Autodeclaração Rural: O que é? Como Fazer? (2024)

A autodeclaração é um documento indispensável para você conseguir comprovar a sua atividade rural como segurado especial.

Você, como agricultor familiar, deve preencher a autodeclaração da forma mais completa possível para que os servidores do INSS tenham certeza da sua atividade.

É exatamente por isso que escrevi este conteúdo, para ensinar, passo a passo, como você deve preencher a autodeclaração de segurado especial rural.

Quer saber mais?

Então, continua comigo aqui no artigo, que você vai entender os seguintes pontos:

1. O que é a autodeclaração rural?

A autodeclaração rural é um documento oficial do Governo Federal, em que o próprio segurado especial rural preenche e relata os detalhes da atividade que exerce.

Portanto, mesmo que o responsável pelo preenchimento da declaração seja o próprio segurado, trata-se de um documento que comprova que a atividade que o segurado exerce é verdadeira.

Vale dizer que o Decreto 10.410/2020 foi o responsável por introduzir a autodeclaração para os segurados especiais.

Antes dessa norma, a comprovação da atividade rural do segurado especial era feita por justificações administrativas ou por declarações emitidas nos sindicatos dos trabalhadores rurais.

Também, eram utilizados outros documentos para atestar a atividade rural.

Tais como:

  • Declaração de aptidão ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).
  • Contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural.
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
  • Documentos fiscais de entrada de mercadorias, emitidos pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor.

Atenção: os documentos acima ainda podem ser utilizados para dar mais autenticidade à própria autodeclaração.

Nesse sentido, vale dizer que, caso o servidor do INSS tenha dúvidas sobre o documento preenchido pelo segurado, ele pode convocá-lo para apresentar a documentação que comprove a atividade rural.

Portanto, sugiro que o segurado junte o máximo de documentos da época em que exercia atividade rural. O propósito disso é para reforçar as informações da autodeclaração.

O formulário de autodeclaração é fornecido no site do INSS. Neste formulário, é obrigatório constar as seguintes informações:

  • Se você era proprietário, arrendatário, possuidor, comodatário, parceiro, meeiro, usufrutuário, condômino, posseiro, assentado ou acampado da terra que trabalhava.
  • Dados pessoais dos familiares com quem você exerceu o trabalho rural.
  • Informações sobre os produtos cultivados e a destinação final deles.
  • Entre outras informações.

Agora, pode deixar que eu vou ensinar você a preencher a sua autodeclaração.

Importante: conforme o Decreto 10.410/2020, a partir de 01/01/2023, a comprovação da atividade rural deve ser feita, exclusivamente, de acordo com os dados do seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Embora o prazo para essa medida seja 1º de janeiro de 2023, ele pode ser prorrogado até que 50% dos segurados especiais estejam inseridos no CNIS.

Na minha visão, vai demorar um certo tempo para que todos os segurados especiais estejam cadastrados.

Porém, se surgir qualquer novidade, eu vou deixar você atualizado aqui no Blog, ok?

Vamos em frente.

2. Como preencher a autodeclaração?

É preciso ter muita atenção na hora de preencher a autodeclaração.

Desta maneira, seu documento não apenas vai ficar o mais completo e correto possível, como você vai evitar que o INSS abra alguma exigência pedindo para que você explique eventuais questões da sua autodeclaração.

A primeira coisa que preciso falar é sobre como conseguir ter acesso ao documento.

Para facilitar, vou deixar a autodeclaração aqui: Modelo de Autodeclaração Rural.

Você vai se deparar com este documento:

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Obviamente, vão existir mais páginas, mas essa é a primeira.

Agora, vou ensinar, passo a passo, como preencher as informações da autodeclaração.

1º passo

Primeiro, você precisa preencher seu nome completo e dados pessoais, como endereço, CPF e data de nascimento.

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2º passo

Depois, você precisa colocar o período da atividade rural, em dia, mês e ano.

Informações importantes:

  • Na coluna de “condição em relação ao imóvel”, você precisa colocar se você era o proprietário, arrendatário, possuidor, comodatário, parceiro, meeiro, usufrutuário, condômino, posseiro, assentado ou acampado do imóvel em relação ao período trabalhado.
  • Você também precisa colocar, para cada período, se a situação era individual ou em regime de economia familiar.
    • o primeiro caso é quando o segurado trabalhava de forma individual em propriedade de até 72 hectares. Já o segundo, é quando todos os membros da família se dedicam à atividade rural.
    • se for o segundo caso, você vai precisar preencher se era o titular ou componente. Titular é a pessoa em nome de quem as notas de produtor são feitas. Componentes são os membros da mesma família do titular.
  • Por último, você precisará incluir os dados de todos os membros da família e se você exerceu atividade em economia familiar.
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3º passo

O terceiro passo é destinado para você que era/é proprietário, posseiro/possuidor, assentado, usufrutuário ou que tenha/tem cessão da terra.

Se você não se encaixar em nenhum desses, basta deixar em branco.

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Agora, se você se encaixar, deverá incluir:

  • A forma de cessão (arrendamento, parceria, meação ou comodato) do imóvel.
  • O período (em dias, meses e ano).
  • A área cedida em hectares.

4º passo

Indo mais para baixo, no documento, você deve dar detalhes extras sobre os dados da terra onde exerceu a atividade rural.

Tal como, por exemplo, o registro ITR, se você possuir um, a área total do imóvel e o local.

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5º passo

Agora, você vai precisar preencher quais eram as atividades rurais que você desempenhava, se houve recolhimento de IPI sobre a venda da produção e se você possuía empregados ou prestadores de serviços na época.

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6º passo

Chegamos no item 4 da autodeclaração.

Nessa etapa, você deve incluir se exercia outra atividade ou se recebia mais renda além da atividade rural.

Ainda, você deve incluir a atividade, o período, a renda (valor) se trabalhou nas atividades: turística, artística, artesanal, de dirigente sindical ou de cooperativa, ou sob o mandato de vereador.

Para finalizar, você deve colocar se participava de cooperativa, a entidade, o CNPJ e informar se era agropecuária ou crédito rural.

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7º passo

Chegamos à última etapa.

Agora, basta que você coloque a data e o local em que a autodeclaração foi realizada.

Depois disso, você precisa imprimir o documento e assinar.

Lembre-se: você declara, sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas na declaração são verdadeiras, e que está ciente das penalidades do crime de falsidade ideológica, com pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão.

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Importante: a autodeclaração vem em um formato em que você pode preenchê-la através do próprio computador ou celular.

Porém, é obrigatório que você imprima e assine o documento, em todas as páginas da autodeclaração.

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Pronto, sua autodeclaração está feita.

Dica importante

Tenha o extrato CNIS em mãos para preencher os dados corretamente.

Confira todas as informações antes de mandar ao INSS e não minta sobre nenhuma delas.

Isso porque, o INSS pode verificar a veracidade das suas informações.

Não exclua nada no formulário.

3. A autodeclaração é obrigatória?

Sim!

a autodeclaração rural é obrigatória para fins de aposentadoria

A autodeclaração rural é obrigatória para fins de aposentadoria.

Como informei antes, a autodeclaração surgiu através do Decreto 10.410/2020, com apresentação obrigatória para o INSS, caso você precise demonstrar as seguintes atividades:

Importante: existe uma declaração específica para o pescador artesanal, e outra para o seringueiro e extrativista vegetal.

Nestes casos, basta você clicar em cima dos nomes para ir direto ao documento destas classes de segurados especiais.

Lembre-se: é importante que você reforce as informações da autodeclaração para o INSS, com a inclusão de outros documentos (embora não seja obrigatório).

Tais como:

  • Contrato de Arrendamento/Parceria/Meação ou Comodato Rural: o período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório.
  • Comprovante de Cadastro do INCRA.
  • Bloco de notas do agricultor.
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias: notas fiscais emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária.
  • Documentos fiscais: documentos relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição: comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção.
  • Cópia do Imposto de Renda: cópia da declaração de Imposto de Renda (IR), com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural.
  • Comprovante de pagamento do ITR: comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
  • Licença de ocupação/permissão INCRA: licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão, que indique o beneficiário assentado do programa de reforma agrária.
  • Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP): declaração de aptidão, a partir de 7 de agosto de 2017.

4. E se a declaração for negada?

o que fazer se a autodeclaração rural for negada

Caso o INSS indefira seu pedido de aposentadoria em razão da sua autodeclaração, você vai ter duas saídas:

Recurso administrativo

Você tem a opção de fazer um recurso administrativo para o próprio INSS, com o objetivo de que o Instituto reavalie o motivo de a sua autodeclaração, e, consequentemente, do seu pedido de aposentadoria, ter sido indeferido.

O prazo para realizar o recurso é de 30 dias, a contar da ciência da data da decisão que negou o seu requerimento inicial.

Muitas vezes, o recurso, por si só, não é tão efetivo, porque os posicionamentos dentro do INSS são muito restritos para os segurados.

Em alguns casos específicos, o recurso pode valer a pena.

Ação judicial

Na grande maioria das situações, a ação judicial é mais efetiva para o seu caso.

Isso porque, diferente do INSS, a justiça tem entendimentos mais favoráveis para os segurados.

Principalmente, quanto aos segurados especiais e que exercem atividades rurais.

A principal dica que dou é: entre em contato com um advogado previdenciário da sua confiança para que ele possa ajudar você a seguir pelo melhor caminho.

Para auxiliar, o Ingrácio tem um conteúdo completo, que fala sobre como escolher o melhor advogado para a sua situação.

Recomendo fortemente a leitura!

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu melhor o que é a autodeclaração do segurado especial que exerceu atividades rurais como agricultor familiar.

Depois, fiz um passo a passo completo de como preencher a sua autodeclaração.

Além disso, informei que a entrega do documento é obrigatória para o requerimento da sua aposentadoria.

Lembre-se que é importante juntar, com o seu pedido, outros documentos que reforcem as informações inseridas na autodeclaração.

Por fim, você descobriu quais são as saídas existentes caso o seu pedido de aposentadoria, baseado no documento, seja negado/indeferido pelo INSS.

Nessas horas, é importante ter o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, com larga experiência no assunto.

Conhece alguém que está para fazer uma autodeclaração como agricultor familiar?

Então, compartilhe esse artigo.

Com certeza , todo esse passo a passo vai ajudar muito.

Espero que você tenha gostado do conteúdo.

Até a próxima! Um grande abraço.

INSS descontou seu benefício de forma indevida? Saiba o que fazer

Provavelmente, você já deve ter olhado o extrato de pagamento do seu benefício previdenciário do INSS e observado algumas tarifas que você não tem ideia do que se tratam.

Atualmente, até com o Auxílio-Brasil, um benefício assistencial do Governo Federal, algumas tarifas indevidas têm sido cobradas.

O objetivo deste conteúdo, portanto, é alertá-lo sobre todos esses descontos e o que fazer caso algum deles esteja sendo cobrado de você.

Ficou curioso para saber tudo?

Então, continua comigo aqui no artigo, pois você ficará por dentro dos seguintes tópicos:

1. Quando o benefício do INSS pode ser aumentado?

quando o benefício do INSS pode ser aumentado

Se você recebe um benefício previdenciário do INSS mensalmente, esse valor pode ser aumentado em algumas circunstâncias:

  • Reajuste anual de benefícios.
  • 13º salário.
  • Revisão do benefício.

Reajuste anual de benefícios

Anualmente, todos os benefícios do INSS são reajustados de acordo com o aumento do salário-mínimo, para quem recebe o mínimo como valor de benefício.

Já para quem recebe um benefício acima do mínimo, o reajuste é calculado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

O ideal seria que o salário-mínimo fosse aumentado com base no INPC, mas isso nem sempre acontece.

Mesmo assim, o reajuste anual ocorre para não existir a diminuição do poder de compra do segurado, em razão da inflação.

Exemplo do Albano

exemplo de aumento de aposentaria com base no reajuste do salário mínimo

Imagine que o segurado Albano, em 2010, teve a sua aposentadoria concedida no valor de R$ 1.530,00 – equivalente a 3 salários-mínimos naquele ano.

Se não houvesse reajuste (em 2022), Albano ainda estaria recebendo os mesmos R$ 1.530,00 por mês.

Nesta situação, ele receberia quase um salário-mínimo em 2022.

Entendeu onde quero chegar?

É por isso que, anualmente, os valores dos benefícios previdenciários são alterados.

Por mais que o INPC reflita sobre o poder de compra dos consumidores em determinado ano, ele pode não ser o melhor indicador para cobrir a inflação.

Então, no reajuste anual, muitas vezes, ou o poder de compra não é aumentado, ou o novo valor do benefício não cobre o valor da inflação do ano anterior.

É complicado!

13º salário

Não é bem um aumento no valor do benefício, mas achei interessante colocar o 13º salário neste tópico.

Alguns benefícios previdenciários possuem a famosa gratificação natalina, também conhecida como abono anual.

São os seguintes benefícios:

Caso você tenha recebido o benefício previdenciário há menos de um ano, o valor do seu abono anual será proporcional ao tempo em que o valor dele foi pago para você.

Geralmente, o 13º salário é pago em duas parcelas: no meio e no fim do ano.

Revisão do benefício

A revisão do benefício é outra maneira de aumentar o seu benefício previdenciário.

Esse é um procedimento para que o INSS (ou a própria Justiça) reavalie toda a sua situação previdenciária.

Normalmente, o segurado que não concorda com o valor do seu benefício ou, então, que não teve seu período de contribuição contabilizado pelo INSS ou pela Justiça, entra com um pedido de revisão.

Atenção: a revisão pode tanto aumentar quanto diminuir o valor do seu benefício.

Caso a Justiça ou o INSS perceba que houve erro no cálculo inicial do valor que você recebe mensalmente, vai existir a chance de o seu benefício diminuir.

É uma faca de dois gumes.

Portanto, converse com seu advogado previdenciário para verificar as reais chances do seu direito à revisão.

Geralmente, a revisão de benefícios é dividida em duas:

  • Revisão de fato.
  • Revisão de direito.

Revisão de fato

São as revisões que têm por base algum fato não considerado na hora da concessão do seu benefício.

Estou falando de fatos como:

  • Utilização do cálculo errado para o seu benefício.
  • Erros nos valores dos salários de contribuição.
  • Erros no seu CNIS.
  • Vínculos de emprego ou contribuições não computadas.
  • Desconsideração de períodos de atividade, tais como:
    • atividades especiais;
    • contribuições realizadas no exterior;
    • períodos como Aluno-Aprendiz;
    • atividades informais;
    • períodos como militar;
    • entre outros períodos.

Por algum motivo específico (ou até por puro esquecimento), o INSS pode não considerar determinados períodos de contribuição.

Além do mais, o Instituto pode utilizar os parâmetros errados para calcular o seu benefício.

Tudo isso, portanto, gera o direito a uma revisão de benefício.

Importante: não é preciso que você entre com um pedido de revisão direto no INSS.

Você pode ingressar com uma ação judicial, desde que tenha inserido todo o seu histórico contributivo no requerimento do seu benefício.

Revisão de direito

São as revisões de benefício com origem em:

  • Decisões judiciais (TNU/STJ/STF).
  • Entendimentos de determinados tribunais.
  • Teses jurídicas.
  • Novas leis.

Para você ter uma noção, as revisões de direito mais comuns são essas abaixo:

Não vou me alongar neste texto, basta você clicar em cima de cada tipo de revisão, que vai abrir um guia completo.

Recomendo a leitura!

2. Quando o benefício do INSS pode ser diminuído?

quando o benefício do INSS pode ser diminuído

Assim como existe a possibilidade de o seu benefício do INSS aumentar, também existe a chance de ele diminuir, seja por algum procedimento, seja por algum desconto.

Estou falando de:

  • Revisão de benefício.
  • Imposto de renda.
  • Empréstimo consignado.
  • Desconto associativo.

Revisão de benefício

Como expliquei agora há pouco, a revisão pode muito bem aumentar ou até diminuir o valor do seu benefício.

Para alguns benefícios, como é o caso dos Benefícios por Incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez), existe o Pente-Fino anual, que avalia a sua incapacidade de forma periódica.

Nesta situação, seu benefício pode até ser cessado.

Então, sugiro que você converse com seu advogado previdenciário e verifique as suas reais chances de ter uma revisão de benefício concedida no INSS ou na Justiça.

Dependendo do seu caso, você pode entrar em uma enrascada e ter o valor do seu benefício diminuído.

Tenho certeza que você não quer isso, não é mesmo?

Então, como é melhor prevenir do que remediar, recomendo a contratação de um advogado previdenciário para auxiliar no seu caso.

Imposto de renda

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é aplicado, mensalmente, em cima do valor que você recebe a título de benefício previdenciário.

Muitos segurados pensam que os valores recebidos todos os meses estão isentos de impostos, mas não é bem assim.

O que existe, na verdade, é uma isenção na aplicação do IRRF, dependendo da quantia recebida de benefício do INSS.

Para você entender melhor, vou deixar a seguinte tabela:

Valor do benefício previdenciárioValor do desconto referente ao IRRF
Até R$1.903,98Isento
De R$1.903,99 até R$2.826,657,5%
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%
Acima de R$4.664,6827,5%

Importante: o desconto do IRRF é somente no valor que excede a isenção.

Exemplo do Armando

Suponha que Armando receba R$ 3.000,00 a título de aposentadoria do INSS.

Ele vai ter descontado, para fins de IRRF, a quantia mensal de R$ 82,20 (7,5% de 1.096,02, que é o valor que excedeu R$ 1.903,98).

Portanto, nesta situação, o desconto para fins de Imposto de Renda é totalmente válido, pois excedeu o valor da isenção do IRRF.

Isenção dupla ou total do IRRF

Vale dizer que existe a possibilidade de isenção dupla ou até total do IRRF.

No caso da isenção dupla, a hipótese é direcionada para os aposentados e pensionistas que possuem 65 anos de idade ou mais.

Como se trata de uma isenção dupla, você deve pegar o valor da isenção “básica” e multiplicar por 2.

Então: R$ 1.903,98 x 2 = R$ 3.807,96.

Voltando ao exemplo do Armando, imagine que ele possua 65 anos de idade ou mais.

Neste caso, o benefício de Armando não terá um desconto mensal a título de IRRF, porque está dentro da faixa de isenção dupla do Imposto de Renda.

Outra hipótese de isenção é a isenção total do IRRF.

Ela é direcionada para quem:

  • Recebe aposentadoria, pensão por morte ou reforma (valor recebido pelos militares aposentados).
  • Tem doença grave.

As doenças consideradas graves são:

  • Tuberculose ativa.
  • Alienação mental.
  • Esclerose múltipla.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Cegueira ou visão monocular.
  • Hanseníase (antigamente conhecida como lepra).
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite).
  • Nefropatia grave.
  • Hepatopatia grave.
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante).
  • Contaminação por radiação.
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
  • Acidente vascular encefálico (agudo).
  • Abdome agudo cirúrgico.
  • Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto).

Todas essas doenças devem ser atestadas por meio de uma conclusão da medicina especializada na enfermidade.

Além disso, mesmo que você tenha ficado doente após o recebimento do seu benefício, ainda vai ter direito à isenção do IRRF, a partir do diagnóstico da enfermidade.

E, para finalizar com uma notícia boa: o valor da isenção vai ser sobre o valor total do seu benefício.

Ótimo, não é?

Empréstimo consignado

O empréstimo consignado é outro valor que pode ser descontado automaticamente do seu benefício previdenciário.

Caso você não saiba, essa é uma modalidade de empréstimo em que você tem as parcelas descontadas diretamente do seu contracheque/benefício.

É praticamente a modalidade de “débito automático” que alguns serviços fazem, sabe?

Pelo fato de os valores serem descontados diretamente do seu benefício, os juros do empréstimo consignado são bastante inferiores, porque há a “garantia” de que as prestações vão ser pagas.

Importante: o empréstimo consignado deve ser autorizado expressamente pelo beneficiário.

Do contrário, o empréstimo não terá qualquer validade.

É exatamente por isso que existe a Ação de Reserva de Margem Consignável.

Se você tem notado descontos indevidos no seu contracheque ou benefício, de algum empréstimo consignado, corra atrás dos seus direitos.

Além dos empregados CLT e servidores públicos, o empréstimo consignado também pode ser feito por:

  • Aposentados.
  • Pensionistas.
  • Beneficiários do BPC.
  • Beneficiários do Auxílio-Brasil.

Além disso, existem três tipos de empréstimo:

  • Empréstimo consignado.
  • Cartão de crédito consignado (RMC).
  • Cartão de benefício.

Empréstimo consignado

O empréstimo consignado é o tipo de serviço financeiro que você solicita um valor “xis”, e recebe essa quantia inteira, de uma única vez.

Depois disso, você pode parcelar a totalidade que recebeu de empréstimo, em prestações que vão ser descontadas mensalmente, do seu contracheque ou benefício previdenciário.

Por falar nisso, o empréstimo consignado pode ser parcelado em até 84 vezes para os beneficiários de aposentadorias, pensão por morte, BPC e Auxílio-Brasil.

Cartão de crédito consignado (RMC)

O cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito comum.

Contudo, existe um valor mínimo que vai ser descontado diretamente do seu benefício previdenciário.

Caso você gaste mais que esse valor mínimo, vai ser emitido um boleto para que você pague a quantia excedente.

Cartão de benefício

O cartão de benefício é destinado a quem recebe benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões) e assistenciais (BPC e Auxílio-Brasil).

Esse cartão não somente é utilizado para a retirada do valor do seu benefício, como também é possível você fazer um empréstimo consignado.

Desconto associativo

Essa modalidade de desconto é devida somente aos aposentados e pensionistas do INSS.

Os descontos associativos são valores totalmente voluntários.

Na prática, os segurados podem fazer contribuições mensais para associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas.

São valores parecidos com os destinados para os sindicatos dos trabalhadores.

Os descontos associativos têm como objetivo auxiliar os institutos que cuidam de eventuais problemas dos segurados, relacionados a aposentadorias e pensões por morte.

Conforme já expliquei, o desconto é totalmente facultativo.

Cabe dizer que é necessário ter uma autorização expressa, a cada 3 anos, para a continuidade dos descontos associativos dos beneficiários.

Do contrário, a cobrança é ilegal, de acordo com a Instrução Normativa 110/2020 do INSS.

Lembre-se: se você não assinou nada em que conste o desconto associativo, a cobrança desses valores vai ser ilegal.

Por isso, você pode entrar na Justiça para solicitar a devolução de todas as quantias, com correção monetária.

3. Como descobrir que o INSS alterou o valor do benefício?

É mais fácil do que você imagina.

Basta acessar o site do Meu INSS e fazer login com a sua conta “gov.br”.

Na tela inicial do site, você deve procurar a opção de “Extrato de pagamento”.

Como o próprio nome do serviço diz, todas as movimentações financeiras referentes ao seu benefício previdenciário vão estar no extrato.

Veja o exemplo deste beneficiário:

meu INSS extrato de pagamento
Fonte: Meu INSS.

Basta clicar no botão “Extrato de Pagamento” e prosseguir para a próxima página.

Você cairá nesta tela:

códigos de desconto meu inss
Fonte: Meu INSS.

Vão aparecer informações da competência do pagamento, valor, status do pagamento, previsão do pagamento e número do benefício.

Se você clicar na setinha azul, o extrato do pagamento será mostrado.

Veja que, na imagem acima, existe o “Valor total de mr do período”, que se refere ao valor total do benefício, sem os descontos.

Depois, terão os descontos de Imposto de Renda e do Empréstimo Consignado (caso você tenha contratado) e outros descontos, como os associativos.

Você pode optar por baixar o PDF para ter todas essas informações.

4. Verifiquei um desconto indevido. O que fazer?

Fique bem atento, porque o seu extrato de pagamento de benefícios é o seu maior aliado na hora de verificar descontos indevidos.

A Portaria 992 do INSS mostra todos os códigos que podem aparecer no seu extrato, juntamente com a descrição da rubrica do código e o valor descontado.

Os principais códigos sobre os quais você deve ficar atento são os seguintes:

  • 203 – CONSIGNAÇÃO.
  • 216 – CONSIGNADO – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
  • 217 – EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC.
  • 242 – CONTRIBUIÇÃO SINDIAPI.
  • 243 – CONTRIBUIÇÃO SINTRAAPI/CUT.
  • 244 – CONTRIBUIÇÃO ABAMSP.
  • 245 –  CONTRIBUIÇÃO FITF/CNTT/CUT.
  • 246 – CONTRIBUIÇÃO RIAAM-BRASIL.
  • 247 – CONTRIBUIÇÃO SINAB.
  • 248 – CONTRIBUIÇÃO ABSP.
  • 249 – CONTRIBUIÇÃO CONAFER.
  • 250 – CONTRIBUIÇÃO UNIBRASIL.
  • 310 – DESCONTO DE CONSIGNAÇÃO NO I.R.
  • 322 – RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).
  • 912 – CONSIGNAÇÃO DÉBITO COM INSS.
  • 918 – CONSIGNAÇÃO ASSISTÊNCIA PATRONAL.
  • 919 – CONSIG. POOL DE SEGURO DE VIDA DA ASTRE.

Confira um exemplo nesta imagem:

Veja que a maioria dos problemas que identifiquei no extrato de pagamento de benefícios está relacionada a empréstimos consignados.

Isso acontece, porque os bancos empurram um cartão de crédito consignado (sem autorização do beneficiário), juntamente quando o empréstimo consignado é realizado.

Às vezes, você utiliza o cartão de crédito consignado “sem mesmo saber” ou até mesmo as instituições financeiras dão o golpe da Reserva de Margem Consignável (RMC)

Além disso, existem tarifas destinadas ao seguro de vida e a pacotes de cartão de crédito, que podem ser cobrados sem a sua autorização.

São outros exemplos de tarifas indevidas.

Então, fique atento a todos os descontos realizados no extrato de pagamento de benefícios.

Você pode ter direito a valores retroativos e corrigidos monetariamente.

O que fazer caso você veja algum desconto indevido?

Você deve solicitar um atendimento no INSS, através do Meu INSS, ou ligar para o telefone do Instituto, o número 135.

No atendimento, você deve levar o seu extrato de pagamento e solicitar uma avaliação de quais são os motivos de os eventuais valores estarem sendo descontados.

Através de análises simples, os servidores do INSS podem identificar, facilmente, erros ou divergências de pagamentos, e realizar correções na hora.

Contudo, existem situações em que vai ser necessário abrir um processo judicial para reivindicar valores que foram descontados indevidamente.

Para isso, é necessário contar com a competência de um advogado especialista no assunto.

Esse profissional vai ter a experiência necessária para verificar todo o seu extrato de pagamento de benefícios e analisar se você tem ou não direito a alguma devolução.

Dependendo da sua situação, você pode ter direito a receber uma bolada.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu como funcionam os casos em que o seu benefício previdenciário pode ser aumentado.

Por outro lado, você também verificou as hipóteses em que o seu benefício pode ser diminuído.

Seguindo em frente, ensinei quais são os principais tipos de descontos em cima dos valores recebidos mensalmente.

Para verificar esses descontos, basta você acessar o extrato de pagamento do seu benefício previdenciário.

Por fim, expliquei sobre as principais tarifas indevidas, debitadas pelo INSS, e o que fazer caso haja problemas existentes nas cobranças do Instituto.

Imagino que você conheça alguém que já teve descontos indevidos pelo Instituto. Acertei?

Então, tenho certeza que você deseja compartilhar as informações deste artigo com seus conhecidos.

Espero que você tenha gostado do texto.

Por hoje, vou ficando por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

3 Formas de Fugir do Divisor Mínimo do INSS

O novo divisor mínimo é o terror de muitos segurados que estão se aposentando no momento.

Digo isso, porque ele pode limitar bastante o valor de um benefício previdenciário, dependendo do seu histórico contributivo.

Então, escrevi este artigo para ensinar como você pode escapar do novo divisor mínimo.

A ideia é que você não tenha o valor da sua aposentadoria afetado com essa nova “técnica” do INSS.

maneiras de fugir do divisor mínimo do INSS

Continua comigo, aqui no conteúdo, que logo você entenderá:

O que é o divisor mínimo?

Em resumo, o divisor mínimo é uma maneira de calcular benefícios previdenciários, que será aplicado em casos específicos.

A maioria das aposentadorias do INSS são calculadas da seguinte forma:

  • É feita a média aritmética, corrigida monetariamente, de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.
    • Todos os salários de contribuição (corrigidos monetariamente) são somados e divididos pelo número de meses de recolhimento a partir de 1994.
  • Desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar:
Homens: 20 anos de recolhimento. Mulheres: 15 anos de recolhimento.

O principal objetivo deste divisor mínimo é impedir que os segurados com poucas contribuições, após 07/1994, consigam um valor alto de aposentadoria.

Por mais que o divisor mínimo já existisse antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor (13/11/2019), ele ficou extinto desde a vigência da nova norma previdenciária até 04/05/2022.

Embora o nome “divisor mínimo” seja o mesmo, há uma pequena diferença entre o velho e o novo divisor.

Vou explicar melhor na sequência.

Divisor mínimo antes da Reforma da Previdência (13/11/2019)

Antes da Reforma da Previdência, o divisor mínimo era utilizado se você tivesse menos de 60% das contribuições realizadas entre 07/1994 e o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.

O cálculo era muito prejudicial, porque era feito da seguinte forma:

  • Todos os seus salários de contribuição eram somados desde julho de 1994, e o valor final corrigido monetariamente.
  • A média era dividida por 60% do número de meses entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido da sua aposentadoria.
  • Com isso, a depender da regra de aposentadoria, era aplicada uma alíquota ou o fator previdenciário. Só então chegamos no valor final de aposentadoria, a chamada RMI (Renda Mensal Inicial).

Como a forma de calcular a aposentadoria variava muito, por conta da data do pedido do benefício, ela era terrível para os segurados.

Para você entender melhor, vou comentar o exemplo do Alexandre.

Exemplo do Alexandre

exemplo divisor mínimo antes da reforma

Alexandre completou 15 anos de tempo de contribuição (180 meses) e 65 anos de idade em setembro de 2016.

Ele fez o requerimento da sua Aposentadoria por Idade naquele mesmo período.

60% de 265 equivale a 159 meses.

Isto é, se Alexandre não tiver, no mínimo, 159 meses de recolhimento (13 anos e 3 meses), após julho de 1994, ele vai entrar no antigo divisor mínimo.

Acontece que, ao ser feita a análise do seu extrato CNIS, o segurado possui somente 120 meses (10 anos) de contribuição após julho de 1994.

Isso significa que Alexandre se enquadra no antigo divisor mínimo.

Agora, se você verificar o valor da aposentadoria de Alexandre:

  • A somatória de todos os seus salários de contribuição corrigidos monetariamente, desde julho de 1994, fica na quantia de R$ 210.069,60.
  • Esse valor vai ser dividido por 60% do número de meses, entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido da aposentadoria de Alexandre ( = 159 meses).
    • R$ 210.069,60 / 159 = R$ 1.321,19.
  • A Aposentadoria por Idade tinha o seguinte cálculo:
    • Deste valor, o segurado receberia 70% + 1% a cada ano de recolhimento.
    • 70% + 15% = 85%.
    • 85% de R$ 1.321,19 =  R$ 1.123,01 — o valor da aposentadoria do segurado Alexandre.

Veja que, se o segurado reunisse seu tempo de contribuição mínimo anos depois, o seu benefício diminuiria.

Isso porque o cálculo leva o número de meses que se passaram, entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido da aposentadoria, em consideração.

Então, o divisor mínimo era o terror de muitos segurados.

Contudo, ele foi extinto com a entrada em vigor da Reforma da Previdência. Mas isso não durou muito tempo.

O novo divisor mínimo

Se você verificar quanto tempo se passou (para ver se ele entra no antigo divisor mínimo), entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido da aposentadoria de Alexandre, vai descobrir que se passaram 265 meses.

Em razão da descoberta da técnica do Milagre da Contribuição Única por advogados previdenciários, a partir da Reforma da Previdência, muitos segurados conseguiam um valor grande de aposentadoria.

Isto é, mesmo que eles possuíssem poucas contribuições após julho de 1994 (e também com o auxílio do descarte de contribuições, criado a partir da Reforma).

Com isso, a Lei 14.331/2022, que instituiu uma nova redação para o art. 135-A da Lei 8.213/1991, definiu que:

Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses”.

Portanto, vale dizer que não cai no divisor mínimo quem:

Nos outros casos, o segurado deve possuir, no mínimo, 108 meses (9 anos) de contribuição ao INSS, após julho de 1994, para não cair no novo divisor mínimo.

Conforme comentei anteriormente, esse divisor mínimo é um pouco diferente.

O cálculo dele não envolve o tempo que passou entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido de aposentadoria.

Se você possuir menos de 108 meses de recolhimento, a partir de julho de 1994 e o mês anterior ao pedido da sua aposentadoria, sua média vai ser calculada com a soma de todos os seus recolhimentos, desde 07/1994, e, depois, dividida por 108.

Na realidade, isso significa que, quanto menos tempo de contribuição você possuir desde julho de 1994, vai ser pior.

Menciono essa questão, porque, de qualquer forma, todos os seus salários de contribuição vão ser somados e divididos por 108.

Então, o cálculo do divisor mínimo vai acontecer da seguinte forma:

  • Todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, vão ser somados, e os valores corrigidos monetariamente.
  • O valor total vai ser dividido por 108 (sempre).
  • O resultado vai ser a sua média.
  • A partir da média, pode ser aplicado um coeficiente redutor ou fator previdenciário, a depender da aposentadoria pretendida.

Portanto, para fugir do novo divisor mínimo, o ideal é que você possua, no mínimo, 108 meses de recolhimento.

Atenção: após a aplicação do divisor mínimo, que é a soma de todos os seus salários de contribuição, desde 07/1994, dividida por 108, ainda é possível a aplicação de uma eventual alíquota para o cálculo da aposentadoria.

Isso porque, o divisor mínimo somente calcula a média inicial, e não o valor final da aposentadoria, como explicado mais acima.

Vou relatar um exemplo para você entender melhor.

Exemplo da Amanda

exemplo-divisor-minimo-depois-da-reforma

Amanda completou 61 anos e 6 meses de idade + 15 anos de tempo de contribuição em agosto de 2022.

No mesmo mês, ela requereu o seu benefício pela Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Entretanto, quando Amanda foi verificar seu CNIS, ela percebeu que possuía somente 84 meses (7 anos) de recolhimento após julho de 1994.

Ou seja, significa que ela vai cair no novo divisor mínimo.

Para calcular o valor da aposentadoria da segurada Amanda, você tem que utilizar o cálculo explicado há pouco:

A somatória de todos os salários de contribuição de Amanda, desde 07/1994, corrigidos monetariamente, resultou na quantia de R$ 214.235,28.

  • R$ 214.235,28 / 108 = R$ 1.903,66 — a média da segurada.

Agora, o cálculo da Regra de Transição da Aposentadoria por Idade vai ser aplicado. Amanda vai receber 60% de R$ 1.903,66 = R$ 1.190,19.

  • Atenção: como R$ 1.190,19 é inferior ao salário-mínimo, e as aposentadorias, em regra, não podem ser menores que o mínimo, Amanda vai receber uma aposentadoria de R$ 1.412,00 em 2024.

Viu só como o divisor mínimo ainda pode ser prejudicial para os segurados do INSS?

Tabela de diferenças entre o antigo e o novo divisor mínimo

Para você visualizar melhor, vou deixar uma tabela com as principais diferenças entre o antigo e o novo divisor mínimo.

Antigo divisor mínimoNovo divisor mínimo
AplicaçãoSe reuniu os requisitos da aposentadoria antes da Reforma.Se reuniu os requisitos da aposentadoria (com exceção da Aposentadoria por Invalidez), a partir de 05/05/2022, e se filiou ao INSS antes de julho de 1994.
Hipótese de aplicaçãoSe você tivesse menos de 60% das contribuições realizadas entre 07/1994 e o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.Se você tiver menos de 108 contribuições a partir de julho de 1994.
Número de meses que o valor dos seus salários de contribuição será dividido  a partir de 07/199460% do número de meses entre 07/1994 e o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.108 meses (sempre).
Válido para todas as aposentadorias?Sim. Não. A Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente) é o único benefício em que o novo divisor mínimo não é aplicado.

Agora, serão explicadas três maneiras para você passar longe do divisor mínimo. Preste bastante atenção que serão dicas importantíssimas para você.

Vamos lá?

Forma 1: Ter mais de 108 meses (9 anos) de contribuição após 07/1994

Você sabia que existem algumas maneiras de fugir do tão temido divisor mínimo?

Pois, então, neste e nos próximos dois tópicos, vou explorar essas possibilidades.

A primeira forma é ter mais de 108 meses (9 anos) de contribuição após julho de 1994.

Lembre-se: o novo divisor mínimo é aplicado somente para quem tem menos de 108 meses de recolhimento a partir de 07/1994.

Se você possuir mais tempo de recolhimento, será feita a somatória do seu número de contribuições. Esse valor, é dividido pelo número de meses de recolhimento, a partir de julho de 1994, chegando ao valor da média.

Por exemplo, se você possuir 16 anos de recolhimento, todos os seus salários de contribuição (corrigidos monetariamente) vão ser somados e divididos por 192 (número de meses recolhidos).

Atenção: se você tem mais de 108 meses de recolhimento, você pode descartar os salários de contribuição que, eventualmente, diminuem a sua média.

Mas lembre-se que, com o descarte, você ainda deverá ter 108 meses e 15 anos de contribuição após julho de 1994.

Caso você queira saber mais sobre o descarte de contribuições para aumentar a sua aposentadoria, temos um conteúdo completo sobre o tema aqui no Blog do Ingrácio.

De qualquer maneira, indico que você faça um Plano de Aposentadoria, com um advogado especialista em Direito Previdenciário, para planejar o seu benefício.

Ele vai saber calcular todas essas questões, baseado no seu histórico contributivo.

Por último, sempre friso a data de julho de 1994. Caso você não se lembre, foi a partir daquele período que o Plano Real começou sua vigência.

Dentre outras medidas, o Plano Real instituiu o início da moeda real (R$) no território brasileiro, em substituição ao cruzeiro real (CR$).

Portanto, fica aí a informação.

Forma 2: Ter preenchido os requisitos para se aposentar entre 13/11/2019 e 04/05/2022

Como expliquei antes, a norma que deu vigência ao novo divisor mínimo foi a lei 14.331/2022.

Contudo, essa lei começou a valer somente a partir de 05/05/2022.

Isso significa que, entre a Reforma da Previdência (que extinguiu o antigo divisor mínimo) e a vigência da Lei 14.331/2022, não existiu divisor mínimo.

Portanto, se você preencheu os requisitos da sua aposentadoria entre 13/11/2019 e 04/05/2022, não terá a aplicação do divisor mínimo, mesmo se possuir menos de 108 meses de recolhimento após julho de 1994.

Tudo isso é possível graças ao direito adquirido.

Antes da lei, você já preencheu os requisitos da sua aposentadoria sem saber que o divisor mínimo voltaria.

Então, nada mais justo que seu benefício seja calculado com as regras vigentes na época em que você começou a ter direito a uma aposentadoria.

E isso vai ser uma garantia sua, mesmo que você faça o requerimento do seu benefício após o início do novo divisor mínimo.

Agora, também existe a possibilidade de você ter reunido os requisitos de alguma aposentadoria, com as regras anteriores à Reforma da Previdência.

Da mesma forma, você vai ter direito adquirido.

Tenha em mente, porém, que o antigo divisor mínimo pode ser aplicado, dependendo do seu histórico contributivo.

A maneira mais eficaz de saber a melhor opção para o seu caso é verificar com seu advogado previdenciário sobre a sua situação atual.

Nós, aqui do Ingrácio, temos um conteúdo em que ensinamos como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Recomendo fortemente a leitura!

Forma 3: Planejar sua aposentadoria considerando o divisor mínimo

Anteriormente, eu já mencionei a última forma de você fugir do novo divisor mínimo.

Ou seja, faça um Plano de Aposentadoria com um especialista em Direito Previdenciário.

O advogado previdenciário vai ser o maior parceiro para que você tenha a melhor aposentadoria, baseado em seu histórico de contribuição.

Um profissional da área vai verificar se o novo divisor mínimo (ou o antigo, eventualmente) pode ser aplicado no seu caso.

Sendo assim, o advogado vai considerar o divisor mínimo e fazer cálculos atualizados.

Ele também vai considerar as possibilidades para que você fuja do divisor mínimo. Tal como, por exemplo, com a realização de contribuições extras.

Além disso, ele vai checar se é possível você descartar salários que podem atrapalhar o cálculo da sua média.

Importante: tudo isso, e muito mais, somente pode ser feito através de um Plano de Aposentadoria.

Caso você queira ficar por dentro deste serviço, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o que é e quais são os benefícios do Plano de Aposentadoria.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu como o antigo e o novo divisor mínimo funcionam.

Lembre-se que o divisor mínimo é utilizado como exceção para o cálculo da média inicial das aposentadorias.

A principal dica é: tenha um tempo considerável de recolhimento após julho de 1994. Do contrário, o valor da sua aposentadoria pode ser reduzido drasticamente.

Você descobriu três formas de como você pode fugir do novo divisor mínimo. Um dos pontos mais importantes, foi sobre o advogado previdenciário.

Somente um profissional especialista nesta área pode analisar a sua situação de forma minuciosa e bastante detalhada.

Por isso, sempre friso que o advogado focado em Direito Previdenciário é o maior parceiro na busca da sua aposentadoria. Tenha isso em mente.

E você, conhece alguém que precisa saber as informações deste artigo?

Então, compartilhe o conteúdo via Whatsapp.

Tenho certeza que ele vai ajudar muita gente.

Agora, vou ficando por aqui.

Forte abraço! Até a próxima.

Plano de Aposentadoria e Consulta Previdenciária: Qual a Diferença?

Muitos segurados têm dúvidas sobre qual serviço escolher com um advogado previdenciário.

Em alguns casos, o Plano de Aposentadoria é o serviço mais recomendado.

Em outros, agendar uma Consulta Previdenciária, com um advogado especialista, pode ser mais do que suficiente, conforme cada situação.

Com isso, já adianto que tudo depende do seu caso e do seu cenário previdenciário. Há questões que podem mudar muito o jogo.

Ficou curioso para saber qual é o serviço ideal para você?

Então, continue comigo aqui no conteúdo, que você vai entender:

1. Qual é advogado especialista em aposentadoria?

Antes de tudo, preciso explicar uma coisa para você.

Assim como na medicina, no Direito também temos advogados especialistas em algumas áreas específicas.

Obviamente, existem profissionais que entendem de diversas áreas, mas, na minha visão, isso pode ser uma tremenda cilada.

Exatamente, pelo fato de o advogado não focar em uma área determinada do Direito.

Mas, quem trata especificamente sobre as aposentadorias, ou seja, o advogado especialista no assunto, é o advogado previdenciário.

o advogado especialista em aposentadorias e INSS é o advogado previdenciário

Estou falando de um profissional que entende sobre a Previdência Social do Brasil e suas particularidades, tais como, por exemplo:

Aliás, até dentro do Direito Previdenciário, existem advogados que são especialistas em assuntos completamente específicos.

Por exemplo, um profissional pode focar em atender somente clientes que estão buscando uma aposentadoria no INSS.

Ou, então, podem existir advogados que se especializam em realizar Planos de Aposentadoria.

Isso para você ter noção de quão vasta são as áreas do Direito.

Então, se você está atrás de um advogado para tratar da sua aposentadoria, procure por um advogado previdenciário.

Para ajudar você, produzimos um conteúdo em que ensinamos como escolher o melhor advogado para o seu caso.

Recomendo a leitura!

2. Diferença entre consulta previdenciária e plano de aposentadoria

diferença entre consulta previdenciária e plano de aposentadoria

Consulta Previdenciária

Na Consulta Previdenciária, é disponibilizado um tempo para que o advogado entenda as suas necessidades, tais como, por exemplo:

  • Dúvidas sobre a sua futura aposentadoria.
  • Se você faz recolhimentos da maneira correta.
  • Se o CNIS está certo e quais são os eventuais indicadores.
  • Previsões simples de aposentadoria.
  • Possibilidade de receber outros benefícios previdenciários, como pensão por morte.

Lembre-se: assim como uma consulta médica, que serve para o profissional entender quais são seus sintomas, fazer um diagnóstico e indicar o tratamento mais adequado; na previdenciária, você fala para o advogado quais são as suas dúvidas.

Na realidade, as consultas médicas e previdenciárias não são tão distantes assim.

Antes da Consulta Previdenciária, o advogado, na maioria das vezes, vai solicitar a documentação relativa ao seu histórico contributivo, como:

  • Extrato do CNIS.
  • Carteira de Trabalho.
  • Documentação médica.
  • Guias e carnês de recolhimento do INSS.
  • CTC.
  • PPP e LTCAT.
  • Documentos rurais.
  • Outros documentos que o profissional achar pertinente.

A partir da Consulta Previdenciária, você vai ter algumas opções:

  • Solicitar a elaboração de eventuais cálculos, Planos de Aposentadoria, pedidos de revisão (trabalho consultivo).
  • Requerimentos no INSS, na Previdência do seu órgão público ou na Justiça (trabalho contencioso).
  • Esperar até que chegue a hora de você se aposentar.

Lembre-se: na Consulta Previdenciária, você não vai ter cálculos e simulações sobre a sua futura aposentadoria ou benefício.

Esse seria o caso de um Plano de Aposentadoria.

Diferentemente do Plano, a Consulta vai servir para verificar como está a sua situação previdenciária naquele momento.

Plano de Aposentadoria

O Plano de Aposentadoria não apenas vai analisar todo o seu histórico contributivo, como também levará conta:

  • Todos os tipos de aposentadorias.
  • Tempo de contribuição.
  • Valor da contribuição.
  • Quantia que o trabalhador deseja receber de benefício.
  • Direito adquirido.
  • Se você entra em alguma das Regras de Transição da Reforma da Previdência.
  • Se você se encaixa nas novas normas previdenciárias.

A partir disso, seu Plano de Aposentadoria será realizado baseado em eventuais:

  • Recolhimentos em atraso.
  • Recolhimentos futuros.
  • Reconhecimento de tempo de contribuição não incluso no CNIS, tais como:
  • Retornos sobre o investimento (ROI).
  • Simulação de todos os cenários possíveis de aposentadoria.

No final das contas, após uma conversa franca com o seu advogado previdenciário, você vai sair do serviço sabendo das seguintes informações:

  • Tempos e salários de contribuição ao INSS.
  • Períodos com recolhimentos irregulares.
  • Indicação das melhores formas de recolhimento e para quais benefícios os recolhimentos irão contar.
  • Verificação dos cenários de aposentadoria (antes e depois da Reforma).
  • Direito a possíveis ações:
    • Imposto de Renda para quem mora no exterior;
    • Revisão da Vida Toda.
  • Projeção de benefícios não programáveis:
    • Benefícios por incapacidade;
    • Pensão por morte para seus dependentes.
  • Verificação e cálculo de períodos de recolhimento em atraso.
  • Projeções com cálculos completos de aposentadoria, considerando o Teto e o salário-mínimo.
  • Comparação de custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso.

Veja só a grande diferença entre os serviços.

Enquanto, na Consulta Previdenciária, você tem a sua situação previdenciária momentânea e um eventual diagnóstico à disposição; no Plano de Aposentadoria, você descobre todos os pontos importantes para conseguir o melhor benefício possível.

Isto é, o Plano de Aposentadoria é baseado no seu histórico contributivo, incluindo a possibilidade de revisões a serem feitas.

Aqui, imagine, novamente, a Consulta Previdenciária como uma consulta médica.

Dependendo do seu caso, na consulta médica, o profissional já vai conseguir diagnosticar o que você possui.

Mas, na maioria das vezes, você vai ter que fazer exames para verificar o que realmente está acontecendo no seu organismo.

Por isso, falei sobre as opções que você tem após uma Consulta Previdenciária.

Neste caso, você vai precisar do diagnóstico da sua situação para que ela seja resolvida.

3. Qual é o serviço mais indicado para você?

Então, isso depende muito da sua situação e do que você pretende.

Exemplo do Leandro

exemplo consulta previdenciária e plano de aposentadoria

Imagine o exemplo do Leandro, que tem 35 anos de idade.

Ele trabalha como contribuinte individual (autônomo) e paga o INSS de vez em quando, em carnês de contribuição.

O segurado Leandro não sabe se contribui corretamente, porque seguiu a recomendação do seu amigo sobre como pagar a Previdência Social.

Além disso, embora tenha pouca idade, Leandro não sabe quanto tempo de contribuição possui. Por isso, ele deseja entender se pode e como pode recolher em atraso.

Veja que são situações que podem ser resolvidas em uma Consulta Previdenciária.

O segurado possui dúvidas sobre a sua situação previdenciária naquele momento.

Na Consulta, tudo isso será respondido pelo advogado responsável pelo atendimento.

Agora, se Leandro desejasse saber quando e como ele vai se aposentar no futuro, recebendo o melhor benefício possível, a coisa mudaria de figura.

Caso já pretenda planejar sua futura aposentadoria, Leandro vai saber como proceder durante os anos que faltam para conseguir o benefício na melhor quantia, baseado em seus recolhimentos.

Além das questões respondidas em uma Consulta Previdenciária, Leandro vai ter a simulação de todos os benefícios possíveis para a sua situação, assim como períodos de contribuição ocultos (trabalho no exterior e informal) e retorno sobre investimento (ROI).

Também, Leandro vai ter uma previsão do valor e da data da sua aposentadoria. Tudo isso, de acordo com as indicações que o seu advogado previdenciário fizer.

Veja só a diferença entre os serviços.

O Plano de Aposentadoria inclui a Consulta Previdenciária, uma vez que esse serviço é muito mais detalhado e completo.

Por outro lado, a Consulta Previdenciária não inclui o Plano de Aposentadoria, já que ela é específica para um determinado momento.

Conclusão

Com este conteúdo, você conseguiu entender melhor o que são o Plano de Aposentadoria e a Consulta Previdenciária.

Primeiro, você compreendeu qual é o advogado indicado para realizar esses tipos de serviços. Ou seja, o advogado previdenciário.

Depois, expliquei, um por um, dos serviços, suas semelhanças e diferenças.

Por fim, dei um exemplo para exemplificar quais são as situações em que o Plano de Aposentadoria e a Consulta Previdenciária são indicadas para os segurados.

Lembre-se que, no Plano de Aposentadoria, além conversar com o advogado previdenciário, você tem um leque maior de informações sobre a sua situação e histórico contributivo.

Enquanto isso, a Consulta Previdenciária serve para verificar e responder eventuais dúvidas que você tenha naquele determinado momento, assim como o que você pode fazer para resolvê-las.

Dependendo da situação, você vai precisar fazer outros procedimentos para resolver seu problema, tais como pedidos administrativos ou judiciais, ou, até mesmo, um Plano de Aposentadoria.

É bastante comum o segurado agendar uma Consulta Previdenciária, mas, depois, sair com um Plano de Aposentadoria, porque precisa de um serviço com maiores detalhes sobre a sua situação previdenciária.

Portanto, fique atento ao seu caso concreto.

Espero que você tenha gostado do conteúdo.

Agora, compartilhe o artigo no Whatsapp, com todos os seus conhecidos que precisam saber das diferenças entre os serviços discutidos neste texto.

Um abraço! Até a próxima.

Adicional de Insalubridade Garante Aposentadoria Especial?

Em muitas funções, o trabalhador tem direito a um adicional de insalubridade por exercer atividades nocivas à saúde.

Esse adicional tem caráter trabalhista, mas, dependendo do caso, pode gerar direito a uma aposentadoria especial.

Como notei que muitos segurados já manifestaram suas dúvidas sobre o assunto nas redes sociais do Ingrácio, resolvi escrever esse artigo.

Fique por aqui, que logo você vai entender tudo sobre:

1. O que é aposentadoria especial?

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes perigosos e insalubres, nocivos à saúde.

Os agentes insalubres são divididos em:

Agentes biológicos

Exposição a fungos, vírus e bactérias. Tais como:

  • trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;
  • trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  • trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo histologia;
  • trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;
  • trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;
  • esvaziamento de biodigestores;
  • coleta e industrialização do lixo.

Agentes físicos

Exposição a agentes como a:

  • ruídos;
  • vibrações;
  • radiações ionizantes;
  • temperaturas anormais;
  • pressões atmosféricas anormais.

Agentes químicos

Exposição a agentes como:

  • amianto;
  • hidrocarbonetos;
  • benzeno;
  • chumbo;
  • cromo;
  • carvão;
  • mercúrio;
  • silicatos.

Agentes perigosos

Já os agentes perigosos se caracterizam naquelas atividades que, em razão do trabalho desenvolvido pelo segurado, podem causar danos à integridade física do trabalhador.

Pelo fato de eles trabalharem expostos a esses agentes, a atividade do segurado é chamada de especial. Portanto, é daí que vem o nome Aposentadoria Especial.

2. Requisitos da aposentadoria especial

Caso você não saiba, somente uma parcela de trabalhadores tem direito a esse benefício.

Antes da Reforma, a aposentadoria especial era muito buscada pelos segurados do INSS, principalmente porque não existia idade ou pontuação mínima nos requisitos do benefício.

Apenas era preciso atingir certo tempo de atividade especial e pronto.

Assim, você já teria reunido os requisitos necessários.

Com a Reforma, porém, a Aposentadoria Especial passou por uma mudança.

aposentadoria especial na regra de transição e regra definitiva

Para quem entrou na regra de transição, é necessário cumprir uma pontuação mínima, junto com o tempo de atividade especial.

Agora, se você entrou na regra definitiva, terá que possuir uma idade mínima aliada ao tempo de atividade especial para conseguir a Aposentadoria Especial.

Antes de falar dos requisitos, preciso falar como são divididos os agentes especiais da Aposentadoria Especial.

Agente especial de alto risco:Qualquer trabalho em minas subterrâneas em frente de produção.
Agente especial de médio risco:Qualquer trabalho em minas subterrâneas afastado da frente de produção ou trabalho em contato com amianto.
Agente especial de baixo risco: Todos os trabalhos com exposição a agentes perigosos (vigias, vigilantes, eletricitários, etc), e outros agentes insalubres (atividades de médicos, enfermeiros, serralheiros, pilotos de avião, caminhoneiros, bombeiros, etc). Veja a lista completa aqui.

Quanto maior o risco da atividade, menor o tempo necessário para se aposentar.

Segundo informei antes, você pode se enquadrar em uma das 3 situações existentes:

  1. Completou os requisitos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).
  2. Trabalhava com atividade especial antes da Reforma, mas não completou os requisitos até a vigência dela.
  3. Começou a exercer atividade especial a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Fiz essa tabela para facilitar para você:

Completou os requisitos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019)Trabalhava com atividade especial antes da Reforma, mas não completou os requisitos até a vigência delaComeçou a exercer atividade especial a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019)
15 anos de atividade especial de alto risco.

20 anos de atividade especial de médio risco.

25 anos de atividade especial de baixo risco.

Saiba: se você tiver reunido o tempo de atividade especial acima até 12/11/2019, ainda poderá se aposentar com a regra antiga, anterior à Reforma da Previdência.
15 anos de atividade especial de alto risco + 66 pontos.

20 anos de atividade especial de médio risco + 76 pontos.

25 anos de atividade especial de baixo risco + 86 pontos.

Saiba: se você já trabalhava com atividade especial antes da Reforma e reunir o tempo de atividade acima + a pontuação necessária, poderá se aposentar pela regra de transição da Aposentadoria Especial.
15 anos de atividade especial de alto risco + 55 anos de idade.

20 anos de atividade especial de médio risco + 58 anos de idade.

25 anos de atividade especial de baixo risco + 60 anos de idade.

Saiba: se você começou a exercer atividade especial a partir da Reforma, poderá se aposentar pela regra definitiva se reunir o tempo da atividade especial acima + a idade mínima necessária para cada grau de risco de atividade especial.

Completou os requisitos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019)

Antes da Reforma, era preciso que você cumprisse somente o tempo de atividade especial.

Isto é, sem necessidade de ter uma pontuação ou idade mínima.

Até 12/11/2019, os requisitos eram:

  • 15 anos de atividade especial de alto risco.
  • 20 anos de atividade especial de médio risco.
  • 25 anos de atividade especial de baixo risco.

Uma vez cumprido um dos tempos acima, você teria direito à aposentadoria especial.

Importante: você ainda pode se aposentar com essas regras.

Basta que você tenha reunido o tempo de atividade especial mínimo até o dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma entrar em vigor).

Trabalhava com atividade especial antes da Reforma, mas não completou os requisitos até a vigência dela

Nesta situação, como você não cumpriu os requisitos antes da Reforma, entrará na regra de transição da Aposentadoria Especial.

Os requisitos na regra de transição são os seguintes:

  • 15 anos de atividade especial de alto risco + 66 pontos.
  • 20 anos de atividade especial de médio risco + 76 pontos.
  • 25 anos de atividade especial de baixo risco + 86 pontos.

Diante desta hipótese, você deverá atingir uma pontuação.

Essa pontuação é a somatória da sua:

  • Idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum” (se houver).

Sendo assim, isso significa que até mesmo o tempo que você recolheu sem estar exposto a agentes perigosos ou insalubres (tempo comum) vai ajudar na somatória da sua pontuação.

Exemplo do Mário

exemplo aposentadoria especial na regra de transição

Mário, 55 anos de idade, trabalhou como serralheiro durante 25 anos (atividade de baixo risco), até setembro de 2022.

Somando sua pontuação, o segurado Mário tem 80 pontos.

  • 55 anos de idade + 25 anos de atividade especial = 80 pontos.

Acontece que, antes de trabalhar como serralheiro, Mário trabalhou durante 7 anos como empregado, na parte administrativa de uma empresa.

Neste caso, esses 7 anos são considerados como tempo de contribuição “comum”, por não ter ocorrido nenhuma exposição de Mário ao perigo ou a agentes insalubres.

Conforme disse, o tempo comum também é um período de recolhimento que auxilia na pontuação.

Portanto, Mário terá direito à Aposentadoria Especial, porque soma 87 pontos.

  • 55 anos de idade.
  • 25 anos de atividade especial como serralheiro.
  • 7 anos de contribuição “comum” como empregado.
  • 55 + 25 + 7 = 87 pontos.

Começou a exercer atividade especial a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019)

Já nesta última situação, o segurado entrará na regra definitiva da Aposentadoria Especial.

Nesta regra, é preciso cumprir:

  • 15 anos de atividade especial de alto risco + 55 anos de idade.
  • 20 anos de atividade especial de médio risco + 58 anos de idade.
  • 25 anos de atividade especial de baixo risco + 60 anos de idade.

Veja que, agora, é necessário cumprir uma idade mínima.

Nem o tempo de contribuição “comum” vai ajudar você a conseguir seu benefício.

É triste!

3. Adicional de insalubridade dá direito à aposentadoria especial?

Agora, vamos falar do adicional de insalubridade.

O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador que está exposto a um ambiente de trabalho nocivo à saúde.

Isso tem tudo a ver com o que acabei de explicar sobre a Aposentadoria Especial.

Contudo, neste momento, estou falando de um benefício de natureza trabalhista e não previdenciário.

O adicional de insalubridade, além de ser uma forma de proteger o segurado, também faz com que o empregador fique atento às condições de trabalho oferecidas aos seus colaboradores.

Graus de insalubridade

Existem três níveis de insalubridade para o adicional:

  • Grau máximo de insalubridade: adicional de 40%.
  • Grau médio de insalubridade: adicional de 20%.
  • Grau mínimo de insalubridade: adicional de 10%.

O adicional de insalubridade é feito com base na remuneração do trabalhador.

Quem vai constatar o grau de insalubridade é um perito que fará uma análise do ambiente de trabalho em que o trabalhador exerce suas atividades.

Importante: não confunda os graus de insalubridade com os graus de risco de atividade especial apresentados anteriormente.

Enfim, falei tudo isso para você entender um pouco mais sobre o adicional de insalubridade, um benefício de natureza trabalhista.

Neste instante, preciso contar que o Direito Previdenciário e o Direito do Trabalho, embora estejam interligados em vários aspectos, representam áreas distintas do direito.

Portanto, o mero fato de você receber adicional de insalubridade não caracteriza sua atividade, de forma imediata, como uma atividade especial.

adicional de insalubridade não garante o direito a uma aposentadoria especial

É necessário comprovar para o INSS que, de fato, existe insalubridade na sua atividade, de modo que ela seja considerada como uma atividade especial.

Para isso, existem documentações específicas que comprovam essa situação.

É o que eu vou falar no próximo tópico. Fique atento!

4. Como comprovar a exposição à insalubridade?

Existem algumas maneiras de comprovar a exposição à insalubridade para fins de Aposentadoria Especial.

Como comprovar a insalubridade até 28/04/1995?

Até 28/04/1995, essa comprovação era feita a partir do enquadramento por categoria profissional em uma lista de profissões consideradas insalubres.

Isto é, se sua profissão está nesta lista, e você exerceu determinada atividade até 28/04/1995, basta fazer a comprovação de que exercia, de fato, uma profissão considerada especial.

Inclusive, uma das formas de comprovar profissões insalubres ainda é por meio de anotações na Carteira de Trabalho. Neste documento, deverá constar especificações sobre a atividade que você exercia.

Isso pode ser feito, por exemplo, através das anotações da sua Carteira de Trabalho, documento em que consta a sua profissão.

A lista completa, que mencionei acima, você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.

Abaixo, vou deixar os exemplos mais comuns de atividades insalubres. Confira:

Profissões insalubres de alto risco:

  • Britador.
  • Carregador de Rochas.
  • Cavouqueiro.
  • Choqueiro.
  • Mineiros no subsolo.
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea.
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Profissões insalubres de médio risco:

  • Extrator de Fósforo Branco.
  • Extrator de Mercúrio.
  • Fabricante de Tinta.
  • Fundidor de Chumbo.
  • Laminador de Chumbo.
  • Moldador de Chumbo.
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada.
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho.
  • Carregador de Explosivos.
  • Encarregado de Fogo.

Profissões insalubres de baixo risco:

  • Aeroviário.
  • Aeroviário de Serviço de Pista.
  • Auxiliar de Enfermeiro.
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres.
  • Bombeiro.
  • Cirurgião.
  • Cortador Gráfico.
  • Dentista.
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts).
  • Enfermeiro.
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas.
  • Escafandrista.
  • Estivador.
  • Foguista.
  • Químicos industriais, toxicologistas.
  • Gráfico.
  • Jornalista.
  • Maquinista de Trem.
  • Médico.
  • Mergulhador.
  • Metalúrgico.
  • Mineiros de superfície.
  • Motorista de ônibus.
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas).
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos.
  • Técnico de radioatividade.
  • Trabalhadores em extração de petróleo.
  • Transporte ferroviário.
  • Transporte urbano e rodoviário.
  • Tratorista (Grande Porte).
  • Operador de Caldeira.
  • Operador de Raios-X.
  • Operador de Câmara Frigorífica.
  • Pescadores.
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola.
  • Professor.
  • Recepcionista (Telefonista).
  • Soldador.
  • Supervisores e Fiscais de áreas.
  • Tintureiro.
  • Torneiro Mecânico.

Caso você queira ler mais sobre profissões e atividades insalubres, temos um conteúdo completo sobre o tema.

Como comprovar a insalubridade na atividade após 28/04/1995?

Após 28/04/1995, existem outros modos de comprovação da insalubridade da sua atividade especial.

Resumidamente, são necessários laudos técnicos que comprovem a exposição à insalubridade no ambiente de trabalho.

O primeiro documento que devo falar para você é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, o famoso LTCAT.

O LTCAT é indispensável para comprovar a insalubridade nas seguintes situações:

  • Períodos anteriores a 13/10/1996: quando o agente nocivo for o ruído.
  • Períodos de 14/10/1996 a 31/12/2003: qualquer agente nocivo.
  • Períodos a partir de 01/01/2004: em regra, o LTCAT deixa de ser exigido.
    • Atenção: quando o agente nocivo for ruído, calor e eletricidade, mesmo assim é bom você ter o laudo em mãos.

Já para períodos a partir do dia 01/01/2004, o principal documento que você deve ter é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Também, existiam alguns laudos técnicos anteriores a 01/01/2004, que são parecidos com o PPP. Tais como:

  • DIRBEN 8030.
  • SB-40.
  • DISES BE 5235.
  • DSS 8030.

Se você possuir algum desses laudos técnicos, melhor ainda.

Embora não sejam documentos fortes para comprovar a insalubridade, ainda assim existem outros, que também vão ajudar você na sua empreitada para conseguir a Aposentadoria Especial. Eu falo dos seguintes documentos:

  • Recebimento de adicional de insalubridade.
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista.
  • Certificado de cursos e apostilas.
  • Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa.

Veja que receber adicional de insalubridade é algo que, com certeza, vai ajudar a caracterizar a sua atividade como especial.

Contudo, conforme mencionei antes, devem existir documentos técnicos que confirmem a sua situação.

Então, de forma resumida, quando você for solicitar a sua aposentadoria especial, é bom que tenha os documentos abaixo em mãos:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
  • LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho).
  • Carteira de Trabalho (CLT).
  • Recebimento de adicional de insalubridade.
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista.
  • Certificado de cursos e apostilas.
  • DIRBEN 8030.
  • SB-40.
  • DISES BE 5235.
  • DSS 8030.
  • Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor sobre como funciona a aposentadoria especial, bem como compreendeu quais são os requisitos deste benefício.

Além disso, você ficou ciente de que o fato de receber adicional de insalubridade na sua empresa não caracteriza, imediatamente, a sua atividade especial.

Conforme expliquei no último tópico, é necessário que você tenha uma série de documentos para que a sua atividade insalubre seja considerada como especial.

Espero que você tenha gostado do conteúdo e que ele ajude você na busca da sua Aposentadoria Especial.

Para auxiliá-lo, ainda mais, vou deixar alguns conteúdos que podem ser úteis para você:

Conhece outra pessoa que precisa saber deste conteúdo?

Então, compartilhe o artigo via Whatsapp.

Tenho certeza que será de grande ajuda.

Por hoje, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Período como MEI conta para Aposentadoria?

Como existem muitas almas empreendedoras no Brasil, há indivíduos que escolhem se tornar Microempreendedores Individuais — os famosos MEIs.

Contudo, algumas vezes, o projeto de empreender não acontece da forma esperada, dá errado, e a consequência é encerrar as atividades como MEI.

Diante disso, você já se perguntou o que ocorre com o tempo de contribuição recolhido como MEI? Acha que poderá perder todo esse tempo?

Por isso, para explicar essas dúvidas, escrevi este artigo.

Aqui, você entenderá os seguintes pontos:

1. Como funciona a contribuição do MEI?

O MEI é o Microempreendedor Individual que possui um faturamento anual de até R$ 81.000,00.

Além disso, o microempreendedor poderá contratar, no máximo, um único funcionário.

Também, cabe reforçar que existem algumas ocupações para que o MEI possa exercer suas atividades, as quais são permitidas por lei. Entre elas, por exemplo:

  • Açougueiro.
  • Artesão.
  • Instrutor de música.
  • Mecânico.
  • Maquiador.
  • Tatuador.

Você pode conferir a lista completa aqui: Ocupações Permitidas.

Em resumo, a opção de se tornar um Microempreendedor Individual é ótima, porque essa categoria tem direito a algumas reduções de tributos.

Sem contar, inclusive, a existência de uma maior facilidade para que o segurado regularize a sua situação perante o Governo Federal.

Contribuição do MEI

Em relação à contribuição do MEI, como o próprio microempreendedor é o prestador de serviços, ele quem deve fazer o pagamento dos recolhimentos ao INSS.

Caso você ainda não saiba, o recolhimento previdenciário do Microempreendedor Individual deverá ser realizado pelo DAS-MEI, através do site da Receita .

Conforme eu disse antes, o MEI terá alguns privilégios que o contribuinte individual (autônomo) não poderá usufruir.

Um desses privilégios é a redução na contribuição previdenciária ao INSS.

Em sua contribuição normal, o Microempreendedor Individual pagará um recolhimento de 5% sobre o valor do salário-mínimo.

Em 2024, essa quantia, em uma guia de recolhimento (DAS-MEI), é de R$ 70,60.

  • Salário-mínimo em 2024 = R$ 1.412,00.
  • 5% de R$ 1.412,00 = R$ 70,60.

Isto é, o segurado MEI deverá pagar R$ 70,60 a título de contribuição previdenciária.

Atenção: esse recolhimento é obrigatório para o MEI.

Confira o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) de um MEI que contribui somente com os 5% (valores de 2022):

exemplo de cnis MEI

Nesta modalidade de recolhimento, o segurado somente terá direito à aposentadoria por idade no valor de um salário-mínimo por mês.

Complementação da contribuição

Caso você queira uma aposentadoria melhor, terá que complementar a sua alíquota de recolhimento de 5% para 20%.

Para isso, você terá que comprar o carnê laranja de recolhimento, a chamada Guia da Previdência Social (GPS) e preencher manualmente.

exemplo de carnê de contribuição
Fonte: Zona Leste

Você encontrará este carnê em bancas de jornais e papelarias.

Vale dizer que o código de pagamento a ser preenchido na GPS é o 1910, referente à complementação de 15% do MEI.

Infelizmente, você não consegue gerar a guia de recolhimento direto no site da Receita (Sistema de Acréscimos Legais – SAL).

Veja que, na imagem abaixo no sistema SAL, não existe a opção de código de pagamento 1910.

exemplo SAL contribuição INSS

Atenção: a complementação apenas poderá ser feita com o salário de contribuição base de um salário-mínimo.

Melhor dizendo, a sua GPS terá o valor de 15% sobre o salário-mínimo.

Em 2024, a quantia dessa guia será de R$ 211,80.

Isso significa que você não poderá escolher o valor do seu salário de contribuição da complementação de 15%, pois ele sempre será de 15% sobre o salário-mínimo.

Caso você queira um salário de contribuição maior, terá as seguintes opções:

  • Abrir uma atividade como contribuinte individual (autônomo) e pagar a GPS sobre o valor do seu rendimento mensal, podendo ser entre o salário-mínimo e o Teto do INSS. Neste caso, o recomendado é que você tenha, de fato, uma nova atividade econômica.
  • Trabalhar como segurado empregado, com vínculo CLT.
  • Prestar serviços específicos, conforme vou falar abaixo.

Exceções ao recolhimento do MEI com 5% sobre o mínimo

atividades que podem descontar 20% sobre o valor do serviço prestado como mei

Caso você não saiba, para os contribuintes individuais que prestam serviço para pessoas jurídicas (PJ) — empresas —, quem deverá fazer o desconto e o recolhimento previdenciário para o INSS será a própria contratante dos serviços. Isto é, a PJ.

Nesta situação, a empresa descontará 20% sobre o valor do serviço prestado pelo contribuinte individual.

No caso do MEI, isso não deverá acontecer, exceto em algumas situações.

Segundo o art. 18-B da Lei Complementar 123/2006, para que a pessoa jurídica possa descontar 20% sobre o valor do serviço prestado, você deverá ter realizado uma atividade:

  • Hidráulica.
  • Elétrica.
  • De pintura.
  • De alvenaria.
  • De carpintaria.
  • De manutenção ou reparo de veículos.

Isso ocorrerá, por exemplo, se você trabalhar como carpinteiro e fizer alguns móveis para uma empresa, totalizando um serviço de R$ 2.000,00.

A empresa terá que descontar a alíquota de 20% sobre R$ 2.000,00 da prestação do seu serviço.

Esse valor integrará diretamente o seu salário de contribuição, sem precisar de complementação.

2. Quais aposentadorias o MEI tem direito?

O MEI poderá ter direito a várias modalidades de aposentadorias dentro do INSS.

Porém, tudo dependerá de como o seu recolhimento previdenciário é feito.

Se o MEI optar por não complementar as contribuições, isto é, pagar somente o DAS-MEI (que é obrigatório), ele terá direito somente à Aposentadoria por Idade, com o valor de um único salário-mínimo por mês.

Nesta situação, como estou falando de uma contribuição mais simplificada, o trabalhador apenas terá direito à aposentadoria por idade.

Portanto, o MEI precisará cumprir os seguintes requisitos para ter direito a essa aposentadoria:


HOMEM
MULHER
– 65 anos de idade.
– 15 anos de tempo de contribuição.
– 62 anos de idade.
– 15 anos de tempo de contribuição.

Agora, se você complementar o seu recolhimento previdenciário em 15%, como expliquei anteriormente, você terá a possibilidade de escolher várias modalidades de aposentadorias, tais como:

Como são muitas regras e requisitos diferentes, aconselho você a clicar nos tópicos acima e ir direto no Guia Completo de cada modalidade de aposentadoria.

Lembre-se: você tem direito a essas regras se fizer a complementação de 15% sobre o valor do salário-mínimo, via carnê de contribuição, como expliquei antes.

3. Se eu fechar meu CNPJ, perco o tempo que contribuí?

Não.

Quando você abre uma atividade como Microempreendedor Individual, você recebe um número de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

O CNPJ é como se fosse o CPF da Pessoa Jurídica.

Entretanto, poderá ocorrer algumas situações desagradáveis depois que você abrir o seu CNPJ, em que preciso que você encerre as suas atividades.

  • Crise econômica no Brasil.
  • Baixa demanda do produto/serviço.
  • Aumento dos custos do produto/serviço.

Sendo assim, eu imagino que você esteja se perguntando se você perderá o seu tempo contribuído como MEI caso o seu CNPJ seja encerrado.

A resposta é meio evidente, mas já adianto que você não perderá o seu tempo contribuído.

o período que você contribuiu como MEI poderá contar como tempo de contribuição para sua aposentadoria

Aqui, é a mesma coisa pensar na situação de você ser empregado em uma empresa, e depois ser demitido.

Seria muito injusto e frustrante você perder todo o seu tempo de contribuição feito naquela empresa, simplesmente por ter sido demitido (mesmo que seja por justa causa).

Com a situação do MEI é a mesma coisa.

A Previdência Social não poderá culpá-lo por encerrar as suas atividades como Microempreendedor Individual.

Mas, novamente, tenha em mente que os recolhimentos feitos pelo plano do MEI (via DAS-MEI) somente contarão para uma Aposentadoria por Idade.

Se você possui vários anos de contribuição, o tempo como MEI não ajudará você a conseguir as demais regras de aposentadoria .

Exceto, contudo, se você optar pela complementação de 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Portanto, para ficar evidente, saiba que:

aposentadoria do mei
  • Se você quer uma aposentadoria simples, somente recebendo o mínimo, recolha somente o obrigatório, via DAS-MEI, que é 5% sobre o valor do salário-mínimo.
  • Se você quer uma das aposentadorias por tempo de contribuição, opte:
    • pela complementação de 15% sobre o valor do salário-mínimo;
    • por prestar serviços de hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos;
      • Atenção: nesta situação, a empresa que contratou você descontará 20% do valor do serviço prestado.
    • por abrir uma atividade como contribuinte individual (autônomo), hipótese em que você poderá recolher com um valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS;
    • por trabalhar com vínculo CLT.

Tenho dúvidas sobre a melhor opção para mim. O que faço?

Pode ser que você tenha ficado com dúvidas sobre qual será a melhor opção para você.

Neste momento, será importante encontrar um excelente advogado previdenciário e fazer um Plano de Aposentadoria.

Desta maneira, você terá um serviço completo para entender melhor como está a sua situação previdenciária.

A partir disso, você conseguirá ter uma previsão sobre o melhor benefício para o seu caso, baseado em seu histórico contributivo.

Além do mais, você sairá do serviço sabendo como contribuir da maneira correta para ter o melhor benefício.

Estou falando de uma aposentadoria, um benefício que será seu pelo resto da sua vida.

Com certeza, valerá a pena o investimento para recebê-la da melhor forma possível. Concorda?

Para colaborar, deixo, aqui, dois artigos do Ingrácio que, com certeza, serão de grande ajuda:

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu melhor quem é o Microempreendedor Individual e como funcionam as suas contribuições previdenciárias para o INSS.

Também, descobriu quais são as aposentadorias destinadas a esse grupo de trabalhadores.

Por fim, compreendeu que o fato de você encerrar as atividades como MEI não fará você perder os seus recolhimentos previdenciários.

Lembre-se que se você estiver buscando uma aposentadoria acima do salário-mínimo, existem algumas opções para receber o melhor salário de contribuição mensal.

Para ajudá-lo nesta jornada, é sempre bom contar com um advogado experiente em Direito Previdenciário e Plano de Aposentadoria.

Conhece algum MEI que precisa saber dessas informações?

Então, compartilhe o artigo via Whatsapp. Tenho certeza que será de grande ajuda.

Por hoje, fico por aqui.

Um grande abraço! Até a próxima.

Perícia Médica da Pessoa com Deficiência, Como Funciona?

Você já se perguntou como funciona a perícia médica da Pessoa com Deficiência?

E se eu contar que essa perícia é diferente daquela que constata a falta de capacidade laboral para fins de Benefícios por Incapacidade?

Continua comigo, aqui neste artigo, que logo você entenderá tudo isso e muito mais.

Passarei pelos seguintes pontos:

1. O que é a perícia médica do INSS?

A perícia médica é o procedimento obrigatório para a concessão de alguns benefícios previdenciários e assistenciais. Tais como:

De forma resumida, a perícia médica terá o objetivo de verificar:

  • A incapacidade para o trabalho do segurado.
  • A redução da capacidade laboral.
  • A constatação de impedimentos de longo prazo do segurado — hipótese que atesta se o cidadão é ou não uma Pessoa com Deficiência.

Portanto, a perícia, que será realizada por um profissional da saúde habilitado no INSS, servirá como parâmetro de concessão (ou não) dos benefícios citados acima.

A parte negativa das perícias médicas no INSS é que a maioria dos médicos são clínicos gerais. Isto é, eles não são especialistas em áreas determinadas da saúde.

Não estou questionando a competência destes profissionais, principalmente porque eles trabalham arduamente todos os dias.

No entanto, onde eu quero chegar é que, dependendo da lesão/doença, será necessário um especialista na enfermidade do segurado.

Imagine, por exemplo, que alguém sofra de transtornos mentais — algo um pouco mais complexo, que pode não ser tão “visível” para a maioria das pessoas.

Um clínico geral não avaliará o segurado da mesma forma que um psiquiatra ou outro especialista em doenças mentais.

Entendeu onde quero chegar?

Por isso, os benefícios que citei, que necessitam de perícia médica, muitas vezes serão indeferidos/negados pelo INSS.

Geralmente, ou as pessoas não acham que possuem direito ao benefício ou, então, discutem as suas questões judicialmente.

No processo judicial, é comum que um médico perito especialista na lesão/doença do segurado seja nomeado.

Portanto, caso o segurado realmente tenha a doença/lesão que alega, a perícia judicial tenderá a ser mais favorável.

Pois, neste caso, o perito profissional será específico para a situação deste segurado.

2. Como funciona a perícia médica para as pessoas com deficiência?

A primeira informação importante, que preciso falar, é sobre como funciona a perícia médica para as pessoas com deficiência.

Nesta hipótese, a perícia será diferente da perícia médica para a constatação de incapacidade/redução da capacidade laboral.

Isto porque, a constatação de uma incapacidade eventual não se confundirá com o impedimento de longo prazo (deficiência).

Ou seja, quando uma pessoa está incapaz para o trabalho, isso não quer dizer, necessariamente, que ela é uma pessoa com deficiência, e vice-versa.

Melhor dizendo, ser considerada uma pessoa com deficiência não significa estar incapaz para o trabalho.

Tanto é, que vagas destinadas especialmente a PcDs existem em órgãos públicos e empresas privadas.

Então, dependendo do impedimento de longo prazo, a pessoa conseguirá trabalhar normalmente, o que difere de forma total da incapacidade.

A incapacidade significa que o segurado não está apto para realizar o seu trabalho durante certo tempo (Auxílio-Doença) ou de forma permanente (Aposentadoria por Invalidez).

Conseguiu entender a diferença?

A perícia médica, na prática

Em um primeiro momento, o segurado deverá ser submetido a uma avaliação médica para que a existência do seu impedimento de longo prazo (deficiência) seja confirmada.

Diante disso, será verificado quando o seu impedimento iniciou, assim como a possibilidade do agravamento dos sintomas ao longo do tempo.

Deste modo, será importante que você leve os seguintes documentos no dia da perícia:

  • Atestados médicos.
  • Laudos médicos.
  • Receitas médicas.
  • Exames médicos.
  • Laudo de Pessoa com Deficiência (PcD) emitido pelo seu empregador.
  • Exames admissionais/demissionais.
  • Quaisquer outros documentos que comprovem seu impedimento de longo prazo.

É importante que a documentação seja datada, principalmente quanto aos comprovantes que demonstram o início da deficiência.

Avaliação Biopsicossocial

Depois que a sua deficiência for confirmada, você será submetido a uma segunda perícia médica. Agora, porém, a avaliação será feita pelo Serviço Social do INSS.

Isso ocorrerá por meio de um procedimento chamado de avaliação biopsicossocial, com a presença de um médico e um assistente social.

Na avaliação, serão considerados:

  • Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais do segurado.
  • Limitação causada pela deficiência no desempenho de atividades.
  • Restrição de participação na sociedade.

Os 4 pontos acima serão atestados para avaliar o grau da deficiência do segurado.

Sendo assim, o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA) será utilizado para checar todos os pontos citados.

Por isso, várias perguntas, de natureza social e profissional, serão feitas para o segurado e, a partir disso, haverá uma avaliação.

Cada pergunta terá uma pontuação.

A Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP 01/2014 define os impedimentos de longo prazo.

Além disso, ela aprova o instrumento metodológico para a aferição e a classificação do grau da deficiência.

Conforme demonstra a imagem abaixo, são 41 atividades, divididas em 7 domínios:

tabela para classificação de grau de deficiência

Cada uma dessas atividades receberá uma pontuação. Tanto pelo médico quanto pelo assistente social.

A pontuação será pré-definida em:

25 PontosDependência TotalNão realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
50 PontosDependência ParcialRealiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade.
75 PontosIndependência ModificadaRealiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual, ou mais lentamente.
100 PontosIndependênciaRealiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.

Apenas essas pontuações é que serão atribuídas, a depender de como o segurado analisado realiza cada atividade.

Primeiro, os avaliadores se identificarão, identificarão o segurado com dados, desde o nome, cor da pele, até o diagnóstico médico.

Depois, a pontuação deverá ser feita nas 41 atividades distribuídas nos 7 domínios, de acordo com a tabela.

Como expliquei acima, quanto menor a pontuação, maiores serão as barreiras e as dificuldades do segurado para viver em igualdade de condições com as demais pessoas da sociedade.

Quanto maior, menor serão as dificuldades.

Tudo isso se relaciona com a dependência ou independência do segurado para realizar as 41 atividades citadas acima.

O grau da deficiência será definido da seguinte forma:

GRAUPONTUAÇÃO
GraveMenor ou igual a 5.739.
ModeradoMaior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.
LeveMaior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.
Sem grau de deficiênciaMaior a 7.585.

Método Linguístico Fuzzy

O fuzzy é o elemento qualitativo na análise, pois poderá haver uma verificação de maior risco funcional em determinados domínios, a depender do tipo de deficiência.

Esse método conferirá maior peso aos domínios preponderantes, para cada tipo de deficiência.

Caso você não saiba, o fuzzy é um dos elementos do método IFBrA, mas que não se aplica em todos os casos.

Será sempre importante verificar se é o caso, assim como se o fuzzy foi aplicado, já que poderá diminuir a pontuação do segurado.

Ao todo, o método fuzzy deverá ser aplicado, obrigatoriamente, se houver uma destas 4 situações:

  • se houve pontuação 25 ou 50 para alguma das atividades de algum dos 2 domínios relevantes;
  • se todas as atividades de um mesmo domínio receber a pontuação 75;
  • se a pessoa avaliada não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário;
  • questão emblemática, que são situações específicas que podem acontecer na vida do segurado.

A questão emblemática e os domínios relevantes se baseiam na tabela abaixo:

método fuzzy pessoa com deficiência

Portanto, caso ocorra alguma das 4 situações explicadas agora há pouco, será automaticamente aplicado o método fuzzy.

Dessa forma, será atribuída, a todas as atividades que compõem o domínio, a menor nota de atividade dentro do domínio sensível pelo avaliador, corrigindo, assim, a nota final.

Exemplo do Paulo

Paulo possui deficiência mental, com as seguintes pontuações:

  • Domínio Socialização e Vida Comunitária (8 atividades): 50, 75, 100, 100, 100, 75, 50 e 75;
  • Domínio Vida Doméstica (5 atividades): tudo 75.

Com a aplicação do fuzzy, a pontuação será automaticamente convertida para:

  • Domínio Socialização e Vida Comunitária (8 atividades): 50, 50, 50, 50, 50, 50, 50 e 50;
    • com a aplicação do fuzzy, todas as pontuações foram para a menor nota atribuída neste domínio;
  • Domínio Vida Doméstica (5 atividades): manterá tudo 75;
    • mesmo com a aplicação do fuzzy, todas foram para a menor nota atribuída neste domínio (75).

Resumo da perícia médica

Em um primeiro momento, será feita uma perícia médica nas pessoas com deficiência, para confirmar a existência do seu impedimento de longo prazo.

Posteriormente, depois que a deficiência for confirmada, será avaliado como o impedimento afeta os outros fatores da vida do segurado.

Sendo assim, o grau ou a falta de deficiência (dependendo da pontuação), será verificado após a somatória da pontuação alcançada nas atividades/domínios.

Percebeu como as perícias para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência são complexas?

3. Dicas de como se portar na perícia médica

dicas perícia médica

Seja gentil durante as perícias. Essa é a primeira dica que dou.

Você já ouviu falar naquele ditado de que “gentileza gera gentileza?”. Então, é isso.

É bem provável que os médicos e assistentes sociais do INSS façam várias perícias durante o dia.

Eles trabalham no Instituto, assim como qualquer outra pessoa que busca seu dinheiro no final do mês honestamente.

Além disso, você estará lidando com uma pessoa, como qualquer outra.

A última coisa que os peritos precisam é de mais dor de cabeça. Eles só querem fazer a sua avaliação e ponto.

Então, trate com gentileza todos os servidores do INSS, tudo bem?

Lembre-se: ofensas e agressões verbais podem configurar desacato ao funcionário público e gerar problemas para você na esfera criminal.

Tenha isso em mente.

Outra dica é para que você seja paciente.

Deixe que os peritos façam o trabalho deles de forma tranquila. Não fique atrapalhando.

Em regra, eles deverão ser imparciais com as suas avaliações. Então, não se preocupe, pois eles saberão o que estão fazendo.

A terceira dica é para que você seja natural e objetivo nas suas respostas.

Portanto, limite-se a responder somente o que for perguntado. Se for o caso, apresente a documentação médica necessária.

Falando em documentação médica, a última dica é para que você seja organizado com os seus documentos.

É importante que você organize os documentos nas datas, em ordem crescente.

Desta maneira, ficará mais fácil de o perito médico visualizar a existência da sua deficiência e o eventual aumento do grau de impedimento de longo prazo.

Seguindo todas essas dicas, tenho certeza que as suas perícias no INSS serão bem tranquilas.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu como funciona a perícia médica e biopsicossocial no INSS para pessoas com deficiência.

Veja que existem vários detalhes a serem considerados pelos peritos do Instituto.

Portanto, se você seguir as dicas de como se portar durante os procedimentos, tudo vai correr bem.

Lembre-se, também, que a perícia médica para a avaliação de impedimentos de longo prazo é diferente da perícia para constatar uma eventual incapacidade para o trabalho.

Estamos falando de duas coisas diferentes: deficiência difere de incapacidade. Ponto.

Para você ficar mais afiado neste benefício, leia nosso Guia Completo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Como Funciona.

Conhece alguém que precisa saber sobre as informações deste artigo?

Então, compartilhe o conteúdo via Whatsapp.

Tenho certeza que você ajudará muita gente.

Agora, fico por aqui.

Forte abraço! Até a próxima.

Como Converter Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência?

Se você tem buscado pela Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, é possível que consiga converter seu tempo de contribuição “comum” em tempo de recolhimento na condição de PcD.

Caso você não saiba, para a aposentadoria deste grupo de pessoas, é preciso que todo o tempo de contribuição seja realizado como PcD.

Contudo, como é difícil que os segurados tenham todo o tempo exigido, é possível converter o tempo de recolhimento realizado sem a condição de Pessoa com Deficiência.

Para explicar melhor, resolvi criar este artigo.

Aqui, você entenderá tudo sobre:

1. Como funciona a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

deficiências consideradas para aposentadoria da pessoa com deficiência

Como informei antes, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é o benefício previdenciário, pago pelo INSS, para os segurados que possuem impedimento de longo prazo de natureza:

  • Física.
  • Mental.
  • Intelectual.
  • Sensorial.

Além disso, este impedimento deve, em interação com uma ou mais barreiras, impedir a participação plena e efetiva do segurado na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Inclusive, esta é a definição de uma Pessoa com Deficiência (PcD), de acordo com a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Importante: estamos falando de segurados que possuem impedimentos de longo prazo.

Isto é, não estamos falando de trabalhadores incapacitados para o trabalho.

Se esse for o caso, o benefício para a pessoa será ou o Auxílio-Doença ou a Aposentadoria por Invalidez.

Na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, o segurado consegue trabalhar, apesar de ter impedimentos de longo prazo.

Provavelmente, você já deve ter escutado falar de empresas que contratam uma porcentagem de seus colaboradores na condição de PcD.

Na Aposentadoria da PcD, existem duas modalidades de benefício:

  • Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Essa modalidade de aposentadoria é igual à Aposentadoria por Idade do trabalhador urbano.

É preciso cumprir uma idade + tempo de contribuição mínimo.

A diferença é que o requisito da idade mínima é reduzido, tanto para homens quanto para mulheres.

Geralmente, esse benefício é destinado aos segurados que não conseguiram trabalhar durante muito tempo na vida.

Os requisitos para a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência são:

Homens

  • 60 anos de idade.
  • 15 anos de contribuição na condição de PcD.

Mulheres

  • 55 anos de idade.
  • 15 anos de contribuição na condição de PcD.

Veja que, se compararmos com a Aposentadoria por Idade urbana, existe um aumento na idade mínima dos homens e mulheres.

Para você visualizar isso, na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, é necessário cumprir, em 2024:

  • Homens: 65 anos de idade.
  • Mulher: 62 anos de idade.

Portanto, visando proteger as Pessoas com Deficiência, o Governo Federal concede um desconto na idade mínima destes trabalhadores.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Neste benefício, será necessário cumprir somente um tempo de contribuição mínimo.

A novidade é que o grau do impedimento de longo prazo fará diferença.

Quanto maior o grau da deficiência, mais cedo você consegue se aposentar.

Os requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência são:

Homem

  • Deficiência de (grau leve): 33 anos de contribuição na condição de PcD.
  • Deficiência de (grau médio): 29 anos de contribuição na condição de PcD.
  • Deficiência de (grau grave): 25 anos de contribuição na condição de PcD.

Mulher

  • Deficiência de (grau leve): 28 anos de contribuição na condição de PcD.
  • Deficiência de (grau médio): 24 anos de contribuição na condição de PcD.
  • Deficiência de (grau grave): 20 anos de contribuição na condição de PcD.

Importante: quem vai atestar o grau do impedimento de longo prazo do segurado é o próprio INSS, em uma perícia.

A perícia no INSS levará em conta:

  • Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
  • Limitação no desempenho de atividades.
  • Restrição de participação.

Com toda a análise, sairá o resultado do grau da sua deficiência.

Novamente, a perícia não irá considerar uma eventual incapacidade para o trabalho, mas sim as condições que o impedimento de longo prazo causam na sua vida, trabalho e outros ambientes.

2. Como fazer a conversão?

Acabei de frisar que o tempo de recolhimento para a aposentadoria precisa ser realizado na condição de Pessoa com Deficiência.

Contudo, às vezes, ter o tempo total de recolhimento em condições de impedimento de longo prazo pode ser difícil.

Por exemplo, imagine que o segurado está prestes a se aposentar, até que desenvolve uma doença rara, que o deixa em condições de impedimento de longo prazo.

A pessoa poderá optar pela aposentadoria “comum”, mas terá pouco tempo de recolhimento na condição de PcD.

Para evitar isso, existe uma tabela de conversão de tempo de contribuição “comum” para tempo de contribuição da Pessoa com Deficiência.

Obviamente, a conversão fará com que o seu tempo de recolhimento de PcD seja inferior ao tempo de contribuição “comum”, uma vez que a exigência para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição destes segurados precisa de um tempo menor para ser concedida.

Vou deixar a tabela de conversão e explicar, passo a passo, como ela funciona.

Vamos lá?

Para os homens, a conversão será essa:

Tempo de contribuiçãoConverter para 25 anos 
(grau grave)
Converter para 29 anos 
(grau médio)
Converter para 33 anos 
(grau leve)
Converter para 35 anos (tempo de contribuição “comum”)
25 anos (grau grave)1,001,161,321,40
29 anos (grau médio)0,861,001,141,21
33 anos (grau leve)0,760,881,001,06
35 anos (tempo de contribuição “comum”)0,710,830,941,00

Já para as mulheres, a conversão ficará assim:

Tempo de contribuiçãoConverter para 20 anos 
(grau grave)
Converter para 24 anos 
(grau médio)
Converter para 28 anos 
(grau leve)
Converter para 30 anos (tempo de contribuição “comum”)
20 anos (grau grave)1,001,201,401,50
24 anos (grau médio)0,831,001,171,25
28 anos (grau leve)0,710,861,001,07
30 anos (tempo de contribuição “comum”)0,670,800,931,00

Lembrando que, antes da Reforma, o homem precisava de 35 anos de tempo de contribuição comum.

Já a mulher, de 30 anos de tempo de contribuição comum para se aposentar na modalidade por tempo de contribuição.

A conversão do tempo de recolhimento comum para o tempo de contribuição na condição de PcD funciona do seguinte modo:

  • É preciso pegar o seu tempo total de recolhimento, em anos, meses e dias.
  • Após isso, é importante saber qual é o grau do seu impedimento de longo prazo: se grave, médio ou leve.
  • Depois, você deve encontrar a tabela correspondente ao seu sexo: masculino ou feminino.
  • Por fim, deverá achar o fator multiplicador a ser utilizado.
  • O resultado da multiplicação será o seu tempo de contribuição comum convertido no tempo da Pessoa com Deficiência.

Exemplo do João Carlos

exemplo cálculo aposentadoria pcd

Vamos imaginar a situação de João Carlos.

Ele possui 40 anos de idade e trabalha há 20 anos como marceneiro em uma empresa.

Certa vez, em fevereiro de 2022, João Carlos precisou utilizar uma escada para encontrar algumas ferramentas, até que se acidentou e fraturou a coluna.

Esse acidente fez João Carlos ficar paraplégico.

Ele perdeu a movimentação de ambas as pernas.

No futuro, quando João Carlos for requerer sua aposentadoria, ele poderá solicitar a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, pois:

  • Possui impedimentos de longo prazo de natureza física (perdeu a movimentação das pernas).
  • Em razão da condição, a paraplegia dificulta sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
  • Ainda consegue trabalhar como marceneiro, embora tenha sua mobilidade reduzida.

O período de 20 anos de tempo de contribuição que João Carlos realizou pode ser convertido em tempo de recolhimento da Pessoa com Deficiência para ser utilizado no futuro.

Acontece, com isso, que quando o segurado requereu sua aposentadoria, foi verificado que o grau do seu impedimento é leve.

Então, vejamos a tabela mais abaixo, mas tenha em mente que:

  • O grau do impedimento é leve.
  • Portanto, devemos procurar a conversão do tempo de contribuição de 35 anos (a comum, para os homens) para o tempo de contribuição da PcD de grau leve.

Se formos verificar na tabela, acharemos o seguinte fator multiplicador:

exemplo cálculo aposentadoria pcd

Nesta situação, o fator multiplicador para o caso de João Carlos será de 0,94.

Fazendo a conversão, temos:

  • 20 anos total de tempo de contribuição comum do segurado.
  • Fator multiplicador de 0,94.
  • 20 x 0,94 = 18,8 anos, que equivale, aproximadamente, a 18 anos e 9 meses.

Isto é, pelos 20 anos como marceneiro realizados antes da condição de Pessoa com Deficiência, João Carlos terá 18 anos e 9 meses de recolhimento como PcD no futuro, quando for se aposentar.

Lembre-se que o resultado da conversão, neste caso, foi menor, porque o tempo mínimo para João Carlos se aposentar também será menor.

  • Pulou de 35 para 33 anos de contribuição.

Possibilidade de mudança de grau da deficiência

Durante a perícia médica, também é possível que a mudança do grau de deficiência do segurado seja constatada com o passar dos anos.

Suponha, por exemplo, que um homem esteja com grau leve de esquizofrenia até que, gradualmente, sua doença aumenta para o grau grave.

Nesta situação, a tabela de conversão também poderá ser utilizada.

No caso específico, a conversão será feita do grau leve para o grau grave. Com isso, o fator multiplicador será de 0,76.

O contrário também poderá acontecer.

Ou seja, a pessoa poderá ter um impedimento de grau grave e mudar para um grau médio, baixo, até que o impedimento deixe de existir.

Da mesma maneira, existem os fatores multiplicadores para que o segurado não seja prejudicado no período que ficou com determinado grau de impedimento de longo prazo.

3. Como calcular a aposentadoria?

Agora que você entendeu como funciona a conversão de tempo comum para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, é bom saber o cálculo deste tipo de benefício.

Como disse antes, existem duas modalidades da Aposentadoria PcD:

  • Por Idade.
  • Por Tempo de Contribuição.

As duas possuem cálculos diferentes.

Valor da Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

Na Aposentadoria por Idade, o cálculo do seu benefício será feito desta maneira:

  • Será calculada a média aritmética simples de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994.
  • Desta média, você receberá 70% + 1% a cada ano de recolhimento.

Exemplo da Maria

exemplo cálculo aposentadoria pcd

Maria completou 55 anos de idade e 18 anos na condição de Pessoa com Deficiência em fevereiro de 2022.

Ela procurou um advogado especialista em Direito Previdenciário e verificou que sua média de salários de contribuição ficou na quantia de R$ 4.000,00.

Agora, calculando o coeficiente, temos:

  • 70% + 18% (referente aos 18 anos de contribuição da segurada).
  • 70% + 18% = 88%.
  • 88% de R$ 4.000,00 =  R$ 3.520,00.

Isto é, Maria terá uma aposentadoria no valor de R$ 3.520,00.

Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Já a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência será calculada da seguinte maneira:

  • Será calculada a média aritmética simples de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994.
  • Desta média, você receberá 100% do valor.
  • Fator previdenciário poderá ser aplicado ao valor da média, mas somente se for benéfico para o seu caso.

Exemplo do Mário

exemplo cálculo aposentadoria pcd

Mário completou seus 33 anos de contribuição na condição de PcD de grau leve em agosto de 2022.

Feita a média de todos os seus salários de contribuição por um advogado previdenciário, o valor encontrado foi de R$ 3.750,00.

O valor da aposentadoria de Mário será exatamente este.

Contudo, um advogado com muita experiência verificou que seu fator previdenciário era de 1,104.

Nesta situação, ele poderá aumentar o valor do seu benefício, pois o fator previdenciário é benéfico.

Portanto, temos que: R$ 3.750,00 x 1,104 = R$ 4.140,00.

Este será o valor da aposentadoria de Mário.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu como funciona a conversão do tempo de contribuição comum para o tempo exercido na condição de Pessoa com Deficiência.

Lembre-se, também, que é possível converter o tempo de recolhimento da Pessoa com Deficiência entre os vários graus de impedimentos existentes.

Como expliquei, o grau pode variar, dependendo da situação da pessoa.

Portanto, é possível que você adiante, em algum tempo, sua futura aposentadoria.

Além disso, expliquei as modalidades de benefícios existentes para a Pessoa com Deficiência, assim como o valor da aposentadoria.

Espero que tenha gostado do conteúdo.

Agora, compartilhe esse artigo com seus conhecidos que precisam saber das informações que expliquei.

Caso tenha interesse, o Ingrácio Advocacia já produziu um Guia Completo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. Recomendo a leitura.

Agora, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

4 Cuidados Antes de Pedir a Perícia Documental do INSS

Uma das novidades dos últimos tempos é o retorno da possibilidade de solicitar o Auxílio-Doença sem a necessidade de uma perícia médica presencial.

Isso significa que, através de uma documentação médica completa, você poderá ter seu Benefício por Incapacidade concedido no INSS.

Mas existem alguns cuidados na hora de fazer esse pedido pela internet ou pelo celular.

Exatamente por isso, escrevi este conteúdo.

Aqui, você entenderá tudo sobre:

1. Quais benefícios pedem perícia?

benefícios que precisam passar pela perícia médica

Você sabia que nem todos os benefícios exigem perícia médica?

Somente aqueles que precisam atestar a incapacidade do segurado ou, então, a situação da Pessoa com Deficiência, que pedem perícia.

Por falar nisso, a perícia médica, para atestar a incapacidade, será diferente da perícia para atestar a situação da Pessoa com Deficiência.

A Pessoa com Deficiência, apesar de ter um impedimento de longo prazo, ainda consegue trabalhar.

Portanto, o que será feito para esse grupo de pessoas, na perícia, é diferente. 

Tenha isso em mente.

Agora, para você entender melhor, são os seguintes benefícios que necessitam, obrigatoriamente, de uma perícia médica para que sejam concedidos:

Auxílio-Doença

É o benefício previdenciário pago, pelo INSS, aos seus segurados incapacitados para o trabalho de forma total e temporária.

Isto é, em razão de uma doença ou acidente, a pessoa fica incapacitada para o trabalho de tal forma, que não consegue exercer suas atividades (incapacidade total).

Porém, a incapacidade é temporária, porque, em princípio, existe a previsão de melhora da capacidade do trabalhador.

Vale dizer, com isso, que existem dois tipos de Auxílio-Doença:

  • Auxílio-Doença Acidentário.
  • Auxílio-Doença Previdenciário.

O Auxílio-Doença Acidentário é devido aos segurados que tiveram suas incapacidades originadas através de:

  • Um acidente de trabalho.
  • Uma doença ocupacional.

Melhor dizendo, são lesões e doenças decorrentes do trabalho do segurado.

Já o Auxílio-Doença Previdenciário é devido aos segurados que tiveram suas incapacidades iniciadas por meio de lesões ou doenças não relacionadas ao trabalho.

Caso você queira saber mais sobre o Auxílio-Doença, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o tema.

Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é outro Benefício por Incapacidade, pago pelo INSS, aos segurados incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.

Agora, a lesão ou doença incapacita a pessoa para qualquer tipo de trabalho. Inclusive, para fins de reabilitação profissional.

Sendo assim, não haverá a perspectiva de melhora do fato gerador da incapacidade.

Geralmente, a Aposentadoria por Invalidez será paga depois de o segurado ter recebido o Auxílio-Doença por muito tempo. Isso, porém, não é a regra.

Se o médico constatar a incapacidade total e permanente para o trabalho na perícia inicial, a Aposentadoria por Invalidez já poderá ser concedida.

Temos um Guia Completo da Aposentadoria por Invalidez aqui no Blog do Ingrácio. Recomendo fortemente a leitura.

Auxílio-Acidente

Já o Auxílio-Acidente é devido aos segurados do INSS que sofreram um acidente.

Esse acidente, que resulta em sequelas permanentes na vida da pessoa, poderá ou não estar relacionado ao trabalho.

No caso, como o Auxílio-Acidente é um benefício de caráter indenizatório, significa que a pessoa poderá trabalhar e recebê-lo normalmente.

Isto é, o Auxílio-Acidente não deixa a pessoa incapacitada para o trabalho, mas reduz a sua capacidade laboral.

Exemplo do Jackson

Imagine a situação do segurado Jackson, que trabalhava como contador.

Em razão de um acidente, Jackson teve três dedos da sua mão direita amputados.

Apesar dele ainda conseguir trabalhar, sua capacidade de trabalho foi reduzida.

No caso, a perícia médica verificará se de fato ocorreram as sequelas que reduziram, de forma permanente, a capacidade laboral do segurado Jackson.

Se você tiver interesse, o Blog do Ingrácio também tem um Guia Completo sobre Auxílio-Acidente.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial, pago pelo Governo Federal (mas gerido pelo INSS), para:

  • Idosos acima de 65 anos de idade.
  • Pessoas com Deficiência.

Para ter direito ao BPC, o requerente do benefício precisará comprovar sua situação de baixa renda, assim como sua situação de risco social e de sua família.

Especificamente falando da perícia, ela somente será direcionada às Pessoas com Deficiência.

Pois, neste caso, será preciso verificar se existem impedimentos de longo prazo. Tais como de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, assim como define o conceito de deficiência descrito na Lei 13.146/2015.

Como informei antes, a perícia será diferente na hipótese de Pessoa com Deficiência.

Em uma situação como essa, o objetivo não será encontrar a incapacidade da Pessoa com Deficiência, porque ela consegue trabalhar, mas seus impedimentos de longo prazo.

Igualmente, produzimos um conteúdo completo sobre o BPC.

Vale muito a leitura.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

É a aposentadoria destinada às Pessoas com Deficiência.

Apesar de esse grupo ter um impedimento de longo prazo, os indivíduos que fazem parte dele ainda conseguem trabalhar.

Para isso, é preciso que o tempo de contribuição deles seja feito na condição de Pessoa com Deficiência.

No caso em tela, a perícia terá praticamente os mesmos parâmetros da avaliação da Pessoa com Deficiência para fins de BPC.

Caso você queira saber mais sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, clique aqui: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Como Funciona.

2. O que é a perícia documental?

Antigamente, em razão da alta de casos e óbitos causados pela pandemia da Covid-19, existia a possibilidade da concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença), por meio de atestados e documentações médicas.

Essa iniciativa foi adotada pelo Governo Federal com o propósito de evitar que os segurados, principalmente os mais velhos, se deslocassem presencialmente.

Sendo assim, a proposta impedia que os segurados fossem até às Agências da Previdência Social (APS) e realizassem perícias médicas para a obtenção do Auxílio-Doença.

Lembre-se: conforme expliquei antes, é preciso fazer a perícia para constatar que o segurado está incapaz de forma total e temporária para o trabalho.

Depois do início de 2022, a realização de perícia médica por meio de atestado e outros documentos médicos foi retirada.

Contudo, pela facilidade deste serviço, o INSS resolveu voltar atrás e incluir essa possibilidade novamente.

Por isso, no dia 29 de agosto de 2022, o Instituto publicou a Portaria 1.486/2022

Esse documento regulamenta o processo de concessão do Auxílio-Doença sem perícia médica presencial.

Nesta situação, portanto, o segurado poderá cadastrar a sua documentação médica no próprio sistema do Meu INSS.

Desta forma, o médico analisará todos os anexos do segurado de forma remota, sem que ele precise ir presencialmente a uma agência.

Portanto, dependendo do seu caso, você poderá obter a concessão do Auxílio-Doença mesmo sem sair de casa.

Uma ótima notícia, não é?

Duração do Auxílio-Doença concedido sem perícia médica presencial

A Portaria 1.486/2022 especifica que o Auxílio-Doença, concedido sem perícia médica presencial, poderá ter duração máxima de 90 dias.

Caso você precise estender esse tempo, terá que solicitar uma perícia médica presencial de prorrogação de benefício.

Posso solicitar o restabelecimento do benefício através de perícia documental?

Não!

A Portaria do INSS especifica que a perícia documental, para fins de Auxílio-Doença, apenas será possível para novos requerimentos do benefício.

Atenção: em caso de prorrogação e restabelecimento do Auxílio-Doença, será necessário você ser submetido a uma perícia médica presencial.

Fique atento!

Como fazer a perícia documental?

O próprio Ministério do Trabalho e da Previdência fez um vídeo com um tutorial.

No vídeo, o tutorial explica o passo a passo de como solicitar a perícia documental para o seu pedido de Auxílio-Doença.

3. Cuidados na hora de fazer a perícia documental

cuidados na hora de solicitar a perícia documental

Existem alguns cuidados básicos na hora de fazer a perícia documental.

A informação mais importante, que vou mencionar para você, é que você tenha a sua documentação médica atualizada, legível e com todas as informações deste tópico.

Como a perícia não será presencial, você deverá juntar o máximo de documentos médicos possível para que o perito tenha certeza da sua incapacidade.

Segundo a Portaria do 1.486/2022 do INSS, sua documentação médica deverá:

  • Estar legível e sem rasuras.
  • Ter sido emitida há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER) do Auxílio-Doença.
  • Conter as seguintes informações:
    • Nome completo do requerente.
    • Data de início do repouso e o prazo estimado necessário.
    • Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação com registro do Conselho de Classe — Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais.
    • Dados sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).

Tenha em mente que todas essas informações devem estar, obrigatoriamente, presentes em seus documentos médicos.

Aliás, você deve saber que os médicos do INSS são bastante rigorosos nas perícias médicas presenciais.

Imagine, então, na análise documental.

Sendo assim, ter tudo completinho com certeza resultará em boas chances de você ter seu Auxílio-Doença concedido.

4. Quem pode fazer a perícia médica documental?

Como informei antes, a possibilidade da perícia, pelo médico, somente será direcionada para os requerentes do Auxílio-Doença.

Apesar disso, você lembra quando dividi o Auxílio-Doença em previdenciário e acidentário?

Pois então! Apenas será possível ter Auxílio-Doença previdenciário com a perícia documental.

você poderá ser dispensado da perícia presencial somente se pretende solicitar o auxílio-doença previdenciário

Se você quiser solicitar o Auxílio-Doença acidentário, terá que passar, obrigatoriamente, por uma perícia médica presencial no INSS.

Como a análise do Auxílio-Doença acidentário é mais complexa que a modalidade previdenciária, a Portaria limitou os pedidos dos requerentes deste tipo de benefício.

Além do mais, a perícia documental, para o Auxílio-Doença, somente será possível nas localidades em que o tempo de espera, entre o agendamento e a realização da perícia, seja superior a 30 dias.

Então, fique atento às informações, pois apenas será cabível solicitar o Auxílio-Doença sem perícia médica presencial se você observar dois requisitos.

  • Se for na modalidade previdenciária (e não acidentária).
  • Se o tempo de espera entre o agendamento e a realização da perícia médica for superior a 30 dias na sua localidade.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor sobre como funciona a perícia documental.

No caso, você compreendeu que a perícia documental é a perícia médica para fins de Auxílio-Doença sem a necessidade de ir presencialmente em uma das agências do INSS.

Inicialmente, você ficou ciente de quais são os benefícios previdenciários que requerem perícia médica para que sejam concedidos.

Depois, entendeu como funciona a perícia documental e as informações necessárias para pedir um Auxílio-Doença sem passar pela perícia presencial.

Lembre-se que somente é possível solicitar o Auxílio-Doença na modalidade previdenciária sem perícia médica presencial.

Além disso, na sua localidade, o tempo de espera entre o agendamento e a realização da perícia médica deve ser superior a 30 dias.

Por fim, expliquei quais são as informações obrigatórias, que devem estar presentes na sua documentação médica.

Não esqueça de ter todos os seus documentos de forma legível e sem rasuras, porque tudo isso vai aumentar as chances de você ter seu Auxílio-Doença concedido.

Conhece alguém que precisa ler esse conteúdo?

Então, compartilhe o material com seus amigos, familiares e conhecidos via Whatsapp.

Imagina ajudar alguém a ter o Auxílio-Doença concedido sem sair de casa?

Deve ser incrível.

Agora, vou ficar por aqui.

Forte abraço! Até a próxima.

Posso Receber Auxílio-Doença Morando no Exterior?

O Auxílio-Doença é um dos benefícios previdenciários mais solicitados pelos segurados do INSS.

Mas você já pensou na hipótese de solicitar o Auxílio-Doença morando no exterior?

Saiba que existe essa possibilidade.

Por isso, para entender mais, continue comigo neste conteúdo.

Aqui, vou explicar sobre os seguintes pontos:

1. O que é Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença, atualmente conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária, é o benefício previdenciário, pago pelo INSS, aos segurados incapacitados para o trabalho de forma total e temporária.

É o famoso benefício para quem está “encostado”, porque não consegue trabalhar.

A incapacidade é total exatamente pelo fato de a pessoa estar impossibilitada de exercer suas atividades laborais.

Além disso, a incapacidade tem um caráter temporário, pois, em princípio, há perspectiva de melhora da lesão ou da doença.

Vale dizer que o Auxílio-Doença é devido a todos os segurados do INSS.

Para os segurados empregados CLT, o benefício será devido a partir do 16º dia de incapacidade (consecutivos ou em um período de 60 dias).

Já para os outros tipos de segurados, o Auxílio-Doença será devido a partir do primeiro dia de incapacidade.

diferença de quando o auxílio-doença começa a ser pago

Requisitos do Auxílio-Doença

Aqui no Brasil, o Auxílio-Doença tem três requisitos básicos:

Carência de 12 meses

A carência é o tempo mínimo de contribuição ao INSS para ter direito a certos benefícios.

No caso do Auxílio-Doença, será preciso você ter pago 12 prestações seguidas para conseguir solicitá-lo.

Contudo, a carência deverá ser completada sem que você perca sua qualidade de segurado. Já vou explicar mais sobre isso na sequência.

Por fim, vale observar que você não precisará cumprir a carência em duas situações:

  • Acidentes de qualquer natureza.
  • Doenças graves:
    • Tuberculose ativa.
    • Hanseníase.
    • Alienação mental.
    • Esclerose múltipla.
    • Hepatopatia grave.
    • Neoplasia maligna (câncer).
    • Cegueira.
    • Paralisia irreversível e incapacitante.
    • Cardiopatia grave.
    • Doença de Parkinson.
    • Espondiloartrose anquilosante.
    • Nefropatia grave.
    • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
    • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
    • Contaminação por radiação.
    • Acidente vascular encefálico (agudo).
    • Abdome agudo cirúrgico.

Portanto, se a sua incapacidade ocorrer em razão de uma doença grave ou acidente (seja ele relacionado ou não ao trabalho), não será necessário cumprir a carência de 12 meses.

Qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado significa que você é filiado ao INSS e tem contribuído frequentemente para a Previdência Social.

Se você for empregado CLT, por exemplo, possuirá qualidade de segurado, pois o empregador fará descontos mensais para o INSS, do seu contracheque (holerite).

Entretanto, sabemos das adversidades que podem acontecer nas nossas vidas.

Então, pode ser que você fique algum tempo sem contribuir para o INSS.

Principalmente, se você for MEI ou autônomo, prestadores de serviços para pessoas físicas, ou até mesmo se estiver desempregado.

Nesta situação, existirá o chamado período de graça.

Como o próprio nome sugere, é o período em que você mantém sua qualidade de segurado “de graça”.

Para os segurados obrigatórios, o período de graça é de 12 meses, a contar do último mês (competência) que houve recolhimento.

Existirá a possibilidade de você aumentar o seu período de graça:

  • em + 12 meses, no caso de desemprego involuntário;
  • em + 12 meses, caso você possua 120 contribuições ao INSS sem perder a qualidade de segurado.

Portanto, seu período de graça poderá ser de 12, 24 ou 36 meses.

Já para os segurados facultativos, o período de graça é de 6 meses, a contar do último mês de contribuição, sem possibilidade de extensão deste período.

Caso você queira saber mais sobre qualidade de segurado e período de graça, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o tema.

Recomendo a leitura.

Incapacidade total e temporária para o trabalho

Como disse, é preciso que o segurado esteja incapacitado de forma total e temporária para o trabalho.

Contudo, é o médico do INSS quem atesta isso em uma perícia.

Evidente que você poderá auxiliar o perito, a partir da documentação médica que comprove sua incapacidade laboral.

Já falei mais disso aqui: Lista de Documentos para Pedir o Auxílio-Doença.

Então, após a perícia médica e caso constatada a sua falta de capacidade para o trabalho, seu Auxílio-Doença será concedido.

2. Como funciona o Auxílio-Doença no exterior?

Você sabia que é possível pedir Auxílio-Doença mesmo morando no exterior?

Mas, calma lá, porque isso não vale para todos os países estrangeiros.

A primeira coisa que devo explicar é que existem Acordos Internacionais de Previdência em que o Brasil faz parte.

Esses Acordos são Tratados Internacionais, que têm o objetivo de garantir a proteção social da Previdência Social entre países que assinam acordos.

No Direito Internacional, podem existir:

  • Tratados Bilaterais.
  • Tratados Multilaterais.

Os Tratados Bilaterais são aqueles em que dois países (ou organizações internacionais, dependendo do caso) regulam algo entre si.

Já o Tratado Multilateral significa um Acordo entre três ou mais países.

Em relação aos Acordos Internacionais de Previdência, o Brasil possui Tratado Bilateral com os seguintes países:

  • Alemanha.
  • Áustria.
  • Bélgica.
  • Cabo Verde.
  • Canadá e Quebec.
  • Chile.
  • Coreia do Sul.
  • Espanha.
  • Estados Unidos da América.
  • França.
  • Grécia.
  • Israel.
  • Itália.
  • Japão.
  • Luxemburgo.
  • Portugal.
  • Suíça.

Quanto aos Tratados Multilaterais, temos:

  • Acordo Ibero Americano entre:
    • Argentina.
    • Bolívia.
    • Chile.
    • El Salvador.
    • Equador.
    • Espanha.
    • Paraguai.
    • Peru.
    • Portugal.
    • Uruguai.
  • Acordo do MERCOSUL entre:
    • Argentina.
    • Paraguai.
    • Uruguai.

Porém, o fato de existirem Acordos Internacionais de Previdência, por si só, não garante a possibilidade do Auxílio-Doença no exterior.

Como disse, existe um Tratado para cada Acordo, que estabelece normas para os dois (ou mais países) que assinarem o documento.

Por exemplo, podem existir países em que existe o Auxílio-Doença, e outros que não têm esse benefício, como é o caso do Estados Unidos da América (EUA).

Nesta situação, o benefício por incapacidade poderá não ser pago.

Países em que o Acordo Internacional de Previdência prevê o Auxílio-Doença

países que você pode receber o auxílio-doença

Infelizmente, não são tantos assim.

Pelo que estive observando, a maioria dos tratados menciona a Aposentadoria por Invalidez (um Benefício por Incapacidade), por se tratar de uma incapacidade total e permanente para o trabalho, algo bem sério.

Porém, quando falamos do Auxílio-Doença, uma incapacidade total e temporária, a coisa muda de figura.

Evidente que, dependendo do caso, a lesão/doença da pessoa poderá piorar com o passar do tempo. Diante dessa situação, a Aposentadoria por Invalidez poderá ser solicitada.

Contudo, no caso específico do Auxílio-Doença, somente existe Acordo Internacional de Previdência entre o Brasil e os seguintes países:

Além do mais, os dois Tratados Multilaterais, que o Brasil faz parte, também preveem o pagamento do Auxílio-Doença:

  • Acordo Ibero Americano entre: Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
  • Acordo do MERCOSUL entre: Argentina, Paraguai e Uruguai.

Como funciona para fazer o pedido e o processo do Auxílio-Doença no exterior?

Então, para entender melhor, você terá a possibilidade de solicitar o seu Auxílio-Doença caso esteja trabalhando/recolhendo para a Previdência Social dos países citados acima.

O processo será igual aqui no Brasil.

Você será submetido a uma perícia médica, em um dos organismos de ligação do INSS (como se fosse uma Agência da Previdência Social onde você mora), presente nos países estrangeiros.

Saiba: o endereço de cada organismo de ligação está no site do Governo Federal.

Portanto, se você preencher os requisitos do benefício, provavelmente terá seu Auxílio-Doença concedido no exterior.

Importante: caso você não saiba, o tempo recolhido no exterior, nos países em que o Brasil possui Tratado Internacional de Previdência, conta para a carência.

Então, você poderá cumprir o requisito da carência utilizando o tempo trabalhado no Brasil.

Para fazer o pedido, você deverá procurar o organismo de ligação do seu país, conforme endereço no site do Governo Federal, e preencher o formulário de solicitação do Auxílio-Doença.

Depois disso, o seu requerimento, juntamente com a sua documentação médica, será enviado para a chefia do Serviço de Saúde do Trabalhador, da Gerência Executiva do INSS, para analisar o caso.

Na sequência, será providenciada a perícia médica, com intermediação do Consulado Brasileiro no país estrangeiro onde você reside.

Posteriormente, o requerimento do Auxílio-Doença, juntamente com os documentos da perícia médica, será enviado para o Brasil.

Com isso, será dado andamento ao seu pedido para a concessão do benefício.

Após finalizado o processo administrativo do seu pedido, a documentação retornará para o país onde você reside e, portanto, o benefício começará a ser pago.

E se eu moro em um país fora da lista? Tenho direito ao Auxílio-Doença?

Adianto que sim, que existe essa possibilidade.

Você só pode solicitar Auxílio-Doença se comprovar que faz recolhimentos no Brasil.

Ou seja, você poderá continuar vinculado à Previdência Social brasileira, mesmo morando no exterior.

Isso poderá ser feito, por exemplo, na hipótese de recolhimento como segurado facultativo.

Para solicitar o Auxílio-Doença, nesta situação, você deverá:

Morar fora do Brasil, em país que não possui Acordo Internacional de Previdência Social com o Brasil ou não possui previsão deste tipo de colaboração.
Comprovar 12 meses de contribuição vinculado à Previdência Social brasileira.
Ser considerado, após a perícia médica, temporariamente incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Se você cumprir os requisitos, poderá receber o Auxílio-Doença.

Mas perceba que você deverá comprovar 12 meses de contribuição vinculado à Previdência Social brasileira.

você pode receber o auxílio-doença morando no exterior se fizer contribuições como segurado facultativo

O processo de solicitar o Auxílio-Doença será diferente, apesar de você precisar fazer a perícia médica no Consulado Brasileiro do país onde reside.

Para pedir o benefício, é preciso que você entre no site do Meu INSS.

Após entrar com sua conta “gov.br”, você estará na página inicial do sistema.

tela inicial do Meu INSS

Conforme na imagem acima, na busca do “Do que você precisa?”, digite: “auxílio por incapacidade temporária”.

auxílio por incapacidade temporária no exterior via acordo internacional

Clique na única opção que aparece, que você será direcionado a uma tela para atualizar seus dados.

Depois, basta seguir os passos, que você cairá nesta tela:

documentos para pedir auxílio-doença morando no exterior

É só avançar.

Agora, você deverá preencher seus dados e informar sobre o país onde mora. Tal como, por exemplo, se já recebe algum benefício previdenciário no momento, entre outras perguntas.

Você também poderá anexar a documentação médica que comprove sua incapacidade.

dados adicionais para para pedir auxílio-doença morando no exterior

Na sequência, siga o que o site recomenda. É bem intuitivo.

3. Qual o valor do benefício?

O valor do Auxílio-Doença será calculado com os salários de contribuição recolhidos no Brasil.

Como disse antes, você poderá utilizar seu tempo trabalhado no exterior para cumprir a carência.

Contudo, o valor do recolhimento estrangeiro não entrará no cálculo do seu benefício do Auxílio-Doença.

O Auxílio-Doença, aqui no Brasil, é calculado da seguinte forma:

É feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994; Esta média é corrigida monetariamente.

Desta média, você recebe 91% do valor.

O valor é limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição realizados no Brasil.

Vamos imaginar que você trabalhou de 2010 até agosto de 2022 no Brasil.

De repente, você recebeu uma oferta de emprego em Portugal.

Passado um tempo, você sofreu um acidente em dezembro de 2022. A partir de então, ficou incapacitado de forma total e temporária para o trabalho.

Nesta situação, você pode solicitar Auxílio-Doença no Brasil, mesmo morando em Portugal.

Feita a média de todos os seus salários de contribuição, o valor encontrado foi de R$ 5.000.

Contudo, seus últimos 12 salários de contribuição brasileiros tiveram uma média de R$ 4.500.

No caso, como informei, existe a limitação do Auxílio-Doença à média dos seus últimos 12 recolhimentos.

Portanto, você terá um Auxílio-Doença de R$ 4.500.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu como solicitar o Auxílio-Doença se mora no exterior.

Por isso, lembre-se de todos os requisitos para este benefício, porque eles ainda valem mesmo que você more fora.

Tenha em mente que o tempo trabalhado no exterior, em país que possui Acordo Internacional de Previdência com o Brasil, conta para a carência.

Depois, expliquei melhor como funciona o Auxílio-Doença no exterior.

É bom lembrar que é possível requerer o Auxílio-Doença em país que não tem Acordo ou não possui previsão deste tipo de colaboração.

Porém, como expliquei, o processo de solicitação é diferente.

Por fim, ensinei como é o cálculo do Auxílio-Doença. Falei que o valor do salário de contribuição, no estrangeiro, não é contado para o benefício no Brasil.

Conhece alguém que mora fora e precisa saber como solicitar o Auxílio-Doença?

Então, compartilhe esse artigo com ele ou ela.

Você pode ajudar muita gente.

Agora, vou ficar por aqui.

Forte abraço! Até a próxima.