Rafael Ingrácio Beltrão é sócio da Ingrácio Advocacia e fundador do Cálculo Jurídico. Possui mais de 10 anos de experiência em negócios jurídicos, sendo formado em Direito e Administração.
O caso de alguém que comece a trabalhar como metalúrgico aos 20 anos de idade, vai se aposentar 15 anos mais tarde comparado com a lei antes da reforma da previdência.
Isso se ele conseguir trabalhar 40 anos, sem intervalo, com uma atividade tão pesada e danosa à saúde.
2. A regra de transição que quase complicou tudo
O texto inicial da reforma previu uma Regra de Transição de pontos para a Aposentadoria Especial para quem já estava trabalhando com atividades especiais.
Até aí tudo bem… Mas também era mencionado um aumento progressivo dos pontos.
Felizmente esse acréscimo foi excluído da reforma na votação do Senado e não vale mais, restando somente aRegra de Transição sem o aumento dos pontos.
Os requisitos são:
Atividade especial de 25 anos de contribuição + 86 pontos. Atividade especial de 20 anos de contribuição + 76 pontos. Atividade especial de 15 anos de contribuição + 66 pontos.
Ponto é a soma da sua idade, do seu tempo de atividade especial e do seu tempo de contribuição (aquelas atividades não consideradas especiais).
Imagine a situação de Abel, trabalha exposto a frio excessivo. Ele possui 50 anos de idade e 24 anos de atividade especial em 2019 até que veio a reforma.
Sob as regras antigas, ela ia conseguir se aposentar em 2020, pois ia atingir os 25 anos de contribuição especial.
Mas agora com essa Regra de Transição ele precisa somar 86 pontos (além de 25 anos de atividade especial).
Em 2019 ele possui 74 pontos e só vai conseguir se aposentar em 2025 quando ele vai ter 56 anos de idade e 30 anos de atividade especial.
Conseguiu perceber como ela deixa bem mais difícil você se aposentar nessa modalidade?
3. O valor da nova Aposentadoria Especial
Agora o valor da aposentadoria especial não é mais integral e nem usa apenas os 80% maiores salários.
A aposentadoria antes da Reforma era assim:
Média dos 80% dos maiores salários após 1994.
Sem o fator previdenciário.
Depois da reforma da previdência fica assim:
Média de todos os salários desde julho de 1994.
60% desta média + 2% por ano de trabalho especial a partir dos 20 anos de atividade especial, para os homens, e a partir dos 15 anos para as mulheres.
Para atividades especiais de 15 anos, é 60% + 2% por ano a partir de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.
Vou dar o exemplo da Lívia.
Lívia vai completar 28 anos de idade em 2020 e está começando a carreira como médica.
Se ela começar a trabalhar em 2020, depois da reforma da previdência, ela só vai ter direito à aposentadoria especial como médica com 60 anos de idade, lá em 2052.
Isso significa que a Lívia vai precisar de 7 anos a mais de trabalho para uma aposentadoria 25% menor que a lei antes da reforma.
E eu não dúvido que a lei mude de novo até 2052 e a Lívia acabe precisando de ainda mais tempo para uma aposentadoria muito pior.
Mas tem mais mudanças. Dê uma olhadinha:
4. O fim da atividade especial para adiantar aposentadorias.
Boa parte das pessoas não aguentam trabalhar 25 anos numa atividade insalubre. É penoso, desgastante e acaba com a saúde.
Outras vezes elas perdem a oportunidade de trabalho e não conseguem uma realocação no mesmo ramo.
Uma mudança enorme na proposta é o fim da conversão da atividade especial para acelerar e melhorar a aposentadoria por tempo de contribuição.
Antes da Reforma, o tempo em atividade especial pode ser usado ou para conseguir uma aposentadoria especial ou para adiantar e aumentar o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.
Isso deixou de existir. Acabaram com a conversão de atividade especial em atividade comum.
Para deixar bem claro, vou dar o exemplo do Arnaldo.
Arnaldo trabalhou 20 anos em atividade especial, exposto ao ruído em metalúrgicas. Mas ele acabou perdendo o emprego e passou a trabalhar como vendedor.
Antes da reforma, esses 20 anos de atividade especial podem ser convertidos em tempo comum pelo fator 1,4 para homens e para mulher é 1,2.
Por conta da atividade especial, Arnaldo vai conseguir se aposentar 8 anos antes.
Mas depois da reforma, o jogo mudou…
Acabaram com esta conversão!
No caso do Arnaldo, os 20 anos de insalubridade não vão fazer diferença nenhuma para outras aposentadorias.
Ele perde os 8 anos adicionais.
Isto é, o tempo de atividade especial vale a mesma coisa que o tempo de contribuição comum.
Atenção: os períodos que você trabalhou com atividade especial realizados antes da reforma poderão ser convertidos em conta do seu direito adquirido.
Isto é, são os períodos de atividade especial feitos depois da reforma que não podem ser transformados em tempo de contribuição comum.
5. O quase fim da Aposentadoria Especial por periculosidade
O título já é autoexplicativo.
A Periculosidade quase deixou de ser considerada para a atividade especial depois que a reforma da previdência for aprovada.
Quem vai ser muito prejudicado por isso são os eletricistas e vigias.
O texto inicial da Proposta da reforma da Previdência dizia assim:
“vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e enquadramento por periculosidade;”
Mas foi no último momento de votação da reforma no Senado que as palavras “enquadramento por periculosidade” foram retiradas da jogada.
O que aconteceu foi o seguinte: todos os senadores concordaram em fazer oProjeto de Lei Complementar 245/2019para discutirem quais serão as classes de trabalhadores expostas ao perigo que vão ser considerados para fins de Aposentadoria Especial.
Eu, como especialista, acredito que vão incluir somente os vigias e os eletricistas, porque as atividades deles já eram consideradas como especiais antes da reforma.
Vale dizer que esse Projeto de Lei está parado na Comissão de Assuntos Econômicosdo Senado Federal desde março de 2020.
Por isso te indico a ficar ligado em nosso blog porque qualquer novidade sobre esse tema, você receberá a notícia em primeira mão aqui no Ingrácio.
6. Como adiantar a Aposentadoria Especial e fugir das regras pós-reforma
Como você deve ter percebido, as regras da Reforma da Previdência já estão valendo, e isso desde o dia 13/11/2019.
Porém, ainda é possível que você consiga se aposentar com os requisitos anteriores à reforma.
Para isso, você deve ter 25/20/15 anos de atividade especial realizados até o dia que a reforma entrou em vigor (13/11/2019).
Para verificar se você tem esse direito, o melhor caminho é tentar reconhecer todos os períodos especiais que você possui antes da reforma.
Dessa forma, você pode conseguir uma aposentadoria especial com a lei antes da reforma (com um valor de benefício mais alto) pelo direito adquirido ou diminuir o impacto violento da regra de transição.
Você pode tomar algumas atitudes para não deixar nenhum período especial passar batido:
Juntar toda a documentação para reconhecer sua aposentadoria especial.
O auxílio-doença é um dos principais benefícios do INSS. Ele serve para quem teve um problema de saúde e não vai poder trabalhar por um tempo.
Por isso, é imprescindível saber se você tem direito, quanto vai receber e o que fazer se o INSS negar o seu pedido de auxílio-doença.
Para receber esse benefício, o trabalhador precisa se encaixar em algumas regras que mudam conforme o caso. Aliás, volta e meia essas regras são ajustadas pelo governo.
Portanto, é preciso tomar cuidado ao pesquisar sobre esse assunto. Sempre que uma lei muda, muitos artigos ficam completamente desatualizados.
Com a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, houve uma pequena mudança, porém com grande impacto, em relação ao cálculo do benefício.
Vou falar mais sobre isso ao longo deste conteúdo, continue comigo!
O pagamento do auxílio-doença pode ser feito nos casos em que, por doença ou acidente, você fica temporariamente incapacitado de trabalhar.
Então, vou mostrar o que você precisa saber para receber o auxílio-doença.
3. incapacidade laboral – impedimento do segurado de trabalhar na sua função.
São esses requisitos que podem acabar sendo alterados pelo governo, ou que podem mudar dependendo da época que você ficou doente ou que fez o pedido no INSS.
Os casos em que a pessoa não tem direito ao auxílio-doença são:
perda da qualidade de segurado: quando um trabalhador deixa de contribuir por mais de 12 meses para o INSS (ou mais tempo, dependendo do seu período de graça), ele perde seu direito sem esse recolhimento;
segurado recluso em regime fechado: quando o trabalhador é mantido em regime fechado, o seu auxílio-doença para de ser pago por 60 dias e, após esse prazo, o benefício é suspenso;
portador de doença/lesão preexistente à filiação no RGPS: quando o trabalhador já possuía uma doença ou lesão antes de começar a contribuir. Atenção: se a incapacidade para o trabalho tiver surgido por causa da doença já existente, então o trabalhado tem direito ao auxílio-doença;
incapacidade laboral por período inferior a 15 dias, para os segurados empregados: se a sua doença ou lesão deixá-lo incapacitado por menos de 15 dias, a empresa na qual você trabalha é responsável pelo seu pagamento durante esse período.
Como funciona o auxílio-doença?
Você precisa ficar ligado em dois pontos para saber como funciona o auxílio-doença: carência e qualidade de segurado.
Carência
A carência funciona de forma parecida com a carência dos planos de saúde.
A mais comum é a de 12 meses (ou de 12 pagamentos).
Ou seja, é preciso que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições para INSS para ter direito ao auxílio-doença.
Então, se você começou a contribuir em 01/03/2023, e continuou contribuindo por 12 meses, você vai cumprir a carência em 01/03/2024.
Qualidade de segurado
Cumprida a carência, você passa a ter a chamada qualidade de segurado, que é o direito de receber benefícios da previdência.
A sua qualidade de segurado será mantida enquanto você contribuir para o INSS.
Então, se você tiver um problema de saúde que o impeça de trabalhar, é muito provável que tenha o direito de receber um auxílio-doença.
Caso você pare de contribuir por um tempo, a sua qualidade de segurado pode ser perdida. De qualquer modo, fique atento, porque a lei garante a manutenção da qualidade de segurado por um certo período.
Entenda: o Cálculo Jurídico é um software de cálculos utilizado por mais de 2 mil escritórios previdenciários.
Caso você não saiba, um dos fundadores do Cálculo Jurídico é o Rafael Ingrácio Beltrão, que também faz parte do trio de sócios aqui do Ingrácio Advocacia.
Vou explicar melhor o que essa calculadora faz.
O contribuinte obrigatório que parou de contribuir, seja empregado seja autônomo, mantém a qualidade de segurado por 1 ano e 45 dias. Não importa o motivo da perda do emprego ou qual foi a razão que o fez parar de pagar o INSS.
Se um cidadão que já cumpriu a carência perdeu o seu emprego em 31/03/2023, por exemplo, ele ainda terá o direito de pedir auxílio-doença. Isso pelo menos até 16/05/2024.
Se o segurado foi mandado embora do seu último emprego, ou seja, ficou desempregado de forma involuntária, ele conserva sua qualidade de segurado por mais 2 anos e 45 dias.
Mas, para isso, esse segurado vai ter que comprovar para o INSS que, mesmo desempregado, tentou uma recolocação profissional no mercado de trabalho.
Então, para comprovar que você estava buscando emprego, compartilhe o envio de currículos, e-mails de processos seletivos, candidaturas em sites de vagas de emprego ou qualquer outra forma que demonstre que você tentou procurar um serviço.
Lembre-se que, no exemplo acima, o trabalhador mantém o seu direito de pedir auxílio-doença até 16/05/2025.
Por outro lado, se o trabalhador contribuiu por mais de 120 meses para o INSS sem perder a qualidade de segurado (10 anos), ele ganha mais um ano: 3 anos e 45 dias.
Já quem paga INSS como facultativo, conserva a carência por menos tempo.
Na hipótese do segurado ser facultativo, a carência é de 7 meses e 15 dias. No exemplo acima, o segurado só pode pedir auxílio-doença até 16/11/2023. Isso se ele for facultativo.
Com a Reforma, os requisitos para conseguir o auxílio-doença continuam os mesmos.
3. O que mudou no auxílio-doença?
Antes, era possível que o contribuinte voltasse a obter a qualidade de segurado se deixasse de contribuir por um tempo, e, depois, voltasse a pagar por poucos meses.
A exigência era de que o trabalhador, depois de perder a qualidade de segurado, tivesse que contribuir novamente por mais 12 meses para poder ter direito ao benefício.
No entanto, foi feita uma lei que mudou esse assunto de novo, em junho de 2019.
Desde então, é necessário contribuir durante 6 meses para ter direito ao auxílio-doença após perder a qualidade de segurado.
Tabela histórica da carência do auxílio-doença
Abaixo, confira a tabela histórica da carência do auxílio-doença.
A partir dela, você vai perceber como muita coisa mudou nos últimos anos.
Aliás, essa tabela também é importante, porque pode ajudar você a evitar confusões por conta da criação de tantas leis. Veja:
Período
Carência
até 07/07/2016
4 meses
08/07/2016 a 04/11/2016
12 meses
05/11/2016 a 05/01/2017
4 meses
06/01/2017 a 26/06/2017
12 meses
27/06/2017 a 17/01/2019
6 meses
18/01/2019 a 17/06/2019
12 meses
18/06/2019 até hoje
6 meses
Na sequência, vou comentar o exemplo deum trabalhador que cumpriu a carência, mas deixou de contribuir por 5 anos.
Exemplo do Ricardo
Após Ricardo voltar a contribuir, ele recuperou sua qualidade de segurado depois de 4 contribuições antes de 2016.
Mas se Ricardo voltou a contribuir em 2018, ele precisaria de 6 contribuições para tornar a ter qualidade de segurado, ou, depois de 2017, de 6 contribuições.
Entre janeiro e junho de 2019, o trabalhador Ricardo precisaria de 12 contribuições.
Agora, porém, se você perder a sua qualidade de segurado, assim como Ricardo perdeu, deverá cumprir metade da carência (6 meses) para voltar a ter direito ao auxílio-doença.
Na prática, uma vez perdida a qualidade de segurado, a carência volta à estaca zero. O segurado enfrenta a mesma situação de quando se inscreveu no INSS pela primeira vez.
Em caso de doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa, ou nos casos da lista abaixo, aperícia médica pode avaliar e aprovar a concessão do auxílio-doença sem carência.
Contudo, o benefício não é garantido só porque a sua doença está na lista.
Inclusive,também existem casos em que o problema não está listado, mas o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença.
estado avançado da doença de paget (osteíte deformante);
síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
contaminação por radiação;
acidente vascular encefálico (agudo);
abdome agudo cirúrgico.
Isso quer dizer que se você tiver alguma das doenças acima e comprová-la na perícia médica, o INSS pode conceder o seu auxílio-doença sem exigir carência.
Para os casos de acidentes decorrentes de trabalho, a carência também não é exigida.
Como a Reforma da Previdência não tocou nesse ponto, a isenção da carência para as doenças que mencionei acima ainda é válida.
Qual é o momento certo para pedir o auxílio-doença?
Contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem pedir o auxílio-doença no momento em que ficam incapacitados.
Já os segurados empregados, urbanos ou rurais, têm que completar 15 dias de afastamento. Não são necessários 15 dias seguidos, basta que eles somem 15 dias dentro de um período de 60 dias.
Nos dois casos, lembre-se que é exigida a carência de 12 meses de contribuição, a não ser no caso das doenças graves.
O auxílio-doença acidentário (decorrente de acidente de trabalho), também segue a mesma regra dos 15 dias dentro de um intervalo de 60 dias. A diferença é que não se exige a carência de 12 meses neste caso.
A Reforma não alterou essas regras.
Como faço para pedir o auxílio-doença?
O primeiro passo para tentar receber o auxílio-doença é solicitar a perícia médica.
A perícia pode ser agendada pela Central Telefônica 135 (gratuito para quem ligar de telefone fixo ou orelhão), ou no próprio site do INSS.
Um erro comum é os segurados não lerem as informações com atenção quando agendam a perícia. São informações cruciais para o seu atendimento, tais como:
data, hora e local da perícia médica;
documentos que você precisa levar no dia;
requerimentos necessários para sua perícia.
Se você pular essa parte e não levar tudo que precisa no dia do seu atendimento, suas chances de conseguir o auxílio-doença vão lá embaixo.
Antes de tudo, reúna todos os documentos que o INSSpede para o auxílio-doença:
documento de identificação oficial com foto, o mais atualizado possível, que permita o reconhecimento do requerente;
número do CPF;
carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamentos feitos para o INSS;
documentos médicos decorrentes do seu tratamento, como atestados, exames ou relatórios, para serem analisados no dia da perícia médica;
para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem essa situação, como a declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.
A marcação da perícia e os documentos que comprovam os requisitos para o auxílio-doença continuam do mesmo jeito mesmo após a Reforma.
E o valor? Quanto vou receber de auxílio-doença?
Antes, preciso avisar que essa regra de cálculo é válida para quem reuniu os requisitos para conseguir o auxílio-doença até a vigência da Reforma (13/11/2019).
Depois da Reforma, houve uma pequena mudança na regra de cálculo, mais especificamente no salário de benefício. Vou falar disso mais para frente.
Auxílio-doença antes da Reforma da Previdência
Para calcular o valor antes da Reforma, o sistema do INSS vai procurar uma série de variáveis. O cálculo é feito da seguinte forma:
salário de benefício (que é a média das 80% maiores contribuições a partir de 07/1994);
aplica-se a alíquota de 91% (por exigência da lei);
esse valor é limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição;
o valor desta conta é a Renda Mensal Inicial (RMI) – o valor inicial do auxílio-doença.
O valor da RMI não pode ser inferior a 1 salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), e nem superior à média dos seus últimos 12 salários de contribuição.
Vou analisar dois exemplos para deixar bem claro como funciona o cálculo do auxílio-doença. Preste atenção nos casos do Enzo e da Valentina.
Exemplo do Enzo e da Valentina
Para calcular o auxílio-doença de Enzo e Valentina, primeiro o INSS determina o valor do salário de benefício, que é um cálculo um pouco complexo.
O sistema vai analisar seu histórico completo, separar as suas 80% maiores contribuições e fazer uma média desses valores.
Exemplo do cálculo: os dois colegas já contribuíram por 50 meses. Então, o sistema vai procurar os 40 maiores salários e fazer uma média desses valores.
Vamos supor que essa média seja R$ 2.000 para o Enzo e de R$ 2.500 para a Valentina.
Após chegar ao salário de benefício, o sistema vai aplicar a alíquota de 91% e verificar se o resultado ultrapassa a média dos últimos 12 salários de contribuição.
Se não ultrapassar, o seu RMI já estará definido. Se ultrapassar, seu RMI será igual à média dos seus últimos 12 salários de contribuição.
Vamos imaginar que, para o Enzo, a média das suas últimas 12 contribuições foi de R$ 2.200. Para a Valentina, a média foi de R$ 2.000.
No caso do Enzo, o valor depois da alíquota ficou em R$ 1.820. Como esse valor é menor do que a média dos seus últimos 12 meses (que era de R$ 2.200), ele não vai sofrer limitação e vai receber R$ 1.820 de auxílio-doença.
Já na situação da Valentina, após aplicados os 91%, o valor ficou em R$ 2.275. Esse valor ultrapassa a média dos últimos 12 meses dela (que era de R$ 2.000).
O auxílio-doença da Valentina vai ficar em R$ 2.000. Isso devido à limitação dos seus últimos salários.
O limite do auxílio-doença mudou com a Reforma?
Essa forma de cálculo vale desde 2015 e acabou limitando os valores do auxílio-doença de muita gente. Também já falamos dela por aqui.
A RMI já não podia ser maior do que o salário de benefício. Depois de 2015, também não pode ser maior que a média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado.
Com a Reforma, esse limite continua valendo.
O exemplo que me deixa triste é o de um trabalhador que teve 4 anos de contribuição sobre um salário de R$ 8.000.
Há 12 meses, esse trabalhador teve que trocar de emprego e passou a receber R$ 2.000. Com a nova limitação, ele também terá uma RMI de R$ 2.000. Isto é, mesmo que a média dos 80% maiores salários de benefício desse trabalhador seja de R$ 8.000.
As pessoas que perderam o emprego, e continuam pagando o INSS sobre um salário mínimo para não perder tempo de aposentadoria, são prejudicadas com essa regra.
No final das contas, elas acabam recebendo o auxílio-doença sobre esse valor, e não sobre a média dos salários de suas carreiras.
Fiz tudo certo e mesmo assim meu auxílio-doença foi negado
Primeiro, é bom saber que é comum o INSS negar o auxílio-doença para o segurado.
Isso pode acontecer por alguma inconsistência no pedido, como com a falta de comprovações médicas suficientes ou documentos rasurados. Mas, a negativa também pode acontecer mesmo que os documentos estejam todos certos
Uma possibilidade de negativa é por conta dos médicos que realizam a perícia.
Como esses peritos nem sempre são especialistas, eles podem cometer erros quando não reconhecem a existência da doença que gerou a incapacidade do segurado.
Além disso, benefícios como o auxílio-doença costumam gerar um custo alto para a previdência. Assim, é normal que o órgão procure motivos para não gerar mais gastos para o governo.
Os custos da previdência social para o governo têm sido objeto de grande preocupação.
Portanto, as decisões que os profissionais desse órgão tomam e que podem gerar gastos, têm que ser bem fundamentadas. Senão, o próprio perito pode entrar em apuros por isso.
Dessa forma, como já informamos aqui no blog, você tem três opções caso seu auxílio-doença seja negado:
aceitar a decisão;
entrar com um recurso administrativo;
ingressar com uma ação judicial.
Aceitar a decisão
Acredito que essa primeira opção seja inviável, já que se trata de um direito seu, a um benefício que vai cobrir suas necessidades básicas durante o período em que você não puder trabalhar.
Então, não recomendo ninguém a simplesmente aceitar a decisão.
Embora o recurso seja menos burocrático que a ação judicial, ele tende a ter uma efetividade menor. Normalmente, o que pode acontecer no recurso administrativo é você passar por uma segunda avaliação, de outro médico, não especialista do INSS.
O prazo para solicitar o seu recurso é de 30 dias a partir do dia em que você tomou ciência da decisão.
Se o recurso administrativo não der certo, ainda assim você pode buscar o Judiciário.
Processo Judicial
No processo judicial, o perito médico nomeado pelo juiz provavelmente será um especialista e, por isso, suas chances aumentam.
O tempo para análise pode ser maior.
Entretanto, se a decisão for positiva, você pode receber os valores retroativos desde o momento em que solicitou o benefício, ou desde quando o seu benefício foi cortado.
Quem eu devo procurar para resolver dúvidas ou entrar com ação?
Profissionais especializados podem avaliar a sua situação e estimar as chances de êxito em um processo de auxílio-doença.
Para escolher um advogado, valem indicações de amigos, buscas pela internet, ou mesmo visitar a OAB e pedir indicações de advogados especialistas em previdenciário.
Só evite procurar advogados que resolvem sozinhos todos os tipos de processos, desde previdenciários até criminais. Ou, ainda, “procuradores” sem especialização na área.
Um único erro no seu processo pode não ter volta.
Como ficou depois da Reforma da Previdência?
A partir da vigência da Reforma (13/11/2019), a média aritmética simples de 100% dos seus salários de contribuição passou a ser considerada no cálculo do auxílio-doença, e não mais os 80% como era feito antes da Reforma.
Consequentemente, todos os seus salários vão ser considerados na hora de calcular seu benefício. Inclusive, aqueles de início de carreira, que geralmente são mais baixos.
Isso causa uma diminuição no valor final do auxílio-doença.
Dito isso, a regra de cálculo, para quem reunir os requisitos para o auxílio-doença após a Reforma, vai ficar desse jeito:
salário de benefício (100% da média aritmética dos seus salários);
aplica-se a alíquota de 91% (por exigência da lei);
esse valor é limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição;
o valor desta conta é a RMI, o valor inicial do auxílio-doença.
Além dessa alteração, também é possível que o governo faça modificações nas regras desse benefício de uma maneira mais fácil, por meio de lei complementar.
Para explicar melhor, a Reforma da Previdência (uma Emenda à Constituição Federal) teve que passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, com aprovação de ⅔ dos parlamentares em cada casa legislativa.
Já o processo de aprovação de uma lei complementar acontece pela aprovação da maioria simples. Ou seja, é um processo bem mais fácil para modificar as regras do auxílio-doença. É um absurdo!
Direito Adquirido
Importante explicar que essas regras da Reforma da Previdência são válidas para aqueles que ainda não possuem todos os requisitos necessários para o auxílio-doença.
Se você possuía os requisitos para esse benefício antes da Reforma, já tem direito adquirido.
Isto é, o cálculo do valor do auxílio-doença é melhor para na lei antiga.
Como me mantenho informado sobre tudo isso?
Se você chegou até aqui, já sabe mais do que muitos advogados inexperientes sobre o auxílio-doença.
Olha o que você acabou de aprender:
quem tem direito ao benefício;
o que é carência e a qualidade do segurado;
se você tem qualidade de segurado;
quando não é exigida a carência;
como pode pedir o auxílio-doença;
o que fazer se o auxílio-doença for negado;
as mudanças do auxílio-doença na Reforma da Previdência.
E, também, soube de detalhes das mudanças mais recentes nas regras do benefício, incluindo as da Reforma. Além do mais, você entendeu que volta e meia o governo altera alguma coisa nessa área.
Se você for muito curioso e adora ler leis, as regras básicas do auxílio-doença estão na Lei 8.213, de 1991 – nesse link, aparecem todas as atualizações que estão válidas.
Mas, tenha em mente que alguns detalhes do auxílio-doença não precisam de lei para valer. Eles são determinados por órgãos de governo, como os ministérios da Saúde ou da Economia. São esses órgãos que atualizam, por exemplo, a lista de quais problemas são cobertos pelo auxílio-doença.
Por isso, você sempre deve buscar lugares confiáveis e com credibilidade para se manter atualizado, como o nosso Blog, que é escrito por especialistas em direito previdenciário.
Aqui, também estamos atentos, todos os dias, a qualquer mudança nas regras do governo e nas tendências de decisões do Judiciário.
Tudo que é importante, publicamos por aqui!
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