MEI pode Aposentar por Tempo de Contribuição?

Quem acompanha o nosso blog está sempre por dentro dos mais diversos temas sobre o direito previdenciário.

Hoje, o nosso papo é sobre uma espécie de contribuinte bastante comum e cheio de regras específicas: o MEI.

Assim como os demais contribuintes do INSS, o MEI pode se aposentar por tempo de contribuição.

O que muda (e causa muitas dúvidas) é como deve ser feito o recolhimento como MEI.

Já te adianto que é diferente dos outros tipos de segurados e você precisa estar muito atento na hora de gerar o seu DAS.

Vou te explicar como funciona. Vamos lá:

1. Quem é considerado MEI?

Para quem já ouviu dizer, mas nunca soube muito bem do que se trata, eu diria, em regra, que se trata de uma espécie de empresário, que opta por um regime tributário especial, o Simples Nacional.

Além disso, o MEI possui um limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, estabelecido na Lcp 123/2006, além de poder ter apenas um empregado, que não poderá receber remuneração maior que um salário-mínimo ou valor maior que o piso salarial da classe.

O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos por microempresas e empresas de pequeno porte.

Para facilitar nossa vida, o site do governo disponibilizou uma lista com as ocupações permitidas para o MEI, que pode ser acessada ao clicar neste link: Ocupações Permitidas para MEI.

Sabendo que a contribuição previdenciária é uma espécie de tributo e que o MEI possui direito a uma espécie de tributação tão diferente, é comum surgir a dúvida sobre como o MEI deve contribuir.

Principalmente quando se tem em mente uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Vou falar sobre isso a seguir.

2. Como funciona a contribuição do MEI?

A primeira informação que você precisa saber é que a contribuição do MEI é feita a partir do DAS, pagamento da contribuição mensal.

Se por um lado a Reforma da Previdência trouxe mudanças sob o aspecto contributivo, no caso do MEI se manteve como antes: alíquota fixa de 5% sobre o valor do salário mínimo.

Isso significa que, com o valor do salário-mínimo atual, de R$ 1.412,00, o valor mensal da contribuição seria de R$ 70,60.

Além disso, esse valor pode sofrer um acréscimo de R$ 1,00 que dependerá da aplicação do ICMS ou de R$ 5,00, se houver incidência de ISS.  

Ou seja, o valor da contribuição para o INSS já vem descontado automaticamente no DAS, junto com os tributos de ICMS, ou ISS.

Já escrevemos sobre isso no blog, veja aqui: Como Funciona Aposentadoria para MEI.

Ao pagar o DAS em dia, o MEI tem direito aos seguintes benefícios previdenciários:

3. Quem é MEI se aposenta com quantos anos?

Geralmente, quem é MEI se aposenta aos 65 anos, se for homem, e aos 62 anos, se for mulher.

Essa é a nova regra após a Reforma da Previdência, chamada de aposentadoria programada.

Porém, não é somente essa regra a que o MEI tem direito.

Quais aposentadorias o MEI tem direito?

O MEI pode se aposentar por qualquer tipo de aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição.

No entanto, é importante estar atento à forma como deve efetuar ou complementar seus recolhimentos previdenciários.

Isso mesmo: complementar.

Te explico melhor:

Lembra quando eu disse que o MEI deve pagar uma alíquota reduzida de 5% sobre o valor do salário-mínimo?

Isso é uma previsão imposta pela Lcp 123/2006, que citei no primeiro tópico deste conteúdo.

Ou seja, não é possível recolher 5% sobre um valor maior que o salário-mínimo, porque essa é uma delimitação imposta legalmente.

As contribuições feitas como MEI, via DAS, só contam como tempo de contribuição para a modalidade da aposentadoria por idade.

E se você não se lembrar quais contribuições realizou como MEI, uma forma simples e rápida de descobrir é consultar o seu CNIS e buscar pelo indicador IREC-LC123, que indica a contribuição pelo plano simplificado, ou seja, como MEI.

Mas, como conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição?

Por mais que as contribuições como MEI só contem como tempo de contribuição para as modalidades de aposentadoria por idade, é possível conseguir, também, uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Mas, existem duas questões às quais você precisa estar atento:

  • Complementar as contribuições.
  • Limite do valor da complementação.

Complementar as contribuições

A primeira delas é a de que essas contribuições ainda podem ser utilizadas para aposentadorias por tempo de contribuição, desde que sejam complementadas.

Isso significa que aquele recolhimento de 5% pode ser complementado, a partir do recolhimento de mais 15%, totalizando o recolhimento de 20% sobre o valor do salário-mínimo.

Na prática, o valor é de R$ 211,80 (15% de R$ 1.412,00).

Esse recolhimento pode ser feito mediante requerimento ao INSS, junto do pedido de concessão de aposentadoria.

Mas, se você preferir adiantar essas complementações, é possível recolher com a guia de pagamento do INSS, a partir do código 1910.

No entanto, a emissão da guia não pode ser feita de forma digital.

Ué?! Então só é possível fazer manualmente?

Infelizmente, sim, mediante o preenchimento daquele carnê laranja do INSS.

gps-carne-laranja

Veja como fazer isso aqui: Como Fazer a Complementação do DAS?

Limite do valor da complementação

A segunda questão é a de que o recolhimento e a complementação não podem ser feitos sobre um valor acima do salário-mínimo.

Essa delimitação é prevista em lei e, portanto, deve ser observada.

Mas, afinal, com quantos anos se aposenta o MEI?

Como expliquei acima, em regra, homens se aposentam com 65 e mulheres com 62 anos de idade.

Mas, se você está sempre atento aos nossos conteúdos, deve se lembrar de que esse não é o único requisito para se aposentar.

Por isso, vale dar uma lida no próximo tópico, em que falo sobre os tipos de aposentadoria para o MEI.

4. Tipos de aposentadoria para o MEI

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Se você se filiou ao INSS antes da vigência da Reforma, ou seja, antes de 13/11/2019, existem as seguintes possibilidades de aposentadoria às quais pode ter direito:

Aposentadoria por idade, pré-reforma (antes de 13/11/2019):

  • Homens, ao completarem 65 anos de idade e 180 contribuições mensais;
  • Mulheres, ao completarem 60 anos de idade e 180 contribuições mensais.

Regra de transição da aposentadoria por idade, pós reforma (após 13/11/2019):

  • Homens, ao completarem 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Mulheres, ao completarem 62 anos de idade, e 15 anos de contribuição.

Agora, se você se filiou ao INSS após 13/11/2019, você tem direito à nova regra de aposentadoria:

Aposentadoria programada, pós-reforma (após 13/11/2019):

  • Homens, ao completarem 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
  • Mulheres, ao completarem 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Além dessas modalidades, existem os tipos de aposentadoria em que é levado em conta o tempo de contribuição, ou seja, as aposentadorias por regra de transição:

Veja que, para essas modalidades, o MEI deverá concluir os requisitos como um segurado comum, devendo se atentar ainda mais ao quesito do tempo de contribuição.

Que é conquistado a partir da complementação das contribuições.

A partir disso, já é possível responder a seguinte pergunta:

5. Quem é MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?

Sim.

Aliás, tanto é possível, que muitos de nossos clientes já se aposentaram por tempo de contribuição mesmo tendo períodos em que realizaram recolhimentos como MEI.

Para ficar craque no assunto, a lógica é a seguinte:

Se você pretende utilizar o tempo trabalhado como MEI para se aposentar, será necessário complementar as contribuições correspondentes ao tempo mínimo de contribuição, de acordo com a modalidade que lhe couber.

Se você se filiou ao INSS antes de 13/11/2019, existe a possibilidade da aposentadoria por tempo de contribuição, em que são necessários 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.

Isso quer dizer que, se você possui contribuições como MEI e precisa delas para completar o tempo mínimo de contribuição, elas deverão ser complementadas, naquele molde que mencionei, dos 5% + 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Da mesma forma, para conseguir uma aposentadoria por pontos, o tempo de contribuição a ser somado com a idade deve ser feito com a alíquota mínima de 20%, sendo 5% do DAS e 15% de complementação.

Para quem se filiou ao INSS antes da Reforma da Previdência e, mesmo assim, não cumpriu com os requisitos mínimos para se aposentar pelas regras antigas, ainda existem chances nas regras de transição.

Exemplo da Mayara

De forma prática, vamos imaginar o seguinte cenário: Mayara é uma senhora que acabou de completar 57 anos de idade e durante boa parte de sua vida trabalhou como MEI.

Até o dia 13/11/2019, ela possuía 24 anos de contribuição como CLT e 4 anos como MEI.

No entanto, todas as contribuições que fez como MEI não foram complementadas, ou seja, permaneceram em 5% sobre o valor do salário-mínimo.

Ao fazer um plano de aposentadoria, Mayara verificou que a aposentadoria mais vantajosa para ela seria na regra do pedágio de 50%.

Para que ela pudesse se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%, os requisitos mínimos são:

  1. o tempo mínimo de 28 anos de contribuição até 13/11/2019;
  2. período adicional correspondente a 50% (metade) do tempo que, na data da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Os 4 anos de contribuição como MEI só passarão a contar efetivamente para fins dessa modalidade quando forem complementados.

Ou seja, como a Mayara ainda não efetuou a complementação, o seu tempo de contribuição total, na data da vigência da reforma, era de 24 anos.

Sabendo disso, essa segurada complementou todos os 4 anos de contribuição em que trabalhou como MEI, de modo que todo o período passou a contar para fins da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra transitória.

Que é o caso da regra do pedágio de 50%.

A partir da complementação, a segurada passou a contar com os 28 anos de contribuição mínimos, cumprindo com esse requisito.

Restando, somente, a obrigação de cumprir o tempo correspondente a 3 anos, para que pudesse se aposentar.

A partir do exemplo da Mayara, tenho certeza de que ficaram claras as possibilidades de aposentadoria do MEI.

O importante é notar que:

Se você quiser pedir uma aposentadoria que não seja por idade, será necessário complementar todo o período trabalhado como MEI e que faltar para completar o tempo mínimo de contribuição estabelecido pela melhor regra para o seu caso.

É claro que para saber qual a melhor possibilidade de aposentadoria, é extremamente importante que busque a ajuda de um advogado de sua confiança e que seja especialista no assunto.

Assim, você evitará perder dinheiro efetuando complementações de forma incorreta.

Conclusão

Depois de toda essa explicação, já podemos dizer que você é um craque no assunto da aposentadoria por tempo de contribuição do MEI.

Ainda que seja bastante informação, o MEI precisa se atentar sempre ao tempo de contribuição necessário para cumprir requisitos das aposentadorias que não são por idade, seja pela regra antiga ou atual.

Quando for necessário usar qualquer tempo contribuído como MEI nestes casos, a complementação é fundamental.

Ou seja, além dos 5% recolhidos via DAS, são necessários mais 15%, pelo código 1910 na guia de pagamento manual.

Não deixe de conferir, também, os outros posts que elaboramos para quem é MEI e CLT ao mesmo tempo e, também, para quem saiu do emprego e virou MEI.

E, claro, se essas informações te ajudaram a saber mais sobre a aposentadoria do MEI, compartilhe com um amigo via Whatsapp. O link para compartilhar está lá embaixo.

Para ficar por dentro de todas as regras e atualizações da Previdência, continue acompanhando o blog.

Até mais!

Aposentadoria por Idade do Autônomo: Como Conseguir?

O profissional autônomo possui algumas particularidades quando se trata do direito a benefícios previdenciários. Principalmente para aposentadoria por idade.

Isso porque a contribuição muda se o autônomo presta serviços para uma empresa ou para pessoas físicas.

E não só a contribuição, o valor e a regra de aposentadoria também!

É sobre essas particularidades que quero falar com você hoje e te mostrar como o autônomo pode se aposentar por idade e com um valor melhor.

Vamos lá!

1. Diferença de contribuinte individual e facultativo

Vou começar te explicando como funciona o recolhimento de contribuições do autônomo ao INSS.

O profissional autônomo faz parte dos segurados que devem fazer recolhimentos como contribuinte individual.

O que é contribuinte individual?

O contribuinte individual é um segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que exerce atividade remunerada sem vínculo empregatício, como, por exemplo, o autônomo que presta serviços tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

A Lei 8.213/91 deixa claro no art. 11, inciso V, quais são estes segurados.

O que é segurado facultativo?

É importante diferenciar o indivíduo do contribuinte facultativo, que é aquele que não desempenha atividade remunerada.

Assim, sua inscrição ao RGPS é facultativa e não depende de uma previsão legal.

Este é o caso, por exemplo, das donas de casa e da pessoa desempregada.

Assim, mesmo sem obter remuneração, podem recolher contribuições para o INSS para garantir seu direito a um benefício previdenciário.

Agora que já sabemos em qual categoria fazer contribuições como autônomo, vou te explicar como funciona este recolhimento.

2. Contribuição do autônomo: como fazer?

Existem duas formas de contribuir como autônomo e elas vão depender da forma que você presta serviços: para pessoas físicas ou para empresas.

Se presta serviço para empresas

Quem deve pagar Valor da contribuição Quando é feita a contribuição? Aposentadoria que tem direito
A empresa faz o repasse da contribuição ao INSS. 20% sobre o valor da remuneração. Mensalmente. Todas as regras de aposentadoria.

Para o autônomo que presta serviço a uma empresa, a contribuição previdenciária é descontada no valor dos serviços e, assim, a empresa contratante é quem faz o repasse para a Previdência.

Em regra, o contribuinte individual autônomo contribui com uma alíquota de 20% em cima da sua remuneração.

O valor deve ser entre o salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) e o Teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).

Se presta serviços para pessoas físicas

Quem deve pagar Valor da contribuição Quando é feita a contribuição?

Códigos

Como pagar?
O próprio autônomo. 20% sobre o valor da remuneração: direito a todas as aposentadorias.

11% sobre o valor da remuneração: direito somente a uma aposentadoria por idade.

Mensalmente ou trimestralmente.

A opção trimestral só é válida se a contribuição for em cima de um salário mínimo.

20% mensal = 1007.

20% trimestral (válido somente para quem contribui em cima de um salário mínimo) = 1104.

11% mensal = 1163.

11% trimestral = 1490.
Através de GPS ou carnê do INSS.

Se o trabalhador autônomo presta serviços à pessoa física ou se não tem sua empresa registrada, então ele tem a responsabilidade de fazer as suas próprias contribuições ao INSS.

Ou seja, é o próprio autônomo que deve gerar a guia de recolhimento do INSS e fazer o pagamento.

O valor da contribuição é 20% sobre a remuneração.

No entanto, o autônomo que não presta serviço para pessoa jurídica também pode recolher com uma alíquota de 11% (código 1162)em cima do salário mínimo, mas terá direito somente à aposentadoria por idade.

Nós temos um post específico explicando apenas sobre como são feitas as contribuições do INSS, caso queira esclarecer mais algumas dúvidas.

Agora que você já sabe como fazer o recolhimento das contribuições, vamos conversar sobre como funciona a aposentadoria por idade para o trabalhador autônomo.

3. Como o autônomo se aposenta por idade?

Para se aposentar por idade, o autônomo precisa de no mínimo, 65 anos de idade (homem), 62 anos de idade (mulher) e 15 anos de contribuição.

Independente da alíquota que contribui, todo o autônomo que preencher esses requisitos tem direito a uma aposentadoria por idade e suas regras de transição.

Mas, existem algumas diferenças entre quem contribui com 20% e quem contribui com 11%.

Aposentadorias para quem contribui com 11% sobre a remuneração

Aquele que recolhe como contribuinte individual com alíquota de 11% tem direito apenas à Aposentadoria por Idade (regra de transição) ou Aposentadoria Programada (após a reforma).

Isso significa que não tem direito às outras aposentadorias, como por tempo de contribuição ou por pontos.

Na regra de transição da aposentadoria por idade, o autônomo poderá se aposentar quando completar, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1. 62 anos de idade, se mulher e 65 anos de idade, se homem;
  2. 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos.

Com a reforma da previdência (EC 103/2019), hoje temos a chamada Aposentadoria Voluntária ou Programada, que está no art. 19 da referida emenda.

Ela é válida para quem começou a contribuir após 13/11/2019.

Essa aposentadoria uniu os critérios de idade, tempo mínimo de contribuição e carência. Nela, temos os seguintes requisitos:

  1. 62 anos de idade, se mulher e 65 anos de idade, se homem;
  2. 180 meses de carência
  3. 15 anos de tempo de contribuição para a mulher e 20 para o homem.

Sendo assim, saiba que, ao verter recolhimentos pela alíquota de 11%, é somente nestas regras de aposentadoria que você se encaixa.

Nestes casos, o autônomo se aposenta no valor de um salário mínimo.

Aposentadorias para quem contribui com 20% sobre a remuneração

Já aquele que faz recolhimentos com a alíquota de 20% poderá ter direito a todas as regras de aposentadoria e demais benefícios previdenciários:

O valor da aposentadoria para quem contribui com 20% sobre a remuneração vai depender da regra de aposentadoria que se encaixa.

Acima coloquei um link para os conteúdos completos de cada aposentadoria listada. Vale a pena dar uma conferida 🙂

4. Valor da aposentadoria por idade do autônomo

Como eu te disse, o segurado contribuinte individual que faz os recolhimentos com alíquota de 11% (código 1162) tem direito apenas à aposentadoria por idade ou programada.

Esta aposentadoria será, então, no valor de um salário mínimo.

Para obter uma aposentadoria com valor superior ao salário mínimo e ter direito a outras regras de aposentadoria, é necessário verter recolhimentos com a alíquota de 20%.

Mas se eu já tenho recolhimentos com a alíquota de 11%, tenho como aumentar o valor da minha futura aposentadoria? Sim!

5. Como ter uma aposentadoria melhor?

Aquele contribuinte individual que fez recolhimentos com alíquota de 11% pode optar por complementar para alíquota de 20%, o que garante mais benefícios e um valor superior de aposentadoria.

A complementação é feita pelos seguintes códigos:

  1. Complementação contribuinte individual mensal: 1295.
  2. Complementação contribuinte individual trimestral: 1198.

Porém, é importante fazer uma análise de quanto será necessário investir nessas complementações e se elas são, de fato, vantajosas para você.

Em situações assim percebemos a importância de fazer um plano de aposentadoria com um profissional especializado.

Um plano de aposentadoria poderá oferecer uma visão mais ampla dos cenários possíveis de aposentadoria para o seu caso realizando projeções com cálculos completos da sua aposentadoria por idade, e com isso, fazer uma comparação de custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso.

Por isso eu aconselho que busque fazer um plano de aposentadoria caso você tenha dúvidas sobre a complementação de seus recolhimentos como contribuinte individual e também sobre as regras de aposentadorias mais benéficas ao seu caso.

É muito importante ter a ajuda de um advogado especialista para evitar fazer um investimento em complementações que talvez não gerem um retorno vantajoso a longo prazo.

Conclusão

Ao final deste conteúdo você já entendeu como é feita a contribuição ao INSS do profissional autônomo e a diferença entre contribuinte individual e facultativo.

Também descobriu se o autônomo tem direito à aposentadoria por idade e qual o valor de aposentadoria poderá receber.

Espero que também tenha entendido a importância de fazer um plano de aposentadoria e de consultar um advogado especialista.

Conhece algum autônomo que está perto de se aposentar? Envie esse conteúdo para ele ou ela no WhatsApp!

Até a próxima!

Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Autônomo

Muitos trabalhadores no Brasil, trabalham por conta própria. Trabalho esse que cresce cada vez mais no país.

Esses trabalhadores são mais conhecidos como autônomos.

Segundo uma pesquisa realizada pelo IBGE, os trabalhadores autônomos, ou aqueles que costumeiramente chamamos trabalhadores “por conta própria”, totalizaram 24,8 milhões no Brasil no segundo trimestre de 2021.

Esta quantia corresponde a 28,3% de toda a população ativa no mercado de trabalho.

O trabalhador autônomo não possui vínculo empregatício com nenhuma empresa, sendo caracterizado como um profissional que possui total autonomia profissional e financeira.

Como não assumem um papel de funcionário contratado, podem trabalhar inclusive em casa, de forma eventual ou habitual, dependendo da atividade profissional exercida.

A partir disso, você pode estar se perguntando:

Como ficam as contribuições previdenciárias e a aposentadoria desse trabalhador autônomo? É contabilizado um tempo de contribuição?

Vou te explicar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por tempo de contribuição do autônomo.

Me acompanhe:

1. Como o autônomo pode pagar o INSS?

O trabalhador autônomo, em regra, não tem vínculo empregatício e não presta serviços para empresas (pessoa jurídica).

Com isso, é o próprio trabalhador que deve fazer a sua contribuição previdenciária ao INSS.

Isso porque o trabalhador autônomo é considerado contribuinte individual, e assim, o caráter contributivo é obrigatório.

Exceção: se você presta serviços como pessoa jurídica para outras empresas, temos um conteúdo exclusivo para o seu caso. Veja em: Como funciona a aposentadoria se prestou serviço para Pessoas Jurídicas.

As informações que vou falar a seguir são para os autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.

Vamos lá:

Mantendo os pagamentos para o INSS em dia, o autônomo poderá ter direito aos benefícios previdenciários, que são:

Passo a passo para contribuir ao INSS como autônomo

  • Quem deve pagar: o próprio autônomo.
  • Onde pagar: pela internet ou manualmente pelo carnê físico (aquele laranjinha, a chamada Guia da Previdência Social (GPS).
  • De quanto em quanto tempo: mensalmente (código 1007).
  • Quando vence: todo dia 15 do próximo mês ao que se deu a contribuição.
  • Quanto pagar: 20% sobre o valor da sua remuneração.

O pagamento deve ser realizado mensalmente através da Guia da Previdência Social, que pode ser facilmente emitida pelo Meu INSS.

Outra opção, caso prefira, é preencher manualmente o carnê, que pode ser comprado em papelarias.

gps-carne-laranja

A dica que te dou é: confira o passo a passo que escrevi sobre como emitir a GPS via internet.

A contribuição mensal vence todo dia 15 do mês seguinte. Por exemplo: a competência (mês) março vence no dia 15 de abril.

Se o dia 15 cair num sábado, domingo ou feriado, você poderá pagar no primeiro dia útil seguinte ao vencimento.

2. Qual o valor da contribuição do autônomo?

Para conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição, o autônomo deve contribuir com 20% sobre sua remuneração.

O código para recolhimento na alíquota de 20% é 1007: Contribuinte Individual Mensal.

Você deve preencher a sua GPS com um desses códigos quando for realizar o pagamento.

O autônomo é Contribuinte Individual, por isso, possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal.

Ou seja, o autônomo deve recolher sobre o que recebe pelo seu trabalho, observando o salário mínimo (em 2024, R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02).

O que fazer se a remuneração for inferior ao salário mínimo?

Se a sua remuneração do mês for inferior ao salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), é sua responsabilidade complementar a contribuição, até que se atinja o valor de 20% sobre o salário mínimo, que é R$ 282,40, em 2024.

Exemplo: Joana é autônoma e recebeu R$ 900,00 em junho de 2024. Ao pagar o INSS, viu que o valor de 20% sobre sua remuneração totalizou R$ 180,00.

Ou seja, Joana vai precisar complementar R$ 102,40 para chegar em 20% sobre o salário mínimo (R$ 282,40). Só assim essa contribuição vai contar para a futura aposentadoria dela.

A complementação é feita no mesmo código de recolhimento. Como Joana é contribuinte individual mensal, ela deve complementar com o código 1007.

Caso o complemento não seja feito, o mês em questão não contará para a aposentadoria. Já falamos sobre isso aqui: Contribuí Abaixo do Mínimo para o INSS. O que Fazer?

Por isso, fique atento.

O que fazer se a remuneração for superior ao teto do INSS?

Em 2024, o teto da previdência é de R$ 7.786,02 e o máximo que você precisa recolher por mês é R$ 1.557,20 (20% de R$ 7.786,02).

Se a sua remuneração exceder o teto, não é necessário contribuir sobre o valor excedente.

Exemplo: se em determinada competência, a sua remuneração foi no valor hipotético de R$ 7.900,00, você poderá limitar a sua contribuição em 20% de R$ 7.786,02, ou seja, no teto.

Se acontecer de você ter contribuído acima de R$ 1.557,20, (20% de R$ 7.786,02), você pode pedir a restituição desses valores.

Já falamos sobre isso aqui: Posso ser Ressarcido de Contribuições Acima do Teto do INSS?

3. Como o autônomo se aposenta por tempo de contribuição?

Em regra, é necessário ter, no mínimo, 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos de contribuição (mulher) para conseguir se aposentar por tempo de contribuição.

Isso vale para a maioria das aposentadorias antes e depois da Reforma da Previdência, mas temos algumas exceções, que vou explicar a seguir.

Importante: esse tempo de contribuição não precisa ser somente como autônomo/contribuinte individual.

Se você trabalhou anos com carteira assinada e hoje contribui como autônomo, os dois períodos serão válidos e contabilizados como tempo de contribuição na sua aposentadoria.

Dito isto, vamos aos requisitos:

Antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019)

Requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Tempo de contribuição: 30 anos, mulher, e 35 anos, homem;
  • Com fator previdenciário;
  • Sem idade mínima;
  • Carência de 180 meses.
  • Valor da aposentadoria: média das 80% das maiores contribuições, a partir de 07/1994, com aplicação do fator previdenciário.

Se você preencheu os requisitos acima até 13 de novembro de 2019, sua aposentadoria por tempo de contribuição vai ter o fator previdenciário.

Normalmente o fator diminui o valor da aposentadoria quanto menor for sua idade e tempo de contribuição. Vou falar sobre o cálculo no próximo tópico.

Temos também, a aposentadoria por tempo de contribuição por pontos, criada em 2015, como uma alternativa mais vantajosa da aposentadoria por tempo de contribuição.

Requisitos para aposentadoria por pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos, se mulher, e 35 anos, homem;
  • Pontos: 86 pontos, mulher, e 96 pontos, homem;
    • Pontos: idade + tempo de contribuição;
  • Sem fator previdenciário;
  • Carência de 180 meses.
  • Valor da aposentadoria: média das 80% das maiores contribuições, a partir de 07/1994.

Se você preencheu a pontuação mínima até novembro de 2019, você pode ter direito à aposentadoria por pontos.

Muito melhor que a aposentadoria por tempo de contribuição comum.

Após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)

Foram criadas regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, que são uma alternativa para quem começou a contribuir antes da Reforma, mas não preencheu os requisitos até 13/11/2019:

Pedágio de 100%

  • Tempo de contribuição: 30 anos, se mulher, e 35 anos, homem;
  • Sem fator previdenciário;
  • Com idade mínima: 57 anos, se mulher, e 60 anos, homem;
  • Sem redutor de aposentadoria.
  • Necessário cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o mínimo de contribuição em novembro de 2019.
  • Valor da aposentadoria: média de todas as contribuições.

Ou seja, se faltavam 3 anos para eu me aposentar até a vigência da Reforma, vou precisar contribuir esses 3 anos + 3 anos, totalizando 6 anos para eu conseguir me aposentar, caso eu opte por essa Regra de Transição.

Normalmente vale a pena para quem já tinha bastante tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência.

Idade Progressiva

  • Tempo de contribuição: 30 se mulher, e 35 anos, se homem.
  • Com idade mínima: 58 anos , se mulher, e 63 anos, se for homem.
    • A idade aumenta 6 meses por ano, até alcançar 65 para os homens (em 2027) e 62 anos para mulheres (em 2031).
  • Sem fator previdenciário.
  • Com redutor de aposentadoria.
  • Valor da aposentadoria: 60% da média de todas as contribuições (a partir de 07/1994) + 2% ao ano acima de 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).

Pedágio 50%

  • Tempo de contribuição: 28 anos (até 12/11/2019), se mulher; e 33 anos (até 12/11/2019), se homem;
  • Sem idade mínima;
  • Com fator previdenciário.
  • Necessário cumprir metade do tempo que faltava para atingir 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) na data da Reforma, 13/11/2019.
  • Valor da aposentadoria: média de todas as contribuições, a partir de 07/1994, com aplicação do fator previdenciário.

Vale a pena para quem faltava menos de dois anos para se aposentar quando entrou em vigor a reforma.

É a única regra de transição que ainda mantém o fator previdenciário.

Por exemplo, imagine que você precisava de 2 anos para conseguir se aposentar, até que veio a Reforma.

Você vai precisar cumprir esses 2 anos + 1 ano de pedágio (metade de 2 anos).

Regra de Transição dos pontos

  • Tempo de contribuição: 30 anos, se mulher, e 35 anos, homem;
  • Pontos: 90 pontos, mulher, e 100 pontos, homem;
    • Pontos: idade + tempo de contribuição;
    • A pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 100 para as mulheres e 105 para os homens.
  • Sem fator previdenciário;
  • Com redutor de aposentadoria.
  • Valor da aposentadoria: 60% da média de todas as contribuições (a partir de 07/1994) + 2% ao ano acima de 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).

A Reforma criou aumento progressivo no número de pontos para ambos os sexos até atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.  

Esse aumento é de 1 ponto por ano e começou a partir de 01/01/2020.

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Atenção: se você reuniu 96/86 pontos até a vigência da Reforma (13/11/2019), não vai sofrer as consequências desse aumento progressivo dos pontos, pois já possui direito adquirido a se aposentar.

O acréscimo de pontos vale para quem não reuniu 96/86 pontos até a Reforma da Previdência entrar em vigor.

Os requisitos de contribuição continuam os mesmos: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

Por exemplo, imagine a situação de Marcela que possui 86 pontos (56 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição) em 2023.

Ela só vai conseguir se aposentar em 2027, quando atingir 94 pontos (o mínimo para se aposentar naquele ano).

4. Valor da aposentadoria por contribuição do autônomo

Assim como os requisitos, o cálculo para aposentadoria do autônomo também mudou com a Reforma da Previdência.

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Antes da reforma, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição era média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.

Por conta da correção monetária histórica, ocorre uma defasagem.

Quem contribuiu sobre o teto do INSS toda a vida, vai ter uma média inferior ao teto do INSS hoje (em torno de 92% do teto).

Se o teto de 2024 é R$ 7.786,02, e você contribuiu sempre com o teto da previdência, sua média desde 1994 deve ser próximo de R$ 7.163,10.

Diferença de R$ 622,91 em relação ao teto de verdade.

Após calculada a média das contribuições, é aplicado o fator previdenciário. Se for aposentadoria por pontos, não é aplicado o fator.

Na aposentadoria por pontos, para quem reuniu os pontos até a vigência da Reforma, o valor da aposentadoria vai ser a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.

Após calculada a média das contribuições, é aplicado o fator previdenciário somente se ele for positivo. É raro, mas pode acontecer do fator aumentar sua aposentadoria.

Após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)

As regras da idade progressiva e regra dos pontos seguem o seguinte cálculo:

  • será feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • você vai receber 60% dessa média + 2% ao ano acima 20 anos de tempo de contribuição, para os homens, ou acima de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Para te explicar melhor: imagine a situação de Benício que contribuiu 35 anos para o INSS, com uma média de todos os salários de R$ 3.000,00.

Para o cálculo, pegamos esse valor e aplicamos 60% + 30% (2% x 15 anos acima de 20 anos de contribuição ) = 90%. Ou seja, Benício vai receber 90% de R$ 3.000,00 = R$ 2.700,00

Já os pedágios (100% e 50%) têm um cálculo um pouco diferenciado.

Valor da aposentadoria no pedágio de 100%

No pedágio de 100%, não há incidência do fator previdenciário e nem redutor de aposentadoria.

Você recebe a média integral de todos os seus salários (100%). Parecido com o cálculo da aposentadoria por pontos antes da Reforma da Previdência.

Valor da aposentadoria no pedágio de 50%

No pedágio de 50%, será feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir.

Você multiplica esse valor da média com o fator previdenciário. Bem parecido com o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência.

5. Autônomo pode contribuir em atraso?

Períodos sem contribuição ao INSS criam espaços no tempo de contribuição que atrasam a concessão do benefício.

Pode ser o seu caso, principalmente se você deixou de contribuir em algum momento como autônomo.

Pensando nisso, temos a possibilidade de recolher períodos em atraso. Mas, antes de gerar uma GPS e pagar, você precisa entender alguns requisitos.

O trabalhador que exerce atividade profissional remunerada nessa condição (autônomo) consegue recolher as contribuições em atraso junto ao INSS.

Isso é possível desde que o atraso seja inferior a 5 anos.

Agora, se o atraso for superior a 5 anos, ainda existe essa possibilidade, mas somente se houver comprovação do exercício da atividade.

Para isso, pode ser utilizada a inscrição na entidade de classe correspondente, por exemplo.

Mas, fique atento, pois as contribuições recolhidas em atraso não serão computadas para complementação de carência.

Os recolhimentos em atraso servirão apenas para complementar o tempo (em anos, meses, e dias), não para a carência.

Mas, atenção!

No dia 23/04/2021 a DIVBEN (Divisão de Benefícios) do INSS emitiu um comunicado de que o INSS não está computando algumas contribuições recolhidas em atraso.

Esse comunicado informa que:

“as contribuições em atraso, a partir de 01/07/2020, não contaram para tempo para aposentadorias nas Regras de Transição do Pedágio de 50% e 100%, e direito adquirido até 13/11/2019”.

Além disso, temos a Portaria PRES/INSS Nº 1.382, de 19 de novembro de 2021, que dispõe sobre as alterações trazidas pelo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, quanto aos efeitos das contribuições recolhidas em atraso, após o fato gerador, de força normativa.

Portanto, se você tem interesse em recolher em atraso, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Ele irá analisar o seu caso e identificar se é vantajoso para você.

Conclusão

O autônomo tem direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição, com as mesmas regras e valores de contribuintes com carteira assinada.

Que, no caso, são todas antes e pós reforma, desde que cumprido com os seus requisitos já mencionados.

Porém, é necessário se atentar às regras antes e depois da Reforma e à forma certa de contribuir ao INSS.

Pronto!

Agora você já sabe como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição para o Contribuinte autônomo.

Conhece algum autônomo que está com dúvidas sobre a aposentadoria? Compartilhe esse conteúdo com ele no WhatsApp. 🙂

Até a próxima!

Quem está em processo de aposentadoria pode ser demitido?

Depois de longos anos de trabalho, o momento de se aposentar é muito aguardado e gera muitas dúvidas.

Quando verificamos que falta pouco para que esse dia chegue, é natural que uma certa insegurança também aconteça com relação ao nosso trabalho atual.

Ainda mais porque muitos brasileiros optam por continuar trabalhando enquanto estão esperando o processo de aposentadoria finalizar.

E nesse momento pode ser que você esteja com aquela dúvida: após dar entrada na aposentadoria, será que posso ser demitido?

Afinal, você não quer ficar sem renda enquanto aguarda pela aposentadoria, não é mesmo?!

É sobre isso que quero conversar com você hoje, para tirar todas as dúvidas e te deixar menos preocupado com essa situação.

Então, vamos lá!

1. Quanto tempo dura o processo de aposentadoria?

A primeira coisa que precisamos esclarecer é o tempo de duração de um processo de aposentadoria.

As fases normalmente são:

Atividade

Tempo

Fazer o atendimento na internet e ser atendido

de 2 a 6 meses

INSS analisar seu processo de aposentadoria

de 1 dia a 2 meses

Tempo adicional se tiver atividade especial

1 a 3 meses

Tempo adicional se tiver período rural

1 a 3 meses

Pedido de cópia do seu processo no INSS

de 1 a 2 meses

Duração média de um processo no INSS

7 meses

Te explico cada uma:

O processo tem início com um requerimento administrativo junto ao próprio INSS.

Esse trâmite tem uma duração média de 7 meses.

No entanto, quando é necessário recorrer da decisão, o seu processo segue para uma Junta de Recursos e terá uma decisão em até 14 meses.

Pode acontecer também que, mesmo após esse trâmite na via administrativa, o seu benefício seja indeferido (negado) indevidamente, o que acarretará a necessidade de entrar com um processo judicial.

Esse processo corre junto à Justiça Federal e tem uma duração média de 18 meses.

Se o processo for julgado procedente, você irá receber os valores dos benefícios atrasados desde a data de entrada do requerimento administrativo, com correção e juros.

Se o processo for improcedente, você terá que avaliar junto a um advogado especialista quais as possibilidades de um novo pedido administrativo na data atual.

Nós temos outro conteúdo aqui no blog informando detalhadamente o que ocorre em cada uma dessas fases. Veja em: Como Funciona o Processo de Aposentadoria?

Agora você já tem uma ideia de qual é o período de espera do seu pedido de aposentadoria.

Por isso, chegou a hora de conversar sobre as possibilidades de você ser demitido ou ter estabilidade durante este tempo de espera!

2. Qual a estabilidade para quem vai se aposentar?

Estabilidade significa a garantia que o trabalhador tem de continuar empregado.

No pouco tempo que antecede o preenchimento dos requisitos para aposentadoria, em regra, o trabalhador tem essa estabilidade.

Porém, não existe nenhuma lei trabalhista que englobe essa regra, mas podemos verificar que existem acordos e convenções coletivas que apresentam essa cláusula de estabilidade.

Esses acordos e convenções são cláusulas estipuladas pelo sindicato da categoria a respeito das condições de trabalho desses trabalhadores.

Por isso, você deve procurar o sindicato da sua categoria para verificar se tem esse direito. No entanto, estas cláusulas valem apenas para demissões sem justa causa.

Outra observação importante é que, geralmente, essas cláusulas também possuem a regra de um tempo mínimo de registro na empresa.

Por isso você vai precisar verificar se seu tempo de empresa alcança esse tempo mínimo para a obtenção do direito à estabilidade.

Vou te dar um exemplo prático utilizando o setor metalúrgico no estado do Paraná.

A convenção coletiva de trabalho dos metalúrgicos prevê a estabilidade da aposentadoria para aqueles trabalhadores que tenham 5 anos de registro na atual empresa, se, comprovadamente, estiverem a um máximo de 12 meses da aquisição do direito da aposentadoria.

E também, para quem estiver com 10 anos de serviço na empresa e a 18 meses para alcançar o direito à aposentadoria.

Muito bem, agora que já esclarecemos sobre as possibilidades dessa estabilidade ainda resta uma dúvida: quanto tempo posso usufruir desse direito? Vamos falar sobre isso.

3. Por quanto tempo dura essa estabilidade?

Como eu te disse acima, não existe uma previsão legal.

Mas, em regra, essa estabilidade pode durar de 12 a 24 meses que antecedem o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria. Isso depende do que prevê a convenção ou acordo coletivo.

Sendo assim, atingindo o direito à aposentadoria, o trabalhador perde essa estabilidade, mesmo que ainda não tenha dado entrada no pedido junto ao INSS.

Mas isso não significa que a demissão vai ocorrer de fato, pois, se for do interesse do empregador e do trabalhador, o vínculo poderá continuar inclusive após ter a aposentadoria concedida.

Com exceção do benefício de Aposentadoria Especial ou por Incapacidade, por previsão legal.

A Aposentadoria Especial busca proteger o trabalhador exposto a agentes nocivos.

Já as Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou do Benefício por Incapacidade Temporária é para quem possui limitações para exercer sua atividade laboral devido a alguma doença.

Por isso, nesses casos, ao ser concedida o benefício, o segurado deve ter rescindido ou suspenso o seu contrato de trabalho.

4. Fui demitido e estou aguardando aposentadoria. O que fazer?

Caso você seja demitido sem justa causa e não havia completado os requisitos para a aposentadoria, mas estava no período de estabilidade, você deve primeiro verificar a existência de uma cláusula de estabilidade pré-aposentadoria na convenção coletiva do sindicato da sua categoria.

Caso exista a cláusula, você deve procurar a defesa dos seus direitos junto a um advogado especialista em Direito do Trabalho.

Nesse caso, é possível o reconhecimento judicial do seu direito à reintegração na empresa podendo também receber indenização por dano moral e material, dependendo do seu caso.

Mas isso é apenas válido para demissões sem justa causa, viu?!

Nas demissões com justa causa ou por força maior, o trabalhador não é amparado pelo direito à estabilidade.

Uma observação importante é que, se você for demitido e não tiver direito a essa estabilidade, poderá continuar vertendo recolhimentos para o INSS na qualidade de contribuinte facultativo.

Veja como fazer isso aqui: Como Pagar INSS Como Contribuinte Facultativo?

Assim, você não perde a qualidade de segurado e garante o preenchimento de requisitos para obter os benefícios junto ao INSS.

Conclusão

Então já sabemos que sim, é possível uma estabilidade pré-aposentadoria, a depender de previsão em convenção ou acordo coletivo e que esta estabilidade pode durar de 12 a 24 meses.

Por isso você pode ficar mais tranquilo para aguardar esse momento tão importante que é a sua aposentadoria!

Mas, fique atento! Como eu te disse, essa estabilidade pode ser garantida apenas até o preenchimento integral dos requisitos para aposentadoria.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado a entender os direitos e garantias do trabalhador que está prestes a se aposentar.

Agora você já sabe também como proceder caso o seu direito à estabilidade seja violado pelo seu empregador!

E aí, gostou do conteúdo? Se você conhece alguém que está perto de se aposentar, compartilhe com essa pessoa no WhatsApp.

Tenho certeza que será de grande ajuda!

Até mais!

Aposentadoria Por Idade do MEI: Como Conseguir (2024)

Ao se tornar um Microempreendedor Individual, você passa a ter alguns direitos igual a qualquer outro trabalhador CLT.

Um deles é ser segurado da Previdência Social, podendo receber benefícios como:

Para isso, é necessário que o MEI faça as contribuições através do DAS, guia de recolhimento disponível no Portal do Empreendedor.

Aqui vou te explicar com detalhes como funciona a aposentadoria por idade para o MEI, qual o valor da guia e como efetuar o pagamento.

E ainda vou te dar dicas de especialista de como você pode aumentar a sua aposentadoria por idade como MEI.

Se você se encaixa nessa questão, ou é o caso do seu pai, da sua mãe, filho ou outros familiares e amigos, você está no lugar certo.

Me acompanhe:

1. Quem pode ser considerado MEI?

O MEI é o empreendedor com um faturamento de até R$ 81.000,00 por ano e que tem, no máximo, 1 funcionário contratado.

Além disso, ele não pode ser sócio, titular ou administrador de nenhuma outra empresa.

Ainda, para ser considerado MEI, você deve exercer alguma das atividades previstas em lei.

Se você estiver nessa lista de ocupações que pode ser consultada no Portal do Empreendedor, será considerado um MEI.

Por exemplo: funileiro, instrutor de música, mágico, maquiador, motoboy, tatuador, entre outros.

Para você ser reconhecido como MEI, você deve acessar o site do Portal do Empreendedor e formalizar a sua situação (clicando no botão “Quero ser MEI”).

Você vai encontrar um passo a passo completo de como se tornar um MEI, quais os requisitos e a documentação necessária.

Só desse modo você terá sua situação como Microempreendedor autorizada pelo governo e poderá ter direito a uma aposentadoria no futuro.

2. Como o MEI deve contribuir ao INSS?

Já mencionei que o MEI recolhe a sua contribuição previdenciária ao INSS em uma guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com os demais tributos, todos os meses.

Ou seja, além do valor da contribuição do INSS, no DAS também irá conter o ICMS (ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto Sobre Serviços).

Qual o valor da contribuição do MEI?

Em 2024, o valor da contribuição do MEI pode ser de até R$ 76,60, a depender do tipo de atividade que o MEI realiza.

  • Comércio e Indústria (ICMS): R$ 71,60.
  • Serviço (ISS): R$ 75,60.
  • Comércio e Serviço (ICMS + ISS): R$ 76,60.

Todo ano o valor da contribuição do MEI muda, pois segue o aumento do salário mínimo vigente.

Qual é a alíquota do MEI sobre o salário mínimo?

O MEI contribui com 5% do salário mínimo.

Esse valor é descontado automaticamente via DAS.

A Reforma da Previdência, aprovada em 13/11/2019, aumentou o valor da contribuição da maioria dos trabalhadores.

Porém, o MEI foi excluído dessas mudanças em relação à alíquota da contribuição.

Ou seja, a alíquota (porcentagem) da contribuição do MEI ainda é a mesma de antes da reforma: 5%.

Nesta alíquota, o MEI paga uma menor contribuição comparando com a de outros trabalhadores, valendo a pena o seu pagamento para garantir os benefícios previdenciários.

Na prática, o recolhimento do INSS é equivalente a 5% do salário mínimo vigente — R$ 1.412,00 em 2024. Portanto, neste ano, a contribuição do MEI é de R$ 70,60 por mês.

Como eu citei antes, além do INSS, a guia DAS inclui também alguns tributos (ISS e/ou ICMS, dependendo da sua categoria).

Com isso, o valor da guia é um pouco maior do que R$ 70,60.

Se tiver dúvidas, basta verificar a tabela do tópico anterior.

Como fazer o pagamento do DAS?

Você só precisa acessar o Portal do Empreendedor, gerar o seu DAS e pagar a sua contribuição mensal normalmente.

Eu já fiz um passo a passo de como gerar e pagar o DAS aqui: Como pagar o INSS sendo MEI?

Ao pagar o DAS em dia, o MEI terá direito a uma aposentadoria por idade no futuro.

Tanto na regra definitiva quanto na regra de transição.

Além dos demais benefícios que explicamos aqui: Benefícios que o MEI tem direito.

3. Requisitos da aposentadoria por idade para o MEI

Para que o MEI tenha direito à aposentadoria por idade é preciso pagar o INSS (via DAS) e preencher alguns requisitos.

Essa aposentadoria é dividida nas seguintes regras:

Regra de transição da aposentadoria por idade

Se você começou a recolher antes de 12/11/2019, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, que tem como requisitos:

Homens

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Regra definitiva da aposentadoria por idade

Se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019 (data que a Reforma da Previdência entrou em vigor), os requisitos são:

Homens

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo e contribuição.

Mulheres

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Veja que é praticamente o que a Regra de Transição já traz, mas aqui há o aumento definitivo do tempo de contribuição do homem.

4. Qual o valor da aposentadoria por idade do MEI?

Por regra, o valor da aposentadoria do MEI sempre será de um salário mínimo, que, em 2024, está no valor de R$ 1.412,00.

Isso porque a contribuição do MEI já é mais baixa do que a dos outros segurados obrigatórios do INSS.

Note que aqui eu estou falando de quem contribuiu 15 anos (tempo mínimo de contribuição) somente como MEI.

A situação muda um pouco se você:

Nós temos um conteúdo específico para cada caso que citei acima. Basta clicar no link e você será direcionado ao conteúdo.

5. MEI pode receber uma aposentadoria por tempo de contribuição?

Sim!

O MEI tem a possibilidade de pagar sobre um valor maior do que 5% do salário mínimo na sua contribuição previdenciária.

Muitos trabalhadores fazem isso para terem acesso às aposentadorias por tempo de contribuição, visto que ao pagar 5% sobre o salário mínimo, o MEI só tem direito a uma aposentadoria por idade.

Veja como é fácil!

Pagamento do DAS: obrigatório

Pagar o DAS (5% do salário mínimo) é obrigatório e todo o MEI deve fazer, como te expliquei antes.

Complementação com + 15% sobre o salário mínimo

É um pagamento opcional para o MEI que deseja ter acesso às aposentadorias por tempo de contribuição.

Esse pagamento é feito fora do DAS, através de uma Guia Complementar de Recolhimento (GPS).

O código dessa guia é o 1910 e ela corresponde a 15% do salário mínimo.

Esse código (1910), diferente dos outros códigos de GPS, não consta no Sistema de Acréscimo Legais, por isso, ela deve ser paga pelo carnê do INSS (aquele laranja).

gps-carne-laranja

Para fazer o pagamento, você deve preencher a guia manualmente e pagar em casas lotéricas, lojas de conveniência ou banquinhas.

Na prática, você vai continuar pagando o DAS (5%) de sempre, mas deve adicionar 15% nessa guia complementar, totalizando 20% de contribuição previdenciária.

Importante: esses 20% incidem sobre o valor do salário-mínimo, apenas.

Já fiz um conteúdo com um passo a passo de como emitir essa guia complementar e os cuidados que você ter: Como fazer a complementação do DAS?

Por que complementar o DAS?

O maior benefício de complementar o DAS é que, além da aposentadoria por idade, o MEI também tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição (incluindo as regras de transição).

6. Como consultar a sua contribuição previdenciária do MEI

Para acompanhar se os seus recolhimentos no DAS MEI estão sendo considerados pelo INSS e computados para como tempo para uma aposentadoria, basta acessar o Meu INSS com seu login e senha.

Clique em “Extrato de Contribuição (CNIS)”, e baixe o arquivo em PDF que será gerado.

Prontinho!

Nesse documento você terá a relação das suas contribuições, como data de pagamento, valor e remuneração considerada no período, se preparando para o momento de requerer algum benefício.

Conclusão

Você conferiu tudo que precisa saber sobre a aposentadoria por idade do MEI.

Verificou o primeiro passo para se formalizar no MEI e começar a pagar a sua DAS MEI de forma regular para ser segurado do INSS e se aposentar quando completar os requisitos necessários da aposentadoria por idade.

Você viu também sobre o valor dessa contribuição e o valor do seu benefício na aposentadoria por idade.

Por fim, se tem interesse em saber sobre outros benefícios e formas de recolhimento do MEI para se aposentar em outras espécies de aposentadoria do INSS, deixei nosso conteúdo atualizado: Aposentadoria do MEI: Como funciona?

Até a próxima!

Era CLT e virei MEI. Como fica minha aposentadoria?

Não é difícil vermos por aí pessoas que trabalharam anos com carteira assinada, como CLTs, mas acabaram virando MEIs ao longo da vida.

Isso porque muitos brasileiros preferem ter o seu próprio negócio do que fazer carreira em alguma empresa.

Já outros, preferem emprego com garantia de salário e outros benefícios provenientes de um contrato CLT.

Antes de abrir o seu próprio negócio, seja por vontade própria ou por necessidade, como é o caso do desempregado que passa a buscar renda em atividade autônoma, o trabalhador não pode esquecer de uma questão muito importante: as suas contribuições ao INSS.

Esse conteúdo vai te ajudar se você:

  • É trabalhador que abriu seu próprio negócio, mas já trabalhou como empregado CLT;
  • Trabalha somente como MEI atualmente.

Agora, se você é contribuinte do MEI simultaneamente com o emprego CLT, já temos conteúdo para você: Sou CLT e MEI ao mesmo tempo. Pago INSS duas vezes?

Há muitas formas de seguir sua profissão através da constituição de uma empresa, mas aqui falarei especificamente do MEI.

Me acompanhe para saber mais sobre:

1. Quem é considerado MEI?

A sigla MEI significa “Microempreendedor Individual”.

É considerado MEI o empreendedor com um faturamento de até R$ 81.000,00 por ano e que tem, no máximo, 1 funcionário contratado.

Para ser considerado MEI, você deve exercer alguma das atividades previstas em lei.

Se você quiser saber tudo sobre o MEI, quem pode exercer suas atividades e demais regras, veja o nosso post no blog: Aposentadoria do MEI: Como Funciona?

Vamos seguindo!

2. Como funcionam as contribuições se fui CLT e agora sou MEI?

O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido e tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo.

Em 2024, tendo em vista que o mínimo é R$ 1.412,00, a contribuição previdenciária do MEI está em R$ 70,60 por mês.

Mas vale dizer que também é aplicado taxas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de R$ 1,00 por mês e/ou de ISS (Imposto sobre Serviços) de R$ 5,00 por mês.

Seguindo, o recolhimento é feito através da guia de contribuição DAS, que você tem acesso no Portal do Empreendedor.

Porém, o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Essa opção é muito importante para você que pretende se aposentar por tempo de contribuição e receber mais de um salário mínimo.

3. O tempo como MEI soma para aposentadoria?

Sim.

Mas, fique atento às modalidades de aposentadoria e aos valores.

Para aposentadorias por idade

Via de regra, as contribuições feitas como MEI sempre irão somar para aposentadoria por idade (inclusive, na regra de transição).

Para aposentadorias por tempo de contribuição

Para as aposentadorias por tempo de contribuição, as contribuições como MEI serão somadas somente se houve a complementação do DAS.

Essa complementação é feita por uma GPS de 15%, totalizando 20% (DAS + GPS), no código 1920.

O Dr. Leonardo Pellegrini já escreveu um artigo sobre esse tema aqui no blog do Ingrácio. Recomendo a leitura: MEI pode Aposentar por Tempo de Contribuição?

É obrigatório fazer a complementação?

Não.

Mas, tenha em mente que, ao não complementar, as contribuições como MEI serão válidas apenas para sua aposentadoria por idade.

Isso porque, para aposentadoria por idade, a complementação do MEI não é necessária para considerar no seu tempo de contribuição.

Qual a vantagem de complementar as contribuições?

Além da aposentadoria por idade, você tem direito a todas as outras regras de aposentadoria se fizer a complementação.

Incluindo as aposentadorias por tempo de contribuição, seja antes ou Pós-Reforma.

Para conseguir se aposentar nessas regras, a complementação será necessária.

Na prática:

Se você contribuir com 5% do salário-mínimo:

  • você terá direito somente a uma aposentadoria por idade.
  • você vai receber o valor de um salário-mínimo de aposentadoria.

Se você fizer a complementação e contribuir com 20% do salário-mínimo (DAS + GPS):

  • você terá direito a todas as regras de aposentadoria do INSS.
  • o tempo recolhido como MEI irá ser no valor de um salário mínimo.

Você só poderá fazer a complementação com base em um salário-mínimo.

Isto é, a complementação será uma guia de 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Ou seja, não é possível complementar para valores acima do mínimo como MEI, ok?

Vou te dar exemplos de cada uma das possibilidades que citei acima.

Exemplo 1

Geraldo trabalhou com vínculo empregatício CLT durante muitos anos, com uma renda de cerca de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Hoje, ele é MEI e passará a recolher as suas contribuições com um salário mínimo + complementação.

No momento em que fizer o pedido da sua aposentadoria, ele poderá somar todas essas remunerações, tanto como CLT quanto como MEI.

E então, Geraldo terá várias possibilidades de aposentadoria (que vou te explicar no próximo tópico).

Se você se encontra nessa situação atualmente, indico que você procure um advogado especialista em direito previdenciário.

Pois, através de alguns cálculos previdenciários, ele poderá indicar qual será o impacto do valor do seu benefício, considerando o novo cálculo pós-Reforma.

Exemplo 2

Felipe trabalhou no setor administrativo como empregado CLT por 15 anos, e desde janeiro de 2020 trabalha como MEI e faz seus recolhimentos em 5% do salário mínimo.

Como fica a aposentadoria dele? Ele deve complementar para aposentar por tempo de contribuição ou não é necessário devido ao tempo anterior como CLT?

No caso de Felipe, como ele tem bastante tempo como CLT, ele tem duas opções:

  1. Descartar os recolhimentos como MEI e se aposentar por idade com um benefício mais vantajoso.
  2. Complementar as contribuições de 5% para 20% sobre o valor do salário mínimo para somar o tempo como MEI na sua aposentadoria por tempo de contribuição.

A primeira opção é a chama regra do descarte, que se tornou possível após a Reforma da Previdência.

Nessa regra, você vai descartar (“jogar fora”) períodos que podem diminuir a sua aposentadoria.

No caso do Felipe, ele descartaria os períodos como MEI que não fez a complementação e se aposentaria por idade com um melhor benefício.

Agora, se Felipe pretende somar o tempo como MEI e ter mais opções de aposentadoria, ele deverá complementar os recolhimentos de 5% para 20% sobre o salário mínimo para que essas contribuições sejam consideradas no tempo dele.

O tempo mínimo para essas aposentadorias são de 35 anos para homem e 30 anos para mulher.

Sendo assim, a média dele será composta tantos pelos seus recolhimentos no CLT e os períodos do MEI.

Como saber o que é melhor para o meu caso?

Eu sempre recomendo aos meus clientes que façam a complementação das guias de recolhimento como MEI.

Pois, dessa forma, o período como MEI será somado para aposentadoria e o benefício sairá com um valor melhor.

Claro que, como citei no exemplo do Felipe, é possível descartar contribuições que abaixam o valor do seu benefício.

Mas, essa possibilidade não é válida para todo mundo e precisa ser estudada com cuidado, pois cada caso é um caso.

Minha dica é: se você tem bastante tempo de contribuição em outros períodos (CLT, facultativo ou contribuinte individual) e virou MEI, complemente suas contribuições.

Se você não complementar, o tempo como MEI será um “tempo perdido” e não vai te ajudar na hora da sua aposentadoria.

E a melhor forma de se planejar para se aposentar com segurança e com um valor justo é conversando com um advogado especialista em aposentadorias.

Ele vai te mostrar cálculos, comparações e o melhor caminho para sua aposentadoria.

Afinal, é um benefício para a vida toda!

Agora, vou te mostrar como fazer o pagamento do DAS e como gerar a sua guia complementar do INSS.

4. Como pagar o INSS sendo MEI (DAS)?

Como citei logo acima, o pagamento da contribuição ao INSS é feito diretamente no Portal do Empreendedor, através do DAS.

Vou te mostrar o passo a passo de como fazer:

Passo 1: Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Já sou MEI”:

portal-do-empreendedor

Passo 2: Ao acessar a página, você verá informações de quais benefícios previdenciários o MEI tem direito através do DAS. São eles:

Temos um conteúdo completo sobre cada um desses benefícios. Para acessá-los, basta clicar em cima do nome do benefício.

Note que acima não está listada a aposentadoria por tempo de contribuição.

Isso porque essa aposentadoria é possível somente para o MEI que fizer a complementação do valor pago ao INSS.

No próximo tópico eu te mostro como gerar a guia complementar.

Mas, agora, vamos continuar.

Além de listar os benefícios, no portal você encontra a relação do que é pago, valor e quais ocupações precisam pagar o DAS.

Para prosseguir, role a página e vá em “Como pagar o DAS“:

Passo 3: Então, você verá quais as 3 opções para efetuar o pagamento do DAS:

  1. Boleto (bancos (inclusive nos aplicativos de celular), caixas eletrônicos, lotéricas, aplicativo MEI).
  2. Pagamento online com débito em conta (para correntistas do Banco do Brasil).
  3. Débito automático do MEI (opção que você pode incluir ou desativar no Portal do Empreendedor.

Ao lado de cada opção, há um botão para você realizar o pagamento. Clique no que for mais conveniente para você.

Passo 5: Após escolher a forma de pagamento, inclua o seu CNPJ e prossiga com o pagamento do DAS.

pagar-das-mei

Pronto, te mostrai o passo a passo de como gerar o DAS no Portal do Empreendedor.

No DAS, você verá que o valor será de 5% sobre o salário-mínimo. Não é possível complementar as contribuições direto pelo DAS.

Ao invés disso, você precisa gerar a guia complementar, que vou te mostrar a seguir.

5. Como fazer a complementação do DAS?

Como te expliquei antes, é possível gerar uma guia complementar do DAS para complementar o valor pago ao INSS e ter direito a mais benefícios previdenciários.

Para fazer isso, você deve preencher manualmente a guia do INSS (GPS).

A guia também é conhecida como o “carnê laranja”:

gps-carne-laranja

O código da guia complementar do MEI, até o momento, não está disponível no Sistema de Acréscimos Legais.

Então, não tem como gerar a guia online, infelizmente.

Fique muito atento a isso!

Onde comprar a guia complementar (GPS)?

Você encontra a guia sem dificuldades.

Pode comprar em papelarias, lotéricas ou lojas de departamento.

Como preencher a guia corretamente?

Você deve preencher a guia da seguinte forma:

  • Nome ou razão social: seu nome completo;
  • Vencimento: dia 15 de cada mês. Se cair em feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser antecipado;
  • Código de pagamento: 1910;
  • Competência: é sempre um mês antes da data que você está preenchendo o carnê. A competência de fevereiro é janeiro, de março é fevereiro e assim por diante;
  • Identificador: número do seu PIS;
  • Valor do INSS: 15% do salário-mínimo (R$ 1.412 em 2024) = R$ 211,80 em 2024.
  • O restante da guia você não precisa preencher.

Como pagar a guia?

Você pode pagar a guia do INSS em bancos (físicos) ou no aplicativo do seu banco (se aceitar pagamento de GPS).

6. Consigo pagar o DAS em atraso?

Sim, você consegue efetuar pagamentos em atraso se enviou a Declaração Anual de Faturamento (DASN) referente aos anos em atraso.

Você consegue fazer o pedido online e a qualquer momento, e ainda pode parcelar o valor em até 60 vezes.

É possível pedir restituição do DAS?

Sim!

Você pode ser reembolsado caso tenha pago o DAS a mais ou se pagou durante o recebimento de auxílio-doença, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.

A restituição é feita pelo próprio portal, no serviço Pedido Eletrônico de Restituição.

7. Quais são as aposentadorias do MEI?

Se contribuir com 5% sobre o salário-mínimo

MEIs que recolhem com 5% sobre o salário-mínimo só terão direito à Aposentadoria por Idade (regras definitivas e regra de transição).

Para se aposentar como MEI, você precisa ter 180 meses de contribuições pagas (15 anos) via DAS.

Além disso, você também precisa ter a idade mínima, que muda de regra para regra.

A regra que você entrará vai depender de quando você começou a contribuir para o INSS, trabalhando como Microempreendedor ou não.

Se você começou a contribuir como MEI até o dia 12/11/2019, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Se fizer a complementação com mais 15%, totalizando 20% sobre o salário-mínimo

Se você, MEI, contribuiu com com 5% + 15% (complementação) sobre o salário mínimo, já temos outra figura.

Você terá direito a mais aposentadorias, visto que contribui de forma parecida com os segurados empregados comuns (CLT).

São elas:

8. Valor da aposentadoria de quem foi CLT e MEI

O valor do benefício vai depender de quanto você recolhe para o INSS como MEI.

Se você contribui com 5% sobre o valor do salário mínimo, por todo o período contributivo, o seu benefício será sempre o valor de um salário mínimo, que, em 2024, está no valor de R$ 1.412,00.

Se contribui com 20% sobre o valor do salário mínimo (complementação), teremos que ver se você preencheu os requisitos da aposentadoria antes ou depois da Reforma.

Antes da Reforma

Se você preencheu os requisitos antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o valor da sua aposentadoria será:

Para a Aposentadoria por Idade:

  • será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
  • do valor que resultar, você recebe 70% + 1% ao ano de contribuição.

Para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

  • será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
  • você multiplica esse valor da média com seu fator previdenciário para então saber o valor do seu benefício.

Para a Aposentadoria por Pontos:

  • será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
  • você receberá exatamente essa média como valor de benefício.

Depois da Reforma

Agora, se você preencheu os requisitos para se aposentar a partir do dia 13/11/2019, a forma de cálculo, para todas as aposentadorias e para a maioria das Regras de Transição será a seguinte:

  • É feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994 ou de quando você começou a recolher;
  • Desse valor, você recebe 60% + 2% ao ano de contribuição, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.

A única exceção é no caso da Regra de Transição do Pedágio de 50% e 100%:

  • Pedágio de 50%: do valor da média de todos os seus salários, será aplicado o fator previdenciário, para então saber o valor do seu benefício;
  • Pedágio de 100%: do valor da média de todos os seus salários, você receberá exatamente essa média como valor de benefício.

Você conseguiu perceber que a Reforma foi brutal quando falamos na alteração da forma de calcular a sua aposentadoria, principalmente porque é feita a média de todos os seus salários de contribuição (antigamente eram descartados os 20% menores salários).

Conclusão

Agora você está por dentro de como funciona a contribuição do Microempreendedor Individual para a sua aposentadoria, principalmente com a intenção de somá-las com as contribuições de período como empregado CLT.

Conseguiu perceber que se você contribuir com a alíquota de 20% (5% do recolhimento normal do MEI + 15% de complementação), você tem direito a escolher aposentadorias muito mais benéficas para você.

Além disso, se você escolher recolher somente com 5%, terá direito a uma aposentadoria de um salário-mínimo, na espécie de aposentadoria por idade.

Também terá que ficar atento a quando completou o necessário para se aposentar, tendo em vista que os requisitos e a forma de cálculo de benefício diferem antes e depois da Reforma da Previdência.

Espero que tenha gostado do conteúdo.

Até a próxima!

Como Saber se a Aposentadoria Veio no Valor Correto?

Você, que já apresentou o seu pedido de aposentadoria junto ao INSS e está apenas aguardando ansiosamente por uma boa notícia, imagine comigo o seguinte:

Em uma de suas visitas diárias ao site do Meu INSS, ao acessar a página “Consultar Pedidos”, você rapidamente notou que o status do processo deixou de ser “Em análise” e passou a ser “Concluído”:

pedido-de-aposentadoria-concluido

Nesse momento, tudo o que passa na cabeça só se parece com o seguinte: Será que deu certo? Será que eu consegui a minha aposentadoria?

Buscando preparar você para o momento do encerramento do seu Processo Administrativo, especialmente ao obter um resultado positivo, preparei para você um guia infalível sobre como saber se a sua aposentadoria veio no valor correto.

Afinal de contas, como você já deve ter lido por aqui, o INSS possui a obrigação de conceder sempre o melhor benefício, diante do seu histórico contributivo.

Bom, sem mais delongas, vamos ao guia:

1. Primeiro passo: busque pela sua Carta de Concessão

Na página inicial do INSS, se o quadro que indica cada serviço estiver um pouquinho diferente, é muito provável que tenha conseguido um resultado positivo.

A ideia é que apareça algo parecido com isso aqui:

beneficio-aposentadoria-meu-inss

Se, ao consultar os seus pedidos, você verificou que o pedido foi concluído pelo INSS, a forma mais rápida de saber se deu certo é buscar pela Carta de Concessão, que é o terceiro quadrinho da foto, contando da esquerda para a direita.

Com a Carta de Concessão em mãos, podemos ter a certeza de uma coisa: o resultado foi positivo.

Mas o trabalho não acaba por aí!

A partir disso, você deverá verificar qual foi o tipo de aposentadoria concedida e o valor do seu benefício.

Veja um exemplo de uma carta de concessão:

carta-de-concessao

Se, no momento em que requereu a concessão da sua aposentadoria, você já sabia exatamente qual o melhor benefício para o seu caso e qual era o valor compatível, a Carta de Concessão já poderá lhe dar uma resposta bem importante.

Caso o tipo e o valor do benefício sejam iguais ou muito próximos daqueles que você já esperava, a notícia não poderia ser melhor, não é mesmo?

Agora, se você requereu a sua aposentadoria e não sabia exatamente qual seria o valor provável ou até mesmo se você já sabia e, mesmo assim, gostaria de tirar a prova real do seu benefício, o segundo passo será o seguinte:

Você vai precisar ir atrás do seu Processo Administrativo.

Te explico melhor:

Ainda que a Carta de Concessão apresente a memória de cálculo, que é a relação de todos os salários utilizados para chegar ao valor do benefício, não é lá que iremos verificar.

Sugiro que pegue o papel e a caneta, porque vamos precisar analisar o seu Processo Administrativo com muita atenção.

Isso vale mesmo para você que contratou um advogado para requerer a sua aposentadoria, viu?

Ainda que tenha contratado um advogado para dar entrada no seu requerimento, certifique-se que ele irá seguir esses passos para conferir o seu benefício.

2. Segundo passo: analise o seu Processo Administrativo

Antes de tudo, já adianto que para essa parte, será muito importante ter uma excelente noção sobre todo o seu histórico contributivo.

Ou seja, tenha em mãos o seu CNIS e a sua Carteira de Trabalho (CTPS), ok?

Para retirar o seu extrato é bem simples: basta voltar à página inicial do Meu INSS e clicar em “Extrato Previdenciário CNIS”.

Bom, para analisar o seu Processo Administrativo, é necessário baixá-lo lá na página que mencionei no item 1 desse post.

Ao acessar o Meu INSS, você deverá clicar em “Consultar Pedidos” e buscar pelo seu requerimento.

Ao encontrá-lo, existem dois botões ao lado direito de cada aba, correspondentes a cada requerimento.

Dentre eles, você clicará em “BAIXAR PROCESSO”.

No seu processo, você precisa verificar os seguintes pontos:

  • Resumo de documentos para perfil contributivo;
  • Resumo de benefício em concessão;
  • Decisão administrativa.

Para você entender melhor onde fica cada página e o que significa, vou deixar aqui o vídeo do nosso advogado Rafael Beltrão, em que ele exemplifica cada ponto que falarei a seguir.

Resumo de documentos para perfil contributivo

Agora, o macete será o seguinte: você buscará pelo documento intitulado “Resumo de Documentos para Perfil Contributivo”, que indicará todos os períodos considerados para fins de cálculo do seu tempo de contribuição.

Apesar de ter bastante informação nesse documento e quase nada aparentar fazer sentido, vamos simplificar: o nosso principal objetivo será identificar todos os vínculos considerados pelo INSS.

Ou seja, é importante que você tenha em mãos a sua CTPS e seu CNIS, a fim de que possa conferir se as datas estão todas de início e fim do vínculo estão corretas, bem como se todos os vínculos foram considerados no cálculo.

Mas fique atento, porque o simples fato de estarem todos os períodos nesse campo não significa que eles foram considerados para o cálculo!

Para se certificar disso, você deverá ver que ao lado de cada período, haverá 3 colunas e 3 linhas com números.

A primeira linha corresponderá à diferença entre a data final e inicial do vínculo, basicamente.

A segunda linha corresponderá ao tempo que será considerado, a partir do tempo da primeira linha, para fins de cálculo.

Ou seja, é quando são desconsiderados os períodos concomitantes, por exemplo.

E, finalmente, a terceira linha corresponde ao valor efetivamente considerado.

Para explicar a diferença entre essa e a segunda linha, lembre-se de que quando a atividade é considerada como especial, por exemplo, aplica-se os fatores de conversão.

aplica-se os fatores de conversão

Ou seja, em um caso hipotético, caso um período em que você trabalhou exposto a ruídos acima do limite, a ponto de configurar a atividade como especial, aquele tempo seria multiplicado por 1,4, se você fosse homem, e por 1,2, se você fosse mulher.

Observação: estes fatores de conversão só serão aplicados para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019.

Isso porque a Reforma acabou com a possibilidade de conversão com a contagem diferenciada de trabalhos especiais.

Portanto, tenha isso em mente.

Como você deve imaginar, essa análise é crucial para identificar períodos que não foram considerados pelo INSS, seja por erro ou por alguma razão que deverá ser indicada na decisão administrativa.

Caso você identifique qualquer período que não tenha sido computado corretamente, diminuindo o seu tempo de contribuição, as possibilidades de benefícios também diminuirão, assim como o valor do benefício.

Mas, antes de falar da decisão administrativa, vamos ao próximo documento mais importante para identificar possíveis causas para a diminuição da sua aposentadoria.

Resumo de benefício em concessão

O Resumo de Benefício em Concessão exigirá ainda mais da sua atenção.

Nesse documento, estarão todos os salários usados no cálculo da sua aposentadoria.

Ou seja, será necessário verificar se todos os salários foram computados e, é claro, se todos os valores estão corretos.

Caso você identifique qualquer salário que não foi computado ou qualquer valor que não tenha sido corretamente indicado, isso impactará diretamente no valor do seu benefício.

Decisão administrativa

O terceiro e último documento que você deverá analisar em seu processo administrativo é a decisão administrativa.

Nesse documento, o INSS explicará qual foi o tipo de benefício concedido e quais os períodos considerados para o cálculo.

Caso algum dos períodos não tenha sido reconhecido, é nesse documento que você deverá buscar pela explicação.

Mas, como você deve imaginar, nem sempre o INSS explica todos os períodos não reconhecidos.

Por isso, um advogado especialista em direito previdenciário sempre poderá lhe servir como uma boa ajuda.

3. Terceiro passo: o valor veio errado? Veja o que fazer

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Bom, se você, que chegou até aqui, seguiu esses passos e acabou identificando problemas no cálculo do seu benefício, que resultaram em uma aposentadoria menor do que a que tinha direito, ainda existem meios de se resolver esse problema.

São quatro as opções:

  • Não aceitar a decisão e renunciar ao benefício;
  • Aceitar a aposentadoria e pedir a revisão do benefício junto à Justiça Federal;
  • Aceitar a aposentadoria e recorrer administrativamente junto ao INSS;
  • Aceitar a aposentadoria e entrar com pedido de revisão administrativa.

Não aceitar a decisão e renunciar ao benefício

Não aceitar a decisão do INSS significa não sacar o valor da aposentadoria (tanto os valores atrasados quanto as parcelas mensais seguintes), mas não só isso.

Você também não poderá sacar o FGTS e nem a cota do PIS.

Mas por que você não aceitaria o valor do seu benefício?

Como você já deve ter lido por aqui, o pedido de aposentadoria envolve preparo, estudo e a certeza de que estamos buscando pelo melhor benefício.

Por isso, às vezes, acredite se quiser, a melhor saída será renunciar ao benefício. Mas qual seria a hipótese para isso ser plausível?

Apenas uma: ao estudar novamente o seu histórico contributivo, você viu que, contribuindo poucos meses a mais ou alcançando certa idade, a sua aposentadoria poderia aumentar significativamente.

E é aí que está o grande pulo do gato.

Às vezes, os mínimos detalhes podem ser decisivos para que você conquiste a melhor aposentadoria possível.

Por isso, o planejamento previdenciário é tão importante.

Já pensou ter trabalhado durante a vida inteira e, ao final, deixar de ganhar o valor mais próximo daquele compatível com todo o seu esforço?

Não deveria, mas isso acaba acontecendo muito

No planejamento previdenciário você terá acesso a todas as suas possibilidades, sejam imediatas ou futuras, projeções de valores de benefícios e instruções sobre como e até quando contribuir.

Mas, afinal, por que seria interessante renunciar ao benefício?

Porque, caso você aceitasse o benefício, não haveria mais volta.

Mesmo que faltasse apenas uma simples contribuição para alcançar um benefício mais vantajoso, isso já não seria mais possível.

Essa seria a hipótese da desaposentação, que basicamente é a utilização de tempo trabalhado, após a aposentadoria, para conquistar uma possibilidade de aposentadoria melhor.

Isso não é possível, porque não há previsão legal.

E não há nem o que discutir, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ilegalidade da desaposentação em 2020.

Assim, ao identificar que poderia ter uma possibilidade melhor de aposentadoria com algumas contribuições a mais, a possibilidade de não aceitar o benefício concedido e trabalhar para completar os requisitos, poderá ser uma excelente alternativa.

Isso pode ser feito até no caso do milagre da contribuição única, que tanto falam por aí, se for o caso.

Naturalmente, ao completar os requisitos da aposentadoria mais vantajosa, será necessário protocolar um novo requerimento administrativo junto ao INSS.

Mas, cá entre nós, apesar do outro longo tempo de espera, o benefício é algo vitalício e a menor diferença quase sempre valerá a pena.

Aceitar a aposentadoria e pedir a revisão do benefício junto à Justiça Federal

Agora, a segunda hipótese: apesar de você completar os requisitos para conquistar a melhor aposentadoria, o INSS concedeu uma aposentadoria menos benéfica?

É, nesse caso, uma das alternativas será entrar com o pedido de revisão de aposentadoria junto à Justiça Federal.

Ao ajuizar uma ação previdenciária, tenha em mente o seguinte: caso o INSS não tenha considerado um determinado vínculo, por exemplo, o valor em discussão será corrigido monetariamente desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) junto ao INSS.

Por outro lado, será sempre necessário colocar na balança o tempo estimado até a decisão judicial.

A parte boa de você fazer uma revisão é que você continua recebendo normalmente o benefício inicialmente concedido pelo INSS.

Mas aqui, eu posso garantir para você: não tome como base o caso sobre o qual você ouviu falar, sobre um “primo que conseguiu uma decisão judicial em 3 meses”, ok?

O processo judicial é complexo, cheio de procedimentos e bastante cansativo.

No entanto, suas decisões são, quase sempre, muito melhores que as proferidas pelo INSS na via administrativa.

E é possível dizer que talvez essa seja a grande diferença entre o pedido de revisão administrativo e o judicial: a qualidade das decisões e o tempo de espera até o resultado final.

Mas atenção: se no processo judicial for constatado que o INSS concedeu no pedido inicial alguns períodos que não deveriam ter sido aceitos, você tem chance de ter seu benefício reduzido!

Tenha isso em mente antes de entrar com uma ação de revisão, pois você pode até perder direito ao seu benefício, se for o caso.

Aceitar a aposentadoria e recorrer administrativamente junto ao INSS

Para explicar sobre a diferença entre o pedido de revisão judicial e o recurso administrativo, preciso lhe dizer que o trâmite administrativo será, por vezes, um pouco mais ágil.

No entanto, a dificuldade em obter o reconhecimento de um período especial na via administrativa, por exemplo, é muito maior que na judicial.

Ou seja, para decidir sobre a melhor possibilidade, recomendo sempre que consulte um especialista em direito previdenciário e não perca o menor detalhe sobre a sua aposentadoria.

Aceitar a aposentadoria e entrar com pedido de revisão administrativa

O pedido de revisão administrativa, por sua vez, segue a mesma lógica do recurso administrativo.

No entanto, é utilizado geralmente para alguém que já conquistou a sua aposentadoria há algum tempo e identificou possíveis erros um tempo depois.

Existem juízes que apenas aceitam que o segurado entre com o pedido judicial após pouco tempo depois do término do requerimento administrativo em que foi concedido o benefício.

No entanto, há outros juízes que aceitam o pedido de revisão de benefício a qualquer tempo, desde que dentro do prazo decadencial de 10 anos desde a concessão.

Aqui vale o mesmo alerta do ponto retrasado: verifique bem suas chances de sucesso na revisão administrativa, porque seu benefício pode ser diminuído ou cessado, caso constatem que deferiram períodos de recolhimentos precipitadamente.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você aprendeu no que você deve prestar atenção para saber se seu benefício veio com o valor correto ou não: primeiro a Carta de Concessão e, segundo, o Processo Administrativo.

Ter uma análise apurada destes documentos é essencial para seu possível pedido de revisão ou novo requerimento administrativo de benefício.

Nesses momentos, fazer uma Consulta com um advogado especialista em Direito Previdenciário é fundamental para analisar o seu caso, pois é ele quem possui a prática e verificará suas chances de mudar o valor de sua aposentadoria para cima.

A dica que eu dou é: sempre vá atrás dos seus direitos!

Você passou tantos anos trabalhando e só quer usufruir, merecidamente, do tempo de aposentadoria, não é mesmo?

Portanto, lute até o fim!

E então, conhece alguém que quer saber se a aposentadoria veio no valor correto? Compartilhe esse conteúdo com ele.

Garanto que será de grande ajuda!

Até a próxima!

LTCAT: O que é? Como conseguir?

Vários trabalhadores exercem suas atividades expostos a agentes nocivos que podem resultar em uma redução do tempo necessário para se aposentar.

Dentre esses documentos, existe o LTCAT.

Afinal de contas, o que significa a sigla LTCAT? É o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Continua sendo um nome bem complexo, né?

Mas pode ficar tranquilo, porque vou te explicar tudo o que você precisa saber sobre o LTCAT e qual a melhor forma de conseguir esse documento.

Conquistar o reconhecimento da especialidade de uma atividade pode ser uma excelente oportunidade para se aposentar mais cedo.

Principalmente para uma aposentadoria especial.

Mas, como você já deve ter ouvido falar, esse reconhecimento nem sempre é tarefa fácil.

Por isso, mesmo que você tenha sido empregado (CLT) ou autônomo, é muito importante possuir documentos que comprovem que a atividade que você exerceu era realmente especial.

Só assim você tem direito a uma aposentadoria especial, que era muito vantajosa antes da Reforma da Previdência, pois não exigia idade mínima.

E mesmo após a Reforma, continua sendo muito buscada por quem trabalhou com insalubridade ou periculosidade.

A primeira dica que considero importantíssima sobre como aumentar as suas chances de conseguir o reconhecimento de uma atividade especial é a seguinte: quanto melhor se preparar, maiores serão as chances de sucesso.

É… talvez possa parecer uma dica muito simples, mas garanto que fará toda a diferença na hora de conseguir o melhor benefício.

Hoje, em especial, vamos falar sobre como conseguir o LTCAT.

Me acompanhe para entender sobre:

1. O que é o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)?

O LTCAT é um documento que descreve, de forma detalhada, todas as suas condições de trabalho. Principalmente as suas atividades especiais.

Ele se parece mais ou menos assim:

modelo-ltcat

Em primeiro lugar, quando falamos em atividade especial, talvez o primeiro documento que venha na cabeça seja o PPP, correto?

Caso você não conheça o que é o PPP ou não se lembre exatamente do que se trata, basta clicar aqui.

Mas e se eu te disser que o PPP é feito a partir das informações do LTCAT?

Pois é. E quase ninguém fala sobre isso…

O LTCAT é a base de informações que se utiliza para o preenchimento do PPP. Por isso ele é tão importante.

O que deve conter no LTCAT?

O LTCAT é um documento que contém todas as informações sobre as condições do seu ambiente de trabalho.

E o seu objetivo é justamente produzir efeitos previdenciários.

Ou seja: o LTCAT não é feito com o intuito de demonstrar que o seu salário deve ser maior, em razão da exposição a algum agente nocivo.

Ele serve, na verdade, para que você possa conquistar sua aposentadoria mais cedo e de forma mais vantajosa.

Seja ela uma aposentadoria especial ou para converter tempo especial em comum.

Para se preparar bem antes de dar entrada com o pedido de reconhecimento da atividade especial, nós temos um post em que explicamos quais são os 8 documentos infalíveis para a aposentadoria especial.

Vale a pena conferir!

2. Quando o LTCAT é necessário?

São três possibilidades:

  • para períodos anteriores a 13/10/1996, quando o agente nocivo for o ruído;
  • para períodos de 14/10/1996 a 31/12/2003, independentemente de qual for o agente nocivo;
  • para períodos a partir de 01/01/2004, em regra, o LTCAT deixa de ser exigido. Mas quando o agente nocivo for ruído, calor e eletricidade, é bom ter o laudo em mãos.

Note que a data em que o LTCAT deixa de ser exigido é justamente a data em que o PPP foi regulamentado pela Instrução Normativa 99/2003.

Apesar de nem sempre ser exigido para o reconhecimento da atividade especial, é importante saber que a empresa possui a obrigação de sempre manter o LTCAT atualizado.

A empresa é obrigada por lei a ter esse documento.

3. Como conseguir o LTCAT para quem é empregado CLT?

Saiba quais cuidados você precisa tomar na hora de pedir sua revisão.

Se você não possui o LTCAT, leu os períodos em que o LTCAT é exigido e viu que o seu caso se encaixa em pelo menos uma daquelas hipóteses, está na hora de ver qual a melhor forma de conseguir esse documento.

Vou te falar, primeiro, de como conseguir se você for empregado de carteira assinada (CLT).

Em primeiro lugar, você deve fazer a sua parte e documentar que você está em busca desse documento.

Isso é importante, porque a Justiça Federal, em geral, entende que se você buscou o documento junto à empresa e ela negou o seu pedido, é possível que o juiz determine que seja feita uma perícia técnica para identificar se é ou não uma atividade especial.

Mas, é claro que para comprovar que você buscou a empresa e seu pedido foi negado, existem alguns macetes básicos, como:

  1. Solicitar o LTCAT via e-mail à empresa;
  2. Enviar um requerimento via carta com AR (aviso de recebimento) à empresa;
  3. Levar um documento físico até o RH da empresa e pedir para que carimbem o dia e quem recebeu, como um protocolo;
  4. Notificação extrajudicial, que é feita por qualquer Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

É bom lembrar, também, que o requerimento deve ser legível, possua os seus dados, como nome completo, estado civil, RG e CPF, endereço completo e assinatura.

Isso com certeza facilitará ao juiz na hora de entender que foi você mesmo quem pediu o LCAT.

4. Como conseguir o LTCAT para quem é autônomo?

Documentos-da-aposentadoria-rural-1000x563

Se você é autônomo, o preparo para conseguir o reconhecimento da especialidade da sua atividade é ainda mais importante.

Como em uma empresa, é fundamental sempre ter um laudo atualizado sobre as condições ambientais do trabalho que você exerce.

Caso você trabalhe exposto a agentes nocivos e ainda não possua um LTCAT, talvez seja a hora certa para conseguir um.

Como no seu caso não existe um empregador responsável pelo seu documento, esse é um dever seu.

Veja que não existe uma obrigação legal para que você adquira o laudo.

Mas, caso não possua o LTCAT, posso garantir que conseguir o reconhecimento da especialidade da sua atividade será um pouco mais difícil.

5. Quem é o responsável por elaborar o LTCAT?

O engenheiro de segurança trabalho ou médico do trabalho são os profissionais que elaboram o LTCAT.

Existem também empresas que realizam esse tipo de serviço.

Caso você não tenha o LTCAT atualizado sobre um período em que exerceu atividade exposto a algum agente nocivo, continue acompanhando esse post, porque vou lhe indicar algumas alternativas.

6. Qual a validade do LTCAT?

Na teoria, o LTCAT não tem validade.

Mas, fique atento!

O LTCAT sempre valerá para o período que ele compreende.

Ou seja: se você tentar usar um LTCAT de 2022 para tentar comprovar a especialidade de um período em 2015, por exemplo, fica difícil a comprovação.

Por isso, é importante sempre ter um laudo atualizado.

Eu recomendo que você atualiza seu LTCAT a cada 3 anos, pois nesse período podem ocorrer alterações de atividade ou de ambiente de trabalho.

Principalmente se você for autônomo.

7. Consegui o LTCAT, e agora?

Se você conseguiu o LTCAT, já adianto que o preparo para reconhecer sua atividade especial não parou por aí.

Ainda há algumas questões bem importantes, como, por exemplo, identificar se o LTCAT é da mesma época em que você trabalhou na empresa.

Outra questão muito importante é identificar quem assinou o documento.

Como te falei acima, o responsável pelo documento deve ser um engenheiro em segurança do trabalho ou médico do trabalho.

Caso o LTCAT seja assinado por um técnico em segurança do trabalho, por exemplo, o documento não valerá para o reconhecimento da especialidade da atividade.

Essas questões, por mais simples que sejam, já podem lhe poupar bastante tempo na hora de conseguir se aposentar.

Agora, além delas, é importante verificar se a forma de avaliação das condições ambientais do trabalho foi feita de acordo com a técnica correta, o que dependerá da lei vigente na época do vínculo empregatício.

Mas não se preocupe: esse tipo de avaliação exige um conhecimento técnico que talvez você possa não ter e isso é super normal.

Por isso, pode ser o momento certo para que busque um advogado previdenciário de sua confiança, quem poderá lhe ajudar a identificar essas questões e conquistar o seu benefício.

8. Qual a diferença entre o LTCAT e o PPRA (ou PGR)?

Aqui no Ingrácio, lidamos com uma série de pessoas que trabalharam em empresas, ou até como autônomos, enquanto expostos a agentes nocivos.

Por isso, há algumas pequenas confusões que já podemos evitar, como achar que o LTCAT é a mesma coisa que o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou que o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), por exemplo.

Veja que, no caso do PPRA ou do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), por exemplo, ainda há uma chance maior desses documentos serem utilizados como prova da especialidade da atividade.

No caso do PPRA, por exemplo, que é um documento feito para ter reflexos trabalhistas, é possível que seja considerado como o LTCAT, desde que assinado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho.

Fique atento a isso!

9. A empresa informou que não possui o LTCAT. O que fazer?

Caso seja esse o seu caso, não se preocupe. Nem tudo estará perdido.

Ainda existem algumas possibilidades para que você possa conquistar uma aposentadoria mais vantajosa:

  • Colegas de trabalho;
  • LTCAT de atividade similar;
  • LTCAT de outra época.

A primeira opção é lembrar daquele colega de trabalho que exercia a mesma função de trabalho que você, no mesmo ambiente, sob as mesmas condições e no mesmo período.

Caso ele possua o LTCAT da época em que trabalharam juntos, é possível utilizar o documento para o seu caso!

O INSS acaba sendo um pouco mais rigoroso no aceite de documentos diversos do LTCAT.

No entanto, a Justiça Federal aceita, também, laudos sobre equipamentos ou setores similares, por exemplo.

No entanto, é claro que tudo isso dependerá do caso e dos documentos. Mas já nos dá um certo alívio, né?

E se a empresa forneceu o documento de outra época?

Para você que chegou até aqui e ainda quer saber mais, existe também a possibilidade da empresa realizar ou fornecer um LTCAT de época diferente daquela em que você trabalhou.

Mas para que esse documento possa ter mais chances de ser aceito, é importante que a empresa informe expressamente que não houve alterações no ambiente de trabalho ou em sua organização desde o vínculo de emprego e o momento em que foi feito o LTCAT.

10. Próximos Passos

Se você não sabia muita coisa sobre o LTCAT, garanto que com a leitura desse post já saberá ao menos por onde começar.

Aqui, abordamos uma etapa muito importante para a obtenção da melhor aposentadoria, que é um preparo bem feito dos documentos.

Caso você consiga fazer com que a empresa lhe dê o LTCAT e as informações que ele apresentar sejam favoráveis, as chances de que a especialidade da atividade que você exerceu seja reconhecida será muito maior do que antes.

Da mesma forma, caso a empresa tenha informado que não possui ou não poderia lhe enviar o LTCAT, você já saberá quais as saídas possíveis para o seu caso.

E se você conhece alguém que está em busca de documentos para comprovar atividade especial, compartilhe esse conteúdo com ele.

Tenho certeza que será de grande ajuda! 🙂

Até a próxima!

Aposentadoria do Autônomo e Profissional Liberal: Como Funciona?

A aposentadoria para o autônomo e profissional liberal pode causar muitas dúvidas nos segurados que contribuem para essa categoria.

Já te adianto que existem diferenças entre o autônomo e o profissional liberal, e que a contribuição ao INSS não é a mesma que para profissionais CLT ou MEI.

Nesse post vou deixar evidente quais as regras de aposentadoria para o autônomo e o profissional liberal em 2024, quanto eles devem pagar de INSS e como emitir as guias de pagamento.

Me acompanhe para entender sobre:

1. Quem é considerado profissional autônomo?

O profissional autônomo é aquele que não precisa de formação em curso técnico ou graduação para atuar na sua profissão.

Por isso, aqui se enquadram profissionais como:

  • manicure
  • cabeleireiro
  • representante comercial
  • diarista
  • e outros.

Segundo uma pesquisa realizada pelo IBGE, os trabalhadores autônomos, ou aqueles que costumeiramente chamamos trabalhadores “por conta própria” chegaram a um número recorde de 24,8 milhões de pessoas no segundo trimestre de 2021.

Esta quantia corresponde a mais de 28,3% de toda a população ativa no mercado de trabalho, também segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com isso você pode estar se perguntando… Então há diferença entre profissional liberal e autônomos?

Eu já re respondo que tem sim!

2. Quem é considerado profissional liberal?

O profissional liberal, em regra, é aquele que possui uma formação acadêmica na sua área de atuação, como, por exemplo, um curso técnico, uma graduação no ensino superior.

Também, é muito comum que eles pertençam à atividade profissional regulada por entidade de classe e conselho profissional, como OAB para advogados, CRM no caso de médicos, CRECI para corretores e avaliadores de imóveis, CREA para engenheiros, entre outros.

Assim como o autônomo, o profissional liberal pode não atuar sobre o regime CLT.

Eles também podem trilhar o seu próprio caminho profissional.

A partir, disso, se você tem interesse e precisa saber como fica a aposentadoria e outros benefícios desses profissionais, continue me acompanhando.

3. Quem deve fazer a contribuição ao INSS?

Em regra, se o autônomo/liberal não for CLT ou não presta serviços para empresas (pessoas jurídicas), é o próprio trabalhador quem deve fazer a contribuição ao INSS.

Isso vale para as duas categorias: autônomo ou profissional liberal.

Porém, se eles trabalham em regime CLT ou prestam serviços para pessoas jurídicas, é um pouco diferente.

Te explico melhor:

Contribuição como profissional liberal CLT e autônomos que trabalham para empresas

Os empregados CLT possuem um valor destinado ao INSS que é descontado diretamente da sua folha de pagamento.

Isso vale, inclusive, para profissional liberal empregado CLT, que terá o seu INSS descontado no seu salário.

Nesse caso, é a empresa a qual trabalha que faz esse repasse para a Previdência Social.

O mesmo equivale aos que atuam de forma autônoma, mas prestam serviços para empresas.

A contribuição previdenciária é descontada no valor dos serviços, e assim, a empresa contratante é quem faz o repasse para a Previdência.

Contribuição do autônomo e profissional liberal que prestam serviços para pessoas físicas

O profissional liberal e o autônomo que atuam de forma independente, que prestam serviços para pessoas físicas, ou que têm a sua empresa registrada, terão a responsabilidade de gerenciar suas obrigações previdenciárias.

O mesmo vale para o trabalhador informal, que também deve estar atento ao recolhimento previdenciário.

Eles deverão realizar a contribuição ao INSS por conta própria.

Isso significa dizer que, se não nenhum vínculo empregatício, será ele mesmo quem assume todos os encargos previdenciários.

Fiz essa tabela para você entender melhor:

Categoria de trabalhador Quem realiza as contribuições ao INSS?
Profissional liberal CLT A empresa contratante
Autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas (empresas) A empresa contratante
Profissional liberal ou autônomo que prestam serviços para PF (pessoas físicas)O próprio trabalhador
Profissional liberal ou autônomo que possuem empresa registrada O próprio trabalhador
Profissional informal O próprio trabalhador

Dito isso, a partir daqui vou explicar como funciona as contribuições e aposentadorias somente para o autônomo e profissional liberal que realizam as contribuições por conta própria.

Se você trabalha como CLT ou realiza serviços para empresas, temos um conteúdo completo sobre como funcionam as contribuições do INSS, confira: Como Funcionam as Contribuições do INSS?

4. O autônomo e profissional liberado são obrigados a pagar INSS?

Sim.

O trabalhador autônomo e o profissional liberal são considerados contribuintes individuais.

Sendo assim, o caráter contributivo é obrigatório.

É essencial manter os pagamentos para o INSS em dia, pois somente o segurado com seus pagamentos em dia tem direito aos benefícios que vou falar no próximo tópico.

5. Quais os benefícios o autônomo e profissional liberal tem direito?

São vários.

Os trabalhadores autônomos e liberais, ao contribuir, vão garantir, durante toda a sua vida de trabalho, acesso aos benefícios:

Sobre esse último benefício (aposentadorias), existem algumas regras diferentes do que para trabalhadores CLT.

Basicamente, o valor da aposentadoria vai depender de quanto o autônomo e profissional liberal contribuírem.

6. Como contribuir na condição de Contribuinte Individual?

Temos as seguintes opções de contribuição:

Alíquota de 11% (Plano Simplificado)

  • Válido para: autônomo ou profissional que não presta serviços para PJ.
  • Valor da contribuição: 11% sobre o salário mínimo.
  • Regra de aposentadoria que tem direito: aposentadoria por idade, somente.
  • Valor da aposentadoria: Um salário mínimo (R$ 1.142,00 em 2024).
  • Benefícios do INSS que tem direito: todos.
  • Código de contribuição: 1162.

Poderá contribuir com 11% o contribuinte individual que não presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurídica.

Nessa modalidade, pode contribuir também contribuinte facultativo (que não exerce atividade remunerada).

Aposentadoria por idade

Ao contribuir com 11% sobre o salário-mínimo, o trabalhador tem direito, somente, à aposentadoria por idade.

A regra dessa aposentadoria é (2024):

  • 65 anos para homens;
  • 62 anos para as mulheres;
  • 15 anos de contribuição;
  • 15 anos (180 meses) de carência.

O valor da aposentadoria será de um salário mínimo.

Isso significa que você não tem direito a uma:

Como receber mais do que um salário-mínimo?

O autônomo e profissional liberal também podem optar por complementar a alíquota de 11% para alíquota de 20%, que garante mais benefícios e um valor superior de aposentadoria.

Te explico como funciona a complementação no tópico 8.

Alíquota de 20% (Plano Normal)

  • Válido para: autônomo ou profissional que não presta serviços para PJ e quer se aposentar com mais do que um salário-mínimo.
  • Valor da contribuição: 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.
  • Regra de aposentadoria que tem direito: todas.
  • Valor da aposentadoria: vai depender da regra que o profissional optar.
  • Benefícios do INSS que tem direito: todos.
  • Código de contribuição: 1007.

O percentual de 20% sobre a remuneração (valor entre o salário-mínimo e o teto do INSS), pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter um valor de aposentadoria acima de um salário-mínimo.

Isso significa que quem contribuiu com a alíquota de 20% tem direito a todas as regras de aposentadoria.

Seja aposentadoria por tempo de contribuição, idade, especial e as regras de transição.

Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário-mínimo, se optar pela aposentadoria por idade.

A alíquota de 20% paga pelo contribuinte individual é limitada ao teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024), portanto, quando a remuneração mensal excede o limite, não é necessário recolher além disso.

Comparativo entre alíquotas de 11% e 20%

Alíquota de 11% Alíquota de 20%
Valor da contribuição11% sobre um salário mínimo.20% sobre a remuneração (entre o salário mínimo e teto do INSS)
Código INSS (pagamento mensal)11621007
Aposentadoria que tem direitoAposentadoria por idadeTodas as modalidades de aposentadoria
Valor da aposentadoriaUm salário mínimoVai depender da modalidade de aposentadoria escolhida
Demais benefícios do INSS que tem direitoTodosTodos

Se você está pensando em trocar o plano de contribuição ou era contribuinte individual e virou CLT, temos um conteúdo específico sobre as contribuições previdenciárias nesses casos.

Confira: Quanto pagar de INSS? 20, 11 ou 5%? Autônomo, MEI e Baixa Renda.

E no caso dos MEIs?

As regras que expliquei aqui valem somente para profissionais autônomos e liberais.

O Microempreendedor Individual (MEI) possui regra diferenciadas.

Inclusive, temos um conteúdo completo aqui no blog sobre o assunto: Aposentadoria do MEI | Como Funciona?

7. O que fazer se ultrapassei o teto do INSS?

Se o contribuinte presta serviço a mais de uma fonte pagadora, precisa mantê-las informadas no caso da sua contribuição ultrapassar o teto do INSS, evitando que contribuam além do necessário.

Mesmo assim, é possível solicitar a restituição dos valores pagos à maior ao INSS, junto à Receita Federal.

Fiz um conteúdo completo sobre o assunto: Restituição de INSS acima do Teto.

8. A remuneração foi abaixo do mínimo, o que fazer?

O profissional autônomo e liberal pode complementar as suas contribuições.

Isso é mais comum para quem presta serviço à Pessoa Jurídica.

A obrigação de pagar o INSS cabe à fonte pagadora e não ao prestador. A empresa tem a responsabilidade de repassar 11% da sua remuneração ao INSS.

Quando a remuneração do mês for inferior ao valor do salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), cabe ao segurado efetuar o complemento da contribuição, para alcançar o valor equivalente ao recolhimento sobre o mínimo.

A complementação é feita pelos seguintes códigos:

  • Complementação contribuinte individual mensal: 1295.
  • Complementação contribuinte individual trimestral: 1198.

Sem o complemento, esse período não contará para cálculo de aposentadoria.

Então, fique atento!

Caso queira saber mais do assunto, recomendo o nosso artigo: Contribuição do INSS Abaixo do Mínimo: O Que Fazer?

9. Como emitir as Guias de Contribuição? Passo a Passo

O pagamento deve ser realizado mensalmente.

Você pode fazer isso pela internet ou comprando um carnê em papelaria e preenchendo manualmente.

Vou explicar o passo pela internet:

Passo 1 – Você deve emitir as Guias da Previdência Social (GPS) diretamente no Sistema de Acréscimos Legais (SAL), que está no portal da Receita Federal.

Vai aparecer essa tela:

sal-inss-em-atraso

Passo 2 – Ao entrar no sistema, você deve clicar na opção que se encaixa no seu caso.

Aqui no exemplo vamos, prosseguir com a opção Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999.

Passo 3 – Você deve preencher:

  • Categoria: Contribuinte Individual.
  • Número do seu PIS/PASEP, que você encontra na Carteira de Trabalho ou no seu CNIS. (Veja como emitir aqui).
  • Texto em captcha.
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Passo 4 – Após isso, você será direcionado a essa tela para confirmar seus dados.

dados-cadastrais-inss-em-atraso

Se estiver tudo certo, clique em “confirmar”.

Passo 5 – Vai aparecer a tela de opções de cálculo.

Aqui, você deve incluir o mês (competência) da contribuição (seja ela em atraso ou em dia) e a sua remuneração (quanto você recebeu naquele mês).

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No exemplo acima, utilizei o código 1007, para contribuinte individual na alíquota de 20% (mensal).

Passo 6 – Você vai conferir se os dados do cálculo estão corretos. Se sim, basta clicar em “emitir GPS”.

calculo-inss-em-atraso

Passo 7 – Pronto! Você acabou de gerar a sua GPS e está tudo certo para pagá-la.

Você pode imprimir sua GPS para pagar em bancos ou lotéricas, ou ainda utilizar o aplicativo do seu banco.

Todo esse passo a passo também é válido para realizar contribuições em atraso. Vou explicar melhor sobre esses casos no tópico 10.

Que dia vence a contribuição mensal?

A contribuição mensal vence todo dia 15.

Por exemplo: a competência (mês) janeiro vence no dia 15 de fevereiro.

Se o dia 15 cair no sábado, domingo ou feriado, o contribuinte poderá pagar no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao vencimento.

Quem paga sobre o valor de um salário-mínimo também pode realizar pagamentos trimestrais.

O pagamento trimestral permite que o contribuinte não precise pagar as contribuições mensalmente ao INSS, efetuando o recolhimento em quatro parcelas anuais.

O vencimento será até o dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil encerrado, prorrogando-se para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário na data do vencimento.

10. O autônomo e o profissional liberal, podem pagar INSS retroativo (recolhimento em atraso)?

É comum que, ao longo da carreira, o profissional liberal ou autônomo tenha deixado de contribuir por alguns períodos.

Isso cria lacunas no tempo de contribuição, que poderão retardar ou até mesmo inviabilizar a concessão do seu benefício.

O trabalhador que exerce atividade profissional remunerada nessa condição consegue recolher as contribuições em atraso junto ao INSS.

Isso é possível desde que haja comprovação do exercício da atividade.

Para isso, pode ser utilizada a inscrição na entidade de classe correspondente, por exemplo.

Mas, fique atento, pois as contribuições recolhidas em atraso não serão computadas para complementação de carência.

Os recolhimentos em atraso servirão apenas para complementar o tempo (em anos, meses, e dias), não para a carência.

Novidades

No dia 23/04/2021 a DIVBEN (Divisão de Benefícios) do INSS emitiu um comunicado de que o INSS não está computando algumas contribuições recolhidas em atraso.

Esse comunicado informa que as contribuições em atraso a partir de 01/07/2020, não contaram nem para tempo, para aposentadorias nas Regras de Transição do Pedágio de 50% e 100%, e direito adquirido até 13/11/2019.

Atualmente, na prática, eu vejo algumas decisões judiciais que vão de encontro a este comunicado.

Portanto, se você tem interesse em recolher em atraso, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário, para analisar o seu caso e identificar se é vantagem para você.

11. Profissional liberal ou autônomo que exercem atividade especial

Alguns profissionais liberais a autônomos estão expostos a atividades especiais.

A exposição à agente nocivo prejudica a saúde do trabalhador quando desenvolvida com frequência.

Esses agentes podem ser produtos químicos, contato com vírus e bactérias, entre outros.

Por esse motivo, esses profissionais têm direito a se aposentar com um tempo mínimo de contribuição menor do que os demais trabalhadores.

Estamos falando da Aposentadoria Especial.

Antes da Reforma da Previdência, o valor do benefício era integral e não havia incidência do fator previdenciário.

Para isso, é bem importante estar atento aos laudos do ambiente de trabalho e demais documentos que possam atestar que a atividade desenvolvida é realizada em ambiente exposto a agente nocivo à saúde.

Temos um conteúdo aqui no blog em que explicamos tudo que o profissional liberal ou autônomo deve saber antes de salicilar a aposentadoria especial. Confira: Aposentadoria Especial para Trabalhador Autônomo.

12. Desconto da contribuição mensal: como funciona?

Quando o contribuinte Individual (autônomo ou profissional liberal) presta serviço para mais de uma empresa, ele poderá descontar da sua contribuição mensal o percentual de 45% da contribuição patronal da contratante.

Essa contribuição patronal deve ser efetivamente declarada e limitada a 9% do respectivo salário de contribuição.

A regra também vale quando o segurado presta serviço para outro contribuinte Individual, enquadrado na condição de:

  • empresa, produtor rural pessoa física;
  • missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira;
  • empresas optantes pelo SIMPLES;
  • microempresa.
  • empregador rural pessoa física e jurídica;
  • associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

Conclusão

Se você me acompanhou até aqui, você já entendeu a diferença entre o profissional liberal e o trabalhador autônomo, e também sobre a obrigatoriedade e importância desses trabalhadores verterem a contribuição previdenciária.

Verificou também sobre as formas de contribuir e como contribuir, para adquirir uma aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

Verificamos sobre a possibilidade de recolhimento em atraso e também sobre a atividade especial.

Até a próxima! 🙂

Aposentadoria Cessada: O que Fazer e Como se Prevenir?

Acredito que você já sabe que os benefícios temporários do INSS têm uma data de cessação, ou seja, você para de recebê-los.

Mas você já parou para pensar se existe alguma possibilidade de a sua Aposentadoria ser cessada?

Já te adianto que sim! E que você deve ficar muito atento, pois existe um prazo que o INSS pode rever sua aposentadoria.

Para entender sobre as possibilidades de cessação e o que fazer nesses casos, continue aqui comigo, pois vou te explicar tudo sobre:

1. Qual a diferença entre aposentadoria suspensa e cessada?

Bom, antes de mais nada, preciso que você tenha em mente que a cessação de um benefício é diferente da suspensão.

Suspensão de benefícios

Quando um benefício é suspenso, o segurado ainda tem direito àquele benefício, mas o pagamento foi suspenso.

É o que acontece, por exemplo, quando o beneficiário fica 60 dias sem sacar o benefício.

Nesse caso, o segurado pode dar baixa na suspensão através de um simples requerimento na agência do INSS.

O Ingrácio já produziu um conteúdo com 12 situações que podem fazer seu benefício ser suspenso, confira aqui.

Cessação de benefícios

A cessação significa que o benefício foi cancelado e o segurado perdeu o direito à ele.

Muito bem, agora que esclarecemos esse ponto, vamos conversar um pouco sobre as hipóteses de cessação do benefício.

2. Quando sua aposentadoria pode ser cessada? | 7 Hipóteses

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São 7 hipóteses que podem fazer a sua aposentadoria ser cessada.

No geral, sua aposentadoria é cessada quando são encontrados pontos de irregularidades, como erros no momento da concessão ou até fraudes.

São elas:

Hipótese 1: Acúmulo indevido de benefícios

Quando é encontrado um potencial acúmulo indevido de benefícios, o INSS pode cessar os benefícios, incluindo a aposentadoria.

Os benefícios são indicados pelo Tribunal de Contas da União ou pela Controladoria-Geral da União.

Hipótese 2: Pagamento indevido por parte do INSS

Outra hipótese é quando há um potencial pagamento indevido de benefícios previdenciários, ou seja, quando o INSS está pagando a mais o valor da aposentadoria.

Os benefícios são indicados pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União.

Hipótese 3: Processos que estão na Força-Tarefa Previdenciária

A Força-Tarefa Previdenciária tem como objetivo combater fraudes contra o sistema previdenciário brasileiro.

Ela é composta pelo Ministério Público Federal, pela Polícia Federal e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Se a Força-Tarefa Previdenciária identificar fraude na aposentadoria, ela é cessada.

Hipótese 4: Suspeita de óbito do aposentado

Essa hipótese, na verdade, é bem óbvia, pois se o aposentado veio a óbito, ele não recebe mais a aposentadoria.

Por isso é muito importante fazer a Prova de Vida uma vez ao ano. Se você não fizer, pode ser que o INSS pense que você faleceu e vai cessar sua aposentadoria.

Hipótese 5: BPC com irregularidades

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) não é uma aposentadoria, e sim, um benefício assistencial.

Mas trouxe o exemplo do BPC pois sei que muitas pessoas têm dúvidas.

Ele pode ser cessado se forem identificados indícios de irregularidade em auditorias do Tribunal de Contas da União, da Controladoria-Geral da União e em outras avaliações realizadas pela administração pública federal.

Além disso, o BPC pode ser cessado caso a situação de baixa renda do beneficiário não exista mais.

Por esse motivo, é importante atualizar seu CadÚnico a cada ano com o objetivo de deixar sua situação econômica atualizada perante o Governo Federal.

Hipótese 6: Possíveis erros e fraudes nos benefícios

Como eu mencionei anteriormente, aposentadorias identificadas como irregulares pelo INSS podem ser cessadas.

Por isso, é muito importante que seus documentos estão corretos, legíveis e com informações válidas e reais.

Agir de má-fé, como inserir documentação falsa, pode trazer consequências para o seu futuro.

Hipótese 7: Aposentadorias acima do teto do INSS

É difícil, mas acontece

Aposentadorias concedidas com valores superiores ao Teto do INSS podem ser cessadas, pois o teto é, como o nome sugere, o limite que você pode receber.

Existem raras exceções que um aposentado pode receber mais que o teto. Quando ele é aposentado por invalidez e tem direito ao adicional de 25%.

Explicamos tudo nesse conteúdo: Como Receber o Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez?

3. Qual o prazo que a aposentadoria pode ser revista?

O prazo que sua aposentadoria ser revista é de 10 anos.

A Lei 13.846/2019 instituiu o programa permanente de revisão da concessão e manutenção dos benefícios geridos pelo INSS.

Essa revisão tem esse prazo decadencial de 10 anos para ser feita, salvo nos casos em que é constatada a má-fé do beneficiário.

Ela acontece para apurar irregularidades ou erros ocorridos no momento da concessão da Aposentadoria e dos benefícios previdenciários.

O objetivo é identificar erros ou fraudes passíveis de revisão administrativa.

Ou seja, se a sua aposentadoria foi concedida antes de 2011, ela não poderá mais ser revista.

É importante destacarmos também que essa revisão ocorre anualmente com relação à Aposentadoria e Benefícios Por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez).

É o chamado pente-fino. Para entender melhor, sugiro a leitura deste outro post do nosso blog: Pente-fino do INSS: como funciona e quando começa em 2024.

4. O INSS me avisa se minha aposentadoria for cessada?

Sim.

Pode ficar tranquilo que o seu benefício não pode ser cessado sem que você seja notificado.

Essa notificação geralmente acontece através de carta enviada pelos correios, podendo ser também por e-mail ou mensagem SMS.

Prazos do INSS

O INSS tem o prazo de 30 dias para notificar o trabalhador urbano e 60 dias para notificar o trabalhador rural.

Essa notificação é para que o beneficiário apresente defesa, provas e documentos a fim de comprovar que a Aposentadoria foi concedida de forma regular e também para comprovar a boa-fé no recebimento do benefício.

Caso o beneficiário não apresente defesa, a aposentadoria poderá ser suspensa, como te expliquei no primeiro tópico.

Essa suspensão também ocorrerá caso o INSS considere a defesa insuficiente ou improcedente, podendo ser interposto Recurso no prazo de 30 dias.

Apenas após todo este trâmite, o benefício poderá ser cessado.

Elaborei essa tabela para você entender melhor:

Atividade Prazo
Aviso ao trabalhador urbano30 dias
Aviso ao trabalhador rural60 dias
Recurso (caso a defesa seja insuficiente)30 dias

5. A aposentadoria pode ser cessada quando o próprio segurado requerer a revisão?

aposentadoria-especial

Sim, por isso, você deve tomar cuidado…

A situação que eu te expliquei acima envolve uma revisão feita de ofício, ou seja, instaurada pelo próprio INSS.

Mas é importante que você esteja atento para o fato de que, ao solicitar a revisão da sua aposentadoria, também é possível que o INSS verifique alguma irregularidade e determine o cancelamento do benefício.

Como funciona a revisão de aposentadoria?

Quando solicitamos a revisão de uma aposentadoria, ainda que tenham alguns períodos já reconhecidos em um processo anterior, como por exemplo, um período de atividade especial, o INSS analisa todos os documentos e todas as decisões novamente.

Por isso, se na revisão o INSS verificar que um PPP ou uma certidão de tempo de contribuição na verdade não são válidos, ele pode revogar o reconhecimento daquele período.

E se a falta daquele período gerar falta de tempo de contribuição do segurado, pode ocorrer a cessação do benefício.

Por isso, é essencial que, ao pensar em requerer uma revisão do seu benefício, você entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário.

Dessa forma, seu processo e documentos serão analisados por um profissional que poderá te explicar se existe algum risco no seu pedido de revisão.

Temos um conteúdo com 9 dicas para escolher um advogado previdenciário de confiança. Vale a pena conferir!

6. Minha aposentadoria foi cessada, como posso reativar?

Fique calmo, há uma luz no fim do túnel!

Caso você tenha sido notificado pelo INSS que sua aposentadoria foi suspensa, apresentou a sua defesa e mesmo assim teve a aposentadoria cessada, você ainda poderá:

  • recorrer à junta de recursos do INSS.
  • entrar com um mandado de segurança.
  • entrar com uma ação judicial.

Junta de Recursos do INSS

Após a decisão da cessação, você pode apresentar seu requerimento de reativação de aposentadoria diretamente à Junta de Recursos do INSS.

Aqui, é essencial que você tenha em mãos todas as provas que comprovem que sua aposentadoria foi cessada de forma indevida e que seu benefício é regular.

O requerimento pode ser feito:

  • online, através do portal Meu INSS;
  • ligando no 135 e agendando um horário presencial em alguma agência do INSS; ou
  • através do envio do Recurso pelo Correio.

Temos um conteúdo com o passo a passo de como fazer o seu requerimento à Junta de Recursos: O que Fazer Quando o Benefício é Negado ou Cessado?

Mandado de Segurança

O mandado de segurança é uma espécie de ação judicial que tem como objetivo garantir que o INSS siga à risca o que está descrito na lei e/ou cumpra os prazos estipulados.

Ou seja, você pede, através de uma ação, que o INSS decida o mais rápido possível se sua aposentadoria deve ou não ser cessada.

É uma forma de “ficar em cima do INSS” com relação aos prazos.

Você pode entrar com um mandado de segurança na justiça comum, mas tenha em mente que a partir daqui, é de extrema importância um advogado previdenciário.

Digo isso pois a presença desse profissional é obrigatória nessa ação judicial.

Minha recomendação é que você pesquise advogados ou escritórios que tenham experiência em mandados de segurança voltados para cessação de aposentadoria.

Se você quiser entender mais sobre como ajuizar um mandado de segurança e como ele pode te ajudar na sua aposentadoria, confira nosso conteúdo: O que é o Mandado de Segurança.

Ação judicial

Já te adianto que ação judicial é a forma mais comum de reativar aposentadorias que foram cessadas de forma incorreta.

Assim como no mandado de segurança, é recomendado que você esteja acompanhado de um advogado previdenciário, para que seu caso seja avaliado por um profissional especialista e que poderá te auxiliar durante todo o processo.

7. O que acontece se eu voltar a receber minha aposentadoria?

Além de voltar a receber seu benefício, você tem direito aos atrasados.

Isso mesmo!

Caso sua aposentadoria seja cessada e você consiga reativa-la, você também receberá os valores dos benefícios que ficou sem receber no período entre a cessação e a reativação.

Afinal, esses valores são seus por direito! 🙂

Conclusão

Espero que todas as informações que eu te passei aqui tenham te ajudado a entender melhor como funcionam as possibilidades de cancelamento da Aposentadoria.

E, mais do que isso, espero que você nunca precise se preocupar com essa situação!

Mas de toda forma, agora você também já sabe o que fazer caso passe por isso ou conheça alguém que teve seu benefício cessado!

Até a próxima!