Plano de Aposentadoria: O Que É e Quem Deve Fazer? (2024)

Quem se planeja e busca por um bom benefício, com certeza já deve ter ouvido falar sobre o Plano de Aposentadoria, correto?

Mas caso você nunca tenha se deparado com isso, o Plano de Aposentadoria é um serviço feito por advogados previdenciários.

Os profissionais desta área se preocupam com as futuras aposentadorias dos seus clientes.

A dica que sempre dou para toda e qualquer pessoa que atendo é sobre investir um pouco mais e fazer um Plano de Aposentadoria.

Desta maneira, a pessoa receberá um benefício sem maiores dores de cabeça, com um valor planejado com antecedência.

E, aí, ainda não conhecia o Plano de Aposentadoria e ficou curioso para saber mais?

Então, continua comigo aqui no artigo, pois você entenderá tudo sobre:

1. O que é o Plano de Aposentadoria?

Em linhas simples, o Plano de Aposentadoria é um serviço oferecido por advogados previdenciários.

Esse plano tem o objetivo de fazer com que você se aposente da maneira mais rápida e receba o melhor benefício possível. Tudo baseado no seu histórico contributivo.

Melhor dizendo, o plano é um serviço para que você tenha a melhor aposentadoria possível, em conformidade com os seus recolhimentos feitos para a Previdência Social.

Por isso, é evidente que uma pessoa que sempre contribuiu, a vida inteira, com base no salário-mínimo, não receberá uma grande aposentadoria no futuro.

Toda a vida trabalhista e previdenciária dos segurados será levada em consideração.

Porém, no meio disso tudo, existirão períodos que não serão averbados automaticamente no Extrato Previdenciário do segurado, pelo INSS. Tais como:

Então, a análise do advogado previdenciário será muito profunda no Plano de Aposentadoria.

O profissional analisará, de forma minuciosa, todos os pormenores da vida contributiva do seu cliente.

Depois de feito isso, o advogado fará um levantamento com todas as opções de aposentadoria para o segurado.

Sendo assim, o Plano de Aposentadoria levará em consideração:

Logo, você sairá deste serviço consciente sobre todos os detalhes da sua aposentadoria:

  • Tempos e salários de contribuição ao INSS;
  • Períodos com recolhimentos irregulares;
  • Indicação das melhores formas de recolhimento e para quais benefícios os recolhimentos irão contar;
  • Verificação dos cenários de aposentadoria (antes e depois da Reforma);
  • Direito a possíveis ações:
  • Projeção de benefícios não programáveis:
  • Verificação e cálculo de períodos de recolhimento em atraso;
  • Projeções com cálculos completos de aposentadoria, considerando o teto e o salário-mínimo;
  • Comparação de custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso.

2. Quais as vantagens do Plano de Aposentadoria?

Só pelo que escrevi no tópico anterior, você já deve ter adquirido uma boa noção de como o Plano de Aposentadoria poderá ser benéfico para o seu caso.

Na minha visão, existem quatro principais vantagens que serão consequência deste serviço previdenciário:

  1. Ensina a como contribuir com o valor correto;
  2. Resolve pendências em seu Extrato Previdenciário;
  3. Indica o melhor momento para se aposentar;
  4. Aborda orientações para você receber sua aposentadoria.

Ensina a como contribuir com o valor correto

Apesar de esse serviço também ser essencial para quem está próximo de se aposentar ou que já se aposentou, o Plano de Aposentadoria normalmente tem um público mais delimitado de segurados.

Na maioria das vezes, o plano será procurado pelos segurados que ainda faltam entre 5 e 10 anos para se aposentar.

Como ainda haverá um chão pela frente, a pessoa sairá deste serviço sabendo como contribuir com o valor correto.

Isso porque, recolher com uma quantia estipulada pelo advogado previdenciário fará com que você receba um benefício de acordo com o que foi calculado.

Como serão feitas projeções sobre o ano em que você irá se aposentar, bem como o provável valor do seu benefício, será preciso seguir as orientações do profissional que elaborar o seu Plano de Aposentadoria.

Somente desta maneira você conseguirá o melhor benefício possível que, conforme já disse, será baseado em seu histórico contributivo.

Aliás, tanto pagar menos quanto pagar mais poderá prejudicar o serviço que você contratou. Principalmente, se considerarmos os autônomos e os segurados facultativos.

Então, a grande vantagem é que, depois da realização do Plano de Aposentadoria, você saberá com quanto deverá recolher.

Resolve pendências em seu Extrato Previdenciário

Seu Extrato Previdenciário CNIS será um dos documentos mais importantes no processo de concessão da sua aposentadoria.

Nele, constarão informações oficiais do seu histórico contributivo.

Uma das maiores dores de cabeça na hora de solicitar a aposentadoria poderá ser se deparar com pendências em contribuições do seu Extrato Previdenciário.

Mas o Plano de Aposentadoria resolverá isso.

Além do mais, o profissional vai explicar e oferecer orientações sobre como você poderá resolver os indicadores do seu CNIS.

Tenha em mente que, quando houver alguns indicadores em salários de contribuição, poderá ser que eles não sejam considerados para a sua aposentadoria.

Portanto, resolver essa questão será muito importante para o seu caso.

Caso você esteja na dúvida sobre o que são as pendências, já escrevi um conteúdo com esse tema: Siglas do INSS: Como Afetam sua Aposentadoria?

Indica o melhor momento para se aposentar

O Plano de Aposentadoria também faz projeções para indicar qual será o momento ideal para você se aposentar.

Se aposentar antes poderá prejudicar o valor do seu benefício ou, até, fazer com que você perca tempo, pois correrá o risco de a sua aposentadoria não ser concedida.

Também, se aposentar depois do tempo poderá fazer com que você perca dinheiro, uma vez que recolher por mais alguns anos poderá não influenciar no valor do seu benefício.

Portanto, o Plano de Aposentadoria fará um raio-x geral.

Ele verificará o Retorno Sobre Investimento (ROI) dos benefícios que você poderá ter direito futuramente.

Feito isso, o profissional vai aconselhar você sobre qual será a sua melhor opção.

Desta forma, você se aposentará no momento correto, sem perder tempo e dinheiro.

Aborda orientações para você receber sua aposentadoria

Com o Plano de Aposentadoria, você receberá toda a orientação para solicitar o seu benefício da melhor maneira possível.

O advogado previdenciário terá uma atenção minuciosa no seu caso.

Ele vai analisar e ensinar a importância sobre a documentação completa que você deverá anexar ao seu requerimento administrativo.

Além disso, o profissional irá explicar sobre eventuais cumprimentos de exigências que poderão ocorrer no meio do processo da sua aposentadoria.

Tudo isso para que você esteja pronto para o INSS na hora que for preciso.

Por isso, o Plano de Aposentadoria também será importante.

Afinal, você não quer dor de cabeça na hora de solicitar um benefício que trabalhou por tanto tempo para conseguir, não é mesmo?

3. Qual é a diferença entre o Plano de Aposentadoria e o Simulador do INSS?

O Simulador de Aposentadoria do INSS é um dos serviços oferecidos pelo site Meu INSS.

Com ele, você poderá verificar se já possui direito à sua aposentadoria, baseado nas informações que constam no seu Extrato Previdenciário CNIS.

Neste simulador, serão apresentadas as seguintes informações:

  • Modalidades de aposentadorias que você poderá optar;
  • Se você já tem direito ao benefício;
  • Quanto tempo possui de contribuição;
  • Se já cumpriu a carência necessária;
  • Provável valor da aposentadoria.
simulacao-aposentadoria-980x514

Caso ainda não tenha direito a alguma aposentadoria, aparecerá o tempo que falta para você conseguir o seu benefício.

Eu sei que, falando assim, o Simulador de Aposentadoria do INSS é ótimo e até se parece com o Plano de Aposentadoria que expliquei antes, não é?

Mas não se deixe enganar.

A primeira diferença entre o Simulador e o Plano de Aposentadoria é a confiabilidade.

No Simulador de Aposentadoria do Meu INSS, somente as informações baseadas no seu Extrato Previdenciário CNIS serão mostradas.

Isto é, nem todas as situações de trabalho que você exerceu durante sua vida serão consideradas, tal como, por exemplo, o período de serviço militar e trabalhos informais.

Tudo o que o Simulador do INSS vai fazer será pegar o CNIS e resumir sua situação previdenciária.

Porém, como disse antes, o buraco será muito mais embaixo, pois existem situações que poderão não estar no seu Extrato Previdenciário.

Por isso, o Plano de Aposentadoria será um serviço muito mais minucioso, já que ele poderá explorar:

  • Toda a sua vida trabalhista e previdenciária;
  • Descobrir direitos ocultos;
  • Ajudar a adiantar e a aumentar o valor da sua aposentadoria.

Com o serviço, você descobrirá o melhor caminho para o seu benefício.

Por outro lado, o simulador apenas servirá para você ter uma noção de como está sua situação naquele momento.

No entanto, é exatamente pelos motivos que expliquei agora há pouco, que o simulador não será tão confiável assim.

diferença entre plano de aposentadoria e simulador do INSS

Você trabalhou durante anos para conseguir a melhor aposentadoria possível.

Por que não investir um pouco mais em um Plano de Aposentadoria e ter o benefício que mais se adequa ao tempo que você contribuiu e trabalhou? Pense nisso.

Deixe o seu benefício nas mãos de um profissional que trabalha com o Direito Previdenciário e com Planos de Aposentadoria diariamente.

Caso seja do seu interesse, recomendo a leitura de um conteúdo do Ingrácio, que ajudará você a descobrir como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

4. Um caso concreto

Vamos imaginar a situação do segurado José Lauro.

exemplo plano de aposentadoria

Em 2022, ele conta com:

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição como encanador em uma empresa;
  • 3 anos trabalhados no serviço militar;
  • 2 anos trabalhador como aluno-aprendiz;
  • 15 anos trabalhados como auxiliar de serviços gerais de maneira informal.

Em janeiro de 2022, quando José Lauro completou 15 anos de contribuição, ele resolveu entrar no Simulador de Aposentadoria do Meu INSS.

Com isso, José Lauro descobriu que somente conseguiria se aposentar em 2027, quando completasse 65 anos de idade.

Desta maneira, em 2027, caso o segurado continue como encanador na mesma empresa, ele terá 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Neste caso, José Lauro conseguirá se aposentar pela Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Porém, como ele já trabalhou bastante e ainda faltam 5 anos para conseguir seu tão sonhado benefício, o segurado ficou um pouco insatisfeito.

Sendo assim, suponha que José Lauro chegue no ano de 2027, faça a simulação da sua aposentadoria e entre, sozinho, com o pedido do seu benefício.

Ocorre, entretanto, que durante seus 20 anos de contribuição, esse segurado teve contribuições medianas.

Então, se José Lauro considerar 2027 e fizer o cálculo da Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, a média de todos os seus recolhimentos será calculada.

Isto é, desde julho de 1994.

O resultado alcançado será de R$ 4.000,00.

Contudo, existirá uma alíquota aplicada de:

  • 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento (para os homens).

Como, em tese, José Lauro somente terá 20 anos de recolhimento em 2027, sua aposentadoria concedida será no valor de:

  • 60% de R$ 4.000,00 = R$ 2.400,00.

E se José Lauro optar por fazer um Plano de Aposentadoria?

A situação narrada acima é a realidade de muitos segurados do INSS.

Ao acreditarem completamente nas informações do Simulador de Aposentadoria do Meu INSS, os trabalhadores pensam que ele é super confiável.

  • Lembre-se: as informações do Simulador trazem as informações do Extrato Previdenciário CNIS.

Contudo, existem outros períodos que poderão aumentar o valor da sua aposentadoria e do seu tempo de contribuição.

Assim, se José Lauro escolher fazer um Plano de Aposentadoria, ele vai descobrir que terá, ainda em 2022:

  • 35 anos de contribuição, sendo:
    • 15 anos como encanador;
    • 15 anos de trabalho informal;
    • 3 anos no serviço militar;
    • 2 anos como aluno-aprendiz.

Caso você não saiba, todos esses períodos não considerados no CNIS contarão para a aposentadoria dos segurados.

Com um Plano de Aposentadoria, portanto, um excelente advogado previdenciário saberá disso e levará tudo na conta final do tempo de contribuição.

Com esses dados, e após pedir a averbação de todos os períodos para o INSS (com o auxílio do advogado previdenciário), José Lauro terá, em 2022:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição.

Somente com isso, ele poderá pular da Regra de Transição da Aposentadoria por Idade para uma Regra de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

E o melhor é que José Lauro poderá se aposentar antes de 2027, por mais que ele ainda não preencha os requisitos para ter direito a alguma aposentadoria em 2022.

Segundo os cálculos do seu advogado previdenciário no Plano de Aposentadoria, José Lauro conseguirá se aposentar pela Regra de Transição do Pedágio de 100%, em 2025.

Embora já tenha a idade mínima desta Regra de Transição, ele ainda não cumpriu o pedágio de 3 anos da sua aposentadoria, a contar de 13/11/2019.

Então, José Lauro irá se aposentar somente em 2025.

Contudo, se compararmos com todas as outras Regras de Transição, estamos falando de uma aposentadoria 2 anos mais cedo.

Além disso, a Regra de Transição do Pedágio de 100% não traz nenhuma alíquota que poderá diminuir o valor do benefício.

Sendo assim, o segurado levará 100% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

Imagine, por exemplo, que em 2025, José Lauro faça a média dos seus recolhimentos e chegue ao valor de R$ 4.300,00.

Este será o valor da aposentadoria de José Lauro em 2025.

Vamos, agora, comparar com o valor que ele poderá receber sem o Plano de Aposentadoria em 2027: R$ 4.300,00 – R$ 2.400,00 = R$ 1.900,00.

Isto é, além de deixar de receber uma boa aposentadoria desde 2025, José Lauro receberá R$ 1.900,00 a menos em 2027.

Em 5 anos, esse valor equivalerá a mais de R$ 114.000,00 de prejuízo para o segurado.

E quer saber? Tudo isso seria resolvido com um Plano de Aposentadoria.

Viu só como esse serviço poderá ajudar, e muito, para o seu benefício?

exemplo plano de aposentadoria

5. Como funciona o Plano de Aposentadoria do Ingrácio

Para você ter uma noção de como funciona um Plano de Aposentadoria na prática, vou explicar como fazemos aqui no Ingrácio Advocacia.

plano de aposentadoria do Ingrácio Advocacia

Primeiro passo: Raio-X de Direitos

O primeiro passo é o Raio-X de Direitos.

Nesta etapa, toda a sua história e documentação serão analisadas com profundidade.

Desta maneira, conseguiremos identificar os seus direitos. Cada detalhe importa.

Um detalhe ou direito escondido poderá significar anos ou milhares de reais perdidos. Lembre-se do exemplo que mencionei no tópico passado.

Segundo passo: Diagnóstico Jurídico

Depois do Raio-X, vamos para o Diagnóstico Jurídico.

Durante o diagnóstico, comparamos o seu histórico contributivo e a sua documentação com todas as normas previdenciárias possíveis (leis, portarias, decisões do STF/STJ/TNU).

Assim, alinhamos possibilidades imediatas e a necessidade da regularização de pendências.

Terceiro passo: Mapeamento de Cenários

Já no terceiro passo, temos o Mapeamento de Cenários.

Como o nome sugere, essa etapa mapeia todos os cenários possíveis de aposentadoria para o seu caso.

O mapeamento analisa, por exemplo:

  • Salários de benefícios;
  • Formas de contribuição;
  • Impacto da regularização de pendências;
  • Relação entre investimento e retorno;
  • Possibilidade de aumentar a sua aposentadoria.

Quarto passo: Plano de Aposentadoria

Por fim, passamos para o quarto e último passo, que é o Plano de Aposentadoria em si.

Em uma consulta previdenciária, conversamos com o nosso cliente e definimos o melhor caminho para alcançar a aposentadoria.

Portanto, serão oferecidas orientações práticas e o que deverá ser feito daquele momento em diante para você buscar a sua melhor aposentadoria.

Tudo conforme os moldes sugeridos pelo advogado previdenciário responsável.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu o que é o famoso Plano de Aposentadoria, sempre comentado nas redes sociais do Ingrácio.

Estamos falando de um serviço que vai ajudar você, e muito, a entender a sua situação previdenciária no momento.

A partir disso, você vai conseguir se preparar para o seu futuro benefício.

Lembre-se que você trabalhou arduamente, anos e anos, para conseguir sua tão sonhada aposentadoria.

Investir no Plano de Aposentadoria é a cartada final que você precisa para receber o seu benefício da forma mais rápida, e com o melhor valor possível.

Tudo baseado no seu histórico contributivo.

Tenho certeza que, com a leitura deste conteúdo, você viu quantos benefícios este serviço possui, correto?

Por fim, mostrei um caso concreto do quanto você pode perder se optar por não fazer um Plano de Aposentadoria e, também, como esse serviço funciona aqui no Ingrácio.

Ufa! Foi muita coisa e sei que pode ser bastante informação.

Mas não tenha pressa. Leia e releia este artigo quantas vezes você quiser.

Saiba que estaremos aqui sempre, para ensinar e mostrar a você sobre conteúdos que vão ajudar na sua aposentadoria.

Tem algum conhecido que precisa fazer um Plano de Aposentadoria?

Então, compartilhe esse material riquíssimo.

Tenho certeza que ele vai ajudar à beça.

Agora, vou ficar por aqui. Tá bem?

Um abraço! Até a próxima.

Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente: Qual a Diferença?

Uma grande dúvida dos segurados é a diferença entre o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente.

Mas, logo de cara, já adianto para você que são auxílios pouco parecidos.

Depois da leitura deste artigo, você saberá que eles não têm tantas semelhanças.

Ficou curioso para saber a diferença entre os dois benefícios?

Então, continua comigo neste material, pois você entenderá tudo sobre:

1. O que é Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença, atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário pago, pelo INSS, aos seus segurados incapacitados para o trabalho de forma total e temporária.

Ou seja, a incapacidade será total, pois, em razão de uma lesão ou doença, a pessoa não conseguirá exercer suas atividades laborais.

E a incapacidade também será temporária, pois, em princípio, haverá a previsão de melhora da capacidade total do segurado e o seu retorno ao trabalho.

Com isso, o Auxílio-Doença será pago para os segurados empregados (incluindo os domésticos) e trabalhadores avulsos após 15 dias de afastamento.

  • 15 dias consecutivos ou 15 dias em um período de 60 dias.

Para os outros segurados (incluindo autônomos), o benefício será pago assim que constatada a incapacidade total e temporária para o trabalho.

Aliás, confira quais são os três requisitos para você ter acesso ao Auxílio-Doença.

  1. Carência de 12 meses;
  2. Qualidade de segurado;
  3. Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.

Carência de 12 meses

Carência é o tempo mínimo de contribuição que você precisará ter para conseguir seus benefícios no INSS.

No caso do Auxílio-Doença, você precisará ter 12 meses de carência para ter acesso ao benefício.

Existem dois casos em que a carência será dispensada:

  • Acidente de qualquer natureza;
  • Doença grave.

Se você sofrer um acidente, seja ele relacionado ao trabalho ou não, a sua carência não será exigida para fins de Auxílio-Doença.

Exemplo do Celso

exemplo de concessão de auxílio-doença

Imagine o exemplo do Celso, um vendedor autônomo de peças mecânicas.

Em um final de semana, Celso estava atravessando a rua na faixa de segurança até que foi surpreendido por um carro que passou no sinal vermelho.

Celso foi atropelado em um acidente não relacionado com o seu trabalho.

Nesta situação, a carência não será exigida para solicitar o Auxílio-Doença.

Outro caso em que a carência será dispensada é se você tiver uma doença grave.

As doenças graves estão listadas no artigo 151 da Lei 8.213/1991:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Cabe dizer, contudo, que as doenças graves não são limitadas às listadas acima.

Se você possuir uma doença similar às citadas, você poderá conseguir afastar a exigência da carência.

Seja no INSS seja na Justiça.

Qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado quer dizer que você está filiado ao INSS e realizando contribuições com frequência.

Se você for segurado obrigatório, será obrigado a contribuir mensalmente para o INSS.

Nesta hipótese, me refiro ao:

  • Empregado;
  • Trabalhador avulso;
  • Contribuinte individual;
  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Segurado especial.

Desta maneira, se você estiver realizando contribuições na hora da sua incapacidade, você terá sua qualidade de segurado.

Mas, também, poderá ser que você esteja desempregado ou sem condições de recolher para o INSS.

Por isso, haverá o chamado período de graça.

O período de graça é o tempo que você conseguirá manter sua qualidade de segurado mesmo sem estar contribuindo para o INSS.

Para os segurados obrigatórios, o período de graça será de 12 meses, a contar do último mês de recolhimento.

Exemplo do Paulo

exemplo de período de graça

Imagine a situação do Paulo, demitido do seu emprego em janeiro de 2022.

Neste caso, ele terá seu período de graça contado de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023.

Isto é, durante esse período, Paulo manterá sua qualidade de segurado.

No caso dos segurados obrigatórios, os 12 meses poderão ser estendidos por:

  • + 12 meses em caso de desemprego involuntário;
  • + 12 meses caso o segurado tenha mais de 120 contribuições ao INSS.

Consequentemente, o período de graça poderá ser de 12, 24 ou 36 meses.

Já para os segurados facultativos, o período de graça somente será de 6 meses.

O Ingrácio tem um conteúdo completo sobre a qualidade de segurado e o período de graça.

Recomendo fortemente a leitura.

Incapacidade total e temporária para o trabalho

Este requisito é o mais complicado de ser preenchido.

Isso porque, não dependerá diretamente de você comprovar a sua incapacidade total e temporária para o trabalho.

Quem vai atestar essa condição será o médico do INSS em uma perícia.

Um profissional avaliará o seu estado para poder dar o resultado final sobre a situação da sua capacidade para o trabalho.

Embora o resultado não dependa diretamente de você, será possível que você auxilie o médico perito na sua avaliação.

No dia da perícia, você poderá levar documentos médicos que demonstrem a sua incapacidade laboral.

Estou falando de:

  • Atestados médicos;
  • Exames médicos;
  • Laudos médicos;
  • Comprovantes de internação em hospitais;
  • Comprovantes de cirurgias;
  • Quaisquer outros documentos médicos.

A documentação médica poderá influenciar diretamente na avaliação do médico do INSS.

Portanto, você deverá levar todos os documentos possíveis no dia da perícia.

2. O que é Auxílio-Acidente?

Já o Auxílio-Acidente, é um benefício previdenciário indenizatório.

Ele também será pago, pelo INSS, ao segurado que sofrer um acidente redutor da capacidade para o trabalho.

Sendo assim, a redução da capacidade para o trabalho deverá gerar sequelas permanentes no trabalhador. Melhor dizendo, um prejuízo na vida do segurado.

Cabe dizer, no entanto, que o acidente não precisará ter relação com a atividade laboral que você exerce.

Simplesmente, o Auxílio-Acidente será pago para o segurado que sofrer redução na sua capacidade laboral devido a um acidente.

Na prática, a pessoa ainda conseguirá trabalhar, mas de um modo diferente de como exercia sua função antes do acidente.

Como disse antes, o Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório.

Isto é, o segurado receberá esse auxílio como uma indenização pelo acidente sofrido.

Portanto, a pessoa poderá receber o benefício juntamente com o seu salário, já que ela ainda conseguirá trabalhar mesmo com a redução da sua capacidade.

Aliás, cabe dizer que não existirá um grau mínimo ou máximo da redução da capacidade para o trabalho.

Se você sofrer redução com sequelas permanentes, terá direito ao Auxílio-Acidente.

Porém, para receber este benefício, você deverá cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ter qualidade de segurado;
  2. Sofrer acidente ou adquirir doença de qualquer natureza (relacionados ou não ao trabalho);
  3. Sofrer redução parcial e permanente da sua capacidade para o trabalho;
  4. Existir relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal;
  5. Ser empregado, trabalhador avulso ou segurado especial.

Qualidade de segurado

Expliquei este requisito anteriormente, mas agora preciso falar sobre um acréscimo.

Se você já recebe algum benefício previdenciário, exceto o Auxílio-Acidente, a sua qualidade de segurado estará mantida.

Falo isso, porque, geralmente, há pessoas que solicitam o Auxílio-Acidente logo após o recebimento do Auxílio-Doença.

Portanto, o fato de você receber o Auxílio por Incapacidade Temporária irá manter a sua qualidade de segurado.

Então, fique tranquilo.

Sofrer um acidente

Como o próprio nome do benefício já diz, será preciso que você tenha sofrido um acidente para que possa solicitar o Auxílio-Acidente.

Vale lembrar que o acidente poderá ser de qualquer natureza.

Isto é, relacionado ou não ao seu trabalho.

Sofrer redução da sua capacidade laboral

Também, será preciso que o acidente reduza sua capacidade para o trabalho.

Isto é, que você não consiga mais trabalhar da mesma maneira que antes, mas que ainda consiga exercer suas atividades laborais.

Exemplo do Zélio

exemplo de acidente de trabalho para fins de auxílio-acidente

Suponha que o segurado Zélio, um gerente de supermercado, tenha sofrido determinado acidente durante o serviço.

O acidente afetou a coluna do gerente e, sem dúvidas, a movimentação do segurado Zélio ficou limitada no dia a dia.

Depois do acidente, tornou-se impossível de ele circular entre os caixas do supermercado.

Embora Zélio ainda consiga andar, houve uma redução na sua movimentação. Por isso, ele teve a sua capacidade reduzida para o trabalho como gerente.

Nexo causal

Igualmente, será preciso que haja nexo causal.

Caso você não saiba, o nexo causal nada mais é do que a relação entre o acidente que você sofreu e a redução da sua capacidade para trabalhar.

Portanto, a diminuição da capacidade para o trabalho do segurado deverá ser uma consequência direta da doença ou do acidente sofrido.

Ser empregado, trabalhador avulso ou segurado especial

Este é o último requisito do Auxílio-Acidente.

O benefício somente será devido para os seguintes trabalhadores:

  • Empregados urbanos e rurais, com anotação na Carteira de Trabalho, incluindo os empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais.

Isto é, os segurados facultativos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e contribuintes individuais (autônomos) não possuem direito ao Auxílio-Acidente.

3. Qual a diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente?

tabela com a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente

Como você deve ter percebido, existem algumas semelhanças e diferenças entre o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente.

A principal semelhança é que eles são dois benefícios não programáveis.

Ou seja, algo que nenhum segurado “programa” receber.

aposentadoria, por exemplo, é um benefício programável, porque os segurados pretendem recebê-la em um futuro próximo.

Enquanto isso, o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente são benefícios não programáveis, já que ninguém tem um cronograma de quando poderá ficar doente ou sofrer um acidente.

Além disso, uma doença ou lesão são os fatos geradores de ambos os benefícios, já que tanto doenças quanto lesões poderão causar a incapacidade ou a redução da capacidade para o serviço.

Mas as semelhanças acabam por aí.

No auxílio-doença, você precisa estar incapacitado de forma total e temporária para o trabalho, diferente do auxílio-acidente, em que você ainda consegue trabalhar, mesmo com a capacidade reduzida.

no auxílio-doença você precisa estar incapacitado de forma total e temporária para o trabalho. No auxílio-acidente você ainda consegue trabalhar, mesmo com a capacidade reduzida

No Auxílio-Doença, será necessário que você esteja incapacitado de forma total e temporária para o trabalho.

Isto é, a lesão ou doença deverá fazer com que você não consiga trabalhar.

Por outro lado, com o Auxílio-Acidente será diferente.

Você ainda conseguirá trabalhar, mesmo que a sua capacidade para o trabalho seja reduzida.

  • Lembre-se: o Auxílio-Acidente pode ser pago por consequência de acidentes de qualquer natureza — relacionados ou não ao seu trabalho.

Já no caso do Auxílio-Doença, a doença que você possuir não precisará ter relação com o seu trabalho.

Se você tiver algum câncer, por exemplo, e ele se tornar mais agressivo com o passar do tempo, o Auxílio-Doença será mantido.

Lembra que a carência será dispensada em caso de doenças graves?

Portanto, o acidente somente fará diferença para afastar a necessidade de carência no Auxílio-Doença.

Outra diferença entre os benefícios é que você poderá trabalhar e receber o Auxílio-Acidente.

Porém, no caso do Auxílio-Doença, isso não será possível. Sabe por quê?

Porque quando você começar a receber o Auxílio-Doença haverá a ideia de que você não está capaz de trabalhar. 

Então, esse benefício servirá para substituir sua renda mensal.

De outro modo, o Auxílio-Acidente será um benefício indenizatório pago em razão do acidente que deixou você com sequelas permanentes.

Por fim, vale dizer que o Auxílio-Acidente será devido somente para os segurados empregados com anotação na Carteira de Trabalho (incluindo os domésticos) e os trabalhadores avulsos.

Enquanto isso, o Auxílio-Doença poderá ser requerido por todos os segurados do INSS, inclusive pelos segurados facultativos.

4. Tabela: auxílio-doença ou auxílio-acidente?

Criei uma tabela com um resumão para você entender qual benefício deverá pedir na hora em que houver essa necessidade.

Auxílio-Doença

Auxílio-Acidente

Consegue trabalhar e receber o benefício?

Não.

Sim.

Qual a natureza do benefício?

Substitui a renda mensal do segurado.

Indenizatória, em razão do acidente sofrido pelo segurado.

Tem sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral?

Não exatamente.

Pode ser que o segurado inicie recebendo o Auxílio-Doença. Mas caso ele fique com sequelas permanentes, poderá solicitar o Auxílio-Acidente.

Sim.

É preciso cumprir um período de carência?

Sim, de 12 meses.

Exceto em caso de doenças graves e acidentes de qualquer natureza.

Não.

Quais segurados conseguem solicitar o benefício?

Todos os segurados filiados ao INSS.

Somente segurados empregados (incluindo domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu tudo sobre o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente.

Eu expliquei os requisitos para cada benefício.

Além disso, você descobriu as principais semelhanças e diferenças entre eles.

Por fim, fiz uma tabela para você entender melhor as distinções entre o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente.

Enquanto no Auxílio-Doença você está incapaz para trabalhar de forma temporária, no Auxílio-Acidente você sofreu uma redução permanente da capacidade laboral, mas ainda consegue trabalhar.

Geralmente, o segurado recebe o Auxílio-Doença, e, depois, o Auxílio-Acidente caso ocorram sequelas permanentes, que causem prejuízo na vida do segurado.

Por fim, espero que eu tenha respondido, de uma vez por todas, as diferenças entre esses dois benefícios.

Gostou do conteúdo?

Conhece alguém que precisa saber sobre as informações deste artigo? Então, compartilhe com ela ou ele via Whatsapp.

Com certeza, você vai ajudar muito.

Agora, vou ficar por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Como o Advogado Pode Te Ajudar na Aposentadoria por Invalidez?

Conseguir uma Aposentadoria por Invalidez no INSS não é uma tarefa tão fácil, principalmente nos dias de hoje.

Os médicos do INSS estão cada vez mais cuidadosos e críticos na hora da perícia.

Por isso, é importante contar com um advogado na busca do seu benefício previdenciário.

Neste conteúdo, você vai aprender como este profissional poderá ajudá-lo na Aposentadoria por Invalidez.

Você também entenderá sobre os seguintes pontos:

1. Como funciona a aposentadoria por invalidez?

Aposentadoria por Invalidez, atualmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é o benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.

Isto significa que, em razão de alguma lesão ou doença, a pessoa fica incapacitada para trabalhar de forma permanente, sem previsão de melhora, inclusive para reabilitação em outras funções/profissões.

A incapacidade é total, pois impede que o segurado trabalhe em razão da sua doença ou lesão.

E a incapacidade tem caráter permanente, pois ela não pode ser revertida e também não há a previsão de que a pessoa volte a trabalhar.

Para conseguir a Aposentadoria por Invalidez no INSS, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

Carência de 12 meses

Carência é o período mínimo de contribuição que você precisa possuir para ter acesso a alguns benefícios do INSS.

O que é a carência

No caso da Aposentadoria por Invalidez, será preciso que você tenha, ao menos, 12 meses de carência no INSS.

Existem duas situações em que a carência será dispensada:

Na primeira hipótese, você não precisará cumprir os 12 meses de carência para conseguir a Aposentadoria por Invalidez.

Ou seja, em caso de acidente, você somente deverá reunir os outros dois requisitos que vou falar adiante.

Cabe reforçar, porém, que a natureza da doença/lesão não precisará estar relacionada ao seu trabalho.

O acidente/doença poderá ocorrer fora das situações do seu trabalho.

Exemplo do Ederson

Suponha que Ederson foi viajar de carro com a sua família, sofreu um acidente e ficou tetraplégico. Esta seria uma situação de acidente de qualquer natureza.

Você também também será dispensado do requisito da carência se possuir uma doença grave listada na Lei 8.213/1991.

São as seguintes doenças:

Cabe dizer, contudo, que as doenças graves não estão limitadas a essa lista.

Outras doenças similares às listadas também poderão ser consideradas para dispensar a carência.

Geralmente, isso será discutido judicialmente.

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado na hora da doença/lesão incapacitante é um requisito indispensável para a Aposentadoria por Invalidez.

O que é a qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado significa que você está filiado ao INSS e realizando contribuições com frequência.

Porém, existem outras duas situações em que você manterá a sua qualidade de segurado:

A lei cita que, se você está recebendo um benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente), você manterá sua qualidade de segurado.

Então, se você recebe Auxílio-Doença e pede uma Aposentadoria por Invalidez (algo bem comum), você estará com a qualidade de segurado em dia.

Agora, pode ser que você esteja em período de graça.

O período de graça nada mais é do que o tempo que você mantém sua qualidade de segurado enquanto não realiza nenhuma contribuição para o INSS.

No caso dos segurados obrigatórios (aqueles que exercem atividade econômica), o período de graça será de 12 meses, a contar do último mês que houve recolhimento.

Esse período poderá aumentar em:

Portanto, seu período de graça poderá ser de 12, 24 ou 36 meses.

Para os segurados facultativos, o período de graça será somente de 6 meses.

O Ingrácio tem um conteúdo completo sobre a qualidade de segurado e o período de graça.

Com certeza, recomendo fortemente a leitura.

Incapacidade total e permanente para o trabalho

Para comprovar este requisito, você será submetido a uma perícia médica no INSS.

O médico do Instituto verificará se você possui incapacidade total e permanente para o trabalho.

Você também poderá apresentar uma documentação médica que auxilie o profissional a identificar a sua incapacidade para o trabalho.

Exemplos de documentos médicos:

  • Atestados;
  • Laudos;
  • Exames;
  • Comprovantes;
  • Qualquer outra documentação médica que comprove a sua doença/lesão.

Uma vez comprovada a incapacidade pelo perito, você terá completado este requisito.

2. Quanto tempo dura a aposentadoria por invalidez?

A grande dúvida que você provavelmente terá quando começar a receber a Aposentadoria por Invalidez é se o benefício será ou não vitalício.

Caso não seja vitalício, qual será o tempo que você irá recebê-lo?

Quais são as situações em que essa aposentadoria poderá ser cessada.

Pode ficar tranquilo, pois vou falar tudo aqui.

Prazo que você recebe o benefício

Em regra, sua Aposentadoria por Invalidez será vitalícia enquanto você estiver incapaz de forma total e permanente para o trabalho.

Portanto, se a incapacidade permanecer pelo resto da sua vida, você receberá o benefício de forma vitalícia.

Contudo, existem algumas situações em que o benefício poderá ser cessado.

É o que vou falar agora.

Quando pode ser cessado?

Em princípio, existem três situações em que sua Aposentadoria por Invalidez poderá ser cessada:

  • Retorno da capacidade para o trabalho;
  • Retorno espontâneo ao trabalho;
  • Pente-Fino do INSS.

Retorno da capacidade para o trabalho

A primeira hipótese é o retorno da capacidade para o trabalho.

Existem algumas lesões/doenças que podem melhorar com o tempo. A consequência disso será a “volta” da capacidade laboral do segurado.

Desta maneira, como a pessoa não tem mais incapacidade total e permanente para o trabalho, poderá ser que ela consiga voltar a trabalhar.

Nesta possibilidade, o segurado deixará de receber a Aposentadoria por Invalidez.

Retorno espontâneo ao trabalho

O retorno espontâneo ao trabalho também é outra situação que fará cessar seu benefício.

Se você voltar a trabalhar, pressupõe que está apto a exercer suas atividades laborais.

Portanto, não haverá mais incapacidade total e permanente.

Então, se você voltar a trabalhar, sua Aposentadoria por Invalidez também será cessada.

Pente-Fino do INSS

Por fim, o Pente-Fino do INSS é um terror para todos os segurados que recebem Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade).

Este é um procedimento adotado pelo INSS e pelo Governo Federal para avaliar os segurados que recebem Benefícios por Incapacidade.

Por isso, são feitas perícias médicas anuais para verificar se os beneficiários da Aposentadoria por Invalidez e do Auxílio-Doença ainda estão, de fato, incapazes para o trabalho.

Caso a incapacidade ainda exista, o benefício continuará sendo pago. Do contrário, ele será cessado.

Contudo, existem algumas situações em que você escapará do Pente-Fino anual:

  • Se tiver 60 anos de idade ou mais;
  • Se recebe a Aposentadoria por Invalidez há mais de 15 anos e tem, pelo menos, 55 anos de idade;
  • Se é portador de HIV/AIDS;
  • Se recebe Aposentadoria por Invalidez há mais de 10 anos.

3. Qual advogado procurar para pedir aposentadoria por invalidez?

Assim como na medicina, a maioria dos advogados escolhe se especializar em uma ou duas áreas de atuação.

Portanto, não é todo advogado que saberá e terá a experiência para auxiliar você no processo de Aposentadoria por Invalidez.

Quem entende dessa área é o advogado previdenciário.

É este profissional que terá o conhecimento sobre a Previdência Social, incluindo:

Obviamente, o advogado previdenciário poderá escolher trabalhar em alguns pontos do Direito Previdenciário, como aposentadorias, pensão por morte, entre outros.

Então, é recomendável que você procure um profissional especializado para cuidar do seu caso.

Você não quer deixar a sua aposentadoria nas mãos de quem não entende e, muito menos, tem experiência no assunto, não é mesmo?

Por isso, criei um conteúdo com 7 Dicas Para Não Cair em Ciladas com Advogado Especialista em INSS.

4. Como o advogado pode ajudar você?

Para conseguir sua Aposentadoria por Invalidez, um advogado previdenciário poderá  ajudar você, e muito, no processo administrativo e/ou judicial da concessão do benefício.

Vou listar algumas dicas de como o profissional poderá te auxiliar.

Confere seu direito ao benefício

Todo bom profissional que se preze saberá conferir se você tem direito à Aposentadoria por Invalidez.

Isto é, ele irá avaliar o seu caso e verificar se você preenche todos os requisitos.

Logicamente que, como estamos falando de doenças/lesões incapacitantes, o advogado previdenciário não saberá de todos os pormenores da sua situação de saúde.

Contudo, ele terá a experiência diária de segurados que lidam com doenças ou lesões parecidas com a sua.

Tudo isso ajudará a verificar se você possui realmente direito à Aposentadoria por Invalidez.

Solicita a conversão do Auxílio-Doença para a Aposentadoria por Invalidez

Caso você não saiba, existe a possibilidade de converter o Auxílio-Doença para Aposentadoria por Invalidez.

Ambos os benefícios são Benefícios por Incapacidade.

Portanto, se o segurado passa de uma incapacidade total e temporária (Auxílio-Doença) para uma incapacidade total e permanente (Aposentadoria por Invalidez), o advogado previdenciário com experiência solicitará a conversão entre benefícios.

Isso será interessante para você, primeiramente, porque a aposentadoria será algo vitalício, em regra (lembrar das regras de cessação que comentei antes).

E outra, a Aposentadoria por Invalidez poderá ser integral, caso a causa da incapacidade tenha sido por acidente de qualquer natureza ou você tenha muito tempo de contribuição.

Todos esses pontos positivos serão avaliados pelo advogado previdenciário.

Ajuda você a ter uma documentação completa

Ter uma documentação completa é meio caminho andado para conseguir a sua Aposentadoria por Invalidez, principalmente os documentos médicos.

O profissional previdenciário irá conversar com você e analisará todos os documentos médicos que você possui.

Ele saberá quais são os mais importantes, que devem ser apresentados na hora da perícia para o médico do INSS ou da Justiça.

O advogado deixará tudo organizadinho para que você não tenha nenhuma dor de cabeça na hora de solicitar seu benefício.

Além disso, através de petições administrativas, ele informará o servidor do INSS sobre o que cada documento anexado comprova.

Acompanha você no processo administrativo/judicial

Inicialmente, você terá que fazer o pedido da sua Aposentadoria por Invalidez no INSS (administrativo).

Nessa etapa, a presença de um advogado não será obrigatória, embora sua orientação seja super importante. É só você ler as dicas anteriores.

Caso o benefício seja negado no INSS, você poderá partir para um recurso administrativo (pouco recomendado, na maioria dos casos) ou para um processo judicial.

O advogado, entendendo do seu caso, saberá a melhor opção para você.

Na maioria das vezes, será obrigatório o acompanhamento do advogado previdenciário na Justiça.

O excelente profissional acompanhará você do início ao fim do processo administrativo e/ou judicial, trazendo técnicas que poderão aumentar as chances de ter seu benefício concedido.

Por exemplo, ele poderá solicitar a oitiva de testemunhas para comprovar que você não trabalhou durante certo tempo em razão da sua lesão/doença.

Ou, até mesmo, ele poderá impetrar um Mandado de Segurança para agilizar a análise do seu benefício no INSS.

Enfim, são várias técnicas que o advogado previdenciário sabe que poderá auxiliar você em seu processo administrativo/judicial.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona a Aposentadoria por Invalidez.

Primeiro, eu expliquei sobre os requisitos deste Benefício por Incapacidade.

Logo após, ensinei as hipóteses em que o benefício pode ser cessado, bem como a duração dele.

Por fim, justifiquei o motivo de o advogado previdenciário ser tão importante na busca da sua Aposentadoria por Invalidez.

Lembre-se que estamos supondo que você esteja incapacitado de forma total e permanente  para o trabalho.

Isto é, não consegue trabalhar de forma alguma e, teoricamente, está sem renda.

Então, com certeza, vale o investimento em um bom profissional para que a sua aposentadoria seja concedida.

Conhece alguém que precisa saber das informações deste artigo?

Então, compartilhe com ela ou ele via Whatsapp.

Quanto mais informações chegarem às pessoas, melhor.

Agora, vou ficando por aqui.

Até a próxima! Um abraço.

Autônomo Pode Receber o Auxílio-Acidente?

Uma pergunta comum, que recebo diariamente, é se o trabalhador autônomo (contribuinte individual), ou até o Microempreendedor Individual (MEI), possui direito ao Auxílio-Acidente.

Essa é uma questão muito discutida tanto no INSS quanto nos tribunais brasileiros.

Além disso, essa dúvida também gera bastantes controvérsias no mundo do Direito Previdenciário.

Por isso, hoje, estou aqui para responder você, de uma vez por todas, se o autônomo possui direito ou não ao Auxílio-Acidente.

Neste conteúdo, você aprenderá tudo sobre:

1. O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS, ao segurado que sofreu um acidente (relacionado ou não ao trabalho), que tenha reduzido sua capacidade laboral. 

Isto é, por conta de um acidente, o segurado/trabalhador fica com sequelas permanentes, que diminuem seu “potencial de trabalho”.

Na realidade prática, a pessoa ainda conseguirá trabalhar, mas de uma maneira totalmente diferente do que ela trabalhava antes.

Auxílio-acidente benefício indenizatório

Pelo fato de o trabalhador ficar com sequelas pela vida inteira, o benefício será pago para indenizá-lo, já que ele sofreu a redução da sua capacidade laborativa.

Por isso, o Auxílio-Acidente poderá ser pago enquanto a pessoa continua trabalhando.

Cabe reforçar, no entanto, que as sequelas decorrentes do acidente deverão ser permanentes e causar prejuízo na vida do segurado.

Além disso, você deve saber que não existirá um grau mínimo de redução da capacidade para o trabalho.

Ou seja, se você sofrer um acidente e ficar com sequelas permanentes, poderá receber o Auxílio-Acidente.

Lembre-se: o acidente pode ser ou não relacionado ao trabalho.

Exemplo da Maria

Exemplo da Maria - auxílio-acidente

Maria trabalha como contadora em uma empresa.

Certa vez, ela entrou de férias de fim de ano. Como de costume, reuniu a família para todos passarem o ano novo na praia.

Acontece que, durante o percurso da viagem rumo a Florianópolis, Maria e sua família sofreram um acidente de carro.

Em determinado cruzamento, um carro bateu na porta do motorista, exatamente onde Maria estava sentada.

Devido ao acidente, a mão esquerda da contadora ficou totalmente presa e amassada.

Por isso, ela precisou amputar o seu membro.

Neste caso, a segurada ainda conseguirá exercer sua atividade como contadora na empresa onde já trabalhava, pois ainda tem a mão direita ativa.

Contudo, sua capacidade para o trabalho ficou reduzida, porque ela poderá demorar mais para realizar algumas atividades, como digitar no computador.

Como Maria teve sua mão esquerda e parte do seu braço amputados, ela sofreu sequelas permanentes.

Portanto, Maria poderá requerer o Auxílio-Acidente e, inclusive, receberá o benefício juntamente com seu salário mensal.

No caso, a segurada poderá ter direito ao benefício por ser uma empregada registrada na Carteira de Trabalho.

Se ela fosse uma autônoma (contribuinte individual), a coisa seria diferente.

Continue comigo aqui no conteúdo, que você descobrirá a razão disso.

2. Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Somente alguns trabalhadores têm direito ao Auxílio-Acidente:

Segurados que não recebem auxílio-acidente

Para ter acesso ao benefício, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Sofrer um acidente ou, então, ter adquirido uma doença de qualquer natureza, relacionados ou não ao trabalho;
  • Sofrer redução parcial e permanente da sua capacidade para o trabalho;
  • Existir relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.

Ter qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado significa que você está filiado ao INSS e realiza contribuições de maneira frequente.

Seria estranho pensar que alguém não paga o INSS e mesmo assim tem direito ao Auxílio-Acidente. Correto?

Agora, você provavelmente deve ter se questionado:

“Se eu for demitido ou ficar desempregado, ainda terei direito ao Auxílio-Acidente?”.

Em regra, você terá direito ao Auxílio-Acidente, porque existe o chamado período de graça.

No caso, o período de graça é o tempo que você mantém sua qualidade de segurado, embora não esteja fazendo recolhimentos para o INSS.

Para os segurados obrigatórios (aqueles que exercem qualquer tipo de atividade econômica), o período de graça será de 12 meses.

Haverá, contudo, a possibilidade de esse tempo ser aumentado por:

  • + 12 meses, em caso de desemprego involuntário;
  • + 12 meses, caso o segurado tenha mais de 120 contribuições ao INSS.

Isto é, o período de graça do segurado obrigatório poderá ser de 12, 24 ou 36 meses.

Nós temos um conteúdo completo sobre qualidade de segurado e período de graça.

Recomendo fortemente a leitura.

Ter sofrido acidente ou adquirido doença

Este é outro requisito básico.

Você precisará ter sofrido um acidente ou adquirido uma doença que tenha reduzido sua capacidade de trabalhar.

Lembre-se (mais uma vez): não é necessário que a doença ou o acidente tenha relação com o seu trabalho.

Como contei no exemplo da Maria, ela estava viajando com sua família até que perdeu uma de suas mãos.

Mesmo assim, Maria terá direito ao benefício, pois sofreu um acidente que nada teve a ver com o seu trabalho.

Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho

O acidente ou doença também deverá reduzir, de forma parcial e permanente, a capacidade para o trabalho.

Lembrando do exemplo da Maria, houve uma redução parcial da sua capacidade laboral, pois ela não tem mais a sua mão esquerda.

Também, o fato de ela ter precisado amputar a sua mão tem um caráter permanente, já que Maria não terá outra mão esquerda no lugar da que foi amputada.

Nexo causal

O nexo causal é o último requisito do Auxílio-Acidente.

Por isso, para alcançar o nexo causal, será preciso que haja relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral sofrida pelo trabalhador.

Sendo assim, a diminuição da capacidade para o trabalho do segurado deverá ser uma consequência direta da doença ou do acidente sofrido.

3. Autônomo pode receber Auxílio-Acidente?

Provavelmente, a esta altura do campeonato, você já deve saber a resposta.

Infelizmente, os contribuintes individuais (autônomos) e Microempreendedores Individuais (MEIs) não poderão receber o Auxílio-Acidente.

Somente os trabalhadores citados anteriormente têm o direito de requerer o Auxílio-Acidente.

Abaixo, relembre os trabalhadores que podem receber Auxílio-Acidente:

TRABALHADORES QUE PODEM RECEBER AUXÍLIO-ACIDENTE

EMPREGADOS URBANOS E RURAIS COM REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO

EMPREGADOS DOMÉSTICOS

TRABALHADORES AVULSOS

SEGURADOS ESPECIAIS

Na minha opinião, o autônomo deveria ter a possibilidade de receber o Auxílio-Acidente.

É estranho pensar que, da mesma forma que os empregados, por exemplo, os contribuintes individuais também realizam contribuições previdenciárias para o INSS.

Então, por que existe distinção entre os tipos de segurados?

Além disso, o caso do contribuinte individual será pior.

Como o seu sustento dependerá do seu próprio trabalho e, muitas vezes, esse trabalho poderá ser bastante instável, haverá a triste possibilidade de a redução da capacidade laborativa de um contribuinte individual interferir no valor da sua renda mensal.

Assim, é difícil não pensar na possibilidade do Auxílio-Acidente para esses segurados, já que me parece inconstitucional a proibição deste benefício para os contribuintes individuais.

Ainda, para você ficar informado, existem julgados que garantem o Auxílio-Acidente para os autônomos sob o argumento do Princípio da Igualdade entre todos os segurados do INSS.

Confira a decisão:

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADOS. TRATAMENTO ISONÔMICO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. DIREITO RECONHECIDO.

1. A Constituição Federal não estabelece distinção entre os segurados da Previdência Social quanto o direito ao auxílio-acidente.

2. Reconhecimento do direito ao tratamento isonômico entre os segurados do RGPS.

3. A ausência de previsão na Lei n. 8.213/91 não impede a concessão do auxílio-acidente ao contribuinte individual, pois a contribuição que financia esse benefício não é da responsabilidade dos segurados. (5000361-91.2012.404.7200, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DE SC, Relator para Acórdão JOÃO BATISTA LAZZARI, julgado em 13/11/2012).

Também existem alguns tribunais que concedem o Auxílio-Acidente para os autônomos que contribuíram por boa parte de suas vidas como empregados.

Confira parte da decisão:

[…] 3. In casu, embora na época em que ocorreu o acidente de qualquer natureza, a autora estivesse contribuindo como contribuinte individual, o curtíssimo tempo de contribuição nessa condição não prejudica a concessão do auxílio-acidente, pois todo o histórico contributivo da segurada é de empregada e ela mantinha a condição de empregada e a qualidade de segurada independentemente do recolhimento das contribuições como individual.

Isso porque é assegurado o auxílio-acidente ao segurado empregado que se encontra desempregado, não se exigindo que o contrato laboral se encontre em vigor ao tempo do acidente.

Também deve ser concedido o auxílio-acidente ao segurado que se encontra recolhendo contribuições na condição de facultativo, se o acidente ocorrer no período em que o trabalhador, independentemente desses recolhimentos, detiver a condição de segurado empregado, por se encontrar em período de graça.

Isso porque o recolhimento de contribuições na condição de facultativo não pode conduzir o segurado empregado, que se encontra em período de graça, a uma posição jurídica mais gravosa do que aquela que alcançaria se não recolhesse qualquer valor.

(TRF-4 – APL: 50086556720184049999 5008655-67.2018.4.04.9999, Relator: JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Data de Julgamento: 12/07/2018, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC)

Inclusive, igualmente concedem o benefício caso o contribuinte individual ainda esteja no período de graça do seu último vínculo como empregado.

Enfim, essa discussão ainda vai dar muito pano pra manga.

Mas será na Justiça que você terá a chance de ter seu benefício pago.

4. Novidades sobre o auxílio-acidente

O Projeto de Lei (PL) 1347/2015 tem o objetivo de garantir o Auxílio-Acidente para o contribuinte individual do INSS.

O Relator do Projeto, deputado Eduardo Barbosa, recomendou a aprovação do PL para que os autônomos deixem de ser tratados de forma discriminatória, o que é um fato.

Em junho de 2022, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara (CSSF) dos Deputados aprovou o Projeto.

Agora, o documento está na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Então, vamos aguardar e torcer para que esse Projeto de Lei seja aprovado.

No mais, fique ligado no Blog do Ingrácio. 

Por aqui, você ficará sabendo sobre todas as novidades.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona o Auxílio-Acidente.

Também aprendeu quais são os requisitos para este benefício, bem como os segurados que podem requerê-lo.

Inicialmente, o autônomo não tem direito ao Auxílio-Acidente. Contudo, há alguns julgados que garantem o benefício para estes trabalhadores.

Tudo depende do entendimento judicial.

No caso, eu acredito que isso ainda vai gerar muita discussão nos tribunais brasileiros.

Nossa última esperança é que o Projeto de Lei 1347/2015 seja aprovado.

E você, conhece algum autônomo que precisa saber destas informações?

Então, compartilhe esse conteúdo com quem precisa ficar informado.

Até a próxima! Um abraço.

Aposentado Tem Direito ao Auxílio-Doença?

Por conta de uma idade avançada, pode acontecer de aposentados, que continuam trabalhando, ficarem incapacitados de exercer suas atividades laborais.

Por isso, a dúvida que recebo com frequência é a seguinte: quem é aposentado pode receber auxílio-doença?

Quer saber mais?

Então, continua comigo aqui no conteúdo. Você vai entender sobre isso e muito mais.

Vou explicar os seguintes pontos:

1. Quem tem direito ao auxílio-doença?

O auxílio-doença, agora conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é o benefício previdenciário, pago pelo INSS, aos seus segurados incapacitados de forma total e temporária para o trabalho.

O pagamento do benefício acontece quando o trabalhador está “encostado” e não consegue trabalhar.

A incapacidade é total, pois a pessoa não consegue exercer sua atividade laboral em razão de uma lesão ou doença.

Porém, a incapacidade também é temporária, pois, em princípio, há previsão de melhora no quadro do trabalhador.

No caso dos segurados empregados, domésticos e avulsos, essa incapacidade deverá ser superior a 15 dias (consecutivos ou em um período de 60 dias).

Nessa situação, o auxílio-doença será pago a partir do 16º dia.

Para os outros segurados, o benefício será pago assim que constatada a incapacidade.

Para ter direito ao auxílio-doença será preciso cumprir 3 requisitos:

  1. Carência de 12 meses;
  2. Qualidade de segurado;
  3. Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.

Carência de 12 meses

Carência é o tempo mínimo de contribuições que você precisará ter ao INSS para receber certos benefícios previdenciários.

Com o auxílio-doença não é diferente, pois será preciso que você tenha, no mínimo, 12 meses de carência para ter direito a este benefício.

A carência só será dispensada (não exigida) em duas situações:

As doenças graves estão listadas no artigo 151 da Lei 8.213/1991.

A lista completa, eu deixo aqui:

Além disso, se você sofreu algum acidente em decorrência do seu trabalho, a carência também não será exigida para fins de auxílio-doença.

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado é outro requisito para você conseguir o seu auxílio por incapacidade temporária.

Ter qualidade de segurado significa que você está filiado ao INSS e realizando contribuições.

Portanto, se você estava recolhendo para o Instituto na hora da sua incapacidade, terá preenchido este requisito.

Porém, existem casos em que, embora você não esteja recolhendo (está desempregado, por exemplo), você ainda manterá a sua qualidade de segurado.

É o chamado período de graça.

Em regra, os segurados obrigatórios (aqueles que exercem qualquer tipo de atividade econômica), têm 12 meses de período de graça.

Esse período poderá aumentar:

  • + 12 meses em caso de desemprego involuntário;
  • + 12 meses caso o segurado tenha mais de 120 contribuições ao INSS.

Para o segurado facultativo, o período de graça será de 6 meses, a contar do último mês que houve recolhimento.

Nestas situações, embora você não esteja mais contribuindo, ainda manterá a sua qualidade de segurado.

Nós temos um conteúdo completo sobre a qualidade de segurado e o período de graça.

Vale a pena a leitura.

Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho

Como eu disse antes, terá direito ao auxílio-doença quem está incapaz de forma total e temporária para o trabalho.

Para atestar essa condição, você será submetido a uma perícia médica no INSS.

O perito fará exames, perguntas e analisará toda a sua documentação médica para, então, dar o veredito: se você está incapaz ou não para o trabalho.

Por isso, no dia da perícia, é importante que você apresente:

  • Laudos médicos;
  • Exames médicos;
  • Atestados médicos;
  • Comprovantes de internamento;
  • Quaisquer outros documentos médicos.

Caso a perícia entenda pela sua incapacidade total e temporária para o trabalho, o seu auxílio-doença começará a ser pago.

2. Aposentado pode receber auxílio-doença?

E que rufem os tambores.

A resposta é não.

aposentado não pode receber auxílio-doença

Essa cumulação de benefícios é expressamente proibida pelo inciso I, artigo 124, da Lei 8.213/1991:

Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

I – aposentadoria e auxílio-doença.

Para você entender melhor, essa proibição existe porque a pessoa aposentada já possui um auxílio mensal para custear suas necessidades (pelo menos na teoria).

Por isso, receber um auxílio-doença com a aposentadoria será incompatível.

Agora, se a pessoa não está aposentada e quer receber um auxílio-doença, a coisa mudará de figura, pois, nesta situação, o segurado não recebe nenhuma remuneração, não consegue trabalhar e, muito menos, tem outra fonte de renda.

Conforme você deve ter notado, o auxílio-doença ajudará a custear a vida da pessoa enquanto ela está incapaz.

Diante disso, portanto, não será possível acumular aposentadoria (qualquer modalidade) com auxílio-doença.

3. O que fazer se estou doente e aposentado?

Todos sabemos que quanto mais velho ficamos, corremos mais riscos de desenvolver/agravar doenças.

Com os aposentados não será diferente, já que é comum que eles fiquem doentes ou sofram acidentes enquanto recebem suas aposentadorias.

Embora os aposentados não tenham direito ao auxílio-doença, existem outras saídas que poderão ser utilizadas:

  • Reabilitação profissional no INSS;
  • Regras próprias em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho de seu emprego.

Reabilitação Profissional no INSS

você sabe o que é uma reabilitação profissional INSS?

A Reabilitação Profissional é um programa do INSS.

Ela tem o objetivo de ajudar trabalhadores incapacitados para o trabalho em razão de alguma doença, acidente ou deficiência.

Em diversas ocasiões, por conta dos altos custos do tratamento de doenças/lesões, o segurado não conseguirá pagar a reabilitação para voltar ao trabalho.

Desta forma, a Reabilitação Profissional do INSS arcará com os custos para que você volte a trabalhar (na atual ou em outra profissão), em plenas condições.

Para isso, serão fornecidos profissionais para o acompanhamento do segurado:

  • Médicos;
  • Dentistas;
  • Psicólogos;
  • Sociólogos;
  • Fonoaudiólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Assistentes sociais;
  • Entre outros.

O INSS também poderá fornecer:

  • Próteses;
  • Órteses;
  • Instrumentos profissionais e de trabalho;
  • Entre outros.

Em algumas situações, o Instituto fornecerá até auxílio-transporte e vale-alimentação no período de reabilitação.

Segundo o artigo 416 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS, as seguintes pessoas poderão participar da Reabilitação Profissional:

Importante: caso você queira solicitar a Reabilitação Profissional, bastará ligar para a Central Telefônica 135 do INSS ou agendar uma visita presencial em alguma das Agências da Previdência Social (APS).

Regras próprias em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho

Existem algumas categorias profissionais que possuem Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho quando o trabalhador fica impossibilitado de trabalhar.

Neste sentido, será preciso que você verifique com a sua empresa ou sindicato se existem tais possibilidades para o seu caso.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu como funciona o auxílio-doença e quais são os requisitos para ter direito a este benefício.

Também entendeu que não é possível cumular uma aposentadoria com o auxílio-doença por impedimento legal expresso.

Por fim, mostrei as duas alternativas que você possui quando está incapaz para o trabalho:

  • Reabilitação Profissional no INSS;
  • Regras próprias em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

E, então, sabia dessas informações? Conhece alguém que precisa ler este conteúdo?

Compartilhe o artigo pelo Whatsapp com seus conhecidos, amigos e familiares.

Você pode ajudar muita gente.

Por hoje é só, pessoal.

Um abraço! Até a próxima.

Como o Advogado Pode te Ajudar no seu Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença é um dos benefícios mais requeridos pelos segurados no INSS.

Isso porque estamos falando de um Benefício por Incapacidade, pago às pessoas que não conseguem trabalhar.

Imagina, então, a importância que o Auxílio-Doença tem na vida da pessoa que está incapacitada para o trabalho.

É nesse momento que o advogado previdenciário entrará em cena e poderá ajudar, e muito, a pessoa a conquistar um benefício tão importante em um momento crítico de sua vida.

Portanto, continue comigo, pois vou ensinar tudo sobre:

1. Como funciona o Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença, também conhecido por Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário, pago pelo INSS, aos seus segurados incapacitados para o trabalho de forma total e temporária.

Isto significa que, em razão de alguma lesão ou doença, o trabalhador não conseguirá exercer suas atividades durante certo tempo.

Ou seja, a incapacidade será total.

Neste caso, poderá não haver previsão para a melhora da doença/lesão, mas haverá uma perspectiva de recuperação.

Por isso, a incapacidade é temporária.

No dia a dia, as pessoas chamam o Auxílio-Doença como o benefício que o segurado recebe enquanto está “encostado”. Isto é, não consegue trabalhar.

Quem tem direito ao Auxílio-Doença?

O segurado precisará preencher três requisitos para ter direito ao Auxílio-Doença.

São eles:

  • Carência de 12 meses;
  • Qualidade de segurado;
  • Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.

Carência de 12 meses

Carência é o tempo mínimo que você precisará contribuir para o INSS para ter direito a certos benefícios.

No caso do Auxílio-Doença, a carência será de 12 meses.

É a mesma coisa pensar em planos de saúde.


Quando você contrata um plano, precisa esperar certo tempo para fazer exames, cirurgias ou consultas.

No caso da carência, para o Auxílio-Doença, é a mesma coisa.

Porém, existem alguns casos em que a carência será dispensada para o benefício em discussão.

  • Doenças profissionais;
  • Acidentes de trabalho;
  • Acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Doenças graves.

Então, se você for acometido por doenças profissionais, acidentes (de trabalho ou de qualquer natureza), sua carência não será exigida para o Auxílio-Doença.

Como disse, a carência também será dispensada para o caso de doenças graves.

A Lei 8.213/1991 possui uma lista doenças graves:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Vale dizer que não se trata de uma lista de doenças taxativas, fixas, e sim exemplificativas.

Isto é, doenças similares às que estão listadas poderão ser consideradas graves para o INSS e/ou a Justiça.

Por exemplo, a espondiloartrose lombar poderá ser equiparada à espondiloartrose anquilosante, pois ambas são doenças graves na coluna.

Qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado significa que você está filiado ao INSS, ou seja, que você realiza contribuições de forma frequente à Previdência Social.

Portanto, se na hora da sua incapacidade você recolhia para o Instituto, sua qualidade de segurado já estará comprovada.

Agora, você deve pensar: e no caso dos desempregados? Existe o chamado período de graça.

O período de graça é o tempo que você possui qualidade de segurado, embora não esteja recolhendo mensalmente para o INSS.

O exemplo do desempregado é o mais comum na utilização do período de graça.

Neste período, não existem recolhimentos.

Contudo, você ainda terá a qualidade de segurado, exatamente para permitir que você se organize financeira e profissionalmente.

Desta maneira, você ainda não perderá os benefícios oferecidos pelo INSS, como o próprio Auxílio-Doença.

Para os segurados obrigatórios (quem exerce qualquer tipo de atividade econômica), o período de graça será de 12 meses.

Além disso, existirá a possibilidade de você estender esse período e ficar em 24 ou 36 meses de período de graça.

Isso acontecerá nas seguintes situações:

  • + 12 meses se você estiver em situação de desemprego involuntário;
  • + 12 meses se você possuir mais de 120 contribuições ao INSS.

Desta maneira, você poderá ter um período de graça de 12, 24 ou 36 meses no caso de segurados obrigatórios.

No caso dos segurados facultativos, o período de graça será de 6 meses, a contar o mês do último recolhimento.

Caso você esteja interessado no assunto, temos um artigo completo sobre qualidade de segurado e período de graça.

Recomendo a leitura.

2. Quanto tempo dura o Auxílio-Doença?

Embora existam alguns segurados que recebem Auxílio-Doença há anos, saiba que ele não será vitalício.

Por isso, é importante que você saiba:

  • O tempo que você receberá o Auxílio-Doença;
  • Quando o Auxílio-Doença poderá ser cessado.

Prazo que você recebe o benefício

Em regra, durante a perícia, o médico do INSS estabelece quanto tempo durará seu benefício.

Após as análises do perito, ele verificará quando sua doença/lesão terá uma possibilidade de melhora, com a volta da sua capacidade laborativa.

Agora, também existirá a possibilidade de o médico não estabelecer um prazo para a melhora do seu quadro clínico na perícia.

Nesta situação, você receberá o Auxílio-Doença por, no máximo, 120 dias.

Caso você ainda esteja incapacitado para o trabalho, deverá requerer uma perícia de prorrogação no Meu INSS ou, então, por meio da Central Telefônica 135 do Instituto.

Na perícia, o médico poderá determinar que:

  • Seu Auxílio-Doença tenha prazo estipulado;
  • Seu Auxílio-Doença não tem previsão de melhora do quadro — caso em que o benefício será pago por até 120 dias, com a possibilidade de você solicitar uma perícia de prorrogação.

Exemplo do Rodrigo

exemplo de concessão de auxílio doença

Rodrigo estava jogando bola com seus amigos, em um fim de semana, até que levou um carrinho e fraturou a perna.

Após ser levado para o hospital, foi constatado que o quadro era grave.

Depois de ser afastado por mais de 15 dias do seu trabalho, Rodrigo entrou com o pedido de Auxílio-Doença no INSS.

O médico verificou que ele estava, de fato, incapaz para o trabalho.

Contudo, na perícia, o médico não tinha uma previsão de melhora da lesão de Rodrigo.

Portanto, o segurado recebeu o Auxílio-Doença por 120 dias.

Acontece que, passados esses 120 dias, a lesão de Rodrigo não melhorou.

Ele solicitou uma perícia de prorrogação e o médico constatou a continuação da capacidade, mas agora com previsão de melhora em 30 dias.

Nesta situação, o Auxílio-Doença será pago por mais 30 dias para Rodrigo.

Quando pode ser cessado

quando o auxílio-doença é cessado

Existem 3 hipóteses em que o Auxílio-Doença poderá ser cessado:

  1. Aposentadoria do segurado;
  2. Retorno espontâneo do segurado ao trabalho;
  3. Pente-Fino.

Aposentadoria do segurado

É proibida, por lei, a cumulação entre aposentadoria e Auxílio-Doença.

Portanto, se você está recebendo o Auxílio-Doença e tem sua aposentadoria concedida, o Benefício por Incapacidade será automaticamente cessado.

Quem diz isso é o inciso I, art. 124 da Lei 8.213/1991:

Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

I – aposentadoria e auxílio-doença”.

Retorno espontâneo do segurado ao trabalho

Se você, por livre e espontânea vontade, retornar ao seu antigo trabalho ou às suas atividades como autônomo/MEI, seu Auxílio-Doença será cessado automaticamente.

Isso porque, se você volta a trabalhar, presume-se que você está apto a exercer suas atividades laborais normalmente.

Antigamente, existia uma perícia de retorno ao trabalho, situação em que o médico avaliava se a capacidade laboral do segurado existia.

Agora, não existe mais isso.

Então, voltou ao trabalho, tchau tchau Auxílio-Doença.

Pente-Fino

O Pente-Fino é o terror dos beneficiários de Auxílio-Doença.

Esse é um procedimento adotado pelo INSS e pelo Governo Federal para avaliar os segurados que recebem Benefícios por Incapacidade.

Por isto, anualmente, os segurados são convocados para perícias médicas que avaliam se eles estão, de fato, incapazes para o trabalho.

Caso positivo, o Auxílio-Doença continuará sendo pago. Do contrário, o benefício será cessado.

Porém, será possível que você escape do Pente-Fino nas seguintes situações:

  1. Recebe Auxílio Doença há mais de 15 anos e tem, pelo menos, 55 anos de idade;
  2. Se é portador de HIV/AIDS;
  3. Se recebe o Auxílio-Doença há mais de 10 anos.

3. Qual advogado procurar para pedir Auxílio-Doença?

Como estamos falando de um benefício do INSS, o advogado que você deve buscar será o advogado especialista em Direito Previdenciário.

É este profissional que tem o conhecimento da Previdência Social e de todas as particularidades da área.

Além disso, toda a experiência diária que o advogado previdenciário tem nos processos judiciais e administrativos, do INSS, fará diferença.

Pense na área da medicina.

Normalmente, quando os médicos se graduam, eles partem para uma residência que, em regra, escolhem em qual área vão se especializar.

No direito, na maioria das vezes, isso também acontecerá.

Em regra, um bom profissional, especialista em Direito Previdenciário, conhecerá sobre:

Claro que, dependendo do advogado ou escritório, o foco poderá ser em alguns benefícios ou serviços previdenciários.

Por exemplo, um advogado poderá ser especialista em Benefícios por Incapacidade. Outros, em aposentadorias.

Portanto, é o advogado previdenciário que você deverá procurar para ajudá-lo a buscar o Auxílio-Doença.

Pensando nisso, criei um artigo com 7 Dicas Para Não Cair em Ciladas com Advogado Especialista em INSS.

Recomendo a leitura.

4. Como o advogado pode ajudar você no Auxílio-Doença

como o advogado pode te ajudar no auxílio-doença

Pelo que ensinei no tópico passado, o primeiro passo para aumentar suas chances de conseguir o Auxílio-Doença será contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Um bom profissional fornecerá as melhores maneiras de você conquistar seu benefício.

Separei algumas dicas de como o advogado previdenciário poderá ajudar você.

Vamos lá.

Confere seu direito ao benefício

É um passo muito importante saber se você, de fato, tem direito ao Auxílio-Doença ou não.

Caso a resposta seja negativa, você deverá se programar e verificar o que fazer daqui para frente.

Caso positivo, você deverá ir atrás do seu benefício.

Quem vai dar a resposta será o advogado previdenciário.

O profissional fará um raio-x da sua situação previdenciária e verificará se você possui os requisitos para o benefício.

A parte mais importante que o advogado avaliará é se você possui a qualidade de segurado e a carência necessária.

Por isso, o conhecimento sobre a Previdência Social, do profissional, é tão importante, pois ele saberá avaliar isso.

Em muitos casos, as pessoas pensam que estão com a qualidade de segurado de maneira errada.

Portanto, confie no seu advogado previdenciário.

Além disso, o profissional verificará se você possui uma doença grave, que entra na lista que mencionei anteriormente.

Isso afastará o requisito da carência.

Ajuda você a ter uma documentação completa

Ter uma boa documentação é meio caminho andado para você conseguir o seu Auxílio-Doença.

Como estamos falando de um Benefício por Incapacidade, a sua melhor carta na manga será seus documentos médicos.

Conforme informei antes, tudo que comprovar a sua incapacidade para o trabalho deverá ser anexada.


Nesse sentido, o bom advogado previdenciário ajudará você a organizar certinho a documentação em ordem cronológica.

Isso, inclusive, auxiliará o perito na hora da avaliação médica.

Além do mais, o profissional saberá quais documentos têm mais chances de o INSS considerar como importantes, exatamente pela prática previdenciária do dia a dia.

Portanto, contar com o auxílio do advogado previdenciário será essencial na hora de ajeitar a sua documentação.

Auxilia você no processo administrativo e/ou judicial

Você também poderá contratar um advogado previdenciário para solicitar seu benefício no INSS (processo administrativo) e/ou judicial.

Com isso, o profissional acompanhará você, durante todo esse procedimento, até a resposta final do INSS e/ou da Justiça.

O auxílio e acompanhamento são muito importantes, porque o advogado fará de tudo para que seu benefício seja concedido.

Como falei anteriormente, um profissional terá conhecimento prático sobre os processos do INSS e da Justiça.

Sendo assim, ele saberá exatamente como proceder em cada etapa dos procedimentos.

É por isso que o advogado previdenciário tem estratégias para conseguir o seu Auxílio-Doença.

Então, avaliando bem o seu caso, ele saberá qual o melhor caminho a ser tomado para seu benefício.

Por exemplo, após a negativa do INSS, e dependendo da doença ou lesão do cliente, o advogado poderá optar por ir pela via do recurso administrativo, por esta via ter julgamentos mais favoráveis.

Ou, pelo conhecimento diário do profissional, a via judicial poderá ser mais benéfica em alguns casos.

Enfim, o advogado previdenciário estará ligado em tudo que possa ajudar você a conseguir o seu Auxílio-Doença.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu a importância do advogado previdenciário na busca do seu Auxílio-Doença.

Além disso, expliquei, brevemente, sobre os requisitos deste Benefício por Incapacidade.

Também, ensinei você sobre a duração e o fim do Auxílio-Doença, informações valiosas para quem busca o benefício.

Por oportuno, é bom frisar que contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário é um investimento.

Como estamos falando de uma situação em que você está incapaz para o trabalho, é melhor que você conte com o auxílio de alguém que saiba do assunto.

Por isso, não precisa ficar com dúvidas ou insegurança para requerer seu benefício com a ajuda de um profissional na área.

E, aí, conhece alguém que está querendo requerer o Auxílio-Doença?

Então, compartilhe esse conteúdo com ele ou ela.

Tenho certeza que vai ser de bastante utilidade.

Agora, vou ficando por aqui.

Até a próxima! Um abraço.

5 Dicas Para Quem Teve a Perícia do INSS Negada

Ter a perícia médica negada no INSS é algo que nenhum segurado quer.

Imagina você estar incapaz para trabalhar, e não receber nenhum valor.

Sem dúvidas, deve bater o desespero receber uma negativa do INSS e ver que você não terá um auxílio para se manter enquanto não consegue trabalhar.

Mas não se preocupe.

Aqui, neste conteúdo, vou comentar 5 dicas para quem teve a perícia médica do INSS negada.

o que fazer se a su perícia médica for negada

Continua comigo, pois você aprenderá dicas importantíssimas:

1ª dica: Pedido de Reconsideração (PR)

O Pedido de Reconsideração (PR) ocorre quando você solicita uma nova perícia ao INSS, por discordar do resultado negativo da primeira perícia realizada.

Então, uma vez que a sua primeira perícia é negada, você terá o prazo de 30 dias para entrar com o PR.

Caso você não saiba, a maioria dos médicos peritos do INSS são clínicos gerais.

Isto é, eles não são especialistas em determinadas doenças ou lesões. Ou seja, em casos muito específicos.

Por isso que muitas perícias são indeferidas pelos seguintes motivos:

Não estou questionando a capacidade dos peritos do INSS, porque, afinal de contas, eles são médicos.

Porém, bato na tecla que segurados deveriam ser submetidos a perícias com médicos especializados em suas enfermidades.

Desta maneira, a avaliação seria mais precisa e diria, efetivamente, se o segurado está ou não incapaz para o trabalho.

Como solicitar o Pedido de Reconsideração?

Embora o problema possa permanecer o mesmo, solicitar um Pedido de Reconsideração fará com que o segurado seja submetido a uma nova perícia.

Dependendo do caso, poderá ser uma solução rápida e uma boa opção para você arriscar.

  • Saiba: você consegue fazer o Pedido de Reconsideração diretamente no Meu INSS, agendando um atendimento em uma das Agências da Previdência Social (APS) ou, então, ligando para a Central Telefônica 135 do Instituto.

2ª dica: Faça novos exames

Essa é uma outra dica de ouro.

Quanto mais documentação você tiver para comprovar que está incapaz para o trabalho, mais conseguirá convencer o perito médico de que você não poderá exercer suas atividades laborais.

Quais exames são importantes?

Eu recomendo que você tenha vários documentos médicos em mãos, tais como:

  • Laudos;
  • Exames;
  • Receitas;
  • Atestados;
  • Documentos médicos de internação em hospitais;
  • Eventuais fotos da(s) lesão(ões);
  • Quaisquer outros documentos médicos.

Caso haja a negativa do INSS, você poderá fazer novos exames e solicitar um histórico para o seu médico de confiança.

Nesse histórico, o profissional certamente listará:

  • Desde quando você foi acometido pela doença/lesão;
  • Como ela progrediu;
  • Qual o estado da doença/lesão naquele momento;
  • Se ele considera que você está incapaz para o trabalho.

Depois disso, bastará você fazer outro pedido de perícia médica ao INSS.

Quanto mais documentos médicos você possuir em mãos, mais comprovará a sua incapacidade para o trabalho.

E essa documentação não apenas valerá para o processo administrativo no INSS, mas também para um eventual processo judicial que você poderá fazer.

3ª dica: Recurso administrativo

Outra dica de ouro é a do recurso administrativo.

Depois de ter sua perícia inicial negada no INSS, você poderá optar por fazer um recurso administrativo.

Assim que você tomar ciência do resultado da sua avaliação, o prazo para você fazer um recurso administrativo será de até 30 dias.

Em regra, o seu recurso administrativo irá para o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) para ser novamente avaliado.

Neste recurso, você deverá informar para o CRPS por que você entende que a sua perícia foi negada indevidamente.

Os argumentos mais válidos serão as informações presentes nos seus documentos médicos.

A partir destes argumentos, você poderá convencer o Conselho de Recursos de que você está incapacitado para o trabalho.

É bem provável que seja realizada nova perícia médica para avaliar a sua incapacidade de trabalhar.

Mas, novamente, entraremos naquele problema que mencionei antes: a falta de especialidade dos médicos do INSS em lesões/doenças específicas.

Como funciona o recurso administrativo?

Recurso administrativo do INSS

Cabe dizer, então, que você poderá fazer um Pedido de Reconsideração (PR) e, depois, um recurso administrativo.

Portanto, você poderá juntar as duas dicas que expliquei aqui e investir em novas chances de ter seu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez concedidos.

Para finalizar, é importante dizer que não será necessário um advogado, obrigatoriamente, para fazer o recurso administrativo.

Entretanto, eu aconselho você a buscar por um profissional especializado em Direito Previdenciário na hora de escrever o seu recurso.

Aliás, isso tem tudo a ver com a próxima dica que vou comentar.

4ª dica: Auxílio de um advogado

O advogado previdenciário lida com casos iguais aos seu diariamente.

É ele quem tem experiência com a Previdência Social e conhece todas as razões de o INSS negar as perícias médicas.

Muitos dos motivos eu já contei aqui, principalmente em relação aos peritos.

Mas é o advogado previdenciário que lutará pelo seu direito tanto na via administrativa (INSS) quanto na Justiça.

Por que contratar um especialista?

Reforço a importância de que o profissional seja especialista em Direito Previdenciário.

Digo isso, pois este advogado não apenas entenderá tudo sobre benefícios previdenciários, como também saberá a melhor forma de você conseguir o seu auxílio-doença ou a sua aposentadoria por invalidez.

Existem muitos advogados espalhados pelo Brasil. Provavelmente, você conhece algum parente ou conhecido que seja um, mas que não seja especializado na área.

Porém, você não quer deixar um benefício tão importante nas mãos de uma pessoa que não tem a prática no Direito Previdenciário, não é?

Lembre-se que você estará procurando um Benefício por Incapacidade e precisará de uma atenção melhor no seu caso.

O advogado previdenciário experiente saberá tomar as decisões corretas, sempre buscando a concessão do seu benefício.

Dependendo do seu caso, valerá mais a pena entrar direto com um recurso administrativo.

Em outras situações, a via judicial será a melhor alternativa.

Quem saberá como atuar e dar seguimento ao seu processo, será o advogado especialista em Direito Previdenciário.

Pensando nisso, vale lembrar que já escrevi um um conteúdo com: 7 Dicas Para Não Cair em Ciladas com Advogado Especialista em INSS.

5ª dica: Perícia judicial

diferença entre perícia do INSS e perícia judicial

Às vezes, não tem jeito. Será preciso entrar na Justiça para buscar o seu benefício previdenciário.

No caso do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez (Benefícios por Incapacidade), isso é mais comum do que você imagina.

Inclusive, é fácil explicar os motivos:

  • Dependendo da situação, o recurso administrativo poderá não ser tão efetivo;
  • Existirá a possibilidade de o INSS não fazer uma análise profunda sobre o seu estado de incapacidade para o trabalho;
  • Diariamente, ocorrem diversas perícias e pedidos de Benefícios por Incapacidade que geram filas imensas no INSS.

Por isso, entrar com um processo judicial não será um bicho de sete cabeças.

Poderá ser mais fácil do que você imagina.

A primeira coisa que tenho a dizer é de que você não precisa, obrigatoriamente, da presença de um advogado caso o valor dos atrasados de seu benefício não tenha ultrapassado 60 salários-mínimos (R$ 72.720,00 em 2022).

Isso porque o seu processo irá para o Juizado Especial Federal (JEF) de sua região.

Nesse caso, você mesmo poderá entrar com o seu pedido judicial sem a presença de um advogado.

Contudo, tenha em mente a 4ª dica que eu disse para você.

Contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário será muito importante na busca do seu benefício.

Outra coisa importante que preciso dizer é que, provavelmente, você será submetido a uma nova perícia médica, mas agora na Justiça (perícia judicial).

Qual a diferença entre a perícia do INSS e a perícia judicial?

Perícia do INSS

Perícia judicial

Quem faz?

Médico generalista (clínico geral).

Médico especialista na sua doença ou lesão.

Precisa de um advogado?

Não.

Sim, se o valor dos atrasados do seu benefício ultrapassar 60 salários-mínimos.

O que é avaliado?

Se a sua doença ou incapacidade impede você de exercer as suas funções no trabalho de forma total.

Além de avaliar a doença/incapacidade, o perito tem mais informações e tempo para analisar a sua situação.

Em regra, será nomeado um médico perito especialista na sua lesão ou doença.

Portanto, aquele problema que comentei antes (dos médicos clínicos gerais do INSS), na Justiça, não existirá mais.

O médico especialista irá avaliar a sua lesão ou doença a fundo e verificar se ela incapacita você de forma total para as suas atividades laborais.

Desta maneira, o juiz ficará ciente da sua real situação de saúde e avaliará se você atende os requisitos para ter o seu benefício concedido.

Portanto, dependendo do caso, a via judicial poderá ser a mais adequada.

Pois, além de o médico ser especialista na sua doença ou incapacidade, ele terá mais tempo para avaliar a sua situação, já que o laudo elaborado pelo perito é rico em informações.

Na perícia judicial, você terá o direito de contar toda a sua história contributiva a partir da petição inicial elaborada pelo seu advogado. Por isso, ter o auxílio de um profissional é tão importante.

processo de aposentadoria na justiça federal

Se você não concordar com o resultado dado pelo juiz, você e o seu advogado poderão fazer um recurso judicial.

Então, não fique com medo, ok?

Busque os seus direitos até o fim.

Conclusão

Neste conteúdo, comentei 5 dicas de ouro para você saber o que fazer caso tenha a sua perícia negada no INSS.

Lembre-se que contar com o auxílio de um advogado previdenciário é super importante.

Se o INSS negar a sua perícia, não leve isso como um não eterno.

Existem outras saídas para você buscar seu benefício até o fim, tais como o Pedido de Reconsideração, o recurso administrativo e a via judicial.

Vá até o fim na busca dos seus direitos.

E, então, conhece alguém que teve a perícia negada pelo INSS?

Compartilhe esse conteúdo com ele ou ela.

Você pode ajudar muitas pessoas.

Até a próxima! Um abraço.

Doenças na Coluna dão Direito à Aposentadoria por Invalidez?

Em razão de acidentes, desgastes ou do envelhecimento dos ossos da coluna, muitos segurados do INSS possuem doenças ou lesões que os impedem de trabalhar.

Acontece que a coluna é primordial para a movimentação de qualquer pessoa. Seja durante tarefas laborais seja no decorrer de atividades cotidianas.

Possuir alguma doença ou sofrer uma lesão que reduza ou até anule as funções e movimentações do corpo, poderá ser crucial na vida de um trabalhador.

Por conta disso, escrevi este artigo. O meu objetivo é informar você sobre as possibilidades da aposentadoria por invalidez para caso você possua problemas na coluna.

Durante o conteúdo, vou passar pelos seguintes pontos:

1. Como funciona a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é o benefício previdenciário pago aos segurados incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, inclusive para fins de reabilitação profissional.

Isso significa que, em razão de uma lesão ou doença, o trabalhador fica impossibilitado de exercer suas atividades laborais, sem que haja qualquer previsão de melhora.

Desta maneira, o segurado terá uma aposentadoria garantida, no sentido de que ela possa auxiliá-lo a se manter.

Caso você possua alguma doença ou lesão na coluna, para que consiga a aposentadoria por invalidez, você precisará preencher os seguintes requisitos:

  • Ter carência de 12 meses no INSS;
  • Ter qualidade de segurado;
  • Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Ter carência de 12 meses no INSS

Você precisará ter, no mínimo, 12 meses de carência no INSS. Ou seja, você deverá ter contribuído para o Instituto por pelo menos 1 ano.

Caso você não saiba, carência é o número mínimo de contribuições necessárias para que o segurado tenha direito a algum benefício.

Então, essa será a exigência básica para que você consiga a aposentadoria por invalidez.

Ter qualidade de segurado

Você conseguirá preencher este requisito de forma fácil caso esteja recolhendo normalmente para o INSS.

Mas vale dizer que você também terá qualidade de segurado caso esteja no período de graça.

O período de graça é o tempo em que você mantém a sua qualidade de segurado, mesmo que não esteja recolhendo para o INSS.

Em regra, para os segurados obrigatórios (aqueles que exercem atividade econômica), o período de graça será de 12 meses, a contar do mês do último recolhimento.

Esse prazo poderá aumentar:

  • + 12 meses: caso você esteja em situação de desemprego involuntário;
  • + 12 meses: caso você tenha mais de 120 contribuições ao INSS.

Isto é, seu período de graça poderá ser de 24 ou 36 meses, se você preencher as situações acima.

Caso você queira saber mais sobre a qualidade de segurado e o período de graça, já escrevi um conteúdo completo acerca do tema.

Recomendo a leitura.

Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho

É necessário que você comprove a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Para isso, você será submetido a uma perícia com um médico do INSS que irá avaliar a sua lesão ou doença.

Caso essa incapacidade para o trabalho seja confirmada, você terá direito à aposentadoria por invalidez.

Adiante, falarei um pouco mais sobre a avaliação na perícia médica.

Antes, vou deixar um conteúdo para você ler, que tem tudo a ver com o que falei: Perícia Médica do INSS: Como Funciona?

2. Quais doenças na coluna dão direito à aposentadoria por invalidez?

doenças na coluna que podem dar direito a uma aposentadoria por invalidez

Existem várias doenças na coluna que poderão dar direito à aposentadoria por invalidez.

Alerta: ter uma das doenças que falarei abaixo, por si só, não garantirá o seu benefício.

Como falei antes, o mais importante será você estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.

Contudo, no dia a dia previdenciário, percebo que as seguintes doenças ou problemas na coluna são os mais comuns nos casos de aposentadoria por invalidez:

  • Hérnia de disco;
  • Osteofitose;
  • Protusão discal;
  • Discopatia degenerativa;
  • Cervicalgia;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Escoliose.

Abaixo, vou explicar cada uma dessas doenças ou problemas da coluna.

Hérnia de disco

Em termos médicos, a hérnia ocorre quando um órgão ou tecido se desloca para outra região, a partir de seu lugar de origem.

Então, essa doença se manifesta quando um nervo fica comprimido e causa dores fortes, situação que provavelmente irá se caracterizar como uma hérnia no disco da coluna.

Geralmente, a hérnia de disco afeta a região lombar do segurado.

Osteofitose

A osteofitose, também conhecida como bico de papagaio, ocorre quando há o crescimento anormal de uma saliência óssea em torno das vértebras da coluna.

Essa saliência se desenvolve em função da pressão e do desgaste dos discos vertebrais do segurado.

Protusão discal

A protusão discal ocorre quando há desgaste no disco da coluna vertebral.

Em razão deste desgaste, há a projeção do disco vertebral para fora do seu local ideal, mas sem o rompimento da membrana que o envolve.

Já no caso da hérnia, para você ter uma noção, há a ruptura desta membrana.

Discopatia degenerativa

A discopatia degenerativa, também conhecida como doença degenerativa do disco, acontece pelo envelhecimento natural do corpo.

Esse envelhecimento poderá causar um desgaste progressivo na coluna do segurado.

Cervicalgia

Cervicalgia é um quadro de dor nas vértebras da coluna cervical.

Normalmente, a dor fica próxima da região do pescoço.

Como me refiro a uma parte do corpo que controla o movimento da cabeça com o resto do corpo, a cervicalgia poderá causar diversos problemas no dia a dia do segurado.

Espondiloartrose lombar

A espondiloartrose lombar é um desgaste nas articulações, principalmente na coluna. Ela se caracteriza como um tipo de artrose.

Essa doença afeta os ossos, os discos intervertebrais, os ligamentos e os nervos.

Algumas vezes, pelo alto grau de dor e impossibilidade de movimentação, o segurado não conseguirá nem andar.

É uma doença séria.

Espondiloartrose anquilosante

A espondiloartrose anquilosante também é uma doença crônica.

Ela se apresenta quando há uma inflamação na coluna.

Desta maneira, a doença causa a rigidez da coluna vertebral, reduz a flexibilidade e poderá até impedir a movimentação do segurado incapacitado por espondiloartrose.

Como disse, trata-se de uma doença autoimune e crônica, que causa inflamação nas grandes articulações do segurado, como quadril, joelhos e ombros.

Ela é bem grave.

Escoliose

Em resumo, a escoliose ocorre quando há a curvatura anormal da coluna para um dos lados do tronco.

Geralmente, essa doença se desenvolve durante o pico de crescimento das pessoas na época da adolescência.

Dependendo da situação e do agravamento dos sintomas, a escoliose poderá se tornar grave e incapacitar o segurado na vida adulta.

3. O que fazer se a doença é em decorrência de trabalho?

Lembra quando eu falei que é preciso cumprir uma carência de 12 meses para ter direito à aposentadoria por invalidez?

Existem duas exceções a esta regra:

  • Quando o segurado tem uma doença grave;
  • Quando a doença ou lesão ocorrer, ou não, por conta de um acidente de trabalho.

Doença grave

O artigo 151, da Lei 8.213/1991, possui uma lista das doenças consideradas graves.

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Veja que a espondiloartrose anquilosante está na lista.

Portanto, se você possuir uma das doenças acima, não terá que cumprir a carência de 12 meses para ter direito à aposentadoria por invalidez.

Ah, e outra coisa: as doenças graves não se limitam às citadas acima.

Estou falando de uma lista exemplificativa e não taxativa (fixa).

Por isso, doenças semelhantes às citadas acima poderão ser consideradas graves pelo INSS ou pela Justiça.

Sendo assim, as doenças na coluna, parecidas com a espondiloartrose anquilosante, poderão ser consideradas graves.

Principalmente, se estivermos falando de uma doença em estágio avançado.

Acidente

a carência é dispensada mesmo que o acidente não seja decorrente do trabalho

Se você sofreu um acidente que causou lesão ou doença na sua coluna, você também terá a carência dispensada para fins de aposentadoria por invalidez.

Importante: o acidente não precisa ser decorrente do seu trabalho.

Exemplo do Ribamar

Pense no acidente que aconteceu com Ribamar.

Certo dia, Ribamar estava em sua casa assistindo televisão na sala.

De repente, Vânia, que é a esposa de Ribamar, pediu ajuda para que ele trocasse uma lâmpada que havia queimado no banheiro do casal.

Muito prestativo, mas também com pressa para continuar assistindo seu programa favorito de música sertaneja, Ribamar pegou a primeira cadeira que viu pela frente.

Ele correu até o banheiro com a cadeira, subiu neste móvel e se desequilibrou.

O resultado foi que Ribamar caiu estirado no chão. A queda foi tão forte, que fez com que ele gerasse uma lesão grave na sua coluna.

Foi um acidente. Mas, mesmo assim, Ribamar será dispensado da carência, que é o número mínimo de contribuições, para solicitar a sua aposentadoria por invalidez.

4. Como o INSS avalia a incapacidade?

Assim como mencionei anteriormente, o INSS avaliará a sua incapacidade por meio de uma perícia médica.

o que é avaliado na perícia médica do INSS

Durante a perícia, serão feitas:

  • Perguntas sobre a sua doença;
  • Avaliações do seu real estado de saúde, como físicas e mentais;
  • Análises da sua documentação médica.

O último ponto é super importante.

No dia da perícia, você deverá levar, além do diagnóstico da sua doença na coluna, toda a documentação médica que comprove a sua incapacidade para o trabalho.

Por isso, é extremamente necessário que você entregue ao perito:

  • Exames médicos;
  • Laudos médicos;
  • Atestados médicos;
  • Receitas médicas;
  • Quaisquer outros documentos que comprovem a sua doença/lesão e incapacidade total e permanente.

Já adianto, para você, que a perícia médica no INSS não é tão completa assim.

Digo isso, porque o médico que irá atender você, muito dificilmente será especialista em ortopedia ou neurologia, dois ramos da medicina que estudam a coluna.

Geralmente, os peritos são médicos clínicos gerais.

Não que esses médicos não tenham conhecimento suficiente para avaliar o seu estado de saúde.

Mas, ser avaliado por um especialista na sua doença/lesão será muito mais eficaz. Você não concorda?

Desta maneira, a perícia ficará muito mais justa.

Porém, você somente terá a perícia realizada com um especialista em ortopedia ou neurologia se o seu pedido for para a Justiça.

Portanto, se seu pedido de aposentadoria por invalidez for negado no INSS, não se desespere.

Você deverá correr atrás dos seus direitos.

Neste caso, entre em contato e converse com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Juntos, vocês poderão entrar com uma ação judicial.

5. Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

Sabia que você poderá ter um adicional de 25% na sua aposentadoria por invalidez?

É isso mesmo que você leu.

Imagina ganhar mais ¼ do valor do seu benefício. Seria ótimo, não é mesmo?

Principalmente, por estarmos falando de doenças na coluna, que poderão requerer fisioterapias e a utilização de medicação constante.

O dispositivo legal, que garante o direito ao acréscimo de 25%, é o artigo 45 da Lei 8.213/1991. Esse artigo menciona o seguinte:

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)“.

Portanto, para ter direito ao adicional de 25%, será importante que você necessite da assistência permanente de outra pessoa, como um cuidador.

O Anexo I, do Decreto 3.048/1999, também comenta outras hipóteses em que o adicional de 25% poderá ser pago:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou mais;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um dos braços e uma das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Vale dizer que essa lista também é exemplificativa.

Situações semelhantes às que relatei acima, também poderão ser consideradas para o adicional de 25% na sua aposentadoria por invalidez.

Na minha visão, as doenças da coluna, por exemplo, poderão ser enquadradas nas duas últimas situações da lista.

Ou seja, a enfermidade que exija permanência contínua no leito e a incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Como estou tratando de uma parte do corpo que serve de “sustentação” para os movimentos, a sua mobilidade poderá ficar extremamente comprometida quando você sofrer uma lesão ou doença da coluna.

Então, se você precisar da assistência de um cuidador de forma permanente, você terá seu adicional de 25% na aposentadoria por invalidez.

Conclusão

Através deste conteúdo, você descobriu as doenças da coluna mais comuns, que podem dar direito à aposentadoria por invalidez.

Lembre-se que o essencial é comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho, independentemente da doença ou lesão que você tenha.

Portanto, é importante que você leve toda a sua documentação médica na perícia, para que a sua incapacidade seja atestada e reforçada para o perito.

E, também, verifique se você necessita da assistência de um profissional de forma permanente.

Se for o caso, você receberá um adicional de 25% no valor do seu benefício.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse material com seus conhecidos, amigos e familiares que precisam saber das informações deste artigo.

Até a próxima! Um abraço.

Como Funciona a Pontuação na Aposentadoria?

Uma grande dúvida dos segurados é sobre como funciona a pontuação no processo de aposentadoria.

  • O que é a pontuação?
  • Como calcular a pontuação?
  • Como aumentar a pontuação?
  • Quantos pontos preciso para me aposentar?

São perguntas comuns, que escuto no dia a dia previdenciário.

Por isso, escrevi esse conteúdo, que servirá para você aprender, de uma vez por todas, as respostas de todas as suas dúvidas.

Neste artigo, vou explicar os seguintes tópicos:

1. O que é a pontuação na aposentadoria?

A pontuação, na aposentadoria, nada mais é do que a somatória da sua idade com o seu tempo de contribuição.

pontuação é a soma da idade e tempo de contribuição

Na prática, a pontuação poderá ser utilizada como requisito para algumas aposentadorias.

Para explicar como essa pontuação iniciou, teremos que viajar no tempo.

Exatamente no dia 05/11/2015 entrou em vigor a Lei 13.183/2015, que criou a aposentadoria por pontos — uma alternativa mais vantajosa da aposentadoria por tempo de contribuição.

A aposentadoria que utiliza a pontuação é um subtipo da aposentadoria por tempo de contribuição, só que mais benéfica.

Digo que a aposentadoria por pontos é mais vantajosa, porque não incide fator previdenciário na hora do cálculo do benefício, o que não acontece com a aposentadoria por tempo de contribuição “comum”.

Na época em que o benefício por pontos foi criado, a comunidade previdenciária ficou feliz. Principalmente, pelo cálculo da aposentadoria, que poderia ajudar os segurados do INSS.

Em 2015, a aposentadoria por pontos foi criada com os seguintes requisitos:

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 95 pontos.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 85 pontos.

Portanto, se alguém tivesse 60 anos de idade + 35 anos de contribuição após a vigência da Lei 13.183/2015, conseguiria a aposentadoria por pontos em 2015.

Estas são as regras antigas da aposentadoria por pontos.

Contudo, ela foi modificada ao longo do tempo.

Vou explicar melhor no próximo tópico.

2. Quais aposentadorias utilizam a pontuação?

A primeira coisa que devo falar é que a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, alterou os requisitos da maioria das aposentadorias do INSS.

E com a aposentadoria por pontos não foi diferente.

Os seguintes benefícios utilizavam a pontuação como requisito antes da Reforma (13/11/2019):

  • Aposentadoria por pontos;
  • Aposentadoria dos professores.

Aposentadoria por Pontos

Como expliquei antes, a aposentadoria por pontos foi uma alternativa mais vantajosa em comparação com a aposentadoria por tempo de contribuição.

A aposentadoria por pontos começou com uma pontuação mínima, de 85/95 pontos. Poucos anos depois, subiu para a exigência mínima de 86/96 pontos até antes da Reforma.

Portanto, até o dia 12/11/2019, os requisitos eram de:

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 96 pontos.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 86 pontos.

Isto é, houve o aumento de 1 ponto nos requisitos dos homens e das mulheres.

Em relação ao valor do benefício, a aposentadoria por pontos era calculada desta forma:

  • Era feita a média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994;
    • A média era corrigida monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  • Da média, você recebia 100% do valor.

Importante: graças ao direito adquirido, você ainda pode ter direito à aposentadoria por pontos nestes moldes caso tenha completado os requisitos até o dia 12/11/2019.

Exemplo da Brenda

exemplo de aposentadoria por pontos

Brenda possui 51 anos de idade e completou 36 anos de contribuição em agosto de 2019.

Fazendo a somatória, Brenda possui:

  • 51 anos de idade + 36 anos de contribuição = 87 pontos.

A segurada já conseguirá se aposentar.

No que se refere ao valor da aposentadoria de Brenda, foi calculada a média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

O valor em questão resultou em R$ 4.000,00.

Sendo assim, Brenda terá um benefício de R$ 4.000,00.

Aposentadoria dos Professores

A pontuação também estava presente na aposentadoria dos professores antes da Reforma da Previdência.

Como estamos falando de uma classe de trabalhadores muito importante para o desenvolvimento da nação, os professores possuem redução no valor do tempo de contribuição e na pontuação.

Isso foi feito para estimular os profissionais que trabalham em prol da educação.

Até a data da Reforma, os requisitos para a aposentadoria desses profissionais eram de:

Homem

  • 30 anos de contribuição;
  • 91 pontos.

Caso você fosse professor da rede pública, também precisava cumprir:

  • 55 anos de idade;
  • Dos 30 anos de contribuição, pelo menos:
    • 10 anos de serviço público;
    • 5 anos no último cargo.

Mulher

  • 25 anos de contribuição;
  • 81 pontos.

Caso você fosse professora da rede pública, também precisava cumprir:

  • 50 anos de idade;
  • Dos 25 anos de contribuição, pelo menos:
    • 10 anos de serviço público;
    • 5 anos no último cargo.

Importante: todo o tempo de contribuição deve ter sido exercido como professor, independentemente se na rede pública ou na rede privada de ensino.

Os professores que podiam optar por esta regra eram somente os do ensino infantil, fundamental e médio, das redes públicas ou privadas de ensino.

Também, podiam optar por esta aposentadoria os:

  • Coordenadores;
  • Diretores;
  • Orientadores pedagógicos.

Quanto ao valor do benefício, o cálculo era o mesmo que o da aposentadoria por pontos.

Isto é:

  • Era feita a média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994;
    • A média era corrigida monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  • Da média, você recebia 100% do valor.

Atenção: a exceção fica para os professores que ingressaram no serviço público até o dia 31/12/2003.

Nesta situação, eles terão direito à integralidade e à paridade.

E, para finalizar, será possível você ter direito à aposentadoria nestes moldes, caso tenha reunido os requisitos até o dia 12/11/2019.

Exemplo de Josué

exemplo de aposentadoria por pontos antes da Reforma

Josué, 61 anos de idade, trabalhou 30 anos como professor da rede pública e privada de ensino, até agosto de 2019.

O segurado exerceu suas atividades durante 20 anos na rede de ensino privada (ensino médio), até que passou em um concurso público em 2009.

De 2009 até 2019, Josué trabalhou em uma escola pública estadual e ficou neste mesmo cargo durante 10 anos.

Ele levou seu tempo como professor da rede privada, para o serviço público, através da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Em agosto de 2019, Josué se questionou se poderia se aposentar no serviço público.

Vejamos, Josué tinha:

  • Idade: 61 anos de idade (preenchia o requisito mínimo etário);
  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição como professor. Destes:
    • 20 anos na rede privada,
    • 10 anos na rede pública,
      • 20 + 10 + 61 anos de idade = 91 pontos.
        • Josué preenchia o requisito mínimo de pontuação.
  • 10 anos no serviço público e 10 anos no cargo em que desejava a aposentadoria. Ou seja, completava os requisitos de professor no serviço público.

Então, o segurado Josué conseguiu se aposentar em agosto de 2019.

Quanto ao valor do benefício, primeiro vale lembrar que Josué entrou no serviço público após 31/12/2003.

Neste caso, ele não terá direito à integralidade e paridade.

Dito isso, foi feita a média dos seus 80% maiores recolhimentos desde julho de 1994.

O resultado foi de R$ 3.500,00.

Logo, o valor da aposentadoria do professor Josué ficou em R$ 3.500,00.

Após a Reforma, a coisa muda de figura.

São três aposentadorias que utilizam a pontuação como requisito a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019):

  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição dos professores por pontos;
  • Regra de transição da aposentadoria especial.

Como estamos falando de uma nova norma previdenciária, que alterou as regras das aposentadorias, a Reforma da Previdência criou regras de transição para não afetar os segurados que estavam perto de conseguir seus benefícios.

Para você entender, as regras de transição servem para suavizar a mudança de requisitos entre a aposentadoria antes e depois da Reforma da Previdência.

Isso quer dizer que as regras de transição serão direcionadas aos segurados que não reuniram os requisitos para as aposentadorias antes da Reforma.

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

Foi criada uma regra de transição com os seguintes requisitos para a aposentadoria por pontos:

Homem

  • 100 pontos em 2023;
  • 35 anos de contribuição.

Mulher

  • 90 pontos em 2023;
  • 30 anos de contribuição.

Importante: a pontuação aumenta em 1 ponto, a cada ano que passa, até atingir 105 pontos para os homens (em 2028) e 100 pontos para as mulheres (em 2033).

Para você entender melhor, vou deixar a tabela de progressão da pontuação:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Quanto ao valor do benefício, o cálculo piorou bastante com as novas normas da Reforma.

O cálculo ficou desta maneira:

  • É feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • A média é corrigida monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  • Da média, você receberá 60% + 2% para cada ano que ultrapassar:
    • Homens: 20 anos de recolhimento;
    • Mulheres: 15 anos de recolhimento.

Agora, todos os salários de contribuição serão levados em conta e não mais os seus 80% maiores salários.

Além disso, existe uma alíquota que dependerá, diretamente, do seu tempo total de contribuição.

Porém, como estamos falando de uma regra de transição, que pede, pelo menos, 35/30 anos de contribuição, a sua alíquota será de, no mínimo, 90%.

Exemplo da Giovana

exemplo de aposentadoria por pontos

Giovana tem 30 anos de contribuição e completou 59 anos de idade em fevereiro de 2022.

Fazendo a somatória, a segurada Giovana já conseguirá se aposentar:

  • 30 anos de contribuição + 59 anos de idade = 89 pontos.

Observando a tabela, ela tem a pontuação mínima exigida para o ano de 2022.

Quanto ao valor do seu benefício, feita a média de todos os salários de contribuição de Giovana, o valor encontrado foi de R$ 3.850,00.

Calculando a alíquota de Giovana, temos:

  • 60% + 30% (2% x 15 anos que ultrapassaram 15 anos de recolhimento);
  • 60% + 30% = 90%;
  • 90% de R$ 3.850,00 = R$ 3.465,00.

Isto é, Giovana terá uma aposentadoria de R$ 3.465,00 em 2022.

Regra de Transição dos Professores por Pontos

A regra de transição dos professores por pontos segue mais ou menos o mesmos moldes dos requisitos anteriores à Reforma.

Cabe dizer, no entanto, que os professores também poderão optar por outras regras de transição para se aposentarem.

Expliquei tudo isso neste artigo: Regra de Transição dos Professores 2023 | Como Funciona?

Voltando ao assunto: os requisitos para a regra de transição dos professores por pontos serão os seguintes:

Homem

  • 95 pontos em 2023;
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Caso você seja professor da rede pública, também precisará cumprir:

  • Dos 30 anos de contribuição, pelo menos:
    • 20 anos de serviço público;
    • 5 anos no último cargo.

Mulher

  • 85 pontos em 2023;
  • 25 anos de tempo de contribuição.

Caso você seja professora da rede pública, também precisará cumprir:

  • Dos 25 anos de contribuição, pelo menos:
    • 20 anos de serviço público;
    • 5 anos no último cargo.

Assim como a regra de transição da aposentadoria por pontos, a pontuação mínima, que os professores deverão cumprir, subirá 1 ponto a cada ano até atingir:

  • 100 pontos para os homens (em 2028);
  • 92 pontos para as mulheres (em 2030).

Cabe dizer que, aqui, as regras anteriores ainda serão válidas:

  • Todo o tempo de contribuição deverá ter sido feito na condição de professor;
  • Coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos também poderão ter direito a esta regra de transição.

No que se refere ao valor do benefício, será utilizado quase o mesmo cálculo que a regra de transição da aposentadoria por pontos:

  • Será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • A média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  • Da média, você receberá 60% + 2% para cada ano que ultrapassar:
    • Homens: 20 anos de recolhimento;
    • Mulheres: 15 anos de recolhimento;
      • Importante: se você for professora da rede pública, será + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento.

Também, vale lembrar que existe a exceção para os servidores públicos que ingressaram até o dia 31/12/2003 no serviço público.

Nesta situação, o segurado terá direito à integralidade e paridade. Lembra?

Exemplo da Alessandra

exemplo de aposentadoria servidor público

Alessandra tem 28 anos como professora da rede privada de ensino. Ela completou 56 anos de idade em junho de 2022.

  • 28 + 56 = 84 pontos.

Fazendo a somatória, a segurada tem 84 pontos. Isto é, ela soma os pontos necessários para se aposentar em 2022.

Feita a média de todos os salários de contribuição de Alessandra, o resultado encontrado foi de R$ 4.500,00.

Neste exemplo, Alessandra receberá:

  • 60% + 26% (2% x 13 anos que ultrapassaram 15 anos de recolhimento)
  • 60% + 26% = 86%;
  • 86% de R$ 4.500,00 =  R$ 3.870,00.

Ou seja, Alessandra receberá uma aposentadoria de R$ 3.870,00 em 2022.

Regra de Transição da Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário para os segurados que trabalham expostos a agentes perigosos ou insalubres à saúde.

Deste modo, para ter direito à regra de transição da aposentadoria especial, você deverá ter trabalhado com atividades especiais.

Para saber mais sobre a aposentadoria especial, temos um conteúdo em que explicamos tudo sobre este benefício: Aposentadoria Especial: Guia para se Aposentar em 2023.

Como você deve imaginar, a Reforma da Previdência resolveu colocar a pontuação como um dos requisitos da regra de transição da aposentadoria especial.

Os requisitos são os seguintes:

Atividade de (baixo) risco:

  • Pontuação: 86 pontos;
  • Tempo: 25 anos de atividade especial;
  • Atividades de baixo risco: trabalho de médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sob condições de calor ou frio intensos, de ruídos acima do permitido, pessoas que trabalham com agentes perigosos.

Atividade de (médio) risco:

  • Pontuação: 76 pontos;
  • Tempo: 20 anos de atividade especial;
  • Atividades de médio risco: pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.

Atividade de (alto) risco:

  • Pontuação: 66 pontos;
  • Tempo: 15 anos de atividade especial;
  • Atividades de alto risco: pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.
grau da atividade especial para aposentadoria

Existem duas diferenças na pontuação desta regra de transição em comparação às outras:

  1. Não haverá o aumento gradual da pontuação com o passar dos anos;
  2. A pontuação será a somatória da sua:
    • Idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum”.

Isto é, você poderá atingir a pontuação não somente com o tempo de atividade especial (atividade com exposição ao perigo ou a agentes insalubres à saúde), mas, também, com o tempo de contribuição “comum” (atividades não-especiais).

Em relação ao valor da aposentadoria, o cálculo será praticamente igual aos outros, com uma única exceção:

  • Será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
    • A média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  • Da média, você receberá 60% + 2% para cada ano que ultrapassar:
    • Homens: 20 anos de recolhimento;
      • Importante: se você for homem, que trabalha em atividade de alto risco, será + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de recolhimento.
        • Mulheres: 15 anos de recolhimento;

Exemplo do Lauro

exemplo aposentadoria especial

Lauro tem 56 anos de idade e 27 anos de atividade especial como enfermeiro (atividade de baixo risco) em 2022.

Nesta situação, o segurado Lauto tem o tempo mínimo de atividade especial, mas possui somente 83 pontos — 3 pontos a menos do que o necessário para se aposentar na regra de transição da aposentadoria especial.

Porém, antes de trabalhar como enfermeiro, vale ressaltar que Lauro trabalhou 3 anos e meio como empacotador em um mercado.

Então, os 3 anos de contribuição “comum”, como empacotador em um mercado, entrarão na conta da pontuação de Lauro.

Deste modo, Lauro terá:

  • 56 anos de idade + 27 anos de atividade especial + 3 anos de contribuição “comum” = 86 pontos.

Com essa última somatória, Lauro cumpriu a pontuação e poderá se aposentar nesta regra de transição.

Quanto ao valor do benefício, foi feita a média de todos os seus recolhimentos. O valor encontrado resultou na quantia de R$ 5.000,00.

Calculando a aposentadoria de Lauro, temos:

  • 60% + 14% (2% x 7 anos que ultrapassaram 20 anos de recolhimento);
  • 60% + 14% = 74%;
  • 74% de R$ 5.000,00 = R$ 3.700,00.

Isso significa uma aposentadoria de R$ 3.700,00 para Lauro em 2022.

3. Vale a pena se aposentar por pontos?

Na minha visão como especialista, acredito que valerá a pena se aposentar por pontos em duas hipóteses:

  1. Quando você tem bastante tempo de contribuição;
  2. Quando você trabalhou com atividade insalubre ou perigosa.

Quando você tem bastante tempo de contribuição

Como você é um leitor muito atento, deve ter percebido que a única aposentadoria que exige idade mínima é a aposentadoria dos professores públicos antes da Reforma.

De resto, nenhuma outra aposentadoria exigirá a idade como requisito, incluindo as aposentadorias anteriores à Reforma.

Então, se você tiver muito tempo de contribuição, poderá ser que atinja a pontuação mínima mais facilmente.

Diante desta hipótese, se a sua idade for relativamente baixa neste momento, ela poderá ser compensada.

Vamos ver a situação de Estela Maria, uma mulher que tem 55 anos de idade em 2022.

Exemplo da Estela Maria

Estela Maria precisaria de, no mínimo, 30 anos de contribuição para conseguir a regra de transição da aposentadoria por pontos. Assim, ela teria 85 pontos.

Contudo, em 2022, a pontuação mínima necessária é de 89 pontos.

Agora, imagine a mesma segurada Estela Maria com 37 anos de contribuição. Ela trabalha desde os seus 18 anos de idade.

Nesta segunda situação, Estela Maria somará 92 pontos (3 acima do necessário).

Como o tempo de contribuição aumenta a alíquota do benefício, Estela Maria terá um bom benefício.

Veja que, no caso dela, mesmo possuindo uma idade não tão alta (55 anos), Estela Maria conseguiu se aposentar antes e com um bom valor de benefício.

Então, ter bastante tempo de contribuição será ótimo para a aposentadoria que requer uma pontuação mínima.

Quando você trabalhou com atividade insalubre ou perigosa

Se você exerceu atividades especiais (insalubres ou perigosas) durante parte ou durante toda a sua vida, é um bom sinal.

Primeiro, porque você poderá fazer a conversão da atividade especial, em tempo de contribuição “comum”, para trabalhos exercidos até o dia 12/11/2019.

Essa conversão garantirá um tempo adicional de contribuição “comum”.

Isso porque a atividade especial é exercida exposta a agentes perigosos ou insalubres. Ela é diferenciada em comparação a uma atividade “comum”.

Por isso, existe a conversão mediante contagem diferenciada.

Para você entender melhor, visualize a tabela abaixo:

Tipo de atividade especial

Fator Multiplicador homem

Fator Multiplicador mulher

De baixo risco (25 anos de atividade especial)

1,4

1,2

De médio risco (20 anos de atividade especial)

1,75

1,5

De alto risco (15 anos de atividade especial)

2,33

2,0

O cálculo da conversão funcionará assim:

  • Pegue o seu tempo de atividade especial em anos, meses e dias;
  • Multiplique esse tempo pelo respectivo fator da tabela acima;
  • O resultado será o seu tempo de contribuição “comum”.

Então, se um segurado trabalhou como serralheiro (atividade especial de baixo risco) durante 15 anos, ele terá:

  • 15 x 1,4 = 21 anos de contribuição “comum”.

Isto é, ele ganhará 6 anos de recolhimento somente pela conversão.

Lembre-se do que eu falei no ponto anterior: quanto mais tempo de contribuição, melhor,

principalmente para o novo cálculo da aposentadoria pós-Reforma.

A coisa ficará melhor para quem tiver trabalhado com atividades especiais durante toda a vida.

Agora, após a Reforma, não compensa tanto se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial.

Vou explicar melhor através de um exemplo.

Exemplo de Rodrigo

exemplo aposentadoria especial

Rodrigo sempre trabalhou como vigilante (atividade de baixo risco), exposto ao perigo.

Antes da Reforma, ele tinha 24 anos de atividade especial. Isso quer dizer que Rodrigo não cumpriu o tempo mínimo para se aposentar pela aposentadoria especial nas regras antigas.

Ele continuou trabalhando por mais 3 anos como vigilante. Isso até novembro de 2022.

No total, o segurado Rodrigo possui:

  • Tempo: 27 anos de atividade especial;
  • Idade: 63 anos de idade;
  • Média de salários de contribuição: R$ 5.000,00.

Ele teria direito à aposentadoria especial.        

Nesta situação, Rodrigo receberia:

  • 60% + 14% = 74%;
  • 74% de R$ 5.000,00 = R$ 3.700.

Agora, veja como ficaria se Rodrigo optasse por uma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Se ele convertesse os 24 anos de atividade especial, em tempo de contribuição “comum”:

  • 24 anos x 1,4 (atividade especial de baixo risco) = 33,6 anos de contribuição “comum”.

Lembre-se: não é possível converter atividade especial em tempo de recolhimento para períodos exercidos após a Reforma.

Portanto, nessa conversão, Rodrigo teria:

  • 33,6 anos de contribuição + 3 anos de atividade especial (que valem como tempo de contribuição “comum” após a Reforma) = 36,3 anos de contribuição.

Se Rodrigo escolher se aposentar na regra de transição da aposentadoria por pontos, ele poderá, pois tem:

  • No mínimo, 35 anos de contribuição;
  • No mínimo, 99 pontos em 2022.

Quanto ao valor do seu benefício, o segurado Rodrigo receberia:

  • 60% + 32% (2% x 16 anos que ultrapassaram 20 anos de contribuição);
  • 60% + 32% = 92%;
  • 92% de R$ 5.000,00 = R$ 4.600,00.

Isto é, somente pela conversão, Rodrigo pularia de uma aposentadoria de R$ 3.700 para uma aposentadoria R$ 4.600,00.

Quase R$ 1.000,00 de diferença.

Veja só como compensa converter os valores.

Tenha isso em mente.

Como ter certeza dos valores e do direito à aposentadoria?

Isso é fácil.

Bastará você fazer um Plano de Aposentadoria e verificar, com um advogado especialista em Direito Previdenciário, sobre seu real direito a uma aposentadoria que utiliza pontuação.

O profissional também verificará o valor do seu provável benefício e as possibilidades de aposentadorias em outras modalidades.

Dependendo da sua situação previdenciária, outras aposentadorias poderão ser mais benéficas para você.

Tudo isso será resolvido por meio do Plano de Aposentadoria.

Um Plano de Aposentadoria, que é baseado no seu histórico contributivo, tem o objetivo de fazer com que você se aposente da forma mais rápida, com o melhor valor de benefício.

Caso você tenha interesse, o Ingrácio tem um conteúdo ensinando como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Recomendo fortemente a leitura.

Conclusão

Com este conteúdo, você ficou por dentro de como funciona a pontuação na sua aposentadoria.

Inicialmente, eu expliquei como a exigência da pontuação iniciou nas aposentadorias.

Além disso, ensinei quais são os benefícios que levam a pontuação como requisito, antes e depois da Reforma.

Por fim, ajudei você a entender em quais hipóteses compensa se aposentar quando existe a pontuação como exigência.

Ufa, foi um artigo grande. Mas faça a leitura quantas vezes você achar necessário.

Ah, e não se esqueça de compartilhar o conteúdo, no Whatsapp, com conhecidos que precisam saber destas informações. Ok?

Agora, eu fico por aqui.

Um abraço! Até a próxima.

Auxílio-Doença: Tenho Direito Mesmo Sem Ter Carteira Assinada?

Uma boa parte dos brasileiros já trabalhou sem ter anotações na Carteira de Trabalho.

Já pensou estar trabalhando e sofrer algum acidente ou, então, ser acometido por uma doença que deixa você incapacitado de trabalhar?

Será que, nessa hipótese, você poderá solicitar o auxílio-doença mesmo sem nunca ter tido a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada?

É sobre isso que vou discutir neste artigo.

Aqui, você vai aprender tudo acerca de:

1. O que é e como conseguir o Auxílio-Doença?

O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é o benefício previdenciário pago, pelo INSS, aos segurados incapacitados de forma total e temporária para o trabalho.

Isto é, o trabalhador fica impossibilitado de exercer suas atividades laborais por certo tempo, em razão de algum acidente ou doença.

É o famoso benefício pago para quem está “encostado”, sem conseguir trabalhar.

O benefício será pago quando a incapacidade afastar os segurados empregados, avulsos e domésticos do trabalho:

  • Por mais de 15 dias consecutivos;
  • Ou por mais de 15 dias contados dentro de um período de 60 dias.

Já para os outros segurados, como os contribuintes individuais (autônomos) e os facultativos, o auxílio-doença será pago a partir do início da incapacidade.

Requisitos para ter direito ao Auxílio-Doença

Para ter direito ao auxílio-doença, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter carência de 12 meses;
  • Possuir qualidade de segurado;
  • Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.

Carência de 12 meses

O segurado deverá ter, no mínimo, 12 contribuições ao INSS para ter direito ao auxílio-doença.

Cabe dizer que essa carência será exigida sem que o segurado tenha perdido a qualidade de segurado.

Caso tenha perdido, bastará que o trabalhador tenha uma carência de 6 meses.

a carência é dispensada nos casos em que o segurado possui uma doença grave

Existem algumas doenças graves que dispensam a carência, segundo art. 151 da Lei 8.213/1991. A lista completa, eu deixo aqui:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Vale dizer que, se você sofrer um acidente decorrente do seu trabalho, a carência também será dispensada.

Ter qualidade de segurado

Ter a qualidade de segurado significa que você permanece filiado ao INSS. Neste caso,  ainda será possível receber seus benefícios previdenciários.

Você poderá ter a qualidade de segurado de duas formas:

Portanto, se você estava trabalhando antes de ficar incapacitado para o trabalho, consequentemente já terá cumprido o requisito da qualidade de segurado.

Da mesma forma, se você era segurado facultativo e estava recolhendo mensalmente ao INSS, também já terá preenchido este requisito.

Contudo, é comum que muitos segurados não estejam em dia com seus recolhimentos previdenciários.

É por isso que existe o período de graça.

O período de graça ocorre quando você ainda mantém a qualidade de segurado, embora não esteja contribuindo para o INSS.

Esse período é diferente para os segurados obrigatórios (que exercem atividade remunerada) e para os facultativos.

Para os segurados obrigatórios, o período de graça será de 12 meses.

Existirá a possibilidade de aumentar o período de graça por mais 12 meses se você:

  • Estiver em situação de desemprego de forma involuntária;
  • Possuir mais de 120 contribuições ao INSS.

Então, será possível estender o seu período de graça por até 36 meses.

Já no caso dos segurados facultativos, o período de graça será somente de 6 meses a partir do último recolhimento em dia.

Caso queira saber mais sobre a qualidade de segurado e o período de graça, já escrevi um conteúdo completo sobre o tema.

Vale a pena a leitura.

Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho

Você também deverá comprovar que está incapacitado de forma total e temporária para o trabalho.

Isto é, você estará impossibilitado de trabalhar (incapacidade total) mas, em regra, haverá uma previsão de recuperação da doença ou lesão sofrida (de forma temporária).

Para comprovar isso, você será submetido a uma perícia médica no INSS.

Um médico irá fazer avaliações físicas, perguntas e a análise de toda a sua documentação médica para verificar se você está, de fato, incapacitado para o trabalho.

Por isso, será importante levar todos os seus documentos médicos para o perito, tais como:

  • Exames;
  • Laudos;
  • Atestados;
  • Receitas de remédios que você usa;
  • Quaisquer outros documentos que comprovem a sua doença/lesão e incapacidade.

Constatada a incapacidade total e temporária para o trabalho, o auxílio-doença será concedido para você.

Para ajudar você a conseguir o benefício, sugiro um conteúdo importante: Perícia Médica do INSS: Como Funciona?

Valor do Auxílio-Doença

O valor do benefício é calculado da seguinte forma:

  • Será feita a média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994;
    • Esta média será corrigida monetariamente.
  • Desta média, você receberá 91% do valor.

O auxílio-doença será limitado à média dos seus 12 últimos salários de contribuição.

existe uma limitação no valor do auxílio-doença

Vou relatar um exemplo para ficar mais fácil.

Exemplo do Caio

exemplo de cálculo de auxílio-doença

Caio trabalha em uma madeireira.

Em um fim de semana com os amigos, o segurado quebrou um de seus braços.

O tempo de recuperação estimado pelo médico foi de 3 meses.

Por este motivo, Caio requereu o auxílio-doença e o seu benefício foi devidamente concedido.

Agora, vamos calcular o valor do benefício de Caio.

Feita a média de todos os recolhimentos de Caio, a partir de julho de 1994, o resultado encontrado foi de R$ 3.500,00.

  • 91% de R$ 3.500,00 = R$ 3.185,00
  • Este será o valor do auxílio-doença do segurado Caio.

Mas calma, é preciso ver se haverá uma limitação no benefício de Caio.

Realizada a média dos últimos 12 recolhimentos do segurado, o valor encontrado foi de R$ 4.000,00.

Como essa quantia é maior que o benefício calculado de Caio, o auxílio-doença não será limitado.

Vamos imaginar, agora, que Caio teve a quantia de R$ 2.500,00 como média de suas 12 últimas contribuições.

Nessa situação, haverá uma limitação no valor do benefício.

Portanto, Caio receberá R$ 2.500,00 a título de auxílio-doença.

2. Não tenho carteira assinada, posso pedir Auxílio-Doença?

Já te adianto que sim.

Segundo o IBGE, até o fim de 2021, existiam mais de 38 milhões de trabalhadores informais no Brasil.

São pessoas que não possuem Carteira de Trabalho assinada.

Porém, mesmo nesta condição, é possível que o trabalhador consiga o auxílio-doença.

Primeiramente, vale dizer que devem existir os requisitos para a configuração de vínculo de emprego entre você e o seu antigo chefe.

Para isso, é preciso que o trabalho exercido tenha sido:

  • De forma não eventual;
  • Subordinado a um só chefe;
  • Em um horário de trabalho definido;
  • Mediante o pagamento de uma remuneração.

Estes são elementos básicos de um vínculo de emprego.

Se todos os requisitos forem preenchidos, você poderá pedir o reconhecimento de vínculo de emprego na Justiça do Trabalho através de uma Reclamatória Trabalhista.

Se o juiz trabalhista reconhecer o vínculo, você terá direito a receber todas as verbas trabalhistas, tais como:

  • Férias + ⅓;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Eventuais adicionais, como adicional noturno e adicional de insalubridade.

Atenção: não ocorrem efeitos previdenciários imediatos quando há o reconhecimento de vínculo trabalhista na Justiça do Trabalho.

Portanto, será preciso que você faça a averbação do período reconhecido diretamente no INSS.

Você deverá juntar, basicamente, toda a documentação anexada no processo trabalhista.

Somente a sentença da Justiça do Trabalho, por si só, não valerá como prova para averbar os períodos em que a relação de emprego deveria ter sido reconhecida.

Será preciso que você junte outras provas materiais da existência do trabalho exercido para o seu antigo chefe.

Tais como:

  • Comprovantes de recebimento de valores de seu chefe:
    • PIX, TED, DOC do seu banco;
  • Conversas no Whatsapp/Facebook sobre os trabalhos realizados;
  • Eventuais registros de pontos feitos no local do trabalho;
  • Fotos e vídeos seus realizando o trabalho;
  • Vídeos de câmeras de segurança do local ou do prédio onde você exercia suas atividades;
  • Quaisquer documentos adicionais que revelem o vínculo de trabalho.

Temos um conteúdo completo sobre como comprovar vínculos que não estão na Carteira de Trabalho: Como Comprovar Trabalho sem Registro em Carteira no INSS? 

Como consigo o Auxílio-Doença sem anotação na Carteira de Trabalho?

Uma vez reconhecido o vínculo empregatício do seu trabalho informal, todas as contribuições do período serão computadas em seu tempo de contribuição.

Como a responsabilidade era do seu antigo chefe, já que o dever do recolhimento previdenciário dos empregados é do empregador, você não terá nada a ver com isso.

Simplesmente, você terá recolhido pelo tempo trabalhado naquele vínculo informal e ficará vinculado ao INSS.

Desta maneira, você poderá solicitar o auxílio-doença se cumprir os outros requisitos explicados anteriormente.

Importante: você não precisa entrar com um processo trabalhista para poder averbar o tempo de trabalho informal no INSS.

Bastará solicitar o serviço de “Atualização de Vínculos e Remunerações” no INSS, conforme a Portaria 123/2020 do Instituto.

Você poderá fazer isso de dois modos:

  • Ligue para o número de telefone 135 do INSS;
  • Ou, então, entre no site do Meu INSS.

A partir disso, você poderá agendar um atendimento presencial em uma das Agências da Previdência Social (APS).

Com o agendamento feito, você irá apresentar toda a documentação que comprove o vínculo empregatício do seu trabalho informal.

Caso o INSS aceite o seu pedido, você terá o seu tempo de recolhimento referente ao trabalho exercido em seu histórico contributivo.

Porém, é importante também que você entre com uma Reclamatória Trabalhista.

Assim, você poderá ter direito a uma bolada, pois receberá as verbas trabalhistas corrigidas monetariamente.

4. Posso pedir auxílio-doença estando desempregado?

Sim.

Lembra, lá no início, quando eu falei sobre o período de graça?

Então, mesmo que você não esteja contribuindo para o INSS, você poderá ter qualidade de segurado e solicitar o auxílio-doença.

Mas fique atento a quantidade exata de meses que você tem de período de graça.

Não dê chance ao azar e não perca a sua qualidade de segurado.

Relembrando que, se você é segurado obrigatório (exerce atividade remunerada), o seu período de graça será, em regra, de 12 meses.

Se você estiver em situação de desemprego involuntário ou tiver mais de 120 contribuições, poderá estender esse tempo para 24 ou 36 meses.

No caso dos segurados facultativos, o período de graça será de 6 meses. Lembra?

Como contar o período de graça

Para saber se você ainda tem qualidade de segurado, mesmo estando desempregado, será importante saber como calcular o período de graça.

Você deverá seguir os passos abaixo:

  1. Veja qual mês termina o prazo do seu período de graça (6, 12, 24 ou 36 meses após a cessação das suas contribuições ao INSS);
    1. Lembre-se: a contagem é feita mês a mês, então não “importa” o dia da cessação das contribuições, e sim o mês.
  2. Após saber o mês, adicione mais um mês (cheio);
  3. Adicione mais 15 dias (prazo de pagamento de uma contribuição para você não perder a qualidade de segurado).

Em razão da forma de contagem do período de graça, a lei previdenciária garantirá 1 mês e 15 dias adicionais na qualidade de segurado.

Portanto, o momento fatal, de encerramento do seu período de graça, será 1 mês e 15 dias depois do seu real período de graça.

Observação: o período de graça se encerra sempre no dia 15 de cada mês.

Caso a data caia em um feriado nacional ou fim de semana, o prazo será prorrogado para o próximo dia útil.

Para você entender melhor, elaborei essa tabela:

Período de graça

Período de graça real

6 meses

7 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)

12 meses

13 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)

24 meses

25 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)

36 meses

37 meses e 15 dias (prazo que encerra o período de graça é sempre no dia 15 do mês calculado)

Exemplo do Fernando

exemplo de cálculo do período de graça

Fernando foi demitido do seu emprego em fevereiro de 2022.

Desde esse período, o segurado tem enviado currículos para várias empresas e participado de diversos processos seletivos. Porém, não consegue um trabalho.

Como você deve ter percebido, a situação de Fernando é de desemprego involuntário.

Ele não está desempregado por vontade própria, mas porque ainda não teve a oportunidade de ser recolocado no mercado de trabalho.

O segurado possui menos de 120 contribuições ao INSS.

Fernando tem 24 meses de período de graça e mantém a sua qualidade de segurado no Instituto.

Nesse período, caso Fernando fique incapaz de forma total e temporária para o trabalho, ele poderá requerer o auxílio-doença se preencher os requisitos.

Agora, vamos calcular o real período de graça de Fernando.

Em regra, ele teria até 02/2024 de período de graça.

No entanto, pela forma de contagem, Fernando manterá sua qualidade de segurado até o dia 15/03/2024. Adicionamos 1 mês e 15 dias aos 24 meses do seu período de graça.

O dia 15/03/2024 cai numa sexta-feira. Então, o segurado Fernando terá até esse dia como período de graça.

O que fazer se o período de graça estiver acabando?

Bastará que você recolha para o INSS novamente.

Isso poderá ser feito de diversas formas:

Lembre-se que já escrevi um conteúdo completo sobre a qualidade de segurado e o período de graça para o Blog do Ingrácio.

Vale a pena conferir.

5. Quanto tempo dura o Auxílio-Doença?

A duração do auxílio-doença será especificada pelo médico na perícia inicial. Nela, irá constatar a sua incapacidade total e temporária para o trabalho.

Portanto, caso o perito verifique que você irá se recuperar em 50 dias, seu benefício será pago por 50 dias.

Agora, existe a chance de ser impossível verificar a data da volta da capacidade laborativa.

Desta forma, o perito não informará um prazo final do benefício.

Sendo assim, o auxílio-doença terá duração de 120 dias.

Em ambas as situações, caso você ainda esteja incapaz para o trabalho, você deverá pedir uma perícia de prorrogação.

Será feita uma nova avaliação por um médico do INSS. Ele verificará se a sua impossibilidade laboral ainda continua.

Caso positivo, o benefício continuará sendo pago até a data especificada pelo perito ou, então, por mais 120 dias.

Passado, mais uma vez, o tempo determinado na prorrogação, você  poderá solicitar uma nova prorrogação do auxílio-doença e, assim, sucessivamente.

Entretanto, durante o recebimento do auxílio, existem duas hipóteses em que seu benefício poderá ser cessado:

  • Pelo Pente-Fino em seu auxílio-doença;
  • Pelos seu retorno voluntário ao trabalho.

Pelo Pente-Fino em seu Auxílio-Doença

Também chamado de Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Pente-Fino é uma medida do INSS para verificar a situação de segurados que recebem o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

O objetivo dele será o de analisar os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia, pelo INSS, por um período superior a 6 meses, que não possuem data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.

Diante dessa situação, será feita uma força tarefa para verificar se os segurados ainda estão, de fato, incapacitados para o trabalho.

Geralmente, o Pente-Fino é anual.

Então, se você receber alguma carta, SMS, aviso no Meu INSS ou na sua caixa eletrônica, com a informação de que você está no Pente-Fino, não se assuste.

O INSS tem o dever de deixar os segurados cientes de que seus benefícios estão sob análise.

Dependendo da situação, você precisará cumprir exigências, no INSS, para comprovar que ainda está incapaz para o trabalho.

Se for verificado que você não está mais incapaz para o trabalho, seu benefício será cessado.

Vale dizer que você ficará livre do Pente-Fino em duas situações:

  • Quando você recebe benefício por incapacidade:
    • Aposentadoria por invalidez;
    • Auxílio-doença;
      • Há mais de 15 anos e conta com, pelo menos, 55 anos de idade;
  • Quando você possui HIV/AIDS.

Quer saber mais do assunto?

Nós temos um conteúdo completo explicando sobre o Pente-Fino no INSS.

Pelo retorno voluntário ao trabalho

Caso você retorne de forma voluntária ao seu trabalho habitual, seu benefício também será cessado.

Isso porque será presumido que você já está capaz de trabalhar.

Antigamente, era necessária uma perícia médica para o retorno às atividades laborais, mas isso foi extinto.

Portanto, fique atento.

6. Como pedir Auxílio-Doença

Existem duas formas de pedir o auxílio-doença:

  • Ligando para o telefone 135 do INSS;
  • Ou, então, pelo site do Meu INSS.

Das duas formas, você marcará uma perícia médica no INSS, assim como eu expliquei anteriormente.

Lembre-se de levar todos os seus documentos pessoais e médicos.

Com os documentos em mãos, as suas chances de conseguir o benefício serão maiores.

Caso queira, nós temos um passo a passo de como marcar uma perícia médica no INSS.

O que fazer se o meu Auxílio-Doença for negado?

Existe a possibilidade você fazer um recurso administrativo e/ou entrar com um processo na Justiça.

Dependendo do seu caso, a melhor opção será entrar com um pedido judicial.

Digo isso, porque os médicos do INSS não são especialistas em doenças/lesões específicas. A grande maioria é clínico geral.

Já na Justiça, você passará por uma perícia direto com um especialista na sua enfermidade. Com certeza, um profissional especializado avaliará melhor a sua incapacidade para o trabalho.

Mas em todo esse processo, eu recomendo que você conte com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Um advogado da área irá verificar o seu direito ao auxílio-doença.

Além disso, um profissional conseguirá transmitir segurança durante o trâmite do seu processo administrativo e/ou judicial.

Para ajudar, nós temos um conteúdo em que ensinamos como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Conclusão

Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona o auxílio-doença.

Também, aprendeu que é possível solicitar o benefício caso a sua Carteira de Trabalho nunca tenha sido assinada.

Você pode utilizar a sentença trabalhista favorável como meio de prova para averbar o período de trabalho informal.

Você pode fazer o pedido de inclusão de tempo de contribuição, sem passar pela Justiça do Trabalho, diretamente no INSS.

Mas lembre-se de ir atrás dos seus direitos trabalhistas também, ok?

Por fim, expliquei sobre a possibilidade de o auxílio-doença ser concedido para os desempregados, quanto tempo dura o benefício e como solicitá-lo.

Espero que você tenha gostado do artigo.

Agora, compartilhe esse conteúdo no Whatsapp, com pessoas próximas a você, que precisam saber das informações deste conteúdo.

Até a próxima! Um abraço.