Como se aposentar aos 50 anos de idade em 2024?

O número de pessoas com 50 anos de idade ou mais tem aumentado significativamente. 

Segundo matéria publicada na Exame, com base no site Longevidade, o contingente da população com 50 anos ou mais já está próximo dos 60 milhões no Brasil.

Aqui na Ingrácio, uma dúvida comum entre nossos clientes nessa faixa etária é: “Doutora, como posso me aposentar aos 50 anos?“.

Com as mudanças decorrentes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, é natural que os segurados procurem informações sobre suas aposentadorias cada vez mais cedo.

Se você está se perguntando se é possível se aposentar aos 50 anos, leia os tópicos abaixo. Neste artigo, você vai descobrir quais regras se aplicam à sua faixa etária.

É possível se aposentar com 50 anos?

Sim! É possível se aposentar com 50 anos de idade se você tiver direito a alguma das regras de aposentadoria que não exigem o cumprimento de idade mínima.

Aposentadorias que não exigem idade mínima

Agora você vai ficar por dentro das aposentadorias que não exigem idade mínima:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  2. Aposentadoria por pontos (direito adquirido);
  3. Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  4. Regra de transição do pedágio de 50%;
  5. Aposentadoria especial (direito adquirido);
  6. Regra de transição da aposentadoria especial; e
  7. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Se você está com 50 anos de idade atualmente, é com alguma regra dessa lista que poderá ter a chance de conseguir se aposentar.

Afinal de contas, pelas regras que exigem idade mínima, já identificou que se aposentar com 50 anos não será possível. 

Aposentadorias que não exigem idade mínima

1) Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido)

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma alternativa para quem tem direito adquirido a essa regra. Já que, até a Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição não exigia idade mínima.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses.

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses.

Se você é uma mulher com 50 anos hoje (2024), que tinha 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019), consegue se aposentar por tempo de contribuição com direito adquirido caso tenha começado a contribuir para o INSS com 15 anos de idade.

Direito adquirido

Já na hipótese de você ser um homem com 50 anos de idade hoje (2024), as opções ficam mais restritas. 

Na regra por tempo de contribuição, o homem precisava ter 35 anos de contribuição na data da Reforma, além de ter começado a contribuir para o INSS com 10 anos de idade. 

Entenda! Para um homem com 50 anos de idade aumentar seu tempo de contribuição total em 2024, ele precisa ter períodos em atividade rural ou períodos de trabalho em atividades insalubres/perigosas antes da Reforma da Previdência.

2) Aposentadoria por pontos (direito adquirido)

Antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor no dia 13/11/2019, já existia uma modalidade de aposentadoria por pontos criada pela lei 13.183/2015

Essa modalidade de aposentadoria por pontos exigia 30 anos de contribuição e 86 pontos da mulher e 35 anos de contribuição e 96 pontos do homem.

Entenda! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Então, se considerarmos que você é uma mulher com 50 anos de idade em 2024, que tinha 30 de contribuição antes da Reforma, sua pontuação será de apenas 80 pontos.

  • Faltariam 6 pontos para você (mulher) se aposentar pela regra da aposentadoria por pontos de direito adquirido.

Já na hipótese de você ser um homem com 50 anos de idade em 2024, que tinha 35 anos de contribuição antes da Reforma, sua pontuação será de 85 pontos.

  • Faltariam 11 pontos para você (homem) se aposentar pela regra da aposentadoria por pontos de direito adquirido.

De certa forma, é mais complexo uma mulher ou um homem se aposentar com somente 50 anos de idade pela regra por pontos. 

A não ser possuindo mais idade ou, principalmente, mais tempo de contribuição

Requisitos exigidos da mulher na regra por pontos (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade: não exige;
  • Pontuação: 86 pontos.

Requisitos exigidos do homem na regra por pontos (direito adquirido):

  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Idade: não exige;
  • Pontuação: 96 pontos.

3) Regra de transição da aposentadoria por pontos

Com a implementação da Reforma de 2019, a regra de transição por pontos continuou não exigindo idade mínima e, além disso, manteve o mesmo tempo de contribuição.

O que a chegada da Reforma alterou foi a pontuação, que deixou de ser fixa. 

Desde o dia 13/11/2019, a pontuação exigida deve aumentar um ponto por ano.

Regras de transição

Para você entender esse aumento, confira a tabela abaixo:

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Portanto, a mulher precisa ter 30 anos de contribuição e somar 91 pontos em 2024. No caso do homem, um segurado deve atingir 35 anos de contribuição e 101 pontos em 2024.

Lembre-se! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade: não exige;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar no limite determinado pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Idade: não exige;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024;
  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar no limite determinado pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).

Sendo assim, se considerarmos que você é uma mulher com 50 anos de idade e 30 anos de contribuição, sua pontuação será de apenas 80 pontos em 2024.

  • Faltariam 11 pontos para você (mulher) somar 91 pontos e se aposentar pela regra de transição por pontos neste ano.

Já na hipótese de você ser um homem com 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, sua pontuação será de 85 pontos em 2024.

  • Faltariam 16 pontos para você (homem) somar 101 pontos e se aposentar pela regra de transição por pontos neste ano.

Nessas situações, você só conseguirá se aposentar por pontos se tiver mais de 50 anos de idade e/ou mais tempo de contribuição.

4) Regra de transição do pedágio de 50%

A regra de transição do pedágio de 50% é outra que não exige idade mínima.

No entanto, a regra do pedágio de 50% só é aplicável para quem precisava de menos de dois anos para se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Ou seja, a mulher precisava ter, pelo menos, 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma. Enquanto, o homem, de 33 anos e 1 dia de contribuição até 13/11/2019.

Se você é uma mulher com 50 anos agora (2024), que tinha 45 anos de idade e 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma, pode ser que consiga a regra do pedágio de 50%.

Mas, o ideal é que você faça um plano de aposentadoria o quanto antes, também conhecido como planejamento previdenciário.

Por outro lado, se você é um homem com 50 anos de idade agora (2024), que estava com 45 anos na data da Reforma, é mais difícil que tivesse 33 anos e 1 dia de contribuição no dia 13/11/2019, porque provavelmente teria começado a contribuir com 12 anos.

A menos que tenha, por exemplo, um período de trabalho rural para aumentar seu tempo de contribuição. Falaremos sobre essa possibilidade mais adiante.

Requisito exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Tempo de contribuição mínimo na data da Reforma: 28 anos e 1 dia;
  • Idade: não exige;
  • Pedágio: 50% (metade) do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).

Requisito exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Tempo de contribuição mínimo na data da Reforma: 33 anos e 1 dia;
  • Idade: não exige;
  • Pedágio: 50% (metade) do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).
Entenda! O pedágio de 50% significa que você precisará cumprir mais a metade do tempo que faltava para atingir 30/35 anos de contribuição na data da Reforma.

Por exemplo, se você era um homem que precisava de só mais 1 ano para fechar 35 anos de contribuição, terá que cumprir 6 meses desse um ano como pedágio de 50%.

Ou seja, terá que atingir os 35 anos de contribuição exigidos + 6 meses de pedágio, totalizando 35 anos e 6 meses de tempo de contribuição.

5) Aposentadoria especial (direito adquirido)

A aposentadoria especial é o benefício que pode ser concedido aos segurados que exerceram atividades insalubres ou perigosas, prejudiciais à saúde.

Saiba! Médicos, enfermeiros, agentes comunitários de saúde, dentistas, fabricantes de tintas, fundidores de chumbo, soldadores, mineradores, motoristas de ônibus, caminhão ou carro forte, vigias ou vigilantes são apenas alguns exemplos dessas atividades.

Para quem tem direito à aposentadoria especial com os requisitos anteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019), deve saber que a regra de direito adquirido só considera o tempo de atividade especial conforme o risco da atividade.

Grau de riscoTempo da atividade
Alto 15 anos 
Médio 20 anos 
Baixo 25 anos 

Atenção! A regra da aposentadoria especial não faz distinção entre homens e mulheres.

Desta forma, se você tinha 50 anos de idade e somava 15/20/25 anos de contribuição em uma atividade especial até a data da Reforma (13/11/2019), é provável que ainda consiga se aposentar por essa regra, mesmo que já esteja com mais de 50 anos em 2024. 

6) Regra de transição da aposentadoria especial

Quem não tem direito adquirido à aposentadoria especial, pode ter direito à regra de transição da aposentadoria especial. Essa modalidade também não exige idade mínima, mas tempo de atividade especial e uma pontuação.

Saiba! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade “comum” (se houver).

Grau de riscoTempo da atividadePontuação
Alto 15 anos 66 pontos
Médio20 anos 76 pontos
Baixo 25 anos 86 pontos

Entenda! O tempo de contribuição em uma atividade que não é considerada especial pode servir apenas para aumentar sua pontuação.  

Neste caso, se você tiver, por exemplo:

  • 50 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco + 1 ano de contribuição em atividade comum – somará 66 pontos (possível).
  • 50 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco + 6 anos de contribuição em atividade comum – somará 76 pontos (possível).
  • 50 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco + 11 anos de contribuição em atividade comum – somará 86 pontos (mais difícil, mas não impossível).

7) Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Por fim, a última possibilidade de aposentadoria para quem tem 50 anos de idade é a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Assim como as regras abordadas anteriormente, essa também não exige idade mínima. 

Na realidade, é o grau da deficiência que fará diferença e será constado tanto por uma avaliação médica (perícia no INSS), quanto por uma avaliação biopsicossocial.

Logo a seguir, compreenda quais são os requisitos exigidos em cada grau de deficiência.

Requisitos exigidos na deficiência de grau grave:

  • Mulher: 20 anos de tempo de contribuição;
  • Homem: 25 anos de tempo de contribuição.

Requisitos exigidos na deficiência de grau médio:

  • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição;
  • Homem: 29 anos de tempo de contribuição.

Requisitos exigidos na deficiência de grau leve:

  • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição;
  • Homem: 33 anos de tempo de contribuição.

Durante a perícia, o médico vai perguntar sobre a sua vida pessoal e profissional para verificar se você realmente trabalhou como uma pessoa com deficiência.

O perito poderá fazer diversas perguntas, tais como: 

  • Se você consegue fazer sua própria comida; 
  • Se precisa de ajuda para se locomover no dia a dia;
  • Se necessita de acessibilidade no seu trabalho.

Atenção! No dia agendado para a perícia, leve todos os seus documentos médicos e pessoais. E, se possível, consulte um advogado previdenciário antes de ser periciado.

Como se aposentar na regra por pontos aos 50 anos?

Para se aposentar na regra de transição por pontos aos 50 anos de idade, a saída é que você tenha bastante tempo de contribuição para somar na sua pontuação. 

Isso porque, como disse anteriormente, se considerarmos uma mulher que está com 50 anos de idade e 30 de contribuição, a pontuação será de apenas 80 pontos.

  • Faltariam 11 pontos para a mulher somar 91 pontos em 2024.

Já na hipótese de um homem com 50 anos de idade e 35 de contribuição, a pontuação será de somente 85 pontos.

  • Faltariam 16 pontos para somar 101 pontos em 2024.

Por isso, é importante compensar com mais tempo de contribuição se você quiser se aposentar aos 50 anos de idade pela regra de transição por pontos.

Importante! Existem períodos que podem aumentar seu tempo de contribuição.

Nos próximos tópicos, você vai compreender um pouco melhor sobre esses períodos.

Como se aposentar na regra do pedágio de 50% aos 50 anos?

Para se aposentar na regra do pedágio de 50% aos 50 anos, é importante que faltassem apenas 2 anos para você se aposentar na data da Reforma (13/11/2019).

Cada informação sua e do seu histórico contributivo fará diferença.

Suponha, por exemplo, que você seja um homem com 50 anos de idade em 2024, que começou a trabalhar na roça aos 12 anos. 

Na data da Reforma, você tinha 33 anos e 1 dia de contribuição.

Neste caso, para se aposentar pela regra do pedágio de 50%, precisará completar os 35 anos de contribuição exigidos e mais a metade do tempo que faltava para fechar 35 anos.

Como faltavam 2 anos para você completar 35 anos, o pedágio de 50% de 2 anos será de 1 ano. No total, você vai precisar somar 36 anos de contribuição.

Portanto, se você tinha 33 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma, e continuou contribuindo normalmente, é provável que já esteja com 38 anos de contribuição em 2024.

Você já poderia ter se aposentado pela regra do pedágio de 50% em 2022.

Importante! Converse com um advogado especialista e solicite seu plano de aposentadoria. Essa é a forma mais eficaz de saber como se aposentar aos 50 anos.

Como se aposentar na regra de transição da aposentadoria especial aos 50 anos?

Como você viu anteriormente, os segurados (homem e mulher) precisam cumprir 66/76/86 pontos + 15/20/25 anos de atividade especial, dependendo do risco da atividade.

Para os trabalhadores de mineração subterrânea em frente de produção, por exemplo, que exercem uma atividade de alto risco, o cenário previdenciário é mais favorável.

Um minerador que trabalhou 15 anos nessa atividade e possui 50 anos, conseguirá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial se somar mais um ponto de contribuição ou aguardar até completar 51 anos de idade.

Quanto às profissões que exigem um tempo maior de atividade especial, e consequentemente de pontuação, também será necessário ter mais tempo de contribuição e/ou mais idade para atingir a pontuação exigida.

Como aumentar o tempo de contribuição para o INSS?

Caso você queira aumentar seu tempo de contribuição para o INSS, existem alguns períodos que podem ajudá-lo a se aposentar aos 50 anos. 

São os seguintes períodos:

  • Trabalho rural;
  • Recolhimentos em atraso para contribuintes individuais, incluindo MEIs (Microempreendedores Individuais) e segurados facultativos;
    • Atenção! Como há restrições, é importante consultar um especialista antes de realizar pagamentos em atraso, para não perder dinheiro.
  • Tempo no serviço militar;
  • Tempo como aluno-aprendiz;
  • Conversão de tempo especial em tempo de contribuição “comum”;
  • Tempo de trabalho em país que tem acordo previdenciário com o Brasil;
  • Trabalho informal;
  • Trabalho no serviço público;
  • Tempo recebendo auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária); e/ou
  • Tempo recebendo aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).

Vale a pena se aposentar aos 50 anos? Dica de especialista

A decisão de se aposentar aos 50 anos depende do que é prioritário para você. 

Ou seja, depende se você prefere se aposentar mais rápido ou se prefere aguardar para receber um benefício melhor.

O conselho que eu e outros especialistas geralmente sugerimos é você buscar um equilíbrio entre esses dois aspectos.

Na prática, a sua escolha será influenciada pelo seu histórico contributivo, pela regra de aposentadoria que optar e pelos seus valores de contribuição ao longo do tempo.

Se você optar pela regra de transição do pedágio de 50% ainda sendo jovem, é provável que a idade reduza o valor do seu benefício com a aplicação do fator previdenciário

Isso vai resultar em uma aposentadoria de menor valor.

O aconselhável seria você aguardar alguns anos antes de solicitar sua aposentadoria.

Por outro lado, na regra de transição da aposentadoria por pontos, o fator previdenciário não é aplicado. Nesse caso, o valor do benefício está diretamente relacionado às suas contribuições desde julho de 1994 e ao seu tempo total de contribuição.

Entenda! O ideal é que você passe por uma consulta previdenciária ou faça um plano de aposentadoria com a ajuda de um advogado especialista. 

Dica de especialista

A dica de especialista é: faça um plano de aposentadoria/planejamento previdenciário.

O planejamento previdenciário ajuda a organizar sua futura aposentadoria, garantindo que você se aposente mais rápido e receba o melhor benefício possível.

Com um planejamento feito por um profissional, você receberá informações completas e detalhadas sobre a sua situação previdenciária, incluindo:

  • Tempos e salários de contribuição ao INSS;
  • Períodos com recolhimentos irregulares;
  • Indicação das melhores formas de recolhimento;
  • Para quais benefícios seus recolhimentos irão contar;
  • Aposentadorias possíveis (antes e depois da Reforma); 
  • Direito a ações de revisão;
  • Projeção de benefícios não programáveis:
    • benefícios por incapacidade; e 
    • pensão por morte para seus dependentes.
  • Verificação e cálculo de períodos de recolhimento em atraso;
  • Projeções com cálculos completos de aposentadoria considerando o Teto do INSS e o valor do salário mínimo vigente;
  • Comparação de custo/benefício das opções aplicáveis ao seu caso;
  • Outros pontos específicos de acordo com sua situação previdenciária.

Se você está com dúvida se deve se aposentar o quanto antes, esperar um pouco, ou até qual é a melhor regra, com certeza é uma boa solicitar um planejamento.

Só assim você terá noção de como administrar sua futura aposentadoria.

É possível se aposentar aos 50 anos nas regras que exigem idade mínima?

Não! Nas aposentadorias que exigem idade mínima, não é possível se aposentar aos 50 anos de idade. Nessas regras, o requisito de idade varia entre 55 e 65 anos.

Por exemplo, uma mulher com 55 anos, que trabalhou parte significativa de sua vida na roça, pode ter direito à aposentadoria por idade rural.

Da mesma forma, uma mulher com 55 anos, que trabalhou durante 15 anos como pessoa com deficiência, pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Entre as regras que exigem idade mínima, a da aposentadoria rural e a da pessoa com deficiência são as que solicitam uma idade menor.

Portanto, se você já está com 55 anos, pode ser que tenha direito a uma dessas duas regras se cumprir os requisitos exigidos.

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), somente a aposentadoria por idade exigia o cumprimento de uma idade mínima para quem fosse se aposentar.

E a exigência de idade recaía tanto sobre a aposentadoria por idade urbana, quanto sobre a aposentadoria por idade rural e a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Importante! A aposentadoria por idade rural e a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade continuam com as mesmas exigências mesmo após a Reforma.

A partir da Reforma, a aposentadoria por idade continuou exigindo idade mínima

Seja de quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade, seja de quem tem direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

Inclusive, como a aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir, e sim foi transformada em algumas regras de transição, vale destacar que, dentre as regras de transição, há as que também exigem idade.

Sem contar, logicamente, a regra definitiva decorrente da Reforma da Previdência, que também exige idade mínima de quem se filiou ao INSS depois do dia 13/11/2019.

Aposentadorias que exigem idade mínima

Em caso de dúvida, entre em contato com um especialista em direito previdenciário.

O que é a preparação de aposentadoria para trabalhadores com mais de 50 anos?

A preparação de aposentadoria para trabalhadores com mais de 50 anos envolve a elaboração de um plano de aposentadoria/planejamento previdenciário. 

Mas de um planejamento previdenciário feito por um advogado especialista.

Se você chegou até aqui e leu este texto com atenção, notou a dica de especialista.

A dica de especialista foi para que você fizesse um plano de aposentadoria/planejamento previdenciário, de preferência antes de completar 50 anos de idade.

Caso você já tenha mais de 50 anos, tudo bem.

Nunca é tarde para fazer hoje o que poderia ter sido feito ontem, especialmente quando se trata de um assunto tão delicado, que envolve anos de trabalho e dedicação.

Afinal de contas, é o planejamento previdenciário que ajudará a organizar sua futura aposentadoria, garantindo que você se aposente mais rápido e com o melhor benefício.

Perguntas frequentes sobre aposentaria com 50 anos 

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre aposentadoria com 50 anos.

Aposentar com 50 anos é permitido pelo INSS?

Sim! Aposentar com 50 anos é permitido, mas nas regras de aposentadoria que não exigem idade mínima:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
  • Aposentadoria por pontos (direito adquirido);
  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Aposentadoria especial (direito adquirido);
  • Regra de transição da aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Importante! Como tratam-se de regras que não exigem idade mínima, o cumprimento dos demais requisitos acabam atrasando o acesso a essas aposentadorias.

Quais são as aposentadorias que têm idade mínima?

Pelo menos sete regras de aposentadoria exigem idade mínima:

  1. Aposentadoria por idade (direito adquirido);
  2. Aposentadoria por idade rural;
  3. Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  4. Regra de transição da aposentadoria por idade;
  5. Regra de transição da idade mínima progressiva;
  6. Regra de transição do pedágio de 100%; e
  7. Regra definitiva da Reforma.

Consigo me aposentar aos 50 anos nas regras que têm idade mínima?

Não! Nas regras que exigem idade mínima, o requisito de idade varia entre 55 e 65 anos.

É possível se aposentar com 50 anos pela aposentadoria da pessoa com deficiência?

Depende! Não é possível se aposentar com 50 anos pela aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, pois essa regra exige 55 anos da mulher e 60 do homem. 

No entanto, é possível se aposentar com 50 anos pela aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, que não exige idade mínima.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que existem inúmeras regras no direito previdenciário. 

Desta vez, abordamos 15 modalidades de aposentadoria, cada uma com seus requisitos.

Enquanto sete regras exigem uma idade mínima para se aposentar, nenhuma delas requer 50 anos, e sim idades entre os 55 e os 65 anos.

As outras seis regras que analisamos não exigem idade mínima e permitem uma aposentadoria aos 50 anos se os demais requisitos forem atendidos.

Dentre as regras que não exigem idade mínima, a aposentadoria especial é uma opção para quem desempenhou atividades insalubres ou perigosas, por exemplo.

Entretanto, nem todos os segurados do INSS exerceram atividades dessa magnitude. 

Nem todos têm um tempo de contribuição adicional, proveniente de uma profissão considerada comum, para garantir um tempo de contribuição maior.

Portanto, a dica infalível que você aprendeu é fazer um plano de aposentadoria. 

Ao realizar esse tipo de plano com um advogado especialista em direito previdenciário, você poderá administrar sua futura aposentadoria com mais segurança e tranquilidade.

E, talvez, descobrir direitos ocultos que nem sabia que tinha.

Gostou de ler este texto? 

Se você tem 50 anos ou conhece alguém nessa faixa etária, compartilhe este material.

Espero que tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Tenho 54 anos e 30 de contribuição, posso me aposentar? (2024)

Quem está com 54 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição ao INSS certamente já se perguntou se pode se aposentar por alguma regra de transição em 2024.

Digo isso porque vários clientes aqui da Ingrácio nos procuram para saber as regras de transição disponíveis para quem tem 54 anos de idade e 30 de contribuição.

Por conta da procura constante, resolvemos produzir este conteúdo para abordar todas as opções de aposentadoria para quem se enquadra nessas características.

A seguir, você poderá acompanhar o exemplo real da Márcia, os requisitos exigidos em cada regra de transição abordada e muito mais. Faça uma excelente leitura.

Quem tem 54 anos de idade e 30 de contribuição pode se aposentar?

Sem ser uma aposentadoria especial por insalubridade/periculosidade, quem tem 54 anos de idade e 30 de contribuição pode tentar uma aposentadoria pelas regras de transição.

Mas como a maioria das regras de transição exige idade mínima e outros requisitos específicos, a mais provável para quem cumpre essas duas características (e mais um tempo adicional de contribuição) é a regra de transição da aposentadoria por pontos.

Nos próximos tópicos, você poderá conferir todas as regras de transição que entraram em vigor com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, e seus respectivos requisitos.

Além disso, você também poderá acompanhar um caso que analisamos aqui no escritório, que nomeamos de “Exemplo real da Márcia” – com um nome fictício.

Continue fazendo uma excelente leitura. Lembre-se que, em caso de qualquer dúvida, é importante acionar um advogado especialista em direito previdenciário

Quais são as regras de transição da Reforma da Previdência?

Regras de transição

As regras de transição que passaram a valer com a Reforma da Previdência de 2019 são:

  1. Regra de transição da aposentadoria por idade;
  2. Regra de transição da idade mínima progressiva;
  3. Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  4. Regra de transição do pedágio de 50%;
  5. Regra de transição do pedágio de 100%.

Saiba! Com exceção da regra de transição da aposentadoria por idade, as últimas quatro regras de transição são fruto da aposentadoria por tempo de contribuição.

Exemplo real da Márcia: 54 anos de idade e 30 de contribuição ao INSS

Exemplo da Márcia

Para você entender melhor as aposentadorias disponíveis para quem tem 54 anos de idade e 30 de contribuição, vou iniciar este conteúdo contando o exemplo da Márcia.

Márcia é uma segurada do INSS que está com 54 anos de idade, completados em fevereiro deste ano (2024), e possui 30 anos de tempo de contribuição.

Na vida profissional, Márcia iniciou aos 24 anos de idade, quando começou a trabalhar de forma ininterrupta em atividades administrativas em uma empresa de cosméticos.

Na data em que a Reforma da Previdência passou a valer (13/11/2019), Márcia estava com 49 anos de idade e 25 de tempo de contribuição. Naquela oportunidade, apesar de já ser filiada ao INSS, ela não cumpriu os requisitos para se aposentar.

Por esse motivo, caso queira se aposentar em 2024, Márcia terá que analisar as regras de transição que entraram em vigor com a nova norma previdenciária em 2019.

Entenda! As regras de transição são destinadas aos segurados que, embora já contribuíssem para o INSS antes da Reforma, não reuniram todos os requisitos necessários para se aposentar com as normas anteriores à mudança na legislação.

Data base no exemplo da Márcia
(Fonte: Cálculo Jurídico)

Opções de aposentadoria para Márcia nos próximos anos

Conforme informei anteriormente, a maioria das regras de transição que passaram a valer com a Reforma da Previdência de 2019 exige idade mínima e outros requisitos específicos.

E como Márcia está com 54 anos de idade e 30 de contribuição, ela ainda não consegue se aposentar em 2024.

Para você entender melhor, produzi um quadro resumido com os requisitos de cada regra:

Opções de regras de transição para Márcia

Perceba que na situação específica da Márcia, a regra de transição que se aproximaria de suas características de idade e tempo de contribuição em 2024 seria a regra de transição por pontos. Mas isso caso ela tivesse um período adicional. 

De qualquer forma, você poderá conferir os requisitos das cinco regras de transição da Reforma logo na sequência, incluindo a regra por pontos.

A maioria das possibilidades são regras que, muito provavelmente, Márcia só conseguirá atingir os requisitos entre os anos de 2029 e 2032.    

Regra de transição da aposentadoria por idade: Márcia poderá se aposentar em 2032

Aposentadoria por idade
(Fonte: Cálculo Jurídico)
  • Márcia pode se aposentar nesta regra? Não em 2024!
  • Quando ela terá direito? Em 2032.

Como a regra de transição da aposentadoria por idade exige uma idade mínima para se aposentar, Márcia ainda não cumpre esse requisito, pois tem 54 anos.

Apesar de já possuir 30 anos de tempo de contribuição (15 acima do necessário), ela ainda não tem os 62 anos de idade requeridos na regra de transição por idade.

Desta forma, caso escolha a regra de transição da aposentadoria por idade, somente conseguirá se aposentar daqui oito anos, quando completar 62 anos em 2032. 

Quanto ao valor do benefício, a regra de transição da aposentadoria por idade de Márcia deve ser calculada da seguinte forma:

  • Calcule a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
    • Corrija monetariamente essa média (já calculada) até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Desta média, Márcia receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem (caso fosse): 20 anos de contribuição.

Regra de transição da idade progressiva: Márcia poderá se aposentar em 2032

Idade mínima progressiva
(Fonte: Cálculo Jurídico)
  • Márcia pode se aposentar nesta regra? Não em 2024!
  • Quando ela terá direito? Em 2032.

Márcia também não cumpre os requisitos da regra de transição da idade mínima progressiva, porque não tem a idade exigida nessa regra em 2024 (58 anos e 6 meses).

Caso você não saiba, vale anotar a informação de que a regra de transição da idade mínima é progressiva. Ou seja, a idade exigida aumenta 6 meses por ano.

Para compreender melhor, confira a tabela de progressão da idade exigida para cada ano:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Conferiu a tabela? 

No caso de Márcia, perceba que, por ela estar com 54 anos de idade em 2024, só conseguirá se aposentar pela regra da idade progressiva em 2032, com 62 anos de idade.

Quanto ao valor do benefício, a regra de transição da idade mínima progressiva deve ser calculada da seguinte forma:

  • Calcule a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
    • Corrija monetariamente essa média (já calculada) até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Desta média, Márcia receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem (caso fosse): 20 anos de contribuição.

Regra de transição da aposentadoria por pontos: Márcia poderá se aposentar em 2031

Aposentadoria por pontos
(Fonte: Cálculo Jurídico)
  • Márcia pode se aposentar nesta regra? Talvez em 2024!
  • Quando ela terá direito? Pela regra por pontos, só em 2031.

A regra de transição por pontos não exige necessariamente uma idade mínima. Mas, como seu próprio nome sugere, trata-se de uma regra que exige o requisito da pontuação.

E é nessa pontuação que a idade de Márcia (54 anos) será levada em consideração, assim como seu tempo de contribuição ao INSS (30 anos) – o qual ela cumpre perfeitamente.

Entenda! A pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição ao INSS.

Só que tem um porém. A pontuação exigida na regra por pontos não é fixa, e sim aumenta todos os anos. Em 2024, a pontuação que deve ser atingida pela mulher é de 91 pontos.

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

No caso de Márcia, dos 91 pontos exigidos em 2024, ela possui apenas 84 pontos:

  • 54 anos (idade) + 30 anos (contribuição) = 84 pontos.

Em tese, pela regra por pontos, Márcia não consegue se aposentar em 2024. 

Isso porque ela só atingirá a pontuação necessária em 2031, aos 61 anos de idade e 37 de contribuição:

  • (2025): 55 anos (idade) + 31 anos (contribuição) = 86 pontos; 
  • (2026): 56 anos (idade) + 32 anos (contribuição) = 88 pontos; 
  • (2027): 57 anos (idade) + 33 anos (contribuição) = 90 pontos;
  • (2028): 58 anos (idade) + 34 anos (contribuição) = 92 pontos; 
  • (2029): 59 anos (idade) + 35 anos (contribuição) = 94 pontos; 
  • (2030): 60 anos (idade) + 36 anos (contribuição) = 96 pontos; 
  • (2031): 61 anos (idade) + 37 anos (contribuição) = 98 pontos.

Exceção! Como faltam 7 pontos (84 + 7 = 91) para Márcia conquistar a regra por pontos em 2024, talvez ela possa cair em uma exceção e aumentar seu tempo de contribuição.

Existem possibilidades que podem aumentar um tempo de contribuição anterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019, com períodos em:

  • Trabalho rural;
  • Escola técnica;
  • Serviço militar; ou em
  • Atividade especial.

O valor da regra de transição da aposentadoria por pontos de Márcia deverá ser calculado da mesma forma como foi mencionado o cálculo das regras citadas antes:

  • Calcule a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
    • Corrija monetariamente essa média (já calculada) até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • Desta média, Márcia receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
    • Mulher: 15 anos de contribuição;
    • Homem (caso fosse): 20 anos de contribuição.

Regra de transição do pedágio de 50%: não será possível Márcia se aposentar nessa regra

Pedágio de 50%
(Fonte: Cálculo Jurídico)
  • Márcia pode se aposentar nesta regra? Não!
  • Quando ela terá direito? Márcia não terá direito à regra do pedágio de 50%, pois não tinha 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma (13/11/2019).

A regra de transição do pedágio de 50% não será possível para Márcia, tendo em vista que ela não tinha 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Data base no pedágio de 50% no exemplo da Márcia
(Fonte: Cálculo Jurídico)

Considerando que seu tempo de contribuição atual é de 30 anos, é provável que Márcia tivesse 25 anos de contribuição em novembro de 2019.

Portanto, como ter 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma é um requisito exigido para a mulher nessa regra, Márcia não poderá se aposentar pelo pedágio de 50%.

Atenção! Quanto ao valor do benefício, a regra de transição do pedágio de 50% tem um cálculo diferente das regras mencionadas anteriormente.

Caso Márcia tivesse direito ao pedágio de 50%, a conta deveria ser assim:

  • Com o cálculo da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Com a correção monetária dessa média (já calculada) até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria;
  • Com a multiplicação da média pelo fator previdenciário;
  • O resultado da multiplicação (média x fator previdenciário) seria o valor da aposentadoria de Márcia pelo pedágio de 50%.

Regra de transição do pedágio de 100%: Márcia poderá se aposentar em 2029

Pedágio de 100%
(Fonte: Cálculo Jurídico)
  • Márcia pode se aposentar nesta regra? Não em 2024!
  • Quando ela terá direito? Em 2029.

Por fim, a última opção de regra de transição é a do pedágio de 100%. Mas nessa regra, que exige 57 anos de idade da mulher, Márcia somente cumprirá a idade em 2027

De qualquer forma, mesmo que Márcia tivesse 57 anos de idade neste ano (2024), ela ainda não teria completado o pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Atualmente (2024), Márcia atingiu 30 anos de tempo de contribuição. Na data da Reforma, é provável que ela estivesse com 25 anos de contribuição, e que faltassem 5 para os 30.

Entenda! O pedágio de 100% de 5 anos é = 5 anos.

Como ela completou 30 anos de contribuição neste ano (2024), falta somar mais esse tempo de pedágio (+ 5 anos) ao seu tempo de contribuição, totalizando 35 anos.

Portanto, é provável que ela só consiga completar 35 anos de contribuição em 2029, quando já tiver ultrapassado a idade exigida e estiver com 59 anos de idade

O valor do benefício na regra de transição do pedágio de 100% funciona da seguinte forma:

  • Calcule a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
    • Corrija monetariamente essa média (já calculada) até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • O resultado da média será o valor da aposentadoria de Márcia, sem que haja a aplicação de qualquer tipo de redutor.

Atenção! Como a regra do pedágio de 100% pode atrasar sua aposentadoria, busque o auxílio de um advogado previdenciário que coloque tudo na ponta do lápis. 

É importante que um profissional de sua confiança analise todas as alternativas possíveis de benefícios, com base em cálculos, e de acordo com seu histórico contributivo.

Comparação entre as regras de aposentadoria para Márcia

Como você provavelmente já acompanhou as regras de transição, agora também vale analisar a comparação entre as regras que Márcia poderá ter direito nos próximos anos.

No quadro abaixo, relembre o ano em que Márcia poderá se aposentar em cada regra de transição e saiba o valor aproximado que ela certamente receberá de benefício.

Comparação entre as regras de aposentadoria para Márcia

Cálculo das regras de aposentadoria para Márcia

Vamos supor que a média de todos os salários de contribuição da nossa cliente Márcia tenha ficado no valor de R$ 4.500,00, com um pouquinho de variação ao longo dos anos.

Entenda! Essa média é a base para o cálculo de todas as regras de transição.

A partir de agora, você poderá conferir o cálculo do valor da aposentadoria de Márcia em cada uma das cinco regras de transição que estamos analisando.

Regra de transição da aposentadoria por idade (2032)

Caso Márcia não pare de contribuir até 2032, ela somará 38 anos de contribuição ao INSS.

Lembre-se! Márcia está com 54 anos de idade e 30 de contribuição em 2024.

Isso significa que ela poderá receber:

  • 60% + 46% (2% x 23 anos que ultrapassaram os 15 anos de contribuição exigidos na regra de transição da aposentadoria por idade);
  • 60% + 46% = 106%;
  • 106% de R$ 4.500,00 = R$ 4.770,00.

Conclusão! Por essa regra, Márcia poderá receber um benefício de R$ 4.770,00 em 2032.

Regra de transição da idade progressiva (2032)

Em 2032, Márcia terá 62 anos de idade e 38 anos de tempo de contribuição.

Isso significa que ela poderá receber:

  • 60% + 46% (2% x 23 anos que ultrapassaram os 15 anos de contribuição exigidos na regra de transição da idade mínima progressiva);
  • 60% + 46% = 106%;
  • 106% de R$ 4.500,00 = R$ 4.770,00.

Conclusão! Por essa regra, Márcia também poderá receber uma aposentadoria de R$ 4.770,00 por mês em 2032.

Regra de transição da aposentadoria por pontos (2031)

Caso Márcia continue somando + idade e tempo de contribuição, atingirá a pontuação necessária só em 2031, aos 61 anos de idade e 37 de contribuição.

Isso significa que ela poderá receber:

  • 60% + 44% (2% x 22 anos que ultrapassaram os 15 anos de contribuição exigidos na regra de transição por pontos);
  • 60% + 44% = 104%;
  • 104% de R$ 4.500,00 = R$ 4.680,00.

Conclusão! Por essa regra, Márcia poderá receber um benefício de R$ 4.680,00 em 2031.

Regra de transição do pedágio de 50%

Como a regra de transição do pedágio de 50% não é uma opção de aposentadoria para a Márcia, não compensa fazermos o cálculo desta regra.

No entanto, se o pedágio de 50% for cabível para você que está lendo este artigo, lembre-se que o fator previdenciário será aplicado na média de todos os seus salários de contribuição. 

Entenda! O fator previdenciário considera:

  • Sua idade;
  • Seu tempo de contribuição; e
  • Sua expectativa de sobrevida.

Quanto mais idade e tempo de contribuição você tiver, maior será o seu fator previdenciário.

Quanto menos idade e tempo de contribuição você tiver, menor será o seu fator previdenciário, e, consequentemente, também o valor da sua aposentadoria.

Regra de transição do pedágio de 100% (2029)

Já no caso do cálculo da regra de transição do pedágio de 100%, o valor da aposentadoria de Márcia será a média de todos seus salários de contribuição desde julho de 1994.

Se Márcia permanecer contribuindo sem parar de 2024 em diante, ela conseguirá se aposentar em 2029, recebendo R$ 4.500,00 de aposentadoria.

Análise: qual a melhor regra de aposentadoria?

A melhor regra de aposentadoria depende de cada situação.

Se você leu este artigo até aqui, compreendeu que os cálculos podem variar bastante conforme a regra de transição escolhida.

Além disso, o tempo de contribuição impacta diretamente no valor do benefício. Quanto mais tempo de contribuição, melhor.

No entanto, você certamente também percebeu que há um aumento de 2% a cada ano que ultrapassa 15 anos de recolhimento para as mulheres, como foi no caso da Márcia.

Se uma segurada possuir muito tempo de contribuição, isso fará diferença significativa.

Na análise da situação da Márcia, por exemplo, a discrepância entre o menor e o maior valor nas regras de transição foi de R$ 270,00:

  • R$ 4.770,00 R$ 4.500,00 = R$ 270,00.

Com certeza, é um valor considerável e que deve ser ponderado.

Entretanto, note que existe uma diferença de 3 anos no recebimento do benefício entre as regras abaixo:

  • Regra de transição da aposentadoria por idade (2032);
  • Regra de transição do pedágio de 100% (2029).

Se Márcia optar pela aposentadoria por idade, receberá um benefício mais alto, mas precisará aguardar mais tempo.

Já se ela optar pelo pedágio de 100%, poderá se aposentar mais cedo, mas com um valor de benefício menor.

Portanto, a segurada precisará colocar tudo isso na ponta do lápis e verificar o que é mais importante para ela: começar a receber seu benefício mais cedo ou esperar para ter um valor mais alto.

Não existe certo ou errado! Tudo depende dos objetivos e necessidades individuais.

De qualquer forma, a minha dica de ouro é que você faça um planejamento previdenciário com um advogado especialista e de sua confiança.

O objetivo de um planejamento baseado no seu histórico previdenciário é que você consiga se aposentar da maneira mais rápida possível, recebendo o melhor valor.

Dependendo do seu caso, pode ser que você consiga descartar salários de contribuição para aumentar a média dos seus benefícios.

Além disso, caso você seja uma PcD (Pessoa com Deficiência), trabalhe na zona rural ou exerça atividades especiais, as regras de aposentadoria serão diferentes.

Para cada hipótese, existem técnicas específicas que devem ser conhecidas por advogados previdenciários qualificados e competentes no assunto.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria para quem tem 54 anos de idade e 30 anos de contribuição

A seguir, confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre receber uma aposentadoria com 54 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.

É possível se aposentar com 30 anos de contribuição?

Sim! É possível a mulher se aposentar com 30 anos de contribuição nas regras de transição, mas desde que cumpra os demais requisitos exigidos em cada regra. 

Já na regra da aposentadoria por idade, a mulher e o homem podem se aposentar com menos de 30 anos de contribuição. Essa regra exige 15 anos de contribuição de ambos os segurados.

Qual a idade mínima para se aposentar com 30 anos de contribuição?

Depende! A idade mínima para se aposentar com 30 anos de contribuição varia conforme cada regra de transição e de acordo com o sexo (mulher ou homem) de cada segurado.

  • Aposentadoria por idade: mulher (62 anos), homem (65 anos);
  • Idade mínima progressiva: mulher (58 anos e 6 meses de idade em 2024), homem (63 anos e 6 meses de idade em 2024);
  • Pedágio de 100%: mulher (57 anos), homem (60 anos).

Atenção! Além da idade mínima e do tempo de contribuição, as regras listadas acima também exigem o cumprimento de outros requisitos.

Qual a idade mínima para se aposentar por tempo de serviço?

Depende! Para quem tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição até a Reforma da Previdência de 2019, não há a exigência do cumprimento de uma idade mínima. 

No entanto, para quem tem direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, cada regra exige uma idade mínima diferente.

Quem pode se aposentar com as regras anteriores à Reforma da Previdência?

Pode se aposentar com as regras anteriores à Reforma da Previdência quem tem direito adquirido. Ou seja, quem atingiu todos os requisitos para se aposentar até 13/11/2019.

Qual a idade mínima para se aposentar depois da Reforma?

A idade mínima para se aposentar depois da Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019), nas regras de transição, é pela regra do pedágio de 100%. 

Nesta regra de pedágio, a mulher precisa estar com, pelo menos, 57 anos de idade, enquanto, o homem, com 60 anos de idade.

Quantos anos de contribuição para se aposentar na nova lei?

Para se aposentar na nova lei, pelas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição em vigor depois da Reforma, a mulher precisa ter, pelo menos, 30 anos de contribuição, enquanto, o homem, 35 anos.

Conclusão

Neste artigo, você acompanhou o caso real da Márcia (nome fictício), uma segurada cliente aqui da Ingrácio, com 54 anos de idade e 30 de tempo de contribuição em 2024.

Ao longo do texto, você descobriu que, como a maioria das regras de transição exige idade mínima e outros requisitos, Márcia terá mais opções de aposentadoria a partir de 2029.

Além disso, você entendeu que não existe uma regra de aposentadoria que é a melhor de todas, pois tudo depende dos objetivos e necessidades individuais de cada segurado.

Na prática, é sempre recomendado que os segurados do INSS façam um planejamento previdenciário com advogados especialistas e de confiança.

A partir de um planejamento baseado no seu histórico previdenciário, você conseguirá se aposentar da maneira mais rápida possível, recebendo o melhor valor de benefício.

Gostou deste conteúdo sobre um caso real, com a aplicação de cálculos e tudo mais?

Se você conhece alguém que se encaixa nas mesmas características de Márcia, compartilhe este material

Aproveite que é um conteúdo completo e totalmente gratuito, estruturado, escrito e revisado por especialistas em direito previdenciário.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Abraço! Até a próxima.

Nova Reforma da Previdência: o que pode mudar em 2027?

Caso você não saiba, uma possível nova Reforma da Previdência, a oitava desde 1993, está entre os principais assuntos debatidos nos últimos meses. Principalmente por economistas e pela nossa classe de advogados especialistas em direito previdenciário.

Um dos temas que têm impulsionado esse debate é a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam no Brasil, incluindo os municípios com até 156 mil habitantes que não possuem um regime próprio de previdência.

Desde 2011/2012, a desoneração da folha de pagamento (um incentivo fiscal) para esses setores e municípios tem sido prorrogada, impactando o fundo da previdência social.

Em 2024, a desoneração ainda permite que os 17 setores paguem de 1% a 4,5% sobre suas receitas brutas, enquanto os municípios 8%, em vez dos 20% que ajudariam a financiar o fundo previdenciário a custear os milhares de benefícios pagos mensalmente.

Além da questão da desoneração, a previdência brasileira também enfrenta desafios como o envelhecimento populacional e a redução do número de contribuintes do INSS

Sem contar outros problemas que desequilibram as contas públicas.

Diante desse cenário, e considerando que a última Reforma da Previdência (13/11/2019) deixou algumas lacunas, é provável que uma nova Reforma aconteça em breve (2027).

Se você pretende se aposentar nos próximos anos, leia os tópicos a seguir. 

Neste artigo, você vai entender por que uma nova Reforma da Previdência pode acontecer e influenciar seu histórico contributivo.

O que é a nova Reforma da Previdência?

A nova Reforma da Previdência, que ainda está no plano das ideias e discussões, é uma proposta de mudança nas regras de aposentadoria e benefícios previdenciários

Considerando o atual cenário brasileiro, de aumento do desemprego e da informalidade, assim como do envelhecimento da população, o principal objetivo da nova Reforma será o de garantir a sustentabilidade.

Ou seja, fazer com que o nosso sistema previdenciário, mesmo diante dos desafios demográficos e econômicos, consiga:

  • equilibrar as contas públicas;
  • proteger os mais vulneráveis;
  • assegurar uma previdência justa para você e as futuras gerações.

Conforme o demonstrativo da projeção atuarial do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), disponível a partir da página 345 do BGU (Balanço Geral da União) de 2023, as despesas previdenciárias tendem a ficar cada vez maiores que as receitas.

Confira as despesas previstas de 2024 até 2030:

projeção-de-despesas-previdenciárias
(Fonte: BGU/Tesouro Nacional)

O dinheiro que entra, utilizado para arcar com os gastos previdenciários e pagar a sua aposentadoria, tende a ser menor do que o necessário para cobrir essas despesas.

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Em bom português, o fundo previdenciário, que deveria, por exemplo, estar sendo financiado pela reoneração total da folha de pagamento, e não pela reoneração progressiva (o que deve ocorrer a partir de 2025), tem vivenciado um déficit ano após ano.

Na prática, se não houver uma nova Reforma após a de 13/11/2019, pode acabar faltando dinheiro para o INSS pagar as aposentadorias e os demais benefícios previdenciários.  

Segundo frase dita pelo economista Paulo Tafner em matéria publicada na Veja

“A previdência é um sistema vivo. Não há uma Reforma que será a mãe das Reformas e acabou. A previdência precisa ser ajustada permanentemente”.

Reforma da Previdência (2019)

A Reforma da Previdência de 2019, que passou a valer após a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, foi a última alteração dessa magnitude na norma previdenciária.

Até pouco antes disso, a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição eram as duas principais modalidades existentes.

Essa última mudança transformou a aposentadoria por tempo de contribuição em diversas regras de transição, as quais, certamente, você já acompanhou aqui no Blog. 

Atenção! Até 2033, algumas regras de transição que entraram em vigor com a Reforma de 2019 vão acabar. A regra definida passará a ser a principal alternativa.

– Em 2027, a regra de transição da idade mínima progressiva tornará fixa a idade exigida para os homens (65 anos);
– Em 2028, a regra de transição por pontos fixará a pontuação exigida para os homens (105 pontos);
– Em 2031, a regra de transição da idade mínima progressiva tornará fixa a idade exigida para as mulheres (62 anos);
– Em 2033, a regra de transição por pontos fixará a pontuação exigida para as mulheres (100 pontos).

Em relação às regras de transição do pedágio de 50% e 100%, elas ficarão cada vez mais difíceis de serem alcançadas, já que exigem o requisito do pedágio.  

Além disso, a Reforma passada reduziu a diferença de idade exigida na aposentadoria por idade para mulheres e homens, que passou a ser de 62 e 65 anos, respectivamente.

De acordo com a opinião de economistas em matéria veiculada na Gazeta do Povo, uma das lacunas da Reforma de 2019 foi a falta de igualdade entre os gêneros (mulheres e homens) na idade mínima exigida para as aposentadorias.

Entenda! As estimativas do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) são de que as mulheres vivem mais do que os homens.

Com a expectativa de vida feminina superior, em regra, as mulheres se aposentam antes e recebem seus benefícios por mais tempo. 

Por que uma nova Reforma da Previdência em 2027?

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Existem diversos motivos que justificam uma nova Reforma da Previdência. 

Na introdução deste artigo, mencionei a desoneração da folha de pagamento, porque essa é uma das questões que mais têm impulsionado a discussão acerca do assunto. 

Mas além da desoneração, também existem outros fatores relevantes:

  1. Aumento das despesas previdenciárias;
  2. Redução dos contribuintes de carteira assinada;
  3. Contribuições insuficientes de Microempreendedores Individuais; e
  4. Envelhecimento da população.

Nos próximos tópicos, confira uma breve explicação sobre as justificativas listadas acima e continue fazendo uma boa leitura. Aproveite para se inteirar desse assunto tão relevante.

1) Aumento das despesas previdenciárias

Em 2023, o INSS pagou 39 milhões de benefícios aos seus segurados.

Desse total, 5,65 milhões foram benefícios assistenciais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), e 33,3 milhões foram benefícios previdenciários.

Atenção! As aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários consomem 54% do orçamento da União, ou seja, mais da metade dessa verba.

Nessa situação, sem considerar servidores civis e militares inativos que ainda recebem algum valor, a previdência gastou 300 bilhões a mais do que tinha no seu fundo em 2023. 

Em outras palavras, as despesas previdenciárias têm aumentado cada vez mais, enquanto o dinheiro em caixa tem entrado cada vez menos. 

2) Redução de contribuintes de carteira assinada

Um dos fatores que justifica a redução do dinheiro em caixa é a diminuição do número de trabalhadores/contribuintes com carteira assinada e o aumento da informalidade.

O IBGE registrou um aumento de 5,9% no número de empregados sem carteira assinada no setor privado em 2023, o equivalente a 13,4 milhões de pessoas.

Como há menos contratações formais, há menos contribuições previdenciárias. Só que com o envelhecimento da população, há mais pessoas se aposentando.

A consequência disso tudo é que o sistema solidário de financiamento da previdência: contribuições feitas hoje custeiam os benefícios previdenciários pagos atualmente pelo INSS, não tem dado conta.

3) Contribuições insuficientes de Microempreendedores Individuais

Embora o número de MEIs (Microempreendedores Individuais) tenha crescido nos últimos anos, entre 2020 e 2023, as contribuições dessa categoria são insuficientes. 

Entenda! Os MEIs representam 1% da arrecadação da receita previdenciária do INSS.

Os empregados CLT (segurados obrigatórios) contribuem com alíquotas progressivas entre 7,5% e 14%, e os contribuintes individuais contribuem com 11% ou 20%.

Já os MEIs recolhem com apenas 5% sobre o salário mínimo (5% de R$ 1.412,00 = R$ 70,60).

4) Envelhecimento da população

Por fim, mas não menos importante, o quarto ponto que pode justificar uma nova Reforma em 2027 é o envelhecimento da população e o aumento do número de idosos.

De acordo com o Censo Demográfico de 2022, publicado no final de 2023, o total de pessoas com 60 anos ou mais passou de 32 milhões, o equivalente a 15,6% da população brasileira.

Já a quantidade de pessoas idosas com 65 anos ou mais no Brasil ultrapassou 22 milhões em 2022, chegando a 10,9% da população.

População brasileira por faixa etária de 1980 a 2022 conforme o IBGE
(Fonte: Censo/IBGE)

Ainda conforme esse mesmo Censo Demográfico, existem cerca de 6 milhões a mais de mulheres (51,5%) do que homens (48,5%) no Brasil.

E outra questão importante a ser considerada é que o número de crianças tem diminuído.

Em 1980, por exemplo, o percentual de crianças até 14 anos era de 38,2%.

Em 2022, o percentual de crianças até 14 anos caiu para 19,8%.

O resultado é que, de um lado, tem aumentado o número de pessoas se aposentando no Brasil e, do outro, tem diminuído o número de contribuintes previdenciários.

Como funcionará a nova Reforma da Previdência?

Ainda não se sabe como funcionará a nova Reforma da Previdência, pois até este momento a nova Reforma está no plano das ideias e discussões.

De qualquer forma, é importante você entender que, quando a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 6/2019 (convertida em Emenda Constitucional 103/2019 – Reforma da Previdência de 2019), estava sendo discutida e votada Congresso, também havia uma PEC Paralela de nº 133/2019 tramitando no Congresso.

Digamos que a proposta da PEC Paralela 133/2019 é como se fosse o conteúdo deixado de lado na “Reforma da Previdência de 2019”, para ser analisado e discutido depois.

Portanto, se esse conteúdo for analisado e discutido “nas próximas horas”, já que ainda tramita no Congresso Nacional, será considerado uma nova Reforma da Previdência.

Confira a proposta que está na explicação da ementa da PEC Paralela 133/2019:

  • Permitir a adoção integral das regras do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) da União, mediante lei estadual ou municipal; 
  • Assegurar benefício mensal à criança em situação de pobreza; 
  • Dispor sobre o sistema de:
    • Proteção social dos militares dos Estados;
    • Previdência dos servidores públicos dos órgãos de segurança pública; 
    • Reabertura de prazo para opção pelo Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos federais; e 
    • Plano de equacionamento do déficit atuarial do regime próprio dos Estados e Municípios. 
  • Dispor sobre os cálculos da pensão por morte e da aposentadoria por incapacidade para o RGPS (Regime Geral da Previdência Social);
  • Dispor sobre os cálculos para o servidor público federal, das vantagens pecuniárias variáveis para a aposentadoria do servidor público e da aposentadoria do servidor público federal com deficiência;
  • Dispor sobre as contribuições das empresas de pequeno porte e das entidades beneficentes; e
  • Dispor sobre a contribuição para o PIS/PASEP das entidades gestoras de regimes próprios, a substituição de base de cálculo da contribuição sobre a folha de salários, as contribuições sobre receitas decorrentes de exportação. 

Saiba! Você pode acompanhar o texto completo da PEC 133/2019 no site da Câmara dos Deputados. Em caso de dúvida, converse com seu advogado previdenciário.   

Quais seriam os impactos de uma nova Reforma da Previdência?

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Por enquanto, como não se sabe ao certo o texto completo da nova Reforma da Previdência que pode ocorrer em 2027, existem algumas mudanças sugeridas por economistas e especialistas no assunto.  

  1. Aumento da idade mínima para a paridade entre gêneros;
  2. Desindexação do salário mínimo como piso da previdência;
  3. Alteração do BPC (Benefício de Prestação Continuada); e
  4. Mudança no sistema de capitalização.

Nos tópicos abaixo, você pode conferir as possíveis alterações pela nova Reforma, e, inclusive, os impactos dessas alterações, refletidos por especialistas.

1) Aumento da idade mínima para a paridade entre gêneros

A primeira mudança pode ser o aumento da idade mínima para as mulheres, já que, na aposentadoria por idade e na aposentadoria programada, as seguradas ainda se aposentam três anos mais cedo que os homens.

A regra de transição da aposentadoria por idade, por exemplo, uma das mais solicitadas no INSS, exige 62 anos de idade das mulheres, enquanto, dos homens, 65 anos.

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Com a nova Reforma, pode haver a igualdade da idade mínima de 67 anos para mulheres e homens, ou seja, para ambos os gêneros.

Importante! Há especialistas que entendem o aumento da idade mínima para as mulheres como uma desvantagem, porque, muitas vezes, as mulheres enfrentam duplas ou triplas jornadas de trabalho, são as únicas responsáveis pela casa e cuidado dos filhos.

Outro aumento que pode ocorrer é o aumento da idade exigida na aposentadoria rural, que atualmente é de apenas 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.

No entanto, há especialistas que também entendem o aumento da idade mínima para os trabalhadores rurais como uma desvantagem, porque esses trabalhadores enfrentam atividades penosas e desgastantes ao longo da vida.

Saiba! Como algumas regras de transição que entraram em vigor na Reforma de 2019 vão acabar até 2033, a nova Reforma poderá criar novas regras de transição.  

2) Desindexação do salário mínimo como piso da previdência

A segunda mudança sugerida para a nova Reforma da Previdência seria a desindexação, ou seja, a desvinculação do salário mínimo como o piso da previdência e até do benefício assistencial chamado de BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Saiba! Em 2024, o salário mínimo é de R$ 1.412,00.  

Desindexação do salário mínimo como o piso da previdência

Em artigo publicado pelo economista Bráulio Borges no Observatório de Política Fiscal da FGV (Fundação Getúlio Vargas), Borges sugere que o salário mínimo deve ser reajustado para regular o mercado de trabalho e a vida de quem participa da produção econômica.

Quanto aos benefícios de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS, Borges sugere o reajuste apenas pela inflação para a manutenção do poder de compra.

No entanto, o reajuste somente pela inflação é considerado ruim para os segurados

Em alguns anos, por exemplo, houve mais de uma vez a alteração do salário mínimo, sem que as faixas dos benefícios previdenciários fossem alteradas.

Para você refletir melhor, a vinculação da previdência ao salário mínimo é uma forma de garantir o mínimo de dignidade para as famílias brasileiras.

Conforme publicação do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) sobre o aumento do custo da cesta básica no Brasil:

“Em abril de 2024, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria ter sido de R$ 6.912,69 ou 4,90 vezes o mínimo reajustado em R$ 1.412,00.”.

Importante! Há especialistas que lembram que o salário mínimo como piso da previdência e da assistência social está vinculado à Constituição Federal como um direito pétreo – que é inflexível e não pode ser mudado. 

3) Alteração no BPC (Benefício de Prestação Continuada)

Atualmente, o BPC, que é um benefício pago a idosos com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência de baixa renda, é no valor do salário mínimo (piso do INSS).

Mas outra sugestão debatida para a nova Reforma é a desvinculação do BPC do salário mínimo.

Alteração no PBC para que a nova Reforma desconsidere seu pagamento no salário mínimo

Como o BPC não é um benefício previdenciário, e sim assistencial, há economistas que consideram o valor do BPC (R$ 1.412,00 em 2024) um equívoco econômico, porque ele é pago mensalmente a pessoas que sequer contribuíram com o INSS. 

Portanto, os debates acerca do BPC têm discutido as alterações:

  • da idade mínima para requerê-lo; e
  • a diminuição do valor para que seja inferior ao salário mínimo.
Importante! Há especialistas que não concordam com a diminuição do valor do BPC, por se tratar de um benefício assistencial, pago a pessoas que vivem em extrema vulnerabilidade/pobreza e/ou que não conseguem se sustentar sozinhas.

4) Mudança no sistema de capitalização

A quarta sugestão de mudança que pode aparecer na nova Reforma seria transformar a previdência em um formato parecido com o de uma previdência privada.

Dentro desse sistema de capitalização de “previdência privada”, o contribuinte do INSS guardaria seu dinheiro em uma espécie de poupança que renderia ao longo do tempo e serviria para bancar sua aposentadoria no futuro.

Mudança no sistema de capitalização

Saiba! Um artigo publicado pela RBDS (Revista Brasileira de Direito Social) lembra estudo da OIT (Organização Internacional do Trabalho). 

Esse estudo afirma que 60% dos países que adotaram o sistema de capitalização precisaram reverter a medida em razão dos impactos sociais e econômicos.

Como se preparar para a nova Reforma da Previdência?

A melhor forma de você preparar seu futuro e o de sua família para a possível nova Reforma da Previdência de 2027 é fazendo um planejamento previdenciário.

Com o auxílio e o profissionalismo de um advogado especialista em direito previdenciário, você conseguirá se organizar e ficar preparado, em segurança, para mais essa Reforma.

Caso você ainda não saiba como funciona um planejamento previdenciário, é importante compreender todos os pontos analisados e estudados em um planejamento:

  • Análise detalhada do seu histórico contributivo;
  • Regras que você tem direito adquirido;
  • Regras de transição cabíveis à sua situação;
  • Regras implementadas pela nova Reforma da Previdência e que podem ser compatíveis com seu histórico contributivo;
  • Melhor aposentadoria para você;
  • Momento certo para você se aposentar;
  • Valor que vai receber de aposentadoria;
  • Valor exato que deve contribuir para o INSS;
  • Entre outros pontos importantes.

Caso você já tenha feito um planejamento previdenciário, saiba que um planejamento precisa ser atualizado, principalmente com a entrada em vigor de uma nova Reforma.

Pense no seu planejamento previdenciário como a manutenção da sua casa. 

Se você fez uma grande reforma uma vez, isso não significa que não precisará fazer outros reparos e ajustes regularmente, sempre que algo novo acontecer.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que, embora a última Reforma da Previdência tenha sido implementada em novembro de 2019, as discussões sobre uma possível nova Reforma e mudanças nas regras previdenciárias para 2027 já estão a todo vapor.

Isso se deve, em grande parte, ao déficit previdenciário e à possibilidade de um colapso nas contas públicas que servem para arcar com os gastos da previdência.

Um dos principais objetivos nos debates sobre essa nova Reforma é promover mais sustentabilidade no sistema previdenciário brasileiro. A ideia é proteger os mais vulneráveis e assegurar uma previdência justa, para que você e as futuras gerações consigam se aposentar.

Além de as despesas previdenciárias serem maiores que as receitas, durante a leitura deste artigo, você também descobriu outras questões que têm impulsionado o debate:

  • Desoneração da folha de pagamento;
  • Redução de contribuintes com carteira assinada;
  • Contribuições insuficientes de Microempreendedores Individuais; e
  • Envelhecimento da população.

Quanto aos benefícios que podem surgir com essa nova Reforma, os especialistas têm listado apenas sugestões para a modificação das normas previdenciárias.

Se você quer se proteger, a melhor forma de se preparar para essa possível nova Reforma da Previdência de 2027 é fazendo um planejamento previdenciário.

Gostou de ler este texto e ficar por dentro de um assunto tão importante?

Certamente, muitos dos seus amigos, familiares e conhecidos estão por fora desse tema. Para mantê-los informados, compartilhe este conteúdo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

Como se aposentar com menos de 15 anos de contribuição?

Discutir a possibilidade de como se aposentar com menos de 15 anos de contribuição é algo que poucos profissionais abordam.

Especialmente após a Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019.

Na realidade, essa possibilidade está relacionada à carência, que é o tempo mínimo de contribuições feitas em dia ao INSS.

Embora seja raro se aposentar com menos de 15 anos de carência, existe uma carência reduzida para quem começou a contribuir para a previdência antes de 24/07/1991.

Se você quer entender melhor esse assunto e descobrir se pode se aposentar com menos de 15 anos de contribuição, acompanhe os tópicos a seguir.

Tem como se aposentar sem ter 15 anos de contribuição?

Sim! Tem como se aposentar sem ter 15 anos de contribuição. Isso pode acontecer pela regra da carência reduzida, uma exceção ao período de carência exigido atualmente.

No entanto, a carência reduzida só é aplicável no caso de quem começou a contribuir para a previdência antes de 1991 e alcançou a idade mínima para uma aposentadoria até 2010.

Caso você não saiba, a carência exigida para a aposentadoria por idade e outras aposentadorias era inferior a 180 meses (15 anos) entre 1991 e 2010.

Quer entender melhor sobre esse assunto? Continue acompanhando os próximos tópicos para compreender ainda mais acerca da regra da carência reduzida.

Qual era a carência na antiga aposentadoria por idade (até 1991)? 

Até 1991, tanto o requisito da carência para a antiga aposentadoria por idade quanto para outras aposentadorias era de apenas 60 meses, ou seja, 5 anos.

Entretanto, de 1991 em diante, passou a ser aplicada uma regra de transição chamada de regra da carência reduzida.

Essa regra fez com que a carência aumentasse progressivamente entre 1991 e 2011. Por conta disso, a carência triplicou, passou de 60 meses (5 anos) para 180 meses (15 anos).

Entenda! Desde 2011, a carência deixou de ser progressiva, pois se tornou fixa.

Qual era a carência exigida para cada ano (de 1991 até 2011)?

A carência iniciou em 60 meses (1991/1992), e depois, em regra, foi progredindo de 6 em 6 meses com o passar dos anos.

Saiba! De 1995 a 1996, houve uma exceção e a carência aumentou/progrediu 12 meses.

Visualize a carência exigida para cada ano na tabela abaixo, desde 1991 até 2011: 

Tabela de progressão da carência reduzida, com menos de 15 anos

Quem pode ter direito à regra da carência reduzida?

Os seguintes segurados podem ter direito à regra da carência reduzida:

  • Segurado que começou a contribuir para a previdência antes 24/07/1991; e
  • Que completou a idade mínima para se aposentar até 2010:
    • Mulher: 60 anos de idade até 2010; 
    • Homem: 65 anos de idade até 2010.
Quem pode ter carência reduzida com menos de 15 anos

Lembre-se! A carência reduzida iniciou em 60 meses (5 anos), e depois foi progredindo gradativamente de 1991 a 2011, até firmar em 180 meses (15 anos) a partir de 2011.

Portanto, é necessário você ter completado a idade mínima para se aposentar até 2010 – um ano antes de a carência fixar em 180 meses (15 anos).

Quem tem direito à carência reduzida

Em 2024, isso significa que você pode ter direito à carência reduzida se estiver com:

  • Mulher: 74 anos de idade em 2024;
  • Homem: 79 anos de idade em 2024.

Atenção! Embora seja difícil que os segurados com essas idades (74/79 anos) ainda não tenham se aposentado, existem exceções.  

Até hoje, chegam clientes aqui na Ingrácio que podem se beneficiar com essa regra. 

Mais adiante, você ainda poderá conferir um caso real neste texto.

Agora, contudo, para visualizar e compreender melhor a possibilidade da carência reduzida, confira o exemplo da Maria

Exemplo da Maria: direito à carência reduzida

Exemplo da Maria

A segurada Maria completou 60 anos de idade em 2007 – ano em que a carência exigida era de 156 meses (13 anos).  

Neste caso, como Maria já era filiada ao INSS antes de 24/07/1991, ela poderá se aposentar com a regra da carência reduzida, sem precisar cumprir 180 meses de carência

Entenda! Se você completou a idade mínima exigida até 2010 (60/65 anos) e já era filiado à previdência antes de 24/07/1991, pode ter direito de se aposentar com a carência reduzida. 

No entanto, vale destacar que mesmo que você mantenha sua carência reduzida, os efeitos financeiros somente serão considerados a partir do pedido administrativo.

Direito à carência reduzida (mulher)Direito à carência reduzida (homem)
Completou 60 anos de idade até 2010.Completou 65 anos de idade até 2010.

Caso real da Joana: 79 anos de idade e ainda não é aposentada

Exemplo da Joana

Agora, porém, acompanhe um caso real que passou pelo nosso escritório.

É o caso da segurada Joana (nome fictício), que completou 60 anos de idade em 2005.

Saiba! A carência exigida em 2005 era de 144 meses (12 anos).

Como Joana ainda não é aposentada e já está com 79 anos de idade em 2024, resolveu buscar seus direitos imediatamente quando soube da carência reduzida.

Afinal de contas, o histórico contributivo de Joana iniciou pouco depois de 1991. 

Foi de 1993 a 2005 que ela fez suas contribuições previdenciárias e completou 144 meses de carência ao INSS. Melhor dizendo, Joana começou a contribuir para a previdência antes de a carência fixar em 180 meses.

Porém, até 2024, ela ainda não havia solicitado sua aposentadoria por não ter alcançado 180 meses de carência.

Ocorre que, mesmo que Joana dê entrada na sua aposentadoria em 2024, a carência exigida será a da data em que ela completou a idade mínima, ou seja, 144 meses de carência em 2005.

Portanto, Joana poderá se aposentar em 2024, mas com a carência de 2005. Não será possível ela receber os valores passados, mas terá um benefício daqui para frente. 

Entenda! O caso de Joana é uma exceção.

Qual é a carência exigida na aposentadoria por idade em 2024?

Em 2024, a carência exigida dos segurados é de 180 meses (15 anos) na regra de transição da aposentadoria por idade – regra em vigor desde a Reforma da Previdência. 

Isso sem contar os demais requisitos, tais como: tempo de contribuição e idade mínima.

Requisitos exigidos das mulheres na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Idade: 62 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Requisitos exigidos dos homens na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Idade: 65 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Perguntas frequentes sobre como se aposentar com menos de 15 anos de contribuição

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre como se aposentar com menos de 15 anos de contribuição.

Quem tem 14 anos de contribuição pode se aposentar?

Depende! Quem tem 14 anos de contribuição pode se aposentar se tiver:

  • Começado a contribuir antes de 24/07/1991;
  • Completado 168 meses (14 anos) de carência até 2009;
  • Atingido 60 anos de idade (mulher) ou 65 anos de idade (homem) até 2010.

Como se aposentar por idade sem ter 15 anos de contribuição?

Para se aposentar sem ter 15 anos de contribuição, você precisa ter direito à regra da carência reduzida, válida entre 1991 e 2010.

Caso esse não seja o seu caso, não é possível se aposentar por idade sem ter 15 anos de contribuição. 

Porém, você pode ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) mesmo sem ter 15 anos de contribuição, porque esse benefício (assistencial) não exige contribuições previdenciárias.

Os principais requisitos para a concessão do BPC são que você:

  • Tenha 65 anos de idade ou mais ou seja uma pessoa com deficiência;
  • Possua renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024);
  • Seja de baixa renda e que a sua baixa renda seja constatada por assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social); e
  • Esteja inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal) nos últimos dois anos.

Pode se aposentar com 10 anos de contribuição?

Depende! Você pode se aposentar com 10 anos de contribuição se tiver:

  • Começado a contribuir antes de 24/07/1991;
  • Completado 120 meses (10 anos) de carência até 2001;
  • Atingido 60 anos de idade (mulher) ou 65 anos de idade (homem) até 2010.

Qual o valor da aposentadoria para quem contribuiu por 15 anos?

O valor da aposentadoria por idade para quem contribuiu por 15 anos será 60% da média de todos os salários desde julho de 1994.

Acima deste tempo, é acrescido + 2% para cada ano que exceder: 

  • Mulher: 15 anos de contribuição; e
  • Homem: 20 anos de contribuição.

Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar?

Depende! O tempo mínimo de contribuição para se aposentar varia conforme cada regra de aposentadoria. 

Enquanto a regra de transição da aposentadoria por idade exige, no mínimo, 15 anos de contribuição, as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição determinam o cumprimento de, no mínimo, 30/35 anos de contribuição.

Quem não tem 15 anos de contribuição consegue se aposentar?

Depende! Quem não tem 15 anos de contribuição pode conseguir se aposentar se tiver:

  • Começado a contribuir antes de 24/07/1991;
  • Completado a carência reduzida entre 1991 e 2010;
  • Atingido 60 anos de idade (mulher) ou 65 anos de idade (homem) até 2010.

Conclusão

Neste artigo, você compreendeu que nem todos os segurados têm direito à carência reduzida, pois essa é uma exceção à carência exigida desde 2011 (180 meses/15 anos).

E que para quem tem direito à carência reduzida, os efeitos financeiros somente serão considerados a partir do pedido administrativo, no INSS.

Até 24 de julho de 1991, a carência para a aposentadoria por idade e outras modalidades de aposentadoria era de apenas 60 meses (5 anos). 

A partir de 1991, a carência começou a aumentar progressivamente ano após ano, até 2011 – ano em passou a ser de 180 meses (15 anos).

Atualmente, em 2024, como existem pessoas com uma idade avançada e que ainda não se aposentaram, elas podem ser exceções e ter direito à carência reduzida.

Aqui na Ingrácio, sempre recomendamos que nossos clientes elaborarem um planejamento previdenciário com um advogado especialista e de confiança.

Muitas dessas pessoas mais velhas, que ainda não se aposentaram, acreditam que precisam cumprir as regras atuais de carência.

Por isso, é importante consultar um profissional competente e qualificado para verificar se você tem direito às regras mais antigas.

Busque seus direitos o quanto antes. Consulte especialistas em direito previdenciário para receber o melhor benefício possível.

Gostou de saber sobre a carência reduzida?

Se você conhece alguém que está com uma idade avançada e ainda não se aposentou, compartilhe este artigo.

Espero que você tenha aproveitado a leitura.

Abraço! Até a próxima.

Aposentadoria para quem tem entre 40 e 50 anos. É possível?

Pessoas com idades entre 40 e 50 anos costumam ter dúvidas sobre as alternativas de regras previdenciárias disponíveis para se aposentar nessa faixa etária.

Se você acompanha o Blog aqui da Ingrácio, talvez conheça os requisitos da aposentadoria por idade em 2024, um benefício que abordamos com bastante frequência. 

Para se aposentar por idade, a mulher precisa estar com 62 anos, enquanto, o homem, com 65 anos. Além disso, também é necessário um tempo mínimo de contribuição de 15 anos e o cumprimento da carência de 180 meses.

Só que a aposentadoria por idade não é a única disponível. Também existem as regras de transição que surgiram com a Reforma da Previdência de 13/11/2019 e muito mais.

Quer saber se é possível a concessão de uma aposentadoria para quem tem entre 40 e 50 anos? É sobre essa possibilidade que você vai descobrir neste artigo.

Acompanhe os tópicos abaixo e faça uma boa leitura!

Aposentadorias possíveis para quem tem entre 40 e 50 anos

Existem duas aposentadorias possíveis para quem tem entre 40 e 50 anos de idade:

  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição do pedágio de 50%.
Aposentadorias para quem tem entre 40 e 50 anos de idade

Depois da entrada em vigor da Reforma da Previdência de 13/11/2019, muitas mudanças geraram e ainda têm gerado confusão entre diversos segurados do INSS.

Com a Reforma, foram introduzidas novas regras exigindo uma idade mínima.

No entanto, como nem todas as regras exigem idade mínima, é importante que você mantenha a calma e analise os requisitos de cada aposentadoria do INSS.

Como você leu anteriormente, os segurados do INSS com idades entre 40 e 50 anos têm duas opções de aposentadoria em 2024. Ambas não exigem idade mínima.

A regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser uma alternativa para a mulher com 50 anos de idade e 41 anos de tempo de contribuição em 2024.

Mas não esqueça que essa alternativa é mais provável para a segurada que possui tempo de contribuição adicional, como em um trabalho rural, especial ou militar.

Entenda! Como a pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição, uma segurada do INSS deve atingir 91 pontos para se aposentar em 2024.

Além da regra dos pontos, a regra de transição do pedágio de 50% é outra alternativa, mas para mulheres e também homens entre os 40 e os 50 anos de idade.

Só que para alguém se aposentar nessa faixa etária na regra do pedágio de 50%, o ideal é somar um tempo de contribuição adicional, tal como: um período especial, rural ou militar. 

A seguir, confira, em detalhes, as aposentadorias possíveis e impossíveis para quem tem entre 40 e 50 anos de idade em 2024. E, claro, continue fazendo uma boa leitura.

Regra de transição da aposentadoria por pontos: pode ser uma possibilidade para mulheres

A regra de transição da aposentadoria por pontos não exige idade mínima e, em função disso, pode ser uma alternativa para as mulheres que têm entre 40 e 50 anos de idade.

A questão é que você (mulher) deve prestar atenção na pontuação que a regra de transição da aposentadoria por pontos exige: idade + tempo de contribuição.

Importante! Em cada ano, a pontuação exigida aumenta um ponto. 

Em 2024, a pontuação para a mulher é de 91 pontos e para o homem é de 101 pontos. 

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição por pontos:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Pontuação: 91 pontos em 2024.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Pontuação: 101 pontos em 2024.
Importante! Como a regra por pontos requer uma pontuação, você terá que compensar com mais idade, com mais tempo de contribuição ou com mais idade e tempo de contribuição se tiver uma idade e/ou tempo de contribuição próximos do mínimo.

Se aposentar aos 40 anos de idade pela regra de transição por pontos

Apesar de a regra de transição por pontos não exigir idade mínima, é improvável que você consiga se aposentar por essa regra de transição tendo apenas 40 anos de idade.

Em 2024, você conseguiria se aposentar com 40 anos de idade se cumprisse os requisitos abaixo. Veja como é uma situação mais delicada.

Requisitos que a mulher com 40 anos de idade precisaria cumprir para se aposentar por pontos em 2024:

  • Idade: 40 anos;
  • Tempo de contribuição: 51 anos;
  • Pontuação: 40 + 51 = 91 pontos.

Requisitos que o homem com 40 anos de idade precisaria cumprir para se aposentar por pontos em 2024:

  • Idade: 40 anos;
  • Tempo de contribuição: 61 anos;
  • Pontuação: 40 + 61 = 101 pontos.

Ou seja, são requisitos completamente inviáveis de serem cumpridos.

Atenção! Mesmo que você tenha períodos adicionais, como no trabalho rural ou em uma atividade especial insalubre/perigosa, não seria possível cumprir os requisitos legais.

Se aposentar com 50 anos de idade pela regra de transição por pontos

Com 50 anos de idade, apenas as mulheres têm a possibilidade de se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos em 2024.

Requisitos que a mulher com 50 anos de idade precisa cumprir para se aposentar por pontos em 2024:

  • Idade: 50 anos;
  • Tempo de contribuição: 41 anos;
  • Pontuação: 50 + 41 = 91 pontos.

Requisitos que o homem com 50 anos de idade precisaria cumprir para se aposentar por pontos em 2024:

  • Idade: 50 anos;
  • Tempo de contribuição: 51 anos;
  • Pontuação: 50 + 51 = 101 pontos.
Saiba! No caso das mulheres com 50 anos de idade, a concessão da aposentadoria pela regra de transição por pontos é uma opção mais próxima da realidade. 

Exemplo da Maria Joana

Exemplo da Maria Joana

Imagine que Maria Joana é uma segurada que trabalhou na roça quando era mais moça, junto com sua família.

Anos mais tarde, quando estava maiorzinha e mais independente, Maria Joana decidiu deixar a roça e ir para a cidade trabalhar na zona urbana.

Nessa hipótese, talvez Maria Joana consiga atingir 41 anos de tempo de contribuição e se aposentar pela regra por pontos em 2024, aos 50 anos de idade. 

  • 50 + 41 = 91 pontos.

Na prática, essa realidade é mais próxima das mulheres, porque os homens precisam cumprir 10 pontos a mais na regra de transição da aposentadoria por pontos. 

Como os históricos previdenciários de cada pessoa têm uma sequência de acontecimentos diferentes uns dos outros, é importante que um advogado acompanhe seu caso.

Com o auxílio de um especialista em direito previdenciário, você certamente se sentirá mais seguro e confiante para buscar a melhor solução para a sua situação específica.

Exemplo do Carlos Augusto

Exemplo do Carlos Augusto

Carlos Augusto atingiu 35 anos de tempo de contribuição em 2024.

Em tese, para que ele consiga se aposentar pela regra por pontos, precisaria estar com 66 anos de idade para somar a pontuação exigida em 2024: 

  • 35 + 66 = 101 pontos.

Sem dúvidas, Carlos Augusto precisaria de uma idade bastante superior à faixa etária que estamos analisando. 

Neste caso, portanto, se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos é improvável para homens com idades entre 40 e 50 anos.

Regra de transição do pedágio de 50%: pode ser uma possibilidade para mulheres e homens

Assim como a regra por pontos, a regra do pedágio de 50% também não exige idade mínima. Essa regra exige tempo de contribuição, carência e o pedágio de 50%.

Atenção! A regra de transição do pedágio de 50% não serve para todos os segurados.

Essa alternativa só é viável para quem faltava menos de dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição exigido na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Com uma idade entre 40 e 50 anos, é preciso entender quanto tempo de contribuição você tinha na data da Reforma para saber se tem direito à regra do pedágio de 50%.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses;
  • Tempo de contribuição na data da Reforma: 28 anos e 1 dia;
  • Tempo de contribuição mínimo: 30 anos;
  • Pedágio de 50%: metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Idade: não exige;
  • Carência: 180 meses;
  • Tempo de contribuição na data da Reforma: 33 anos e 1 dia;
  • Tempo de contribuição mínimo: 35 anos;
  • Pedágio de 50%: metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Exemplo da Solange

Exemplo da Solange

Solange tinha 45 anos de idade e 29 anos de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019), porque começou a trabalhar e contribuir para o INSS com 16 anos. 

Faltava um único ano para ela fechar os 30 anos de contribuição exigidos.

Neste caso, Solange terá que completar 30 anos de contribuição (para fechar esse um ano faltante), e, além disso, mais o pedágio de 50%, que é de 6 meses (metade de um ano).

Portanto, Solange terá que completar o total de 30 anos e 6 meses de tempo de contribuição para conseguir se aposentar pela regra do pedágio de 50%.

Em 2024, Solange está com 50 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição. Ou seja, está até com mais tempo de contribuição do que o exigido.

De qualquer forma, Solange conseguirá se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% neste ano (2024) – uma alternativa completamente possível.

Entenda! Se o exemplo acima tratasse do caso de um homem, seguiria a mesma lógica, porém com a exigência de um tempo de contribuição maior. 

O segurado homem precisaria verificar quanto tempo de contribuição já tinha na data da Reforma. E, em seguida, completar o tempo faltante com mais o pedágio de 50%.

Exemplo do Casemiro

Exemplo do Casemiro

Casemiro é um segurado que está com 50 anos de idade em 2024. Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ele estava com 45 anos de idade.

Durante 20 anos antes da Reforma da Previdência, Casemiro trabalhou como serralheiro, que é uma atividade especial considerada de baixo risco de periculosidade.

Caso Casemiro converta esse tempo da atividade especial que exerceu como serralheiro, em tempo comum, ele deixará de ter somente 20 anos de atividade, e passará a ter 28.

Entenda! Isso acontece porque, até 13/11/2019, os períodos especiais podem ser convertidos em “tempo comum”. Na situação de Casemiro, o fator multiplicador (fator de conversão) é 1,4:

  • 20 anos (atividade especial) x 1,4 (fator multiplicador) = 28 anos

Posteriormente, depois que Casemiro trabalhou como serralheiro, ele também trabalhou como autônomo por mais 6 anos, totalizando 34 anos de contribuição na data da Reforma.

  • 28 anos (tempo total após conversão) + 6 anos (autônomo) = 34 anos.

Em 2024, Casemiro está com 50 anos de idade e 39 de contribuição. Ou seja, ele tem o direito de se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%.

Saiba! Tanto homens quanto mulheres podem aumentar o tempo de contribuição a partir de períodos adicionais que o INSS geralmente não reconhece por conta própria:

  • Período militar;
  • Período em atividade rural;
  • Período em atividade especial (insalubre e/ou perigosa);
  • Período como aluno ou aluna-aprendiz; 
  • Período de trabalho informal (sem registro em carteira).

Foi exatamente esta a situação do segurado Casemiro quando ele utilizou seu tempo de contribuição em uma atividade especial para aumentá-lo e transformá-lo em tempo comum.

Regra de transição da aposentadoria por idade: não é uma opção

A regra de transição da aposentadoria por idade não é uma opção nem para as mulheres e, muito menos, para os homens que têm entre 40 e 50 anos de idade. 

Simplesmente porque a regra da aposentadoria por idade exige uma idade mínima superior às idades entre 40 e 50 anos. 

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Idade: 62 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição da aposentadoria por idade:

  • Idade: 65 anos;
  • Tempo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses.

Importante! Converse com seu advogado especialista em direito previdenciário.

Como os requisitos dessa aposentadoria mudaram, você pode ter direito adquirido à aposentadoria por idade com os requisitos anteriores à Reforma da Previdência.

Regra de transição do pedágio de 100%: não é uma opção

Embora a regra de transição do pedágio de 50% não faça a exigência de uma idade mínima, a regra de transição do pedágio de 100% exige idade mínima.

Só que a idade mínima exigida na regra do pedágio de 100% é superior a faixa etária entre 40 e 50 anos. Nessa regra, a mulher precisa estar com 57 anos e o homem com 60.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 100%:

  • Idade: 57 anos;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Pedágio: dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
  • Carência: 180 meses.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 100%:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Pedágio: dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);
  • Carência: 180 meses.

Deste modo, a regra de transição do pedágio de 100% não é uma opção para os segurados e as seguradas com idades entre 40 e 50 anos.

Regra de transição da idade mínima progressiva: não é uma opção

A regra de transição da idade mínima progressiva também não é uma opção para quem tem entre 40 e 50 anos de idade em 2024.

Nessa regra de transição, a mulher precisa estar com 58 anos e 6 meses de idade em 2024, enquanto, o homem, com 63 anos e 6 meses de idade neste ano.

Saiba! A idade exigida na regra de transição da idade mínima progressiva aumenta 6 meses por ano. Por isso, é importante que você fique atento à tabela de progressão. 

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da idade mínima progressiva:

  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 180 meses.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição da idade mínima progressiva:

  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 180 meses.

Portanto, a regra de transição da idade mínima progressiva também não é uma alternativa para quem está na faixa etária entre os 40 e os 50 anos de idade em 2024. 

Aposentadoria especial: para quem trabalha com insalubridade ou periculosidade

Se você tem entre 40 e 50 anos de idade e trabalha sob condições especiais, sujeito a agentes insalubres e/ou perigosos, a aposentadoria especial pode ser uma opção. 

É o caso, por exemplo, dos segurados que trabalham expostos a ruídos excessivos e a agentes cancerígenos que podem causar prejuízo para a saúde e até risco de morte.

Só que a aposentadoria especial, para você que tem entre 40 e 50 anos de idade, depende de quanto tempo de atividade especial você tinha antes ou depois da Reforma (13/11/2019).

Existem duas alternativas de aposentadoria especial:

  • Aposentadoria especial antes da Reforma (direito adquirido);
  • Regra de transição da aposentadoria especial.

Completou os requisitos da aposentadoria especial (antes) da Reforma da Previdência?

Se você completou os requisitos da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 13/11/2019, certamente tem direito adquirido.

Melhor dizendo, se você (homem ou mulher) completou os requisitos da aposentadoria especial, por insalubridade ou periculosidade, antes de a Reforma passar a valer, você tem a segurança jurídica do direito adquirido às regras antigas.

Direito adquirido

Entenda! O direito adquirido existe para protegê-lo diante da existência de novas regras, como é o caso da Reforma da Previdência.

Isto é, mesmo que você não tenha solicitado sua aposentadoria especial antes de a Reforma entrar em vigor, mas tenha completado os requisitos até 13/11/2019, ainda pode solicitar sua aposentadoria com as regras antigas.

Por esse motivo, segurados que começaram a trabalhar com 18 anos de idade, em atividades perigosas e/ou insalubres, e completaram o tempo de atividade especial até 13/11/2019, podem se aposentar em 2024.

GrauTempo de atividadeSituação hipotéticaÉ possível se aposentar entre 40 e 50 anos de idade?
Baixo25 anos de atividade especialComeçou a trabalhar em uma atividade especial de grau baixo com 18 anos e completou 43 anos de idade até 13/11/2019.
18 + 25 = 43 anos (2019).
Tem 48 anos em 2024.
Sim! É uma possibilidade para quem tem entre 40 e 50 anos de idade e possui direito adquirido.
Médio20 anos de atividade especialComeçou a trabalhar em uma atividade especial de grau médio com 18 anos e completou 38 anos de idade até 13/11/2019.
18 + 20 = 38 (2019).
Tem 43 anos em 2024.
Sim! É uma possibilidade para quem tem entre 40 e 50 anos de idade e possui direito adquirido.
Alto15 anos de atividade especialComeçou a trabalhar em uma atividade especial de grau grave com 18 anos e completou 33 anos de idade até 13/11/2019.
18 + 15 = 33 anos (2019).
Tem 38 anos em 2024.
Não! Não é uma possibilidade para quem tem entre 40 e 50 anos de idade.

Para você compreender melhor, confira as atividades especiais conforme seus respectivos graus de risco: baixo, médio ou grave.

Fique atento aos próximos tópicos para entender quais graus de risco podem gerar uma possibilidade de aposentadoria para segurados com idades entre 40 e 50 anos.

25 anos de atividade especial (grau baixo): Exemplo do Rodolfo

Exemplo do Rodolfo

Rodolfo completou 48 anos de idade em 2024.

Desde os 18 anos, Rodolfo exerceu uma atividade especial de grau baixo, com exposição a ruídos e eletricidade.

Embora tenha direito às regras anteriores à Reforma, porque completou 25 anos de atividade especial até 13/11/2019, quando estava com 43 anos de idade, Rodolfo não solicitou sua aposentadoria especial naquela data.

Portanto, como esse segurado tem direito adquirido, poderá solicitar a aposentadoria especial aos 48 anos de idade em 2024.

Ou seja, Rodolfo poderá se aposentar dentro da faixa etária que estamos analisando, já que está com uma idade entre 40 e 50 anos.

20 anos de atividade especial (grau médio): Exemplo da Dinorá

Exemplo da Dinorá

Dinorá completou 43 anos de idade em 2024.

Desde os 18 anos, ela exerceu uma atividade especial de grau médio, com exposição ao amianto, um conjunto de minerais resistente ao calor, também conhecido como asbesto.

Entenda! Embora o amianto seja útil para a indústria, ele pode ser perigoso para a saúde, causar câncer de pulmão e outras doenças pulmonares. 

Por mais que Dinorá tenha direito às regras anteriores à Reforma, porque completou 20 anos de atividade especial até 13/11/2019, quando estava com 38 anos de idade, ela não solicitou sua aposentadoria especial naquela data.

Portanto, como essa segurada tem direito adquirido, poderá se aposentar aos 43 anos de idade pela aposentadoria especial em 2024.

Sendo assim, Dinorá também conseguirá solicitar seu benefício previdenciário dentro da faixa etária que estamos analisando, já que está com uma idade entre os 40 e os 50 anos.

15 anos de atividade especial (grau grave): Exemplo do Valder

Exemplo do Valder

Valder completou 38 anos de idade em 2024.

Desde os 18 anos, ele exerceu uma atividade especial de grau grave, na linha de frente de produção em minas subterrâneas, com exposição a agentes: 

  • Cancerígenos;
  • Químicos;
  • Físicos; e 
  • Biológicos.

Entenda! Como não se trata da exposição a um único agente, mas sim a vários, chamamos isso de exposição a uma associação de agentes.

Deste modo, embora Valder tenha direito às regras anteriores à Reforma, porque completou 15 anos de atividade especial até 13/11/2019, quando estava com 33 anos de idade, ele não solicitou sua aposentadoria especial naquela data.

Consequentemente, Valder poderá se aposentar pela aposentadoria especial aos 38 anos de idade em 2024, porque tem direito adquirido.

Neste caso, ele vai conseguir se aposentar dentro de uma faixa etária inferior à que estamos analisando, já que completou 38 anos em 2024.

Quem tem direito à regra de transição da aposentadoria especial? 

Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial mudou consideravelmente.

Foi criada a regra de transição da aposentadoria especial, que é bem diferente da regra antiga, de direito adquirido, mencionada antes.

Independentemente do grau de exposição (baixo, médio ou grave), pessoas com idades entre 40 e 50 anos não têm direito à regra de transição da aposentadoria especial.

Essa impossibilidade ocorre em função da inclusão de um requisito adicional.

Lembre-se! Se você já havia começado a contribuir para o INSS antes da Reforma da Previdência, mas não conseguiu cumprir os requisitos para se aposentar até 13/11/2019, pode ter direito às regras de transição.

Nesta hipótese, o requisito adicional se refere a uma pontuação.

Quando mencionei a regra de transição da aposentadoria por pontos nos tópicos mais acima, expliquei a pontuação.

Na regra de transição da aposentadoria especial, a pontuação significa a mesma coisa: soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial levava em consideração apenas o tempo da atividade especial.

No entanto, a partir da regra de transição da aposentadoria especial, houve o acréscimo da pontuação como requisito adicional. Confira:

GrauTempo de atividade especialPontuaçãoIdade necessária em 2024É uma opção entre 40 e 50 anos?
Baixo25 anos 86 pontos61 anosNão!
Médio20 anos76 pontos56 anosNão!
Grave15 anos66 pontos51 anosNão!

Importante! A aposentadoria especial também considera, para a soma da pontuação, o tempo exercido em uma atividade “comum”, naquelas atividades em ambientes que não são insalubres ou perigosos.

Portanto, se você exerceu uma atividade “comum”, como em um escritório ou ambiente administrativo, esse tempo não será somado como tempo de atividade especial.

Na realidade, esse tempo poderá ser considerado para aumentar sua pontuação.

Como ter certeza que você pode se aposentar na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade?

Para ter a certeza de que você pode se aposentar na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade, é importante conhecer seu tempo de contribuição detalhadamente.

Nos tópicos anteriores, você descobriu que existem as regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Antes da Reforma, era comum as pessoas se aposentarem muito mais jovens.

Por isso, para ter certeza se você pode se aposentar na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade, é necessário fazer uma análise completa da sua vida de trabalho.

Depois de avaliar seu histórico contributivo, você certamente saberá se tem direito adquirido às regras anteriores à Reforma, se tem direito às regras de transição ou, ainda, se precisará esperar mais um tempo para se aposentar.

Aqui na Ingrácio, recomendamos que, se possível, nossos clientes façam um planejamento previdenciário.

O planejamento é um estudo detalhado sobre a vida previdenciária do segurado, que traça todas as possibilidades de aposentadoria, tanto as mais quanto as menos vantajosas.

Com a produção de um planejamento bem elaborado, você poderá perceber, por exemplo, que quanto mais jovem se aposentar, menor será seu fator previdenciário.

O fator previdenciário leva em consideração:

  • Sua expectativa de sobrevida;
  • Seu tempo de contribuição; e
  • Sua idade.

Então, quanto mais jovem você for, menor será o seu fator previdenciário.

Na prática, isso implica, por exemplo, na regra do pedágio de 50%.

Nesta regra, o seu benefício será calculado pela média dos seus salários desde julho de 1994, e, sobre essa média, será aplicado um fator previdenciário.

Se você tiver um fator de 0,55, receberá 55% da sua média.

Ou seja, é uma redução muito considerável no valor do seu benefício.

Às vezes, os segurados não pensam nisso no momento em que solicitam suas aposentadorias. Em muitas situações, eles nem precisam do benefício naquele instante.

Depois, se arrependem, porque poderiam ter esperado para usufruir de uma aposentadoria com mil ou 2 mil reais a mais.

Por isso, acerte os ponteiros com um advogado previdenciário da sua confiança.

Fazer um planejamento previdenciário pode ser o caminho ideal para você conquistar o seu tão sonhado benefício, com o melhor valor, e no momento certo.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que existem duas alternativas de aposentadoria para quem está na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade em 2024.

A regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser uma possibilidade para mulheres com 50 anos de idade e 41 anos de tempo de contribuição.

Enquanto isso, a regra de transição do pedágio de 50% é uma segunda alternativa, válida tanto para mulheres quanto para homens que têm entre 40 e 50 anos de idade.

São duas regras possíveis para quem estava prestes a se aposentar na data da Reforma da Previdência, mas não atingiu todos os requisitos até o dia 13/11/2019.

Ainda nessa faixa etária entre 40 e 50 anos, você compreendeu que quem completou os requisitos para a aposentadoria especial antes da Reforma tem direito adquirido.

Sendo assim, a regra antiga da aposentadoria especial pode ser uma terceira opção.

Antes da Reforma, a aposentadoria especial levava em consideração o tempo da atividade especial, de acordo com o grau (baixo, médio ou grave) da atividade.

Por isso, há segurados na faixa etária entre 40 e 50 anos que têm direito adquirido à aposentadoria especial por insalubridade e/ou periculosidade.

Contudo, se você tem entre 40 e 50 anos em 2024, não conseguirá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial, porque essa regra passou a exigir um requisito adicional (pontuação) a partir da Reforma.

Por fim, você ficou sabendo que o ideal é fazer um planejamento previdenciário.

Como existem diversas regras no mundo do direito previdenciário, apenas um advogado especialista conseguirá direcioná-lo adequadamente.

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Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Abraço forte! Até a próxima.

Tenho 58 anos, posso me aposentar pelo INSS em 2024?

Se você tem 58 anos de idade, provavelmente já se perguntou sobre a possibilidade de se aposentar nessa faixa etária. Ainda mais depois das mudanças nas regras de aposentadoria com a Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019.

Desde 2019, muitos segurados têm se confundido ou realmente não sabem se vão conseguir alcançar seus benefícios previdenciários em 2024.

Por conta dessas mudanças, é importante tentar entender – antes de entrar com o pedido de benefício no INSS – se realmente é o momento ideal para se aposentar.

Se você está curioso para saber se já pode solicitar seu benefício, leia este artigo.

Nos tópicos abaixo, descubra quais são as alternativas para solicitar sua aposentadoria pelas regras anteriores (direito adquirido) e/ou posteriores à Reforma (regras de transição).

É possível se aposentar aos 58 anos de idade?

Sim! É possível se aposentar aos 58 anos de idade. 

Mas para que você consiga a concessão de uma aposentadoria aos 58 anos, tudo vai depender de como foi seu histórico contributivo ao longo do tempo.

A seguir, confira quais são as regras possíveis para quem está nessa faixa etária.

Quais aposentadorias possíveis para quem tem 58 anos de idade?

Existem quatro regras de transição possíveis para quem tem 58 anos de idade:

  1. Regra de transição da aposentadoria por pontos: mulheres e homens;
  2. Regra de transição do pedágio de 50%: mulheres e homens;
  3. Regra de transição do pedágio de 100%: mulheres;
  4. Regra de transição da idade mínima progressiva: mulheres.
Regras de transição para quem tem 58 anos de idade em 2024

Regra de transição da aposentadoria por pontos: mulheres e homens 

Regras de transição

Em 2024, a regra de transição da aposentadoria por pontos é possível para a mulher com 58 anos de idade e, no mínimo, 33 anos de contribuição, e para o homem com 58 anos e, ao menos, 43 de contribuição. 

Isso porque, em 2024, a mulher precisa somar 91 pontos e o homem 101 pontos:

  • Mulher: 58 + 33 = 91 pontos;
  • Homem: 58 + 43 = 101 pontos.
Entenda! A pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição.

Na sequência, veja todos os requisitos exigidos na aposentadoria por pontos. 

Só compreenda que a idade mínima não é um requisito exigido na aposentadoria por pontos e que dependendo da sua idade será necessário ter tempo de contribuição além do exigido.

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por pontos:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 15 anos / 180 meses;
  • Pontuação: 91 pontos (2024).

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por pontos:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 15 anos / 180 meses;
  • Pontuação: 101 pontos (2024).

Atenção! A pontuação exigida na regra dos pontos aumenta um ponto por ano.

Na tabela abaixo, acompanhe cada pontuação requerida ano após ano.

AnoPontos (mulheres)Pontos (homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034100105
100105

Para você entender melhor, leia os exemplos do Edvaldo e da Marilena.

Exemplo do Edvaldo

Exemplo do Edvaldo

Pense no exemplo do segurado Edvaldo.

Ele completou 58 anos de idade em 2024.

Para que consiga se aposentar com essa idade, Edvaldo precisará ter 43 anos de tempo de contribuição, já que a somatória exigida do homem é de 101 pontos em 2024.

Lembre-se! A pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição.

  • 58 anos (idade) + 43 anos (tempo de contribuição) = 101 pontos.

Se Edvaldo tiver começado a contribuir de forma ininterrupta a partir dos 15 anos de idade, conseguirá se aposentar pela regra de transição por pontos em 2024.

Exemplo da Marilena

Exemplo da Marilena

Agora, imagine o exemplo da segurada Marilena. 

Já que ela recém completou 58 anos de idade, precisará de 33 anos de tempo de contribuição para alcançar 91 pontos em 2024. 

  • 58 anos (idade) + 33 anos (tempo de contribuição) = 91 pontos.

Se Marilena tiver começado a contribuir de forma ininterrupta a partir de seus 25 anos, também conseguirá se aposentar pela regra de transição por pontos em 2024.

Atenção! Conforme alertei no primeiro tópico deste artigo, alcançar uma aposentadoria aos 58 anos depende de como foram suas contribuições para o INSS ao longo da vida.

Diariamente, reforço para meus clientes a importância de eles acompanharem suas contribuições previdenciárias para que não haja buracos entre um trabalho e outro.

Dica! O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), também chamado de extrato CNIS, é um prato cheio para você analisar todas as suas contribuições previdenciárias.

Regra de transição do pedágio de 50%: mulheres e homens

A regra de transição do pedágio de 50% é possível para mulheres e homens que precisavam de menos de dois anos para se aposentar na data da Reforma de 13/11/2019. 

Ou seja, enquanto a mulher tinha que estar com 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição até o dia 13/11/2019, o homem precisava somar 33 anos e 1 dia até aquela data.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Pedágio de 50%: metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019);
  • Carência: 15 anos / 180 meses;
  • Fator previdenciário: tem fator previdenciário.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Pedágio de 50%: metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019);
  • Carência: 15 anos / 180 meses;
  • Fator previdenciário: tem fator previdenciário.

No embalo dos próximos tópicos, confira os exemplos da Catarina e do Nicanor para você compreender melhor a regra de transição do pedágio de 50%.

Em caso de dúvida, busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário

Dica! Tome cuidado para não cair em ciladas de advogados picaretas, que não são especialistas em aposentadorias e só querem saber do seu dinheiro. 

Exemplo da Catarina

Exemplo da Catarina

Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), faltava 1 ano para Catarina completar 30 anos de tempo de contribuição. Ela tinha 29 anos de contribuição no final de 2019.

Por conta disso, Catarina tem que fechar esses 30 anos de tempo + o pedágio de 50%. 

Nessa hipótese, como faltava um único ano para ela somar o tempo de contribuição necessário, seu pedágio de 50% equivale a + 6 meses (metade de 1 ano).

Então, como Catarina estava com 53 anos de idade e 29 de contribuição na data da Reforma, isso significa que ela começou a contribuir para o INSS aos 24 anos de idade. 

Lembre-se! A mulher precisava ter, pelo menos, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição para se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% na data da Reforma.

Portanto, é possível que Catarina se aposente com 58 anos de idade em 2024.

Exemplo do Nicanor

Exemplo do Nicanor

No caso do Nicanor, um segurado homem, é a mesma coisa. 

Suponha que faltassem 4 meses para Nicanor fechar 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Como a regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima, Nicanor vai precisar fechar 35 anos de tempo de contribuição + o pedágio de 50%.

Já que faltavam 4 meses para Nicanor somar o tempo de contribuição, seu pedágio de 50% corresponderá a + 2 meses de contribuição (metade de 4 meses).

Como esse segurado estava com 53 anos de idade e 34 anos e 8 meses de contribuição na data da Reforma, significa que começou a contribuir por volta dos 18 anos de idade. 

Dessa forma, é possível que Nicanor consiga se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% em 2024, já aos 58 anos de idade.

Regra de transição do pedágio de 100%: mulheres

A regra de transição do pedágio de 100% só é possível para mulheres a partir dos 57 anos de idade e para homens a partir dos 60 anos de idade. 

Portanto, se você (mulher) já estiver com 58 anos de idade em 2024, conseguirá se aposentar pela regra do pedágio de 100% se cumprir os demais requisitos.

No caso de você (homem) estar com 58 anos de idade em 2024, será necessário aguardar mais um tempo para se aposentar pelo pedágio de 100%, a não ser que já possua 60 anos.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição do pedágio de 100%:

  • Idade: 57 anos;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Pedágio de 100%: dobro do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019);
  • Carência: 15 anos / 180 meses;
  • Fator previdenciário: não tem fator previdenciário.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 100%:

  • Idade: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Pedágio de 100%: dobro do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019);
  • Carência: 15 anos / 180 meses;
  • Fator previdenciário: não tem fator previdenciário.

Entenda! O pedágio de 100% depende de quanto tempo de contribuição você tinha até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Se faltavam, por exemplo, 5 anos para você (homem) completar 35 anos de contribuição na data da Reforma, terá que contribuir esses 5 anos + 5 anos referentes ao pedágio.

Isso sem contar os demais requisitos listados acima, como a idade mínima e a carência.

Como existem diversas regras de transição e de aposentadoria, sugiro que você converse com seu advogado especialista e solicite um planejamento previdenciário.

Saiba! O planejamento previdenciário é um tipo de serviço que serve para você descobrir a melhor aposentadoria de acordo com seu histórico contributivo.

Exemplo da Ângela

Exemplo da Ângela

Ângela é uma segurada do INSS que está com 58 anos de idade e 34 de tempo de contribuição em 2024.

Na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), ela tinha 53 anos de idade e 29 anos de tempo de contribuição. Começou a contribuir para o INSS com 24 anos de idade.

Ou seja, significa que, na data da Reforma, faltava somente 1 ano para ela completar 30 anos de contribuição.

Nesse caso, o pedágio de 100% dessa segurada será de 1 ano.

Portanto, Ângela precisará somar 31 anos de contribuição:

  • 29 anos (contribuição) + 1 ano (faltante) + 1 ano (pedágio) = 31 anos.

Isso quer dizer que Ângela pode ter direito à aposentadoria pelo pedágio de 100%, porque já está com 34 anos de contribuição em 2024.  

Regra de transição da idade mínima progressiva: mulheres

A regra de transição da idade mínima progressiva é possível para as mulheres com 58 anos e 6 meses de idade em 2024

Já os homens precisam estar com 63 anos e 6 meses de idade neste ano, pois têm que somar cinco anos a mais de idade que as seguradas na regra da idade progressiva.

Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da idade mínima progressiva:

  • Idade: 58 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 15 anos / 180 meses.

Requisitos exigidos do homem na regra de transição da idade mínima progressiva:

  • Idade: 63 anos e 6 meses de idade (2024);
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 15 anos / 180 meses.

Atenção! A regra de transição da idade mínima progressiva exige 6 meses de idade a mais todos os anos, até o cumprimento de uma idade mínima definitiva a partir de 2027/2031.

Dê uma analisada na tabela abaixo para você entender melhor:

AnoIdade para as mulheresIdade para os homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

Exemplo da Janice

Exemplo da Janice

Em maio de 2024, Janice completou 58 anos e 6 meses de idade e 30 anos de tempo de contribuição como secretária executiva.

Nesse ramo, ela começou a contribuir para o INSS quando tinha 28 anos de idade. 

Na data da Reforma, Janice tinha 54 anos de idade e 26 anos de contribuição.

Portanto, poderá se aposentar pela regra da idade mínima progressiva. 

Quais regras anteriores à Reforma da Previdência são possíveis para quem tem 58 anos de idade?

Dentro das aposentadorias comuns, existem duas regras de direito adquirido anteriores à Reforma e possíveis para quem tem 58 anos de idade em 2024:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição; e
  • Aposentadoria por pontos.
Direito adquirido

Nos próximos tópicos, compreenda todos os requisitos exigidos nessas duas regras de direito adquirido mencionadas acima.

Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)

A aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (válida até 13/11/2019), exige requisitos de tempo de contribuição diferentes para homens e mulheres.

Por conta dessa exigência de requisitos distintos por gênero, sobretudo o tempo de contribuição, organizei os tópicos abaixo também por gênero.

Continue fazendo uma excelente leitura!

Aposentadoria por tempo de contribuição do homem (antes da Reforma)

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma):

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 15 anos / 180 meses.

Como a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019, imagine que Sandro tivesse 53 anos de idade e 35 de contribuição naquela data, por ter começado a contribuir para o INSS com 18 anos.

Ou seja, suponha que esse segurado tenha preenchido os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição em 2019, mas deixou de solicitá-la por algum motivo particular.

Já que Sandro conquistou seu direito adquirido aos 53 anos de idade em 2019, está com 58 anos de idade em 2024 – exatamente a idade que estamos analisando.

Portanto, é completamente possível que Sandro alcance uma aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma), com seus 58 anos de idade em 2024.

Aposentadoria por tempo de contribuição da mulher (antes da Reforma)

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma):

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 15 anos / 180 meses.

Agora, pense na situação de Jamila.

Assim como Sandro, ela também tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Na data da Reforma, Jamila estava com 53 anos de idade e 30 de contribuição, pois começou a contribuir para o INSS com 23 anos de idade.

Em 2024, essa segurada está com 58 anos – exatamente a idade que estamos analisando.

Portanto, também é possível que Jamila alcance sua aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma), com seus 58 anos de idade em 2024.

Aposentadoria por pontos (antes da Reforma)

A aposentadoria por pontos antes da Reforma da Previdência (válida até 13/11/2019), exige requisitos de tempo de contribuição e de pontuação diferentes para homens e mulheres.

Lembre-se! A pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição.

Aposentadoria por pontos do homem (antes da Reforma)

Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por pontos (antes da Reforma):

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Carência: 15 anos / 180 meses;
  • Pontuação: 96 pontos.

Para entender melhor, confira o exemplo do Afonso:

Apesar de ter completado 58 anos de idade em 2024, Afonso tinha 53 anos de idade e 35 de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Para que ele somasse os 96 pontos exigidos pela regra dos pontos antes da Reforma, seus 35 anos de contribuição até 2019 não seriam suficientes.

Isso porque Afonso teria apenas 88 pontos: 

  • 53 anos (idade) + 35 anos (tempo de contribuição) = 88 pontos.

Faltariam 8 anos de contribuição para que ele atingisse os 96 pontos exigidos pela regra dos pontos antiga.

Se Afonso tivesse 43 anos de contribuição, somaria 96 pontos:

  • 53 anos (idade) + 43 anos (tempo de contribuição) = 96 pontos.

Mas, para isso, ele precisaria ter começado a contribuir para o INSS com 10 anos de idade, o que, na prática, não é uma situação totalmente impossível de acontecer.

Entenda! A questão é que Afonso precisa aumentar seu tempo de contribuição.

Diante disso, existe a possibilidade de ele aumentar seu tempo de contribuição da época anterior à Reforma com períodos adicionais, tais como:

  • Período rural;
  • Período em escola técnica;
  • Período em serviço militar; e
  • Período no exercício de uma atividade especial.

Aposentadoria por pontos da mulher (antes da Reforma)

Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por pontos (antes da Reforma):

  • Idade: não exige;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Carência: 15 anos / 180 meses;
  • Pontuação: 86 pontos.

Compreenda como os requisitos são, na prática, com o exemplo da Mônica:

Embora Mônica esteja com 58 anos de idade em 2024, ela tinha 53 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Para que essa segurada somasse os 86 pontos exigidos pela regra dos pontos antes da Reforma, seus 30 anos de contribuição até 2019 não seriam suficientes.

Isso porque Mônica teria apenas 83 pontos: 

  • 53 anos (idade) + 30 anos (tempo de contribuição) = 83 pontos.

Por sorte, faltariam apenas 3 anos de contribuição para que ela somasse os 86 pontos exigidos pela antiga regra dos pontos.

Portanto, se Mônica tivesse 33 anos de contribuição, somaria 86 pontos:

  • 53 anos (idade) + 33 anos (tempo de contribuição) = 86 pontos.

Nesse caso, Mônica precisaria ter começado a contribuir para o INSS com 20 anos de idade, o que é uma situação completamente possível de acontecer.

Vale a pena se aposentar aos 58 anos de idade? 

Para saber se vale a pena se aposentar aos 58 anos de idade, primeiro de tudo, é importante considerar que cada aposentadoria possui sua própria regra de cálculo.

Por conta disso, confira três tópicos sobre questões importantes:

  1. Forma de cálculo anterior à Reforma, na aposentadoria por tempo de contribuição: tem fator previdenciário;
  2. Forma de cálculo anterior à Reforma, na regra dos pontos: tem média integral;
  3. Forma de cálculo depois da Reforma: depende de cada regra de transição.

1) Forma de cálculo anterior à Reforma, na aposentadoria por tempo de contribuição: tem fator previdenciário

A aposentadoria por tempo de contribuição anterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019 enfrenta um dos maiores vilões dos segurados: o fator previdenciário.

Antes das alterações pela Reforma, a forma de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição considerava a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.

Sobre essa média, o temido fator previdenciário era aplicado – ou seja, algo que ainda pode acontecer se você tiver direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

Caso você esteja curioso para calcular seu fator previdenciário, utilize esta calculadora:

2) Forma de cálculo anterior à Reforma, na regra dos pontos: tem média integral

Já na aposentadoria por pontos anterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019, o fator previdenciário não é aplicado na forma de cálculo.

A forma de cálculo dessa regra considera a média dos seus 80% maiores salários de contribuição pagos aos INSS, desde julho de 1994.

3) Forma de cálculo depois da Reforma: depende de cada regra

A forma como uma média é calculada mudou a partir da Reforma da Previdência.

Desde a entrada em vigor da nova legislação previdenciária, cada regra passou a ter um jeito próprio de ser calculada.

Por exemplo, a regra de transição do pedágio de 50% aplica o fator previdenciário.

Na regra de transição do pedágio de 100%, o valor da aposentadoria é a média integral de todas as contribuições desde julho de 1994.

Na regra de transição da aposentadoria por pontos e da idade mínima progressiva, o cálculo considera a média de 100% dos seus salários desde julho de 1994.

Sobre essa média, deve ser aplicado um coeficiente de 60% + 2% a cada ano que:

  • Mulher: exceder 15 anos de tempo de contribuição;
  • Homem: exceder 20 anos de tempo de contribuição.

Importante! Não existe uma resposta única para saber se vale a pena se aposentar aos 58 anos de idade. Os históricos contributivos dos segurados do INSS são diferentes.

Por isso, o melhor jeito de saber com qual regra vale a pena se aposentar aos 58 anos é fazendo um planejamento previdenciário.

Se possível, contrate um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, que saiba fazer cálculos.

Para encontrar o melhor especialista, sugiro que você pesquise no Google.

No Google, você conseguirá acessar avaliações de diversos escritórios que trabalham com direito previdenciário.

Isso poderá ajudá-lo a confiar no profissional que pretende contratar e a ter mais segurança em buscar sua aposentadoria.

Conclusão

Neste artigo, você compreendeu que existem quatro regras de transição possíveis para os segurados que têm 58 anos de idade em 2024:

  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição do pedágio de 50%;
  • Regra de transição do pedágio de 100%;
  • Regra de transição da idade mínima progressiva.

Além disso, também entendeu que as regras de transição não são as únicas que existem.

Quem completou os requisitos para uma aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, pode ter direito a duas regras de direito adquirido.

Ou seja, direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição e/ou à aposentadoria por pontos, ambas anteriores às mudanças na legislação previdenciária.

Só que para saber com qual regra de aposentadoria vale a pena se aposentar, você descobriu que é importante fazer um planejamento previdenciário.

Para isso, é essencial buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário, que seja extremamente competente e saiba tudo de cálculos.

Gostou deste artigo?

Se você está com 58 anos de idade ou dentro dessa faixa etária, não perca tempo.

Procure um profissional!

No mais, aproveite o embalo e compartilhe este conteúdo com todos os seus amigos e conhecidos. Você pode ajudar muita gente.

Espero que tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! E até a próxima.

Advogado Especialista em INSS: 7 dicas para não cair em cilada

Contratar um advogado especialista em INSS para garantir uma aposentadoria tranquila nem sempre é uma tarefa simples. 

A abundância de advogados no mercado pode dificultar sua escolha, especialmente quando muitos advogados são generalistas e não possuem o conhecimento necessário para lidar com os trâmites administrativos do INSS.

Por isso, separamos 7 dicas fundamentais para auxiliá-lo nesse processo.

Essas orientações foram elaboradas para evitar possíveis ciladas e assegurar que você encontre o melhor advogado previdenciário para o seu caso.

Como não cair em ciladas com advogados?

Ao seguir todas essas dicas, você estará mais preparado para contratar os serviços de um profissional qualificado e orientado para alcançar seus objetivos previdenciários.

Continue a leitura deste conteúdo e entenda os seguintes tópicos:

O que é um advogado especialista em INSS?

Um advogado especialista em INSS é o profissional do direito que possui o estudo e o conhecimento necessário no mundo tanto legislativo e teórico quanto prático do direito previdenciário.

Especialmente, nas questões que envolvem o INSS.

O advogado previdenciário, focado no RGPS (Regime Geral da Previdência Social), tem familiaridade com a maior parte dos procedimentos administrativos do Instituto. 

Por isso, é comum que ele entenda tudo de documentos, prazos, perícias médicas, solicitação de aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade, entre outros serviços.

Além do mais, um advogado especialista em INSS tem a capacidade de orientar seus clientes e buscar as melhores estratégias possíveis. 

Seja no próprio INSS seja judicialmente, o advogado especialista em INSS oferece um serviço personalizado de acordo com o seu histórico contributivo.

Atenção! Não existe um tipo de especialização que torna o advogado especialista em INSS. 

Entretanto, o advogado especialista em direito previdenciário, principalmente o que lida com o RGPS na prática, tende a desenvolver mais afinidade com o INSS.

Diferença entre advogado generalista e advogado especialista?

O advogado generalista trabalha com diversas áreas do direito e uma ampla gama de casos. 

Enquanto isso, o advogado especialista concentra sua atuação em uma área específica e, geralmente, possui conhecimento técnico mais especializado.

Em outras palavras, o advogado generalista compreende sobre várias áreas jurídicas, porém raramente possui conhecimentos mais aprofundados.

Por sua vez, o especialista, ao se dedicar de maneira específica a uma área, normalmente adquire conhecimentos mais profundos sobre a área em que se especializou e na qual atua.

O que faz um advogado especialista em INSS e aposentadorias?

O advogado especialista em INSS e aposentadorias é um advogado previdenciário.

Devido ao seu conhecimento sobre a previdência social, na prática, seu trabalho envolve consultas e atendimentos previdenciários, planos de aposentadoria e outros serviços.

Para exemplificar, o advogado especialista em INSS e aposentadorias pode lidar com:

Serviços de um advogado previdenciário

São diversas possibilidades. Por isso, é comum que advogados previdenciários optem, por exemplo, por trabalhar exclusivamente com aposentadorias ou benefícios por incapacidade.

Além do mais, é importante destacar que os advogados previdenciários podem ser especialistas em um único regime previdenciário.

Para uma compreensão mais ampla, é essencial saber que existem diferentes tipos de previdência no Brasil, cada uma com seus regimes específicos.

Confira os principais regimes previdenciários brasileiros:

  • Regime Geral da Previdência Social (RGPS): 

Gerido pelo INSS. Destina-se aos trabalhadores da iniciativa privada, que é a maioria dos trabalhadores brasileiros.

  • Regime Próprio da Previdência Social (RPPS): 

Gerido pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É o regime dos servidores públicos (federais, estaduais, distritais e municipais).

  • Regime Militar: 

Gerido por cada estado brasileiro. Trata-se do regime previdenciário dos militares.

Cada um dos regimes mencionados acima possui regras específicas.

Portanto, cabe ao advogado especialista estudar e manter-se atualizado constantemente. 

No caso do advogado especialista em INSS, é crucial que este profissional esteja atualizado sobre as regras do RGPS.

7 dicas para não cair em ciladas com advogados especialistas em INSS

Para não cair em ciladas com advogados que se dizem especialistas em INSS, mas que na verdade são advogados generalistas, confira as dicas dos próximos tópicos.

São 7 dicas de ouro que separamos especialmente para você. 

Dica 1: verificar a especialidade do advogado

Um advogado pode se especializar em várias áreas do direito. 

Mas, mesmo assim, existirão especificidades dentro de cada uma dessas áreas.

De qualquer forma, um advogado pode optar trabalhar somente com aposentadorias, pensão por morte, entre outros benefícios do direito previdenciário.

Portanto, a primeira dica é você verificar qual é a especialidade do seu advogado.

Em regra, quanto mais específico o seu advogado for, melhor ele será.

Certamente, você não deseja que um advogado sem experiência no ramo do direito previdenciário cuide do seu caso

Imagine que você pretende realizar um plano de aposentadoria.

Com esse plano, seu objetivo é entender todas as alternativas possíveis para garantir o melhor benefício quando chegar o momento de solicitá-lo.

Neste caso, o ideal é contar com um advogado previdenciário especialista.

Até pode ser que um profissional especialista em pensão por morte entenda de plano de aposentadoria. Porém, como o plano de aposentadoria não é o foco desse advogado, talvez ele não seja a melhor opção.

O importante é você pesquisar se esse profissional possui alguma especialidade dentro do mundo vasto que é o direito previdenciário.

Depois disso, será crucial verificar se ele tem experiência no tipo de serviço que você procura. Ou seja, em plano de aposentadoria.

Dica 2: pesquisar OAB, redes sociais e endereço físico

A segunda dica de ouro é você pesquisar tanto sobre o advogado que tem a intenção de contratar quanto sobre o escritório de advocacia onde esse profissional atua.

Caso você não tenha noção de onde começar, saiba que esse tipo de pesquisa pode ser feita facilmente. Basta que você tenha acesso a um computador ou celular com internet.

Você pode fazer uma consulta online direto no CNA (Cadastro Nacional de Advogados) e verificar se o profissional realmente é um advogado.

Consulta online CNA
(Fonte: CNA)

No CNA (Cadastro Nacional de Advogados), você também pode checar se o profissional faz parte de uma sociedade de advogados. 

Se você pesquisar, por exemplo, o nome da fundadora aqui da Ingrácio Advocacia, conseguirá visualizar a ficha profissional da doutora Aparecida Ingrácio. Veja: 

Cadastro dra. Aparecida Ingrácio
(Fonte: CNA)

Perceba que a situação da OAB da doutora Aparecida Ingrácio está regular.

Também, na imagem acima, veja que na aba superior ao lado da palavra “Ficha” está a palavra “Sociedade”.

Se você clicar em “Sociedade”, conseguirá identificar que a doutora Aparecida faz parte de uma sociedade de advogados. Confira:

Cadastro de sociedade no CNA
(Fonte: CNA)

Além disso, você pode pesquisar se o advogado e / ou o escritório possuem redes sociais e um endereço físico para realizar o atendimento de seus clientes de forma presencial.

Com o avanço da tecnologia e dos contatos virtuais, muitos escritórios também realizam atendimentos virtuais, sem que você precise se deslocar.

Mas, normalmente, alguns perfis de clientes sentem mais confiança quando existe a possibilidade do atendimento virtual, e também do presencial, cara a cara com o advogado. 

Aqui na Ingrácio, realizamos os dois tipos de atendimento. Ou seja, tanto o atendimento virtual, à distância, quanto no nosso endereço físico, em Curitiba:

Avaliação da Ingrácio no Google em 2023
(Fonte: Google)

Lembre-se, contudo, que também é legal que o advogado tenha redes sociais, tais como:

  • Youtube;
  • Instagram;
  • Site próprio;
  • Blog.

Dica 3: verificar se o profissional compartilha conteúdos na internet

Seguindo um pouco o embalo da última dica, agora vamos comentar sobre esta terceira sugestão.

Se o advogado ou o escritório forem confiáveis, é provável que eles tenham presença em redes sociais, onde compartilham conteúdos de qualidade, agregando valor.

Tais como artigos ou publicações que possuam a capacidade de educar a população sobre seus direitos previdenciários.

Portanto, é interessante verificar se o profissional mantém um blog com um número considerável de artigos e informações relevantes publicados.

Além disso, um advogado ou escritório que publica vídeos no YouTube tende a gerar ainda mais confiança nos serviços que oferece.

Dica 4: verificar as avaliações e recomendações do profissional no Google

Um bom advogado ou escritório de direito previdenciário também terá excelentes avaliações no Google.

Sabe quando você tem dúvidas sobre qual serviço de telefonia contratar?

Nesse caso, é provável que você pesquise o nome da empresa no Google para verificar o que as pessoas têm comentado sobre a qualidade dos serviços oferecidos por essa empresa.

Portanto, quando você precisar do auxílio de um escritório ou advogado, faça o mesmo: verifique a classificação e os comentários sobre esse profissional no Google.

Isso proporcionará o seu acesso às avaliações dos serviços prestados.

Por exemplo, nossa nota no Google é 4,9 (de 5), com mais de 800 comentários.

Avaliação da Ingrácio no Google em 2023
(Fonte: Google)

Além disso, uma dica crucial é verificar se os comentários feitos para o profissional que você está pesquisando não foram escritos por robôs ou perfis falsos.

Entenda! Os comentários no Google devem ser feitos por pessoas com nome completo e foto de perfil.

Normalmente, perfis falsos possuem apenas um nome e não apresentam foto.

Fique atento a isso!

Para concluir essa dica, recomendamos que você sempre solicite recomendações de advogados ou escritórios de direito previdenciário.

Além das recomendações online, pergunte aos seus amigos ou colegas sobre a reputação do profissional que pretende contratar.

Indicações de qualidade podem fazer muita diferença.

Dica 5: não feche contrato sem a apresentação de cálculos

Todo advogado previdenciário deve saber fazer cálculos.

Se não souber, não se trata de um especialista no assunto.

Digo isso porque realizar cálculos de benefícios previdenciários é algo bastante complexo.

Muitos se enganam ao pensar que não precisamos utilizar a matemática dentro da nossa área profissional.

Atenção! Um bom profissional estará em constante atualização e saberá como calcular uma possível aposentadoria para o seu cliente.

Então, não confie no profissional que não apresentar os cálculos necessários quando você fizer uma consulta previdenciária ou um plano de aposentadoria.

Realizar esses cálculos será de extrema importância para que você saia do atendimento com todas as projeções existentes para o benefício pretendido.

Assim, você evitará dores de cabeça, pois terá noção do quanto poderá receber no futuro.

Imagine a seguinte situação: você está prestes a se aposentar e, em razão disso, pretende fazer um plano de aposentadoria.

Após contratar um advogado “não especialista em INSS”, ele informa que, se você contribuir de determinada maneira, receberá uma aposentadoria de R$ 4.000,00 por mês.

No entanto, quando você preenche os requisitos para o benefício, é concedida uma aposentadoria no valor R$ 3.100,00 por mês.

Ninguém deseja isso, não é mesmo?

Com um excelente advogado previdenciário, especialista em INSS e experiente em planos de aposentadoria, falsas expectativas serão evitadas.

Sabe por quê? Porque um bom profissional sabe fazer cálculos.

Dica 6: cuidado ao escolher apenas pelos honorários

Caso você não saiba, os honorários são os valores pagos pelos serviços prestados por cada advogado.

Assim como em qualquer serviço, os valores para a contratação de um profissional em direito previdenciário podem variar.

Quanto maior a experiência do advogado, maiores podem ser os honorários.

No entanto, tome muito cuidado ao escolher um profissional previdenciário apenas pelo valor do serviço.

Certamente, você já solicitou orçamentos de diversas pessoas para o mesmo serviço.

Enquanto algumas pessoas priorizam a agilidade na entrega, outras valorizam a qualidade, e há também aquelas que escolhem um profissional pelo preço.

Entretanto, quando se trata de benefícios previdenciários, é necessário ser mais rigoroso.

O benefício previdenciário está relacionado a algo que pode ser seu pelo resto da vida.

Imagine, por exemplo, contratar o advogado mais barato para cuidar do seu processo de aposentadoria na Justiça.

Apesar do preço, suponha que esse profissional não seja especialista em previdenciário, possua poucas recomendações no Google e, além disso, não saiba fazer cálculos.

O resultado será evidente.

Ou seu benefício não será concedido, ou será concedido com um valor abaixo do esperado.

A aposentadoria é um benefício que você receberá pelo resto da sua vida. Lembra?

Por isso, vale investir em um profissional de qualidade para tratar desse assunto.

Saiba! Existe um valor mínimo e um valor máximo que o advogado pode cobrar, regulamentados pela OAB de cada estado através de uma tabela de honorários.

Dica 7: faça uma busca para ver os tipos de processo em que o advogado já atuou

A última dica de ouro, para você não cair em armadilhas com um advogado previdenciário, é buscar os processos em que ele ainda está atuando ou já atuou.

Dessa forma, você poderá confirmar se o profissional possui experiência e uma trajetória consolidada no ramo do direito previdenciário.

Para isso, pesquise o número da inscrição da OAB do profissional e insira-o no campo de busca dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) de todo o Brasil.

Confira a lista dos TRFs:

  • TRF-1: responsável por ações previdenciárias nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
  • TRF-2: responsável por ações previdenciárias nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
  • TRF-3: responsável por ações previdenciárias nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
  • TRF-4: responsável por ações previdenciárias nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
  • TRF-5: responsável por ações previdenciárias nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
  • TRF-6: responsável exclusivamente pelo estado de Minas Gerais.

Ao clicar em cada link da lista acima, você será direcionado para a página de consulta processual e poderá procurar pelos processos em que seu advogado já atuou.

Suponhamos que você busque informações sobre a doutora Aparecida Ingrácio, interessado em alcançar uma aposentadoria no Paraná.

Neste caso, você deve procurar informações sobre as ações da doutora Aparecida no TRF-4.

Importante! Realize essa mesma pesquisa sobre a atuação do seu advogado previdenciário em todos os TRFs.

A maior parte dos processos é eletrônica, portanto, é comum que os profissionais tenham ações distribuídas em mais de um tribunal.

Perguntas frequentes sobre advogado especialista em INSS

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre advogado especialista em INSS.

Quanto custa um advogado especialista em INSS?

Depende! No geral, a tabela de honorários da OAB de cada estado é a referência utilizada para saber os valores mínimos e máximos cobrados pela maioria dos serviços prestados por um advogado especialista.

Qual advogado trabalha com INSS?

O advogado especialista em direito previdenciário é o que melhor trabalha com INSS.

Como achar um bom advogado previdenciário?

Para achar um bom advogado previdenciário, pesquise avaliações e comentários no Google e, além disso, peça indicações para seus amigos, conhecidos e familiares.

É melhor contratar um advogado generalista ou um advogado especialista?

Depende! Para situações mais simples, um advogado generalista pode dar conta.

Porém, para assuntos mais complexos como os que envolvem o direito previdenciário, um advogado especialista pode ser mais indicado.

Quando contratar um advogado especialista em INSS?

É aconselhável contratar um advogado especialista em INSS sempre que houver a necessidade de você lidar com questões burocráticas, que podem colocar o valor do seu benefício previdenciário em risco. 

Planejamento previdenciário e revisões de benefícios são dois exemplos disso.

Conclusão

Verificar a especialidade do advogado, se ele é generalista ou especialista, e não fechar nenhum contrato sem a apresentação de todos os cálculos possíveis. 

Essas foram apenas duas das sete dicas que você aprendeu neste conteúdo.

A abundância de advogados no mercado jurídico pode dificultar a sua escolha. 

Portanto, para assuntos mais complexos como os que envolvem o direito previdenciário, um advogado especialista em INSS pode ser mais indicado.

Afinal de contas, a aposentadoria é um benefício que você receberá pelo resto da sua vida.

Um bom advogado ou escritório de direito previdenciário costuma receber excelentes avaliações no Google e ser ativo com conteúdos de qualidade nas redes sociais.

Por isso, pesquise bem antes de contratar os serviços do seu advogado e, além disso, tome cuidado para não cair em ciladas.

Gostou deste conteúdo? Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Para ajudar com que seus amigos, familiares e conhecidos não caiam em ciladas, compartilhe esse artigo.

Abraço! Até a próxima.