Reações Graves ao Estresse (CID F43) aposenta? Saiba aqui!

As reações graves ao estresse, também conhecidas como reações agudas ao estresse ou estado de choque, representadas pelo código F43 na CID 10, geram dúvidas entre os segurados do INSS que não sabem se a CID F43 aposenta.

Saiba! A sigla CID significa Classificação Internacional de Doenças.

Caso você nunca tenha ouvido falar na expressão “reações graves ao estresse” e, muito menos, na CID F43, esses tipos de reações são bastante comuns e normalmente ocorrem influenciados por mudanças ou acontecimentos extremos.

Quando alguém perde um ente querido, sofre um assalto, sofre um acidente, descobre que tem uma doença grave ou passa por alguma outra situação traumática, inclusive no ambiente de trabalho, essa pessoa pode ficar estressada.

Consequentemente, dependendo da capacidade de cada um em lidar com o estresse, os indivíduos mais vulneráveis tendem a manifestar reações graves. 

São reações que podem durar horas ou até dias, tais como:

  • ansiedade;
  • asma;
  • artrite;
  • depressão;
  • dermatites;
  • diabetes;
  • diarreia;
  • dores de cabeça;
  • falta de concentração;
  • falta de energia;
  • insônia;
  • problemas no estômago e no intestino;
  • cólica estomacal;
  • problemas cardíacos;
  • temperamento explosivo;
  • tristeza;
  • entre outras reações.

Por isso, muitos segurados têm dúvidas se a CID F43 aposenta ou, pelo menos, gera direito a outros benefícios do INSS. 

Se você deseja se informar sobre essas questões, leia este conteúdo na íntegra.

Nos tópicos abaixo, confira se a CID F43 aposenta e muito mais:

O que é CID F43?

A CID F43 é a classificação internacional para as “reações graves ao estresse e distúrbios de adaptação”. 

CID 10CID 11
Na CID 10, o código “F43 Reações graves ao estresse e distúrbios de adaptação” está no capítulo 5, entre os códigos F40-F48, que tratam dos “Transtornos neuróticos relacionados ao estresse”.Na CID 11, o código “6B4Z Transtornos especificamente associados ao estresse” está no capítulo 6, no item que aborda os “Transtornos especificamente associados ao estresse”.

No quadro abaixo, confira os códigos equivalentes às reações ou transtornos associados ao estresse tanto na CID 10 (antiga Classificação Internacional de Doenças) quanto na CID 11 (nova Classificação Internacional de Doenças).

CIDCódigoDoença
10F43Reações graves ao estresse e distúrbios de adaptação
116B4ZTranstornos especificamente associados ao estresse, não especificados

Enquanto as reações graves ao estresse e distúrbios de adaptação são identificados pelo código F43 na CID 10, o código 6B4Z na CID 11 também diz respeito a essa mesma classificação. 

código F43 na CID 10

Fique atento às mudanças que ocorreram entre a antiga e a nova CID.

F43.0: Reação aguda ao estresse

CIDCódigoDoença
10F43.0Reação aguda ao estresse
11QE84Reação aguda ao estresse

F43.1: Estado de estresse pós-traumático

CIDCódigoDoença
10F43.1Estado de estresse pós-traumático
116B40Estado de estresse pós-traumático

F43.2: Transtornos de adaptação

CIDCódigoDoença
10F43.2Transtornos de adaptação
116B43Transtornos de adaptação

F43.8: Outras reações ao estresse grave

CIDCódigoDoença
10F43.8Outras reações ao estresse grave
116B4ZTranstornos especificamente associados ao estresse, não especificados

F43.9: Reação não especificada ao estresse grave

CIDCódigoDoença
10F43.9Reação não especificada ao estresse grave
116B4ZTranstornos especificamente associados ao estresse, não especificados

O que muda com a nova classificação de doenças (CID 11)?

Além de ter atualizado diversos códigos, como é o caso das reações graves ao estresse, que passou do código F43 (CID 10) para o código 6B4Z (CID 11), a CID 11 mudou diversas classificações.

A partir da CID 11, por exemplo, a Síndrome de Burnout (esgotamento) passou a ser compreendida como uma doença do trabalho, e não mais como uma doença mental.

Entenda! Embora a CID 11 tenha sido implementada em 2022, com a reestruturação de vários códigos e a eliminação de categorias que não são mais consideradas doenças, os códigos da CID 10 ainda continuam sendo muito pesquisados.

Tabela CID 10 F43: como fica com as mudanças da CID 11?

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10F43Reação grave ao estresse e distúrbios de adaptação116B4ZTranstornos especificamente associados ao estresse, não especificados
10F43.0Reação aguda ao estresse11QE84Reação aguda ao estresse
10F43.1Estado de estresse pós-traumático116B40Estado de estresse pós-traumático
10F43.2Transtornos de adaptação116B43Transtornos de adaptação
10F43.8Outras reações ao estresse grave116B4ZTranstornos especificamente associados ao estresse, não especificados
10F43.9Reação não especificada ao estresse grave116B4ZTranstornos especificamente associados ao estresse, não especificados

A CID F43 (CID 6B4Z) pode aposentar?

Em tese, é mais fácil a CID F43 garantir o seu direito ao auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, do que a uma aposentadoria.

Isso porque a aposentadoria por invalidez, que assim como o auxílio-doença é um benefício por incapacidade, requer que você fique permanentemente incapacitado para o trabalho e até sem a chance de ser reabilitado em outra função ou atividade profissional. 

E já na hipótese de você manifestar reações graves ao estresse, influenciadas por mudanças ou acontecimentos traumáticos, essas reações tendem a durar por algumas horas ou, em situações extremas, por alguns dias.

Dessa forma, é mais comum você ficar temporariamente incapacitado para o trabalho e, por isso, requerer auxílio-doença, do que ficar permanentemente incapacidado para as suas atividades habituais e requerer aposentadoria por invalidez.

benefícios para pessoas com reações graves ao estresse

No tópico abaixo, entenda um pouco mais sobre o auxílio-doença.

CID F43 (CID 6B4Z) e auxílio-doença

Se você está sofrendo com reações graves ao estresse e foi considerado temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, pode ser o caso de solicitar auxílio-doença. 

No entanto, a concessão do auxílio-doença exige a comprovação da sua incapacidade

Neste caso, você deve passar por uma perícia médica, além de cumprir outros requisitos.

Confira quais são os requisitos para a concessão do auxílio-doença:

Importante! Converse com o seu advogado previdenciário de confiança e confirme as situações em que a carência pode ser dispensada.

Documentos necessários para comprovar CID F43 (CID 6B4Z)

Se você está enfrentando alguma reação grave em decorrência do estresse, será necessário apresentar tanto os seus documentos pessoais e profissionais quanto os que comprovam a sua incapacidade para o trabalho. 

Veja a lista abaixo, com os principais documentos solicitados:

Importante! Converse com um advogado previdenciário. Dependendo do seu caso, pode ser necessário comprovar a incapacidade com documentos mais específicos.  

Perguntas frequentes sobre CID F43 (CID 6B4Z) aposenta

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre as reações graves ao estresse, ou seja, acerca da CID F43 (CID 10) e da CID 6B4Z (CID 11).

CID F43.2 (CID 6B43) dá afastamento?

A CID F43.2 nem sempre dá direito ao afastamento, porque, dependendo da gravidade, ela pode ser tratada com psicoterapia e medicamentos. 

Entenda! As CIDs F43.2 (CID 10) e 6B43 (CID 11) são as dos “Transtornos de adaptação”. 

Os transtornos de adaptação ocorrem quando você manifesta sintomas semelhantes aos de ansiedade ou depressão por não conseguir se adaptar às consequências de uma mudança.

Qual doença psiquiátrica que dá aposentadoria?

A doença psiquiátrica que pode dar direito à aposentadoria por invalidez é aquela que deixa o segurado do INSS permanentemente incapaz para o trabalho ou até para ser reabilitado em outra função.

Esquizofrenia e depressão grave são dois exemplos disso.

Qual CID do transtorno mental grave?

Diversas classificações mentais podem ser consideradas graves na CID. 

A CID F72 (CID 10) e a CID 6A00.2, por exemplo, dizem respeito, respectivamente, ao “retardo mental grave” e ao “transtorno do desenvolvimento intelectual grave”. 

Qual CID da depressão que dá direito ao auxílio-doença?

Não necessariamente existe uma CID da depressão que dá direito ao auxílio-doença. 

Na verdade, se você estiver com depressão e for considerado temporariamente incapaz para o trabalho, mediante perícia médica no INSS e a apresentação de documentos, pode ser considerado apto a receber auxílio-doença. 

CID F43.1 (CID 6B40) dá afastamento?

O estado de estresse pós-traumático, também conhecido como transtorno de estresse pós-traumático (CID F43.1 na CID 10 e CID 6B40 na CID 11), pode dar o direito ao afastamento do trabalho se a sua incapacidade for comprovada.

Conclusão

Muitos segurados do INSS passam por mudanças ou acontecimentos traumáticos. As próprias consequências geradas pela Covid-19 são exemplos da CID F43.

Houve a perda de entes queridos, empregados que foram demitidos em plena pandemia, relacionamentos que acabaram e causaram reações graves a todos esses estresses. 

Dependendo da capacidade de cada pessoa em lidar com situações estressantes, existe a tendência da manifestação a reações graves por horas ou até dias.

A aposentadoria por invalidez nem sempre será o caminho, porque esse benefício exige a incapacidade total e permanente de quem tem reações graves ao estresse.

Já o auxílio-doença, por outro lado, pode ser a solução mais eficaz quando um segurado fica temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. 

Converse com o seu advogado previdenciário de confiança. Conte tudo sobre o seu caso e peça ajuda para requerer o benefício que melhor se enquadra à sua situação.

No mais, espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Aliás, se você conhece alguém que tem tido reações graves ao estresse, compartilhe agora mesmo esse artigo. 

Abraço! Até a próxima.

Quem teve AVC (CID I64) aposenta? Entenda como funciona!

Muitos segurados do INSS têm dúvidas se a Classificação Internacional de Doenças (CID) I64 aposenta ou ao menos gera direito a algum outro benefício previdenciário.

Entenda! O código I64, presente na CID 10, identifica o AVC (Acidente Vascular Cerebral), popularmente conhecido como derrame ou derrame cerebral. 

Na CID 11, esse mesmo acidente tem o código 8B20.

As duas principais categorias de AVC, isquêmico e hemorrágico (que variam em termos de causas e consequências), são identificadas por esses códigos.

Como se trata de um tipo de acidente relacionado à área do cérebro que tem as artérias entupidas ou rompidas, a possibilidade de um benefício previdenciário ser concedido está ligada às sequelas e à incapacidade gerada.

O dano provocado pelo AVC pode prejudicar a função dos neurônios na região afetada, resultando em diversos desafios para o segurado que sofreu esse tipo de acidente.

De acordo com a Organização Mundial de AVC, o acidente vascular é uma das maiores causas de morte e incapacidade no mundo.

Além disso, conforme dados do Portal da Transparência dos Cartórios de Registro Civil, o AVC tira a vida de milhares de brasileiros todos os anos. 

Isso sem contar as sequelas que ele pode causar.

Diariamente, esse acidente não impacta apenas a saúde, mas também os direitos previdenciários dos segurados afetados.

Neste contexto, portanto, é importante entender como o AVC influencia nos seus direitos previdenciários, se a CID I64 aposenta ou contribui para a concessão de um benefício.

Leia os seguintes tópicos:

O que é CID I64?

Na CID 10, a CID I64 é o código internacional que registra o AVC (Acidente Vascular Cerebral), não especificado como hemorragia ou infarto.

Saiba! Por mais que a CID 11 tenha entrado em vigor em 2022, diversos códigos presentes na CID 10 ainda são bastante procurados.

CID 10CID 11
Na CID 10, o “Acidente Vascular Cerebral, não especificado como hemorragia ou infarto” está no capítulo 9, que trata das “Doenças do sistema circulatório”, entre os códigos “I60-I69 Doenças cerebrovasculares”.Na CID 11, o “AVC não se sabe se é isquêmico ou hemorrágico” está no capítulo 8, que trata das “Doenças do sistema nervoso”, também no item que trata das “Doenças cerebrovasculares”.

Na sequência, confira os códigos referentes ao AVC, listados tanto na CID 10 (antiga Classificação Internacional de Doenças) quanto na CID 11 (nova Classificação).

CIDCódigoDoença
10I64Acidente Vascular Cerebral (AVC), não especificado como hemorragia ou infarto
118B20AVC não se sabe se é isquêmico ou hemorrágico

Ou seja, enquanto o AVC é identificado pelo código I64 na CID 10, o código 8B20 na CID 11 diz respeito a esse mesmo tipo de acidente cerebral. 

Fique antenado às recentes mudanças nos códigos entre uma CID e outra.

código I64 na CID 10

Importante! Em caso de dúvida, converse com o seu médico neurologista ou cardiologista.

O que é o AVC?

Popularmente conhecido como derrame ou derrame cerebral, o AVC (Acidente Vascular Cerebral) é a alteração do fluxo sanguíneo normal do cérebro humano.

Conforme informações do Ministério da Saúde, os vasos sanguíneos que fazem o sangue circular no cérebro entopem (AVC isquêmico) ou se rompem (AVC hemorrágico). 

A pessoa com AVC pode emitir sintomas como alteração na fala e na visão, confusão mental, muita dor de cabeça, fraqueza, formigamento nos braços e pernas, e tontura. 

Normalmente, quem possui colesterol alto, diabetes tipo 2, hipertensão, fuma ou consome álcool excessivamente, por exemplo, tem mais risco de sofrer um AVC.

Quais são os tipos de AVC?

Existem dois tipos de AVC (Acidente Vascular Cerebral), o isquêmico e o hemorrágico. Nos tópicos abaixo, confira um pouco sobre cada um desses dois tipos de acidente cerebral. 

AVC isquêmico

Considerado o mais comum entre os dois tipos de AVC, o AVC isquêmico acontece quando os vasos sanguíneos cerebrais entopem, impedindo o fluxo de sangue.

Esse tipo de AVC pode ocorrer devido à trombose (formação de coágulo) ou embolia (obstrução) das artérias cerebrais.

O coágulo ou a obstrução dificulta a chegada de oxigênio às células, que podem acabar morrendo.

AVC hemorrágico

Já o AVC hemorrágico acontece quando um vaso sanguíneo cerebral se rompe e causa hemorragia, ou seja, o derramamento de sangue para fora dos vasos cerebrais.

Geralmente, embora esse tipo de AVC seja menos comum do que o isquêmico, ele ocorre em pessoas que têm pressão alta, problemas cardíacos, inflamação nos vasos sanguíneos (vasculite), ferimentos na cabeça ou no pescoço, entre outros problemas.

Ataque Isquêmico Transitório (AIT)

Em que pese o AIT (Ataque Isquêmico Transitório) não seja tão grave quanto um AVC (Acidente Vascular Cerebral) e não cause lesões permanentes, apenas temporárias, esse tipo de episódio funciona como um alerta.

Afinal de contas, já que o AIT também ocorre quando uma artéria cerebral se entope ou se rompe, causando sintomas passageiros como tontura e dificuldade na fala, a pessoa que sofre um AIT corre o risco de ter um AVC no futuro.   

Quais são as sequelas do AVC?

Segundo a Sociedade Brasileira de AVC (SBAVC), as sequelas resultantes de um acidente vascular cerebral podem afetar as pessoas de várias maneiras.

Essas sequelas geralmente diminuem a independência, porque prejudicam as funções cerebrais que são necessárias para as atividades diárias comuns.

Logo abaixo estão algumas das principais sequelas do AVC, conforme mencionado pela SBAVC:

  • Perda da força nos membros;
  • Perda do controle e da capacidade de se movimentar;
  • Perda da habilidade para realizar tarefas específicas;
  • Rigidez muscular;
  • Dificuldade na fala;
  • Dificuldade de comunicação;
  • Danos nas funções cognitivas, como memória, pensamento, raciocínio e aprendizagem;
  • Limitações físicas para trabalhar;
  • Alterações emocionais, como ansiedade e depressão;
  • Entre outras sequelas.

O que muda com a nova classificação de doenças (CID 11)?

O que muda com a transição da CID 10 para a CID 11, no contexto do AVC (Acidente Vascular Cerebral), é principalmente a codificação e a nomenclatura.

Na CID 10 (classificação anterior), o AVC é identificado pelo código I64, e a doença associada a esse código é denominada “AVC, não especificado como hemorragia ou infarto”.

Por outro lado, na CID 11 (classificação mais recente), o AVC é representado pelo código 8B20, sendo categorizado como “AVC não se sabe se é isquêmico ou hemorrágico”.

Quais são os direitos de quem teve AVC (CID I64 / CID 8B20)?

benefícios do inss para quem teve AVC

Dependendo do tipo de limitação e das sequelas que o AVC causar, o segurado afetado pode ter direito a dois benefícios previdenciários e/ou a um benefício assistencial:

  1. Aposentadoria por invalidez: atual benefício previdenciário chamado de aposentadoria por incapacidade permanente.
  2. Auxílio-doença: atual benefício previdenciário chamado de benefício por incapacidade temporária.
  3. BPC (Benefício de Prestação Continuada): benefício assistencial, no valor de um único salário mínimo, que só pode ser concedido em casos bastante específicos.

Nos tópicos abaixo, confira a explicação acerca de cada uma dessas três possibilidades.

Lembre-se! Em caso de dúvida, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário.

AVC e aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez pode ser concedida se você se tornar completamente incapaz para o trabalho, ou para ser reabilitado em outra função, devido às sequelas deixadas pelo AVC.

No entanto, se você sofrer um AVC e não ficar com sequelas, a concessão do benefício será negada pelo INSS.

Saiba! Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Portanto, para receber essa aposentadoria da previdência social, é necessário comprovar a invalidez por meio de uma perícia médica no INSS

Além disso, é fundamental você estar ciente de todos os requisitos exigidos para a aposentadoria por incapacidade permanente.

Requisitos para a aposentadoria por incapacidade permanente:

  • Ter carência mínima de 12 meses;
  • Manter a qualidade de segurado;
  • Não estar recebendo auxílio-acidente;
  • Apresentar incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • Demonstrar a incapacidade permanente causada pelo AVC por meio de perícia médica no INSS.

AVC e auxílio-doença

Se você enfrentou um AVC e, devido às sequelas, ficou temporariamente incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, pode ser necessário solicitar auxílio-doença.

Saiba! Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), o auxílio-doença passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária.

No entanto, assim como a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença também requer a comprovação da incapacidade. 

Neste caso, você terá que passar por uma perícia médica no INSS.

Requisitos para o benefício por incapacidade temporária:

  • Ter carência mínima de 12 meses;
  • Ficar temporariamente incapacitado para o trabalho;
  • Ter qualidade de segurado no momento em que ocorrer a incapacidade;
  • Comprovar a incapacidade temporária decorrente das sequelas do AVC por meio de perícia médica.

Atenção! Verifique com o seu advogado previdenciário as situações em que a carência pode ser dispensada.

AVC e BPC/LOAS

Conforme a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é a garantia de um salário mínimo às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos de idade (ou mais), que não têm condições de se manter financeiramente.

Entenda! O BPC não é uma aposentadoria ou outro benefício previdenciário, e sim um benefício assistencial.

No próximo tópico, confira a lista com os requisitos exigidos para você conseguir o BPC.

Requisitos para o BPC (Benefício de Prestação Continuada):

  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • Ser constatada a baixa renda / miserabilidade social do requerente do BPC em avaliação social de sua residência – realizada por meio de assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
  • Importante! Estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal);
  • Ter alguma deficiência (não importa a idade do requerente do BPC);
  • Estar com 65 anos de idade ou mais.

Portanto, se você sofreu um AVC e ficou com sequelas, mas nunca contribuiu para a previdência, pode ser o caso de solicitar BPC se os requisitos acima forem cumpridos.

Documentos necessários para conseguir benefícios

Se você sofreu um AVC (Acidente Vascular Cerebral), isquêmico ou hemorrágico, e ficou com sequelas que o incapacitaram de forma temporária ou permanente, pode ser o caso de solicitar um benefício por incapacidade no INSS.

Sendo assim, para que o seu requerimento fique completo e o seu benefício seja concedido, você terá que apresentar tanto os seus documentos pessoais quanto os que comprovem a sua incapacidade para o trabalho. 

Confira a lista com os principais documentos solicitados pelo INSS:

  • Documento de identificação pessoal  (RG e CPF);
  • Comprovante de residência;
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Exames, relatórios, receitas e laudos médicos;
  • Atestado médico com a confirmação da CID I64 ou 8B20;
  • Comprovante de internação hospitalar;
  • Comprovante de tratamento médico;
  • Carnês de contribuição;
  • Outros documentos médicos que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.

Importante! Apresente o seu caso para um advogado previdenciário. 

Dependendo da sua situação, pode ser necessário comprovar a incapacidade com documentos mais específicos.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por CID I64 (CID 8B20)

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre aposentadoria por AVC (Acidente Vascular Cerebral), identificado pelos códigos I64 (CID 10) e 8B20 (CID 11).

Quem tem AVC isquêmico pode se aposentar?

Sim! Quem tem AVC isquêmico, que é quando os vasos sanguíneos cerebrais entopem, pode se aposentar por invalidez – atual aposentadoria por incapacidade permanente. 

Porém, essa incapacidade total e permanente do segurado do INSS, que gera o direito à aposentadoria por invalidez, deve ser comprovada mediante perícia médica.

Qual o significado da CID I64 (CID 8B20)?

O significado da CID I64, presente na CID 10 (classificação antiga), é “AVC, não especificado como hemorragia ou infarto”. 

Já na CID 11 (classificação internacional mais atual), o código 8B20 quer dizer “AVC não se sabe se é isquêmico ou hemorrágico”.

Quanto tempo o INSS afasta por AVC?

Na realidade, o INSS não afasta ninguém por AVC, e sim em razão das sequelas incapacitantes resultantes do acidente vascular cerebral.

Em caso de auxílio-doença, se o perito não estabelecer um período de afastamento, o benefício por incapacidade temporária será concedido por 120 dias, podendo ser prorrogado.

Por outro lado, se a sua incapacidade for considerada permanente, não haverá, em princípio, um tempo de afastamento determinado. 

Contudo, é importante saber que você pode ser convocado a passar por novas perícias quando receber aposentadoria por invalidez.

Tive AVC isquêmico, posso me aposentar?

Sim! Se você teve AVC isquêmico, pode se aposentar por invalidez. Para isso, no entanto, a sua incapacidade total e permanente deve ser provada por meio de perícia médica.

Quem teve AVC tem direito ao LOAS?

Depende! Só vai ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), descrito na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), quem cumprir todos os requisitos exigidos para esse benefício que não é previdenciário, mas sim assistencial. 

Precisa contribuir para o INSS para ter direito a benefícios?

Sim! A previdência social brasileira funciona através de um sistema contributivo. Portanto, só tem direito a benefícios previdenciários quem contribui para o INSS.

Conclusão

Sofrer um AVC (Acidente Vascular Cerebral), isquêmico ou hemorrágico, não necessariamente aposenta ou garante o seu direito a um benefício previdenciário.

Na verdade, o que sustenta o seu direito de receber aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença é a incapacidade / sequela causada em decorrência de um AVC.

Inclusive, as pessoas que nunca contribuíram para o INSS, e cumprem alguns requisitos determinados, podem ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Aliás, é importante reforçar que o AIT (Ataque Isquêmico Transitório), que não causa lesões permanentes, apenas temporárias, dificilmente garante algum benefício.

Portanto, caso você sofra um AVC, esse acidente cause sequelas permanentes ou temporárias, e afete a realização do seu serviço, busque um advogado especialista.

Com os documentos necessários em mãos, somente um profissional da área previdenciária conseguirá auxiliá-lo na solicitação do requerimento do seu benefício previdenciário.

Cuide da sua saúde! Mas, mesmo que você seja uma pessoa saudável, o fato de contribuir para a previdência vai ajudar e muito no momento de requerer seu benefício.

Gostou de ler este artigo? 

Então, compartilhe o conteúdo com todos os seus amigos, familiares e conhecidos.

Estamos produzindo uma série de artigos sobre as principais classificações internacionais de doenças. Se tiver interesse, confira outros textos no nosso Blog.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura!

Abraço! Até a próxima.

Quem tem problemas no joelho (CID M23) aposenta?

Dentre as centenas de códigos registrados na CID (Classificação Internacional de Doenças), muitos segurados do INSS têm dúvidas se a CID M23 aposenta ou ao menos gera direito a algum outro benefício previdenciário.

Saiba! A CID M23, presente na CID 10, serve para identificar os problemas que ocorrem internamente nos joelhos.

Os exemplos mais comuns são de artrite, artrose ou osteoartrite, condromalácia patelar, síndrome da banda iliotibial, lesões de menisco e lesões de ligamento, que afetam tanto pessoas mais jovens quanto principalmente as mais idosas.

Muitas vezes, são lesões causadas por trabalhos fisicamente exigentes, como é o caso de quem trabalha na construção civil, carrega cargas extremamente pesadas, ou de motoristas que passam bastante tempo sentados.

Como as articulações dos joelhos são responsáveis por suportar o peso do corpo humano, o excesso de força nos joelhos pode causar lesões dolorosas, que nem o uso de anti-inflamatórios e medicamentos injetáveis é suficiente.

Em situações mais complexas, os médicos ortopedistas recomendam a artroplastia do joelho, ou seja, a prótese parcial ou total das articulações desgastadas ou comprometidas.

Por isso, existe a dúvida frequente se a CID M23 e suas subcategorias aposentam ou, pelo menos, dão direito a algum benefício por incapacidade do INSS. 

Se você quer ter a resposta dessas informações, continue a leitura dos seguintes tópicos:

O que é CID M23 (Transtornos internos dos joelhos)?

A CID M23 é o código de referência internacional listado na CID 10 e utilizado para identificar e registrar lesões / transtornos internos nos joelhos. 

Atenção! Por mais que a CID 11 tenha entrado em vigor em 2022, após a mudança de diversos códigos da CID 10, assim como com a remoção de categorias que deixaram de ser consideradas doenças, os códigos da CID 10 ainda têm sido bastante utilizados.

CID 10CID 11
Na CID 10, os problemas nos joelhos podem ser encontrados no capítulo 13, que trata das doenças do sistema músculo-esquelético e tecido conjuntivo, e entre os códigos M20-M25, que abordam outros distúrbios articulares.Na CID 11, os problemas nos joelhos podem ser localizados no capítulo 15, que também trata das doenças do sistema músculo-esquelético e tecido conjuntivo, nos títulos “Artropatias” e “Certos distúrbios articulares específicos ou deformidades dos membros”.

A seguir, confira os códigos equivalentes aos problemas nos joelhos listados na CID 10 (antiga Classificação Internacional de Doenças), e também na CID 11 (nova Classificação Internacional de Doenças).

CIDCódigoDoença
10M23Transtornos internos dos joelhos
11FA33.ZTranstorno interno dos joelhos, não especificado

Ou seja, enquanto os transtornos internos dos joelhos são identificados pelo código M23 na CID 10, o código FA33.Z diz respeito a esse mesmo problema na CID 11. 

Fique atento às mudanças de códigos e nomenclaturas entre uma CID e outra.

Além do mais, cabe destacar o capítulo 13 da CID 10, intitulado de “Doenças do sistema músculo-esquelético e tecido conjuntivo”. 

Neste capítulo, o código “M23 Transtornos internos dos joelhos” aparece inserido no grupo M20-M25, que trata de “Outros distúrbios articulares”. 

Confira o recorte desse capítulo na imagem abaixo: 

M23 Transtornos internos dos joelhos

Importante! Em caso de dúvida, converse com o seu médico ortopedista.

M23.0: Menisco cístico

CIDCódigoDoença
10M23.0Menisco cístico
11FA33.0Menisco cístico

M23.1: Menisco discoide (congênito)

CIDCódigoDoença
10M23.1Menisco discoide (congênito)
11FA33.1Menisco discoide

M23.2: Transtorno do menisco devido à ruptura ou lesão antiga

CIDCódigoDoença
10M23.2Transtorno do menisco devido à ruptura ou lesão antiga
11FA33.2Transtorno do menisco devido à ruptura ou lesão antiga

M23.3: Outros transtornos do menisco

CIDCódigoDoença
10M23.3Outros transtornos do menisco
11FA33.ZTranstorno interno dos joelhos, não especificado

M23.4: Corpo flutuante no joelho

CIDCódigoDoença
10M23.4Corpo flutuante no joelho
11FA33.3Corpo flutuante no joelho

M23.5: Instabilidade crônica do joelho

CIDCódigoDoença
10M23.5Instabilidade crônica do joelho
11FA33.4ZInstabilidade crônica do joelho, não especificada

M23.6: Outras rupturas espontâneas de ligamento(s) do joelho

CIDCódigoDoença
10M23.6Outras rupturas espontâneas de ligamento(s) do joelho
11FA33.ZTranstorno interno dos joelhos, não especificado

M23.8: Outros transtornos internos do joelho

CIDCódigoDoença
10M23.8Outros transtornos internos do joelho
11FA33.ZTranstorno interno dos joelhos, não especificado

M23.9: Transtorno interno não especificado do joelho

CIDCódigoDoença
10M23.9Transtorno interno não especificado do joelho
11FA33.ZTranstorno interno dos joelhos, não especificado

O que muda com a nova classificação de doenças (CID 11)?

Com a nova Classificação Internacional de Doenças (CID 11), as mudanças em relação ao código M23 envolvem uma classificação menos rígida e mais flexível dos transtornos internos dos joelhos. 

Essa atualização na CID é resultado dos avanços na medicina, decorrentes de estudos científicos, e da evolução das informações médicas e epidemiológicas. 

Tabela CID 10 M23: como fica com as mudanças da CID 11?

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10M23Transtornos internos dos joelhos11FA33.ZTranstorno interno dos joelhos, não especificado
10M23.0Menisco cístico11FA33.0Menisco cístico
10M23.1Menisco discoide (congênito)11FA33.1Menisco discoide
10M23.2Transtorno do menisco devido à ruptura ou lesão antiga11FA33.2Transtorno do menisco devido à ruptura ou lesão antiga
10M23.3Outros transtornos do menisco11FA33.ZTranstorno interno dos joelhos, não especificado
10M23.4Corpo flutuante no joelho11FA33.3Corpo flutuante no joelho
10M23.5Instabilidade crônica do joelho11FA33.4ZInstabilidade crônica do joelho, não especificada
10M23.6Outras rupturas espontâneas de ligamento(s) do joelho11FA33.ZTranstorno interno dos joelhos, não especificado
10M23.8Outros transtornos internos do joelho11FA33.ZTranstorno interno dos joelhos, não especificado
10M23.9Transtorno interno não especificado do joelho11FA33.ZTranstorno interno dos joelhos, não especificado

Quais problemas no joelho não estão inclusos na CID M23 (CID FA33.Z)?

Tanto na CID 10 quanto na CID 11, existem códigos referentes a problemas no joelho que não são subcategorias dos códigos M23 (CID 10) e FA33.Z (CID 11).

Na sequência, portanto, confira outros exemplos de problemas nos joelhos, assim como seus respectivos códigos na CID 10 e 11, que não estão inclusos na CID M23 e FA33.Z.

Anquilose

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10M24.6Anquilose de articulação11FA34.4Anquilose de articulação

Deformidade do joelho

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10M21Outras deformidades adquiridas dos membros11FA31.ZDeformidades adquiridas de membros, não especificadas

Deslocamento recidivante ou subluxação

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10M24.4Luxação recorrente e subluxação da articulação11FA34.2Instabilidade recorrente da articulação

Rótula (patela)

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10M22.1Subluxação recorrente da patela11FA32.0Instabilidade recorrente da patela

Lesão atual

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10S80-S89Lesões no joelho e na perna11NC9ZLesões no joelho ou na perna, não especificadas

Osteocondrite dissecante

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10M93.2Osteocondrite dissecante11FB82.1Osteocondrose ou osteocondrite dissecante

Quem tem desgaste no joelho tem direito a benefícios do INSS?

Sim! Quem tem desgaste no joelho pode ter direito a benefícios do INSS a partir do cumprimento de alguns requisitos. 

Nos tópicos abaixo, entenda sobre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Quem tem desgaste no joelho tem direito a benefícios do INSS?

Atenção! Apenas ter um desgaste no joelho ou em ambos os joelhos não gera o seu direito a uma aposentadoria ou outro benefício previdenciário por incapacidade. 

Neste caso, você precisa ficar incapacitado de forma termporária ou permanente para exercer suas atividades, além de comprovar a incapacidade em razão do seu problema.

Problemas no joelho e auxílio-doença

Atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença é o benefício pago ao segurado do INSS temporariamente incapacitado para o trabalho.

Nesta hipótese, portanto, se você sofrer um trauma no menisco – estrutura interna dos joelhos que serve para amortecer a força -, e precisar ficar mais de 15 dias afastado do trabalho, de repouso e fazendo fisioterapia, pode ser o caso de solicitar auxílio-doença.

Com a documentação necessária em mãos, tais como laudos médicos e receitas médicas, você pode agendar uma perícia para o auxílio-doença direto no Meu INSS.  

Saiba, contudo, que é preciso cumprir alguns requisitos para ter direito ao auxílio-doença:

Importante! Converse com o seu advogado especialista em direito previdenciário e confira os casos de doenças graves em que a carência pode ser dispensada. 

Problemas no joelho e aposentadoria por invalidez

Já a aposentadoria por invalidez, chamada de benefício por incapacidade permanente desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), serve para quem fica totalmente incapacitado para o trabalho. 

Inclusive, até sem a chance de ser reabilitado em outra função.

Suponha, por exemplo, que você tenha passado por uma artroplastia total do joelho, ou seja, tenha colocado uma prótese em todo o seu joelho esquerdo.

Após passados 6 meses, imagine que o seu corpo tenha manifestado rejeição à colocação da prótese, e que o seu médico tenha identificado uma infecção em estágio avançado.  

Neste caso, com o propósito de evitar que a infecção se alastre e com o objetivo de salvar a sua vida, o procedimento escolhido é o de amputação da sua perna esquerda. 

Acontece, contudo, que por mais que você tenha sobrevivido, as sequelas ficadas foram imensas, impossibilitando você de retornar ao seu trabalho na construção civil e até em outra função dentro da mesma empresa.

Entenda! Se a sua incapacidade permanente for comprovada por meio de documentos e de perícia médica no INSS, pode ser o caso de você pedir uma aposentadoria por invalidez.

Mas, assim como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez também exige o cumprimento de alguns requisitos:

  • ter carência mínima de 12 meses;
  • ter qualidade de segurado;
  • não estar recebendo auxílio-acidente;
  • incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • comprovar a incapacidade por meio de perícia médica.

Atenção! Dependendo da sua situação específica, pode ser o caso de solicitar algum outro benefício previdenciário que não foi mencionado neste texto. 

Em razão disso, sugiro que você converse com um advogado especialista em direito previdenciário. Fale com um profissional dessa área e conte sobre o seu caso. 

Documentos necessários para comprovar incapacidade

Se você está sofrendo algum problema no joelho e não tem condições de trabalhar, o simples fato de ter um problema não será o suficiente para garantir a concessão do seu benefício previdenciário.

Além de passar por perícia médica no INSS, você também terá que apresentar documentos comprobatórios da sua incapacidade temporária ou permanente.

Confira a lista com os principais documentos solicitados:

Perguntas frequentes sobre se a CID M23 (CID FA33.Z) aposenta

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre se a CID M23 da CID 10 aposenta, que equivale ao código FA33.Z da CID 11.

Qual a doença da CID M23 (CID FA33.Z)?

A doença da CID M23 é a de “Transtornos internos dos joelhos”, enquanto a da CID FA33.Z é a de “Transtorno interno dos joelhos, não especificado”.  

Qual o problema no joelho que dá aposentadoria?

Vários problemas no joelho podem dar direito à aposentadoria por invalidez

Para isso, basta comprovar por perícia médica e mediante documentos que o seu problema no joelho deixou você totalmente incapacitado para o trabalho.

Quem tem desgaste no joelho tem direito a benefício do INSS?

Depende! Se o desgaste no joelho causar a sua incapacidade permanente ou temporária, a sua incapacidade pode dar direito a um benefício do INSS.

O que significa CID M23 (CID FA33.Z)?

A CID M23 significa “Transtornos internos dos joelhos” e a CID FA33.Z quer dizer “Transtorno interno dos joelhos, não especificado”.

Ruptura de menisco aposenta?

Depende! Se a ruptura de menisco causar a sua incapacidade total para o trabalho ou para ser reabilitado em qualquer outra função, ela pode aposentar você por invalidez.

O que significa CID M23.8?

A CID M23.8 significa “Outros transtornos internos do joelho”.

O que significa CID M23.3?

A CID M23.3 significa “Outros transtornos do menisco”.

O que são transtornos internos dos joelhos?

Transtornos internos dos joelhos são problemas ou lesões que afetam a parte interna das articulações dos joelhos. Podendo causar, por exemplo: lesões de menisco, bursite e artrite.

Como passar na perícia de joelho?

Para passar na perícia de joelho, é importante consultar um advogado especialista. 

Além disso, é crucial que você leve a sua documentação médica atualizada e responda todas as perguntas do perito do INSS com paciência e de forma clara e verdadeira.

Conclusão

A CID M23 é o código de referência internacional listado na CID 10 e utilizado para identificar e registrar lesões / transtornos internos nos joelhos. 

Na CID 11, o código equivalente ao M23 é o FA33.Z.

Independentemente da idade, quem sofre, por exemplo, de artrite, artrose, lesões de menisco e de ligamento, pode tentar solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Muitas vezes, os segurados do INSS que exercem atividades fisicamente exigentes em seus trabalhos podem acabar desgastando as articulações dos joelhos. 

Em razão disso, se a incapacidade temporária ou permanente de um segurado do INSS for comprovada mediante perícia e documentos, existirá a chance de solicitar um benefício.

Portanto, se você é beneficiário do INSS e está enfrentando problemas no joelho, converse com o seu advogado para saber se é o caso de solicitar um benefício.

Gostou de fazer a leitura deste texto e de saber todas essas informações?

Então, aproveita o embalo e compartilha este artigo com todos os seus conhecidos.

Acompanhe o nosso Blog e fique por dentro de outros grupos de CIDs.

Abraço! Até a próxima.  

Transtornos Específicos de Personalidade (CID F60) aposenta?

Dentre os inúmeros códigos registrados na CID (Classificação Internacional de Doenças), muitos beneficiários do INSS têm dúvidas se a CID F60 aposenta.

Entenda! A CID F60 e seus subtópicos classificam os transtornos específicos de personalidade, caracterizados pelos mais variados tipos de sintomas e comportamentos.

São disfunções que podem afetar tanto a vida de quem se enquadra em algum dos subtópicos da CID F60, como a relação desse indivíduo com outras pessoas.

Normalmente, tratam-se de transtornos duradouros, os quais resultam em uma vida disfuncional de forma leve ou até mesmo moderada ou grave.

Humor imprevisível, falta de empatia, instabilidade emocional, incapacidade de controlar comportamentos impulsivos, violência e perfeccionismo exagerado.

Esses são só alguns dos sintomas de quem tem personalidade paranoica, esquizoide, dissocial, borderline, obsessiva-compulsiva, ansiosa, entre outras personalidades.

Portanto, se você é segurado do INSS, se identifica com essa temática e quer saber se a CID F60 aposenta, continue a leitura deste conteúdo. Leia os seguintes tópicos:

CID F60: o que é?

A CID F60 é a classificação internacional para os chamados “transtornos específicos de personalidade”

De forma resumida, a CID F60 diz respeito aos problemas que afetam a personalidade desde a infância ou adolescência, e que podem persistir ao longo da vida adulta. 

Por conta disso, se você tem algum transtorno de personalidade, a maneira como age, pensa e lida com as outras pessoas ao seu redor tende a ser bastante característica. 

São comportamentos nem sempre controláveis por quem tem algum transtorno, e que podem afetar tanto a vida pessoal quanto a trajetória profissional. 

Entenda! Embora a CID 11 tenha entrado em vigor em 2022, após a reorganização de diversos códigos da CID 10 e a remoção de categorias que deixaram de ser consideradas doenças, a CID 10 ainda tem sido bastante utilizada.

CID 10CID 11
Na CID 10, os transtornos específicos de personalidade estão listados no capítulo 5, que aborda os transtornos mentais e comportamentais.Na CID 11, os transtornos de personalidade estão listados no capítulo 6, que trata dos transtornos mentais, comportamentais ou do neurodesenvolvimento. 

Confira os códigos equivalentes aos transtornos específicos de personalidade listados na CID 10 (antiga Classificação Internacional de Doenças) e na CID 11 (nova Classificação Internacional de Doenças).

CIDCódigoDoença
10F60Transtornos de personalidade específicos
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

Ou seja, enquanto os transtornos de personalidade específicos são identificados pelo código F60 na CID 10, o código 6D10.Z na CID 11 também diz respeito a essa mesma classificação. 

Fique atento às mudanças que ocorram entre a antiga e a nova CID.

Além disso, vale informar que existe uma subdivisão no capítulo 5 da CID 10, chamada de “F60-F69 Transtornos da personalidade e do comportamento adulto”

Se você acessar essa subdivisão, vai perceber que a CID F60 se reparte em outras 10 classificações, indo da CID F60.0 até a CID F60.9. Confira:

F60-F69 Transtornos da personalidade e do comportamento adulto

F60.0: Personalidade paranoica

CIDCódigoDoença
10F60.0Transtorno de personalidade paranoica
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

F60.1: Personalidade esquizoide

CIDCódigoDoença
10F60.1Transtorno de personalidade esquizoide
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

F60.2: Personalidade dissocial

CIDCódigoDoença
10F60.2Transtorno de personalidade dissocial
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
116D11.2Dissocialidade no transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade

F60.3: Transtorno de personalidade com instabilidade emocional (borderline)

CIDCódigoDoença
10F60.3Transtorno de personalidade emocionalmente instável
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

F60.4: Personalidade histriônica (histérica)

CIDCódigoDoença
10F60.4Transtorno de personalidade histriônica
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

F60.5: Personalidade anancástica (obsessiva-compulsiva)

CIDCódigoDoença
10F60.5Transtorno de personalidade anancástica
116D11.4Anancastia em transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade

F60.6: Personalidade ansiosa (evitativa)

CIDCódigoDoença
10F60.6Transtorno de personalidade ansiosa (evitativa)
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

F60.7: Personalidade dependente

CIDCódigoDoença
10F60.7Transtorno de personalidade dependente
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

F60.8: Outros transtornos específicos da personalidade

CIDCódigoDoença
10F60.8Outros transtornos de personalidade específicos
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
116D11.3Desinibição no transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade
116D11.1Desapego no transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade
116D11.0Afetividade negativa no transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade

F60.9: Transtorno não especificado da personalidade

CIDCódigoDoença
10F60.9Transtorno de personalidade, não especificado
116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

O que muda com a nova classificação de doenças (CID 11)?

O que muda com a nova classificação de doenças entre a CID 10 e a CID 11, especialmente no que diz respeito aos transtornos específicos de personalidade, é em relação ao modo como a CID F60 ou a CID 6D10.Z é classificada.

Na CID 10, os transtornos específicos de personalidade são classificados por categorias (por exemplo: personalidade paranoide, personalidade esquizoide, personalidade ansiosa).

Já na CID 11, a classificação desses transtornos é feita com base em suas dimensões. Isso significa que um transtorno pode ser classificado com ou sem especificação de gravidade.

Na sequência, confira com os códigos equivalentes à CID F60 e suas subdivisões na CID 10, também listados na CID 11. Em caso de dúvida, converse com seu médico especialista.

Tabela CID 10 F60: como fica com as mudanças da CID 11?

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10F60Transtornos de personalidade específicos116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.0Transtorno de personalidade paranóica116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.1Transtorno de personalidade esquizóide116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.2Transtorno de personalidade dissocial116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.2Transtorno de personalidade dissocial116D11.2Dissocialidade no transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade
10F60.3Transtorno de personalidade emocionalmente instável116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.4Transtorno de personalidade histriônica116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.5Transtorno de personalidade anancástica116D11.4Anancastia em transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade
10F60.6Transtorno de personalidade ansiosa [evitativa]116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.7Transtorno de personalidade dependente116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.8Outros transtornos de personalidade específicos116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada
10F60.8Outros transtornos de personalidade específicos116D11.3Desinibição no transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade
10F60.8Outros transtornos de personalidade específicos116D11.1Desapego no transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade
10F60.8Outros transtornos de personalidade específicos116D11.0Afetividade negativa no transtorno de personalidade ou dificuldade de personalidade
10F60.9Transtorno de personalidade, não especificado116D10.ZTranstorno de personalidade, gravidade não especificada

Quem tem transtornos específicos de personalidade (CID F60) tem direito a uma aposentadoria?

Depende! Quem tem algum transtorno específico de personalidade (CID F60 ou CID 6D10.Z) pode ter direito, por exemplo, à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença

diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

No entanto, esse segurado terá que passar por uma perícia médica no INSS.

Entenda! O simples fato de você ser diagnosticado com um transtorno específico de personalidade não garante o seu direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença.

Auxílio-doença Aposentadoria por invalidez 
Atual benefício por incapacidade temporária, em que o beneficiário pode ser reabilitado para o trabalho.Atual aposentadoria por incapacidade total e permanente, em que o beneficiário não pode sequer ser reabilitado em outra função.

Suponha, por exemplo, que você tenha uma personalidade boderline (pessoa instável) ou personalidade ansiosa evitativa (pessoa que evita o contato social).

Nestes casos, o seu médico psiquiatra pode receitar que você alinhe o uso de medicamentos específicos com a psicoterapia. 

A partir da realização do tratamento adequado, é provável que os sintomas do seu transtorno fiquem amenos e você não seja afetado na sua vida profissional.

De outro modo, se o seu transtorno for mais grave, o médico perito do INSS pode constatar que você está temporariamente incapaz para o trabalho e, por isso, faz jus ao auxílio-doença.

Ou, então, que você está totalmente incapaz para o trabalho e, portanto, pode ter direito à aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente). 

Requisitos para pedir auxílio-doença: 

  • ficar incapacitado de forma temporária;
  • ter a incapacidade comprovada por perícia médica;
  • carência mínima de 12 meses:
    • saiba: a carência pode ser dispensada para doenças graves;
  • ter qualidade de segurado no momento em que ficar incapacitado;
  • comprovar a incapacidade temporária.

Requisitos para pedir aposentadoria por invalidez: 

  • ficar incapacitado de forma total e permanente;
  • ter a incapacidade comprovada por perícia médica;
  • não ser reabilitado em qualquer outro cargo ou função de trabalho;
  • carência mínima de 12 meses:
    • saiba: a carência pode ser dispensada para doenças graves;
  • ter qualidade de segurado.

Como agendar a perícia médica?

A perícia médica para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pode ser agendada pelo site ou aplicativo Meu INSS, por um pedido de benefício por incapacidade. 

Confira o passo a passo abaixo de como agendar sua perícia médica no INSS:

  1. Entre no site ou aplicativo do Meu INSS.
  2. Procure por “Pedir Benefício por Incapacidade”.
  3. Leia as orientações sobre benefício por incapacidade.
  4. Escolha o serviço de benefício por incapacidade temporária ou permanente.
  5. Confira as informações do serviço.
  6. Inclua sua documentação médica no pedido.

Em caso de dúvida, converse com um advogado especialista em direito previdenciário. Conte a sua situação e questione sobre a documentação para apresentar na perícia.

Qual outra CID mental pode dar direito à aposentadoria?

Dependendo da gravidade do seu caso e dos documentos que comprovem a sua incapacidade, existem outras CIDs que podem dar direito à aposentadoria por invalidez, ao auxílio-doença ou até à aposentadoria da pessoa com deficiência.

A seguir, confira a lista de outras classificações internacionais, tanto na CID 10 quanto na 11, que podem garantir o seu direito a um benefício previdenciário.

F32: Episódios depressivos

CIDCódigoDoença
10F32Episódio depressivo
116A70.ZTranstorno depressivo de episódio único, não especificado

F41: Outros transtornos ansiosos

CIDCódigoDoença
10F41Outros transtornos de ansiedade
116B0ZTranstornos relacionados à ansiedade ou ao medo, não especificados

F33: Transtorno depressivo recorrente

CIDCódigoDoença
10F33Transtorno depressivo recorrente
116A71.ZTranstorno depressivo recorrente, não especificado

F31: Transtorno afetivo bipolar

CIDCódigoDoença
10F31Transtorno afetivo bipolar
116A60.ZTranstorno bipolar tipo I, não especificado
116A61.ZTranstorno bipolar tipo II, não especificado

F19: Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas

CIDCódigoDoença
10F19Transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso múltiplo de drogas e de outras substâncias psicoativas
116C4E.ZTranstornos devidos ao uso de outras substâncias psicoativas específicas, incluindo medicamentos, substâncias não especificadas
116C4G.ZTranstornos devidos ao uso de substâncias psicoativas desconhecidas ou não especificadas
116C4H.ZTranstornos devidos ao uso de substâncias não psicoativas, não especificados
116C4D.ZTranstornos devido ao uso de drogas dissociativas, incluindo cetamina e fenciclidina, não especificado

F43: Reação ao estresse severo e distúrbios de adaptação

CIDCódigoDoença
10F43Reação ao estresse severo e distúrbios de adaptação
116B4ZTranstornos especificamente associados ao estresse, não especificados

F10: Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool

CIDCódigoDoença
10F10Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool
116C40.ZTranstornos devidos ao uso de álcool, não especificados

F14: Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de cocaína

CIDCódigoDoença
10F14Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de cocaína
116C45.ZTranstornos devidos ao uso de cocaína, não especificados

Perguntas frequentes sobre se CID F60 aposenta

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre se a CID F60 aposenta.

Quais os direitos de quem tem borderline?

A pessoa com o transtorno de personalidade borderline pode ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez se houver incapacidade para o trabalho confirmada mediante perícia.

Qual é a CID de borderline?

O transtorno de personalidade borderline, também chamado de transtorno de personalidade emocionalmente instável, é encontrado na CID F60.3 (CID 10) ou na CID 6D10.Z (CID 11).

Quais são os sintomas da CID F60?

A CID F60 não se refere a um único transtorno de personalidade específico, e sim a um grupo de transtornos. Nesse grupo, a maioria dos sintomas são de ordem comportamental.

O que significa CID F60.3?

A CID F60.3 significa “transtorno de personalidade emocionalmente instável”, mais conhecido popularmente como borderline

Quais são os sintomas da CID F60.3?

Os sintomas de quem tem borderline (CID F60.3) podem variar de uma pessoa para outra.

Mas, normalmente, eles se manifestam por meio de: comportamentos impulsivos, instabilidade emocional, dificuldade em controlar a raiva, entre outros sintomas.

O que significa CID F60.9?

A CID F60.9 significa “transtorno de personalidade não especificado”. Ou seja, a pessoa tem um transtorno de personalidade que não se encaixa em um diagnóstico específico.

CID F60.9 aposenta?

Embora a CID F60.9 não seja específica, a avaliação médico-pericial e os demais documentos apresentados podem fazer com que a CID F.60.9 aposente. 

Conclusão

A CID F60 e seus subtópicos classificam os transtornos específicos de personalidade, caracterizados pelos mais variados tipos de sintomas e comportamentos.

Essa CID diz respeito a problemas que afetam a personalidade desde a infância ou adolescência, e que podem persistir ao longo da vida adulta.

Por isso, quem recebe o diagnóstico de algum transtorno de personalidade, como o transtorno de personalidade borderline (CID F60.3), pode ter direito a um benefício do INSS

Dependendo da situação, pode ser o caso de solicitar aposentadoria por invalidez, que é quando você tem um transtorno e fica totalmente incapacitado para o trabalho. 

Ou, então, de auxílio-doença, que é quando você tem um transtorno e fica temporariamente incapacitado para o trabalho.

Além desses dois benefícios, também pode ser o caso de você solicitar um BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não é um benefício previdenciário, e sim assistencial.

Atenção! Para solicitar o BPC, você deve cumprir requisitos bem específicos. Tais como: deficiência, idade avançada (65 anos ou mais) e miserabilidade.

Ou até uma aposentadoria da pessoa com deficiência.

No entanto, para requerer qualquer benefício pela CID F60, você terá que passar por avaliação em uma perícia médica no INSS e apresentar seus documentos.

Converse com o seu advogado previdenciário de confiança e conte sobre a sua situação. 

Além dos médicos psiquiatras e dos psicólogos, os profissionais da área previdenciária também têm muito a ajudar.

Gostou de ler este conteúdo e saber mais sobre a CID F60?

Se você conhece uma pessoa que sofre com algum transtorno de personalidade, compartilhe esse artigo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Quem tem epilepsia (CID G40) aposenta ou recebe auxílio?

Dentre os mais de 50 mil códigos registrados na CID (Classificação Internacional de Doenças), muitos beneficiários do INSS têm dúvidas se a CID G40 aposenta.

Entenda! O código CID G40 é utilizado para identificar a epilepsia.

Caso você não saiba, a epilepsia não é contagiosa e está longe de ser associada a interpretações religiosas equivocadas, como ocorreu no passado. 

Antigamente, as crises epilépticas, principalmente as mais graves, eram erroneamente ligadas a crenças religiosas e confundidas com situações “demoníacas”.

Mas, apesar do estigma que ainda envolve essa doença, ela é, na verdade, uma desordem ou uma desarticulação das atividades cerebrais.

Por breves segundos ou minutos, uma parte do cérebro da pessoa com epilepsia emite sinais desordenados, que resultam em:

  • crises convulsivas;
  • episódios de “desligamento”;
  • movimentos involuntários; e 
  • outros tipos de manifestações.

Um dado importante é que, conforme a OMS (Organização Mundial de Saúde), a epilepsia afeta cerca de 2% da população brasileira

Além disso, a Secretaria de Atenção Especializada do Ministério da Saúde salienta que 25% dos epilépticos enfrentam estágios graves da doença – o que exige o uso contínuo de medicamentos (anticonvulsivantes).

Nesse contexto, portanto, muitos segurados que convivem com a epilepsia não sabem se a CID G40 aposenta ou ao menos leva à concessão de outros benefícios previdenciários.

Diante dessas questões, produzimos este artigo especialmente para você.

Continue a leitura, descubra se a CID G40 aposenta e muito mais.

CID G40: o que é?

A CID G40 é o código de referência internacional listado na CID 10 e utilizado para identificar e registrar casos de epilepsia

Entenda! Em que pese a CID 11 tenha entrado em vigor em 2022, após a reorganização de diversos códigos da CID 10, assim como com a remoção de categorias que deixaram de ser consideradas doenças, os códigos da CID 10 ainda são bastante procurados. 

CID 10CID 11
Na CID 10, a epilepsia está relacionada no capítulo 6, que trata das doenças do sistema nervoso. Na CID 11, a epilepsia está relacionada no capítulo 8, que também trata das doenças do sistema nervoso. 

Abaixo, confira os códigos equivalentes à epilepsia, listados tanto na CID 10 (antiga Classificação Internacional de Doenças) quanto na CID 11 (nova Classificação Internacional de Doenças).

CIDCódigoDoença
10G40Epilepsia 
118A6ZEpilepsia ou convulsões, não especificadas

Ou seja, enquanto a epilepsia é identificada pelo código G40 na CID 10, o código 8A6Z na CID 11 também diz respeito a essa mesma doença. Fique atento à mudança de códigos.

Além disso, cabe ressaltar que existe uma subdivisão no capítulo 6 da CID 10, chamada de “G40-G47 Transtornos episódicos e paroxísticos”

Se você acessar essa subdivisão, vai verificar que a CID G40 se desmembra em outras 10 classificações, indo da CID G40.0 até a CID G40.9. Veja:

código G40 na CID 10

Em caso de dúvida, converse com o seu médico neurologista ou com outro profissional da área médica, capacitado para identificar em qual CID G40 você se enquadra. 

Importante! Todos os códigos da CID (Classificação Internacional de Doenças) são empregados para identificar, compilar estatísticas, gerar relatórios, desenvolver políticas públicas e aprimorar a comunicação entre os profissionais da área da saúde.

G40.0: Epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises de início focal

CIDCódigoDoença
10G40.0Epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises de início focal
118A61.ZSíndromes genéticas ou genéticas presumidas expressas principalmente como epilepsia, não especificada

G40.1: Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais simples

CIDCódigoDoença
10G40.1 Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais simples
118A61.ZSíndromes genéticas ou genéticas presumidas expressas principalmente como epilepsia, não especificada
118A6ZEpilepsia ou convulsões, não especificadas

Importante! No caso da tabela acima, a CID G40.1 da CID 10 equivale a dois códigos da CID 11 (8A61.Z e 8A6Z).

G40.2: Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais complexas

CIDCódigoDoença
10G40.2Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais complexas
118A61.4ZSíndromes epilépticas genéticas com idade variável de início, não especificadas

G40.3: Epilepsia e síndromes epilépticas generalizadas idiopáticas

CIDCódigoDoença
10G40.3 Epilepsia e síndromes epilépticas generalizadas idiopáticas
118A61.ZSíndromes genéticas ou genéticas presumidas expressas principalmente como epilepsia, não especificada

G40.4: Outras epilepsias e síndromes epilépticas generalizadas

CIDCódigoDoença
10G40.4 Outras epilepsias e síndromes epilépticas generalizadas
118A62.ZEncefalopatias epilépticas não especificadas
118A61.ZSíndromes genéticas ou genéticas presumidas expressas principalmente como epilepsia, não especificada

Atenção! Na tabela acima, a CID G40.4 da CID 10 equivale a dois códigos da CID 11 (8A62.Z e 8A61.Z).

G40.5: Síndromes epilépticas especiais

CIDCódigoDoença
10G40.5 Síndromes epilépticas especiais
118A60.ZEpilepsia devido à condição ou doença estrutural ou metabólica não especificada

G40.6: Crise de grande mal, não especificada (com ou sem pequeno mal)

CIDCódigoDoença
10G40.6 Crise de grande mal, não especificada (com ou sem pequeno mal)
118A68.4 Convulsão tônico-clônica generalizada
118A65Convulsão única não provocada 

Entenda! A CID G40.6 da CID 10 equivale a dois códigos da CID 11 (8A68.4 e 8A65).

G40.7: Pequeno mal não especificado, sem crises de grande mal

CIDCódigoDoença
10G40.7Pequeno mal não especificado, sem crises de grande mal
118A66.1ZEstado de mal epiléptico não convulsivo, não especificado
118A61.21Epilepsia de ausência na infância 

Importante! A CID G40.7 da CID 10 equivale a dois códigos da CID 11 (8A66.1Z e 8A61.21).

G40.8: Outras epilepsias

CIDCódigoDoença
10G40.8Outras epilepsias   
118A6ZEpilepsia ou convulsões, não especificadas

G40.9: Epilepsia, não especificada

CIDCódigoDoença
10G40.9Epilepsia, não especificada
118A6ZEpilepsia ou convulsões, não especificadas

O que muda com a nova classificação de doenças (CID 11)?

Além de ter atualizado diversos códigos, como é o caso da epilepsia que passou do código G40 (CID 10) para o 8A6Z (CID 11), a CID 11 mudou algumas classificações.

A partir da CID 11, por exemplo, a Síndrome de Burnout (esgotamento) passou a ser compreendida como uma doença do trabalho, e não mais como uma doença mental. 

Também, outra mudança foi em relação à transexualidade. 

Enquanto a transexualidade era considerada doença na CID 10; na CID 11, ela passou a ser classificada como uma incongruência de gênero na adolescência ou na idade adulta.

Tabela CID 10 G40: como fica com as mudanças da CID 11?

CIDCódigoDoençaCIDCódigoDoença
10G40Epilepsia 118A6ZEpilepsia ou convulsões, não especificadas
10G40.0Epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas definidas por localização com crises de início focal 118A61.ZSíndromes genéticas ou genéticas presumidas expressas principalmente como epilepsia, não especificada
10G40.1 Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por localização com crises parciais simples118A61.ZSíndromes genéticas ou genéticas presumidas expressas principalmente como epilepsia, não especificada
10G40.1 Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por localização com crises parciais simples118A6ZEpilepsia ou convulsões, não especificadas
10G40.2Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização com crises parciais complexas118A61.4ZSíndromes epilépticas genéticas com idade variável de início, não especificadas
10G40.3 Epilepsia e síndromes epilépticas generalizadas idiopáticas118A61.ZSíndromes genéticas ou genéticas presumidas expressas principalmente como epilepsia, não especificada
10G40.4 Outras epilepsias e síndromes epilépticas generalizadas118A62.ZEncefalopatias epilépticas não especificadas
10G40.4 Outras epilepsias e síndromes epilépticas generalizadas118A61.ZSíndromes genéticas ou genéticas presumidas expressas principalmente como epilepsia, não especificada
10G40.5 Síndromes epilépticas especiais118A60.ZEpilepsia devido a condição ou doença estrutural ou metabólica não especificada
10G40.6 Crise de grande mal, não especificada (com ou sem pequeno mal)118A68.4 Convulsão tônico-clônica generalizada
10G40.6 Crise de grande mal, não especificada (com ou sem pequeno mal)118A65Convulsão única não provocada 
10G40.7Pequeno mal não especificado, sem crises de grande mal118A66.1ZEstado de mal epiléptico não convulsivo, não especificado
10G40.7Pequeno mal não especificado, sem crises de grande mal118A61.21Epilepsia de ausência na infância 
10G40.8Outras epilepsias   118A6ZEpilepsia ou convulsões, não especificadas
10G40.9Epilepsia, não especificada118A6ZEpilepsia ou convulsões, não especificadas

Quem tem epilepsia (CID G40/CID 8A6Z) tem direito a algum benefício?

Quem tem epilepsia, código G40 (CID 10) ou 8A6Z (CID 11), pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, a algum benefício previdenciário por incapacidade ou ao BPC (Benefício de Prestação Continuada).

benefícios do inss que pessoas com epilepsia têm direito

Atenção! O BPC não é um benefício previdenciário, e sim assistencial, que pode ser pago a pessoas que cumprem requisitos específicos, como miserabilidade e idade avançada e/ou deficiência.

Caso você sofra com essa doença neurológica, entenda tudo o que pode fazer para conseguir alcançar seu benefício previdenciário ou o BPC – benefício assistencial.  

Epilepsia e aposentadoria da pessoa com deficiência

Não podemos descartar a aposentadoria da pessoa com deficiência para quem tem epilepsia em estágio grave.

Se o grau da sua doença for elevado e estiver de acordo com o IF-BrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro aplicado para fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência), você pode tentar a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência.

Confira alguns dos principais sintomas ocasionados pela epilepsia:

  • crises convulsivas intensas;
  • contrações musculares em todo o corpo;
  • contrações musculares em partes específicas do corpo;
  • salivação excessiva;
  • “desligamento” – como se você parasse de interagir por um tempo;
  • entre outros sintomas que podem variar.

No entanto, você deve passar por uma perícia médica para confirmar a sua deficiência de longo prazo (superior a 2 anos), geralmente realizada por médicos neurologistas na Justiça.

Entenda! Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, você deve comprovar o início da deficiência (epilepsia) e somar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Melhor dizendo, tratando-se da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, você deve comprovar a deficiência (epilepsia) ao longo de todo o seu período contributivo.

Dica! Para identificar se é o caso de pedir aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS, converse com o seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário. 

Requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:

  • 55 anos de idade (mulher);
  • 60 anos de idade (homem);
  • 15 anos de tempo de contribuição com deficiência.

Atenção! Para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário comprovar a existência da sua deficiência durante todo o tempo de contribuição.

Requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição:

  • Deficiência de grau grave:
    • 20 anos de tempo de contribuição (mulher);
    • 25 anos de tempo de contribuição (homem).
  • Deficiência de grau médio:
    • 24 anos de tempo de contribuição (mulher);
    • 29 anos de tempo de contribuição (homem).
  • Deficiência de grau leve:
    • 28 anos de tempo de contribuição (mulher);
    • 33 anos de tempo de contribuição (homem).
Guia da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Epilepsia e aposentadoria por invalidez

Caso você fique totalmente incapaz para realizar as suas atividades de trabalho, ou até de ser reabilitado em outra função devido aos sintomas gerados pela epilepsia, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida.

Importante! Desde a Reforma da Previdência de 13/11/2019, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de benefício por incapacidade permanente.

No entanto, da mesma forma como ocorre na aposentadoria da pessoa com deficiência, a sua invalidez igualmente precisa ser comprovada por meio de perícia médica no INSS.

Requisitos para a aposentadoria por invalidez:

  • ter carência mínima de 12 meses;
  • ter qualidade de segurado;
  • não estar recebendo auxílio-acidente;
  • incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • comprovar a incapacidade gerada pela epilepsia por meio de perícia médica.

Epilepsia e auxílio-doença

Se você tem epilepsia e está incapacitado de forma temporária para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, pode ser o caso de solicitar auxílio-doença

Importante! Desde a Reforma da Previdência de 13/11/2019, o auxílio-doença passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária

Todavia, assim como a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença também exige a comprovação da incapacidade. 

Neste caso, você deve passar por uma perícia médica no INSS.

Requisitos para o auxílio-doença:

  • ter carência mínima de 12 meses;
  • estar temporariamente incapacitado para o trabalho;
  • ter qualidade de segurado no momento em que ficar incapacitado;
  • comprovar a incapacidade gerada pela epilepsia por meio de perícia médica.

Importante! Converse com o seu advogado previdenciário de confiança e confira as situações em que a carência pode ser dispensada. 

Epilepsia e BPC/LOAS

O BPC não é um benefício previdenciário, e sim assistencial.

Conforme a LOAS, o BPC é a garantia de um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos de idade (ou mais), que não têm condições de se manter financeiramente.

Confira o que diz o artigo 20 da LOAS:

O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Porém, o INSS costuma indeferir / negar o BPC (Benefício de Prestação Continuada), descrito na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), para quem tem epilepsia.

No próximo tópico, leia a lista de todos os requisitos exigidos para o BPC.

Requisitos para o BPC:

  • ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • ser constatada a baixa renda / miserabilidade social do requerente do BPC em avaliação social de sua residência – realizada por meio de assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
  • importante! estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).
  • ter alguma deficiência (não importa a idade do requerente do BPC);
  • ter 65 anos de idade ou mais.

Documentos necessários para comprovar a incapacidade para o trabalho

Se você sofre de epilepsia, uma doença neurológica que causa a desordem das atividades cerebrais, será necessário apresentar tanto os seus documentos pessoais quanto os que comprovam a sua incapacidade para o trabalho. 

Confira a lista com os principais documentos solicitados:

Importante! Apresente sua situação para um advogado previdenciário. Dependendo do seu caso, pode ser necessário comprovar a incapacidade com documentos mais específicos.  

Perguntas frequentes sobre se a CID G40 (CID 8A6Z) aposenta

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre se a CID G40 aposenta.

Quem tem crise convulsiva tem direito a algum benefício?

Quem tem crise convulsiva em decorrência da epilepsia pode ter direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença, que são benefícios por incapacidade (previdenciários), ou ao BPC, que não é um benefício previdenciário, e sim assistencial. 

Além desses benefícios, pode ser o caso de você solicitar uma aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição. 

Quem tem epilepsia pode se aposentar mais cedo?

Sim! Se a pessoa com epilepsia (de qualquer idade) ficar totalmente incapacitada para o trabalho ou até para ser reabilitada em outra função, ela pode se aposentar mais cedo, com direito à aposentadoria por invalidez.

Atenção! Essa pessoa pode ser convocada a passar por novas perícias médicas para que o INSS entenda que a sua incapacidade total ainda persiste. 

tabela com a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez

Qual o valor da aposentadoria por epilepsia?

O valor da aposentadoria (por invalidez) em decorrência da epilepsia depende da forma de cálculo desse benefício por incapacidade permanente (total). 

Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), o valor da aposentadoria por invalidez é calculado da seguinte forma:

  • faça a média de todos os seus salários de contribuição desde de julho de 1994;
  • aplique um redutor na média dos seus salários calculada;
  • você vai receber 60% + 2% ao ano acima de 15 anos de contribuição (se mulher);
  • ou 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição (se homem).

Quem tem epilepsia tem direito à LOAS?

Em tese, o INSS costuma indeferir / negar o BPC (Benefício de Prestação Continuada), descrito na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), para quem tem epilepsia.

Porém, se você cumprir os requisitos exigidos para o BPC/LOAS, tal como, por exemplo, ser uma pessoa com deficiência de qualquer idade, ter 65 anos de idade ou mais e não ter como se manter financeiramente, pode ter direito à LOAS.

Quem tem epilepsia pode receber auxílio-doença?

Sim! Quem tem epilepsia e está incapacitado de forma temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, pode solicitar e receber auxílio-doença.

Quem tem epilepsia tem direito à aposentadoria por invalidez?

Sim! Caso você fique totalmente incapacitado para trabalhar ou até de ser reabilitado em outra função devido aos sintomas gerados pela epilepsia, pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Qual tipo de epilepsia aposenta?

Embora não exista um tipo específico de epilepsia que aposenta, pode-se dizer que os tipos mais graves de manifestação dessa doença podem aposentar.

Na verdade, você tanto vai ter que apresentar todos os documentos que comprovem suas crises epilépticas constantes e o uso de anticonvulsivos, quanto passar por perícia médica no INSS. 

Só assim para saber se a sua epilepsia é do tipo que aposenta. 

Conclusão

O código CID G40, utilizado para identificar a epilepsia na CID 10, aposenta.

Na realidade, quem tem epilepsia – doença neurológica que se caracteriza por ocasionar a desordem e a desarticulação das atividades cerebrais, pode ter direito a alguns benefícios previdenciários e até ao BPC/LOAS, que é um benefício assistencial.

Dentre esses benefícios, a CID G40 pode dar direito a dois benefícios por incapacidade, como à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença. 

Ou, então, em casos mais graves e específicos, à aposentadoria da pessoa com deficiência.

No entanto, o segurado ou a segurada com epilepsia vai ter que passar por perícia médica no INSS, além de apresentar toda a documentação necessária para comprovar a doença.

Portanto, se você sofre de epilepsia, converse com o seu advogado previdenciário. 

Questione a necessidade de solicitar seu benefício apenas na via administrativa, ou seja, no INSS, ou se é possível partir direto para a Justiça.

Gostou de saber todas essas informações a respeito da CID G40?

Fique atento às mudanças trazidas pela CID 11, na CID 10. É bem importante você saber que ocorreram alterações e cobrar isso do seu médico e advogado.

Esperamos que você tenha gostado do texto e feito uma ótima leitura. Compartilhe esse material com todos os seus amigos e conhecidos.

Em caso de dúvida, lembre-se que você pode conversar direto com um profissional.

Abraço! Até o próximo artigo.

Diabetes aposenta: quem tem direito e como solicitar

Como o diabetes afeta milhares de brasileiros, você deve saber quais benefícios por incapacidade um asegurado da previdência pode ter direito caso seja acometido por essa doença e tenha consequências irreversíveis.  

Neste texto, vou explorar os tipos mais comuns de diabetes, as características da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, ambos por diabetes.

Nos tópicos abaixo, você vai descobrir como quem está incapacitado para o trabalho, de forma permanente ou temporária, pode solicitar uma perícia no INSS.

Leia cada item a seguir para entender como obter a concessão de um desses benefícios:  

O que é diabetes?

Considerado um grupo de doenças, o diabetes é uma condição que afeta o corpo humano e o jeito como ele lida com o açúcar (glicose) no sangue, podendo causar complicações.

Embora o açúcar seja importante, porque serve para o fornecimento de energia, ele precisa ser controlado para que não se acumule em excesso no organismo.

Caso você não saiba, o pâncreas é a glândula que produz insulina, o hormônio responsável por ajudar a controlar a quantidade de açúcar no sangue.

Para ficar mais fácil de entender, imagine que a insulina atue como uma chave.

Dentro do organismo, essa chave tem a função de abrir as portas das células do nosso corpo, permitindo que o açúcar entre e seja transformado em energia.

No entanto, em pessoas com diabetes, o pâncreas não produz insulina suficiente ou, então, o corpo não consegue usar a insulina de maneira eficaz.

De acordo com um guia de referência rápida do SUS (Sistema Único de Saúde), quem tem diabetes possui maior risco de, por exemplo:

  • ter que amputar membros inferiores: dedos dos pés, partes dos pés, pernas;
  • alterações renais: os rins não conseguem filtrar e eliminar resíduos do corpo;
  • hipertensão arterial: pressão alta em razão dos problemas nos rins;
  • doenças oftalmológicas: visão embaçada, turva, distorcida, cegueira;
  • neuropatia periférica: formigamento, queimação, dificuldade de caminhar;
  • problemas cardiovasculares: ataque cardíaco, (AVC) acidente vascular cerebral;
  • úlceras: calos, bolhas, cortes e feridas profundas na pele que podem ocasionar a amputação dos membros inferiores.

Existem diferentes tipos de diabetes, mas todos eles têm em comum o fato de o açúcar no sangue ser excessivo. Logo mais, você vai compreender melhor os tipos de diabetes.

Quais são as características da doença?        

As características do diabetes podem variar de acordo com a evolução da doença, que vai desde o tipo 1 e 2, mais comuns, até o tipo 3, menos comum e ainda em fase de pesquisa.

Entretanto, pode-se dizer que o diabetes apresenta a mesma característica principal, independentemente do grau em que se manifesta no seu organismo.

Ou seja, o diabetes é caracterizado pela oscilação das taxas de açúcar no sangue. 

A doença pode variar da glicemia para a hiperglicemia – que já é a concentração crônica,  elevada e permanente de açúcar na corrente sanguínea.

Afinal de contas, o pâncreas de quem tem diabetes não produz insulina suficiente para transformar o açúcar presente no corpo, em energia.

Ou o pâncreas até produz insulina, mas não consegue absorvê-la da forma adequada.

Por isso, o diabetes se caracteriza pela presença de açúcar no sangue.

Como o diabetes é diagnosticado?        

O diabetes é diagnosticado a partir da realização de exames, como o exame de sangue, para saber como estão as taxas de glicemia (glicose ou açúcar) no seu sangue.

Conforme as diretrizes da SBD (Sociedade Brasileira de Diabetes), os exames mais comuns para o diagnóstico da doença são os seguintes:

  • glicemia de jejum: uma coleta de sangue depois de 8 horas de jejum;
  • teste oral de tolerância à glicose: duas coletas de sangue – uma depois de 8 horas de jejum e a outra depois da ingestão de 75 gramas de glicose;
    • atenção: neste caso, se apenas um dos exames der alterado, será necessária a realização de um terceiro exame para confirmação.
  • hemoglobina glicada: uma coleta de sangue sem a necessidade de jejum.

Dependendo do caso, o seu médico pode solicitar exames laboratoriais mais profundos.

De qualquer modo, guarde todos os exames que você fizer. Eles servirão como a documentação comprobatória quando você precisar solicitar um benefício previdenciário.

Quais são os tipos de diabetes?                

Os principais tipos de diabetes são o tipo 1 e o tipo 2.

Enquanto o diabetes tipo 1 é considerado uma doença autoimune e resulta na destruição das células produtoras de insulina; o tipo 2 é caracterizado pela resistência à insulina.

Além desses dois tipos, alguns profissionais da área da saúde também discutem sobre o diabetes tipo 3, relacionado à doença de Alzheimer.

Entenda melhor os tipos de diabetes nos próximos tópicos.

Tipo 1        

No diabetes tipo 1, as células do pâncreas são destruídas e resultam na falta completa de insulina no organismo.

Ou seja, como o sistema de defesa do corpo de quem possui diabetes tipo 1 é problemático, ele acaba atacando as células responsáveis pela produção de insulina.

Por isso, se você tem esse tipo de diabetes, fique alerta com os sintomas abaixo:

  • sentir muita sede;
  • ir ao banheiro com frequência para urinar;
  • perder peso sem motivo;
  • sentir um cansaço extremo; e
  • ter a visão embaçada.

Essa doença é considerada autoimune e poligênica, o que significa que é causada por um problema no sistema de defesa do corpo e que vários genes podem estar envolvidos.

Tipo 2        

Já o diabetes tipo 2, que ocorre em 90% dos diabéticos, é caracterizado por uma resistência à insulina ou por uma produção insuficiente de insulina.

Diferentemente do diabetes tipo 1, os sintomas podem ser mais leves ou até mesmo inexistentes no início do diabetes tipo 2, o que torna o diagnóstico mais complexo.

Normalmente, o diabetes tipo 2 é mais comum em adultos a partir dos 40 anos de idade, que têm histórico de obesidade e forte herança familiar para essa doença.

Mas, também, o diabetes tipo 2 é influenciado por diversos fatores, tais como:

  • hábitos alimentares ruins;
  • falta de atividade física.

Neste tipo, ocorrem, simultaneamente, a hiperglicemia (aumento de açúcar no sangue) e a resistência dos tecidos à ação da insulina.

Além do mais, há o aumento da produção de glicose pelo fígado, disfunção hormonal e outros processos que prejudicam o controle da glicose no corpo.

Cuidado! Os principais sintomas do diabetes tipo 2 são:

  • alterações na visão;
  • dificuldade de cicatrização;
  • infecções frequentes;
  • formigamentos nos membros inferiores;
  • furúnculos.

Tipo 3        

Embora o “diabetes tipo 3” não seja oficialmente reconhecido, esse tipo é discutido e estudado por alguns profissionais e pesquisadores da área da saúde.

Trata-se de uma possível relação entre a resistência à insulina pelo cérebro e a doença de Alzheimer.

Porém, a conexão exata entre as duas condições ainda não é completamente compreendida.

Entenda: na medicina, o diabetes é dividido principalmente nos tipos 1 e 2.

Quem tem diabetes tem direito à aposentadoria?                

Sim! 

Quem tem diabetes pode ter direito à aposentadoria por invalidez, chamada de aposentadoria por incapacidade permanente desde a Reforma da Previdência (13/11/2019).

Além desta aposentadoria, quem tem diabetes pode ter direito ao auxílio-doença, que também mudou de nome e passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária.

benefícios inss para quem tem diabetes

Na sequência, compreenda o que é auxílio-doença e o que é aposentadoria por invalidez.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é o benefício pago ao segurado que está incapacitado temporariamente para o trabalho, devido a qualquer tipo de doença, acidente ou lesão.

Saiba: o auxílio-doença se subdivide em auxílio-doença acidentário e comum.

Enquanto o auxílio-doença acidentário tem como requisito o acidente de trabalho ou a doença ocupacional, o auxílio-doença comum é mais amplo e inclui o diabetes.

Em caso de recebimento de auxílio-doença, o segurado pode retornar ao trabalho após sua recuperação.

Exemplo do Moisés

Imagine o caso do segurado Moisés.

Ele foi diagnosticado com diabetes e precisou amputar um dedo do seu pé direito.

Devido à cirurgia e à recuperação, Moisés ficou temporariamente incapacitado para o trabalho, porque o processo de cicatrização e reabilitação exigiu repouso e cuidados.

Nesta situação, Moisés solicitou auxílio-doença ao INSS.

Depois de passar por perícia médica, foi constatado que sua incapacidade era temporária e que ele precisava de tempo para se recuperar antes de poder voltar ao trabalho.

Com base nesta determinação, Moisés teve seu benefício de auxílio-doença concedido.

Passado um tempo após o tratamento prescrito, Moisés obteve progresso significativo.

Assim, em uma nova perícia do INSS, o segurado foi considerado apto para o trabalho, podendo retornar à sua ocupação normal.

Com isso, seu auxílio-doença foi cessado.

Aposentadoria por invalidez        

A aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário pago ao trabalhador totalmente incapacitado de exercer suas atividades de trabalho.

Seja por doença, especialmente por doença grave, seja por acidente.

Sendo assim, a aposentadoria por invalidez pode ser o benefício pago na hipótese de uma doença grave e insuscetível de reabilitação, incluindo as doenças e sequelas geradas pelo diabetes.

Em razão da complexidade, o segurado não tem mais condições de retornar ao trabalho, muito menos em outra atividade ou função.

Exemplo do Paulo Henrique

Agora pense no caso do segurado Paulo Henrique, que foi diagnosticado com diabetes quando tinha 42 anos de idade, após identificar problemas oftalmológicos.

Cotidianamente, Paulo Henrique sentia muita dor nos olhos e a visão embaçada. Em certo momento, ele resolveu marcar consulta com um médico oftalmologista.

Depois de alguns exames, o médico de Paulo Henrique constatou que ele estava com glaucoma avançado – doença que atinge o nervo que liga os olhos ao cérebro.

Na verdade, a sensação de olhos embaçados era a perda progressiva da visão de Paulo, que em pouco tempo ficou cego de maneira irreversível.

Além de ir em um médico oftalmologista, o segurado também foi encaminhado para um médico endocrinologista.

A partir da avaliação do endócrino e da realização de exames, ficou constatado que Paulo Henrique estava com diabetes tipo 2 avançada.

Porém, outra questão preocupou o endócrino. O pé esquerdo de Paulo estava começando a ficar necrosado, tendo que ser completamente amputado.

Por sentir vergonha da aparência de seu pé, o segurado evitava ir ao médico. Só que quando o endócrino se deparou com aquela cena, já não havia mais saída.

Devido a tudo isso, Paulo Henrique ficou impossibilitado de forma permanente e não pôde mais continuar trabalhando.

Tanto a deficiência visual quanto a amputação de seu pé afetaram a capacidade de ele trabalhar como motorista no estoque de uma empresa de produtos alimentícios.

Depois de passar por uma perícia e comprovar sua incapacidade permanente para o trabalho, Paulo Henrique teve seu pedido aprovado pelo INSS e começou a receber aposentadoria por invalidez.

O segurado precisa passar por uma perícia médica?                

Sim!

O segurado precisa passar por uma perícia médica no INSS para comprovar sua incapacidade e ter direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença.

Após a conclusão da perícia médica, em que o perito do INSS constata a incapacidade total e permanente (para a aposentadoria por invalidez), ou a incapacidade total e temporária (para o auxílio-doença), o segurado começa a receber o benefício correspondente.

Se você se enquadra em algum destes casos, além da perícia, igualmente terá que apresentar os documentos necessários para comprovar a necessidade de receber seu benefício.

Qual tipo de diabetes pode aposentar?                

Na verdade, ter diabetes não é motivo para se aposentar pelo INSS.

Não há um tipo específico de diabetes que possa levar à aposentadoria.

O que pode levar à aposentadoria são as complicações decorrentes do diabetes, como amputação de membros, cegueira, entre outros problemas.

O fato é que é possível viver com diabetes e continuar trabalhando, a não ser que o seu diabetes o incapacite de forma temporária ou permanente para o trabalho.

Lembre-se que a incapacidade temporária pode gerar o seu direito ao auxílio-doença. Por outro lado, a incapacidade permanente é que pode garantir sua aposentadoria por invalidez.

Como solicitar aposentadoria por diabetes?                

Tanto a aposentadoria por invalidez quanto o auxílio-doença (ambos por diabetes), podem ser solicitados direto no INSS, via processo administrativo.

Acontece, contudo, que não basta apenas solicitar seu benefício por diabetes no INSS para que ele seja concedido.

Primeiro de tudo, você tem que marcar uma perícia médica no Instituto.

No dia e hora marcados para a perícia, você deve comparecer no órgão previdenciário com a documentação comprobatória do diabetes e das consequências que essa doença gerou em você.

Como marcar a perícia?        

Você pode agendar uma perícia médica no INSS por meio três formas:

  • direto em uma agência do Instituto;
  • pela central telefônica 135; ou
  • pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Se você escolher acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, siga os seguintes passos:

  • acesse o site do Meu INSS;
  • clique em “Entrar com gov.br”;
  • insira seu login (CPF) e clique em “Continuar”;
  • digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  • procure por “Pedir Benefício por Incapacidade” na barra de buscas;
  • clique no benefício que você deseja antes de solicitar a perícia:
solicitar benefício por incapacidade inss
Fonte: Meu INSS.
  • leia as informações subsequentes depois de clicar no benefício desejado;
  • clique em “Avançar”;
  • confira se os seus dados estão corretos;
  • anexe a documentação solicitada:
    • documento de identidade;
    • laudo médico;
    • entre outros.
  • marque a sua perícia.

Em caso de dúvida, converse com um advogado especialista em direito previdenciário.

Dependendo da situação, pode ser que você tenha dificuldade de locomoção e não consiga sair de onde está para realizar uma perícia médica.

dicas perícia médica

Quais são os documentos necessários?        

No dia da perícia, leve toda a documentação médica que comprove o diagnóstico de diabetes e as consequências que a doença causou na sua saúde.

Isso inclui os seguintes documentos:

  • documentos de identificação pessoal;
  • relatórios médicos;
  • exames médicos;
  • laudos médicos com a especificação do CID do diabetes;
  • receitas de medicamentos;
  • documentos de internações hospitalares;
  • fotos da sua lesão causada pelo agravamento do diabetes;
  • entre outros documentos que possam comprovar suas limitações e as complicações relacionadas ao diabetes.
documentos para pedir aposentadoria por invalidez

Qual é o tempo de carência para me aposentar por diabetes?        

O tempo de carência para você ter a concessão da aposentadoria por invalidez decorrente de consequências geradas por diabetes é de 12 meses.

Do mesmo modo, o tempo de carência para você ter a concessão do auxílio-doença decorrente de consequências geradas por diabetes também é de 12 meses.

Só em alguns casos que a carência não é exigida em nenhum desses benefícios.

Normalmente, a carência é dispensada por motivo de:

  • doença grave;
  • ou acidente de qualquer natureza.

Para você ter uma ideia, o artigo 151 (lei 8.213/1991), inclui a cegueira na lista de doenças graves que não dependem de carência. Confira como esse artigo está escrito:

Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.  

Lembre-se: carência significa o tempo mínimo de contribuições pagas em dia que você precisa ter feito ao INSS para conseguir o direito à concessão de um benefício previdenciário.

situações que dispensam a carência do INSS para aposentadoria por invalidez

Qual o valor do auxílio-doença por diabetes?                

O valor do auxílio-doença por diabetes é calculado da seguinte forma:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994;
  • essa média é corrigida monetariamente;
  • dessa média calculada e corrigida, você recebe 91% do valor;
  • o valor do benefício é limitado à média dos seus 12 últimos salários de contribuição.

Qual é o valor pago a aposentados por invalidez por ter diabetes?                

O cálculo da aposentadoria por invalidez mudou em 13 de novembro de 2019, que foi quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Desde então, o valor da aposentadoria por invalidez por diabetes é calculado assim:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994;
  • na sequência, é aplicado um redutor na média de todos os seus salários;
  • com isso, você recebe 60% + 2% ao ano acima de:
    • homem: 20 anos de tempo de contribuição;
    • mulher: 15 anos de tempo de contribuição.  

E se o INSS negar o benefício por diabetes?

Se o INSS negar seu benefício por incapacidade (por diabetes), você tem ao menos cinco opções de como deve prosseguir. Vou explicar cada opção nos itens abaixo:

  1. Procure o auxílio de um advogado previdenciário.
  2. Faça um Pedido de Reconsideração (PR).
  3. Realize novos exames.
  4. Entre com um recurso administrativo.
  5. Entre com um pedido judicial.

1) Procure o auxílio de um advogado previdenciário

Como o advogado previdenciário possui conhecimento especializado, ele pode auxiliar na documentação adequada e aumentar as chances de aprovação do seu benefício.

2) Faça um Pedido de Reconsideração (PR)

Faça um Pedido de Reconsideração (PR) no INSS, porque ele permite a realização de uma nova perícia médica.

Isso pode aumentar as chances de o seu resultado ser favorável, especialmente quando o perito inicial não é especializado na doença ou lesão específica que você tem.

O Pedido de Reconsideração pode ser feito direto:

  • no Meu INSS;
  • em uma agência da previdência; ou
  • pelo número de telefone 135.

3) Realize novos exames

Realize novos exames para comprovar, no INSS, a sua incapacidade para o trabalho.

Quanto mais documentação médica você tiver, maior será a chance de convencer o perito sobre sua condição.

Além disso, os documentos podem ser úteis em um processo judicial, se necessário.

4) Entre com um recurso administrativo

Assim que o seu benefício por incapacidade é negado pelo INSS, você tem a opção e o prazo de 30 dias para entrar com um recurso administrativo.

Feito isso, o seu recurso será encaminhado para a Junta de Recursos da Previdência Social.

Nele, você poderá apresentar argumentos, principalmente com base em documentos médicos, para contestar a negativa do INSS.

Muito provavelmente, você terá que realizar nova perícia médica.

5) Entre com um pedido judicial

Enquanto os médicos-peritos do INSS são clínicos gerais, os médicos que realizam perícia judicial são especialistas na sua lesão ou doença.

Por conta desta questão, pode ser mais eficiente que você entre com um pedido judicial.

Portanto, converse com seu advogado previdenciário para que ele possa auxiliá-lo da melhor maneira possível e você obtenha a concessão do seu benefício.

Conclusão                

Por si só, o diabetes não aposenta ninguém no INSS. O que gera o seu direito a benefícios previdenciários são as complicações causadas por essa doença.

Quem tem o tipo 1 ou o tipo 2 de diabetes, que são os mais comuns, pode continuar trabalhando normalmente se tomar os cuidados médicos adequados.

No entanto, como o segurado que tem diabetes mais avançada corre riscos irreversíveis, como amputação de membros inferiores e cegueira, existem dois benefícios cabíveis.

Em uma hipótese como essa, pode ser o caso da concessão da aposentadoria por invalidez, atual benefício por incapacidade permanente, ou do auxílio-doença, atual auxílio por incapacidade temporária.

Basta juntar a documentação necessária e solicitar uma perícia médica direto no INSS.

De qualquer forma, é sempre importante contar com o auxílio e os conhecimentos de um advogado previdenciário, que seja especialista e de sua total confiança.

Pois, dependendo da situação, o INSS pode negar o seu pedido se a documentação estiver incompleta.

Gostou do texto? Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Leia e releia quantas vezes achar necessário.

Se possível, compartilhe esse conteúdo com o maior número de pessoas.

Um forte abraço! Até o próximo artigo.

Auxílio-doença acidentário: o que é, direitos e como solicitar

Auxílio-doença comum, auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente. Embora esses três benefícios por incapacidade pareçam sinônimos, eles têm exigências diferentes.

Como muitos segurados do INSS costumam fazer confusão, ou simplesmente só conhecem/ouviram falar no auxílio-doença comum e no auxílio-acidente, preste atenção.

Pode ser que você tenha direito ao auxílio-doença acidentário, uma espécie de benefício previdenciário pago a trabalhadores e segurados em casos específicos.

Quer entender melhor? Confira os tópicos abaixo:                   

O que é o auxílio-doença acidentário?

O auxílio-doença acidentário significa que o empregado sofreu um acidente de trabalho ou está com alguma doença ocupacional (relacionada à sua atividade de trabalho).

Por algum desses motivos, o segurado do Instituto pode ter o direito de receber auxílio-doença acidentário enquanto estiver incapacitado de forma temporária.

Aliás, assim como o auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença acidentário também pressupõe uma incapacidade passageira.

Exemplos de acidentes do trabalho

Exemplos de doenças ocupacionais/profissionais
Servente de obras que tem os pés e pernas lesionados durante queda de tijolos. Dort (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho): tendinites.
Eletricista que quebra um dos braços por levar descarga elétrica e cair de escada. LER (Lesão por Esforço Repetitivo): motorista passa muito tempo na mesma postura.
Sapateira que fratura uma das mãos ao ser atingida por parafuso de esteira. Síndrome de Burnout: esgotamento considerado doença ocupacional.

Saiba: além do acidente de trabalho em si, a lei que trata dos planos de benefícios e da previdência social menciona algumas situações que se equiparam ao acidente de trabalho.

Situações que se equiparam ao acidente de trabalho

Confira a lista abaixo, com alguns exemplos de acidentes equiparados aos acidentes de trabalho que a lei 8.1213/1991 menciona em seu artigo 21:

  • acidente por agressão, sabotagem ou terrorismo no local e horário de trabalho;
  • ofensa física por disputa relacionada ao trabalho no local e horário de trabalho;
  • acidente por imprudência, negligência ou imperícia no local e horário de trabalho;
  • desabamento, inundação, incêndio e outros casos no local e horário de trabalho;
  • doença por contaminação acidental durante o exercício do trabalho;
  • acidente fora do local e horário de trabalho:
    • durante a execução de ordem ou na realização de serviço para a empresa.
    • em viagem a serviço da empresa.
    • no percurso de casa para o trabalho ou vice-versa.
  • entre outras situações.

Qual a diferença de auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente e auxílio-doença comum?

Embora muitas pessoas achem que o auxílio-doença acidentário, o auxílio-acidente e o auxílio-doença comum sejam o mesmo benefício previdenciário, eles não são iguais.

Diferentemente do auxílio-doença acidentário, que tem como um de seus requisitos o acidente de trabalho ou a doença ocupacional, o auxílio-doença comum é mais amplo.

Neste segundo caso, a concessão do auxílio-doença comum não apenas considera qualquer tipo de doença, como também qualquer tipo de acidente ou de lesão.

Enquanto o auxílio-doença acidentário requer, por exemplo, que uma doença respiratória por inalação de fumaça tóxica seja em decorrência do trabalho; o auxílio-doença comum pode ser concedido por doença respiratória que não tem relação com o trabalho.

Pode-se dizer, portanto, que o auxílio-doença acidentário precisa da comprovação do nexo causal entre a incapacidade temporária do empregado e o seu trabalho.

Por outro lado, o auxílio-doença comum não precisa da comprovação do nexo causal entre a incapacidade temporária do empregado e o seu trabalho.

Atenção: o nexo causal não tem a ver com a comprovação da incapacidade em si, mas com a relação ou com falta de relação entre o trabalho e a doença/acidente/lesão.

enquanto o trabalhador estiver recebendo auxílio doença acidentário, ele deverá ficar afastado do trabalho

Nesses dois casos, o trabalhador deverá ficar afastado do trabalho durante o recebimento do auxílio. Seja do auxílio-doença comum, seja do auxílio-doença acidentário.

De outro modo, os segurados também devem saber sobre a existência do auxílio-acidente, que serve como uma indenização e permite que o empregado trabalhe.

Nesta terceira hipótese, o trabalhador que sofre sequelas parciais e permanentes e tem sua capacidade habitual para o trabalho reduzida, pode receber auxílio-acidente.

E não importa a natureza do acidente ou a modalidade da doença. O acidente pode ocorrer jogando bola, na rua, ou até durante a troca uma lâmpada, em casa

Mesmo que o empregado consiga continuar trabalhando, ele poderá receber auxílio-acidente, que é uma indenização paga pela redução da capacidade para o trabalho.

Confira as principais diferenças entre esses três auxílios no quadro abaixo:

 Auxílio-doença comum Auxílio-doença acidentário Auxílio-acidente

Quando pode ser concedido?

Quando o segurado sofre qualquer tipo de doença, acidente ou lesão. Quando o trabalhador sofre acidente de trabalho (ou equiparado), ou tem uma doença ocupacional. Quando o empregado sofre qualquer tipo de acidente ou doença que reduza sua capacidade para o trabalho.

Como deve ser a redução da capacidade?

Total e temporária. Total e temporária. Parcial e permanente.

Precisa da comprovação de nexo causal?

Não precisa. Precisa.

Não precisa.

Pode trabalhar enquanto recebe o auxílio?

Não pode. Não pode. Pode trabalhar.

Precisa de carência?

Precisa de carência mínima de 12 meses.

Exceção: não precisa em caso de doenças graves.

Não precisa. Não precisa.

Gera estabilidade no emprego?

Não gera estabilidade. Gera estabilidade de 12 meses se o afastamento for superior a 15 dias Não gera estabilidade.

Pode ser acumulado com um dos três auxílios?

Pode ser acumulado com o auxílio-acidente se o fato que gerou o auxílio-doença comum for diferente do fato que gerou o auxílio-acidente. Pode ser acumulado com o auxílio-acidente se o fato que gerou o auxílio-doença acidentário for diferente do fato que gerou o auxílio-acidente. Pode ser acumulado com o auxílio-doença comum ou com o auxílio-doença acidentário se o fator gerador de cada auxílio for diferente um do outro.

Importante: o auxílio-doença acidentário é identificado pelo código 91 no Código de Benefícios da Previdência Social – ele é o auxílio-doença por acidente do trabalho.

Já o auxílio-doença comum é identificado pelo código 31 como auxílio-doença previdenciário. Enquanto isso, o auxílio-acidente é o código 36.

Pode receber auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário?

diferença entre auxílio doença previdenciário e auílio doença acidentário

Não! 

Nenhum segurado pode receber auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário ao mesmo tempo/conjuntamente.

Ou seja, é impossível a acumulação de dois auxílios-doença. Mesmo que um deles seja o auxílio-doença comum, e o outro seja o auxílio-doença acidentário.

Importante: o auxílio-doença comum também é chamado de auxílio-doença previdenciário.

Em tese, esses benefícios são uma espécie do gênero auxílio-doença que se divide em:

  • auxílio-doença comum/previdenciário;
  • auxílio-doença acidentário.

A partir disso, pode-se dizer, portanto, que não é permitida a acumulação de auxílios-doença.

Como funciona o auxílio-doença acidentário?

O auxílio-doença acidentário funciona como um seguro previdenciário pago, pelo INSS, aos empregados que ficam afastados por mais de 15 dias do trabalho. Seja por:

  • acidente de trabalho;
  • acidente equiparado a acidente de trabalho;
  • seja por doença ocupacional.

Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário?

Apenas os segurados abaixo têm o direito de receber auxílio-doença acidentário:

  • empregado CLT;        
  • trabalhador avulso;        
  • segurado especial;        
  • empregado doméstico;
  • contribuinte individual.        

Importante: contribuinte individual pode ter direito ao auxílio-doença acidentário desde que haja a comprovação do nexo causal.

Exemplos de contribuinte individual
Autônomo que presta serviço à pessoa física.
Profissional liberal que presta serviço à pessoa física.
MEI (Microempreendedor Individual).

Qual o valor do auxílio-doença acidentário?        

Conforme o artigo 61 da lei 8.213/91, o valor do auxílio-doença acidentário é de 91% do salário de benefício do segurado e não pode ultrapassar o valor da média dos últimos 12 meses de contribuição.

Caso você não saiba, o SB (salário de benefício) é o valor base para o cálculo de diversos benefícios previdenciários. Isso inclui o cálculo do valor do auxílio-doença acidentário.

Assim, o valor é calculado de acordo com todas as contribuições previdenciárias realizadas ao longo do histórico contributivo do segurado.

O INSS considera as 100% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

O auxílio-doença acidentário gera estabilidade?

Sim!

O auxílio-doença acidentário gera estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio.

É uma estabilidade provisória autorizada pelo artigo 118 da lei 8.1213/1991:  

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

O inciso primeiro da súmula 378 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirma o direito à estabilidade provisória de 12 meses

Isso a partir do momento em que o trabalhador para de receber auxílio-doença acidentário.

Como requerer auxílio-doença acidentário?

O auxílio-doença acidentário pode ser requerido de três formas:

  • direito em uma APS (Agência da Previdência Social);
  • por meio da central telefônica 135 do INSS; ou
  • on-line, por meio do site ou aplicativo do Meu INSS.

Em caso de dúvidas, o ideal é você requerer o auxílio-doença acidentário acompanhado de um advogado previdenciário que seja da sua total confiança.

Digo isso, porque existe uma documentação necessária que deve ser apresentada no dia e hora marcados para a perícia no INSS, ou até mesmo anexada on-line, antes da perícia.

Quais são os requisitos do auxílio-doença acidentário?

requisitos para ter direito ao auxílio doença acidentário

Existem alguns requisitos para que o segurado tenha direito ao auxílio-doença acidentário. Confira a lista desses requisitos abaixo:

  1. ter sofrido um acidente de trabalho; ou
  2. ter sofrido um acidente equiparado ao de trabalho; ou
  3. estar com alguma doença ocupacional/profissional;
  4. estar incapacitado de forma total e temporária para o trabalho;
  5. ter a incapacidade comprovada por meio de perícia médica;
  6. ter que ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias;
  7. ter qualidade de segurado ou estar em período de graça;
  8. ter nexo causal entre o trabalho e o acidente/lesão/doença.

Importante: não é exigido carência para a concessão de auxílio-doença acidentário.

Quais provas devo apresentar?

Muitos trabalhadores não sabem, mas um dos principais documentos/provas para garantir a concessão do auxílio-doença acidentário é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

quando a CAT é obrigatória

Quando o empregado sofre acidente de trabalho, acidente equiparado ao de trabalho ou é acometido por uma doença ocupacional, o empregador é obrigado a emitir a CAT.  

Confira um modelo de CAT na imagem abaixo:

exemplo de CAT INSS

Sem dúvidas, além da CAT, outros documentos e provas também são indispensáveis:

  • laudos médicos;
  • atestados médicos;
  • exames médicos;
  • relatórios médicos;
  • receituários médicos;
  • comprovantes de pagamento de despesas médicas;
  • recibos com gastos de medicamentos;
  • imagens ou vídeos (se você tiver);
  • declaração do empregador do seu último dia de trabalho;
  • entre outras provas similares.

De qualquer modo, converse com seu advogado para que ele possa auxiliá-lo. Dependendo do caso específico, pode ser que outros meios de provas sejam essenciais.

Quanto tempo dura o auxílio-doença acidentário?

O tempo de duração do auxílio-doença acidentário é relativo, porque depende da recuperação do empregado acidentado ou debilitado por doença profissional.

A legislação previdenciária orienta que, sempre que possível, o prazo de duração do benefício seja estimado quando ele for concedido, prorrogado ou reativado.

Se não houver nenhum prazo fixado, o auxílio-doença acidentário terá duração de 120 dias. E esse tempo será contado a partir da data de concessão do benefício.

Porém, se o tempo estimado para a recuperação do segurado for insuficiente e ele precisar de mais tempo, basta solicitar uma nova perícia médica para a prorrogação do auxílio.  

Em todo caso, o empregado acidentado ou adoentado deve saber que ele poderá ser convocado a qualquer momento para que as suas condições sejam reavaliadas.

Quanto tempo demora para sair o pedido desse benefício?

O tempo de demora para sair a resposta do pedido de auxílio-doença acidentário é de 30  dias (com possibilidade de prorrogação justificada por + 30 dias).

Em regra, é esse o prazo que o INSS tem para respondê-lo.

Consulta no Meu INSS

Depois que você marcar a perícia inicial no INSS e realizá-la, já que o auxílio-doença acidentário requer a análise do seu caso por perito médico, consulte o Meu INSS.

  • Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS.
  • Clique em “Entrar com gov.br”.
  • Digite o número do seu CPF.
  • Insira a sua senha do sistema no campo de senhas.
  • Digite “Resultado de Benefício por incapacidade” na linha em que aparece uma lupa no canto direito da tela. Veja:
como verificar o resultado da perícia médica no Meu INSS
Fonte: Meu INSS.

O resultado do seu benefício por incapacidade, que é como é classificado o auxílio-doença acidentário, aparecerá na tela seguinte.

No entanto, sugiro que você sempre conte com a ajuda e o profissionalismo de um advogado previdenciário que entenda desse tipo de auxílio.

Simplesmente, se você não apresentar toda a documentação adequada durante a perícia médica, isso poderá fazer com que o INSS solicite outros documentos imediatamente.

Caso contrário, seu auxílio-doença acidentário terá grandes chances de ser negado pelo Instituto.

O que fazer se o pedido for negado?

Se o seu pedido de auxílio-doença acidentário for negado pelo INSS, você tem 3 opções:

  1. aceitar a decisão;
  2. entrar com um recurso administrativo;
  3. entrar com uma ação judicial.

1. Aceitar a decisão

Aceitar a decisão do pedido negado é bastante improvável.

Afinal de contas, você está incapacitado para trabalhar por ter sofrido um acidente ou lesão no trabalho, ou, então, por estar com alguma doença ocupacional.

2. Entrar com um recurso administrativo

Se o seu pedido de auxílio-doença acidentário for negado, você pode entrar com um recurso administrativo.

A partir do momento que sai a decisão do INSS, você tem o prazo de 30 dias para entrar com um recurso administrativo.

3. Entrar com uma ação judicial

Se o seu auxílio-doença acidentário for negado pelo Instituto mesmo após o recurso administrativo, a saída será entrar com uma ação judicial.

Atenção: é importante contar com a ajuda de um advogado durante o processo judicial.

Esse profissional saberá orientá-lo acerca das provas que devem ser apresentadas.

Além disso, as chances de concessão do seu benefício tornam-se mais favoráveis, porque será feita uma nova perícia no âmbito judicial, com peritos especializados.

Conclusão                 

Existem diversas modalidades de auxílios previdenciários e, em razão disso, os beneficiários do INSS se confundem no momento de solicitar um deles.

Por mais que o auxílio-doença comum, o auxílio-doença acidentário e o auxílio-acidente se pareçam ou até tenham requisitos e exigências similares, eles são diferentes.

Em razão disso, sempre procure advogados previdenciários que sejam especialistas e saibam diferenciar um tipo de auxílio do outro.

Achou que fez sentido para você saber de informações tão importantes?

Então, já compartilha esse artigo com todos os seus conhecidos.  

Espero que você tenha feito uma ótima leitura e releia o conteúdo quantas vezes achar necessário.

Abraço! Até a próxima.

O que significa CID I50 e aposentadoria por cardiopatia grave?

As doenças cardiovasculares representam as principais causas da morte de brasileiros.

Segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de 300 mil pessoas sofrem infarto agudo todos os anos, sendo que, em 30% desses casos, ocorre óbito.

Por isso, se você sofre com alguma doença cardiovascular, saiba que pode ter direito à aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS.

Quer entender como tudo isso funciona?

Continua comigo aqui no conteúdo, que logo você entenderá:

1. O que significa CID I50?

A CID é a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde.

Em linhas simples, a CID divide em categorias todas as doenças conhecidas até o momento.

A CID substitui o nome das doenças por códigos dispostos em letras e números.

Desta forma, fica mais fácil a identificação das enfermidades (são muitas).

CID I50 é insuficiência cardíaca

Sabe quando você vai ao médico com alguns sintomas, e sai de lá diagnosticado com algum tipo de doença?

Então, no atestado, é bem provável que a CID da sua enfermidade esteja lá.

A Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde foi criado com o objetivo de manter uma lista organizada de todas as enfermidades.

Logo, é possível ter um controle maior de onde as doenças são mais frequentes. Assim, são feitas ações para que essas enfermidades sejam controladas.

Como a própria sigla cita, a CID é uma lista internacional.

Isto é, a CID de uma doença aqui no Brasil será a mesma CID da mesma doença na Espanha, por exemplo.

A CID I50

Segundo o Ministério da Saúde, a CID I50 se trata de uma insuficiência cardíaca, e está presente dentro do item que relaciona as doenças do aparelho circulatório.

De início, já vale dizer que a CID I50 exclui as seguintes doenças:

  • insuficiência cardíaca devido à hipertensão (I11.0);
  • doença cardíaca e renal hipertensiva (I13.-);
  • insuficiência cardíaca neonatal (P29.0);
  • complicação de aborto ou gravidez ectópica ou molar (O00-O07, O08.8);
  • complicação de cirurgia e procedimentos obstétricos (O75.4);
  • Insuficiência cardíaca subsequente à cirurgia cardíaca ou devido à presença de prótese cardíaca (I97.1).

A insuficiência cardíaca ocorre quando o coração não consegue atuar de maneira completa, comprometendo a quantidade de sangue bombeada para o corpo.

Assim, acontece a redução do fluxo sanguíneo, retenção de sangue nas veias e mau funcionamento dos órgãos do corpo humano.

Apesar de a doença surgir em pessoas de qualquer idade, mesmo em crianças pequenas, ela é muito mais comum entre as pessoas idosas.

É exatamente por isso que muitas pessoas com mais idade se questionam sobre a possibilidade de elas se aposentarem por invalidez em razão de insuficiência cardíaca.

O que é cardiopatia grave para o INSS?

A cardiopatia grave é um tipo de insuficiência do coração. Ela acontece quando o próprio coração é comprometido por alguma doença.

Por isso, a possibilidade de que a enfermidade cause incapacidade na vida do segurado é bastante grande, pois estamos falando de comprometimento no coração, um órgão vital no corpo humano.

Por causa da incapacidade profissional, as cardiopatias graves podem gerar direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, que são benefícios por incapacidade.

O tipo de benefício a ser concedido depende se a doença causa incapacidade temporária ou permanente no segurado.

Por ser uma doença séria, a cardiopatia grave está na lista de doenças do INSS, que dispensa a exigência de carência de 12 meses para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, segundo o art. 151 da Lei 8.213/1991.

direitos de quem tem cardiopatia grave

As cardiopatias graves são divididas em:

  • Cardiopatias agudas;
  • Cardiopatias crônicas;
  • Cardiopatias terminais.

Cardiopatias agudas

A cardiopatia aguda ocorre quando há o comprometimento do coração de uma maneira bem rápida, com uma evolução constante dos sintomas em um curto período de tempo.

É possível que a cardiopatia aguda se torne uma cardiopatia crônica.

Cardiopatias crônicas

Já a cardiopatia crônica, como o nome sugere, ocorre quando há uma perda das funcionalidades do coração com o passar dos anos, de forma progressiva.

Cardiopatias terminais

Por fim, a cardiopatia terminal acontece quando o coração do segurado já está “nas últimas”.

Isto é, o órgão não consegue mais bombear o sangue de forma correta para o resto do corpo, fazendo com que a vida do segurado se torne extremamente complicada.

Nesta fase da cardiopatia, não há cirurgia ou medicamento que possa corrigir a alteração cardíaca.

É na cardiopatia terminal o momento em que a pessoa fica à espera de um transplante de coração, pois o órgão está muito debilitado.

2. Segurado com insuficiência cardíaca tem direito à aposentadoria por invalidez?

Sim.

Como disse anteriormente, a cardiopatia grave é considerada uma doença grave pelo INSS.

Por isso, quem possui essa condição tem o direito de que a carência seja dispensada no caso dos benefícios por incapacidade:

  • auxílio-doença;
  • aposentadoria por invalidez.
diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Caso você não saiba, a carência é de 12 meses para os benefícios citados acima.

No entanto, não é preciso cumprir esse requisito se você possui cardiopatia grave.

Porém, apenas ter essa doença não significa que a sua aposentadoria por invalidez será concedida.

É preciso que você cumpra dois requisitos para ter acesso à aposentadoria por invalidez (ou ao auxílio-doença, dependendo do caso):

  • qualidade de segurado;
  • incapacidade total e permanente para o trabalho.

Qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado significa que você é filiado ao INSS e está realizando contribuições para a previdência social.

A pessoa tem qualidade de segurado quando está:

  • trabalhando;
  • em período de graça;
  • recebendo algum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente.

Está trabalhando

Se você está trabalhando, automaticamente possui qualidade de segurado.

Mas, para isso, é preciso que você (ou sua empresa) esteja recolhendo para o INSS.

Isso depende de qual tipo de segurado você é.

Também, existe a chance de você ser um segurado facultativo. Isto é, você não exerce uma atividade econômica, mas quer a proteção da previdência social.

Neste sentido, o facultativo também terá qualidade de segurado se contribuir para o INSS.

Está em período de graça

Agora, pode ser que você esteja em período de graça.

O período de graça é o período que, embora você não esteja recolhendo para o INSS, ainda mantém a qualidade de segurado.

Para os segurados obrigatórios, o período de graça é de 12 meses, a contar do mês do último recolhimento.

Esse período pode ser aumentado em:

  • + 12 meses – em caso de desemprego involuntário;
  • + 12 meses – caso você possua 120 contribuições (ou mais) sem perder a qualidade de segurado.

Isto é, seu período de graça pode ser de 12, 24 ou até de 36 meses.

Já o segurado facultativo, só possui 6 meses de período de graça.

o período de graça pode ser de 3 meses até 3 anos

Está recebendo algum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente

Por fim, você mantém a qualidade de segurado quando recebe qualquer benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente – que é um benefício indenizatório.

Então, imagine que você recebe auxílio-doença em razão de uma cardiopatia grave.

Caso você faça o requerimento para uma aposentadoria por invalidez, o requisito da qualidade de segurado será preenchido, já que você recebe um benefício previdenciário.

Incapacidade total e permanente para o trabalho

Outro requisito básico para a concessão da aposentadoria por invalidez é a comprovação da sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Inclusive, sem que haja a possibilidade da sua reabilitação profissional.

Quem faz essa análise é um médico durante a perícia no INSS.

Sendo assim, é importante que você junte toda a documentação necessária para comprovar que você está incapacitado para o trabalho.

O ideal é que você organize sua documentação médica em ordem cronológica.

Desse jeito, fica mais evidente para o médico a evolução da sua doença ao longo do tempo.

Os documentos médicos que estou me referindo são:

  • atestados médicos;
  • exames médicos: ecocardiograma, ressonância magnética, angiografia digital, radiografias, etc;
  • laudos médicos;
  • receitas de medicamentos para o coração;
  • quaisquer outros documentos que comprovem a sua incapacidade.

Caso o perito médico do INSS constate a sua incapacidade total e permanente para o trabalho, seu benefício será concedido.

Porém, pode ser que o médico realmente constate que você tem uma incapacidade, mas que uma incapacidade temporária, e não permanente.

Nesta situação, o benefício que vai ser concedido é o auxílio-doença.

Em qualquer hipótese, caso você discorde com a opinião do perito médico do INSS, você pode solicitar o seu benefício na Justiça.

Geralmente, os médicos do INSS são médicos “generalistas”, que não possuem especialização em doenças específicas.

Tal como, por exemplo, os cardiologistas, que são especialistas em doenças do coração.

Já na Justiça, será feita uma nova perícia, agora com um médico especialista na sua doença. Provavelmente, um cardiologista.

Portanto, se o INSS não constatar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho, ainda existe chance de você reverter essa situação por meio de uma ação judicial.

3. Quais doenças do coração dão direito à aposentadoria?

Pode ser que você já tenha ouvido falar no termo “cardiopatia grave”, que, na realidade, é um termo que diz respeito a várias doenças específicas.

Para você entender melhor, confira a lista de cardiopatias graves:

  • angina de peito (angina pectoris);
  • bloqueio atrioventricular total;
  • cardiomiopatia dilatada;
  • cardiopatia grave com lesão severa em três vasos sanguíneos principais;
  • cardiopatia grave com implante de marca-passo;
  • cardiopatia grave com intervenção cirúrgica e acompanhamento médico constante comprovado;
  • cardiopatia grave crônica e incurável – paciente foi submetido ao procedimento de angioplastia com colocação de stents;
  • cardiopatia isquêmica grave;
  • cardiopatia isquêmica severa;
  • cardiopatia severa de fibrilação arterial;
  • doença cardiovascular aterosclerótica;
  • fibrilação atrial crônica;
  • hipertensão – pode causar cardiopatia hipertensiva;
  • infarto agudo do miocárdio;
  • insuficiência cardíaca congestiva;
  • neoplasia maligna (câncer) relacionada à cardiopatia grave.

Perceba que a cardiopatia grave tem várias espécies.

Por se tratar de uma doença de “falha” no coração, estamos falando de uma doença muito séria.

Diante disso tudo, se você está incapacitado para o trabalho, você pode solicitar um benefício por incapacidade.

Conclusão

A CID I50 se refere à insuficiência cardíaca.

Um dos principais exemplos desta doença é a cardiopatia grave, que ocorre quando o coração começa a perder a sua capacidade funcional.

Isso pode ocasionar diversos malefícios na vida do segurado, incluindo a incapacidade para a realização de seu trabalho, de forma temporária ou até permanente.

Por ser uma doença que envolve um dos órgãos mais importantes para o funcionamento do nosso corpo, o coração, o INSS enquadra a cardiopatia grave como uma doença grave.

Sendo assim, a carência é dispensada para fins de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença para os segurados que possuem alguma cardiopatia grave.

Lembre-se: ainda é preciso ter qualidade de segurado e ter incapacidade total ou permanente para o trabalho.

Só assim você terá seu benefício concedido.

Por fim, existem várias doenças decorrentes da cardiopatia grave, tais como a angina de peito, cardiomiopatia dilatada, hipertensão, infarto agudo do miocárdio, entre outras.

Compartilhe este conteúdo com seus conhecidos que têm algum problema do coração.

Espero que este artigo possa ajudá-lo a conseguir uma aposentadoria por invalidez e aproveite para ler os outros conteúdos do nosso blog.

Agora, vou ficando por aqui.

Até a próxima! Um abraço.

Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios por incapacidade do INSS.

A principal diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é em relação à permanência da incapacidade que um trabalhador enfrenta para exercer suas funções.

Enquanto a aposentadoria por invalidez requer incapacidade permanente, a concessão do auxílio-doença determina incapacidade temporária.        

Não à toa, a aposentadoria por invalidez também é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Já o auxílio-doença, de auxílio por incapacidade temporária.

Auxílio-doença Aposentadoria por invalidez
Auxílio porincapacidade temporária, mas que tem reabilitação ao trabalho. Aposentadoria por incapacidade permanente, mas que não tem reabilitação ao trabalho.

Por mais que ambos funcionem como uma espécie de seguro para garantir a subsistência de um trabalhador e de sua família, esses dois benefícios têm distinções.

No entanto, essas distinções não se resumem em razão de doenças/lesões reversíveis e temporárias ou de doenças/lesões irreversíveis e permanentes.

diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Na sequência, confira a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

São questões que podem ajudá-lo a diferenciar esses benefícios na prática e a entender qual se aplica melhor ao seu caso.

1. O que é aposentadoria por invalidez?                

A aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário pago ao trabalhador totalmente incapacitado para exercer suas atividades de trabalho.

Seja por doença, especialmente por doença grave, seja por acidente.

Saiba: para receber a aposentadoria por invalidez, não é necessário que você receba o auxílio-doença anteriormente, porque a aposentadoria por invalidez não depende do auxílio.

Com isso, já que o trabalhador fica incapacitado de forma total e permanente, ele sequer pode ser reabilitado em outra atividade profissional.

Muito menos, em função ou cargo diferente, na mesma empresa onde já trabalhava.

Um dos pontos-chave é que a invalidez precisa ser comprovada mediante exame médico-pericial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Importante: na oportunidade da perícia realizada pelo servidor do INSS, o trabalhador pode comparecer acompanhado de um médico que seja de sua confiança.

Quem aborda essa possibilidade é a lei que trata sobre os planos de benefícios da previdência social, no parágrafo primeiro do artigo 42.

Como exemplo, a esclerose múltipla – uma doença neurológica provocada por mecanismos inflamatórios degenerativos-, pode evoluir gravemente com o passar dos anos.

Consequentemente, a forma mais avançada da esclerose múltipla deixa a pessoa acometida por essa doença crônica completamente incapacitada para o trabalho.

Sendo assim, a aposentadoria por invalidez pode ser o benefício previdenciário cabível nesta hipótese de uma doença grave e incurável.

Lembre-se: se você já tinha uma doença/lesão antes de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), você não tem direito à aposentadoria por invalidez.

Neste caso, a exceção que dá direito à aposentadoria por invalidez é se você já tinha uma incapacidade antes de se filiar, e essa incapacidade progredir/agravar após sua filiação.

Requisitos da aposentadoria por invalidez

Assim como os outros benefícios do INSS, a aposentadoria por invalidez também requer que você cumpra alguns requisitos:

  • ficar incapacitado de forma total e permanente;
  • ter a incapacidade comprovada por perícia médica;
  • não ser reabilitado em qualquer outro cargo ou função de trabalho;
  • possuir carência mínima de 12 meses;
    • atenção: a carência mínima não é exigida em caso de qualquer tipo de acidente ou no caso de doenças graves;
  • ter qualidade de segurado;
    • você tem qualidade de segurado quando:
      • contribui para o INSS;
      • está em período de graça;
      • recebe benefício previdenciário do INSS (menos auxílio-acidente).

Caso você queira mais informações sobre quais são os requisitos da aposentadoria por invalidez, sugiro a lista de documentos para pedir aposentadoria por invalidez no INSS.

Em quais situações não é exigida a carência?

Embora um dos requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez seja a carência mínima de 12 meses, existem três situações em que ela não é exigida. Confira.

A carência de 12 meses da aposentadoria por invalidez não é exigida em três situações:

  • se você sofreu um acidente de qualquer natureza;
  • se você sofreu acidente, doença do trabalho ou doença profissional;
    • doença do trabalho: quando alguma condição do seu ambiente de trabalho (ruídos fortes) causa determinada doença (surdez);
    • doença profissional: quando o seu próprio trabalho é o causador de determinada doença (saturnismo).
  • se você foi agredido por alguma doença grave, irreversível e incapacitante.

Lembre-se: carência significa o tempo mínimo de contribuições que você precisa ter feito ao INSS para conseguir o direito à concessão de um benefício previdenciário.

Exemplos de doenças graves que dão direito à aposentadoria por invalidez
Tuberculose ativa
Nefropatias
Hanseníase
Depressão
Esquizofrenia
Demência
Hepatopatia
Neoplasia maligna
Cegueira
Visão monocular
Paralisia
Cardiopatia
Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Doença de Paget
HIV/Aids
Contaminação por radiação
Acidente vascular encefálico
Apendicite
Doença biliar

Atenção: nesta lista, constam apenas exemplos de doenças que podem dar direito à aposentadoria por invalidez.

Como é calculado o valor da aposentadoria por invalidez?

A forma de calcular a aposentadoria por invalidez mudou a partir de 13 de novembro de 2019, que foi quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Desde então, a aposentadoria por invalidez é calculada da seguinte forma:

  • primeiro, é feita a média de todos os seus salários de contribuição – desde julho de 1994;
  • na sequência, é aplicado um redutor na média de todos os seus salários;
  • com isso, você recebe 60% + 2% ao ano acima de:
    • 20 anos de tempo de contribuição – se homem;
    • 15 anos de tempo de contribuição – se mulher.        
aposentadoria por invalidez integral

Exemplo da Anelise

A segurada Anelise trabalhou como revisora na indústria sapateira por 18 anos.

Durante quase duas décadas, ela revisou a produção final de sapatos para que eles saíssem de fábrica sem qualquer defeito.

Em determinado momento, Anelise enfrentou o deslocamento de retina. Sua visão começou a ficar turva, a piorar com o passar do tempo, até que ficasse cega dos dois olhos.

Como sequela, ela ficou incapacitada de forma total e permanente para exercer uma função de trabalho tão detalhista e minuciosa.

Com isso, Anelise precisou passar pela perícia médica para que a sua aposentadoria por invalidez fosse concedida.

No decorrer desses 18 anos de trabalho, a média de salários de Anelise foi de R$ 2.000,00. 

Já que Anelise requereu seu benefício em 2023, a sua forma de cálculo foi com a regra após a Reforma da Previdência. Perceba:

  • a média de todos os salários de contribuição de Anelise foi de R$ 2.000,00;
  • 60% + 6% (2% x 3 anos acima de 15 anos de contribuição);
  • 60% + 6% = 66%;
  • 66% de R$ 2.000,00 = R$ 1.320,00;
  • Como R$ 1.320,00 é inferior ao salário mínimo, Anelise vai receber R$ 1.412,00 (salário mínimo em 2024) de aposentadoria por invalidez.

Atenção: a regra de cálculo para a aposentadoria por invalidez antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 12 de novembro de 2019, é diferente.

Se for do seu interesse, busque a ajuda de um especialista em previdenciário, e também confira o artigo sobre como o advogado pode ajudar na sua aposentadoria por invalidez.

Quando eu começo a receber a aposentadoria por invalidez?

Em tese, você começa a receber a aposentadoria por invalidez depois que a perícia médica é concluída e o perito do INSS constata sua incapacidade total e permanente.

De qualquer forma, a lei que trata sobre os planos de benefícios da previdência social, no parágrafo primeiro do artigo 43, define quando esse benefício começa a ser pago.  

Segurado Aposentadoria por invalidez começa a ser paga:
Segurado obrigatório — a partir do 16° dia do afastamento da sua atividade de trabalho;
— ou a partir da data do requerimento do seu benefício – isso se decorrerem mais de 30 dias entre o seu afastamento e o requerimento da sua aposentadoria.
Empregado doméstico

Trabalhador avulso

Contribuinte individual

Segurado especial

Segurado facultativo
— a contar da data do início da sua incapacidade total e permanente para o trabalho;

— ou a contar da data do seu requerimento – isso se decorrem mais de 30 dias entre o início da sua incapacidade e o seu requerimento de aposentadoria.

O que fazer quando o benefício for indeferido/negado?        

Se o seu benefício for indeferido, ou seja, negado pelo INSS, você tem três opções:

  • opção (1): aceitar a decisão;
  • opção (2): entrar com um recurso administrativo;
  • opção (3): entrar com uma ação judicial.

Opção (1): aceitar a decisão

Aceitar a decisão de negativa do seu benefício é uma opção, embora não seja a mais indicada.

Já que você está incapacitado para trabalhar, precisa ser amparado financeiramente pela previdência social.

Opção (2): entrar com um recurso administrativo

Depois que você recebe a informação de que o seu benefício foi negado, o prazo é de 30 dias para entrar com um recurso administrativo.

Em que pese essa opção não tenha tanta efetividade, o recurso administrativo pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Aliás, é provável que você faça uma nova perícia médica. Contudo, a maioria dos médicos do INSS não são especialistas nas doenças incapacitantes dos segurados.

Opção (3): entrar com uma ação judicial

A terceira e última opção é a mais viável caso a sua aposentadoria por invalidez seja negada.

Por mais que uma ação judicial seja demorada, você poderá receber até os valores retroativos se o resultado da sua ação for positivo.

Além disso, vai ser fixada uma nova perícia médica judicial para que outro médico, agora especialista na sua doença, avalie sua condição.

Entenda: tanto a falta da documentação adequada, quanto a perícia médica feita por médico não especialista na sua doença, podem gerar a negativa do seu benefício.

Se você ainda está com dúvidas, recomendo a leitura do guia completo da aposentadoria por invalidez. Nosso sócio Rafael Ingrácio preparou esse material especialmente para você.

2. O que é auxílio-doença?                

O auxílio-doença é o benefício pago ao segurado incapacitado de forma temporária para o trabalho.

Essa é a principal diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.  

Requisitos do auxílio-doença

De todo modo, assim como para ter direito à aposentadoria por invalidez, também é preciso cumprir os seguintes requisitos para conquistar um auxílio-doença:

  • possuir 12 meses de carência;
  • ter qualidade de segurado no momento que você fica incapacitado;
  • comprovar a incapacidade temporária.

Portanto, não tem saída. Que nem na aposentadoria por invalidez, você vai precisar se deslocar até o INSS e realizar a perícia médica com o servidor do Instituto.

Mas não chegue no órgão previdenciário de mãos abanando. Existe uma lista de documentos indispensáveis para comprovar a necessidade de receber auxílio-doença.

lista de documentos para pedir auxílio-doença

Atenção: no caso do auxílio-doença, a carência não é exigida se o segurado sofrer acidente de qualquer natureza ou estiver com alguma doença grave ou profissional.

Já que o auxílio-doença é um dos benefícios por incapacidade mais solicitados no INSS, o ideal é que você busque ajuda de um advogado especialista.

Muitas vezes, as pessoas têm receio de pedir ajuda ou de contatar especialistas.

Porém, você certamente vai se sentir mais bem orientado e seguro com um profissional ao seu lado, principalmente por se tratar de um momento delicado na sua vida.

Como é calculado o valor do auxílio-doença?

O valor do auxílio-doença é calculado da seguinte forma:

  • primeiro de tudo, é feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994;
    • essa média é corrigida monetariamente;
  • dessa média calculada e corrigida, você recebe 91% do valor;
  • o valor do benefício é limitado à média dos seus 12 últimos salários de contribuição.

Quando eu começo a receber o auxílio-doença?

A resposta é basicamente a mesma da aposentadoria por invalidez.

Teoricamente, você começa a receber o seu auxílio-doença após a perícia médica constatar a sua incapacidade total e temporária para o trabalho. 

Contudo, a depender do tipo de segurado, a solicitação poderá ser feita antes.

Confira na tabela explicativa:

SeguradoAuxílio-doença começa a ser pago:
Segurado obrigatórioa partir do 16° dia do afastamento da sua atividade de trabalho (os 15 dias iniciais de afastamento podem ser consecutivos ou em um período de 60 dias).
Empregado doméstico

Trabalhador avulso

Contribuinte individual

Segurado especial

Segurado facultativo
a contar da data do início da sua incapacidade total e temporária para o trabalho.

3. Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?        

Não existe uma única diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Na realidade, além da natureza da incapacidade, que até já mencionei na introdução deste artigo, esses benefícios também se diferem em relação ao tempo de recebimento, ao cálculo e no que diz respeito à realização de novas perícias.

tabela com a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez

Natureza da incapacidade

Como você deve ter percebido, a natureza da incapacidade desses dois benefícios gira em torno da permanência da incapacidade no trabalhador.

Se a condição de o segurado retornar ao trabalho é totalmente impossível, porque ele tem, por exemplo, uma doença irreversível, então a natureza da incapacidade é permanente.

Nesta hipótese, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Por outro lado, se existe a condição de o segurado retornar ao trabalho, porque ele tem, por exemplo, uma doença tratável, então a natureza da incapacidade é temporária.

Diante desta segunda situação, o segurado pode ter direito ao auxílio-doença.

Tempo de recebimento do benefício

Como o auxílio-doença é temporário, o médico perito vai definir o tempo de recebimento do seu benefício durante a perícia.

Atenção: se o médico perito não definir um prazo, seu benefício vai durar por 120 dias.

Esses 120 dias podem ser prorrogados, assim como haver mais perícias durante a prorrogação.

Já em relação à aposentadoria por invalidez, em regra ela não tem um tempo definido, porque se trata de um benefício permanente.

De qualquer jeito, pode ser que você precise fazer novas perícias para comprovar que continua totalmente incapacitado, inclusive ser submetido ao pente-fino do INSS.

Cálculo do benefício

Quando o cálculo do auxílio-doença for realizado, deve ser feita a média de todos os seus salários de contribuição – desde julho de 1994 -, que você vai receber 91% do valor.

Já no cálculo da aposentadoria por invalidez, deve ser feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

Você vai receber 60% + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos de contribuição (homem).

Lembre-se: você recebe o valor integral (sem redutor) de aposentadoria por invalidez se a sua incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Realização de novas perícias        

Tanto a realização de novas perícias para a aposentadoria por invalidez, quanto para o auxílio-doença pode acontecer a qualquer momento.

Porém, existem alguns pontos que precisam ser destacados.

No caso do auxílio-doença, o segurado pode ser convocado a qualquer momento quando o médico perito não definir o tempo de recebimento do seu auxílio.

Importante: pessoas que têm 55 anos de idade (ou mais), que recebem auxílio-doença há mais de 15 anos, são dispensadas de novas perícias.

Já na hipótese de aposentadoria por invalidez, apesar de o segurado poder ser convocado a qualquer tempo, pessoas com HIV/Aids não precisam realizar novas perícias.

Ainda nesta hipótese de aposentadoria por invalidez, pessoas que têm 60 anos de idade (ou mais), e as que têm 55 anos (ou mais), e recebem aposentadoria por invalidez há mais de 15 anos, também são dispensadas de novas perícias.

quando a aposentadoria por invalidez não pode ser cortada pelo INSS

4. Quando o auxílio-doença vira aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença não necessariamente vira aposentadoria por invalidez.

Todavia, se a incapacidade do segurado era temporária, e se torna permanente, pode ser que o seu auxílio-doença seja convertido em aposentadoria por invalidez.

Só não pense que essa conversão acontece com um piscar de olhos, simplesmente por você achar que um benefício pode ser mais vantajoso que o outro.

Na prática, você vai precisar passar pela perícia médica de novo.

Então, se o perito confirmar que a sua incapacidade piorou e agora está permanente, daí sim o auxílio-doença que você recebia vai se transformar em aposentadoria por invalidez.  

Quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria?

Não existe um tempo certo para que o seu auxílio-doença seja transformado em aposentadoria por invalidez.

Sempre que o auxílio-doença for concedido, o ideal é que haja um prazo determinado no ato de concessão desse benefício, para que ele acabe.

Contudo, se não houver qualquer prazo fixado no ato de concessão, você vai deixar de receber o seu auxílio-doença após 120 dias.

Saiba: você pode pedir a prorrogação do prazo de 120 dias para o INSS.

Na realidade, a mudança da natureza da sua incapacidade, de temporária para permanente, é que pode transformar seu auxílio-doença em aposentadoria.

Valor da aposentadoria por invalidez após auxílio-doença

Se o segurado recebia auxílio-doença, mas passa a ter direito à aposentadoria por invalidez, serão aplicados os cálculos ensinados anteriormente.

Isto é, o aposentado por invalidez receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento, para os homens, ou 15 anos de recolhimento, para as mulheres, da média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994.

A exceção fica em razão de acidente, doença do trabalho ou doença profissional.

Neste caso, o beneficiário receberá 100% do valor da média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994.

5. Qual é mais vantajoso: auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

Já que os dois benefícios são pagos quando o segurado está incapacitado, não posso afirmar que um seja mais vantajoso que o outro.

Afinal de contas, tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez são fundamentais e asseguram uma vida digna para os trabalhadores incapacitados.

No entanto, se você está curioso para obter informações em termos de valores, em tese a aposentadoria por invalidez é mais vantajosa que o auxílio-doença.

A aposentadoria por invalidez corresponde à média de todos os salários de benefício do segurado desde julho de 1994, com a aplicação da alíquota que inicia em 60%.

Mais que isso, o valor da aposentadoria por invalidez pode ter um acréscimo de 25% se houver a necessidade da assistência permanente de outra pessoa.

Saiba mais sobre esse tema aqui: o que é o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez.

Já o auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício do segurado.

De qualquer forma, ainda assim fica difícil dizer se este ou aquele benefício é mais vantajoso, sem conhecer cada mínimo detalhe do seu caso.

Sempre orientamos nossos clientes a não ficarem desamparados.

Como o terreno do direito previdenciário pode ser um campo complexo, busque a ajuda de um especialista que seja da sua total confiança.

Conclusão        

Não existe uma única diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

A principal diferença entre esses dois benefícios é em relação à natureza da incapacidade – ou seja, à permanência da incapacidade no trabalhador.

Se a incapacidade do trabalhador for total e permanente, ele tem direito à aposentadoria por invalidez, porque sua situação pode ser de uma doença grave e irreversível.

Por outro lado, se a incapacidade do trabalhador for temporária, o segurado tem direito ao auxílio-doença, porque há uma estimativa de que ele melhore e volte ao trabalho.

Mas, além dessa diferença, o tempo de recebimento, o cálculo e a realização de novas perícias também são distintos entre um benefício e o outro.

De qualquer forma, a sua incapacidade deve ser analisada de perto.

Por mais que você tenha ido no seu próprio médico e não dependa apenas do médico que é servidor público no INSS, também procure o auxílio de um advogado previdenciário.

Gostou deste conteúdo? Então, entre mais uma vez no Blog do Ingrácio.

Na nossa página, postamos artigos semanais, com todas as informações que você precisa saber sobre os seus direitos previdenciários.

Super abraço! Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Tendinite dá Direito à Aposentadoria e Benefícios do INSS?

As lesões ocasionadas pela tendinite fazem com que diversos segurados busquem seus direitos a benefícios previdenciários e aposentadorias no INSS.

Embora a tendinite possa ocorrer em várias regiões do corpo, em razão de um esforço repetitivo, geralmente essa inflamação afeta os cotovelos, mãos, punhos e ombros.

Não à toa, já que se trata de uma lesão recorrente, você deve conhecer algum trabalhador que sofre de tendinite por exercer atividades com esforços e movimentos intensos.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a doença afeta uma a cada 100 pessoas. E, de acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ela é considerada uma das causas mais recorrentes de afastamento do trabalho.  

Como se trata de uma questão bastante séria, que pode gerar uma incapacidade temporária ou permanente para o trabalhador, preste atenção.

Se você é segurado do INSS e sofre de tendinite, existem 3 benefícios previdenciários que podem ser solicitados para o Instituto.

1) Auxílio-acidente.
2) Auxílio-doença — benefício por incapacidade temporária.
3) Aposentadoria por Invalidez — aposentadoria por incapacidade permanente.

Neste artigo, vou explicar os 3 benefícios acima, que você pode ter direito e como você pode solicitá-los.

1) O que é a tendinite ou LER/DORT?

o que pode causar tendinite

Conhecida por fazer parte do grupo de Lesões do Esforço Repetitivo (LER) ou como um Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT), e também chamada de LER/DORT, a tendinite acomete os trabalhadores brasileiros com frequência.

Ambientes sem condições ergonômicas adequadas, movimentos ininterruptos e a falta de pausas entre as atividades de trabalho são fatais e podem ocasionar lesões nos tendões.

Conforme a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), além do esforço repetitivo, existem outras sobrecargas nocivas para o trabalhador.

Excesso de força para a execução de tarefas e serviços executados com posturas inadequadas igualmente podem sobrecarregar os tendões dos trabalhadores.

Por conta disso, você deve entender que a tendinite é considerada doença ocupacional, porque se trata de uma lesão desenvolvida a partir do exercício das atividades de trabalho.   

2) Quais atividades podem desenvolver tendinite?

Não existe uma única atividade que pode desenvolver tendinite.

Na verdade, a lista das atividades que podem gerar lesões nos tendões é exaustiva, porque as mais variadas profissões têm a possibilidade de lesionar.

Conforme disse anteriormente, não só o exercício de um esforço repetitivo pode ocasionar tendinite, mas qualquer função que sobrecarregue um membro do trabalhador.  

Sem dúvidas, existem algumas profissões que têm uma propensão maior de desenvolver tendinite, justamente em razão das atividades exercidas, como:

  • Professores.
  • Pessoas que trabalham no computador de forma integral.
  • Cozinheiros.
  • Faxineiros.

Imagine um professor, um profissional da educação que passa o dia inteiro escrevendo na lousa. Isso pode sobrecarregar seus tendões e gerar tendinite.

Ainda, pense em um segurado que trabalha no computador de forma integral, com digitações e mexendo no mouse incessantemente.

Nesta hipótese, por mais que não seja tão necessário movimentar os braços, os esforços e repetições ficam focados nas mãos e nos punhos do trabalhador.  

Além das possibilidades acima, outros exemplos são os de cozinheiros e de faxineiros

Já que ambos podem forçar suas mãos e punhos quando exercem esforços repetitivos, por óbvio, as duas funções entram na lista das atividades que têm a chance de gerar tendinite.

Segundo você deve ter percebido, inúmeras atividades causam essa doença ocupacional.

Talvez, você só ainda não saiba quais benefícios os segurados têm direito de solicitar.

Seja pelo inchaço e dor excessiva na região afetada, seja pela dificuldade de trabalhar, porque a sua função demanda muito esforço. Os sintomas da tendinite são variados.

De qualquer forma, você precisa saber que existem 3 possibilidades de benefícios para o segurado acometido por tendinite, a LER/DORT.

3) Quais são os benefícios que a tendinite pode dar direito?

benefícios do inss para quem tem tendinite

No início do conteúdo, mencionei que, se você é um segurado do INSS, que sofre de tendinite, existem 3 benefícios previdenciários que podem ser solicitados para o Instituto.

Lembre-se quais são esses benefícios:

1) Auxílio-acidente.
2) Auxílio-doença — benefício por incapacidade temporária.
3) Aposentadoria por Invalidez — aposentadoria por incapacidade permanente.

Na sequência, para facilitar a sua compreensão, vou explicar sobre cada um dos 3 benefícios acima, separadamente.

Fique atento para tentar identificar qual dos 3 você tem direito.

4) Auxílio-acidente

O primeiro benefício que pode ser solicitado ao INSS é o auxílio-acidente.

Se você sofreu uma redução parcial e permanente na sua capacidade de trabalho, o auxílio-acidente, que é um benefício indenizatório, pode ser seu por direito.

Abaixo, sugiro a leitura de três artigos produzidos com muito carinho pelo time do Ingrácio, para caso você queira entender melhor sobre o assunto:

5) Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)

O segundo benefício que pode ser solicitado é o auxílio-doença.

A partir da Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, o auxílio-doença passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária.

Portanto, se você está incapacitado de forma total e temporária, seja em razão de uma doença seja em razão de um acidente, pode ser que tenha direito ao auxílio-doença.

A seguir, recomendo a leitura de cinco artigos, também produzidos com muito carinho pelo time do Ingrácio, para você ficar ainda mais por dentro desse benefício:

6) Aposentadoria por Invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)

A terceira possibilidade é a aposentadoria por invalidez.

Depois da Reforma da Previdência, que começou a valer em 13/11/2019, esse benefício passou a ser chamado de aposentadoria por incapacidade permanente.

Sendo assim, para ter direito à aposentadoria por invalidez, você precisa comprovar que existe uma incapacidade total e permanente para o exercício da sua atividade de trabalho.

Não importa que a sua falta de capacidade seja decorrente em razão de uma doença ou por consequência de um acidente.

As duas alternativas podem conceder o seu direito à aposentadoria por invalidez.

Na sequência, indico a leitura de três artigos excelentes sobre a aposentadoria por invalidez, produzidos com muita dedicação pelo time do Ingrácio:

7) Atenção: cuidado com o requisito da carência

Via de regra, tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez exigem o requisito da carência de 12 meses.

Lembre-se: carência é o número mínimo de meses que o segurado deve contribuir para que o INSS conceda direito a benefícios previdenciários.

No caso da tendinite, pelo fato de ela ser considerada uma doença ocupacional, isso faz com que o requisito da carência seja dispensado.

causa da tendinite relacionada ao trabalho

Agora, se você possui tendinite, mas a origem da doença não tem qualquer relação com o seu trabalho e as atividades que você desempenha, não se trata de doença ocupacional.

Neste último caso, vai haver a exigência dos 12 meses de carência, isto é, você deve ter, no mínimo, 12 meses pagos ao INSS.

8) Quais são os documentos necessários?

Não adianta você saber que a sua tendinite é relacionada às suas atividades de trabalho, mas não ter a documentação necessária para comprovar a lesão.

Sem a documentação comprobatória, você não consegue ter direito a qualquer um dos benefícios que comentei nos tópicos anteriores.

De qualquer forma, fique tranquilo.

Os documentos que vou relatar são bem básicos. Confira:

Tendinite: documentos para solicitar o benefício
Documentos pessoais: RG, CPF, CNH.
Comprovante de Residência.
Carteira de Trabalho: que comprove seus vínculos.
Comprovantes de pagamentos: de contribuições previdenciárias.
Documentação médica:
– Receituários.
– Atestados.
– Resultados de exames.
– Documentos que comprovem sua condição.
– Documentos que comprovem seu diagnóstico de tendinite.
– Documentação expedida por médico especializado em tendinite.
– A Classificação Internacional de Doenças (CID).

Importante: os documentos listados podem auxiliar você a passar pela perícia do INSS.

Por mais que a perícia médica seja um passo essencial, talvez o perito do Instituto não consiga avaliá-lo única e exclusivamente pela sua situação, no dia e hora agendados.

Nesta circunstância, portanto, o ideal é que você tenha a documentação completa em mãos. Ela vai ser essencial para comprovar a progressão da tendinite ao longo do tempo.

Caso você não exerça uma atividade como empregado registrado ou como empregada doméstica, pode apresentar os comprovantes de pagamento das suas contribuições.

Isto é, se essas contribuições não aparecem no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Aliás, todos os benefícios que mencionei neste texto podem ser solicitados pelo Meu INSS.

Se a perícia for necessária, você terá que comparecer de forma presencial no Instituto.

Conclusão

Segurados com tendinite, também chamada de LER/DORT (Lesão do Esforço Repetitivo/Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), podem ter direito a 3 benefícios previdenciários.  

Se você possui tendinite ou conhece alguém que enfrenta essa batalha, o auxílio-acidente, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez podem ser concedidos pelo INSS.

Mas, antes de pedir o seu benefício no Meu INSS, já que há a possibilidade de solicitá-lo virtualmente, sugiro que você busque a ajuda de um advogado previdenciário.

Uma das alternativas mais interessantes, a partir da ajuda de um especialista, é fazer um Plano de Aposentadoria. Com isso, o advogado vai conseguir orientá-lo de forma detalhada.

Nesse rumo, depois que o seu advogado identificar que você possui direito a um dos 3 benefícios e você agendar a perícia médica no INSS, fique atento à documentação.

Durante a avaliação, o perito dificilmente vai conseguir verificar a sua tendinite a olho nu. Por isso, é extremamente essencial que você possua a documentação médica completa.  

Posteriormente, se o seu benefício não for concedido pelo meio administrativo, no Instituto, você e seu advogado podem conversar para que seu direito seja solicitado judicialmente.

Gostou do artigo?

Mesmo que você não sofra com as dores e o desconforto da tendinite, é provável que saiba de algum amigo ou parente que enfrenta esse tipo de lesão/distúrbio osteomuscular.

Por isso, compartilhe o conteúdo com o maior número de pessoas possível.

No mais, espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Até o próximo texto! Um abraço.