Quando pode sacar o FGTS? Em quais situações é possível?

Quando pode sacar o FGTS? Em quais situações é possível?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado para proteger o trabalhador em caso de demissão, mas suas vantagens vão muito além disso.

Confira todas as situações em que você pode sacar o FGTS mesmo enquanto estiver trabalhando. 

Vou mostrar curiosidades pouco conhecidas sobre o FGTS, que podem ser úteis em diversos momentos da sua vida.

Acompanhe os próximos tópicos.

Em quais situações o trabalhador pode sacar o FGTS?

É possível sacar os valores do seu FGTS em, pelo menos, 15 situações:

  • Aposentadoria;
  • Compra de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, pagamento de parte de prestações de financiamento habitacional;
  • Saque-aniversário;
  • Desastre natural (saque-calamidade);
  • Demissão pelo empregador (sem justa causa);
  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Doenças graves;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Aquisição de órtese e prótese;
  • Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990;
  • Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990; e
  • Mudança de regime jurídico.

Entenda melhor sobre cada uma dessas possibilidades nos tópicos a seguir.

possibilidades de saque do FGTS

Aposentadoria

Você tem o direito de sacar todas as contas com saldo do seu FGTS ao se aposentar

E esse saque também inclui a aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Compra de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, pagamento de parte de prestações de financiamento habitacional

Se você for empregado com, no mínimo, três anos sob o regime do FGTS, em trabalhos consecutivos ou não, pode utilizar o saldo da sua conta do FGTS no financiamento da casa própria.

No entanto, você não pode ser:

  • Titular de outro financiamento ativo;
  • Proprietário de outro imóvel; 
  • Promitente comprador;
  • Usufrutuário;
  • Possuidor; ou 
  • Cessionário de imóvel residencial, concluído ou em construção.

Além disso, é possível utilizar o FGTS para a amortização (a cada dois anos) ou liquidação de dívida.

Para isso, o contrato deve ser firmado no âmbito do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) ou do Sistema Financeiro Habitação (SFH). 

E, ainda, para pagamento de prestação e financiamento habitacional, você pode reduzir até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos: tanto do SFH como do SFI. 

Saque-aniversário 

Anualmente, no mês do seu aniversário, você pode sacar parte do seu FGTS

Mas, caso você (trabalhador) seja demitido, apenas poderá sacar o valor referente à multa rescisória e não o valor integral da sua conta do FGTS.

Desastres naturais (desastre calamidade)

Você também pode sacar o saldo da sua conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência. 

Um exemplo disso foi a situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em maio de 2024, em razão das enchentes que afetaram diversos municípios do Rio Grande do Sul.

Tais como os municípios de Canoas, Eldorado do Sul e a capital Porto Alegre. 

Demissão pelo empregador (sem justa causa)

Se você é um trabalhador (empregado CLT) que teve seu contrato de trabalho rescindido por iniciativa do seu empregador, sem justa causa, você também pode ter acesso ao saldo da sua conta do FGTS.

Término de contrato por prazo determinado

Se você era um trabalhador ou diretor não empregado, que exercia sua função em contrato por prazo determinado que terminou, poderá sacar o saldo da sua conta do FGTS.

Além disso, se você era trabalhador temporário (lei 6.019/1974), contratado para um determinado tipo de serviço ou por tempo de experiência, também poderá sacar seu FGTS.

Doenças graves

Agora, se você foi diagnosticado com alguma doença grave listada abaixo ou tem um dependente diagnosticado com alguma dessas doenças, igualmente poderá sacar seu FGTS:

Atenção! Em qualquer dos diagnósticos acima, você terá que apresentar documentos comprobatórios e preencher um formulário para a solicitação de saque do seu FGTS.

doenças graves FGTS
(Fonte: Caixa Econômica Federal)
protocolo doenças graves FGTS
(Fonte: Caixa Econômica Federal)

Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato

Você também pode sacar o saldo da sua conta do FGTS nas seguintes hipóteses:

  • Quando a empresa onde você trabalha fechar total ou parcialmente, diminuindo as suas atividades profissionais;
  • Quando o seu empregador falecer;
  • Quando a empresa decretar falência; e
  • Quando o seu contrato de trabalho for nulo.

Atenção! Em caso de dúvida, busque o auxílio de um advogado especialista.

Suspensão do trabalho avulso

Se você é um trabalhador avulso, pode ter o direito de sacar o saldo do seu FGTS.

Essa possibilidade tem a chance de ocorrer quando o seu trabalho avulso ficar totalmente suspenso por um período de 90 dias ou mais.

Falecimento do trabalhador

Se o titular de uma conta do FGTS de quem você é dependente falecer, você terá o direito de sacar o saldo dessa conta.

Idade igual ou superior a 70 anos

Tanto o trabalhador (empregado CLT) quanto o diretor não empregado ou trabalhador avulso, com 70 anos ou mais, têm direito a sacar o saldo da conta do FGTS.

Aquisição de órtese e prótese

O trabalhador ou diretor não empregado pode sacar o saldo da conta do FGTS para adquirir/comprar órteses e próteses. 

O objetivo do saque é promover a acessibilidade e a inclusão social do trabalhador com deficiência física ou sensorial de longo prazo (superior a dois anos).

Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990

Se o seu contrato de trabalho foi extinto a partir de 14/07/1990 e você ficou fora do regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos, poderá sacar o saldo do seu Fundo. 

Isso se aplica a trabalhadores ou diretores não empregados.

Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990

Caso você seja um trabalhador ou diretor não empregado, poderá sacar o saldo da sua conta do FGTS que ficou sem depósitos por três anos seguidos.

Outro ponto importante é que o seu afastamento como titular tenha ocorrido até 13/07/1990.

Mudança de regime jurídico

Mais uma possibilidade de saque do FGTS é por motivo de mudança de regime jurídico.

Suponha, por exemplo, que você tenha trabalhado em duas empresas como empregado CLT durante 15 anos e que essas empresas tenham depositado regularmente o seu Fundo.

Caso você passe em um concurso público e deixe de ser celetista para virar estatutário, poderá sacar o saldo da sua conta do FGTS, já que sairá do RGPS/INSS para um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Quando não é possível sacar o FGTS?

Todas as hipóteses de saque estão previstas no artigo 20 da lei 8.036/1990

Portanto, não é possível sacar o FGTS quando você não preenche uma condição de saque trazida pelo texto da lei

Veja o exemplo a seguir.

Exemplo da Joana

Já fazia um ano que Joana trabalhava como operadora de telemarketing. 

Após esse período, ela foi diagnosticada com depressão

Como Joana acreditava que a depressão era considerada uma doença grave, solicitou o saque do FGTS. O pedido, no entanto, foi negado

Embora a depressão seja uma doença que pode causar incapacidade para o trabalho, ela não dá direito ao saque do FGTS, pois não está na lista de doenças graves que permitem essa liberação. 

Portanto, assim como no caso de Joana, qualquer situação que não esteja prevista na legislação como condição para saque não garante o direito de retirada do FGTS.

Qual é a nova regra para sacar o FGTS?

Ainda não existe uma nova regra para sacar o FGTS

O que acontece é que o PL (Projeto de Lei) 3.718/2020 foi criado.

A intenção desse projeto, que segue tramitando, ou seja, que ainda não foi aprovado, é criar uma nova modalidade de saque, o “saque por interesse”

Se aprovado, o trabalhador terá direito ao: 

  • Saque por interesse: você poderá sacar o seu FGTS a qualquer momento, até o limite de um salário mínimo;  
  • Saque-aniversário: no mês do seu aniversário, você poderá sacar até 90% do saldo em conta.

Posso sacar meu FGTS mesmo trabalhando? 

Sim! São inúmeras as possibilidades de saque do FGTS mesmo que você continue trabalhando, como:

  • Aposentadoria;
  • Compra de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte de prestações de financiamento habitacional;
  • Saque-aniversário;
  • Desastre natural (saque-calamidade);
  • Doenças graves;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Aquisição de órtese e prótese;

Posso sacar meu FGTS a qualquer momento? 

Não! O saque do FGTS pode ser feito a qualquer momento. 

Ele não pode ser sacado a qualquer momento, pois deve haver o cumprimento dos requisitos exigidos na lei 8.036/1990. 

Como sacar o FGTS pelo aplicativo? 

Para sacar o seu FGTS, você precisa ter o login e senha de acesso do aplicativo do FGTS. Ambos podem ser obtidos no site da Caixa Econômica Federal. 

Ao logar no aplicativo, clique em “Meus Saques”

Aplicativo do FGTS
(Fonte: Aplicativo do FGTS)

Neste momento, você será direcionado a todas as opções de saque disponíveis.

Viu só como é fácil? 

O aplicativo auxilia tanto para efetuar as solicitações de saque quanto para verificar os depósitos efetuados. 

Conclusão 

Neste artigo, você aprendeu que é possível sacar o FGTS em, pelo menos, 15 situações. 

E muitas dessas situações permitem o saque mesmo que você esteja empregado. 

No entanto, isso só é possível se você atender a uma das condições previstas na lei 8.036/1990. 

Entre as opções existentes, estão o saque-aniversário, a aposentadoria ou em casos de doenças graves, por exemplo. 

Agora, contudo, embora ainda não exista uma nova regra para sacar o FGTS, se o PL 3.718/2020 for aprovado, novas situações de saque poderão ser adicionadas. 

Ficou com alguma dúvida sobre quando é possível sacar o FGTS?  Entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário

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Abraço! Até a próxima.

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