trabalho e eventuais holerites para comprovar e resolver este indicativo.
Geralmente a natureza destas pendências são trabalhistas, fazendo com que você tenha que fazer a devida comprovação através de documentos adicionais.
Atenção: até que você resolva estes indicativos, o período não será considerado para o seu tempo total de contribuição.
Portanto, às vezes somente pelo fato de você não analisar bem o seu CNIS, você pode ter sua aposentadoria indeferida.
Você não quer isso, não é mesmo? Se quisesse, não estaria preocupado em começar a planejar sua aposentadoria.
Portanto, avalie bem a sua situação e veja as suas pendências.
Mais uma coisa para prestar atenção na hora de se panejar.
Assim como a Carteira de Trabalho, existe a possibilidade que você tenha dois CNIS.
Geralmente isso ocorre quando você tem mais de um Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
O exemplo mais comum acontece quando o segurado é empregado de uma empresa e depois vira um autônomo, situação em que é comum a criação de um novo NIT.
Porém, o próprio INSS realiza a unificação do seu CNIS de maneira fácil e rápida através do Meu INSS ou do telefone 135.
Deste modo, caso você não esteja visualizando alguns vínculos ou contribuições previdenciárias, pode ser que você não tenha unificado todos os seus CNIS.
GPS
As Guias da Previdência Social são a forma de recolhimento para os contribuintes individuais, Microempreendedores Individuais e segurados facultativos.
Apesar do CNIS constar estas contribuições, é extremamente recomendado que você anexe ao seu pedido de aposentadoria todas as GPS pagas.
4. Qual aposentadoria escolher na hora de me planejar?
Ufa! O primeiro passo para começar se planejar já foi…
Após conseguir toda a documentação certinha e atualizada, está na hora de partir para os documentos específicos de cada aposentadoria.
Você deve bem saber que existem várias aposentadorias dentro do INSS, e cada uma tem suas particularidades.
Aposentadorias “comuns”
Essas são as aposentadorias mais fáceis na hora de se planejar, pois não é necessário apresentar nenhum documento adicional, somente os que eu citei no tópico anterior.
Estas são as consideradas “aposentadorias comuns”.
Para estes benefícios, basta que você apresente todos os documentos que citei no tópico anterior.
Como não existem especificidades nestas aposentadorias, basta que você apresente a documentação básica para ter acesso ao seu benefício.
Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Para essas aposentadorias, você deve ficar atento à documentação na hora de se planejar.
Aqui estou falando de aposentadorias que consideram situações:
físicas;
mentais;
intelectuais; ou
sensoriais do segurado.
A Aposentadoria por Invalidez é destinada aos segurados incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, inclusive sem possibilidade de reabilitação profissional em outras funções.
Já a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é destinada aos segurados com capacidade laboral, mas que possuem impedimentos a longo prazo o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Em ambos os benefícios, o segurado será submetido a uma perícia médica para atestar a invalidez ou o impedimento a longo prazo do segurado.
Desta maneira, é extremamente essencial que o requerente do benefício tenha em mãos:
Após a perícia, caso constatada a incapacidade ou deficiência, será deferido o benefício (se for cumprido os outros requisitos).
Aposentadoria Rural
Você deve se planejar para essa aposentadoria se você for segurado especial.
Para você comprovar a sua atividade no meio rural, na condição de segurado especial, é necessário ter atenção a qual período você está querendo discutir.
Para períodos antes de 31/10/1991, não existia uma contribuição direta ao INSS.
Basta que você comprove a atividade para que seu tempo de serviço seja reconhecido.
Neste caso, você deve juntar ao seu requerimento:
contrato individual de trabalho, caso exista;
contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
bloco de notas do produtor rural;
notas fiscais de entrada de mercadorias;
documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrente da comercialização da produção;
cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;
quaisquer outros documentos que comprovem sua atividade com pesca artesanal.
se você exerceu sua atividade em regime de economia familiar e, caso positivo, quem eram os integrantes;
se você era o proprietário, possuidor, assentado, usufrutuário ou se houve cessão da terra em que houve o exercício da atividade rural;
dados da terra onde você exerceu a atividade rural;
o que você explorava na atividade rural;
se houve recolhimento de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na venda da produção rural;
se possuía empregados ou prestadores de serviços na atividade rural;
se havia atividade turística, artística, artesanal na terra;
se você participa de cooperativa rural, entre outras informações.
Bastante coisa, né? Por isso que o ideal é você começar a se planejar o quanto antes.
Para te ajudar, o Ingrácio disponibilizou um modelo exclusivo da autodeclaração rural. É só clicar neste link.
Caso esteja tudo certo, seu tempo de atividade rural será concedido.
Aposentadoria Especial
Já te adianto que para a aposentadoria especial, a atenção na hora de planejar deve ser o dobro.
A Aposentadoria Especial é devida aos segurados que trabalharam expostos à agente insalubre ou perigoso à saúde.
Além dos documentos básicos citados no início do tópico, é necessário apresentar a documentação que comprove a insalubridade ou periculosidade no exercício da profissão.
Certificado de cursos e apostilas que comprovem a profissão;
Laudos de insalubridade em Reclamatórias Trabalhistas.
O INSS tem tendência a negar pedidos de Aposentadoria Especial, principalmente pelo argumento de que não foi comprovada a insalubridade ou periculosidade no exercício da profissão.
Contudo, na Justiça o entendimento tende a ser mais favorável ao segurado, dependendo do caso.
Por isso que é tão importante planejar sua aposentadoria especial. Nós até temos um conteúdo exclusivo sobre o assunto. Vale a pena conferir.
Se você apresentar estes comprovativos que demonstrem a insalubridade e periculosidade da sua profissão, você tem grandes chances de ter a Aposentadoria Especial concedida, mesmo que seja na Justiça.
Repito: planejar é sempre o ideal.
5. Como planejar a aposentadoria se trabalhei no exterior?
Você pode planejar sua aposentadoria normalmente, mesmo tendo trabalhado fora do Brasil.
Caso você não saiba, os períodos que você trabalhou no exterior em países que possuem Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil podem ser utilizados para contar seu tempo de contribuição em nosso país.
Quebec (que, na verdade, é uma província do Canadá);
Suíça.
Além disso, o Brasil possui Acordos Previdenciários Multilaterais:
Acordo Ibero-americano, sendo o Tratado válido entre os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
Acordo da Mercosul, sendo o Tratado válido entre os seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Na hora de planejar a aposentadoria e averbar os períodos de trabalho exercido no exterior, é preciso juntar a documentação necessária no INSS, tais como:
contrato de trabalho;
registro de pontos;
extrato da Previdência Social do país estrangeiro;
registros de férias;
eventuais benefícios previdenciários recebidos no país estrangeiro.
Quanto mais documentação você conseguir anexar sobre o seu vínculo de emprego no exterior, melhor.
Portanto, junte o máximo de comprovantes que puder.
Agora você deve se perguntar: e se trabalhei fora de algum dos países citados?
Infelizmente seu tempo de contribuição não valerá no Brasil 🙁
6. Como planejar o valor que vou receber de aposentadoria?
Essa é a parte boa na hora de se planejar.
Pronto, agora que você sabe a documentação que deverá possuir quando for realizar o requerimento da sua aposentadoria, está na hora de planejar o valor do seu benefício.
Esta é uma etapa bastante importante para o planejar sua aposentadoria, pois é a hora que você saberá o valor estimado do seu benefício.
Portanto, leia atentamente este tópico.
O cálculo da sua aposentadoria depende de alguns fatores:
se você entrará ou não para o novo cálculo de aposentadoria que a Reforma da Previdência instituiu;
modalidade de aposentadoria escolhida.
Vou separar os tópicos pela data que você completou os requisitos para a aposentadoria.
Cumpriu os requisitos para a aposentadoria até o dia 12/11/2019
Esse foi um dia antes da Reforma entrar em vigor.
Deste modo, se você reuniu os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019, você terá o cálculo antigo.
Já te adianto que o benefício aqui, na maioria das vezes, será muito mais benéfico para você.
Mas, antes de qualquer coisa, para todas as aposentadorias antes da Reforma, você deverá:
pegar todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994
fazer a média das 80% maiores contribuições.
o valor dessa média é o seu Salário de Benefício.
Mas como assim?
O Salário de Benefício ou SB é o período referente aos seus salários de contribuição, que irão compor o valor final da aposentadoria.
O SB ainda não é o valor que você vai receber de aposentadoria, ok?
O valor final vai depender da modalidade.
Explico melhor:
Quando você tiver o valor do SB, você deverá aplicar a regra específica de cada aposentadoria do INSS.
Cada modalidade tem sua especifidade quanto à forma de cálculo.
Vou deixar, bem rapidamente, os requisitos das principais aposentadorias do INSS e um exemplo para você entender melhor.
Aposentadoria por Idade
Homem
65 anos de idade;
180 meses de carência.
Mulher
60 anos de idade;
180 meses de carência.
Cálculo da Aposentadoria
você recebe 70% do SB + 1% ao ano de contribuição.
Exemplo
Homem com SB de R$ 2.500,00 e 16 anos de contribuição;
ele receberá 70% + 16% = 86% de R$ 2.500,00 = R$ 2.150,00.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Homem
35 anos de contribuição;
180 meses de carência.
Mulher
30 anos de contribuição;
180 meses de carência.
Cálculo da Aposentadoria
você pega o valor do seu SB e multiplica pelo seu fator previdenciário;
mulher com SB de R$ 3.500,00, 31 anos de contribuição e fator previdenciário de 0,873;
ela receberá R$ 3.500,00 x 0,873 = R$ 3.055,50 de aposentadoria.
Aposentadoria por Pontos
Homem
35 anos de contribuição;
96 pontos (somatória da idade com tempo de contribuição).
Mulher
30 anos de contribuição;
86 pontos (somatória da idade com tempo de contribuição).
Cálculo da Aposentadoria
você recebe exatamente o valor do seu SB.
Exemplo
mulher com SB de R$ 4.000,00 e 32 anos de contribuição;
ela receberá exatamente R$ 4.000,00 de aposentadoria.
Aposentadoria Rural
Homem
60 anos de idade;
180 meses de carência.
Mulher
55 anos de idade;
180 meses de carência.
Cálculo da Aposentadoria
depende de qual tipo de segurado estivermos falando. Se for empregado, contribuinte individual ou facultativo, seguirá as mesmas regras da Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e por Pontos;
caso a pessoa seja segurado especial, ele receberá sempre o valor de 1 salário mínimo por mês (R$ 1.412,00 em 2024).
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
Homem
60 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição;
comprovar a existência de deficiência.
Mulher
55 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição;
comprovar a existência de deficiência.
Cálculo da Aposentadoria
você recebe 70% do SB + 1% ao ano de contribuição.
Exemplo
mulher com SB de R$ 2.000,00 e 15 anos de contribuição;
ele receberá 70% + 15% = 85% de R$ 2.000,00 = R$ 1.700,00.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Homem
para deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição;
para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição;
para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição.
Mulher
para deficiência de grau grave: 20 anos de tempo de contribuição;
para deficiência de grau médio: 24 anos de tempo de contribuição;
para deficiência de grau leve: 28 anos de tempo de contribuição.
Cálculo da Aposentadoria
você pega o valor do seu SB e multiplica pelo seu fator previdenciário;
homem com SB de R$ 4.000,00, 36 anos de contribuição e fator previdenciário de 0,904;
ele receberá R$ 4.000,00 x 0,904 = R$ 3.616,00 de aposentadoria.
Aposentadoria Especial
15 anos de atividade especial para atividades de alto risco (atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção);
20 anos de atividade especial para atividades de médio risco (atividades em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto);
25 anos de atividade especial para atividades de baixo risco, para as demais atividades especiais, como trabalhos de médicos, enfermeiros, profissões com ruídos acima do permitido, etc.
Cálculo da Aposentadoria
você recebe exatamente o valor do seu SB.
Exemplo
homem com SB de R$ 4.351,57 e 25 anos de atividade especial como médico;
ela receberá exatamente R$ 4.351,57 de aposentadoria.
Aposentadoria por Invalidez
12 meses de carência;
estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita o segurado ou estar no período de graça;
possuir incapacidade total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.
Cálculo da Aposentadoria
você recebe exatamente o valor do seu SB.
Exemplo
mulher com SB de R$ 2.309,41 e 12 anos de contribuição;
ela receberá exatamente R$ 2.309,41 de aposentadoria.
Não cumpriu os requisitos para as aposentadorias até o dia 12/11/2019? Entrará para a nova regra de cálculo
A notícia agora não é tão boa.
A nova regra de cálculo causa muitas dúvidas na hora de planejar a aposentadoria.
Se você não reuniu os requisitos citados no tópico passado, você entrará para a nova regra de cálculo que a Reforma da Previdência instituiu.
Inicialmente, você também terá que fazer o seu Salário de Benefício.
Porém, o SB agora irá considerar a média de todos os seus recolhimentos, inclusive os mais baixos.
Esta regra faz com que a aposentadoria de muitas pessoas despenquem.
Isso porque o SB considerará todos os seus salários de contribuição, especialmente aqueles do início de carreira.
Esses salários são, em regra, mais baixos.
Por exemplo, aqueles que foram pagos com base no salário mínimo, que ocorre quando a pessoa quer manter a qualidade de segurado e não perder tempo com a aposentadoria.
Para saber o valor da aposentadoria, você deve calcular o seu SB, como expliquei no tópico anterior.
Mas, ao invés da média dos 80% maiores salários, você vai calcular a média de 100%, ou seja, todos os salários.
Essa média vai ser o seu SB.
E após isso, você deve aplicar o redutor criado com a Reforma.
Este redutor será aplicado para a maioria das aposentadorias.
Ele funciona da seguinte forma:
do seu SB, você receberá 60% do valor + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento para os homens ou +2% ao ano que ultrapassar 15 anos de recolhimento para as mulheres.
Por exemplo, imagine um homem com 25 anos de contribuição com SB de R$ 3.051,53.
Ele receberá 60% + 10% (2% x 5 anos que ultrapassaram 20 anos de recolhimento) = 70% de R$ 3.051,53.
Ou seja, o segurado terá um benefício de R$ 2.136,07.
Viu só que o novo cálculo, no caso deste homem, reduziu quase R$ 1.000,00 de seu SB.
É inaceitável, mas é o que está acontecendo agora… E isso atrapalha qualquer pessoa que está começando a planejar a aposentadoria.
Este cálculo é aplicado para as seguintes aposentadorias:
Já os seguintes benefícios têm o cálculo diferente:
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por idade e por tempo de contribuição)
O cálculo do benefício continua como antigamente. Uma boa notícia para quem está prestes a planejar uma aposentadoria da pessoa com deficiência.
A única alteração agora é que o SB será a média de todos os seus recolhimentos.
Após descobrir a sua média, você tem duas opções:
aplicar o redutor, para a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência, ou
receber o valor da média (SB) para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.
Aposentadoria Rural
Mesmo caso da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
O SB será a média de todos os recolhimentos do segurado.
Dependendo do segurado, será aplicado um redutor ou não.
Para os segurados especiais, o valor do benefício continuará um salário mínimo por mês (R$ 1.412,00 em 2024).
Regra de Transição do Pedágio de 50%
Essa é a regra ideal para quem está próximo de se aposentar. Já falamos dela aqui: Regra da Transição do Pedágio de 50%.
No caso, o segurado terá que fazer seu SB e multiplicar pelo fator previdenciário.
O resultado será o valor de seu benefício.
Se você está pensando em se aposentar por essa regra, recomendo que comece a se planejar o quanto antes.
Regra de Transição do Pedágio de 100%
Essa regra difere das demais. Pois, aqui, não é redutor.
Normalmente ela é indicada para quem tem bastante tempo de contribuição.
A aposentadoria pela regra do pedágio de 100% o valor da média de todos os seus salários, isto é, o valor do seu SB.
Planejar sua aposentadoria por essa regra pode fazer com que você tenha um valor de benefício mais alto, por isso, pesquise bem se vale a pena!
7. Como ter certeza da minha média e do valor da aposentadoria?
Caso você não saiba muito bem fazer o seu SB ou está em dúvidas de como fazer e quanto será o valor do seu benefício, vale a pena utilizar a calculadora de aposentadoria disponível no site do Meu INSS.
Você chegará numa tela onde terá aparecerá seu nome, sua idade e seu tempo de contribuição.
Abaixo, você terá as opções de aposentadoria, se você tem direito, a carência mínima, tempo de contribuição mínimo, entre outros.
Perceba ali que também existe a coluna “Valor Simulado”.
Se você possuir direito a alguma aposentadoria, aparecerá o valor estimado do benefício.
Devo confiar no resultado da simulação?
Não confie 100% nas informações da calculadora, os valores e informações ali disponíveis são somente estimativas.
Na hora de planejar sua aposentadoria, é interessante que você consulte outras fontes, não só o simulador do Meu INSS.
Mas, por quê?
Esta calculadora de aposentadoria puxa todas as informações disponíveis do seu Extrato CNIS.
Portanto, novamente, friso a importância de ter seu CNIS atualizadíssimo, ainda mais porque o INSS utiliza este documento como base para analisar o seu direito ao benefício, como dito antes.
Desta forma, você consegue ter informações quase precisa sobre a sua situação previdenciária.
E isso é uma mão na roda na hora de planejar sua aposentadoria.
Caso você esteja em processo de atualizar o CNIS, mas, mesmo assim, quer ver se tem direito a alguma aposentadoria e/ou o valor estimado de benefício, pode incluir períodos de contribuição com respectivos salários de contribuição.
Para isso, basta clicar no botão indicado na imagem.
Abrirá uma lista com todos os seus vínculos de trabalho, com a opção de você adicionar vínculo e depois recalcular todo o seu tempo de contribuição.
De qualquer maneira, antes de simular sua aposentadoria, recomendo que você cheque o seu tempo de contribuição.
Dou até um exemplo pessoal.
Eu acabei de olhar o meu tempo de contribuição e continham algumas informações erradas referente ao fim de um de meus vínculos profissionais.
Portanto, novamente afirmo para não confiar 100% no simulador quando for planejar sua aposentadoria.
Recomendo a leitura antes de começar a se planejar, pois me dediquei a deixar tudo às claras para você.
Se você ainda está em dúvidas qual benefício escolher na hora de se planejar, recomendo bastante a leitura deste post.
8. Não tenha dúvidas sobre se planejar, tenha certeza!
Com a leitura deste post você deve ter feito o cálculo do seu benefício e reunido os documentos essenciais que vão te ajudar na hora de planejar sua aposentadoria.
Mas, com certeza, deve ter batido alguma dúvida sobre alguns detalhes da sua aposentadoria.
Isso é normal.
O questionamento mais comum dos segurados que começaram a planejar a aposentadoria é por conta é a incerteza se tem direito ao benefício pretendido e ao valor que vão receber no futuro.
Mas isso é uma consequência, pois a maioria dos segurados não tem conhecimento aprofundado de como funciona o processo de aposentadoria do INSS (exceto se a pessoa for leitora assídua de nossos posts, hehe).
Eu imagino que seja muito angustiante a pessoa não ter certeza do seu direito ao benefício ou se falta algum documento que ele precisará na hora de requerer a aposentadoria.
Então se você me acompanhou até aqui, você já está a um passo à frente da maioria das pessoas.
E para te ajudar ainda mais, existe o Planejamento Previdenciário.
O que é um Planejamento Previdenciário?
Em linhas curtas, o Planejamento Previdenciário é um serviço de organização e de preparação pré-aposentadoria que visa a garantir que o trabalhador se aposente de forma mais rápida e recebendo o melhor benefício possível.
Como cada aposentadoria depende de uma série de pré-requisitos e documentos específicos, como te ensinei antes, é necessário ter uma atenção especial na hora de solicitar o benefício.
É por isso que o serviço leva em conta:
todos os tipos de aposentadoria;
o tempo de contribuição;
o valor da contribuição;
a quantia que o trabalhador deseja receber de benefício;
Planejar a aposentadoria ajuda o segurado a ter certeza em relação à sua futura aposentadoria, o preparando para eventuais pendências existentes no momento.
Desta forma, na hora da solicitação do benefício, o segurado estará muito mais tranquilo quanto ao seu direito.
Lembra lá no primeiro tópico onde disse sobre os anos suados de trabalho?
Então, por que não investir um pouco a mais para ter uma aposentadoria mais tranquila e a mais adequada ao seu caso?
Claro que o segurado pode desconfiar num primeiro momento, mas um bom advogado especialista em Direito Previdenciário tem experiência de anos em relação às leis previdenciárias e a melhor maneira de se conseguir um benefício.
O Planejamento Previdenciário vale a pena?
Com toda certeza.
E não digo isso só porque sou advogado. Vou te dar um exemplo de um caso real, que aconteceu aqui no escritório:
Uma mulher (vamos chamá-la de Marcela) estava quase certa da modalidade de aposentadoria que ia pedir ao INSS, mas resolveu fazer um Planejamento Previdenciário com um especialista para ter certeza.
O resultado: ela tinha direito há um benefício de R$ 1.600 a mais.
Você não leu errado. Ela iria perder mais de R$ 20 mil por ano!
Só com a diferença entre esses valores de aposentadoria, ela já recuperaria o investimento no planejamento em praticamente 30 dias.
Viu só como planejar faz toda a diferença?
Um erro na solicitação do benefício (ou até na modalidade de aposentadoria escolhida) pode gerar um prejuízo muito grande para o segurado, como quase foi o caso da Marcela.
No serviço com um experiente profissional, estas chances de erro quase que se esgotam.
10. Previdência Privada ou Complementar, Vale a pena?
A Previdência Privada, também conhecida por Previdência Complementar, é uma alternativa para o segurado aumentar a sua aposentadoria “original”.
Através da Previdência Complementar, o segurado gera uma renda futura e começa a receber o valor quando se aposenta no INSS ou no Regime Próprio.
Por muitas vezes, só a aposentadoria não é suficiente para a manutenção do núcleo familiar.
Desta maneira, a Previdência Privada vem para que o segurado tenha uma vida mais tranquila após conseguir o seu benefício.
E você deve pensar: vale a pena planejar uma Previdência Complementar?
Então, depende muito da sua situação econômica e da sua organização financeira pessoal.
Isso porque você também deve fazer o recolhimento mensal à Previdência Privada e a quantia depende de qual modalidade escolheu.
Você deve botar na ponta do lápis se o recolhimento mensal não afetará os seus gastos pessoais e também se o provável valor de complementação de aposentadoria vale a pena para o seu caso.
Antes de assinar qualquer coisa, você deve verificar estes dois aspectos.
Geralmente antes de você confirmar a sua adesão a algum Plano de Previdência Privada estas questões são respondidas.
A Previdência Privada é bastante densa e grande, com diversas modalidades de benefícios. É preciso se planejar também.
11. Resumo: Etapas para planejar a aposentadoria
Este post foi um Guia Completo para você começar a planejar a sua aposentadoria.
Em resumo, os passos para planejar sua aposentadoria com segurança são:
Reunir toda a documentação básica e adicional, se precisar.
Verificar e atualizar o seu CNIS.
Escolher a aposentadoria que mais se encaixa no seu caso.
Planejar qual será o valor da sua aposentadoria.
Investir em um Planejamento Previdenciário com um especialista.
Solicitar a sua aposentadoria.
Preste bastante atenção, principalmente, no seuCNIS.
Ter um extrato previdenciário e correto será a sua carta na manga para ter sua aposentadoria concedida.
Além disso, você descobriu como fazer o cálculo do seu provável benefício, fazendo com que você consiga se planejar financeiramente para o futuro.
Leia e releia este post quantas vezes você precisar. É um Guia Completo para te ajudar a se planejar.
E então, conhece alguém próximo que também precisa saber planejar a sua aposentadoria?
Compartilhe esse conteúdo para ele, você pode o ajudar bastante.
E também recomendo que você leia nosso post sobre a Aposentadoria do Homem ou da Mulher para ficar por dentro de tudo!
Acredito que você já sabe que os benefícios temporários do INSS têm uma data de cessação, ou seja, você para de recebê-los.
Mas você já parou para pensar se existe alguma possibilidade de a sua Aposentadoria ser cessada?
Já te adianto que sim! E que você deve ficar muito atento, pois existe um prazo que o INSS pode rever sua aposentadoria.
Para entender sobre as possibilidades de cessação e o que fazer nesses casos, continue aqui comigo, pois vou te explicar tudo sobre:
1. Qual a diferença entre aposentadoria suspensa e cessada?
Bom, antes de mais nada, preciso que você tenha em mente que a cessação de um benefício é diferente da suspensão.
Suspensão de benefícios
Quando um benefício é suspenso, o segurado ainda tem direito àquele benefício, mas o pagamento foi suspenso.
É o que acontece, por exemplo, quando o beneficiário fica 60 dias sem sacar o benefício.
Nesse caso, o segurado pode dar baixa na suspensão através de um simples requerimento na agência do INSS.
O Ingrácio já produziu um conteúdo com 12 situações que podem fazer seu benefício ser suspenso, confira aqui.
Cessação de benefícios
A cessação significa que o benefício foi cancelado e o segurado perdeu o direito à ele.
Muito bem, agora que esclarecemos esse ponto, vamos conversar um pouco sobre as hipóteses de cessação do benefício.
2. Quando sua aposentadoria pode ser cessada? | 7 Hipóteses
São 7 hipóteses que podem fazer a sua aposentadoria ser cessada.
No geral, sua aposentadoria é cessada quando são encontrados pontos de irregularidades, como erros no momento da concessão ou até fraudes.
São elas:
Hipótese 1: Acúmulo indevido de benefícios
Quando é encontrado um potencial acúmulo indevido de benefícios, o INSS pode cessar os benefícios, incluindo a aposentadoria.
Os benefícios são indicados pelo Tribunal de Contas da União ou pela Controladoria-Geral da União.
Hipótese 2: Pagamento indevido por parte do INSS
Outra hipótese é quando há um potencial pagamento indevido de benefícios previdenciários, ou seja, quando o INSS está pagando a mais o valor da aposentadoria.
Os benefícios são indicados pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União.
Hipótese 3: Processos que estão na Força-Tarefa Previdenciária
A Força-Tarefa Previdenciária tem como objetivo combater fraudes contra o sistema previdenciário brasileiro.
Ela é composta pelo Ministério Público Federal, pela Polícia Federal e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Se a Força-Tarefa Previdenciária identificar fraude na aposentadoria, ela é cessada.
Hipótese 4: Suspeita de óbito do aposentado
Essa hipótese, na verdade, é bem óbvia, pois se o aposentado veio a óbito, ele não recebe mais a aposentadoria.
Por isso é muito importante fazer a Prova de Vida uma vez ao ano. Se você não fizer, pode ser que o INSS pense que você faleceu e vai cessar sua aposentadoria.
Mas trouxe o exemplo do BPC pois sei que muitas pessoas têm dúvidas.
Ele pode ser cessado se forem identificados indícios de irregularidade em auditorias do Tribunal de Contas da União, da Controladoria-Geral da União e em outras avaliações realizadas pela administração pública federal.
Além disso, o BPC pode ser cessado caso a situação de baixa renda do beneficiário não exista mais.
Por esse motivo, é importante atualizar seu CadÚnico a cada ano com o objetivo de deixar sua situação econômica atualizada perante o Governo Federal.
Hipótese 6: Possíveis erros e fraudes nos benefícios
Como eu mencionei anteriormente, aposentadorias identificadas como irregulares pelo INSS podem ser cessadas.
Por isso, é muito importante que seus documentos estão corretos, legíveis e com informações válidas e reais.
Agir de má-fé, como inserir documentação falsa, pode trazer consequências para o seu futuro.
Hipótese 7: Aposentadorias acima do teto do INSS
É difícil, mas acontece…
Aposentadorias concedidas com valores superiores ao Teto do INSS podem ser cessadas, pois o teto é, como o nome sugere, o limite que você pode receber.
Existem raras exceções que um aposentado pode receber mais que o teto. Quando ele é aposentado por invalidez e tem direito ao adicional de 25%.
Ou seja, se a sua aposentadoria foi concedida antes de 2011, ela não poderá mais ser revista.
É importante destacarmos também que essa revisão ocorre anualmente com relação à Aposentadoria e Benefícios Por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez).
É o chamado Pente-Fino. Para entender melhor, sugiro a leitura deste outro post do nosso blog: O que é Pente-Fino do INSS?
4. O INSS me avisa se minha aposentadoria for cessada?
Sim.
Pode ficar tranquilo que o seu benefício não pode ser cessado sem que você seja notificado.
Essa notificação geralmente acontece através de carta enviada pelos correios, podendo ser também por e-mail ou mensagem SMS.
Prazos do INSS
O INSS tem o prazo de 30 dias para notificar o trabalhador urbano e 60 dias para notificar o trabalhador rural.
Essa notificação é para que o beneficiário apresente defesa, provas e documentos a fim de comprovar que a Aposentadoria foi concedida de forma regular e também para comprovar a boa-fé no recebimento do benefício.
Essa suspensão também ocorrerá caso o INSS considere a defesa insuficiente ou improcedente, podendo ser interposto Recurso no prazo de 30 dias.
Apenas após todo este trâmite, o benefício poderá ser cessado.
Elaborei essa tabela para você entender melhor:
Atividade
Prazo
Aviso ao trabalhador urbano
30 dias
Aviso ao trabalhador rural
60 dias
Recurso (caso a defesa seja insuficiente)
30 dias
5. A aposentadoria pode ser cessada quando o próprio segurado requerer a revisão?
Sim, por isso, você deve tomar cuidado…
A situação que eu te expliquei acima envolve uma revisão feita de ofício, ou seja, instaurada pelo próprio INSS.
Mas é importante que você esteja atento para o fato de que, ao solicitar a revisão da sua aposentadoria, também é possível que o INSS verifique alguma irregularidade e determine o cancelamento do benefício.
Como funciona a revisão de aposentadoria?
Quando solicitamos a revisão de uma aposentadoria, ainda que tenham alguns períodos já reconhecidos em um processo anterior, como por exemplo, um período de atividade especial, o INSS analisa todos os documentos e todas as decisões novamente.
Por isso, se na revisão o INSS verificar que um PPP ou uma certidão de tempo de contribuição na verdade não são válidos, ele pode revogar o reconhecimento daquele período.
E se a falta daquele período gerar falta de tempo de contribuição do segurado, pode ocorrer a cessação do benefício.
Por isso, é essencial que, ao pensar em requerer uma revisão do seu benefício, você entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário.
Dessa forma, seu processo e documentos serão analisados por um profissional que poderá te explicar se existe algum risco no seu pedido de revisão.
6. Minha aposentadoria foi cessada, como posso reativar?
Fique calmo, há uma luz no fim do túnel!
Caso você tenha sido notificado pelo INSS que sua aposentadoria foi suspensa, apresentou a sua defesa e mesmo assim teve a aposentadoria cessada, você ainda poderá:
recorrer à junta de recursos do INSS.
entrar com um mandado de segurança.
entrar com uma ação judicial.
Junta de Recursos do INSS
Após a decisão da cessação, você pode apresentar seu requerimento de reativação de aposentadoria diretamente à Junta de Recursos do INSS.
Aqui, é essencial que você tenha em mãos todas as provas que comprovem que sua aposentadoria foi cessada de forma indevida e que seu benefício é regular.
O mandado de segurança é uma espécie de ação judicial que tem como objetivo garantir que o INSS siga à risca o que está descrito na lei e/ou cumpra os prazos estipulados.
Ou seja, você pede, através de uma ação, que o INSS decida o mais rápido possível se sua aposentadoria deve ou não ser cessada.
É uma forma de “ficar em cima do INSS” com relação aos prazos.
Você pode entrar com um mandado de segurança na justiça comum, mas tenha em mente que a partir daqui, é de extrema importância um advogado previdenciário.
Digo isso pois a presença desse profissional é obrigatória nessa ação judicial.
Minha recomendação é que você pesquise advogados ou escritórios que tenham experiência em mandados de segurança voltados para cessação de aposentadoria.
Se você quiser entender mais sobre como ajuizar um mandado de segurança e como ele pode te ajudar na sua aposentadoria, confira nosso conteúdo: O que é o Mandado de Segurança.
Ação judicial
Já te adianto que ação judicial é a forma mais comum de reativar aposentadorias que foram cessadas de forma incorreta.
Assim como no mandado de segurança, é recomendado que você esteja acompanhado de um advogado previdenciário, para que seu caso seja avaliado por um profissional especialista e que poderá te auxiliar durante todo o processo.
7. O que acontece se eu voltar a receber minha aposentadoria?
Caso sua aposentadoria seja cessada e você consiga reativa-la, você também receberá os valores dos benefícios que ficou sem receber no período entre a cessação e a reativação.
Afinal, esses valores são seus por direito! 🙂
Conclusão
Espero que todas as informações que eu te passei aqui tenham te ajudado a entender melhor como funcionam as possibilidades de cancelamento da Aposentadoria.
E, mais do que isso, espero que você nunca precise se preocupar com essa situação!
Mas de toda forma, agora você também já sabe o que fazer caso passe por isso ou conheça alguém que teve seu benefício cessado!
Quase ninguém nos dias de hoje gosta de ir à Justiça para resolver os seus problemas…
É um bom tempo de demora até a resposta final do Judiciário, algumas custas processuais a serem pagas, dependendo do caso, além de toda burocracia existente em todos os procedimentos.
Com as aposentadorias e demais benefícios previdenciários não é diferente.
O segurado sempre quer evitar ir ao Judiciário para ter que conseguir o seu benefício, principalmente por se tratar de algo urgente à pessoa.
Porém, existem alguns casos que é quase certo que você terá que judicializar o seu pedido para conseguir o tão sonhado benefício.
Quer saber quais são esses casos? Continue aqui comigo, pois você entenderá:
1. Por que as aposentadorias vão parar na Justiça?
Respondendo prontamente: por culpa do próprio INSS ou do segurado.
Quando a culpa é do segurado?
A culpa é do trabalhador (segurado) quando ele não junta todos os comprovantes do seu direito ao benefício.
Desta maneira, o Instituto nega o pedido da pessoa por razões óbvias.
Por exemplo, imagine os pais de um segurado que faleceu.
Eles irão requerer uma Pensão por Morte, pois dependiam financeiramente do filho que veio a óbito.
Aí imagine que os pais somente juntam poucos comprovantes desta dependência.
É quase certo que o INSS irá indeferir o pedido de Pensão por Morte para estes dependentes.
Portanto, dependendo do caso, é a própria pessoa a responsável por ter seu benefício negado.
Quando a culpa é o do INSS?
Agora, mudando de lado, o INSS é culpado em indeferimento de benefícios quando não faz a análise aprofundada de todos os documentos juntados ao requerimento administrativo.
Como todo mundo deve saber, o Instituto sempre está abarrotado com vários requerimentos de benefícios.
Portanto, é até comum o INSS pecar em analisar os pedidos dos segurados.
Outra razão do INSS indeferir muito os benefícios é em relação ao posicionamento de alguns temas previdenciários.
Já vou falar mais para frente disso, mas nem sempre o Instituto e o Judiciário possuem o mesmo entendimento sobre determinado do tema da Previdência.
Deste modo, ocorrem vários indeferimentos por parte do INSS.
Às vezes até o próprio segurado sabe que o Instituto irá negar o benefício, mas eles fazem isso para logo recorrer para a Justiça, que é exatamente sobre o que eu vou falar no último tópico.
Agora que você já sabe de quem é a “culpa” nos indeferimentos dos benefícios, vamos em frente.
2. O INSS possui os mesmos posicionamentos que a Justiça?
Então, na maioria das vezes não.
O Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia federal, pertencente à Administração Pública.
Como eles são parte da própria Administração Pública, eles só podem aplicar o que está descrito em lei ou em regimento do próprio INSS (Instruções Normativas, por exemplo).
No Direito, este proceder está atrelado ao chamado Princípio da Legalidade.
Caso os servidores do Instituto façam algo que está fora das normas descritas, corre-se o risco de dar decisões “sem sentido”, o que pode gerar problemas de responsabilidade para estes trabalhadores do INSS.
É por essa questão que os Temas Repetitivos de Controvérsia da Turma Nacional de Uniformização (TNU), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) não têm aplicabilidade direta no INSS.
Eu sempre reforço isso nos conteúdos que escrevo, mas estes posicionamentos são aplicados somente na esfera judicial.
Aí depende do Governo Federal (ou do próprio INSS) criar normas (como Portarias, Instruções Normativas) para ficar de acordo com os posicionamentos dos tribunais.
Agora o que temos que fazer é esperar a boa vontade do INSS em fazer isso.
Pois veja bem, quanto mais rápido eles fizerem isso, mais benefícios são resolvidos e menos aciona-se Justiça (que, por sinal, sempre está com muitos processos pendentes de julgamento).
É meio que um efeito cascata!
Mas claro que existem alguns temas que o INSS e a Justiça tem o mesmo entendimento, mas não é a regra geral.
3. Casos que é quase certo que terão que ir para a Justiça
Existem algumas matérias previdenciárias e até benefícios que são quase certo que precisarão de uma análise da Justiça, porque, provavelmente, o INSS irá os indeferir.
Vou explicar melhor agora:
Aposentadoria Especial e/ou períodos de atividade especial
Em 80% das vezes, o INSS indefere ou a Aposentadoria Especial ou período de atividade especial.
Portanto, é muito comum que o segurado tenha trabalhado toda sua vida em atividades especiais ou até mesmo durante pouco tempo.
Pelo menos até a Reforma, a Aposentadoria Especial era muito boa, pois requeria 25, 20 ou 15 anos de atividade especial, dependendo do trabalho exercido.
E o melhor: não existia uma idade mínima para conseguir o benefício.
Agora, com a Reforma, é necessário cumprir uma pontuação mínima (Regra de Transição) ou uma idade mínima (Regra Definitiva), além dos tempos de atividade especial citados.
Conversão de tempo especial em comum
Porém, quem trabalhou parte de sua vida em atividades insalubres ou perigosas, pode converter este tempo, mediante uma contagem diferenciada, para tempo de contribuição comum.
Aviso: esta conversão só pode ser feita para as atividades especiais exercidas até o dia 12/11/2019.
Isso porque a Reforma extinguiu a possibilidade desta contagem diferenciada destas atividades a partir da vigência da norma.
Voltando ao assunto: como estamos falando de períodos de atividade especial, existem várias maneiras de se “medir” a insalubridade ou periculosidade.
Dependendo do agente, só o fato da pessoa estar em contato com determinada substância química já garante a especialidade da atividade (por exemplo, amianto e chumbo), o chamado agente qualitativo.
Porém, o INSS, às vezes, não utiliza os mesmos parâmetros que a Justiça.
Em alguns casos, o INSS considera que a utilização do EPI já é capaz de neutralizar o agente nocivo.
Nós sabemos que isso não é a realidade de muitas atividades.
Exatamente por isso o INSS indefere tantos pedidos de Aposentadoria Especial ou de conversão de períodos de atividade especial para comum.
Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez
Estes dois são considerados Benefícios por Incapacidade, uma vez que só são concedidos se o segurado encontra-se incapaz para o trabalho.
No caso do Auxílio Doença, é necessário que a pessoa tenha uma incapacidade total e temporária para o trabalho.
Nesta hipótese, o segurado irá se recuperar no futuro, em regra, mas pode ocorrer que a situação da pessoa piore e ela possa ser aposentado por invalidez.
Já a Aposentadoria por Invalidez é concedida aos segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.
Nesta situação, não existe a possibilidade de recuperação do segurado, inclusive em outras profissões.
Para constatar a situação de incapacidade para fins de algum dos Benefícios por Incapacidade, é inevitável a realização de uma perícia médica no INSS.
Observação: se você fizer um requerimento de Auxílio por Invalidez e o perito atestar que você está incapaz de forma total e temporária, você receberá o Auxílio Doença.
Agora, se você pediu um Auxílio Doença e a perícia atestou incapacidade total e permanente para o trabalho, você receberá a Aposentadoria por Invalidez.
Ou seja, independente do benefício requerido, você receberá aquele de acordo com a sua situação de saúde.
Porém, a maioria dos casos os peritos médicosnão são especializados nas enfermidades dos segurados.
Por exemplo, pode ser que um médico clínico geral faça a perícia de alguém que sofre com transtornos psicológicos.
Em regra, este profissional não possui um conhecimento aprofundado na doença que o segurado.
Portanto, a perícia médica fica a mercê de suposições ou até a parcialidade do médico, e isso é algo inaceitável.
Para ser totalmente justo com o segurado, é necessário um profissional médico que entenda muito bem da lesão ou doença que a pessoa sofre para, então, ter um resultado coerente com a realidade.
É geralmente na Justiça que os juízes chamam um médico especialista na doença em discussão para verificar a incapacidade do segurado.
Muita gente começa a trabalhar em lavouras, por exemplo, desde criança, fazendo com que a pessoa perca, praticamente, toda a infância.
Uma parcela da parte da população que mora no campo é mais humilde, sem muitas condições.
É exatamente por isso que os segurados especiais, aqueles que tiram o seu meio de vida aquela atividade (como produtores rurais, indígenas, pescadores artesanais, etc.), tem uma atenção especial da Previdência Social.
Porém, por muitas vezes, não é isso que acontece na prática.
Às vezes o INSS é muito rigoroso e criterioso na avaliação da atividade rural do segurado especial.
Além disso, há uma discussão no INSS que somente são considerados segurados especiais as pessoas com 14 anos de idade ou mais.
Já a Justiça (principalmente o STJ) não estabelece um limite de idade, mas claro, com coerência: não vamos esperar alguém com 4 anos de idade um segurado especial.
Enfim, disse tudo isso para te explicar que a comprovação dos períodos como segurado especial e aposentadoria rural para estes trabalhadores é um pouco trabalhosa dentro do INSS.
Na Justiça, o entendimento é muito mais favorável a estes segurados.
Isso porque somente é possível acionar o Judiciário após a negativa do benefício ou de algum período controverso pelo Instituto.
A competência para o julgamento das demandas previdenciárias, em regra, é da Justiça Federal.
Caso o valor da sua ação não seja superior a 60 salários mínimos, a competência será do Juizado Especial Federal (JEF), onde, teoricamente, o processo é mais rápido.
Caso contrário, o processo irá para a Vara Federal da Justiça Federal da sua região.
Preciso de um advogado para entrar na Justiça?
Você não precisará de advogado se o seu processo for para a JEF (exceto se houver recurso).
Agora, se a sua ação ultrapassar o valor de 60 salários mínimos, você precisará, obrigatoriamente, contar com uma ajuda deste profissional.
Você já está na reta final para conseguir o seu tão sonhado benefício.
Por que não investir um valor para ficar mais tranquilo em relação a sua situação, não é mesmo?
Após contratar um advogado da sua confiança, ele analisará toda a sua documentação e verificará se precisa de mais alguma coisa.
Depois de tudo ficar certo, o profissional entrará com a ação na Justiça Federal.
Quanto tempo minha aposentadoria ficará na justiça?
Em média, o processo na primeira instância dura entre 18 a 20 meses, podendo ser menos, dependendo da situação.
Geralmente, o processo conta com:
oitiva de testemunhas;
perícia médica ou no local do trabalho;
solicitação de comprovantes adicionais.
Se for necessário todos estes pontos na sua ação, o processo tende a demorar mais: 20 meses.
Caso contrário, pode durar menos.
Geralmente, também há recursos para o Tribunal Regional Federal ou Turma Recursal (quando o processo originário vier da JEF).
Se houver recurso, o processo demorará mais, entre 6 a 24 meses.
Excepcionalmente, a sua ação pode ir para os tribunais superiores (STJ e/ou STF), o que acrescentará entre 12 a 60 meses no prazo de julgamento do seu processo.
Sei que muitos segurados odeiam o INSS, e é óbvio, qualquer pessoa ou qualquer “serviço” terá seus defeitos.
Com o Instituto não é diferente.
A todo momento, eles estão tentando melhor, seja fazendo um mutirão para analisar os benefícios previdenciários ou criando serviços para atender melhor os segurados.
Com certeza eles tem um bom caminho pela frente mas, por um lado, é bom ver que eles estão se mexendo para fazer algo.
Especificamente sobre os benefícios previdenciários, cabe novamente dizer que o INSS está totalmente atrelado ao Princípio da Legalidade.
É exatamente por isso que a posição da jurisprudência e do Instituto não são os mesmos.
Devemos esperar que eles deem atenção aos casos que citei no último tópico para que haja uma maior rapidez na análise dos benefícios previdenciários e para desafogar o Poder Judiciário.
E então, sabia que tinham alguns casos específicos que era bem provável que iriam para a Justiça?
Conhece alguém está entre os casos citados acima? Compartilhe este conteúdo por Whatsapp.
Você ainda está em dúvida se precisa ou não de ajuda no seu caso previdenciário? É para isso que o advogado previdenciário existe!
Eu sei, escolher um profissional que faça a diferença não é fácil, mas se você está nessa saga, é melhor você conhecer as 10 perguntas infalíveis que você deve fazer ao seu Advogado Previdenciário antes de contratá-lo.
É por isso que eu vim aqui hoje! Pois quero te ajudar nesse primeiro contado com um advogado previdenciário e que o seu atendimento seja o melhor possível!
Veja o que você vai encontrar aqui:
Pergunta 1 – Quais casos o seu advogado previdenciário atende?
Confira se ele entende sobre sua necessidade!
Não tenha vergonha de perguntar sobre o ramo de atuação do advogado que você está tento o primeiro contato, na verdade, não tenha vergonha de perguntar nada que eu sugiro aqui neste post! hehe
É essencial que o seu advogado tenha especialização em Direito Previdenciárioou que atenda diariamente casos previdenciários, só assim ele saberá o caminho das pedras do seu caso e como solucionar problemas específicos da área.
Além disso, é bem importante perguntar qual área do direito previdenciário ele atende com mais frequência, uma vez que não adianta somente ser um profissional do ramo previdenciário, é necessário compreender sobre benefícios e profissões específicas, ok?
Veja aqui no Ingrácio: nós somos especialistas em Direito Previdenciário e trabalhamos exclusivamente com casos desse ramo, mas, além disso, nós temos advogados que são direcionados para algumas áreas.
Sendo assim, quando um servidor entra em contato conosco, é muito provável que seja ela a cuidar do caso dele. Legal, né?
Isso garante uma eficiência maior nos atendimentos e uma solução mais profunda dos seus problemas!
Mas claro, em todos os casos (aposentadorias, profissões e benefícios), nós investimos e incentivamos todos nossos advogados e advogadas a se especializarem. Assim estamos 100% prontos para receber os mais diversos clientes. 🙂
Uma dica legal: questione também como o seu advogado previdenciário se mantém atualizado e como são os seus estudos sobre a área.
Pergunta 2 – Quais serviços o seu advogado previdenciário realiza? Pergunte qual é o melhor para você
Essa é uma ótima questão, pois um escritório e advogado previdenciário que sempre está pensando no cliente não oferece apenas consultas previdenciárias ou só fechamento de processos judiciais.
Pelo contrário, quando o profissional pensa em cada uma das suas necessidades, ele irá oferecer serviços que melhor irão te suprir.
Não adianta eu querer que você assine um contrato de processo judicial sendo que você pode solucionar seus problemas com apenas uma consulta e realizar todo pedido de aposentadoria ou benefício sozinho.
Claro, nem sempre o valor do serviço é o que mais agrada, às vezes você pensa ser apenas uma solução rápida e que será um valor baixo, porém o melhor nem sempre é o mais rápido e o mais atrativo para nosso bolso.
Desculpe se eu fui muito honesta, mas estou apenas pensando na qualidade do seu atendimento e benefício final! 🙂
Por isso é importante que você conheça e receba uma explicação de cada serviço oferecido pelo seu futuro advogado.
Mas vou aproveitar e vou deixar agora uma lista dos serviços que o Ingrácio oferece, assim você vai entender a variedade dos serviços previdenciários. Confira:
Serviço voltado para você que precisa conhecer o seu caso ou descobrir uma solução especializada para seu problema. Este atendimento pode ser presencial e à distância, no Brasil e exterior.
Organizamos e preparamos uma pré-aposentadoria, com objetivo de auxiliar na sua busca por um benefício rápido e com o melhor valor possível. Esse serviço é recomendado para você saber e estar preparado para tudo que envolve sua aposentadoria.
Este serviço é bem importante. Nele, o advogado previdenciário produz o mandado de segurança para fazer com que o INSS analise e responda rapidamente o seu pedido de benefício, diminuindo seu tempo de espera.
Peças Administrativas
Com esse serviço, o advogado previdenciário analisa o seu caso e realizamos uma peça administrativa exclusiva para você. Ela é um documento guia para o INSS no momento da análise do seu pedido.
Aqui, o advogado previdenciário analisa o seu caso, cálculos e o processo do benefício concedido no INSS. Então, conseguirmos identificar o que precisa ser revisado e quanto o seu benefício pode aumentar.
Com esse atendimento, você consegue ter uma análise completa em benefícios que sofreram mudanças de moedas antes do plano real. Este serviço descobre se a Revisão da Vida Toda é vantajosa para você.
Com esse serviço, nós realizamos todo seu processo, desde cálculos, processo administrativo, judicial, até o imposto de renda. Este é um serviço para você que não quer se incomodar com nada.
Ufa, viu como são vários serviços e com várias possibilidades? hehe
Mas agora que você conhece uma lista maior de serviços, questione o seu advogado sobre esses atendimentos e veja se ele realmente terá todo esse suporte para te oferecer!
Pergunta 3 – Quais são os honorários do seu advogado previdenciário?
É dever do seu advogado previdenciário te explicar a lógica da OAB.
Mas não tem segredo, o seu advogado não pode cobrar menos ou mais do que a OAB estipula em seus honorários.
Ou seja, ela dá um valor base, o advogado previdenciario não pode cobrar menos do que consta na tabela da OAB e nem ultrapassar esses valores.
Outra coisa bem importante que você deve saber é que o preço de cada serviço também vai variar de acordo com o tipo de atendimento, aposentadoria e benefícios.
Por isso, não espere que todos os serviços e todas as aposentadorias tenham o mesmo valor.
Digo isso porque muitas pessoas chegam até um advogado ou escritório indicadas por parentes e amigos.
E quando perguntam sobre valores, não são iguais ao indicado e acabam frustradas ou acreditando que o advogado previdenciário está mentindo, mas a realidade não é essa.
Sendo assim, faça a pergunta sobre os honorários, peça explicações do porquê é esse valor, qual serviço está sendo oferecido, vantagens e desvantagens.
Se você também tem essa dúvida, vale a pena conferir esse conteúdo! 😉
Pergunta 4 – Como o advogado previdenciário se atualiza sobre os temas da área?
Essa pergunta é bem rara de ser feita e aposto que ela não passou pela sua cabeça, acertei? hehe
Bom, ela não é comum porque infelizmente muitas pessoas acreditam que escrever sobre algo é apenas ter um livro, mas hoje em dia a escrita não se resume a isso, pelo contrário, a Internet possibilita que pessoas com alto domínio em uma área possam compartilhar seus conhecimentos.
Como é o caso dos especialistas do Ingrácio, nós estamos aqui, diariamente compartilhando todo nosso conhecimento previdenciário com você e isso também é uma forma de exercitar e estimular nosso domínio da área, nos tornando cada vez mais didáticos e mais acessíveis.
Então já sabe, advogado previdenciário de respeito é aquele que escreve, estuda e compartilha seus conhecimentos.
Claro existem as exceções, mas você saberá que aquele que apresenta e ensina informações relevantes, é o mais preocupado com os seus clientes e com as pessoas que precisam de ajuda previdenciária. 🙂
Aqui do Ingrácio, nós estamos presentes nas seguintes plataformas:
Essas plataformas são as possibilidades em que seu advogado pevidenciário pode estar atuando, uma dica bem legal é que antes de contratar um serviço, pesquise sobre ele nesses canais de comunicação.
Pergunta 5 – O seu advogado previdenciário fará todos os cálculos previdenciários?
Não é exagero meu!
É que simplesmente não existe uma estimativa de valor de benefício e de tempo para se aposentar, sem ter os cálculos e os estudos sobre o seu caso.
Folhear apenas sua carteira de trabalho não irá dar ao advogado previdenciário uma probabilidade confiável e um resultado certeiro lá no final, quando for sacar seu benefício.
E isso pode ser bem frustrante…
Imagina o caso do Paulo, que tem 27 anos de contribuição. Por 16 anos ele trabalhou como minerador subterrâneo em frente de produção, o que lhe daria direito a uma Aposentadoria Especial com 15 anos de atividade insalubre.
Nos 11 anos restantes ele trabalhou como analista administrativo.
O advogado previdenciário de Paulo terá que analisar várias possibilidades, como:
Quais são os períodos que precisam ser comprovados e regularizados?
Quais são os riscos e vantagens de cada benefício?
Viu que são vários fatores?
Todos eles envolvem cálculos, ou seja, é uma vida inteira de trabalho e o futuro da sua vida e família que está em jogo. Qualquer ausência de análise pode gerar uma grande perda financeira ou de tempo.
Por favor confira se você irá receber os cálculos do seu caso, ok, me promete? 🙂
Pergunta 6 – Seu advogado previdenciário deixou claro sobre os prazos para te retornar?
A pressa é inimiga da perfeição… Mas a demora é angustiante, não é mesmo?
Por isso você deve perguntar ao seu futuro advogado previdenciário como ele cumpre os prazos, produção de cálculos, documentos, retorno e todas as informações essenciais do seu caso.
Como um exemplo sempre é bem-vindo e serve como um norte para a gente compreender como as coisas funcionam, vou citar os prazos do Ingrácio:
Quando é contratado algum serviço, nós retornamos no prazo de 1 dia;
O atendimento é agendado de acordo com a agenda do cliente;
Solicitamos os documentos (apenas os necessários) antes de acontecer o atendimento.
Realizamos uma análise que leva cerca de 3 horas do nosso especialista;
Enviamos os cálculos 1 dia ou horas antes do atendimento acontecer;
Damos o prazo de 7 dias para que todas as suas dúvidas sobre seu caso sejam sanadas.
O correto é sempre dar retorno ao cliente.
Qualquer avanço, atraso no andamento do serviço ou benefício deve ser comunicado ao cliente.
Login no site Meu INSS, senhas, novas informações, resultados de cálculos e até mesmo alteração no atendimento devem ser avisadas.
E você deve perguntar se isso será feito, afinal é esse retorno que te dará mais tranquilidade e confiança no serviço ofertado.
Mas tenha um bom senso, tudo bem? Nem sempre haverão novidades diariamente ou semanalmente sobre o seu caso. Você também precisa confiar no profissional que você escolher contratar.
Minha dica é: caso não haja retorno do seu advogado previdenciário há mais de um mês, envie seu questionamento para ele, assim você poderá garantir que as coisas estão em andamento.
Pergunta 7 – Como o seu advogado previdenciário cuida e guarda dos dados dos clientes?
Pergunta mais que importante!
Se engana quem pensa que os documentos e contratos dos escritórios de advocacia ficam em longas e seguras gavetas. Tudo isso mudou e cada vez mais suas informações vão parar no mundo digital.
Por isso é imprescindível que você questione sobre como o seu advogado previdenciário protege suas informações e documentos, certo?
Esse assunto é tão vital que agora existe a Lei Geral de Proteção de Dados, que é responsável por regulamentar o tratamento dos seus dados pessoais como e-mails, senhas, números de documentos e muito mais.
Nós aqui no Ingrácio realizamos um mutirão para deixar tudo nos conformes da lei, trazendo mais segurança e tranquilidade para as pessoas que confiaram na gente.
Veja algumas das ações que praticamos:
Envio de consentimento para o todos os contatos de e-mails;
Realização de procedimentos para envio e armazenamento de dados;
Atualização do nosso banco de contatos regularmente;
Atualização dos nossos formulários, estabelecendo avisos sobre a importância do consentimento;
Entenda, hoje em dia tudo está digital, até os processos judiciais são feitos de forma remota e online, o que torna todas essas medidas ainda mais importantes.
E ter um advogado ou escritório que se importa com isso é um ponto positivo, pois ele está cuidando de você!
Pergunta 8 – Quando o meu benefício será concedido?
Essa pergunta é bem interessante, pois, com ela você compreende melhor como funciona o andamento de um benefício previdenciário na realidade.
Mas já vou te adiantando: o advogado previdenciário só consegue ter controle dos seus prazos internos.
Estando em dia, ele evita que seu pedido demore ainda mais no INSS ou Justiça. Fora desse parâmetro, as coisas saem um pouco do controle dele…
Porém, essa pergunta irá fazer com que você compreenda alguns aspectos que o INSS e a Justiça tendem a praticar nesses momentos.
E para eu não te dar uma resposta tão genérica, aqui estão alguns prazos mais comuns do Previdenciário.
Prazos de um Processo no INSS:
Fazer o atendimento na internet e ser atendido
de 2 a 6 meses
INSS analisar seu processo
de 1 dia a 2 meses
Tempo adicional se tiver atividade especial
1 a 3 meses
Tempo adicional se tiver período rural
1 a 3 meses
Pedido de cópia do seu processo no INSS
de 1 a 2 meses
Duração média de um processo no INSS
7 meses
Prazo do Recurso Administrativo
Agendamento
de 1 a 3 meses
Análise do Recurso
de 4 a 12 meses
Se a Junta de Recursos solicitar ouvir testemunhas
3 a 6 meses
Se o INSS não aceitar uma decisão favorável, e recorrer
2 a 12 meses
Duração média de um recurso administrativo
14 meses
Deixo claro que esses prazos podem variar de acordo com a sua documentação, tipo de aposentadoria e até mesmo o tipo de benefício, tudo deve ser analisado conforme sua realidade.
Pergunta 9 – Seu advogado previdenciário está disposto a tirar suas dúvidas após a consulta?
Já aconteceu de você ir em uma consulta médica e esquecer de fazer aquela pergunta que era muito importante, de pedir aquela receita ou até mesmo o atestado?
Nossa… comigo acontece sempre, é tão chato né?
Pensando nisso, é bem importante que você pergunte ao advogado previdenciário se ele te dará um prazo para você tirar suas dúvidas. Se ele te oferecer é um ponto positivo!
Isso demonstra que o profissional preza pela informação correta e quer acabar com as objeções criadas.
Aqui no Ingrácio nós oferecemos o prazo de 7 dias úteis para que os clientes façam todas as perguntas necessárias sobre o caso, documentação ou atendimento. Isso garante que estejamos alinhados com os clientes e suas necessidades.
Minha dica é que durante o atendimento você se esforce para prestar atenção no que está sendo apresentado. Se precisar, anote ou pergunte aquele ponto que não ficou muito óbvio.
Não tenha vergonha de perguntar, ok? 🙂
Pergunta 10 – Como posso acompanhar o andamento do meu caso?
Essa pergunta, assim como as outras, é essencial, pois garante que você esteja no controle do seu futuro benefício e que fique bem informado sempre.
Mas confesso que o acompanhamento de casos por parte dos clientes gera situações engraçadas, mas que necessitam de um cuidado maior por parte segurado.
Digo isso porque já vivenciei situações em que o cliente tinha login e senha do site Meu INSS e que por ansiedade solicitou algo que não devia ou que simplesmente trocou a senha e esqueceu de avisar o advogado previdenciário que estava cuidando do seu caso.
Para evitar isso, converse com seu especialista e pergunte como e quando você pode acompanhar as novidades sobre seu caso.
Última dica: recebeu uma senha do INSS? Mantenha ela igual, não a altere. Isso pode comprometer a análise e o andamento do seu caso.
Se alterar, anote e envie ao seu advogado previdenciário.
Ah e já ia me esquecendo, não entregue seus dados, senhas bancárias ou dados de documentos pessoais para ninguém!
Uau, graças a esses nossos minutos de leitura, você está preparado para ter um atendimento seguro e completo com o seu futuro advogado previdenciário. Além disto, viu o que um profissional excelente dever ter.
Neste post você descobriu as perguntas essenciais que você nunca deve esquecer de fazer a um Advogado Previdenciário.
Conferiu que realizar perguntas sobre cálculos, prazos, segurança e serviços são suas melhores coisas para garantir um benefício correto e justo.
Meu maior prazer é ver você empoderado, informado e pronto para ter o controle da sua aposentadoria.
Conte comigo e com o Ingrácio, nós estamos aqui diariamente com os melhores conteúdos para você!
Pois é, de acordo com o Instituto, isso acontece porque a maioria das pessoas solicita a aposentadoria sem saber qual é sua real situação na previdência.
Enfim, são muitas perguntas que eu poderia fazer para você, porque isso é uma forma de te ajudar a pensar sobre seus reais conhecimentos do seu caso.
Além disso, posso te garantir que a Consulta Previdenciária é um serviço altamente versátil.
Ela atende as necessidades de um trabalhador que conhece sua própria situação no INSS e precisa de um especialista para saber se pode entrar com um pedido de aposentadoria sozinho.
E também ajuda aquela pessoa que não conhece nada sobre suas pendências e precisa de uma orientação sobre seus próximos passos.
Resumindo, esse serviço é feito especialmente para aquele trabalhador que deseja ter tranquilidade e segurança em todos os aspectos da sua aposentadoria.
E isso acontece graças a um diagnóstico completo que só um especialista de confiança pode te garantir.
2º Motivo | Ter uma documentação impecável
Tão grave do que não saber se tem direito a uma aposentadoria, é não ter a documentação correta, e isso pode acarretar em perda de preciosos períodos de trabalho.
Foi o que aconteceu no caso do Maurício, que possuía 10 anos como minerador de uma mina subterrânea em Minas Gerais e 5 anos na mesma mina, mas agora no cargo supervisor de carga.
Nesta situação, os 5 anos não foram contabilizados como especiais, apenas os 10 anos como minerador.
Hoje, com a Reforma da Previdência, ele precisaria de 15 anos de atividade especial de alto risco + 55 anos, sem a possibilidade de converter tempos especiais para comuns.
Mas, para que Maurício precise de mais 5 anos trabalhando em atividades especiais, seu advogado precisou ir atrás de provas que comprovem que o período trabalhado como supervisor de carga que também devia ter sido considerado atividade nociva à saúde.
Para isso ele utilizou documentos como:
provas testemunhais;
laudos técnicos no ambiente de trabalho, como o PPP;
e atestados médicos com exames direcionados a lesões sofridas durante todos esses anos.
O advogado conseguiu, desse modo, comprovar que todos esses 15 anos eram, de fato, atividades especiais realizadas antes da vigência da Reforma, dando direito a uma Aposentadoria Especial para o Maurício.
Não seria injusto ele precisar trabalhar mais alguns anos para ter direito a essa aposentadoria.
Por isso, ter uma documentação impecável é o segundo motivo pelo qual você precisa de uma Consulta Previdenciária.
Neste atendimento, seu advogado especialista irá fazer um verdadeiro caça ao tesouro para encontrar os períodos que precisam ser comprovados e quais documentações irão salvar sua pele no INSS.
Os grandes heróis da sua aposentadoria são os seguintes documentos:
Carteira de trabalho, holerites, extratos bancários;
E confia em mim, isso é apenas a pontinha do iceberg, porque a variedade de documentos que podem te dar um parecer favorável é infinita.
Mas, o que muitas pessoas não levam em consideração é que a maioria destes documentos podem apresentar alguma irregularidade nas informações,seja por dados incompletos, dados inexistentes ou até menos por números errados.
Ou seja, só o olhar clínico de um advogado especialista e comprometido com seu caso pode encontrar verdadeiras oportunidades que precisam ser regularizadas.
Esse profissional vai te orientar como fazer a busca perfeita pelos seus documentos.
Isso sem falar nas documentações extras que podem potencializar as provas que lhe dão direito à sua aposentadoria, como acontece nos seguintes casos:
documentos que validam suas testemunhas em caso de aposentadoria rural ou especial;
documentos que provam sua exposição a agentes nocivos à saúde;
documentos que podem ser elaborados mesmo depois do período trabalhado, como provas emprestadas.
Sendo assim, é crucial que você leve a documentação correta para a fase administrativa no INSS.
Sem isso, você corre sérios riscos de precisar do processo judicial, e não queremos isso, certo?
Mas, não fique só neste conteúdo,a orientação profissional deve sempre ser consultada, pois, cada caso é um caso…
3º Motivo | Ter as melhores soluções para seu caso
Agora, escute o meu conselho: não aceite respostas genéricas sobre seu caso.
Vai por mim, uma consulta previdenciária bem feita é aquela que é exclusiva para você!
Não aceite apenas um diagnóstico de que precisa de um processo na Justiça ou uma resposta simples de que pode fazer tudo sozinho.
Uma boa consulta vai te apresentar o porquê de cada opção e mostrar o caminho das pedras até o INSS.
Toda consulta deve ser única, com cálculos e respostas personalizadas, pois cada trabalhador possui um histórico de atividades único e que necessita de um estudo previdenciário específico.
Um serviço nesse nível de personalização garante que:
você tenha os valores mais próximos possíveis dos cálculos do INSS;
você tenha a documentação correta para cada uma das suas pendências;
você tenha uma solução dada sob medida para seu caso.
É importante que você termine esse post sabendo que o processo na justiça não deve ser sua primeira opção, pelo contrário, um bom advogado vai investigar o que for necessário para encontrar uma saída que não seja a judicial.
Por isso, desconfie caso seu advogado lhe apresente o processo judicial sem antes mesmo de estudar outras alternativas e sem realizar um estudo com cálculos.
4º Motivo | Ter tranquilidade para esperar o momento certo de se aposentar
Como você já deve ter percebido, o processo judicial contra o INSS é um dos assuntos mais falados neste ramo, ficando de lado a importância de fazermos um bom e correto planejamento previdenciário.
Mas, só para você ter uma noção, a maioria das pessoas que procuram nossa ajuda chega até nós com seus benefícios negados, processos parados na Justiça ou com um pedido administrativo que não as favorece.
Ok, e o que isso tem a ver com a Consulta Previdenciária?
Bom, eu preciso abrir seus olhos e te mostrar que os diagnósticos obtidos na consulta não se resumem em: você tem direito a determinado benefício ou precisa fazer um processo na Justiça.
Pelo contrário, com esse serviço você consegue descobrir detalhes muito mais profundos que fazem a diferença.
E nem sempre a resposta é exatamente aquela que você queria, outras alternativas podem surgir com a consulta, como por exemplo:
você já possui direito a um tipo de benefício, mas se você esperar mais um determinado tempo você terá direito a algo melhor;
você não possui nenhum direito no momento, mas os benefícios mais próximos são esses, entre outras possibilidades.
E independente de qual for a sentença final, o advogado que realiza esse serviço precisa te mostrar qual é a melhor forma de esperar pela opção mais vantajosa.
Ele deve te apresentar os documentos que você precisa guardar ao longo do caminho e o que é necessário para realizar o pedido e quais cuidados precisam ser tomados.
Ou seja, a Consulta Previdenciária nada mais é do que um serviço que deve prezar pelo seu conforto, tranquilidade, segurança e principalmente autonomia, te equipando e informando para que você esteja preparado para enfrentar o INSS na hora certa.
Meu conselho, mais uma vez, é que você observe se o seu advogado analisou profundamente seus documentos, realizou cálculos baseados no seu histórico de trabalho e está tendo uma conversa franca com você.
Se você já conferiu isso, ótimo!
Agora você precisa confiar na experiência desse especialista e seguir as orientações dele, afinal, foi para isso que você pediu ajuda dele.
E eu sei, é difícil ouvir que é necessário esperar, que ainda não há direito de se aposentar…
Mas, é melhor aguardar estando com tudo ao seu favor, do que se aventurar no INSS com tudo contra você.
5º Motivo | Invista em 1 consulta e economize 1 processo
Como eu disse para você anteriormente, o diagnóstico de um processo previdenciário na Justiça deve ser a última opção de um especialista durante uma Consulta Previdenciária.
E agora neste quinto motivo você vai entender o porquê…
Mas antes, uma palavra que resume os inúmeros benefícios desse serviço é prevenção.
A consulta é versátil para você que quer evitar erros no INSS, evitar retrabalho ou incansáveis meses e até anos esperando um benefício que não chega ou chega com valores errados.
Aqui no escritório Ingrácio, nós também atendemos trabalhadores que já tiveram benefícios negados pelo INSS, e viram na nossa Consulta Previdenciária uma oportunidade de fazer diferente do que na primeira vez, evitando os mesmos erros do passado, seja por:
falta de documentação da qual não sabia que era necessária;
documentação incompleta ou com informações erradas;
falta de uma análise profunda e com cálculos exclusivos;
ou por ter realizado pedido para um benefício que não tinha direito.
Isso significa que esse serviço é aconselhado tanto para aqueles que estão iniciando a busca pela aposentadoria, quanto para aqueles que já tiveram experiências não tão agradáveis no INSS.
Geralmente a Consulta Previdenciária é feita em formato de conversa com duração de 1 hora, mas o especialista se dedica ao seu caso muitas horas antes de entrar em contato com você…
Antes de conversar com você, o seu advogado está executando as seguintes etapas:
análise dos documentos iniciais e solicitação de um documento extra (caso seja necessário);
realização de cálculos completos do seu tempo de trabalho e contribuição;
simulações coerentes dos possíveis valores que você pode receber;
projeções dos benefícios mais favoráveis;
e finalmente do compartilhamento de todas essas informações com você, com a entrega de soluções para as mais diversas situações.
Mas, você pode estar se perguntando: como isso vai evitar que eu precise de um processo judicial?
Pense comigo, horas de estudo dedicados ao seu caso e uma conversa aberta e esclarecedora em 1 hora faz com que você evite ficar meses ou anos lutando contra o INSS na Justiça.
Ao dizer sim para uma Consulta Previdenciária, você vai entender qual benefício é o correto, quais documentos procurar e quais valores esperar, não ficando à mercê da sorte ou de uma aposentadoria injusta.
Então, antes de contratar qualquer serviço previdenciário, coloque na balança: “devo pedir ajuda especializada ou prefiro arriscar tudo e ver até onde chego sozinho?”
Se você conseguiu perceber essa lógica de prevenção, então você entendeu que é mais vantajoso investir em uma consulta, porque com esse preparo você estará economizando em um processo judicial, que na maioria das vezes nem é necessário…
O que acontece na consulta do Ingrácio?
Você teve acesso aos motivos transparentes pelos quais você precisa de uma Consulta Previdenciária.
Com esses minutos em que me acompanhou nesta leitura, você viu que sempre há uma opção melhor ou menos dolorosa para o seu caso.
Te apresentei o que esperar de um serviço sério, experiente e profissional, no qual você merece.
o Ingrácio oferece um serviço pensado para os trabalhadores que desejam ter uma aposentadoria justa e digna no futuro.
Isso porque oferecemos o Planejamento Previdenciário, um serviço que inclui uma consulta, mas que é muito mais completo!
Ficou curioso? Então vou te contar como funciona o Planejamento Previdenciário do Ingrácio.
4 etapas do Planejamento Previdenciário
1ª etapa – Investigamos a fundo seus direitos
Você recebe um formulário com perguntas fundamentais que nos ajudam a descobrir todos os seus direitos, mesmo aqueles que você nem desconfia que possui.
Isso faz com que te entreguemos um serviço altamente exclusivo.
2ª etapa – Realizamos um estudo completo da sua vida previdenciária
Nós analisamos todas as dúvidas e escaneamos com nosso olhar clínico toda a sua documentação.
Investigamos a fundo, realizamos cálculos e simulações para estudar suas possibilidades, fazendo projeções de benefícios previdenciários, possibilidades de revisões e/ou ações judiciais que podem fazer você ganhar um bom dinheiro.
3ª etapa – Conversamos francamente com você
Além de todo esse estudo, nós reservamos para você uma consulta com o Advogado Especialista responsável pelo seu caso.
Neste momento, você terá acesso aos cálculos de todo seu histórico de trabalho, o que inclui análise de tempo de contribuição e simulações de data e valores de aposentadoria, ou seja, você recebe uma previsão completa dos seus direitos.
4ª etapa – Tiramos todas as suas dúvidas restantes.
Depois de receber todas as informações e opções do seu caso, nós te damos um período para sanar qualquer ponto ou dúvida que você tenha tido depois da consulta.
Ou seja, o planejamento previdenciário é o estudo da sua vida contributiva (seja você trabalhador do INSS ou servidor público), que abrange a análise das atividades desenvolvidas, salários de contribuição e projeções futuras.
Dessa forma, você não perde tempo e dinheiro, consegue organizar seu futuro previdenciário e evita erros no momento da aposentadoria.
Toda essa estrutura foi criada para suprir as necessidades dos clientes, proporcionando, assim, uma satisfação completa e profunda,resultando soluções mais eficazes para você.
Nós atuamos presencialmente na cidade de Curitiba, no Paraná, e de forma online para todo o Brasil e Exterior.
Você pode escolher a melhor opção!
Reafirmamos nossa responsabilidade com você e com todos aqueles que buscam nossa ajuda.
Lembramos que esse serviço não é para aqueles que querem uma análise superficial, pouco eficaz e com cálculos imprecisos.
Pelo contrário, nosso Planejamento Previdenciário é para aqueles que desejam:
ter tudo preparado da forma correta para se aposentar. E detalhe: mesmo depois da Reforma da Previdência isso é possível;
ter uma caminhada segura e sem dúvidas sobre quais são seus direitos;
ter autonomia no momento do pedido no INSS e realizar esse procedimento sozinho, e melhor: sem erros;
e além de tudo, ter as informações corretas sobre seus direitos, cálculos e orientações completas sobre os próximos passos.
O que você descobriu neste conteúdo
Me acompanhando nesses minutos, você descobriu quais são os reais motivos pelos quais todos os trabalhadores deveriam passar por uma Consulta Previdenciária antes de iniciar qualquer coisa no INSS.
Além disso, você conferiu a importância de ter todas as informações certas nas suas mãos, e também viu que a Consulta Previdenciária te previne de cometer erros comuns ou imperceptíveis aos olhos do trabalhador.
O maior legado deste serviço é te apresentar uma diversidade de opções e soluções, não só um pedido, não só um benefício, não só um processo.
Muito mais do que isso, nós damos a você uma opção de escolha, e, é claro, sempre a mais vantajosa para o seu caso.