Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios por incapacidade do INSS.

A principal diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é em relação à permanência da incapacidade que um trabalhador enfrenta para exercer suas funções.

Enquanto a aposentadoria por invalidez requer incapacidade permanente, a concessão do auxílio-doença determina incapacidade temporária.        

Não à toa, a aposentadoria por invalidez também é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Já o auxílio-doença, de auxílio por incapacidade temporária.

Auxílio-doença Aposentadoria por invalidez
Auxílio porincapacidade temporária, mas que tem reabilitação ao trabalho. Aposentadoria por incapacidade permanente, mas que não tem reabilitação ao trabalho.

Por mais que ambos funcionem como uma espécie de seguro para garantir a subsistência de um trabalhador e de sua família, esses dois benefícios têm distinções.

No entanto, essas distinções não se resumem em razão de doenças/lesões reversíveis e temporárias ou de doenças/lesões irreversíveis e permanentes.

diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Na sequência, confira a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

São questões que podem ajudá-lo a diferenciar esses benefícios na prática e a entender qual se aplica melhor ao seu caso.

1. O que é aposentadoria por invalidez?                

A aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário pago ao trabalhador totalmente incapacitado para exercer suas atividades de trabalho.

Seja por doença, especialmente por doença grave, seja por acidente.

Saiba: para receber a aposentadoria por invalidez, não é necessário que você receba o auxílio-doença anteriormente, porque a aposentadoria por invalidez não depende do auxílio.

Com isso, já que o trabalhador fica incapacitado de forma total e permanente, ele sequer pode ser reabilitado em outra atividade profissional.

Muito menos, em função ou cargo diferente, na mesma empresa onde já trabalhava.

Um dos pontos-chave é que a invalidez precisa ser comprovada mediante exame médico-pericial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Importante: na oportunidade da perícia realizada pelo servidor do INSS, o trabalhador pode comparecer acompanhado de um médico que seja de sua confiança.

Quem aborda essa possibilidade é a lei que trata sobre os planos de benefícios da previdência social, no parágrafo primeiro do artigo 42.

Como exemplo, a esclerose múltipla – uma doença neurológica provocada por mecanismos inflamatórios degenerativos-, pode evoluir gravemente com o passar dos anos.

Consequentemente, a forma mais avançada da esclerose múltipla deixa a pessoa acometida por essa doença crônica completamente incapacitada para o trabalho.

Sendo assim, a aposentadoria por invalidez pode ser o benefício previdenciário cabível nesta hipótese de uma doença grave e incurável.

Lembre-se: se você já tinha uma doença/lesão antes de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), você não tem direito à aposentadoria por invalidez.

Neste caso, a exceção que dá direito à aposentadoria por invalidez é se você já tinha uma incapacidade antes de se filiar, e essa incapacidade progredir/agravar após sua filiação.

Requisitos da aposentadoria por invalidez

Assim como os outros benefícios do INSS, a aposentadoria por invalidez também requer que você cumpra alguns requisitos:

  • ficar incapacitado de forma total e permanente;
  • ter a incapacidade comprovada por perícia médica;
  • não ser reabilitado em qualquer outro cargo ou função de trabalho;
  • possuir carência mínima de 12 meses;
    • atenção: a carência mínima não é exigida em caso de qualquer tipo de acidente ou no caso de doenças graves;
  • ter qualidade de segurado;
    • você tem qualidade de segurado quando:
      • contribui para o INSS;
      • está em período de graça;
      • recebe benefício previdenciário do INSS (menos auxílio-acidente).

Caso você queira mais informações sobre quais são os requisitos da aposentadoria por invalidez, sugiro a lista de documentos para pedir aposentadoria por invalidez no INSS.

Em quais situações não é exigida a carência?

Embora um dos requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez seja a carência mínima de 12 meses, existem três situações em que ela não é exigida. Confira.

A carência de 12 meses da aposentadoria por invalidez não é exigida em três situações:

  • se você sofreu um acidente de qualquer natureza;
  • se você sofreu acidente, doença do trabalho ou doença profissional;
    • doença do trabalho: quando alguma condição do seu ambiente de trabalho (ruídos fortes) causa determinada doença (surdez);
    • doença profissional: quando o seu próprio trabalho é o causador de determinada doença (saturnismo).
  • se você foi agredido por alguma doença grave, irreversível e incapacitante.

Lembre-se: carência significa o tempo mínimo de contribuições que você precisa ter feito ao INSS para conseguir o direito à concessão de um benefício previdenciário.

Exemplos de doenças graves que dão direito à aposentadoria por invalidez
Tuberculose ativa
Nefropatias
Hanseníase
Depressão
Esquizofrenia
Demência
Hepatopatia
Neoplasia maligna
Cegueira
Visão monocular
Paralisia
Cardiopatia
Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Doença de Paget
HIV/Aids
Contaminação por radiação
Acidente vascular encefálico
Apendicite
Doença biliar

Atenção: nesta lista, constam apenas exemplos de doenças que podem dar direito à aposentadoria por invalidez.

Como é calculado o valor da aposentadoria por invalidez?

A forma de calcular a aposentadoria por invalidez mudou a partir de 13 de novembro de 2019, que foi quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Desde então, a aposentadoria por invalidez é calculada da seguinte forma:

  • primeiro, é feita a média de todos os seus salários de contribuição – desde julho de 1994;
  • na sequência, é aplicado um redutor na média de todos os seus salários;
  • com isso, você recebe 60% + 2% ao ano acima de:
    • 20 anos de tempo de contribuição – se homem;
    • 15 anos de tempo de contribuição – se mulher.        
aposentadoria por invalidez integral

Exemplo da Anelise

A segurada Anelise trabalhou como revisora na indústria sapateira por 18 anos.

Durante quase duas décadas, ela revisou a produção final de sapatos para que eles saíssem de fábrica sem qualquer defeito.

Em determinado momento, Anelise enfrentou o deslocamento de retina. Sua visão começou a ficar turva, a piorar com o passar do tempo, até que ficasse cega dos dois olhos.

Como sequela, ela ficou incapacitada de forma total e permanente para exercer uma função de trabalho tão detalhista e minuciosa.

Com isso, Anelise precisou passar pela perícia médica para que a sua aposentadoria por invalidez fosse concedida.

No decorrer desses 18 anos de trabalho, a média de salários de Anelise foi de R$ 2.000,00. 

Já que Anelise requereu seu benefício em 2023, a sua forma de cálculo foi com a regra após a Reforma da Previdência. Perceba:

  • a média de todos os salários de contribuição de Anelise foi de R$ 2.000,00;
  • 60% + 6% (2% x 3 anos acima de 15 anos de contribuição);
  • 60% + 6% = 66%;
  • 66% de R$ 2.000,00 = R$ 1.320,00;
  • Como R$ 1.320,00 é inferior ao salário mínimo, Anelise vai receber R$ 1.412,00 (salário mínimo em 2024) de aposentadoria por invalidez.

Atenção: a regra de cálculo para a aposentadoria por invalidez antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 12 de novembro de 2019, é diferente.

Se for do seu interesse, busque a ajuda de um especialista em previdenciário, e também confira o artigo sobre como o advogado pode ajudar na sua aposentadoria por invalidez.

Quando eu começo a receber a aposentadoria por invalidez?

Em tese, você começa a receber a aposentadoria por invalidez depois que a perícia médica é concluída e o perito do INSS constata sua incapacidade total e permanente.

De qualquer forma, a lei que trata sobre os planos de benefícios da previdência social, no parágrafo primeiro do artigo 43, define quando esse benefício começa a ser pago.  

Segurado Aposentadoria por invalidez começa a ser paga:
Segurado obrigatório — a partir do 16° dia do afastamento da sua atividade de trabalho;
— ou a partir da data do requerimento do seu benefício – isso se decorrerem mais de 30 dias entre o seu afastamento e o requerimento da sua aposentadoria.
Empregado doméstico

Trabalhador avulso

Contribuinte individual

Segurado especial

Segurado facultativo
— a contar da data do início da sua incapacidade total e permanente para o trabalho;

— ou a contar da data do seu requerimento – isso se decorrem mais de 30 dias entre o início da sua incapacidade e o seu requerimento de aposentadoria.

O que fazer quando o benefício for indeferido/negado?        

Se o seu benefício for indeferido, ou seja, negado pelo INSS, você tem três opções:

  • opção (1): aceitar a decisão;
  • opção (2): entrar com um recurso administrativo;
  • opção (3): entrar com uma ação judicial.

Opção (1): aceitar a decisão

Aceitar a decisão de negativa do seu benefício é uma opção, embora não seja a mais indicada.

Já que você está incapacitado para trabalhar, precisa ser amparado financeiramente pela previdência social.

Opção (2): entrar com um recurso administrativo

Depois que você recebe a informação de que o seu benefício foi negado, o prazo é de 30 dias para entrar com um recurso administrativo.

Em que pese essa opção não tenha tanta efetividade, o recurso administrativo pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Aliás, é provável que você faça uma nova perícia médica. Contudo, a maioria dos médicos do INSS não são especialistas nas doenças incapacitantes dos segurados.

Opção (3): entrar com uma ação judicial

A terceira e última opção é a mais viável caso a sua aposentadoria por invalidez seja negada.

Por mais que uma ação judicial seja demorada, você poderá receber até os valores retroativos se o resultado da sua ação for positivo.

Além disso, vai ser fixada uma nova perícia médica judicial para que outro médico, agora especialista na sua doença, avalie sua condição.

Entenda: tanto a falta da documentação adequada, quanto a perícia médica feita por médico não especialista na sua doença, podem gerar a negativa do seu benefício.

Se você ainda está com dúvidas, recomendo a leitura do guia completo da aposentadoria por invalidez. Nosso sócio Rafael Ingrácio preparou esse material especialmente para você.

2. O que é auxílio-doença?                

O auxílio-doença é o benefício pago ao segurado incapacitado de forma temporária para o trabalho.

Essa é a principal diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.  

Requisitos do auxílio-doença

De todo modo, assim como para ter direito à aposentadoria por invalidez, também é preciso cumprir os seguintes requisitos para conquistar um auxílio-doença:

  • possuir 12 meses de carência;
  • ter qualidade de segurado no momento que você fica incapacitado;
  • comprovar a incapacidade temporária.

Portanto, não tem saída. Que nem na aposentadoria por invalidez, você vai precisar se deslocar até o INSS e realizar a perícia médica com o servidor do Instituto.

Mas não chegue no órgão previdenciário de mãos abanando. Existe uma lista de documentos indispensáveis para comprovar a necessidade de receber auxílio-doença.

lista de documentos para pedir auxílio-doença

Atenção: no caso do auxílio-doença, a carência não é exigida se o segurado sofrer acidente de qualquer natureza ou estiver com alguma doença grave ou profissional.

Já que o auxílio-doença é um dos benefícios por incapacidade mais solicitados no INSS, o ideal é que você busque ajuda de um advogado especialista.

Muitas vezes, as pessoas têm receio de pedir ajuda ou de contatar especialistas.

Porém, você certamente vai se sentir mais bem orientado e seguro com um profissional ao seu lado, principalmente por se tratar de um momento delicado na sua vida.

Como é calculado o valor do auxílio-doença?

O valor do auxílio-doença é calculado da seguinte forma:

  • primeiro de tudo, é feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994;
    • essa média é corrigida monetariamente;
  • dessa média calculada e corrigida, você recebe 91% do valor;
  • o valor do benefício é limitado à média dos seus 12 últimos salários de contribuição.

Quando eu começo a receber o auxílio-doença?

A resposta é basicamente a mesma da aposentadoria por invalidez.

Teoricamente, você começa a receber o seu auxílio-doença após a perícia médica constatar a sua incapacidade total e temporária para o trabalho. 

Contudo, a depender do tipo de segurado, a solicitação poderá ser feita antes.

Confira na tabela explicativa:

SeguradoAuxílio-doença começa a ser pago:
Segurado obrigatórioa partir do 16° dia do afastamento da sua atividade de trabalho (os 15 dias iniciais de afastamento podem ser consecutivos ou em um período de 60 dias).
Empregado doméstico

Trabalhador avulso

Contribuinte individual

Segurado especial

Segurado facultativo
a contar da data do início da sua incapacidade total e temporária para o trabalho.

3. Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?        

Não existe uma única diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Na realidade, além da natureza da incapacidade, que até já mencionei na introdução deste artigo, esses benefícios também se diferem em relação ao tempo de recebimento, ao cálculo e no que diz respeito à realização de novas perícias.

tabela com a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez

Natureza da incapacidade

Como você deve ter percebido, a natureza da incapacidade desses dois benefícios gira em torno da permanência da incapacidade no trabalhador.

Se a condição de o segurado retornar ao trabalho é totalmente impossível, porque ele tem, por exemplo, uma doença irreversível, então a natureza da incapacidade é permanente.

Nesta hipótese, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Por outro lado, se existe a condição de o segurado retornar ao trabalho, porque ele tem, por exemplo, uma doença tratável, então a natureza da incapacidade é temporária.

Diante desta segunda situação, o segurado pode ter direito ao auxílio-doença.

Tempo de recebimento do benefício

Como o auxílio-doença é temporário, o médico perito vai definir o tempo de recebimento do seu benefício durante a perícia.

Atenção: se o médico perito não definir um prazo, seu benefício vai durar por 120 dias.

Esses 120 dias podem ser prorrogados, assim como haver mais perícias durante a prorrogação.

Já em relação à aposentadoria por invalidez, em regra ela não tem um tempo definido, porque se trata de um benefício permanente.

De qualquer jeito, pode ser que você precise fazer novas perícias para comprovar que continua totalmente incapacitado, inclusive ser submetido ao pente-fino do INSS.

Cálculo do benefício

Quando o cálculo do auxílio-doença for realizado, deve ser feita a média de todos os seus salários de contribuição – desde julho de 1994 -, que você vai receber 91% do valor.

Já no cálculo da aposentadoria por invalidez, deve ser feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

Você vai receber 60% + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos de contribuição (homem).

Lembre-se: você recebe o valor integral (sem redutor) de aposentadoria por invalidez se a sua incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Realização de novas perícias        

Tanto a realização de novas perícias para a aposentadoria por invalidez, quanto para o auxílio-doença pode acontecer a qualquer momento.

Porém, existem alguns pontos que precisam ser destacados.

No caso do auxílio-doença, o segurado pode ser convocado a qualquer momento quando o médico perito não definir o tempo de recebimento do seu auxílio.

Importante: pessoas que têm 55 anos de idade (ou mais), que recebem auxílio-doença há mais de 15 anos, são dispensadas de novas perícias.

Já na hipótese de aposentadoria por invalidez, apesar de o segurado poder ser convocado a qualquer tempo, pessoas com HIV/Aids não precisam realizar novas perícias.

Ainda nesta hipótese de aposentadoria por invalidez, pessoas que têm 60 anos de idade (ou mais), e as que têm 55 anos (ou mais), e recebem aposentadoria por invalidez há mais de 15 anos, também são dispensadas de novas perícias.

quando a aposentadoria por invalidez não pode ser cortada pelo INSS

4. Quando o auxílio-doença vira aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença não necessariamente vira aposentadoria por invalidez.

Todavia, se a incapacidade do segurado era temporária, e se torna permanente, pode ser que o seu auxílio-doença seja convertido em aposentadoria por invalidez.

Só não pense que essa conversão acontece com um piscar de olhos, simplesmente por você achar que um benefício pode ser mais vantajoso que o outro.

Na prática, você vai precisar passar pela perícia médica de novo.

Então, se o perito confirmar que a sua incapacidade piorou e agora está permanente, daí sim o auxílio-doença que você recebia vai se transformar em aposentadoria por invalidez.  

Quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria?

Não existe um tempo certo para que o seu auxílio-doença seja transformado em aposentadoria por invalidez.

Sempre que o auxílio-doença for concedido, o ideal é que haja um prazo determinado no ato de concessão desse benefício, para que ele acabe.

Contudo, se não houver qualquer prazo fixado no ato de concessão, você vai deixar de receber o seu auxílio-doença após 120 dias.

Saiba: você pode pedir a prorrogação do prazo de 120 dias para o INSS.

Na realidade, a mudança da natureza da sua incapacidade, de temporária para permanente, é que pode transformar seu auxílio-doença em aposentadoria.

Valor da aposentadoria por invalidez após auxílio-doença

Se o segurado recebia auxílio-doença, mas passa a ter direito à aposentadoria por invalidez, serão aplicados os cálculos ensinados anteriormente.

Isto é, o aposentado por invalidez receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento, para os homens, ou 15 anos de recolhimento, para as mulheres, da média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994.

A exceção fica em razão de acidente, doença do trabalho ou doença profissional.

Neste caso, o beneficiário receberá 100% do valor da média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994.

5. Qual é mais vantajoso: auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

Já que os dois benefícios são pagos quando o segurado está incapacitado, não posso afirmar que um seja mais vantajoso que o outro.

Afinal de contas, tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez são fundamentais e asseguram uma vida digna para os trabalhadores incapacitados.

No entanto, se você está curioso para obter informações em termos de valores, em tese a aposentadoria por invalidez é mais vantajosa que o auxílio-doença.

A aposentadoria por invalidez corresponde à média de todos os salários de benefício do segurado desde julho de 1994, com a aplicação da alíquota que inicia em 60%.

Mais que isso, o valor da aposentadoria por invalidez pode ter um acréscimo de 25% se houver a necessidade da assistência permanente de outra pessoa.

Saiba mais sobre esse tema aqui: o que é o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez.

Já o auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício do segurado.

De qualquer forma, ainda assim fica difícil dizer se este ou aquele benefício é mais vantajoso, sem conhecer cada mínimo detalhe do seu caso.

Sempre orientamos nossos clientes a não ficarem desamparados.

Como o terreno do direito previdenciário pode ser um campo complexo, busque a ajuda de um especialista que seja da sua total confiança.

Conclusão        

Não existe uma única diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

A principal diferença entre esses dois benefícios é em relação à natureza da incapacidade – ou seja, à permanência da incapacidade no trabalhador.

Se a incapacidade do trabalhador for total e permanente, ele tem direito à aposentadoria por invalidez, porque sua situação pode ser de uma doença grave e irreversível.

Por outro lado, se a incapacidade do trabalhador for temporária, o segurado tem direito ao auxílio-doença, porque há uma estimativa de que ele melhore e volte ao trabalho.

Mas, além dessa diferença, o tempo de recebimento, o cálculo e a realização de novas perícias também são distintos entre um benefício e o outro.

De qualquer forma, a sua incapacidade deve ser analisada de perto.

Por mais que você tenha ido no seu próprio médico e não dependa apenas do médico que é servidor público no INSS, também procure o auxílio de um advogado previdenciário.

Gostou deste conteúdo? Então, entre mais uma vez no Blog do Ingrácio.

Na nossa página, postamos artigos semanais, com todas as informações que você precisa saber sobre os seus direitos previdenciários.

Super abraço! Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Tendinite dá Direito à Aposentadoria e Benefícios do INSS?

As lesões ocasionadas pela tendinite fazem com que diversos segurados busquem seus direitos a benefícios previdenciários e aposentadorias no INSS.

Embora a tendinite possa ocorrer em várias regiões do corpo, em razão de um esforço repetitivo, geralmente essa inflamação afeta os cotovelos, mãos, punhos e ombros.

Não à toa, já que se trata de uma lesão recorrente, você deve conhecer algum trabalhador que sofre de tendinite por exercer atividades com esforços e movimentos intensos.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a doença afeta uma a cada 100 pessoas. E, de acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ela é considerada uma das causas mais recorrentes de afastamento do trabalho.  

Como se trata de uma questão bastante séria, que pode gerar uma incapacidade temporária ou permanente para o trabalhador, preste atenção.

Se você é segurado do INSS e sofre de tendinite, existem 3 benefícios previdenciários que podem ser solicitados para o Instituto.

1) Auxílio-acidente.
2) Auxílio-doença — benefício por incapacidade temporária.
3) Aposentadoria por Invalidez — aposentadoria por incapacidade permanente.

Neste artigo, vou explicar os 3 benefícios acima, que você pode ter direito e como você pode solicitá-los.

1) O que é a tendinite ou LER/DORT?

o que pode causar tendinite

Conhecida por fazer parte do grupo de Lesões do Esforço Repetitivo (LER) ou como um Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT), e também chamada de LER/DORT, a tendinite acomete os trabalhadores brasileiros com frequência.

Ambientes sem condições ergonômicas adequadas, movimentos ininterruptos e a falta de pausas entre as atividades de trabalho são fatais e podem ocasionar lesões nos tendões.

Conforme a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), além do esforço repetitivo, existem outras sobrecargas nocivas para o trabalhador.

Excesso de força para a execução de tarefas e serviços executados com posturas inadequadas igualmente podem sobrecarregar os tendões dos trabalhadores.

Por conta disso, você deve entender que a tendinite é considerada doença ocupacional, porque se trata de uma lesão desenvolvida a partir do exercício das atividades de trabalho.   

2) Quais atividades podem desenvolver tendinite?

Não existe uma única atividade que pode desenvolver tendinite.

Na verdade, a lista das atividades que podem gerar lesões nos tendões é exaustiva, porque as mais variadas profissões têm a possibilidade de lesionar.

Conforme disse anteriormente, não só o exercício de um esforço repetitivo pode ocasionar tendinite, mas qualquer função que sobrecarregue um membro do trabalhador.  

Sem dúvidas, existem algumas profissões que têm uma propensão maior de desenvolver tendinite, justamente em razão das atividades exercidas, como:

  • Professores.
  • Pessoas que trabalham no computador de forma integral.
  • Cozinheiros.
  • Faxineiros.

Imagine um professor, um profissional da educação que passa o dia inteiro escrevendo na lousa. Isso pode sobrecarregar seus tendões e gerar tendinite.

Ainda, pense em um segurado que trabalha no computador de forma integral, com digitações e mexendo no mouse incessantemente.

Nesta hipótese, por mais que não seja tão necessário movimentar os braços, os esforços e repetições ficam focados nas mãos e nos punhos do trabalhador.  

Além das possibilidades acima, outros exemplos são os de cozinheiros e de faxineiros

Já que ambos podem forçar suas mãos e punhos quando exercem esforços repetitivos, por óbvio, as duas funções entram na lista das atividades que têm a chance de gerar tendinite.

Segundo você deve ter percebido, inúmeras atividades causam essa doença ocupacional.

Talvez, você só ainda não saiba quais benefícios os segurados têm direito de solicitar.

Seja pelo inchaço e dor excessiva na região afetada, seja pela dificuldade de trabalhar, porque a sua função demanda muito esforço. Os sintomas da tendinite são variados.

De qualquer forma, você precisa saber que existem 3 possibilidades de benefícios para o segurado acometido por tendinite, a LER/DORT.

3) Quais são os benefícios que a tendinite pode dar direito?

benefícios do inss para quem tem tendinite

No início do conteúdo, mencionei que, se você é um segurado do INSS, que sofre de tendinite, existem 3 benefícios previdenciários que podem ser solicitados para o Instituto.

Lembre-se quais são esses benefícios:

1) Auxílio-acidente.
2) Auxílio-doença — benefício por incapacidade temporária.
3) Aposentadoria por Invalidez — aposentadoria por incapacidade permanente.

Na sequência, para facilitar a sua compreensão, vou explicar sobre cada um dos 3 benefícios acima, separadamente.

Fique atento para tentar identificar qual dos 3 você tem direito.

4) Auxílio-acidente

O primeiro benefício que pode ser solicitado ao INSS é o auxílio-acidente.

Se você sofreu uma redução parcial e permanente na sua capacidade de trabalho, o auxílio-acidente, que é um benefício indenizatório, pode ser seu por direito.

Abaixo, sugiro a leitura de três artigos produzidos com muito carinho pelo time do Ingrácio, para caso você queira entender melhor sobre o assunto:

5) Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)

O segundo benefício que pode ser solicitado é o auxílio-doença.

A partir da Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, o auxílio-doença passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária.

Portanto, se você está incapacitado de forma total e temporária, seja em razão de uma doença seja em razão de um acidente, pode ser que tenha direito ao auxílio-doença.

A seguir, recomendo a leitura de cinco artigos, também produzidos com muito carinho pelo time do Ingrácio, para você ficar ainda mais por dentro desse benefício:

6) Aposentadoria por Invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)

A terceira possibilidade é a aposentadoria por invalidez.

Depois da Reforma da Previdência, que começou a valer em 13/11/2019, esse benefício passou a ser chamado de aposentadoria por incapacidade permanente.

Sendo assim, para ter direito à aposentadoria por invalidez, você precisa comprovar que existe uma incapacidade total e permanente para o exercício da sua atividade de trabalho.

Não importa que a sua falta de capacidade seja decorrente em razão de uma doença ou por consequência de um acidente.

As duas alternativas podem conceder o seu direito à aposentadoria por invalidez.

Na sequência, indico a leitura de três artigos excelentes sobre a aposentadoria por invalidez, produzidos com muita dedicação pelo time do Ingrácio:

7) Atenção: cuidado com o requisito da carência

Via de regra, tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez exigem o requisito da carência de 12 meses.

Lembre-se: carência é o número mínimo de meses que o segurado deve contribuir para que o INSS conceda direito a benefícios previdenciários.

No caso da tendinite, pelo fato de ela ser considerada uma doença ocupacional, isso faz com que o requisito da carência seja dispensado.

causa da tendinite relacionada ao trabalho

Agora, se você possui tendinite, mas a origem da doença não tem qualquer relação com o seu trabalho e as atividades que você desempenha, não se trata de doença ocupacional.

Neste último caso, vai haver a exigência dos 12 meses de carência, isto é, você deve ter, no mínimo, 12 meses pagos ao INSS.

8) Quais são os documentos necessários?

Não adianta você saber que a sua tendinite é relacionada às suas atividades de trabalho, mas não ter a documentação necessária para comprovar a lesão.

Sem a documentação comprobatória, você não consegue ter direito a qualquer um dos benefícios que comentei nos tópicos anteriores.

De qualquer forma, fique tranquilo.

Os documentos que vou relatar são bem básicos. Confira:

Tendinite: documentos para solicitar o benefício
Documentos pessoais: RG, CPF, CNH.
Comprovante de Residência.
Carteira de Trabalho: que comprove seus vínculos.
Comprovantes de pagamentos: de contribuições previdenciárias.
Documentação médica:
– Receituários.
– Atestados.
– Resultados de exames.
– Documentos que comprovem sua condição.
– Documentos que comprovem seu diagnóstico de tendinite.
– Documentação expedida por médico especializado em tendinite.
– A Classificação Internacional de Doenças (CID).

Importante: os documentos listados podem auxiliar você a passar pela perícia do INSS.

Por mais que a perícia médica seja um passo essencial, talvez o perito do Instituto não consiga avaliá-lo única e exclusivamente pela sua situação, no dia e hora agendados.

Nesta circunstância, portanto, o ideal é que você tenha a documentação completa em mãos. Ela vai ser essencial para comprovar a progressão da tendinite ao longo do tempo.

Caso você não exerça uma atividade como empregado registrado ou como empregada doméstica, pode apresentar os comprovantes de pagamento das suas contribuições.

Isto é, se essas contribuições não aparecem no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Aliás, todos os benefícios que mencionei neste texto podem ser solicitados pelo Meu INSS.

Se a perícia for necessária, você terá que comparecer de forma presencial no Instituto.

Conclusão

Segurados com tendinite, também chamada de LER/DORT (Lesão do Esforço Repetitivo/Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), podem ter direito a 3 benefícios previdenciários.  

Se você possui tendinite ou conhece alguém que enfrenta essa batalha, o auxílio-acidente, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez podem ser concedidos pelo INSS.

Mas, antes de pedir o seu benefício no Meu INSS, já que há a possibilidade de solicitá-lo virtualmente, sugiro que você busque a ajuda de um advogado previdenciário.

Uma das alternativas mais interessantes, a partir da ajuda de um especialista, é fazer um Plano de Aposentadoria. Com isso, o advogado vai conseguir orientá-lo de forma detalhada.

Nesse rumo, depois que o seu advogado identificar que você possui direito a um dos 3 benefícios e você agendar a perícia médica no INSS, fique atento à documentação.

Durante a avaliação, o perito dificilmente vai conseguir verificar a sua tendinite a olho nu. Por isso, é extremamente essencial que você possua a documentação médica completa.  

Posteriormente, se o seu benefício não for concedido pelo meio administrativo, no Instituto, você e seu advogado podem conversar para que seu direito seja solicitado judicialmente.

Gostou do artigo?

Mesmo que você não sofra com as dores e o desconforto da tendinite, é provável que saiba de algum amigo ou parente que enfrenta esse tipo de lesão/distúrbio osteomuscular.

Por isso, compartilhe o conteúdo com o maior número de pessoas possível.

No mais, espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Até o próximo texto! Um abraço.

4 Cuidados Antes de Pedir a Perícia Documental do INSS

Uma das novidades dos últimos tempos é o retorno da possibilidade de solicitar o Auxílio-Doença sem a necessidade de uma perícia médica presencial.

Isso significa que, através de uma documentação médica completa, você poderá ter seu Benefício por Incapacidade concedido no INSS.

Mas existem alguns cuidados na hora de fazer esse pedido pela internet ou pelo celular.

Exatamente por isso, escrevi este conteúdo.

Aqui, você entenderá tudo sobre:

1. Quais benefícios pedem perícia?

benefícios que precisam passar pela perícia médica

Você sabia que nem todos os benefícios exigem perícia médica?

Somente aqueles que precisam atestar a incapacidade do segurado ou, então, a situação da Pessoa com Deficiência, que pedem perícia.

Por falar nisso, a perícia médica, para atestar a incapacidade, será diferente da perícia para atestar a situação da Pessoa com Deficiência.

A Pessoa com Deficiência, apesar de ter um impedimento de longo prazo, ainda consegue trabalhar.

Portanto, o que será feito para esse grupo de pessoas, na perícia, é diferente. 

Tenha isso em mente.

Agora, para você entender melhor, são os seguintes benefícios que necessitam, obrigatoriamente, de uma perícia médica para que sejam concedidos:

Auxílio-Doença

É o benefício previdenciário pago, pelo INSS, aos seus segurados incapacitados para o trabalho de forma total e temporária.

Isto é, em razão de uma doença ou acidente, a pessoa fica incapacitada para o trabalho de tal forma, que não consegue exercer suas atividades (incapacidade total).

Porém, a incapacidade é temporária, porque, em princípio, existe a previsão de melhora da capacidade do trabalhador.

Vale dizer, com isso, que existem dois tipos de Auxílio-Doença:

  • Auxílio-Doença Acidentário.
  • Auxílio-Doença Previdenciário.

O Auxílio-Doença Acidentário é devido aos segurados que tiveram suas incapacidades originadas através de:

  • Um acidente de trabalho.
  • Uma doença ocupacional.

Melhor dizendo, são lesões e doenças decorrentes do trabalho do segurado.

Já o Auxílio-Doença Previdenciário é devido aos segurados que tiveram suas incapacidades iniciadas por meio de lesões ou doenças não relacionadas ao trabalho.

Caso você queira saber mais sobre o Auxílio-Doença, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o tema.

Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é outro Benefício por Incapacidade, pago pelo INSS, aos segurados incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.

Agora, a lesão ou doença incapacita a pessoa para qualquer tipo de trabalho. Inclusive, para fins de reabilitação profissional.

Sendo assim, não haverá a perspectiva de melhora do fato gerador da incapacidade.

Geralmente, a Aposentadoria por Invalidez será paga depois de o segurado ter recebido o Auxílio-Doença por muito tempo. Isso, porém, não é a regra.

Se o médico constatar a incapacidade total e permanente para o trabalho na perícia inicial, a Aposentadoria por Invalidez já poderá ser concedida.

Temos um Guia Completo da Aposentadoria por Invalidez aqui no Blog do Ingrácio. Recomendo fortemente a leitura.

Auxílio-Acidente

Já o Auxílio-Acidente é devido aos segurados do INSS que sofreram um acidente.

Esse acidente, que resulta em sequelas permanentes na vida da pessoa, poderá ou não estar relacionado ao trabalho.

No caso, como o Auxílio-Acidente é um benefício de caráter indenizatório, significa que a pessoa poderá trabalhar e recebê-lo normalmente.

Isto é, o Auxílio-Acidente não deixa a pessoa incapacitada para o trabalho, mas reduz a sua capacidade laboral.

Exemplo do Jackson

Imagine a situação do segurado Jackson, que trabalhava como contador.

Em razão de um acidente, Jackson teve três dedos da sua mão direita amputados.

Apesar dele ainda conseguir trabalhar, sua capacidade de trabalho foi reduzida.

No caso, a perícia médica verificará se de fato ocorreram as sequelas que reduziram, de forma permanente, a capacidade laboral do segurado Jackson.

Se você tiver interesse, o Blog do Ingrácio também tem um Guia Completo sobre Auxílio-Acidente.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial, pago pelo Governo Federal (mas gerido pelo INSS), para:

  • Idosos acima de 65 anos de idade.
  • Pessoas com Deficiência.

Para ter direito ao BPC, o requerente do benefício precisará comprovar sua situação de baixa renda, assim como sua situação de risco social e de sua família.

Especificamente falando da perícia, ela somente será direcionada às Pessoas com Deficiência.

Pois, neste caso, será preciso verificar se existem impedimentos de longo prazo. Tais como de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, assim como define o conceito de deficiência descrito na Lei 13.146/2015.

Como informei antes, a perícia será diferente na hipótese de Pessoa com Deficiência.

Em uma situação como essa, o objetivo não será encontrar a incapacidade da Pessoa com Deficiência, porque ela consegue trabalhar, mas seus impedimentos de longo prazo.

Igualmente, produzimos um conteúdo completo sobre o BPC.

Vale muito a leitura.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

É a aposentadoria destinada às Pessoas com Deficiência.

Apesar de esse grupo ter um impedimento de longo prazo, os indivíduos que fazem parte dele ainda conseguem trabalhar.

Para isso, é preciso que o tempo de contribuição deles seja feito na condição de Pessoa com Deficiência.

No caso em tela, a perícia terá praticamente os mesmos parâmetros da avaliação da Pessoa com Deficiência para fins de BPC.

Caso você queira saber mais sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, clique aqui: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Como Funciona.

2. O que é a perícia documental?

Antigamente, em razão da alta de casos e óbitos causados pela pandemia da Covid-19, existia a possibilidade da concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença), por meio de atestados e documentações médicas.

Essa iniciativa foi adotada pelo Governo Federal com o propósito de evitar que os segurados, principalmente os mais velhos, se deslocassem presencialmente.

Sendo assim, a proposta impedia que os segurados fossem até às Agências da Previdência Social (APS) e realizassem perícias médicas para a obtenção do Auxílio-Doença.

Lembre-se: conforme expliquei antes, é preciso fazer a perícia para constatar que o segurado está incapaz de forma total e temporária para o trabalho.

Depois do início de 2022, a realização de perícia médica por meio de atestado e outros documentos médicos foi retirada.

Contudo, pela facilidade deste serviço, o INSS resolveu voltar atrás e incluir essa possibilidade novamente.

Por isso, no dia 29 de agosto de 2022, o Instituto publicou a Portaria 1.486/2022

Esse documento regulamenta o processo de concessão do Auxílio-Doença sem perícia médica presencial.

Nesta situação, portanto, o segurado poderá cadastrar a sua documentação médica no próprio sistema do Meu INSS.

Desta forma, o médico analisará todos os anexos do segurado de forma remota, sem que ele precise ir presencialmente a uma agência.

Portanto, dependendo do seu caso, você poderá obter a concessão do Auxílio-Doença mesmo sem sair de casa.

Uma ótima notícia, não é?

Duração do Auxílio-Doença concedido sem perícia médica presencial

A Portaria 1.486/2022 especifica que o Auxílio-Doença, concedido sem perícia médica presencial, poderá ter duração máxima de 90 dias.

Caso você precise estender esse tempo, terá que solicitar uma perícia médica presencial de prorrogação de benefício.

Posso solicitar o restabelecimento do benefício através de perícia documental?

Não!

A Portaria do INSS especifica que a perícia documental, para fins de Auxílio-Doença, apenas será possível para novos requerimentos do benefício.

Atenção: em caso de prorrogação e restabelecimento do Auxílio-Doença, será necessário você ser submetido a uma perícia médica presencial.

Fique atento!

Como fazer a perícia documental?

O próprio Ministério do Trabalho e da Previdência fez um vídeo com um tutorial.

No vídeo, o tutorial explica o passo a passo de como solicitar a perícia documental para o seu pedido de Auxílio-Doença.

3. Cuidados na hora de fazer a perícia documental

cuidados na hora de solicitar a perícia documental

Existem alguns cuidados básicos na hora de fazer a perícia documental.

A informação mais importante, que vou mencionar para você, é que você tenha a sua documentação médica atualizada, legível e com todas as informações deste tópico.

Como a perícia não será presencial, você deverá juntar o máximo de documentos médicos possível para que o perito tenha certeza da sua incapacidade.

Segundo a Portaria do 1.486/2022 do INSS, sua documentação médica deverá:

  • Estar legível e sem rasuras.
  • Ter sido emitida há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER) do Auxílio-Doença.
  • Conter as seguintes informações:
    • Nome completo do requerente.
    • Data de início do repouso e o prazo estimado necessário.
    • Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação com registro do Conselho de Classe — Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais.
    • Dados sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).

Tenha em mente que todas essas informações devem estar, obrigatoriamente, presentes em seus documentos médicos.

Aliás, você deve saber que os médicos do INSS são bastante rigorosos nas perícias médicas presenciais.

Imagine, então, na análise documental.

Sendo assim, ter tudo completinho com certeza resultará em boas chances de você ter seu Auxílio-Doença concedido.

4. Quem pode fazer a perícia médica documental?

Como informei antes, a possibilidade da perícia, pelo médico, somente será direcionada para os requerentes do Auxílio-Doença.

Apesar disso, você lembra quando dividi o Auxílio-Doença em previdenciário e acidentário?

Pois então! Apenas será possível ter Auxílio-Doença previdenciário com a perícia documental.

você poderá ser dispensado da perícia presencial somente se pretende solicitar o auxílio-doença previdenciário

Se você quiser solicitar o Auxílio-Doença acidentário, terá que passar, obrigatoriamente, por uma perícia médica presencial no INSS.

Como a análise do Auxílio-Doença acidentário é mais complexa que a modalidade previdenciária, a Portaria limitou os pedidos dos requerentes deste tipo de benefício.

Além do mais, a perícia documental, para o Auxílio-Doença, somente será possível nas localidades em que o tempo de espera, entre o agendamento e a realização da perícia, seja superior a 30 dias.

Então, fique atento às informações, pois apenas será cabível solicitar o Auxílio-Doença sem perícia médica presencial se você observar dois requisitos.

  • Se for na modalidade previdenciária (e não acidentária).
  • Se o tempo de espera entre o agendamento e a realização da perícia médica for superior a 30 dias na sua localidade.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor sobre como funciona a perícia documental.

No caso, você compreendeu que a perícia documental é a perícia médica para fins de Auxílio-Doença sem a necessidade de ir presencialmente em uma das agências do INSS.

Inicialmente, você ficou ciente de quais são os benefícios previdenciários que requerem perícia médica para que sejam concedidos.

Depois, entendeu como funciona a perícia documental e as informações necessárias para pedir um Auxílio-Doença sem passar pela perícia presencial.

Lembre-se que somente é possível solicitar o Auxílio-Doença na modalidade previdenciária sem perícia médica presencial.

Além disso, na sua localidade, o tempo de espera entre o agendamento e a realização da perícia médica deve ser superior a 30 dias.

Por fim, expliquei quais são as informações obrigatórias, que devem estar presentes na sua documentação médica.

Não esqueça de ter todos os seus documentos de forma legível e sem rasuras, porque tudo isso vai aumentar as chances de você ter seu Auxílio-Doença concedido.

Conhece alguém que precisa ler esse conteúdo?

Então, compartilhe o material com seus amigos, familiares e conhecidos via Whatsapp.

Imagina ajudar alguém a ter o Auxílio-Doença concedido sem sair de casa?

Deve ser incrível.

Agora, vou ficar por aqui.

Forte abraço! Até a próxima.

Posso Receber Auxílio-Doença Morando no Exterior?

O Auxílio-Doença é um dos benefícios previdenciários mais solicitados pelos segurados do INSS.

Mas você já pensou na hipótese de solicitar o Auxílio-Doença morando no exterior?

Saiba que existe essa possibilidade.

Por isso, para entender mais, continue comigo neste conteúdo.

Aqui, vou explicar sobre os seguintes pontos:

1. O que é Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença, atualmente conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária, é o benefício previdenciário, pago pelo INSS, aos segurados incapacitados para o trabalho de forma total e temporária.

É o famoso benefício para quem está “encostado”, porque não consegue trabalhar.

A incapacidade é total exatamente pelo fato de a pessoa estar impossibilitada de exercer suas atividades laborais.

Além disso, a incapacidade tem um caráter temporário, pois, em princípio, há perspectiva de melhora da lesão ou da doença.

Vale dizer que o Auxílio-Doença é devido a todos os segurados do INSS.

Para os segurados empregados CLT, o benefício será devido a partir do 16º dia de incapacidade (consecutivos ou em um período de 60 dias).

Já para os outros tipos de segurados, o Auxílio-Doença será devido a partir do primeiro dia de incapacidade.

diferença de quando o auxílio-doença começa a ser pago

Requisitos do Auxílio-Doença

Aqui no Brasil, o Auxílio-Doença tem três requisitos básicos:

Carência de 12 meses

A carência é o tempo mínimo de contribuição ao INSS para ter direito a certos benefícios.

No caso do Auxílio-Doença, será preciso você ter pago 12 prestações seguidas para conseguir solicitá-lo.

Contudo, a carência deverá ser completada sem que você perca sua qualidade de segurado. Já vou explicar mais sobre isso na sequência.

Por fim, vale observar que você não precisará cumprir a carência em duas situações:

  • Acidentes de qualquer natureza.
  • Doenças graves:
    • Tuberculose ativa.
    • Hanseníase.
    • Alienação mental.
    • Esclerose múltipla.
    • Hepatopatia grave.
    • Neoplasia maligna (câncer).
    • Cegueira.
    • Paralisia irreversível e incapacitante.
    • Cardiopatia grave.
    • Doença de Parkinson.
    • Espondiloartrose anquilosante.
    • Nefropatia grave.
    • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
    • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
    • Contaminação por radiação.
    • Acidente vascular encefálico (agudo).
    • Abdome agudo cirúrgico.

Portanto, se a sua incapacidade ocorrer em razão de uma doença grave ou acidente (seja ele relacionado ou não ao trabalho), não será necessário cumprir a carência de 12 meses.

Qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado significa que você é filiado ao INSS e tem contribuído frequentemente para a Previdência Social.

Se você for empregado CLT, por exemplo, possuirá qualidade de segurado, pois o empregador fará descontos mensais para o INSS, do seu contracheque (holerite).

Entretanto, sabemos das adversidades que podem acontecer nas nossas vidas.

Então, pode ser que você fique algum tempo sem contribuir para o INSS.

Principalmente, se você for MEI ou autônomo, prestadores de serviços para pessoas físicas, ou até mesmo se estiver desempregado.

Nesta situação, existirá o chamado período de graça.

Como o próprio nome sugere, é o período em que você mantém sua qualidade de segurado “de graça”.

Para os segurados obrigatórios, o período de graça é de 12 meses, a contar do último mês (competência) que houve recolhimento.

Existirá a possibilidade de você aumentar o seu período de graça:

  • em + 12 meses, no caso de desemprego involuntário;
  • em + 12 meses, caso você possua 120 contribuições ao INSS sem perder a qualidade de segurado.

Portanto, seu período de graça poderá ser de 12, 24 ou 36 meses.

Já para os segurados facultativos, o período de graça é de 6 meses, a contar do último mês de contribuição, sem possibilidade de extensão deste período.

Caso você queira saber mais sobre qualidade de segurado e período de graça, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o tema.

Recomendo a leitura.

Incapacidade total e temporária para o trabalho

Como disse, é preciso que o segurado esteja incapacitado de forma total e temporária para o trabalho.

Contudo, é o médico do INSS quem atesta isso em uma perícia.

Evidente que você poderá auxiliar o perito, a partir da documentação médica que comprove sua incapacidade laboral.

Já falei mais disso aqui: Lista de Documentos para Pedir o Auxílio-Doença.

Então, após a perícia médica e caso constatada a sua falta de capacidade para o trabalho, seu Auxílio-Doença será concedido.

2. Como funciona o Auxílio-Doença no exterior?

Você sabia que é possível pedir Auxílio-Doença mesmo morando no exterior?

Mas, calma lá, porque isso não vale para todos os países estrangeiros.

A primeira coisa que devo explicar é que existem Acordos Internacionais de Previdência em que o Brasil faz parte.

Esses Acordos são Tratados Internacionais, que têm o objetivo de garantir a proteção social da Previdência Social entre países que assinam acordos.

No Direito Internacional, podem existir:

  • Tratados Bilaterais.
  • Tratados Multilaterais.

Os Tratados Bilaterais são aqueles em que dois países (ou organizações internacionais, dependendo do caso) regulam algo entre si.

Já o Tratado Multilateral significa um Acordo entre três ou mais países.

Em relação aos Acordos Internacionais de Previdência, o Brasil possui Tratado Bilateral com os seguintes países:

  • Alemanha.
  • Áustria.
  • Bélgica.
  • Cabo Verde.
  • Canadá e Quebec.
  • Chile.
  • Coreia do Sul.
  • Espanha.
  • Estados Unidos da América.
  • França.
  • Grécia.
  • Israel.
  • Itália.
  • Japão.
  • Luxemburgo.
  • Portugal.
  • Suíça.

Quanto aos Tratados Multilaterais, temos:

  • Acordo Ibero Americano entre:
    • Argentina.
    • Bolívia.
    • Chile.
    • El Salvador.
    • Equador.
    • Espanha.
    • Paraguai.
    • Peru.
    • Portugal.
    • Uruguai.
  • Acordo do MERCOSUL entre:
    • Argentina.
    • Paraguai.
    • Uruguai.

Porém, o fato de existirem Acordos Internacionais de Previdência, por si só, não garante a possibilidade do Auxílio-Doença no exterior.

Como disse, existe um Tratado para cada Acordo, que estabelece normas para os dois (ou mais países) que assinarem o documento.

Por exemplo, podem existir países em que existe o Auxílio-Doença, e outros que não têm esse benefício, como é o caso do Estados Unidos da América (EUA).

Nesta situação, o benefício por incapacidade poderá não ser pago.

Países em que o Acordo Internacional de Previdência prevê o Auxílio-Doença

países que você pode receber o auxílio-doença

Infelizmente, não são tantos assim.

Pelo que estive observando, a maioria dos tratados menciona a Aposentadoria por Invalidez (um Benefício por Incapacidade), por se tratar de uma incapacidade total e permanente para o trabalho, algo bem sério.

Porém, quando falamos do Auxílio-Doença, uma incapacidade total e temporária, a coisa muda de figura.

Evidente que, dependendo do caso, a lesão/doença da pessoa poderá piorar com o passar do tempo. Diante dessa situação, a Aposentadoria por Invalidez poderá ser solicitada.

Contudo, no caso específico do Auxílio-Doença, somente existe Acordo Internacional de Previdência entre o Brasil e os seguintes países:

Além do mais, os dois Tratados Multilaterais, que o Brasil faz parte, também preveem o pagamento do Auxílio-Doença:

  • Acordo Ibero Americano entre: Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
  • Acordo do MERCOSUL entre: Argentina, Paraguai e Uruguai.

Como funciona para fazer o pedido e o processo do Auxílio-Doença no exterior?

Então, para entender melhor, você terá a possibilidade de solicitar o seu Auxílio-Doença caso esteja trabalhando/recolhendo para a Previdência Social dos países citados acima.

O processo será igual aqui no Brasil.

Você será submetido a uma perícia médica, em um dos organismos de ligação do INSS (como se fosse uma Agência da Previdência Social onde você mora), presente nos países estrangeiros.

Saiba: o endereço de cada organismo de ligação está no site do Governo Federal.

Portanto, se você preencher os requisitos do benefício, provavelmente terá seu Auxílio-Doença concedido no exterior.

Importante: caso você não saiba, o tempo recolhido no exterior, nos países em que o Brasil possui Tratado Internacional de Previdência, conta para a carência.

Então, você poderá cumprir o requisito da carência utilizando o tempo trabalhado no Brasil.

Para fazer o pedido, você deverá procurar o organismo de ligação do seu país, conforme endereço no site do Governo Federal, e preencher o formulário de solicitação do Auxílio-Doença.

Depois disso, o seu requerimento, juntamente com a sua documentação médica, será enviado para a chefia do Serviço de Saúde do Trabalhador, da Gerência Executiva do INSS, para analisar o caso.

Na sequência, será providenciada a perícia médica, com intermediação do Consulado Brasileiro no país estrangeiro onde você reside.

Posteriormente, o requerimento do Auxílio-Doença, juntamente com os documentos da perícia médica, será enviado para o Brasil.

Com isso, será dado andamento ao seu pedido para a concessão do benefício.

Após finalizado o processo administrativo do seu pedido, a documentação retornará para o país onde você reside e, portanto, o benefício começará a ser pago.

E se eu moro em um país fora da lista? Tenho direito ao Auxílio-Doença?

Adianto que sim, que existe essa possibilidade.

Você só pode solicitar Auxílio-Doença se comprovar que faz recolhimentos no Brasil.

Ou seja, você poderá continuar vinculado à Previdência Social brasileira, mesmo morando no exterior.

Isso poderá ser feito, por exemplo, na hipótese de recolhimento como segurado facultativo.

Para solicitar o Auxílio-Doença, nesta situação, você deverá:

Morar fora do Brasil, em país que não possui Acordo Internacional de Previdência Social com o Brasil ou não possui previsão deste tipo de colaboração.
Comprovar 12 meses de contribuição vinculado à Previdência Social brasileira.
Ser considerado, após a perícia médica, temporariamente incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Se você cumprir os requisitos, poderá receber o Auxílio-Doença.

Mas perceba que você deverá comprovar 12 meses de contribuição vinculado à Previdência Social brasileira.

você pode receber o auxílio-doença morando no exterior se fizer contribuições como segurado facultativo

O processo de solicitar o Auxílio-Doença será diferente, apesar de você precisar fazer a perícia médica no Consulado Brasileiro do país onde reside.

Para pedir o benefício, é preciso que você entre no site do Meu INSS.

Após entrar com sua conta “gov.br”, você estará na página inicial do sistema.

tela inicial do Meu INSS

Conforme na imagem acima, na busca do “Do que você precisa?”, digite: “auxílio por incapacidade temporária”.

auxílio por incapacidade temporária no exterior via acordo internacional

Clique na única opção que aparece, que você será direcionado a uma tela para atualizar seus dados.

Depois, basta seguir os passos, que você cairá nesta tela:

documentos para pedir auxílio-doença morando no exterior

É só avançar.

Agora, você deverá preencher seus dados e informar sobre o país onde mora. Tal como, por exemplo, se já recebe algum benefício previdenciário no momento, entre outras perguntas.

Você também poderá anexar a documentação médica que comprove sua incapacidade.

dados adicionais para para pedir auxílio-doença morando no exterior

Na sequência, siga o que o site recomenda. É bem intuitivo.

3. Qual o valor do benefício?

O valor do Auxílio-Doença será calculado com os salários de contribuição recolhidos no Brasil.

Como disse antes, você poderá utilizar seu tempo trabalhado no exterior para cumprir a carência.

Contudo, o valor do recolhimento estrangeiro não entrará no cálculo do seu benefício do Auxílio-Doença.

O Auxílio-Doença, aqui no Brasil, é calculado da seguinte forma:

É feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994; Esta média é corrigida monetariamente.

Desta média, você recebe 91% do valor.

O valor é limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição realizados no Brasil.

Vamos imaginar que você trabalhou de 2010 até agosto de 2022 no Brasil.

De repente, você recebeu uma oferta de emprego em Portugal.

Passado um tempo, você sofreu um acidente em dezembro de 2022. A partir de então, ficou incapacitado de forma total e temporária para o trabalho.

Nesta situação, você pode solicitar Auxílio-Doença no Brasil, mesmo morando em Portugal.

Feita a média de todos os seus salários de contribuição, o valor encontrado foi de R$ 5.000.

Contudo, seus últimos 12 salários de contribuição brasileiros tiveram uma média de R$ 4.500.

No caso, como informei, existe a limitação do Auxílio-Doença à média dos seus últimos 12 recolhimentos.

Portanto, você terá um Auxílio-Doença de R$ 4.500.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu como solicitar o Auxílio-Doença se mora no exterior.

Por isso, lembre-se de todos os requisitos para este benefício, porque eles ainda valem mesmo que você more fora.

Tenha em mente que o tempo trabalhado no exterior, em país que possui Acordo Internacional de Previdência com o Brasil, conta para a carência.

Depois, expliquei melhor como funciona o Auxílio-Doença no exterior.

É bom lembrar que é possível requerer o Auxílio-Doença em país que não tem Acordo ou não possui previsão deste tipo de colaboração.

Porém, como expliquei, o processo de solicitação é diferente.

Por fim, ensinei como é o cálculo do Auxílio-Doença. Falei que o valor do salário de contribuição, no estrangeiro, não é contado para o benefício no Brasil.

Conhece alguém que mora fora e precisa saber como solicitar o Auxílio-Doença?

Então, compartilhe esse artigo com ele ou ela.

Você pode ajudar muita gente.

Agora, vou ficar por aqui.

Forte abraço! Até a próxima.

Como Saber se Tenho Qualidade de Segurado? (Calculadora)

Uma das dúvidas que recebo com frequência é sobre “como saber se tenho qualidade de segurado?” Informação extremamente importante.

Caso você não saiba, a qualidade de segurado é um dos principais requisitos para que qualquer pessoa tenha direito a benefícios previdenciários (auxílio-doença e pensão por morte, por exemplo).

Por isso, é comum as pessoas ficarem com receio de perder a qualidade de segurado, assim como direitos perante o INSS quando param de trabalhar ou de receber benefícios.

À medida que você fizer contribuições válidas, dentro do prazo, que respeitem o valor mínimo legal, sua segurança previdenciária será mantida pelo INSS.

Por outro lado, será que você manterá sua qualidade de segurado e, ainda assim, poderá receber um benefício sem fazer o pagamento das contribuições previdenciárias?

Neste texto, você descobrirá se tem qualidade de segurado. Isto é, sem que haja a perda da sua cobertura pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A seguir, confira três garantias de que você tem qualidade de segurado e muito mais:

1. Três garantias de que você tem qualidade de segurado

quando você tem qualidade de segurado

Primeiro de tudo, entenda quais são as 3 principais garantias de que você tem qualidade de segurado e o que essa qualidade significa.

Qualidade de segurado é uma condição atribuída ao indivíduo/contribuinte ativo do INSS.

Consequentemente, você será elegível a um benefício previdenciário quando for filiado ao Instituto.

Acontece, porém, que a qualidade de segurado será mantida em 3 hipóteses.

01.

Se você contribui para o INSS.

02.

Se você recebe algum benefício previdenciário do INSS, sem que seja o auxílio-acidente.

03.

Se você está em período de graça.

Então, caso você se encaixe em uma das hipóteses acima, será provável que tenha qualidade de segurado e, com isso, direito aos seguintes benefícios:

  • Possibilidade de se aposentar por invalidez.
  • Possibilidade de uma eventual pensão por morte para os seus dependentes.
  • Eventualmente, um benefício por incapacidade se você ficar doente e precisar ficar afastado por um tempo por não ter condições de exercer suas atividades.
  • Salário-Maternidade.
  • Dentre tantas outras hipóteses existentes de benefícios, que estão atreladas à qualidade de segurado.

Observação: para as aposentadorias “comuns” (incluindo a especial) não é necessário ter qualidade de segurado para ter direito ao benefício.

Para ficar mais fácil de compreender, vou explicar cada uma das 3 hipóteses.

1ª Hipótese: você é um contribuinte

Se você for um contribuinte .

Ou seja, se você fizer o recolhimento das suas contribuições previdenciárias, terá sua qualidade de segurado.

Seja você, por exemplo:

2ª Hipótese: você recebe algum benefício previdenciário

Se você receber algum benefício previdenciário.

Exceção do auxílio-acidente, porque o auxílio-acidente é um benefício que tem caráter indenizatório.

Para você lembrar, o segurado poderá ter direito ao auxílio-acidente quando ocorrer acidente e, como resultado, sequela que gere redução na sua capacidade de trabalhar.

Não me refiro a alguém incapaz, mas a alguém que, por algum acidente, tenha redução na sua capacidade laborativa.

Portanto, isso fará com que o segurado possa receber auxílio-acidente, que virá como uma espécie de indenização, já que houve a perda da capacidade.

Então, se você receber um benefício previdenciário, você terá qualidade segurado. 

Exceto, porém, no caso de auxílio-acidente, um benefício que não garantirá essa qualidade.

3ª Hipótese: você está no período de graça

Se você estiver no período de graça.

Mas, agora, você provavelmente deve estar se perguntando o que é e como funciona o período de graça.

Vou explicar na sequência.

2. O que é o período de graça?

O nome ‘período de graça’ já diz tudo.

O período de graça é um período em que você consegue manter sua qualidade de segurado, mesmo não contribuindo ativamente para o INSS. Simples assim.

Isto é, sem que você precise fazer o recolhimento de contribuição previdenciária ou, então, sem que receba algum benefício.

Prazos do período de graça

A lei estabelece prazos que variam entre 3 e 36 meses — o mínimo e o máximo de período de graça que será possível.

Perceba, porém, que nem todo mundo terá direito a 36 meses de período de graça, pois cada situação dará direito a um período de graça específico.

PrazoMeses

Prazo do período de graça — serviço militar.

3 meses.

Prazo do período de graça — segurado facultativo.

6 meses.

Prazo do período de graça — segurado obrigatório.

12 meses

(com direito à extensão em determinados casos).

Prazo do período de graça: serviço militar

Se o caso é de um segurado que ingressou no serviço militar com qualidade de segurado, o período de graça será de 3 meses após o encerramento do vínculo militar — o menor prazo existente.

Prazo do período de graça: segurado facultativo

Quando falo de um segurado facultativo, por exemplo, que não exerce atividade remunerada, mas contribui por opção própria, o período de graça será 6 meses.

Então, durante 6 meses, por mais que o segurado facultativo não contribua para o INSS, ainda assim ele conseguirá manter sua qualidade de segurado.

Prazo do período de graça: segurados obrigatórios

Os segurados obrigatórios são aqueles que devem (são obrigados) fazer recolhimentos para INSS, tais como:

  • Empregado CLT.
  • Empregado doméstico.
  • Contribuinte individual.

Logo de cara, a partir do momento em que qualquer destes segurados deixar de recolher sua contribuição, terá direito a 12 meses de período de graça.

Acontece, contudo, que a lei traz hipóteses de extensão desse período de graça.

Conforme você deve ter percebido, o período de graça mínimo, para os segurados obrigatórios, será de 12 meses, mas com direito à extensão em determinados casos.

Segurado com + de 120 contribuições ao INSS

(sem perder a Qualidade de segurado)

12 meses

Desemprego involuntário

12 meses

A lei determina que, se o segurado fizer mais de 120 contribuições mensais, equivalentes a 10 anos sem ter perdido a qualidade de segurado, esse segurado terá direito a uma prorrogação de + 12 meses.

  • 12 meses + 12 meses = 24 meses.

A lei ainda traz outra possibilidade de extensão de 12 meses, que será no caso de o segurado obrigatório comprovar uma situação de desemprego involuntário.

Exemplo do Lineu
exemplo contagem do período de graça INSS

Imagine o caso de Lineu, que era empregado, mas saiu da empresa onde trabalhava.

Lineu trabalhou por 20 anos de forma ininterrupta.

Ele nunca deixou de ter suas contribuições, foi mandado embora e recebeu seguro-desemprego.

Em resumo, portanto, Lineu:

  • Era um segurado obrigatório.
  • Completou mais de 10 anos sem perder sua qualidade de segurado.
  • Foi mandado embora.
  • Recebeu seguro-desemprego.
  • Estava em uma situação de desemprego involuntário — melhor dizendo, não ficou desempregado por opção própria.

Isso significa que Lineu terá direito a 36 meses de período de graça.

Serão 36 meses equivalentes a 3 anos sem fazer o pagamento de contribuição previdenciária, mas com a manutenção de todos os seus direitos perante o INSS.

E se Lineu deixasse de fazer suas contribuições?

Se, por acaso, Lineu fosse empregado/segurado obrigatório, mas deixasse de fazer suas contribuições, ele não teria 10 anos sem perder a qualidade de segurado.

Nesta hipótese, suponha que Lineu tenha tido vários intervalos longos no decorrer da vida, mas, mesmo assim, comprova sua situação de desemprego involuntário que, inclusive, também será possível para os contribuintes individuais.

Trago o exemplo do empregado, porque é o mais comum, mas essa hipótese também poderá ser aplicada, conforme já disse, no caso de um contribuinte individual.

Então, voltando ao exemplo, Lineu terá direito a um adicional de + 12 meses.

Agora, se Lineu tiver 10 anos sem perder a qualidade de segurado, o seu período de graça aumentará para 24 meses.

Contudo, poderá ser que Lineu não tenha 10 anos sem perder a qualidade de segurado. Daí, ele terá que verificar se cumpre o requisito para a essa extensão de + 12 meses.

3. Como descobrir se você está no período de graça?

Para descobrir se você está dentro do período de graça, você precisa entender como funciona a contagem desse prazo.

Já adianto que a contagem é muito benéfica, porque, na realidade, todo mundo ganha 1 mês e 15 dias, um adicional de 45 dias quando faz a contagem do período de graça.

Como calcular o período de graça?

01.

Ele começa no mês seguinte ao da última contribuição.

02.

São 3, 6, 12, 24 ou 36 meses cheios, de acordo com o tipo de segurado.

03.

Todos ganham + 1 mês de qualidade de segurado.

04.

Todos ganham + 15 dias como prazo final para contribuir ao INSS.

05.

Período de graça acaba sempre no dia 15 do mês, se for dia útil.

Um dos primeiros passos será analisar qual é o período de graça que você tem direito.

Mais acima, já expliquei como você poderá saber o prazo, dependendo da sua situação.

Posteriormente, o próximo passo será você adicionar + 1 mês cheio.

Adicionado o mês cheio, você deverá somar + 15 dias, que resultará em um adicional de 45 dias ao todo.

O motivo disso é que, quando fazemos o recolhimento da contribuição previdenciária, a contribuição de um mês vencerá no dia 15 do mês seguinte.

Exemplo da Vanda

Suponha que Vanda esteja no dia 25 de julho.

Se ela fizer o pagamento da contribuição de julho, terá até o dia 15 de agosto para pagar sua guia em dia.

Consequentemente, até 15 de agosto, ainda se pagará o mês de julho em dia.

Mas, se por acaso, o dia 15 de agosto cair em um final de semana ou em um dia em que não houver expediente bancário, esse prazo poderá:

  • Ser prorrogado para o próximo dia útil.
  • Ser antecipado para o dia útil anterior.
Atenção: não recomendo, para quem quer que seja, pagar no último dia. Pague com antecedência, pois será melhor você se prevenir a perder a qualidade de segurado.

Então, por isso, na hora de contar o período de graça, Vanda terá 1 mês e 15 dias a mais.

Como o prazo inicia no mês seguinte, Vanda terá que analisar o vencimento da contribuição do último mês quando for somar todo o período de graça a que ela tem direito.

Daí, em todas as contagens, os segurados ganharão 25 dias.

Agora, digamos que o dia 15 de agosto tenha caído em um dia de semana útil normal, mas Vanda não fez o pagamento.

Então, no dia imediatamente posterior, via de regra no dia 16, Vanda perderá sua qualidade de segurada. E isso será um problemão.

Para as aposentadorias, na verdade, tirando a aposentadoria por invalidez , você não precisará ter qualidade de segurado quando for pedir o benefício.

Você precisará ter qualidade de segurado em um auxílio-doença, ou no salário-maternidade, por exemplo.

Entretanto, uma única contribuição não resolverá nada nesses casos.

Mas, antes de eu explicar a razão disso, quero compartilhar uma ferramenta muito útil e prática para você calcular o seu período de graça.

4. Calculadora da qualidade de segurado

Como disse no tópico anterior, existe uma calculadora para que você possa calcular o seu período de graça.  

Por isso, vou mostrar, neste texto, como usar uma calculadora tão especial, feita para descobrir se você está em período de graça.

A calculadora da qualidade de segurado é uma calculadora do Cálculo Jurídico, disponibilizada no site do Ingrácio.

Quando acessá-la, você terá que preencher algumas informações para que o sistema indique qual é o seu período de graça.

A seguir, vou comentar alguns passos para que você consiga utilizá-la.

Vamos lá?

1º Passo: fez alguma contribuição para a previdência?

A calculadora perguntará se você já fez alguma contribuição para a previdência. Marque se sim ou se não.

Atenção: se você marcar que não, o sistema imediatamente mostrará que você não tem qualidade de segurado.

2º Passo: parou de contribuir para a previdência?

Em seguida, a calculadora perguntará se você parou de contribuir para a previdência. Marque se sim ou se não.  

Atenção: se você marcar que não, o sistema mostrará que você tem qualidade de segurado garantida, porque não parou de contribuir.

3º Passo: recebe algum benefício da previdência?

Logo na sequência, o sistema perguntará se você recebe algum benefício da previdência. Marque se sim ou se não.

Caso você marque que não, terá que dizer por qual motivo interrompeu suas contribuições.

  • Contribuinte obrigatório que parou de contribuir.
  • Recebeu benefício que foi cessado.
  • Doença de segregação compulsória.
  • Detido ou recluso.
  • Incorporado às forças para o serviço militar.
  • Contribuinte facultativo que parou de contribuir.

Suponha que você tenha marcado a opção “Contribuinte obrigatório que parou de contribuir”.

A partir de então, o sistema perguntará se você teve 120 contribuições, ou mais que isso, sem perder sua qualidade de segurado.

Lembre-se: 120 contribuições equivalem a 10 anos.

Então, caso tenha tido, responda que sim, que você teve 120 contribuições (10 anos).

A pergunta subsequente será se você esteve em uma situação de desemprego involuntário. Ou seja, se você comprovou desemprego.

Se você responder que não, que não esteve desempregado involuntariamente, o sistema perguntará qual foi a data da sua última contribuição.

Neste caso, por exemplo, coloque que sua contribuição foi em 10/05/2020.

A seguir, clique em “Ver resultado”.

O sistema mostrará os resultados.

Dirá que, após 10/05/2020, você terá direito a 24 meses, porque você era um segurado obrigatório, mas parou de contribuir para o INSS.

Porém, como você teve 120 contribuições sem perder sua qualidade, terá direito a 24 meses de qualidade de segurado.

Como sua última contribuição foi em 10/05/2020, você terá que adicionar um mês cheio. Irá para junho e, também, adicionar + 15 dias, conforme expliquei antes.

Mais 15 dias será no dia 15 de junho de 2022.

Só que, neste caso, como já passou consideravelmente do dia 15 de junho, já que estamos em setembro de 2022, hipoteticamente, você já terá perdido sua qualidade de segurado.

4º Passo: recebe auxílio-acidente?

Depois, o sistema perguntará se você recebe auxílio-acidente.

Se você responder que sim, que é o único benefício que você recebe, terá que analisar outros fatores.

Pois, como você aprendeu, o auxílio-acidente não mantém a qualidade de segurado.

Se você responder que sim, que recebe auxílio-acidente, mas que também recebe outro benefício acumulado, você manterá sua qualidade de segurado.

Se você responder que não, que não recebe auxílio-acidente, sua qualidade de segurado também estará garantida.

5. O que fazer se o seu período de graça acabou?

Você passou pela calculadora, e descobriu que perdeu sua qualidade de segurado? Vou mostrar o que  fazer para recuperá-la.

Primeiro de tudo, você precisará voltar a contribuir para o INSS o quanto antes.

Como já expliquei, com uma única contribuição, você já poderá conseguir recuperar essa condição perante o INSS.

Se você estiver desempregado, terá que recolher como facultativo.

Agora, se voltar a trabalhar como um empregado CLT, então você não terá que se preocupar, porque o recolhimento será responsabilidade do empregador.

Só que, se por acaso, você fizer o pagamento de apenas um mês, ficar doente e precisar de um benefício, será que essa única contribuição garantirá sua qualidade de segurado?

A resposta é que infelizmente não.

A lei traz uma hipótese de que, no caso de determinados beneficiários, para que o segurado possa ter direito, ele precisará cumprir metade da carência exigida.

  • Atenção: Se você perder a qualidade de segurado, terá que cumprir metade da carência exigida inicialmente para voltar a ter direito aos benefícios.

Auxílio-doença

6 Meses

Aposentadoria por Invalidez

6 Meses

Salário-maternidade (Contribuintes individuais e facultativos)

5 Meses

Auxílio-reclusão

12 Meses

Metade da carência: Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez

Sendo assim, no caso de um benefício por incapacidade, seja o auxílio-doença, seja a aposentadoria por invalidez, serão exigidos 12 meses de carência.

Para o segurado, que não é mais segurado, possa recuperar sua qualidade, ele terá que contribuir por 6 meses, que seria a metade.

Só que haverá mais uma questão.

O prazo da carência pela metade fará com que você possa aproveitar as contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado.

Exemplo do Everton

Pense no exemplo do segurado Everton.

Se Everton fizer somente duas contribuições para o INSS, e perder sua qualidade, ele não poderá solicitar um benefício por incapacidade se contribuir por apenas mais 6 meses.

  • 2 meses + 6 meses = 8 meses.
  • Neste caso, Everton precisaria somar 12 meses.

Essa regra reduzida permitirá que Everton aproveite suas contribuições anteriores.

Neste exemplo, contudo, ele teria apenas 8 meses ao todo, e não fecharia os 12 meses necessários.

A possibilidade de cumprir com metade da carência, para poder ter direito ao benefício, será para que você possa aproveitar suas contribuições anteriores.

Com isso, você terá que somar o número total de meses de carência exigidos na regra.

No caso do auxílio-doença, serão necessários 6 meses de carência (metade dos 12).

Haverá exceção para quem for portador de doença grave ou tiver uma incapacidade decorrente de acidente.

No caso da aposentadoria por invalidez, que é a aposentadoria por incapacidade permanente, será a mesma coisa.

Redução para 6 meses, mas, se for uma doença grave ou uma incapacidade decorrente de acidente, o indivíduo somente precisará ter qualidade de segurado.

Metade da carência: Salário-maternidade

Já na hipótese do salário-maternidade, para as contribuintes individuais e facultativas, serão exigidos um total de 10 meses.

Então, a metade desse prazo será de 5 meses.

Metade da carência: Auxílio-reclusão

Por fim, no caso do auxílio-reclusão, existirá o prazo de 24 meses se o segurado perder sua qualidade.

Para recuperar, o segurado terá que cumprir com a metade, que são 12 meses.

Portanto, para você entender se está com sua qualidade de segurado, o primeiro passo será utilizar a calculadora do Cálculo Jurídico, uma ferramenta gratuita, disponibilizada para você acompanhar sua situação previdenciária.

Por mais que a qualidade de segurado não seja um requisito para você se aposentar, tudo o que disse até aqui, mais a utilização da calculadora, é muito importante.

No mundo previdenciário, você será dependente dos requisitos de cada regra, tais como os requisitos de tempo, idade e carência, e não apenas da qualidade de segurado.

6. Como fica a qualidade de segurado no caso dos benefícios não programáveis?

Na realidade, também, o bicho pega e aperta quando falamos dos benefícios não programáveis.

  • Pensão por morte.
  • Benefício por incapacidade.

Tanto a pensão por morte, quanto o benefício por incapacidade, são situações em que o segurado não se programa.

Afinal, ninguém sabe em qual data ficará doente ou poderá morrer.

qualidade de segurado para benefícios por incapacidade e pensão por morte

Obviamente, existirão exceções, como no caso do próprio benefício por incapacidade

Pode ser que você tenha sido diagnosticado com uma incapacidade no momento em que você não tinha qualidade de segurado.

Diante dessa possibilidade, suponha que você volte a contribuir para o INSS e saia em busca de um benefício. Mas será que você conseguirá receber o benefício solicitado? 

Depois que fizer essa solicitação, você até poderá comprovar o agravamento da doença e da sua condição.

Isto é, desde a data em que foi diagnosticado, até a data em que você recuperou a qualidade de segurado.

Ou seja, a comprovação do agravamento será importante, porque me refiro a uma doença pré-existente ao seu ingresso no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Importante: caso o perito veja que a doença não progrediu e ela seja preexistente ao seu ingresso no RGPS, seu benefício por incapacidade será negado.

No caso de uma pensão por morte, será a mesma coisa.

Por mais que você venha a óbito, e não tenha qualidade de segurado, existirá uma exceção em que seus dependentes poderão receber a pensão.

Eu me refiro ao segurado que não tinha qualidade de segurado, mas tinha completado os requisitos para alguma aposentadoria.

Ou seja, os dependentes de um segurado que, neste caso, tinha direito adquirido quando faleceu, poderão receber pensão por morte.

Entenda: as situações sobre as quais falei acima são um pouco complexas e exigem uma análise profunda caso a caso.

Desse modo, o profissional que poderá ajudá-lo será um especialista em Direito Previdenciário. Não procure generalistas, que atuam em todas as áreas do Direito.

Como o Direito Previdenciário é um ramo jurídico específico, será melhor buscar por um profissional qualificado, que seja competente para fazer seu Plano de Aposentadoria.  

Afinal, se você tiver uma dor no braço, por exemplo, você não irá procurar um médico psiquiatra, e sim um ortopedista.

Por isso, no mundo jurídico, é a mesma coisa.

Você não vai procurar um advogado de Família e Sucessões para correr atrás da sua aposentadoria, e sim um advogado previdenciarista. Concorda?

Conclusão

Neste conteúdo, você aprendeu como descobrir se tem ou não qualidade de segurado.

Desde o início, ensinei você a identificar as 3 principais garantias de que você tem essa qualidade.

Seja como contribuinte, com o recebimento de algum benefício previdenciário (com exceção do auxílio-acidente), seja se você estiver no período de graça.

Aliás, também expliquei como você consegue verificar se está no período de graça e, inclusive, o que fazer se o seu período de graça acabar.

Além do mais, você ficou por dentro da calculadora do Cálculo Jurídico, uma ferramenta essencial, que ajuda você a entender a sua situação perante o INSS

Por fim, mencionei como fica a qualidade de segurado no caso dos benefícios não programáveis, como a pensão por morte e o benefício por incapacidade.

Mas qualquer que seja a sua situação, o recomendado é fazer um Plano de Aposentadoria.

Para isso, você deve buscar pelo profissionalismo de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse material com seus amigos, conhecidos e familiares.

Agora, vou ficar por aqui.

Até a próxima! Um abraço.

Converter Auxílio-Doença em Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Receber Auxílio-Doença é a realidade de muitos segurados espalhados pelo Brasil.

Mas você já se perguntou se será possível transformar o benefício do Auxílio-Doença em uma Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

Por isso, escrevi esse conteúdo.

Aqui, vou explicar sobre os seguintes pontos:

1. Diferença entre o Auxílio-Doença e a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Principais diferenças entre o Auxílio-Doença e a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência:

AUXÍLIO-DOENÇA

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Segurado não consegue trabalhar, temporariamente, em razão da sua incapacidade (lesão ou doença).

Segurado consegue trabalhar mesmo tendo alguma deficiência.

Não se trata de uma aposentadoria, mas de um benefício por incapacidade, que tem caráter temporário.

Como é um benefício vitalício, possui caráter permanente.

Necessário possuir  uma incapacidade total e temporária de realizar suas atividades.

Necessário possuir  um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial.

O que é o Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença, chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, é o benefício previdenciário pago, pelo INSS, aos segurados incapacitados de forma total e temporária para o trabalho.

Isto é, o segurado ficará impossibilitado de exercer seu trabalho, de forma temporária, em razão de alguma lesão ou doença.

Sendo assim, a incapacidade será total devido ao fato de a pessoa não conseguir trabalhar.

Contudo, a incapacidade também será temporária, pois, em princípio, existirá perspectiva de melhora da lesão ou doença do segurado.

O que á a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

Já a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, é o benefício destinado à pessoa com deficiência, que trabalhou nesta condição durante sua vida.

Então, a primeira diferença será que, no Auxílio-Doença, o segurado não conseguirá trabalhar por conta da sua incapacidade.

Enquanto isso, na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, estamos falando de uma Pessoa com Deficiência (PcD) que conseguirá trabalhar mesmo diante da sua condição.

Outra diferença está no caráter do benefício.

O Auxílio-Doença é um Benefício por Incapacidade. Não se trata de uma aposentadoria. Portanto, ele será devido enquanto a pessoa estiver incapacitada para o trabalho.

Já a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência possui caráter permanente. Isto é, será um benefício vitalício.

A terceira grande diferença é sobre a distinção entre incapacidade e deficiência.

diferença auxílio-doença e aposentadoria da pessoa com deficiência

Como expliquei, a incapacidade se refere à impossibilidade de o segurado conseguir exercer suas atividades.

No caso da deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) explica o que ela significa na realidade.

“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Ocorre, todavia, que o impedimento de longo prazo não será sinônimo de incapacidade da Pessoa com Deficiência para o trabalho.

Portanto, se um segurado trabalhar nesta condição, durante certo tempo, ele poderá reunir os requisitos necessários para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Perceba que existem diferenças gritantes entre os dois benefícios previdenciários.

2. É possível converter Auxílio-Doença em Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

Na verdade, não existe conversão.

O que poderá acontecer, na realidade, é que, em razão da lesão ou doença que gerou direito ao Auxílio-Doença, o segurado se tornar uma Pessoa com Deficiência.

Isto é, pelo avanço da enfermidade do beneficiário do Auxílio-Doença, o segurado poderá ficar com um impedimento de longo prazo, que dificulte sua participação plena e efetiva na sociedade.

Mas, mesmo com isso, o tempo em que receber o Auxílio-Doença poderá ajudá-lo na sua Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. Vou falar disso mais adiante.

Agora, vou comentar o exemplo do Armando para você entender melhor.

Exemplo do Armando

exemplo conversão auxílio-doença para aposentadoria da pessoa com deficiência

Vamos imaginar que Armando tenha uma doença genética na visão.

Essa doença se manifestou por volta dos seus 30 anos de idade, mesmo que ele tenha feito diversos tratamentos e cirurgias para melhorar sua condição.

Por isso, durante todo o tempo de recuperação das cirurgias, Armando recebeu Auxílio-Doença, já que estava incapacitado para o trabalho.

Posteriormente, a doença fez com que Armando perdesse totalmente a sua visão.

Como ele não ficou incapacitado para o trabalho, ainda conseguirá trabalhar.

Sendo assim, Armando se candidatou em uma empresa para trabalhar como assistente administrativo na condição de Pessoa com Deficiência (PcD).

Percebe a diferença? Enquanto Armando estava se recuperando de seus tratamentos e cirurgias, ele não conseguia trabalhar, pois não estava apto fisicamente.

Contudo, após a perda da visão e sua recuperação das cirurgias, ele não estava mais incapaz, mas sim com um impedimento de longo prazo, de natureza física.

Neste caso, a cegueira deste segurado poderá dificultar a sua inserção na sociedade, já que ele não está em igualdade de condições com o restante dos indivíduos.

Acontece, porém, que Armando ainda conseguirá trabalhar como PcD.

3. Como fica a aposentadoria da Pessoa com Deficiência que recebeu Auxílio-Doença?

Como disse antes, existe diferença entre incapacidade e deficiência.

Para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, você precisará comprovar que, durante seu tempo de contribuição, você estava trabalhando na condição de PcD.

Pode até ser que, enquanto você estava incapaz, você já se enquadrasse como PcD. Mas isso não será fácil de comprovar nem na Justiça.

Evidente que valerá a tentativa, principalmente se for em um processo judicial.

Existe um macete que vou falar logo logo.

Portanto, como expliquei no exemplo do Armando, poderá ser que, devido à incapacidade, você comece a ter impedimentos a longo prazo.

Ou, até, se você tiver nascido com uma doença que fez você se tornar uma Pessoa com Deficiência.

O que valerá, mesmo, na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, será você demonstrar que trabalhou na condição de PcD durante anos.

Requisitos da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, você poderá optar por duas modalidades do benefício:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Os requisitos para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade serão os seguintes:

HOMEM:

MULHER:

60 anos de idade;

15 anos de tempo de contribuição na condição de PcD.

55 anos de idade;

15 anos de tempo de contribuição na condição de PcD.

Perceba que, em comparação à Aposentadoria por Idade comum, a idade é reduzida na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade.

Caso você não lembre, na regra de transição da Aposentadoria por Idade, será necessário o segurado homem ter 65 anos de idade; enquanto, a segurada mulher, 61 anos e 6 meses de idade.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Já na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, será preciso reunir os seguintes requisitos:


HOMEM

MULHER

GRAU LEVE DE DEFICIÊNCIA:

33 anos de tempo de contribuição na condição de PcD.

GRAU LEVE DE DEFICIÊNCIA:

28 anos de tempo de contribuição na condição de PcD.

GRAU MÉDIO DE DEFICIÊNCIA:

29 anos de tempo de contribuição na condição de PcD.

GRAU MÉDIO DE DEFICIÊNCIA:

24 anos de tempo de contribuição na condição de PcD.

GRAU ALTO DE DEFICIÊNCIA:

25 anos de tempo de contribuição na condição de PcD.

GRAU ALTO DE DEFICIÊNCIA:

20 anos de tempo de contribuição na condição de PcD.

Veja, aqui, que o grau da deficiência fará diferença para a sua aposentadoria.

Nesta hipótese, quem identificará o grau da sua deficiência será o perito médico do INSS, através de uma avaliação médica.

Mas, também, haverá um outro profissional que fará uma avaliação das suas condições sociais.

Juntando tudo, será possível verificar o seu real grau de deficiência.

E, então, o que fazer?

No tópico anterior, citei que será necessário haver tempo de contribuição na condição de Pessoa com Deficiência.

Contudo, será muito difícil que alguém possua todo esse tempo de contribuição como PcD.

Isso porque, em razão de muitas variáveis que poderão acontecer, o segurado terá um impedimento de longo prazo durante alguns anos de trabalho.

Ou, até mesmo, o impedimento poderá surgir no final da sua vida profissional, quando estiver quase se aposentando na modalidade comum.

Por isso, existe a tabela de conversão de tempo de contribuição “comum” para tempo de contribuição na condição de PcD.

Essa tabela será primordial para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, com diferenças entre homens e mulheres, tendo em vista que o tempo mínimo de recolhimento será distinto entre os segurados e as seguradas.

Primeiro, vou deixar as tabelas abaixo e, depois, explicar como elas funcionam.

Tabela de conversão para os homens

Tempo de Contribuição

Converter para 25 anos (grau grave)

Converter para 29 anos (grau médio)

Converter para 33 anos (grau leve)

Converter para 35 anos (tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum)

25 anos (grau grave)

1,00

1,16

1,32

1,40

29 anos (grau médio)

0,86

1,00

1,14

1,21

33 anos (grau leve)

0,76

0,88

1,00

1,06

35 anos (tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum)

0,71

0,83

0,94

1,00

Tabela de conversão para as mulheres

Tempo de Contribuição

Converter para 20 anos (grau grave)

Converter para 24 anos (grau médio)

Converter para 28 anos (grau leve)

Converter para 30 anos (tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum)

20 anos (grau grave)

1,00

1,20

1,40

1,50

24 anos (grau médio)

0,83

1,00

1,17

1,25

28 anos (grau leve)

0,71

0,86

1,00

1,07

30 anos (tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum)

0,67

0,80

0,93

1,00

A primeira coisa que deverá ser considerada é o grau da sua deficiência.

Somente após essa consideração, é que você poderá utilizar os fatores multiplicadores da tabela.

Continuação do exemplo do Armando

exemplo conversão auxílio-doença em aposentadoria da pessoa com deficiência

Vou continuar o exemplo do Armando, que possui cegueira em ambos os olhos.

Ele já tinha trabalhado durante 10 anos como vendedor autônomo, até que foi afetado por sua doença genética e ficou cego.

Conforme informei antes, Armando começou a trabalhar como assistente administrativo na condição de PcD.

Como esse segurado trabalhou 10 anos com tempo de contribuição “comum”, ele poderá usufruir da tabela de conversão na sua futura Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Após vários anos de trabalho como assistente administrativo, Armando passou por uma perícia, no INSS,  para verificar o grau da sua deficiência.

O resultado demonstrou um grau médio de deficiência.

Portanto, para se aposentar na modalidade por tempo de contribuição da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, Armando terá que possuir 29 anos de tempo de recolhimento como PcD.

Utilizando a tabela, podemos fazer a conversão dos 10 anos de contribuição comum para tempo de recolhimento PcD.

O fator multiplicador, para o caso de Armando, será de 0,83.

Esse fator deverá ser multiplicado pelo tempo de contribuição “comum” do segurado.

Por isso, se você fizer a conta, encontrará:

  • 10 anos de contribuição “comum”;
  • Fator multiplicador: 0,83;
  • 10 x 0,83 = 8,3 anos de contribuição na condição de PcD.

Portanto, após a conversão, Armando terá 8 anos e 3 meses de recolhimento na condição de PcD em decorrência do seu trabalho anterior à cegueira.

Então, Armando terá que possuir mais 20 anos e 8 meses de contribuição como PcD para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.

Como fica o Auxílio-Doença nessa história toda?

Aqui está o macete que falei antes.

Caso você não saiba, o Auxílio-Doença contará como tempo de contribuição.

Isto é, desde que intercalado com períodos de atividade ou contribuição.

Porém, essa exigência não será solicitada caso você tenha recebido Auxílio-Doença por conta de um acidente de trabalho.

Isso é mencionado no inciso VI, artigo 211, da Instrução Normativa 128/2022 do INSS:

Art. 211. Considera-se tempo de contribuição o tempo correspondente aos períodos para os quais tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao RGPS, dentre outros, os seguintes:

VI – o período em que o segurado esteve recebendo:

a) benefício por incapacidade previdenciário, desde que intercalado com períodos de atividade ou contribuição; ou

b) benefício por incapacidade acidentário”.

Como disse antes, será pouco provável que você consiga considerar esse tempo como tempo de contribuição na condição de PcD.

Contudo, você poderá converter seu tempo de contribuição “comum” em tempo de contribuição PcD.

Portanto, o tempo em que você tiver recebido o Auxílio-Doença ajudará a adiantar a sua Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

tempo em que você tiver recebido o Auxílio-Doença ajudará a adiantar a sua Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Melhor dizendo, você terá um tempo de contribuição, pelo tempo que tiver recebido Auxílio-Doença, que poderá ser convertido no tempo de contribuição da Pessoa com Deficiência.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona o Auxílio-Doença, bem como a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Perceba que estamos falando de dois benefícios diferentes.

Enquanto o primeiro é destinado a quem está incapacitado temporariamente para o trabalho, a Aposentadoria PcD é direcionada para quem trabalhou durante um tempo com algum impedimento de longo prazo.

Por fim, você entendeu que não existe a possibilidade de converter o Auxílio-Doença na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Mas isso não quer dizer que esse tempo será em vão.

Você terá o tempo que recebeu o Auxílio-Doença para contar na sua Aposentadoria PcD.

Um dos pontos mais importantes, com tudo isso, é que você fique atento e busque pelos seus direitos.

E, então, conhece alguém que precisa saber dessas informações? Compartilhe esse conteúdo, no Whatsapp, com seus amigos, familiares e conhecidos.

Com certeza, você vai ajudar muita gente.

Agora, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente: Qual a Diferença?

Uma grande dúvida dos segurados é a diferença entre o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente.

Mas, logo de cara, já adianto para você que são auxílios pouco parecidos.

Depois da leitura deste artigo, você saberá que eles não têm tantas semelhanças.

Ficou curioso para saber a diferença entre os dois benefícios?

Então, continua comigo neste material, pois você entenderá tudo sobre:

1. O que é Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença, atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário pago, pelo INSS, aos seus segurados incapacitados para o trabalho de forma total e temporária.

Ou seja, a incapacidade será total, pois, em razão de uma lesão ou doença, a pessoa não conseguirá exercer suas atividades laborais.

E a incapacidade também será temporária, pois, em princípio, haverá a previsão de melhora da capacidade total do segurado e o seu retorno ao trabalho.

Com isso, o Auxílio-Doença será pago para os segurados empregados (incluindo os domésticos) e trabalhadores avulsos após 15 dias de afastamento.

  • 15 dias consecutivos ou 15 dias em um período de 60 dias.

Para os outros segurados (incluindo autônomos), o benefício será pago assim que constatada a incapacidade total e temporária para o trabalho.

Aliás, confira quais são os três requisitos para você ter acesso ao Auxílio-Doença.

  1. Carência de 12 meses;
  2. Qualidade de segurado;
  3. Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.

Carência de 12 meses

Carência é o tempo mínimo de contribuição que você precisará ter para conseguir seus benefícios no INSS.

No caso do Auxílio-Doença, você precisará ter 12 meses de carência para ter acesso ao benefício.

Existem dois casos em que a carência será dispensada:

  • Acidente de qualquer natureza;
  • Doença grave.

Se você sofrer um acidente, seja ele relacionado ao trabalho ou não, a sua carência não será exigida para fins de Auxílio-Doença.

Exemplo do Celso

exemplo de concessão de auxílio-doença

Imagine o exemplo do Celso, um vendedor autônomo de peças mecânicas.

Em um final de semana, Celso estava atravessando a rua na faixa de segurança até que foi surpreendido por um carro que passou no sinal vermelho.

Celso foi atropelado em um acidente não relacionado com o seu trabalho.

Nesta situação, a carência não será exigida para solicitar o Auxílio-Doença.

Outro caso em que a carência será dispensada é se você tiver uma doença grave.

As doenças graves estão listadas no artigo 151 da Lei 8.213/1991:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Cabe dizer, contudo, que as doenças graves não são limitadas às listadas acima.

Se você possuir uma doença similar às citadas, você poderá conseguir afastar a exigência da carência.

Seja no INSS seja na Justiça.

Qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado quer dizer que você está filiado ao INSS e realizando contribuições com frequência.

Se você for segurado obrigatório, será obrigado a contribuir mensalmente para o INSS.

Nesta hipótese, me refiro ao:

  • Empregado;
  • Trabalhador avulso;
  • Contribuinte individual;
  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Segurado especial.

Desta maneira, se você estiver realizando contribuições na hora da sua incapacidade, você terá sua qualidade de segurado.

Mas, também, poderá ser que você esteja desempregado ou sem condições de recolher para o INSS.

Por isso, haverá o chamado período de graça.

O período de graça é o tempo que você conseguirá manter sua qualidade de segurado mesmo sem estar contribuindo para o INSS.

Para os segurados obrigatórios, o período de graça será de 12 meses, a contar do último mês de recolhimento.

Exemplo do Paulo

exemplo de período de graça

Imagine a situação do Paulo, demitido do seu emprego em janeiro de 2022.

Neste caso, ele terá seu período de graça contado de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023.

Isto é, durante esse período, Paulo manterá sua qualidade de segurado.

No caso dos segurados obrigatórios, os 12 meses poderão ser estendidos por:

  • + 12 meses em caso de desemprego involuntário;
  • + 12 meses caso o segurado tenha mais de 120 contribuições ao INSS.

Consequentemente, o período de graça poderá ser de 12, 24 ou 36 meses.

Já para os segurados facultativos, o período de graça somente será de 6 meses.

O Ingrácio tem um conteúdo completo sobre a qualidade de segurado e o período de graça.

Recomendo fortemente a leitura.

Incapacidade total e temporária para o trabalho

Este requisito é o mais complicado de ser preenchido.

Isso porque, não dependerá diretamente de você comprovar a sua incapacidade total e temporária para o trabalho.

Quem vai atestar essa condição será o médico do INSS em uma perícia.

Um profissional avaliará o seu estado para poder dar o resultado final sobre a situação da sua capacidade para o trabalho.

Embora o resultado não dependa diretamente de você, será possível que você auxilie o médico perito na sua avaliação.

No dia da perícia, você poderá levar documentos médicos que demonstrem a sua incapacidade laboral.

Estou falando de:

  • Atestados médicos;
  • Exames médicos;
  • Laudos médicos;
  • Comprovantes de internação em hospitais;
  • Comprovantes de cirurgias;
  • Quaisquer outros documentos médicos.

A documentação médica poderá influenciar diretamente na avaliação do médico do INSS.

Portanto, você deverá levar todos os documentos possíveis no dia da perícia.

2. O que é Auxílio-Acidente?

Já o Auxílio-Acidente, é um benefício previdenciário indenizatório.

Ele também será pago, pelo INSS, ao segurado que sofrer um acidente redutor da capacidade para o trabalho.

Sendo assim, a redução da capacidade para o trabalho deverá gerar sequelas permanentes no trabalhador. Melhor dizendo, um prejuízo na vida do segurado.

Cabe dizer, no entanto, que o acidente não precisará ter relação com a atividade laboral que você exerce.

Simplesmente, o Auxílio-Acidente será pago para o segurado que sofrer redução na sua capacidade laboral devido a um acidente.

Na prática, a pessoa ainda conseguirá trabalhar, mas de um modo diferente de como exercia sua função antes do acidente.

Como disse antes, o Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório.

Isto é, o segurado receberá esse auxílio como uma indenização pelo acidente sofrido.

Portanto, a pessoa poderá receber o benefício juntamente com o seu salário, já que ela ainda conseguirá trabalhar mesmo com a redução da sua capacidade.

Aliás, cabe dizer que não existirá um grau mínimo ou máximo da redução da capacidade para o trabalho.

Se você sofrer redução com sequelas permanentes, terá direito ao Auxílio-Acidente.

Porém, para receber este benefício, você deverá cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ter qualidade de segurado;
  2. Sofrer acidente ou adquirir doença de qualquer natureza (relacionados ou não ao trabalho);
  3. Sofrer redução parcial e permanente da sua capacidade para o trabalho;
  4. Existir relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal;
  5. Ser empregado, trabalhador avulso ou segurado especial.

Qualidade de segurado

Expliquei este requisito anteriormente, mas agora preciso falar sobre um acréscimo.

Se você já recebe algum benefício previdenciário, exceto o Auxílio-Acidente, a sua qualidade de segurado estará mantida.

Falo isso, porque, geralmente, há pessoas que solicitam o Auxílio-Acidente logo após o recebimento do Auxílio-Doença.

Portanto, o fato de você receber o Auxílio por Incapacidade Temporária irá manter a sua qualidade de segurado.

Então, fique tranquilo.

Sofrer um acidente

Como o próprio nome do benefício já diz, será preciso que você tenha sofrido um acidente para que possa solicitar o Auxílio-Acidente.

Vale lembrar que o acidente poderá ser de qualquer natureza.

Isto é, relacionado ou não ao seu trabalho.

Sofrer redução da sua capacidade laboral

Também, será preciso que o acidente reduza sua capacidade para o trabalho.

Isto é, que você não consiga mais trabalhar da mesma maneira que antes, mas que ainda consiga exercer suas atividades laborais.

Exemplo do Zélio

exemplo de acidente de trabalho para fins de auxílio-acidente

Suponha que o segurado Zélio, um gerente de supermercado, tenha sofrido determinado acidente durante o serviço.

O acidente afetou a coluna do gerente e, sem dúvidas, a movimentação do segurado Zélio ficou limitada no dia a dia.

Depois do acidente, tornou-se impossível de ele circular entre os caixas do supermercado.

Embora Zélio ainda consiga andar, houve uma redução na sua movimentação. Por isso, ele teve a sua capacidade reduzida para o trabalho como gerente.

Nexo causal

Igualmente, será preciso que haja nexo causal.

Caso você não saiba, o nexo causal nada mais é do que a relação entre o acidente que você sofreu e a redução da sua capacidade para trabalhar.

Portanto, a diminuição da capacidade para o trabalho do segurado deverá ser uma consequência direta da doença ou do acidente sofrido.

Ser empregado, trabalhador avulso ou segurado especial

Este é o último requisito do Auxílio-Acidente.

O benefício somente será devido para os seguintes trabalhadores:

  • Empregados urbanos e rurais, com anotação na Carteira de Trabalho, incluindo os empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais.

Isto é, os segurados facultativos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e contribuintes individuais (autônomos) não possuem direito ao Auxílio-Acidente.

3. Qual a diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente?

tabela com a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente

Como você deve ter percebido, existem algumas semelhanças e diferenças entre o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente.

A principal semelhança é que eles são dois benefícios não programáveis.

Ou seja, algo que nenhum segurado “programa” receber.

aposentadoria, por exemplo, é um benefício programável, porque os segurados pretendem recebê-la em um futuro próximo.

Enquanto isso, o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente são benefícios não programáveis, já que ninguém tem um cronograma de quando poderá ficar doente ou sofrer um acidente.

Além disso, uma doença ou lesão são os fatos geradores de ambos os benefícios, já que tanto doenças quanto lesões poderão causar a incapacidade ou a redução da capacidade para o serviço.

Mas as semelhanças acabam por aí.

No auxílio-doença, você precisa estar incapacitado de forma total e temporária para o trabalho, diferente do auxílio-acidente, em que você ainda consegue trabalhar, mesmo com a capacidade reduzida.

no auxílio-doença você precisa estar incapacitado de forma total e temporária para o trabalho. No auxílio-acidente você ainda consegue trabalhar, mesmo com a capacidade reduzida

No Auxílio-Doença, será necessário que você esteja incapacitado de forma total e temporária para o trabalho.

Isto é, a lesão ou doença deverá fazer com que você não consiga trabalhar.

Por outro lado, com o Auxílio-Acidente será diferente.

Você ainda conseguirá trabalhar, mesmo que a sua capacidade para o trabalho seja reduzida.

  • Lembre-se: o Auxílio-Acidente pode ser pago por consequência de acidentes de qualquer natureza — relacionados ou não ao seu trabalho.

Já no caso do Auxílio-Doença, a doença que você possuir não precisará ter relação com o seu trabalho.

Se você tiver algum câncer, por exemplo, e ele se tornar mais agressivo com o passar do tempo, o Auxílio-Doença será mantido.

Lembra que a carência será dispensada em caso de doenças graves?

Portanto, o acidente somente fará diferença para afastar a necessidade de carência no Auxílio-Doença.

Outra diferença entre os benefícios é que você poderá trabalhar e receber o Auxílio-Acidente.

Porém, no caso do Auxílio-Doença, isso não será possível. Sabe por quê?

Porque quando você começar a receber o Auxílio-Doença haverá a ideia de que você não está capaz de trabalhar. 

Então, esse benefício servirá para substituir sua renda mensal.

De outro modo, o Auxílio-Acidente será um benefício indenizatório pago em razão do acidente que deixou você com sequelas permanentes.

Por fim, vale dizer que o Auxílio-Acidente será devido somente para os segurados empregados com anotação na Carteira de Trabalho (incluindo os domésticos) e os trabalhadores avulsos.

Enquanto isso, o Auxílio-Doença poderá ser requerido por todos os segurados do INSS, inclusive pelos segurados facultativos.

4. Tabela: auxílio-doença ou auxílio-acidente?

Criei uma tabela com um resumão para você entender qual benefício deverá pedir na hora em que houver essa necessidade.

Auxílio-Doença

Auxílio-Acidente

Consegue trabalhar e receber o benefício?

Não.

Sim.

Qual a natureza do benefício?

Substitui a renda mensal do segurado.

Indenizatória, em razão do acidente sofrido pelo segurado.

Tem sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral?

Não exatamente.

Pode ser que o segurado inicie recebendo o Auxílio-Doença. Mas caso ele fique com sequelas permanentes, poderá solicitar o Auxílio-Acidente.

Sim.

É preciso cumprir um período de carência?

Sim, de 12 meses.

Exceto em caso de doenças graves e acidentes de qualquer natureza.

Não.

Quais segurados conseguem solicitar o benefício?

Todos os segurados filiados ao INSS.

Somente segurados empregados (incluindo domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu tudo sobre o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente.

Eu expliquei os requisitos para cada benefício.

Além disso, você descobriu as principais semelhanças e diferenças entre eles.

Por fim, fiz uma tabela para você entender melhor as distinções entre o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente.

Enquanto no Auxílio-Doença você está incapaz para trabalhar de forma temporária, no Auxílio-Acidente você sofreu uma redução permanente da capacidade laboral, mas ainda consegue trabalhar.

Geralmente, o segurado recebe o Auxílio-Doença, e, depois, o Auxílio-Acidente caso ocorram sequelas permanentes, que causem prejuízo na vida do segurado.

Por fim, espero que eu tenha respondido, de uma vez por todas, as diferenças entre esses dois benefícios.

Gostou do conteúdo?

Conhece alguém que precisa saber sobre as informações deste artigo? Então, compartilhe com ela ou ele via Whatsapp.

Com certeza, você vai ajudar muito.

Agora, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Como o Advogado Pode Te Ajudar na Aposentadoria por Invalidez?

Conseguir uma Aposentadoria por Invalidez no INSS não é uma tarefa tão fácil, principalmente nos dias de hoje.

Os médicos do INSS estão cada vez mais cuidadosos e críticos na hora da perícia.

Por isso, é importante contar com um advogado na busca do seu benefício previdenciário.

Neste conteúdo, você vai aprender como este profissional poderá ajudá-lo na Aposentadoria por Invalidez.

Você também entenderá sobre os seguintes pontos:

1. Como funciona a aposentadoria por invalidez?

Aposentadoria por Invalidez, atualmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é o benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.

Isto significa que, em razão de alguma lesão ou doença, a pessoa fica incapacitada para trabalhar de forma permanente, sem previsão de melhora, inclusive para reabilitação em outras funções/profissões.

A incapacidade é total, pois impede que o segurado trabalhe em razão da sua doença ou lesão.

E a incapacidade tem caráter permanente, pois ela não pode ser revertida e também não há a previsão de que a pessoa volte a trabalhar.

Para conseguir a Aposentadoria por Invalidez no INSS, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

Carência de 12 meses

Carência é o período mínimo de contribuição que você precisa possuir para ter acesso a alguns benefícios do INSS.

O que é a carência

No caso da Aposentadoria por Invalidez, será preciso que você tenha, ao menos, 12 meses de carência no INSS.

Existem duas situações em que a carência será dispensada:

Na primeira hipótese, você não precisará cumprir os 12 meses de carência para conseguir a Aposentadoria por Invalidez.

Ou seja, em caso de acidente, você somente deverá reunir os outros dois requisitos que vou falar adiante.

Cabe reforçar, porém, que a natureza da doença/lesão não precisará estar relacionada ao seu trabalho.

O acidente/doença poderá ocorrer fora das situações do seu trabalho.

Exemplo do Ederson

Suponha que Ederson foi viajar de carro com a sua família, sofreu um acidente e ficou tetraplégico. Esta seria uma situação de acidente de qualquer natureza.

Você também também será dispensado do requisito da carência se possuir uma doença grave listada na Lei 8.213/1991.

São as seguintes doenças:

Cabe dizer, contudo, que as doenças graves não estão limitadas a essa lista.

Outras doenças similares às listadas também poderão ser consideradas para dispensar a carência.

Geralmente, isso será discutido judicialmente.

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado na hora da doença/lesão incapacitante é um requisito indispensável para a Aposentadoria por Invalidez.

O que é a qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado significa que você está filiado ao INSS e realizando contribuições com frequência.

Porém, existem outras duas situações em que você manterá a sua qualidade de segurado:

A lei cita que, se você está recebendo um benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente), você manterá sua qualidade de segurado.

Então, se você recebe Auxílio-Doença e pede uma Aposentadoria por Invalidez (algo bem comum), você estará com a qualidade de segurado em dia.

Agora, pode ser que você esteja em período de graça.

O período de graça nada mais é do que o tempo que você mantém sua qualidade de segurado enquanto não realiza nenhuma contribuição para o INSS.

No caso dos segurados obrigatórios (aqueles que exercem atividade econômica), o período de graça será de 12 meses, a contar do último mês que houve recolhimento.

Esse período poderá aumentar em:

Portanto, seu período de graça poderá ser de 12, 24 ou 36 meses.

Para os segurados facultativos, o período de graça será somente de 6 meses.

O Ingrácio tem um conteúdo completo sobre a qualidade de segurado e o período de graça.

Com certeza, recomendo fortemente a leitura.

Incapacidade total e permanente para o trabalho

Para comprovar este requisito, você será submetido a uma perícia médica no INSS.

O médico do Instituto verificará se você possui incapacidade total e permanente para o trabalho.

Você também poderá apresentar uma documentação médica que auxilie o profissional a identificar a sua incapacidade para o trabalho.

Exemplos de documentos médicos:

  • Atestados;
  • Laudos;
  • Exames;
  • Comprovantes;
  • Qualquer outra documentação médica que comprove a sua doença/lesão.

Uma vez comprovada a incapacidade pelo perito, você terá completado este requisito.

2. Quanto tempo dura a aposentadoria por invalidez?

A grande dúvida que você provavelmente terá quando começar a receber a Aposentadoria por Invalidez é se o benefício será ou não vitalício.

Caso não seja vitalício, qual será o tempo que você irá recebê-lo?

Quais são as situações em que essa aposentadoria poderá ser cessada.

Pode ficar tranquilo, pois vou falar tudo aqui.

Prazo que você recebe o benefício

Em regra, sua Aposentadoria por Invalidez será vitalícia enquanto você estiver incapaz de forma total e permanente para o trabalho.

Portanto, se a incapacidade permanecer pelo resto da sua vida, você receberá o benefício de forma vitalícia.

Contudo, existem algumas situações em que o benefício poderá ser cessado.

É o que vou falar agora.

Quando pode ser cessado?

Em princípio, existem três situações em que sua Aposentadoria por Invalidez poderá ser cessada:

  • Retorno da capacidade para o trabalho;
  • Retorno espontâneo ao trabalho;
  • Pente-Fino do INSS.

Retorno da capacidade para o trabalho

A primeira hipótese é o retorno da capacidade para o trabalho.

Existem algumas lesões/doenças que podem melhorar com o tempo. A consequência disso será a “volta” da capacidade laboral do segurado.

Desta maneira, como a pessoa não tem mais incapacidade total e permanente para o trabalho, poderá ser que ela consiga voltar a trabalhar.

Nesta possibilidade, o segurado deixará de receber a Aposentadoria por Invalidez.

Retorno espontâneo ao trabalho

O retorno espontâneo ao trabalho também é outra situação que fará cessar seu benefício.

Se você voltar a trabalhar, pressupõe que está apto a exercer suas atividades laborais.

Portanto, não haverá mais incapacidade total e permanente.

Então, se você voltar a trabalhar, sua Aposentadoria por Invalidez também será cessada.

Pente-Fino do INSS

Por fim, o Pente-Fino do INSS é um terror para todos os segurados que recebem Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade).

Este é um procedimento adotado pelo INSS e pelo Governo Federal para avaliar os segurados que recebem Benefícios por Incapacidade.

Por isso, são feitas perícias médicas anuais para verificar se os beneficiários da Aposentadoria por Invalidez e do Auxílio-Doença ainda estão, de fato, incapazes para o trabalho.

Caso a incapacidade ainda exista, o benefício continuará sendo pago. Do contrário, ele será cessado.

Contudo, existem algumas situações em que você escapará do Pente-Fino anual:

  • Se tiver 60 anos de idade ou mais;
  • Se recebe a Aposentadoria por Invalidez há mais de 15 anos e tem, pelo menos, 55 anos de idade;
  • Se é portador de HIV/AIDS;
  • Se recebe Aposentadoria por Invalidez há mais de 10 anos.

3. Qual advogado procurar para pedir aposentadoria por invalidez?

Assim como na medicina, a maioria dos advogados escolhe se especializar em uma ou duas áreas de atuação.

Portanto, não é todo advogado que saberá e terá a experiência para auxiliar você no processo de Aposentadoria por Invalidez.

Quem entende dessa área é o advogado previdenciário.

É este profissional que terá o conhecimento sobre a Previdência Social, incluindo:

Obviamente, o advogado previdenciário poderá escolher trabalhar em alguns pontos do Direito Previdenciário, como aposentadorias, pensão por morte, entre outros.

Então, é recomendável que você procure um profissional especializado para cuidar do seu caso.

Você não quer deixar a sua aposentadoria nas mãos de quem não entende e, muito menos, tem experiência no assunto, não é mesmo?

Por isso, criei um conteúdo com 7 Dicas Para Não Cair em Ciladas com Advogado Especialista em INSS.

4. Como o advogado pode ajudar você?

Para conseguir sua Aposentadoria por Invalidez, um advogado previdenciário poderá  ajudar você, e muito, no processo administrativo e/ou judicial da concessão do benefício.

Vou listar algumas dicas de como o profissional poderá te auxiliar.

Confere seu direito ao benefício

Todo bom profissional que se preze saberá conferir se você tem direito à Aposentadoria por Invalidez.

Isto é, ele irá avaliar o seu caso e verificar se você preenche todos os requisitos.

Logicamente que, como estamos falando de doenças/lesões incapacitantes, o advogado previdenciário não saberá de todos os pormenores da sua situação de saúde.

Contudo, ele terá a experiência diária de segurados que lidam com doenças ou lesões parecidas com a sua.

Tudo isso ajudará a verificar se você possui realmente direito à Aposentadoria por Invalidez.

Solicita a conversão do Auxílio-Doença para a Aposentadoria por Invalidez

Caso você não saiba, existe a possibilidade de converter o Auxílio-Doença para Aposentadoria por Invalidez.

Ambos os benefícios são Benefícios por Incapacidade.

Portanto, se o segurado passa de uma incapacidade total e temporária (Auxílio-Doença) para uma incapacidade total e permanente (Aposentadoria por Invalidez), o advogado previdenciário com experiência solicitará a conversão entre benefícios.

Isso será interessante para você, primeiramente, porque a aposentadoria será algo vitalício, em regra (lembrar das regras de cessação que comentei antes).

E outra, a Aposentadoria por Invalidez poderá ser integral, caso a causa da incapacidade tenha sido por acidente de qualquer natureza ou você tenha muito tempo de contribuição.

Todos esses pontos positivos serão avaliados pelo advogado previdenciário.

Ajuda você a ter uma documentação completa

Ter uma documentação completa é meio caminho andado para conseguir a sua Aposentadoria por Invalidez, principalmente os documentos médicos.

O profissional previdenciário irá conversar com você e analisará todos os documentos médicos que você possui.

Ele saberá quais são os mais importantes, que devem ser apresentados na hora da perícia para o médico do INSS ou da Justiça.

O advogado deixará tudo organizadinho para que você não tenha nenhuma dor de cabeça na hora de solicitar seu benefício.

Além disso, através de petições administrativas, ele informará o servidor do INSS sobre o que cada documento anexado comprova.

Acompanha você no processo administrativo/judicial

Inicialmente, você terá que fazer o pedido da sua Aposentadoria por Invalidez no INSS (administrativo).

Nessa etapa, a presença de um advogado não será obrigatória, embora sua orientação seja super importante. É só você ler as dicas anteriores.

Caso o benefício seja negado no INSS, você poderá partir para um recurso administrativo (pouco recomendado, na maioria dos casos) ou para um processo judicial.

O advogado, entendendo do seu caso, saberá a melhor opção para você.

Na maioria das vezes, será obrigatório o acompanhamento do advogado previdenciário na Justiça.

O excelente profissional acompanhará você do início ao fim do processo administrativo e/ou judicial, trazendo técnicas que poderão aumentar as chances de ter seu benefício concedido.

Por exemplo, ele poderá solicitar a oitiva de testemunhas para comprovar que você não trabalhou durante certo tempo em razão da sua lesão/doença.

Ou, até mesmo, ele poderá impetrar um Mandado de Segurança para agilizar a análise do seu benefício no INSS.

Enfim, são várias técnicas que o advogado previdenciário sabe que poderá auxiliar você em seu processo administrativo/judicial.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona a Aposentadoria por Invalidez.

Primeiro, eu expliquei sobre os requisitos deste Benefício por Incapacidade.

Logo após, ensinei as hipóteses em que o benefício pode ser cessado, bem como a duração dele.

Por fim, justifiquei o motivo de o advogado previdenciário ser tão importante na busca da sua Aposentadoria por Invalidez.

Lembre-se que estamos supondo que você esteja incapacitado de forma total e permanente  para o trabalho.

Isto é, não consegue trabalhar de forma alguma e, teoricamente, está sem renda.

Então, com certeza, vale o investimento em um bom profissional para que a sua aposentadoria seja concedida.

Conhece alguém que precisa saber das informações deste artigo?

Então, compartilhe com ela ou ele via Whatsapp.

Quanto mais informações chegarem às pessoas, melhor.

Agora, vou ficando por aqui.

Até a próxima! Um abraço.

Autônomo Pode Receber o Auxílio-Acidente?

Uma pergunta comum, que recebo diariamente, é se o trabalhador autônomo (contribuinte individual), ou até o Microempreendedor Individual (MEI), possui direito ao Auxílio-Acidente.

Essa é uma questão muito discutida tanto no INSS quanto nos tribunais brasileiros.

Além disso, essa dúvida também gera bastantes controvérsias no mundo do Direito Previdenciário.

Por isso, hoje, estou aqui para responder você, de uma vez por todas, se o autônomo possui direito ou não ao Auxílio-Acidente.

Neste conteúdo, você aprenderá tudo sobre:

1. O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS, ao segurado que sofreu um acidente (relacionado ou não ao trabalho), que tenha reduzido sua capacidade laboral. 

Isto é, por conta de um acidente, o segurado/trabalhador fica com sequelas permanentes, que diminuem seu “potencial de trabalho”.

Na realidade prática, a pessoa ainda conseguirá trabalhar, mas de uma maneira totalmente diferente do que ela trabalhava antes.

Auxílio-acidente benefício indenizatório

Pelo fato de o trabalhador ficar com sequelas pela vida inteira, o benefício será pago para indenizá-lo, já que ele sofreu a redução da sua capacidade laborativa.

Por isso, o Auxílio-Acidente poderá ser pago enquanto a pessoa continua trabalhando.

Cabe reforçar, no entanto, que as sequelas decorrentes do acidente deverão ser permanentes e causar prejuízo na vida do segurado.

Além disso, você deve saber que não existirá um grau mínimo de redução da capacidade para o trabalho.

Ou seja, se você sofrer um acidente e ficar com sequelas permanentes, poderá receber o Auxílio-Acidente.

Lembre-se: o acidente pode ser ou não relacionado ao trabalho.

Exemplo da Maria

Exemplo da Maria - auxílio-acidente

Maria trabalha como contadora em uma empresa.

Certa vez, ela entrou de férias de fim de ano. Como de costume, reuniu a família para todos passarem o ano novo na praia.

Acontece que, durante o percurso da viagem rumo a Florianópolis, Maria e sua família sofreram um acidente de carro.

Em determinado cruzamento, um carro bateu na porta do motorista, exatamente onde Maria estava sentada.

Devido ao acidente, a mão esquerda da contadora ficou totalmente presa e amassada.

Por isso, ela precisou amputar o seu membro.

Neste caso, a segurada ainda conseguirá exercer sua atividade como contadora na empresa onde já trabalhava, pois ainda tem a mão direita ativa.

Contudo, sua capacidade para o trabalho ficou reduzida, porque ela poderá demorar mais para realizar algumas atividades, como digitar no computador.

Como Maria teve sua mão esquerda e parte do seu braço amputados, ela sofreu sequelas permanentes.

Portanto, Maria poderá requerer o Auxílio-Acidente e, inclusive, receberá o benefício juntamente com seu salário mensal.

No caso, a segurada poderá ter direito ao benefício por ser uma empregada registrada na Carteira de Trabalho.

Se ela fosse uma autônoma (contribuinte individual), a coisa seria diferente.

Continue comigo aqui no conteúdo, que você descobrirá a razão disso.

2. Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Somente alguns trabalhadores têm direito ao Auxílio-Acidente:

Segurados que não recebem auxílio-acidente

Para ter acesso ao benefício, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Sofrer um acidente ou, então, ter adquirido uma doença de qualquer natureza, relacionados ou não ao trabalho;
  • Sofrer redução parcial e permanente da sua capacidade para o trabalho;
  • Existir relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.

Ter qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado significa que você está filiado ao INSS e realiza contribuições de maneira frequente.

Seria estranho pensar que alguém não paga o INSS e mesmo assim tem direito ao Auxílio-Acidente. Correto?

Agora, você provavelmente deve ter se questionado:

“Se eu for demitido ou ficar desempregado, ainda terei direito ao Auxílio-Acidente?”.

Em regra, você terá direito ao Auxílio-Acidente, porque existe o chamado período de graça.

No caso, o período de graça é o tempo que você mantém sua qualidade de segurado, embora não esteja fazendo recolhimentos para o INSS.

Para os segurados obrigatórios (aqueles que exercem qualquer tipo de atividade econômica), o período de graça será de 12 meses.

Haverá, contudo, a possibilidade de esse tempo ser aumentado por:

  • + 12 meses, em caso de desemprego involuntário;
  • + 12 meses, caso o segurado tenha mais de 120 contribuições ao INSS.

Isto é, o período de graça do segurado obrigatório poderá ser de 12, 24 ou 36 meses.

Nós temos um conteúdo completo sobre qualidade de segurado e período de graça.

Recomendo fortemente a leitura.

Ter sofrido acidente ou adquirido doença

Este é outro requisito básico.

Você precisará ter sofrido um acidente ou adquirido uma doença que tenha reduzido sua capacidade de trabalhar.

Lembre-se (mais uma vez): não é necessário que a doença ou o acidente tenha relação com o seu trabalho.

Como contei no exemplo da Maria, ela estava viajando com sua família até que perdeu uma de suas mãos.

Mesmo assim, Maria terá direito ao benefício, pois sofreu um acidente que nada teve a ver com o seu trabalho.

Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho

O acidente ou doença também deverá reduzir, de forma parcial e permanente, a capacidade para o trabalho.

Lembrando do exemplo da Maria, houve uma redução parcial da sua capacidade laboral, pois ela não tem mais a sua mão esquerda.

Também, o fato de ela ter precisado amputar a sua mão tem um caráter permanente, já que Maria não terá outra mão esquerda no lugar da que foi amputada.

Nexo causal

O nexo causal é o último requisito do Auxílio-Acidente.

Por isso, para alcançar o nexo causal, será preciso que haja relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral sofrida pelo trabalhador.

Sendo assim, a diminuição da capacidade para o trabalho do segurado deverá ser uma consequência direta da doença ou do acidente sofrido.

3. Autônomo pode receber Auxílio-Acidente?

Provavelmente, a esta altura do campeonato, você já deve saber a resposta.

Infelizmente, os contribuintes individuais (autônomos) e Microempreendedores Individuais (MEIs) não poderão receber o Auxílio-Acidente.

Somente os trabalhadores citados anteriormente têm o direito de requerer o Auxílio-Acidente.

Abaixo, relembre os trabalhadores que podem receber Auxílio-Acidente:

TRABALHADORES QUE PODEM RECEBER AUXÍLIO-ACIDENTE

EMPREGADOS URBANOS E RURAIS COM REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO

EMPREGADOS DOMÉSTICOS

TRABALHADORES AVULSOS

SEGURADOS ESPECIAIS

Na minha opinião, o autônomo deveria ter a possibilidade de receber o Auxílio-Acidente.

É estranho pensar que, da mesma forma que os empregados, por exemplo, os contribuintes individuais também realizam contribuições previdenciárias para o INSS.

Então, por que existe distinção entre os tipos de segurados?

Além disso, o caso do contribuinte individual será pior.

Como o seu sustento dependerá do seu próprio trabalho e, muitas vezes, esse trabalho poderá ser bastante instável, haverá a triste possibilidade de a redução da capacidade laborativa de um contribuinte individual interferir no valor da sua renda mensal.

Assim, é difícil não pensar na possibilidade do Auxílio-Acidente para esses segurados, já que me parece inconstitucional a proibição deste benefício para os contribuintes individuais.

Ainda, para você ficar informado, existem julgados que garantem o Auxílio-Acidente para os autônomos sob o argumento do Princípio da Igualdade entre todos os segurados do INSS.

Confira a decisão:

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADOS. TRATAMENTO ISONÔMICO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. DIREITO RECONHECIDO.

1. A Constituição Federal não estabelece distinção entre os segurados da Previdência Social quanto o direito ao auxílio-acidente.

2. Reconhecimento do direito ao tratamento isonômico entre os segurados do RGPS.

3. A ausência de previsão na Lei n. 8.213/91 não impede a concessão do auxílio-acidente ao contribuinte individual, pois a contribuição que financia esse benefício não é da responsabilidade dos segurados. (5000361-91.2012.404.7200, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DE SC, Relator para Acórdão JOÃO BATISTA LAZZARI, julgado em 13/11/2012).

Também existem alguns tribunais que concedem o Auxílio-Acidente para os autônomos que contribuíram por boa parte de suas vidas como empregados.

Confira parte da decisão:

[…] 3. In casu, embora na época em que ocorreu o acidente de qualquer natureza, a autora estivesse contribuindo como contribuinte individual, o curtíssimo tempo de contribuição nessa condição não prejudica a concessão do auxílio-acidente, pois todo o histórico contributivo da segurada é de empregada e ela mantinha a condição de empregada e a qualidade de segurada independentemente do recolhimento das contribuições como individual.

Isso porque é assegurado o auxílio-acidente ao segurado empregado que se encontra desempregado, não se exigindo que o contrato laboral se encontre em vigor ao tempo do acidente.

Também deve ser concedido o auxílio-acidente ao segurado que se encontra recolhendo contribuições na condição de facultativo, se o acidente ocorrer no período em que o trabalhador, independentemente desses recolhimentos, detiver a condição de segurado empregado, por se encontrar em período de graça.

Isso porque o recolhimento de contribuições na condição de facultativo não pode conduzir o segurado empregado, que se encontra em período de graça, a uma posição jurídica mais gravosa do que aquela que alcançaria se não recolhesse qualquer valor.

(TRF-4 – APL: 50086556720184049999 5008655-67.2018.4.04.9999, Relator: JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Data de Julgamento: 12/07/2018, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC)

Inclusive, igualmente concedem o benefício caso o contribuinte individual ainda esteja no período de graça do seu último vínculo como empregado.

Enfim, essa discussão ainda vai dar muito pano pra manga.

Mas será na Justiça que você terá a chance de ter seu benefício pago.

4. Novidades sobre o auxílio-acidente

O Projeto de Lei (PL) 1347/2015 tem o objetivo de garantir o Auxílio-Acidente para o contribuinte individual do INSS.

O Relator do Projeto, deputado Eduardo Barbosa, recomendou a aprovação do PL para que os autônomos deixem de ser tratados de forma discriminatória, o que é um fato.

Em junho de 2022, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara (CSSF) dos Deputados aprovou o Projeto.

Agora, o documento está na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Então, vamos aguardar e torcer para que esse Projeto de Lei seja aprovado.

No mais, fique ligado no Blog do Ingrácio. 

Por aqui, você ficará sabendo sobre todas as novidades.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona o Auxílio-Acidente.

Também aprendeu quais são os requisitos para este benefício, bem como os segurados que podem requerê-lo.

Inicialmente, o autônomo não tem direito ao Auxílio-Acidente. Contudo, há alguns julgados que garantem o benefício para estes trabalhadores.

Tudo depende do entendimento judicial.

No caso, eu acredito que isso ainda vai gerar muita discussão nos tribunais brasileiros.

Nossa última esperança é que o Projeto de Lei 1347/2015 seja aprovado.

E você, conhece algum autônomo que precisa saber destas informações?

Então, compartilhe esse conteúdo com quem precisa ficar informado.

Até a próxima! Um abraço.

Aposentado Tem Direito ao Auxílio-Doença?

Por conta de uma idade avançada, pode acontecer de aposentados, que continuam trabalhando, ficarem incapacitados de exercer suas atividades laborais.

Por isso, a dúvida que recebo com frequência é a seguinte: quem é aposentado pode receber auxílio-doença?

Quer saber mais?

Então, continua comigo aqui no conteúdo. Você vai entender sobre isso e muito mais.

Vou explicar os seguintes pontos:

1. Quem tem direito ao auxílio-doença?

O auxílio-doença, agora conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é o benefício previdenciário, pago pelo INSS, aos seus segurados incapacitados de forma total e temporária para o trabalho.

O pagamento do benefício acontece quando o trabalhador está “encostado” e não consegue trabalhar.

A incapacidade é total, pois a pessoa não consegue exercer sua atividade laboral em razão de uma lesão ou doença.

Porém, a incapacidade também é temporária, pois, em princípio, há previsão de melhora no quadro do trabalhador.

No caso dos segurados empregados, domésticos e avulsos, essa incapacidade deverá ser superior a 15 dias (consecutivos ou em um período de 60 dias).

Nessa situação, o auxílio-doença será pago a partir do 16º dia.

Para os outros segurados, o benefício será pago assim que constatada a incapacidade.

Para ter direito ao auxílio-doença será preciso cumprir 3 requisitos:

  1. Carência de 12 meses;
  2. Qualidade de segurado;
  3. Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.

Carência de 12 meses

Carência é o tempo mínimo de contribuições que você precisará ter ao INSS para receber certos benefícios previdenciários.

Com o auxílio-doença não é diferente, pois será preciso que você tenha, no mínimo, 12 meses de carência para ter direito a este benefício.

A carência só será dispensada (não exigida) em duas situações:

As doenças graves estão listadas no artigo 151 da Lei 8.213/1991.

A lista completa, eu deixo aqui:

Além disso, se você sofreu algum acidente em decorrência do seu trabalho, a carência também não será exigida para fins de auxílio-doença.

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado é outro requisito para você conseguir o seu auxílio por incapacidade temporária.

Ter qualidade de segurado significa que você está filiado ao INSS e realizando contribuições.

Portanto, se você estava recolhendo para o Instituto na hora da sua incapacidade, terá preenchido este requisito.

Porém, existem casos em que, embora você não esteja recolhendo (está desempregado, por exemplo), você ainda manterá a sua qualidade de segurado.

É o chamado período de graça.

Em regra, os segurados obrigatórios (aqueles que exercem qualquer tipo de atividade econômica), têm 12 meses de período de graça.

Esse período poderá aumentar:

  • + 12 meses em caso de desemprego involuntário;
  • + 12 meses caso o segurado tenha mais de 120 contribuições ao INSS.

Para o segurado facultativo, o período de graça será de 6 meses, a contar do último mês que houve recolhimento.

Nestas situações, embora você não esteja mais contribuindo, ainda manterá a sua qualidade de segurado.

Nós temos um conteúdo completo sobre a qualidade de segurado e o período de graça.

Vale a pena a leitura.

Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho

Como eu disse antes, terá direito ao auxílio-doença quem está incapaz de forma total e temporária para o trabalho.

Para atestar essa condição, você será submetido a uma perícia médica no INSS.

O perito fará exames, perguntas e analisará toda a sua documentação médica para, então, dar o veredito: se você está incapaz ou não para o trabalho.

Por isso, no dia da perícia, é importante que você apresente:

  • Laudos médicos;
  • Exames médicos;
  • Atestados médicos;
  • Comprovantes de internamento;
  • Quaisquer outros documentos médicos.

Caso a perícia entenda pela sua incapacidade total e temporária para o trabalho, o seu auxílio-doença começará a ser pago.

2. Aposentado pode receber auxílio-doença?

E que rufem os tambores.

A resposta é não.

aposentado não pode receber auxílio-doença

Essa cumulação de benefícios é expressamente proibida pelo inciso I, artigo 124, da Lei 8.213/1991:

Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

I – aposentadoria e auxílio-doença.

Para você entender melhor, essa proibição existe porque a pessoa aposentada já possui um auxílio mensal para custear suas necessidades (pelo menos na teoria).

Por isso, receber um auxílio-doença com a aposentadoria será incompatível.

Agora, se a pessoa não está aposentada e quer receber um auxílio-doença, a coisa mudará de figura, pois, nesta situação, o segurado não recebe nenhuma remuneração, não consegue trabalhar e, muito menos, tem outra fonte de renda.

Conforme você deve ter notado, o auxílio-doença ajudará a custear a vida da pessoa enquanto ela está incapaz.

Diante disso, portanto, não será possível acumular aposentadoria (qualquer modalidade) com auxílio-doença.

3. O que fazer se estou doente e aposentado?

Todos sabemos que quanto mais velho ficamos, corremos mais riscos de desenvolver/agravar doenças.

Com os aposentados não será diferente, já que é comum que eles fiquem doentes ou sofram acidentes enquanto recebem suas aposentadorias.

Embora os aposentados não tenham direito ao auxílio-doença, existem outras saídas que poderão ser utilizadas:

  • Reabilitação profissional no INSS;
  • Regras próprias em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho de seu emprego.

Reabilitação Profissional no INSS

você sabe o que é uma reabilitação profissional INSS?

A Reabilitação Profissional é um programa do INSS.

Ela tem o objetivo de ajudar trabalhadores incapacitados para o trabalho em razão de alguma doença, acidente ou deficiência.

Em diversas ocasiões, por conta dos altos custos do tratamento de doenças/lesões, o segurado não conseguirá pagar a reabilitação para voltar ao trabalho.

Desta forma, a Reabilitação Profissional do INSS arcará com os custos para que você volte a trabalhar (na atual ou em outra profissão), em plenas condições.

Para isso, serão fornecidos profissionais para o acompanhamento do segurado:

  • Médicos;
  • Dentistas;
  • Psicólogos;
  • Sociólogos;
  • Fonoaudiólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Assistentes sociais;
  • Entre outros.

O INSS também poderá fornecer:

  • Próteses;
  • Órteses;
  • Instrumentos profissionais e de trabalho;
  • Entre outros.

Em algumas situações, o Instituto fornecerá até auxílio-transporte e vale-alimentação no período de reabilitação.

Segundo o artigo 416 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS, as seguintes pessoas poderão participar da Reabilitação Profissional:

Importante: caso você queira solicitar a Reabilitação Profissional, bastará ligar para a Central Telefônica 135 do INSS ou agendar uma visita presencial em alguma das Agências da Previdência Social (APS).

Regras próprias em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho

Existem algumas categorias profissionais que possuem Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho quando o trabalhador fica impossibilitado de trabalhar.

Neste sentido, será preciso que você verifique com a sua empresa ou sindicato se existem tais possibilidades para o seu caso.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu como funciona o auxílio-doença e quais são os requisitos para ter direito a este benefício.

Também entendeu que não é possível cumular uma aposentadoria com o auxílio-doença por impedimento legal expresso.

Por fim, mostrei as duas alternativas que você possui quando está incapaz para o trabalho:

  • Reabilitação Profissional no INSS;
  • Regras próprias em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

E, então, sabia dessas informações? Conhece alguém que precisa ler este conteúdo?

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Você pode ajudar muita gente.

Por hoje é só, pessoal.

Um abraço! Até a próxima.