Caí no Pente-Fino do INSS, e Agora? | Exemplo real

Vamos continuar com a nossa saga de exemplos reais de casos. Agora com a análise de quem caiu no pente-fino do INSS.

Com certeza a primeira coisa que você deve pensar é que você terá seu benefício perdido, mas calma!

Sempre há uma luz no fim do túnel.

O meu objetivo com este conteúdo é te mostrar quais são os passos que você deve seguir para sair do famoso pente fino do INSS.

Ficou curioso? Então continua me acompanhando aqui no post que você vai entender:

1. O que é o Pente-Fino do INSS?

O Pente-Fino, também conhecido como Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, é um programa do INSS que visa investigar eventuais benefícios concedidos incorretamente ou irregularmente para seus segurados.

Como há muitos requerimentos chegando todos os dias aos sistemas do INSS, várias solicitações devem ser analisadas pelos servidores do Instituto.

Em conta disso, é comum que possa existir algum erro na concessão de benefícios previdenciários ou possa existir alguma irregularidade que tenha passada “batida” na hora da análise.

Listo aqui as irregularidades/erros mais comuns que ocorrem:

  • falta de preenchimento dos requisitos do benefício;
  • documentação falsa enviada pelo segurado;
  • falta de documentação para a comprovação dos requisitos do benefício;
  • acumulação indevida de benefícios.

Dentro do Pente-Fino, também temos o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, realizada anualmente pelo INSS.

Quando falo de Benefício por Incapacidade estou falando do Auxílio-Doença e da Aposentadoria por Invalidez.

Neste Programa são investigados os Benefícios por Incapacidade que estão há mais de 6 meses sem alguma perícia.

Vale dizer que existem alguns benefícios não têm uma data exata de cessação ou indicação de reabilitação profissional. Nesse caso, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade também é acionado.

Este procedimento é realizado porque é bastante frequente que alguns segurados voltem a ter capacidade laboral, tendo em vista uma possível recuperação da incapacidade que deu origem ao benefício.

Em alguns casos, o beneficiário pode até já ter voltado a trabalhar, mas ainda recebe o Benefício por Incapacidade.

2. Como saber se estou no Pente-Fino?

Fique tranquilo, pois o próprio INSS informa que seu benefício está sendo “investigado” por possíveis irregularidades na concessão do benefício.

Esse aviso se dá através de alguns modos:

  • por SMS (mensagem de texto no celular);
  • notificação no caixa eletrônico do banco onde o segurado recebe o benefício;
  • no portal do Meu INSS;
  • por correspondência.

Após o recebimento da “investigação”, você tem 30 dias para fazer a defesa prévia.

Exceção: se você for trabalhador rural, avulso ou segurado especial, o prazo de defesa prévia é de 60 dias.

Nessa defesa, você deve explicar e adicionar documentação para provar que seu benefício foi concedido corretamente ou ele está em uma situação regular.

O INSS explica o porquê da investigação e eles mesmos, em regra, indicam qual a documentação necessária para deixar seu benefício regular novamente.

Passado o prazo informado sem qualquer tipo de manifestação, seu benefício é suspenso até que você apresente a documentação e a referida defesa.

E outra informação super importante: após 30 dias da suspensão do benefício, seu benefício é cessado.

3. Casos mais comuns em que o Pente-Fino é feito

Lembrando o que eu disse anteriormente, o Pente-Fino para os Benefícios por Incapacidade são feitos anualmente pelo INSS, principalmente por que estes benefícios dependem da incapacidade laboral do segurado.

Para os outros benefícios, não há um tempo certo para que ela seja feita… depende muito da Previdência Social.

Pelo que eu observo aqui no escritório, são mais comuns os Pentes-Finos nos seguintes casos:

Portanto fique atento e, se for o seu caso, já tenha em mãos documentos que comprovem a regularidade do seu benefício.

Desse modo, quando o INSS bater nas suas portas, você já estará devidamente preparado para fazer a sua defesa prévia.

4. Casos em que você está livre do Pente-Fino

Agora vamos para a notícia boa: existem algumas situações em que você está completamente livre do Pente-Fino do INSS.

São essas hipóteses:

  • aposentados por invalidez ou pensionistas inválidos que possuem mais de 60 anos de idade;
  • segurados que recebem Benefício por Incapacidade há mais de 15 anos e que contam com, pelo menos, 55 anos de idade;
  • portadores de HIV;
  • segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos, caso este que o prazo de revisão de benefício já se esgotou.

Se você leu e se enquadra em uma das situações, respire aliviado.

Você está livre do Pente-Fino 🙂

5. O exemplo: foi pego no Pente-Fino e não soube o que fazer

Agora vamos ao caso prático: vamos imaginar a situação de Filomena.

Ela tem 54 anos de idade e trabalha como digitadora em um escritório há 4 meses, após ficar 5 anos sem contribuir para o INSS.

A segurada já tinha trabalhado na função como digitadora durante muito tempo.

Após os 4 meses de trabalho, Filomena desenvolveu uma Lesão por Esforço Repetitivo (LER) em conta de sua profissão.

É muito comum que essa profissão tenha LER, principalmente pelo fato de exercer movimentos com as mãos repetidamente por diversas vezes na semana.

A lesão na mão da segurada causou fraqueza e formigamento em suas duas mãos.

Em um primeiro momento ela achou que seria uma dor que logo passaria, mas ao longo dos dias ela percebeu que o quadro se agravou.

Passado 1 mês do início das dores, chegou um dia que Filomena não conseguia mais digitar em conta das fraturas nas mãos causadas pela LER.

Inicialmente o médico particular da segurada indicou o afastamento do trabalho por 60 dias, para a recuperação total da lesão da segurada.

Como o afastamento do trabalho foi superior a 15 dias, ela solicitou o benefício do Auxílio-Doença.

Após passar pela perícia médica, foi constatada a incapacidade total e temporária da segurada.

Pela gravidade da lesão de Filomena, não foi especificado pelo perito médico do INSS quando a segurada estaria recuperada, deixando o fim do benefício “em aberto”.

O benefício foi sendo pago normalmente para a segurada.

Passados 7 meses, Filomena se surpreendeu com uma notificação do INSS solicitando que ela retornasse para uma perícia médica (o famoso Pente-Fino).

Nesse caso, o Pente-Fino feito em decorrência do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, realizado anualmente pelo INSS.

Como já era previsto, na nova perícia do INSS, o médico constatou a incapacidade laboral total e temporária para o trabalho da segurada.

Seguindo em frente, após vários meses recebendo normalmente o benefício, Filomena se deparou novamente com outra notificação de Pente-Fino no INSS, agora com indícios de irregularidade no benefício.

Ela recebeu a notificação por correspondência no dia 04/02/2021 informando que o seu benefício de Auxílio-Doença podia ser cessado em conta do não cumprimento da carência necessária para o benefício.

O prazo para o cumprimento de exigências dela (defesa prévia) encerrava no dia 03/03/2021, 30 dias depois do recebimento da carta.

Infelizmente Filomena não tinha ideia de como fazer a defesa prévia e pior: ela ainda estava incapacitada para o trabalho.

Além disso, a segurada não sabia tinha carência para o benefício pois havia perdido a qualidade de segurada antes de começar a trabalhar nesse novo emprego.

Resolução do caso

Essa situação de desespero é muito comum para os segurados que recebem a notificação do INSS…

A primeira coisa que vem a mente é que eles irão perder o benefício, mas nem sempre é assim…

Inicialmente eu preciso te avisar que se você não fez “nada de errado” (falsificou documentos, por exemplo), as chances que você tem de perder o benefício caem bastante.

Existem algumas situações que não dependem da gente, infelizmente, mas ainda existe uma luz no fim do túnel.

No caso da Filomena, o primeiro passo que ela deve fazer é analisar exatamente em quais parâmetros seu benefício foi concedido.

Aqui você pode contar com uma ajuda de um profissional especializado no assunto, através de uma Consulta Previdenciária, por exemplo, mas isso não é obrigatório.

Voltando ao caso concreto, vamos pensar: estamos falando de Auxílio-Doença causada pela LER e que está sendo investigada pelo não cumprimento de carência necessária para o benefício em questão.

De fato, conforme foi dito, a segurada não tem a carência necessária para o Auxílio após ter perdido a qualidade de segurada anteriormente.

Explicando melhor: ela teria que ter 6 meses de carência após perder a qualidade de segurada para ter direito ao benefício. Porém, ela tinha somente 4 meses.

Agora que vem o gabarito da questão: a lesão de Filomena foi causada por um acidente do trabalho, em conta de sua função laboral como digitadora no escritório.

Pela lei previdenciária (art. 26, II da Lei 8.213/1991), em caso de doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa, a carência para a concessão do benefício é dispensada.

Ou seja, para ter direito ao benefício basta comprovar a incapacidade para o trabalho e a qualidade de segurado.

Isso significa que Filomena não precisava demonstrar carência para ter direito ao Auxílio-Doença.

O que precisava ser comprovado era somente a incapacidade (já demonstrada pela perícia médica) e a qualidade de segurada, devidamente justificado pois ela estava trabalhando antes de ser afastada no trabalho.

Desse modo, a defesa prévia de Filomena deve ser argumentada neste sentido, pela desnecessidade de carência em conta de seu acidente de trabalho (LER).

Como prova, é importante juntar a perícia médica do INSS e laudos/exames médicos particulares informando que a lesão ocorreu em conta do seu trabalho como digitadora.

Uma vez enviado a defesa prévia com os comprovativos, Filomena continuará recebendo o benefício até que volte a ter capacidade laboral.

Caso o Instituto indefira e cesse o benefício, é possível que a segurada entre na justiça com um processo para reivindicar seus direitos.

6. Dica de especialista

Como eu disse antes, não precisa se desesperar quando o INSS te enviar a notificação do Pente-Fino para o seu benefício.

Lógico que bate aquele medo inicial de perder o benefício, mas é melhor focar primeiro em como resolver o problema.

Dependendo do seu conhecimento previdenciário, você pode saber como se defender apropriadamente perante a notificação.

Porém, nem todo mundo sabe tanto sobre o mundo da Previdência ou não tem tanta segurança assim de fazer tudo sozinho.

Nesses casos é bom fazer uma consulta com um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Ele vai te dar a certeza necessária sobre o seu direito ao benefício e ele vai te auxiliar adequadamente sobre como você deve elaborar sua defesa prévia e quais os documentos necessários para apresentar ao INSS.

Como esse profissional tem conhecimento grande sobre o assunto, ele te dará mais segurança para cumprir a exigência, o que te fará ficar mais aliviado.

Também não são raras as vezes que o INSS cessa o benefício pelo fato da sua defesa prévia não satisfazer o pretendido pelo Instituto.

Nessa hipótese, é necessário ingressar com uma ação judicial para continuar recebendo o seu benefício.

Você não vai desistir do que é seu por direito só porque o INSS te disse “não”, correto?

Eu te expliquei tudo isso porque quem dá a palavra final para verificar se você tem direito ao seu benefício é a Justiça e não o INSS.

Mesmo que você caia no Pente-Fino e tenha seu benefício suspenso ou cessado, você ainda tem chances de reverter isso no Poder Judiciário.

Não perca as esperanças 🙂

Conclusão

Ufa, terminamos esse caso tão complicado.

Com a leitura do conteúdo você entendeu que cair no pente-fino não é o fim do mundo.

Elaborar a defesa prévia e apresentar os documentos certos são essenciais para que seu benefício não seja cessado.

É recomendado que você conte com uma ajuda profissional, caso você esteja com dúvidas sobre sua situação previdenciária, mas ela não é obrigatória, como eu já disse antes.

Por fim, caso tudo dê errado no INSS, sempre existe o caminho judicial para discutir o seu direito.

Espero que eu possa ter te ajudado caso você caia no Pente-Fino.

Elaboramos estes conteúdos exatamente para te ensinar como se portar diante de situações previdenciárias difíceis que podem ocorrer na sua vida.

Compartilhe esse conteúdo para ajudar as pessoas a buscarem seus direitos corretamente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *