Restituição de contribuição previdenciária acima do Teto

Restituição de contribuição previdenciária acima do teto

Em diversas situações, os segurados do INSS, principalmente os facultativos, acabam pagando valores superiores ao exigido, por inúmeros motivos. 

Um desses motivos é a contribuição que ultrapassa o Teto estabelecido. 

Se você já pagou alguma contribuição além do limite, é possível solicitar a restituição de contribuição previdenciária acima do Teto, ou seja, excedente.

Neste texto, você vai descobrir quem tem direito à restituição, como solicitá-la, o prazo para fazer isso e outros pontos importantes. 

Imagine a restituição como uma oportunidade de recuperar um tesouro perdido.

Para isso, leia os tópicos abaixo e veja como reaver o seu dinheiro de forma prática.

O que é o Teto do INSS?

O Teto do INSS é o valor máximo que uma pessoa pode contribuir ao INSS e receber de benefício previdenciário no RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Por exemplo, se você sabe que sempre contribuiu com valores altos para a previdência, pode esperar receber um bom benefício ao solicitar sua aposentadoria.

Entenda! Apesar de ser difícil alguém conquistar uma aposentadoria no valor do Teto do INSS, a quantia limite que você pode receber em 2024 é de R$ 7.786,02

Valor do Teto do INSS

O valor do Teto do INSS está fixado em R$ 7.786,02 em 2024.

Neste ano (2024), portanto, você só pode receber um benefício de até R$ 7.786,02 do INSS, seja aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou outro benefício previdenciário.

Por curiosidade, caso você não saiba, o valor do Teto do INSS é reajustado anualmente com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). 

O INPC avalia o poder de compra de produtos e serviços dos brasileiros. 

Quanto maior é o aumento do preço de produtos e serviços, maior é a porcentagem do INPC.

Com isso, o Teto do INSS também aumenta.

O que o Teto do INSS tem a ver com as contribuições previdenciárias?

O valor do Teto do INSS é utilizado como base para as contribuições previdenciárias.

Cada contribuição paga pelos segurados obrigatórios e facultativos do INSS somente pode ser feita com base no mínimo (salário mínimo) e no máximo (Teto do INSS). 

Nenhuma contribuição pode ser inferior ao mínimo e nem exceder a quantia do Teto.

Entenda! No caso dos contribuintes individuais e facultativos, o limite é 20% sobre o Teto.

Para compreender melhor, confira o exemplo do segurado Jaime no próximo tópico.

Exemplo do Jaime

Exemplo do Jaime

Imagine que Jaime é um segurado facultativo (não exerce atividade remunerada) que sonha em se aposentar com um bom benefício no futuro.

Entenda! O segurado facultativo pode escolher seu salário de contribuição e recolher para o INSS pela alíquota de 20%, com um valor entre o:
Salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024); e o  
Teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Se Jaime optar por recolher no valor máximo, apenas poderá pagar sua GPS (Guia de Previdência Social) com a alíquota de 20% sobre o Teto do INSS (R$ 7.786,02).

Isso resultará no pagamento limite de R$ 1.557,20 por mês.

Simplesmente, como o valor que os benefícios previdenciários são pagos vai só até o Teto, Jaime não pode pagar suas guias sobre um valor acima disso.

Caso ele erre os cálculos e pague uma ou outra GPS no valor de, por exemplo, R$ 1.946,50, a alternativa será pedir a restituição do INSS pago acima do Teto.

Nos próximos tópicos, você vai descobrir quem tem direito à restituição e como solicitá-la.

Saiba! No caso dos empregados CLT, a situação é um pouco mais fácil.

A responsabilidade dos descontos, recolhimentos e pagamentos das contribuições previdenciárias dos CLT é dos empregadores, e não dos próprios empregados.

E se meu salário for maior que o Teto do INSS?

Nesse caso, se o seu salário for maior que o Teto do INSS, o valor base considerado para fins previdenciários será exatamente o valor do Teto.

Por exemplo, imagine que você receba R$ 7.900,00 por mês como contador.

Na sua folha de pagamento, o valor base para o desconto previdenciário será o Teto deste ano, que é de R$ 7.786,02 em 2024.

E se eu trabalho em dois ou mais lugares e recebo acima do Teto do INSS?

Nesse caso, se você trabalha em dois (ou mais) lugares e recebe acima do Teto do INSS, o direito previdenciário compreende a possibilidade de restituição.

Quem exerce atividades concomitantes não tem culpa por contribuir com um valor superior ao Teto, tendo em vista que, se uma das atividades for como empregado CLT, por exemplo, a responsabilidade dos descontos é do empregador.

Para entender melhor, acompanhe o exemplo do Diego.

Exemplo do Diego

Exemplo do Diego

Imagine a situação de Diego, professor do ensino superior em 2024, que também é professor particular.

Diego dá aulas como empregado CLT em uma universidade privada durante as manhãs e recebe R$ 4.000,00 por mês.

No entanto, Diego também é prestador de serviços como professor particular (contribuinte individual) e recebe, em média, R$ 5.000,00 por mês.

Se você somar a renda mensal de Diego (R$ 4.000,00 + R$ 5.000,00), o resultado será de R$ 9.000,00 – um valor superior ao Teto do INSS de 2024 (R$ 7.786,02).

Analisando a situação, quem faz o recolhimento previdenciário no regime CLT é a própria universidade privada, com base na remuneração recebida pelo professor: R$ 4.000,00.

Além disso, como Diego também é autônomo (contribuinte individual), ele deve recolher sobre o valor que recebe por mês, que é em torno de R$ 5.000,00.

Portanto, como a contribuição previdenciária de Diego geralmente fica acima do Teto do INSS, ele tem direito à restituição.

Afinal de contas, nenhum trabalhador pode ser penalizado por contribuir acima do Teto, pelo fato de exercer trabalhos concomitantes.

Exemplos de prestadores de serviços

Como saber se paguei INSS acima do Teto?

Para você saber se pagou INSS acima do Teto, uma opção é consultar seu extrato de contribuições, conhecido como extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

A consulta do extrato CNIS pode ser feita pela internet, no site ou aplicativo do Meu INSS.

Confira o passo a passo abaixo para ter acesso ao seu extrato previdenciário:

  1. Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Digite o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Insira sua senha cadastrada em clique em “Entrar”;
  5. Procure a barra onde aparece uma lupa;
  6. Digite “Extrato de Contribuição (CNIS)” nessa barra:
Extrato CNIS no Meu INSS
(Fonte: Meu INSS)
  1. Clique em “Extrato de Contribuição (CNIS)”;
  2. Verifique todos os seus vínculos de emprego;
  3. Clique em “Baixar PDF”
(Fonte: Meu INSS/Exemplo de CNIS)

De outro modo, caso você não seja empregado CLT (segurado obrigatório), e sim um dos contribuintes abaixo, confira os recibos das suas GPS (Guias da Previdência Social):

(Fonte: SAL/Exemplo de GPS)
  • Contribuinte individual (autônomo); 
  • Empregado doméstico; 
  • Segurado facultativo; ou 
  • Segurado especial (facultativo).

Como calcular o INSS acima do Teto?

Para calcular o INSS acima do Teto, siga este passo a passo :

  1. Faça a soma de cada contribuição mensal (competência) conforme a sua modalidade de contribuinte;
    • Exemplo: suponha que você seja um contribuinte individual que pagou o INSS com a alíquota de 20% sobre R$ 8.000,00 = R$ 1.600,00.
  2. Subtraia o valor de cada contribuição acima do Teto, pelo Teto;
    • Exemplo: R$ 8.000,00 R$ 7.786,02 (Teto de 2024) = R$ 213,98.
  3. Faça a correção de acordo com a taxa Selic (taxa básica de juros).
Atenção! O demonstrativo de cálculos precisa ser anexado ao seu pedido de restituição. Por isso, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista.

Quem tem direito à restituição de contribuição previdenciária?

Os seguintes segurados do INSS têm direito à restituição de contribuição previdenciária:

  • Empregado, inclusive o doméstico;
  • Trabalhador avulso;
  • Contribuinte individual;
  • Produtor rural (pessoa física);
  • Segurado especial; e
  • Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

Saiba! A lista de contribuintes que têm direito à restituição está no artigo 12 da IN (Instrução Normativa) 2.055/2021 da Receita Federal.

Como pedir a restituição de contribuições previdenciárias pagas acima do Teto do INSS?

Existem duas formas de pedir a restituição de contribuições acima do Teto do INSS:

  • Solicitação online: no Portal e-CAC; ou
  • Solicitação presencial: na Receita Federal.

Solicitação online

A solicitação online de contribuição previdenciária acima do Teto do INSS pode ser feita direto pelo Portal e-CAC, que é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.

Primeiro de tudo, é importante você saber que deverá acessar o Portal e-CAC com o mesmo login e senha que acessa o sistema gov.br ou o site ou aplicativo Meu INSS.

Para ficar mais fácil de solicitar suas contribuições previdenciárias excedentes, acompanhe o passo a passo abaixo:

  1. Acesse a página principal do Portal e-CAC:
Página inicial do Portal e-CAC
(Fonte: Receita Federal)
  1. Clique em “Entrar com gov.br” para logar no portal;
  2. Clique em “Restituição e Compensação”:
Restituição e Compensação no Portal e-CAC
(Fonte: Receita Federal)
  1. Escolha a opção “Acessar PER/DCOMP WEB”:
Acessar PER/DCOMP WEB no Portal e-CAC
(Fonte: Receita Federal)
  1. Clique no ícone do “Pedido de Restituição”:
Pedido de restituição no Portal e-CAC
(Fonte: Receita Federal)
  1. Clique em “Não” na pergunta “Documento Retificador?*”:
Documento retificador no Portal e-CAC
(Fonte: Receita Federal)
  1. Selecione o “Tipo de Crédito” chamado de “Contribuição Previdenciária Indevida ou Maior”:  
Contribuição previdenciária indevida ou acima do Teto do INSS no Portal e-CAC
(Fonte: Receita Federal)
  1. Na parte “Detalhamento do Crédito*” escolha a opção “O crédito será detalhado neste documento”:
Detalhamento do crédito no Portal e-CAC
(Fonte: Receita Federal)
  1.  Selecione “Sim” ou “Não” na opção “Pessoa Física Equiparada a Empresa?*”: 
Pessoa física ou equiparada no Portal e-CAC
(Fonte: Receita Federal)
  1. Dê um “Apelido para Identificação do Documento*”:
Apelido para identificação do documento de restituição no Portal e-CAC
(Fonte: Receita Federal)
  1. Clique em “Prosseguir” no canto inferior direito da tela:
Prosseguir no Portal e-CAC
(Fonte: Receita Federal)
  1. Por fim, siga os demais passos solicitados pelo Portal e-CAC.

Sugestão! O Portal e-CAC costuma ser bastante intuitivo. Mas, caso você tenha dificuldade em solicitar suas restituições, busque o auxílio do seu advogado previdenciário

Solicitação presencial

A segunda alternativa para pedir a restituição de contribuição previdenciária acima do Teto do INSS é por meio de uma solicitação presencial.

Nessa hipótese, que somente deve ser utilizada caso você realmente não consiga solicitar a restituição online, será necessário preencher o formulário “Pedido de Restituição ou de Ressarcimento” antes de comparecer na Receita Federal da sua cidade.

Formulário do pedido de restituição
(Fonte: Receita Federal)
Página do formulário de restituição para preenchimento de contribuição indevida ou maior que o teto
(Fonte: Receita Federal)

Importante! O formulário “Pedido de Restituição ou de Ressarcimento” tem oito páginas. Identifique quais você realmente precisa preencher, pois não são todas.

Depois que estiver tudo preenchido e você reunir a documentação do seu direito creditório, ou seja, do seu direito de ser restituído, vá até a Receita Federal da sua cidade.

Lembre-se, contudo, que em caso de dúvida, você pode contar com o auxílio de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário

Qual é o prazo para pedir restituição de contribuição previdenciária?

O prazo é de cinco anos para pedir a restituição de contribuição previdenciária acima do Teto do INSS.

E, caso você não saiba, esse prazo começa a contar a partir da data em que sua contribuição foi paga com um valor maior que o Teto.

Curiosidade! O prazo de cinco anos está no inciso primeiro do artigo 68 da IN (Instrução Normativa) 2.055/2021 e no artigo 168 do CTN (Código Tributário Nacional)

Portanto, você só poderá solicitar a restituição dos últimos cinco anos.

Qual é a documentação necessária para pedir a restituição de contribuição previdenciária?

Documentos e informações para pedir a restituição

A documentação e as informações necessárias para pedir a restituição de contribuição previdenciária acima do Teto do INSS são as seguintes:

  • Seu nome e/ou o nome da sua empresa;
  • CPF ou CNPJ;
  • Valor do crédito solicitado;
  • Suas informações bancárias;
  • Comprovantes de pagamento acima do Teto;
  • Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Anotações da sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Recibos de pagamento de GPS (Guias da Previdência Social);
  • Demonstrativo do cálculo que comprove os valores a serem restituídos:
    • Cada competência/mês;
    • Data de cada pagamento;
    • Valores recolhidos;
    • Valores devidos;
    • Saldos (valores excedentes).
  • Número da nota fiscal ou da fatura no caso de você ser prestador de serviços;
  • CNPJ da contratante (tomadora de serviço) também no caso de você ser prestador de serviços;
  • Outros documentos que comprovem o pagamento acima do Teto.

Lembre-se! Como a restituição envolve a necessidade de apresentar um demonstrativo de cálculos, é sempre importante contar com um profissional que entenda de cálculos. 

O que fazer se a análise da restituição demorar?

Aqui na Ingrácio, muitos clientes nos relatam que a Receita Federal leva bastante tempo para processar os pedidos de restituição, sejam eles online ou presenciais.

Não à toa, a jurisprudência já reconheceu que os segurados do INSS enfrentam dificuldades no atendimento administrativo para a restituição de recolhimentos.

Entenda! A palavra jurisprudência significa um conjunto de decisões dos tribunais.

Por conta disso, uma alternativa que você pode considerar é entrar com uma ação direto na Justiça para solicitar o pagamento das suas restituições previdenciárias.

Entrar na Justiça tem sido a solução para quem busca receber valores pagos a mais ao INSS. Então, dependendo do seu caso, essa pode ser uma boa opção.

No entanto, ao escolher entrar com uma ação, saiba que também será essencial incluir toda a documentação comprobatória de que você contribuiu com valores acima do Teto do INSS.

O que fazer para não ter mais contribuições pagas acima do Teto do INSS?

Para não ter mais contribuições pagas acima do Teto do INSS, uma sugestão é você escolher como sua fonte pagadora principal a atividade econômica pela qual recebe mais.

Lembra do exemplo do Diego? Nesse exemplo, comentei que, pela manhã, Diego dava aulas em uma universidade privada e recebia R$ 4.000,00 por mês. 

Enquanto isso, nos turnos disponíveis, ele também era prestador de serviços como professor particular (contribuinte individual/autônomo) e recebia em torno de R$ 5.000,00. 

Para ficar fácil de entender o que fazer para não ter mais contribuições acima do Teto do INSS, reflita sobre esse mesmo exemplo do Diego. 

Nessa situação, Diego pode optar pelo trabalho como autônomo/professor particular (contribuinte individual) como sua fonte pagadora principal, já que é nela que recebe mais. 

Além disso, ele deve comunicar à universidade privada onde também trabalha para realizar um desconto previdenciário com base no valor que falta para atingir o Teto do INSS.

Como Diego recebe R$ 5.000,00 como professor particular e R$ 4.000,00 como professor na universidade privada, ele deve comunicar à universidade privada para fazer seus recolhimentos previdenciários com o valor base de R$ 2.786,02

Entenda! O valor base é a diferença/subtração entre o Teto do INSS (2024) e o valor do recolhimento da fonte pagadora principal.

  • R$ 7.786,02 (Teto do INSS) R$ 5.000,00 (autônomo/contribuinte individual/professor particular/fonte pagadora principal) = R$ 2.786,02.

Observação! Nesse tópico, mencionei o trabalho concomitante de um autônomo (contribuinte individual) que também é empregado CLT. 

Entretanto, nada impede que a restituição do INSS acima do Teto ocorra em outros casos, como no de um segurado que tem dois trabalhos concomitantes como empregado CLT.

Perguntas frequentes sobre restituição de contribuição previdenciária acima do Teto

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre restituição de contribuição previdenciária acima do Teto do INSS.

Existe a possibilidade de pagar valores acima do Teto do INSS?

Sim! Existe a possibilidade de pagar valores acima do Teto do INSS em caso de erro de cálculo, por exemplo. No entanto, como o limite é o Teto, você terá que solicitar a restituição dos valores pagos a mais.

Caso contrário, seu dinheiro ficará para os cofres públicos.

Quanto posso receber na restituição?

Depende! O valor que você pode receber de restituição depende do quanto pagou a mais de INSS e, além disso, do prazo prescricional. 

Só é possível solicitar a restituição dos últimos cinco anos.

Tem como restituir INSS pago acima do Teto?

Sim! Tem como você ser restituído do INSS pago acima do Teto. 

Mas o pagamento dessa restituição é referente aos últimos cinco anos.

Se suas contribuições tiverem sido pagas por sete anos acima do Teto, por exemplo, você perderá o dinheiro dos dois anos que ultrapassaram o prazo prescricional de cinco anos.  

O valor restituído é corrigido monetariamente e inclui juros?

Sim! O valor restituído é corrigido monetariamente, ou seja, atualizado, e também é acrescido de juros. Isso evita que você perca o poder de compra em decorrência da inflação.

É possível solicitar a restituição mesmo se o pagamento a mais foi um erro meu?

Sim! É possível solicitar a restituição de contribuição mesmo que o pagamento acima do Teto do INSS tenha sido devido a um erro no cálculo do quanto você devia à previdência.

Para você saber, o artigo terceiro da IN (Instrução Normativa) 2.055/2021 lista três hipóteses em que é possível solicitar a restituição de contribuição:

  1. Cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;
  2. Erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; ou
  3. Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.  

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que é possível solicitar a restituição de contribuição previdenciária paga acima do Teto do INSS.

Em diversas situações, os segurados do INSS acabam pagando valores superiores ao exigido, seja por erro de cálculo ou outro motivo.

No entanto, como o Teto do INSS está fixado em R$ 7.786,02 em 2024, nenhuma contribuição pode ser superior a esse valor.

Cada contribuição paga pelos segurados obrigatórios e facultativos somente pode ser feita com base no mínimo (salário mínimo) ou no máximo (Teto do INSS).

Além do mais, você compreendeu que são os seguintes segurados do INSS que têm direito à restituição de contribuição previdenciária:

  • Empregado, inclusive o doméstico;
  • Trabalhador avulso;
  • Contribuinte individual;
  • Produtor rural (pessoa física);
  • Segurado especial; e
  • Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

Para solicitar a restituição, você ficou sabendo que existem duas alternativas: fazer a solicitação online, pelo Portal e-CAC, ou de forma presencial, na Receita Federal.

Dentro do prazo máximo de cinco anos, é possível requerer seus valores pagos a mais.

Mas, como a restituição envolve a necessidade de apresentar diversos documentos, dentre eles um demonstrativo de cálculos, você entendeu que é sempre importante contar com o auxílio de um advogado previdenciário que entenda de cálculos.

Gostou de ler este conteúdo e aprender sobre um assunto tão relevante?

Aproveite o embalo e compartilhe este texto com todos os seus amigos, familiares e conhecidos. É provável que muita gente nem saiba sobre a possibilidade de restituição.

Abraço! Até a próxima.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *