Aposentadoria no Pedágio de 100%: Como Funciona? 2024

A regra do pedágio de 100% é uma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição. É quase que o último vestígio dessa aposentadoria.

E para muitos segurados, só de ouvir os termos “Pedágio” e “100%” já bate aquele aperto no coração, hehe.

Mas, dependendo do seu caso, ele poderá ser muito benéfico. Principalmente, porque a regra de cálculo é muito melhor em comparação com às outras Regras de Transição.

Com certeza você ficou curioso, não é? Portanto, me acompanhe até o final deste post, assim você entenderá tudo sobre:

1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma

Antes da Reforma da Previdência, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição era um benefício muito procurado pelos trabalhadores.

E a razão disto é fácil de explicar: a aposentadoria era concedida a quem cumprisse 35 anos de tempo de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher.

Ou seja, não era preciso cumprir uma idade ou pontuação mínima.

Em relação ao cálculo dessa aposentadoria, antes da Reforma, era calculado os 80% maiores salários a contar de julho de 1994, até um mês antes do pedido administrativo.

Isso era multiplicado pelo fator previdenciário, sendo que o valor recebido não poderia ser inferior a um salário-mínimo. 

Importante: essa regra de tempo e de cálculo servirá para aqueles segurados que cumpriram os requisitos antes da Reforma.

Ou seja, que possuem direito adquirido até 13/11/2019.

Temos um post bem legal sobre como funciona o direito adquirido e como ele poderá mudar o rumo da sua aposentadoria. Vale a pena a leitura. 🙂

Quem foi atingido pela Reforma da Previdência?

Reforma da Previdência.

E ela trouxe algumas Regras de Tansição aos segurados do INSS e aos servidores públicos que já eram contribuintes antes da Reforma, e logo estariam próximos de se aposentar. 

É o caso da Regra do Pedágio de 100%, em que homens e mulheres possuem requisitos diferentes.

Além disso, o valor da sua aposentadoria também será diferenciado. 

Você vai ver todos os detalhes nos próximos tópicos!

2. Como surge uma Regra de Transição?

Regra de transição

Sempre em que há uma nova regra previdenciária, haverá aquelas pessoas que já eram contribuintes neste momento e as pessoas que passaram a contribuir após a alteração.

Para quem já era filiado aos Regime Geral ou Próprio da Previdência Social antes da Reforma, assim como já cumpria com todos os requisitos de concessão de aposentadoria, poderá obter o benefício previdenciário conforme as regras anteriores à Reforma

Isso é o que chamamos de direito adquirido

Quem já era filiado antes da Reforma da Previdência Social, mas ainda não fechava os requisitos para uma concessão, não terá direito adquirido. 

Ou seja, o que esse filiado terá é uma expectativa de direito por meio da chamada Regra de Transição

Para evitar um prejuízo muito grande às pessoas que começam a ser contribuintes diante de uma regra previdenciária que mudou no meio do caminho, as leis previdenciárias quase sempre irão trazer a Regra de Transição.

Sabe o que isso significa? Isso significa que as Regras de Transição serão excelentes para amenizar as novidades trazidas pelas normas mais rigorosas. 

Elaborei essa tabela para você entender melhor:

Quando começou a trabalharCumpriu os requisitos até 13/11/2019? Regra que se enquadra
Antes de 13/11/2019.Sim.Regras anteriores à Reforma da Previdência.
Antes de 13/11/2019.Não.Regras de transição.
Após 13/11/2019.Não.Regra definitiva pós-reforma (aposentadoria programada).

3. Como a Regra de Transição do Pedágio de 100% funciona?

Essa Regra de Transição é válida tanto para os contribuintes do INSS (do Regime Geral da Previdência Social), quanto para os servidores públicos (aqueles do Regime Próprio da Previdência Social).

Mas, hoje, vou te falar somente as normas aplicáveis ao Regime Geral, ok? Assim, a gente conseguirá entender melhor sobre o assunto. 🙂

Artigo 20 da EC 103/2019 (Reforma da Previdência): o segurado poderá se aposentar quando tiver uma idade mínima e preencher tempo de contribuição mais o pedágio“.

Isso significa que, além da idade mínima e do tempo de contribuição, você ainda terá que cumprir o Pedágio de 100%, que é o tempo que falta para você se aposentar

Ficou confuso? Sem problemas!

Eu separei todos os requisitos por gênero. Assim, ficará mais tranquilo para compreendermos. Veja:

Requisitos do pedágio de 100% para homens 

Os homens que querem entrar nessa Regra de Transição precisarão cumprir: 

  1. 60 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de Entrada do Requerimento); 
  2. 35 anos de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido);
  3. O dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Requisitos do pedágio de 100% para mulheres 

As mulheres, nessa regra, vão precisar de

  1. 57 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de Entrada do Requerimento);
  2. 30 anos de tempo de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido);
  3. O dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Exemplo

Regra de transição do pedágio de 100%

Veja comigo esse exemplo abaixo! Ele te ajudará a entender melhor o Pedágio de 100% a ser cumprido. 

Pedro tem 55 anos e 32 anos de tempo de contribuição no momento da vigência da Reforma da Previdência.

Ele vai precisar de 3 anos adicionais (mais 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição), precisando de um total de 38 anos de tempo de contribuição.

Com o Pedágio de 100%, o Pedro precisará, além dos 3 anos que faltam para se aposentar, de mais 3 anos de tempo de contribuição para se aposentar, totalizando 6 anos.

Ou seja, o dobro do tempo de contribuição para conseguir se aposentar nesta Regra de Transição.

Esta Regra de Transição, se comparada às demais regras pós-Reforma, não parece ser uma boa alternativa.

Pois, normalmente, as outras regras alcançam o direito antes e garantem uma aposentadoria mais cedo.

Qual é sua opinião sobre essa mudança?

Em alguns poucos, bem poucos casos, valerá a pena esperar mais para se aposentar com esta regra, isso porque o cálculo será mais benéfico para o valor da aposentadoria.

Mas lembre-se: basta analisar o cálculo a fundo para saber se esta será uma boa alternativa.

Então, se já está em tempo de se aposentar, procure um advogado previdenciário para analisar o seu caso. Ele provavelmente saberá te dar a direção segura.

É preciso saber, também, que esta regra se destina às pessoas que já eram seguradas da Previdência em 13/11/2019, na data da Reforma.

Se você que está me acompanhando, ainda não se filiou ao Regime Geral ou Próprio da Previdência, ou o fez depois de 13/11/2019, ao seu caso serão aplicadas as regras permanentes

Mas nem tudo é trágico, esta regra possui duas vantagens, me acompanha até o final!

4. As vantagens da Regra de Transição do Pedágio de 100%

A primeira vantagem é que há uma idade mínima fixada.

Você deve estar se perguntando por que isso é uma vantagem, mas calma…

Quero dizer que as demais Regras de Transição (com exceção da regra do Pedágio de 50%), elevam a idade mínima progressivamente. Ou seja, elas mudam e aumentam ao longo dos anos.  

Já a segunda vantagem é que o cálculo, nesta Regra de Transição, não sofrerá nenhum redutor. Ainda que você tenha que trabalhar por mais tempo, terá um salário diferenciado. 

Vamos combinar: trabalhar de forma excessiva não é favorável. Principalmente, se você não aguenta mais ou se está com algum problema de saúde. Por isso, você terá que colocar todas as situações na balança, ok?

O valor da Regra do Pedágio de 100% é vantajoso?

O valor da aposentadoria irá compreender o cálculo de 100% da média de todos os seus salários a partir de julho de 1994. 

Como já mencionei anteriormente, aqui não têm redutores. Isso quer dizer que o seu salário de benefício será 100% (integral) dessa média, obedecendo ao valor do teto do benefício do INSS

Vou te dar um exemplo: 

O Salário de Benefício (SB) é 100% dos salários de contribuição desde 1994 (limitados ao teto do RGPS). 

A RMI (Renda Mensal Inicial) é SB x 100%. 

Vamos imaginar que Pedro fechou os requisitos de tempo de contribuição e idade mínima nesta Regra de Transição.

A média salarial de 100% do seu período contributivo resultou em R$ 3.000,00. A Renda Mensal Inicial de Pedro será de: 

  • RMI = SB x 100% 
  • RMI = R$ 3.000,00 x 100%
  • RMI = R$ 3.000,00

Agora que você já sabe  como será o cálculo da aposentadoria nesta Regra de Transição, vamos continuar e ver se ela será ou não a melhor opção! 🙂

5. Como saber se esta regra de transição é a melhor após a Reforma? 

A Reforma da Previdência nos trouxe diversas Regras de Transição: 

Muitas regras, não acha? Em todas elas, vamos encontrar pontos positivos e negativos. Se você quiser conhecer cada uma delas, te indico o conteúdo: Regras de Transição da Reforma

Este conteúdo é imperdível e completo. Ele vai te ajudar a encontrar qual situação será a mais parecida com o seu caso. 

Sendo assim, a melhor saída será analisar caso a caso. Pois essa regra dependerá  da idade e do tempo de contribuição, bem como dos valores de renda para cada benefício. Só assim vamos saber qual deverá ser  a opção mais benéfica para você. 

Com isso, vou te dar uma dica valiosa: busque por um advogado especializado em Direito Previdenciário e faça o seu Plano de Aposentadoria

O Plano de Aposentadoria é uma medida que visa trazer agilidade para o trabalhador, além de minimizar erros e agilizar o encaminhamento do benefício.

Ele é um serviço de organização e de preparação pré-aposentadoria, com foco em garantir que o trabalhador se aposente de forma mais rápida e receba o melhor benefício possível.

Prontinho! Essas são as regras do Pedágio de 100% + idade mínima. 🙂

Conclusão

Você já sabe todos os requisitos e detalhes da Regra de Transição do Pedágio de 100%

Aqui, você descobriu que, para esta regra, será  necessário cumprir uma idade mínima fixada em 60 anos para homem e 57 anos para mulher no momento da DER (Data de Entrada do Requerimento) e não na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência

Também, você viu o tempo de contribuição com o Pedágio em 100%, que significa dizer: pagar 100% do tempo restante de contribuição na data da Reforma, em dobro, para ter direito ao benefício. 

Apesar de mais tempo de contribuição e mais idade, essa Regra de Transição também traz vantagens: a possibilidade de garantir um salário de benefício sem nenhum redutor no cálculo. 

Para esta espécie de aposentadoria, você receberá integralmente o correspondente à média de 100% das suas contribuições a partir de julho de 1994, sempre obedecendo ao teto da previdência

Você fecha esses requisitos? Gostaria de confirmar se esta realmente seria a melhor regra para você ou se completa os requisitos em outra Regra de Transição?

O caminho a seguir será o Plano de Aposentadoria

Gostou do texto? Não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 🙂

Até a próxima!

Atrasados do INSS (2024): Quando e Como Vou Receber?

O recebimento dos valores atrasados é uma parte importante na concessão do seu benefício do INSS, pois ele costuma ser uma bolada.

Esses valores são acumulados desde a data que você realizou o seu requerimento, ou desde a data em que cumpriu os requisitos da concessão do benefício. 

Me acompanhe ao longo desse conteúdo para saber tudo sobre como receber seus valores atrasados no INSS, seja pela via administrativa ou judicial.

Veja o que você vai conferir:

Quando começo a receber os valores atrasados?

O recebimento vai depender se o seu pedido foi concedido pela via administrativa do INSS ou pela via judicial.

Através do pedido administrativo

Se você realizou um pedido administrativo de algum benefício previdenciário no INSS e ele foi concedido, você vai receber uma carta de concessão na sua casa.

Se estiver tudo correto e você concordar com o valor do benefício, pode festejar.

Desde o primeiro pagamento, você vai receber os valores atrasados.

Caso você não tenha concordado com o valor ou com a modalidade do seu benefício, você não é obrigado a aceitar.

Confira como isso funciona: Aposentadoria Veio Errada? Veja o que Fazer?

Através de um processo judicial

Agora, se a concessão do benefício foi determinada em um Processo Judicial, você também pode receber esses valores atrasados.

No entanto, eles não vão ser pagos no primeiro momento, e sim, através de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório[.

Se tratando de uma ação judicial, a partir da concessão do benefício, esse processo vai ser encaminhado para um Contador Judicial realizar os cálculos e apresentar o valor que o INSS deve efetuar ao segurado que ganhou a ação. 

Assim, somente a partir da homologação feita por um juiz, o segurado vai ter o direito de receber os valores retroativos. 

Compreendeu como os primeiros passos do pagamento dos atrasados acontecem?

Qual é a diferença entre RPV e Precatório?

Qual é a diferença entre RPV e Precatório?

Após a homologação do juiz, vai ser definida por qual forma de pagamento o segurado vai receber seu crédito.

Pode ser através da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou do precatório. 

Caso você não saiba, a Requisição de Pequeno Valor (RPV) e o precatório são ordens de pagamento emitidas pelo Tribunal Federal, em nome do segurado que teve o seu benefício concedido. 

Com essa ordem de pagamento, que chamamos de alvará, o beneficiário deve ir ao banco ou agência indicados no documento para receber os valores: Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Aviso: neste momento, você deve se deslocar até a agência bancária portando um documento pessoal válido e com foto.

Quem vai me avisar quando os atrasados saírem?

É dever do seu advogado comunicá-lo quando a RPV ou seu precatório chegar.

Diferente da Carta de Concessão, que é um pagamento muito mais simples (etapa feita direto na esfera administrativa do INSS), a RPV ou precatório chegam diretamente no processo. Por isso, o seu advogado deve comunicá-lo.

Ou seja, é o advogado quem vai entregar o alvará ao segurado.

Mas fique tranquilo! 

Não existe a possibilidade de você não receber esses valores.

Afinal, a RPV ou o Precatório vai ser emitido no nome e CPF do beneficiário.

Então, o advogado não pode receber pelo cliente sem o conhecimento do cliente. 

O que vai diferenciar a RPV do precatório é o valor a ser recebido.

Requisição de Pequeno Valor (RPV)

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é paga se o valor atrasado for de até 60 salários mínimos.

Em 2024, o valor de 60 salários mínimos representa R$ 84.720,00.

Nessa modalidade, o tempo de espera é menor e você recebe o benefício de forma mais rápida.

Todo os meses, são liberadas as RPVs.

Com nossos anos de experiência em Direito Previdenciário, sabemos que a RPV demora em média 60 dias para o pagamento após a sua emissão.

Precatório

O precatório é pago se o valor atrasado for acima de 60 salários mínimos e pode demorar de 1 ano e meio até 2 anos para ser pago

Essa demora acontece por se tratar de uma condenação maior. 

Os precatórios são liberados somente uma vez a cada ano.

Em 2021, os valores saíram no mês de julho.

Antes da emissão do precatório, se for o seu caso, você tem a oportunidade de escolher se prefere renunciar o valor que excede os 60 salários mínimos e receber através da RPV

Caso você decida não renunciar aos valores excedentes, infelizmente terá que esperar.

Converse com seu advogado previdenciário para ele analisar qual é a opção mais vantajosa para você.

Como acontece o calendário de pagamento de precatórios?

Você já entendeu as formas de receber os valores em atraso, agora vou apresentar como o cronograma de pagamento do precatório funciona.

Confira:

Se o protocolo for feito até 2 de abril, o crédito somente será pago no orçamento do próximo ano.

Agora, se o protocolo for feito após o dia 2 de abril, o crédito somente será pago no orçamento 2 anos depois.

Como acontece o calendário de pagamento de precatórios?

Para você entender de uma forma simples, veja esse exemplo

  • Precatório protocolado em 30/03/2023: o pagamento deverá ser realizado até 31/12/2024
  • Precatório protocolado em 03/04/2023: o pagamento deverá ser realizado até 31/12/2025.

Lembre-se: a liberação dos valores dos precatórios acontece uma vez por ano. Em 2019, foi no mês de abril, em 2020, em julho, e, em 2021, também no mês de julho.

Como eu havia dito, esses ritos de pagamento, seja por RPV seja por precatório, são após a confirmação do cálculo realizado pelo contador judicial.

Depois, o cálculo deve ser aprovado pelo juiz e, só assim, será informado o valor da condenação do INSS no seu processo. 

É importante esclarecer que a “fila” para receber os valores atrasados (seja por RPV seja por precatório), segue de forma cronológica.

Mas, existem alguns segurados que são atendidos primeiro, em casos de preferência. 

Pessoas com 60 anos de idade (ou mais) e credores com doenças graves são prioritárias mediante a comprovação por atestado ou laudo médico. 

Vários detalhes, né? Mas todos são muito importantes para você conhecer.

Continue me acompanhando.

Herdeiros podem receber valores atrasados?

Existem muitos casos em que o segurado falece e os herdeiros, sabendo ou não desses atrasados, não têm ideia que podem receber os valores atrasados.

Você sabia disso?

Nessa situação, é possível que o herdeiro (a) se habilite no Juizado ou Vara Federal em que o processo está tramitando. 

Para esse processo ser habilitado, o herdeiro (a) deve apresentar: 

  • certidão de dependentes do INSS;
  • certidão de óbito, documento de identidade e CPF;
  • e um comprovante de residência. 

Pronto! Uma vez habilitado no Juizado ou Vara Federal e o pagamento dos atrasados for autorizado, o herdeiro (a) vai ter o saque liberado e poderá levantar os valores.

Veja no próximo tópico o que fazer após essa liberação.

Seu pagamento foi liberado? Veja o que fazer agora

Se você é segurado do INSS e já teve o seu valor dos atrasados liberado pela justiça, pode consultar se vai receber os valores referentes ao precatório.

O segurado pode fazer esta consulta no site do Tribunal Regional Federal da Região em que o processo judicial estiver tramitando. 

Por exemplo, para consultas no TRF da 4ª Região (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), o site é este.

Essa pesquisa pode ser feita por meio do número do processo.

Você pode pedir esse número para o seu advogado previdenciário, ou pode fazer a pesquisa com o número do seu CPF

A consulta é apenas informativa. Se você ficar com alguma dúvida, entre em contato com a Vara em que o processo está tramitando para obter mais informações.

Separei alguns conteúdos sobre valores de aposentadorias e processos previdenciários, vale muito a leitura:

Conclusão 

Que bom que você me acompanhou até aqui! Agora você sabe o caminho para receber valores atrasados de um benefício concedido na via administrativa e na via Judicial

Relembrando que existem duas modalidades de ordem de pagamento desses valores atrasados: a RPV e o precatório

A diferença entre eles é o valor da condenação, ou seja, os valores calculados e homologados no processo, que é a quantia que o INSS deve pagar ao segurado

Lembre-se: até 60 salários mínimos, você pode receber em até 60 dias após a sua expedição por meio da RPV.

Se exceder 60 salários mínimos, você recebe de um 1 e meio até 2 anos, por meio do precatório.

Gostou do texto?

Então, não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares.

Abraço! Até a próxima.

Auxílio-Doença Conta para Carência e Tempo de Contribuição?

Em meus anos de experiência como especialista em Direito Previdenciário, sei que o Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária) e a Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente) são muito complexos.

Então, tudo bem ter várias dúvidas sobre eles. 

Eu mesma, já escrevi um texto a respeito de como ficará a qualidade de segurado da pessoa que recebe ou recebeu algum dos benefícios por incapacidade

Mas senti que ainda faltavam informações sobre a carência, o tempo de contribuição e o que acontece com quem recebe ou já recebeu algum benefício por incapacidade. 

Hoje, vou falar tudo sobre a carência e o tempo de contribuição do segurado que está recebendo ou já recebeu algum benefício por incapacidade, e gostaria de saber o que isso implicará na sua futura aposentadoria

Se você está planejando se aposentar ou se já deu entrada em algum benefício no INSS, esse texto é para você.

Fique por aqui, que logo você descobrirá tudo sobre:

1. O que é período de carência?

Carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir para o INSS para ter direito a um benefício.

Ou seja, carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente possam ter o direito de receber um benefício.

Ela será sempre contada em meses, e não em dias, como era o caso do tempo de contribuição até 13/11/2019.

A partir de 14/11/2019, o tempo de contribuição começou a ser contado mês a mês, como instituiu o Decreto 10.410/2020.

Ou seja, mesmo que você não tenha trabalhado diariamente para fechar um mês, esse mês será considerado no período de carência. 

Suponha, por exemplo, que você tenha trabalhado somente 3 dias no mês de julho de 2019. 

Neste caso, você terá apenas 3 dias de tempo de contribuição, mas 1 mês cheio na contagem do seu período de carência.

Períodos que não vão contar para carência

períodos que não contam para carência

Nem todos os períodos entrarão na contagem da carência. 

Abaixo, então, veja quais períodos não serão considerados na contagem da carência: 

  • Tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário;
  • Tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior há novembro de 1991, ou período indenizado após 1991;
  • Contribuição em atraso feita com perda da qualidade de segurado;
  • Período de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  • Período de aviso prévio indenizado;
  • Período de retroação da Data de Início das Contribuições (DIC) e o referente à indenização de período;
  • Meses de recolhimento abaixo do salário-mínimo.

Para você entender melhor sobre cada período, temos um conteúdo completo sobre Quais Períodos não Contam para a Carência do INSS. Recomendo a leitura.

Os demais períodos, fora desta listagem, serão considerados para carência. Mas esses períodos listados serão considerados apenas no cômputo do seu tempo de contribuição. 

Alguns benefícios previdenciários exigirão um tempo mínimo de carência para que o segurado possa ter o direito de recebê-los. 

Continue me acompanhando. 

A seguir, vou dizer quais benefícios vão e quais não vão exigir carência, assim como se você poderá recebê-los independentemente deste requisito. 

2. Quais benefícios previdenciários exigem carência?

Para os benefícios abaixo, a carência será indispensável:

BenefícioPeríodo de carência
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez12 meses
Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial180 meses
Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial)10 meses
Auxílio-reclusão24 meses

3. Quais benefícios previdenciários não exigem carência?

Em contrapartida, os benefícios que não exigirão carência são os seguintes:

benefícios que não exigem carencia

Existe alguma exceção?

Para a regra de carência (um mínimo de contribuições para o INSS), existirão as seguintes exceções

  1. Acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho;
  2. Segurados que, após se inscreverem na Previdência, forem acometidos por alguma doença grave, exemplo:
    • Tuberculose ativa;
    • Hanseníase;
    • Alienação mental; 
    • Neoplasia maligna;
    • Cegueira ou visão monocular
    • Paralisia irreversível e incapacitante; 
    • Cardiopatia grave; 
    • Doença de Parkinson; 
    • Espondiloartrose anquilosante;
    • Nefropatia grave; 
    • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
    • AIDS;
    • Hepatopatia grave.

A lista completa está disponível no artigo 151 da Lei 8.213/1991.

Prontinho.

Agora, você já compreendeu o que é a carência, quais benefícios exigirão cumpri-la e em quais não será necessário.

Sendo assim, vamos verificar se este período contará como carência e tempo de contribuição para a sua aposentadoria. 

4. Consideração de benefícios por incapacidade para carência e contribuição 

O artigo 55, inciso II, da Lei 8.213/91,  prevê que poderá ser computado no tempo de serviço do segurado o tempo intercalado em que esteve recebendo Auxílio-Doença (auxílio por incapacidade temporária) ou Aposentadoria por Invalidez

Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
I – o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;
II – o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;

Posteriormente, o Decreto n. 3.048/99 previa em seu artigo 60, incisos III e IX, que os períodos de recebimento de benefício por incapacidade poderiam ser considerados como tempo de contribuição, intercalados entre os períodos de atividade profissional. 

Esse requisito de auxílio intercalado com atividade profissional, não seria exigido para os benefícios por incapacidade decorrente de acidente de trabalho.

Sendo assim, de acordo com a Lei 8.213/91 e o Decreto 3.048/99, seria possível considerar o período em Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez na contagem do tempo de contribuição (intercalados com período de trabalho/contribuição), não trazendo nenhuma informação a respeito da carência. 

Com a omissão da Lei e do Decreto, o INSS costumava não computar os períodos de recebimento de Auxílio-Doença e dos outros benefícios por incapacidade para a carência.

Isso era uma péssima notícia. 

Ação Pública contra o INSS

Então, após uma Ação Civil Pública contra o INSS (ACP n. 0004103-29.2009.4.04.7100) proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), em decorrência do julgamento, o INSS passou a ser obrigado a considerar esses períodos como carência. 

Com isso, por força da decisão desta Ação, a nova previsão foi incluída na Instrução Normativa n. 77/2015 do INSS.

Porém, tendo validade somente para os benefícios requeridos no período de 19 de setembro de 2011 a 3 de novembro de 2014, com abrangência nacional.

Após esta data, os que fossem requeridos a partir de 4 de novembro de 2014, somente teriam vigência em relação aos Estados da Região Sul do Brasil.    

Diante desta situação, o Ministério Público Federal propôs a Ação Civil Pública para alterar a IN n. 77/2015 e garantir esse direito a todos os segurados (nível nacional), o direito para fins de carência

A ação foi julgada. Com isso, foi determinado judicialmente ao INSS computar o tempo em benefício para fins de carência: 

  • Benefício não acidentário: seria exigida a intercalação; 
  • Benefício acidentário: a exigência de intercalação seria dispensada. 

Desta decisão, que foi em sede de tutela provisória, o INSS publicou a Portaria n. 12/2020, com a previsão de cômputo do período para fins de carência em todo o território nacional, em relação aos benefícios com Data de Entrada de Requerimento (DER) a partir de 20 de dezembro de 2019

Isso significa que, se o segurado pedir seu benefício antes desta data, terá que ajuizar uma ação para conquistar esse direito, pois, administrativamente, o INSS não irá considerá-lo. 

Essas informações são valiosas para você não cair na armadilha do INSS, ok?

Decreto 10-410/20

Por fim, preciso falar da publicação do Decreto n. 10.410/20, que acrescentou o artigo 19-C, parágrafo 1.º, ao Decreto 3.048/99

Ele prevê que o tempo intercalado de recebimento de benefício por incapacidade será computado, conforme dispõe o artigo 55, inciso II da Lei 8.213/91

Exceto, porém, para efeito de carência. 

Ou seja, contraria a IN 77/2012 e a Portaria n. 12/2020

Nossa, quantas leis, decretos e portarias falando sobre esse tema, concorda comigo?

Mas não acaba por aqui. 

Trago uma decisão quentinha para você, que acabou de sair do forno.

Tema 1.125 do STF

No dia 19 de fevereiro de 2021, o Tema 1.125 do Supremo Tribunal Federal (STF), que questionava tudo isso que acabamos de ver, foi julgado.

Ou seja, ele discutiu a possibilidade de contagem, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de auxílio-doença.

Isto é, desde que intercalado com períodos de atividade laborativa.

Assim, a tese fixada pelo STF foi a seguinte:

“É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.

Vale dizer, portanto, que a repercussão geral do Tema foi reconhecida. 

Portanto, todos os tribunais do Brasil deverão decidir no mesmo sentido da tese fixada.

Ponto para os segurados.  

Instrução Normativa 128/2022 do INSS

A IN 128/2022, do INSS, basicamente repetiu tudo o que aconteceu sobre este tema até aqui.

Confira:

Art. 193. Considera-se para efeito de carência, observadas as especificações relativas aos trabalhadores rurais:
§ 1º Por força da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 2009.71.00.004103-4 (novo nº 0004103-29.2009.4.04.7100) é devido o cômputo, para fins de carência, do período em gozo de benefício por incapacidade, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade, para os benefícios requeridos a partir de 19 de setembro de 2011, observado o seguinte:


a) no período compreendido entre 19 de setembro de 2011 a 3 de novembro de 2014 a decisão judicial teve abrangência nacional; e


b) para os residentes nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, a determinação permanece vigente, observada a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial (REsp) nº 1.414.439-RS, e alcança os benefícios requeridos a partir de 29 de janeiro de 2009.


§ 2º Para os benefícios requeridos até 18 de setembro de 2011, somente contarão para carência os períodos de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente recebidos no período de 1º de junho de 1973 a 30 de junho de 1975
“.

Resumo do que falei até aqui

Concluímos que deverá prevalecer o que foi decidido no Tema 1.125 do STF, pois, ele prevê que a consideração do período de recebimento de benefícios por incapacidade como carência é constitucional.

Isto é, desde que intercalado com atividade laborativa.

Ainda, antes do julgamento do Tema, os Tribunais Superiores já admitiam essa possibilidade majoritariamente.

Melhor dizendo, já era possível computar o período de recebimento de benefício por incapacidade temporária ou permanente (aposentadoria por invalidez) como carência. 

Ótima notícia, concorda comigo?

Quanto à intercalação, vimos que, com essa decisão recente, ela será exigida para os benefícios não acidentários. 

  • Lembre-se: a regra diz ser necessário intercalar os períodos em que você recebeu benefício por incapacidade, com período de atividade, para o cômputo de carência e de tempo de contribuição. 

Salvo, contudo, se ele for acidentário — situação em que será utilizado apenas para o cômputo do tempo de contribuição. 

Então, não deixe de contribuir após a cessação do benefício.

Se você estiver desempregado, poderá realizar o seu recolhimento como contribuinte facultativo.

Assim, certamente, o seu período de afastamento será contado como tempo de contribuição e carência, de acordo com a Súmula 73 da TNU

  • Observação: a contribuição deve ser realizada após a cessação do benefício, e antes do seu pedido de aposentadoria para contar como carência. Ok?

5. Como ficam os recolhimentos durante o período de recebimento do benefício?

Antes da publicação do Decreto 10.410/2020, o segurado que recebesse algum benefício por incapacidade, seja temporária, seja permanente, não poderia contribuir para o INSS

Somente poderia contribuir depois que o benefício fosse cessado. 

No entanto, o Decreto 10.410/2020 trouxe a possibilidade de o segurado poder contribuir facultativamente enquanto recebe o benefício por incapacidade.

O decreto acrescentou o parágrafo 5º ao artigo 11 do Decreto 3.048/99, que fala assim:

O segurado poderá contribuir facultativamente durante os períodos de afastamento ou de inatividade, desde que não receba remuneração nesses períodos e não exerça outra atividade que o vincule ao RGPS ou Regime Próprio de Previdência Social.” (NR)

Essas contribuições não serão obrigatórias. 

Como disse, será possível contribuir facultativamente. Uma maneira sugerida pela lei, de utilizar esse tempo para fins de carência

Assim, você ficará por mais tempo sendo segurado do INSS e com direitos a benefícios previdenciários. 

Conclusão 

Agora, você já sabe tudo o que a legislação diz sobre a possibilidade de contar o período em que recebeu algum Benefício por Incapacidade, para carência e tempo de contribuição. 

Você verificou que, para o tempo de contribuição, o período de afastamento será considerado se intercalado com contribuições/atividades profissionais.

Descobriu, porém, que haverá uma exceção apenas para os benefícios de natureza acidentária, hipótese em que o requisito de intercalação não será necessário. 

Quanto à questão da carência, você verificou que a Lei 8.213/91 e o Decreto 3.048/99 eram omissos, enquanto o Decreto 10.410/2020 trouxe que não seria possível contar para fins de carência

Mas nem tudo está perdido. 

Com base na IN 77.2015 e na Portaria 12/2020, cujos textos foram criados a partir de uma Ação Civil Pública, existe a possibilidade de contar o período em que receber o benefício por incapacidade para fins de carência.

Seja o benefício temporário, seja permanente (aposentadoria por invalidez).

Todos esses direitos foram pacificados na Instrução Normativa 128/2022 do INSS.

Caso o INSS não reconheça esse direito administrativamente, você poderá judicializar com base nas decisões dos Tribunais Superiores, que têm sido favoráveis neste sentido. 

Por fim, você verificou como contribuir para o INSS quando o seu benefício for cessado, caso não esteja trabalhando como empregado. 

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe essas informações com seus familiares, amigos e conhecidos. 

Até a próxima! Um abraço. 

Auxílio-Doença: Quais Doenças dão Direito em 2024?

Se você chegou até este conteúdo, desconfio que já tenha uma noção sobre o que é o Auxílio-Doença

No entanto, imagino que você esteja com dúvida se tem direito a receber o Auxílio-Doença. Acertei?

Para deixar você sem qualquer dúvida, separei algumas informações importantes sobre as doenças que podem dar direito ao Auxílio-Doença

A propósito, o que fazer se ele não for concedido? 

Fique por aqui e me acompanhe até o final. 

Caso você tenha direito a solicitar o Auxílio-doença, preste atenção. Esse tema é bastante delicado por possuir regras e particularidades.

Primeiro de tudo, eu vou tratar sobre algumas regras relevantes deste benefício. 

O objetivo é que você não fique com dúvidas, mas que aprenda tudo sobre:

Como funciona o Auxílio-Doença?

O que é preciso para ter direito ao auxílio-doença?

O Auxílio-Doença será pago ao trabalhador que: 

  • Cumpriu o período de carência exigido, quando for o caso;
  • Está incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual:
    • Por mais de 15 dias consecutivos.
    • Ou em um período de 60 dias.

Para ter direito ao Auxílio-Doença, portanto, será necessário possuir período de carência, incapacidade para o trabalho e passar por perícia médica.

Vou explicar cada um desses pontos a seguir:

Período de carência

A carência é o tempo mínimo que você precisará pagar ao INSS para ter direito a algum benefício ou auxílio.

O período de carência do Auxílio-Doença é de 12 meses.

Caso você queira descobrir mais sobre a carência, confira o conteúdo de um outro material que produzi: O Que é a Carência no INSS e Como Saber se Preciso? 

Nele, você vai entender: 

Incapacidade para o trabalho

Já sobre a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, será necessário que você faça a comprovação com a documentação médica.

Isso poderá ser feito por meio de: 

  • Atestados;
  • Exames;
  • Receitas;
  • Laudos;
  • Qualquer outro documento que comprove a sua situação de saúde;
  • Qualquer outro documento que justifique o requerimento do auxílio.

Perícia médica

É importante você saber que será marcada uma perícia médica, no INSS, para verificar o seu estado de saúde.

Como a perícia será bastante necessária para a concessão do seu benefício, fique atento ao sistema Meu INSS.

Você não pode correr o risco de perder a data agendada para a perícia.

Para entender como a perícia funciona, recomendo dois conteúdos para você:

Bom, agora que você já sabe as informações essenciais, podemos falar sobre as demais particularidades que envolvem o Auxílio-Doença.

Bom, agora que você já sabe as informações essenciais, podemos falar sobre as demais particularidades que envolvem este auxílio.

Quais doenças dão direito ao Auxílio-Doença? 

Como eu já disse anteriormente, o Auxílio-Doença depende de comprovação médica e também será realizada uma perícia para confirmar os fatos.

Assim, se ficar comprovado que você está sofrendo de uma doença incapacitante, que impede com que o seu trabalho habitual seja realizado e, além disso, você soma o período de carência de 12 meses, o seu direito a receber o Auxílio-Doença estará garantido.

Doenças que não precisam de carência

A lei prevê que o período de carência não será necessário para algumas doenças

São elas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

A carência também será dispensada quando o segurado sofrer acidente (de qualquer natureza), ou quando a causa da doença for profissional ou decorrente do trabalho.

Nesses casos, a situação deverá ter origem traumática e ser por exposição a agentes nocivos (físicos, químicos e biológicos) à saúde do trabalhador.

Além do mais, quando a exposição a agentes nocivos puder acarretar lesões corporais, perturbação funcional, perda, redução permanente ou temporária da capacidade laborativa ou, inclusive, a morte do segurado, a carência também poderá ser dispensada. 

não é a doença que aposenta, e sim a incapacidade

Atenção: por mais que a carência possa ser dispensada, a comprovação da incapacidade para o trabalho habitual ainda será necessária.

E se meu Auxílio-Doença for negado?

Mesmo que o INSS não conceda o Auxílio-Doença, será possível discutir o seu caso na Justiça.

se o seu auxílio-doença for negado, você pode ingressar com uma ação judicial

Deste modo, você conseguirá aproximar a sua situação das doenças que relacionei na lista acima, aplicando uma “analogia”.

Por isso, a documentação médica é tão importante.

Existem casos em que a perícia médica do INSS irá constatar que o segurado não está incapacitado para o trabalho. 

Porém, devido às dores, efeitos colaterais de remédios e situações que não são de fácil comprovação, o segurado realmente não consegue trabalhar.

Com base na analogia e no apoio de decisões que concederam o mesmo benefício em situações semelhantes à sua, será possível alcançar o direito ao Auxílio-Doença por meio de uma decisão judicial.

Então, se este é o seu caso ou, se você ainda tem dúvidas sobre o Auxílio-Doença, como realizar o agendamento e outros detalhes do benefício, a dica é entrar em contato com um advogado previdenciário.

Um profissional especialista não apenas estará por dentro do tema, como também poderá agilizar seus processos.

Para minha última dica, vou deixar, aqui, uma lista dos nossos conteúdos sobre Auxílio-Doença. Confira:

Gostou do texto? 

Não esqueça de compartilhar o conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 

Abraço! Até a próxima.

Os Agentes físicos na Aposentadoria Especial

Você já trabalhou exposto ao frio, calor intenso?

Esses são os agentes físicos que podem fazer com que você tenha direito à Aposentadoria Especial

Mas claro que existem alguns requisitos para a concessão desse benefício.

Hoje eu vou te explicar quais são os agentes nocivos físicos capazes de gerar uma Aposentadoria Especial e também vou te contar como você pode comprovar que foi exposto a esses agentes.

Me acompanhe até o fim, porque esse tipo de aposentadoria é uma das mais importantes do nosso Sistema Previdenciário, uma vez que ela tem o objetivo de proteger o trabalhador exposto a agentes nocivos à sua saúde e condição física.

Vamos lá!

1. Quais são os agentes físicos?

Os agentes nocivos são aqueles que geram condições de trabalho que prejudicam a sua saúde ou a sua condição física.

No caso dos agentes físicos, temos na NR 15, anexos I, II, III e VIII as seguintes condições:

Agente físicoDescriçãoTempo de exposição
Ruído– até 05/03/1997: 80dB.
– de 06/03/1997 a 18/11/2003: 90dB.
– de 19/11/2003 em diante – 85dB.
25 anos
Vibraçõestrabalhos com perfuratrizes e maternos pneumáticos.25 anos
Radiações ionizantes(a) extração e beneficiamento de minerais radioativos; (b) atividades em minerações com exposição ao radônio; (c) realização de manutenção e supervisão em unidades de extração, tratamento e beneficiamento de minerais radioativos com exposição às radiações ionizantes; (d) operações com reatores nucleares ou com fontes radioativas; (e) trabalhos realizados com exposição aos raios Alfa, Beta, Gama e X, aos nêutrons e às substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos; (f) fabricação e manipulação de produtos radioativos e (g) pesquisas e estudos com radiações ionizantes em laboratórios.25 anos
Temperaturas Anormaisexposição ao calor acima dos limites de tolerância previstos na NR 15.25 anos
Pressão atmosférica anormaltrabalhos em caixões, câmaras hiperbáricas ou tubulões/túneis sob ar comprimido e operações de mergulho com o uso de escafandros ou outros equipamentos.25 anos
Fonte: NR 15, anexos I, II, III e VIII.

Por exemplo, se o seu trabalho envolve a atividade de extração e beneficiamento de minerais radioativos, você possivelmente está exposto ao agente físico Radiações Ionizantes.

Com a devida comprovação, poderá requerer o benefício da Aposentadoria Especial.

Outro exemplo, se no seu trabalho é necessário fazer uso de perfuratriz (equipamento de perfuração), você poderá requerer a Aposentadoria Especial devido à exposição ao agente físico vibração.

Porém, lembre-se que os agentes físicos são agentes quantitativos. Isso significa que depende da quantidade de exposição que você sofreu no trabalho para ter direito à Aposentadoria Especial.

Por isso, agora eu vou te explicar outra parte fundamental para saber se você tem direito à Aposentadoria Especial: a comprovação da exposição aos agentes nocivos físicos.

Continue comigo, ok?

2. Como comprovar a exposição de agentes físicos?

Primeiro, precisamos saber quanto tempo você trabalhou naquela atividade exposta ao agente físico.

O tempo mínimo de exercício da atividade, para gerar o direito à aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos é de 25 anos.

Um documento importante para a comprovação é que chamamos de Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Esse documento, também chamado de “PPP”, contém todo o seu histórico dentro da empresa que trabalhou. Nele devem constar todas as suas funções e também a descrição das suas atividades. 

Além disso, é nesse documento que devem estar descritas as condições ambientais do seu trabalho, ou seja, se você era exposto a algum agente nocivo à sua saúde e por quanto tempo isso aconteceu.

Por isso esse documento é tão importante!

Como conseguir o PPP?

Modelo de PPP para aposentadoria especial.

É obrigação das empresas emitir esse formulário quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho.

Mas caso não tenha sido fornecido, você pode solicitar a qualquer momento, até por e-mail, pois é seu direito ter acesso a esse documento.

Outra forma de conseguir a comprovação são os laudos de insalubridade.

Por exemplo, se você entrou com uma Reclamatória Trabalhista contra aquela empresa e, foi feito um laudo comprovando a insalubridade da atividade que você desempenhava, esse mesmo laudo poderá ser usado para o seu requerimento do benefício de Aposentadoria Especial.

Claro que é essencial ter outros documentos que comprovem a insalubridade, mas o laudo que acabei de citar é bastante importante na sua busca da tão sonhada Aposentadoria Especial.

Agora você já sabe se o seu trabalho envolve ou envolveu a exposição a algum dos agentes físicos que eu te falei aqui.

Vá preparando seus documentos para comprovar seu direito à Aposentadoria Especial!

Para te ajudar a ficar craque em Aposentadoria Especial, vou deixar aqui uma lista de posts relacionados, confira:

Te deixei bem acompanhado com nossos conteúdos especializados e completos. 🙂

Como Fica a Qualidade de Segurado se Recebo Auxílio-Doença?

Provavelmente, você já tenha ouvido falar a expressão “qualidade de segurado” no momento em que precisou de algum benefício no INSS.

Agora, aqui comigo, você vai descobrir o que acontece com a qualidade de segurado se você recebe auxílio-doença, assim como quais mudanças podem afetar sua qualidade.

Leia este material e aprenda tudo sobre:

1. O que é qualidade de segurado?

Em linhas gerais, o cidadão que realiza contribuições previdenciárias para o INSS tem qualidade de segurado

Além do mais, a qualidade de segurado será um dos requisitos (exigências) para você receber o benefício por incapacidade (auxílio-doença). 

Mesmo quando você está desempregado ou para de pagar o INSS, você poderá manter a qualidade de segurado por um tempo. Isso é chamado de período de graça.

Como saber se a pessoa tem qualidade de segurado no INSS?

Vou explicar as principais situações que influenciam na qualidade de segurado: 

SITUAÇÃOQUALIDADE DE SEGURADO
Desempregado de forma involuntária, mandado embora do seu último emprego.Mantém a qualidade de segurado por 2 anos e 45 dias após a data de desligamento do emprego.
Desempregado de forma involuntária, mandado embora do seu último emprego, que já pagou o INSS por, no mínimo, 120 contribuições (10 anos).Mantém a qualidade de segurado por 3 anos e 45 dias após a data de desligamento do emprego. 
Cidadão estava realizando o pagamento das contribuições previdenciárias (pagando por conta):Mantém a qualidade de segurado por 7 meses e 15 dias.

Para conferir tudo sobre essas situações e demais informações sobre a qualidade de segurado para o auxílio-doença, sugiro a leitura: Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença? 

Além de possuir qualidade de segurado, existe mais uma exigência para o recebimento do auxílio-doença: a carência

2. O que é a carência do INSS?

Para ter direito ao auxílio-doença, além da qualidade de segurado (seja como empregado ou contribuinte facultativo ou individual), será preciso ter pago as contribuições ao INSS por um período mínimo de 12 meses.

É este período que chamamos de carência

De forma simples, podemos dizer que a carência é o número mínimo de recolhimentos que você precisará ter realizado ao INSS, para ter direito à concessão de algum benefício.

Para a regra de carência, existem algumas exceções: 

  • Acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho;
  • Segurados que, após se inscreverem na Previdência, forem acometidos por alguma doença grave, tal como, por exemplo;
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental; 
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante; 
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson; 
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave; 
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • AIDS;
  • Hepatopatia grave.

Se você quiser saber mais sobre como funciona a carência no INSS, confira nosso conteúdo: O que é a carência do INSS e quais benefícios precisam dela.

Uma vez preenchidos os requisitos da qualidade de segurado e da carência, vamos para o último e não menos importante: a incapacidade laborativa

3. O que é incapacidade laborativa?

Para receber o benefício por incapacidade, além da qualidade de segurado e da carência, será preciso comprovar a impossibilidade física ou mental para o exercício da atividade profissional por mais de 15 dias, dentro de um período de 60 dias.

Se você se encontra nesta situação e é um segurado da previdência social, você poderá receber o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou, até mesmo, o benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

  • Atenção: a severidade da incapacidade laboral será apurada por um médico perito, que vai determinar o benefício que será concedido ao segurado. 

Como comprovar a incapacidade laborativa?

A prova da incapacidade laboral deverá ocorrer por meio de um laudo médico (declaração ou atestado médico), que declare a sua condição de saúde e indique a Classificação Internacional de Doenças (CID), da doença em questão.

Será necessário indicar se a incapacidade é temporária ou permanente (para os casos em que não houver a possibilidade de reabilitação para outras profissões).

  • Atenção: a declaração ou atestado médico deve estar datada e assinada pelo profissional médico. 

A partir do laudo médico, será possível agendar uma perícia médica com um médico do INSS

Sendo assim, o perito irá avaliar e informar a previdência sobre o tipo de doença que você sofre, quanto tempo será necessário você ficar afastado do seu trabalho habitual, assim como eventuais incapacidades parciais ou permanentes.

Confira o texto sobre Como Conferir o Resultado da Perícia no INSS.

Se você possui todos os requisitos mencionados e recebe algum benefício previdenciário, já pode ter se perguntado: “Se eu não estou contribuindo para o INSS, como fica a minha qualidade de segurado?”.

Continue acompanhando, que já vou explicar. 

4. Mudanças na qualidade de segurado

O artigo 15 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios), assegura a possibilidade de você manter a sua qualidade de segurado enquanto recebe um benefício previdenciário.

Isto é, poderá ser um benefício por incapacidade, aposentadorias ou outros, independentemente de contribuições.

Lei 8213/91, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente.

Ótima notícia, não é mesmo? 

E se eu não estou pagando INSS?

Outra pulga atrás da orelha é como isso será possível no caso de quem recebe o benefício, mas não paga contribuições previdenciárias. 

Quer saber? Eu vou responder.

A Lei 8.213/1991 não foi atualizada com a Reforma da Previdência

Inclusive, no que diz respeito à manutenção da qualidade de segurado durante o período de benefício por incapacidade.

Ou seja, nada mudou para o auxílio-doença, nem para a aposentadoria por invalidez.

Como nem tudo são flores no Direito Previdenciário, o auxílio-acidente não se enquadra mais nesta regra, com o advento da Lei 13.846, publicada em 18/06/2019. 

O novo texto de lei passou a ser: 

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições; I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019).

Sendo assim, se você recebe o auxílio-acidente sem verter contribuições para o INSS, não terá a sua qualidade de segurado mais garantida

Agora, se você passou a receber o auxílio-acidente antes da aprovação da nova lei, deixará de manter a qualidade de segurado somente a partir da publicação da nova Lei, que ocorreu em 18/06/2019.

Isso significa dizer que, se você passou a receber o benefício de auxílio-acidente em 18/06/2019 em diante, não terá mais a manutenção da sua qualidade de segurado. 

5. Quantos meses para recuperar a qualidade de segurado?

Se você perdeu a sua qualidade de segurado, deverá voltar a pagar um número mínimo de contribuições para a previdência social para ter direito a novos benefícios. 

O recolhimento mínimo de contribuições para readquirir a carência (quando ocorrer a perda da qualidade de segurado), para os benefícios por incapacidade, serão da seguinte forma

Data de início da incapacidadeContribuições para adquirir a carência
Até 07/07/20164 contribuições
De 08/07/2016 a 04/11/2016 (MP 739/2016)12 contribuições
De 05/11/2016 a 05/01/20174 contribuições
De 06/01/2017 a 26/06/2017 (MP 767/2017)12 contribuições
De 27/06/2017 a 17/01/2019 (Lei 13.457/2017)6 contribuições
De 18/01/2019 a 17/06/2019 (MP 871/2019)12 contribuições
De 18/06/2019 até hoje 6 contribuições

Independentemente se você está, ou não, recebendo algum benefício, você já sabe o que deverá fazer para manter a sua qualidade de segurado e, também, que ela será mantida ao longo do recebimento deste benefício (exceto no auxílio-acidente). 

Conclusão

Muito bom ter a sua companhia até aqui.

Durante essa leitura, você descobriu que a qualidade de segurado é mantida enquanto se recebe benefício por incapacidade temporária ou permanente.

Com exceção, porém, apenas do auxílio-acidente, devido à lei publicada em 18/06/2019.

Você entendeu o que é a qualidade de segurado e o que você precisa fazer para manter essa qualidade.

Além disso, ensinei o que você precisa fazer para recuperar a qualidade caso já tenha perdido ela, e, assim, poder receber benefícios (se necessário) do INSS.

Você também conheceu mais sobre a carência (contribuição mínima necessária para receber um benefício por incapacidade). 

Assim como, acerca do requisito de incapacidade laborativa para fazer jus ao benefício. 

Gostou do texto?

Então, compartilhe esse material com seus amigos, conhecidos e familiares.

Agora, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Por Que Mulheres se Aposentam Antes que os Homens?

Você já parou para pensar por que existe diferença entre homens e mulheres na aposentadoria no Brasil?

É um tema polêmico, não acha? Mas está na lei!

A diferença de tratamento para a concessão da aposentadoria entre homens e mulheres se baseia nos princípios de seletividade e distributividade previstos no artigo 194, inciso III da Constituição Federal de 1988

Segundo a Constituição, a prestação dos serviços precisa ser criada seguindo os fatores econômico-financeiras dos segurados, baseando-se em um ideal de justiça social e mirando na diminuição da desigualdade social. 

Portanto, essa diferenciação não se trata de uma norma ou regra previdenciária, e sim o conjunto de questões sociais e econômicas da nossa sociedade.

Com isso, mesmo após a Reforma da Previdência, que trouxe tantas mudanças no Direito Previdenciário, essa questão não deixou de ser pautada durante esse período.

Isso acontece porque ainda temos idades e tempo de contribuição diferentes para concessão de aposentadoria para homens e mulheres.

Essas informações e muito mais você vai conferir agora comigo:

1. Diferenças entre a aposentadoria da mulher e do homem com a Reforma 

A Reforma da Previdência trouxe para os segurados várias mudanças, como te disse no início do texto.

Aposentadoria por Idade

Na aposentadoria por idade, os homens devem possuir 65 anos de idade e as mulheres 62 anos de idade, comprovando ambos 15 anos de contribuição para a Previdência em sua Regra de Transição. 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres.

Ainda que esta última modalidade, após a Reforma, traga a necessidade de cumprir uma idade mínima para uma Regra de Transição, ela também difere para homens (60 anos) e mulheres (57 anos)

Aposentadoria rural

Na categoria dos trabalhadores rurais, homens e mulheres também têm diferença: além da comprovação de tempo mínimo de contribuição, a idade também é reduzida entre homens (60 anos) e mulheres (55 anos)

Agora eu vou te explicar de forma bem objetiva alguns fatores do porquê essa diferença existe.

Minha intenção aqui não é gerar polêmica ou divisões de ideias, apenas quero te mostrar algumas razões pelas quais (ainda) há essa diferença, ok?

Me acompanhe! 

2. Situação de homens e mulheres no mercado de trabalho formal

homens-e-mulheres

No mercado de trabalho sempre houve desigualdades de gênero.

Hoje algumas coisas já mudaram, e cada vez mais ouvimos falar sobre a notável presença de mulheres em posição de liderança nas empresas brasileiras.

Mas, ainda assim, existe um número altíssimo de desemprego maior entre mulheres do que homens, e essa taxa de desemprego feminino reflete também nos rendimentos recebidos entre os gêneros: contribuem menos para o sistema previdenciário.

A Síntese de Indicadores Sociais de 2015, do IBGE apresenta que 56% das mulheres em idade ativa estão empregadas, contra 78,2% dos homens.

Além disso, elas representam 69,5% da população que não é economicamente ativa – ou seja, aquela apta a trabalhar, mas que não está no mercado.

Uma diferença bem considerável, não acha?

Isso significa que, além do grupo feminino representar o menor número de empregados formais no País, aquelas que são empregadas, a maioria ganha os menores salários.

As mulheres recebem, em média, 70% do rendimento do homem

O estudo também mostra que homens ganham mais em qualquer tipo de ocupação, sendo que as maiores diferenças são em ocupações femininas (60%) e as menores em ocupações masculinas (30%).  

E não paramos por aqui: de acordo com o site Brasil de Fato, até mesmo as mulheres que possuem ensino superior, ganham 55,8% (RAIS, 2015) a menos que o homem com a mesma escolaridade.

Estas estatísticas demonstram que a desigualdade salarial e profissional entre homens e mulheres é um fator que afeta e muito o desenvolvimento da mulher na sociedade, o que inclui a determinação de idade e tempo menor que a do homem para aposentadoria. 

3. Situação de homens e mulheres no mercado de trabalho informal

Contribuintes-individuais-e-facultativos-11-1

Outra diferença que constantemente vemos na sociedade é que grande parte das mulheres não trabalham com vínculo empregatício.

Uma boa parte delas trabalham de forma informal, não conseguindo contribuir para a Previdência o tempo necessário. 

Segundo dados da PNAD 2014, as mulheres trabalham em média 20 horas semanais nas atividades reprodutivas, além da jornada extra doméstica.

Aqui já podemos perceber que esse bônus da diferenciação de idade de aposentadoria, busca compensar essa sobrecarga de trabalho dentro e fora de casa. 

Segundo o Jornal Estadão, os homens representam a maioria no mercado informal. Mas quando se analisa a razão entre população ocupada e indivíduos na informalidade, as mulheres são, de fato, mais afetadas. 

Elas compõem 92% dos trabalhadores domésticos, a categoria de menor adesão ao Regime Geral de Previdência Social, uma parcela de 4,3 milhões de pessoas sem Carteira de Trabalho.

Você percebe que sem registro previdenciário, essas pessoas têm chances muito menores que conseguir um benefício no tempo e valor correto no INSS?

Ainda de acordo com o levantamento feito pelo Estadão, sobre a diferença salarial, também no trabalho informal, mulheres recebem menos que os homens: sendo de 30% a menos e, dependendo da região brasileira, essa diferença chega a 41%, caso do Sul do Brasil.

4. Homens e mulheres na dupla jornada de trabalho

Para aquelas mulheres que estão inseridas no mercado de trabalho, muitas vezes existe um sobretrabalho, que seria acumulado ao longo da vida ativa da mulher.

Se considerarmos o que ela realiza fora do ambiente de trabalho: serviços domésticos, cuidar da casa, filhos e estudos/especializações, é preciso também encontrar nessa agenda lotada um espaço dedicado ao autocuidado e saúde, gerando uma dupla jornada de trabalho

Você conhece alguma mulher que trabalha fora e ainda chega em casa e realiza os trabalhos domésticos?

Pois é, culturalmente as mulheres são muito mais responsáveis pelos trabalhos domésticos e pelos filhos.

Mais de 90% das mulheres ocupadas também são responsáveis pelas tarefas do lar, enquanto entre os homens o percentual é de 28,6%. 

E é essa dupla jornada de trabalho que irá influenciar negativamente no espaço profissional da mulher, principalmente se o seu empregador julgar que o seu cansaço físico e mental poderia prejudicar o seu desempenho profissional.

Ou, não menos pior: evitar promoções e cargos superiores, julgando que a dinâmica da mulher com o seu lar pudesse ser um empecilho. 

Muito exaustivo e injusto, não acha?

5. Afastamento involuntário do mercado de trabalho

E tudo que vimos ao longo deste post não bastasse, ainda temos as mulheres que precisam se afastar do mercado de trabalho para cuidados dos filhos ou de algum outro familiar que necessite de cuidados especiais ou específicos de dependência

Com isso, acontece o afastamento involuntário da sua ocupação profissional para se dedicar exclusivamente a algo que requer 100% a sua atenção. 

Essa situação, também pode justificar a diferença em relação ao tempo de idade e de contribuição que temos nas regras de aposentadoria de homens e mulheres, que com regras mais rígidas, elas não conseguiriam se aposentar

Assim, o fato das mulheres dedicarem integralmente o seu tempo ao trabalho doméstico e encerrarem uma carreira profissional para atender as necessidades da família, podem sim, efetivamente prejudicar a sua aposentadoria, se fosse igualada idade e tempo de contribuição nas regras hoje inerentes apenas aos homens. 

6. Conclusão

Nestes poucos minutos, você pode entender um pouco mais sobre o porquê há diferença nas regras de aposentadoria no Brasil, entre homens e mulheres. 

Você conseguiu perceber que essa diferença não existe com base em uma lei ou uma regra Previdenciária apenas, mas sim levando-se em consideração questões políticas, sociais e econômicas da nossa nação. 

Pensando e considerando os fatores aqui expostos, conseguimos entender porque há diferença nos requisitos de homens e mulheres na aposentadoria e porque mesmo após a Reforma da Previdência, essas diferenças ainda continuam.

Gostou do conteúdo?

Temos um conteúdo específico sobre a aposentadoria das mulheres, vale a pena conferir! Basta clicar aqui: Aposentadoria para a Mulher em 2023.

Saque Aniversário do FGTS | Quem tem Direito? Vale a Pena?

Você que está pensando em sacar o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, será que vale a pena aderir à modalidade de saque aniversário do FGTS?

Pensar bem quando utilizar o seu dinheiro é super importante, ainda mais em tempos de instabilidade financeira em muitas empresas e gastos extras com a saúde.

Por isso que neste conteúdo vou te contar como funciona o saque aniversário do FGTS e tirar suas dúvidas sobre os valores e datas de saque. 

E já vou dando um spoiler, vou responder uma pergunta bem comum: afinal, quem opta pelo saque aniversário, pode sacar o valor integral?

Isso e muito mais você vai descobrir agora:

1. Como funciona o saque aniversário do FGTS?

Antes de partir direto para a explicação do saque, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado, entre outras hipóteses, para proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa.

Além disso, o FGTS é direito de todo o trabalhador que está vinculado pelo regime da CLT e que teve seu contrato firmado a partir de 05/10/1988.

Antes desse período, o fundo era facultativo, ou seja, era escolha de cada um ter ou não uma garantia. 

Mas voltando no assunto saque, você não precisa esperar que a demissão aconteça para poder usufruir desse dinheiro.

Pode parecer uma explicação obvia, porém, várias pessoas deixam de sacar por entender que esse dinheiro só será “liberado” quando a demissão chegar. 

Bom, agora falando mais diretamente do saque de aniversário, essa modalidade permite que o trabalhador faça um saque anual do saldo de sua conta do FGTS.

Esse saque não é obrigatório, se você não fizer a opção, permanecerá na sistemática do Saque-Rescisão, ok? 

O trabalhador que quiser aderir ao saque aniversário deve fazer a solicitação através do aplicativo FGTS, no site da Caixa Econômica Federal, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências. 

E caso você não saiba, a data limite para solicitar é o último dia útil do mês do seu aniversário.

Então fique atento aos prazos do saque, certo?

2. Quando posso fazer o saque aniversário?

Desde o primeiro dia do mês do seu aniversário, a partir desta data os valores já ficarão disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente. 

Por exemplo, se você faz aniversário em 27 de abril, você terá desde o dia 1º de abril até o dia 30 de junho para fazer o saque, não tem erro! hehe

Caso você não realize o saque, o valor volta automaticamente para a conta do FGTS.

3. Posso sacar o valor integral do FGTS?

Essa é uma dúvida bem frequente: é possível sacar integralmente o FGTS? 

Bom, os valores para saque aniversário são limitados, então a resposta é não, se você optar pelo saque aniversário, não poderá fazer o saque do saldo total da sua conta do FGTS.

Mas você deve estar de perguntando: então qual é o valor que você terá direito a sacar?

Você poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, para te ajudar a entender melhor essa relação, confira a tabela abaixo:

Faixa de saldo (R$)AlíquotaParcela adicional (R$)
Até 500,0050%
De 500,01 até 1.000,0040%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020%650,00
De 10.000,01 até 15.000,0015%1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010%1.900,00
Acima de 20.001,005%2.900,00

E para te explicar melhor, imagine que você tem R$ 1.000,00 na sua conta do FGTS, isso significa que poderá sacar 40% deste valor, ou seja, R$ 400,00. 

Essa faixa de saldo, conforme a tabela acima, tem direito a uma parcela adicional de R$ 50,00. Então, o valor que você poderá sacar será de R$ 450,00.

Agora ficou fácil de calcular não é mesmo?!

Mas será que para você, essa opção de saque é vantajosa?

É isso que você irá ver no próximo tópico, vamos lá!

4. Vale a pena optar pelo saque aniversário?

Fique sabendo que a opção de saque aniversário é reversível, você pode solicitar voltar para a sistemática saque-rescisão a qualquer momento.

Mas, por exemplo, se você está prestes a se aposentar e tem dívidas para quitar e o valor seria relevante para esse pagamento ou para renegociação, então me parece uma boa ideia aderir ao saque, concorda comigo?

E outro fator positivo, quando se aposentar você terá acesso ao valor integral do saldo da sua conta do FGTS, então é uma forma de você usufruir do seu dinheiro antecipadamente e se preparar para uma aposentadoria livre de dívidas!

Agora, se você não está tão perto assim da aposentadoria, uma opção seria usar o valor do saque em produtos financeiros que ofereçam uma boa rentabilidade.

Dessa forma, no caso de algum imprevisto ou, ainda, após a sua aposentadoria, você terá uma boa reserva financeira.

Nada mal né?!

Mas fique sempre atento quando o assunto é suas finanças pessoais, sobre quando e como usar o seu dinheiro.

Bom, espero que tenha ficado mais fácil tomar a decisão de aderir ou não ao saque do FGTS.

Até a próxima!

Afastamento por Auxílio-Doença Vale para Aposentadoria Especial?

Você já pensou em utilizar o período em que esteve afastado por alguma incapacidade, como o auxílio-doença, nos cálculos para obter uma Aposentadoria Especial?

Parece ser uma boa alternativa para quem já esteve em uma situação delicada

Desta forma, podemos ver essa computação como um “bônus” para a concessão de benefício.

Uma possibilidade do empregado afastado por auxílio-doença ou incapacidade, computar também o período de afastamento como tempo especial.

A computação do afastamento por incapacidade em benefícios já passou a ser analisada na via Judicial.

Anteriormente o INSS havia reconhecido a contagem especial somente para aposentadoria de segurados que haviam se afastado por auxílio-doença acidentário, excluindo esta vantagem dos afastados por auxílio-doença previdenciário. 

É justamente com base nessa controvérsia, auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença comum e a possibilidade de contar ou não para aposentadoria, que eu vou te apresentar a diferença entre cada um deles e se é possível ou não computar este período no seu tempo de contribuição especial

Para você conhecer mais sobre essa possibilidade, me acompanhe até o final deste post e fiquei por dentro de tudo isso:

1. Como funciona a Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores que, devido a condições do exercício de sua profissão, foram expostos à:

Porém, com a vigência da Reforma da Previdência, algumas coisas mudaram e esta modalidade de concessão infelizmente se tornou mais difícil de conseguir

Na Aposentadoria Especial, quando o segurado não completa todos os anos necessários, poderá usar o período de atividade especial para adiantar sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, uma boa alternativa não é mesmo?

Mas para deixar tudo bem explicadinho, você só poderá converter o tempo de atividades especiais exercidas até 12/11/2019. Após a Reforma da Previdência, esta possibilidade não é mais possível.

Acompanhe comigo as possibilidade de concessão de Aposentadoria Especial antes e depois da Reforma:

Antes da Reforma da Previdência

Se o segurado antes da reforma já trabalhava em atividade especial, entrará no caso da regra de transição, e deverá cumprir: idade + tempo de contribuição, devendo chegar a:

  • 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Depois da Reforma da Previdência

Agora, se você começou a trabalhar e contribuir depois da Reforma, é preciso cumprir uma idade mínima, além do tempo de atividade especial, precisando de:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Você já percebeu que a Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças na Aposentadoria Especial. 

Então se quiser saber mais sobre esta modalidade de concessão, a gente tem um conteúdo completo sobre este tema, confira: Guia da Aposentadoria Especial (com a Reforma da Previdência).

Vale muito a pena a leitura! 🙂

2. Qual a diferença entre Auxílio-Doença, Auxílio-Doença Previdenciário e Auxílio-Doença Acidentário?

Agora vou te falar um pouco sobre os afastamentos no Auxílio-Doença Previdenciário e Acidentário

Auxílio-Doença

Pode ter direito ao Auxílio-Doença o segurado que, por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza, esteja temporariamente incapacitado de trabalhar. 

Além desta incapacidade de trabalhar, precisam ser cumpridos três requisitos básicos para ter direito ao auxílio-doença, que são: 

  1. carência, que é um tempo mínimo pagando o INSS; 
  2. qualidade de segurado, que é o período em que tem direito a pedir o benefício
  3. incapacidade laboral, que é o impedimento do segurado de trabalhar na sua função. 

Ainda, o segurado precisa estar afastado há mais de 15 dias do trabalho, e esses 15 dias não precisam ser seguidos, podendo ser 15 dias em um período de 60 dias. 

O segurado que comprovar que está incapacitado de forma total e temporária para o trabalho, poderá receber o Auxílio-Doença.

Esse afastamento poderá ser na modalidade de Auxílio-Doença Previdenciário ou Acidentário.

Vou te explicar a diferença de cada um deles:

Auxílio-Doença Previdenciário

No auxílio-doença previdenciário, o segurado que possui doença ou lesão decorrente de qualquer natureza (exceto aquelas relacionadas à atividade de trabalho), e cumprir os requisitos mencionados acima, poderá receber o benefício. 

Aqui, o trabalhador não fará jus à estabilidade de emprego e o empregador não é obrigado a depositar o FGTS.

Auxílio-Doença Acidentário

Este auxílio possui as mesmas regras do Auxílio-Doença que acabamos de ver nos dois itens anteriores, mas agora o motivo do afastamento precisa ter origem em um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional (contraída no ambiente de trabalho). 

Esta modalidade gera estabilidade no emprego pelo período de 12 meses após o retorno ao trabalho e obriga o empregador a continuar depositando o FGTS, mesmo durante o período de afastamento. 

Se quiser saber mais sobre o auxílio-doença previdenciário, confira o post no Blog do Ingrácio: Auxílio-Doença – Como funciona e quem tem direito?

Espero que tenha te ajudado a entender a diferença entre cada um destes auxílios! 🙂

Mas vamos seguir nossa leitura…

3. Possibilidade de contagem de tempo especial no período de afastamento

Para o INSS, somente quando se tratar de afastamento acidentário (aquele de relação com a atividade laborativa que acabamos de ver) é que há o direito à contagem especial para a aposentadoria.

Como por exemplo: em um caso concreto (um processo real no judiciário), o INSS negou a contagem de tempo especial, então o segurado ingressou com uma ação na justiça contra a Autarquia.

No julgamento do Recurso Especial 1.723.181, Tema 998/STJ, foi fixada a seguinte tese:  

“[o] Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial”.

Mas o INSS, insatisfeito com essa decisão, apresentou recurso extraordinário contra o acórdão proferido pelo STJ, neste sentido, ao STF. Processo RE nº 1.279.819, Tema nº 1.107

“Possibilidade de o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária, utilizar o cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial”.

Por fim, o STF analisou com a seguinte decisão: o Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.   

Ficou confuso? Deixa eu te explicar melhor:

Ficou mantida a decisão do STJ no julgamento do Tema 998 devendo ser seguida pelo judiciário.

Ou seja, se o trabalhador que exerceu atividade especial,  se afastou e recebeu auxílio-doença previdenciário ou acidentário, terá o direito de computar esse período como tempo especial

Resumindo: para o INSS, somente o Auxílio Doença Acidentário dá direito a uma contagem especial para a aposentadoria.

na Justiça, de acordo com o STJ, é possível a contagem especial para o Auxílio Doença Acidentário e Auxílio Doença Previdenciário.

Isso é uma maravilha!

Mais uma vitória para o segurado, não acha? 😀

4. A Reforma da previdência trouxe alguma mudança?

Precisamos analisar todas as circunstâncias quando falamos das mudanças trazidas com a Reforma

O processo que originou essa decisão do STJ é anterior à Reforma da Previdência, EC 103/2019.

Sendo assim, a Reforma da Previdência alterou regras relativas à aposentadoria especial.

Além disso, em julho de 2020, foi publicado o Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, que alterou o RPS – Regulamento da Previdência Social, adequando este com as regras da Reforma.

Isso significa que na Reforma, não temos mais a possibilidade de contagem especial dos períodos de afastamento por incapacidade, seja ele acidentário ou previdenciário.

Mas alguns Doutrinadores, Juristas e Advogados já têm se posicionado que esta decisão do STJ só vale para os afastamentos anteriores a 30 de junho de 2020, ou seja, data em que o Decreto 10.410 foi publicado.

Esta decisão poderá ser aplicada para concessões de auxílio-doença, mesmo que concedido em data posterior à reforma e ao Decreto. 

Mas não se esqueça: somente para a concessão de Aposentadoria Especial poderíamos contar como tempo especial, e não para computar esse tempo especial na Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Conclusão

Neste conteúdo procurei da forma mais simples possível te explicar sobre a possibilidade de contar como tempo especial os períodos de auxílio-doença previdenciário ou acidentário no seu tempo de contribuição.

Isso é ótimo para aqueles segurados que no momento do afastamento estavam exercendo atividade laboral nociva a sua saúde.

Te expliquei rapidamente também a diferença destes dois auxílios, como a Aposentadoria Especial funciona e a possibilidade de computar o período de atividade especial para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Fora isso, você ficou sabendo que com base na decisão do STJ e do STF, o reconhecimento é possível para ambas as espécies de auxílio-doença: seja ele previdenciário ou acidentário.

Mas você deve ficar atento!

Procure um advogado previdenciário e sempre se informe se você se enquadra ou não nessa condição, para assim obter uma aposentadoria mais benéfica para você! 

Carência do INSS: O que é e quanto tempo precisa comprovar?

Enquanto a carência é o tempo mínimo de contribuições que o segurado precisa ter contribuído para o INSS, o tempo que você precisa comprovar para o Instituto pode variar de benefício para benefício.

Caso você não saiba nada sobre isso, vou mostrar como identificar se o período de carência é relevante para a concessão do seu benefício.

Além do mais, também vou ajudar você a entender como funciona a contagem desse período.

Veja o que você compreenderá neste material:

O que é o período de carência?

Antes de mais nada, quero explicar como funciona o período de carência e se ele pode interferir na sua vida previdenciária. Então, para você entender, saiba que a carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir para o INSS para ter direito a um benefício.

Esse período sempre será contado em meses (e não em dias).

Ou seja, carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou o seu dependente possam ter o direito de receber um benefício. Portanto, você precisa se preocupar se esse período está em dia.

Uma coisa interessante sobre a carência é que, mesmo que você não tenha trabalhado todos os dias para fechar um mês, o mês inteiro será considerado no período da sua carência. 

Exemplo da Zelda

exemplo carência inss

Suponha que a segurada Zelda tenha trabalhado somente três dias do mês de julho de 2023. Mesmo assim, ela terá um mês cheio na contagem do seu período de carência.

  • Curiosidade: o tempo de contribuição era contado em dias até 13/11/2019.

No dia 14/11/2019, ocorreu uma modificação. 

Desde então, o tempo de contribuição também começou a ser contado mês a mês, mas não em qualquer caso, e sim quando o recolhimento de determinado mês tem como valor base um salário mínimo, ou mais, de contribuição.

Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição?

A carência é o tempo mínimo que você deve cumprir para ter direito a um determinado benefício. Por analogia, a carência do INSS tem o mesmo sentido que o de um plano de saúde.

Para você poder fazer uma cirurgia específica, precisará ter determinado número de meses pagos para poder realizar o procedimento cirúrgico com os benefícios que o plano de saúde oferece.

Ou seja, será preciso cumprir uma carência mínima para desfrutar dos benefícios.

No INSS, é a mesma coisa.

Enquanto isso, o tempo de contribuição é o período efetivo que o segurado fez seus recolhimentos para o INSS. Seja como segurado obrigatório, seja como segurado facultativo.

diferença entre carência e tempo de contribuição

Em regra, para que cada mês seja considerado como tempo de contribuição, o recolhimento do segurado deve ter como base, no mínimo, o valor de um salário mínimo.

Entenda: você não terá acesso ao benefício previdenciário sem reunir o tempo de carência exigido.

Quais períodos não contam para a carência?

Nem todos os períodos entram na contagem da carência. Sabendo disso, caso o seu histórico contributivo tenha algum dos períodos listados abaixo, saiba que eles não entrarão na sua contagem da carência:

  • tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário;
  • tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior a novembro de 1991; ou, então, um período indenizado após 1991;
  • período de auxílio-acidente ou de auxílio-suplementar;
  • período de aviso prévio indenizado;
  • período de retroação da DIC (Data de Início das Contribuições) e o referente à indenização de período.

Quais benefícios previdenciários exigem carência?

Em que pese nem todos os benefícios exijam carência, ela é indispensável para os benefícios abaixo:

BenefícioCarência
Auxílio-doença 12 meses
Aposentadoria por Invalidez 12 meses
Aposentadoria por idade180 meses
Aposentadoria por tempo de contribuição
180 meses
Aposentadoria especial180 meses
Salário-maternidade para os seguintes segurados:
Contribuinte individual;
Segurado facultativo;
Segurado especial.



10 meses
Auxílio-reclusão24 meses

Em contrapartida, os benefícios que não exigem carência são:

Como saber se tenho carência no INSS?

Confira seus dados no site ou aplicativo do Meu INSS para saber se você possui o tempo de carência exigido.

Qualquer dúvida, procure um advogado especialista em previdenciário, porque um profissional poderá ajudá-lo a compreender o seu caso e quais são as suas possibilidades de conseguir um benefício.

Espero que tenha ficado evidente como funciona o período de carência, já que ele é um requisito importante para obter a concessão de muitos benefícios.

Sem o período, você pode ficar sem o benefício que pretende conseguir. 

Por isso, fique atento a essas informações.

Gostou do texto? 

Então, compartilhe esse conteúdo com seus conhecidos, amigos e familiares.

Até a próxima! Um abraço.