Como se Aposentar nas Regras antes da Reforma?

É possível se aposentar com as regras anteriores à Reforma da Previdência de 2019. 

Isso é chamado de direito adquirido.

Por mais que a Reforma tenha sido aprovada em 2019, ainda assim vivemos um momento de tensão para quem estava próximo de se aposentar naquela data. 

Por isso, vou ensinar algumas dicas de como enfrentar as mudanças. 

Como se Aposentar com as Regras anteriores à Reforma?

O objetivo é fazer com que você consiga se aposentar com as regras antigas, anteriores à Reforma da Previdência.

Dica 1: Descubra se você já podia ter se aposentado

Este é o primeiro passo que você precisará tomar.

Calcule quanto tempo de contribuição você tinha até a entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019) e descubra se já não poderia ter se aposentado.

No Brasil, existem diferentes aposentadorias pelo INSS.

Entenda quais são os requisitos para as principais espécies de aposentadorias: 5 principais espécies de aposentadoria no INSS.

Se você já tiver o tempo necessário para se aposentar em qualquer uma dessas espécies, então as mudanças na lei (incluindo a Reforma) não serão um problema.

Quando todos os requisitos para uma aposentadoria são preenchidos, você terá direito adquirido àquela aposentadoria por mais que ainda não tenha feito o pedido no INSS.

Ter direito adquirido significa que, mesmo com as mudanças da lei, você poderá optar por se aposentar com as regras anteriores à Reforma ou, então, com as novas regras.

Atenção: só tem direito adquirido quem já preencheu todos os requisitos para se aposentar.

Porém, se na data da Reforma (13/11/2019) faltasse 1 dia para preencher todos os requisitos de alguma aposentadoria, você não terá direito adquirido e, consequentemente, estará sujeito às mudanças na aposentadoria.

Importante: a maioria dos requisitos e da forma de cálculo das aposentadorias, antes da Reforma, são mais benéficas que as novas regras.

Portanto, é interessante você tentar conseguir se aposentar com as regras antigas.

Dica 2: Desconfie da contagem do INSS

É normal as pessoas acharem que não podem se aposentar.

As leis brasileiras são confusas. Cada pessoa diz uma coisa diferente e, normalmente, achamos que não temos direitos. Isso está errado.

É comum pensarmos que temos menos tempo do que de fato temos.

O problema é que, quando você vai ao INSS pedir um cálculo do tempo de contribuição, o Instituto não leva em consideração tudo o que poderá contar para a sua aposentadoria.

Alguns períodos somente serão reconhecidos na Justiça.

Fiz uma lista com os principais casos que o INSS normalmente não considera, mas que poderão contar muito para a sua aposentadoria:

Como se Aposentar com as Regras anteriores à Reforma?
  • Trabalho na área da saúde (médico, enfermeiro, dentista): o INSS normalmente não considera esse tempo como especial;
  • Trabalho com ruído, químicos, eletricidade ou agentes biológicos: o INSS normalmente não considera esse tempo como especial;
  • Trabalho sem carteira assinada;
  • Trabalho como autônomo;
  • Tempo de auxílio-doença, desde que intercalado entre períodos contributivos.

Todos esses períodos poderão aumentar seu tempo de contribuição e fazer com que você saia das regras estabelecidas pela Reforma da Previdência.

Neste caso, se você tiver reunido os requisitos necessários para uma aposentadoria, conseguirá o tão sonhado direito adquirido.

Talvez, alguns desses períodos você não consiga diretamente no INSS, mas são alternativas para antecipar e aumentar o valor da sua aposentadoria.

Nós, do Ingrácio, fizemos um conteúdo explicando certinho quais são os períodos de trabalho que podem fazer com que seu tempo de contribuição aumente.

Recomendo a leitura!

Dica 3: Veja se é possível pagar INSS em atraso

Você poderá adiantar sua aposentadoria se tiver deixado de pagar o INSS por algum tempo como contribuinte individual.

Neste caso, é preciso prestar muita atenção.

Em algumas situações, não bastará você recolher o INSS atrasado, será preciso, primeiro, regularizar a sua situação no Instituto.

Esse procedimento dependerá da comprovação da atividade exercida no período que você quer pagar em atraso.

Se você não fizer a regularização primeiro, de nada adiantará pagar em atraso. É dinheiro jogado no lixo.

A regularização poderá ser feita em uma agência do INSS.

No Instituto, algumas provas documentais serão exigidas. São provas que deverão demonstrar o exercício da atividade profissional na época em que se pretende recolher em atraso.

Os documentos mais utilizados para comprovar a atividade profissional são:

  • Recibo de prestação de serviço. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade;
  • Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;
  • Inscrição de profissão na prefeitura.

Fora esses, qualquer documento que indique sua profissão, ou mostre você trabalhando, poderá ser útil para comprovar o exercício da atividade.

Antes de pagar o INSS em atraso, leia esses dois conteúdos que explicam tudo sobre contribuições em atraso: 

Nós também produzimos um material atualizado, com todas as mudanças da Reforma da Previdência: Resumão da Reforma da Previdência.

Conclusão

Apesar desse artigo ser simples e rápido, ele é de extrema importância para você que quer se aposentar com as regras anteriores à Reforma da Previdência.

Como te expliquei na Dica 1, as regras antigas são muito mais benéficas para você, porque os requisitos são mais fáceis de serem cumpridos. Além disso, o cálculo do valor da aposentadoria é muito melhor em relação ao que a Reforma estabeleceu.

Fique atento e veja se você não se encaixa nos requisitos de benefícios antigos. 

Isso pode ser feito por meio do reconhecimento de períodos de contribuição ou, até mesmo, do pagamento de recolhimentos em atraso, conforme ensinado nas Dicas 2 e 3.

Continue acompanhando o Blog do Ingrácio para se manter informado sobre as novidades trazidas pela Reforma da Previdência. 

Postamos conteúdos exclusivos, que fazem com que você fique atualizado sobre os seus direitos.

Outro material que recomendo muito, para caso você não tenha completado os requisitos e possa se aposentar com o direito adquirido, é o nosso guia sobre como se aposentar com as Regras de Transição!

Gostou do texto? 

Então, compartilhe esse material com seus conhecidos, amigos e familiares.

Até a próxima! Abraço.

Quais são os Agentes Insalubres na Aposentadoria Especial?

Temos vários agentes insalubres que podem te garantir uma aposentadoria especial.

Se você está acompanhando o blog já sabe o que é uma Aposentadoria Especial e que para ter direito a ela é necessário ter trabalhado em determinadas funções até 1995 ou ter trabalhado com agentes insalubres, ou periculosos.

Não sabe o que é Aposentadoria Especial? Descubra aqui.

Neste post vamos falar sobre os agentes insalubres.

Mas afinal, quais são os agentes insalubres que garantem o direito de você se aposentar antes e sem que o fator previdenciário diminua o valor da sua aposentadoria?

Vamos ver alguns exemplos de agentes insalubres.

1. Ruído

insalubres-agentes
Fonte: Folha Certa.

O ruído é o mais famoso dos agentes insalubres.

A exposição a ruídos altos, de modo habitual e permanente gera o direito ao reconhecimento deste período como tempo especial, um período que conta para Aposentadoria Especial e para adiantar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

A exposição ao ruído que gera direito à contagem diferenciada já foi muito discutido na justiça, mas hoje existe um consenso.

Até 04/03/1997 o limite máximo permitido de ruído era 80 db(A).

Ou seja, se você trabalhou exposto ao ruído acima de 80 db(A) antes de 04/03/1997, sua atividade será considerada especial.

De 06/03/1997 até 18/11/2003 o limite máximo permitido de ruído aumentou muito e foi para 90 db(A).

Então, apenas trabalhadores em posições com exposição superior a 90 db(A) nesta época tem sua atividade especial.

A partir de 19/11/2003 o limite máximo baixou para 85 dB(A), se sua exposição após 2003 for superior a este valor sua atividade será considerada especial.

Atenção! O nível de ruído, para que a atividade seja reconhecida como especial, a exposição ao ruído deve ser maior que o limite máximo da época, se o valor for igual não irá contar.

Então se em 1994 você trabalhou somente exposto a um ruído de 80 db(A), este tempo não será considerado pelo INSS como atividade especial, mas se estava exposto a 80,01 db(A) sim.

E o EPI no caso dos ruído?

Nenhuma, o valor que conta no caso do ruído é a medição do ruído sem o uso do EPI.

Então se você usou EPI ou não usou EPI não fará diferença para que sua atividade seja considerada especial.

2. Químicos quantitativos

Os agentes químicos quantitativos são os agentes insalubres que, assim como o ruído, precisam que a empresa registre o nível de exposição.

Nestes casos, cada agente químico quantitativo tem um limite de tolerância diferente e seu período somente será considerado especial se você esteve exposto acima do limite de tolerância.

Quer saber se o agente químico era quantitativo? Veja se ele está na relação abaixo.

Lista dos agentes químicos quantitativos.

3. Químicos qualitativos

Os agentes químicos qualitativos são aqueles agentes insalubres que garantem o direito ao tempo especial pela simples presença no ambiente de trabalho, independentemente do nível de exposição.

Os principais agentes químicos qualitativos são agentes comprovadamente cancerígenos, arsênico, chumbo, cromo, fósforo, mercúrio, silicatos, benzenos, fenóis e hidrocarbonetos aromáticos (como grande parte dos solventes e tintas).

Quer saber se o agente químico era qualitativo? Veja se ele está na relação abaixo.

Lista dos agentes químicos qualitativos (Anexo 5, 7, 12, 13 e 13A)

E o EPI no caso dos agentes químicos?

Agora vai ficar mais fácil garantir a sua aposentadoria especial quando o INSS negar seu benefício por conta do EPI.

Diferente do ruído, o EPI faz diferença para caracterização da atividade especial por exposição a agentes químicos.

Isto somente após 1998, antes disso mesmo se existisse EPI a atividade será considerada especial.

Pode ser que a atividade não seja considerada especial se no PPP (perfil profissiográfico previdenciário) estiver discriminado: que a empresa fornecia EPI, que o EPI era eficaz e o código de cada um deles.

Neste caso, para conseguir comprovar a atividade especial é necessário que você prove que o EPI não era eficaz, não havia correta distribuição, uso, documentação ou higienização deles.

4. Biológicos

Os agentes insalubres biológicos funcionam de maneira muito parecida com os agentes químicos qualitativos.

A mera presença deles, de maneira habitual e permanente, é suficiente para que a atividade seja considerada especial, independentemente do nível de exposição.

Esta exposição é comum para quem possui contato permanente com:

  • Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
  • Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
  • Esgotos (galerias e tanques);
  • Lixo urbano (coleta e industrialização).
  • Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
  • Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
  • Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  • Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se ao pessoal técnico);
  • Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
  • Cemitérios (exumação de corpos);
  • Estábulos e cavalariças;
  • Resíduos de animais deteriorados.

E o EPI no caso dos agentes biológicos?

O uso do EPI no caso dos agentes insalubres biológicos é bem discutido no direito previdenciário. Ele pode ser interpretado:

  • Igual ao caso do ruído, mesmo que a empresa forneça o EPI, a atividade será especial;
  • Igual ao caso dos químicos, é necessário comprovar que o EPI não era eficaz para que a atividade seja considerada especial.

O INSS interpreta que é preciso comprovar que o EPI não era eficaz, já a Justiça têm os dois entendimentos.

Lista dos agentes biológicos.

agentes-biologicos

5. Trabalhou com estes agentes?

Se você trabalhou com algum desses agentes insalubres, você precisa solicitar para sua empresa o PPP (perfil profissiográfico previdenciário) e apresentá-lo no INSS.

Antigamente, antes de 2003, existiam outros formulários que são válidos desde que emitidos antes de 2003 (como o DSS-8030, DIRBEN-8030 ou SB-40), se a emissão for após 2003 somente o PPP é válido.

Sem estes documentos, o INSS não tem como analisar seu direito ao reconhecimento dos agentes insalubres e da Aposentadoria Especial.

Você trabalhou com algum desses agentes ou conhece alguém que trabalhou?

Então compartilhe esse post para que todos possam ser ajudados por essas dicas.

Até o próximo post!

5 Mudanças na Aposentadoria que Podem te Prejudicar

O cenário previdenciário no Brasil é de extrema instabilidade

As leis são alteradas de forma frequente, principalmente com a vigência da Reforma da Previdência desde 13/11/2019.

Para deixar você informado e precavido, vou mostrar as mudanças na aposentadoria, que ocorreram com a Reforma.

Além disso, vou explicar um pouco sobre o direito adquirido para a aposentadoria e o que poderá acontecer com a sua aposentadoria desde que a lei previdenciária mudou.

mudancas-aposentadoria

Continue comigo, pois você logo entenderá tudo sobre:

A Reforma mudou a aposentadoria por tempo de contribuição

Uma das grandes mudanças surgidas com a Reforma da Previdência foi na Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Antes da Reforma, ela era, de longe, uma das aposentadorias mais utilizadas, porque as pessoas precisavam ter somente:

  • Homem: 35 anos de tempo de contribuição
  • Mulher: 30 anos de tempo de contribuição.

E o melhor de tudo, sem idade ou pontuação mínima.

Além disso, o cálculo era muito bom para os contribuintes, pois era feita a média dos seus 80% maiores salários multiplicados pelo seu fator previdenciário.

Já adiantando um pouco o que vou falar, um dos objetivos da Reforma foi a criação de uma idade mínima para todas as aposentadorias.

Com isso, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi “dividida” em regras de transição, para quem estava perto de se aposentar.

Nova regra de cálculo de aposentadoria

Outro fator que poderá prejudicar você é a nova regra de cálculo para os benefícios do INSS e os servidores públicos federais.

Quem já se aposentou ou ainda vai se aposentar após a Reforma da Previdência, terá o valor de aposentadoria feito com o novo cálculo, exceto se possuir direito adquirido à alguma aposentadoria nos moldes antigos.

Funcionará da seguinte maneira:

  • Média de todos os salários, desde julho de 1994, ou de quando você começou a contribuir.
  • Dessa média, você  receberá 60% + 2% ao ano que exceder:
    • Homens: 20 anos de tempo de contribuição. 
    • Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.
  • Os servidores públicos receberão, dessa média, 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e mulheres.

A mudança foi drástica, porque antigamente era feita a média dos seus 80% maiores salários e, depois, era aplicado o fator previdenciário ou uma alíquota.

Isto é, dependendo do tipo de aposentadoria.

Neste caso, significa que os seus 20% salários mais baixos, aqueles de início de carreira, eram descartados.

Agora, todas as suas contribuições são consideradas, desde julho de 1994, ou de quando você começou a contribuir.

Exemplo do Pedro Ramalho

exemplo aposentadoria reforma da previdência

Pedro Ramalho tem 68 anos de idade, 27 anos de tempo de contribuição e quer se aposentar por idade.

A média de todos os seus salários foi de R$ 3.000,00.

O cálculo do valor do seu benefício será da seguinte maneira: 

  • 60% + 14% (2% x 7 anos que excedem 20 anos de tempo de contribuição).
  • 60% + 14% = 74%.
  • 74% de R$ 3.000,00 = R$ 2.220,00

Ou seja, Pedro Ramalho receberá R$ 2.220,00 de aposentadoria.

Necessidade de idade mínima para (quase) todas as regras

Antes da Reforma, não existia idade mínima para se aposentar no Brasil. 

Alguns clientes, aqui do escritório, chegavam a se aposentar com 43 anos por possuírem tempo de atividade rural e tempo de atividade especial.

Contudo, a Reforma da Previdência estabeleceu a fixação de uma idade/pontuação mínima para quase todas as Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e para a Aposentadoria Especial, benefícios que só tinham o requisito do tempo de contribuição/tempo de atividade especial.

Além disso, aumentaram a idade mínima das mulheres na Aposentadoria por Idade (agora chamada de Aposentadoria Programada).

Antigamente, era de 60 anos. Agora, de 62 anos. 

Isso prejudica todos os trabalhadores brasileiros, mas especialmente quem começou a trabalhar cedo e quem possui tempo de atividade rural ou tempo de atividade especial. 

Também, levanta uma incerteza sobre o futuro da Aposentadoria Especial no Brasil, pois será difícil se aposentar nesta modalidade com a inclusão de uma idade/pontuação mínima.

Tempo de contribuição maior para se aposentar.

Além da idade mínima, o tempo mínimo de contribuição também mudou.

Aumentou o tempo de contribuição mínimo da Aposentadoria Programada dos homens, de 15 para 20 anos.

Atenção: esse aumento só é direcionado para os homens que começaram a contribuir para o INSS a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Os mais prejudicados serão os segurados que trabalharam informalmente, sem recolhimento para o INSS, durante boa parte de suas vidas, e não possuem muito tempo de contribuição.

Muitas pessoas podem nunca conseguir se aposentar devido a essa mudança.

Pedágio para quem estava próximo de se aposentar em novembro de 2019

O pedágio, além de ser um ponto muito importante, interessa para quem falta pouco tempo para se aposentar.

Existem duas Regras de Transição — um meio termo entre como funcionava a aposentadoria antigamente e a nova regra —, da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que têm o pedágio como requisito.

A Reforma da Previdência trouxe duas opções de pedágio: a de 50% e a de 100%.

Pedágio de 50%

Essa regra é direcionada para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar na hora em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Ou seja, estava para se aposentar até o final de 2021, antes de a Reforma entrar em vigor.

Para ter direito à regra do Pedágio de 50%, você precisará:

Homens

  • No mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma (13/11/2019).
  • 35 anos de contribuição.
  • Cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulheres

  • No mínimo, 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma (13/11/2019).
  • 30 anos de contribuição.
  • Cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Exemplo do Renan

exemplo aposentadoria reforma da previdência

Renan tinha 33 anos de tempo de contribuição, até que veio a Reforma (13/11/2019).

Neste caso, Renan precisará cumprir os 2 anos que faltavam + 50% desse tempo para poder se aposentar nesta Regra de Transição.

Ou seja, 2 anos + 1 ano de pedágio, totalizando 3 anos para a aposentadoria de Renan.

Isso significa que, provavelmente, ele poderá se aposentar em novembro de 2022.

Pedágio de 100%

Tanto os contribuintes do INSS quanto os servidores públicos podem utilizar essa Regra de Transição.

Para ter direito à regra do Pedágio de 100%, será necessário:

Homens

  • 60 anos de idade.
  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • Cumprir o período adicional correspondente a 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição (35 anos).

Mulheres

  • 57 anos de idade.
  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • Cumprir o período adicional correspondente a 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos).

Exemplo da Giseli

exemplo aposentadoria reforma da previdência

Giseli possuía 27 anos de tempo de contribuição até a vigência da Reforma (13/11/2019).

Se ela optar por esta Regra de Transição, deverá cumprir os 3 anos de tempo de contribuição que faltavam + 100% desse tempo para conseguir se aposentar.

Ou seja, 3 anos + 3 anos de pedágio, totalizando 6 anos para Giseli conseguir sua aposentadoria.

Isto é, Giseli terá seu benefício somente em novembro de 2025.

Como fica meu direito adquirido?

Esse é o principal ponto deste artigo.

Eu quero que você entenda a diferença entre direito adquirido e expectativa de direito, e veja qual é o seu caso.

Expectativa de direito

Quando você está perto de se aposentar, mas ainda não tem todos os requisitos (falta idade, tempo de contribuição ou carência), você tem uma expectativa de direito

Se a lei mudar, não haverá mais nada que você possa fazer.

O que normalmente acontece, é que a própria lei traz algumas regras para não ser totalmente injusto com quem está perto de se aposentar. São as Regras de Transição.

Ou seja, você não terá que cumprir exatamente a regra nova, mas poderá ser prejudicado.

Direito adquirido

Agora, quando você já possui todos os requisitos para se aposentar (idade, tempo de contribuição, carência) e escolhe por não se aposentar, você tem direito adquirido a uma aposentadoria.

Por mais que a lei mude, ainda assim você poderá pedir que a sua aposentadoria seja concedida pela lei antiga, porque antes da mudança da lei você já tinha todos os requisitos preenchidos para se aposentar.

Então, se você já preencheu todos os requisitos para se aposentar com a Reforma da Previdência, e não se aposentou por algum motivo pessoal, pode ficar tranquilo que você tem direito adquirido à aposentadoria.

Caso contrário, existirá apenas uma expectativa de direito.

O que eu posso e devo fazer?

Neste momento tão delicado, o melhor que você poderá fazer é analisar toda sua vida de trabalho e verificar se existe tempo de atividade rural ou de atividade especial, que possam dar alguns anos de tempo de contribuição e garantir que você se aposente com as regras anteriores à Reforma.

Também, os seguintes períodos poderão aumentar seu tempo de recolhimento:

  • Recolhimento em atraso.
  • Tempo de serviço militar.
  • Tempo como aluno-aprendiz.
  • Conversão de atividade especial em tempo de contribuição.
  • Tempo de trabalho exercido no exterior em países que têm Acordo Internacional de Previdência com o Brasil.
  • Trabalhos que não constam no CNIS, incluindo trabalhos informais.
  • Trabalho no serviço público.
  • Tempo que você recebeu algum Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez.

Caso queira saber como funciona cada um destes pontos, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre os Períodos que Podem Adiantar sua Aposentadoria.

Recomendo analisar todo o seu histórico contributivo com bastante calma. 

Tem um material, que gosto muito aqui do Blog, que fala 7 coisas que o INSS não conta, e já ajudou muitas pessoas a descobrirem que têm mais tempo de contribuição do que pensavam.

Por isso, recomendo a leitura deste texto antes de você analisar trabalho por trabalho da sua vida.

Outra coisa: lembre-se muito bem da diferença entre expectativa de direito e direito adquirido.

Se, mesmo depois da mudança da lei, você descobrir que tinha tempo suficiente para se aposentar com a lei antiga, fique tranquilo, porque você poderá fazer isso.

Gostou deste material? Espero que ele tenha ajudado você. 

Então, não esqueça de compartilhá-lo com todos os seus amigos, conhecidos e familiares.

Um abraço! Até a próxima.

5 Motivos para o INSS Negar seu Pedido de Aposentadoria

Mesmo fazendo tudo certo, muitas vezes o INSS nega um pedido de aposentadoria.

Você até pode se preparar, pesquisar todos os seus direitos, juntar a documentação e fazer o pedido no Instituto.

Confiante de que nada poderá dar errado, você espera que seu pedido seja concedido.

Mas, infelizmente, a realidade de milhões de brasileiros é que o INSS tem grandes chances de negar uma aposentadoria.

Pensando exatamente nisso, preparei esse conteúdo. Ele vai explicar os 5 principais motivos que o INSS poderá utilizar para justificar a negativa da sua aposentadoria.

Continue comigo e descubra o que fazer em cada um desses motivos. 

O objetivo é evitar com que você perca direitos na sua aposentadoria.

Motivo 1: Falta documentos

a falta de documentos pode fazer sua aposentadoria ser negada

O primeiro grande motivo para o INSS negar sua aposentadoria é a falta de documentos.

Como assim?

Bom, para cada período que você contribui na vida, é necessária uma documentação específica, por mais que reunir os documentos não seja uma tarefa fácil.

Por isso, vou comentar os 3 exemplos mais frequentes, que geram problemas nesta hora:

Se você tem acompanhado o Blog há algum tempo, já deve saber o que é cada um desses documentos e sua importância.

Mas, se você é novo por aqui, os conteúdos abaixo vão ajudá-lo a entender mais sobre a sua aposentadoria e os documentos que você precisará apresentar para o INSS. Leia:

Motivo 2: Falta tempo de contribuição

Outro motivo frequente, é o INSS alegar a falta de tempo de contribuição para a aposentadoria.

Tempo de contribuição é um requisito para todas as aposentadorias no INSS, com exceção da Aposentadoria por Invalidez.

Quer saber mais? Confira as informações abaixo, com os requisitos para 6 aposentadorias:

Aposentadoria por tempo de contribuição

Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, antes da Reforma, o homem precisava de 35 anos de tempo de contribuição, enquanto a mulher de 30 anos.

Desde 2015, existe a possibilidade de se aposentar sem o fator previdenciário, se a soma da idade mais o tempo de contribuição for de:

  • Homem: 96 pontos.
  • Mulher: 86 pontos.

Com a Reforma, houve o aumento de 1 ponto por ano, começando em 2020, até atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.

Entenda mais sobre os pontos neste material: Reforma da Previdência – Confira Todas as Mudanças.

E, além disso, o fator previdenciário também foi praticamente extinto, uma das poucas mudanças da Reforma da Previdência que ajudou alguns segurados do INSS.

Aposentadoria Especial

Para ter direito à Aposentadoria Especial, tanto o homem quanto a mulher precisam, normalmente, de 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial.

Esse tempo poderá diminuir para 20 anos nos trabalhos com exposição a amianto, assim como para 15 anos para trabalhadores de minas subterrâneas.

Até a data da Reforma, não era necessário idade mínima para se aposentar na modalidade especial, mas hoje em dia não é mais assim.

Quem começou a trabalhar com atividade especial, antes da Reforma, mas não cumpriu os requisitos até 13/11/2019, terá direito à regra de transição para a aposentadoria especial.

Para quem começar a contribuir depois da Reforma, haverá uma idade mínima para se aposentar, entre 55 e 60 anos, dependendo da atividade especial exercida.

Aposentadoria por Idade urbana

A Aposentadoria por Idade Urbana tinha como requisito, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição para homens e mulheres.

O homem precisava ter, no mínimo, 65 anos de idade, enquanto a mulher, 60 anos.

Com a Reforma, a idade mínima para a aposentadoria da mulher subiu para 62 anos. Já o tempo de contribuição dos homens subiu para 20 anos.

Essas regras são válidas para quem começar a contribuir a partir da Reforma.

Quem começou a contribuir antes, e não se aposentou, entrará em uma das regras de transição.

Aposentadoria por tempo de contribuição do professor 

Essa é uma modalidade de Aposentadoria exclusiva para professores do ensino médio e fundamental.

São necessários 30 anos de tempo de contribuição para o homem e 25 para a mulher, na atividade de professor.

Após a Reforma, tanto os homens quanto as mulheres precisarão de 25 anos de contribuição, e 60 anos de idade, para eles, e 57 anos de idade, para elas.

Essa modalidade também tem uma regra de transição, que eu explico neste conteúdo.

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

No caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência, o tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência.

  • Grau grave — 25 anos para o homem e 20 para mulher.
  • Grau médio — 29 anos para o homem e 24 anos para mulher.
  • Grau leve — 33 anos para o homem e 28 anos para mulher.

Aposentadoria por idade rural

Os requisitos de Aposentadoria para quem trabalha no meio rural são, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade para o homem e 55 anos para a mulher.

A aposentadoria rural foi uma das únicas que não sofreu alteração com a Reforma da Previdência.

O que fazer se faltou tempo de contribuição?

Você entregou toda a documentação e, mesmo assim, o INSS negou sua aposentadoria?

Nos próximos tópicos, vou explicar o motivo, pois mesmo que você tenha entregado toda a documentação, o INSS pode não reconhecer alguns períodos.

Continue lendo.

Motivo 3: Sua atividade especial não foi considerada

Isso é muito comum no INSS. Dificilmente, alguém que possui atividade especial consegue reconhecê-la no Instituto.

Não pense que é culpa do agente do INSS, que fez o seu atendimento no dia em que você foi na agência.

Os agentes são obrigados a seguir a Instrução Normativa, senão podem sofrer penalidades.

O grande problema é que a Instrução Normativa possui entendimentos severos e desatualizados, que prejudicam quem quer aposentar.

Qual a solução então? Entrar com um recurso na Junta de Recursos no INSS e/ou entrar com um processo na Justiça.

Vou explicar as 3 razões mais frequentes, que o INSS utiliza para negar a atividade especial.

Saiba, porém, que a Justiça e a própria Junta de Recursos do INSS possuem entendimentos diferentes, que normalmente ajudam você a conseguir sua aposentadoria.

O INSS costuma negar a atividade especial pelas seguintes razões:

1. O EPI era eficaz

O INSS alega, muito frequentemente, que o Equipamento de Proteção Individual (EPI), que você utilizou, era eficaz e eliminava a insalubridade e periculosidade do seu trabalho.

Para o INSS, basta a empresa preencher “SIM” no campo do PPP que pergunta se o EPI era eficaz.

Pense comigo, será que alguma empresa vai responder NÃO para essa pergunta? São poucas.

2. O Laudo é extemporâneo sem referência de layout

Outra alegação muito frequente do INSS é que o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) foi realizado em tempo diferente do período que você quer comprovar e não tem referência sobre o layout da empresa.

3. O INSS não reconhece a atividade especial no seu caso

INSS não reconhece atividade especial na aposentadoria

Em vários casos, o INSS simplesmente não reconhece a atividade especial.

Veja alguns deles:

  • A função de guarda, vigia ou vigilante armado após 28 de abril de 1995.
  • As atividades nas quais houve exposição de modo permanente a agentes nocivos, frio, eletricidade, radiações não ionizantes e umidade, após 5 de março de 1997.

Período trabalhado em empresa que faliu e não forneceu PPP e laudo ao segurado.

Motivo 4: Atividade rural não foi considerada

A atividade do segurado especial (trabalhador rural, pescador artesanal, indígenas, entre outros) é outro ponto complexo de se provar no INSS.

Assim como na atividade especial, os agentes do INSS são limitados pela Instrução Normativa, que nem sempre acompanha o entendimento judicial.

Mesmo apresentando todos os documentos que falei no texto Tudo sobre o tempo de trabalhador rural na Aposentadoria, o INSS tem alguns motivos para não conceder todo o seu tempo rural.

Comprovação da atividade rural pelo CNIS

Preciso explicar que, no ano de 2015, foi feita uma lei que obriga o INSS a utilizar somente o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para a comprovação de exercício de atividade rural e da condição de segurado especial a partir de 01/01/2023.

Para os períodos anteriores a essa data, a comprovação será por uma autodeclaração.

De forma resumida, antes a comprovação era feita pelos sindicatos rurais; agora, é feita pelo próprio trabalhador rural através de uma autodeclaração.

Contudo, a Reforma da previdência veio para mudar um pouco o rumo dessas regras.

Para fins de comprovação de atividade rural, exercida até a data de entrada em vigor da Reforma, o prazo de 01/01/2023 será prorrogado para atestar as atividades rurais unicamente através do CNIS,

A prorrogação se dará até a data em que o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) conseguir atingir a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais.

Mas fique atento. A comprovação do tempo de atividade rural ainda está sendo feita através dessa autodeclaração. Consiga a declaração aqui.

Fique ligado em nosso Blog, porque deixaremos você informado sobre todas as novidades acerca desse tema

Principalmente, quando o CNIS atingir a cobertura mínima.

Sua atividade rural poderá não ter sido comprovada, pois o INSS:

Não reconheceu alguns períodos

Mesmo que você entregue uma infinidade de documentos rurais, o INSS poderá negar alguns períodos se você não possuir documentos para cada ano trabalhado como segurado especial. 

Não aceitou sua documentação rural

Outro motivo comum é o INSS não reconhecer os documentos que você entregou como prova, e por isso negar a aposentadoria.

É importante observar se os documentos que você vai entregar atendem a esses 3 requisitos:

  • São contemporâneos (feitos na época em que você trabalhou, e não agora).
  • Tenha seu nome ou de seus familiares.
  • Tenha a profissão que indique a atividade rural, de pescador artesanal, de outras atividades de segurados especiais, ou ao menos faça a referência que você residia em área rural.

Não reconhece a atividade rural antes dos 14 anos

O INSS não pode, por determinação da Instrução Normativa, reconhecer o período trabalhado antes dos 14 anos de idade no meio rural.

Contudo, é entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o período rural de um segurado pode ser reconhecido antes dos 14 anos de idade.

Motivo 5: Contribuições com pendências no INSS

Não é porque você pagou as Guias da Previdência Social, ou tem o registro na sua Carteira de Trabalho, que sua situação com o INSS está regularizada.

Em alguns casos, o INSS tem problemas com processamento de dados ou, então, a empresa deixa de recolher seu INSS. 

Neste caso, alguns dos seus períodos trabalhados ficam com pendências que poderão prejudicar você no momento da aposentadoria.

Para saber se existe alguma pendência, bastará solicitar o Cadastro de Contribuições Sociais no INSS.

Ele é assim, conforme a imagem abaixo, e o campo chamado indicadores mostrará se existe alguma pendência em algum período.

Modelo de CNIS para aposentadoria especial.

As pendências mais comuns são:

  • PEXT – Pendência de vínculo extemporâneo não tratado;
  • AEXT-VI – Acerto de vínculo extemporâneo indeferido;
  • PVIN-IRREG – Pendência de Vínculo Irregular;
  • PREM-EXT – Indica que a remuneração da competência do Contribuinte Individual prestador de serviço é extemporânea;
  • IGFIP-INF – Indicador de GFIP meramente informativa, devendo o vínculo ser comprovado;
  • PVR-CNISVR”, que indica que o vínculo de trabalho ou o salário recebido estão pendentes no sistema do INSS;
  • IREM-INDPEND – remunerações com indicadores e/ou pendências;
  • PREM-RET – não possui declaração do campo valor retido;
  • PADM-EMPR – inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador;

Para ter acesso ao Extrato de Contribuição CNIS, bastará se cadastrar no portal Meu INSS e retirá-lo pela internet. Nós temos um passo a passo completo de como fazer isso.

Além do mais, também temos um conteúdo completo, com todos os indicadores que poderão aparecer no seu CNIS. Recomendo a leitura.

Outra maneira, será solicitá-lo perante à agência do INSS, sem que seja necessário agendar esse serviço.

Conclusão

Neste texto, você viu que o INSS pode negar sua aposentadoria por vários motivos.

Alguns deles são mais fáceis de resolver, enquanto outros vão exigir que você tome uma atitude: Recurso Administrativo e/ou Processo Judicial.

Então, sabendo de tantos problemas que podem acontecer com o INSS, é imprescindível sempre se preparar para sua aposentadoria.

Siga esses 4 passos para diminuir a chance de o seu benefício ser negado:

  1. Junte todos os documentos que você precisa levar no INSS.
  2. Verifique seu CNIS antes de agendar sua aposentadoria, e tente resolver as pendências.
  3. Confira se o INSS reconheceu todos os períodos que você tem direito.
  4. Certifique-se se existem períodos que só são reconhecidos na Justiça.

Após observar esses pontos, você tem tudo para não perder direitos e conquistar a sua melhor aposentadoria.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse texto com seus amigos, familiares e conhecidos.

Um abraço! Até a próxima.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença? 2024

Você não consegue mais trabalhar por ter problemas de saúde? Se sua resposta foi sim, é possível que você tenha o direito a receber um auxílio-doença, ou até mesmo a se aposentar por invalidez.

Leia esse conteúdo até o fim e descubra se você preenche as exigências para concessão desses benefícios e o passo a passo para conseguir eles sozinho!

Antes de agendar o requerimento de auxílio-doença, você precisa saber se preenche os três requisitos necessários para se “encostar no INSS”:

  1. Qualidade de segurado.
  2. Carência.
  3. Incapacidade laboral.

Está preparado para descobrir como você irá conseguir seu benefício?

Então, vamos lá!

Exigência 1: Qualidade de Segurado 

A primeira exigência para conseguir seu benefício por incapacidade laboral (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) é a qualidade de segurado.

Ter qualidade de segurado significa que você tem direito a receber um benefício do INSS

Mas, para saber se você tem direito (qualidade de segurado), é preciso analisar se você está trabalhando, quanto tempo trabalhou ou se ficou desempregado.

Para facilitar sua vida, use essa calculadora super simples que vai te mostrar se você tem ou não qualidade de segurado.

Se você tiver, quer dizer que você pode ter direito ao auxílio-doença

Vou explicar um pouco sobre a calculadora para você.

Pode-se dizer que tem qualidade de segurado o cidadão que realiza sua inscrição junto ao INSS (RGPS) e efetua recolhimentos à previdência social (paga o INSS).

Existem duas possibilidades para você ter a qualidade de segurado: a responsabilidade de contribuição não é sua ou a responsabilidade de contribuição é sua.

Responsabilidade de contribuição não é sua

O primeiro caso (responsabilidade de contribuição não é sua) é quando você é:

  1. Empregado doméstico, ou
  2. Empregado, ou
  3. Trabalhador avulso, ou
  4. Segurado especial, ou
  5. Contribuinte que presta serviço para empresa.

Nestes casos, sua inscrição é decorrente da atividade laboral exercida e as contribuições da previdência social são descontadas do seu pagamento ou do valor bruto da comercialização de sua produção rural, caso você seja trabalhador rural em regime de economia familiar (segurado especial).

Responsabilidade de contribuição é sua

O segundo caso (responsabilidade de contribuição é sua) é quando você é contribuinte individual (autônomo).

Quando você não exerce atividade remunerada ou trabalha como contribuinte individual (autônomo), e não presta serviços a empresas, terá que comprovar que efetuou o pagamento das contribuições previdenciárias para que tenha reconhecida sua qualidade de segurado.

Atenção: Mesmo quando você está desempregado ou para de pagar o INSS como facultativo ou contribuinte individual, você mantém a qualidade de segurado por um tempo.

Coloquei aqui uma tabela que explica as principais situações que influenciam na qualidade de segurado.

Mas fique tranquilo, a calculadora leva todos esses pontos em consideração.

O cidadão desempregado.Mantém a qualidade de segurado por um ano e quarenta e cinco dias, independente do motivo do desemprego ou da quantidade de tempo que já recolheu para o INSS.
O cidadão desempregado de forma involuntária, que foi mandando embora de seu último emprego.Mantém a qualidade de segurado por dois anos e quarenta e cinco dias após a data de desligamento do emprego.
O cidadão desempregado de forma involuntária, que foi mandando embora de seu último emprego, e já pagou o INSS por no mínimo 120 contribuições (10 anos).Mantém a qualidade de segurado por três anos e quarenta e cinco dias após a data de desligamento do emprego.
O cidadão que estava realizando o pagamento das contribuições previdenciárias (pagando por conta).Mantém a qualidade de segurado por sete meses e quinze dias.

Exigência 2: Carência

Agora que você já sabe que preenche o requisito da qualidade de segurado precisa descobrir se preenche também o requisito da carência mínima para concessão do benefício.

De forma simples, podemos dizer que carência é o número mínimo de recolhimentos que você precisa ter realizado à previdência social, para ter direito a concessão de algum benefício.

É parecido com a carência dos planos de saúde, você só tem direito a alguns benefícios, como procedimentos caros, depois de alguns meses pagando o plano.

No caso do INSS, em regra, somente após 12 meses pagando é que você terá direito aos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.

Mas cuidado! Em alguns casos não é necessário ter o número mínimo de 12 contribuições.

Que casos são esses? Veja os exemplos abaixo:

  • Acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho;
  • Segurados que, após se inscreverem na Previdência, forem acometidos por alguma doença grave, exemplo: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira ou visão monocular, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS e hepatopatia grave.

E quem está desempregado ou quem para de pagar o INSS como facultativo ou contribuinte individual mantém a carência?

O cidadão desempregado (durante o período do desemprego).Mantém a carência conquistada, independente do motivo do desemprego ou da quantidade de tempo que já recolheu para o INSS.
O cidadão desempregado de forma involuntária, que foi mandando embora de seu último emprego.Mantém a carência conquistada por dois anos e quarenta e cinco dias após a data de desligamento do emprego.
O cidadão desempregado de forma involuntária, que foi mandando embora de seu último emprego, e já pagou o INSS por no mínimo 120 contribuições (10 anos).Mantém a carência conquistada por três anos e quarenta e cinco dias após a data de desligamento do emprego.
O cidadão que estava realizando o pagamento das contribuições previdenciárias (pagando por conta).Mantém a carência conquistada por sete meses e quinze dias.

Perdeu a qualidade de segurado?

Nesse caso, você terá que voltar a recolher para o INSS para ter direito ao Auxílio-Doença.

Porém, atualmente é necessário que você volte a contribuir somente por 6 meses (metade do tempo pedido inicialmente) para voltar a ter direito ao benefício.

Vale dizer que ao passar dos anos várias leis alteravam a exigência de carência mínima para quando o segurado perdia a qualidade de segurado.

Vou deixar uma tabela para você entender melhor a quantidade de meses de carência que você precisava ao longo dos últimos anos.

PeríodoCarência
até 07/07/20164 meses
08/07/2016 a 04/11/201612 meses
05/11/2016 a 05/01/20174 meses
06/01/2017 a 26/06/201712 meses
27/06/2017 a 17/01/20196 meses
18/01/2019 a 17/06/201912 meses
18/06/2019 até hoje6 meses

Como saber se preencho os requisitos de qualidade de segurado e carência?

Se você no passado recolheu para previdência social, é possível que você consiga a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença desde que consiga comprovar que sua incapacidade laboral ocorreu enquanto você ainda tinha a qualidade de segurado.

Se você nunca recolheu, mas é segurado especial, por exemplo, é possível a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença desde que você consiga comprovar o labor rural e a incapacidade.

Se você nunca recolheu contribuições para previdência social, você não terá direito a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

Mas há possibilidade de que você tenha direito à concessão de um benefício de prestação continuada da assistência social (LOAS).

Exigência 3: Incapacidade Laboral

A incapacidade laboral pode ser resumida como a impossibilidade física ou mental para o exercício de uma dada atividade profissional, e pode decorrer de fatores fisiológicos.

Por exemplo, problemas decorrentes de idade avançada ou patológicos, enfermidades ou acidentes que comprometem a capacidade de trabalho e manifesta-se com intensidade variável.

Para proteger os segurados contra a incapacidade laboral são oferecidos a todos os segurados da previdência social os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Para requerer o benefício por incapacidade laboral é necessário ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias (para empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos).

Esses 15 dias não precisam ser consecutivos, podendo somar 15 dias de incapacidade no prazo de 60 dias.

No caso dos demais trabalhadores (facultativos, MEIs, contribuintes individuais, etc.), o auxílio-doença é pago a partir do dia que começou a incapacidade.

Vale dizer que é a severidade da incapacidade laboral que será apurada por médico perito que irá determinar o benefício que será concedido ao segurado.

Em regra, os segurados incapacitados de forma total para o exercício de qualquer atividade profissional, sem perspectiva de recuperação, têm o direito a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez.

Já os segurados incapacitados de forma total para o exercício de sua atividade habitual, com perspectiva de recuperação, têm o direito a concessão do benefício de auxílio-doença.

Preencho os três requisitos para o auxílio-doença. O que eu faço agora?

Você precisa agendar um atendimento junto ao INSS para a realização de uma perícia médica.

Isso pode ser feito pelo número 135 (As ligações são gratuitas para quem utiliza telefone fixo ou telefone público).

Você também pode fazer a solicitação de forma online, através do Meu INSS.

Pronto!

Depois que seu agendamento foi realizado, imprima o comprovante de requerimento.

Caso esteja afastado do serviço peça para o responsável pela empresa na qual você trabalha confirmar a data do seu último dia de trabalho, bem como, assinar e carimbar seu comprovante de requerimento de auxílio-doença.

Confira também o nosso post em que mostramos 3 dicas valiosas sobre auxílio-doença.

Conclusão

Antes de realizar o requerimento de auxílio-doença, certifique-se que você possui: qualidade de segurado, carência (normalmente 12 meses de contribuição) e incapacidade laboral.

Não se esqueça que mesmo se você não tiver trabalhando no momento, você ainda pode ter direito a estes benefícios por incapacidade.

Gostou das dicas? Então não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 🙂

Tudo Sobre o Tempo de Trabalhador Rural na Aposentadoria

Você sabia que quem foi trabalhador rural pode utilizar este tempo rural na sua Aposentadoria Por Tempo De Contribuição?

Parece ser uma boa opção, não é mesmo?

Por isso, aqui você vai descobrir tudo sobre o tempo rural, quem tem direito, como comprovar no INSS e o que muda com a Reforma da Previdência.

Este é um assunto que eu sou apaixonada. Afinal, tem tudo a ver com a minha vida.

Provavelmente você não sabe, mas eu nasci no meio rural e comecei a trabalhar desde cedo na lavoura e sei muito bem como é a realidade de quem passou pelas mesmas condições que eu.

Por isso, sempre me dediquei ao máximo para conseguir comprovar o tempo rural dos meus clientes.

Por isso, quero te mostrar o que eu faço aqui no escritório Ingrácio Advocacia.

E com estas informações que estarei te passando agora, suas chances de utilizar o tempo como trabalhador rural no INSS aumentarão muito!

Continue lendo e descubra como melhorar e antecipar sua aposentadoria…

Você vai aprender neste post:

Quem tem direito a contar o tempo rural para a aposentadoria?

Todo mundo que trabalhou no meio rural e foi para o meio urbano, pode utilizar o período rural para conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição.

A grande vantagem é que isto pode antecipar e aumentar a aposentadoria.

Vale dizer que esse tópico não sofreu alterações com a Reforma da Previdência. Confira nosso post completo sobre a Aposentadoria Rural com a Reforma da Previdência.

Quem pode utilizar o tempo rural sem pagar nada?

O trabalhador rural antes de 31/10/1991 pode ter o tempo de lavoura acrescentado na sua aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS.

Mas para isso é preciso comprovar a condição de segurado especial.

O segurado especial é o trabalhador rural que trabalha sob o regime de economia familiar, boia-fria, mineiro, porcenteiro e arrendatário.

Isso significa que, para ser segurado especial, e ter direito a contar o tempo rural (antes de 1991) sem precisar pagar nada para o INSS, é necessário que:

  • A família/trabalhador trabalhasse no meio rural, para o próprio sustento;
  • Poderia haver venda ou troca de mercadorias, mas somente de um pequeno excedente;
  • A família podia contratar no máximo 120 dias de trabalho para auxiliar no trabalho rural;
  • A subsistência da família tinha que ser garantida pelo meio rural;
  • A propriedade rural não explorasse o turismo mais que 120 dias no ano;

Resumindo, a família/trabalhador tinha que sobreviver da sua própria produção rural, sem a finalidade de comércio ou turismo.

Então se você, e sua família, se encaixam neste perfil, é possível reconhecer o período como trabalhador rural antes de 1991 sem a necessidade de realizar pagamentos para o INSS!

Para isso, você vai precisar juntar documentos para provar o tempo rural. Ainda neste post, você irá conferir a documentação necessária, continue a leitura comigo! 🙂

Obs: você não precisava ser proprietário do terreno rural para conseguir comprovar o tempo rural.

Quem precisa recolher em atraso para utilizar o tempo rural?

Se você não se enquadra como segurado especial ou trabalhou como segurado especial depois de 1991, e não realizou as devidas contribuições para o INSS, você precisa indenizar (pagar em atraso) o INSS para utilizar o tempo para se aposentar.

Mas, para que o INSS aprove o pedido de indenização é necessário juntar toda a documentação que prove que você era trabalhador rural.

Não pague nada antes de provar o tempo como trabalhador rural, porque se você não conseguir comprovar este tempo, ele não contará para sua aposentadoria.

O pedido de indenização deve ser feito em uma das agências no INSS ou pela plataforma Meu INSS.

Desde que idade pode contar o tempo rural?

Como ganhar mais 4 anos na sua aposentadoria…

Apesar do trabalhador rural começar a trabalhar sob o sol forte desde criança, por volta dos 8 anos de idade, não é todo o período que pode ser usado para sua aposentadoria.

O INSS só reconhece o tempo rural depois dos 14 anos de idade.

Ou seja, você pode utilizar o período desde que você completou 14 anos até o dia que você saiu do meio rural.

Lembrando que se você saiu antes de 1991, pode reconhecer sem pagar nada. Se foi depois de 1991, tem que comprovar que trabalhou e indenizar o INSS – pagar atrasado.

Na justiça é pacífico o entendimento que é possível reconhecer o tempo rural a partir dos 12 anos de idade.

Ou seja, se você entrar na justiça é possível se aposentar dois anos antes, utilizando seu tempo rural.

Como ganhar mais 2 anos na sua aposentadoria?

A TNU (Turma Nacional de Uniformização), no processo de nº 0002118-23.2006.4.03.6303, admitiu contar o trabalho de um segurado a partir dos 12 anos. Isso pode mudar o cenário das aposentadorias com tempo rural no Brasil!

O que isso significa?

  1. Quem já se aposentou utilizando o tempo rural pode pedir uma revisão para incluir o período desde seus 10 anos de idade na sua aposentadoria. Isto fará com que o valor que você recebe de aposentadoria aumente;
  2. Quem ainda não se aposentou, pode se aposentar 2 anos antes e aumentar o valor da sua aposentadoria se entrar com um processo de aposentadoria na Justiça.

Essa possibilidade de ganhar mais 2 anos na sua aposentadoria não sofreu alterações com a Reforma.

Um alívio muito grande para os trabalhadores rurais que estão na lida desde muito cedo, concorda comigo?

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posiciona no sentido de reconhecer atividade rural de segurados que começaram a trabalhar antes dos 12 anos de idade, respeitado as particularidades do caso concreto.

Nós falamos disso em um conteúdo específico. Vale a pena a leitura!

Que documentos você precisa para comprovar o tempo rural?

Esta é a parte mais delicada para quem quer reconhecer o período como trabalhador rural para sua aposentadoria.

A Lei de Benefícios traz alguns documentos que são admitidos para provar a atividade rural, e outros que a jurisprudência entende que podem ajudar a comprovar.

Para facilitar sua vida, fiz uma lista dos documentos mais fáceis e comuns de conseguir, confira:

  • Contrato individual de trabalho ou CTPS;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.

É importante tentar juntar documentos de todos os anos que você trabalhou no meio rural.

Quanto mais documentos (e documentos de mais anos você tiver), mais chances de conseguir reconhecer este tempo.

Novidade: obrigatoriedade do CNIS

Em 2019 foi criada uma lei obrigando que você e o INSS utilizem, a partir de 1º de janeiro de 2023, somente o CNIS para fins de comprovação de exercício de atividade rural e da condição de segurado especial.

Para os períodos anteriores a 1º de janeiro de 2023, a comprovação da condição de segurado especial acontece por meio de uma autodeclaração.

Ou seja, a forma que o segurado especial demonstra o exercício da atividade rural, que antes era dada pelo pelo sindicato dos trabalhadores rurais, agora é feita através de uma declaração.

Caso algumas informações da sua declaração forem irregulares/duvidosas, o INSS pode pedir alguns documentos adicionais para comprovar sua condição.

Por outro lado a Reforma da Previdência veio para mudar um pouco o rumo dessas regras

Para fins de comprovação de atividade rural exercida até a data de entrada em vigor da Reforma, o prazo de 01/01/2023, para atestar as atividades rurais unicamente através do CNIS, será prorrogado!

A prorrogação vai acontecer até a data em que o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) conseguir atingir a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais.

Essa pesquisa será feita pela PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua).

Isso quer dizer que, a comprovação das suas atividades rurais e da condição de segurado especial será feita somente pelo extrato do CNIS a partir do dia em que houver a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais pelo CNIS!

A comprovação da condição de segurado especial antes dessa data será feita através de uma autodeclaração do contribuinte.

Já para comprovar a atividade rural dos segurados empregados rurais, contribuintes individuais e avulsos é preciso apresentar as documentações que eu listei acima.

Vendo isso, tente reunir todos os documentos necessários para essas comprovações o mais rápido possível, para que não possa dar problemas futuros com essa nova regra que pode ocorrer a qualquer hora!

Assim, você já ficará tranquilo e não precisará arrancar os cabelos caso haja alguma alteração nas regras. hehe

Conseguiu perceber que esse assunto terá atualizações constantes?

Então, fique ligado aqui no blog, nós sempre atualizamos as mudanças que ocorrem para a comprovação do tempo rural para fins de aposentadoria, ok?

Obs: Todos documentos deverão ser apresentados em fotocópias acompanhados dos originais no INSS.

Como conseguir os documentos para comprovar tempo rural?

O que ninguém te diz…

O maior desafio, para quem quer comprovar o período como trabalhador rural, é conseguir os documentos necessários. E ninguém explica o caminho para conseguir estes documentos.

Alguns deles, se você não guardou, são impossíveis de conseguir. Mas outros tem como você conseguir ainda hoje, e eu vou te mostrar como.

Preste muita atenção em como conseguir estes documentos, que se você fizer tudo certinho suas chances de reconhecer o período trabalhado a partir dos 14 anos no INSS, e o período a partir dos 12 anos, ou antes, na Justiça, vão aumentar muito.

Atestado de profissão do prontuário de identidade

O atestado de profissão do prontuário de identidade serve para demonstrar qual era sua profissão na época em que você fez sua identidade.

No Paraná, a solicitação deve ser feita pela internet no site da Secretaria da Segurança Pública, selecionando o serviço Atestado de Profissão.

Cópia autenticada das certidões

A cópia autenticada da certidão de nascimento de seus irmãos ou filhos e sua certidão de casamento servem para demonstrar qual era a sua profissão ou de seus pais no momento da emissão do documento.

Para conseguir as certidões de nascimento e casamento, você vai precisar do:

  • Nome completo de quem você quer a certidão;
  • Data do nascimento ou casamento;
  • Local do nascimento ou casamento;

Com esses dados basta entrar em contato com o Cartório de Registro Civil do local de nascimento ou casamento e pedir uma segunda via que conste a profissão dos seus pais.

Caso a profissão deles não conste na certidão, você pode solicitar a certidão de inteiro teor do documento, onde provavelmente estará as profissões.

Histórico escolar do período em que estudou na área rural

Normalmente as pessoas guardam o histórico escolar, mas se você não guardou pode ficar calmo.

Para solicitar basta entrar em contato com a Secretária de Educação do Município que você estudou durante o período rural.

Certificado de reservista

Caso você não tenha mais seu certificado de reservista, ele deverá ser solicitado na Junta Militar do local da prestação do serviço militar.

Os melhores meses para solicitar este documento é entre Maio e Dezembro, que são os meses de baixo movimento no Alistamento Militar, e com isto irá ser bem mais rápido obter o documento.

Os documentos necessários para a segunda via são:

  • Cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento.
  • Duas fotos 3×4 com fundo branco.
  • Comprovante de residência.

Registro de imóvel rural

O registro de imóvel rural deve ser solicitado no Cartório de Registro de Imóveis do local do imóvel.

Para conseguir este documento, você vai precisar do:

  • Nome completo do proprietário;
  • CPF do proprietário;
  • Local da propriedade rural.

Certidão do INCRA

Com a matrícula do imóvel rural em mãos, compareça ao INCRA do estado do imóvel e solicite o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

Este é um procedimento simples.

No Paraná o INCRA fica localizado na Rua Dr. Faivre, 1.220 e é necessário comparecer pessoalmente para solicitar o CCIR.

Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Depois que você conseguir todos os documentos que falei nos tópicos anteriores, você deve providenciar a Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, caso você seja trabalhador rural empregado, avulso ou contribuinte individual.

Declaração da atividade rural.

Para isto, basta comparecer com todos os documentos que você já possui para comprovar o período como trabalhador rural, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município que você trabalhou no meio rural.

Autodeclaração + autenticação em algum dos órgãos do PRONATER

Caso você seja segurado especial, você vai precisar preencher uma autodeclaração para comprovar sua atividade rural. Você deve informar os períodos trabalhados, qual foi o tipo de imóvel em que foram feitas as atividades, se familiares trabalharam com você, etc.

É muito importante você apresentar este documento na hora de fazer o requerimento para a aposentadoria.

Quando você precisa de testemunhas para comprovar tempo rural?

Você vai precisar de testemunhas se não tiver documentos suficientes para provar todo o período rural, ou não tiver documentos que provem com certeza que você era um trabalhador rural.

Essa é uma ótima opção, caso você não esteja com a documentação em dia, vale a pena ver se o uso dela será possível!

Mas atenção: você sempre vai precisar ter alguns documentos.

Somente testemunhas não é o suficiente nem para o INSS e nem para a Justiça reconhecer o seu período como trabalhador rural.

Como devem ser suas testemunhas:

  1. Pessoas que te conheciam na época em que você era trabalhador rural;
  2. Não podem ser parentes nem amigos próximos;
  3. Quanto mais próximo elas moravam de você, melhor;
  4. É necessário testemunha para todo período, até o momento em que você saiu do meio rural;
  5. O ideal são 3 testemunhas.

Para requerer que o INSS ouça suas testemunhas, e aumentar drasticamente as chances de conseguir reconhecer todo o período rural a partir dos seus 14 anos, você precisa solicitar uma Justificação Administrativa.

A Justificação Administrativa nada mais é que um pedido para que sejam ouvidas suas testemunhas.

Para fazer o requerimento preencha este documento com o nome e endereço de suas testemunhas e leve no INSS no dia agendado para sua aposentadoria.

A Reforma não interfere em nada este tópico. Menos uma mudança para nos dar dor de cabeça, concorda?

Conclusão

Muitas pessoas acham complicada a busca pela comprovação do tempo rural, contudo, esse esforço pode significar você se aposentar mais cedo ou se aposentar com um salário melhor.

Vamos retomar os pontos principais para você ficar atento na hora de reconhecer seu período como trabalhador rural no INSS:

  1. Certifique-se se você pode reconhecer seu tempo rural sem precisar pagar nada (segurado especial antes de 1991).
  2. Tente primeiro no INSS, mas mesmo se der certo entre na Justiça também para aumentar o valor da sua aposentadoria.. Enquanto o INSS só reconhece a partir dos 14 anos, tem entendimento na Justiça que reconhece a partir dos 12 anos, ou até antes (segundo o STJ), o que pode aumentar em 2 anos ou mais o seu tempo de contribuição.
  3. Busque o máximo de documentos possíveis e o mais rápido possível, para não cair na regra de comprovação de atividade rural unicamente pelo CNIS! Se você não tiver nada siga minhas dicas de como conseguir documentos para provar a atividade rural.
  4. Solicite prova testemunhal (Justificação Administrativa) no INSS para ajudar a comprovar o tempo rural.

Fazendo tudo isto, sua chances de antecipar e melhorar suas aposentadorias vão subir. É direito seu ter o tempo rural reconhecido.

Espero que você tenha aproveitado estas dicas valiosas.

Gostou do texto? Então não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 🙂

Fator Previdenciário no INSS | Vale a Pena Esperar Para Se Aposentar?

O fator previdenciário é um grande vilão da maioria das aposentadorias, mas você sabe o que aconteceu com ele na Reforma da Previdência?

Bom, só por questão de contexto, ele foi criado em 1999 com o objetivo de permitir as pessoas se aposentarem mais cedo, contudo, diminuindo o valor a ser recebido.

Ou seja, quanto mais cedo você se aposentar, menor será sua aposentadoria.

Ele leva em consideração 3 variáveis: expectativa de vida, idade e tempo de contribuição. Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, melhor será seu fator previdenciário.

Esperar para se aposentar aumenta o seu fator previdenciário, mas pode não valer a pena.

Isso mesmo

Muitas pessoas me perguntaram aqui no Blog se vale a pena esperar alguns anos para se aposentar com uma renda maior.

Esta não é uma pergunta fácil de responder, depende muito do momento que você está passando e dos seus planos.

Mas algumas informações podem te ajudar muito a decidir!

Pensando nisso, preparei uma calculadora que, em menos de 30 segundos, vai te responder:

  • Qual é o seu fator previdenciário
  • Quantos pontos você tem para a aposentadoria por pontos
  • A partir de que ano seu fator previdenciário não diminuirá sua aposentadoria
  • Quando você se aposenta por Idade
  • Quanto você perde se decidir esperar para se aposentar sem o fator previdenciário
  • Se você esperar, em quanto tempo terá valido a pena

Obs: esta calculadora não leva em consideração todas as variáveis possíveis. Para um cálculo completo procure um Advogado Especialista em Direito Previdenciário.

Agora continue me acompanhando neste post para saber:

Quais são as aposentadorias que não tem o fator previdenciário?

Não são todas as aposentadorias que tem o fator previdenciário.

Nas aposentadorias abaixo, só é aplicado o fator previdenciário se for para melhorar a aposentadoria.

Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é um tipo de aposentadoria muito benéfica.

Com ela, caso você tenha preenchido os requisitos antes da Reforma, você pode se aposentar com qualquer idade sem sofrer os malefícios do fator previdenciário.

Então, tanto faz você se aposentar com 40 ou 70 anos, o valor será o mesmo.

Tem direito a Aposentadoria Especial quem trabalhou 25 anos com algumas profissões específicas ou/e em contato habitual e permanente com agentes perigosos ou que fazem mal a saúde.

O que importa para a Aposentadoria Especial (antes da Reforma) é comprovar 15, 20 ou 25 anos de atividade especial

A atividade especial é o tempo que alguém trabalhou em contato com alguns elementos que são perigosos (periculosidade) ou que fazem mal a saúde (insalubridade).

Este tempo pode ser usado para melhorar sua aposentadoria.

Contudo, a reforma trouxe uma idade mínima que você deve cumprir para a aposentadoria especial ser concedida.

Ou seja, ela ficou muito mais difícil de se conseguir, pois, mesmo trabalhando 25 anos, você ainda terá que ter 60 anos de idade para poder desfrutar da aposentadoria especial.

Se você quiser saber mais sobre como ficou a aposentadoria especial com a reforma, leia nosso conteúdo sobre a Nova Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência.

Para te deixar mais calmo: as regras da reforma são destinadas às pessoas que já contribuem para o INSS, mas não preencherem os requisitos até a entrada em vigor dela (novembro de 2019) ou vão começar a contribuir depois dela!

Entenda mais sobre a aposentadoria especial neste post 5 passos para sua aposentadoria especial.

Aposentadoria por Idade

Tem direito à Aposentadoria por Idade o homem que completa 65 anos e a mulher que completa 60 anos e tenha no mínimo 15 anos de tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência.

Atenção, apesar de o tempo mínimo ser 15 anos de tempo de contribuição, caso você tenha mais de 15 anos o seu benefício pode ter um valor maior.

A forma de calcular quanto ganha um aposentado por idade é específica: são 70% da aposentadoria integral, mais 1% para cada ano de contribuição.

Desta forma, mesmo com a Aposentadoria por Idade, para ter direito a 100% da média dos seus salários, além de ter preenchido os requisitos antes da entrada em vigor da Reforma, será necessário ter pelo menos 30 anos de tempo de contribuição.

Exemplo: Um homem com 65 anos e 25 anos de tempo de contribuição terá direito a se aposentar com 95% da média de seus salários (70% + 1% para cada ano de tempo de contribuição que ele tem).

A reforma veio e mudou um pouco os requisitos e a forma de cálculo.

Quanto ao requisito dos homens, ele agora precisa ter, no mínimo, 65 anos e 20 anos de contribuição. Já as mulheres precisam de 62 anos e 15 anos de contribuição.

Viu que o tempo de contribuição do homem e a idade mínima das mulheres aumentaram

No que se refere a forma de cálculo, agora serão utilizados como média todos os seus salários (e não mais os 80% maiores salários), e o que você ganhará é 60% dessa média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Isto é, você precisará de 40 anos, se for homem, ou 35 anos, se for mulher, de tempo de contribuição para receber a aposentadoria integral.

Isso é muito tempo!

Preciso te lembrar que essas regras da reforma servem para quem já contribui para o INSS e não conseguiu se aposentar até a reforma ou que vai começar a contribuir depois dela, ok?

Aposentadoria por Pontos

Este é um caso especial, que está valendo desde 17/06/2015.

Trata-se de um tipo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mas sem o fator previdenciário. Antes da Reforma, para ter direito a este benefício:

O homem precisa de:

  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • 96 pontos (os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição).

A mulher precisa de:

  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • 86 pontos (os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição).

Isto vale até 31/12/2019.

Após esta data a quantidade de pontos necessários irá aumentar, conforme as regras da reforma da previdência.

Essas regras são válidas para quem já contribui para o INSS antes ou depois da reforma! 

Mudanças com a Reforma da Previdência

Agora só uma regra de transição utiliza o fator previdenciário para o cálculo de sua aposentadoria.

Essa regra de transição é mais conhecida como a regra do pedágio de 50%.

Ela é destinada para quem já contribuía para a previdência antes da reforma, e faltavam menos de dois anos para poder se aposentar até o dia 13/11/2019 (data que a reforma entrou em vigor).

Os requisitos desta regra são:

  • no mínimo, 33 anos de contribuição, para os homens, ou 28 anos de contribuição, para as mulheres, até a data do início da vigência da reforma.
  • dever cumprir o período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição, para os homens, e 30 anos, para as mulheres.

Por exemplo, faltavam 2 anos para você se aposentar e veio a reforma.

Com essa regra de transição você precisará de 2 anos + 1 ano (pedágio de 50%) = 3 anos para poder se aposentar.

O cálculo do valor da aposentadoria se dará do seguinte modo: a média de todos os salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, multiplicado pelo fator previdenciário.

Conseguiu perceber que depois que todos os contribuintes que se adequarem a essa regra, ele vai acabar?

Será o fim do fator previdenciário para as aposentadorias

E então, vale a pena esperar para se aposentar?

Conseguiu perceber se vale ou não a pena esperar para se aposentar?

Lembre da calculadora que te indiquei lá no início deste post, mas mesmo assim, o ideal sempre será ter o acompanhamento de um advogado que seja especializado em Direito Previdenciário, ok?

Agora, vou ficando por aqui.

Até a próxima!

Aposentadoria Especial do Médico | Como Não Perder Dinheiro

A Aposentadoria Especial do Médico gera muitas dúvidas entre os profissionais, e não saber como ela funciona pode gerar um prejuízo enorme aos profissionais da área médica.

É assustador saber que se o Médico pode perder quase 1 milhão de reais só por não conhecer seus direitos.

Pensando nesses profissionais vamos tratar os principais direitos da Aposentadoria Especial dos Médicos, inclusive com a reforma, e fornecer dicas muito valiosas para você receber tudo que tem direito.

Continue lendo e você saberá:

1. As vantagens da aposentadoria especial

A Aposentadoria Especial trazia grandes benefícios aos médicos antes da Reforma da Previdência.

Com ela, era possível se aposentar com apenas 25 anos de trabalho sem a aplicação do fator previdenciário, o grande vilão das aposentadorias.

Outra vantagem é que não existia idade mínima. Assim que você completava 25 anos de contribuição, era possível receber esta aposentadoria.

Contudo, a Reforma da Previdência veio para prejudicar mais você!

Se você não preencheu o requisito do tempo de atividade especial (25 anos) antes da Reforma ou começou a contribuir depois dela, além desse tempo, você precisa de uma idade mínima de 60 anos de idade para conseguir esse benefício.

Complicou de vez!

Mas caso você tenha completado os 25 anos de atividade especial antes da reforma, pode se acalmar!

Você possui direito adquirido e poderá se aposentar tranquilamente, sem precisar da idade mínima.

Vale te dizer também que esta aposentadoria precisa de uma atenção especial. É que em alguns casos o INSS não permite que o Médico continue exercendo sua profissão depois de receber a Aposentadoria Especial.

E para quem já é aposentado?

Se você já está aposentado é possível pedir a revisão da aposentadoria.

Basta juntar a documentação correta e pedir que o INSS considere todos os seus direitos.

Esta revisão pode dobrar o valor da aposentadoria.

2. Quais documentos eu vou precisar?

Para conseguir sua Aposentadoria Especial é preciso comprovar o contato habitual e permanente com agentes nocivos à saúde.

O que torna o caso dos médicos único é que quase sempre esses profissionais estão expostos a pessoas doentes no seu cotidiano.

Em algumas áreas médicas também é comum o contato com agentes químicos nocivos à saúde.

(Esse é o mesmo caso para enfermeiros, radiologistas e dentistas, que normalmente possuem este contato.)

Então, para conquistar a Aposentadoria Especial, é preciso provar (para o INSS) o tempo trabalhado em contato com os agentes insalubres.

Mas o Médico tem uma grande vantagem!

Até 28/04/1995, a legislação assumia que o trabalho de médico era insalubre. Assim, para o tempo de trabalho antes de 1995 basta comprovar que você realmente exercia a profissão de Médico.

Isso pode ser provado através da carteira de trabalho, holerites e registro de funcionários da empresa.

Após 1995 a Lei mudou, e é um pouco mais complicado provar a atividade especial do Médico.

Para isso são necessários alguns documentos. Veja o que você vai precisar.

Se você é um médico empregado

Para comprovar o tempo que você trabalhou como Médico para uma empresa, será necessário juntar alguns documentos:

  1. O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
  2. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (o PPP).
  3. A Carteira de Trabalho (CTPS).
  4. Holerites.
  5. Requerimento para Justificação Administrativa.

Nós já explicamos sobre estes documentos no post 5 passos para conseguir sua aposentadoria especial.

Se você é um Médico autônomo

O autônomo precisa dos mesmos documentos do Médico empregado.

O que acontece é que normalmente os profissionais autônomos não se preocupam com a aposentadoria até chegar no momento de se aposentar e muitas vezes não tem a documentação necessária.

Então, o segredo é ser prevenido e se preparar para a aposentadoria. Para isso você precisa contratar periodicamente um profissional para elaborar o LTCAT do seu trabalho.

O LTCAT

O LTCAT é um documento que relata as condições atuais de trabalho, relatando a exposição à agentes insalubres e periculosos, a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), como também, as mudanças no ambiente de trabalho, dando um parecer sobre como era o passado.

Este é o principal documento para comprovar a insalubridade para os Médicos conseguirem a Aposentadoria Especial.

Além disso, este documento possui muita força tanto no INSS quanto na Justiça.

Para ter validade, o LTCAT deve ser elaborado por um profissional legalmente capacitado (Engenheiro especialista em Segurança do Trabalho ou Médico especialista em Medicina do Trabalho).

Se você nunca fez o LTCAT, contrate o quanto antes este profissional. O ideal é que o LTCAT seja confeccionado de 3 em 3 anos.

Corra para conseguir toda a documentação antes da reforma

Como te expliquei antes, a reforma incluiu uma idade mínima como requisito para a concessão desse benefício caso você tenha começado a contribuir a partir do dia 13/11/2019 como médico.

Além disso, a forma de cálculo piorou. Você poderá perder muito dinheiro!

Vou explicar melhor isso no próximo tópico.

Se você conseguir comprovar os 25 anos de atividade especial para períodos trabalhados antes da reforma, será melhor para você, pois já conseguirá se aposentar.

Isso porque você já possui direito adquirido!

Então corra para conseguir toda a documentação necessária que comprove esse tempo para você não entrar em eventuais enrascadas.

3. Como não perder dinheiro com sua Aposentadoria?

Muitos médicos se perguntam se não vale a pena esperar pela Aposentadoria por Idade, e deixar a Aposentadoria Especial de lado.

A resposta normalmente é não. Você pode deixar de ganhar quase um milhão de reais se esperar pela Aposentadoria por Idade.

Vou te explicar…

Antes da Reforma da Previdência

Antes da reforma, tanto na Aposentadoria Especial quanto na Aposentadoria por Idade, o valor da aposentadoria era perto dos 100% da média dos seus 80% maiores salários desde 1994.

Na aposentadoria por idade o valor poderia ser um pouco menor que 100%.

No entanto, para alguém se Aposentar por Idade era preciso esperar 65 anos de idade se for homem ou 60 anos de idade se for mulher.

Isso com a Lei atual, que pode mudar a qualquer instante.

Já na Aposentadoria Especial, não importava a sua idade, era possível se aposentar com 100% da sua média de salários assim que você completou os 25 anos de alguma profissão que tenha atividade especial, o caso do Médico (regra antes da reforma).

Esses benefícios são válidos se você conseguiu completar 25 anos de atividade especial antes da reforma.

Do contrário, você precisará desse tempo de atividade + 86 pontos (soma da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum) para conseguir esse benefício.

Depois da Reforma da Previdência

Agora, se você começou a trabalhar como médico a partir de 13/11/2019, você precisará dos 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade.

Além disso, o forma de cálculo com a reforma mudou! 

A regra de cálculo para quem ainda não conseguiu se aposentar será feita da seguinte maneira:

  • será feita a média de todos os seus salários
  • você receberá 60% dessa média +2% ao ano de atividade especial que ultrapassarem 20 anos de atividade especial para os homens e que ultrapassarem 15 anos para as mulheres.

Viu como a Reforma ficou muito prejudicial para você? Isso é um absurdo para todos que trabalham com atividades danosas à saúde.

Portanto, como te sugeri antes, se você conseguir comprovar os 25 anos de atividade especial para os períodos trabalhados antes da reforma, será bem melhor!

4. Posso continuar trabalhando depois de aposentado?

Aqui está o principal ponto de atenção das aposentadorias para médicos.

A lei da Aposentadoria Especial restringe o profissional continuar exercendo a mesma profissão depois que começa a receber a Aposentadoria.

Isso normalmente não é vantajoso para o Médico.

E é por isso que Médicos, e outras profissões, do Brasil estavam entrando na justiça para conquistar o direito de receber a Aposentadoria Especial sem precisar se afastar da sua profissão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem julgados favoráveis aos Médicos, possibilitando eles receberem a Aposentadoria Especial sem precisar se afastar da profissão.

Contudo, infelizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2020, em seu Tema de Repercussão Geral 709, que o segurado que recebe Aposentadoria Especial não pode continuar desempenhando atividades nocivas à saúde ou à integridade física.

Isso significa que o médico não pode retornar a sua atividade insalubre após conseguir a Aposentadoria Especial.

Se este segurado voltar a trabalhar na atividade especial, o pagamento do seu benefício é cessado e só volta a ser pago quando a pessoa não estiver mais exercendo as atividades insalubres através de uma solicitação ao INSS.

Portanto, fique atento ao que expliquei neste tópico, ok?

Sabendo destas informações, você já pode planejar seu futuro e pode adiar a sua aposentadoria, caso queira continuar mais alguns anos trabalhando como médico.

Gostou do post? Aproveite e leia também sobre como Comprovar o Período de Residência Médica na Aposentadoria.

Passo a Passo para Conseguir a Aposentadoria Especial

Conseguir a Aposentadoria Especial é um dos assuntos que mais gera dor de cabeça em quem quer se aposentar. 

Por isso, vou começar falando disso.

Neste conteúdo, irei comentar 5 passos que costumo dar, aqui no escritório, para conseguir a Aposentadoria Especial

Eu vou te ensinar tudo sobre:

O que é Aposentadoria Especial?

Mas antes de começar, você precisa saber o que é a Aposentadoria Especial.

A Aposentadoria Especial é um tipo de aposentadoria muito benéfica.

Antes da Reforma, você podia se aposentar com qualquer idade sem que sofresse os malefícios do fator previdenciário.

Então, se você se aposentasse com 40 ou 70 anos, o valor seria o mesmo.

Com a Reforma, alguns requisitos mudaram.

Também será necessário uma idade ou pontuação mínima para que você tenha direito à Aposentadoria Especial.

Segurados que trabalharam 25 anos em profissões específicas, em contato habitual e permanente com agentes perigosos, que fazem mal à saúde, têm direito à Aposentadoria Especial.

Outro detalhe é que, ainda que você não tenha trabalhado todos os 25 anos com atividades especiais (perigosas ou insalubres), será possível usar esse tempo para:

Atenção: essa conversão somente é possível para as atividades especiais realizadas antes de 13/11/2019, data que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Com a nova norma previdenciária, não será mais possível converter o tempo de atividade especial para adiantar a sua aposentadoria.  

Continue lendo e descubra como fazemos para conseguir esses direitos.

Como analisar se você tem direito a Aposentadoria Especial

quem tem direito aposentadoria especial

O que importa para a Aposentadoria Especial é comprovar 25 anos de atividade especial

A atividade especial é o tempo em que alguém trabalhou em contato com elementos que são perigosos (periculosidade) ou que fazem mal à saúde (insalubridade).

Esse tempo poderá ser usado para melhorar a sua aposentadoria.

São duas regras para definir a atividade especial:

Regra (1): Atividade especial por categoria profissional (até 1995)

Até 1995, algumas profissões eram consideradas atividades especiais pelos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.

Então, se a sua função está nos Decretos que falei, a lei irá considerar esse tempo como atividade especial até 28/04/1995.

As profissões mais comuns, que se enquadram como atividade especial devido à categoria profissional, são:

  • Médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
  • Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
  • Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
  • Frentistas de posto de gasolina;
  • Aeronautas ou aeroviários;
  • Telefonistas ou telegrafistas;
  • Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
  • Operadores de Raio-X.

Atenção: o reconhecimento da atividade especial, pela categoria profissional, só vale para o tempo que você trabalhou até 1995 (mais precisamente, até 28/04/1995).

Regra (2): Atividade especial pelo contato com agente insalubre ou periculoso

Sempre que você trabalha com agentes insalubres (que fazem mal à saúde) ou periculosos (que colocam sua vida em risco) de maneira habitual e permanente, você tem o direito de reconhecer esse tempo como atividade especial.

Nestes casos, tanto faz se foi antes ou depois de 1995.

Os agentes que mais dão direito à atividade especial, são:

  1. Agentes físicos: muito ruído, calor ou frio;
  2. Agentes químicos: como graxas, tintas, solventes e combustíveis;
  3. Agentes biológicos: trabalhar em contato com pessoas e animais doentes ou lixo;
  4. Trabalhar com eletricidade;
  5. Trabalhar como vigia ou vigilante.

Então, se você trabalhou sob alguma dessas condições, será possível reconhecer a sua atividade especial e conseguir uma aposentadoria melhor no INSS, ou, até mesmo, revisar a aposentadoria que você já tem.

Para as duas regras, vamos precisar de documentos para provar a atividade especial.

Sem os documentos certos, não tem como conseguir a Aposentadoria Especial e todo o tempo trabalhado sob essas condições será desperdiçado.

Para deixar mais fácil de entender como as duas regras funcionam, vou dar um exemplo.

Exemplo do João

exemplo aposentadoria especial

João trabalhou como médico entre 1990 e os anos 2000. Em 2016, João queria saber se o tempo que trabalhou como médico poderá ajudá-lo a se aposentar.

Neste caso, de 1990 até 1995, o trabalho de João será considerado atividade especial, porque a profissão de médico está na lista das categorias profissionais.

Após 1995, a lista não será mais válida.

Então, será preciso analisar os agentes insalubres e periculosos.

Para que o INSS possa fazer a análise no caso de João, ele terá que juntar alguns documentos e entregar no dia que for no Instituto.

Continue lendo e descubra quais são esses documentos.

Os documentos para comprovar a atividade especial

Agora que você já sabe o que é atividade especial e quais são as duas maneiras que a lei utiliza para considerá-la, você vai descobrir os documentos que precisará para provar os seus direitos.

Se você trabalhou com alguma das atividades da lista, antes de 1995, o importante será provar que você realmente exercia a atividade que está na lista.

Agora, contudo, se você trabalhou com algum agente insalubre ou periculoso, o importante será mostrar para o INSS: 

  • Qual era o agente;
  • Se você tinha contato com o agente;
  • Qual era a intensidade;
  • A quantidade do agente no seu ambiente de trabalho.

Para isso, alguns documentos são essenciais:

Documento essencial (1) – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

O PPP é um documento que deverá ser fornecido quando você solicitá-lo.

Normalmente, o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa te fornecerá o PPP. Ou, então, ele será entregue no momento da rescisão do seu contrato de trabalho.

Neste documento, vão constar todas as atividades que você exerceu na empresa:

  • O que você fazia; 
  • Em qual setor você trabalhava;
  • Com quais agentes (insalubres e periculosos) você tinha contato ou esteve exposto.

O PPP é um documento muito importante.

Conselho: nunca tente se aposentar sem pegar o PPP da empresa em que você trabalhou.

Apresentar esse documento no INSS ajudará você a conseguir uma Aposentadoria Especial, ou uma aposentadoria comum, com um salário melhor e menos tempo de contribuição.

Temos um conteúdo completo, com o passo a passo de como conseguir o seu PPP, no Blog do Ingrácio. Confira aqui: PPP para Comprovar Insalubridade | Como Conseguir?

Documento essencial (2) – LTCAT

O nome completo é Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), um documento um pouco mais difícil de se conseguir.

Ele é feito pela própria empresa e traz mais informações que o PPP. 

Acontece, no entanto, que nem toda empresa fornece o LTCAT facilmente. Apesar disso, ele será importante para provar a exposição ao ruído, eletricidade e calor excessivos.

Infelizmente, algumas empresas somente fornecem o LTCAT depois que você entra na Justiça.

Caso você seja um profissional autônomo, será imprescindível contratar um Engenheiro Especialista em Segurança do Trabalho ou um Médico especialista em Saúde do Trabalho para fazer o seu LTCAT.

Atenção: é recomendável que você faça o LTCAT a cada 3 anos.

Documento essencial (3) – Carteira de Trabalho

Na Carteira de Trabalho deverá constar qual atividade você desempenhava na empresa.

Isso tanto ajudará a comprovar seu tempo de trabalho, quanto a provar se você estava em alguma das profissões da lista que dá direito à atividade especial.

Por isso, a Carteira de Trabalho será uma prova muito boa, que servirá para reconhecer a atividade especial pela profissão exercida até 1995.

Cuidado: para provar uma atividade especial, que não seja pela profissão, você precisa de mais documentos, pois apenas a Carteira de Trabalho não será suficiente.

Existem alguns outros documentos, que apesar de não serem essenciais, poderão ajudar com que você consiga seu direito mais facilmente.

Então, se você tiver algum deles, não esqueça de guardar para levar ao INSS.

Documento opcional (1) – Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade

Você provar que recebia o adicional de insalubridade, com a ajuda dos seus holerites (contracheques), demonstrará que a sua atividade era especial.

Para fortalecer essa prova, será interessante pedir que testemunhas sejam ouvidas.

Documento opcional (2) – Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista

Se você já entrou com uma Reclamatória Trabalhista e foi feita perícia técnica nesta reclamatória, ou seja, foram à empresa em que você trabalhava para verificar se você ficava exposto a fatores insalubres ou periculosos, você poderá utilizar o laudo desta perícia.

Observação: se o seu colega entrou com um processo trabalhista ou um de aposentadoria e, no processo dele, foi feita uma perícia técnica, você poderá utilizar o laudo do processo do seu amigo para se aposentar.

Documento opcional (3) – Certificado de cursos e apostilas

Levar certificados de cursos que você fazia para se aprimorar na sua profissão, no INSS, ajudará a provar que você exercia a atividade que seu PPP e Carteira de Trabalho falam.

Esse documento poderá fazer muita diferença.

Principalmente, para vigilante/vigias que trabalhavam armados.

Documento opcional (4) – DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)

São documentos que existiam antes do PPP. 

Se você tiver saído da empresa antes de 2004 e ela tiver entregado algum desses documentos, você poderá utilizá-los no lugar do PPP.

Cuidado: se você saiu da empresa depois de 01/01/2004, esses documentos não têm valor. Neste caso, somente o PPP poderá ser utilizado.

Como e quando pedir para o INSS ouvir testemunhas

Pedir para o INSS ouvir testemunhas é muito útil quando você não tem toda a documentação necessária para comprovar sua atividade especial (a documentação que falei no tópico anterior).

Principalmente, se você não tiver o PPP ou o LTCAT.

O nome do pedido para ouvir testemunhas no INSS é Justificação Administrativa. A finalidade dele será a de ajudar a comprovar sua atividade especial.

Importante: as testemunhas devem ser pessoas que trabalharam na mesma empresa, na mesma época que você.

Se o pedido for aceito, será agendado um dia e horário para você e suas testemunhas irem ao INSS.

Neste dia, será perguntado para as suas testemunhas sobre seu trabalho, como elas te conheceram e quais eram os fatores insalubres ou periculosos que você estava exposto.

Fazendo tudo isso, as chances de o INSS considerar a sua atividade especial irão subir.

Como agendar sua aposentadoria especial no INSS

Agora que você já sabe quando terá direito à atividade especial e quais são os documentos que você irá precisar, vou mostrar como conseguir sua aposentadoria.

Para isto, siga os passos abaixo:

1. Entre no site do Meu INSS;

2. Faça seu login após clicar em “Entrar com gov.br”;

3. Clique em “Novo Pedido”, depois em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio” e selecione o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição (essa opção servirá tanto para a aposentadoria comum quanto para a aposentadoria especial).

aposentadoria por tempo de contribuição meu inss
Fonte: Meu INSS.

4. Preencha seus dados;

5. Selecione uma agência do INSS e um horário de atendimento;

6. Anexe os documentos que irão justificar o seu pedido, tais como:

  • Carteira de Trabalho;
  • Identidade;
  • Comprovante de Residência;
  • Documentação para provar insalubridade e periculosidade;
  • Guias de previdência social que você tiver (contribuições como autônomo);
  • O requerimento de Justificação Administrativa preenchido, se você tiver alguma testemunha para ser ouvida.

Após ter protocolado sua aposentadoria no INSS, aguarde o resultado do processo.

Você receberá, em casa, uma carta comunicando se você está ou não aposentado (carta de concessão ou carta de indeferimento).

Nós temos um conteúdo completo com o passo a passo de Como Pedir sua Aposentadoria Especial no Meu INSS.

Vale conferir para não errar na hora de fazer o requerimento.

O que os especialistas fazem

Chegou a carta? Você não poderá deixar de conferir o que o INSS analisou.

Milhares de pessoas recebem menos do que têm direito ou, então, demoram anos para conseguir a aposentadoria.

Isso acontece porque as pessoas não conferem se o INSS analisou de forma certa suas aposentadorias.

Toda semana, recebo pessoas no escritório que poderiam ter se aposentado 5 ou 10 anos antes, ou que poderiam ter se aposentado com o dobro do que recebem agora.

Então, apesar de parecer simples, conferir o trabalho do INSS é uma dica muito valiosa, que todo Especialista em Direito Previdenciário deve sugerir.

Para fazer a conferência, será necessário pedir uma cópia do seu processo no INSS. 

Você conseguirá solicitar essa cópia através do site do Meu INSS.

Com o documento em mãos, abra o conteúdo e procure por uma tela chamada “Análise e Decisão Técnica de Atividade Especial”. 

instrução normativa 77
Fonte: Meu INSS.

Nesta análise e decisão, constarão as atividades que o INSS enquadrou como especiais, as que ele não enquadrou, assim como a justificativa que o Instituto utilizou para não enquadrar uma atividade como especial.

Atenção: não é porque o INSS não enquadrou uma atividade como especial, e deu uma justificativa, que você não tem direito.

Se você entrou no INSS e, mesmo assim, suas atividades especiais não foram reconhecidas, você provavelmente precisará de uma ajuda especializada para conseguir uma aposentadoria muito boa na Justiça.

Os motivos mais comuns para a atividade especial não ser reconhecida pelo INSS são:

  1. Você não tem todas as suas Carteiras de Trabalho ou, então, nelas não estão todos os seus registros de trabalho;
  2. Você não tem os documentos para provar a insalubridade de todas as empresas (principalmente os PPPs e os LTCATs);
  3. Os documentos que você tem possuem informações erradas (por exemplo, você trabalhou com químicos e eletricidade, e no seu PPP está escrito que você trabalhou só com químicos);
  4. Seu PPP diz que você sempre usou EPI (Equipamento de Proteção Individual), mas isso não é verdade;
  5. Você trabalhou como autônomo, em uma função que tinha insalubridade ou periculosidade;
  6. O INSS não considerou a fala das suas testemunhas.

7. O que mais mudou com a reforma?

Como a aposentadoria Especial ficou com a Reforma da Previdência?

Como eu te expliquei antes, agora há idade mínima para esse tipo de aposentadoria.

A Aposentadoria Especial, com a Reforma, tem os seguintes requisitos:

  • Atividade especial demenor risco: contato com ruído acima do permitido, calor ou frio excessivos, com agentes biológicos (médicos, por exemplo).
    • 60 anos de idade;
    • 25 anos de atividade especial.
  • Atividade especial demédio risco: pessoas que trabalham em minas subterrâneas, afastadas da frente de produção ou em contato com amianto.
    • 58 anos de idade;
    • 20 anos de atividade especial.
  • Atividade especial de alto risco: pessoas que trabalham em minas subterrâneas, em frente de produção.
    • 55 anos de idade;
    • 15 anos de atividade especial.

Importante: essas regras valem para quem começou a trabalhar depois da entrada em vigor da Reforma.

Se você completou os requisitos para a Aposentadoria Especial antes da Reforma, você tem direito adquirido e não precisará ter idade mínima para se aposentar nessa modalidade. 

Ufa! Pode ficar tranquilo.

Se você já estava trabalhando em atividade especial, até que veio a Reforma, entrará para a Regra de Transição.

Para atividade especial de (menor risco), será necessário:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos (soma da idade + tempo de contribuição comum + tempo de atividade especial).

Para atividade especial de (médio risco), será necessário:

  • 20 anos de atividade especial;
  • 76 pontos (soma da idade + tempo de contribuição comum + tempo de atividade especial).

Para atividade especial de (alto risco), será necessário:

  • 15 anos de atividade especial;
  • 66 pontos (soma da idade + tempo de contribuição comum + tempo de atividade especial).

Como você viu, parece que o Governo quer extinguir esse tipo de aposentadoria agora que colocaram uma idade mínima. É revoltante!

Nós escrevemos um conteúdo em que explicamos, detalhadamente, todas as mudanças da Aposentadoria Especial com a Reforma: Aposentadoria Especial | Como Ficou com a Reforma?

Conclusão

Agora você já sabe como pedir sua aposentadoria.

Neste texto, falei sobre como reconhecer sua atividade especial.

Mas antes de tudo, expliquei o que é a aposentadoria especial, como analisar esse benefício e sobre os documentos essenciais e opcionais.

A partir desse conteúdo, você também descobriu que pode utilizar testemunhas no INSS, por meio do pedido de Justificação Administrativa.

Em todo caso, você ficou ciente acerca da necessidade de buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. 

Um profissional conseguirá auxiliar você de forma específica.

Gostou do texto? 

Como são muitas informações, sugiro que você compartilhe esse material com seus familiares, amigos e conhecidos. 

Aliás, o Blog do Ingrácio publica conteúdos semanalmente. 

Fique de olho nos seus direitos.

Até a próxima! Um abraço.